Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.035, DE 21 DE MAIO DE 2021 Concede Progressão ao servidor que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Obrigação de Fazer C/C Cobrança e Pedido de Tutela Antecipada nº 5462301.57.2014.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia – Goiás, e considerando ainda o contido no Processo Administrativo nº 8.375.074-0/2020, D E C R E T A: Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.684, de 01 de março de 2021, que concedeu Progressões Horizontais na carreira do servidor CLEOMAR PILOTO SOUZA, matrícula nº 16656-01, ocupante do cargo de Assistente Tecnológico. Art. 2º Ficam concedidas Progressões Horizontais na carreira do cargo de Assistente Tecnológico, nos Padrões, a partir das datas especificadas, oriundas dos termos nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 8.926, de 07 de julho de 2010, para o servidor abaixo relacionado, conforme especificado: Matricula Nome Progressão Ref. Grau A Partir de: Progressão Antiguidade H 24 01/07/2010 Progressão Antiguidade H 25 01/07/2012 Progressão Merecimento H 26 01/07/2013 Progressão Horizontal H 27 01/01/2015 Progressão Horizontal H 28 01/01/2017 166561-01 CLEOMAR PILOTO SOUZA Progressão Horizontal H 29 01/01/2019 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.036, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ALINE CANTUÁRIA GOMES, matrícula nº. 1065890-01, CPF nº. 927.117.311-20, do cargo, em comissão, de Gerente de Conservação de Obras de Artes e Combate às Erosões, símbolo CDI-1, da Diretoria de Operações e Conservação, da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.037, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear SAMUEL CORSINO NOGUEIRA, CPF nº. 029.297.721-23, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Conservação de Obras de Artes e Combate às Erosões, símbolo CDI-1, da Diretoria de Operações e Conservação, da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.038, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar FERNANDO MARCOS PUREZA SOARES, matrícula nº. 981389- 01, CPF nº. 719.645.091-49, do cargo, em comissão, de Gerente da Central de Regulação de Urgências, símbolo CDI-1, da Diretoria do Complexo Regulador Municipal, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.039, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar HIARLA DENISE DOS SANTOS TREZZE, matrícula nº. 979678- 01, CPF nº. 008.717.631-92, do cargo, em comissão, de Gerente de Atenção Especializada, símbolo CDI-1, da Diretoria de Atenção Secundária e Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Gerente da Central de Regulação de Urgências, símbolo CDI-1, da Diretoria do Complexo Regulador Municipal, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, daquela Secretaria, tudo a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.040, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear DANIELLE PERDIGAO OLIVEIRA E RIBEIRO, CPF nº. 077.627.337-01, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora do Complexo Regulador Municipal, símbolo CDS-4, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.041, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ALAN CÉSAR DA SILVA ROSA JÚNIOR, matrícula nº. 1323628- 02, CPF nº. 716.937.771-34, do cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, símbolo CDI-1, da Diretoria de Infraestrutura e Logística, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.042, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear MARILIA BORGES DE BRITO, CPF nº. 083.947.216-13, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, símbolo CDI- 1, da Diretoria de Infraestrutura e Logística, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.043, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar DANIELLA RIBEIRO DE PAULA TIBURCIO, matrícula nº. 895962-01, CPF nº. 941.402.001-20, do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Diagnóstico, símbolo CDI-1, da Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.044, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CAMILA GOMES URZEDA, matrícula nº. 635367-01, CPF nº. 973.608.991-68, do cargo, em comissão, de Gerente de Gestão de Equipamentos Médico- Hospitalares e Odontológicos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá- la para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Diagnóstico, símbolo CDI-1, da Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, daquela Secretaria, tudo a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.045, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar MAÍSA VIEIRA DE PAULA, matrícula n° 982580-02, CPF n° 019.139.041-05, do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnico de Unidade Tipo IV, símbolo CDI-1, da UPA Dr. João Batista de Sousa Júnior (Itaipu), da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, daquela Secretaria, tudo a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.046, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GYSELLA SANTANA HONORIO DE PAIVA, matrícula nº. 1000438-01, CPF nº. 934.426.881-91, do cargo, em comissão, de Diretora de Apoio Logístico e Assistencial, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.047, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUCIANA ALEXANDRE DA SILVA PEIXOTO, matrícula nº. 696064-01, CPF nº. 902.826.981-91, do cargo, em comissão, de Diretora do Complexo Regulador Municipal, símbolo CDS-4, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Diretora de Apoio Logístico e Assistencial, símbolo CDS-4, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, daquela Secretaria, tudo a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.048, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº. 3.003, de 19 de maio de 2021, que nomeou MARISE AUGUSTA VIEIRA GUIMARÂES, CPF nº. 492.408.971-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.049, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear ISABELLA GONÇALVES GUIMARÃES, CPF nº.751.784.001-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo AT-1, com lotação no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.050, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, a partir da data da publicação, o Decreto nº 454, de 21 de janeiro de 2021, que nomeou JANAINA ATAIDE TEIXEIRA DE MELLO, matrícula nº 619310, CPF nº 001.733.151-00, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica III, símbolo AET-3, para considerar como sendo com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.051, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº. 2.635, de 27 de abril de 2021, que exonerou MIRIAN DE JESUS BRITO AZEVEDO, matrícula nº. 1409379, CPF nº. 976.636.031-68 do cargo, em comissão, de Assessora Técnica 1, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.052, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar AMANDA KAMILA MIRANDA SOUZA, matrícula nº. 1374656- 03, CPF nº. 701.394.711-38, do cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT- 1, com lotação no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.053, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar LUCAS AMOM MARQUES AZEREDO OLIVEIRA, matrícula nº. 1113780-04, CPF nº. 732.997.071-91, do cargo, em comissão, de Diretor de Regularização Fundiária, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Regularização Fundiária, símbolo CDS-4, da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, tudo a partir de 21 de maio de 2021. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.054, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar CLESIA DE JESUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº. 665711-03, CPF nº. 940.501.551-68, do cargo, em comissão, de Gerente de Projetos de Reestruturação Urbana, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Projetos de Reestruturação Urbana, símbolo CDI-1, da Diretoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, tudo a partir de 21 de maio de 2021. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.055, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANANDA PAPALARDO BRAGA, matrícula nº. 981940-01, CPF nº. 019.808.801-90, do cargo, em comissão, de Gerente de Fiscalização e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Fiscalização e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, tudo a partir de 21 de maio de 2021. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.056, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RAQUEL ALVES BATISTA, matrícula nº. 960241-02, CPF nº. 000.026.621-32, do cargo, em comissão, de Gerente de Cadastro e Informações Sociais, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-la para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Cadastro e Informações Sociais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, tudo a partir de 21 de maio de 2021. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.057, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar, a partir de 21 de maio de 2021, o Decreto nº 2.971, de 18 de maio de 2021, que nomeou AMAURI BATISTA REGIS, CPF nº 326.720.476-34, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, na parte relativa à nomenclatura, para considerar como sendo Superintendente de Habitação, símbolo CDS-6, conforme o disposto no Decreto nº 3.023, de 20 de maio de 2021, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.058, DE 21 DE MAIO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.577.820-0/2021, nos termos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, Decisão Judicial exarada nos autos nº 5121814.79.2018.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear a candidata abaixo especificada, convocada pelo Edital nº 021/2021, do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2016, para, em caráter efetivo, exercer o cargo discriminado, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação: Cargo: Agente de Apoio Educacional CLASS. CANDIDATO(A) IDENTIDADE 920 LAILA NUBIA REGES DOS SANTOS 1012367 SSP GO Goiânia, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 86549395/2021 INTERESSADO: Laysa Gontijo Braga Soares Miranda ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº035/2021 Tratam os autos de solicitação de estabilidade provisória formulada pela servidora LAYSA GONTIJO BRAGA SOARES MIRANDA, matrícula nº. 1440101-01, por motivo de gestação. Assim, tendo em vista o Despacho nº. 5185/2021 – SEAA (fls.12), da Subprocuradoria Especializada de Assuntos Administrativos, da Procuradoria Geral do Município, que manifesta pela legalidade da estabilidade provisória da servidora em tela, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até o gozo do direito à percepção da licença maternidade, nos moldes legais. Isto posto, AUTORIZO que se proceda à indenização da servidora com a consequente percepção do valor da vantagem até então percebida em decorrência do cargo comissionado que ocupava, nos termos da legislação de regência. Retornem-se os autos à Secretaria Municipal de Administração, para adoção das providências cabíveis. Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900, Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal: 222  EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2021 – CEPROL-CTF Em atendimento ao disposto no inciso V, do artigo 13 da Lei Complementar nº 288/2016, ficam os contribuintes abaixo relacionados, nomeados(as), INTIMADOS(AS) a RECOLHER aos cofres da Fazenda Pública Municipal, os débitos lançados, acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos de irregularidades e/ou Autos de Infração, 3 (três) dias após a data da publicação deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito tributário regularmente constituído e atualizado até a presente data, ou, dentro de idêntico prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO, sob pena de inscrição no CADIN-MUNICIPAL, SERASA, CARTÓRIO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS E AJUIZAMENTO e na DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA do referido débito. Nos termos do caput do artigo 91, do Código Tributário Municipal ( Lei n. 5040, de 20 de novembro de 1975), o contribuinte infrator que, conformando-se com o procedimento fiscal, efetuar o pagamento da importância exigida, no prazo previsto para apresentação da defesa, gozará da redução de 70 (setenta por cento) do valor da multa aplicada sobre o imposto. O Processo, durante o prazo previsto para o pagamento do débito, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 2º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2021.  Alice Alves Pereira Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900, Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal: 222  Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 01 INSTITUTO DE EXCELENCIA EM EDUCACAO E SAUDE LTDA  86097508  2020/0422  340.869‐8  10.347.669/0001‐08  02 PRADO DIAGNOSTICOS EM MEDICINA LTDA  86083833  2020/0494  222.175‐6  37.648.938/0004‐75  03  ARCHMOVEIS – ARQUIVOS E MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA  66360008  2016/3578  189.161‐8  01.385.941/0001‐53  04  AGROPOP PRACA DA BIBLIA LTDA  86719002  2020/0560  365.069‐3  19.382.368/0001‐90  05  KROYFF LUCIANO DE CASTRO  85444727  2020/0508  361.727‐0  19.148.765/0001‐00  Secretaria Municipal de Finanças Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-900, Tel.: + 55 62 3524-3335 – Ramal 222  1 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2021 – CEPROL-CTF Em atendimento ao disposto no inciso V, do artigo 13, e nos termos definidos pelo artigo 14, inciso II, alínea ‘c’, da Lei Complementar nº 288, de 27 de janeiro de 2016, fica o contribuinte acima nomeado(a), INTIMADOS(AS) a tomar ciência e/ou RECOLHER aos cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 8 (oito) dias, contados da data da ciência deste documento, o crédito tributário regularmente constituído e atualizado até a presente data, correspondente ao Auto de Infração e decisão de ACÓRDÃO de Segunda Instância do Conselho Tributário Municipal, e sob pena de inscrição no CADIN-MUNICIPAL, SERASA, CARTÓRIO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS E AJUIZAMENTO do referido débito.  O Processo, durante o prazo previsto para o pagamento do débito, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 2º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2021.  Alice Alves Pereira Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-900, Tel.: + 55 62 3524-3335 – Ramal 222  2 Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 01 DAYANE DE AGUIAR FIGUEIREDO 64012207 2020/0014 284.162-2 003.770.191-60 02 FERNANDA ALVES BATISTA 60103691 2020/0025 216.823-5 718.053.111-15 Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-900,  Tel.: + 55 62 3524-3335 Ramal: 222 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2021 – CEPROL-CTF Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 13 e nos termos definidos pelo artigo 14, inciso II, alínea ‘c’ c/c os artigos 30 e 36, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 288, de 27 de janeiro de 2016, ficam os contribuintes abaixo relacionados, INTIMADOS(AS) a TOMAR CIÊNCIA da DECISÃO INST-1 correspondente ao AUTO DE INFRAÇÃO, 3 (três) dias após a data da publicação deste Edital, no prazo de 08 (oito) dias, contados da data da publicação deste documento. O inteiro teor da Decisão INST1 está disponível no site da Prefeitura de Goiânia na Internet, no endereço www.goiania.go.gov.br, link processos. O Processo, durante o prazo previsto para a ciência, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 2º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2021.  Alice Alves Pereira Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-900, Tel.: + 55 62 3524-3335 Ramal: 222 Nº Nome Process o Auto Inscrição CPF/CNPJ 01 BRASILPAR NEGOCIOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA 66332225 2016/1482 105.331-0 00.459.083/0001-81 02 BR ITALIA SERVICE E COMERCIO EIRELI ME 66369731 2016/4551 280.451-4 11.830.977/0001-52 03 NAF REPRESENTACOES LTDA 66357155 2016/3294 160.132-6 03.745.405/0001-47 04 BIZUKA COMUNICACAO VISUAL LTDA ME 66361519 2016/3729 211.016-4 06.214.869/0001-15 05 ANA MARIA GOMES 66352536 2016/2832 136.983-0 517.888.371-34 06 FELIPE RAMOS MORAIS 72312368 2017/1090 310.781-7 13.962.647/0001-46 07 MAXIMA REFRIGERACAO SERVICOS E COMERCIO LTDA 66374971 2016/5075 311.017-6 13.754.537/0001-99 08 FLAVIA ANDREZZA GOMES ALVES 66354181 2016/2997 341.397-7 013.846.611-40 09 HERIBERTO DE SOUZA AGUIAR 66340171 2016/1596 321.455-9 013.201.824-10 10 CRESCENTE REPRESENTACOES LTDA 66352129 2016/2791 318.250-9 14.778.354/0001-76 11 INSTITUTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TRANSITO 66366014 2016/4179 266.543-3 10.949.141/0001-09 12 GERALDO LEMOS SCARULLES 66338517 2016/0742 229.574-1 532.713.866-68 13 CARLOS HUMBERTO MATOS ARAUJO 66357376 2016/3316 183.309-1 341.437.261-49 14 INSTITUTO DE ESTUDOS E FORMACAO ESPECIALIZADA LTDA 66373118 2016/4889 298.005-3 12.749.184/0001-76 15 GABI INTERMEDIACAO E AGENCIA DE NEGOCIOS EIRELI 72312465 2017/1092 388.718-9 18.782.344/0001-65 16 FILADELFIA MOTORES ELETRICOS LTDA 71611558 2017/1156 286.764-8 12.289.486/0001-09 17 APARECIDA MARTINS DE FREITAS – ME 66378667 2016/5444 335.384-2 16.480.747/0001-24 18 C A ARAUJO FALCAO SINALIZACAO 66347940 2016/2373 55.507-1 00.342.079/0001-39 19 CARITA PETRONILHA DE ABREU 66346285 2016/2207 193.054-0 030.294.116-99 20 WGOIANIA BAR LTDA 69728065 2017/0108 365.989-5 19.509.655/0001-18 Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-900,  Tel.: + 55 62 3524-3335 Ramal: 222 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2021 – CEPROL-CTF Em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 13 e nos termos definidos pelo artigo 14, inciso II, alínea ‘c’ c/c os artigos 30 e 36, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 288, de 27 de janeiro de 2016, ficam os contribuintes abaixo relacionados, INTIMADOS(AS) a RECOLHER aos cofres da Fazenda Pública Municipal, 3 (três) dias após a data da publicação deste Edital, no prazo de 08 (oito) dias, contados da data da ciência deste documento, o crédito tributário regularmente constituído e atualizado até a presente data, correspondente ao Auto de Infração e DECISÃO INST1, sob pena de inscrição no CADIN-MUNICIPAL, SERASA, CARTÓRIO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS E AJUIZAMENTO do referido débito.  O inteiro teor da Decisão INST1 está disponível no site da Prefeitura de Goiânia na Internet, no endereço www.goiania.go.gov.br, link processos. O Processo, durante o prazo previsto para o pagamento do débito, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 2º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de maio de 2021.  Alice Alves Pereira Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-900, Tel.: + 55 62 3524-3335 Ramal: 222 Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 01 CONSTRUT – CONSULTORIA E PROJETOS EM CONSTRUCOES LTDA 66328163 2016/1076 306.863-3 13.923.061/0001-72 02 GAM GRAFICA E EDITORA LTDA 66362850 2016/3863 220.846-6 07.452.026/0001-10 03 ALMEIDA & NUNES REPRESENTACOES LTDA – ME 66381871 2016/5765 361.675-4 10.949.052/0001-62 04 GILBERTO CARDOSO NUNES 66355080 2016/3087 377.764-2 079.047.867-61 05 STHEFANI DA CUNHA NEVES 66336778 2016/0568 350.048-9 942.097.151-15 06 GILBERTO FERNANDES DE ARAUJO 66372332 2016/4811 295.497-4 006.237.491-57 07 GESSY DE SOUSA AMANCIO 66364623 2016/4040 262.745-0 039.169.226-70 08 HUGO VAZ VELOSO 66373622 2016/4940 302.844-5 12.134.251/0001-48 09 FINANCIAL CONSULTORES ASSOCIADOS S-C LTDA 66338061 2016/0697 86.911-2 37.388.261/0001-30 10 MLJ SISTEMA ECOLOGICO DE LIMPEZA LTDA 66366057 2016/4183 266.637-5 10.881.358/0001-24 11 MARCUS FERNANDES DOS SANTOS DE JESUS 66384144 2016/5992 379.135-1 013.746.331-60 12 CAETANO MOREIRA DA SILVA 66356426 2016/3221 172.434-7 269.135.981-49 13 DFDL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA EPP 66350827 2016/2661 231.086-4 05.791.675/0002-09 14 FREDERICO RICCIOPPO DA COSTA 66331482 2016/1408 102.184-2 479.436.291-91 15 FERNANDO MONTENEGRO TORRES 66345572 2016/2136 260.828-6 597.932.791-68 16 FILME PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA 66339432 2016/0834 17.004-6 02.416.493/0001-70 17 MKP MARKETING E PROMOCOES LTDA – EPP 66352838 2016/2862 289.049-6 11.639.216/0001-18 18 ADRIANA DE VASCONCELOS NASSER CINTRA 66332454 2016/1505 106.282-4 624.231.001-59 19 HUGO LEONARDO GUIMARAES 66347176 2016/2296 250.459-6 986.746.841-49 20 HORIZONTE GRAFICA LTDA 66361918 2016/3769 212.480-7 06.334.279/0001-26 21 GLOBO COMERCIO E SERVICOS LTDA ME 66337481 2016/0639 339.136-1 15.524.011/0001-48 22 FABRICIO OLIVEIRA LEITE 66370038 2016/4581 281.446-3 953.679.341-53 23 ANDREIA RODRIGUES DE PAULA 66342336 2016/1812 347.113-6 977.850.161-20 24 ALEXANDRE QUIRINO DA ROCHA TAUFICK 66374645 2016/5042 309.432-4 787.336.771-15 25 ADEVAL CONSERVA FRAZAO 66360911 2016/3669 201.877-2 834.844.931-00 26 CLAUDIA LENUSA REZENDE ALMEIDA FERREIRA 66361390 2016/3717 206.526-6 641.510.181-15 27 GENI DE ALENCAR GAMA MACIEL 66380041 2016/5582 348.048-8 671.471.195-68 28 CHS LICITACOES LTDA 66337910 2016/0682 232.674-4 05.835.743/0001-03 29 CENTRO GOIANO DE PESQUISA CLINICA LTDA 66335691 2016/0460 252.336-1 10.158.907/0001-37 30 MARCUS MARQUES BASILIO 66364411 2016/4019 262.139-8 800.437.711-49 31 D & S TECNOLOGIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA 66336999 2016/0590 254.902-6 10.380.290/0001-08 32 PATRICIA REGINA BARCELOS GONCALVES 66331679 2016/1427 102.895-2 790.064.261-72 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1  Extrato das Atas de Registro de Preços nº 030/2021, 031/2021 e 032/2021 Referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS PROCESSO: 33554/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Fórmulas de Leite Infantil, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS, nos Programas de Assistência Social da Proteção Social Especial do município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços – SRP. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. LINK HOME DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 19.945.390/0001-09 Ata de Registro de Preços nº 030/2021 ITEM 1 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 360 Fórmula infantil de partida para lactentes: a base de proteínas lácteas em pó, para lactentes no primeiro semestre de vida (0-6 mese), mínimo 60% de proteína do soro de leite, adicionada de DHA e ARA, nucleotídeos e prebióticos (GOS/FOS). Atende todas as recomendações do CODEX Alimentarius FAO/OMS. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente. A data de validade deverá constar na embalagem primária e na embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Latas de 800 g cada. MARCA:NESTLÊ - NAN COMFOR 1 R$ 28,90 R$ 10.404,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 2  ITEM 2 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 180 Fórmula infantil de seguimento para lactentes: a base de proteínas lácteas em pó, para lactentes no segundo semestre de vida (a partir do 6º mês), com proteínas do soro de leite e caseína, adicionada de DHA e ARA, nucleotídeos e prebióticos (GOS/FOS). Atende todas as recomendações do CODEX Alimenarius FAO/OMS. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente. A data de validade deverá constar na embalagem primária e da embalagem. Embalagem: Latas de 800 g cada. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. MARCA: NESTLÊ - NAN COMFOR 2 R$ 29,00 R$ 5.220,00 ITEM 3 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 120 Fórmula infantil a base de proteínas lácteas: em pó, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, indicado para lactentes de 6-12 meses de vida, com proteínas do soro do leite e caseína, deverá conter prebioticos (GOS/FOS). Atende todas as recomendações do CODEX Alimentarius FAO/OMS. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Lata de 800 g cada. MARCA: NESTLÊ - NESTOGENNO 2 R$ 26,80 R$ 3.216,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 3  ITEM 4 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 210 Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes que apresente refluxo gastroesofágico: que apresente em suas composições proteínas do soro do leite e caseína, enriquecida com ferro e vitaminas, em pó, para lactentes de 0-12 meses de vida, enriquecida com ferro e vitaminas. Que apresente como agente espessante amido pré-gelatinizado e tenha em sua composição DHA e ARA. Atende todas as recomendações do CODEX Alimentarius FAO/OMS. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Lata de 800 g cada. MARCA: NESTLÊ -NAN ESPESSAR R$ 33,00 R$ 6.930,00 ITEM 5 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 70 Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes à base de soja: à base de proteína isolada de soja com ferro para lactentes de 0 – 12 meses, enriquecida com L-metionina, vitaminas, minerais e outros oligoelementos, como fonte de carboidratos 100% maltodextrina. Atende todas as recomendações do CODEX Alimentarius FAO/OMS. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Lata com aproximadamente 800 g. R$ 39,50 R$ 2.765,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 4  MARCA: NESTLÊ-NAN SOJA ITEM 6 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 180 Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas com restrição a Lactose: em pó isenta de lactose com proteína do soro do leite e caseína, óleos vegetais, maltodextrina, DHA e ARA, vitaminas, minerais e oligoelementos. Sem sabor e sem sacarose. Atende todas as recomendações do CODEX Alimentarius FAO/OMS. Apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Lata com aproximadamente 400 g. MARCA: NESTLÊ-NAN SL R$ 23,00 R$ 4.140,00 ITEM 10 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 60 Composto lácteo, óleos vegetais e fibras: adicionado de prebióticos, para crianças até 5 anos de vida. O produto deverá ser isento de sacarose. Deverá conter proteínas do soro e caseína e como fonte de carboidratos lactose e maltodextrina. Lata com aproximadamente 800 g. Acondicionado em embalagem hermeticamente fechada e embalada em material que garanta a integridade do produto. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Suas condições deverão estar de acordo com Codex R$ 28,00 R$ 1.680,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 5  Alimentarius FAO/OMS. MARCA: NESTONUTRI VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................... R$ 34.355,00 CIRÚRGICA ALIANÇA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.088.996/0001-40 Ata de Registro de Preços nº 031/2021 ITEM 7 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 60 Fórmula infantil elementar a base de aminoácidos: com 100% de aminoácidos livres como fonte proteica, nutricionalmente completa. Isenta de sacarose, galactose, frutose, lactose e glúten. Para lactentes desde o nascimento até 36 meses, sem sabor em pó. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Lata com aproximadamente 400g. MARCA: DANONE - NEOCATE LCP 400GR R$ 163,00 R$ 9.780,00 ITEM 8 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 60 Fórmula infantil semi-elementar: com 100% de proteínas extensamente hidrolisadas do soro do leite e/ou caseína (podendo conter aminoácidos livres), sem lactose, nutricionalmente completa, em pó. Para crianças desde o nascimento. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Lata com aproximadamente 400g. R$ 83,00 R$ 4.980,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 6  MARCA: DANONE - PREGOMIN PEPTI 400GR VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................... R$ 14.760,00 INNOVAR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 26.273.934/0001-90 Ata de Registro de Preços nº 032/2021 ITEM 9 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total Lata 60 Complemento alimentar em pó sabor chocolate: composto de aveia e com adição de probióticos, vitaminas e sais minerais, acondicionado em embalagem apropriada hermeticamente fechada. Sabor chocolate. Embalado em material que garanta a integridade do produto. Suas condições deverão estar de acordo com Codex Alimentarius FAO/OMS. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Lata aproximadamente de 400g. MARCA: SUSTAGEM KIDS R$ 23,47 R$ 1.408,20 VALOR TOTAL DA EMPRESA...................................................................... R$ 1.408,20 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO ................................................................ R$ 50.523,20 FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 WALDETE- 21/05/2021 - 14:44 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 0014/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º no inciso XX, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no Capitulo IV, da Lei n° 9.159 de 23 de julho de 2012 e na Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo IV, da NR - 15.2.2. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade n º 030/2017, Despacho nº 171/2021, ambos da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho, Parecer n° 0810/2021, da Chefia da Advocacia Setorial, todos desta Pasta, contidos Processo nº 86110245/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor PAULO SERGIO SANTANA DE SOUSA, matrícula nº 764361-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento) a partir de 26 de fevereiro de 2021. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de Licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 WALDETE- 21/05/2021 - 14:44 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 0015/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º no inciso XX, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no Capitulo IV, da Lei n° 9.159 de 23 de julho de 2012 e na Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo IV, da NR - 15.2.2. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade n º 030/2017, Despacho nº 170/2021, ambos da Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho, Parecer n° 0811/2021, da Chefia da Advocacia Setorial, todos desta Pasta, contidos Processo nº 86110725/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor JOSIDETE GASPAR DE SOUZA, matrícula nº 1432346-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento) a partir de 26 de fevereiro de 2021. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de Licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de maio de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Secretaria Geral   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 / (62) 3524-6321 Fax: (62) 3524-6315 1 EDITAL DE INTIMAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e da Superintendência de Licitação e Suprimentos, INTIMA a empresa SINALENGE COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 02.104.404/0001- 50, na pessoa de seu representante legal, com fulcro no art. 23, §4º, do Decreto nº 2271, de 17 de setembro de 2019, diante da falta de êxito nas respectivas intimações via correio eletrônico e por meio postal, para dar ciência a Interessada do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta, feita por meio de edital para, querendo, conforme assegurado no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, apresentar defesa no Processo de Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF n° 83756713/2020, diante do descumprimento da norma editalícia do item 8.6.1.1, 8.6.2, 8.7.2, 8.7.3 e 8.7.6 do Pregão Eletrônico n° 003/2020- SRP, incorrendo na penalidade do artigo 21, inciso I, alínea “b” do Decreto n° 2271/2019. Ressalta-se que o processo em epígrafe se encontra disponível para consulta na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n° 999, Bloco “B”, Térreo, Paço Municipal, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP n° 74.884-092, podendo ser sanadas eventuais dúvidas através do telefone (62) 3524-6320 ou e-mail: advsetorialsemad@gmail.com. Goiânia, 17 de maio de 2021. PAULO ROBERTO SILVA Superintendente de Licitação e Suprimentos EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Controladoria-Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 5  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA CGM Nº. 057 / 2021 Dispõe sobre a análise prévia da documentação que compõe os processos de despesa pública e dá outras providências. A CONTROLADORA-GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal e estabelece o modelo de gestão e dá outras providências” e Decreto nº 179 de 14 de janeiro de 2021, o qual “aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município, e dá outras providências”; Considerando o disposto no artigo 4° da Resolução Normativa n° 002/2003, de 17 de setembro de 2003, modificada pela Instrução Normativa n° 004/2004, de 18 de fevereiro de 2004, editadas pelo egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o qual estabelece que os sistemas de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo, deverão, após verificar a regularidade das despesas, qualquer que seja o valor, apor em campo próprio das Notas de Empenho e/ou Ordens de Pagamento, o seu certificado de verificação; Considerando o disposto no artigo 1° do Decreto n° 2.391, de 03 de junho de 2009, com suas alterações, o qual atribui competência à Controladoria-Geral do Município, para a verificação da regularidade das despesas da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, dos Fundos Especiais, das Agências Executivas e das Empresas Públicas controladas pela municipalidade; Considerando o dever de otimizar os trabalhos a cargo desta Controladoria, visando ao cumprimento dos princípios da celeridade, eficiência e efetividade; Considerando o contido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Controladoria-Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 2 de 5  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer nova sistemática de fiscalização ordinária, no âmbito da Controladoria-Geral do Município – CGM, nos processos provenientes dos órgãos da Administração Direta, Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Agências Executivas e Empresas Públicas cujas despesas não ultrapassem o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ou versarem sobre anulação de despesas. Art. 2º Atribuir e delegar aos servidores ocupantes dos Cargos de Analista em Organização e Finanças e Analista em Obras e Urbanismo, lotados na Gerência de Exame Prévio, no exercício da Função de Auditoria e Controle Interno, competência para certificar as despesas orçamentárias e extraorçamentárias cujos valores sejam até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devidamente acatadas pela Gerência de Exame Prévio e Diretoria de Controle da Gestão. § 1º As despesas, cujos valores sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverão ser analisadas e certificadas pelos Analistas em Organização e Finanças e Analistas em Obras e Urbanismo, lotados na Gerência de Exame Prévio, no exercício da Função de Auditoria e Controle Interno e posteriormente encaminhadas aos Órgãos de origem. § 2º As despesas cujos valores se situem entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), excetuadas aquelas de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, deverão ser analisadas e certificadas pelos Analistas em Organização e Finanças e Analistas em Obras e Urbanismo, lotados na Gerência de Exame Prévio, no exercício da Função de Auditoria e Controle Interno, devidamente acatadas pela Gerência de Exame Prévio e Diretoria de Controle da Gestão e posteriormente encaminhadas aos Órgãos de origem. § 3º As despesas de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, cujos valores são inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverão ser analisadas e certificadas pelos Analistas em Organização e Finanças e Analistas em Obras e Urbanismo, lotados na Gerência de Exame Prévio, no exercício da Função de Auditoria e Controle Interno e posteriormente encaminhadas aos Órgãos de origem. Controladoria-Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 3 de 5  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  § 4º As despesas de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores cujos valores se situem entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), deverão ser analisadas e certificadas pelos Analistas em Organização e Finanças e Analistas em Obras e Urbanismo, lotados na Gerência de Exame Prévio, no exercício da Função de Auditoria e Controle Interno, devidamente acatadas pela Gerência de Exame Prévio e Diretoria de Controle da Gestão e posteriormente encaminhadas aos Órgãos de origem. § 5º As despesas cujos valores ultrapassarem a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) deverão ser analisadas e certificadas pelos Analistas em Organização e Finanças e Analistas em Obras e Urbanismo, lotados na Gerência de Exame Prévio, no exercício da Função de Auditoria e Controle Interno, devidamente acatadas pela Gerência de Exame Prévio e Diretoria de Controle da Gestão e posteriormente encaminhadas o Controlador-Geral para Certificação superior ou providências que se julguem necessárias. Art. 3º São documentos relativos ao alcance do valor descrito no art. 2º desta Portaria: I. Notas de empenho; II. Termos de liquidação; III. Suplementação e redução de crédito orçamentário; IV. Contratos, convênios e outros ajustes; V. Pecúlio; VI. Pagamento recolhido; VII. Devolução de caução; VIII. Indébito. Art. 4º Nos processos onde constarem somente anulações dos documentos constantes do Art. 3º (exceto contratos, convênios e outros ajustes), independente de seus valores, serão certificadas pelos Analistas em Organização e Finanças e Analistas em Obras e Urbanismo, lotados na Gerência de Exame Prévio, no exercício da Função de Auditoria e Controle Interno e encaminhados aos Órgãos de origem. Art. 5º Após o exame dos processos de despesa pública, os Analistas constantes do Art. 2º, deverão: I. certificar e validar os documentos (Notas de Empenho e eventuais anulações, Termos de Liquidação, Pagamento Recolhido, Pecúlio, Devolução de Caução e Controladoria-Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 4 de 5  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  Indébito) diretamente no Sistema (Sistema Orçamentário/Financeiro – S.O.F.) com a indicação de sua regularidade com ou sem ressalva e inserir nos mesmos, em campo próprio, por meio de carimbo, manifestação quanto ao seu aspecto formal. II. certificar em campo próprio, por meio de carimbo, manifestação quanto o aspecto formal nos documentos de Suplementação e Redução de Crédito Orçamentário. III. não certificar e não validar a despesa no Sistema, quando constatadas irregularidades insanáveis que comprometam a regularidade da mesma, de forma a evitar o pagamento de despesas ilegítimas ou ilegais que possam resultar em prejuízo ao Erário. § 1º. Na constatação de erros e omissões, passíveis de correção, os Analistas deverão diligenciar o processo, visando seu saneamento. § 2º. As medidas discriminadas nos incisos anteriores não impedem a adoção de outras providências que se julgarem necessárias. Art. 6º Os atos compreendidos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referentes à despesa de pessoal, tais como: diferenças contidas em processos administrativos na concessão de benefícios diversos, acerto de contas, auditagem de folhas de pagamento dos órgãos e outros, de órgãos e entidades da administração municipal, serão certificados pelos servidores ocupantes dos cargos de Analista e Outros, que exercem a função de auditoria e controle interno, devidamente acatado pela Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento e Diretoria de Auditoria-Geral. Art. 7º Após auditagem ou exame dos processos ou despesas relacionadas à folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração, os servidores citados no art. 6º deverão: I. emitir despachos ou pareceres favoráveis, quanto aos aspectos formais da realização da despesa, conforme o art. 6º desta Portaria; II. emitir despachos ou diligências, preliminarmente, quando constatar irregularidades ou inconsistências nas despesas com a folha de pagamento e encaminhar aos Órgãos e Entidades para providências quanto ao saneamento e caso não seja regularizado , emitir despachos e pareceres não favoráveis, de forma a evitar o pagamento de despesas ilegítimas ou ilegais que possam resultar em prejuízo ao Erário. Art. 8º Os atos até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos processos que versarem sobre contratos, convênios e/ou instrumentos congêneres, serão certificados através de parecer da Advocacia Setorial, devidamente acatado pela sua respectiva Chefia. Aqueles Controladoria-Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 5 de 5  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  que ultrapassarem o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) deverão ser encaminhados o Controlador-Geral para Certificação superior ou providências que se julguem necessárias. Art. 9º Na constatação de erros e omissões, os processos relativos aos atos elencados no Art. 8º deverão ser diligenciados, visando seu saneamento. Art. 10º Ao constatar qualquer ilegalidade ou irregularidade insanável, independentemente do valor, que tenham resultado ou possam resultar em prejuízo ao Erário, depois de oportunizar o contraditório e ampla defesa, o servidor responsável pela constatação, em sendo cabível, recomendará o Controlador-Geral a apuração dos responsáveis e adoção das medidas legais pertinentes. Art. 11º Poderá o Controlador-Geral, a qualquer tempo, avocar processo em tramitação na CGM para análise e verificação. Art. 12º Os processos em trâmite na CGM deverão obedecer à ordem cronológica de recebimento, verificação e análise, exceto em casos de matéria de relevante interesse público que poderão ser priorizados por determinação do Controlador-Geral. Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria – CGM nº. 001/2021 e disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 17 dias do mês de maio de 2021. Aline do Espírito Santo Ribeiro Controladora Geral Interina do Município Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EDITAL DE INTIMAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 003/2021 A CONTROLADORA-GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto na Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e regimentais conferidas pelo Decreto n° 179, de 14 de janeiro de 2021, combinado com o art. 27, §4º da Lei nº. 9.861, de 30 de junho de 2016, e tendo em vista o respectivo processo, INTIMA o servidor CAIO CEZAR SOUZA ROCHA, matrícula nº. 1280945-01, para tomar conhecimento quanto ao Relatório nº. 017/2020, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar - CPPAD, bem como quanto ao Julgamento exarado pelo Chefe do Poder Executivo, por meio do Despacho nº. 026/2021 de 15 de abril de 2021, ambos relativo ao Processo Administrativo Disciplinar sob o nº. 7.882.088-8/2019. Fica, ainda, o servidor INTIMADO, quanto ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, para interposição de pedido de reconsideração ou recurso referente ao Julgamento protelado no Despacho nº. 026/2020 do Chefe do Poder Executivo, constante do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº. 7.882.088-8/2019, conforme artigo 133 da Lei Complementar nº. 011/292. O servidor fica cientificado que para o exercício do referido direito poderá ter vistas e cópia do respectivo processo, mediante solicitação a ser realizada no endereço sito a Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Controladoria Geral do Município, em Goiânia – GO, telefone: 2524-3391/3390. Ressalta-se que o processo terá sua continuidade independente da manifestação do interessado, conforme art. 27, § 1º, inciso V da Lei nº. 9.861/2016. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 20 dias do mês de maio de 2021. Aline do Espírito Santo Ribeiro Controladora-Geral Interina do Município eb Procuradoria‐Geral do Município  Página 1 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL N° 002/2021 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23 e com sede administrativa na Av. do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74884-900, neste ato presentado pelo Prefeito Sr. ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, político, portador do RG nº 18055688 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 764.428.377-34, assistido pela Procuradora-Geral do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.491, de 22 de abril de 2021, publicado no D.O.M. nº 7.536, de 22 de abril de 2021, Dra. TATIANA ACCIOLY FAYAD, brasileira, casada, advogada, OAB/GO nº 19.400, inscrita no CPF/MF nº 819.430.321-49 e portadora do RG nº 3465978 SPTC/GO, ambos com domicílio profissional na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP 74884-900 e e-mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br, doravante denominado PERMITENTE, confere, de acordo com autorização contida na Lei Municipal n° 7.734/1997, e nos termos do Processo Administrativo n°. 69854001/2017, PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito privado declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n°. 10.243/18, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.569.466/0001-75 e com sede na Praça Dom Emanuel, Catedral, Centro, Goiânia-GO, CEP 74.030-140, de Área Pública Municipal no Setor Jardim Caravelas, nesta Capital, neste ato representada pelo Arcebispo Metropolitano de Goiânia, DOM WASHINGTON CRUZ, brasileiro, solteiro, religioso, portador da CI n° 03898648 54 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n° 084.795.935-04, residente e domiciliado nesta Capital, que passa a ser denominada doravante apenas como PERMISSIONÁRIA, sendo esta outorga de uso especial conferida nos seguintes termos: 1 – OBJETO 1.1. Por este Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel o PERMITENTE outorga à PERMISSIONÁRIA a posse da Área Pública Municipal (APM) 03 C, com área de 1.430,00m² (mil, quatrocentos e trinta metros quadrados) e localizada na Rua RI – 6 com a Rua RI – 5 e Rua RI – 24, APM 03 C, no Residencial Itaipu, com os seguintes limites e confrontações: “frente para a Rua RI - 24, 50,00 metros; fundo confrontando com a Área Remanescente da APM – 3, 60,00 metros; lado direito confrontando com a Rua RI - 6, 19,25 metros; lado esquerdo confrontando Procuradoria‐Geral do Município  Página 2 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  com a Rua RI – 5, 19,25 metros; pela linha de chanfrado Rua RI – 5 com a Rua RI – 24, 7,07 metros; pela linha de chanfrado Rua RI – 24 com a Rua RI – 6, 7,07 metros”. 1.2. Este Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel constitui ato administrativo gratuito e precário. 2 – FINALIDADE Todas as finalidades que a PERMISSIONÁRIA atribuir ao imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel devem se relacionar diretamente com o desenvolvimento de sua atividade fim. 3 – OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 3.1. A PERMISSIONÁRIA se compromete a administrar, guardar, zelar e proporcionar o melhor uso ao imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, correndo por sua conta toda e qualquer despesa relacionada à conservação e utilização da área, tais como tributos, tarifas de água e energia elétrica. 3.2. A PERMISSIONÁRIA se compromete a utilizar o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel exclusivamente para atendimento das finalidades descritas na “condição 2”. 3.3. A PERMISSIONÁRIA se compromete a comunicar por escrito ao PERMITENTE a realização de qualquer obra no imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel mediante protocolo de requerimento escrito no Processo Administrativo n°. 69854001/2017. 3.6. A PERMISSIONÁRIA declara estar ciente que, a qualquer momento, o PERMITENTE poderá realizar vistoria no imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel a fim de averiguar o cumprimento das condições estabelecidas neste ato e na legislação incidente. Procuradoria‐Geral do Município  Página 3 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  4 – VEDAÇÕES A presente Permissão de Uso de Bem Imóvel constitui ato personalíssimo, sendo vedado à PERMISSIONÁRIA atribuir a terceiros o uso do imóvel de objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel em sua integralidade ou de parcela dele, seja a que título for, de forma gratuita ou onerosa. 5 – PRAZO O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da sua publicação. 6 – EXTINÇÃO 6.1. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel ao se atingir o prazo fixado na “condição 5”. 6.2. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel em caso de descumprimento por parte da PERMISSIONÁRIA de qualquer das condições ou vedações estabelecidas neste ato. 6.3. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel em caso de descumprimento ou não atendimento das prescrições constantes na legislação incidente, seja na que se encontra em vigor no presente momento seja legislação superveniente. 6.4. Faculta-se ao PERMITENTE revogar o presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel a qualquer momento, reservando-se essa prerrogativa ao seu exclusivo juízo de conveniência e oportunidade. 6.5. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, não caberá à PERMISSIONÁRIA a reclamação de qualquer indenização junto ao PERMITENTE. Procuradoria‐Geral do Município  Página 4 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  7 – RESTITUIÇÃO DO BEM 7.1. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, a PERMISSIONÁRIA deverá restituir o imóvel com, pelo menos, as mesmas condições em que ele se encontra no presente momento. 7.2. Toda e qualquer construção ou plantação realizada no imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, assim como seus frutos, produtos, partes integrantes, pertenças, benfeitorias, melhoramentos e acrescidos, são de propriedade do PERMITENTE, devendo lhe ser entregue ou restituído independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção deste ato. 8 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O descumprimento por parte da PERMISSIONÁRIA de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel fará incidir multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, tendo como termo inicial o momento em que se verificar o descumprimento das condições ou vedações e como termo final o momento em que o bem for restituído ao PERMITENTE. 8.2. A incidência da multa estabelecida na “condição 8.1” independe da comprovação de prejuízo por parte do PERMITENTE, sendo-lhe reservada a possibilidade de exigir indenização suplementar em caso de prejuízo excedente, incluindo lucros cessantes. 8.3. As sanções estabelecidas na “condição 8.1” e na “condição 8.2” não afastam a incidência de sanções eventualmente previstas na legislação incidente, seja para fins de responsabilização administrativa, civil e criminal. Procuradoria‐Geral do Município  Página 5 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  9 – PUBLICAÇÃO E CONTROLE INTERNO 9.1. A publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia do presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel constitui condição para que ele possa produzir seus devidos efeitos. 9.2 O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município de Goiânia. 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Tratando-se de título executivo extrajudicial, o descumprimento de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel poderá ensejar a sua execução perante o Poder Judiciário. 10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia para dirimir eventuais questões referentes ao presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel. 10.3. Aos casos omissos deverão ser aplicadas as normas do regime jurídico- administrativo vigentes no direito brasileiro, aplicando-se de forma subsidiária e suplementar o regramento do direito privado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2021. ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ Prefeito do Município de Goiânia TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município de Goiânia DOM WASHINGTON CRUZ Arcebispo Metropolitano de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade   Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250 Setor Bela Vista. Goiânia – GO CEP: 74830-090 - Tel.: 55 62 3524-1262 E-mail: gabinete.smt@gmail.com 1 PORTARIA Nº 070/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 093/2021-DIRADM; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: JORGE ALBERTO ARANTES CUNHA, Matrícula nº 479861, CPF nº 888.689.821-53, no exercício da função de Agente Municipal de Trânsito; II) FISCAL: HIGOR VILLEFORT GOMES, Matrícula nº 947873, CPF nº 994.371.391-72, no exercício da função de Assistente Administrativo. Parágrafo único – os servidores acima designados estão vinculados aos Processos BEE nº 36742/2021 - Junto a empresa MSE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de cabeamento estruturado de rede lógica e telefônica em virtude da mudança da sede da Secretaria Municipal de Mobilidade. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir da data de emissão da Nota de Empenho. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2021. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br         PORTARIA N.° 049/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.° 2.404, de 15 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.° 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 7º, § 3º, nos termos do Decreto n.º 451, de 21 de janeiro de 2021, que define o quantitativo de Função de Confiança por Órgão, e de acordo com a Lei Complementar n.º 335/2021, art. 68;  RESOLVE:  Art. 1º Destituir a servidora FRANCIELLY IDELFONSO FARIAS, matrícula n.º 868345-01, CPF n.º 006.770.371-20, da Função de Confiança IV – FC-4, e em seu lugar, designar a servidora CLÁUDIA NAINE BORGES MARIANO, matrícula n.º 980668-01, CPF n.º 889.651.471-15, a partir de 21 de maio de 2021, com as seguintes atribuições no âmbito da SEDEC:  I – assessoramento da gestão e fornecimento de informações a contribuintes, usuários e a outros órgãos e departamentos; II – apoio técnico na execução de tarefas e reuniões, reprodução e análise de documentos e relatórios, atualização de agendas e de banco de dados, acompanhamento e controle de processos, ações e projetos, recebimento, controle e triagem de correspondências eletrônicas e organização de eventos; Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, aos 20 dias do mês de maio de 2021.  Paulo Henrique Rodrigues Silva  Secretário da SEDEC  Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br         PORTARIA N.° 050/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.° 2.404, de 15 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.° 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 7º, § 3º, nos termos do Decreto n.º 451, de 21 de janeiro de 2021, que define o quantitativo de Função de Confiança por Órgão, e de acordo com a Lei Complementar n.º 335/2021, art. 68;  RESOLVE:  Art. 1º Destituir os servidores abaixo relacionados das Funções de Confiança – FC, a partir de 21 de maio de 2021:  I – Ivan Antônio de Barros, matrícula n.° 947881, CPF n.° 252.859.045-87, da Função de Confiança I – FC1; II – Sirlene Oliveira Rodrigues de Freitas, matrícula n.° 792799, CPF n.° 454.376.101-49, da Função de Confiança I – FC1; III – Terezinha de Jesus Soares Noleto, matrícula n.° 114456, CPF n.° 251.763.071-20, da Função de Confiança I – FC1; IV – Daily Damas Pereira Arantes, matrícula n.° 595322, CPF n.° 893.679.691- 00, da Função de Confiança II – FC2; V – Luiz Pereira da Silva, matrícula n.° 148903, CPF n.° 449.735.271-49, da Função de Confiança II – FC2; VI – Núbia Nunes Libório Rodrigues, matrícula n.° 1078690-01, CPF n.° 010.540.631-76, da Função de Confiança II – FC2; VII – Aparecido César Pereira da Costa, matrícula n.° 1017314, CPF n.° 043.160.939-08, da Função de Confiança III– FC3; VIII – Byron Izaack Silva, matrícula n.° 1010409, CPF n.° 912.202.461-15, da Função de Confiança III – FC3; Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br         Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, aos 20 dias do mês de maio de 2021.  Paulo Henrique Rodrigues Silva  Secretário da SEDEC  Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 186-SME, DE 13 DE MAIO DE 2021 Retifica o art. 1º da Portaria SME nº 513, de 05 de novembro de 2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e Considerando o Memorando Nº 0279/2021, de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIRGES; RESOLVE: Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria SME Nº 513, de 05 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município Nº 7.418, de 09 de novembro de 2020, na seguinte forma: Onde se lê: “Acordo de Cooperação n° 066/2020”; Leia-se: “Acordo de Cooperação n° 016/2021”. Art. 2º Ratificam-se os demais termos da supramencionada portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 192-SME, DE 13 DE MAIO DE 2021 Retifica a Portaria SME nº 073, de 15 de fevereiro de 2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, incisos I, II e III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º - Retificar a Portaria SME nº 073, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.486, ambos datados de 15 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com a correição a seguir discriminada: Onde se lê: Matrícula Funcional nº 1212273-1, Leia-se: Matrícula Funcional nº 1212273-2. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos ao 1º (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 11 / 03 / 2021 2. CONTRATANTE: Município de Goiânia através da Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 3. CONTRATADA: JL2 ENGENHARIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA-ME. 4. SIGNATÁRIOS: Prof. Marcelo Ferreira da Costa, Secretário Municipal de Educação, e o Senhor Leonardo Paixão Faleiros. 5. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 039/2019, bem como a prorrogação do prazo de conclusão dos serviços contratados. 6. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo da vigência e da execução do Contrato nº 039/2019 por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 22/03/2021, referente à conclusão da construção do CMEI Residencial Mendanha. 7. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. 8. Processo: 86043963 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 252 17-05-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Sergyane Prot 021308 /21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 252, DE 17 DE MAIO DE 2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; Considerando o Memorando nº 0222/2021/SUREPS (Siged nº 19603/2021) da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora ALINE SOCORRO DA SILVA, matrícula nº 719307-01, CPF nº 009.637.131-59, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotada na Gerência da Central de Regulação de Urgência, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Art. 2º DESIGNAR a servidora SHIRLEY APARECIDA RODRIGUES, matrícula nº 364010-02, CPF nº 360.735.041-87, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotada na Gerência da Central de Regulação de Urgência, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Descrição das atividades desempenhadas Atendimento telefônico – atendendo as unidades de saúde Goiânia e centrais do interior do estado; Solicitação de Autorização para Internação Hospitalar Informatizado de Gestão em Saúde desta Municipalidade Regulação - SISREG; Acompanhamento e controle das solicitações em planilha – SISREG; Atendimento aos Oficiais de Justiça; Mesa Reguladora; E demais serviços administrativos, inerentes à Gerência, que forem solicitados Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 254 17-05-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Sergyane Prot 021337/21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 254, DE 17 DE MAIO DE 2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; Considerando o Memorando nº 0230/2021/SUREPS (Siged nº 021256/2021) da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora LEIA PINHEIRO CAVALCANTE, matrícula nº 367575-05, CPF nº 694.880.531-00, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotada na Gerência da Central de Regulação de Urgência, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Art. 2º DESIGNAR a servidora ANA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA ESPINDOLA, matrícula nº 195375-02, CPF nº 354.356.231-20, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotada na Gerência da Central de Regulação de Urgência, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Descrição das atividades desempenhadas Atendimento ao público presencialmente e por telefone; Emissão de passagens para pacientes do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD); Arquivamento e desarquivamento de processos de usuários do TFD; Execução de cálculos dos processos de ajuda de custo; Elaboração de despachos de processos; Analise e emissão de relatórios; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 254 17-05-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Sergyane Prot 021337/21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde Tramitação e entrega de documentos nas repartições; Agendamento de consulta médica para inserção do paciente no Programa de TFD; Conferência de faturas da prestação de serviços da empresa contratada para fornecimento de passagens aéreas e terrestres no Programa do TFD; E demais serviços administrativos, inerentes à Gerência, que lhe forem solicitados Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 17 dias de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 258 18-05-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SRS Prot 021562 /2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 258/2021 Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 1484/2020, decorrente do Processo Bee nº 29720, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor WINSTON FERREIRA CAVALCANTI DE PAULA JÚNIOR, CPF nº. 005.132.211- 07, ocupante do cargo de Diretor de Infraestrutura e Logística, função: Diretor, lotado na Diretoria de Infraestrutura e Logística da Secretária Municipal de Saúde, como Gestor do Contrato nº 1484/2020, decorrente do Processo BEE nº 29720, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em gestão e operação de logística integrada e reversa, para prestação de serviços de recebimento, conferência, armazenamento, controle de estoque, separação, expedição, transporte e distribuição de todos os recursos materiais e patrimoniais utilizados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, incluindo a disponibilização de toda a infraestrutura operacional, tecnóloga e de mão de obra qualificada conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. Art. 2º Designar os servidores VALDIVINO MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 841587-03, CPF nº. 023.030.691-81, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 258 18-05-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 SRS Prot 021562 /2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde lotado na Gerência de Tecnologia da Informação, CRISTINA ALVES PEREIRA, matrícula nº 583375-01, CPF n° 692.499.541-15, ocupante do cargo: Agente Administrativo (Nível IV), Função: Coordenadora do Almoxarifado Central, lotada no Almoxarifado Central, e MARINA DE ÁVILA GUIMARÃES RIBEIRO, matrícula nº. 1440748-01, CPF nº. 889.049.541- 34, Assessora Técnica do Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, como Fiscais do Contrato nº 1484/2020, decorrente do Processo Bee º 29720. Art. 3º Os representantes realizarão reuniões ordinárias com confecção do respectivo relatório para apresentação ao Gestor da Pasta quando solicitado. Art. 4º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 637/2020. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 18 dias do mês de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde- Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria nº 261-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Siged 021679 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 261/2021/GS Institui o Comitê Interno de Governança Pública – CIG no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 017 de 02 de janeiro de 2021; e Considerando o Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. Considerando o artigo nº 16 do Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, que estabelece que os órgãos e as entidades da Administração Municipal, por ato de seu dirigente máximo deverão instituir Comitê Interno de Governança Pública – CIG ou atribuir as competências a outros colegiados correspondentes já existentes. Considerando o Ofício Circular nº 001/2021/GAB/EPEG, do Escritório de Prioridades Estratégicas, que informa quem será o representante do Escritório em todos os Comitês Internos de Governança Pública. Considerando, por fim, o interesse da Secretaria Municipal de Saúde em garantir o desenvolvimento e a aprimoração das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva no âmbito da administração pública municipal. RESOLVE: Art. 1º Criar o Comitê Interno de Governança Pública – CIG/SMS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos seguintes representantes: I – Durval Ferreira Fonseca Pedroso, Secretário Municipal de Saúde de Goiânia, matrícula nº 1438468-01; II – Luana Cássia Miranda Ribeiro, Secretária Executiva, matrícula nº 1445030-01; Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria nº 261-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900       Siged 021679 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  III – Fabio Cammarota, representante do Escritório de Prioridades Estratégicas, matrícula nº 1450883; IV – Camila Lucas de Souza, Diretora Administrativa, matrícula nº 1207261-01; V – Marina Ávila Guimarães Ribeiro, Assessora Técnica, matrícula nº 1440748-01; VI – Márcio Mendes Prudente Júnior, Assessor Administrativo, matrícula nº 1038575-01. Art. 3º A participação CIG/SMS e grupos de trabalho, porventura, constituídos é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 234/2021/GS, publicada no Diário Oficial do Município nº 7552, de 14 de maio de 2021. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, na forma da Lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 734/2019 PROCESSO: 86716593 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Geo Engenharia Ltda FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato n° 734/2019, decorre do disposto no art. 57, § 1º, II e § 2º, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1270/2021, (fls. 149/160) da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Processo n° 86716593. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 734/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa GEO ENGENHARIA LTDA. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento, fica a vigência e a execução do Contrato nº 734/2019 prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de maio de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 734/2019 e seus respectivos Termos Aditivos. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0129 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 86234211 685/2021 LUANA GOMES ALVES MEDICO - UTI 12/03/2021 12/09/2021 94.132,56 86232871 682/2021 SARAH FUMIAN MILWARD DE AZEVEDO MEDICO - UTI 12/03/2021 12/09/2021 94.132,56 86204177 412/2021 ANIELE NEVES DE SIQUEIRA MEDICO - ENFERMARIA 09/03/2021 09/09/2021 81.600,00 86207273 415/2021 FREDERICO PRUDENTE MARQUES MEDICO - ENFERMARIA 09/03/2021 09/09/2021 81.600,00 86217724 474/2021 DANIELA BRUNA MARTINS ABREU MEDICO - ENFERMARIA 09/03/2021 09/09/2021 81.600,00 86305691 895/2021 DANIELA RODRIGUES ALVES MEDICO - ENFERMARIA 09/03/2021 09/09/2021 81.600,00 86235421 699/2021 JESSIKA MORAES DE ABREU BIOMEDICO 12/03/2021 12/09/2021 40.914,36 86235366 698/2021 JOELMA RIBEIRO VILAS BOAS PSICOLOGO 12/03/2021 12/09/2021 40.097,22 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0131 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 86205203 423/2021 EDUARDO FRANCA FELGA MEDICO – UTI 09/03/2021 09/09/2021 94.132,56 86207036 426/2021 AMANDA SARA CAVALCANTE SOUZA MEDICO – UTI 09/03/2021 09/09/2021 94.132,56 86207885 401/2021 INGRID ALVES CORREIA MARTINS ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 86207834 400/2021 LEILIANA ARAUJO DA SILVA TOME ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 86207095 391/2021 ALESSANDRA PINHEIRO CARDOSO PEREIRA ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 86207958 402/2021 DIULLY EVELYN MARIANE DOURADO ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 86207150 392/2021 GERCILIA PEREIRA DOS SANTOS SANTANA ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 86207346 394/2021 KELCY ANNE SANTANA E SILVA ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 86207681 398/2021 CIRLENE SILVA SANTOS ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 86207745 399/2021 GESSIKA GONCALVES RODRIGUES ENFERMEIRO 09/03/2021 09/09/2021 49.097,22 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0161 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 86262304 810/2021 JUCELMA INES DE BRITO SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/03/2021 15/09/2021 24.180,90 86263131 817/2021 MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/03/2021 15/09/2021 24.180,90 86263297 832/2021 ORLEANDO DA SILVA CARNEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/03/2021 15/09/2021 24.180,90 86262118 807/2021 JORNELI CARNEIRO PEREIRA DE BRITO ARAUJO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/03/2021 15/09/2021 24.180,90 86211483 445/2021 RAVYLA BORGES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/03/2021 08/09/2021 24.180,90 86211190 1256/2021 LUDMYLLA LUANA DE MORAES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/03/2021 08/09/2021 24.180,90 86210657 432/2021 JOSINELMA SOUSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/03/2021 08/09/2021 24.180,90 86210860 437/2021 DARCILENE PEREIRA DUARTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/03/2021 08/09/2021 24.180,90 86210738 434/2021 MARTINNELLY DA SILVA SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/03/2021 08/09/2021 24.180,90 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0162 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 86210886 438/2021 EMYLLE JULIA PINTO GOMES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09/03/2021 08/09/2021 24.180,90 86261928 800/2021 ALINE DOS SANTOS GOMES ENFERMEIRO 15/03/2021 14/09/2021 49.097,22 86261359 773/2021 GABRIELA MENDONÇA DE ARAUJO NUTRICIONISTA 15/03/2021 14/09/2021 49.097,22 86207362 416/2021 MARIANA SOUTO FRANÇA MÉDICO PLANTONISTA ENFERMARIA 09/03/2021 08/09/2021 81.600,00 86204827 420/2021 TIMOTEO VILELA VERISSIMO MÉDICO PLANTONISTA UTI 09/03/2021 08/09/2021 94.132,56 86261383 766/2021 CHARLES MONTE SERRATE SILVA MÉDICO PLANTONISTA UTI 15/03/2021 14/09/2021 94.132,56 86261413 767/2021 CHARLES MONTE SERRATE SILVA MÉDICO PLANTONISTA UTI 15/03/2021 14/09/2021 94.132,56 86261685 768/2021 JOSUÉ NUNES CAVALCANTE MAQUEIRO 15/03/2021 14/09/2021 13.200,00 86261707 769/2021 WARLEY RODRIGUES DA SILVA MAQUEIRO 15/03/2021 14/09/2021 13.200,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0180 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 86305861 887/2021 NICOLLE DINIZ LINHARES MEDICO – UTI 18/03/2021 17/09/2021 94.132,56 86305372 885/2021 ROBERTO MAHMUD JACOB MEDICO – UTI 18/03/2021 17/09/2021 94.132,56 86306051 889/2021 CAMILA BATISTA CAIXETA MEDICO – UTI 18/03/2021 17/09/2021 94.132,56 86305429 886/2021 LUIS HENRIQUE VITA DE SIMONE MEDICO – UTI 18/03/2021 17/09/2021 94.132,56 86306816 877/2021 PALOMA MARIA COELHO DE PAULA ENFERMEIRO 18/03/2021 17/09/2021 49.097,22 86307731 876/2021 LIVIA GABRIELA MONTALVAO E SILVA ENFERMEIRO 18/03/2021 17/09/2021 49.097,22 86306573 879/2021 DAISY RABELO DE LIMA ANDRADE ENFERMEIRO 18/03/2021 17/09/2021 49.097,22 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 355/2021 PROCESSO: 85810219 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: CENTRO DIAGNÓSTICO CLINICO UNIGEM LTDA ME. FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Despacho nº 0116/2021, fls. 15/17, e ainda no Parecer nº 374/2021 (fls.24/34) da Advocacia Setorial desta Secretaria, constante no processo nº 85810219. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento por indenização ao CENTRO DIAGNÓSTICO CLINICO UNIGEM LTDA ME, contratado para atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, por serviços prestados a esta SMS referente a competência: 10/2020. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 5.495,33 (cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 15 de março de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 377/2021 PROCESSO: 85517848 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: HOSPITAL ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO . FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Despacho nº 0338/2021, fls.22/24, e ainda no Parecer nº 371/2021 (fls. 31/41) da Advocacia Setorial desta Secretaria, constante no processo nº 85517848. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento por indenização ao HOSPITAL ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULFO, contratado para atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, por serviços prestados a esta SMS referente as competências: 09/2020 e 10/2020. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 22.714,58 (vinte e dois mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 935/2021 PROCESSO: 84526754 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Auto Center Maranhão Ltda FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Despacho nº 216/2020, fls. 88/89, e ainda no Parecer nº 3222/2020 (fls. 90/99) da Advocacia Setorial desta Secretaria, constante no processo nº 84526754. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento por indenização à AUTO CENTER MARANHÃO LTDA, por serviços de manutenção veicular prestados a esta SMS referente ao período de 05/01/2020 a 04/03/2020, sem cobertura contratual. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 35.811,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e onze reais) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2635.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1024/2021 PROCESSO: 86198444 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Universidade Federal de Goiás – UFG – Faculdade de Farmácia. FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Despacho nº 0525/2021, fls.14, e ainda no Parecer nº 1221/2021 (fls. 21/31) da Advocacia Setorial desta Secretaria, constante no processo nº 86198444. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento por indenização à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG – FACULDADE DE FARMÁCIA, contratado para atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, por serviços prestados a esta SMS referente a competência: 12/2020 e 01/2021. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 19.689,82 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1028/2021 PROCESSO: 84682578 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Thyciano Souza Santos FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se pelo art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Parecer nº 3271/2020 (fls.60/69) da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante nos Processo nº 84682578. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento referente a utilização do imóvel localizado na Rua 16 de maio, Qd. 4/5, Lt.01, Setor Estrela Dalva, nesta Capital, onde funciona o CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ESTRELA DALVA, sem cobertura contratual no período de 01/12/2017 a 24/03/2020. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 20.733,80 (vinte mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos) referente ao uso do imóvel sem cobertura contratual, que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.301.0177.2632.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Rua 74, nº 423, Setor Central – CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934 E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres PORTARIA Nº 022/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o Art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal n.º 608, de 25 de janeiro de 2021; Considerando o art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Considerando as Contas de Caráter Continuado: Água, Energia e Telefone, referentes ao consumo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e Casa Abrigo Sempre Viva. RESOLVE: Art. 1º – Designar, respectivamente, os(as) seguintes servidores(as) como gestor e fiscal das Contas Continuadas de Água, Energia e Telefone desta Secretaria: Joseilton Vicente Ferreira, matrícula 1443569-01 – Gestor. Rosângela Barbosa Dantas, matrícula 719846-01 – Fiscal. Art. 2º – O servidor e a servidora designados serão responsáveis pelas atribuições que são determinadas às respectivas funções. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 19 dias do mês de maio de 2021. TATIANA LEMOS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres Agência de Regulação de Goiânia – AR 1 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524-3091 -argoiania@gmail.com AVISO 1. Consulta Pública nº 0005/2021. 2.Audiência Pública Virtual nº 0001/2021 Processo nº 202100052001503 e nº 86373866. Interessado: Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos-AGR e a Agência de Regulação de Goiânia – AR. Assunto / Objeto: 1. Nota Técnica Conjunta nº 2/2021, a presente Nota Técnica Preliminar tem por fim estabelecer a metodologia de definição da taxa de remuneração regulatória a ser aplicada na 2ª Revisão Tarifária Periódica do prestador de serviços Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO. A taxa de remuneração regulatória, que alguns denominam custo de capital, é um dos itens centrais no procedimento de Revisão Tarifária, tendo em vista que estabelece o percentual de remuneração sobre os investimentos prudentes destinados à prestação do serviço público. Em face do serviço público em apreço, o método de estabelecimento da taxa de retorno do capital investido em sua prestação deve ser demonstrado de forma simples e objetiva, propiciando o efetivo controle social visado pelo marco regulatório do saneamento básico – Lei Federal nº 11.445/2007. 2. Nota Técnica Conjunta nº 3/2021, o presente documento trata do estudo para a definição da metodologia de cálculo a ser utilizada no 2º Ciclo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) do prestador de serviços Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, correspondente aos exercícios de 2021 a 2024, a ser realizada pelas gerências de Saneamento Básico e de Regulação Econômica e Desestatização da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), em conjunto com as diretorias de Regulação e de Fiscalização e Controle e as gerências de Contabilidade Regulatória e de Auditoria e Ouvidoria da Agência de Regulação de Goiânia (AR), conforme Processo Administrativo nº 202100029001503 e nº 86373866. O estudo consiste na elaboração da metodologia adequada que permita a recuperação dos custos da SANEAGO anteriores à revisão, bem como a recuperação dos custos futuros decorrentes da operação dos sistemas e da amortização dos investimentos realizado. A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.650/0001.69, localizada à Av. Goiás, nº 105, Centro, em Goiânia, Estado de Goiás e a Agência de Regulação de Goiânia – AR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.555/0001-37, localizada à Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, 2º andar, em Goiânia, Estado de Goiás, na forma legal, tornam público que submeterão à Consulta Pública e à Audiência Pública Virtual a texto da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2021 e da NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 3/2021, na seguinte forma: 1. A Consulta Pública nº 0005/2021 estará disponível para comentários e recebimento de sugestões do público em geral, das 09:00 horas do dia 21 de maio de 2021 até as 17:00 horas, do dia 15 de junho de 2021, na seguinte forma: Agência de Regulação de Goiânia – AR 2 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524-3091 -argoiania@gmail.com 1.1. Os comentários e sugestões deverão ser formalizados por escrito: 1.1.1. Através de documento enviado por endereço eletrônico: consultapublicalegislacao@agr.go.gov.br e/ou diretoriaderegulacao@gmail.com. 1.1.2. Deverá conter a identificação do autor da proposta, contendo: nome completo (pessoa física ou jurídica), endereço completo e CPF ou CNPJ. 1.1.3. As propostas deverão ser digitadas, fonte mínima 12 times new roman ou arial. 1.1.4. Identificar, se possível, o local exato no texto da nota técnica, a alteração/modificação proposta. 1.2. Os comentários deverão ser fundamentados. 1.3. A minuta estará disponível para consulta no sítio da AGR (www.agr.go.gov.br) e no sitio da AR (www.goiania.go.gov.br/arg). 1.4. As manifestações recebidas e as respostas serão disponibilizadas para consulta nos sítios da AGR e da AR. 2. A Audiência Pública Virtual nº 0001/2021, será realizada no dia 18 de junho de 2021, no horário das 1400 às 18:00 horas, por meio do link da videochamada: https://meet.google.com/fqf-zvlo-xuo, conforme edital a ser detalhado e disponibilizado nos sitios da AGR e da AR. 3. A publicação deste aviso / extrato foi autorizado nos termos do Despacho Conjunto nº 4/2021. Goiânia, 19 de maio de 2021. Marcelo Nunes de Oliveira Paulo César Pereira       Conselheiro Presidente          Conselheiro Presidente Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP:  74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. PORTARIA Nº 23/2021. Designa como gestor e fiscal do contrato, referente ao processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 445 de 21 de janeiro de 2021. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º. Cessar a Portaria n° 021 de 07 de maio de 2021; Art. 2º. Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 043/2020 oriundo do Processo BEE 18840/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados a serem executados no âmbito do Parque Mutirama de manutenção preventiva, preditiva e corretiva das atrações, com fornecimento de mão de obra exclusiva (mecânico industrial, eletricista industrial, auxiliar de mecânico, auxiliar de eletricista, etc), com os respectivos fardamentos e EPI’s, fornecimento de materiais, peças de reposição e serviços complementares e adequação às Normas Técnicas NR-10, NR-12, NR-23, NBR 15926, estabelecendo novos protocolos de manutenção e adequação à Legislação vigente, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento do edital do Pregão Eletrônico nº 045/2020 e seus Anexos, nos termos dos dispositivos legais supracitados. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.  CEP:  74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  Art. 3º. Designar os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do contrato indicado no art. 2º desta Portaria: GESTOR(A): JOSIMAR AMÉRICO DE SOUSA, matrícula nº 836443, CPF nº 532.309.731-00, lotado no Gabinete do Presidente na Agência de Turismo, Eventos e Lazer-AGETUL. FISCAL: BRUNO VIEIRA DA MATA, matrícula nº 1450913-01, CPF nº 013.132.851-45, ocupante do cargo de Supervisão Administrativa do Parque Mutirama, lotada na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL. Art. 4º. Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais, evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 18 dias do mês de maio de 2021. VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 PORTARIA Nº 090/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, bem como Decreto Nº 451, de 21 de janeiro de 2021, que define o quantitativo de Função de Confiança (FC) por Órgão/Entidade; RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Wener Rander Braz da Silva, matrícula 856940, inscrito no CPF 005.546.961-26, a Função de Confiança, Símbolo FC AMMA-1, para que o mesmo exerça a função de Supervisor Administrativo de Parque desta Agência, dentre outras atividades inerentes ao cargo exercido. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 30 dias do mês de abril de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 PORTARIA Nº 101/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, bem como Decreto Nº 451, de 21 de janeiro de 2021, que define o quantitativo de Função de Confiança (FC) por Órgão/Entidade; RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Jailton Silva de Castro, matrícula 924130, inscrito no CPF nº 005.402.841-81, a Função de Confiança, Símbolo FC-1, para que o mesmo auxilie nos trabalhos do Jardim Botânico, dentre outras atividades inerentes ao cargo exercido. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 13 dias do mês de maio de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 PORTARIA Nº 110/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTOR E FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, respectivamente, os servidores Elissa Andrade Zago Ribeiro, matrícula 621919, CPF: 727.733.161-34, ocupante do cargo Gerente de Apoio administrativo e Transporte e Ruimar Moises de Moura, matrícula 868558, CPF: 647.222.601-68, ocupante do cargo de Agente Administrativo, desta Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a entrega de eletrodomésticos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, oriundo do Pregão eletrônico Nº 099/2020- SRP, firmado entre esta Agência, com as empresas fornecedoras abaixo listadas, processo nº 31102 - BEE, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de eletrodomésticos, dentre outros, para o Centro de Saúde e Bem Estar Animal sob responsabilidade desta Agência Municipal do Meio Ambiente:  Brasil Informática e Produtos Eireli, inscrita no CNPJ: 03.618.435/001-92,  Gesy Saraiva de Goiás, inscrita no CNPJ: 34.533.426/001-22,  Infinity Soluções e Consultoria Eireli, inscrita no CNPJ: 20.266.882/001-49,  The Best Produtos eletrônicos Ltda - EPP, inscrita no CNPJ: 18.706.498/001-78 e Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  Júlio César Pinto Cordeiro, inscrita no CNPJ: 20.965.430/001-55, Art. 2° – Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de maio de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 PORTARIA Nº 113/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, CONSIDERANDO o § 3º do art 6º da Lei nº 10.383 de 05 de agosto de 2019, que institui o Programa Amigo Verde, CONSIDERANDO as exigências da supracitada lei, que estabeleceu instrumentos de política com o objetivo de fazer chamamento público e selecionar adotantes do programa, CONSIDERANDO o disposto na legislação ambiental que regula a permissão do uso de equipamentos e mobiliários urbanos e seus vários níveis de impactos ambientais, mister se faz uma análise técnica mais aprofundada de cada caso de per si;  RESOLVE: Art. 1° – Constituir Comissão multidisciplinar de Avaliação do Programa Amigo Verde. Art. 2° – A presente Comissão se responsabilizará pela realização do Chamamento Público, seleção dos adotantes e promoção dos Termos de Cooperação. Art. 3° – A Comissão será coordenada pelo servidor, Diórgenes César Borges de Souza, e secretariada por Marcelo da Silva Oliveira. Art. 4° – Integram a Comissão, os seguintes servidores:  Diórgenes César Borges de Souza, matrícula 849537, Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  Pedro Henrique Baima Paiva, matrícula 1045148,  Giovanni Baptista Borges, matrícula 209899 e  Gabriel Teixeira Lobo Lessa de Barros, matrícula 1340425. Art. 5° – Ficam revogadas as Portarias Nº 041/2021 e 082/2021. Art. 6° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de maio de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 PORTARIA Nº 114/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Cessar os efeitos da Portaria Nº 086/2021 GAB/AMMA, que concedeu FC-2 para a servidora Eliana Alves Oliveira Sales, matrícula 794716. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 19 dias do mês de maio de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74.055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2018 1. ESPÉCIE: 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 013/2018 2. OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do Contrato n.° 013/2018 – elaboração do Plano de Coleta Seletiva de Goiânia – PCSG. 3. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa AMPLA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA – EPP. 4. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de mais 75 (setenta e cinco) dias, a contar do dia 01/05/2021 até 14/07/2021 5. PROCESSO N: 86455684/2021 6. DATA DE ASSINATURA INSTRUMENTO: 29/04/2021 Goiânia, 29 de abril de 2021. LUAN DEODATO MACHADO ALVES Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício  Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74.055‐ 110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2020 1. ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2020 2. OBJETO: O Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, bem como a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO do Contrato n.° 018/2020 - execução do Projeto de Implantação do Parque Vila Romana, no Setor Vila Romana. 3. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA e a empresa FILGUEIRA E FILGUEIRA LTDA-ME 4. VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será de mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 03/05/2021 até 30/08/2021 5. PROCESSO N: 23440/2020 - BEE 6. DATA DE ASSINATURA INSTRUMENTO: 30/04/2021 Goiânia, 30 de abril de 2021. LUAN DEODATO MACHADO ALVES Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA FABIO JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no nº CNPJ 10.792.309/0001-15, Torna Público que Requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiania – Amma, a Licença Ambiental Fácil, para o Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) e Comércio Varejista de Bebidas, Av Da Sede, Nº 1656, Quadra 07, Lote 47, Jardim Vista Bela, Goiânia/Go, Cep 74.474-203. A empresa MARQUES E FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 01.919.744/0001-77, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, requereu a Licença Ambiental Fácil, para Comercio varejista de materiais de construção em geral (47.44-0-99), Comercio varejista de tintas e materiais para pintura (47.41-5-00), Comercio varejista de materiais elétrico (47.42-3-00), Comercio varejista de ferragens e ferramentas (47.44-0-01), Comercio varejista de materiais hidráulicos ( 47.44-0-03). Localizada na Avenida Ipanema, nº. 378, Qd. 02, Lt. 02, Loja 01,02 e 03 Jardim Europa – CEP. 74.343-010 Goiânia – GO. RAQUEL ROCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental, para atividade de fabricação de artigos para viagem, bolsas, semelhantes de qualquer material, empresa estabelecida na Avenida Assis Chateaubriand, Nº 1-779, Quadra R24, Lote 23, Setor Oeste, CEP 74.130-012, Goiânia-GO.Conforme resolução 006/86 CONAMA. A empresa TEXAS BAR E CHOPERIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 40.695.855/0001- 07, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, requereu a Licença Ambiental de Instalação (L.I) e Operação – (L.O) para Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretimento (56.11-2-05), Comercio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns (47.12.1-00), Comercio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes (47.21-1-04), Comercio varejista de bebidas (47.23-7-00), Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (47.89-0-99), Restaurantes e similares (56.11-2-01). Localizada na Avenida Ipanema, nº. 378, Qd. 02, Lt. 02, Loja 01,02 e 03 Jardim Europa – CEP. 74.343-010 Goiânia – GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7558. DECRETOS Decreto nº 3.035/2021 Decreto nº 3.036/2021 Decreto nº 3.037/2021 Decreto nº 3.038/2021 Decreto nº 3.039/2021 Decreto nº 3.040/2021 Decreto nº 3.041/2021 Decreto nº 3.042/2021 Decreto nº 3.043/2021 Decreto nº 3.044/2021 Decreto nº 3.045/2021 Decreto nº 3.046/2021 Decreto nº 3.047/2021 Decreto nº 3.048/2021 Decreto nº 3.049/2021 Decreto nº 3.050/2021 Decreto nº 3.051/2021 Decreto nº 3.052/2021 Decreto nº 3.053/2021 Decreto nº 3.054/2021 Decreto nº 3.055/2021 Decreto nº 3.056/2021 Decreto nº 3.057/2021 Decreto nº 3.058/2021 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 035/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Intimação nº 007/2021-CEPROL/CTF Edital de Intimação nº 008/2021-CEPROL/CTF Edital de Intimação nº 009/2021-CEPROL/CTF Edital de Intimação nº 010/2021-CEPROL/CTF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato das Atas de Registro de Preços nºs 030 a 032/2021 Referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021 - SRP Termo de Homologação nº 0014/2021 Termo de Homologação nº 0015/2021 Edital de Intimação - PARF nº 83756713/2020 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 057/2021 Edital de Intimação nº 003/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Permissão de Uso de Imóvel n° 002/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 070/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA Portaria nº 049/2021 Portaria nº 050/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 186/2021 Portaria nº 192/2021 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 252/2021 Portaria nº 254/2021 Portaria nº 258/2021 Portaria nº 261/2021 Extrato do 7° Termo Aditivo ao Contrato nº 734/2019 Extrato nº 0129/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 0131/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 0161/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 0162/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 0180/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato do Termo de Pagamento n° 355/2021 Extrato do Termo de Pagamento n° 377/2021 Extrato do Termo de Pagamento n° 935/2021 Extrato do Termo de Pagamento n° 1024/2021 Extrato do Termo de Pagamento n° 1028/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria nº 022/2021 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA - AR Notas Técnicas Conjuntas nº 2 e 3/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 23/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 090/2021 Portaria nº 101/2021 Portaria nº 110/2021 Portaria nº 113/2021 Portaria nº 114/2021 Extrato do 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2018 Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2020 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Fabio Junior Alves de Oliveira Marques e Ferreira Ltda Raquel Rocha Indústria e Comércio de Bolsas Ltda Texas Bar e Choperia Eireli 2021-05-25T07:05:54-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168