Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 424, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar LEANDRO RODRIGUES MENEZES, matrícula nº 1455230-01, CPF nº 717.815.011-49, do cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo dos Mercados Municipais, símbolo CDI-2, da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 425, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR RICARDO VINÍCIUS DE BRITO, matrícula nº 1251163-02, CPF nº 006.345.371-13, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 2 de fevereiro de 2022. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 426, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR RENATO DOS ANJOS ROCHA, CPF nº 001.482.921-51, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 427, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR SARAH ORIOLI EMÍDIO SOUZA, matrícula nº 1381423-01, CPF nº 039.815.281-07, do cargo, em comissão, de Músico II, símbolo OSM-II, da Orquestra Sinfônica de Goiânia, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir de 1º de fevereiro de 2022. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 428, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR STEFANY LOHANY DE PAULA ISAAC, matrícula nº 1455338-01, CPF nº 035.432.791-73, do cargo, em comissão, de Gerente de Gestão dos Centros de Abastecimento e Mercados Municipais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Habilitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, a partir da data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 429, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ELISSOM FELIPE NOVAIS, CPF nº 950.071.561-91, para exercer o cargo, em comissão, de Subchefe de Relações Públicas, símbolo CDI-1, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 430, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 328, de 2 de fevereiro de 2022, que nomeou CAROLINE GONZALES VAN DER LAAN TEIXEIRA, CPF nº 002.068.911- 05, para exercer o cargo, em comissão, de Subchefe de Relações Públicas, símbolo CDI-1, do Gabinete do Prefeito, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 431, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo nº 89545196/2022, DECRETA: Art. 1º Fica considerada autorizada a viagem e a concessão de diárias aos servidores lotados na Controladoria Geral do Município relacionados no Anexo a este Decreto, para empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2022, com a finalidade de participarem de treinamento CISET do Poder Executivo Federal. Art. 2º O valor concedido a título indenizatório será de R$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove reais), para os servidores discriminados nos itens nºs 1 a 11 e de R$ 409,50 (quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), para os servidores descritos nos itens nºs 12 a 15, devendo tais despesas serem suportadas por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado aos servidores discriminados no Anexo a este Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, que apresentem o respectivo relatório de viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Nome Cargo Matrícula 1. Gustavo Alves Cruvinel Controlador do Município 1438484 2. Alen Rodrigues de Oliveira Diretor de Controle da Gestão 893820 3. Maycon Pereira de Oliveira Gerente de Análise de Contratos e Convênios 643904 4. Denise Fernandes Nascimento Analista de Organização e Finanças 1019740 5. Anrriete Peixoto de Albuquerque e Caldas Analista de Obras e Urbanismo 1157736 6. Ieda Salvador Silva Ramos Diretora de Auditoria Geral 660230 7. Ana Paula Freitas Araújo Gerente de Auditoria Geral 449890 8. Flaviana Oliveira Lima Esteves Gerente de Planejamento 1404490 9. João Francisco do Nascimento Filho Chefe da Advocacia Setorial 1439928 10. Isabela Soares Vicheti Ouvidoria 1438670 11. Alberlúcio Barbosa dos Santos Assistente Tecnológico 391867 12. Ana Cristina rocha de Oliveira Assistente Administrativo 867861 13. Gustavo Henrique Azevedo Nascimento Assistente Administrativo 596698 14. Alessio Alexandre Barbosa Motorista 707821 15. Maria Helena de Andrade Silva Agente de Apoio Administrativo 659517 10 fevereiro Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 432, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89534917/2022, resolve: DISPENSAR VERA LÚCIA DE SOUSA, matrícula nº 592730, CPF nº 701.129.401-53, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Alice Coutinho, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 8 de dezembro de 2021. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 433, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89534917/2022, resolve: DESIGNAR MARIANA CAMPOS DE MORAES, matrícula nº 1225367, CPF nº 027.028.221-18, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Alice Coutinho, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 8 de dezembro de 2021, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 434, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 5356635-28.2018.8.09.0051, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia - Goiás, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 89655269/2022, resolve: Art. 1º Nomear o candidato especificado no Anexo a este Decreto, convocado pelo Edital nº 038/2022 do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2016, para exercer o cargo de Profissional de Educação II - Pedagogo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Cargo: Profissional de Educação II - Pedagogo CLASS. CANDIDATO (A) CPF 496 TIAGO MORAIS DE LIMA 903.553.181-72 10 fevereiro Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 435, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o disposto nos arts. 40 e 41, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Anulatória nº 5512141-60.2019.8.09.0051, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 65595478/2016, resolve: Art. 1º Reverter a aposentadoria por invalidez da servidora PATRÍCIA DA SILVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 1117939-01, CPF nº 576.021.581-72, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “A”, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, concedida por meio do Decreto nº 2.645, de 10 de outubro de 2016. Art. 2º Revogar o Decreto nº 2.645, de 10 de outubro de 2016. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 436, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 49, parágrafo único, inciso III e art. 142, inciso XVII, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 74671886/2019, resolve: Art. 1º Exonerar, de ofício, a servidora FABIANA PIRES GALVÃO, matrícula nº 505870-03, do cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Padrão “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo os seus efeitos a partir de 22 de dezembro de 2014. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.188, de 28 de dezembro de 2020, que exonerou, a pedido, a servidora acima mencionada, conforme Processo Administrativo n° 62327995/2015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 437, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89465583/2021, resolve: DISPENSAR CARLA REGINA GONÇALVES, matrícula nº 540463, CPF nº 470.878.461-91, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Zevera Andrea Vecci, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2021. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 438, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89465583/2021, resolve: DESIGNAR ELIO BORGES GUIMARÃES JÚNIOR, matrícula nº 1373439, CPF nº 920.337.331-49, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Zevera Andrea Vecci, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2021, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 439, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89003253/2021, resolve: DISPENSAR ELIANE TAVARES DE OLIVEIRA DAMACENO, matrícula nº 452670, CPF nº 864.489.001-87, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Joel Marcelino de Oliveira, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2021. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 440, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89003253/2021, resolve: DESIGNAR MAXIMILIANO DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula nº 1372530, CPF nº 115.014.466-14, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal Joel Marcelino de Oliveira, símbolo FGSG-II, da Secretaria Municipal de Educação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 441, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Cessar, a partir de 3 de fevereiro de 2022, os efeitos do Decreto nº 4.489, de 26 de novembro de 2021, que nomeou JEFERSON LEITE DA SILVA, matrícula nº 87483, CPF nº 381.974.211-53, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Contencioso Fiscal, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição à servidora DENISE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA, matrícula nº 1335847, CPF nº 023.065.831-88, por motivo de Licença Maternidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 442, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89894697/2022, resolve: Art. 1º Ceder o servidor JEFERSON LEITE DA SILVA, matrícula n° 87483-01, CPF n° 381.974.211-53, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, a partir de 4 de fevereiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 386, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 (Publicado na edição nº 7.737 do Diário Oficial do Município - Eletrônico, de 9 de fevereiro de 2022) No art. 3º, onde se lê: “Parágrafo único. O temário previsto no caput deste artigo terá como subsídios: I - o Guia de Implementação do Estatuto de Igualdade Racial de 2014; II - o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial; III - as Resoluções da III Conferência Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, realizada em 2013. Parágrafo único. Os eventos previstos no caput deste artigo deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional e Local de Promoção da Igualdade Racial.” Leia-se: “§ 1º O temário previsto no caput deste artigo terá como subsídios: I - o Guia de Implementação do Estatuto de Igualdade Racial de 2014; II - o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial; e III - as Resoluções da III Conferência Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, realizada em 2013. § 2º Os eventos previstos no caput deste artigo deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional e Local de Promoção da Igualdade Racial.” Goiânia, 09 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3354  SECRETARIA DE FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E COBRANÇA DIRETORIA DE COBRANÇA E DIVIDA ATIVA GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO N º 02/2022 – GERCOA Na forma do disposto no artigo 13, inciso V, da Lei Complenetar Municipal nº 288 de 27/1/2016, ficam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas e notificadas a juntar a documentação requerida ou recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos para acertos de contas de folha de pagamento ou procedimento administrativo de irregularidade ou auto de infração, ou apresentar alegações de defesa, em idêntico prazo, nos termos do artigo 14, da LC nº 288/2016. Findo o prazo, serão os débitos discriminados, inscritos em Dívida Ativa Municipal.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.  CLODOALDO FARIAS RIBEIRO NELIA PAULA DE MELO Gerente de Cobrança Administrativa Diretora de Cobrança e Dívida Ativa Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3354  Continuação Edital de Intimação n º 02/2022 – GERCOA PROCESSO DATA ASSUNTO CPF/CNPJ/INSC. ACERTO DE CONTAS 89309069 06/12/2021 SIMONE OLIVEIRA DA CUNHA 401998001-20 87009122 26/05/2021 DENISE MENDONCA SILVA 009452661-38 82084801 23/01/2020 ANNIVIAN PIMENTA DO CARMO 776363251-87 86882345 13/05/2021 LETICIA ALMEIDA SILVA 011932651-50 REVISAO 87052532 31/05/2021 CARLOS JOSE RAMOS 40716100910010 BAIXA CADASTRO FEIRANTE/ CANCELAMENTO OU EXCLUSAO DE DEBITO 61550097 13/04/2015 SEILA DE CASSIA BRITES 1685694 88681584 13/10/2021 AQUILES BORGES SENA 1777610 88987527 04/11/2021 ANA PAULA EVERLY MENDES DOS REIS 1971123 88213301 02/09/2021 MARIA AMBROZINA DE ALMEIDA SANTOS 1794401 88341210 16/09/2021 MAURO ALVES SILVA 3871940 89129796 16/11/2021 TEREZA MENDES DA SILVA 1315668 ISENCAO 89026938 08/11/2021 JOSE HONORIO 5484677 TRANSMISSAO DE IMOVEIS 89349249 10/12/2021 LIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 20100303850008 Secretaria Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006      CERTIDÃO nº 001/2022 – SEMAD/SICTEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 23, 40 e 64, da Lei n° 335, de 01 de janeiro de 2021; no Decreto n° ° 4.203, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto dos Artigos 6°, I e VIII, 13, XV, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 23, 48 e 64, da Lei n° 335, de 01 de janeiro de 2021; no Decreto n° 2.686 de 29 de abril de 2021, tendo em vista o disposto do Artigo 6º do Decreto n° 265 de 18 de janeiro de 2021, e Considerando a verificação, por parte da atual gestão da Secretara Municipal de Administração - SEMAD, de não ter sido localizado cobertura contratual para o serviço de telefonia fixa fornecido pela empresa OI S.A. ao Município de Goiânia-GO; Considerando que a gestão dos serviços de Telefonia Fixa é de competência da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC, por força do disposto no inciso IX do art. 27 do Regimento Interno da SICTEC; Considerando a transferência de gestão dos serviços de telefonia da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC, já em fase avançada, conforme registrado nas ATAS de nºs 01/2022 – 02/2022 – 03/2022 – 04/2022; Considerando que o processo nº 89733685, instaurado para contratação dos serviços de comunicação está sendo conduzido pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC, com a urgência que o caso requer; Considerando que a prestação de serviços continuados, sem cobertura contratual, está gerando obrigação de pagamento do referido serviço, sendo o controle das faturas, provisoriamente, realizado pela Coordenação de Controle e Fiscalização de Contas de Natureza Continuada- DIRADM/SEMAD; Secretaria Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006      Considerando a alteração de layout de envio de dados contábeis definido pelo Anexo III da Instrução Normativa n° 009/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO a partir do exercício de 2021, que exige registro das Notas de Empenho de contas de natureza continuada, entre outros, na plataforma COLARE; Considerando, assim, fazer-se imprescindível a regularização da contratação de serviços de caráter continuado e de natureza essencial à administração pública, para o fim de registro / envio dos arquivos contábeis ao TCM-GO; Considerando que os pagamentos relacionados à prestação de serviços de Telefonia Fixa, feitos por empenho, foram objeto de análise pela Controladoria Geral do Município, sem ressalvas significativas nas certificações mensais dos pagamentos; Considerando o consumo mensal do ano anterior (2021) com telefonia fixa junto à empresa OI /S.A, foi de R$ 347.348,95 (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), por considerar um possível aumento no valor da tarifa e aumento de consumo pela administração, com estimativa total anual de R$ 4.585.006,14 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, seis reais e quatorze centavos), já acrescido 10 (dez) por cento em relação ao consumo do ano anterior; Considerando, ainda, que a Administração Municipal não pode dar causa à interrupção de caráter continuado; Considerando, por fim, que a ausência da medida pode ocasionar prejuízo concreto aos interesses públicos, comprometendo o andamento do trabalho da Administração Pública Municipal. Certificamos, em cumprimento a solicitação de atendimento ao Anexo III da Instrução Normativa n° 009/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, a partir do exercício de 2021, no processo autuado sob o número 87491706, para fins de prova junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, que não obtivemos êxito em resgatar os documentos contratuais de anos anteriores, referentes ao serviço de Telefonia Fixa prestado à Prefeitura Municipal de Goiânia pela empresa Oi S.A., inscrita no CNPJ n° Secretaria Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006      76.535.764/0328-51 e, que está em curso o processo administrativo para contratação dos serviços de comunicação no âmbito do Município de Goiânia – GO, por nada mais constar, eu Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, matrícula n° 1446754, e André Rodrigues Martins, Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC, matrícula nº. 1451642, lavramos a presente Certidão, que datamos e assinamos. Goiânia, 09 de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração matrícula n° 1446754 ANDRÉ RODRIGUES MARTINS Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia matrícula nº.1451642 Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0327/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89288789/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MILIANA ESTER FERNANDES DE AGUAS, matrícula nº 1345710-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0328/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 54356439/2013, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2399/2020, a pedido, que concedeu à servidora REJANE TURIBIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 784060-01, 03 (três) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) no período de 01 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020”. Leia-se: “(...) no período de 29 de janeiro de 2022 a 28 de abril de 2022”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0329/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88976240/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VANESSA DE ARAUJO MATHEUS, matrícula nº 1373935-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - HB PORTARIA Nº 0330/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88414021/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARLEY FERNANDES DE CARVALHO, matrícula nº 456616-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 22.09.2011 a 21.09.2016, no período de 07 de fevereiro de 2022 a 06 de maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 03/02/2022 – 16:09 PORTARIA Nº 0331/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 10/2022, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 89833566/2022. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir à servidora FERNANDA DE OLIVEIRA MADEIRA, matrícula nº 1010743-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2022. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 02/02/2022 – 10:23 PORTARIA Nº 0332/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 002/2022, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 89716489/2022. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir à servidora DALILA DOS SANTOS ROSA, matrícula nº 1002031-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 02/02/2022 – 10:31 PORTARIA Nº 0333/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 007/2022, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 89727456/2022. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor JADIR FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1212990-01, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 02/02/2022 – 10:07 PORTARIA Nº 0334/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 009/2022, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 89767385/2022. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor MAX SANDER PEREIRA SILVA, matrícula nº 269379-05, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Procuradoria Geral do Município para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0335/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89291895/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DANNY CRISTINA PINTO SILVA, matrícula nº 1133721-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 03 de fevereiro de 2022 a 02 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0336/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88407130/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EMILIANA RODRIGUES, matrícula nº 1025201-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 26.02.2010 a 25.02.2015 e 26.02.2015 a 25.02.2020, no período de 14 de fevereiro de 2022 a 13 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0337/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89190231/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SONIA MARIA RIBEIRO ANDRADE, matrícula nº 212016-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 13.10.2002 a 12.10.2007; 13.10.2007 a 12.10.2012 e 13.10.2012 a 12.10.2017, no período de 15 de fevereiro de 2022 a 14 de novembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - HB PORTARIA Nº 0338/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 85732609/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1020/2021, a pedido, que concedeu à servidora EVODIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 220752-01/02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1° (…) a partir de 01 de abril de 2021, (…) Quinquênio Gozo (…) Contrato 1 (...) 01.04.2021 a 30.06.2021 01.08.2021 a 30.06.2022 01.08.2022 a 31.08.2022 (...) Contrato 2 (...) 01.04.2021 a 30.06.2021 01.08.2021 a 30.04.2022 (...) (...)” Leia-se: “Art. 1° (…) a partir de 08 de maio de 2021, (…). Quinquênio Usufruto (...) Contrato 1 (...) 08.05.2021 a 30.06.2021 01.08.2021 a 30.06.2022 01.08.2022 a 07.10.2022 (...) Contrato 2 (...) 08.05.2021 a 30.06.2021 08.08.2021 a 07.06.2022 (...) (...)”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - HB PORTARIA Nº 0339/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89112567/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MICHELE MARIANE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1340204-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 07 de fevereiro de 2022 a 06 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - HB PORTARIA Nº 0340/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89367301/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ALAN RICARDO DUARTE PEREIRA, matrícula nº 1342479-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 10 de fevereiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - HB PORTARIA Nº 0341/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89368740/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIANE DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 1367684-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 13 de fevereiro de 2022 a 12 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - HB PORTARIA Nº 0342/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89280541/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora HELOISA HELENA DOS SANTOS, matrícula nº 211931-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 02.02.2009 a 01.02.2014 e 02.02.2014 a 01.02.2019, no período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de julho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 034 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3502, de 06 de julho de 2021 e Decreto nº 3655, de 21 de julho de 2021, Considerando o Memorando nº 010/2022, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como a necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se refere. Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria- CGM nº 143/2021; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria-CGM nº 169/2021 (Processo nº 8.930.721-0/2021) por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 08/02/2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos à 08/02/2022. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 2  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA-CGM N° 035 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos art. 165, 168 e 169 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão, permanente ou especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar nº 011/1992; Considerando a Portaria nº 002, de 22 de janeiro de 2021, que designa os membros da Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização e da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 02 Considerando a finalização do prazo da Portaria- CGM nº 171/2021, do Processo Administrativo Disciplinar no 8.749.240-1/2021 para apurar irregularidades descritas no Processo Administrativo Disciplinar citado; Considerando a Comunicação Interna nº 010/2022, da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-02 /Corregedoria-Geral do Município; RESOLVE Art. 1º. Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar no 8.749.240-1/2021, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. A Comissão, em conformidade com a Portaria nº 002, de 22 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira : Mat. 1312057-01 Presidente Adriana Maria da Silva : Mat. 1311859-01 Secretária Tatiane Barros Trindade : Mat. 1313959-01 Vogal Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 2 de 2  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos iniciados e já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – 02, designada pela Portaria-CGM nº 126/2021 serão recepcionados até a presente data de publicação. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município  Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 1 de 2  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  PORTARIA-CGM N° 036 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos art. 165, 168 e 169 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão, permanente ou especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar nº 011/1992; Considerando a Portaria nº 002, de 22 de janeiro de 2021, que designa os membros da Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização e da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 02 Considerando a finalização do prazo da Portaria- CGM nº 172/2021, dos Processos Administrativos Disciplinares nos 8.707.890-6/2021, 8.707.884-1/2021 e 8.707.887-6/2021 para apurar irregularidades descritas nos Processos Administrativos Disciplinares citados; Considerando a Comunicação Interna nº 009/2022, da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-02 /Corregedoria-Geral do Município; RESOLVE Art. 1º. Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata os Processos Administrativos Disciplinares nos 8.707.890-6/2021, 8.707.884-1/2021 e 8.707.887-6/2021, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. A Comissão, em conformidade com a Portaria nº 002, de 22 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira : Mat. 1312057-01 Presidente Adriana Maria da Silva : Mat. 1311859-01 Secretária Tatiane Barros Trindade : Mat. 1313959-01 Vogal Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  Página 2 de 2  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos iniciados e já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – 02, designada pela Portaria-CGM nº 123/2021 serão recepcionados até a presente data de publicação. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município  Procuradoria‐Geral do Município  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐092.   Tel: (62) 3524‐3037 | E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  INTIMAÇÃO Nº 6/2022 – PPI/PGM Processo : 60971641 Nome : VALDIVINO SILVA CAMPOS Assunto : ÁREAS PÚBLICAS A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administrativo Municipal nº 60971641/2015, VALDIVINO SILVA CAMPOS, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 70/2022 – PPI/PGM. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. Goiânia, 07 de fevereiro de 2022. VINÍCIUS GOMES DE RESENDE Subprocurador Chefe do Patrimônio Imobiliário TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 049/2022  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.   RESOLVE:  Art. 1º. Designar o servidor Valdir Martins Pereira, matrícula nº 197521-01, como Responsável Técnico Social, pelo Contrato nº 010 e 011/2016, firmado com a empresa Instituto de Apoio a Gestão, Estudos, Pesquisas e Preservação Ambiental – MONA, CNPJ nº 06.058.324/0001-67, cujo objeto é a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial – PDST, inseridos no Programa Minha casa Minha Vida – PMCMV, no Residencial Bertim Belchior I e II, Residencial Buena Vista I e III e Residencial Jardins do Cerrado I, II, III, e IV, obedecendo às especificações do projeto, aos prazos, planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços técnicos contratados e prestados, para cumprimento do contrato de convênio firmado ente a Caixa Econômica Federal (agente financiador) e Prefeitura Municipal de Goiânia e demais supracitados.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 050/2022  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar o servidor RODOLFO MONTEIRO SILVA MOREIRA matrícula nº 889091-1, a permanecer no exercício de suas atividades no período 03/03/2022 a 17/03/2022, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/08/2019 a 31/07/2020.   Parágrafo único – o referido período de férias convocadas será usufruído de 09/06/2022 a 23/06/2022, permanecendo inalterados os demais 15 (quinze) dias já agendados anteriormente.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 051/2022  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 094, de 11 de janeiro de 2021, desta Secretaria  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar a servidora NÁGILA EMILIANO GARCIA, matrícula nº 170585-5, a permanecer no exercício de suas atividades no período 29/03/2022 a 12/04/2022, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 10/06/2020 a 09/06/2021.   Parágrafo único – o referido período de férias convocadas serão usufruídos de 25/10/2022 a 08/11/2022, permanecendo inalterados os demais 15 (quinze) dias já agendados anteriormente.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação   Secretaria Municipal de Mobilidade  Gerência de Apoio Administrativo  BR 153 esquina com Rua Recife n° 702, Bairro Alto da Glória – Goiânia – GO.  CEP: 74845‐090   AVISO DE COTAÇÃO N° 004/2022 – SMM A Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia, por intermédio da Gerência de Apoio Administrativo, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá dentro do prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, através do e- mail: smtcompras@gmail.com, cotações de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificado digital tipo A3 E-CNPJ, E-CPF conforme especificações e quantitativos descritos na tabela abaixo. Os interessados deverão entrar em contato através do telefone (62) 3524-4640 ou do e-mail: smtcompras@gmail.com, para maiores esclarecimentos acerca das especificações e outros. Item Quant. Especificação do Objeto Valor Unitário Total 01 01 Certificado Digital do tipo A3 – E-CNPJ, com validade de 2 anos, com Token USB. 02 01 Certificado Digital do tipo A3 E-CPF, com validade de 1 ano, com Token USB. Valor Total OBSERVAÇÕES:  As descrições dos objetos ou serviços devem ser a mesmas especificações na cotação acima;  Na proposta deverá conter: Prazo de validade da proposta (mínimo 30 dias), data do prazo de entrega dos produtos ou serviços, dados da empresa (razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, inscrição estadual, telefone e assinatura do responsável) e especificações dos produtos e serviços (marca, características da embalagem e demais informações necessárias);  Secretaria Municipal de Mobilidade  Gerência de Apoio Administrativo  BR 153 esquina com Rua Recife n° 702, Bairro Alto da Glória – Goiânia – GO.  CEP: 74845‐090    A proposta deverá estar assinada e carimbada;  Encaminhar orçamento para o e-mail: smtcompras@gmail.com;  Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE – SMM, CNPJ: 17.736.850/0001-55. Goiânia, 04 de fevereiro de 2022. JOÃO BATISTA DO CARMO ROCHA Diretor Administrativo HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SICTEC Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884-900 Fone: +55 62 3524 3821  PORTARIA N° 008/2022-GAB Indicação de Gestor de Contrato. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SICTEC, nomeado pelo Decreto n. ° 2.686, de 29 de abril de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal n.º 265 de 18 de janeiro de 2021, em especial o art. 6º, §º III e VI. RESOLVE: Art. 1°. Designar como GESTOR DE CONTRATO, o servidor Alessandro Renner de Sousa, matrícula n.º 1457500 e CPF n.º 556.792.261-20, ocupante do cargo Superintendente de Tecnologia da Informação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato CTJR n.º 02/2020, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e a Empresa IBM Brasil – Industria de Máquinas e serviços , que tem por objeto a cessão de Licença de uso dos programas/software, conforme contido no item 1.4, licença não transferíveis e não exclusivas, dentro do território nacional, fazendo parte do presente contrato a proposta da IBM n.º 10359790, salvo o disposto contratualmente de forma diversas, bem como os programas estão protegidos por direitos autorais e por isso não licenciados e não vendidos. Art. 2°. Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE; Gabinete do Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022. André Rodrigues Martins Secretário da SICTEC Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐3877 | e‐mail: gabinete.sictec@gmail.com  Extrato  CTJR 01/22  Contratantes: Município de Goiânia, GO, com a interveniência da SICTEC, e a Empresa Digitale Systems Tecnologia Ltda., CNPJ n° 30.066.218/0001-00.  Local e Data: Goiânia, em 10 de fevereiro de 2022.  Fundamento: Processo n ° 45286/2021, Pregão Eletrônico nº 039/2021.  Cláusula Primeira – Do Objeto do Contrato 1.1. Contratação de empresa para renovação de suporte e atualização tecnológica da plataforma outsystems, em atendimento à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 039/2021 e seus Anexos. Cláusula Terceira – Do Prazo de Vigência 3.1. A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial. 3.2. Prorrogação: o prazo poderá ser prorrogado na hipótese prevista no inciso IV do art. 57, da Lei nº 8.666/93.  Cláusula Quarta – Do Preço e da Forma de Pagamento 4.1. Do Preço: A Contratante pagará a Contratada o valor correspondente aos serviços prestados, sendo que o valor total do contrato é de R$2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), ou seja, R$105.000,00 por mês. Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária 5.1. A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária nº 2022.7101.19.572.0076.2762.33904000.100.501, em anexo. Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐3877 | e‐mail: gabinete.sictec@gmail.com  Extrato CNJR 01/22 Contratantes: Município de Goiânia, GO, com a interveniência da SICTEC, e a Universidade Federal de Goiás, CNPJ n.º 01.567.601/0001-43.  Local e Data: Goiânia, em 10 de fevereiro de 2022.  Fundamento: Autorização do Secretário da SICTEC, com apoio Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94, de 8/6/1994, no que couber, e pela Lei Complementar Municipal nº. 335/2021 e Decreto Municipal n.º 265/21, os Memorandos de Entendimentos firmados entre a RNP e as Instituições Partícipes, processo 86941902. Do Objeto  Cláusula Primeira. Este convênio tem por objeto o estabelecimento de cooperação administrativa e técnico-científica para a administração, operação e manutenção do projeto de uma rede avançada, de alto desempenho, baixo custo, auto-sustentável, restrita e não-comercial, na região Metropolitana de Goiânia, doravante denominado Rede Comunitária de Educação e Pesquisa da Região de Goiânia – METROGYN, de provimento de conectividade óptica, que permita, mediante o fluxo de dados entre as Instituições partícipes e outras alternativas possíveis, o uso avançado da tecnologia da informação e de comunicação em prol da pesquisa científica, do ensino e do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Goiás.  Do Rateio das Despesas Financeiras  Cláusula Terceira. A SICTEC contribuirá com o rateio das despesas financeiras para a gestão, administração, operação e manutenção da Rede METROGYN, com o repasse mensal da quantia de R$ 8.287,50 (oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), que deverá ser efetuado em 60 (sessenta) parcelas iguais, de acordo com o Plano de Trabalho e Modelo de Gestão, por meio do pagamento, até o quinto dia útil de cada mês, de Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida pela UFG.  Subcláusula Segunda. As despesas decorrentes para execução do presente Convênio, naquilo que compete à SICTEC, período de 60 (sessenta) meses, totalizam o valor estimado de R$ 497.250,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e duzentos e cinquenta reais), isto é, 60 x R$8.287,50, sendo que para o ano de 2022 correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 2022.7101.19.572.0076.2762.33904000.100, já o valor para os demais exercícios financeiros da vigência do presente instrumento será determinado de acordo com o previsto no orçamento anual para cada respectivo exercício.  Da Vigência  Cláusula Décima. Este convênio vigorará por cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura.  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 87956903/2021 e outros Interessado(a): Kelly Jany dos Santos Tavares e outras Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 10110/2021-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 87956903 KELLY JANY DOS SANTOS TAVARES 87958922 FABIANY PEREIRA DE PADUA 87955796 DANIELA ALVES MACHADO 87959121 LETÍCIA MENEZES DOS SANTOS CARDOSO 87968243 LORRANY BRAZ DE OLIVEIRA 87970876 SÍLVIA LÁZARA GONÇALVES DA SILVA Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 17 dias do mês de agosto de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 87958922/2021 e outros Interessado(a):Fabiany Pereira de Pádua e outras Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 10261/2021-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo aos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2019, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. PROCESSO INTERESSADO 87958922 FABIANY PEREIRA DE PADUA 87955796 DANIELA ALVES MACHADO 87959121 LETÍCIA MENEZES DOS SANTOS CARDOSO 87968243 LORRANY BRAZ DE OLIVEIRA 87970876 SÍLVIA LÁZARA GONÇALVES DA SILVA Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 17 dias do mês de agosto de 2021. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br/smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº: 89401577/2021 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Dispensa DESPACHO N° 1135/2022-SME Conforme Parecer nº 087/2021, da Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria, às fls. 60-67, e, ainda, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, Art. 75 É dispensável a licitação: ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; RESOLVO autorizar a contratação da empresa MB Comércio de Tecidos Eireli, para aquisição de tecidos e linhas, no valor de R$ 3.270,50 (três mil, duzentos e setenta reais e cinquenta centavos), para atender à Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br/smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº: 89683882/2022 Interessado(a): Equipamento de Som – Prime Som Instrumentos Assunto: Dispensa DESPACHO N° 1136/2022-SME Conforme Parecer nº 086/2022, da Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria, às fls. 38-45, e, ainda, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, Art. 75 É dispensável a licitação: ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; RESOLVO autorizar a contratação da empresa Prime Som e Instrumentos Musicais, para aquisição de itens de montagem de som, no valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), para atender à Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202100492 DATA: 17/08/2021. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202100492 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/08/2021 a 16/08/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SILVIA LAZARA CONCALVES DA SILVA, CPF n. 834.443.191-34. PROCESSO n. 87970876. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101078 DATA: 17/08/2021. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101078 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/08/2021 a 16/08/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LETICIA MENEZES DOS SANTOS CARDOSO, CPF n. 015.057.011-20. PROCESSO n. 87959121. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101088 DATA: 17/08/2021. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101088 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/08/2021 a 16/08/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FABIANY PEREIRA DE PADUA, CPF n. 915.425.531-72. PROCESSO n. 87958922. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101254 DATA: 17/08/2021. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101254 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/08/2021 a 16/08/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e KELLY JANY DOS SANTOS TAVARES, CPF n. 013.851.701-07. PROCESSO n. 87956903. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101298 DATA: 17/08/2021. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101298 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/08/2021 a 16/08/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil e vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIELA ALVES MACHADO, CPF n. 002.018.361-57. PROCESSO n. 87955796. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101527 DATA: 17/08/2021. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101527 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 17/08/2021 a 16/08/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LORRANY BRAZ DE OLIVEIRA, CPF n. 039.732.251-84. PROCESSO n. 87968243. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202100492 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 17/08/2021. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202100492, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 17/08/2021. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SILVIA LAZARA GONÇALVES DA SILVA, CPF n. 834.443.191-34. PROCESSO n. 87970876. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101078 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 17/08/2021. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101078, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 17/08/2021. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LETICIA MENEZES DOS SANTOS CARDOSO, CPF n. 015.057.011-20. PROCESSO n. 87959121. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101088 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 17/08/2021. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101088, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 17/08/2021. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FABIANY PEREIRA DE PADUA, CPF n. 915.425.531-72. PROCESSO n. 87958922. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101298 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 13/09/2021. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101298, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 13/09/2021. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIELA ALVES MACHADO, CPF n. 002.018.361-57. PROCESSO n. 87955796. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202101527 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 17/08/2021. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202101527, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 17/08/2021. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LORRANY BRAZ DE OLIVEIRA, CPF n. 039.732.251-84. PROCESSO n. 87968243. Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO. CEP 74085‐060 Telefone: (62) 3524‐1727/1728 e‐mail: cmegyn@gmail.com COMISSÃO DE ELEIÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CME Nº 001/2022 Eleição de Conselheiro (TITULAR E SUPLENTE) Indicado Pelo Segmento de Pai/Mãe ou Responsável Legal de Crianças e Educandos (as) do Sistema Municipal de Educação de Goiânia Instituições Públicas (CMEI) e Privadas da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental A Comissão Eleitoral constituída por meio da Portaria CME nº 003, do Conselho Municipal de Educação - CME, de 25 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Ata da Sessão Plenária do CME, de 27 de abril de 2021, tendo em vista a vacância de um membro titular e um suplente no Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação indicado pelo SEGMENTO DE PAIS/MÃES OU RESPONSÁVEIS, tendo em vista que a função de conselheiro/a é de relevante interesse público, Em conformidade com o Regimento Interno do CME, Decreto nº 873, de 21 de março de 2003, com a Lei 7.771 de 29 de dezembro de 1997, artigo 4º, § 3º, artigo 3º, alínea g, artigo 6º, alíneas “d” e “e” e a Constituição Federal, artigo 206, RESOLVE, Art. 1º Deixar público e CONVOCAR pai/mãe ou responsável legal, condição esta devidamente comprovada, de crianças e educandos regularmente matriculados na educação infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Educação de Goiânia e na Educação Infantil das instituições educacionais privadas, para participarem de ASSEMBLEIA GERAL com pauta específica para a eleição de dois membros Conselheiros, sendo (um) Conselheiro Titular e (um) Conselheiro Suplente para dar continuidade a mandato que se encerra em 10 de fevereiro de 2023, conforme Decreto N° 497, de 08 de fevereiro de 2019. 1 Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO. CEP 74085‐060 Telefone: (62) 3524‐1727/1728 e‐mail: cmegyn@gmail.com Art. 2º O representante legal da instituição (Direção), deverá divulgar esse Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município, e o Cronograma, até 15 (quinze) de fevereiro de 2022, para todos os pais/mães ou responsáveis legais das crianças e dos educandos matriculados. Art. 3º É condição para concorrer à função de conselheiro, residir no município de Goiânia. É necessário ter disponibilidade de tempo para participar em sessões plenárias ordinárias semanais, que atualmente ocorrem às terças (8h às 12h) e às quintas (14 às 18h), bem como conhecer as atribuições inerentes à função. Art. 4º Cabe à equipe diretiva das instituições, divulgar o cronograma e o Edital para o processo de escolha do Representante de Pais. Para tanto deverá promover meios para que os pais/mães ou responsáveis legais, tomem conhecimento dos documentos pertinentes. §1º Cada família terá direito a concorrer a uma vaga, independentemente do número de filhos (as) matriculados (as) na instituição. Cada instituição educacional terá direito a uma vaga para concorrer na Assembleia Geral da Eleição. §2º Cabe aos representantes das instituições (Direção), disponibilizarem um ofício, com assinatura do responsável legal no final do documento, a 1 (um) representante indicado por instituição que dará ciência à Comissão de Eleição para formalizar Inscrição. §3º Quem vota e será votado será decidido conforme regras gerais do TSE. Art. 5º Os representantes escolhidos nas prévias realizadas nas instituições deverão comparecer à Assembleia Geral que será realizada no dia 31 (trinta e um) de março de 2022, com início às 18h30 horas, de forma presencial, no Auditório Madre Esperança Garrido – em frente ao Parque Mutirama, localizado na Avenida Contorno, 241 - St. Central, Goiânia - GO, 74055-140. Art. 6º O interessado deverá encaminhar informações do representante de pai/mãe ou responsável escolhido na instituição, por meio de formulário do google drive disponibilizado pelo link https://forms.gle/f6cZq7mxW1vULbd99 ou entregar o envelope lacrado, presencialmente no CME, das 8h às 17h30min, entre os dias 16 a 22 de fevereiro de 2022. Anexar os documentos abaixo relacionados: 2 Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO. CEP 74085‐060 Telefone: (62) 3524‐1727/1728 e‐mail: cmegyn@gmail.com 1. Ofício da instituição endereçado à Comissão de Eleição e ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, Professor Marcio Carvalho Santos, com nome do representante e atesto da regularidade da matrícula do filho (a) deste; 2. Documento de identificação oficial com CPF do interessado; 3. Comprovante de endereço atualizado; 4. Estudantes/crianças matriculados na instituição (filhos/as - CPF e Certidão de nascimento ou guarda legal judicial); 5. Regularidade da matrícula na instituição; 6. Termo de conhecimento da legislação vigente do CME Goiânia; 7. Preencher dados no formulário onde conste obrigatoriamente a assinatura, escolaridade e profissão de cada candidato. Art. 8º Na data da Eleição, a primeira chamada para frequência ocorrerá às 19 horas para aferição de quórum (critério: total de inscrições). Havendo necessidade de uma segunda e última chamada, a mesma ocorrerá às 19 horas e 30 minutos para instalação da Assembleia com a quantidade de participantes presentes. Parágrafo único - Os representantes deverão apresentar documento de identificação original com foto para participar com votos. Art. 9º A Comissão Eleitoral definirá os critérios e conduzirá as etapas da Eleição na Assembleia Geral. §1º Os candidatos deverão cumprir o Cronograma e as etapas estabelecidas; §2º Todos os participantes inscritos terão direito a voto e poderão se candidatar a conselheiro (a); §3º A candidatura deverá ser registrada junto à Comissão Eleitoral; §4º Os candidatos terão um tempo determinado por esta Comissão durante a Assembleia para apresentação, exposição verbal e defesa da candidatura. 3 Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO. CEP 74085‐060 Telefone: (62) 3524‐1727/1728 e‐mail: cmegyn@gmail.com §5º A depender da quantidade de candidatos a comissão poderá estabelecer mais de um turno de votação. §6º Após os turnos de votação estabelecidos, o candidato mais votado será o conselheiro titular e o segundo, seu suplente. Art. 10 A eleição iniciará logo após apresentação dos candidatos, com tempo determinado pela Comissão Eleitoral, não podendo ultrapassar as 21h, impreterivelmente. Art. 11 Os eleitos deverão apresentar, impreterivelmente, até o dia 5 (cinco) de abril de 2022, as certidões e os documentos previstos no Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, para efeito de nomeação por Decreto Municipal e Posse. Art. 12 O Cronograma e o Edital deverão ser encaminhados a todas as instituições do Sistema Municipal de Educação de Goiânia e parceiros. Art. 13 Para conhecimento, publique-se o presente Edital no Diário Oficial do Município e Instagram oficial do CME Goiânia (@cmegoiania), bem como nos sites de todos os segmentos que compõem o Conselho Pleno. Art. 14 A Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 será base para os critérios da campanha e votação. Goiânia, 09 de fevereiro de 2022. Marcio Carvalho Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação COMISSÃO ELEITORAL Cláudio Rodrigues Martins – Divisão de Inspeção Escolar; Mariléa Batista de Oliveira – Secretaria Executiva; Diego Monteiro Silva – Conselho de Diretores CP/CME; 4Dilma Vieira da Silva Mattos - União Goianiense dos Movimentos Comunitários CP/CME; Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO. CEP 74085‐060 Telefone: (62) 3524‐1727/1728 e‐mail: cmegyn@gmail.com Eliane Rosa de Azara Santos - Segmento de Pais CP/CME; Ivonilde Rodrigues Nogueira Gonçalves - Assessoria Técnica (coordenação); Joana Darc Sales Botelho –Setor de Análise e Orientação; Marco Aurélio Alves Vicente – Secretaria Municipal de Educação SME ; Paulo Sérgio Santos – Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia CP/CME; Teresa Cristina Ribeiro - Câmara Municipal de Goiânia CP/CME CRONOGRAMA PARA O PROCESSO ELEITORAL 1/2022 Eleição de Representantes para o Segmento De Pais 29/out/2021 Reunião com a Comissão Eleitoral, conforme Portaria, para definição: data e formato da Eleição para o segmento de Pais. 13/dez/2021 Reunião final sobre as Propostas para o Cronograma e o Edital. Alinhar a organização e trabalhos da comissão. Finalização do cronograma, data e formato. 14/dez/2021 Último prazo para contribuições escritas, dos membros da Comissão, no Edital até 14/12/2022. 16/dez/2021 Homologação do Cronograma e Edital pelo Conselho Pleno do CME na última Sessão Plenária. 08/fev/2022 Divulgação – Vídeo do Segmento de Pais (Eliane); Publicação dos documentos para Eleição do Segmento de Pais. 09 a 15/fev/2022 Direção – Comunicado para a comunidade sobre a Eleição para o segmento de Pais. 16 a 22/fev/2022 Interessado – Preencher o link de inscrição e encaminhar para a Comissão Eleitoral, com anexos: Ofício da Direção, dados solicitados e documentos. Link para inscrição: https://forms.gle/f6cZq7mxW1vULbd99 Presencial: 8h às 17h30min. 22/fev/2022 Encerramento das inscrições às 17h30min. 23 e 24/fev/2022 Comissão de Eleição – Homologação das inscrições para a Eleição do Segmento de Pais. 25/fev/2022 Comissão de Eleição – Casos de indeferimento (comunicados por e-mail). 28/fev/2022 Comissão de Eleição – Recurso do interessado – (comunicados por e-mail). 04/mar/2022 Comissão de Eleição – Respostas aos recursos (Decisão final por e-mail). Deferimentos ou indeferimentos. 08/mar/2022 Divulgação da lista dos inscritos. Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul Goiânia – GO. CEP 74085‐060 Telefone: (62) 3524‐1727/1728 e‐mail: cmegyn@gmail.com 09 a 11/mar/2022 Divulgação da Eleição (Redes sociais). 14 a 23/mar/2022 Os candidatos terão 10 dias corridos para fazerem a divulgação de suas candidaturas e apresentar proposta de trabalho aos seus pares. 31/mar/2022 Comissão de Eleição para o Segmento de Pais Convocação: Assembleia Geral com a presença dos inscritos *Horário: 18h30min para primeira chamada *Local: Auditório Madre Esperança Garrido – em frente ao Parque Mutirama. 31/mar/2022 Comissão de Eleição – Votação Eleição do Titular e Suplente do Segmento de dos Pais conforme Edital divulgado. 05/abr/2022 Último dia para entrega dos documentos no CME e SEMAD. (Vacância -Titular e Suplente) Vigência para a função de Conselheiro até Fev/2023 6 5 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Retificação Despacho 272 2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com JCR Secretaria Municipal de Saúde RETIFICAÇÃO DESPACHO Nº 272/2022/GS (Publicado na edição nº 7.732 do Diário Oficial do Município de 02 de fevereiro de 2022) Onde se lê: “Declara dispensável de Licitação a realização da presente contratação emergencial de serviços para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e continuidade da prestação de serviços médicos de anestesiologia aos pacientes internados e ambulatoriais na Maternidade Nascer Cidadão, Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, CROF, Maternidade Dona Íris e Hospital das Clínicas-HC/UFG-GO, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, contratando diretamente com a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS, CNPJ nº 01.411.347/0001-90, no valor total de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), conforme consta do presente procedimento administrativo.” Leia-se: "Declara dispensável de Licitação a realização da presente contratação emergencial de serviços para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e continuidade da prestação de serviços médicos de anestesiologia aos pacientes internados e ambulatoriais da rede própria e de instituições contratualizadas/contratadas pela CONTRATANTE, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, contratando diretamente com a empresa COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS, CNPJ nº 01.411.347/0001-90, no valor total de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), conforme consta do presente procedimento administrativo.” GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 348-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515 | e‐mail: devcred@gmail.com  Processo : 86378531 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2022/00000/ 004102 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 348/2022/GS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 – PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010 de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 BEATRIZ BANDEIRA CAVALCANTE 033.037.491-59 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 40 HORAS GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Despacho n° 358-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 JCR Fone/Fax: 3524‐1515  | e‐mail: devcred@gmail.com  Processo : 86914131 Requerente : Superintendência de Adm. e Gestão de Pessoas Assunto : Requerimento Protocolo : 2022/00000/ 004456 Assunto: CONTRATO AUTÔNOMO / CREDENCIAMENTO DESPACHO Nº 358/2022/GS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidos pela Portaria nº 010 de 21 de janeiro de 2021, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, RESOLVE, tornar público a relação de profissionais médicos habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar e autorizar a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, para contratar diretamente os profissionais de saúde abaixo relacionados: N° NOME CPF PROCEDIMENTO 01 JÉSSICA FRANÇA DA SILVA 039.816.231-00 Endocrinologista Pediátrico GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 195/2022 PROCESSO: Bee 45149 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Celk Sistemas Ltda FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do disposto no caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme Despacho de Inexigibilidade de Licitação nº 277/2022-GS do Secretário Municipal de Saúde e Parecer Jurídico nº 006/2022-PEAA da Procuradoria Geral do Município de Goiânia, no Processo BEE n° 45149. OBJETO: Constitui objeto do presente a contratação dos serviços de implantação, capacitação, manutenção legal, manutenção corretiva, hospedagem, suporte técnico, customização e atualizações contínuas, para a área de Gestão de Saúde Pública Municipal, mediante contratação direta por inexigibilidade, pelo período de 12(doze) meses, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e neste instrumento contratual. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após a emissão da primeira ordem de serviços, admitidas prorrogações sucessivas, por igual período, mediante procedimento específico prévio, limitadas ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que ainda seja a opção mais vantajosa e econômica para a Administração. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 6.703.325,16 (seis milhões, setecentos e três mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) referente à prestação dos serviços. DOTAÇÃO: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2022.2150.10.305.0095.2784.33904000.107. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2022 PROCESSO: 89381746 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Goiás – COOPANEST – GO FUNDAMENTO: Este Contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores e Parecer nº 227/2022 da Chefia da Advocacia Setorial e Despacho de Dispensa de Licitação nº 272/2022, exarado pelo Secretário Municipal de Saúde. OBJETO: Constitui objeto deste a prestação de serviços médicos de anestesiologia aos pacientes internados e ambulatoriais da rede própria e de instituições contratualizadas/contratadas pela CONTRATANTE em regime de plantão, que abrangem os procedimentos de consulta anestesiológica pré-operatória, anestesia geral, anestesia condutiva regional ou local, assistência e vigilância clínica para fins diagnósticos e terapêuticos, tratamento de dor, sedação, procedimentos endoscópicos, suporte anestésico para procedimentos inclusos em perfil SADT, mediante solicitação do cirurgião ou obstetra do paciente, do Centro Cirúrgico ou centro de parto, diretamente ao médico anestesiologista ou aos serviços de anestesiologia, em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas, visando assegurar assistência 24h dos procedimentos prestados em unidades de saúde urgência e emergência, com atendimento imediato às demandas, assegurando à prestação de serviços necessários sem qualquer prejuízo à integralidade da saúde das pacientes. Sendo que para as Maternidades há necessidade de plantonista in loco, sendo dois (2) anestesiologistas diurno e um (1) noturno: Hospital e Maternidade Dona Iris (HMDI) e Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara (HMMCC) e um (1) anestesiologista diurno e um (1) noturno para a Maternidade Nascer Cidadão. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2022, podendo ser rescindido antecipadamente no caso de finalização da licitação antes do prazo final da vigência do contrato. VALOR: Estima-se para a execução do presente Contrato a importância anual de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais). DOTAÇÃO: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde  EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 857/2017 PROCESSO: 88620755 LOCATÁRIA: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADOR: Cepheid Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos de Diagnósticos. DO FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato nº 857/2017 decorre do disposto no inciso II, do art. 57 da Lei n. 8.666/93, item 4.3 da Cláusula Quarta do Contrato, conforme Parecer n° 2497/2021-PEAA da Procuradoria Geral do Município, constante no Processo n° 88620755. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, bem como o reajuste do valor conforme item 4.3 da Cláusula Quarta do Contrato nº 857/2017, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado a empresa CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS, visando a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibração do equipamento de teste rápido molecular (Gene Xpert), com fornecimento e reposição de peças, acessórios e materiais necessários ao adequado funcionamento do objeto. PRORROGAÇÃO: Por este instrumento de aditamento fica o Contrato nº 857/2017 prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2022. VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 24.217,30 (vinte e quatro mil, duzentos e dezessete reais e trinta centavos), reajustado conforme índice do IPCA(IBGE) de 10,738490% correspondente ao período. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903000.107 DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2021. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Programa de Defesa do Consumidor Presidência Av. Tocantins, nº 191 – Qd 17, Lt 27 Setor Central. CEP: 74.015-010.PORTARIA  006/2020  Telefone: 62 3524-2352 E-mail: gabinete.procongoiania@gmail.comPágina | 1 PORTARIA N° 05/2022 Institui o fluxo interno de documentos e processos administrativos no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON GOIÂNIA. A PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do inciso III, do art. 6º do Decreto Municipal nº 247, de 15 de janeiro de 2021, RESOLVE DEFINIR O: CAPÍTULO I FLUXO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EXTERNOS Art. 1º Os documentos externos protocolados diretamente no Gabinete da Presidência do PROCON GOIÂNIA, bem como os processos externos protocolados diretamente no Setor do Protocolo, deverão ser encaminhados imediatamente à Secretaria Geral, para que seja feito o recebimento, controle, triagem e providências nos termos do art. 10 do Decreto 247 de 17 de janeiro de 2021 (Regimento Interno do Procon Goiânia). § 1º Não se sujeitam as regras do caput deste artigo: I - o protocolo de defesas administrativas de processos provenientes dos atendimentos aos consumidores ou da Gerência de Fiscalização em autos de Constatação, Autuação e Infração, os quais terão seus fluxos específicos definidos em regulamento próprio. II - os processos administrativos remetidos pela Dívida Ativa, referentes às multas impostas pelo PROCON GOIÂNIA, devendo estes autos serem encaminhados diretamente pelo Protocolo à Gerência do Cartório para providências de arquivamento, em consonância com o art. 23, inciso IV do Decreto 247 de 17 de janeiro de 2021 (Regimento Interno do Procon Goiânia). Art. 2º Realizada a triagem, caberá à Secretaria Geral cientificar a Presidência do PROCON GOIÂNIA, por meio do Chefe de Gabinete, acerca do inteiro teor do assunto ali tratado, devendo ser tomadas as seguintes providências: I - Em caso de comunicações: Programa de Defesa do Consumidor Presidência Av. Tocantins, nº 191 – Qd 17, Lt 27 Setor Central. CEP: 74.015-010.PORTARIA  006/2020  Telefone: 62 3524-2352 E-mail: gabinete.procongoiania@gmail.comPágina | 2 • Simples e mero conhecimento: após a ciência da Presidência do PROCON GOIÂNIA, o documento ou processo retornará à Secretaria Geral para arquivamento, nos termos do art. 10, III do Decreto 247 de 17 de janeiro de 2021 (Regimento Interno do Procon Goiânia). • Que demandam uma resposta formal: após ciência da Presidência do PROCON GOIÂNIA, será providenciado e encaminhado o ofício de resposta pela Secretaria Geral para posterior arquivamento, de acordo com o previsto no art. 10, incisos II e III do Decreto 247 de 17 de janeiro de 2021 (Regimento Interno do Procon Goiânia). II – Em caso de solicitações ou requerimentos de: • Fornecedores: após a ciência da Presidência do PROCON GOIÂNIA, a Secretaria Geral autuará o processo administrativo e, por meio de despacho, fará o encaminhamento para a Chefia da Advocacia Setorial, para providências de ofício. • Outros Órgãos ou Entes da Administração Pública tais como: Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estados e Municípios, Câmara de Vereadores): após ciência da Presidência do PROCON GOIÂNIA, a Secretaria Geral autuará o processo administrativo e, após exarado o despacho, fará o encaminhamento diretamente à Gerência competente para as diligências necessárias. § 1º No caso do art. 2º, inciso II, alínea “b”, a Gerência competente deverá responder a demanda diretamente à Secretaria Geral, por meio de despacho ou parecer. § 2º Os despachos e pareceres emitidos pelas Gerências no caso do § 1º deverão conter a assinatura de seu respectivo Gerente, bem como o acato/ciência do Diretor ao qual esteja vinculado em hierarquia. CAPÍTULO II FLUXO INTERNO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA DE PESQUISA E CÁLCULO Art. 3º Serão obrigatoriamente abertos processos administrativos via Sistema Complete, pela: I – Gerência de Fiscalização: nas ações fiscalizatórias que geram apenas auto de notificação para apresentação de documentos. II – Pela Gerência de Pesquisa e Cálculo: Programa de Defesa do Consumidor Presidência Av. Tocantins, nº 191 – Qd 17, Lt 27 Setor Central. CEP: 74.015-010.PORTARIA  006/2020  Telefone: 62 3524-2352 E-mail: gabinete.procongoiania@gmail.comPágina | 3 • nas ações referentes às pesquisas definidas no calendário de ciclo previamente estabelecido para fins de GDI. • nas ações deflagradas a pedido da Presidência do PROCON GOIÂNIA. Parágrafo único. Para as ações definidas no art. 3º, inciso II, alínea “a”, a fim de se tornar o procedimento mais eficiente, deverá ser aberto e utilizado, um único processo, para cada ciclo. Art. 4º Os processos autuados pela Gerência de Fiscalização, nos termos do art. 3º, inciso I desta Portaria, deverão ser enviados, quando houver necessidade, para a análise da Gerência de Pesquisa e Cálculo, nos termos definidos no art. 17 do Decreto 247 de 17 de janeiro de 2021 (Regimento Interno do Procon Goiânia). Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste artigo, o processo só será remetido à Gerência de Pesquisa e Cálculo após expirado o prazo concedido aos fornecedores e com a juntada de eventuais documentações e defesas administrativas. Art. 5º Finalizadas as ações do art. 3º inciso I, e 4º caput, deverão os autos serem remetidos, por meio de despacho, para a Chefia da Advocacia Setorial, que poderá: I - Diligenciar departamentos do PROCON GOIÂNIA; II- Expedir notificação para que órgãos e fornecedores apresentem documentos, esclarecimentos e/ou defesas; III – Emitir Parecer Jurídico com indicativo de multa ou arquivamento, o qual será remetido ao Secretário Executivo para decisão, nos termos do art. 8º , inciso IX do Decreto 247 de 17 de janeiro de 2021 (Regimento Interno do Procon Goiânia). §1º. Nos casos previstos no inciso II deste artigo, os autos serão remetidos ao Cartório que enviará, via Correios, a cópia da notificação expedida. §2º Os autos só serão devolvidos à Advocacia Setorial, após o exaurimento do prazo concedido na notificação. §3º Caso a notificada não apresente defesa no prazo estipulado, caberá ao Cartório, antes de remeter os autos à Advocacia Setorial expedir certidão constatando o ocorrido. Art. 6º Finalizadas as ações da Gerência de Pesquisa e Cálculo, referentes ao art. 3º, inciso II, alíneas “a” e “b”, deverão os resultados serem endereçados à Presidência do PROCON GOIÂNIA, através da Secretaria Geral, com o devido acato/ciência do Chefe da Advocacia Setorial. Art. 7º Após a ciência da Presidência do PROCON GOIÂNIA sobre os resultados das ações do art. 6º, a Secretaria Geral encaminhará os autos para a Assessoria de Programa de Defesa do Consumidor Presidência Av. Tocantins, nº 191 – Qd 17, Lt 27 Setor Central. CEP: 74.015-010.PORTARIA  006/2020  Telefone: 62 3524-2352 E-mail: gabinete.procongoiania@gmail.comPágina | 4 Comunicação, a fim de que proceda a divulgação nos termos do art. 14, inciso V do Decreto 247 de 17 de janeiro de 2021 (Regimento Interno do Procon Goiânia). Parágrafo único. Finalizados os atos de divulgação, o processo deverá ser devolvido pela Assessoria de Comunicação à Gerência de Pesquisa e Cálculo que poderá dar sequência aos trabalhos nos mesmos autos, em atenção ao disposto no art. 3º, parágrafo único ou procederá o seu arquivamento definitivo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Todos os despachos, orientações, diligências ou pareceres emitidos deverão ser numerados, paginados e assinados pelos seus gestores, para posteriormente serem digitalizados pelos respectivos departamentos que os emitiram. §1º Os documentos digitalizados deverão ser nomeados pelo tipo de documento e o seu número, no seguinte padrão: PARECER 0000; DESPACHO 0000; DILIGÊNCIA 0000 e serão organizados em pastas por departamento, ano e assunto dentro da rede compartilhada do PROCON GOIÂNIA. §2º Não será admitida a tramitação de processos na autarquia sem que se proceda à imediata atualização de envio e recebimento destes no Sistema Complete e Sindec. Art. 9º As ações elencadas no art. 3º, I e II deverão fixar um prazo para a sua conclusão e apresentação de resultados, havendo a possibilidade de sua prorrogação desde que haja prévio requerimento formal das Gerências com as devidas justificativas. Parágrafo único.  O requerimento que se trata o caput deste artigo deverá ser autorizado pelo superior imediato com a ciência da Presidência. Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos 07 dias de fevereiro de 2022. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente do Programa de Defesa do Consumidor Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2021 PROCESSO BEE Nº: 48256 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADA: FONSECA E MARTINS COMERCIO DE GÁS - EIRELI, CNPJ nº 00.961.053/0001-79. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, obtida de fontes naturais ou artificialmente captada de origem subterrânea, caracterizada pelo conteúdo definido e constante de sais minerais (composto iônico) e pela presença de oligoelementos e outros constituintes, em garrafões de 20 litros, garrafas de 500 ml com gás e sem gás e copo de 200 ml, para consumo da Administração Municipal, para atender a Secretaria Municipal de Administração, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico nº 020/2021 - SRP e seus Anexos. FUNDAMENTO: Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações pertinentes. PREÇO: O valor do contrato é de R$ 8.611,20 (oito mil seiscentos e onze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021.6201.04.122.0159.2.214.33903000158. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do presente extrato no Diário Oficial. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Daniela Nogueira David Daniela Nogueira David Al Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2022  PROCESSO Nº: 89452881/2021 CONTRATANTE: O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS. CONTRATADA: J.C.D.F. CLÍNICA MÉDICA LTDA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o n°22.653.841/0001-30. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de saúde, especificamente nas áreas mensuradas na proposta de pré-qualificação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento, para atender aos procedimentos que o IMAS oferece aos usuários. FUNDAMENTO: Este contrato decorre de inexigibilidade de licitação, proveniente do Edital de Chamamento Público IMAS Nº 001/2021, de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021. PREÇO: O valor estimado do presente contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516 VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura (14/01/2022). Goiânia, aos 15 dias do mês de janeiro de 2022. JÚNIOR CAFÉ Luiz Carlos da Silva Júnior Presidente – IMAS Daniela Nogueira David Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                1ª HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria nº 006/2022, TORNA PÚBLICO a situação da(s) pré-qualificada(s) abaixo mencionada(s), conforme disposto no item 9.1 do Edital de Chamamento Público nº 004/2021-IMAS. Processo Pessoa Jurídica/Física CNPJ/CPF Situação 89419824 JC. Serviços Odontológicos LTDA 31.264.174/0001-95 Habilitada 89445809 OdontoRassi LTDA-ME 07.189.083/0001-58 Habilitada 89329574 Clínica Radiológica Oral LTDA 06.175.362/0001-08 Habilitada 89344166 CROS – Centro de Referência em Odontologia e Saúde LTDA 35.007.818/0001-10 Habilitada 89393671 C.R.A. – Centro Radiodontológico de Aparecida S/S LTDA 05.471.911/0001-10 Habilitada O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em virtude da habilitação da(s) supramencionada(s); CONVOCA para assinatura do Termo Contratual, conforme previsto nos itens 11.1, ao 11.4 do Edital de Chamamento Público nº 004/2021-IMAS. Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Daniela Nogueira David Daniela Nogueira David Daniela Nogueira David Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                2ª HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria nº 006/2022, TORNA PÚBLICO a situação das empresas pré-qualificadas abaixo mencionadas, conforme disposto no item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Processo Pessoa Física CPF Especialidade Situação 8945322 4 José Maria Dias de Azevedo Bastos 769.960.937- 91 Cardiologista e Hemodinamicista habilitada 8953854 8 Marcelo Arantes Machado 180.346.671- 53 Clínico Geral Habilitada 8939259 4 Wellington Martins de Souza 016.916.851- 43 Mastologista Habilitada 8948851 6 Marcelo Arantes Machado Filho 004.943.231- 16 Clínico Geral Habilitada O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em virtude da habilitação das empresas supramencionadas; CONVOCA para assinatura do Termo Contratual, conforme previsto nos itens 10.1, 12.1 ao 12.2.3 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Daniela Nogueira David Daniela Nogueira David Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                6ª HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria nº 006/2022, TORNA PÚBLICO a situação das empresas pré-qualificadas abaixo mencionadas, conforme disposto no item 9.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2021-IMAS. Processo Pessoa Jurídica CNPJ Situação 89479835 Instituto Goiano de Pneumologia e Alergia LTDA 01.425.065/0001- 41 Habilitada 89433851 Laboratório Sano LTDA ME 01.790.066/0001- 95 Habilitada 89431751 Marcelo Michel Hanna e Cia LTDA 04.786.954/0001- 22 Habilitada 89487248 Innovangio Inovação em Angiologia e Tratamento de Varizes LTDA 14.548.518/0001- 79 Habilitada 89483000 Centro Brasileiro de Radioterapia, Oncologia e Mastologia – CEBROM LTDA 00.754.174/0001- 40 Habilitada 89519918 Clinica Supere Tratamento da Dor LTDA 28.154.153/0001- 02 Habilitada 89480868 Centro Avançado de Cardiologia Intervencionista LTDA 03.795.008/0001- 80 Habilitada 89446503 Normanha Serviços de Diagnósticos por Imagem LTDA 39.982.938/0001- 90 Habilitada O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em virtude da habilitação das empresas supramencionadas; CONVOCA para assinatura do Termo Contratual, conforme previsto nos itens 11.1 ao 11.4 do Edital de Chamamento Público nº 001/2021-IMAS. Goiânia, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Nogueira David Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  ERRATA DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2020-AJU OS DIRETORES PRESIDENTE, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E DE LOGÍSTICA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 82732951/2020, resolve retificar o Item 2.2, da Cláusula Segunda do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 014/2020 - AJU, extrato publicado no DOM edição 7.697 de 14 de dezembro de 2021, conforme segue: Onde se lê: 2.2. A aplicação do reajuste, para as locações, incidirá a partir das faturas do mês de janeiro de 2021. Leia-se: 2.2. A aplicação do reajuste, para as locações, incidirá a partir das faturas do mês de fevereiro de 2021. Os demais termos e condições permanecem inalterados. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e DIRETORIA DE LOGÍSTICA, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2022. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro RONALDO MACEDO LIMBERTE Diretor de Logística Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 005/2021 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 005/2021, oriundo do processo nº 89444501/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de trabalho investigativo completo das condições atuais do aterro sanitário de Goiânia, incluindo ensaios e apresentações gráficas completas, investigação do passivo ambiental, realização de estudo hidrogeológico, elaboração do programa de monitoramento e controle ambiental, bem como elaboração do projeto básico do aterro sanitário e projetos de adequação e modernização, assim como dos planos operacionais incluindo as especificações de maquinários e ferramentas, contemplando os resíduos de serviço de saúde (RSS), resíduos da construção civil (RCC), resíduos recicláveis e resíduos orgânicos, resíduos arbóreos e tratamento de chorume e elaboração do projeto técnico de encerramento/descomissionamento do maciço principal com o intuito da implantação do novo de centro de tratamento e disposição final de resíduos sólidos – CTDRS dentro do aterro sanitário de Goiânia, conforme descrição dos serviços expostos neste edital e seus anexos. Sagrou-se vencedora a empresa FRAL CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.559.597/0001-05. O valor total da contratação é de R$ 742.268,35 (setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme Ata e manifestação regimental do Parecer Jurídico, constantes no processo. Goiânia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022. Alisson Silva Borges Presidente da Comissão Permanente de Licitação EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA ABDALA E THYAGO SERVICO AUTOMOTIVO LTDA, CNPJ 20.406.023/0001-08, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 45.20-0- 06 – Serviços de borracharia para veículos automotores, 45.20-0-01, desenvolvida(s) na Av. T-6, Quadra: 18, Lote: 14, nº 37, Setor Bueno, Cep; 74.210-300, Goiânia, Go. MRG ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA inscrito pelo CNPJ nº. 24.507.957/0001- 97, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA – Goiânia - GO, o pedido da Licença Ambiental de Instalação – LI e Operação - LO, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação mecânica; lanternagem ou funilaria e pintura; alinhamento e balanceamento; lavagem, lubrificação e polimento; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; capotaria; comércio varejista de pneumáticos e camaras-de-ar; comércio varejista de lubrificantes; comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, no seguinte endereço: Av. Castelo Branco, nº.402, Qd. R32, Lt. 07, Setor Oeste, Goiânia- GO. OPIMED DO BRASIL LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 01.191.654/0019-31, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA – Goiânia - GO, o pedido da Licença Ambiental Fácil - LAF, para atividade de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, no seguinte endereço: Rua 4, Qd. F-3, Lt. 34, N. 485, andar 01, sala 01, Setor Oeste, Goiânia- GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7738. DECRETOS Decreto nº 424/2022 Decreto nº 425/2022 Decreto nº 426/2022 Decreto nº 427/2022 Decreto nº 428/2022 Decreto nº 429/2022 Decreto nº 430/2022 Decreto nº 431/2022 Decreto nº 432/2022 Decreto nº 433/2022 Decreto nº 434/2022 Decreto nº 435/2022 Decreto nº 436/2022 Decreto nº 437/2022 Decreto nº 438/2022 Decreto nº 439/2022 Decreto nº 440/2022 Decreto nº 441/2022 Decreto nº 442/2022 Retificação do Decreto nº 386/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Intimação nº 02/2022-GERCOA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Certidão nº 001/2022- SEMAD/SICTEC Portaria nº 0327/2022 Portaria nº 0328/2022 Portaria nº 0329/2022 Portaria nº 0330/2022 Portaria nº 0331/2022 Portaria nº 0332/2022 Portaria nº 0333/2022 Portaria nº 0334/2022 Portaria nº 0335/2022 Portaria nº 0336/2022 Portaria nº 0337/2022 Portaria nº 0338/2022 Portaria nº 0339/2022 Portaria nº 0340/2022 Portaria nº 0341/2022 Portaria nº 0342/2022 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 034/2022 Portaria nº 035/2022 Portaria nº 036/2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 6/2022-PPI/PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Portaria nº 049/2022 Portaria nº 050/2022 Portaria nº 051/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Aviso de Cotação nº 004/2022-SMM SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Portaria nº 008/2022 Extrato CTJR nº 01/22 Extrato CNJR nº 01/22 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho nº 10110/2021 Despacho nº 10261/2021 Despacho nº 1135/2022 Despacho nº 1136/2022 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202100492 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101078 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101088 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101254 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101298 Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101527 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202100492 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101078 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101088 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101298 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202101527 Comissão de Eleição - Edital de Convocação CME nº 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Retificação - Despacho nº 272/2022 Despacho nº 348/2022 Despacho nº 358/2022 Extrato do Contrato nº 195/2022 Extrato do Contrato nº 196/2022 Extrato do 4° Termo Aditivo ao Contrato n° 857/2017 PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Portaria nº 05/2022 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 042/2021 Extrato do Contrato nº 034/2022 1ª Habilitação e Convocação do Chamamento Público nº 004/2021 2ª Habilitação e Convocação do Chamamento Público nº 002/2021 6ª Habilitação e Convocação do Chamamento Público nº 001/2021 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Errata do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 014/2020-AJU Aviso de Homologação - Procedimento Licitatório nº 005/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Abdala e Thyago Serviço Automotivo Ltda MRG Acessórios Automotivos Ltda Opimed do Brasil Ltda 2022-02-10T07:43:25-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168