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PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.317, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar AMILSON LOURENÇO DA SILVA, matrícula nº 1440675- 01, CPF nº. 302.291.546-20, do cargo, em comissão, de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.318, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear TATIANE FERREIRA COSTA TELES, CPF nº. 696.176.351-00, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Administrativa, símbolo CDS-6, do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.319, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA CLAUDIA HONORATO DA SILVA, matrícula nº 363154, CPF nº 267.399.501-30, do cargo, em comissão, de Diretora Administrativa, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.320, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear WELLINGTON DE URZEDA MOTA, CPF nº 354.155.251-49, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Executivo para Assuntos Sociais, símbolo CDS-8, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir desta data, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.321, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ ALVES FIRMINO, matrícula nº 923699, CPF nº 504.438.791-68, do cargo, em comissão, de Secretário Particular do Prefeito, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete do Prefeito, com lotação naquela Secretaria, tudo a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.322, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar JOSE ALVES FIRMINO, matrícula nº 923699, CPF nº 504.438.791-68, Chefe de Gabinete do Prefeito, para, sem remuneração, responder pela Secretaria Particular do Prefeito, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.323, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.274, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou ANA ELIZA BARRETO MACHADO, matrícula nº 1320939-03, CPF nº 026.360.635-01, do cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.324, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.276, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou JOÃO LOPES RODRIGUES, matrícula nº 659266, CPF nº 730.474.817-68, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.325, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO, CPF nº 373.221.841-49, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal, bem como a apresentação do ato de cessão do respectivo servidor a este Município. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.326, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear GESSILMA DIAS DOS SANTOS, matrícula nº 248665, CPF nº 661.100.331-20, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Ações Temáticas e Inclusivas, símbolo CDI-1, da Superintendência de Direitos à Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, a partir desta data, ficando sem efeito o Decreto nº 1.060, de 04 de fevereiro de 2021. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.327, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ANDRE SOUSA CARNEIRO, matrícula nº 528072- 02, CPF nº. 943.542.191-15, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.328, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar JOSÉ MARIA ROSA DA SILVA, matrícula nº 1446800-01, CPF nº 433.500.111-87, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.329, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CLERE COELHO HEYMBEECK MILHOMEM, matrícula nº 678520, CPF nº 982.390.581-91, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.330, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ADRIANA PEREIRA FERNANDES, matrícula nº 999466, CPF nº 548.378.801-00, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.331, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.276 de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 1320424, CPF nº 168.544.111-49, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.332, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.277, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou KARINE LIMA VILELA, matrícula nº 1324128-02, CPF nº 691.484.731-20, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.333, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.272, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou ANNE CAROLLINE SOARES DE FREITAS, matrícula nº 1156586-02, CPF nº. 041.795.751-32, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.334, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.276 de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou NEWTON DA CUNHA SANTOS, matrícula nº 220329, CPF nº 247.176.811-34, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.335, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.277, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou LEANDRO ALVES MERCEZ, matrícula nº 1433903-02, CPF nº 028.322.451-70, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.336, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.234, de 07 de abril de 2021, que exonerou ADRIANA RODRIGUES COELHO RABELLO, matrícula nº 546283-02, CPF nº. 722.013.471-15, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Procuradoria Geral do Município. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.337, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.275, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou JANAINA ATAÍDE TEIXEIRA DE MELLO COSTA, matrícula nº 619310- 03, CPF nº 001.733.151-00, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.338, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.246, de 07 de abril de 2021, que exonerou PATRICIA DE JESUS, matrícula nº 1334450-02, CPF nº. 020.807.197-00, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.339, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.229, de 07 de abril de 2021, que exonerou ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES COSTA, matrícula nº 676403-06, CPF nº. 440.856.051-00, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.340, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.273, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou os servidores abaixo relacionados do cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2: NOME MATRÍCULA CPF LOTAÇÃO Nilta Aparecida Rodrigues 946265-04 054.197.968-05 Secretaria Municipal de Governo José Luiz Soares de Souza 923834-01 005.790.041-80 Secretaria Municipal de Mobilidade Karen Lopes Brito 1434926-03 818.307.001-97 Agência Municipal do Meio Ambiente Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.341, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 2.274, de 07 de abril de 2021, na parte que exonerou os servidores abaixo relacionados do cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1: NOME MATRÍCULA CPF LOTAÇÃO Allan Kardec Rodrigues de Melo Filho 1441213-01 009.203.941-32 Agência Municipal do Meio Ambiente Rodrigo Borges Roriz 1405373-02 587.902.251-04 Agência Municipal do Meio Ambiente Amanda Nathara Soares Marinacci 1429418-02 032.831.961-92 Procuradoria Geral do Município Kelly Cristina Mendonça Mendes 1426478-03 030.932.311-83 Agência Municipal do Meio Ambiente Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.342, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CARLOS SERGIO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. 32026- 02, CPF nº. 437.956.761-34, do cargo, em comissão, de Gerente de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.343, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear CARLOS DE ALMEIDA KOZLOWSKI, matrícula n° 214922, CPF nº. 303.251.531-91, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.344, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº. 215724-02, CPF nº. 397.409.511-04, do cargo, em comissão, de Diretora de Administração Educacional, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, da Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.345, DE 12 DE ABRIL DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear CHRISTIAN MARCELO AQUINO XIMENES MORETTO, CPF nº. 251.274.048-00, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Administração Educacional, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, da Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 12 de abril de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4007.  PORTARIA Nº 0632/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, visando maior celeridade, eficiência e transparência dos serviços púbicos prestados, RESOLVE: Art. 1º Todos os documentos protocolados na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD deverão ser, obrigatoriamente, autuados, instruídos com páginas numeradas, carimbadas e rubricadas, e seguir sua regular tramitação interna e externa, através do Sistema Complete desta Prefeitura ou do Sistema BEE, quando se tratar de matéria pertinente a este, ou nos sistemas que vierem a substituí-los. Art. 2º Os processos deverão ser autuados nas seguintes unidades administrativas: I - na Coordenação de Arquivo Geral/ Protocolo, quando se tratar de distribuição de correspondências no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal; II - nas Centrais de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL, quando se tratar de documentação proveniente do atendimento ao público; III - na unidade da Estrutura Organizacional da SEMAD que emitir originariamente o respectivo documento. Art. 3º Fica estabelecida a padronização abaixo a ser utilizada em toda autuação de processo: I - no campo “NOME” deverá constar o tipo de documento, seguido de sua numeração/ano e sigla do órgão de origem, a título de exemplificação: “OFÍCIO NÚMERO/ANO SECRETARIA”, “COMUNICADO NÚMERO/ANO SECRETARIA”,“DOCUMENTO NÚMERO/ANO SECRETARIA”; II – no campo “ASSUNTO”, quando não constar a opção específica da matéria pertinente, e quando se tratar de Ofícios, Comunicados ou outros documentos, deverá ser usado o link “DOCUMENTO”; Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4007.  III - no campo “ORGÃO” deverá ser usado “SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO”; IV - no campo “LOCAL” deverá ser indicada uma das unidades administrativas, constantes no art. 2º desta Portaria. Parágrafo único. O campo “HISTÓRICO” deverá ser preenchido com redação clara, coesa e resumida, sem prejuízo da transparência necessária na informação do fluxo processual. Art. 4º Deverão ser encaminhados, com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, os processos para deliberação dos Secretários da Pasta ou que incidem prazo. Parágrafo único. Quando ocorrer descumprimento do disposto no caput deste artigo, o servidor que der causa a morosidade do ato estará sujeito a apuração de responsabilidade administrativa, nas formas estabelecidas na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, quando não for deferida a dilação de prazo solicitada. Art. 5º Deverá ser observado durante toda a instrução processual o disposto na Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que Regula o Processo Administrativo no âmbito deste Município, pautando-se assim pela persecução dos direitos e deveres dos administrados e pelo cumprimento dos fins da Administração Pública. Art. 6º Os casos omissos desta Portaria serão dirimidos pelos Secretários da Pasta. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de abril de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. E, 1º andar. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-6302. PORTARIA Nº 029/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 68, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando a apresentação da documentação que comprovam a não ocorrência das vedações do Art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como Art. 2° do Decreto n° 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor, LUCAS EDUARDO DIAS DE ALMEIDA, matrícula nº 622966-02, inscrito no CPF nº 006.490.521-70, para exercer a Função de Confiança III, símbolo FC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, desempenhando suas atividades na elaboração de memorandos, despachos e atendimentos em geral, dentre outras atividades inerentes ao cargo exercido. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de abril de 2021. MICHEL AFIF MAGUL Secretário Interino de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com ERRATA Publique-se novamente o Despacho nº 1751/2021, publicado na Edição nº 7526, de 7/04/2021, Onde se lê “(…) AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2019 (...)”, Leia-se “(…) AUTORIZAR a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2019 (...)”. Processo BEE nº:6564 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Proposta DESPACHO Nº 1751/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 0143/2021, da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2019, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/04/2021, tendo como objeto a locação do imóvel situado à Rua 227, nº 564, Qd 67D, Lts 06/08, Setor Leste Universitário, destinado ao funcionamento da Gerência do Programa de Alimentação Educacional, para atender à Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 31 dias do mês de março de 2021. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo Nº: 84754404/2020 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Esporte Assunto: Obras DESPACHO Nº 1493/2021-SME À vista do contido nos autos, resolvo AUTORIZAR a licitação e demais providências referentes a contratação de empresa especializada em obras e engenharia para atender a Secretaria Municipal de Educação – SME na conclusão da obra de construção do Centro Municipal de Educação Infantil Residencial Barravento, nesta Capital. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 19 dias do mês de março de 2021. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº:85553305/2021 Interessado(a): JL2 Engenharia Comercio e Distribuição Ltda Assunto: Reajuste de Saldo DESPACHO Nº 1662/2021-SME À vista do contido nos autos, e conforme Parecer nº 0176/2021, da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 013/2020, referente à execução do projeto de conclusão da construção do Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Real. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 29 dias do mês de março de 2021. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo BEE nº:9646 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Proposta DESPACHO Nº 1663/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 0242/2021, da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2019, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/04/2021, tendo como objeto a locação do imóvel situado à Rua dos Missionários, nº 1125, Qd 34, Lts 14/15, Setor Rodoviário, destinado ao funcionamento do Cmei São Cristóvão, para atender à Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2021. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 1. PROCESSO Nº: 85515098 2. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 3. CONTRATADA: ENENGE ENGENHARIA LTDA 4. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e do prazo de conclusão do Centro Municipal de Ensino Infantil – CMEI, no Residencial Center Ville. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, II, da Lei nº 8.666 de 21 de Junho 1993. 6. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência e o prazo de execução do Contrato nº 044/2019 por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08/02/2021. 7. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 05/02/2021 Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 1. PROCESSO BEE Nº 8422/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/2/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/ 1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/2. 2. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 3. CONTRATADA: LIONS CLUBE DE GOIÂNIA – MARISTA 4. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato n.º 015/2019, cuja finalidade é a locação do imóvel situado à Avenida Virgílio Joaquim Ferreira (Praça Major Atanagildo Queiroz França), Quadra 36, Lote 01, Parque Flamboyant, nesta Capital – Goiás, para o para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Governador Olinto de Paula Leite. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 3º, I da Lei nº 8.666 de 21 de Junho 1993 e art. 3º da Lei nº 8.245/91. 6. VALOR: O valor mensal da locação do imóvel será de R$ 12.820,67 (doze mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o total de R$ 153.848,04 (cento e cinquenta e três mil e oitocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). 7. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 015/2019 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15/03/2021. 8. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 12 DE MARÇO DE 2021. Secretaria Municipal de Educação   Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com ERRATA Publique-se novamente o Extrato do Acordo de Cooperação nº 11/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 7515, de 23/03/2021, onde se lê Acordo de Colaboração nº 011/202, leia-se Acordo de Cooperação nº 011/2021. e no campo relativo ao prazo, onde se lê 12 (doze) meses, leia-se 24 (vinte e quatro) meses. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2021 1. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2021. 2. CONVENIENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e as OBRAS SOCIAIS DA IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ, para o funcionamento do INSTITUTO EDUCACIONAL EMMANUEL. 3. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e as OBRAS SOCIAIS, visando ao funcionamento do Instituto Educacional Emmanuel, nos turnos matutino e vespertino, onde será desenvolvido o Projeto Político – Pedagógico, com objetivo de atender, no ano de 2021, aproximadamente, 200(duzentos) educandos, distribuídos em 08 (oito) turmas do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, distribuídos nos turnos matutino e vespertino ,e para o ano de 2022, 400(quatrocentos) educandos, distribuídos em 16 (dezesseis) turmas no período vespertino, residentes no Município de Goiânia considerando as normas estabelecidas nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo vigente da SME e o estatuto das OBRAS SOCIAIS, bem como os ajustes entre as partes. 4. PRAZO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, e surtirá efeitos legais, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM 5. PROCESSO: 85320009/2020 Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 016/2021-SME 1. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2021. 2. CONVENIENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e as OBRAS SOCIAIS DA IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ, para o funcionamento do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBRA DO BERÇO. 3. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e as OBRAS SOCIAIS visando ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Obra do Berço, em período integral, onde será desenvolvido o Projeto Político–Pedagógico com o objetivo de atender, aproximadamente, 82 (oitenta e dois) educandos, residentes no Município de Goiânia, na faixa etária de seis meses a cinco anos, sendo: 60 (sessenta) educandos de seis meses a três anos e 22 (vinte e dois) de quatro anos (completos ou a completar até 31/03/2020), distribuídos em 05 (cinco) agrupamentos de Educação Infantil, obedecendo às normas estabelecidas nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo vigente, da SME e no Estatuto das OBRAS SOCIAIS, bem como os ajustes entre as partes. 4. PRAZO: Vigência de 24 ( vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, e surtirá efeitos legais, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM 5 PROCESSO: 84319791/2020 Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 019/2021 1. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2021. 2. CONVENIENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o CENTRO ESPIRITA ESCOLA EVANGÉLICA JESUS CRISTO, para o funcionamento do CENTRO DE CONVIVÊNCIA E EDUCAÇÃO INFANTIL SERAFIM RODRIGUES DE MORAES FILHO 3. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o CENTRO, visando ao funcionamento do Centro de Convivência e Educação Infantil Serafim Rodrigues De Moraes Filho, em período integral, onde será desenvolvido o Projeto Político-Pedagógico com o objetivo de atender aproximadamente, 114 (cento e quatorze) educandos, residentes no Município de Goiânia, na faixa etária de um a quatro anos, sendo 69(sessenta nove) educandos de um a três anos e 45(quarenta e cinco) de quatro anos (completos ou a completar até 31/03/2021), distribuídos em 7(sete) agrupamentos de Educação Infantil, obedecendo às normas estabelecidas nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo vigente, da SME e no Estatuto do CENTRO, bem como os ajustes entre as partes. Constituem parte integrante deste Acordo, como se neste estivesse transcrito, o Plano de Trabalho, fls.185 – 188 dos autos. 4. PRAZO: Vigência de 24 ( vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, e surtirá efeitos legais, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM 5. PROCESSO: 83978007/2020 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 80 07-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs prot 007675/21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 80/2021 Designar Gestores e Fiscal da Despesa decorrente do Processo nº 84514349, os servidores que se especificam. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestores da Despesa decorrente do Processo nº 84514349, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente de Contratos e Convênios, da Secretaria Municipal de Saúde, e BRUNO VIANNA PRIMO, matrícula nº 871800-01, CPF nº 026.407.651-67, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Diretoria de Infraestrutura e Logística, da Secretaria Municipal de Saúde, e como Fiscal do Contrato decorrente do Processo supracitado, a servidora CARLICE GOMES NETO, matrícula nº 338281-02, CPF nº 859.605.941-53, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem as despesas decorrentes do processo supramencionado. PROCESSO INSTITUIÇÃO VALOR CONTRATO 84514349 FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS R$ 1.378.576,71 161/2015 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 80 07-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs prot 007675/21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos sete dias do mês de abril de 2021. André Luiz Dias Mattos Chefe de Gabinete Decreto nº 881/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 152 31-03-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Sergyane prot 013312/21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 152, DE 31 DE MARÇO DE 2021 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e os Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); Considerando o considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora LOURDES SOUZA DE OLIVEIRA SILVA, matricula nº 447501-01, CPF nº 819.229.301-72, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, do Centro de Saúde da Família Vale dos Sonhos, FC- SAUDE-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Descrição das atividades desempenhadas gerir a unidade de saúde no âmbito da atenção básica, responsabilizando-se pela implementação, execução e controle de todos os serviços e atividades, prezando pela qualidade e resolutividade; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; supervisionar e acompanhar o referenciamento para outros serviços de saúde, bem como a solicitação de priorização de atendimento, segundo as normas da SMS; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade de saúde, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; responsabilizar-se pela solicitação, controle, distribuição e guarda de medicamentos, insumos, recursos materiais e patrimoniais; responsabilizar-se e manter controle rigoroso da freqüência e da programação de férias dos servidores lotados e daqueles à disposição da unidade; ordenar e acompanhar a execução do serviço de higienização, limpeza e manutenção do serviço da unidade; manter em perfeita ordem os arquivos e prontuários de atendimento dos usuários da unidade; realizar a programação das atividades da unidade, em conjunto com os servidores lotados na unidade; participar como representante da unidade de saúde na elaboração de planos e ações do Distrito Sanitário ou designar servidor para tal; prestar contas dos serviços e ações desenvolvidos pela Unidade de Saúde, encaminhando ao Distrito Sanitário relatório das atividades conforme prazo determinado pelo mesmo; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 152 31-03-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Sergyane prot 013312/21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde exercer outras atividades compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 31 dias de março de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 166 08-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane prot 014607/21 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 166, DE 08 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e os Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora CARLICE GOMES NETO, matrícula nº 338281-02, CPF nº 859.605.941-53, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotada na Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 08 dias de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 1323 08-04-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  QSP 14417-21 Secretaria Municipal de Saúde Processo : BEE 36986/2021 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2021/00000/ 014417 DESPACHO Nº 1323/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Parecer nº 1384/2021, acostado no evento nº 28 do Processo Bee supracitado. Declara dispensável de Licitação a aquisição de materiais que não estão disponíveis no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde e são indispensáveis para a correta execução dos reparos das unidades a serem utilizados pela equipe da SEINFRA, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com as empresas: MARLENE CUSTÓDIA DE ARAÚJO LAGARES LTDA (CNPJ n.º 37.031.246/0001-30) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Sifão PVC Flexível Universal - Valeplast 40,00 UN R$ 4,9000 R$ 196,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais). VALADARES COMÉRCIO (CNPJ nº 40.120.304/0001-07) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Massa Corrida Acrílica CX C/20,0 KG Brazzicor 10,00 CX R$ 64,5000 R$ 645,00 Argamassa Colante AC-III SC C/20,0 KG Várias 10,00 SC 10,3000 R$ 103,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais). ELÉTRICA CIDADE EIRELI (CNPJ nº 29.714.907/0001-02) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Tinta Esmalte Sintético Branco Gelo GL C/3,600 L - Acril 15,00 GL R$ 54,000 R$ 810,00 Fita Alta Fusão - Lorenzetti 2,00 UN R$ 4,5000 R$ 9,00 Conector Parafuso Fendido 25 mm2 - Intelli 20,00 UN R$ 3,3800 R$ 67,60 Tomada Hexagonal 2P + T 10A 250V – Pluzie 10,00 UM R$ 4,7300 R$ 47,30 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 1323 08-04-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  QSP 14417-21 Secretaria Municipal de Saúde Publique-se na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos oito dias do mês de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Chapa Aço Galvanizada Quadrada NR 2 Corte 100 cm - Gerdau 10,00 UM R$ 67,5000 R$ 675,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.608,90 (um mil seiscentos e oito reais e noventa centavos). COMERCIAL SUDOESTE EIRELI (CNPJ nº 36.613.427/0001-02) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Massa Corrida PVA CX C/20,0 KG - Acrilplus 10,00 CX R$ 24,0000 R$ 240,00 Lâmpada Led Tubolar 20W Branca Base G 13 – Empalux 120,00 UN R$ 14,6900 R$ 1.762,80 Cimento Argamassa Cola SC C/20,0 KG – Assentamais 20,00 SC R$ 24,9000 R$ 498,00 Cabo Sintenax Unipolar 25 MM2 Preto – Cobrecom 250,00 M R$ 17,4800 R$ 4.370,00 Cabo Sintenax 1 KV 25 MM2 Azul – Cobrecom 150,00 R$ 13,1000 R$ 1.965,00 Cabo Sintenax Unipolar 16 MM2 Verde – Cobrecom 100,00 R$ 8,0100 R$ 801,00 Cabo Sintenax 1 KV 2,5 MM2 Preto – Cobrecom 100,00 M R$ 1,3800 R$ 138,00 Tinta Asfáltica Impermeabilizante Base Solvente – Luztol 54,00 L R$ 12,3000 R$ 664,20 Cimento Pó Portland Composto CP II – 32 SC C/50,0 KG 10,00 SC R$ 22,9000 R$ 229,00 Telha Cimento Ondulada 3,66 M x 1,10 M x 8MM 30,00 UN R$ 87,5400 R$ 2.626,20 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 13.294,20 (treze mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). Despacho n° 1333-2021 JCR Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde Processo : 84221937 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 014898 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 1333/2021/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 ROBERTA PERILLO BARBOSA 034.288.541-36 URGÊNCIA 24 HORAS 02 JULIANO RICARDO SANTANA DOS SANTOS 004.938.661-16 URGÊNCIA 24 HORAS 03 DEBORA OLIVEIRA BRAGA MIZIARA 024.854.531-01 URGÊNCIA 24 HORAS 04 ANNA CLARA MACHADO GOMES 014.715.551-78 URGÊNCIA 24 HORAS 05 MARJORIE ALEXANDRE SOUSA BORGES 048.824.031-02 URGÊNCIA 24 HORAS 06 RICARDO OLIVEIRA E SILVA 871.375.181-68 URGÊNCIA 24 HORAS 07 ANA CAROLINA GANDRA TORRES 029.230.561-32 URGÊNCIA 24 HORAS 08 MARIA DA PENHA LEANDRO MACHADO 567.097.651-72 URGÊNCIA 24 HORAS 09 LUCAS NOGUEIRA TAVEIRA ADORNO 000.708.941-40 URGÊNCIA 24 HORAS 10 EUGENIO CASTRO REIS 062.965.886-23 URGÊNCIA 24 HORAS 11 NATHALIA MACHADO FLEURY JUBE 029.079.231-29 URGÊNCIA 24 HORAS 12 LUDYMILLA OLIVEIRA PORTILHO LACERDA 056.293.281-07 URGÊNCIA 24 HORAS 13 JAMIL HUSSEIN HAGE 212.626.591-91 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 1030/2021 PROCESSO BEE: 28506 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Verde Serrano Alimentos Eireli - ME OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de refeições tipo almoço e jantar, incluindo preparo e distribuição, visando atender aos usuários/pacientes das UPA’s, CAIS, CIAMS, CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), GERARTE’s e Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021 – SAÚDE e seus Anexos. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 3.311.631,60 (três milhões, trezentos e onze mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos), referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2021.2150.10.302.0178.2634.33903000.114. DATA DA ASSINATURA: 07 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Comissão Permanente de Sindicância Distrito Sanitário Sudoeste  Distrito Sanitário Sudoeste  Av. Milão, quadra 07 Area  Telefone: (62) 3224‐1636  e‐mail: distritosudoeste@gmail.com  Processo: 71263363 Assunto: IRREGULARIDADE / SINDICÂNCIA Servidora: CARLENE BORGES SOARES Matrícula: 426920 - 01 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 001/2021 - DSSD A Comissão Permanente de Sindicância do Distrito Sanitário Sudoeste da Secretaria Municipal de Saúde, que apura as irregularidades presentes nesse processo, INTIMA a Srª. CARLENE BORGES SOARES, MF. 426920-01, a comparecer à sede desta Comissão, instalada no Distrito Sanitário Sudoeste, situada na Avenida Milão Quadra 07 Bairro Eldorado nesta Capital, no dia 26 de abril de 2021, às 08:00, a fim de prestar esclarecimentos, quanto aos fatos aduzidos no presente Processo de Sindicância. Na impossibilidade do comparecimento, solicitamos que seja enviada a justificativa por escrito para essa Comissão Permanente de Sindicância do Distrito Sanitário Sudoeste, situada na Avenida Milão Quadra 07, Bairro Eldorado, Goiânia, Goiás, CEP: 74.367- 635. Desde já, ficam os autos em epígrafe com vistas para todos os fins de direito. Goiânia, 08 de abril de 2021. Roberta Letícia Rodrigues Presidente – Portaria 103/2021 Karine Costa Parrião Gomide Cristiane Cunha de Brito Secretária - Portaria 103/2021 Membro titular – Portaria 103/2021 Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Solicitação: 38606 Processo: Compra Direta de Bens e Serviços Categoria: Prestação de Serviços Objeto: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 09/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma da lei com base no Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 1993 – Dispensa de Licitação, visando à contratação de empresa especializada em instalação de divisórias de gesso - drywall, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 07 dias de abril do ano de 2021. Pedro da Costa Novaes Secretário da Cultura Rua 74, nº 423, Setor Central – CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934 E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres PORTARIA Nº 016/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o Art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal n.º 608, de 25 de janeiro de 2021; Considerando a abertura do Processo de Sindicância nº 82899022/2020; RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de atuação da Comissão Especial de Sindicância – CESIND, que está exercendo os trabalhos no Processo de Sindicância nº 82899022/2020, para a conclusão do Relatório Final. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 02/04/2021. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 7 dias do mês de abril de 2021. TATIANA LEMOS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947  E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021 PROCESSO: 36849/2021-BEE. LOCAL E DATA: Goiânia, 09 de abril de 2021. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, para atender a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e edital Pregão Eletrônico nº 019/2020 - SRP e seus anexos. ÓRGÃO CONTRATANTE: Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00. EMPRESA CONTRATADA: Primax Distribuidora Eirele ME, CNPJ nº: 18.534.798/0001-17. VALOR TOTAL: R$ 175,00 (Cento e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de abril de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2021– AJU Processo nº 86225948/2021. CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e PRIME COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI. DATA: Goiânia, 31de março de 2021. REPRESENTANTES: COMURG – Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE, José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, Luiz Carlos Cascão – DIRETOR DE TRANSPORTES, Edimar Ferreira da Silva – DIRETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO e Alzirio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. CONTRATADA:Simon BolivarLambranho–REPRESENTANTE. FUNDAMENTO:Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes. FINALIDADE:Contrato de fornecimento de materiais de consumo (argamassa, massa corrida, solvente, revestimento, tintas, verniz, entre outros), conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2020 – Sistema de Registro de preços. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da respectiva publicação resumida na imprensa oficial, podendo a vir ser prorrogado, a critério da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e mediante aceitação da CONTRATADA. VALOR DO CONTRATO:R$ 62.487,50 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). FORO: Goiânia – Goiás. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva Luiz Carlos Cascão DIRETOR ADM-FINANCEIRO DIRETOR DE TRANSPORTES Edimar Ferreira da Silva Alzirio Francisco Barbosa DIRETOR DE OBRAS EPLANEJAMENTO DIRETOR OPERACIONAL Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 042/2020-AJU Processo Administrativo nº 82869310/2020 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e DIONISIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. DATA: Goiânia, 09 de abril de 2021. REPRESENTANTES: LOCATÁRIA: Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE e José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. LOCADOR: Dionísio Rodrigues de Oliveira – PROPRIETÁRIO. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 042/2020 – AJU. PRAZO: Doze (12) meses, vigorando de 23/04/2021 a 22/04/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.036,24 (dois mil, trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) mensais, totalizando o valor anual deste Aditivo, em R$ 24.434,88 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos). FORO: Goiânia – GO. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 043/2020-AJU Processo Administrativo nº 81425183/2019 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e NILTON RIBEIRO DA SILVA E DELVA CARLA DE ARAUJO E SILVA. DATA: Goiânia, 09 de abril de 2021. REPRESENTANTES: LOCATÁRIA: Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho – PRESIDENTE e José Antônio de Oliveira e Silva - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO. LOCADORES: Nilton Ribeiro da Silva e Delva Carla de Araújo e Silva – PROPRIETÁRIOS. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 043/2020 – AJU. PRAZO: Doze (12) meses, vigorando de 15/04/2021 a 14/04/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor anual deste Aditivo, em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). FORO: Goiânia – GO. Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho PRESIDENTE José Antônio de Oliveira e Silva DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL QUE FIRMA A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC COM A EMPRESA CONEPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e CONEPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Fundamento: Este Contrato tem como fundamento o previsto no Art. 29, inciso V da Lei nº 13.303/2016 e Lei nº 8.245/1991, para os efeitos preconizados em tais disposições legais. Objeto da Locação: Construção comercial edificada “IMÓVEL COMERCIAL” situado na Primeira Avenida, nº 486, Setor Leste Universitário, nesta capital, de propriedade da empresa CONEPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Valor: Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário, para a Empresa SPGYN DESENV. URBANO E EMP. IMOB. LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.634.342/0001-14, sediada a Rua 87, nº 316, Qd. F-25, Lt. 136/36, Sala 01, Setor Sul em Goiânia-GO, CEP: 74.080-295, até o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente ao vencido no importe de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) mensais. Prazo: O contrato terá sua vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 08/01/2021 e término em 08/01/2023. Processos n°: 85394614/2020 Contrato nº: 001/2021 MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente da CMTC CONTRATANTE LORENNA MAYARA SANTANA MENDONÇA Assessoria Jurídica da CMTC Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 001, DE 07 DE ABRIL DE 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso III do artigo 14 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -Regimento Interno-, e em atenção ao contido nos autos de nº 517/2021, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o Vereador Thialu Guiotti, para compor a Comissão Mista, em substituição ao Vereador Geverson Abel. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 2021. VER. ROMÁRIO POLICARPO PRESIDENTE Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 550, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019 e, pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: dispensar o servidor Regis Marley de Lima Prestes, matrícula nº 5572913, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo – Operador de Áudio e Vídeo, Classe II, do cargo Comissionado de Coordenador da TV Câmara, símbolo CO-1, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 551, DE 08 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019 e, pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: designar o servidor Eber Rodrigues de Sousa, matrícula nº 5569595, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Técnico Legislativo – Motorista, Classe II, para exercer o cargo comissionado de Coordenador da TV Câmara, símbolo CO-1, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 552, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no item 1 do Anexo II da Lei n° 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019 e, pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: designar a servidora Dalila Alves da Costa, matrícula nº 1158490-01, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto nº 2024, de 23 de março de 2021, para exercer o cargo comissionado de Coordenador do SESMT, símbolo CO-1, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 553, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 c/c item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: dispensar o servidor Azumar de Araújo, matrícula nº 493034, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo, Classe II, da função de Chefe da Divisão de Gravação e Som, símbolo FG-1, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 554, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pelo artigo 4º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017 e pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: dispensar o servidor Marco Antonio Ribeiro Gomes, matrícula nº 5568634, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo – Operador de Áudio e Vídeo, Classe II, das atribuições da gratificação de exercício da Assessoria de Cerimonial, símbolo FG-3, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 555, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pelo artigo 4º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017 e pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: designar o servidor Azumar de Araújo, matrícula nº 493034, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo - Agente Administrativo, Classe II, para exercer as atribuições da gratificação de exercício da Assessoria de Cerimonial, símbolo FG-3, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 556, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011 c/c item 3 do Anexo II, da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.330, de 20 de março de 2019, RESOLVE: designar o servidor Marco Antonio Ribeiro Gomes, matrícula nº 5568634, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo – Operador de Áudio e Vídeo, Classe II, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gravação e Som, símbolo FG-1, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 557, DE 09 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.039, de 13 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pelo artigo 4º da Lei nº 10.046, de 30 de junho de 2017 e pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: designar o servidor Antonio Silva, matrícula nº 5572724, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Portaria nº 112/2021-PR/DRAF, de 11 de fevereiro de 2021, para exercer as atribuições da gratificação de exercício da Assessoria de Cerimonial, símbolo FG-3, com efeitos em 1º de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  Requerimento 00669/2021 Goiânia, GO, 23 de fevereiro de 2021. Requer ao Sr. Vereador ROMÁRIO POLICARPO, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, com fundamento nos artigos 41 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis e art. 84 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito para investigar as irregularidades nos serviços prestados pela ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS no âmbito do Município de Goiânia." Sr. Presidente, Os vereadores que o presente instrumento subscrevem vêm à insigne presença de Vossa Excelência requerer, com fundamento nos artigos 41 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis e no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a instalação de uma Comissão Especial de Inquérito para investigar as irregularidades nos serviços prestados pela ENEL DISTRIBUIÇÃO GOIÁS no âmbito do Município de Goiânia. Em data de 30 de novembro de 2017, a CELG-D foi arrematada pela empresa italiana ENEL Brasil, em leilão e privatização na Bolsa de Mercadoria e Futuros (BM&F), em São Paulo. A Sua Excelência o Senhor ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Nesta Na ocasião a adquirente, e atual concessionária, anunciou investimentos na ordem de R$ 2 bilhões e melhoria imediata dos serviços prestados pela estatal goiana. Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  Decorridos mais de três anos da aquisição, dos prolatados investimentos e das promessas de melhorias dos serviços prestados, na prática não foi isso que se viu. Não é incomum a imprensa noticiar reclamações por prestação de serviço público. As quedas de energia são uma constante, e a demora para reparo tem produzido um considerável prejuízo aos consumidores da companhia, que possuem enormes dificuldades para reparação dos prejuízos. O povo goianiense não viu melhoria com a privatização, ficou foi decepcionado, pois os mesmos problemas evidenciados na época da CELG repetem- se com a atual administração. Não é incomum chover e os problemas de falta de energia se espalharem por este estado. Às vezes, nem chover precisa. Vejamos algumas reportagens reclamando dos serviços da companhia: 08/01/2019 O POPULAR Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  É evidente que a péssima qualidade do serviço prestado tem relação com o desmonte do quadro funcional da Companhia Energética de Goiás (CELG). A empresa aumentou os lucros, diminuiu os investimentos, elevou o valor da tarifa e piorou o serviço, ou seja, criou uma equação que só traz prejuízos ao cidadão goiano. Para atingir seus objetivos, a ENEL vem realizando sucessivas demissões de trabalhadores sob a alegação de que eles não cumpriram as metas estabelecidas. A diminuição do quadro, como é óbvio, traz um aumento na carga Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  horária e excesso de trabalho para aqueles que ainda prestam serviços para a concessionária. A concessionária, ótima para explorar a classe trabalhadora, presta um péssimo serviço aos consumidores goianienses e é uma das campeãs de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. Não é raro que a empresa peça voto de confiança dos órgãos fiscalizadores e da população, justifica a má prestação de serviços atribuindo ao sucateamento da companhia às administrações estatais do passado, mas definitivamente não é com a precarização do trabalho que melhorará seus índices de satisfação. Não bastasse isso, o Serviço para Estimativa de Tarifas de Energia (Sete) aponta para um amento na tarifa de energia elétrica na ordem de 20% (vinte por cento). Esse aumento anunciado prejudica sobremaneira o consumidor goianiense, principalmente nesta época de pandemia quando todos estão obrigados a ficar em casa, aumentando, e muito, o consumo de energia elétrica para os consumidores de baixa tensão. Por evidente, o destinatário final de serviços públicos (usuário) é consumidor para todos os efeitos, merecendo a especial tutela do Estado, que se extrai do sistema criado a partir da Constituição da República (arts. 5º, XXXII e 170, V) e do Código de Defesa do consumidor, encontrando eco na Lei 8.987/1995, que impõe a modicidade das tarifas como direito dos usuários dos serviços públicos concedidos ou permitidos: Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. (destacamos) A modicidade não pode ser lida como mera promessa normativa, possuindo conteúdo normativo apto a ensejar o controle das tarifas praticadas pelos concessionários e permissionários de serviços públicos. No ponto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito administrativo. 21 a Ed., PP.322-323): Significa este princípio que os serviços devem ser remunerados a preços módicos, devendo o Poder Público avaliar o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  Portanto, a ameaça aos direitos dos usuários/consumidores de energia elétrica de Goiânia, que serão submetidos a um REAJUSTE desmedido, desproporcional e até mesmo ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de força maior em que se vive, e ofensiva ao princípio da modicidade, pode e deve ser imediatamente analisada por este Poder Legislativo na apuração da legalidade das medidas até aqui adotadas pela companhia. Faz-se necessário registrar que, para instalação de CEI, se faz necessária tão somente a assinatura de um terço dos vereadores e o preenchimento dos pressupostos previstos na Lei Orgânica, não estando submetido à aprovação do Plenário ou outra comissão permanente. Senão vejamos: O Professor JosÉ Nilo de Castro, in Direito Municipal Positivo, 6ª Ed., Belo Horizonte: Del Rey, pág. 154/155 leciona que: Outro aspecto de relevante significado na Comissão Parlamentar de Inquérito atém-se a sua criação automática, consoante disposição constitucional, a requerimento de um terço dos Vereadores. É, na verdade, o exercício de uma franquia democrática, assegurada à minoria nos parlamentos. A minoria, às vezes não tem voz, mas aqui possui vez, com esta prerrogativa. A Comissão Parlamentar de Inquérito, se não determinada pelo terço da Câmara, dependerá da deliberação plenária. Verifica-se, aqui, exceção única, ao princípio da maioridade das casas legislativas, de que cogita o art.47 da CF, constitucionalizado nas Leis Orgânicas Municipais. Seria desastroso para a democracia subordinar a criação de CPI à deliberação da maioria, pois, o mais das vezes, tal fato tornaria impraticável a instituição desse instrumento de controle eficientíssimo. Subordiná-la ao voto da maioria é o mesmo que negá-la, como prerrogativa da minoria. É a arma possível da minoria contra a maioria, enfatiza Pontes de Miranda. Ainda Pontes de Miranda in Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1, de 1969, pág. 65: A criação é requerida. Todo requerimento é o que se chama, em terminologia jurídica científica, ato jurídico stricto sensu. Requere-se a alguém. Defere, ou indefere o requerido, alguém a quem Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  se requereu. Pode-se, porém, atribuir ao destinatário do requerimento maior ou menor arbítrio, inclusive reduzi-lo a zero, isto é, fazer simplesmente interativa de forma a atividade do corpo ou pessoa a que se dirige o requerimento. Então, cumpre-lhe apenas verificar se os pressupostos de fundo e forma foram satisfeitos. Se houve o requerimento com a assinatura de um terço, ou mais, dos membros da Câmara, ou se a comissão de inquérito é mista, das duas Câmaras, e o Plenário, apreciando-o em sua feitura, o confirma, há o dever de criar a comissão de inquérito, porque o art.37 (correspondente ao 58, parágrafo 3º, da CF de 1988) foi explícito ao estatuir que se há de criar (verbo `criarão`) desde que o requeira o terço ou mais dos membros da Câmaras". A esse respeito o STF já se manifestou RDA 159/180. Cf. também recente decisão do STF, no Mandado de Segurança n. 24.831-9, Distrito Federal, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 4.5.2005, em que se constata que a minoria tem direitos impostergáveis nas CPI´s, a tal ponto de a maioria ou as lideranças do Colegiado, em se abstendo voluntariamente de indicar os seus membros, não poderem jamais inviabilizar a criação, organização e o funcionamento da CPI, eis que a vontade da Constituição, que atribui às minorias legislativas o direito subjetivo à instauração da investigação parlamentar, não pode ser neutralizada, não pode ser desrespeitada nem pode ser esvaziada pela omissão, intencional ou não, daqueles representantes dos partidos majoritários no Legislativo. O querer do Constituinte não pode ser substituído do querer do Legislativo. Daí, criada pelo requerimento de um terço, ter-se-á a CPI, mesmo contra a vontade do Presidente da Câmara, da maioria e das Lideranças. Se o Presidente da Câmara não propicia a organização e o funcionamento da CPI municipal criada, que é obrigação sua irrenunciável, será possível de responsabilização penal por prevaricação, além de cometer infração político-administrativa, sendo indigno do cargo de Presidente e do mandato de Vereador. A Costituição existe para ser cumprida, e a sua efetividade não pode ser subtraída nem afastada Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  por omissão de quem quer que seja, nem manipulada por questões políticas no controle das ações públicas. A minoria passou a ser na Constituição uma entidade de respeito pela conceptualização dos poderes e na formulação manifesta do querer popular, obrigado no Textl Magno. Não se afasta CPI criada, por falta de iniciativa na escolha de seus membros. Havendo omissão de todos, os que a requereram, ser-lhe-ão os membros, com os poderes inerentes às suas finalidades. Em nenhum outro momento da atuação parlamentar, não se vê o prestígio da minoria, com na hipótese da presente CPI. (sem grifos no original) Como representante do povo, esta Casa não pode se furtar aos graves problemas que enfrentam os cidadãos goianienses. Em face destas considerações e dos documentos juntados a este pedido de abertura de Comissão Especial de Inquérito, entendemos ser necessário uma ampla investigação sobre o fato determinado: qualidade do serviço prestado pela ENEL, tempo dispêndio para reparo das quedas de energia, indenização dos danos causados de responsabilidade da companhia, relação com os colaboradores e impacto na prestação dos serviços aos goianienses, reajuste tarifário para o ano de 2021 e a modicidade das tarifas. A Comissão Especial de Inquérito funcionará com sete (7) membros pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado outras vezes, até o término da sessão legislativa, por iguais períodos. Câmara Municipal de Goiânia   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário,   CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  MAURO RUBEM PT RONILSON REIS PODE ISAÍAS RIBEIRO REPUBLICANOS DR.GIAN MDB GABRIELA RODART DC EDGAR DUARTE PMB BRUNO DINIZ PRTB WILLIAN VELOSO PL AAVA SANTIAGO PSDB ROMÁRIO POLICARPO PATRIOTA BESSA DC PAULO HENRIQUE DA FARMÁCIA PTC LUCAS KITÃO PSL JOÃOZINHO GUIMARÃES SDD JUAREZ LOPES PDT LUCIULA DO RECANTO PSD CABO SENNA PATRIOTA PEDRO AZULÃO JR. PSB LEANDRO SENNA REPUBLICANOS SARGENTO NOVANDIR REPUBLICANOS THIALU GUIOTTI AVANTE ANDERSON SALES –BOKÃO DEM EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CLAYTON JOSE CRISOSTOMO DA SILVA, CNPJ: 29.990.432/0001-79, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental, para a atividade de comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), desenvolvido(a) na Rua G, Quadra 66 Lote 01, número 1365, Setor Parque Tremendão, Goiânia – GO, CEP: 74.475-075. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA n° 001/86. DEKKI JAPA RESTAURANTE LTDA, CNPJ/CPF nº39.917.940/0001-85, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Restaurantes e similares, lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, distribuição comercial e a comercialização por atacado e varejo de produtos alimentícios e bebidas, bem como a importação e exportação de alimentos e bebidas. Desenvolvida na Avenida Alphaville Flamboyant, nº 264, Quadra A5, Lote 1, Sala 1, Loteamento Alphaville Flamboyant, Goiânia - Goiás, CEP: 74884-527. GOIAS MERCANTIL DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença Ambiental, para atividade de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, empresa estabelecida na Rua 26, nº 225, Quadra H13, Lote 15, Setor Marista, CEP 74.150-080, Goiânia-GO. Conforme a resolução CONAMA 006/86. INNOVAÇÃO SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença Ambiental de Operação, para atividade de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, empresa estabelecida na Rua 26, Nº 213, Quadra. H13, Lote. 15/16, Setor Marista, CEP 74.150-080, Goiânia-GO. Conforme resolução 006/86 CONAMA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7529. DECRETOS Decreto nº 2.317/2021 Decreto nº 2.318/2021 Decreto nº 2.319/2021 Decreto nº 2.320/2021 Decreto nº 2.321/2021 Decreto nº 2.322/2021 Decreto nº 2.323/2021 Decreto nº 2.324/2021 Decreto nº 2.325/2021 Decreto nº 2.326/2021 Decreto nº 2.327/2021 Decreto nº 2.328/2021 Decreto nº 2.329/2021 Decreto nº 2.330/2021 Decreto nº 2.331/2021 Decreto nº 2.332/2021 Decreto nº 2.333/2021 Decreto nº 2.334/2021 Decreto nº 2.335/2021 Decreto nº 2.336/2021 Decreto nº 2.337/2021 Decreto nº 2.338/2021 Decreto nº 2.339/2021 Decreto nº 2.340/2021 Decreto nº 2.341/2021 Decreto nº 2.342/2021 Decreto nº 2.343/2021 Decreto nº 2.344/2021 Decreto nº 2.345/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0632/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 029/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Errata - Despacho nº 1751/2021 Despacho nº 1493/2021 Despacho nº 1662/2021 Despacho nº 1663/2021 Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2019 Errata - Extrato do Acordo de Cooperação nº 011/2021 Extrato do Acordo de Cooperação nº 016/2021 Extrato do Acordo de Cooperação nº 019/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 80/2021 Portaria nº 152/2021 Portaria nº 166/2021 Despacho nº 1323/2021 Despacho n° 1333/2021 Extrato do Contrato nº 1030/2021 Edital de Intimação nº 001/2021-DSSD SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Despacho nº 09/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria nº 016/2021 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Extrato de Contrato nº 005/2021 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 024/2021-AJU Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 042/2020-AJU Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 043/2020-AJU COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Extrato do Contrato de Locação de Imóvel - CMTC e Conepar CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 001/2021 Portaria nº 550/2021 Portaria nº 551/2021 Portaria nº 552/2021 Portaria nº 553/2021 Portaria nº 554/2021 Portaria nº 555/2021 Portaria nº 556/2021 Portaria nº 557/2021 Requerimento nº 00669/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Clayton Jose Crisistomo da Silva Dekki Japa Restaurante Ltda Goiás Mercantil de Produtos Hospitalares Eireli Innovação Serviços e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda 2021-04-12T20:35:08-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168