Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete- 15/10/2021 - 15:05 PORTARIA Nº 2268/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 9º da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011, o artigo 2º e 3º, § 3º do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, Despacho n° 2484/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 79481408/2019. RESOLVE: Art. 1º Manter os efeitos da PORTARIA Nº 010, de 14 de julho de 2015, no exercício de 2021, referente ao servidor PEDRO CARLOS PALMITESTA, matrícula nº 911267-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humanos e Social, quanto ao pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento da Referência e Grau inicial do cargo do servidor. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês outurbro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 LUCIANA - 15/10/2021 - 15:05 PORTARIA Nº 2269/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1113/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 85712501/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora RENATA PIRES DE SOUSA E SILVA, matrícula n° 1018230-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de janeiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710. Isabella PORTARIA Nº 2270/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 67306821/2016, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1306/2017, de 01 de agosto de 2017, que concedeu à servidora HELAINE IOLANDA VIEIRA, matrícula nº 1009095-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade. Art. 2° Conceder à servidora em epígrafe, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao período aquisitivo de 19.01.2010 a 18.01.2015, a partir de 06 de dezembro de 2021 a 05 de março de 2022. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia- 15/10/2021 - 15:05 PORTARIA Nº 2271/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, Parecer nº 510/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 51291603/2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ROSANA SANTOS CARDOSO, matrícula nº 968145-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 Elaine - 15/10/2021 - 15:05 PORTARIA Nº 2272/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, os artigos 22 e 23, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, Parecer nº 709/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 85483633/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANA PAULA FREIRE BARBOSA, matrícula nº 998761-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Marcia - 15/10/2021 - 15:05 PORTARIA Nº 2273/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto nos artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer n° 618/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 85815831/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO RODRIGUES DE FARIA, matrícula n° 1072650-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 05% (cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2021 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal dos Esportes- SMESP, através da Secretaria Municipal de Administração, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 2070/2021, torna público aos interessados, que no dia 04 de novembro de 2021, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da licitação referente a TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2021, do tipo Menor Preço, conforme processo nº 41657/2020, cujo objeto é a “Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para execução de terraplenagem, construção, pavimentação, sinalização do PUMPTRACK no Centro Esportivo Morada Nova na cidade de Goiânia, GO, em atendimento a Secretaria Municipal dos Esportes, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320, e-mail: comissãosemad@goiania.go.gov.br. O edital estará disponível no protocolo da SEMAD no endereço acima citado ou por meio no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia, endereço https://www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 06 de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 waldete - 15/10/2021 - 15:05 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0050/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 006/2019, Despacho nº 268/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 0908/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, contidos no Processo nº 86546132/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora KENIA MARTINS COSTA, matrícula nº 391557-01, ocupante do cargo de Jardineiro, lotada na Secretaria Municipal de Inovação Ciência e Tecnologia, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 128 / 2021 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD A CONTROLADORA-GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 8º, inciso XIII e 32, III do Decreto n° 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a autuação do processo nº 8.864.064-1/2021, em atenção ao Memorando nº 124/2021, emitido pela Corregedoria-Geral do Município; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3655, de 21 de janeiro de 2021, e Decreto nº. 3502, de 06 de julho de 2021, que designa servidores para exercerem as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos e constam do Processo Administrativo Disciplinar no 8.864.064-1/2021 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Presidente Danielle Ribeiro Aires Lacerda : Mat. 1030930-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº. 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. Aline do Espírito Santo Ribeiro Controladora-Geral Interina do Município cf Procuradoria‐Geral do Município  Página 1 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO N° 003/2021 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23 e com sede administrativa na Av. do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74884-900, neste ato presentado pelo Prefeito Sr. ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, gestor público, portador do RG nº 18055688 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 764.428.377-34, assistido pela Procuradora-Geral do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.491, de 22 de abril de 2021, publicado no D.O.M. nº 7.536, de 22 de abril de 2021, Dra. TATIANA ACCIOLY FAYAD, brasileira, casada, advogada, OAB/GO nº 19.400, inscrita no CPF/MF nº 819.430.321-49 e portadora do RG nº 3465978 SPTC/GO, ambos com domicílio profissional na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP 74884-900 e e-mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br, doravante denominado CEDENTE, confere, de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 10.392, de 09 de setembro de 2019, e nos termos do Processo Administrativo nº 74901085/2018, a CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, criada pela Lei estadual n° 13.461, de 31 de maio de 1999, com fundamento no art. 1°, do Decreto n° 8.060/2013, com sede na Av. Anhanguera, n° 7.364, Setor Aeroviário, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.409.606/0001-48, presentada por RODNEY ROCHA MIRANDA, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF 317.252.101-00, doravante denominado apenas CESSIONÁRIO, sendo esta outorga de uso especial conferida nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por este Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel o CEDENTE outorga ao CESSIONÁRIO a posse de parte da Área Pública Municipal 01 (APM-01) medindo 1.438,61m² (mil quatrocentos e trinta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados), localizada na Avenida Anápolis, Quadra 02, Setor Jardim das Aroeiras, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua Jda-08, medindo 38,31m; Fundo confrontando com a área Procuradoria‐Geral do Município  Página 2 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  remanescente da APM-01, medindo 38,31m; Lado direito confrontando com a área remanescente da APM-01, medindo 37,55m; Lado esquerdo confrontando com a área remanescente da APM-01, medindo 37,55m;”  1.2. Este Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel constitui ato administrativo gratuito. CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE 2.1. O CESSIONÁRIO deverá utilizar o imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel para instalação e funcionamento do 30º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás. 2.2. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo e modo, realizar vistoria na área, a fim de averiguar o cumprimento do presente Termo, bem como comprovar a existência de adequada manutenção do uso do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3.1. O CESSIONÁRIO se compromete a administrar, guardar, zelar e proporcionar o melhor uso ao imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, correndo por sua conta toda e qualquer despesa relacionada à conservação e utilização da área, tais como tarifas de água e energia elétrica. 3.2. O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel exclusivamente para atendimento da finalidade descrita na “cláusula segunda”. 3.3. O CESSIONÁRIO se compromete a comunicar por escrito ao CEDENTE a realização de qualquer obra no imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel mediante protocolo de requerimento escrito no Processo Administrativo n°. 74901085/2018. Procuradoria‐Geral do Município  Página 3 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  3.4. O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que lhe é vedado ceder, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste termo. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO 4.1. O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, ou rescindido, no caso de inadimplemento das condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA – EXTINÇÃO 5.1. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel ao se atingir o prazo fixado na “cláusula quarta”, bem como em caso de descumprimento por parte do CESSIONÁRIO de qualquer das condições ou vedações estabelecidas neste ato ou não atendimento das prescrições constantes na legislação incidente. 5.2. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, não caberá ao CESSIONÁRIO a reclamação de qualquer indenização junto ao CEDENTE. CLÁUSULA SEXTA – RESTITUIÇÃO DO BEM 6.1. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o CESSIONÁRIO deverá restituir o imóvel com, pelo menos, as mesmas condições em que ele se encontra no presente momento. 6.2. Toda e qualquer construção ou plantação realizada no imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, assim como seus frutos, produtos, partes integrantes, pertenças, benfeitorias, melhoramentos e Procuradoria‐Geral do Município  Página 4 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  acrescidos, são de propriedade do CEDENTE, devendo lhe ser entregue ou restituído independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção deste ato. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O descumprimento por parte do CESSIONÁRIO de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel fará incidir multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como termo inicial o momento em que se verificar o descumprimento das condições ou vedações e como termo final o momento em que o bem for restituído ao CEDENTE. 7.2. A incidência da multa estabelecida na “cláusula 7.1” independe da comprovação de prejuízo por parte do CEDENTE, sendo-lhe reservada a possibilidade de exigir indenização suplementar em caso de prejuízo excedente, incluindo lucros cessantes. 7.3. As sanções estabelecidas na “cláusula 7.1” e na “condição 7.2” não afastam a incidência de sanções eventualmente previstas na legislação incidente, seja para fins de responsabilização administrativa, civil e criminal. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO E CONTROLE INTERNO 8.1. A publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel constitui condição para que ele possa produzir seus devidos efeitos. 8.2 O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel será objeto de apreciação pela Controladoria-Geral do Município de Goiânia. Procuradoria‐Geral do Município  Página 5 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Tratando-se de título executivo extrajudicial, o descumprimento de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel poderá ensejar a sua execução perante o Poder Judiciário. 9.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia para dirimir eventuais questões referentes ao presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel. 9.3. Aos casos omissos deverão ser aplicadas as normas do regime jurídico-administrativo vigentes no direito brasileiro, aplicando-se de forma subsidiária e suplementar o regramento do direito privado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de outubro de 2021. ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ Prefeito do Município de Goiânia TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município de Goiânia RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 2 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 1 6 8 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I  N I A , p o r m e i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A e a e m p r e s a A R T E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 1 9 3 6 / 2 / 2 , e m a t e n d i m e n t o a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 1 0 / 2 0 2 1 (e v . 1 2 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 1 d o C o n t r a t o n º 1 6 8 / 2 0 2 0 e n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c . V I d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o 1 6 8 / 2 0 2 0 p o r m a i s 2 4 0 ( d u z e n t o s e q u a r e n t a ) d i a s . 4 . D O A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 2 4 0 ( d u z e n t o s e q u a r e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 9 d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . 5 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 6 2 7 f o n t e 1 9 0 ( e v . 3 5 ) . 5 . 2 . O s a l d o a t u a l d o c o n t r a t o é d e R $ 3 . 4 5 8 . 9 5 9 , 3 2 ( t r ê s m i l h õ e s , q u a t r o c e n t o s e c i n q u e n t a e o i t o m i l , n o v e c e n t o s e c i n q u e n t a e n o v e r e a i s e t r i n t a e d o i s c e n t a v o s ) ( e v . 1 3 ) . 6 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 2 9 d e s e t e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o – S E I N F R A   S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a  1  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 3 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 2 1 5 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I  N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a C O M E R C I A L S U D O E S T E E I R E L I . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 5 4 4 9 / 3 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 5 / 1 / 1 / 1 / 2 , e m a t e n d i m e n t o a o P A R E C E R – C H E A D V N º 3 1 5 1 / 2 0 2 1 ( B E E 2 5 4 4 9 / 3 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 4 - e v . 8 1 ) e a J u s t i f i c a ti v a T é c n i c a ( e v . 1 5 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c . V I d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o a r e t i f i c a ç ã o d a f u n d a m e n t a ç ã o j u r í d i c a d o 1 º T e r m o A d i t i v o e a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d a v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 2 1 5 / 2 0 2 0 p o r m a i s 6 ( s e i s ) m e s e s . 4 . D O A D I T A M E N T O : 4 . 1 . D A R E T I F I C A Ç Ã O D O 1 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 2 1 5 / 2 0 2 0 : O N D E S E L Ê : F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 5 4 4 9 / 3 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 3 , e m a t e n d i m e n t o a o M e m o r a n d o n º 0 4 2 / 2 0 2 1 ( e v s . 2 e 9 ) , M e m o r a n d o n º 2 5 5 / 2 0 2 1 ( e v s . 5 e 1 0 ) e d a J u s t i f i c a t i v a T é c ni c a n º 0 0 1 / 2 0 2 1 ( e v . 3 2 ) d a D i r e t o r i a d e O p e r a ç õe s e C o n s e r v a ç ã o , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , i n c . I I d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . L Ê - S E : F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 5 4 4 9 / 3 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 1 / 3 , e m a t e n d i m e n t o a o M e m o r a n d o n º 0 4 2 / 2 0 2 1 ( e v s . 2 e 9 ) , M e m o r a n d o n º 2 5 5 / 2 0 2 1 ( e v s . 5 e 1 0 ) e d a J u s t i f i c a t i v a T é c ni c a n º 0 0 1 / 2 0 2 1 ( e v . 3 2 ) d a D i r e t o r i a d e O p e r a ç õe s e C o n s e r v a ç ã o , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c . I V d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 .  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  2  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  4 . 2 . D A P R O R R O G A Ç Ã O D O P R A Z O : 4 . 2 . 1 . P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 6 ( s e i s ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 5 d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . 5 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 8 0 1 . 2 6 . 4 5 2 . 0 0 2 6 . 1 4 9 6 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 1 9 f o n t e 1 7 1 ( e v . 4 5 ) . 5 . 2 . O s a l d o c o n t r a t u a l é d e R $ 1 2 . 9 6 3 , 9 5 ( d o z e m i l , n o v e c e n t o s e s e s s e n t a e t r ê s r e a i s e n o v e n t a e c i n c o c e n t a v o s ) ( e v . 1 2 ) . 6 . L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 0 4 d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC  Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3817         PORTARIA N° 134-GAB/2021 Indicação de Fiscal O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SICTEC, nomeado pelo Decreto n. ° 2.686, de 29 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal n.º 265 de 18 de janeiro de 2021, em especial o art. 6º, §º III e VI. RESOLVE: Art. 1°. Designar como FISCAL, o servidor José João de Deus, matrícula n..º 167177 e CPF n.º 058.073.441-20, ocupante do cargo de Assistente Tecnologico, lotado na Diretoria Administrativa/Gerência de Apoio Administrativo, para atestar os recebimentos das aquisições de mobiliários, junto à Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC, e a Empresa Layout Móveis para Escritório Ltda. Art. 2°. Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE; Gabinete do Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. André Rodrigues Martins Secretário da SICTEC Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 402-SME, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o teor da denúncia encaminhada a Ouvidoria – SME (fl. 3), noticiando que a servidora Ana Maria Carrijo Barbosa, Matrícula nº 466948-12, Profissional de Educação-II, lotada na Gerência da Secretaria-Geral/Gabinete, supostamente tenha infringindo o disposto no art. 141, inciso I e II da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Nárdia de Castro Coelho Balby, Matrícula nº 1101692-01, PE-II, Apoio Técnico-Professor, Euler Gomes Hilario Neto, Matrícula Funcional nº 1340700-1, AAE, Apoio Técnico-Administrativo, e Ana Cristina da Silva, Matrícula nº 543314-01, Profissional de Educação-II, Apoio Técnico-Professor, todos lotados na Chefia da Advocacia Setorial/SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 88338464. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos com a apresentação de relatório final quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo este ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 403-SME, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Ofício Requisição nº 084/2019, de lavra da 78º Promotoria de Justiça/Ministério Público do Estado de Goiás (fls. 4/7), e demais documentos juntados aos autos, que dão notícias de que a servidora MARILDA APARECIDA VAZ, Matrícula nº 220345-2, Profissional de Educação-II, lotada na EM Professora Amélia Fernandes, supostamente tenha infringindo o disposto nos arts. 141, incisos I, III e IX e 142, incisos XVI e XXI da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Nárdia de Castro Coelho Balby, Matrícula nº 1101692-01, PE-II, Apoio Técnico-Professor,, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Euler Gomes Hilario Neto, Matrícula nº 1340700-1, AAE, Apoio Técnico-Administrativo, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete, e, Ana Cristina da Silva, Matrícula nº 543314-01, PE-II, Apoio Técnico-Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 85342240. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 404-SME, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Ofício Requisição nº 084/2019, de lavra da 78º Promotoria de Justiça/Ministério Público do Estado de Goiás (fls. 4/7), e demais documentos juntados aos autos, que dão notícias de que a servidora CELMA RIBEIRO DA COSTA, Matrícula nº 1148486-01, Profissional de Educação-II, lotada na EM Professora Amélia Fernandes, supostamente tenha infringindo o disposto nos arts. 141, incisos I, III e IX e 142, incisos XVI e XXI da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras: Ana Cristina da Silva, Matrícula nº 543314-01, PE-II, Apoio Técnico-Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, Euler Gomes Hilario Neto, Matrícula nº 1340700-1, AAE, Apoio Técnico- Administrativo, lotado na Advocacia Setorial/Gabinete, e, Nárdia de Castro Coelho Balby, Matrícula nº 1101692-01, PE-II, Apoio Técnico-Professor, lotada na Advocacia Setorial/Gabinete, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar os fatos denunciados constantes no Processo nº 85342134. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com 1  PORTARIA Nº 405-SME, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria SME nº 084, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 7.247, de 27 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o teor dos Memorandos CS nº 016/2021 e 017/2021 da Presidência da Comissão de Sindicância (fls. 27/28); Considerando que o servidor Ítalo Vinicius Mendes Ferreira, Matrícula nº 974323-01, Assistente Administrativo Educacional, lotado na Escola Municipal Jesuína de Abreu, encontra-se de licença médica a partir do dia 2 (dois) de agosto de 2021, conforme os atestados médicos juntados (fls. 25/26); Considerando que o gozo de licença médica é direito, devidamente regulamentado nos arts. 219/222 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1º Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria SME nº 084, de 19 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 7.247, de 27 de fevereiro de 2020, que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 78704853, por 60 (sessenta) dias a partir do dia 2 (dois) de agosto de 2021, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão. Art. 2º Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem suas atividades no dia 02 (dois) de outubro de 2021, caso o sindicado esteja em condição de atender a convocação da Comissão, e não permaneça em gozo de licença médica ou não haja outro motivo legal para o sobrestamento do processo. Art. 3º Esta Portaria retroagirá em seus efeitos ao dia 2 (dois) de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2021 1. LOCAL E DATA: GOIÂNIA 14/10/2021. 2. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 3. CONTRATADO: J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA 4. SIGNATÁRIOS: SR. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, e o Sr. JUDÁ DE BARROS CHAVES MILHOMEM, representante da empresa J.B.C.M. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA 5. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de aquisição perpétua de sistemas informatizados, dispositivos eletrônicos e serviços técnicos para implantação de plataforma de gerenciamento integrado de dados das unidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2020, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 – SRP - COMPRASNET da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes do Estado do Tocantins, com motivação e finalidade descritas no mesmo. 6. VIGÊNCIA: Os serviços referentes ao item 6 (Suporte técnico, manutenções corretiva e preventiva e treinamentos) terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa resultante deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme seguintes:  2021.1750.12.361.0139.1002.44905200.101.526  2021.1750.12.365.0142.2014.44905200.101.526  2021.1750.12.365.0142.2014.33903900.101.526  2021.1750.12.361.0141.2017.33904000.101.526  2021.1750.12.361.0141.2017.33903900.101.526  2021.1750.12.365.0142.2014.33904000.101.526  8. VALOR: Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ 9.379.305,00 (nove milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e cinco reais). 9. PROCESSO BEE Nº: 44322 Rua 227‐A, N. 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060, Goiânia‐GO, telefone: (62) 3524‐8905  http://www.sme.goiania.go.gov.br ‐ smegoianiagabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, N. 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060, Goiânia‐GO, telefone: (62) 3524‐8905  http://www.sme.goiania.go.gov.br ‐ smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO N. 201900717  PRORROGAÇÃO  DATA: 09/09/2020  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900717 por mais 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/09/2020 a 09/09/2021  VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)  CARGO: Auxiliar de Atividades Educativas  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA JOVITA BRAZ DE ARAUJO, CPF n. 219.992.281- 20.  PROCESSO n. 80292741  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, N. 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060, Goiânia‐GO, telefone: (62) 3524‐8905  http://www.sme.goiania.go.gov.br ‐ smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO N. 201900776  PRORROGAÇÃO  DATA: 16/09/2020  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900776 por mais 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2020 a 16/09/2021  VALOR CONTRATUAL: R$ 16.421,07 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e um reais e sete centavos)  CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PEDRO GERALDO GOMES, CPF n. 202.297.551-00.  PROCESSO n. 80041896  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, N. 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060, Goiânia‐GO, telefone: (62) 3524‐8905  http://www.sme.goiania.go.gov.br ‐ smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO N. 201900782  PRORROGAÇÃO  DATA: 16/09/2020  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900782 por mais 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2020 a 16/09/2021  VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)  CARGO: Assistente Administrativo Educacional  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SIMONE ALVES PERES, CPF n. 857.278.221-49.  PROCESSO n. 80392222  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, N. 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060, Goiânia‐GO, telefone: (62) 3524‐8905  http://www.sme.goiania.go.gov.br ‐ smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO N. 201900784  PRORROGAÇÃO  DATA: 16/09/2020  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900784 por mais 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2020 a 16/09/2021  VALOR CONTRATUAL: R$ 17.672,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta e dois reais)  CARGO: Assistente Administrativo Educacional  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NAYRA LOPES GOMES, CPF n. 702.115.161-63.  PROCESSO n. 80392893  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, N. 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060, Goiânia‐GO, telefone: (62) 3524‐8905  http://www.sme.goiania.go.gov.br ‐ smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO N. 201900792  PRORROGAÇÃO  DATA: 16/09/2020  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  Prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 201900792 por mais 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2020 a 16/09/2021  VALOR CONTRATUAL: R$ 16.421,07 (dezesseis mil e quatrocentos e vinte e um reais e sete centavos)  CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SONIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF n. 532.830.401-25.  PROCESSO n. 80395370  Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900717 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 09/09/2021. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a redução da carga horária; a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio Transporte do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação– SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10/09/2021 a 09/11/2021. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA JOVITA BRAZ DE ARAÚJO, CPF n. 219.992.281-20. PROCESSO n. 80292741. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900776 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 16/09/2021. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a redução da carga horária; a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio Transporte do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação– SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2021 a 16/11/2021. CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PEDRO GERALDO GOMES, CPF n. 202.297.551-00. PROCESSO n. 80041896. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900782 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 16/09/2021. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a redução da carga horária; a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio Transporte do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação– SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2021 a 16/11/2021. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SIMONE ALVES PERES, CPF n. 857.278.221-49. PROCESSO n. 80392222. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900784 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 16/09/2021. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a redução da carga horária; a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio Transporte do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação– SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2021 a 16/11/2021. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NAYRA LOPES GOMES, CPF n. 702.115.161-63. PROCESSO n. 80392893. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 201900792 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 16/09/2021. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a redução da carga horária; a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio Transporte do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação– SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/09/2021 a 16/11/2021. CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SONIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF n. 532.830.401-25. PROCESSO n. 80395370. Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2021 PROCESSO BEE: 39280 CONTRATANTE: Secretaria Municipal dos Esportes CONTRATADA: OBJECTTI SOLUCOES LTDA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de emissão de Certificado Digital tipo A1 e A3, para atender a Secretaria Municipal dos Esportes, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico nº 101/2020- SRP e seus Anexos VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12(Doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial, o prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, INCISO II da Lei n° 8.666/93. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor correspondente aos produtos, sendo que o valor total do contrato é de R$331,50(trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária nº 202172010027. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2021. Álvaro Alexandre Camargo da Silva Secretário Municipal dos Esportes Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 549 08-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 43781/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 549/2021 Designar como Fiscal da Despesa, decorrentes do Processo BEE nº 40579, a servidora que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 978/2021, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas/ Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde/ Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal da Despesa decorrente do Processo BEE nº 40579, a servidora VALDENICE HONORATO PEREIRA DOMINGOS, matrícula nº 903787, CPF n° 547.555.651-20, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), Função Farmacêutica, lotada na Coordenadoria do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar o Processo supracitado, que tem por objeto a aquisição em caráter emergencial de medicamentos devido à necessidade da garantia de tratamento medicamentoso aos pacientes com COVID-19, em acompanhamento/tratamento médico pelo SUS nas Unidades de Urgência/Emergência do Município de Goiânia. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 549 08-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 43781/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos oito dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 550 08-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 43782/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 550/2021 Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 108, 109, 110, 111, e 112/2020 decorrentes do Processo BEE nº 19778, a servidora que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 977/2021, da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas/ Diretoria Financeira e do Fundo Municipal de Saúde/ Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 108, 109, 110, 111, e 112/2020, decorrentes do Processo BEE nº 19778, a servidora ERIKA FERNANDES SOARES, matrícula nº 889881, CPF n° 833.756.271-49, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), Função: Cirurgiã Dentista, lotada na Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar a despesa decorrente do Processo supracitado, que tem por objeto a aquisição, pelo Sistema de Registro de Preços, de materiais para utilização pelos profissionais das Unidades de Saúde da Atenção Básica com ações do Programa Saúde do Escolar da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Portaria 550 08-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 43782/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos oito dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 552 14-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 QSP 044107/2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 552/2021 Designa como Gestora e Fiscal do contrato decorrente do Processo Bee nº 33443, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestora do Processo BEE nº 33443, a servidora CYNARA MATHIAS COSTA, matrícula nº 458805, CPF nº 591.403.211-34, ocupante do cargo: Especialista em Saúde (Grau III), função: Superintendente de Gestão de Redes de Atenção à Saúde e, como Fiscal a servidora PATRÍCIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, matrícula nº. 1196022, CPF nº. 712.543.661-72, ocupante do cargo: Especialista em Saúde (Grau III), função: Coordenadora do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar o processo Bee supracitado que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC), a crianças e adultos, num total de, no máximo, 30 vagas simultâneas para usuários do SUS, encaminhados das Unidades de Terapia Intensiva da rede municipal de saúde, própria ou conveniada, com necessidade de adaptação a ventilação mecânica invasiva domiciliar contínua, e classificados como de Alta Complexidade de acordo com o Escore de Elegibilidade para o Serviço de Atenção Domiciliar, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 552 14-10-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 QSP 044107/2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 556 14-10-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 044304/21 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 556/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora CAROLINA BOGADO MANHÃES, matrícula: 896845-01, CPF: 004.515.401-58, da função de confiança de Coordenadora Geral do Centro de Convivência Cuca Fresca, símbolo FC-SAÚDE-1, do Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 14 dias de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 4019-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde  Processo : 84221937 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 043963 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 4019/2021/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 WILSON PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 041.583.531-30 URGÊNCIA 24 HORAS 02 BRENO ARAUJO BARBOSA 033.174.341-80 URGÊNCIA 24 HORAS 03 KARINA ARAÚJO MENDES FLEURY 633.352.551-00 URGÊNCIA 24 HORAS 04 GABRIEL DE CASTRO NUNES RINCON 052.161.901-71 URGÊNCIA 24 HORAS 05 LUCIANA GONÇALVES 048.797.049-70 URGÊNCIA 24 HORAS 06 MIRIAM BOLSONI DE CARVALHO MACEDO 057.138.951-14 URGÊNCIA 24 HORAS 07 NICOLE PIMENTEL FERREIRA 008.404.641-42 URGÊNCIA 24 HORAS 08 CIBELLE DA SILVA XAVIER 019.036.451-31 URGÊNCIA 24 HORAS 09 RENNER KESLEY SILVA LIMA 701.997.611-59 URGÊNCIA 24 HORAS 10 THIAGO UBIRAJARA ARAUJO ROSA 007.082.501-73 URGÊNCIA 24 HORAS 11 THIAGO UBIRAJARA ARAUJO ROSA 007.082.501-73 URGÊNCIA 24 HORAS 12 KEVYN WILLIAN LUZ DA SILVA 061.446.051-42 URGÊNCIA 24 HORAS 13 JOACI CORREIA MOTA JUNIOR 005.016.953-03 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 2111/2021 PROCESSO: BEE 34660 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Avícola Goiás Comércio de Frios Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para o fornecimento de carnes e frios para atender as necessidades das Unidades de Saúde Mental Residência Terapêutica Esperança I, Residência Terapêutica Esperança II, Residência Terapêutica Novo Mundo I, Residência Terapêutica Novo Mundo II, Residência Terapêutica Beija-flor I, Residência Terapêutica Beija-flor II, Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil – UATI e Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc) por um período de 12 (doze) meses, desta Secretaria conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do Pregão Eletrônico nº. 017/2021-SAÚDE e seus Anexos. VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o recebimento da primeira ordem de fornecimento. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 438.891,60 (quatrocentos e trinta e oito mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta centavos), referente ao fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão à conta da dotação orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33903000.114. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 635/2016 PROCESSO:66967662 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Clínica Escola Vida da Pontifícia Universidade Católica de Goiás FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do disposto no art. 57, inciso II, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1636/2021-PGM/PEAA, fls. 174/180 da Procuradoria Geral do Município, constante do Processo nº 66967662. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 635/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado CLÍNICA ESCOLA VIDA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS / SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de nº 635/2016, prorrogado excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de setembro de 2021. VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo período de 12 (doze) meses, o valor total de R$ 2.145.964,00 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33903900.114. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 635/2016. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 636/2016 PROCESSO:66967492 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Laboratório Clínico da Pontifícia Universidade Católica de Goiás FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do disposto no art. 57, inciso II, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1634/2021-PGM/PEAA, fls. 156/162 da Procuradoria Geral do Município, constante do Processo nº 66967492. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 636/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado LABORATÓRIO CLÍNICO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS-SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de nº 636/2016, prorrogado excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de setembro de 2021. VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo período de 12 (doze) meses, o valor total de R$ 1.082.202,43 (um milhão, oitenta e dois mil, duzentos e dois reais e quarenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33903900.114. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 636/2016. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 637/2016 PROCESSO:66967280 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Clínica Escola de Fonoaudiologia da Pontifícia Universidade Católica FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do disposto no art. 57, inciso II, § 4º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 1635/2021-PGM/PEAA, fls. 161/167 da Procuradoria Geral do Município, constante do Processo nº 66967280. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 637/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS-SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de nº 637/2016, prorrogado excepcionalmente por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de setembro de 2021. VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo período de 12 (doze) meses, o valor total de R$ 1.682.933,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33903900.114. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 637/2016. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1644/2021 PROCESSO: 87060411 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Universidade Federal de Goiás – UFG – Faculdade de Farmácia. FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Despacho nº 1514/2021, fls.13, e ainda no Parecer nº 1367/2021 (fls. 22/29) da Advocacia Setorial desta Secretaria, constante no processo nº 87060411. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento por indenização à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG – FACULDADE DE FARMÁCIA, contratado para atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, por serviços prestados a esta SMS referente a competência: 02/2021. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 16.889,54 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1645/2021 PROCESSO: 87060501 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Universidade Federal de Goiás – UFG – Faculdade de Farmácia. FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Despacho nº 1515/2021, fls.13, e ainda no Parecer nº 1366/2021 (fls. 22/28) da Advocacia Setorial desta Secretaria, constante no processo nº 87060501. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento por indenização à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG – FACULDADE DE FARMÁCIA, contratado para atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, por serviços prestados a esta SMS referente a competência: 03/2021. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 16.660,35 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114, 115, 116 e 117/2021 REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2021 - SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 40123 Objeto: Aquisição de uniformes (macacão, Boné, Camisetas e Botas), através do Sistema de Registro de Preço, para atender o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste extrato no Diário Oficial do Município.  FARP INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 00.177.445/0001-41 (Ata SRP n° 114/2021) ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 40 und MACACÃO SAMU 192: TAMANHO PP – Confeccionado em tecido composto por 70% fibra de poliéster e 30% fibra de algodão, do tipo: tela Techno Rip Stop (padrão santista ou similar idêntico), tingimento: fio tinto, cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, isento de manchas, falhas bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual, na cor azul marinho padrão 519 do padrão SANTISTA e 193921 TC da Escala Pantone (Pantone Matching System ou PMS). Modelo: Costuras duplas, abertura frontal, com zíper aparente (máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola baixa tipo Padre, medindo 04 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Acabamento arredondado. Com ombreiras (proteção), forrada com fibra 6 mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Manga com dois bolsos (tipo profissional), pespontado com duas costuras. Abaixo dos bolsos frontais, 03 cm, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura aproximadamente (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 02 cm de largura por 08 cm de comprimento (devidamente centralizado). Abaixo dos bolsos laterais, aproximadamente 03 cm, será aplicada joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 06 mm e matelassada. Mangas: longas, acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Com lingüeta interna medindo aproximadamente 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Ou mangas descartáveis com zíper, na altura do cotovelo (para a retirada da parte da manga), conter faixas refletivas de 04 cm de largura na cor prata, fechamento FARP R$ 213,50 R$ 8.540,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  no punho por tira em velcro. Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 04 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após término do elástico, medindo aproximadamente 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo aproximadamente 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 02 cm por 08 cm de comprimento. Faixas coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 02 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás, no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça). Faixas refletivas: de 05 cm, na cor prata (altamente reflexiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente (Na altura do peito – emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm) logo acima do emblema deverá ser colocado fita somente com a parte macia do velcro, com 10 cm de comprimento por 02 cm de largura. Manga direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm. Manga esquerda: Bandeira (logomarca) de Goiânia, medindo 07 cm por 11 cm, com os dizeres Goiânia (abaixo da logomarca, em bordado branco). Logo acima será bordado na cor branca o local do SAMU (macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm por 25 cm, logo acima deverá ser colocada 1 faixa de velcro (somente a parte macia) com 20 cm de comprimento e 04 cm de largura. O macacão deverá ser confeccionado de acordo com as normas do manual de identidade visual do SAMU. 02 100 Und MACACÃO SAMU 192: TAMANHO P - Confeccionado em tecido composto por 70% fibra de poliéster e 30% fibra de algodão, do tipo: tela Techno Rip Stop, (padrão santista ou similar idêntico), tingimento: fio tinto, cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual, na cor Azul Marinho, padrão 519 da cartela de cores Pantone ou perfeitamente similar. MODELO: Costuras duplas, abertura frontal, com zíper aparente (máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola baixa tipo Padre, medindo 04 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Acabamento arredondado. Com ombreiras (proteção), forrada com fibra 6 mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Manga com dois bolsos (tipo FARP R$ 213,50 R$ 21.350,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  profissional), pespontado com duas costuras. Abaixo dos bolsos frontais, 03 cm, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura aproximadamente (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08cm de comprimento (devidamente centralizado). Abaixo dos bolsos laterais, aproximadamente 03 cm, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: longas acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Com lingüeta interna medindo aproximadamente 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Ou mangas destacáveis com zíper, na altura do cotovelo (para retirada da parte da manga), conter faixas refletiva de 04 cm de largura na cor prata, fechamento no punho por tira em velcro. Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 04 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo aproximadamente 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro, (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo aproximadamente 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 8cm de comprimento. Faixas coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça). Faixas reflexivas: de 5 cm, na cor prata (altamente reflexiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm) logo acima será bordada na cor branca a função do servidor. Manga direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm. Manga esquerda: Bandeira (logomarca) de Goiânia, medindo 07 cm por 11 cm, com os dizeres Goiânia abaixo da logomarca, Em bordado branco. Logo acima será bordado na cor branca o local do SAMU (macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm por 25 cm, logo acima será bordado na cor branca a função do servidor. Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  03 300 Und MACACÃO SAMU 192: TAMANHO M - Confeccionado em tecido composto por 70% fibra de poliéster e 30% fibra de algodão, do tipo: tela Techno Rip Stop, (padrão santista ou similar idêntico), tingimento: fio tinto, cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual, na cor Azul Marinho, padrão 519 da cartela de cores Pantone ou perfeitamente similar. MODELO: Costuras duplas, abertura frontal, com zíper aparente (máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola baixa tipo Padre, medindo 04 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Acabamento arredondado. Com ombreiras (proteção), forrada com fibra 6 mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Manga com dois bolsos (tipo profissional), pespontado com duas costuras. Abaixo dos bolsos frontais, 03 cm, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura aproximadamente (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08cm de comprimento (devidamente centralizado). Abaixo dos bolsos laterais, aproximadamente 03 cm, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: longas acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Com lingüeta interna medindo aproximadamente 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Ou mangas destacáveis com zíper, na altura do cotovelo (para retirada da parte da manga), conter faixas refletiva de 04 cm de largura na cor prata, fechamento no punho por tira em velcro. Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 04 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo aproximadamente 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro, (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo aproximadamente 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 8cm de comprimento. Faixas coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça). Faixas reflexivas: de 5 cm, na cor prata (altamente reflexiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava FARP R$ 213,50 R$ 64.050,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm) logo acima será bordada na cor branca a função do servidor. Manga direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm. Manga esquerda: Bandeira (logomarca) de Goiânia, medindo 07 cm por 11 cm, com os dizeres Goiânia abaixo da logomarca, Em bordado branco. Logo acima será bordado na cor branca o local do SAMU (macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm por 25 cm, logo acima será bordado na cor branca a função do servidor. 04 200 Und MACACÃO SAMU 192: TAMANHO G - Confeccionado em tecido composto por 70% fibra de poliéster e 30% fibra de algodão, do tipo: tela Techno Rip Stop, (padrão santista ou similar idêntico), tingimento: fio tinto, cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual, na cor Azul Marinho, padrão 519 da cartela de cores Pantone ou perfeitamente similar. MODELO: Costuras duplas, abertura frontal, com zíper aparente (máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola baixa tipo Padre, medindo 04 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Acabamento arredondado. Com ombreiras (proteção), forrada com fibra 6 mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Manga com dois bolsos (tipo profissional), pespontado com duas costuras. Abaixo dos bolsos frontais, 03 cm, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura aproximadamente (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08cm de comprimento (devidamente centralizado). Abaixo dos bolsos laterais, aproximadamente 03 cm, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: longas acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Com lingüeta interna medindo aproximadamente 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Ou mangas destacáveis com zíper, na altura do cotovelo (para retirada da parte da manga), conter faixas refletiva de 04 cm de largura na cor prata, fechamento no punho por tira em velcro. Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 04 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo aproximadamente 03 cm de largura por FARP R$ 213,50 R$ 42.700,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro, (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo aproximadamente 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 8cm de comprimento. Faixas coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça). Faixas reflexivas: de 5 cm, na cor prata (altamente reflexiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm) logo acima será bordada na cor branca a função do servidor. Manga direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm. Manga esquerda: Bandeira (logomarca) de Goiânia, medindo 07 cm por 11 cm, com os dizeres Goiânia abaixo da logomarca, Em bordado branco. Logo acima será bordado na cor branca o local do SAMU (macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm por 25 cm, logo acima será bordado na cor branca a função do servidor. 05 50 und MACACÃO SAMU 192: TAMANHO GG - Confeccionado em tecido composto por 70% fibra de poliéster e 30% fibra de algodão, do tipo: tela Techno Rip Stop, (padrão santista ou similar idêntico), tingimento: fio tinto, cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual, na cor Azul Marinho, padrão 519 da cartela de cores Pantone ou perfeitamente similar. MODELO: Costuras duplas, abertura frontal, com zíper aparente (máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola baixa tipo Padre, medindo 04 cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Acabamento arredondado. Com ombreiras (proteção), forrada com fibra 6 mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Manga com dois bolsos (tipo profissional), pespontado com duas costuras. Abaixo dos bolsos frontais, 03 cm, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura aproximadamente (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08cm de comprimento (devidamente centralizado). Abaixo dos bolsos laterais, aproximadamente 03 cm, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: longas acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta FARP R$ 213,50 R$ 10.675,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  reguladora com velcro. Com lingüeta interna medindo aproximadamente 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Ou mangas destacáveis com zíper, na altura do cotovelo (para retirada da parte da manga), conter faixas refletiva de 04 cm de largura na cor prata, fechamento no punho por tira em velcro. Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 04 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo aproximadamente 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro, (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo aproximadamente 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 8cm de comprimento. Faixas coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça). Faixas reflexivas: de 5 cm, na cor prata (altamente reflexiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm) logo acima será bordada na cor branca a função do servidor. Manga direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm. Manga esquerda: Bandeira (logomarca) de Goiânia, medindo 07 cm por 11 cm, com os dizeres Goiânia abaixo da logomarca, Em bordado branco. Logo acima será bordado na cor branca o local do SAMU (macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm por 25 cm, logo acima será bordado na cor branca a função do servidor. 06 20 und MACACÃO SAMU 192: TAMANHO EXG - Confeccionado em tecido composto por 70% fibra de poliéster e 30% fibra de algodão, do tipo: tela Techno Rip Stop, (padrão santista ou similar idêntico), tingimento: fio tinto, cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual, na cor Azul Marinho, padrão 519 da cartela de cores Pantone ou perfeitamente similar. MODELO: Costuras duplas, abertura frontal, com zíper aparente (máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola baixa tipo Padre, medindo 04 cm de altura, transpassada, FARP R$ 213,50 R$ 4.270,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  regulável com velcro. Acabamento arredondado. Com ombreiras (proteção), forrada com fibra 6 mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Manga com dois bolsos (tipo profissional), pespontado com duas costuras. Abaixo dos bolsos frontais, 03 cm, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19 cm de largura por 20 cm de altura aproximadamente (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm de largura por 08cm de comprimento (devidamente centralizado). Abaixo dos bolsos laterais, aproximadamente 03 cm, será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22 cm, forrada com fibra 6 mm e matelassada. Mangas: longas acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Com lingüeta interna medindo aproximadamente 03 cm de largura por 20 cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Ou mangas destacáveis com zíper, na altura do cotovelo (para retirada da parte da manga), conter faixas refletiva de 04 cm de largura na cor prata, fechamento no punho por tira em velcro. Costas: Com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 04 cm de largura com aproximadamente 20 cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo aproximadamente 03 cm de largura por aproximadamente 15 cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro, (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo aproximadamente 15 cm de largura por 17 cm de altura, com lapela medindo 07 cm de largura, presa com velcro de 2 cm por 8cm de comprimento. Faixas coloridas: Em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2 cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: Embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça). Faixas reflexivas: de 5 cm, na cor prata (altamente reflexiva). Na frente e nas mangas: Logo abaixo da cava dos logotipos do SAMU aplicados. Nas pernas: Logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: No sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (03 cm acima do elástico). Bordados: Frente: Na altura do peito (emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm) logo acima será bordada na cor branca a função do servidor. Manga direita: Emblema do SAMU 192, medindo 07 cm por 11 cm. Manga esquerda: Bandeira (logomarca) de Goiânia, medindo 07 cm por 11 cm, com os dizeres Goiânia abaixo da logomarca, Em bordado branco. Logo acima será bordado na cor branca o local do SAMU Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  (macrorregião). Costas: Emblema do SAMU 192, medindo 15 cm por 25 cm, logo acima será bordado na cor branca a função do servidor. VALOR TOTAL: R$ 151.585,00 (cento e cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e cinco reais)  FRUGATTE E TROIA CONFECCOES LTDA - CNPJ: 10.460.635/0001-25 (Ata SRP n° 115/2021) ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 07 500 und BONÉ - Confeccionado em tecido composto por 70% fibra de poliéster e 30% fibra de algodão, do tipo: tela Techno Rip Stop, (padrão santista ou similar idêntico), tingimento: fio tinto, cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais ao bom aspecto visual, na cor Azul Marinho, padrão 519 da cartela de cores Pantone ou perfeitamente similar, modelo BASEBALL, com entretela frontal, com regulador em tiras com velcro ou similar, aplicação da logomarca do SAMU, bordada na parte frontal, na parte lateral direita bordada SAMU 192 e parte traseira SAMU 192. Tamanho único. Perfeito acabamento interno e externo. FRUGATTE R$ 16,00 R$ 8.000,00 VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)  D.T.S INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 20.625.546/0001-45 (Ata SRP n° 116/2021) ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 08 140 und CAMISETA SAMU – TAMANHO P - na cor azul marinho, manga curta, malha PV, fio 30 ou superior, gola redonda, com as seguintes serigrafias: no peito lado esquerdo o emblema do SAMU 192 em duas cores, medindo 7x11cm e acima a função do profissional. Nas costas SAMU 192 em duas cores medindo12x25cm. DTS R$ 11,80 R$ 1.652,00 09 300 und CAMISETA SAMU – TAMANHO M - na cor azul marinho, manga curta, malha PV, fio 30 ou superior, gola redonda, com as seguintes serigrafias: no peito lado esquerdo o emblema do SAMU 192 em duas cores, medindo 7x11cm e acima a função do profissional. Nas costas SAMU 192 em duas cores medindo12x25cm. DTS R$ 11,80 R$ 3.540,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  10 200 und CAMISETA SAMU – TAMANHO G - na cor azul marinho, manga curta, malha PV, fio 30ou superior, gola redonda, com as seguintes serigrafias: no peito lado esquerdo o emblema do SAMU 192 em duas cores, medindo 7x11cm e acima a função do profissional. Nas costas SAMU 192 em duas cores medindo12x25cm. DTS R$ 11,90 R$ 2.380,00 11 50 und CAMISETA SAMU – TAMANHO GG - na cor azul marinho, manga curta, malha PV, fio 30 ou superior, gola redonda, com as seguintes serigrafias: no peito lado esquerdo o emblema do SAMU 192 em duas cores, medindo 7x11cm e acima a função do profissional. Nas costas SAMU 192 em duas cores medindo12x25cm. DTS R$ 11,95 R$ 597,50 12 50 und CAMISETA SAMU – TAMANHO EXG - na cor azul marinho, manga curta, malha PV, fio 30 ou superior, gola redonda, com as seguintes serigrafias: no peito lado esquerdo o emblema do SAMU 192 em duas cores, medindo 7x11cm e acima a função do profissional. Nas costas SAMU 192 em duas cores medindo12x25cm. DTS R$ 11,98 R$ 599,00 VALOR TOTAL: R$ 8.768,50 (oito mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos)  OPERACIONAIS COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 30.249.208/0001-00 (Ata SRP n° 117/2021) ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 13 16 par BOTA SAMU TAMANHO 34-35 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). Operacionais Calçados R$ 192,00 R$ 3.072,00 14 50 par BOTA SAMU TAMANHO 36-37 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 9.750,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). 15 85 par BOTA SAMU TAMANHO 37-38 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 16.575,00 16 104 par BOTA SAMU TAMANHO 38-39 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 20.280,00 17 81 par BOTA SAMU TAMANHO 39-40 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 15.795,00 18 61 par BOTA SAMU TAMANHO 40-41 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 11.895,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). 19 75 par BOTA SAMU TAMANHO 41-42 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 14.625,00 20 30 Par BOTA SAMU TAMANHO 42-43 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 5.850,00 21 26 par BOTA SAMU TAMANHO 43-44 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 5.070,00 22 10 par BOTA SAMU TAMANHO 44-45 - De cano longo, cor preta, 100% couro, cano com fechamento em zíper, forro de isolamento interno, forro almofadado, forro de gaspea, velcro, palmilha de montagem, palmilha de limpeza (palmilha em gel com espessura Operacionais Calçados R$ 195,00 R$ 1.950,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  aproximada de 5,0mm, para conforto e redução de impacto), bainha, caneleira refletivo, contra forte, biqueira, espuma e elástico na parte superior traseira, solado de borracha tipo amazonas, borracha em látex resistente a 300°C, com forro acoplado, macio e resistente. Porta treco nas duas botas (bainha). Logomarca do SAMU. Embaladas individualmente em caixas (par). Garantia mínima de 90 (noventa dias). VALOR TOTAL: R$ 104.862,00 (cento e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais) Valor Total: R$ 273.215,50 (duzentos e setenta e três mil duzentos e quinze reais e cinquenta centavos) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 017/2021 e, nos termos do Art. 52 da Lei Complementar Municipal nº 335/2021, da Lei Federal nº 10.520/2011 e 1.550/2012, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com os autos do Pregão Eletrônico nº 044/2021 – SAÚDE, Tipo Menor Preço Global – Processo Bee nº 41929, tendo por escopo a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO, com dispositivo para enchimento de cilindros, contemplado: fornecimento e instalação de um gerador de oxigênio, composto pelo concentrador de oxigênio, tanque de armazenamento, secador por calor e demais componentes necessários para o funcionamento, incluindo a prestação de serviços de instalação integrada com alimentação elétrica (ENEL) e com os geradores de energia da unidade, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e peças, fornecimento dos equipamentos para recarga de cilindros, conforme RDC 50/2002 ANVISA ( Oxigênio medicinal por PSA; Booster Enchedor de Cilindros), fornecimento de materiais e mão de obra para instalação e treinamento de equipe de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. De acordo com o Termo de Julgamento/Adjudicação e manifestação regimental exarada através do Parecer Jurídico nº 4004/2021. Resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas, conforme dados abaixo: SEPARAR PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 03.184.220/0001-00 Item Quant. Descritivo Marca Valor Total R$ 01 01 USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO PSA: Concentrador tipo PSA ou VPSA com capacidade de geração de 60.0 m³/h com variação de 10%, com produção ininterrupta, modulo de alarme da saturação do oxigênio produzido no momento, alarme com bloqueio de produção em caso de baixa concentração de oxigênio, com no mínimo (02) dois compressores com alta eficiência energética, sendo no mínimo um reserva; (01) um reservatório de ar comprimido com capacidade de 2.000 litros com variação de 10%; Pré-filtro coalescente, secador por refrigeração ou adsorção, pós-filtro coalescente e filtro coalescente de carvão ativado; reservatório para oxigênio com capacidade de 2.000 litros com variação de 10%; analisador de oxigênio; sistema de enchimento de cilindros de 1 m³ a 10m³ com capacidade de enchimento de ao menos 4m³/h, o sistema deve atender imprescindivelmente as normas vigentes, como RDC 50/2002, ABNT/NBR 13587/1996, CFM 1355/1992, enquadramento na Norma NR 13 Anexo IV 1.2 PARA OS VASOS DE PRESSÃO, INCLUSIVE COM DOCUMENTAÇÃO DE ORIGEM E POSSUIR CERTIFICAÇÃO ISO 9001. SA 1.588.000,00 Valor Total: R$ 1.588.000,00 (Um milhão quinhentos e oitenta e oito mil reais). Goiânia, 08 de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 063/2021 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 063/2021 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo Bee 41122, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços para realização de exames laboratoriais de gasometria e eletrólitos, com cessão de uso de equipamentos, incluindo manutenção, calibração, insumos, reagentes, acessórios, treinamentos e assistência técnico-científica, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Diante dessas informações, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas, conforme relacionado abaixo:  WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI - CNPJ: 05.731.550/0001-02 ITEM QTD. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 10.000 Testes/Anuais Contratação de empresa para prestação de serviços para realização de exames laboratoriais de gasometria e eletrólitos, com cessão de uso de equipamentos, incluindo manutenção, calibração, insumos, reagentes, acessórios, treinamentos e assistência técnico-científica. R$ 42,63 R$ 426.300,00 VALOR TOTAL: R$ 426.300,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos reais). Valor Total: R$ 426.300,00 (quatrocentos e vinte e seis mil e trezentos reais). Goiânia, 27 de setembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 536, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Marta Maura de Araújo Tavares, matrícula nº 397920-02, inscrita no CPF sob o n.º 275.955.873-87, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.422,50 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.369,00 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.026,75 (um mil, vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.418.320-2/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 537, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando a instrução da Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários do GOIANIAPREV contida no Memo: 397/2021, em face do requisitado na Diligência n.º 271/2021 – GERAFP, da Gerência de Auditoria de Folha de Pagamento da Controladoria Geral do Município, no processo nº 8.765.026-0/2021, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Art. 1º da PORTARIA Nº 276, DE 25/06/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7582, de 28/06/2021, concernente ao processo nº 8.263.975-6/2020 - GED n° 0000279/2020 (Protocolo – Câmara Municipal de Goiânia: 2019/0001997), na parte relativa à matrícula da aposentada Zenóbia Ribeiro Benevides Barros, para considerá-la como sendo a de número 712094-02, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 (vinte e oito) de junho de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 538, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o Art. 102, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Glória Valério dos Anjos, matrícula nº 926949- -01, inscrita no CPF sob o n.º 000.212.721-07, no cargo de Agente de Serviços Operacionais, Grau 6, Referência “D”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria por invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 13,06/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 13 (treze) anos e 21 (vinte e um) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 767,92 (setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 7.644.119-7/2018. Art. 2.º De acordo com o previsto no Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 539, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Adélia Cardoso Guimarães, matrícula nº 200395-01, inscrita no CPF sob o nº 438.349.301-72, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “G”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 5.025.310-4/2012. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 540, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “a”, § 3º, § 8º e § 17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelas Emendas Constitucionais de n. 020/1998 e 041/2003, c/c os artigos 104 e 111 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Maria de Fátima Tobias, matrícula nº 462233-02, inscrita no CPF sob o n.º 168.115.261-49, no cargo de Assistente Administrativo, Nível IV, Referência “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, no Valor Total de R$ 1.624,41 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED nº 0000097/2021.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021.  FERNADO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 541, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Vani da Silva, matrícula nº 429970-01, inscrita no CPF n.º 243.361.811-87, no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.391,51 (um mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 556,60 (quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 125,23 (cento e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED Nº 0000126/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 542, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Tânia Márcia Barbosa Pereira, matrícula nº 484105-01, inscrita no CPF sob o n.º 509.049.061-91, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “E”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.040,84 (três mil, quarenta reais e oitenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03): R$ 912,25 (novecentos e doze reais e vinte e cinco centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 912,25 (novecentos e doze reais e vinte e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.054.566-5/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 543, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Ivani Pontes da Abadia Morais, matrícula nº 181536-01, inscrita no CPF sob o nº 252.620.841-68, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.519,17 (um mil, quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 911,50 (novecentos e onze reais e cinquenta centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 379,79 (trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 673,00 (seiscentos e setenta e três reais), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.955.451-1/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 544, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Geralda Luiza Machado França, matrícula nº 312320-01, inscrita no CPF sob o n.º 375.456.201-00, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.630,92 (três mil, seiscentos e trinta reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.452,37 (um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.089,27 (um mil, oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.506.556-4/2020 (GED Nº 0000096/2021). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia          GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 545, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, e no Art. 6º - A da Emenda Constitucional nº 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 070/2012, e nos artigos 102 e 130 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Ana Paula Arantes de Oliveira, matrícula nº 255718-01, inscrita no CPF sob o n.º 486.300.711-68, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 27,01/30 avos e com base na última remuneração do cargo, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.269,05 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.634,51 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 817, 26 ( Oitocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.425.042-4/2018.  Art. 2.º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, o aposentado em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV.  Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 546, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Heldenisa Maria dos Santos Peixoto, matrícula nº 238805-02, inscrita no CPF sob o n.º 437.853.951-91, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.525,17 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03): R$ 1.057,55 (um mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 881,29 (oitocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.015.882-5/2017. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 15 dias do mês de outubro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  Resolução nº 18, de 05 de outubro de 2021. Aprova o Processo do Balancete de julho de 2020, do Fundo Financeiro – FUNFIN, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Balancete do mês de julho de 2020, do Fundo Financeiro – FUNFIN, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, na forma do relatório que integra esta Resolução, conforme deliberado nesta sessão ordinária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Jucimara Marçal de Jesus ___________________________________ Eliene Dias de Pina Silva ___________________________________ Pricila Marques Naves ___________________________________ Paulo Rhafael Paz ___________________________________ Sandro de Lima Ferreira ___________________________________ Rosimeire Soares Vilela Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  ___________________________________ Tamine Ribas ___________________________________ Thiago de Paula Moreira ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ ___________________________________ Weldes Bezerra de Medeiros (Sindigoiania) ___________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz (Sindigoiania) ___________________________________ Luzinéia Vieira dos Santos (Sindsaúde) ___________________________________ Wilton Alves de Brito (Sindsaúde) ___________________________________ Gustavo Pinto Silva (Sindiffisc) ___________________________________ Frederico Inácio e Silva (Sindiffisc) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) ___________________________________ Aparecida Mármara Costa (Sindflego) ___________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ Elisabeth Machado de Morais (Sintego) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  Resolução nº 019, de 05 de outubro de 2021. Aprova com ressalva o Processo do Balancete de maio de 2020, do Balancete Mensal - GOIANIAPREV, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com ressalva, o Balancete do mês de maio de 2020, do Balancete Mensal – GOIANIAPREV, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, na forma do relatório que integra esta Resolução, conforme deliberado nesta sessão ordinária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Jucimara Marçal de Jesus ___________________________________ Eliene Dias de Pina Silva ___________________________________ Pricila Marques Naves ___________________________________ Paulo Rhafael Paz ___________________________________ Sandro de Lima Ferreira ___________________________________ Rosimeire Soares Vilela Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  ___________________________________ Tamine Ribas ___________________________________ Thiago de Paula Moreira ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ ___________________________________ Weldes Bezerra de Medeiros (Sindigoiania) ___________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz (Sindigoiania) ___________________________________ Luzinéia Vieira dos Santos (Sindsaúde) ___________________________________ Wilton Alves de Brito (Sindsaúde) ___________________________________ Gustavo Pinto Silva (Sindiffisc) ___________________________________ Frederico Inácio e Silva (Sindiffisc) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) ___________________________________ Aparecida Mármara Costa (Sindflego) ___________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ Elisabeth Machado de Morais (Sintego) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  Resolução nº 20, de 05 de outubro de 2021. Aprova com ressalvas o Processo do Balancete de julho de 2020, do Fundo Previdenciário – FUNPREV, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, com ressalvas, o Balancete do mês de julho de 2020, do Fundo Previdenciário – FUNPREV, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, na forma do relatório que integra esta Resolução, conforme deliberado nesta sessão ordinária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, aos 05 dias do mês de outubro de 2021. Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Jucimara Marçal de Jesus ___________________________________ Eliene Dias de Pina Silva ___________________________________ Pricila Marques Naves ___________________________________ Paulo Rhafael Paz ___________________________________ Sandro de Lima Ferreira ___________________________________ Rosimeire Soares Vilela Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5800   ipsm@goiania.go.gov.br  ___________________________________ Tamine Ribas ___________________________________ Thiago de Paula Moreira ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ ___________________________________ Weldes Bezerra de Medeiros (Sindigoiania) ___________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz (Sindigoiania) ___________________________________ Luzinéia Vieira dos Santos (Sindsaúde) ___________________________________ Wilton Alves de Brito (Sindsaúde) ___________________________________ Gustavo Pinto Silva (Sindiffisc) ___________________________________ Frederico Inácio e Silva (Sindiffisc) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) ___________________________________ Aparecida Mármara Costa (Sindflego) ___________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ Elisabeth Machado de Morais (Sintego) Agência de Regulação de Goiânia – AR  Gabinete da Presidência  Av. do Cerrado nº 999 – 2º Andar – Bloco C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524‐6324/ gerpla.arg@gmail.com  PROCESSO: 88501870/2021 INTERESSADO: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA - AR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE DESPESA DESPACHO AUTORIZATIVO GAB/AR Nº 105 /2021 Considerando o Parecer nº 16/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta Agência. Considerando o disposto no Art. 75, inciso II, da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021), que trata da dispensa de licitação para as contratações que envolvam valores inferiores a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Resolvo autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa Ivone de Sousa Rosa Empreendimentos Turísticos e Promoções, inscrita no CNPJ sob o nº 01.819.149/0001-60, no valor de 24.961,20 (vinte quatro mil novecentos e sessenta e um reais e vinte centavos) referente a passagens aéreas e hospedagem, para atender os servidores desta agência conforme anexo do Decreto nº 4.011 de 22/09/2021 publicado no DOM 7643 de 23/09/2021, que autoriza a viagem. GABINETE DO PRESIDENTE - AR, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. PAULO CÉSAR PEREIRA PRESIDENTE Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO, CEP: 74055‐140  TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER.  PORTARIA Nº 074/2021.  Designa como gestor e fiscal do objeto do Processo BEE n° 37726, os servidores a que se especificam.  O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 445 de 21 de janeiro de 2021.  Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;  Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.  RESOLVE:  Art. 1º. Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o objeto do Processo BEE n° 37726, que trata de contratação direta de empresa especializada J.CAMARA & IRMÃOS S/A para fornecimento de Jornal Impresso e acesso Digital (Jornal O Popular), para atender a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL.  Art. 2º. Designar os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do contrato indicado no art. 1º desta Portaria:  Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO, CEP: 74055‐140  TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  GESTOR(A): JOSIMAR AMERICO DE SOUSA, matrícula nº836443, CPF nº 532.309.731-00, lotado no Gabinete do Presidente.  FISCAL: LARISSA NUNES MOTA, matrícula nº 144190-01, CPF nº 029.171.341-60, servidor lotado na Diretoria de Turismo.  Art. 3º. Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.  Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais, evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.  Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.  Dê ciência, cumpra-se e publique-se.  GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 14 dias do mês de outubro de 2021.  VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR Presidente Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO, CEP: 74055‐140  TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER.  PORTARIA Nº 075/2021.  Designa como gestor e fiscal do objeto do Processo Administrativo n° 88124332, os servidores a que se especificam.  O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 445 de 21 de janeiro de 2021.  Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;  Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018.  RESOLVE:  Art. 1º. Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o objeto do Processo Administrativo n° 88124332, que trata de compra direta de 2 (duas) baterias 12V, com capacidade de 18Ah, junto a empresa Santos Dumont Componentes Eletrônicos LTDA-EPP, para atender o Parque Mutirama e/ou a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer – AGETUL.  Art. 2º. Designar os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor(a) e Fiscal do contrato indicado no art. 1º desta Portaria:  Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO, CEP: 74055‐140  TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  GESTOR(A): JOSIMAR AMERICO DE SOUSA, matrícula nº836443, CPF nº 532.309.731-00, lotado no Gabinete do Presidente.  FISCAL: BRUNO VIEIRA DA MATA, matrícula nº 1450913, CPF nº 013.132.851-45, servidor lotado na Supervisão do Parque Mutirama.  Art. 3º. Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.  Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais, evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa.  Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.  Dê ciência, cumpra-se e publique-se.  GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 14 dias do mês de outubro de 2021.  VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR  Presidente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 presidencia.amma2017@gmail.com PORTARIA Nº 230/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTOR E FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, respectivamente, a servidora Suziane da Silva Sampaio Carvalho, matrícula 677485-01, CPF: 921.763.641-04, lotada na Gerência de Contratos e Convênios da Diretoria Administrativa, e FISCAL DE CONTRATO, os servidores Antônio Junior Gonçalves da Cruz, matrícula 983837, CPF: 708.380.111-87,lotado na Gerência de Licenciamento e Qualidade Ambiental, na Diretoria de Licenciamento e Dulce Helena Rebouças de Souza, matrícula 1076604, CPF: 009.104.981-48, lotada na Gerência de Licenciamento e Qualidade Ambiental, como Analista em obras e Urbanismo desta Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, Edital da Tomada de Preço nº 009/2020, do tipo ¨Técnica e Preço¨, regime de empreitada por preço Global, da empresa TERRA ESTUDO E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI, para elaboração de estudos, serviços e projetos necessários para o licenciamento ambiental dos quatro cemitérios públicos de Goiânia e a elaboração de plano de adequação e gestão dos mesmos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital da Tomada de Preço nº 009/2020, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio desta Agência, com a empresa TERRA ESTUDO E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI, no processo nº 23107/2020 – BEE. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 presidencia.amma2017@gmail.com Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 13 dias do mês de outubro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 presidencia.amma2017@gmail.com PORTARIA Nº 231/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Designar como GESTOR ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, para o BEE 41809, que se trata de Aquisição à Ata de Registro de Preço nº. 012/2020- Referente Pregão Eletrônico nº. 026/2020-SRP, respectivamente os servidores Elissa Andrade Zago Ribeiro, matrícula 621919, CPF: 727.733.161-34, ocupante do cargo Gerente de Apoio administrativo e FISCAL DE CONTRATO, o servidor Edilson Machado da Silva, matrícula 194824-03, CPF: 785.306.791-72, ocupante do cargo Gerente Operacional de Parques, lotado no Fundo Municipal do Meio Ambiente da Diretoria de Administração e Finanças, da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, para recebimento imediato dos materiais elétricos- Luminárias como ganhadora, Contrato nº 069/2021 da Empresa a seguir. Art. 2º – Empresa Cantonale Serviços e Comercio EIRELI, CNPJ: 28.157.502/0001-40. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 14 dias do mês de outubro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO N.º 068/2021 1. ESPÉCIE: CONTRATO N.º 068/2021  2. OBJETO: Contrato de Locação de Imóvel que entre si celebram o Município de Goiânia, por intermédio da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, com interveniência do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, e a empresa PHENÍCIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA, e a empresa PHENÍCIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. 4. VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura. 5. VALOR: R$ 2.275.200,00 (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) 6. PROCESSO N: 43215 - BEE 7. DATA DE ASSINATURA INSTRUMENTO:  07/10/2021  Goiânia, 07 de outubro de 2021. LUAN DEODATO MACHADO ALVES Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 38/2021 – DIRFIS  A Diretoria de Fiscalização Ambiental (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias úteis, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, enumerados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 014 de 29 de dezembro de 1992, do Decreto Municipal nº 3.861 de 19 de outubro de 2009, e do Decreto nº 1349 de 10 de maio de 2019, publicado no edital do DOM nº 7052 de 10 de maio de 2019.  Nº NOME CPF/CNPJ ENDEREÇO 1. JOSE DIOMAR LIMA DE MORAIS 494.896.311-91 Quadra 76, lote 01, Condomínio das Esmeraldas 2. CARLOS DE PINA FERREIRA DOS SANTOS 118.332.891-53 Quadra 82, lote 03, Condomínio das Esmeraldas 3. FARIA & CURY LTDA 02.292.961/0001-42 Quadra 40, lote 10, Jardim Atlântico 4. FARIA & CURY LTDA 02.292.961/0001-42 Quadra 40, lote 11, Jardim Atlântico 5. CESAR ELIAS DA CRUZ 771.108.701-20 Quadra 41, lote 20, Jardim Atlântico Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  6. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 42, lote 08, Jardim Atlântico 7. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 42, lote 09, Jardim Atlântico 8. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 42, lote 10, Jardim Atlântico 9. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 42, lote 11, Jardim Atlântico 10. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 42, lote 14, Jardim Atlântico 11. HILDA CARDOSO SILVA 146.409.611-20 Quadra 43, lote 01, Jardim Atlântico 12. JANETE CARRER 566.709.581-53 Quadra 43, lote 26, Jardim Atlântico 13. DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA 005.037.891-00 Quadra 44, lote 01, Jardim Atlântico 14. DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA 005.037.891-00 Quadra 44, lote 28, Jardim Atlântico 15. VALDIVINO FERREIRA DA CUNHA 004.700.741-91 Quadra 46, lote 1E, Jardim Atlântico 16. VALDIVINO FERREIRA DA CUNHA 004.700.741-91 Quadra 46, lote 03, Jardim Atlântico 17. VALDIVINO FERREIRA DA CUNHA 004.700.741-91 Quadra 46, lote 04, Jardim Atlântico 18. LUCIANA MEIRELES RUAS AIDAR E OUTRO 259.659.428-50 Quadra 46, lote 5-24, Jardim Atlântico 19. CARLOS RIVALDO MEIRELES ROCHA 166.975.701-30 Quadra 46, lote 06, Jardim Atlântico Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  20. CARLOS RIVALDO MEIRELES ROCHA 166.975.701-30 Quadra 46, lote 07, Jardim Atlântico 21. ESTEVAM DIAS MEIRELES 022.791.831-29 Quadra 46, lote 08, Jardim Atlântico 22. MARY ALVES DOS SANTOS 247.192.851-04 Quadra 46, lote 20, Jardim Atlântico 23. VALDIVINO FERREIRA DA CUNHA 004.700.741-91 Quadra 46, lote 26, Jardim Atlântico 24. LUIZ RENATO BENTO 145.517.216-20 Quadra 47, lote 01, Jardim Atlântico 25. LUIZ RENATO BENTO 145.517.216-20 Quadra 47, lote 02, Jardim Atlântico 26. LUIZ RENATO BENTO 145.517.216-20 Quadra 47, lote 06, Jardim Atlântico 27. LUIZ RENATO BENTO 145.517.216-20 Quadra 47, lote 07, Jardim Atlântico 28. PAULO LUIZ DA FONSECA 193.449.021-00 Quadra 47, lote 08, Jardim Atlântico 29. LUIZ RENATO BENTO E OUTROS 145.517.216-20 Quadra 47, lote 09, Jardim Atlântico 30. PAULO LUIZ DA FONSECA 193.449.021-00 Quadra 47, lote 10, Jardim Atlântico 31. PAULO LUIZ DA FONSECA 193.449.021-00 Quadra 47, lote 11, Jardim Atlântico 32. LUIZ RENATO BENTO 145.517.216-20 Quadra 47, lote 12, Jardim Atlântico 33. PAULO LUIZ DA FONSECA 193.449.021-00 Quadra 47, lote 13, Jardim Atlântico Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  34. PAULO LUIZ DA FONSECA 193.449.021-00 Quadra 47, lote 14, Jardim Atlântico 35. PAULO LUIZ DA FONSECA 193.449.021-00 Quadra 47, lote 15, Jardim Atlântico 36. LUIZ RENATO BENTO E OUTROS 145.517.216-20 Quadra 47, lote 16, Jardim Atlântico 37. LUIZ RENATO BENTO E OUTROS 145.517.216-20 Quadra 47, lote 17, Jardim Atlântico 38. LUIZ RENATO BENTO 145.517.216-20 Quadra 47, lote 18, Jardim Atlântico 39. PAULO LUIZ DA FONSECA 193.449.021-00 Quadra 47, lote 19, Jardim Atlântico 40. LUIZ RENATO BENTO 145.517.216-20 Quadra 47, lote 25, Jardim Atlântico 41. PAULO LUIZ DA FONSECA E OUTRO 193.449.021-00 Quadra 47, lote 26, Jardim Atlântico 42. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 01, Jardim Atlântico 43. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 02, Jardim Atlântico 44. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 03, Jardim Atlântico 45. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 04, Jardim Atlântico 46. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 05, Jardim Atlântico 47. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 06, Jardim Atlântico Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  48. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 07, Jardim Atlântico 49. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 08, Jardim Atlântico 50. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 09, Jardim Atlântico 51. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 10, Jardim Atlântico 52. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 11, Jardim Atlântico 53. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 12, Jardim Atlântico 54. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 13, Jardim Atlântico 55. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 14, Jardim Atlântico 56. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 15, Jardim Atlântico 57. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 16, Jardim Atlântico 58. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 17, Jardim Atlântico 59. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 18, Jardim Atlântico 60. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 19, Jardim Atlântico 61. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 20, Jardim Atlântico Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  62. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 21, Jardim Atlântico 63. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 22, Jardim Atlântico 64. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 23, Jardim Atlântico 65. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 24, Jardim Atlântico 66. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 25, Jardim Atlântico 67. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 26, Jardim Atlântico 68. FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 27, Jardim Atlântico 69. FEDERACAO NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSS 00.621.930/0001-62 Quadra 48, lote 28, Jardim Atlântico 70. ALLINE RODRIGUES DA COSTA 822.685.171-87 Quadra 13, lote 18, Jardim Fonte Nova 71. JOSE ANTONIO SOBRINHO 062.971.021-04 Quadra 01, lote 01, Jardim Santo Antônio 72. ROGERIO ROCHA COSTA 432.126.031-00 Quadra 01, lote 03, Jardim Santo Antônio 73. JOSE TAVARES DO COUTO 124.119.901-97 Quadra 01, lote 04, Jardim Santo Antônio 74. ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA E OUTRA 132.438.371-20 Quadra 01, lote 06, Jardim Santo Antônio 75. HELIO JESUINO DE SOUZA 067.453.931-15 Quadra 01, lote 07, Jardim Santo Antônio Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  76. PITANGUEIRA 22 AGROPECUARIA LTDA 13.059.859/0001-18 Quadra 02, lote 17, Jardim Santo Antônio 77. ISRAEL ALVES DE OLIVEIRA 132.438.371-20 Quadra 03, lote 05, Jardim Santo Antônio 78. TEIXEIRA BUENO PARTICIPACOES LTDA 10.837.503/0001-70 Quadra 03, lote 15, Jardim Santo Antônio 79. LIVIA CUNHA DE SOUZA 500.092.061-91 Quadra 03, lote 18, Jardim Santo Antônio 80. JOVANIL PEREIRA 014.390.301-20 Quadra 03, lote 19, Jardim Santo Antônio 81. EMERSON SOARES DE ANDRADE 032.609.616-74 Quadra 03, lote 20, Jardim Santo Antônio 82. RAQUEL BASTOS TAVARES 166.520.961-53 Quadra 03, lote 22/23, Jardim Santo Antônio 83. RAQUEL BASTOS TAVARES 166.520.961-53 Quadra 03, lote 24, Jardim Santo Antônio 84. ELIZIO ANTUNES FERREIRA 067.568.831-00 Quadra 03, lote 26, Jardim Santo Antônio 85. PATRIAMADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 05.520.498/0001-37 Quadra 04, lote 01, Jardim Santo Antônio 86. PATRIAMADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 05.520.498/0001-37 Quadra 04, lote 02, Jardim Santo Antônio 87. KERITA KEITH DE SOUZA OLIVEIRA COELHO 952.405.781-68 Quadra 04, lote 09, Jardim Santo Antônio 88. KERITA KEITH DE SOUZA OLIVEIRA COELHO 952.405.781-68 Quadra 04, lote 10, Jardim Santo Antônio 89. PATRIAMADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 05.520.498/0001-37 Quadra 04, lote 14, Jardim Santo Antônio Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  90. CONCEITO LOCACAO DE VEICULOS LTDA. ME 18.824.732/0001-61 Quadra 05, lote 07, Jardim Santo Antônio 91. PROPAR ADMINISTRADORA LTDA 13.648.615/0001-70 Quadra 05, lote 12, Jardim Santo Antônio 92. RONALDO DA VEIGA JARDIM 190.322.851-49 Quadra 05, lote 16, Jardim Santo Antônio 93. OSVALDO RIBEIRO DE ABREU 166.286.401-91 Quadra 05, lote 21, Jardim Santo Antônio 94. RONALDO ROCHA COSTA 260.601.401-49 Quadra 05, lote 25, Jardim Santo Antônio 95. RONALDO ROCHA COSTA 260.601.401-49 Quadra 05, lote 26, Jardim Santo Antônio 96. RONALDO ROCHA COSTA 260.601.401-49 Quadra 05, lote 27, Jardim Santo Antônio 97. RONALDO ROCHA COSTA 260.601.401-49 Quadra 05, lote 28, Jardim Santo Antônio 98. LUIS DA SILVA GOULART JUNIOR 440.286.361-91 Quadra 06, lote 05, Jardim Santo Antônio 99. ANA NERY JOSE DA PAZ 196.165.111-49 Quadra 06, lote 06, Jardim Santo Antônio 100. ACROPOLE S/A ENG E CONST 01.293.205/0001-75 Quadra 06, lote 07, Jardim Santo Antônio 101. JOSE WALTER DOS SANTOS 061.377.418-34 Quadra 06, lote 10, Jardim Santo Antônio 102. JOSE WALTER DOS SANTOS 061.377.418-34 Quadra 06, lote 11, Jardim Santo Antônio 103. JOAO BATISTA MENDES FILHO 113.137.301-49 Quadra 06, lote 13, Jardim Santo Antônio Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  104. JALES MARTINS ARRUDA 068.826.501-44 Quadra 07, lote 03, Jardim Santo Antônio 105. JOAO OLIVEIRA COSTA 002.835.091-04 Quadra 07, lote 15, Jardim Santo Antônio 106. ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA 088.383.131-72 Quadra 07, lote 18, Jardim Santo Antônio 107. ROBERTO ROCHA COSTA 324.503.031-20 Quadra 07, lote 19, Jardim Santo Antônio 108. RICARDO MENDES DE MESQUITA E DUARTE 797.000.391-53 Quadra 08, lote 04, Jardim Santo Antônio 109. ALEIDA ELIAS SILVA SOUZA 457.216.101-15 Quadra 08, lote 08, Jardim Santo Antônio 110. GUILHERME AUGUSTO DOMINGUES BITENCOURT 711.944.871-49 Quadra 08, lote 13, Jardim Santo Antônio 111. OCTAVIO FERREIRA DE ANDRADE 003.348.801-06 Quadra 08, lote 15, Jardim Santo Antônio 112. FRANCISCO LUIZ DEZZEN Não informado Quadra 09, lote 11, Jardim Santo Antônio 113. REGINALDO BORGES DOS SANTOS 279.029.516-68 Quadra 09, lote 24, Jardim Santo Antônio 114. ARNALDO JOSE PEREIRA DE ARAUJO 251.144.171-34 Quadra 10, lote 02, Jardim Santo Antônio 115. ONILTON ALVES PINTO 311.762.751-00 Quadra 10, lote 07, Jardim Santo Antônio 116. FABIO LUIZ DE MORAES 497.729.611-72 Quadra 10, lote 16, Jardim Santo Antônio 117. ESTER REGINA CARVALHO 129.920.203-97 Quadra 10, lote 19, Jardim Santo Antônio Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  118. MARIA SIRENE CARNEIRO MATOS 324.085.011-72 Quadra 11, lote 09, Jardim Santo Antônio 119. MUCIO MARCELINO BERNADES 170.366.581-34 Quadra 11, lote 13, Jardim Santo Antônio 120. CLEIDE DO ESPIRITO SANTO BORGES DA COSTA 844.852.561-20 Quadra 12, lote 04, Jardim Santo Antônio 121. DORNELIO PACHECO PIRES 012.886.441-91 Quadra 13, lote 01, Jardim Santo Antônio 122. ELIEZER SOARES DE OLIVEIRA 658.885.881-72 Quadra 13, lote 04, Jardim Santo Antônio 123. PAULO LUIZ SOARES 282.420.921-68 Quadra 13, lote 12, Jardim Santo Antônio 124. TEREZINHA MARIA CORDEIRO 088.876.831-15 Quadra 13, lote 13, Jardim Santo Antônio 125. RAFAEL DELMONDES SALUSTIANO 029.656.831-78 Quadra 13, lote 14, Jardim Santo Antônio 126. ANDRADA MARCIO CANUTA NATAL 328.546.841-68 Quadra 13, lote 16, Jardim Santo Antônio 127. PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 15, lote 01, Jardim Santo Antônio 128. PONTAL ADM E PART.LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 15, lote 02, Jardim Santo Antônio 129. PONTAL ADM E PART.LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 15, lote 03, Jardim Santo Antônio 130. PONTAL ADM E PART.LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 15, lote 04, Jardim Santo Antônio 131. PONTAL ADM E PART.LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 15, lote 05, Jardim Santo Antônio Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  132. PONTAL ADM E PART.LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 15, lote 06, Jardim Santo Antônio 133. PONTAL ADM E PART.LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 15, lote 07, Jardim Santo Antônio 134. EDMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA 246.337.201-04 Quadra 15, lote 08, Jardim Santo Antônio 135. RBS EMPREENDIMENTOS LTDA 24.785.941/0001-46 Quadra 15, lote 12, Jardim Santo Antônio 136. ALVARO MACHADO DE SA 301.130.241-34 Quadra 16, lote 02, Jardim Santo Antônio 137. EDUARDO JUNQUEIRA TORRES 187.032.321-15 Quadra 16, lote 07, Jardim Santo Antônio 138. FRANCISCO MANOEL RAINER DE SOUZA 053.324.708-00 Quadra 16, lote 08, Jardim Santo Antônio 139. DIOLINDO MAHNIC 068.158.558-72 Quadra 16, lote 12, Jardim Santo Antônio 140. DIOLINDO MAHNIC 068.158.558-72 Quadra 16, lote 13, Jardim Santo Antônio 141. WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS 479.028.251-15 Quadra 16, lote 14, Jardim Santo Antônio 142. GILMAR LUIZ DA SILVA 278.324.651-15 Quadra 16, lote 16, Jardim Santo Antônio 143. GILMAR LUIZ DA SILVA 278.324.651-15 Quadra 16, lote 17, Jardim Santo Antônio 144. NOE GOMES DO O 319.519.611-53 Quadra 16, lote 18, Jardim Santo Antônio 145. ALDO MACHADO DE SA 441.328.751-72 Quadra 16, lote 20, Jardim Santo Antônio Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  146. NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO 311.294.121-72 Quadra 16, lote 21, Jardim Santo Antônio 147. EVANDRO TOKARSKI 166.331.051-34 Quadra 17, lote 02, Jardim Santo Antônio 148. NOVAGEO DO BRASIL LTDA 02.179.293/0001-41 Quadra 17, lote 07, Jardim Santo Antônio 149. NOVAGEO DO BRASIL LTDA 02.179.293/0001-41 Quadra 17, lote 08, Jardim Santo Antônio 150. EDMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA 246.337201-04 Quadra 17, lote 10, Jardim Santo Antônio 151. EDMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA 246.337.201-04 Quadra 17, lote 11, Jardim Santo Antônio 152. EDMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA 246.337.201-04 Quadra 17, lote 12, Jardim Santo Antônio 153. NOVAGEO DO BRASIL LTDA 02.179.293/0001-41 Quadra 17, lote 15, Jardim Santo Antônio 154. NOVAGEO DO BRASIL LTDA 02.179.293/0001-41 Quadra 17, lote 16, Jardim Santo Antônio 155. PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 18, lote 06, Jardim Santo Antônio 156. PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 18, lote 17, Jardim Santo Antônio 157. PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 18, lote 18, Jardim Santo Antônio 158. PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 18, lote 19, Jardim Santo Antônio 159. PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 18, lote 20, Jardim Santo Antônio Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  160. PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 07.258.201/0001-32 Quadra 18, lote 21, Jardim Santo Antônio 161. C3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 28.787.764/0001-98 Quadra 50, lote 22, Parque das Flores 162. AILSON ALVES FLORENTINO 061.454.771-72 Quadra 03, lote 12, Residencial Alice Barbosa 163. NILTON ANTONIO DE MORAIS 430.994.751-49 Quadra 03, lote 11, Residencial Alice Barbosa 164. LUCIRLEY CALDAS GOBB 484.989.801-78 Quadra 11, lote 28, Residencial Alice Barbosa 165. JOSE ARTUR DE QUEIROZ 180.437.041-04 Quadra 11, lote 31, Residencial Alice Barbosa 166. HAMILTON RODRIGUES DE SOUZA 548.790.431-68 Quadra 12, lote 03, Residencial Alice Barbosa 167. ANAILDA AMERSUR DO VALE E ESPOSO 534.802.011-72 Quadra 12, lote 14, Residencial Alice Barbosa 168. JOAO SILVESTRE ALVES 025.739.381-15 Quadra 12, lote 24, Residencial Alice Barbosa 169. JOAO SILVESTRE ALVES 025.739.381-15 Quadra 12, lote 25, Residencial Alice Barbosa 170. LUCIO JORDAO DE CRVALHO 372.296.136-04 Quadra 13, lote 16, Residencial Alice Barbosa 171. UMBELINA GONCALVES DE SOUZA 409.421.981-15 Quadra 16, lote 09, Residencial Alice Barbosa 172. CLAUDIA MARCIA ELPIDIO 463.099.261-87 Quadra 16, lote 15, Residencial Alice Barbosa 173. MICHELE CRISTINA DOS SANTOS 950.464.291-87 Quadra 16, lote 18, Residencial Alice Barbosa Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  174. RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA BRAGA 004.251.791-50 Quadra 16, lote 25, Residencial Alice Barbosa 175. LIU CHIEN LIN 724.750.211-87 Quadra 16, lote 26, Residencial Alice Barbosa 176. JOLLY PORTILHO DE PAULA COTTING 701.384.271-00 Quadra 16, lote 32, Residencial Alice Barbosa 177. HELMIRA DA SILVA CASSIANO 561.052.581-00 Quadra 17, lote 01, Residencial Alice Barbosa 178. ANDREIA DE MOURA BUENO 656.187.501-04 Quadra 17, lote 11, Residencial Alice Barbosa 179. VERA LUCIA DANIEL CEDRO 009.900.8 18-18 Quadra 17, lote 12, Residencial Alice Barbosa 180. DERCILOM VIEIRA NETO 088.701.011-34 Quadra 17, lote 20, Residencial Alice Barbosa 181. RAIMUNDO NONATO BARBOSA RIBEIRO 026.483.691-04 Quadra 17, lote 36, Residencial Alice Barbosa 182. PEDRO SOUSA DOS SANTOS 284.862.341-15 Quadra 18, lote 07, Residencial Alice Barbosa 183. CLEONICE BORGES DE SOUZA 529.529.241-04 Quadra 18, lote 37, Residencial Alice Barbosa 184. MARLI DE OLIVEIRA GONÇALVES 803.898.991-00 Quadra 07, lote 04, Residencial Orlando Morais 185. ALAIDES GOMES DA SILVA 028.722.465-17 Quadra 07, lote 07, Residencial Orlando Morais 186. DIOGO FERREIRA SILVA 017.912.271-12 Quadra 07, lote 08, Residencial Orlando Morais 187. JÚLIO CESAR PEREIRA DA SILVA 371.161.181-87 Quadra 07, lote 33, Residencial Orlando Morais Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  188. LILIAN ALVES DE SOUZA 845.607.621-04 Quadra 07, lote 34, Residencial Orlando Morais 189. SANDRA DE SOUZA MACHADO 018.433.171-41 Quadra 07, lote 39, Residencial Orlando Morais 190. MARINETE FERREIRA DA SILVA 760.921.861-87 Quadra 07, lote 41, Residencial Orlando Morais 191. TEREZA ALVES DA SILVA 832.237.111-04 Quadra 07, lote 45, Residencial Orlando Morais 192. PAULO SÉRGIO PINTO MADEIRA 169.054.311-68 Quadra 39, lote 97, Residencial Recanto do Bosque 193. DANILO NASCIMENTO E SILVA 023.575.371-83 Quadra 24, lote 31, Residencial Village Santa Rita IV 194. CIRLENE DA CONCEIÇÃO DA SILVA 032.159.581-55 Quadra 160, lote 04, Setor Parque Tremendão 195. JUVENAL JOSE PEDROSO E OUTROS 014.247.771-00 Quadra 13, lote 18, Vila Pedroso 196. ELY JOSE DE ARAUJO 051.560.366-00 Quadra V20, lote 09, Vila Rezende 197. ELY JOSE DE ARAUJO  051.560.366-00 Quadra V20, lote 10, Vila Rezende 198. REAL EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA 03.860.858/0001-14 Quadra 01, lote 04, Village Veneza Goiânia, 13 de outubro de 2021.  Diego Junio de Moura  Diretor da Fiscalização Ambiental  Matrícula: 1338242-03  Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 PORTARIA Nº 545/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa. Considerando o Art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n.º 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º – Designar o empregado VINICIUS FERREIRA ALVES BORBA, matrícula nº 1045504-01 e CPF nº 031.055.991-00 como GESTOR e a empregada ALEXANDRA CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 774405-01 e CPF nº 005.079.501-51, para atuar como FISCAL do Contrato nº 075/2021 – AJU, decorrente da aquisição de purificadores de água e porta-copos, processo nº 87848353/2021, conforme contratação feita por esta Companhia junto a empresa: ÁGUA VIDA PURIFICADORES DE ÁGUA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.305.157/0001-13, que deverá atender as necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. Art. 2º - Designar o empregado SANDRO OLIVEIRA DE JESUS, matrícula nº 125849-01 e CPF nº 380.807.611-91, para, na ausência do titular GESTOR, exercer o encargo de suplente; Art. 3º - Designar a empregada ELIENE FEITOSA SILVA, matrícula nº 739464-01 e CPF nº 006.334.301-02, para, na ausência da titular FISCAL, exercer o encargo de suplente; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro de 2021. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021-AJU Processo Administrativo nº 87848353/2021 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e ÁGUA VIDA PURIFICADORES DE ÁGUA EIRELI. DATA: Goiânia-GO, 23 de setembro de 2021. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro. CONTRATADA: ANTONIO LACERDA SOUTO – Representante. FUNDAMENTO: O presente instrumento decorre do Processo nº 87848353/2021, e tem por fundamento o art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016, Resolução nº 032/2021 -DR de 21/09/2021 e Parecer nº 458/2021 – AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia. OBJETO: É a aquisição de purificadores de água e dispenser porta-copos, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos constantes no Termo de Referência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta final, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE GARANTIA: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.793,00 (quinze mil setecentos e noventa e três reais). FORO: Goiânia – Goiás. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor Presidente Diretor Administrativo-Financeiro Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 113/2020-AJU Processo Administrativo nº 83177926/2020 CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e PAULO CESAR DE CARVALHO e SILVIA DE FATIMA CARVALHO. DATA: Goiânia, 16 de agosto de 2021. REPRESENTANTES: LOCATÁRIA: Alex Gama de Santana – PRESIDENTE, Ricardo de Souza Itacarambi - DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO e Alzírio Francisco Barbosa – DIRETOR OPERACIONAL. LOCADORES: Paulo Cesar de Carvalho e Silvia de Fátima Carvalho – PROPRIETÁRIOS. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 113/2020 – AJU. PRAZO: Vigorando este aditivo de 24/08/2021 a 24/08/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, totalizando o valor anual deste Aditivo, em R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos reais) FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor Operacional Companhia de Urbanização de Goiânia  AVISO DE REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021 Processo Administrativo nº 85735063/2021. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de elaboração do projeto de ampliação e modernização, assim como dos planos operacionais incluindo as especificações de maquinários e ferramentas, contemplando os resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, resíduos arbóreos e tratamento de chorume com o intuito da implantação do novo de Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – CTDRS dentro do Aterro Sanitário de Goiânia, conforme descrição dos serviços expostos neste edital e seus anexos. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, no uso de suas atribuições legais e, considerando a fase em que se encontra o processo licitatório em epígrafe, decide, por motivos apresentados pelo setor ténico, conforme Memorando nº 278/2021 da Cordenação do Aterro Sanitário de Goiânia e com fulcro no Parecer Jurídico nº 479/2021-AJU, REVOGAR a Licitação na Modalidade PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 001/2021, que se encontrava adiado “SINE DIE”. Goiânia, 15 de outubro de 2021. ALISSSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  Companhia de Urbanização de Goiânia  AVISO DE REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 002/2021 Processo Administrativo nº 85756681/2021. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 002/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de trabalho investigativo completo das condições atuais do aterro sanitário de goiânia, incluindo ensaios e apresentações gráficas completas, investigação do passivo ambiental, realização de estudo hidrogeológico, elaboração e execução do programa de monitoramento e controle ambiental e a elaboração do projeto técnico de encerramento/descomissionamento do maciço principal, visando subsidiar e direcionar as ações que transformarão o então Aterro Sanitário de Goiânia, em um Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (CTDRS), conforme descrição dos serviços expostos neste edital e seus anexos. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, no uso de suas atribuições legais e, considerando a fase em que se encontra o processo licitatório em epígrafe, decide, por motivos apresentados pelo setor ténico, conforme Memorando nº 299/2021 da Cordenação do Aterro Sanitário de Goiânia e com fulcro no Parecer Jurídico nº 480/2021-AJU, REVOGAR a Licitação na Modalidade PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COMURG N° 002/2021, que se encontrava adiado “SINE DIE”. Goiânia, 15 de outubro de 2021. ALISSSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 91/2021 Renova Fundo Rotativo O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais, especificamente com base no Art. 34, incisos V e VII do Estatuto Social da CMTC e Resolução N. 095 de 12 de julho de 2016. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a renovação da conta do Fundo Rotativo a ser gerido pela funcionária REGES BEATRIZ PEIXOTO RODRIGUES, matriculada sob o nº 295051-05, portadora do CPF de nº 439.057.901-06, para o mês de OUTUBRO/2021, utilizando o SALDO REMANESCENTE DO MÊS DE SETEMBRO/2021, no valor de R$ 2.008,94 (dois mil e oito reais e noventa e quatro centavos), e TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA no valor R$ 991,06 (novecentos e noventa e um reais e seis centavos), totalizando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º - Fica designada para atestar a aplicação dos recursos, a Diretora Administrativa e Financeira da Companhia. Dê-se ciência e cumpra-se. Gabinete da Presidência da CMTC, em 14 de outubro de 2021. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  ATA N° 14/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO JULGADORA DE INFRAÇÕES – COMJI DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos 03 de setembro de 2021, às 14 horas 30 minutos, na sala de reuniões da COMJI, na sede da Companhia, cujo endereço está impresso no rodapé, REUNIRAM-SE: Sra. JÉSSICA ROCHA CHAVES, na condição de Presidente/Membro da Comissão, EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR, MARCELO DIVINO NERES DA SILVA e JULIO ROBERTO NICOLAU AZEVEDO na condição de Membros Titulares. Deu-se aberta à seção, em seguida, a Presidente passou a palavra ao membro Sr. MARCELO DIVINO NERES DA SILVA que relatou 80 PROCESSOS, COM DEFESA, todos de 2020, da empresa HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, sendo: 73 PROCESSOS GRUPO B-08 (deixar de realizar viagem no período operacional especificado) e a nulidade de 73 autuações, 07 PROCESSOS GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários). Após, a Presidente da COMJI colocou em votação, para julgamento, os Pareceres do Relator MARCELO DIVINO NERES DA SILVA e os mesmos foram mantidos por UNANIMIDADE pelos demais membros. Com a palavra o Sr. JULIO ROBERTO NICOLAU AZEVEDO, que relatou 80 PROCESSOS, COM DEFESA, todos de 2020, da empresa METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, sendo: 08 PROCESSOS GRUPO B-08 (deixar de realizar viagem no período operacional especificado) e a nulidade de 08 autuações, 72 PROCESSOS GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários). Após, a Presidente da COMJI colocou em votação, para julgamento, os Pareceres do Relator JULIO ROBERTO NICOLAU AZEVEDO e os mesmos foram mantidos por UNANIMIDADE pelos demais membros. Com a palavra o Sr. EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR, que relatou 80 PROCESSOS, COM DEFESA, todos de 2020, da empresa HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, sendo: 69 PROCESSOS GRUPO B-08 (deixar de realizar viagem no período operacional especificado) e a nulidade de 69 autuações, 01 PROCESSO GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a segurança dos usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), 10 PROCESSOS GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários). Após, a Presidente da COMJI colocou em votação, para julgamento, os Pareceres do Relator EVALDO BASTOS RAMALHO JUNIOR e os mesmos foram mantidos por UNANIMIDADE pelos demais membros. Com a palavra a Presidente da Comissão e Relatora Sra. JÉSSICA ROCHA CHAVES, que relatou 80 PROCESSOS, COM DEFESA, todos de 2020, da empresa HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, sendo: 68 PROCESSOS GRUPO B-08 (deixar de realizar viagem no período operacional especificado) e a nulidade de 68 autuações, 01 PROCESSO GRUPO C-05 (apresentar condutas operacionais que possam colocar em risco a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  2  segurança dos usuários, tais como: conduzir veículo com velocidade acima da permitida em vias públicas ou terminais, conduzir o veículo com arranques ou freadas bruscas), 10 PROCESSOS GRUPO C-07 (colocar em operação veículo com itens ausentes ou em más condições de funcionamento, colocando em risco a segurança dos usuários), 01 PROCESSO GRUPO C-08 (colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento, tais como: tacógrafo, odômetro, extintor de incêndio, triângulo de segurança, limpador de para-brisa etc). Após, a Presidente da COMJI colocou em votação, para julgamento, os Pareceres e os mesmos foram mantidos por UNANIMIDADE pelos demais membros. Segue anexo, lista dos processos. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu ELAINE ALVES DE PAULA na função de Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, será assinada por todos. Goiânia, 03 de setembro de 2021. EVALDO BASTOS RAMALHO JÚNIOR MARCELO DIVINO NERES DA SILVA TITULAR TITULAR JULIO ROBERTO NICOLAU AZEVEDO ELAINE ALVES DE PAULA TITULAR SECRETÁRIA EXECUTIVA JÉSSICA ROCHA CHAVES PRESIDENTE Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  3  ANEXO DA ATA N° 14/2021 – COMJI – CMTC 03/09/2021. Relação de Processos e Autos julgados nesta reunião: - HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - Processos Julgados COM DEFESA e mantidos os autos: 84770469 84770817 84770795 84770507 84745561 84770761 83847310 - Processos Julgados COM DEFESA e cancelados os autos: 83986280 83986361 83991011 83986221 83991186 83991097 83991593 83991631 83991691 83986131 83986069 83985844 83948647 83968036 83969156 83969091 83969024 83969059 83981768 83954221 83954001 83981741 83982357 83980010 83981644 83981547 83981482 83954868 83954922 83986018 83987545 83988266 83991402 83953951 83954159 83954094 83954035 83953837 83955163 83968109 83968265 83954191 83971789 83971711 83971797 83971819 83972696 83972726 83972661 83971983 83971941 83971886 83971835 84770248 84759228 84762831 84762768 84761974 84762393 84762466 84758906 84769631 84770124 84758434 84769312 84765384 84765422 84007072 83954264 83954167 83953870 83953993 83953969 - METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A – Processos Julgados COM DEFESA e mantidos os autos: 84786438 84786161 84790940 84791041 84778982 84775771 84797103 84775941 84809870 84809829 84809772 84809705 84810266 84828637 84803880 84786110 84786241 84743283 84743224 84807451 84770612 84770574 84786276 84790273 84786560 84763977 84742902 84743178 84797332 81797413 84797472 84810207 84770558 84770621 84763870 84743445 84786802 84786756 84804258 84828548 84828734 84775673 84775576 84786667 84775533 84775461 84775827 84785911 84785946 84786012 84785873 84785776 84785831 84786471 84786098 84786306 84807338 84786039 84785989 84807435 84786616 84803669 84786632 84786411 84803791 84797511 84786683 84786837 84797278 84786535 84786462 84924555 - Processos Julgados COM DEFESA e cancelados os autos: 84807222 84805785 84806013 84764043 84764094 84807249 84807273 84764141 - HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - Processos Julgados COM DEFESA e mantidos os autos: 84865532 84832324 84874361 84751197 84754498 84791318 84804321 84778885 84778893 84743631 84743585 – Processos Julgados COM DEFESA e cancelados os autos: 84834009 84835218 84835625 84867691 84867578 84868183 84867624 84869210 84868817 84869023 84869350 84876968 84876801 84841102 84841030 84840980 84840874 84876356 84856665 84862401 84862452 84862819 84862088 84880337 84880299 84880345 84880183 84749290 84800082 84799963 84817538 84817619 84787396 84772933 84773042 84769436 84769792 84765490 84772011 84818089 84817635 84818038 84818011 84828980 84799599 84773832 84773786 84773808 84773719 84775061 84775185 84800431 84800261 84800350 84800210 84800112 84754455 84814288 84786888 84773662 84773557 84773638 84772607 84772399 84772534 84772054 84772224 84772330 84772780 - HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - Processos Julgados COM DEFESA e mantidos os autos: 84044261 84031895 84031470 84072532 84072371 84089036 84088927 84089079 84113191 84127159 84143383 84088960 - Processos Julgados COM DEFESA e cancelados os autos: 84027936 84030732 84032735 84039896 84026263 84026280 84040622 84026247 84028037 84028207 Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  4  84028070 84031224 84031135 84032620 84032417 84030643 84043044 84042773 84042145 84043893 84028444 84048143 84054054 84047970 84052612 84047015 84046973 84054399 84059684 84053759 84054496 84054445 84067768 84054402 84054429 84067695 84067733 84054364 84053996 84045781 84045691 84045659 84045594 84045560 84069744 84069698 84069621 84069591 84071994 84067512 84066419 84067121 84071854 84069761 84071811 84071790 84071838 84071145 84071650 84084611 84084107 84092207 84084026 84092177 84084573 84092291 84084301 84084719.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2021  PROCESSO Nº: 2021/0001729  CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia  CONTRATADA: CEDEMP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E POLÍTICO LTDA. (CNPJ/MF: 13.159.802/0001-90).  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de rede hidrossanitária existente, com correção de vazamentos, em caráter de urgência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, objeto do Termo de Dispensa de Licitação nº 35/2021, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual.  VALOR TOTAL: R$ 19.980,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais).  VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, para efeito de garantia de execução dos serviços.  DATA DA ASSINATURA: 01/10/2021.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL  Avenida Goiás Norte, n° 2001, Setor Central – Goiânia – Goiás ‐ CEP: 74063‐900  Fone: 3524‐4205 – e‐mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br  EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com vistas à realização de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 001/21 para contratação de agências de propaganda, torna público aos profissionais de comunicação, publicidade ou marketing ou que comprovem atuar em uma dessas áreas, que está cadastrando os interessados em participar do sorteio para formação da Subcomissão Técnica que fará a análise e o julgamento das propostas técnicas em atendimento ao que estabelece a Lei 12.232/2010. Os interessados deverão encaminhar seus currículos com informação do número de CPF para a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Goiânia através do e-mail dir.comunicacao@camaragyn.go.gov.br até o dia 26 de outubro de 2021.  Goiânia, 14 de outubro de 2021.  Carlos Eduardo Reche Diretor de Comunicação da Câmara Municipal de Goiânia  Antônio Henrique Guimarães Isecke Presidente da CPL  EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE INSTALAÇÃO DE CONDOMÍNIO Goiânia/GO, 13 de outubro de 2021. SV EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA 1SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob nº 16.491.308/0001-17, empresa incorporadora do imóvel localizado à Rua Dona Mariquinha esq. Rua Dona Darcy, Qd. 21, Lt. 12/15, Setor Negrão de Lima, CEP.: 74.650-130-Goiânia/GO, onde instituiu o Residencial Trinitá I, servimos do presente para informar acerca da Assembleia Geral Ordinária de Instalação do Condomínio do Residencial Trinitá I Life Residence, que se realizará no dia 28/10/2021, às 19:30hs, no salão paroquial da Paróquia Santa Genoveva (Av. Brasil, s/n - Santa Genoveva, Goiânia - GO, 74672-350), em primeira convocação, contando com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos condôminos, ou às 20:00hs, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Instituição de Condomínio Sem Prévia Incorporação; 2 - Eleição da Comissão de Representantes e seu Presidente; 3 - Aprovação do cronograma de desembolso do projeto, terreno e obra; 4 - Aprovação das normas regulamentares da instituição do CONDOMÍNIO; 5 - Disposições Gerais. É lícito aos adquirentes se fazerem representar na Assembleia por procurador, munido de procuração específica para aquela ocasião, em que haja reconhecida por autenticidade em cartório. Ressaltamos que a ausência de Vossa Senhoria implicará em aceitação tácita quanto aos assuntos que forem tratados e deliberados. Atenciosamente, SV EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA 1SPE LTDA SONIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA VAZ Sócia-Adm EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA GODAL – GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ACUMULADORES LTDA, CNPJ/CPF nº 33.401.231/0001-80, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 67893139, a Renovação da Licença Ambiental, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores desenvolvida(s) na (Av /Rua) Itaçui, Quadra:60, Lote: 7, nº 440, Setor Santa Genoveva Goiânia, Go. SAUDE INSTITUTO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.325.276/0001-40 MATRIZ - torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): (861010200) Atividades de atendimento em proto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgência (Escritório); (864020100) Laboratório de anatomia patológica e citologia; (864020101) Atividades de patologia e citologia quando faturadas para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência a saúde; (864020200) Laboratórios clínicos; (864020201) Atividades de analise clínicas quando faturadas para institutos oficiais de previdência social, assistência social ou assistência a saúde, desenvolvida(s) na rua 9A Quadra: 12 A, Lote: 25, Setor Aeroporto, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7658. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2268/2021 Portaria nº 2269/2021 Portaria nº 2270/2021 Portaria nº 2271/2021 Portaria nº 2272/2021 Portaria nº 2273/2021 Aviso de Licitação - Tomada de Preços nº 004/2021 Termo de Homologação nº 0050/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 128/2021 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Cessão de Uso de Imóvel Público n° 003/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2020 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 215/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 134/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 402/2021 Portaria nº 403/2021 Portaria nº 404/2021 Portaria nº 405/2021 Extrato do Contrato nº 073/2021 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900717 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900776 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900782 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900784 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900792 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900717 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900776 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900782 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900784 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 201900792 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Extrato do Contrato nº 002/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 549/2021 Portaria nº 550/2021 Portaria nº 552/2021 Portaria nº 556/2021 Despacho nº 4019/2021 Extrato do Contrato nº 2111/2021 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 635/2016 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 636/2016 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 637/2016 Extrato do Termo de Pagamento nº 1644/2021 Extrato do Termo de Pagamento nº 1645/2021 Extrato das Atas de Registro de Preços nº 114, 115, 116 e 117/2021 Referentes ao Pregão Eletrônico nº 053/2021-SRP Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 044/2021 Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 063/2021 - Aviso de Resultado INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 536/2021 Portaria nº 537/2021 Portaria nº 538/2021 Portaria nº 539/2021 Portaria nº 540/2021 Portaria nº 541/2021 Portaria nº 542/2021 Portaria nº 543/2021 Portaria nº 544/2021 Portaria nº 545/2021 Portaria nº 546/2021 Resolução nº 18/2021 Resolução nº 019/2021 Resolução nº 20/2021 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Despacho nº 105/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 074/2021 Portaria nº 075/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 230/2021 Portaria nº 231/2021 Extrato do Contrato nº 068/2021 Edital de Notificação nº 38/2021-DIRFIS COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 545/2021-PR/DRAF Extrato do Contrato nº 075/2021-AJU Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 113/2021-AJU Aviso de Revogação do Procedimento Licitatório nº 001/2021 Aviso de Revogação do Procedimento Licitatório nº 002/2021 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 91/2021 Ata nº 14/2021 da Reunião Ordinária da COMJI CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 46/2021 Edital de Chamamento Público - Concorrência Pública nº 001/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Edital de Convocação Para Assembléia de Instalação de Condomínio - SV Empreendimentos e Incorporadora 1SPE Ltda EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Godal - Goiás Distribuidora de Acumuladores Ltda Saúde Instituto de Análises Clínicas Ltda 2021-10-18T07:00:46-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168