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PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR GUSTAVO PEREIRA VENÂNCIO DA COSTA, matrícula nº 1456695, CPF nº 051.658.251-83, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR LEANDRO CHAGAS CARNEIRO, matrícula nº 660345-06, CPF nº 827.784.501-49, do cargo, em comissão, de Diretor de Produção Industrial, símbolo CDS- 4, da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir da data da publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.507, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR CLEBER VIRGILIO CORREIA REIS, CPF nº 521.967.711-04, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Produção Industrial, símbolo CDS-4, da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrura Urbana, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.508, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ERICKA KIARELLI RIBEIRO AZARA SOUZA, matrícula nº 511234, CPF nº 659.729.021-68, do cargo, em comissão, de Diretora Administrativa, símbolo, CDS-6, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir da data da publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.509, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ESTERFENY GUEDES PIRES, CPF nº 947.895.172-68, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Administrativa, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.510, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 8.069.660-4/2019, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, o servidor WAGNER TAVARES E SILVA matrícula nº 362832-02, do cargo de Profissional de Educação II, lotado na Secretaria Municipal de Governo, com retroação de efeitos a partir de 06 de abril de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.511, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 8.600.140-3/2021, D E C R E T A: Art. 1° Fica a servidora ELISANGELA MOREIRA BORGES, CPF: 566.102.701-04, matrícula: 802220-03, lotada na Secretaria Municipal de Educação, considerada mantida à disposição do Governo do Estado de Goiás, CNPJ: 01.409.580/0001-38, para fins de regularização funcional, durante o período de 1º de janeiro de 2021 até 30 de junho de 2021. Parágrafo único. A disposição a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, cujos dados para recolhimento são, a saber: Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV, CNPJ nº 31.711.157/0001-59. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 4.512, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera o Decreto nº 2.914, de 14 de maio de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; da Lei nº 7.082, de 20 de maio de 1992, e à vista do contido no Processo nº 8.673.259-9/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.914, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º.......................................................... I - Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA: a) Titular – Nadim Neme Neto - CPF nº 711.360.881-72; e ....................................................................... II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH: a) Titular – Valfran de Sousa Ribeiro - CPF nº 770.165.641-34; e ....................................................................... V - Secretaria Municipal de Mobilidade: a) Titular – Marcos Eduardo Villas Boas - CPF nº 226.407.891-04; e ....................................................................... XIX - Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO: ....................................................................... b) Suplente - Rogério de Campos Borges – CPF nº 779.315.721-49; XX – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa: a) Titular – Leonardo Soares Oliveira - CPF nº 022.621.061-85; e XXI – Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular – Juliana Brasiel da Silva - CPF nº 788.348.481-87; e b) Suplente – Camilla Benevides Freitas - CPF nº 948.156.231-04; XXII – Procuradoria Geral do Município: a) Titular – Vinícius Gomes de Resende – CPF nº 032.728.371-83; e b) Suplente – Allan Pimentel Vila Nova – CPF nº 050.400.073-02; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 XXIII – Universidade Federal de Goiás - UFG: a) Titular – Denilson Teixeira - CPF nº 084.912.058-61; e b) Suplente – Emiliano Lobo de Godoi - CPF nº 318.909.891-34; XXIV – Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás - ACIEG: a) Titular – Rubens José Fileti – CPF nº 648.391.841-00; XXV – Universidade Estadual de Goiás - UEG: a) Titular – Adriana Aparecida Silva – CPF nº 868.644.911-53; e b) Suplente – Marajá João Alves de Mendonça Filho – CPF nº 758.875.251- 34. .............................................................”(NR) Parágrafo único. A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 2.914, de 2021, ficando, de consequencia, os servidores: Ana Paula Carloni Fleuri Curado e Horácio Ferreira Martins, dispensados da função de membros titulares e Carolina Alves Luiz Pereira e Paulo Henrique Rodrigues Silva, dispensados da função de membros suplentes. Art. 3º Os membros não designados neste Decreto, poderão ser nomeados posteriormente, tão logo sejam indicados e apresentem a documentação exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 397, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, no valor de R$ 93.254,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 5º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 93.254,00 (noventa e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 08.122.0028.2451.33903000.100 501 R$ 93.000,00 2801 08.122.0028.2451.44905200.100 501 R$ 254,00 TOTAL R$ 93.254,00 ANEXO II ÓRGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 08.122.0028.2451.33903600.100 501 R$ 93.254,00 TOTAL R$ 93.254,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 398, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor do Escritório de Prioridades Estratégicas, no valor de R$ 18.459,76. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor do Escritório de Prioridades Estratégicas, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 18.459,76 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 7000 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS UNIDADE: 7001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7001 04.122.0028.2451.33909300.100 501 R$ 1.792,85 7001 04.122.0028.2451.33903000.100 501 R$ 16.666,91 TOTAL R$ 18.459,76 ANEXO II ÓRGÃO: 7000 – ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS UNIDADE: 7001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7001 04.122.0123.2057.33903500.100 501 R$ 1.792,85 7001 04.122.0123.2057.44903600.100 501 R$ 3.000,00 7001 04.122.0028.2451.33903900.100 501 R$ 12.000,00 7001 04.122.0028.2451.33903600.100 501 R$ 1.666,91 TOTAL R$ 18.459,76 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 399, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 980.746,55. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); e art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA), DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 980.746,55 (novecentos e oitenta mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 6300 – AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA UNIDADE: 6301 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6301 06.181.0009.2453.33903000.100 585 R$ 576.904,55 6301 04.122.0028.2450.31901100.100 585 R$ 403.842,00 TOTAL R$ 980.746,55 ANEXO II ÓRGÃO: 6300 – AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA UNIDADE: 6301 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6301 04.122.0028.2451.33904000.100 585 R$ 240.346,00 6301 04.122.0028.2451.33903900.100 585 R$ 204.558,55 6301 04.122.0028.2451.44905200.100 585 R$ 132.000,00 6301 04.122.0028.2450.31900400.100 585 R$ 1.000,00 6301 04.122.0028.2450.31901300.100 585 R$ 8.275,00 6301 04.122.0028.2450.31903400.100 585 R$ 1.000,00 6301 04.122.0028.2450.31909200.100 585 R$ 1.000,00 6301 04.122.0028.2450.31909300.100 585 R$ 1.000,00 6301 04.122.0028.2450.31911300.100 585 R$ 48.863,00 6301 04.122.0028.2450.31919200.100 585 R$ 1.000,00 6301 04.122.0028.2450.33900800.100 585 R$ 4.500,00 6301 04.122.0028.2450.33901900.100 585 R$ 325,00 6301 04.122.0028.2450.33904600.100 585 R$ 234.268,00 6301 04.122.0028.2450.33911300.100 585 R$ 101.611,00 6301 04.122.0028.2450.33919200.100 585 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 980.746,55 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 400, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, no valor de R$ 810.017,46. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.109, de 20 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021); art. 4º, da Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA); e tendo em vista o contido no Processo nº 89224390/2021, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.585, de 5 de janeiro de 2021), em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, 4 (quatro) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 810.017,46 (oitocentos e dez mil e dezessete reais e quarenta e seis centavos), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de novembro de 2021. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER UNIDADE: 6601 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 23.695.0024.2391.33903000.100 585 R$ 59.563,94 6601 27.813.0050.2070.33903900.100 585 R$ 628.491,95 6601 04.122.0028.2451.33904000.100 585 R$ 105.929,71 6601 04.122.0028.2451.33909200.100 585 R$ 16.031,86 TOTAL R$ 810.017,46 ANEXO II ÓRGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2530.33903900.100 501 R$ 207.675,73 TOTAL R$ 207.675,73 ÓRGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER UNIDADE: 6601 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 04.122.0022.2208.33903000.100 585 R$ 62.454,88 6601 04.122.0022.2208.33903900.100 585 R$ 154.678,40 6601 04.122.0028.2451.44905200.100 585 R$ 16.827,45 6601 27.813.0039.2226.33903000.100 585 R$ 10.644,20 6601 27.813.0039.2226.33903900.100 585 R$ 273.499,22 6601 04.122.0028.2451.33903000.100 585 R$ 31.739,51 6601 04.122.0028.2451.33903900.100 585 R$ 52.498,07 TOTAL R$ 602.341,73 TOTAL GERAL R$ 810.017,46 Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  |HBS/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Reconhece, conforme o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2021, dos efeitos do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, nos termos do Decreto nº 2734, de 03 de maio de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Reconhece, conforme o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2021, dos efeitos do Decreto nº 799, de 23 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, nos termos do Decreto nº 2734, de 03 de maio de 2021. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 11 de novembro de 2021. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI 19.191/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS; C/ECONOMIA DE CREDITO IMOBILIARIO SA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/ECONOMIA DE CREDITO IMOBILIARIO SA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/ECONOMIA DE CREDITO IMOBILIARIO SA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/ECONOMIA DE CREDITO IMOBILIARIO SA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/ECONOMIA DE CREDITO IMOBILIARIO SA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/ECONOMIA DE CREDITO IMOBILIARIO SA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/ECONOMIA DE CREDITO IMOBILIARIO SA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO SA - ECONOMISA, CNPJ n° 17.441.197/0001-05; C/CLEMENTE DA SILVA ABREU, CPF n° 014.239.241-34; C/ILMAR GOMES MARCAL, CPF n° 122.325.721-53; C/OLEGARIO ALVES MESQUITA, CPF n° 437.681.211-00; C/OSMAR TERENCIO DA SILVA JUNIOR, CPF n° 370.059.951-04; C/SERGIO ALBERTO CUNHA VENCIO, CPF n° 599.380.721-00; C/NAIA REPRESENTACOES EIRELI - ME, CNPJ n° 13.754.419/0001-80; C/CLASSE MEDICA REPRESENTACAO LTDA ME, CNPJ n° 18.174.138/0001-72; C/ICELMO FERREIRA COSTA, CPF n° 455.828.581-72; C/ESTILO VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ n° 03.477.248/0001-36; C/MARIA VIRGINETE ROSA VALVERDE, CPF n° 890.697.571-68; C/MILTON JOSE RODRIGUES, CPF n° 493.965.011-15; C/ESPOLIO NORLANDI DE OLIVEIRA BAILAO, CPF n° 049.580.121-68; C/MIROVALDO LOPES DE OLIVEIRA, CPF n° 331.383.201-63; C/EDSON DA COSTA DUARTE, CPF n° 438.933.251-15; C/EDSON DA COSTA DUARTE, CPF n° 438.933.251-15; C/IGOR RAPHAEL PEREIRA DA SILVA, CPF n° 041.893.351-00; C/EDSON DA COSTA DUARTE, CPF n° 438.933.251-15; C/LUCELENA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 430.763.351- 20; C/JOAO ISMAEL GONTIJO FILHO, CPF n° 002.800.681-07; C/LISANDRO VIEIRA DA PAIXAO JUNIOR, CPF n° 187.149.601-25; C/FRANCISCO TORQUATO DA SILVA, CPF n° 301.553.121-20; C/DAVID CEZAR BRASILEIRO, CPF n° 389.257.881-87; C/CICERA DE FATIMA PEREIRA CAMARGO, CPF n° 217.355.811-00; C/DAVID CEZAR BRASILEIRO, CPF n° 389.257.881-87; C/ALVARO FERREIRA, CPF n° 040.284.491-20; C/LUIZ BARBOSA DE BARROS, CPF n° 125.631.451-04; C/EDSON DA COSTA DUARTE, CPF n° 438.933.251-15; C/LUCELENA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 430.763.351-20; C/LUCELENA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 430.763.351-20; C/EDSON DA COSTA DUARTE, CPF n° 438.933.251-15; C/LUCELENA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 430.763.351-20; C/MILTON TAVARES MENDANHA, CPF n° 129.622.521-68; C/WALDIVINO VIEIRA, CPF n° 898.615.231-20; C/CARLOS ALBERTO BAPTISTA DE OLIVEIRA, CPF n° 734.700.660-00; C/CLAUDIA PEREIRA DOMINGAS, CPF n° 002.534.611-38; C/JAQUELLINNI MESSIAS MACHADO GOMES, CPF n° 012.825.251-07; C/BENEDITO ADAO DE REZENDE, CPF n° 020.662.891-91; C/ELIANE LIMA GOMES, CPF n° 806.290.401-68; C/ELOI JOSE DE ALMEIDA, CPF n° 909.769.591-00; C/ADAO PEREIRA DE SOUZA, CPF n° 191.474.301-68; C/MARCO AURELIO GOMES DE ARAUJO, CPF n° 966.799.131-87; C/JOSE CAMPOS, CPF n° 989.703.993-72; C/NONDRES ALVES DA SILVA BASTOS, CPF n° 004.067.211-57; C/BRUNA LORRAYNE DE SOUSA E SILVA, CPF n° 026.634.781-99; C/BASSAM HAMMOND KHAMIS, CPF n° 009.127.209-21; C/JULIO CESAR ALVES DOS REIS, CPF n° 492.372.501-00; C/JOSE ARIMATEIA SANTOS, CPF n° 850.203.701-34; C/ELEUZA CHAVIER DE SOUZA MELO, CPF Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Goiânia ‐ GO  CEP 74.884‐900  n° 348.665.151-04; C/AILSON MATIAS SOARES, CPF n° 125.923.821-00; C/JAKELINE REGINA SCHMIDT SANTOS, CPF n° 415.301.361-72; C/GERALDA MARIA DE JESUS, CPF n° 449.519.062-87; C/CELIA ANTUNES GONCALVES, CPF n° 424.010.381-91; C/VALDISON SILVERIO_BARBOSA, CPF n° 575.808.471-91; C/ANDRE LUIZ BARBOSA AMARAL, CPF n° 801.562.311-15; C/TEREZA FLORINDA DA COSTA, CPF n° 846.887.501-53; C/RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS, CPF n° 002.426.511-00; C/RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS, CPF n° 002.426.511-00; C/DORIVAL RODRIGUES FERREIRA, CPF n° 419.279.821-20; C/CARLOS EDUARDO ALVES SOARES, CPF n° 002.033.141-07; C/JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 012.715.551-15; C/JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 012.715.551-15; C/ELIANA ALVES DA SILVA, CPF n° 906.774.631-20; C/LEIDIANE FATIMA SILVA, CPF n° 002.330.251-89; C/ANTONIO VALERIANO DE MOURA, CPF n° 083.851.651- 34; C/JOSE CARLOS ANGELO DE PAULA, CPF n° 822.595.931-00; C/GERSON EVANGELISTA DOS ANJOS, CPF n° 006.984.151-91; C/VARCILEI ALVES DE SOUSA, CPF n° 066.955.821-49; C/ELISMARQUES DOS SANTOS PINTO, CPF n° 916.390.771-20; C/WESLEY PEREIRA, CPF n° 656.296.711-20; C/MARIA APARECIDA BATISTA DE ASSUNCAO, CPF n° 576.050.171-20; C/KARLA DE SOUZA BASTOS, CPF n° 829.754.341-20; C/ANTONIO SOARES CRUZ, CPF n° 758.812.331-15; C/CLAUDINO DA SILVA CONSERVA, CPF n° 000.755.131-29; C/EDILENE BARROS SEGADILHA, CPF n° 453.404.043-15; C/FERNANDO JOVINO DE ASSIS, CPF n° 885.014.851-87; C/VALDOMIRO FERREIRA DE MELO, CPF n° 087.723.981-91; C/NIVALDO PEREIRA DOS REIS, CPF n° 975.690.111-04; C/MARUZE ALVES DA SILVA, CPF n° 004.259.091-40; C/ALECIO LOQUETT NETO, CPF n° 006.381.191- 03; C/MARIA DA CONCEICAO DA SILVA LOPES, CPF n° 401.794.863-49; C/JOAO L B LOPES, CPF n° 860.971.481-00; C/WELINGTON PEREIRA DE CARVALHO, CPF n° 002.049.051-84; C/JOEL SANTANA DE OLIVEIRA, CPF n° 197.223.622-91; C/MARIA FRANCISCA TAVARES, CPF n° 962.600.841-53; C/MANOEL MESCIAS ANDRADE DE SOUZA, CPF n° 004.224.071-94; C/LUCIANO PEREIRA DE SOUZA, CPF n° 478.708.691-04; C/MARCIO ANTONIO CANDIDO, CPF n° 809.908.511-68; C/MARIA BEZERRA, CPF n° 016.708.181-01; C/AUREA NUNES DA SILVA PORTO, CPF n° 587.721.461-68; C/ADERIPE RODRIGUES ARAUJO, CPF n° 279.268.261-20; C/NIRVANDA ROLIM DE CASTRO, CPF n° 641.265.281-72; C/LILIA DIVINA CAVALCANTE DA SILVA GERALDO, CPF n° 697.360.491- 91; C/LUIZ ABRAO DO NASCIMENTO, CPF n° 876.816.841-15; C/JOAO DE ANDRADE, CPF n° 097.890.811-20; C/ESPOLIO DE MARIA DIVINA ETERNA, CPF n° 479.618.211-04; C/MARIA CLAUDIA GOMES, CPF n° 423.782.221-49; C/ALFREDO TOLENTINO DA SILVA, CPF n° 775.677.061-72; C/LAICE ROSA DA SILVA OLIVEIRA, CPF n° 565.276.831-20; C/ANTONIO GOMES DE ARAUJO, CPF n° 510.099.431-20; CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO- OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA,29/11/2021. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete-27/10/2021 – 12:49 PORTARIA Nº 2768/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 9º, da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011, e o artigo 2º e 3º, § 3º do Decreto n° 2907, de 05 de setembro de 2011, Despacho nº 4500/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 87164161/2021. RESOLVE: Art. 1º Manter os efeitos da PORTARIA-SEMGEP Nº 4307/2013, no exercício de 2021, referente ao servidor NILSON SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 779423-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado à época na Secretaria Municipal de Saúde, quanto ao pagamento do Adicional de Incentivo Funcional, correspondente a 60% (sessenta por cento), sobre o vencimento da Referência e Grau inicial do cargo do servidor, até 08 de maio de 2021, data do falecimento. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete-27/10/2021 – 12:37 . PORTARIA Nº 2769/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 22 e 23, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1106 de 02 de maio de 2012, Parecer nº 907/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86431718/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIANE OLIVEIRA MACEDO VIEIRA, matrícula nº 596370-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete- 27/10/2021 – 11:53 PORTARIA Nº 2770/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 976/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 86508281/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora LUZENILDA MARIA DE LIMA, matrícula n° 475653-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 27 de março de 2021, até idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete- 28/10/202 – 11:23 PORTARIA Nº 2771/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer n° 1076/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 87164217/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SUZANE SODRE DE JESUS LEITE, matrícula n° 1365835-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete-27/10/2021 – 11:21 PORTARIA Nº 2772/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 25, § 1º, e artigo 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, Parecer nº 1288/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 87051277/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JANETE LOPES DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 191566-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete-28/10/2021 – 11:30 PORTARIA Nº 2773/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 908/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 86033283/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora SHIRLEY PEREIRA LIMA, matrícula n° 178683-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2021, até idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MELIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 27/10/2021 – 11:21 PORTARIA Nº 2774/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 25, § 1º, e artigo 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, Parecer nº 1254/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86666294/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JANETE CUNHA DE ARAUJO ABREU, matrícula nº 732966-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete-27/10/2021 – 10:51 PORTARIA Nº 2775/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20 da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906 de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 863/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86160030/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora KASSIA KELY GOMES SILVA MATOS, matrícula nº 1038834-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 30/11/2021 - 10:25 PORTARIA Nº 2776/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 25, § 1º, e artigo 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, Parecer nº 1212/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86666235/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora KARINE VITOR DE OLIVEIRA, matrícula nº 395714-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine – 27/10/2021 – 11:41 PORTARIA Nº 2777/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, Parecer nº 561/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 85535455/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora NEIDEMAR CUSTODIO DA SILVA, matrícula nº 662313-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete-27/10/2021 – 11:31 PORTARIA Nº 2778/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 25, § 1º, e artigo 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, Parecer nº 1266/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86855186/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LUCELIA GOMES GUIMARAES, matrícula nº 547603-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 27/10/2021 – 11:36 PORTARIA Nº 2779/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 865/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86702819/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LIVIA LENA DE ASSIS SOUZA, matrícula nº 689912-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 27/10/2021 – 11:00 PORTARIA Nº 2780/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, Parecer nº 775/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86464144/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LILIAN CLAUDIA PEREIRA, matrícula nº 1091956-01, ocupante do cargo de Tecnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine – 27/10/2021 – 11:14 PORTARIA Nº 2781/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, Parecer nº 615/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 86075814/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JULIANNA DE ANDRADE GONÇALVES, matrícula nº 969923-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete-28/10/2021 – 11:49 PORTARIA Nº 2782/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1172/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 87504051/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO MARTINS DA SILVA, matrícula n° 595845-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de julho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete-28/10/2021 – 10:33 PORTARIA Nº 2783/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1300/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 84450839/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora PATRICIA MARTINS DE ALENCAR SALES, matrícula n° 1271113-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine – 28/10/2021 – 11:18 PORTARIA Nº 2784/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 778/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 69699235/2017. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor SEBASTIAO LEITE PINTO, matrícula nº 241393- 01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia-27/10/2021 – 11:07 PORTARIA Nº 2785/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, o artigo 17, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, Parecer nº 1091/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 43029371/2010. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora KARINNE SILVA RIBEIRO, matrícula nº 476064-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Posturas, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de julho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 14/10/2021 – 16:20 PORTARIA Nº 2786/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, Parecer nº 1716/2021, da Procuradoria Especializada Previdenciária, e conforme o contido no Processo n° 84974056/2020. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor DIVINO ROBERTO BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 106607-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Manutenção Mecânica, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia – 27/10/2021 – 17:03 PORTARIA Nº 2787/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 25, § 1º, e artigo 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, Parecer nº 1190/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 55695962/2014. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ILARA PEREIRA, matrícula nº 1114794-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine - 30/11/2021 - 10:44 . PORTARIA Nº 2788/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 22 e 23, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1106 de 02 de maio de 2012, Parecer nº 1022/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 85002635/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIENE VIEIRA DA SILVA SOUSA, matrícula nº 714003-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia - 30/11/2021 - 10:44 PORTARIA Nº 2789/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto nos artigos 83 e 84, inciso I, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer n° 436/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 84944904/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor PAULO RICARDO BARBOSA DE SOUZA, matrícula n° 1337882-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento inicial do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA -27/10/2021 – 17:33 PORTARIA Nº 2790/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 840/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 79521566/2019. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor WEDER JOSE BORGES, matrícula nº 1309820- 01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 ELAINE - 30/11/2021 - 10:44 PORTARIA Nº 2791/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 856/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 36887214/2009. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor WESLEY RENER DA SILVA GONCALVES, matrícula n° 788686-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 28/10/2021 – 09:31 PORTARIA Nº 2792/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 15 e 16, da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2010, de 23 de outubro de 2000, Parecer nº 886/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 69386717/2017. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor YSON DANTAS D’OLIVEIRA, matrícula nº 1205331-01, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine – 28/10/2021 – 12:13 . PORTARIA Nº 2793/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 22 e 23, da Lei nº 9128, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1106 de 02 de maio de 2012, Despacho nº 3691/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 76554145/2018. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DE FATIMA PIRES DE SOUSA, matrícula nº 574635-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA- 28/10/2021 – 11:30 PORTARIA Nº 2794/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 1085/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 73511267/2018. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA JOSE DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 233900-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10% (dez por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 28/10/2021 – 11:57 PORTARIA Nº 2795/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 1108/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 44704447/2011. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MARCUS VINICIUS OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 914525-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 17 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márc ia - 21 /10 /2021 – 16 :03 PORTARIA Nº 2796/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2247, de 22 de setembro de 2010, o artigo 17, da Lei nº 8904, de 30 de abril de 2010, Parecer nº 1342/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 40971203/2010. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor WESSON FRANCISCO DE PAIVA, matrícula nº 81256-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Posturas, lotado na Secretaria Municipal de Planejemento Urbano e Habitação, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Wa lde te - 28 /10 /2021 – 09 :17 PORTARIA Nº 2797/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1308/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 80609213/2019. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARINETE DA SILVA ARAUJO, matrícula n° 721581-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de julho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 28/10/2021 – 10:36 PORTARIA Nº 2798/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1316/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 56662669/2014. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor STEWART DE ALMEIDA ASSUNCAO, matrícula n° 1083759-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Wa lde te - 28 /10 /2021 – 10 :46 PORTARIA Nº 2799/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1112/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 85029916/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora TANIA MARIA FREIRE FERREIRA, matrícula n° 653390-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia 28/10/2021 – 09:56 PORTARIA Nº 2800/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, os artigos 22 e 23, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, Parecer nº 1217/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 84772747/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DAS GRAÇAS FARIAS DE SOUZA, matrícula nº 891584-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine 28/10/2021 – 10:16 PORTARIA Nº 2801/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 1001/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido nos Processos nºs 51828429/2013 e 20492571/2002. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora TELMA FERREIRA DA SILVA ESTEVAM, matrícula nº 440094-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine – 27/10/2021 – 11:39 PORTARIA Nº 2802/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 741/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 83519924/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora NEUCELI MENDES DE SOUZA, matrícula nº 485756-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 ELAINE – 27/10/2021 – 12:36 PORTARIA Nº 2803/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 918/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 80530773/2019. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora NEIDE FLAVIO DOS SANTOS ESPINDULA, matrícula n° 905640-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007. Waldete- 28/10/2021 – 11:28 PORTARIA Nº 2804/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, os artigos 22 e 23, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, Despacho nº 4015/2019, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido nos Processos nº 49141785/2012 e 32354653/2007. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora RUTY MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 661678-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete- 28/10/2021 – 11:29 PORTARIA Nº 2805/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, os artigos 20 e 21, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, Parecer nº 785/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 48190308/2012. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora RAQUEL CARDOSO DE SOUSA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde em ambos Contratos, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Matrícula Cargo Porcentagem A partir de 900644-01 Auxiliar em Saúde 20% 25/02/2021 900644-02 Tecnicos em Saúde 20% 25/02/2021 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete- 27/10/2021 – 11:29 PORTARIA Nº 2806/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o descrito nos artigos 15 e 16, da Lei nº 7998, de 27 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2010 de 23 de outubro 2000, Parecer nº 888/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 73432367/2018. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LARISSA FARIAS AGUIAR, matrícula nº 1312740-01, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Elaine – 27/10/2021 – 17:37 PORTARIA Nº 2807/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, Parecer nº 1006/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 68303630/2016. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PENNA BARTASSON, matrícula nº 575062-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10% (dez por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete- 28/10/2021 – 09:28 PORTARIA Nº 2808/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1164/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo n° 37596311/2009. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS SIQUEIRA MENDES, matrícula n° 791229-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MELIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia – 27/10/2021 – 11:13 PORTARIA Nº 2809/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer nº 1301/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 87866238/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JORDANA MARTINS RODRIGUES, matrícula n° 1329740-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia – 27/10/2021 – 11:12 PORTARIA Nº 2810/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, Parecer n° 1105/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 87382656/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor JERONIMO SILVESTRE DE MORAES, matrícula n° 1315803-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Procuradoria Geral do Município, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 05% (cinco por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-4007. Fátima PORTARIA Nº 2875/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 60511781/2015, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DESIRÈE SANTANA RORIZ LIMA, matrícula nº 2062-01, ocupante do cargo de Procurador do Município, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 05.09.2005 a 04.09.2010, no período de 01 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 26/11/2021 – 10:32 PORTARIA Nº 2913/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 180/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 89204305/2021. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir à servidora DANUBIA DE CASTRO COSTA MANZATTO, matrícula nº 862592-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de novenbro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 26/11/2021 – 08:40 PORTARIA Nº 2914/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 176/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 89092001/2021. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir à servidora TEREZINHA DE JESUS SOARES NOLETO, matrícula nº 114456-02, ocupante do cargo de Assistente de Gestão, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 26/11/2021 – 08:40 PORTARIA Nº 2915/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o contido no Processo n° 88439562/2021, RESOLVE: Art. 1º Estabelece o Guia de Perícia Médica, Anexo Único desta, contendo normas e orientações a serem observadas por todos os Órgãos desta Municipalidade, a fim de dar mais agilidade e eficácia aos procedimentos e serviços inerentes a Gerência da Junta Médica Municipal. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 30 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração ������� ���������������������������������������� ��������������������������������������������������� ���� � � ���� ������������������ ���������������� �!�"����#�$�%&����'�$$&"$���(&)*"����'"+",���&������������������������������������������������-����&��"�����".�������+��"�/"��&����0��&��#�� �!�"��"�1���"�23��!"����".����&����0��&����������������������������456�����7�89:6���;�6:��<�47����=>8������>86�=?�@A�������8���>B��8C����D�>B864�?E86>�6�786�68���?���>:5��=?>����F8�=?����C�8�>�GH4 ������7� I�����J�����K�47��L�(&�,�)M��&�&N�!�")��"�#OP2O-�L#�� 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C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 NATÁLIA - 30/11/2021 - 10:20 PROCESSO BEE Nº: 47237/2021 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD ASSUNTO: AQUISIÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 DESPACHO Nº 6052/2021 Frente a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo na forma da Lei, desde que atendidas as ressalvas constantes no PARECER CHEADV Nº 1644/2021, da Controladoria Geral de Município, a realização de aquisição, conforme se verifica no valor de R$ 7.661,00 (sete mil seiscentos e sessenta e um reais), e quantidades contidas no Mapa de Preços nº 112/2021, à Ata de Registro de Preços nº 028/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2021 - SRP, Processo nº 47237/2021, desta Municipalidade, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado incluindo os serviços de instalação, para atender à Secretaria Municipal de Administração, cuja fornecedora é a empresa WINPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, CNPJ: 21.923.224/0001-45. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração  Secretaria Geral  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 NATÁLIA - 30/11/2021 - 10:23 PROCESSO BEE Nº: 48326/2021 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD ASSUNTO: AQUISIÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2021 DESPACHO Nº 6126 /2021 Frente a presunção de veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, autorizo na forma da Lei, desde que atendidas as ressalvas constantes no PARECER CHEADV Nº 3233/2021, da Controladoria Geral de Município, a realização de aquisição, conforme se verifica no valor de R$ 129.600,00 (cento e vinte nove mil e seiscentos reais), e quantidades contidas no Mapa de Preços nº 118/2021, à Ata de Registro de Preços nº 058/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 018/2021 - SRP, Processo nº 48326/2021, desta Municipalidade, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de capa para processo modelo SIAP, branca, para atender à Secretaria Municipal de Administração, cuja fornecedora é a empresa GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA, CNPJ: 02.472.396/0002-86. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 25 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 waldete – 28/10/2021 – 12:32 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 052/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando a Lei n° 9.159 de 23 de julho de 2012 e na Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, e NR-15 e 16. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 04/2019, Despacho nº 376/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e o Parecer nº 1120/2021 da Chefia da Advocacia Setorial todos desta Pasta, contidos no Processo nº 86692538/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor WALDOMIRO REZENDE DE SOUSA, matrícula nº 665185-06, ocupante do cargo de Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, o Adicional de Periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Periculosidade, cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de abril de 2021. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia- 28/10/2021 – 10:01 , TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0053/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no Capitulo IV, da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo 14 -Agente Biológico, NR – 15.2.1. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade nº 030/2017, Despacho nº 178/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 844/2021, da Chefia da Advocacia Setorial todos desta Pasta, contidos no Processo nº 86110393/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor MAURICIO DIAS VINHAL, matrícula nº 1434772-01, lotado a época na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o seu vencimento, a partir de 26 de fevereiro de 2021. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LUCIANA – 26/10/2021 – 13:59 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0054/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade nº 030/2017 e o Despacho nº 293/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 86644649/2021 RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor CARLOS PEREIRA BISPO, matrícula nº 930709-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Pública, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete – 26/10/2021 – 12:39 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0055/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade e Despacho nº 709/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 87213196/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ANA LUCIA DE SOUZA, matrícula nº 1084658- 04, ocupante do cargo de Assessor Especial, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 waldete – 26/10/2021 – 12:48 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0056/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade nº 030/2017, Despacho nº 164/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 0777/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, contidos no Processo nº 86109654/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ANGELO IRINEU DE AQUINO, matrícula nº 1432400-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete – 26/10/2021 – 14:14 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0057/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade, Despacho nº 596/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, bem como Processo nº 87181332/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor DIOGENES ALVES DE MATOS, matrícula nº 916846-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia – 26/10/2021 14:15 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 0058/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando Lei n° 9.159 de 23 de julho de 2012 e na Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo 14 - Agente Biológico, da NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade, Despacho nº 707/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento todos desta Pasta, contidos no Processo n.º 87499898/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DIVINA VALQUIRIA DA SILVA COUTO, matrícula nº 1281127-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de julho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete-27/10/2021 – 11:46 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 0059/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 013/2020, o Despacho nº 154/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer n° 781/2021, da Chefia da Advocacia Setorial todos desta pasta, contidos no Processo nº 86067382/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor LUIZ PEREIRA DE SENA NETO, matrícula nº 962082-01, ocupante do cargo de Coletor, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de Licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LUCIANA – 27/10/2021 – 10:43 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0060/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade e o Despacho nº 453/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 86348667/2021 RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor IZAIAS LUIZ DE SOUZA, matrícula nº 883131-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LUCIANA – 26/10/2021 – 14:52 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0061/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade às fls. 13 a 16 e o Despacho nº 454/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 86506068/2021 RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor AILTON JOSE DA SILVA BARROSO, matrícula nº 907855-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Pública, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete – 27/10/2021 – 11:02 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0062/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade nº 030/2017, Despacho nº 347/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 1053/2021, da Chefia da Advocacia Setorial todos desta Pasta, contidos no Processo nº 86644266/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor JOSE MAMEDE NETO TRISTÃO, matrícula nº 928577-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia-14/07/2021- 10:21 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0064/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade, Despacho nº 799/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, desta Pasta, contidos no Processo nº 87867307/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ADENIRA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 763900-01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia- 14/07/2021 – 10:48 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0065/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 04/2020, Despacho nº 951/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, desta Pasta, contidos no Processo nº 87896226/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DIVINA TEREZINHA DE DEUS MARIANO, matrícula nº 856614-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete – 26/08/2021 – 08:29 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0066/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade nº 030/2017, Despacho nº 295/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 86621517/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ROSMIRO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 96407-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. FABIANO BISSOTTO Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete – 26/10/2021 – 13:21 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0067/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade, Despacho nº 372/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, e o Parecer nº 1147/2021 da Chefia da Advocacia Setorial todos desta Pasta bem como Processo nº 86417553/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor HELTON DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 913820-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia – 14/07/2021 – 10:21 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0068/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 06/2019, Despacho nº 1139/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, contidos no Processo nº 88441214/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MIRIAM ABREU SILVA ALVES, matrícula nº 1448927-01, ocupante do cargo de Assessor Técnico, lotada no Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 LUCIANA -27/10/2021 – 11:02 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0069/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 13/2020, Despacho nº 289/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 0956/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, contidos no Processo nº 86441837/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, à servidora JOSINA APARECIDA NUNES RIBEIRO, matrícula nº 746894-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LUCIANA – 27/10/2021 – 11:01 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0070/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade e o Despacho nº 704/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento todos desta Pasta, contidos no Processo nº 87276902/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor JOAO ROBERTO DE LIMA BASTOS MENDES, matrícula nº 1443860-01, ocupante do cargo de Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia- 14/07/2021 – 10:48 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0071/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Parecer nº 11/2021 e o Despacho nº 908/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, desta Pasta, contidos no Processo nº 87093590/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora RAFAELITA ANASTÁCIA BRAZ LOPES, matrícula nº 813648-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Waldete - 30/11/2021 - 11:07 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0072/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 16/2017, Despacho nº 321/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 86656655/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora IVONETE RODRIGUES TEIXEIRA, matrícula nº 755303-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete - 30/11/2021 - 11:14 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0073/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando Laudo Técnico de Insalubridade, Despacho nº 370/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento e Parecer nº 1110/2021, da Chefia da Advocacia Setorial todos desta Pasta, contidos no Processo nº 86589133/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, o servidor EDILSON BEZERRA SILVA, matrícula nº 910988-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obra Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia-14/07/2021- 10:21 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0074/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade, Despacho nº 935/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 0836/2021, da Chefia da Advocacia Setorial, todos desta Pasta, contidos no Processo nº 86381460/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor JULIERME MACHADO STUCKI, matrícula nº 885371-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete - 30/11/2021 - 11:07 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 075/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 16/2020, Despacho nº 269/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 86504979/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora QUESIA TELES CARDOSO, matrícula nº 1108557-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia- 14/07/2021 – 10:48 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0076/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Parecer nº 11/2021 e o Despacho nº 905/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, desta Pasta, contidos no Processo nº 87093557/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor OSMAR PEREIRA CARNEIRO, matrícula nº 1115030-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotado na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete - 30/11/2021 - 11:07 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 077/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade nº 030/2017, Despacho nº 285/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 935/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, contidos no Processo nº 86450267/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor RENATO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 94382-01, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia – 14/07/2021 – 10:21 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 078/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 06/2019, Despacho nº 1075/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, desta Pasta, contidos no Processo nº 86656264/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DIONIZIA ANTUNES DA SILVA, matrícula nº 125997-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Companhia de Urbanização de Goiânia, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de abril de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia -14/07/2021- 10:21 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 079/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade, Despacho nº 801/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, desta Pasta, contidos no Processo nº 87867242/2021 RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor VALDERON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 270482-02, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete - 30/11/2021 - 11:16 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 080/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 06/2019, Despacho nº 6004/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 87083969/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, à servidora VALDECY CONCEICAO DE BRITO SANTOS, matrícula nº 583448-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 LUCIANA - 30/11/2021 - 11:16 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 081/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando a Lei n° 9.159 de 23 de julho de 2012 e na Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, da NR - 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade 001/2017, Despacho nº 333/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer n° 1034/2021, da Chefia da Advocacia Setorial todos desta Pasta, contidos no Processo nº 85537521/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, a servidora ROBERTA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1364308-02, ocupante do cargo de Coordenador Técnico de Unidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão do Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de Licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de janeiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete - 30/11/2021 - 11:16 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 082/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 030/2017, Despacho nº 175/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 0779/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, contidos no Processo nº 86111241/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, o servidor EMIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula nº 1432397-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Pública, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 waldete - 30/11/2021 - 11:16 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 083/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade 08/2019, Despacho nº 705/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, bem como Processo nº 87447863/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ELIZEU LUIS DA SILVA, matrícula nº 775258- 01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.4007 Márcia- 30/11/2021 - 11:16 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 084/2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade nº 030/2017, Despacho nº 174/2021, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, Parecer nº 0817/2021, da Chefia da Advocacia Setorial todos desta Pasta, contidos no Processo nº 86109875/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor WELLINGTON GOMES DA SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 1434748-01, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 24 dias do mês de novembro de 2021. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 162 / 2021 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, descritas nos artigos 31, inciso V, 42, inciso XIII, da Lei Complementar nº 335/2021, bem como do artigo 12, incisos II, VI e XII, do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Despacho nº 016/2021, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que informa convicção formada sobre a participação do servidor nas irregularidades apuradas; R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a Portaria nº. 134/2021 que designou Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo Administrativo Disciplinar nº 8.335.024-5/2020. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de novembro de 2021. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA-CGM N° 163 / 2021 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto nº 179 de 14 de janeiro de 2021, e Considerando a Portaria CGM nº 002, de 22 de janeiro de 2021; Considerando a Comunicação Interna nº 001/2021 da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 02 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares que se encontram tramitando junto a Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere; Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria- CGM nº 143/2021; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo da Portaria-CGM no 122/2021 Processos Administrativos Disciplinares nos 7.948.638-8/2019, 7.920.561-3/2019, 7.890.423-2/2019, 8.148.733-2/2019, 8.150.425-3/2019, 8.286.489-0/2020, 8.195.237-0/2020 e 7.771.868- 1/2019, por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 03/12/2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf  Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br cf/eb  PORTARIA-CGM N° 164 / 2021 Designa Servidores como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato junto às empresas que especifica. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o teor do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual dispõe que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando o teor do art. 3º, inciso XXI da Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o qual dispõe que os processos referentes aos procedimentos para contratação deverão conter, no que couber: ato emitido pelo gestor do órgão designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Considerando por fim a Instrução Normativa nº. 002/2018-CGM, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor Administrativo de Contrato e Fiscal de Contratos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia. RESOLVE Art. 1º. Designar, respectivamente, as seguintes servidoras como gestora e fiscal, do processo BEE nº. 48016:  Gestora: Tatiane Ferreira Costa Teles, matrícula nº. 1308319, CPF nº. 696.176.351-00;  Fiscal: Maria de Lourdes Calixto Soares, matrícula nº. 532231, CPF nº. 492.346.761-49; Parágrafo único – As servidoras acima designadas serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a despesa proveniente da aquisição de Ar Condicionado, incluído os serviços de instalação, para a Controladoria-Geral, a serem fornecidos pela empresa WINPRESS COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA-ME, CNPJ: 21.923.224/0001-45, através da Ata de Sistema de Registro de Preço nº. 028/2021, oriunda do Pregão Eletrônico nº 007/2021, relativo ao BEE 35121, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Art. 2º. Determinar que as mencionadas servidoras observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br eb  PORTARIA-CGM N° 165 / 2021 Designa Servidor como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato junto às empresas que especifica. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme a Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o teor do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual dispõe que execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando o teor do art. 3º, inciso XXI da Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o qual dispõe que os processos referentes aos procedimentos para contratação deverão conter, no que couber: ato emitido pelo gestor do órgão designando representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. Considerando por fim a Instrução Normativa nº. 002/2018-CGM, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor Administrativo de Contrato e Fiscal de Contratos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia. RESOLVE Art. 1º. Designar, respectivamente, as seguintes servidoras como gestora e fiscal:  Gestora: Flaviana Oliveira Lima Esteves, matrícula nº. 1404490-04, CPF nº. 004.472.871-92;  Fiscal: Isabela Soares Vicheti, matrícula nº. 1438670, CPF nº. 029.349.461- 42, no exercício da função Assistente de Controle Interno; Parágrafo único – As servidoras acima designadas serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a despesa proveniente da prestação de serviços pela Empresa de Assessoria e Consultoria Técnica em Transparência Municipal - NÚCLEOGOV, CNPJ: 14.580.442/0001-69, constante no processo nº. 8.924.403-0/2021. Art. 2º. Determinar que as mencionadas servidoras observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 23951/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23951/2021 de interesse de ROYAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EIRELI; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 1, 2, nº Iptu(s) 38304402350000, 38304401020007, da quadra 44, situados na(s) Av VILLE, Av. MOINHO DOS VENTOS, RUA MDV-39, RUA MDV7, QUADRA 44, Setor LOT MOINHO DOS VENTOS, nesta capital, objeto das matrículas nº 228248, 192004, do 1 REGISTRO GERAL, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 1/2 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 1 Área: 2120.37 m² Frente AVENIDA MOINHO DOS VENTO: 19,98m Fundo MDV-39: 42,00m Lado direito MDV-7: 29,84m Lado esquerdo LOTE2: 38,20m Pela linha de chanfrado PRAÇA: 18,63m LOTE 2 Área: 1274.68 m² Frente AVENIDA VILLE: 25,49m Fundo MDV-3: 34,73m Lado direito LOTE 1: 38,20m Lado esquerdo AVENIDA VILLE: 19,52m Pela linha de chanfrado CURVA: 8,38+ 16,85m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 1/2Área: 3395.05 m² Frente AVENIDA VILLE: 19,52m Fundo MDV-7: 29,84m Lado direito AVENIDA VILLE E AVENIDA MOINHO DOS VENTOS: 25,49+ 18,63+ 9,63+ 19,98m Lado esquerdo MDV-39: 76,73m Pela linha de chanfrado MDV-7 COM MDV-39: 7,07m Pela linha de chanfrado CURVA: AV. VILLE, AV. MOINHO DOS VENTOS E RUA MDV-7: 16,85, 8,38 e 9,15m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 101/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.   RESOLVE:  Art. 1º. Designar os servidores Fausto Henrique de Faria Gomes, matrícula nº 210102-01, Diretor de Fiscalização como Gestor e o servidor André Oliveira Barros, matrícula nº 475378, Gerente de Processos, como Fiscal, do Termo de Doação nº 001/2021, firmado entre a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação e a Brasal Incorporações e Construções Imóveis LTDA.  Parágrafo único - o presente termo, tem como objeto a requalificação da praça, situada à Praça C-220, Avenida T-9, Jardim América, no Município de Goiânia.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2021.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 108/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar a servidora LUCIENE RIBEIRO DA COSTA, matrícula nº 676900, a permanecer no exercício de suas atividades no período 03/01/2022 a 01/02/2022, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 26/04/2020 a 25/04/2021.  Parágrafo único – o referido período de férias serão usufruídos de 03/01/2022 a 17/01/2022 e 04/07/2022 a 18/07/2022.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições contrárias.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2021.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 109/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar o servidor ABADIA APARECIDA VIEIRA, matrícula nº 27162-03, a permanecer no exercício de suas atividades no período 13/12/2021 a 26/12/2021, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 31/05/2020 a 30/05/2021.  Parágrafo único – o referido período de 14 (quatorze) dias de férias convocadas, serão usufruídos de 12/01/2022 a 25/01/2022, permanecendo inalterados os demais 16 (dezesseis) dias, previamente agendados para 27/12/2021 a 11/01/2022.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições contrárias.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2021.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 110/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar o servidor IG ALVES DA PAIXÃO, matrícula nº 78476, a permanecer no exercício de suas atividades no período 22/11/2021 a 06/12/2021, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/06/2020 a 29/06/2021.  Parágrafo único – o referido período de 15 (quinze) dias de férias convocadas, serão usufruídos de 17/01/2022 a 31/01/2022.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições contrárias.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2021.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 111/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar o servidor MARIA HELOISA LIMA DE MORAES MORUÉ, matrícula nº 502650, a permanecer no exercício de suas atividades no período 27/12/2021 a 25/01/2022, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 28/12/2019 a 27/12/2020.  Parágrafo único – o referido período de férias serão usufruídos de 03/01/2022 a 17/01/2022 e 18/07/2022 a 01/08/2022.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições contrárias.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2021.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 112/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar o servidor ROZINETE SOUZA SILVA, matrícula nº 855375, a permanecer no exercício de suas atividades no período 19/11/2021 a 08/12/2021, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/10/2020 a 09/10/2021.  Parágrafo único – o referido período de férias serão usufruídos de 11/01/2022 a 30/01/2022, ainda, informamos que a servidora possui o Abano Pecuniário, referente a 10 dias.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições contrárias.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2021.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 038/2021  1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 87611574/2021 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Rua R-34, Setor Santos Dumont, LAT A – 16,650808, LONG A – 49,336062, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 039/2021  1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 84446491/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Alameda dos Buritis com Rua 29, Setor Central, LAT A – 16,679350, LONG A – 49,261870, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 040/2021  1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 84446653/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada na Praça Gilson Alves de Souza – Avenida T7, Setor Bueno, LAT A – 16,691886, LONG A – 49,278395, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 042/2021  1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 84447161/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Rua 25 com T50, Setor Marista, LAT A – 16,69466, LONG A – 49,27048, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de setembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 043/2021  1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 87611701/2021 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada na Praça Santíssimo Redentor c/ Avenida Dom Eduardo, Setor São José, LAT A – 16,659528, LONG A – 49,301788, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 044/2021  1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 84446602/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Rua 23 com Avenida Anhanguera, Setor Central, LAT B – 16,675710, LONG B – 49,261530, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 045/2021  1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 88012437/2021 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Al. Ismerino Soares de Carvalho com Rua F21 com Rua F22, Quadra ÁREA, Loteamento Faiçalville, LAT – 16,734686, LONG – 49,31074, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 046/2021 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 84446998/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada na Praça C220 com Rua C220, Jardim América, LAT C – 16,70841, LONG C – 49,28235, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 047/2021 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 84446726/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Rua 23A, Setor Marista, LAT A – 16,69436, LONG A – 49,26471, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 048/2021 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 87611663/2021 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Rua 612 com Rua 09, Setor Aeroviário, LAT A – 16,659528, LONG A – 49,301788, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 049/2021 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 85360736/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Alameda Ricardo Paranhos, Setor Marista, LAT – 16,704586, LONG – 49,260805, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N°. 050/2021 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado AUTORIZATÁRIO e DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ sob o n° 27.130.102/0001-88), doravante denominado AUTORIZADA.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 83233524/2020 e fundamento no Decreto Municipal n° 3.268, de 29 de novembro de 2017, que prevê o licenciamento de infraestruturas de suporte para redes de telecomunicações em bens públicos, bem como a Lei Federal n° 13.116/2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraes- trutura de telecomunicações. 3 – OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Autorização do Uso, a título oneroso, de uma área situada na propriedade do Município de Goiânia, com metragem informada no projeto anexado aos autos, localizada à Rua Trancoso, Quadra 03, área próxima ao Lote 05, C-1, Setor Barra da Tijuca, LAT – 16,65814, LONG – 49,35672, destinada à instalação e ao funcionamento de uma infraestrutura de Estádio Rádio Base (ERB), para possibilitar a expansão da rede de telecomunicações.  4 – PRAZO: 30 (trinta) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 de novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 051/2021 1 – CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, doravante denominado COOPERADO e SPE RESIDENCIAL VILA ROSA LTDA. (CNPJ sob o nº 37.174.961/0001-22), doravante denominado COOPERANTE.  2 – FUNDAMENTO: Com base no Processo n° 87567401/2021 e fundamento na Lei n° 10.346, de 17 de maio de 2019, que instituiu o Programa Adote Uma Praça e sua regulamen- tação, bem como através da Instrução Normativa n°. 002, de 29 de maio de 2019. 3 – OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto a manutenção da praça de nome “Vinte e Um de Setembro” situada no Bairro Vila Rosa, nesta Capital, visando ofertar melhores condições para práticas de lazer, atividades físicas e convivência, por meio da limpeza e, também, do cuidado da vegetação, bem como instalação de lixeiras, manutenção das calçadas e o que mais for necessário para a boa preservação da praça.   4 – PRAZO: 03 (três) anos.  6 – LOCAL/DATA: Goiânia, 29 novembro de 2021.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br         PORTARIA N.º 123/2021  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.º 4.402, de 16 de novembro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 5º, inciso XXVIII, e de acordo com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, art. 47, inciso XXVIII;  RESOLVE:  Art. 1º Retificar a Portaria n.º 122/2021, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição n.º 7680, de 19 de novembro de 2021, com alteração em seu artigo 1º.  Onde se lê: “Portaria n.º 095/2020...”;  Leia-se: “Portaria n.º 095/ 2021...”.  Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria n.º 122/2021, de 19 de novembro de 2021.  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, aos 22 dias do mês de novembro de 2021. MICHEL AFIF MAGUL Secretário da SEDEC  Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  PORTARIA Nº 452-SME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o adiantamento à Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conforme o Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e com fulcro no art. 8º do Anexo I, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando necessidade de se fazer face às despesas da Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto; Considerando necessidade do atendimento das despesas da referida unidade técnico- pedagógica; Considerando que o Regime de Adiantamento é utilizado para pagamento de despesas necessárias e imediatas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar que seja providenciado em nome da servidora Gleise de Paula Assad, inscrita no CPF sob o nº 870.050.001-10, Matrícula nº 548154-2, o adiantamento de recursos provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinados a cobrir despesas de pronto pagamento da Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto, conforme o Plano de Aplicação, Anexo desta Portaria, devendo correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: a) R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) - 2021.1750.12.365.0142.2077.33903000.101.526 - Material de Consumo; Art. 2° Indicar a servidora supracitada para, em seu nome, receber e aplicar o referido adiantamento, declarando que a mesma não está incursa nas proibições previstas nos incisos I e II, do artigo 5º da Resolução nº 007, de 20 de março de 1996, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. Art. 3º Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento, para a aplicação do numerário, não podendo este ser aplicado após a data limite, sob pena de devolução dos recursos. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   2  Art. 4° Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do prazo final estabelecido no artigo anterior, para a prestação de contas da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria. Art. 5º Designar a servidora Simone Maria de Oliveira Rabelo, inscrita no CPF sob o nº 349.474.851-91, Matrícula nº 377732-2, para verificar e atestar a execução do adiantamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na da de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   3  ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 452-SME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), em nome de GLEISE DE PAULA ASSAD, inscrita no CPF sob o nº 575.033.541-00, com a Matrícula nº 548154-2, destinar-se-á a cobrir despesas de pronto pagamento da Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto, correndo por conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – O valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para Material de Consumo – 2021.1750.12.365.0142.2077.33903000.101.526 - podendo ser adquiridos materiais de consumo imediato como gêneros alimentícios, gás de cozinha, água mineral e outros materiais necessários para o funcionamento da instituição, tais como: utensílios para cozinha, material de higiene e limpeza, materiais de expediente e pedagógico, materiais hidráulicos, elétricos, de construção e outros materiais de uso não-duradouro. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 459-SME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Retira a concessão de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas dos servidores previstos neste ato e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, incisos I e III do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, incisos I e III da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando o disposto no art. 30 da Lei complementar nº. 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013 e sua regulamentação pelo Decreto nº. 1.600, de 01 de setembro de 2020; Considerando O termo do Memorando nº 0728/2021 da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIRGES, RESOLVE: Art. 1º Destituir, conforme listagem constante do Anexo Único desta Portaria, a Profissional de Educação II (PE-II) a quem foi atribuída a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas. Art. 2º A gratificação será retirada conforme o anexo supramencionado. Art. 3º Determinar que seja encaminhada cópia desta Portaria para a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos conforme datas definidas no anexo, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   2 Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 459-SME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 NOME MATRÍCULA A PARTIR DE PROVIDÊNCIAS LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL CHRISTIANI ANGELICA OLIVEIRA PESSOA 909475-2 24/09/2021 RETIRAR GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS-AULA DIRPED GERENCIA DE INOVAÇÃO, CAPTAÇÃO E PROJ ESPECIAIS LUCIANA SANTOS DE FREITAS SOUZA 553689-2 05/08/2021 RETIRAR GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS-AULA DIRETORIA PEDAGÓGICA EM PROFESSORA MARILIA CARNEIRO AZEVEDO VERA LUCIA ABRANTES D OSVUALDO 277908-1 02/09/2021 RETIRAR GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS-AULA DIRETORIA PEDAGÓGICA DIRETORIA PEDAGÓGICA WANDERSON CANDIDO JANUARIO 1340999-1 02/08/2021 RETIRAR GRATIFICAÇÃO SOBRE 60 HORAS-AULA DIRETORIA PEDAGÓGICA DIRETORIA PEDAGÓGICA Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 460-SME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Designa servidores aos quais serão atribuídas Gratificações pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, incisos I e III do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, incisos I e III da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando o disposto no art. 30 da Lei complementar nº. 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013 e sua regulamentação pelo Decreto nº. 1.600, de 01 de setembro de 2020; Considerando os termos do Memorando nº 0750/2021 da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIRGES, RESOLVE: Art. 1º Designar, conforme lista constante do Anexo Único desta Portaria, a Profissional de Educação II (PE-II) a quem será atribuída a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas. Art. 2º A gratificação será concedida conforme o anexo supramencionado. Art. 3º Determinar que seja encaminhada cópia desta Portaria para a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  ANEXO ÚNICO PORTARIA 460-SME, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 NOME MATRÍCULA A PARTIR DE PROVIDÊNCIAS LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO LIMA 731650-2 08/11/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA CMEI SOLANGE PARQUE CRE BRASIL DI RAMOS CAIADO MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO LIMA 731650-3 08/11/2021 CONCEDER GRATIFICAÇÃO SOBRE 30 HORAS- AULA CMEI SOLANGE PARQUE CRE BRASIL DI RAMOS CAIADO Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 465-SME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o credenciamento da Creche e Educandário Espirita Casa do Caminho junto à Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, incisos I e III do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021; no art. 64, I e III da Lei Complementar nº 335, de 1 de janeiro de 2021; na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018, e Considerando os deveres e competências dispostos nos arts. 30, inciso VI, 208, inciso IV, e 211, § 2º da Constituição Federal, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), mormente os arts. 4º, II, 11, V, 30, I; Considerando o disposto no art. 241, I, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando a possibilidade inserida no art. 30, VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Considerando a necessidade de ampliação do número de vagas na Educação Infantil no âmbito do Rede Municipal de Educação de Goiânia); Considerando o atendimento aos critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018; Considerando o Parecer nº 022/2021/DIRADM, Despacho n° 1178/2021, da Diretoria Administração e Finanças/Gerência de Compras, Contratos e Convênios – GERCOM, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o credenciamento da Creche e Educandário Espirita Casa do Caminho, inscrita no CNPJ nº 37.014.552/0001-69, junto à Secretaria Municipal de Educação – SME, visando a celebração de parceria para o atendimento a Creche e Educandário Espirita Casa do Caminho. Art. 2º O credenciamento da Organização da Sociedade Civil – OSC Creche e Educandário Espirita Casa do Caminho terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado, por Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  igual período, em conformidade ao disposto no art. 10 da Portaria SME nº 579/2018. Art. 3º A OSC deverá manter as condições de credenciamento durante todo o período de validade da Portaria de Credenciamento, sob pena de cancelamento, nos termos previstos no art. 11 da Portaria SME nº 579/2018. Art. 4º A OSC credenciada deverá manter atualizados junto à SME os documentos elencados no art. 5º da Portaria SME nº 579/2018. Art. 5º A Portaria de Credenciamento poderá ser cancelada, a qualquer tempo, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo, quando: I - não mantidas as condições de credenciamento; II - comprovada irregularidade na documentação; III - a OSC que mantém parceria com esta Secretaria tiver o Termo de Colaboração ou o Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final. Art. 6º O presente credenciamento não gera direito à formalização de nenhum instrumento com o Município de Goiânia, uma vez que cabe à Administração Municipal, dentro de seu planejamento estratégico e considerando a discricionariedade administrativa, deliberar acerca dos serviços, entidades e ações que serão objeto de eventuais parcerias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   PORTARIA Nº 466-SME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o credenciamento do Grupo Fraterno de Assistência Social junto à Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, incisos I e III do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021; no art. 64, I e III da Lei Complementar nº 335, de 1 de janeiro de 2021; na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018, e Considerando os deveres e competências dispostos nos arts. 30, inciso VI, 208, inciso IV, e 211, § 2º da Constituição Federal, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), mormente os arts. 4º, II, 11, V, 30, I; Considerando o disposto no art. 241, I, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando a possibilidade inserida no art. 30, VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Considerando a necessidade de ampliação do número de vagas na Educação Infantil no âmbito do Rede Municipal de Educação de Goiânia); Considerando o atendimento aos critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018; Considerando o Parecer nº 020/2021/DIRADM, Despacho n° 1114/2021, da Diretoria Administração e Finanças/Gerência de Compras, Contratos e Convênios – GERCOM, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o credenciamento do Grupo Fraterno de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 02.922.060/0001-97, junto à Secretaria Municipal de Educação – SME, visando a celebração de parceria para o atendimento a Creche Espirito Luz do Caminho. Art. 2º O credenciamento da Organização da Sociedade Civil – OSC Grupo Fraterno de Assistência Social terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado, por igual período, em conformidade ao disposto no art. 10 da Portaria SME nº 579/2018. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Art. 3º A OSC deverá manter as condições de credenciamento durante todo o período de validade da Portaria de Credenciamento, sob pena de cancelamento, nos termos previstos no art. 11 da Portaria SME nº 579/2018. Art. 4º A OSC credenciada deverá manter atualizados junto à SME os documentos elencados no art. 5º da Portaria SME nº 579/2018. Art. 5º A Portaria de Credenciamento poderá ser cancelada, a qualquer tempo, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo, quando: I - não mantidas as condições de credenciamento; II - comprovada irregularidade na documentação; III - a OSC que mantém parceria com esta Secretaria tiver o Termo de Colaboração ou o Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final. Art. 6º O presente credenciamento não gera direito à formalização de nenhum instrumento com o Município de Goiânia, uma vez que cabe à Administração Municipal, dentro de seu planejamento estratégico e considerando a discricionariedade administrativa, deliberar acerca dos serviços, entidades e ações que serão objeto de eventuais parcerias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA Nº 467-SME, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o credenciamento da Creche e Educandário Espírita Recanto da Paz Paula Prado junto à Secretaria Municipal de Educação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 7º, incisos I e III do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021; no art. 64, I e III da Lei Complementar nº 335, de 1 de janeiro de 2021; na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018, e Considerando os deveres e competências dispostos nos arts. 30, inciso VI, 208, inciso IV, e 211, § 2º da Constituição Federal, e Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), mormente os arts. 4º, II, 11, V, 30, I; Considerando o disposto no art. 241, I, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Considerando a possibilidade inserida no art. 30, VI, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Considerando a necessidade de ampliação do número de vagas na Educação Infantil no âmbito do Rede Municipal de Educação de Goiânia); Considerando o atendimento aos critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria SME nº 579, de 12 de dezembro de 2018; Considerando o Parecer nº 021/2021/DIRADM, Despacho n° 1177/2021, da Diretoria Administração e Finanças/Gerência de Compras, Contratos e Convênios – GERCOM, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o credenciamento da Creche e Educandário Espírita Recanto da Paz Paula Prado, inscrita no CNPJ nº 07.318.968/0001-00, junto à Secretaria Municipal de Educação – SME, visando a celebração de parceria para o atendimento a Creche e Educandário Espírita Recanto da Paz Paula Prado. Art. 2º O credenciamento da Organização da Sociedade Civil – OSC Creche e Educandário Espírita Recanto da Paz Paula Prado terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário          74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  renovado, por igual período, em conformidade ao disposto no art. 10 da Portaria SME nº 579/2018. Art. 3º A OSC deverá manter as condições de credenciamento durante todo o período de validade da Portaria de Credenciamento, sob pena de cancelamento, nos termos previstos no art. 11 da Portaria SME nº 579/2018. Art. 4º A OSC credenciada deverá manter atualizados junto à SME os documentos elencados no art. 5º da Portaria SME nº 579/2018. Art. 5º A Portaria de Credenciamento poderá ser cancelada, a qualquer tempo, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo, quando: I - não mantidas as condições de credenciamento; II - comprovada irregularidade na documentação; III - a OSC que mantém parceria com esta Secretaria tiver o Termo de Colaboração ou o Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final. Art. 6º O presente credenciamento não gera direito à formalização de nenhum instrumento com o Município de Goiânia, uma vez que cabe à Administração Municipal, dentro de seu planejamento estratégico e considerando a discricionariedade administrativa, deliberar acerca dos serviços, entidades e ações que serão objeto de eventuais parcerias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo: 88423453/2021 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação/T. Compromisso Assunto: Dispensa DESPACHO N° 7764/2021-SME Conforme Despacho nº 1702/2021/CHEADV, da Advocacia Setorial desta Secretaria, às fls. 106, e, ainda, nos termos do art. 24, VII, da Lei nº 8.666/93, Art. 24 É dispensável a licitação: ... VII – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998); RESOLVO autorizar a aquisição direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa CASA DA EDUCAÇÃO BRINQUEDOS EDUCATIVOS UNIPES, no valor de R$ 12.107,98 (doze mil, cento e sete reais e noventa e oito centavos), referente à aquisição de mobiliários escolares previstos nos Termos de Compromissos nº 201401025 e nº 201500056, pactuados entre o Município de Goiânia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), destinados a equipar as instituições Cmei Jardim do Cerrado IV, Cmei Buena Vista III e Cmei Real Conquista, para atender à Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 29 dias do mês de outubro de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo BEE nº: 38459 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Proposta DESPACHO N° 8948/2021-SME Conforme Parecer nº 1036/2021/CHEADV, da Advocacia Setorial (andamento 20), e considerando o Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 136/2021, da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia - PRECAIMU (andamento 25) e, ainda, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei nº 8666/1993, Art. 24. É dispensável a licitação: (…) X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (grifos nossos) RESOLVO autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor do Centro Espiritualista Irmãos do Caminho, no valor mensal de R$ 25.306,00 (vinte e cinco mil, trezentos e seis reais), perfazendo o valor global de R$ 303.672,00 (trezentos e três mil, seiscentos e setenta e dois reais), referente à locação do imóvel, pelo período de 12 meses, situado na Rua C-152, Quadra 344, Lotes 07/10, bairro Jardim América, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Cmei Jardim América II. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 30 dias do mês de novembro de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com   Portaria nº 116/2021 Constitui Comissão Organizadora da 16° Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 51 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e nos termos do Decreto n° 607, de 25 de janeiro de 2021, juntamente com o Decreto nº 2.187, de 07 de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da 16° Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2021, a saber: 1. Edival Lourenço; 2. Jefferson de Oliveira Affiune; 3. Valéria Figueiredo; 4. Iuri Godinho; 5. Francisca Valbene e 6. Gennyson Ponce. Art.2º - A Comissão Organizadora se orientará notadamente, no que dispõe o Regimento Interno da 16° Conferência Municipal de Cultura, conforme Edital nº 003/2021. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2021. ZANDER FÁBIO ALVES DA COSTA Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com   Portaria nº 117/2021 Constitui Comissão Executiva da 16° Conferência Municipal de Cultura da Cidade de Goiânia e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 51 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e nos termos do Decreto n° 607, de 25 de janeiro de 2021, juntamente com o Decreto nº 2.187, de 07 de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Executiva da 16° Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2021, sob a presidência do primeiro, a saber: 1. Eliana de Oliveira Brito Almeida; 2. Welington dos Santos Silva; 3. Rosemar Batista de Araújo 4. Maria Aparecida Carneiro; 5. Rosemary Aparecida de Jesus; 6. Aparecida de Fátima Morais; 7. Gilvan Soares da Silva; 8. João Cláudio de Paula Jesus; 9. Maria Júlia de Souza Netto 10. Luana de Araújo N. V Jardim; 11. Sandoval Eterno de Souza Lopes 12. Edelweiss Vieira Prego Art.2º - A Comissão Organizadora se orientará notadamente, no que dispõe o Regimento Interno da 16° Conferência Municipal de Cultura, conforme Edital nº 003/2021. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2021. ZANDER FÁBIO ALVES DA COSTA Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu ‐ n° 1477 ‐ Setor Parque Atheneu – Goiânia   Contato: 3596‐6283 / culturagab@hotmail.com  Processo: 89203465/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 343/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma do Art. 74, II da Lei 14.133 de 2021, visando à contratação da empresa IZAY DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E LOCAÇÕES, CNPJ: 19.203.378/0001-04, para intermediar a contratação de cantores e músicos para a apresentação do show “FERNANDA GUEDES E TONZERA” na apresentação musical do “10º Festival Goiânia Canto de Ouro”, no dia 27 de novembro de 2021, às 19hs, no valor total de R$ 6.500,00, a ser realizado no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 24 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu ‐ n° 1477 ‐ Setor Parque Atheneu – Goiânia   Contato: 3596‐6283 / culturagab@hotmail.com  Processo: 89220262/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 344/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma do Art. 74, II da Lei 14.133 de 2021, visando à contratação da cantora Nadja Rodrigues Paiva, CPF: 704.636.491-88, para a apresentação do show “NADJA E NAYARA”, integrando a programação do “10º Festival Goiânia Canto de Ouro”, no dia 25 de novembro de 2021, às 20hs, no valor total de R$ 4.000,00, a ser realizado no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 25 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Processo: 89205026/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 345/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma do Art. 74, II da Lei 14.133 de 2021, visando à contratação da empresa LUME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ: 04.870.225/0001-50, para intermediar a contratação de cantores e músicos para a apresentação do show “ARTU E ELAN RUBIO”, na apresentação musical do “10º Festival Goiânia Canto de Ouro”, no dia 27 de novembro de 2021, às 20h30, no valor total de R$ 6.500,00, a ser realizado no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 24 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu ‐ n° 1477 ‐ Setor Parque Atheneu – Goiânia   Contato: 3596‐6283 / culturagab@hotmail.com  Processo: 89192111/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 346/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma do Art. 74, II da Lei 14.133 de 2021, visando à contratação da empresa E. A. ALVES - COMUNICAÇÃO, CNPJ: 08.767.320/0001-83, para intermediar a contratação de cantores e músicos para a apresentação do show de Marcos Antônio Alves e Cristiane Perné Magalhães, com nome artístico “MARCO ANTONIO E CRISTIANE PERNÉ”, na apresentação musical do “10º Festival Goiânia Canto de Ouro”, no dia 28 de novembro de 2021, às 19h, no valor total de R$ 6.500,00, a ser realizado no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 23 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu ‐ n° 1477 ‐ Setor Parque Atheneu – Goiânia   Contato: 3596‐6283 / culturagab@hotmail.com  Processo: 89204534/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 347/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma do Art. 74, II da Lei 14.133 de 2021, visando à contratação da empresa DARWINSON DE MELO ROCHA, CNPJ: 29.740.399/0001-29, para intermediar a contratação de cantores e músicos para a apresentação do show de “GRACE VENTURINI e DARWINSON”, integrando a programação do “10º Festival Goiânia Canto de Ouro”, no dia 27 de novembro de 2021, às 20h, no valor total de R$ 6.500,00, a ser realizado no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 24 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Gabinete do Secretário  Secretaria Municipal de Cultura Avenida Parque Atheneu - n° 1477 - Setor Parque Atheneu – Goiânia Contato: 3596-6283 / culturagab@hotmail.com Processo: 89224721/2021 Objeto: Contratação de Profissional no setor artístico Órgão: Secretaria Municipal de Cultura DESPACHO N° 348/2021- GAB Autorizo o prosseguimento do processo na forma do Art. 74, II da Lei 14.133 de 2021, visando à contratação do cantor Caio Matheus Teodoro Silva, com nome artístico “CATTÊ”, representada pela empresa GL7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ: 35.539.690/0001-36, para apresentação musical no “10º Festival Goiânia Canto de Ouro”, no dia 27 de novembro de 2021, às 21hs, no valor total de R$ 1.500,00, a ser realizado no Teatro do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro, localizado na Rua 3, 1016 – St. Central, nesta Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 25 dias de novembro do ano de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75795963/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 86671042/2021 PROPONENTE: INSTITUTO MUNDO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 353/2021 - GAB Com base no Parecer n° 88/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “COMUNIDADE DAS OFICINAS CULTURAIS”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 76279217/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 81796777/2021 PROPONENTE: DOMIS WAGNER ALVES DE ALMEIDA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 354/2021 - GAB Com base no Parecer n° 90/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “CD VOLTAS E CAMINHOS”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 76271194/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 82094938/2020 PROPONENTE: J A PEREIRA - IPE PRODUÇÕES ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 355/2021 - GAB Com base no Parecer n° 87/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “GYN INSTRUMENTAL”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75739478/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 8325888/2020 PROPONENTE: JOÃO PAULO LOPES TITO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 356/2021 - GAB Com base no Parecer n° 86/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “PROSA - COLEÇÃO E/OU”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75694211/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 80529864/2019 PROPONENTE: MOEMA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 357/2021 - GAB Com base no Parecer n° 84/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “SAMBAGÔ”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75694865/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 80858949/2019 PROPONENTE: ESCOLA DE SAMBA BRASIL MULATO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 358/2021 - GAB Com base no Parecer n° 89/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “OFICINA CARNAVALESCA 2019”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75732619/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 82799346/2020 PROPONENTE: CIA DE TEATRO NU ESCURO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 359/2021 - GAB Com base no Parecer n° 83/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “DRAMAS AO CUBO”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75806264/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 82849904/2020 PROPONENTE: JOÃO MORENO LIMA NETO ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 360/2021 - GAB Com base no Parecer n° 82/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “UM POUCO DE AR, POR FAVOR”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75734026/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 82859381/2020 PROPONENTE: JOANA ABREU PEREIRA DE OLIVEIRA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 361/2021 - GAB Com base no Parecer n° 81/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “TUNÁ – UM MERGULHO NO TEATRO PARA BEBÊS”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura 1  Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  PROCESSO ORIGINAL: 75723610/2018 PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 81929874/2020 PROPONENTE: MICAEL VIEIRA BISPO DA SILVA ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEI DE INCENTIVO À CULTURA ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DESPACHO N° 362/2021 - GAB Com base no Parecer n° 85/2021 – ADVOCACIA SETORIAL, após manifestação da Gerência de Análise de Contas de Gestão e no Termo de Avaliação de Prestação de Contas da Diretoria de Controle da Gestão, ambos com análise e parecer conclusivo, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “1º FORMALAB – CURSO DE FORMAÇÃO PARA AUDIOVISUAL”. Considerando a aprovação da referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso IX, do artigo 7º, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, acato o parecer da Advocacia Setorial, pela aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural. Conforme § 3º, do Art. 26, do Decreto nº 2871, de 26/11/2015, a Secretaria Municipal de Cultura manterá a guarda dos documentos de prestação de contas pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia (DOM), para que possam ser acessados e verificados sempre que necessários pelo Sistema de Controle Interno, bem como o Controle Externo. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, aos 26 dias do mês de novembro de 2021. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com   ERRATA EDITAL Nº 003/2021 – 16ª Conferência Municipal de Cultura O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 51 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e nos termos do Decreto n° 607, de 25 de janeiro de 2021, juntamente com o Decreto nº 2.187, de 07 de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Retificar o Edital de Chamada Pública nº 003/2021 - 16ª Conferência Municipal de Cultura, publicada no Diário Oficial do Município Edição nº 7683, de 24 de novembro de 2021, em relação ao item 2.2. Cronograma da Conferência, fazendo constar a seguinte programação: Programação da Conferência Municipal de Cultura: 1º Dia – 20 de dezembro 8h30 – Abertura e composição da mesa 8h40 – Fala das autoridades presentes 9h15 – Aprovação do regimento Interno da 16ª conferência 9h45 – Relato sobre a atuação do Conselho Municipal de Cultura – Gestão Atual 10h – Coffe break 10h15 – Palestra e debate: “Panorama cultural do Município de Goiânia – Desafios e Possibilidades” 11h15 – Roda de conversa 12h – Pausa para almoço 13h – Devolutivas das rodas de conversa 13h30 – Palestra e debate: “Sustentabilidade e Mobilidade para as ações culturais” 14h30 – Rodas de conversa 15h15 – Coffe break 15h30 - Devolutivas das rodas de conversa 16h - Apresentação dos candidatos que irão concorrer à vaga de representantes das entidades no CMC para o biênio 2022/2024. _______________________________ 2º Dia – 21 de dezembro 08h30 – Exposição 3 - Plano Municipal de Cultura 9h30 – Abre para fala da Plenária 11h – Encaminhamentos 12h – Pausa para almoço 13h – Votação 18h – enceramento da votação 18h05 – Apuração de votos e encaminhamento da Ata. Art.2º - Permanecendo inalterados os demais termos do Edital nº 003/2021. Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, em Goiânia, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. ZANDER FÁBIO ALVES DA COSTA Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 253/2021  Designa servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021.  R E S O L V E: Art. 1º – Designar, em conformidade com o art. 2°, §1º, da IN 02/2018-CGM, como GESTOR do Processo BEE nº 41423/2021, o servidor RENATO ANDRADE DE SOUZA, matricula n° 1003887-1, CPF 025.854.651-44, lotado na Gerência de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS. E como FISCAL do Processo BEE nº 41423/2021, servidor ROGERIO CAPEL ERNANDES, matricula: 1446975-01, CPF: 957.328.531-20, lotado na Secretaria Executiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. Art.2º – Os Servidores acima designados deverão observar o disposto no artigo 7º da IN 02/2018-CGM Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do termo.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 23 dias do mês de novembro de 2021.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635 EXTRATO DO CONTRATO nº 368 / 2021 1. ESPÉCIE: Edital de Licitação Pública, modalidade: Pregão Eletronico nº 105/2020 – para fornecimento de Cestas Basicas. 2. FUNDAMENTO Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas altera- ções, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes. 3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – SEDHS/CNPJ Nº 01.393.989/0001-03 e CAL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI / CNPJ Nº 08.241.158/0001-65. 4. OBJETIVO: Constitui o presente contrato a Contratação de empresa para fornecimento de Cestas Basicas, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. 5. VALOR: R$ 2.219.962,50 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, novecentos e seis reais e cinquenta centavos). 6. PROCESSO nº BEE 30864 / 2021 7. VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial. Goiânia, 25 de novembro de 2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS Agência de Regulação de Goiânia – AR  Av. do Cerrado nº 999 – 2º Andar – Bloco C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524‐6324/ gerfin.arg@gmail.com  PORTARIA Nº 023 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA – AR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei nº.9.735, de 12 de fevereiro de 2016, CONSIDERANDO que a campanha de vacinação contra a COVID-19 começou no Brasil em 18 de janeiro de 2021, logo após a aprovação para uso emergencial das vacinas pelo órgão regulatório, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); CONSIDERANDO as informações disponibilizadas no site https://www.goiania.go.gov.br/imunizagyn que demonstram o avanço da Campanha de Vacinação contra COVID-19 nesta Capital, com números expressivos de ciclo de vacinação completa da população vacinável acima de 12 anos. CONSIDERANDO, as informações disponibilizadas no informe epidemiológico – Covid 19 https://saude.goiania.go.gov.br/goiania-contra-o-coronavirus/informe-epidemiologico-covid19/ que demonstra a relevante e continua queda de novos casos e de óbitos causados pelo SARS-CoV-2 e suas variantes nesta Capital; CONSIDERANDO, o interesse público envolvido na presente demanda, e a incessante obrigação da Administração Publica na execução de seus atos administrativos, de perseguir e aplicar a Eficiência, Legalidade, Interesse Publico, Celeridade, Moralidade e Transparência. RESOLVE Art. 1º Determinar o retorno as atividades presenciais dos servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR, que estejam em cumprimento de jornada de trabalho pelo sistema home office. Art. 2º Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos à análise e apreciação do Titular da Pasta. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor dia 1º de dezembro do corrente ano DE-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de novembro de 2021. PAULO CÉSAR PEREIRA PRESIDENTE Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947  E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com  PORTARIA Nº 0348/2021 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor do servidor JOÃO EDMAR GOMES DE PINA, matrícula 786136, conforme Despacho nº 412/2021/GERCOR e Despacho nº 2.110/2021 - AGCMG, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 89252075, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 011/2021 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.669, de 04 de novembro de 2021. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2021. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA MAXIMO CASA E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) nº 12.925.843/0001-88 e Inscrição Municipal nº 293.628-3, torna público que requereu da AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia, a Licença Ambiental De Operação, para o ramo de atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral, comercio varejista de material elétrico, comercio varejista de ferragens e ferramentas, comercio varejista de madeira e artefatos e comercio varejista de materiais hidráulicos, desenvolvidas na endereço Ave Contorno Nº 675 QD. 31 LT. 20 Jardim das Hortências, Goiânia/Goiás. OLIVEIRA & SANTOS LTDA. CNPJ/CPF nº 37.010.303/0003-67 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 83876286 renovação da Licença Ambiental instalação /Desinstalação Instalação para a(s) seguinte(s) atividade(s): Comercio Varejista De Combustíveis Para Veículos Automotores desenvolvida(s) na (Av /Rua) AV. Pio XII nº.949 Vila Aurora Oeste Goiânia, GO. SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.010.431/0131-57, torna público que requereu a Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA de Goiânia a Licença de Instalação e Operação – LI e LO para Atividade de Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, dentre outras, localizada na Rua José Hermano nº 638, Qd 54 Lt 2/4 Setor Campinas, cidade de Goiânia, Goiás DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7688. DECRETOS Decreto nº 4.505/2021 Decreto nº 4.506/2021 Decreto nº 4.507/2021 Decreto nº 4.508/2021 Decreto nº 4.509/2021 Decreto nº 4.510/2021 Decreto nº 4.511/2021 Decreto nº 4.512/2021 Decreto Orçamentário nº 397/2021 Decreto Orçamentário nº 398/2021 Decreto Orçamentário nº 399/2021 Decreto Orçamentário nº 400/2021 Decreto Legislativo nº 30/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2768/2021 Portaria nº 2769/2021 Portaria nº 2770/2021 Portaria nº 2771/2021 Portaria nº 2772/2021 Portaria nº 2773/2021 Portaria nº 2774/2021 Portaria nº 2775/2021 Portaria nº 2776/2021 Portaria nº 2777/2021 Portaria nº 2778/2021 Portaria nº 2779/2021 Portaria nº 2780/2021 Portaria nº 2781/2021 Portaria nº 2782/2021 Portaria nº 2783/2021 Portaria nº 2784/2021 Portaria nº 2785/2021 Portaria nº 2786/2021 Portaria nº 2787/2021 Portaria nº 2788/2021 Portaria nº 2789/2021 Portaria nº 2790/2021 Portaria nº 2791/2021 Portaria nº 2792/2021 Portaria nº 2793/2021 Portaria nº 2794/2021 Portaria nº 2795/2021 Portaria nº 2796/2021 Portaria nº 2797/2021 Portaria nº 2798/2021 Portaria nº 2799/2021 Portaria nº 2800/2021 Portaria nº 2801/2021 Portaria nº 2802/2021 Portaria nº 2803/2021 Portaria nº 2804/2021 Portaria nº 2805/2021 Portaria nº 2806/2021 Portaria nº 2807/2021 Portaria nº 2808/2021 Portaria nº 2809/2021 Portaria nº 2810/2021 Portaria nº 2875/2021 Portaria nº 2913/2021 Portaria nº 2914/2021 Portaria nº 2915/2021 Despacho nº 6052/2021 Despacho nº 6126/2021 Termo de Homologação nº 052/2021 Termo de Homologação nº 0053/2021 Termo de Homologação nº 0054/2021 Termo de Homologação nº 0055/2021 Termo de Homologação nº 0056/2021 Termo de Homologação nº 0057/2021 Termo de Homologação nº 0058/2021 Termo de Homologação nº 0059/2021 Termo de Homologação nº 0060/2021 Termo de Homologação nº 0061/2021 Termo de Homologação nº 0062/2021 Termo de Homologação nº 0064/2021 Termo de Homologação nº 0065/2021 Termo de Homologação nº 0066/2021 Termo de Homologação nº 0067/2021 Termo de Homologação nº 0068/2021 Termo de Homologação nº 0069/2021 Termo de Homologação nº 0070/2021 Termo de Homologação nº 0071/2021 Termo de Homologação nº 0072/2021 Termo de Homologação nº 0073/2021 Termo de Homologação nº 0074/2021 Termo de Homologação nº 075/2021 Termo de Homologação nº 0076/2021 Termo de Homologação nº 077/2021 Termo de Homologação nº 078/2021 Termo de Homologação nº 079/2021 Termo de Homologação nº 080/2021 Termo de Homologação nº 081/2021 Termo de Homologação nº 082/2021 Termo de Homologação nº 083/2021 Termo de Homologação nº 084/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 162/2021 Portaria nº 163/2021 Portaria nº 164/2021 Portaria nº 165/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 23951/2021 Portaria nº 101/2021 Portaria nº 108/2021 Portaria nº 109/2021 Portaria nº 110/2021 Portaria nº 111/2021 Portaria nº 112/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 038/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 039/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 040/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 042/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 043/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 044/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 045/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 046/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 047/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 048/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 049/2021 Extrato do Termo de Autorização de Uso nº 050/2021 Extrato do Termo de Cooperação nº 051/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA Portaria nº 123/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 452/2021 Portaria nº 459/2021 Portaria nº 460/2021 Portaria nº 465/2021 Portaria nº 466/2021 Portaria nº 467/2021 Despacho nº 7764/2021 Despacho nº 8948/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 116/2021 Portaria nº 117/2021 Despacho nº 343/2021 Despacho nº 344/2021 Despacho nº 345/2021 Despacho nº 346/2021 Despacho nº 347/2021 Despacho nº 348/2021 Despacho nº 353/2021 Despacho nº 354/2021 Despacho nº 355/2021 Despacho nº 356/2021 Despacho nº 357/2021 Despacho nº 358/2021 Despacho nº 359/2021 Despacho nº 360/2021 Despacho nº 361/2021 Despacho nº 362/2021 Errata Edital nº 003/2021 - 16ª Conferênica Municipal de Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Portaria nº 253/2021 Extrato do Contrato nº 368/2021 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 023/2021 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 0348/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Máximo Casa e Construção Eireli Oliveira & Santos Ltda Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda 2021-12-01T07:15:14-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168