Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.098, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ELTON VINICIUS DE SOUZA CARMO, matrícula nº 1265750, CPF nº 038.009.341-32, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, daquela Agência, tudo a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 07 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.099, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar GABRIEL TEIXEIRA LOBO LESSA DE BARROS, matrícula nº 1340425-02, CPF nº 013.397.511-86, do cargo, em comissão, de Gerente de Licenciamento e Qualidade Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a partir da data da publicação. Goiânia, 07 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.100, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar ANTÔNIO JUNIO GONÇALVES DA CRUZ, matrícula nº 983837, CPF nº 708.380.111-87, do cargo, em comissão, de Gerente de Monitoramento Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, da Agência Municipal do Meio Ambiente, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, nomeá-lo para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Licenciamento e Qualidade Ambiental, símbolo CDI-1, da Diretoria de Licenciamento Ambiental, daquela Agência, tudo a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 07 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.101, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR THIAGO FERNANDES LEMES DE JESUS, matrícula nº 1444204-01, CPF nº 041.763.651-29, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 07 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.102, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MARIA APARECIDA GARCEZ HENRIQUE, matrícula nº 253871, CPF nº 307.706.881-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 07 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.103, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 3.917, de 8 de setembro de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Previdência do GOIANIAPREV – CMP. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e à vista do contido no Processo nº 8.793.470-5/2021, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 3.917, de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º.......................................................... ....................................................................... e) Câmara Municipal de Goiânia: ....................................................................... 2. Suplente – Kamilla Rosa de Fátima Reis; ....................................................................... c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás – SINDSAÚDE/GO: ....................................................................... 2. Suplente – Mauro Rubem de Menezes Jonas; ............................................................”(NR) Parágrafo único. Fica condicionada a eficácia deste ato ao cumprimento do § 8º do art. 10 da Lei Complementar nº 312 de 28 de setembro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 13 de agosto de 2021. Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto retromencionado. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 07 de outubro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3384  PORTARIA N° 160/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021, observando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto nº 4.042, de 28 de setembro de 2021, o qual institui a Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo do Município de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças do Poder Executivo do Município de Goiânia, destinada, em caráter excepcional e temporário, à execução dos procedimentos licitatórios relativos à contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços relacionados ao processamento do pagamento da folha salarial dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários e de outros pagamentos similares do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º A Comissão Especial de Licitação de que trata o Art. 1º desta Portaria é responsável por todos os procedimentos e fases relativos às licitações para contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços relacionados ao processamento do pagamento da folha salarial dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários e de outros pagamentos similares da administração pública direta e indireta municipal. PREGOEIRA: a) Hendy Adriana Barbosa de Oliveira, matrícula nº 1042432, CPF nº 020.218.831-08, Assistente Administrativo da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO: a) Cleyton da Silva Menezes, matrícula nº 1441434, CPF nº 809.041.901-10, Diretor Administrativo, Eduardo Palazzo Lopes, matrícula nº 1001680, CPF nº 001.904.001- 61, Gerente de Compras e Suprimentos e Rafael Ferreira Lacerda de Oliveira, matrícula nº 864986, CPF nº 022.621.101-07, Assessor Técnico, todos da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. b) João Evangelista de Carvalho, matrícula nº 1451740, CPF nº 373.221.841-49, Diretor Administrativo e Eduardo Augusto Faria da Silva Calheiros, matrícula nº Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3384  1458396, CPF nº 606.652.201-97, Assessor de Relações Interorganizacionais, ambos da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. c) Henrique Andrade de Freitas, matrícula nº 1440012, CPF nº 945.823.781-53, Diretor de Benefícios Previdenciários do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. d) Fernanda Teodoro da Silva, matrícula nº 872113-02, CPF nº 009.516.751-09, Gerente de Pregões da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Goiânia-GO, 06 de outubro de 2021 GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI 19.191/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO  OS  DEVEDORES,  VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS;   C/ESPOLIO DE ELISIARIO MEDEIROS, CPF n° 003.368.311-53; C/ESPOLIO DE ELISIARIO MEDEIROS, CPF n° 003.368.311-53; C/ESPOLIO DE ELISIARIO MEDEIROS, CPF n° 003.368.311-53; C/ANGELOS SPYRANTONIS KATOPODIS JUNIOR, CPF n° 397.122.491-15; C/ANGELOS SPYRANTONIS KATOPODIS JUNIOR, CPF n° 397.122.491-15; C/EUFRAZIA LOPES, CPF n° 559.943.188-68; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ALDEMAR BASTOS LIMA, CPF n° 075.293.331-00; C/ESPOLIO DE MARCIO CATAO VIEIRA PINTO, CPF n° 001.102.306-63; C/RAMPA IMOVEIS, CNPJ n° 01.661.826/0001-64; C/ESPOLIO JOSINA LUIZA DOS SANTOS, CPF n° 050.309.258-48; C/NANCY DE OLIVEIRA PERES_E ESPOSO, CPF n° 282.651.731-72; C/IRANI VAZ DE SOUZA, CPF n° 215.464.361-20; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/CREUZA MARIA, CPF n° 788.134.091-68; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/ANA RODRIQUES DE OLIVEIRA, CPF n° 361.126.901-87; C/NIVSAN DE ALEMEIDA SANTOS GUEDES, CPF n° 426.590.431-91; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/ESPOLIO JOSINA LUIZA DOS SANTOS, CPF n° 050.309.258-48; C/CARLOS ALBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF n° 517.814.841-04; C/EDUARDO JACOBSON NETO E OUTROS, CPF n° 838.645.631-00; C/MARIA DAS GRACAS LEITE PEREIRA DE SOUSA, CPF n° 011.762.801-80; C/EDUARDO JACOBSON NETO E OUTROS, CPF n° 838.645.631-00; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/RIO CLARO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n° 06.997.547/0001-90; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/JOSE CARLOS GUIMARAES BATISTA, CPF n° 624.529.161-53; C/EDUARDO JACOBSON NETO E OUTROS, CPF n° 838.645.631-00; C/DIEGO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF n° 005.746.411-14; C/ESPOLIO DE PATRICIA PEREIRA CAMPOS, CPF n° 049.458.241-34; C/GERALDO ANDRE FERREIRA, CPF n° 013.966.841-15; C/MARIA AUXILIADORA A DE SOUSA, CPF n° 386.897.071-15; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/DAVI PEREIRA RODRIGUES, CPF n° 499.191.131-15; C/ELIDELMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF n° 324.153.111-20; C/EDUARDO JACOBSON NETO E OUTROS, CPF n° 838.645.631-00; C/PEDRO RODRIGUES CARVALHO, CPF n° 215.660.621-87; C/DAGMA DARC DA SILVA, CPF n° 794.023.051-49; C/MARIA AUXILIADORA A DE SOUSA, CPF n° 386.897.071-15; C/ESPOLIO DE ODILON LEAL CORREA, CPF n° 075.285.741-04; C/ESPOLIO DE MARIA DANTAS SANTOS, CPF n° 155.000.711-49; C/JOAO BATISTA DA SILVA, CPF n° 160.927.321-49; C/JOSE NUNES FERNANDES, CPF n° 074.762.051-20; C/CASSIA PATRICIA SOARES DA SILVA, CPF n° 010.993.561-64; C/ELISANGELA DE ARAUJO SA, CPF n° 029.221.311-57; C/JOSE PEREIRA CAMPOS, CPF n° 149.138.951-68; C/JAEL MARIA DE LIRA, CPF n° 063.160.838-90; C/ATANAGILDO BORGES CORREIA, CPF n° 884.551.061-15; C/CARLOS ALBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, CPF n° 734.700.660-00; C/CLAUDIA PEREIRA DOMINGAS, CPF n° 002.534.611-38; C/JAQUELLINNI MESSIAS MACHADO GOMES, CPF n° 012.825.251-07; C/BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF n° 890.299.411-20; C/CARMELINO FRANCISCO ITACARAMBI, CPF n° 070.660.901-87; C/JOSE DE SANTANA COSTA MARTINS, CPF n° 843.064.911-53; C/MARIUZAN OLIVEIRA NEGRE, CPF n° 928.717.551-91; C/ROSANGELA VENANCIO B. FERNANDES, CPF n° 005.984.331-47; C/WERLEY FERREIRA BARBOSA, CPF n° 007.302.671-99; C/LUCIANO ARAUJO RODRIGUES, CPF n° 709.489.761-87; C/JOAO VENACIO BELLE, CPF n° 767.770.141-87; C/MARCOS EMIDIO DA SILVA, CPF n° 930.262.691-15; C/VINAL BORGES DE SANTANA, CPF n° 213.274.831-49; C/ERLEIDO DA COSTA SILVA, CPF n° 886.950.771-87; C/DARLENE DE SOUSA E SOUSA, CPF n° 012.106.851-08; C/MARCOS MARTINS DA SILVA, CPF n° 002.581.411-74; C/DOMINGOS BORGES DA COSTA, CPF n° 014.322.381-08; C/EDNALDO DE AFONSO ARAUJO, CPF n° 817.374.911-68; C/CLEITON MOURA DA COSTA, CPF n° 016.163.221-10; C/LUIS CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA, CPF n° 252.539.818-10; C/JOSE NILSON DA SILVA, CPF n° 628.990.071-49; C/ANDREIA GOMES CHAVES, CPF n° 702.388.632-04; C/ELIANE LIMA GOMES, CPF n° 806.290.401-68; C/ELOI JOSE DE ALMEIDA, CPF n° 909.769.591-00; C/JAQUELINE PIMENTEL DE SOUZA, CPF n° Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  700.146.101-67; C/WERISTON JOSE AMADOR, CPF n° 648.584.211-04; C/ADAO PEREIRA DE SOUZA, CPF n° 191.474.301-68; C/JOEL DIAS DOS CARMO, CPF n° 997.685.001-82; C/ROMERO MONTEIRO POVOA, CPF n° 036.209.901-40; C/DOUGLAS DE ARAUJO LOPES, CPF n° 706.527.401-20; C/ERONILDO CARNEIRO DA SILVA, CPF n° 036.501.553-97; C/NONDRES ALVES DA SILVA BASTOS, CPF n° 004.067.211-57; C/BRUNA LORRAYNE DE SOUSA E SILVA, CPF n° 026.634.781-99; C/SILVIO DA CRUZ VIANA, CPF n° 000.249.281-43; C/BRUNNO ALVES MARQUES, CPF n° 031.039.791-00; C/STHENIO DE OLIVEIRA ROCHA, CPF n° 777.836.896-04; C/REUSIMAR DOS SANTOS E OU, CPF n° 380.867.271-49; C/JOAQUIM LOPES COSTA, CPF n° 670.447.192-87; C/ANTONIO BARRA DA SILVA, CPF n° 219.136.198-69; C/SONIA GUIMARAES NASCIMENTO SILVA, CPF n° 027.160.691-66; C/TANIA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA, CPF n° 944.433.781-20; C/NURIA DAS NEVES SILVA, CPF n° 001.980.361-32; C/RODRIGO DA CRUZ REIS, CPF n° 027.845.761-40; C/ESPOLIO DE FARLES DE LIMA SANTOS, CPF n° 009.752.831-54; C/IRINETO MOREIRA DA CONCEICAO, CPF n° 813.343.111-53; C/FERNANDO GOMES DA SILVA, CPF n° 011.930.211-03; C/JOAO CARLOS LINO CHAVEIRO, CPF n° 012.022.121-74; C/LUZIANO MENDES DE JESUS, CPF n° 968.207.721-49; C/WEMERSON PEREIRA MENDES, CPF n° 033.276.301-35; C/EDIMAR LIMA DUARTE, CPF n° 659.111.562- 53; C/DOMINGOS MANOEL DANTAS, CPF n° 301.061.501-97; C/PETROVIL GOMES VIEIRA, CPF n° 736.233.421-49; C/WELLINGTON MARQUES NUNES, CPF n° 592.352.171-72; C/CLAUDIVINO ALVES, CPF n° 949.455.601-10; C/PAULO SERGIO SILVA, CPF n° 875.414.321-72; C/WEDER DOMINGUES CARDOSO, CPF n° 003.159.331-35; C/JULIO CESAR ALVES DOS REIS, CPF n° 492.372.501-00; C/JOSE ARIMATEIA SANTOS, CPF n° 850.203.701-34; C/ADRIANO GUALBERTO COSTA, CPF n° 950.357.881-72; C/ALMIR GONZAGA, CPF n° 130.640.881-49; C/ZACARIAS FELIX DOS SANTOS, CPF n° 705.645.981-19; C/DANIEL LOPES DE ALMEIDA, CPF n° 295.312.848-49; C/ALFEU BENICIO DA COSTA, CPF n° 265.021.601-82; C/CELSO MACHADO FRANCA, CPF n° 944.772.801-49; C/JOAO REINALDO FERREIRA, CPF n° 508.794.211-34; C/MARCO AURELIO FERREIRA ALVES, CPF n° 526.543.461-53; C/SINARA CARDOSO DA SILVA, CPF n° 008.527.181-01; C/VACLAV VANICEK, CPF n° 052.865.917-01; C/NARA RUBIA MONTEIRO DE CARVALHO, CPF n° 649.270.751-68; C/HUDSON WARLEY LINS SILVA, CPF n° 517.902.031-04; C/IRANY AMERICO DE BASTOS, CPF n° 952.220.651-20; C/SARA DIAS DE MIRANDA LIMA, CPF n° 548.391.571-20; C/ADIMILSON SULINO DA SILVA, CPF n° 547.684.381-72; C/JOVELINA ROSA SILVA, CPF n° 707.367.071-15; C/ATANAGILDO BORGES CORREIA, CPF n° 884.551.061-15; C/EDIVALDO LOPES RIBEIRO, CPF n° 450.892.801-34; C/CARMELINO FRANCISCO ITACARAMBI, CPF n° 070.660.901-87; C/ROSANGELA VENANCIO B. FERNANDES, CPF n° 005.984.331-47; C/NATALINA DE JESUS LIMA, CPF n° 188.853.301-34; C/JOSE NILSON DA SILVA, CPF n° 628.990.071-49; C/ADILA DA SILVA DE SOUZA, CPF n° 002.614.112-41; C/JOAO CANDIDO DA CRUZ, CPF n° 025.505.819-54; C/ANDRE LEAL RODRIGUES DA CUNHA, CPF n° 862.991.741-53; C/JOAO CARLOS LINO CHAVEIRO, CPF n° 012.022.121-74; C/LUZIANO MENDES DE JESUS, CPF n° 968.207.721-49; C/RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS, CPF n° 002.426.511-00; C/RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS, CPF n° 002.426.511-00; C/HILDEBRANDO DURAES DE OLIVEIRA, CPF n° 213.560.091-15; C/FRANCISCO DE ASSIS AQUINO, CPF n° 369.885.531-34; C/JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 012.715.551-15; C/JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 012.715.551-15; C/RIVALDO FERREIRA DA SILVA, CPF n° 769.023.901-34; C/JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 012.715.551-15; C/JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 012.715.551-15; C/DANIEL LOPES DE ALMEIDA, CPF n° 295.312.848-49; C/EDILAMAR BARBOSA DUTRA, CPF n° 255.844.561-87; C/DENILSON LUCIO DA SILVA, CPF n° 981.124.221-68; C/ANIVALDO BATISTA MENDES, CPF n° 300.946.741-91; C/LEICON DA SILVA RODRIGUES, CPF n° 969.627.201-49; C/DANIELLE CRISTINA BRAGA DA SILVA CORREA, CPF n° 823.129.071-00; C/SUNAMITA FRANCISCA DA SILVA, CPF n° 035.919.171-17; C/EDINALDO PAULINO DA SILVA, CPF n° 900.531.501-63; C/CLAUDIVAN BARBOSA DE ALMEIDA, CPF n° 046.477.446-20; C/VENUZIA PINHEIRO DA COSTA, CPF n° 292.070.532-68; C/ALTAIDES DAS DORES SANTANA, CPF n° 008.875.201-11; C/ECIO MENDES DA CUNHA, CPF n° 342.153.011-49; C/CARLOS VIEIRA LANDIM, CPF n° 648.581.621-68; C/CLAUDIA LARA NEPOMUCENO DE MIRANDA, CPF n° 145.376.048-24; C/DOMINGOS JOSE DOS SANTOS JUNIOR, CPF n° 348.941.011-49; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/GOLD PURPLE EMPREENDIMENTOS IMOB SPE LTDA, CNPJ n° 09.312.907/0001-60; C/SPE-RESIDENCIAL LORENZZO VILLAGE LTDA, CNPJ n° 14.709.472/0001-22; C/ALINE BARBOSA DE OLIVEIRA PITTA LIMA, CPF n° 694.048.601-15; C/ANDRESSA DE CARVALHO, CPF n° 004.214.711-58; C/MARCIO ADRIANO ANACLETO E ESPOSA, CPF n° 046.168.186-22; C/GLEICY KELLY FERREIRA DE SOUZA SILVA, CPF n° 035.314.881-47; C/PAULO EDUARDO XAVIER SANTOS, CPF n° 014.004.781-62; C/ARLETE MARIANO DA SILVA, CPF n° 922.770.801-44; C/LILIAN PEREIRA DA CUNHA, CPF n° 703.960.511-20; C/MARIA DAS GRACAS DE SOUSA FERREIRA, CPF n° 590.353.581-04; C/DIVINO MARCOS DE SOUSA, CPF n° 492.668.611-20; C/HAMILTON MELO DA SILVA, CPF n° 761.974.501-78; C/RAFAEL COELHO FERREIRA, CPF n° 191.973.221-72; C/MARIA DAS GRACAS A MOREIRA, CPF n° 056.100.101-44; C/MARIOLIDIA MACHADO, CPF n° 270.471.131-34; C/JOANA BAPTISTA FERNANDES, CPF n° 960.823.211-20; C/ESPOLIO DE EDITH PEREIRA DE ARAUJO, CPF n° 508.399.931-53; C/GERCINA ALVES MIGUEL, CPF n° 281.901.901-30; C/GERALDO B.DA SILVA, CPF n° 154.590.391-34; C/JOAO BATISTA LOPES, CPF n° 124.203.441-20; C/DOUGLAS FERNANDO TAVARES E ESPOSA, CPF n° 796.031.301-68; C/ANGELA ROBERTA DA SILVA BARRETO E ESPOSO, CPF n° 728.661.871- 72; C/ROSILENE RODRIGUES DE SOUZA, CPF n° 811.231.401-20; C/NAIR EURIPEDES NUNES E OUTROS, CPF n° 168.129.801-53; C/LAUDEMIR JOAO FELICIANO, CPF n° 635.783.526-91; C/JUSCELINA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF n° 811.458.371-15; C/VILLAGE POR DO SOL COMUNICADO LTDA, CNPJ n° 03.325.846/0001- 90; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/ANDERSON ALVES PIRES, CPF n° 607.399.081-20; C/CELSO MARTINS DA SILVA, CPF n° 778.307.761-72; C/LUCIANO SILVA MAIA, CPF n° 413.570.191-49; C/JOSE CARLOS LEITE DE SOUZA, CPF n° 507.131.321-91; C/ROBSON NORONHA DA SILVA E JANAINA JESUS DA SI, CPF n° 007.455.921-47; C/ROGERIO LOPES DE OLIVEIRA E ESPOSA, CPF n° 856.739.601-82; C/MIRA MERCANTIL IMOB E REP LTDA, CNPJ n° 01.533.314/0001-12; C/LEONARDO DORNEL MACHADO, CPF n° 861.015.791-15; C/MARIA ANTONIA DA COSTA SOUSA, CPF n° 799.525.851-87; C/ISMAIL ROSA LEAL, CPF n° 850.483.481-68; C/NARCISO DA SILVA PEIXOTO, CPF n° 377.267.571-91; C/JERONIMO FERREIRA CARVALHO, CPF n° 791.661.561-49; C/REINALDO CIPRIANO DA SILVA, CPF n° 971.183.621-15; C/ESPOLIO DE VILMON DE OLIVEIRA, CPF n° 993.077.901-91; C/EDIVAIR GILBERTO DOS SANTOS, CPF n° 841.123.521-15; C/JOAO FERREIRA DOS Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  SANTOS, CPF n° 247.094.251-91; C/ALESSANDRO DIAS SOARES, CPF n° 706.972.301-63; C/ESPOLIO DE ADEMIAS CARVALHO LOPES, CPF n° 423.430.622-34; C/GILBERTO FERREIRA DE CASTILHO, CPF n° 822.580.151-20; C/IRACEMA DIAS DE JESUS, CPF n° 846.609.451-20; C/MARIA ELIZABETH MONTEIRO, CPF n° 841.392.001-97; C/ESPOLIO DE DIVINO SILVA, CPF n° 375.152.411-87; C/PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF n° 862.213.371-00; C/RESIDENCIAL VILLAGE SANTA RITA LTDA ME, CNPJ n° 04.926.068/0001-57; C/JUAREZ CANDIDO RESENDE JUNIOR, CPF n° 439.810.201-97; C/JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA, CPF n° 424.142.291-87; C/DCLIER ANTONIO DIAS, CPF n° 835.925.711-68; C/TANIVALDO SANTOS DA SILVA, CPF n° 001.907.121-39; C/MARGO E.MCGLOHN, CPF n° 040.085.963-72; C/MARIA JOSE DE JESUS, CPF n° 790.834.551-49; C/RUTE BARBOSA OLIVEIRA, CPF n° 273.938.791-15; C/ESPOLIO DE VALDEMAR JOAQUIM PEREIRA, CPF n° 014.335.981-91; C/TONY DE ABREU FERNANDES, CPF n° 954.587.601-82; C/VALDINETE REIS BARROS, CPF n° 810.032.001-25; C/PAULO HENRIQUE VIEIRA MARTINS SOUZA E ESPOSA, CPF n° 023.874.291-17; C/MANOEL CARVALHO NETO, CPF n° 044.297.961-49; C/OLIVIA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF n° 575.849.581-68; C/ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF n° 101.392.141-00; C/ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF n° 101.392.141-00; C/ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF n° 101.392.141-00; C/ANTONIO MARTINS DOS SANTOS 00000061, CPF n° 101.392.141-00; C/LUIZ ABRAO DO NASCIMENTO, CPF n° 876.816.841-15; C/ANTONIO BATISTA BARROS, CPF n° 315.025.121-49; C/LUCIMAR ANDRE SILVA, CPF n° 430.744.051-04; C/APARECIDO FELIX DA FONSECA, CPF n° 888.484.428-20; C/RUBIA ALVES DA SILVA, CPF n° 016.819.001-06; C/IVONETE RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 394.968.561-87; C/DEUZELHA SOARES DA SILVA, CPF n° 387.647.331-49; C/LOURIVAL FONTES LEAL, CPF n° 227.594.331- 53; C/VIVIANE VALDIRENE DE MELO, CPF n° 575.768.901-34; C/ADEMAR GERALDO SOARES DE OLIVEIRA, CPF n° 467.775.551-53; C/ADEMAR GERALDO SOARES DE OLIVEIRA, CPF n° 467.775.551-53; C/ADEMAR GERALDO SOARES DE OLIVEIRA, CPF n° 467.775.551-53; C/ADEMAR GERALDO SOARES DE OLIVEIRA, CPF n° 467.775.551-53; C/ESPOLIO DE ROSALVO NUNES DE ALMEIDA, CPF n° 127.145.261-87; C/ANAIR FERREIRA DA S. PEREIRA, CPF n° 212.610.831-72; C/DANTAS FERREIRA DE QUEIROZ, CPF n° 064.631.918-33; C/JOSEFA MARIA FONTINELE, CPF n° 214.533.651-68; C/MARIA LUCIA DA CRUZ SOUZA, CPF n° 430.881.121-04; C/CATIANE DE OLIVEIRA SANTOS, CPF n° 012.675.735-62; C/SAID MOHAMAD TAYFOUR, CPF n° 469.792.041-49; C/VALDIVINA ROSA DE CARVALHO, CPF n° 397.116.171-53; C/ROGERIO CARLOS PEREIRA, CPF n° 834.413.361-00; C/ADVALDO RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 864.314.711-72; C/MARIA CORACI DE MORAES, CPF n° 010.818.961-91; C/MARIA DAS GRACAS SILVA LOCIO, CPF n° 422.391.762-53; C/MARIA CORACI DE MORAES, CPF n° 010.818.961-91; C/VALDIR FARIA REZENDE, CPF n° 547.918.046-00; C/ROSELI GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF n° 434.857.661-00; C/JARSON DE JESUS PINTO CERQUEIRA, CPF n° 833.810.071-49; C/ROBSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF n° 000.080.571-84; C/JOYCE DANIELA LOZANO DOS REIS, CPF n° 717.606.101-78; C/VIVIANE RIBEIRO DE SOUZA, CPF n° 000.625.351-29; C/LUISMAR ALVES DA SILVA, CPF n° 857.148.361-20; C/JOVINO RODRIGUES DE SOUZA, CPF n° 026.538.021-98; C/OSVANDO MACHADO, CPF n° 625.739.691-34; C/DIVINO CUSTODIO DA MOTA, CPF n° 628.329.131-72; C/NAIR FONSECA RODOVALHO, CPF n° 881.631.138-04; C/PEDRO RODOVALHO, CPF n° 009.154.521-89; C/ADAIR RODRIGUES BARBOSA, CPF n° 135.180.461-87; C/ALEANDRA DOS SANTOS SOARES, CPF n° 984.543.071-68; C/EURIPEDES MODESTO SIMOES, CPF n° 280.945.811-15; C/LETICIA GARCIA DE MELO E OUTRAS, CPF n° 041.689.191-88; C/LUZIA DA CONCEICAO MORAES SILVA, CPF n° 133.064.483-20; C/JOEL MOREIRA BARBOSA, CPF n° 845.002.631-87; C/JOEL MOREIRA BARBOSA, CPF n° 845.002.631-87; C/FERNANDA PEREIRA DA SILVA, CPF n° 016.655.331-02; C/DIVINO ALVES CORREIA, CPF n° 515.756.041-91; C/WELITA PEREIRA DE MORAIS, CPF n° 908.405.501-20; C/BENEDITO NICOS PEREIRA, CPF n° 320.129.501-91; C/WALDOMIRO DIAS ALEXANDRINO FILHO, CPF n° 422.790.112-04; C/DEIVE BRAZ DA SILVA, CPF n° 006.456.851-27; C/ROSA CRISTINA DA SILVA SANTOS, CPF n° 037.925.111-69; C/JORDANA PEIXOTO DOS SANTOS, CPF n° 033.938.001-24; C/JANAINA DE FATIMA DIAS, CPF n° 006.861.361-01; C/DIVINA ISTEFANY DA SILVA SANTANA, CPF n° 041.630.611-00; C/VAGNER ANTUNES DA SILVA, CPF n° 548.206.851-04; C/TATIANE GONCALVES ARAUJO FIGUEIREDO, CPF n° 034.115.861-50; C/APARECIDA FABIANO PEREIRA DA SILVA, CPF n° 979.839.931-53; C/CARLOS JOSE VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 829.377.531-91; C/MICHEL JOSE FERNANDES, CPF n° 000.759.601-41; C/ADRIANO ASSIS SILVA, CPF n° 677.079.635-04; C/GOYACI MOURA DA SILVA, CPF n° 414.980.382-04; C/EVILASIO DOS SANTOS CARVALHO, CPF n° 019.137.701-50; C/LOURIVALDO CARDOSO DE QUEIROZ, CPF n° 858.748.091-04; C/ELIAS MIGUEL DE ARAUJO, CPF n° 253.929.481-20; C/UELTON VILMAR BONIFACIO, CPF n° 456.025.901-10; C/GUILHERME FERREIRA DE ANDRADE, CPF n° 037.682.041-11; C/SANDRA DOS SANTOS ANDRADE, CPF n° 871.355.584-72; C/ELIANE PEREIRA MARQUES, CPF n° 007.829.571-88; C/SANDRA ANDREIA SANTOS DE FREITAS, CPF n° 594.672.312-04; C/DEUSDETE JOSE FERREIRA, CPF n° 001.353.791-13; C/MARIA APARECIDA DOS SANTOS BASTOS, CPF n° 316.967.751-91; C/KELLY CRISTINA DIONIZIO AZEVEDO, CPF n° 013.669.641-44; C/MIGUEL CARNEIRO FILHO, CPF n° 012.901.931-34; C/DIVINO CARLOS MENDANHA, CPF n° 597.891.821-04; C/ESPOLIO DE TEODOMIRO PEREIRA DA SILVA, CPF n° 131.471.101-68; C/ANTERIO PAULINO DE OLIVEIRA, CPF n° 021.646.711-04; Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  C/CLAUDIA LARA NEPOMUCENO DE MIRANDA, CPF n° 145.376.048-24; C/MARIA WALDIVINA DE FREITAS, CPF n° 047.190.691-34; C/EUCLIDES BERNARDES PINTO, CPF n° 148.936.571-00; C/DOMINGOS JOSE DOS SANTOS JUNIOR, CPF n° 348.941.011-49; C/VALDETE BASILIO DOS SANTOS, CPF n° 265.163.811- 00; C/ALINE BARBOSA DE OLIVEIRA PITTA LIMA, CPF n° 694.048.601-15; C/JOSE TEODORO DE CARVALHO, CPF n° 067.500.361-04; C/IRACI MARCOLINO E SILVA, CPF n° 323.294.661-53; C/JESSIKA MOREIRA SILVA E OUTRO, CPF n° 530.551.101-10; C/DIVINO MARCOS DE SOUSA, CPF n° 492.668.611-20; C/ULEMBERG NUNES DE LIMA, CPF n° 011.170.801-02; C/RAFAEL COELHO FERREIRA, CPF n° 191.973.221-72; C/RAFAEL COELHO FERREIRA, CPF n° 191.973.221-72; C/MANOEL JULIO BARBOSA, CPF n° 031.941.671-20; C/MARIA DAS GRACAS A MOREIRA, CPF n° 056.100.101-44; C/JOAO DA SILVA, CPF n° 098.090.741-15; C/MOACIR BRAUNA SANTOS, CPF n° 056.661.471-53; C/ARACELLY MALASPINA DE MORAIS SANTANA, CPF n° 426.091.271-20; C/GERCINA ALVES MIGUEL, CPF n° 281.901.901-30; C/JOSE PEREIRA CAMPOS, CPF n° 149.138.951-68; C/CLAUDINEI SOUSA LIMA, CPF n° 244.970.453-15; C/GERALDO B.DA SILVA, CPF n° 154.590.391-34; C/JOAO BATISTA LOPES, CPF n° 124.203.441-20; C/BERALDO ALVES DE MORAES, CPF n° 845.344.861-20; C/EMERSON FERNANDES BANDEIRA, CPF n° 355.282.811-72; C/ALCINO ROSA DOS SANTOS, CPF n° 040.139.721-15; C/CLEBEO MARTINS FERREIRA, CPF n° 560.807.351-72; C/JOSEFA COSTA DE SOUZA, CPF n° 841.860.624-04; C/LUIZ KENEDY RIBEIRO DA CRUZ, CPF n° 263.522.221-53; C/EDSON PORTO DE ANDRADE, CPF n° 043.673.671-34; C/NAIR EURIPEDES NUNES E OUTROS, CPF n° 168.129.801-53; C/VITALINO VIEIRA LIMA, CPF n° 253.747.451-15; C/LAUDEMIR JOAO FELICIANO, CPF n° 635.783.526-91; C/JUSCELINA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF n° 811.458.371-15; C/IRANETH CONCEICAO DA COSTA, CPF n° 271.484.321-20; C/VILLAGE POR DO SOL COMUNICACAO LTDA, CNPJ n° 03.325.846/0001-90; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/A.7 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, CNPJ n° 04.398.166/0001-69; C/CELSO MARTINS DA SILVA, CPF n° 778.307.761-72; C/TELMA GOMES DE FREITAS VIEIRA, CPF n° 643.987.221-49; C/CASSIO ALVES, CPF n° 479.655.501-30; C/ROBSON NORONHA DA SILVA E JANAINA JESUS DA SI, CPF n° 007.455.921-47; C/JOSIAS SILVA DE ARAUJO, CPF n° 129.650.141-87; C/ROGERIO LOPES DE OLIVEIRA E ESPOSA, CPF n° 856.739.601-82; C/LUCIANA FLAVIA DE QUEIROZ, CPF n° 699.478.481-91; C/FERNANDO JOSE DE CASTRO, CPF n° 234.156.811-49; C/MIRA MERCANTIL IMOB E REP LTDA, CNPJ n° 01.533.314/0001-12; C/JOAO CUSTODIO NETO, CPF n° 227.564.691-49; C/MARIA ANTONIA DA COSTA SOUSA, CPF n° 799.525.851-87; C/LAURINDO DOS SANTOS CARDOSO, CPF n° 267.850.561-87; C/LUCIANA IMPELLIZIERY FERRO, CPF n° 848.856.701-44; C/VALMIR FERREIRA DE MATOS, CPF n° 352.196.881-20; C/ESPOLIO DE DOMINGA CONSUELO SANUDO MUNIAGURRI, CPF n° 337.806.847-72; C/MANOEL GOMES SOBRINHO, CPF n° 124.074.881-72; C/APARECIDA SILVA VIANA, CPF n° 227.642.831-72; C/AMILCE VILDEAN MARQUES DE SOUZA, CPF n° 377.294.461-20; C/OSMAR BROMBERG, CPF n° 704.454.191-72; C/ESPOLIO DE GLADSTON DA CUNHA MEDEIROS, CPF n° 004.322.751-18; C/CARLOS ROBERTO L PENA, CPF n° 319.469.841-91; C/COSTA EMP. IMOB. LTDA, CNPJ n° 07.958.719/0001-89; C/DECIVAL BATISTA DA SILVA, CPF n° 863.041.431-68; C/ROSIMEIRE GOMES DA SILVA, CPF n° 793.360.351-34; C/MARCILO PAULO AGUIAR, CPF n° 423.684.481-87; C/ANANIAS GOMES DA SILVA, CPF n° 748.682.842-15; C/JOAQUIM QUEIROZ DA SILVA, CPF n° 528.007.415-20; C/JOAO MANOEL DA SILVA, CPF n° 630.606.554-72; C/RUTE BARBOSA OLIVEIRA, CPF n° 273.938.791-15; C/HILDEBRANDO DURAES DE OLIVEIRA, CPF n° 213.560.091-15; C/NEIVALDO EDER LOPES, CPF n° 278.303.221-04; C/EDSON FERREIRA DE SOUZA, CPF n° 705.045.801-59; C/ELEUZA CHAVIER DE SOUZA MELO, CPF n° 348.665.151-04; C/AILSON MATIAS SOARES, CPF n° 125.923.821-00; C/MARIA ROSA DE JESUS BERNARDINO E ESPOSO, CPF n° 124.270.121-49; C/JOSE BATISTA DA SILVA, CPF n° 587.372.861-53; C/WALTER JOSE RODRIGUES DA S.JUNIOR, CPF n° 002.056.231-40; C/MARIA DAS NEVES, CPF n° 470.130.791-20; C/ESPOLIO DE ANTONIO HENRIQUE FERREIRA FILHO, CPF n° 118.209.501-15; C/ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF n° 101.392.141-00; C/ANTONIO MARTINS DOS SANTOS, CPF n° 101.392.141-00; C/JOAO BOSCO ALMEIDA DA COSTA, CPF n° 260.414.211-20; C/WILMAR PORTO MILAGRE JUNIOR E SUA MULHER, CPF n° 332.094.561-00; C/LAZARO GODIM OLIVEIRA NAVES E ESPOSA, CPF n° 198.631.871-00; C/EMIDIO A.FILHO E OUTRO, CPF n° 081.658.901-15; C/LUCIMAR ANDRE SILVA, CPF n° 430.744.051-04; C/SELMA MARQUES DA SILVA, CPF n° 839.158.851-34; C/MARIA RAQUEL PIMENTA MESQUITA, CPF n° 374.310.211-00; C/DANIEL PEREIRA DA ASSUNCAO, CPF n° 169.035.871-87; C/JOSE PEDRO DELFINO, CPF n° 191.843.441-72; C/GOLD ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S, CNPJ n° 09.185.066/0001-78; C/CLEYTON ANACLETO SILVA JUNIOR, CPF n° 029.657.501-18; C/ANTONIO CLARET DE ALMEIDA GAMA, CPF n° 069.725.351-15; C/MARIA DO SOCORRO ROSA DA SILVA, CPF n° 016.194.281-48; C/LUCIENE NUNES DOS SANTOS, CPF n° 215.646.201-15; C/MARQUERONY RODRIGUES DE LIMAS, CPF n° 883.427.511-04; C/ADELIO DENIZARD Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  MOREIRA, CPF n° 885.437.491-15; C/VIVIANE VALDIRENE DE MELO, CPF n° 575.768.901-34; C/ALTANIR SOARES PEREIRA, CPF n° 370.819.691-00; C/VILMAIR HONORIO DA ASSUNCAO, CPF n° 348.008.751-53; C/MARIA TOMAZIA DE ANDRADE, CPF n° 267.820.651-34; C/GENI CANDIDA DA SILVA, CPF n° 412.517.501-25; C/ALESSANDRA SIQUEIRA PINHEIRO E OUTRO, CPF n° 981.553.181-68; C/DARCY ALVES PEREIRA SANTOS, CPF n° 394.413.771-04; C/CLEONICE DA SILVA REIS, CPF n° 922.837.721-68; C/EFRAIM FERREIRA CHAGAS, CPF n° 596.662.181-00; C/EDINALDO PAULINO DA SILVA, CPF n° 900.531.501-63; C/NAIR FONSECA RODOVALHO, CPF n° 881.631.138-04; C/PEDRO RODOVALHO, CPF n° 009.154.521-89; C/PEDRO RODOVALHO, CPF n° 009.154.521-89; C/ALEANDRA DOS SANTOS SOARES, CPF n° 984.543.071- 68; C/EURIPEDES MODESTO SIMOES, CPF n° 280.945.811-15; C/LETICIA GARCIA DE MELO E OUTRAS, CPF n° 041.689.191-88; C/LUZIA DA CONCEICAO MORAES SILVA, CPF n° 133.064.483-20; C/JOEL MOREIRA BARBOSA, CPF n° 845.002.631-87; C/JOEL MOREIRA BARBOSA, CPF n° 845.002.631-87; C/JOSE MARIA CAETANO, CPF n° 166.539.391-20; C/ELIANA GOMES MARIM, CPF n° 962.867.251-72; C/MARIA DO ROSARIO TAVARES DA SILVA, CPF n° 344.475.043-91; C/APARECIDO FAGUNDES DA LUZ, CPF n° 759.741.181-20; C/MARIA CRISTINA LEITE CARDOSO, CPF n° 003.533.411-85; C/KELLY CHRISTIAN DE FRANCA, CPF n° 597.640.821-49; C/DEIVE BRAZ DA SILVA, CPF n° 006.456.851-27; C/ROSA CRISTINA DA SILVA SANTOS, CPF n° 037.925.111-69; C/JORDANA PEIXOTO DOS SANTOS, CPF n° 033.938.001-24; C/JANAINA DE FATIMA DIAS, CPF n° 006.861.361-01; C/DIVINA ISTEFANY DA SILVA SANTANA, CPF n° 041.630.611-00; C/FARID SALE DUB, CPF n° 477.012.001-00; C/JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA, CPF n° 510.976.481-68; C/FRANCINEIDE DE ARAUJO QUEIROZ, CPF n° 004.264.512-36; C/JAIRO PINTO CIRQUEIRA, CPF n° 871.051.951-34; C/DIVINA HELENA DA SILVA, CPF n° 018.401.321-67; C/ALANNA CARVALHO PEREIRA, CPF n° 026.167.951-16; C/ROSINEIDE RODRIGUES ALVES, CPF n° 998.919.211-15; C/KELCIMARIA BARBOSA PENHA, CPF n° 726.829.901-00; C/ELIENE SILVA LUZ, CPF n° 555.236.331-00; C/LOURIVALDO CARDOSO DE QUEIROZ, CPF n° 858.748.091-04; C/UELTON VILMAR BONIFACIO, CPF n° 456.025.901-10; C/ALDERICO PEREIRA DA SILVA, CPF n° 170.657.121-68; C/ENGEL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA, CNPJ n° 01.540.350/0001-03; C/ENGIL ENG INDUSTRIA LTDA, CNPJ n° 01.540.350/0001- 03; C/CLAUDIO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA, CPF n° 641.805.571-34; C/GUILHERME FERREIRA DE ANDRADE, CPF n° 037.682.041-11; C/PEDRO CANDIDO DE MIRANDA, CPF n° 306.587.641-87; C/RAITEC AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ n° 03.193.826/0001-02; C/ALCIMAR JUSTINO NOGUEIRA, CPF n° 883.060.461- 53; C/VALERIA RODRIGUES PINTO, CPF n° 436.147.521-00; C/ROGERIO RAMALHO CORDEIRO, CPF n° 526.613.931-53; C/DINOMEDES GERVASIO DA SILVA, CPF n° 240.258.106-97; C/GABRIEL ANTONIO MATTA, CPF n° 069.190.813-34; C/MIGUEL CARNEIRO FILHO, CPF n° 012.901.931-34; C/MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, CPF n° 043.656.741-53; C/ESPOLIO DE TEODOMIRO PEREIRA DA SILVA, CPF n° 131.471.101-68; C/ADRIANA FERREIRA ROSA E OUTROS, CPF n° 001.855.371-03; C/ZILMA FERREIRA, CPF n° 917.990.741-53; C/VALINA ALVES BATISTA DE ALMEIDA, CPF n° 360.033.361-53; C/APOLONIO CLEMENTINO DA SILVA, CPF n° 083.144.461-49; C/PATRICIA AYRES DE MELO, CPF n° 839.073.271-87; C/DOMINGOS JOSE DOS SANTOS JUNIOR, CPF n° 348.941.011-49; C/ESPOLIO DE OZIAS FERREIRA, CPF n° 122.941.441-04; C/MARIA ANTONIA DA COSTA SOUSA, CPF n° 799.525.851-87; C/GERALDO MONTEIRO CHAVES, CPF n° 509.115.541-49; C/RUTE BARBOSA OLIVEIRA, CPF n° 273.938.791-15; C/FABIO RODRIGUES DA SILVA, CPF n° 416.150.691-00; C/GERALDINE NOGUEIRA DE LIMA, CPF n° 247.000.961-87; C/WILMAR PORTO MILAGRE JUNIOR E SUA MULHER, CPF n° 332.094.561-00; C/ADEMARCI ALVES MOREIRA BORGES, CPF n° 340.859.121-00; C/JOEL MORAES RODRIGUES, CPF n° 456.072.301-04; C/MARQUERONY RODRIGUES DE LIMAS, CPF n° 883.427.511-04; C/CAMILLA CARNEIRO GONCALVES E OUTROS, CPF n° 025.495.311-59; C/GENI CANDIDA DA SILVA, CPF n° 412.517.501-25; C/VICENCA MIGUEL DOS SANTOS, CPF n° 330.681.861-53; C/NAIR FONSECA RODOVALHO, CPF n° 881.631.138-04; C/PEDRO RODOVALHO, CPF n° 009.154.521-89; C/PEDRO RODOVALHO, CPF n° 009.154.521-89; C/ELIANA MILHOMEM DOS SANTOS, CPF n° 345.635.123-20; C/EURIPEDES MODESTO SIMOES, CPF n° 280.945.811- 15; C/DIVINA LOURDES BORGES, CPF n° 018.369.841-03; C/WLADIMIR CESAR JORDAO, CPF n° 437.921.461-34; C/FARID SALE DUB, CPF n° 477.012.001-00; C/DULCIMAR FERREIRA, CPF n° 000.623.051-23; C/ROSINEIDE RODRIGUES ALVES, CPF n° 998.919.211-15; C/LOURIVALDO CARDOSO DE QUEIROZ, CPF n° 858.748.091-04; C/UELTON VILMAR BONIFACIO, CPF n° 456.025.901-10; C/ALDERICO PEREIRA DA SILVA, CPF n° 170.657.121-68; C/HUDSTON BAIMA COSTA MORAES, CPF n° 656.264.861-00; C/ALDERICO PEREIRA DA SILVA, CPF n° 170.657.121-68; C/ENGEL ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA, CNPJ n° 01.540.350/0001-03; C/ENGIL ENG INDUSTRIA LTDA, CNPJ n° 01.540.350/0001-03; C/ANDREA RODRIGUES DE MORAES FORTE, CPF n° 837.183.461-68; C/GERALDINE NOGUEIRA DE LIMA, CPF n° 247.000.961-87; C/MIGUEL ALVES DA SILVA NETTO, CPF n° 212.053.101-34; C/DEUSIMARIO RAMOS PEREIRA E ESPOSA, CPF n° 613.258.561-34; C/NILZA HELENA CARDOSO, CPF n° 957.610.201-49; C/AILTON SANTANA GALVAO VIANA, CPF n° 085.547.301-00; C/ENGIL ENGENHARIA E INTRUSTRIA LTDA, CNPJ n° 01.540.350/0001-03; C/CLEBER LUCIO BORGES, CPF n° 597.418.306-10; C/MARIA MARGARIDA DA SILVA, CPF n° 494.139.611- 15; C/AILTON SANTANA GALVAO VIANA, CPF n° 085.547.301-00; C/ENGIL ENGENHARIA E INTRUSTRIA Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  LTDA, CNPJ n° 01.540.350/0001-03; C/APARECIDO SEBASTIAO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF n° 192.527.901-44; C/CLAUDIO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA, CPF n° 641.805.571-34; C/RAUL MACHADO DE MENDONCA, CPF n° 036.638.091-53; C/MARIO GARCIA DE MELO, CPF n° 148.169.701-34; C/SEBASTIANA INES MORAIS MARQUES, CPF n° 566.752.671-91; C/ANDREA RODRIGUES DE MORAES FORTE, CPF n° 837.183.461-68; C/CLEBER LUCIO BORGES, CPF n° 597.418.306-10; C/SIRANO FERREIRA RAMOS, CPF n° 169.038.971-00; C/ARG INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n° 06.251.527/0001-75; C/CURSO DELTA PREPARATORIO DE VESTIBULAR LTDA, CNPJ n° 02.555.431/0001-40; C/GERALDINE NOGUEIRA DE LIMA, CPF n° 247.000.961-87; C/PINDORAMA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, CNPJ n° 34.404.058/0001-12; C/CURSO DELTA PREPARATORIO DE VESTIBULAR LTDA., CNPJ n° 02.555.431/0001-40; C/CURSO DELTA PREPARATORIO DE VESTIBULAR LTDA, CNPJ n° 02.555.431/0001-40; C/MARCELO MARTINS TEIXEIRA, CPF n° 875.309.021-72; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/FERNANDO SILVEIRA OUTROS, CPF n° 455.929.931-53; C/NATANAEL DE MORAIS BORGES, CPF n° 589.948.661-91; C/NATANAEL DE MORAIS BORGES, CPF n° 589.948.661-91; C/NATANAEL DE MORAIS BORGES, CPF n° 589.948.661-91; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711- 34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/NILSON FERREIRA DA PAIXAO, CPF n° 348.049.001-87; C/NILSON FERREIRA DA PAIXAO, CPF n° 348.049.001-87; C/NILSON FERREIRA DA PAIXAO, CPF n° 348.049.001-87; C/NILSON FERREIRA DA PAIXAO, CPF n° 348.049.001-87; C/NILSON FERREIRA DA PAIXAO, CPF n° 348.049.001-87; C/GLENDERSON COSTA FERREIRA, CPF n° 728.915.641-20; C/GLENDERSON COSTA FERREIRA, CPF n° 728.915.641-20; C/GLENDERSON COSTA FERREIRA, CPF n° 728.915.641-20; C/GLENDERSON COSTA FERREIRA, CPF n° 728.915.641-20; C/JOSE DOMICIO FERREIRA, CPF n° 472.428.761-68; C/JOSE DOMICIO FERREIRA, CPF n° 472.428.761-68; C/JOSE DOMICIO FERREIRA, CPF n° 472.428.761-68; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711- 34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/ESPOLIO DE CLEY DE BARROS LOYOLA, CPF n° 002.645.711-34; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87; C/SILVEIRO JOSE DE OLIEVIRA, CPF n° 090.846.571-87;  CERTIFICO,  REPORTANDO‐ME  AOS  DADOS,  ACIMA,  QUE  NÃO  TENDO  SIDO  POSSÍVEL  INTIMAR  OS  DEVEDORES  NO ENDEREÇO INDICADO  PELO APRESENTANTE,  INTIMO‐OS, NA  FORMA DO  ART. 15  DA LEI  9.492/97,  ATRAVÉS  DO  PRESENTE  EDITAL,  PUBLICADO  NO  JORNAL  DIÁRIO  OFICIAL  DO  MUNICIPIO  E  AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ  INTIMADOS  DOS  RESPECTIVOS  PROTESTOS.  GOIÂNIA,  05/10/2021.  ASS:  NAURICAN  LUDOVICO  LACERDA‐ OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 ‐ ST. OESTE ‐ FONE: 3224‐4209  NAURICAN LUDOVICO LACERDA   Oficial do 1° Protesto de Goiânia  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 PORTARIA Nº 2243/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 14, da Lei nº 9.935 de 26 de outubro de 2016, conforme o contido no Processo nº 88224256/2021. RESOLVE: Art. 1° Tornar Público os números dos Processos para recebimento do benefício do Pecúlio em andamento, conforme segue: Nº Processo Nº Data de Autuação 1 74899862 05/07/2018 2 74933114 10/07/2018 3 74960120 12/07/2018 4 74964974 13/07/2018 5 74969020 13/07/2018 6 75012365 18/07/2018 7 75087128 26/07/2018 8 75097077 27/07/2018 9 75165455 03/08/2018 10 75173903 06/08/2018 11 75195567 07/08/2018 12 75220707 09/08/2018 13 75300182 16/08/2018 14 75323981 20/08/2018 15 75372272 23/08/2018 16 75513861 06/09/2018 17 75538847 11/09/2018 18 75545517 11/09/2018 19 75581203 14/09/2018 20 75583389 14/09/2018 21 75607016 18/09/2018 22 75609761 18/09/2018 23 75614675 18/09/2018 24 75626789 19/09/2018 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 25 75629702 19/09/2018 26 75695675 26/09/2018 27 75703953 26/09/2018 28 75723601 28/09/2018 29 75856610 15/10/2018 30 75862679 15/10/2018 31 75863756 15/10/2018 32 75869738 16/10/2018 33 75913800 19/10/2018 34 75937393 23/10/2018 35 75977042 26/10/2018 36 75980809 29/10/2018 37 76004501 30/10/2018 38 76030375 01/11/2018 39 76068682 06/11/2018 40 76097437 07/11/2018 41 76146551 09/11/2018 42 76148805 09/11/2018 43 76218528 14/11/2018 44 76231575 14/11/2018 45 76269351 21/11/2018 46 76289042 22/11/2018 47 76320365 27/11/2018 48 76328218 27/11/2018 49 76334463 28/11/2018 50 76335907 28/11/2018 51 76341842 28/11/2018 52 76353891 29/11/2018 53 76357366 29/11/2018 54 76381615 03/12/2018 55 76384525 03/12/2018 56 76389705 03/12/2018 57 76418063 05/12/2018 58 76427836 06/12/2018 59 76441332 06/12/2018 60 76462046 10/12/2018 61 76486115 11/12/2018 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 62 76488525 11/12/2018 63 76505128 12/12/2018 64 76562571 18/12/2018 65 76634882 26/12/2018 66 76645515 26/12/2018 67 76646058 26/12/2018 68 76664561 28/12/2018 69 76671451 28/12/2018 70 76672547 28/12/2018 71 76687307 02/01/2019 72 76708746 03/01/2019 73 76773157 08/01/2019 74 76787298 09/01/2019 75 76854068 14/01/2019 76 76860521 14/01/2019 77 76880506 15/01/2019 78 76883378 15/01/2019 79 76890897 15/01/2014 80 76992754 22/01/2019 81 77079939 28/01/2019 82 77119591 30/01/2019 83 77139567 31/01/2019 84 77182853 04/02/2019 85 77232753 06/02/2019 86 77243747 06/02/2019 87 77257501 07/02/2019 88 77259210 07/02/2019 89 77286357 08/02/2019 90 77286357 08/02/2019 91 77292438 11/02/2019 92 77333584 12/02/2019 93 77429051 19/02/2019 94 77664963 07/03/2019 95 77700927 11/03/2019 96 77760857 13/03/2019 97 77787674 14/03/2019 98 77806768 15/03/2019 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 99 77841971 18/03/2019 100 77875018 20/03/2019 101 77908471 21/03/2019 102 78060107 01/04/2019 103 78060140 01/04/2019 104 78112671 03/04/2019 105 78159740 05/04/2019 106 78188898 08/04/2019 107 78232633 10/04/2019 108 78261358 11/04/2019 109 78265787 11/04/2019 110 78336251 15/04/2019 111 78377607 17/04/2019 112 78441101 24/04/2019 113 78451653 25/04/2019 114 78519967 30/04/2019 115 78542195 03/05/2019 116 78651091 10/05/2019 117 78657847 10/05/2019 118 78730731 16/05/2019 119 78734515 16/05/2019 120 78766654 20/05/2019 121 78782358 21/05/2019 122 78830387 23/05/2019 123 78843799 27/05/2019 124 78950421 03/06/2019 125 78968214 04/06/2019 126 78982641 05/06/2019 127 79086541 12/06/2019 128 79087335 12/06/2019 129 79101273 12/06/2019 130 79101303 12/06/2019 131 79142573 14/06/2019 132 79173177 18/06/2019 133 79193992 19/06/2019 134 79200212 19/06/2019 135 79214051 24/06/2019 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 136 79232165 25/06/2019 137 79244678 25/06/2019 138 79249858 25/06/2019 139 79302171 27/06/2019 140 79306347 28/06/2019 141 79337871 01/07/2019 142 79338168 01/07/2019 143 79359700 02/07/2019 144 79369951 03/07/2019 145 79441830 10/07/2019 146 79496197 16/07/2019 147 79547654 19/07/2019 148 79553875 22/07/2019 149 79590444 25/07/2019 150 79663328 31/07/2019 151 79672912 01/08/2019 152 79675679 01/08/2019 153 79678058 01/08/2019 154 79681521 01/08/2019 155 79686093 01/08/2019 156 79732508 05/08/2019 157 79768022 07/08/2019 158 79771791 07/08/2019 159 79785041 08/08/2019 160 79808075 09/08/2019 161 79843661 13/08/2019 162 79846414 13/08/2019 163 79863068 14/08/2019 164 79918016 16/08/2019 165 79949337 20/08/2019 166 79955949 20/08/2019 167 79958263 20/08/2019 168 79989894 22/08/2019 169 80029918 26/08/2019 170 80049838 27/08/2019 171 80123922 30/08/2019 172 80186398 04/09/2019 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 173 80216742 06/09/2019 174 80265573 10/09/2019 175 80266693 10/09/2019 176 80295588 12/09/2019 177 80305427 12/09/2019 178 80327579 13/09/2019 179 80457359 24/09/2019 180 80469705 25/09/2019 181 80581998 03/10/2019 182 80586469 03/10/2019 183 80669135 09/10/2019 184 80692552 10/10/2019 185 80699646 11/10/2019 186 80760361 16/10/2019 187 80777141 17/10/2019 188 80803591 21/10/2019 189 80824297 22/10/2019 190 80824939 22/10/2019 191 80829167 22/10/2019 192 80844981 23/10/2019 193 80870850 28/10/2019 194 80904436 30/10/2019 195 80915411 31/10/2019 196 80934050 01/11/2019 197 80953291 04/11/2019 198 80985304 05/11/2019 199 80986041 05/11/2019 200 81038902 07/11/2019 201 81068348 08/11/2019 202 81071438 08/11/2019 203 81118540 11/11/2019 204 81177015 14/11/2019 205 81244651 20/11/2019 206 81256314 21/11/2019 207 81282854 22/11/2019 208 81289883 22/11/2019 209 81322228 26/11/2019 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 210 81330972 26/11/2019 211 81351775 28/11/2019 212 81356572 28/11/2019 213 81379220 29/11/2019 214 81394229 02/12/2019 215 81428221 04/12/2019 216 81435448 04/12/2019 217 81438072 04/12/2019 218 81452172 05/12/2019 219 81464987 05/12/2019 220 81504067 10/12/2019 221 81568537 13/12/2019 222 81654549 19/12/2019 223 81666741 20/12/2019 224 81684901 26/12/2019 225 81686564 26/12/2019 226 81688753 26/12/2019 227 81708037 27/12/2019 228 81746605 03/01/2020 229 81751200 03/01/2020 230 81787476 07/01/2020 231 81796173 07/01/2020 232 81811334 08/01/2020 233 81815895 08/01/2020 234 81883343 13/01/2020 235 81903611 13/01/2020 236 81907528 13/01/2020 237 81926689 14/01/2020 238 81935262 14/01/2020 239 81943770 15/01/2020 240 81969141 16/01/2020 241 81975523 16/01/2020 242 81992754 17/01/2020 243 82034277 21/01/2020 244 82038833 21/01/2020 245 82057323 22/01/2020 246 82114858 24/01/2020 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 247 82158723 28/01/2020 248 82160965 28/01/2020 249 82291920 05/02/2020 250 82297791 05/02/2020 251 82297863 05/02/2020 252 82386939 10/02/2020 253 82451471 13/02/2020 254 82507230 17/02/2020 255 82509011 17/02/2020 256 82531769 18/02/2020 257 82579214 19/02/2020 258 82635254 21/02/2020 259 82689061 28/02/2020 260 82693521 28/02/2020 261 82699210 02/03/2020 262 82755187 04/03/2020 263 82764976 05/03/2020 264 82768459 05/03/2020 265 82777059 05/03/2020 266 82871918 12/03/2020 267 82877991 12/03/2020 268 82879463 12/03/2020 269 82907351 13/03/2020 270 82916245 16/03/2020 271 82940197 17/03/2020 272 83032782 03/04/2020 273 83038942 06/04/2020 274 83050624 08/04/2020 275 83051957 08/04/2020 276 83108797 23/04/2020 277 83111135 23/04/2020 278 83114801 24/04/2020 279 83141280 29/04/2020 280 83144700 30/04/2020 281 83165294 05/05/2020 282 83181583 06/05/2020 283 83201908 08/05/2020 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 284 83213892 11/05/2020 285 83223383 12/05/2020 286 83255153 15/05/2020 287 83255595 15/05/2020 288 83287438 20/05/2020 289 83301791 21/05/2020 290 83302925 21/05/2020 291 83314117 22/05/2020 292 83323272 22/05/2020 293 83362847 27/05/2020 294 83386738 29/05/2020 295 83401991 01/06/2020 296 83531649 16/06/2020 297 83533889 16/06/2020 298 83536951 16/06/2020 299 83596473 18/06/2020 300 83610182 19/06/2020 301 83642718 23/06/2020 302 83654562 24/06/2020 303 83693142 29/06/2020 304 83694599 29/06/2020 305 83708573 30/06/2020 306 83772395 08/07/2020 307 83784750 09/07/2020 308 83812079 13/07/2020 309 83820721 14/07/2020 310 83836989 15/07/2020 311 83838639 15/07/2020 312 83842911 15/07/2020 313 83857790 16/07/2020 314 83860359 16/07/2020 315 83862017 16/07/2020 316 83882085 20/07/2020 317 83892242 21/07/2020 318 83930799 23/07/2020 319 83937319 24/07/2020 320 83938731 24/07/2020 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 321 83939460 24/07/2020 322 83952628 27/07/2020 323 83954175 27/07/2020 324 83959584 28/07/2020 325 83964677 28/07/2020 326 83978970 29/07/2020 327 83988541 30/07/2020 328 83993146 30/07/2020 329 83996331 30/07/2020 330 84002496 31/07/2020 331 84012033 03/08/2020 332 84018007 03/08/2020 333 84022802 03/08/2020 334 84031071 04/08/2020 335 84046779 05/08/2020 336 84046922 05/08/2020 337 84051730 05/08/2020 338 84094331 10/08/2020 339 84099830 11/08/2020 340 84102342 11/08/2020 341 84106259 11/08/2020 342 84112534 12/08/2020 343 84120910 12/08/2020 344 84131016 13/08/2020 345 84152404 17/08/2020 346 84153125 17/08/2020 347 84153231 17/08/2020 348 84157503 17/08/2020 349 84158551 17/08/2020 350 84171964 18/08/2020 351 84190497 20/08/2020 352 84192384 20/08/2020 353 84197572 20/08/2020 354 84203785 21/08/2020 355 84224308 24/08/2020 356 84224812 24/08/2020 357 84249521 26/08/2020 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 358 84268241 27/08/2020 359 84269328 27/08/2020 360 84280411 28/08/2020 361 84308412 01/09/2020 362 84314269 01/09/2020 363 84330426 02/09/2020 364 84348155 03/09/2020 365 84368431 08/09/2020 366 84371751 08/09/2020 367 84381365 09/09/2020 368 84385042 09/09/2020 369 84391948 10/09/2020 370 84415618 14/09/2020 371 84424960 15/09/2020 372 84435937 16/09/2020 373 84453218 17/09/2020 374 84472247 18/09/2020 375 84477079 21/09/2020 376 84501395 23/09/2020 377 84512290 24/09/2020 378 84536199 28/09/2020 379 84541028 28/09/2020 380 84542717 28/09/2020 381 84548588 29/09/2020 382 84549622 29/09/2020 383 84567345 30/09/2020 384 84572161 01/10/2020 385 84580414 01/10/2020 386 84590614 02/10/2020 387 84610569 06/10/2020 388 84616826 06/10/2020 389 84634051 07/10/2020 390 84649139 08/10/2020 391 84652369 09/10/2020 392 84666254 13/10/2020 393 84669831 13/10/2020 394 84673242 13/10/2020 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 395 84680672 14/10/2020 396 84691640 15/10/2020 397 84740713 20/10/2020 398 84742295 20/10//2020 399 84751219 21/10/2020 400 84757331 21/10/2020 401 84767140 22/10/2020 402 84767841 22/10/2020 403 84776912 23/10/2020 404 84798762 26/10/2020 405 84813389 27/10/2020 406 84833266 29/10/2020 407 84856827 03/11/2020 408 84859184 03/11/2020 409 84870684 04/11/2020 410 84882348 05/11/2020 411 84898783 06/11/2020 412 84902888 06/11/2020 413 84924911 10/11/2020 414 84941131 11/11/2020 415 84947008 12/11/2020 416 84950220 12/11/2020 417 84950220 12/11/2020 418 84957119 12/11/2020 419 84963011 13/11/2020 420 84968854 13/11/2020 421 84993905 17/11/2020 422 85045091 23/11/2020 423 85069390 25/11/2020 424 85091557 27/11/2020 425 85191951 03/12/2020 426 85193686 03/12/2020 427 85223038 04/12/2020 428 85223763 04/12/2020 429 85260359 08/12/2020 430 85264125 08/12/2020 431 85274015 09/12/2020 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 432 85291033 10/12/2020 433 85310127 11/12/2020 434 85319205 14/12/2020 435 85319205 14/12/2020 436 85371649 18/12/2020 437 85387375 21/12/2020 438 85427482 29/12/2020 439 85428527 29/12/2020 440 85432591 29/12/2020 441 85454374 04/01/2021 442 85455702 04/01/2021 443 85468081 05/01/2021 444 85473620 05/01/2021 445 85474383 05/01/2021 446 85507061 07/01/2021 447 85542117 12/01/2021 448 85561383 13/01/2021 449 85580141 14/01/2021 450 85603094 18/01/2021 451 85704630 26/01/2021 452 85706284 26/01/2021 453 85707175 26/01/2021 454 85722735 27/01/2021 455 85744267 28/01/2021 456 85751921 28/01/2021 457 85777335 01/02/2021 458 85779362 01/02/2021 459 85782894 01/02/2021 460 85783432 01/02/2021 461 85797697 02/02/2021 462 85816993 03/02/2021 463 85847813 05/02/2021 464 85849727 05/02/2021 465 85853058 05/02/2021 466 85896016 09/02/2021 467 85935135 11/02/2021 468 85935496 11/02/2021 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 469 85969927 16/02/2021 470 86000245 18/02/2021 471 86037432 22/02/2021 472 86049058 23/02/2021 473 86053667 23/02/2021 474 86084112 25/02/2021 475 86092778 25/02/2021 476 86093111 25/02/2021 477 86094231 25/02/2021 478 86348756 23/03/2021 479 86387786 26/03/2021 480 86401690 29/03/2021 481 86407019 29/03/2021 482 86426641 31/03/2021 483 86432773 31/03/2021 484 86433061 31/03/2021 485 86446995 05/04/2021 486 86461901 06/04/2021 487 86463008 06/04/2021 488 86464241 06/04/2021 489 86479176 07/04/2021 490 86482061 07/04/2021 491 86487977 08/04/2021 492 86492164 08/04/2021 493 86495520 08/04/2021 494 86502232 08/04/2021 495 86507536 09/04/2021 496 86511029 09/04/2021 497 86515130 09/04/2021 498 86521067 12/04/2021 499 86523221 12/04/2021 500 86528436 12/04/2021 501 86530341 12/04/2021 502 86530562 12/04/2021 503 86532107 12/04/2021 504 86532450 12/04/2021 505 86539047 13/04/2021 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 506 86545594 13/04/2021 507 86546744 13/04/2021 508 86556715 14/04/2021 509 86563134 14/04/2021 510 86564360 14/04/2021 511 86570785 15/04/2021 512 86572192 15/04/2021 513 86574110 15/04/2021 514 86593653 16/04/2021 515 86608782 19/04/2021 516 86612551 19/04/2021 517 86613557 19/04/2021 518 86614731 19/04/2021 519 86617170 19/04/2021 520 86621801 20/04/2021 521 86624206 20/04/2021 522 86627272 20/04/2021 523 86631202 20/04/2021 524 86633876 20/04/2021 525 86638436 22/04/2021 526 86641861 22/04/2021 527 86647583 22/04/2021 528 86657244 23/04/2021 529 86658461 23/04/2021 530 86659492 23/04/2021 531 86660326 23/04/2021 532 86662469 23/04/2021 533 86663945 23/04/2021 534 86665093 23/04/2021 535 86669480 26/04/2021 536 86676095 26/04/2021 537 86677814 26/04/2021 538 86678888 26/04/2021 539 86694115 27/04/2021 540 86694859 27/04/2021 541 86703661 28/04/2021 542 86705141 28/04/2021 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 543 86717697 29/04/2021 544 86718499 29/04/2021 545 86730073 30/04/2021 546 86731053 30/04/2021 547 86733935 30/04/2021 548 86740796 30/04/2021 549 86752051 03/05/2021 550 86760754 04/05/2021 551 86762234 04/05/2021 552 86778696 05/05/2021 553 86779137 05/05/2021 554 86782201 05/05/2021 555 86785676 05/05/2021 556 86793610 06/05/2021 557 86802449 06/05/2021 558 86809966 07/05/2021 559 86815486 07/05/2021 560 86844371 11/05/2021 561 86844371 11/05/2021 562 86847507 11/05/2021 563 86862000 12/05/2021 564 86865424 12/05/2021 565 86866871 12/05/2021 566 86873753 13/05/2021 567 86877678 13/05/2021 568 86894483 14/05/2021 569 86910951 17/05/2021 570 86911671 17/05/2021 571 86915677 17/05/2021 572 86922983 17/05/2021 573 86963108 20/05/2021 574 86969866 21/05/2021 575 86991624 25/05/2021 576 86998220 25/05/2021 577 87000648 26/05/2021 578 87044670 31/05/2021 579 87058000 01/06/2021 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 580 87062210 01/06/2021 581 87067777 01/06/2021 582 87069354 01/06/2021 583 87083314 02/06/2021 584 87085872 02/06/2021 585 87111776 08/06/2021 586 87124801 09/06/2021 587 87135331 09/06/2021 588 87142761 10/06/2021 589 87148688 10/06/2021 590 87180697 14/06/2021 591 87230261 16/06/2021 592 87258599 18/06/2021 593 87260585 18/06/2021 594 87272125 21/06/2021 595 87276716 21/06/2021 596 87278964 21/06/2021 597 87281256 22/06/2021 598 87287220 22/06/2021 599 87291537 22/06/2021 600 87324524 24/06/2021 601 87344291 25/06/2021 602 87406547 01/07/2021 603 87416861 02/07/2021 604 87418715 02/07/2021 605 87421198 02/07/2021 606 87447316 06/07/2021 607 87448738 06/07/2021 608 87468267 07/07/2021 609 87473970 07/07/2021 610 87482570 08/07/2021 611 87519074 12/07/2021 612 87528197 12/07/2021 613 87536475 13/07/2021 614 87537676 13/07/2021 615 87553191 14/07/2021 616 87563057 14/07/2021 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 Nº Processo Nº Data de Autuação 617 87585484 15/07/2021 618 87585620 15/07/2021 619 87665305 22/07/2021 620 87709027 26/07/2021 621 87716163 27/07/2021 622 87722058 27/07/2021 623 87731111 28/07/2021 624 87733246 28/07/2021 625 87735451 28/07/2021 626 87745449 28/07/2021 627 87775577 30/07/2021 628 87776221 30/07/2021 629 87780937 02/08/2021 630 87784584 02/08/2021 631 87801128 03/08/2021 632 87802868 03/08/2021 633 87822290 04/08/2021 634 87846016 06/08/2021 635 87854426 06/08/2021 636 87859096 06/08/2021 637 87873994 09/08/2021 638 87875563 09/08/2021 639 87885038 10/08/2021 640 87885682 10/08/2021 641 87915239 12/08/2021 642 87916278 12/08/2021 643 87926974 13/08/2021 644 87986021 18/08/2021 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO aos 05 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/09/2021 – 12:00 PORTARIA Nº 2244/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 25, § 1º, e artigo 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, Parecer nº 1151/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 71531091/2017. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora IRISLENE LOPES LIMA, matrícula nº 1279017- 02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia – 22/09/2021 – 08:53 PORTARIA Nº 2245/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, §1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 1677/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 87032141/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora MARIA SUELENE PEREIRA SOBRINHO, matrícula n° 566870-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia – 22/09/2021 – 08:59 PORTARIA Nº 2246/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 1678/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 87454789/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora CÉLIA RUTH NASCIMENTO COSTA, matrícula n° 224529-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10 de julho de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA Nº 2248/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 1º e 3º, da Lei Complementar nº 277, de 11 de junho de 2015, Despacho n° 4472/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 87436314/2021. RESOLVE: Art. 1º Manter os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício de 2021, referente ao servidor BALTAZAR RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES, matrícula nº 93157-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, quanto ao pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do Grau/Referência do cargo do servidor na respectiva Tabela de Vencimentos, até 15 de junho de 2021, data do falecimento. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 01/07/2021 – 12:11 PORTARIA Nº 2249/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, e artigo 23, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, Parecer nº 765/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido nos Processos nº 75749996/2018 e 55153256/2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA HELENA LOPES DE LIMA, matrícula nº 961930-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de novembro de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA Nº 2250/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, do artigo 6°, do Decreto n° 131 de 12 de janeiro de 2021, o disposto no artigo 58 da Lei Complementar nº 293, de 30 de junho de 2016, Parecer nº 1599/2021, da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos, conforme o contido no Processo nº 71933571/2017 e 6219560/1993. RESOLVE: Art. 1º Convalidar o Despacho nº 1411/1993, dessa Secretaria Municipal de Administração, que concedeu Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora CLEUSA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 68020-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a gratificação correspondente à simbologia FG-2. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de maio de 1993. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Neila Serra PORTARIA Nº 2251/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no inciso XX, artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o art. 127 e o inciso IV do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme a documentação contida no Processo nº 84748528/2020, RESOLVE: Art. 1º Averbar ao tempo de serviço da servidora WANIA DE CASSIA MARTINS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 421162-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período de serviço público compreendido entre 05.04.2004 a 16.09.2005 – 01 ano, 05 meses e 12 dias, para fins de aposentadoria, adicional de tempo de serviço e disponibilidade. Art. 2.º Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe, os períodos de serviço privado para fins de aposentadoria e disponibilidade, abaixo relacionados: 01.09.1986 a 30.11.1986 - 00 ano, 03 meses e 00 dia, 01.01.1987 a 28.02.1987 - 00 ano, 02 meses e 00 dia, 01.03.1987 a 06.02.1990 - 02 anos, 11 meses e 06 dias, 27.11.1997 a 25.02.1998 - 00 ano, 02 meses e 29 dias. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA Nº 2252/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no art. 55 § 2º e art. 126, inciso X, “b”, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. RESOLVE: Art. 1º Substituir, temporariamente, a servidora Ana Paula Custódio Carneiro, matrícula nº 593478-01 pela servidora Monica Cristina Mendes Galvão, matrícula nº 1450697-01, a partir de 04 de outubro de 2021, até 08 de outubro de 2021, em decorrência de afastamento legal, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 06 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Processo nº: 42736/2021 Órgão Interessado: Programa de Defesa do Consumidor - PROCON Assunto: Licitação – Pregão Presencial nº 001/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, constituído pelo Decreto Municipal nº 2070/2021 e nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 335, de 01.01.2021, do Decreto n° 2.968/2008, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021, objeto do processo nº 42736/2021 destinado à “Contratação de empresa para a prestação dos serviços de locação de vagas em estacionamento em período integral (dia e noite), em atendimento ao Programa de Defesa do Consumidor - PROCON, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com a adjudicação do objeto, conforme Ata da Sessão Pública do Pregão e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 325/2021 – CHEADV/ASSJURI: RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 001/2021, nos seguintes termos: ESTACIONAMENTO TOCANTINS LTDA CNJP:17.329.630/0001-07 ITEM UNID. QTDE EXCLUSIVA P/ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL 01 UN 12 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de vagas em estacionamento em período integral (dia e noite), por um período de 12 (doze) meses. R$ 3.210,00 R$ 38.520,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA ..................................................................................... R$ 38.520,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO .................................................................................. R$ 38.520,00 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 01 de outubro de 2021 FABIANO BISSOTTO  Secretário Municipal de Administração  Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 101/2021 – PPI/PGM Processo : 85187121 Nome : RAFIPEL LTDA Assunto : ALTERAÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 85187121/2020, RAFIPEL LTDA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 710/2021 – PPI/PGM, sendo ela: tomar ciência e manifestar a respeito do contido às fls. 13 e os documentos que lhe seguem. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 05 de outubro de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 102/2021 – PPI/PGM Processo : 86887762 Nome : SAU EMPREENDIMENTOS 02 LTDA Assunto : ALIENAÇÃO ÁREAS PÚBLICAS REMANESCENTES/INSERVÍVEIS A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 86887762/2021, SAU EMPREENDIMENTOS 02 LTDA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 731/2021 – PPI/PGM, sendo ela: apresentar certidão de matrícula das áreas lindeiras das áreas públicas que se pretende adquirir.. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 05 de outubro de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Página 1 de 4  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E FGR INCORPORAÇÕES JARDINS LONDRES SPE LTDA. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, sito na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF, sob o n° 01.612.092/0001-23, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato presentado pelo Senhor Prefeito ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, gestor público, portador do RG nº 18055688 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o n° 764.428.377-34, assistido pela Procuradora-Geral do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.491, de 22 de abril de 2021, publicado no D.O.M. nº 7.536, de 22 de abril de 2021, Dra. TATIANA ACCIOLY FAYAD, brasileira, casada, advogada, OAB/GO nº 19.400, inscrita no CPF/MF nº 819.430.321-49 e portadora do RG nº 3465978 SPTC/GO, ambos com domicílio profissional na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP 74884-900 e e-mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br; e de outro lado a empresa FGR INCORPORAÇÕES JARDINS LONDRES SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 26.356.771/0001-00, com sede na Avenida Primeira Avenida, Quadra 01-B, Lotes 16, 17 e 18, Sala 45, Condomínio Empresarial Village, Bairro Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia neste ato presentada pelo seu Diretor de Novos Negócios, BRUNO ALTINO AMARAL DAVID ROCHA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG sob o n° 4.115.922 DGPC/GO e inscrito no CPF/MF n° 001.559.581-19, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional situado a Primeira Avenida, quadra 01-B, lote 17, Condomínio Cidade Empresarial, Cidade Vera Cruz, cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás; e, Diretor Jurídico, LEONARDO SAMPAIO SANTANA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da CI/RG sob o nº 4.607.198-DGPC/GO , inscrito no CPF/MF sob o nº 001.559.581-19, residente e domiciliado na Alameda das Azaleias, quadra 10, lote 11, Jardins Viena, cidade de Aparecida de Goiânia, a seguir denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, celebram entre si o presente TERMO DE COMPROMISSO que expressa a concertação administrativa estabelecida e se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: Procuradoria‐Geral do Município  Página 2 de 4  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  Considerando que a COMPROMISSÁRIA desenvolve a finalização da execução do parcelamento urbano denominado Residencial Jardins Londres; Considerando a necessidade de garantia de execução das obras de infraestrutura por parte da COMPROMISSÁRIA em valor equivalente ao custo orçado das obras, nos termos do artigo 12 da Lei Municipal n° 4.526/72; Considerando a apresentação de Fiança Bancária no valor integral dos custos orçados para as obras de urbanização e infraestrutura, sendo de R$ 6.866.697,15 (Seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e quinze centavos). Considerando, por fim, a imposição legal prevista no art. 11 da Lei Municipal n° 4.526/72, de assinatura de Termo de Compromisso em relação à execução das obras retro mencionadas; Assim, em virtude do exposto nos "Considerandos" antecedentes, as partes acima nomeadas e qualificadas resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE 1. O presente Termo de Compromisso tem como finalidade formalizar as exigências legais a respeito da responsabilidade que tem a COMPROMISSÁRIA de executar, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, as obras de infraestrutura no parcelamento urbano denominado Residencial Jardins Londres; 2. Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a execução da implantação da infraestrutura no parcelamento urbano denominado Residencial Jardins Londres, previstas no PARECER GERAAP n° 1382/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, dos autos dos Processos Administrativo Municipal n°s 82388958 / 83081741 / 81865205, e no inciso I do art. 11 da Lei Municipal n° 4.526/72. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA 1. Executar as obras descritas na cláusula anterior, além do cumprimento de todas as disposições legais pertinentes; 2. Executar, no prazo máximo de até 02 (dois) anos, contados da publicação do Decreto de aprovação do parcelamento urbano denominado Residencial Jardins Londres, sem qualquer ônus para a municipalidade, todas as obras descritas na cláusula primeira; 3. Facilitar a fiscalização permanente por parte do MUNICÍPIO durante a execução das obras Procuradoria‐Geral do Município  Página 3 de 4  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  descritas na cláusula primeira; 4. Requerer, contados da publicação do Decreto de aprovação do parcelamento urbano denominado Residencial Jardins Londres, a inscrição do loteamento no Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias; 5. Requerer, tão logo concluída a execução da implantação da infraestrutura prevista na cláusula primeira, a sua entrega, total ou parcial, e sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO. 6. Solicitar, no caso de superveniência de caso fortuito ou força maior ensejadoras de potencial descumprimento do prazo de conclusão dos serviços estipulados no item 2 desta cláusula, a prorrogação deste, antes do seu término, mediante ampla justificativa, pedido que não sendo aceito pelo Município acarretará efeitos ex tunc na contagem do prazo e caso expirado sujeitará a COMPROMISSÁRIA a multa prevista no inciso III do art. 25 da Lei Municipal n° 4.526 de 1972, implicará na caducidade da aprovação do loteamento, conforme determina o §1º do artigo 12 da Lei Federal nº 6.766 de 1979 e ensejará a execução da garantia caucionária das obras de infraestrutura do loteamento prevista na cláusula terceira para que, assim, o Município realize as obras previstas no projeto aprovado, tudo conforme estipula o artigo 40 da Lei Federal nº 6.766 de 1979. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA Para garantir a execução das obras de implantação da infraestrutura referente à terraplanagem e pavimentação asfáltica; galeria de águas pluviais e drenagem pluvial; rede de esgoto sanitário sem ligações domiciliares; rede água potável; rede elétrica aérea; meio fio e sistema de abastecimento de incêndio a COMPROMISSÁRIA oferece a Fiança Bancária nº 011/2021 no valor equivalente ao do orçamento, cujo montante alcança R$ 6.866.697,15 (Seis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e quinze centavos), conforme PARECER GERAAP n° 1382/2021, com vigência de 16/09/2021 a 25/08/2025, emitida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB ENGECRED LTDA, com exclusão do benefício de ordem, em importe, pois, suficiente para garantir a execução das obras de infraestrutura do empreendimento denominado Jardins Londres. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 1. Após a entrega das obras referidas na cláusula primeira, nos prazos estabelecidos na cláusula segunda, o MUNICÍPIO se compromete, após a verificação pelos órgãos competentes, a fornecer a devida quitação da implantação de toda a infraestrutura descrita na cláusula primeira, a fim de que a COMPROMISSÁRIA possa promover a extinção da competente caução prevista na cláusula terceira. Procuradoria‐Geral do Município  Página 4 de 4  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DA OBRA 1. O recebimento das obras objeto do presente Termo de Compromisso dependerá de prévia vistoria e expressa aceitação pelo MUNICÍPIO, por meio de seus órgãos técnicos competentes, através dos devidos atos administrativos. CLÁUSULA SEXTA – EXECUTORIEDADE 1. O presente Termo de Compromisso é firmado com base no disposto no artigo 784, inciso II do Código de Processo Civil (Lei Federal n° 13.105/16), constituindo-se em título executivo extrajudicial, produzindo seus efeitos legais a partir da sua celebração, elegendo as partes o foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento. E, estando o MUNICÍPIO e a COMPROMISSÁRIA devidamente acordados, firmam o presente Termo de Compromisso em 02 vias de igual forma e teor, que serão encaminhadas ao setor de registro da Procuradoria Geral do Município para os devidos assentamentos, e, após, as vias do Município serão anexadas ao expediente número 82388958. Goiânia, 30 de setembro de 2021. ______________________________________ FGR INCORPORAÇÕES JARDINS LONDRES SPE LTDA BRUNO ALTINO AMARAL DAVID ROCHA ______________________________________ FGR INCORPORAÇÕES JARDINS LONDRES SPE LTDA LEONARDO SAMPAIO SANTANA SILVA _____________________________ TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 2 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 4 8 / 2 0 1 9 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a S T R A T U R A A S F A L T O S S . A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 1 5 0 1 7 / 2 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 2 / 1 / 1 / 2 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1/ 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 , e m a t e n d i m e n t o a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a ( e v . 3 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , i n c i s o I , d a L e i F e d e r a l n ° 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 2 ( d o z e ) m e s e s d o C o n t r a t o n º 0 4 8 / 2 0 1 9 . 4 . A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 1 2 ( d o z e ) m e s e s , c o n t a d o s a p a rt i r d e 0 4 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 1 . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 8 0 1 . 2 6 . 4 5 2 . 0 0 2 6 . 1 4 9 6 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 0 1 9 f o n t e 1 7 1 ( e v . 3 1 ) . 5 . 2 . O s a l d o d o c o n t r a t o é d e R $ 2 . 3 6 8 . 2 6 5 , 6 7 ( d o i s m i l h õ e s , t r e z e n t o s e s e s s e n t a e o i t o m i l , d u z e n t o s e s e s s e n t a e c i n c o r e a i s e s e s s e n t a e s e t e c e n t a v o s ) ( e v . 1 6 ) . 6 . L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 0 3 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 18442/2020 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018,bem como considerando o interesse de JARDINS DO CERRADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote LOTE 17, nº Iptu 43033902600000, situado à Avenida/Rua RUA JC-311, QD 01 LT 17, JD DO CERRADO 10, GOIANIA, Quadra 01 , Lote 17 , Setor RES JARDINS DO CERRADO 10, nesta Capital, objeto da matrícula nº 311419, do REGISTRO DE IMOVEIS DA 1 CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIANIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 17-B, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE  LOTE LOTE 17 Área: 5281.56 m² Frente RUA JC-311: 22 m Fundo LOTE 17-A: 27,24 m Lado direito RUA JC-401: 191,60 m Lado esquerdo LOTES 01 A 16: 196,38 m Pela linha de chanfrado RUA JC-311 COM RUA JC-401: 7.07 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO  LOTE 18 Área: 216 m² Frente RUA JC-401: 8 m Fundo COM O LOTE 02: 8 m Lado direito COM O LOTE 17: 27 m Lado esquerdo COM O LOTE 19: 27 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 19 Área: 216 m² Frente RUA JC-401: 8 m Fundo COM OS LOTES 02 E 03: 8 m Lado direito COM O LOTE 18: 27 m Lado esquerdo COM O LOTE 20: 27 m LOTE 20 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 03: 8 m  Lado direito COM O LOTE 19: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 21: 27 m  LOTE 21 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM OS LOTES 04: 8 m  Lado direito COM O LOTE 20: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 22: 27 m  LOTE 22 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM OS LOTES 04 E 05: 8 m  Lado direito COM O LOTE 21: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 23: 27 m  LOTE 23 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 05: 8 m  Lado direito COM O LOTE 22: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 24: 27 m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 24 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 06: 8 m  Lado direito COM O LOTE 23: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 25: 27 m  LOTE 25 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM OS LOTES 06 E 07: 8 m  Lado direito COM O LOTE 24: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 26: 27 m  LOTE 26 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 07: 8 m  Lado direito COM O LOTE 25: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 27: 27 m  LOTE 27 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 08: 8 m  Lado direito COM O LOTE 26: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 28: 27 m  LOTE 28 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM OS LOTES 08 E 09: 8 m  Lado direito COM O LOTE 27: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 29: 27 m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 29 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 09: 8 m  Lado direito COM O LOTE 28: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 30: 27 m  LOTE 30 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 10: 8 m  Lado direito COM O LOTE 29: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 31: 27 m  LOTE 31 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM OS LOTES 10 E 11: 8 m  Lado direito COM O LOTE 30: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 32: 27 m  LOTE 32 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 11: 8 m  Lado direito COM O LOTE 31: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 33: 27 m  LOTE 33 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 12: 8 m  Lado direito COM O LOTE 32: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 34: 27 m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 34 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM OS LOTES 12 E 13: 8 m  Lado direito COM O LOTE 33: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 35: 27 m  LOTE 35 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 13: 8 m  Lado direito COM O LOTE 34: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 36: 27 m  LOTE 36 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 14: 8 m  Lado direito COM O LOTE 35: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 37: 27 m  LOTE 37 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM OS LOTES 14 E 15: 8 m  Lado direito COM O LOTE 36: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 38: 27 m  LOTE 38 Área: 216 m²  Frente RUA JC‐401: 8 m  Fundo COM O LOTE 15: 8 m  Lado direito COM O LOTE 37: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 39: 27 m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 39 Área: 392.54 m²  Frente RUA JC‐401: 10 m  Fundo COM O LOTE 16: 15 m  Lado direito COM O LOTE 38: 27 m  Lado esquerdo COM RUA JC‐311: 22 m  Pela linha de chanfrado COM RUA JC‐401 E RUA JC‐311: 7,07 m  LOTE 17‐B Área: 353.02 m²  Frente RUA JC‐401: 13,60 m  Fundo COM OS LOTES 01 E 02: 13,38 m  Lado direito COM O LOTE 17‐A: 27 m  Lado esquerdo COM O LOTE 18: 27 m  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 23425/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23425/2021 de interesse de RUBENS ANTONIO BORGES. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 42, 06, nº Iptu(s) 40202800450033, 40202801100001, da quadra 137, situados na(s) RUA 68 E RUA 77, SETOR CENTRAL, Setor SET CENTRAL , nesta capital, objeto das matrículas nº 35.304, 37.654, do CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª ZONA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 06-42 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 42 Área: 367.6 m² Frente RUA 68: 12,00 m Fundo CONFRONTANTE COM LOTE 06: 12,00 m Lado direito CONFRONTANTE COM LOTE 44: 30,63 m Lado esquerdo CONFRONTANTE COM LOTE 40: 30,64 m LOTE 06 Área: 456 m² Frente RUA 77: 12,00 m Fundo CONFRONTO COM LOTE 05 : 12,00 m Lado direito CONFRONTO COM LOTE 08: 38,00 m Lado esquerdo CONFRONTO COM LOTES 02/04/46 E 42: 38,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 06-42 Área: 823.6 m² Frente RUA 68: 12,00 m Fundo CONFRONTANDO COM LOTE 08: 38,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM OS LOTES 44, 02/04/46 E RUA 77: 30,63+26,00+12,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM OS LOTES 40 E 5: 42,64 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23438/2021 de interesse de ALIANCA NACIONAL PARTICIPACOES LTDA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 11, 12, nº Iptu(s) 37501703820009, 37501703950000, da quadra 17, situados na(s) RUA MADRI 21, Setor JD MADRI, nesta capital, objeto das matrículas nº 144119, 144120, do CARTÓRIO DA 1A CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 11/12 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 11 Área: 370.5 m² Frente RUA MADRI 21: 13,00 m Fundo 18: 13,00 m Lado direito LOTE 12: 28,50 m Lado esquerdo LOTE 10: 28,50 m LOTE 12 Área: 370.5 m² Frente RUA MADRI 21: 13,00 m Fundo LOTE 17: 13,00 m Lado direito LOTE 13: 28,50 m Lado esquerdo LOTE 11: 28,50 m CERTIDÃO Nº 23438/2021 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 11/12 Área: 741 m² Frente RUA MADRI 21: 26,00 m Fundo LOTES 17 E 18: 26,00 m Lado direito LOTE 13: 28,50 m Lado esquerdo LOTE 10: 28,50 m  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 23792/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23792/2021 de interesse de INDUSTRIA MECANICA E COMERCIO TECNOSOLDAS LTDA ME. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 02, nº Iptu(s) 11020201070000, 11020201320006, da quadra AREA, situados na(s) AVENIDA GUATAPARÁ, Setor JD GUANABARA , nesta capital, objeto das matrículas nº 8187, 12.748, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3 CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 01/02 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 01 Área: 1128.75 m² Frente AV GUATAPARÁ: 107,17 m Fundo AEROPORTO SANTA GENOVEVA: 105,00 m Lado direito LOTE 02: 21,50 m LOTE 02 Área: 600 m² Frente AV GUATAPARÁ: 25,49 m Fundo AEROPORTO SANTA GENOVEVA: 25,00 m Lado direito LOTE 03: 26,50 m Lado esquerdo LOTE 01 : 21,50 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 01/02 Área: 1728.75 m² Frente AVENIDA GUATAPARÁ: 132,66 m Fundo CONFRONTANDO COM AEROPORTO SANTA GENOVEVA: 130,00 m Lado direito LOTE 03: 26,50 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23826/2021 de interesse de RUI GILBERTO FERREIRA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 19, 20-02, nº Iptu(s) 30200201650007, 30200201800009, da quadra 216, situados na(s) AL CEL JOAQUIM BASTOS E RUA 1.1124 QUADRA 216 LOTES 19 E 20-02 SETOR MARISTA, Setor SET MARISTA, nesta capital, objeto das matrículas nº 63507, 145384, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1A CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 02-19/20 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 19 Área: 544.32 m² Frente AL CEL JOAQUIM BASTOS: 15,552 m Fundo LOTE 06: 15,552 m Lado direito LOTE 20-02: 35,00 m Lado esquerdo LOTE 18: 35,00 m LOTE 20-02 Área: 1017.17 m² Frente AL CEL JOAQUIM BASTOS: 15,55 m Fundo LOTES 03 E 05: 46,804 m Lado direito LOTE 01 E RUA 1.124 : 19,99+31,796+15,00 m Lado esquerdo LOTE 19: 35,00 m CERTIDÃO Nº 23826/2021 Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2-SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 02-19/20 Área: 1561.49 m² Frente AL CEL JOAQUIM BASTOS: 31,102 m Fundo LOTES 03, 05 E 06: 62,356 m Lado direito LOTE 01 E RUA 1.124: 19,99+31,796+15,00 m Lado esquerdo LOTE 18: 35,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 23855/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de ELIANA DIVINA BENTO DE CARVALHO.  RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 2, nº Iptu 33401101590003, situado à Avenida/Rua PRAÇA NAÇÕES UNIDAS COM AVENIDA RIO DE JANEIRO, Quadra 65, Lote 02, Número S/N , Setor PRQ JOAO BRAZ - CIDADE INDUSTRIAL, nesta Capital, objeto da matrícula nº 107297, do CARTORIO DE REGISTRO PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 2, 2A, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE  LOTE 2 Área: 822.32 m² Frente AVENIDA RIO DE JANEIRO: 22,68 m Fundo LOTE 1: 37,69 m Lado direito LOTE 3: 29,81 m Pela linha de chanfrado CURVA DA PRAÇA DAS NAÇÕES UNIDAS COM AVENIDA RIO DE JANEIRO: 6,58 + 8,21 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO  LOTE 2 Quadra 65 Área: 543.08 m² Frente AVENIDA RIO DE JANEIRO: 12,18 m Fundo LOTE 1: 25,09 m Lado direito LOTE 2A: 23,49 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Pela linha de chanfrado CURVA DA PRAÇA DAS NAÇÕES UNIDA COM AVENIDA RIO DE JANEIRO: 6,58+8,21 m LOTE 2A Quadra 65 Área: 279.24 m² Frente AVENIDA RIO DE JANEIRO: 10,50 m Fundo LOTE 1: 12,60 m Lado direito LOTE 3: 29,81 m Lado esquerdo LOTE 2: 23,49 m   Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 23863/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23863/2021 de interesse de GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 06, 06-A, nº Iptu(s) 13002704270005, 13002704730000, da quadra QR32, situados na(s) RUA DOS JATOBAS, QUADRA QR-32, LOTES 6 E 6-A, SITIOS DE RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO, RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE, GOIÂNIA, GOIÁS., Setor RES ALDEIA DO VALE , nesta capital, objeto das matrículas nº 52088, 52089, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 06-06A com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 06 Área: 1679.93 m² Frente RUA DOS JATOBÁS: 24,00 m Fundo LOTE 07: 24,00 m Lado direito LOTE 05: 70,00 m Lado esquerdo LOTE 06-A: 70,00 m LOTE 06-A Área: 2095.41 m² Frente RUA DOS JATOBÁS: D=34,95 + 12,00 m Fundo LOTE 07: 18,08 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito LOTE 06: 70,00 m Lado esquerdo ZPA I - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL I - AREA NON AEDIFICANDI: 6,70 + 67,38 m   2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 06-06A Área: 3775.34 m² Frente RUA DOS JATOBÁS: D=34,95 + 36,00 m Fundo LOTE 07: 42,08 m Lado direito LOTE 05: 70,00 m Lado esquerdo ZPA I - ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL I - ÁREA NON AEDIFICANDI: 67,38 + 6,70 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 24049/2021 de interesse de LILIA LOPES DA SILVA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 13, 14, ÁREA ANEXA AO LOTE 14, nº Iptu(s) 31106501770001, 31106502190009, 31106502020000, da quadra 206, situados na(s) RUA C102 COM A RUA C103 QUADRA 206 LOTES 13, 14 E AREA ANEXA AO LOTE 14 SETOR SUDOESTE GOIANIA GOIAS, Setor SET SUDOESTE, nesta capital, objeto das matrículas nº 2250, 14.224, 347.545, do CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1A CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, 1A ZONA, LIVRO 2, REGISTRO GERAL, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 13/14 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 13 Área: 534 m² Frente RUA C-102: 13,124 + 3,64 m Fundo LOTES 10 E 16: 16,00 m Lado direito LOTES 14 E 15: 31,73 m Lado esquerdo LOTE 12: 32,548 m LOTE 14 Área: 462.76 m² Frente RUA C-103: 14,466 m Fundo LOTE 13: 15,73 m Lado direito LOTE 15: 27,00 m Lado esquerdo RUA C-102: 22,257 m Pela linha de chanfrado RUA C-102 COM C-103: 6,56 m LOTE ÁREA ANEXA AO LOTE 14 Área: 85.9 m² CERTIDÃO Nº 24049/2021 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Frente RUA C-102: 25,26 m Fundo LOTE 14: 22,257 + 6,56 m Lado direito RUA C-103: 3,03 m Lado esquerdo ÁREA ANEXA AO LOTE 13: 3,64 m Pela linha de chanfrado RUA C-102 COM C-103: 6,57 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 13/14 Área: 1082.66 m² Frente RUA C-102: 38,384 m Fundo LOTES 10, 15 E 16: 16,00 + 16,00 + 27,00 m Lado direito RUA C-103: 17,496 m Lado esquerdo LOTE 12: 32,548 m Pela linha de chanfrado RUA C-102 COM RUA C-103: 6,57 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 24151/2021 de interesse de ADOLFO DA CUNHA ABREU. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 11, 13, nº Iptu(s) 41009500480002, 41009500600008, da quadra 71, situados na(s) AVENIDA RIO BRANCO, Setor SET URIAS MAGALHAES , nesta capital, objeto das matrículas nº 19.790, 13.774, do CARTÓRIO DE REGISTRO DA 2A. CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 11-13 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 11 Área: 360 m² Frente PARA A AVENIDA RIO BRANCO: 12,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 08: 12,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 13: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 09: 30,00 m LOTE 13 Área: 360 m² Frente PARA A AVENIDA RIO BRANCO: 12,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 10: 12,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 15: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 11: 30,00 m CERTIDÃO Nº 24151/2021 Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com   2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 11-13 Área: 720 m² Frente PARA A AVENIDA RIO BRANCO: 24,00 m Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 08 E 10: 24,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 15: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 09: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 24168/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 24168/2021 de interesse de SPE AUREA TDF HG3 INCORPORACAO LTDA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 10, 11, 12, 13, nº Iptu(s) 32304801160000, 32304801020004, 32304800880000, 32304800740003, da quadra 122, situados na(s) RUA DE SAQUAREMA QUADRA 122 LOTES 10-11-12-13 JARDIM ATLÂNTICO GOIÂNIA-GOIÁS, Setor JD ATLANTICO, nesta capital, objeto das matrículas nº 130575, 130576, 130577, 130578, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 10/13 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 10 Área: 420 m² Frente CONFRONTANDO COM A RUA DE SAQUAREMA : 14,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 17: 14,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 09: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 11: 30,00 m LOTE 11 Área: 420 m² Frente CONFRONTANDO COM A RUA DE SAQUAREMA : 14,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 16: 14,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 10: 30,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 12: 30,00 m LOTE 12 Área: 420 m² Frente CONFRONTANDO COM A RUA DE SAQUAREMA : 14,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 15: 14,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 11: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 13: 30,00 m LOTE 13 Área: 420 m² Frente CONFRONTANDO COM A RUA DE SAQUAREMA : 14,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 14: 14,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 12: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 27/34 ( COM QUEM É DE DIREITO ): 30,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 10/13 Área: 1680 m² Frente RUA DE SAQUAREMA: 56,00 m Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 14, 15, 16 E 17: 56,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 09: 30,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 27/34: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 24556/2021 de interesse de ALEXANDRE BARBOSA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) AREA INSERVIVEL ANEXA 06, 06., nº Iptu(s) 32009501600000, 32009501720002, da quadra 75 , situados na(s) TRAVESSA 05, QUADRA 75 LOTE 06 E AREA INSERVIVEL ANEXA, JARDIM ATLANTICO, Setor JD ATLANTICO, nesta capital, objeto das matrículas nº 333.816, 112.537, do REGISTRO DE IMOVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 06 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE AREA INSERVIVEL ANEXA 06 Área: 180 m² Frente TRAVESSA 05: 18,00 m Fundo LOTE 06: 18,00 m Lado direito COM A AREA A SER ANEXA, LOTE 05: 10,00 m Lado esquerdo COM A AREA A SER ANEXA, LOTE 07: 10,00 m LOTE 06. Área: 360 m² Frente TRAVESSA 05 : 18,00 m Fundo LOTE 03 : 18,00 m Lado direito LOTE 05 : 20,00 m Lado esquerdo LOTE 07 : 20,00 m CERTIDÃO Nº 24556/2021 Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 06 Área: 540 m² Frente TRAVESSA 05: 18,00 m Fundo LOTE 03: 18,00 m Lado direito LOTE 05: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 07: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  SMM‐ Secretaria Municipal de  Mobilidade  BR‐153, esquina com Rua Recife, 703  Setor Alto da Glória. Goiânia – GO  CEP: 74815‐780 ‐ Tel.: 55 62 3524‐4635  PORTARIA Nº 106/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.  CONSIDERANDO a necessidade de readequação das funções de confiança exercidas no âmbito desta Secretaria.  R E S O L V E : Art. 1°- DISPENSAR a servidora abaixo relacionada da Função de Confiança em seu respectivo cargo e lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA SERVIDORA MATRÍCULA CPF SÍMBOLO/FC LORENA SEABRA GUIMARÃES SOUZA 1208519 004.065.341-28 FC-1 Art. 2°- DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para exercer a Função de Confiança em seu respectivo cargo e lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA SERVIDORA MATRÍCULA CPF SÍMBOLO/FC KEDNA DUARTE GONÇALVES 1038613 967.770.011-15 FC-1 Atribuições a serem desempenhadas pela servidora kedna Duarte Gonçalves: - Ponto focal do Portal da Transparência responsável por auxiliar nas demandas advindas da Ouvidoria Geral do Município de Goiânia. - Apoio técnico na análise, acompanhamento e controle de processos: Confecção de Despachos interlocutórios, atos e demais atividades administrativas pertinentes à Diretoria Administrativa. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de outubro de 2021, ficando expressamente revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 008 e nº 101/2021.  CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 30 dias do mês setembro do ano de 2021.  HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade – SMM Secretaria Municipal de Mobilidade  BR‐ 153, esquina com Rua Recife, 703  Bairro Alto da Glória ‐ Goiânia – GO  CEP: 74815‐780‐ Tel.: 55 62 3524‐4635  PORTARIA Nº 110/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. R E S O L V E: Art. 1°. O Art. 1º da Portaria nº 030/2020-SMT, publicada no DOM Edição nº 7.371 de 28 de agosto de 2020; passa a vigorar com a seguinte redação: I) GESTORA: LUDIMILA RODRIGUES DE CARVALHO, Matrícula 1104632, CPF 032.709.331-50, no exercício da função de Gerente de Estudos e Projetos; II) FISCAL: KÊNIA MARA BRANDRÃO, Matrícula nº 1427768, CPF nº 009.463.131-05, no exercício da função de Analista em Obras e Urbanismo. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 084/2021. CUMPRA-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2021. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 391-SME, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Memorando nº 0601/2019-DIRGES (fl. 03), e demais documentos juntados, que dão notícia de que a servidora KLEYZIENE YASMIN COSTA DE SOUSA, Matrícula nº 1373447-01, Agente de Apoio Educacional, lotada na Escola Municipal Abrão Rassi, que supostamente tenha infringido o disposto nos art. 141, I, II, III, IV, X e XI e art. 142, I e IV da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Waldirene Ferreira Lima de Oliveira, Matrícula nº 530263-8, AAE, Apoio Técnico-Administrativo, Geva Gomes Marques, Matrícula nº 250635-1, PE-II, Apoio Técnico Professor, e, Dinair Leandro Ferreira, Matrícula nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico-Professor, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos constantes no Processo nº 80758073. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório final quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  PORTARIA Nº 392-SME, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Memorando nº 125/2020 (fl. 03), e demais documentos juntados, que dão notícia de que o servidor OMAR RONI SILVA, Matrícula nº 450197-01, Profissional de Educação-II, com lotação na EM Vila Rosa (matutino) e na EM Olegário Moreira Borges (vespertino), que supostamente tenha infringido o disposto nos art. 141, I e VII e art. 142, VI e XX a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e art. 41, IX e XI da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Valdenise Alves Moreira, Matrícula nº 311570-1, PE-II, Apoio Técnico-Professor, Waldirene Ferreira Lima de Oliveira, Matrícula nº 530263-8, AAE, Apoio Técnico-Administrativo, e, Dinair Leandro Ferreira, Matrícula nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico-Professor, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos constantes no Processo nº 84417611. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório final quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 393-SME, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Requerimento nº 001/2019 de lavra da Diretoria de Gestão de Pessoas (fls. 03) que solicita a abertura de procedimento administrativo para identificar o suposto responsável que deu causa a possível despesa irregular com pessoal, situação que, em tese, infringiu o disposto no art. 141, incisos I. II, III e VI da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Waldirene Ferreira Lima de Oliveira, Matrícula nº 530263-8, AAE, Apoio Técnico-Administrativo, Geva Gomes Marques, Matrícula nº 228451-2, PE-II, Apoio Técnico Professor, e, Dinair Leandro Ferreira, Matrícula nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico-Professor, todos lotados na Chefia da Advocacia Setorial, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos constantes no Processo nº 79260886. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório final quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 394-SME, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Memorando nº 1913/2019, de lavra da Diretoria de Administração Educacional (fl. 03), o Memorando nº 302/2019 (fl. 8), bem como o Despacho CRG nº 059/2020 (fl. 21), e demais documentos juntados, que dão notícia de que a servidora VERA LÚCIA MACHADO DE SOUSA, Matrícula nº 235008-2, Profissional de Educação-II, lotada na Escola Municipal Rainha da Paz, que supostamente tenha infringido o disposto nos art. 141, I, II e III e art. 142, IX, XXI e XX da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e no art. 41, IX e XI da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Waldirene Ferreira Lima de Oliveira, Matrícula nº 530263-8, AAE, Apoio Técnico-Administrativo, Valdenise Alves Moreira, Matrícula nº 311570, PE-II, Apoio Técnico Professor, e, Dinair Leandro Ferreira, Matrícula nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico-Professor, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos constantes nos Processos nºs 80423276/81523851. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório final quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 395-SME, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Memorando nº 124/2020 (fl. 03), e demais documentos juntados, que dão notícia de que a servidora Sandra Helena Costa Milagre, Matrícula nº 98132-2, Profissional de Educação-II, aposentada, supostamente tenha infringido o disposto nos art. 141, I e VI e art. 142, IX e XI da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e art. 41, IX e XI da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Waldirene Ferreira Lima de Oliveira, Matrícula nº 530263-8, AAE, Apoio Técnico-Administrativo, Valdenise Alves Moreira, Matrícula nº 311570-1, PE-II, Apoio Técnico-Professor, e, Dinair Leandro Ferreira, Matrícula nº 250635-02, PE-II, Apoio Técnico-Professor, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos constantes no Processo nº 84417017. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório final quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 399-SME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Prorroga os efeitos da Portaria nº 325- SME, de 06 de agosto de 2021, que autoriza servidores a permanecerem em serviço remoto (home office) e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e, Considerando o Decreto nº 3.237, de 08 de junho de 2021, que mantém a Situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia, bem como dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes; Considerando o estabelecido no Artigo 15, do referido Decreto, que prevê, a critério da Administração Pública, a possibilidade de dispensa do trabalho presencial dos servidores considerados pertencentes a grupo de risco; Considerando a Portaria nº 325-SME, de 06 de agosto de 2021, que autoriza as servidoras gestantes da Rede Municipal de Educação a permanecerem em serviço remoto (home office). RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 325 - SME de 06 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.613, de 10 de agosto de 2021, até o dia 30 de outubro de 2021. Art. 2º Esta portaria retroagirá seus efeitos a 1º de outubro de 2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 409-SME, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 Retifica a Portaria SME nº 536 de 09-09-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.155, de 07 de outubro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 015, de 02 de janeiro de 2021, no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 536, de 09/09/2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.155, de 07 de outubro de 2019, que designa servidor para o encargo de gestor administrativo do contrato nº 044/2019, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Enenge Engenharia Ltda. - EPP, referente ao processo nº 70365642/2017, cujo objeto é contratação de empresa especializada na execução do projeto de conclusão da construção do CMEI no Residencial Center Ville; Considerando a solicitação de substituição da servidora Suellen Esther Oliveira Alves, matrícula funcional nº 969745-01, designado como gestora do contrato nº 044/2019, conforme memorando nº 341/2021 – SUGEST. RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 536, de 09-09-2019, substituindo a servidora Suellen Esther Oliveira Alves, matrícula funcional nº 969745-01, pelo servidor Felinto Junior Souza Gonçalves, matrícula nº 1339630-01, como gestor do contrato nº044/2019, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Enenge Engenharia Ltda. - EPP, na execução do projeto de conclusão da construção do CMEI no Residencial Center Ville. Art. 2º Ratificam-se os demais termos da supramencionada Portaria, que entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo Nº: 86779889/2021 Interessado: Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Assunto: Requerimento (Convênio de Cooperação Técnica) DESPACHO Nº 7055/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 1221/2021, de 15 de setembro de 2021, da Chefia da Advocacia Setorial, às fls. 512-515, resolvo AUTORIZAR a celebração do Convênio de Cooperação Técnica nº 030/2021-SME, a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, visando à execução do Projeto Político-pedagógico do Núcleo de Educação Ambiental do Parque Zoológico de Goiânia. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Processo BEE nº: 45563 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Proposta DESPACHO Nº 7161/2021-SME Conforme Parecer nº 1445/2021/CHEADV, da Advocacia Setorial (andamento 25), e, ainda, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, Art. 75. É dispensável a licitação: (…) II – para contratação que envolva valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. RESOLVO autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor empresa Hebrom Comércio e Serviços Ltda, no valor global de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), referente à prestação de serviço de instalação de aparelho de ar condicionado, para atender à Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 5 dias do mês de outubro de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Secretaria Municipal de Educação Rua 227‐A n° 331   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐155 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 015/2021 1. DATA DA ASSINATURA: 27/09/2021. 2. CONVENIENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS. 3. OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a SEDUC, visando contribuir com atendimento ofertado pelo Centro e Núcleos Especializados da SEDUC: Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas Com Deficiência Visual (CAP), Núcleo de Atendimento Educacional Hospitalar (NAEH) e o Núcleo de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAH/S), aos educandos matriculados na Rede Regular de Ensino de Goiânia, bem como, a realização de ações conjuntas de formação e capacitação de professores e profissionais que atuam na educação. 4.PRAZO: O Convênio terá Vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, e surtirá efeitos legais, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município-DOM. 5. PROCESSO: 85102885 / 2020. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  ERRATA  Publique-se novamente o EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, publicado no Diário Oficial do Município, Edição n° 7568, de 08/06/2021, página 45.  Onde se lê:  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000758  PRORROGAÇÃO  DATA: 06/02/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 201900758 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/02/2021 a 05/02/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)*.  CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e SOLANGE FERREIRA COELHO PEREIRA, CPF nº. 719.459.971-68.  PROCESSO n°: 82345302  * Valores vigentes referentes ao vencimento do cargo e auxílio transporte, estando sujeitos a alteração mediante aplicação da data base para servidores administrativos da Educação nos termos da Lei n. 10.357 de 13 de junho de 2019 e reajuste da tarifa de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.   Leia-se:  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000758  PRORROGAÇÃO  DATA: 06/02/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000758 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/02/2021 a 05/02/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)*.  CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e SOLANGE FERREIRA COELHO PEREIRA, CPF nº. 719.459.971-68.  PROCESSO n°: 82345302 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 539-2021Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900                  Prot. Ref. 42640/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Q.S.P Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 539/2021 Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 122/2021, a qual designa como Gestor e Fiscal decorrente do processo Bee nº. 26102, as servidoras que se especificam. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº. 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº 960/2021 da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas/ Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde/ Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Artigo 1º da Portaria nº 122/2021, publicada na Edição nº 7517, de 25 de março de 2021 do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Designar como Gestora da despesa decorrente do Processo BEE nº 26102, a servidora CAMILA GOMES URZEDA, matrícula nº 635367, CPF n° 973.608.991-68, ocupante do cargo em comissão: Gerente de Apoio e Diagnóstico e como Fiscal da Despesa a servidora MAISA VIEIRA DE PAULA, matrícula nº 982580, CPF n° 019.139.041-05, ocupante do cargo em comissão: Gerente de Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos, lotada na Gerência de Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do Processo BEE nº 26102, Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 539-2021Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900                  Prot. Ref. 42640/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Q.S.P Secretaria Municipal de Saúde  que tem por objeto o contrato de fornecimento de insumos para atender as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os demais termos da Portaria nº 122/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2021. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos quatro dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 540 04-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 42645/2021 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 540/2021 Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 023, 024 e 025/2021 decorrentes do Processo BEE nº 25002, a servidora que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 965/2021, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas/ Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde/ Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 023, 024 e 025/2021 decorrentes do Processo BEE nº 25002, a servidora VALDENICE HONORATO PEREIRA DOMINGOS, matrícula nº 903787, CPF n° 547.555.651-20, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), Função Farmacêutica, lotada na Coordenadoria do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar as atas do Processo supracitado, que tem por objeto a aquisição, pelo Sistema de Registro de Preços, de Medicamentos para atender aos pacientes da Farmácia de Insumos e Medicamentos Especiais da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 540 04-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 42645/2021 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatro dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 541 04-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 42648/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 541/2021 Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 143 e 144/2020 decorrentes do Processo BEE nº 23532, o servidor que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 973/2021, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas/ Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde/ Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 143 e 144/2020, decorrentes do Processo BEE nº 23532, o servidor RODRIGO PEREIRA CUSTÓDIO, matrícula nº. 761958-01, CPF nº. 806.593.571-00, ocupante do cargo: Agente de Combate as Endemias, função: Supervisor de Área, lotado na Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar as atas do Processo supracitado, que tem por objeto a aquisição, pelo Sistema de Registro de Preços, de Medicamentos para abastecer a Gerência de Controle Populacional de Animais da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 541 04-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 42648/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatro dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 542 04-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP prot. 042656/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 542/2021 Designa Gestor e Fiscal da Despesa, decorrente do Processo BEE nº. 41265, os servidores que se especificam. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº. 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 972/2021, da Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor do Processo BEE nº. 41265, o servidor MURILO MARIANO REIS, matrícula nº. 1440608, CPF nº. 954.292.711-87, ocupante do cargo: Diretor de Vigilância em Zoonoses e, como Fiscal o servidor RODRIGO PEREIRA CUSTÓDIO, matrícula nº. 761958-01, CPF nº. 806.593.571-00, ocupante do cargo: Agente de Combate as Endemias, função: Supervisor de Área, lotado na Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do processo BEE 41265, referente à confecção de impressos diversos para atender as necessidades da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 2º - Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 542 04-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP prot. 042656/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos quatro dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA N° 545‐21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900        prot 042987/21  Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  PORTARIA Nº 545/2021 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 7°, inciso III do Decreto n° 046, de 07 de janeiro de 2021 que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa, conforme previsto no Art.165 da Lei Complementar n° 011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiânia. CONSIDERANDO a notícia da existência de supostas infrações praticadas no exercício das atribuições ou que tenha relação mediata com o cargo nos termos do processo n° 68498821/2016. CONSIDERANDO a Unidade lotação do servidor municipal é no Cais Chácara do Governador de competência Territorial da Comissão Permanente de Sindicância do Distrito Sanitário Leste, conforme Portaria de nomeação n° 101/2021 publicada no Diário Oficial do Município na Edição n°7512, de 18 de março de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Instaurar processo de sindicância em face do servidor portador da matrícula funcional nº 1111388-01, para apurar supostas irregularidades. Art. 2º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, e promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações, diligências cabíveis objetivando a coleta de provas recorrendo quando necessário a técnicos, peritos de modo a permitir a completa elucidação dos fatos assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 3º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, que se baseou para formar sua convicção. Art. 4º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado de forma expressa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 30 dias de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 3845 30-09-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP 42298-21 Secretaria Municipal de Saúde Processo : BEE 20799/2021 Assunto : COMPRA DIRETA Protocolo : 2021/00000/ 042298 DESPACHO Nº 3845/2021/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Parecer nº 3911/2021 – Advocacia Setorial, acostado no evento nº 34 do Processo Bee supracitado. Declara dispensável de Licitação a aquisição de linha para sutura de cadáveres para atender às necessidades da Coordenadoria de Serviço de Verificação de Óbitos, com fundamento no artigo 24, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com a empresa: GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 30 dias do mês de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde VIVO LICITACOES EIRELI (CNPJ n.º 30.041.676/0001-94) ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Linha Algodão Extra Forte 183m NR 0 Coats Corrente 120,00 UN R$ 31,0000 R$ 3.720,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais). Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 3951-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde Processo : 84221937 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 042984 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 3951/2021/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 KÁSSIA NAYARA MARTINS DE OLIVEIRA 701.667.091-07 URGÊNCIA 24 HORAS 02 KÁSSIA NAYARA MARTINS DE OLIVEIRA 701.667.091-07 URGÊNCIA 24 HORAS 03 AMANDA SANTOS LEÃO 751.709.901-97 URGÊNCIA 24 HORAS 04 AMANDA SANTOS LEÃO 751.709.901-97 URGÊNCIA 24 HORAS 05 DARIE RESENDE VILELA CRUVINEL 035.862.581-51 URGÊNCIA 24 HORAS 06 DARIE RESENDE VILELA CRUVINEL 035.862.581-51 URGÊNCIA 24 HORAS 07 CAMILA POTRICH GUARESCHI 758.012.051-87 URGÊNCIA 24 HORAS 08 CAMILA POTRICH GUARESCHI 758.012.051-87 URGÊNCIA 24 HORAS 09 ORLANDO PAES LANDIN BORGES 711.349.561-34 URGÊNCIA 24 HORAS 10 NONNIE KARINNE FERREIRA DI SANTOS 814.991.321-15 URGÊNCIA 24 HORAS 11 NONNIE KARINNE FERREIRA DI SANTOS 814.991.321-15 URGÊNCIA 24 HORAS 12 LILIANE SILVA ANJOS 031.890.571-09 URGÊNCIA 24 HORAS 13 ANDRESSA PEREIRA DE QUEIROZ 024.780.531-95 URGÊNCIA 24 HORAS 14 ANDRESSA PEREIRA DE QUEIROZ 024.780.531-95 URGÊNCIA 24 HORAS 15 NATHALIA MARIA OLIVEIRA 032.867.941-04 URGÊNCIA 24 HORAS Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 3951-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde 16 POLLYANA RODRIGUES PIMENTA 006.666.861-14 URGÊNCIA 24 HORAS 17 MARCELA NEHME ALMEIDA 042.685.111-05 URGÊNCIA 24 HORAS 18 TIAGO RESENDE TELLES 042.102.131-44 URGÊNCIA 24 HORAS 19 CAIO KENZO PIVETA 403.515.508-04 URGÊNCIA 24 HORAS 20 GABRIELA ZOLDAN BALENA 413.063.308-23 URGÊNCIA 24 HORAS 21 ISABELLA MACHADO FLEURY JUBE 029.079.261-44 URGÊNCIA 24 HORAS 22 ISABELLA MACHADO FLEURY JUBE 029.079.261-44 URGÊNCIA 24 HORAS 23 NATHALIA MACHADO FLEURY JUBE 029.079.231-29 URGÊNCIA 24 HORAS 24 MICHELLY RODRIGUES CAVALCANTE 037.666.651-03 URGÊNCIA 24 HORAS 25 FERNANDO DIAS ARAUJO FILHO 701.915.471-90 URGÊNCIA 24 HORAS 26 CELSO BARBOSA DE SOUZA 008.427.454-91 URGÊNCIA 24 HORAS 27 LUIS FELIPE GONÇALVES DE SOUZA 029.379.791-90 URGÊNCIA 24 HORAS 28 LUIS FELIPE GONÇALVES DE SOUZA 029.379.791-90 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 3953-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: devcred@gmail.com  Processo : 86378531 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 042988 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 3953/2021/GS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010 de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 AMANDA MARQUES DA CUNHA 700.468.781-30 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 3954-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Jehan Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde Processo : 84239020 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 042990 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 3954/2021/GS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 ANA CAROLINA LOPES CAMPOS 918.833.501-15 MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 2015/2021 PROCESSO: BEE 33400 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Sponton & Sponton Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para as salas de vacinas (para ações de rotina e campanha) da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2021-SAÚDE e seus Anexos. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento pela CONTRATADA. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 357.400,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), referente a aquisição. DOTAÇÃO: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2021.2150.10.305.0181.2641.33903000.106. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 2016/2021 PROCESSO: BEE 33400 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Open Farma Comércio de Produtos Hospitalares Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de insumos para as salas de vacinas (para ações de rotina e campanha) da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2021-SAÚDE e seus Anexos. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento pela CONTRATADA. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), referente a aquisição. DOTAÇÃO: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2021.2150.10.305.0181.2641.33903000.106. DATA DA ASSINATURA: 27 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0352 / 2021 – DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MÉDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo: Processo Nº Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura 85728512 284/2021 GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES LEONARDO 046.848.631-31 19/04/2021 25/08/2021 85950983 329/2021 GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES LEONARDO 046.848.631-31 09/04/2021 25/08/2021 85128841 1330/2020 JULIANA RODRIGUES FERREIRA 008.296.511-01 21/05/2021 25/08/2021 85128922 1331/2020 JULIANA RODRIGUES FERREIRA 008.296.511-01 14/05/2021 25/08/2021 84803855 1164/2020 ANDRAUS MIKHAEL GEORGES 423.835.951-87 07/07/2021 07/07/2021 85533851 93/2021 ALINE FREIRE SILVA LIMA 002.430.951-63 13/05/2021 25/08/2021 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal JPL Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0353 / 2021 – DISTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO OBJETO: O presente termo tem como objeto a rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviço de MÉDICO do DISTRATADO (A) com a DISTRATANTE. Conforme listagem abaixo: Processo Nº Contrato Nome CPF Data do Distrato Data da Assinatura 86052415 367/2021 GABRIEL VICTOR BORBA OLIVEIRA 055.759.941-55 01/07/2021 01/07/2021 82705929 151/2020 ANDREZA ENID ANTUNES FERREIRA 033.293.031-90 30/04/2021 31/08/2021 85289179 1389/2020 LILIANE SILVA ANJOS 031.890.571-09 12/04/2021 23/08/2021 84501603 1003/2020 MARCIO DE PAULA LEITE 775.383.741-91 01/08/2021 01/08/2021 85533631 85/2021 PEDRO HENRIQUE SOUZA TAVARES 063.781.053-83 01/08/2021 01/08/2021 85533754 82/2021 VANESSA RIBEIRO LOPES VASCONCELOS 698.195.991-72 01/08/2021 01/08/2021  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Goiânia, Goiás CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO  EXTRATO Nº 0377 - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES AOS PACIENTES DO SUS NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE ACORDO COM O EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/2020.  OBJETO: Execução pelo CONTRATADO de Serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico, por um período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Processo  Prestador  Contrato nº  Valor Anual R$ Vigência Início Término  85043480  DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA GOIÂNIA LTDA  1651/2021 5.048.688,59 10/09/2021  09/09/2026  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2019 PROCESSO: Bee 6762 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: ASPAM PARTICIPAÇÕES LTDA FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do constante no artigo 58, § 1º c/c 65, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, em conformidade com Parecer nº 3146/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constantes no processo Bee n° 6762. DO OBJETO: . O Presente termo tem como objeto a Supressão de 60% (sessenta por cento) da área locada, bem como do respectivo valor do Contrato nº 103/2019, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado a empresa ASPAM PARTICIPAÇÕES LTDA, que tem como finalidade a locação do imóvel localizado na Avenida Perimetral Norte, nº 2859, Bloco E, Galpão E 11/12, Vila João Vaz, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. DA SUPRESSÃO: Pelo presente instrumento fica SUPRIMIDO em 60% (sessenta por cento) a área locada descrita no Contrato de Locação de Imóvel nº 103/2019, passando a ser somente de 4.080m2 a partir de 01/08/2021. DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal de R$ 39.090,31 (trinta e nove mil, noventa reais e trinta e um centavos), referente ao aluguel e o valor estimado mensal de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) referente a despesa estimada com condomínio, perfazendo o valor estimado total anual de R$ 569.883,72 (quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 103/2019 e seus respectivos aditivos. DATA DA ASSINATURA: 30 de julho de 2021 Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 221/2019 PROCESSO: Bee 11536 LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADORA: Vida Cristã Indústria e Comércio de Roupas Ltda FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 221/2019 decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do Parecer nº 3147/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 11536. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação n° 221/2019, referente ao imóvel localizado na Avenida Armando de Godoi, Quadra 87, Lotes 13 a 15, Cidade Jardim, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa - CRASPI. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 221/2019, celebrado entre a LOCATÁRIO e o LOCADOR, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de julho de 2021. VALOR DO ADITIVO O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 15.941,00 (quinze mil, novecentos e quarenta e um reais), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta, perfazendo o valor total anual de R$ 191.292,00 (cento e noventa e um mil, duzentos e noventa e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.2150.10.301.0177.2646.33903900.114 DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 399/2019  PROCESSO: Bee 12094   LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde  LOCADORA: Raquel Cristina Vaz  FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 399/2019 decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do Parecer nº 3613/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 12094.  OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação n° 399/2019, referente ao imóvel localizado na Rua Urucara, Qd.03, Lt.11, Conjunto Aruanã III, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde da Família Aruanã III. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 399/2019, celebrado entre o LOCATÁRIO e a LOCADORA, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º de agosto de 2021. VALOR DO ADITIVO: O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o aluguel mensal de R$ 1.679,71 (mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta, perfazendo o valor total anual de R$ 20.156,52 (vinte mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.301.0177.2633.33903600.114 DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2021.  Durval Ferreira Fonseca Pedroso  Secretário Municipal de Saúde  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal BPN Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0361 / 2021 – 2º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos contratos de Credenciamento Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Valor do Contrato (R$) Início Término 80263082 555/2019 CLEONICE RODRIGUES PINTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 11/09/2021 10/09/2022 26.040,00 80236417 562/2019 LAZARA RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 11/09/2021 10/09/2022 26.040,00 80263856 557/2019 KENYA KELLY DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 11/09/2021 10/09/2022 26.040,00 80381832 655/2019 RAFAELA MOREIRA DE SOUZA LIMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23/09/2021 22/09/2022 26.040,00 80341385 627/2019 MICAELE ANGELICA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18/09/2021 17/09/2022 26.040,00 80162162 556/2019 GABRIELA MOREIRA DE SOUSA LIMA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 11/09/2021 10/09/2022 26.040,00 80227337 549/2019 MARIA JOSE DOMINGOS SOUSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 10/09/2021 09/09/2022 26.040,00 80277148 575/2019 ZENEIDE MARTINS DOS SANTOS DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12/09/2021 11/09/2022 26.040,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 07/10/2021 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 22/10/2021 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos (tendas, morsa, cortador de grama, roçadeira, pinça entomológica, freezer, refrigerador, fogão industrial, liquidificador industrial e container) para atender as necessidades da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 26283 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Informações adicionais podem ser obtidas junto a Comissão Especial de Licitação, através do: Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 01 de outubro de 2021. Ismaley Santos Lacerda Pregoeiro Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 088/2021 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 07/10/2021 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 26/10/2021 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de materiais consumo diversos (eletrodo adesivo, bandagem, faixa elástica, gel condutor e protetor auricular), para atender as necessidades da Diretoria de Vigilância de Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 14091 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Informações adicionais podem ser obtidas junto a Comissão Especial de Licitação, através do: Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 01 de outubro de 2021. Ismaley Santos Lacerda Pregoeiro Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 056/2020 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 056/2020 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – condicionado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Decreto nº 8.538 de 08/10/2015 o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Processo Bee 20957, cujo objeto é a aquisição de insumos (jaleco descartável, luva de borracha, óculos de proteção, etc.) para atender às necessidades da Coordenadoria de Serviço de Verificação de Óbitos, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Os valores apresentados se encontram dentro da média do estimado, exceto para os itens 02, 07 e 08 que restaram FRACASSADOS, tendo em vista que em primeiro momento não obteve parecer técnico favorável para as primeiras empresas colocadas e por propostas acima do valor estimado, mesmo após tentativa de negociação. Os itens 01, 04, 05 e 06 foram CANCELADOS, tendo em vista que devido ao lapso temporal, foi solicitado à empresa renovação das propostas, porém sem sucesso nestes itens. Foi realizada a convocação para manifestação de interesse para todos os participantes dos itens 01, 04, 05 e 06 solicitando assumir os referidos itens nos mesmos valores e condições já homologadas, porém sem sucesso. Maiores informações na Ata emitida pela plataforma Comprasnet e publicada na mesma e em nosso site. Diante dessas informações, resolve RETIFICAR e HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa conforme relacionado abaixo:  NACIONAL SAFETY EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA EIRELI – CNPJ: 24.402.903/0001-67 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 09 100 UN ÓCULOS DE PROTEÇÃO, com proteção lateral, tratamento anti-risco, anti-embaçante, com hastes confortáveis e reguláveis, lentes em policarbonato transparente, lavável, resistente à desinfecção química. Não deve distorcer imagens ou limitar o campo visual. Deverá apresentar Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. VALEPLAST R$ 12,67 R$ 1.267,00 VALOR TOTAL: R$ 1.267,00 (um mil duzentos e sessenta e sete reais)  HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 23.866.426/0001-28. ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 03 3000 UN JALECO DESCARTÁVEL MANGA LONGA PARA SVO TAMANHO M, não estéril, ajustável, confeccionado em não tecido SMS, impermeável, repelente a fluidos, combarreira microbiana, em conformidade com ABNT NBR 16064, na cor branca ou azul, gramatura mínima de 50 g/ m², com extra PION G R$ 15,60 R$ 46.800 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Saúde proteção impermeável nas mangas e tórax; abertura dorsal, fechamento através de tiras resistentes, com faixa presa na cintura para fechamento nas costas; gola decote redondo próximo ao pescoço com tiras para amarrar, manga longa, punho em malha sanfonada com dedeira, medindo aproximadamente 1,20 m de comprimento x 1,40 m de largura. Embalado individualmente com identificação da empresa, produto, dimensão e gramatura. Com registro na ANVISA/ MS. Deverá apresentar Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Laudos comprobatórios de BFE, VFE e esporos. VALOR TOTAL: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) Valor Total: R$ 48.067,00 (quarenta e oito mil e sessenta e sete reais) Goiânia, 30 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021SRP – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 017/2021 e, nos termos do Art. 52 da Lei Complementar Municipal nº 335/2021, da Lei Municipal nº 9.525/2014, da Lei Federal nº 10.520/2011 e 1.550/2012, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com os autos do Pregão Eletrônico nº 015/2021 SRP – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo Bee nº 24200, tendo por escopo a aquisição dos insumos (agulha, álcool, máscara, luva, cateter, sonda foley, seringa, etc.) para abastecer ao almoxarifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia no período de sazonalidade da dengue, através do Sistema de Registro de Preços, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. De acordo com o Termo de Julgamento/Adjudicação e manifestação regimental exarada através do Parecer Jurídico nº 3737/2021. Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas, conforme dados abaixo, informando que os itens 34, 35 e 42 restaram FRACASSADOS, após inabilitação de empresas licitantes por documentação irregular ou propostas acima do estimado, mesmo após tentativa de negociação:  CIENTÍFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.847.837/0001-10 ITE M QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 17.400 CX Agulha descartável 25 x 7 mm, hipodérmica, em aço inox, com bisel trifacetado e siliconizado, canhão translúcido na cor padrão, apirogênica, atóxica, esterilizada, compatível com conexões luer lock e luer slip. Embalada individualmente. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA /MS, BPF e INMETRO. WILTEX R$ 8,95 R$ 155.730,00 02 20.250 CX Agulha descartável 25 x 8 mm, hipodérmica, em aço inox, com bisel trifacetado e siliconizado, canhão translúcido na cor padrão, apirogênica, atóxica, esterilizada, compatível com conexões luer lock e luer slip. Embalada individualmente. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA /MS, BPF e INMETRO. WILTEX R$ 8,95 R$ 181.237,50 03 4.560 CX Agulha descartável 40 x 12 mm, hipodérmica, em aço inox, com bisel trifacetado e siliconizado, canhão translúcido na cor padrão, apirogênica, atóxica, esterilizada, compatível com conexões luer lock e luer slip. Embalada individualmente. Acondicionada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA /MS, BPF e INMETRO. WILTEX R$ 9,00 R$ 41.040,00 07 11.700 UN Cateter Abocath intravenoso periférico número 16 com dispositivo de segurança, descartável, apirogênico, radiopaco, atóxico, flexível, deslizante, livre de rugas, agulha siliconizada, com bisel bi -angulado, trifacetado e afiado, conector luer lock, câmara de refluxo transparente, MEDIX R$ 1,84 R$ 21.528,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  biocompatível, codificado por cores para facilitar a identificação do calibre, com dispositivo de segurança auto-acionável, com protetor do conjunto. Esterilizado. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. 08 13.100 UN Cateter Abocath intravenoso periférico número 18 com dispositivo de segurança, descartável, apirogênico, radiopaco, atóxico, flexível, deslizante, livre de rugas, agulha siliconizada, com bisel bi -angulado , trifacetado e afiado, conector luer lock, câmara de refluxo transparente, biocompatível, codificado por cores para facilitar a identificação do calibre, com dispositivo de segurança auto-acionável, com protetor do conjunto. Esterilizado. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. MEDIX R$ 1,84 R$ 24.104,00 22 396.000 UN EQUIPO MACROGOTAS para infusão de soluções parenterais, estéril, com ponta perfurante e tampa protetora, tubo extensor em PVC transparente, de aproximadamente 1,50 m, com câmara de gotejamento flexível, transparente, com respiro de ar com filtro bacteriológico, gotejador ajustado para 1ml= 20 gotas, pinça tipo rolete e injetor lateral em Y com membrana auto vedante, conector luer universal com tampa protetora. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. DESCARPAC K R$ 0,95 R$ 376.200,00 23 6000 UN EQUIPO PLASTICO SORO MICROGOTA para infusão de soluções parenterais, estéril, com ponta perfurante e tampa protetora, tubo extensor em PVC transparente, de aproximadamente 1,50 m, com câmara de gotejamento flexível, transparente, com respiro de ar com filtro bacteriológico, gotejador ajustado para 1ml= 60 microgotas, pinça tipo rolete e injetor lateral em Y com membrana auto vedante, conector luer universal com tampa protetora. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. MEDIX R$ 1,59 R$ 9.540,00 24 6.000 UN EXTENSOR INTERMEDIARIO 2 VIAS PVC, estéril, atóxico, para administração de medicações parenterais compatíveis, tubo em PVC ou polietileno, transparente cristal, flexível, com diâmetro uniforme, com conector luer lock, com corta fluxo em todas as vias que não permita passagem de líquido quando totalmente fechado, com tampas protetoras reserva. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/ MS. DESCARPAC K R$ 0,80 R$ 4.800,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  25 37.450 UN ESPARADRAPO 10 CM X 4,5 M, impermeável em uma face, excelente fixação na outra face, em tecido 100% algodão e resina acrílica. Adesivo a base de borracha natural e resina, na cor branca. Enrolados em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas que mantém a integridade do produto. Com registro ANVISA//MS. PROCITEX R$ 6,93 R$ 259.528,50 26 45.600 UN KIT COLETA DE URINA, estéril, composto por um copo e um tubo com tampa, embalagem individual, com instruções de uso. CRAL R$ 0,55 R$ 25.080,00 36 800 UN SONDA FOLEY 2 VIAS N° 12- Sonda em borracha natural, siliconizada, com duas vias, dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura, balão de textura reforçada e uniforme com capacidade de 05-15ml e válvula luer lock. Embalagem estéril individual, com proteção dupla, com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. DESCARPAC K R$ 2,59 R$ 2.072,00 37 7000 UN SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14 - Sonda em borracha natural, siliconizada, com duas vias, dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura, balão de textura reforçada e uniforme com capacidade de 05-15ml e válvula luer lock. Embalagem estéril individual, com proteção dupla, com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. DESCARPAC K R$ 2,59 R$ 18.130,00 38 8500 UN SONDA FOLEY 2 VIAS NR 16 - Sonda em borracha natural, siliconizada, com duas vias, dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura, balão de textura reforçada e uniforme com capacidade de 05-15ml e válvula luer lock. Embalagem estéril individual, com proteção dupla, com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. DESCARPAC K R$ 2,65 R$ 22.525,00 39 4000 UN SONDA FOLEY 2 VIAS NR 18 Sonda em borracha natural, siliconizada, com duas vias, dois orificios laterais em lados opostos e na mesma altura, balão de textura reforçada e uniforme com capacidade de 05-15ml e válvula luer lock. Embalagem estéril individual, com proteção dupla, com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. DESCARPAC K R$ 2,65 R$ 10.600,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  40 1000 UN SONDA FOLEY 2 VIAS NR 20 Sonda em borracha natural, siliconizada, com duas vias, dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura, balão de textura reforçada e uniforme com capacidade de 05-15ml e válvula luer lock. Embalagem estéril individual, com proteção dupla, com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. DESCARPAC K R$ 2,79 R$ 2.790,00 41 800 UN SONDA FOLEY 2 VIAS NR 22 - Sonda em borracha natural, siliconizada, com duas vias, dois orifícios laterais em lados opostos e na mesma altura, balão de textura reforçada e uniforme com capacidade de 05-15ml e válvula luer lock. Embalagem estéril individual, com proteção dupla, com identificação do calibre, da capacidade do balão e da marca estampados em local de fácil visualização e de caráter permanente, contendo externamente dados de rotulagem conforme RDC 185 de 22/10/2001. DESCARPAC K R$ 2,79 R$ 2.232,00 VALOR TOTAL: R$ 1.157.137,00 (um milhão cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e sete reais)  SANTE MEDICA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 16.699.864/0001-83 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 04 43.350 FR Álcool etílico 70%, líquido incolor, límpido, volátil e de odor característico, demais especificações conforme a farmacopéia brasileira. Para utilização em artigos e superfícies. Frasco com 1000 ml. Com registro na ANVISA /MS. J FERES R$ 4,99 R$ 216.316,50 VALOR TOTAL: R$ 216.316,50 (duzentos e dezesseis mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos)  COMERCIAL MONTEIRO EIRELI - CNPJ: 24.240.240/0001-21 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 05 3.600 UN Álcool gel 70% refil, gel à base de álcool a 70%, transparente, inodoro, isento de material em suspensão que não deixe resíduos aderentes nas mãos, hidratante, com ação antisséptica. Para ser usado como complemento na higienização das mãos em hospitais, laboratórios, clínicas, consultórios. Composição: Álcool etílico, polímero carboxílico, neutralizante, umectante, conservante, quelante e água deionizada. Embalagem tipo sache de 800 ml. Com as informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade impressos. Deve possuir registro na ANVISA /MS. MASTER R$ 8,39 R$ 30.204,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  32 2.530 GL SABONETE LÍQUIDO, viscoso com glicerina, com poder espumante, para higiene constante das mãos, perfumado e não agressivo a pele. Aspecto: líquido, PH; 8,5-9,5,. Composição: corantes, sabão, glicerina, amida de ácido graxo de coco, tensoativo não iônico essência, água filtrada, antialérgico. Embalagem galão com 05 litros. MASTER R$ 9,39 R$ 23.756,70 VALOR TOTAL: R$ 53.960,70 (cinquenta e três mil novecentos e sessenta reais e setenta centavos)  R M HOSPITALAR LTDA - CPNJ: 25.029.414/0001-74 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 06 19.800 PT Algodão hidrófilo simples, branco, composto de fibras 100% algodão, alvejadas transformadas em mantas uniformes e isentas de impurezas, absorvente, macio, asséptico, quimicamente puro. Embalado em pacote com 250 gramas. Com registro na ANVISA /MS. CREMER R$ 5,97 R$ 118.206,00 VALOR TOTAL: R$ 118.206,00 (cento e dezoito mil duzentos e seis reais)  JR LACERDA MATERIAL MEDICO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 03.595.984/0001-99 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 09 52.140 UN Cateter Abocath intravenoso periférico número 20 com dispositivo de segurança, descartável, apirogênico, radiopaco, atóxico, flexível, deslizante, livre de rugas, agulha siliconizada, com bisel bi -angulado , trifacetado e afiado, conector luer lock, câmara de refluxo transparente, biocompatível, codificado por cores para facilitar a identificação do calibre, com dispositivo de segurança auto-acionável, com protetor do conjunto. Esterilizado. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. POLYMED R$ 1,76 R$ 91.766,40 11 90.000 UN Cateter Abocath intravenoso periférico número 24 com dispositivo de segurança, descartável, apirogênico, radiopaco, atóxico, flexível, deslizante, livre de rugas, agulha siliconizada, com bisel bi –angulado, trifacetado e afiado, conector luer lock, câmara de refluxo transparente, biocompatível, codificado por cores para facilitar a identificação do calibre, com dispositivo de segurança auto-acionável, com protetor do conjunto. Esterilizado. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. POLYMED R$ 1,79 R$ 161.100,00 VALOR TOTAL: R$ 252.866,40 (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com   MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 29.010.039/0001-71 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 10 104.000 UN Cateter Abocath intravenoso periférico número 22 com dispositivo de segurança, descartável, apirogênico, radiopaco, atóxico, flexível, deslizante, livre de rugas, agulha siliconizada, com bisel bi -angulado , trifacetado e afiado, conector luer lock, câmara de refluxo transparente, biocompatível, codificado por cores para facilitar a identificação do calibre, com dispositivo de segurança auto-acionável, com protetor do conjunto. Esterilizado. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. DESCARPACK R$ 1,89 R$ 196.560,00 17 45.910 UN Dispositivo para infusão endovenosa periférica número 19 com dispositivo de segurança, em aço inoxidável, com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixado, com asas flexíveis para empunhadura e fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre por cores, descartável, estéril, apirogênico. Com dispositivo de segurança que recobre a agulha após utilização. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR 32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. DESCARPACK R$ 0,43 R$ 19.741,30 18 228.000 UN Dispositivo para infusão endovenosa periférica número 21 com dispositivo de segurança, em aço inoxidável, com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixado, com asas flexíveis para empunhadura e fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre por cores, descartável, estéril, apirogênico. Com dispositivo de segurança que recobre a agulha após utilização. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR 32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. DESCARPACK R$ 0,43 R$ 98.040,00 19 317.160 UN Dispositivo para infusão endovenosa periférica número 23 com dispositivo de segurança, em aço inoxidável, com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixado, com asas flexíveis para empunhadura e fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre DESCARPACK R$ 0,43 R$ 136.378,80 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  por cores, descartável, estéril, apirogênico. Com dispositivo de segurança que recobre a agulha após utilização. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR 32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. 20 19.870 UN Dispositivo para infusão endovenosa periférica número 25 com dispositivo de segurança, em aço inoxidável, com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixado, com asas flexíveis para empunhadura e fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre por cores, descartável, estéril, apirogênico. Com dispositivo de segurança que recobre a agulha após utilização. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR 32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. DESCARPACK R$ 0,43 R$ 8.544,10 21 55.600 UN Dispositivo para infusão endovenosa periférica número 27 com dispositivo de segurança, em aço inoxidável, com agulha trifacetada e siliconizada, com conector e capa do conector perfeitamente encaixado, com asas flexíveis para empunhadura e fixação, tubo extensor vinílico transparente atóxico, canhão luer-lock com identificação do calibre por cores, descartável, estéril, apirogênico. Com dispositivo de segurança que recobre a agulha após utilização. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Em conformidade com a NR 32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. DESCARPACK R$ 0,43 R$ 23.908,00 VALOR TOTAL: R$ 483.172,20 (quatrocentos e oitenta e três mil cento e setenta e dois reais e vinte centavos)  PREMIUM HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 27.325.768/0001-91 ITE M QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁR IO (R$) VALOR TOTAL (R$) 12 22.500 UN COLETOR DESCARTÁVEL URINA SISTEMA FECHADO, estéril, atóxico, apirogênico, descartável, resistente, composto por bolsa coletora em PVC flexível, dupla face, com capacidade para 2000 ml, graduada no mínimo a cada 100 ml; tubo extensor transparente siliconado flexível, com no mínimo 110 cm de comprimento, resistente a dobras; clamp ou pinça corta-fluxo; câmara tipo Pasteur, com dispositivo anti-refluxo; injetor lateral com membrana cicatrizante para coleta de material; filtro de ar hidrófobo; suporte para fixação com cordão; conector universal escalonado com tampa protetora. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA//MS. DESCARPACK R$ 3,79 R$ 85.275,00 VALOR TOTAL: R$ 85.275,00 (oitenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com   X MED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 34.506.284/0001-04 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 13 8.640 UN Coletor descartável papelão 3 litros - Descartador de materiais Perfurocortantes, em papelão rígido, atóxica, conjunto de revestimento interno que evita perfurações e vazamento, com saco plástico interno para vedação, com alça dupla para transporte, contra-trava de segurança produzido de acordo com as normas da ANVISA/MS, RDC 306/2004, ABNT NBR 13853, NBR 7500. Capacidade útil de 03 litros. FLEXPELL R$ 2,50 R$ 21.600,00 14 3.220 UN Coletor descartável papelão 13 litros - Descartador de materiais Perfurocortantes, em papelão rígido, atóxica, conjunto de revestimento interno que evita perfurações e vazamento, com saco plástico interno para vedação, com alça dupla para transporte, contra-trava de segurança produzido de acordo com as normas da ANVISA/MS, RDC 306/2004, ABNT NBR 13853, NBR 7500. Capacidade útil de 13 litros. FLEXPELL R$ 5,50 R$ 17.710,00 15 1.520 UN Coletor descartável papelão 7 Litros - Descartador de Materiais Perfurocortantes, em papelão rígido, atóxica, conjunto de revestimento interno que evita perfurações e vazamento, com saco plástico interno para vedação, com alça dupla para transporte, contra-trava de segurança produzido de acordo com as normas da ANVISA/MS, RDC 306/2004, ABNT NBR 13853, NBR 7500. Capacidade útil de 07 litros. FLEXPELL R$ 3,84 R$ 5.836,80 VALOR TOTAL: R$ 45.146,80 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos)  GESY SARAIVA DE GOIAS - CNPJ: 34.533.426/0001-22 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 16 73.000 PT Copo descartável, em plástico branco leitoso, capacidade 200 ml, pacote com 100 unidades. TOTALPLAST R$ 3,50 R$ 255.500,00 VALOR TOTAL: R$ 255.500,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais)  A F R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 34.813.172/0001-04 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 31 14.870 CX MÁSCARA CIRÚRGICA, descartável, atóxica, hipoalergênica, não estéril, inodora, retangular pregueada, com tripla camada. Deverá possuir filtro que proporcione uma eficiência de filtragem bacteriana superior a 95% de proteção (BFE); clipe nasal anatômico, fixações NAYR R$ 7,68 R$ 114.201,60 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  laterais com elástico, com acabamento por soldagem eletrônica. Caixas ou pacotes com 50 unidades. Com registro na ANVISA/MS. O fabricante deverá apresentar o laudo de eficiência de filtração bacteriana (BFE). VALOR TOTAL: R$ 114.201,60 (cento e quatorze mil duzentos e um reais e sessenta centavos)  JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS S/A - CNPJ: 78.742.491/0001-33 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 33 337.870 UN SERINGA DESCARTAVEL 20ML S/ AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA: com bico luer lock central, cilindro em polipropileno transparente, escala de graduação com alto grau de precisão, com indicação numérica contendo 20 intervalos de 1ml, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizada, com perfeito ajuste e deslize êmbolo-cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 MTE com proteção de toda a extensão da agulha, Atóxica, apirogênica; Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/ MS. SR R$ 1,16 R$ 391.929,20 VALOR TOTAL: R$ 391.929,20 (trezentos e noventa e um mil novecentos e vinte e nove reais e vinte centavos)  GOEDERT LTDA - CNPJ: 79.846.465/0001-18 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 27 6.250 CX (c/ 100 un LUVA PARA PROCEDIMENTOS – TAMANHO EXTRA PEQUENO, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. NOBRE R$ 28,02 R$ 175.125,00 28 13.820 CX (c/ 100 un LUVA PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO GRANDE, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, NOBRE R$ 28,02 R$ 387.236,40 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. 29 40.890 CX (c/ 100 un LUVA PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO MÉDIO, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. NOBRE R$ 27,55 R$ 1.126.519,50 30 35.950 CX (c/ 100 un LUVA PARA PROCEDIMENTOS - TAMANHO PEQUENO, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. NOBRE R$ 28,02 R$ 1.007.319,00 VALOR TOTAL: R$ 2.696.199,90 (dois milhões seiscentos e noventa e seis mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) Valor Total: R$ 5.869.911,30 (cinco milhões oitocentos e sessenta e nove mil novecentos e onze reais e trinta centavos) Goiânia, 29 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Prefeitura de Goiânia  Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu ‐ n° 1477 ‐ Setor Parque Atheneu – Goiânia   Contato: 3596‐6283 / culturagab@hotmail.com  Solicitação: 12651 Processo: Compra Direta de Bens e Serviços Categoria: Prestação de Serviços Objeto: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 027/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma da lei com base no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, visando à prorrogação do Contrato nº 08/2019 e seus aditivos referente a locação de imóvel situado na Rua 03, com Rua 09, Quadra 21, Lote 33, Galeria Cine Ouro, Setor Central, nesta Capital, para funcionamento do Centro de Cultura Goiânia Ouro. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 23 dias de setembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres Rua 74, nº 423, Setor Central – CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 035/2021 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o Art. 7º, inciso III e VI, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal n.º 608, de 25 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que o titular de um órgão poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal; CONSIDERANDO a observância do princípio constitucional da eficiência e na busca de maior agilidade aos procedimentos desta Secretaria; RESOLVE: Art. 1º – Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, HONÓRIO ANGELO DA ROCHA, matrícula 857394, poderes para firmar, na ausência da Secretária, os seguintes atos: Solicitações Financeiras, Pedido de Compras, Notas de Pré- empenho, Notas de Empenhos, Termos de Liquidação, Ordens de Pagamento, Ofícios, Despachos, Termos de Atesto e Portarias. A presente atribuição tem como escopo a organização e execução dos serviços a cargo desta Secretaria, dando cumprimento às prerrogativas e deveres de seu cargo. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 5 dias do mês de outubro de 2021. TATIANA LEMOS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres Programa de Defesa do Consumidor   Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PROCESSO: 88500326 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL PROTEÇÃO DEFESA CONSUMIDOR ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA INSTALAÇÃO DE ALARME NO PRÉDIO DO PROCON/GOIÂNIA DESPACHO N° 188/2021- GAB/PROCON Tratam-se os autos sobre Processo originado pelo Ofício nº 181/2021 do Gabinete da Presidência deste órgão em fls. nº 02 e Ofício n.º0586 do Gabinete da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia em fls. nº 03 com solicitação de aquisição de equipamentos eletrônicos para instalação de alarme no prédio do Programa de Defesa do Consumidor a fim de assegurar e proteger os bens deste órgão. Tende em vista a veracidade dos documentos emitidos, os quais constam neste processo, ratificamos o Parecer Jurídico nº 1784/2021 da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão, autorizando a contratação direta da empresa CATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita com CNPJ 34.755.757/0001-07, no valor total de R$ 4.040,62 (quatro mil e quarenta reais e sessenta e dois centavos), com fundamento no artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressaltamos ainda que, conforme exarado no parecer citado acima se faz necessário a publicação do referido ato, uma vez que as publicações na Imprensa Oficial para órgãos públicos passaram a não ter custos para a Administração Pública. Programa de Defesa do Consumidor- PROCON, aos cinco dias do mês de outubro de 2021. Gustavo Cruvinel Presidente - PROCON Programa de Defesa do Consumidor   Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PROCESSO: 88500326 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL PROTEÇÃO DEFESA CONSUMIDOR ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA INSTALAÇÃO DE ALARME NO PRÉDIO DO PROCON/GOIÂNIA ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2021 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021, de acordo com o contido no Processo nº 88500326, Parecer Jurídico nº 1784/2021 da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão, bem como o fundamento no artigo 75, inciso I e II da Lei Federal nº 14.133/21; DECLARA, ser dispensado o procedimento licitatório para a contratação da empresa CATEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita com CNPJ 34.755.757/0001-07, cujo objeto consiste na contratação de empresa para aquisição de equipamentos eletrônicos para instalação de alarme no prédio do Programa de Defesa do Consumidor a fim de assegurar e proteger os bens deste órgão, no valor de R$ 4.040,62 (quatro mil e quarenta reais e sessenta e dois centavos). Publique-se na forma de lei. Programa de Defesa do Consumidor- PROCON, aos cinco dias do mês de outubro de 2021. Gustavo Cruvinel Presidente - PROCON Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 14133, de 1 de abril de 2021, Art. 75, § 3º, que aprova a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. COMUNICADO DE INTENÇÃO DE COMPRAS Nº 007/2021 PEDIDO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MATERIAIS GRÁFICOS OBJETO: Aquisição / fornecimento de materiais gráficos para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente. FORMA DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A empresa contratada fornecerá de forma única, conforme a especificação, a contratada não poderá cobrar valor excedente do que estiver na proposta. ESPECIFICAÇÃO MINIMA DOS SERVIÇOS PARA PROPOSTA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 Blocos – Notificação / Intimação - 50x3 Vias 1ª via: 21x29,7cm, 4x0 cores, em Papel Copiativo Branco 54g. 2ª via: 21x29,7cm, 4x0 cores, em Papel Copiativo Azul 54g. 3ª via: 21x29,7cm, 4x0 cores, em Papel Copiativo Verde 54g. BLOCO 200 2 Blocos – Auto de Infração - 50x4 Vias 1ª via: 21x29,7cm, 4x0 cores, em Papel Copiativo Branco 54g. 2ª via: 21x29,7cm, 4x0 cores, em Papel Copiativo Azul 54g. 3ª via: 21x29,7cm, 4x0 cores, em Papel Copiativo Verde 54g. 4ª via: 21x29,7cm, 4x0 cores, em Papel Copiativo Amarelo 54g. BLOCO 100 3 Adesivo Digital + Recorte – EMBARGO Tamanho A3(42x29,7cm, colorido, em Adesivo Vinil com 02 anos de durabilidade, impressão à base de solvente, com meio- corte. UNIDADE 500 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  4 Panfletos Tamanho: 15x21cm, 4x4 cores, em Papel Couche Brilho 115g. Sendo pedido mínimo de 1.000 unidades, incluso prova digital. UNIDADE 50.000 5 Adesivo – Autorização Carro de Som – 2021/2022 Tamanho 30x30cm, colorido, em Adesivo Vinil de 02 anos de Durabilidade com impressão à base de solvente, com meio-corte circular. Acabamento com laminação em adesivo vinil transparente com meio-corte circular. Com dados variáveis. UNIDADE 200 6 Adesivo - Autorização Moto de Som – 2021/2022 Tamanho 15x15cm, colorido, em Adesivo Vinil de 02 anos de Durabilidade com impressão à base de solvente, com meio-corte circular. Acabamento com laminação em adesivo vinil transparente com meio-corte circular. Com dados variáveis. UNIDADE 200 7 Cartões de identidade funcional; Tamanho: 54x86x0,75mm com impressão por retransferência, colorido, frente e verso, com dados variáveis e acabamento com laminação Holográfica Frente e Verso; UNIDADE 120 FORMA DE PAGAMENTO Contra apresentação, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à entrega dos serviços, apresentação da nota fiscal e atesto do fiscal, na conta bancária indicada pela contratada. DADOS ORÇAMENTÁRIOS Para a prestação de serviços há previsão da despesa orçamentária com a autorização legislativa para a realização por meio da Lei Orçamentaria Anual, conforme segue; Programa de Trabalho 5650.18.541.0053.2066 - Prestação de serviços. Natureza de Despesa: 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso – 151 – FMMA – Tesouro. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser entregues na Gerencia de Apoio Administrativo e Transporte da Diretoria Administrativa da AMMA, localizado na Rua 75 com a Rua 66, nº 137, Ed. Monte Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  Líbano, Centro, Goiânia – GO, CEP: 74.055-110 ou através do e-mail: compras.amma@gmail.com, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Atenciosamente, GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE, aos 5 dias do mês de outubro de 2021. Elissa Andrade Zago Ribeiro Gerente de Apoio Administrativo e Transporte Decreto nº 706/2021 Débora Christina Alves Brandão Diretoria Administrativa Decreto nº 431/2021 De acordo: Luan Alves Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 14133, de 1 de abril de 2021, Art. 75, § 3º, que aprova a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. COMUNICADO DE INTENÇÃO DE COMPRAS Nº 008/2021 PEDIDO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MAPEAMENTO COM USO DE DRONES PARA VERIFICAÇÃO DA MATA CILIAR, NASCENTES E CÓRREGOS, E ESTUDO SOBRE SAÚDE DA VEGETAÇÃO AS MARGENS DA MICROBACIAS LADEIRA. OBJETO: Mapear nascentes e córregos, sendo 14 (quatorze) km lineares de córrego processados, com 125 (cento e vinte e cinco) mts de cada margem dos córregos, onde serão verificadas a antropização na mata ciliar e medido as áreas impactadas com descarte de entulhos em áreas inadequadas, mapeamento da saúde da vegetação nas microbacias selecionadas e identificadas e quantificadas as invasões de áreas públicas. FORMA DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A empresa contratada fornecerá o serviço de mapeamento com uso de drones para fotografar, filmar e processar, nascentes e córregos, verificação da mata ciliar, medição de áreas, verificação de descarte de entulhos e estudo sobre saúde da vegetação as margens da Microbacias Ladeira, conforme a especificação, a contratada não poderá cobrar valor excedente do que estiver na proposta. ESPECIFICAÇÃO MINIMA DOS SERVIÇOS PARA PROPOSTA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE ÁREA TOTAL 1 Mapeamento das nascentes e córregos KM 14 2 Verificação da antropização da mata ciliar MT 125 3 Medição de áreas impactadas Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  4 Verificação de descarte de entulhos em áreas inadequadas nas Microbacias selecionadas 5 Mapeamento da saúde da vegetação nas Microbacias selecionadas ESPECIFICAÇÕES TECNICAS MÍNIMAS DO DRONE A SER UTILIZADO Marca / Modelo AUTEL / DJI / PARROT / SKYDIO Peso (Bateria & Pás Incluídas) 1388 g Tamanho Diagonal (Pás Excluídas) 350 mm Velocidade Máxima de Ascensão S-mode: 6 m/s P-mode: 5 m/s Velocidade Máxima de Descensão S-mode: 4 m/s P-mode: 3 m/s Velocidade Máxima S-mode: 45 mph (72 kph) A-mode: 36 mph (58 kph) P-mode: 31 mph (50 kph) Ângulo de Ataque S-mode: 42° A-mode: 35° P-mode: 25° Velocidade Máxima Angular S-mode: 250°/s A-mode: 150°/s Teto Máximo de Operação 19685 pés (6000 m) Resistência Máxima a Ventos 10 m/s Tempo Máximo de Vôo Aprox. 30 minutos Temperatura de Operação 32° a 104°F (0° a 40°C) Sistema de Posicionamento de Satélites GPS/GLONASS Precisão Estacionária Vertical: ±0.1 m (com Vision Positioning) ±0.5 m (com GPS Positioning) Horizontal: ±0.3 m (com Vision Positioning) ±1.5 m (com GPS Positioning) Sistema de Sensores Sistema de Sensores Sistema de Sensores Frontais Sistema de Sensores Traseiros Sistema de Sensores Inferiores Velocidade de Alcance ≤31 mph (50 kph) a 6.6 ft (2 m) sobre solo Alcance de Altitude 0 - 33 pés (0 - 10 m) Alcance de Operação 0 - 33 pés (0 - 10 m) Alcance dos Sensores de 2 - 98 pés (0.7 - 30 m) Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  Obstáculos FOV Frontal: 60°(Horizontal), ±27°(Vertical) Traseiro: 60°(Horizontal), ±27°(Vertical) Inferior: 70°(Frente e Traseiro), 50°(Esquerda e Direita) Frequência de Medição Frontal: 10 Hz Traseira: 10 Hz Inferior: 20 Hz Ambiente de Operação Superfície com padrão simples e iluminação adequada (lux>15) Sistema de Câmera Sensor 1’’ CMOS Pixels Efetivos: 20M Lentes FOV 84° 8.8 mm/24 mm (35 mm formato equivalente) f/2.8 - f/11 foco automático a 1 m - ∞ Alcance da ISO Vídeo: 100 - 3200 (Auto) 100 - 6400 (Manual) Foto: 100 - 3200 (Auto) 100- 12800 (Manual) Velocidade do Disparo Mecânico 8 - 1/2000 s Velocidade do Disparo Eletrônico 8 - 1/8000 s Tamanho da Imagem 3:2 Taxa de Proporção: 5472 × 3648 4:3 Taxa de Proporção: 4864 × 3648 16:9 Taxa de Proporção: 5472 × 3078 PIV Tamanho da Imagem 4096×2160(4096×2160 24/25/30/48/50p) 3840×2160(3840×2160 24/25/30/48/50/60p) 2720×1530(2720×1530 24/25/30/48/50/60p) 1920×1080(1920×1080 24/25/30/48/50/60/120p) 1280×720(1280×720 24/25/30/48/50/60/120p) Modos de Fotografia Disparo Único Disparo turbo: 3/5/7/10/14 quadros Modos de Gravação de Vídeo H.265 C4K:4096×2160 24/25/30p @100Mbps 4K:3840×2160 24/25/30p @100Mbps 2.7K:2720×1530 24/25/30p @65Mbps 2.7K:2720×1530 48/50/60p @80Mbps FHD:1920×1080 24/25/30p @50Mbps FHD:1920×1080 48/50/60p @65Mbps FHD:1920×1080 120p @100Mbps HD:1280×720 24/25/30p @25Mbps HD:1280×720 48/50/60p @35Mbps HD:1280×720 120p @60Mbps Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  H.264 C4K:4096×2160 24/25/30/48/50/60p @100Mbps 4K:3840×2160 24/25/30/48/50/60p @100Mbps 2.7K:2720×1530 24/25/30p @80Mbps 2.7K:2720×1530 48/50/60p @100Mbps FHD:1920×1080 24/25/30p @60Mbps FHD:1920×1080 48/50/60 @80Mbps FHD:1920×1080 120p @100Mbps HD:1280×720 24/25/30p @30Mbps HD:1280×720 48/50/60p @45Mbps HD:1280×720 120p @80Mbps Taxa de Bitrate do Vídeo 100 Mbps Sistema de Arquivos Suportados FAT32 (≤32 GB); exFAT (>32 GB) Foto JPEG, DNG (RAW), JPEG + DNG Vídeo MP4/MOV (AVC/H.264; HEVC/H.265) Cartões SD Suportados Micro SD Capacidade Máxima: 128GB Velocidade de Gravação ≥15MB/s, Classe 10 ou UHS-1 Temperatura de Operação 32° a 104°F (0° a 40°C) Sistema de Carregador Tensão 17.4 V Potência 100 W Sistema de Aplicativo / Transmissão ao Vivo Frequência de Transmissão ao Vivo 2.4 GHz ISM, 5.8 GHz ISM Qualidade da Transmissão ao Vivo 720P @ 30fps Latência 220 ms (dependendo das condições e do dispositivo celular) Sistema de Operação Requerido iOS 9.0 ou later Android 4.4.0 ou later Sistema de Gimbal Estabilização 3-axis (pitch, roll, yaw) Alcance do Controle Pitch: -90° to +30° Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  Velocidade Angular Máxima Controlável Pitch: 90°/s Alcance da Vibração Angular ±0.02° Sistema de Sensores Infravermelhos Alcance dos Sensores de Obstáculos 0.6 - 23 pés (0.2 - 7 m) FOV 70° (Horizontal), ±10° (Vertical) Frequência de Medição 10 Hz Ambiente de Operação Superfície com reflexão difusa de materiais, e refletivas > 8% (como paredes, árvores, humanos, etc.) Sistema de Controle Remoto Frequência de Operação 2.400 - 2.483 GHz e 5.725 - 5.825 GHz Distância Máxima de Transmissão 2.400 - 2.483 GHz (Desobstruída, livre de interferência) FCC: 4.3 mi (7 km) CE: 2.2 mi (3.5 km) SRRC: 2.5 mi (4 km) 5.725 - 5.825 GHz (Desobstruída, livre de interferência) FCC: 4.3 mi (7 km) CE: 1.2 mi (2 km) SRRC: 3.1 mi (5 km) Temperatura de Operação 32° a 104°F (0° a 40°C) Bateria 6000 mAh LiPo 2S Força da Transmissão (EIRP) 2.400 - 2.483 GHz FCC: 26 dBm CE: 17 dBm SRRC: 20 dBm MIC: 17 dBm 5.725 - 5.825 GHz FCC: 28 dBm CE: 14 dBm SRRC: 20 dBm MIC: - Tensão / Corrente de Operação 1.2 A@7.4 V Porta de Saída de Vídeo HDMI USB Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  Sistema de Bateria de Vôo Inteligente Capacidade 5870 mAh Voltagem 15.2 V Tipo de Bateria LiPo 4S Energia 89.2 Wh Peso 468 g Temperatura de Carregamento 41° a 104°F (5° a 40°C) Potência de Carregamento Máximo 160 W FORMA DE PAGAMENTO Contra apresentação, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à entrega dos serviços, apresentação da nota fiscal e atesto do fiscal, na conta bancaria indicada pela contratada. DADOS ORÇAMENTÁRIOS Para a prestação de serviços há previsão da despesa orçamentária com a autorização legislativa para a realização por meio da Lei Orçamentaria Anual, conforme segue; Programa de Trabalho 5650.18.541.0053.2065 - Prestação de serviços. Natureza de Despesa: 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso – 151 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser entregues na Gerencia de Apoio Administrativo e Transporte da Diretoria Administrativa da AMMA, localizado na Rua 75 com a Rua 66, nº 137, Ed. Monte Líbano, Centro, Goiânia – GO, CEP: 74.055-110 ou através do e-mail: compras.amma@gmail.com, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Atenciosamente, GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE, aos 5 dias do mês de outubro de 2021. Elissa Andrade Zago Ribeiro Gerente de Apoio Administrativo e Transporte Decreto nº 706/2021 Débora Christina Alves Brandão Diretoria Administrativa Decreto nº 431/2021 De acordo: Luan Alves Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 14133, de 1 de abril de 2021, Art. 75, § 3º, que aprova a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. COMUNICADO DE INTENÇÃO DE COMPRAS Nº 009/2021 PEDIDO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA ELETRONICA PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CATRACAS ELETRÔNICAS, SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS (CFTV). OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada em segurança eletrônica, visando fornecer maior tranquilidade e transparência ao processo de controle durante entrada, permanência e saída dos usuários/contribuintes, servidores e prestadores que necessitarem adentrar a esta agencia. Considerando este atendimento será imprescindível à realização de Aquisição de Prestação de Serviço com fulcro de instalação e manutenção de catracas eletrônicas, sistema de monitoramento de câmeras (CFTV), controle de entrada e saída por meio de biometria, para atender às demandas desta Agência. FORMA DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A empresa contratada fornecerá o serviço instalação e manutenção de catracas eletrônicas, sistema de monitoramento de câmeras (CFTV), controle de entrada e saída por meio de biometria, conforme a especificação, a contratada não poderá cobrar valor excedente do que estiver na proposta. ESPECIFICAÇÃO MINIMA DOS SERVIÇOS PARA PROPOSTA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE PRAZO 1 Prestação de serviços de manutenção de 02 (duas) catracas eletrônicas de marca Henry, modelo convencional (Advance Lumen), com leitor de 02 un 12 meses Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  cartão de proximidade (MIFARE) e leitor de código de barras (1D e 2D), com adaptação de módulo medidor de temperatura e reposição dos componentes necessários para o pleno funcionamento do equipamento; 2 Serviços de manutenção de câmeras de sistema de CFTV, com atendimento técnico on-site e reposição de todos os componentes necessários para operação com 32 (trinta e duas) câmeras HD 720p, com infravermelho alcance 30 metros e dois DVR’s Intelbras 16 canais 1080p. 32 un 12 meses 3 Serviço de instalação e manutenção registradores com leitor biométrico e fornecimento dos insumos (bobinas térmicas) para até 500 (quinhentos) registros diário, com manutenção preventiva e corretiva, pelo período de 12 (doze) meses 03 un 12 meses FORMA DE PAGAMENTO Contra apresentação, o pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente à entrega dos serviços, apresentação da nota fiscal e atesto do fiscal, na conta bancaria indicada pela contratada. DADOS ORÇAMENTÁRIOS Para a prestação de serviços há previsão da despesa orçamentária com a autorização legislativa para a realização por meio da Lei Orçamentaria Anual, conforme segue; Programa de Trabalho 5650.18.541.0053.2066 - Prestação de serviços. Natureza de Despesa: 33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso – 151 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente Para a aquisição de material de consumo há previsão da despesa orçamentária com a autorização legislativa para a realização por meio da Lei Orçamentaria Anual, conforme segue; Programa de Trabalho 5650.18.541.0053.2066 - Prestação de serviços. Natureza de Despesa: 33.90.30.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso – 151 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  presidencia.amma2017@gmail.com  PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser entregues na Gerencia de Apoio Administrativo e Transporte da Diretoria Administrativa da AMMA, localizado na Rua 75 com a Rua 66, nº 137, Ed. Monte Líbano, Centro, Goiânia – GO, CEP: 74.055-110 ou através do e-mail: compras.amma@gmail.com, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Atenciosamente, GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE, aos 5 dias do mês de outubro de 2021. Elissa Andrade Zago Ribeiro Gerente de Apoio Administrativo e Transporte Decreto nº 706/2021 Débora Christina Alves Brandão Diretoria Administrativa Decreto nº 431/2021 De acordo: Luan Alves Presidente da AMMA Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO:40491/2021 do Bee BPM System. NOME: Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Goiânia- IMAS. ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza. No uso das atribuições legais e à vista do contido nos eventos do processo em epígrafe, decide administrativamente acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial do Instituto no Parecer CHEADV-IMAS N.º 1512/2021 e, por conseguinte, RESOLVE, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO o objeto do Processo BEE 40491/2021, autorizando, portanto, a realização da presente despesa com a contratação de empresa KAIROS PAPELARIA, PRESENTES E UTILIDADES LTDA, CNPJ: 14.673.881/0001-16, para o fornecimento do material de limpeza destinado ao atendimento das necessidades deste Instituto, no valor total de R$ 7.668,70 (sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). Fica a cargo da Diretoria Administrativa e suas respectivas gerências os atos subsequentes para o êxito do disposto neste. Goiânia, aos 28 dias do mês de setembro de 2021. JÚNIOR CAFÉ Presidente – IMAS Aldo Faria Alves    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0271/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 58, inciso XIV, do Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021 e art. 167, da Lei Complementar nº 011, de 11I de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º - Determinar o afastamento, por 60 dias, dos (as) servidores (as) PAULA JOICE DA SILVA NOVAES, matrícula 798215-01 e DARLISON RAMOS FACHINI, matrícula 790818-01, em razão do Processo Penal n. 0448197-06.2010.8.09.0175, no qual foi prolatado Acórdão que confirmou a decisão que decretou a perda do cargo público dos servidores supracitados, incursos no crime previsto no art. 312, §1º, do Código Penal (Peculato Furto). Art. 2º - Cumpra-se Art. 3º - Dê ciência aos interessados. Art. 4º - Registre-se Art. 5º - Anote-se. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês de outubro de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia  Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0274/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor dos servidores INALDO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 665002 e MARCONDES BATISTA RODRIGUES, matrícula 532282, conforme Despacho nº 304/2021/GERCOR, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 88565363, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 005/2021 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.631, de 03 de setembro de 2021. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 950, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º c/c o inciso VII do artigo 19 e parágrafo único do artigo 20 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, e considerando que o dia 12 (doze) de outubro de 2021, comemora-se o dia da Padroeira do Brasil, e é feriado nacional, RESOLVE: Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 11 (onze) de outubro de 2021, segunda-feira, no âmbito deste Poder Legislativo. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2021. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2021  PROCESSO Nº: 2021/0000863  CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia  CONTRATADA: 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP. (CNPJ/MF: 21.982.891/0001-07).  OBJETO: Aquisição de 03 (três) scanners para a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, objeto do Pregão Eletrônico nº 027/2021.  VALOR TOTAL: R$ 9.738,96 (nove mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos).  VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura.  DATA DA ASSINATURA: 05/10/2021.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2021  PROCESSO Nº: 2021/0001423  CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia  CONTRATADA: J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. (CNPJ/MF: 01.536.754/0001-23).  OBJETO: Prestação de serviços de 60 (sessenta) publicações de atos licitatórios, de segunda a sexta-feira, de dimensão aproximada de 07 cm x 02 colunas (0,57 cm), objeto do Termo de Dispensa de Licitação nº 033/2021, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.  VALOR TOTAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.  DATA DA ASSINATURA: 21/09/2021.  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/0001301 e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993,   DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa MAURO JOSÉ VIEIRA 03120884189-ME (MV DESIGN DE INTERIORES) (CNPJ/MF: 35.397.817/0001-20), cujo objeto consiste na execução, montagem e instalação de uma mesa (móvel planejado e sob medida) para o Plenário, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).   CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Agosto do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/1423 e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993, DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A (CNPJ/MF: 01.536.754/0001-23), cujo objeto consiste na prestação de serviços de 60 (sessenta) publicações de atos licitatórios, de segunda a sexta-feira, de dimensão aproximada de 07cm x 02 colunas (05,7cm), para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA AUTO POSTO ESMERALDAS LTDA – CNPJ: 40.987.883/0001-90, torna público que requereu á Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença de Instalação para a atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores, situado a Rua 88, Número 1550, Quadra 50, Lote 01/03 – 35/37 – Condomínio das Esmeraldas – Goiânia Goiás. DRM ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 11.785.423/0001-80, Torna Público que Requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, A Renovação da Licença Ambiental de Operação, Processo 45493898, Para Atividade De Comércio Atacadista De Carnes Bovinas E Suínas E Derivados, Situada Na Rua Jh4, Nº 125, Qd. 25, Lt. 35, Setor Jardim Das Hortencias, Cep: 74.474-102, Goiânia – Go. _________________________________________________________________________ DUARTE DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA CNPJ: 42.367.113/0001-70 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental, para a atividade de comercio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), comércio varejista de bebidas e comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, desenvolvido(a) na Av. Bonpland, Nº 137, Quadra 27, Lote 11, Jardim Mariliza, Goiânia-GO, CEP 74.885-070. _________________________________________________________________________ L M ESCAPAMENTOS E LUBRIFICANTES LTDA – ME CNPJ nº 13.002.238/0001- 06 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e para as seguintes atividades: Principal - 45.30-7-03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.Secundárias - 45.20-0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; 47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes, Desenvolvidas na Av. Anápolis, Quadra: 02, Lote: 02, Nº 2106, Setor: Vila Concórdia, CEP: 74.770-270 , Goiânia - GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA MB EVENTOS EIRELI CNPJ/CPF nº 24.819.745/0001-45 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental: Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; Tabacaria; Restaurante e similares; e Artes Cênicas, espetáculos complementares não especificadas anteriormente desenvolvida(s) na (Av /Rua) Rua 137, n. 253, Quadra 48, Lotes 08 e 09, Setor Marista, Goiânia-GO. SPE MARISTA R146 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CNPJ: 19.395.977/0001-83, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a renovação da licença ambiental de instalação para a atividade de construção do empreendimento residencial, processo: 75837773, situado na Rua 146, QD. 64, LT. 12/14, Setor Marista, Goiânia - GO. _________________________________________________________________________ WORKSHOP – PROMOÇÕES, PUBLICIDADES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 26.744.177/0001-96, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia para Instalação e Operação para a(s) Seguinte(s) Atividade(s): Prestação de Serviços Em Automóveis, Promoções e Publicidades de Corridas de Carros Automotores, Comércio e Importação de Peças Para Autos, Desenvolvida (s) na Avenida Décima Primeira Avenida Nº 187 Quadra 22 Lote 04 – Setor Leste Vila Nova - CEP 74.640-040 - Goiânia - GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7653. DECRETOS Decreto nº 4.098/2021 Decreto nº 4.099/2021 Decreto nº 4.100/2021 Decreto nº 4.101/2021 Decreto nº 4.102/2021 Decreto nº 4.103/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 160/2021 Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2243/2021 Portaria nº 2244/2021 Portaria nº 2245/2021 Portaria nº 2246/2021 Portaria nº 2248/2021 Portaria nº 2249/2021 Portaria nº 2250/2021 Portaria nº 2251/2021 Portaria nº 2252/2021 Termo de Homologação - Pregão Presencial nº 001/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 101/2021-PPI Intimação nº 102/2021-PPI Termo de Compromisso - Entre o Município de Goiânia e FGR Incorporações Jardins Londres SPE Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 18442/2020 Certidão nº 23425/2021 Certidão nº 23438/2021 Certidão nº 23792/2021 Certidão nº 23826/2021 Certidão nº 23855/2021 Certidão nº 23863/2021 Certidão nº 24049/2021 Certidão nº 24151/2021 Certidão nº 24168/2021 Certidão nº 24556/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 106/2021 Portaria nº 110/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 391/2021 Portaria nº 392/2021 Portaria nº 393/2021 Portaria nº 394/2021 Portaria nº 395/2021 Portaria nº 399/2021 Portaria nº 409/2021 Despacho nº 7055/2021 Despacho nº 7161/2021 Extrato do Convênio nº 015/2021 Errata do Extrato 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202000758 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 539/2021 Portaria nº 540/2021 Portaria nº 541/2021 Portaria nº 542/2021 Portaria nº 545/2021 Despacho nº 3845/2021 Despacho nº 3951/2021 Despacho nº 3953/2021 Despacho nº 3954/2021 Extrato do Contrato nº 2015/2021 Extrato do Contrato nº 2016/2021 Extrato nº 0352/2021 - Distrato do Contrato de Credenciamento Extrato nº 0353/2021 - Distrato do Contrato de Credenciamento Extrato nº 0377 - Contratos de Prestação de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares aos Pacientes do SUS no Município de Goiânia Edital de Chamamento nº 005/2020 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato n° 103/2019 Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 221/2019 Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 399/2019 Extrato nº 0361/2021 - 2º Termo Aditivo aos Contratos de Credenciamento Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 052/2021 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 088/2021 Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 056/2020 - Aviso de Resultado Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2021-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Despacho nº 027/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria nº 035/2021 PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Despacho nº 188/2021 Ato de Dispensa de Licitação nº 11/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Comunicado de Intenção de Compras nº 007/2021 Comunicado de Intenção de Compras nº 008/2021 Comunicado de Intenção de Compras nº 009/2021 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDORES DE GOIÂNIA Termo de Dispensa de Licitação - Processo- 40491/2021 Bee BPM System AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0271/2021 Portaria nº 0274/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 950/2021 Extrato do Contrato nº 43/2021 Extrato do Contrato nº 45/2021 Termo de Dispensa de Licitação nº 029/2021 Termo de Dispensa de Licitação nº 033/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Auto Posto Esmeralda Ltda DRM Alimentos Ltda Duarte Distribuidora de Gás e Água Ltda LM Escapamentos e Lubrificantes Ltda ME MB Eventos Eireli SPE Marista R146 Empreendimentos Imobiliários Ltda Workshop Promoções, Publicidades e Serviços Ltda 2021-10-07T07:40:07-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172