Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil ADRIAM RODRIGUES DA SILVA Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Governo  Av. do Cerrado, n° 999, 2° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia ‐ GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3325  1  Processo BEE nº: 42212/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 207/2020 DESPACHO Nº 128/2021 SEGOV  Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº207/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 082/2020, relativo à contratação da empresa LX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI inscrita no CNPJ nº 30.701.265/0001-88, para contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos (lâmpada, reator, rele, entre outros) visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo.  Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Julho de 2021.  JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO  Diretor Administrativo  Secretaria Municipal de Governo  Av. do Cerrado, n° 999, 2° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia ‐ GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3325  1  Processo BEE nº: 42215/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 210/2020 DESPACHO Nº 131/2021 SEGOV  Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº210/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 082/2020, relativo à contratação da empresa COMPUSET INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ nº 65.529.489/0001-39, para contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos (lâmpada, reator, rele, entre outros) visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo.  Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Julho de 2021.  JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO  Diretor Administrativo  Secretaria Municipal de Governo  Av. do Cerrado, n° 999, 2° andar, Park Lozandes, Paço Municipal – Goiânia ‐ GO  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3325  1  Processo BEE nº: 42216/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Ata de Registro de Preços n. 213/2020 DESPACHO Nº 132/2021 SEGOV  Considerando a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo a despesa proveniente da aquisição por meio da Ata de Sistema de Registro de Preços nº213/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 082/2020, relativo à contratação da empresa ILUMINAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA inscrita no CNPJ nº 29.760.831/0001-43, para contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos (lâmpada, reator, rele, entre outros) visando atender as necessidades de manutenção das atividades administrativas desta Secretaria Municipal de Governo.  Encaminhem-se os autos para sequenciamento do feito.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, aos 02 dias do mês de Julho de 2021.  JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO  Diretor Administrativo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 09/07/2021 PORTARIA Nº 1288/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 120/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 87254151/2021. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor ALEXANDRE LUIZ GUIMARAES, matrícula nº 527840-01, ocupante do cargo de Assistente Tecnológico, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone (62) 35244007 – Maria de Fátima – Mat. 354643-01 PORTARIA Nº 1289/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 86422751/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora HELENA ARAÚJO DE SOUZA, matrícula nº 222895-01, ocupante do cargo de Médico (Grau IV), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 08/03/1993 a 07/06/1998, 08/06/1998 a 07/06/2003, 08/06/2003 a 07/06/2008, 08/06/2008 a 07/06/2013 e 08/06/2013 a 07/06/2018, no período de 01 de julho de 2021 até 30 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 09 dias do mês de julho de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL DA TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2020 O Presidente da Comissão Geral de Licitação, nomeado pelo Decreto Municipal n° 3239 de 10 de junho de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL da Tomada de Preços n.º 009/2020, objeto do processo n.º 23107/2020, destinado à Contratação de empresa de engenharia consultiva para, (I) elaboração de estudos, serviços e projetos necessários para o licenciamento ambiental dos quatro cemitérios públicos de Goiânia e (II) elaboração de plano de adequação e gestão dos quatro cemitérios públicos de Goiânia, para atender a Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cuja abertura dos envelopes contendo as documentações e Proposta Técnica ocorreu no dia 21 de dezembro de 2020, às 09:00 horas e do envelope contendo a Proposta de Preços dia 02 de julho de 2021, às 10:00 horas. Dessa forma, de acordo com o item 8 do Instrumento Convocatório, a comissão, diante da proposta de preços apresentada, decide pela ADJUDICAÇÃO do objeto licitado à empresa: TERRA ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI - CNPJ: 08.782.094/0001-00, na forma abaixo especificada: Nome da Empresa Preço NPT NPP NF TERRAS ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI R$ 603.000,00 76 100 85,6 Goiânia, 09 de julho de 2021. PAULO ROBERTO SILVA Presidente da Comissão Geral de Licitação Secretaria Municipal de  Mobilidade  BR 153, esq. com Rua Recife, 703   Setor Alto da Glória. Goiânia – GO  CEP: 74815‐780 ‐ Tel.: 55 62 3524‐4635  1 PORTARIA Nº 088/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Determinar ao(à) Servidor(a) que esteja cumprindo jornada de trabalho pelo sistema home office, que não se enquadrar em nenhuma das situações previstas no artigo 2º da presente portaria, deve retornar imediatamente à jornada de trabalho presencial; Art. 2º - Determinar ao(à) Servidor(a) que está cumprindo jornada de trabalho pelo sistema home office, em virtude de possuir comorbidade e/ou com 60 (sessenta) anos ou mais de idade e/ou lactante de criança de até 01 (um) ano de idade, deve retornar às suas atividades presenciais em até 15 (quinze) dias após ter tomado a 2ª (segunda) dose da vacina contra Covid- 19; Art. 3º - Por força da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021, resolve manter a Servidora gestante no regime de trabalho home Office, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes; Art. 4º - Revogar a Portaria nº 044/2021, publicada no DOM Edição nº 7.522 de 31 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de enfretamento da pandemia COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, bem como demais disposições em contrário ao disposto nesta portaria; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2021. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 281-SME, DE 1º DE JULHO DE 2021 Retifica a Portaria SME nº 587 de 26-09-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.154, de 04.10.2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, incisos I, II e III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 587 de 26-09-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.154 de 04 de outubro de 2019, que constitui Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempenho – CSAED, conforme abaixo especificados: Onde se lê: a) Marta Helena de Almeida, matrícula n.º 289159-2, Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal; b) Cleomar Rodrigues Romeiro, matrícula nº591300-2, Apoio Técnico – Professor; c) Marco Aurélio Alves Vicente, matrícula nº 184284-1, Apoio Técnico – Professor. Leia-se: Ricardo Borges Capelli, matricula nº1455079-01, Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas; Rosemeire Brito da Silva Cavalcante, matricula nº403814-02, Apoio Técnico – Professor. Marco Aurélio Alves Vicente, matrícula nº 184284-1, Apoio Técnico – Professor. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sem retroagir efeitos, de acordo com o Decreto nº747, de 28/01/2021, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 284-SME, DE 5 DE JULHO DE 2021 Sobresta o prazo de conclusão do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 207-SME, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.574, de 16 de junho de 2021, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, I, II e III, da Lei Complementar nº 335, de 1 de janeiro de 2021, e Considerando o Ofício nº 05/2021 (fl. 29), de lavra da Comissão de Sindicância Central; Considerando contido no art. 102, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Considerando contido no art. 31, III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. RESOLVE Art. 1º Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 207-SME, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.574, de 16 de junho de 2021 (fl. 13), que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 79524271, entre os dias 1º a 30 de julho de 2021, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa do sindicado. Art. 2º Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 31 de julho de 2021, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 285-SME, DE 5 DE JULHO DE 2021 Prorroga o prazo de conclusão do Processo de Sindicância, instituído pela Portaria nº 166-SME, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.549, de 11 de maio de 2021, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, I, II e III, da Lei Complementar nº 335, de 1 de janeiro de 2021, e Considerando os Ofícios nº 09/2021 (fl.298) e 010/2021 (fl.299), de lavra da Comissão de Sindicância Brasil Di Ramos Caiado; Considerando contido no art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Considerando o contido no art. 102, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Considerando contido no art. 31, III, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. RESOLVE Art. 1º Prorrogar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 166-SME, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.549, de 11 de maio de 2021 (fl. 42), que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 85859943, a partir do dia 27 (vinte e sete) de junho de 2021. Art. 2º Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 166-SME, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.549, de 11 de maio de 2021 (fl. 42), que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 85859943, entre os dias 1º a 30 de julho de 2021, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa da sindicada. Art. 3º Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem no dia 31 de julho de 2021, caso não haja outro motivo legal para o sobrestamento do mesmo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de 2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 291-SME, DE 7 DE JULHO DE 2021 Retifica a Portaria SME nº 060, de 11-02-2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.241, de 17 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos incisos I, II e III do art. 7º do Anexo I, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 060, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.241, de 17 de fevereiro de 2020, que designou servidora para o desempenho das atribuições de Gestora Administrativa e Fiscal do Termo de Colaboração nº 018/2019/SME; Considerando o Memorando nº 847/2021/DIREDU, de lavra da Diretoria de Administração Educacional, que versa sobre a designação de Gestora Administrativa e Fiscal do Termo de Colaboração nº 018/2019/SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SME e o Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré, RESOLVE Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 060, de 11 de fevereiro de 2021, substituindo a servidora Marina Alves de Faria, Matrícula Funcional nº 8731521, pela servidora Dulcirléia Matos Souza, Matrícula Funcional nº 1100670, lotada na Diretoria de Administração Educacional. Art. 2º Ratificam-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação e Esporte Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO CEP: 74610-130 - Tel: 62 3524-8905 PROCESSO Nº.: 80106271 INTERESSADO: Ivani da Costa Alquimim Ferreira ASSUNTO: Contrato de Pessoal DESPACHO Nº 22890/2019 À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de IVANI DA COSTA ALQUIMIM FERREIRA, aprovada(o) no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2019, e, conforme Parecer da Chefia da Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 29 dias do mês de agosto de 2019. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº 80107129/2020 Interessado(a): Raquel Augusto Alves Abreu Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 13037/2020-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80107129 RAQUEL AUGUSTO ALVES ABREU Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 29 dias do mês de janeiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 80036949/2019 Interessado(a): Janieire Rodrigues Rosa Biano Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 13038/2020-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 80036949 JANIEIRE RODRIGUES ROSA BIANO Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Educação e Esporte  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-8905 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 79776700/2019 Interessado(a): Flora Maria Magalhães Ferreira Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 13039/2020-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2019, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 79776700 FLORA MARIA MAGALHÃES FERREIRA Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Esporte, aos 04 dias do mês de março de 2020. Prof. MARCELO F. DA COSTA Secretário Municipal de Educação e Esporte Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2021- SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 13/07/2021 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 27/07/2021 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Insumos Laboratoriais, para abastecer os laboratórios das unidades de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 36974 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/comprasInformações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 06 de julho de 2021. Ana Paula Silvestre Pregoeira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDHS Nº 001/2021 Dispõe sobre a Regulamentação das Emendas Parlamentares ou Emendas Impositivas geridas pela Assistência Social e dá outras providências. O órgão gestor da política de ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as competências que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno; Considerando a competência dessa pasta para editar atos administrativos de conteúdo normativo, conforme previsto no seu Regimento Interno; Considerando que as emendas parlamentares estão previstas no Art. 166-A da Constituição da República Federativa do Brasil e são apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual para alocar recursos por meio de transferência com finalidade definida; Considerado que os recursos oriundos de emenda parlamentar são vinculados à programação estabelecida previamente; Considerando que as emendas parlamentares são denominadas também de emendas impositivas desde 2015 por força da Emenda Constitucional nº 86 que altera os artigos 165,166 e 168 da Constituição Federal; Considerando que a emenda parlamentar é o instrumento que o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais possuem para participar da elaboração do orçamento anual; Considerando que as emendas parlamentares têm o objetivo de atender as demandas apresentadas pelas comunidades significando alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento e atendendo as mais variegadas necessidades; Considerando que uma das formas de destinação das emendas parlamentares garante que o beneficiário seja indicado, quer órgão público ou organização da sociedade civil; Considerando que regularmente a municipalidade é contemplada com emendas parlamentares destinadas à Assistência Social; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Considerando a necessidade de gerir com qualidade e domínio o recurso oriundo de emenda parlamentar; Considerando que a transferência e a utilização dos recursos oriundos de programação orçamentária própria e de emendas parlamentares está condicionada à compatibilidade com a Política de Assistência Social, organizada e gerida sob a forma do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Considerando o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. R E S O L V E: Art.1º. Estabelecer as normas para a gestão competente de emendas parlamentares no âmbito da política municipal de assistência social por meio desta Instrução Normativa. Art. 2°. Para efeito de emenda parlamentar ou emenda impositiva o órgão gestor da política de Assistência Social, não realizará chamamento público. Art. 3°. O órgão gestor da política de Assistência Social pode ser comunicada da emenda parlamentar por meio de ofício do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV) ou ainda, pela própria Organização da Sociedade Civil beneficiada. CAPÍTULO I Das diretrizes gerais para a gestão competente de emendas parlamentares Art. 4º. As emendas parlamentares podem ter como objeto o incremento temporário ao cofinanciamento federal e a estruturação da rede socioassistencial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para fins de investimento ou de custeio. Art. 5º. Para as emendas parlamentares destinadas especificamente para a aquisição de veículos na estrutura de mobilidade do Sistema Único de Assistência Social (MOB-SUAS) o órgão gestor da política de Assistência Social assegurará o uso adequado do recurso e detalhará no Termo de Fomento acerca da manutenção do veículo, do pagamento dos impostos e da sua destinação após a prestação de contas do programa, projeto ou serviço que ensejou a aquisição, ou, após os 05 (cinco) anos previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com - MROSC, Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2020. Art. 6º. O valor mínimo da programação de emendas parlamentares é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º Os repasses cujo objeto envolva a execução de obras (construção, reforma etc.) somente poderão beneficiar unidades socioassistenciais públicas estatais, exceto se se tratar de emenda parlamentar municipal, isto é, oriunda da Câmara Municipal de Goiânia. § 2º Na modalidade de incremento temporário, repasse de recursos classificados como custeio, a organizações da sociedade civil, a fim de atender à oferta dos serviços socioassistenciais, o/a titular do Fundo Municipal de Assistência Social deverá realizar a transferência dos recursos em até 90 (noventa) dias a contar do efetivo crédito na conta específica. § 3º Em situações excepcionais e mediante justificativa, o gestor deve entrar em contato com o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS por meio de ofício, solicitando a prorrogação do prazo da emenda parlamentar, o que não significa garantia de prorrogação. Art. 7º. O Termo de Fomento e o Plano de Trabalho devem seguir as disposições do Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil - MROSC, aprovado pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. § 1º Constará como anexo do Termo de Fomento o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável. § 2º Os serviços, projetos e/ou programas socioassistenciais a serem custeados ou o/os bem/bens a ser/serem adquirido(s) devem estar em consonância com o Plano de Assistência Social do Município e em coerência com a Política Municipal de Assistência Social do Município. § 3º As Organizações da Sociedade Civil, e o próprio órgão gestor da política de Assistência Social, quando contempladas com emenda parlamentar, deverão adotar o Plano de Trabalho constante no Anexo 1. § 4º A consonância com o Plano de Assistência Social do Município e a coerência com a Política Municipal de Assistência Social será comprovada mediante avaliação prévia da gestão municipal, após declaração assinada pela organização da sociedade civil constante no Anexo 2. Art. 8º. O órgão gestor da política de Assistência Social deve proceder a abertura de conta corrente quando o recurso for para custeio, destinado à execução indireta, isto é, por meio de parceria com organizações da sociedade civil. PARÁGRAFO ÚNICO. Deverá ser aberta uma conta bancária para cada parceria. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Art. 9º. Caso a organização da sociedade civil contemplada com a emenda parlamentar tenha parceria vigente com o órgão gestor da política de Assistência Social, é possível realizar o repasse na conta corrente existente e vinculada à parceria, se, e somente se, realizar um aditivo ao Termo de Colaboração em andamento. Art. 10°. O prazo para a execução do recurso será definido pela parceria estabelecida entre a organização da sociedade civil e o órgão gestor da política de Assistência Social observando os casos previstos no art. 31, § 1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e a reprogramação. PARÁGRAFO ÚNICO. Se se tratar de Termo de Fomento para a estruturação da rede socioassistencial, conforme previsto no Art. 27, inciso III, da Portaria nº 2.300, de 08 de junho de 2018, sua vigência será de até o segundo ano subsequente do exercício do repasse. Art. 11. Quando o recurso de emenda parlamentar é transferido para o próprio órgão gestor da política de Assistência Social deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS em nome do Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia – FMASGyn. Art. 12. Os recursos deverão, obrigatoriamente, ser mantidos em aplicação financeira e os rendimentos decorrentes dessa aplicação deverão ser utilizados na própria programação. Art. 13. Quando se tratar da aquisição de equipamentos e materiais permanentes a aquisição deverá ser realizada pelo órgão gestor da política de Assistência Social. § 1º O Fundo Municipal de Assistência Social deverá promover o registro contábil e patrimonial dos veículos, bens e materiais permanentes adquiridos e controlar sua destinação aos locais de execução dos serviços, programas e projetos de assistência social. CAPÍTULO II Da aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes Art. 14. A aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes deve respeitar a padronização constantes nos Anexos 3 e 4. § 1º Quando se tratar de veículos, deverá ser observado o que consta na Portaria nº 2.600, de 6 de novembro de 2018, do MDS. § 2º As padronizações de que trata o caput poderão ser atualizadas a qualquer tempo pelo órgão gestor federal da Assistência Social. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com § 3º No caso dos programas e projetos, deverá ser averiguada a compatibilidade entre a sua finalidade e os veículos, equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos. PARÁGRAFO ÚNICO. A declaração de compatibilidade da finalidade dos programas e projetos com os veículos, equipamentos e materiais permanentes consta no Anexo 5. Art. 15. Quando a utilização dos recursos envolver a aquisição de veículos, a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, deverá observar o disposto nos arts. 25 e 26, da Portaria nº 2601 e o disposto no art. 9º da Portaria nº 2.600, ambas do órgão gestor federal da Assistência Social e de 6 de novembro de 2018. Art. 16. A aquisição de equipamentos e materiais permanentes deverá ser realizada pelo órgão gestor da política de Assistência Social na forma da legislação específica, ainda que em benefício de organizações de assistência social. PARÁGRAFO ÚNICO. O Fundo Municipal de Assistência Social deverá promover o registro contábil e patrimonial dos veículos conforme disposto Art. 12. Art. 17. Os veículos, bens e materiais permanentes adquiridos com os recursos de que trata esta Instrução Normativa deverão ser necessariamente destinados para a execução dos serviços, programas e projetos por pelo menos 05 (cinco) anos contados da aquisição. § 1º No caso de o serviço, programa ou projeto de assistência social findar antes do transcurso do prazo estabelecido no caput, os equipamentos e materiais permanentes poderão ser utilizados em outra oferta socioassistencial, desde que expressamente autorizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMASGyn e informado ao órgão gestor federal da Assistência Social por ocasião da prestação de contas. § 2º Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, constante no Anexo 6, na hipótese de sua extinção. Art. 18. A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública federal após o fim da parceria, prevista no inciso X do caput do art. 42 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, poderá ser destinada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com I – Para o órgão gestor da política de Assistência Social, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública municipal; ou II – Para a organização da sociedade civil, quando os bens forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. § 1º Na hipótese do inciso I do caput, a organização da sociedade civil deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para o órgão gestor da política de Assistência Social, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. § 2º A cláusula de determinação da titularidade dos bens remanescentes para o órgão gestor da política de Assistência Social formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o art. 35, § 5°, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. § 3º Na hipótese do inciso II do caput, a cláusula de definição da titularidade dos bens remanescentes poderá prever que a organização da sociedade civil possa realizar doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública de Assistência Social, objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. § 4º A demonstração da utilidade dos bens à continuidade da execução de ações de interesse social, pela organização da sociedade civil, deverá ser feita mediante apresentação de Plano de Trabalho a ser aprovado pela instância responsável pela gestão das parceiras na política de Assistência Social. CAPÍTULO III Do Termo de Fomento Art. 19. Constituem-se cláusulas essenciais do Termo de Fomento conforme arts. 42 e 46 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015: I - A descrição do objeto pactuado. II - As obrigações das partes. III - O valor total e o cronograma de desembolso. IV - A vigência e as hipóteses de prorrogação. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com V- A obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos conforme estabelecido no Capítulo VI. VI - A forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no § 1º do art. 58 da Lei citada no caput. VII - A obrigatoriedade de restituição de recursos, nos casos previstos na Lei citada no caput. VIII - A definição, se for o caso, da titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública. IX - A prerrogativa atribuída ao órgão gestor da política de Assistência Social para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. X - O livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas dos Municípios aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. XI - A faculdade de os partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. XII - A indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. XIII - A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. XIV - A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com XV – A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios. XVI - A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. XVII - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. XVIII - Os veículos adquiridos deverão ser necessariamente destinados para a execução dos serviços, programas e/ou projetos por pelo menos 05 (cinco) anos contados a partir do seu recebimento. XIX - Que a organização da sociedade civil beneficiada se compromete a manter o veículo em boas condições de uso, realizar as manutenções preventivas e corretivas necessárias, conforme previsto no manual do proprietário, arcando com todas as suas despesas decorrentes de pagamento de impostos, taxas, multas, emplacamento, documentação do veículo, seguro contra sinistro, sistema de gestão, recursos humanos, limpeza, manutenção, reparos e quaisquer outras despesas necessárias a regular circulação do veículo. XX – Que a organização da sociedade civil ou o órgão gestor da política de Assistência Social, quando beneficiária da emenda parlamentar, deve assegurar a manutenção da padronização do visual, definida pelo órgão gestor da assistência social no âmbito federal, pelo tempo em que o veículo permanecer em operação. XXI – Que a organização da sociedade civil se responsabiliza pela utilização do veículo nas esferas administrativa, civil e criminal, desde a data do seu recebimento. XXII - Sobre o termo de cessão do veículo à organização da sociedade civil pelo período de 05 (cinco) anos, conforme Anexo 7. XXIII - Toda a documentação relativa à execução física e financeira da parceria deverá estar à disposição do órgão gestor da política de Assistência Social. XXIV - A análise e manifestação conclusiva das contas são responsabilidades da administração pública. XXV- Deverá prever procedimentos de monitoramento e avaliação da sua execução a serem realizados pelo órgão gestor da política de Assistência Social. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com CAPÍTULO IV Da publicidade das parcerias Art. 20. A publicidade das parcerias celebradas com o órgão gestor da política de Assistência Social deve ser divulgada pela organização da sociedade civil, em locais de fácil visibilidade. §1º Os serviços de acolhimento institucional de alta complexidade, por serem ofertados em unidades com características residenciais, não devem possuir identificação externa, de forma a evitar a estigmatização e garantir a privacidade e dignidade aos usuários, portanto, essa publicidade deve se dar nas áreas internas da organização da sociedade civil ou unidade pública estatal. §2º A exceção a essa recomendação de publicidade se dá nos casos de serviço de acolhimento para pessoas idosas, que deverão ter identificação externa visível, conforme disposto no art. 37 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. CAPÍTULO V Dos principais itens de despesas de custeio que podem ser adquiridos para a realização dos serviços Art. 21. O parâmetro principal para a aquisição de materiais de consumo é a Portaria STN nº 448 de 13 de setembro de 2002, que divulga o detalhamento de despesas caracterizadas como Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. §1º O Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS não dispõe de um rol taxativo de despesas a serem realizadas, dentro da categoria custeio, mas é indispensável que o gestor compatibilize a natureza da despesa com a finalidade dos serviços tipificados. Art. 22. Sugestões de aquisições com o recurso da emenda parlamentar: I - Contratação de Pessoa Jurídica para realização de pequenos reparos, consertos, revisões, pinturas e adaptações para acessibilidade de bens imóveis públicos sem que ocorra a ampliação do imóvel ou alteração de sua estrutura; II - Contratação de Pessoa Física para a realização de capacitação e outras atividades relacionadas aos serviços; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com III - Locação de materiais permanentes desde que comprovada a necessidade, mediante apresentação de justificativa e detalhamento no Plano de Trabalho, e utilização para realização dos serviços de acordo com a sua tipificação; IV - Locação de espaço para funcionamento dos equipamentos públicos da rede socioassistencial para oferta exclusiva dos serviços tipificados, sendo vedado o compartilhamento com outras unidades; V - Locação de espaço para eventos ou atividades pontuais (palestras e atividades esportivas), desde que tenha pertinência com o serviço e por tempo determinado; VI - Locação de veículos para oferta dos serviços; VII - Pagamento dos deslocamentos dos usuários para participação nas atividades referentes aos serviços ofertados; VIII – Pagamento dos deslocamentos da Equipe para atendimento do público residente em longas distâncias (indígenas, quilombolas, bairros limítrofes com as àreas rurais, entre outros); IX – Pagamento de profissionais que compõem as equipes de referência das Proteções Sociais Básica e Especial do SUAS; X – Parcerias com organizações da sociedade civil que atuem na prestação dos serviços tipificados. §1º Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: I - Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; e II - Sejam compatíveis com o valor de mercado e observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo municipal. § 2º Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá inserir a memória de cálculo do rateio da despesa para fins de prestação de contas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com § 3º Poderão ser pagas diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exigir, para a equipe de trabalho e para os prestadores de serviço voluntário, nos termos da. § 4º O pagamento das verbas rescisórias de que trata o caput, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. § 5º A organização da sociedade civil deverá dar ampla transparência, inclusive na plataforma eletrônica, quando disponibilizada, aos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e com recursos da parceria, juntamente à divulgação dos cargos e valores, na forma dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. CAPÍTULO VI Da Prestação de Contas Seção I Disposições gerais Art. 23. A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo a fase de apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil, e de análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle. Art. 24. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. PARÁGRAFO ÚNICO. Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Seção II Da forma, da metodologia e dos prazos para a prestação de contas Art. 25. A análise da prestação de contas deve ser realizada com base no Plano de Trabalho. Art. 26. O órgão gestor da política de Assistência Social deverá proceder a prestação de contas por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, relacionando os equipamentos e materiais permanentes adquiridos e sua destinação, durante o período de 05 (cinco) anos ou até a desvinculação do bem. Art. 27. O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn deverá emitir parecer sobre o cumprimento das finalidades do repasse quando da apreciação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira. Art. 28. Para fins de prestação de contas anual e final, a organização da sociedade civil deverá apresentar relatório de execução do objeto, constante no Anexo 8, na plataforma eletrônica, quando disponível, que conterá: I – A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; II – A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III – os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros; e IV – Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. § 1º O relatório de que trata o caput deverá, ainda, fornece elementos para avaliação: I – Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; II – Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e III – Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. § 2º As informações de que trata o § 1º serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho. § 3º O órgão gestor da política de Assistência Social poderá dispensar a observância do § 1º deste artigo e da alínea “b” do inciso II do caput do art. 33 quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, mediante justificativa prévia. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com § 4º A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas. Art. 29. Quando a organização da sociedade civil não comprovar o alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o órgão gestor da política de Assistência Social, por meio do/a gestor/a da parceria e/ou da instância responsável pela gestão das parcerias, exigirá a apresentação de relatório de execução financeira, que deverá conter: I – A relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho; II – O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III – o extrato da conta bancária específica; IV – A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; V – A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e VI – Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. PARÁGRAFO ÚNICO. A memória de cálculo referida no inciso IV do caput, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. Art. 30. A análise do relatório de execução financeira de que trata o art. 29 será feita pela administração pública municipal e contemplará: I – O exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no Plano de Trabalho; e II – A verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. Art. 31. As organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. Seção II Prestação de contas anual Art. 32. Nas parcerias com vigência superior a um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho. § 1º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, conforme estabelecido no instrumento da parceria. § 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se exercício cada período de doze meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução. § 3º A prestação de contas anual consistirá na apresentação do Relatório Parcial de Execução do Objeto, constante no Anexo 8, na plataforma eletrônica, quando disponível, que deverá observar o disposto no art. 28. § 4º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. § 5º Se persistir a omissão de que trata o § 4º, aplica-se o disposto no § 2° do art. 70 da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art. 33. A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação, elaborado pelo/a gestor da parceria, quando a parceria for selecionada por amostragem, conforme ato do/a titular do órgão gestor municipal da Assistência Social. § 1º A análise prevista no caput também será realizada quando: I – For identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas da parceria no curso das ações de monitoramento e avaliação; ou II – For aceita denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo gestor. § 2º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com § 3º Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, o órgão gestor da política de Assistência Social, por meio do/a gestor/a da parceria, notificará a organização da sociedade civil para apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, Relatório Parcial de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 28 e subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. Art. 34. O relatório técnico de monitoramento e avaliação referido no art. 33 conterá: I – Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015; e II – O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá: a) Avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e b) Descrever os efeitos da parceria na realidade locais referentes: 1. Aos impactos econômicos ou sociais; 2. Ao grau de satisfação do público-alvo; e 3. Há possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. § 1º Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 30 (trinta) dias: I – Sanar a irregularidade; II – Cumprir a obrigação; ou III – apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. § 2º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no § 1º e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso. § 3º Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. § 4º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: I – Caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar: a) A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 34 do Decreto nº 8726, de 27 de abril de 2016; ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com II – Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar: a) A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e b) A instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. § 5º O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado de seu recebimento. § 6º O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação. § 7º As sanções previstas no Capítulo VII poderão ser aplicadas independentemente das providências adotadas de acordo com o § 6º. Seção III Da prestação de contas final Art. 35. As organizações da sociedade civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, constante no Anexo 8, na plataforma eletrônica, quando disponível, que deverá conter os elementos previstos no art. 28, e o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. PARÁGRAFO ÚNICO. Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 28 quando já constarem da plataforma eletrônica, quando disponibilizada pela administração municipal. Art. 36. A análise da prestação de contas final pela administração pública municipal será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, emitido pelo gestor da parceria, a ser inserido na plataforma eletrônica, quando disponibilizada, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho e considerará: I – O Relatório Final de Execução do Objeto; II – Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III – Relatório de visita técnica in loco, quando houver; e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com IV – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. PARÁGRAFO ÚNICO. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar os elementos de que trata o § 1º do art. 28. Art. 37. Na hipótese de a análise de que trata o art. 35 concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no Plano de Trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 29. § 1º Fica dispensada a apresentação dos documentos de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 29 quando já constarem da plataforma eletrônica, quando disponibilizada pela administração municipal. § 2º A análise do relatório de que trata o caput deverá observar o disposto no art. 30. Art. 38. Para fins do disposto no art. 69 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a organização da sociedade civil deverá apresentar: I – O Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil; e II – O Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil. Art. 39. O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deverá concluir pela: I – Aprovação das contas; II – Aprovação das contas com ressalvas; ou III – Rejeição das contas. § 1º A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto nesta Instrução Normativa. § 2º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com § 3º A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: I – Omissão no dever de prestar contas; II – Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho; III – Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV – Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. § 4º A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação de que trata o parágrafo único do art. 36. Art. 40. A decisão sobre a prestação de contas final caberá a/ao titular do órgão gestor da política de Assistência Social, autoridade responsável por celebrar a parceria, ou ao agente a ela/ele diretamente subordinado, instância responsável pela gestão das parcerias, vedada a subdelegação. PARÁGRAFO ÚNICO. A organização da sociedade civil será notificada da decisão de que trata o caput e poderá: I – Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso a/ao titular do órgão gestor da política de Assistência Social, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou II – Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período. Art. 41. Exaurida a fase recursal, o órgão gestor da política de Assistência Social deverá: I – No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar nos autos em meio físico, ou, na plataforma eletrônica, quando disponível, as causas das ressalvas; e II – No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do. § 1º O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VII. § 2º A administração pública deverá se pronunciar sobre a solicitação de que trata a alínea “b” do inciso II do caput no prazo de 30 (trinta) dias. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com § 3º A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria. § 4º Compete exclusivamente a/ao titular do órgão gestor da Assistência Social autorizar o ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput. § 5º Os demais parâmetros para concessão do ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput serão definidos em ato do/a titular do órgão gestor da Assistência Social, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida. § 6º Na hipótese do inciso II do caput, o não ressarcimento ao erário ensejará: I – A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; II – O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas na plataforma eletrônica, quando disponível, e no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. Art. 42. O prazo de análise da prestação de contas final pela administração pública deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto. § 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, não podendo exceder o limite de 300 (trezentos) dias. § 2º O transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º, sem que as contas tenham sido apreciadas: I – Não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e II – Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. § 3º Se o transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º, se der por culpa exclusiva da administração pública, sem que se constate dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela administração pública, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Art. 43. Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma: I - Nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 42; e II – Nos demais casos, os juros serão calculados a partir: a) Do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou b) Do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da administração pública quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 42. PARÁGRAFO ÚNICO. Os débitos de que trata o caput observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento. CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES Art. 44. Nos casos de execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o instrumento da parceria, com as normas desta Instrução Normativa e da legislação específica, a Administração Pública Municipal poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. § 1º A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. § 2º A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública Municipal. § 3º A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada nos casos de reincidência na aplicação da sanção prevista no § 2º deste artigo, desde que a natureza da infração seja considerada grave e resulte danos à Administração Pública Municipal. § 4º A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de receber emendas parlamentares, participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos. § 5º - A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de receber emendar parlamentares, participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no § 4º deste artigo. Art. 45 - Na aplicação de penalidades, serão observados os seguintes procedimentos: I - Constatada alguma irregularidade na execução da parceria, o gestor da parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação elaborarão relatório circunstanciado, em que se descreverá a situação fática, se apontará a infração cometida, se determinará a medida adequada para suprir a irregularidade e a penalidade aplicável no caso de seu descumprimento; II - No caso em que a penalidade aplicável for a de suspensão do direito de recebimento de emenda parlamentar, participação em chamamento público ou a de declaração de inidoneidade, o relatório circunstanciado, de que trata o inciso I deste artigo, será encaminhado a/ao titular do órgão gestor da Assistência Social e à autoridade máxima do ente da Administração Pública Municipal para análise e deliberação final; III - A organização da sociedade civil será notificada do relatório circunstanciado especificado nos incisos I e II deste artigo para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa, no caso do inciso I, e quando se tratar de penalidade de suspensão do direito de recebimento de emenda parlamentar, participação em chamamento público e de declaração de inidoneidade, o prazo para defesa será de 10 (dez) dias, ou suprir a irregularidade; IV - Apresentada defesa no prazo legal, caberá aos órgãos técnicos (Advocacia Setorial e instância responsável pela gestão das parcerias do órgão gestor da Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Procuradoria Geral do Município) analisá-la; V - A decisão da autoridade competente será proferida, no caso de advertência, pelo gestor da parceria, e no caso de suspensão do direito de receber emenda parlamentar, participação em chamamento público e declaração de inidoneidade pelo/a titular do órgão gestor da Assistência Social como autoridade máxima; VI - Caberá à Comissão de Avaliação e Monitoramento ou a/ao titular do órgão gestor da Assistência Social como autoridade máxima apreciar e julgar o recurso interposto em face da decisão do gestor da parceria e ao Excel. Sr. Prefeito apreciar e julgar o recurso interposto em face da decisão do/a titular da Pasta. PARÁGRAFO ÚNICO. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa. Art. 46. Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública Municipal destinadas a aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, contado da data da constatação da irregularidade pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Avaliação e Monitoramento. PARÁGRAFO ÚNICO. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. CAPÍTULO VIII Da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do/a gestor/a da parceria e do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Seção I Da Comissão de Monitoramento e Avaliação Art. 47. A Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA é órgão colegiado, centralizado e estratégico, devidamente constituído por ato do/a titular do órgão gestor da Assistência Social, publicado no Diário Oficial do Município, destinado a monitorar e avaliar, inclusive nos casos em que houver atuação em rede, as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, ao qual compete em especial: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com I - avaliar e monitorar o cumprimento do objeto de qualquer parceria firmada com as organizações da sociedade civil, podendo se valer de apoio técnico de terceiros e delegar competência; II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos; III - analisar a vinculação dos gastos da organização da sociedade civil ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na organização da sociedade civil e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; V - solicitar aos demais órgãos municipais ou à organização da sociedade civil esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; VI - julgar os recursos administrativos interpostos pela organização da sociedade civil em face da aplicação da penalidade de advertência pelo gestor da parceria, em conformidade com o Capítulo VII desta Instrução Normativa; VII - analisar e, se não constatada qualquer irregularidade ou omissão, homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela organização da sociedade civil, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59º da Lei Federal nº 13.019, de 2014; § 1º A avaliação pela comissão de monitoramento e avaliação se dará por meio da análise dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, que deverão ser por ela homologados. VIII - analisar e manifestar-se conclusivamente acerca do parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas anual e final, inclusive quanto aos respectivos recursos administrativos interpostos, em conformidade com os arts. 45 e 46 deste Decreto e o § 5º do Art. 69º da Lei Federal nº 13.019, de 2014; Cordialmente. IX - analisar e manifestar-se conclusivamente acerca do parecer técnico de análise da tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto, conforme art. 34; X - fazer sugestões estratégicas sobre eventuais ajustes no planejamento e nos procedimentos estabelecidos neste Decreto, com base no acompanhamento e monitoramento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com execução das parcerias firmadas e na análise do alcance dos objetivos esperados e dos custos envolvidos. § 2º A CMA será composta por, pelo menos, 03 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal e seus respectivos suplentes. § 3º A composição da CMA poderá ser alterada a qualquer tempo por meio de ato do/a titular do órgão gestor. § 4º Em caso de ausência temporária de membro da CMA, o suplente assumirá as suas obrigações até o seu retorno. § 5º Em caso de vacância de membro da CMA, o suplente assumirá a função, por meio de simples apostilamento, até a designação formal de novo membro por meio de ato do/a titular do órgão gestor. § 6º A composição da CMA, dar-se-á na medida da capacidade organizacional e operacional do ente da Administração Pública. § 7º A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar ou contratar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 8º O órgão ou a entidade pública municipal poderá estabelecer uma ou mais comissões de monitoramento e avaliação, observado o princípio da eficiência. Art. 48. O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar uma das hipóteses: I – Que participou, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da OSC; II – Que sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos dos Decretos nº 14.635, de 2011, e nº 15.893, de 2015. § 1º. A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade do processo do monitoramento e avaliação das parcerias. § 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação. § 3º No prazo de cinco dias úteis, a contar do conhecimento do fato que gera o impedimento, qualquer interessado alegará o impedimento, em petição específica dirigida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com comissão de monitoramento e avaliação, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. § 4º A comissão deverá rejeitar a alegação de impedimento quando considerar improcedente. § 5º Se reconhecer o impedimento ao receber a petição, a comissão ordenará a substituição do membro e fixará o momento a partir do qual o membro não poderia ter atuado. § 6º A comissão decretará a nulidade dos atos do membro, se praticados quando já presente o motivo de impedimento. Seção II Do/a gestor/a da parceria Art. 49. Será designado/a um/a gestor/a da parceria em conformidade com a Instrução Normativa CGM n° 002, de 06 de fevereiro de 2018. PARÁGRAFO ÚNICO. O/a gestor/a da parceria exercerá a função de fiscal da parceria em alinhamento com a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art. 50. O/a gestor/a da parceria tem as seguintes atribuições, além das previstas na IN CGM n° 002/2018, somente no que couber, de acordo com a Lei que rege as parcerias com as organizações da sociedade civil - Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015: I- Adotar as providências constantes do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação. II- Emitir parecer técnico III- Emitir notificação IV- Elaborar relatório V- Aplicar a sanção de advertência em conformidade com a inciso I, do Art. 45. Seção III Do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação Art. 51. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação mencionado nos artigos 33 e 34 desta Instrução Normativa, constante no Anexo 9, deverá conter os elementos dispostos no § Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com 1° do artigo 59 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. CAPÍTULO IX Da tramitação processual Art. 52. O processo em meio físico e em meio digital, haja vista a adoção do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV, tramitará conforme mapeamento do processo de trabalho emenda parlamentar na perspectiva da gestão por processos e gestão por resultados implantados na municipalidade por meio do Decreto nº 3.388, de 21 de dezembro de 2017 e da Lei Ordinária nº 335, de 01 de janeiro de 2021, respectivamente. ANEXO 1 PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS: Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: DDD/Telefone: E-mail: Nome do/a Responsável Legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Cargo: E-mail: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Nome do/a responsável pelo projeto: RG/Órgão expedidor: CPF: Cargo: E-mail: 2. DADOS BANCÁRIOS Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com Conta Corrente: Banco: Agência: 3. DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR Número da Emenda: Modalidade: ( ) custeio ( ) investimento Valor da Emenda: 4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, PROJETO SOCIOASSISTENCIAL E/OU PROGRAMA (conforme art. 22 da Lei 13.019/2014) 4.1. Título do Serviço, Projeto Socioassistencial e/ou Programa: 4.2. Período de execução – Início: Fim: 4.3. Objeto do Termo (especificar o serviço, o projeto socioassistencial e/ou programa, a aquisição do bem ou a reforma): 4.4. Histórico da entidade (como surgiu, quais serviços, projetos e/ou programas já desenvolveu e desenvolve atualmente, objetivos da OSC etc.): 4.5. Descrição do serviço, projeto socioassistencial e/ou programa (descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas – art. 22 inciso I): 4.6. Público beneficiado (qual ou quais os indivíduos [crianças, adolescentes, jovens, homens, mulheres, idosos, pessoas com deficiência etc.] ou famílias [beneficiárias do Programa Bolsa Família, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, negras, homoafetivas, monoparentais, chefiadas por mulheres etc.] serão beneficiados pelo serviço, projeto socioassistencial e/ou programa): 4.7. Justificativa (porque a emenda parlamentar é importante para o desenvolvimento do serviço, do projeto socioassistencial e/ou do programa): 4.8. Objetivo (inicia com verbos no infinitivo e apresentam o que a OSC quer alcançar com o serviço, o projeto socioassistencial e/ou programa): 4.9. Metodologia (Descrever como o serviço, o projeto socioassistencial e/ou programa será executado com o recurso da emenda parlamentar. Neste item devem ser respondidas as perguntas: Quais as atividades serão desenvolvidas? Quais são as fases de execução? Quais as metas de atendimento [quantos indivíduos, quantas famílias, quantas reuniões, quantos grupos, quantos cursos etc.]? Quais os indicadores para medir os resultados? Quais os resultados esperados? Os Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com indicadores devem demonstrar a partir de dados da realidade concreta a relação entre o previsto e o realizado/alcançado citando os meios de verificação. Exemplo: Indicadores Meio de Verificação Número de crianças e adolescentes Relatórios de frequências, de atividades % de crianças participantes dos grupos Número de crianças matriculadas participantes dos grupos divididos pelo número de crianças matriculadas para participar dos grupos X 100. Exemplo: (75/150)x100=0,5x100=50% 4.9.1 Plano de Aplicação de recursos: – Quadro de recursos humanos Quadro de Recursos Humanos Nº Descrição Valor mensal Valor anual Encargos Percentual em relação ao total do recurso financeiro - Quadro de despesas materiais, serviços e afins Quadro de Despesas – recursos materiais, serviços e afins Nº Descrição Valor mensal Valor anual Encargos Percentual em relação ao total do recurso financeiro - Quadro de receitas referentes a execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria e identificação da previsão de outras fontes de recursos (doações, convênios...) Quadro de Receitas Nº Receitas (própria, municipal, federal Fontes (doações, Valor Mensal Valor Anual Total de Receita Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com etc.) convênios etc.) – Cronograma de Desembolso dos recursos da emenda parlamentar Cronograma de Desembolso Mês 1 ou Bimestre 1 ou Trimestre 1 ou Semestre 1 Mês 2 ou Bimestre 2 ou Trimestre 2 ou Semestre 2 Mês 3 ou Bimestre 3 ou Trimestre 3 Mês 4 ou Bimestre 4 ou Trimestre 4 Recursos humanos Materiais Serviços Assinatura do Responsável Legal pela OSC: ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE QUE AS AÇÕES SÃO COMPATÍVEIS COM O PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO CONFORME ART. 7° DA PORTARIA N° 2601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. Declaramos para fins de recebimento da transferência voluntária da Emenda Parlamentar n° INFORMAR O NÚMERO DA EMENDA na modalidade de custeio, que as ações a serem custeadas pelo referido recurso são compatíveis com o Plano de Assistência Social do Município conforme previsto no art. 7° da Portaria n° 2601, de 06 de novembro de 2018. Assinatura do Responsável Legal pela OSC: Supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em INFORMAR A DATA. Assinatura do técnico de nível superior do SUAS: APOR ASSINATURA POR EXTENSO, NÚMERO DO REGISTRO PROFISSIONAL E DA MATRÍCULA DO SERVIDOR. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ANEXO 3 PADRONIZAÇÃO DOS VEÍCULOS CONFORME PORTARIA Nº 2601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 Tipo Configuração Mínima Automóvel Básico Veículo (zero-quilômetro); capacidade mínima para 05 lugares; motorização mínima 1.0; 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS; combustível flex; ar-condicionado; todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Automóvel Utilitário Veículo utilitário (zero-quilômetro) - capacidade mínima para 02 lugares; motorização mínima 1.4; no mínimo 2 portas; direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS; combustível álcool, gasolina, flex ou diesel; ar-condicionado, todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Veículo utilitário com acessibilidade (zero-quilômetro) - capacidade mínima para 01 motorista + 02 passageiros + 01 cadeirante; tipo de adaptação: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto, elevação com sistema elétrico ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual para o acionamento de emergência. Veículo utilitário sem acessibilidade (zero-quilômetro) - capacidade mínima para 07 lugares: Motorização mínima 1.4; 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS; combustível flex; ar-condicionado, todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Veículo utilitário tipo SUV (zero-quilômetro), com capacidade de 05 lugares; motorização mínima 1.5; 5 portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS; combustível flex ou diesel; ar-condicionado, todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Van Veículo tipo van com acessibilidade (zero-quilômetro), envidraçada, com capacidade mínima para 09 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante; tipo de adaptação: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta traseira ou lateral, elevação com sistema elétrico ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual p/ o acionamento de emergência e/ou com dispositivo para transposição de fronteira, 04 portas, direção hidráulica ou elétrica, freio a disco nas 4 rodas, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS; combustível diesel; ar-condicionado (cabine e salão), todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Veículo tipo van sem acessibilidade (zero-quilômetro), envidraçada, com capacidade mínima para 10 passageiros + 01 motorista; 04 portas, direção hidráulica ou elétrica, freio a disco nas 4 rodas, vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas das portas, jogo de tapetes, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS; combustível diesel; ar-condicionado (cabine e salão), todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Micro- ônibus Veículo tipo micro-ônibus (zero-quilômetro) - adaptado; com capacidade mínima para 21 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante; motorização mínima de 140 cv, tipo de adaptação: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico ou hidráulico, capacidade de carga mín. De 250 kg, sistema manual p/ o acionamento de emergência e/ou com dispositivo para transposição de fronteira, teto alto; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, direção hidráulica ou elétrica, piso antiderrapante, protetor de motor, cor branca com padronização visual do MDS; combustível diesel; todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Ônibus Veículo tipo ônibus sem acessibilidade (zero-quilômetro), com capacidade mínima para 37 passageiros + 01 motorista; motorização mínima de 150 cv; teto alto; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, direção hidráulica ou elétrica, piso antiderrapante, protetor de motor, faróis de neblina, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, cor branca com padronização visual do MDS; combustível diesel ou biodiesel; ar- condicionado, todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Veículo tipo ônibus com acessibilidade (zero-quilômetro), com capacidade mínima para 36 lugares + 01 motorista + 01 cadeirante; tipo de adaptação: 1 elevador p/ cadeirante com acionamento por controle remoto instalado na porta traseira ou lateral, elevação com sistema elétrico ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema com bomba manual p/ o acionamento de emergência, opcional conjunto de fixadores instalados no assoalho do veículo p/ a fixação da cadeira de rodas ou local especifico para cadeirante; motorização mínima de 150 cv; teto alto; cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, opcional cortinas nas janelas, direção hidráulica ou elétrica, piso antiderrapante, protetor de motor, faróis de neblina, opcional sistema antitombamento, sensor de ré com opcional de câmera, sistema de bloqueio de porta(s), porta(s) com dispositivo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com antiesmagamento, saídas de emergência nas janelas laterais, teto e porta, cor branca com padronização visual do MDS; combustível diesel ou biodiesel; ar- condicionado, todos itens obrigatórios; documentação (emplacamento e licenciamento) em nome do ente federado; garantia mínima de 12 (doze) meses. Embarcaçã o – conjunto náutico Conjunto náutico composto de embarcação construída em alumínio naval de 6 metros, soldada, pontal de 50 cm, boca máxima de 1,40 m, peso máximo de 110 kg, capacidade de carga mínima de 900 kg, borda de 42 cm, espessura do fundo de 2 mm e laterais de 1,5. Com comprimento no banco central para usar como depósito de líquidos ou viveiro, porta tanque; piso de borracha, banco com enchimento de isopor garantindo sua flutuação, equipada com motor de popa 4 tempos potência 20(kw/hp); com sistema de transferência com fluxo direcionado; sistema de operação braço de comando; altura da rabeta (mm/pol): (16.3 pol); peso (kg) 52; nº de cilindros:2; cilindradas: 362; faixa máxima de rotação (rpm); 5000-6000; Sistema de inclinação manual; sistema de partida manual; hélice de alumínio; proteção de rotação excessiva. Fabricação e peça de manutenções nacionais. 23 reboques: rodas aro 13; berços longos, duas guias laterais, suporte de placa; engate automático; apoio para proa de barco ajustável; suporte para estepe, com suporte e guincho manual com cabo para facilitar o embarque do barco no reboque, com suspensão em molas aspirais e amortecedores. Toldo com estrutura em alumínio e lona de alta resistência, cadeiras para barcos removíveis e giratórias, 06 para cada conjunto náutico. Cor branca com padronização visual do MDS. Colete salva vidas de auxílio a flutuação para 80 a 100 kg, 06 para cada conjunto náutico, remos cabo em alumínio e pás plástica, 02 para cada conjunto náutico. Sistema de iluminação interna e navegação noturna, conforme normas da marinha. (luz de proa, popa, farol manual 1.500 velas, 2 tomas, bateria e instalação). Incluir hélice, rotor e carrinho de transporte de motor de popa. ANEXO 4 PADRONIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES CONFORME PORTARIA Nº 2601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 TIPO ITEM BLOCO PSB BLOCO PSE ARTIGOS ESPORTIVOS E/OU LÚDICOS ARO DE BASQUETEBOL SIM SIM BRINQUEDOTECA SIM SIM CAMA ELÁSTICA SIM SIM CASA DE BONECAS SIM SIM Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com CRONÔMETRO ESPORTIVO SIM SIM MESA DE JOGOS SIM SIM PISCINA DE BOLINHA SIM SIM PLAYGROUND SIM SIM POSTE DE SPIROBOL SIM SIM POSTE DE VÔLEI SIM SIM TABELA DE BASQUETEBOL SIM SIM TAPETE EMBORRACHADO SIM SIM TATAME SIM SIM TENDA SIM SIM TRAVE SIM SIM COLEÇÕES COLEÇÃO DE FILMES EM BLU-RAY SIM SIM COLEÇÃO DE FILMES EM DVD SIM SIM COLEÇÃO DE LIVROS SIM SIM ELETROELETRÔNICOS AMPLIFICADOR DE SOM SIM SIM APARELHO DE AR CONDICIONADO SIM SIM APARELHO DE BLU-RAY SIM SIM APARELHO DE SOM SIM SIM APARELHO DVD SIM SIM APARELHO TELEFÔNICO SIM SIM AQUECEDOR DE AMBIENTE SIM SIM ASPIRADOR DE PÓ SIM SIM BATEDEIRA SIM SIM BEBEDOURO SIM SIM CAFETEIRA ELÉTRICA SIM SIM CAIXA ACÚSTICA SIM SIM CÂMERA DE SEGURANÇA SIM SIM CÂMERA FOTOGRÁFICA SIM SIM CAMPAINHA DE ALARME SIM SIM CENTRAL PABX SIM SIM CHAPA PARA LANCHE SIM SIM CHUVEIRO SIM SIM CIRCUITO INTERNO DE TV SIM SIM CLIMATIZADOR SIM SIM COIFA SIM SIM COMPUTADOR SIM SIM DEPURADOR/PURIFICADOR DE AR SIM SIM DESCASCADOR DE TUBÉRCULOS NÃO SIM ESPREMEDOR DE FRUTAS SIM SIM ESTABILIZADOR SIM SIM EXAUSTOR SIM SIM FERRO DE PASSAR ROUPA SIM SIM FILMADORA SIM SIM FOGÃO SIM SIM Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com FORNO SIM SIM FREEZER SIM SIM FRITADEIRA SIM SIM FURADEIRA SIM SIM GELADEIRA SIM SIM GRAVADOR DE SOM SIM SIM HD EXTERNO SIM SIM HOME THEATER SIM SIM IMPRESSORA SIM SIM LAVADORA DE ALTA PRESSÃO SIM SIM LAVADORA DE ROUPA NÃO SIM LIQUIDIFICADOR SIM SIM MÁQUINA DE COSTURA NÃO SIM MÁQUINA DE MOER CARNE NÃO SIM MESA DE SOM SIM SIM MICROFONE SIM SIM MULTIPROCESSADOR SIM SIM NO-BREAK SIM SIM NOTEBOOK SIM SIM PIPOQUEIRA SIM SIM PROJETOR MULTIMÍDIA SIM SIM PURIFICADOR/REFRIGERADOR DE ÁGUA SIM SIM RÁDIO SIM SIM REFLETOR SIM SIM SANDUICHEIRA ELÉTRICA SIM SIM SCANNER SIM SIM SECADORA DE ROUPA NÃO SIM TELA DE PROJEÇÃO SIM SIM TELEVISÃO SIM SIM TORRADEIRA ELÉTRICA SIM SIM TRANSFORMADOR SIM SIM UMIDIFICADOR DE AR SIM SIM VENTILADOR SIM SIM VIDEOGAME SIM SIM INSTRUMENTOS MUSICAIS ACORDEÃO SIM SIM AGOGÔ SIM SIM ATABAQUE SIM SIM BARÍTONO SIM SIM BATERIA SIM SIM BERIMBAU SIM SIM CAIXA PARA FANFARRA SIM SIM CAJÓN SIM SIM CAVAQUINHO SIM SIM CHOCALHO SIM SIM Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com CLARINETE SIM SIM CONGA SIM SIM CONTRABAIXO SIM SIM CORNETA SIM SIM FLAUTA SIM SIM GAITA SIM SIM GUITARRA SIM SIM PANDEIRO SIM SIM PRATO SIM SIM RECO-RECO SIM SIM REPIQUE SIM SIM SAXOFONE SIM SIM SURDO SIM SIM TAMBOR SIM SIM TAMBORIM SIM SIM TAROL SIM SIM TECLADO MUSICAL SIM SIM TRIÂNGULO SIM SIM TROMBONE SIM SIM TROMPA SIM SIM TROMPETE SIM SIM TUBA SIM SIM VIOLA SIM SIM VIOLÃO SIM SIM VIOLINO SIM SIM VIOLONCELO SIM SIM XILOFONE SIM SIM ZABUMBA SIM SIM MOBILIÁRIO ARMÁRIO SIM SIM ARQUIVO SIM SIM BALCÃO/BANCADA SIM SIM BANCO/BANQUETA SIM SIM BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR SIM SIM BEBÊ CONFORTO SIM SIM BELICHE/TRILICHE NÃO SIM BERÇO NÃO SIM BIOMBO SIM SIM BUFFET COM PROTETOR SALIVAR NÃO SIM CADEIRA SIM SIM CAMA NÃO SIM CRIADO MUDO NÃO SIM ESTANTE SIM SIM ESTRADO NÃO SIM FLIPCHARTER SIM SIM GAVETEIRO SIM SIM Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com GLOBO TERRESTRE SIM SIM LONGARINA SIM SIM MESA SIM SIM POLTRONA SIM SIM PORTA CHAPÉU SIM SIM QUADROS UTILITÁRIOS SIM SIM RELÓGIO DE PAREDE SIM SIM SOFÁ SIM SIM UTENSÍLIOS GERAIS ABAJUR SIM SIM BOTIJÃO DE GÁS SIM SIM CARRINHO DE MÃO SIM SIM CARRO FUNCIONAL DE BANDEJA SIM SIM CARRO FUNCIONAL DE LAVANDERIA NÃO SIM CARRO FUNCIONAL DE LIMPEZA SIM SIM COLCHÃO NÃO SIM CORTADOR DE GRAMA SIM SIM CORTINA/PERSIANA SIM SIM ESCADA SIM SIM ESPELHO DE PAREDE SIM SIM EXTINTOR DE INCÊNDIO SIM SIM GRADE DE CAMA NÃO SIM GRADE DE PROTEÇÃO NÃO SIM MÁQUINA DE FAZER FRALDA NÃO SIM PRANCHA DE CABELO (CHAPINHA) NÃO SIM SECADOR DE CABELO NÃO SIM SUPORTE PARA CAIXA DE SOM SIM SIM SUPORTE PARA GALÃO DE ÁGUA SIM SIM SUPORTE PARA PARTITURA MUSICAL SIM SIM SUPORTE PARA PROJETOR SIM SIM SUPORTE PARA TELA DE PROJEÇÃO SIM SIM SUPORTE PARA TELEVISÃO SIM SIM TÁBUA DE PASSAR ROUPA NÃO SIM UTENSÍLIOS VEICULARES ASSENTO DE ELEVAÇÃO VEICULAR INFANTIL SIM SIM CADEIRA VEICULAR INFANTIL SIM SIM Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ANEXO 5 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO/OS BEM/BENS COM O PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO CONFORME PREVISTO NO ART. 7° DA PORTARIA N° 2601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018. Declaramos para fins de recebimento da transferência voluntária da Emenda Parlamentar n° INFORMAR O NÚMERO DA EMENDA na modalidade de investimento, que o/os bem/bens adquirido(s) são compatíveis com o Plano de Assistência Social do Município conforme previsto no art. 7° da Portaria n° 2601, de 06 de novembro de 2018. Assinatura do Responsável Legal pela OSC: Supervisionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em INFORMAR A DATA. Assinatura do técnico de nível superior do SUAS: APOR ASSINATURA POR EXTENSO, NÚMERO DO REGISTRO PROFISSIONAL E DA MATRÍCULA DO SERVIDOR. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ANEXO 6 PROMESSA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Prometemos para fins de recebimento da transferência voluntária da Emenda Parlamentar n° INFORMAR O NÚMERO DA EMENDA na modalidade de investimento, que o/os bem/bens adquirido(s) serão transferidos à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme previsto no art. 35, inciso VI, § 5° da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e art. 16, § 2º, da Instrução Normativa nº XX, de XX de XXXX de 2020. Assinatura do Responsável Legal pela OSC: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ANEXO 7 TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO O veículo DESCREVER O NOME, A MARCA, O ANO, O MODELO, adquirido com recurso oriundo da emenda parlamentar n° INFORMAR O N° DA EMENDA PARLAMENTAR, em INFORMAR A DATA DA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, no valor de R$ INFORMAR O VALOR DO BEM, para o fim próprio é cedido nos termos da Portaria n° 2600 de 06 de novembro de 2018 para a organização da sociedade civil INFORMAR O NOME DA OSC para ser usado na oferta dos serviços socioassistenciais conforme especificado no Plano de Ação apresentado e aprovado. Toda a documentação está consolidada no processo administrativo, em meio físico, de nº INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO. Assinatura do/a titular da Secretaria Municipal de Assistência Social: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ANEXO 8 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (mesmo modelo para o Relatório Parcial e Final) 1. Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: DDD/Telefone: E-mail: 2. Demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas. 3. Descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto (anexar documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença, fotos, vídeos etc.; e documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver). 4. Impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; 5. Informar o grau de satisfação do público-alvo, por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros. 6. Informar a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. Assinatura do Responsável Legal pela OSC: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ANEXO 9 RELATÓRIO DE MONITORAMENTO (O preenchimento a partir do item 7 o caracteriza como Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação) 1. Valor da Parceria: 2. Período Avaliado: 3. Aprovação ( ) 4. Aprovação com ressalvas ( ). Especificar as ressalvas: 5. Rejeição ( ). Justificativa da rejeição: 6. Providências (estabelecer um prazo, consensuado com a OSC, para cada providência): 7. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas: 8. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho: 9. Parecer técnico da análise da prestação de contas anual (quando for o caso) [avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; descrever os efeitos da parceria na realidade local referente aos impactos econômicos e sociais, ao grau de satisfação do público-alvo e à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ANEXO 10 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AUTUAÇÃO DE PROCESSO DE EMENDAS PARLAMENTARES I – Ofício do Representante da Entidade solicitando a execução do Plano de Trabalho com recurso da emenda parlamentar; II – Cópia do Estatuto registrado; III – Ata de eleição da diretoria em exercício; IV – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; V – CPF e identidade do representante legal da OSC; VI – Certificado de Registro de entidade de fins filantrópicos ou registro no Conselho Municipal da Assistência Social e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselho Municipal do Idoso; VII – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, ou outra equivalente na Forma da Lei, abrangendo as contribuições sociais; VIII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, ou outra equivalente na forma da Lei; IX – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, ou outra equivalente na forma da Lei; X – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; XI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT); XII – Certidão contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da entidade, bem como o período de atuação e CPF de cada membro; XIII – Prova de propriedade ou posse legítima do imóvel (Certidão de Matrícula do Imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis) ou contrato de locação, em vigência; XIV – Plano de Trabalho em conformidade com art. 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com XV – Alvará da Vigilância Sanitária; XVI – Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social - CNEAS; XVII – Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; XVIII – Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas no projeto; XIX – Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração / Fomento providenciará a abertura de Conta-Corrente específica na Caixa Econômica Federal; XX – Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos; XXI – Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal; XXII – Declaração que a entidade não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; XXIII – Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade; XXIV – Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 e seguintes da Lei nº 13019/2014, bem como prestar contas na forma dos arts. 63 a 68 da Lei. XXV – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; XXVI – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.   GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, ao dia 5 (cinco) do mês de julho de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social    1  EXTRATO DO CONTRATO nº 010 / 2021 1. ESPÉCIE: Aquisição de serviço, modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO, para serviços de instalação de sistema de qualidade da água e monitoramento contínuo do cemitério Vale da Paz. 2. FUNDAMENTO  Esta contratação direta decorre do Processo BEE nº 6736, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.  3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – SEDHS/CNPJ Nº 08.932.623/0001-04 e HIDRO QUALITY SERVIÇOS HÍDRICOS /CNPJ Nº 09.463.513/0001-03.  4. OBJETO: Constitui o presente contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de sistema de qualidade da água e monitoramento contínuo do cemitério Vale da Paz, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS. 5. VALOR: R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais). 6. PROCESSO nº BEE 36736 / 2021  7. VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial. Goiânia, 30 de junho de 2021. Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  ERRATA AO TERMO DE FOMENTO N° 016/2020 Pela presente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, no uso de seus poderes outorgados pelo Decreto nº 697, de 28 de janeiro de 2021, realiza a presente ERRATA para retificar o TERMO DE FOMENTO N° 016/2020, Processo 80941072/2019, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, neste ato representado pelo seu representante legal, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO, portador do RG n°. 13946341 SSP-MG, inscrito no CPF sob o n°. 025.126.681-85, com poderes em razão do Decreto n. 020, de 02 de janeiro de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021, e, doutro lado SOCIEDADE ESPIRITA TRABALHO E ESPERANÇA, conforme diligência no Parecer – CHEFAD/CGM n°1030/2021, fl. 259. Constitui o objeto da presente errata a inclusão do número de CNPJ da OSC e retificação da numeração do Edital de Chamamento no preâmbulo e fundamento do termo para constar da seguinte forma: Onde se lê: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–SEMAS, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito a Rua 25-A, s/n – Setor Aeroporto, Goiânia – GO, CEP 74070-150, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, representada neste ato por seu titular, MIZAIR JEFFERSON DA SILVA, portador do RG n°. 4322030 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n°. 034.354.781-36, com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 fevereiro de 2019, e do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, por seu representante legal, CASSIO MURIEL DA SILVA, CPF n° 004.268.011-56, no uso de suas competências que lhes foram atribuídas conforme Decreto n° 2184 de 06 de setembro de 2019, no uso da delegação de competência que lhes foram atribuídas pela Lei n.º 7.531 de 26 de dezembro de 1.995, regulamentada pelo Decreto n.º 1.512 de 20 de maio de 1996, ora denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA, situado na Rua B, Quadra E, Lote 13, N° 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, nesta Capital, representada neste ato pelo seu presidente, AGUINALDO LOURENÇO FILHO, brasileiro, Profissional da Educação Física, portador do RG. n° 3712996 DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 130.414.281-72, nos termos da Lei n.º 8.483 de 29 de setembro de 2006 e Resolução n.º 74 de 12 de novembro de 2019, ora denominado CMDCA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL denominada SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA, situada Rua São Vicente esq. com a Avenida José Barbosa Reis, qd. 22 s/n, Setor Madre Germana II, nesta Capital, CEP: 74.2150-40, representada por seu PAULO DANILO FERREIRA, portador do RG. n° 1425988 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 374.176.061-72, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos e condições a seguir especificados: FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Federal n.º 8.742/93, da Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006 e alterações posteriores, do Decreto n.º 1900, de 8 de agosto de 2012 alterado pelo Decreto n.º 2298, de 18 de setembro de 2014, das Resoluções n.ºs 47 de 13 de maio de 2014 do CMDCA e 65 de 11 de dezembro de 2018 e demais legislações correlatas, em conformidade com o Edital de Chamamento Público n.° 001/2019 – CMDCA/SEMAS/FMDCA, Termo de Deliberação n.º 149/2020-CMDCA e demais legislações correlatas. Leia-se: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–SEMAS, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito a Rua 25-A, s/n – Setor Aeroporto, Goiânia – GO, CEP 74070-150, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, representada neste ato por seu titular, MIZAIR JEFFERSON DA SILVA, portador do RG n°. 4322030 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n°. 034.354.781-36, com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 fevereiro de 2019, e do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, por seu representante legal, CASSIO MURIEL DA SILVA, CPF n° 004.268.011-56, no uso de suas competências que lhes foram atribuídas conforme Decreto n° 2184 de 06 de setembro de 2019, no uso da delegação de competência que lhes foram atribuídas pela Lei n.º 7.531 de 26 de dezembro de 1.995, regulamentada pelo Decreto n.º 1.512 de 20 de maio de 1996, ora denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA, situado na Rua B, Quadra E, Lote 13, N° 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, nesta Capital, representada neste ato pelo seu presidente, AGUINALDO LOURENÇO FILHO, brasileiro, Profissional da Educação Física, portador do RG. n° 3712996 DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 130.414.281-72, nos termos da Lei n.º 8.483 de 29 de setembro de 2006 e Resolução n.º 74 de 12 de novembro de 2019, ora denominado CMDCA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL denominada SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA, CNPJ: 02.846.496/0001-44, situada Rua São Vicente esq. com a Avenida José Barbosa Reis, qd. 22 s/n, Setor Madre Germana II, nesta Capital, CEP: 74.2150-40, representada por seu PAULO DANILO FERREIRA, portador do RG. n° 1425988 DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 374.176.061-72, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos e condições a seguir especificados: FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Federal n.º 8.742/93, da Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006 e alterações posteriores, do Decreto n.º 1900, de 8 de agosto de 2012 alterado Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  pelo Decreto n.º 2298, de 18 de setembro de 2014, das Resoluções n.ºs 47 de 13 de maio de 2014 do CMDCA e 65 de 11 de dezembro de 2018 e demais legislações correlatas, em conformidade com o Edital de Chamamento Público n.º 002/2019 – C M D C A / S E M A S / F M D C A , T e r m o de Deliberação n.º 149/2020-CMDCA e demais legislações correlatas. Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se. Goiânia, 06 de julho de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  ERRATA AO TERMO DE FOMENTO N° 020/2020 Pela presente, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, no uso de seus poderes outorgados pelo Decreto nº 697, de 28 de janeiro de 2021, realiza a presente ERRATA para retificar o TERMO DE FOMENTO N° 020/2020, Processo 80942492/2019, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, neste ato representado pelo seu representante legal, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO, portador do RG n°. 13946341 SSP-MG, inscrito no CPF sob o n°. 025.126.681-85, com poderes em razão do Decreto n. 020, de 02 de janeiro de 2021, de acordo com a Lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021, e, doutro lado INSTITUTO GLOBAL DA PAZ, conforme diligência no Parecer – CHEFAD/CGM n°1076/2021, fl. 252. Constitui o objeto da presente errata a inclusão do número de CNPJ da OSC no preâmbulo do termo para constar da seguinte forma: Onde se lê: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–SEMAS, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito a Rua 25-A, s/n – Setor Aeroporto, Goiânia – GO, CEP 74070-150, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, representada neste ato por seu titular, MIZAIR JEFFERSON DA SILVA, portador do RG n°. 4322030 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n°. 034.354.781-36, com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 fevereiro de 2019, e do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, por seu representante legal, CASSIO MURIEL DA SILVA, CPF n° 004.268.011-56, no uso de suas competências que lhes foram atribuídas conforme Decreto n° 2184 de 06 de setembro de 2019, no uso da delegação de competência que lhes foram atribuídas pela Lei n.º 7.531 de 26 de dezembro de 1.995, regulamentada pelo Decreto n.º 1.512 de 20 de maio de 1996, ora denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA, situado na Rua B, Quadra E, Lote 13, N° 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, nesta Capital, representada neste ato pelo seu presidente, AGUINALDO LOURENÇO FILHO, brasileiro, Profissional da Educação Física, portador do RG. n° 3712996 DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 130.414.281-72, nos termos da Lei n.º 8.483 de 29 de setembro de 2006 e Resolução n.º 74 de 12 de novembro de 2019, ora denominado CMDCA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL denominada INSTITUTO GLOBAL DA PAZ, situada na Rua São Judas Tadeu, Qd. 33, Lt. 01 N 68, Jardim Planalto, Goiânia-Go , representada por Lucilene Correia de Macêdo, portador do RG. n° 3243663 DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 800.988.001-91, doravante denominada OSC, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos e condições a seguir especificados: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Leia-se: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL–SEMAS, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito a Rua 25-A, s/n – Setor Aeroporto, Goiânia – GO, CEP 74070-150, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, representada neste ato por seu titular, MIZAIR JEFFERSON DA SILVA, portador do RG n°. 4322030 SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n°. 034.354.781-36, com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 574, de 12 fevereiro de 2019, e do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, por seu representante legal, CASSIO MURIEL DA SILVA, CPF n° 004.268.011-56, no uso de suas competências que lhes foram atribuídas conforme Decreto n° 2184 de 06 de setembro de 2019, no uso da delegação de competência que lhes foram atribuídas pela Lei n.º 7.531 de 26 de dezembro de 1.995, regulamentada pelo Decreto n.º 1.512 de 20 de maio de 1996, ora denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA, situado na Rua B, Quadra E, Lote 13, N° 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, nesta Capital, representada neste ato pelo seu presidente, AGUINALDO LOURENÇO FILHO, brasileiro, Profissional da Educação Física, portador do RG. n° 3712996 DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 130.414.281-72, nos termos da Lei n.º 8.483 de 29 de setembro de 2006 e Resolução n.º 74 de 12 de novembro de 2019, ora denominado CMDCA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL denominada INSTITUTO GLOBAL DA PAZ, CNPJ: 13.809.648/0001-55, situada na Rua São Judas Tadeu, Qd. 33, Lt. 01 N 68, Jardim Planalto, Goiânia-Go, representada por Lucilene Correia de Macêdo, portador do RG. n° 3243663 DGPC/GO, inscrição no CPF/MF n° 800.988.001-91, doravante denominada OSC, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO DE FOMENTO, nos termos e condições a seguir especificados: Goiânia, 06 de julho de 2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 74, nº 423, Setor Central – CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934 E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres PORTARIA Nº 025/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o Art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 608, de 25 de janeiro de 2021, bem como o disposto na Lei nº 8403, de 04 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 2033, de 26 de outubro de 2006, e demais alterações; RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres ao “Prêmio Funcionário Padrão 2021”, que será integrada pelos(as) servidores(as) Honório Angelo da Rocha, matrícula 857394, Gleidy Elmice Barbosa Franco, matrícula 1003534, Rosângela Barbosa Dantas, matrícula 719846, representantes da Unidade da Gestão de Pessoas para, sob a presidência do primeiro, desenvolverem os trabalhos. Art. 2º – A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos conforme cronograma e orientações emitidas pela coordenação da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 12 dias do mês de julho de 2021. TATIANA LEMOS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  PROCESSO BEE Nº: 41200/2021  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES  ASSUNTO: Compra Direta   DESPACHO AUTORIZATIVO Nº 028/2021-GAB/SMPM  Considerando o inteiro teor dos autos contidos no Processo BEE nº 41200/2021, que tratam sobre a contratação da empresa SUPER CONQUISTA ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ 29.141.427/0001-91, para o fornecimento de suprimentos (gêneros alimentícios) para a Casa Abrigo Sempre Viva, unidade pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, AUTORIZO a despesa em tela e declaro que a pretensão constante nos autos se ajusta à hipótese de dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II da Lei 8.666/93).  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2021.  TATIANA LEMOS  Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 132/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Francisco Pimentel dos Santos, matrícula 968064-01, inscrito no CPF nº 605.063.771-72, a Função de Confiança, Símbolo FC-2, para que o mesmo exerça a função de motorista da Presidência e outras atribuições inerentes ao cargo exercido. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à data de 15 de Junho de 2021. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de junho de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  PORTARIA Nº 150/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao Servidor Paulo Henrique Pereira de Almeida, matrícula nº.609951-02, inscrito no CPF nº.972.689.171-04, a Função de Confiança, Símbolo FC-1, para que o mesmo exerça a função de análise de processos de publicidade, bem como emissão de autorizações e indeferimentos e outras atribuições inerentes ao cargo exercido. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 9 dias do mês de julho de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 PORTARIA Nº 043/2021 Dispõe sobre a suspensão da realização do procedimento de blefaroplastia pelos prestadores de serviços junto ao Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia - IMAS, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IMAS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 001 de janeiro de 2021 e do Decreto Municipal nº 447, de 21 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensas por prazo indeterminado, as autorizações para realização de cirurgias das pálpebras, procedimento denominado de blefaroplastia referente aos códigos de nº. 50130277 e 50130102 em toda rede credenciada ao Plano de Assistência à Saúde – IMAS. Parágrafo único: Somente serão realizadas as cirurgias já agendadas até a publicação desta portaria. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA, aos 7 dias do mês de julho de 2021. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente – IMAS Instituto de Assistência à Saúde e Social dos   Servidores Municipais de Goiânia IMAS  Avenida Paranaíba, n°1413, Setor Central – Goiânia – GO.  CEP: 74025‐010 ‐ Telefone:  62 3524‐1174  1 RESULTADO N. 08/2021  EDITAL Nº 002/2016 DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO – PORTARIA N.010/2021 – IMAS   NOME  CATEGORIA  HOHL - Medicina e Associados Ltda.  CLINICA  HAUANA MORENA CORREIA CAMPOS Diretora de Assistência à Saúde do Servidor – Imas Decreto n° 1077 de 04/02/2021 GEYZON GONÇALVES DE MELO Gerente de Auditoria – Imas Decreto n° 1249 de 10/02/2021  DIOVANY MORELLY ANCHIETA Gerente de Credenciamento Decreto n° 1073 de 04/02/2021  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 346/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIANIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa; RESOLVEM: Art. 1º - Designar os empregados para comporem a Corregedoria – Comissão de Ética e Disciplina da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. I – Corregedor e Presidente - WELLINGTON GONÇALVES BRUNES, matrícula nº 823392-02; II – Vogal – ROBERTO BATISTA MACIEL, matrícula nº 1003895-01; III – Secretário – JOÃO MOREIRA SOUZA, matrícula nº 161535-01; Art. 2º - Revoguem-se todas e quaisquer disposições em contrário. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDENCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2021. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Avenida Goiás Norte, n.º 2001, Setor Central – Goiânia ‐ Goiás, CEP: 74.063‐900  Fone: 3524‐4229/4230   DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2021 A Câmara Municipal de Goiânia, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria n° 588/2021, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global a ser realizada em sessão pública na Câmara Municipal de Goiânia dia 28/07/2021 ás 09:00h, Processo nº 2021/0000712, Objeto: Aquisição de impressoras de crachás, cartões PVC para crachás, ribbons e kit de limpeza, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.. O Edital de Licitação encontra-se disponível no sítio www.goiania.go.leg.br. ou para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - Avenida Goiás Norte nº 2001, Setor Central – Goiânia/GO - CEP: 74063-900, fone 3524-4230, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br. Goiânia, 09 de julho de 2021. Antônio Henrique Guimarães Isecke Pregoeiro da CMG Avenida Goiás Norte, n.º 2001, Setor Central – Goiânia ‐ Goiás, CEP: 74.063‐900  Fone: 3524‐4229/4230 – Pregão Eletrônico nº 007/2021 – Processo nº 2021/000108 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2021 A Câmara Municipal de Goiânia, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria n° 588/2021, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global a ser realizada em sessão pública na Câmara Municipal de Goiânia dia 27/07/2021 ás 09:00h, Processo nº 2021/0000497, Objeto: Aquisição e instalação de aparelho de ar condicionado do tipo slipt (hi-wall) e cortina de ar com instalação elétrica para todos os equipamentos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no sítio www.goiania.go.leg.br. ou para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - Avenida Goiás Norte nº 2001, Setor Central – Goiânia/GO - CEP: 74063-900, fone 3524-4230, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br. Goiânia, 12 de julho de 2021. Vitor Almeida Pereira Pregoeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA ATRIOS MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a licença Ambiental, para atividade de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, empresa estabelecida na Rua Coronel Joaquim Cunha Bastos, Nº 197, Quadra 23, Lote 1/23, Apartamento 302, Setor Crimeia Leste, CEP 74.660-070, Goiânia-GO. Conforme resolução CONAMA 006/86. CRYSTAL PLAZA HOTEL LTDA, CNPJ: 01.063.648/0001-70, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a licença ambiental de instalação e operação do Hotel, situado na Rua 85, n° 30, Setor Sul, Goiânia-GO. LEILA APARECIDA DA SILVA GOMES, inscrita no CNPJ 17.339.910/0002-87, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental para o comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos, serviços de instalação e comércio por atacado e a varejo de peças e acessórios novos, locação de outros meios de transporte, na Avenida T-2, n.º 2088, Qd. 20, Lt. 16, St. Bueno, Goiânia-GO. O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86. PONTAL ENGENHARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ: 02.830.354/0001-99, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a renovação da licença ambiental de instalação para a atividade de construção do empreendimento residencial, processo: 79641997, situado na Rua 1128, Quadra 233, Lote 5/8, Setor Marista, Goiânia-GO. SERCA CONSTRUTORA LTDA., CNPJ: 02.905.495/0001-23, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a renovação da licença ambiental de instalação para a atividade de construção do empreendimento residencial, processo: 57050163, situado na Rua T-30, Quadra 63, Lote 15/17, Setor Bueno, Goiânia – GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7593. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Despacho nº 128/2021 Despacho nº 131/2021 Despacho nº 132/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1288/2021 Portaria nº 1289/2021 Aviso de Resultado do Julgamento Final da Tomada de Preços nº 009/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 088/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 281/2021 Portaria nº 284/2021 Portaria nº 285/2021 Portaria nº 291/2021 Despacho nº 22890/2019 Despacho nº 13037/2020 Despacho nº 13038/2020 Despacho nº 13039/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 061/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Instrução Normativa SEDHS nº 001/2021 Extrato do Contrato nº 010/2021 Errata ao Termo de Fomento nº 016/2020 Errata ao termo de Fomento nº 020/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria nº 025/2021 Despacho nº 028/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 132/2021 Portaria nº 150/2021 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Portaria nº 043/2021 Resultado nº 08/2021 - Edital nº 002/2016 de Credenciamento - Pessoa Jurídica COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 346/2021-PR/DRAF CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 016/2021 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 023/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Atrios Med Produtos Hospitalares Ltda Crystal Plaza Hotel Ltda Leila Aparecida da Silva Gomes Pontal Engenharia Construções e Incorporações Ltda Serca Contrutora Ltda 2021-07-13T07:04:12-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168