Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.621, DE 17 DE MAIO DE 2021 Declara de utilidade pública a Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Grande Loja Maçônica do Estado de Goiás, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.242.015/0001-29, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro no município de Goiânia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.948, DE 17 DE MAIO DE 2021 Concede Progressão Horizontal ao servidor que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, bem como a Decisão Judicial prolatada na Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Materiais e Morais nº 5333000.18.2018.8.09.0051, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda as informações contidas no Processo Administrativo nº 8.613.525-6/2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Progressão Vertical ao servidor do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme abaixo especificado. CARGO: MOTORISTA Nome Matrícula Data de Ingresso Referência Grau 01/06/2014 C 01/06/2017 D DEUSIVAN PEREIRA DOS SANTOS 865915-01 01/06/2020 E 07 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.949, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARINALVA APARECIDA DA SILVA, CPF nº 838.197.201-97, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.950, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar BRUNO ALVES DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº 858544-02, CPF nº 022.724.941-02, do cargo, em comissão, de Gerente Operacional de Parques, símbolo CDI-1, da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir da data da publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.951, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear EDILSON MACHADO DA SILVA, matrícula nº 194824, CPF nº 785.306.791-72, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente Operacional de Parques, símbolo CDI-1, da Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.952, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear GABRIEL ALFREDO MENDES RODRIGUES, CPF nº. 616.263.953-30, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal, ficando sem efeito o Decreto nº. 2.933, de 14 de maio de 2021. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.953, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear WANESSA RODRIGUES DA COSTA, CPF nº 032.568.361-19, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.954, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear MATHEUS MAXUEL DE SOUSA, CPF nº 014.640.501-39, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.955, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear EDERLANE APARECIDA VEIGA PINHO, CPF nº 835.410.981-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.956, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar o Decreto nº. 2.790, de 06 de maio de 2021, que nomeou RAFAEL CAMELO MACHADO, CPF nº. 064.608.141-12, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, para considerar como sendo com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.957, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar o Decreto nº 2.796, de 06 de maio de 2021, que nomeou JOÃO PAULO XAVIER MENDES, CPF nº 702.390.681-90, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, para considerar como sendo com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.958, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar SERGINA PIRES DE PAULA, matrícula nº. 662429-02, CPF nº. 011.106.041-90, do cargo, em comissão, de Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar, símbolo CDI-1, da Corregedoria Geral, da Controladoria Geral do Município, a partir da data da publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.959, DE 17 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GEOVANNA SANTOS BARBOSA, matrícula nº 1450280, CPF nº. 706.381.831-70, do cargo, em comissão, de Subchefe de Relações Públicas, símbolo CDI- 1, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 149, DE 17 DE MAIO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3151 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3151 28 846 0000 8.003 – 3390.47.00 – 110 512 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3151 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 3151 16 482 0021 1.631 – 3390.36.00 – 110 512 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças - Interino Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 150, DE 17 DE MAIO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 7200 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES 7201 04 122 0028 2.087 – 3390.33.00 – 100 501 R$ 28.000,00 TOTAL R$ 28.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 7200 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES 7201 27 811 0050 2.088 – 3390.39.00 – 100 501 R$ 28.000,00 TOTAL R$ 28.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças - Interino Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 151, DE 17 DE MAIO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 04 123 0049 2.094 – 3390.93.00 – 100 501 R$ 263.000,00 TOTAL R$ 263.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1603 04 123 0049 2.094 – 3390.39.00 – 100 501 R$ 263.000,00 TOTAL R$ 263.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças – Interino Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 152, DE 17 DE MAIO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 04 122 0005 2.002 – 3390.33.00 – 100 501 R$ 29.000,00 TOTAL R$ 29.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1101 04 122 0005 2.003 – 3390.39.00 – 100 501 R$ 29.000,00 TOTAL R$ 29.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 17 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças – Interino Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047                PORTARIA N.º 007/2021 O SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS - EPE, nomeado pelo Decreto n.° 2.534, de 23 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.° 181 de 14 de janeiro de 2021, art. 7º, § 3º, nos termos do Decreto n.º 451, de 21 de janeiro de 2021, que define o quantitativo de Função de Confiança por Órgão, e de acordo com a Lei Complementar n.º 335/2021, art. 68; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JUNIOR MARQUES DOS SANTOS, matrícula n.º 945536, CPF n.º 917.540.381-15, na Função de Confiança III – FC-3, com as seguintes atribuições: I – observar e atentar para que a utilização do veículo seja feita sempre segundo suas características técnicas e boas condições mecânicas e de conservação, observando rigorosamente as instruções sobre manutenção; II – dirigir exclusivamente no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições funcionais, veículos oficiais, para transportar o secretário aos compromissos externos; III – averiguar as condições gerais do veículo (equipamentos, acessórios obrigatórios e documentação) antes de qualquer viagem, comunicando qualquer irregularidade a Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal para as devidas providências; IV – dirigir o veículo de acordo com estas normas e de acordo com as regras de trânsito; Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047                V – comunicar ao Gestor responsável da Secretaria, todas as ocorrências que vierem a serem verificadas, inclusive as infrações de trânsito cometidas, cujos encargos decorrentes, tanto os de natureza financeira como os legais, incluindo a interposição de recursos, se assim os julgar cabíveis, serão por ele assumidos; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete do Escritório de Prioridades, aos 12 dias do mês de maio de 2021. FABIO CAMMAROTA Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047                PORTARIA N.º 008/2021 O SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS - EPE, nomeado pelo Decreto n.° 2.534, de 23 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.° 181 de 14 de janeiro de 2021, art. 7º, § 3º, nos termos do Decreto n.º 451, de 21 de janeiro de 2021, que define o quantitativo de Função de Confiança por Órgão, e de acordo com a Lei Complementar n.º 335/2021, art. 68; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JUAN CARLOS DA SILVA BALERO, matrícula n.º 950106, CPF n.º 025.329.611-04, na Função de Confiança IV – FC-4, com as seguintes atribuições: I – formular e implementar processos que objetivem a modernização, a desburocratização e a melhoria da gestão pública no âmbito da Administração Pública Municipal, propondo a inclusão de macroprocessos e processos de trabalho no portfólio de processos a automatizados; II – desenvolver, executar e promover a execução das políticas e diretrizes afetas à modernização institucional, no âmbito da Administração Pública Municipal; III – formular e implementar processos que objetivem a organização, modernização e a melhoria na tramitação de protocolos, distribuição de processos, documentos e correspondências, no âmbito da Administração Pública Municipal; Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete do Escritório de Prioridades, aos 12 dias do mês de maio de 2021. FABIO CAMMAROTA Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047                PORTARIA N.º 009/2021 Institui o Comitê interno de Governança do Escritório de Prioridades Estratégicas do Município de Goiânia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS - EPE, nomeado pelo Decreto n.º 2.534, de 23 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 181 de 14 de janeiro de 2021, com fulcro na Lei Complementar n.º 335/2021. Considerando o atendimento aos preceitos de política de governança pública, bem como o prazo estabelecido no artigo 16 do Decreto n.º 2.124/2021; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública do Escritório de Prioridades Estratégicas, instância colegiada de caráter deliberativo. Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública – CIG terá como objetivo adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas a governança, integridade, gestão de risco e controle internos no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas do Município de Goiânia. Art. 3º Compete ao Comitê Interno de Governança do Escritório de Prioridades Estratégicas: I – auxiliar o Escritório de Prioridades Estratégicas a implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança, previstos no Decreto n.º 2.124/2021; II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, promovendo soluções para a melhoria no Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047                planejamento, gerenciamento e implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo do Poder Executivo Municipal; III – adotar instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; IV – promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho Consultivo Municipal de Governança Pública – CCMGP; V – apoiar e incentivar políticas transversais de governo; VI – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Município, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos; VII – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência, na forma do art. 37 da Lei Complementar n.º 335/2021. Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes membros: I – Secretário Municipal do Escritório de Prioridades Estratégicas; II – Secretário Executivo do Escritório de Prioridades Estratégicas; III – Secretário Executivo para Assuntos Sociais; IV – Superintendente de Gestão de Prioridades; V – Superintendente de Incubação e Avaliação; Parágrafo único. Os demais servidores lotados no Escritório de Prioridades Estratégicas poderão ser convocados no CIG a qualquer momento para assessoramento específico. § 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas e, na sua ausência, pelo Secretário Executivo do Escritório de Prioridades Estratégicas. Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047                Art. 5º As reuniões ordinárias ocorrerão 1 (uma) vez ao mês. § 1º As reuniões extraordinárias ocorrerão, quando houver matéria urgente, mediante convocação de, no mínimo, 03 (três) membros. § 2º O quórum de presença corresponderá a maioria simples dos membros. § 3º O quórum deliberativo do CIG será o de maioria simples dos membros presentes. § 4º A participação dos membros será preferencialmente presencial, podendo ser realizadas através de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro. § 5º A convocação do Comitê será realizada com antecedência mínima de 02(dois) dias, com apresentação da pauta. Art. 6º Após a constituição do CIG, o presidente deverá pautar o Cronograma Anual de Atividades, na primeira reunião ordinária. Art. 7º O Comitê Interno divulgará suas atas, relatórios e resoluções no Diário Oficial do Município de Goiânia. Art. 8º Os trabalhos dos membros serão considerados prestação de serviço público relevante e não remunerado. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete do Escritório de Prioridades, aos 13 dias do mês de maio de 2021. FABIO CAMMAROTA Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA Nº 122/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - INTERINO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria nº 31/2021, publicada na Edição nº 7471, do Diário Oficial do Município, em 25 de janeiro de 2021, na parte que especifica. Onde se lê: “CONSIDERANDO o Despacho nº 007/2021 - SUPTES, da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, exarado no Processo nº 85693573/2021;” “Art. 3º – A Secretaria Municipal de Governo, fica autorizada a empenhar as despesas em conformidade com o Plano de Aplicação contido no Processo nº 85693573/2021 e, de acordo com o disposto nos artigos 18 e 19 da Instrução Normativa nº 01/2021 - SEFIN, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo: I – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cobrir despesas urgentes, de pronto pagamento, pequena monta e de viagens, distribuídos nas seguintes naturezas de despesas:” a) 33.90.30: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) a) 33.90.33: a) 33.90.36: a) 33.90.39: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (…) Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO PARA ADIANTAMENTO VIA CARTÃO CORPORATIVO – DESPES AS COM CUSTO DO ÓRGÃO OU DESPESAS COM VIAGEM Este Plano de Aplicação de despesas de ponto atendimento para custeio deste órgão (ou cobrir despesas com viagem, inclusive aquisição de passagem aérea ou terrestre) a serem realizados pelos Cartões Corporativos, obedece às normas da Lei nº 4.320/1964 e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Natureza da Despesa: 33.90.30 – Valor: 48.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras; flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não- duradouro. Natureza da Despesa: 33.90.33 – INDEFINIDO Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 Natureza da Despesa: 33.90.36 – INDEFINIDO Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Valor: 32.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas e jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previsto no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software ; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, aos 25 dias do mês de janeiro de 2021. Leia-se: “CONSIDERANDO o Despachos nºs 007 - SUPTES e 081/2021 - SUPOT, da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, exarado no Processo nº 85693573/2021;” “Art. 3º – A Secretaria Municipal de Governo, fica autorizada a empenhar as despesas em conformidade com o Plano de Aplicação contido no Processo nº 85693573/2021 e, de acordo com o disposto nos artigos 18 e 19 da Instrução Normativa nº 01/2021 - SEFIN, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo: Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 I – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cobrir despesas urgentes, de pronto pagamento, pequena monta e de viagens, distribuídos nas seguintes naturezas de despesas:” a) 33.90.30: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) a) 33.90.33: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a) 33.90.36: a) 33.90.39: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) (…) ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO PARA ADIANTAMENTO VIA CARTÃO CORPORATIVO – DESPES AS COM CUSTO DO ÓRGÃO OU DESPESAS COM VIAGEM Este Plano de Aplicação de despesas de ponto atendimento para custeio deste órgão (ou cobrir despesas com viagem, inclusive aquisição de passagem aérea ou terrestre) a serem realizados pelos Cartões Corporativos, obedece às normas da Lei nº 4.320/1964 e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Natureza da Despesa: 33.90.30 – Valor: 48.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pendrive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras; flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não- duradouro. Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 Natureza da Despesa: 33.90.33 – Valor: 40.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. Natureza da Despesa: 33.90.36 – INDEFINIDO Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Valor: 32.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas e jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previsto no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software ; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, aos 14 dias do mês de maio de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra- se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS - INTERINO, aos 17 dias do mês de maio de 2021. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças - Interino Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1  Extrato das Atas de Registro de Preços nº 027/2021, 028/2021 e 029/2021 Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2021 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD PROCESSO: 35121/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de aparelhos de ar-condicionado incluindo os serviços de instalação, para atender as necessidades dos órgãos da Administração Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços– SRP. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. MÓVEIS CARVALHO LTDA CNPJ: 33.243.924/0001-78 Ata de Registro de Preços nº 027/2021 LOTE 1 ITEM UNID QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Unid 66 Ar-Condicionado 9.000 BTUs: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 400 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: PHILCO/PAC9000IFM9 1.452,82 95.886,12 2 Serv 66 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa 316,00 20.856,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2  vigente). MARCA: RED FRIO 3 Metro 192 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. MARCA: RED FRIO 47,50 9.120,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$125.862,12 VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................... R$ 125.862,12 WINPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO EIRELI CNPJ: 21.923.224/0001-45 Ata de Registro de Preços nº 028/2021 LOTE 2 ITEM UNID QTDE COTA RESERVADA P/ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Unid 21 Ar-Condicionado 9.000 BTUs: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 400 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: AGRATTO NEO TOP MODELO: R410ICST09FR4-02 1.467,50 30.817,50 2 Serv 21 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa 399,00 8.379,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 3  vigente). 3 Metro 64 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. 48,75 3.120,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$42.316,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA............................................................................ R$ 42.316,50 ITÁLIA EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ:28.889.651/0001-01 Ata de Registro de Preços nº 029/2021 LOTE 3 ITEM UNID QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Unid 230 Ar-Condicionado 12.000 BTU’s: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 500 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: BRITÂNIA MODELO: BAC12000ITMF9W 1.610,44 370.401,20 2 Serv 230 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa vigente). 379,00 87.170,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 4  3 Metro 458 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. 42,00 19.236,00 VALOR TOTAL DO LOTE 476.807,20 LOTE 4 ITEM UNID QTDE COTA RESERVADA P/ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Unid 76 Ar-Condicionado 12.000 BTU’s: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 500 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: ELGIN – HXFI12B2FA 1.610,44 122.393,44 2 Serv 76 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa vigente) 379,00 28.804,00 3 Metro 152 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. 42,00 6.384,00 VALOR TOTAL DO LOTE 157.581,44 LOTE 5 ITEM UNID QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 5  1 Unid 129 Ar-Condicionado 22.000 BTUs: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 980 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: TCL MODELO: TAC24CSA 3.158,00 407.382,00 2 Serv 129 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa vigente) 400,00 51.600,00 3 Metro 327 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. 48,00 15.696,00 VALOR TOTAL DO LOTE 474.678,00 LOTE 6 ITEM UNID QTDE COTA RESERVADA P/ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Unid 42 Ar-Condicionado 22.000 BTUs: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 980 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: TCL MODELO: TAC24CSA 3.158,00 132.636,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 6  2 Serv 42 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa vigente) 400,00 16.800,00 3 Metro 108 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. 48,00 5.184,00 VALOR TOTAL DO LOTE 154.620,00 LOTE 7 ITEM UNID QTDE COTA PRINCIPAL ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Unid 145 Ar-Condicionado 30.000 BTUs: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 1150 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: AGRATTO MODELO: ICS30FIR4 4.752,00 689.040,00 2 Serv 145 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e 400,00 58.000,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 7  serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa vigente) 3 Metro 328 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. 40,00 13.120,00 VALOR TOTAL DO LOTE 760.160,00 LOTE 8 ITEM UNID QTDE COTA RESERVADA P/ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITARIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Unid 48 Ar-Condicionado 30.000 BTUs: modelo split high wall. Tipo de ciclo: frio, cor branca, ENCE e selo procel – tipo A. Filtro de ar antibactéria, vazão de ar, no mínimo, 1150 m³/h. Controle remoto, termostato digital, funções sleep e swing, voltagem 220V. Tecnologia Inverter. MARCA: AGRATTO MODELO: ICS30FIR4 4.752,00 228.096,00 2 Serv 48 Serviço de instalação com material e mão de obra. Todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, assim como: suportes; prolongamentos das tubulações e drenos; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitas aberturas para passagem de tubulação; refazimento e realização de novas paredes de gesso para ocultação da tubulação; conexão dos equipamentos à rede elétrica e serviços de instalação elétrica. A considerar distância máxima de 3 metros lineares entre a evaporadora e a unidade condensadora (conforme manual da fabricante e normativa vigente) 400,00 19.200,00 3 Metro 109 Insumos excedentes utilizados nos serviços de instalação, acima dos 3 metros especificados na descrição. Deverá ser pago por metro linear excedente, efetivamente utilizado. 40,00 4.360,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 8  VALOR TOTAL DO LOTE 251.656,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................. R$ 2.275.502,64 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO .............................................................. R$ 2.443.681,26 FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Comunicação  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999, 3º andar, Bloco F, Park Lozandes,  Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1005  secom@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 017/2021 Institui o Comitê Interno de Governança Pública – CIG no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, nos termos do Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 2021 de 22 de março de 2021; e Considerando o Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. Considerando o artigo nº 16 do Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, que estabelece que os órgãos e as entidades da Administração Municipal, por ato de seu dirigente máximo deverão instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG ou atribuir as competências a outros colegiados correspondentes já existentes. Considerando, por fim, o interesse da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM em garantir o desenvolvimento e a aprimoramento das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva no âmbito da administração pública municipal. RESOLVE: Art. 1º – Instituir o Comitê Interno de Governança Pública – CIG na Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM. Art. 2º – O Comitê Interno de Governança Pública – CIG da SECOM terá como objetivo garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho Consultivo Municipal de Governança Pública – CCMGP, instituído no Decreto nº 2.124 de 30 de março de 2021, artigo 8º. Art. 3º – O Comitê Interno de Governança Pública – CIG da SECOM será composto pelos seguintes membros. I – Secretário Municipal de Comunicação – Marcos Teixeira Wanderley / matrícula 1446606; II – Secretário Executivo – Fábio Simonetti / matrícula 1450093; III – Representante do Escritório de Gestão Estratégica e Projetos. Parágrafo Único: A presidência do Comitê, instituído na SECOM, será exercida pelo Secretário Municipal de Comunicação. Art. 4º – São competências do Comitê Interno de Governança Pública – CIG: Secretaria Municipal de Comunicação  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999, 3º andar, Bloco F, Park Lozandes,  Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐1005  secom@goiania.go.gov.br  I- auxiliar a alta administração a implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 2.124 de 30 de março de 2021; II-incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III- promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CCMGP; IV- apoiar e incentivar políticas transversais de governo; V- promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Município, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos. VI- elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, na forma da Lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE GOIÂNIA, aos 14 de maio de 2021. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. MARCOS TEIXEIRA WANDERLEY Secretário Municipal de Comunicação Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 060/2021 – PPI/PGM Processo : 45075401 Nome : WANDER LIMA BUENO Assunto : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administrativo Municipal nº 45075401/2011, WANDER LIMA BUENO, para: a) ciência da Diligência n° 302/2021 – PGM/PPI e providências que entender oportunas. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 13 de maio de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 061/2021 – PPI/PGM Processo : 19069281 Nome : DALME JOSÉ PEREIRA Assunto : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administrativo Municipal nº 19069281/2001, DALME JOSÉ PEREIRA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 333/2021 – PPI/PGM, sendo ela: retirar a minuta de escritura pública de compra e venda e proceder sua lavratura em cartório. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 13 de maio de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Procuradora-Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐ 092.  Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 062/2021 – PPI/PGM Processo : 84259144 Nome : GLAUBER FERNANDES DIAS Assunto : ALIENAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REMANESCENTES/INSERVÍVEIS A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA os interessados no Processo Administrativo Municipal nº 84259144/64314335/84230286/84230073, GLAUBER FERNANDES DIAS, ADAILZA BERALDO VIEIRA, MIGUEL QUIRINO DE JESUS e TELMA CRISTINA LAMARO, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 303/2021 – PPI/PGM, sendo ela: apresentar manifestação conjunta a respeito do interesse na aquisição das áreas pelo valor apurado nos laudos de avaliação de imóveis urbanos. Os interessados poderão entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 13 de maio de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradoria‐Geral do Município  Procuradora-Geral do Município Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐ 092.  Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 063/2021 – PPI/PGM Processo : 45979440 Nome : G. DE MULHERES NEGRAS DANDARA CERRADO Assunto : REQUERIMENTO A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 45979440/2011, G. DE MULHERES NEGRAS DANDARA CERRADO, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 287/2021 – PPI/PGM, sendo ela: regularizar sua situação fiscal/tributária junto ao Município de Goiânia. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 13 de maio de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 064/2021 – PPI/PGM Processo : 74145833 Nome : ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA Assunto : REQUERIMENTO A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 74145833/2018, ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 329/2021 – PPI/PGM, sendo ela: apresentar o projeto arquitetônico pretendido ou implantado. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 13 de maio de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 065/2021 – PPI/PGM Processo : 54418221 Nome : MARCO ANTÔNIO DA SILVA Assunto : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administrativo Municipal nº 54418132/2013, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 328/2021 – PPI/PGM, sendo ela: apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel de sua propriedade. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 13 de maio de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 066/2021 – PPI/PGM Processo : 33141645 Nome : ANDRÉIA CRISTINA TAVARES DE SOUZA SANTOS Assunto : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA os interessados no Processo Administrativo Municipal nº 33141645/2007, ANDRÉIA CRISTINA TAVARES DE SOUZA SANTOS, NEIMAR DALLO e SILVANA LÚCIA BERTE, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 304/2021 – PPI/PGM, sendo ela: prestar esclarecimentos por escrito quanto a compra e venda da área e se pretendem prosseguir ou não com o negócio jurídico. Os interessados poderão entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 13 de maio de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555-330 Fone: 62 3524.8300 - e-mail: seinfra.secger@gmail.com PORTARIA N.º 080/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, nomeado através do Decreto nº 030, de 04 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 2021, e em conformidade com a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como o Decreto nº 306, de 19 janeiro de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Dispensar o servidor Salomão de Sousa Lino, matrícula nº 94021-01, CPF nº 232.810.731-15, da função de confiança I, símbolo FC-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2021. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 14 dias do mês de maio de 2021. Engº Fausto Sarmento Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 075/2021. PROCESSO: 85443887/2020. NOTIFICADO: OSMAR DA SILVA FREITAS. ENDEREÇO: RUA SOL DAGUA, QUADRA 02, LOTE 37, LOTEAMENTO TROPICAL VILLE, NESTA CAPITAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. (a). OSMAR DA SILVA FREITAS, CPF n° 601.702.231-53, RG nº 3155896 DGPC/GO, doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999 Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para que tome conhecimento e se manifeste sobre o processo 85443887. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 06 dias do mês de maio de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 076/2021. PROCESSO: 84991597/2020. NOTIFICADO: DEBORAH LOPES DA SILVA JORGE. ENDEREÇO: RUA JH10, CASA 01, QUADRA 18, LOTE 25, JARDIM DAS HORTENCIAS, NESTA CAPITAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. (a). DEBORAH LOPES DA SILVA JORGE, CPF n° 032.095.251-70, RG nº 3726087 SPTC/GO, doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999 Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia de Advocacia Setorial, para que tome conhecimento e se manifeste sobre o processo 84991597. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 06 dias do mês de maio de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 027, DE 27 DE ABRIL DE 2021. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base na Informação Técnica AT/CME nº 019/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 74160301/2018. Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 2 a 5 anos de idade, em caráter precário, ao Centro de Formação Infantil Trilhando o Futuro, com nome empresarial Centro de Formação Infantil Trilhando o Futuro - ME, localizado na Rua Maceió, Número 166, Quadra 09, Lotes 18/20, Setor Urias Magalhães, nesta capital, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atendimento ao disposto na Resolução CME nº 120/16, cumpra as seguintes exigências: I - adequação da Proposta Político-Pedagógica no que se refere à promoção de articulação entre a instituição e as famílias, e à proposta de formação continuada dos profissionais, conforme determina o artigo 25, §2º, incisos XIV e XVI, até 30/06/2021; II - atualização dos registros sistemáticos das ações pedagógicas da instituição (cópia e ata de aprovação do Regimento e da Avaliação Institucional), de acordo com artigo 35, até 30/06/2021; III - adequação de salas exclusivas para diretoria, coordenação e secretaria em conformidade com o artigo 48, inciso II, até 31/12/2022; Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com IV - atualização dos comprovantes de higienização da caixa d’agua e de controle de pragas, de acordo com o artigo 47, §7º, inciso III, até 30/05/2021; V - promoção da acessibilidade na entrada dos sanitários, de acordo com o artigo 47, § 1º, incisos I e II, até 31/12/2022; VI - adequação do sanitário de uso das crianças e dos administrativos/visitantes no que se refere à acessibilidade de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 47, até 31/12/2022; VI - adequação das funções de diretora/coordenadora pedagógica/secretária, conforme determina o artigo 40, parágrafo único, até 31/12/2022; VIII - adequação do processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento da criança e realização de avaliação institucional com participação das crianças e das famílias, respectivamente, conforme o artigo 27, §§1º e 3º, até 30/06/2021; IX - protocolização do processo de Autorização de Funcionamento conforme o prazo estabelecido no artigo 56. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos vinte e sete dias do mês de abril de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro 2 RESOLUÇÃO CME Nº 028, DE 04 DE MAIO DE 2021. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 011/2021, e de acordo com a o Processo SME nº 86465582/2021, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso “O papel do apoio técnico-professor na implementação do currículo na Secretaria Municipal de Educação de Goiânia”, a ser realizado no período de janeiro a novembro de 2021, com carga horária de 100 horas; Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 52ª (quinquagésima segunda) SESSÃO PLENÁRIA, aos quatro dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto– Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 029, DE 04 DE MAIO DE 2021. Homologa os resultados contidos no Relatório Final do Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 021/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME nº 85430939/2020. Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Libras EAD – Módulo III”, aprovado por meio da Resolução CME nº 069/2019, e realizado no período de outubro a dezembro de 2020, com carga horária de 40 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta). Art. 3º Autorizar, a quem de direito, a emissão dos correspondentes certificados aos cursistas aos quais se refere o artigo 2º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 1 Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos quatro dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro ANEXO DA RESOLUÇÃO CME N° 029/2021 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do Curso “Libras EAD – Módulo III”, realizado no período de outubro a dezembro de 2020, com carga horária de 40 horas, com direito à certificação. N° Nome Frequência % Aproveitamento 01 Alana Ferreira de Souza 76 76 02 Amanda Martins das Graças 81 81 03 Ana Beatriz Tomaz 88 88 04 Ana Caroline Ribeiro Coleta Pinho 81 81 05 Andressa de Oliveira Nunes 94 94 06 Ariana Macedo Nonato 83 83 Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com Conselho Municipal de Educação 07 Caroline Lemes Feliciano 100 100 08 Divina Kelly Moreira 100 100 09 Edna Angelina da Silva 100 100 10 Euder Arrais Barretos 100 100 11 Fabiana Martins Wanderley 83 83 12 Fabio Brandespim 70 70 13 Genessi Borba Gomes Alves Santos 100 100 14 Glaucia Mara Hamu 100 100 15 GreyceKely de Freitas Mariano 100 100 16 Ilzamara Vasconcelos de Farias Alencar 100 100 17 Isabel Pereira Rocha Morais 100 100 18 Juliana Araujo de Melo 100 100 19 Jussimária Almeida dos Santos 100 100 20 Karlane Pereira Silvério 81 81 21 LiannaMarya Peixoto Gusmão 100 100 22 Luciana Ferreira Machado 100 100 23 Luciana Maria Danin de Araújo Pereira 100 100 24 Ludmilla Alexandre de Oliveira 100 100 25 MagdaLuiza Ferreira 76 76 26 Maria Helena de Oliveira Silva 70 70 27 Maria Sebastiana Alves da Luz Lemes 76 76 28 Miguel Fernandes Fernandes Santos Barbosa 100 100 29 Naiara Fernandes de Oliveira Ferreira 100 100 30 Nelma Mendonça Resende Machado 100 100 31 Nielson Honório Caires 100 100 32 Orismar Araújo do OH Oliveira 70 70 33 Regilene do Carmo de Jesus Xavante Tibúrcio 100 100 34 Saimy Flavia Teles Moura 100 100 35 Sandra de Paula Borges Martins 94 94 36 Taiz Santos Silva Louza 100 100 37 TânithaGléria de Medeiros 100 100 Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com 38 Tattyane Garcia Ribeiro Tannous 100 100 39 Thalyne de Oliveira Batista Alves 94 94 40 Waltair Lopes de Oliveira 75 75 41 Wivianny Silva Artiaga Andrade 83 83 Marcio Carvalho Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com [Digite texto] Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 030, DE 04 DE MAIO DE 2021. Declara o encerramento das atividades da Educação Infantil e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 021/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 78032481/2019, Resolve Art. 1º Declarar que da Escola Pintando o Sonho, com nome empresarial Escola Pintando o Sonho Ltda., localizada na Avenida Coronel Andrelino de Morais, Número 166, Quadra 242, Lote 24, Setor Jardim Novo Mundo, nesta Capital, encerrou suas atividades educacionais relativas à Educação Infantil, neste endereço, em agosto de 2020. Art. 2º Determinar, em conformidade com a Normativa deste Conselho, que o desenvolvimento da Educação Infantil pela instituição especificada no artigo 1º, só poderá voltar a ocorrer, após a concessão de novo ato autorizador por este Conselho. Art. 3º Determinar o arquivamento definitivo dos autos. Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos quatro dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro 2 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 031, DE 06 DE MAIO DE 2021 Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer CME nº 013/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº, 79373079/2019. Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, para agrupamentos de crianças de 1 a 5 anos de idade, a instituição Colégio Logosófico Gonzalez Pecotche, localizado à Avenida São João, Número 311, Quadra 13, Lotes 3 a 7 e 22 a 26, Bairro Alto da Glória, nesta capital, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º; Art. 3º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos seis dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Conselho Municipal de Educação   RESOLUÇÃO CME Nº 032, DE 06 DE MAIO DE 2021 Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº014/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME nº 86465655/2021, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso “Coordenação Pedagógica: Saberes Necessários no Contexto Atual”, a ser realizado no período de abril a novembro de 2021, com carga horária de 80 horas; Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação e Esporte o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. SESSÃO PLENÁRIA nº 054, aos seis dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com Conselho Municipal de Educação   RESOLUÇÃO CME Nº 033, DE 06 DE MAIO DE 2021. Homologa os resultados contidos no Relatório Final do Curso e dá outras providências. OCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 022/2021, e de acordo com a solicitação contida no Ofício SME n.º 1273/2021. Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Seu olhar melhora o meu – construindo repertórios culturais para nutrir o cotidiano da Educação Infantil”,no período de outubro a dezembro de 2020, com carga horária de 60 horas. Art. 2ºAutorizar a seguinte retificação de nota e frequência da cursista Helena Oliveira dos Reis Gama, na nominata do curso descrito no artigo 1º: “Onde se lê “frequência 90%”, leia-se “frequência 100%”, e onde se lê “nota 90”, leia-se “nota 100”. Art. 3º Autorizar, a quem de direito, a emissão do correspondente certificado à cursista a qual se refere o artigo 2º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. SESSÃO PLENÁRIA nº 054, aos seis dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 070/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2021 2. CONVENIENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a FRATERNIDADE E ASSISTÊNCIA A MENORES APRENDIZES – FAMA, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do COLÉGIO GONÇALVES LEDO. 3. OBJETO: Alterar o item 1.1 da Cláusula Primeira do objeto do Convênio Nº 070/2019-SME; Prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 070/2019-SME, previsto na Cláusula segunda; Alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira, do Convênio em pauta. 4.PRAZO: Para este instrumento de aditamento, o prazo de vigência do Convênio nº 070/2019- SME, fica prorrogado a partir do dia 27 de fevereiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, a fim de adequá-lo ao novo Plano de Trabalho. 5. PROCESSO: 85139797 / 2020. Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A n° 331, Qd 67D, Setor Leste Universitário 74610‐060 ‐ Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900299 PRORROGAÇÃO DATA: 06/08/2020. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900299 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07/08/2020 a 06/08/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.421,07 (Dezesseis mil quatrocentos e vinte um reais e sete centavos).* CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e HAROLDO DO VALE PIO, CPF n. 159.937.281-91 PROCESSO n. 79764531 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A n° 331, Qd 67D, Setor Leste Universitário 74610‐060 ‐ Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900371 PRORROGAÇÃO DATA: 12/08/2020. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900371 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/08/2020 a 11/08/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.421,07 (Dezesseis mil quatrocentos e vinte um reais e sete centavos).* CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DJALMA FILHO SILVA DE ALMEIDA, CPF n. 755.066.936-68 PROCESSO n. 79860891 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A n° 331, Qd 67D, Setor Leste Universitário 74610‐060 ‐ Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900747 PRORROGAÇÃO DATA: 11/09/2020. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900747 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/09/2020 a 11/09/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (Quarenta mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos).* CARGO: Profissional de Educação II CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e KÁTIA REGINA SILVA DE JESUS ROCHA, CPF n. 553.042.223-34. PROCESSO n.: 80335377 * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A n° 331, Qd 67D, Setor Leste Universitário 74610‐060 ‐ Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900747 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 12/09/2020. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900747, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/09/2020 a 11/09/2021. VALOR CONTRATUAL: R$ 38.357,97 (Trinta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos.).* CARGO: Profissional de Educação II CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e KÁTIA REGINA SILVA DE JESUS ROCHA, CPF n. 553.042.223-34. PROCESSO n.: 80335377. * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio locomoção, estando sujeitos a alteração mediante aplicação de data base de Profissionais da Educação, nos termos da Lei Complementar n. 091, de 26 de junho de 2000 e art. 2º da Lei 9.528, de 29 de janeiro de 2015. Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 017/2021 1. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2021 2. CONVENIENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o CENTRO ESPIRITUALISTA IRMÃOS DO CAMINHO-CRECHE CASA DO CAMINHO. 3. OBJETO: O presente Acordo tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o CENTRO ESPIRITUALISTA, visando ao funcionamento da Creche Casa do Caminho, em período integral, onde será desenvolvido o Projeto Político-Pedagógico com o objetivo de atender, aproximadamente, 142 (cento e quarenta e dois) educandos, residentes no Município de Goiânia, na faixa etária de seis meses a cinco anos, sendo: 75 (setenta e cinco) educandos de seis meses a três anos e 67 (sessenta e sete) de quatro a cinco anos (completos ou a completar até 31/03/2021), distribuídos em 10 (dez) agrupamentos de Educação Infantil, obedecendo às normas estabelecidas nas Diretrizes de Organização do Ano Letivo vigente, da SME e no Estatuto do CENTRO ESPIRITUALISTA, bem como os ajustes entre as partes. Constituem parte integrante deste Acordo, como se neste estivesse transcrito, o Plano de Trabalho, fls.61-64 dos autos. 4.PRAZO: O Acordo de Cooperação terá Vigência de 24 (vinte quatro) meses, a partir de sua assinatura, e surtirá efeitos legais, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município-DOM. 5. PROCESSO: 84348708 / 2020. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 199 28-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 17314/21  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 199, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e os Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); Considerando o considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora ADILEUSA MIRANDA PONTES SILVA, matrícula nº 968218-01, CPF nº 493.741.841-68, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral do Centro de Saúde da Família Vila Rica, símbolo FC-SAUDE-1, Distrito Sanitário Norte, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Descrição das atividades desempenhadas gerir a unidade de saúde no âmbito da atenção básica, responsabilizando-se pela implementação, execução e controle de todos os serviços e atividades, prezando pela qualidade e resolutividade; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; supervisionar e acompanhar o referenciamento para outros serviços de saúde, bem como a solicitação de priorização de atendimento, segundo as normas da SMS; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade de saúde, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; responsabilizar-se pela solicitação, controle, distribuição e guarda de medicamentos, insumos, recursos materiais e patrimoniais; responsabilizar-se e manter controle rigoroso da frequência e da programação de férias dos servidores lotados e daqueles à disposição da unidade; ordenar e acompanhar a execução do serviço de higienização, limpeza e manutenção do serviço da unidade; manter em perfeita ordem os arquivos e prontuários de atendimento dos usuários da unidade; realizar a programação das atividades da unidade, em conjunto com os servidores lotados na unidade; participar como representante da unidade de saúde na elaboração de planos e ações do Distrito Sanitário ou designar servidor para tal; prestar contas dos serviços e ações desenvolvidos pela Unidade de Saúde, encaminhando ao Distrito Sanitário relatório das atividades conforme prazo determinado pelo mesmo; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 199 28-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 17314/21  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde exercer outras atividades compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 200 28-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 017767/21 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 200, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e os Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); Considerando o considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor ANTONIO EUZEBIO PEREIRA FAGUNDES, matrícula nº 808024-01, CPF nº 360.459.691-20, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral do Centro de Saúde da Família Cachoeira Dourada, símbolo FC-SAUDE-1, Distrito Sanitário Norte, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Descrição das atividades desempenhadas gerir a unidade de saúde no âmbito da atenção básica, responsabilizando-se pela implementação, execução e controle de todos os serviços e atividades, prezando pela qualidade e resolutividade; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; supervisionar e acompanhar o referenciamento para outros serviços de saúde, bem como a solicitação de priorização de atendimento, segundo as normas da SMS; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade de saúde, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; responsabilizar-se pela solicitação, controle, distribuição e guarda de medicamentos, insumos, recursos materiais e patrimoniais; responsabilizar-se e manter controle rigoroso da freqüência e da programação de férias dos servidores lotados e daqueles à disposição da unidade; ordenar e acompanhar a execução do serviço de higienização, limpeza e manutenção do serviço da unidade; manter em perfeita ordem os arquivos e prontuários de atendimento dos usuários da unidade; realizar a programação das atividades da unidade, em conjunto com os servidores lotados na unidade; participar como representante da unidade de saúde na elaboração de planos e ações do Distrito Sanitário ou designar servidor para tal; prestar contas dos serviços e ações desenvolvidos pela Unidade de Saúde, encaminhando ao Distrito Sanitário relatório das atividades conforme prazo determinado pelo mesmo; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 200 28-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 017767/21 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde exercer outras atividades compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 205 28-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 017907/21 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 205, DE 28 DE ABRIL DE 2021 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e os Art. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988 (CF/88); Considerando o considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora EDINALVA CAMARA DE MIRANDA, matrícula nº 764574-01, CPF nº 853.902.591-49, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral do Centro de Saúde da Família Jardim Guanabara I, símbolo FC-SAUDE-1, Distrito Sanitário Norte, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Descrição das atividades desempenhadas gerir a unidade de saúde no âmbito da atenção básica, responsabilizando-se pela implementação, execução e controle de todos os serviços e atividades, prezando pela qualidade e resolutividade; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; supervisionar e acompanhar o referenciamento para outros serviços de saúde, bem como a solicitação de priorização de atendimento, segundo as normas da SMS; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade de saúde, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; responsabilizar-se pela solicitação, controle, distribuição e guarda de medicamentos, insumos, recursos materiais e patrimoniais; responsabilizar-se e manter controle rigoroso da freqüência e da programação de férias dos servidores lotados e daqueles à disposição da unidade; ordenar e acompanhar a execução do serviço de higienização, limpeza e manutenção do serviço da unidade; manter em perfeita ordem os arquivos e prontuários de atendimento dos usuários da unidade; realizar a programação das atividades da unidade, em conjunto com os servidores lotados na unidade; participar como representante da unidade de saúde na elaboração de planos e ações do Distrito Sanitário ou designar servidor para tal; prestar contas dos serviços e ações desenvolvidos pela Unidade de Saúde, encaminhando ao Distrito Sanitário relatório das atividades conforme prazo determinado pelo mesmo; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 205 28-04-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 017907/21 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde exercer outras atividades compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 242 10-05-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 020062/21  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 242, DE 10 DE MAIO DE 2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora LUCIANA MARIA DE CASTRO, matrícula 998770-01, CPF 597.847.681-00, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral do Centro De Saúde Parque Anhanguera, símbolo FC-SAÚDE-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Descrição das atividades desempenhadas gerir a unidade de saúde no âmbito da atenção básica, responsabilizando-se pela implementação, execução e controle de todos os serviços e atividades, prezando pela qualidade e resolutividade; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; supervisionar e acompanhar o referenciamento para outros serviços de saúde, bem como a solicitação de priorização de atendimento, segundo as normas da SMS; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade de saúde, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; responsabilizar-se pela solicitação, controle, distribuição e guarda de medicamentos, insumos, recursos materiais e patrimoniais; responsabilizar-se e manter controle rigoroso da freqüência e da programação de férias dos servidores lotados e daqueles à disposição da unidade; ordenar e acompanhar a execução do serviço de higienização, limpeza e manutenção do serviço da unidade; manter em perfeita ordem os arquivos e prontuários de atendimento dos usuários da unidade; realizar a programação das atividades da unidade, em conjunto com os servidores lotados na unidade; participar como representante da unidade de saúde na elaboração de planos e ações do Distrito Sanitário ou designar servidor para tal; prestar contas dos serviços e ações desenvolvidos pela Unidade de Saúde, encaminhando ao Distrito Sanitário relatório das atividades conforme prazo determinado pelo mesmo; exercer outras atividades compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário, bem como pelo Diretor de Atenção à Saúde. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 10 dias de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 243 11-05-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 QSP 20324-2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 243/2021 Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº. 079 e 080/2020, decorrente do Processo Bee nº 20397, a servidora que se especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº. 079 e 080/2020 decorrente do Processo BEE nº 20397, a servidora VALDENICE HONORATO PEREIRA DOMINGOS, matrícula nº 903787-01, CPF n° 547.555.651-20, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), Função Farmacêutica, lotada na Coordenadoria do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do Processo BEE nº 20397, que tem por objetivo a aquisição de medicamentos para atender a Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 243 11-05-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 QSP 20324-2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos onze dias do mês de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 1588 04-05-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  QSP 18718-21 Secretaria Municipal de Saúde Processo : BEE 16405/2021 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2021/00000/ 018718 DESPACHO Nº 1588/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Parecer nº 1657/2021, acostado no evento nº 41 do Processo Bee supracitado. Declara dispensável de Licitação a aquisição de 03 (três) notebooks com sistema operacional para a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, com fundamento no artigo 24, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com a empresa: Publique-se na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatro dias do mês de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde A.L ROCHA FERREIRA INFORMÁTICA LTDA – CNPJ n.º 37.196.473/0001-16 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Notebook Computador Portátil Lenovo 3,00 UN R$ 4.500,00 R$ 13.500,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 1782 14-05-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  QSP 20894-21 Secretaria Municipal de Saúde Processo : BEE 19471/2021 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2021/00000/ 020894 DESPACHO Nº 1782/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Parecer nº 1757/2021, acostado no evento nº 30 do Processo Bee supracitado. Declara dispensável de Licitação a aquisição de Turbidímetro Digital – Ideal para utilização em campo para verificação do nível de turbidez (NTU) na água, com fundamento no artigo 24, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com a empresa: Publique-se na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatorze dias do mês de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde PRONTTOCLICK COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ n.º 37.815.907/0001-19 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Microprocessador Digital Turbidimetro - AKSO 1,00 UN R$ 2.345,0000 R$ 2.345,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.345,00 (dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais). Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2021 PROCESSO BEE: 23057 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: P & P TURISMO LTDA - ME OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza continuada de agenciamento e gerenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres interestaduais no âmbito nacional, por meio de atendimento remoto (self booking, e-mail e telefone), destinados aos pacientes cadastrados no Programa de Tratamento Fora de Domicílio, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia por um período de 12 meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2020 – SAÚDE e seus Anexos. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais períodos e sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II, com possibilidade de prorrogação em caráter excepcional, nos termos do § 4º d o art. 57, da Lei nº 8.666/93.  VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato é R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2021.2150.10.302.0178.2634.3390.3300.114. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 733/2019 PROCESSO: 86552655 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Geo Engenharia Ltda FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato n° 733/2019, decorre do disposto no art. 57, § 1º, II, V e § 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1245/2021 (fls. 195/206) da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo n° 86552655. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato n° 733/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento, fica o prazo de execução prorrogado por mais 60 (sessenta) dias e o prazo de vigência do Contrato nº 733/2019 prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 23 de abril de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 733/2019 e seus respectivos Termos Aditivos. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900  Fone: (62) 3524‐1570 e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   PROCESSO Nº 86300877  RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1339/2020 FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.612.092/0001-23, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF n.º 37.623.352/0001-03, com sede na Av. PL –09 Lt. 01, Paço Municipal, Parque Lozandes, nesta Capital, neste ato representado por seu titular, DURVAL FERREIRA FONSECA PEDROSO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 2048708 - SSP/GO 2ª via e do CPF/MF sob o n.º 656.190.051-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 017 de 02/01/2021, denominado DISTRATANTE, e de outro lado GABRIEL SILVA DIAS, portador do CPF nº 038.204.681-10 denominado DISTRATADO, distrata o Contrato de Credenciamento nº 1339/2020 com início de vigência em 15/12/2020 que tinha como objeto a prestação de serviços de MÉDICO, mediante as seguintes cláusulas: FUNDAMENTO – O presente Distrato tem fundamento no art. 78, inciso XII c/c art. 79, I da Lei 8.666/93 e posteriores alterações e no item 8.1, “d”, da Cláusula Oitava do referido Contrato, em conformidade com o Parecer nº 547/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (fls. 20/23) constantes no processo n° 86300877. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente termo tem como objeto a rescisão do Contrato de Credenciamento nº 1339/2020 referente ao cargo de MÉDICO (DISTRATADO) com o DISTRATANTE a partir de 23/03/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO Elege-se o Foro de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Distrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E por estar justo e distratado de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firma-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito legal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em Goiânia aos 30 dias do mês de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso DISTRATANTE Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 103/2019 PROCESSO: Bee 6762 LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADORA: ASPAM PARTICIPAÇÕES LTDA FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 103/2019 decorre do disposto no art. 57, inciso II da Lei 8666/93 e suas alteração, bem como nos termos do Parecer nº 1643/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 6762. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, bem como o reajuste do valor do Contrato de Locação n° 103/2019, referente ao imóvel localizado na Avenida Perimetral Norte, nº 2859, Bloco E, Galpão E 11/12, Vila João Vaz, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 103/2019, celebrado entre o LOCATÁRIO e a LOCADORA, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 05 de abril de 2021. VALOR DO ADITIVO: O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor mensal de R$ 118.725,77 (cento e dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 97.725,77 (noventa e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), referente ao aluguel e o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) referente a despesa estimada com condomínio, perfazendo o valor total anual de R$ 1.424.709,24 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e nove reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.2150.10.302.0178.2634.33903900.114 DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 099/2019 PROCESSO: Bee 10185 LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADORA: Valdecy Bernardes Leão FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 099/2019 decorre do disposto no art. 57, II, da Lei 8666/93 e suas alteração, bem como nos termos do Parecer nº 1666/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 10185. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação n° 099/2019, referente ao imóvel localizado na Rua R5, Qd. R7 Lt.03, Setor Oeste, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Girassol. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 099/2019, celebrado entre o LOCATÁRIO e a LOCADORA, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de abril de 2021. VALOR DO ADITIVO O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal de R$ 6.469,34 (seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta, perfazendo o valor total anual de R$ 77.632,08 (setenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.2150.10.302.0178.2634.33903600.114 DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 852/2021 PROCESSO: 84934381 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: ASPAM PARTICIPAÇÕES LTDA FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se pelo art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Parecer nº 382/2021 (fls.52/62) da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante nos Processo nº 84934381. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento referente ao condomínio do imóvel localizado na Avenida Perimetral Norte, nº 2859, Bloco E, Galpão E 11/12, Vila João Vaz, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sem cobertura contratual no período de 01/03/2020 a 04/04/2020. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 20.445,88 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) referente ao uso do imóvel sem cobertura contratual, que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.301.0177.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1027/2021 PROCESSO: 84934364 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Valdecy Bernardes Leão FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se pelo art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Parecer nº 383/2021 (fls.73/83) da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante nos Processo nº 84934364. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento referente a utilização do imóvel localizado na Rua R-5, Qd. R7 Lt.03, Setor Oeste, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Girassol, sem cobertura contratual no período de 20/03/2019 a 31/03/2019. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao uso do imóvel sem cobertura contratual, que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.301.0177.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 010/2021 PROCESSO: 83213957 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADA: Fundação Banco de Olhos de Goiás OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o repasse de recursos estaduais derivados de emenda parlamentar destinados à entidade COMPROMISSÁRIA para o custeio e qualificação dos serviços ofertados via Emenda Parlamentar nº 0326, por meio do Fundo Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho aprovado, nos termos da Lei Estadual nº 17.797/ 2012. REPASSE: Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Termo serão repassados à UNIDADE DE REFERÊNCIA com valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo repassados em parcela única conforme Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente termo de compromisso entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 31 de dezembro de 2021, conforme descrito no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 2021.2150.10.302.0180.2640.33903900.225. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66, Quadra F‐17, Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO CEP: 74080‐ 060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail:  gabinete.smdh@gmail.com  Portaria Nº 027/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATI- VAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 8º do Decreto nº 305 de 19 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° – Observada a legislação aplicável e as normas em vigor no artigo 8º, inciso VI, do Regimento Interno da SMDHPA (Decreto n.º 305, de 19 de Janeiro de 2021), conceder pode- res para ordenação de despesas, aos servidores Bruno Abdala Vieira Di Coimbra, matrícula n.º 1450530-01, Chefe de Gabinete, nomeado pelo Decreto de n.º 2.546, de 23 de abril de 2021 e Jordana Rodrigues de Araújo, matrícula n.º 1452207-01, Secretária Executiva, nomeada pelo Decreto de n.º 2.550, de 23 de abril de 2021. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, aos 14 dias do mês de maio de 2021. Cristina Lopes Afonso Secretária Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas PROCESSO N°.: 75721501 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO ASSUNÇÃO ASSUNTO: REQUERIMENTO DESPACHO N° 1973/2020/GAB/SEMAS – À vista contido nos autos e, CONSIDERANDO: Diante da necessidade de funcionamento do Centro de Convivência de Idosos Assunção, para continuar atendendo a população idosa da região da Vila Itatiaia. Justifica-se a Aditivar o Acordo de Cooperação pelos documentos encartados nos autos do Processo 75721501/2018 e no Parecer 430/2020 PEAA/PGM, obedecendo assim, as ressalvas mencionadas no item de conclusão deste Parecer. AUTORIZO a presente Prorrogação do Acordo de Cooperação n° 849/2018, celebrado com fulcro no art. 55 da Lei n° 13.019/2014, por um prazo de mais 24 meses a partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. MIZAIR JEFFERSON DA SILVA Secretário Municipal de Assistência Social Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 192, DE 14 MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais, RESOLVE:  Art. 1.º Conforme PORTARIA Nº 73/2021, da Secretaria Municipal de Finanças, fica autorizada a concessão de adiantamento via Cartão Corporativo à servidora abaixo relacionada, destinado a realizar despesas de pronto pagamento para custeio do órgão, bem como despesas de viagens, a fim de atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificações abaixo e Plano de Aplicação em anexo. CARTÃO PARA DESPESAS DE PRONTO ATENDIMENTO DE CUSTEIO DO ÓRGÃO Nome do portador: ELIZABETH PAPALARDO GADELHA Matrícula: 286974-02 CPF: 218.969.251-20 Cargo/Função: Agente de Apoio Administrativo Número do Cartão: 4674.XXXX.XXXX.5573. Natureza da Despesa Especificação Valor (R$) 33.90.30 Material de Consumo 36.000,00 33.90.39 Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica 44.000,00 TOTAL 80.000,00 Art. 2.º O prazo de aplicação do limite disponibilizado para custear despesa de pronto pagamento é até 31 de dezembro do corrente ano, não podendo ultrapassar o término do exercício financeiro. Art. 3.º A prestação de contas das despesas de pronto pagamento via Cartão Corporativo para custeio do órgão deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da aplicação. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 14 dias do mês de maio de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  Continuação da Portaria nº 192/2021 – GOIANIAPREV – Pág. 2/3 PLANO DE APLICAÇÃO PARA ADIANTAMENTO VIA CARTÃO CORPORATIVO - DESPESAS COM CUSTEIO DO ÓRGÃO OU DESPESAS COM VIAGEM Este Plano de Aplicação de despesas de pronto atendimento, para custeio de órgão(ou cobrimento de despesas com viagem, inclusive aquisição de passagem área ou terrestre), a ser realizado pelos Cartões Corporativos, obedece às normas da Lei n° 4.320/1694 e Portaria Interministerial n° 163, de 04 de maio de 2001. Natureza de despesa: 33.90.30 – Valor: 36.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  Continuação da Portaria nº 192/2021 – GOIANIAPREV – Pág. 3/3 Natureza de Despesa: 33.90.39 – Valor: 44.000,00 Especificação da Despesa: Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.);fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. Valor Total: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 14 dias do mês de maio de 2021.  FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 193, DE 17 DE MAIO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV e à vista do instruído pela Advocacia Setorial do GOIANIAPREV no Memorando nº 034/2021, em face do requisitado através do Despacho nº 988/21, da Secretaria de Atos de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, no processo n.º 03756/21 daquela Corte de Contas, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Art. 1º da PORTARIA Nº 020, DE 24/02/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7493, de 24/02/2021, que aposentou a servidora Maria Pinto de Sousa, matrícula nº 29327-01, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “J”, no processo n.º 7.239.412-7/2017, na parte relativa ao CPF da interessada, para considerá-lo como sendo o de número 196.820.181-53, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de maio de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 194, DE 17 DE MAIO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV e à vista do instruído pela Advocacia Setorial do GOIANIAPREV no Memorando nº 035/2021, em face do requisitado através do Despacho nº 440/21, da Secretaria de Atos de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, no processo n.º 00376/21 daquela Corte de Contas, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Art. 1º da PORTARIA Nº 790, DE 18/12/2020, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7447, de 18/12/2020, que aposentou a servidora Irene de Fátima Oliveira Machado, matrícula nº 275425-01, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”, no processo n.º 8.343.193-8/2020, na parte relativa ao CPF da interessada, para considerá-lo como sendo o de número 380.806.131-68, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 (dezoito) de dezembro de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de maio de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 195, DE 17 DE MAIO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV e à vista do instruído pela Advocacia Setorial do GOIANIAPREV no Memorando nº 036/2021, em face do requisitado através do Despacho nº 285/21, da Secretaria de Atos de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, no processo n.º 09728/20 daquela Corte de Contas, RESOLVE: Art. 1.º Retificar as portarias de n. 660, de 26/10/2020, e 003, de 17/02/2021, do GOIANIAPREV, publicadas nas edições do DOM Eletrônico de n. 7410, de 26/10/2020, e 17/02/2021, respectivamente, concernentes à concessão de pensão por morte em favor de Eliane Rodrigues da Silva, CPF sob o nº 015.167.041-26, viúva do ex-servidor Divino da Costa, matrícula nº 173762-04, CPF sob o nº 136.579.171-87, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, Grau ACE, Padrão “A”, no processo nº 8.508.467-4/2020, na parte relativa ao nome da beneficiária, para considerá-lo como sendo Eliane Rodrigues da Silva Costa, permanecendo inalterados os demais termos dos referidos atos. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de maio de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0157/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Complementar nº 335/2021, Lei Complementar nº 180/08 e no Decreto nº 360/2021. Considerando a necessidade de atendimento aos preceitos de política de governança pública e ao prazo estabelecido no artigo 16, do Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, instância colegiada de caráter deliberativo, previsto no art. 16 do Decreto nº 2.124/2021, do Poder Executivo do Município de Goiânia. Art. 2º - O Comitê Interno de Governança Pública – CIG terá como objetivo adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, no âmbito da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Art. 3º - Compete ao Comitê Interno de Governança Pública – CIG: I – Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança, previstos no Decreto nº 2.124/2021; II – Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, promovendo soluções para a melhoria do desempenho financeiro; III – Promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho Consultivo Municipal de Governança Pública - CCMGP; IV – Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; V – Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Município, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos. Art. 4º - O CIG será composto pelos seguintes membros: I – Presidente-Comandante;  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com II – Secretário Executivo; III – Diretor de Administração e Finanças; IV – Chefe de Gabinete; § 1º - A presidência do CIG será exercida pelo Presidente-Comandante e, na sua ausência, pelo Secretário Executivo. § 2º - Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados. § 3º - O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do administrador ou de no mínimo três membros constantes do caput, sendo a presença obrigatória do Presidente ou seu substituto legal. § 4º - O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes. § 5º - Compete à Chefia de Gabinete: I – elaborar e organizar a agenda de reuniões, pautas e atas do CIG, dando, tempestivamente, conhecimento de suas ocorrências e conteúdos a seus membros; II – dar apoio necessário à realização das reuniões do CIG. Art. 5º- A participação dos membros será preferencialmente presencial, podendo ser realizadas através de conferência telefônica ou videoconferência, ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro. Art. 6º - O CIG divulgará suas atas, relatórios e resoluções no Diário Oficial do Município de Goiânia. Art. 7º - Os trabalhos dos membros serão considerados prestação de serviço público relevante e não remunerado. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0162/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta irregularidade funcional em desfavor do servidor EURISVALDO MACHADO CARVALHO – MATRÍCULA 244279-01, conforme Despacho nº 033/2021/GERCOR, dos autos nº 86909839. Art. 2º - Determinar a apuração da suposta infração pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 007/2020 - GERCOR/AGCMG. Art. 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 PORTARIA Nº 036/2021  O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.  RESOLVE; Art. 1º Retificar a portaria nº 035, de 26 de abril de 2021, em relação aos artigos 2º e 3º onde dispensa os servidores e artigo nº 4 onde nomeia, na parte relativa a data, para considerar tudo a partir de 15/04/2021.  Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor e produzira seus efeitos a partir da data da sua publicação.  Dê-se ciência, registre-se e publique-se.  Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, aos 10 dias do mês de maio de 2021.  JÚNIOR CAFÉ LUIZ CARLOS DA SILVA JUNIOR Presidente – IMAS  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1034/2017 PROCESSO Nº: 72407717/2017. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: WILSON VITALINO CASTRO CAVALCANTE, CPF/MF sob o n.º 228.135.351- 68. OBJETO: Constitui objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 1034/2017, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Física nas áreas de especialidade em angiologia e cirurgia vascular; para atenderem aos procedimentos que o plano IMAS oferece cobertura aos usuários. FUNDAMENTO: Este contrato tem origem no processo nº 72407717/2017, e fundamenta-se na Lei Federal nº 8666/1993; no Edital de Credenciamento IMAS Nº 001/2016 – Pessoa Física; DESPACHO/GAB/IMAS de n. 1584, exarado pelo Presidente do IMAS; e Parecer nº. 1310/2021 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS. PREÇO: O valor estimado desse Termo Aditivo é de R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903900.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 06demaio de 2021. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente - IMAS COMDATA “em Liquidação” – Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia Av.Cerrado, nº 999, Bl. C, Sl. 06, Pq. Lozandez, Goiânia-GO, Fone:(62)3524-3012, CEP 74.805-010 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COMDATA – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA “EM LIQUIDAÇÃO” REALIZADA EM 07 DE MAIO DE 2021. Às 10:00 (dez) horas do sétimo dia do mês de maio de 2021 (07/05/2021), na sede social da Companhia em Liquidação, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, bloco C, sala 6, Paço Municipal, Goiânia, Capital do Estado de Goiás, CEP nº 74.884-900, inscrita na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o nº NIRE 52300004900 e CNPJ nº 02839421/0001-36, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária, os acionistas da COMDATA – Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia “EM LIQUIDAÇÃO”, compondo 100% (cem por cento) do Capital Social o que de “per si” sana a falta de Editais e Avisos nos termos do Art. 124 e Art. 34 da Lei nº 6.404/76 e do estatuto social da COMDATA respectivamente. A reunião foi presidida pelo Dr. ROGÉRIO CRUZ, Prefeito Municipal de Goiânia, que convidou a mim, Guilherme Sérgio Pires de Resende, advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 32.351, para secretariá-lo. Constituída a mesa o Sr. Presidente, consubstanciado na Lei Complementar n° 214, de 24 de janeiro de 2011, art. 17, § 2°, deu início aos trabalhos, informando aos presentes que esta Assembleia tem por objetivo deliberar sobre a seguinte ordem do Dia: a) Apreciar a indicação formulada pelo acionista MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, na pessoa de sua Excelência o Prefeito Municipal de Goiânia, Dr. ROGÉRIO CRUZ, no sentido de substituir, a partir de 01 de maio de 2021 (01/05/2021), o atual Liquidante da COMDATA, Senhor Ilton Belchior Cruvinel, pelo Senhor RODRIGO SILVEIRA MELO, brasileiro, casado, empresário, RG n° 4680818 SPTC-GO, CPF n° 009.065.681-45, residente e domiciliado a Rua 14, lote 15/19, Qd. C-18, apartamento 1401 A, Edifício M. Times, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP: 74.810- 180. Discutido o assunto, a Assembleia Geral, por unanimidade aprovou a indicação, informando ainda que manteve a remuneração COMDATA “em Liquidação” – Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia Av.Cerrado, nº 999, Bl. C, Sl. 06, Pq. Lozandez, Goiânia-GO, Fone:(62)3524-3012, CEP 74.805-010 para o cargo de Liquidante, qual seja: o subsídio de Secretário do Município de Goiânia. Resolvido o tema proposto na ordem do dia, o Senhor Presidente da sessão franqueou a palavra aos demais presentes e, como ninguém dela quis fazer uso, deu os trabalhos por encerrados, dando tempo, entretanto, para que esta Ata fosse lavrada. Reaberta a sessão, a presente Ata foi lida, aprovada e assinada, sendo cópia fiel da registrada em livro próprio. Goiânia, 07 de maio de 2021. Rogério Cruz Alex Gama de Santana Prefeito Municipal de Goiânia Presidente da COMURG Acionista Acionista Guilherme Sérgio Pires de Resende Secretário Convidado Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 49/2021 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo Nº 86457423/2021 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante de fls. 18, do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, para aquisição de REFIS DE FILTROS PARA PURIFICADORES DE ÁGUA, conforme Ofício Interno nº 41/2021, da Diretora Administrativa Financeira, às fls. 3, do presente processo, que teve como vencedora da cotação, pelo quesito menor preço, a empresa BIG FILTROS EIRELI, CNPJ nº 40.167.032/0001 – 09, totalizando o valor de 280,00 (duzentos e oitenta reais), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como Mapa de Preços constante das fls. 07. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 12 de maio de 2021. DOMINGOS SÁVIO AFONSO Presidente EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA ÂNCORA IMÓVEIS LTDA – ME, CNPJ/CPF nº 03.177.076/0001-85, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 68499569, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Renovação da Licença de Instalação nº 062/2019 do Processo nº 68499569, para obras de implantação de um loteamento denominado Residencial Maria Angelica com 284 lotes, desenvolvida(s) na (Av /Rua)_ Residencial Maria Angelica – Fazenda Santa Rita, localizado entre o Jardim Alphaville, o Alphaville Residencial e o Jardim Gardênia, Região Sudoeste do Município de Goiânia-GO. CAFÉ MINHA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., portador do CNPJ n.º 39.758.301/0001-14, torna-se público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a Licença Ambiental Municipal de Instalação e Operação, para atividade principal de comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel, e secundário de torrefação e moagem de café, situado Avenida Bandeiras n.º 1.479, Quadra 29, Lote 07, Jardim Petrópolis, nesta capital. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, CNPJ: 01587609/0001-71, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Instalação e Operação para a seguinte atividade: Educação Superior – graduação e pós-graduação (CNAE 853250000), desenvolvida na Rua 232, Quadra: 52, Lote: 11E, nº 112, Setor Leste Universitário, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7554. LEI Lei nº 10.621, de 17 de maio de 2021 DECRETOS Decreto nº 2.948/2021 Decreto nº 2.949/2021 Decreto nº 2.950/2021 Decreto nº 2.951/2021 Decreto nº 2.952/2021 Decreto nº 2.953/2021 Decreto nº 2.954/2021 Decreto nº 2.955/2021 Decreto nº 2.956/2021 Decreto nº 2.957/2021 Decreto nº 2.958/2021 Decreto nº 2.959/2021 Decreto Orçamentário nº 149/2021 Decreto Orçamentário nº 150/2021 Decreto Orçamentário nº 151/2021 Decreto Orçamentário nº 152/2021 ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS Portaria nº 007/2021 Portaria nº 008/2021 Portaria nº 009/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 122/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato das Atas de Registro de Preços nºs 027 a 029/2021 Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2021-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Portaria nº 017/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação n° 060/2021-PPI Intimação n° 061/2021-PPI Intimação n° 062/2021-PPI Intimação n° 063/2021-PPI Intimação n° 064/2021-PPI Intimação n° 065/2021-PPI Intimação n° 066/2021-PPI SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 080/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Notificação Extrajudicial nº 075/2021 Notificação Extrajudicial nº 076/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Resolução CME nº 027/2021 Resolução CME nº 028/2021 Resolução CME nº 029/2021 Resolução CME nº 030/2021 Resolução CME nº 031/2021 Resolução CME nº 032/2021 Resolução CME nº 033/2021 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio 070/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900299 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900371 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900747 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 201900747 Extrato do Acordo de Cooperação nº 017/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 199/2021 Portaria nº 200/2021 Portaria nº 205/2021 Portaria nº 242/2021 Portaria nº 243/2021 Despacho nº 1588/2021 Despacho nº 1782/2021 Extrato do Contrato nº 330/2021 Extrato do 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 733/2019 Rescisão Unilateral do Contrato nº 1339/2020 Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 103/2019 Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 099/2019 Extrato do Termo de Pagamento n° 852/2021 Extrato do Termo de Pagamento n° 1027/2021 Extrato do Termo de Compromisso nº 010/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Portaria nº 027/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Despacho nº 1973/2020 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 192/2021 Portaria nº 193/2021 Portaria nº 194/2021 Portaria nº 195/2021 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0157/2021 Portaria nº 0162/2021 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Portaria nº 036/2021 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1034/2017 COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - COMDATA Ata da Assembléia Geral Ordinária da COMDATA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANPORTES COLETIVOS Portaria nº 49/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Âncora Imóveis Ltda - ME Café Minha Terra Indústria e Comércio Ltda Sociedade Goiana de Cultura 2021-05-18T07:08:42-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168