Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900 Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: dirlegislativa@camaragyn.go.gov.br | MGQ/DL  LEI Nº 10.646 DE 18 DE JUNHO DE 2021 Inclui pessoas gestantes ou puérperas como grupo prioritário no programa emergencial de vacinação para o combate e a erradicação do vírus Sars- Cov-2 no município de Goiânia. O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam incluídas todas as pessoas gestantes ou puérperas como grupo prioritário no programa emergencial de vacinação para o combate e a erradicação do vírus Sars- Cov-2, causador da doença Covid-19, no município de Goiânia. Parágrafo único. O estado puerperal a que se refere o caput desta Lei contempla o período que vai até o 45º (quadragésimo quinto) dia após o parto. Art. 2º A vacinação das pessoas gestantes ou puérperas será efetuada por intermédio do órgão municipal competente, sendo permitida a realização de parcerias ou convênios com o fito de assegurar gratuitamente a sua execução às categorias contempladas por esta Lei. Art. 3º No ato de apresentação para a vacinação, as pessoas gestantes ou puérperas devem ser orientadas sobre os seguintes aspectos: I – manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e a transcorrência do período necessário para a imunoconversão; e II – em caso de reação adversa, procurar uma unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento. Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, a pessoa gestante não está obrigada a apresentar teste de gravidez como pré-requisito para a administração da vacina. Art. 5º As despesas relativas à execução desta Lei serão decorrentes das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo eventualmente ser suplementadas caso haja necessidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 25 de junho de 2021. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.470, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.600.127-6/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, mantido à disposição do Governo do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.580/0001-38, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: RICARDO NASCIMENTO DA SILVEIRA 002.549.871-17 904201-01 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNPREV) 31.711.157/0001-59 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.471, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.671.297-1/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mantida à disposição do Governo do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.580/0001-38, para exercer cargo, em comissão, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: ROSIRENE DIAS ROSA 440.733.991-87 379891-03 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNFIN) 31.710.983/0001-83 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.472, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores e à vista do contido no Processo nº 8.600.108-0/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mantida à disposição do Governo do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.580/0001-38, para exercer cargo, em comissão, durante o exercício de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme especificado: Nome: CPF: Matrícula: ANA PAULA DE OLIVEIRA 599.358.981-72 434639-04 Recolhimento Previdenciário: CNPJ: FUNDO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - (FUNFIN) 31.710.983/0001-83 Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.473, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº. 3.079, de 26 de maio de 2021, que nomeou ABDALO CARDOSO JÚNIOR, matrícula nº. 1400169, CPF nº. 414.935.751-04, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Comunicações, Redes e Segurança da Informação, símbolo CDI-1, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.474, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar RUI CESAR DA SILVA CRUZ, CPF nº. 440.813.671-91, do cargo, em comissão, de Gerente de Sistemas Finalísticos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Sistemas, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Comunicações, Redes e Segurança da Informação, símbolo CDI-1, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, da Superintendência de Tecnologia da Informação, daquela Secretaria, tudo a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.475, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto nº 3.298, de 16 de junho de 2021, na parte que nomeou ROMULO CRISTON GOMES NASCIMENTO, CPF nº. 834.414.761-15, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Implantação de Sistemas, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.476, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ALESSANDRO RENNER DE SOUSA, CPF nº. 556.792.261-20, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Implantação de Sistemas, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a partir da data da publicação, ficando sem efeito do Decreto nº. 3.430, de 28 de junho de 2021. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.477, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do contido no Processo nº 8.696.465-1/2021, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, redistribuir a servidora ELIANE BATISTA MAIA, matrícula nº 211680-01, Agente de Apoio Administrativo, Nível III, Referência “J”, do Programa de Defesa do Consumidor para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir de 24 de maio de 2021. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.478, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear FRANCISCO OLAVO GOMES SILVA, CPF nº. 866.762.611-20, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador de Unidade de Parcerias Público-Privadas, símbolo CDS-3, da Diretoria de Incubação de Iniciativas Prioritárias, da Superintendência de Incubação e Avaliação, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.479, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear DERCIDEO SOARES FERREIRA, CPF nº. 024.864.781-40, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Avaliação de Políticas Públicas, símbolo CDI-1, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Superintendência de Incubação e Avaliação, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.480, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar AMARILDO PEREIRA FILHO, matrícula nº. 1016741, CPF nº. 023.941.791-71, do cargo, em comissão, de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.481, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear LUCIMARA CORREA BITTENCOURT TEIXEIRA, matrícula nº. 659789, CPF nº. 574.088.311-34, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.482, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear RICARDO ANTONIO BALESTRA JÚNIOR, CPF nº. 509.004.041-91, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Sistemas Finalísticos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Sistemas, da Superintendência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.483, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear MARÍLIA LUCCAS RESENDE, CPF nº. 018.735.441-38, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Análise de Projetos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Incubação de Iniciativas Prioritárias, da Superintendência de Incubação e Avaliação, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.484, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear JULIANY FRANCIELY LOUZA SILVA, CPF nº. 047.847.271-40, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CDS-3, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.485, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear ANDRE LUIZ DIAS TOMAZETTI, CPF nº. 015.695.241-65, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Dados e Tecnologia, símbolo CDI-1, da Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, da Superintendência de Incubação e Avaliação, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.486, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, RESOLVE nomear WOLNEY DIAS FERREIRA, CPF nº. 829.091.991- 34, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Desenho de Iniciativas, símbolo CDI-1, da Diretoria de Incubação de Iniciativas Prioritárias, da Superintendência de Incubação e Avaliação, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.487, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, RESOLVE nomear JUAN CARLOS DA SILVA BALERO, matrícula nº. 950106, CPF nº. 025.329.611-04, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Modernização, símbolo CDI-1, da Diretoria de Modernização e Desburocratização, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.488, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, principalmente, quanto à possibilidade legal expressa no art. 52, §4º da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como à vista do contido no Processo nº 8.633.678-2/2021, RESOLVE alterar os atos de cessão dos servidores relacionados no Anexo que a este acompanha, passando a constar como sendo sem ônus para o cessionário, a partir de 1º de julho de 2021. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO AO DECRETO Nº 3.488/2021 SERVIDOR MATRÍCULA DECRETO Adeilton Sergio da Silva 727938- 01 2.003/2021 Alessandra Rosa Leonardo 196207-01 1326/2021 Alessandro Moreira da Silva 943762-01 647/2021 Alex Pereira dos Santos 799041-01 1.691/2021 Alexandre Feliciano Ribeiro Roza 999458-01 2.012/2021 Antônio Cabral de Oliveira 545066-02 2.396/2021 Andre Luiz Costa Assi 923435-01 2.597/2021 Amilton Almeida Vieira 460206-01 1.325/2021 Ana Rita Marcelo de Castro 660744-01 653/2021 Atanael Rodrigues de Souza 787515-01 1.771/2021 Camila Aparecida Rodrigues 1350161-01 972/2021 Carlos Andre Vila Verde Álvares da Silva 708887-03 2006/2021 Carlos Murilo de Carvalho 463175-05 853/2021 Carmo José de Freitas 1020404-01 1102/2021 Carolina Gonçalves Rodrigues 968722-01 970/2021 Celina Maria da Cunha Melo Bonfim 1133179-06 846/2021 Cristiano Alves Mariano 1350927-01 1325/2021 Dalila Alves da Costa 1158490-01 2.024/2021 Dayane Rodrigues de Siqueira 1164554-02 1325/2021 Diego Monteiro Silva 909394-03 1.742/2021 Dyherley Angello Nunes Caetano 867322-01 2.488/2021 Domingos Jair de Oliveira 924261-01 1.914/2021 Eliane Gonzaga da Silva Garcia 383350-02 650/2021 Eloeides Diocreciano de Jesus Sousa 199630-01 836/2021 Eronides Luiz Ferreira 280380-03 1.916/2021 Eule de Sousa Campos 1038508-01 1373/2021 Gabriel Novais Silva 1357336-01 1038/2021 Gabriel Wagner Prudente de Ávila 1346725-01 969/2021 Geovair Severino Alves 456985-03 1036/2021 Givanildo Alves Barbosa 864129-01 1370/2021 Glaucilene Maria Bernardes Torres 363030-01 1265/2021 Ivania Cezar de Abreu Cardoso 337382-01 1039/2021 Jairo Luiz Vieira 753882-02 1453/2021 João Ferreira de Menezes 204935-02 1371/2021 João Paulo Borges Neto 922641-01 1452/2021 José Carlos da Silva 352209-04 1374/2021 Jose Luiz Costa da Conceição 719137-01 1103/2021 José Tiago dos Santos 1334514-01 1527/2021 Josevan Marcelino da Silva 12696-01 852/2021 Juliano dos Santos Lucena 790753-01 1.688/2021 Julio César Machado de Paula 1018914-01 839/2021 Kennya Christine Gomes Barbosa Almeida 967343-01 649/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Leandro Nunes Soares 1275399-01 1.100/2021 Leder Pinheiro Rodrigues 921092-01 651/2021 Leonardo Augusto Montanher 1365606-01 1325/2021 Lindomar Soares Pereira 725234-02 1099/2021 Luciene de Brito Galvão Alves 103128-01 840/2021 Lucio Flavio Canedo dos Santos 1091824-01 639/2021 Luiz Carlos Santos 910163-01 976/2021 Marcelo Antônio da Silva 795216-01 1.914/2021 Marcius Rodrigues de Velasco 793710-01 849/2021 Maria Lúcia da Silva 712477-01 2.005/2021 Mizmar Gonçalves de Souza Simões 1021095-01 1198/2021 Naason Rodrigues Nazário 1397923-01 971/2021 Núbia dos Santos Teixeira 728934-01 1324/2021 Paulo de Souza 1034600-01 1.772/2021 Péricles Souza de Oliveira 897850-01 841/2021 Pricila Marques Naves 952273-01 1528/2021 Ricardo Baiocchi Carneiro 167649-01 1305/2021 Robson Oliveira da Silva 1144693-01 973/2021 Rondinelly Rodrigues Barbosa 1220080-03 1034/2021 Rosane Maria Barreto Madureira Teodoro 511757-02 1097/2021 Sandra Cilene Silva 370533-02 1325/2021 Sonia Maria Mendes Fassa 342262-03 1202/2021 Suzane Elias Santos 689980-01 1.698/2021 Teresa Cristina Ribeiro 1231618-01 652/2021 Thiago Montelo de Sousa 947725-01 1372/2021 Vazni Batista dos Santos Vieira 467898-01 1325/2021 Weberson Coelho Oliveira 894982-01 1101/2021 Wilma Gleice de Lima Lopes 587036-01 1.690/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 201, DE 02 DE JULHO DE 2021 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos ao INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.019.179,61 (um milhão, dezenove mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 6200 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA 6202 04 122 0159 2.215 – 3390.39.00 – 158 516 R$ 877.441,51 6202 04 122 0159 2.215 – 3390.39.00 – 258 516 R$ 141.738,10 TOTAL R$ 1.019.179,61 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações: 6200 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA 6202 04 122 0159 2.215 – 3390.91.00 – 158 516 R$ 200.000,00 6202 04 122 0159 2.215 – 3390.92.00 – 158 516 R$ 377.441,51 6202 04 122 0159 2.215 – 3390.93.00 – 158 516 R$ 300.000,00 6202 05 122 0159 2.215 – 3390.92.00 – 258 516 R$ 141.738,10 TOTAL R$ 1.019.179,61 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 02 de JULHO de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 202, DE 02 DE JULHO DE 2021 Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a constituir reforços às seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 04 122 0028 2.012 – 3390.33.00 – 100 501 R$ 30.000,00 1601 04 122 0028 2.012 – 3390.93.00 – 100 501 R$ 5.000,00 TOTAL R$ 35.000,00 Art. 2º Os créditos ora autorizados serão cobertos com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 1600 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1601 04 122 0028 2.012 – 3390.92.00 – 100 501 R$ 35.000,00 TOTAL R$ 35.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 203, DE 02 DE JULHO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3150 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 3150 28 846 0000 8.003 – 3390.47.00 – 110 513 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 3100 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 3150 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 3150 04 122 0028 2.298 – 3390.39.00 – 110 513 R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 204, DE 02 DE JULHO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 04 122 0028 2.451 – 3390.33.00 – 100 501 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5501 04 122 0028 2.450 – 3190.92.00 – 100 501 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 205, DE 02 DE JULHO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 01 (um) Crédito Adicional de Natureza Suplementar, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 5600 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 18 541 0053 2.074 – 3390.39.00 – 151 514 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 5600 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 5650 18 541 0053 2.065 – 3390.35.00 – 151 514 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 206, DE 02 DE JULHO DE 2021 Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021), art. 4º, da Lei nº 10.585, de 05 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA), D E C R E T A: Art. 1º É aberto à SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES 01 (um) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), destinado a constituir reforço à seguinte dotação da vigente Lei de Meios: 7200 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES 7201 04 122 0028 2.087 – 3390.36.00 – 100 501 R$ 102.000,00 TOTAL R$ 102.000,00 Art. 2º O crédito ora autorizado será coberto com a anulação parcial e/ou total da seguinte dotação: 7200 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES 7201 04 122 0028 2.087 – 3190.11.00 – 100 501 R$ 102.000,00 TOTAL R$ 102.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 02 de julho de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Governo  Av. do Cerrado, n° 999, 2° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia ‐ GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3325  1  Processo BEE nº: 41586/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 143/2020 DESPACHO Nº 122/2021 SEGOV  Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº143/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 067/2020, relativo à contratação da empresa COMERCIAL SUDOESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.613.427/0001-02, para contratação de empresa para aquisição de materiais hidráulicos, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo.  Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 18 dias do mês de Junho de 2021.  JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO  Diretor Administrativo  Secretaria Municipal de Governo  Av. do Cerrado, n° 999, 2° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia ‐ GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3325  1  Processo BEE nº: 41995/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 140/2020 DESPACHO Nº 124/2021 SEGOV  Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº140/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 057/2020, relativo a contratação da empresa GYN AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.286.856/0001-80, para contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo.  Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 21 dias do mês de Junho de 2021.  JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO  Diretor Administrativo  Secretaria Municipal de Governo  Av. do Cerrado, n° 999, 2° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia ‐ GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3325  1  Processo BEE nº: 41996/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 141/2020 DESPACHO Nº 126/2021 SEGOV  Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº141/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 057/2020, relativo a contratação da empresa COMERCIAL SUDOESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.613.427/0001-02, para contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos, visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo.  Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 21 dias do mês de Junho de 2021.  JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO  Diretor Administrativo  Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  PORTARIA Nº 132, DE 02 DE JULHO DE 2021. “CONCEDE ADICIONAL POR PRODUTIVIDADE AOS PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de 2007, e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo nº 87381234, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade, realizados pela Superintendência Central de Contabilidade, desta Pasta, aos servidores efetivos abaixo relacionados: N°. MATRÍCULA CONTRATO NOME DO CONTABILISTA LOTAÇÃO Nº. CRC 01 1314203 1 ACÁCIO DAS GRACAS BRANDESPIM SEFIN GO-008143/O-7 02 1098470 1 ALANDER DE SOUSA VIANA SEFIN GO-016865/O-7 03 1311867 1 ALENCAR CAETANO ALVES SEMAD GO-018775/O-7 04 947890 1 ALESSANDRA MARIA DOS REIS SEFIN GO-015765/O-7 05 1436953 1 ALINE SOARES DA SILVA SEMAD GO-021935/O-4 06 972525 1 ANA CRISTINA ALVES DA SILVA REZENDE ARG GO-024834/O-5 07 593257 2 ANA PAULA FERREIRA GOMES FMMDE GO-023330/O-4 08 1135279 1 ANGELITA MARIA DA CUNHA SEMAD GO-015114/O-5 09 1096052 1 ANNA PAULA RODRIGUES FEITOSA SEFIN GO-016655/O-0 10 907499 2 ARISLAINNE MARINHO T. GONÇALVES SEFIN GO-023093/O-8 11 1020242 1 ARTUR BERNARDINO FIGUEIREDO SEFIN GO-015280/O-6 12 1063251 1 AURELIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SEFIN GO-019702/O-5 13 1324020 1 BÁRBARA RODRIGUES BORGES SEFIN GO-022840/O-3 14 1311964 1 CAMILLA PAULA FERNANDES SEMAD GO-022099/O-7 15 1306162 1 CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS JUNIOR SEFIN GO-021822/O-0 16 1017802 1 CARLOS AURÉLIO LOURES SECOM GO-017087/O-5 17 1158414 1 CAROLINA BORGES DA COSTA SEFIN MG-099236/O-9 18 1314912 1 CÁSSIO MURIEL DA SILVA SEMAS GO-022376/O-9 19 1137280 1 CELINHO ALVES DA SILVA AGCMG GO-016750/O-9 20 396117 2 CLAUDIA FERNANDES DE A. RAMOS FMMDE GO-012865/O-9 21 387363 3 CLAUDIA PATRICIA COSTA SEMAD GO-022669/O-0 22 387096 2 CRISTIANE DE ALMEIDA COSTA FMMDE GO-018801/O-9 23 1313819 1 DAIANE DE OLIVEIRA MARTINS SEMAD GO-019734/O-9 24 1399373 1 DALILA FERREIRA DE SOUZA SEMAD GO-019176/O-6 25 866849 1 DANIEL HONÓRIO RODRIGUES SEFIN GO-017286/O-9 26 957917 1 DANIELA APARECIDA MENDES SEFIN GO-017034/O-1 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  27 792470 8 DANIELA DE AQUINO TORMIM FMMDE GO-011635/O-4 28 1065882 1 DAVID RODRIGUES ROMEIRO SEFIN GO-022663/O-7 29 1313223 1 DIOGO DE SA RODRIGUES SEFIN GO-018584/O-5 30 708461 1 EDILANE BATISTA CHAVES COTRIM ARG GO-026406/O-8 31 597309 1 EDVALDE GUALBERTO DE OLIVEIRA SEFIN GO-017136/O-1 32 458147 1 ELISÂNGELA TÂNIA DE ALMEIDA SEFIN GO-013609/O-3 33 869171 1 ELIZABETE DIAS DA SILVA SEFIN GO-017283/O-7 34 713694 1 ESTELA MARIS MARQUES GARCEZ FAC GO-009988/O-7 35 1046071 1 FABIANA SILVEIRA FELIPE AGETUL GO-021929/O-7 36 490253 1 FERDNANDO ALVES S. DE OLIVEIRA AGCMG GO-023162/O-7 37 979627 2 FLAVIA RABELO DE ANDRADE SEMAD GO-021768/O-4 38 861987 1 FREDERICO DE DEUS CALAÇA SEFIN GO-017111/O-2 39 864773 1 GILVAN GARCEZ RIBEIRO SEFIN GO-017284/O-4 40 773778 1 GISA DA SILVA QUINTILHANO FMS GO-013093/O-4 41 1312030 1 GISLENY COSTA LIMA SEMAD GO-016911/O-1 42 997099 1 GUILSON NAZARETH QUEIROZ FMS GO-019880/O-7 43 905380 1 GUSTAVO BORGES AIRES FMS GO-027727/O-9 44 1019724 1 HELENA MARTA RESENDE ALVES DUARTE SEFIN GO-010745/O-1 45 537446 2 HELENICE EVANGELISTA DE SOUZA SEFIN GO-022670/O-1 46 1312170 1 ISABEL ALVES DO NASCIMENTO GOIANIAPREV GO-021908/O-0 47 713350 1 ISAURA MARINHO DE OLIVEIRA FMS GO-009945/O-0 48 1019694 1 JAILSON BRITO DE SOUZA SEMAD GO-025494/O-6 49 387550 3 JANIO MARQUES DE SOUZA SEFIN GO-015921/O-3 50 1313070 1 JERRI ADRIANI DE OLIVEIRA GOIANIAPREV GO-018893/O-0 51 1410830 1 JHONANTTAN WALLEMBERG ARONOVITCH SEMAD GO-018199/O-6 52 1313053 1 JOSE DONIZETTI MENDES SEFIN GO-013770/O-8 53 895784 1 JUDILÉIA MARTINS FERREIRA PESSOA FMS GO-013588/O-1 54 1096044 1 KÁTIA AUGUSTA DA SILVA SEFIN GO-020525/O-1 55 1313061 1 KELLY ROSA BORGES FMMDE GO-018217/O-6 56 716367 1 LEANDRA BONFIM CORREIA DE OLIVEIRA FMS GO-026359/O-6 57 813680 2 LUCIANA MENDONCA MACHADO DE ALKIMIN IMAS GO-027082/O-2 58 1219553 1 LUCIANA RODRIGUES P. SILVA ALMEIDA SEFIN GO-022381/O-9 59 861596 1 LUCIENNE THEREZA COSSE SILVA SEFIN GO-011398/O-8 60 941247 1 LUDMILLA APARECIDA MARQUES DE SOUZA FMS GO-024547/O-7 61 715204 1 LUZIA MESSIAS DA SILVA ARAUJO SEFIN GO-013421/O-7 62 1313487 1 MAIARA MIRANDA DE OLIVEIRA FREITAS SEFIN GO-020325/O-0 63 31160 1 MANOEL JOÃO SOARES CIRQUEIRA FMS GO-012308/O-5 64 1026933 1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DE ARAÚJO EPEG GO-017750/O-3 65 1313258 1 MÁRCIA DANIELA ALVES DE SOUZA NERIS SEFIN GO-021164/O-2 66 514268 2 MARCIA REGINA DE SOUZA GONDIM TELES GOIANIAPREV GO-013116/O-0 67 1272640 1 MARCOS EDUARDO ALVES RABELO IMAS GO-027547/O- 68 532690 2 MARIA CRISPIM DE OLIVEIRA SEFIN GO-014208/O-9 Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  69 1021850 1 MARIANA PEREIRA SILVA FMS GO-026645/O-7 70 76163 1 MARLI MARIA CARNEIRO FMS GO-013757/O-6 71 218421 3 MARTA ALVES DE ALMEIDA AGCMG GO-026237/O-3 72 1343939 1 MICHEL ALVES DA SILVA FMMDE GO-023178/O-7 73 1097350 1 NÁDIA MORGANA P. LOURENZZATO SEGOV GO-012705/O-5 74 90581 1 NELSON AFONSO DA SILVA FMS GO-009281/O-8 75 1434438 1 NEWTON AIRES DA SILVA NETO SEMAD GO-007013/O-8 76 999660 1 NILDA PEREIRA FERNANDES FMS GO-026358/O-9 77 1052470 1 NIRCIENE PEREIRA DA SILVA ALVES FMS GO-022025/O-3 78 724114 1 PAULO ROBERTO CARRION DE SOUSA GOIANIAPREV GO-021874/O-7 79 1086499 1 RANUFO DE SOUSA MELO IMAS GO-027827/O-4 80 908410 2 ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ IMAS GO-017795/O-7 81 980684 2 ROSELY SANTANA MOREIRA HONORATO SEFIN GO-013626/O-4 82 863700 1 ROSILANE MOTA LEITE AMMA GO-017242/O-4 83 1202391 1 ROSILENE MACHADO XAVIER DE CASTRO SEGOV GO-022008/O-2 84 814091 2 SERGIO MARIANO NUNES DE SÁ ARG GO-010912/O-1 85 1313215 1 SHIRLEY CRISTINA DA SILVA SEMAS GO-013667/O-7 86 1097482 1 SIRLEY PEREIRA DE VASCONCELOS GOIANIAPREV GO-014598/O-2 87 1312251 1 SUELEN RODRIGUES DE OLIVEIRA SEFIN GO-022608/O-5 88 849987 1 SUELY DE SOUZA LUZ SANTOS SEDEC GO-011128/O-2 89 80888 1 TERESINHA JOSE DOS SANTOS SEFIN GO-012235/O-7 90 1312073 1 THOMAS JEFERSON DE MOURA SEFIN GO-019067/O-1 91 1312014 1 VALDINEI CARLOS DOS SANTOS SEMAD GO-027488/O-8 92 1313312 1 VANUSIA DOS SANTOS AMORIM MONTALVAO SEMAD GO-026421/O-4 93 1299190 1 WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA JR SEFIN GO-022294/O-1 94 902020 1 WANDEIR PEREIRA DOURADO FMS GO-012903/O-1 95 723690 1 WESLEY MARCOS DE SOUZA TELES GOIANIAPREV GO-018222/O-0 96 1035363 1 WEYNER ALVES ROSA IMAS GO-019016/O-2 97 1315579 1 WILMAR ALVES DE SOUZA SEFIN GO-018129/O-1 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no período de 01/05/2021 a 31/05/2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 02 dias do mês de julho de 2021. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1260/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, a Portaria Secretaria Municipal de Educação nº 009/2013 e o Parecer nº 173/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, e conforme o contido no Processo n° 85591398/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 287024-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 12 (doze) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando as férias coletivas da SME, relativa aos quinquênios compreendidos entre 01.08.1995 a 31.07.2000, 01.08.2000 a 31.07.2005, 01.08.2005 a 31.07.2010 e 01.08.2010 a 31.07.2015, no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 30 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1261/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 110, § 2°, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo n° 84829021/2020. RESOLVE: Art. 1º Considerar concedida a servidora LUCIENE NUNES DE ALMEIDA, matrícula nº 536768-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença Por Motivo de Doença em Família, no período de 17 de abril de 2020 a 16 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1262/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo n° 87150496/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora JOCELINA PEREIRA DE SOUZA PAULA, matrícula nº 1086502-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (Nível III), lotada na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativo ao quinquênio compreendido entre 26.05.2011 a 25.05.2016, no período de 02 de agosto a 01 de novembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 MÁRCIA PORTARIA Nº 1263/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando o artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, da Portaria SME nº 009/2013, e o Parecer nº 804/2021 da Advocacia Setorial desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 86191113/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CLARICE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 336157-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando as férias coletivas da SME, relativa ao quinquênio compreendido entre 12.01.2012 a 11.02.2017, no período de 08 de maio de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 07 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1264/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando o artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, da Portaria SME nº 009/2013, e o Parecer nº 775/2021 da Advocacia Setorial desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 85523031/2021 RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ENY VIEIRA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 904163-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 16.04.2008 a 15.06.2013, no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1265/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 728/2021, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 86102218/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora GESSY APARECIDA AGUIAR NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 463825-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, respeitando as férias coletivas da SME, relativa ao quinquênio compreendido entre 06.01.2005 a 05.01.2010, no período de 02 de maio de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 01 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1266/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e, conforme o contido no Processo n° 84641375/2020, RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 3646 de 22 de dezembro de 2020, que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DE FREITAS, matrícula nº 762253-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao gozo, conforme segue, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. Onde se lê: “(...) no período de 15 de dezembro de 2020 a 14 de março de 2021”; Leia-se: “(...) no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de abril de 2021”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 MÁRCIA PORTARIA Nº 1267/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, a Retificação do Parecer nº 533/2021, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta e conforme o contido no Processo n° 85568647/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora RENATA PEREIRA DAMASCENO DE SOUZA, matrícula nº 872806-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2013 a 27.07.2018, no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1268/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando o artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e o Parecer nº 0628, de 06 de abril de 2021, da Advocacia Setorial desta Pasta, e conforme o contido no Processo n° 85462547/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LINDETTE JANNE ALFAIA GARCIA LAREZ, matrícula nº 878790-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.05.2013, no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1269/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando o artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e o Parecer nº 0604, de 06 de abril de 2021, da Advocacia Setorial desta Pasta, e conforme o contido no Processo n° 85598449/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIENE DARC MAGALHÃES, matrícula nº 1076094-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 04.04.2011 a 03.05.2016, no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1270/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 119, da Lei Complementar n° 011 de 11 de maio de 1992, o Parecer nº 744 da Chefia Advocacia Setorial desta Pasta, e conforme o contido no Processo n° 85022288/2020, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora STEFANY MARTINS SILVA GOMES, matrícula nº 1200976-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 05 de abril de 2021 a 04 de abril de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1271/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando o artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 85555324/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora MELB DE PAULA LUDOVICO MATHEUS, matrícula nº 571598-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional (Nível III), lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao período quinquenal de 14/08/2002 a 13/06/2008 com período de gozo da licença a partir de 01 de abril de 2021 a 30 de junho. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1272/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o inciso VI do artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992, a Portaria nº 1600, de 25 de maio de 2020, desta Pasta, que regulamenta o trâmite do requerimento de Vacância no âmbito do Município, e, conforme o contido no Processo nº 86167247/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO DE AZEVEDO BOENTE, matrícula nº 1313096-01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1273/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, o artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 85086243/2020. RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria de 177/2021, de 02.02.2021, que concedeu ao servidor NEYTON GUIMARÃES ROSA, matrícula nº 695700-01, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Controladoria Geral do Município, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao período de gozo da licença, para considerar como sendo: Onde se lê: “(...) 07 de janeiro de 2021 a 06 de abril de 2021”. Leia-se: “(...) 22 de fevereiro de 2021 a 23 de maio de 2021”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1274/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 2º do artigo 110, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 85085581/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JANETE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 897086-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 14 de outubro de 2020 a 12 de novembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1275/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o §2º do artigo 110, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 86296357/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALINE MARIA SOARES ALVES DO PRADO, matrícula nº 940445-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogação de 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 30 de setembro de 2020 a 29 de outubro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1276/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Despacho nº. 499/2018 da Gerência de Compensação Previdenciária do GOIANIAPREV, o inciso IV do art. 128 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido nos Processos n° 69725775/2017, 19262855/2002 e 80991452/2019. RESOLVE: Art. 1º Desaverbar o período excedente de tempo de serviço da servidora aposentada ADELIA MARIA AIRES AMARAL OLIVEIRA, constante na matrícula funcional n° 437590- 02, proveniente da PORTARIA-SMARH nº 324, de 27 de fevereiro de 2002, referente a: 02.03.1990 a 21.10.1993- 03 anos, 07 meses e 19 dias. Art. 2º Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe, na matrícula funcional nº. 437590-03, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o período abaixo relacionado: 02.03.1990 a 21.10.1993, 03 anos, 07 meses e 19 dias Parágrafo único. O tempo de contribuição contido no caput soma um total de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias líquidos de serviço privado. Art.3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº PORTARIA-SMARH nº 324, de 27 de fevereiro de 2002. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1277/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e, conforme o contido no Processo n° 86689294/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora MARIA APARECIDA AMÉRICO, matrícula nº 250147-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativo aos períodos quinquenais de 11/02/2004 a 10/02/2009, 11/02/2009 a 10/02/2014 e 11/02/2014 a 10/02/2019 com período de gozo da licença a partir de 23 de junho de 2021 a 22 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1278/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, Parecer nº 639/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, e conforme o contido no Processo n° 85556932/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIANE SANTOS SILVA, matrícula nº 564877- 01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 12.11.2013 a 11.11.2018, no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1279/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 86574063/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora GISELLE DA SILVA FREITAS, matrícula nº 91200-06, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativo ao período quinquenal de 23.01.2006 a 22.01.2011 com período de gozo da licença a partir de 01 de julho de 2021 até 30 de setembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de junho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1280/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 85411608/2020, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora ROSILEIA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 398861-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 04.08.1998 a 03.08.2003, 04.08.2003 a 03.08.2008, 04.08.2008 a 03.08.2013 e 04.08.2013 a 03.08.2018, no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1281/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e do artigo 7°, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, o Parecer nº 3964, de 15 de dezembro de 2020, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, e conforme o contido no Processo nº 30125053/2006, RESOLVE: Art. 1º- Retificar a PORTARIA Nº 0094, de 29 de janeiro de 2021, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora DYANA PEREIRA DE MELO, matrícula n° 212300-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao gozo do benefício, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021”; Leia-se: “no período de 08 de março de 2021 a 07 de junho de 2021”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1282/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992, a Retificação do Parecer nº 3073, de 01 de dezembro de 2020, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, e conforme o contido no Processo nº 81940932/2020, RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 2672, de 02 de outubro de 2020, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora LUZIA LOPES VENANCIO, matrícula n° 682691-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período aquisitivo, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “a partir de 01 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”; Leia-se: “a partir de 03 de novembro de 2020 a 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 PORTARIA Nº 1283/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992, a Retificação do Parecer nº 3880, de 16 de fevereiro de 2021, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, e conforme o contido no Processo nº 44885417/2011, RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 0110, de 29 de janeiro de 2021, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ANGELA ALVES DA SILVA, matrícula n° 201820-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa ao período aquisitivo, para constar a seguinte alteração, Onde se lê: “no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de março de 2021”; Leia-se: “no período de 01 de maio de 2021 a 31 de julho de 2021”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1284/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no o artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 67903854/2016, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora LEUZA PINTO FRAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 587621-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 14.01.2008 a 13.01.2013, no período de 05 de julho de 2021 a 04 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Maria de Fátima PORTARIA Nº 1285/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, o artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 84041998/2020, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de 2583/2020, de 29.09.2020, que concedeu licença-prêmio por assiduidade a servidora SUELY PEIXOTO ATAYDE, matrícula nº 633038-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. PORTARIA Nº 1286/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Despacho nº 312/2021 da Gerência de Compensação Previdenciária do GOIANIAPREV, e conforme o contido nos Processos n° 72586344/2017 e 62953187/2015. RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais do servidor ADEMALDO CARLOS CABRAL, matrícula nº 81221-01, Auditor fiscal de Posturas, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habilitação, levados a efeito pelas Portarias nºs. 3474, de 08 de novembro de 2018, e 4025, de 27 de dezembro de 2018, referentes a: 15.02.1974 a 29.06.1974 - 00 ano, 04 meses e 15 dias. 01.08.1974 a 19.12.1974- 00 ano, 04 meses e 19 dias. 14.02.1975 a 30.06.1975- 00 ano, 04 meses e 17 dias. 01.08.1975 a 19.12.1975- 00 ano, 04 meses e 19 dias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  CONTRATO DE COMODATO CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD E A EMPRESA CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO: Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, órgão integrante da Administração do Município de Goiânia – GO, inscrita no CNPJ sob nº 17.577.524/0001-42, com sede na Goiânia- GO , na avenida do Cerrado 999, bloco C, Alphaville Araguaia, Goiânia-GO, neste ato representada Por seu Secretário, FABIANO BISSOTTO, portador do RG nº 2930337 SSP-DF e inscrito no CPF sob o nº 009.362.041-17 doravante denominada COMODATÁRIO, e de outro lado, a empresa CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada COMODANTE, inscrita no CNPJ sob n° 18.084.191/0001-82, com sede à Avenida Francisco Matarazzo, 1400 – 16º andar – Edifício Milano – Bairro Água Branca – São Paulo - SP, neste ato representada pelos seus sócios Sr. Fabrício Cristofer de Oliveira, portador do documento de identidade n° 22.020.974-1, emitido por SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 176.335.108-46 e pelo Sr. Dalton Marin Espinosa, portador do documento de identidade nº 22.470.669-X, emitido por SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 176.516.048-06, resolvem firmar o presente contrato, que se regerá pelos arts. 579 a 585 do Código Civil, Lei 8.666/93, conforme objeto e cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato o licenciamento de uso do sistema de computador denominado LogConsig, de propriedade do COMODANTE, cujas características técnicas e as funcionalidades do SISTEMA estão detalhadas no descritivo funcional que se encontra sob Registro de Títulos e Documentos protocolado e prenotado sob o nº 1.376.236 em 25/03/2015 e registrado, em microfilme sob o nº 1.376.236, em títulos e documentos, no cartório do 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada. §1° O licenciamento de uso do sistema LogConsig, que constitui objeto do comodato, objetiva, de forma exclusiva, possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do COMODATÁRIO. §2° O licenciamento de uso do sistema, objeto deste contrato, não pode sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo a Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  COMODATÁRIO, sob a sua inteira responsabilidade funcional e operacional, executar as operações de consignação em folha de pagamento. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO O prazo de vigência e execução do presente contrato, contados a partir de sua assinatura, será de 60 (sessenta) meses. Parágrafo único. O COMODATÁRIO deverá providenciar a publicação de extrato contendo o resumo do presente contrato no prazo previsto na legislação aplicável. CLÁUSULA TERCEIRA - DA INFRAESTRUTURA E DA MANUTENÇÃO Durante o período de vigência do Comodato, a COMODANTE ficará responsável pelos bens necessários ao uso do sistema LogCons¡g, conforme características técnicas e funcionais do SISTEMA detalhadas no descritivo funcional que se encontra sob Registro de Títulos e Documentos protocolado e prenotado sob o nº 1.376.236 em 25/03/2015 e registrado, em microfilme sob o nº 1.376.236, em títulos e documentos, no cartório do 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada, bem como pelo custos e despesas relativas à sua instalação e manutenção. CLÁUSULA QUARTA - DO LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA A licença de uso será utilizada apenas pela COMODATÁRIO, sendo vedada a cessão, empréstimo, ou sub-comodato, no todo ou em parte, do sistema LogConsig. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO O COMODATÁRIO, além das determinações decorrentes de lei, obriga-se a: 1) Efetuar a gestão e o uso do sistema LogConsig; 2) Manter os dados cadastrais no sistema LogConsig das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como as margens consignáveis dos servidores ativos, inativos, pensionistas atualizados; 3) Compartilhar, para a operação do sistema LogConsig, os seguintes dados dos servidores ativos, inativos e pensionistas: nome, matrícula, CPF, data de admissão, cargo, função, regime de contratação, margem consignável e atuais descontos averbados em folha de pagamento, cuidando de preservar tais informações quando não autorizadas; Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  4) Executar rotinas periódicas de integração entre o sistema LogConsig e o sistema de Recursos Humanos do COMODATÁRIO, conforme características técnicas e funcionais do SISTEMA detalhadas no descritivo funcional que se encontra sob Registro de Títulos e Documentos protocolado e prenotado sob o nº 1.376.236 em 25/03/2015 e registrado, em microfilme sob o nº 1.376.236, em títulos e documentos, no cartório do 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada. 5) Alimentar o sistema LogConsig com todas as informações necessárias para sua devida utilização; 6) Responsabiliza-se por utilizar o sistema LogConsig de acordo com as suas especificações técnicas e funcionalidades de operação, com estrita observância das disposições legais e dos princípios que norteiam a Administração Pública; 7) Observar rigorosamente as normas relativas à segurança do sistema de computador, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de alterações no mesmo; 8) Promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato; 9) Manter arquivo documental de todos os atos praticados desde o início até o término do contrato; 10) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO COMODANTE O COMODANTE, além das demais obrigações contidas neste instrumento e daquelas decorrentes de determinação legal, obriga-se, sob pena de aplicação de sanções, a: 1) Garantir a disponibilidade do sistema LogConsig; 2) Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados do COMODATÁRIO armazenados em Data Center, inclusive a execução e guarda de cópia de segurança dos dados e sistemas, e a impossibilidade de utilização das informações para outros propósitos não previsto no presente comodato; 3) Manter a solução de continuidade do uso de software durante todo o prazo de vigência contratual, não podendo haver descontinuação sob qualquer causa ou justificativa aleatória ou não justificada, salvo situações imprevisíveis; 4) Disponibilizar as versões atualizadas do sistema, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO; 5) Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do sistema; Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  6) Manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas existentes no sítio da internet que possam causar interrupção do uso do sistema; 7) Informar ao COMODATARIO, com antecedência, eventual manutenção do sistema ou do sitio da internet onde o mesmo está hospedado; 8) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para a entrega e manutenção do bem dado em comodato, assumindo integral e exclusivamente todas as despesas a tanto necessárias, em especial, mas não se limitando, às obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, civis e administrativas e todas as demais necessárias à garantia do bom funcionamento do sistema, inclusive sua manutenção e supervisão; 9) Promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; 10) Arcar com danos ou prejuízos de qualquer natureza eventualmente causados ao COMODATÁRIO e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade; 11) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários ao comodato; 12) Manter a regularidade jurídica e fiscal durante a vigência do comodato; 13) Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios eventualmente necessários à execução do objeto do contrato, assim como a sua retirada, por sua conta e risco, ao fim do prazo de vigência contratual; 14) Manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações; 15) Fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do Sistema LogConsig em horário comercial, nos dias uteis das 09:00 ás 18:00 horas, horário de Brasília; a. O prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMODATÁRIO será, via de regra, de 4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) horas quando este não envolva mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física; b. No caso de mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução. 16) Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre as partes; 17) Manter uma infraestrutura adequada com certificado digital para garantir a segurança e integridade dos dados no Data Center em que será instalado o Sistema LogConsig; Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  18) Disponibilizar, quando solicitado, cópia de segurança dos dados contidos no Sistema LogConsig; 19) Implementar sugestões e solicitações de alteração do sistema LogConsig visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO; 20) Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos providos pelo COMODATÁRIO, tão logo seja descoberta; 21) Obedecer criteriosamente ao cronograma estabelecido pelo COMODATÁRIO, visando não provocar atrasos no processo de geração da folha de pagamento; 22) Garantir integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado; 23) Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado; 24) Gerar logs de consultas e modificação dos dados pertencentes ao COMODATÁRIO, retendo- os durante toda a relação contratual; 25) Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental; 26) Entregar ao COMODATÁRIO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante solicitação; 27) Garantir acesso de servidores indicados pelo COMODATÁRIO, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, às instalações da empresa, ao sistema e as instalações de software básico que o suportem e ao inventário que permita localizar todas as aplicações do cliente, para fins de auditoria em todo e qualquer aspecto concernente à segurança dos dados do COMODATÁRIO; 28) Controlar as transações dos usuários, com o registro de todas as operações efetuadas; 29) Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos usuários do sistema; 30) Implementar controle de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao sistema; 31) Garantir que as consultas a margem consignável de clientes serão restritas aos interessados em consignar crédito; 32) Antes do início da operação do sistema LogConsig: Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  a. Definir expressamente quais são as informações mínimas a serem compartilhadas pelo COMODATARIO, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema LogConsig; b. Detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus Iogs; c. Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em Iogs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos. 33) Ao final do presente comodato: a. Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no sistema LogConsig, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas; b. Entregar ao COMODATÁRIO todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste contrato; c. Remover todos os dados do COMODATÁRIO do Data Center, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamentos de informações; d. Promover a retirada de todo e qualquer equipamento, material ou utensílio eventualmente empregado ou utilizado na execução do contrato, às suas expensas e por sua conta e risco, em até 30 (trinta) dias da data de encerramento do comodato, qualquer que seja a sua causa. Parágrafo único: Pelo eventual descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, fica a COMODANTE sujeita às sanções e consequências previstas nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO COMODATÁRIO E DA COMODANTE Durante a vigência deste comodato, as partes deverão observar o que segue: 1) A comunicação entre os sistemas do COMODATÁRIO e da COMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato com estrutura de dados a ser negociada entre as partes; 2) A troca de arquivos de dados será realizada via sistema Logconsig, em ambiente interno do COMODANTE, em periodicidade a ser negociada entre as partes; 3) O COMODANTE será responsável pela captura dos dados para ele destinados antes da transmissão para o Data Center, onde os dados serão processados. Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  COMODANTE deverá disponibilizar os arquivos de retorno ao COMODATÁRIO, entregando-o em formato pré-definido no ambiente interno de arquivos para esse fim reservado; 4) Será franqueada ao pessoal da área de TI do COMODATÁRIO, ininterruptamente, o acesso amplo e irrestrito ao sistema para fins de auditoria e monitoramento, caso necessário; 5) O prazo para o descarte das informações no Sistema deverá ser de 90 (noventa) dias, contando da rescisão deste comodato. Antes do descarte, todas as informações do Sistema LogConsig deverão ser enviadas, caso solicitado, ao COMODATÁRIO. 6) As Partes se comprometem a seguir as diretrizes do Anexo I, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao COMODATÁRIO proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, das atividades de fiscalização não eximem a COMODANTE de responsabilidades na execução do contrato. CLÁUSULA NONA - REGISTRO Caberá ao COMODANTE as despesas com publicação e registro deste contrato, assim como eventuais aditivos que venham a ser celebrados. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO É permitida a rescisão do Comodato nos termos do art. 581 do Código Civil, bem como em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução no prazo de até 60 dias da respectiva notificação. As hipóteses e formas de rescisão são aquelas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RELAÇÃO TRABALHISTA: O presente Comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre as partes e seus prepostos ou empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES As partes reconhecem que as informações confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que as utilizarão somente de acordo com as disposições deste contrato e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  indireta, a qualquer terceiro alheio a este contrato, sem prévio consentimento escrito da outra parte. As partes obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro sobre as informações relativas: a. Aos sistemas LogConsig e sistema de Recursos Humanos do Comodatário, seu funcionamento e dos documentos gerados pelos seus arquivos; b. As comunicações internas, regras e negócios do Comodatário; c. Aos dados das operações realizadas pelas Consignatárias, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Goiânia/GO, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Local, 17 de junho de 2021. __________________________________ _____________________________________ COMODATÁRIO COMODANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA ADMINITRAÇÃO TESTEMUNHAS: _________________________________ ____________________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  ANEXO I TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS 1. DEFINIÇÕES: 1.1 “Leis e Regulamentos de Proteção de Dados” significam qualquer lei e regulação, incluindo qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais. 1.2 “LGPD” significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações). 1.3 “Tratamento” (incluindo os termos correlatos, tratar, tratados etc.) significa toda operação realizada com dados pessoais, a exemplo, mas não se resumindo, às que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 1.4 “Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que, direta ou indiretamente, sozinha ou acompanhada de outros dados, identifique ou possa identificar uma pessoa física (p.ex. nome, CPF, número de Protocolo de Internet - IP, endereço de e-mail, número de conta bancária, perfil financeiro, identificação de contribuinte, registro profissional, geolocalização, entre outros). 1.5 “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, transmitida e/ou divulgada, por qualquer meio (oral, escrito, mecânico, desenhado, codificado, eletrônico ou magnético), podendo incluir, mas não se limitando a descobertas, ideias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, códigos fontes, discos, disquetes, arquivos virtuais, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, dados pessoais sensíveis, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, bem como, resultados de pesquisas e trabalhos efetuados no exercício da função, a que, diretamente ou através de outros meios, venha a Parte ter acesso, conhecimento ou que lhe sejam confiadas durante e em razão da execução do contrato e que seja assim classificada. 1.6 “Parte Reveladora” significa aquela que detém a Informação Confidencial. 1.7 “Parte Receptora” significa aquela que recebe a Informação Confidencial em decorrência do exercício de sua função ou contrato, ou ainda que, de qualquer outra forma lícita ou ilícita venha a ela ter acesso, independentemente da origem ou forma de obtenção; 1.8 “Controlador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 1.9 “Operador” significa a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  1.10 “Suboperador” significa qualquer pessoa natural ou jurídica que, em nome do Operador, poderá tratar os Dados Pessoais do Controlador, nos termos do Contrato. 1.11 ”Colaborador(es)” significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem renumeração, em regime integral ou parcial, que atue em nome de quaisquer das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais. 1.12 “Autoridades Fiscalizadoras” significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente. 1.13 “ANPD” significa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados no Brasil, conforme definido na LGPD. 1.14 “Incidente de Segurança” significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização da Controladora, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação a Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração; (iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a Terceiros. 2. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES 2.1 As Partes que aderem ao Presente Termo declaram estar cientes de que todas as informações reveladas, comunicadas e/ou acessadas em razão da celebração, execução ou cumprimento do contrato entre elas firmado deverão ser mantidas em total e irrestrito sigilo e confidencialidade, estando cientes de não poder divulgá-las, explorá-las nem torna-las acessíveis a terceiros, salvo quando especificamente autorizada. 2.2 A obrigação de confidencialidade e sigilo das Informações estende-se aos sócios, empregados, representantes, prepostos, agentes, distribuidores, fornecedores e subcontratados das Partes. 2.3 O acesso às Informações Confidenciais deverá restringir-se apenas e tão somente aos profissionais que efetivamente necessitarem conhecê-las, os quais, para tanto, deverão (a) ser cientificados a respeito de sua natureza confidencial e dos riscos decorrentes da infração ao dever de sigilo e (b) celebrar termos de confidencialidade específicos; 2.4 A Parte Receptora compromete-se a não modificar ou adulterar de qualquer forma os dados fornecidos pelo Parte Reveladora, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a esses dados. 2.5 A Parte Receptora também se obriga a não copiar ou utilizar, nem permitir que terceiros copiem ou utilizem, direta ou indiretamente, as informações fornecidas pela Parte Reveladora, exceção feita à sua utilização para os fins do contrato entre elas firmado. 2.6 A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente mesmo após o término da relação contratual. 2.7 A falta de observância da confidencialidade, devidamente apurada e comprovada, acarretará à Parte Causadora e aos seus prepostos as sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, sem prejuízo das penalidades, indenizações e ressarcimentos previstos contratualmente. 2.8 Caso qualquer das Partes seja obrigada, por exigência oficial de autoridade governamental ou em decorrência de lei, a divulgar qualquer Informação Confidencial, deverá promover a cientificação da outra Parte, mediante notificação, para que esta possa, se for o caso, obter a medida cabível para evitar a divulgação. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  2.8.1 Sendo impositiva a divulgação, deverá esta se restringir à parte especificamente requerida, envidando-se os melhores esforços no sentido de obter garantias confiáveis de que será dado tratamento confidencial às Informações reveladas nesta condição. 2.9 Os termos do Contrato e as informações confidenciais que deste resultarem são estritamente confidenciais. Nenhuma das Partes pode prestar informações confidenciais a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, exceto nos casos em que: (a) o fornecimento de tal informação seja requerido por norma legal, regulamentar ou determinação administrativa, governamental, arbitral ou judicial aplicável, no limite do solicitado pela legislação e/ou autoridade em questão; (b) tal informação seja fornecida a seus representantes, advogados, contadores ou outras pessoas físicas ou jurídicas diretamente envolvidas no desenvolvimento dos negócios, desde que estes estejam cientes da sua natureza confidencial e concordem em manter sua confidencialidade, além do fato de a Parte Divulgadora manter-se plenamente responsável por qualquer violação de tais obrigações de confidencialidade por tais pessoas; (c) que sejam ou venham a se tornar de domínio público sem violação do sigilo aqui previsto; (d) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes antes da revelação. 3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1 Quando a relação entre as partes implicar ou permitir o acesso, recebimento, processamento, transmissão, tratamento e/ou transferência internacional de dados de caráter pessoal, as PARTES, deverão: a. Cumprir todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis no Tratamento do Dados Pessoais; b. Tratar os Dados Pessoais a que tenham acesso, qualquer que seja a razão ou causa, exclusivamente de acordo com os fins e em conformidade com as especificações estabelecidos no Contrato e no presente Termo; c. Não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenham acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora e/ou do Controlador, conforme seja o caso; d. Assegurar o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, inclusive da LGPD e outras normas vigentes ou que venham a entrar em vigor; e. Registrar e reter os dados e informações a que tenham acesso pelo período determinado contratualmente mesmo após o término ou rescisão do Contrato, assim como nos termos do consentimento conferido pelo Titular, sem prejuízo do cumprimento de obrigação legal ou regulamentar; f. Cooperar para o pleno cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e também no atendimento a eventuais solicitações de Autoridades Fiscalizadoras; g. Notificar imediatamente a outra Parte em caso de qualquer alteração relacionada à segurança, privacidade e/ou práticas relacionadas aos Dados de Caráter Pessoal tratados, recebidos ou acessados; 3.2 É vedado ao Operador e ao Suboperador de dados pessoais copiar, transferir, duplicar, ou realizar qualquer ação que vise a criação de um novo banco de dados contendo os Dados Pessoais do Controlador ou por ele detidos, fora do escopo que tenha sido com ele contratado. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  3.3 No desenvolvimento de suas atividades, as Partes poderão assumir a condição de Titular, Operador e Controlador de Dados Pessoais. A eventual modificação de posição não afeta, afasta ou restringe quaisquer dos deveres, obrigações e demais termos do presente instrumento. 4. DA SEGURANÇA DE DADOS 4.1 As partes implementarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas, de modo a garantir segurança, confidencialidade e integridade dos dados e informações que venham a acessar em razão do contrato entre elas firmado, como forma de mitigar possíveis riscos. 4.2 Ao avaliar o nível apropriado de segurança, a Parte deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento de Dados, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança. 4.3 As medidas de segurança descritas pelas Partes em sua(s) respectiva(s) Política(s) de Segurança da Informação, disponíveis em suas normas internas e canais de comunicação, deverão ser respeitadas e observadas sem prejuízo de medidas adicionais. As Partes deverão colaborar entre si para o pleno conhecimento das referidas normas e sua aplicação. 4.4 As partes devem realizar regularmente testes, avaliações e verificações da efetividade das medidas técnicas, administrativas e organizacionais para assegurar a segurança dos processos que envolvam o tratamento dos Dados Pessoais. 5. DO ACESSO A DADOS DE CARÁTER PESSOAL 5.1 As Partes asseguram que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais ficará restrito aos Colaboradores necessariamente envolvidos no seu tratamento, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no(s) contrato(s), bem como que tais Colaboradores: a. Receberam treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e b. Têm conhecimento das obrigações de cada uma das Partes nas relações e negócios entre elas existentes, incluindo as previstas neste Termo; 5.2 As partes garantem a confiabilidade de qualquer Colaborador ou Suboperador que venha a ter acesso a Dados Pessoais transacionados em razão do contrato, incluindo verificação de sua idoneidade, competência e antecedentes. 5.3 As partes devem assegurar que todos os seus Colaboradores ou Suboperadores estejam sujeitos a contratos de sigilo ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade e proteção de dados pessoais, no mesmo nível de proteção prevista neste Termo. 5.4 O Operador de Dados Pessoais não poderá: (i) licenciar; (ii) autorizar o Tratamento; (iii) transferir; (iv) compartilhar; (v) ceder; (vi) vender; e/ou (vii) contratar qualquer terceiro para tratar a informação, incluindo Dados Pessoais do Controlador, salvo sua expressa autorização por escrito. 6. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS 6.1 Levando em consideração a natureza do Tratamento dos Dados, o Operador e/ou Suboperador de Dados Pessoais deve, na medida do possível, auxiliar o Controlador no atendimento as Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  solicitações de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. 6.2 O Operador de Dados deve: 6.2.1 Notificar imediatamente o Controlador se ele ou qualquer Suboperador receber uma solicitação de um Titular de Dados, sob as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, a respeito dos Dados Pessoais do Controlador. 6.2.2 Não responder nenhuma solicitação do titular de Dados, exceto por instruções documentadas do Controlador ou conforme exigido pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aos quais o Operador esteja sujeito, caso em que deverá, na extensão permitida pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, informar o Controlador desse requisito legal antes de responder ao pedido e garantir o mesmo para o Suboperador. 6.2.3 O Operador deverá notificar os Titulares afetados e a ANPD tão somente quando houver solicitação formal do Controlador, ressalvado as hipóteses de obrigatoriedade previstas em lei ou por determinação judicial. 7. DO INCIDENTE DE SEGURANÇA 7.1 A Parte que primeiro tomar conhecimento, deverá notificar a outra, por escrito: (a) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso de Dados Pessoais e/ou Informações Confidenciais de maneira não autorizada; (b) se tiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de Tratamento; ou (c) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial dos requisitos contidos neste Termo ou no Contrato. 7.2 A notificação deverá conter informações suficientes (descrição do ocorrido, data, motivo, possíveis impactos dos titulares de Dados Pessoais do Controlador, mitigação dos riscos, entre outros) de modo a permitir que a Parte Notificada cumpra com as exigências impostas pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. 7.3 Sem prejuízo da notificação, a parte Notificante deverá apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas um plano de resposta ao Incidente de Segurança de dados de sua proteção. 7.4. O Operador e/ou Suboperador deverá manter um registro de informações para que, na ocorrência de Incidentes de Segurança, seja possível extrair relatórios que incluam as seguintes informações: (a) natureza do Incidente de Segurança; (b) consequências do Incidente de Segurança; (c) descrição das medidas tomadas ou propostas para tratar do Incidente de Segurança; (d) período de tempo do incidente; (e) nome do relator; (f) para quem o Incidente foi reportado; 8. DOS RELATÓRIOS DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES 8.1 As Partes deverão cooperar mutuamente para a elaboração de quaisquer relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais e respostas a consultas ou outras demandas oriundas das Autoridades Fiscalizadoras, exclusivamente em relação ao Tratamento de Dados Pessoais, levando em conta a natureza do Tratamento e as informações disponíveis para cada uma das Partes. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  9. EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTROLADOR 9.1 A Parte deverá, quando do término de quaisquer Serviços envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico) e fornecer declaração confirmando essas providências, a não ser que tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal, caso que deverá ser expressamente comunicado. 9.2 A forma e prazo de devolução ou exclusão de todos os Dados Pessoais deverá respeitar as disposições contratuais. 9.3 A parte somente pode reter Dados Pessoais na estrita medida e pelo período exigidos pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, por disposição Contratual ou termos afins, assegurando em todos os casos a confidencialidade de todos os Dados Pessoais e que essa retenção ocorra exclusivamente conforme necessário para atingir o(s) objetivo(s) especificado(s) nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, contratos e afins. 10. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS 10.1 A transferência de Dados Pessoais para país estrangeiro somente é admitida quando estritamente necessária à execução do Contrato e mediante autorização formal do Controlador dos dados. 11. DO DIREITO DE AUDITORIA 11.1 É direito das Partes, durante todo o período que retiverem ou acessarem Dados Pessoais, realizar avaliação interna ou auditoria para confirmar que a outra Parte está agindo em conformidade com o disposto na legislação vigente, no Contrato e neste Termo, para tanto devendo promover notificação com 05 dias úteis de antecedência. 11.2 É dever das Partes disponibilizar, sempre que solicitadas, todas as informações necessárias para demonstrar sua conformidade em relação aos Dados, especialmente no que se refere ao cumprimento do disposto na legislação vigente, no Contrato e neste Termo. Sendo constatadas falhas ou inconformidades de segurança, a Parte faltosa deverá adotar todas as medidas e providências necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas, fazendo-o às suas exclusivas expensas. Havendo risco à integridade dos Dados ou de prejuízo a terceiros, a Parte solicitante poderá adotar tais providências e ressarcir-se dos custos respectivos, integralmente. 12. DA RESPONSABILIDADE 12.1 A Parte que descumprir este Termo e/ou as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados deverá indenizar, defender e isentar a outra Parte contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, multa, penalidade, despesa (incluindo, sem limitação, multas, indenização por danos, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros - incluindo, sem limitação, qualquer autoridade reguladora ou governamental). 12.2 Caso a ANPD impute sanções para as Partes relacionadas a este Termo, e for constatada culpa, dolo ou outro elemento de responsabilidade de apenas uma delas, deverá esta arcar com a Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  penalidade financeira – quando for o caso – e/ou indenizar a outra Parte, além de quaisquer custos e despesas experimentados. 12.3 Este Termo não gera responsabilidade solidária entre as Partes, por quaisquer penalidades relacionadas às atividades de Tratamento realizadas no contexto do Contrato, devendo cada Parte ser responsabilizada individualmente no limite de suas atividades. 12.4 As obrigações de indenização previstas neste Termo são adicionais a qualquer indenização ou obrigação similar prevista contratualmente, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e criminal. 13. TERMOS GERAIS 13.1 O presente Termo aplica-se a todos os acordos, promessas, propostas, declarações, entendimentos e negociações anteriores ou posteriores, escritas ou verbais, empreendidas pelas Partes no que diz respeito às relações entre elas mantidas e aquelas que quaisquer delas venha a manter com terceiros em razão disso, e que será igualmente aplicado a todo e qualquer acordo ou entendimento, pretérito ou futuro, que existiu, exista ou venha existir entre as Partes. 13.2 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as Partes tais divergências de acordo com os princípios e fundamentos da LGPD e de acordo com as normas e consensos de melhores práticas de segurança da informação, à luz dos preceitos gerais de sigilo, confidencialidade, proteção e tratamento de dados. 13.3 Este Termo poderá ser alterado quando necessário para atender ou se adequar a quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados. 13.4 As Partes deverão discutir prontamente as variações propostas e negociar de boa-fé, de modo a implementar alterações que atendam às mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, tão logo seja razoavelmente factível. 13.5 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele. 13.6 Este Termo permanecerá em pleno vigor até que o Contrato seja rescindido por qualquer motivo; ou, mesmo após a rescisão do Contrato, havendo atividade de tratamento dos Dados Pessoais. Este Termo é celebrado e torna-se parte integrante e obrigatória do Contrato, com efeitos a partir desta data, aplicando-se, porém a todas as informações sigilosas e confidenciais e atividades de tratamento de Dados Pessoais realizadas desde a data da celebração do Contrato. Local, 17 de junho de 2021. __________________________________ _____________________________________ COMODATÁRIO COMODANTE CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA TESTEMUNHAS _________________________________ ____________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINITRAÇÃO PORTARIA-CGM N°. 073 / 2021 A CONTROLADORA-GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, constantes nos arts. 165, 168 e 169, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com os arts. 8º, inciso XIII e 32, inciso XVII, alínea “a” do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, bem como as previstas no art. 3º, do Decreto nº 985, de 15 de abril de 2015; Considerando o teor da Portaria – CGM nº. 002, de 22 de janeiro de 2021; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de agentes e servidores municipais, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar - 02 possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação de membros; R E S O L V E Art. 1° – Designar o servidor, efetivo e estável Rondinélio da Costa Silvério, matrícula 872962-02, para substituir a servidora Tatiane Barros Trindade, matrícula 1313959-01, na função de vogal da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 02, em virtude de Férias Regulamentares no período de 05/07/2021 a 14/07/2021, ao todo 10 (dez) dias. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, ao 01 dia do mês de julho de 2021. Aline do Espírito Santo Ribeiro Controladora-Geral Interina do Município eb  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 1 7 3 / 2 0 2 0 1 - C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I  N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a C O N S T R U S E R V I C E E M P R E E N D I M E N T O S E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . 2 - F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 5 2 0 5 / 2 / 3 , e m a t e n d i m e n t o a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 2 / 2 0 2 1 d o g e s t o r a d m i n i s t r a t i v o e f i s c a l d o c o n t r at o ( e v . 1 4 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c s . I I , I I I e V d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 e d o i t e m 5 . 1 . 1 . d a C l á u s u l a Q u i n t a d o r e f e r i d o C o n t r a t o . 3 - O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a is 1 2 0 ( c e n t o e v i n t e ) d i a s e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 1 8 0 ( c e n t o e o i t e n t a ) d i a s . 4 - A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 2 0 ( c e n t o e v i n t e ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 1 d e j u n h o d e 2 0 2 1 , b e m c o m o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e e x e c u ç ã o p o r m a i s 1 8 0 ( c e n t o e o i t e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 1 4 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 0 . 5 – D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 6 2 7 f o n t e 1 9 0 ( e v . 2 9 ) . 5 . 2 . O s a l d o c o n t r a t u a l é d e R $ 4 . 2 24 . 6 9 3 , 1 5 ( q u a t r o m i l h õ e s , d u z e n t o s e v i n t e e q u a t r o m i l , s e i s c e n t o s e n o v e n t a e t r ê s r e a i s e q u i n z e c e n t a v o s ) . 6 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 1 9 d e m a i o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o S E I N F R A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br         PORTARIA N.º 073/2021 Indicação de Fiscal do Contrato n.º 27/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.º 2.404, de 15 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 9º e de acordo com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, em seu art. 47; RESOLVE: Art. 1°. Designar como FISCAL DO CONTRATO o servidor Fernando Pereira Duarte, matrícula n.º 1455222, CPF n.º 718.955.661-34, lotado na Gerência do Fundo Municipal do Trabalho/Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 27/2021, celebrado entre a SEDEC e a empresa ESTACIONAMENTO TOCANTINS, CNPJ n.º 17.329.630/0001-07, situada no endereço Av. Tocantins, n.º 137, Setor Central, Goiânia-GO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de vaga de estacionamento, para atender a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador. Art. 2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA, aos 30 dias do mês de junho de 2021. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br         PORTARIA N.º 074/2021 Indicação de Gestor do Contrato n.º 27/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.º 2.404, de 15 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 9º e de acordo com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, em seu art. 47; RESOLVE: Art. 1°. Designar como FISCAL DO CONTRATO a servidora Karla Mayara Arantes Barbosa, matrícula n.º 1348663, CPF n.º 031.863.521-69, lotada na Gerência de Atendimento ao Trabalhador/Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 27/2021, celebrado entre a SEDEC e a empresa ESTACIONAMENTO TOCANTINS, CNPJ n.º 17.329.630/0001-07, situada no endereço Av. Tocantins, n.º 137, Setor Central, Goiânia-GO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de vaga de estacionamento, para atender a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador. Art. 2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA, aos 30 dias do mês de junho de 2021. PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br         EXTRATO Ctjr n.º 27/2021 CONTRATANTES: o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, e a empresa ESTACIONAMENTO TOCANTIS, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob n.º 17.329.630/0001-07.  LOCAL E DATA: Goiânia, em 30 de junho de 2021.  FUNDAMENTO: Processo n.º 39967/2021, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 – Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em locação de vaga de estacionamento, para atender a Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.  CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.1.1. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 4.1. Do Preço: O valor total do contrato é de R$ 10.992,00 (dez mil novecentos e noventa e dois reais).  CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária n.º 2021.3701.04.122.0028.2451.33903900.100.501.  Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC  Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3817 PORTARIA N° 112-GAB/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SICTEC, nomeado pelo Decreto n. ° 2.686, de 29 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal n.º 265 de 18 de janeiro de 2021, em especial o art. 6º, §º III e VI. Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional e situação de pandemia da COVID-19 emitida pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro e 11 de março de 2020, ambas em decorrência da infecção humana pelo SARS- CoV-2; Considerando o Decreto n.º 3237 de 08 de junho de 2021, que mantém a situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goiânia; Considerando o artigo 15 do Decreto n.º 3237/21, o qual estabelece que " os serviços presenciais da administração pública municipal devem permanecer suspensos, exceto aqueles considerados essenciais em razão da sua natureza e/ou incompatíveis com o trabalho à distância, assim definidos em ato dos titulares dos órgãos e entidades, podendo ser dispensado o trabalho presencial dos servidores e empregados considerados pertencentes a grupos de risco, a critério da Administração “. RESOLVE: Art. 1º Como medida de controle da doença, será permitido que as Chefias imediatas avaliem a possibilidade da realização dos serviços via Home Office somente ao servidor portador de comorbidade, desde que o cargo e a função permitam a sua realização, de forma remota, e não prejudique o funcionamento do órgão e o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Art. 2º Para fins desta Portaria, conforme rol abaixo, considera—se como servidor portador de comorbidade pertencente ao grupo de risco: I – Servidores imunodeprimidos ou com as seguintes doenças crônicas graves: a) imunossupressão associada a medicamentos como corticoides em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de Fatores de Necrose Tumoral Alfa (TNF-α); b) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS); c) doenças hematológicas graves, como anemia falciforme; d) cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritmia; Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC  Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3817 e) pneumopatias graves ou descompensadas, como dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e tuberculose; f) transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares; g) hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose; h) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); i) diabetes, conforme juízo clínico; II - Servidoras gestantes ou lactantes de crianças até 01 (um) ano de idade. Art. 3º As Chefias imediatas deverão encaminhar a planilha, acompanhada do respectivo atestado médico de enquadramento no rol indicado no artigo 2º, com a relação dos servidores portadores de comorbidades à Diretoria de Administração para efeito de controle do trabalho. § 1º O servidor, que for autorizado a trabalhar, via Home Office, deve dispor na sua residência de estrutura necessária para a efetivação do trabalho, podendo ser convocado a qualquer momento para o trabalho presencial. § 2º Caso o servidor não disponha da estrutura necessária para o trabalho, via Home Office, este deve laborar presencialmente. Art. 4º Caberá as Chefias imediatas garantirem que os serviços executados, via Home Office, sejam realizados, devendo ser produzidos os relatórios das atividades realizadas pelos servidores e atestadas pelas mesmas. Parágrafo Único Os relatórios das atividades, devidamente atestados, deverão ser encaminhados pela Chefia imediata à Diretoria de Administração, ao término de cada mês, para efeito de controle. Art. 5º No caso de análise dos processos eletrônicos via sistema BEE, ordens de serviços e/ou qualquer outro procedimento digital/eletrônico, que forem necessários para o desempenho das atribuições do servidor autorizado a laborar via Home Office, a Superintendência de Tecnologia da Informação da SICTEC deve tomar as providências para o regular desenvolvimento dos trabalhos, assim como as medidas preventivas para garantir a segurança das informações tratadas e integridade dos sistemas da Prefeitura de Goiânia. Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC  Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3817 Art. 6º Cabe ao servidor com comorbidade, em regime de Home Office, durante o horário de expediente de trabalho, manter telefone, preferencialmente de celular com aplicativo de mensagens, de contato permanentemente com seu superior hierárquico. Parágrafo Único O servidor deve consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e/ou pessoal e as mensagens visando o cumprimento dos serviços na forma dessa Portaria, devendo estes serem mantidos para eventuais consultas e verificações. Art. 7º O servidor com comorbidade, em regime de trabalho Home Office, registrará regularmente sua jornada de trabalho, devendo sua folha de ponto ser validada pela Chefia imediata no caso da impossibilidade de acesso pelo servidor ao Sistema de Controle de Frequência/Intranet. Parágrafo Único É vedada anotação inverídica de horário de trabalho, sob pena de ser apurada a responsabilidade no caso de descumprimento. Art. 8º A Chefia imediata, bem como o próprio servidor, poderão ser responsabilizados administrativamente no caso de pedido de enquadramento indevido na hipótese prevista nos artigos 1º e 2º, bem como no uso de documentos, planilha de produção e relatórios de atividades inverídicos. Parágrafo Único Os servidores com comorbidade, que estão na condição de Home Office, não poderão exercer outras atividades dentro da sua carga horária sob pena de responder administrativamente. Art. 9º A presente Portaria não se aplica aos ocupantes de cargos de Superintendente, Diretores, Gerentes e estagiários. Art. 10 O descumprimento dos termos da presente portaria ensejará a apuração da infração e aplicação de sanções administrativas ao infrator. Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos a análise e apreciação do Secretário da SICTEC. Art. 12 Fica revogada a Portaria nº 59/2021 da SICTEC, devendo a presente Portaria permanecer em vigor enquanto durar os efeitos do Decreto nº 3237 de 08 de junho de 2021. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE; Gabinete do Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, ao 1º dia do mês de julho de 2021. André Rodrigues Martins Secretário da SICTEC Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           1  PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 002/2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2021 1. A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital 002/2019, convoca os candidatos listados, classificados para os cargos especificados a seguir, para comparecerem nos dias e horários especificados abaixo, nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme região selecionada na inscrição, munidos de todos os documentos listados. Dias 06, 07 ou 08/07/2021 Das 08h às 12h ou das 14h às 17h REGIÃO COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO SUL CRE Maria Thomé Neto Rua C-165, nº 77, Qd. 588, Bairro Nova Suíça. SUDOESTE CRE Jarbas Jayme Rua C-75 com a Rua C-93, Setor Sudoeste. OESTE CRE Jarbas Jayme Rua C-75 com a Rua C-93, Setor Sudoeste. MENDANHA CRE Brasil Di Ramos Caiado Rua Professor Lázaro Costa, Qd. 167, Lt. 10, Cidade Jardim. NOROESTE CRE Brasil Di Ramos Caiado Rua Professor Lázaro Costa, Qd. 167, Lt. 10, Cidade Jardim. VALE MEIA PONTE CRE Maria Helena Batista Bretas Avenida Goiás Norte, Qd. 68, Lt. 01, Setor Urias Magalhães. NORTE CRE Maria Helena Batista Bretas Avenida Goiás Norte, Qd. 68, Lt. 01, Setor Urias Magalhães. LESTE CRE Central Rua 243, esquina com a Rua 220, nº 260, Setor Leste Universitário. CENTRAL CRE Central Rua 243, esquina com a Rua 220, nº 260, Setor Leste Universitário. Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           2  CARGO REGIÃO CLASSIFICAÇÃO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CENTRAL 36 - 53 *3 (PCD) **8 - 11 (PPP) SUL 29 - 53 *2 e 3 (PCD) **6 – 11 (PPP) OESTE 159 - 190 **33 - 38 (PPP) MENDANHA 53 – 62 **11 e 12 (PPP) NOROESTE 173 – 188 *9 (PCD) **35 - 37 (PPP) VALE MEIA PONTE 73 - 93 **15 - 18 (PPP) NORTE 99 – 107 **20 e 21 (PPP) LESTE 49 – 58 **10 - 12 (PPP) *PESSOA COM DEFICIÊNCIA **PESSOA PRETA OU PARDA Secretaria Municipal de Educação, aos 02 dias do mês de julho de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           3  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO *Os candidatos com deficiência, deverão, além dos documentos citados abaixo, apresentar Laudo Médico, conforme ANEXO V do Edital nº 002/2019. ** Os candidatos negros (pretos ou pardos), deverão, além dos documentos citados abaixo, apresentar Autodeclaração Étnico-Racial, conforme Anexo VI do Edital nº 002/2019. *** Todos os candidatos deverão apresentar LAUDO MÉDICO DE EXAME DE SAÚDE OCUPACIONAL Cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado – Edital 002/2019, b) Carteira de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor (frente e verso); e) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno); f) Certificado de Reservista (homens); g) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio; h) PIS/PASEP; i) Comprovante de endereço atualizado; j) Comprovante de conta corrente da Caixa Econômica Federal do mês atual; k) Comprovantes de Títulos e experiência profissional (informados na ficha de inscrição); l) Diploma frente e verso (escolaridade): Na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada da original, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau; m) LAUDO MÉDICO DE EXAME DE SAÚDE OCUPACIONAL; n) Certidões: Em atendimento ao Artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda n° 50 de 20 de junho de 2012, regulamentado pelo Decreto n° 1939 de 14 de agosto de 2012 e alterado pelo Decreto n° 2351 de 01 de novembro de 2012, todos os candidatos deverão apresentar a documentação abaixo relacionada para fins de contratação: ꞏ Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual (selecionar a opção território estadual) disponível no site: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1; ꞏ Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual (selecionar a opção território estadual) disponível no site: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1; ꞏ Certidão Negativa Cível da Justiça Federal da 1ª Região, Regionalizada (1º e 2º Graus), disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/; Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal da 1ª Região, Regionalizada (1º e 2º Graus), disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/; Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           4  ꞏ Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes (validar a certidão); ꞏ Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, relativa à condenação criminal eleitoral, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes (validar a certidão); ꞏ Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas da União, disponível no site: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces (validar a certidão); ꞏ Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: https://www.tce.go.gov.br/Certidao (validar a certidão); ꞏ Certidão Negativa de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf (validar a certidão). OBS 1: nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação complementar pertinente, conforme Decreto n° 418 de 11 de fevereiro de 2015. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO CENTRAL Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 36 46080782 SEBASTIANA ALVES NOLETO 10 37 46077696 LEDA MARIA LEITE PINHEIRO 10 38 46059427 MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LEANDRO 10 39 46055080 RAIMUNDA MARIA DA SILVA SOUSA 10 40 46053234 HELENA RUBIA CARLOS FRANCA 10 41 46076346 RISONEIDE OLIVEIRA DE LIMA 10 42 46056116 EDJUNIOR TEIXEIRA ALVES 10 43 46072642 VILMA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA 10 44 46059438 LOURDES ROSA FERREIRA MAGALHAES 10 45 46072431 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 46 46063947 RITA DE CASSIA DA SILVA OLIVEIRA 10 47 46078042 MARIA AMELIA RIBEIRO GOMES 10 48 46063397 ILDENICE MÁXIMO BARRETO DA LUZ 10 49 46070415 ODILMA NAZARE TAVARES SILVA 10 50 46054215 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 51 46054457 ELEUSA GOMES GUIMARES 10 52 46067961 ZULNEI MARI DE OLIVEIRA 10 53 46075106 ADRIANE ROSA COSTA DIAS REIS 10 Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           5  CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA REGIÃO CENTRAL Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 3 46068891 DANIELLE DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES 8,75 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO CENTRAL Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 8 46067685 ALICE MARTINS 10 9 46062530 HELOISA ESTANDISLAU DE JESUS 10 10 46056122 JOSELINA BISPO DOS SANTOS CAMARGO 10 11 46079249 ANNE VALÉRIA DE SOUSA SILVA 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO SUL Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 29 46060214 ELYANA RAMALHO DE ABREU 10 30 46057528 ANTONIO ACEBISPO MONTEIRO DA SILVA 10 31 46052578 EURIPEDES EUGENIO DA SILVA 10 32 46054921 CORACI MOREIRA DOS SANTOS SENA 10 33 46066818 CIDINHA MARIA BARBOSA DE ARAUJO 10 34 46072997 IRAIDES DE OLIVEIRA BORGES 10 35 46077741 APARECIDA 10 36 46065749 Convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 013/2021 10 37 46058967 GILMA MARIA DE PAULA 10 38 46052586 MARIA AUXILIADORA LISBOA ROSSETTO 10 39 46075812 ILMA MARLEY XAVIER DE SOUZA VITORIA 10 40 46053220 MARIA JOSÉ ALVES SOARES SANTOS 10 41 46052962 MEIRIVAN CARDOSO NEVES DOS SANTOS ANJO 10 42 46071492 TANIA MARIA LOPES 10 43 46075464 ISLA MARIA NOGUEIRA 10 44 46079263 LINDOMAR CABRAL DE MENEZES 10 45 46080139 MARILDES SILVA DO ESPIRITO SANTO 10 46 46074808 RAQUEL BORGES DOS SANTOS 10 47 46067184 ISABEL CRISTINA DE SOUSA CARNEIRO 10 48 46056781 MARIA DO SOCORRO AQUINO BRITO 10 49 46068859 HEBE GONCALVES RESENDE 10 50 46066626 CLAUDETE ARAUJO 10 51 46073505 MARTA PEREIRA DE SOUSA 10 52 46070525 OLIMPIA APARECIDA SOUSA SILVA 10 53 46072901 ESLEIDE AUGUSTO DOS SANTOS ALVES 10 Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           6  CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA REGIÃO SUL Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 2 46063085 LINO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR 10 3 46069998 ANTONIETA SOARES PEREIRA 8,75 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO SUL Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 6 46065749 NEIDE CASTRO DE MORAES BORGES 10 7 46054413 ANA CRISTINA CARNEIRO DÍAS 10 8 46054474 ANA CRISTINA CARNEIRO DÍAS 10 9 46080395 SEBASTIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA 10 10 46056442 MARIA DA GLÓRIA SILVA 10 11 46052656 LEILA VASTY PEREIRA RODRIGUES 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO OESTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 159 46062347 MARCIA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA 10 160 46071102 RAQUEL TELES DOS SANTOS OLIVEIRA 10 161 46067281 LEILA BAILAO DE MORAIS 10 162 46063475 JOSY MAZETO OLIVEIRA 10 163 46066284 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 164 46062227 CARLA LUCY PELES DA COSTA 10 165 46068152 FRANCINETE ALMEIDA FERNANDES NERES SILVA 10 166 46062328 ELISANGELA CRISTINA LEITE 10 167 46055332 CRISTIANE DA SILVA SANTOS 10 168 46053827 ROSELI HONORATO DA SILVA 10 169 46062384 DENISE KRISTINE PAIVA E SOUSA SILVA 10 170 46072138 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 003/2021 10 171 46063396 VALERIA CAIXETA CARDOSO E SILVA 10 172 46067923 DENISE MARTINS LOPES LEITE 10 173 46067953 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 003/2021 10 174 46075415 MARIA JULIANA DA COSTA PEREIRA 10 175 46070484 DANIELLE RODRIGUES ORCINO 10 176 46060835 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS VIEIRA 10 177 46052755 CLEYA JOSE MARIANO 10 178 46070840 CAROLINE MARIA SOUSA DE SIQUEIRA 10 179 46054270 FLAVIA DUARTE LIMA 10 Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           7  180 46056609 RENATA DE SOUZA AQUINO SILVA 10 181 46057720 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA SILVA 10 182 46065542 WANESSA BARBOSA LEAO 10 183 46069833 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 003/2021 10 184 46079967 EVANIR DOS SANTOS SILVA 10 185 46074742 MICHELLE MARQUES RODRIGUES CARDOZO 10 186 46074349 KELLY BATISTA RAMOS 10 187 46063641 KELLY CRISTINA GOMES DOS SANTOS 10 188 46053743 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 003/2021 10 189 46052798 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 003/2021 10 190 46053881 ALEXANDRA MARA DA SILVA SALAMONI 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO OESTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 33 46067788 BRENO MATHEUS OLIVEIRA CARVALHO 10 34 46052848 LAISA FRANCA GOMES 10 35 46055524 NEUSA PEREIRA DE CARVALHO 8,75 36 46063140 MARINEZ OLIVEIRA SOUZA REIS 8,75 37 46072432 LORENA MONTEIRO DE ALMEIDA. 8,75 38 46079229 WEBER 8,75 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO MENDANHA Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 53 46059660 MARCIA GORETT DA SILVA DE QUEIROZ 10 54 46057202 SANDRA 10 55 46073870 ALESSANDRA ALMEIDA DE MEDEIROS SILVA 10 56 46075774 NEUSELI NUNES DA SILVACORREIA 10 57 46063833 SHIRLEY ROSA DE MORAIS LIMA 10 58 46057077 HERIKA MARA RAMOS CORREA 10 59 46069819 VIVIA MARTINS ANDRE DA SILVA 10 60 46056876 ROBERTA FRANCISCA DE JESUS 10 61 46072665 LOURDES DA COSTA MORAES 10 62 46077445 ELISANGELA RIBEIRO VIANA 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO MENDANHA Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 11 46065358 ELLEN RODRIGUES DA SILVA 10 12 46063928 EMILIA VITORIA MODESTO TEIXEIRA 10 Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           8  CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO NOROESTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 173 46052695 FRANCIMAR VIEIRA GOMES 10 174 46065142 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 175 46074199 NORMALICE CARDOSO DA SILVA CUNHA 10 176 46073809 MARISE GONÇALVES DE MELLO 10 177 46055226 PATRICIA NATAL MOURA 10 178 46068137 GISELLA MOTA BARBOSA 10 179 46063985 MARISTELA VAZ DA COSTA XAVIER 10 180 46073555 DORILENE RODRIGUES MOREIRA 10 181 46056882 ANA PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA 10 182 46074963 LAURA TOLEDO DA SILVA LOPES 10 183 46074299 LUCIMAR PEREIRA OLEGARIO 10 184 46066499 IVONE DE SOUZA COSTA 10 185 46052573 CLEIDE DA SILVEIRA ALVES 10 186 46070661 ROSILENE CASSIMIRO DE CASTRO 10 187 46075484 WELMA BATISTA CRUZ BARBOSA 10 188 46054931 LEIDAMAR GOMES GUIMARÃES SANTOS 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA REGIÃO NOROESTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 9 46062193 RÁINE LIMA FEITOSA GOMES 7,5 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO NOROESTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 35 46057344 MARIA DE NAZARE BARBOSA CARVALHO 8,75 36 46077953 LUCILENE CIRILO ALEIXO DOS SANTOS 8,75 37 46074477 MARIA DAS NEVES BARBOSA MACEDO 8,75 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO VALE MEIA PONTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 73 46058160 KATTYA ALVES DE FARIA 10 74 46073876 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 75 46066473 SIMONE VICENTE DA SILVA SALOME 10 76 46079315 SANDRA MARA DOS SANTOS 10 Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           9  77 46059462 HERIKA SIQUEIRA DE SOUZA 10 78 46058194 ADEAN FERREIRA DUARTE 10 79 46063072 WALERIA SANTOS DA SILVA 10 80 46075663 PATRICIA LOPES DE DEUS 10 81 46053711 JEOVANETE PEREIRA PINTO 10 82 46056829 GEANE ALVES DA SILVA 10 83 46060936 SANDRA ALMEIDA DE SOUSA 10 84 46080239 KELLY CRISTINA PINHEIRO COSTA 10 85 46060556 DINEILDY SILVA FERREIRA 10 86 46062358 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 87 46080359 LÚCIA FERREIRA SANTOS 10 88 46078656 SHIRLEY MARIA DOS SANTOS 10 89 46069825 DOMINGAS PORTO DA ROCHA NETA 10 90 46060549 GISELE DOS SANTOS ITACARAMBY 10 91 46062798 CAROLINA DE BRITO SANTOS 10 92 46066158 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 93 46056040 RAFAELA SHEILA MARTINS SILVA 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO VALE MEIA PONTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 15 46065429 HENRIQUE RAMOS FERREIRA DE SOUZA 8,75 16 46077190 ADRIANA MARGARETH DE OLIVEIRA 8,75 17 46052952 THAYNA VIRGINIA CARDOSO DE SOUSA 8,75 18 46072475 TAYNARA SANTOS SOUZA 8,75 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO NORTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 99 46054550 ADELAYNE PEREIRA NUNES RODRIGUES 10 100 46057632 VALDERINA PEREIRA DA SILVA 10 101 46067700 VANESSA AZEVEDO CASTRO 10 102 46052787 ESTELA DE AGUIAR 10 103 46058460 MARCIA BEATRIZ ALVES 10 104 46077052 GLACILEA PACHECO FERNANDES DE DEUS 10 105 46065835 ELIANDRA ROSA DA CRUZ ALMEIDA 10 106 46053825 JOANA DARC RIEIRO DOS SANTOS 10 107 46068985 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 001/2020 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO NORTE Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905           10  Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 20 46062559 ROSENILDE SILVA 8,75 21 46079566 MARILENE DE LIMA 7,5 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS AMPLA CONCORRÊNCIA REGIÃO LESTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 49 46080796 Já convocado(a) como PPP no Edital de Convocação nº 008/2021 10 50 46066867 KARLA DE SOUZA BRITO CARDOSO 10 51 46070476 NELCY RODRIGUES SANTANA 10 52 46055623 ERINALVA CLEMENTINO FERREIRA NARCISO 10 53 46074679 ROSANGELA PEREIRA AGUIAR 10 54 46053859 SILVIA SALVADOR ALVES 10 55 46079079 IZAILDES MENDES MACHADO 10 56 46071918 LAURA CRISTINA PEREIRA DA COSTA SOUTO 10 57 46062019 ENIUCE DO CARMO RODRIGUES 10 58 46054191 NELICE DE OLIVEIRA FRANCA 10 CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS PESSOA PRETA OU PARDA REGIÃO LESTE Class Inscrição Nome Candidato Pontuação 10 46059497 ANGELA ALVES DE BARROS 10 11 46071682 ANAILDES GONCALVES FERREIRA LOPES 10 12 46069211 REGINA RODRIGUES DA SILVA 10 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 380 01-07-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane Prot 28354 /21Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 380/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; Considerando o Memorando nº 103/2021 (Siged nº 27741/2021) da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora MICHELLE VALADARES DE LIMA, matrícula nº 988219-01, CPF nº 005.908.491-07, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotada na Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. Art. 2º DESIGNAR o servidor EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 777676-01, CPF nº 015.361.488-90, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotada na Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. Descrição das atividades desempenhadas Exerce a função de motorista junto a chefia da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde; Auxiliar as Diretorias e Gerências no transporte de documentos, insumos, materiais e demais serviços; Prestará suporte aos supervisores dos plantões de fim de semana da Superintendência; E demais serviços administrativos, pertencentes a função, que lhe forem solicitados. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 01 dias de julho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2296 30-06-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  QSP 28025-21 Secretaria Municipal de Saúde Processo : BEE 40900/2021 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2021/00000/ 028025 DESPACHO Nº 2296/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Parecer nº 2225/2021 – Advocacia Setorial, acostado no evento nº 22 do Processo Bee supracitado. Declara dispensável de Licitação a aquisição de gelo triturado para atender às necessidades de acondicionamento de vacinas durante a Campanha de Vacinação Antirrábica de 2021, com fundamento no artigo 24, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com a empresa: Publique-se na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos trinta dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde GELO MINERAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ n.º 24.828.568/0001-63 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Gelo Triturado Saco de 10 a 12kg - Mineral 700,00 UN R$ 7,0000 R$ 4.900,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2297 30-06-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  QSP 28025-21 Secretaria Municipal de Saúde Processo : BEE 39493/2021 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2021/00000/ 028027 DESPACHO Nº 2297/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Parecer nº 2234/2021 – Advocacia Setorial, acostado no evento nº 23 do Processo Bee supracitado. Declara dispensável de Licitação a aquisição de bobina em polietileno (gelo reutilizável), para atender às necessidades de acondicionamento de vacinas durante a Campanha de Vacinação Antirrábica, com fundamento no artigo 24, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com as empresas: Publique-se na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos trinta dias do mês de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde DAIANE ECKARDT DERLAN – CNPJ n.º 37.309.058/0001-21 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Bobina Plástica Polietileno Reciclável P/ Gelo 400ml - Grlotech 250,00 UN R$ 2,6300 R$ 657,50 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 657,50 (seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). COPEL COMERCIAL DE PECAS LTDA – CNPJ n.º 02.528.743/0001-64 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Bobina Plástica Polietileno Reciclável P/ Gelo 550ml – Gelotek 250,00 UN R$ 3,9600 R$ 990,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 2366-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: devcred@gmail.com  Processo : 86166569 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 028567 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 2366/2021/GS. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 – PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010 de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 JULIANA SILVA DIAS 015.935.571-08 MÉDICO UTI 02 BRUNO CATUGY PEREIRA 033.848.381-06 MEDICO UTI GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de julho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 2367 02-07-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  QSP 28575-21 Secretaria Municipal de Saúde Processo : BEE 39556/2021 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2021/00000/ 028575 DESPACHO Nº 2367/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Parecer nº 2317/2021 – Advocacia Setorial, acostado no evento nº 29 do Processo Bee supracitado. Declara dispensável de Licitação a aquisição de detergente enzimático para abastecimento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 06 (seis) meses, com fundamento no artigo 24, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com a empresa: GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de julho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde TATIANA COSTA DO NASCIMENTO SILVA – CNPJ n.º 38.559.683/0001-94 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Detergente Líquido Enzimático GL C/ 5,0L – Prolink Química 96,00 GL R$ 78,0000 R$ 7.488,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.488,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais). Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº 1480/2021 PROCESSO BEE: 38756 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Mrocha Reality Eireli FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Despacho de Dispensa de Licitação nº 1795/2021 do Secretário Municipal de Saúde e Parecer Jurídico nº 2040/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia, no Processo Bee n° 38756. OBJETO: - Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel localizado na Rua 55, n° 922, Setor Central, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CAPS AD CASA. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento dos equipamentos.  VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente a aquisição dos produtos; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2021.2150.10.301.0177.2633.44905200.114. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº 1517/2021 PROCESSO BEE: 37749 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Betâniamed Comercial Eireli - EPP OBJETO: Constitui objeto do presente contrato de aquisição com prestação de garantia de equipamentos odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por no mínimo 12 (doze) meses, produtos adquiridos conforme condições e especificações estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2020 – SRP/SMS e seus Anexos, processo Bee nº 37749. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses, contados a partir da data de instalação dos equipamentos.  VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 53.398,80 (cinquenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), referente a aquisição; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2021.2150.10.301.0177.2633.4490.5200.114 DATA DA ASSINATURA: 28 de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  JCA Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 727/2019 PROCESSO BEE nº: 13719 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: DRTZ CIENTÍFICO ODONTO HOSPITALAR EIRELI. FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1793/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo Bee nº 13719. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 727/2019, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa DRTZ CIENTÍFICO ODONTO HOSPITALAR EIRELI. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato nº 727/2019, prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 13 de maio de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 727/2019 e seus respectivos Termos Aditivos. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067, 068, 069, 070, 071 e 072 de 2021 REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 - SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 30731 Objeto: Aquisição de medicamentos, através do Sistema de Registro de Preço, para abastecer as Unidades de Saúde de Urgência/Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste extrato da Ata no Diário Oficial do Município.  ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 05.439.635/0004-56 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 02 40.000 FR Ceftriaxona 1 g pó para solução injetável intravenosa Ceftriaxona Dissódica Hemieptaidratada (Genérico) R$ 4,00 R$ 160.000,00 VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)  CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.847.837/0001-10 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 06 15.000 FR Diazepam 5 mg/mL injetável ampola 2ml Teuto R$ 0,72 R$ 10.800,00 08 1.000 FR Dobutamina, cloridrato 12,5 mg/mL injetável frasco 20 mL Teuto R$ 8,67 R$ 8.670,00 11 600 FR Flumazenil 0,1 mg/mL solução injetável frasco 5 mL Teuto R$ 5,87 R$ 3.522,00 15 70.000 FR Hidrocortisona, succinato sódico 500 mg pó p/ solução injetável ampola 4mL Teuto R$ 5,36 R$ 375.200,00 VALOR TOTAL: R$ 398.192,00 (trezentos e noventa e oito mil cento e noventa e dois reais)  COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.729.178/0004-91 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 09 11.000 FR Epinefrina 1 mg/mL injetável frasco 1 mL Hipolabor R$ 1,95 R$ 21.450,00 VALOR TOTAL: R$ 21.450,00 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta reais)  DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALAR - CNPJ: 07.640.617/0001-10 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 12 10.000 FR Haloperidol, cloridrato 5 mg/mL injetável ampola 1mL União Química R$ 1,36 R$ 13.600,00 VALOR TOTAL: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais)  UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A - CNPJ: 60.665.981/0009-75 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 13 12.000 FR Haloperidol, decanoato 50 mg/mL injetável ampola 1mL União Química R$ 4,80 R$ 57.600,00 VALOR TOTAL: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais)  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 44.734.671/0001-51 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 14 2.000 FR Hidralazina, cloridrato 20 mg injetável ampola 1 mL Cristália R$ 5,14 R$ 10.280,00 VALOR TOTAL: R$ 10.280,00 (dez mil duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ R$ 661.122,00 (seiscentos e sessenta e um mil cento e vinte e dois reais) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089 e 090 de 2021 REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 - SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 35876 Objeto: Aquisição de eletrodos descartáveis, através do Sistema de Registro de Preço, para abastecer as Unidades de Saúde de Urgência/Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste extrato da Ata no Diário Oficial do Município.  SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 16.699.864/0001-83 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 110.000 UND ELETRODO DESCARTÁVEL COM GEL ADULTO – para procedimentos de curta ou longa duração, descartável, hipoalergênico, confortável, microporoso, com gel adesivo de alta condutividade, botão de aço inoxidável, com baixa ação residual. Com registro na ANVISA/MS. MEDPEX R$ 0,30 R$ 33.000,00 VALOR TOTAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)  ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -CNPJ: 33.772.464/0001-75 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 02 25.000 UND ELETRODO DESCARTÁVEL COM GEL INFANTIL – para procedimentos de curta ou longa duração, descartável, hipoalergênico, confortável, microporoso, com gel adesivo de alta condutividade, botão de aço inoxidável, com baixa ação residual. Com registro na ANVISA/MS. MAXICOR R$ 0,34 R$ 8.500,00,00 VALOR TOTAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Valor Total: R$ 41.500,00 (quarenta e um mil e quinhentos reais) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099 de 2021 REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2021 - SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 37984 Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de exame de sequenciamento total do genoma utilizando sequenciamento de alto desempenho, para detecção de cepas variantes em amostras positivas para SARS-CoV-2, provenientes de swab da nasofaringe de humanos, através do Sistema de Registro Preços, por um período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste extrato da Ata no Diário Oficial do Município.  INSIDE DIAGNÓSTICOS, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO S.A. - CNPJ: 29.886.415/0001-96 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 1.200 Exames Exame de sequenciamento total do genoma utilizando sequenciamento de alto desempenho, para detecção de cepas variantes em amostras positivas para SARS-CoV-2, provenientes de swab da nasofaringe de humanos Illumina Brasil 474,00 568.800,00 Valor Total: R$ 568.800,00 (Quinhentos e sessenta e oito mil reais) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 002/2021 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Processo Bee 30789, cujo objeto é a aquisição de materiais permanentes (martelo para avaliação de sensibilidade, diapasão, doppler vascular portátil) para utilização nas unidades de saúde com serviços da Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Os valores apresentados se encontram dentro da média do estimado. Considerando que foram julgados e indeferidos todos os recursos apresentados, conforme documentos publicados em nosso site e encaminhados via email aos interessados. Maiores informações na Ata emitida pela plataforma Comprasnet e publicada na mesma e em nosso site. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS - CNPJ: 28.857.335/0001-40 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 230 UND MARTELO HOSPITAL SENSIBILIDADE REFLEXO - Martelo para avaliação de reflexos neurológicos e sensibilidade; Composição em aço inox; Pontas arredondadas revestidas de borracha. Acompanha agulha e pincel com cerdas macias (embutido no cabo). Tamanho aproximado de 18 a 20 cm. Embalado individualmente, com dados de identificação do produto. O fornecedor deverá apresentar Registro do produto junto ao ministério da saúde/ANVISA e Certificado de boas práticas de fabricação. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 6B R$ 48,69 R$ 11.198,70 VALOR TOTAL: R$ 11.198,70 (onze mil cento e noventa e oito reais e setenta centavos)  CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVICOS ESPECIALIZA - CNPJ: 00.059.062/0001-79 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 02 230 UND DIAPASÃO - Diapasão médico com cursor. Confeccionado em alumínio anti-magnético e anti-corrosão. Com 256 vibrações por minuto. Consistente precisão da freqüência. Comprimento mínimo de 15 cm; Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de peças e fabricação. Com registro na ANVISA. BIC R$ 84,78 R$ 19.499,40 VALOR TOTAL: R$ 19.499,40 (dezenove mil quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com   MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 03.155.958/0001-40 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 03 230 UND DOPPLER VASCULAR PORTATIL - Modelo portátil, material resistente. Utilizado no diagnóstico e motorização de pulsações de difícil percepção e baixa pressão sanguínea; Possibilita diagnóstico de trombose venosa profunda, localização de vasos para cateterização; Tomada do I.T.B. (Índice Tornozelo/Braquial), para verificação de doença vascular periférica; Frequência de 10 mhz (20% para mais ou menos); Alojamento para transdutor fixado na lateral do gabinete; Regulagem da intensidade do volume; Saída para fone de ouvido ou gravador de som; Acompanha fone de ouvido bi-auricular para ausculta individual; Alimentação por 01 Bateria de 9 v. Indicador de bateria fraca; Acompanha frasco de gel para contato e bolsa para transporte. Dimensões aproximadas: 85 x 45 x 180 mm (L.P.A.); Assistência técnica no município de Goiânia. Manual de instruções em português. Com Registro da ANVISA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MEDPEJ R$ 1.058,70 R$ 243.501,00 VALOR TOTAL: R$ 243.501,00 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e um reais) Valor Total: R$ 274.199,10 (duzentos e setenta e quatro mil cento e noventa e nove reais e dez centavos) Goiânia, 29 de junho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas   Afirmativas  Rua 99, nº 66, Quadra F‐17, Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail:  gabinete.smdh@gmail.com  RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PLEITO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICI- PAL PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR A Presidenta do Conselho Municipal de Igualdade Racial (COMPIR), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, altera o cronograma e solicita que as providências sejam tomadas para publicação das alterações. Cecília Maria Vieira Presidenta do Conselho Municipal de Igualdade Racial de Go Goiânia, 01de julho de 2021 DATA EVENTO 14/06/2021 Publicação do Edital da Eleição redes sociais e no Quadro de Editais. 28/06/2021 Encerramento das inscrições A ser realizada pelo e-mail: conselhoigualdade2018@gmail.com 30/06/2021 Retificação no edital com prorrogação do prazo de inscrição para o dia 30 de julho de 2021 02/08/2021 Publicação da lista com as inscrições deferidas e indeferidas. 06/08/2021 Prazo para a interposição de recursos via e-mail conselhoigualda- de2018@gmail.com 08/08/2021 Análise e decisão quanto aos recursos eventualmente interpostos. 12/08/2021 Publicação da lista definitiva dos Candidatos e Eleitores inscritos. 14/08/2021 Eleição e Apuração 21/08/2021 Publicação do resultado da eleição. 31/08/2021 Prazo final para entrega da documentação do Titular e Suplente das Entidades Eleitas conforme o edital por agendamento no 3524-2802 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 294, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117, 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Mitaci Soares de Souza, inscrita no CPF sob o n.º 389.542.061-15, viúva do ex-servidor Walney Jefferson de Souza, matrícula n° 35378-01, inscrito no CPF sob o n° 295.775.511-49, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, Nível III, Referência “J’’. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.379,80 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 965,86 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED nº 0000312/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 (treze) de março de 2021. GABINTE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 02 dias do mês de julho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 295, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/20210, e à vista dos dispostos no Art. 64 da Lei Complementar nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 304, de 19/01/2021, RESOLVE: Art. 1.º Designar a servidora Maria Rita Alvares de Paula e Sousa Motta, mat. n.º 781649, Gerente de Controle e Auditoria Previdenciária do GOIANIAPREV, para responder administrativamente pelas atividades da Controladoria Especial Previdenciária deste Instituto durante o período de 05 (cinco) de julho de 2021 a 17 (dezessete) de julho de 2021, em virtude do afastamento legal e temporário referente às férias regulamentares do titular, o servidor Mylânio Macedo da Silva, mat. n.º 572624. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 05/07/2021 a 17/07/2021. Publique-se. Cumpra-se. Anote-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 02 dias do mês de julho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 296, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, no Art. 3º, Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 047/2005, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Francisca Maria de Jesus, inscrita no CPF sob o n.º 170.632.051-53, viúva do ex-servidor Leonardo Fróes Arantes, matrícula n.º 81418-01, inscrito no CPF sob o nº 255.870.561-04, aposentado no cargo de Auditor Fiscal de Posturas, C41, Padrão “L”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 11.162,13 (onze mil, cento e sessenta e dois reais e treze centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento: R$ 3.540,58 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 2.478,41 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 88,51 (oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) e Adicional de Produtividade Fiscal: R$ 7.081,16 (sete mil, oitenta e um reais e dezesseis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003, nos termos do processo GED nº 0000427/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 (nove) de abril de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 02 dias do mês de julho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 297, DE 02 DE JULHO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Edilar Maria Beltrão Carvalho, matrícula nº 477427-01, inscrita no CPF sob o n.º 291.234.531-68, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.307,55 (dois mil, trezentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 923,02 (novecentos e vinte e três reais e dois centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (05%): R$ 115,37 (cento e quinze reais e trinta e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 6.454.579- 5/2016. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 02 dias do mês de julho de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL – CF, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Aos 08 dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às 08:30h, no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, situado na Av. B (Avenida Professor Alfredo de Castro), Qd. C, Lotes 16/18, nº 155, Setor Oeste, nesta capital, reuniu-se o Conselho Fiscal – CF do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia, instituído pelo Decreto nº 2.061, de 27 de junho de 2017. A reunião iniciou com a presença dos seguintes conselheiros: Pricila Marques Naves, Tamine Ribas, Sandro de Lima Ferreira, Gustavo Pinto Silva, José Augusto da Silva, Luzineia Vieira dos Santos, Jucimara Marçal de Jesus, Danilo Belo Honório, Weldes Bezerra de Medeiros e Napoleão Batista Ferreira da Costa. Demos inicio aos trabalhos. O secretário do Conselho informou que as diligências dos balancetes do FUNFIN e GOIANIAPREV do mês de fevereiro/2020 e FUNPREV de abril/2020, foram respondidos e encaminhados a este conselho para prosseguimento da análise. O presidente do Instituto Sr. Fernando Meireles, nos informou que as 35 áreas públicas destinadas ao pagamento de dívida com o Instituto, já foram encaminhadas para Controladoria para andamento dos processos, e que as outras 3 áreas que estão em litígio estão sendo acompanhadas pelo Sr. Beto Mariano e acredita que em breve essas áreas estão em nome do Instituto. Após os informes passamos então para análise dos balancetes. Após análise foi apresentado o relatório do balancete do mês de janeiro de 2020 do GOIANIAPREV e colocado para apreciação e votação dos membros deste Conselho. Após apreciação todos concordaram e aprovaram o referido balancete que será encaminhado ao CMP para as devidas providências. Foi apresentado o relatório do balancete do mês de abril de 2020 do FUNFIN e colocado para apreciação e votação dos membros deste Conselho. Após apreciação todos concordaram e aprovaram o referido balancete que será encaminhado ao CMP para as devidas providências. Após a análise, foram recolhidos os balancetes para que possamos dar continuidade na próxima reunião. Finalizado a reunião, o presidente agradece a presença de todos e lembra que a próxima reunião será no dia 22 deste mês. Nada mais a ser tratado, eu, Sandro de Lima Ferreira, na condição de secretário do CF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada deverá ser assinada pelos Conselheiros presentes.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conselheiros: Titular Suplente ____________________________________ Jucimara Marçal de Jesus _________________________________ Eliene Dias de Pina Silva ____________________________________ _________________________________ Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  Pricila Marques Naves Paulo Rhafael Paz ____________________________________ Sandro de Lima Ferreira _________________________________ Rosimeire Soares Vilela ____________________________________ Tamine Ribas _________________________________ Thiago de Paula Moreira ____________________________________ Danilo Belo Honório _________________________________ ____________________________________ Weldes Bezerra de Medeiros (Sindigoiania) _________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz (Sindigoiania) ____________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) _________________________________ Elisabeth Machado de Morais (Sintego) ____________________________________ Luzinéia Vieira dos Santos (Sindsaúde) _________________________________ Wilton Alves de Brito (Sindsaúde) ____________________________________ Gustavo Pinto Silva (Sindffisc) _________________________________ Frederico Inácio e Silva (Sindffisc) ____________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) _________________________________ Aparecida Mármara Costa (Sindflego) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL – CF, DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Aos 22 dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às 08:30h, no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, situado na Av. B (Avenida Professor Alfredo de Castro), Qd. C, Lotes 16/18, nº 155, Setor Oeste, nesta capital, reuniu-se o Conselho Fiscal – CF do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia, instituído pelo Decreto nº 2.061, de 27 de junho de 2017. A reunião iniciou com a presença dos seguintes conselheiros: Pricila Marques Naves, Tamine Ribas, Sandro de Lima Ferreira, Gustavo Pinto Silva, José Augusto da Silva, Luzineia Vieira dos Santos, Jucimara Marçal de Jesus, Danilo Belo Honório, Weldes Bezerra de Medeiros e Napoleão Batista Ferreira da Costa. Demos inicio aos trabalhos. O secretário do Conselho informou que após receber um documento da SECGER enviando os documentos para serem anexados ao balancete do FUNPREV do mês de abril/2021, verificou que existem dois números de processos, um na capa do referido balancete e outro número de processo identificado pelo documento da Controladoria, ambos referindo-se ao mesmo balancete. O presidente do Conselho, solicitou que seja encaminhado um documento ao presidente do Instituto para que o mesmo tire essa dúvida, informando se existe alguma normativa ou se é apenas um controle interno do instituto e qual embasamento para que haja dois números para o mesmo balancete. O presidente do Conselho solicitou também que envie documento à Presidência do Instituto solicitando um relatório de análise de conjuntura (Cálculo Aturial) da empresa contratada, que orientou a fazer os investimentos. Passamos então a análise dos balancetes. Após análise foi apresentado o relatório do balancete do mês de maio de 2020 do FUNFIN e colocado para apreciação e votação dos membros deste Conselho. Após apreciação todos concordaram e aprovaram o referido balancete que será encaminhado ao CMP para as devidas providências. Foi apresentado o relatório do balancete do mês de fevereiro de 2020 do GOIANIAPREV e colocado para apreciação e votação dos membros deste Conselho. Após apreciação todos concordaram e aprovaram o referido balancete que será encaminhado ao CMP para as devidas providências. Após a análise, foram recolhidos os balancetes para que possamos dar continuidade na próxima reunião. O presidente do Conselho Weldes Bezerra sugeriu que as próximas reuniões do mês de julho sejam nos dias 02 e 06. Após consentimento de todos e aprovado as datas, o presidente agradeceu a presença de todos finalizou a reunião. Nada mais a ser tratado, eu, Sandro de Lima Ferreira, na Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  condição de secretário do CF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada deverá ser assinada pelos Conselheirospresentes.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conselheiros: Titular Suplente ____________________________________ Jucimara Marçal de Jesus _________________________________ Eliene Dias de Pina Silva ____________________________________ Pricila Marques Naves _________________________________ Paulo Rhafael Paz ____________________________________ Sandro de Lima Ferreira _________________________________ Rosimeire Soares Vilela ____________________________________ Tamine Ribas _________________________________ Thiago de Paula Moreira ____________________________________ Danilo Belo Honório _________________________________ ____________________________________ Weldes Bezerra de Medeiros (Sindigoiania) _________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz (Sindigoiania) ____________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) _________________________________ Elisabeth Machado de Morais (Sintego) ____________________________________ Luzinéia Vieira dos Santos (Sindsaúde) _________________________________ Wilton Alves de Brito (Sindsaúde) ____________________________________ Gustavo Pinto Silva (Sindffisc) _________________________________ Frederico Inácio e Silva (Sindffisc) ____________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) _________________________________ Aparecida Mármara Costa (Sindflego) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER. PORTARIA Nº 29/2021. Designa como gestor e fiscal do contrato, referente ao processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 445 de 21 de janeiro de 2021. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 067/2021 , cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização, descupinização e controle de pombos (barreira física e repelência) com limpeza e desinfecção de caixa d’água, para atender a todos os órgãos sob responsabilidade a Agência Municipal de turismo, Eventos e Lazer, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020 e seus Anexos, nos termos dos dispositivos legais supracitados. Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO.   CEP: 74055‐140‐ TEL 55 62 35247274  Art. 2º. Designar os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do contrato indicado no art. 1º desta Portaria: GESTOR: BRUNO VIEIRA DA MATA, matrícula nº 1450913-01, CPF nº 013.132.851-45, ocupante do cargo de Supervisão Administrativa do Parque Mutirama, lotada na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL. FISCAL: LARA CAETANO AUAD, matrícula nº 1451723-01, CPF nº 368.771.198-60, ocupante do cargo de Supervisão Geral do Parque Mutirama, lotada na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL. Art. 3º. Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais, evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 29 dias do mês de junho de 2021. VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 141/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Conceder a servidor Elias Pereira da Silva, matrícula 1099027-01, inscrito no CPF nº 977.178.191-04 a Função de Confiança, Símbolo FC-1, para que o mesmo exerça a função de supervisionar a equipe administrativa da área, realiza trabalho e atividades técnicas no protocolo e outras atribuições inerentes ao cargo. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 30 dias do mês de junho de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 142/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Conceder a servidor DARIVAN DA ROCHA NOGUEIRA, matrícula 659258-03, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 10/01/2013 a 09/01/2018, para serem usufruídas a partir de 05 de julho de 2021, conforme Parecer Jurídico nº 149/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo nº 87267440. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 28 dias do mês de junho de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 143/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – conferir poderes à Vera Lúcia Machado Parreira, matrícula 741965-01, para que a mesma, na ausência do Diretor de Áreas Verdes e Unidades de preservação Ambiental – DIRAVU, responda e administre os assuntos referentes à esta Diretoria, a partir do dia 07/07/2021 até o dia 16/07/2021, podendo assim responder e assinar documentos em seu nome. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 28 dias do mês de junho de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 144/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Retificar a portaria nº 139/2021 da servidora Vera Lucia Machado Parreira, matrícula 741965-01, inscrito no CPF:764.807.631.49, Função de Confiança, Símbolo FC-1 AMMA, para que a mesma exerça a função Supervisor Administrativo de Parque, dentre outras atividades inerentes ao cargo. Onde se lê: para que a mesma exerça a função de Confiança, Símbolo FC1 – AMMA, Supervisor Administrativo de Parque, dentre outras atividades inerentes ao cargo. Leia-se: para que a mesma exerça a função de Supervisor Administrativo de Parque, a Função de Confiança Símbolo FC-AMMA-1 dentre outras atividades inerentes ao cargo. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à data de 10 de Junho de 2021. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 1 dias do mês de julho de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 145/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Retificar a Portaria Nº 130/2021 de 14 junho de 2021, que concedeu FC- 1 para Hugo Leonardo da Conceição, Portaria Nº 054/2021 de 08 de março de 2021, que concedeu FC-1 para Ivonete de Abreu Honorato Ramos, Portaria Nº 056/2021 de 04 de maio de 2021, que concedeu FC-1 para Jose Moreira de Andrade. Onde se lê: que concedeu FC-1 para Hugo Leonardo da Conceição, matricula nº 1020315. Passa-se a lê: que concedeu FC-AMMA-1 para Hugo Leonardo da Conceição, no cargo de Supervisor Administrativo de Parque. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 1 dias do mês de julho de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA   Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0182/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor do servidor SÉRGIO GOMES ARAÚJO, matrícula 925489, conforme Despacho nº 147/2021/GERCOR, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 87286444/2021, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 002/2018 - GERCOR, publicada no DOM, Edição nº 6.828, de 11 de junho de 2018. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de junho de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0188/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, Considerando as informações contidas no Memorando 076/2021 - DIRADM e no Registro de Atendimento Integrado nº 2001/4021 da SSP/GO ; Considerando que o artigo 141 da Lei Complementar nº 101/92, impõe que o servidor deve tratar com humanidade os demais servidores e o público em geral, e assim manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Considerando finalmente, que cabe ao Gestor Público que tiver ciência de irregularidade no serviço público a obrigatoriedade de promover a apuração dos fatos mediante Sindicância ou Processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta irregularidade funcional em desfavor do servidor CARLOS ELMIR RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 244040, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo ampla defesa no devido processo legal nos autos nº 87399605. Art. 2º - Determinar a apuração da suposta infração pela Corregedoria-Geral da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 007/2020 - GERCOR/AGCMG.  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Art. 3º - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique-se no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, ao 1º dia do mês de julho de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947  E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com  Processo: 34412/2021-BEE Interessado: AGCMG Assunto: Dispensa de Licitação RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO O Presidente-Comandante da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 180/08, Lei Complementar nº 335/21 e Decreto Municipal nº 360/21, resolve retificar o título do extrato de contrato publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 7580, de 24 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “Extrato do Contrato nº 018/2020...” Leia-se: “Extrato de Contrato nº 008/2021...” Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 359/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIANIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Soci- ais da empresa. Considerando o disposto no art. 3º, inciso XXI. da Instrução Normativa n.º 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás -TCM, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administra- ção especialmente designado RESOLVEM: Art. 1º - Designar o empregado JACSON ALVES DA SILVA, matricula nº 571954-02 e CPF n° 486.2133231-68 como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO e o empregado ALBERTO PEREIRA DA ROCHA JÚNIOR, matricula 856045-01 e CPF 000.392.941-88 para atuar como FISCAL do Contrato nº 122/2020 - AJU, decorrente do Pre- gão Eletrônico nº 023/2020, que tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento, implan- tação, migração de dados, parametrização, customização, adequação, treinamento, manutenção, atendimento técnico especializado e fornecimento de atualizações de solução unificada e integra- da de tecnologia e gestão, de recursos humanos e portal da transparência na modalidade software como serviços (SAAS) com hospedagem e toda infraestrutura para acesso, contendo os módulos folha de pagamento, benefícios, e-social ou outro que por ventura venha substitui-lo, treinamento e desenvolvimento, medicina e segurança do trabalho, jurídico, cargos e salários, carreira e suces- são, recrutamento e seleção, controle de frequência de acordo com as Portarias do MTE, controle de acesso e serviços de implantação, atualização legal, suporte técnico e manutenção, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, processo nº 80131241/2019, ce- lebrado com a empresa, DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA BRASIL EIRELI, CNPJ/MF sob o nº 26.763.027/0001-20. Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  Art. 2º - Designar o empregado LEANDRO PEREIRA DE ALMEIDA, matricula nº 1213113-01 e CPF 786.034.201-78 para na ausência do titular (GESTOR), exercer o cargo de suplente; Art. 3º - Designar o empregado ELTON XAVIER DE SOUZA JUNIOR, matri- cula 1453734-01 e CPF 701.936.471-33 para, na ausência do titular (FISCAL), exercer encargo de suplente; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigên- cia até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. Art. 5º - Revoguem-se todas e quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria nº 391/2020 – PR/DRAF. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2021. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 743, DE 30 DE JUNHO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a e b do inciso II do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, em atenção ao contido no Ofício nº 151/2021 - DL, da Prefeitura de Senador Canedo, e no Processo nº 2021/1140, R E S O L V E: Art. 1º Fica o servidor Paulo Roberto dos Santos, matrícula nº 30087, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, Classe II, cedido à Prefeitura de Senador Canedo, até o dia 31 de dezembro de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900        Fone: 55 62 3524.4218| e‐mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br   EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2018 PROCESSO Nº: 2021/0000651 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia CONTRATADA: BR MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ/MF nº: 14.972.268/0001-08). OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 28/2018 pelo período de 06 (seis) meses ou até a finalização do procedimento licitatório para contratação do referido serviço, o que ocorrer primeiro e repactuação para adequação à Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria em 5,4877% (cinco inteiros e quatro mil, oitocentos e setenta e sete décimos de milésimos por cento) sobre os salários, com efeitos financeiros retroativos, correspondente ao período de Março/2021 a Junho/2021. VALOR TOTAL: R$ 157.665,85 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, de 27/06/2021 a 26/12/2021. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2021. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA CHAMPIONS SPORT CLUB LTDA, CNPJ/CPF nº 33.584.494/0001-58, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 20210010091, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 5611204, 5611201, 7312200, 9319101 E 9319199, desenvolvida(s) na Av. C255, Quadra 600, Lote 02, Andar 14, Sala 01 a 08, Edifício Eldorado Business, nº 400, Setor Nova Suíça, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7587. LEI Lei nº 10.646, de 18 de junho de 2021 DECRETOS Decreto nº 3.470/2021 Decreto nº 3.471/2021 Decreto nº 3.472/2021 Decreto nº 3.473/2021 Decreto nº 3.474/2021 Decreto nº 3.475/2021 Decreto nº 3.476/2021 Decreto nº 3.477/2021 Decreto nº 3.478/2021 Decreto nº 3.479/2021 Decreto nº 3.480/2021 Decreto nº 3.481/2021 Decreto nº 3.482/2021 Decreto nº 3.483/2021 Decreto nº 3.484/2021 Decreto nº 3.485/2021 Decreto nº 3.486/2021 Decreto nº 3.487/2021 Decreto nº 3.488/2021 Decreto Orçamentario nº 201/2021 Decreto Orçamentario nº 202/2021 Decreto Orçamentario nº 203/2021 Decreto Orçamentario nº 204/2021 Decreto Orçamentario nº 205/2021 Decreto Orçamentario nº 206/2021 SECRETARIA MUNICPAL DE GOVERNO Despacho nº 122/2021 Despacho nº 124/2021 Despacho nº 126/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 132/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1260/2021 Portaria nº 1261/2021 Portaria nº 1262/2021 Portaria nº 1263/2021 Portaria nº 1264/2021 Portaria nº 1265/2021 Portaria nº 1266/2021 Portaria nº 1267/2021 Portaria nº 1268/2021 Portaria nº 1269/2021 Portaria nº 1270/2021 Portaria nº 1271/2021 Portaria nº 1272/2021 Portaria nº 1273/2021 Portaria nº 1274/2021 Portaria nº 1275/2021 Portaria nº 1276/2021 Portaria nº 1277/2021 Portaria nº 1278/2021 Portaria nº 1279/2021 Portaria nº 1280/2021 Portaria nº 1281/2021 Portaria nº 1282/2021 Portaria nº 1283/2021 Portaria nº 1284/2021 Portaria nº 1285/2021 Portaria nº 1286/2021 Contrato de Comodato - SEMAD e a a Empresa Consiglog Tecnologia e Soluções Ltda CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 073/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 173/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA Portaria nº 073/2021 Portaria nº 074/2021 Extrato Ctjr nº 27/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 112/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2019 Editalde Convocação nº 013/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 380/2021 Despacho nº 2296/2021 Despacho nº 2297/2021 Despacho n° 2366/2021 Despacho nº 2367/2021 Extrato do Contrato nº 1480/2021 Extrato do Contrato nº 1517/2021 Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 727/2019 Extrato das Atas de Registro de Preço nºs 067 a 072 Referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2021-SRP Extrato das Atas de Registro de Preço nºs 089 e 090 Referente ao Pregão Eletrônico nº 038/2021-SRP Extrato das Atas de Registro de Preço nº 099-Ł/2021 Referente ao Pregão Eletrônico nº 040/2021-SRP Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Aviso de Resultado SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Retificação do Edital do Pleito Eleitoral do Conselho Municipal Para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 294/2021 Portaria nº 295/2021 Portaria nº 296/2021 Portaria nº 297/2021 Ata 43ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal - CF Ata 44ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal - CF AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 29/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 141/2021 Portaria nº 142/2021 Portaria nº 143/2021 Portaria nº 144/2021 Portaria nº 145/2021 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0182/2021 Portaria nº 0188/2021 Retificação de Extrato de Contrato nº 008/2021 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 359/2021-PR/DRAF CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 743/2021 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2018 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - AMMA Champions Sport Club Ltda 2021-07-05T07:15:23-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168