Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Governo  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524.1042 / 3524‐3010  Processo BEE nº: 41248/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 59/2020 DESPACHO Nº 089/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº59/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2020, relativo a contratação da empresa LAZARO BEZERRA SOARES- ME, inscrita no CNPJ nº06.088.333/001-09, para contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente e Escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, juntadas aos autos, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Processo BEE nº: 41249/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 58/2020 DESPACHO Nº 090/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº59/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2020, relativo a contratação da empresa LICERI COMERCIO PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº25.950.671/0001-07, para contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente e Escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, juntadas aos autos, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41250/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 55/2020 DESPACHO Nº 091/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº55/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2020, relativo a contratação da empresa GRAFICPAPER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº27.327.858/0001-11, para contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente e Escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, juntadas aos autos, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41251/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 56/2020 DESPACHO Nº 092/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº56/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 016/2020, relativo a contratação da empresa STYLLUS PAPEIS E PRESENTES LTDA, inscrita no CNPJ nº25.070.251/0001-73, para contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente e Escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, juntadas aos autos, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41271/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 77/2020 DESPACHO Nº 093/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº77/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da empresa SMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº31.709.344/0001-06, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41272/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 67/2020 DESPACHO Nº 094/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº67/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da empresa GESY SARAIVA DE GOIAS, inscrita no CNPJ nº34.533.426/0001-22, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41273/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 65/2020 DESPACHO Nº 095/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº67/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da empresa GYN AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº14.286.856/0001-80, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41276/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 69/2020 DESPACHO Nº 096/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº69/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da empresa VITTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº21.086.030/0001-32, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41278/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 83/2020 DESPACHO Nº 098/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº86/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da empresa REGINALDO PEREIRA COMERCIOS, inscrita no CNPJ nº31.777.374/0001-41, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41279/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 82/2020 DESPACHO Nº 099/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº82/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da empresa NSA SOLUCOES EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº19.987.085/0001-71, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41280/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 79/2020 DESPACHO Nº 100/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº79/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da empresa SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº34.385.304/0001- 36, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41281/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 72/2020 DESPACHO Nº 101/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº70/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 019/2020, relativo a contratação da R3 COMERCIO E CONSULTORIA & TECNOLOGIA EM SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ nº24.190.294/0001-20, para contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41521/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 98/2020 DESPACHO Nº 108/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº47/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2020, relativo a contratação da empresa UZZO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.942.276/0001-09, para contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente e Escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 08 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Processo BEE nº: 41523/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 94/2020 DESPACHO Nº 110/2021 SEGOV Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº94/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2020, relativo a contratação da empresa GESY SARAIVA DE GOIAS, inscrita no CNPJ nº 34.533.426/0001-22, para contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente e Escolar, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos interessados, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo. Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 08 dias do mês de Junho de 2021. JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO Diretor Administrativo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884-900 Fone: 55 62 3524.1042 / 3524-3010 Secretaria Municipal de Governo  Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047   EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2021 PROCESSO: 85782738 / 2021. CONCEDENTE: Município de Goiânia- GO. INTERVENIENTE: Escritório de Prioridades Estratégicas. PROPONENTE: Instituto Lemann OBJETO: Apoiar a instauração do programa de gestão de pessoas no setor público visando o fortalecimento governamental na Prefeitura Municipal de Goiânia. FUNDAMENTO: Lei n.º 13.019/2014 e Decreto Estadual n.º 44.474/2017. RECURSOS FINANCEIROS: Este projeto não implica o repasse de recursos financeiros entre as partes. PRAZO VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) dias. FABIO CAMMAROTA Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. - 11/06/2021 - 11:30 PORTARIA Nº 1110/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora MIRELLA COELHO MENDONÇA DE CASTILHO, matrícula nº 496774-03, CPF nº 849.807.021-04, para exercer a Função de Confiança, Símbolo FC-III, com lotação junto à Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo, desta Pasta, com a atribuição de prestar serviços relacionados à coordenação de demandas decorrentes de mandados judiciais e assuntos relacionados, bem como coordenar estudos para subsidiar Projetos de Leis, normas e regulamentos referentes a Planos de Carreira e Vencimentos, além de demais atividades determinadas pela Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 dias do mês de junho de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2020 PROCESSO: 79419630/2019 CONTRANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A OBJETO: Constitui objeto do presente ato, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de credenciamento nº 009/2020, seguindo sem interrupção a concessão de crédito na forma de empréstimo pessoal e de cartão de crédito consignado em folha de pagamento, para atender os servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goiânia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Aditamento fundamenta-se no inciso II e § 2º do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, cláusula segunda do contrato nº 009/2020, Parecer n° 196/2021 ASSJUR/SEMAD, Parecer n° 863/2021 PGM/PEAA, Despacho n° 4217/2021 GAB/SEMAD, e demais legislações pertinentes. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08/06/2021, de acordo com a cláusula segunda, item 2.2, do Contrato n° 009/2020. DATA DE ASSINATURA: 07/06/2021 FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, nº 999, Bl.B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP: 74884-900 Fone: 55 62 3524-6320 / 55 62 3524-4006 PORTARIA-CGM N°. 071 / 2021 A CONTROLADORA-GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, constantes nos arts. 165, 168 e 169, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com os arts. 8º, inciso XIII e 32, inciso XVII, alínea “a” do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, bem como as previstas no art. 3º, do Decreto nº 985, de 15 de abril de 2015; Considerando o teor da Portaria – CGM nº. 002, de 22 de janeiro de 2021; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de agentes e servidores municipais, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar - 02 possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação de membros; R E S O L V E Art. 1° – Designar o servidor, efetivo e estável Rondinélio da Costa Silvério, matrícula 872962-02, para substituir a servidora Adriana Maria da silva, matrícula 1311859-01, na função de secretário da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 02, em virtude de Férias Regulamentares no período de 14/06/2021 a 23/06/2021, ao todo 10 (dez) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 10 dias do mês de junho de 2021. Aline do Espírito Santo Ribeiro Controladora-Geral Interina do Município eb Procuradoria Geral do Município Diretoria de Administração e Finanças Av. do Cerrado nº 999 Bl. F – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐1097  PROCESSO BEE: 38749/2021 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSUNTO: ADESÃO A ATA DE SANITIZAÇÃO DESPACHO/JUSTIFICATIVA Nº 4997/2021 Nos termos do art. 3º, inciso III, do Decreto Federal de nº 7.892/13, art. 3º, inciso III e art. 17, da Lei Municipal nº 9.525/14, AUTORIZO a ADESÃO à Ata de Registro de Preços de nº 009/2021, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 104/2020, a fim de contratar a empresa AHP COMÉRCIO, OBRAS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n°.: 38.130.555/0001-20, para contratação de serviço de sanitização (controle microbiológico) de ambientes, nas dependências desta Procuradoria Geral do Município de Goiânia. TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora Geral do Município  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 3 º T E R M O A D I T I V O D E R E R R A T I F I C A Ç Ã O A O C O N T R A T O N º 0 1 5 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a G O I Á S C O N S T R U T O R A L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 6 2 2 5 / 4 / 3 , e m a t e n d i m e n t o a o P a r e c e r – G e r ê n c i a d e A n á l i s e d e O br a s P ú b l i c a s – G E R A O P / C G M n º 0 2 7 / 2 0 2 1 ( B E E 6 2 2 5 / 4 / 1 , e v . 7 1 ) e a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 0 1 / 2 0 2 1 ( e v . 2 1 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 3 d o C o n t r a t o n º 0 1 5 / 2 0 2 0 e n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c . V I d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a r e t i f i c a ç ã o d a c l á u s u l a s e g u n d a , i t e m 2 . 1 d o 1 º T e r m o A d i t i v o e a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 5 0 ( c e n t o e c i n q u e n t a ) d i a s e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s d o C o n t r a t o n º 0 1 5 / 2 0 2 0 . 4 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L 4 . 1 A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 6 2 7 f o n t e 1 9 0 ( e v . 3 2 ) . 4 . 2 . O s a l d o a t u a l d o c o n t r a t o é d e R $ 3 5 3 . 1 2 5 , 2 4 ( t r e z e n t o s e c i n q u e n t a e t r ê s m i l , c e n t o e v i n t e e c i n c o r e a i s e v i n t e q u a t r o c e n t a v o s ) ( e v . 1 5 ) . 5 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 0 1 d e j u n h o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21,  n ° 4 1 0 ,  Vila S a n t a   H e l e n a     –   G o i â n i a  –  G O   CEP: 7 4 5 5 5‐330 ‐ T e l . : 5 5 62 35 2 4‐8300  E X T R A T O 3 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 9 4 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a S O B R A D O C O N S T R U Ç Ã O L T D A . 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 6 5 7 6 / 1 / 3 e m a t e n d i m e n t o a o J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 0 1 / 2 0 2 1 d o g e s t o r e f i s c a l d o c o n t r a t o ( e v . 1 4 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 3 d o C o n t r a t o n º 0 9 4 / 2 0 2 0 e n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c . I d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 5 0 ( c e n t o e c i n q u e n t a ) d i a s , b e m c o m o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s d o C o n t r a t o n º 0 9 4 / 2 0 2 0 . 4 – A D I T A M E N T O : 4 . 1 . D A P R O R R O G A Ç Ã O D O P R A Z O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i gê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 5 0 ( c e n t o e c i n q u e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 2 7 d e a b r i l d e 2 0 2 1 , b e m c o m o o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 2 0 d e a b r i l d e 2 0 2 1 . 4 . 2 . D A R E R R A T I F I C A Ç Ã O : 4 . 2 . 1 . D O 2 º T E R M O A D I T I V O : O N D E S E L Ê : 2 . 1 . P R A ZO : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o da v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 2 4 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 e p r o r r o g a d o o p r a z o d e e x e c u ç ã o p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 1 9 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . L E I A - S E : 2 . 1 . P R A ZO : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o da v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 2 4  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21,  n ° 4 10, Vila S a n t a  H e l e n a    –  G o i â n i a  –  G O   CEP: 74 5 5 5‐330 ‐  T e l . :  5 5 62 35 2 4‐8300  d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 e p r o r r o g a d o o p r a z o d e e x e c u ç ã o p o r m a i s 0 5 ( c i n c o ) , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 1 8 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 0 . 5 – D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 6 2 7 f o n t e 1 9 0 ( e v . 2 8 ) . 5 . 2 . O s a l d o a t u a l d o c o n t r a t o é d e R $ 3 5 4 . 4 7 9 , 9 0 ( t r e z e n t o s e c i n q u e n t a e q u a t r o m i l , q u a t r o c e n t o s e s e t e n t a e n o v e r e a i s e n o v e n t a c e n t a v o s ) ( e v . 1 5 ) . 6 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 0 1 d e j u n h o d e 2 0 2 1 . E n g º . F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com1  PORTARIA N°. 047/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021 e regimentais conferidas pelo Decreto nº. 094, de 11 de janeiro de 2021, o qual aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;  RESOLVE: Art. 1º. Publicar novo ANEXO ÚNICO referente à Portaria 046/2021, publicada no Diário Oficial nº 7570, de 10 de junho de 2021; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos da Portaria nº. 046/2021. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 10 dias do mês de junho de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com2  UNIDADE ADMINISTRATIVA  SIGLA  RESPONSÁVEL  RAMAL  SECRETÁRIO  SECGAB  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  6390  SECRETÁRIO EXECUTIVO  CHEFGA  CHEFIA DE GABINETE  CHEFGA  VERÔNICA MANSUR BARBOSA DE  PAULA  6359  ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO  ASCOM  WILLIAN ASSUNÇÃO  6363  SECRETARIA GERAL  SECGER  LICIA DE PAOLA LOPES SANTOS  6391  SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS  SECEXE  KELLI KAROLINA COSTA REIS  6374  GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL  GERFMD  MARCELINE GONZAGA SÃO BOAVENTURA  SOUSA  6348  GERÊNCIA DO CONTENCIOSO FISCAL  GERCON  GUILHERME HENRIQUE CARVALHO  COSTA  6338  GERÊNCIA DE GESTÃO DE PROCESSOS  GERGES  ANDRE OLIVEIRA BARROS  6374  PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA  ANICUNS  PUAMA  FLAVIO MÁXIMO  1073  CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL  CHEADV  KAMILLA ROSA DE FÁTIMA REIS  6380  DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA  DIRADM  FELIPE VORIQUE CÂMARA  3379  GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO  GERADM  PAULO SERGIO SIMÃO JUNIOR  6357  GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO  GERPLA  MARA SANDRA ALMEIDA SANTOS  6347  GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE  GERFIN  JOÃO HENRIQUE LOPES GARCIA  3306  GERÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE  PESSOAS  GERGDP  FLÁVIA NAYARA MARTINS JACINTO  6329  GERÊNCIA DE DEPÓSITO PÚBLICO MUNICIPAL   GERDPM  VALDIR ABREU DOS SANTOS  6304  SUP. PLANEJAMENTO URBANO E GESTÃO  SUSTENTÁVEL  SUPPUG  CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA  6366/6369  DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO  PLANO DIRETOR  DIRPLA  ELIANY AUXILIADORA COUTINHO  MORAES  6369  GERÊNCIA DE GESTÃO TERRITORIAL E  MOBILIDADE  GERGTM  JONAS HENRIQUE LOBO GUIMARÃES  6369  GERENCIA DE ATUALIZAÇÃO DE NORMATIVA  GERATN  ANA PAULA CARLONI FLEURY CURADO 6369  GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL  GERGTA  FRANCISCO DE ASSIS COSTA E SILVA  6397  GERÊNCIA DE PESQUISAS E ESTATÍSTICA  SOCIOECONÔMICA  GERPES  JULIANA LIMA PARMIGIANI  6334  GER.DE GEOPROCESSAMENTO E ATUALIZAÇÃO  CADASTRAL  GERGAC  MIRIANE CARNEIRO RODRIGUES  GOMES  6350  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E  TOPOLOGIA  GERDCT  MÁRCIA MARIA NOGUEIRA MOTA  6392/6364  SUPERINTENDÊNCIA DE ORDEM PUBLICA  SUPORD  HECTOR AZEVEDO  1093  DIRETORIA DE ORDENAMENTO URBANO  DIRORD  CELEOCY BORGES COTRIM  6355  GERÊNCIA DE  INFORMAÇÕES DO USO DO SOLO  GERINF  CÁRITAS ROQUE RIBEIRO  6355/8217  DIRETORIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE  PROJETOS  DIRAAP  YURI VAZ CORREIA  6342/6381  GER.DE ANÁLISE E LICENCIAMENTO DE  EDIFICAÇÕES  GERALE  VIRGINIA INÁCIO MATHIAS COSTA  6314  ANEXO ÚNICO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com3  GER.DE ÁNALISE OBRAS GRD. PORTE E EMP.DE  IMPACTO  GEROGP  ANA MARIA DANTAS MARQUES  6314  GER.DE ÁNALISE E APROVAÇÃO DE  PARCELAMENTO  GERAAP  GRAZIELLI BRUNO BELLORIO  6370  DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO  DIRFIS  LUIZ LUCAS ALVES JÚNIOR  1093/3048  GER.DE PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO DE  FISCALIZAÇÃO  GERPPF  IAMAR ZUZZA DE ARAÚJO  6373  GER.DE FISC.DE TRANSPORTE URB.E POSTURA  NO TRÂNSITO  GERFTU  JOÃO PERES TEODORO RODRIGUES  1001  GER.FISC. DE ATIV.DE ECON. ÁREAS PRIVADAS E  PÚBLICAS  GERFAP  AGUINALDO SANTOS DE LIMA  4097  GER.DE FISC.DE EDIFICAÇÕES, PARC E ÁREAS  PÚBLICAS  GERFEP  MARIA ANGÉLICA PANTAROTO MARTINS  MACHADO  4098/6308  SUP. DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO  FUNDIÁRIA  SUPHRF  AMAURI BATISTA REGIS  1584/6372  DIRETORIA DE HABITAÇÃO  DIRHAB  DANIEL ANTONIO  6339  GERÊNCIA DE POLÍTICA E PROGRAMAS HAB.E  CONVÊNIOS  GERPPH  MARA CRISTINA DA SILVA  6339  GERÊNCIA DE PROJETOS HABITACIONAIS  GERPHA  KAMILA NAVES GARCIA  6399  GERÊNCIA DE FISC. E ACOMP. DE OBRAS  HABITACIONAIS  GERFAH  6399  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999 , 1 andar, Bl. E – Park Lozandes – Goiânia – Go – CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6363| e‐mail: seplanh.gabinete@gmail.com  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021 – SEPLANH Dispõe sobre o regulamento específico do Termo de Embargo e normatiza o Termo de Compromisso de Cumprimento de Exigências para o caso de embargo de obra ou edificação ou interdição de estabelecimento. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhe conferem os incisos IX e XV do art. 46 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e os incisos IV e XV do art. 4º e o X do art. 6º do Decreto nº 094, de 11 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto no caput art. 132 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008 (Dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia e dá outras providências), que exige regulamento específico para lavratura de Termo de Embargo; Considerando que o instituto do embargo, conforme o art. 131 da Lei Complementar 177, de 2008, caracteriza-se como instrumento administrativo coercitivo, originado por meio de Termo de Embargo, lavrado pela Fiscalização de Atividades Urbanas - Obras, Edificações, Parcelamentos de Solo e Áreas Públicas; Considerando que o instituto da interdição, conforme o art. 218 da Lei Complementar nº 014, de 20 de dezembro de 1992 (Institui o Código de Posturas do Município de Goiânia e dá outras providências), caracteriza-se como instrumento administrativo coercitivo adotado nos casos especificados nas alíneas do inciso I do referido artigo, combinado com o § 2° do art. 192 – procedimento administrativo, originado a partir do ato discricionário pela Fiscalização de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e pela decisão de 1ª Instância, proferida pela Gerência do Contencioso Fiscal desta Secretaria; Considerando que o § 3º do art. 192 da Lei Complementar nº 014, de 1992, possibilita ao titular desta Secretaria, em casos excepcionais, prorrogar o prazo para Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999 , 1 andar, Bl. E – Park Lozandes – Goiânia – Go – CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6363| e‐mail: seplanh.gabinete@gmail.com  cumprimento das exigências feitas pela Fiscalização de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas; Considerando o inciso VI do art. 37 do Decreto nº 094, de 11 de janeiro de 2021, que define a Diretoria de Fiscalização como órgão da fiscalização municipal responsável pela determinação de embargo em obras em fase de execução, paralisadas ou concluídas no Município de Goiânia, por meio de despacho decisório para lavratura do Termo de Embargo respectivo; Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), órgão da administração pública direta do Município de Goiânia, com autonomia administrativa vinculada aos atos de sua competência, com a finalidade de formular, implementar e coordenar as normas vinculadas às legislações municipais de edificações e de atividades econômicas, voltadas ao desenvolvimento harmônico e ordenado em território municipal; e Considerando que o direito administrativo pátrio concede à autoridade pública competente a prerrogativa de revisão de seus atos – e/ou de seus antecessores – para a adequação ao conteúdo de norma legal e de realidade urbana, invocando os princípios inerentes ao Direito Público e com a finalidade de atender aos interesses da Administração Pública e dos administrados, por meio dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o regulamento específico do Termo de Embargo, no âmbito da Diretoria de Fiscalização, relativo a obras ou edificações em execução, paralisadas ou concluídas quando constatada a ocorrência de infração à legislação municipal, nos termos do art. 132 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008. Art. 2º O Auditor Fiscal de Posturas, mediante a lavratura de peça própria e acompanhada de relatório fiscal, solicitará à Diretoria de Fiscalização, órgão de fiscalização municipal competente, nos termos do inciso VI do art. 37 do Decreto nº 094, de 2021, a determinação das obras ou edificações a serem embargadas. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999 , 1 andar, Bl. E – Park Lozandes – Goiânia – Go – CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6363| e‐mail: seplanh.gabinete@gmail.com  Art. 3º As obras ou edificações serão embargadas, independente da aplicação de outras penalidades, mediante Termo de Embargo, quando constatada a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: I - início da obra com licenciamento vencido; II - iminente risco de ruir ou ameaça à segurança de pessoas ou de bens, públicos ou privados; III - inexistência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade (RRT) da obra, quando exigido; IV - risco ou danos ao meio ambiente, saúde, patrimônio histórico, cultural e arqueológico; V - execução de obra de maneira irregular ou com o emprego de materiais inadequados ou sem condição de resistência conveniente, que comprometa sua estabilidade, comprovados os fatos por laudo ou vistoria de setores competentes. Art. 4º O relatório fiscal prévio, a que alude o art. 2º desta Instrução Normativa, deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: I - no caso de obras em andamento ou paralisadas, o estágio em que se encontram; II - no caso de edificação ou obra concluída, se há ocupação e/ou exercício de algum tipo de atividade econômica no local; III - demais requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 177/2008 e outras normas complementares. Art. 5º O embargo de obra ou edificação somente cessará após sanar o Auto de Infração que gerou o Embargo. Art. 6º No caso de obras ou edificações a que já se tenha dado algum tipo de uso, especialmente em caso de constatada sua utilização para atividade econômica, admitir-se- á a suspensão provisória do embargo, total ou parcialmente, mediante a realização de Termo de Compromisso de Cumprimento de Exigências ajustado entre o Município, por meio da SEPLANH, e o proprietário da obra ou edificação embargada. Parágrafo único. O benefício da suspensão de que trata o caput deste artigo também poderá ser estendido para o caso de interdição de estabelecimento com atividade econômica. Art. 7º O proprietário do imóvel embargado ou o responsável legal pelo estabelecimento interditado poderá requerer ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999 , 1 andar, Bl. E – Park Lozandes – Goiânia – Go – CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6363| e‐mail: seplanh.gabinete@gmail.com  e Habitação a abertura de procedimento administrativo para elaboração do Termo de Compromisso de Cumprimento de Exigências, respeitados os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. § 1º O Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências é ato discricionário do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, após manifestação da Chefia de Advocacia Setorial, em conformidade com o previsto nesta Instrução Normativa, nas Leis Complementares nº 014/1992 e nº 177/2008 e demais normas da legislação municipal correlata. § 2º Para a abertura do procedimento administrativo descrito no caput deste artigo, o interessado deverá anexar o protocolo do licenciamento: I - da obra ou edificação, quando embargo; II - do estabelecimento, quando interdição. § 3º Para elaboração do Termo de Compromisso de Cumprimento de Exigências, a Chefia da Advocacia Setorial deverá verificar a assunção do compromisso do interessado em cumprir as exigências legais e da viabilidade do saneamento integral das irregularidades anteriormente evidenciadas. § 4º Para o caso do embargo de obras ou edificações, são condições imprescindíveis para análise de viabilidade de saneamento das irregularidades anteriormente evidenciadas, as seguintes situações: I - retorno da obra ou edificação ao estado anterior ao que motivou a lavratura do embargo, quando possível; II - adequação da obra ou edificação ao projeto aprovado/Alvará de Construção; III - aprovação do respectivo projeto ou conclusão do processo de licenciamento da obra ou edificação. § 5º Para o caso de interdição de estabelecimento, são condições imprescindíveis para análise de viabilidade de saneamento das irregularidades anteriormente evidenciadas, as seguintes situações: I - admissão da atividade, bem como demais requisitos previstos pelo documento de informação do uso do solo; II - embargo sanável, caso existente. § 6º Verificadas as questões constantes nos §§ 2º ao 4º deste artigo, o processo será direcionado à Chefia da Advocacia Setorial para manifestação e elaboração do Termo de Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999 , 1 andar, Bl. E – Park Lozandes – Goiânia – Go – CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6363| e‐mail: seplanh.gabinete@gmail.com  Compromisso de Cumprimento de Exigências, para posterior assinatura pelo requerente e o titular da SEPLANH. § 7º O Termo de Compromisso de Cumprimento de Exigências somente será deferido com a condição de estarem quitados débitos anteriores do imóvel embargado ou estabelecimento interditado. § 8º Deferida a elaboração do Termo de Compromisso de Cumprimento de Exigências, a Diretoria de Fiscalização passará o embargo à condição de suspensão, independentemente de vistoria in loco pela autoridade fiscal. § 9º O Termo de Compromisso de Cumprimento de Exigências não é causa de dispensa ou suspensão do pagamento dos débitos existentes junto à Administração Pública Municipal. Art. 8º Quando for o caso de suspensão do Termo de Embargo, deverão ser observados na lavratura do respectivo Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências os seguintes prazos improrrogáveis: I - até 90 (noventa) dias, na hipótese da obra ou edificação se enquadrar entre aquelas passíveis de licenciamento por meio do sistema de Aprovação Responsável, nos termos do art. 36-A da Lei Complementar nº 177/2008, Decreto nº 1.551, de 28 de abril 2017 e Decreto nº 2.559, de 13 de dezembro de 2018; II - até 180 (cento e oitenta) dias, na hipótese da obra ou edificação se enquadrar entre aquelas passíveis de licenciamento por meio do Alvará de Regularização ou do Alvará de Aceite, regulamentados pela Lei Complementar nº 314, de 05 de novembro de 2018 e Instrução Normativa nº 02, de 19 de dezembro de 2019; III - até 60 (sessenta) dias, nos demais casos. Parágrafo único. Não satisfeitas integralmente às condições do Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências, a fim de promover a regularização da obra ou edificação, o embargo retornará à situação de ativo, inclusive com aplicação da penalidade de multa quando constatada as situações previstas no art. 134 da Lei Complementar nº 177/2008. Art. 9º O Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências, para o caso de suspensão de interdição de estabelecimento, ficará restrito aos casos de lavratura de Auto de Infração decorrente de ausência ou descaracterização do Alvará de Localização e Funcionamento. Parágrafo único. Quando for o caso de suspensão de interdição de estabelecimento, o Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências deverá observar Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, nº 999 , 1 andar, Bl. E – Park Lozandes – Goiânia – Go – CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6363| e‐mail: seplanh.gabinete@gmail.com  o prazo de até 90 (noventa) dias, improrrogáveis, para satisfação das exigências legais para a obtenção da licença de localização e funcionamento. Art. 10. O cumprimento das exigências contidas no Termo de Compromisso de que trata esta Instrução Normativa deverá ser comprovado formalmente, por todos e quaisquer meios hábeis à demonstração da regularidade, como documentos e mídias digitais, juntado nos autos. Art. 11. No ato do Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências poderá ser exigida uma contrapartida vertida em benefício do Município, tendo como base a dimensão qualitativa e quantitativa da irregularidade constatada e a documentação apresentada pelo interessado, como contrato social, cadastro de atividade econômica e metragem quadrada ocupada pela atividade. § 1º A contrapartida terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para o seu cumprimento. § 2º O não cumprimento da contrapartida implicará na revogação imediata do Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências, estando sujeito às penalidades previstas na legislação aplicável. § 2º O cumprimento da contrapartida descrita neste artigo não exime o atendimento das irregularidades apontadas no Termo de Compromisso de Cumprimento das Exigências. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos já realizados. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 10 dias do mês de junho de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Mobilidade   Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250  Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  E‐mail: gabinete.smt@gmail.com  1 PORTARIA Nº 074/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 100/2021-DIRADM; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: DJALMA FRANCISCO DE SOZA, Matrícula nº 47676, CPF nº 566.038.191-04, no exercício da função de Gerente de Serviços e Apoio Logístico; II) FISCAL: WAGNER FERREIRA MARTINS, Matrícula nº 1011006, CPF nº 814.037.471-72, no exercício da função de Agente Municipal de Trânsito. Parágrafo único – os servidores acima designados estão vinculados aos Processos BEE nº 39668 - Junto a empresa LVX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças de reposição e equipamentos necessários à prestação dos serviços por 12 (doze) meses, conforme condições e especificações do Edital Eletrônico nº 0036/2020 e Ata de Registro de Preços nº 106/2020. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir da data de emissão da Nota de Empenho. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2021. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade. Secretaria Municipal de Mobilidade  1 PORTARIA Nº 075/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 110/2021-DIRADM; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: DJALMA FRANCISCO DE SOZA, Matrícula nº 47676, CPF nº 566.038.191-04, no exercício da função de Gerente de Serviços e Apoio Logístico; II) FISCAL: WAGNER FERREIRA MARTINS, Matrícula nº 1011006, CPF nº 814.037.471-72, no exercício da função de Agente Municipal de Trânsito. Parágrafo único – os servidores acima designados estão vinculados aos Processos BEE nº 39913 - Junto a empresa SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (torneira para lavatório) para atender a Secretaria Municipal de Mobilidade. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir da data de emissão da Nota de Empenho. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2021. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade.  Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250  Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  E‐mail: gabinete.smt@gmail.com  Secretaria Municipal de Mobilidade   Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25, n° 250  Setor Bela Vista. Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  E‐mail: gabinete.smt@gmail.com  1 PORTARIA Nº 076/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 109/2021-DIRADM; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: DJALMA FRANCISCO DE SOZA, Matrícula nº 47676, CPF nº 566.038.191-04, no exercício da função de Gerente de Serviços e Apoio Logístico; II) FISCAL: WAGNER FERREIRA MARTINS, Matrícula nº 1011006, CPF nº 814.037.471-72, no exercício da função de Agente Municipal de Trânsito. Parágrafo único – os servidores acima designados estão vinculados aos Processos BEE nº 39910 - Junto a empresa COMERCIAL SUDOESTE EIRELI, cujo objeto é a aquisição de material elétrico (grelha inox para esgoto) para atender a Secretaria Municipal de Mobilidade. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem ter conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade assumida por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir da data de emissão da Nota de Empenho. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2021. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  ERRATA Publique-se novamente o Despacho nº 2337/2021, publicado no Diário Oficial do Município n° 7556, de 20/5/2021, acrescentando, conforme solicitado pelo Parecer nº 861/2021-PEAA (andamento 39), autorizo de reajuste de valor ao inicialmente pactuado no Contrato de locação nº 019/2019. Processo BEE nº:8626 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Proposta DESPACHO Nº 2337/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 0732/2021/CHEADV, da Advocacia Setorial desta Pasta, andamento 14, resolvo AUTORIZAR o reajuste de valor inicialmente pactuado, aplicando o índice de correção calculado pelo IGPM, e a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2019, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 17/6/2021, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Avenida São Francisco, nº 249, Qd. 36, Lt. 34E, Setor Santa Genoveva, nesta Capital, para o funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 7 dias do mês de maio de 2021. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação  RESOLUÇÃO CME Nº 034, DE 13 DE MAIO DE 2021 Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 080/2019, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 74749313/2018, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver Educação Infantil, agrupamentos de 4 e 5 anos e ministrar o Ensino Fundamental, Ciclos I e II, à Escola Municipal Santa Rita de Cássia, localizada na Estrada Velha para Bela Vista, Km 10, Setor Vale das Pombas, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016 e 116/2013 cumpra estas exigências: I - adequação de uma sala para uso dos professores, de acordo com o artigo 54, inciso I da Resolução 116/2013 e artigo 48, inciso II da Resolução CME nº 120/2016, até o final do ato autorizador; II - adequação dos sanitários de uso das crianças da Educação Infantil e dos educandos do Ensino Fundamental, no que se refere à acessibilidade, instalação de barras de apoio, de acordo com o artigo 47, §2º, da Resolução CME nº 120/2016, até 30 dias após o recebimento desta deliberação; Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação   III - adequação dos sanitários masculinos destinados ao Ensino Fundamental e à Educação Infantil, utilizados também por servidores e visitantes, para uso exclusivo das crianças/educandos, de acordo com o artigo 47, §3º e artigo 48, parágrafo único da Resolução CME nº 120/2016 e §§7º e 8º da Resolução CME n° 116/2013, até 30 dias após o recebimento desta deliberação; IV - adequação da sala de banho para as crianças do integral, de acordo com artigo 49, inciso II, da Resolução CME nº 120/16 e artigo 54, §2º alínea “a” da Resolução 116/2013, até o final do ato autorizador; V - adequação da altura do mobiliário utilizado no refeitório, para uso das crianças, de acordo com a Resolução CME nº 120/16, artigo 47, §4º e com o artigo 53, §10º da Resolução CME nº 116/2013, até 90 dias após o recebimento desta deliberação; VI - cumprimento dos prazos estabelecidos nas Normativas deste Conselho para protocolização de processo, conforme previsto no artigo 56 da Resolução CME nº 120/2016, e artigo 51, parágrafo único, Resolução CME nº 116/2013. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 58ª (quinquagésima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, aos treze dias do mês de m a i o de 2021. Márcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto–Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos–Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos IlsaCristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul - Goiânia – GO CEP 74085-060 - Fone: (62) 3524-1727/1728 e-mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 035, DE 18 DE MAIO DE 2021. Homologa os resultados contidos no Relatório Final do Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 023/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME nº 85430513/2020, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Procedimentos Administrativos e Pedagógicos para o Funcionamento das Salas de Leitura na Rede Municipal de Educação de Goiânia – 2ª edição”, aprovado por meio da Resolução CME nº 126/2019, e realizado no período de novembro de 2019 a dezembro de 2020, com carga horária de 60 horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta). Art. 3º Autorizar, a quem de direito, a emissão dos correspondentes certificados aos cursistas aos quais se refere o artigo 2º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 1 Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul - Goiânia – GO CEP 74085-060 - Fone: (62) 3524-1727/1728 e-mail: cmegyn@gmail.com SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos dezoito dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro ANEXO DA RESOLUÇÃO CME N° 036/2021 RELAÇÃO NOMINAL E APROVEITAMENTO DOS PARTICIPANTES DO CURSO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E PEDAGÓGICOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS SALAS DE LEITURA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, REALIZADO NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2019 A DEZEMBRO DE 2020, COM 60 HORAS DE CARGA HORÁRIA, COM DIREITO À CERTIFICAÇÃO. NOME FREQUÊNCIA % APROVEITAMENTO % 1 ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO STIVAL 91 100 2 ANA APARECIDA NASCIMENTO DE ANDRADE 100 100 3 CIRLENE ELIAS DA SILVA OLIVEIRA 100 100 4 CLEIDE DE FATIMA GODOY SILVA 91 100 5 CLEIDEMAR GONÇALVES XAVIER DA SILVA 91 100 6 CLEUSA DE JESUS SANTANA AMBROZIO 75 70 7 CRISTIANE FERNANDES COSTA 75 100 8 DANIELLA CRISTINA LINHARES COSTA MOREIRA 82 100 9 DANIELLE OLIVEIRA SANTOS 75 100 10 DEUSENI MIRANDA DE F. ALVES 82 100 11 DIVINA IRENE PEIXOTO BARBOSA 91 100 12 DIVINA LUZIA PINTO DINIZ 82 100 Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul - Goiânia – GO CEP 74085-060 - Fone: (62) 3524-1727/1728 e-mail: cmegyn@gmail.com 13 ELDYS SILVA VALADAO SALVE BRASILEIRO 75 100 14 GLORIMAR BORGES DA SILVA 100 100 15 HELENA VICENTE CAVARZAN 91 100 16 HELIA DÁLIA RODRIGUES VIEIRA 75 100 17 IÊDA REGINA CARMO 82 100 18 INÊS CARDOSO JACOB 100 100 19 JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA 75 100 20 JOSEANA MARIA BATISTA GUIMARÃES 91 100 21 JOVENTILHA ALMEIDA GUSMÃO 82 100 22 KENIA CHRISTINA LOBO MOREIRA 82 100 23 LEILANE GONÇALVES SILVEIRA 91 100 24 LORENA DIAS FERREIRA 75 100 25 LORENNA FERNANDES DE SOUSA VAZ 82 100 26 LUCIANA BARBOSA DE MIRANDA PACHECO 91 100 27 MARCELINO TAVEIRA DA SILVA 82 100 28 MARIA NILZETE ALVES NASCIMENTO 75 100 29 MARIA VILMA DA SILVA SANTOS 82 100 30 MARILENE SARDINHA DO NASCIMENTO BASTOS 100 100 31 MARTA CRISTINA ALMEIDA MACEDO 75 100 32 NILVA ROSA MIRANDA NAMBA 91 100 33 REGINA MARIA OLIVEIRA PRIMO 100 100 34 RENATA RIBEIRO FERREIRA DE ÁZARA XAVIER 75 100 35 RITA DE KÁSSIA DA ROCHA BORGES 75 100 36 ROSÂNGELA ANTÔNIO RODRIGUES 75 100 37 ROSANGELA SILVA RODRIGUES GOUVEIA 91 100 38 SANDRA APARECIDA SILVA RIBEIRO 100 100 39 SIDICLÉIA ROZANI ROSSINI BERNINI 75 100 40 SILVANY MOREIRA DO CARMO DE MELO 91 100 41 SIMONE RODRIGUES SIQUEIRA OLIVEIRA 91 100 42 SINERINA MARIA ROCHA 91 100 43 SINETE DE LIMA MORAES FERNANDES 82 100 44 VANIA DA COSTA COUTINHO 82 100 45 WALDETE BORGES PIRES 75 100 Marcio Carvalho Santos Presidente Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul - Goiânia – GO CEP 74085-060 - Fone: (62) 3524-1727/1728 e-mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 036, DE 18 DE MAIO DE 2021. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 015/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME nº 86465779/2021, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso “O Diretor na Articulação da Gestão Administrativa e Pedagógica na Promoção das Aprendizagens dos Educandos”, a ser realizado no período de abril a dezembro de 2021, com carga horária de 100 horas. Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação e Esporte o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 61ª (sexagésima primeira) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezoito dias do mês de maio de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  RESOLUÇÃO CME Nº 037, DE 20 DE MAIO DE 2021. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME 016/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 76393044/2018, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças 5 (cinco) anos de idade e ministrar o Ensino Fundamental, organizado em Ciclos I e II, à Escola Municipal Santa Helena, localizada na Avenida Curitiba, Número 400, Vila Paraíso, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016 116/2013 cumpra estas exigências: I - adequação de dois sanitários de uso comum pelas crianças da Educação Infantil e educandos do Ensino Fundamental, de acordo com o artigo 48, parágrafo único da Resolução CME nº 120/2016, até o final do ato autorizador; II - adequação de dois sanitários, acessíveis às pessoas com deficiência, de uso comum de adultos e crianças, de acordo com o artigo 47, §§2º e 3º da Resolução CME nº 120/2016, até o final do ato autorizador; Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação   III - adequação do quantitativo de crianças excedentes em dois agrupamentos do ciclo I, de acordo com o artigo 20, inciso I e II da Resolução CME nº 116/2013, até a renovação das matrículas; IV - adequação dos brinquedos do parque infantil de acordo com o artigo 48, inciso VIII, da Resolução CME nº 120/2016, em até 90 dias a partir do recebimento desta Resolução; V - suprir o déficit de merendeira no turno vespertino em desacordo com o artigo 37, da Resolução CME nº 116/2013, até agosto de 2021; VI - higienização de três caixas d’água, com capacidade para 1.000 litros cada, conforme previsto no §7º do artigo 47 da Resolução CME nº 120/2016, de imediato; VII - cumprimento dos prazos estabelecidos nas Normativas deste Conselho para protocolização de processo, conforme previsto no artigo 56 da Resolução CME nº 120/2016, e artigo 51, parágrafo único, Resolução CME nº 116/2013. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 62ª (sexagésima segunda) SESSÃO PLENÁRIA, aos vinte dias do mês de m a i o de 2021. Márcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia –  GOCEP74085‐060Fone:(62)3524‐1727/1728  e‐mail:cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação   RESOLUÇÃO CME Nº 038, DE 25 DE MAIO DE 2021 Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 024/2021, e de acordo com a solicitação contida no ProcessoCME nº 76571562/2018, Resolve Art.1º Conceder Autorização de Funcionamento, em caráter precário, para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 1 (um) a 5(cinco) anos de idade, ao Centro Municipal de Educação Infantil Água Branca, localizado na Avenida B, esquina com Rua 4, Bairro Água Branca, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016 e 116/2013 cumpra estas exigências: I - adequação dos espaços para recepção, sala de professores e de salas exclusivas para diretoria, conforme artigo 48, incisos I e II, até o final do ato autorizador; II - adequação das condições gerais de acessibilidade às pessoas com deficiência, como determina o artigo 47, §1º, incisos I e II, até o final do ato autorizador; III - adequação dos sanitários de uso das crianças e dos administrativos no que se refere à separação por sexo e à acessibilidade para as pessoas com deficiência, em conformidade com o artigo 47, caput, §2º e §3º, até o final do ato autorizador; 1 Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia –  GOCEP74085‐060Fone:(62)3524‐1727/1728  e‐mail:cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação   IV - adequação da altura dos bebedouros de o uso das crianças, em conformidade com o artigo 47, §7º inciso I, até o final do ato autorizador; V - informar o profissional do magistério que coordena o atendimento às crianças no turno intermediário, de acordo com o artigo 32, até 30 dias após o retorno das atividades presenciais; VI - protocolização do processo de autorização e funcionamento conforme prazo estabelecido no artigo 54. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se asdisposições em contrário. 64ª(sexagésima quarta) SESSÃO PLENÁRIA, aos vinte e cinco dias do mês de m a i o de 2021. Márcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto–Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos–Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo LourençoFilho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos IlsaCristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 039, DE 27 DE MAIO DE 2021. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 010/2020, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº76553220/2018, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento, em caráter precário, para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ministrar o Ensino Fundamental, Ciclos I, II, e III, à Escola Municipal Ana das Neves de Freitas,localizada na Rua C-06,Número 99, Quadra 08, Lote 06, Parque das Laranjeiras, nesta Capital,para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 1 SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2021. Márcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto –Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia –  GOCEP74085‐060Fone:(62)3524‐1727/1728  e‐mail:cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação   RESOLUÇÃO CME Nº 040, DE 1° DE JUNHO DE 2021. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771,de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 019/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 76288780/2018, Resolve Art.1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 5(cinco) anos de idade e ministrar o Ensino Fundamental, organizado em Ciclos I e II, à Escola Municipal Coronel Salomão Clementino de Faria, localizada à Rua 12,Número 914, Quadra 544, Lotes 4 e 5, esquina com Avenida Dom Prudêncio, Setor São José, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016 e 116/2013cumpra estas exigências: I -adequação do sanitário dos educandos/crianças, para pessoas com deficiência,de uso masculino e feminino,conforme artigo 47, §2º da Resolução CME nº 120/2016, e artigo 53, §7º da Resolução CME nº 116/2013, até o final do ato autorizador; II -adequação da acessibilidade às pessoas com deficiência no sanitário dos profissionais/visitantes, de acordo com o artigo 47, §3º da Resolução CME nº 120/2016 e artigo 53, §8º da Resolução CME nº 116/2013, até o final do ato autorizador; Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia –  GOCEP74085‐060Fone:(62)3524‐1727/1728  e‐mail:cmegyn@gmail.com  Conselho Municipal de Educação   III -suprir os dois déficits de profissionais, um de auxiliar de secretaria e um de auxiliar de Sala de Leitura, de acordo com o artigo 37 da Resolução nº 116/2013, no início das atividades presenciais; IV -cumprir os prazos de protocolização de processo de Autorização de Funcionamento, estabelecido, no artigo 56 da Resolução CME nº 120/2016 e no artigo 51, parágrafo único, da Resolução CME nº 116/2013. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se asdisposições em contrário. 68ª (sexagésima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, ao primeiro dia do mês de j u n h o de 2021. Márcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto–Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos–Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos IlsaCristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 041, DE 1° DE JUNHO DE 2021. Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 020/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 77404783/2019, Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 4 e 5 anos de idade, e ministrar o Ensino Fundamental – Ciclos I, II e III a Escola Municipal Ernestina Lina Marra, localizada na Avenida Francisco Alves de Oliveira, Quadra 17, Lote 04, Parque Industrial João Braz, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atenção à Resolução CME nº 120/2016 e 116/2013 cumpra estas exigências o mais rápido possível: I - adequação do quantitativo de educandos, em duas turmas do Ciclo I, com quatro excedentes em cada turma, de acordo com o estabelecido no artigo 20, inciso I, da Resolução CME nº 116/2013; II – adequação do depósito de material de limpeza no que se refere à aeração, insolação, iluminação natural e higiene, de acordo com o artigo 47, §1º da Resolução CME n° 120 de 2016 e artigo 54, inciso V, da Resolução CME nº 116/2013; Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação   Rua 107, n° 175, Setor Sul ‐ Goiânia – GO  CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727 / 1728  e‐mail: cmegyn@gmail.com III - adequação de sanitários, separados por sexo, adequado ao uso de pessoas com deficiência, para uso exclusivo dos educandos, conforme estabelece o artigo 47, §2º da Resolução CME nº 120/16 e artigo 53, §7º da Resolução 116/2013; IV - adequação de sanitário acessível, exclusivo para profissionais que prestam serviços à instituição e aos visitantes, de acordo com o artigo 47, §3º da Resolução CME nº 120/2016; V - sanar déficits de um coordenador de turno, de um auxiliar de atividades educativas e de um auxiliar de secretaria, de acordo com o artigo 37, da Resolução CME nº 116/2013 e 36 da Resolução CME nº 120/2016; VI - apresentar o Laudo Técnico do Corpo de Bombeiros, conforme determina o artigo 54, inciso VII da Resolução CME nº 120/2016 e artigo 49, inciso VI da Resolução CME nº 116/2013; VII - protocolização de processo de Autorização de Funcionamento no prazo estabelecido no artigo 56, da Resolução CME nº 120/2016 e no artigo 51, parágrafo único, da Resolução CME nº 116/2013. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 69ª (sexagésima nona) SESSÃO PLENÁRIA, ao primeiro dia do mês de junho de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Rua 107, n° 175, Setor Sul - Goiânia – GO CEP 74085-060 Fone: (62) 3524-1727/1728 e- mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 042, DE 1° DE JUNHO DE 2021. Homologa os resultados contidos no Relatório Final do Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 025/2021 e o Processo SME nº 81700818 e de acordo com a solicitação contida no Ofício SME nº 3528/2020, Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Procedimentos Administrativos e Pedagógicos para o funcionamento das Salas de Leitura na Rede Municipal de Educação de Goiânia”, aprovado por meio da Resolução CME nº 126/2018 e realizado no período de outubro de 2018 a agosto de 2019, com carga horária de 60 (sessenta) horas, referentes às cursistas: I - Maria Madalena do Vale Pereira – Frequência 100% - Aproveitamento 100. II - Maria Regina Felipe dos Santos – Frequência 78% - Aproveitamento 80. III - Valéria Nunes dos Santos – Frequência 78% - Aproveitamento 80. Art. 2º Autorizar, a quem de direito, a expedição do certificado às cursistas referidas no art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Conselho Municipal de Educação SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS, ao primeiro dia do mês de junho de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sérgio Santos Teresa Cristina Ribeiro Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 305/2021 Altera o Art. 2º da Portaria nº 469/2018 que designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 931/2018, decorrente do Processo nº 70597446, o servidor que se especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Portaria nº 469/2018, publicada na Edição nº 6958 de 18 de dezembro de 2018 do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° Designar a servidora MARILIA BORGES DE BRITO, matrícula nº 1454552-01, CPF N° 083.947.216-13, como Fiscal do Contrato supracitado.” Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 469/2018. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 07 dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 305 07-06-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SRS prot 24244 /2021Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 306/2021 Altera o Art. 1º da Portaria nº 615/2020 que designa Gestor e Fiscal da Despesa decorrente do Processo Bee nº 18814, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria nº 615/2020, publicada na Edição nº 7446 de 17 de dezembro de 2020 do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Designar como Gestor da Despesa, decorrente do Processo Bee nº 18814, o servidor CLEITON LUIZ DE SOUZA, matrícula nº 713856, CPF nº 864.420.581- 15, ocupante do cargo: Agente de Apoio Administrativo (Nível III), função: Gerente da Divisão de Assessoramento Administrativo, lotado Diretoria Administrativa/ Divisão de Assessoramento Administrativo da Secretária Municipal de Saúde, e designar como Fiscal, a servidora MARILIA BORGES DE BRITO, matrícula nº 1454552-01, CPF N° 083.947.216-13, ocupante do cargo: Engenheiro, Função: Gerente de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde, lotado na Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde da Secretária Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem o Processo Bee supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação, Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 306 07-06-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SRS prot 24244 /2021Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde instalação, desinstalação, cabeamento de potência, assistência técnica 24 horas, cobertura total sobre peças, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de combustível (Diesel), em três grupos motor-gerador carenado à diesel, trifásico 380/220V, 60Hz, de Grupos Geradores de Energia Elétrica com potência mínima em regime Stand By de 225 KW ? 281KVA, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes no Memorando n.º 509/2019 da Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde.” Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 615/2020. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 07 dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 306 07-06-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 SRS prot 24244 /2021Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 312 /2021 Designar Gestor e Fiscal dos Processos, referente aos Termos de Compromissos, relacionados abaixo A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestores dos Processos, referente aos Termos de Compromissos, abaixo relacionados, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde, e BRUNO VIANNA PRIMO, matrícula nº 871800-01, CPF nº 026.407.651-67, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Assistente de Atividades Administrativas, lotado na Secretaria Geral do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem os processos relacionados abaixo, que tem por objetivo o repasse de recursos federais derivados de auxílio financeiro emergencial às Santas Casas e Hospitais Filantrópicos sem fins lucrativos. Art. 2° Designar a servidora CARLICE GOMES NETO, matrícula nº 338281-02, CPF nº 859.605.941-53, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, como Fiscal do Processo relacionado. PROCESSO INSTITUIÇÃO VALOR TERMO DE COMPROMISSO 83239271 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIÂNIA 200.000,00 008/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 312 08-062021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 srs prot 024503 /21 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde 83635002 ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCÊR EM GOIÁS 150.000,00 013/2021 83491396 ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCÊR EM GOIÁS 100.000,00 018/2021 84564915 FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG 70.000,00 007/2021 Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 08 dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 312 08-062021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 srs prot 024503 /21 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 315/2021 Designa como gestor e fiscal do Termo de Pagamento, do Processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORES do Termo de Pagamento abaixo relacionado, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamentos, da Secretaria Municipal de Saúde, e BRUNO VIANNA PRIMO, matrícula nº 871800-01, CPF nº 026.407.651-67, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente de Apoio Administrativo, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem os Termos de pagamento por indenização, referente a prestação de Serviços Médicos de Assistência à Saúde Hospitalar, Ambulatorial e/ou de Apoio Diagnóstico Terapêutico, prestados a esta SMS. Art. 2° Designar a servidora CARLICE GOMES NETO, matrícula nº 338281-02, CPF nº 859.605.941-53, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Superintendência Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 315-2021Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 srs prot 024562/21Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde de Regulação, Controle e Avaliação, como FISCAL dos Termos de Pagamento abaixo relacionados. PROCESSO RAZÃO SOCIAL MÊS DE COMPETÊNCIA NR. TERMO DE PAGAMENTO 85398636 CORAE 11/2020 356/2021 85367951 CARDIOCLÍNICA 10/2020 132/2021 85734563 INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA GOIÂNIA LTDA 12/2020 347/2021 85369172 LABORATORIO PINHEIRO OLIVEIRA 10/2020 135/2021 85580876 CITOLAB LABORATORIO MÉDICO 10/2020 361/2021 Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 08 dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 315-2021Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 srs prot 024562/21Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 2050-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  Processo : 84221937 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 024701 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 2050/2021/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 LILIANE SILVA ANJOS 031.890.571-09 URGÊNCIA 24 HORAS 02 ALICE SOUSA ALMEIDA 703.123.951-67 URGÊNCIA 24 HORAS 03 ALICE SOUSA ALMEIDA 703.123.951-67 URGÊNCIA 24 HORAS 04 DIOGO VINICIOS SOARES QUEIROZ 046.269.721-52 URGÊNCIA 24 HORAS 05 CRISTINA CRUVINEL FREITAS 939.704.471-00 URGÊNCIA 24 HORAS 06 ALFREDO GUERRA NETTO 012.471.961-94 URGÊNCIA 24 HORAS 07 ALFREDO GUERRA NETTO 012.471.961-94 URGÊNCIA 24 HORAS 08 ROBERTA ABRÃO PACHECO RODRIGUES 704.393.081-27 URGÊNCIA 24 HORAS 09 RAYMARA RIBEIRO PINTO 733.797.001-34 URGÊNCIA 24 HORAS 10 SAMARA CLARICE GUAREZ DE OLIVEIRA 987.562.652-04 URGÊNCIA 24 HORAS 11 SAMARA CLARICE GUAREZ DE OLIVEIRA 987.562.652-04 URGÊNCIA 24 HORAS 12 RODOLFO CRISTINO DE OLIVEIRA 002.420.681-46 URGÊNCIA 24 HORAS 13 MARIANA MELO SOARES 702.009.441-42 URGÊNCIA 24 HORAS 14 ALLAN RICARDO ALVES DE SOUSA DANTAS 018.897.681-70 URGÊNCIA 24 HORAS 15 ZEUNER PINHEIRO DE LEMOS FILHO 426.661.981-20 URGÊNCIA 24 HORAS Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 2050-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  16 ANALOU MESSIAS CASTRO 811.433.702-87 URGÊNCIA 24 HORAS 17 LUAN JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA 037.484.815-78 URGÊNCIA 24 HORAS 18 LUAN JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA 037.484.815-78 URGÊNCIA 24 HORAS 19 ALINE FREIRE SILVA LIMA 002.430.951-63 URGÊNCIA 24 HORAS 20 NIUELLEN MOREIRA NEVES 018.340.981-73 URGÊNCIA 24 HORAS 21 BRUNA LIMA CABRAL 786.613.401-44 URGÊNCIA 24 HORAS 22 RODRIGO AMORIM IVO DE ASSIS 700.220.341-02 URGÊNCIA 24 HORAS 23 RODRIGO AMORIM IVO DE ASSIS 700.220.341-02 URGÊNCIA 24 HORAS 24 ISADORA DOS SANTOS PEREIRA 038.474.771-02 URGÊNCIA 24 HORAS 25 ANANDA MARIA FERREIRA DA COSTA 020.995.691-77 URGÊNCIA 24 HORAS 26 PEDRO HENRIQUE SOUZA TAVARES 063.781.053-83 URGÊNCIA 24 HORAS 27 EDUARDO SIQUEIRA MARTINS 009.023.211-96 URGÊNCIA 24 HORAS 28 EDUARDO SIQUEIRA MARTINS 009.023.211-96 URGÊNCIA 24 HORAS 29 MARCOS SELOS JOSÉ DA CRUZ 800.772.421-49 URGÊNCIA 24 HORAS 30 ANA GABRIELA DE ALMEIDA ARAUJO 457.322.448-32 URGÊNCIA 24 HORAS 31 MARIANA SANTOS ROMÃO 012.196.481-75 URGÊNCIA 24 HORAS 32 MARIANA SANTOS ROMÃO 012.196.481-75 URGÊNCIA 24 HORAS 33 IGOR MATSUY PACHECO 037.956.491-29 URGÊNCIA 24 HORAS 34 LUCAS ALMEIDA GUERRA 037.306.311-36 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde ERRATA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 1504/2021 PROCESSO N° 86508559 INTERESSADO: Ana Lúcia Zacharias do Amaral ASSUNTO: Contrato de Pessoal Errata do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado nº 1504/2021, por ter ocorrido erro de digitação na data de assinatura. Onde se lê: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA ao 1º dia do mês de maio de 2021. Leia-se: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA ao 1º dia do mês de junho de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 07 dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal MRC Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0165/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na Área de ATENÇÃO PRIMÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86480255 1218/2021 JHONATTA RODRIGUES ALBUQUERQUE 013.017.901-92 35.878,62 20/04/2021 30/06/2021 20/06/2021 86483653 1221/2021 JOSEFA MARQUES DA SILVA ABDALA 006.201.611-32 35.878,62 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86481022 1222/2021 JULIANNA DIAS BATISTA 004.247.131-10 35.878,62 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86483840 1229/2021 MÁRCIA DIVINA DIAS DE SOUSA 025.376.011-90 35.878,62 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86481235 1240/2021 SELEM FONSECA LOPES 900.808.661-15 35.878,62 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86482088 1244/2021 VALDIRENE PEREIRA DE AGUIAR 596.854.681-68 35.878,62 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 MRC Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0166/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na Área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86505941 1193/2021 Agda Pereira 526.844.901-04 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86499991 1198/2021 Andreia Mendonça de Freitas 467.701.941-04 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86494418 1204/2021 Danielle Silva de Oliveira Pereira 800.112.921-72 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86499576 1207/2021 Elaine Silva Rego 000.705.331-21 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86487373 1209/2021 Elizangela Naves Gontijo 804.526.981-20 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86490358 1210/2021 Érica Alves da Silva 026.681.361-56 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86492342 1211/2021 Érika Silva de Sá 012.711.071-20 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86492881 1215/2021 Gabriela de Almeida Machado 043.064.421-36 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0167/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na Área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86505258 1195/2021 Aliomar Ribeiro dos Santos 062.031.545-80 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86495589 1201/2021 Bruna Rustiguel de Siqueira 031.150.251-22 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86499304 1205/2021 Débora Bolentini 011.183.981-57 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86497905 1206/2021 Divina Alexandra da Silva Tavares 856.434.321-53 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86506025 1216/2021 Hélio Batista Mendes 307.080.101-30 24.272,52 23/04/2021 30/06/2021 23/04/2021 86497417 1217/2021 Jéssica Siqueira 041.477.611-94 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86487322 1223/2021 Kassandra Lopes Protasio 792.015.801-00 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86494728 1224/2021 Keila Alves de Jesus 878.078.071-72 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0168/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na Área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86498421 1225/2021 Kelia Guimarães Pereira 006.888.031-64 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86496895 1226/2021 Leilane das Dores Meneses Coelho 857.127.441-04 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86497301 1227/2021 Lorena Rodrigues Sodré 929.983.641-87 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86505061 1230/2021 Marinalva Generosa Pinto 857.537.851-15 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86497221 1233/2021 Michelle Souza Santos 700.226.391-95 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 86491141 1235/2021 Moisés Victor Rodrigues Linhares 000.703.041-06 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86493977 1236/2021 Myriam Antônio Martins dos Santos 861.113.371-49 24.272,52 20/04/2021 30/06/2021 20/04/2021 86506246 1243/2021 Susana Batista Campos 812.572.601-20 24.272,52 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0184/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na Área de ATENÇÃO PRIMÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86173131 968/2021 Rayssa Silva Alves 048.638.391-11 22.075,98 29/04/2021 30/06/2021 29/04/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0185/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na Área de ATENÇÃO PRIMÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86482886 1208/2021 Elieth Vargas de Almeida Fagundes 949.230.861-49 35.878,62 22/04/2021 30/06/2021 22/04/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0186/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, na Área de ATENÇÃO PRIMÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86176629 1014/2021 Dayenne Fernandes da Silva 048.833.661-97 9.172,14 30/04/2021 30/06/2021 30/04/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO Nº 0224/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de BIOMÉDICO, na Área de URGÊNCIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86508559 1504/2021 ANA LÚCIA ZACHARIAS DO AMARAL 467.312.101-53 24.272,52 01/06/2021 30/06/2021 01/06/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 MRC Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO 99 TECNOLOGIA LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Sansão Alves dos Santos, n° 400, Cidade Monções, CEP 04571-090, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0001-61 (“DOADORA”); e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes Paço Municipal, Bloco D, Goiânia-GO - CEP 74.884-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular, DURVAL FERREIRA FONSECA PEDROSO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 2048708 - SSP/GO 2ª via e do CPF/MF sob o n.º 656.190.051-00, com poderes constituídos por meio do Decreto n°. 017 de 02/01/2021 (“DONATÁRIA”). CONSIDERANDO QUE: A) A DONATÁRIA possui a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação de ações e políticas de saúde; B) A DOADORA é detentora do 99App, plataforma que promove a intermediação da contratação do serviço de transporte de passageiros prestado por taxista (transporte individual de passageiros de utilidade pública) e por motorista particular (transporte remunerado privado individual de passageiros); C) É de conhecimento mundial a pandemia do vírus COVID-19 que vem impactando todo o país, especialmente a cidade Goiânia – observado, em especial, os Decretos Municipais nº 799, de 23 de março de 2020, e nº 2.118 de 09 de dezembro de 2020 que declara SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Goiânia e dá outras providências até 30 de junho de 2021; D) A DOADORA deseja fornecer à DONATÁRIA 12.000(doze mil) vouchers de corridas no aplicativo da 99 (conforme estipulações abaixo); e E) Os vouchers fornecidos pela DOADORA deverão ser de uso exclusivo para o transporte de pessoas e/ou materiais para atividades relacionadas à campanha de imunização contra COVID-19. Resolvem as Partes celebrar o presente Termo de Doação (“Termo”), que mutuamente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir de acordo com os seguintes termos e condições: 1. Por meio deste instrumento, a DOADORA compromete-se a doar à DONATÁRIA, por mera liberalidade, a título gratuito e sem qualquer encargo, 12.000 (doze mil) vouchers no valor de até R$ 20,00(vinte reais) a serem usados na plataforma da 99 (“Promocodes”), na categoria 99 Pop, 99Taxi, 99Entrega ou 99Poupa, os quais serão destinados exclusivamente para o transporte de materiais e/ou pessoas que executam atividades relacionadas à campanha de imunização contra o COVID-19, respeitando as condições abaixo: 1.1. A DONATÁRIA, sob o seu exclusivo critério, distribuirá os Promocodes fornecidos pela DOADORA aos Indivíduos beneficiados, os quais utilizarão os Promocodes diretamente na Conta da plataforma da 99, de acordo com os Termos de Uso do Passageiro (https://99app.com/legal/termos/passageiro/); Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com https://99app.com/legal/termos/passageiro/ https://99app.com/legal/termos/passageiro/ Secretaria Municipal de Saúde 1.2. Cada Promocode fornecerá um desconto nas corridas no valor de até R$ 20,00 (vinte reais), sendo válido apenas para um único deslocamento do Indivíduo; 1.3. Os Promocodes não terão caráter cumulativo. Na hipótese da corrida ter um valor inferior ao mencionado na Cláusula 1.3. acima, a quantia remanescente não será reaproveitada em novas corridas. Não obstante, se o valor final da corrida ser superior a R$ 20,00 (vinte reais), a quantia remanescente deverá ser paga pelo Indivíduo por meio do pagamento selecionado no 99App antes do início da viagem; e 1.4. Os Promocodes poderão ser usados pelos Indivíduos nas categorias 99Pop, 99Taxi, 99Entrega ou 99Poupa do aplicativo da 99, demais categorias (99Comfort, 99Top, 99Compartilha e 99Carona) não estarão contempladas no benefício aqui pactuado. Os Promocodes deverão ser usados exclusivamente para o transporte de pessoas e/ou materiais para atividades relacionadas à campanha de imunização contra o COVID-19. 2. A DOADORA recomenda que as corridas realizadas para o transporte de pessoas e/ou materiais para atividades relacionadas à campanha de imunização contra o COVID-19 na plataforma da 99 não poderão colocar em risco a integridade dos motoristas parceiros cadastrados na plataforma, entendendo que a DONATÁRIA orientará os beneficiários a tomarem as devidas precauções antes do início das viagens. 3. As Partes entendem que para a obtenção dos Promocodes, é condição indispensável que as pessoas que executam atividades relacionadas à campanha de imunização: (i) estejam cadastrados na plataforma da 99 e com uma Conta ativa; (ii) possuam smartphone com acesso à internet ou com pacote de dados ativo; (iii) façam o download do aplicativo da 99 disponível na Play Store e na App Store. 4. A DOADORA não será responsável: (i) pelos erros ou inconsistências das informações relativas a geoposicionamento (GPS e mapas), produzidos por terceiros e integradas ao Sistema 99; (ii) pelo mau uso do aplicativo da 99 pelas pessoas que executam atividades relacionadas à campanha de imunização e por quaisquer problemas dele decorrentes; (iii) por qualquer atraso, cancelamento, falha ou problema na comunicação ou na contratação entre motorista e as pessoas que executam atividades relacionadas à campanha de imunização contra o COVID-19. 5. A DOADORA enviará à DONATÁRIA a lista com a quantidade de e periodicidade de Promocodes acordada entre as partes. A DONATÁRIA será responsável por fazer a gestão dos 12.000(doze mil) Promocodes disponibilizados pela DOADORA, administrando a distribuição dos benefícios para os respectivos Usuários. Este instrumento será regido pelas leis brasileiras, em especial pelos artigos 538 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). As Partes elegem o foro central da Comarca da cidade Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO: 84524280 DOADOR: JBS S/A DONATÁRI: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde OBJETO: O DOADOR, por mera liberalidade, doa em favor do DONATÁRIO, os bens/serviços abaixo, que totalizam o valor de R$ 34.478,80, com pagamento direto ao fornecedor indicado: ITENS/SERVIÇOS DOADOS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO) VALOR TOTAL DOS ITENS/SERVIÇOS FORNECEDOR/CNPJ / DADOS BANCÁRIOS 400 unidades – Oxímetro Portátil Digital R$ 34.478,80 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) Seara Alimentos Ltda CNPJ: 02.914.461/0001-50 Dados bancários: Ag.: 0253 C/C: 000052773-9 VIGÊNCIA: A vigência coincidirá com o período necessário para a consumação da doação. DATA DA ASSINATURA: 14 de abril de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvex.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social PORTARIA Nº 096/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Altera a Extrato do Contrato nº 009/2021, publicada em 12 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: 6. PROCESSO n°: BEE 38247/2021 LEIA-SE: 6. PROCESSO n°: BEE 38248/2021 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social PORTARIA Nº 098/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018- CGM, como GESTOR e FISCAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO nº. 011/2020, que tem como à celebração de parceria em decorrência do Chamamento Público nº 001/2020 entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e o CENTRO DE TRABALHO COMUNITÁRIO – CTC, como GESTORA a servidora MARIA MADALENA FALEIROS MARINHO, matricula nº 629650-08, lotada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Jardim Novo Mundo da Diretoria de Proteção Social Básica e como FISCAL o servidor CÁSSIO MURIEL DA SILVA, matricula nº 1314912-1, Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social da Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. Art.2º – Determinar que os servidores mencionados observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa nº 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do termo, aditivos e de sua garantia quando houver e fica revogada a Portaria 060/2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social PORTARIA Nº 099/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Altera a Portaria nº 059/2021, publicada em 23 de abril de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: matricula nº 962567. LEIA-SE: matricula nº 962767. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social PORTARIA Nº 100/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Altera a Portaria nº 085/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: Lotada na Gerência de Convênio. LEIA-SE: Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 101/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 086/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 102/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 087/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 103/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 088/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 104/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 089/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 105/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 090/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 106/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 091/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 107/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 092/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 108/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  RESOLVE:  Art. 1º – Altera a Portaria nº 093/2021, publicada em 26 de maio de 2021, retificando o Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:  ONDE SE LÊ:  Lotada na Gerência de Convênio LEIA-SE:  Lotada na Diretoria de Proteção Social Especial  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com                 Processo BEE 41543/2021  Assunto: Compra Direta – Kits de Passagem de Ônibus  Interessado: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS  AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Diante da necessidade de aquisição de contratação de empresa para aquisição de KIT DE PASSAGEM DE ÔNIBUS, em determinação judicial nº 5227272-80, do juizado da Infância da Comarca de Goiânia – GO, para atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, pela Compra Direta do pedido 043/2021. Considerando ainda o Parecer nº 416/2021 da Advocacia Setorial/ SEDHS, favorável contido nos autos, DECLARO, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme o Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, Fonte 129 e o AUTORIZO DA CONTRATAÇÃO da empresa LTBA COMÉRCIO e SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.694.478/0001-10, que fornecerá 3 Kits de Passagem de Ônibus de ida e volta, de Goiânia – GO à Belém – PA. Os KITS PASSAGEM DE ÔNIBUS, além da passagem contará também com café da manhã, almoço, jantar, lanche e água, durante todo o translado, no Valor Unitário R$ 885,96,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), Sendo o Valor Total de R$ 2.657,88 (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos).   Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  Goiânia, 10 dias do mês de junho de 2021  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 244, DE 11 DE JUNHO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/2021, e visando a correção de erro material no documento em questão à vista do que consta do processo nº 8.182.361-8/2020 (GED nº 0000060/2020), RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Art. 1º da PORTARIA Nº 175, DE 07/05/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7548, de 10/05/2021, que concedeu pensão por morte em favor de Catulino Lemos de Brito, CPF sob o nº 134.948.051-72, na parte relativa na parte relativa à condição do referido beneficiário e à referência do cargo da instituidora da pensão, a ex-servidora Genesi Rodrigues Gonçalves, matrícula nº 15822-01, CPF nº 195.370.691-68, para considerá-las como sendo, respectivamente, “companheiro” e Referência “A”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 (vinte e três) de março de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 11 dias do mês de junho de 2020. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV PORTARIA Nº 245, DE 11 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/2021, e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestora Administrativa de Contrato a servidora Patrícia de Oliveira Borges Saraiva, matrícula n.º 281050, CPF n.º 782.781.121-34, Gerente de Apoio Administrativo do GOIANIAPREV, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 005/2021 (processo 38020/2021 do Bee BPM System), firmado entre este Instituto (Contratante) e a empresa LVX Comércio e Serviços Ltda. (Contratada), CNPJ n.º 07.340.740/0001-16, cujo objeto é a prestação de serviços de continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, incluindo materiais e equipamentos necessários à manutenção, a serem executados nas dependências do Contratante, localizadas na Av. B, Qd. C- 1, Lt. 16/18, nº 155, Setor Oeste, Goiânia, Goiás. Art. 2.º Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 11 dias do mês de junho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV PORTARIA Nº 246, DE 11 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/2021, e à vista do previsto no Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata do acúmulo de benefícios previdenciários, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o teor da PORTARIA Nº 204, DE 26/05/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7560, de 27/05/2021, que passa a ter a seguinte redação: “O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Zacarias Dias de Souza, inscrito no CPF sob o nº 324.731.411-34, viúvo da ex-servidora Joana D`Arc Dias do Espírito Santo, inscrita no CPF sob o nº 335.457.401-10, aposentada nos cargos de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “P’’, matrícula n.º 68560-01, e ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “D”, matrícula nº 68560-02. Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV Continuação da Portaria nº 246/2021 – GOIANIAPREV – Pág. 2/2 § 1º A pensão de que trata este artigo, correspondente aos contratos 01 e 02 da referida ex-servidora, será composta pelas seguintes parcelas mensais: no Contrato 01 (matrícula n.º 68560-01): no valor de R$ 8.343,03 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e três centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento: R$ 4.209,23 (quatro mil, duzentos e nove reais e vinte e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.525,54 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); Adicional de Titularidade (30%): 1.262,76 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.163,84 (um mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), e no Contrato 02 (matrícula n.º 68560-02): Proventos Parcela Única: R$ 3.303,47 (três mil, trezentos e três reais e quarenta e sete centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED nº 0000237/2021. § 2º Em consequência do previsto no Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata do acúmulo de benefícios, foi aplicado, por opção da pensionista, o fator redutor na pensão por morte ora concedida, resultando nos descontos dos valores de R$ 5.528,74 (cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) sobre o benefício do contrato 01 (matrícula nº 68560-01) e de R$ 1.102,79 (um mil, cento e dois reais e setenta e nove centavos) sobre o benefício do contrato 02 (matrícula nº 68560-02), devendo ser observadas automaticamente as correções e deduções previstas em lei. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de março de 2021.” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 11 dias do mês de junho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV PORTARIA Nº 247, DE 11 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/2021, e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal de Contrato a servidora Nívia Márcia da Silva, matrícula n.º 438073, CPF n.º 768.363.121-34, ocupante do cargo de Assessor Técnico Atuarial do GOIANIAPREV, e como Gestora Administrativa de Contrato a servidora Isabel Alves do Nascimento, matrícula n.º 1312170-01, CPF n.º 004.161.631-65, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, para, respectivamente, fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato n.º 023/2021 (processo 39531/2021 do Bee BPM System), firmado entre este Instituto (Contratante) e a empresa Atuarial Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Contratada), CNPJ n.º 02.535.916/0001-71, cujo objeto é a prestação de serviço atuarial relativo ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goiânia, a serem executados nas dependências do Contratante, localizadas na Av. B, Qd. C-1, Lt. 16/18, nº 155, Setor Oeste, Goiânia, Goiás. Art. 2.º Determinar que as mencionadas servidoras observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 11 dias do mês de junho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia GOIANIAPREV PORTARIA Nº 248, DE 11 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/2021, e visando a correção de erro material no documento em questão, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Parágrafo único do Art. 1º da PORTARIA Nº 173, DE 07/05/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7548, de 10/05/2021, que concedeu pensão por morte em favor de Ademar da Cunha Medeiros, CPF nº 088.349.031-53, viúvo da ex-servidora Maria Inêz Medeiros, matrícula nº 45780-01, CPF nº 396.882.911-53, na parte relativa ao número do processo, para considerá-lo como sendo o GED nº 0000035/2021, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 (vinte e sete) de dezembro de 2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 11 dias do mês de junho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO CEP: 74.110-030 - Tel.: 55 62 3524-5831 ipsm@goiania.go.gov.br Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº. 335/2021  ONDE SE LÊ:  PASSA-SE A LER:  Goiânia, aos 09 dias do mês de junho de 2021.  Guilherme Martins de Araújo Chefe da Advocacia Setorial da AMMA OAB: n.º 61017 1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação  . FUNDAMENTO:  Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação em razão do não atendimento das exigências legais do Termo de Compromisso Ambiental n° 112/2017, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA NEDISMAR BUENO DE SOUZA  5. PROCESSO N°: 66877547  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  1. ESPÉCIE: Licença Ambiental de Instalação  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa AMMA n.º 063, de 30 de outubro de 2019  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação em razão do não atendimento das exigências legais do Termo de Compromisso Ambiental n° 112/2017, dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA SPE QUINTAS DE GOYAS LTDA  5. PROCESSO N°: 66877547  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,   Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 20/2021 – DIRFIS  A Diretoria de Fiscalização Ambiental (DIRFS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias úteis, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, enumerados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 014 de 29 de dezembro de 1992, do Decreto Municipal nº 3.861 de 19 de outubro de 2009, e do Decreto nº 1349 de 10 de maio de 2019, publicado no edital do DOM nº 7052 de 10 de maio de 2019.  Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  1. JOSÉ LOPES NETO 802.620.151-53  Quadra 46, lote 06, Jardim Presidente  2. MARCOS AURÉLIO CECÍLIO 440.457.511-49  Quadra 46, lote 10, Jardim Presidente  3. ANDRÉ LUIZ VILHENA 841.024.461-68  Quadra 46, lote 11, Jardim Presidente  4. JOSÉ LOPES NETO 802.620.151-53  Quadra 46, lote 12, Jardim Presidente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,   Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  5. BETÂNIA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA 02.301.067/0001-91 Quadra 46, lote 14, Jardim Presidente  6. MANOEL BRAZ SANTANA 195.905.471-68  Quadra 46, lote 16, Jardim Presidente  7. EDINAIR ARAÚJO DE LIMA 691.248.501-44  Quadra 47, lote 10, Jardim Presidente  8. GILDO PEREIRA PASSOS 265.224.621-68  Quadra 47, lote 11, Jardim Presidente  9. SILENE ROSA 069.357.961-72  Quadra 47, lote 13, Jardim Presidente  10. SILENE ROSA 069.357.961-72  Quadra 47, lote 14E, Jardim Presidente  11. GILDO PEREIRA PASSOS 265.224.621-68  Quadra 47, lote 21, Jardim Presidente  12. REAL RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA 24.301.176/0001-41 Quadra 47, lote 24, Jardim Presidente  13. BETÂNIA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA 02.301.067/0001-91 Quadra 47, lote 30, Jardim Presidente  14. IMOBILIÁRIA FAIÇAL 01.535.905/0001-29 Quadra 49, lote 16, Jardim Presidente  15. JACQUELINE MONTEIRO LIMA 031.482.841-94  Quadra 52, lote 29, Jardim Presidente  16. SANTO PEREIRA DA SILVA 219.065.481-53  Quadra 53, lote 07, Jardim Presidente  17. JOSÉ LACERDA JUBE NETO 985.453.701-30  Quadra 53, lote 25, Jardim Presidente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,   Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  18. PAULO ROBERTO BORGES 067.543.761-04  Quadra 53, lote 33, Jardim Presidente  19. JOSÉ MARIANO NETO 440.752.781-15  Quadra 55, lote 09, Jardim Presidente  20. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 01.612.092/0001-23 Quadra 55, lote 23, Jardim Presidente  21. CARLOS ALBERTO GUIMARÃES 047.618.711-72  Quadra 58, lote 05, Jardim Presidente  22. CARLOS ALBERTO GUIMARÃES 047.618.711-72  Quadra 58, lote 06, Jardim Presidente  23. ZENIQUEILA GONTIJO ARRIEL E JOÃO BOSCO M. ARRIEL 297.980.601-30  Quadra 02, Lote 15, Residencial Arco Verde  24. ROSENVAL ALVES MOREIRA 347.156.901-44  Quadra 07, lote 18, Residencial Mar Del Plata  25. ADRIANO DE ARTIAGA 260.777.951-00  Quadra 41, Lote 13, Vila Rosa  26. ADRIANO ARTIAGA 260.777.951-00  Quadra 41, Lote 14, Vila Rosa  27. ADRIANO ARTIAGA 260.777.951-00  Quadra 41, Lote 15, Vila Rosa  28. FRANCISCO JOSE DE FARIA RAMOS 550.102.967-72  Quadra 53, lote 01, Vila Rosa  29. VALDEIR COELHO 193.231.581-00  Quadra 53, lote 02, Vila Rosa  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,   Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  30. ARAXA PARTICIPACOES LTDA 05.977.585/0001-18 Quadra 53, lote 05, Vila Rosa  31. ALESSANDRA SADO E ARAXA PARTICIPACOES LTDA 788.043.611-15  Quadra 53, lote 06, Vila Rosa  32. CLOVIS RIBEIRO CHAVES JUNIOR E OUTRA 649.254.201-00  Quadra 53, lote 07, Vila Rosa  33. MARISETE NAVES MENDES 348.083.451-53  Quadra 53, lote 08, Vila Rosa  34. NILZA MIRANDA PEREIRA 397.074.741-49  Quadra 53, lote 09, Vila Rosa  35. WILSON GOMES MACHADO 130.420.681-53  Quadra 53, lote 10, Vila Rosa  36. NEUMAR CHAGAS DA SILVA 251.677.661-68  Quadra 53, lote 12, Vila Rosa  37. SPE FLORES DO PARQUE INCORPORADORA LTDA 19.408.785/0001-64 Quadra 53, lote 13/15, Vila Rosa  38. ARAXA PARTICIPACOES LTDA 05.977.585/0001-18 Quadra 53, lote 16, Vila Rosa  39. MAURO PEREIRA MACHADO 348.222.751-91  Quadra 53, lote 17, Vila Rosa  40. MAURO PEREIRA MACHADO 348.222.751-91  Quadra 53, lote 18, Vila Rosa  41. WANDA PORTO TELES ABDALA 320.255.641-04  Quadra 53, lote 19, Vila Rosa  42. WALBA KENIA DOS SANTOS RAMOS 900.848.961-91  Quadra 53, lote 20, Vila Rosa  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,   Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  ascomamma@gmail.com   Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  43. MONICA SOARES DE ARAUJO PEREIRA FARIAS 414.981.511-91  Quadra 53, lote 21, Vila Rosa  44. JOAO TEIXEIRA ALVARES 002.686.741-91  Quadra 53, lote 22, Vila Rosa  45. JOAO TEIXEIRA ALVARES 002.686.741-91  Quadra 53, lote 23, Vila Rosa  46. JOAO TEIXEIRA ALVARES 002.686.741-91  Quadra 53, lote 24, Vila Rosa  47. MARIA DE LOURDES CAMPOS SILVEIRA E SOUZA 891.718.101-53  Quadra 54, lote 06, Vila Rosa  48. MARIA DE LOURDES CAMPOS SILVEIRA E SOUZA 891.718.101-53  Quadra 54, lote 07, Vila Rosa  49. GIULIANO SILVA DE OLIVEIRA 499.917.791-91  Quadra 54, lote 08, Vila Rosa  50. SPE RESIDENCIAL VILA ROSA LTDA 37.174.961/0001-22 Quadra 55, lote 2-4; 6-9, Vila Rosa  51. CATHIA REGINA NUNES DA ROCHA LOUSA 255.910.451-20  Quadra 55, lote 05, Vila Rosa  52. SPE CONSTRUCAO E INCORPORACAO VILA ROSA VIII LTDA 30.026.119/0001-02 Quadra 55, lote 11/12, Vila Rosa  Goiânia, 09 de junho de 2021.  Diego Junio de Moura  Diretor da Fiscalização Ambiental  Matrícula: 1338242-03  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500 PORTARIA Nº 270/2021-PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, COM ÔNUS e pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021, os servidores ANDRÉ SOARES DOS SANTOS, ANTÕNIO PEDROSA DE OLIVEIRA, EDILSON FERREIRA CARDOSO, FERNANDO DUARTE DA MATA, THIAGO MOREIRA LOPES e VERA LÚCIA MACHADO PARREIRA para prestarem serviços junto à AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA; Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2021. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADM-FINANCEIRA, aos 13 (treze) dias do mês de maio de 2021. Alex Gama de Santana Ricardo de Souza Itacarambi PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 285/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021, a empregada Marli Gomes de Almeida Lopes, matrícula n° 697346-02, para prestar serviços junto ao Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS. Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2021. Alex Gama de Santana Ricardo de Souza Itacarambi PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 286/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021, o empregado Paulo Ricardo da Conceição Cavalcante, matrícula n° 884766-02, para prestar serviços junto ao Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de maio de 2021. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2021. Alex Gama de Santana Ricardo de Souza Itacarambi PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 288/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021, a empregada Francielle Rosa da Silva, matrícula n° 746584-01, para prestar serviços junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de junho de 2021. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2021. Alex Gama de Santana Ricardo de Souza Itacarambi PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 289/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021, o(a) empregado(a) Joaquim Gonçalo de Oliveira, matrícula n° 161110-01, para prestar serviços junto ao Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de junho de 2021. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2021. Alex Gama de Santana Ricardo de Souza Itacarambi PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 293/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021, o(a) empregado(a) Marcos Antônio da Silva, matrícula n° 127442-01, para prestar serviços junto ao Secretaria Municipal de Educação - EDUCAÇÃO. Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de junho de 2021. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, aos 26 (vinte e um) dias do mês de maio de 2021. Alex Gama de Santana Ricardo de Souza Itacarambi PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos PORTARIA Nº 058/2021 Renova Fundo Rotativo O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base no Art. 34, incisos V e VII do Estatuto Social da CMTC e Resolução N. 095 de 12 de julho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a renovação da conta do Fundo Rotativo a ser gerido pela funcionária REGES BEATRIZ PEIXOTO RODRIGUES, matriculada sob o nº 295051-05, portadora do CPF de nº 439.057.901-06, para o mês de MAIO/2021, utilizando o SALDO REMANESCENTE DO MÊS DE ABRIL/2021, no valor de R$ 175,36 (cento e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), e TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA no valor R$ 2.824,68 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 3.000,04 (três mil reais e quatro centavos). Art. 2º - Fica designada para atestar a aplicação dos recursos, a Diretora Administrativa e Financeira da Companhia. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2021. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da CMTC, em 10 de maio de 2021. DOMINGOS SÁVIO AFONSO Presidente Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524-1818 e-mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br 1 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos PORTARIA Nº 059/2021 Renova Fundo Rotativo O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base no Art. 34, incisos V e VII do Estatuto Social da CMTC e Resolução N. 095 de 12 de julho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a renovação da conta do Fundo Rotativo a ser gerido pela funcionária REGES BEATRIZ PEIXOTO RODRIGUES, matriculada sob o nº 295051-05, portadora do CPF de nº 439.057.901-06 , para o mês de JUNHO/2021, utilizando o SALDO REMANESCENTE DO MÊS DE MAIO/2021, no valor de R$ 1.484,23 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), e TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA no valor R$ 1.515,81, (um mil quinhentos e quinze reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - Fica designada para atestar a aplicação dos recursos, a Diretora Administrativa e Financeira da Companhia. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da CMTC, em 07 de junho de 2021. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524-1818 e-mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br 1 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos PORTARIA N° 061/2021 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo Nº 86965721/2021 e no Parecer Jurídico n° 014/2021, constante de fls. 101/102, do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação de acordo com o artigo 29, inciso X, da Lei Federal Nº 13.303/2016, para a compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA N° 11762585 / CONTRATO CCER GOV N°161/2021 E CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO CUSD GOV N° 161/2021, sede da CMTC no endereço: 1ª Avenida nº 486 – Setor Leste Universitário – Goiânia – Goiás CEP 74605-020. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 08 de junho de 2021 FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente da CMTC Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524-1818 e-mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br 1 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos PORTARIA Nº 062/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Art. 1º - DESTITUIR da Função Comissionada de ASSESSOR III, BIANCA DE LIMA BENETTI, matriculada sob o nº 604968-03 e CPF de nº 438.170.331-68 e DESIGNÁ- LA para a Função Comissionada de ASSESSORA DE IMPRENSA, desta Companhia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 10 de junho de 2021. FRANCISO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524-1818 e-mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br 1 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos PORTARIA Nº 063/2021. DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. ADMITIR para a Função Comissionada de ASSESSOR II, desta Companhia, FÁBIO DA SILVA MARTINO FONTE, portador do CPF de nº 036.048.081-03. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 10 de junho de 2021. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605-020 Fone: 55 62 3524-1818 e-mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br 1 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 002/2017 – LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS – REFERENTE AO PROCESSO N° 86897211 / 2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC E A EMPRESA DIRECTA PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA. Contratantes: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e DIRECTA PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA CNPJ/MF. 24.336.079/0001-94. Fundamento: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Aluguel de Impressoras fundamenta-se pela Adesão a Ata de Registro de Preços nº. 124/2016, e processo nº. 66939588/2016 Pref/Goiânia, Pregão eletrônico nº. 069/216, e ainda no que lhe couber todas as disposições da Lei 8.666/93 e Lei n.º 13.303/2016. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da disposição do instrumento contratual relativa à cláusula que trata do “Prazo de Vigência”, com a manutenção do valor e quantitativo de equipamentos atualmente locados. Valor: O Contratante pagará à Contratada o valor correspondente aos serviços baseado em medições mensais, sendo que o valor total do contrato é de R$19.536,00 (dezenove mil, quinhentos e trinta e seis reais). Prazo: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, iniciando sua vigência em 01.07.2021 e a terminar em 30.06.2022, podendo ser prorrogado, desde que atendido os limites legais. PROCESSO N° 86897211 / 2020 Contrato nº. 002 / 2017 FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente da CMTC CONTRATANTE LORENNA MAYARA SANTANA MENDONÇA Assessoria Jurídica – CMTC Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Ao findarmos o exercício de 2020, queremos prestar contas aos Senhores Acionistas dos resultados obtidos, bem como das atividades e ações desenvolvidas na Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC. 1 - SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL- seguindo princípios de “transparência na gestão”, buscamos voltar nosso trabalho para o bom êxito na gestão do transporte coletivo no âmbito dos municípios que integram a RMTC. A CMTC encerrou o exercício de 2020 com ativos e passivos totais de R$ 3.604.001,66 (três milhões e seiscentos e quatro mil e um reais e sessenta e seis centavos). 2 - CONTROLES INTERNOS – a CMTC através de seu Acionista Majoritário, está continuamente aprimorando o seu sistema de controles internos, face a complexidade de gestão e à crescente demanda pelos serviços do transporte públicos da RMTC. As atividades de controles são avaliadas sistematicamente assegurando a observância de parâmetros estabelecidos nas regulamentações emitidas pelas autoridades fiscalizadoras 3 - PREVENÇÃO E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – a CMTC como empresa pública, adota procedimentos e sistemas específicos de prevenção, com a finalidade de assegurar que suas atividades sejam conduzidas em ambiente de controle adequados à prevenção de riscos que venham resultar em atos que possam infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal e conseqüentemente por em risco a eficiência e eficácia da sua gestão. Atentos à legislação vigente e às normas dos órgãos reguladores e fiscalizadores, buscamos constantemente, adequar-nos aos procedimentos exigidos. Nesse contexto, a Companhia mantém atenção e vigilância continua junto aos colaboradores a fim de reforçar as melhores práticas de controles internos. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  Goiânia, 31 de dezembro de 2020. KASSY ANNY J.F,SILVESTRE Engº BENJAMIN KENNEDY M.DA COSTA Diretora Administrativa e Financeiro Presidente MURILO GUIMARÃES ULHÔA JOÃO MAURO DE SOUSA Diretor Técnico Diretor de Fiscalização Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  CMTC - CIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS BALANÇO PATRIMONIAL (EM R$) Exercícios Findos em: Notas Explicativas 31/12/2020 31/12/2019 ATIVO ATIVO TOTAL 3.604.001,66 4.555.192,99 ATIVO CIRCULANTE 1.611.621,29 2.599.900,51 Caixa e Equivalente Caixa 4 390.297,07 1.057.641,32 Clientes – Contas a Receber 5 1.220.376,68 1.521.095,86 Estoques 6 947,54 21.163,33 ATIVO NÃO CIRCULANTE 1.992.380,37 1.955.292,48 ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 7 474.650,00 503.743,63 Crédito a Receber 7.1 (a) 200.000,00 200.000,00 Depositos Judiciais 7.1 (b) 274.650,00 274.650,00 Créditos por Cauções 7.1 ( c/d) 0,00 29.093,63 IMOBILIZADO 8 1.517.730,37 1.451.548,85 PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO PASSIVO TOTAL 3.604.001,66 4.555.192,99 PASSIVO CIRCULANTE 540.235,81 644.538,91 Fornecedores 9.1 66.362,72 59.991,21 Obrigações Sociais e Trabalhistas 9.2 400.885,87 519.378,62 Obrigações Fiscais e Tributárias 9.3 61.624,27 60.729,87 Outras Contas a Pagar 9.4 11.362,95 4.439,21 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 2.765.493,86 2.948.092,82 Obrigações Fiscais e Tributárias 10.1 2.002.869,67 2.185.468,63 Provisão de risco 10.2 562.624,19 562.624,19 Outros 10.3 200.000,00 200.000,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 298.271,99 962.561,26 Capital Social 11.1 749.900,00 749.900,00 Reservas de Capital 11.2 1.619.875,18 1.619.875,18 Prejuízos Acumulados 11.3 -2.071.503,19 -1.407.213,92 Confira se o Total do Ativo digitado é igual ao Total Passivo As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  CMTC - CIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (EM R$) Exercícios Findos em: 31 de dezembro de 2020 e 2019 31/12/2020 31/12/2019 Notas Explicativas Receita Líquida 12 5.519.865,99 8.320.932,95 (–) CSV - Custo de Serv. Prestados 13 -4.143.104,79 -3.317.321,42 (=) Lucro Bruto 1.376.761,20 5.003.611,53 (-) Despesas Operacionais -4.039.452,93 -3.315.323,77 Comerciais 14 -6.208,50 -29.456,22 Administrativas 15 -3.791.218,83 -3.046.920,87 Despesas Gerais 16 -211.190,08 -228.088,66 Depreciação e Amortização -30.835,52 -10.858,02 (=) Resultado Antes das Rec e Desp Financ -2.662.691,73 1.688.287,76 (-) Resultado Financeiro 17 2.027.496,09 -206.754,16 (=) Resultado Antes dos Tribustos s/Lucro -635.195,64 -1.481.533,60 (-) Prov de IRPJ e CSLL 18 _ -326.701,39 (=) Lucro antes do Imp.Renda/Contribuições -635.195,64 1.481.533,60 (=) Lucro/(Prejuízo) Líquido do Exercício -635.195,64 1.154.832,21 A Nota Explicativa de nº 21 contém informações especificas aos itens aqui demonstrados Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  CMTC - CIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - Método Indireto (EM R$) Exercícios Findos em: Notas Explicativas 31/12/2020 31/12/2019 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS Resultado líquido do exercício -635.195,64 1.146.833,88 Ajustes por: Depreciação 30.835,52 10.858,02 Ajuste de Exercícios Anteriores Juros de Parc Tributários de LP 73.183,52 133.867,73 Prov Conting IRPJ e CSLL 326.701,39 Resultado Líquido após os ajustes -531.176,60 1.618.261,02 (Aumento)/Redução de Ativos Circulantes 320.934,97 -369.806,40 (-) clientes e outros 300.719,18 -380.482,48 (-) (Aumento) ou Redução em Estoques 20.215,79 10.676,08 Aumento/(Redução) de Passivos Circulantes -115.153,37 -26.687,96 (+) Aumento (Redução) em Fornecedores 6.371,51 -13.833,42 (-) Aumento (Redução) em Obrigações Sociais e Trabalhistas -129.343,02 -34.094,19 (+) Aumento (Redução) em Obrigações Fiscais e Tributárias 894,40 19.513,36 (+) Aumento (Redução) em Outros 6.923,74 1.726,29 Caixa Líquido proveniente das atividades operacionais -325.395,00 1.221.766,66 FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO (-) Pagamento de compras de ativo imobilizado -97.017,04 -76.646,12 (+) (Aumento)/Redução Ativo Realizável a Longo Prazo 7.b 0,00 -17.700,00 Caixa líquido usado nas atividades de investimento -97.017,04 -94.346,12 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Obrigações Fiscais e Tributárias - Parcelamento LP -244.932,21 -594.331,37 Caixa líquido usado nas atividades de financiamento -244.932,21 -594.331,37 VARIAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA -667.344,25 533.089,17 Caixa e equivalente de caixa no início do período 1.057.641,32 524.552,15 Caixa e equivalente de caixa no fim do período 390.297,07 1.057.641,32 Variação observada no período -667.344,25 533.089,17 As Notas Explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  CMTC - CIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E 2019 (EM R$) Capital Reservas de Lucros ou Prejuízos Patrimônio Líquido Social Integralizado Capital Acumulados total Saldos em 31/12/2018 749.900,00 1.619.875,18 -2.002.510,33 367.264,85 Ajustes de Exercícios Anteriores Aumento do Capital Social Reserva para Investimentos Lucro do Exercício 1.146.833,88 1.146.833,88 Ajustes de Exercícios Anteriores (NOTA 19.1) -551.537,47 -551.537,47 Saldos em 31/12/2019 749.900,00 1.619.875,18 -1.407.213,92 962.561,26 Ajustes de Exercícios Anteriores Aumento do Capital Social Reserva para Investimentos Prejuízo do Exercício -635.195,64 -635.195,64 Ajustes de Exercícios Anteriores -29.093,63 -29.093,63 Saldos em 31/12/2020 749.900,00 1.619.875,18 -2.071.503,19 298.271,99 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. A Nota Explicativa de nº 20 contém informações especificas aos itens aqui demonstrados Valores apresentados em Milhares de Reais(R$) Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  8  Notas Explicativas ás demonstrações contábeis para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 (Em reais R$) NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC é uma empresa Pública de Direito Privado, sob a forma de sociedade anônima de Capital Fechado que têm por objeto planejar, desenvolver, coordenar, controlar e fiscalizar a operação (o gerenciamento) do Sistema Integrado de Transporte Coletivo do Aglomerado Urbano de Goiânia e micro-regiões. Foi criada pela Lei Municipal nº 8.148 de 03 de janeiro de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 1.909 de 04 de julho de 2003, registrada na JUCEG em 17/07/2003. NOTA 2 - BASES DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações financeiras individuais encerradas em 31 de dezembro de 2020 foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Lei 6.404/76, consubstanciadas, principalmente, no que tange à Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, cujas sínteses estão apresentadas na NOTA 3 a seguir. NOTA 3 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS Classificações de Itens Circulantes e Não Circulantes no Balanço Patrimonial, ativos e obrigações vincendas ou com expectativa de realização dentro dos próximos 12 meses são classificados como itens circulantes e aqueles com vencimento ou com expectativa de realização superior a 12 meses, são classificados como itens não circulantes. Moeda funcional e moeda de apresentação, os itens nas demonstrações financeiras da entidade são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a Entidade atua (“a moeda funcional”). As demonstrações financeiras individuais estão apresentadas em R$ (reais), que é a moeda funcional da entidade. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  9  Caixa e Equivalentes de Caixa incluem numerários em poder da Empresa, depósitos bancários de livre movimentação e aplicações contábeis de curto prazo e de alta liquidez. Estes estão mensurados ao valor justo de realização. Ativos Financeiros, os instrumentos financeiros não derivativos incluem depósitos bancários, aplicações financeiras, contas a receber e outros recebíveis e contas a pagar. Os instrumentos financeiros não derivativos são reconhecidos pelo seu valor justo através do resultado, quando classificados como mantidos para negociação, e pelo custo amortizado utilizado a taxa efetiva, quando se tratar de recebíveis. Contas a Receber, correspondem aos valores a receber provenientes da Gestão dos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros no contexto único da RMTC- Rede Metropolitana de Transportes Coletivos no decurso normal das atividades da companhia. Os estoques estão registrados pelo custo; O custo é determinado usando o método do custo médio. Imobilizado é contabilizado de acordo com seu custo histórico, que faz juz ao valor de aquisição do bem respeitando o desembolso financeiro gerado no ato da compra, valor este reconhecido na contabilidade, deduzido das respectivas depreciações e perdas por desvalorização, se aplicável. A Companhia utiliza o método de depreciação linear definida com base na avaliação da vida útil estimada de cada ativo, estimados com base na expectativa de geração de benefícios econômicos futuros, exceto terrenos, os quais não são depreciados. A avaliação da vida útil estimada dos ativos é revisada anualmente e ajustada se necessário, podendo variar com base na atualização tecnológica de cada unidade. Provisão para férias e encargos é constituída mensalmente, em atendimento ao regime de competência, com base nos saldos de férias adquiridas e proporcionais, acrescidas dos respectivos encargos. As contas a pagar aos fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços, que foram adquiridos de fornecedores no curso ordinário dos negócios. Na prática, são normalmente reconhecidas ao valor da fatura correspondente. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  10  As Provisões e as ações judiciais (trabalhista, cível e tributária) são reconhecidas quando: i) a Entidade tem uma obrigação presente ou não formalizada (constructiveobligation) como resultado de eventos já ocorridos; ii) é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e iii) o valor puder ser estimado com segurança. Uma provisão é reconhecida no balanço quando a Empresa tem uma obrigação “legal” ou “não formalizada” presente como consequência de um evento passado e é provável que recursos sejam exigidos para liquidar esta obrigação. As provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas de risco envolvido apresentas pelos assessores jurídicos da companhia. O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime contábil da competência dos exercícios, tanto para o reconhecimento de receitas quanto de despesas. A Receita na demonstração de resultado é apresentada líquida dos impostos, das devoluções, dos abatimentos e dosdescontos. Compensações entre Contas como regra geral, nas demonstrações financeiras, nem ativos e passivos, ou receitas e despesas são compensados entre si, exceto quando a compensação é requerida ou permitida por um pronunciamento ou norma brasileira de contabilidade e esta compensação reflete a essência da transação. NOTA 4 - CAIXA E EQUIVALENTE CAIXA Depósitos Bancários a Vista 2020( Em Reais) 2019( Em Reais) Banco do Brasil – Ag.1610/ 65140-0 Banco do Brasil – Ag.1610/ 85159-0 F. R. Banco do Brasil – Ag.1610/945587 Banco do Brasil – Ag.1610/ 65140-0 Caixa Econômica Federal – Ag.2510/78257-5 Caixa Econômica Federal – Ag.2510/78257-5 6.964,80 2.169,07 11.362,95 80.588,55 0,00 289.211,70 0,00 2.027,66 0,00 1.007.750,68 0,00 47.862,98 TOTAL 390.297,07 1.057.641,32 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  11  NOTA 5 – CLIENTES - CONTAS A RECEBER 5.1 PARCELA DE PODER CONCEDENTE -PPC Descrição 2020( Em Reais) 2019( Em Reais) Rápido Araguaia Ltda. Metrobus Transportes Coletivos Ltda. H P Transportes Coletivos Ltda. Viação Reunidas Ltda. Coop. de Transp. do Estado de Goiás – COOTEGO 185.718,93 276.279,81 45.264,78 107.872,68 32.581,48 315.469,56 317.497,72 187.975,12 71.607,25 55.887,21 TOTAL 646.517,68 948.436,86 Os valores referem-se aos contratos de concessão de serviços relacionados à Rede Metropolitana de transportes Coletivos (RMTC), repassados mensalmente à CMTC a título da Parcela do Poder Concedente-PPC, conforme previstos nos respectivos contratos e seus aditivos, com as CONCESSIONÁRIAS. 5.2 MULTAS CONTRATUAIS Descrição 2020( Em Reais) 2019( Em Reais) Rápido AraguaiaLtda. H P Transportes Coletivos Ltda. Viação Reunidas Ltda. Metrobus Coop Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO 151.576,00 140.172,00 42.446,00 210.640,00 27.825,00 151.576,00 140.172,00 42.446,00 210.640,00 27.825,00 TOTAL 572.659,00 572.659,00 Referem-se exclusivamente aos autos de infração aplicados aos operadores de transportes coletivos integrantes do Sistema Integrado de Transportes da RMTC, na forma do capítulo XIV Art.79 do regulamento operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (aguardando julgamento do recurso 2ª instancia). Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  12  NOTA 6 - ESTOQUE No almoxarifado consta, no seu inventário Bens de Consumo os itens são mensurados pelo valor de custo, incluindo os custos de aquisição e é determinado pelo método de custo médio. Descrição 2020( Em Reais) 2019( Em Reais) Material de Consumo - Almoxarifado 947,54 21.163,33 TOTAL 947,54 21.163,33 NOTA 7 - ATIVO REALIZÁVEL - A LONGO PRAZO Descrição 2020( Em Reais) 2019( Em Reais) Valores a Receber Concessionárias (a) Depósitos Judiciais (b) 200.000,00 274.650,00 200.000,00 286.043,63 TOTAL 474.650,00 486.043,63 (a) Valores a Receber Concessionárias, referem-se ao acordo realizado com a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Goiânia, transcrito no oficio nº 490/2 e está vinculado à Deliberação nº 48 da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana deGoiânia. (b) Dos Depósitos Judiciais o valor de R$ 274.650,00 refere-se a processo de desapropriação nº 200904185537. NOTA 8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE / IMOBILIZADO a) Composição dos Saldos CONSOLIDADO Discriminação Taxa de Deprec a.a.% Custos Dep. Acumulada Líquido 2020 Líquido 2019 Terrenos - Área Terminal de - 1.345.211,18 - 1.345.211,18 1.345.211,18 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  13  Ônibus Móveis e Utensílios 10% 103.603,12 (77.975,94) 25.627,18 19.092,98 Veículos 20% 27.415,00 (27.415,00) 0,00 0,00 Máquinas e Equipamentos 10% 115.935,50 (80.409,63) 35.525,87 37.790,03 Computadores/Perif 20% 285.836,97 (175.403,63) 110.433,34 47.997,02 Ferramentas 20% 7.111,07 (6.886,38) 224,69 224,69 Instalações 10% 54.867,61 (54.15950) 708,11 1.232,95 Totais 1.939.980,45 (422.250,08) 1.517.730,37 1.451.548,85 b) Movimentação do Custo Consolidado 2019 Movimentação 2020 Discriminação Custo Adições Baixas Transferências Custo Terrenos - Área Terminal de Ônibus 1.345.211,18 - - - 1.345.211,18 Móveis e Utensílios 93.653,12 9.950,00 - - 103.603,12 Veículos 27.415,00 - - - 27.415,00 Máquinas e Equipamentos 115.935,50 - - - 115.935,50 Computadores/Perif 198.769,93 87.067,04 - - 285.836,97 Ferramentas 7.111,07 - - - 7.111,07 Instalações 54.867,61 - - - 54.867,61 Totais 1.842.963,41 97.017,04 - - 1.939.980,45 O imobilizado é demonstrado pelo custo histórico deduzido das respectivas depreciações e perdas por desvalorização, se aplicável. A depreciação é calculada pelo método linear a taxas que levam em consideração o tempo de vida útil estimado. O Método linear ou cotas constantes, consiste n a divisão do total do saldo de vida útil do bem a depreciar, pelo número de anos de vida útil. Vejamos a formula abaixo: Este é o método de depreciação, usual pelas principais administrações públicas, por ser o método de depreciação aceito pela RFB – Receita Federal do Brasil, conforme Regulamento do Imposto e Renda e instruções normativas e legislações complementares. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  14  Por este método, a depreciação é calculada dividindo-se o valor a ser depreciado pelo tempo de vida útil do bem. Dessa forma, o valor do encargo de depreciação será o mesmo em todos os períodos. Vejamos a tabela padrão utilizada. Classe Bem Taxa Anual Anos de Vida útil Máquinas e Equipamentos 10% 10 Instalações 10% 10 Móveis e Utensílios 10% 10 Veículos 20% 5 Computadores e Periféricos 20% 5 Ferramentas 20% 5 Os terrenos são avaliados ao custo de aquisição e não são depreciados porque a sua vida útil é considerada indefinida. Custos adicionais, que aumentem a vida útil de ativos tangíveis são capitalizados. Não há custos de empréstimos associados à construção de ativos tangíveis registrados A avaliação da vida útil estimada dos ativos é revisada anualmente e ajustada se necessário, podendo variar com base na atualização tecnológica de cada unidade. NOTA 9 - PASSIVO CIRCULANTE 9.1 FORNECEDORES APAGAR Descrição 2020 ( Em Reais) 2019 ( Em Reais) ITA Empr. De Transportes Ltda 0,00 100,00 CONEPAR Part. E Empreendimentos 50.110,56 25.055,28 IPASGO 13.807,69 14.754,56 OI S/A 1.202,28 0,00 Directa Prime Soluções em Impressão 1.242,19 1.831,20 Outros Fornecedores 0,00 18.250,17 TOTAL 66.362,72 59.991,21 As contas a pagar de fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram adquiridos de fornecedores (Telefone, Aluguel, Material de Consumo, etc.), no curso normal dos negócios, sendo classificadas como passivos circulantes, se o pagamento for devido Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  15  no período de até um ano. Caso contrário, as contas a pagar são apresentadas como passivo não circulante. 9.2 OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS Descrição 2020 ( Em Reais) 2019 ( Em Reais) Rescisão de Contrato de Trabalho 0,00 4.635,61 Remuneração Conselho Fiscal/Adm/Comj 10.014,87 6.381,18 Férias a Pagar e Provisão de Férias 102.986,92 85.407,50 Auxilio Alimentação 0,00 39,00 INSS a Recolher 2.023,42 154.360,60 FGTS 0,00 0,00 Provisão INSS s/Férias 29.660,23 24.597,36 Provisão FGTS s/Férias 8.225,39 6.832,60 Parcelamento - INSS Simplificado 247.975,04 237.124,77 TOTAL 400.885,87 519.378,62 O valor de R$ 10.014,87 refere-se à Remuneração dos Conselhos Fiscal e de Administração foi estabelecida em ata registrada em 21/06/2004 e 25/05/2001 e da COMJI- Comissão Julgadora de Infrações, na deliberação CDTC 69 de 2012. O Valor de R$ 2.023,42 de INSS a recolher da folha de pagamento de Dezembro de 2020, sendo R$ 1.471,47 patronal e R$ 551,95 retido dos funcionários. O valor de R$ 247.975,04 refere-se a débitos previdenciários que foram parcelados: a) Em 12/09/2017 na modalidade PERT/RFB em 145 meses; B Os valores correspondem às 12 parcelas com exigibilidade até o final do exercício social subsequente, o qual incide, multas e juros de mora sobre o valor original, acrescidos de Selic. O Valor de R$ 102.986,92 é constituída em atendimento ao regime de competência, com base nos saldos de férias adquiridas e proporcionais. O valor de R$ 29.660,23 esta relacionado à provisão de INSS com base nos saldos de férias adquiridas e proporcionais. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  16  O Valor de R$ 8.225,39 esta relacionado à provisão de FGTS com base nos saldos de férias adquiridas e proporcionais. 9.3 OBRIGAÇÕES FISCAIS/TRIBUTÁRIAS Descrição 2020 ( Em Reais) 2019 ( Em Reais) ISSQN a Recolher 1.511,30 908,58 PIS a Recolher 0,00 3.856,05 IRRF a Recolher 60.112,97 55.965,24 TOTAL 61.624,27 60.729,87 9.4 OUTRAS CONTAS A PAGAR Descrição 2020 ( Em Reais) 2019 ( Em Reais) APORTE FINANCEIRO A RECOLHER BANCO BONSUCESSO - CONSIGNADO 11.362,95 0,00 0,00 1.010,33 BANCO CEF - CONSIGNADO 0,00 3.326,66 BANCO CETELEM EMPRÉSTIMOS 0,00 - MULTAS DE TRANSITO 0,00 102,22 TOTAL 11.362,95 4.439,21 A importância de R$ 11.362,95, refere-se rendimento de aplicação do valor principal de repasse feito pelo Governo do Estado de Goiás - Plano Emergencial para as Empresas da RMTC, por força do Processo Judicial nº 5296722.47.2020.8.09.0051, Ação Civil Pública em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia e que coube a CMTC, por decisão da Justiça, somente ser o agente recebedor e repassador dos recursos às empresas concessionárias. A CMTC aguarda determinações oriunda do processo original, para transferir a quem de direito o saldo remanescente referente os valores da aplicação financeira. NOTA 10 - PASSIVO NÃO CIRCULANTE 17 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  17  10.1 OBRIGAÇÕES FISCAIS/TRIBUTÁRIAS DE LONGO PRAZO Passivo Circulante Passivo Não Circulante 2020 2019 2020 2019 INSS PARCELADO 247.975,04 244.198,06 2.002.869,67 2.185.468,63 TOTAL 247.975,04 244.198,06 2.002.869,67 2.185.468,63 O Parcelamento dos Débitos tributários previdenciários no valor R$ 2.002.869,67 correspondem às parcelas com exigibilidade após o final do exercício social subsequente, o qual incide, multas e juros de mora sobre o valor original, acrescidos da Selic. a) Em 12/09/2017 na modalidade PERT/RFB em 145 meses; 10.2 PROVISÃO DE RISCOS Riscos Provisão registrada Possíveis Prováveis 2020 2019 Fiscais (i) - 562.624 562.624 562.624 Cíveis (ii) 120.861.079,73 - - - Trabalhistas - - - - Depósitos recursais - - - - Subtotal 120.861,079,73 562.624 562.624 235.923 Honorários de assessores jurídicos Total 120.861.079,73 562.624 562.624 235.923 Circulante - - Não Circulante 562.624 235.923 (i) Riscos Fiscais – Se refere a provisão de IRPJ e CSLL que não vem sendo objeto de pagamento em razão da Companhia entender que possui imunidade tributária destes tributos, conforme ação judicial relacionada abaixo. (ii) Riscos Cíveis – Com base na opinião dos consultores jurídicos internos, a Diretoria da Companhia entende que os riscos de natureza cível são qualificáveis como possível, dada que na maioria dos processos a CMTC não é a demandada principal 18 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  18  das ações promovidas contra a mesma, já que os demandados principais são as concessionárias de serviços públicos. Em relação aos Riscos de natureza fiscal e tributária, a CMTC, em 2008 ingressou com ação judicial de nº 2008.35.00.020875-2, cujo escopo foi requerer a Declaração do Direito à Imunidade Tributária, baseado no Art. 150, VI, da Constituição Federal, cujo processo encontra-se em trâmite no judiciário: a) De acordo com o caput do art. 13 da lei 9.718 de 27 de novembro de 1998, a opção pelo regime tributário é facultada ao contribuinte sujeito passivo, desde que tal obrigatoriedade não esteja enumerada no art. 14 da mesma lei, por esse motivo COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, poderia optar pelo regime de tributação do Lucro Real baseada na legislação mencionada sendo reforçada também pelo inciso IV, do art. 14 da referialegislação. b) Levando em consideração o regime tributário do Lucro Real, esclarecemos a seguir de forma detalhada os tributos envolvidos: A lei nº 12.860/2013 para zero as alíquotas do Pis e Cofins vinculados os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário, e aquaviário de passageiros, inclusive no território da região metropolitana regularmente constituída. c) Conforme NBC TG 25 (R2) e CPC 25 foram realizadas, como se devido fosse, a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido no valor de R$ 562.624,19 (quinhentos e sessenta e dois mil e seiscentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos), com apuração e lançamento em 2019, até a haja a decisão da ação impetrada em 2008, conforme relatado acima. 10.3 OUTROS Descrição 2020( Em Reais) 2019( Em Reais) COOTEGO 200.000,00 200.000,00 TOTAL 200.000,00 200.000,00 NOTA 11 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 19 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  19  11.1 CAPITALSOCIAL O Capital Social da CMTC – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos está construído por 1.000.000 de ações ordinárias nominativas com valor unitário de R$ 1,00 por ação, estando assim distribuídas: Ações Subscritas (Acionistas) Descrição 2020 (Em Reais) 2019 (Em Reais) Prefeitura Municipal de Goiânia Governo Estado de Goiás Membros do Conselho de Administração 749.900,00 250.000,00 100,00 749.900,00 250.000,00 100,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 (-) Ações a Integralizar Descrição 2020 ( Em Reais) 2019( Em Reais) Governo do Estado de Goiás Membros do Conselho de Administração -250.000,00 -100,00 -250.000,00 -100,00 SUB-TOTAL -250.100,00 -250.100,00 TOTAL 749.900,00 749.900,00 Foi protocolado processo administrativo na Procuradoria Geral do Estado, autos 2016000030187 o qual solicita que o Acionista remisso Governo do Estado de Goiás cumpra o determinado na legislação vigente e proceda a integralização do capital social no montante de 25% (vinte e cinco por cento) das ações nominativas, que estão pendentes de integralização desde a data de constituição da Companhia, ou seja, desde 17/07/2003, conforme registrado em ata de constituição. Houve publicação no Jornal Diário da Manhã realizada em 13/03/2018 com a seguinte redação: “realizar no prazo de 30 (trinta) dias a prestação correspondente aos 25% (vinte e cinco por cento) das ações à ele subscritas na constituição da Companhia, procedendo o pagamento das 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) ações nominativas que compõem o capital social da Empresa o que corresponde a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), devidamente corrigidos, devidos pelo acionista ora notificado. 20 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  20  Com relação a este a Companhia está pleiteando a integralização com o valor atualizado desde da data de assinatura da ata de constituição da Companhia, haja vista a perda do valor do recurso no tempo. 11.2 RESERVA DECAPITAL Descrição 2020 ( Em Reais) 2019( Em Reais) Doações e Subvenções p/ Investimentos(a) Adiantamentos p/ Futuro Aumento de Capital (b) Reserva p/ Investimentos Concorrência 01/2007 (c) 14,00 100,00 1.619.761,18 14,00 100,00 1.619.761,18 TOTAL 1.619.875.18 1.619.875,18 (a) As Doações e Subvenções para Investimentos referem-se a Bens Móveis transferidos do acervo da TRANSURB, apropriados pelo custo histórico. (b) O Saldo apresentado em Adiantamento p/ Futuro Aumento de Capital refere-se a integralização a maior realizada em 2003 pela Prefeitura Municipal de Goiânia. (c) Os saldos referentes a conta Reserva para Investimentos Concorrência, referem-se aos repasses oriundos da contrapartida estabelecida nos contratos celebrados para a capacitação dos serviços públicos utilizados em investimentos na infraestrutura, previstos no PMTC (Programa Metropolitano de Transporte Coletivo), inserido no Plano Diretor Setorial de Transporte Coletivo, conforme detalhamento referente as notas explicativas nº 8, referente a aquisição de terrenos vinculados ao respectivo convenio. 11.3 PREJUÍZOSACUMULADOS DESCRIÇÃO 2020(Em Reais) 2019(Em Reais) Ajustes de Exercícios Anteriores -645.558,56 -616.464,93 Prejuízos Acumulados -1.425.944,63 -790.748,99 TOTAL -2.071.503,19 -1.407.213,92 Em 2020 apuramos montante em Ajustes de Exercícios Anteriores de R$ 29.093,63 proveniente de baixa de processos trabalhistas quitados em períodos anteriores. 21 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  21  Houve um aumento no prejuízo acumulado em 2020, proveniente do resultado no exercício no valor de R$ 1.425.944,63. NOTA 12 - RECEITA LÍQUIDA DESCRIÇÃO 2020 2019 PARCELA DO PODER CONCEDENTE - PPC 5.452.088,99 8.033.150,95 PPC Cootego 397.603,27 620.580,63 PPC HP Transportes 1.405.700,87 2.090.181,92 PPC Metrobus 855.977,96 1.047.341,54 PPC Rápido Araguaia 2.273.649,36 3.490.700,30 PPC Viação Reunidas 519.157,53 784.346,56 SERVIÇOS PRESTADOS 67.777,00 287.782,00 Taxa de Vistoria CMTC 55.393,00 272.406,00 Rec. De Prest. De Serv. - CMTC 12.384,00 15.376,00 TOTAL 5.519.865,99 8.320.932,95 A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC tem por fonte ordinária de recursos,a Parcela do Poder Concedente – PPC, devida mensalmente ao percentual de 2% sobre as passagens vendidas e transportadas a partir do mês 06/2019, pois anteriormente era de 1%, por todos os operadores de transportes coletivos integrantes do Sistema Integrado de Transportes, conforme Contrato de Concessão dos Serviços celebrado individualmente, entre a CMTC e as concessionárias: Metrobus Transportes Coletivos Ltda, Rápido Araguaia Ltda, HP Transportes Coletivos Ltda, Viação Reunidas Ltda, e Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás - COOTEGO; É importante mencionar que a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC tem a função de agente normativo, 22 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  22  regulador e fiscalizador do transporte coletivo, não podendo ser considerado como venda de serviços prestados. O valor de R$ 55.393,00, são oriundas de taxas de vistoria, na forma do capítulo XII Art.36 do regulamento operacional da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, e R$ 12.384,00 são oriundas de Receita Prestação de Serviços pela CMTC. A Lei Complementar nº 34/2001, em seu parágrafo 6º artigo 3º, estabelece que para a gestão do transporte coletivo do Sistema de Integração de Transporte – SIT, todos os recursos materiais e todos os direitos e prerrogativas seriam transferidos por sucessão da TRANSURB S/A e AGR, para Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. NOTA 13 – CUSTOS DE SERV. PRESTADOS DESCRIÇÃO 2020 2019 PESSOAL E ENCARGO Remuneração 2.740.460,39 2.191.676,07 Encargos Sociais 962.062,09 787.037,38 Benefícios Aux. Alimentação 440.582,31 338.607,98 TOTAL 4.143.104,79 3.317.321,43 Como custos dos serviços de gestão prestados pela CMTC, o componente mais relevante destes é o custo com folha de pagamento, que para apresentação das demonstrações financeiras de 2020, comparativas a 2019, foi adotado um critério de rateio baseado na planilha abaixo, onde foi constatado que do total de despesas incorridos com folha de pagamento 54% estão vinculados à atividade fim da Companhia, ou seja, à Diretoria Técnica e à Diretoria de Fiscalização, desse modo apenas as despesas com pessoal vinculadas a essas atividade é que foram consideradas custos. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  23  DESCRIÇÃO VALOR R$ % PARTICIP MOD DESP PRESI ADM/FINAC 251.924,48 30% 46% DESPESA 84.871,40 16% DIR. TECN. FISCALIZ 64.899,35 29% 54% CUSTO 115.202,26 25% TOTAL 516.897,49 100% NOTA 14 – DESPESAS OPERACIONAIS / COMERCIAIS DESCRIÇÃO 2020 2019 Anúncios e Publicidade 1.200,00 24.686,22 Serviços Gráficos 5.008,50 4.770,00 TOTAL 6.208,50 29.456,22 As despesas deste elemento da DRE abrangem desde anúncios e publicidade junto aos usuários do sistema de transporte público, como estimativa de perdas com recebíveis derivados da receita do PPC – Parcela do Poder Concedente ou outros serviços prestados pela CMTC em aberto (provisão para crédito de liquidação duvidosa). NOTA 15 - DESPESAS OPERACIONAIS/ ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÃO 2020 2019 PESSOAL E ENCARGO 3.633.729,87 2.905.043,17 Remuneração 2.438.884,64 1.946.160,08 Encargos Sociais 819.534,37 670.439,25 24 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  24  Benefícios Aux. Alimentação 375.310,86 288.443,84 UTILIDADES/MAT DE ESCRITÓRIO / VIAGENS 48.034,81 62.265,41 SERVIÇOS EM GERAL 92.008,95 66.727,93 IMPOSTOS E TAXAS 17.445,20 20.882,68 TOTAL 3.791.218,83 3.054.919,19 Assim como ocorre nos custos dos serviços de gestão prestados pela CMTC, o componente mais relevante dos elementos das Despesas Operacionais é a despesa com folha de pagamento (Pessoal e Encargos) que representam 90% dessas despesas. Para apresentação das demonstrações financeiras de 2020, comparativas a 2019, foi adotado um critério de rateio baseado na planilha apresentada na Nota 13, onde foi constatado que do total de despesas incorridos com folha de pagamento 46% estão vinculados às atividades de apoio, administrativa e financeira da Companhia, desse modo apenas as despesas com pessoal vinculadas a essas atividade é que foram consideradas despesas. NOTA 16 - DESPESAS OPERACIONAIS / DESPESAS GERAIS DESCRIÇÃO 2020 2019 Telefone 33.219,30 43.107,49 Copa Lanches e Refeições 3.063,58 4.239,86 Locações 174.907,20 180.741,31 Locação de Imóveis 138.726,68 145.055,28 Locação de Máquinas 18.900,52 22.134,88 Locação de Software 17.280,00 13.551,15 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  25  TOTAL 211.190,08 228.088,66 NOTA 17 - RESULTADO FINANCEIRO DESCRIÇÃO 2020 2019 RECEITAS FINANCEIRAS 2.106.764,73 17.833,24 Juros Ativos - Rend de Aplic Financ 5.681,17 17.833,24 Descontos Obtidos 83,56 - Repasse Prefeitura 2.100.000,00 - MULTA CONTRATUAL - LC/39 1.000,00 - Multa Contratual – LC/39 - CMTC 1.000,00 - (-) DESPESAS FINANCEIRAS (224.587,40) (224.587,40) Tarifas Bancárias (4.959,38) (4.155,77) Multas e Juros de Mora Fiscais (74.309,26) (220.431,63) TOTAL 2.027.496,09 (206.754,16) Receitas Financeiras no valor de R$ 5.681,17,são oriundas de Juros Ativos provenientes de rendimentos de aplicações financeiras; o valor de R$ 83,56, são provinientes de descntos obtidos na aquisiçãode ativos; o valor de R$ 2.100.000,00, refere-se a valores recebidos da Prefeitura de Goiânia por determinação da Lei nº 10.516, de 8 de setembro de 2020, art.4º, que concede Subvênção Econômica a CMTC, realizada em parcelas iguais e mediante prévia apresentação de relatório mensal dos gastos à Secretaria Municipal de Finanças, o valor de R$ 1.000,00 são originados de multas aplicadas nos termos dos contratos de concessão firmados com as respectivas entidades. Despesas Financeiras estão relacionadas com despesas bancárias e juros e encargos de mora, sobre parcelamentos realizados junto ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  26  NOTA 18 – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO – PROV. DE IRPJ / CSLL DESCRIÇ ÃO 2020 2019 LUCRO ANTES DO IR/CSL -2.071.503,19 1.473.535,27 (-) Prejuízo Fiscal (442.060,58) LUCRO REAL 1.031.474,69 CSLL 9% (92.832,72) IRPJ 15 + 10% (233.868,67) TOTAL -2.071.503,19 (326.701,39) NOTA 19 – DEMONSTRATIVO DE FLUXO DE CAIXA A DFC informa as entradas e saídas de recursos financeiros da Companhia segregadas em atividades operacionais, de investimento e de financiamentos, sendo que a soma dessas três atividades resulta na variação líquida de caixa ocorrida no exercício de 2020 comparado a 2019. As alterações ocorridas durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, estão demonstradas na DFC pela Metodologia Indireta, ou seja, partindo do Resultado do Período apurado na Demonstração de Resultado do Exercício. 19.1 AJUSTES AO RESULTADO OPERACIONAL Descrição 2020( Em Reais) 2019( Em Reais) AJUSTES ANTERIORES -29.093,63 -551.537,47 TOTAL -29.093,63 -551.537,47 Em 2020 apuramos montante em Ajustes de Exercícios Anteriores de R$ 29.093,63, proviniente a baixade processos trabalhista quitados em períodos anteriores. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  27  19.2 FINANCIAMENTOS A entidade teve como fonte de recursos, os repasses mensais pelas concessionárias integrantes do Sistema Integrado de Transportes Coletivos, conforme edital de concorrência CMTC nº 001/2007 e recebimento de multas. Não houve no exercício de 2020, empréstimos ou outra forma de captação e/ou destinação de recursos. 19.3 EVENTOS SUBSEQUENTES Até a aprovação e o encerramento das demonstrações financeirasdo exercício, em 31 de dezembro de 2020, além dos impactos causados pela pandemia da COVID-19, não ocorreram quaisquer outros eventos que pudessem alterar de forma significativa a situação patrimonial, econômica e financeira nas demonstrações de Fluxos de Caixa apresentadas, que requeira que seja mencionado. O Novo corona vírus (COVID-19) trará futuros impactos financeiros para a Companhia, cujos montantes não são possíveis de serem mensurados no momento, mas se espera que impacte significativamente a principal receita da Companhia, o PPC – Parcela do Poder Concedente, haja vista que esta têm como fator gerador o valor da receita obtida pelas concessionárias, onde atualmente são repassados o equivalente a 2% de suas receitas à CMTC. Com as medidas de segurança adotadas pelo Governo já é possível verificar o reflexo nas receitas das concessionárias, dada a considerável redução na utilização de transportes públicos em razão das restrições de locomoção adotado no Estado. NOTA 20 – DEMONSTRAÇÃO MUTAÇÃO PATRIMÔNIO LIQUIDO Adotou-se o regime de competência para o registro das mutações patrimoniais ocorridas no exercício, como também no reconhecimento das receitas, dos custos e das despesas, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento. As demonstrações foram elaboradas adotando o valor contábil como base de valor, e o resultado do exercício, foi apurado de acordo com as operações realizadas no exercício de 2019. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  28  20.1 PATRIMÔNIO LIQUIDO O Patrimônio Líquido da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC no valor R$ 298.271,99 (duzentos e noventa e oito mil e duzentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), estando constituído conforme a seguinte estrutura: • Capital Social – Idem nota explicativa 11.1 • Reservas – Idem nota explicativa 11.2 • Prejuízos Acumulados – Idem nota explicativa 11.3 20.2 RESULTADO DO EXERCICIO Descrição Valor/Reais Resultado no Exercício de 2020 -635.195,64 Resultado Acumulado em 2020 -2.071.503,19 O resultado foi apurado com base no regime de competência do exercício, demonstrado com um prejuizo do período de R$ 635.195,64 (seiscentos e trinta e cinco mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sendo que o saldo do prejuízo acumulado no exercício de 2020, incluído o ajuste de exercícios anteriores no valor de R$ 645.558,56 (seiscentos e quarenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), e o prejuizo do exercicio de 2019 R$ 790.748,99 (setecentos e noventa mil e setecentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) perfaz o montante de R$ 2.071.503,19 (dois milhoes e setenta e um mil e quinhentos e tres reais e dezenove centavos), resultado que deverá ser absorvido pelos resultados positivos em exercícios subsequentes. NOTA 21– DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO Teve como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  29  Demonstramos a formação do resultado líquido do exercício através do confronto das receitas, despesas e resultados apurados, conforme composição a seguir: (a) Receita Líquida de Concessão – Faz juz às receitas auferidas pela Companhia fazendo correlação receita operacional bruta, conforme estrutura conceitual da DRE. Composição financeira descrita na nota explicativa13. (b) Custo de Gestão dos Serviços – Faz juz aos custos apurados no período, fazendo correlação na estrutura conceitual da DRE a conta “Custos das Vendas/Prestação de serviços” Composição financeira descrita na nota explicativa13. (c) Despesas Operacionais/Despesas Gerais – As despesas operacionais são todos os gastos desembolsados ou previstos, que se relacionam diretamente com o objeto social e econômico do órgão, e que não sejam de custeio direto da operação. Aqui nesta rubrica em especifico, tratamos das despesas gerais e não recorrentes, que não são ligadas diretamente a atividade operacional. Composição financeira descrita na nota explicativa 16. (d) Despesas Operacionais/Despesas Administrativas – Nesta seção especifica, demonstramos as despesas administrativas que compreendem todos os custos e desembolsos que a entidade possui e que são fixos e indiretos ao negócio da empresa. Composição financeira descrita na nota explicativa15. (e) Outras Receitas/ Despesas Operacionais – As outras receitas/despesas são todas aquelas provenientes da atividade secundária ou derivativa da Empresa, no qual por motivo pré- estabelecido em estatuto, ela reconheça obrigações ou direitos decorrentes destas operações. (f) Resultado Financeiro – São provenientes de aplicações e operações financeiras, oriundas da utilização dos numerários que se encontram em giro na entidade. Composição financeira descrita na nota explicativa 17. NOTA 22 - PARTES RELACIONADAS De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 05 divulgado sobre Partes Relacionadas, aprovado pela Deliberação CVM nº 560/2008 e pela Resolução CFC nº Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  30  1.145/2005 determina que os relacionamentos entre a controladora e controladas ou coligadas devem ser divulgados independentemente de ter havido transações entre essas partes relacionada. Gostaríamos de salientar que no exercicio de 2020 a CMTC não realizou operações com partes relacionadas. NOTA 23 – AUTORIZAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS A Diretoria autorizou, em 07 de abril de 2021, a conclusão das demonstrações financeiras e notas explicativas referente ao exercício de 2020. As demonstrações foram elaboradas adotando o regime de competência, de acordo com os saldos acumulados e as operações realizadas no exercício de 2020. Era o que nos cumpria apresentar em adendo às Demonstrações Financeiras ora encerradas, para sua melhor compreensão e entendimento. Goiânia, 31 de Dezembro de 2020. Kassy Anne J.F. Silvestre Diretora Adm. e Financeiro Engº Benjamin Kennedy M. da Costa Presidente Murilo Guimarães Ulhôa Diretor Técnico João Mauro de Sousa Diretor de Fiscalização Andréa Regina de Sá Contadora CRC/GO 10821 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  31  Os membros do Conselho Fiscal da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, abaixo assinados, procederam ao exame das Demonstrações Contábeis, referente ao exercício social encerrado em 31/12/2020, composta do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Mutações do Patrimônio Líquido, Fluxos de Caixa e das Notas Explicativas. As Demonstrações Contábeis referidas acima, quando lidas em conjunto com as Notas Explicativas, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição Patrimonial e Financeira, estando os resultados de suas operações, de acordo com as normas de contabilidade em vigor. Em função das atividades legais e estatutárias desempenhadas por este Conselho Fiscal ao longo de 2020 da análise da documentação apresentada, das informações prestadas pela divisão de Contabilidade, conclui-se que as Demonstrações Contábeis representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia, em 31/12/2020, portanto é de parecer que as referidas Demonstrações Contábeis estão em condições de ser apreciada pela Assembléia Geral Ordinária da Companhia. Goiânia 15 de abril de 2021 ALAIRSON GONÇALVES DE SOUZA Presidente do Conselho ANA LÚCIA PARANHOS BALEEIRO Membro do Conselho ADRIANO DA ROCHA LIMA Membro do Conselho PARECER DO CONSELHO FISCAL 32 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Go – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  PARECER DO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO O Conselho de Administração da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias vigentes, vem dar conhecimento de suas Demonstrações Financeiras do Exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2020, bem como colocar à disposição dos interessados, os documentos comprobatórios de que trata a Lei 6.404/76. Goiânia,19 de abril de 2021 BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA Presidente da CMTC e Membro do Conselho de Administração NELSON LUZIA DE OLIVEIRA Membro do Conselho de Administração - Presidente SÁDIO LUIZ DIAS Membro do Conselho de Administração JOÃO ROSA FERREIRA Membro do Conselho de Administração Sr. ANDRÉ LUIZ DE FREITAS Membro do Conselho de Administração Sr. ROZEMÁRIO MÁXIMO FERREIRA NETO Membro do Conselho de Administração Sra. INEZ RODRIGUES DE ANDRADE Membro do Conselho de Administração EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA BIRRAS E TAPAS RESTAURANTE LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para atividade de restaurante e similares, empresa estabelecida na Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 2690, Quadra B-26, Lote 16/17, Sala 19, Torre Tokyo, Edifício Metropolitan Life Style, Bairro Jardim Goias, CEP 74.810-100, Goiânia-GO. Conforme resolução 006/86 CONAMA. FELIX COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, tona público que requereu a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Fácil, para Comércio varejista de Gás liquefeito de petróleo (GLP), endereço da atividade: Rua Jaçanã, nº 397, QD. 29, LT. 20, Casa 1, Parque Amazônia, Goiânia – GO, CEP: 74.835-470. RASSI CARNEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/CPF nº 39.799.223/0001- 04, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, desenvolvida(s) na (Av /Rua) T-50, Quadra: 60, Lote: 13/14, nº 540, Setor Bueno Goiânia, Go. SPE RESIDENCIAL CITY 12 EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 590/0001- 0734.479, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia, a licença ambiental prévia e de instalação, para a implantação de empreendimento, situado na Alameda Coronel Eugênio Jardim, Quadra 218, Lotes 10/12-19/21, Setor Marista, Goiânia-GO. TRANSPORTAÇO FERRO AÇO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 27.066.217/0001- 50, torna publico que requereu da Agencia Municipal do Meio Ambiente – AMMA a licença ambiental: instalação e operação, Para a atividade de 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, no endereço: Av. Ville, Quadra 23, Lote 28, nº 1399, Residencial Center Ville, CEP: 74.369-023. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7572. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Despacho nº 089/2021 Despacho nº 090/2021 Despacho nº 091/2021 Despacho nº 092/2021 Despacho nº 093/2021 Despacho nº 094/2021 Despacho nº 095/2021 Despacho nº 096/2021 Despacho nº 098/2021 Despacho nº 099/2021 Despacho nº 100/2021 Despacho nº 101/2021 Despacho nº 108/2021 Despacho nº 110/2021 ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS Extrato do Acordo de Cooperação nº 001/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1110/2021 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento nº 009/2020 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 071/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Despacho nº 4997/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do 3º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 015/2020 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 094/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria 047/2021 Instrução Normativa nº 001/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 074/2021 Portaria nº 075/2021 Portaria nº 076/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Errata do Despacho 2337/2021 Resolução CME nº 034/2021 Resolução CME nº 035/2021 Resolução CME nº 036/2021 Resolução CME nº 037/2021 Resolução CME nº 038/2021 Resolução CME nº 039/2021 Resolução CME nº 040/2021 Resolução CME nº 041/2021 Resolução CME nº 042/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 305/2021 Portaria nº 306/2021 Portaria nº 312/2021 Portaria nº 315/2021 Despacho n° 2050/2021-GS Errata do Contrato de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado nº 1504/2021 Extrato nº 0165/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0166/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0167/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0168/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0184/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0185/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0186/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0224/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato do Termo de Doação - 99 Tecnologia Ltda Extrato do Termo de Doação - JBS S/A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Portaria nº 096/2021 Portaria nº 098/2021 Portaria nº 099/2021 Portaria nº 100/2021 Portaria nº 101/2021 Portaria nº 102/2021 Portaria nº 103/2021 Portaria nº 104/2021 Portaria nº 105/2021 Portaria nº 106/2021 Portaria nº 107/2021 Portaria nº 108/2021 Autorização de Dispensa de Licitação - BEE 41543/2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 244/2021 Portaria nº 245/2021 Portaria nº 246/2021 Portaria nº 247/2021 Portaria nº 248/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Retificação de Extrato de Indeferimento nº 335/2021 Edital de Notificação Fiscal nº 20/2021 - DIRFIS COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 270/2021-PR/DRAF Portaria nº 285/2021-PR/DRAF Portaria nº 286/2021-PR/DRAF Portaria nº 288/2021-PR/DRAF Portaria nº 289/2021-PR/DRAF Portaria nº 293/2021-PR/DRAF COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 058/2021 Portaria nº 059/2021 Portaria nº 061/2021 Portaria nº 062/2021 Portaria nº 063/2021 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2017 Balanço Patrimonial/2020 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Birras e Tapas Restaurante Ltda Felix Comércio de Gás Eireli Rassi Carneiro Empreendimentos Ltda SPE Residencial City 12 Empreendimentos Ltda Transportaço Ferro Aço e Transporte Ltda 2021-06-14T07:04:15-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168