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PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo ANDRÉ SOUSA CARNEIRO Chefe da Casa Civil RAFAEL REZENDE PERES DE LIMA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Goiânia, 30 de março de 2021 MENSAGEM nº G-023/2021 Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 010/2021 PL – nº 049/2019, Processo nº 20190284 Autoria: Vereadora Léia Klébia RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo § 2º do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 010, de 23 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a avaliação periódica da estrutura física das escolas da rede pública municipal de ensino e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 049/2019, Processo nº 20190284, de autoria da Vereadora Léia Klébia. O autógrafo de lei em análise pretende, pela via da iniciativa parlamentar, instituir obrigação a cargo da Administração Pública Municipal, em especial, à Secretaria Municipal de Educação, qual seja, avaliar periodicamente (a cada dois anos) a estrutura física das escolas da rede pública municipal de ensino, para fins de oferecer subsídios para a sua melhoria (caput do art. 1º). Para tanto, estabelece que poderá ser constituída comissão interdisciplinar para a realização da vistoria, composta, precipuamente, por engenheiro, profissional da educação, membro do Conselho Municipal de Educação, membro do sindicato da categoria e membros do colegiado (parágrafo único do art. 1º) Ademais, prevê que a Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar cronograma de vistoria (art. 2º), bem como quais os aspectos que deverão ser avaliados ao tempo da vistoria (art. 3º). Em outro ponto estabelece que, após a vistoria, deverá ser elaborado relatório detalhado a respeito da unidade educacional avaliada (art. 4º, caput), devendo a documentação ficar disponível no site da Secretaria Municipal de Educação (parágrafo único do art. 4º). De resto, prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar a normativa no prazo de 90 (noventa) dias (art. 5º), bem como que a vigência do diploma ocorrerá na data da respectiva publicação (art. 6º). Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Cumpre pontuar que as competências da Secretaria Municipal de Educação vêm expressas no art. 49 da Lei Complementar nº 335/2021 que no inciso I estipula que compete ao referido órgão: “I-a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação”. Dessa forma, é evidente que a proposta da Ilustre Vereadora é de relevante interesse local, entretanto a avaliação das estruturas físicas das escolas da rede pública municipal do Município de Goiânia integra a política estadual de educação, tarefa típica do Poder Executivo, a quem compete estabelecer a forma e a periodicidade da verificação das estruturas físicas das unidades escolares. Dito isso, é relevante dizer que o veto do referido diploma é medida imperativa, posto interferir diretamente nas atribuições e organização da Secretaria Municipal de Educação e por violar o princípio da separação e harmonia dos poderes constituídos (art. 2º, da CRFB e art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás). O processo legislativo, compreendido o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto) realizados para a formação das leis, é objeto de minuciosa previsão na Constituição Federal, para que se constitua em meio garantidor da independência e harmonia dos Poderes (cf. Hely Lopes Meirelles. Direito Municipal Brasileiro, 16ª. ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 675). O desrespeito às normas do processo legislativo, cujas linhas mestras estão traçadas na Constituição da República (cf. Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, 23ª. ed., São Paulo: Atlas, 2008, p. 641), conduz à inconstitucionalidade formal do ato produzido, que poderá sofrer o controle repressivo difuso ou concentrado por parte do Poder Judiciário. Nesta senda, o autógrafo de lei em comento originou-se de projeto de autoria de vereador, o que se constitui clara ofensa à Constituição, pois somente ao Chefe do Poder Executivo assiste a iniciativa de leis que criem – como é o caso – obrigações e deveres para órgãos municipais. Posto isso, a Constituição Federal em seu § 1º do art. 61 disciplina as matérias reservadas ao Poder Executivo Federal, dentre as quais se destacam as leis que disponham sobre a organização administrativa dos órgãos e serviços públicos. Ademais, assim dispôs a Constituição do Estado de Goiás (cf. art. 77, da Carta Regional), como também a Lei Orgânica do Município na esfera local (cf. art. 89, inciso III), razão pela qual não subsistem dúvidas no sentido de que a disciplina do funcionamento e da estruturação da Administração Pública é matéria afeta à iniciativa legislativa do Poder Executivo. Ainda, o art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia determina que é competência privativa do Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 funcionamento da administração municipal (grifo nosso). Neste tópico, o autógrafo em discussão pecou sobremaneira, porquanto estabeleceu parâmetros e diretrizes impondo obrigações ao Poder Executivo que são necessariamente parte da organização da Administração Pública Municipal e se incluem na autonomia administrativa própria da separação dos Poderes. A ingerência restou clara, aparentemente. Assim sendo, não cabe ao Poder Legislativo tratar de matéria que defina novas atribuições e forma de atuação do Poder Executivo, sobretudo proposições que interfiram na estruturação e no funcionamento (conjunto de atribuições) dos órgãos e entidades administrativas, sob pena de violação a separação de poderes. Logo, se os dispositivos da proposição legislativa discorrem, especificamente, sobre órgãos públicos municipais, invadem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, de modo que padecem de inconstitucionalidade formal. Invadiu-se claramente a seara da administração pública, da alçada exclusiva do Prefeito, violando-se a prerrogativa deste em analisar a conveniência e oportunidade das providências que a lei quis determinar. Bem por isso, a matéria somente poderia ser objeto de tramitação legislativa por proposta do próprio Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, caminha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, ex. vi.: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 2.622/17. MATÉRIA RESERVADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. OFENSAS A ASPECTOS FORMAL E MATERIAL. RECONHECIMENTO DO VÍCIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE (...)” (TJGO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5454371-39.2017. 8.09.0000, Rel. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA, Órgão Especial, julgado em 13/09/2019, DJe de 13/09/2019)(...). Não obstante, o parágrafo único do art. 1º, inova nas atribuições do Conselho Municipal de Educação e dos membros do colegiado escolar, ainda, que para tanto, tenha se valido de norma meramente autorizativa para tentar escapar do vício de iniciativa do dispositivo. Neste sentido, cabe transcrever o seguinte julgado, a título elucidativo: “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n° 2.531, de 25 de novembro de 2009, do Município de Andradina, 'autorizando' o Poder Executivo Municipal a conceder a todos os alunos das escolas municipais auxílio pecuniário para aquisição de material escolar, através de vale-educação no comércio local. Lei de iniciativa da edilidade, mas que versa sobre matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo. Violação aos arts. 5º, 25 e 144 da Constituição do Estado. Não obstante com caráter apenas 'autorizativo', lei da espécie usurpa a competência material do Chefe do Executivo. Ação procedente.” (TJSP, ADI 994.09.229479-7, Rel. Des. José Santana, v.u., 14-07-2010). (grifou-se) Por fim, resta claro que a presente proposição legislativa interfere no princípio da harmonia e separação dos poderes (art. 2º, da CF/88 e art. 2º, da Constituição Estadual), o que contraria, portanto, ao princípio da reserva de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 administração e ao poder regulamentar do Poder Executivo. Em situações semelhantes já decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos: (...) o preceito legal marca prazo para que o Executivo exerça função regulamentar de sua atribuição, o que ocorre amiúde, mas não deixa de afrontar o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes. A determinação de prazo para que o Chefe do Executivo exerça função que lhe incumbe originariamente, sem que expressiva de dever de regulamentar, tenho-a por inconstitucional. (ADI 3.394, voto do rel. min. Eros Grau, j. 2-4- 2007, P, DJE de 15-8-2008.) (grifou-se) Desta feita, o autógrafo de lei ora em análise criou obrigações para o órgão educacional integrante da estrutura administrativa do Município de Goiânia, cuja matéria é reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, porquanto não pode o processo legislativo ser deflagrado por parlamentares, sob pena de inconstitucionalidade formal. Assim, diante do vício de iniciativa do projeto de lei em tela, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 010, de 23 de fevereiro de 2021, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito MENSAGEM nº G-024/2021 Veto Integral ao Autógrafo de Lei nº 011/2021 PL – nº 249/2020, Processo nº 20201482 Autoria: Ex-Vereador Welington Peixoto RAZÕES DO VETO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo § 2º do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, Vetado Integralmente, o incluso Autógrafo de Lei n° 011, de 24 de fevereiro de 2021, que “Altera Lei nº 10.545, de 04 de novembro de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial no Município de Goiânia e dá outras providências”, oriundo do Projeto de Lei n° 249/2020, Processo nº 20201482, de autoria do ex-Vereador Welington Peixoto. Em análise ao aludido autógrafo de lei, o mesmo pretende alterar o § 2º do art. 1º da Lei nº 10.545, de 04 de novembro de 2020, que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial no Município de Goiânia. Nesse sentido, nos termos do art. 1º verifica-se a pretensão de criação da exceção para não obrigatoriedade de uso da máscara de proteção facial aos ocupantes de veículo particular de uso comum. Prevê, ainda, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência previsto no Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID-19. Ressalta-se, inicialmente, que de acordo com a lei que se pretende alterar, é obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos coletivos e veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis. A determinação, entretanto, não se aplicaria dentro de veículos automotores particulares. Ocorre que é importante dizer que atravessamos o pior momento da pandemia em nosso Município, Estado e País, com a chegada de novas variantes do vírus responsável pela COVID-19, variantes essas com maior poder de transmissão, o que consequentemente tem aumentado a letalidade causada pela doença. Em face desse novo momento, o poder público tem se mobilizado em tomar medidas que, baseadas na ciência, possam salvar vidas, sendo as principais delas o distanciamento social, a higienização frequente das mãos e o uso obrigatório de máscaras de proteção. De fato parece razoável que pessoas que já compartilham o mesmo espaço domiciliar possam também, no interior de seus veículos particulares, permanecerem sem máscaras de proteção. Contudo, não parece sensato tomar qualquer Goiânia, 30 de março de 2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 medida, nesse momento, que possa ser tida como relaxamento ou afrouxamento de regras de segurança individual e coletiva no combate à COVID-19 em nosso Município, em contrapartida a todas as demais medidas de restrição que estão sendo adotadas com base em critérios técnicos e científicos. Destarte, por vezes, não somente pessoas do mesmo núcleo familiar compartilham o veículo, o que levaria a necessidade de manutenção do objeto de proteção. Além disso, os veículos que servem aos aplicativos de transporte são totalmente descaracterizados, tal qual fossem veículos de passeio de uso particular, o que dificultaria certamente a fiscalização. Assim sendo, nesse momento tão agudo da pandemia em nossa cidade, não é plausível aceitar a alteração sugerida pelo autógrafo de lei ora em análise, uma vez que trará interpretações dúbias quanto à necessidade do uso de máscaras dentro dos automóveis particulares de uso comum notadamente quando se estiver com mais pessoas que não do núcleo familiar. Quanto ao art. 2º da proposição legislativa cumpre-nos salientar que o referido dispositivo traz a previsão de que a lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência previsto no Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID-19. Nesse ponto, destaca-se que o Decreto Municipal nº 736/2020 foi revogado, na íntegra, pelo art. 41 do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia e dispôs sobre medidas de enfrentamento da pandemia. Por fim, importante esclarecer que mesmo com o veto integral do autógrafo de lei em comento, mantém-se o dispositivo que prevê que os efeitos da Lei Municipal nº 10.545/2020 se manterão enquanto vigorar o Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, complementado pelo Decreto nº 2.188, de 09 de dezembro de 2020, que prorrogou por 180 (centro e oitenta) dias os efeitos do Decreto inaugural que declarou a situação de calamidade pública. Por todo o exposto, impõe-se o veto ao Autógrafo de Lei nº 011, de 24 de setembro de 2021, razão pela qual restituo Integralmente Vetado, confiante na sua manutenção. Atenciosamente, ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.114, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GUILHERME LIBERATO ALVES, CPF nº 004.468.181-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.115, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear EDMILSON LUIS SOUZA ESPINDOLA, matrícula nº 1420470, CPF nº 347.682.201-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.116, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, a partir desta data, o Decreto nº 1332, de 12 de fevereiro de 2021, que nomeou GUILHERME MARTINS DE ARAÚJO, matrícula nº 1321110, CPF nº 048.806.141-57, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria Municipal de Mobilidade, permanecendo inalterados os demais termos o referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.117, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora FERNANDA MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº 448915-02, CPF nº 918.640.891-72, Agente de Serviços Administrativos, Grau 2, Referência “A”, da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA para o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, a partir de 15 de março de 2021. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.118, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 2.044, de 24 de março de 2021, que nomeou FABIANA APARECIDA NOGUEIRA, matrícula nº 974846, CPF nº 492.304.411-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.119, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CÁSSIA RODRIGUES DE BESSA, matrícula nº1440276, CPF nº 006.064.041-39, do cargo, em comissão, de Diretora Administrativa, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 23 de março de 2021. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.120, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CLEYTON DA SILVA MENEZES, matrícula nº 1441434, CPF nº 809.041.901-10, do cargo, em comissão, de Gerente de Compras e Suprimentos, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, daquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.121, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear EDUARDO PALAZZO LOPES, matrícula nº 1001680, CPF nº 001.904.001-61, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Compras e Suprimentos, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.122, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Determina o adiamento de procedimentos licitatórios Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Considerando a necessidade de economia com despesas de contratos em geral no curto prazo com vistas a minimizar o impacto de déficits fiscais nas contas públicas, bem assim equacionar e analisar se os gastos são compatíveis com a finanças do Tesouro do Municipal e com as ações governamentais prioritárias, DECRETA: Art. 1º Ficam adiados todos os procedimentos licitatórios e simplificados de contratação em andamento na Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo todos os procedimentos licitatórios relacionados às ações de enfrentamento à pandemia da COVID 19. Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deve informar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal a relação de procedimentos licitatórios de interesse de suas áreas de competência e atuação em andamento, detalhando o objeto, a modalidade e o valor estimado. Art. 3º Compete aos Secretários Municipais ou ao titular do órgão ou entidade a avaliação sobre a continuidade dos procedimentos licitatórios, devendo informar a decisão à Secretaria Municipal de Administração, que a submeterá à Secretaria Municipal de Governo para deliberação das instâncias competentes. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Administração, dentre outros pontos, deverá: I - examinar a confiabilidade dos dados e informações; II - avaliar se os procedimentos operacionais relativos à continuidade dos procedimentos licitatórios estão em conformidade com os aspectos legais e com os princípios que regem a Administração Pública Municipal; III - alertar a autoridade competente acerca dos atos praticados em desconformidade com os princípios gerais que regem a matéria. Art. 4º Verificado o descumprimento de qualquer dos aspectos descritos no artigo anterior, caberá à Secretaria Municipal de Administração recomendar ao órgão ou entidade competente a adoção de providências legais, inclusive a rescisão do contrato, a formalização de termo aditivo ou a implementação de outra solução legalmente aplicável, nessa última hipótese, devendo ser submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Município. Art. 5º Fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal autorizar a realização de serviços ou o fornecimento de bens sem a competente formalização contratual. Parágrafo único. Os processos administrativos instaurados objetivando eventual pagamento de despesas indenizatórias decorrentes de contratação nula ou irregular, cuja prestação de serviço ou fornecimento de bens tenham efetivamente ocorrido, deverão ser submetidos à apreciação da Procuradoria-Geral do Município. Art. 6º Os resultados dos levantamentos de que tratam este Decreto serão encaminhados, mensalmente, ao Secretário Municipal de Governo. Art. 7º Os titulares e as respectivas autoridades ordenadoras de despesas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal onde existam contratos administrativos celebrados mediante dispensa de licitação de natureza emergencial, deverão adotar, imediatamente, as providências necessárias para que sejam licitados no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação deste Decreto, exceto os procedimentos relacionados às ações de enfrentamento à pandemia da COVID 19. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Parágrafo único. O prazo de que trata o caput somente poderá ser prorrogado pelo Secretário Municipal de Governo, mediante justificativa fundamentada do titular do órgão ou entidade interessada. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.123, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Determina a suspensão dos contratos administrativos firmados pela Administração Pública Municipal para reconstrução e recuperação do pavimento asfáltico e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando que foi autuado processo na Câmara Municipal de Goiânia, sob o nº 2021/417, para apurar supostas irregularidades na execução dos contratos referentes à reconstrução e recuperação do pavimento asfáltico das vias do Município de Goiânia a partir de 01 de janeiro de 2017 até o presente momento; Considerando a necessidade de adoção de medidas que visem a resguardar a supremacia do interesse público e minimizar eventuais impactos negativos ao erário em decorrência de possíveis irregularidades na execução de contratos administrativos de prestação de serviços de reconstrução e restauração do pavimento asfáltico de diversas vias do Município de Goiânia; Considerando a necessidade de adoção de medidas que visem à economicidade para salvaguardar eventuais impactos negativos ao erário em decorrência da manutenção da execução dos contratos de administrativos; Considerando o princípio da autotutela, segundo o qual a Administração pode controlar seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais ou revoga-los, quando inconvenientes ou inoportunos, nos termos das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. D E C R E T A: Art. 1º Fica determinada a suspensão da execução dos contratos administrativos firmados pela Administração Pública Municipal para prestação de serviços de reconstrução e recuperação do pavimento asfáltico de diversas vias do Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Município de Goiânia, nos termos do inciso XIV do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, inclusive os pagamentos de quaisquer valores relativos aos contratos em vigência, para apuração de possíveis irregularidades nos serviços prestados. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo deve englobar todos os contratos em execução, relativos ao período de 01 de janeiro de 2017 até o presente momento. Art. 2º Fica determinado que todos os processos relativos às contratações e respectivas execuções de serviços de que tratam este Decreto, a partir de 2017, sejam auditados pela Controladoria Geral do Município, nos termos do art. 2º e do inciso VI do art. 9º do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.124, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Este Decreto estabelece a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por: I - Governança pública - compreende o sistema de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, aplicáveis à condução e geração de resultados nas execuções de políticas públicas e à prestação de serviços públicos acessíveis e eficientes à sociedade; II - Compliance público - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado; III - Valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas estruturas dos órgãos ou entidades da administração municipal direta e indireta que representam respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; IV - Alta administração - Secretários Municipais e presidentes, ou autoridades equivalentes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Goiânia; V - Gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º São princípios da governança pública: I - capacidade de resposta; II - integridade; III - transparência; IV – equidade e participação; V - prestação de contas e responsabilidade; VI - confiabilidade; e VII - melhoria regulatória. Art. 4º São diretrizes da governança pública: I - definir formalmente e comunicar com clareza os papéis e responsabilidades das instâncias internas e de apoio à governança, e garantir que sejam desempenhados de forma efetiva; II - constituir processo decisório transparente balizado em evidências, orientados a riscos, precipuamente motivados pela equidade e pelo compromisso de atender ao bem comum; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 III - gerar valores de integridade e implementar elevados padrões de atuação, a iniciar pela evidenciação de conduta exemplar do papel de liderança da organização e de apoio às política e programas de integridade; IV- valorizar a contribuição e a capacidade da liderança da organização e, tempestivamente, que seus membros tenham habilidade, conhecimentos e experiências necessários ao desempenho de suas funções; avaliando o desempenho deles como indivíduos e como grupo; e equilibrando, na composição da liderança, continuidade e renovação; V - desenvolver continuamente a capacidade da organização, assegurando o emprego melhor dos recursos disponíveis para atingir os objetivos e resultados na gestão dos recursos organizacionais, como a gestão e a sustentabilidade do orçamento, das pessoas, das contratações e da tecnologia e segurança da informação; VI - articular instituições e coordenar processos para melhorar a sinergia e a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público, bem assim lidar com novas ameaças e oportunidades; VII - implementar e assegurar um sistema eficaz de controle de gestão de riscos e controles internos; VIII - instituir objetivos organizacionais alinhados ao interesse público, e comunicá-los de modo que o planejamento e a execução das operações reflitam o propósito dos órgãos e entidades da administração pública e contribuam para alcançar os resultados pretendidos na persecução do interesse do cidadão; IX - observar o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e utilizar os resultados para identificar oportunidades de melhoria e avaliar as estratégias organizacionais estabelecidas; X - ponderar os interesses, direitos e expectativas das partes interessadas nos processos decisórios; XI - implementar boas práticas de transparência, de maneira a promover a efetiva participação social por meio de comunicação aberta e voluntária das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, para fortalecer o acesso público à informação; XII - prestar contas às partes interessadas e implementar mecanismos eficazes de responsabilização dos agentes; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 XIII - apoiar o emprego das ferramentas digitais para aumentar e facilitar a participação das partes interessadas nas decisões públicas e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos; XIV - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, sobretudo aqueles prestados por meio eletrônico; XV- editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias, legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública: I - Liderança - conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercido nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança como integridade, competência, responsabilidade e motivação; II - Estratégia - definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e as partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade do órgão ou entidade alcancem o resultado pretendido; III - Controle - processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. Art. 6º É de responsabilidade dos órgãos e entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal de Goiânia, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios, diretrizes e mecanismos instituídos por este Decreto. Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias de práticas de governança de que tratam o caput incluirão, no mínimo: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 I - formas de acompanhamento de resultados; II - soluções para melhoria do desempenho do órgão e das entidade; III - instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências; IV - mecanismos institucionais para mapeamento de processos; V - elaboração e implementação de planejamento estratégico do órgão e da entidade. CAPÍTULO IV DAS GOVERNANÇA PÚBLICA Seção I Das Instâncias da Governança Pública Art. 7º São instâncias de governança: I - Conselho Consultivo Municipal de Governança Pública; II - Câmaras Temáticas; III - Comitês Internos de Governança. Seção II Do Conselho Consultivo Municipal de Governança Pública Art. 8º Fica instituído o Conselho Consultivo Municipal de Governança Pública - CCMGP com a finalidade de assessorar o Prefeito na condução da Política de Governança Pública da Administração Municipal na formulação de políticas voltadas ao desenvolvimento econômico, social e cultural Goiânia. Art. 9º O CCMGP é composto pelos seguintes membros titulares permanentes: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 6 I - Secretário Municipal de Governo, na qualidade de Coordenador do CCMGP; II - Secretário Municipal de Finanças; III - Secretário Municipal de Administração; IV- Secretário Particular do Prefeito; V - Controlador-Geral do Município; VI - Procurador-Geral do Município. § 1º Cada membro titular deve indicar seu substituto para suas ausências e impedimentos. § 2º O CCMGP deve deliberar em reunião, mediante convocação de seu coordenador. § 3º A critério do CCMGP, representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Goiânia podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto. Art. 10. Compete ao CCMGP: I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto; II - aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto; III - aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e aprimorar a coordenação de programas e da Política de Governança Pública; IV - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Poder Executivo do Município; V - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências; VI - publicar suas atas e relatórios em sítio eletrônico da Secretaria de Governo do Município; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 7 VII - contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do Município, sobre: a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública; b) integridade e responsabilidade corporativa; c) prevenção e enfrentamento da corrupção; d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades. VIII - apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas; IX - sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto às políticas e às estratégias a que se refere este Decreto; X - atuar como instância de articulação da sociedade civil em relação a políticas e estratégias a que se refere este Decreto; XI - monitorar os projetos prioritários de Governo; XII - constituir, se necessário, colegiado intersetorial para implementar, promover, executar e avaliar políticas públicas setoriais ou programas de governança relativos a temas específicos; XIII - acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública estabelecida neste Decreto. § 1º Os manuais e guias citados no inciso II do caput deverão: I - conter recomendações que possam ser implementadas nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal definidos na resolução de aprovação; II - ser observados pelos Comitês internos de governança, a que se refere o art. 13. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 8 § 2º Para fins do disposto neste Decreto, o colegiado temático é a comissão, o Conselho, o grupo de trabalho ou outra forma instituída no âmbito do órgão ou entidade com o objetivo de implementar, promover ou executar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos. Art. 11. O CCMGP pode constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências. § 1º Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas podem ser convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pelo CCMGP. § 2º O CCMGP deve definir, no ato de criação do grupo de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos. Art. 12. A Secretaria Executiva do CCMGP será exercida pelo (a) Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Governo ou por outro servidor que o Coordenador do Conselho designar. Parágrafo único. Compete à Secretaria-Executiva do CCMCP: I - prestar o apoio técnico e administrativo ao CCMGP, devendo: II - receber, instruir e encaminhar aos membros do CCMGP as propostas destinadas ao Conselho; III - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CCMGP; IV - comunicar aos membros do CCMGP data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico; V - disponibilizar as atas e as resoluções do CCMGP em sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Governo; VI - apoiar o CCMGP no monitoramento das políticas públicas e metas prioritárias estabelecidas pelo Prefeito de Goiânia; e VII - estabelecer rotinas de fornecimento regular de informações sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Goiânia em relação às prioridades definidas pelo CCMGP e promover a análise dessas informações com vistas a: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 9 a) identificar necessidade de ajustes, quando os resultados previstos não forem atingidos; b) propor ao CCMGP a realização de reuniões de acompanhamento dos problemas não solucionados. Seção III Das Câmaras Temáticas Art. 13. As Câmaras Temáticas constituiem-se em Colegiados intersecretarias criados com o objetivo de formular proposta de políticas públicas setoriais que ultrapassem a atribuição de mais de 1 (uma) Secretaria Municipal ou de suas entidades vinculadas. § 1º São objetivos das Câmaras Temáticas: I - Propor medidas, mecanismos e práticas governamentais para atender os princípios e as diretrizes de governança pública estabelecidas neste Decreto; II - Elaborar resoluções, manuais e guias com medidas, recomendações, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança; III - Incentivar e acompanhar a aplicação de novos instrumentos de governança; IV - Elaborar pareceres técnicos e proposições a serem submetidos ao CCMGP; V - Estudar e oferecer sugestões técnicas sobre assuntos específicos. Art. 14. Cada Câmara será composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente. Art. 15. O Colegiado de Câmaras Temáticas, para os fins deste Decreto, será objeto de edição de ato próprio que, além das diretrizes estabelecidas neste Decreto, deverá dispor, no mínimo, sobre seus objetivos, suas competências, sua composição, bem como, a definição do órgão ou entidade responsável pela sua coordenação. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 10 Seção IV Dos Comitês Internos de Governança Pública Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Municipal, por ato de seu dirigente máximo, devem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação deste Decreto, instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG ou atribuir as competências a outros colegiados correspondentes já existentes. Parágrafo único. O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CCMGP. Art. 17. São competências dos Comitês Internos de Governança Pública: I - auxiliar a alta administração a implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CCMGP; IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Município, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos. VI - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. Art. 18. Os Comitês Internos de Governança Pública são compostos, no mínimo, por: I - Secretário Municipal ou ocupante de cargo equivalente; II - Secretários Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes; III - representantes do Escritório de Gestão Estratégica e Projetos. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 11 Art. 19. Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS Art. 20. Cabe à alta administração instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos do órgão ou entidade no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios: I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público; II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis do órgão ou entidade, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais; III - estabelecimento e fortalecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança. CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal estão autorizados a conceder acesso a suas bases de dados e informações para a Secretaria Executiva de Governança da Secretaria Municipal de Governo, observadas as restrições legais de acesso à informação. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 12 CAPÍTULO VII DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE Art. 22. Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Município de Goiânia instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, devendo atuar alinhados aos padrões de compliance público e probidade na gestão pública, estruturado nos seguintes eixos: I - comprometimento e apoio permanente da alta administração; II - existência de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou na entidade; III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade. Art. 23. Compete à Controladoria-Geral do Município estabelecer os procedimentos necessários à estruturação, execução e monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal. Art. 24. O CCMGP deve auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo: I - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades; II - treinar periodicamente a alta administração dos órgãos e entidades em temas afetos à ética e integridade, auxiliando-os na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção; III - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais; IV - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 13 natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade; V - promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão; VI - fomentar a realização de estudos e pesquisas de prevenção à corrupção, promoção da integridade e conduta ética; VII - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade; VIII - promover parcerias com empresas fornecedoras de órgãos e entidades do Município para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção; e IX - apoiar as empresas públicas do Município na implantação de programas de integridade. Art. 25. Os órgãos e as entidades da administração devem instituir o programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos: I - comprometimento e apoio permanente da alta administração; II - definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas; III - identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município; IV - promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; V - monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores. Parágrafo único. A instituição de programas de integridade, de que trata o caput, deve ser realizada sob coordenação da Secretaria Municipal de Governo e da Controladoria-Geral do Município de Goiânia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 14 Art. 26. A Secretaria Municipal de Governo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto e, mediante consulta ao CCMGP, deve estabelecer prazos e procedimentos necessários a conformação, execução e monitoramento de programas de integridade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Goiânia. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. O CCMGP poderá editar resoluções e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos de governança pública observado o disposto neste Decreto. Art. 28. A participação no CCMGP, CIG e grupos de trabalho constituídos é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 29. As empresas estatais podem adotar princípios e diretrizes de governança pública estabelecidos neste Decreto, respeitadas suas atribuições legais e estatutárias. Art. 30. Para implementação da política de governança e do programa de integridade, o Chefe do Poder Executivo ou Controlador-Geral do Município poderá celebrar, nos termos da lei, convênios ou outros instrumentos de parceria com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal, municipal e estadual, inclusive com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO). Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.125, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo no Poder Executivo Municipal - CADECA, com o objetivo de: I - aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo; II - aprimorar e integrar processos de custeio administrativo, priorizando a qualidade, a economia e a inovação; III - propor atos que visem a racionalização de despesas, definição de metas de economia e redução de gastos. Parágrafo único. Ficam excluídos da análise da CADECA os gastos com pessoal. Art. 2º A CADECA exercerá as seguintes atividades: I - avaliação dos gastos com custeio administrativo; II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a custeio administrativo, a fim de que alcancem resultados mais eficientes; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a custeio administrativo; e, IV - realizar o monitoramento das políticas públicas, programas e metas prioritárias estabelecidas pelo Prefeito de Goiânia. V - promover, periodicamente, a análise de informações dos gastos públicos com vistas a identificar a necessidade de ajustes, quando os resultados previstos não forem atingidos e apresentar sugestões. Art. 3º A CADECA será composto pelos seguintes membros titulares: I - Secretário Municipal de Governo; II - Secretário Municipal de Administração; III - Secretário Municipal de Finanças; IV - Secretário Particular do Prefeito; V - Controlador-Geral do Município. § 1º A suplência dos membros da CADECA será exercida por servidores indicados pelos membros titulares dos órgãos que compõem a Câmara, mediante ofício dirigido ao Secretário Municipal de Governo e deverão ser apresentados formalmente na primeira reunião. § 2º A designação nominal dos respectivos suplentes da CADECA deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia. § 3º A substituição de membro suplente deverá se dar por solicitação formal do membro titular, dirigida ao Secretário Municipal de Governo, a quem competirá sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia. § 4º A coordenação da CADECA será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Governo e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente formalmente designado. § 5º A Câmara Temática de que trata este Decreto poderá constituir, por ato próprio, Comitês Executivos com o objetivo de propor ações executivas, estudar e oferecer sugestões técnicas sobre assuntos específicos. Art. 4º As decisões da CADECA deverão ser submetidas ao Chefe do Poder Executivo para ratificação expressa e formal. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 5º As solicitações de créditos adicionais sem fonte de financiamento destinadas a atender despesas com custeio, somente serão atendidas após análise da CADECA e cumprido o disposto no art. 4º deste Decreto. Art. 6º Os limites de empenho para as despesas de custeio somente poderão ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças após aprovação pela CADECA e cumprimento do disposto no art. 4º deste Decreto. § 1º As solicitações de liberação de recursos financeiros para empenho das despesas do grupo de natureza de despesa 3 - “custeio”, até o limite da programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 05 de janeiro de 2021, serão autorizadas da seguinte forma: I - valor igual ou inferior R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo; II - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação e aprovação dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo, e ratificação expressa e formal do Chefe do Poder Executivo; Art. 7º O disposto no artigo anterior não se aplica às despesas cujas fontes referem-se a superávit financeiro, convênio, operações de crédito internas e externas e outras fontes diretamente arrecadados. Art. 8º A Secretaria-Executiva da CADECA será exercida pela Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Governo designará formalmente o secretário-executivo. Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva da CADECA: I - receber, instruir e encaminhar aos membros da CADECA as propostas destinadas a Câmara; II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros da CADECA; III - comunicar aos membros da CADECA data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico; IV - providenciar a publicação das atas e das resoluções da CADECA no Diário Oficial do Município de Goiânia e disponibilizar em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 V - exercer outras atividades administrativas que se façam necessárias para a realização dos trabalhos da CADECA. Parágrafo único. O Secretário-Executivo da Câmara, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua instalação, apresentará o plano de trabalho referente às ações de execução das atividades a serem desenvolvidas. Art. 10. A participação dos membros e demais servidores na CADECA não será remunerada. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.126, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e indireta do Poder Executivo, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal no Poder Executivo Municipal - CADEPE, com o objetivo de: I - aprimorar a gestão do gasto público com pessoal; II - aprimorar e integrar processos de gestão de pessoas, priorizando a qualidade, a economia e a inovação; III - melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho no serviço público; IV- propor, analisar e se manifestar sobre minutas de projetos de lei de quaisquer demandas salariais que resultem em aumento de despesas no âmbito do Poder Executivo; V - manifestar sobre pedidos de concurso público. Art. 2º A Câmara exercerá as seguintes atividades: I - avaliação dos gastos com pessoal, por órgão e finalidade; II - elaboração de propostas para o aperfeiçoamento das ações e dos atos normativos relativos a gastos com pessoal, a fim de que alcancem resultados mais eficientes; III - análise das oportunidades de economia em processos relativos a gastos com pessoal. Art. 3º A CADEPE será composta pelos seguintes membros titulares: I - Secretário Municipal de Governo; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 II - Secretário Municipal de Administração; III - Secretário Municipal de Finanças; IV - Secretário Particular do Prefeito; V - Controlador-Geral do Município; VI - Procurador-Geral do Município. § 1º A suplência dos membros da CADEPE poderá ser exercida por servidores indicados pelos titulares dos órgãos que compõem o Comitê, mediante ofício dirigido ao Secretário Municipal de Administração, e deverão ser apresentados formalmente na primeira reunião. § 2º A designação nominal dos respectivos suplentes da CADEPE deverá ser publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, pelo Secretário Municipal de Administração. § 3º A substituição de membro suplente deverá se dar por solicitação formal do membro titular, dirigida ao Secretário Municipal de Administração, a quem competirá sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia. § 4º A coordenação da CADEPE será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente formalmente designado. § 5º A Câmara Temática de que trata este Decreto poderá constituir, por ato próprio, Comitês Executivos com o objetivo de propor ações executivas, estudar e oferecer sugestões técnicas sobre assuntos específicos. Art. 4º As decisões da CADEPE serão submetidas ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e ratificação expressa e formal. Art. 5º As solicitações de créditos adicionais sem fonte de financiamento, destinadas a atender despesas com pessoal somente serão atendidas após análise da CADEPE e cumprimento do disposto no art. 4º deste decreto. Art. 6º Os limites de empenho para as despesas de pessoal somente poderão ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças, após aprovadas pela CADEPE e atendido o disposto no art. 4º deste Decreto. Art. 7º A Secretaria-Executiva da CADEPE será exercida pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração. Art. 8º Compete à Secretaria-Executiva da CADEPE: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 I - receber, instruir e encaminhar aos membros da CADEPE as propostas destinadas ao Comitê; II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros da CADEPE; III - comunicar aos membros da CADEPE data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico; IV - providenciar a publicação das atas e das resoluções da CADEPE no Diário Oficial do Município de Goiânia e disponibilizar em sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia; V - exercer outras atividades administrativas que se façam necessárias para a realização dos trabalhos da CADEPE. Parágrafo único. O Secretário-Executivo da CADEPE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua instalação, apresentará o plano de trabalho referente às ações de execução das atividades a serem desenvolvidas. Art. 9º Poderão ser convidados a participar de reuniões da CADEPE representantes de outros órgãos e entidades. Art. 10. A participação dos membros e de servidores na CADEPE não será remunerada. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.127, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando a necessidade de unificar ações entre Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades no âmbito do Governo do Município de Goiânia para priorizar e assegurar a implementação de projetos estruturantes e prioritários nas diversas áreas que necessitem ser executados até o fim de 2024, D E C R E T A: Art. 1º Fica criado Programa de Governança de Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia - PROGOVI. Art. 2º Ao Programa compete: I - discutir, priorizar e definir a alocação dos investimentos nas diversas áreas no âmbito do Município de Goiânia, visando melhor aplicação dos recursos públicos disponíveis, devendo observar os seguintes parâmetros: a) obras em execução; b) obras contratadas; c) obras no Plano de Governo; d) obras com operação de crédito aprovadas; e) obras de convênio com contrapartida de recursos pelo Tesouro do Município; f) obras com licitação homologada; e Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 g) projetos em condições de licitação; II - aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental, propondo medidas com a finalidade de agilizar procedimentos, visando à redução de prazos; III - aumentar a capacitação dos órgãos de governo municipal para o desenvolvimento de estudos e projetos de viabilidade, visando à obtenção de financiamentos internos e externos; IV - consolidar novas formas de investimento e contratação; V - avaliar as demandas de investimentos dos órgãos e entidades da Administração Municipal dependentes do Orçamento Fiscal e Seguridade Social; VI - autorizar as solicitações de limite da programação financeira para empenho das despesas de capital do tipo “investimentos” estabelecida nos termos do artigo 6º deste Decreto; VII - propor medidas de racionalização de gastos. § 1° Para o cumprimento do disposto no caput, o PROGOVI deverá definir: I - os projetos prioritários de investimentos, de forma compatível com os limites de empenhos estabelecidos na programação financeira do corrente exercício; II - as despesas adicionais de investimentos que serão financiadas com o cancelamento de despesas orçadas ou alocação dos recursos do superávit financeiro de 2020; III - medidas de redução de despesas de custeio. § 2º Na definição dos projetos prioritários de investimentos deverão ser observados os seguintes parâmetros: I - obras em execução; II - obras contratadas; III - obras no Plano de Governo; IV - obras com operações de crédito aprovadas; V - obras de convênio com contrapartida de recursos pelo Tesouro Municipal; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 VI - aquisição de material permanente de relevância para aumento de arrecadação e controle da despesa; VII - obras com licitação homologada; VIII - projetos em condições de licitação. § 3º O disposto neste artigo alcança, inclusive, as demandas já autorizadas. Art. 3º O Programa de Governança de Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia será composto pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria Municipal de Finanças; III - Secretaria Municipal de Administração; IV - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; V - Secretaria Municipal de Mobilidade; VI - Secretaria Particular do Prefeito; VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. § 1° O PROGOVI será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo, que editará os atos complementares necessários ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto. § 2° Os titulares indicarão seus respectivos substitutos, nas suas eventuais ausências e impedimentos. § 3º Os membros do PROGOVI serão convocados previamente pelo seu coordenador, podendo também, sempre que necessário, convocar os titulares de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 4º As decisões do PROGOVI serão submetidas ao Prefeito de Goiânia para conhecimento e ratificação expressa e formal. Parágrafo único. Os projetos estruturantes e prioritários definidos pelo PROGOVI deverão ser incluídos, prioritariamente, na proposta orçamentária da Lei de Orçamento Anual, a ser encaminhada à Câmara de Vereadores. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 Art. 5º As solicitações de créditos adicionais sem fonte de financiamento, destinadas a atender despesas com Investimentos somente serão atendidas após análise do PROGOVI e cumprido o disposto no art. 4º deste decreto. Art. 6º Os limites de empenho para as despesas de investimento somente poderão ser disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças após aprovadas pelo PROGOVI e atendido o disposto no art. 4º deste Decreto. Parágrafo único. As solicitações de liberação de recursos financeiros para empenho das despesas de capital do grupo 4 “investimentos”, até o limite da programação financeira estabelecida pelo Decreto nº 33, de 5 de janeiro de 2021, serão autorizadas da seguinte forma: I - valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante aprovação expressa dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo; II - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a avaliação e aprovação dos Secretários Municipais de Finanças e de Governo e ratificação expressa e formal do Chefe do Poder Executivo; Art. 7º O disposto no artigo anterior não se aplica às despesas cujas fontes referem-se a superávit financeiro, convênio, operações de crédito internas e externas e outras fontes diretamente arrecadados. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.128, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos ou infralegais e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Fica determinado aos Titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a proceder à revisão e consolidação dos atos normativos legais e/ou infralegais publicados nos últimos 90 (noventa) dias, para avaliação de aderência aos compromissos da atual gestão. § 1º As entidades da Administração Pública Municipal Indireta deverão atender ao disposto no caput deste artigo e encaminhar as informações por intermédio do respectivo órgão da Administração Pública Direta à qual esteja vinculada. § 2º Identificada à necessidade de alterações de atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá ser autuado processo administrativo próprio contendo o ato normativo, minuta de proposta de alteração, manifestação técnica da autoridade máxima do órgão ou entidade, expondo os motivos e a razões de justificativa. § 3º O processo administrativo de que trata o parágrafo anterior, deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Governo, para conhecimento e providências pertinentes. Art. 2º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta divulgarão todos os seus atos normativos no portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia em até 30 (trinta) dias do término estabelecido no artigo 1º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.129, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores, a ser efetuado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública dependentes do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Considerando a necessidade de deflagrar os atos preparatórios que permitam identificar passivos do Tesouro Municipal de Goiânia e planejar sua execução, bem assim o compromisso com uma gestão fiscal responsável e comprometida com a transparência, equilíbrio das contas e o pagamento de dívidas vincendas e vencidas, D E C R E T A: Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Empresas Estatais dependentes do Município de Goiânia, deverão providenciar, nos termos do Anexo I deste Decreto, o levantamento do reconhecimento de despesas de exercícios Anteriores eventualmente ainda não pagas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste decreto. Art. 2º Para efeito deste decreto, os registros contábeis dos reconhecimentos de dívidas devem abranger: I - dívidas de pessoal de qualquer natureza, bem como seus respectivos encargos; II - dívidas com fornecedores de bens e prestadores de serviços; e III - demais dívidas contraídas e ainda não registradas contabilmente no sistema de contabilidade administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. § 1º É obrigatório, independente de disponibilidade orçamentária e financeira, o registro contábil de todas as dívidas de qualquer natureza contraídas pelos órgãos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 até 31 de dezembro de cada ano, em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, às normas internacionais de contabilidade, nos termos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Serviço Público (MCASP) elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). § 2º Após o levantamento das despesas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças as solicitações de alterações orçamentárias necessárias ao reconhecimento da despesa. § 3º Reconhecida a despesa, os órgãos e entidades deverão providenciar o cronograma de pagamento dos referidos passivos, compatível com a programação financeira disponibilizada para o exercício de 2021, observado o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na legislação correlata ao tema. Art. 3º Nos processos de reconhecimento das Despesas de Exercícios Anteriores deverão constar as seguintes discriminações, conforme modelo constante no Anexo Único: I - identificação do credor; II - grupo da natureza de despesa; III - número do contrato, quando houver; IV - data do fato gerador da despesa; V - valores devidos. Art. 4º Fica delegada aos Secretários Municipal de Governo e de Finanças a competência para editar os atos conjuntos necessários ao cumprimento do disposto neste decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2.129 /2021 LEVANTAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  UG:  ÓRGÃO  SEQ.  Nome ou Razão  Social do credor  CPF/CNPJ  GND  N° do contrato/  n° Documento  Data do fato  gerador (1)  Valores  Devidos  1  2  3  4  5  6  7  8  9  10  11  12  (1) Data da fatura/nota fiscal ou, no caso de pessoal, data/mês de competência da  despesa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.130, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de decreto ou projeto de lei ao Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, D E C R E T A: Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderão propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a edição de decreto ou de projetos de lei, observadas as suas respectivas atribuições. Parágrafo único. As entidades da Administração Pública Municipal Indireta deverão encaminhar as propostas de que trata o caput deste artigo por intermédio dos respectivos órgãos da Administração Pública Direta às quais estejam vinculadas. Art. 2º A proposta de decreto ou de projeto de lei será autuada no processo eletrônico, ou por processo físico, pelo órgão ou entidade proponente e será encaminhada pelo respectivo Secretário Municipal, ou pelo titular da entidade da Administração Pública Direta ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, ao Secretário Municipal de Governo, para análise de conveniência e oportunidade, instruído com os seguintes elementos: I - minuta de decreto ou de projeto de lei proposto, em meio eletrônico editável; II - exposição de motivos; III - parecer técnico do órgão interessado; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 IV - parecer jurídico do órgão interessado; V - aprovação e encaminhamento pelo titular do órgão; VI - outros documentos porventura exigidos por legislação específica. § 1º A proposta de decreto ou de projeto de lei que envolver dois ou mais órgãos dependerá do prévio conhecimento e manifestação de todos os envolvidos, devendo os autos do processo serem instruídos com todos os elementos exigidos no caput deste artigo e aprovação dos respectivos titulares dos órgãos proponentes. § 2º O processo administrativo que tratar de proposta de decreto ou de projeto de lei que não atender ao disposto neste artigo, será considerado não recebido e serão formalmente restituídos ao(s) órgão(s) de origem para as correções necessárias. Art. 3º Os processos administrativos relativos a propostas de abertura de créditos suplementares deverão ser instruídos conforme procedimento previsto na normatização específica, devendo ser enviados à Chefia da Advocacia Setorial, pela Secretaria Municipal de Finanças, após adoção das providências pertinentes. Art. 4º A minuta de decreto ou de projeto de lei deverá observar as regras de elaboração, redação e alteração estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000. Art. 5º A exposição de motivos deverá ser instruída com as seguintes informações: I - de forma clara e objetiva, as razões que justifiquem a necessidade e oportunidade da edição do ato normativo, devidamente fundamentadas: II - as normas eventualmente afetadas ou revogadas pela proposta, e suas eventuais consequências; III - a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar; IV - na hipótese da proposta de decreto ou de projeto de lei que gerar despesas, diretas ou indiretas, ou gerar diminuição de receita para o ente público, enseja Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 obrigatoriamente a demonstração de atendimento ao disposto nos artigos 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; V - se for o caso, eventuais motivos que fundem a urgência na edição do ato, observado o disposto no parágrafo único do artigo 7º deste decreto; VI - a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Prefeito e não por ato do Secretário Municipal proponente. Parágrafo único. A proposta que se enquadre no inciso III deste artigo deverá ser submetida previamente à Secretaria Municipal de Finanças, para análise e emissão de parecer técnico conclusivo quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida e ao cumprimento das normas legais vigentes. Art. 6º A análise contida no parecer jurídico do órgão ou entidade proponente deverá abranger: I - os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundamentada a validade da proposta; II - as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta; III - as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; IV - a conclusão a respeito da constitucionalidade, da legalidade e da logística da proposta; V - as normas a serem revogadas com a edição do ato normativo. Art. 7º Caberá ao Gabinete do Prefeito a determinação de urgência na análise e revisão da proposta de decreto ou de projeto de lei. Parágrafo único. Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de decreto ou de projeto de lei. Art. 8º Sanção e veto são atos privativos do Prefeito, nos termos do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 § 1º Apenas os projetos de lei complementar e de lei ordinária estão sujeitos a veto ou sanção. § 2º A sanção e o veto, uma vez apresentados, são irretratáveis. Art. 9º A Chefia da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Governo, poderá solicitar a complementação das informações enviadas que julgar necessárias e convenientes, bem como a manifestação de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Havendo data preestabelecida para a assinatura do decreto ou projeto de lei pelo Prefeito, a proposta deverá ser enviada à Chefia da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Governo, no prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. Art. 10. Compete à Procuradoria-Geral do Município analisar os projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, com vistas à sanção ou veto do Prefeito. Art. 11. Aplicar-se-á subsidiariamente, no que couber, à elaboração dos atos normativos de que trata este Decreto as regras do Manual de Redação da Presidência da República, até a elaboração do Manual de Redação do Município. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo e a Procuradoria- Geral do Município deverão expedir em conjunto ato complementar a este Decreto, para subsidiar, orientar e normatizar a elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, em até 60 (sessenta) dias. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021 Nomeia membros para compor o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 7°, da Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, com alterações posteriores; considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e à vista do contido no Processo nº 8.550.540-8/2021, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, órgão de normatização e deliberação superior do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, de forma paritária, os seguintes membros: I. Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Titular - Geyzon Gonçalves de Melo – CPF nº 038.187.671-30; b) Suplente – Ranufo de Sousa Melo – CPF nº 956.098.141-20; c) Titular – Márcio Rezende Guimarães – CPF nº 607.438.081-34; d) Suplente – Marcos Eduardo Alves Rabelo – CPF nº 548.103.881-15; e) Titular – Luana Pereira da Silva – CPF nº 009.912.331-23; f) Suplente – Robson Fernando de Nazareth Queiroz – CPF nº 983.785.891-53; g) Titular – Viviane Cristina Vieira – CPF nº 171.377.168-30; h) Suplente – Monica Ferreira Pedroso Faria – CPF nº 801.695.031-00; i) Titular – Welmes Marques da Silva – CPF nº 989.189.661-72; j) Suplente – Weyner Alves Rosa – CPF nº 917.057.461-87. II. Representantes dos servidores escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores indicados em lista tríplice pelos Presidentes das entidades sindicais a seguir relacionadas: a) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: 1. Titular - Glécio Benvindo de Carvalho – CPF nº 872.264.133-53; 2. Suplente – Marcio Antonio Guimarães – CPF nº 920.580.781-87. b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO: 1. Titular - Ludmylla da Silva Morais – CPF nº 702.205.901-25; 2. Suplente – Elisabeth Machado de Morais – CPF nº 921.120.301-59. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 c) Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde/GO - SINDSAÚDE: 1. Titular – Aliandro Paulo de Jesus – CPF nº 790.067.286-91; 2. Suplente – Bruna Guimarães Isecke – CPF nº 031.410.621-96. d) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia-SINDIFFISC: 1. Titular – Tatiane Karoline Cândida Guimarães – CPF nº 968.170.031-72; 2. Suplente – Helder Cruvinel Hungria – CPF nº 283.566.671-00. e) Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Ambiental, Coleta de Lixo e Similares do Estado de Goiás – SEACONS: 1. Titular - ... 2. Suplente - ... . Art. 2º Os membros Titulares e Suplentes não designados neste Decreto, poderão ser nomeados posteriormente, tão logo seja apresentada a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 3º O mandato dos membros do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.132, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARCELA ARAUJO TEIXEIRA, matrícula nº 688754, CPF nº. 969.039.101-15, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.133, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANDRÉ SOUSA CARNEIRO, matrícula nº 528072, CPF nº 943.542.191-15, do cargo, em comissão, de Chefe da Casa Civil, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Governo, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação naquela Secretaria, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.134, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO, matrícula nº 1321773, CPF nº 360.741.871-34, do cargo, em comissão, de Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Casa Civil, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Governo, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.135, DE 30 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUAN DEODATO MACHADO ALVES, matrícula nº 1039709, CPF nº. 025.100.481-39, do cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de junho de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto n.º 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, tudo a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120, DE 29 DE MARÇO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 135.708,00 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e oito reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.91.00 – 100 501 ........................ R$ 135.708,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 135.708,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3101 – 04 122 0128 1.459 – 3390.35.00 – 100 501 ........................ R$ 31.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 3390.92.00 – 100 501 ........................ R$ 34.000,00 3101 – 04 122 0128 1.459 – 4490.92.00 – 100 501 ........................ R$ 70.708,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 135.708,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 84391905/2020 INTERESSADO: SAMARA GARCIA OLIVEIRA CUNHA ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº023/2021 À vista do inteiro teor dos autos RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº. 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora SAMARA GARCIA OLIVEIRA CUNHA, matrícula nº 1334891-1, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de dezembro de 2020 até 31 de março de 2024, liberando-a completamente de suas atividades, para frequentar Curso de Doutorado em Educação, ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Goiás – PPGE/UFG, a ser realizado em Goiânia-GO. Cumpridos os requisitos legais, como a oitiva do titular da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Despacho nº 10403/2020 – fls. 53, bem como o compromisso reduzido a termo e assinado pela servidora às fls. 52, determino o retorno dos autos à origem, para os devidos fins. Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de março de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  PORTARIA N° 103/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fulcro no artigo 39 da Lei Complementar 335/2021; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2; CONSIDERANDO o disposto no caput e §1º-A do art. 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que “Mantém SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.” RESOLVE: Art. 1º. Ficam retomadas as atividades presenciais na Secretaria Municipal de Finanças por 14 (quatorze) dias a partir do dia 31 de março de 2021, seguidos de 14 (quatorze) dias de home office, conforme dispõe o caput do art. 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, combinado com o § 1º-A do mesmo artigo, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes. Art. 2º. Excepcionalmente, mesmo durante o período de trabalho presencial, permanecerão em regime de home office os seguintes casos: I - servidores com 60 (sessenta) anos ou mais; II - servidores imunodeprimidos ou com as seguintes doenças crônicas graves: a) imunosupressão associada a medicamentos como corticóides em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de Fatores de Necrose Tumoral Alfa (TNF-α); b) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS); c) doenças hematológicas graves, como anemia falciforme; d) cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritimia; e) pneumopatias graves ou descompensadas, como dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose; Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  f) transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares; g) hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose; h) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); i) diabetes, conforme juízo clínico. III - servidoras gestantes ou lactantes de crianças até 01 (um) ano de idade. § 1º. No caso previsto no inciso II deste artigo, será admitido laudo médico conclusivo emitido nos últimos 12 (doze) meses. § 2º. No caso previsto no inciso III deste artigo, a servidora deverá apresentar ao chefe imediato que, posteriormente, encaminhará à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Sefin, atestado médico ou certidão de nascimento do filho (a). Art. 4º. Com a finalidade de evitar aglomeração nos departamentos, quando fundamental, os demais servidores poderão realizar home office, mediante escala de revezamento elaborada pela chefia imediata e com a anuência da Chefia de Gabinete que, por sua vez, encaminhará à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Sefin. Art. 5º. Os servidores em atividade presencial deverão observar, rigorosamente, os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do novo Coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente e nesta Portaria. § 1º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, pelos servidores da Sefin, durante suas atividades laborais presenciais, como medida de prevenção e combate ao COVID-19, conforme dispõe a Lei nº 10.545, de 04 de novembro de 2020. § 2º. Os servidores com sintomas de COVID- 19 serão afastados do trabalho presencial e deverão encaminhar, quando possível, via e-mail, atestado médico à Diretoria de Administração e Finanças. Art. 6º. Ficam retomados os prazos processuais, previstos no Código Tributário Municipal e demais legislações tributárias municipais, a partir de 31 de março de 2021. Art. 7º. Ficam retomadas as vistorias realizadas in loco pelos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, tais como aquelas realizadas para fins de emissão de laudos de avaliação de ISTI, nas transmissões de imóveis; averiguação fiscal; em processos de remissão, objeto de Procedimento Tributário de Controle; e demais casos de competência da Sefin. Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  Parágrafo único. Durante as vistorias, de que trata o caput deste artigo, os servidores deverão observar, rigorosamente, os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação pelo novo Coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente. Art. 8º. As sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras de 2ª Instância e dos Colégios Plenos Tributário e Fiscal do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF, instituído pela Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, serão realizadas de modo remoto, por meio de sessão virtual ou por teleconferência, conforme disposto em ato do Presidente do Conselho Tributário Fiscal. Art. 9º. O servidor em home office, permanece em regime de plantão, podendo ser convocado pelo chefe imediato dentro do horário de expediente, devendo se apresentar em um prazo máximo de 1 (uma) hora na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 10. Quando em home office, o servidor deverá alimentar diariamente o sistema online de produtividade, conforme determinação da chefia imediata. Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 92/2021 - GAB-SEFIN. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos permanecerão enquanto estiver vigente o art. 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 30 dias do mês de março de 2021. ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  PROCESSO N° : 37810/2021/BEE/PAGE. INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. ASSUNTO : AQUISIÇÃO/ADESÃO A ATA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. DESPACHO N° 571/2021 - GAB Acato a sugestão da Diretoria Administrativa, desta Secretaria, constante na justificativa, e AUTORIZO os procedimentos necessários à contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de sanitização (controle microbiológico) de ambientes, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Finanças, conforme Ata de Registro de Preços nº 009/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 104/2020 - SRP, da Secretaria Municipal de Admi- nistração, em que a Secretaria Municipal de Finanças é órgão participante, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 29 dias do mês de março de 2021. ALESSANDRO MELO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74884‐092 – Fone : (62) ‐ 3524‐3335   EXTRATO DE RETIFICAÇÃO Retificação do Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, e a empresa DSF DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS FISCAIS LTDA, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 7490, de 19 de fevereiro de 2021, às fls. 22. Onde se lê: OBJETO: Leia-se: OBJETO Goiânia, 30 de março de 2021. Alessandro Melo da Silva Secretário Municipal de Finanças I - A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 013/2020; e II - Retificação do item 4.2 da Cláusula Quarta – Do Preço e da Forma de Pagamento. I - A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 013/2020; II - Retificação do item 4.2 da Cláusula Quarta – Do Preço e da Forma de Pagamento; III – Retificação da Cláusula Sétima – Da Prestação dos Serviços, para a inclusão do item 7.4; IV – Retificação do item 1.4.10 P10 – Módulo Contencioso, da Cláusula Primeira – Dos Produtos e Valores, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2020; e V - Retificação do item 1.4.12.1.1 - P12.1.1, da Cláusula Primeira – Dos Produtos e Valores, do Primeiro Termo Aditivo PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 1 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 6113.447.112,00 | 6113.447.112,00 | 1280.026.988,43 | 20,94 | 1280.026.988,43 | 20,94 | | 4.833.420.123,57 | | RECEITAS CORRENTES | 5549.637.114,00 | 5549.637.114,00 | 1080.013.707,17 | 19,46 | 1080.013.707,17 | 19,46 | | 4.469.623.406,83 | | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICAO DE MELHORIA| 2047.376.507,00 | 2047.376.507,00 | 579.806.217,62 | 28,32 | 579.806.217,62 | 28,32 | | 1.467.570.289,38 | | Impostos | 1965.126.351,00 | 1965.126.351,00 | 563.549.645,05 | 28,68 | 563.549.645,05 | 28,68 | | 1.401.576.705,95 | | Taxas | 82.250.156,00 | 82.250.156,00 | 16.256.572,57 | 19,76 | 16.256.572,57 | 19,76 | | 65.993.583,43 | | Contribuicao de Melhoria | | | | | | | | | | CONTRIBUICOES | 361.289.757,00 | 361.289.757,00 | 60.066.888,09 | 16,63 | 60.066.888,09 | 16,63 | | 301.222.868,91 | | Contribuicoes Sociais | 275.296.325,00 | 275.296.325,00 | 41.109.596,11 | 14,93 | 41.109.596,11 | 14,93 | | 234.186.728,89 | | Contribuicoes Economicas | 22.405,00 | 22.405,00 | 5.749,94 | 25,66 | 5.749,94 | 25,66 | | 16.655,06 | | Contribuicoes p/ Entidades Privadas de S| | | | | | | | | | erv. Sociais e Formacao Profissional | | | | | | | | | | Contribuicao p/ Custeio Serv. Ilum.Publ.| 85.971.027,00 | 85.971.027,00 | 18.951.542,04 | 22,04 | 18.951.542,04 | 22,04 | | 67.019.484,96 | | RECEITA PATRIMONIAL | 279.896.636,00 | 279.896.636,00 | 11.808.435,40 | 4,22 | 11.808.435,40 | 4,22 | | 268.088.200,60 | | Exploracao Patrim. Imobiliario do Estado| 113.075.036,00 | 113.075.036,00 | 9.639.128,97 | 8,52 | 9.639.128,97 | 8,52 | | 103.435.907,03 | | Valores Mobiliarios | 165.262.052,00 | 165.262.052,00 | 1.938.344,43 | 1,17 | 1.938.344,43 | 1,17 | | 163.323.707,57 | | Delegacao de Serv.Publ. mediante Concess| | | | | | | | | | ao, Permissao, Autorizacao ou Licenca | | | | | | | | | | Exploracao de Recursos Naturais | | | | | | | | | | Exploracao do Patrimonio Intangivel | | | | | | | | | | Cessao de Direitos | | | | | | | | | | Demais Receitas Patrimoniais | 1.559.548,00 | 1.559.548,00 | 230.962,00 | 14,81 | 230.962,00 | 14,81 | | 1.328.586,00 | | RECEITA AGROPECUARIA | | | | | | | | | | RECEITA INDUSTRIAL | | | | | | | | | | RECEITA DE SERVICOS | 53.197.695,00 | 53.197.695,00 | 2.633.964,39 | 4,95 | 2.633.964,39 | 4,95 | | 50.563.730,61 | | Serv. Administrat. e Comerciais Gerais | 1.292.278,00 | 1.292.278,00 | 149.700,10 | 11,58 | 149.700,10 | 11,58 | | 1.142.577,90 | | Serv. e Atividades ref. Naveg. e Transp.| | | | | | | | | | Serv. e Atividades ref. a Saude | | | | | | | | | | Serv. e Atividades Financeiras | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 2 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | Outros Servicos | 51.905.417,00 | 51.905.417,00 | 2.484.264,29 | 4,79 | 2.484.264,29 | 4,79 | | 49.421.152,71 | | TRANSFERENCIAS CORRENTES | 2633.897.240,00 | 2633.897.240,00 | 407.830.115,97 | 15,48 | 407.830.115,97 | 15,48 | | 2.226.067.124,03 | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | 1327.769.267,00 | 1327.769.267,00 | 197.979.051,84 | 14,91 | 197.979.051,84 | 14,91 | | 1.129.790.215,16 | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| 855.273.587,00 | 855.273.587,00 | 120.956.088,87 | 14,14 | 120.956.088,87 | 14,14 | | 734.317.498,13 | | Transf. dos Municipios e sua Entidades | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | | | 2.000,00 | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | 449.948.115,00 | 449.948.115,00 | 88.864.393,44 | 19,75 | 88.864.393,44 | 19,75 | | 361.083.721,56 | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Transf. de Pessoas Fisicas | 904.271,00 | 904.271,00 | 30.581,82 | 3,38 | 30.581,82 | 3,38 | | 873.689,18 | | Transf. Proven.de Depositos nao Identif.| | | | | | | | | | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 173.979.279,00 | 173.979.279,00 | 17.868.085,70 | 10,27 | 17.868.085,70 | 10,27 | | 156.111.193,30 | | Multas Administ., Contratuais e Judicic.| 86.687.754,00 | 86.687.754,00 | 8.389.285,63 | 9,68 | 8.389.285,63 | 9,68 | | 78.298.468,37 | | Indenizacoes Restituicoes e Ressarcim. | 68.188.164,00 | 68.188.164,00 | 1.414.983,43 | 2,08 | 1.414.983,43 | 2,08 | | 66.773.180,57 | | Bens, Direitos e Valores Incorporados ao| | | | | | | | | | Patrimonio Publico | | | | | | | | | | Demais Receitas Correntes | 19.103.361,00 | 19.103.361,00 | 8.063.816,64 | 42,21 | 8.063.816,64 | 42,21 | | 11.039.544,36 | | RECEITAS DE CAPITAL | 563.809.998,00 | 563.809.998,00 | 200.013.281,26 | 35,48 | 200.013.281,26 | 35,48 | | 363.796.716,74 | | OPERACOES DE CREDITO | 563.212.000,00 | 563.212.000,00 | 200.000.000,00 | 35,51 | 200.000.000,00 | 35,51 | | 363.212.000,00 | | Operacoes de Credito - Mercado Interno | 563.212.000,00 | 563.212.000,00 | 200.000.000,00 | 35,51 | 200.000.000,00 | 35,51 | | 363.212.000,00 | | Operacoes de Credito - Mercado Externo | | | | | | | | | | ALIENACAO DE BENS | 489.000,00 | 489.000,00 | 13.281,26 | 2,72 | 13.281,26 | 2,72 | | 475.718,74 | | Alienacao de Bens Moveis | | | | | | | | | | Alienacao de Bens Imoveis | 489.000,00 | 489.000,00 | 13.281,26 | 2,72 | 13.281,26 | 2,72 | | 475.718,74 | | Alienacao de Bens Intangiveis | | | | | | | | | | AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS | | | | | | | | | | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 108.998,00 | 108.998,00 | | | | | | 108.998,00 | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | 108.998,00 | 108.998,00 | | | | | | 108.998,00 | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 3 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | Transf. dos Municipios e sua Entidades | | | | | | | | | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | | | | | | | | | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Transf. de Pessoas Fisicas | | | | | | | | | | Transf. Proven.de Depositos nao Identif.| | | | | | | | | | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | Integralizacao do Capital Social | | | | | | | | | | Remuneracao das Disponibilid. do Tesouro| | | | | | | | | | Resgate de Titulos do Tesouro | | | | | | | | | | Demais Receitas de Capital | | | | | | | | | | RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 350.514.888,00 | 350.514.888,00 | 53.033.450,49 | 15,13 | 53.033.450,49 | 15,13 | | 297.481.437,51 | | SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) | 6463.962.000,00 | 6463.962.000,00 | 1333.060.438,92 | 20,62 | 1333.060.438,92 | 20,62 | | 5.130.901.561,08 | | OPERACOES DE CREDITO / REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Interno | | | | | | | | | | Mobiliaria | | | | | | | | | | Contratual | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Externo | | | | | | | | | | Mobiliaria | | | | | | | | | | Contratual | | | | | | | | | | TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 6463.962.000,00 | 6463.962.000,00 | 1333.060.438,92 | 20,62 | 1333.060.438,92 | 20,62 | | 5.130.901.561,08 | | DEFICIT (VI)1 | | | | | | | | | | TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 6463.962.000,00 | 6463.962.000,00 | 1333.060.438,92 | 20,62 | 1333.060.438,92 | 20,62 | | 5.130.901.561,08 | | SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | | | | | | | | | Recursos Arrec. em Exercicios Anter. - RPPS | | | | | | | | | | Superavit Financeiro Utiliz. p/Cred.Adicion.| | | | | | | | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 4 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | | +------------------+--------------------+ +------------------+-------------------+ | DESPESAS PAGAS | | | DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | SALDO | | | SALDO | ATE O BIMESTRE | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | (d) | (e) | | (f) | (g) = (e - f) | | (h) | (i) = (e - h) | (j) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (VIII) | 6099.940.000,00 | 6459.261.906,61 | 5022.186.810,58 | 5022.186.810,58 | 1437.075.096,03 | 815.006.274,21 | 815.006.274,21 | 5.644.255.632,40 | 749.468.588,93 | | | DESPESAS CORRENTES | 5060.767.000,00 | 5371.860.867,76 | 4480.901.626,43 | 4480.901.626,43 | 890.959.241,33 | 759.577.167,31 | 759.577.167,31 | 4.612.283.700,45 | 701.054.664,11 | | | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 2837.897.000,00 | 2939.018.273,19 | 2651.574.796,45 | 2651.574.796,45 | 287.443.476,74 | 471.764.433,98 | 471.764.433,98 | 2.467.253.839,21 | 471.509.923,64 | | | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 48.968.000,00 | 49.014.000,00 | 48.605.781,88 | 48.605.781,88 | 408.218,12 | 2.428.046,79 | 2.428.046,79 | 46.585.953,21 | 2.428.046,79 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 2173.902.000,00 | 2383.828.594,57 | 1780.721.048,10 | 1780.721.048,10 | 603.107.546,47 | 285.384.686,54 | 285.384.686,54 | 2.098.443.908,03 | 227.116.693,68 | | | DESPESAS DE CAPITAL | 989.173.000,00 | 1041.901.038,85 | 541.285.184,15 | 541.285.184,15 | 500.615.854,70 | 55.429.106,90 | 55.429.106,90 | 986.471.931,95 | 48.413.924,82 | | | INVESTIMENTOS | 859.906.000,00 | 912.781.038,85 | 419.653.548,23 | 419.653.548,23 | 493.127.490,62 | 38.741.023,39 | 38.741.023,39 | 874.040.015,46 | 31.725.841,31 | | | INVERSOES FINANCEIRAS | 6.788.000,00 | 6.789.000,00 | | | 6.789.000,00 | | | 6.789.000,00 | | | | AMORTIZACAO DA DIVIDA | 122.479.000,00 | 122.331.000,00 | 121.631.635,92 | 121.631.635,92 | 699.364,08 | 16.688.083,51 | 16.688.083,51 | 105.642.916,49 | 16.688.083,51 | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | 50.000.000,00 | 45.500.000,00 | | | 45.500.000,00 | | | 45.500.000,00 | | | | DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 364.020.000,00 | 366.197.000,00 | 298.337.173,24 | 298.337.173,24 | 67.859.826,76 | 30.673.927,73 | 30.673.927,73 | 335.523.072,27 | 30.671.059,27 | | | SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) | 6463.960.000,00 | 6825.458.906,61 | 5320.523.983,82 | 5320.523.983,82 | 1504.934.922,79 | 845.680.201,94 | 845.680.201,94 | 5.979.778.704,67 | 780.139.648,20 | | | AMORTIZACAO DA DIV. / REFINANCIAMENTO (XI) | 2.000,00 | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | | Amortizacao da Divida Interna | 2.000,00 | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | | Divida Mobiliaria | 1.000,00 | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | | Divida Contratual | 1.000,00 | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | | Amortizacao da Divida Externa | | | | | | | | | | | | Divida Mobiliaria | | | | | | | | | | | | Divida Contratual | | | | | | | | | | | | TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 6463.962.000,00 | 6825.462.906,61 | 5320.523.983,82 | 5320.523.983,82 | 1504.938.922,79 | 845.680.201,94 | 845.680.201,94 | 5.979.782.704,67 | 780.139.648,20 | | | SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 487.380.236,98 | | 552.920.790,72 | | | TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 6463.962.000,00 | 6825.462.906,61 | 5320.523.983,82 | 5320.523.983,82 | | 845.680.201,94 | 1333.060.438,92 | | 1333.060.438,92 | | | RESERVA DO RPPS | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | 1 O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre. | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 5 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 350.514.888,00 | 350.514.888,00 | 53.033.450,49 | 15,13 | 53.033.450,49 | 15,13 | | 297.481.437,51 | | RECEITAS CORRENTES | 350.514.888,00 | 350.514.888,00 | 53.033.450,49 | 15,13 | 53.033.450,49 | 15,13 | | 297.481.437,51 | | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICAO DE MELHORIA| | | | | | | | | | Impostos | | | | | | | | | | Taxas | | | | | | | | | | Contribuicao de Melhoria | | | | | | | | | | CONTRIBUICOES | 350.514.888,00 | 350.514.888,00 | 53.033.450,49 | 15,13 | 53.033.450,49 | 15,13 | | 297.481.437,51 | | Contribuicoes Sociais | 350.514.888,00 | 350.514.888,00 | 53.033.450,49 | 15,13 | 53.033.450,49 | 15,13 | | 297.481.437,51 | | Contribuicoes Economicas | | | | | | | | | | Contribuicoes p/ Entidades Privadas de | | | | | | | | | | Serv. Sociais e Formacao Profissional | | | | | | | | | | Contribuicao p/ Custeio Serv. Ilum.Publ.| | | | | | | | | | RECEITA PATRIMONIAL | | | | | | | | | | Exploracao Patrim. Imobiliario do Estado| | | | | | | | | | Valores Mobiliarios | | | | | | | | | | Delegacao de Serv.Publ. mediante Concess| | | | | | | | | | ao, Permissao, Autorizacao ou Licenca | | | | | | | | | | Exploracao de Recursos Naturais | | | | | | | | | | Exploracao do Patrimonio Intangivel | | | | | | | | | | Cessao de Direitos | | | | | | | | | | Demais Receitas Patrimoniais | | | | | | | | | | RECEITA AGROPECUARIA | | | | | | | | | | RECEITA INDUSTRIAL | | | | | | | | | | RECEITA DE SERVICOS | | | | | | | | | | Serv. Administrat. e Comerciais Gerais | | | | | | | | | | Serv. e Atividades ref. Naveg. e Transp.| | | | | | | | | | Serv. e Atividades ref. a Saude | | | | | | | | | | Serv. e Atividades Financeiras | | | | | | | | | | Outros Servicos | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 6 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | TRANSFERENCIAS CORRENTES | | | | | | | | | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | | | | | | | | | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| | | | | | | | | | Transf. dos Municipios e sua Entidades | | | | | | | | | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | | | | | | | | | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Transf. de Pessoas Fisicas | | | | | | | | | | Transf. Proven.de Depositos nao Identif.| | | | | | | | | | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | | | | | | | | | | Multas Administ., Contratuais e Judicic.| | | | | | | | | | Indenizacoes Restituicoes e Ressarcim. | | | | | | | | | | Bens, Direitos e Valores Incorporados ao| | | | | | | | | | Patrimonio Publico | | | | | | | | | | Demais Receitas Correntes | | | | | | | | | | RECEITAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | OPERACOES DE CREDITO | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Interno | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Externo | | | | | | | | | | ALIENACAO DE BENS | | | | | | | | | | Alienacao de Bens Moveis | | | | | | | | | | Alienacao de Bens Imoveis | | | | | | | | | | Alienacao de Bens Intangiveis | | | | | | | | | | AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS | | | | | | | | | | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | | | | | | | | | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| | | | | | | | | | Transf. dos Municipios e sua Entidades | | | | | | | | | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 7 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | | | | | | | | | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Transf. de Pessoas Fisicas | | | | | | | | | | Transf. Proven.de Depositos nao Identif.| | | | | | | | | | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | Integralizacao do Capital Social | | | | | | | | | | Remuneracao das Disponibilid. do Tesouro| | | | | | | | | | Resgate de Titulos do Tesouro | | | | | | | | | | Demais Receitas de Capital | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 8 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | | +------------------+--------------------+ +------------------+-------------------+ | DESPESAS PAGAS | | | DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | SALDO | | | SALDO | ATE O BIMESTRE | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | (d) | (e) | | (f) | (g) = (e - f) | | (h) | (i) = (e - h) | (j) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 364.020.000,00 | 366.197.000,00 | 298.337.173,24 | 298.337.173,24 | 67.859.826,76 | 30.673.927,73 | 30.673.927,73 | 335.523.072,27 | 30.671.059,27 | | | DESPESAS CORRENTES | 324.764.000,00 | 326.941.000,00 | 259.217.881,24 | 259.217.881,24 | 67.723.118,76 | 24.154.045,73 | 24.154.045,73 | 302.786.954,27 | 24.151.177,27 | | | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 237.449.000,00 | 239.258.000,00 | 212.238.249,98 | 212.238.249,98 | 27.019.750,02 | 19.539.106,80 | 19.539.106,80 | 219.718.893,20 | 19.539.106,80 | | | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 7.394.000,00 | 7.394.000,00 | 7.367.000,00 | 7.367.000,00 | 27.000,00 | 1.569.293,14 | 1.569.293,14 | 5.824.706,86 | 1.569.293,14 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 79.921.000,00 | 80.289.000,00 | 39.612.631,26 | 39.612.631,26 | 40.676.368,74 | 3.045.645,79 | 3.045.645,79 | 77.243.354,21 | 3.042.777,33 | | | DESPESAS DE CAPITAL | 39.256.000,00 | 39.256.000,00 | 39.119.292,00 | 39.119.292,00 | 136.708,00 | 6.519.882,00 | 6.519.882,00 | 32.736.118,00 | 6.519.882,00 | | | INVESTIMENTOS | | | | | | | | | | | | INVERSOES FINANCEIRAS | | | | | | | | | | | | AMORTIZACAO DA DIVIDA | 39.256.000,00 | 39.256.000,00 | 39.119.292,00 | 39.119.292,00 | 136.708,00 | 6.519.882,00 | 6.519.882,00 | 32.736.118,00 | 6.519.882,00 | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:39 SCP5111N EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 1 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 6.099.942.000,00 | 6.459.265.906,61 | 5.022.186.810,58 | 5.022.186.810,58 | 94,39 | 1.437.079.096,03 | 815.006.274,21 | 815.006.274,21 | 96,37 | 5.644.259.632,40 | | | LEGISLATIVA | 130.567.000,00 | 130.567.000,00 | 24.494.536,34 | 24.494.536,34 | 0,46 | 106.072.463,66 | 13.952.386,58 | 13.952.386,58 | 1,65 | 116.614.613,42 | | | ACAO LEGISLATIVA | 130.567.000,00 | 130.567.000,00 | 24.494.536,34 | 24.494.536,34 | 0,46 | 106.072.463,66 | 13.952.386,58 | 13.952.386,58 | 1,65 | 116.614.613,42 | | | CONTROLE EXTERNO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | JUDICIARIA | 25.602.000,00 | 25.602.000,00 | | | | 25.602.000,00 | | | | 25.602.000,00 | | | ACAO JUDICIARIA | 25.602.000,00 | 25.602.000,00 | | | | 25.602.000,00 | | | | 25.602.000,00 | | | DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDIC| | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ESSENCIAL A JUSTICA | 11.256.000,00 | 11.256.000,00 | 9.219.074,30 | 9.219.074,30 | 0,17 | 2.036.925,70 | 27.547,71 | 27.547,71 | | 11.228.452,29 | | | DEFESA DA ORDEM JURIDICA | | | | | | | | | | | | | REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL | 11.256.000,00 | 11.256.000,00 | 9.219.074,30 | 9.219.074,30 | 0,17 | 2.036.925,70 | 27.547,71 | 27.547,71 | | 11.228.452,29 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO | 1.058.431.000,00 | 1.100.984.469,30 | 959.021.064,89 | 959.021.064,89 | 18,02 | 141.963.404,41 | 149.033.576,25 | 149.033.576,25 | 17,62 | 951.950.893,05 | | | PLANEJAMENTO E ORCAMENTO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 1.016.756.000,00 | 1.054.659.469,30 | 931.945.360,03 | 931.945.360,03 | 17,52 | 122.714.109,27 | 140.421.565,32 | 140.421.565,32 | 16,60 | 914.237.903,98 | | | ADMINISTRACAO FINANCEIRA | 19.847.000,00 | 24.447.000,00 | 17.151.126,71 | 17.151.126,71 | 0,32 | 7.295.873,29 | 8.100.333,29 | 8.100.333,29 | 0,96 | 16.346.666,71 | | | CONTROLE INTERNO | 949.000,00 | 949.000,00 | | | | 949.000,00 | | | | 949.000,00 | | | NORMATIZACAO E FISCALIZACAO | 285.000,00 | 375.000,00 | | | | 375.000,00 | | | | 375.000,00 | | | TECNOLOGIA DA INFORMACAO | | | | | | | | | | | | | ORDENAMENTO TERRITORIAL | | | | | | | | | | | | | FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | 3.688.000,00 | 3.688.000,00 | 142.752,80 | 142.752,80 | | 3.545.247,20 | 3.241,63 | 3.241,63 | | 3.684.758,37 | | | ADMINISTRACAO DE RECEITAS | 1.375.000,00 | 1.375.000,00 | | | | 1.375.000,00 | | | | 1.375.000,00 | | | ADMINISTRACAO DE CONCESSOES | 220.000,00 | 220.000,00 | | | | 220.000,00 | | | | 220.000,00 | | | COMUNICACAO SOCIAL | 15.311.000,00 | 15.271.000,00 | 9.781.825,35 | 9.781.825,35 | 0,18 | 5.489.174,65 | 508.436,01 | 508.436,01 | 0,06 | 14.762.563,99 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 2 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEFESA NACIONAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA AEREA | | | | | | | | | | | | | DEFESA NAVAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA TERRESTRE | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SEGURANCA PUBLICA | 1.994.000,00 | 1.994.000,00 | 28.953,61 | 28.953,61 | | 1.965.046,39 | | | | 1.994.000,00 | | | POLICIAMENTO | 1.979.000,00 | 1.979.000,00 | 28.953,61 | 28.953,61 | | 1.950.046,39 | | | | 1.979.000,00 | | | DEFESA CIVIL | 15.000,00 | 15.000,00 | | | | 15.000,00 | | | | 15.000,00 | | | INFORMACAO E INTELIGENCIA | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | RELACOES EXTERIORES | | | | | | | | | | | | | RELACOES DIPLOMATICAS | | | | | | | | | | | | | COOPERACAO INTERNACIONAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA SOCIAL | 63.702.000,00 | 125.126.000,00 | 83.949.027,67 | 83.949.027,67 | 1,58 | 41.176.972,33 | 6.874.791,38 | 6.874.791,38 | 0,81 | 118.251.208,62 | | | ASSISTENCIA AO IDOSO | 40.000,00 | 40.000,00 | | | | 40.000,00 | | | | 40.000,00 | | | ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | 876.000,00 | 3.553.000,00 | 656.253,00 | 656.253,00 | 0,01 | 2.896.747,00 | | | | 3.553.000,00 | | | ASSISTENCIA COMUNITARIA | 25.229.000,00 | 84.006.000,00 | 48.462.148,38 | 48.462.148,38 | 0,91 | 35.543.851,62 | 1.309.504,55 | 1.309.504,55 | 0,15 | 82.696.495,45 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 37.557.000,00 | 37.527.000,00 | 34.830.626,29 | 34.830.626,29 | 0,65 | 2.696.373,71 | 5.565.286,83 | 5.565.286,83 | 0,66 | 31.961.713,17 | | | PREVIDENCIA SOCIAL | 774.911.000,00 | 859.231.000,00 | 691.685.769,24 | 691.685.769,24 | 13,00 | 167.545.230,76 | 121.347.064,36 | 121.347.064,36 | 14,35 | 737.883.935,64 | | | PREVIDENCIA BASICA | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO | 727.368.000,00 | 812.368.000,00 | 671.541.962,53 | 671.541.962,53 | 12,62 | 140.826.037,47 | 118.931.347,00 | 118.931.347,00 | 14,06 | 693.436.653,00 | | | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA ESPECIAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 47.543.000,00 | 46.863.000,00 | 20.143.806,71 | 20.143.806,71 | 0,38 | 26.719.193,29 | 2.415.717,36 | 2.415.717,36 | 0,29 | 44.447.282,64 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 3 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | SAUDE | 1.398.088.000,00 | 1.501.924.344,31 | 1.177.099.162,28 | 1.177.099.162,28 | 22,12 | 324.825.182,03 | 218.602.010,41 | 218.602.010,41 | 25,85 | 1.283.322.333,90 | | | ATENCAO BASICA | 95.328.000,00 | 101.775.000,00 | 50.713.957,68 | 50.713.957,68 | 0,95 | 51.061.042,32 | 9.716.329,70 | 9.716.329,70 | 1,15 | 92.058.670,30 | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 712.166.000,00 | 735.318.420,84 | 537.207.332,24 | 537.207.332,24 | 10,10 | 198.111.088,60 | 92.976.652,10 | 92.976.652,10 | 10,99 | 642.341.768,74 | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | 9.906.000,00 | 13.696.282,50 | 1.209.116,68 | 1.209.116,68 | 0,02 | 12.487.165,82 | 157.825,98 | 157.825,98 | 0,02 | 13.538.456,52 | | | VIGILANCIA SANITARIA | | | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | 35.099.000,00 | 35.179.000,00 | 17.459.160,00 | 17.459.160,00 | 0,33 | 17.719.840,00 | 1.983.649,62 | 1.983.649,62 | 0,23 | 33.195.350,38 | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 545.589.000,00 | 615.955.640,97 | 570.509.595,68 | 570.509.595,68 | 10,72 | 45.446.045,29 | 113.767.553,01 | 113.767.553,01 | 13,45 | 502.188.087,96 | | | TRABALHO | 1.486.000,00 | 1.486.000,00 | | | | 1.486.000,00 | | | | 1.486.000,00 | | | PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR | 1.486.000,00 | 1.486.000,00 | | | | 1.486.000,00 | | | | 1.486.000,00 | | | RELACOES DE TRABALHO | | | | | | | | | | | | | EMPREGABILIDADE | | | | | | | | | | | | | FOMENTO AO TRABALHO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO | 1.083.309.000,00 | 1.114.660.913,84 | 977.791.088,22 | 977.791.088,22 | 18,38 | 136.869.825,62 | 154.999.535,50 | 154.999.535,50 | 18,33 | 959.661.378,34 | | | ENSINO FUNDAMENTAL | 532.789.000,00 | 541.265.173,08 | 512.245.136,37 | 512.245.136,37 | 9,63 | 29.020.036,71 | 88.778.275,01 | 88.778.275,01 | 10,50 | 452.486.898,07 | | | ENSINO MEDIO | | | | | | | | | | | | | ENSINO PROFISSIONAL | | | | | | | | | | | | | ENSINO SUPERIOR | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO INFANTIL | 437.220.000,00 | 452.324.457,05 | 375.738.940,70 | 375.738.940,70 | 7,06 | 76.585.516,35 | 50.478.896,55 | 50.478.896,55 | 5,97 | 401.845.560,50 | | | EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | 63.649.000,00 | 63.685.495,24 | 63.449.235,24 | 63.449.235,24 | 1,19 | 236.260,00 | 9.813.931,78 | 9.813.931,78 | 1,16 | 53.871.563,46 | | | EDUCACAO ESPECIAL | 22.778.000,00 | 22.780.805,44 | 22.534.503,75 | 22.534.503,75 | 0,42 | 246.301,69 | 3.699.099,26 | 3.699.099,26 | 0,44 | 19.081.706,18 | | | Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 26.873.000,00 | 34.604.983,03 | 3.823.272,16 | 3.823.272,16 | 0,07 | 30.781.710,87 | 2.229.332,90 | 2.229.332,90 | 0,26 | 32.375.650,13 | | | CULTURA | 16.094.000,00 | 18.128.759,60 | 440.150,21 | 440.150,21 | 0,01 | 17.688.609,39 | 324.005,49 | 324.005,49 | 0,04 | 17.804.754,11 | | | PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGIC| | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 4 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DIFUSAO CULTURAL | 16.094.000,00 | 15.976.350,00 | 397.150,21 | 397.150,21 | 0,01 | 15.579.199,79 | 281.005,49 | 281.005,49 | 0,03 | 15.695.344,51 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | 2.152.409,60 | 43.000,00 | 43.000,00 | | 2.109.409,60 | 43.000,00 | 43.000,00 | 0,01 | 2.109.409,60 | | | DIREITOS DA CIDADANIA | 5.135.000,00 | 5.070.000,00 | 502.785,39 | 502.785,39 | 0,01 | 4.567.214,61 | 37.012,28 | 37.012,28 | | 5.032.987,72 | | | CUSTODIA E REINTEGRACAO SOCIAL | | | | | | | | | | | | | DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS | 3.851.000,00 | 3.786.000,00 | 502.785,39 | 502.785,39 | 0,01 | 3.283.214,61 | 37.012,28 | 37.012,28 | | 3.748.987,72 | | | ASSISTENCIA AOS POVOS INDIGENAS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 1.284.000,00 | 1.284.000,00 | | | | 1.284.000,00 | | | | 1.284.000,00 | | | URBANISMO | 129.460.000,00 | 134.881.060,02 | 63.034.069,47 | 63.034.069,47 | 1,18 | 71.846.990,55 | 14.252.064,17 | 14.252.064,17 | 1,69 | 120.628.995,85 | | | INFRA-ESTRUTURA URBANA | 41.000,00 | 41.000,00 | | | | 41.000,00 | | | | 41.000,00 | | | SERVICOS URBANOS | 77.286.000,00 | 77.286.000,00 | 54.446.725,95 | 54.446.725,95 | 1,02 | 22.839.274,05 | 14.046.812,49 | 14.046.812,49 | 1,66 | 63.239.187,51 | | | TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 52.133.000,00 | 57.554.060,02 | 8.587.343,52 | 8.587.343,52 | 0,16 | 48.966.716,50 | 205.251,68 | 205.251,68 | 0,02 | 57.348.808,34 | | | HABITACAO | 24.379.000,00 | 24.409.000,00 | 69.001,44 | 69.001,44 | | 24.339.998,56 | 1.077,30 | 1.077,30 | | 24.407.922,70 | | | HABITACAO RURAL | | | | | | | | | | | | | HABITACAO URBANA | 24.379.000,00 | 24.409.000,00 | 69.001,44 | 69.001,44 | | 24.339.998,56 | 1.077,30 | 1.077,30 | | 24.407.922,70 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO | 499.002.000,00 | 499.002.000,00 | 454.772.001,65 | 454.772.001,65 | 8,55 | 44.229.998,35 | 76.000.000,00 | 76.000.000,00 | 8,99 | 423.002.000,00 | | | SANEAMENTO BASICO RURAL | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO BASICO URBANO | 499.002.000,00 | 499.002.000,00 | 454.772.001,65 | 454.772.001,65 | 8,55 | 44.229.998,35 | 76.000.000,00 | 76.000.000,00 | 8,99 | 423.002.000,00 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | GESTAO AMBIENTAL | 13.822.000,00 | 13.822.000,00 | 3.914.029,79 | 3.914.029,79 | 0,07 | 9.907.970,21 | 285.702,43 | 285.702,43 | 0,03 | 13.536.297,57 | | | PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL | 13.822.000,00 | 13.822.000,00 | 3.914.029,79 | 3.914.029,79 | 0,07 | 9.907.970,21 | 285.702,43 | 285.702,43 | 0,03 | 13.536.297,57 | | | CONTROLE AMBIENTAL | | | | | | | | | | | | | RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS | | | | | | | | | | | | | RECURSOS HIDRICOS | | | | | | | | | | | | | METEOROLOGIA | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 5 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | CIENCIA E TECNOLOGIA | 18.289.000,00 | 16.794.990,46 | 9.795.758,30 | 9.795.758,30 | 0,18 | 6.999.232,16 | 212.421,01 | 212.421,01 | 0,03 | 16.582.569,45 | | | DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO | | | | | | | | | | | | | DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E ENGENHARIA | 18.289.000,00 | 16.794.990,46 | 9.795.758,30 | 9.795.758,30 | 0,18 | 6.999.232,16 | 212.421,01 | 212.421,01 | 0,03 | 16.582.569,45 | | | DIFUSAO DO CONHECIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOG| | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | AGRICULTURA | | | | | | | | | | | | | ABASTECIMENTO | | | | | | | | | | | | | EXTENSAO RURAL | | | | | | | | | | | | | IRRIGACAO | | | | | | | | | | | | | Promocao da Producao Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | Defesa Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ORGANIZACAO AGRARIA | | | | | | | | | | | | | REFORMA AGRARIA | | | | | | | | | | | | | COLONIZACAO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | INDUSTRIA | | | | | | | | | | | | | PROMOCAO INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | PRODUCAO INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | MINERACAO | | | | | | | | | | | | | PROPRIEDADE INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | NORMALIZACAO E QUALIDADE | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMERCIO E SERVICOS | 759.000,00 | 749.000,00 | 13.883,64 | 13.883,64 | | 735.116,36 | | | | 749.000,00 | | | PROMOCAO COMERCIAL | 190.000,00 | 180.000,00 | | | | 180.000,00 | | | | 180.000,00 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 6 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | COMERCIALIZACAO | | | | | | | | | | | | | COMERCIO EXTERIOR | | | | | | | | | | | | | SERVICOS FINANCEIROS | | | | | | | | | | | | | TURISMO | 569.000,00 | 569.000,00 | 13.883,64 | 13.883,64 | | 555.116,36 | | | | 569.000,00 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES POSTAIS | | | | | | | | | | | | | TELECOMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENERGIA | | | | | | | | | | | | | CONSERVACAO DE ENERGIA | | | | | | | | | | | | | ENERGIA ELETRICA | | | | | | | | | | | | | COMBUSTIVEIS MINERAIS | | | | | | | | | | | | | BIOCOMBUSTIVEIS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE | 579.155.000,00 | 612.448.369,08 | 356.198.286,74 | 356.198.286,74 | 6,69 | 256.250.082,34 | 33.448.081,56 | 33.448.081,56 | 3,96 | 579.000.287,52 | | | TRANSPORTE AEREO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE RODOVIARIO | 3.000,00 | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | TRANSPORTE FERROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE HIDROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTES ESPECIAIS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 579.152.000,00 | 612.445.369,08 | 356.198.286,74 | 356.198.286,74 | 6,69 | 256.247.082,34 | 33.448.081,56 | 33.448.081,56 | 3,96 | 578.997.287,52 | | | DESPORTO E LAZER | 4.214.000,00 | 4.014.000,00 | 86.200,00 | 86.200,00 | | 3.927.800,00 | 24.700,00 | 24.700,00 | | 3.989.300,00 | | | DESPORTO DE RENDIMENTO | 673.000,00 | 473.000,00 | | | | 473.000,00 | | | | 473.000,00 | | | DESPORTO COMUNITARIO | 885.000,00 | 885.000,00 | | | | 885.000,00 | | | | 885.000,00 | | | LAZER | 2.656.000,00 | 2.656.000,00 | 86.200,00 | 86.200,00 | | 2.569.800,00 | 24.700,00 | 24.700,00 | | 2.631.300,00 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 7 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENCARGOS ESPECIAIS | 210.287.000,00 | 211.615.000,00 | 210.071.967,40 | 210.071.967,40 | 3,95 | 1.543.032,60 | 25.584.297,78 | 25.584.297,78 | 3,03 | 186.030.702,22 | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA | | | | | | | | | | | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA EXTERNA | | | | | | | | | | | | | SERVICO DA DIVIDA INTERNA | 144.203.000,00 | 144.103.000,00 | 143.519.708,00 | 143.519.708,00 | 2,70 | 583.292,00 | 17.952.859,31 | 17.952.859,31 | 2,12 | 126.150.140,69 | | | SERVICO DA DIVIDA EXTERNA | 19.605.000,00 | 19.605.000,00 | 19.604.000,00 | 19.604.000,00 | 0,37 | 1.000,00 | | | | 19.605.000,00 | | | TRANSFERENCIAS | | | | | | | | | | | | | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 46.479.000,00 | 47.907.000,00 | 46.948.259,40 | 46.948.259,40 | 0,88 | 958.740,60 | 7.631.438,47 | 7.631.438,47 | 0,90 | 40.275.561,53 | | | Transferencia para Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | 50.000.000,00 | 45.500.000,00 | | | | 45.500.000,00 | | | | 45.500.000,00 | | | DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 364.020.000,00 | 366.197.000,00 | 298.337.173,24 | 298.337.173,24 | 5,61 | 67.859.826,76 | 30.673.927,73 | 30.673.927,73 | 3,63 | 335.523.072,27 | | | TOTAL (III) = (I + II) | 6.463.962.000,00 | 6.825.462.906,61 | 5.320.523.983,82 | 5.320.523.983,82 | 100,00 | 1.504.938.922,79 | 845.680.201,94 | 845.680.201,94 | 100,00 | 5.979.782.704,67 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 8 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS (II) | 364.020.000,00 | 366.197.000,00 | 298.337.173,24 | 298.337.173,24 | 5,61 | 67.859.826,76 | 30.673.927,73 | 30.673.927,73 | 3,63 | 335.523.072,27 | | | LEGISLATIVA | 10.730.000,00 | 10.730.000,00 | 925.816,65 | 925.816,65 | 0,02 | 9.804.183,35 | 552.212,11 | 552.212,11 | 0,07 | 10.177.787,89 | | | ACAO LEGISLATIVA | 10.730.000,00 | 10.730.000,00 | 925.816,65 | 925.816,65 | 0,02 | 9.804.183,35 | 552.212,11 | 552.212,11 | 0,07 | 10.177.787,89 | | | CONTROLE EXTERNO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | JUDICIARIA | | | | | | | | | | | | | ACAO JUDICIARIA | | | | | | | | | | | | | DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDIC| | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ESSENCIAL A JUSTICA | | | | | | | | | | | | | DEFESA DA ORDEM JURIDICA | | | | | | | | | | | | | REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO | 66.793.000,00 | 68.291.000,00 | 61.975.829,58 | 61.975.829,58 | 1,16 | 6.315.170,42 | 5.104.321,16 | 5.104.321,16 | 0,60 | 63.186.678,84 | | | PLANEJAMENTO E ORCAMENTO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 66.791.000,00 | 68.289.000,00 | 61.975.829,58 | 61.975.829,58 | 1,16 | 6.313.170,42 | 5.104.321,16 | 5.104.321,16 | 0,60 | 63.184.678,84 | | | ADMINISTRACAO FINANCEIRA | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | CONTROLE INTERNO | | | | | | | | | | | | | NORMATIZACAO E FISCALIZACAO | | | | | | | | | | | | | TECNOLOGIA DA INFORMACAO | | | | | | | | | | | | | ORDENAMENTO TERRITORIAL | | | | | | | | | | | | | FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO DE RECEITAS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO DE CONCESSOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACAO SOCIAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 9 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEFESA NACIONAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA AEREA | | | | | | | | | | | | | DEFESA NAVAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA TERRESTRE | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | | | | | | POLICIAMENTO | | | | | | | | | | | | | DEFESA CIVIL | | | | | | | | | | | | | INFORMACAO E INTELIGENCIA | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | RELACOES EXTERIORES | | | | | | | | | | | | | RELACOES DIPLOMATICAS | | | | | | | | | | | | | COOPERACAO INTERNACIONAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA SOCIAL | 3.429.000,00 | 3.429.000,00 | 3.121.000,00 | 3.121.000,00 | 0,06 | 308.000,00 | 285.288,08 | 285.288,08 | 0,03 | 3.143.711,92 | | | ASSISTENCIA AO IDOSO | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA COMUNITARIA | 30.000,00 | 30.000,00 | | | | 30.000,00 | | | | 30.000,00 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 3.399.000,00 | 3.399.000,00 | 3.121.000,00 | 3.121.000,00 | 0,06 | 278.000,00 | 285.288,08 | 285.288,08 | 0,03 | 3.113.711,92 | | | PREVIDENCIA SOCIAL | 36.393.000,00 | 37.073.000,00 | 292.501,36 | 292.501,36 | 0,01 | 36.780.498,64 | 66.469,82 | 66.469,82 | 0,01 | 37.006.530,18 | | | PREVIDENCIA BASICA | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO | 35.933.000,00 | 35.933.000,00 | | | | 35.933.000,00 | | | | 35.933.000,00 | | | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA ESPECIAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 460.000,00 | 1.140.000,00 | 292.501,36 | 292.501,36 | 0,01 | 847.498,64 | 66.469,82 | 66.469,82 | 0,01 | 1.073.530,18 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 10 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | SAUDE | 75.708.000,00 | 75.708.000,00 | 75.600.000,00 | 75.600.000,00 | 1,42 | 108.000,00 | 6.324.925,65 | 6.324.925,65 | 0,75 | 69.383.074,35 | | | ATENCAO BASICA | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | | | | | | | | | | | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | | | | | | | | | | | | | VIGILANCIA SANITARIA | | | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | | | | | | | | | | | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 75.708.000,00 | 75.708.000,00 | 75.600.000,00 | 75.600.000,00 | 1,42 | 108.000,00 | 6.324.925,65 | 6.324.925,65 | 0,75 | 69.383.074,35 | | | TRABALHO | | | | | | | | | | | | | PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR | | | | | | | | | | | | | RELACOES DE TRABALHO | | | | | | | | | | | | | EMPREGABILIDADE | | | | | | | | | | | | | FOMENTO AO TRABALHO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO | 124.315.000,00 | 124.315.000,00 | 109.935.733,65 | 109.935.733,65 | 2,07 | 14.379.266,35 | 10.251.535,77 | 10.251.535,77 | 1,21 | 114.063.464,23 | | | ENSINO FUNDAMENTAL | 69.637.000,00 | 69.637.000,00 | 61.949.359,12 | 61.949.359,12 | 1,16 | 7.687.640,88 | 6.763.342,95 | 6.763.342,95 | 0,80 | 62.873.657,05 | | | ENSINO MEDIO | | | | | | | | | | | | | ENSINO PROFISSIONAL | | | | | | | | | | | | | ENSINO SUPERIOR | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO INFANTIL | 38.968.000,00 | 38.968.000,00 | 33.991.874,53 | 33.991.874,53 | 0,64 | 4.976.125,47 | 2.463.039,26 | 2.463.039,26 | 0,29 | 36.504.960,74 | | | EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | 11.240.000,00 | 11.240.000,00 | 9.858.000,00 | 9.858.000,00 | 0,19 | 1.382.000,00 | 717.607,49 | 717.607,49 | 0,08 | 10.522.392,51 | | | EDUCACAO ESPECIAL | 4.468.000,00 | 4.468.000,00 | 4.136.500,00 | 4.136.500,00 | 0,08 | 331.500,00 | 307.546,07 | 307.546,07 | 0,04 | 4.160.453,93 | | | Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | CULTURA | | | | | | | | | | | | | PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGIC| | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 11 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DIFUSAO CULTURAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | DIREITOS DA CIDADANIA | 1.000,00 | | | | | | | | | | | | CUSTODIA E REINTEGRACAO SOCIAL | | | | | | | | | | | | | DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS | 1.000,00 | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA AOS POVOS INDIGENAS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | URBANISMO | | | | | | | | | | | | | INFRA-ESTRUTURA URBANA | | | | | | | | | | | | | SERVICOS URBANOS | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | HABITACAO | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | HABITACAO RURAL | | | | | | | | | | | | | HABITACAO URBANA | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO BASICO RURAL | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO BASICO URBANO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | GESTAO AMBIENTAL | 3.000,00 | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL | 3.000,00 | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | CONTROLE AMBIENTAL | | | | | | | | | | | | | RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS | | | | | | | | | | | | | RECURSOS HIDRICOS | | | | | | | | | | | | | METEOROLOGIA | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 12 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | CIENCIA E TECNOLOGIA | | | | | | | | | | | | | DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO | | | | | | | | | | | | | DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E ENGENHARIA | | | | | | | | | | | | | DIFUSAO DO CONHECIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOG| | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | AGRICULTURA | | | | | | | | | | | | | ABASTECIMENTO | | | | | | | | | | | | | EXTENSAO RURAL | | | | | | | | | | | | | IRRIGACAO | | | | | | | | | | | | | Promocao da Producao Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | Defesa Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ORGANIZACAO AGRARIA | | | | | | | | | | | | | REFORMA AGRARIA | | | | | | | | | | | | | COLONIZACAO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | INDUSTRIA | | | | | | | | | | | | | PROMOCAO INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | PRODUCAO INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | MINERACAO | | | | | | | | | | | | | PROPRIEDADE INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | NORMALIZACAO E QUALIDADE | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMERCIO E SERVICOS | | | | | | | | | | | | | PROMOCAO COMERCIAL | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 13 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | COMERCIALIZACAO | | | | | | | | | | | | | COMERCIO EXTERIOR | | | | | | | | | | | | | SERVICOS FINANCEIROS | | | | | | | | | | | | | TURISMO | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES POSTAIS | | | | | | | | | | | | | TELECOMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENERGIA | | | | | | | | | | | | | CONSERVACAO DE ENERGIA | | | | | | | | | | | | | ENERGIA ELETRICA | | | | | | | | | | | | | COMBUSTIVEIS MINERAIS | | | | | | | | | | | | | BIOCOMBUSTIVEIS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE AEREO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE RODOVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE FERROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE HIDROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTES ESPECIAIS | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | DESPORTO E LAZER | | | | | | | | | | | | | DESPORTO DE RENDIMENTO | | | | | | | | | | | | | DESPORTO COMUNITARIO | | | | | | | | | | | | | LAZER | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 14 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENCARGOS ESPECIAIS | 46.646.000,00 | 46.646.000,00 | 46.486.292,00 | 46.486.292,00 | 0,87 | 159.708,00 | 8.089.175,14 | 8.089.175,14 | 0,96 | 38.556.824,86 | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA | | | | | | | | | | | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA EXTERNA | | | | | | | | | | | | | SERVICO DA DIVIDA INTERNA | 46.646.000,00 | 46.646.000,00 | 46.486.292,00 | 46.486.292,00 | 0,87 | 159.708,00 | 8.089.175,14 | 8.089.175,14 | 0,96 | 38.556.824,86 | | | SERVICO DA DIVIDA EXTERNA | | | | | | | | | | | | | TRANSFERENCIAS | | | | | | | | | | | | | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | | | | | | | | | | | | | Transferencia para Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:37:51 SCP5121Y EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | mar/2020 | abr/2020 | mai/2020 | jun/2020 | jul/2020 | ago/2020 | set/2020 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 1 | RECEITAS CORRENTES (I) | 436.602.485,02 | 412.054.618,76 | 358.294.557,56 | 447.347.195,54 | 516.301.682,43 | 540.209.424,52 | 504.552.953,40 | | 2 | Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 139.260.655,31 | 113.462.939,42 | 115.412.441,79 | 122.155.274,24 | 138.620.231,90 | 143.106.153,53 | 143.680.760,36 | | 3 | IPTU | 43.095.919,34 | 29.582.194,12 | 33.885.076,33 | 35.491.994,69 | 36.411.599,70 | 37.852.593,45 | 39.370.050,85 | | 4 | ISS | 56.963.289,33 | 49.831.717,97 | 46.916.810,35 | 51.106.204,96 | 59.351.193,77 | 61.771.712,60 | 64.691.143,27 | | 5 | ITBI | 9.337.782,69 | 6.304.596,62 | 8.999.027,51 | 10.311.156,58 | 13.194.226,33 | 15.043.240,90 | 16.182.184,41 | | 6 | IRRF | 23.586.917,45 | 25.507.293,16 | 22.739.251,86 | 20.766.382,01 | 25.466.773,64 | 22.393.393,48 | 18.017.654,60 | | 7 | Outros Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria | 6.276.746,50 | 2.237.137,55 | 2.872.275,74 | 4.479.536,00 | 4.196.438,46 | 6.045.213,10 | 5.419.727,23 | | 8 | Contribuicoes | 32.561.486,73 | 32.086.606,72 | 31.847.776,74 | 29.783.632,78 | 31.888.492,57 | 34.381.080,95 | 32.829.401,06 | | 9 | Receita Patrimonial | 5.871.778,60 | 29.963.056,35 | 17.737.630,42 | 26.109.439,10 | 17.065.631,49 | 4.038.209,60 | 14.840.924,36 | | 10 | Rendimentos de Aplicacao Financeira | 2.216.993,98 | 10.550.202,63 | 17.530.286,86 | 13.399.211,03 | 16.911.991,03 | 3.696.948,97 | 1.671.802,93 | | 11 | Outras Receitas Patrimoniais | 3.654.784,62 | 19.412.853,72 | 207.343,56 | 12.710.228,07 | 153.640,46 | 341.260,63 | 13.169.121,43 | | 12 | Receita Agropecuaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 13 | Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 14 | Receita de Servicos | 1.938.764,05 | 1.728.398,50 | 1.744.039,00 | 263.010,00 | 2.250.855,50 | 2.270.098,50 | 2.266.018,13 | | 15 | Transferencias Correntes | 245.280.452,41 | 227.748.408,94 | 186.050.694,76 | 261.846.622,36 | 318.757.567,02 | 340.865.379,39 | 299.176.845,71 | | 16 | Cota-Parte do FPM | 27.243.562,27 | 26.704.722,09 | 27.900.388,93 | 22.712.413,17 | 39.153.877,26 | 24.871.486,39 | 20.034.201,35 | | 17 | Cota-Parte do ICMS | 61.851.361,04 | 39.085.815,07 | 38.295.784,61 | 58.979.754,08 | 46.558.528,69 | 54.400.261,25 | 66.506.512,44 | | 18 | Cota-Parte do IPVA | 20.397.531,27 | 8.067.493,43 | 8.287.231,52 | 13.882.139,33 | 20.553.918,60 | 53.982.289,17 | 37.110.829,09 | | 19 | Cota-Parte do ITR | 750,56 | 37.039,35 | 443,18 | 134.159,25 | 5.923,17 | 3.998,42 | 30.921,79 | | 20 | Transferencias da L.C. 87/1996 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 21 | Transferencias da L.C. 61/1989 | 340.099,32 | 309.826,18 | 258.836,06 | 270.258,60 | 341.240,62 | 277.151,81 | 433.784,55 | | 22 | Transferencias do FUNDEB | 33.403.958,10 | 32.098.834,50 | 27.046.389,14 | 33.058.308,18 | 37.081.112,46 | 40.253.107,08 | 35.891.422,60 | | 23 | Outras Transferencias Correntes | 102.043.189,85 | 121.444.678,32 | 84.261.621,32 | 132.809.589,75 | 175.062.966,22 | 167.077.085,27 | 139.169.173,89 | | 24 | Outras Receitas Correntes | 11.689.347,92 | 7.065.208,83 | 5.501.974,85 | 7.189.217,06 | 7.718.903,95 | 15.548.502,55 | 11.759.003,78 | | 25 | DEDUCOES (II) | 38.392.679,45 | 30.971.672,64 | 31.563.440,47 | 35.260.453,54 | 34.322.249,35 | 43.013.434,86 | 41.243.736,20 | | 26 | Contrib. do Servidor para o Plano de Previdencia | 15.813.129,81 | 15.177.329,54 | 15.996.404,05 | 15.414.530,62 | 15.548.765,48 | 15.639.796,07 | 15.644.206,27 | | 27 | Compensacao Financ. entre Regimes Previdencia | 612.888,75 | 953.363,87 | 618.499,56 | 650.178,04 | 623.158,34 | 666.601,39 | 776.280,07 | | 28 | Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB | 21.966.660,89 | 14.840.979,23 | 14.948.536,86 | 19.195.744,88 | 18.150.325,53 | 26.707.037,40 | 24.823.249,86 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:02 - PAGINA 1 SCP5131N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | mar/2020 | abr/2020 | mai/2020 | jun/2020 | jul/2020 | ago/2020 | set/2020 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 29 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) | 398.209.805,57 | 381.082.946,12 | 326.731.117,09 | 412.086.742,00 | 481.979.433,08 | 497.195.989,66 | 463.309.217,20 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 30 | (-) Transfer. obrigat. da Uniao relativas as emendas | | | | | | | | | | individuais (art. 166-A, p.1Ï, da CF) (IV) | | | | | | | | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 31 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV) | 398.209.805,57 | 381.082.946,12 | 326.731.117,09 | 412.086.742,00 | 481.979.433,08 | 497.195.989,66 | 463.309.217,20 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 32 | (-) Transfer. obrigat. da Uniao relativas as emendas | | | | | | | | | | de bancada (art. 166, p.16, da CF) (VI) | | | | | | | | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 33 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DA DESP. COM PESSOAL (VII) = (V-VI) | 398.209.805,57 | 381.082.946,12 | 326.731.117,09 | 412.086.742,00 | 481.979.433,08 | 497.195.989,66 | 463.309.217,20 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:02 - PAGINA 2 SCP5131N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | | PREVISAO | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ TOTAL | ATUALIZADA | | | | out/2020 | nov/2020 | dez/2020 | jan/2021 | fev/2021 | (ULT.12 MESES) | 2021 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 34 | RECEITAS CORRENTES (I) | 503.334.934,63 | 396.703.286,01 | 695.851.822,76 | 431.741.797,98 | 695.728.671,75 | 5.938.723.430,36 | 5.821.435.762,00 | | 35 | Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 141.237.263,46 | 144.233.597,32 | 218.815.468,28 | 168.469.335,82 | 411.336.881,80 | 1.999.791.003,23 | 2.047.376.507,00 | | 36 | IPTU | 36.112.256,89 | 37.053.454,39 | 71.903.205,22 | 59.748.618,25 | 302.159.713,05 | 762.666.676,28 | 761.276.762,00 | | 37 | ISS | 60.150.939,86 | 64.917.712,97 | 71.386.014,63 | 75.038.437,12 | 62.989.459,15 | 725.114.635,98 | 764.652.756,00 | | 38 | ITBI | 17.610.401,69 | 15.033.152,99 | 27.618.218,43 | 14.412.681,97 | 14.775.586,19 | 168.822.256,31 | 147.476.266,00 | | 39 | IRRF | 22.195.962,38 | 22.077.738,00 | 41.514.472,01 | 9.691.921,35 | 24.733.227,97 | 278.690.987,91 | 291.715.567,00 | | 40 | Outros Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria | 5.167.702,64 | 5.151.538,97 | 6.393.557,99 | 9.577.677,13 | 6.678.895,44 | 64.496.446,75 | 82.255.156,00 | | 41 | Contribuicoes | 32.376.500,88 | 31.742.032,82 | 51.019.005,98 | 26.206.741,32 | 33.860.146,77 | 400.582.905,32 | 361.289.757,00 | | 42 | Receita Patrimonial | 31.382.904,86 | 56.393.635,64- | 6.202.679,43 | 6.200.133,35 | 5.608.302,05 | 108.627.053,97 | 279.896.636,00 | | 43 | Rendimentos de Aplicacao Financeira | 2.909.019,78 | 61.051.183,77- | 1.338.999,66 | 1.286.866,35 | 651.478,08 | 11.112.617,53 | 165.262.052,00 | | 44 | Outras Receitas Patrimoniais | 28.473.885,08 | 4.657.548,13 | 4.863.679,77 | 4.913.267,00 | 4.956.823,97 | 97.514.436,44 | 114.634.584,00 | | 45 | Receita Agropecuaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 46 | Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 47 | Receita de Servicos | 2.258.548,50 | 2.259.855,50 | 370.869,85 | 351.298,25 | 2.282.666,14 | 19.984.421,92 | 53.197.695,00 | | 48 | Transferencias Correntes | 288.435.169,11 | 266.520.160,24 | 398.362.711,70 | 226.381.495,22 | 228.905.383,31 | 3.288.330.890,17 | 2.905.695.888,00 | | 49 | Cota-Parte do FPM | 26.957.948,13 | 35.730.718,42 | 53.277.260,89 | 38.704.381,88 | 50.731.631,19 | 394.022.591,97 | 379.215.271,00 | | 50 | Cota-Parte do ICMS | 54.585.100,99 | 64.032.602,52 | 69.415.149,06 | 59.576.007,28 | 53.619.665,32 | 666.906.542,35 | 692.317.189,00 | | 51 | Cota-Parte do IPVA | 41.058.113,59 | 41.242.170,50 | 35.334.171,13 | 16.183.870,87 | 17.447.191,54 | 313.546.950,04 | 309.213.479,00 | | 52 | Cota-Parte do ITR | 122.859,04 | 46.877,04 | 86.682,43 | 63.855,15 | 3.189,61 | 536.698,99 | 284.330,00 | | 53 | Transferencias da L.C. 87/1996 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 54 | Transferencias da L.C. 61/1989 | 477.548,80 | 462.350,02 | 653.567,78 | 485.868,60 | 468.151,55 | 4.778.683,89 | 5.352.264,00 | | 55 | Transferencias do FUNDEB | 68.315.946,32 | 45.767.114,58 | 48.912.385,09 | 43.871.376,38 | 44.993.017,06 | 490.692.971,49 | 449.327.207,00 | | 56 | Outras Transferencias Correntes | 96.917.652,24 | 79.238.327,16 | 190.683.495,32 | 67.496.135,06 | 61.642.537,04 | 1.417.846.451,44 | 1.069.986.148,00 | | 57 | Outras Receitas Correntes | 7.644.547,82 | 8.341.275,77 | 21.081.087,52 | 4.132.794,02 | 13.735.291,68 | 121.407.155,75 | 173.979.279,00 | | 58 | DEDUCOES (II) | 39.156.658,81 | 44.815.963,02 | 50.289.361,28 | 34.602.553,75 | 48.583.071,87 | 472.215.275,24 | 522.130.805,00 | | 59 | Contrib. do Servidor para o Plano de Previdencia | 13.798.573,98 | 15.687.223,84 | 20.781.671,83 | 10.749.452,96 | 15.736.039,11 | 185.987.123,56 | 217.131.858,00 | | 60 | Compensacao Financ. entre Regimes Previdencia | 717.770,73 | 825.795,51 | 919.946,13 | 850.304,05 | 8.393.066,94 | 16.607.853,38 | 33.200.299,00 | | 61 | Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB | 24.640.314,10 | 28.302.943,67 | 28.587.743,32 | 23.002.796,74 | 24.453.965,82 | 269.620.298,30 | 271.798.648,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:02 - PAGINA 3 SCP5131N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | | PREVISAO | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ TOTAL | ATUALIZADA | | | | out/2020 | nov/2020 | dez/2020 | jan/2021 | fev/2021 | (ULT.12 MESES) | 2021 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 62 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) | 464.178.275,82 | 351.887.322,99 | 645.562.461,48 | 397.139.244,23 | 647.145.599,88 | 5.466.508.155,12 | 5.299.304.957,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 63 | (-) Transfer. obrigat. da Uniao relativas as emendas | | | | | | | | | | individuais (art. 166-A, p.1Ï, da CF) (IV) | | | | | | | | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 64 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV) | 464.178.275,82 | 351.887.322,99 | 645.562.461,48 | 397.139.244,23 | 647.145.599,88 | 5.466.508.155,12 | 5.299.304.957,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 65 | (-) Transfer. obrigat. da Uniao relativas as emendas | | | | | | | | | | de bancada (art. 166, p.16, da CF) (VI) | | | | | | | | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 66 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DA DESP. COM PESSOAL (VII) = (V-VI) | 464.178.275,82 | 351.887.322,99 | 645.562.461,48 | 397.139.244,23 | 647.145.599,88 | 5.466.508.155,12 | 5.299.304.957,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:02 - PAGINA 4 SCP5131N EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | RECEITAS CORRENTES (I) | 490.297.000,00 | 48.057.049,89 | | Receita de Contribuicoes dos Segurados | 171.985.341,00 | 19.190.534,21 | | Ativo | 154.081.092,00 | 18.075.245,88 | | Inativo | 16.093.659,00 | 958.314,52 | | Pensionista | 1.810.590,00 | 156.973,81 | | Receita de Contribuicoes Patronais | 200.025.919,00 | 28.817.217,80 | | Ativo | 200.025.919,00 | 28.817.217,80 | | Inativo | | | | Pensionista | | | | Receita Patrimonial | 111.359.139,00 | | | Receitas Imobiliarias | | | | Receitas de Valores Mobiliarios | 111.359.139,00 | | | Outras Receitas Patrimoniais | | | | Receita de Servicos | | | | Outras Receitas Correntes | 6.926.601,00 | 49.297,88 | | Compensacao Financeira entre os regimes | 3.505.481,00 | | | Receita de Aportes Periodicos para Amortizacao de Deficit Atuarial do | | | | RPPS (II) (obs.1) | | | | Demais Receitas Correntes | 3.421.120,00 | 49.297,88 | | RECEITAS DE CAPITAL (III) | | | | Alienacao de Bens, Direitos e Ativos | | | | Amortizacao de Emprestimos | | | | Outras Receitas de Capital | | | | TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO - (IV) = (I + III - II) | 490.297.000,00 | 48.057.049,89 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:15 PAGINA 1 SCP5141Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Beneficios | 548.443.000,00 | 415.158.303,35 | 73.158.303,35 | 73.158.303,35 | | | Aposentadorias | 449.443.000,00 | 344.417.650,61 | 60.917.650,61 | 60.917.650,61 | | | Pensoes por Morte | 99.000.000,00 | 70.740.652,74 | 12.240.652,74 | 12.240.652,74 | | | Outras Despesas Previdenciarias | 900.000,00 | 56.666,10 | 56.666,10 | 56.666,10 | | | Compensacao Financeira entre os regimes | | | | | | | Demais Despesas Previdenciarias | 900.000,00 | 56.666,10 | 56.666,10 | 56.666,10 | | | TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO (V) | 549.343.000,00 | 415.214.969,45 | 73.214.969,45 | 73.214.969,45 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZACAO (VI) = (IV - V) obs.2 | 59.046.000,00- | 367.157.919,56- | 25.157.919,56- | 25.157.919,56- | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:15 PAGINA 2 SCP5141Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES | PREVISAO ORCAMENTARIA | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | VALOR | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS | PREVISAO ORCAMENTARIA | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | VALOR | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZACAO DO RPPS | APORTES REALIZADOS | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Plano de Amortizacao - Contribuicao Patronal Suplementar | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Plano de Amortizacao - Aporte Periodico de Valores Predefinidos | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Outros Aportes para o RPPS | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | SALDO ATUAL | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Caixa e Equivalentes de Caixa | 766.325,81 | | Investimentos e Aplicacoes | 775.240.983,41 | | Outros Bens e Direitos | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:15 PAGINA 3 SCP5141Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | RECEITAS CORRENTES (VII) | 128.704.000,00 | 18.456.052,64 | | Receita de Contribuicoes dos Segurados | 45.146.517,00 | 7.290.363,95 | | Ativo | 40.446.613,00 | 6.528.988,04 | | Inativo | 4.224.620,00 | 751.927,41 | | Pensionista | 475.284,00 | 9.448,50 | | Receita de Contribuicoes Patronais | 52.507.226,00 | 11.078.484,69 | | Ativo | 52.507.226,00 | 11.078.484,69 | | Inativo | | | | Pensionista | | | | Receita Patrimonial | 29.232.010,00 | | | Receitas Imobiliarias | | | | Receitas de Valores Mobiliarios | 29.232.010,00 | | | Outras Receitas Patrimoniais | | | | Receita de Servicos | | | | Outras Receitas Correntes | 1.818.247,00 | 87.204,00 | | Compensacao Previdenciaria entre os regimes | 920.196,00 | | | Demais Receitas Correntes | 898.051,00 | 87.204,00 | | RECEITAS DE CAPITAL (VIII) | | | | Alienacao de Bens, Direitos e Ativos | | | | Amortizacao de Emprestimos | | | | Outras Receitas de Capital | | | | TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICAO (IX) = (VII + VIII) | 128.704.000,00 | 18.456.052,64 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:15 PAGINA 4 SCP5141Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Beneficios | 262.209.000,00 | 256.326.993,08 | 45.716.377,55 | 45.716.377,55 | | | Aposentadorias | 258.609.000,00 | 252.843.847,52 | 44.359.588,11 | 44.359.588,11 | | | Pensoes por Morte | 3.600.000,00 | 3.483.145,56 | 1.356.789,44 | 1.356.789,44 | | | Outras Despesas Previdenciarias | 816.000,00 | | | | | | Compensacao Previdenciaria entre os regimes | | | | | | | Demais Despesas Previdenciarias | 816.000,00 | | | | | | TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO (X) | 263.025.000,00 | 256.326.993,08 | 45.716.377,55 | 45.716.377,55 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTICAO (XI) = (IX - X) obs.2 | 134.321.000,00- | 237.870.940,44- | 27.260.324,91- | 27.260.324,91- | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTICAO DO RPPS | APORTES REALIZADOS | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Recursos para Cobertura de Insuficiencias Financeiras | 26.929.313,19 | | Recursos para Formacao de Reserva | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS DA ADMINISTRACAO - RPPS | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | Receitas Correntes | 48.003.000,00 | 17.558.029,40 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS - (XII) | 48.003.000,00 | 17.558.029,40 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:15 PAGINA 5 SCP5141Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS DA ADMINISTRACAO - RPPS | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Despesas Correntes | 46.761.000,00 | 20.436.308,07 | 2.482.187,18 | 2.478.306,13 | | | Pessoal e Encargos Sociais | 13.013.000,00 | 10.224.000,00 | 1.298.144,99 | 1.298.144,99 | | | Demais Despesas Correntes | 33.748.000,00 | 10.212.308,07 | 1.184.042,19 | 1.180.161,14 | | | Despesas de Capital | 1.242.000,00 | | | | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XIII) | 48.003.000,00 | 20.436.308,07 | 2.482.187,18 | 2.478.306,13 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO DA ADMINISTRACAO RPPS (XIV) = (XII - XIII) Obs.2 | | 2.878.278,67- | 15.075.842,22 | 15.079.723,27 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | Contribuicoes dos Servidores | | | | Demais Receitas Previdenciarias | | | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XV) | | | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:15 PAGINA 6 SCP5141Y PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Aposentadorias | | | | | | | Pensoes | | | | | | | Outras Despesas Previdenciarias | | | | | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVI) | | | | | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XVII) = (XV - XVI) obs. 2 | | | | | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ NOTA: 1.Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5 (cinco) anos, essa receita nao devera compor o total das receitas previdenciarias do periodo de apuracao 2.O resultado previdenciario sera apresentado por meio da diferenca entre previsao da receita e a dotacao da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1Ï ao 5Ï bimes- tre) e a despesa empenhada (no 6Ï bimestre). SEDETEC 24/03/2021 - 08:39:15 PAGINA 7 SCP5141Y ALESSANDRA MARIA DOS REIS LUIZ ANTONIO TEOFILO ROSA FERNANDO OLINTO MEIRELLES CONTADORA CRC-GO:15765/O DIRETORA ADM. E FINANCAS PRESIDENTE-GOIANIAPREV PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) 1. BIMESTRE DE 2021 EM REAIS PAGINA 1 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | ACIMA DA LINHA | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | ATE O BIMESTRE/2021 | | RECEITAS PRIMARIAS | PREVISAO +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS (a) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITAS CORRENTES (I) | 5.549.637.114,00 | 1.080.013.707,17 | | Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 2.047.376.507,00 | 579.806.217,62 | | IPTU | 761.276.762,00 | 361.908.331,30 | | ISS | 764.652.756,00 | 138.027.896,27 | | ITBI | 147.476.266,00 | 29.188.268,16 | | IRRF | 291.715.567,00 | 34.425.149,32 | | Outros Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 82.255.156,00 | 16.256.572,57 | | Contribuicoes | 361.289.757,00 | 60.066.888,09 | | Receita Patrimonial | 279.896.636,00 | 11.808.435,40 | | Aplicacoes Financeiras (II) | 165.262.052,00 | 1.938.344,43 | | Outras Receitas Patrimoniais | 114.634.584,00 | 9.870.090,97 | | Transferencias Correntes | 2.633.897.240,00 | 407.830.115,97 | | Cota-Parte do FPM | 308.850.076,00 | 71.548.810,51 | | Cota-Parte do ICMS | 553.853.751,00 | 90.556.538,06 | | Cota-Parte do IPVA | 247.370.783,00 | 26.904.849,90 | | Cota-Parte do ITR | 227.464,00 | 53.635,84 | | Transferencias da LC 87/1996 | | | | Transferencias da LC 61/1989 | 4.281.811,00 | 763.216,12 | | Transferencias do FUNDEB | 449.327.207,00 | 88.864.393,44 | | Outras Transferencias Correntes | 1.069.986.148,00 | 129.138.672,10 | | Demais Receitas Correntes | 227.176.974,00 | 20.502.050,09 | | Outras Receitas Financeiras (III) | | | | Receitas Correntes Restantes | 227.176.974,00 | 20.502.050,09 | | RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) | 5.384.375.062,00 | 1.078.075.362,74 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:34 SCP5161Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) 1. BIMESTRE DE 2021 EM REAIS PAGINA 2 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | ATE O BIMESTRE/2021 | | RECEITAS PRIMARIAS | PREVISAO +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS (a) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITAS DE CAPITAL (V) | 563.809.998,00 | 200.013.281,26 | | Operacoes de Credito (VI) | 563.212.000,00 | 200.000.000,00 | | Amortizacao de Emprestimos (VII) | | | | Alienacao de Bens | 489.000,00 | 13.281,26 | | Receitas de Alienacao de Investimentos Temporarios (VIII) | | | | Receitas de Alienacao de Investimentos Permanentes (IX) | | | | Outras Alienacoes de Bens | 489.000,00 | 13.281,26 | | Transferencias de Capital | 108.998,00 | | | Convenios | | | | Outras Transferencias de Capital | 108.998,00 | | | Outras Receitas de Capital | | | | Outras Receitas de Capital Nao Primarias (X) | | | | Outras Receitas de Capital Primarias | | | | RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X) | 597.998,00 | 13.281,26 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITA PRIMARIA TOTAL (XII) = (IV+XI) | 5.384.973.060,00 | 1.078.088.644,00 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:34 SCP5161Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) 1. BIMESTRE DE 2021 EM REAIS PAGINA 3 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | ATE O BIMESTRE/2021 | | | DOTACAO +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------------+ | | | | | | | RESTOS A PAGAR | | DESPESAS PRIMARIAS | ATUALIZADA | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | RESTOS A PAGAR | NAO PROCESSADOS | | | | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS | PROCESSADOS PAGOS +----------------------+----------------------+ | | | | | (a) | (b) | LIQUIDADOS | PAGOS (c) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+----------------------+----------------------+ | DESPESAS CORRENTES (XIII) | 5.371.860.867,76 | 4.480.901.626,43 | 759.577.167,31 | 701.054.664,11 | 23.441.273,05 | 3.297.101,13 | 3.244.101,13 | | Pessoal e Encargos Sociais | 2.939.018.273,19 | 2.651.574.796,45 | 471.764.433,98 | 471.509.923,64 | 3.620.518,56 | 16.290,71 | 16.290,71 | | Juros e Encargos da Divida (XIV) | 49.014.000,00 | 48.605.781,88 | 2.428.046,79 | 2.428.046,79 | | | | | Outras Despesas Correntes | 2.383.828.594,57 | 1.780.721.048,10 | 285.384.686,54 | 227.116.693,68 | 19.820.754,49 | 3.280.810,42 | 3.227.810,42 | | DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV) | 5.322.846.867,76 | 4.432.295.844,55 | 757.149.120,52 | 698.626.617,32 | 23.441.273,05 | 3.297.101,13 | 3.244.101,13 | | DESPESAS DE CAPITAL (XVI) | 1.041.905.038,85 | 541.285.184,15 | 55.429.106,90 | 48.413.924,82 | 3.367.416,01 | 231.000,00 | 231.000,00 | | Investimentos | 912.781.038,85 | 419.653.548,23 | 38.741.023,39 | 31.725.841,31 | 3.367.416,01 | 231.000,00 | 231.000,00 | | Inversoes Financeiras | 6.789.000,00 | | | | | | | | Concessao de Emprestimos e Financiamentos (XVII) | | | | | | | | | Aquisicao de Titulo de Capital ja integralizado (XVIII) | | | | | | | | | Aquisicao de Titulo de Credito (XIX) | | | | | | | | | Demais Inversoes Financeiras | 6.789.000,00 | | | | | | | | Amortizacao da Divida (XX) | 122.335.000,00 | 121.631.635,92 | 16.688.083,51 | 16.688.083,51 | | | | | DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) | 919.570.038,85 | 419.653.548,23 | 38.741.023,39 | 31.725.841,31 | 3.367.416,01 | 231.000,00 | 231.000,00 | | RESERVA DE CONTINGENCIA (XXII) | 45.500.000,00 | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+----------------------+----------------------+ | DESPESA PRIMARIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) | 6.287.916.906,61 | 4.851.949.392,78 | 795.890.143,91 | 730.352.458,63 | 26.808.689,06 | 3.528.101,13 | 3.475.101,13 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+----------------------+----------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO PRIMARIO-Acima da linha(XXIV)=[XIIa-(XXIIIa+XXIIIb+XXIIIc)] | 317.452.395,18 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:34 SCP5161Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) 1. BIMESTRE DE 2021 EM REAIS PAGINA 4 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMARIO | VALOR CORRENTE | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o Exercicio de Referencia | 199.877.085,00- | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | ATE O BIMESTRE/2021 | | JUROS NOMINAIS +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | VALOR INCORRIDO | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Juros, Encargos e Variacoes Monetarias Ativos (XXV) | 1.938.344,43 | | Juros, Encargos e Variacoes Monetarias Passivos (XXVI) | 3.997.339,93 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) | 315.393.399,68 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL | VALOR CORRENTE | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o Exercicio de referencia | 169.199.026,00- | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:34 SCP5161Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) 1. BIMESTRE DE 2021 EM REAIS PAGINA 5 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | ABAIXO DA LINHA | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | SALDO | | CALCULO DO RESULTADO NOMINAL +---------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | Em 31/Dez/2020 (a) | Ate o Bimestre/2021 (b) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | DIVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) | 1.594.130.793,27 | 1.787.881.415,67 | | DEDUCOES (XXIX) | 907.570.016,92 | 1.466.636.910,52 | | Disponibilidade de Caixa | 907.570.016,92 | 1.466.636.910,52 | | Disponibilidade de Caixa Bruta | 1.044.976.147,73 | 1.551.848.473,59 | | (-) Restos a Pagar Processados (XXX) | 137.406.130,81 | 85.211.563,07 | | Demais Haveres Financeiros | | | | DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) | 686.560.776,35 | 321.244.505,15 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) | 365.316.271,20 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | AJUSTE METODOLOGICO | Ate o Bimestre/2021 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | VARIACAO SALDO RPP (XXXIII) = (XXXa - XXXb) | 52.194.567,74 | | RECEITA DE ALIENACAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) | | | PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) | 850.692.348,43 | | VARIACAO CAMBIAL (XXXV) | | | PAGAMENTO DE PRECATORIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) | | | AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) | | | OUTROS AJUSTES (XXXVIII) | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO NOMINAL AJUSTADO-Abaixo Linha(XXXIX)=XXXII-XXXIII-IX+XXXIV+XXXV-XXXVI+XXXVII+XXXVIII | 1.163.814.051,89 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO PRIMARIO - Abaixo da Linha (XL)=XXXIX-(XXV-XXVI) | 1.165.873.047,39 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:34 SCP5161Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) 1. BIMESTRE DE 2021 EM REAIS PAGINA 6 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | INFORMACOES ADICIONAIS | PREVISAO ORCAMENTARIA | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Recursos Arrecadados em Exercicios Anteriores - RPPS | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Superavit Financeiro Utilizado p/Abertura Reaberttura Creditos Adicionais | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:34 SCP5161Z EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICIPIO: GOIANIA/GO Bimestre 1 de 2021 RREO - Anexo 7 (LRF, Art.53, inciso V) R$ 1,00 +-------------------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS | | +---------------------------------+----------------+----------------+----------------+---------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | | INSCRITOS | | | | INSCRITOS | | | | | | | PODER/ORGAO +----------------+----------------+ Pagos | Cancelados | Saldo +----------------+----------------| Liquidados | Pagos | Cancelados | Saldo | Saldo Total | | | Em Exercicios | | | | | Em Exercicios | | | | | | | | | Anteriores | Em 31/Dez/2020 | | | | Anteriores | 31/Dez/2020 | | | | | | | | (a) | (b) | (c) | (d) | e=(a+b)-(c+d) | (f) | (g) | (h) | (i) | (j) | K=(f+g)-(i+j) | L = ( e + k ) | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | RESTOS A PAGAR | | | | | | | | | | | | | | (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIOS) (I) | 76.409.172,68 | 35.849.963,03 | 26.808.689,06 | 430.231,52 | 85.020.215,13 | 2.984.805,21 | 12.526.486,15 | 3.528.101,13 | 3.475.101,13 | 237.744,41 | 11.798.445,82 | 96.818.660,95 | | PODER EXECUTIVO | 76.409.172,68 | 35.849.963,03 | 26.808.689,06 | 430.231,52 | 85.020.215,13 | 1.987.461,13 | 9.984.271,22 | 2.111.923,48 | 2.058.923,48 | 237.744,41 | 9.675.064,46 | 94.695.279,59 | | PODER LEGISLATIVO | | | | | | 997.344,08 | 2.542.214,93 | 1.416.177,65 | 1.416.177,65 | | 2.123.381,36 | 2.123.381,36 | | Camara Municipal | | | | | | 997.344,08 | 2.542.214,93 | 1.416.177,65 | 1.416.177,65 | | 2.123.381,36 | 2.123.381,36 | | Tribunal de Contas do Municipio | | | | | | | | | | | | | | RESTOS A PAGAR (INTRA-ORCAMENTARIOS) (II) | 35.090,17 | 25.101.003,70 | 24.944.745,93 | | 191.347,94 | 7.213,87 | | | | 6.899,47 | 314,40 | 191.662,34 | | TOTAL (III) = (I + II) | 76.444.262,85 | 60.950.966,73 | 51.753.434,99 | 430.231,52 | 85.211.563,07 | 2.992.019,08 | 12.526.486,15 | 3.528.101,13 | 3.475.101,13 | 244.643,88 | 11.798.760,22 | 97.010.323,29 | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ +-------------------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS | | +---------------------------------+----------------+----------------+----------------+---------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | | INSCRITOS | | | | INSCRITOS | | | | | | | PODER/ORGAO +----------------+----------------+ Pagos | Cancelados | Saldo +----------------+----------------| Liquidados | Pagos | Cancelados | Saldo | Saldo Total | | | Em Exercicios | | | | | Em Exercicios | | | | | | | | | Anteriores | Em 31/Dez/2020 | | | | Anteriores | 31/Dez/2020 | | | | | | | | (a) | (b) | (c) | (d) | e=(a+b)-(c+d) | (f) | (g) | (h) | (i) | (j) | K=(f+g)-(i+j) | L = ( e + k ) | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | RESTOS A PAGAR (INTRA-ORCAMENTARIOS) (II) | 35.090,17 | 25.101.003,70 | 24.944.745,93 | | 191.347,94 | 7.213,87 | | | | 6.899,47 | 314,40 | 191.662,34 | | PODER EXECUTIVO | 35.090,17 | 25.101.003,70 | 24.944.745,93 | | 191.347,94 | 7.213,87 | | | | 6.899,47 | 314,40 | 191.662,34 | | PODER LEGISLATIVO | | | | | | | | | | | | | | Camara Municipal | | | | | | | | | | | | | | Tribunal de Contas do Municipio | | | | | | | | | | | | | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:59 SCP5171Y EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituicao Federal) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 1-RECEITAS DE IMPOSTOS | 1.965.121.351,00 | 563.549.645,05 | | 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU | 761.276.762,00 | 361.908.331,30 | | 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos-ITBI | 147.476.266,00 | 29.188.268,16 | | 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza-ISS | 764.652.756,00 | 138.027.896,27 | | 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF | 291.715.567,00 | 34.425.149,32 | | 2-RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | 1.386.382.533,00 | 237.293.930,72 | | 2.1-Cota-Parte FPM | 379.215.271,00 | 89.436.013,07 | | 2.1.1-Parcela Referente a CF, art. 159, I, alinea b | 351.825.945,00 | 89.436.013,07 | | 2.1.2-Parcela Referente a CF, art. 159, I, alineas d e e | 27.389.326,00 | | | 2.2-Cota-Parte ICMS | 692.317.189,00 | 113.195.672,60 | | 2.3-Cota-Parte IPI-Exportacao | 5.352.264,00 | 954.020,15 | | 2.4-Cota-Parte ITR | 284.330,00 | 67.044,76 | | 2.5-Cota-Parte IPVA | 309.213.479,00 | 33.631.062,41 | | 2.6-Cota-Parte IOF-Ouro | | 10.117,73 | | 2.7-Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferencias Constitucionais | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) | 3.351.503.884,00 | 800.843.575,77 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) | 271.798.641,40 | 47.456.762,60 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 5- VALOR MINIMO A SER APLICADO ALEM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + | | | | (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) | 566.077.329,60 | 152.754.131,34 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 1 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | FUNDEB | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCICIO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB | 449.515.000,00 | 88.874.146,92 | | 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos | 449.515.000,00 | 88.874.146,92 | | 6.1.1- Principal | 449.327.207,00 | 88.864.393,44 | | 6.1.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | 187.793,00 | 9.753,48 | | 6.2- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAF | | | | 6.2.1- Principal | | | | 6.2.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | | | 6.3- FUNDEB - ComplementaÓ Đ o da Uni Đ o - VAAT | | | | 6.3.1- Principal | | | | 6.3.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | | | 7- RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) Obs.1 | 177.528.565,60 | 41.407.630,84 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCICIOS ANTERIORES E NAO UTILIZADOS (SUPERAVIT) | VALOR | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERAVIT | 7.861.069,53 | | 8.1- SUPERAVIT DO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR | 7.861.069,53 | | 8.2- SUPERAVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONIVEIS PARA UTILIZACAO (6 + 8) | 96.735.216,45 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 2 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Area de Atuacao)Obs.6 | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 10- PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA | 380.464.058,10 | 380.464.058,10 | 78.349.601,11 | 78.349.601,11 | | | 10.1- Educacao Infantil | 129.671.915,16 | 129.671.915,16 | 25.879.482,88 | 25.879.482,88 | | | 10.1.1- Creche | 84.415.798,62 | 84.415.798,62 | 16.777.362,08 | 16.777.362,08 | | | 10.1.2- Pre-escola | 45.256.116,54 | 45.256.116,54 | 9.102.120,80 | 9.102.120,80 | | | 10.2- Ensino Fundamental | 250.792.142,94 | 250.792.142,94 | 52.470.118,23 | 52.470.118,23 | | | 11- OUTRAS DESPESAS | 84.483.482,38 | 78.086.417,56 | 11.811.984,55 | 11.811.984,55 | | | 11.1- Educacao Infantil | 26.150.482,38 | 23.871.874,53 | 3.647.661,81 | 3.647.661,81 | | | 11.1.1- Creche | 13.730.000,00 | 13.670.000,00 | 2.137.932,54 | 2.137.932,54 | | | 11.1.2- Pre-escola | 12.420.482,38 | 10.201.874,53 | 1.509.729,27 | 1.509.729,27 | | | 11.2- Ensino Fundamental | 58.333.000,00 | 54.214.543,03 | 8.164.322,74 | 8.164.322,74 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11) | 464.947.540,48 | 458.550.475,66 | 90.161.585,66 | 90.161.585,66 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | INDICADORES DO FUNDEB | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+-----------------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | NAO PROCESSADOS (SEM DISPO- | | DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCICIO | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | NIBILIDADE DE CAIXA) Obs.7 | | | (d) | (e) | (f) | (g) | (h) | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+-----------------------------+ | 13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educacao Basica | 380.464.058,10 | 78.349.601,11 | 78.349.601,11 | | | | 14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos | 458.550.475,66 | 90.161.585,66 | 90.161.585,66 | | | | 15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAF | | | | | | | 16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAT | | | | | | | 17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementaao da Uniao - VAAT Aplicadas na Educacao Infantil | | | | | | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+-----------------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 3 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+-----------------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | NAO PROCESSADOS (SEM DISPO- | | DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCICIO | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | NIBILIDADE DE CAIXA) Obs.7 | | | (d) | (e) | (f) | (g) | (h) | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+-----------------------------+ | 18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital | | | | | | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+-----------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | | | | VALOR CONSIDERADO | | | INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e p.3 - Constituicao Federal (Obs.2) | VALOR EXIGIDO | VALOR APLICADO | APOS DEDUCOES | % APLICADO | | | (i) | (j) | (k) | (l) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | 19- Minimo de 70% do FUNDEB na Remuneracao dos Profissionais da Educacao Basica | 62.211.902,84 | 380.464.058,10 | 380.464.058,10 | 428,09 | | 20 - Percentual de 50% da Complementacao da Uniao ao FUNDEB (VAAT) na Educacao Infantil | | | | | | 21- Minimo de 15% da Complementacao da Uniao ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | | VALOR MAXIMO | VALOR NAO | VALOR NAO APLICADO | | | INDICADOR - Art.25, p. 3 - Lei n. 14.113, de 2020 - (Maximo de 10% de Superavit) Obs.3 | PERMITIDO | APLICADO | APOS AJUSTE | % NAO APLICADO | | | (m) | (n) | (o) | (p) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | 22- Total da Receita Recebida e nao Aplicada no Exercicio | 8.887.414,69 | 369.676.328,74- | 369.676.328,74- | 415,95- | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 4 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-------------------------+---------------------+---------------------+ | | | | VALOR DE SUPERAVIT | VALOR APLICADO ATE | | | | | VALOR DE SUPERAVIT | VALOR NAO APLICADO | APLICADO ATE O | O PRIMEIRO QUADRIMESTRE | VALOR APLICADO | | | INDICADOR - Art.25, p. 3 - Lei n€ 14.113, de 2020 - (Aplicacao do Superavit de Exercicio Anterior) Obs.3 | PERMITIDO NO | NO EXERCICIO | PRIMEIRO | QUE INTREGARA O LIMITE | APOS O PRIMEIRO | VALOR NAO | | | EXERCICIO ANTERIOR | ANTERIOR | QUADRIMESTRE | CONSTITUCIONAL | QUADRIMESTRE | APLICADO | | | (q) | (r) | (s) | (t) | (u) | (v) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-------------------------+---------------------+---------------------+ | 23- Total das Despesas custeadas com Superavit do FUNDEB | | | | | | | | 23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos | | | | | | | | 23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao (VAAF + VAAT) | | | | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-------------------------+---------------------+---------------------+ +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Area de Atuacao)Obs.6 | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 24- EDUCACAO INFANTIL | 272.198.000,00 | 240.970.377,39 | 25.905.585,07 | 25.425.662,77 | | | 24.1- Creche | 272.198.000,00 | 240.970.377,39 | 25.905.585,07 | 25.425.662,77 | | | 24.2- Pre-escola | | | | | | | 25- ENSINO FUNDAMENTAL | 353.323.000,00 | 336.074.514,43 | 45.348.194,34 | 45.036.065,95 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 26- TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE (24 + 25) | 625.521.000,00 | 577.044.891,82 | 71.253.779,41 | 70.461.728,72 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 5 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | APURACAO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL | VALOR | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | 27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t)) | 161.415.365,07 | | 28 (-) RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB = (L7) | 41.407.630,84 | | 29 (-) RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS (Obs.4) = (L14h) | | | 30 (-) RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS (Obs.4 e 7) | | | 31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCICIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac)) | 19.800,00 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | 32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 - (28 + 29 + 30 + 31)) | 119.987.934,23 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | | VALOR EXIGIDO | VALOR APLICADO | % APLICADO | | APURACAO DO LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL (Obs.2 e 5) | (x) | (w) | (y) | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | 33- APLICACAO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | 200.210.893,94 | 119.987.934,23 | 14,98 | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA | SALDO INICIAL | RP LIQUIDADOS | RP PAGOS | RP CANCELADOS | SALDO FINAL | | DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB (Obs.8) | (z) | (aa) | (ab) | (ac) | (ad) | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | 34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE | 19.318.852,39 | | 16.651.102,52 | 19.800,00 | 2.647.949,87 | | 34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferencias de Impostos | 13.376.269,95 | | 10.708.520,08 | 19.800,00 | 2.647.949,87 | | 34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos | 5.942.582,44 | | 5.942.582,44 | | | | 34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementacao da Uniao (VAAT + VAAF) | | | | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 6 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | OUTRAS INFORMACOES PARA CONTROLE | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 35- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICACAO FINANCEIRA) | 47.065.498,00 | 7.251.129,56 | | 35.1- Salario-Educacao | 33.692.974,00 | 4.680.795,96 | | 35.2- PDDE | | | | 35.3- PNAE | 13.350.525,00 | 2.570.333,60 | | 35.4- PNATE | 19.999,00 | | | 35.5- Outras Transferencias do FNDE | 2.000,00 | | | 36- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS | 9.168.911,00 | | | 37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS A EDUCACAO | | | | 38- RECEITA DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A EDUCACAO | | | | 39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 2.171.980,00 | 20.979,36 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38 + 39) | 58.406.389,00 | 7.272.108,92 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Area de Atuacao)Obs.6 | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 41- EDUCACAO INFANTIL | 90.520.864,95 | 41.887.651,90 | 1.515.851,38 | 93.351,38 | | | 41.1- Creche | 90.520.864,95 | 41.887.651,90 | 1.515.851,38 | 93.351,38 | | | 41.2- Pre-escola | | | | | | | 42- ENSINO FUNDAMENTAL | 23.379.525,38 | 6.420.530,33 | 90.521,92 | 80.465,25 | | | 43- ENSINO MEDIO | | | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 7 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Area de Atuacao)Obs.6 | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 44- ENSINO SUPERIOR | | | | | | | 45- ENSINO PROFISSIONAL NAO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR | | | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (41 + 42 + 43 + 44 + 45) | 113.900.390,33 | 48.308.182,23 | 1.606.373,30 | 173.816,63 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO (12 + 26 + 46) | 1.204.368.930,81 | 1.083.903.549,71 | 163.021.738,37 | 160.797.131,01 | | | 47.1- Despesas Correntes | 1.091.806.127,97 | 1.035.435.859,33 | 161.517.376,32 | 160.776.631,01 | | | 47.1.1- Pessoal Ativos | 931.105.858,10 | 918.503.647,43 | 146.749.491,87 | 146.749.491,87 | | | 47.1.2- Pessoal Inativo | | | | | | | 47.1.3-Transferencias as instituicoes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins lucrativos | 35.578.870,00 | 13.663.992,00 | 313.842,00 | 138.642,00 | | | 47.1.4- Outras Despesas Correntes | 125.121.399,87 | 103.268.219,90 | 14.454.042,45 | 13.888.497,14 | | | 47.2- Despesas de Capital | 112.562.802,84 | 48.467.690,38 | 1.504.362,05 | 20.500,00 | | | 47.2.1- Transferencias Ás instituicoes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins lucrativos | | | | | | | 47.2.2- Outras Despesas de Capital | 112.562.802,84 | 48.467.690,38 | 1.504.362,05 | 20.500,00 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 8 SCP5181Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1. BIMESTRE/2021 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | FUNDEB | SALARIO EDUCACAO | | CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIACAO BANCARIA | (ae) | (af) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 | 24.481.199,38 | 1.622.988,12 | | 49- (+)INGRESSO DE RECURSOS ATE O BIMESTRE (orcamentario) | 88.874.146,92 | | | 50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATE O BIMESTRE (orcamentario e restos a pagar) | 96.104.168,10 | 189.412,35 | | 51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATE O BIMESTRE | 17.251.178,20 | 1.433.575,77 | | 52- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENCOES E OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) | 3.284.960,44 | 966,87- | | 53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) | | | | 54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancario) | 20.536.138,64 | 1.432.608,90 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ 1. SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERENCIA (7) > 0 = ACRESCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERENCIA (7) < 0 = DECRESCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 2. Limites minimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercicio. 3. Art. 25, p. 3, Lei 14.113/2020: 'Ate 10% (dez por cento) dos recursos recebidos Á conta dos Fundos, inclusive relativos a complementacao da Uniao, nos termos do p. 2 do art. 16 desta Lei, poderao ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercicio imediatamente subsequente, mediante abertura de credito adicional.' 4. Os valores referentes a parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada a educacao deverao ser informados somente no RREO do ultimo bimestre do exercicio. 5. Nos cinco primeiros bimestres do exercicio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada. 6. As linhas representam areas de atuacao e nao correspondem exatamente as subfuncoes da Funcao Educacao. As despesas classificadas nas demais subfuncoes tipicas e nas subfuncoes atipicas deverao ser rateadas para essas areas de atuacao. 7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que nao deve ser considerado na apuracao dos indicadores e limites 8. Controle da execucao de restos a pagar considerados no cumprimento do limite minimo dos exercicios anteriores. +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 25/03/2021 - 10:28:56 Pag. 9 SCP5181Z EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+ | | | | RECEITAS REALIZADAS | | | PREVISAO | PREVISAO +-------------------+-------------+ | RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | | | | (a) | (b) | (b/a) x 100 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | RECEITA DE IMPOSTOS (I) | 1.965.121.351,00 | 1.965.121.351,00 | 563.549.645,05 | 28,68 | | Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | 761.276.762,00 | 761.276.762,00 | 361.908.331,30 | 47,54 | | IPTU | 704.222.854,00 | 704.222.854,00 | 349.633.792,03 | 49,65 | | Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU | 57.053.908,00 | 57.053.908,00 | 12.274.539,27 | 21,51 | | Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos - ITBI | 147.476.266,00 | 147.476.266,00 | 29.188.268,16 | 19,79 | | ITBI | 147.329.086,00 | 147.329.086,00 | 29.138.407,59 | 19,78 | | Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ITBI | 147.180,00 | 147.180,00 | 49.860,57 | 33,88 | | Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS | 764.652.756,00 | 764.652.756,00 | 138.027.896,27 | 18,05 | | ISS | 741.364.086,00 | 741.364.086,00 | 133.639.665,50 | 18,03 | | Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ISS | 23.288.670,00 | 23.288.670,00 | 4.388.230,77 | 18,84 | | Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF | 291.715.567,00 | 291.715.567,00 | 34.425.149,32 | 11,80 | | RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) | 1.358.993.207,00 | 1.358.993.207,00 | 237.283.812,99 | 17,46 | | Cota-Parte FPM | 351.825.945,00 | 351.825.945,00 | 89.436.013,07 | 25,42 | | Cota-Parte ITR | 284.330,00 | 284.330,00 | 67.044,76 | 23,58 | | Cota-Parte IPVA | 309.213.479,00 | 309.213.479,00 | 33.631.062,41 | 10,88 | | Cota-Parte ICMS | 692.317.189,00 | 692.317.189,00 | 113.195.672,60 | 16,35 | | Cota-Parte IPI-Exportacao | 5.352.264,00 | 5.352.264,00 | 954.020,15 | 17,82 | | Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferencias Constitucionais | | | | | | Desoneracao ICMS - LC 87/1996 | | | | | | Outras | | | | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) | 3.324.114.558,00 | 3.324.114.558,00 | 800.833.458,04 | 24,09 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 1 SCP51C1W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+---------------------------------+---------------------------------+-------------------+ | | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em | | DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE (ASPS) | DOTACAO | DOTACAO +-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+ Restos a Pagar | | POR SUBFUNCAO E CATEGORIA ECONOMICA | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | nao Processados | | | | (c) | (d) | (d/c) x 100 | (e) | (e/c) x 100 | (f) | (f/c) x 100 | (g) | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | ATENCAO BASICA (IV) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) | 8.831.000,00 | 7.973.359,03 | 3.474.982,64 | 43,58 | | | | | | | Despesas Correntes | 3.000.000,00 | 2.142.359,03 | | | | | | | | | Despesas de Capital | 5.831.000,00 | 5.831.000,00 | 3.474.982,64 | 59,59 | | | | | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (VI) | 1.001.000,00 | 1.001.000,00 | | | | | | | | | Despesas Correntes | 1.001.000,00 | 1.001.000,00 | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | VIGILANCIA SANITARIA (VII) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (VIII) | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 908.624,56 | 60,57 | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 | 908.624,56 | 60,57 | | | | | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO (IX) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | OUTRAS SUBFUNCOES (X) | 614.595.000,00 | 617.461.640,97 | 597.609.930,44 | 96,78 | 99.936.486,89 | 16,19 | 99.793.586,89 | 16,16 | | | Despesas Correntes | 613.989.000,00 | 616.853.640,97 | 597.217.430,44 | 96,82 | 99.867.018,45 | 16,19 | 99.724.118,45 | 16,17 | | | Despesas de Capital | 606.000,00 | 608.000,00 | 392.500,00 | 64,56 | 69.468,44 | 11,43 | 69.468,44 | 11,43 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) | 625.927.000,00 | 627.936.000,00 | 601.993.537,64 | 95,87 | 99.936.486,89 | 15,92 | 99.793.586,89 | 15,89 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 2 SCP51C1W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | |DESPESAS EMPENHADAS|DESPESAS LIQUIDADAS| DESPESAS PAGAS | | APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MINIMO PARA APLICACAO EM ASPS | (d) | (e) | (f) | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) | 601.993.537,64 | 99.936.486,89 | 99.793.586,89 | | (-) Restos a Pagar Nao Processados Inscritos Indevidamente no Exercicio sem Disponibilidade Financeira (XIII) | | | | | (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados a Parcela do Percentual Minimo que nao foi Aplicada em ASPS em Exercicios Anteriores (XIV) | | | | | (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) | 601.993.537,64 | 99.936.486,89 | 99.793.586,89 | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) | | 120.125.018,70 | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Organica Municipal) | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Diferenca entre o Valor Aplicado e a Despesa Minima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) obs.1 | | 20.188.531,81- | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Limite nao Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) | | 20.188.531,81 | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (minimo de 15% conforme LC nÏ 141/2012 ou % da Lei Organica Municipal) | | 12,48 | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 3 SCP51C1W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | LIMITE NAO CUMPRIDO | | +-------------------+-----------------------------------------------------------+-------------------+ | CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MINIMO NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICACAO DOS RECURSOS VINCULADOS | Saldo Inicial | Despesas Custeadas no Exercicio de Referencia | | | CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 | (no exercicio +-------------------+-------------------+-------------------+ Saldo Final | | | atual) | Empenhadas | Liquidadas | Pagas |(nao aplicado)obs.1| | | (h) | (i) | (j) | (k) | (l)=(h-(i ou j)) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Diferenca de limite nao cumprido em 2020 (saldo final = XIXd) | | | | | | | Diferenca de limite nao cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) | | | | | | | Diferenca de limite nao cumprido em Exercicios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DA DIFERENCA DE LIMITE NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES (XX) | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 4 SCP51C1W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR | +---------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | | Valor aplicado | | RPNP Inscristos | Valor inscrito em | | | | Diferenca entre o | | | | | alem do limite | | Indevidamente no | RP considerado | | | Total de RP | valor aplicado | | EXERCICIO DO EMPENHO(obs.2) | Valor Minimo para | Valor Aplicado em | minimo | Total inscrito em | Exercicio sem | no limite | Total de RP | Total de RP | cancelados ou |alem do limite e o | | | aplicacao em ASPS | ASPS no Exercicio | (o) = (n-m) | RP no exercicio | Dispon.Financeira | (r)=(p-(o+q)) | Pagos | a pagar | prescritos |tot. de RP cancel. | | | (m) | (n) |se < 0 entao (o)=0 | (p) | (q) = (XIIId) |se < 0 entao (r)=0 | (s) | (t) | (u) | (v)=((o+q)-u)) | +---------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Empenhos de 2021 (regra nova) | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2020 (regra nova) | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2019 | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2018 | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2017 e anteriores | | | | | | | | | | | +---------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna 'v') | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercicio anterior) | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 par.1 e 2 da LC 141/2012) | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 5 SCP51C1W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS | | +-------------------+-----------------------------------------------------------+-------------------+ | CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICACAO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA | | Despesas Custeadas no Exercicio de Referencia | | | CONFORME ARTIGO 24 p 1Ï e 2Ï DA LC 141/2012 | Saldo Inicial +-------------------+-------------------+-------------------+ Saldo Final | | | | Empenhadas | Liquidadas | Pagas |(nao aplicado)obs.1| | | (w) | (x) | (y) | (z) | (aa)=(w-(x ou y)) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) | | | | | | | Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstr. do exerc. anterior) | | | | | | | Restos a pagar cancelados ou prescritos em exerc. anter. a serem compensados (XXVI) (saldo inicial = saldo final do demonstr.do exerc.anterior)| | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+ | | | | RECEITAS REALIZADAS | | | PREVISAO | PREVISAO +-------------------+-------------+ | RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAUDE NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | | | | (a) | (b) | (b/a) x 100 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | RECEITAS DE TRANSFERENCIAS PARA A SAUDE (XXVIII) | 831.528.002,00 | 831.528.002,00 | 110.460.618,93 | 13,28 | | Proveniente da Uniao | 785.448.002,00 | 785.448.002,00 | 107.918.743,29 | 13,74 | | Proveniente dos Estados | 46.080.000,00 | 46.080.000,00 | 2.541.875,64 | 5,52 | | Proveniente de outros Municipios | | | | | | RECEITA DE OPERACOES DE CREDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAUDE (XXIX) | | | | | | OUTRAS RECEITAS (XXX) | 791.000,00 | 791.000,00 | 55.802,82 | 7,05 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAUDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) | 832.319.002,00 | 832.319.002,00 | 110.516.421,75 | 13,28 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 6 SCP51C1W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 | DESPESAS COM SAUDE NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+---------------------------------+---------------------------------+-------------------+ | | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em | | DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNCOES E CATEGORIA ECONOMICA | DOTACAO | DOTACAO +-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+ Restos a Pagar | | NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | nao Processados | | | | (c) | (d) | (d/c) x 100 | (e) | (e/c) x 100 | (f) | (f/c) x 100 | (g) | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | ATENCAO BASICA (XXXII) | 95.328.000,00 | 101.775.000,00 | 50.713.957,68 | 49,83 | 9.716.329,70 | 9,55 | 7.446.307,96 | 7,32 | | | Despesas Correntes | 90.585.000,00 | 97.032.000,00 | 50.689.209,18 | 52,24 | 9.716.329,70 | 10,01 | 7.446.307,96 | 7,67 | | | Despesas de Capital | 4.743.000,00 | 4.743.000,00 | 24.748,50 | 0,52 | | | | | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) | 703.335.000,00 | 727.345.061,81 | 533.732.349,60 | 73,38 | 92.976.652,10 | 12,78 | 77.200.990,59 | 10,61 | | | Despesas Correntes | 685.752.000,00 | 708.178.534,66 | 533.732.349,60 | 75,37 | 92.976.652,10 | 13,13 | 77.200.990,59 | 10,90 | | | Despesas de Capital | 17.583.000,00 | 19.166.527,15 | | | | | | | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XXXIV) | 8.905.000,00 | 12.695.282,50 | 1.209.116,68 | 9,52 | 157.825,98 | 1,24 | | | | | Despesas Correntes | 8.702.000,00 | 12.492.282,50 | 1.209.116,68 | 9,68 | 157.825,98 | 1,26 | | | | | Despesas de Capital | 203.000,00 | 203.000,00 | | | | | | | | | VIGILANCIA SANITARIA (XXXV) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XXXVI) | 33.599.000,00 | 33.679.000,00 | 16.550.535,44 | 49,14 | 1.983.649,62 | 5,89 | 1.661.458,97 | 4,93 | | | Despesas Correntes | 28.394.000,00 | 28.474.000,00 | 16.546.418,42 | 58,11 | 1.983.649,62 | 6,97 | 1.661.458,97 | 5,84 | | | Despesas de Capital | 5.205.000,00 | 5.205.000,00 | 4.117,02 | 0,08 | | | | | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO (XXXVII) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | OUTRAS SUBFUNCOES (XXXVIII) | 6.702.000,00 | 74.202.000,00 | 48.499.665,24 | 65,36 | 20.155.991,77 | 27,16 | 14.753.064,37 | 19,88 | | | Despesas Correntes | 2.887.000,00 | 69.786.000,00 | 44.684.705,28 | 64,03 | 19.535.732,93 | 27,99 | 14.132.805,53 | 20,25 | | | Despesas de Capital | 3.815.000,00 | 4.416.000,00 | 3.814.959,96 | 86,39 | 620.258,84 | 14,05 | 620.258,84 | 14,05 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII +| | | | | | | | | | | (XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) | 847.869.000,00 | 949.696.344,31 | 650.705.624,64 | 68,52 | 124.990.449,17 | 13,16 | 101.061.821,89 | 10,64 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 7 SCP51C1W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE/2021 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+---------------------------------+---------------------------------+-------------------+ | | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em | | DESPESAS TOTAIS COM SAUDE EXECUTADAS COM RECURSOS PROPRIOS | DOTACAO | DOTACAO +-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+ Restos a Pagar | | E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | nao Processados | | | | (c) | (d) | (d/c) x 100 | (e) | (e/c) x 100 | (f) | (f/c) x 100 | (g) | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | ATENCAO BASICA (XL) = (IV + XXXII) | 95.328.000,00 | 101.775.000,00 | 50.713.957,68 | 49,83 | 9.716.329,70 | 9,55 | 7.446.307,96 | 7,32 | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) | 712.166.000,00 | 735.318.420,84 | 537.207.332,24 | 73,06 | 92.976.652,10 | 12,64 | 77.200.990,59 | 10,50 | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) | 9.906.000,00 | 13.696.282,50 | 1.209.116,68 | 8,83 | 157.825,98 | 1,15 | | | | | VIGILANCIA SANITARIA (XLIII) = (VII + XXXV) | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) | 35.099.000,00 | 35.179.000,00 | 17.459.160,00 | 49,63 | 1.983.649,62 | 5,64 | 1.661.458,97 | 4,72 | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO (XLV) = (XIX + XXXVII) | | | | | | | | | | | OUTRAS SUBFUNCOES (XLVI) = (X + XXXVIII) | 621.297.000,00 | 691.663.640,97 | 646.109.595,68 | 93,41 | 120.092.478,66 | 17,36 | 114.546.651,26 | 16,56 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS COM SAUDE (XLVII) = (XI + XXXIX) | 1.473.796.000,00 | 1.577.632.344,31 | 1.252.699.162,28 | 79,40 | 224.926.936,06 | 14,26 | 200.855.408,78 | 12,73 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | (-) Desp. execut.com recursos proven.das transf.de recursos de outros entes(obs.3)| | | | | | | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PROPRIOS (XLVIII) | 1.473.796.000,00 | 1.577.632.344,31 | 1.252.699.162,28 | 79,40 | 224.926.936,06 | 14,26 | 200.855.408,78 | 12,73 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ Notas: obs.1 Nos cinco primeiros bimestres do exercicio, o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada. obs.2 Ate o exercicio de 2018, o controle da execucao dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar nao processados (regra antiga). A partir do exercicio de 2019, o controle da execucao dos restos a pagar considera os res- tos a pagar processados e nao processados (regra nova). obs.3 Essas despesas sao consideradas executadas pelo ente transferidor. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SEDETEC 24/03/2021 - 08:40:39 Pagina 8 (Ultima) SCP51C1W EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA DE FINANÇAS Av. do Cerrado PL-1, 2º Andar Bloco E - Paço Municipal – Goiânia-GO - CEP 74.884-900 Fone: (62) 3524-3335 ANEXO 13 – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS D E C L A R A Ç Ã O Atestamos, para fins de comprovação junto a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que a Prefeitura Municipal de Goiânia, CNPJ nº. 01.612.092/0001-23 não contratou Parcerias Público Privadas – PPP, no 1° Bimestre de 2021. Por ser verdade, firmamos a presente. Goiânia, 25 de março de 2021. EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO GER. C. P.CONT. CRC 017136/O DIR. N. C. CONT. CRC 132284/O JÂNIO MARQUES DE SOUZA SUP.CONTÁBIL CRC 15921/O ALESSANDRO MELO DA SILVA ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ XXXX SECRETÁRIO DE FINANÇAS PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | BALANCO ORCAMENTARIO | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITAS | | | Previsao Inicial | 6.463.962.000,00 | | Previsao Atualizada | 6.463.962.000,00 | | Receitas Realizadas | 1.333.060.438,92 | | Deficit Orcamentario | | | Saldos de Exercicios Anteriores (Utilizados para Creditos Adicionais) | | | DESPESAS | | | Dotacao Inicial | 6.463.962.000,00 | | Dotacao Atualizada | 6.825.462.906,61 | | Despesas Empenhadas | 5.320.523.983,82 | | Despesas Liquidadas | 845.680.201,94 | | Despesas Pagas | 780.139.648,20 | | Superavit Orcamentario | 487.380.236,98 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Despesas Empenhadas | 5.320.523.983,82 | | Despesas Liquidadas | 845.680.201,94 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Receita Corrente Liquida | 5.466.508.155,12 | | Receita Corrente Liquida Ajustada p/ Calc.dos Limites de Endividamento | 5.466.508.155,12 | | Receita Corrente Liquida Ajustada p/ Calc.dos Limites da Desp. c/ Pessoa| 5.466.508.155,12 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Fundo em Capitalizacao (PLANO PREVIDENCIARIO) | | | Receitas Previdenciarias Realizadas | 48.057.049,89 | | Despesas Previdenciarias Empenhadas | 415.214.969,45 | | Despesas Previdenciarias Liquidadas | 73.214.969,45 | | Resultado Previdenciario | 25.157.919,56- | | Fundo em Reparticao (PLANO FINANCEIRO) | | | Receitas Previdenciarias Realizadas | 18.456.052,64 | | Despesas Previdenciarias Empenhadas | 256.326.993,08 | | Despesas Previdenciarias Liquidadas | 45.716.377,55 | | Resultado Previdenciario | 27.260.324,91- | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | | Meta Fixada no | Resultado Apurado | % em Relacao | | RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL | AMF da LDO | Ate o Bimestre | a Meta | | | (a) | (b) | (b/a) | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | Resultado Primario - Acima da Linha | 199.877.085,00- | 317.452.395,18 | 158,82-% | | Resultado Nominal - Acima da Linha | 169.199.026,00- | 315.393.399,68 | 186,40-% | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ SEDETEC 26/03/2021 - 11:18:24 SCP51E1Z PREFEITURA DE GOIANIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTERIO PUBLICO | Inscricao | Cancelamento | Pagamento | Saldo | | | | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | a Pagar | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | 137.395.229,58 | 430.231,52 | 51.753.434,99 | 85.211.563,07 | | Poder Executivo | 137.395.229,58 | 430.231,52 | 51.753.434,99 | 85.211.563,07 | | Poder Legislativo | | | | | | Poder Judiciario | | | | | | Ministerio Publico | | | | | | Defensoria Publica | | | | | | RESTOS A PAGAR NAO-PROCESSADOS | 15.518.505,23 | 244.643,88 | 3.475.101,13 | 11.798.760,22 | | Poder Executivo | 11.978.946,22 | 244.643,88 | 2.058.923,48 | 9.675.378,86 | | Poder Legislativo | 3.539.559,01 | | 1.416.177,65 | 2.123.381,36 | | Poder Judiciario | | | | | | Ministerio Publico | | | | | | Defensoria Publica | | | | | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL | 152.913.734,81 | 674.875,40 | 55.228.536,12 | 97.010.323,29 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | | Limites Constitucionais Anuais | | | +-------------------+---------------------------------------+ | DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | Valor Apurado | % Minimo a Aplicar| % Aplicado | | | Ate o Bimestre | no Exercicio | Ate o Bimestre | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | Minimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutencao e Desenvol- | 119.987.934,23 | 25% | 14,98 % | | vimento do Ensino | | | | | Minimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneracao dos Profissionais da Edu- | 380.464.058,10 | 70% | 428,09 % | | cacao Basica | | | | | Percentual de 50% da Complementacao da Uniao ao FUNDEB (VAAT) na Edu- | | 50% | | | cacao Infantil | | | | | Minimo de 15% da Complementacao da Uniao ao FUNDEB (VAAT) em Despesas | | 15% | | | de Capital | | | | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor Apurado Ate o Bimestre | Saldo nao Realizado | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | Receitas de Operacoes de Credito | | | | Despesa de Capital Liquida | | | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ SEDETEC 26/03/2021 - 11:18:24 SCP51E1Z PREFEITURA DE GOIANIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï BIMESTRE DE 2021 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | PROJECAO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDENCIA | Exercicio | 10. Exercicio | 20. Exercicio | 35. Exercicio | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Plano Previdenciario | | | | | | Receitas Previdenciarias | | | | | | Despesas Previdenciarias | | | | | | Resultado Previdenciario | | | | | | Plano Financeiro | | | | | | Receitas Previdenciarias | | | | | | Despesas Previdenciarias | | | | | | Resultado Previdenciario | | | | | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | RECEITA DA ALIENACAO DE ATIVOS E APLICACAO DOS RECURSOS | Valor Apurado Ate o Bimestre | Saldo a Realizar | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | Receitas de Alienacao de Ativos | | | | Aplicacao dos Recursos da Alienacao de Ativos | | | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | | Limite Constitucional Anual | | DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE | Valor Apurado +-------------------+---------------------------------------+ | | Ate o Bimestre | % Minimo a Aplicar| % Aplicado | | | | no Exercicio | Ate o Bimestre | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | Desp.com Acoes e Serv. Publicos de Saude execut. com recursos de imposto| 99.936.486,89 | 15% | 12,48 % | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | DESPESAS DE CARATER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP | VALOR APURADO NO EXERCICIO CORRENTE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL(%) | | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 26/03/2021 - 11:18:24 SCP51E1Z EDVALDE GUALBERTO GILVAN GARCEZ RIBEIRO JANIO MARQUES DE SOUZA ALESSANDRO MELO DA SILVA GER.C.P.CONT.CRC 17136/0 DIR.N.C.CONT.CRC 13284/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/0 SECRETARIO DE FINANCAS ROGERIO OLIVEIRA DA CRUZ PREFEITO Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 039/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 030 de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), considerando a Solicitação BEE nº 3724, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 265 de 08 de dezembro de 2020. Art. 2º - Designar como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato o servidor Fabrício Fermanian de Menezes, matrícula nº 408310-01 e CPF nº765.769.651-68, ocupante do cargo de Analista de Obras e Urbanismo desta Secretaria, lotado na Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do Contrato nº 028/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA (renomeada pela Lei Complementar n° 335, de 01º de janeiro de 2021) e a empresa Sobrado Construtora Ltda, conforme Solicitação BEE nº 3724. Art. 3º - Designar como Gestor Administrativo de Contrato o servidor José Olímpio Júnior, matrícula nº 1434934-02 e CPF nº 074.365.211-87, ocupante do cargo de Assessor Especial Técnico II, lotado na Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana para acompanhar a execução do Contrato nº 028/2019. Art. 4º - Designar o servidor Orlandino Generoso Filho, matrícula nº 164100-01, CPF nº 277.818.011-72, ocupante do cargo de Fiscal de Obras II, lotado na Gerência de Supervisão de Obras Viárias desta Secretaria, para subsidiar, monitorar e auxiliar o acompanhamento e fiscalização das atividades de campo, bem como emitir relatórios e declarações, conforme orientações e definições da equipe de fiscalização de engenharia, referentes à execução do Contrato nº 028/2019. Art. 5º - Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura, retroagindo-se seus efeitos a partir da data de 01º de março de 2021. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 24 dias do mês de março de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 040/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 030 de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), considerando a Solicitação BEE nº 3731, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 266 de 08 de dezembro de 2020. Art. 2º - Designar como Gestor Administrativo de Contrato o servidor José Olímpio Júnior, matrícula nº 1434934 e CPF nº 074.365.211-87, ocupante do cargo de Assessor Especial Técnico II com a função de Coordenador Executivo do Complexo Viário da Jamel Cecílio e da Avenida Leste Oeste, para acompanhar como titular, o Contrato nº 086/2020 celebrado entre o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (renomeada pela Lei Complementar n° 335, de 01° de janeiro de 2021) e a empresa Rudra Engenharia Ltda, conforme Solicitação BEE nº 3731. Art. 3º - Designar como Fiscais de Contrato o servidor Fabrício Fermanian de Menezes, matrícula nº 408310-01 e CPF nº765.769.651-68, ocupante do cargo de Analista de Obras e Urbanismo desta Secretaria, o servidor Gerson Rodrigues Carvalho, matrícula nº 1433938 e CPF nº 375.420.361-49, ocupante do cargo de Analista de Obras e Urbanismo, ambos lotados na Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana e o servidor Fernando Félix dos Santos, matrícula nº1417932-01 e CPF nº 347.347.711-87, ocupante do cargo de Analista de Obras e Urbanismo, lotado na Gerência de Supervisão de Obras Viárias, para fiscalizarem a execução do Contrato nº 086/2020. Art. 4º - Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura, retroagindo-se seus efeitos a partir da data de 01º de março de 2021. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 24 dias do mês de março de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 044/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 030 de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor Alcimar Batista Borges, matrícula nº 1434780, CPF nº 890.793.701-00, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, CREA nº 180149/D/TO, para exercer suas atividades junto a Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI, permanecendo com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Art. 2º - O referido servidor terá atuação nas atividades de fiscalização de obras; apontamentos de inconformidades nas obras e como sanar; laudos técnicos e relatórios; auxílio na elaboração de Termos de Referências; acompanhamento de prazos e custos; e ainda demais atividades assim determinadas pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 25 dias do mês de março de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 045/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 030 de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), considerando a Solicitação BEE nº 26507, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Carlo Henrique de Oliveira, matrícula nº 1382560-01, ocupante do cargo de Diretor de Políticas e Programação de Infraestrutura Urbana desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizara a contratação direta de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de projetos executivos de Obra de Arte Especial sobre o Córrego São José, localizado na Avenida Francisco Alves de Oliveira no setor Parque Industrial João Braz. Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 26 dias do mês de março de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 046/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 030 de 04 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), considerando a Solicitação BEE nº 3724, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n° 039 de 24 de março de 2021. Art. 2º - Cessar a Portaria nº 265 de 08 de dezembro de 2020. Art. 3º - Designar como Gestor Administrativo de Contrato o servidor José Olímpio Júnior, matrícula nº 1434934-02 e CPF nº 074.365.211-87, ocupante do cargo de Assessor Especial Técnico II com a função de Coordenador Executivo do Complexo Viário da Jamel Cecílio e da Avenida Leste Oeste, para acompanhar como titular, a execução do Contrato nº 028/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA (renomeada pela Lei Complementar n° 335, de 01º de janeiro de 2021) e a empresa Sobrado Construtora Ltda, conforme Solicitação BEE nº 3724. Art. 4º - Designar como Fiscais de Contrato o servidor Fabrício Fermanian de Menezes, matrícula nº 408310-01 e CPF nº 765.769.651-68, ocupante do cargo de Analista de Obras e Urbanismo desta Secretaria e o servidor Gerson Rodrigues Carvalho, matrícula nº 1433938 e CPF nº 375.420.361-49, ocupante do cargo de Analista de Obras e Urbanismo ambos lotados na Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana desta Secretaria, para fiscalizarem como titulares a execução do Contrato nº 028/2019. Art. 5º - Designar o servidor Orlandino Generoso Filho, matrícula nº 164100-01, CPF nº 277.818.011-72, ocupante do cargo de Fiscal de Obras II, lotado na Gerência de Supervisão de Obras Viárias desta Secretaria, para subsidiar, monitorar e auxiliar o acompanhamento e fiscalização das atividades de campo, bem como emitir relatórios e declarações, conforme Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com orientações e definições da equipe de fiscalização de engenharia, referentes à execução do Contrato nº 028/2019. Art. 6º - Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura, retroagindo-se seus efeitos a partir da data de 01º de março de 2021. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 29 dias do mês de março de 2021. Engº Luiz Bittencourt Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 17015/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de VALTUIR ALVES DE OLIVEIRA. RESOLVE Art. 1º. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote GLEBA, nº Iptu 13801109110002, situado à Avenida/Rua RODGO080 , Quadra AREA , Lote GLEBA, Setor PRQ DOS CISNES, nesta Capital, objeto da matrícula nº 31740, do 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com as seguintes características e confrontações: DESMEMBRAMENTO Do lote Gleba, situado à Alameda dos Colibris esquina Rua das Palmas esquina Faixa de Domínio da Rodovia GO-080, no Parque dos Cisnes, nesta capital. Atendendo aos dispositivos da Lei Municipal n.º 4.526 de 20/01/72 e Lei Complementar n.º 171/2007, Plano Diretor e passando a constituir os lotes Gleba, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e APM, com as seguintes características e confrontações: SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE Lote Gleba Área 94.106,60m² Frente para a Alameda dos Colibris 519,24m Fundo confrontando com a Fazenda Far West 378,88m Lado direito confrontando com a Rua das Palmas 209,72m Lado esquerdo confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia GO-080 256,60m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO Lote Gleba Área 67.557,65m² Frente para a Faixa de Domínio da Rodovia GO-080 256,60m Fundo confrontando com os Lotes 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 174,88m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito confrontando com a Alameda dos Colibris e os Lotes 01, 02, 03,04, 05, 06, 07, 08,09,10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 60,00m + 35,00m + 399,24m Lado esquerdo confrontando com a Fazenda Far West 318,88m Lote 01 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 02 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote Gleba 35,00m Lote 02 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 03 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 01 35,00m Lote 03 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 04 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 02 35,00m Lote 04 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 05 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 03 35,00m Lote 05 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 06 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 04 35,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 06 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 07 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 05 35,00m Lote 07 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 08 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 06 35,00m Lote 08 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 09 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 07 35,00m Lote 09 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 10 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 08 35,00m Lote 10 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 11 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 09 35,00m Lote 11 Área 700,00m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 12 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 10 35,00m Lote 12 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 13 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 11 35,00m Lote 13 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 14 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 12 35,00m Lote 14 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 15 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 13 35,00m Lote 15 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 16 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 14 35,00m Lote 16 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito confrontando com o Lote 17 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 15 35,00m Lote 17 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 18 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 16 35,00m Lote 18 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 19 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 17 35,00m Lote 19 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 20 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 18 35,00m Lote 20 Área 700,00m² Frente para a Alameda dos Colibris 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 21 35,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 19 35,00m Lote 21 Área 2.060,90m² Frente para a Rua das Palmas 30,00m Fundo confrontando com o Lote 20 35,00m Lado direito confrontando com o Lote 22 59,24m Lado esquerdo confrontando com Alameda dos Colibris 24,24m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Pela linha de chanfrado Alameda dos Colibris e Rua das Palmas 7,07m Lote 22 Área 1.200,00m² Frente para a Rua das Palmas 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 23 60,00m Lado esquerdo confrontando com os Lotes 20 e 21 60,00m Lote 23 Área 1.200,00m² Frente para a Rua das Palmas 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 24 60,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 22 60,00m Lote 24 Área 1.200,00m² Frente para a Rua das Palmas 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 25 60,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 23 60,00m Lote 25 Área 1.200,00m² Frente para a Rua das Palmas 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 26 60,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 24 60,00m Lote 26 Área 1.200,00m² Frente para a Rua das Palmas 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 27 60,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 25 60,00m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lote 27 Área 1.200,00m² Frente para a Rua das Palmas 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 28 60,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 26 60,00m Lote 28 Área 1.200,00m² Frente para a Rua das Palmas 20,00m Fundo confrontando com o Lote Gleba 20,00m Lado direito confrontando com o Lote 29 60,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 27 60,00m Lote 29 Área 2.088,05m² Frente para a Rua das Palmas 34,72m Fundo confrontando com o Lote Gleba 34,88m Lado direito confrontando com a Fazenda Far West 60,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 28 60,00m APM – Área Pública Municipal Área12,50m² Frente para a Rua das Palmas 5,00m Fundo confrontando com o Lote 21 7,07m Lado esquerdo confrontando com Alameda dos Colibris 5,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20478/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de TORMINN & TORMINN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. RESOLVE Art. 1º. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 08/24, nº Iptu 30207804210014, situado à Avenida/Rua AVENIDA 136 E RUA 137, QUADRA 49, LOTES 08/24, SETOR MARISTA, Quadra 49 , Lote 8/24 , Setor SET MARISTA , nesta Capital, objeto da matrícula nº 183.661, do REGISTRO DE IMOVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 08, 24, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 08/24 Área: 878.68 m² Frente AVENIDA 136: 14,43 m Fundo RUA 137: 14,804 m Lado direito LOTES 25 E 07: 30,00 + 4,621 + 30,00 m Lado esquerdo LOTES 21/23 E 09: 30,00 + 6,16 + 30,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 08 Área: 430.55 m² Frente RUA 137: 14,804 m Fundo LOTES 24 E 25: 13,896 m Lado direito LOTE 09: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 07: 30,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 24 Área: 448.13 m² Frente AVENIDA 136: 14,43 m Fundo LOTES 08 E 09: 15,439 m Lado direito LOTE 25: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 21/23: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20549/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 20549/2020 de interesse de VALE DAS BRISAS LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 4, 5, 6, nº Iptu(s) 24402701070005, 24402701210001, 24402701350008, da quadra 03 , situados na(s) RUA VB 3, QUADRA 3, RESIDENCIAL VALE DAS BRISAS, GOIÂNIA, GOIÁS, Setor RES VALE DAS BRISAS , nesta capital, objeto das matrículas nº 50.364, 85023, 85.024, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª. CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 4/6 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 4 Área: 405.41 m² Frente RUA VB-3: D= 14,30 m Fundo LOTE 26: D= 13,15 m Lado direito LOTE 5: 30,00 m Lado esquerdo LOTES 2 E 3: 30,00 m LOTE 5 Área: 405.55 m² Frente RUA VB-3: D= 14,30 m Fundo LOTE 25: D= 13,15 m Lado direito LOTE 6: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 4: 30,00 m LOTE 6 Área: 411.76 m² Frente RUA VB-3: D= 14,30 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Fundo LOTE 24: D= 13,15 m Lado direito LOTE 7: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 5: 30,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 4/6 Área: 1222.72 m² Frente RUA VB-3: D= 42,90 m Fundo LOTES 24, 25 E 26: D= 39,45 m Lado direito LOTE 7: 30,00 m Lado esquerdo LOTES 2 E 3: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20947/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 16, nº Iptu 13003402510000, situado à Avenida/Rua AVENIDA FLORESTA QUADRA QR-50 LOTE 16, Quadra QR50 , Lote 16 , Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta Capital, objeto da matrícula nº 44447, do REGISTRO DE IMOVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIANIA, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 016, 16A, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 16 Área: 2847.69 m² Frente AVENIDA FLORESTA: 50,07 m Fundo LOTE 17: 44,88 m Lado direito LOTE 18: 58,00 m Lado esquerdo LOTE 14: 60,83 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 016 Área: 1441.63 m² Frente AVENIDA FLORESTA: 25,07 m Fundo LOTE 17: 22,41 m Lado direito LOTE 16A: 60,54 m Lado esquerdo LOTE 14: 60,83 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 16A Área: 1406.06 m² Frente AVENIDA FLORESTA: 25,00 m Fundo LOTE 17: 22,47 m Lado direito LOTE 18: 58,00 m Lado esquerdo LOTE 16: 60,54 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 20948/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 1, nº Iptu 13003607920000, situado à Avenida/Rua ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS QUADRA QR-51 LOTE 1, Quadra QR51 , Lote 01 , Número S/N , Setor RES ALDEIA DO VALE, nesta Capital, objeto da matrícula nº 51733, do 51733, , com a finalidade de, após aprovado passar a constituiro(s) Lote(s): 01, 01A, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 1 Área: 4488.65 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS: D=55,00 m Fundo LOTES 02 E 02A: 77,99 m Lado direito PASSAGEM DE PEDESTRES: 67,73 m Lado esquerdo LOTE 03: 73,63 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 01 Área: 2216.01 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS: D=27,50 m Fundo LOTE 02: 39,00 m Lado direito PASSAGEM DE PEDESTRES: 67,73 m Lado esquerdo LOTE 01A: 67,48 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 01A Área: 2272.64 m² Frente ALAMEDA DAS ESPATÓDIAS: D=27,50 m Fundo LOTES 02 E 02A: 38,99 m Lado direito LOTE 01: 67,48 m Lado esquerdo LOTE 03: 73,63 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 21227/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 21227/2021 de interesse de RP008 CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 02, 03, 04, nº Iptu(s) 30207600250009, 30207600390005, 30207600820000, da quadra 48 , situados na(s) Rua 137, qd48, lt 02, 03 e 04, Setor Marista, Goiânia-GO, Setor SET MARISTA , nesta capital, objeto das matrículas nº 339983, 190178, 105532, , do 1RI DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 02/04 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 02 Área: 411.89 m² Frente RUA 137A: 14,00 m Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 5 E 22: 14,048 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 3: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 1: 28,841 m LOTE 03 Área: 425.902 m² Frente RUA 137A: 13,863 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 5: 14,047 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 4: 31,149 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 2: 30,00 m LOTE 04 Área: 474.953 m² Frente RUA 137 A: 11,005 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 5: 14,442 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito CONFRONTANDO COM A RUA 137: 27,537 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 3: 31,149 m Pela linha de chanfrado DA RUA 137A COM RUA 137: 6,995 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 02/04 Área: 1312.745 m² Frente RUA 137A: 38,868 m Fundo LOTES 05 E 22: 42,537 m Lado direito RUA 137: 27,537 m Lado esquerdo LOTE 01: 28,841 m Pela linha de chanfrado ENTRE AS RUAS 137 E 137A: 6,995 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 21236/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 21236/2021 de interesse de BURITI PALACE SPE LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 12, 13, 14, 15, nº Iptu(s) 32311104980004, 32311105120009, 32311100350006, 32311100500008, da quadra 08, situados na(s) AVENIDA VITÓRIA COM RUA ALAOR MENDONÇA, QUADRA 08, LOTES 12, 13, 14 E 15, VILA ROSA, Setor VI ROSA , nesta capital, objeto das matrículas nº 21.240, 21.241, 21.242, 21.243, , do REGISTRO DE IMOVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 12/ 15 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 12 Área: 468 m² Frente AVENIDA VITORIA: 13,00 m Fundo LOTES 09 E 15: 13,00 m Lado direito LOTE 13: 36,00 m Lado esquerdo LOTE 11: 36,00 m LOTE 13 Área: 468 m² Frente AVENIDA VITORIA: 13,00 m Fundo LOTE 15: 13,00 m Lado direito LOTE 14: 36,00 m Lado esquerdo LOTE 12: 36,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 14 Área: 505.18 m² Frente AVENIDA VITORIA: 9,38 m Fundo LOTE 15: 14,38 m Lado direito RUA ALAOR MENDONÇA: 31,00 m Lado esquerdo LOTE 13: 36,00 m LOTE 15 Área: 508.2 m² Frente RUA ALAOR MENDONÇA: 15,00 m Fundo LOTE 09: 15,00 m Lado direito LOTE 16: 33,88 m Lado esquerdo LOTES 12, 13 E 14: 33,88 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 12/ 15 Área: 1949.38 m² Frente AVENIDA VITORIA: 35,38 m Fundo LOTE 16: 33,88 m Lado direito RUA ALAOR MENDONÇA: 46,00 m Lado esquerdo LOTES 11 E 09: 36,00 + 6,50 + 15,00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA VITORIA PARA RUA ALAOR MENDONÇA : 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. E, 1º andar. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-6302. PORTARIA Nº 028/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 68, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando a apresentação da documentação que comprovam a não ocorrência das vedações do Art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como Art. 2° do Decreto n° 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Retificar a Portaria nº 021, de 12 de março de 2021, que designou a servidora, ROSELY DO CARMO XAVIER, para exercer a Função de Confiança I, símbolo FC-1, na parte relativa a matrícula, para considerar como sendo correto a matrícula nº 707023- 02. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 22 dias do mês de março de 2021. AGENOR MARIANO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, nº 250  Setor Bela Vista – Goiânia – GO   CEP: 74823‐395 – Tel.: 55 62 3524‐1232  PORTARIA Nº 55/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 072/2021-DIRADM; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: JEAN DAMAS DA COSTA Matrícula nº 434841-01, CPF nº 845.929.901-53, no exercício da função de Diretor Administrativo; II) FISCAL: JURANDIR BARBOSA DE OLIVEIRA Matrícula nº 10305760-01, CPF nº 893.896.891-04, no exercício da função de Gerente de Sinalização de Trânsito. Parágrafo único – Os servidores acima designados, estão vinculados face ao Contrato nº 012/2021, Celebrado com a empresa KAZEE INDUSTRIAL LTDA, realizado através do Processo Bee nº 37545/2021, cujo o objeto é a contratação de empresa destinado à implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical em vias públicas do Município de Goiânia para atender esta Secretaria. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir da data de emissão da Nota de Empenho. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de março do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade. Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, nº 250  Setor Bela Vista – Goiânia – GO   CEP: 74823‐395 – Tel.: 55 62 3524‐1232  PORTARIA Nº 56/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 012, de 02 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 073/2021-DIRADM; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: DJALMA FRANCISCO DE SOUZA Matrícula nº 47676, CPF nº 566.038.191-04, no exercício da função de Gerente de Serviços e Apoio Logístico; II) FISCAL: WILDER SILVA DE ARAÚJO Matrícula nº 1000381- 01, CPF nº 717.762.491-00, no exercício da função de Assistente Administrativo. Parágrafo único – Os servidores acima designados, estão vinculados face aos Contratos nº 001/2020, nº002/2020, n°003/2020, nº004/2020, nº005/2020, nº006/2020 nº007/2020, nº008/2020, Celebrado com as empresas abaixo listadas, cujo o objeto é a locação de veículos para atender esta Secretaria. Empresa Contratada Contratos nº Objeto CS BRASIL FROTAS LTDA 001/2020 Locação de veículos utilitários, sem motorisatas, oriundo Pregão Presencial nº 017/2019 - SRP ITA EMPRESA DE TRANSPOSTES LTDA 002,006/2020 Locação de caminhões, com ou sem motoristas, oriundo do Pregão Presencial nº 016/2019 - SRP RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 004/2020 Locação de veículos (motos) sem motoristas, oriundo do Pregão Presencial nº 016/2019 - SRP CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA 005/2020 Locação de caminhões, com ou sem motorista, oriundo do Pregão Presencial nº 018/2019 - SRP Secretaria Municipal de Mobilidade  Av. Laudelino Gomes, nº 250  Setor Bela Vista – Goiânia – GO   CEP: 74823‐395 – Tel.: 55 62 3524‐1232  TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA 007/2020 Locação de maquinários e equipamentos com ou sem mão de obra, oriundo do Pregão Presencil nº 019/2019 - SRP RN LOGÍSTICA LTDA 008/2020 Locaçaõ de equipamento e maquinário com ou sem operador, oriundo do Pregão Presencial nº 019/2019 TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA 017/2014 Locação de caminhões e equipamentos com moteristas e/ou operadores, oriundo do Pregão Presencial nº 013/2013 Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir da data de emissão da Nota de Empenho. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de março do ano de 2021. PEDRO PINHEIRO CHAVES Secretário Municipal de Mobilidade. Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3817               PORTARIA GAB N° 049/2021  Dispõe sobre a delegação de competência à autoridade que especifica da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e,   CONSIDERANDO o Decreto nº 1.761 de 08 de março de 2021, que dispõe sobre os critérios a serem adotados na execução orçamentária e financeira do poder Executivo do Município de Goiânia;  CONSIDERANDO o elevado número de assinaturas apostas pela autoridade da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia nos documentos que especifica;   CONSIDERANDO que a assinatura dos documentos expedidos em série ou de emissão repetitiva absorvem a maior parte do expediente dessa autoridade, com prejuízo da administração do órgão que lhe é subordinado, contrariando o princípio da eficiência;  CONSIDERANDO a otimização operacional, sobretudo no que se refere à economicidade, à eficiência e à celeridade para melhor atendimento do interesse público, pois agiliza e aperfeiçoa a execução dos trabalhos cotidianos da Administração Pública;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica o Secretário-Executivo autorizado a assinar solicitações financeiras, notas de empenho, ordens de pagamento e portarias da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.  Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3817               Art. 2º. A utilização indevida de assinatura autorizativa, de que resulte ou não, prejuízo ao Município de Goiânia, caracterizará infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade penal e civil, conforme o caso.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2021.  Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL de INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, aos 29 dias do mês de março de 2021.  Célio Campos de Freitas Júnior  Secretário da SICTEC  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Portaria n° 146 30‐03‐2021  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 146/2021 Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 145/2020, a qual designa como Gestora e Fiscal do Processo nº 81724253 a servidora que se especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Memorando nº. 71/2021 da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/ Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde, que solicita a alteração da Gestora e Fiscal para acompanhamento do Programa Mais Médicos no Município de Goiânia. Considerando o art. 2º, inciso III, da Portaria nº 014/2021, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 7477 de 02 de fevereiro de 2021, o qual delega poderes para o Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Saúde, assinar portarias cujo objeto seja a designação de gestores e fiscais de contratos. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria nº 145/2021, publicada na Edição nº 7.520 de 29 de março de 2021 do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Designar como Gestora e Fiscal do Contrato decorrente do Processo nº 81724253, a servidora ACÁCIA CRISTINA MARCONDES DE ALMEIDA SPIRANDELLI, matrícula n° 440566-01, CPF nº 758.157.881-04, ocupante do cargo: Diretora, função: Diretora de Atenção Primária e Promoção da Saúde, lotada Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar o Processo nº 81724253, que Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Portaria n° 146 30‐03‐2021  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde  tem por objetivo o Pagamento de Auxílio Moradia e/ou Alimentação para os Profissionais do Programa Mais Médicos do Município de Goiânia.” Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 145/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos trinta dias do mês de março de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 026/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Dispensar os seguintes servidores que exercem Funções de Confiança (FC-1) desta secretaria:  Nº  FUNÇÃO DE CONFIANÇA  NOME DO SERVIDOR(A)  MATRÍCULA ATRIBUIÇÕES  1  FC – ASSISTENCIAL – 1  Francisco Ribamar Vitalino  778480-01  Cemitério – Vale da Paz  2  FC – ASSISTENCIAL – 1  José Nilton de Souza  665878  Cemitério – Parque  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de março de 2021.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 027/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Designar os seguintes servidores que exercem Funções de Confiança (FC-1) desta secretaria:  Nº  FUNÇÃO DE CONFIANÇA  NOME DO SERVIDOR(A)  MATRÍCULA ATRIBUIÇÕES  1  FC – ASSISTENCIAL – 1  Wagner Martins de Sousa  829978-02  Cemitério – Vale da Paz  2  FC – ASSISTENCIAL – 1  Aparecida de Lourdes Campos 109312-01  Cemitério – Parque  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 028/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1° – Dispensar o servidor que exerce Funções de Confiança (FC-1) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, relacionada abaixo:  Nº  FUNÇÃO DE CONFIANÇA  NOME DO SERVIDOR(A) MATRÍCULA ATRIBUIÇÕES  01  FC – 1  Admilson Aduardo Bispo de Souza 594130-02  Auxiliar da Gerência de Apoio Administrativo/Transporte Art. 2º – Designar a servidora para exercer Funções de Confiança (FC-1) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, relacionada abaixo:  Nº  FUNÇÃO DE CONFIANÇA  NOME DO SERVIDOR(A) MATRÍCULA ATRIBUIÇÕES  01  FC – 1  Juliana de Carvalho Guimarães 1018256-01  Auxiliar da Gerência de Apoio Administrativo/Transporte Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 26 de março de 2021.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 030/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – SEDHS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o artigo 8º, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697de 28 de janeiro de 2021.  Considerando o Memorando nº 001/2021 de lavra da Diretoria de Administração e Finanças/SEDHS e demais documentos juntados, que dão notícias de eventuais irregularidades na utilização do espaço público do Jardim Botânico por servidores desta secretaria, para vendas de vasos e mudas pertencentes ao patrimônio público municipal a terceiros, em proveito próprio.   Considerando a Portaria nº. 017, de 12 de março de 2021, que designa os membros da Comissão Permanente de Sindicância/SEDHS;   RESOLVE:  Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos servidores: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: nº 891576-1, Railson Gomes da Silva, MF.: nº 905992-1 e Aline Mariano da Silva, MF.: 1207466-1, para fins de apurar a irregularidade apontada no Processo nº.: 86372371, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último.  Art. 2º – A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados.  Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 29 dias do mês de março de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO   Contrato   Processo Interessado  Função CPF Distrato Data do Distrato 259/2020  83994347 GISLENE FERNANDES SALGADO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO 815.492.101-49  010/2021  18/03/2021  Goiânia, 23 de março de 2021.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO   Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com                 Processo BEE 36736/2021  Assunto: Compra Direta – Aquisição de Bomba Submersa  Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS  AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Diante da necessidade a contratação do serviço de instalação do sistema de qualidade da água retirada do poço Artesiano e Monitoramento contínuo da potabilidade da água do Cemitério Vale da Paz da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, pela Compra Direta do pedido 008/2021. Considerando ainda o Parecer nº 195/2021/CHEADV/SEDHS, favorável contido nos autos, DECLARO, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme o Inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, Fonte 100 e o AUTORIZO DA CONTRATAÇÃO da empresa BRENO ROBERT CALAZANS ARAÚJO, inscrita no CNPJ: 09.463.513/0001-03, prestando um serviço pelo prazo de 12 meses, pelo valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), sendo o valor total de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta e dois reais).  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  Goiânia, 24 dias do mês de março de 2021  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 022/2020  1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 022/2020. 2. OBJETO: Constitui objeto do presente a prorrogação da vigência do Contrato, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 07/04/2021 a 05/07/2021, bem como a prorrogação do prazo de execução do objeto, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 02/02/2021 a 01/06/2021, referente à implantação do Ecoponto Campos Dourados. 3. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa MB ENGENHARIA E COMÉRCIO EIRELI.  4. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar do dia 08/03/2021. 5. PROCESSO N: BEE 22835/2020  6. DATA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO: 25 DE MARÇO DE 2021 ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente  Goiânia, 25 de março de 2021. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 040/2020  1. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.° 040/2020, que refere-se à aquisição de materiais de mobiliário para a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal 2. OBJETO: Constitui objeto do presente a retificação do Preâmbulo, dos itens n.° 2.2.1, n.° 4.2.3, n.° 6.4, n.° 6.1.1, n.° 6.2 e da Cláusula Sétima do Contrato, além da supressão do item n.° 6.3. 3. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa AVANTTI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO.  5. PROCESSO N: BEE 31914/2020  6. DATA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO: 24 DE MARÇO 2021 ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  Goiânia, 24 de março de 2021 Instituto Municipal de Assistência à Saúde   dos Servidores  de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ERRATA DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – DESPACHO PRES/IMAS: Nº 1056/2021 (fl.50), do PROCESSO nº 86311445/2021, publicado no Diário Oficial do Município, Edição 7515, de 23 de março de 2021, o qual precedeu a Contratação formalizada entre o INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS e o PROFISSIONAL PESSOA JURÍDICA - CONFIAR – CENTRO DE ONCOLOGIA E FÍSICA APLICADA À RADIOTERAPIA, por meio do Contrato nº 003/2021. Assim, sem prejuízos para a Administração Pública, passa a viger com as seguintes redações: Onde se lê: CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição; a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação de prestador pessoa jurídica com especialidade em internação, exames complementares e pronto socorro; Leia-se: CONSIDERANDO, a inviabilidade de competição; a discricionariedade da Administração e a necessidade de contratação de prestador pessoa jurídica com especialidade em Radioterapia; Publique-se, Registre-se. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, aos 26 dias do mês de março de 2021. ADRIANO VALOTTO Presidente - IMAS  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0121/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Lei Complementar nº 335/21, Decreto Municipal nº 360/21 e Decreto nº 451/21, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 953784-01, CPF nº 532.929.361-87, como coordenador do Grupo de Operações com Cães (GOC–K9) da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Parágrafo único – O desempenho da liderança e coordenação não será remunerado, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Publique-se. Registre-se. Anote-se. Art. 5º - Dê ciência. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 PORTARIA Nº 192 / 2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, e, Considerando o art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n.º 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º – Designar o empregado JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ JÚNIOR, matrícula nº 633305-02 e CPF nº 267.401.501-25, como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e o empregado NILTON CÉSAR PINTO, matrícula nº 618705-03 e CPF nº 576.474.961-15, ocupante do cargo de engenheiro, para atuar como FISCAL dos Contratos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 032/2020 - SRP, que tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo (argamassa, massa corrida, solvente, revestimento, tintas, verniz, entre outros), que deverão ser entregue nas dependências da COMURG, localizada na Avenida Nazareno Roriz nº 1122 – Vila Aurora, Goiânia – Goiás; Art. 2º - Designar o empregado EDMAR DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1081403-01 e CPF nº 378.617.272-20, para, na ausência do titular (GESTOR), exercer o encargo de suplente; Art. 3º - Designar o empregado FREDERICO VINICIUS MIRANDA, matrícula nº 397156-01 e CPF nº 794.105.451-53, para, na ausência do titular (FISCAL), exercer o encargo de suplente; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2021. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho José Antônio de Oliveira.e Silva PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/ 2021– AJU Processo nº86111284/2021. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e JK LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. DATA: Goiânia, 29 de março de 2021. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATADA: Ronan Carlos Meira Ramirez – REPRESENTANTE. FUNDAMENTO:Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes. FINALIDADE: Contrato de prestação de serviços de Testes para Detecção do Novo Coronavírus (COVID-19), com detecção SARSCOV-2 pelos métodos: RT – PCR em amostras de SWAB da nasofaringe de humanos e pelo método de ensaio imunocromatográfico para detecção qualitativa de antígenos de SARS-CoV-2 em amostras de SWAB da nasofaringe de humanos, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2020 –SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA. VALOR DO CONTRATO: R$ 269.790,00 (duzentos e sessenta e nove mil setecentos e noventa reais). FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES Edimar Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS EPLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2021– AJU Processo nº 83903350/2020. CONTRATANTES:Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e VISION NET LTDA. DATA: Goiânia, 26de março de 2021. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATADA:Maria Fiuza de Araújo–REPRESENTANTE. FUNDAMENTO:Lei nº 13.303/2016, do Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7061 de 23 de maio de 2019, doravante denominado “Regulamento”, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 10.520/2002, o Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes. FINALIDADE:Contrato de prestação de serviço de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos de módulos rastreadores, incluindo identificação automática do condutor, com liberação do veículo apenas após essa identificação, bem como componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA. VALOR DO CONTRATO:R$ 62.688,00 (sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e oito reais). FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES Edimar Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS EPLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2021– AJU Processo nº 86225624/2021. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e GYN LED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DATA: Goiânia, 26de março de 2021. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATADA:Fernando de Souza Urzeda–REPRESENTANTE. FUNDAMENTO:Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes. FINALIDADE:Contrato de fornecimento de materiais de consumo (argamassa, massa corrida, solvente, revestimento, tintas, verniz, entre outros), conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020 – Sistema de Registro de preços. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA. VALOR DO CONTRATO:R$ 56.524,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e vinte quatro reais). FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES Edimar Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS EPLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 011/2019-AJU Processo Administrativo nº 76965463/2019 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e MARIVALDO RODRIGUES PINTO e MARIA SUELI RODRIGUES. DATA: Goiânia, 30 de março de 2021. REPRESENTANTES: LOCATÁRIA: Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE e José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. LOCADORES: Marivaldo Rodrigues Pinto e Maria Sueli Rodrigues – PROPRIETÁRIOS. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 011/2019 – AJU. PRAZO: Doze (12) meses, vigorando de 01/04/2021 a 31/03/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.773,62 (um mil setecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) mensais, totalizando o valor anual deste Aditivo, em R$ 21.283,44 (vinte e um mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos). FORO: Goiânia – GO. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2020– AJU Processo nº 82732551/2020. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. DATA: Goiânia, 26 de março de 2021. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATADA: João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Anselmo Tolentino Soares Júnior–REPRESENTANTES. FUNDAMENTO:O presente instrumento tem por fundamento o § 7º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 84 e 85 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e Cláusulas Sétima e Décima Quarta do Contrato. FINALIDADE: Reajuste do Contrato n° 019/2020 - AJU, por Apostilamento, com a aplicação nos valores das locações, a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, no percentual de 4,517340%. DO VALOR: Após a aplicação do percentual de reajuste, o valor inicialmente contratado será acrescido de R$ 543.431,69 (quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos). PRAZO: Permanecem inalterados. FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES Edimar Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS EPLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 101/2020– AJU Processo nº 83912235/2020. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. DATA: Goiânia, 26 de março de 2021. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATADA: João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Anselmo Tolentino Soares Júnior–REPRESENTANTES. FUNDAMENTO:O presente instrumento tem por fundamento o § 7º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 84 e 85 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia e Cláusulas Sétima e Décima Quarta do Contrato. FINALIDADE: Reajuste do Contrato n° 101/2020 - AJU, por Apostilamento, com a aplicação nos valores das locações, a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2020, no percentual de 4,517340%. DO VALOR: Após a aplicação do percentual de reajuste, o valor inicialmente contratado será acrescido de R$ 3.076,68 (três mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). PRAZO: Permanecem inalterados. FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES Edimar Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS EPLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA FERRAGISTA FACALVILLE LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença Ambiental, para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, empresa estabelecida na Rua Presidente Rodrigues Alves, Nº 151, Quadra 06, Lote 05, Sala 05, Loteamento Faiçalville, CEP 74.350-115 Goiânia-GO.Conforme resolução CONAMA 006/86. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7521. MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem de Veto Integral nº G-23/2021 Mensagem de Veto Integral nº G-24/2021 DECRETOS Decreto nº 2.114/2021 Decreto nº 2.115/2021 Decreto nº 2.116/2021 Decreto nº 2.117/2021 Decreto nº 2.118/2021 Decreto nº 2.119/2021 Decreto nº 2.120/2021 Decreto nº 2.121/2021 Decreto nº 2.122/2021 Decreto nº 2.123/2021 Decreto nº 2.124/2021 Decreto nº 2.125/2021 Decreto nº 2.126/2021 Decreto nº 2.127/2021 Decreto nº 2.128/2021 Decreto nº 2.129/2021 Decreto nº 2.130/2021 Decreto nº 2.131/2021 Decreto nº 2.132/2021 Decreto nº 2.133/2021 Decreto nº 2.134/2021 Decreto nº 2.135/2021 Decreto Orçamentário nº 120/2021 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 023/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 103/2021 Despacho nº 571/2021 Extrato de Retificação Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2020 Relatórios Resumidos da Execução Orçamentário - RREO do 1º Bimestre/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURURA URBANA Portaria nº 039/2021 Portaria nº 040/2021 Portaria nº 044/2021 Portaria nº 045/2021 Portaria nº 046/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 17015/2020 Certidão nº 20478/2020 Certidão nº 20549/2020 Certidão nº 20947/2020 Certidão nº 20948/2020 Certidão nº 21227/2021 Certidão nº 21236/2021 Portaria nº 028/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 55/2021 Portaria nº 56/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO. CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 049/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria n° 146/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Portaria nº 026/2021 Portaria nº 027/2021 Portaria nº 028/2021 Portaria nº 030/2021 Extrato do Distrato ao Contrato nº 259/2020 Autorização de Dispensa de Licitação - Processo BEE 36736/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato 1° Termo Aditivo Contrato 022/2020 Extrato 1° Termo Aditivo Contrato 040/2020 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Errata do Termo de Inexibilidade de Licitação Processo - 86311445/2021 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0121/2021 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 192/2021 Extrato do Contrato nº 020/2021-AJU Extrato do Contrato nº 022/2021-AJU Extrato do Contrato nº 023/2021-AJU Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 011/2019-AJU Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 019/2020-AJU Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 101/2020-AJU PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - AMMA Ferragista Faiçalville Ltda 2021-03-30T23:00:57-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168