Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 REPUBLICAÇÃO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.338/2021. (Republicação da Exposição de Motivos do Decreto nº 4.338, de 8 de novembro de 2021, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 7.672 do Diário Oficial do Município Eletrônico de 8 de novembro de 2021) Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta inserta no Processo Administrativo nº 88988094/2021, que regulamenta a Lei Complementar nº 346, de 4 de novembro de 2021, que “ Institui medidas excepcionais de incentivo ao adimplemento dos débitos tributários e não tributários pelo contribuinte junto à administração pública municipal, em razão da pandemia causada pela Covid-19, durante à Semana de Conciliação do exercício de 2021”. 2 A edição do ato em tela tem como intuito complementar e permitir à fiel execução da Lei Complementar nº 346, de 2021, para permitir a eficiente participação do Município de Goiânia na Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3 O Município de Goiânia participa, anualmente, da Semana Nacional de Conciliação, por força da Lei Complementar nº 278, de 21 de julho de 2015. Contudo, fez- se necessário editar nova lei, qual seja, a Lei Complementar nº 346, de 2021, para possibilitar a ampliação dos descontos de forma excepcional durante o período de 08 a 12 de novembro de 2021, como forma de minimizar os impactos econômicos decorrentes das medidas restritivas para contenção da pandemia ocasionada pela Covid-19. 4 Assim, a presente proposição especifica os locais de atendimento para os contribuintes interessados em aderir à Semana Nacional da Conciliação de 2021, bem como os procedimentos necessários para garantir a regularização de sua situação fiscal junto à administração pública municipal em razão das medidas excepcionais de incentivo ao adimplemento dos débitos tributários e não tributários trazidos pela Lei Complementar nº 346, de 2021, tais como, parcelamento em até 60 (sessenta) meses, sendo a parcela mínima de R$ 100,00 (cem reais), com descontos de até 99% (noventa e nove por cento) nos juros e multas, e, ainda, remissão de 50% (cinquenta por cento) no principal em situações especificadas na norma ora em destaque. 5 Desse modo, a medida em questão visa facilitar à aplicação da Lei Complementar nº 346, de 2021, o que reforça a necessidade de expedição de decreto por parte do Poder Executivo em conformidade com os ditames legais. Respeitosamente, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA TATIANA ACCIOLY FAYAD Secretário Municipal de Finanças Procuradora-Geral do Município Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.339, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020; o inciso I do art. 30 e o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; e os dados epidemiológicos contidos no Informe Epidemiológico COVID-19 - Edição nº 573, atualizado em 27 de outubro de 2021, DECRETA: Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO ÚNICO MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 Horários para o Funcionamento das atividades essenciais e não essenciais 1. ................................................... ....................................................... - Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas ....................................................... 24. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a lotação de 100% (cem por cento) da capacidade. ..........................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.340, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreta luto oficial no Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial no Município de Goiânia por 07 (sete) dias, em virtude do falecimento do ex-Prefeito Iris Rezende Machado, ocorrido nesta data. Art. 2º Fica declarado ponto facultativo, após o meio dia, no âmbito da administração pública municipal, no dia 9 de novembro de 2021 (terça-feira). Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente; II - aos servidores que realizam atividades de atendimento ao público; e III - aos servidores com atribuições referentes à Semana Nacional de Conciliação. Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 4.340/2021 Goiânia, 09 de novembro de 2021. 1 Trata-se de Decreto que declara luto oficial e ponto facultativo no Município de Goiânia, em decorrência do falecimento, no dia 9 de novembro do fluente ano, do ex-Prefeito de Goiânia Iris Rezende Machado, depois de mais de três meses de uma árdua e corajosa luta pela vida. 2 Justifica-se o luto oficial pelo dever do Município em reverenciar a memória daquele que dedicou e honrou grande parte de sua existência à administração publica municipal de Goiânia e que tem a admiração, o respeito e a gratidão de milhões de goianienses, goianos e brasileiros, tendo em vista sua atuação política durante mais de 6 décadas. 3 O Brasil perde um de seus notáveis líderes políticos, com dedicação ao país nos postos de Ministro da Agricultura e da Justiça em diferentes épocas. Ao Estado de Goiás serviu como Senador da República e como Governador por dois mandatos. Em Goiânia, onde sua missão política começou e se encerrou, foi o vereador mais jovem e, também, eleito quatro vezes prefeito. Iris inspirou a tantos e fará falta a muitos. 4 A história de Iris Rezende se confunde à própria história de Goiânia, cidade que o acolheu e o alçou a alguns dos maiores cargos políticos do Brasil, com defesa incisiva ao desenvolvimento do Centro-Oeste, do Estado de Goiás e da capital goiana. Sua trajetória brilhante foi ancorada por um apurado senso democrático, patriotismo, paixão e respeito por todos durante os cargos que ocupou. Se destacou por ser um político que abraçou o povo, que conheceu suas dores e se dedicou a garantir a dignidade de todos a que teve a honra de governar. 5 Suas histórias, carregadas de muito orgulho, com justa razão, continuarão em nossas memórias e, especialmente, registradas na história da nossa gente. De igual forma, os traços de Goiânia, muitos desenhados por seu árduo trabalho, continuarão a testemunhar a imortalidade deste grande líder popular. 6 Assim, diante da sua relevância para o nosso Município, decreto luto oficial por sete dias em Goiânia e, também, ponto facultativo nesta terça-feira a partir do meio dia para que os servidores possam prestar suas homenagens a este ilustre homem público. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 16, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR HOZANA FERREIRA FERNANDES, matrícula nº 744808-01, CPF nº 440.410.551-72, da Função de Confiança I, símbolo FC-1, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 4 de novembro de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. Andrey Sales de Souza Campos Araújo Secretário Municipal da Casa Civil JOSE ALVES FIRMINO Chefe de Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PORTARIA N.° 163/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1° - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 031/2021, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa DDA TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preservação da informação, no que tange à higienização, microfilmagem e digitalização de documentos da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Goiânia, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato: - FISCAL: Eduardo Palazzo Lopes, matrícula n.º 1001680, CPF nº. 001.904.001-61, Gerente de Compras e Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças. - GESTOR: Cleyton da Silva Menezes, matrícula n.º 1441434, CPF n.º 809.041.901-10, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiania – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3384  Secretaria Municipal de Finanças  PROCESSO: BEE N° 43825/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN CONTRATADA: DDA TECNOLOGIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preservação da informação, no que tange a higienização, microfilmagem e digitalização de documentos, para atender a Secretaria Municipal de Finanças, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico nº 031/2021 - SRP e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 2.968/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes. VALOR: R$ 1.202.500,00 (um milhão, duzentos e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.1601.04.122.0123.2057.44904000.100. VIGÊNCIA: A vigência do contrato nº 031/2021, será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste extrato no Diário Oficial do Município LOCAL E DATA ASSINATURA: GOIÂNIA, 08 de novembro de 2021. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS  EXTRATO DO CONTRATO Nº. 031/2021 Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA SECRETARIA DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO PAUTA/EXPEDIENTE DA SESSÃO VIRTUAL, CONFORME IN 01/2021/CTF, DE 19 DE MAIO DE 2021, FORMADA PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA CÂMARAS DO CTF, CONVOCADA PARA 19 DE NOVEMBRO DE 2021, COMPOSTA DAS REUNIÕES ABAIXO ENUMERADAS, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 08:10 HORAS: PRIMEIRA REUNIÃO. Abertura dos trabalhos. Verificação do número de membros presentes. Leitura da Pauta/Expediente. Leitura, discussão. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 66351271 - 06/06/16 PEDIDO : 105 / 2021 - Súmula POSTULANTE : CELSO FERNANDES AZEVEDO POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR(A) : FREDERICO BATISTA DOS SANTOS MEDEIROS PROCESSO N. : 66355748 - 06/06/16 PEDIDO : 301 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : CYNTHIA ANDREA ALMEIDA DOS SANTOS MONTEIRO POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : CAMILLA BASTOS DE CASTRO FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  SEGUNDA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60128219 - 12/12/14 PEDIDO : 209 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : DANIELA COSTA MOTA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR(A) : LUCAS BERTOI PROCESSO N. : 60106797 - 12/12/14 PEDIDO : 231 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : JANICE LILIAN PARENTE DE AVILA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : FREDERICO BATISTA DOS SANTOS MEDEIROS FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. TERCEIRA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  PROCESSO N. : 60100888 - 12/12/14 PEDIDO : 143 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : RAQUEL TEODORO ERVILHA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : CAMILLA BASTOS DE CASTRO PROCESSO N. : 60084475 - 12/12/14 PEDIDO : 151 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : RENATO BORGES SILVA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR (A) : JUCILAINE BIBERG QUARTA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60126712 - 12/12/14 PEDIDO : 138 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : SONIA MARIA GONÇALVES DA SILVA OLIVEIRA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR(A) : NAYANE CURI OLIVEIRA CONDEMARIN PROCESSO N. : 66363961 - 06/06/16 PEDIDO : 141 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : SUZANE GUIMARAES MARTINS POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : FERNANDA BRAGA SANTOS QUINTA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 66358321 - 06/06/16 PEDIDO : 104 / 2021 - Súmula POSTULANTE : TELMO ROBERTO FERNANDES POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR(A) : NAYANE CURI OLIVEIRA CONDEMARIN PROCESSO N. : 60086834 - 12/12/14 PEDIDO : 3 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : THIAGO ANTONIO AZEVEDO DE ANDRADE POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : JUCILAINE BIBERG FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. PROCURADORES, PARA EMISSÃO DE PARECERES DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. CONSELHEIROS, COM O OBJETIVO DE FEITURA DE RELATÓRIOS. ASSUNTOS SURGENTES. Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  SALA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de Novembro de 2021. LAILA HANNA ANTUNES SILVA BRUNO DE CASTRO E SILVA SECRETÁRIA-GERAL VICE-PRESIDENTE COM692701 Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados títulos/documentos de dívida em desfavor de: A. V. DE ARAUJO - CENTRO AUTOMOTIVO TOP FRIO - CNPJ: 10.509.477/0001-50; ACCEL - REPARO E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTD - CNPJ: 01.672.512/0001-67; ADMINISTRATIVE SUPPORT LTDA - ME - CNPJ: 37.668.795/0001-10; ANA CLAUDIA DE JESUS SILVA - CPF: 549.354.741-49; ANA MARIA MARTINS DE MATOS PEREIRA - CPF: 816.008.101-44; ANTONIA BATISTA BORGES - CPF: 014.245.051-00; ANTONIO DOS REIS FERNANDO DOS SANTOS - CPF: 251.523.195-00; ANTONIO MARQUES FERREIRA - CPF: 026.031.361-00; ARI ALVES MARTINS - CPF: 093.986.351-00; BARTOLOMEU AMORIM DOS SANTOS - CPF: 597.918.961-00; BRAVO LUMINOSOS E LETREIROS LTDA - CNPJ: 01.196.770/0001-14; BYTE CENTER CURSOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.647.542/0001-60; CADI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 06.126.454/0001-90; CAPS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA - CNPJ: 37.632.601/0001-27; CITEX TRANSPORTES E SERVICOS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.337.321/0001-86; CLARIANO MARTINS JUNIOR - CPF: 002.837.971-34; CLAUDIA DE JESUS SIQUEIRA BRAGA - CPF: 993.652.431-49; CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA ME - CNPJ: 37.641.776/0001-09; CRYSTIANE REGINA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: 801.813.761-72; DANIEL CESAR MAGALHAES FERNANDES - CPF: 689.545.141-20; DANIELLA CAMPELO TELES - CPF: 693.674.261-00; DIEIME SANTOS DA VITORIA MOREIRA - CPF: 003.235.385-50; ELCIMAR GIOVANI PEREIRA - CPF: 866.284.451-00; ELISANGELA MIRANDA CARDOSO DE SA - CPF: 649.170.881-00; ELSON LOPES MOREIRA - CPF: 005.405.211-40; ESPOLIO DE ANTONIO ALACI FERNANDES DE JESUS - CPF: 263.313.571-49; ESPOLIO DE EUVALDO DE POVOA MENDES - CPF: 089.128.901-15; ESPOLIO DE GERACINO MENDES RAMOS - CPF: 011.269.031-91; ESPOLIO DE JOAO BALBINO TEIXEIRA - CPF: 074.554.371-53; ESPOLIO DE JOSE NUNES DE OLIVEIRA - CPF: 002.853.071-34; ESPOLIO DE LENINE SABINO DE FREITAS E OUTROS - CPF: 002.771.261-34; ESPOLIO DE RANULFO COELHO PORTILHO - CPF: 094.449.551-68; ESPOLIO DE WAGIH RASSI - CPF: 002.631.921-72; Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 FABRICIO WENDEL NASCIMENTO DINIZ - CNPJ: 01.734.142/0001-45; FERNANDO ALVES DOS SANTOS - CPF: 479.654.441-00; GENILDA JOSEFA PONTES - CNPJ: 26.694.679/0001-50; GENTEKNE COM SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 15.998.768/0001-73; GEONE DO NASCIMENTO - CPF: 401.412.921-72; GERALDO DANIEL DA SILVA - CPF: 531.380.316-68; GERALDO FERNANDES BARBOSA - CPF: 168.979.781- 91; GLAUCO MARQUES ZANIN - CPF: 291.599.268-13; GOIAS OP. SORTEIOS DE BINGOS SIMILARES E PART - CNPJ: 00.255.096/0001-39; GOMES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 01.462.498/0001-77; GOMES LOBO E SILVA LTDA - CNPJ: 00.142.586/0003-90; GUILHERMO DE AVILA GONCALVES - CPF: 479.452.651-20; HENRIQUE DA VEIGA LOBO - CPF: 021.603.231-87; HENRIQUE DE MIRANDA MARQUES - CPF: 965.462.801-59; HUMBERTO DE OLIVEIRA LEMOS - CPF: 245.296.641-04; I CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 17.283.846/0001-89; ICEMIL MONTAGENS LTDA - CNPJ: 08.578.719/0001-16; IUPEX INGRESSOS E ENTRETENIMENTO LTDA - ME - CNPJ: 11.454.136/0001-98; IVNA OLIMPIO LAURIA - CPF: 758.170.801-25; J C DA SERRA CAMPOS - EIRELI - ME - CNPJ: 17.284.072/0001-00; JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: 027.031.141-68; JULIO MARCOS P. DA MOTA - TREME CARGAS E DESC - CNPJ: 12.387.821/0001-01; JUVERCINO DA SILVA GUIMARAES - CPF: 011.685.091-49; KARINE LACERDA JUBE - CPF: 004.164.691-67; KHALED ALI MUHAMAD FAYYAD - CPF: 547.718.891-04; LAZARO JOSE PIRES E ESPOSA - CPF: 081.768.761-00; LENINE SABINO DE FREITAS - CPF: 002.771.261-34; LUCIENE LUDOVICO DE FARIA - CPF: 347.170.051-04; LUIZ DUARTE DA SILVA - CPF: 439.867.571-04; MACHINE PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 37.304.623/0001-68; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MAPA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.504.114/0001-43; MARGARIDA SANTANA VICENTE - CPF: 792.556.201-34; MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: 499.108.251-04; MARIA DAS GRACAS DA SILVA FREITAS - CNPJ: 37.361.581/0001-05; MARIA DE FATIMA GOMES - CPF: 476.268.101-63; MARIA DO SOCORRO VERAS PINTO CORDEIRO - CPF: 470.758.721-68; MARIA ESPERIDIAO ABRAO E OUTROS - CPF: 530.618.451-00; MARIA IOLANDA LOPES RODRIGUES - CPF: 660.411.473-20; MAX ARTUR CASTELO BRANCO ZARDINI - CPF: 125.604.801-15; MAXIMA-CINE FOTO SOM OTICA E RELOGIOS LTDA. - CNPJ: 37.655.057/0001-39; MENTA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA-ME - CNPJ: 11.795.908/0001-55; MIGUEL GOMES DA SILVA - CPF: 212.316.641-34; MUNDIM SANTOS E CRUVINEL LTDA - CNPJ: Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida  Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 14.257.114/0001-26; NEWSTAR COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAC - CNPJ: 50.644.178/0001-43; OUROCAR DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 03.481.947/0001-50; P A G - PROJETOS E ARTES GRAFICAS LTDA - CNPJ: 01.747.382/0001-84; PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA NEGRI - CPF: 363.661.451-72; PAULO JOSE DE ARAUJO - CPF: 137.139.301- 04; POLLO CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA-ME - CNPJ: 18.911.013/0001-88; PRISCILLA OLIVEIRA MEIRELES - CPF: 041.304.151-40; REFRIGERACAO POP LTDA - CNPJ: 37.895.232/0001-65; REVISTA ZAPP LTDA - CNPJ: 01.342.317/0001-79; REWSTAR COMERCIO - CNPJ: 50.644.178/0001-43; RITA GONCALVES ABRAO E OUTROS - CPF: 530.615.191-49; ROMILDA PEREIRA DA CUNHA - CPF: 370.554.611-20; ROMIRON INACIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 867.168.401-68; RUBENS CAETANO VIEIRA - CPF: 002.655.271-04; RUBENS PEREIRA PINTO - CPF: 247.170.291-00; RUBIA HELENA DE SOUZA VALADAO - CPF: 727.227.541-34; SERVEL COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.544.863/0001-20; SKMA SOM COM EQUIPE DE SOM E SERVICOS LTDA - CNPJ: 33.235.631/0001-49; SOMMA COMUNICACAO VISUAL LTDA - CNPJ: 03.778.354/0001-50; STILO VEICULOS LTDA - CNPJ: 33.376.690/0001-37; TANIA MARIA GOMES FERRO - CPF: 260.124.641-34; TRANSTOUR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES DIR - CNPJ: 01.649.288/0001-92; V A REFRIGERACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 01.551.539/0001-00; VALDECIRA CAMELLO NAVES - CPF: 130.932.231-72; VLADMIR TERTO MARQUES - CPF: 491.233.941-53; WANDERLEY CARVALHO DE SOUSA E ESPOSA - CPF: 315.151.261-53; WESSON FRANCISCO DE PAIVA - CPF: 124.077.551-20; WILKE JOSE SARMENTO - CPF: 122.491.301-91; WILLIAN ANDRE ARRUDA DE MORAIS - CPF: 840.442.091-20; WILMAR AUGUSTO DA SILVA - CPF: 363.545.701-91. Certifico, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 04 de novembro de 2021. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA - 08/11/2021 - 15:27 PORTARIA Nº 2379/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e considerando o Ofício nº 0517, de 26 de julho de 2021, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, conforme o contido no Processo nº 87718662/2021. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor MARCOS ANTONIO DE SALES, matrícula nº 779768-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais para a Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA Nº 2448/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992, a Portaria nº 1600, publicada em 27 de maio de 2020, desta Pasta, que regulamenta o trâmite do requerimento de Vacância no âmbito do Município, e conforme o contido no Processo nº 86215071/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CAMILA BONIFACIO DE ALCANTARA, matrícula nº 1336789-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA Nº 2462/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992, a Portaria nº 1600, publicada em 27 de maio de 2020, desta Pasta, que regulamenta o trâmite do requerimento de Vacância no âmbito do Município, e conforme o contido no Processo nº 86128543/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora FABIANA ROSSI, matrícula nº 861073-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete- 26/10/2021 – 13:46 PORTARIA N° 2472/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, Parecer nº 336/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 84696510/2020, RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 0999/2021, de 29 de abril de 2021, que concedeu o benefício de Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento à servidora CINARA DE PAULA GUIMARÃES, matrícula n° 952176-01, para constar a seguinte alteração: onde se lê: “(...) matrícula nº 749079-02(...)”; leia-se: “(...) matrícula nº 952176-01(...)”. Art. 2º Permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 28 dias do mês de outubro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Secretaria Geral  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Natália - 08/11/2021 - 15:24 PROCESSO BEE Nº: 47997/2021 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ASSUNTO: COMPRA DIRETA/ DISPENSA DESPACHO Nº 6050/2021 Considerando o inteiro teor dos autos, que tratam sobre contratação de empresa para prestação de serviço com locação de equipamentos e serviços para a Solenidade do Concurso Prêmio Funcionário Padrão, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), conforme se verifica no Mapa de Preços nº 12/2021, para atender ao Fundo Municipal de Capacitação Atendimento e Desenvolvimento do Servidor Público, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a despesa em tela, desde que observados as ressalvas constantes no Parecer nº 0351/2021, da Chefia da Advocacia Setorial - SEMAD, bem como o prosseguimento do procedimento. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDOMERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2021 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICTEC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 4.203 de 20 de outubro de 2021, torna público aos interessados, que no dia 24/11/2021, às 09h00min (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 035/2021, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 44466/2021, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em serviços de locação de servidor de grande porte – mainframe, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICTEC, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital de Licitação encontra-se disponível no protocolo da SEMAD no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-6320 e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br ou por meio eletrônico no site https://www.goiania.go.gov.br. Goiânia, 04 de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  1 EDITAL DE INTIMAÇÃO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e da Superintendência de Licitação e Suprimentos, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021, no art. 6º, inciso XIII e art. 7º, inciso VII e art. 22, inciso XII, do Decreto Municipal nº 131, de 12 de janeiro de 2021, INTIMA a empresa GLOBO COMERCIO DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 31.588.978/0001-40, na pessoa de seu representante legal, com fulcro no art. 23, §4º e §5º, do Decreto nº 2271, de 17 de setembro de 2019, diante da falta de êxito nas respectivas intimações via correio eletrônico e por meio postal, para dar ciência a interessada do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta, feita por meio de edital para, querendo, conforme assegurado no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal, apresentar defesa no Processo de Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF n° 85714422/2021, diante do descumprimento da norma editalícia dos itens 3.2 e 3.3 da cláusula terceira da Ata de Registro de Preços nº 76/2019 do Pregão Eletrônico n° 024/2019-SRP. Ressalta-se que o processo em epígrafe se encontra disponível para consulta na Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado n° 999, Bloco “B”, Térreo, Paço Municipal, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP n° 74.884-092, podendo ser sanadas eventuais dúvidas através do telefone (62) 35246320 ou e-mail: advsetorialsemad@gmail.com. Goiânia, 03 de novembro de 2021. LEON GASPAR SAFATLE Superintendente de Licitação e Suprimentos RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ‐ SEINFRA  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O T E R M O D E D O A Ç Ã O N º 1 1 1 / 2 0 2 1 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a F R I G O S U Í N O S S O L N A S C E N T E LT D A . . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o d e D o a ç ã o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º 8 8 3 3 6 2 5 9 , e m a t e n d i m e n t o a o M e m o r a n d o n . º 3 2 6 / 2 0 2 1 d a D i r e t o r i a d e E x e c u ç ã o d e O b r a s d e I n f r a e t s r u t u r a U r b a n a ( f l . 0 0 3 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o D e c r e t o M u n i c i p a l n ° 1 . 2 8 5 , d e 7 d e j u l h o d e 2 0 2 0 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o d e D o a ç ã o t e m c o m o o b j e t o a d o a ç ã o d e 5 0 M t d e T e l a s d e c o l c h ã o R e n o T i p o 6 x 8 f i o 2 m m d i m e n s ã o d e 4 , 0 0 m x 2 , 0 0 x 0 , 3 0 m c o m t a m p a , 5 0 k g d e A r a m e t i p o d i s p o s i t i v o c o n t i n u o d e c o n e x ã o c o n t e n d o l i g a G A L M A C e P V C 2 , 2 m m , 5 0 s c d e C i m e n t o , 1 2 m ³ d e A r e i a G r o s s a , 2 4 m ³ d e C o n c r e t o U s i n a d o 2 5 M p a b r i t a 1 . 4 . L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 0 8 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 1 . E N G . º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 23486/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23486/2021 de interesse de FALCAO CONSTRUTORA EIRELI ME.  RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 21, 22, 23, 24, nº Iptu(s) 33219101500001, 33219102610005, 33219101980003, 33219102460003, da quadra 141 , situados na(s) Rua F-34, Setor LOT FAICALVILLE , nesta capital, objeto das matrículas nº 84.549, 84.550, 84.551, 84.552, do CARTÓRIO ANTÔNIO DO PRADO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 21/24 com as seguintes características e confrontações:  1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 21 Área: 450 m²  Frente PARA A RUA F-34: 15,00 m  Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 22: 15,00 m  Lado direito LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 23: 30,00 m  Lado esquerdo LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE 19: 30,00 m  LOTE 22 Área: 450 m²  Frente PARA A RUA F-34: 15,00 m  Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 21: 15,00 m  Lado direito LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 20: 30,00 m  Lado esquerdo LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE 24: 30,00 m  LOTE 23 Área: 527 m²  Frente PARA A RUA F-34: 17,57 m  Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 24: 17,57 m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito LADO DIREITO PARA A RUA F-34: 30,00 m  Lado esquerdo LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM O LOTE 21: 30,00 m  LOTE 24 Área: 527.1 m²  Frente PARA A RUA F-34: 17,57 m  Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 23: 17,57 m  Lado direito LADO DIREITO CONFRONTANDO COM O LOTE 22: 30,00 m  Lado esquerdo LADO ESQUERDO PARA A RUA F-34: 30,00 m  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 21/24 Área: 1954.1 m²  Frente PARA A RUA F-34: 60,00 m  Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 19 E 20: 60,00 m  Lado direito LADO DIREITO PARA A RUA F-34: 32,57 m  Lado esquerdo LADO ESQUERDO PARA A RUA F-34: 32,57 m  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 24040/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de TELMA APARECIDA TEIXEIRA. RESOLVE  Art. 1º. . Fica aprovado o Desmembramento do Lote 2/11/12, nº Iptu 31403601420002, situado à Avenida/Rua Rua Monte Castelo, Quadra 06, Lote 02E, Número /N LT.02,11.12, Setor JD PLANALTO, nesta Capital, objeto da matrícula nº 206229, do 1º CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 02-11/12, 02- 11/12A, 02- 11/12B, com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE  LOTE 2/11/12 Área: 1188.1 m² Frente COM A RUA MONTE CASTELO: 32,00 m Fundo COM A RUA AMÉLIO: 17,00 m Lado direito COM LOTE 01: 19,07+19,07 m Lado esquerdo COM LOTES 10 E 03: 31,46+16,07+25,64 m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO  LOTE 02-11/12 Quadra 06 Área: 403.95 m² Frente COM A RUA AMÉLIO: 17,00 m Fundo COM O LOTE 02-11/12B: 17,41 m Lado direito COM O LOTES 03 E 02-11/12A: 25,64+2,81 m Lado esquerdo COM O LOTE 01 : 19,07 m LOTE 02- 11/12A Quadra 06 Área: 428 m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Frente COM A RUA MONTE CASTELO : 17,00 m Fundo COM O LOTE 03 : 16,07 m Lado direito COM OS LOTES 02- 11/12B E 02- 11/12: 25,64 m Lado esquerdo COM O LOTE 10 : 31,46 m LOTE 02- 11/12B Quadra 06 Área: 356.15 m² Frente COM A RUA MONTE CASTELO : 15,00 m Fundo COM O LOTE 02-11/12: 17,41 m Lado direito COM O LOTE 01 : 19,07 m Lado esquerdo COM O LOTE 02-11/12A: 22,83 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 24870/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de BRASIL INCORPORACAO 154 SPE LTDA. RESOLVE  Art. 1º. . Fica aprovado o Desmembramento do Lote 1/7/15/24, nº Iptu 30402003840005, situado à Avenida/Rua RuaT-65 com as Ruas T-36 e Rua T-37, Qd. 160, Lotes 1/7-15/24Ae 1/7- 15/24B, Setor Bueno, Goiânia-GO, Quadra 160, Lote 1/7/E, Número S/N 1/7/15/24, Setor BUENO, nesta Capital, objeto da matrícula nº 99569, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o(s) Lote(s): 1/7-15/24B, 1/7- 15/24A, comas seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE  LOTE 1/7/15/24 Área: 12475 m² Frente RUA T-65: 90,00m Fundo LOTE 10;14: 100,00m Lado direito RUA T-36: 120,00m Lado esquerdo RUA T-37: 120,00m Pela linha de chanfrado RUA T-65 COM RUA T-36: 7,07m Pela linha de chanfrado RUA T-65 COM RUA T-36: 7,07m 2 - SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO  LOTE1/7-15/24B Quadra 160 Área: 4100 m² Frente RUA T-36: 82,00 m Fundo LOTE 1/7-15/24 A: 82,00 m Lado direito LOTE 8: 50,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo LOTE1/7-15/24A: 50,00 m LOTE1/7-15/24A Quadra 160 Área: 8375 m² Frente RUA T-65: 90,00 m Fundo 1/7-15/24B E LOTES 10;14: 50,00 + 82,00 + 50,00 m Lado direito T-36: 38,00 m Lado esquerdo T-37: 120,00m Pela linha de chanfrado T-65 com a Rua T -36: 7,07m Pela linha de chanfrado T-65 com a Rua T-37: 7,07m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 24892/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 24892/2021 de interesse de QD 531 JARDIM AMERICA 200 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 13, 14, 15, 16, nº Iptu(s) 30608200470004, 30608200900010, 30608201020002, 30608201140008, da quadra 531, situados na(s) Rua C155 esquina Rua C220, Quadra 531, Lote 13 ao 16, Setor Jardim América, Goiânia - GO, Setor BRO JARDIM AMERICA, nesta capital, objeto das matrículas nº 109.869, 96.478, 33.791, 77.868, do CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS 1ª CIRCUNSCRIÇÃO , com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 13/16 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 13 Área: 431.6 m² Frente PARA RUA C-155: 16,50 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 15: 16,50 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 14: 26,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 12: 26,00 m LOTE 14 Área: 504.9 m² Frente PARA RUA C-155: 15,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 15: 19,90 m Lado direito PARA A RUA C-220: 21,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 13: 26,00 m Pela linha de chanfrado RUA C-155 COM RUA C-220: 7,07 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 15 Área: 438 m² Frente PARA RUA C-220: 12,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 10: 12,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 16: 36,50 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 13 E 14: 36,50 m LOTE 16 Área: 438 m² Frente PARA RUA C-220: 12,00 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 09: 12,00 m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 17: 36,50 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM O LOTE 15: 36,50 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 13/16 Área: 1812.5 m² Frente PARA RUA C-155: 31,50 m Fundo CONFRONTANDO COM O LOTE 17: 36,50 m Lado direito PARA A RUA C-220: 45,00 m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM OS LOTES 9, 10 E 12: 50,00 m Pela linha de chanfrado RUA C-155 COM RUA C-220: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 25145/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 25145/2021 de interesse de INCORPORACAO OPUS 69 SPE LTDA.  RESOLVE  Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 14, 15, 20, 21, 22 - CASA 1 E CASA 2, 23, nº Iptu(s) 30205601980008, 30205602150017, 30205603490010, 30205603630010, 30205603770019, 30205603910007, da quadra 232, situados na(s) Avenida 136 e Rua 1128, Setor Marista, nesta capital, objeto das matrículas nº 46474, 1.779, 67.423, 154.750, 166.162 e 105.083, 238.225, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1º CISCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA - GO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 14/15-20/23 com as seguintes características e confrontações:  1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 14 Área: 568.35 m²  Frente PARA A AV. 136: 17,014 m  Fundo PARA O LOTE 21: 15,513 m  Lado direito COM O LOTE 15: 34,938 m  Lado esquerdo COM O LOTE 13: 34,938 m  LOTE 15 Área: 568.35 m²  Frente PARA A AV. 136: 17,014 m  Fundo PARA O LOTE 20: 15,513 m  Lado direito COM O LOTE 16 E 17: 34,938 m  Lado esquerdo COM O LOTE 14: 34,938 m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 20 Área: 515.76 m²  Frente PARA A RUA 1128: 14,013 m  Fundo PARA O LOTE 15: 15,513 m  Lado direito COM O LOTE 21: 34,938 m  Lado esquerdo COM OS LOTES 18 E 19: 34,938 m  LOTE 21 Área: 515.76 m²  Frente PARA A RUA 1128: 14,013 m  Fundo PARA O LOTE 14: 15,513 m  Lado direito COM O LOTE 22: 34,938 m  Lado esquerdo COM O LOTE 20: 34,938 m  LOTE 22 - CASA 1 E CASA 2 Área: 515.76 m²  Frente PARA A RUA 1128: 14,013 m  Fundo PARA O LOTE 13: 15,513 m  Lado direito COM O LOTE 23: 34,938 m  Lado esquerdo COM O LOTE 21: 34,938 m  LOTE 23 Área: 515.76 m²  Frente PARA A RUA 1128: 14,013 m  Fundo PARA O LOTE 12: 15,513 m  Lado direito PARA O LOTE 24: 34,938 m  Lado esquerdo PARA O LOTE 22: 34,938 m  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 14/15-20/23 Área: 3199.74 m²  Frente PARA A AV. 136: 34,028 m  Fundo PARA A RUA 1128: 56,052 m  Lado direito COM OS LOTES 16, 17, 18 E 19: 69,876 m  Lado esquerdo COM OS LOTES 13, 12 E 24: 34,938M+31,026M+34,938 m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação   Diretoria Administrativa (DIRADM)  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.3379 / seplanhdiradm@gmail.com  PROCESSO: 88263766 INTERESSADO: SEPLANH ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2021. No uso das atribuições legais, e considerando o contido nos autos, nos Termos do Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, declaro dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra n° 25/2021, para aquisição de materiais de expediente a ser fornecida pela empresa PAPELARIA TRIBUTARIA LTDA, CNPJ: 00.905.760/0003-00, no valor de R$ 28.939,70 (vinte e oito mil, novecentos e noventa e três reais e setenta centavos) e a empresa PRIMICIAS PAPEIS E UTILIDADES LTDA EPP CNPJ: 06.338.087/0001-98, no valor de R$ 11.689,81 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), nos Termos e condições especificados no Termo de Referência, ás fls. 09 a 11. Cumpra-se. Publica-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAEMNTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 25 dias de outubro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐3877 | e‐mail: gabinete.sictec@gmail.com  PROCESSO Nº: 88784928 NOME : SICTEC/ AQUISIÇÃO DE MATERIAL/HIGIÊNE E LIMPEZA ASSUNTO : COMPRA SEM LICITAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO - GAB N.º 146/2021, O Município de Goiânia, neste ato representado, conforme autorização do Decreto n° 2.119/14, pelo Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, Sr. André Rodrigues Martins, no uso de suas atribuições legais, bem como considerando o interesse superior da Administração Pública Municipal de Goiânia, Declara Inexigível a Licitação com apoio no artigo 75, II, da Lei n° 14.133/21, para proceder a aquisição de produtos de limpeza, no valor total de R$14.793,30 (quatorze mil, setecentos e noventa e três reais e trinta centavos), conforme tabela abaixo, junto à Estrutural Ferragens Ltda., CNPJ 11838775/0001-57, tudo nos termos das fls. 03/58 do processo administrativo 88784928/21. Item Descrição Un Qtd Vr. R$ Unitário Vr. R$ Total 01 Pano alvej 60x38 cm 100% alg Un 20 6,00 120,00 02 Detergente líquido 500 ml Un 500 1,71 855,00 03 Sabão em barra c/5 Un 4 9,65 38,60 04 Sabonete líquido 5l Un 150 18,15 2.722,50 05 Desodorizante de ambiente 360ml Un 80 6,84 547,20 06 Esponja dupla face Un 200 2,75 550,00 Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐3877 | e‐mail: gabinete.sictec@gmail.com  multiuso 07 Pano de prato liso br Un 20 4,92 98,40 08 Copo desc. ps 200ml transp c/100 Un 750 4,53 3.397,50 09 Saco de lixo leve 040l pr c/100 Ct 150 16,32 2.448,00 10 Saco de lixo leve 100l pr c/100 Ct 100 31,83 3.183,00 11 Esponja la de aço c/8 Un 20 2,23 44,60 12 Luva latex g Un 100 3,98 398,00 13 Coador café tamanho g Un 10 4,95 49,50 14 Ebulidor mergulhão 38cm 2000w 220v Un 4 57,00 228,00 15 Balde doméstico 08l pvc Un 20 5,65 113,00 Total R$14.793,30 Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. André Rodrigues Martins Secretário da SICTEC Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC  Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900   Fone: 55 62 3524‐3877 | e‐mail: gabinete.sictec@gmail.com  PROCESSO Nº: 887848025 NOME : SICTEC/ AQUISIÇÃO DE HEADSETS ASSUNTO : COMPRA SEM LICITAÇÃO DESPACHO DO SECRETÁRIO - GAB N.º 147/2021, O Município de Goiânia, neste ato representado, conforme autorização do Decreto n° 2.119/14, pelo Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, Sr. André Rodrigues Martins, no uso de suas atribuições legais, bem como considerando o interesse superior da Administração Pública Municipal de Goiânia, Declara Inexigível a Licitação com apoio no artigo 75, II, da Lei n° 14.133/21, para proceder a aquisição de 30 (trinta) headset CHS 40 rj9 intelbras (somente fone), no valor total de R$3.270,00 (três mil e duzentos e setenta reais), junto à Amultiphone Telecomunicações, CNPJ 26243943/0001-39, tudo nos termos das fls. 03/57 do processo administrativo 88784502/21. Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. André Rodrigues Martins Secretário da SICTEC Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, nº 55 ‐ Setor Marista, Goiânia‐ GO CEP: 74150‐310                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     e‐mail: gabinetedoesporte@gmail.com  Processo Bee: 88009789 Interessado: Secretaria Municipal dos Esportes. Assunto: Dispensa de licitação. DESPACHO N° 050/2021 – SMESP/SECGER Diante da necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de confecção e instalação de paredes e divisórias em gesso acartonado (Drywall), para atender a necessidade da Secretaria Municipal dos Esportes - SMESP, mediante dispensa licitação, com fulcro no inciso II do art.º. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. Deste modo, conforme consta nos autos a empresa que apresentou menor preço e preencheu as exigências do termo de referência foi a LORENA GRAZIELLE BRITO DE MELO, CNPJ n° 42.793.192/0001-80, possibilitando a contratação com este órgão no valor total de R$ 6 . 2 8 0 , 0 0 (seis mil duzentos e oitenta reais). Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se, SECRETARIA-GERAL, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, nº 55 ‐ Setor Marista, Goiânia‐ GO CEP: 74150‐310                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     e‐mail: gabinetedoesporte@gmail.com  Processo Bee: 88009789 Interessado: Secretaria Municipal dos Esportes. Assunto: Dispensa de licitação. DESPACHO N° 051/2021 – SMESP/SECGER Diante da necessidade de contratação de empresa especializada em serviços de confecção e instalação de paredes e divisórias em gesso acartonado (Drywall), para atender a necessidade da Secretaria Municipal dos Esportes - SMESP, mediante dispensa licitação, com fulcro no inciso II do art.º. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021. Deste modo, conforme consta nos autos a empresa que apresentou menor preço e preencheu as exigências do termo de referência foi a MELO FERRAGENS EIRELI, CNPJ n° 34.947.303/0001-38, possibilitando a contratação com este órgão no valor total de R$ 1 4 . 7 2 0 , 0 0 (quatorze mil setecentos e vinte reais). Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se, SECRETARIA-GERAL, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 516 03-11-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 040127 /21 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 516/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor PETERSON DE MOURA MOREIRA, matrícula: 1031228-01, CPF: 944.369.081-00, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde da Família Ville de France, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Descrição das atividades desempenhadas gerir a unidade de saúde no âmbito da atenção básica, responsabilizando-se pela implementação, execução e controle de todos os serviços e atividades, prezando pela qualidade e resolutividade; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; supervisionar e acompanhar o referenciamento para outros serviços de saúde, bem como a solicitação de priorização de atendimento, segundo as normas da SMS; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade de saúde, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; responsabilizar-se pela solicitação, controle, distribuição e guarda de medicamentos, insumos, recursos materiais e patrimoniais; responsabilizar-se e manter controle rigoroso da freqüência e da programação de férias dos servidores lotados e daqueles à disposição da unidade; ordenar e acompanhar a execução do serviço de higienização, limpeza e manutenção do serviço da unidade; manter em perfeita ordem os arquivos e prontuários de atendimento dos usuários da unidade; realizar a programação das atividades da unidade, em conjunto com os servidores lotados na unidade; participar como representante da unidade de saúde na elaboração de planos e ações do Distrito Sanitário ou designar servidor para tal; prestar contas dos serviços e ações desenvolvidos pela Unidade de Saúde, encaminhando ao Distrito Sanitário relatório das atividades conforme prazo determinado pelo mesmo; Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 516 03-11-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900         srs Prot. 040127 /21  Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com exercer outras atividades compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário, bem como pela Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 03 dias de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 592 27-10-21Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane Prot 046425/21Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 592/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora REGINA SANTOS MENDES, matrícula: 974536-01, CPF: 891.972.321-49, da função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo IV, símbolo FC-SAUDE-3, da UPA Dr. Paulo Garcia (Cais Chácara do Governador), do Distrito Sanitário Leste, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 27 dias de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 593 27-10-21Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane Prot 046427/21Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 593/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor VANDERLAN ALEXANDRIA SANTOS, matrícula 964263-02, CPF: 900.838.301-20, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo IV, símbolo FC-SAUDE-3, da UPA Dr. Paulo Garcia (Cais Chácara do Governador), do Distrito Sanitário Leste, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Descrição das atividades desempenhadas gerir a unidade de saúde no âmbito da atenção básica, responsabilizando-se pela implementação, execução e controle de todos os serviços e atividades, prezando pela qualidade e resolutividade; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; promover o acolhimento do usuário, garantindo acesso adequado aos serviços ofertados, responsabilizando-se pelo cumprimento das metas estipuladas para a unidade de saúde; supervisionar e acompanhar o referenciamento para outros serviços de saúde, bem como a solicitação de priorização de atendimento, segundo as normas da SMS; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a unidade de saúde, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar; responsabilizar-se pela solicitação, controle, distribuição e guarda de medicamentos, insumos, recursos materiais e patrimoniais; responsabilizar-se e manter controle rigoroso da freqüência e da programação de férias dos servidores lotados e daqueles à disposição da unidade; ordenar e acompanhar a execução do serviço de higienização, limpeza e manutenção do serviço da unidade; manter em perfeita ordem os arquivos e prontuários de atendimento dos usuários da unidade; realizar a programação das atividades da unidade, em conjunto com os servidores lotados na unidade; participar como representante da unidade de saúde na elaboração de planos e ações do Distrito Sanitário ou designar servidor para tal; prestar contas dos serviços e ações desenvolvidos pela Unidade de Saúde, encaminhando ao Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 593 27-10-21Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane Prot 046427/21Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde Distrito Sanitário relatório das atividades conforme prazo determinado pelo mesmo; exercer outras atividades compatíveis com suas funções ou que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do Distrito Sanitário, bem como pela Superintendente de Gestão de Redes de Atenção a Saúde. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 27 dias de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 595 28-10-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs Prot. 046510/21 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 595/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; Considerando a Publicação das Portarias nº 479/2021, publicada na Edição nº 7639, de 17 de setembro de 2021, e nº 556/2021, publicada na Edição nº 7658, de 18 de outubro de 2021, do Diário Oficial do Município; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 479/2021, publicada na Edição nº 7639, de 17 de setembro de 2021, do Diário Oficial do Município, que designou a servidora CAROLINA BOGADO MANHÃES, matrícula: 896845-01, CPF: 004.515.401-58, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral do Centro de Convivência Cuca Fresca, símbolo FC-SAÚDE-1, do Distrito Sanitário Sul, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 556/2021, publicada na Edição nº 7658, de 18 de outubro de 2021, do Diário Oficial do Município, que dispensou a servidora CAROLINA BOGADO MANHÃES, matrícula: 896845-01, CPF: 004.515.401-58, da função de confiança de Coordenadora Geral do Centro de Convivência Cuca Fresca, símbolo FC-SAÚDE-1, do Distrito Sanitário Sul, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 28 dias de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 603 03-11-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 QSP 46984-2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 603/2021 Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº. 134, 135, 136 e 137/2021, decorrente do Processo Bee nº. 38683, o servidor que se especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 1073/2021, da Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº. 134, 135, 136 e 137/2021, decorrente do Processo BEE nº 38683, o servidor PAULO JOSÉ MENDONÇA, matrícula nº 977993-02, CPF n° 288.142.152, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do Processo BEE nº 38683, que tem por objetivo a aquisição de equipamentos de proteção individual, pelo Sistema de Registro de Preços, para utilização nas unidades de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 603 03-11-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 QSP 46984-2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos três dias do mês de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Portaria n° 606 04-11-2021 QSP 047284 /2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 606/2021 Designa como Gestora e Fiscal do Processo Bee nº 17110, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestora do Processo BEE nº 17110, a servidora NAYARA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 907030-01, CPF nº 018.518.151-12, ocupante do cargo: Coordenadora, função: Coordenadora do Serviço de Verificação de Óbito, lotada no Serviço de Verificação de Óbito e, como Fiscal a servidora DANIELLA SOARES FRAGA, matrícula nº 1103822-01, CPF n° 960.165.311-20, ocupante do cargo de Médico (Grau IV), lotada no Serviço de Verificação de Óbito da Secretaria Municipal de Saúde, para fiscalizar o processo Bee supracitado que tem por objeto a aquisição de itens de consumo diversos para atender às necessidades da Coordenadoria de Verificação de Óbitos. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 606 04-11-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 QSP 047284 /2021 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 | e-mail: dvex.smsgoiania@gmail.com evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 609-2021Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   QSP prot. 047481 /21Fone/Fax: 3524‐1570  | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 609/2021 Designa como gestor e fiscal do Termo de Pagamento nº. 2116/2021, decorrente do Processo nº. 88269349, os servidores a que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 2417/2021, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORES do Termo de Pagamento 2116/2021, decorrente do processo nº. 88269349, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775- 01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamentos, da Secretaria Municipal de Saúde, e BRUNO VIANNA PRIMO, matrícula nº 871800-01, CPF nº 026.407.651-67, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente de Apoio Administrativo, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem o Termo de pagamento por indenização à Universidade Federal de Goiás – UFG – Faculdade de Farmácia, referente a prestação de Serviços Hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, prestados a esta SMS. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 609-2021Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   QSP prot. 047481 /21Fone/Fax: 3524‐1570  | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  Secretaria Municipal de Saúde Art. 2° Designar a servidora CARLICE GOMES NETO, matrícula nº 338281-02, CPF nº 859.605.941-53, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, como FISCAL do Termo de Pagamento supramencionado. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 610/2021 Designar Gestor e Fiscal do Termo de Pagamento nº 352/2021, decorrente do Processo nº 85544934, os servidores que se especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto n.º 017, de 02 de janeiro de 2021; Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Despacho nº 2465/2021 da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle; Considerando a Publicação da Portaria nº 532/2021, publicada na Edição nº 7649, de 01 de outubro de 2021, no Diário Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Portaria nº 532/2021, publicada na Edição nº 7649 de 01 de outubro de 2021 do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Designar como GESTORES do Termo de Pagamento nº 352/2021, decorrente do Processo nº 85544934, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamentos, da Secretaria Municipal de Saúde, e BRUNO VIANNA PRIMO, matrícula nº 871800-01, CPF nº 026.407.651- 67, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente de Apoio Administrativo, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Secretaria Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal            Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde  Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem o Termo de pagamento por indenização à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG – FACULDADE DE FARMÁCIA, contratado para atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, por serviços prestados a esta SMS referente a competência: 11/2020. Art. 2° Designar a servidora CARLICE GOMES NETO, matrícula nº 338281-02, CPF nº 859.605.941-53, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, como FISCAL do Termo de Pagamento supramencionado.” Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 532/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 04 dias do mês de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 612 05-11-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP prot. 47527/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 612/2021 Designa Gestor e Fiscal da Despesa, decorrente do Processo BEE nº. 41929, os servidores que se especificam. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº. 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestora do Processo BEE nº. 41929, a servidora CYNARA MATHIAS COSTA, matrícula nº 458805, CPF nº 591.403.211-34, ocupante do cargo: Especialista em Saúde (Grau III), função: Superintendente de Gestão de Redes de Atenção à Saúde e, como Fiscal o servidor SAULO FERNANDES DE BARROS, matrícula nº 970352, CPF: 014.023.591-44, ocupante do cargo: Técnico em Saúde (grau III), função: Diretor de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem a despesa decorrente do processo BEE 41929, referente à contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de USINA COCENTRADORA DE OXIGÊNIO, conforme especificações técnicas contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 044/2021-SAÚDE e seus Anexos. Art. 2º - Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Portaria 612 05-11-2021 QSP prot. 47527/2021 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos cinco dias do mês de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 613 05-11-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs Prot. 047556 /21Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 613/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; Considerando a Publicação das Portarias nº 555/2021, publicada na Edição nº 7666, de 28 de outubro de 2021, e nº 598/2021, publicada Edição nº 7668, de 03 de novembro de 2021, do Diário Oficial do Município; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 555/2021, publicada na Edição nº 7666, de 28 de outubro de 2021, do Diário Oficial do Município, que dispensou o servidor VALDIVINO VIEIRA DA CUNHA, matrícula nº 648809-02, CPF nº. 824.245.431-00, da função específica de Supervisora Distrital, Símbolo SDT, da Superintendência de Vigilância em Saúde / Diretoria de Vigilância em Zoonoses, desta Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 598/2021, publicada na Edição nº 7668, de 03 de novembro de 2021, do Diário Oficial do Município, que designou o servidor VALDIVINO VIEIRA DA CUNHA, matrícula nº 648809-02, CPF nº. 824.245.431-00, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo IV, símbolo FC-SAÚDE-3, UPA Dr. João Batista de Sousa Junior (Itaipu), da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 614 05-11-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs Prot. 047587/21 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 614/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora EBBE MILLAN DA CUNHA, matrícula nº 763144, CPF nº 841.115.851-91, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo IV, símbolo FC-SAÚDE-3, UPA Dr. João Batista de Sousa Junior (Itaipu), da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 615 05-11-21 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 srs Prot. 047595/21 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 615/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021. Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR a servidora JOYCE PALMA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 1182382-01, CPF nº 018.543.321-98, da função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde da Família Jardim Mariliza, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 4296-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Processo : 84221937 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 047296 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 4296/2021/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 MANOEL HENRIQUE DE CARVALHO 056.191.441-94 URGÊNCIA 24 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Despacho n° 4297-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Jehan Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Processo : 84239020 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2021/00000/ 047297 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 4297/2021/GS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010, de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 YAN IKEDA FONSECA 015.683.872-96 MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS 02 CHRISTE ELLEN BATISTA FANZLAU 054.031.295-96 MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS 03 GLEIBSON DAMAS GEA 976.925.811-34 MÉDICO PSIQUIATRA 20 HORAS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 401/2019  PROCESSO: Bee 12881   LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde  LOCADOR: José da Cunha Medeiros Sobrinho  FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 401/2019 decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do Parecer nº 3962/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 12881.  OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, bem como o reajuste do valor do Contrato de Locação n° 401/2019, referente ao imóvel localizado na Rua Padre Monte, Qd.12, Lt.14, Bairro Goiá, nesta capital, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde da Família Bairro Goiá.  PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 401/2019, celebrado entre o LOCATÁRIO e o LOCADOR, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 15 de agosto de 2021. VALOR DO ADITIVO: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 2.210,47 (dois mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta, perfazendo o valor total anual de R$ 26.525,64 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), reajustado com índice IPCA de 8,134310%, conforme Despacho nº 185/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.2150.10.301.0177.2633.33903600.114  DATA DA ASSINATURA: 13 de agosto de 2021.  Durval Ferreira Fonseca Pedroso  Secretário Municipal de Saúde  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 417/2019  PROCESSO: Bee 13485   LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde  LOCADOR: Flavio Dias de Brito Coelho  FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 417/2019 decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do Parecer nº 4081/2021 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo BEE n° 13485. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, bem como o reajuste do valor do Contrato de Locação n° 417/2019, referente ao imóvel localizado na Rua G1, Quadra 05, Lote 17, Setor Grajaú, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde da Família Grajaú. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 417/2019, celebrado entre o LOCATÁRIO e o LOCADOR, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de setembro de 2021. VALOR DO ADITIVO: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal de R$ 2.808,60 (dois mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos), até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, após regular apresentação de conta, perfazendo o valor total anual de R$ 33.703,20 (trinta e três mil, setecentos e três reais e vinte centavos), reajustado com o índice IPCA de 8,134310%, conforme Despacho nº 186/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.2150.10.301.0177.2633.33903600.114  DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2021.  Durval Ferreira Fonseca Pedroso  Secretário Municipal de Saúde  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 2116/2021 PROCESSO: 88269349 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Universidade Federal de Goiás – UFG – Faculdade de Farmácia. FUNDAMENTO: O presente Termo fundamenta-se no art. 59, parágrafo único da lei 8.666/93, bem como no Despacho nº 2417/2021, fls.15/17, e ainda no Parecer nº 1516/2021-PGM/PEAA, (fls. 23/42) da Procuradoria Geral do Município, constante no processo nº 89269349. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o pagamento por indenização à UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG – FACULDADE DE FARMÁCIA, contratado para atendimentos hospitalares e/ou ambulatoriais aos usuários do SUS, por serviços prestados a esta SMS referente as competências: 05/2021 e 06/2021. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ao presente Termo dá-se o valor de R$ 36.247,28 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) que correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.2150.10.302.0178.2634.33909300.114, da Secretaria Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 27 de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2021 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 09/11/2021 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 22/11/2021 às 09h30min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliário) para atender as necessidades do Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica (CRDT), conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM - condicionado à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em atendimento ao Decreto nº 8.538, de 08/10/2015, o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 23937 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Informações adicionais podem ser obtidas junto a Comissão Especial de Licitação, através do: Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 03 de novembro de 2021. Ana Paula Silvestre Pregoeira Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  RETIFICAÇÃO EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080, 081, 082, 083, 084, 85, 086, 087 e 088 de 2021 REFERENTES AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2021 - SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: Bee 37070 Objeto: Aquisição de medicamentos, através do Sistema de Registro de Preço, para abastecer as Unidades de Saúde de Urgência/Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes no Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste Extrato da Ata no Diário Oficial do Município, que foi na edição nº 7590 do dia 08 de julho de 2021, portanto, sua vigência vai até dia 07/07/2022. Retifica-se em decorrência do exarado na Retificação da Ata de Julgamento e Adjudicação e do Termo de Homologação, publicado no Diário Oficial nº 7670, de 05 de novembro de 2021, de conformidade com o disposto no o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações para correção da marca do item 14, que devido a um erro formal foi registrada erroneamente, sendo necessária sua retificação. Onde se lê  L A DALLA PORTA JUNIOR. - CNPJ: 11.145.401/0001-56 (Ata SRP nº 080/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 01 150.000 Cpr Atenolol 50 mg - comprimido Vitamedic 0,07 10.500,00 Valor Total: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais)  CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 02.814.497/0007-00 (Ata SRP nº 081/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 02 130.000 Cpr Azitromicina 500 mg – comprimido Cimed 1,13 146.900,00 Valor Total: R$ 146.900,00 (Cento e quarenta e seis mil e novecentos reais)  CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 07.847.837/0001-10 (Ata SRP nº 082/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 03 35.000 Cpr Baclofeno 10 mg - comprimido Teuto 0,16 5.600,00 20 80.000 Cpr Oxibutinina Cloridrato 5 mg - comprimido Apsen 0,68 54.400,00 Valor Total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)  SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.944.371/0001-04 (Ata SRP nº 083/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 06 30.000 Cpr Claritromicina 500 mg - comprimido EMS 2,71 81.300,00 Valor Total: R$ 81.300,00 (Oitenta e um mil e trezentos reais) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com   MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA ME. - CNPJ: 15.031.173/0001-44 (Ata SRP nº 084/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 07 120.000 Cpr Cloridrato de Tiamina 300 mg - comprimido Hipolabor 0,24 28.800,00 21 370.000 Cpr Propanolol 40 mg - comprimido Osório de Morais 0,03 11.100,00 26 240.000 ml Sulfato Ferroso Solução Oral 25 mg/ml – Ferro 2 Hipolabor 0,03 7.200,00 Valor Total: R$ 47.100,00 (Quarenta e sete mil e cem reais)  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0001-51 (Ata SRP nº 085/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 10 2.500 Amp Fenobarbital 100 mg/mL injetável – ampola 2 ml Cristália 1,99 4.975,00 15 30.000 Cpr Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg – comprimido Cristália 0,86 25.800,00 19 200 Fr/Amp Naloxona Cloridrato 0,4 mg/ml - Ampola Cristália 7,29 1.458,00 Valor Total: R$ 32.233,00 (Trinta e dois mil duzentos e trinta e três reais)  DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 07.640.617/0001-10 (Ata SRP nº 086/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 12 400.000 Cpr Ibuprofeno 600 mg - comprimido Prati Donaduzzi 0,16 64.000,00 17 190.000 Cpr Metronidazol 250 mg - comprimido Prati Donaduzzi 0,12 22.800,00 Valor Total: R$ 86.800,00 (Oitenta e seis mil e oitocentos reais)  CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.. - CNPJ: 05.782.733/0003-00 (Ata SRP nº 087/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 14 60.000 Cpr Levodopa 200 mg + Benzerazida 50 mg Ciamed 1,79 107.400,00 Valor Total: R$ 107.400,00 (Cento e sete mil e quatrocentos reais)  NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. - CNPJ: 34.729.047/0001-02 (Ata SRP nº 088/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 22 6.000 Fr Salbutamol sulfato aerosol 100 mcg/dose - inalação 200 doses frasco Glaxosmithkline 8,25 49.500,00 Valor Total: R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais) Valor Total: R$ 621.733,00 (Seiscentos e vinte um mil setecentos e trinta e três reais) Leia se Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com   L A DALLA PORTA JUNIOR. - CNPJ: 11.145.401/0001-56 (Ata SRP nº 080/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 01 150.000 Cpr Atenolol 50 mg - comprimido Vitamedic 0,07 10.500,00 Valor Total: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais)  CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 02.814.497/0007-00 (Ata SRP nº 081/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 02 130.000 Cpr Azitromicina 500 mg – comprimido Cimed 1,13 146.900,00 Valor Total: R$ 146.900,00 (Cento e quarenta e seis mil e novecentos reais)  CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 07.847.837/0001-10 (Ata SRP nº 082/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 03 35.000 Cpr Baclofeno 10 mg - comprimido Teuto 0,16 5.600,00 20 80.000 Cpr Oxibutinina Cloridrato 5 mg - comprimido Apsen 0,68 54.400,00 Valor Total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)  SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.944.371/0001-04 (Ata SRP nº 083/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 06 30.000 Cpr Claritromicina 500 mg - comprimido EMS 2,71 81.300,00 Valor Total: R$ 81.300,00 (Oitenta e um mil e trezentos reais)  MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA ME. - CNPJ: 15.031.173/0001-44 (Ata SRP nº 084/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 07 120.000 Cpr Cloridrato de Tiamina 300 mg - comprimido Hipolabor 0,24 28.800,00 21 370.000 Cpr Propanolol 40 mg - comprimido Osório de Morais 0,03 11.100,00 26 240.000 ml Sulfato Ferroso Solução Oral 25 mg/ml – Ferro 2 Hipolabor 0,03 7.200,00 Valor Total: R$ 47.100,00 (Quarenta e sete mil e cem reais)  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0001-51 (Ata SRP nº 085/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 10 2.500 Amp Fenobarbital 100 mg/mL injetável – ampola 2 ml Cristália 1,99 4.975,00 15 30.000 Cpr Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg – comprimido Cristália 0,86 25.800,00 19 200 Fr/Amp Naloxona Cloridrato 0,4 mg/ml - Ampola Cristália 7,29 1.458,00 Valor Total: R$ 32.233,00 (Trinta e dois mil duzentos e trinta e três reais) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com   DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 07.640.617/0001-10 (Ata SRP nº 086/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 12 400.000 Cpr Ibuprofeno 600 mg - comprimido Prati Donaduzzi 0,16 64.000,00 17 190.000 Cpr Metronidazol 250 mg - comprimido Prati Donaduzzi 0,12 22.800,00 Valor Total: R$ 86.800,00 (Oitenta e seis mil e oitocentos reais)  CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.. - CNPJ: 05.782.733/0003-00 (Ata SRP nº 087/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 14 60.000 Cpr Levodopa 200 mg + Benzerazida 50 mg Roche 1,79 107.400,00 Valor Total: R$ 107.400,00 (Cento e sete mil e quatrocentos reais)  NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. - CNPJ: 34.729.047/0001-02 (Ata SRP nº 088/2021) Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 22 6.000 Fr Salbutamol sulfato aerosol 100 mcg/dose - inalação 200 doses frasco Glaxosmithkline 8,25 49.500,00 Valor Total: R$ 49.500,00 (Quarenta e nove mil e quinhentos reais) Valor Total: R$ 621.733,00 (Seiscentos e vinte um mil setecentos e trinta e três reais) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635 EXTRATO CONTRATO nº 344 / 2021 1. ESPÉCIE: Edital de Licitação Pública, modalidade: Pregão Eletronico nº 083/2020 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, para fornecimento de gêneros alimenticios. 2. FUNDAMENTO Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas altera- ções, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – SEDHS/CNPJ Nº 01.393.989/0001-03 e INGÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI / CNPJ Nº 30.734.754/0001-36. 4. OBJETIVO: Constitui o presente contrato a Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentício tipo (abacate, abacaxi, abobora, abobrinha, açafrão, acelga, alface, alho, ameixa, banana, batata, beterraba, brócolis, cara, caqui, couve, chuchu, goiaba, laranja, limão, mandioca, melancia, milho, pimentão, repolho, tomate e vargem), para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. 5. VALOR: R$ 21.981,00 (vinte e um mil novecentos e oitenta e um reais). 6. PROCESSO nº BEE 40236 / 2021 7. VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 28 de outubro de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  PROCESSO BEE Nº: 45690/2021  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES  ASSUNTO: Celebração de Convênio  DESPACHO AUTORIZATIVO Nº 055/2021-GAB/SMPM  Considerando a presunção de veracidade dos documentos contidos no Processo BEE nº 45690/2021, que trata sobre a celebração de Convênio entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e a Universidade Federal de Goiás – UFG, com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal de Goiás UFG – FUNAPE, cujo objeto é a estruturação do Centro de Dados e Pesquisa da Mulher de Goiânia, e a realização de coleta e análise de dados para subsidiar políticas públicas para as mulheres no Município de Goiânia, com vistas na criação do Observatório da Mulher de Goiânia, AUTORIZO, na forma da lei, a despesa proveniente da execução deste projeto e declaro que a pretensão constante nos autos está ancorada na Lei 8.666/1993.  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 7 de outubro de 2021.  TATIANA LEMOS  Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 587, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003, no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Thais Christina Borges, matrícula nº 484296-01, inscrita no CPF sob o n.º 508.400.291-87, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial do magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.422,50 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03): R$ 1.026,75 (um mil e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.026,75 (um mil e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.448.736-8/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 588, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, c/c o Art. 102, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor João Cândido Bento, matrícula nº 721611-01, inscrito no CPF sob o n.º 132.209.691-00, no cargo de Motorista, Grau 07, Referência “C”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria por invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, no Valor Total de R$ 2.506,04 (dois mil, quinhentos e seis reais e quatro centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.076.933-4/2019. Art. 2.º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br     PORTARIA Nº 589, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Divina Eterna da Silva, matrícula nº 273953-01, inscrita no CPF sob o n.º 361.323.571-49, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.935,23 (sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 3.967,62 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 2.380,56 (dois mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.097.724-7/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 590, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV e 7º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Elza Apolinária Bandeira Nogueira, matrícula nº 216470-01, inscrita no CPF sob o n.º 270.131.381-34, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.890,75 (três mil, oitocentos e noventa reais e setenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 2.334,45 (dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.167,22 (um mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.857.778-9/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 591, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto nº 2146, de 14/12/2020, publicado no DOM Eletrônico nº 7443, de 14/12/2020, que concedeu progressões horizontais aos servidores do magistério que especifica, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 633, DE 05/10/2020, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7396, de 05/10/2020, que aposentou a servidora Eva Isalita Cardoso Lobo, matrícula nº 259632-01 e 259632-02, inscrita no CPF sob o n.º 533.597.981-04, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrões “K” e “J”, na parte relativa aos Padrões e aos proventos, para considerá-los como sendo Padrão “L” e “K” e compostos das seguintes parcelas mensais: no Contrato 01 (matrícula n.° 259632-01): Vencimento: R$ 3.739,86 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.869,93 (um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.121,96 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos) mensais, e no Contrato 02 (matrícula n.° 259632-02): Vencimento: R$ 3.630,93 (três mil, seiscentos e trinta reais e noventa e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.815,47 (um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.089,28 (um mil, oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) mensais, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de outubro de 2020. (Continua na próxima pág.) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  Continuação da Portaria nº 591/2021 – GOIANIAPREV – pág. 2/2. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 592, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Ana Maria Ramos Ferreira, matrícula nº 174947- 02, inscrita no CPF sob o n.º 467.838.731-53, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.630,92 (três mil, seiscentos e trinta reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.815,46 (um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.089,27 (um mil, oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.912.863-5/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 593, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor Doacis Rodrigues Reis, matrícula nº 898058-01, inscrito no CPF sob o n.º 217.221.531-72, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “E”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 13,53/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 13 (treze) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 580,99 (quinhentos e oitenta reais e noventa e nove centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED nº 0000555/2021. Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 594, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do Art. 104 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Dnise Cintra Miranda de Souza Aranha, matrícula nº 796867-03, inscrita no CPF sob o n.º 309.346.561-34, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 4.125,95 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º 8.083.259-1/2019 (Juntado: 4.834.235-3/2012). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 595, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/2021, e à vista do previsto no Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata do acúmulo de benefícios previdenciários, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o teor da PORTARIA Nº 657, DE 22/10/2020, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7408, de 22/10/2020, que passa a ter a seguinte redação: “O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I e § 8°, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I, 116; 117; 119 e 121 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Maria Luiza Ferreira Vasques, inscrita no CPF sob o nº 088.893.841-15, viúva do ex-servidor José Carlos da Silva Vasques, matrícula n.° 83879-01, inscrito no CPF sob o nº 251.224.448-20, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”. (Continua na próxima pág.)    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  Continuação da Portaria nº 595/2021 – GOIANIAPREV – Pág. 2/2 § 1º A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.612,31 (cinco mil, seiscentos e doze reais e trinta e um centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 2.806,16 (dois mil, oitocentos e seis reais e dezesseis centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo 8.431.151-1/2020 (GED nº 0000783/2020). § 2º Em consequência do previsto no Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata do acúmulo de benefícios, foi aplicado, por opção do pensionista, o fator redutor na pensão por morte ora concedida, resultando nos descontos dos valores de R$ 5.695,62 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) sobre o benefício, devendo ser observadas automaticamente as correções e deduções previstas em lei. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de julho de 2020.” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 596, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Luciene Lopes de Lima Cardoso, matrícula nº 259403-02, inscrita no CPF sob o n.º 690.468.671-53, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.422,50 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.369,00 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais); Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.026,75 (um mil, vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.862,71 ( um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.º 0000373/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 597, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “a”, § 3º, § 8º e § 17, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelas Emendas Constitucionais de n. 020/1998 e 041/2003, c/c os artigos 104 e 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Lucimar Romualdo da Silva, matrícula nº 894370- 01, portadora do CPF n.º 342.283.651-91, no cargo de no cargo de Agente Administrativo, Nível III, Referência “E”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, no Valor Total de: R$ 1.666,97 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED n.º 0000542/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 598, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os artigos 105 e 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Luzia Araújo da Silva, matrícula nº 70793-02, inscrita no CPF sob o n.º 095.669.531-00, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “1IJ”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.697,54 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.848,77 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.109,26 (um mil, cento e nove reais e vinte e seis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.502.601-1/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 599, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Márcia Zulene Tavares de Lira, matrícula nº 538990-02, inscrita no CPF sob o n.º 228.538.471-87, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “D”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 10,32/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 544,08 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED nº 0000813/2021. Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 098/2021  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  LLWA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA 5. PROCESSO N° 85643321 Goiânia, aos dias 06 do mês de Outubro de 2021.  Marconi Sergio de Azevedo Pimenteira Diretor de Licenciamento Ambiental Mat: 658324  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 099/2021  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  TORRE FORTE COMERCIO LTDA 5. PROCESSO N° 86730227 Goiânia, aos dias 04 do mês de novembro de 2021.  Marconi Sergio de Azevedo Pimenteira Diretor de Licenciamento Ambiental Mat: 658324  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 100/2021  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 21, da Instrução Normativa Nº. 052/19 da AMMA.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Instalação de Engenho Publicitário em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  SAM TURISMO EIRELI 5. PROCESSO N° 86836416 Goiânia, aos dias 04 do mês de novembro de 2021.  Marconi Sergio de Azevedo Pimenteira Diretor de Licenciamento Ambiental Mat: 658324  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 presidencia.amma2017@gmail.com RERRATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 006/2021, Publicado no Diário Oficial, Edição nº 7672, de 08 de novembro de 2021. Onde se lê: Fundamentado no artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93... Leia - se: Fundamentado no artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666/93... PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. LUAN ALVES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO, ORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões, do IMAS, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: socialização sobre a reunião da comissão de credenciamento do IMAS que ocorreu na última semana, socialização da visita ao Hospital Santa Catarina, Clínica São José e socialização sobre os casos de atendimentos de urgência pediátrica do IMAS. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA); Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o presidente Welmes cumprimentando a todos/as Conselheiros/as. Ato contínuo, os conselheiros Dr. Geyzon e Ludmylla junto ao presidente Welmes que também compõem a comissão de credenciamento do Instituto passaram à sistematização e socialização sobre a reunião da comissão de credenciamento que ocorreu na última semana no Instituto. Ato contínuo, os presentes socializaram sobre a visita/acompanhamento no Hospital Santa Catarina e Clínica São José, que ocorreu na data do dia vinte um de setembro de dois mil e vinte um, os Conselheiros/as rememoraram que ao chegar ao Hospital Santa Catarina, enquanto aguardavam a administração para recebê-los, abordaram pacientes que ali se encontravam, no intuito de encontrarem usuários do IMAS para inquirir sobre a qualidade do atendimento aos mesmos naquela instituição. No entanto, na ocasião, não haviam usuários aguardando atendimento nem sob internação naquele hospital. Os/as conselheiros/as foram recebidos pela Sra. Dariana, administradora do mesmo, que apresentou a estrutura do hospital esclarecendo que o mesmo não possui consultórios para atendimento a consultas eletivas/ ambulatoriais. Que no hospital existem somente leitos de internação, a mesma continuou dizendo que o carro chefe do hospital é a ginecologia/obstetrícia e cirurgia geral, há uma estrutura física de UTI dentro do hospital com capacidade para 12 leitos, porém a mesma encontra-se desativada. A Sra. Dariana durante a apresentação da estrutura do local também informou que os mesmos promovem a separação dos pacientes dentro da estrutura hospitalar de acordo com o procedimento realizado, mostrando por exemplo a enfermaria designada para receber pacientes oriundos da cirurgia geral e outra enfermaria para receber pacientes oriundas Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 da obstetrícia para que desta feita possa ser evitada a contaminação entre pacientes. Ao chegarem na farmácia do hospital, os/as conselheiros/as se depararam apenas com uma técnica de enfermagem realizando a dispensação das medicações não havendo a presença do profissional farmacêutico, o que gerou questionamento por parte do conselheiro Dr. Geyzon, sobre a legalidade do ato, visto que a responsabilidade pela dispensação e fracionamento de medicamentos da farmácia hospitalar é encargo do farmacêutico R.T. Foram visualizadas rachaduras e infiltrações na estrutura interna do hospital, evidenciando a necessidade de manutenções. É importante ressalta, que embora a estrutura do hospital em tela seja notavelmente antiga e que precisa de reparos, o mesmo encontrava-se em boas condições de higiene e limpeza. Ainda em conversa com a Administradora Sra. Dariana, a mesma relatou que as consultas eletivas/ ambulatoriais são realizadas na Clínica São José que fica localizada em frente ao hospital e que os médicos da referida clínica operam frequentemente no Hospital Santa Catarina. A visita/acompanhamento foi finalizada. Ato contínuo, os/as conselheiros/as se dirigiram à Clínica São José mencionada pela administradora do Hospital Santa Catarina, local este designado para a realização das consultas. Nesta, os/as conselheiros/as foram recebidos pela Sra. Suzete que se encarregou de apresentar a estrutura da clínica e explanar sobre as especialidades atendidas no local, enquanto isso a conselheira Ludmylla se encarregou de inquirir alguns pacientes ali presentes em busca de usuários do IMAS, no intuito de obter informações sobre a prestação de serviços. A Sra. Suzete nos esclareceu que a Clínica não possui credenciamento junto ao Instituto, contudo loca os consultórios aos médicos credenciados via pessoa física, para que estes possam atender os usuários do IMAS. A conselheira Ludmylla acolheu a reclamação por parte de uma usuária do Plano de Saúde do IMAS, a Sra. L.C. que se encontrava no local durante a visita, onde esta relatou que a Dra. Isabela, médica, atualmente, descredenciada ao Instituto e que atende na Clínica Carlos Chagas, os/as conselheiros/as fizeram um levantamento dentro do IMAS e constataram que a médica ficou com o contrato ativo por muito tempo, mas não atendia IMAS e que depois solicitou o descredenciamento. Ato contínuo, terminada a socialização desta visita a conselheira Ludmylla nos apresentou um caso ocorrido na sexta-feira e que se estendeu até o domingo, onde uma usuária precisou de atendimento médico para sua criança e se deparou com grande dificuldade para encontrar médicos pediatras aptos a realizarem um procedimento na mesma, tratava-se de um caso de urgência, porém a criança conseguiu o atendimento, somente, na tarde do domingo no Hospital Santa Maria, o que trata-se de um absurdo visto que possuímos diversos prestadores credenciados para prestar este tipo de atendimento. Ato contínuo a conselheira solicitou que fosse realizado o levantamento dos processos de três hospitais credenciados ao Instituto que atendem pediatria, sendo estes: Hospital Infantil de Campinas, Pronto Socorro Infantil e Hospital Santa Maria, no intuito de observar de qual forma havia sido Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 elaborado os termos contratuais, ficando então responsável por este levantamento o conselheiro Márcio. Assim, às dez horas, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não havendo nada mais a relatar, eu, Dr. Geyzon Gonçalves de Melo, conselheiro, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais  Presidente do CONAS Primeira Secretária  TITULAR  SUPLENTE  Glécio Benvindo de Carvalho  SINDIGOIÂNIA  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIGOIÂNIA  Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIFFISC  Jordana das Mercês Bonfim  SEACONS  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SEACONS  Aliandro Paulo de Jesus  SINDSAÚDE  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDSAÚDE  Ludmylla da Silva Morais  SINTEGO  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINTEGO  ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL  TITULAR  SUPLENTE  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Geyzon Gonçalves de Melo  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Márcio Rezende Guimarães  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Luana Pereira da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Viviane Cristina Vieira  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Welmes Marques da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO, ORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às dez horas e vinte cinco minutos, na sala de reuniões, do IMAS, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: socialização e sistematização em ata da visita/ acompanhamento: INCOR – Instituto do Coração São Lucas LTDA; ajustes finais quanto a formatação do Regulamento nº 002/2021 do IMAS, solicitação do Processo nº 76549630 e 84138355 que será enviado para o Presidente do IMAS para apreciação e após publicação do Novo Regulamento do IMAS e outros. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA); Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o presidente Welmes cumprimentando a todos/as Conselheiros/as. Ato contínuo, os presentes passaram à sistematização e socialização da visita/acompanhamento no INCOR – Instituto do Coração São Lucas LTDA, que ocorreu na data do dia vinte um de setembro de dois mil e vinte um. Foi rememorado pelos/as conselheiros/as que ao chegar no local e enquanto aguardavam a administração para recebê-los, abordaram usuários do IMAS sobre a qualidade do atendimento aos mesmos naquele Instituto. Os/as conselheiros/as que ali se encontravam depararam-se com alguns usuários do IMAS que aguardavam atendimento na recepção principal do INCOR, a senhora E.M.T. fez vários elogios ao local e ao IMAS, sendo ela portadora de 11 stents, aguardando por exame de esteira e sempre com todos os procedimentos autorizados e atendidos. A senhora M.B.S. estava no INCOR a procura de realizar o exame USG Endovaginal, foi orientada que o Instituto não realizava este exame, sendo acolhida pelos conselheiros/as que estavam no local, que encaminharam a mesma com o auxílio do serviço de regulação do IMAS, ao credenciado mais próximo para a realização do exame. Ato contínuo, os/as conselheiros/as fomos recebidos na recepção principal do INCOR pelo Dr. Rafael, um dos proprietários do INCOR, que acompanhou os/as conselheiros/as na apresentação do local. O Instituto do Coração São Lucas possui três recepções, a primeira acolhedora e distribuidora dos pacientes para as demais, dependendo do caráter de atendimento. O INCOR está credenciado ao IMAS para realização dos serviços de Hemodinâmica, consultas e exames. Quando há a necessidade de internação, esta é realizada no Hospital São Lucas, que dá todo o suporte ao tratamento do usuário. Ato contínuo, os/as conselheiros/as foram visitar as Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 dependências do Hospital São Lucas, espaço destinado aos pacientes da Hemodinâmica do INCOR, os/as conselheiros/as conversaram com dois usuários, a Sra. M.J. e o Sr. V.F.S, que estavam passando bem, tiveram todo o tratamento autorizado pelo IMAS e sem nenhuma reclamação do local e atendimento recebido. Ato contínuo, os conselheiros/as no término da visita, perguntaram ao Dr. Rafael se havia alguma dúvida ou reclamação junto ao IMAS, o mesmo relatou que estão com os pagamentos atualizados, as solicitações tem sido autorizadas de acordo com a necessidade do paciente, fazendo agenda programada no que tange aos atendimentos eletivos (consultas e exames). Uma vez que não existem travas de limitação financeira para urgência e emergência. Elogia o serviço de regulação do IMAS, que intermedia as necessidades do usuário com o INCOR e o IMAS. Ato contínuo, o presidente Welmes apresenta aos presentes dois processos referentes ao Novo Regulamento do Plano de Saúde do IMAS, nº 76549630 e o nº84138355. O presidente solicita que os dois processos por obterem o mesmo assunto sejam unificados e assim, possam tramitar juntos. Assim, às onze horas cinquenta minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Viviane Cristina Vieira, segunda Secretária, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais  Presidente do CONAS Primeira Secretária  TITULAR  SUPLENTE  Glécio Benvindo de Carvalho  SINDIGOIÂNIA  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIGOIÂNIA  Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIFFISC  Jordana das Mercês Bonfim  SEACONS  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SEACONS  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Aliandro Paulo de Jesus  SINDSAÚDE  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDSAÚDE  Ludmylla da Silva Morais  SINTEGO  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINTEGO  ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL  TITULAR  SUPLENTE  Geyzon Gonçalves de Melo  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Márcio Rezende Guimarães  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Luana Pereira da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Viviane Cristina Vieira  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Welmes Marques da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às treze horas e dezessete minutos, na sala de reuniões na sede do SINDIFFISC, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: Análise de processos de credenciamento dos hospitais: Hospital Infantil de Campinas e Hospital Santa Maria (Razão social: Hospital Diagnose LTDA), outros. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o Presidente Welmes cumprimentando a todos/as e desejando excelente tarde de trabalho. Ato contínuo, passou a palavra para a primeira secretária que iniciou fazendo o relato a respeito das Atas septuagésima e septuagésima primeira, nas quais teríamos que fazer uma errata, pois no local onde consta “Reunião Ordinária” deverá constar “Reunião Extraordinária”, a conselheira Viviane também fez algumas observações acerca do Novo Regulamento do Plano de Saúde do IMAS, sobre a formatação no que se refere ao gênero feminino, masculino e outros no texto. Projetou-se então o Novo Regulamento do IMAS, para que as referidas correções fossem realizadas de forma coletiva. Texto formatado, o Novo Regulamento encontra-se pronto para que o Presidente Welmes despache junto ao Presidente Junior Café e que haja o encaminhamento do mesmo para a publicação. Em seguida, os/as conselheiros/as em comum acordo optaram por fazer uma errata, ratificando assim as correções no cabeçalho das Atas septuagésima e septuagésima primeira, com a seguinte informação “onde lê-se no cabeçalho ordinária, leia-se extraordinária”. Ato contínuo, seguiu-se a discussão a respeito dos hospitais pediátricos, credenciados junto ao IMAS, que mesmo, no ato do credenciamento apresentaram corpo clínico especializado e inclusive cirurgiões e que na atualidade, este conselho constatou, que não mantiveram a proposta apresentada ao Instituto no ato do credenciamento (corpo clínico), e por consequência não acolhem as crianças que buscam o hospital com necessidade de intervenções cirúrgicas em caráter de urgência/ emergência. Este fato já demanda discussão deste colegiado há algumas reuniões e intensificou-se após o ocorrido no final de semana do dia 01 a 03/10, onde uma criança precisou de intervenção cirúrgica, aparentemente simples, e que a família foi direcionada ao SUS por parte de hospital credenciado ao IMAS. Assim, na reunião deste colegiado do dia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 cinco de outubro, este conselho deliberou por analisar todos os processos de prestadores pediátricos credenciados ao IMAS, pois a situação encontra-se insustentável. A conselheira Ludmylla relata que tal fato também tem sido pauta na comissão do novo credenciamento do IMAS que deve ocorrer ainda neste ano. Foi exemplificado hospitais, como: Santa Catarina, IAG e Hospital Infantil de Campinas, cujos hospitais não possuem corpo clínico em efetivo atendimento e nos casos do IAG e Hospital Infantil de Campinas. Os processos foram separados pelo conselheiro designado a essa tarefa, conselheiro Márcio, e os presentes se puseram a manusear os processos apresentados nesta reunião, quais sejam: Hospital Infantil de Campinas e Hospital Dianose LTDA (Hospital Santa Maria). A conselheira Ludmylla prosseguiu com a leitura dos autos registrados no processo de credenciamento do Hospital Infantil de Campinas, onde evidencia-se a apresentação por parte do Hospital ao IMAS de internações em pediatria e cirurgia infantil. Nos autos do hospital em tela, consta a apresentação de corpo clínico considerável com os seguintes médicos e especialidades: - Juliana Bossi Cardoso (Pediatra); - Heleci Antônio Fernandes (Cirurgião pediátrico); - Janaína Soares Vieira Borghetti (Pediatra); - Alípio Nunes (Pediatra). Seguiu-se então, a análise do contrato do Hospital Infantil de Campinas e ficou definido que este Conselho irá convidá-los para uma conversa e fazer o diálogo a respeito do que consta nas páginas 47, 48, 83 e 98 dos autos. Ato contínuo, o Presidente do CONAS questiona aos presentes se há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às quize horas e cinco minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Aliandro Paulo de Jesus, Conselheiro, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais  Presidente do CONAS Primeira Secretária  TITULAR  SUPLENTE  Glécio Benvindo de Carvalho  SINDIGOIÂNIA  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIGOIÂNIA  Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIFFISC  Jordana das Mercês Bonfim  SEACONS  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 SEACONS  Aliandro Paulo de Jesus  SINDSAÚDE  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDSAÚDE  Ludmylla da Silva Morais  SINTEGO  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINTEGO  ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL  TITULAR  SUPLENTE  Geyzon Gonçalves de Melo  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Márcio Rezende Guimarães  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Luana Pereira da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Viviane Cristina Vieira  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Welmes Marques da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às quinze horas e quinze minutos na sede do SINDIFFISC - Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: Análise dos processos de credenciamento do Hospital Infantil de Campinas, Hospital Diagnose, análise de minuta de lei do IMAS acerca da contribuição patronal dos servidores/as aposentados/as e outros. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se dando continuidade à análise, discussão e debate acerca dos processos de credenciamento dos hospitais supramencionados. A conselheira Ludmylla, ao analisar o processo, coletivamente, dos Hospitais, levantou a questão do contrato social de prestadores terem valores irrisórios, sobretudo quando se pensa no valor de contrato de credenciamento com o IMAS, em valores milionários, considerando que os contratos são válidos, via de regra, por cinco anos. A conselheira ainda expõe indignação ao saber que um dos hospitais mencionados acima, apresenta como capital social o valor de R$14.000,00 (quatorze mil). Os/as conselheiros/as debatem a respeito e concordam em visitar/acompanhar o Hospital, em questão, para maiores esclarecimentos a respeito do contrato social. Ato contínuo, os/as conselheiros/as iniciam a leitura da minuta de lei do IMAS que traz a proposta sobre o repasse da parte patronal dos/as aposentados/as e pensionistas/as. Na seção XVI, da minuta, onde trata-se da Fonte de Custeio do IMAS Saúde, apresenta na redação que serão advindos do tesouro os 4% (quatro por cento) da remuneração mensal dos servidores ativos, inativos e pensionistas, optantes do IMAS Saúde. Na leitura da minuta não consta o disposto sobre a arrecadação, sendo que este repasse, da parte patronal, deveria constar como de responsabilidade do GOIANIAPREV, nos casos dos servidores aposentados/as e pensionistas, conforme debate do conselho. Ato contínuo, Os/as conselheiros/as por unanimidade concordam que uma minuta precisa ser construída e apresentada ao prefeito com urgência. A minuta ora apresentada foi lida e debatida intensamente e ao final, o colegiado deliberou que a mesma não atendia ao fim que este conselho busca, no sentido de solucionar o problema da falta de contribuição por parte da prefeitura, no que tange a Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 contrapartida dos/as aposentados/as e pensionistas. Ato contínuo, o Presidente do CONAS questiona aos presentes se há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às dezessete horas e quinze minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Luana Pereira da Silva, conselheira, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais  Presidente do CONAS Primeira Secretária  TITULAR  SUPLENTE  Glécio Benvindo de Carvalho  SINDIGOIÂNIA  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIGOIÂNIA  Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDIFFISC  Jordana das Mercês Bonfim  SEACONS  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SEACONS  Aliandro Paulo de Jesus  SINDSAÚDE  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINDSAÚDE  Ludmylla da Silva Morais  SINTEGO  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  SINTEGO  ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL  TITULAR  SUPLENTE  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Geyzon Gonçalves de Melo  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Márcio Rezende Guimarães  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Luana Pereira da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Viviane Cristina Vieira  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Welmes Marques da Silva  xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA SEXTA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às 13hs17min (Treze horas e dezessete minutos), na sala de reuniões na sede do IMAS, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: Permanência dos Dependentes e do cônjuge no Plano de Saúde IMAS após a morte do titular. Visita aos hospitais para esclarecimento do “capital social” de valor muito baixo em seu contrato social. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o Presidente Welmes cumprimentando a todos/as. Ato contínuo, passou a ser discutida a continuidade do plano de Saúde IMAS no caso da morte do titular. Foi esclarecido que, após a morte do titular os dependentes deverão entrar com processo no IMAS solicitando a continuidade do plano como segurado Especial até que seja regularizada a situação de pensionista junto ao GOIANIAPREV. Após a regularização junto ao GOIANIAPREV o pensionista passa a ser o titular do plano e seus dependentes da mesma forma que era antes da morte da titular. Foi relatada a dificuldade na abertura do processo no IMAS para regularização da situação dos dependentes e pensionista do “de cujos”. Foi repassada a situação ao gerente de atendimento ao usuário do IMAS, sobre a situação que prontamente de dispôs em resolver e viabilizar o andamento processual para que possa o (esposo(a) /Dependentes) da pessoa falecida fazer jus ao plano de saúde do IMAS, sem carência. Ato contínuo, quanto aos valores no contrato social dos credenciados do IMAS, restou decidido por unanimidade que seria solicitado esclarecimentos aos prestadores que possuírem valores muito baixos em seus contratos sociais para que possam dar explicações/justificativas a este colegiado. Ato contínuo, a primeira secretária iniciou a projeção e leitura da ata da septuagésima segunda reunião extraordinária, deste colegiado. À medida que a leitura foi acontecendo os/as conselheiros/as presentes foram intervindo na mesma para que esta ficasse fidedigna e compreensível a todos/as que a lessem. Após leitura e correções realizadas pelos/as presentes, o Presidente Welmes colocou a mesma em votação e esta, por unanimidade, fora aprovada pelos presentes. Concluído os pontos da reunião o Presidente do CONAS questiona aos presentes se há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às 15hs00min (quinze horas), o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Welmes Marques da Silva, Conselheiro e presidente do CONAS, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho SINDIGOIÂNIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às quinze horas e vinte minutos, na sala de reuniões na sede do IMAS, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: Leitura, apreciação, discussão, correção e aprovação das atas da: septuagésima terceira reunião extraordinária; septuagésima quarta reunião extraordinária e outros. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o Presidente Welmes cumprimentando a todos/as. Ato contínuo, passou a palavra para a primeira secretária que iniciou a projeção e leitura da ata da septuagésima terceira reunião extraordinária, deste colegiado. À medida que a leitura foi acontecendo os/as conselheiros/as presentes foram intervindo na mesma para que esta ficasse fidedigna e compreensível a todos/as que a lessem. Após leitura e correções realizadas pelos/as presentes, o Presidente Welmes colocou a mesma em votação e esta, por unanimidade, fora aprovada pelo conselho. Ato contínuo, a primeira secretária iniciou a projeção e leitura da ata da septuagésima quarta reunião extraordinária, deste colegiado. À medida que a leitura foi acontecendo os/as conselheiros/as presentes foram intervindo na mesma para que esta ficasse fidedigna e compreensível a todos/as que a lessem. Após leitura e correções realizadas pelos/as presentes, o Presidente Welmes colocou a mesma em votação e esta, por unanimidade, fora aprovada pelos presentes. Depois da leitura, correção e aprovação das atas, os/as conselheiros/as iniciaram debate acerca do novo credenciamento, onde as clínicas e hospitais teriam que apresentar corpo clínico. Em meio às discussões os presentes mencionaram o caso do Hospital Santa Catarina que não possui corpo clínico atendendo no hospital, este realiza apenas cirurgias e internações. Neste momento, a conselheira Viviane informou-nos que neste Hospital realizava exames como: Endoscopia, ultrasson e outros. Na ocasião, os/as presentes disseram não ter visualizado espaço de exames no momento da visita/acompanhamento. Este conselho deliberou no momento por realizar ligações, a fim de esclarecer o fato. Durante as ligações percebeu-se que o Hospital Santa Catarina remetia as ligações para agendamento de exames à Clínica São José, onde os/as médicos/as são credenciados/as junto ao IMAS. Sendo assim, na ocasião não foi percebido nenhuma irregularidade. Ato contínuo, o Presidente do CONAS questiona aos presentes se há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às dezessete horas e um minuto, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Tatiane Karoline Cândida Guimarães, Conselheira e vice presidente, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho SINDIGOIÂNIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos dezenove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às oito horas e cinquenta minutos, na sala de reuniões do IMAS, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta teve como pauta: Programação de visitas a credenciados. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o Presidente Welmes cumprimentando a todos/as. Ato seguinte Presidente Welmes cedeu a palavra a Conselheira Ludmylla na qual expôs um fato ocorrido com uma usuária que necessitou abrir um processo de inclusão do plano para uma futura pensionista, visto que a titular do plano faleceu. Houve muita dificuldade por parte da servidora do protocolo do IMAS desestimulando a servidora abrir o processo, devido o processo de inclusão do plano segurado especial e de inclusão de pensão terem quase o mesmo tempo de deferimento. A conselheira Jordana questionou porque os dependentes dos usuários da COMURG, pagam conforme tabela de dependes por faixa etária quando estão de licença médica. O Presidente Welmes explicou que é devido as normas do Convênio 001/2020 firmado entre IMAS e a COMURG. A Conselheira Tatiane solicitou maior agilidade na Criação da Minuta Projeto de Lei de organização do IMAS, visando retirar a cobrança da contribuição do IMAS sobre o abono de permanência. Na sequência, passou a palavra para a Secretária Ludmylla que solicitou que aos conselheiros que a visita ocorresse no Pronto Socorro Infantil, na Avenida Tocantins e Hospital Santa Maria. Após discussões e debates ficou assim definido: Os Conselheiros/as Welmes, Ludmylla, Viviane, Luana e Tatiane se dirigiram ao Pronto Socorro Infantil e os Conselheiros/as Dr. Geyzon, Márcio, Aliandro, Jordana e Glécio se dirigiram ao Hospital Santa Maria na Rua 68 Setor Central. A Conselheira Viviane providenciou todas informações de auditoria sobre os prestadores que foram visitados. E o Conselheiro Márcio providenciou todas informações financeiras dos mesmos. O Presidente do CONAS questiona aos presentes se há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às dez horas, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Márcio Rezende Guimarães, Conselheiro, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho SINDIGOIÂNIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA SEPTUAGÉSIMA NONA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos dezenove dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às dez horas e vinte minutos, na sala de reuniões na sede do IMAS, que aconteceu de forma presencial. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta teve como pauta: visita ao Hospital Santa Maria. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A visita ao Hospital Santa Maria teve a presença dos Conselheiros Glecio, Márcio, Aliandro, Jordana e Geyzon. A visita ao Pronto Socorro infantil teve a presença dos conselheiros, Welmes, Luana, Viviane, Tatiane e Luddmylla. Cada equipe se direcionou aos referidos hospitais. No Hospital Santa Maria, os conselheiros foram recepcionados pela Gerente Administrativa, senhora Ana Claudia que apresentou a estrutura física daquela unidade de saúde, juntamente com o Dr. Karolly. Os conselheiros colheram informações dos pacientes do Plano de Saúde do Imas, sobre o atendimento médico hospitalar no referido local. Conselheira Jordana abordou a Senhora M. P. e a mesma informou que chegou à unidade às sete horas da manhã para atendimento médico da sua filha por nome S. de M. P. pois a mesma estava com dores abdominais. A referida servidora que faz parte dos quadros da educação, e é professora ativa da Prefeitura Municipal de Goiânia, relatou que a demora no atendimento da sua filha, ocorreu por falta de medicação no Hospital. Os conselheiros que ali estavam, relataram os fatos para o Dr Karolly e de imediato a paciente foi atendida com os procedimentos médicos ali descritos no prontuário médico. À servidora C. usuária do Plano de Saúde do Imas relatou para os conselheiros que o atendimento no hospital Santa Maria, é muito bom é que não tem nada a reclamar, tanto do Hospital, como da equipe médica, e tampouco do Plano de Saúde do Imas. O Dr. Karolly é diretor Clinico do referido Hospital, fez questão de apresentar as instalações daquela unidade hospitalar, e que foi observado pelos conselheiros que o referido Hospital é de uma boa higienização. No Hospital tem várias especialidades em atendimento Médico, ou seja, Ortopedia, Urologia, Ginecologia, pediatria e Cirurgias em geral. Os conselheiros foram recepcionados pelo cirurgião Dr. Murilo que relatou que o referido Hospital atende vários pacientes do Plano de Saúde do Imas. No Pronto Socorro Infantil os conselheiros foram recebidos pelo faturista Marcos, e pelo diretor do hospital Dr. André Rassi, no qual foram feitas reuniões com os mesmos e posteriormente visita Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 para verificação da estrutura física do hospital e foi discutido a necessidade de realização de cirurgias pelo Pronto Socorro Infantil aos usuários do IMAS. Finalizada as visitas, os conselheiros retornaram para a Sede do Imas. O Presidente do CONAS questiona aos presentes se há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às doze horas e quinze minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Glécio Benvindo de Carvalho, conselheiro, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho SINDIGOIÂNIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA OCTOGÉSIMA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às oito horas e quarenta minutos, na sala de reuniões, do IMAS, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: socialização da visita ao Pronto Socorro Infantil (PSI) e outros. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA); Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o presidente Welmes cumprimentando a todos/as Conselheiros/as. Ato contínuo, os/as conselheiros/as que foram à visita/acompanhamento do Pronto Socorro Infantil quais foram: Conselheira Ludmylla, Conselheiro/ Presidente Welmes, Conselheira Tatiane, Conselheira Luana e Conselheira Viviane. Os/as presentes socializaram sobre a visita/acompanhamento no Pronto Socorro Infantil, que ocorreu na data do dia dezenove de outubro de dois mil e vinte um, os Conselheiros/as rememoraram que ao chegar ao prestador, os/as Conselheiros/as enquanto aguardavam a administração para recebê-los/as, abordaram pacientes que ali se encontravam, no intuito de encontrarem usuários do IMAS para inquirir sobre a qualidade do atendimento aos mesmos naquela instituição. No entanto, na ocasião, não haviam usuários/as do IMAS aguardando atendimento, nem sob internação naquele hospital. É importante mencionar que na noite anterior à visita o prestador em questão soltou um comunicado dizendo que por falta de pagamento o mesmo estava suspendendo o atendimento ao IMAS. Fato que motivou a ida deste colegiado ao local. E acreditamos que este seja um dos principais motivos dos/as conselheiros/as não encontrarem nenhum/a usuário/a do IMAS no espaço hospitalar em questão. Os/as conselheiros/as foram recebidos inicialmente pelo faturista Sr. Marcos, que chamou o Dr. André Rassi, que é pediatra e administrador do Hospital. Dr. André num primeiro momento, atendeu aos/as conselheiros/as no corredor do Hospital e apresentou claramente amplo descontentamento com o IMAS no que se refere a pagamentos. Em seguida, o Sr. Marcos, faturista do local, levou os/as conselheiros/as a uma sala onde sentaram-se para dialogar. Os/as membros/as deste colegiado se apresentaram explicitando as defesas deste colegiado, bem como o trabalho realizado pelo CONAS dentro do IMAS. Em meio ao diálogo, o Dr. André adentrou a sala para Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 participar da mesmo. Situamos o mesmo, acerca do trabalho do CONAS e a função de cada conselheiro/a no colegiado. Na ocasião, os presentes apresentaram à administração do local que medidas como as anunciadas na noite anterior não podem ser admitidas pelo CONAS e tão pouco pelo IMAS, uma vez que, conforme constatação do CONAS, o IMAS encontra-se em dia com o pagamento àquele prestador, atendendo as prerrogativas firmadas em contrato entre IMAS e PSI. Conforme os/as Conselheiros/as constataram no Sistema financeiro do Instituto. O faturista se desculpa junto aos presentes e realiza diversas ligações internas para afirmar ao CONAS que a medida de suspender atendimento já havia sido corrigida e que o atendimento aos/as usuários do IMAS estavam sendo retomados. Na ocasião, o Dr. André alegou que o Hospital não faz cirurgias pelo IMAS, segundo ele, pelo fato da tabela de procedimentos do Instituto estar desatualizada. Os/as conselheiros/as presentes solicitaram que o mesmo apresentasse uma proposta ao IMAS e que o CONAS atuaria junto a gestão do IMAS para que a negociação avançasse de forma que possa ficar bom para o instituto e bom para o prestador, e assim, os recursos do IMAS serem bem aproveitados gerando atendimento digno aos/as usuários/as. Ato contínuo, o Sr. Marcos, juntamente com a Dra. Juliana, psicóloga do Hospital, nos acompanhou por toda a estrutura física esclarecendo que o mesmo possui consultórios para atendimento a consultas eletivas/ ambulatoriais e emergenciais. Que no hospital existem leitos de internação. Foi possível perceber excelente organização. As enfermarias possuem apenas dois leitos e não possuem ar condicionado e nem TV. Os apartamentos são equipados com ar e TV. O hospital permite que as famílias levem brinquedos das crianças, para que estas possam brincar enquanto estiverem hospitalizadas. Foi percebido que as portas, do espaço de realização de Raio- X precisam de reparos. O Sr. Marcos assegurou ao CONAS que os reparos serão garantidos nos próximos dias pelo hospital. No hospital, localizamos, Neuropediatra, ortopedista pediátrico e vários pediatras que atendem pelo IMAS. Após conhecerem a estrutura de todo hospital os/as conselheiros/as encerraram a visita/acompanhamento e retornaram para o IMAS. Após a socialização, os/as presentes iniciaram debate acerca do novo edital e contrato que o IMAS firmará com prestadores, estes precisam garantir no texto as sanções para atitudes como a que o PSI teve em relação aos/as usuários/as do IMAS. Se por um lado esse colegiado cobra do Instituto que ande de forma correta junto aos prestadores, para que nada atrapalhe o atendimento aos/as usuários, por outro lado, não podemos aceitar que prestadores tenham atitudes arbitrárias que prejudique os/as usuários do Instituto. Debates permearam o restante da reunião acerca desta temática e os representantes presentes no CONAS que são da Comissão do novo credenciamento se comprometeram a permanecerem atentos às demandas apresentadas por este colegiado. Assim, às dez horas e dez minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não havendo nada mais a relatar, eu, Dr. Ludmylla da Silva Morais, primeira secretária, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros/as: Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho SINDIGOIÂNIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA OCTOGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às dez horas e quinze minutos, na sala de reuniões, do IMAS, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: socialização da visita ao Hospital Diagnose (Hospital Santa Maria) e outros. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA); Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o presidente Welmes cumprimentando a todos/as Conselheiros/as. Ato contínuo, os/as conselheiros/as que foram à visita/acompanhamento do Hospital Diagnose (Hospital Santa Maria), quais foram: Conselheiro Geyzon, Conselheiro Aliandro, Conselheiro Glécio, Conselheiro Márcio e Conselheira Jordana. Os/as presentes socializaram a visita/acompanhamento no hospital supra que ocorreu na data do dia dezenove de outubro de dois mil e vinte um, os Conselheiros/as rememoraram que ao chegar ao prestador, os/as Conselheiros/as enquanto aguardavam a administração para recebê-los/as, abordaram pacientes que ali se encontravam, no intuito de encontrarem usuários do IMAS para inquirir sobre a qualidade do atendimento aos mesmos naquela instituição. Na ocasião encontraram a Sra. F. P. S. que estava no local aguardando um exame de colonoscopia. Os/as Conselheiros/as relatam nesta reunião que a Sra F. P. S. possuía agenda de horário marcado para a realização do exame que deveria ter sido realizada as 09h da manhã. Que na ocasião já era 10h 54minutos e a mesma ainda aguardava atendimento. A usuária do IMAS reclamou aos/as conselheiros/as presentes que estava em jejum e que o preparo necessário para à realização do exame é bem delicado. Os/as Conselheiros/as presentes no Hospital mediaram a questão junto à administração do hospital de forma que atenderam imediatamente a usuária. Os/as conselheiros/as relatam que o hospital possui 54 leitos de internação com TV e Ar condicionado oferecidos pelo hospital, sem custo adicional para o/a usuário/a, 20 leitos de pronto socorro, 11 leitos de UTI, e 3 centros cirúrgicos. Todo hospital encontrava-se, na ocasião da visita/acompanhamento, muito limpo. A farmácia possui profissional farmacêutico das 07h às 17h. Possui laboratório terceirizado, dentro da estrutura do hospital, laboratório IMD (Instituto de medicina Diagnóstico) que também é credenciado ao IMAS. No hospital, encontravam-se 10 usuários/as do IMAS internados e nenhum possuía execução de internação. Dr Geyzon Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 questionou o Sr. Antônio Gentil, responsável pelo departamento de internação, acerca da ausência dessas execuções de internação e o funcionário do Hospital alegou que não tinha conhecimento dessa necessidade de executar a internação. O representante do CONAS, Conselheiro Geyzon, orientou ao hospital acerca da necessidade de executar as internações e orientou ao hospital a não mais incorrer no erro. Chamou a atenção deste colegiado o fato de ter no hospital usuários com cerca de 5 dias de internação e estas internações ainda não terem sido executadas. Ou seja, todas estavam fora do sistema do IMAS, o que dificulta o controle e acompanhamento do Instituto. Sra.K. V. P. M. que estava no Hospital em questão acompanhando o esposo. O esposo teve intercorrência e voltou para o hospital no sábado, dia 16 de outubro. Apesar de já estar internado no hospital desde o dia 16(sábado), ainda não havia sido lançado no sistema. Chegaram no decorrer da caminhada pelo hospital dois diretores do Hospital Tuane Aguiar e Dayse Maria. Na oportunidade o CONAS questionou o porquê de o hospital apresentar como capital social o valor irrisório de R$14.000,00 (quatorze mil Reais). Os mesmos alegaram que o hospital possui 2 CNPJ e que o Diagnose é o CNPJ credenciado junto ao IMAS e que o Capital social do Santa Maria seria migrado para o Diagnose. Ao final da visita/acompanhamento os conselheiros/as retornaram ao IMAS. Na ocasião, o colegiado deliberou por acompanhar o Hospital em tela mais de perto para ver se as demandas pontuadas serão de fato solucionadas. Assim, às doze horas e dez minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não havendo nada mais a relatar, eu. Ludmylla da Silva Morais, primeira secretária, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros/as: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA OCTOGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às treze horas e trinta minutos, na sala de reuniões na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Goiás - SINTEGO, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: Leitura, apreciação, discussão, correção e aprovação das atas da: septuagésima quinta reunião extraordinária, , septuagésima sexta reunião extraordinária, e esta ata, a ata da septuagésima sétima reunião extraordinária. Organização e assinatura da documentação pertinente às atas aprovadas e outros. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o Presidente Welmes cumprimentando a todos/as e retomando os trabalhos. Na sequência, passou a palavra para a primeira secretária que iniciou a projeção e leitura da ata da septuagésima quinta reunião, extraordinária, deste colegiado. À medida que a leitura foi acontecendo os/as conselheiros/as presentes foram intervindo na mesma para que esta ficasse fidedigna e compreensível a todos/as que a lessem. Após leitura e correções realizadas pelos/as presentes, o Presidente Welmes colocou a mesma em votação e esta, por unanimidade, fora aprovada pelo conselho. Ato contínuo, a primeira secretária iniciou a projeção e leitura da ata da septuagésima sexta reunião extraordinária, deste colegiado. À medida que a leitura foi acontecendo os/as conselheiros/as presentes foram intervindo na mesma para que esta ficasse fidedigna e compreensível a todos/as que a lessem. Após leitura e correções realizadas pelos/as presentes, o Presidente Welmes colocou a mesma em votação e esta, por unanimidade, fora aprovada pelos presentes. Ato contínuo, a primeira secretária iniciou a projeção e leitura da ata da septuagésima sétima reunião extraordinária, deste colegiado. À medida que a leitura foi acontecendo os/as conselheiros/as presentes foram intervindo na mesma para que esta ficasse fidedigna e compreensível a todos/as que a lessem. Após leitura e correções realizadas pelos/as presentes, o Presidente Welmes colocou a mesma em votação e esta, por unanimidade, fora aprovada pelo conselho. Sendo assim, o Presidente do CONAS questiona aos presentes se há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às quinze horas e vinte minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 eu, Ludmylla da Silva Morais, primeira Secretária, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho SINDIGOIÂNIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 ATA DA OCTOGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM, CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA (CONAS), DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS). Esta Ata relata reunião do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), que ocorre em meio à pandemia do CORONAVÍRUS – COVID-19, que foi realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, que teve início às quinze horas e trinta minutos, na sala de reuniões na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Goiás - SINTEGO, que aconteceu de forma híbrida. Vale mencionar que, todos os protocolos de segurança foram rigorosamente seguidos pelos/as Conselheiros/as que estiveram presentes na reunião supra. Esta, teve como pauta: A falta de entrega das OPME’s e a não realização de cirurgias cardiológicas, ortopédicas e neurológicas e discussão de outros assuntos. Estiveram presentes os/as representantes da Administração Municipal: Geyzon Gonçalves de Melo (Titular), Luana Pereira da Silva (Titular), Márcio Rezende Guimarães (Titular), Viviane Cristina Vieira (Titular), Welmes Marques da Silva (Titular); os representantes das entidades sindicais: Aliandro Paulo de Jesus (SINDSAÚDE), Glécio Benvindo de Carvalho (SINDIGOIANIA), Jordana das Mercês Bonfim (SEACONS), Ludmylla da Silva Morais (SINTEGO) e Tatiane Karoline Cândida Guimarães (SINDIFFISC). A reunião iniciou-se com o Presidente Welmes cumprimentando a todos/as e retomando os trabalhos. Ato contínuo conselheiro Geyzon ponderou que alguns pacientes já a algum tempo aguardando na fila de espera para realização de cirurgias mesmo após a liberação por parte do Instituto, e que ao entrar em contato com os hospitais esses informaram que estão de prontidão para realizar as cirurgias, porém as empresas que fornecem as OPME’s, negam em fornecer os materiais sob alegação de que o preço que o IMAS paga está em desconformidade com a realidade atual dos preços de mercado. Afirma ainda que os aumentos nas OPME’s se deram em virtude da alta do dólar e da exclusão dos benefícios fiscais que o governo de São Paulo lhes concedia, tornando-se inviável a entrega dos equipamentos para conclusão das cirurgias tendo em vista que o valor pago pelo instituto seria abaixo do preço de custo. Conselheira Ludmylla informa sobre a situação da paciente M. L. M. D. que se encontra com pedido realizado pela Angiocards Diagnósticos Terapêutica LTDA, autorizado pelo instituto para realização da cirurgia de aneurisma cerebral, aguardando a entrega das OPME’s pelas empresas responsáveis para realização da referida cirurgia. Ao se deparar com o caso, os conselheiros entraram em contato com a Angiocards onde relatara que estão no aguardo dos equipamentos necessários para realização do procedimento, porém depende das empresas fornecedoras de OPME’s para andamento da mesma. Diante da circunstância foi deliberado/aprovado por este conselho a convocação das empresas que fornecem OPME’s para dar esclarecimentos/solução para a retomada do fornecimento dos materias aos hospitais para continuidade das cirurgias supra citadas (cardiologia, ortopedia e neurologia). Ato contínuo os conselheiros elaboraram o cronograma de reuniões do mês de novembro. Presidente do CONAS questiona aos presentes se Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 há algo mais a ser tratado nesta reunião. Não havendo, o mesmo declara esta reunião encerrada. Assim, às dezessete horas e quinze minutos, o Presidente Welmes, encerra a reunião. Não tendo nada mais a relatar, eu, Tatiane Karoline Cândida Guimarães, conselheira e vice-presidente, encerro a presente ata que, após, lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Conselheiros: Welmes Marques da Silva Ludmylla da Silva Morais Presidente do CONAS Primeira Secretária TITULAR SUPLENTE Glécio Benvindo de Carvalho SINDIGOIÂNIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIGOIÂNIA Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Jordana das Mercês Bonfim SEACONS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Aliandro Paulo de Jesus SINDSAÚDE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDSAÚDE Ludmylla da Silva Morais SINTEGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 024/2018-AJU Processo Administrativo nº 75655525/2018 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e GILMAR SOARES DE SOUSA E IRENE GOMES DA SILVA SOUSA DATA: Goiânia-GO, 20 de outubro de 2021. REPRESENTANTES: LOCATÁRIA: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente, RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro e ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA – Diretor Operacional. LOCADORES: GILMAR SOARES DE SOUSA e IRENE GOMES DA SILVA SOUSA. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 024/2018 – AJU. PRAZO: Vigorando este aditivo de 20/10/2021 a 20/10/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.407,03 (um mil, quatrocentos e sete reais e três centavos) mensais, totalizando o valor anual deste Aditivo, em R$ 16.884,36 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos). FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA Diretor Presidente RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor Administrativo-Financeiro Diretor Operacional Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2019-AJU Processo Administrativo nº 88407440/2021 (Processo principal nº 77820213/2019) CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. DATA: Goiânia, 14 de outubro de 2021. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro. CONTRATADA: MARCELO AUGUSTO CADONÁ – Representante. FUNDAMENTO: O presente instrumento fundamenta-se no artigo 71, 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 71, 83, 84 e 85 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, Cláusula Quarta, Sétima e Decima Terceira do Contrato, Despachos nºs 416/2021 e 425/2021 - SESMT e Memorando nº 1933/2021 – Coordenação do SESMT/Diretoria Administrativa e Financeira, Parecer nº 495/2021 – AJU da Assessoria Jurídica, Despacho Autorizativo nº 179/2021-PR do Diretor Presidente, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 88407440 de 22/09/2021 (Processo Principal nº 77820213/2019). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, o acréscimo de até 25% dos itens 04 e 10 e ainda o reequilíbrio econômico-financeiro, via revisão, com a alteração da Marca CRIVAL para a marca CARTOM (C.A 32.167) e INNPRO (C.A. 36.026) do item 04 referentes ao Contrato nº 054/2019 – AJU, conforme requerimento e concordâncias da contratada. PRAZO: O prazo de vigência deste Aditivo será por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 16/10/2021. VALOR: A majoração dos preços e o acréscimo de 25% dos objetos contratados pelo qual fica acrescido o montante de R$ 55.069,15 (cinquenta e cinco mil sessenta e nove reais e quinze centavos). FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2019-AJU Processo Administrativo nº 88408926/2021 (Processo principal nº 77820213/2019) CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e LUZ LED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DATA: Goiânia, 15 de outubro de 2021. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro. CONTRATADA: FERNANDO DE SOUZA URZEDA – Representante. FUNDAMENTO: O presente instrumento fundamenta-se no artigo 71, 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 71, 83, 84 e 85 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, Cláusula Quarta, Sétima, Décima Segunda, Décima Terceira do Contrato, Memorando nº 1.934/2021 – Coordenação do SESMT/Diretoria Administrativa e Financeira, Parecer nº 497/2021 – AJU, da Assessoria Jurídica, Despacho Autorizativo nº 178/2021-PR do Diretor Presidente, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 88408926 de 22/09/2021 (Processo Principal nº 77820213/2019). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o acréscimo de até 25% dos itens 09 e 27, o reequilíbrio econômico-financeiro, via revisão, do item 09 do Contrato nº 055/2019 – AJU, conforme requerimento e concordâncias das contratadas, bem como a alteração da razão social da empresa antes denominada GOLED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e agora, LUZ LED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.617.419/0001-83, conforme se extrai da Segunda Alteração Contratual, devidamente registrada na JUCEG sob o nº 20215674286 e NIRE 52204754341. PRAZO: O prazo de vigência deste Aditivo será por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/10/2021. VALOR: A majoração dos preços dos objetos contratados pelo qual fica acrescido o montante total de R$ 129.086,25 (cento e vinte e nove mil e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). EFEITOS: Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, via revisão, vigoram a partir de 17/08/2021 (fls. 02/08), conforme Resolução nº 026/2021 – DR publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7.616, de 13 de agosto de 2021, que dispõe sobre a regulamentação da data de concessão do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, retroagindo seus efeitos a data do requerimento do interessado. FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro Presidente Diretor Adm-Financeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CLIMEST – MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA. CNPJ/CPF nº 05.958.742/0001-48 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 81380313 a Licença Ambiental:Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares86.40-2-02 - Laboratórios clínicos86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos, desenvolvidas na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, nº 70, Quadra 28 e Lote 1E, Setor Central, CEP 74.030-040, município de Goiânia – GO. LIDER LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ 37.625.837/0002-17) torna publico que requereu a AMMA - Agência Municipal de Meio Ambiente) a renovação da licença de operação o Comércio varejista de óleo lubrificantes, na Av. Vereador Jose Monteiro, 2474, Qd. 22, lt 09 Setor Negrão de Lima - Goiânia - Go CEP 74.650-300 LIDER LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ 37.625.837/0001-36) torna publico que requereu a AMMA - Agência Municipal de Meio Ambiente) a renovação da licença de operação o Comércio varejista de óleo lubrificantes, na Av. Independência, 6798, Setor dos Funcionários - Goiânia - Go CEP 74.543-020 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA PNEUS VIA NOBRE LTDA. CNPJ/CPF nº 01.976.860/0008-02 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 58219064 a Licença Ambiental: ) Renovação para a(s) seguinte(s) atividade(s): 45.30-7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar, 45.30-7-02 - Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar, 22.12-9-00 - Reforma de pneumáticos usados 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 45.20- 0-04 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores 45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes desenvolvida(s) na AV. Independência Nº 4887, Quadra Y, Lote 14b Setor Aeroporto Goiânia, GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7673. DECRETOS Republicação - Exposição de Motivos do Decreto nº 4.338/2021 Decreto nº 4.339/2021 Decreto nº 4.340/2021 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 16/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 163/2021 Extrato do Contrato nº 031/2021 Pauta - Expediente da Sessão Virtual Conforme IN 01/2021/CTF - 19/11/2021 Edital de Intimação de Protesto - 2º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2379/2021 Portaria nº 2448/2021 Portaria nº 2462/2021 Portaria nº 2472/2021 Despacho nº 6050/2021 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 035/2021 Edital de Intimação - Globo Comércio de Informática Eireli SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do Termo de Doação nº 111/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 23486/2021 Certidão nº 24040/2021 Certidão nº 24870/2021 Certidão nº 24892/2021 Certidão nº 25145/2021 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação nº 001/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Despacho nº 146/2021 Despacho nº 147/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Despacho nº 050/2021-SMESP/SECGER Despacho nº 051/2021-SMESP/SECGER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 516/2021 Portaria nº 592/2021 Portaria nº 593/2021 Portaria nº 595/2021 Portaria nº 603/2021 Portaria nº 606/2021 Portaria nº 609/2021 Portaria nº 610/2021 Portaria nº 612/2021 Portaria nº 613/2021 Portaria nº 614/2021 Portaria nº 615/2021 Despacho nº 4296/2021 Despacho nº 4297/2021 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 401/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 417/2019 Extrato do Termo de Pagamento nº 2116/2021 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 087/2021 Retificação Extrato das Atas de Registro de Preços nº 080, 081, 082, 083, 084, 85, 086, 087 e 088 de 2021 Referentes ao Pregão Eletrônico nº 030/2021-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Extrato Contrato nº 344/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Despacho nº 055/2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 587/2021 Portaria nº 588/2021 Portaria nº 589/2021 Portaria nº 590/2021 Portaria nº 591/2021 Portaria nº 592/2021 Portaria nº 593/2021 Portaria nº 594/2021 Portaria nº 595/2021 Portaria nº 596/2021 Portaria nº 597/2021 Portaria nº 598/2021 Portaria nº 599/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 098/2021 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 099/2021 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 100/2021 Rerratificação do Ato de Dispensa de Licitação nº 006/2021 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Ata da 72º Reunião Ordinária de 2021 - CONAS Ata da 73º Reunião Ordinária de 2021 - CONAS Ata da 74º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 75º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 76º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 77º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 78º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 79º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 80º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 81º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 82º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS Ata da 83º Reunião Extraordinária de 2021 - CONAS COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 024/2018-AJU Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2019-AJU Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2019-AJU PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA Climest Medicina e Segurança do Trabalho Ltda Lider Lubrificantes Ltda Lider Lubrificantes Ltda Pneu Via Nobre Ltda 2021-11-09T07:57:05-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168