Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.341, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 8.748.442-4/2021, resolve: DISPENSAR DENISE LILIAN DE ALMEIDA, matrícula nº 969117, CPF nº 009.196.411-30, da função de confiança de Secretária-Geral da Escola Municipal Professora Edna de Roure, símbolo FGSG-IV, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 5 de julho de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.342, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XXIV da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 8.748.442-4/2021, resolve: DESIGNAR RENATO BARRETE MARCELINO DE LIMA, matrícula nº 1345613-01, CPF nº 040.346.951-10, para exercer a função de confiança de Secretário-Geral da Escola Municipal Professora Edna de Roure, símbolo FGSG-IV, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.343, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 8.751.581-8/2021, resolve: DISPENSAR, a pedido, CARLOS EMILIO SILVA, matrícula nº 878693, CPF nº 041.144.766-10, da função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal Georgeta Rivalino Duarte, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 30 de junho de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.344, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 8.751.581-8/2021, resolve: DESIGNAR HELENISIO FRANCISCO DIAS, matrícula nº 1309218, CPF nº 775.340.771-68, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal Georgeta Rivalino Duarte, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.345, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 8.737.314-2/2021, resolve: DISPENSAR DINAMAR APARECIDA OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 450081, CPF nº 454.390.281-53, da função de confiança de Diretora do Centro Municipal de Apoio à Inclusão Maria Thomé Neto, símbolo FGD-3, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 8 de março de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.346, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 8.558.261- 5/2021, resolve: Art. 1° Manter a servidora SAMARA VALÉRIA DE SOUSA, matrícula nº 719552-01, CPF nº 425.602.761-00, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à disposição do Governo do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.580/0001-38, durante os exercícios de 2021 e 2022. Parágrafo único. A disposição a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, cujos dados para recolhimento são, a saber: Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV, CNPJ nº 31.711.157/0001-59. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.347, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 8.173.191-8/2020, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANA MARIA RODRIGUES DE SOUZA ROCHA, matrícula n° 725080-01, CPF n° 706.068.541-34, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ao Ministério Público Federal/Procuradoria Geral da República, CNPJ: 26.989.715/0014-27, a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário, mediante ressarcimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.348, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como o contido no Processo Administrativo nº 85532316/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia (TAE). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 CARGO: Agente de Apoio Administrativo Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 85532316 1071840 Sonia Gomes da Rocha Nascimento II III 11/01/2021 ANEXO Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.349, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como o contido no Processo Administrativo nº 81447586/2019, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia (TAE). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 81447586/19 1312731-01 ANGELINA CARLOS COSTA III IV 03/09/2020 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.350, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuição legal prevista no art.115, incisos II, IV, e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013, bem como o contido no Processo Administrativo nº 59753363/2014, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos dos arts. 20 a 23 da Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013, que rege o plano de carreira do cargo de Guarda Civil Metropolitano. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO CARGO: Guarda Civil Metropolitano Processo Matrícula Nome Nível Atual Próximo Nível A partir de: 59753363 793973-01 JOESTOW SILVA DURAES II III 6/1/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.351, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do GOIANIAPREV. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e a Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, bem como à vista do contido no Processo nº 8.868.919-4/2021, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal, órgão de fiscalização dos atos de gestão do GOIANIAPREV, o qual tem por finalidade assegurar o cumprimento das normas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, do planejamento estratégico e do contrato de resultados, os seguintes membros: I - representantes do Governo Municipal, sendo 4 (quatro) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 1 (um) pelo Presidente da Câmara Municipal: a) titular – Rayssa de Souza Melo – CPF nº 731.614.031-34; e b) titular – Richard de Souza Costa – CPF nº 813.968.131-87; e c) titular – Hauana Morena Correia Campos – CPF nº 023.068.611-70; e d) titular – Lucas Rodrigues Correia – CPF nº 752.899.621-15; e e) titular – Danilo Belo Honório – CPF nº 024.398.561-42; e II - representantes dos servidores, escolhidos dentre os segurados do RPPS, indicados pelos titulares das seguintes entidades sindicais: a) Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA: 1. titular - Weldes Bezerra de Medeiros – CPF nº 709.195.341-04; e b) Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO: 1. titular - Napoleão Batista Ferreira da Costa – CPF nº 440.746.541-72; e 2. suplente - Elisabeth Machado de Morais – CPF nº 921.120.301-59; c) Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás – SINDSAÚDE/GO: 1. titular - Luzinéia Vieira dos Santos – CPF nº 793.267.491-34; e 2. suplente - Wilton Alves de Brito – CPF nº 469.604.221-91; d) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDIFFISC: 1. titular - Gustavo Pinto Silva – CPF nº 641.821.341-68; e 2. suplente - Frederico Inácio e Silva – CPF nº 891.617.851-72; e Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 e) Sindicato dos Funcionários do Legislativo Goianiense - SINDFLEGO: 1. titular - José Augusto da Silva – CPF nº 213.550.371-15; e 2. suplente - Aparecida Mármara Costa – CPF nº 118.338.821-72. Parágrafo único. Fica condicionada a eficácia deste ato ao cumprimento do disposto no § 1º do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, sendo vedada, após sua conclusão, a participação, por um período de 1 (um) ano, em qualquer órgão colegiado do GOIANIAPREV. Art. 3º Caso haja vacância do membro titular dos servidores no Conselho Fiscal, antes do término do mandato, observar-se-ão os procedimentos previstos no § 7º do art. 10 da Lei Complementar nº 312, de 2018. Art. 4º Os membros suplentes não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo sejam apresentadas as indicações e observadas as exigências legais. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.352, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; nos termos do Parecer de Verificação Interna nº 0660/2021, da Controladoria Especial Previdenciária; e o contido no Processo Administrativo nº 69885926/2017, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 994, de 13 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o servidor TITO LIVIO JOSÉ CORREIA, matrícula nº 31445-03, CPF nº 136.291.231-04, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão ”J”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.714,83 (três mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 2.600,38 (dois mil, seiscentos reais e trinta e oito centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 928,71 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.353, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo nº 8.845.922-9/2021, DECRETA: Art. 1º Fica considerada autorizada a viagem e a concessão de diária aos servidores relacionados no Anexo a este Decreto, que empreenderam viagem à Cidade de Brasília - DF, no dia 20 de setembro de 2021, tendo em vista a participação do Secretário Municipal de Mobilidade em evento referente à Semana Nacional do Trânsito. Art. 2º O valor concedido a título indenizatório será de R$135,10 (cento e trinta e cinco reais e dez centavos), para o servidor discriminado no item nº 1 e de R$73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos), para o servidor descrito no item nº 2, devendo tais despesas serem suportadas por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado aos servidores discriminados no Anexo a este Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686 de 2013, que apresentem o respectivo relatório de viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Nome Cargo Matrícula 1. Horácio Mello e Cunha Santos Secretário Municipal de Mobilidade 239950-01 2. Dioclécio Camelo Pinto Motorista 925241-01 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.354, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR LUIS ALCI COSTA NETO, matrícula nº 1449192, CPF nº 034.147.911-02, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.355, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 1450352-01, CPF nº 037.091.761-82, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.356, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ALESSANDRA RIBEIRO SOUZA RODRIGUES, matrícula nº 1449230- 01, CPF nº 903.846.101-10, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.357, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR , a pedido, ELISA MELO LIRA MORAIS, matrícula nº 1344420, CPF nº 024.051.831.45, do cargo, em comissão, de SubProcuradora Chefe da Fazenda Pública Municipal, símbolo CDS-4, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 08 de novembro de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.358, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 245, de 15 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar ANDRÉ CARRILHO ROSA SAMPAIO, matrícula nº 1353950, CPF nº 777.853.555-68, do cargo, em comissão, de SubProcurador Chefe Previdenciário, símbolo CDS-4, da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de SubProcurador Chefe da Fazenda Pública Municipal, símbolo CDS-4, da Procuradoria Geral do Município, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.359, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 245, de 15 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar ELIANE PIRES ARAÚJO, matrícula nº 1309005, CPF nº 028.614.991-50, do cargo, em comissão, de SubProcuradora Chefe Judicial, símbolo CDS- 4, da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Nomear a servidora acima mencionada para exercer o cargo, em comissão, de SubProcuradora Chefe Previdenciária, símbolo CDS-4, da Procuradoria Geral do Município, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de novembro de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.360, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 245, de 15 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR VINICIUS SILVA BARBOSA, matrícula nº 1330080, CPF nº 036.481.611- 21, para exercer o cargo, em comissão, de SubProcurador Chefe Judicial, símbolo CDS-4, da Procuradoria Geral do Município, a partir de 16 de novembro de 2021, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.361, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR PEDRO AUGUSTO BARROS DE MELLO, matrícula nº 1453440-01, CPF nº 012.985.861-78, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.362, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ESTELA MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 499862, CPF nº 971.650.341-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.363, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ANDREIA MORAES LUCENA, matrícula nº 1460765-01, CPF nº 032.901.551-61, do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.364, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR BRUNO VIEIRA BARBOSA, CPF nº 121.207.397-57, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.365, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ANDERSON DO PRADO ALVES, matrícula nº 1450549-01, CPF nº 025.954.831-61, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal dos Esportes, a partir da data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.366, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR CELIA REGINA GEA MARTINS, CPF nº 463.819.881-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal dos Esportes, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.367, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR RADAMEZIO JOSE ALVES BORGES, matrícula nº 309966-06, CPF nº 802.967.261-68, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.368, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR DANILO IGOR DE OLIVEIRA RIOS, CPF nº 000.610.711-70, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.369, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR KEILLA MESSIAS LOPES MARCUCCI, matrícula nº 1449133, CPF nº 641.839.551-49, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CDS- 3, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.370, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ANA LÚCIA PARANHOS BALEEIRO, matrícula nº 723118, CPF nº 002.423.241-69, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS- 7, da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.371, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR GILBERTO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1352920, CPF nº 507.452.639-68, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.372, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR PAULO ROBERTO SILVA, matrícula nº 784702, CPF nº 246.570.931-34, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Licitação e Suprimentos, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.373, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 697, de 28 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar RAQUEL CAMPOS DE ARAÚJO CARDOSO, matrícula nº 1443003-01, CPF nº 594.626.552-00, do cargo, em comissão, de Supervisora Administrativa do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, símbolo CDI-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Art. 2º Nomear a servidora acima mencionada para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Proteção Social de Média Complexidade, símbolo CDI-1, da Diretoria de Proteção Social Especial, daquela Secretaria, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.374, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar LEON GASPAR SAFATLE, matrícula nº 1460676, CPF nº 022.588.081-46, do cargo, em comissão, de Superintendente de Licitação e Suprimentos, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.375, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a partir da data da publicação, o Decreto nº 1.112, de 05 de fevereiro de 2021, que nomeou THUANE BRUNA DA SILVA BOM, CPF nº 026.184.131-99, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, para considerar como sendo com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.376, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a partir de 26 de outubro de 2021, o Decreto nº 466, de 21 de janeiro de 2021, que nomeou PATRICIA DE AQUINO SILVA, matrícula nº 663115, CPF nº 709.675.201-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, para considerar como sendo com lotação na Secretaria Municipal de Administração. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.377, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a partir de 22 de outubro de 2021, o Decreto nº 1.879, de 12 de março de 2021, que nomeou ANTÔNIO FELIPE MARTINS ARAÚJO, CPF nº 017.785.061-27, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, para considerar como sendo com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.378, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 2 de outubro de 2021, os efeitos do Decreto nº 3.419, de 24 de junho de 2021, que nomeou a servidora GRAZIELLE PIRES DA SILVA, matrícula nº 448125, CPF nº 838.752.631-20, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente da Secretaria-Geral, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, em substituição à servidora KATIA HYODO E SILVA, matrícula nº 390658, CPF nº 301.441.671-15, por motivo de Licença Médica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.379, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar RÔMULO FRANÇA PINHEIRO, matrícula nº 1450417, CPF nº 138.922.727-86, do cargo, em comissão, de Diretor Jurídico, símbolo CDS-4, da Superintendência Jurídica da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito III, símbolo CDS-5, com lotação naquela Secretaria, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.380, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI, matrícula nº 1046160, CPF nº 031.504.801-83, do cargo, em comissão, de Superintendente Jurídico da Casa Civil, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Jurídico, símbolo CDS-4, da Superintendência Jurídica da Casa Civil, daquela Secretaria, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.381, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 1439464, CPF nº 047.302.341-54, do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito III, símbolo CDS-5, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente Jurídico da Casa Civil, símbolo CDS-6, daquela Secretaria, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 350, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Decreto Orçamentário nº 324, de 19 de outubro de 2021. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º O Anexo I do Decreto Orçamentário nº 324, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2021. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO (Anexo I do Decreto Orçamentário nº 324, de 19 de outubro de 2021) “ ORGÃO: 5100 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE: 5151 - FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - FUNPREV CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5151 09.272.0012.8248.31900100.203 500 R$ 20.000.000,00 TOTAL R$ 20.000.000,00 .........................................................................................” (NR) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 351, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Mobilidade, no valor de R$ 3.000.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, e de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Mobilidade, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE UNIDADE: 5801 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5801 04.122.0028.2450.31901100.100 501 R$ 3.000.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00 ANEXO II ORGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2530.33903900.100 501 R$ 2.118.000,00 TOTAL R$ 2.118.000,00 ORGÃO: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE UNIDADE: 5801 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5801 04.122.0028.2450.31900400.100 501 R$ 1.000,00 5801 04.122.0028.2450.31901600.100 501 R$ 12.000,00 5801 04.122.0028.2450.31909300.100 501 R$ 2.000,00 5801 04.122.0028.2450.31909400.100 501 R$ 1.000,00 5801 04.122.0028.2450.31909600.100 501 R$ 1.000,00 5801 04.122.0028.2450.33900800.100 501 R$ 25.000,00 5801 04.122.0028.2450.33901900.100 501 R$ 550.000,00 5801 04.122.0028.2450.33903600.100 501 R$ 290.000,00 TOTAL R$ 882.000,00 TOTAL GERAL R$ 3.000.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 352, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 5.246.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 5º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 4 (quatro) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 5.246.000,00 (cinco milhões duzentos e quarenta e seis mil reais), destinados a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.361.0141.2017.33504100.101 526 R$ 1.778.000,00 1750 12.361.0141.2017.33903900.101 526 R$ 2.320.000,00 1750 12.361.0141.2017.44504200.101 526 R$ 378.000,00 1750 12.365.0142.2014.33903900.101 526 R$ 770.000,00 TOTAL R$ 5.246.000,00 ANEXO II ORGÃO: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.361.0141.2017.31901300.101 526 R$ 561.864,56 1750 12.361.0141.2017.33904900.101 526 R$ 615.423,72 1750 12.361.0141.2017.33911300.101 526 R$ 1.351.990,00 1750 12.365.0142.2014.31901100.101 526 R$ 2.716.721,72 TOTAL R$ 5.246.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 353, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, no valor de R$ 32.546,66. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 32.546,66 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 08.122.0028.2451.44905100.100 501 R$ 32.546,66 TOTAL R$ 32.546,66 ANEXO II ORGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 08.122.0028.2451.33903600.100 501 R$ 32.546,66 TOTAL R$ 32.546,66 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 354, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor do Escritório de Prioridades Estratégicas, no valor de R$ 459.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor do Escritório de Prioridades Estratégicas, 3 (três) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais), destinados a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 7000 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS UNIDADE: 7001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7001 04.122.0028.2450.31901100.100 501 R$ 370.000,00 7001 04.122.0028.2450.31901300.100 501 R$ 74.000,00 7001 04.122.0028.2451.33901400.100 501 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 459.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1200 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UNIDADE: 1201 – GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1201 03.092.0002.2005.33903000.100 501 R$ 48.000,00 1201 03.092.0002.2005.33903600.100 501 R$ 46.000,00 1201 04.122.0028.2451.33903000.100 501 R$ 138.552,63 TOTAL R$ 232.552,63 ÓRGÃO: 7000 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS UNIDADE: 7001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7001 04.122.0028.2450.33903600.100 501 R$ 30.000,00 7001 04.122.0028.2450.31911300.100 501 R$ 80.000,00 7001 04.122.0028.2450.33911300.100 501 R$ 40.000,00 7001 04.122.0028.2450.31909600.100 501 R$ 56.727,37 7001 04.122.0028.2450.33900800.100 501 R$ 9.720,00 7001 04.122.0028.2450.33904900.100 501 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 226.447,37 TOTAL GERAL R$ 459.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 355, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, no valor de R$ 20.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE:1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.131.0040.2547.33903900.100 501 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 ANEXO II ORGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE:1401 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.122.0028.2451.33903900.100 501 R$ 14.000,00 1401 04.122.0028.2451.44905200.100 501 R$ 6.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 356, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 15.964.976,58. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 5º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 15.964.976,58 (quinze milhões novecentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), destinado a atender a programação prevista no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da incorporação do superavit financeiro, fonte 200, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ORGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 26.451.0025.1432.44905100.200 501 R$ 15.964.976,58 TOTAL R$ 15.964.976,58 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 357, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 13.200,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 7100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIDADE: 7101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7101 19.572.0006.2358.33903000.100 501 R$ 13.200,00 TOTAL R$ 13.200,00 ANEXO II ORGÃO: 7100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIDADE: 7101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7101 19.572.0006.2358.33904000.100 501 R$ 13.200,00 TOTAL R$ 13.200,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 358, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 105.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Administração, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinados a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2450.33904600.100 501 R$ 25.000,00 5501 04.122.0028.2450.33911300.100 501 R$ 80.000,00 TOTAL R$ 105.000,00 ANEXO II ORGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2530.33903900.100 501 R$ 105.000,00 TOTAL R$ 105.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 359, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$ 35.747.955,41. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 5º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, 22 (vinte e dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 35.747.955,41 (trinta e cinco milhões setecentos e quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um centavos), destinados a atender a programação prevista no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto provém do Excesso de Arrecadação, disponível nas fontes 118 e 119, do exercício financeiro corrente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ORGÃO: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1751 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1751 12.361.0144.2045.31901100.118 36 R$ 9.800.000,00 1751 12.361.0144.2045.31901100.119 37 R$ 2.910.715,29 1751 12.361.0144.2045.31911300.119 37 R$ 3.796.727,07 1751 12.361.0144.2045.33904900.119 37 R$ 1.700.217,17 1751 12.361.0144.2045.33911300.119 37 R$ 654.006,46 1751 12.365.0144.2083.31901100.118 36 R$ 5.233.000,00 1751 12.365.0144.2083.31901100.119 37 R$ 2.072.254,64 1751 12.365.0144.2083.31911300.119 37 R$ 470.004,26 1751 12.365.0144.2083.33904900.119 37 R$ 623.958,45 1751 12.365.0144.2083.33911300.119 37 R$ 109.147,85 1751 12.365.0144.2084.31901100.118 36 R$ 1.938.216,52 1751 12.365.0144.2084.31901100.119 37 R$ 1.078.649,28 1751 12.365.0144.2084.31911300.119 37 R$ 1.641.056,88 1751 12.365.0144.2084.33904900.119 37 R$ 297.287,32 1751 12.366.0144.2085.31901100.118 36 R$ 1.170.683,07 1751 12.366.0144.2085.31901100.119 37 R$ 220.234,95 1751 12.366.0144.2085.31911300.119 37 R$ 760.517,21 1751 12.366.0144.2085.33904900.119 37 R$ 87.260,74 1751 12.367.0144.2086.31901100.118 36 R$ 826.372,82 1751 12.367.0144.2086.31901100.119 37 R$ 12.484,28 1751 12.367.0144.2086.31911300.119 37 R$ 327.897,40 1751 12.367.0144.2086.33904900.119 37 R$ 17.263,75 TOTAL R$ 35.747.955,41 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 360, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no valor de R$ 130.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, 3 (três) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinados a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO UNIDADE: 3101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3101 04.122.0028.2450.31909600.100 501 R$ 50.000,00 3101 04.122.0028.2451.33903900.100 501 R$ 30.000,00 3101 04.122.0028.2451.33903000.100 501 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 130.000,00 ANEXO II ORGÃO: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO UNIDADE: 3101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3101 04.122.0028.2450.33911300.100 501 R$ 50.000,00 3101 04.122.0028.2451.33913900.100 501 R$ 15.000,00 3101 04.122.0028.2451.33909100.100 501 R$ 10.000,00 3101 04.122.0028.2451.33904100.100 501 R$ 5.000,00 3101 04.122.0028.2451.31909200.100 501 R$ 10.000,00 3101 04.122.0028.2451.44909300.100 501 R$ 20.000,00 3101 04.122.0028.2451.44904000.100 501 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 130.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 361, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, no valor de R$ 300.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ORGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER UNIDADE: 6601 - GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 27.813.0050.2070.33504100.100 585 R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 ANEXO II ORGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2530.33903900.100 501 R$ 300.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 87561186/2021 INTERESSADO: JOSE FERNANDO DE SOUSA ASSUNTO: Termo Aditivo. DESPACHO Nº060/2021 À vista do contido no respectivo caderno processual, nos termos do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos moldes do inciso VI do art. 2º e dos arts. 8º e 10º da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, bem como alicerçado no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e com fulcro no Parecer Jurídico nº 1428/2021 – PGM/PEAA, de 4 de agosto de 2021, que pelo fato de possuir a qualidade de motivação aliunde poderá ser aplicado aos casos de prorrogação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a título de convalidação da autorização exarada pelo titular do órgão, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, RESOLVO autorizar a prorrogação do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, e o servidor discriminado no Anexo a este Despacho, contratado pelo Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2020, com o fito de atender a situação excepcional de interesse público, justificado pelo caráter continuado do objeto do contrato e pela necessidade de sua manutenção para garantir, dentro dos prazos previstos, o andamento das obras em curso do Município. A vigência da prorrogação do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir de 9 de setembro de 2021. Isto posto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Administração, para as providências subsequentes. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 ANEXO Nº Processo Nome CPF 1 87561186 JOSE FERNANDO DE SOUSA 271.525.371-00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 85585436/2021 INTERESSADO: CAMILLA NASCIMENTO FERREIRA ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº061/2021 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora CAMILLA NASCIMENTO FERREIRA, matrícula nº 1188372-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no período de 1º de setembro de 2021 até 3 de março de 2022, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, Linguagem e Tecnologias da Universidade Estadual de Goiás – UEG. Fica ratificado o Despacho nº 6.592/2021, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 66 dos autos. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para providências decorrentes. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 86762196/2021 INTERESSADO: Viviane Arantes de Andrade ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº062/2021 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora VIVIANE ARANTES DE ANDRADE, matrícula nº 551864-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no período de 8 de junho de 2021 a 1º março de 2023, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado do Programa em Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação na Universidade Estadual de Goiás/Unidade Universitária de Inhumas. Fica ratificado o Despacho nº 3466/2021, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 40 dos autos. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação, para os devidos fins. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 86719762/2021 INTERESSADO: Mauricélia Cândida de Brito ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº063/2021 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora MAURICELIA CANDIDA DE BRITO, matrícula nº 543292-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 27 de setembro de 2021 até 30 de abril de 2023, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, da Universidade Federal de Goiás - UFG. Fica ratificado o Despacho nº 5703/2021, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 44 dos autos. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para devidos fins. Goiânia, 09 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiania – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3384  PORTARIA N.° 165/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021;  RESOLVE:  Art. 1° - Designar servidores para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 032/2021, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Finanças e a empresa NORTFORT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, que tem por objeto a contratação  de  empresa  especializada  na  prestação  de  serviços  continuados  de  manutenção  preventiva  e  corretiva  de  ar‐condicionado,  incluindo  os  materiais  e  equipamentos  à  manutenção,  para  atender  a  Secretaria  Municipal  de  Finanças  da  Prefeitura de Goiânia, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Instrução Normativa nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município.  Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato:  - FISCAL: Elio Pereira Santos Silva, matrícula n.º 928658, CPF nº. 648.222.731- 72, Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Finanças.  - GESTOR: Gian Kaio de Araujo Carvalho, matrícula nº 1263978, CPF nº 025.021.391-55, Gerente de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Finanças.  Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.  Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.  Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 08 dias do mês de novembro de 2021.  GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS  Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria Administrativa  Gerência de Apoio Administrativo  Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes  Paço Municipal ‐ Goiania – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3384   EXTRATO DO CONTRATO Nº. 32/2021 PROCESSO: BEE N° 47473/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN CONTRATADA: NORTFORT COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar- condicionado, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção, para atender a Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual e edital do Pregão Eletrônico nº 010/2020 - SRP e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 2.968/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes. VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 75.894,31 (setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos) 2020.1601.04.122.0028.2451.33903025.100 VIGÊNCIA: A vigência do contrato nº 032/2021, será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste extrato no Diário Oficial do Município LOCAL E DATA ASSINATURA: GOIÂNIA, 09 de novembro de 2021. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS  Secretaria Municipal de Finanças  Conselho Tributário Fiscal  Secretaria Geral  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA PAUTA/EXPEDIENTE DA SESSÃO VIRTUAL, CONFORME IN 01/2021/CTF, DE 19 DE MAIO DE 2021, FORMADA PELA QUARTA CÂMARA DO CTF, CONVOCADA PARA 22 DE NOVEMBRO DE 2021, COMPOSTA DAS REUNIÕES ABAIXO ENUMERADAS, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 08:10 HORAS: PRIMEIRA REUNIÃO. Abertura dos trabalhos. Verificação do número de membros presentes. Leitura da Pauta/Expediente. Leitura, discussão. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 77844058 – 18/03/19 RECURSO : 48 / 2021 – Recurso Voluntário RECORRENTE : DANIEL PEREIRA DA SILVA RECORRIDO : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : SEPLANH PROCURADOR(A) : MAURO JOSE DE SOUSA RELATOR(A) : EDSON PONCIANO TRESVENZOL PROCESSO N. : 76829501 - 11/01/19 RECURSO : 147 / 2019 – Recurso de Ofício RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO : EDIVALDE RIBEIRO DO PRADO ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO - EDIFICAÇÕES ORIGEM : SEPLANH PROCURADOR(A) : WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR(A) : EDSON PONCIANO TRESVENZOL Secretaria Municipal de Finanças  Conselho Tributário Fiscal  Secretaria Geral  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  PROCESSO N. : 78501065 – 29/04/19 RECURSO : 160 / 2019 – Recurso de Ofício RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO : PARANA ESTRUTURAS METALICAS ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : SEPLANH PROCURADOR(A) : WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR(A) : CLEUBER DE ARAUJO ROCHA PROCESSO N. : 64025040 – 23/11/15 RECURSO : 132 / 2018 – Recurso de Ofício RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO : RESTAURANTE LENOX GRILL LTDA LOCAL DA ATIVIDADE ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S.M.SAÚDE PROCURADOR(A) : MAURO JOSE DE SOUSA RELATOR(A) : CLEUBER DE ARAUJO ROCHA FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. SEGUNDA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 74889875 – 05/07/18 RECURSO : 261 / 2019 – Recurso Voluntário RECORRENTE : SAGRES – PRODUTOS FARMACEUTICOS – EIRELI - ME RECORRIDO : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S.M.SAÚDE PROCURADOR(A) : WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR(A) : ANA MARIA FREITAS FERREIRA PROCESSO N. : 67128311 – 10/08/16 Secretaria Municipal de Finanças  Conselho Tributário Fiscal  Secretaria Geral  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  RECURSO : 216 / 2019 – Recurso de Ofício RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO : SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S.M.SAÚDE PROCURADOR(A) : WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR(A) : ANA MARIA FREITAS FERREIRA PROCESSO N. : 76444102 – 07/12/18 RECURSO : 254 / 2019 – Recurso Voluntário RECORRENTE : TING PORTAL SUL LTDA RECORRIDO : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S.M.SAÚDE PROCURADOR(A) : WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR(A) : ANA MARIA FREITAS FERREIRA PROCESSO N. : 73281016 – 07/02/18 RECURSO : 217 / 2019 – Recurso de Ofício RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDO : WILLIAM LACERDA DE OLIVEIRA - ME ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : AMMA PROCURADOR(A) : WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR(A) : CLEUBER DE ARAUJO ROCHA FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. PROCURADORES, PARA EMISSÃO DE PARECERES DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. CONSELHEIROS, COM O OBJETIVO DE FEITURA DE RELATÓRIOS. ASSUNTOS SURGENTES. Secretaria Municipal de Finanças  Conselho Tributário Fiscal  Secretaria Geral  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3335  e‐mail: sefin@goiania.go.gov.br  SALA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de Novembro de 2021. MAURO BARBOSA CAMPOS LUCIANO FERREIRA DA SILVA Secretário (a) Vice-Presidente Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710. Gleibson Vaz PORTARIA Nº 2584/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 44885417/2011, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1283/2017, de 01 de julho de 2021, que concedeu à servidora ANGELA ALVES DA SILVA, matrícula nº 201820-02, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade. Art. 2° Conceder à servidora em epígrafe, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao período aquisitivo de 03.05.2010 a 02.05.2015, a partir de 01 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 22/10/2021 – 13:43 PORTARIA Nº 2585/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ainda o artigo 1º da Lei nº 237 de 08 de janeiro de 2013, artigo 35, § 1º da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992, e Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014, conforme o contido no Processo nº 88560515/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, que foram aprovados na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, alteração da situação funcional para “NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 22/10/2021 – 13:43 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 2585/2021 MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO MÉDIA PROCESSO 1 1337696-1 ADRIANA CRISTINA CANDIDA QUEIROZ 28/06/2017 94,00 70787041 2 1365460-1 ALESSANDRA LUIZA GREGORIO 20/04/2018 99,17 74673554 3 1343564-1 ALESSANDRA PAES BORGES DE AMORIM 13/07/2017 99,40 71634761 4 1348230-1 ALESXANDER MAURO CLIMACO 04/08/2017 95,50 71112918 5 1353110-1 ALINE ALVES DE OLIVEIRA 28/09/2017 95,50 72494571 6 1350536-1 ALINE SUELEN DE SOUSA ALMEIDA 21/09/2017 98,66 71926371 7 1366793-1 ALINY OLIVEIRA E ROCHA LUCENA 25/04/2018 92,00 74431861 8 1370618-1 AMANDA DE CASTRO BARBOSA HITA 03/05/2018 100,00 74611419 9 1366300-1 ANA BEATRIZ TOMAZ 25/04/2018 94,07 74405568 10 1066757-2 ANA MARIA SIQUEIRA SILVA 04/07/2017 99,40 71127362 11 1378775-1 ANA PAULA ALVES ALMEIDA CARDOSO 14/06/2018 96,96 75555326 12 1277278-2 ANA PAULA PIRES DE ALMEIDA 15/05/2018 91,83 74655076 13 1280074-2 ANDREA SANTANA MIRANDA 13/09/2017 94,00 71837475 14 1337602-1 ANGELA MARIA FERREIRA SILVA 28/06/2017 94,90 70827875 15 1374389-1 ANGELICA MORAES MACHADO 10/05/2018 100,00 74639739 16 1355805-1 ANNA CRISTTINA BATISTA RIOS 05/10/2017 92,33 72064208 17 1365940-1 ANSELINA CECILIANO BARBOSA DUARTE 23/04/2018 100,00 74672906 18 1356674-1 ANTONIO JOSE DA CONCEICAO OLIVEIRA 18/10/2017 90,60 72513878 19 1339990-1 BARBARA FERREIRA LUZ 04/07/2017 100,00 70829380 20 1346636-1 BEATRIZ GILIOLI DA COSTA SENA 06/09/2017 96,00 72019296 21 1330713-1 CARLA JAIANE DAMASCENO RODRIGUES ABREU 04/05/2017 100,00 70099446 22 1088980-2 CASSIO GREGORY ALBUQUERQUE GUIMARAES 22/06/2017 94,10 70688298 23 1285530-2 CELIA REGINA DOS SANTOS DE ALENCAR 23/04/2018 100,00 74644945 24 1373870-1 CLAUDIO CAMELO RODRIGUES 10/05/2018 99,67 74668461 25 1375237-1 CRISTIANO APARECIDO DOS SANTOS 11/05/2018 100,00 746537766 26 1179977-2 DAIANNE FERNANDA DE OLIVEIRA MIRANDA NASCIMENTO 09/05/2018 100,00 74515789 27 1371258-1 DALVA MARIA RODRIGUES PEREIRA 04/05/2018 100,00 74612024 28 1372505-1 DANIEL BORGES SILVA 07/05/2018 95,67 74605427 29 1336266-1 DANIELI DOS SANTOS PERES 21/06/2017 100,00 70832160 30 1384210-1 DANIELLE BENTIVOGLIO DA SILVA 06/09/2018 94,00 81458634 31 1260766-2 DANIELLE CORREA CARNEIRO 26/06/2017 80,76 70749971 32 1356879-1 DAYANE GOMES DE SOUZA 25/10/2017 86,56 72544455 33 1376314-1 DEYSE GONCALVES FERREIRA 28/05/2018 100,00 74640702 34 1367684-1 ELIANE DA SILVA ARAUJO 27/04/2018 89,47 74627978 35 1375733-1 ELOA CARDOSO LOPES NANGIMO 17/05/2018 88,97 74685501 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 22/10/2021 – 13:43 36 1336380-1 ERIKA SILVA LISBOA 21/06/2017 99,40 70655969 37 1335855-1 EZEQUIEL PEREIRA LIMA 22/06/2017 99,40 70688662 38 1340484-1 FABIO ARAUJO BRITO 05/07/2017 93,93 70918722 39 1331531-2 GABRIEL ALVES PENHA 05/07/2017 97,33 70918684 40 1347101-1 GABRIELA GARCIA ZUCCHINI 11/09/2017 93,33 71864642 41 1347276-1 GIZELI SOUZA DE ALMEIDA 12/09/2017 98,07 71911730 42 1335278-1 GLEIBIANE MARTINS TAVARES 20/06/2017 93,00 70682877 43 1342916-1 ILDONAI DA SILVA FREITAS JUNIOR 12/07/2017 85,50 71277798 44 1346873-1 ILZE NORBERTO SANTOS MATOS 09/09/2017 100,00 72028775 45 1366190-1 INGRID PAMPLONA ANDRADE DUARTE 24/04/2018 92,67 74253024 46 1350625-1 IRACI PIRES VIEIRA MARQUES 21/09/2017 94,46 72496451 47 1337475-1 ITALLO HENRIQUE DA SILVA MANSO 28/06/2017 87,67 70755998 48 1348132-1 IVANICO GOMES DA SILVA 14/09/2017 100,00 71831400 49 1373960-1 JANE SILVA ROMANO DA ROCHA 09/05/2018 99,67 74351654 50 1340514-1 JEANE DE SOUZA MESQUITA 05/07/2017 96,33 70915871 51 1353748-1 JEINE KELLY DOS REIS XAVIER 27/09/2017 96,97 72060270 52 1340298-1 JESSYCA PAULA GUIMARAES BORBA 04/07/2017 94,83 70916037 53 1334727-1 JOHNATHAN DA SILVA FERREIRA 13/06/2017 85,50 70549352 54 1333020-1 JONAS SILVA OLIVEIRA 17/05/2017 99,83 70273675 55 1376055-1 JOSAINY ERIKA DE AMORIM FRANCO 17/05/2018 87,20 74534244 56 1350315-1 JULIANA DE ARAUJO COSTA 19/09/2017 92,00 72535766 57 1336649-1 JULIANA GOMES DA SILVA DE MELO 24/06/2017 93,83 70750872 58 1340590-1 JULIANE EUNICE DA SILVA 05/07/2017 81,89 70918161 59 1349066-1 KARLA CANDIDO MOREIRA 18/09/2017 89,76 71936805 60 1335553-1 KARLA KURAMOTO LUIS 23/06/2017 100,00 70738643 61 1335030-1 KATIA CECILIA SOARES 20/06/2017 94,73 70783185 62 1352440-1 KEZIA MARTINS DE ALMEIDA 28/09/2017 100,00 72500342 63 1373579-1 LADY LAURA MARTINS RESENDE 10/05/2018 95,66 74338101 64 1370677-1 LARAH FREITAS DE SOUSA FERREIRA MIRANDA 03/05/2018 95,33 74345085 65 1331019-1 LARISSA DE PAULA SOUZA 04/05/2017 100,00 70099632 66 1324730-2 LARISSA GRACYELLY DE FRANCA 26/09/2017 96,76 72074017 67 1342169-1 LENIR DE BARCELOS RESENDE CARDOSO 11/07/2017 94,00 71431185 68 1032747-2 LEYSLANA VITORIA RODRIGUES ROSA 20/09/2017 100,00 71950425 69 1350846-1 LIANA ARANTES DE MORAIS QUEIROZ 21/09/2017 100,00 72329635 70 556033-4 LIDIANE EUGENIA DE SOUZA SILVA 04/10/2017 96,80 72446542 71 1370847-1 LILIANY SILVA DA COSTA 03/05/2018 95,17 74279911 72 1370634-1 LUCIANA TELES GALVAO 03/05/2018 100,00 74535526 73 1373269-1 LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA 08/05/2018 100,00 74705677 74 1343432-1 MARCIA MELO DE BARROS MARTINS 13/07/2017 97,97 71657787 75 1331710-1 MARCIO DANIEL DE MELO 08/05/2017 93,66 70175282 76 1023667-6 MARGARETH BATISTA DE MORAIS NUNES 11/05/2018 100,00 74670024 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 22/10/2021 – 13:43 77 1344684-1 MARIA FRANCISCA RIBEIRO ROCHA 02/08/2017 89,40 79838101 78 1329707-1 MARIA REGINA FERREIRA 02/05/2017 99,33 70055333 79 1333380-1 MARILIA EDINA DE ANDRADE 18/05/2017 100,00 70263513 80 1339940-1 MARINA PEREIRA DO LAGO 04/07/2017 96,40 70952491 81 1212540-2 MARISA DORIVE ANTONIO 19/06/2017 93,26 70583852 82 1374982-1 MARIZETE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 14/05/2018 95,00 74653987 83 1335103-1 MARLI DE ASSUMPCAO ARAUJO 23/06/2017 100,00 70741687 84 1169815-2 MAYCON MARTINS SILVA 20/10/2017 87,16 72546237 85 1260987-2 MICHELLE RODRIGUES DE ANDRADE 26/06/2017 100,00 70817411 86 1339230-1 NATALIA LIMA NOGUEIRA 29/06/2017 95,73 70815648 87 1329995-2 NATHALIA GIOVANNA PELLOZO 18/09/2017 96,06 71868427 88 1366645-1 NOEMY ROSA RIBEIRO FERREIRA 26/04/2018 97,00 74339417 89 1252569-3 NORA NEY CEZAR LELIS 27/09/2017 92,73 72028911 90 1293567-2 NUBIA ALVES FERREIRA 04/05/2017 89,33 70097681 91 1373617-1 PABLO DE ARAUJO LIMA CAMPOS 09/05/2018 98,67 74356702 92 1374214-1 PAMELA PEREIRA DIAS 09/05/2018 99,00 74696694 93 1348574-1 PATRICIA DA CRUZ SOUZA 14/09/2017 91,83 71900649 94 1340360-1 PATRICIA ELAINE VASCONCELOS DO NASCIMENTO 05/07/2017 98,83 70954338 95 1347764-2 PEDRO CARDOSO SOUZA PEREIRA OLIVEIRA 19/04/2018 98,10 74673767 96 1375849-1 PEDRO PAULO BORGES MOREIRA 11/05/2018 94,90 74655165 97 1384317-1 PETERS DA SILVA PAZ 12/09/2018 100,00 76359938 98 1048376-7 RAQUEL COSTA PEREIRA DIAS 15/06/2018 89,00 74947361 99 730335-7 RENATA KELIANE DE LIMA 15/09/2017 92,30 71949192 100 1348833-1 RENATO PERES CARNEIRO DE MENDONCA 15/09/2017 89,93 71864766 101 1371770-1 ROBERTO DE BARROS SILVA 05/05/2018 99,26 74304664 102 1374052-1 RODRIGO DANTAS GONCALVES 11/05/2018 87,50 74654827 103 1348329-1 ROSE CARITA MARTINS CARVALHO 13/09/2017 86,16 71929116 104 589110-2 ROSEMEIRE CUNHA MARIN 10/05/2018 97,27 74697411 105 1375814-1 ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS 11/05/2018 94,40 74655050 106 1381601-1 ROXANA BRUNILDA ROCHA MEDINA 27/07/2018 88,10 86322943 107 1340220-1 SABRINA OLIVEIRA SILVA 04/07/2017 99,67 70969157 108 1338340-1 SILVANA BOLLIS 29/06/2017 100,00 70913526 109 1357654-1 SILVIA ROCHA MARANHAO REGO 06/11/2017 96,07 72561953 110 1354442-1 STEFANIA DA SILVA DESTEFANI 02/10/2017 94,73 72444957 111 1353039-1 SUELEN MACHADO LOBO 28/09/2017 100,00 72183339 112 1257536-2 THAIS DE SOUZA ARAUJO 20/06/2017 91,23 70637529 113 1333127-1 TUANNI PAULA TEIXEIRA REZENDE 17/05/2017 100,00 70263653 114 1347012-1 VALDENILSON OLIVEIRA DE MELO MATOS 11/09/2017 96,06 71853152 115 1350293-1 VALDINES DE OLIVEIRA 19/09/2017 85,23 72003268 116 1340760-1 VALMIR TAVEIRA 06/07/2017 100,00 70957493 117 1212591-2 VANIA QUEIROZ DE SOUSA NAVES 24/04/2018 100,00 74252788 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 22/10/2021 – 13:43 118 1335227-1 VINICIUS HERMANO PETRI DE CARVALHO 20/06/2017 100,00 70591227 119 1374451-1 VIVIAN CRISTINA PASSOS BOANERGES 15/05/2018 97,83 74640362 120 1348299-1 VIVIANE SOARES SILVA 14/09/2017 99,23 71835031 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração *Dispensável processo individual devido aos períodos avaliativos serem anteriores ao Decreto nº 2836/2014. Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA - 09/11/2021 - 12:47 PORTARIA Nº 2586/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131 de 12 de janeiro de 2021, Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, e a vista do contido no Processo nº 88103122/2021. RESOLVE: Art. 1° Designar, nos termos do Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, artigos 13 e 14, os servidores abaixo relacionados para atuarem como instrutores em duas turmas do Curso Normas Regulamentadoras – NR 10. Nº NOME CARGO/ FUNÇÃO MAT AREA DE CONHECIMENTO A MINISTRAR CARGA HORARIA 1 Marcos Santos da Silva Instrutor 957925-01 - Riscos em instalações e serviços com eletricidade: a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos; - Técnicas de Análise de Risco; - Medidas de Controle do Risco Elétrico: a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica; - Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; 20 HA Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA - 09/11/2021 - 12:47 - Regulamentações do MTE: a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização; - Rotinas de trabalho - Procedimentos. a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento; - Documentação de instalações elétricas; - Responsabilidades. 2 Raudeny Teixeira Costa Instrutor 996335-01 - Introdução à segurança com eletricidade; - Equipamentos de proteção individual; - Riscos adicionais: a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas. - Proteção e combate a incêndios: a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática; - Acidentes de origem elétrica: a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos. 10 HA 3 Nara Francely Pires Instrutora 720763-01 - Primeiros socorros: a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas. 10 HA Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA - 09/11/2021 - 12:47 Art. 2° O curso acontecerá nos dias 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 16 e 17 de novembro do corrente ano. Art. 3° As aulas acontecerão no período matutino e vespertino, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas presencial. Art. 4º Os instrutores designados nesta Portaria serão pagos com recursos do Fundo de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia, de acordo com parágrafo único do artigo 15 do Decreto n° 1040, de 28 de abril de 2015, após conclusão de cada turma, em conformidade com a tramitação do Processo n° 88103122/2021. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA- 09/11/2021 - 12:47 PORTARIA Nº 2587/2021 Designa Presidente, Secretário e Membro da Comissão Permanente de Desfazimento. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e em atendimento ao art. 6º, § 1º, da Instrução Normativa n° 0001/2021, da Secretaria Municipal de Administração, e conforme o contido no Processo nº 88290429/2021. Considerando o Processo de Desfazimento de Bens Patrimoniais no âmbito da Administração Pública do Município de Goiânia. RESOLVE: Art. 1° Designar respectivamente, os seguintes servidores, como Presidente, Secretário e Membro da Comissão Permanente de Desfazimento: ERIKA JULIANA MATTEUCCI DE PAIVA, matrícula n° 949922, CPF n° 915.406.151-20, lotada na Assessoria Jurídica II – Presidente; ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula nº 1311867-01, CPF nº 015.510.361-00, lotado na Gerência de Planejamento – Secretário; ALINE SOCORRO DA SILVA, matrícula n° 719307-01, CPF nº 009.637.131-59, lotada na Coordenação de Protocolo – Membro. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 ELAINE - PORTARIA - 09/11/2021 - 12:47 PORTARIA N° 2588/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto nos artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Despacho nº 2904/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, e conforme o contido no Processo nº 37842699/2009. RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 0830/2021, que concedeu ao servidor WILIAM MAURICIO DA SILVA MALAQUIAS, matrícula n° 799467-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Adicional de Incentivo à Profissionalização, conforme citado a seguir, permanecendo inalterados os demais termos do referido Ato. onde se lê: “(...) WILLIAM MAURICIO DA SILVA MALAQUIAS, Matrícula nº 37842699 “(...), leia-se: “(...) WILIAM MAURICIO DA SILVA MALAQUIAS, Matrícula nº 799467- 01 “(...). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1710 Isabella PORTARIA Nº 2589/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no inciso XX, artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido nos Processos n°s.: 84105139/2020, 27779808/2005 e 22852728/2003, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 4362/2003, que averbou período ao tempo de serviço da servidora ANA AMÉLIA MACIEL REIS, matrícula funcional n° 464503-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para constar as seguintes alterações: Onde se lê: “(...) 01.08.85 a 31.12.89 - 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias, 01.02.97 a 31.01.99 - 02 (dois) anos, 01.02.99 a 31.12.99 – 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias, conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Rio Paranaiba-MG (...)”. Leia-se: “(...) 01.08.1985 a 31.12.1985 - 00 ano, 05 meses e 00 dia, 01.04.1986 a 31.12.1986 - 00 ano, 09 meses e 00 dia, 01.05.1987 a 31.12.1987 - 00 ano, 08 meses e 00 dia, 01.09.1988 a 31.12.1988 - 00 ano, 04 meses e 00 dia, 01.02.1989 a 31.12.1989 - 00 ano, 11 meses e 00 dia, 01.02.1997 a 31.07.1998 - 01 ano, 06 meses e 00 dia, 01.08.1998 a 31.12.1999 – 01 ano, 05 meses e 03 dias, conforme Certidões expedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Rio Paranaiba/IPSEM (...)”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 4362, de 18 de setembro de 2003. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 – Fernão Sabino PORTARIA Nº 2590/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 87909123/2021, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 3510, de 11 de dezembro de 2020, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular a servidora DANIELLE SHIRLEY MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1071092-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 10 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 – Fernão Sabino PORTARIA Nº 2591/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 87600777/2021, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 2963/2019, de 02 de julho de 2019, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular a servidora THALIANA DE FREITAS PAULA, matrícula nº 695610-02, ocupante do cargo de Médica. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 04 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES  Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710. Isabella PORTARIA Nº 2592/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 67022131/2016, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 0089/2021, de 29 de janeiro de 2021, que concedeu ao servidor JOSÉ MARCOS DE PAULA MACHADO, matrícula nº 288624-03, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1710. Gleibson Vaz PORTARIA Nº 2593/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando os incisos IV e VI do art. 128, ambos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme a documentação contida no Processo nº 84558320/2020, RESOLVE: Art. 1º Averbar ao tempo de serviço da servidora LUCIANA BARBOSA DE MORAIS, matrícula funcional nº 710652-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, os períodos de serviço privado para fins de aposentadoria e disponibilidade, abaixo relacionados: 01.03.1991 a 31.03.1991, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 24.01.1994 a 01.08.1994, 00 ano, 06 meses e 08 dias, 15.09.2000 a 13.12.2000, 00 ano, 02 meses e 29 dias, 01.02.2002 a 31.10.2002, 00 ano, 09 meses e 00 dia, 01.06.2005 a 31.07.2006, 01 ano, 02 meses e 00 dia. Art. 2.º Averbar ao tempo de serviço da servidora em epígrafe os períodos de serviço público para fins de aposentadoria e disponibilidade, abaixo relacionados: 02.08.1994 a 01.01.1999, 04 anos, 05 meses e 00 dia, 02.02.2004 a 31.12.2004, 00 ano, 10 meses e 29 dias, 03.03.2005 a 31.05.2005, 00 ano, 02 meses e 28 dias. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Gleibson Vaz PORTARIA Nº 2594/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 85767208/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1222/2021, 25 de junho de 2021, que concedeu a servidora ARADÉLIA SILVA, matrícula nº 34932-01, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 09 de junho de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 08 de dezembro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de janeiro de 2022.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007.Fernão Sabino PORTARIA Nº 2595/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 87950018/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora JÚLIA MARA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 717088-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 21.12.2010 a 20.12.2015, no período de 27 de novembro de 2021 a 26 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. ISABELLA PORTARIA Nº 2596/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86820382/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1632/2021, 03 de agosto de 2021, que concedeu a servidora ELISÂNGELA MARÇAL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 974447-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 18 de agosto de 2021 a 17 de novembro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 - Hérika Bertim. PORTARIA Nº 2597/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 55950326/2014, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1316/2021, 12 de julho de 2021, que concedeu ao servidor ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 908789-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Isabella Assis PORTARIA Nº 2598/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 29149453/2006, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1345/2021, 14 de julho de 2021, que concedeu a servidora ANGELA MARIA CARVALHO DE AZEVEDO, matrícula nº 475920-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de julho de 2021 a 30 de setembro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 21 de julho de 2021 a 20 de outubro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2599/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86510642/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1229/2021, que concedeu a servidora LÚCELIA MARIA PELHUS GOMES PEREIRA DA SILVA CAMELO, matrícula nº 245593-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 07 de junho a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto a 07 de março de 2022”. Leia-se: “(...) no período de 01 de agosto de 2021 a 30 de abril de 2022”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES  Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Fernão Sabino PORTARIA Nº 2600/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, conforme Informação funcional nº 5085/2021 da GERCAD/SEMAD, e o contido nos Processos n°.s: 80816863/2019 e 71854043/2017, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 174/2018, que averbou período ao tempo de serviço do servidor JOEL RITA, matrícula funcional n° 8800-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) 01.02.1980 a 19.03.1980 - totalizado 00 ano, 01 mês e 19 dias (...)”. Leia-se: “(...) 01.12.1979 a 19.03.1980, 00 ano, 03 meses e 19 dias (...)”. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 0174, de 01 de fevereiro de 2018. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007 – Gleibson Vaz PORTARIA Nº 2601/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86914263/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1722/2021, 10 de agosto de 2021, que concedeu a servidora LEIZENI DIAS DOS SANTOS, matrícula nº 1090526-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 14 de setembro de 2021 a 13 de dezembro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2602/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 56055061/2014, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MOACIR FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 939846-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 10.12.2013 a 09.12.2018, no período de 01 de outubro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2603/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88191226/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora ARIADINY DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 823201-03, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 25.04.2008 a 24.04.2013, no período de 03 de novembro de 2021 a 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 – Gleibson Vaz PORTARIA Nº 2604/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido nos Processos ns° 73645247/2018; 20818387/2002; 20948060/2002; 20794291/2002, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora SÔNIA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO, admitida em 01.08.2002, no cargo de Profissional da Educação, matrícula funcional nº 380024-05, os períodos levados a efeito pela Portaria n.º 3704, de 21.10.2002, a seguir especificados: 01.06.1986 a 31.01.1987, 08 meses, 01.03.1987 a 31.12.1987, 10 meses. Art. 2 ° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 3704, de 21 de outubro de 2002. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Isabella PORTARIA Nº 2605/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido nos Processos ns° 83543400/2020; 21292397/2002; 21291790/2002, 18402734/2001, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora ELEUZA MARIA DE FATIMA XAVIER, admitida em 01.06.2000, na matrícula funcional nº 480584-01 e na função de Profissional de Educação, o período 26.01.1998 a 30.06.1999, 01 ano, 05 meses e 05 dias, levados a efeito pela Portaria n° 5124, de 03.12.2019. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 5124, de 03 de dezembro de 2019. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Neila Serra PORTARIA Nº 2606/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo nº: 19629333/2002, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora RITA DE CASSIA BATISTA SOUSA, matrícula funcional n° 497738-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, o período de serviço privado compreendido entre 01.08.1991 a 02.03.1997 - 05 anos, 07 meses e 01 dia, para fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 1889, de 18 de junho de 2002. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES  Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 Fax: (62) 3524‐6315  1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 PROCESSO: 27973/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: ASPAM PARTICIPAÇÕES LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 027/2020, que trata da locação do imóvel situado na Av. Perimetral Norte, 2859,Qd.Gleba Lt.A, Vila João Vaz, Goiânia - Estado de Goiás, para abrigar bens permanentes descartados pelo órgão proprietário e deixados sob responsabilidade da Gerência de Patrimônio. FUNDAMENTO: O Artigo 57 Caput e Inciso II e Artigo 60, Caput, da Lei nº 8666/1993, Cláusulas Quinta do Contrato nº 027/2020, Parecer nº 0328/2021 CHEADV/ASSJURI, Parecer nº 1874/2021 PGM/PEAA o Despacho nº 5719/2021 – GAB/SEMAD, observado os princípios que regem os atos da Administração Pública e no que couber a Lei do Inquilinato nº 8245/1991. VALOR DO CONTRATO: R$ 659.616,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais). VIGÊNCIA: O Contrato nº 027/2020, terá vigência por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02 de outubro de 2021. DATA DA ASSINATURA: 01/10/2021 FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 002/2021 Dispõe sobre a desnecessidade de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Município em processos de dispensa de licitação em razão do baixo valor (art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/21), desde que obedecidos os requisitos previamente elencados no Parecer n. 1652/2021-PGM e atendido o checklist anexo à presente. A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, por intermédio da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 31, IV, e 43, IX e XI, da Lei Complementar Municipal nº 335/2021: CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar os processos de contratação direta em decorrência de baixo valor, uma vez que se tratam de processos que, em geral, são de baixa complexidade; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade e segurança às contratações da Administração Pública relacionadas a compras e aquisições de baixo valor, mediante o uso de checklist e minuta contratual padrão, se for o caso; CONSIDERANDO que medidas similares são adotadas por variados entes administrativos, a exemplo da Advocacia-Geral da União - AGU, conforme Orientação Normativa n. 46, de 26 de fevereiro de 2014, e a Instrução Normativa AGU Nº 1, de 13 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o art. 53, §5º, da Lei n. 14.133/21, que preceitua que a análise jurídica poderá ser dispensada, mediante ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato previamente padronizados; RESOLVE aprovar o presente regulamento: Art. 1º. É admissível juridicamente a dispensa em razão do valor, com fundamento   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  no art. 75, I ou II, da Lei n. 14.133/2021, desde que se atente aos preceitos jurídicos indicados no Parecer n. 1652/2021, observada a minuta contratual pré-aprovada, caso se opte pela formação de instrumento contratual, e o checklist definido por esta Procuradoria, todos em anexo à presente. Art. 2º. É dispensada a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia nas contratações com fundamento no art. 75, incisos I ou II, da Lei n. 14.133/2021. Art. 3º. A minuta contratual somente é necessária nos casos em que se opte pela formação de instrumento contratual, em consideração ao caráter facultativo disposto no art. 95, I, da Lei n. 14.133/2021 para as contratações fundamentadas na dispensa em razão do valor, podendo ser substituída por outros instrumentos hábeis. Art. 4º. É de competência do órgão interessado a análise e verificação de conformidade de tais processos com o checklist e minuta contratual, quando utilizada. Procuradoria-Geral do Município de Goiânia Goiânia, aos 31 de agosto de 2021. TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  ANEXO I MINUTA CONTRATUAL Observações: 1) os espaços sublinhados devem ser preenchidos pelo órgão/entidade CONTRATANTE; 2) entre parênteses estão as informações que devem ser preenchidas; 3) em alguns casos, foi incluído nota explicativa quanto a determinado ponto que merece atenção do órgão/entidade contratante. CONTRATO N° / 20__. Contrato de _________________, que entre si estabelecem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da ____________, e ____________________________________, consoante as cláusulas e condições ora dispostas. CONTRATANTES: O Município de Goiânia/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, por intermédio do(a) (Nome do órgão/entidade), com sede na ________________________, inscrito(a) no CNPJ nº ___________________, representado(a) neste ato por seu titular, (nome da autoridade), nomeado(a) pelo Decreto n. ____, doravante designado(a) simplesmente CONTRATANTE, e no outro polo da avença ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n._____________________, neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pelo(a) sócio(a) Sr.(a)__________________, Identidade nº___________, CPF nº_____________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de ________________, mediante as seguintes cláusulas e condições. FUNDAMENTO DO CONTRATO: esta contratação direta decorre do Processo n° ________________, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, (I ou II), da Lei n° 14.133/21. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato _________________________________, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. Nota 1: Caso o objeto e seus elementos característicos já estejam adequadamente previstos no Termo de Referência e/ou na proposta da CONTRATADA, desnecessário reproduzir integralmente todo o objeto.   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. A CONTRATADA obriga-se a: 2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato. 2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato. 2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados. 2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21. 2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido. 2.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município. 2.1.10.A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência. 2.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 2.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes. 2.2. - A CONTRATANTE se compromete a: 2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21. 2.2.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21. 2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21.   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue. 2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. A vigência deste Contrato é de _______________, conforme Termo de Referência, contados a partir da (assinatura, publicação no PNCP, emissão da ordem de serviço, entre outros), com início em ___/___/____ e encerramento em __/__/____. Nota 2: Os contratos deverão observar como prazo máximo a disponibilidade de créditos orçamentários, necessitando estar prevista a despesa no plano plurianual para que tenha vigência superior a 1 (um) exercício financeiro, nos termos do art. 105 da Lei n. 14.133/21. Em caso de serviços e fornecimentos contínuos, é possível ultrapassar o exercício financeiro, desde que se ateste a vantagem econômica da contratação plurianual e, no início da contratação e em cada exercício, certifique-se da existência de créditos orçamentários e da manutenção da vantagem em sua manutenção. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. DO PREÇO: O valor total do contrato é de R$ _________ (valor por extenso). 4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Termo de Referência. 4.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 4.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 4.2.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Goiânia, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a contar da data máxima prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento. 4.4. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos da Lei 10.192/01 c/c art. 92, §3º, da Lei n. 14.133/21. O valor contratado será reajustado, caso necessário, utilizando-se do seguinte índice ______________________________________________. Nota 3: Em caso de obras e serviços de engenharia, deverá constar cláusula que preveja os critérios e a periodicidade da medição, devendo estar prevista a medição mensal dos serviços executados   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  sempre que compatível com o regime de execução, nos termos do art. 92, §5º, da Lei n. 14.133/21. Nota 4: Deve ser adotado preferencialmente índice específico ao objeto. Caso não exista, admite-se juridicamente a adoção de índice geral, sendo recomendável, nesse caso, a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Goiânia, para o exercício de 20___, na classificação a seguir: 6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções a CONTRATADA: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multa compensatória entre [0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)] do valor do contrato celebrado; 6.1.3. Impedimento de licitar e contratar; 6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.2. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. 6.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.4. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, no percentual de _______________ da obrigação não cumprida. 6.5.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 6.1. 6.6. As sanções previstas nos itens 6.1.1, 6.1.3. e 6.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 6.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21 Nota 5: A multa compensatória deve ser estipulada entre os limites apontados no item 6.1.2., considerando o objeto, os riscos envolvidos, bem como a gravidade e as consequências do eventual inadimplemento contratual. A multa moratória não possui um limite legal na Lei n. 14.133/21, contudo recomenda-se que não seja superior a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, cumuláveis até o décimo quinto dia de atraso, em face do Decreto Municipal n. 2271/2019. Após o décimo quinto dia, que se aplique a multa compensatória por inadimplência contratual. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos: 7.1.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência. 7.2. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação. 7.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 7.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO 8.1. A extinção do contrato poderá ser: 8.1.1.Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 8.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 8.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 8.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção. 8.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e divulgá-lo em seu sítio eletrônico oficial. 9.2. A divulgação do contrato no PNCP deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, como condição de eficácia do negócio jurídico. Em caso de obras,   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  deverá ser atendido o art. 94, §3º, da Lei n. 14.133/21. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CADASTRO NO TCM 10.1. O presente instrumento deverá ser cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação, com respectivo upload do arquivo correspondente. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO 11.1. Em casos de omissão, aplica-se ao presente contrato a Lei n. 14.133/21. 11.2. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o ato que autorizou a contratação direta, a respectiva proposta e o termo de referência, independentemente de transcrição. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, __ de _______de 20__. Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA: Testemunhas: 1ª _____________________________________________ CPF:________________ 2ª_____________________________________________ CPF:________________   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  ANEXO II CHECKLIST PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR (Contratação Direta – fundamento nos incisos I e II do Art. 75 da Lei 14.133/2021) LEGENDA: S – Sim; N – Não; OBS- Observação. ITEM  DESCRIÇÃO  DISPOSITIVO  LEGAL  S/N  OBS  1 Solicitação foi formalizada por meio de processo administrativo devidamente autuado. Obs. : Segundo o art. 19 da Lei Complementar n. 335/2021: “Fica proibida a autuação e a consequente tramitação de processo em meio físico de qualquer processo automatizado, sendo declarados nulos os atos assim praticados, salvo autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal” Art. 19 da Lei Complementar n. 335/21. 2 Existência de documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência (assinado pela autoridade competente), projeto básico ou projeto executivo. Obs. 1: Se os elementos do estudo técnico preliminar já puderem ser integrados ao Termo de Referência, sem prejuízos à Administração, não será necessária sua elaboração e juntada aos autos. Obs. 2: No mínimo, deverá existir Termo de Referência, contendo os elementos definidos no art. 6º, XXIII, da Lei n. 14.133/21 e, no caso das compras, as informações complementares presentes no art. 40, §1º, da mesma lei. Art. 72, inciso I, da Lei n. 14.133/21. 3 Estimativa de despesa, que deverá ser calculada estabelecida a partir do procedimento de pesquisa de preços, conforme art. 23 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 72, inciso II, e art. 23 da Lei n. 14.133/21. 4 Parecer jurídico e Pareceres técnico, se for o Art. 72, inciso III,   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  caso, que demonstre o atendimento dos requisitos exigidos. Obs. : No casos de bens e serviços referentes a tecnologias da informação e comunicação, será necessária a manifestação técnica da Sictec, conforme art. 1º do Decreto Municipal n. 1.251/18. da Lei n. 14.133/21. 5 Indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários, de acordo com o respectivo cronograma. Obs.: Para tanto, juntar a Solicitação Financeira devidamente autorizada, com a declaração de compatibilidade orçamentária e financeira. Arts. 72, inciso IV, e 150 da Lei n. 14.133/21. Art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000. 6 Documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica/econômica, se for o caso, e de regularidade fiscal, trabalhista e em relação ao FGTS. Deverá, também, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e cadastros locais de suspensão, impedimento ou inidoneidade. Arts. 72, inciso V, 67, 68 e 69 da Lei n. 14.133/21. Art. 91, §4º, da Lei n. 14.133/21. 7 A razão da e s c o l h a d o c o n t r a t a d o Art. 72, inciso VI, da Lei 14.133/21 8 Justificativa de preço, mediante pesquisa de preços realizada de acordo com o art. 23 da Lei n. 14.133/21 e, no que couber, a Instrução Normativa n. 001/2018, em especial a Declaração de Compatibilidade de Preços. Art. 72, inciso VII, da Lei 14.133/21. IN 001/2018/CGM – Controladoria Geral do Município de Goiânia 9 Autorização emitida pela autoridade competente1 Art. 72, inciso VIII, da Lei 1 Autoridade Competente: Chefe do Poder Executivo, Secretário(a) Municipal ou Presidente de Autarquia, ou seus   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  14.133/21 10 Documento assinado pela autoridade competente informando que foram observados o somatório do dispêndio no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Art. 75, § 1 º , da Lei 14.133/21. 11  Divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, a fim de colher outras propostas, OU justificativa acerca de não atendimento à preferência de prévia divulgação. art. 75, §3º, da Lei  n. 14.133/14 12 Minuta do contrato OU instrumento equivalente. Obs. 1: conforme art. 95, inciso I, da Lei 14.133/21, é dispensável o instrumento contratual no caso dispensa de licitação em razão de valor. Nesse caso, o contrato poderá ser subsituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Art. 95, inciso I, da Lei 14.133/21. 13 Documentos de execução orçamentária e financeira, conforme Decreto Municipal vigente. 14 A publicação do ato que autoriza a dispensa no sítio eletrônico oficial da Administração e no PNCP, Arts. 72, paragráfo único, 94 e 174 da Lei n. 14.133/21. Observações: a) os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, podendo a assinatura do ato ser feita por certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas delegatários, conforme o caso.   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 12, §2º, da Lei n. 14.133/21; b) os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo, consoante art. 20 da Lei n. 14.133/21; c) as contratações diretas em razão do valor serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, §3º, da Lei n. 14.133/21; d) as dispensas de licitação com fundamento nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/21 deverão ser realizadas preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, IV, da Lei Complementar n. 123/2006.   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  ANEXO III Processo : 88173953/2021 Nome : PROCURADORIA ESPECIALIZADA DE ASSUNTOS ADM Assunto : CONSULTA PARECER Nº 1652/2021 – PGM Ementa: Consulta jurídica. Administrativo. Licitação e contratos. Padronização administrativa. Dispensa em razão do valor. Art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/21. Ausência de complexidade a demandar análise específica. Minuta contratual e checklist. 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento iniciado por esta especializada, a fim de possibilitar juridicamente que as contratações diretas, com fundamento no art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/93 possam ser feitas sem manifestação específica da Procuradoria-Geral do Município. Para tanto, propõe-se, com fulcro nos artigos 31, IV, e 43, IX e XI, da Lei Complementar Municipal nº 335/2021, orientação normativa sobre o tema. Eis o relatório, passo à análise jurídica do tema. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1. Da padronização administrativa e dispensa de parecer específico. De início, destaque-se que o art. 53, caput, da Lei n. 14.133/21 prevê, ao final da fase preparatória, a necessidade de parecer jurídico prévio, pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração, quanto aos editais de licitação. No §4º do mencionado dispositivo, ficou estabelecido que o controle prévio de legalidade também será exercido sobre as contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões e atas de registro de preços,   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos. Ou seja, tal como na Lei n. 8.666/93, trata-se de requisito formal prévio à contratação o controle de legalidade prévio pelo órgão de assessoramento jurídico, de modo que o negócio jurídico e o respectivo procedimento melhor atenda aos princípios e regras presentes no ordenamento jurídico, em defesa e promoção do interesse público. O art. 53, §5º, da Lei n. 14.133/21 enunciou a possibilidade expressa que, mediante ato da autoridade jurídica máxima competente, seja dispensada a análise jurídica, considerando os casos de baixo valor, baixa complexidade da contratação, entrega imediata do bem ou quando da utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico. Conforme art. 31, IV, da Lei Complementar Municipal n. 335/2021, a Procuradoria-Geral do Município - PGM é órgão central do sistema, sendo competente para emitir orientações jurídicas e normativas. Nesse sentido, no art. 43, I, II e XI, da referida lei é disposto que, in verbis: Art. 43. À Procuradoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regimentais: I - a representação judicial e extrajudicial do Município, a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal; II - a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação de leis ou atos administrativos, salvo no âmbito da legislação tributária; XI - a proposição de medidas para uniformização da jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do Município de Goiânia em matérias relativas a contratos, acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas dos editais de licitações e a devida manifestação sobre quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, quando solicitado pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; Dessa forma, enquanto órgão de assessoramento jurídico, tendo por competência a uniformização de entendimento jurídico a ser aplicável ao Município de Goiânia, importante que promova atos tendentes a aumentar a padronização dos procedimentos e conteúdos negociais, de modo a dar concretude aos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica. A Lei n. 14.133/21 prevê a padronização administrativa como diretriz a ser seguida pela Administração Pública, consoante se identifica: Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão: IV - instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos; § 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório. Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. § 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes. Caso já existam minutas de editais e contratos, a regra é, portanto, a necessidade de utilização do modelo, salvo se houve justificativa por parte do órgão administrativo acerca de sua necessidade específica. Ante tais premissas, será feita a análise referencial da hipótese de dispensa de baixo valor, assim como confecção de minuta de contrato padrão e checklist, que acompanham a orientação normativa a ser editada. 2.2 Da hipótese legal de dispensa em relação ao valor. As aquisições e contratações das entidades públicas devem seguir, obrigatoriamente, um regime legal. O fundamento principal para tanto se encontra previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, que determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos mediante serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou jurídicas nos campos mercadológicos local, regional e nacional. Ademais, busca-se com a licitação conseguir a proposta   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  que seja mais vantajosa para as contratações efetivadas pelo Poder Público. No momento, a regulamentação geral para as licitações está prevista, em âmbito nacional, na Lei n. 8.666/93 e na Lei n. 14.133/21, até 01º de abril de 2023, data a partir da qual será revogada a lei anterior. No presente caso, considerando que a orientação normativa se refere à Lei n. 14.133/21, a dispensa de licitação será analisada a partir dessa lei. Entende-se que a licitação deve ser a regra em todas as contratações efetivadas pelo Poder Público. No entanto, existem situações que possuem características específicas, tornando impertinentes, inconvenientes, impossíveis ou inviáveis a utilização dos trâmites usuais. Considerando, portanto, a realidade fática e que nem sempre a licitação será viável, por ausência de competição ou conveniência para o atendimento do interesse público, a Constituição admitiu que a lei definisse casos de contratação direta, desde que devidamente motivada decisão neste sentido e verificada alguma das hipóteses legais de desnecessidade do procedimento. Cumpre observar, inclusive, que as hipóteses de contratação direta, doutrinariamente, são comumente divididas em três subespécies, quais sejam: licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigível. As hipóteses de licitação dispensável, por sua vez, encontram-se elencadas no art. 75 da Lei n° 14.133/21. Nesses casos, o procedimento afigura-se viável, tendo em vista a possibilidade de competição entre dois ou mais interessados. Contudo, o legislador contemplou determinadas situações em que o certame, a critério do administrador, poderá ser afastado por se revelar inoportuno ou inconveniente, casos em que a contratação direta pode ser considerada a forma mais adequada de se atender o interesse público à luz dos princípios da eficiência e celeridade. Segunda precisa distinção de Maria Sylvia Zanella Di Pietro2, no que tange à licitação dispensável e à licitação inexigível: A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. Neste contexto, uma das causas legalmente admitidas para realizar a contratação direta é o 2 DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. rev.atual. e ampl.- Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 432.   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  baixo valor da contratação. Isto porque a demora e os custos envolvidos no trâmite de um procedimento licitatório podem não justificar contratações consideradas como de baixo valor, para as quais foi considerado pelo legislador que os riscos envolvidos não compensam o procedimento burocrático especial. Nesse sentido, explica Marçal3: A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse público e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública. Em reforço, calha trazer à baila o entendimento do doutrinador Lucas Rocha Furtado4: Nesses casos, o legislador entendeu que, em razão do pequeno valor a ser contratado, não se justificaria a realização de licitação em face do valor da futura contratação. É sabido que a realização de licitação gera ônus para a Administração, de modo que o custo de sua realização não justificaria seus benefícios. A referida hipótese de dispensa encontra-se prevista no art. 75, I e II, da Lei n. 14.133/21: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido 3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2016. P. 470. 4 FURTADO, Lucas Rocha. In Curso de Licitações e Contratos Administrativos: Teoria, Prática e Jurisprudência, São Paulo, Atlas, 2001, p. 70.   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. § 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças. Aplicando-se os dispositivos acima elencados, entende-se que a licitação é dispensável: a) no caso de obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); b) no caso de outros serviços e compras, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Outro aspecto a ser considerado é que o objeto negocial não pode referir-se a parcelas de uma obra, serviço, compra ou alienação maior. Ou seja, veda-se, peremptoriamente, a fragmentação de um objeto, de forma fraudulenta, para que seja possível a dispensa em razão do valor. Destarte, se há homogeneidade, similaridade e finalidade comum, necessário que se faça a contratação considerando o objeto global, sendo ilícita a fragmentação deliberada para que recaia nos valores próprios à dispensa. A Nova Lei de Licitações trouxe critérios mais específicos sobre o ponto, determinando que, como limite a ser contratado, (i) considere o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora (anualidade), assim como (ii) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade (homogeneidade). Existe, portanto, dois limites legais expresso a título de fracionamento. O primeiro referente ao período temporal em que devem ser consideradas as despesas para efeitos de consideração do limite; e o segundo no que tange à homogeneidade e finalidade comum dos objetos contratados. O §7º do art. 75 Lei n. 14.133/21 excepciona dos referidos limites contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) que tenham por objeto serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade, incluído o fornecimento de peças. Sobre o tema, Ronny Charles pondera que: Em nossa opinião, o fracionamento ilícito apenas deve ser caracterizado quando o gestor fraciona a pretensão contratual; quando era impossível a ele prever esta necessidade e atender tais necessidades através de uma licitação. Quando esse planejamento ou previsão conjunta não se apresentarem factíveis, a alegação de fracionamento ilícito pode ser afastada. Vale observar que a observância dos critérios “anualidade” e “mesma natureza” é   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  combinada; ou seja, descumprindo um deles, a dispensa de pequeno valor poderá ser considerada irregular.5 Nos termos do art. 5º da Lei n. 14.133/216 são princípios afetos à nova lei, dentre outros, o planejamento, a eficiência e a competitividade. Desta forma, é dever dos órgãos administrativos, a partir dos dados que dispõem, organizarem-se de modo a realizar as licitações e registros de preços necessários às demandas administrativas, havendo restrição clara quanto às circunstâncias em que autorizada a contratação direta para satisfação de suas necessidades. Conforme §3º do art. 75 da Lei n. 14.133/21, as contratações por dispensa em razão do valor serão, preferencialmente, precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Criou-se uma preferência legal para que tais dispensas, em que o mais importante é a economicidade, sejam objeto de divulgação pública, de modo que outros interessados possam ofertar propostas à Administração. Tendo em vista o comando se tratar de uma preferência normativa, deverá ser atendida sempre que possível e, nos casos em que por razões fáticas, técnicas ou econômicas não se mostrar condizente com o interesse público a ser satisfeito, deverá ser feita a justificativa escrita das razões pelas quais não se adotou a preferência. Em resumo, se o valor do objeto contratual, considerada sua natureza, for igual ou abaixo dos patamares acima referidos, é desnecessário realizar o procedimento licitatório, podendo o gestor indicar as razões que justificam sua demanda e o fundamento legal que autoriza a contratação direta em razão do preço, respeitados os limites ora abordados. 2.3 Do procedimento e checklist. 5 TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de licitações públicas comentadas. 12. Ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021, p. 416. 6 Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  Os casos de contratação direta não dispensam a observância de um procedimento formal prévio, com a apuração e comprovação da hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, mediante procedimento administrativo que atenda o art. 72 da Lei n. 14.133/21: : art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Para tanto, é elaborado por este órgão de assessoramento jurídico checklist, que já detalha, com o respectivo fundamento legal, os documentos necessários à regularidade formal do procedimento a ser adotado. 2.4 Da minuta padrão. Por se tratar de dispensa em razão do valor, todas as contratações feitas com fundamento no art. 75, I ou II, da Lei n. 14.133/21, em face do caput do art. 95 da mencionada lei, poderão, ao invés de minuta contratual, utilizar outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 92 da lei, conforme se verifica do dispositivo: Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  execução de serviço: I - dispensa de licitação em razão de valor; II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. § 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei. § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim sendo, é discricionária a celebração de instrumento contratual, tendo em vista a expressa hipótese autorizativa. Contudo, caso o gestor opte por sua formalização, acompanha a orientação normativa a minuta padrão, que segue o art. 92 da Lei n. 14.133/21. Em arremate, cumpre advertir que é estritamente proibida a combinação de conteúdo da nova lei de licitações, Lei n. 14.133/21, com os dispositivos da Lei n. 8.666/93. 3. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, ante os propósitos apresentados no relatório, este órgão de assessoramento entende que: a) é admissível juridicamente a dispensa em razão do valor, com fundamento no art. 75, I ou II, da Lei n. 14.133/21, desde que se atente aos preceitos jurídicos acima descritos e cumpra o checklist definido por esta Procuradoria; b) somente é obrigatória a manifestação jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia nas contratações de pequeno valor com fundamento no art. 75, incisos I ou II, da Lei n. 14.133/21, quando houver minuta de contrato não padronizada ou haja o administrador suscitado dúvida jurídica sobre tal contratação. É de competência da pasta interessada a análise e verificação de conformidade de tais processos, nos termos do checklist elaborado e encaminhado pela Procuradoria-Geral do Município. É o parecer.   Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes,   Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092. Fone : 35241088  Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos. Goiânia, 27 de setembro de 2021. ALEXANDRE BORGES RABELO Subprocurador-Chefe de Assuntos Administrativos De acordo: MAIUME SUZUÊ COELHO Procuradora-Chefe de Assuntos Acato: TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 108/2021 – PPI/PGM Processo : 73770441 Nome : CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA AÇÃO PASTORA Assunto : ÁREAS PÚBLICAS A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 73770441/2018, CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA AÇÃO PASTORA, para: a) ciência do Parecer n° 1815/2021 – PPI/PGM, facultando-lhe adoção das providências que reputar pertinentes (Lei Municipal n° 9.861/16, artigos 27 e 57) A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento da presente diligência no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento e em horário de expediente, implicará no prosseguimento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 40 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 08 de novembro de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 109/2021 – PPI/PGM Processo : 87587720 Nome : MONTES CLAROS PARTICIPAÇÕES LTDA-ME Assunto : LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 87587720/2021, MONTES CLAROS PARTICIPAÇÕES LTDA- ME, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 801/2021 – PPI/PGM, sendo ela: recolhimento da taxa final do processo requerida, também, pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (fl. 65v). A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 08 de novembro de 2021. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 196/2021 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº2157 de 05 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA e considerando o Memorando nº 106/2021 da Gerência de Supervisão de Obras de Edificações/SEINFRA, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 118 de 02 de julho de 2021. Art. 2º - Designar como Fiscal de Obra a servidora Ana Célia Rodrigues Souza Campos, matrícula nº 1427792, CPF nº 824.299.951-15, CREA nº 1018093672/D-GO, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotada na Gerência de Supervisão de Obras de Edificações desta Secretaria, para fiscalizar como titular a execução do Contrato nº 004/2020, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (renomeada através do Decreto nº 7454, de 01 de janeiro de 2021) e a empresa Multiserviços Construções e Conservação EIRELLI - EPP, CNPJ nº 00.434.092/0001-18, que tem como objeto a execução do projeto de construção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, no Setor Jardim Bela Vista. Art. 3º - Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2021. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. Engº Fausto Sarmento Secretário - SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 197/2021 Dispõe sobre a delegação de atribuições ao servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana junto a Chefia de Gabinete/SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 2157 de 05 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor José Pereira da Cruz, matrícula nº 164577-01, CPF nº 179.293.341-04, poderes, para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete da SEINFRA, na parte relativa a promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos de assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana no atendimento às autoridades e ao público em geral, assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário, dentre outras atribuições concedidas ao Chefe de Gabinete, previstas em Regimento Interno conforme Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. Engº Fausto Sarmento Secretário SEINFRA  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena  – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 4 º T E R M O A D I T I V O D O C O N T R A T O N º 0 7 3 / 2 0 1 9 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I  N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A E S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S – S E I N F R A e a e m p r e s a A R T E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 6 2 2 6 / 4 / 5 , e m a t e n d i m e n t o a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 0 2 / 2 0 2 1 ( e v . 4 6 ) , C r o n o g r a m a F í s i c o - f i n a n c e i r o ( e v . 3 8 ) , e P l a n i l h a s O r ç a m e n t á r i a s d a R e p r o g r a m a ç ã o ( e v s . 3 6 e 3 7 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 6 5 , i n c . I , a l í n e a s “ a ” e “ b ” , § 1 º d a L e i n . º 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o a r e p r o g r a m a ç ã o o r ç a m e n t á r i a d o C o n t r a t o n º 0 7 3 / 2 0 1 9 . 4 . D O A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o f i c a a l t e r a d a a P l a n i l h a O r ç a m e n t á r i a d o C o n t r a t o n º 0 7 3 / 2 0 1 9 , s e n d o o v a l o r i ni c i a l d o c o n t r a t o d e R $ 3 . 7 2 2 . 8 8 2 , 9 2 ( t r ê s m i l h õ e s , s e t e c e n t o s e v i n t e e d o i s m i l , o i t o c e n t o s e o i t e n t a e d o i s r e a i s e n o v e n t a e d o i s c e n t a v o s ) , c o m o v a l o r d o s s e r v i ç o s a c r e s c i d o s d e R $ 8 5 2 . 3 7 4 , 9 9 ( o i t o c e n t o s e c i n q u e n t a e d o i s m i l , t r e z e n t o s e s e t e n t a e q u a t r o r e a i s e n o v e n t a e n o v e c e n t a v o s ) , e q u i v a l e n t e a 2 2 , 9 0 % ( v i n t e e d o i s i n t e i r o s e n o v e n t a e n o v e c e n t é s i m o s p o r c e n t o ) e v a l o r d o s s e r v i ç o s s u p r i m i d o s d e R $ 3 4 5 . 5 6 4 , 7 3 ( t r e z e n t os e q u a r e n t a e c i n c o m i l , q u i n h e n t o s e s e s s e n t a e q u a t r o r e a i s e s e t e n t a e t r ê s c e n t a v o s ) , e q u i v a l e n t e a 9 , 2 8 % ( n o v e i n t e i r o s e v i n t e e o it o c e n t é s i m o s p o r c e n t o ) . O c o n t r a t o r e p r o g r a m a d o e n c e r r o u n o v a l o r d e R $ 4 . 2 2 9 . 6 9 3 , 1 7 ( q u a t r o m i l h õ e s , d u z e n t o s e v i n t e n o v e m i l , s e i s c e n t o s e n o v e n t a e t r ê s r e a i s e d e z e s s e t e c e n t a v o s ) . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e p o r c o n t a d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 . 1 9 0 . 2 4 ( e v . 7 1 ) . 6 - L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 1 9 d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 085/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.   RESOLVE:  Art. 1º. Tornar sem efeito as Convocações e Alterações de Convocações de Férias nº 011/2021, 012/2021, 017/2021 e 025/2021 do servidor Willian de Assunção Silva Queiroz, matrícula nº 942081-01, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo – Nível IV, lotado junto à Chefia de Gabinete, alusivas aos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021, autorizando que as mesmas sejam usufruídas em datas oportunas.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições contrárias.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2021.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Mobilidade           Gabinete do Secretário    BR‐153 esquina c/ Rua Recife, nº 703  Bairro Alto da Glória – Goiânia/GO  CEP: 74815‐730  PORTARIA Nº 121/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais, em especial as dispostas na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 2.189, de 07 de abril de 2021. Considerando a alteração advinda do Decreto nº 4134/2021, do Chefe do Poder Executivo Municipal, que nomeou novo diretor para a Diretoria de Gestão do Transporte Público da Secretaria Municipal de Mobilidade, ensejando necessidade de adequação à Portaria nº 111/2021. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor abaixo relacionado para compor o grupo de trabalho criado pela Portaria nº 111/2021, como representante da Secretaria Municipal de Mobilidade, em substituição aquele anteriormente indicado no referido ato. 1) Danilo Viana Rabelo (SMM) Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 05 dias do mês de novembro de 2021. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de  Mobilidade  BR‐153 esquina com Rua Recife, nº 703  Bairro Alto da Glória – Goiânia/GO  Cep: 74 815‐780  RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2021 - DATAPROM (Publicado na edição nº 7642 do Diário Oficial do Município – DOM, de 22 de setembro de 2021) Onde se lê: “ DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2021.” Leia-se: “DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2021.” Gabinete do Secretário, aos 08 de novembro de 2021. H O R Á C I O M E L L O E C U N H A S A N T O S Secretário 1 Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 434-SME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece os critérios, os procedimentos e as normas para a realização de matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 49, incisos I e V, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e, Considerando o disposto no art. 205, da Constituição Federal de 1988; Considerando o estabelecido no art. 6º, da Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando o previsto no art. 53, da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando o contido nas Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e 06/2010 - Diretrizes Operacionais para as Matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Considerando a determinação do art. 4º, da Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica; Considerando a normatização exarada no art. 6º, da Resolução CNE/CEB nº 02/2018- Diretrizes Operacionais para as Matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental; Considerando o previsto na Meta 1, da Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação; Considerando o previsto na Meta 1, da Lei nº 9.606/2015 - Plano Municipal de Educação de Goiânia; Considerando o assentado nos arts. 19 e 20, da Resolução CME nº 120/2016 e no art. 3º da Resolução CME nº 116/2013; Considerando as orientações da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Considerando o disciplinado na Lei nº 13.348/2016, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta de educação infantil. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer os critérios, os procedimentos e as normas para a realização de matrículas na Educação Infantil (crianças a partir de 6 meses a 05 anos e 11 meses de idade) e no Ensino Fundamental das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia. Art. 2º Determinar que as matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental somente serão realizadas utilizando-se o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) inscrito na Receita Federal da própria criança/estudante. 2 Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Art. 3º Determinar que as novas matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental serão realizadas considerando-se a data de corte de 31 de março de cada ano civil. Art. 4º Nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e Centros de Educação Infantil (CEIs – Acordos de Cooperação Total), as vagas a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação serão preenchidas seguindo os seguintes critérios: I) Beneficiários de programas sociais e/ou mães trabalhadoras: serão destinadas 50% de vagas para a faixa etária de 6 meses a 5 anos e 11 meses, na Educação Infantil de Cmeis/CEIs, para famílias atendidas por programas sociais do governo e para os filhos de mães trabalhadoras (celetistas, servidoras públicas, microempreendedoras individuais e autônomas contribuintes para o regime geral de previdência social) que tiveram seus cadastros validados na etapa “Cadastro Antecipado”; II) Sociedade geral: 50% das vagas poderão ser solicitadas por pessoas da sociedade em geral. Art. 5º O processo para realização de matrículas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), Centros de Educação Infantil (CEIs), Escolas Municipais e de Convênio Total (Acordos de Cooperação), da Rede Municipal de Educação de Goiânia, obedecerá às seguintes etapas: I) Cadastro Antecipado; II) Validação do Cadastro (somente para vagas prioritárias em Cmei/CEI); III) Solicitação de Vagas; IV) Efetivação da Matrícula. Art. 6º O Cadastro Antecipado será realizado somente pela internet, no sítio eletrônico: www.sme.goiania.go.gov.br, no ícone e-matrícula, sendo preenchido com os dados da criança/estudante, bem como dos pais ou outro responsável legal, e tem por objetivo o levantamento da demanda para a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia. § 1º No ato do Cadastro Antecipado, o estudante maior de idade, os pais ou outro responsável legal deverão responder a um formulário socioeconômico. § 2º As informações apresentadas no formulário socioeconômico do Cadastro Antecipado, quanto aos critérios de prioridade de atendimento, não garantirão a matrícula da criança. Art. 7º Para a Validação do Cadastro, referente às vagas prioritárias, é necessário, quando solicitado, que os pais ou outro responsável legal compareçam, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do cadastramento, em uma das 05 (cinco) Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, levando original e cópia dos seguintes documentos: I) Certidão de nascimento e CPF da criança; II) CPF dos pais ou de outro responsável legal; III) Carteira de Identidade dos pais ou de outro responsável legal; IV) Comprovante de residência no Município de Goiânia; V) Documentos que comprovem os critérios de prioridade para o atendimento. Art. 8º A Solicitação de Vagas é o processo para novos estudantes que desejam se matricular em uma das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, consistente nas etapas a seguir: 3 Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  I - A Solicitação de Vagas é feita pela internet no sítio eletrônico www.sme.goiania.go.gov.br, no ícone e-matrícula, onde o estudante maior de idade, os pais ou outro responsável legal escolhem a instituição educacional desejada; II - Havendo a vaga pleiteada na instituição educacional escolhida, o sistema reservará a mesma por até 10 (dez) dias úteis para a efetivação da matrícula; III - Na Educação Infantil de Escolas, no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, as vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de solicitação no sítio eletrônico, não havendo lista de espera nesses casos; IV - Nos Cmeis e CEIs, na hipótese de não existirem vagas disponíveis, o sistema permitirá aos pais, ou outro responsável legal, a indicação de até 02 (duas) instituições educacionais, ficando a criança incluída na lista de espera de cada instituição para atendimento ao longo do ano letivo, conforme o surgimento de novas vagas. Surgindo a vaga, a Secretaria Municipal de Educação entrará em contato com as famílias, por meio dos telefones informados, no ato do cadastro, para a realização da matrícula na instituição educacional. Art. 9º A Efetivação da Matrícula é a etapa final de todo o processo de busca por vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental das instituições da Rede Municipal de Educação de Goiânia. § 1º Após a confirmação da pré-matrícula, o estudante maior de idade, os pais ou outro responsável legal devem se dirigir à instituição educacional escolhida para a efetivação da matrícula, munidos dos seguintes documentos: I) Certidão de nascimento e CPF da criança/estudante; II) Carteira de identidade e CPF dos pais ou de outro responsável legal; III) Comprovante de endereço do Município de Goiânia; IV) Cartão de vacinação da criança/estudante atualizado. Art. 10 Integra esta Portaria o Manual de Procedimentos de Matrícula para Atender à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, conforme Anexo Único. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA PARA ATENDER À EDUCAÇÃO INFANTIL E AO ENSINO FUNDAMENTAL GOIÂNIA 2021 Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Wellington de Bessa Oliveira Secretário Municipal de Educação de Goiânia Débora da Silva Quixabeira Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional Marcelo Ferreira de Oliveira Superintendente Pedagógico Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  1. APRESENTAÇÃO O Manual de Procedimentos de Matrícula para Atender à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental tem como objetivo apresentar os critérios, os procedimentos e as normas para a realização de matrículas nas instituições educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, visando ao atendimento de crianças/estudantes na Educação Infantil – Creche (6 meses a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos), no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos. 2. MATRÍCULA INFORMATIZADA A Matrícula Informatizada é um processo democrático, consolidado pelo Município de Goiânia, cujo objetivo é promover maior rapidez, segurança, transparência e, acima de tudo, garantir o direito à educação básica com qualidade social. A Prefeitura de Goiânia, comprometida em proporcionar mais facilidade e agilidade no acesso da sociedade goianiense à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, propõe criar condições para a otimização de recursos e de tempo, oferecendo maior comodidade para os estudantes. A Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Sictec), por meio de ações e uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), informatizou o processo de matrícula para a implementação do atendimento da demanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.   O processo da matrícula informatizada, além de uma medida de democratização do acesso à educação, possibilita mais transparência e evita problemas relacionados às filas de procura por vagas nas instituições educacionais. 3. A OFERTA DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E PARA O ENSINO FUNDAMENTAL A Educação Infantil – Creche (6 meses a 3 anos) e Pré-escola (4 e 5 anos), o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais e a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos são ofertados nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e Escolas Municipais, bem como nas Instituições Conveniadas (Acordos de Cooperação Total) parceiras da SME. Esta parceria visa à ampliação da oferta dessas modalidades de ensino às crianças e aos adolescentes. Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  As matrículas na Educaçao Infantil e no Ensino Fundamental serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, conforme disposto no art. 6º da Resolução CNE/CEB Nº 02/2018, in verbis: “Art. 6º As novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada nesta Resolução.” 4. PROCEDIMENTOS O processo de matrícula para vagas da Secretaria Municipal de Educação obedecerá às seguintes etapas: 4.1. Cadastro Antecipado O Cadastro Antecipado é permanente e ficará aberto, durante todo o ano, para fins de solicitação de vagas na Rede Municipal de Educação de Goiânia. Será utilizado, também, como Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  uma pesquisa socioeconômica, cuja finalidade é definir o perfil dos usuários desta Rede e poderá ser um norteador para as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação.  Esse cadastro deverá ser feito por todos que pleitearem vaga em uma das instituições educacionais da Rede Municipal de Educação, realizado somente via internet, no site www.sme.goiania.go.gov.br, no ícone e-matrícula, disponível no portal da SME. A data será pré- definida e divulgada nas mídias, e o cadastro deverá ser preenchido com informações da criança/estudante, bem como com os dados da mãe ou outro responsável legal.   No ato do cadastro, o estudante maior de idade, a mãe ou responsável legal deverão responder todos os campos do questionário socioeconômico, uma vez que este será utilizado em um levantamento de dados que visa verificar a demanda da educação pública municipal de Goiânia. 4.2. Validação do Cadastro – somente para vagas prioritárias na Educação Infantil de Cmei/CEI A Validação do Cadastro é o procedimento de verificação dos dados informados no Cadastro Antecipado. Para as mães trabalhadoras (celetistas, servidoras públicas, microempreendedoras individuais e autônomas contribuintes para o regime geral de previdência social) e para os beneficiários de programas sociais (Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada - BPC) essa validação deverá ser realizada presencialmente, quando solicitado. Para a validação, é necessário que a mãe ou outro responsável legal compareça em uma das 5 (cinco) Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação, levando original e cópia dos documentos a seguir:  Certidão de nascimento e CPF da criança;  CPF da mãe ou de outro responsável legal;  Carteira de identidade da mãe ou de outro responsável legal;  Comprovante de residência no Município de Goiânia;  Número do NIS da criança, para beneficiários do Programa Bolsa Família;  Extrato do INSS e cartão comprovando o recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC); Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   Documentos que comprovem o critério de prioridade para o atendimento de filhos de mães trabalhadoras: - Trabalhadoras celetistas - CLT: carteira de trabalho; - Servidoras públicas: holerite, declaração ou memorando de lotação, atualizados; - Microempeendedora individual (MEI): CNPJ, Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SMEI), Comprovante de Renda MEI, todos atualizados. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1548, de 13 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), fica determinado que, a partir de 2019, toda criança deve ter o Cadastro da Pessoa Física inscrito na Receita Federal. Assim, o processo de matrícula da Educação Infantil e do Ensino Fundamental será realizado com o número do CPF da criança/estudante. Observações: • Não será validada a inscrição da criança cuja mãe ou outro responsável legal NÃO comparecer às Coordenadorias Regionais de Educação para a entrega dos documentos descritos anteriormente. • A validação da inscrição poderá, ainda, ser realizada por pessoa autorizada, por meio de procuração e portando os documentos originais. 4.3. Solicitação de Vagas A Solicitação de Vagas ou Pré-matrícula é o processo para os interessados que desejam se matricular em uma das instituições educacionais da SME. Essa solicitação é feita via internet, pelo site: www.sme.goiania.go.gov.br, no ícone e-matrícula, momento em que o estudante maior de idade, os pais ou outros responsáveis legais escolhem a instituição desejada. Tendo a vaga na instituição escolhida, o sistema manterá a reserva por até 10 (dez) dias úteis para a efetivação da matrícula na instituição.  Na Educação Infantil de Escolas, no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e na Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos, as vagas serão preenchidas seguindo os critérios a seguir: Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   Cadastro antecipado;  Ordem de solicitação de vaga no site. Na Educação Infantil de Cmeis e CEIs, não havendo vagas disponíveis, o sistema permitirá aos pais ou responsáveis a indicação de até 2 (duas) outras instituições, compondo uma lista de espera para atendimento ao longo do ano letivo, conforme o surgimento de novas vagas. Importante: não haverá lista de espera para a Educação Infantil de Escolas, para o Ensino Fundamental e para a Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos. 4.3.1. Transferência entre as instituições educacionais da RME O processo de transferência obedecerá aos critérios a seguir:  Imprimir o comprovante de transferência no site www.sme.goiania.go.gov.br, no ícone e-matrícula;  Levar, na instituição educacional, o referido comprovante, a documentação da criança/estudante e do responsável, bem como o comprovante de endereço e o cartão de vacinação atualizados;  O prazo para confirmar a matrícula na instituição educacional é de (10) dez dias úteis, após a disponibilização da vaga;  A transferência de veteranos matriculados na Rede Municipal de Educação de Goiânia poderá ser realizada apenas de escola para escola e de Cmei para escola. NÃO é permitida a transferência de Cmei/CEI para outro Cmei/CEI. 4.4. Efetivação da Matrícula A Efetivação da Matrícula é a etapa final do processo. Após a pré-matrícula confirmada, o estudante maior de idade, os pais ou responsáveis, devem se dirigir à instituição escolhida para a efetivação da matrícula, munidos dos documentos a seguir:  Certidão de Nascimento e CPF da criança/estudante;  CPF da mãe ou de outro responsável legal; Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, nº 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   Carteira de identidade da mãe ou de outro responsável legal;  Comprovante de residência no Município de Goiânia;  Cartão de vacinação da criança/estudante atualizado. Observação: Em caso de NÃO comparecimento do educando maior de idade, da mãe ou outro responsável legal na instituição onde foi disponibilizada a vaga, no prazo de 10 (dez) dias, a instituição deverá comunicar à Diretoria de Administração Educacional (DIREDU), a fim de que a vaga seja destinada à próxima criança/estudante. 5. CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL As vagas disponibilizadas para a Educação Infantil nos Cmeis e CEIs serão preenchidas seguindo os critérios a seguir: a) Beneficiários de programas sociais e/ou mãe trabalhadora: 50% das vagas Serão destinadas 50% das vagas disponibilizadas na Educação Infantil de Cmeis/CEIs para o atendimento às crianças (6 meses a 05 anos de idade) pertencentes às famílias atendidas por programas sociais do governo, bem como para os filhos de mães trabalhadoras que tiveram seus cadastros validados na etapa “Cadastro Antecipado”. b) Sociedade geral: 50% das vagas 50% das vagas poderão ser solicitadas por pessoas da sociedade geral. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS A criança que tiver seu cadastro prioritário validado estará automaticamente habilitada para concorrer à vaga no critério escolhido. Caso o cadastro não seja validado, a criança concorrerá à vaga no critério “Sociedade geral”, não invalidando, assim, seu cadastro. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  PORTARIA Nº 442-SME, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 Prorroga os efeitos da Portaria nº 325-SME, de 6 de agosto de 2021, que autoriza servidores a permanecerem em serviço remoto (home office). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e, Considerando o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021 e suas alterações que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia, bem como dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes; Considerando o estabelecido no Artigo 15 do referido Decreto, que prevê, a critério da Administração Pública, a possibilidade de dispensa do trabalho presencial dos servidores considerados pertencentes a grupo de risco; Considerando a Portaria nº 325-SME, de 6 de agosto de 2021, que autoriza as servidoras gestantes da Rede Municipal de Educação a permanecerem em serviço remoto (home office). RESOLVE: Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 325-SME, de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.613, de 10 de agosto de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 608 04-1121 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Sergyane Prot 047325/21 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 608/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; e Considerando o Art. 2º do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR o servidor ROGÉRIO PEREIRA GOMES, matrícula nº 942383-01, CPF nº 969.671.291-04, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotado no Serviço de Urgência Móvel de Urgência – SAMU-192, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. Art. 2º DESIGNAR o servidor NIVAIR BERNARDES DE ARRUDA, matrícula nº 949345-01, CPF nº 549.673.251-49, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, lotado no Serviço de Atendimento de Transporte Sanitário - SATS, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de publicação. Descrição das atividades desempenhadas Lançar frequência dos servidores no Sistema Intranet; Elaboração de documentos; Acompanhar sistema Siged; Controle de férias; Controle de mapas frequências mensal e diárias; Controle de ADC - Avaliação de Desempenho; Controle e acompanhamento diário e mensal de atestados Médicos; Atendimento ao servidor; E demais serviços inerentes a Coordenação, que lhe forem solicitados. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 04 dias de outubro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 10/11/2021 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 24/11/2021 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de itens de Insumos e EP’Is para atender a Coordenadoria de Serviços de Verificação de Óbitos/SVO, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia por um período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 26738 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 05 de novembro de 2021. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 600, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor Carlos Alves Moreira, matrícula nº 5476-01, portador do CPF n.º 331.111.971-15, no cargo de Cinegrafista, Nível II, Referência “Y”, do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.576,32 (sete mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 5.303,42 (cinco mil, trezentos e três reais e quarenta e dois centavos); Estabilidade Econômica: R$ 3.508,82 (três mil, quinhentos e oito reais e oitenta e dois centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 681,87 (seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.068.437-1/2019 – GED nº 0001473/2019 (Protocolo – Câmara Municipal de Goiânia: 2019/0001352). Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 09 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 601, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e §º 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115, I; 116; 117 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Edson Campelo de Miranda, inscrito no CPF sob o n.º 134.029.001-49, viúvo da ex-servidora Zilda Maria Barros Miranda, matrícula n.º 235709-01, inscrita no CPF sob o nº 242.384.491-34, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “H”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.322,81 (três mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.661,41 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 996,84 (novecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED n.º 0000532/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 (doze) de maio de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 09 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 602, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional n.º 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Luzlene Duarte de Souza, matrícula nº 195260- 01, inscrita no CPF sob o n.º 278.179.381-72, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.169,31 (um mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 584,66 (quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.° 0000495/2021.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 09 dias do mês de novembro de 2021.  FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente      Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 603, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Aparecida Corrêa Vasconcelos, matrícula nº 229121-02, inscrita no CPF sob o n.º 166.384.501-82, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.305,96 (seis mil, trezentos e cinco reais e noventa e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 3.152,98 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.891,78 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.897.291-2/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 09 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 604, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, e §º 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Maria Lúcia de Jesus Pinto, inscrita no CPF sob o n.º 161.035.131-20, viúva do ex-servidor Bady Luzia Pinto, matrícula n.º 162264-03, inscrito no CPF sob o nº 801.571.571-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Grau 5, Referência “E”.  Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.075,49 (um mil e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 537,75 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 537,74 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), a serem reajustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.° 8.319.593-2/2020.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de maio de 2021.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 09 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 242/2021 GAB/AMMA RETIFICAR A PORTARIA Nº 152/2017 GAB/ AMMA ONDE SE LÊ: Art. 1° – Conceder ao servidor José Vicente de Mello Lopes, matrícula Nº 766259-04, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente- AMMA o Adicional de Responsabilidade Técnica, a partir desta data. PASSA –SE A LER: Art. 1° – Conceder ao servidor José Vicente de Mello Lopes, matrícula Nº 766259-04, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente- AMMA o Adicional de Responsabilidade Técnica, a partir de 30/06/2016. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 5 dias do mês de novembro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 PORTARIA Nº 066/2021 – IMAS Designa gestor e fiscal do Processo n.º 67144040, os servidores que se especificam. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, nomeado pelo Decreto nº 2.764, de 05 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, combinado com o Decreto nº 447, de 21 de janeiro de 2021; Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Processo Administrativo nº 67144040, que tem por objeto pagamento das despesas referente a locação do imóvel onde este instituto encontra-se instalado, junto a empresa IRSOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor EDIMAR CARVALHO DA SILVA, matrícula nº.1215906, CPF nº 862.084.031-20, como Gestor do Processo n.º 67144040, referente a despesas do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS e a empresa IRSOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA; Art. 2º - Designar o servidor VICTOR SALATIEL CINTRA, matrícula nº.1445898, CPF nº.044.252.761-67, como Fiscal do Processo n.º 67144040, referente a despesas do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS e a empresa IRSOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Art. 3º - Esta portaria vigora a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se, publique-se. Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro de 2021. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone:# (62) – 3524‐1129                EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2021 PROCESSO Nº: 86475464/2021. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: LUCIANO ELIAS SANTOS, CPF sob o nº 425.293.521-00. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, a contratação em regime simplificado, por credenciamento, de prestadores de serviços de saúde Pessoa Física nas áreas de especialidade em geriatria, solicitação de exames complementares quando necessários, realização de procedimentos ambulatoriais afins e pertinentes, conforme PCO – Padrão de Coberturas do Imas, aos usuários cadastrados no Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato tem origem no processo nº 87485501/2021, e fundamenta-se na Lei Federal nº 8666/1993; no Edital de Credenciamento IMAS Nº 001/2016 – Pessoa Física; Despacho nº2269/2021 exarado pelo Presidente do IMAS; e Parecer nº 3341/2021 da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS. PREÇO: O valor estimado da contratação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.6202.04.122.0159.2215.3390.3600.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, com início da execução a partir da habilitação do contrato no sistema, após certificação da CGM. Goiânia, 29 de outubro de 2021 JÚNIOR CAFÉ Presidente – IMAS Aldo Faria Al ves Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone:# (62) – 3524‐1129                EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2021 PROCESSO Nº: 8.878.732-3/2021. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: ANÁLISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua 3-A, n° 171, Qd. 5A, Lt. 09, Setor Aeroporto, Goiânia – GO, CEP:74.075- 210, inscrita no CNPJ/MF:36.830.859/0001-75. OBJETO: Constitui objeto deste a contratação da empresa supramencionada para a compor o quadro do sistema de assistência à saúde dos servidores de Goiânia, como credenciada,destinada a prestar serviços em área de saúde, especificamente na realização de exames laboratoriais, radiologia, ultrassonografia, tomografia 3D multilaser, ressonância magnética, doppler, mamografia digital, endoscopia digestiva, teste de urease e biopsia ou citologia, conforme o Padrão de Coberturas do Imas - PCO, estendido a todos os beneficiários cadastrados e ativos neste Instituto, desde que previamente autorizados. FUNDAMENTO: Este contrato decorre de inexigibilidade de licitação, decorrente do Edital de Credenciamento IMAS Nº 002/2016 – Pessoa Jurídica, fundamentado nos dispositivos da Lei Federal nº8666/1993; tendo origem no processo nº 88787323/2021, Memorando/GERCRE/IMAS nº 0151/2021, coma aprovação da Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor-DIRASS, Despacho n° 044/2021 GERPLA-IMAS, Despacho n° 163/2021 – GERCRE/IMAS; Parecer nº 3363/2021-CHEADV, da Chefia da Advocacia Setorial do IMAS e a anuência do Presidente deste Instituto. PREÇO: O valor estimado do presente contrato é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.3390.3900.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, surtindo seus efeitos após certificação da Controladoria Geral do Município – CGM, com início da execução a partir da inserção no sistema como credenciado, encerrando-se expressamente em 31/12/2021. Goiânia, aos 08 dias do mês de outubro de 2021.e JÚNIOR CAFÉ Presidente – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone:# (62) – 3524‐1129                EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº56/2020 PROCESSO Nº: 8 3 6 1 2 2 6 6 / 2 0 2 0 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: CLINICA BOM JESUS LTDA FUNDAMENTO: O p r e s e n t e Te r m o A d i t i v o n a p r e vi s ã o c o n t i d a n o C o n t r a t o n ° 5 6 / 2 0 2 0 , d e c o r r e d o P r o c e s s o n ° 8 3 6 1 2 2 6 6 / 2 0 2 0 , e e m c u m p r i m e n t o a o D e s p a c h o n ° 1 9 3 6 / 2 0 2 1 – G A B S E C , d a C o n t r o l a d o r i a G e r a l d o M u n i c í p i o e n a s d i s p o s i ç õ e s d o a r t i g o 5 7 , I I , n a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 . R A ZÕ E S D O T E R M O A D I T I V O : O o b j e t i v o d o p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o é a r e t i f i c a ç ã o d o 1 º Te r m o A d i t i v o a o C o n t r a t o n ° 5 6 / 2 0 2 0 , a c r e s c e n d o n a C l á u s u l a S e g u n d a – D o Va l o r, a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a s o l i c i t a d a n o D e s p a c h o n . 1 9 3 6 / 2 0 2 1 G A B S E C – C G M / G O . C L Á U S U L A P R I M E I R A – D O O B J E TO : O 2 ° T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o a r e t i f i c a ç ã o d o 1 º T e r m o A d i t i v o a o c o n t r a t o n ° 5 6 / 2 0 2 0 . C L Á U S U L A S E G U N D A – R E T I F I C A Ç Ã O A O 1 º T E R M O A D I T I V O O n d e s e l ê : Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone:# (62) – 3524‐1129                “ C L A U S U L A S E G U N D A – D O VA L O R : O v a l o r p r e v i s t o n a C l a u s u l a 5 . 3 d o c o n t r a t o o r i g i n a l é d e R $ 2 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d o i s m i l h õ e s d e r e a i s ) ; e s t e T e r m o A d i t i v o a c r e s c e 2 5 % ( v i n t e e c i n c o p o r c e n t o ) a o v a l o r g l o b a l d o c o n t r a t o n a i m p o r t â n c i a d e R $ 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( q u i n h e n t o s m i l r e a i s ) , p a s s a n d o o v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o p a r a R $ 2 . 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d o i s m i l h õ e s e q u i n h e n t o s m i l r e a i s ) ” . L e i a - s e : “ C L A U S U L A S E G U N D A – D O VA L O R : O v a l o r p r e v i s t o n a C l a u s u l a 5 . 3 d o c o n t r a t o o r i g i n a l é d e R $ 2 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d o i s m i l h õ e s d e r e a i s ) ; e s t e T e r m o A d i t i v o a c r e s c e 2 5 % ( v i n t e e c i n c o p o r c e n t o ) a o v a l o r g l o b a l d o c o n t r a t o n a i m p o r t â n c i a d e R $ 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( q u i n h e n t o s m i l r e a i s ) , p a s s a n d o o v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o p a r a R $ 2 . 5 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d o i s m i l h õ e s e q u i n h e n t o s m i l r e a i s ) ” . D o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 6 2 0 2 0 4 1 2 2 0 1 5 9 2 2 1 5 3 3 9 0 3 9 0 0 1 5 8 . C L A U S U L A T E R C E I R A – D A V I G Ê N C I A : O p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o t e m v i g ê n c i a a p a r t i r d a d a t a d a a s s i n a t u r a d o 1 º Te r m o A d i t i v o a t é 3 1 / 1 2 / 2 0 2 1 . Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone:# (62) – 3524‐1129                C L Á U S U L A Q U A R T A – DA ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE: P a r a f i n s d e a t e n d i m e n t o à s e x i g ê n c i a s l e g a i s , d e c l a r a - s e q u e a p r e s e n t e d e s p e s a s e e n c o n t r a r e g u l a r m e n t e p r e v i s t a n a L e i d e D i r e t r i z e s O r ç a m e n t á r i a s , d e v i d a m e n t e e s t i m a d a n a L e i O r ç a m e n t á r i a A n u a l , t e n d o , p o r t a n t o, p e r f e i t a a d e q u a ç ã o a o s d i t a m e s d a L e i d e R e s p o n s a b i l i d a d e F i s c a l . C L Á U S U L A Q U I N T A - DA RATIFICAÇÃO: F i c a m m a n t i d a s a s d e m a i s c l á u s u l a s c o n s t a n t e s d o i n s t r u m e n t o o r i g i n a l , d e v e n d o p e r m a n e c e r, d u r a n t e t o d a a e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o , e m c o m p a t i b i l i d a d e c o m a s o b r i g a ç õ e s a s s u m i d a s , b e m c o m o t o d a s a s c o n d i ç õ e s d e h a b i l i t a ç ã o e q u a l i f i c a ç ã o e x i g i d a s n a l i c i t a ç ã o, c o n f o r m e d e t e r m i n a o a r t i g o 5 5 , i n c i s o X I I I , d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 . E p o r e s t a r e m à s p a r t e s d e a c o r d o , f i r m a m o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o e m 0 2 ( d u a s ) v i a s d e i g u a l t e o r e f o r m a , n a p r e s e n ç a d a s t e s t e m u n h a s q u e o s u b s c r e v e m , p a r a q u e s u r t a s e u s e f e i t o s j u r í d i c o s e l e g a i s . Goiânia, aos 05 dias de novembro de 2021. _______________________________ JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente – IMAS Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 PORTARIA Nº 567/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa. Considerando o Art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n.º 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º – Designar o empregado VINICIUS FERREIRA ALVES BORBA, matrícula nº 1045504-01 e CPF nº 031.055.991-00, como GESTOR e a empregada ALEXANDRA CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 774405-01 e CPF nº 005.079.501-51, para atuar como FISCAL do Contrato nº 060/2021 – AJU, decorrente do fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, conforme disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2020 - SRP e seus Anexos, conforme Processo nº 83071516/2020 e Processo de Aquisição nº 88108787/2021, conforme contratação feita por esta Companhia junto a empresa MRV PLÁSTICOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.428.167/0001-50, que deverá atender as necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. Art. 2º - Designar o empregado SANDRO OLIVEIRA DE JESUS, matrícula nº 125849-01 e CPF nº 380.807.611-91, para, na ausência do titular GESTOR, exercer o encargo de suplente; Art. 3º - Designar a empregada ELIENE FEITOSA SILVA, matrícula nº 739464-01 e CPF nº 006.334.301-02, para, na ausência da titular FISCAL, exercer o encargo de suplente; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2021. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro Companhia de Urbanização de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz, Nº 1122, Vila Aurora – Goiânia – Goiás CEP 74.405.010 Fone: (62) 3524-8580 PORTARIA Nº 595/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa. Considerando o Art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n.º 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º – Designar a empregada SUELLEN ALVES F. DE FREITAS, matrícula nº 1457071-01 e CPF nº 036.981.111-95, como GESTORA e a empregada ANDREIA CAROLINA VIERA, matrícula nº 813087-01 e CPF nº 017.169.271-37, para atuar como FISCAL da Contratação, decorrente da contratação de 80 (oitenta) inscrições aos empregados públicos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos, no curso de Gestão e Fiscalização de Contratos das Empresas Estatais, Processo nº 88403193/2021, conforme contratação feita por esta Companhia junto a empresa: INOVE SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.880.650/0001- 74, que deverá atender as necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2021. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 613/2021 – PR/DRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2021, o empregado DIVINO ALVES PEREIRA, matrícula n° 512257-02, para prestar serviço junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2021. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2021. Alex Gama de Santana Ricardo de Souza Itacarambi PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  RESOLUÇÃO Nº 035/2021 A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO: 1 – A necessidade de capacitação de servidores desta Companhia com atuação direta nas áreas dos Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos para atualização dentro das melhores técnicas, práticas e necessidade de eficiência na execução de suas atividades e o aprofundamento sobre a legislação vigente, garantindo o cumprimento de todas as condições contratuais, quanto à qualidade e quantidade de produtos ou serviços licitados, de acordo com as especificações do Termo de Referência. 2 – O contido no Processo nº 88403193/2021 e no Parecer nº 477/2021-AJU da Assessoria Jurídica desta Companhia. RESOLVE: I – Dispensar a Licitação em razão da inviabilidade de competição de acordo com o disposto no do art. 30, II, f, da Lei nº 13.303/2016, em favor da Empresa INOVE SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.880.650/0001-74, visando capacitação de servidores, no valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). II – Determinar os setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão. III– Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. Goiânia-GO, 24 de setembro de 2021. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI PRESIDENTE DIRETOR ADM-FINANCEIRO  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO CONTRATO Nº 060/2021-AJU Processo Administrativo nº 88108787/2021 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e MRV PLÁSTICOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. DATA: Goiânia-GO, 03 de setembro de 2021. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro. CONTRATADA: RODRIGO CESAR DE SILVA MOLINA – Representante. FUNDAMENTO: Disposto na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, doravante denominado “Regulamento”, no Decreto Federal nº 7.892/2013, no Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019, e demais legislações pertinentes, em consonância com o Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2020 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. OBJETO: Fornecimento de materiais de higiene e limpeza (lixeira 15 litros) conforme disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 024/2020 - SRP e seus Anexos, e na proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste contrato, independente de transcrição. PRAZO: A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.368,00 (mil trezentos e sessenta e oito reais). FORO: Goiânia – Goiás. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor Presidente Diretor Administrativo-Financeiro Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2019-AJU Processo Administrativo nº 86241684/2021 (Processo principal nº 77820213/2019) CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e COMERCIAL J. TEODORO LTDA. DATA: Goiânia, 15 de outubro de 2021. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro. CONTRATADA: WILMA ALVES DE SOUSA OLIVEIRA – Representante. FUNDAMENTO: O presente instrumento fundamenta-se no artigo 71, 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 71, 83, 84 e 85 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, Cláusula Quarta, Sétima e Decima Terceira do Contrato, Memorando nº 1.926/2021 – Coordenação do SESMT/Diretoria Administrativa e Financeira, Parecer nº 499/2021 – AJU, da Assessoria Jurídica, Despacho Autorizativo nº 180/2021-PR do Diretor Presidente, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 86241684 de 11/03/2021 (Processo Principal nº 77820213/2019). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o acréscimo de até 25% dos itens 03, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 23, 24, 28, 30, 39, 40, 45, 46, 48 e 56 e ainda o reequilíbrio econômico- financeiro, via revisão, dos itens 03, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 23, 39, 40, 45, 46, 48 e 56 do Contrato nº 047/2019 – AJU, conforme requerimento e concordância da contratada. PRAZO: O prazo de vigência deste Aditivo será por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/10/2021. VALOR: A majoração dos preços do objeto contratado pelo qual fica acrescido o montante total de R$ 652.122,38 (seiscentos e cinquenta e dois mil cento e vinte e dois reais e trinta e oito centavos). EFEITOS: Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, via revisão, vigoram a partir de 17/03/2021 (fls. 03/12), conforme Resolução nº 026/2021 – DR publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7.616, de 13 de agosto de 2021, que dispõe sobre a regulamentação da data de concessão do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, retroagindo seus efeitos a data do requerimento do interessado. FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro Companhia de Urbanização de Goiânia Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010 Fone: (62) 3524‐8500 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2019-AJU Processo Administrativo nº 88408896/2021 (Processo principal nº 77820213/2019) CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e SEVEN COMÉRCIO DE CALÇADOS E PARTICIPAÇÃO LTDA. DATA: Goiânia, 14 de outubro de 2021. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro. CONTRATADA: UILDA LABIAK – Representante. FUNDAMENTO: O presente instrumento fundamenta-se nos artigos 71, 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 71, 83 e 84 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, Cláusulas Quarta, Sétima e Décima Segunda do Contrato nº 057/2019-AJU, Despacho nº 428/2021 – Coordenação do SESMT, Parecer nº 498/2021 – AJU, da Assessoria Jurídica, Despacho Autorizativo nº 177/2021-PR do Diretor Presidente, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 88408896/2021 (Processo principal nº 77820213/2019). OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, o acréscimo de até 25% dos itens 06, 18 e 49 mediante requerimento da CONTRATANTE e anuência da CONTRATADA, e ainda, o reequilíbrio econômico-financeiro, via revisão, dos itens 06, 18 e 49 do Contrato nº 057/2019 – AJU, conforme requerimento da CONTRATADA e manifestação de concordância da Coordenação do SESMT/Diretoria Administrativa/Financeira. PRAZO: O prazo de vigência deste Aditivo será por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 16/10/2021. VALOR: A majoração dos preços do objeto contratado fica acrescido o montante total de R$ 266.871,10 (duzentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e dez centavos). EFEITOS: Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, via revisão, vigoram a partir de 02/09/2021 (fls. 02/06), conforme Resolução nº 026/2021 – DR publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7.616, de 13 de agosto de 2021, que regulamenta quanto a data de concessão do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, retroagindo seus efeitos a data do requerimento do interessado. FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2020-AJU Processo Administrativo nº 88578953/2021 (Processo principal nº 81500681/2019) CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA. DATA: Goiânia, 06 de outubro de 2021. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente, RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro e ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA - Diretor de Operacional. CONTRATADA: JADIR MATSUY – Representante. FUNDAMENTO: O presente instrumento decorre do Processo nº 88578953/2021 (Processo Principal nº 81500681/2019), e tem por fundamento os artigos 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, Cláusula Quarta do Contrato nº 062/2020 - AJU, em atendimento ao Memorandos nº 921/2021 – Coordenação do Aterro Sanitário de Goiânia, Parecer nº 484/2021 – AJU e Despacho Autorizativo nº 173/2021-PR do Diretor Presidente. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 062/2020 – AJU, conforme Memorando nº 921/2021 – Coordenação do Aterro Sanitário de Goiânia, anexados nos autos do processo administrativo. PRAZO: fica prorrogado o prazo de vigência e de execução do Contrato nº 062/2020 – AJU, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 16/10/2021. FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Presidente Diretor Adm-Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Operacional  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 127/2020-AJU Processo Administrativo nº 84327212/2020 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e CARLOS JOSÉ LOPES MATOS e LILIA CRISTINA CAMPOS MATTOS. DATA: Goiânia-GO, 21 de outubro de 2021. REPRESENTANTES: LOCATÁRIA: ALEX GAMA DE SANTANA – Presidente, RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo-Financeiro e ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA – Diretor Operacional. LOCADORES: CARLOS JOSÉ LOPES MATOS e LILIA CRISTINA CAMPOS MATTOS. FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 127/2020 – AJU. PRAZO: Vigorando este aditivo de 21/10/2021 a 21/10/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.705,72 (um mil setecentos e cinco reais e setenta e dois centavos) mensais, totalizando o valor anual deste Aditivo, em R$ 20.468,64 (vinte mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA Diretor Presidente RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor Administrativo-Financeiro Diretor Operacional Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 0014 00  PROCESSO Nº: 2021/0001309  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA  CONTRATADA: KAPITÃO AMÉRICA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELE. (CNPJ/MF:00.496.983/0001-07).  OBJETO: Aquisição de 01 (um) bastão de salvamento para resgate, conforme quantitativo e especificações contidas do Termo de Referência.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.0101.01.031.0001.2001.44905224.100.501  VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 1.999,00 (um mil , novecentos e noventa e nove reais).  DATA DE EMISSÃO: 05/11/2021.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 0015 00  PROCESSO Nº: 2021/0001309  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA  CONTRATADA: GLOBO MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA.. (CNPJ/MF: 03.064.495/0001-00).  OBJETO: Aquisição de 01 (uma) plastificadora, conforme quantitativo e especificações contidas do Termo de Referência.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.0101.01.031.0001.2001.44905224.100.501  VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).  DATA DE EMISSÃO: 05/11/2021.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 0016 00  PROCESSO Nº: 2021/0001309  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA  CONTRATADA: GYMETRO SOLUÇÕES METROLÓGICAS INTEGRADAS LTDA. (CNPJ/MF: 40.103.768/0001-05).  OBJETO: Aquisição de 01 (um) termômetro digital com anomômetro, conforme quantitativo e especificações contidas do Termo de Referência.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.0101.01.031.0001.2001.44905224.100.501  VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 612,30 (seiscentos e doze reais e trinta centavos).  DATA DE EMISSÃO: 05/11/2021.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 0042 00 PROCESSO Nº: 2021/0001309  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA  CONTRATADA: KAPITÃO AMÉRICA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELE. (CNPJ/MF:00.496.983/0001-07).  OBJETO: Aquisição de 02 (dois) cadeados BLOQ.NR10, conforme quantitativo e especificações contidas do Termo de Referência.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.0101.01.031.0001.2001.33903028.100.501  VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 87,80 (oitenta e sete reais e oitenta centavos).  DATA DE EMISSÃO: 05/11/2021.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 0043 00  PROCESSO Nº: 2021/0001309  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA  CONTRATADA: ÔMEGA ELETRÔNICA LTDA. (CNPJ/MF: 02.694.252/0001-93).  OBJETO: Aquisição de 08 (oito) pulseiras antiestáticas, conforme quantitativo e especificações contidas do Termo de Referência.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.0101.01.031.0001.2001.33903028.100.501  VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 120,00 (cento e vinte reais).  DATA DE EMISSÃO: 05/11/2021.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 0044 00  PROCESSO Nº: 2021/0001309  CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA  CONTRATADA: W. G. SOARES. (CNPJ/MF: 08.695.331/0001-03).  OBJETO: Aquisição de 10 (dez) capacetes aba frontal com jugular, 05 (cinco) botas de segurança para eletricidade, 20 (vinte) protetores auriculares, 10 (dez) luvas Multitato, 20 (vinte) óculos de segurança, 01 (um) Talabarte em Y com absorvedor de energia, 01 (um) cinto de segurança tipo paraquedista, 08 (oito) luvas Nitrílica para proteção química e 01 (uma) luva de salvamento elétrico, conforme quantitativo e especificações contidas do Termo de Referência.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.0101.01.031.0001.2001.33903028.100.501  VALOR DA NOTA DE EMPENHO: R$ 1.998,20 (um mil, novecentos e noventa e oito e vinte centavos).  DATA DE EMISSÃO: 05/11/2021.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/1309e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993, DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa KAPITÃO AMÉRICA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP (CNPJ/MF: 00.496.983/0001-07), cujo objeto consiste na aquisição de 01 (um) bastão de salvamento para resgate e 02 (dois) cadeados, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 2.086,80 (dois mil e oitenta e seis reais e oitenta centavos).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/1309 e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993, DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa GLOBO MÁQUINAS E SUPRIMENTOS LTDA-EPP (CNPJ/MF: 03.064.495/0001-00), cujo objeto consiste na aquisição de 01 (uma) plastificadora, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/1309 e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993, DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa GYNMETRO SOLUÇÕES METROLÓGICAS INTEGRADAS LTDA-ME (CNPJ/MF: 40.103.768/0001-05), cujo objeto consiste na aquisição de 01 (um) termômetro digital com anemômetro, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 612,30 (seiscentos e doze reais e trinta centavos).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/1309 e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993, DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa OMEGA ELETRÔNICA LTDA-EPP (CNPJ/MF: 02.694.252/0001-93), cujo objeto consiste na aquisição de 08 (oito) pulseiras antiestáticas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/1309 e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993, DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa W.G SOARES-ME (CNPJ/MF: 08.695.331/0001-03), cujo objeto consiste na aquisição de 10 (dez) capacetes aba frontal com jugular, 05 (cinco) botas de segurança para eletricidade, 20 (vinte) protetores auriculares, 10 (dez) luvas multitato, 20 (vinte) óculos de segurança, 01 (um) talabarte em Y com absorvedor de energia, 01 (um) cinto de segurança tipo paraquedista, 08 (oito) luvas nitrílica para proteção química e 01 (uma) luva de salvamento elétrico, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 1.998,20 (mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA/GO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do PROCESSO nº 2021/000912, AVISA aos interessados que a ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/21, originalmente prevista para o dia 12 de NOVEMBRO do corrente ano, fica adiada “SINE DIE”, com objetivo de viabilizar correções e demais alterações editalícias. Os interessados poderão no horário das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs nos dias normais de expediente, obter maiores informações junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia/GO, fone/Fax: (062) 3524 4229. Retire e acompanhe o edital no sítio www.goiania.go.leg.br, www.comprasgovernamentais.gov.br, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br Goiânia-GO, 09 de novembro de 2021. Antônio Henrique Guimarães Isecke Presidente da CPL / Pregoeiro da CMG Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-4.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA A&D COMERCIAL DE SECOS E MOLHADOS CNPJ/CPF nº 02.954.668/0001-01 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº a Licença Ambiental: para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comercio Varejista De Gás Liquefeito De Petróleo (Glp) E Comercio Varejista De Mercadorias Em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios Minimercados, Mercearias E Armazéns desenvolvida(s) na Rua J Quadra: 203, Lote: 01 nº S/N, Setor Chácara Parque Tremendão, Goiânia, Go. INCORPORAÇÃO OPUS 64 SPE LTDA, CNPJ: 39.249.298/0001-03, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a licença ambiental prévia e de instalação para a implantação de empreendimento, situado na Avenida 136, Quadra 49, Lotes 20/23, Setor Marista - Goiânia-GO. LORRANE BASSI SILVA, inscrito pelo CNPJ nº. 30.206.433/0001-69, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA – Goiânia - GO, o pedido da Licença de Instalação - LI e de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de tecidos; estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário e comércio varejista de artigos de armarinho, no seguinte endereço: Av. 24 de Outubro, Qd. 574, Lt. 02, N. 3.268, Bairro Rodoviário, Goiânia- GO. X PETRO T 63 COMERCIO E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ: 42.398.929/0001-60, situado na Avenida T-63, Numero 3272, Quadra 333, Lote 12/13 – Bairro Jardim América – Goiânia – Goiás, torna publico que requereu junto a AMMA – Agencia Municipal de Meio Ambiente, a Licença de Instalação e a Licença de Operação para a seguinte atividade CNAE 4731800 – Comercio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores e demais atividades secundarias. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7674. DECRETOS Decreto nº 4.341/2021 Decreto nº 4.342/2021 Decreto nº 4.343/2021 Decreto nº 4.344/2021 Decreto nº 4.345/2021 Decreto nº 4.346/2021 Decreto nº 4.347/2021 Decreto nº 4.348/2021 Decreto nº 4.349/2021 Decreto nº 4.350/2021 Decreto nº 4.351/2021 Decreto nº 4.352/2021 Decreto nº 4.353/2021 Decreto nº 4.354/2021 Decreto nº 4.355/2021 Decreto nº 4.356/2021 Decreto nº 4.357/2021 Decreto nº 4.358/2021 Decreto nº 4.359/2021 Decreto nº 4.360/2021 Decreto nº 4.361/2021 Decreto nº 4.362/2021 Decreto nº 4.363/2021 Decreto nº 4.364/2021 Decreto nº 4.365/2021 Decreto nº 4.366/2021 Decreto nº 4.367/2021 Decreto nº 4.368/2021 Decreto nº 4.369/2021 Decreto nº 4.370/2021 Decreto nº 4.371/2021 Decreto nº 4.372/2021 Decreto nº 4.373/2021 Decreto nº 4.374/2021 Decreto nº 4.375/2021 Decreto nº 4.376/2021 Decreto nº 4377/2021 Decreto nº 4.378/2021 Decreto nº 4.379/2021 Decreto nº 4.380/2021 Decreto nº 4.381/2021 Decreto Orçamentário nº 350/2021 Decreto Orçamentário nº 351/2021 Decreto Orçamentário nº 352/2021 Decreto Orçamentário nº 353/2021 Decreto Orçamentário nº 354/2021 Decreto Orçamentário nº 355/2021 Decreto Orçamentário nº 356/2021 Decreto Orçamentário nº 357/2021 Decreto Orçamentário nº 358/2021 Decreto Orçamentário nº 359/2021 Decreto Orçamentário nº 360/2021 Decreto Orçamentário nº 361/2021 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 060/2021 Despacho nº 061/2021 Despacho nº 062/2021 Despacho nº 063/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 165/2021 Extrato do Contrato nº 32/2021 Pauta-Expediente da Sessão Virtual 22.11.2021, Conforme IN 01/2021/CTF -19.05.2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2584/2021 Portaria nº 2585/2021 Portaria nº 2586/2021 Portaria nº 2587/2021 Portaria nº 2588/2021 Portaria nº 2589/2021 Portaria nº 2590/2021 Portaria nº 2591/2021 Portaria nº 2592/2021 Portaria nº 2593/2021 Portaria nº 2594/2021 Portaria nº 2595/2021 Portaria nº 2596/2021 Portaria nº 2597/2021 Portaria nº 2598/2021 Portaria nº 2599/2021 Portaria nº 2600/2021 Portaria nº 2601/2021 Portaria nº 2602/2021 Portaria nº 2603/2021 Portaria nº 2604/2021 Portaria nº 2605/2021 Portaria nº 2606/2021 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Orientação Normativa nº 002/2021 Intimação n° 108/2021 - PPI-PGM Intimação nº 109/2021 - PPI-PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 196/2021 Portaria nº 197/2021 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 085/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 121/2021 Retificação do Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 025/2021 - DATAPROM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 434/2021 Portaria nº 442/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 608/2021 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 014/2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 600/2021 Portaria nº 601/2021 Portaria nº 602/2021 Portaria nº 603/2021 Portaria nº 604/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 242/2021 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Portaria nº 066/2021 Extrato do Contrato nº 029/2021 Extrato do Contrato nº 033/2021 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2020 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 567/2021-PR/DRAF Portaria nº 595/2021-PR/DRAF Portaria nº 613/2021-PR/DRAF Resolução nº 035/2021 Extrato do Contrato nº 060/2021-AJU Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2019-AJU Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2019-AJU Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 062/2020-AJU Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 127/2020-AJU CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato da Nota de Empenho nº 0014 00 Extrato da Nota de Empenho nº 0015 00 Extrato da Nota de Empenho nº 0016 00 Extrato da Nota de Empenho nº 0042 00 Extrato da Nota de Empenho nº 0043 00 Extrato da Nota de Empenho nº 0044 00 Termo de Dispensa de Licitação nº 044/2021 Termo de Dispensa de Licitação nº 045/2021 Termo de Dispensa de Licitação nº 046/2021 Termo de Dispensa de Licitação nº 047/2021 Termo de Dispensa de Licitação nº 048/2021 Aviso de Adiamento de Licitação - Pregão Eletrônico nº 038/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA A&D Comercial de Secos e Molhados Incorporação Opus 64 SPE Ltda Lorrane Bassi Silva X Petro T63 Comércio e Derivados de Petróleo e Ltda 2021-11-10T08:55:46-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168