Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0059/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88575130/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VIVIANE CAIXETA DE MELO, matrícula nº 742082-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.05.2006 a 01.05.2011, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0060/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88680995/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA GORETE NERES DE BARROS, matrícula nº 593460-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 16.01.2008 a 15.01.2013, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 - Gleibson Vaz PORTARIA Nº 0061/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88578368/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LORENA GOMES DE MORAIS MARIANO, matrícula nº 719650-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.12.2005 a 26.12.2010, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0062/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88931858/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ADAO ANTONIO DA SILVA, matrícula nº 543438-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 02.03.2007 a 01.03.2012 e 02.03.2012 a 01.03.2017, no período de 01 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0063/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89030242/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MIRIAM MELO DE PINA ARAUJO, matrícula nº 379514-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 24.07.2003 a 23.07.2008; 24.07.2008 a 23.07.2013 e 24.07.2013 a 23.07.2018, no período de 04 de janeiro de 2022 a 03 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0064/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88709357/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LUCIMAR DE MOURA CARVALHO, matrícula nº 804754-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 04.03.2011 a 03.03.2016, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0065/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88871693/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA ROMILDA ALVES, matrícula nº 398284-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 31.07.2008 a 30.07.2013 e 31.07.2013 a 30.07.2018, no período de 01 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0066/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88567781/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SINERINA MARIA ROCHA, matrícula nº 448397-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 18.06.2009 a 17.06.2014, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0067/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88623029/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora IVANICE DE FARIA SILVA SOUSA, matrícula nº 171484-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.01.2005 a 16.01.2010, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0068/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88693779/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VANESSA DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 872008-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Fernão Sabino PORTARIA Nº 0070/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 85715968/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora NEUSA CRISTINA DE MEDEIROS NEVES, matrícula nº 210668-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 24.08.1992 a 23.08.1997 e 24.08.2002 a 23.08.2007 e 24.08.2007 a 23.08.2012 e 24.08.2012 a 23.08.2017, no período de 10 de janeiro de 2022 a 09 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 - Isabella PORTARIA Nº 0071/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88730798/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANDREIA NETO PEREIRA, matrícula nº 1114816-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.12.2011 a 18.12.2016, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Fernão Sabino PORTARIA Nº 0072/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88722965/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora YARA DAS MERCES BARBOSA DE BARROS, matrícula nº 971278-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.06.2009 a 18.06.2014, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0073/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88709187/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor DENIS ALBERTO PEREIRA DE JESUS, matrícula nº 603066-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 26.03.2008 a 25.03.2013, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 – Isabella PORTARIA Nº 0074/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88563492/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MAYSA CARVALHO DA SILVA LIMA, matrícula nº 652156-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.07.2004 a 26.07.2009, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 . Fernão Sabino PORTARIA Nº 0075/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 87835251/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DENERINA FLORENCIO RAMOS SANTANA, matrícula nº 332798-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (meses) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 07.02.2007 a 06.02.2012 e 07.02.2012 a 06.02.2017, no período de 05 de janeiro de 2022 a 04 de julho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-1710 - Isabella PORTARIA Nº 0076/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88943627/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EUNICE ROCHA CAETANO DE LIMA, matrícula 405558-02/03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos a seguir: Contrato 02: 06 (seis) meses, relativamente quanto aos quinquênios compreendidos entre 12.08.2007 a 11.08.2012 e 12.08.2012 a 11.08.2017, no período de 29 de dezembro de 2021 a 28 de junho de 2022. Contrato 03: 03 (três) meses, relativamente quanto ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, no período de 29 de dezembro de 2021 a 28 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 003 / 2022 Designa Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 8, inciso VIII e 32, III do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a autuação do processo nº. 8.283.281-5/2020, em atenção ao Despacho CRG nº 069/2018, emitido pela Corregedoria-Geral do Município; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3655, de 21 de janeiro de 2021 e Decreto nº. 3502, de 06 de julho de 2021, que designa servidores para exercerem as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando o Despacho CRG nº 016/2022, emitido pela Corregedoria-Geral; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância - CPSIND, para atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 01, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar no. 8.283.281-5/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins : Mat. 1010557-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 004 / 2022 Designa Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 8, inciso VIII e 32, III do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a autuação do processo nº. 8.197.685-6/2020, em atenção aos Vistos em Inspeção SIND nº 004/2020, emitido pela Corregedoria-Geral do Município; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3655, de 21 de janeiro de 2021 e Decreto nº. 3502, de 06 de julho de 2021, que designa servidores para exercerem as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando o Despacho CRG nº 014/2022, emitido pela Corregedoria-Geral; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância - CPSIND, para atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 01, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar no. 8.197.685.6/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins : Mat. 1010557-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 005 / 2022 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 8º, inciso XIII e 32, III do Decreto n° 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a autuação do processo nº 7.472.546-5/2018, em atenção ao Despacho CRG nº 0130/2018, emitido pela Corregedoria-Geral do Município, e Parecer nº 2619/2021 – PGM/PEAA, da Procuradoria-Geral do Município; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3655, de 21 de janeiro de 2021, e Decreto nº. 3502, de 06 de julho de 2021, que designa servidores para exercerem as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos e constam do Processo Administrativo Disciplinar no 7.472.546-5/2018 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Presidente Danielle Ribeiro Aires Lacerda : Mat. 1030930-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº. 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 006 / 2022 Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 8º, inciso XIII e 32, III do Decreto n° 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a autuação do processo nº 7.472.550-3/2018, em atenção ao Despacho CRG nº 0130/2018, emitido pela Corregedoria-Geral do Município, e Parecer nº 2620/2021 – PGM/PEAA, da Procuradoria-Geral do Município; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3655, de 21 de janeiro de 2021, e Decreto nº. 3502, de 06 de julho de 2021, que designa servidores para exercerem as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos e constam do Processo Administrativo Disciplinar no 7.472.550-3/2018 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha : Mat. 589365-01 Presidente Danielle Ribeiro Aires Lacerda : Mat. 1030930-01 Vogal Antônio Bastos de Almeida : Mat. 6289-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº. 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA-CGM N° 007 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos art. 165, 168 e 169 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art.36, inciso VII, art. 37 e seguintes ambos do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão, permanente ou especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar nº 011/1992; Considerando que compete a Comissão Permanente de Sindicância exercer outras atividades previstas no art. 165 e seguintes, da Lei Complementar nº 011/92 e que lhe forem determinadas pelo Corregedor-Geral, conforme art. 36, inciso VII, do Decreto nº 179/2021; Considerando os Memorandos nos 002/2021 e 003/2021 – CESPAD, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 01 da Corregedoria-Geral do Município e os trabalhos já iniciados; RESOLVE Art. 1º. Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar no 8.538.214-4/2020, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 13/01/2022. Art. 2º. Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata os Processos Administrativos Disciplinares nos 8.019.433-1/2019, 7.465.905-5/2018, 7.822.283-2/2019, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 20/01/2022. Art. 3º. A Comissão, em conformidade com o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva: Mat. 634492-01 Presidente Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes: Mat: 517771-03 Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins Mat: 1010557-01 Secretária Art. 4º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 2 de 2  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 5º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 6º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º – Os trabalhos iniciados e já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 01 serão recepcionados até a presente data de publicação. Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 13 dias do mês de janeiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 010/2022 A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo nº 8.575.926-4 de 29/01/2021, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 008 de 02 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Designar o servidor Wander Rosa Júnior, matrícula nº 1431048 e CPF nº 075.339.341-72, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar as obras de drenagem de água pluvial e pavimentação do empreendimento denominado Loteamento Brasil Central, executado pela empresa AG Mello Engenharia Ltda, CNPJ nº 03.021.440/0001-13. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Engº Marcelo Torrubia Secretário Executivo SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 011/2022 A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo nº 8.360.557-0 de 18/06/2020, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 192 de 07 de agosto de 2020. Art. 2º - Designar o servidor Wander Rosa Júnior, matrícula nº 1431048 e CPF nº 075.339.341-72, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Diretoria de Supervisão de Obras de Infraestrutura Urbana desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar as obras de galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica do empreendimento denominado Jardim França, executado pela empresa FGR Urbanismo Jardins Henedina SPE LTDA, CNPJ nº 29.322.235/0001-81. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Engº Marcelo Torrubia Secretário Executivo SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 012/2022 A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo nº 8.425.623-4 de 26/08/2020, RESOLVE: Art. 1º - Cessar a Portaria nº 215 de 24 de setembro de 2020. Art. 2º - Designar o servidor Ricardo Oliveira Silva, matrícula nº 1431080 e CPF nº 549.200.271-68, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Gerência de Supervisão de Obras Viárias desta Secretaria, para fiscalizar e acompanhar as obras de pavimentação asfáltica do empreendimento denominado Condomínio Morada Goiá I, executado pela empresa Construtora Tenda S/A, CNPJ nº 71.476.527/0001-35. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Engº Marcelo Torrubia Secretário Executivo SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 013/2022 A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando a Solicitação BEE nº 40020, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato o servidor Cleverson Emerick Neto, matrícula nº 1379372, CPF nº 739.952.581-15, ocupante do cargo de Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana/SEINFRA, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 150/2021, celebrado entre o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, junto à empresa Comercial Sudoeste EIRELI, CNPJ: 36.613.427/0001-02, conforme o Bee n° 40020. Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Engº Marcelo Torrubia Secretário Executivo SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 014/2022 A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando a Solicitação BEE nº 48444, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato o servidor Cleverson Emerick Neto, matrícula nº 1379372, CPF nº 739.952.581-15, ocupante do cargo de Diretor de Serviços de Infraestrutura Urbana/SEINFRA, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 128/2021, celebrado entre o Município de Goiânia por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, junto à empresa Elétrica Luz Comercial de Materiais Elétricos EIRELI, CNPJ: 00.226.324/0001-42, conforme Solicitação BEE n° 48444. Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022. Engº Marcelo Torrubia Secretário Executivo SEINFRA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  P O RTA R I A N . º 0 1 5 / 2 0 2 2 A S e c re t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s p r e v i s t a s n o a r t . 4 4 d a L e i C o m p l e m e n t a r n ° 3 3 5 , d e 0 1 d e j a n e i r o d e 2 0 2 1 , q u e d i s p õ e s o b r e a o rg a n i z a ç ã o a d m i n i s t r a t i v a d o P o d e r E x e c u t i v o M u n i c i p a l ; n o D e c r e t o n ° 3 0 6 , d e 1 9 d e j a n e i r o d e 2 0 2 1 , q u e a p r o v a o R e g i m e n t o I n t e r n o d a S e c r e t a r i a M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a - S E I N F R A , c o n s i d e r a n d o o P r o c e s s o n º 8 . 9 5 8 . 2 9 3 - 8 d e 11 / 0 1 / 2 0 2 2 , C o n s i d e r a n d o q u e a a u t o r i d a d e q u e t i v e r c i ê n c i a d e i r r e g u l a r i d a d e n o s e r v i ç o p ú b l i c o é o b r i g a d a a p r o m o v e r a s u a a p u r a ç ã o i m e d i a t a , m e d i a n t e s i n d i c â n c i a o u p r o c e s s o d i s c i p l i n a r, a s s e g u r a d a a o a c u s a d o a m p l a d e f e s a , C o n s i d e r a n d o o M e m o r a n d o n º 0 0 2 / 2 0 2 2 d a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e S i n d i c â n c i a n o m e a d a p o r m e i o d a P o r t a r i a n º 0 7 7 / 2 0 2 1 – G A B / S E I N F R A . R E S O LV E : A r t . 1 º – D e s i g n a r M a u r o J o s é d e S o u s a , m a t r í c u l a n º 2 4 7 7 2 3 / 0 1 , P r o c u r a d o r d o M u n i c í p i o ( p r e s i d e n t e ) ; S h a r l e n e Vi e i r a d e M e l o S i l v a m a t r í c u l a n º 1 0 1 0 1 5 8 - 0 1 ( s e c r e t á r i a ) e , R e n a t o d e S o u s a e S i l v a m a t r í c u l a n º 1 2 1 9 7 8 2 - 0 1 ( m e m b r o c o m p o n e n t e ) , p a r a c o n s t i t u i r C o m i s s ã o d e S i n d i c â n c i a , e m e s p e c i a l , d e s t i n a d a a a p u r a r o s f a t o s r e l a t i v o s a o P r o c e s s o n º 8 9 5 8 2 9 3 8 d e 11 / 0 1 / 2 0 2 2 . A r t . 2 º – O p r a z o p a r a a c o n c l u s ã o d a C o m i s s ã o d e S i n d i c â n c i a s e r á d e 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , p o d e n d o s e r p r o r r o g a d o p o r i g u a l p e r í o d o m e d i a n t e j u s t i f i c a t i v a q u a n d o a s c i r c u n s t â n c i a s o e x i g i r e m . A r t . 3 º – S e m p r e q u e n e c e s s á r i o , a c o m i s s ã o d e d i c a r á t e m p o i n t e g r a l a os s e u s t r a b a l h o s , f i c a n d o s e u s m e m b r o s d i s p e n s a d o s d o p o n t o , a t é a e n t r e g a d o r e l a t ó r i o f i n a l . A r t . 4 º – E s t a P o r t a r i a e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o . D ê - s e c i ê n c i a , c u m p r a - s e e p u b l i q u e - s e . G A B I N E T E D A S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A , a o s 1 2 d i a s d o m ê s d e j a n e i r o d e 2 0 2 2 . E n g º E v e r t o n S c h m a l t z S e c r e t á r i o S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 23827/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 23827/2021 de interesse de ESTADO DE GOIAS. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 1, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 2, 4, 5, 6, 7, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 3, nº Iptu(s) 20312103940000, 20312102190007, 20312101430004, 20312101280002, 20312101130000, 20312100980000, 20312100830009, 20312100680007, 20312104140000, 20312104540000, 20312104740004, 20312104940000, 20312105140000, 20312105290000, 20312105440000, 20312105670000, 20312105820000, 20312105970000, 20312106120000, 20312106270000, 20312106470000, 20312106590000, 20312106740000, 20312106940000, 20312104340000, da quadra A6, situados na(s) Avenida D, Setor JD GOIAS, nesta capital, objeto das matrículas nº 36241, 36260, 36261, 36262, 36263, 36266, 36265, 36266, 36242, 36244, 36245, 36246, 36247, 36248, 36249, 36250, 36251, 36252, 36253, 36254, 36255, 36256, 36257, 36258, 36243, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 4 CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 01 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 1 Área: 630.4 m² Frente AVENIDA D: 20,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6 E A INTERNA 2: 05,00 m Lado direito LOTE 25: 31,57 m Lado esquerdo LOTE 02: 32,93 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Pela linha de chanfrado LINHA CURVA AVENIDA D COM AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA: 15,71 m LOTE 8 Área: 967.5 m² Frente AVENIDA D: 26,64 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA 6A, AI-2: 27,90 m Lado direito LOTE 07: 28,80 m Lado esquerdo RUA 22: 30,05 m Pela linha de chanfrado AVENIDA D COM RUA 22: D 8,28 m LOTE 9 Área: 465 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 14,00 + 3,10 m Lado direito LOTE 8: 27,90 m Lado esquerdo LOTE 10: 33,10 m LOTE 10 Área: 532.5 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 13,40 + 1,40 m Lado direito LOTE 9: 33,10 m Lado esquerdo LOTE 11: 40,00 m LOTE 11 Área: 563 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA 6-A, AI-2: 12,65 m Lado direito LOTE 10: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 12: 40,00 m LOTE 12 Área: 563 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 12,65 m Lado direito LOTE 11: 40,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo LOTE 13: 40,00 m LOTE 13 Área: 563 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 12,65 m Lado direito LOTE 12: 40,00 m Lado esquerdo VIELA PUBLICA A6-3: 40,00 m LOTE 14 Área: 563 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 12,65 m Lado direito VIELA PÚBLICA A6-3: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 15: 33,50 m LOTE 2 Área: 575 m² Frente AVENIDA D: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A-6 E AI-2: 7,93+10,00 m Lado direito LOTE 01: 32,93 m Lado esquerdo LOTE 03: 40,00 m LOTE 4 Área: 800 m² Frente AVENIDA D: 20,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A-6, AI-2: 20,00 m Lado direito VIELA PÚBLICA A6-1: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 05: 40,00 m LOTE 5 Área: 600 m² Frente AVENIDA D: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 15,00 m Lado direito LOTE 4: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 6: 40,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 6 Área: 570.5 m² Frente AVENIDA D: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A-6, AI-2: 6,80+10.70 m Lado direito LOTE 5: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 7: 32,80 m LOTE 7 Área: 510.3 m² Frente AVENIDA D: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A-6, AI-2: 14,00+6,90 m Lado direito LOTE 6: 32,80 m Lado esquerdo LOTE 8: 28,80 m LOTE 15 Área: 536.2 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 4,40+10,70 m Lado direito LOTE 14: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 16: 33,50 m LOTE 16 Área: 455 m² Frente RUA 22: 15,50 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 3,50 m Lado direito LOTE 15: 33,50 m Lado esquerdo LOTE 16 E 18: 14,75+26,30 m LOTE 17 Área: 735 m² Frente RUA 22: 7,00+16,62 m Fundo LOTE 18: 27,80 m Lado direito LOTE 16: 26,30 m Lado esquerdo RUA 23: 21,56 m Pela linha de chanfrado RUA 22 COM RUA 23: D 7,85 m LOTE 18 Área: 507.7 m² Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Frente RUA 23: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 6.50 m Lado direito LOTE 17 E LOTE 16: 27,80+14,75 m Lado esquerdo 19: 33,50 m LOTE 19 Área: 579 m² Frente RUA 23: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 8.55+9,00 m Lado direito LOTE 18: 33,50 m Lado esquerdo LOTE 20: 40,00 m LOTE 20 Área: 600 m² Frente RUA 23: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 15,00 m Lado direito LOTE 19: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 21: 40,00 m LOTE 21 Área: 600 m² Frente RUA 23: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 15,00 m Lado direito LOTE 20: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 22: 40,00 m LOTE 22 Área: 800 m² Frente RUA 23: 20,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 20,00 m Lado direito LOTE 21: 40,00 m Lado esquerdo VIELA PUBLICA A6-2: 40,00 m LOTE 23 Área: 710.5 m² Frente AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA E RUA 23: 12,50+14,43+4,95 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 1,51 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito VIELA PÚBLICA A6-2: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 24: 42,35 m Pela linha de chanfrado RUA 23 COM AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA: D 14,43 m LOTE 24 Área: 546.9 m² Frente AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA: 15,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 17,70 m Lado direito LOTE 23: 42,35 m Lado esquerdo LOTE 25: 32,93 m LOTE 25 Área: 630.4 m² Frente AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA: 20,00 +D=15,71 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 5,00 m Lado direito LOTE 24: 32,93 m Lado esquerdo LOTE 1: 31,57 m LOTE 3 Área: 800 m² Frente AVENIDA D: 20,00 m Fundo ÁREA INTERNA DA QUADRA A6, AI-2: 20,00 m Lado direito LOTE 2: 40,00 m Lado esquerdo VIELA PUBLICA A6-1: 40,00 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 01 Área: 15403.9 m² Frente AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA.: 39.95 m Fundo RUA 22: D-183,87+16.62 m Lado direito RUA 23: 118.06 m Lado esquerdo AVENIDA D: 150.54 m Pela linha de chanfrado PELA LINHA CIRCULAR DA AVENIDA FUED JOSÉ SEBBA COM RUA 23: D-14.39 m Pela linha de chanfrado Pela linha Circular da Rua 23 com Rua 22.: 7.85 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Pela linha de chanfrado Pela linha Circular da Rua 22 com Avenida D.: 8.25 m Pela linha de chanfrado Pela linha Circular da Avenida D com Avenida Fued José Sebba: D=32,43 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 24736/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o interesse de ESTADO DE GOIÁS - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote ÁREA, nº Iptu 31302510410003, situado à Avenida/Rua AV ARMANDO GODOY, Quadra AREA, Lote AREA, Número S/N C/ATILIO C LIMA, Setor SET CIDADE JARDIM, nesta Capital, objeto da matrícula nº 86.515, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, com as seguintes características e confrontações: SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO Área 1 - Área (m²): 98.050,02 Inicia da descrição deste perímetro no Marco M-17, cravado na confrontação da Avenida Atílio Correia Lima com Área 2; deste, segue confrontando com Área 2,com azimute de 200°32'18" e distância de 115,858 m, até o Marco M-9; deste, segue confrontando com Jóquei Clube de Goiás, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°04'14" – 25,770 m, até o Marco M-10; 46°56'10" – 186,533 m, até o Marco M-11; 318°13'40" – 348,751 m, até o Marco M-12; deste segue limitando a Avenida Altamira de Moura Pacheco com os seguintes elementos de curva: (D = 175,15 – AC = 42°03’18” – R = 238,62),até o Marco M-13; deste segue confrontando com a Avenida Armando Godoy com azimute de 73°35'26" e distância de 103,082 m, até o Marco M-14; deste segue limitando a referida Avenida com os seguintes elementos de curva: (D = 18,56 – AC = 53°42’00” – R = 19,80), até o Marco M-15; deste, segue pela Avenida Atílio Correia Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°17'26" – 116,940 m, até o Marco M-16; 127°17'26" – 120,087 m, até o Marco M-17, ponto inicial da descrição deste perímetro. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Área 2 - Área (m²): 51.455,93 Inicia da descrição deste perímetro no Marco M-21, cravado na confrontação da Avenida Atílio Correia Lima e o Hospital da Polícia Militar (HPM); deste, segue confrontando com o Hospital da Polícia Militar com os seguintes azimutes e distâncias: 168°04'48" - 143,954 m, até o Marco M-6B; 258°09'34" – 84,751 m, até o Marco M-6A; 195°17'54" – 130,696 m, até o Marco M-6; deste, segue confrontando com Jóquei Clube de Goiás com os azimutes e distâncias: 306°18'32"- 75,550 m, até o Marco M-7; 306°18'32" – 153,634 m, até o Marco M-8; 289°31'22" – 70,661 m, até o Marco M-9; deste, segue confrontando com DETRAN-GO com azimute de 20°32'18" e distância de 136,590 m, até o Marco M-17; deste segue pela Avenida Atílio Correia Lima com os seguintes azimutes e distâncias: 127°17'26" - 29,216 m, até o Marco M-18; deste segue limitando a referida Avenida com os seguintes elementos de curva: (D = 140,01 – AC = 53°35’00” – R = 149,71), até o Marco M-19; deste, segue confrontando com imóvel matrícula n° 259.040 com os seguintes azimutes e distâncias: 199°23'03" – 28,257 m, até o Marco M-20D; 118°08'31" – 08,095 m, até o Marco M-20C; 200°17'36" – 73,326 m, até o Marco M-20B; 104°14'36" – 43,811 m, até o Marco M-20A; 14°32'04" – 128,969 m, até o Marco M-20; deste, segue confrontando com Avenida Atílio Correia Lima com o azimute de 73°42'26" e distância de 92,829 m, até o Marco M-21, ponto inicial da descrição deste perímetro. Área 3 Área (m²): 25.928,04 Inicia da descrição deste perímetro no Marco M-22, cravado na confrontação da Avenida Atílio Correia Lima com o Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística imóvel matrícula n° 259.096; deste, segue confrontando como referido Instituto Médico Legal (IML)e Instituto de Criminalística como azimute de 167°57'312"e distância de 95,559 m, até o Marco M-3; deste, segue confrontando com Clube da Telegoiás com o azimute de 168°11'05" e distância de 234,391 m, até o Marco M-4; deste, segue confrontando com Jóquei Clube de Goiás com os seguintes azimutes e distâncias: 258º14’38” – 97,658 m, até o Marco M-5; 306º18’32” – 91,844 m, até o Marco M-6; deste, segue confrontando coma Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA) com os seguintes azimutes e distâncias: 15º17’54” – 130,696 m, até o Marco M-6A; 78º09’34” – 84,751 m, até o Marco M-6B; 348º04’48” – 143,954 m, até o Marco M- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  21; deste, segue confrontando com Avenida Atílio Correia Lima como azimute de 73°42'26"e distância de 14,570 m, até o Marco M-22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 12 dias de janeiro de 2022 VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 24993/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018,bem como considerando o contido no Projeto 24993/2021 de interesse de FBO BRASIL FLIGHT SUPPORT GERENCIAMENTO E ADM AERONAUTICA LTDA – EPP. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 10, 11, 12, nº Iptu(s) 10604600970004, 10604600830008, 10604600680006, da quadra 108, situados na(s) AVENIDA RIO BRANCO E RUA J-52 QD 108 LT 10,11 E 12 SETOR, Setor SET JAO, nesta capital, objeto das matrículas nº 17169, 17508, 17509, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 3º CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 10/12 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 10 Área: 434 m² Frente AVENIDA RIO BRANCO: 14,00 m Fundo COM LOTE 03: 14,00 m Lado direito COM O LOTE 09: 31,00 m Lado esquerdo COM OS LOTES 11 E 13: 31,00 m LOTE 11 Área: 367.5 m² Frente AVENIDA RIO BRANCO: 15,00 m Fundo COM LOTE 13: 15,00 m Lado direito COM LOTE 10: 24,50 m Lado esquerdo COM LOTE 12: 24,50 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  LOTE 12 Área: 360.1 m² Frente AVENIDA RIO BRANCO: 10,21 m Fundo LOTE 13: 15,21 m Lado direito LOTE 11: 24,50 m Lado esquerdo COM A RUA J-52: 19,50 m Pela linha de chanfrado AVENIDA RIO BRANCO COM RUA J-52: 7,07 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 10/12 Área: 1161.6 m² Frente AVENIDA RIO BRANCO: 39,21 m Fundo LOTE 03 E 13: (14,00 + 6,50 + 30,21) m Lado direito LOTE 09: 31,00 m Lado esquerdo RUA J-52: 19,50 m Pela linha de chanfrado AVENIDA RIO BRANCO COM RUA J-52: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 26111/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Projeto 26111/2021 de interesse de ILSON ROSIQUE COSTA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 12, 13, 14, nº Iptu(s) 30203103890007, 30203104040007, 30203100250007, da quadra 227, situados na(s) Rua 1122 c/ Rua 1125, St. Marista, Setor SET MARISTA, nesta capital, objeto das matrículas nº 132476, 136172, 8034, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 12/14 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 12 Área: 450 m² Frente RUA 1122: 15,00 m Fundo LOTE 10: 15,00 m Lado direito LOTE 13: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 11: 30,00 m LOTE 13 Área: 450 m² Frente RUA 1122: 15,00 m Fundo LOTE 15: 15,00 m Lado direito LOTE 14: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 12: 30,00 m LOTE 14 Área: 575.64 m² Frente RUA 1122 : 14,938 m Fundo LOTE 15: 19,938 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  Lado direito RUA 1125: 25,00 m Lado esquerdo LOTE 13: 30,00 m Pela linha de chanfrado RUA 1122 ESQ. COM A RUA 1125: 7,07 m 2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 12/14 Área: 1475.64 m² Frente RUA 1122: 44,938 m Fundo LOTES 15 E 10: 49,938 m Lado direito RUA 1125: 25,00 m Lado esquerdo LOTE 11: 30,00 m Pela linha de chanfrado RUA 1122 COM RUA 1125: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 26583/2021 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018,bem como considerando o contido no Projeto 26583/2021 de interesse de TUN MZN BRASIL 001 SPE LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 14, 15/16, nº Iptu(s) 30302500600005, 30302500900009, da quadra 103, situados na(s) Rua T-34, Qd. 103 Lt.14,15/16, Setor Bueno, Setor SET BUENO, nesta capital, objeto das matrículas nº 623, 53433, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA - IGOR FRANÇA GUEDES, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o Lote 14/16 com as seguintes características e confrontações: 1 - SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 14 Área: 750 m² Frente RUA T-34: 15,00 m Fundo COM O LOTE 06: 15,00 m Lado direito COM O LOTE 15/16: 50,00 m Lado esquerdo COM O LOTE 13: 50,00 m LOTE 15/16 Área: 1500 m² Frente RUA T-34: 30,00 m Fundo COM OS LOTES 04 E 05: 30,00 m Lado direito COM O LOTE 17: 50,00 m Lado esquerdo COM O LOTE 14: 50,00 m Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com  2 - SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO  LOTE 14/16 Área: 2250 m² Frente RUA T-34: 45,00 m Fundo COM OS LOTES 04,05,06: 45,00 m Lado direito COM O LOTE 17: 50,00 m Lado esquerdo COM O LOTE 13: 50,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado/remembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento/remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 10 dias do mês de janeiro de 2022. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal dos Esportes  PORTARIA Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Conceder poderes de assinatura ao Chefe de Gabinete da Secretária Municipal dos Esportes. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 50, da Lei Complementar nº 355, de 01 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização administrativa do poder executivo municipal; no decreto 16, de 02 de janeiro de 2021, e; RESOLVE: Art. 1º Fica concedido ao Chefe de Gabinete, o servidor LEONARDO MONTEIRO LANDIM, Matrícula nº 1439650, poderes para assinar: I - Despachos e Memorandos em nome do Titular desta pasta. Parágrafo Único – Fica autorizado ainda, em caso de ausência do mesmo assinar ofícios, portaria dentre outros. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  Rua T 53, nº 55, quadra G‐21, lote 14 – Goiânia – GO – CEP 74.150‐310  e‐mail: gabinetedoesporte@gmail.com    1  Secretaria Municipal dos Esportes  Secretaria Municipal dos Esportes  Rua T 53, nº 55, quadra G‐21, lote 14 – Goiânia – GO – CEP 74.150‐310  e‐mail: gabinetedoesporte@gmail.com    1  PORTARIA Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a delegação de atribuições da execução orçamentária financeira. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 50 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, juntamente com o Decreto nº 016, de 02 de janeiro de 2021, e; RESOLVE: Art.1° - Autorizar os servidores JORDEVÁ ROSA SILVA, Matrícula: 1438913-0, Secretário Executivo desta Secretaria Municipal dos Esportes, nomeado através do Decreto nº 2.438, de 16 de abril de 2021; e, LUIZ CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, Matrícula: 112054- 01, Diretor Administrativo desta Secretaria Municipal dos Esportes, nomeado através do Decreto nº 3.398, de 24 de junho de 2021, e em conformidade com o Decreto n° 076, de 07 de janeiro de 2022 em seus artigos 18 e 19, (que dispõe sobre critérios a serem adotados na execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Município de Goiânia para o exercício de 2022, e dá outras providências). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, aos 13 dias do mês de janeiro de 2022. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66,  Quadra F‐17,  Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  PORTARIA Nº42/ 2021. Cria um grupo de trabalho para tratar das questões relativas ao Plano Municipal de Direitos Humanos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS - SMDHPA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Inciso III do Artigo 8º do Decreto nº 305 de 19 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Grupo de trabalho para elaboração da Minuta do Plano Munici- pal de Direitos Humanos, visando implementar as ações que reafirmem o fortalecimen- to da democracia, inclusive no que diz respeito à igualdade econômica e social, que terá como objetivo; I – Articular as políticas públicas sobre Direitos Humanos no município de Goiâ- nia de forma transversal, intersetorial e intersecretarial, visando a elaboração de um Pla- no Municipal de Direitos Humanos; II – Realizar encontros periódicos com o objetivo de aprofundar o diálogo entre o poder público e a sociedade civil para a construção de uma política pública permanente, sólida e aberta à participação social; III – Elaborar uma política municipal referente aos Direitos Humanos, com o apontamento de objetivos e a definição de seus princípios e diretrizes, definidos sempre com a participação da população, se for caso; IV – As propostas elaboradas pelo grupo devem ser transformadas em um Ante- projeto de Lei e validadas por meio de consulta pública, antes de seguirem para discus- são na Câmara Municipal e, posteriormente, para sanção do Prefeito; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66,  Quadra F‐17,  Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  Art. 2º. O Grupo de Trabalho instituído para elaboração da Minuta do Plano Mu- nicipal de Direitos Humanos deverá observar: I – Proposta de interação entre o Município e a Sociedade Civil; II – Interação e desenvolvimento e Direitos Humanos; III – Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades; IV - Segurança Pública, acesso á justiça e combate à violência; V – Educação e cultura em Direitos Humanos; VI – Direito à memória e a Verdade. I n t e r Art. 3º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas será composto pelos seguintes membros: I – Chiyoko Gonçalves do Nascimento Oliveira II – Diana Sirina Pereira Cruz III – Beatriz Liberato de Sousa IV – Daniela de Matos Almeida V – Roberto Célio Pereira da Silva VI – Bruno Abdala Vieira Di Coimbra VII – Jordana Rodrigues de Araújo VIII – Mara Louli Mesquita Art. 4º – O grupo de trabalho instituído pela SMDHPA, para tratar das questões relativas ao Plano Municipal de Direitos Humanos poderá ter o apoio e a colaboração de Instituições e Órgãos com interesse nessa temática. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 037/2021. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66,  Quadra F‐17,  Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  Registre-se, dê ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas - SMDHPA, Goiânia aos 27 dias do mês de dezembro de 2021. Cristina Lopes Afonso Secretária Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66,  Quadra F‐17,  Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  PORTARIA Nº43/ 2021. Cria um grupo de trabalho para tratar das questões relativas ao Plano Municipal de Políticas para Imigrantes em Goiânia. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Inciso III do Artigo 8º do Decreto nº 305 de 19 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para tratar sobre o Plano Municipal de Políticas para Imigrantes no Município de Goiânia, que terá como objetivo: I - Articular as políticas públicas migratórias no município de Goiânia de forma transversal, intersetorial e intersecretarial, visando a elaboração de um Plano Municipal de Políticas para Imigrantes; II - Realizar encontros periódicos com o objetivo de aprofundar o diálogo entre o poder público e a sociedade civil para a construção de uma política pública permanente, sólida e aberta à participação social; III - Elaborar uma política municipal para imigrantes, com o apontamento de objetivos e a definição de seus princípios e diretrizes, definidos sempre com a participação da população, se for o caso; IV - As propostas elaboradas pelo grupo devem ser transformadas em um Anteprojeto de Lei e validadas por meio de consulta pública, antes de seguirem para discussão na Câmara Municipal e, posteriormente, para sanção do Prefeito; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66,  Quadra F‐17,  Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  Art. 2º. Fica instituído o Grupo de trabalho para elaboração da Minuta do Plano Municipal de Políticas para Imigrantes em Goiânia, visando implementar as ações que reafirmem o fortalecimento da democracia, inclusive no que diz respeito à igualdade econômica e social. Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído para elaboração da Minuta do Plano Muni- cipal de Políticas para Imigrantes deverá observar: I – Proposta de interação referente aos imigrantes entre o Município e a Sociedade Civil; II – Interação e desenvolvimento dos Direitos aos Imigrantes; III – Universalizar Direitos em um contexto de evitar as desigualdades; IV - Segurança Pública, acesso á justiça e combate à violência aos imigrantes; V – Educação e cultura aos Direitos dos Imigrantes; VI – Direito à memória e a verdade dos Imigrantes. I n t e r Art. 4º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas será composto pelos seguintes membros: I – Antônio José do Nascimento II – Roberto Campos Portela III – Roberto Célio Pereira da Silva IV – Camila Araújo da Silva V – Jordana Rodrigues de Araújo VI – Beatriz Liberato de Souza VII – Mara Louli Mesquista Art. 5º – O grupo de trabalho instituído pela SMDHPA, para tratar das questões relativas ao Plano Municipal de Políticas para Imigrantes poderá ter o apoio e a colaboração de Instituições e Órgãos com interesse nessa temática. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas  Rua 99, nº 66,  Quadra F‐17,  Lote 06, Setor Sul – Goiânia – GO  CEP: 74080‐060 – Tel: 55 – 62 ‐ 3524‐2802  E‐mail: advsetorialdireitoshumanos@gmail.com  Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 038/2021. Registre-se, dê ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas - SMDHPA, Goiânia aos 27 dias do mês de dezembro de 2021. Cristina Lopes Afonso Secretário Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres  Rua 74, nº 423, Setor Central ‐ CEP: 74045‐020 ‐ Goiânia – GO  Fone: (62) 3524‐2933/ 2934  E‐mail: secmulher@goiania.go.gov.br  EXTRATO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO  DO CONTRATO Nº 001/2020  Pagamento de aluguel, a título de indenização de locação do imóvel situado no Setor Sul, Goiânia/GO, pelo período de 18/05/2021 a 05/12/2021, usado para funcionamento da Casa Abrigo Sempre Viva, integrante da estrutura da SMPM, por estar sem cobertura contratual e, os reparos de pintura em razão da rescisão contratual.  Processo N. ° 89125464/2021  LOCATÁRIA: Município de Goiânia/GO com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.  LOCADORA: Maria Celerinda Bilego Jardim, brasileira, viúva, usufrutuária, portadora de Carteira de Identidade nº 378932-SSP/GO 2ª VIA e CPF/MF nº 323.782.621-91, residente e domiciliada na Av. T-4, nº 995, Apto 1103, Ed. Residencial Parque dos Girassóis, Setor Bueno, Goiânia, Goiás, CEP: 74230-035.  OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a título de indenização de locação do imóvel situado Setor Sul, Goiânia/GO, pelo período de 18/05/2021 a 05/12/2021, por estar sem cobertura contratual e, a pintura do imóvel em razão da rescisão contratual.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo de Pagamento por Indenização decorre do exarado no Termo de acordo contido no Processo Nº 89125464/2021 e Parecer Jurídico Nº 030/2021, acostado aos autos, em conformidade com o disposto no artigo 59, “caput” e parágrafo único da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores, lei que fundamentou a avença, e demais normas aplicáveis ao caso.  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de 2022. TATIANA LEMOS  Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2021 PROCESSO BEE Nº: 35121/2020. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: WINPRESS COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ/MF sob o n.º 21.923.224/0001-45. OBJETO: Constitui objeto ao Contrato n. 046/2021, a contratação por Pregão Eletrônico Nº 007/2021 – Sistema de Registro de Preços, empresa para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado incluindo os serviços de instalação para atender o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual, no edital Pregão eletrônico nº 007/2021 – SRP e seus anexos. FUNDAMENTO: Este contrato tem origem no processo Bee nº 351212020, Pregão Eletrônico n. 007/2021, Pedido n. 461/2021e fundamenta-se na Lei Federal nº 8666/1993. PREÇO: O valor estimado desse Termo Contratual é de R$ 42.316,50 (quarenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2020.6202.04.122.0159.2215.33903900.158. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência por 12 (doze) meses a partir da data da publicação desse extrato no Diário Oficial. Goiânia, 11 de janeiro de 2022. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente - IMAS Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2020 - AJU Processo Administrativo n.º 80590105/2019 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI. DATA: Goiânia, 10 de janeiro de 2022. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALEX GAMA DE SANTANA – Diretor-Presidente, RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI – Diretor Administrativo e Financeiro e RONALDO MACEDO LIMBERTE – Diretor de Logística. CONTRATADA: JOÃO LUÍS DE CASTRO – Representante. FINALIDADE: O presente instrumento fundamenta-se nos artigos 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 83, 84 e 85 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, Cláusulas Sétima e Décima Terceira do Contrato, Memorando nº 1.215/2021 – DIRTRANSP/Diretoria de Transporte, Parecer nº 660/2021 – AJU, da Assessoria Jurídica, Despacho Autorizativo nº 226/2021-PR do Diretor-Presidente, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 80590105/2019 de 03/10/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto acréscimo de 25% do valor Contratual e reajuste do Contrato nº 031/2020 – AJU, conforme requerimento constante do Memorando nº 1.215/2021 – DIRTRANSP/Diretoria de Transporte e manifestação de concordância da CONTRATADA, sendo o reajuste com base na variação do IGPM – Índice Geral de Preços/Mercado, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, referente ao período de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, no percentual de 28,011620%. VALOR: A majoração dos preços contratados fica acrescido o montante de R$ 3.515.584,87 (três milhões quinhentos e quinze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para que possa, assim, garantir a execução do contrato com os valores atualizados. FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA Diretor-Presidente RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI RONALDO MACEDO LIMBERTE Diretor Administrativo e Financeiro Diretor de Logística EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA A C E INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Torna Público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, Processo Nº 34027676, a Renovação da Licença Ambiental, Licença Ambiental de Operação, para fabricação de Materiais para Medicina e Odontologia, Rua 07, Nº 46, Quadra 38, Lote 02/03, Jardim Santo Antônio, Goiânia – Go, Cep: 74.853-200. RM HOSPITALAR LTDA, CNPJ 25.029.414/0001-74, torna público que requereu junto a Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, a Renovação da Licença Ambiental de Operação, Processo 70197954 para as atividades de Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso Médico, Cirúrgico, Hospitalar e de Laboratórios, Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano, Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria, Comércio Atacadista de Produtos de Higiene, Limpeza e Conservação Domiciliar, Comércio Atacadista de Produtos de Higiene Pessoal e Comércio Atacadista de Roupas e Acessórios para Uso Profissional e de Segurança do Trabalho, sito à Avenida Sonnemberg, 544, Quadra 147, Lote 17/18, Cidade Jardim no município de Goiânia - Goiás. SANTIAGO E SOUZA AUTO ELETRICA LTDA ME, inscrita no n° CNPJ: 27.375.903/0001-03, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA a Licença Ambiental Fácil para as atividades de Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores e Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, empresa estabelecida no endereço Rua P19, n° 321, QD P74, LT 07– Setor dos Funcionários – Goiânia/ GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7719. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0059/2022 Portaria nº 0060/2022 Portaria nº 0061/2022 Portaria nº 0062/2022 Portaria nº 0063/2022 Portaria nº 0064/2022 Portaria nº 0065/2022 Portaria nº 0066/2022 Portaria nº 0067/2022 Portaria nº 0068/2022 Portaria nº 0070/2022 Portaria nº 0071/2022 Portaria nº 0072/2022 Portaria nº 0073/2022 Portaria nº 0074/2022 Portaria nº 0075/2022 Portaria nº 0076/2022 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 003/2022 Portaria nº 004/2022 Portaria nº 005/2022 Portaria nº 006/2022 Portaria nº 007/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 010/2022 Portaria nº 011/2022 Portaria nº 012/2022 Portaria nº 013/2022 Portaria nº 014/2022 Portaria nº 015/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 23827/2021 Certidão nº 24736/2021 Certidão nº 24993/2021 Certidão nº 26111/2021 Certidão nº 26583/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Portaria nº 001/2022 Portaria nº 002/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Portaria nº 42/2021 Portaria nº 43/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Extrato de Pagamento Por Indenização do Contrato nº 001/2020 INSITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 046/2021 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2020 - AJU PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA A C E Indústria e Comércio Ltda RM Hospitalar Ltda Santiago e Souza Auto Eletrica Ltda ME 2022-01-14T07:14:50-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168