Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 4.087, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 (Publicado na edição nº 7.651 do Diário Oficial do Município - Eletrônico, de 5 de outubro de 2021) No preâmbulo, onde se lê: “dia 12 de outubro do ano em curso, quinta-feira,” Leia-se: “dia 12 de outubro do ano em curso, terça-feira,” Goiânia, 05 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.088, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 152127.84.2013.8.09.0051, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, e considerando o teor do Processo nº 85833251/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 971, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Zelma Maria da Silva, matrícula nº 400017-01, CPF nº 394.809.841-72, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para a aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria que se referem este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.628,60 (seis mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), correspondendo à carga horária máxima equivalente a 270 (duzentos e setenta) horas mensais; Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 2.651,44 (dois mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos); Adicional de Titularidade de 30% (trinta por cento): R$ 1.988,58 (mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.088,33 (mil e oitenta e oito reais e trinta e três centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.089, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE nomear ANETE ALVES, CPF nº 533.084.501-78, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.090, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar KEILA SOARES GOMES, matrícula nº 1449575-01, CPF nº 936.284.711-68, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir da data da publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.091, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ADRIEL ALVES PINTO, matrícula nº 1453394-01, CPF nº 018.083.301-45, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.092, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELISANGELA ROSA DE LIMA DA SILVA, matrícula nº 1360116- 02, CPF nº 806.848.401-97, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.093, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ERIVALDO MENDANHA DA SILVA, matrícula nº 1458736-01, CPF nº. 009.943.051-76, do cargo, em comissão, em comissão, de Assessor Especial de Relações Internacionais, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir da data da publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.094, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR JOSÉ MASCARENHAS VIEIRA, CPF nº 273.879.091-72, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial de Relações Internacionais, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.095, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE nomear JESSYCA MARTINS SILVA, CPF nº 023.867.801-54, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.096, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE nomear JEFFERSON FELIX MACHADO, CPF nº 031.271.421-10, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.097, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a implantação do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, no âmbito do Município de Goiânia, e nomeação de seus membros. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município e o contido no Processo Administrativo nº 87671283/2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a implantação, no âmbito do Município de Goiânia, do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, e nomeação de seus membros com o objetivo de aprimoramento da gestão pública e fortalecimento ao combate à corrupção, a partir das ações previstas nos eixos de Transparência, Integridade e Participação-TIP. Parágrafo único. O Programa Time Brasil previsto no caput deste artigo terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do Termo de Adesão constante no Anexo deste Decreto. Art. 2º Fica instituído o Grupo de Trabalho para implantação e execução do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, no Município de Goiânia, com os seguintes membros: I - Aline do Espírito Santo Ribeiro; como coordenadora; II - Alberlúcio Barbosa dos Santos; III - Àlen Rodrigues de Oliveira; IV - Denise Barbosa Le Senechal Nunes; V - Ieda Salvador Silva Ramos; VI - Isabela Soares Vicheti; e VII - Josimar Silva e Silva. Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho constantes no art. 2º deste Decreto exercerão a função de coordenação, supervisão, monitoramente e prestação de informações relacionadas ao Plano de Ação do Programa Time Brasil e atividades correlatas. § 1º As atividades exercidas pelos representantes do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo consideradas de relevante interesse público e social. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 § 2º O Plano de Ação do Time Brasil será divulgado na página da Controladoria Geral da União e no site da Prefeitura de Goiânia para que a sociedade possa acompanhar a implementação dos compromissos firmados no Termo de Adesão. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.731, de 29 de novembro de 2019. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.097/2021 1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente minuta de decreto, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a implantação do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, no âmbito do Município de Goiânia, e nomeação de seus membros. 2. O Programa Time Brasil visa promover o aprimoramento de três importantes temas da gestão pública: Transparência, Integridade e Participação Social- TIP, instrumentos importantes para o fortalecimento da política de transparência local, disseminação das boas práticas de integridade pública, prevenção a desvios de condutas e conflitos de interesses, bem como a promoção da participação e controle social. 3. Assim sendo, a instituição do Grupo de Trabalho (GT) em tela trata-se de medida necessária, para implantação e execução do Programa Time Brasil, no âmbito do Município de Goiânia, com o fito de dar cumprimento aos compromissos pactuados no Termo de Adesão, que é um documento no qual o ente municipal se responsabiliza a manter à Controladoria Geral da União informada sobre as atividades realizadas e as metas do Plano de Ação que estão sendo cumpridos, em andamento ou atrasados, assim como aos processos de acompanhamento e avaliação. 4. Ressalta-se que a adesão deste ente público ao Programa Time Brasil trará ganhos substancias para Administração Pública na medida em que promoverá a capacitação de seus servidores, a melhoria dos instrumentos legais de planejamento e construção de uma matriz de risco, para a consecução da gestão por resultados implementada pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021. 5. Ademais, a medida em tela está alinhada aos interesses da sociedade, vez que a edição do ato em tela visa, sobretudo, o aprimoramento do combate à corrupção, a promoção da transparência, a garantia do acesso à informação e a conduta ética. 6. Além disso, a presente proposta atende a política de Governança Pública e Compliance Público, instituída pelo Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, que tem como uma de suas diretrizes a implementação das boas práticas de transparência na Administração Pública Municipal, de maneira a promover a efetiva participação social, por meio de comunicação aberta e voluntária das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, para fortalecer o acesso público à informação. 7. Dessa forma, se mostra factível a edição do presente ato pelo Chefe do Poder Executivo, visto que por meio da conjugação de esforços entre União e Município de Goiânia, será possível a execução do Programa Time Brasil, que prima pela eficiência e eficácia da gestão pública, com vistas ao bem comum. ALINE DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO Controladora Geral do Município Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 ANEXO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA TIME BRASIL 1. O Prefeito de Goiânia oficializa junto à Controladoria Geral da União (CGU), a adesão ao Programa Time Brasil, com metas pactuadas para avanços na gestão pública nos eixos de Transparência, Integridade e Participação-TIP. 2. O Prefeito de Goiânia nesta oportunidade declara seu compromisso de desenvolver as ações do programa e indicará servidores responsáveis pela coordenação local do Time Brasil, assim como envidará esforços para apoiar a execução das ações pactuadas. 3. O Município de Goiânia se responsabiliza por garantir as condições necessárias para implantação do programa Time Brasil e, em especial, os processos de monitoramento e avaliação, bem como manterá a Controladoria Geral da União informada sobre as atividades realizadas e os compromissos do Plano de Ação que estão sendo cumpridos, em andamento ou atrasados. 4. O Município de Goiânia, por meio da Controladoria Geral do Município, dará ampla publicidade às ações, recomendações e relatórios do Programa Time Brasil e manterá em seus sites as cópias digitalizadas do presente Termo de Adesão, incluindo seu Plano de Ação, com a indicação atualizada do estágio de cada ação acordada. 5. O presente Termo de Adesão passará a vigorar a partir da sua assinatura, com vigência de até 24 meses. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 314, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Controladoria Geral do Município, no valor de R$ 525.392,67. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Controladoria Geral do Município, 4 (quatro) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 525.392,67 (quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), destinados a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 3000 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE: 3001 - GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3001 04.122.0028.2450.33904600.100 501 R$ 6.000,00 3001 04.122.0028.2450.33904900.100 501 R$ 160.000,00 3001 04.124.0046.2379.44905200.100 501 R$ 10.000,00 3001 04.122.0028.2450.31901100.100 501 R$ 349.392,67 TOTAL R$ 525.392,67 ANEXO II ORGÃO: 3000 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE: 3001 - GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3001 04.122.0028.2450.31901300.100 501 R$ 79.000,00 3001 04.122.0028.2450.31911300.100 501 R$ 329.000,00 3001 04.122.0028.2450.33900800.100 501 R$ 16.800,00 3001 04.122.0028.2450.33911300.100 501 R$ 64.000,00 3001 04.124.0046.2379.33901400.100 501 R$ 10.000,00 3001 04.124.0046.2379.33903300.100 501 R$ 12.000,00 3001 04.124.0046.2379.33903500.100 501 R$ 12.000,00 3001 04.124.0046.2379.33904000.100 501 R$ 1.000,00 3001 04.124.0046.2379.33909300.100 501 R$ 592,67 3001 04.124.0046.2379.44904000.100 501 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 525.392,67 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 315, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 200.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 7100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIDADE: 7101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7101 04.122.0028.2451.44905200.100 501 R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 ANEXO II ORGÃO: 7100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIDADE: 7101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7101 19.572.0006.2358.33904000.100 501 R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 316, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 12.000.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 5º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da incorporação de superavit financeiro, fonte 200, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 26.451.0025.1432.44905100.200 501 R$ 12.000.000,00 TOTAL R$ 12.000.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 317, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, no valor de R$ 20.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.122.0028.2450.33911300.100 501 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 ANEXO II ORGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.122.0028.2450.31901100.100 501 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 1 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Câmara de Acompanhamento de Despesa com Custeio Administrativo no Poder Executivo - CADECA ATA REUNIÃO DA CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO DE DESPESAS COM CUSTEIO ADMINISTRATIVO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - CADECA / DECRETO Nº 2.125, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Aos (13) treze dias do mês de setembro de 2021, segunda-feira, às 15 horas, no quarto andar do Paço Municipal, reuniram-se os membros da Câmara de Acompanhamento de Despesa com Custeio Administrativo no Poder Executivo - CADECA, instituído pelo Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, Portaria nº 29, de 14 de julho de 2021 e Decreto nº 3599, de 14 de julho de 2021. Presentes o Suplente do Chefe de Gabinete/Secretário Particular do Prefeito, Valter Sanches; o Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Governo, Michel Afif Magul; a Controladora Geral do Município, Aline do Espírito Santo Ribeiro; o Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Finanças, Lucas Morais e o representante do Secretário Municipal de Administração, Victor Hugo dos Santos Pereira. O Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Governo, Michel Afif Magul, abriu os trabalhos cumprimentando os presentes e informando aos membros a pauta da reunião, qual seja, solicitações de créditos adicionais, sem fontes de financiamento, destinadas a atender despesas de custeio da Agência da Guarda Civil Metropolitana, Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, Secretaria Municipal dos Esportes, Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e Secretaria Municipal de Relações Institucionais. Dada a palavra ao Comandante da Guarda Civil, Wellington Paranhos Ribeiro, o mesmo esclareceu que nos termos do processo 44033 BEE, o pedido de suplementação de R$90.000,00 (noventa mil reais) visa a aquisição de bens permanentes (armamentos) para aprimoramento e modernização dos serviços prestados. Ao que foi deliberado pela aprovação, à unanimidade dos presentes, o que será submetido à ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 4º Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021. Em seguida, foi colocada em pauta o pleito feito pela representante da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, de Suplementação, no valor de R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), nos termos do processo 42551 BEE, que justificou o pedido visando à licitação para contratação de mão de obra terceirizada e qualificada para o Parque Mutirama e Zoológico, pelo período de 12 (doze) meses. Na sequência foi sugerido a aprovação pelo valor proporcional aos 3 (três) meses que restam até o término do ano vigente, no valor de R$ 1.266.666,67 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Ao que foi deliberado pela aprovação, à unanimidade dos presentes, o que será submetido à ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 4º Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021. Ato contínuo, foi colocado em pauta o pedido feito pelo Secretário Municipal de Esportes, Álvaro Alexandre Camargo da Silva, nos termos do 2 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 processo 4327 BEE, relativo à Suplementação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que justificou o pleito aduzindo a necessidade de incentivo ao esporte, em específico na prática de biribol e basquetebol, cujo valor será utilizado para realização de 2 (dois) campeonatos. Ao que foi deliberado pela aprovação, à unanimidade dos presentes, o que será submetido à ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 4º Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021. Após, o Coordenador colocou em pauta o pleito feito pelo Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, José Antônio da Silva Netto, nos termos do processo 45573 BEE, que visa à revisão do ato que reduziu a Suplementação aprovada para R$ 388.942,20 (trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). Na sequência, considerando a inexistências das informações no processo, restou determinado a remarcação do ato. Em seguida, colocado em pauta o pleito de Suplementação Orçamentária sem indicação de recurso, solicitado através do BEE 43805. Dada à palavra a Secretária Municipal de Relações Institucionais, Valéria Pettersen, esta pugnou pela redução pela metade do valor inicial, ou seja, de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais) para R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), justificando o pedido em razão do ganho técnico a ser recebido pela administração, sendo necessário aprimorar os serviços já prestados, garantindo a modernização e celeridade aos processos. Ao que foi deliberado pela aprovação, à unanimidade dos presentes, o que será submetido à ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 4º Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021. Encerrados os trabalhos, cabendo a mim, Michel Afif Magul, Secretário-Executivo da CADECA a lavratura da presente ata que vai por mim assinada e por todos os presentes. Ausente ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo MICHEL AFIF MAGUL Suplente – Secretaria Municipal de Governo Ausente Ausente FABIANO BISSOTO Secretário Municipal de Administração CARLOS EDUARDO MERLIN Suplente – Secretaria Municipal de Administração Ausente GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças LUCAS DE OLIVEIRA MORAIS Suplente – Secretaria Municipal de Finanças Ausente JOSÉ ALVES FIRMINO Chefe de Gabinete do Prefeito ALINE DO ESPÍRITO SANTO RIBEIRO Controladora Geral do Município VALTER FERRAZ SANCHES Suplente – Chefia de Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 04/10/2021 – 11:49 PORTARIA Nº 2077/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, Publique-se novamente por ter saído incompleta a publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia, na edição nº 7648, de 30 de setembro de 2021. CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e a situação de pandemia da COVID-19 anunciadas pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro e 11 de março de 2020, respectivamente, em decorrência da Infeção Humana pelo SARS-CoV-2; CONSIDERANDO o propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, com as devidas recomendações relativas às medidas de saúde apropriadas, de aplicação rotineira ou periódica, necessárias para prevenir ou reduzir a propagação internacional de doenças e minimizar a interferência com o tráfego internacional, em resposta a uma emergência de saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). CONSIDERANDO a Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016, que dispõe sobre o benefício de Pecúlio do Plano de Seguridade Social dos servidores efetivos do Município de Goiânia; CONSIDERANDO o aumento das demandas relacionadas ao Pecúlio e visando a prevenção dos servidores com relação a pandemia COVID-19 e minimizando o contato dos servidores com o público; Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 04/10/2021 – 11:49 RESOLVE: Art. 1º Autorizar o encaminhamento de requerimento para abertura de processo administrativo próprio para inclusão, alteração, exclusão de beneficiário (os) ou cancelamento de inscrição ao Pecúlio, previsto no § 3º, do art. 2º da Lei nº 9.935/2016, por meio do e-mail peculio@goiania.go.gov.br, disponibilizado pela Gerência de Obrigações Sociais, Pecúlio e Apoio Administrativo. Art. 2º O servidor deverá encaminhar, via e-mail, os seguintes documentos digitalizados: I- documento de identificação; II- requerimento em anexo devidamente preenchido e assinado em conformidade com o documento de identificação apresentado; III- último contracheque. Parágrafo único. Nos casos de inclusão ou exclusão de beneficiários, também deverão ser encaminhados digitalizados o documento de identificação e o Cadastro de Pessoa Física - CPF das partes envolvidas, devendo-se observar, ainda, as condições dispostas na Lei nº 9.935/2016. Art. 3º Caberá à Gerência de Obrigações Sociais, Pecúlio e Apoio Administrativo acusar o recebimento do e-mail, instaurar o processo administrativo próprio e cientificar a parte interessada do número do protocolo gerado. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e permanecerá enquanto perdurar a situação de epidemia na Capital. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de setembro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 04/10/2021 – 11:49 REQUERIMENTO Dados do interessado: Nome: Matrícula: Contato: Endereço Email: Motivo da solicitação: Data______________/_________________/_____________ Assinatura do solicitante: ___________________________________________________________________ Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 04/10/2021 – 11:49 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PECÚLIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA LEI Nº 9.935, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS Nome______________________________________________________________________________ Telefone____________________Celular______________________ Filiação: Mãe_______________________________________________________________________________ Pai________________________________________________________________________________ Data Nasc_____/______/_______Estado Civil _____________CPF_____________________ Naturalidade ________________Lotação____________________ Matrícula_____________ BENEFICIÁRIO(S) PARTES IGUAIS: SIM ( ) NÃO ( ) DATA NASC. GRAU DE PARENTESCO DIST (%) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 A Lei nº 9.935, de 26 de outubro de 2016, dispõe sobre o benefício de Pecúlio do Plano de Seguridade Social dos servidores efetivos do Município de Goiânia. A adesão ao Pecúlio será feita no ato da Posse, através de cadastro próprio, no qual indicará seus beneficiários e a qualquer tempo poderá alterá-lo. Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 04/10/2021 – 11:49 Se o servidor optar por não participar do Pecúlio deverá fazê-lo também, no ato da posse, em formulário próprio. Quanto ao cancelamento da inscrição ao Pecúlio, só através de processo administrativo. A contribuição mensal do participante será de, no máximo 10 (dez) chamadas mensais, sendo que a chamada é o valor devido por cada óbito de servidor participante. A soma das contribuições mensais de todos os servidores participantes será o valor do benefício. O Órgão municipal gestor do sistema de recursos humanos e do Pecúlio deverá proceder a inscrição, manter o cadastro dos participantes, orientar, providenciar o desconto em folha do valor da contribuição, efetuar o cálculo do valor do Pecúlio, publicar no Diário Oficial do Município o número de processos aguardando o pagamento do Pecúlio e informar mensalmente aos órgãos da Administração Municipal e à Câmara Municipal de Goiânia o valor do desconto e relação dos processos pagos no mês. Goiânia, ____/____/________ ________________________________________________________________________ Assinatura do Funcionário Data do Óbito _____/_____/_______Nº Processo______________ Data ______/_____/__________ Valor da Chamada R$___________Nº Contribuintes_________Valor Pecúlio R$___________ Goiânia, ______/_____/_______ ___________________________________________________________ Diretor da Folha de Pagamento Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino. PORTARIA Nº 2229/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no inciso XX, artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 87389731/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor JOSE EDUARDO SZERWINSK, matrícula nº 579645-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 30.03.2011 a 29.03.2016, no período de 01 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino. PORTARIA Nº 2231/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no inciso XX, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 87611451/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora PATRICIA MENDONÇA DE MELO, matrícula nº 885614-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 03 de dezembro de 2021 a 02 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Gleibson Vaz. PORTARIA Nº 2232/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no inciso XX, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e conforme o contido no Processo n° 87851869/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora JACIRENE PEREIRA RODRIGUES, matrícula nº 880949-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 06 de outubro de 2021 a 05 de outubro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Neila Serra PORTARIA Nº 2233/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no inciso XX, artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando os incisos IV e VI do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme a documentação contida no Processo nº 84988588/2020, RESOLVE: Art. 1º Averbar ao tempo de serviço da servidora MARIA JOSE MARTINS CAPUZZO, matrícula funcional nº 554197-01, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, os períodos de serviço privado para fins de aposentadoria e disponibilidade, abaixo relacionados: 01.04.1988 a 14.09.1988 - 00 ano, 05 meses e 14 dias, 01.01.1989 a 31.12.1989 - 01 ano, 00 mês e 00 dia, 01.01.1993 a 30.04.1994 - 01 ano, 04 meses e 00 dia, 01.04.1997 a 01.04.2002 - 05 anos, 00 mês e 01 dia. Art. 2.º Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe o período de serviço público compreendido entre 15.09.1988 a 07.12.1988 - 00 ano, 02 meses e 23 dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 21/09/2021 – 12:07 PORTARIA Nº 2234/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 161/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 88407181/2021. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor CLEIBER DIVINO CANDIDO DA SILVA, matrícula nº 1046128-01, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Mobilidade para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 21/09/2021 – 12:07 PORTARIA Nº 2235/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, §1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 525/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 82418709/2020. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor ISMAEL LUIZ GOMES, matrícula n° 17710-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotado à época na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2020, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 23/09/2021 – 10:00 PORTARIA Nº 2236/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, §1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 166/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 83971649/2020. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora REGINA ANTONIA PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 187917-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada a época na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 29 de julho de 2020 até a data de sua aposentadoria. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 23/09/2021 – 10:00 PORTARIA Nº 2237/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, §1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 1347/2020, da Procuradoria Especial Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 83525827/2020. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora NILDE ROSATTO, matrícula n° 398543-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada a época na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2020, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia PORTARIA Nº 2238/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 149/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 88152913/2021. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora LAYS DE SOUZA AMPARADO, matrícula nº 1272560-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35234.4007 Márcia – 22/09/2021 – 09:04 PORTARIA Nº 2239/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, §1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 1684/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 87233791/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora LUCIANA MOREIRA, matrícula n° 170720-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de junho de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35234.4007 Márcia – 22/09/2021 – 09:04 PORTARIA Nº 2240/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 1284/2020, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 72145500/2017. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor JOSÉ ALVES RODRIGUES, matrícula n° 101826-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotado à época na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 14 de abril de 2020, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35234.4007 Waldete – 17/08/2021 – 10:58 PORTARIA Nº 2241/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 1415/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 86547341/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora CELMA DIAS BORGES, matrícula n° 88340- 02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2021, até idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35234.4007 Waldete – 19/09/2021 – 11:51 PORTARIA Nº 2242/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 1º, § 2º e o artigo 3º, da Lei Complementar nº 277, de 11 de junho de 2015, bem como o disposto no Despacho nº 4446/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 65546442/2016. RESOLVE: Art. 1º Manter os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício de 2021, referente ao servidor JOAQUIM ROSENO DA SILVA, matrícula nº 164542-03, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a razão de 50% (cinquenta por cento), sobre o vencimento do Grau/Referência do cargo do servidor na respectiva Tabela de Vencimentos. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2021 - SRP  O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio do Superintendente de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto Municipal n° 3746/2021, tendo em vista o que consta do processo nº 43881/2021, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2021-SRP, oriundo da Secretaria Municipal de Educação - SME, destinado à “Aquisição de gêneros alimentícios (carne bovina, suína, fígado bovino, frango (coxa, sobrecoxa e peito), file de peixe e sardinha em lata, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos participantes da Administração Pública Municipal, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, para inclusão no sistema de registro de preços”, com abertura prevista para o dia 05 de outubro de 2021, às 09:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 09:00hs, para alteração no Edital . Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br.  Goiânia, 04 de outubro de 2021.  LEON GASPAR SAFATLE Superintendente de Licitação e Suprimentos Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  P O RTA R I A N . º 1 7 5 / 2 0 2 1 O S e c re t á r i o M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a n o m e a d o a t r a v é s d o D e c r e t o n º 2 1 5 7 d e 0 5 d e a b r i l d e 2 0 2 1 , n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s p r e v i s t a s n o a r t . 4 4 d a L e i C o m p l e m e n t a r n ° 3 3 5 , d e 0 1 d e j a n e i r o d e 2 0 2 1 , q u e d i s p õ e s o b r e a o rg a n i z a ç ã o a d m i n i s t r a t i v a d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l ; n o D e c r e t o n ° 3 0 6 , d e 1 9 d e j a n e i r o d e 2 0 2 1 , q u e a p r o v a o R e g i m e n t o I n t e r n o d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a ( S E I N F R A ) , c o n s i d e r a n d o a S o l i c i t a ç ã o B E E n º 3 7 7 4 4 , R E S O LV E : A r t . 1 º – D e s i g n a r o s e r v i d o r L u c i a n o S i l v a R e z e n d e , m a t r í c u l a n º 1 6 5 7 3 5 , C P F n º 5 0 0 . 0 4 5 . 2 2 1 - 6 8 , o c u p a n t e d o c a rg o d e G e r e n t e d e Te c n o l o g i a d a I n f o r m a ç ã o d a D i r e t o r i a A d m i n i s t r a t i v a d e s t a S e c r e t a r i a , p a r a a c o m p a n h a r e f i s c a l i z a r a a q u i s i ç ã o d e m i c r o c o m p u t a d o r e s e m o n i t o r e s p a r a a t e n d e r a S E I N F R A , d e c o r r e n t e d a A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o n º 1 6 5 / 2 0 2 0 e P r e g ã o E l e t r ô n i c o n º 0 6 5 / 2 0 2 0 , c o n f o r m e S o l i c i t a ç ã o B E E n º 3 7 7 4 4 / 2 0 2 1 . A r t . 2 º - E s t a P o r t a r i a e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o e t e r á v i g ê n c i a a t é o v e n c i m e n t o d o c o n t r a t o , a d i t i v o s e d e s u a g a r a n t i a q u a n d o h o u v e r. D ê - s e c i ê n c i a , c u m p r a - s e , p u b l i q u e - s e . G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A , a o s 0 4 d i a s d o m ê s d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F a u s t o S a r m e n t o S e c r e t á r i o S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  P O RTA R I A N . º 1 7 6 / 2 0 2 1 O S e c re t á r i o M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a n o m e a d o a t r a v é s d o D e c r e t o n º 2 1 5 7 d e 0 5 d e a b r i l d e 2 0 2 1 , n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s p r e v i s t a s n o a r t . 4 4 d a L e i C o m p l e m e n t a r n ° 3 3 5 , d e 0 1 d e j a n e ir o d e 2 0 2 1 , q u e d i s p õ e s o b r e a o rg a n i z a ç ã o a d m i ni s t r a t i v a d o P o d e r E x e c u t i v o M un i c i p a l ; n o D e c r e t o n ° 3 0 6 , d e 1 9 d e j a n e i r o d e 2 0 2 1 , q u e a p r o v a o R e g i m e n t o I n t e r n o d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a - S E I N F R A , R E S O L V E : A r t . 1 º - Retificar a P o r t a r i a d e n º 1 7 4 d e 2 9 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 1 d e s t a S e c r e t a r i a , n a p a r t e r e l a t i v a à m a t r í c u l a d o s e r v i d o r J o ã o B a t i s t a d a S i l v a G o m e s , C P F n º 3 8 7 . 3 4 9 . 6 6 1 - 5 3 , c o n f o r m e s e g u e : O n d e s e l ê : “ m a t r í c u l a n º 1 4 5 , ” L e i a - s e : “ m a t r í c u l a n º 1 4 5 8 4 8 5 , ” A r t . 2 º - P e r m a n e c e n d o i n a l t e r a d o s o s d e m a i s t e r m o s d a P o r t a r i a n º 1 7 4 / 2 0 2 1 . C u m p r a - s e e p u b l i q u e - s e . G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A , a o s 0 4 d i a s d o m ê s d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F a u s t o S a r m e n t o S e c r e t á r i o S E I N F R A  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  1  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O C O N T R A T O N º 1 1 2 / 2 0 2 1 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a G Y N L E D I N D Ú S T R I A E C O M É R C I O L T D A . 2 . O B J E T O : C o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a p a r a f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s d i v e r s o s p a r a f a b r i c a ç ã o d e l a j e , t a m p a b o c a d e l o b o e p o ç o d e v i s i t a , e n t r e o u t r o s , p a r a a t e n d e r a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a , c o n f o r m e c o n d i ç õ e s e e s p e c i f i c a ç õ e s e s t a b e l e c i d a s n e s t e i n s t r u m en t o c o n t ra t u a l , n o e d i t a l Pr e g ã o E l e t r ô n i c o nº 0 1 1 / 2 0 2 1 e s e us A n e x o s . ITEM UNID. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO 1 Kg 8.000 Aço CA - 60 4.2” mm (3/6”) MARCA: COLUNAS BRASIL ITEM UNID. QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA ESPECIFICAÇÃO 2 Kg 11.250 Aço CA - 50 6.3” mm (1/4”) MARCA: COLUNAS BRASIL ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO 3 Kg 3.750 Aço CA - 50 6.3” mm (1/4”) MARCA: COLUNAS BRASIL ITEM UNID. QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA ESPECIFICAÇÃO 4 Kg 22.500 Aço CA - 50 8.0” mm (5/16”) MARCA: COLUNAS BRASIL  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  2  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO 5 Kg 7.500 Aço CA - 50 8.0” mm (5/16”) MARCA: COLUNAS BRASIL ITEM UNID. QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA ESPECIFICAÇÃO 6 Kg 30.000 Aço CA - 50 10.0” mm (3/8”) MARCA: COLUNAS BRASIL ITEM UNID. QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO 7 Kg 10.000 Aço CA - 50 10.0” mm (3/8”) MARCA: COLUNAS BRASIL ITEM UNID. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO 8 Kg 12.000 Aço CA - 50 12.5” mm (1/2”) MARCA: COLUNAS BRASIL ITEM UNID. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO 11 un 2.500 Disco de Policorte 10’ de 254,0 x 3,2 x 15,9 mm MARCA: REDESCOR 3 . F U N D A M E N T O : D e c o r r e d o P r o c e s s o B E E n ° 3 8 0 1 5 . 4 . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ V A L O R : R $ 5 9 2 . 5 2 0 , 0 0 ( q u i n h e n t o s e n o v e n t a e d o i s m i l e q u i n h e n t o s e v i n t e r e a i s ) .  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  3  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  ITEM UNID. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Kg 8.000 Aço CA - 60 4.2” mm (3/6”) MARCA: COLUNAS BRASIL 5,18 41.440,00 ITE M UNID. QTDE AMPLA CONCORRÊNCI A ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 2 Kg 11.250 Aço CA - 50 6.3” mm (1/4”) MARCA: COLUNAS BRASIL 5,77 64.912,50 ITE M UNI D. QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 3 Kg 3.750 Aço CA - 50 6.3” mm (1/4”) MARCA: COLUNAS BRASIL 5,77 21.637,00 ITEM UNID. QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 4 Kg 22.500 Aço CA - 50 8.0” mm (5/16”) MARCA: COLUNAS BRASIL 5,80 130.500,00  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  4  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  ITE M UNID . QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 5 Kg 7.500 Aço CA - 50 8.0” mm (5/16”) MARCA: COLUNAS BRASIL 5,80 43.500,00 ITEM UNID. QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 6 Kg 30.000 Aço CA – 50 10.0” mm (3/8”) MARCA: COLUNAS BRASIL 5,47 164.100,00 ITE M UNID . QTDE COTA RESERVADA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 7 Kg 10.000 Aço CA - 50 10.0” mm (3/8”) MARCA: COLUNAS BRASIL 5,47 54.700,00 ITE M UNI D. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 8 Kg 12.000 Aço CA - 50 12.5” mm (1/2”) MARCA: COLUNAS BRASIL 4,74 56.880,00  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  5  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  ITE M UNI D. QTDE EXCLUSIVA PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 11 un 2.500 Disco de Policorte 10’ de 254,0 x 3,2 x 15,9 mm MARCA: REDESCOR 5,94 14.850,00 Valor total: R$ 592.520,00 (quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos e vinte reais) 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 2 0 2 1 . 5 7 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 .0 0 2 8 . 2 4 5 1 . 3 3 9 0 3 0 2 4 f o n t e 1 0 0 e 5 0 1 . 6 . V I G Ê N C I A : A v i g ê n c i a d e s t e C o n t r a t o s e r á d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r p u b l i c a ç ã o d o s e u e x t r a t o n o D i á r i o O f i c i a l . 7 . L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 8 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g . º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o – S E I N F R A  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  1  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 2 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O 1 8 3 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A e o S r . A L C I M A R B A T I S T A B O R G E S . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º 8 7 5 6 1 2 7 5 , e m a t e n d i m e n t o D e s p a c h o n º 1 6 8 / 2 0 2 1 – G E R S O V d a G e r ê n c i a d e S u p e r v i s ã o d e O b r a s V i á r i a s ( f l . 1 6 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 2 º , p a r á g r a f o ú n i c o , i n c i s o I V , d a L e i n º 8 . 5 4 6 , d e 2 3 d e j u l h o d e 2 0 0 7 e p r e v i s ã o c o n t r a t u a l n a c l á u s u l a q u i n t a e e m a t e n d i m e n t o a o P a r e c e r n ° 1 4 2 8 / 2 0 2 1 – P r o c u r a d o r i a E s p e c i a l i z a d a d e A s s u n t o s A d m i n i s t r a t i v o s ( f l . 4 6 - 4 9 ) . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o d e T r a b a l h o p o r T e m p o D e t e r m i n a d o n º 1 8 3 / 2 0 2 0 p o r m a i s 0 1 ( u m ) a n o , b e m c o m o a r e t i f i c a ç ã o d o r e f e r i d o c o n t r a t o e m r e l a ç ã o à s C l á u s u l a s S e g u n d a , Q u a r t a , n o i t e m 4 . 2 , S e x t a , S é t i m a e o i t a v a . 4 . D O A D I T A M E N T O : 4 . 1 P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o d e T r a b a l h o p o r T e m p o D e t e r m i n a d o n º 1 8 3 / 2 0 2 0 , p o r m a i s 0 1 ( u m ) a n o , c o n t a d o s a p a r t i r d e 1 6 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 1 . 5 . D A R E T I F I C A Ç Ã O : O N D E S E L Ê : 2 . C L Á U S U L A S E G U N D A – D O R E G I M E J U R Í D I C O E P R E V I D E N C I Á R I O : e s t e c o n t r a t o s e r á r e g i d o p e l a s d i s p o s i ç õ e s d a C L T , m e d i a n t e a s c l á u s u l a s a s e g u i r d i s c i p l i n a d a s , n o s t e r m o s d o § 1 º d o a r t . 1 º d a L e i n . º 8 . 5 4 6 / 0 7 , a p l i c a n d o - s e a o C O N T R A T A D O o R e g i m e G e r a l d e P r e v i d ê n c i a S o c i a l - I N S S . L E I A - S E :  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  2  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  2 . C L Á U S U L A S E G U N D A – D O R E G I M E J U R Í D I C O E P R E V I D E N C I Á R I O : e s t e c o n t r a t o s e r á r e g i d o p o r s u a s c l á u s u l a s e d i s p o s i ç õ e s d a L e i n . º 8 . 5 4 6 / 0 7 , a p l i c a n d o - s e a o C O N T R A T A D O o R e g i m e G e r a l d e P r e v i d ê n c i a S o c i a l - I N S S . O N D E S E L Ê : 4 . 2 . V A L O R D O C O N T R A T O : O v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o é d e R $ 8 1 . 1 6 8 , 5 0 ( o i t e n t a e u m m i l , c e n t o e s e s s e n t a e o i t o r e a i s e c i n q ü e n t a c e n t a v o s ) , j á i n c l u s a s a s v e r b a s t r a b a l h i s t a s e s t i m a d a s . L E I A - S E : 4 . 2 . V A L O R D O C O N T R A T O : O v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o é d e R $ 8 1 . 1 6 8 , 5 0 ( o i t e n t a e u m m i l , c e n t o e s e s s e n t a e o i t o r e a i s e c i n q ü e n t a c e n t a v o s ) , j á i n c l u í d a s t o d a s a s v e r b a s r e m u n e r a t ó r i a s d e v i d a s . O N D E S E L Ê : 6 . C L Á U S U L A S E X T A – D A R E S C I S Ã O : s e d u r a n t e a v i g ê n c i a d o p r e s e n t e , o C O N T R A T A D O d e r j u s t o m o t i v o p a r a a d i s p e n s a , p o d e r á s e r d i s p e n s a d o s e m p a g a m e n t o d e i n d e n i z a ç ã o . L E I A - S E : 6 . C L Á U S U L A S E X T A – D A R E S C I S Ã O : o c o n t r a t o e x t i n g u i r - s e - á s e m d i r e t o à s e m d i r e i t o à i n d e n i z a ç ã o : a ) p e l o t é r m i n o d o p r a z o c o n t r a t u a l ; b ) p o r i n i c i a t i v a d a C O N T R A T A N T E , n o s c a s o s ; b . 1 ) d e p r á t i c a d e i n f r a ç ã o d i s c i p l i n a r ; b . 2 ) d e c o n v e n i ê n c i a d a A d m i n i s t r a ç ã o ; b . 3 ) d e o c o n t r a t a d o a s s u m i r o e xe r c í c i o d e c a r g o o u e m p r e g o i nc o m p a t í v e l c o m a s f u n ç õ e s d o c o n t r a t o ; b . 4 ) e m q u e o r e c o m e n d a r o i n t e r e s s e p ú b l i c o . c ) p o r i n i c i a t i v a d o C O N T R A T A D O .  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  3  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  O N D E S E L Ê : 7 . C L Á U S U L A S É T I M A – D O S D E S C O N T O S : a l é m d o s d e s c o n t o s p r e v i s t o s e m l e i , f i c a a C O N T R A T A N T E a u t o r i z a d a a e f e t i v a r o d e s c o n t o d a i m p o r t â n c i a c o r r e s p o n d e n t e a o d a n o c a u s a d o p e l o C O N T R A T A D O , c o m f u n d a m e n t o n o P a r á g r a f o P r i m e i r o d o A r t i g o 4 6 2 , d a C L T . L E I A - S E : 7 . C L Á U S U L A S É T I M A – D O S D E S C O N T O S : f i c a a C O N T R A T A N T E a u t o r i z a d a a e f e t i v a r o d e s c o n t o d a i m p o r t â n c i a c o r r e s p o n d e n t e a o e v e n t u a i s d a n o s c a u s a d o s p e l o C O N T R A T A D O n o e x e r c í c i o d e s u a s a t i v i d a d e s , d e s d e q u e o f e r t a d o o c o n t r a d i t ó r i o e a m p l a d e f e s a . O N D E S E L Ê : 8 . C L Á U S U L A O I T A V A – D A S P E N A L I D A D E S : d e a c o r d o c o m o p r e v i s t o n o r e g u l a m e n t o i n t e r n o d a S e c r e t a r i a , c u j a s c l á u s u l a s f a z e m p a r t e i n t e g r a n t e d e s t e c o n t r a t o , a v i o l a ç ã o d e q u a l q u e r d e l a s i m p l i c a r á e m s a n ç ã o , c u ja g r a d u a ç ã o d e p e n d e r á d a g r a v i d a d e d a m e s m a , e o p r e v i s t o n o a r t . 4 8 2 d a C L T , c u l m i n a n d o c o m a r e s c i s ã o d e c o n t r a t o . L E I A - S E : 8 . C L Á U S U L A O I T A V A – D A S P E N A L I D A D E S : a v i o l a ç ã o d e q u a l q u e r o b r i g a ç ã o , i n c l u í d a s a s e x i s t e n t e s n o r e g u l a m e n t o i n t e r n o d a S e c r e t a r i a , i m p l i c a r á e m s a n ç ã o d i s c i p l i n a r a o C O N T R A T A D O , a s e r a p u r a d a e m c o n f o r m i d a d e c o m a L e i C o m p l e m e n t a r n º 0 1 1 / 1 9 9 2 . 5 . L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 0 4 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o – S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. E, 1º andar. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-6302. PORTARIA Nº 077 /2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 68, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando a apresentação da documentação que comprovam a não ocorrência das vedações do Art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como Art. 2° do Decreto n° 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor, VALDIR MARTINS PEREIRA, matrícula nº 197521-01, inscrito no CPF nº 463.6367.001-59,  para exercer função gratificada correspondente a simbologia FC-I. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. E, 1º andar. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-6302. PORTARIA Nº 078 /2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 68, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, considerando a apresentação da documentação que comprovam a não ocorrência das vedações do Art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como Art. 2° do Decreto n° 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor, HELEN CRISTINE ALVES MOREIRA, matrícula nº 1005782, inscrito no CPF nº 026.527.351-01,  para exercer função gratificada correspondente a simbologia FC-I. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 01 dia do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  PROCESSO: 88402090 INTERESSADO: SEGOV OF. N°085/2021 ASSUNTO: REQUERIMENTO – DISPENSA DE LICITAÇÃO DESPACHO AUTORIZATIVO GAB/SEPLANH N°2750/2021 Considerando a veracidade da documentação acostada ao processo n°88402090/2021; Considerando que os preços referenciais apurados estão de acordo com os valores praticados no mercado; Considerando o Parecer n°311/2021 da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta; Considerando o disposto no Art.75, inciso II, da Nova Lei de Licitações (Lei Federal n°14.133, de 1 de abril de 2021), que trata da dispensa de licitação para as contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Autorizo a contratação da empresa RECOMP COMPRESSORES E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sobe o n°02.199.663/0001-02, para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção corretiva do sistema de ar condicionado dos blocos E e F do Paço Municipal, com fornecimento de peças, no valor de R$49.922,56 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme orçamento e condições estabelecidas no Termo de referência. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 97/2021 PROCESSOS: 86388499/2021 NOTIFICADO: LEONIDIA LEANDRO DA SILVA ENDEREÇO: RUA DAS BUGANVILEAS, QD 21, LOTE 08, REDISDENCIAL JARDINS DO CERRADO III, NESTA CAPITAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Srª. LEONIDIA LEANDRO DA SILVA, CPF Nº 435.410.701-53, RG 5510999 doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste sobre o processo nº86388499 /2021. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 98/2021 PROCESSOS: 857527170/2014 NOTIFICADO: GABINETE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO ENDEREÇO:AV GERCINA BORGES, QD C1, LT 06, CONJUNTO VERA CRUZ I, NESTA CAPITAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a empresa, NERI & SILVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ Nº02341595/0001-74 doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste sobre o processo nº57527170 /2021. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 99/2021 PROCESSOS: 75127944/2018 NOTIFICADO: IGOR DOS SANTOS MOTA ENDEREÇO: RUA SÃO DOMINGOS, QD AREA, LT AREA, VILA MULTIRÃO, NESTA CAPITAL. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. IGOR DOS SANTOS MOTA, CPF Nº 893.023.621-91 doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00- 18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste sobre o processo nº75127944 /2018. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 101/2021 PROCESSOS: 72920422 NOTIFICADO: RICARDO DIVINO MAGELA ENDEREÇO: AVENIDA IPANEMA, QD. 67, LT. 05, JD. ATLÂNTICO, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. RICARDO DIVINO MAGELA, inscrito sob o CPF n° 326.887.841-53, doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste acerca do processo n° 72920422. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 23 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 102/2021 PROCESSOS: 67713303 NOTIFICADO: ANTONIO HONORIO DA SILVA ENDEREÇO: RUA MATADOURO INDUSTRIAL, QD. ÁREA, LT. ÁREA, BAIRRO CAPUAVA, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. ANTONIO HONORIO DA SILVA, inscrito sob o CPF n° 147.894.691-15, doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste acerca do processo n° 67713303. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 23 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 103/2021 PROCESSOS: 67239610 NOTIFICADO: JOSÉ ROBERTO MARQUES ENDEREÇO: RUA TROPAS E BOIADAS, QD. 13, LT. 25E, BAIRRO SANTA GENOVEVA, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o Sr. JOSÉ ROBERTO MARQUES, inscrito sob o CPF n° 058.213.348-37, doravante denominado (a). NOTIFICADO (a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste acerca do processo n° 67239610. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 23 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 104/2021 PROCESSOS: 27542077 NOTIFICADO: POLLYANA DIAS SOUSA E CLEUBER ANTUNES PAIVA ENDEREÇO: AVENIDA DOM PEDRO I, QD. HS-21, LT. AAPM-4, SÍTIO RECREIO MANSÕES DO CAMPUS, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr(a). POLLYANA DIAS SOUSA e CLEUBER ANTUNES PAIVA, doravante denominado(a). NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste acerca do processo n° 27542077. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 23 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 112/2021 PROCESSOS: 62078111 NOTIFICADO: ODINI DE PAULA ENDEREÇO: AVENIDA ARGENTINA MONTEIRO, QD. QI-12, LT. 08, CONJUNTO VERA CRUZ, GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr(a). ODINI DE PAULA, inscrito(a) sob o CPF de n°. 193.673.251-34, doravante denominado(a). NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para que tome conhecimento e se manifeste acerca do processo n° 62078111. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 23 dias do mês de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal De Planejamento Urbano E Habitação Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3390 e-mail: controladoria@goiania.go.gov.br EDITAL – SEPLANH Nº 01/ 2021 A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento das DECISÕES DE 1º GRAU, no âmbito da Gerencia do Contencioso da SEPLANH e dos procedimentos administrativos e fiscais lavrados em seu desfavor e apresentarem RECURSO, se desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 151 da L.C. 177/08, contados da data da publicação do edital, SOB PENA DE TRANSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRIBUINTE OCORRÊNCIA 1 86441519 GUILHERME HENRIQUE DE SOUSA ROSA DECISÃO 2 87446018 ROMARIO DO NASCIMENTO VIEIRA DECISÃO 3 87445402 ROSIMEIRE MARIA DA SILVA DECISÃO 4 87444724 MIRAJ PREMIUM PUB COMERCIO EIRELI DECISÃO 5 85303503 CENTRO COMERCIAL 44 E PARTICIPAÇÕES LTDA DECISÃO 6 80662041 NESIA DE SOUSA RIBEIRO DECISÃO 7 75604190 FRANCISCO VENCESLAU DA SILVA DECISÃO 8 81179921 LUCIANA ANDRADE VIEIRA DECISÃO 9 82722335 ALEX ALVES TAVARES DECISÃO 10 83207531 MANOEL JOSE DOS SANTOS DECISÃO 11 87361373 PARK EMPREENDIEMNTOS COMERCIAIS LTDA DECISÃO 12 81140235 ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO DECISÃO 13 84082589 CLEIDION FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO 14 83763183 JOSILLENE ALVES DECISÃO Secretaria Municipal De Planejamento Urbano E Habitação Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3390 e-mail: controladoria@goiania.go.gov.br N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRIBUINTE OCORRÊNCIA DANTAS E COMPANHEIRO 15 75570562 PARK EMPREENDIEMNTOS COMERCIAIS LTDA DECISÃO 16 86845709 GALERIA CENTRO OESTE DECISÃO 17 860636169 ADAO FERREIRA DA SILVA EIRELE DECISÃO 18 86861429 SENSUS ACESSORIOS E TABACARIA DECISÃO 19 86845768 SHOPPING POPULAR MARIA BONITA LTDA DECISÃO 20 86035987 POLLYANA JACOMINI NUNES 75530570100 DECISÃO 21 86390612 HELLEN REGINA ALVES DECISÃO 22 85684507 FEDERAÇÃO DO COMERCIO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO 23 84411094 SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ARAUJO EIRELE DECISÃO 24 82021485 MICHELLY CRISTI9NA PEREIRA DE LIMA DECISÃO 25 78700629 PAX DO BRASIL SERVIÇOS POSTUMOS LTDA DECISÃO 26 79781916 PAX DO BRASIL SERVIÇOS POSTUMOS LTDA DECISÃO 27 78700556 FUNERARIA VALE DO CERRADO LTDA DECISÃO 28 86505975 KATIA SIRLENE FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 29 86012201 CLAUDIO MARTINS DE BARROS E CIA LTDA DECISÃO 30 86503565 MARLOS HIROSHY DECISÃO Secretaria Municipal De Planejamento Urbano E Habitação Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3390 e-mail: controladoria@goiania.go.gov.br N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRIBUINTE OCORRÊNCIA PEIXOTO MIYAGI LTDA 31 86810875 WLM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO 32 86988461 LOTUS LOUNGE BAR EIRELI DECISÃO 33 86810875 WLM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO 34 86816318 DOUGLAS SANTIAGO DIAS DECISÃO 35 86860813 DOUGLAS SANTIAGO DIAS DECISÃO 36 86810948 GERMANY DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI MR DECISÃO 37 86860759 MARCOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO 38 87126684 PIZZARIA JAMEL CECILIO RESTAURANTE DECISÃO 39 86811405 DON BUTEKO LOUNGE LTDA DECISÃO 40 87126803 JULIANO DE SOUZA BORGES DECISÃO 41 86245442 CARLA SILVA DOS SANTOS DECISÃO 42 86860864 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO 43 87003906 T SILVEIRA RIBEIRO DECISÃO 44 86642948 ANDRA BRUNETO DECISÃO 45 86911604 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO 46 86912171 SIRLANE ALVES DOS SANTOS DECISÃO 47 87126412 TOLENTINO BAR E RESTAURANTE EIRELI DECISÃO 48 87445836 JORGE MARTINS GOUVEIA DECISÃO 49 85075845 MARIA LUCIA TEIXEIRA DECISÃO 50 84085855 JHONATAN APARECIDO DE SOUSA PAULO DECISÃO 51 84512435 JHONATAN DECISÃO Secretaria Municipal De Planejamento Urbano E Habitação Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3390 e-mail: controladoria@goiania.go.gov.br N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRIBUINTE OCORRÊNCIA APARECIDO DE SOUSA PAULO 52 87445623 RAILSON FEITOSAQ VIEIRA DECISÃO 53 87197018 POLLYANA JACOMINI NUNES 75530570100 DECISÃO 54 8624585 ENIO MOTA CAMPOS DECISÃO 55 87445721 GYN GRILLBAR E RESTAURANTE EIRELI DECISÃO 56 82669477 VALMIRO JOSÉ DA SILVA EVENTOS DECISÃO 57 86620740 BAR E RESTAURANTE DG10 LTDA DECISÃO 58 86620707 SANDER ROMULO LOPES DA SILVA DECISÃO 59 86605007 BAR DO NETO EIRELI - ME DECISÃO 60 86620685 EDUARDA DE CASTRO TOME DECISÃO 61 86620782 GREMIO RECREATIVO SOCOAL E CULTURAL GOIANIA HOLDEM DECISÃO 62 86011824 MADRID HOOKAH LOUNGE LTDA DECISÃO 63 86503581 MTM BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO 64 86234521 EDMAR DE MOURA FLOR DECISÃO Gerencia do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – GERCON/SEPLANH - 05/10/2021 Diogo Gonçalves de Oliveira Mota Gerente do Contencioso Fiscal Matricula 1176765-05 Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 397-SME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o credenciamento da União das Pioneiras de Goiânia junto à Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, incisos I e III do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021; no art. 64, I e III da Lei Complementar nº 335, de 1 de janeiro de 2021; na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018, e Considerando os deveres e competências dispostos nos arts. 30, inciso VI, 208, inciso IV, e 211, § 2º da Constituição Federal, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), mormente os arts. 4º, II, 11, V, 30, I; Considerando o disposto no art. 241, I, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando a possibilidade inserida no art. 30, VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Considerando a necessidade de ampliação do número de vagas na Educação Infantil no âmbito do Rede Municipal de Educação de Goiânia); Considerando o atendimento aos critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018; Considerando o Parecer nº 017/2021/DIRADM, Despacho n° 1089/2021, da Diretoria Administração e Finanças/Gerência de Compras, Contratos e Convênios – GERCOM; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o credenciamento da União das Pioneiras de Goiânia, inscrita no CNPJ nº 00.015.784/0001-21, junto à Secretaria Municipal de Educação – SME, visando a celebração de parceria para o atendimento o Centro de Educação Infantil União das Pioneiras de Goiânia. Art. 2º O credenciamento da Organização da Sociedade Civil – OSC União das Pioneiras de Goiânia terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado, por igual período, em conformidade ao disposto no art. 10, da Portaria SME nº 579/2018. Art. 3º A OSC deverá manter as condições de credenciamento durante todo o período de validade da Portaria de Credenciamento, sob pena de cancelamento, nos termos previstos no art. 11 da Portaria SME nº 579/2018. Art. 4º A OSC credenciada deverá manter atualizados junto à SME os documentos elencados no art. 5º da Portaria SME nº 579/2018. Art. 5º A Portaria de Credenciamento poderá ser cancelada, a qualquer tempo, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo, quando: I – não mantidas as condições de credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  III – a OSC que mantém parceria com esta Secretaria tiver o Termo de Colaboração ou o Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final. Art. 6º O presente credenciamento não gera direito à formalização de nenhum instrumento com o Município de Goiânia, uma vez que cabe à Administração Municipal, dentro de seu planejamento estratégico e considerando a discricionariedade administrativa, deliberar acerca dos serviços, entidades e ações que serão objeto de eventuais parcerias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227 A n° 331 Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐1816                  smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2019 PROCESSO Nº: 87158292 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: JL2 ENGENHARIA, DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 039/2019, bem como a prorrogação do prazo de conclusão dos serviços contratados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1°, II, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo da vigência e da execução do Contrato nº 039/2019 por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19/08/2021, referente à conclusão da construção do CMEI Residencial Mendanha. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 13/08/2021. Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES PORTARIA Nº 18 /2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES, nomeado pelo decreto nº 016/2021 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 50, da Lei Complementar nº 355, de 01 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização administrativa do poder executivo municipal; no decreto 18 de 14 de janeiro de 2021 que aprova o regimento interno da secretaria, RESOLVE Art. 1º - Criar uma comissão de monitoramento e avaliação, para monitorar e avaliar o Termo de Fomento nº 004/2021, cujo objeto é a contribuição de cota da SMESP para a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a Realização de eventos a serem realizados em Goiânia e fomento do Futsal, conforme plano de trabalho apresentado no Termo de Fomento, que decorreu do processo nº 88049900 /2021, com fundamento no Art. 29, caput, e demais da Lei nº 13.019/14, Art. 217 da CF/88 e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para fazerem parte da referida comissão: FISCAIS: Watison Bessa de Oliveira: matrícula nº 5553522-02, CPF nº 973942381-72, servidor efetivo lotado na Secretária de Esportes; Alfredo Henrique Rocha Santos: matrícula nº 1441337-01, CPF nº 710.475.521-26, servidor comissionado lotado na Secretaria Municipal de Esportes. GESTORA: Daniela Duarte Dallago: matrícula nº 591335-03, CPF nº 854.268.901-10, servidor efetiva lotada na Secretaria Municipal de Esportes. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. GOIÂNIA, 04 DE OUTUBRO DE 2021. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  T E R M O D E F O M E N T O N º 0 0 4 / 2 0 2 1 T e r m o d e F o m e n t o q u e e n t r e s i f a z e m o M u n i c í p i o d e G o i â n i a p o r i n t e r m é d i o d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d o s E s p o r t e s e a F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O O M u n i c í p i o d e G o i â n i a p o r i n t e r m é d i o d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d o s E s p o r t e s , c o m s e d e e m G o i â n i a , C a p i t a l d o E s t a d o d e G o i á s , s i t o à r u a t 5 3 , n º 5 5 , Q d . G 2 1 , L t 1 4 , S e t o r M a r i s t a – G o i â n i a - G O - C E P . 7 4 1 5 0 - 3 1 0 , i n s c r i t o n o C N P J / M F s o b o n . º 4 0 . 4 7 8 . 7 6 3 / 0 0 0 1 - 6 7 , d o r a v a n t e d e s i g n a d a s i m p l e s m e n t e S M E S P , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p e l o S e c r e t á r i o , S r . Á L V A R O A L E X A N D R E C A M A R G O D A S I L V A , b r a s i l e i r o , c a s a d o , p o r t a d o r d a C a r t e i r a d e I d e n t i d a d e n ° 6 0 0 8 9 4 7 , S S P / G O , e i n s c r i t o n o C P F s o b o n ° 0 0 1 . 8 8 6 . 8 6 7 - 3 8 , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d o n e s t a C a p i t a l , e a e m p r e s a F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O , a s s o c i a ç ã o p r i v a d a , c o m s e d e n a A v e n i d a S e r g i p e , P r a ç a A n t ô n i o , n ° 1 3 0 , Q d . 0 9 , L t . 1 2 , S e t o r C a m p i n a s , G o i â n i a - G O , C E P : 7 4 . 5 2 0 . 0 1 0 , i n s c r i t a n o C N P J / M F , s o b o n º 0 2 . 4 8 0 . 7 5 4 / 0 0 0 1 - 1 1 , n e s t e a t o r e p r e s e n t a d a p o r s u a p r e s i d e n t e M U R I L O R O B E R T O B A T A L H A M A C E D O , b r a s i l e i r o , c a s a d o , p o r t a d o r d a c é d u l a d e i d e n t i d a d e d e n ° 3 9 4 9 9 1 6 D G P C / G O , i n s c r i t o n o C P F / M F s o b o n o 6 8 9 . 1 9 0 . 1 8 1 - 2 0 , r e s i d e n t e e d o m i c i l i a d o c o m s e d e n a R u a D o n a J o s e f i n a L u d o v i c o , J a r d i m B e l a V i s t a , A p a r e c i d a d e G o i â n i a - G O . , t ê m e n t r e s i , j u s to e a v e n ç a d o , e c e l e b r a m o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o m e d i a n t e a s s e g u i n t e s c l á u s u l a s e c o n d i ç õ e s : 1 . C L Á U S U L A P R I M E I R A - F U N D A M E N T A Ç Ã O 1.1. O p r e s e n t e T e r m o d e c o r r e d o P r o c e s s o n ° 8 8 0 4 9 9 0 0 d e 2 4 . 0 8 . 2 0 2 1 , e e s t á f u n d a m e n t a d o n o Art. 29 da L e i n° 13.019/14, Art. 217 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Goiânia  e demais legislações correlatadas. 2 . C L Á U S U L A S E G U N D A - D O O B J E T O Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  2 . 1 . C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e s e n t e T e r m o d e F o m e n t o a c o n t r i b u i ç ã o d e c o t a , d a S M E S P p a r a a F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O n o v a l o r d e R $ 1 9 0 . 0 0 0 , 0 0 ( c e n t o e n o v e n t a m i l r e a i s ) , para a realização dos eventos a serem realizados em Goiânia conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho apresentado pela entidade e descritos abaixo:  COPA GOIÁS DE FUTSAL;  CAMPEONATO GOIANO E FUTSAL;  TAÇA MUNICIPIO DE GOIÂNIA;  CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS E ANOTADORES DE FUTSAL;  PREMIAÇÃO MELHORES DO ANO –FUTSAL GOIÁS. 2.2 Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3 . C L Á U S U L A T E R C E I R A – D A E X E C U Ç Ã O 3 . 1 . C a s o h a j a a p a r a l i s a ç ã o d a e x e c u ç ã o d o o b j e t o d e s t e T e r m o , c a b e r á p r e r r o g a t i v a à S M E S P p a r a a s s u m i r o u t r a n s f e r i r a r e s p o n s a b i l i d a d e p e l a e x e c u ç ã o d o o b j e t o , d e m o d o a e v i t a r s u a d e s c o n t i n u i d a d e . 4 . C L Á U S U L A Q U A R T A - D A S O B R I G A Ç Õ E S D A S P A R T E S E R E S C I S Ã O 4 . 1 . O M u n i c í p i o d e G o i â n i a p o r i n t e r m é d i o d a S M E S P s e c o m p r o m e t e a e f e t u a r p a g a m e n t o d e R $ 1 9 0 . 0 0 0 , 0 0 ( c e n t o e n o v e n t a m i l r e a i s ) , m e d i a n t e r e c u r s o s a s e r e m r e p a s s a d o s à F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O , s e n d o o s g a s t o s e f e t u a d o s e x c l u s i v a m e n t e n a s a t i v i d a d e s d o s o b j e t o d o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , c u j o r e p a s s e d e v e r á o c o r r e r d e n t r o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o T e r mo d e F o m e n t o . Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  4 . 2 . C o m o f o r m a m ú t u a d e c o o p e r a ç ã o n a e x e c u ç ã o d o o b j e t o d o T E R M O D E F O M E N T O , c o m p r o m e t e m - s e o s P a r c e i r o s à e x e c u t a r a i n t e g r a l i d a d e d a s o b r i g a ç õ e s a s s u m i d a s , n o â m b i t o d a s r e s p e c t i v a s c o m p e t ê n c i a s c o n f o r m e p r e v i s t o n o P l a n o d e T r a b a l h o q u e é p a r t e i n t e g r a n t e e i n d i s s o c i á v e l d e s t e i n s t r u m e n t o , b e m c o m o t o d a d o c u m e n t a ç ã o t é c n i c a q u e d e l e re s u l t e , c u j o s d a d o s a c a t a m o s p a r t í c i p e s . 4 . 3 . A S M E S P , p o r m e i o d e u m a c o m i s s ã o c r i a d a p a r a e s t e f i m , f a r á o m o n i t o r a m e n t o e a v a l i a ç ã o d a p ar c e r i a q u e o r a s e r e a l i z a . 4 . 4 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O , e m c o n t r a p a r t i d a , d e v e r á p r o m o v e r a i n s e r ç ã o d a l o g o m a r c a d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e G o i â n i a e m m a t é r i a s g r á f i c a s , d i v u l g a r n a i n t e r n e t e e m l o c a i s v i s í v e i s d e s u a s s e d e s s o c i a i s e d o s e s t a b e l e c i m e n t o s e m q u e e x e r ç a s u a s a s a ç õ e s t o d a s a s p a r c e r i a s c e l e b r a d a s c o m a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a , c o n t e n d o n o m í n i m o o e s p e c i f i c a d o n o A r t . 1 1 d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 1 4 . 4 . 5 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O r e s p o n s a b i l i z a r - s e - á p e l a c o r r e t a a p l i c a ç ã o d o s r e c u r s o s o r a p a c t u a d o s n o s t e r m o s d o P l a n o d e T r a b a l h o . 4 . 6 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O s e c o m p r o m e t e a n ã o i m p e d i r o a c e s s o d e s e r v i d o r e s d a C o n t r o l a d o r i a G e r a l d o M u n i c í p i o , T r i b u n a l d e C o n t a s d o s M u n i c í p i o s o u S M E S P , a q u a l q u e r t e m p o e l u g a r , a t o d o s o s a t o s e f a t o s r e l a c i o n a d o s d i r e t a m e n t e o u i n d i r e t a m e n t e c o m a p r e s e n t e p a r c e r i a q u a n d o d a e m i s s ã o d e f i s c a l i z a ç ã o o u a u d i t o r i a . 4 . 7 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O t e r á c o m o o b r i g a ç ã o a r e s p o n s a b i l i d a d e e x c l u s i v a p e l o g e r e n c i a m e n t o a d m i n i s t r a t i v o d e s u a s a ç õ e s a s s i m c o m o p e l o s d a n o s c a u s a d o s p or s e u s f u n c i o n á r i o s , n o e x e r c í c i o d a p r e s e n t e p a r c e r i a . 4 . 8 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O s e r á o b r i g a d a a m a n t e r a e s c r i t u r a ç ã o d e a c o r d o c o m o s p r i n c í p i o s f u n d a m e n t a i s d e c o n t a b i l i d a d e e c o m a s N o r m a s B r a s i l e i r a s d e C o n t a b i l i d a d e e m r e l a ç ã o a o s r e c u r s o s r e c e b i d o s . 4 . 9 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O s e r á e x c l u s i v a m e n t e r e s p o n s á v e l p e l o g e r e n c i a m e n t o a d m i n i s t r a t i v o e f i n a n c e i r o d o s r e c u r s o s r e c e b i d o s , i n c l u s i v e n o q u e d i z r e s p e i t o à s d e s p e s a s d e c u s t e i o , d e i n v e s t i m e n t o e d e p e s s o a l . Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  4 . 1 0 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O c o m p r o m e t e - s e a  e f e t u a r a r e s t i t u i ç ã o d e r e c u r s o s n o s c a s o s p r e v i s t o s n a L e i n º 1 3 . 0 1 9 / 2 0 1 4 a t r a v é s d e c o n t a b a n c á r i a i n d i c a d a p e l o T e s o u r o M u n i c i p a l c o n f o r m e A r t . 4 2 , I X d a L e i n º 1 3 . 0 1 9 / 1 4 e d e m a i s l e g i s l a ç õ e s c o r r e l a t a d a s . 4 . 1 1 . O p r e s e n t e T E R M O D E F O M E N T O p o d e r á s e r r e s c i n d i d o , a q u a l q u e r t e m p o , i n d e p e n d e n t e d e p r é v i a n o t i fi c a ç ã o o u i n t e r p e l a ç ã o j u d i c i a l o u e x t r a j u d i c i a l , n a s s e g u i n t e s h i p ó t e s e s : i n e x e c u ç ã o c o n t r a t u a l ; u t i l i z a ç ã o d o s r e c u r s o s e m d e s a c o r d o c o m o P l a n o d e T r a b a l h o ; i n a d i m p l e m e n t o d e q u a i s q u e r d a s c l á u s u l a s p a c t u a d a s e c o n s t a t a ç ã o , a q u a l q u e r t e m p o , d e f a l s i d a d e o u i n c o r r e ç ã o e m q u a l q u e r d o c u m e n t o a p r e s e n t a d o . O p r a z o m í n i m o e s t i p u l a d o d e p u b l i c i d a d e p a r a a r e s c i s ã o s e r á d e 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s . 4 . 1 1 . 1 . A I n e x e c u ç ã o c o n t r a t u a l d a r - s e - á d a s s e g u i n t e s f o r m a s : I - p o r f o r ç a m a i o r ( e v e n t o h u m a n o i m p r e v i s í v e l e i n e v i t á v e l , c o m o a g r e v e e a g r a v e p e r t u r b a ç ã o d a o r d e m ) q u a l i f i c a d a p e l o c a r á t e r i m p e d i t i v o a b s o l u t o p a r a o c u m p r i m e n t o d a s o b r i g a ç õ e s c o n t r a t a d a s ; I I - p o r c a s o f o r t u i t o , e m q u e u m e v e n t o d a n a t u r e z a i m p r e v i s í v e l e i n e v i t á v e l , c o m o o t u f ã o , a p a n d e m i a , a i n u n d a ç ã o e o t e r r e m o t o , o a g r a v a n t e d o e v e n t o q u e c o n s t i t u i o c a s o f o r t u i t o é i m p o s s i b i l i d a d e t o t a l c r i a d a p e l o f a t o d a n a t u r e z a q u e e x i m e o c o n t r a t a d o d e c u m p r i r s u a s o b r i g a ç õ e s c a r a c t e r i z a d a s p e l a s u a i m p r e v i s i b i l i d a d e , a l i a d a a i n e v i t a b i l i d a d e d e s e u s e f e i t o s . P a r á g r a f o ú n i c o . N a h i p ó t e s e d e i n e x e c u ç ã o p o r c u l p a e x c l u s i v a d a o r g a n i z a ç ã o d a s o c i e d a d e c i v i l , s e g u i r á o s m o l d e s d o a r t i g o 6 2 , I , I I , p a r á g r a f o ú n i c o d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 2 0 1 4 . 4 . 1 2 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O r e s p o n s a b i l i z a - s e p e l o p a g a m e n t o d o s e n c a r g o s t r a b a l h i s t a s , p r e v i d e n c i á r i o s , f i s c a i s e c o m e rc i a i s r e l a c i o n a d o s à e x e c u ç ã o d o o b j e t o d e s t a p a r c e r i a n ã o i m p l i c a n d o r e s p o n s a b i l i d a d e s o l i d á r i a o u s u b s i d i á r i a d a a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a a i n a d i m p l ê n c i a e m r e l a ç ã o a o s p a g a m e n t o s , ô n u s i n c i d e n t e s s o b r e o o b j e t o d a p a r c e r i a o u d a n o s d e c o r r e n t e s d a r e s t r i ç ã o à s u a e x e c u ç ã o . Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  4 . 1 3 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O c o m p r o m e t e - s e a m a n t e r p e l o p r a z o d e 1 0 ( d e z ) a n o s , c o n t a d o d o d i a ú t i l s u b s e q u e n t e a o d a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s , e m s e u a r q u i v o o s d o c u m e n t o s o r i g i n a i s q u e c o m p r o v e m a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s . 5 . C L Á U S U L A Q U I N T A – D A D O T A Ç Ã O , D O P R A ZO D E V I G Ê N C I A E V A L O R 5 . 1 . O p r a z o d e v i g ê n c i a d o p r e s e n t e T e r m o s e r á d e 1 6 0 ( c e n t o e s e s s e n t a d i a s ) , i n i c i a n d o - s e n a d a t a d e s u a a s s i n a t u r a . 5 . 2 . O v a l o r d o p r e s e n t e T e r m o é d e R $ 1 9 0 . 0 0 0 , 0 0 ( c e n t o e n o v e n t a m i l r e a i s ) . 5 . 3 . O s r e c u r s o s d o p r e s e n t e T e r m o e s t ã o p r e v i s t o s n a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a c o m p a c t a d a : 202172010015 6 . C L Á U S U L A S E X T A - D A P R E S T A Ç Ã O D E C O N T A S 6 . 1 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O t e r á o p r a z o d e 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s p a r a r e a l i z a r a p r e s t a ç ã o d e c o n t a s d e c a d a u m d o s e v e n t o s , d e a c o r d o c o m o s A r t s . 6 3 e s e g u i n t e s d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 1 4 , s e n d o a s d e s p e s a s a u t o r i z a d a s a s q u e c o n s t a r e m n o P l a n o d e T r a b a l h o e a d m i t i d a s n o A r t . 4 6 d e s t a L e i . 6 . 2 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O d e v e r á c o m p r o v a r a q u i t a ç ã o d e i m p o s t o s r e t i d o s n a f o n t e r e f e r e n t e s a o s g a s t o s e f e t u a d o s e a j u n t a d a d e t o d a d o c u m e n t a ç ã o f i s c a l c o r r e s p o n d e n t e a o s g a s t o s c o m o v a l o r d o o b j e t o d e s t e T e r m o , d e a c o r d o c o m A r t . 4 2 , i n c i s o V I I e I X d a L e i F e d e r a l n ° 1 3 . 0 1 9 / 2 0 1 4 , s o b p e n a d e r e s t i t u i ç ã o d o v a l o r . 7 . C L Á U S U L A S É T I M A – D A C O N T A B A N C Á R I A 7 . 1 . A F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O , d e v e r á i n f o r m a r c o n t a b a n c á r i a e s p e c í f i c a e e x c l u s i v a p a r a d e p ó s i t o d o s r e c u r s o s , o b j e t o d e s t a p a r c e r i a , c o n f o r m e A r t . 5 1 , d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 1 4 , s e n d o e s t a i s e n t a d e t a r i f a b a n c á r i a . Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  8 . C L Á U S U L A O I T A V A – D A P U B L I C A Ç Ã O 8 . 1 . O p r e s e n t e T e r m o d e P a r c e r i a e s t á v i n c u l a d o à s d i s p o s i ç õ e s d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 1 4 , a s s i m c o m o o s a t o s e m i t i d o s n o p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o q u e l h e d e u o r i g e m . 8 . 2 . A p u b l i c a ç ã o d o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o s e r á e f e t i v a d a n o D i á r i o O f i c i a l d o M u n i c í p i o d e G o i â n i a . 9 . C L Á U S U L A N O N A – D A S S A N Ç Õ E S 9 . 1 .  C a s o a e x e c u ç ã o d a p a r c e r i a e s t i v e r e m d e s a c o r d o c o m o e s t a b e l e c i d o n o P l a n o d e T r a b a l h o e o u c o m a s n o r m a s e l e g i s l a ç ã o v i g e n t e , o M U N I C Í P I O p o d e r á a p l i c a r a F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O s a n ç õ e s d e a d v e r t ê n c i a , s u s p e n s ã o t e m p o r á r i a e d e c l a r a ç ã o d e i n i d o n e i d a d e , n a f or m a d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 2 0 1 4 , s e n d o g a r a n t i d o s o s d i r e i t o s d e a m p l a d e f e s a e c o n t r a d i t ó r i o d a e n t i d a d e , o n d e t e m - s e : I – A d v e r t ê n c i a , q u e s e r á a p l i c a d a a t r a v é s d e n o t i f i c a ç ã o p o r m e i o d e o f í c i o , m e d i a n t e c o n t r a r r e c i b o d o c o n t r a t a d o , s e n d o e s t a b e l e c i d o o p r a z o d e 5 ( c i n c o ) d i a s ú t e i s p a r a q u e e s t e a p r e s e n t e j u s t i f i c a t i v a s ; I I – S u s p e n s ã o T e m p o r á r i a d e p a r t i c i p a ç ã o e m l i c i t a ç ã o e i m p e d i m e n t o d e c o n t r a t a r c o m a A d m i n i s t r a ç ã o p o r p r a z o n ã o s u p e r i o r a 2 ( d o i s ) a n o s ; I I I – D e c l a r a ç ã o d e i n i d o n e i d a d e p a r a l i c i t a r o u c o n t r a t a r c o m a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a e n q u a n t o p e r d u r a r e m o s m o t i v o s d e t e r m i n a n t e s d a p u n i ç ã o o u a t é q u e s e j a p r o m o v i d a a r e a b i l i t a ç ã o p e r a n t e a p r ó p r i a a u t o r i d a d e q u e a p l i c o u a p e n a l i d a d e , q u e s e r á c o n c e d i d a s e m p r e q u e o c o n t r a t a d o r e s s a r c i r a A d m i n i s t r a ç ã o p e l o s p r e j u í z o s r e s u l t a n t e s e a p ó s d e c o r r i d o o p r a z o d a s a n ç ã o a p l i c a d a c o m b a s e n o i n c i s o a n t e r i o r . 9 . 2 . I n d e p e n d e n t e d a s s a n ç õ e s p r e v i s t a n o i t e m 9 . 1 , a e n t i d a d e f i c a r á s u j e i t a , a i n d a , à c o m p o s i ç ã o d e p e r d a s e d a n o s c a u s a d o s à A d m i n i s t r a ç ã o , d e c o r r e n t e s d a s u a i n a d i m p l ê n c i a e / o u m o r a n a e x e c u ç ã o d e s t e i n s t r u m e n t o . Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  1 0 . C L Á U S U L A D É C I M A - D O S B E N S P E R M A N E N T E S E D A P R O P R I E D A D E I N T E L E C T U A L 1 0 . 1 . C a s o a o r g a n i z a ç ã o d a s o c i e d a d e c i v i l a d q u i r a e q u i p a m e n t o s e m a t e r i a i s p e r m a n e n t e s c o m r e c u r s o s p r o v e n i e n t e s d a c e l e b r a ç ã o d a p a r c e r i a , o b e m s e r á g r a v a d o c o m c l á u s u l a d e i n a l i e n a b i l i d a d e , e e l a d e v e r á f o r m a l i z a r p r o m e s s a d e t r a n s f e r ê n c i a d a p r o p r i e d a d e à a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a , n a h i p ó t e s e d e s u a e x t i n ç ã o , c o n f o r m e e x i g e o A r t . 3 5 § 5 º , d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 1 4 . 1 0 . 2 . O s b e n s a d q u i r i d o s r e m a n e s c e n t e s d e v e r ã o s e r g r a v a d o s c o m c l á u s u l a d e i n a l i e n a b i l i d a d e s e n d o v e d a d a a d o a ç ã o , v e n d a , c e s sã o , e m p r é s t i m o , t r a n s f e r ê n c i a o u q u a l q u e r o u t r a t r a n s m i s s ã o d e t i t u l a r i d a d e d o s b e n s p e r m a n e n t e s a d q u i r i d o s e o u p r o d u z i d o s e m r a z ã o d a e x e c u ç ã o d e s t e T e r m o , d e v e n d o a i n d a s e r f o r m a l i z a d a a p r o m e s s a d e t r a n s f e r ê n c i a d a p r op r i e d a d e à a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a , n a h i p ó t e s e d e s u a e x t i n ç ã o , c o n f o r m e e x i g e o A r t . 3 5 § 5 º , d a L e i 1 3 . 0 1 9 / 1 4 . 1 1 . C L Á U S U L A D É C I M A P R I M E I R A - D A S D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S 1 1 . 1 . O p r e s e n t e T e r m o d e F o m e n t o d e v e r á s e r c a d a s t r a d o n o a r q u i v o d e c o n t a t o s d o E g r é g i o T r i b u n a l d e C o n t a s d o s M u n i c í p i o s d o E s t a d o d e G o i á s , b e m c o m o c e r t i f i c a d o p e l a C o n t r o l a d o r i a G e r a l d o M u n i c í p i o d e G o i â n i a , n ã o c a b e n d o i n d e n i z a ç ã o a l g u m a , c a s o o m e s m o s e j a d e n eg a d o . 1 2 . C L Á U S U L A D É C I M A S E G U N D A – D O F O R O 1 2 . 1 . E v e n t u a i s c o n t r o v é r s i a s d e r i v a d a s d o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o d e v e r ã o s e r o b j e t o , i n i c i a l m e n t e , d e s o l u ç ã o a d m i n i s t r a t i v a e , m a n t e n d o o l i t í g i o , f i c a e l e i t o o F o r o d a C o m a r c a d e G o i â n i a p a r a d i r i m i r o s c o n f l i t o s j u d i c i a i s d e r i v a d o s d a p r e s e n t e p a r c e r i a . E p o r e s t a r e m a s s i m j u s t a s e a c o r d a d a s , a s p a r t e s a s s i n a m o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , e m 0 3 ( t r ê s ) v i a s d e i g u a l t e o r e f o r m a p a r a u m s ó e f e i t o l e g a l , n a p r e s e n ç a d a s t e s t e m u n h a s a b a i x o n o m i n a d a s . Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  G o i â n i a , 0 1 d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . P e l a S M E S P : Á L V A R O A L E X A N D R E C A M A R G O D A S I L V A S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d o s E s p o r t e s P e l a F E D E R A Ç Ã O G O I A N A D E F U T E B O L D E S A L Ã O M U R I L O R O B E R T O B A T A L H A M A C E D O P r e s i d e n t e T E S T E M U N H A S : N o m e : N o m e : C P F C P F R G R G Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 534-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Prot. 042141/2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com srs Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 534/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Ofício nº 468/2021/ DIRETORIA da Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC; Considerando o Memorando nº 190/2021 (siged 35808/21) da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/ Diretoria de Atenção Secundaria, Urgência e Emergência/ Gerencia de Atenção Especializada; RESOLVE: Art. 1º Designar os representantes para compor a Gestão do Convênio 05/2018, Hospital e Maternidade Dona Íris, os profissionais abaixo relacionados: I. Taniara de Souza Cunha, CPF: 942.927.791-04 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; II. Sônia Maria Ribeiro dos Santos, CPF: 253.768.881 – 34 – Representante do Conselho Municipal de Saúde; III. José Antônio de Morais, CPF: 234.138.081-68 – Representante da UFG; IV. Cristiano Crispim de Figueiredo Souza, CPF: 977.003.981-00 – Representante da FUNDAHC. Art. 2º Designar os representantes para compor a Gestão do Convênio 07/2019, Hospital e Maternidade Célia Câmara, os profissionais abaixo relacionados: I. Taniara de Souza Cunha, CPF: 942.927.791-04 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; II. Sônia Maria Ribeiro dos Santos, CPF: – Representante do Conselho Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 534-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Prot. 042141/2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com srs Secretaria Municipal de Saúde Municipal de Saúde; III. Cacilda Pedrosa de Oliveira, CPF: 369.549.261-91 – Representante da UFG; IV. Lucas Ferreira Franco, CPF: 009.821.151-05 – Representante da FUNDAHC. Art. 3º Designar os representantes para compor a Gestão do Convênio 1075/2020, Hospital e Maternidade Nascer Cidadão, os profissionais abaixo relacionados: I. Taniara de Souza Cunha, CPF: 942.927.791-04 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; II. Sônia Maria Ribeiro dos Santos, CPF: – Representante do Conselho Municipal de Saúde; III. Cacilda Pedrosa de Oliveira, CPF: 369.549.261-91 – Representante da UFG; IV. Maria Auxiliadora Gomes de Melo Brito, CPF: 249.184.741-87 – Representante da FUNDAHC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura., revogando a Portaria Nº 467, de 11 de agosto de 2021 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 29 dias do mês de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 3884-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: devcred@gmail.com  Processo : 86378531 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 042606 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 3884/2021/GS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010 de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 1 ARQUIMEDES VIEIRA REZENDE FILHO 022.914.681-38 MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 3885-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde Processo : 84221937 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 042609 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 3885/2021/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 LUANA SANTOS MENEZES RABUSKE 019.331.931-40 URGÊNCIA 24 HORAS 02 PAULO HENRIQUE MOEIRA 034.727.551-64 URGÊNCIA 24 HORAS 03 ANA CAROLINE ALVES MARIANO 054.589.561-84 URGÊNCIA 24 HORAS 04 GABRIEL VICTOR BORBA OLIVEIRA 055.759.941-55 URGÊNCIA 24 HORAS 05 JANDIRENE RODRIGUES DA COSTA RAMOS 648.826.671-34 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0273 / 2021 – DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MÉDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo: Processo Nº Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura 86509482 1138/2021 MARCO TULIO JOSE DE OLIVEIRA 037.154.941-82 16/07/2021 16/07/2021 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ALOB  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0272 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 86509482 1138/2021 MARCO TULIO JOSE DE OLIVEIRA 037.154.941-82 14/04/2021 13/04/2022 162.000,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0354 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 87196836 1636/2021 PEDRO HENRIQUE SOUZA TAVARES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01/08/2021 31/07/2022 192.000,00 87325997 1784/2021 DIEGO FERREIRA DA COSTA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01/08/2021 31/07/2022 192.000,00 87149218 1558/2021 MARCIO DE PAULA LEITE MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01/08/2021 31/07/2022 192.000,00 88000064 1995/2021 EDUARDO VASCONCELOS SOARES MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/08/2021 24/08/2022 192.000,00 87941876 1990/2021 ROSANA DOS SANTOS VIEIRA CRUZ MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 17/08/2021 16/08/2022 192.000,00 87942121 1991/2021 ROSANA DOS SANTOS VIEIRA CRUZ MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 17/08/2021 16/08/2022 192.000,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0355 / 2021 – CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo Nº Contrato Nome Cargo Início Término Valor do Contrato (R$) 87999807 1997/2021 ANA CAROLINA SILVERIO DE MORAIS REIS MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30/08/2021 29/08/2022 192.000,00 87754201 1925/2021 YASMIN CAMARGO MUSTAFA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 30/08/2021 29/08/2022 192.000,00 87151506 1561/2021 VANESSA RIBEIRO LOPES VASCONCELOS MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 01/08/2021 31/07/2022 192.000,00 87941337 1989/2021 CRISTIANE DE JESUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 25/08/2021 24/08/2022 192.000,00 87941086 1987/2021 PATRICIA GABRIELLA ROCHA CARNEIRO GARCIA ZAPATA MÉDICO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 17/08/2021 16/08/2022 192.000,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  MRC  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      EXTRATO Nº 356/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de ESPECIALISTA EM SAÚDE, na função de ENFERMEIRO, na Área de ATENÇÃO PRIMÁRIA, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020 e artigo 11 da Lei nº 7.498/1986: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 86481774 2056/2021 KAROLINE SIQUEIRA SILVA MESQUITA 074.445.646-04 35.878,62 08/09/2021 31/12/2021 08/09/2021 87276031 2059/2021 ANA JÚLIA BASTOS SOUZA 757.665.231-49 35.878,62 08/09/2021 31/12/2021 08/09/2021 87274951 2060/2021 GEANNY RODRIGUES BUENO 022.860.851-10 35.878,62 08/09/2021 31/12/2021 08/09/2021 87276953 2062/2021 JULIANA REIS DE AMORIM CARDOSO 990.314.851-87 35.878,62 08/09/2021 31/12/2021 08/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      MRC  EXTRATO Nº 357/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO EM NECRÓPSIA, na Área do SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 87274144 2048/2021 ZEILA TAVARES DE CASTRO 690.366.911-68 9.172,14 08/09/2021 31/12/2021 08/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      MRC  EXTRATO Nº 359/2021 DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço temporário para atender a Secretaria Municipal de Saúde, para exercer o cargo de TÉCNICO EM SAÚDE, na função de TÉCNICO EM NECRÓPSIA, na Área do SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS, de acordo com as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 530, de 19 de fevereiro de 2020: Processo Nº Contrato Contratado (a) CPF Valor R$ Vigência Data de Assinatura Início Término 87271897 2049/2021 REGINALDO SABINO MENDES JÚNIOR 035.088.431-57 9.172,14 15/09/2021 31/12/2021 15/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0363 / 2021 – 1º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Valor do Contrato (R$) Início Término 86232430 628/2021 CRISTIANE MARIA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86227096 612/2021 ELIZABETH FERREIRA DE ARAUJO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86262908 826/2021 VITORIA HELEN OLIVEIRA SOUSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86234491 658/2021 DAYANNE OLIVEIRA ARAUJO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86262576 820/2021 SAMARA OLIVEIRA DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86234301 656/2021 LUIZA DE LOURDES SILVA COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86234025 659/2021 MARICESIA DIAS DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86226189 585/2021 GRENES PEREIRA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 ‘  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0365 / 2021 – 1º TERMO ADIIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Valor do Contrato (R$) Início Término 86232375 629/2021 SANTANA FARIAS DE FRANCA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86225930 579/2021 ROSILENE DE LIMA RIBEIRO DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86233746 650/2021 LUDMILA ALEIXO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86231999 640/2021 LUCIA BRITO DO NASCIMENTO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86232596 646/2021 MIRIAN ALESSANDRA LOPES ALMEIDA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86234777 669/2021 HELEN SIMONE RAMOS DE MELO ROCHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86232341 644/2021 JOELSON GARCES SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 86233827 679/2021 VANIA DE CARVALHO MORAIS ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/09/2021 31/12/2021 24.180,90 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0368 / 2021 – 1º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Valor do Contrato (R$) Início Término 86262614 793/2021 LARICE KELLE BARBOSA FISIOTERAPEUTA 15/09/2021 31/12/2021 40.914,36 86261936 784/2021 BRUNA DE OLIVEIRA SANTOS FISIOTERAPEUTA 14/09/2021 31/12/2021 40.914,36 86261880 782/2021 BRENDA SANTOS FISIOTERAPEUTA 15/09/2021 31/12/2021 40.914,36 86262371 790/2021 ROSALINA DIAS CARNEIRO RIBEIRO FISIOTERAPEUTA 15/09/2021 31/12/2021 40.914,36 86261847 781/2021 NELMA MONTEIRO INOCENCIO FISIOTERAPEUTA 15/09/2021 31/12/2021 40.914,36 86261804 780/2021 SIRLENE SANTOS DE CAMPOS FISIOTERAPEUTA 11/09/2021 31/12/2021 40.914,36 86261758 779/2021 POLLYANA ALVES SILVA FISIOTERAPEUTA 15/09/2021 31/12/2021 40.914,36 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0369 / 2021 – 1º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Valor do Contrato (R$) Início Término 86249880 743/2021 RICARDO CARDOSO DOMINGOS FARMACEUTICO 12/09/2021 31/12/2021 49.097,22 86251124 748/2021 KATIUSCIA QUINTILIANO RIBEIRO BIOMEDICO 12/09/2021 31/12/2021 49.097,22 86261094 747/2021 EDUARDO MARTINS DOMINGOS BIOMEDICO 12/09/2021 31/12/2021 49.097,22 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal BPN Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0360 / 2021 – 2º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Valor do Contrato (R$) Início Término 80262949 560/2019 MARIA RITA MOREIRA DOS SANTOS SANTANA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 11/09/2021 10/09/2022 26.040,00 80235836 619/2019 INGRID ANIALY ALVES DE SOUSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 17/09/2021 16/09/2022 26.040,00 80153872 617/2019 CELMA SOARES DA SILVA BRANDAO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 17/09/2021 16/09/2022 26.040,00 80287062 608/2019 ADRIANA DE FATIMA MORAIS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16/09/2021 15/09/2022 26.040,00 80227566 620/2019 TASSIA LOURENCO DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 17/09/2021 16/09/2022 26.040,00 80161468 567/2019 SIMONE PINTO XAVIER DA COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10/09/2021 09/09/2022 26.040,00 80288735 596/2019 LUANDRA MARQUES DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13/09/2021 12/09/2022 26.040,00 80276966 573/2019 OZINEIDE MATEUS SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12/09/2021 11/09/2022 26.040,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal BPN Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0362 / 2021 – 2º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Valor do Contrato (R$) Início Término 80164858 550/2019 LORENA DOS SANTOS LIMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10/09/2021 09/09/2022 26.040,00 80195168 559/2019 ROSANA DOS SANTOS FERREIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12/09/2021 11/09/2022 26.040,00 80341601 623/2019 FRANCISCA RITA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18/09/2021 17/09/2022 26.040,00 80165013 612/2019 NATHALIA ALVES SILVA AMORIM AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16/09/2021 15/09/2022 26.040,00 80289499 595/2019 NELMA JANUARIO DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13/09/2021 12/09/2022 26.040,00 80341784 622/2019 MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 17/09/2021 16/09/2022 26.040,00 80289359 601/2019 MARIA HELENA DA SILVA SOUSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13/09/2021 12/09/2022 26.040,00 80264119 571/2019 TATIANY PAULA FERNANDES AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12/09/2021 11/09/2022 26.040,00 Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  NOTA TÉCNICA Nº.01/2021 - CIEVS/GEDAT/DVE/SVS Goiânia, 10 de junho de 2021. ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS ORIENTAÇÕES PARA A COVID-19 1. ASPECTOS GERAIS: Considerando que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo Coronavírus 2019 (SARS-CoV-2) como uma pandemia; Considerando a Portaria Nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2, causador da Covid-19; A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia vem por meio desta Nota Técnica garantir a atualização frente às orientações para os casos suspeitos e confirmados de Covid-19. 2. MODO DE TRANSMISSÃO: O vírus SARS-CoV-2, semelhante aos outros vírus respiratórios, é transmitido principalmente por contato, gotículas e aerossóis, ao qual a maioria das infecções se propaga por contato próximo (menos de 1 metro, por mais de 15 minutos). 3. DEFINIÇÕES OPERACIONAIS: 3.1. CASO SUSPEITO: ● SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos e distúrbios gustativos e sintomas gastrointestinais (diarreia). Observações: Em crianças: Considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico; Em idosos: Considera-se também critérios específicos de agravamento, como: sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  ● SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão ou dor persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU cianose dos lábios ou rosto. Observações: Em crianças: Observar presença de batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência; 3.2. CASO CONFIRMADO DE COVID-19: ● POR CRITÉRIO CLÍNICO: Caso de SG ou SRAG associado à anosmia (perda de olfato) E/OU ageusia (perda de paladar) aguda, sem outra causa pregressa; ● POR CRITÉRIO CLÍNICO EPIDEMIOLÓGICO: Caso de SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar, nos 14 dias anteriores ao aparecimento de sinais e sintomas com caso confirmado para Covid-19. ● POR CRITÉRIO CLÍNICO- IMAGEM: Caso de SG ou SRAG ou ÓBITO por SRAG, não confirmado pelo critério laboratorial, que apresente pelo menos uma (1) das seguintes alterações tomográficas: ▪ OPACIDADE EM VIDRO FOSCO periférico, bilateral, com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação”), OU ▪ OPACIDADE EM VIDRO FOSCO multifocal de morfologia arredondada com ou sem consolidação ou linhas intralobulares visíveis (“pavimentação), OU ▪ SINAL DE HALO REVERSO ou outros achados de pneumonia em organização. ● POR CRITÉRIO LABORATORIAL EM INDIVÍDUO NÃO VACINADO CONTRA COVID-19: Caso de SG ou SRAG com teste de: ▪ BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelos métodos RT-PCR em tempo real ou RT-LAMP; ▪ PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método imunocromatografia para detecção de antígeno. ▪ IMUNOLÓGICO: resultado REAGENTE para IgM, IgA e/ou IgG* realizado pelos métodos Ensaio Imunoenzimático (ELISA), Imunocromatografia (teste rápido) para detecção de anticorpos, Imunoensaio por Eletroquimioluminescência (ECLIA) ou Imunoensaio por Quimioluminescência (CLIA); Observação: Um resultado IgG reagente deve ser usado como critério laboratorial confirmatório SOMENTE em indivíduo não vacinados, sem diagnóstico laboratorial anterior para Covid-19 e que tenham apresentado sinais e sintomas compatíveis, no mínimo 8 dias antes da realização desse exame. Desconsiderar tais orientações em situação de inquérito sorológico. Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  ● POR CRITÉRIO LABORATORIAL EM INDIVÍDUO VACINADO CONTRA COVID-19: Indivíduo que recebeu vacina contra Covid-19 e apresentou quadro posterior de SG ou SRAG com resultado de exame: ▪ BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR em tempo real ou RT-LAMP; ▪ PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de Imunocromatografia para detecção de antígeno. Testes imunológicos NÃO são recomendados para diagnóstico de Covid-19 em indivíduos vacinados. ● POR CRITÉRIO LABORATORIAL EM INDIVÍDUO ASSINTOMÁTICO: Indivíduo ASSINTOMÁTICO com resultado de exame: ▪ BIOLOGIA MOLECULAR: resultado DETECTÁVEL para SARS-CoV-2 realizado pelo método RT-PCR em tempo real ou RT-LAMP;  ▪ PESQUISA DE ANTÍGENO: resultado REAGENTE para SARS-CoV-2 pelo método de imunocromatografia para detecção de antígeno.  O critério laboratorial deve ser considerado padrão-ouro, não excluindo os demais critérios de confirmação. ● CASO DE SG OU SRAG NÃO ESPECIFICADA: Caso de SG ou SRAG para o qual não houve identificação de nenhum outro agente etiológico OU que não foi possível coletar/processar amostra clínica para diagnóstico laboratorial, OU que não foi possível confirmar por outros critérios. ● CASO DE SG DESCARTADO PARA COVID-19: Caso de SG para o qual houve identificação de outro agente etiológico confirmado por método laboratorial específico, excluindo-se a possibilidade de uma co-infecção, OU confirmação por causa não infecciosa, atestada pelo médico responsável. Ressalta-se que um exame negativo para Covid -19 isoladamente não é suficiente para descartar um caso. 4. MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS/CLASSIFICAÇÃO: Conforme as manifestações clínicas, os casos podem ser classificados em: ● CASO ASSINTOMÁTICO: Teste laboratorial positivo para Covid-19 e ausência de sintomas; ● CASO LEVE: Presença de sintomas não específicos, como: tosse, dor de garganta ou coriza, seguido ou não de anosmia, ageusia, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga e/ou cefaleia; ● CASO MODERADO: Apresenta sinais de piora progressiva de outros sintomas relacionados à Covid-19 (adinamia, prostração, hiporexia, diarreia), além da presença de pneumonia sem sinais ou sintomas de gravidade; Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  ● CASO GRAVE: Indivíduo com quadro típico de SRAG; ▪ Em crianças: Considera-se também taquipneia (maior ou igual a 70 rpm para menores de 1 ano e maior ou igual a 50 rpm para crianças maiores que 1 ano), hipoxemia, lesão miocárdica, elevação de enzimas hepáticas, disfunção da coagulação, cianose central ou SpO2 <90-92% em repouso e ar ambiente, letargia, convulsões, dificuldade de alimentação/recusa alimentar; ● CASO CRÍTICO: Os principais sintomas são sepse, síndrome do desconforto respiratório agudo, insuficiência respiratória grave, disfunção de múltiplos órgãos, pneumonia grave, necessidade de suporte respiratório e internações em unidades de terapia intensiva. 5. ORIENTAÇÕES PARA NOTIFICAÇÃO: De acordo com a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, para médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente e a Portaria nº 1.792, de 17 de julho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para SARS-CoV-2 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional. Devem ser notificados TODOS os casos de SG, de SRAG hospitalizado e ÓBITO por SRAG independente da hospitalização, que atendam à definição de caso, bem como, os indivíduos assintomáticos com confirmação laboratorial por biologia molecular ou imunológico de infecção recente por COVID-19. ● NOTIFICAÇÃO DE SÍNDROME GRIPAL (SG): Devem ser notificados na plataforma e-SUS Notifica, pelo link https://notifica.saude.gov.br/login, sendo incluídos: ▪ Todos os casos suspeitos de Covid-19 com SG; ▪ Todos os casos de Covid-19 com SG confirmados por qualquer um dos critérios; ▪ Casos de SG que necessitem de internação hospitalar, porém que NÃO atendam os critérios para SRAG;  Óbitos NÃO devem ser notificados na plataforma e-SUS Notifica ● NOTIFICAÇÃO DE SRAG: Devem ser notificados, por meio da Ficha de Registro Individual – Casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave Hospitalizado do SIVEP-Gripe (ANEXO I), sendo incluídos: ▪ Casos que atendam os critérios de SRAG e estejam hospitalizados; ▪ Casos de óbitos por SRAG, independente da hospitalização; Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  Observação: Hospitais que possuem Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (NVEH) ou unidades privadas que já foram descentralizadas, continuarão a seguir os fluxos já estabelecidos de notificação, coleta, investigação e encerramento de todos os casos de SRAG. 6. ORIENTAÇÕES PARA O ISOLAMENTO: ● CASOS DE SG CONFIRMADOS POR QUALQUER CRITÉRIO: As medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 10 dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. ● CASOS DE SG QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONFIRMAR POR NENHUM DOS CRITÉRIOS: As medidas de isolamento e precaução podem ser suspensas desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há, pelo menos, 24 horas e com ausência dos sintomas respiratórios. Desde que os exames tenham sido realizados no período indicado, evitando resultado falso negativo. ● CASOS DE SRAG CONFIRMADOS POR QUALQUER CRITÉRIO: As medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, desde que permaneça afebril sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica; ● CASOS DE SRAG QUE NÃO FOI POSSÍVEL CONFIRMAR POR NENHUM DOS CRITÉRIOS: Caso o primeiro teste tenha sido negativo, deve-se realizar um segundo teste, 48 após o primeiro, na mesma metodologia, preferencialmente com material de via aérea baixa. Sendo os dois negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para Covid-19. Atentar-se para o diagnóstico de outros vírus respiratórios, como influenza. ATENÇÃO: Para indivíduos gravemente imunossuprimidos com confirmação para Covid-19 por qualquer um dos critérios as medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, desde que afebril há 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. A estratégia baseada em testagem laboratorial (necessidade de RT-PCR para SARS-CoV-2 negativo) para descontinuidade do isolamento deve ser considerada nesta população, a critério médico. ● PARA INDIVÍDUOS ASSINTOMÁTICOS CONFIRMADOS LABORATORIALMENTE: Deve-se manter isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra. ● PARA INDIVÍDUOS ASSINTOMÁTICOS CONTATOS DE CASOS CONFIRMADOS: As medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e ser mantida por 14 dias. Somente poderão ser suspensas, caso seja realizado um exame laboratorial com resultado não reagente ou não detectado, que deve ser realizado do 5º ao 6º dia após o Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  último contato com o caso confirmado. Mesmo com resultado não reagente, o auto monitoramento do surgimento de sintomas deve ser feito por um total de 14 dias.  A Secretaria Municipal de Saúde informa que deve-se acompanhar por meio do site da Prefeitura de Goiânia (https://saude.goiania.go.gov.br/goiania-contra-o-coronavirus/) as estratégias relativas às testagens dos contatos assintomáticos de casos confirmados. 7. DIAGNÓSTICO LABORATORIAL: Para casos de SG e SRAG suspeitos de Covid-19: ● RT-qPCR (padrão ouro): detecta o RNA do vírus SARS-CoV-2: As coletas devem ser realizadas entre o 1º e o 8º dia do início dos sintomas (o dia zero deve ser considerado, ou seja a coleta não deve ser feita antes de se ter completado 24 horas do início dos sintomas). Obs1.: em casos de SRAG esse período de coleta do RT-qPCR pode ser estendido por até 14 dias. Obs2.: em casos de SRAG em que o resultado tenha sido não detectável, e não foi possível ser confirmado por outros critérios, pode-se repetir o RT-qPCR mais uma vez com pelo menos 48 horas de intervalo do primeiro teste. ● Teste rápido de antígeno: detecta a presença de um antígeno do vírus SARS-CoV-2. As coletas por swab nasal devem ser realizadas entre 2º e o 7º dia após início dos sintomas (o dia zero deve ser considerado, ou seja, a coleta não deve ser feita antes de se ter completado 48 horas do início dos sintomas) ATENÇÃO: Considera-se contato próximo a pessoa que passou por alguma destas situações com um caso confirmado: ▪ Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos; ▪ Teve contato físico direto, como aperto de mãos ou abraço; ▪ É profissional de saúde que prestou assistência sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) ou com EPI danificado;  ▪ Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (creche, alojamento, instituição de longa permanência, entre outros).  Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  ▪ RT-LAMP/Teste molecular: Identifica a presença do SARS-CoV-2 em amostra de saliva durante o período de infecção ativa do vírus; ▪ Testes imunológicos: teste rápido ou sorológico clássico para detecção de anticorpos: que em pacientes sintomáticos a coleta sanguínea é recomendada a partir do 8º dia de início dos sintomas. 8. COLETA DE PACIENTES COM SRAG: Nos casos de SRAG hospitalizado, é indicada a coleta de amostras de 100% dos casos. As coletas deverão ser realizadas em TODAS as unidades de atendimento 24 horas sediadas no município de Goiânia, bem como nos hospitais habilitados para realização de coleta de amostras para investigação diagnóstica de SRAG pelos profissionais que foram devidamente treinados/habilitados para essa função. Os hospitais conveniados e privados devem solicitar a coleta de amostra clínica para o CIEVS Goiânia, EXCLUSIVAMENTE através dos contatos (62) 3524-3389 ou (62) 3524-3381 – Dias úteis das 7 às 19 horas. Plantão CIEVS: (62) 99240-8185 - Período noturno, finais de semana e feriados. ATENÇÃO: Em caso de óbitos por SRAG em que não se tem a confirmação do caso por qualquer critério, deve-se proceder a coleta post-mortem no serviço de saúde, realizado por meio de swab de nasofaringe dos dois lados, preferencialmente nas primeiras 3 horas pós-morte, podendo ser coletado até 12 horas após a ocorrência do óbito. Tais casos devem ser coletados com kit do LACEN, para realização de painel viral. 9. MONITORAMENTO DOS CASOS DE SRAG: Todos os casos notificados de SRAG são inseridos no sistema de notificação SIVEP-Gripe, e precisam ser monitorados acerca da evolução dos casos. Nesse sentido, o CIEVS Goiânia realiza o monitoramento dos casos internados suspeitos de Covid-19 por meio de uma planilha, devendo ser encaminhada para o e-mail: sraggoiania@gmail.com diariamente. Todos os hospitais notificantes, com exceção dos hospitais descentralizados, devem preencher a planilha com informações dos pacientes internados na instituição e com a evolução dos casos. Marilia Belmira de Castro Rego Gerente de Doenças e Agravos Transmissíveis Decreto nº 318/2021 Grécia Carolina Pessoni Diretora de Vigilância Epidemiológica Decreto nº 060/2021 Yves Mauro Fernandes Ternes Superintendência de Vigilância em Saúde  Decreto nº 1078/2021 Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  ANEXO I - FICHA DE REGISTRO INDIVIDUAL - CASOS DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE HOSPITALIZADO Superintendência de Vigilância em Saúde  Diretoria de Vigilância Epidemiológica  Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis  Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde  Palácio das Campinas (Paço Municipal) ‐ Avenida do Cerrado, 999, Bloco D, 1º andar‐ Park Lozandes, Goiânia‐GO  Fone: (62)3524‐3389 e 3524‐3381 ‐ Dias úteis das 7:00 às 19:00 –   Plantão CIEVS: 99240‐8185 ‐ Noturno, finais de semana e feriados.   ‐ E‐mail: cievsgoiania@gmail.com  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  PROCESSO BEE Nº: 45219/2021  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES  ASSUNTO: Compra Direta  DESPACHO AUTORIZATIVO Nº 043/2021-GAB/SMPM  Considerando a presunção de veracidade dos documentos contidos no Processo BEE nº 45219/2021, que tratam sobre a contratação direta da empresa Tropical Gás Ltda, inscrita no CNPJ 18.693.216/0001-45, para o fornecimento de três unidades de gás de cozinha – GLP, botijão de 13kg, para suprir a demanda da Casa Abrigo Sempre Viva, unidade descentralizada da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, AUTORIZO, na forma da lei, a despesa em tela e declaro que a pretensão constante nos autos se ajusta à hipótese de dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II da Lei 8.666/93).  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 31 dias do mês de agosto de 2021.  TATIANA LEMOS  Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres  Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO, CEP: 74055‐140  TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER.  PORTARIA Nº 068/2021.  Designa como gestor e fiscal do contrato, referente ao processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam.  O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 445 de 21 de janeiro de 2021.  Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;  Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.  RESOLVE:  Art. 1º. Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o objeto do Processo n° 88538498, contrato nº 145/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) inversor de frequência 40cv (30 kw) de 380V, junto com display alfa numérico para uso na atração denominada Bicho da Seda, instalado nas dependências do Parque Mutirama, para atender a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do contrato indicado no art. 1º desta Portaria:  GESTOR(A): JOSIMAR AMERICO DE SOUSA, matrícula nº 836443, CPF nº 532.309.731-00, servidor lotado no Gabinete do Presidente.  Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO, CEP: 74055‐140  TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  FISCAL: BRUNO VIEIRA DA MATA, matrícula nº 1450913, CPF nº 013.132.851-45, servidor lotado na Supervisão do Parque Mutirama.  Art. 3º. Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.  Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais, evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.  Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.  Dê ciência, cumpra-se e publique-se.  GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 04 dias do mês de outubro de 2021.  VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR  Presidente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 221/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTOR E FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, respectivamente, os servidores Elissa Andrade Zago Ribeiro, matrícula 621919, CPF: 727.733.161-34, ocupante do cargo Gerente de Apoio administrativo e Transporte e Edilson Machado da Silva, matrícula 194824, CPF: 785.306.791-72, ocupante do cargo de Gerente Operacional de Parques, desta Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a entrega dos materiais de construção, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 059/2020- SRP, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e Órgãos Participantes, com a empresa fornecedora N3 Comércio e Serviços EIRELLI, inscrita no CNPJ: 13.464.349/0001-26, processo BEE nº 41290 , que se trata de Aquisição a Ata de Registro de Preços nº 152/2020, tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de materiais de construção ( tinta, vergalhão e outros), para Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 1° - N3 Comercio e Serviços Eireli, CNPJ: 13.464.349/0001-26. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 224/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de implementação, celeridade, fluidez na análise de processos de licenciamento afetos a este órgão ambiental, na concepção de projetos destinados à implantação de Parques Municipais, na aprovação de licenças ambientais em processos de expansão urbana (loteamentos) edificações horizontais e verticais, bacias de contenção, dissipadores de energia, recuperação de áreas degradadas, recomposição florística, e demais empreendimentos de grande impacto ambiental.  CONSIDERANDO as exigências do Plano Diretor, lastreado pelo Estatuto da Cidade, que estabeleceu instrumentos de política urbana com o objetivo de planejar, controlar, gerir e promover o desenvolvimento urbano no Município de Goiânia;  CONSIDERANDO o disposto na legislação ambiental que regula a permissão do uso do solo no tocante a implantação de empreendimentos e seus vários níveis de impactos ambientais, mister se faz uma análise técnica e jurídica mais aprofundada de cada caso de per si;  CONSIDERANDO a necessidade de se promover análises técnicas conjuntas, evitando que o processo de licenciamento ambiental transite pelas diferentes diretorias e gerências deste órgão para análise individual de cada área técnica, fazendo com que haja uma demora na entrega da prestação administrativa requerida, às quais se faz necessário, impõe-se a instituição de uma equipe multidisciplinar para a elaboração de parecer técnico único Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  alcançando todos os aspectos técnicos ambientais e jurídicos que envolvem a concessão ou não, da licença ambiental requerida;  RESOLVE: Art. 1° – Instituir o Comitê Técnico de Análise de Licenciamento Ambiental, com caráter multidisciplinar, e finalidade de analisar e deliberar nos processos de licenciamento ambiental de médio e grande impacto, emitindo, em análise conjunta, parecer técnico único sobre a viabilidade de deferimento ou indeferimento do pedido de licenciamento, conforme disposto na legislação ambiental e Plano Diretor do Município; Art. 2° – O comitê será composto por servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente com conhecimentos específicos na sua área de atuação;  Art. 3° – Integram o Comitê Técnico de Análise de Licenciamento Ambiental os seguintes servidores:   Nadim Neme Neto, matrícula nº 527130;  Guilherme Martins de Araújo, matrícula nº 1321110-3;  Marconi Sérgio de Azevedo Pimenteira, matrícula nº 658324-3;  Diego Junio de Moura, matrícula nº 1338242-2;  Rogério Abdala Gomes, matrícula nº 595926-1;  Gabriel Teixeira Lobo L. de Barros, matrícula nº 1340425-2;  Antônio Esteves dos Reis, matrícula nº 375373-4; Art. 4° – O Comitê será coordenado pelo Chefe de Gabinete Nadim Neme Neto e secretariado pelo Chefe da Advocacia Setorial Guilherme Martins de Araújo. Art. 5° – O Comitê reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando necessário, mediante convocação prévia pelo coordenador. Art. 6° – O Coordenador do Comitê convocará quando necessário, técnicos de áreas específicas para assessorar a equipe acima designada. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  Art. 7° – O mandato do referido Comitê é por tempo indeterminado, podendo seus membros serem substituídos por motivo de alteração de sua atividade funcional, aposentadoria, por motivo pessoal, e demais previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 8° – As dúvidas quanto à aplicação da legislação serão dirimidas pela Advocacia Setorial.  Art. 9° – Os atos decisórios constarão de relatório técnico único, que será firmado por todos os integrantes do Comitê e acostado aos autos do processo ambiental em análise, e lavrada ata, onde serão registrados os posicionamentos dos integrantes do Comitê, as decisões terão força de súmula vinculante que se aplicará aos demais processos que versarem sobre o mesmo tema e questões discutidas, sedimentando entendimento sobre todas as questões ambientais no âmbito de licenciamento quando versarem sobre o mesmo tema, constituindo segurança dos atos técnicos e jurídica, aplicáveis “erga omines”. Art. 10° – Fica revogada a Portaria nº 193/2019 GAB/AMMA e suas alterações posteriores. Art. 11° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 1 dias do mês de outubro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 225/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTOR E FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, respectivamente, os servidores Elissa Andrade Zago Ribeiro, matrícula 621919, CPF: 727.733.161-34, ocupante do cargo Gerente de Apoio administrativo e Transporte e Edilson Machado da Silva, matrícula 194824, CPF: 785.306.791-72, ocupante do cargo de Gerente Operacional de Parques, desta Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a entrega dos materiais de construção, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 059/2020- SRP, Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração e Órgãos Participantes, com a empresa fornecedora GYN AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ: 14.286.856/0001-80, processo BEE nº 41507, que se trata de Aquisição a Ata de Registro de Preços nº 153/2020, tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de materiais de construção ( tinta, vergalhão e outros), para Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º - GYN AUTOMOTIVA LTDA CNPJ: 14.286.856/0001-80 Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 1 dias do mês de outubro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412 PORTARIA Nº 226/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Ivan Sousa Gonçalves Silva, matrícula 1044699- 01, a Prorrogação da Licença Por Interesse Particular, a partir de 18 de outubro de 2021, conforme Parecer Jurídico Nº 246/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo 77548351. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 4 dias do mês de outubro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 227/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor DARIVAN DA ROCHA NOGUEIRA, matrícula 659258-03, Licença Por Interesse Particular, para serem usufruídas a partir de 04 de outubro de 2021, conforme Parecer Jurídico Nº 237/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo 88345703. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 4 dias do mês de outubro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2017 PROCESSO Nº: 69566634/2017. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO: VICTOR HUGO OLIVEIRA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o n°722.820.021-72, CRO 7855. OBJETO: Constitui objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 255/2017 o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), no montante de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). FUNDAMENTO: Este contrato tem origem no processo nº 69566634/2017, e fundamenta-se na Lei Federal nº 8666/1993; no Edital de Credenciamento - IMAS Nº 001/2016 – Pessoa Física; DESPACHO/PRES nº 3171/2021, exarado pelo Presidente do IMAS; e Parecer n°2999/2021 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS. PREÇO: O valor total do contrato original passa a ser de R$975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.6202.04.122.0159.2215.33903600.158.516 VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura 28/09/2021, até 31/12/2021, surtindo efeitos a partir da publicação do extrato e a respectiva certificação da Controladoria Geral do Município - CGM. Goiânia, 28 de setembro de 2021. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 829/2017 PROCESSO Nº: 69514880/2017. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: CELULAB LABORATORIO DE ANALISE CLINICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n°37.360.260/0001-88. OBJETO: Constitui objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 829/2017 o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). FUNDAMENTO: Este contrato tem origem no processo nº 695148880/2017, e fundamenta-se na Lei Federal nº 8666/1993; no Edital de Credenciamento - IMAS Nº 002/2016 – Pessoa Jurídica; DESPACHO/PRES nº 3088/2021, exarado pelo Presidente do IMAS; e Parecer n°2921/2021 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS. PREÇO: O valor total do contrato original passa a ser de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516 VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura 10/09/2021, até 31/12/2021, surtindo efeitos a partir da publicação do extrato e a respectiva certificação da Controladoria Geral do Município - CGM. Goiânia, 10 de setembro de 2021. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente – IMAS Aldo Faria Alves Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA SEGUNDA (2ª) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, DO EXERCÍCIO DE 2021, PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CONSELHO FISCAL. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos dez dias (10) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e hum (2021) as oito horas e trinta minutos (8:30), na sede da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, sito à Primeira Avenida, número quatrocentos e oitenta e seis (486), Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás, em atendimento aos ofícios de nº 029 e 030/2021, devidamente expedidos, formalizados pelo Senhor Sr. Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu,Presidente da CMTC e membro do Conselho de Administração, em cumprimento ao que estabelece o Art. 123, caput e 124, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, c/c art. 11. § 1º e art. 13, VI e VII da Primeira alteração do Estatuto Social da Companhia, ressaltando que a CMTC se enquadra na exceção trazida pelo art. 294 da lei 6.404/76, motivo da não publicação das convocações em jornal. Reuniram-se em segunda Assembléia Geral Ordinária de 2021, o Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Goiânia, representante do Município de Goiânia, acionista majoritário da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, com 75% (setenta e cinco por cento) das ações nominativas que compõem o capital social da empresa. Conforme art.10 § único da primeira alteração do Estatuto Social da CMTC, o presidente da CMTC Sr. Tarcísio Ribeiro de Abreu que passa a presidir esta Assembléia, abriu a reunião convidando o Senhor Dr Wellington Rodrigues P.Póvoa Lemes, assessor jurídico da Companhia, para secretariar esta reunião e a Sra. Inez Rodrigues de Andrade, membro do Conselho de Administração da CMTC, ficando assim composta a mesa.,  Acionista Majoritário da CMTC: Sr. Rogério Oliveira da Cruz  Presidente da 2ª. Assembléia: Sr. Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu  Secretário da Assembléia: Wellington Rodrigues Paixão Póvoa Lemes  Presentes: Sra. Inez Rodrigues de Andrade. O presidente da Assembléia Geral verificou o quorum registrando a presença de 75% (setenta e cinco por cento) dos Acionistas e procedeu a leitura da ordem do dia da 2ª Assembléia Geral Ordinária do ano de 2021 da CMTC que deliberou quanto: (1) Eleição dos membros do Conselho Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  de Administração da CMTC. 2) Eleição dos membros do Conselho Fiscal. Após a leitura da pauta deu-se início as deliberações (1) Eleição dos membros do Conselho de Administração da CMTC para o biênio 2021/2023, o Presidente da Assembléia, procedeu a leitura dos ofícios recebidos com a indicação dos nomes a serem eleitos para comporem o Conselho de Administração da CMTC para o biênio 2021/2023, fundamentado no artigo 9º, § 3º, alínea “a” “b” e “c”, da Lei Complementar Estadual 027/1999, com as alterações promovidas e Capítulo IX, Seção I, art.38 e 39, I, II, III e IV da Primeira alteração do Estatuto Social da CMTC, sendo: “Art. 39 - O Conselho de Administração, órgão de deliberação coletiva, responsável pela orientação e controle da gestão dos negócios da Companhia, é composto de 06 (seis) membros efetivos e 06 (seis) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, a saber: I - 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes de indicação do acionista do Município de Goiânia, um dos titulares na qualidade de Presidente, sendo que um dos titulares indicados será o Presidente da CMTC;II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente de indicação do acionista Estado de Goiás;III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente de indicação do Município de Aparecida de Goiânia;IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente de indicação dos demais Municípios participantes da RMTC”. Após iniciou a leitura dos ofícios na seguinte ordem. Ofício de nº 735/2021/G da lavra do Excelentíssimo Senhor Rogério Oliveira da Cruz, Prefeito Municipal de Goiânia, ofício de nº 4048/2021-SGG da lavra do Excelentíssimo Dr. Ronaldo Ramos Caiado – Governador do Estado de Goiás e ofício de nº 121/2021 da lavra do Excelentíssimo Senhor Gustavo Mendanha Melo, que indicam para esta eleição os nomes de titulares e suplentes para comporem o Conselho de Administração da CMTC, com mandato para o período de 11 de setembro 2021 a 10 de setembro de 2023, sendo: 1. REPRESENTANTES TITULARES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA  FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, Administrador de Empresas, CNH nº Registro 00161011100 - Detran-GO, expedida em 20.02.2018, Carteira de Identidade nº 1.244652 – SSP/PC - DF, expedida dia 19/01/1999, CPF/MF Nº 599.073.711-49, residente e domiciliado à Rua J15,0 qd. 37 LT 11- Setor Jaó - CEP 74673-290 na Cidade de Goiânia-Goiás.  SR. NELSON LUZIA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, Administrador de Empresas, portador do RG nº 807620 2ª. via DGPC-GO e CPF/MF nº 197.304.541-91, CNH n.º de Registro 00866082734 emissão 19/11/2014- Detran - Go, Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa Q.156A L.30 – Setor Jaó – CEP 74674-070 - Goiânia, Goiás.  SR. VALTER FERRAZ SANCHES, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, Bacharel em Direito, portador do RG nº 33.724.469-8 SSP-SP expedida em 06/03/1998 e CPF/MF nº 290.373.718-50 CNH nº de Registro 00921568680- Detran-Go emissão em 19/12/2017 residente e domiciliado à Av. Castelo Branco, Q.71 L 1/22 s/n. Apart.1608 Bloco-Torre 1 – Residencial Ecovilaggio Castelo – Bairro São Francisco – CEP 74455-050 – Goiânia – Goiás. REPRESENTANTES SUPLENTES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA  SR. RAFAEL VINICIUS SANTANA MARTINS, brasileiro, Solteiro, data de nascimento 27/11/1996, Bacharel em Direito, portador do RG nº 6219576 SSP-GO e CPF/MF nº 700.033.681-14, residente e domiciliado à Av. Manchester 0 Q. área BL Florença – aptº 207 – Jardim Novo Mundo- CEP 74703-010 – Goiânia – Goiás.  SRª. CARLA REGINA SILVA MARQUES, brasileira, casada em regime universal de bens, Advogada, OAB 27811 – emissão 16/06/2008, e CPF/MF nº 497.680.851-34, residente e domiciliado à Rua SB10 – q.4 Lt. 16, - Residencial Portal do Sol I - CEP 74884-596 – Goiânia – Goiás. 2. REPRESENTANTE TITULAR PELO GOVERNO DE GOIÁS  SR. CARLOS EDUARDO SILVA DE FARIA, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, Servidor Público, CNH nº Registro 02212377711 - Detran-GO emissão em 20/03/2017, Carteira de Identidade nº 3187833 DGPC-GO, CPF/MF Nº 884.200.191-00, residente e domiciliado à Rua C-68, Q.22, L 1/21 s/n, apart. 1202 Torre Scene – Setor Sudoeste – CEP 74305-470 – Goiânia – Goiás. REPRESENTANTE SUPLENTE PELO GOVERNO DE GOIÁS  SR. ANDRÉ LUIZ DE FREITAS – Brasileiro, casado em regime de separação total de bens, servidor público, Arquiteto e Urbanista, Registro CAU/BR expedida em 03/01/2013 nº A11743-9, CPF nº 301.284.631-04,RG nº 665328, SSP-Go, residente à Rua 3 nº 881, Ed. Saint Paul de Vince, apartamento 700 – Setor Oeste – CEP 741150-50 – Goiânia – Goiás. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  3. REPRESENTANTE TITULAR PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA  SR. ROZEMÁRIO MÁXIMO FERREIRA NETO, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, funcionário público, RG nº 3111145 – DGPC-GO e CPF/MF nº 566.837.151-49, CNH n.º de Registro 01849667021 emissão 19/12/2017- Detran-Go, residente e domiciliado à Rua Iguaçu, Qd. 134, lote 5, nº s/n C-1 Setor dos Afonsos, CEP 74.915-310, Aparecida de Goiânia, Goiás REPRESENTANTE SUPLENTE PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA  SR. UBIRACI SILVA SANTOS, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, funcionário público, portador do RG nº01570509 –CRC-GO e CPF/MF nº 688.395.705-78, CNH n.º de Registro 00956529793 emissão 29/10/2020- Detran-Go, residente e domiciliado à Rua Antônio Fidelis Soares Q.73 L.10 s/n chac.. Bira Contador Pontal Sul Acréscimo- CEP74956-405 –Aparecida de Goiânia – Goiás. 4. REPRESENTANTE TITULAR PELOS DEMAIS MUNICÍPIOS DA RMTC  SRA. INEZ RODRIGUES DE ANDRADE, brasileira, divorciada, Publicitária, funcionária pública, portadora do RG nº 681500 – PC-GO e CPF/MF nº 131.890.421-87, CNH nº de Registro 01577343293 emissão 20/05/2021, residente e domiciliada na Rua 90, nº 871, Qd. F42A, Lt.117, Cond. do Edifício Arpoador, Apto. 404, Setor Sul, CEP nº 74093-020, Goiânia, Goiás. REPRESENTANTE SUPLENTE PELOS DEMAIS MUNICÍPIOS DA RMTC  SR. FAUSTO BARBOSA DE PAULA, brasileiro, casado em regime parcial de bens, Advogado, portador do RG nº 4950124 DGPC-GO e CPF/MF nº 015.032.731-56, CNH n.º de Registro 03560979934 emissão 03/08/2020, residente e domiciliado à Av. 85 nº 517, Edifício Marilda, aptº 601 – Setor Sul – CEP 74080-010- Goiânia – Goiás. Retomando a palavra o Presidente da Segunda Assembléia Geral Ordinária, Senhor Francisco Tarcísio R. de Abreu, passou a palavra para o Senhor Rogério Oliveira da Cruz, Prefeito Municipal de Goiânia e representante do Acionista Majoritário da CMTC que deliberou-se pela aprovação e eleição dos nomes indicados a comporem o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CMTC com mandato para o período de 11 de setembro de 2021 a 10 de setembro de 2023. Em seguida o Presidente da Segunda Assembléia, passou a deliberar sobre o item 2) Eleição dos Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  5  membros do Conselho Fiscal. O Presidente da Assembléia, convidou o Sr Wellington R.P.P.Lemes, secretário da assembléia para leitura dos ofícios recebidos com a indicação dos nomes a serem eleitos que irão compor o Conselho Fiscal da CMTC em cumprimento além das normas previstas na Lei 13.303/2016 e sua regulamentação, Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração e conforme primeira alteração do Estatuto Social da CMTC. “Art. 56. O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual” e Art. 57 - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, devendo contar com 02 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Município de Goiânia e 01 (um) pelo Estado de Goiás para serem eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas” sendo: Após iniciou a leitura dos ofícios na seguinte ordem. Ofício de nº735/2021/G da lavra do Excelentíssimo Senhor Rogério Oliveira da Cruz, Prefeito Municipal de Goiânia, ofício de nº 4048/2021-SGG da lavra do Excelentíssimo Dr. Ronaldo Ramos Caiado – Governador do Estado de Goiás que indicam para esta eleição os nomes para comporem o CONSELHO FISCAL da CMTC, que de acordo com o art. 60 da primeira alteração do Estatuto Social da CMTC, o mandato será para o período de 11 de setembro 2021 a 10 de setembro de 2023, sendo: 1. REPRESENTANTES TITULARES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA  JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, Administrador de Empresas, Carteira de Identidade nº 812.388 – SSP/PC - DF, expedida dia 10/07/2014, CPF/MF Nº 373.221.841-49 residente e domiciliado à Rua X-10 Casa 2 Qd X-4 L 2 – C-2 – Jardim Brasil - CEP 74730-420- Goiânia-Goiás.  SR. LUIZ CLAUDIO RODRIGUES PARRELA, brasileiro, Contador, casado em regime comunhão parcial de bens, portador do CRC – DF nº012484/0-4 e CPF/MF nº 677.692.506- 25, CNH nº de Registro 00121193619, emissão em 18/06/2021 – Detran-DF, residente e domiciliado 6ª. Avenida Qd.44 – L 24 – nº 369 – Apartamento 204 – Setor Leste Universitário – CEP 74603-040 - REPRESENTANTES SUPLENTES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA  SR. LUIZ FERNANDO BARBOSA, brasileiro, solteiro, data de nascimento 16/06/1956 servidor público, portador do RG nº 509.180 2ª.via – SSP-GO emissão dia 31/01/1986 e Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  6  CPF/MF nº 168.720.701-10, residente e domiciliado na Av. Ceará, nº 753Q.119 L 12, Campinas, CEP 74.513-030, Goiânia, Goiás.  SR. DIOGO DE CASTRO ROCHA, brasileiro, divorciado, Administrador de Empresa servidor público, portador do RG nº 4476547 – SSP-GO e CPF/MF nº 032.806.781-45, CNH registro nº 04079704670 emissão dia 22/12/2016 residente e domiciliado à Rua Tuxaua S/n Qd.52 Lt 8 Aptº 302 A – Parque Amazônia–CEP 74840-270 – Goiânia – Goiás. 2. REPRESENTANTE TITULAR PELO GOVERNO DE GOIÁS 1. SR. ADRIANO DA ROCHA LIMA - brasileiro, casado em regime parcial de bens, Engenheiro, data de nascimento 17/03/1972, CPF nº 014.499.017-27,RG nº 09.000.104-1- SECC/RJ, residente à Rua 52 nº 92 Q.27 L6/12 – Ed. Reserva Gran Park – Torre Vintage aptº 1501 - Jardim Goiás, CEP 74810-200 – Goiânia-Goiás. REPRESENTANTE SUPLENTE PELO GOVERNO DE GOIÁS  SR. MÁRCIO CESAR PEREIRA, brasileiro, divorciado , funcionário público, portador do RG nº 22.349.454-9 SSP-SP expedida em 24/02/2001 e CPF/MF nº 280.033.338-30, residente e domiciliado à Rua 01 Nº 990 703 Q B-07, Lt.17-E Ed. Gift Home Residence – aptº703 – Setor Oeste –CEP 74115-040 – Goiânia-Goiás. Retomando a palavra o Presidente da Segunda Assembléia Geral Ordinária, Senhor Francisco Tarcísio R.de Abreu, passou a palavra para o Senhor Rogério Oliveira da Cruz, Prefeito Municipal de Goiânia e representante do Acionista Majoritário da CMTC que deliberou-se pela aprovação e eleição dos nomes indicados a comporem o CONSELHO FISCAL da CMTC com mandato para o período de 11 de setembro de 2021 a 10 de setembro de 2023. Logo após a deliberação pela aprovação ELEIÇÃO dos MEMBROS indicados ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal da CMTC, os membros eleitos declararam, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercerem atividades públicas ou administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (art.1.011, § 1º. CC/2002). E ainda conforme Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013, art.32,V, art. 35, art.44, art.58.IV e art.64 da Primeira Alteração do Estatuto Social da CMTC. Os Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  7  Membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da CMTC, serão investidos em seus cargos, mediante assinatura do TERMO DE POSSE. Em seguida de acordo com o art.13, VII da primeira alteração do Estatuto Social da CMTC, os membros eleitos, serão remunerados em forma de JETONS, por cada participação em reuniões realizadas, sendo: Aos membros do Conselho de Administração – dez por cento (10%) do valor total (vencimentos e gratificação) recebidos pelo Presidente da CMTC. Aos membros do Conselho de Fiscal – dez por cento (10%) do valor total (vencimentos e gratificação) recebidos pelo Diretor da CMTC. Ao Secretário de cada reunião – oito por cento (8%) do valor total (vencimentos e gratificação) recebidos pelo Diretor da CMTC. E nada mais havendo para ser tratado declarou-se encerrada a Segunda Assembléia Geral Ordinária de 2021, a qual a ATA foi devidamente lida e aprovada, e assinada por todos os presentes, determinando-se ainda a sua publicação conforme legislação vigente e registros. Esta Ata é cópia fiel do documento original. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente da CMTC e Membro Conselho de Administração da CMTC Presidente da 2ª. Assembléia Geral WELLINGTON RODRIGUES P. PÓVOA LEMES Assessor Jurídico/Secretário da 2ª. Assembléia Geral C Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA SEXTA (6ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2021 PARA DESTITUIR O DIRETOR PRESIDENTE DA CMTC E ELEIÇÃO DO NOVO DIRETOR PRESIDENTE DA CMTC. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio de 2021, às 09h30m, nesta Capital, à 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítlo IX, art. 43 seção IV, da Primeira Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao ofício de nº 021/2021, retificando o oficio de nº 020/2021 do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 6ª Reunião Ordinária de 2021, o SR. NELSON LUZIA DE OLIVEIRA membro e presidente do Conselho deAdministração da CMTC e SR. JOÃO ROSA FERREIRA, membros representantes do Acionista Majoritário da CMTC, SR. ANDRÉ LUÍZ DE FREITAS, membro representante do Acionista Estado de Goiás, SR.ROZEMÁRIO MÁXIMO FERREIRA NETO membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sra. INEZ RODRIGUES DE ANDRADE, membro representante dos demais municípios, totalizando cinco (5) membros do Conselho de Administração presentes, e convidado à participar da reunião o Sr. Wellington Rodrigues P. Póvoa Lemes, Assessor Jurídico da CMTC que irá secretariar esta reunião, ficando desta maneira constituída a mesa.  Presidente da 6ª reunião do Conselho de Administração: Nelson Luzia de Oliveira  Secretário da 6ª reunião do Conselho de Administração: Wellington R. P. P. Lemes  Membros do Conselho presentes: João Rosa Ferreira,André Luiz de Freitas, Rozemário Máximo Ferriera Neto, Inez Rodrigues de Andrade. O Sr. NELSON LUZIA DE OLIVEIRA representante do Acionista Majoritário da Companhia e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando a presença de 83% (oitenta e três por cento) dos membros do Conselho. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia: 1) Destituição do Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  CMTC.2) Eleição do novo Diretor Presidente da CMTC. 1) Após a leitura da pauta o Presidente do Conselho de Administração informou a todos os membros o recebimento do Of.nº G.386/2021 da lavra do Exmo.SENHOR ROGÉRIO CRUZ Municipal de Goiânia, que usando da prerrogativa conferida ao Município de Goiânia, conforme disciplina a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, em seu Art. 9º, inciso V, alínea “a” e “b” e suas alterações, apresentou através do referido ofício a indicação do Senhor FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU para o Cargo de Diretor Presidente da CMTC. Em sequência após a leitura do ofício os membros do conselho acordam em unanimidade pela destituição do Senhor Domingos Sávio Afonso do cargo de Diretor Presidente da CMTC. 2) Em virtude do referido ofício da lavra do Exmo. Senhor Rogério Cruz Prefeito Municipal de Goiânia resolvem os membros do Conselho de Administração, por unanimidade, pela eleição e aprovação da indicação do Senhor FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU, brasileiro, casado em regime comunhão parcial de bens, Administrador de Empresas, CNH nº Registro 00161011100-Detran-GO, Carteira de Identidade nº 1.244652 – SSP/PC - DF, expedida dia 19/01/1999, CPF/MF Nº 599.073.711-49, residente e domiciliado à Rua J15,0 qd. 37 LT 11- Setor Jaó - CEP 74673-290 na Cidade de Goiânia-Goiás, para assunção do cargo de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos-CMTC para o exercício do mandato com vigência no período de 26 de maio 2021 a 05 de janeiro de 2023, fazendo jus a perceber a remuneração composta por vencimentos no valor de R$ 3.201,00 (três mil e duzentos e hum reais) – mais gratificação no valor de R$ 11.736,28 (onze mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) perfazendo um total de R$ 14.937,28 (quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) mensais.O Presidente eleito declara sob pena da lei, que não está impedido de exercer atividade pública ou de administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (art.1.011, § 1º. CC/2002). Em seguida foi dada a posse ao Diretor Presidente eleito, mediante assinatura do livro respectivo na presença dos membros do Conselho de Administração. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. MEMBROS DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO NELSON LUZIA DE OLIVEIRA Presidente do Conselho de Administração JOÃO ROSA FERREIRA - Membro ANDRÉ LUIZ DE FREITAS - Membro ROZEMÁRIO MÁXIMO FERREIRA NETO - Membro INEZ RODRIGUES DE ANDRADE - Membro WELLINGTON RODRIGUES P. PÓVOA LEMES Secretário/Assessor Jurídico-CMTC Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA DA SÉTIMA (7ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2021 PARA DESTITUIÇÃO DO DIRETOR TÉCNICO E ELEIÇÃO DO NOVO DIRETOR TÉCNICO DA CMTC. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos vinte e nove (29) dias do mês de junho de 2021, às oito horas e trinta minutos (8h30), nesta Capital, à 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítulo IX, art. 43 seção IV, da Primeira Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao ofício de nº 022/2021, do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 7ª Reunião Ordinária de 2021, o SR. NELSON LUZIA DE OLIVEIRA membro e presidente do Conselho da CMTC,Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU, presidente da CMTC e membro do Conselho de Administração, membros representantes do Acionista Majoritário da CMTC, SR. ANDRÉ LUIZ DE FREITAS, membro representante do Acionista Estado de Goiás, SR.ROZEMÁRIO MÁXIMO FERREIRA NETO membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sra. INEZ RODRIGUES DE ANDRADE, membro representante dos demais municípios, totalizando cinco (5) membros do Conselho de Administração presentes, e como convidado à participar da reunião o Sr. Wellington Rodrigues P. Póvoa Lemes Assessor Jurídico da CMTC que irá secretariar esta reunião, ficando desta maneira constituída a mesa. Presidente da 7ª reunião do Conselho de Administração: Nelson Luzia de Oliveira Secretário da 7ª reunião do Conselho de Administração: Wellington R. P. P. Lemes Membros do Conselho presentes: Francisco Tarcício Ribeiro de Abreu, André Luiz de Freitas, Rozemário Máximo Ferreira Neto, Inez Rodrigues de Andrade. O SR.NELSON LUZIA DE OLIVEIRA, representante do Acionista Majoritário da Companhia e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando a presença de 83,33% (oitenta e três, trinta e três por cento) dos membros do Conselho. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia: 1)Destituição do atual Diretor Técnico da CMTC. 2) Eleição do novo Diretor Técnico da CMTC. 3) Outros assuntos de interesse da CMTC. Após a leitura da pauta o Presidente do Conselho de Administração informou a todos os Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  membros o recebimento do Ofício nº G.409/2021 da lavra do Ex. Senhor Rogério da Cruz, Prefeito Municipal de Goiânia, que usando da prerrogativa conferida ao Município de Goiânia, conforme disciplina a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, em seu Art. 9º, inciso V, alínea “a” e “b” e suas alterações, que apresenta a indicação da Sra. ÁUREA MARIA DE OLIVEIRA PITALUGA para ocupar o cargo de Diretor Técnico da CMTC. 1)Visando atender a indicação trazida no ofício citado G.409/2021 resolvem os membros do Conselho de Administração por unanimidade no uso das prerrogativas estatuídas no art. 44, inc. V da Primeira alteração do Estatuto Social DESTITUIR do cargo de Diretor Técnico da CMTC o Sr.BENJAMIN KENNEDY MACHADO DA COSTA, a partir desta data. 2) Logo em seguida, atendendo ao requisitado no Ofício nº. 409/2021, os membros do Conselho acordam em unanimidade pela eleição e consequente aprovação da indicação da Senhora ÁUREA MARIA DE OLIVEIRA PITALUGA, brasileira, casada, regime comunhão parcial de bens, Economista, CNH nº Registro 04323913044 , RG nº 1583714-2ª.Via DGPC-GO CPF/MF Nº 422.268.211-04, residente e domiciliado à Rua T-66, 00071 Qd.132 LT 09/10 Ed.Dallas Garden, Aptº 1000 – Setor Bueno – CEP 74230-140 – Goiânia – Goiás, para assunção do cargo de Diretor de Técnico da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos-CMTC para o mandato com vigência no período de 01 de Julho 2021 a 05 de janeiro de 2023, fazendo jus a perceber a remuneração constituída de: vencimentos R$ 2.889,90 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) – gratificação de R$ 9.054,94 (nove mil e cinqüenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) perfazendo um total de R$ 11.949,84 (onze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) mensais. A Diretora eleita declara sob pena da lei, que não está impedida de exercer atividades pública ou de administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (art.1.011, § 1º. CC/2002). Em seguida conforme Capítulo X, art.46 § 3º a Diretora eleita, tomará posse mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no livro respectivo perante o Diretor Presidente da CMTC.3) Em outros assuntos, o presidente do Conselho de Administração da CMTC, passou a palavra ao Presidente da CMTC Sr. Francisco Tarcísio R. de Abreu, que informou aos presentes a necessidade de criação de mais um (1) Cargo de Assessor de Diretoria, para que a CMTC tenha o total três (3) vagas do referido cargo, o que foi colocado em votação e aprovado por unanimidade pelo Conselho de Administração a criação de mais 1 cargo de Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  Assessor de Diretoria com remuneração de vencimentos: R$ 1.321,78 (hum mil e trezentos e vinte e hum reais e setenta e oito centavos e mais a gratificição de função no valor de R$ 671,64 (seiscentos e setenta e hum reais e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 1.993,42 (hum mil, novecentos e noventa três reais e quarenta e dois centavos).Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. MEMBROS DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO NELSON LUZIA DE OLIVEIRA Presidente do Conselho de Administração FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente da CMTC e Membro ANDRÉ LUIZ DE FREITAS-Membro ROZEMÁRIO MÁXIMO FERREIRA NETO-Membro INEZ RODRIGUES DE ANDRADE-Membro WELLINGTON RODRIGUES P. PÓVOA LEMES Secretário/Assessor Jurídico-CMTC DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO Avenida Goiás, n.º 2001, Setor Central – Goiânia ‐ Goiás, CEP: 74.063‐900 Fone: 3524‐4229/4230 – Pregão Eletrônico nº 025/2021 – Processo nº 2021/000912 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/2021 A Câmara Municipal de Goiânia, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria n° 588/2021, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por Lote a ser realizada em sessão pública na Câmara Municipal de Goiânia dia 22/10/2021 às 09:00h, Processo nº 2021/0000912, Objeto: Aquisição de pneus, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no sítio www.goiania.go.leg.br. ou para retirada na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - Avenida Goiás, nº 2001, Setor Central – Goiânia/GO - CEP: 74063-900, fone 3524-4230, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br. Goiânia, 05 de outubro de 2021. Vitor Almeida Pereira Pregoeiro da CMG EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CLEONICE LUIZ DA SILVA SOBRINHO CNPJ 07.281.055/0001-66 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação: Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, Lavanderias, Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário, Desenvolvida na Rua Monte Cervantes, nº 65, Quadra: 04, Lote: 27, Vila Regina, Goiânia, GO. COOKPIT SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 40.087.966/0001-22 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental De Instalação E Operação para o serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, instalada na Rua C159, n° 331 Lt.8 Qd.267, Jardim America - Goiânia – GO. _____________________________________________________________________________ DROGARIA FLAMBOYANT PREÇO POPULAR LTDA CNPJ Nº 09.157.844/0001-15, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio de um processo a Licença Ambiental, Operação para as seguintes atividades: Comercio varejista de medicamentos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal, desenvolvidas na Avenida José Rodrigues de Morais Neto, Nº 1.731 Quadra 177, Lote 13, Loja 01, Parque Amazônia, Goiânia - GO, CEP: 74.835-620. _____________________________________________________________________________ FLAY MOTO PEÇAS LTDA – ME CNPJ nº 12.348.276/0001-44 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Instalação e Operação para as seguintes atividades: Principal - 45.41-2-06 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas, Secundárias - 45.43-9-00 - Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, desenvolvidas na Rua 88, Quadra: 06, Lote: 12, S/N, Setor: Condomínio das Esmeraldas, CEP: 74.355-466 , Goiânia - GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA RAFIPEL LTDA CNPJ 21.356.965/0001-91 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação: Operação e Instalação para a(s) seguinte(s) atividade(s): fabricação de embalagens de material plástico, tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas, fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico, Desenvolvida na Rua José de Paula Nunes, nº 59, Quadra: 01, Lotes: 06,07 e 19, Residencial Nunes de Morais – II Etapa, Goiânia, GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7652. DECRETO Retificação do Decreto nº 4.087/2021 Decreto nº 4.088/2021 Decreto nº 4.089/2021 Decreto nº 4.090/2021 Decreto nº 4.091/2021 Decreto nº 4.092/2021 Decreto nº 4.093/2021 Decreto nº 4.094/2021 Decreto nº 4.095/2021 Decreto nº 4.096/2021 Decreto nº 4.097/2021 Decreto Orçamentário nº 314/2021 Decreto Orçamentário nº 315/2021 Decreto Orçamentário nº 316/2021 Decreto Orçamentário nº 317/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ata da Reunião da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo no Poder Executivo - CADECA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2077/2021 Portaria nº 2229/2021 Portaria nº 2231/2021 Portaria nº 2232/2021 Portaria nº 2233/2021 Portaria nº 2234/2021 Portaria nº 2235/2021 Portaria nº 2236/2021 Portaria nº 2237/2021 Portaria nº 2238/2021 Portaria nº 2239/2021 Portaria nº 2240/2021 Portaria nº 2241/2021 Portaria nº 2242/2021 Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Eletrônico nº 029/2021-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 175/2021 Portaria nº 176/2021 Extrato do Contrato nº 112/2021 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 183/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 077/2021 Portaria nº 078/2021 Despacho nº 2750/2021 Notificação Extrajudicial nº 97/2021 Notificação Extrajudicial nº 98/2021 Notificação Extrajudicial nº 99/2021 Notificação Extrajudicial nº 101/2021 Notificação Extrajudicial nº 102/2021 Notificação Extrajudicial nº 103/2021 Notificação Extrajudicial nº 104/2021 Notificação Extrajudicial nº 112/2021 Edital nº 01/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 397/2021 Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Portaria nº 18/2021 Termo de Fomento nº 004/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 534/2021 Despacho nº 3884/2021 Despacho nº 3885/2021 Extrato nº 0273/2021 - Distrato do Contrato de Credenciamento Extrato nº 0272/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 0354/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 0355/2021 - Contratos de Credenciamento Extrato nº 356/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 357/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 359/2021 dos Contratos de Prestação de Serviços Por Tempo Determinado Extrato nº 0363/2021 - 1º Termo Aditivo aos Contratos de Credenciamento Extrato nº 0365/2021 - 1º Termo Aditivo aos Contratos de Credenciamento Extrato nº 0368/2021 - 1º Termo Aditivo aos Contratos de Credenciamento Extrato nº 0369/2021 - 1º Termo Aditivo aos Contratos de Credenciamento Extrato nº 0360/2021 - 2º Termo Aditivo aos Contratos de Credenciamento Extrato nº 0362/2021 - 2º Termo Aditivo aos Contratos de Credenciamento Nota Técnica nº 01/2021-CIEVS-GEDAT-DVE-SVS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Despacho nº 043/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 068/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 221/2021 Portaria nº 224/2021 Portaria nº 225/2021 Portaria nº 226/2021 Portaria nº 227/2021 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 255/2017 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 829/2017 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Ata da 2ª Assembléia Geral Ordinária CMTC - 2021 Ata da 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CMTC - 2021 Ata da 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CMTC - 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 025/2021 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Cleonice Luiz da Silva Sobrinho Cookpit Serviços Automotivos Eireli Drograria Flamboyant Preço Popular Ltda Flay Moto Peças Ltda- ME Rafipel Ltda 2021-10-06T07:40:55-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172