Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.456, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o art. 19 e 35 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 156/2021; e o contido nos Processos Administrativos nº 89124662/2021 e nº 88910591/2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a instituição do Sistema Eletrônico de Informações – SEI; a instituição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia; a descontinuidade do uso do sistema BEE, que compõe o Programa de Automação da Gestão Pública; e autoriza o trâmite físico dos processos administrativos nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, em caráter transitório. Art. 2º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia. § 1º Constituem objetivos e diretrizes do SEI: I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade; III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos; IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação; V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas; VI - simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos; VII - aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações; VIII - criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações; IX - facilitar o acesso às informações; e X - reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 § 2º Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito. § 3º O Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia, deverá ser oficialmente implantado na administração pública municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com as seguintes competências: I - elaborar projeto com planejamento, cronograma, metas, atividades e indicação dos responsáveis para a implementação do sistema; II - elaborar políticas, programas de implantação, regulamento de gestão e utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia; III - definir ações de capacitação dos usuários do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia; IV - supervisionar e deliberar sobre as demandas decorrentes da utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia; V - coordenar os trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia; VI - coordenar as ações de migração dos dados dos sistemas informatizados da administração pública municipal para o SEI - Goiânia; VII - propor o encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região de solicitações de melhoria e desenvolvimento de funcionalidades; e VIII - expedir normas complementares a este Decreto. Art. 4º O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações será composto pelos titulares dos seguintes órgãos da administração municipal e um representante a ser indicado por cada titular: I - Secretaria Municipal de Governo; II - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; III - Secretaria Municipal de Administração; e IV - Secretaria Municipal de Finanças. §1º Além dos titulares e um representante dos órgãos previstos nos incisos I a IV deste artigo, o Comitê será composto: I - pelo Chefe de Gabinete do Prefeito; e II - por 2 (dois) técnicos da equipe da Coordenação de Modernização e Informática da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Município de Goiânia. Parágrafo único. Fica designado como presidente do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações e responsável pela coordenação dos trabalhos o membro titular da Secretaria Municipal de Governo e como secretário executivo servidor indicado da Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Fica o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações autorizado a instituir Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Goiânia. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 § 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal. § 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar dados e informações as unidades administrativas da administração pública municipal, que deverão manifestar-se no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Art. 6º A participação no Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações e no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações providenciará relatório mensal relativo à implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia, a partir da publicação deste Decreto, que será submetido ao Comitê. Art. 8º Em decorrência da implantação de que trata o art. 2º deste Decreto, fica descontinuado o uso do sistema BEE, no âmbito da administração pública direta e indireta, para o protocolo de novos processos administrativos, sendo facultada a continuidade da tramitação dos já iniciados naquela plataforma, até a sua finalização. Parágrafo único. Fica autorizado o trâmite físico dos processos na administração pública municipal direta e indireta até a finalização da migração dos documentos e processos para o SEI, conforme cronograma a ser definido pelo Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 4.456 /2021 Goiânia, 23 de novembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta acerca da instituição do Sistema Eletrônico de Informações – SEI; da instituição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia; da descontinuidade do uso do sistema BEE, que compõe o Programa de Automação da Gestão Pública; e autoriza os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, em caráter transitório, o trâmite físico dos processos administrativos. 2 O SEI se refere a um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte analógico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real. Devido às suas características e ao sucesso da prática de cessão da ferramenta, sem ônus financeiro, o SEI transcendeu a classificação de sistema eletrônico do TRF4, para galgar a posição de projeto estratégico para toda a administração pública, amparando-se em premissas altamente relevantes e atuais, tais como: a inovação, a economia do dinheiro público, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido e a sustentabilidade. 3 A solicitação fundamenta-se na necessidade de regulamentar e garantir a fiel execução do Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 156/2021, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Município de Goiânia, com a finalidade de autorizar a cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 4 Assim, a presente minuta institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Município de Goiânia, estabelece as competências e define que será composto por membros da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e Chefe de Gabinete do Prefeito. 5 Ainda, estabelece os objetivos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI- Goiânia e o prazo para implantação de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de novembro de 2021. 6 Portanto, a presente medida é de grande relevância para atender a política de modernização implementada pela atual gestão, tendo em vista que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, enquanto mecanismo de gestão proporciona, aos gestores, informações em tempo real, agilidade na elaboração de processos e documentos, altos índices de produtividade pelos servidores, redução do trâmite dos processos em até 99% (noventa e nove por cento), melhoria de atendimento ao cidadão, melhoria na transparência e diminuição de 70% (setenta por cento) no ambiente de armazenagem. 7 A descontinuidade do uso do sistema BEE está adstrita à busca incessante pela modernização e otimização de recursos a fim de garantir maior eficiência e eficácia aos atos e procedimentos praticados pelos agentes públicos. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 8 A plataforma será encerrada com a implementação do Sistema Eletrônico de Processos – SEI, cedido à administração pública municipal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 9 Não obstante a relevância e urgência na implantação do sistema eletrônico de processos, em virtude de suas vantagens e benefícios para a administração pública, deve-se ressaltar a necessidade de um período de transição até o sistema estar efetivamente operante. 10 Por essa razão, até que o SEI esteja em pleno funcionamento, os processos daquela plataforma deverão ser gerados por meio físico, visando evitar problemas com as contratações de obras e serviços por parte do poder público, observados os procedimentos aplicáveis para cada modalidade de licitação prevista em lei. 11 Ressalta-se que, atualmente, os procedimentos para compras, licitações e contratos são instrumentalizados por intermédio do sistema BEE, porém devido à morosidade do sistema envolvendo a atuação de vários órgãos, as constantes interrupções de conectividade e a ausência de comunicação deste com outros sistemas, estão ocorrendo embaraços à administração pública municipal, o que contraria o modelo de gestão por resultados, instituído pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que prima pela eficiência e celeridade processual. 12 Posto isso, reforça-se a necessidade de expedição desta propositura por Vossa Excelência para manter a qualidade e eficiência do serviço público oferecido à sociedade, bem como para atender às necessidades prementes da administração pública municipal. Respeitosamente, ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.457, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui Grupo de Trabalho para implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.736, de 3 de maio de 2021; o Decreto federal nº 10.540 de 5 de novembro de 2020; e o contido no Processo Administrativo nº 86720647/2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, no âmbito do Município de Goiânia. Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do Plano de Ação do Município de Goiânia, nos termos do Decreto nº 2.736, de 3 de maio de 2021 e do Decreto federal nº 10.540, de 5 de novembro e 2020. CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO DE TRABALHO Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho: I - analisar o Decreto federal n° 10.540, de 5 novembro de 2020, e os atos necessários para implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC no Município de Goiânia; II - avaliar as medidas necessárias para adoção do padrão mínimo de qualidade para a disponibilização de dados e informações orçamentárias, contábeis e fiscais gerados pelo SIAFIC no tocante aos requisitos gerais, aos procedimentos contábeis, transparência da informação e tecnologia; III - definir requisitos necessários para adequação ao padrão mínimo do SIAFIC, estabelecendo cronograma para realização dos levantamentos de informações e dados, observando as demandas e especificidades dos órgãos do Poder Executivo municipal e do Poder Legislativo; IV - analisar os sistemas atuais do Município, a fim de verificar a aderência dos mesmos aos requisitos mínimos de qualidade exigidos pelo SIAFIC, conforme o diagnóstico do Anexo II do Plano de Ação, quanto ao atendimento estabelecido no Decreto federal n° 10.540, de 2020, bem como a recomendação da melhor escolha para o ente; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 V - solicitar aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e ao Poder Legislativo, informações para o desenvolvimento do trabalho, sempre que houver necessidade; VI - acompanhar o cumprimento do Plano de Ação, conforme o Anexo I do Decreto nº 2.736, de 3 de maio de 2021, sugerindo alterações e observando as atualizações normativas do órgão central de contabilidade da União; VII - elaborar Relatório de Diagnóstico do SIAFIC, apontando as medidas que deverão ser realizadas para atender ao Decreto federal nº 10.540, de 2020; VIII - apresentar Relatório Final do SIAFIC, avaliando as ações realizadas para conclusão dos trabalhos; e IX - executar outras atividades correlatas. Parágrafo único. Os relatórios que tratam o inciso VII e VIII deste artigo serão encaminhados ao Gabinete do Secretário Municipal de Finanças para conhecimento. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO Art. 4° O grupo de Trabalho será composto por: I - representantes da Secretaria Municipal de Finanças: a) Superintendente Central de Contabilidade; b) Diretor Geral de Contabilidade; c) Diretor de Normatização e Consolidação Contábil; d) Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro; e) Diretor de Planejamento e Orçamento; f) Diretor de Tesouro Municipal; g) Superintendente de Inteligência e Cobrança; h) Diretor de Inteligência; e II - representante(s) do setor financeiro e contábil da Câmara Municipal de Goiânia. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DO GRUPO DE TRABALHO Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão ordinárias e extraordinárias, mediante cronograma e necessidades dos trabalhos. § 1º As ações definidas nas reuniões de Grupo de Trabalho prosseguirão somente após deliberação do Superintendente Central de Contabilidade. § 2º As deliberação das reuniões serão devidamente registradas em ata, mediante a assinatura de todos os presentes. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 6º O Grupo de Trabalho convocará servidores integrantes do quadro da administração pública municipal para prestar informações e esclarecimentos sobre os sistemas utilizados e dados produzidos. § 1º Os servidores que forem convocados para as reuniões de que trata o caput deste artigo, se necessário, poderão comparecer acompanhados de outros servidores técnicos da área de atuação. § 2° A convocação será via ofício, com antecedência para possibilitar a prévia preparação das documentações requisitadas. § 3° Em caso de impedimento do servidor convocado, o respectivo órgão deverá oficializar a Secretaria Municipal de Finanças apresentando as justificativas juntamente com sugestão de nova data para realização da reunião, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° O Grupo de Trabalho terá acesso às informações e sistemas de todos os órgãos da administração pública municipal para consulta, vinculados com as finalidades do Decreto federal nº 10.540, de 2020, e necessários à execução do Plano de Ação. Art 8º Fica autorizada realização de visitas técnicas a outros entes da federação para estudos e conhecimentos das melhores práticas e sistemas vinculados à implementação do SIAFIC, mediante justificativas e observância as normas vigentes. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto constitui serviço público relevante, sem remuneração. Art. 10. O Grupo de Trabalho criado por este Decreto terá duração até a conclusão da implementação do SIAFIC, no âmbito do Município de Goiânia, observado o prazo previsto no art. 18 do Decreto federal nº 10.540, de 2020. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 4.457 /2021 Goiânia, 23 de novembro de 2021. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação e deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de minuta de Decreto, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para implementação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, no âmbito do Município de Goiânia. 2 A instituição do grupo de trabalho trata-se de uma imposição do Decreto nº 2.136, de 3 de maio de 2021, que “Estabelece o Plano de Ação do Município de Goiânia, nos termos do Decreto federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC. 3 O Grupo de Trabalho será responsável em avaliar os atuais processos financeiros, orçamentários, contábeis, administrativos e de pessoal, bem como analisar os sistemas em uso das respectivas áreas, verificando se são suficientes para produzir informações com a qualidade e periodicidade mínimas exigidas, com vistas à implementação do SIAFIC na administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, bem como no âmbito do Poder Legislativo local. 4 A proposta passou pelo crivo da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão de finanças, que entendeu que a competência da edição do ato é do Chefe do Poder Executivo, uma vez que se destina à criação de grupo de trabalho, com a consequente normatização de suas competências e responsabilidades. Ressaltou que o conteúdo do ato é legal e constitucional. 5 O Grupo de Trabalho será composto essencialmente por representantes da Secretaria Municipal de Finanças e do setor financeiro e contábil da Câmara Municipal de Goiânia, com duração até a conclusão da implementação integral do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, que deverá observar o prazo de 1º de janeiro de 2023, previsto no art. 18 do Decreto federal nº 10.540, de 2020. 6 Essas são as razões para edição do decreto em tela, que institui o Grupo de Trabalho de fundamental importância para acompanhamento do cumprimento do Plano de Ação do Município de Goiânia, conforme premissas fixadas no Decreto federal nº 10.540, de 2020. Respeitosamente, GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.458, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 8.916.698- 5/2021, resolve: Art. 1º Ceder os servidores MARIA AFONSINA DE REZENDE ARAUJO, matrícula n° 1393359-01, CPF n° 509.546.441-15, VINICIUS BATISTA DOS SANTOS, matrícula n° 1339044-01, CPF n° 009.466.781-03 e WEBER FLAVIO OLIVEIRA MENDES, matrícula n° 726826-04, CPF n° 964.148.981-04, lotados na Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Governo, para prestar serviços junto ao Cerimonial do Gabinete do Prefeito, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seus cargos. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.459, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo nº 8.864.170- 1/2021, DECRETA: Art. 1º Fica considerada autorizada a viagem e a concessão de diárias aos servidores relacionados no Anexo a este Decreto, que empreenderam viagem à Cidade São Paulo - SP, no período de 31 de outubro de 2021 a 4 de novembro de 2021, com o objetivo de conhecer o espaço físico e o funcionamento das casas de abrigamento para a população em LGBTQIA+. Art. 2º O valor concedido a título indenizatório será de R$ 1.544,00 (mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), para cada um dos servidores, devendo tais despesas serem suportadas por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado aos servidores discriminados no Anexo a este Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, que apresentem o respectivo relatório de viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Nome Cargo Matrícula 1. CRISTINA LOPES AFONSO Secretária Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas 1448781 2. BRUNO ABDALA VIEIRA DI COIMBRA Chefe de Gabinete 1450530 3. VITOR CAMPOS MENEZES Superintendente de LGBTQIA+ 1452193 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.460, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas ali especificadas. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Processo Nome Matrícula Cargo Grau/ Nível/ Classe Padrão/ Ref. Lotação a partir de 1. 88172451 Aline Freire Gomes Mesquita 1032020-02 Técnico em Saúde II B Secretaria Municipal de Saúde 31/08/2021 2. 80542968 Ana Maria Carrijo Barbosa 466948-02 Profissional de Educação II A Secretaria Municipal de Educação 01/10/2019 3. 87950174 Bernardo Monteiro Antunes Barreira 1195840-01 Médico IV D Secretaria Municipal de Saúde 16/08/2021 4. 88102134 Camilla Veras Franco 1351672-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 26/08/2021 5. 88311205 Cleusa Gomes de Almeida 967475-02 Técnico em Saúde II D Secretaria Municipal de Saúde 13/09/2021 6. 87415490 Fernanda Francis de Freitas Rabelo 1157558-01 Educador Social AA3 C Secretaria Municipal de Saúde 22/04/2021 7. 88069781 Heliara Maria Naves Alves 1392565-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 25/08/2021 8. 87419649 Lee Harrison Wall dos Santos 1396447-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 02/07/2021 9. 87802965 Letícia Reis Dornelis de Freitas 1341596-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 03/08/2021 10. 87842185 Vera Lúcia Ferreira Martins 629332-01 Agente de Apoio Educacional III D Secretaria Municipal de Educação 05/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.461, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR REGIANE FERNANDES DA SILVA SALES, matrícula nº 1381881-03, CPF nº 944.377.931-53, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir da data da publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.462, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ALEX ANTONIO DOS REIS, CPF nº 028.921.901-93, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.463, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR REGINA SANTOS MENDES, matrícula nº 974536, CPF nº 891.972.321- 49, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica de Unidade Tipo IV, símbolo CDI-1, Distrito Sanitário Leste – UPA Dr. Paulo Garcia, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.464, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR JOÃO VICTOR CARMANHAN, matrícula nº 1385100-02, CPF nº 037.189.411-55, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.465, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR JÚLIO SANTOS SOUZA, CPF nº 031.880.251-14, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 385, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no valor de R$ 35.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO UNIDADE: 3101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3101 04.122.0028.2450.33904600.100 501 R$ 35.000,00 TOTAL R$ 35.000,00 ANEXO II ORGÃO: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO UNIDADE: 3101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3101 04.122.0028.2450.31900400.100 501 R$ 1.000,00 3101 04.122.0028.2450.31903400.100 501 R$ 1.000,00 3101 04.122.0028.2450.31909100.100 501 R$ 1.000,00 3101 04.122.0028.2450.31909200.100 501 R$ 1.000,00 3101 04.122.0028.2450.31909400.100 501 R$ 1.000,00 3101 04.122.0028.2450.31919200.100 501 R$ 1.000,00 3101 04.122.0028.2450.33919200.100 501 R$ 1.000,00 3101 04.122.0028.2451.33901400.100 501 R$ 15.000,00 3101 04.122.0028.2451.33903200.100 501 R$ 5.000,00 3101 04.122.0028.2450.33911300.100 501 R$ 8.000,00 TOTAL R$ 35.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 386, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal dos Esportes, no valor de R$ 156.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal dos Esportes, 3 (três) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 7200 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES UNIDADE: 7201 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7201 04.122.0028.2087.33903600.100 501 R$ 37.000,00 7201 04.122.0028.2087.31901300.100 501 R$ 110.000,00 7201 04.122.0028.2087.31909600.100 501 R$ 9.000,00 TOTAL R$ 156.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 7200 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES UNIDADE: 7201 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7201 04.122.0028.2087.33904900.100 501 R$ 45.000,00 7201 04.122.0028.2087.33911300.100 501 R$ 80.000,00 7201 04.122.0028.2087.31901100.100 501 R$ 31.000,00 TOTAL R$ 156.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 387, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 75.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Governo, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 1101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1101 04.122.0005.2451.44905200.100 501 R$ 75.000,00 TOTAL R$ 75.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2530.33903900.100 501 R$ 75.000,00 TOTAL R$ 75.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 388, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Agência Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 16.620.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 5º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Agência Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, 10 (dez) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 16.620.000,00 (dezesseis milhões seiscentos e vinte mil reais), destinados a atender as programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.122.0183.2645.31901100.202 527 R$ 11.000.000,00 2150 10.122.0183.2645.31911300.202 527 R$ 1.250.000,00 2150 10.122.0183.2645.31901300.202 527 R$ 600.000,00 TOTAL R$ 12.850.000,00 ÓRGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 08.122.0028.2450.31901100.200 501 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 ÓRGÃO: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 5601 - GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5601 04.122.0028.2450.31901100.200 585 R$ 400.000,00 5601 04.122.0028.2450.31901300.200 585 R$ 400.000,00 5601 04.122.0028.2450.31911300.200 585 R$ 600.000,00 5601 04.122.0028.2450.33904600.200 585 R$ 130.000,00 5601 04.122.0028.2450.33904900.200 585 R$ 90.000,00 TOTAL R$ 1.620.000,00 ÓRGÃO: 7100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIDADE: 7101 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7101 04.122.0028.2450.31901100.200 501 R$ 1.650.000,00 TOTAL R$ 1.650.000,00 TOTAL GERAL R$ 16.620.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 389, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, no valor de R$ 1.201.922,05. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 1.201.922,05 (um milhão duzentos e um mil novecentos e vinte e dois reais e cinco centavos), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER UNIDADE: 6601 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 04.122.0028.2450.33904600.100 585 R$ 55.000,00 6601 04.122.0028.2450.31901100.100 585 R$ 1.146.922,05 TOTAL R$ 1.201.922,05 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: 1603 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1603 99.999.9999.9999.99999999.100 501 R$ 230.722,03 TOTAL R$ 230.722,03 ÓRGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER UNIDADE: 6601 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 04.122.0028.2450.31900300.100 585 R$ 1.000,00 6601 04.122.0028.2450.31900400.100 585 R$ 1.000,00 6601 04.122.0028.2450.31901300.100 585 R$ 600.000,00 6601 04.122.0028.2450.31901600.100 585 R$ 1.000,00 6601 04.122.0028.2450.31903400.100 585 R$ 1.000,00 6601 04.122.0028.2450.31909100.100 585 R$ 2.000,00 6601 04.122.0028.2450.31909200.100 585 R$ 2.604,86 6601 04.122.0028.2450.31909400.100 585 R$ 1.000,00 6601 04.122.0028.2450.31909600.100 585 R$ 1.000,00 6601 04.122.0028.2450.31911300.100 585 R$ 118.690,12 6601 04.122.0028.2450.31919200.100 585 R$ 1.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 6601 04.122.0028.2450.33304100.100 585 R$ 1.000,00 6601 04.122.0028.2450.33900800.100 585 R$ 3.000,00 6601 04.122.0028.2450.33903600.100 585 R$ 81.691,54 6601 04.122.0028.2450.33904900.100 585 R$ 121.825,61 6601 04.122.0028.2450.33911300.100 585 R$ 32.387,89 6601 04.122.0028.2450.33919200.100 585 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 971.200,02 TOTAL GERAL R$ 1.201.922,05 Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI 19.191/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS; C/IRON JOSE ROSA, CPF n° 363.840.381-53; CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO- OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA, 19/11/2021. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 PORTARIA SANDRA – 16/11/2021 – 13:58 PORTARIA Nº 2695/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, o artigo 6º inciso I e XVI, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 55, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, RESOLVE: Art. 1º Designar à servidora LUDMILLA CARDOSO GUIMARÃES, matrícula nº 818429-03, Assistente Administrativo, em substituição à servidora FERNANDA NASCIMENTO BARRETO, matrícula nº 1016720-01, Gerente de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços desta Pasta, em virtude do seu afastamento legal e temporário referente à licença médica, para responder pelo expediente da Gerência, durante o período de 11 de novembro de 2021 a 25 de novembro de 2021, sem remuneração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de novembro de 2021. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. ESUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Isabella PORTARIA Nº 2705/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme a documentação contida no Processo nº: 21328863/2002, RESOLVE: Art. 1º Certificar os dados constantes em registro público desta Secretaria da servidora ELIZABETH PEREIRA GALVÃO BARBOSA, matrícula funcional n° 217000- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, quanto ao tempo trabalhado sob o regime celetista referente a: 15.07.1985 a 01.01.1986 - 00 ano, 05 meses e 17 dias, 02.01.1986 a 01.03.1986 - 00 ano, 02 meses e 00 dia, 01.05.1986 a 01.01.1989 - 02 anos, 08 meses e 01 dia, 01.06.1989 a 01.01.1997 - 07 anos, 07 meses e 01 dia. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Isabella PORTARIA Nº 2706/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme a documentação contida no Processo nº: 76668175/2018, RESOLVE: Art. 1º Certificar os dados constantes em registro público desta Secretaria da servidora NILDETE DE FATIMA RESENDE, matrícula funcional n° 107506-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, quanto ao tempo trabalhado, sob o regime celetista, referente ao período de 23.04.1986 a 26.12.1991 – 05anos, 08 meses e 04 dias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Isabella PORTARIA Nº 2707/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 65802406/2016, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1754/2021, que concedeu à servidora LUZIMAR SIFUENTES DA SILVA, matrícula nº 271667-01, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de janeiro de 2022.” Leia-se: “(…) no período de 20 de agosto de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2708/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 85591398/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1260/2021, que concedeu à servidora MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 287024-01, 12 (doze) meses de Licenças-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto das licenças, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 30 de abril de 2022.” Leia-se: “(…) no período de 05 de agosto de 2021 a 04 de agosto de 2022.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2709/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme a documentação contida no Processo nº: 23760347/2004, RESOLVE: Art. 1º Certificar os dados constantes em registro público desta Secretaria da servidora FABIANA CASSIA ROSSETTO DE PAIVA, matrícula funcional n° 520489-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, quanto ao tempo trabalhado sob o regime celetista referente a: 19.03.2001 a 06.04.2001- 00 ano, 00 mês e 18 dias, 18.10.2001 a 31.12.2001- 00 ano, 02 meses e 13 dias, 28.01.2002 a 14.02.2002- 00 ano, 00 mês e 17 dias, 15.02.2002 a 30.06.2002- 00 ano, 04 meses e 16 dias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2710/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 44331667/2011, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DENISE NUNES DE PAULA, matrícula nº 167410-01, ocupante do cargo de Analista Tecnológico, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.05.2015 a 30.04.2020, no período de 03 de janeiro de 2022 a 02 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2711/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86874598/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1543/2021, que concedeu ao servidor CARLOS EDUARDO DE SOUSA, matrícula nº 732370-04, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 13 de agosto de 2021 a 12 de novembro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2712/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86747545/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1589/2021, que concedeu à servidora ELAINE ROURE DE AGUIAR, matrícula nº 378895-02, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 13 de agosto de 2021 a 12 de novembro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2713/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86828588/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1585/2021, que concedeu à servidora TEREZINHA JULIA DE JESUS, matrícula nº 590339-01, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021.” Leia-se: “(…) no período de 18 de agosto de 2021 a 17 de novembro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2714/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 81784035/2020, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor THONSON MAXIMIANO COTRIM, matrícula nº 434833-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 15.03.2014 a 14.03.2019, no período de 01 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Hérika Bertim PORTARIA Nº 2715/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88577523/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor WILSON GOMES RIBEIRO, matrícula nº 476404-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Posturas, 12 (doze) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 13.04.2000 a 12.04.2005, 13.04.2005 a 12.04.2010, 13.04.2010 a 12.04.2015 e 13.04.2015 a 12.04.2020, no período de 06 de dezembro de 2021 a 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fátima PORTARIA Nº 2716/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 3º do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88323521/2021, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 2346/2021, de 27 de outubro de 2021, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora MICHELLY DE SOUSA MOTA, matrícula nº 962678-01, ocupante do cargo de Agente Apoio Administrativo, cessando os efeitos a partir de 14 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fátima PORTARIA Nº 2717/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 63907006/2015, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 2325/2021, que concedeu à servidora ISABEL SOARES DE JESUS, matrícula nº 1062808-02, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Gleibson Vaz PORTARIA Nº 2718/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 85594214/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 0943/2021, que concedeu à servidora LUCIANA NUNES LANDIM, matrícula nº 892696-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao período aquisitivo e ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) compreendido entre 27.03.2008 a 26.09.2013, no período de 01 de abril de 2021 a 30 de junho de 2021.” Leia-se: “(…) compreendido entre 27.03.2008 a 26.03.2013, no período de 07 de maio de 2021 a 30 de junho de 2021 e 01 de agosto de 2021 a 06 de setembro de 2021.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Gleibson Vaz PORTARIA Nº 2719/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 85584120/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 908/2021, que concedeu à servidora ISABEL DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 252140-01, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao período aquisitivo e ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) compreendidos entre 24.02.1999 a 23.05.2004, 24.05.2004 a 23.05.2009, 24.05.2009 a 23.09.2014 e 24.09.2014 a 23.10.2019, no período de 01.04.2021 a 30.06.2021 e 01/08/2021 a 30/04/2022.” Leia-se: “(…) compreendidos entre 24.02.1999 a 23.02.2004, 24.02.2004 a 23.02.2009, 24.02.2009 a 23.02.2014 e 24.02.2014 a 23.02.2019, no período de 22.05.2021 a 30.06.2021 e 01.08.2021 a 21.06.2022.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2720/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88466136/2021, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 5068/2019, que concedeu Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora SIMONE SANTOS DE LIMA OLIVEIRA, matrícula n° 487767-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, cessando os efeitos a partir de 18 de outubro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES  Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2721/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido nos Processos n° 81705313/2019 e 47246903/2012, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais do servidor CELSO ANTONIO BATISTA ALVES, matrícula funcional nº 969796-01 no cargo de Motorista, os períodos levados a efeito pela Portaria nº 2765/2020, especificados a seguir: 02.08.1997 a 05.09.2000 - 03 anos, 01 mês e 04 dias, 01.07.2004 a 06.05.2008 - 03 anos, 10 meses e 06 dias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2722/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo nº 54020511/2013, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora SONIA SUARES RODRIGUES GODOI, matrícula funcional nº 484474, ocupante do cargo de Profissional de Educação, os períodos levados a efeito pela Portaria nº 3214/2018, especificados a seguir: Contrato 01 01.04.1993 a 31.12.1994 - 02 anos, 09 meses e 05 dias. Contrato 02 01.01.1995 a 05.08.2002 - 07 anos, 07 meses e 04 dias. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 3214, de 19 de outubro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2723/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido nos Processo n°s: 75175361/2018 e 15826592/2000, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora MARILDA BIZIACH BARBOSA LIMA, matrícula funcional nº 394165-01 no cargo de Profissional de Educação, os períodos levados a efeito pela Portaria nº 930/2000, especificados a seguir: 01.09.1982 a 31.12.1984 - 02 anos, 04 meses e 00 dia, 08.02.1985 a 30.08.1986 - 01 ano, 06 meses e 22 dias, 01.06.1988 a 30.09.1988 - 00 ano, 03 meses e 29 dias, 01.10.1988 a 05.03.1993 - 04 anos, 05 meses e 04 dias. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 930, de 26 de maio de 2000. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fernão Sabino PORTARIA Nº 2724/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo nº 81352321/2019, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora MABELY DEL MAR DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 249866-01, no cargo de Profissional de Educação, o período excedente referente a 01.04.1986 a 16.11.1991 – 05 anos, 07 meses e 16 dias. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 1002, de 14 de julho de 1999. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Neila Serra PORTARIA Nº 2725/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme a documentação contida nos Processos nºs: 70998963/2017, 70119285/2017 e 465490/1985, RESOLVE: Art. 1º Certificar os dados constantes em registro público desta Secretaria do servidor ADOLFO FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula funcional n° 77135-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, quanto ao tempo trabalhado sob o regime celetista referente a: 17.06.1980 a 03.06.1983 - 02 anos, 11 meses e 17 dias, 05.09.1983 a 30.09.1984 - 01 ano, 00 mês e 26 dias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Neila Serra PORTARIA Nº 2726/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme a documentação contida nos Processos nsº: 62771321/2015; 62787589/2015; 58003913/2014, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1032/2015, que averbou período ao tempo de serviço da servidora OLIRA CARVALHO BRAGA DE OLIVEIRA, matrícula funcional n° 133493-01, ocupante do cargo de Assistente Tecnológico, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: 01.06.1986 a 15.11.1987 - 01 ano, 05 meses e 15 dias. Leia-se: 01.06.1986 a 01.11.1987 - 01 ano, 05 meses e 01 dia. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 1032, de 29 de maio de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Neila Serra PORTARIA Nº 2727/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo nº 39776723/2010, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora AMÉLIA MENDES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 650811-05, ocupante do cargo de Profissional de Educação, os períodos levados a efeito pela Portaria n.º 2057/2010, abaixo especificados: 10.03.1987 a 02.01.1992 - 04 anos, 09 meses e 24 dias, 01.04.1998 a 30.06.1998 - 00 ano, 03 meses e 00 dia. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 2057, de 26 de maio de 2010. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Neila Serra PORTARIA Nº 2728/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o inciso IV do art. 128 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme a documentação contida no Processo nº 72645227/2017, RESOLVE: Art. 1º Averbar ao tempo de serviço do servidor GIANCARLO TOSATTI, matrícula funcional nº 994227-01, ocupante do cargo de Médico, para fins de aposentadoria e disponibilidade, os períodos de serviço privado abaixo relacionados: 01.04.2003 a 30.06.2003, 00 ano, 03 meses e 00 dia, 01.10.2003 a 31.10.2003, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.02.2004 a 29.02.2004, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.07.2004 a 31.07.2004, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.10.2004 a 31.05.2006, 01 anos, 08 meses e 00 dia, 01.06.2006 a 31.07.2006, 00 ano, 02 meses e 00 dia, 01.09.2006 a 30.09.2006, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.11.2006 a 30.11.2006, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.05.2008 a 31.03.2009, 00 ano, 11 meses e 00 dia, 01.12.2009 a 31.12.2010, 01 ano, 01 mês e 00 dia, 01.01.2011 a 30.09.2011, 00 ano, 09 meses e 00 dia, 01.10.2011 a 31.10.2011, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.11.2011 a 30.11.2011, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.12.2011 a 31.12.2011, 00 ano, 01 mês e 00 dia, 01.01.2012 a 29.02.2012, 00 ano, 02 meses e 00 dia, 01.03.2012 a 30.06.2012, 00 ano, 04 meses e 00 dia, 01.07.2012 a 31.08.2012, 00 ano, 02 meses e 00 dia, 01.09.2014 a 16.09.2014, 00 ano, 00 mês e 15 dias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Neila Serra PORTARIA Nº 2729/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n°: 85287401/2020, RESOLVE: Art. 1º Desaverbar dos assentamentos funcionais do servidor JOÃO BATISTA, matrícula funcional nº. 1207288-01, ocupante do cargo de Motorista, os períodos levados a efeito pela Portaria n.º 0482/2021, abaixo especificados: 01.02.1977 a 06.02.1981 - 04 anos, 00 mês e 06 dias, 01.08.1981 a 17.03.1983 - 01 ano, 07 meses e 17 dias, 01.07.1983 a 08.02.1984 - 00 ano, 07 meses e 08 dias, 15.06.1984 a 30.03.1985 - 00 ano, 09 meses e 16 dias, 11.04.1985 a 30.09.1987- 02 anos, 05 meses e 20 dias, 01.01.1988 a 27.05.1989 - 01 ano, 04 meses e 27 dias, 01.06.1989 a 06.08.1992 - 03 anos, 02 meses e 06 dias, 01.02.1993 a 16.03.1995 - 02 anos, 01 mês e 16 dias, 03.11.1995 a 30.04.1997 - 01 ano, 05 meses e 28 dias, 01.11.1997 a 01.09.2000 - 02 anos, 10 meses e 01 dia, 02.04.2001 a 01.07.2003 - 02 anos, 03 meses e 00 dia, 05.01.2004 a 17.11.2006 - 02 anos, 10 meses e 13 dias, 11.07.2007 a 31.07.2007 - 00 ano, 00 mês e 20 dias, 01.08.2007 a 29.02.2008 - 00 ano, 07 meses e 00 dia, 27.12.2011 a 17.09.2012- 00 ano, 08 meses e 21 dias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br eb  PORTARIA-CGM N° 150 / 2021 Designa Servidor como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato junto às empresas que especifica. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o teor do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual dispõe que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando o teor do art. 3º, inciso XXI da Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o qual dispõe que os processos referentes aos procedimentos para contratação deverão conter, no que couber: ato emitido pelo gestor do órgão designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Considerando por fim a Instrução Normativa nº. 002/2018-CGM, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor Administrativo de Contrato e Fiscal de Contratos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia. RESOLVE Art. 1º. Designar, respectivamente, as seguintes servidoras como gestora e fiscal:  Gestora: Flaviana Oliveira Lima Esteves, matrícula nº. 1404490-04, CPF nº. 004.472.871-92, no exercício da função Gerente de Planejamento;  Fiscal: Cacilda Fátima da Silva, matrícula nº. 498505-02, CPF nº. 308434.301-25, no exercício da função Assistente de Controle Interno; Parágrafo único – As servidoras acima designadas estão vinculadas ao processo BEE nº. 44818, cujo objeto é a despesa proveniente da prestação de serviços pela empresa OBJECTTI SOLUCOES LTDA, CNPJ: 11.735.236/0001-92, para emissão de Certificado Digital Tipo A1 e A3, através da Ata de Registro de Preço nº 218/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 101/2020 - SRP. Art. 2º. Determinar que as mencionadas servidoras observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA-CGM N° 151 / 2021 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto nº. 179, de 14 de janeiro de 2021, combinado com o Decreto nº. 1209, de 09 de fevereiro de 2021; Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021, retificada pela Portaria-CGM nº 143/2021; Considerando ainda o Memorando nº 023/2021, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares que se encontram tramitando junto a Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo das Portarias-CGM nos 105/2021, 107/2021 e 109/2021 referentes aos Processos Administrativos Disciplinares sob os nos 7.822.283-2/2019, 7.465.905-5/2018 e 8.019.433-1/2019, respectivamente, por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 21/11/2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf  Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 152 / 2021 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 35 e seguintes, do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021, retificada pela Portaria-CGM nº 143/2021; Considerando os arts. 35 e 37, do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, o qual expõe que a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar são órgãos integrantes da estrutura da Corregedoria-Geral / Controladoria-Geral do Município e exercerão suas atividades nos moldes da Lei Complementar nº 011/92 e alterações, sendo composta por 03(três) membros: Presidente, Secretário e Vogal. Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Sindicância e Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação de membros; Considerando o Decreto nº 1.209, de 09 de fevereiro de 2021; Considerando o Memorando nº 026/2021 – CPSIND, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância da Corregedoria-Geral do Município e os trabalhos já iniciados; R E S O L V E Art. 1° – Prorrogar a substituição da servidora Sandra Rafaela Coimbra Martins, matrícula nº 1010557-1, na função de Secretário da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, pelo servidor, efetivo e estável, Rondinélio da Costa Silvério, matrícula nº 872962-2, conforme consta em Portaria- CGM nº 141/2021, a partir do dia 18/11/2021 até o dia 23/11/2021, em virtude de atestado médico. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação,com efeitos retroativos a 18/11/2021. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Cf   Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA-CGM N° 153 / 2021 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 , combinado com o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021 alterado pelo Decreto nº 3502, de 06 de julho de 2021 e Decreto nº 3655, de 21 de julho de 202; Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021, retificada pela Portaria-CGM nº 143/2021; Considerando ainda o Memorando nº 031/2021 Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 01 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares que se encontram tramitando junto a Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo da Portaria-CGM no 106/2021 (processo nº 7.141.766-2/2017), por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 20/11/2021. Art. 2º. Prorrogar o prazo da Portaria-CGM no 108/2021 (processo nº 8.337.559-1/2020), e Portaria-CGM nº 110/2021 (processo nº 7.900.405-7/2019) por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 21/11/2021. Art. 3º. Prorrogar o prazo da Portaria-CGM no 113/2021 (processo nº 8.653.896-2/2021), por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 27/11/2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf  Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EDITAL DE INTIMAÇÃO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 016/2021 O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021 e tendo em vista o respectivo processo, INTIMA o servidor Claudio Junio de Souza, matrícula nº. 941301-02, CPF nº. 033.213.441-57, processo nº. 7.771.68- 1/2019, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 02, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 30/11/2021 às 10:00h, para prestar suas declarações. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município eb Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 25728/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 25728/2021 de interesse de DUCLENIO FELICIO DE MORAES. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 06, 07, nº Iptu(s) 10606002650006, 10606002500004, da quadra 139 , situados na(s) Avenida Rio Branco, Setor SET JAO, nesta capital, objeto das matrículas nº 13484, 10977, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com a finalidade de, após aprovado passara constituir o Lote 06/07 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s)  LOTE 06 Área: 465 m² Frente PELA AVENIDA RIO BRANCO: 15,00m Fundo DIVIDINDO COM OS LOTES10 E11: 15,00m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 05: 31,00m Lado esquerdo LIMITANDO COM OS LOTES 07 E08: 31,00m LOTE07Área: 591.7 m² Frente PELA PRAÇA DE LOURDES: 12,48m Fundo DIVIDINDO COM O LOTE 06: 21,43m Lado direito DIVIDINDO COM A AVENIDA RIO BRANCO: 17,75m Lado esquerdo DIVIDINDO COM O LOTE 08: 27,02m Pela linha de chanfrado PRAÇA DE LOURDES COM A AVENIDA RIO BRANCO:D=16,32m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 06/07Área: 1056.7 m² Frente PARA A AVENIDA RIO BRANCO: 32,75m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Fundo CONFRONTANDO COM OS LOTES 08, 10 E11: 27,02+9,57+15,00m Lado direito CONFRONTANDO COM O LOTE 05: 31,00m Lado esquerdo CONFRONTANDO COM A PRAÇA DE LOURDES: 12,48m Pela linha de chanfrado PRAÇA DE LOURDES COM A AVENIDA RIO BRANCO:D=16,32m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. E, 1º andar. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-6302. PORTARIA Nº 099/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria, Considerando que o anuário estatístico e uma importante ferramenta para auxiliar na busca de dados sociais, demográficos, territoriais, econômicos de infraestrutura, dentre outros serviços do município de Goiânia; Considerando que o acesso ao anuário possibilita a visualização de mapas temáticos e georreferenciados, galeria de fotos, informações sobre o Patrimônio Histórico e Tombamentos, além dos acessos as cartilhas de Educação Ambiental relacionados às Unidades de Conservação ao uso da água, plantio de mudas e ainda coletânea de Legislação Urbanística e Ambiental. Considerando a necessidade de dar projeção social e institucional para uma gestão séria e transparente. RESOLVE: Art. 1º. Instituir um grupo com a finalidade de atualizar o Anuário Estatístico, desta Secretaria. Art. 2º. A equipe será formada pelos seguintes servidores: I – Coordenação: a) Janamaina Costa Bezerra de Azevedo, matrícula nº 695718-01. II – Membros: a) Djalma Silva Barros Júnior, matrícula nº 1313037-01; b) Flávio Martins Dias, matrícula nº 559920-02; c) Juliana Lima Parmigiani, matrícula nº 671851-05; d) Lauro José de Mendonça Cerqueira, matrícula nº 1417983-01. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 22 dias do mês de novembro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900     Fone: 55 62 3524.1073 / macambiraanicuns@gmail.com  PROCESSO BEE Nº: 24987/2/1 5º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO C O N T R A T O 0 0 3 / 2 0 2 0 5º Termo de Rerratificação ao Contrato nº 003/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO e CONSÓRCIO REURBANIZA CÓRREGO BOTAFOGO cujo intuito é a r e t i f i c a ç ã o d a c l á u s u l a 3 . 3 , s u b i t e m 3 . 3 . 1 . 1 . O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLANH, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco E, 1° andar, Park Lozandes – Goiânia-GO - CEP. 74.884-900, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.375.243.0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo, Sr. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, Matrícula funcional nº 517356, inscrito no CPF sob o nº 770.165.641-34, designado Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação pelo Decreto n° 2765, de 05 de maio de 2021 , e o Consórcio Reurbaniza Córrego Botafogo inscrito no CNPJ sob o nº 38.067.606/0001- 17, constituído pelas empresas GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.083.764/0001-13 e SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA, empresa líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob o nº 01.419.308/0001-39, com sede na Rua 23, nº 396. Quadra A-11, Lote 8-E, Sala 02, Jardim Goiás, CEP: 74.805- 260, Goiânia-GO, neste ato representado, na forma da Constituição do Consórcio Reurbaniza Córrego Botafogo, por seus representantes legais, nomeados isoladamente, Sr. JADIR MATSUY, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 619.006 2ª via DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 193.935.801-97, residente e domiciliado na Alameda Palmeira Imperial, Quadra 14, Lote 01, s/nº, Condomínio Alta Vista II, CEP: 75.264-742, Senador Canedo – GO e/ou Sr. DANIEL JEAN LAPERCHE, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 735.828 2ª via DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 167.189.251-87, residente e domiciliado na Rua Corona, Quadra T1, Lotes 2/3, Condomínio Cruzeiro do Sul, Alphaville Flamboyant, CEP: 74.884-564, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente 5º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 003/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 Constituem objeto do presente Termo a retificação d a c l á u s u l a 3 . 3 , s u b i t e m 3 . 3 . 1 . 1 . d o C o n t r a t o 0 0 3 / 2 0 2 0 . 2. CLÁUSULA SEGUNDA – D A R E R R A T I F I C A Ç Ã O : 2.1 Onde se lê: “3.3.1.1 pós o prazo previsto no item 3.3.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas segundo a variação do índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, obedecendo à fórmula abaixo: R = ((li – lo) / lo) x V, onde: R - Valor da parcela de reajustamento procurado lo - Índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta que deu origem ao contrato li - Índice de preço referente ao mês de reajustamento. Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900     Fone: 55 62 3524.1073 / macambiraanicuns@gmail.com  V - Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado.” 2.2 Leia-se: “3.3.1.1 Após o prazo previsto no item 3.3.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas segundo a variação do índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, especificamente o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), obedecendo à fórmula abaixo: R = ((li – lo) / lo) x V, onde: R - Valor da parcela de reajustamento procurado lo - Índice de preço verificado no mês de apresentação da Proposta que deu origem ao contrato li - Índice de preço referente ao mês de reajustamento. V - Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado.” 3. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato nº 003/2020. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas. Goiânia 22 de novembro de 2021. Pela CONTRATANTE: VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Pela CONTRATADA: JADYR MATSUY e/ou DANIEL JEAN LAPERCHE Representantes legais do Consórcio Reurbaniza Córrego Botafogo T E S T E M U N H A S : N o m e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ N o m e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C P F : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900     Fone: 55 62 3524.1073 / macambiraanicuns@gmail.com  Processo BEE nº: 24987 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003 / 2020. 6° Termo de Aditivo ao Contrato nº 003/2020,firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO e a CONSÓRCIO REURBANIZA CÓRREGO BOTAFOGO, cujo objeto prorrogação de prazo de vigência contratual, na forma a seguir. PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com interveniência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Av. do Cerrado, Paço Municipal - Park Lozandes, Goiânia-GO, portador do CNPJ sob n° 02.375.243/0001-30, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, Matrícula funcional nº 517356, inscrito no CPF sob o nº 770.165.641-34, designado Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação pelo Decreto n° 2765, de 05 de maio de 2021, e o Consórcio REURBANIZA CÓRREGO BOTAFOGO inscrito no CNPJ sob o nº 38.067.606/0001-17, constituído pelas empresas GAE CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.083.764/0001-13 e SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA, empresa líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob o nº 01.419.308/0001-39, com sede na Rua 23, nº 396. Quadra A-11, Lote 8-E, Sala 02, Jardim Goiás, CEP: 74.805-260, Goiânia-GO, neste ato representado, na forma da Constituição do Consórcio Reurbaniza Córrego Botafogo, por seus representantes legais, nomeados isoladamente, Sr. JADIR MATSUY, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 619.006 2ª via DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 193.935.801-97, residente e domiciliado na Alameda Palmeira Imperial, Quadra 14, Lote 01, s/nº, Condomínio Alta Vista II, CEP: 75.264-742, Senador Canedo – GO e/ou Sr. DANIEL JEAN LAPERCHE, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 735.828 2ª via DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 167.189.251-87, residente e domiciliado na Rua Corona, Quadra T1, Lotes 2/3, Condomínio Cruzeiro do Sul, Alphaville Flamboyant, CEP: 74.884-564, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições: FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do constante no Processo Bee n° 24987/2/1/1/1, da Lei nº 8666/1993, artigo 57, §1º, II, bem como, Justificativa Técnica referente à Prorrogação de Prazo da Vigência Contratual. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1 . 1 C o n s t i t u e m o b j e t o d o p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 0 0 3 / 2 0 2 0 . 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITAMENTO: 2.1 Por este instrumento de aditamento, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 003/2020, por mais 90 (noventa) dias contados a partir de 22/11/2021, tudo conforme Justificativa Técnica, permanecendo inalterado o prazo de execução do Contrato. Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900     Fone: 55 62 3524.1073 / macambiraanicuns@gmail.com  2 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 A presente despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 2021.3101.04.122.0128.1459.44905100.190.627. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA CERTIFICAÇÃO: 4.1 O presente Termo Aditivo deve ser enviado a Controladoria Geral do Município para sua devida certificação. 5. CLÁUSULA QUARTA – DA RETIFICAÇÃO: 5.1 R a t i f i c a m - s e a s d e m a i s c l á u s u l a s e c o n d i ç õ e s i n i c i a l m e n t e p a c t u a d a s , a s s e g u r a n d o a m a n u t e n ç ã o d o e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o f i n a n c e i r o n o C o n t r a t o n º 0 0 3 / 2 0 2 0 . E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas. Goiânia, aos 22 dias do mês de novembro de 2021. Pela CONTRATANTE: VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Pela CONTRATADA: JADIR MATSUY e/ou DANIEL JEAN LAPERCHE Representantes legais do Consórcio Reurbaniza Córrego Botafogo TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG RG Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 441-SME, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Sobresta e prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 217-SME, de 3 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.615, de 12 de agosto de 2021, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e CONSIDERANDO: I) O Memorando CS nº 003/2021 da Comissão de Sindicância em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração e o sobrestamento do prazo de conclusão do procedimento instaurado nos termos da Portaria nº 217-SME, de 3 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.615, de 12 de agosto de 2021 (fl. 95); II) Que a servidora ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1055828-2, Profissional de Educação II, lotada na Escola Municipal São José, encontra-se de licença médica a partir do dia 8 (oito) de outubro de 2021, conforme o atestado médico juntado (fl. 96); III) O que disciplina o art. 204, inciso I, alíneas “d”, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia); IV) O que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Sobrestar o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 217-SME, de 3 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.615, de 12 de agosto de 2021, que apura os fatos denunciados constantes no Processo nº 78188689, entre os dias 8 (oito) a 23 (vinte e três) de outubro de 2021, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão, bem como da defesa da sindicada. Art. 2º - Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 217-SME, de 3 de agosto de 2021, publicada no Diário Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Oficial do Município nº 7.615, de 12 de agosto de 2021, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 17 (dezessete) do mês de outubro de 2021. Art. 3º - Determinar que as atividades da Comissão de Sindicância retornem suas atividades no dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2021, caso a sindicada esteja em condição de atender a convocação da Comissão, e não permaneça em gozo de licença médica ou não haja outro motivo legal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos ao dia 8 (oito) de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   PORTARIA Nº 457-SME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Retifica a Portaria nº 410-SME, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.662, de 22 de outubro de 2021, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, incisos I, II e III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, CONSIDERANDO I) Que foi exarada a Portaria nº 410-SME, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.662, de 22 de outubro de 2021, autorizando adiantamento de recursos financeiros a Coordenadoria Regional de Educação Maria Helena Batista Bretas; II) O disposto no Despacho Interno nº 0027/2021 (fl. 25); III) Que o número da matrícula funcional da servidora CLARISLENE PAULA DOMINGOS, foi grafado de forma equivocada. RESOLVE Art. 1º – Retificar a Portaria nº 410-SME, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.662, de 22 de outubro de 2021, em seu art. 1º, bem como em seu Anexo, Plano de Ação, sendo que: Onde se lê: Art. 1º – “...CLARISLENE PAULA DOMINGOS, inscrita no CPF sob o nº 575.033.541-00, com a Matrícula nº 314274-1/2,...”. Leia-se: Art. 1º -“...CLARISLENE PAULA DOMINGOS, inscrita no CPF sob o nº 575.033.541-00, com a Matrícula nº 314374-1/2,...”. Onde se lê: PLANO DE APLICAÇÃO - “...em nome de CLARISLENE PAULA DOMINGOS, inscrita no CPF sob o nº 575.033.541-00, com a Matrícula nº 314274-1/2...”. Leia-se: PLANO DE APLICAÇÃO - “...em nome de CLARISLENE PAULA DOMINGOS, inscrita no CPF sob o nº 575.033.541-00, com a Matrícula nº 314374-1/2...”. Art. 2º – Ratifica-se os demais termos da Portaria nº 410-SME, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.662, de 22 de outubro de 2021. Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Educação   contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação seus efeitos aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2021, revogando-se as disposições em Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se em Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº 86870886/2021 Interessado(a): Associação Bem Aventurada Imelda / Centro de Educação Infantil Santa Luzia Assunto: Termo de Colaboração – Credenciamento – 2º Termo Aditivo DESPACHO Nº 8115/2021-SME À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 1509/2021-CHEADV, da Chefia da Advocacia Setorial, às fls. 275-277, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração – Credenciamento, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação-SME, e a Associação Bem Aventurada Imelda, que visa o funcionamento do Centro de Educação Infantil Santa Luzia. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 10 dias do mês de novembro de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo BEE nº: 48503 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Proposta DESPACHO Nº 8313/2021-SME Em atenção às documentações constantes nos autos e exarados pelas unidades técnicas da SME, em especial os lavrados pelas Gerências que compõem a Diretoria Administrativa, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a contratação da empresa Fonseca Martins Comércio de Gás - Eireli, para a aquisição de água, no valor global de R$ 51.667,20 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), pertencente ao Pregão Eletrônico nº 020/2021- SRP e à Ata de Registro de Preço nº 110/2020, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 624 12-11-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 48575/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Jehan Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 624/2021 Designa Gestor e Fiscal, do Pregão Eletrônico nº. 040/2020, decorrente do Processo Bee nº. 11266, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº. 269/2021, da Gerência de Gestão de Equipamentos Médicos Hospitalares e Odontológicos. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestora do Pregão Eletrônico nº. 040/2020, decorrente do Processo Bee nº 11266, a servidora MAÍSA VIEIRA DE PAULA, matrícula nº 982580-01, CPF nº 019.139.041-05, ocupante do cargo: Especialista em Saúde (Grau III), função: Gerente de Gestão de Equipamentos Médico Hospitalares e Odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, e designar como Fiscal, a servidora MAY SOCORRO MARTINEZ AFONSO, matrícula nº. 579939-01, CPF nº. 349.961.171-68, ocupante do cargo: Especialista em Saúde (Grau III), função: Enfermeiro, lotada Gerência de Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos da Secretária Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar o Pregão Eletrônico nº. 040/2020, decorrente do Processo BEE nº 11266, que tem por objeto a Licitação para aquisição de rouparia, para a utilização nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 624 12-11-2021 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 48575/2021Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Jehan Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º - As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 12 dias do mês de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 043/2021 PROCESSO: 88488521 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONVENIADA: Universidade Federal de Goiás - FEN/UFG FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Cooperação se regerá pelas normas da Lei nº 8.666 de 21/6/1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 de 8/6/1994, no que couber, as Instruções Normativas nº 01, de 15/1/1997, nº 03, de 25/09/2003, e Decreto nº 94.664, de 23/7/1987. OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua entre as partes visando a implantação de uma sala de vacinas na Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás, face ao enfrentamento à COVID-19, mas com o objetivo de ampliar além da vacinação contra a COVID-19, a vacinação de rotina conforme Calendário Básico de Vacinação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 05 (cinco) anos, a contar de sua assinatura. RECURSOS: Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Parágrafo Primeiro - Os recursos financeiros para a execução do projeto, caso necessário, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias de cada partícipe, sendo objeto de cronograma de desembolso específico, a ser confeccionados pelos interessados, em obediência à Lei nº 8.666/93 e à Lei Complementar nº 101/2000, para a atividade, projeto ou programa, fazendo parte integrante deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 18 de novembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde 1  Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com   PORTARIA Nº 114/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 335 de 01 de janeiro de 2021, seção XX, art. 51, letra “I”, juntamente com o Decreto nº 2.187, de 07 de abril de 2021 e Decreto nº 607 de 25/01/2021, RESOLVE: Art. 1.º CONVOCAR o Conselho De Preservação Do Patrimônio Histórico, Cultura e Ambiental Da Cidade De Goiânia-CPH, conforme Lei nº 7.164 de 14 dezembros 1992, para Reuniões Ordinárias deste Egrégio Colegiado a serem realizadas nos meses de dezembro do ano corrente e janeiro de 2022, para as datas e pauta abaixo mencionada: DATA HORÁRIO PAUTA 07 e 14 de dezembro de 2021 14hs Apresentação e relatório dos processos de bens interesse histórico e cultural. 18 e 25 de janeiro de 2022 14hs Apresentação e relatório dos processos de bens interesse histórico e cultural. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de novembro de 2021. ZANDER FÁBIO ALVES DA COSTA Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu ‐ n° 1477 ‐ Setor Parque Atheneu – Goiânia   Contato: 3596‐6283 / culturagab@hotmail.com  Processo: 88954173/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 335/2021- GAB Considerando a suspensão das apresentações musicais que integram a 10ª Edição do Festival Goiânia Canto de Ouro em decorrência da decretação de luto oficial por meio do Decreto nº 4.337/2021, publicado na edição nº 7671, de 05 de novembro de 2021 do Diário Oficial do Município, autorizo o REAGENDAMENTO do show dos artistas BEBEL RORIZ, NINA SOLDERA E CKLEUBER GARCÊZ, em conformidade com o Despacho nº 311, publicado na edição nº 7669 de 04/11/2021, a ser realizado no dia 24/11/2021, às 19h, no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 18 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Processo: 88879571/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 336/2021- GAB Considerando a suspensão das apresentações musicais que integram a 10ª Edição do Festival Goiânia Canto de Ouro em decorrência da decretação de luto oficial por meio do Decreto nº 4.337/2021, publicado na edição nº 7671, de 05 de novembro de 2021 do Diário Oficial do Município, autorizo o REAGENDAMENTO do show do artista GENUINNO, em conformidade com o Despacho nº 285, publicado na edição nº 7668 de 03/11/2021, a ser realizado no dia 24/11/2021, às 19h, no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 18 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Processo: 88887735/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 337/2021- GAB Considerando a suspensão das apresentações musicais que integram a 10ª Edição do Festival Goiânia Canto de Ouro em decorrência da decretação de luto oficial por meio do Decreto nº 4.337/2021, publicado na edição nº 7671, de 05 de novembro de 2021 do Diário Oficial do Município, autorizo o REAGENDAMENTO do show dos artistas HENRIQUE DE OLIVEIRA E LUIZ PORTO, em conformidade com o Despacho nº 271, publicado na edição nº 7668 de 03/11/2021, a ser realizado no dia 24/11/2021, às 20h30, no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 18 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Processo: 88879465/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 338/2021- GAB Considerando a suspensão das apresentações musicais que integram a 10ª Edição do Festival Goiânia Canto de Ouro em decorrência da decretação de luto oficial por meio do Decreto nº 4.337/2021, publicado na edição nº 7671, de 05 de novembro de 2021 do Diário Oficial do Município, autorizo o REAGENDAMENTO do show do artista RHANGEL, em conformidade com o Despacho nº 277, publicado na edição nº 7668 de 03/11/2021, a ser realizado no dia 24/11/2021, às 20h30, no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 18 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Processo: 88888901/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 339/2021- GAB Considerando a suspensão das apresentações musicais que integram a 10ª Edição do Festival Goiânia Canto de Ouro em decorrência da decretação de luto oficial por meio do Decreto nº 4.337/2021, publicado na edição nº 7671, de 05 de novembro de 2021 do Diário Oficial do Município, autorizo o REAGENDAMENTO do show dos artistas SABAH MORAES E POLLYANNA PIMPÃO, em conformidade com o Despacho nº 279, publicado na edição nº 7668 de 03/11/2021, a ser realizado no dia 28/11/2021, às 21h, no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 18 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Processo: 88886844/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 340/2021- GAB Considerando a suspensão das apresentações musicais que integram a 10ª Edição do Festival Goiânia Canto de Ouro em decorrência da decretação de luto oficial por meio do Decreto nº 4.337/2021, publicado na edição nº 7671, de 05 de novembro de 2021 do Diário Oficial do Município, autorizo o REAGENDAMENTO do show da artista BFLORA, em conformidade com o Despacho nº 273, publicado na edição nº 7668 de 03/11/2021, a ser realizado no dia 28/11/2021, às 21h, no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 18 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA N° 247/2021 Designa Comissão Permanente de Sindicância. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – SEDHS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o artigo 8º, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697de 28 de janeiro de 2021. Considerando o Despacho CRG Nº 360/2021 da Corregedoria Geral do Município – CGM, recomendando apuração dos fatos noticiados em denúncia constante nos autos de nº 88216032/2021; Considerando o Processo de Sindicância nº 88377788 – CGM, denúncia em desfavor de servidora, em atenção ao OF 2021005030019 – 89ª PJFo, Autos Extra Judiciais 202100294670. Considerando, a Portaria nº. 017, de 12 de março de 2021, que designou os membros da Comissão Permanente de Sindicância/SEDHS; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos servidores: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: nº 891576-1, Caio França de Oliveira Junior, MF.: n° 1213318-1 e Railson Gomes da Silva, MF.: nº 905992-1, para fins de apurar a irregularidade apontada no Processo de Sindicância nº 88377788, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último. Art. 2º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA N° 248/2021 Designa Comissão Permanente de Sindicância. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – SEDHS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece o artigo 8º, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697de 28 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 007/2021/DIRADM encaminhando denúncia sobre furto e envolvimento em acidente do veículo FIAT/Doblô Essence, Placa RBO-5152, o qual é alugado pelo Município da empresa ITA – Empresa de Transportes LTDA. Considerando, a Portaria nº. 017, de 12 de março de 2021, que designou os membros da Comissão Permanente de Sindicância/SEDHS; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos servidores: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: nº 891576-1, Caio França de Oliveira Junior, MF.: n° 1213318-1 e Railson Gomes da Silva, MF.: nº 905992-1, para fins de apurar a irregularidade apontada no Processo de Sindicância nº 88761103, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último. Art. 2º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2021. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  PROCESSO BEE Nº: 47119/2021  ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES  ASSUNTO: Compra Direta  DESPACHO AUTORIZATIVO Nº 59/2021-GAB/SMPM  Considerando a presunção de veracidade dos documentos contidos no Processo BEE nº 47119/2021, que trata sobre a contratação direta da empresa TS MÍDIA PRODUÇÃO E MARKETING – TS GROUP, inscrita no CNPJ 29.079.856/0002-67, para a aquisição (compra) direta de Serviços de Buffet, visando atender as demandas provenientes de eventos institucionais e realização de projetos itinerantes, em cumprimento ao programa de políticas de atendimento às mulheres, especialmente, as que se encontram em situação de vulnerabilidade social, AUTORIZO, na forma da lei, a despesa em tela e declaro que a pretensão constante nos autos se ajusta à hipótese de dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, II da Lei 14.133/2021).  GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 8 dias do mês de outubro de 2021.  TATIANA LEMOS  Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 612, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional n.º 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Dalma Pereira Alves, matrícula nº 182362-01, inscrita no CPF sob o n.º 295.067.351-15, no cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Grau 01, Padrão “A”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.051,49 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 525,75 (quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 262,87 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo 7.382.069-3/2018.   Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 dias do mês de novembro de 2021.  FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 613, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Tereza Moreira Brandão Cosac, matrícula nº 476315-01, inscrita no CPF sob o n.º 799.606.267-68, no cargo de Auditor Fiscal Saúde Pública, CJ1, Padrão “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 11.087,48 (onze mil, oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 5.543,74 (cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 91,16 (noventa e um reais e dezesseis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art.2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.018.055-3/2017. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente     Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 614, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Ronís Aparecida Castro, matrícula nº 480770-01, inscrita no CPF sob o n.º 471.086.811-53, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.630,92 (três mil, seiscentos e trinta reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.815,46 (um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.089,27 (um mil, oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.886.509-1/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 22 dias do mês de novembro de 2021. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Agência de Regulação de Goiânia – Ar  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado n° 999 – Park Lozandes, Bloco C, 2° andar – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524.3091 – e‐mail: argoiania@gmail.com  PORTARIA Nº 022, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei n°. 9.753, de 12 de fevereiro de 2016. RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor SEVERIANO PEREIRA NUNES JÚNIOR, matrícula n° 1019210-02, a permanecer no exercício de suas atividades, no período de 01/12/2021 a 10/12/2021, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 12/09/2020 a 11/09/2021. Parágrafo único. O referido período de férias será usufruído de 02/01/2022 a 11/01/2022. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de novembro de 2021. PAULO CÉSAR PEREIRA PRESIDENTE Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 PORTARIA Nº 244/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, CONSIDERANDO a necessidade de análise dos Projetos Executivos e Termo de Referência firmados pelo Convênio entre a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA e a Universidade Federal de Goiás – UFG, tendo como interveniente a Fundação de Apoio e Pesquisa – FUNAPE, inscrita no CNPJ: 00.799.205/0001-89, que tem pelo objetivo o desenvolvimento do projeto executivo do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, do córrego Abel Basílio, localizado no Setor Santo Hilário, nesta capital. RESOLVE: Art. 1° – Restabelecer o Comitê Técnico de Análise de Projeto, em caráter permanente e multidisciplinar, formado pelo corpo técnico das diversas Diretorias e Gerências desta Agência, com a finalidade de analisar o projeto executivo e termo de referência apresentados pela Universidade Federal de Goiás.  Art. 2° – O Comitê será composto por servidores da Agência Municipal do Meio Ambiente com conhecimentos específicos na sua área de atuação.  Art. 3° – Integram o Comitê Técnico as seguintes Gerências e servidores:  1. Fiscal de Contrato: a) Coordenador Titular: Clayton Alves Contijo, matrícula n. º 1443771-01, Gerente da Gerência de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins (GERCRE).  b) Coordenadora Suplente: Ana Maria Camargo Braga, Analista de Obras e Urbanismo, matrícula n. º 1043536 - 01, Engenheira Agrônoma;  Agência Municipal do Meio Ambiente  2. Gerência de Projetos, Arquitetura e Engenharia Ambiental (GERPAE): a) Titular: Aline Cantuária Gomes, matrícula n. º 106589-01, Analista em Obras e Urbanismo (GERPAE), Engenheira Civil.  3. Gerência de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins (GERCRE): a) Técnica Titular: Lorena Silva Martins, Analista de Obras e Urbanismo, matrícula n. º 619434-02, Geógrafa. 4. Gerência de Resíduos Sólidos (GESOL): a) Técnica Titular: Suzienne Cristina Silva, Analista de Obras e Urbanismo, matrícula n. º 802379-03, Bióloga. Parágrafo Primeiro – O Comitê será coordenado pelo Gerente da Gerência de Contenção e recuperação de Erosões e Afins (GERCRE).  Parágrafo Segundo – O Coordenador, no caso de ausência ou impossibilidade, deverá comunicar imediatamente o suplente, a fim de dar continuidade aos trabalhos.  Parágrafo Terceiro – Na ausência do titular das demais Unidades, o Coordenador convocará o suplente imediatamente, a fim de dar continuidade aos trabalhos.  Art. 4° – O Comitê reunir-se-á mediante convocação do Coordenador, de acordo com as necessidades da Agência Ambiental e demandas submetidas a sua análise.  Parágrafo Único – As reuniões do Comitê serão objeto de Ata, lavrada pela Secretária, contendo o histórico, teor das discussões e deliberações, salvo nos casos de emissão de Parecer ou outro documento técnico de forma imediata.  Art. 5° – O Comitê, de ofício ou a pedido do interessado, por deliberação do seu Coordenador ou pela maioria dos integrantes, poderá realizar reuniões com a parte interessada, assistida ou não por profissionais da área, para saneamento de questões relevantes do processo submetido a sua análise.  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 Agência Municipal do Meio Ambiente  Parágrafo Único – As reuniões realizadas na forma de que trata o caput serão objeto de Ata, assinada por todos os participantes.  Art. 6° – O Comitê poderá solicitar auxílio de outro técnico ou Departamento para esclarecimentos de questões pertinentes ao processo submetido a sua análise, tanto para consulta, quanto para composição da equipe no momento da emissão do Parecer.  Art. 7° – A análise final da demanda submetida ao Comitê constará em Parecer Técnico único e conclusivo, firmado por todos os integrantes do Comitê e acostado aos autos do processo ambiental em análise.  Art. 8° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de novembro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 245/2021 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Bruno de Moura Silva, matrícula 980234-01, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 21/07/2009 a 21/07/2014, para serem usufruídas a partir de 22 de novembro de 2021, conforme Parecer Jurídico nº 274/2021 da Chefia de Advocacia Setorial desta pasta, emitido nos autos do processo nº 77500014. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 18 dias do mês de novembro de 2021. LUAN ALVES Presidente da AMMA Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129                 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017 PROCESSO Nº: 6 9 2 0 7 3 2 4 / 2 0 1 7 . CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: NÚCLEO DE ANÁLISES CLÍNCIAS LTDA. OBJETO: O o b j e t o d o p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o é a r e t i f i c a ç ã o d o 1 º T e r m o A d i t i v o d o C o n t r a t o n º 0 6 7 / 2 0 1 7 . FUNDAMENTO: O p r e s e n t e Te r m o A d i t i v o n a p r e v i s ã o c o n t i d a n o C o n t r a t o n ° 0 6 7 / 2 0 1 7 , d e c o r r e d o P r o c e s s o n ° 6 9 2 0 7 3 2 4 / 2 0 1 7 , e e m c u m p r i m e n t o a o D e s p a c h o n ° 1 9 6 2 / 2 0 2 1 d a C o n t r o l a d o r i a G e r a l d o M u n i c í p i o e n a s d i s p o s i ç õ e s d o a r t i g o 5 7 , I I , n a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 . D O V A L O R : O P r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m p o r o b j e t o o a c r é s c i m o d e 2 5 % ( v i n t e e c i n c o ) a o v a l o r g l o b a l d o c o n t r a t o d e R $ 9 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 ( n o v e m i l h õ e s d e r e a i s ) , c o r r e s p o n d e n t e a o v a l o r d e R $ 2 . 2 5 0 . 0 0 0 , 0 0 ( d o i s m i l h õ e s , d u z e n t o s e c i n q u e n t a m i l r e a i s ) , p e r f a z e n d o o m o n t a n t e d e R $ 1 1 . 2 5 0 . 0 0 0 , 0 0 ( o n z e m i l h õ e s e d u z e n t o s e c i n q u e n t a m i l r e a i s ) , p e r m a n e c e n d o i n a l t e r a d a s a s d e m a i s c l á u s u l a s e c o n d i ç õ e s d o c o n t r a t o o r i g i n a l . D o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 6 2 0 2 0 4 1 2 2 0 1 5 9 2 2 1 5 3 3 9 0 3 9 0 0 1 5 8 . D A R A T I F I C A Ç Ã O : F i c a m m a n t i d a s a s d i s p o s i ç õ e s d a s d e m a i s c l á u s u l a s c o n s t a n t e s d o i n s t r u m e n t o o r i g i n a l , d e v e n d o o c o n t r a t o p e r m a n e c e r , d u r a n t e t o d a a e x e c u ç ã o d o c o n t r a t o , e m c o m p a t i b i l i d a d e c o m a s o b r i g a ç õ e s a s s u m i d a s , b e m c o m o t o d a s a s c o n d i ç õ e s d e h a b i l i t a ç ã o e q u a l i f i c a ç ã o e x i g i d a s n a l i c i t a ç ã o , c o n f o r m e d e t e r m i n a o a r t i g o 5 5 , i n c i s o X I I I , d a L e i 8 . 6 6 6 / 9 3 . Goiânia, 04 dias do outubro de 2021. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente - IMAS Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021, oriundo do processo nº 88164245/2021, cujo objeto é a aquisição de materiais natalino (abraçadeira de nylon, barras de ferro, cordão de Led, entre outros), a serem utilizados pela Diretoria de Obras, nos serviços de confecção de iluminação decorativa natalina e árvores de natal de estrutura metálica iluminadas com cordões e mangueiras luminosas de LED, serviços esses realizados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Sagraram-se vencedoras as empresas: ELETRICA LUZ COMERCIAL DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 00.226.324/0001-42; FORTLUX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 21.389.668/0001-42; GYN LED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 29.613.043/0001-24; CAMPEAO DOS PARAFUSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 39.556.979/0001-14; COMERCIAL D & V LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 41.018.512/0001-62. O valor total da aquisição é de R$ 305.398,69 (trezentos e cinco mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos). As demais informações podem ser acessadas pelos sítios eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.goiania.go.gov.br. Goiânia, aos 22 dias do mês de novembro de 2021. ALISSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 112/2021 DISPÕE SOBRE PESSOAL CONSIDERANDO a vacância do cargo de Controlador Interno no âmbito da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivos – CMTC, O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor ELDAM DE SOUSA ARAUJO, servidor efetivo ocupante do cargo de Assessor de Controle Interno, para atuar como CONTROLADOR INTERNO, de forma interina, sem acréscimos patrimoniais ou concessão de função gratificada. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 11 de novembro de 2021. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 113/2021 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo Nº 88978340/2021 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante de fls. 17, do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, para confecção de ENVELOPES PARDOS TIMBRADOS, conforme Ofício Interno nº 119/2021 – DAF - CMTC, às fls. 3, do presente processo, que teve como vencedora da cotação, pelo quesito menor preço, a empresa, COLIBRI GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 03.677.176/0001-70, no valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como Mapa de Preços constante da fls. 7. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 16 de novembro de 2021. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 114/2021 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo Nº 88983998/2021 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante de fls. 28/29, do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, para aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA, conforme Ofício Interno nº 117/2021 – DAF - CMTC, às fls. 3, do presente processo, que tiveram como vencedoras da cotação, pelo quesito menor preço, as empresas, IMPACTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 31.609.745/0001-3, no valor de R$ 1.322,42 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) e CASA DA LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 07.964.337/0001-68, no valor de R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais), totalizando um valor de R$ 1.581,41 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como Mapa de Preços constante da fls. 9. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 16 de novembro de 2021. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente  Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 115/2021 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo Nº 88480392/2021 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante de fls. 14, do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal Nº 13.303/2016, para REVISÃO E MANUTENÇÃO DAS MOTOS, conforme Ofício Interno nº 30/2021 – DAF - CMTC, às fls. 3, do presente processo, obedecendo o critério única cotação, a empresa, BRAVA MOTO LTDA, CNPJ nº 36.774.442/0001-32, no valor total de R$ 840,90 (oitocentos e quarenta reais e noventa centavos), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como Mapa de Preços constante da fls. 7. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 18 de novembro de 2021. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Avenida Goiás Norte, n.º 2001, Setor Central – Goiânia - Goiás, CEP: 74.063-900 Fone: 3524-4229/4230 DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA A Câmara Municipal de Goiânia, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria n° 588/2021, torna público para conhecimento dos interessados que, em sessão pública, na forma da Lei Federal nº 10520/02, Lei Complementar n 123/06, Decreto Federal nº 10024/19, e subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93, fará realizar as licitações, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme discriminado abaixo: Modalidade Tipo/Regime Objeto Data de Abertura Hora Pregão Eletrônico nº 039/21 Menor Preço Global Contratação de empresa especializada em serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré- hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 06/12/21 09:00 Pregão Eletrônico nº 038/21 - Republicaçã o Menor Preço por Lote Aquisição de pneus, para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 07/12/21 09:00 Os interessados poderão no horário das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs nos dias normais de expediente, obter maiores informações junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia/GO, fone/Fax: (062) 3524 4230. Retire e acompanhe o edital no sítio www.goiania.go.leg.br, www.comprasgovernamentais.gov.br, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br. Goiânia-GO, 22 de novembro de 2021. Vitor Almeida Pereira Pregoeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA BRASIL INCORPORAÇÕES SPE 185 TRT, CNPJ: 40.963.378/0001-05, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a licença ambiental prévia e de instalação para a implantação de empreendimento residencial, situado na Rua T- 29, Qd. 75, Lt. 4/5/6, Setor Bueno, Goiânia - GO. COOPERATIVA HABITACIONAL M137, CNPJ: 34.318.234/0001-01, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a licença ambiental prévia e de instalação para a implantação de empreendimento, situado na Rua 137, Qd. 52, Lt. 22/25, Nº 258, Setor Marista, Goiânia - GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7682. DECRETOS Decreto nº 4.456/2021 Decreto nº 4.457/2021 Decreto nº 4.458/2021 Decreto nº 4.459/2021 Decreto nº 4.460/2021 Decreto nº 4.461/2021 Decreto nº 4.462/2021 Decreto nº 4.463/2021 Decreto nº 4.464/2021 Decreto nº 4.465/2021 Decreto Orçamentário nº 385/2021 Decreto Orçamentário nº 386/2021 Decreto Orçamentário nº 387/2021 Decreto Orçamentário nº 388/2021 Decreto Orçamentário nº 389/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2695/2021 Portaria nº 2705/2021 Portaria nº 2706/2021 Portaria nº 2707/2021 Portaria nº 2708/2021 Portaria nº 2709/2021 Portaria nº 2710/2021 Portaria nº 2711/2021 Portaria nº 2712/2021 Portaria nº 2713/2021 Portaria nº 2714/2021 Portaria nº 2715/2021 Portaria nº 2716/2021 Portaria nº 2717/2021 Portaria nº 2718/2021 Portaria nº 2719/2021 Portaria nº 2720/2021 Portaria nº 2721/2021 Portaria nº 2722/2021 Portaria nº 2723/2021 Portaria nº 2724/2021 Portaria nº 2725/2021 Portaria nº 2726/2021 Portaria nº 2727/2021 Portaria nº 2728/2021 Portaria nº 2729/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 150/2021 Portaria nº 151/2021 Portaria nº 152/2021 Portaria nº 153/2021 Edital de Intimação nº 016/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 25728/2021 Portaria nº 099/2021 5º Termo de Rerratificação ao Contrato nº 003/2020 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 441/2021 Portaria nº 457/2021 Despacho nº 8115/2021 Despacho nº 8313/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 624/2021 Extrato do Termo de Cooperação nº 043/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 114/2021 Despacho nº 335/2021 Despacho nº 336/2021 Despacho nº 337/2021 Despacho nº 338/2021 Despacho nº 339/2021 Despacho nº 340/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Portaria nº 247/2021 Portaria nº 248/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Despacho nº 59/2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 612/2021 Portaria nº 613/2021 Portaria nº 614/2021 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 022/2021 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 244/2021 Portaria nº 245/2021 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2017 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Homologação - Pregão Eletrônico nº 021/2021 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 112/2021 Portaria nº 113/2021 Portaria nº 114/2021 Portaria nº 115/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 039/2021 e Pregão Eletrônico nº 038/2021 - Republicação PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Brasil INCORPORAÇÕES SPE 185 TRT Cooperativa Habitacional M137 2021-11-23T07:28:58-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168