Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.629, DE 25 DE MAIO DE 2021 Denomina a Escola Municipal Orlando de Morais como Escola Municipal Professora D’Alka Leles. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada a Escola Municipal Orlando de Morais, no Setor Orlando de Morais, como Escola Municipal Professora D’Alka Leles. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Romário Policárpo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.630, DE 25 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação periódica do cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar o cardápio da merenda escolar oferecida aos alunos da rede municipal de ensino. Parágrafo único. Deverão ser informados os gastos mensais com a merenda, em cada unidade escolar, em locais de fácil visualização pela comunidade escolar. Art. 2º O cardápio deverá ser divulgado de acordo com os artigos 11 e 12 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência, nos seguintes locais: I – em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, em local de fácil acesso a toda a comunidade escolar; II – no site da Prefeitura Municipal de Goiânia. Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se comunidade escolar os alunos, seus familiares, os responsáveis legais, professores e demais funcionários. Art. 3º Eventuais mudanças no cardápio de que trata esta Lei deverão ser divulgadas, no mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com a devida justificativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria da Vereadora Léia Klébia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7558 - SUPLEMENTO LEIS Lei nº 10.629, de 25 de maio de 2021 Lei nº 10.630, de 25 de maio de 2021 2021-05-25T15:46:27-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172