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PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 601, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 2.173, de 6 de julho de 2017, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Municipal nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, e à vista do contido no Processo nº 88907141/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.173, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.1º........................................................... ....................................................................... II – representantes da Câmara Municipal de Goiânia: a) titular – Vereador Bruno Diniz Machado; e ..........................................................” (NR) Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Art. 3º O membro acima nomeado substituirá o antecessor Vereador Delegado Eduardo José do Prado, que fica de consequência, dispensado da referida função. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 602, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ISRAEL CAVALCANTE BRAGA, matrícula nº 840890-03, CPF nº 809.082.761-68, do cargo, em comissão, de Secretário Executivo para Assuntos Sociais, símbolo CDS-8, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 603, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR FABIO CIDREIRA CAMMAROTA, matrícula nº 1450883, CPF nº 366.711.501-68, do cargo, em comissão, de Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 604, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Exonerar ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA, matrícula nº 1444867, CPF nº 712.277.501-10, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 605, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear MICHEL AFIF MAGUL, matrícula nº 1438620, CPF nº 046.049.981-59, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, para cumulativa, interinamente e sem remuneração, exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Governo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 606, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: EXONERAR FRANCISCA CLEIA SOUZA CARVALHO, matrícula nº 1446738, CPF nº 669.581.481-34, do cargo, em comissão, de Secretária Executiva, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Governo. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 607, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR VICTOR HUGO DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 1450352, CPF nº 037.091.761-82, do cargo, em comissão, de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 608, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 447, de 21 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MARIA CECILIA MELO HERACLIO CABRAL, matrícula nº 1154800, CPF nº 031.646.251-97, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 609, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR THIAGO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1320300, CPF nº 009.661.231-23, do cargo, em comissão, de Diretor da Unidade Estratégica, símbolo CDS-4, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 610, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR LUIZ JOSE BOTOSSO, matrícula nº 1452738, CPF nº 370.318.801-49, do cargo, em comissão, de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 611, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR DIOGO GONÇALVES DE OLIVEIRA MOTA, matricula nº 1176765-05, CPF nº 960.172.951-87, do cargo, em comissão, de Gerente do Contencioso Fiscal, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 612, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, resolve: NOMEAR IZABELLA LORRAYNE GONÇALVES MACEDO, CPF nº 032.281.441- 35, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente do Contencioso Fiscal, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 613, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, THAIS DE MELO LOBO, matrícula nº 1456008-01, CPF nº 004.348.601- 07, do cargo, em comissão, de Diretora de Redes Sociais, símbolo CDS-4, da Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 614, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR LOREN MILHOMEM SILVA, CPF nº 031.153.541-00, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora de Redação, símbolo CDS-4, da Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 615, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear FRANK DE CASTRO MARTINS, CPF nº 049.084.426-06, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor de Redes Sociais, símbolo CDS-4, da Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais, da Secretaria Municipal de Comunicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 382, de 8 de fevereiro de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 616, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, BRUNO MARTINS FERREIRA, matrícula nº 1351214, CPF nº 026.348.631-10, do cargo, em comissão, de Gerente da Secretaria Geral, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 14 de fevereiro de 2022. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 617, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: EXONERAR SIDIANA SOARES SANTOS, matrícula nº 1442937, CPF nº 045.477.961-57, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento e Captação de Recursos, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MARIANA RIOS CAMPELO PEIXOTO, CPF nº 038.845.691-47, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento e Captação de Recursos, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR PABLO HENRIQUE SILVA REZENDE, matrícula nº 945765-03, CPF nº 009.359.811-44, do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito II, símbolo CDS-4, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 620, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR NIDYE ELLEN NASCIMENTO E SILVA TRAUTEN, matrícula nº 1238515, CPF nº 008.278.471-06, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 621, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar WANDERLEY JOSÉ ALVARES FILHO, matrícula nº 1323768, CPF nº 426.665.541-04, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito II, símbolo CDS-4, com lotação no Gabinete do Prefeito, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 622, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ROGÉRIO PERILLO DE ABREU, CPF nº 494.302.031-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20- A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 623, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DISPENSAR SANDOVAL DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 503789, CPF nº 295.624.571-68, da função de confiança de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, símbolo FC-ASSISTÊNCIA-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 624, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR TALVANE GARCIA VIEIRA, matrícula nº 243108, CPF nº 585.832.201- 82, para exercer a função de confiança de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, símbolo FC-ASSISTÊNCIA-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 625, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR KEILA APARECIDA DE BRITO ANDRADE, matrícula nº 641308, CPF nº 875.258.011-34, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 626, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Designar MARIZELIA MOREIRA DIONÍZIO, matrícula nº 709280, CPF nº 657.890.241-49, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, com a atribuição de prestar assessoramento à Gerência da Central de Regulação de Urgências, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 627, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89390451/2021, resolve: Art. 1° Manter a servidora CAREM CRUZEIRO ALVES, matrícula nº 999733-01, CPF nº 848.676.391-68, cedida ao Município de Piracanjuba, durante o exercício de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89251311/2021, resolve: Art. 1º Manter a servidora FLÁVIA ALINE SILVA JESUÍNO, matrícula n° 458716-01, CPF n° 529.541.881-20, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cedida à Universidade Federal de Goiás, durante o exercício de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 629, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89841305/2022, resolve: Art. 1º Ceder o servidor GILMAR AMÉRICO DOS SANTOS, matrícula n° 722871-01, CPF n° 185.240.871-53, lotado na Secretaria Municipal de Administração, ao Programa de Defesa do Consumidor, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 630, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; Decreto nº 193, de 16 de janeiro de 2020; e o contido no Processo nº 87733025/2021, DECRETA: Art.1º Este Decreto dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos lotes 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra 78-A, Setor Sudoeste, no Município de Goiânia. Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Goiânia, os imóveis descritos no Anexo deste Decreto, de propriedade particular, para execução das obras complementares de canalização parcial do Córrego Cascavel, no trecho da ponte Avenida dos Alpes, interligando o Setor Sudoeste e o Bairro Jardim América. Art. 3º O expropriante poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas para execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Unidade Executora do Programa Macambira Anicuns. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO 1. Área a desapropriar: Lote 19 Imóvel: Lote 19 Proprietário (a): Keley Cristina Porfírio Silva Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 131,97 m² Área remanescente 868, 03m² Matrícula: 8.699 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 19, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 12,63m de frente com área remanescente do Lote 19; 12,07m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 17,01m pelo lado esquerdo com o Lote 20; e 10,79m pelo lado direito confrontando com o Lote 18. 2. Área a desapropriar: Lote 20 Imóvel: Lote 20 Proprietário (a): Jacira Borges da Cunha Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 213,88 m² Área remanescente 786,12 m² Matrícula: 98.823 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 20, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 12,99m de frente com área remanescente do Lote 20; 11,62m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 22,65m pelo lado esquerdo com o Lote 21; e 17,01m pelo lado direito confrontando com o Lote 19. 3. Área a desapropriar: Lote 21 Imóvel: Lote 21 Proprietário (a): Mercês Gomes Kotkewyez e Jury Kotkewyez Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 265,68 m² Área remanescente 734,32 m² Matrícula: 955 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Lote de terras para construção urbana de nº 21, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 13,46m de frente com área remanescente do Lote 21; 12,80m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 28,27m pelo lado esquerdo com o Lote 22; e 22,65m pelo lado direito confrontando com o Lote 20. 4. Área a desapropriar: Lote 22 Imóvel: Lote 22 Proprietários: Mercês Gomes Kotkewyez e Jury Kotkewyez Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 339,21 m² Área remanescente 660,79 m² Matrícula: 12.874 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 22, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 12,94m de frente com área remanescente do Lote 22; 11,90m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 30,74m pelo lado esquerdo com o Lote 23; e 28,27m pelo lado direito confrontando com o Lote 21. 5. Área a desapropriar: Lote 23 Imóvel: Lote 23 Proprietária: Evacira Gonçalves da Silva de Coraspe Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 373,67 m² Área remanescente 626,33 m² Matrícula: 17.572 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 23, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 13,05m de frente com área remanescente do Lote 23; 12,41m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 32,25m pelo lado esquerdo com o Lote 24; e 30,74m pelo lado direito confrontando com o Lote 22. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 630/2022 Goiânia, 21 de fevreiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de Decreto que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra 78-A, Setor Sudoeste, no Município de Goiânia para fins de execução das obras complementares de canalização parcial do Córrego Cascavel, no trecho da ponte Avenida dos Alpes, interligando o Setor Sudoeste e o Bairro Jardim América. 2 Para viabilizar o procedimento legal de desapropriação, o processo encontra-se devidamente instruído com o Termo de Abertura; cópia do Decreto nº 193, de 16 de janeiro de 2020, atribuindo à Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns a responsabilidade pelas desapropriações decorrentes das obras da Marginal Cascavel; cópia do Contrato de Execução de Obras nº 043/2019; projeto geométrico do trecho de pavimentação urbana da Marginal Cascavel; croqui/mapa dos imóveis com identificação do sistema viário a ser implantado e parte da canalização do córrego; espelhos dos processos de desapropriação; e cadastro imobiliário dos imóveis a serem afetados pelo Decreto. 3 Destarte, com base nos documentos acostados aos autos, a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário, por meio do Parecer nº 2329/2021 (fls. 40/41), manifestou pela possibilidade jurídica de formalização do ato. 4 Nesse diapasão, com respeito à constitucionalidade do ato normativo, cabe registrar que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal (CF) dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. 5 Nesse sentido foi instituído o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que passou a disciplinar os casos motivadores da declaração de utilidade pública, nos termos da alínea “i” do art. 5º, in verbis: Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; 6 Sendo assim, observa-se que o referido ato administrativo contempla todos os requisitos necessários à sua formalização. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 7 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 631, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; Decreto nº 193, de 16 de janeiro de 2020; e o contido no Processo nº 87733025/2021, DECRETA: Art.1º Este Decreto dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos lotes 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra 78-A, Setor Sudoeste, no Município de Goiânia. Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Goiânia, os imóveis descritos no Anexo deste Decreto, de propriedade particular, para execução das obras complementares de canalização parcial do Córrego Cascavel, no trecho da ponte Avenida dos Alpes, interligando o Setor Sudoeste e o Bairro Jardim América. Art. 3º O expropriante poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas para execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Unidade Executora do Programa Macambira Anicuns. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO 1. Área a desapropriar: Lote 19 Imóvel: Lote 19 Proprietário (a): Keley Cristina Porfírio Silva Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 131,97 m² Área remanescente 868, 03m² Matrícula: 8.699 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 19, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 12,63m de frente com área remanescente do Lote 19; 12,07m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 17,01m pelo lado esquerdo com o Lote 20; e 10,79m pelo lado direito confrontando com o Lote 18. 2. Área a desapropriar: Lote 20 Imóvel: Lote 20 Proprietário (a): Jacira Borges da Cunha Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 213,88 m² Área remanescente 786,12 m² Matrícula: 98.823 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 20, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 12,99m de frente com área remanescente do Lote 20; 11,62m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 22,65m pelo lado esquerdo com o Lote 21; e 17,01m pelo lado direito confrontando com o Lote 19. 3. Área a desapropriar: Lote 21 Imóvel: Lote 21 Proprietário (a): Mercês Gomes Kotkewyez e Jury Kotkewyez Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 265,68 m² Área remanescente 734,32 m² Matrícula: 955 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Lote de terras para construção urbana de nº 21, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 13,46m de frente com área remanescente do Lote 21; 12,80m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 28,27m pelo lado esquerdo com o Lote 22; e 22,65m pelo lado direito confrontando com o Lote 20. 4. Área a desapropriar: Lote 22 Imóvel: Lote 22 Proprietários: Mercês Gomes Kotkewyez e Jury Kotkewyez Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 339,21 m² Área remanescente 660,79 m² Matrícula: 12.874 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 22, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 12,94m de frente com área remanescente do Lote 22; 11,90m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 30,74m pelo lado esquerdo com o Lote 23; e 28,27m pelo lado direito confrontando com o Lote 21. 5. Área a desapropriar: Lote 23 Imóvel: Lote 23 Proprietária: Evacira Gonçalves da Silva de Coraspe Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.000,00 m² Área a desapropriar 373,67 m² Área remanescente 626,33 m² Matrícula: 17.572 CRI 1ª Circunscrição Limites e Confrontações da área a desapropriar: Lote de terras para construção urbana de nº 23, da quadra 78-A, situado à Avenida C-7, Setor Sudoeste, sendo 13,05m de frente com área remanescente do Lote 23; 12,41m de fundo confrontando com Córrego Cascavel; 32,25m pelo lado esquerdo com o Lote 24; e 30,74m pelo lado direito confrontando com o Lote 22. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 631 /2022 Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de Decreto que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes 19, 20, 21, 22 e 23, da quadra 78-A, Setor Sudoeste, no Município de Goiânia para fins de execução das obras complementares de canalização parcial do Córrego Cascavel, no trecho da ponte Avenida dos Alpes, interligando o Setor Sudoeste e o Bairro Jardim América. 2 Para viabilizar o procedimento legal de desapropriação, o processo encontra-se devidamente instruído com o Termo de Abertura; cópia do Decreto nº 193, de 16 de janeiro de 2020, atribuindo à Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns a responsabilidade pelas desapropriações decorrentes das obras da Marginal Cascavel; cópia do Contrato de Execução de Obras nº 043/2019; projeto geométrico do trecho de pavimentação urbana da Marginal Cascavel; croqui/mapa dos imóveis com identificação do sistema viário a ser implantado e parte da canalização do córrego; espelhos dos processos de desapropriação; e cadastro imobiliário dos imóveis a serem afetados pelo Decreto. 3 Destarte, com base nos documentos acostados aos autos, a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário, por meio do Parecer nº 2329/2021 (fls. 40/41), manifestou pela possibilidade jurídica de formalização do ato. 4 Nesse diapasão, com respeito à constitucionalidade do ato normativo, cabe registrar que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal (CF) dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. 5 Nesse sentido foi instituído o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que passou a disciplinar os casos motivadores da declaração de utilidade pública, nos termos da alínea “i” do art. 5º, in verbis: Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; 6 Sendo assim, observa-se que o referido ato administrativo contempla todos os requisitos necessários à sua formalização. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 7 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 632, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2022, que Aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito e o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, que Aprova o Regimento Interno do Escritório de Prioridades Estratégicas e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto nos arts. 46 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 90005529/2022, DECRETA: Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ……………………………………… ………………………………………………. 1.9. Secretaria Executiva para Assuntos Sociais …………………………………………”(NR) “CAPÍTULO XII-B DA SECRETARIA EXECUTIVA PARA ASSUNTOS SOCIAIS Art. 23-G. Compete à Secretaria Executiva para Assuntos Sociais e ao seu titular: I - formular, implementar e acompanhar iniciativas prioritárias sociais em diálogo com as secretarias afins; II - promover a análise de correspondência oficial dirigida ao Prefeito no que tange a assuntos sociais; III - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; IV - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de iniciativas prioritárias sociais; V - coordenar, supervisionar e realizar o controle de atividades ligadas a iniciativas sociais prioritárias.”(NR) Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 103, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II. Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 181, de 2021: I - os itens 1.2 e 1.2.1 do art. 7º; II - o art. 10; e III - os itens 1.2 e 1.2.1 da Tabela de Nominata. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 ANEXO I (Tabela de nominata do Anexo Único ao Decreto nº 103, de 2021) “ GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) QUANT SÍMBOLO ………………………………. …... ……. 1.9. Secretário Executivo para Assuntos Sociais 01 CDS-8 ………………………………. …... ……. ”(NR) ANEXO II (Tabela de nominata do Anexo Único ao Decreto nº 181, de 2021) “ ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) QUANT SÍMBOLO ………………………………. …... ……. 1.1.1. Assessor Técnico 3 CDS-3 ………………………………. …... ……. ”(NR) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 632/2022 Goiânia, 21de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de decreto inserta no Processo Administrativo nº 90005529/2022, que dispõe sobre alteração do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito” e do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno do Escritório de Prioridades Estratégicas e dá outras providências”. 2 A proposição em questão visa promover a reestruturação administrativa, transferindo uma unidade administrativa do Escritório de Prioridades Estratégicas para o Gabinete do Prefeito. 3 A proposta não implica qualquer aumento de despesas, pois trata-se de mera reorganização de cargos de um órgão para outro, além do que a simbologia dos cargos já encontra-se prevista na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, podendo ser realocada conforme juízo de conveniência e oportunidade, observado o interesse público. 4 Oportuno mencionar que a organização básica dos órgãos da administração pública municipal está estabelecida na Lei Complementar nº 335, de 2021, a partir do detalhamento das competências nela estabelecidas, sendo autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar redistribuição da estrutura administrativa organizacional dos órgãos, conforme prevê o seu art. 28: Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar. 5 Quanto à possibilidade de editar decreto sobre o funcionamento e organização administrativa pelo Chefe do Poder Executivo, há entendimento sedimentado neste sentido, conforme se verifica dos seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal, a título elucidativo, com destaques não originais: Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional n° 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. (STF - ADI: 3254 ES, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107) 6 Assim, é perfeitamente factível a reestruturação administrativa em questão, posto que encontra respaldo na legislação em vigor e jurisprudência. 7 A proposta se justifica, ainda, pela necessidade de que as ações para assuntos sociais estejam vinculadas diretamente ao Chefe do Poder Executivo, já que as iniciativas sociais são prioritárias para o implemento do Plano de Governo. 8 Além disso, com a reestruturação administrativa a ser instituída, necessário se faz a revogação dos dispositivos do Decreto nº 181, de 2021, relativos à unidade remanejada do Escritório de Prioridades Estratégicas para o Gabinete do Prefeito. 9 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, JOSÉ ALVES FIRMINO Chefe de Gabinete do Prefeito Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 633, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 514, de 9 de março de 2018, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua e designa os membros para sua composição. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.778, de 29 de março de 2016, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 8.797.380-8/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 514, de 9 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ......................................................... I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; ....................................................................... IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal dos Esportes; VI - Secretaria Municipal de Saúde; VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VIII - Secretaria Municipal de Cultura; IX - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres; X - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; e XI - Agência Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Poderão compor o fórum permanente previsto no caput deste artigo, além dos órgãos municipais envolvidos, instituições e associações que interagem na atenção à população de rua e representantes desta população, convidadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e integrantes dos seguintes órgãos e entidades: ..............................................................”(NR) “Art. 5º A convocação, coordenação e o suporte técnico e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Pop Rua será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei nº 9.778, de 2016.” (NR) Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Gestor Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação em Rua - Comitê Pop Rua, no âmbito do Município de Goiânia: I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social: a) titular - Valda Batista de Melo Alves; e Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 b) suplente - Ismenn Martins de Sousa; II - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas: a) titular - Roberto Célio Pereira da Silva; e b) suplente - Roberto Campos Portela; III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: a) titular - Lucelina Maria da Silva Redondo; IV - Secretaria Municipal de Educação; a) titular - Aguinaldo Lourenço Filho; e b) suplente - Caroline Lemes Feliciano; V - Secretaria Municipal dos Esportes: a) titular - Fabiano Aurélio de Morais Barcelos; VI - Secretaria Municipal de Saúde: a) titular - Roberto Vaz de Abreu; e b) suplente - Pytia Kalita Neres Noleto; VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa: a) titular - Cory Antunes Benevides de Souza; VIII - Secretaria Municipal de Cultura: a) titular - Wender Veloso da Silva; IX – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres: a) titular - Karolinne da Silva Santos Pena; e b) suplente - Edilamar Clarinda de Resende Oliveira Sousa X - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia: a) titular - Márcio Lourenço Coelho de Menezes; e XI - Agência Municipal do Meio Ambiente: a) titular - José Ricardo da Silva. Art. 3º Os membros do Comitê poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação dos dirigentes dos órgãos/entidades que representam. Art. 4º O exercício da função de membro do Comitê Pop Rua será considerado prestação de serviço público relevante não remunerado. Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 573, de 16 de março de 2018. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022 ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N°633 /2022 Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1. Submetemos à apreciação e à deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de minuta de decreto, que altera o Decreto n° 514, de 9 de março de 2018, que institui o Comitê Intersetorial das Políticas para Pessoas em Situação de Rua. 2. A proposta apresentada por meio do Ofício n° 616/2021-GAB fundamenta- se na necessidade de adequar o art. 2°, seus incisos e parágrafo único, bem como o art. 5° do Decreto n° 514, de 2018, às alterações da estrutura administrativa e atribuições dos órgãos, em virtude da edição da Lei Complementar n° 335, de 1º de janeiro de 2021. 3. Assim as modificações do art. 2° e art. 5º do Decreto n° 514, de 2018, permitirá a nomeação dos novos representantes do Comitê Intersetorial das Políticas para as Pessoas em Situação de Rua - Comitê Pop Rua, com a finalidade de manter os serviços e programas de atenção à população em situação de rua, garantindo padrões éticos de dignidade da pessoa humana e não violência na concretização de mínimos sociais e dos seus direitos à cidadania, entre outras atribuições previstas em lei. 4. Por todo exposto, reforça-se a necessidade de expedição de decreto pelo Poder Executivo para atualizar a legislação de regência, em conformidade com os ditames legais. Respeitosamente, CRISTINA AFONSO LOPES Secretária Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 634, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA e dá outras providências; o Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e dá outras providências; e o Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.124, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º O CCMGP é composto pelos titulares dos seguintes órgãos e unidades, como membros permanentes: I - Escritório de Prioridades Estratégicas, na qualidade de Coordenador do CCMGP; ........................................................” (NR) “Art. 10. .................................................... ................................................................... VI - publicar suas atas e relatórios em sítio eletrônico do Escritório de Prioridades Estratégicas; .......................................................” (NR) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 “Art. 12. A Secretaria Executiva do CCMGP será exercida pelo Chefe de Gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas ou por outro servidor que o Coordenador do Conselho designar. Parágrafo único. ......................................... ..................................................................... V - disponibilizar as atas e as resoluções do CCMGP em sítio eletrônico do Escritório de Prioridades Estratégicas; ...........................................................” (NR) “Art. 21. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal estão autorizados a conceder acesso a suas bases de dados e informações para a Secretaria Executiva de Governança do Escritório de Prioridades Estratégicas, observadas as restrições legais de acesso à informação.” (NR) Art. 25. ......................................................... ....................................................................... Parágrafo único. A instituição de programas de integridade, de que trata o caput, deve ser realizada sob coordenação do Escritório de Prioridades Estratégicas e da Controladoria-Geral do Município de Goiânia.” (NR) “Art. 26. O Escritório de Prioridades Estratégicas, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto e, mediante consulta ao CCMGP, deve estabelecer prazos e procedimentos necessários a conformação, execução e monitoramento de programas de integridade dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Goiânia.” (NR) Art. 2º O Decreto nº 2.125, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º........................................................... I - Escritório de Prioridades Estratégicas; ......................................................................... § 1º A suplência dos membros da CADECA será exercida por servidores indicados pelos membros titulares dos órgãos que compõem a Câmara, mediante ofício dirigido ao Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas e deverão ser apresentados formalmente na primeira reunião. ......................................................................... § 3º A substituição de membro suplente deverá se dar por solicitação formal do membro titular, dirigida ao Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, a quem competirá sua publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia. § 4º A coordenação da CADECA será exercida pelo titular do Escritório de Prioridades Estratégicas e, na sua ausência ou impedimentos, pelo seu suplente formalmente designado. ........................................................................” (NR) “Art. 6º ................................................................... Parágrafo único. ....................................................... Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 ................................................................................... II - valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas no documento de solicitação financeira da respectiva despesa; III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ratificação do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.” (NR) “Art. 8º A Secretaria-Executiva da CADECA será exercida pelo Escritório de Prioridades Estratégicas. Parágrafo único. O Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas designará formalmente o secretário-executivo.” (NR) Art. 3º O Decreto nº 2.126, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º............................................................... I - Secretário Municipal do Escritório de Prioridades Estratégicas; ..................................................................”(NR) Art. 4º O Decreto nº 2.127, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º............................................................... I - Escritório de Prioridades Estratégicas; ............................................................................. § 1º O PROGOVI será coordenado pelo Escritório de Prioridades Estratégicas, que editará os atos complementares necessários ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto. ..................................................................”(NR) “Art. 6º .............................................................. ............................................................................. II - valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas no documento de solicitação financeira da respectiva despesa; III - valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante avaliação, aprovação e assinatura expressa dos Secretários Municipais de Finanças e do Escritório de Prioridades Estratégicas, e ratificação expressa do Chefe do Poder Executivo no documento de solicitação financeira da respectiva despesa.”(NR) Art. 5º Fica revogado o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 2.124, de 2021. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 634 /2021 Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de alteração dos Decretos nº 2.124, nº 2.125, nº2.126 e nº 2.127, de 30 de março de 2021, os quais dispõem, respectivamente: sobre a Política de Governança Pública e Compliance Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia; sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, da Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA e dá outras providências; sobre a instituição, no âmbito da Administração Direta e indireta do Poder Executivo, sobre a Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e dá outras providências e sobre a criação, as competências e o funcionamento do Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI. 2 A alteração se mostra imprescindível para conferir maior eficiência ao serviço prestado pela administração pública municipal, pois cuida de conferir ao Escritório de Prioridades Estratégicas as atribuições antes previstas para a Secretaria Municipal de Governo, em face do que dispõe o inciso IX do art. 31 e o art. 37 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, in verbis: Art. 31. Os órgãos e entidades da Administração Municipal de que trata essa Lei Complementar deverão observar as normas e orientações emanadas pelos seguintes órgãos centrais do sistema: ............................................... IX - do Escritório de Prioridades Estratégicas quanto às orientações de gestão por processos e resultados, análise de políticas públicas, modernização, desburocratização. ............................................... Art. 37. Ao Escritório de Prioridades Estratégicas compete, dentre outras atribuições regulamentares: I - o planejamento, gerenciamento e implementação dos projetos de grandes relevâncias de gestão e de governo e demandas sociais priorizadas na ação governamental; II - o monitoramento, controle e acompanhamento das execuções das ações designadas pelo Chefe do Poder Executivo; III - a propositura, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos e ações previstas no plano de governo; IV - a implementação de projetos que objetivam levar ao cidadão goianiense a melhor qualidade de vida através da eficácia e eficiência dos serviços prestados pela Administração; V - o acompanhamento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal da execução dos projetos prioritários da gestão, podendo requisitar informações e providências necessárias à sua execução; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 6 VI - o acompanhamento dos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; VII - a elaboração de projetos em articulação com os demais órgãos da administração direta e indireta; VIII - o acompanhamento à eficiente prestação de contas dos convênios e contratos firmados pela Administração Pública Municipal no âmbito de sua atuação; IX - a estruturação de Parcerias Público Privadas (PPP) no âmbito do município; X - a gestão dos contratos de resultados firmados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os órgãos e entidades municipais, mediante o estabelecimento de metas, indicadores e acompanhamento dos resultados das ações realizadas pelas partes; XI - o acompanhamento e a avaliação sistemática do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos consubstanciados em seus planos, programas, atividades, contratos e convênios; XII - a gestão das ações de modernização, desburocratização, organização e estruturação de órgãos e entidades da Administração Municipal; XIII - a implementação, coordenação e o estabelecimento de diretrizes da Gestão por Processos no Município; XIV - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de processos, documentos e correspondências, através da Gestão por Processos; XV - a avaliação das políticas públicas no Município. 3 A alteração proposta visa atender o modelo de gestão por resultados da administração pública municipal, com foco na padronização, modernização e desburocratização dos seus atos, procedimentos e serviços, através da gestão por projetos, baseada em resultados como a matriz de governo, com o objetivo associar sistematicamente as ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados voltados ao interesse do cidadão. 4 Destarte, ficará a cargo do Escritório de prioridades Estratégicas as ações antes previstas para a Secretaria Municipal de Governo no que se refere à Política de Governança Pública e Compliance Público, à Câmara de Acompanhamento de Despesas com Custeio Administrativo – CADECA, à Câmara de Acompanhamento de Despesas com Pessoal - CADEPE e ao Programa de Governança e Organização do Desenvolvimento Integrado do Município de Goiânia – PROGOVI. 5 Essas são as razões que justificam a edição do decreto por Vossa Excelência. Respeitosamente, ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário Municipal de Governo Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 043, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, no valor de R$ 61.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89888816/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA UNIDADE: 3701 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3701 04.122.0028.2451.33909200.100 501 R$ 61.000,00 TOTAL R$ 61.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA UNIDADE: 3701 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3701 23.691.0075.2039.33903900.100 501 R$ 21.000,00 3701 23.691.0075.2620.33903300.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2620.33903500.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2620.33901400.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2620.33504100.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2541.33904000.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2541.33903900.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2541.33903500.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2541.33903300.100 501 R$ 2.000,00 3701 23.691.0075.2541.33901400.100 501 R$ 2.000,00 3701 04.122.0028.2451.44903300.100 501 R$ 2.000,00 3701 04.122.0028.2451.44901400.100 501 R$ 2.000,00 3701 04.122.0028.2451.44504100.100 501 R$ 2.000,00 3701 04.122.0028.2451.33903500.100 501 R$ 2.000,00 3701 04.122.0028.2451.33901400.100 501 R$ 2.000,00 3701 04.122.0028.2451.33504100.100 501 R$ 2.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 3701 04.122.0028.2451.33904700.100 501 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 61.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 044, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no valor de R$ 1.089.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89946107/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 1.089.000,00 (um milhão oitenta e nove mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LORENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO UNIDADE: 3101 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3101 15.451.0128.1077.44909200.100 501 R$ 1.089.000,00 TOTAL R$ 1.089.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 3100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO UNIDADE: 3101 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3101 15.451.0128.1077.44905100.100 501 R$ 1.089.000,00 TOTAL R$ 1.089.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 045, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, no valor de R$ 9.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, o uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89892384/2022, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Política Para as Mulheres, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERLADO LORENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES UNIDADE: 3601 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3601 04.122.0028.2451.44905200.100 501 R$ 9.000,00 TOTAL R$ 9.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 3600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES UNIDADE: 3601 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3601 04.122.0028.2451.33903900.100 501 R$ 5.000,00 3601 14.422.0082.1081.33903900.100 501 R$ 4.000,00 TOTAL R$ 9.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 046, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, no valor de R$ 731.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89860334/2022; DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, 2 (dois) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 731.000,00 (setecentos e trinta e um mil reais), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 04.122.0028.2450.33903600.100 501 R$ 300.000,00 2801 04.122.0028.2450.31909600.100 501 R$ 431.000,00 TOTAL R$ 731.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 04.122.0028.2450.31911300.100 501 R$ 190.000,00 2801 04.122.0028.2450.33911300.100 501 R$ 150.000,00 2801 04.122.0028.2450.33919200.100 501 R$ 91.000,00 2801 04.122.0028.2450.33903900.100 501 R$ 300.000,00 TOTAL R$ 731.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 047, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente – Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 513.575,13. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89785260/2022; DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente – Fundo Municipal do Meio Ambiente, 6 (seis) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 513.575,13 (quinhentos e treze mil quinhentos e setenta e cinco reais e treze centavos), destinados a atender as programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superavit financeiro, fontes 223 e 251, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÓRGÃO: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 5650 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5650 18.541.0053.2074.44909200.223 510 R$ 41.043,45 5650 18.541.0053.2068.33903500.223 510 R$ 194.880,98 5650 18.541.0053.2074.44905100.223 510 R$ 180.027,64 5650 18.541.0053.2074.44909200.251 514 R$ 3.568,99 5650 18.541.0053.2068.33903500.251 514 R$ 9.654,07 5650 18.541.0053.2074.44909300.251 514 R$ 84.400,00 TOTAL R$ 513.575,13 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 048, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 15.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89710740/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Administração, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2451.33909300.100 501 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE: 5501 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5501 04.122.0028.2451.33903900.100 501 R$ 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 049, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.720.672,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89950619/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 2.720.672,00 (dois milhões setecentos e vinte mil seiscentos e setenta e dois reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.302.0094.2782.33909200.225 541 R$ 2.720.672,00 TOTAL R$ 2.720.672,00 ANEXO II ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.302.0094.2782.33903900.225 541 R$ 2.720.672,00 TOTAL R$ 2.720.672,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 050, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 17.298.502,72. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89945046/2022; DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, 5 (cinco) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 17.298.502,72 (dezessete milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos), destinados a atender as programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superavit financeiro, fonte 223, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 15.813.0022.1480.44905100.223 510 R$ 1.690.000,00 5701 15.813.0022.1480.44905200.223 510 R$ 580.456,11 5701 15.813.0022.1480.44909200.223 510 R$ 400.000,00 5701 26.453.0138.1494.44905100.223 510 R$ 10.000.000,00 5701 26.453.0138.1494.44909200.223 510 R$ 4.628.046,61 TOTAL R$ 17.298.502,72 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 051, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.409.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89934150/2022; DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde, 10 (dez) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 2.409.000.00 (dois milhões quatrocentos e nove mil reais), destinados a atender as programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superavit financeiro, fonte 207, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.302.0094.2782.33903900.207 64 R$ 2.400.000,00 2150 10.302.0094.2782.33909200.207 64 R$ 1.000,00 2150 10.301.0093.2781.33903900.207 8 R$ 1.000,00 2150 10.305.0095.2784.33903900.207 62 R$ 1.000,00 2150 10.301.0093.2781.33903000.207 8 R$ 1.000,00 2150 10.302.0094.2782.33903000.207 64 R$ 1.000,00 2150 10.303.0096.2786.33903000.207 13 R$ 1.000,00 2150 10.302.0094.2782.33909300.207 64 R$ 1.000,00 2150 10.305.0095.2784.33909300.207 62 R$ 1.000,00 2150 10.301.0093.2781.33909300.207 8 R$ 1.000,00 TOTAL R$ 2.409.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Mobilidade, no valor de R$ 25.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89708109/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Mobilidade, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE UNIDADE: 5801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5801 04.122.0028.2451.33909200.100 501 R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE UNIDADE: 5801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5801 04.122.0028.2451.33903900.100 501 R$ 25.000,00 TOTAL R$ 25.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 053, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, no valor de R$ 21.030.754,52. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89938341/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 21.030.754,52 (vinte e um milhões trinta mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), destinado a atender a programação prevista no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da incorporação do superavit financeiro, fonte 218, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1751 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1751 12.361.0144.2045.31901100.218 36 R$ 21.030.754,52 TOTAL R$ 21.030.754,52 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 79950378/2019 INTERESSADO: Iris Locação de Imóveis Ltda ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº007/2022 Trata-se, na origem, de procedimento administrativo que versa sobre a possibilidade de emissão do Uso do Solo e aprovação de projeto construtivo do imóvel de inscrição cadastral 210.077.0238.000-0, situado na Avenida D, quadra 31, Lote 1-E, complemento: lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, Jardim Santo Antônio, nesta Capital, tido por irregular, e reintegrar a posse à coletividade. A improcedência do pedido sobreveio com o Parecer nº 2447/2021 – PPI/PGM, às fls. 245/249, nos seguintes termos: Ante o exposto, essa Procuradoria Especializada, respaldada pela doutrina e legislação correlata ao tema em análise, opina que os lotes da quadra 31 do Jardim Santo Antônio são públicos e, por essa razão, sugere a negativa do pedido de emissão de Uso do Solo deles. O Recurso Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência foi interposto com fundamento no § 1º do art. 57 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016. A recorrente alega que houve, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 3º e 8º do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937. Afirma que se os imóveis constaram como particulares no Memorial Descritivo e a promessa de doação não se concretizou, a conclusão da decisão não merece prosperar, porquanto, a propriedade somente é transferida mediante o registro do título translativo no registro de imóveis. Aduz que a mera anuência entre loteador e o Município não é suficiente para consumar a transferência de propriedade ao domínio público. O Recurso foi admitido e, por meio de juízo prévio, denegou-se o pedido de tutela administrativa de urgência. A Procuradoria Geral do Município opina pelo conhecimento e desprovimento do recurso (fls. 266-268). É o relatório. Com intuito de resolver a controvérsia quando à dominialidade dos imóveis oriundos do loteamento Jardim Santo Antônio, aprovado pelo Decreto nº 162, de 22 de agosto de 1952, a empresa interessada argumentou que a simples inscrição dos loteamentos sob a égide do Decreto-Lei 58, de 1937, não possui o condão de transferir a propriedade ao Município das vias, praças e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos. Inexistindo instrumento formal translativo de propriedade, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 o espaço livre em discussão, a despeito de reservado à administração pública, não pode ser considerado bem público. Entretanto, o raciocínio empreendido pela recorrente não merece prosperar. O Decreto-Lei nº 58, de 1937 constitui norma apta a permitir que a aprovação e a inscrição do loteamento configurem atos suficientes à transferência das vias de comunicação e dos espaços livres listados na planta ao domínio público. Vale frisar que a legislação subsequente (Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei federal nº 6.766, de 19, de dezembro de 1979), em vez de inovar o ordenamento, é apenas mais explícita quanto à inequívoca intenção do legislador, já presente no Decreto-Lei nº 58, de 1937, de dispensar a doação específica para transmissão ao Poder Público Municipal das vias de comunicação e dos espaços livres constantes de loteamentos inscritos e aprovados. Confira-se o art. 17 da Lei 6.766, de 1979: "Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento.”. Portanto, a aprovação e a inscrição do loteamento no registro público foram atos aptos e suficientes para promover a transferência das áreas livres inclusas no memorial ao patrimônio municipal. No caso específico, a área disputada foi reservada ao uso institucional, o que torna inequívoca sua inalienabilidade, característica, em regra, dos bens públicos. Com o mesmo entendimento, cito precedente do STF: "aprovado o arruamento, para urbanização de terrenos particulares, as áreas destinadas às vias e logradouros públicos passam automaticamente para o domínio do município, independentemente de título aquisitivo e transcrição, visto que o efeito jurídico do arruamento é, exatamente, o de transformar o domínio particular em domínio público, para uso comum do povo" (STF, RE 84.327∕SP, Segunda Turma, Relator Min. Cordeiro Guerra, DJ 19.11.1976. Confira-se também RE 89.252, Primeira Turma, Relator Min. Thompson Flores, DJ 22.6.1979). A melhor exegese do art. 3º do Decreto-Lei nº 58, de 1937 e dos arts. 65, 66 e 69 do Código Civil de 1916 conduz ao entendimento de que o registro do loteamento implica perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência para o Poder Público. Para a alienação do bem, necessárias a desafetação por lei e a autorização competente, além da avaliação prévia, as quais não ocorreram no caso concreto. Há precedente do STJ que discorre longamente sobre o tema e afirma que o registro do loteamento implica perda da posse e do domínio do espaço livre, com transferência para o Poder Público. Eis a ementa: LOTEAMENTO URBANO. Inalienabilidade dos 'espaços livres'. Inscrito o loteamento, sob a vigência do Decreto-lei 58∕37, tornaram-se inalienáveis, a qualquer título, as vias de comunicação e os 'espaços livres' constantes do memorial e da planta, dentre estes o espaço destinado a construção da 'igreja'. Pela inalienabilidade, perdeu o loteador a posse e o domínio de tais áreas, transferidas ao poder público . Nula, destarte, posterior doação feita pelo loteador a uma determinada confissão religiosa, do espaço livre já de domínio do Município. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Lei municipal autorizando a desafetação de tal área e sua alienação a uma empresa particular, através de escritura pública, registrada no ofício imobiliário anteriormente ao registro da escritura da doação realizada pelo loteador. Invalidade da doação feita pelo loteador e, em consequência, improcedência da ação reivindicatória ajuizada pela igreja donatária. recurso especial conhecido e provido. (REsp 2.734∕GO, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, DJ 22∕04∕1991). A respeito da inalienabilidade dos espaços livres constantes de memorial e da planta, vale citar a lição do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, em parecer constante da RT 378∕60-67, do qual destaco o trecho seguinte: A inscrição do loteamento produz, de imediato, três consequências jurídicas; a subdivisão da área para efeito de alienação individual dos lotes; a imutabilidade da situação urbanística traçada na planta e descrita no memorial; a transferência das vias de comunicação (ruas) e dos espaços livres (praças e áreas preservadas) para o domínio público do Município do que decorre a inalienabilidade dessas áreas. Esta última consequência está expressamente consignada no art. 3º do Decreto-Lei n. 58∕37, embora em termos pouco técnicos, pois que o dispositivo legal toma o efeito (inalienabilidade) pela causa (transferência do domínio particular para o domínio público). O que ocorre, na realidade, com a inscrição do loteamento, é a transferência, por destinação, das vias e áreas livres, para o domínio público do Município, que é a entidade estatal titular dos bens urbanos de uso comum do povo e dos bens de uso especial da municipalidade. Isto é da tradição do nosso direito municipal e está repetido na lei de loteamentos, com visível imprecisão técnica, mas com perfeita adequação à realidade. Não há, portanto, necessidade de invocação da teoria francesa do "concurso voluntário", para justificar uma transferência de domínio prevista em lei e tradicional em nosso direito, já tantas vezes aplicada pelos nossos tribunais ("Rev. Dos Tribs ", vols. 318∕285, 254∕178 e 228∕248 -" Rev. Forense, vol. 86∕641"). Nesse parecer, o douto mestre reporta-se ainda ao magistério de Waldemar Ferreira, tal como segue: Declarando inalienáveis, por efeito do registro do memorial e da planta, as vias de comunicações e os espaços livres deles constantes, colocou-os a lei fora de comércio, com torná-los inegociáveis. Ora, pelo disposto no art. 520, n. III do Código Civil, perde-se a posse das coisas pela perda, ou destruição delas, "ou por serem postas fora do comércio"; e o art. 69 tem como "coisas fora do comércio as insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis. Não será demasia transcrever igualmente, a respeito, o ensinamento de Darcy Bressone: Nos loteamentos registrados também é assim. O Decreto-Lei n. 58, no atinente ao registro, já não disciplina os parcelamentos do solo urbano. Não obstante, cabe assinalar que o seu art. 3º estabelece que "a inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta". Não precisa a quem toca a propriedade de tais vias e espaços, motivo por que, na edição anterior deste livro, entendimentos que seria aplicável à espécie o art. 69 do Código Civil, segundo o qual a inalienabilidade legal os coloca fora do comércio, e o art. 66 do mesmo Código, por força do qual Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 são públicas, de uso comum do povo, as ruas e praças que, nos termos do art. 65, pertencem aos municípios. Foi exatamente esta a solução que o art. 22 da Lei n. 6.766, deu ao problema: " Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo". ("Da compra e venda", Saraiva, 3ª edição, n. 49, p. 93). Logo, reconhecida a natureza pública da área em questão, apresentam-se corretas as medidas judiciais para cancelar os registros e averbações inseridas nas matrículas dos imóveis, bem como realizar a desocupação pela empresa ora recorrida. Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Administrativo mantendo incólume o teor do Parecer nº 2447/2021-PGM/PPI (fls. 245-249). Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria Municipal de Governo  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes – Goiânia‐GO CEP 74.884‐900  EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2022 PROCESSO nº 89744121 / 2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO – SEGOV. CONTRATADA: AHP Comércio, Obras e Serviços Ltda OBJETO: Contratação de Empresa com a finalidade de atender as demandas de sanitização das instalações do Bloco F (Edifício Sede) e demais dependências da SEGOV. VALOR: R$ 14.128,56 (quatorze mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. DATA: 18/02/2022 ASSINATURA: Arthur Bernardes de Miranda Secretário Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999 – Park Lozandes – Goiânia‐GO CEP 74.884‐900  EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2022 PROCESSO nº 89634512 / 2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO – SEGOV. CONTRATADA: Alvo Serviços de Dedetização Eireli OBJETO: Contratação de Empresa com a finalidade de serviços de dedetização das unidades da SEGOV e do Gabinete do Prefeito. VALOR: R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21. DATA: 18/02/2022 ASSINATURA: Arthur Bernardes de Miranda Secretário Municipal de Governo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0434/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86912503/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1587/2021, a pedido, que concedeu à servidora CRISTINA XAVIER RAMOS, matrícula nº 251283-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021”. Leia-se: “(…) no período de 16 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021 e 02 de março de 2022 a 16 de março de 2022”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - HB PORTARIA Nº 0435/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 86914697/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1705/2021, a pedido, que concedeu à servidora LILIAN RICARDA DA CRUZ, matrícula nº 718866-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 01 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021”. Leia-se: “(…) no período de 19 de agosto de 2021 a 31 de outubro de 2021 e 21 de fevereiro de 2022 a 10 de março de 2022”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  1 de 14 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre os contratos administrativos de que trata o Título III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos IV e V, do art. 40, e inciso III, do art. 64, ambos da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, nos termos do inciso VIII, do art. 6°, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pelo Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e consoante os termos do Processo Administrativo nº 89629811/2022, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os contratos administrativos de que trata o Título III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. CAPÍTULO II DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SEÇÃO I DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATOS Art. 2º O modelo de gestão do contrato tem por objetivo descrever como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade. Art. 3º O modelo de gestão do contrato deve definir: I - os agentes públicos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, bem como as atividades a cargo de cada um deles; II - o protocolo de comunicação entre o contratante e o contratado; Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  2 de 14 III - a forma de pagamento do objeto contratado; IV - o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório; V - o método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo; VI - o procedimento de verificação do cumprimento da obrigação do contratado de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução; VII - as sanções, glosas e extinção do contrato. Art. 4º O termo de referência, além dos elementos descritos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e de outros que se fizerem necessários, conterá os elementos necessários à gestão do contrato, incluindo: I - cronograma de execução física, com os principais serviços ou bens que a compõem e a previsão estimada de desembolso para cada uma delas, e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases da solução a ser contratada; II - indicação da área gestora do contrato; III - fixação de critérios de avaliação dos serviços prestados; IV - quantificação ou estimativa prévia do volume da solução demandada para planejamento e gestão das necessidades da contratante; V - garantia de inspeções e diligências, quando aplicável, e sua forma de exercício; VI - termo de compromisso e de confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança do contratante, a ser assinada pela contratada, devendo exigir-se que a contratada obtenha esse compromisso junto aos seus funcionários, diretamente envolvidos na contratação; VII - definição de mecanismos formais, em meio físico ou digital, de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre o contratante e a contratada; VIII - exigência ou não de garantia contratual, na forma do Capítulo II do Título III, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  3 de 14 IX - a análise de riscos conhecidos. Art. 5º O pagamento a ser despendido pelo contratante deverá ser, preferencialmente, por resultados. § 1º O termo de referência deverá definir o modelo de execução que contemple pagamento de resultados, de forma que o contratado seja remunerado pela entrega de produtos e serviços e não pela alocação de postos de trabalho. § 2º Excepcionalmente, será admitido o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço, quando as características do objeto não o permitirem ou as condições forem mais vantajosas para a Administração, hipótese em que deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos. § 3º No termo de referência deverá constar, objetivamente, os parâmetros para a avaliação da conformidade e a mensuração dos produtos e serviços entregues. § 4º Para os fins do disposto no caput deste artigo poderá ser contemplado mecanismo contratual de redução do pagamento por meio de Instrumento de Medição de Resultados – IMR, quando, apesar da utilidade da solução entregue, não forem atingidas as metas ou índices de qualidade estabelecidos. § 5º A redução do pagamento a que se refere o § 4º deste artigo não se confunde e não prejudica as sanções quando cabíveis. SEÇÃO II DA SUBCONTRATAÇÃO Art. 6º A Administração deve fazer constar no edital de licitação, ou nos seus documentos integrantes, as parcelas do contrato passíveis de serem subcontratadas, acompanhada da descrição acerca da capacidade técnica a ser exigida para cada parcela. § 1º A subcontratação poderá ser feita quando se identifique que não é usual no mercado a existência de empresas que executem de forma integral o objeto pretendido pela Administração, ou quando for usual no mercado próprio a subcontratação de determinados serviços. § 2º A subcontratação deve se restringir às parcelas tecnicamente complementares, sendo vedada a subcontratação das parcelas consideradas de maior relevância técnica ou de valor mais significativo do objeto. § 3º É vedada a subcontratação integral. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  4 de 14 § 4º A permissão da subcontratação, com a definição das parcelas aptas a serem subcontratadas, deve constar da minuta contratual e devem ser acompanhadas das justificativas técnicas da subcontratação e acerca da exigência da respectiva capacidade técnica de cada parcela do objeto. § 5º Nas subcontratações a Administração deve exigir do contratado a documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, relativamente à parte subcontratada do objeto, para que seja apreciada a conformidade com as exigências editalícias pela Administração, e juntada aos autos do processo correspondente. § 6º Nas contratações em que a Administração não exigir prova da capacidade técnica do contratado, essa será igualmente dispensada ao subcontratado. § 7º É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. § 8º Nas contratações com fundamento no inciso III, do art. 74, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. SEÇÃO III DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Art. 7º O reequilíbrio econômico e financeiro pode se dar na forma de: I - reajustamento de preços; II - repactuação de preços; III - revisão de contrato ou reequilíbrio econômico e financeiro em sentido estrito. SUBSEÇÃO I DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO DE PREÇOS DOS CONTRATOS Art. 8º O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista no edital ou no contrato, respeitado o prazo mínimo definido em lei nacional, a contar da data do orçamento estimado, calculado pelo índice definido contratualmente. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  5 de 14 Parágrafo único. A data do orçamento estimado a que se refere o caput deste artigo é a data em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da data da tabela referencial utilizada, se for o caso. Art. 9º O edital ou o contrato de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura, de serviços continuados e não continuados sem mão de obra com dedicação exclusiva ou sem predominância de mão de obra, deverá indicar o critério de reajustamento de preços e a periodicidade, sob a forma de reajustamento em sentido estrito, com a adoção de índices específicos ou setoriais. § 1º Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no caput deste artigo, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. § 2º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. § 3º Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada. § 4º Se em consequência de culpa da contratada forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo das penalidades. § 5º Se a contratada antecipar cronograma, o reajustamento somente será aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha de medição. § 6º O registro do reajustamento de preços deve ser formalizado por simples apostila. § 7º Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo. § 8º A contratada ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo. § 9º A disposição prevista no §8º deste artigo, deverá constar expressamente no instrumento contratual. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  6 de 14 § 10. Aplica-se o procedimento previsto nesta subseção nas contratações decorrentes de ata de registro de preços. SUBSEÇÃO II DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DOS CONTRATOS Art. 10. Repactuação de preços é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, ou com predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. Art. 11. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços de engenharia e/ou arquitetura continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. Parágrafo único. Para que haja a repactuação dos preços é necessária a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos. Art. 12. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, isto é, da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos com custos decorrentes do mercado. § 1º Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação com data base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação. § 2º Fica vedado ao órgão e entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública. Art. 13. Em caso de repactuação subsequente à primeira, correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação, o prazo de 1 (um) ano terá como data-base a data em que se iniciaram os efeitos financeiros da repactuação anterior realizada, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada. Art. 14. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  7 de 14 planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. § 1º A repactuação de preços deverá ser pleiteada pela contratada até a data da prorrogação contratual subsequente ou até o termo final da vigência contratual, sob pena de ocorrer preclusão lógica de exercer o seu direito. § 2º É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. § 3º Quando houver necessidade de repactuação, devem ser consideradas as seguintes circunstâncias: I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigor; III - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; IV - a nova planilha com a variação dos custos apresentada; V - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI - a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. § 4º A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. § 5º O prazo referido no § 4º deste artigo ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos. § 6º O órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela contratada. Art. 15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da assinatura da apostila; II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  8 de 14 III - em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. § 1º No caso previsto no inciso III do caput deste artigo, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. § 2º A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. § 3º A Administração poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise, por meio de termo de reconhecimento de dívida. § 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, o período em que a proposta permaneceu sob a análise da Administração será contado como tempo decorrido para fins de contagem da anualidade da próxima repactuação. SUBSEÇÃO III DA REVISÃO DE CONTRATO OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO Art. 16. A revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em sentido estrito é decorrência da teoria da imprevisão, tendo lugar quando a interferência causadora do desequilíbrio econômico-financeiro consistir em um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, isto é, que não esteja previsto no contrato, e nem poderia estar. Parágrafo único. A revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificados os seguintes requisitos: I - o evento seja futuro e incerto ou que, embora previsível, possua consequências incalculáveis; II - o evento ocorra após a apresentação da proposta; III - o evento não ocorra por culpa da contratada; Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  9 de 14 IV - a possibilidade da revisão contratual seja aventada pela contratada ou pela contratante; V - a modificação seja substancial nas condições contratadas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos da contratada e a retribuição do contratante; VI - haja nexo causal entre a alteração dos custos com o evento ocorrido e a necessidade de recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos da contratada; VII - seja demonstrada nos autos a quebra de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que a contratação se tornou inviável nas condições inicialmente pactuadas. SEÇÃO IV DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Art. 17. A atualização monetária é devida em razão do processo inflacionário e da desvalorização da moeda, devendo ser calculada desde a data em que deveria ser efetuado o pagamento da fatura de determinada parcela do contrato até seu pagamento efetivo. Parágrafo único. Após 30 (trinta) dias da data em que deveria ser efetuado o pagamento das faturas, incidirá sobre o valor faturado atualização monetária com base em índices estabelecidos no contrato. SEÇÃO V DO RECEBIMENTO DO OBJETO Art. 18. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ou comissão nomeada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. II - em se tratando de compras: Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  10 de 14 a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. § 1º O responsável pelo recebimento provisório é proibido de receber definitivamente o ou participar de comissão designada para o recebimento definitivo do objeto contratado; § 2º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. § 3º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 4º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos no contrato. § 5º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato, exigidos por normas técnicas oficiais, correrão por conta do contratado. § 6º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. § 7º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. SEÇÃO VI DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS Art. 19. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  11 de 14 I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas à desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. Art. 20. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; II - suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas; IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  12 de 14 V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administrações relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. § 1º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do caput deste artigo observarão as seguintes disposições: I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. § 2º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. Art. 21. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. § 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a: I - devolução da garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização. Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  13 de 14 Art. 22. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade; III - execução da garantia contratual para: a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível; c) pagamento das multas devidas à Administração Pública; d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal e das multas aplicadas. § 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. § 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade máxima competente, conforme o caso. § 3º A retenção de créditos de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá ser estendida a outros contratos celebrados entre a Administração e o contratante, quando os valores retidos no contrato cuja apuração estiver sendo efetuada não forem suficientes para cobrir a estimativa dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal e das multas aplicadas, até esse limite. SEÇÃO VII DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Art. 23. Os contratos e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Município de Goiânia, e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)   Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900  Fone: (62) 3524‐4087 / (62) 3524‐4048  14 de 14 I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. Parágrafo único. Enquanto não for integrada a funcionalidade de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os instrumentos tratados no caput deste artigo deverão ser publicados no Diário Oficial do Município (D.O.M.), sem prejuízo da divulgação no sítio eletrônico oficial do Município de Goiânia. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0008/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 016/2020, Despacho nº 032/2022, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, contidos no Processo nº 89295891/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor HEINE RODRIGUES MENDES DE SOUZA, matrícula nº 926213-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0009/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade 06/2019, Despacho nº 1542/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, todos desta Pasta, bem como Processo nº 89288649/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora NADIR DIVINA GOMES, matrícula nº 204846- 06, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração  Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 0010/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9.159, de 23 de julho de 2012 e na Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Parecer Técnico de Insalubridade 006/2019, Despacho nº 278/2021, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, conforme o contido no Processo nº 86379872/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora FLORENÇA DOS REIS FAUSTINA DA COSTA E SOUZA, matrícula nº 1222848-01, ocupante do cargo de Trabalhador Serviços de Coleta, Limpeza e Conservação de Áreas Públicas, lotada no Instituto de Assistência à Saúde e Social do Servidores Municipais de Goiânia, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento da servidora, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EDITAL DE CITAÇÃO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CITAÇÃO N° 008/2022 O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, CITA a servidora Cejana de Souza Hamu, matrícula nº 885258-01, CPF: 995.287.201-10, para apresentar Defesa Escrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 8.585.694-4/2021, por encontrar-se em local incerto e não sabido, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, devendo a mesma comparecer perante à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-02 sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 026/2022 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 4798 de 30 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando a Solicitação nº 40020 – BEE; Considerando ainda o Memorando nº 102/2022 emitido pela Diretoria de Serviços de Infraestrutura Urbana desta Secretaria, RESOLVE: Art. 1º - Retificar a Portaria de nº 013 de 12 de janeiro de 2022 desta Secretaria, na parte relativa ao art. 1º, referente ao número do contrato, conforme segue: Onde se lê: “Contrato n°150/2021” Leia-se: “Contrato n° 078/2021” Art. 2º - Permanecendo inalterados os demais termos da Portaria nº 013/2022. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Engº Everton Schmaltz Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação   Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 015/2022 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 89907705/2022 de interesse de BRASIL INCORPORAÇÃO 154 SPE LTDA;  RESOLVE:  Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento do Lote 1/7/15/24, IPTU nº. 30402003840005, situado à Rua T-65 com as Ruas T-36 e T-37, Qd. 160, Setor Bueno, Goiânia-GO, objeto da matrícula nº. 99.569, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o Lote 1/7-15/25A e Lote 1/7-15/24B, com as seguintes características e confrontações:  SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE  Lote 1/7/15/24 Área = 12.476,00m²  Frente para Rua T-65: ...................................................................................................... 90,00m  Fundo Lote 08 e 14: ....................................................................................................... 100,00m  Lado direito Rua T-36: .................................................................................................. 120,00m  Lado esquerdo Rua T-37: .............................................................................................. 120,00m  Pela linha de Chanfrado Rua T-65 com Rua T-36 ............................................................ 7,07m  Pela linha de Chanfrado Rua T-65 com Rua T-37 ............................................................ 7,07m  SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO  Lote 1/7-15/24A Área = 8.375,00m²  Frente para Rua T-65: ...................................................................................................... 90,00m  Fundo Lote 1/7-15/24B e Lote 10;14: ......................................................50,00+82,00+50,00m  Lado direito Rua T-36: .................................................................................................... 38,00m  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação   Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  Lado esquerdo Rua T-37: .............................................................................................. 120,00m  Pela linha de Chanfrado Rua T-65 com Rua T-36 ............................................................ 7,07m  Pela linha de Chanfrado Rua T-65 com Rua T-37 ............................................................ 7,07m  Lote 1/7-15/24B Área = 4.100,00m²  Frente para Rua T-36: ...................................................................................................... 82,00m  Fundo Lote 1/7-15/24A: ................................................................................................. 82,00m  Lado direito Lote 08: ....................................................................................................... 50,00m  Lado esquerdo 1/7-15/24A: ............................................................................................. 50,00m  Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º - Fica revogado o inteiro teor da Certidão nº 24870/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM - Edição nº 7.673, de 09 de novembro de 2021.  Art. 3º - Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 0426/2021  Processo: 87020690/2021  Interessado: GENECI VIEIRA DE JESUS  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo n° 87020690/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 12 da Quadra 40, situado à Rua 221 com a Rua 238, Setor Leste Universitário, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote : 12 Área: 368,26m²  Frente para a Rua 221  D=19,64m Fundo confrontando com o lote 16  21,90m  Lado direito para Rua 238  15,06m Lado esquerdo confrontando com o lote 10  Pela Linha de Chanfrado da Rua 221 com a Rua 238  18,00m 6,90m  OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Leste Universitário, aprovado pelo Decreto Nº 090-A de 30/07/1938 e conforme as Folhas 152 da Certidão de Transcrição nº 6.371 de ordem em 16/11/1972. Transcrição anterior nº 1.098. Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022.  Dalton Vieira de Araujo Assistente Administrativo GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 524/2021  Processo: 87381471/2021  Interessado: ANCORA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação.   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo a solicitação da inicial do processo nº 87381471/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 13, Quadra F-37, situado à Rua 88A, Setor Sul, nesta Capital, tem as  seguintes dimensões e confrontações:   LOTE 13 Área 432,50m²  Frente para Rua 88A  7,00m  Fundo confrontando com área verde  21,85m  Lado direito confrontando com o lote 11  31,00m  Lado esquerdo confrontando com o lote 14  31,00m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Sul, aprovada pelo Decreto nº 090-A de 30/07/1938. Certidão de Registro de imóveis Matricula nº 2.198, da 4ª Circunscrição de Goiânia e levantamento topográfico realizado pelo técnico em Agrimensura Arismar Silva Guimarães CFT-BR N°4413228014-4 e TRT N° BR20210946744.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2022.  Dalton Vieira de Araujo  Assistente Administrativo  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT:  618/2021  Processo: 87663248/2021  Interessado: MANUEL NUNES TEIXEIRA   Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87663248/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 44, da Quadra 33, situado à Rua 250, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 44 Área: 476,25m² Frente para a Rua 250  15,00m  Fundo confrontando com os lotes 8 e 6  16,75m  Lado direito confrontando com o lote 46  30,00m  Lado esquerdo confrontando com o lote 42  30,00m  OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra, aprovada pelo Decreto nº 090-A de 30/07/1938. Registro de Imóveis Matrícula nº 39.089 da 1ª Circunscrição de Goiânia.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.   Manoel Dias Miranda  Matrícula 1099230  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  PARECER/GERDCT: 620/2021  Processo: 87663345/2021  Interessado: NILTON FERREIRA COELHO  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo n.º 87663345/2021 certifica-se para os devidos fins que a Chácara 39 da Quadra 240-C, situado à Rua Colônia, Jardim Novo Mundo, nesta capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Chácara 39 Área: 1.377,34m² Frente para a Rua Colônia  50,00m Fundo confrontando com o Córrego Palmito 9,63m+8,03m+0,80+2,84m Lado direito confrontando com a Chácara 40 22,98m Lado esquerdo confrontando com a Chácara 38 29,71m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Jardim Nova Mundo, aprovada pelo Decreto nº 11 de 05 de fevereiro de 1953, Certidão de Registro sob nº 17.207 da 4ª Circunscrição de Goiânia, Lei complementar nº067 de 26/03/1999 que altera a denominação de Setor Morais para Jardim Novo Mundo e conforme levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura João Paulo Machado CREA 20.580/D-GO e ART Nº 1020200217672 onde ficou constatado que o Córrego Palmito teve um assoreamento ocasionando a diminuição da área do terreno.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO ao 01 dia do mês de fevereiro de 2022. Dalton Vieira de Araujo  Assistente Admnistrativo  GERDCT/SEPLANH  De Acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 598/2021 Processo: 87785840/2021 Interessado: ALFREDO DA ROCHA ARAUJO FILHO Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87785840/2021, certifica-se para os devidos fins que a Chácara 18, situado à Rua Diva Fortes, Chácaras Bouganville, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: CHÁCARA 18 Área TOTAL: 5.235,74m² Frente para a Rua Diva Fortes 49,85m Fundo confrontando com o Córrego Olho D’agua 46,83m Lado direito confrontando com a Chácara 17 121,98m Lado esquerdo confrontando com Chácara 19 103,03m CHÁCARA 18 Área UTIL: 3.724,11m² Frente para a Rua Diva Fortes 49,85m Fundo confrontando com a Área de Preservação Permanente 13,03+22,35+2,55 +8,84+5,66m Lado direito confrontando com a Chácara 17 89,04m Lado esquerdo confrontando com Chácara 19 65,46m CHÁCARA 18 Área de Preservação Permanente-APP: 1.511,63m² Frente para a Chácara 18 13,03+22,35+2,55 +8,84+5,66m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 46,83m Lado direito confrontando com a Chácara 17 32,94m Lado esquerdo confrontando com Chácara 19 37,57m OBS: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado Chácaras Bouganville, aprovada pelo Decreto n.°6 de 06/01/2020, Matrícula nº 351.753 da 1ª CRI de Goiânia e conforme levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura Roberto Quintão Viana CREA-GO Nº10112303349 D-GO e ART N°1020210118002 no dia 31/05/2021. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  Essa Certidão anula a anterior emitida em 20/08/2021 Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Dalton Vieira de Araujo Tecnólogo em Geoprocessamento Assistente Administrativo CREA Nº 10200821119 D-GO GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 598/2021  Processo: 87785882/2021  Interessado: ALFREDO DA ROCHA ARAUJO FILHO   Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87785882/2021, certifica-se para os devidos fins que a Chácara 19, situado à Rua Diva Fortes, Chácaras Bouganville, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   CHÁCARA 19 Área TOTAL: 4.669,41m² Frente para a Rua Diva Fortes  50,95m Fundo confrontando com o Córrego Olho D’agua 54,02m  Lado direito confrontando com a Chácara 18  103,03m Lado esquerdo confrontando com Chácara 20  93,47m CHÁCARA 19 Área UTIL: 3.095,59m² Frente para a Rua Diva Fortes  50,95m Fundo confrontando com a Área de Preservação Permanente 9,32+7,13+19,80 +16,08m Lado direito confrontando com a Chácara 18  65,46m Lado esquerdo confrontando com Chácara 20  63,47m CHÁCARA 19 Área de Preservação Permanente-APP: 1.573,82m² Frente para a Chácara 18  9,32+7,13+19,80 +16,08m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 54,02m Lado direito confrontando com a Chácara 18  37,57m Lado esquerdo confrontando com Chácara 20  30,00m OBS: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado Chácaras Bouganville, aprovada pelo Decreto n.° 6 de 06/01/2020, Matrícula nº 351.754 da 1ª CRI de Goiânia e conforme Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura Roberto Quintão Viana CREA-GO Nº10112303349 D-GO e ART N°1020210118002 no dia 31/05/2021. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.   Essa Certidão anula a anterior emitida em 20/08/2021.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022.  Carlos Eduardo Meireles Rezende Dalton Vieira de Araujo Tecnólogo em Geoprocessamento Assistente Administrativo  CREA Nº 10200821119 D-GO GERDCT/SEPLANH   De acordo: Diego Dourado de Sousa  Gerente/GERDCT  Valfran de Souza Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 642/2021  Processo: 87831051/2021  Interessado: VANDERLI NUNES VIEIRA  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 8783105/2021, certifica-se para os devidos fins que a Chácara 16, situado à Rua Diva Fortes, Chácaras Bougainville, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   CHÁCARA 16 Área TOTAL: 6.645,24m² Frente para a Rua Diva Fortes  40,73m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 89,94m Lado direito confrontando com a Chácara 15 A  106,48m Lado esquerdo confrontando com Chácara 16  94,65m CHÁCARA 16 Área UTIL: 4.144,28m² Frente para a Rua Diva Fortes  40,73m Fundo confrontando com a Área de Preservação Permanente 4,24+19,46+ 20,28+31,52m Lado direito confrontando com a Chácara 15 A  76,42m Lado esquerdo confrontando com Chácara 17  64,59m CHÁCARA 16 Área de Preservação Permanente-APP: 2.500,96m² Frente para a Chácara 16  4,24+19,46+20,28 +31,52m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 89,94m Lado direito confrontando com a Chácara 15 A  30,06m Lado esquerdo confrontando com Chácara 17  30,06m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado Chácaras Bougainville, aprovada pelo Decreto n.°6 de 06/01/2020, Matrícula nº 351.751 da 1ª CRI de Goiânia e conforme Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura Roberto Quintão Viana CREA-GO Nº10112303349 D-GO e ART N°1020210118002 no dia 31/05/2021. Essa Certidão anula a anterior emitida em 14/09/2021 Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Dalton Vieira de Araujo  Tecnólogo em Geoprocessamento Assistente Administrativo  CREA Nº 10200821119 D-GO GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Souza Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 634/2021  Processo: 87839460/2021  Interessado: HELIO ALVES FORTES JUNIOR  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87839460/2021, certifica-se para os devidos fins que a Chácara 15, situado à Rua Diva Fortes, Chácaras Bougainville, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   CHÁCARA 15 Área TOTAL: 4.156,36m² Frente para a Rua Diva Fortes  20,31m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 58,95m Lado direito confrontando com a Chácara 14  107,09m Lado esquerdo confrontando com Chácara 15A  110,09m CHÁCARA 15 Área UTIL: 2.562,83m² Frente para a Rua Diva Fortes  20,31m Fundo confrontando com a Área de Preservação Permanente 47,52m Lado direito confrontando com a Chácara 14  75,41m Lado esquerdo confrontando com Chácara 15A  79,70m CHÁCARA 15 Área de Preservação Permanente-APP: 1.593,53m² Frente para a Chácara 15  47,52m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 58,95m Lado direito confrontando com a Chácara 14  31,68m Lado esquerdo confrontando com Chácara 15A  30,39m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado Chácaras Bougainville, aprovada pelo Decreto n.°6 de 06/01/2020, Matrícula nº 351.749 da 1ª CRI de Goiânia e conforme levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura Roberto Quintão Viana CREA-GO Nº10112303349D-GO e ART N°1020210118002 no dia 31/05/2021. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  Essa Certidão anula a anterior emitida em 08/11/2021  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Dalton Vieira de Araujo Tecnólogo em Geoprocessamento Assistente Administrativo  CREA Nº 10200821119 D-GO GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa  Gerente/Gerdct  Valfran de Souza Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 634/2021  Processo: 87839516/2021  Interessado: HELIO ALVES FORTES JUNIOR  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87839516/2021, certifica-se para os devidos fins que a Chácara 15 A, situado à Rua Diva Fortes, Chácaras Bougainville, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   CHÁCARA 15 A Área TOTAL: 4.386,98m² Frente para a Rua Diva Fortes  19,84m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 63,64m Lado direito confrontando com a Chácara 15 110,09m Lado esquerdo confrontando com Chácara 16 106,48m CHÁCARA 15 A Área UTIL: 2.680,65m² Frente para a Rua Diva Fortes  19,84m Fundo confrontando com a Área de Preservação Permanente 15,49+21,15+3,61 +9,83m Lado direito confrontando com a Chácara 15 79,70m Lado esquerdo confrontando com Chácara 16 76,42m CHÁCARA 15 A Área de Preservação Permanente-APP: 1.706,33m² Frente para a Chácara 15A  15,49+21,15+3,61 +9,83m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 63,46m Lado direito confrontando com a Chácara 15 30,39m Lado esquerdo confrontando com Chácara 16 30,06m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado Chácaras Bougainville, aprovada pelo Decreto n.°6 de 06/01/2020, Matrícula nº 351.750 da 1ª CRI de Goiânia e conforme levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura Roberto Quintão Viana CREA-GO Nº10112303349 D-GO e ART N°1020210118002 no dia 31/05/2021. Essa Certidão anula a anterior emitida em 08/11/2021 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Dalton Vieira de Araujo  Tecnólogo em Geoprocessamento Assistente Administrativo  CREA Nº 10200821119 D-GO GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERDCT/GERDCT  Valfran de Souza Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 634/2021 Processo: 87839770/2021 Interessado: HELIO ALVES FORTES JUNIOR Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87839770/2021, certifica-se para os devidos fins que a Chácara 17, situado à Rua Diva Fortes, Chácaras Bougainville, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: CHÁCARA 17 Área TOTAL: 6.681,92m² Frente para a Rua Diva Fortes 62,81m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’agua 69,79m Lado direito confrontando com a Chácara 16 94,65m Lado esquerdo confrontando com Chácara 18 121,98m CHÁCARA 17 Área UTIL: 4.593,42m² Frente para a Rua Diva Fortes 62,81m Fundo confrontando com a Área de Preservação Permanente 10,69+22,09+ 20,03+16,13m Lado direito confrontando com a Chácara 16 64,59m Lado esquerdo confrontando com Chácara 18 89,04m CHÁCARA 17 Área de Preservação Permanente-APP: 2.088,50m² Frente para a Chácara 17 10,69+22,09+ 20,03+16,13m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 69,79m Lado direito confrontando com a Chácara 16 30,06m Lado esquerdo confrontando com Chácara 18 32,94m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado Chácaras Bougainville, aprovada pelo Decreto n.°6 de 06/01/2020, Matrícula nº 351.752 da 1ª CRI de Goiânia e conforme levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura Roberto Quintão Viana CREA- GO Nº10112303349 D-GO e ART N°1020210118002 no dia 31/05/2021. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  Essa Certidão anula a anterior emitida em 08/11/2021 Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Dalton Vieira de Araujo Tecnólogo em Geoprocessamento Assistente Administrativo CREA Nº 10200821119 D-GO GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 634/2021  Processo: 87839877/2021  Interessado: HELIO ALVES FORTES JUNIOR  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87839877/2021, certifica-se para os devidos fins que a Chácara 20, situado à Rua Diva Fortes, Chácaras Bouganville, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   CHÁCARA 20 Área TOTAL: 4.390,29m² Frente para a Rua Diva Fortes  80,40m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’agua 5,15m  Lado direito confrontando com a Chácara 19  93,47m Lado esquerdo confrontando com Av. Eli Alves Fortes  Pela Linha de Chanfrado Rua Diva fortes com Av. Eli Alves Fortes  119,24m 5,92m CHÁCARA 20 Área UTIL: 3.895,14m² Frente para a Rua Diva Fortes  80,40m Fundo confrontando com a Área de Preservação Permanente 15,82+12,04m Lado direito confrontando com a Chácara 19  63,47m Lado esquerdo confrontando com Av. Eli Alves Fortes  Pela Linha de Chanfrado Rua Diva fortes com Av. Eli Alves Fortes  89,24m 5,92m CHÁCARA 20 Área de Preservação Permanente-APP: 495,15m² Frente para a Chácara 20  15,82+12,04m Fundo confrontando com a sinuosidade Córrego Olho D’água 5,15m Lado direito confrontando com a Chácara 19  30,00m Lado esquerdo confrontando com Av. Eli Alves Fortes  30,00m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado Chácaras Bougainville, aprovada pelo Decreto n.°6 de 06/01/2020, Matrícula nº 351.755 da 1ª CRI de Goiânia e conforme Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  levantamento topográfico realizado pelo Tecnólogo em Agrimensura Roberto Quintão Viana CREA-GO Nº10112303349 D-GO e ART N°1020210118002 no dia 31/05/2021. Essa Certidão anula a anterior emitida em 08/11/2021 Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Dalton Vieira de Araujo  Tecnólogo em Geoprocessamento Assistente Administrativo  CREA Nº 10200821119 D-GO GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Souza Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 686/2021  Processo: 87983277/2021  Interessado: FRANCISCO GOMES ARAÚJO E SUA ESPOSA  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87983277/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 2 da Quadra 2, situado à Avenida Gameleira, Jardim Brasil, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 2 Área:  525,00m² Frente para a Avenida Gameleira  15,00m  Fundo confrontando com o lote 9   15,00m  Lado direito confrontando com os lotes 1 e 12  35,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 3  35,00m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Jardim Brasil, aprovada pelo Decreto nº 182 de 07 de novembro de 1952 e Certidão de Registro de Imóveis Matrículas nº 30.060 e AV-13-30.060 da 4ª Circunscrição de Goiânia. Lei Complementar nº 071 de 26 de março de 1999, que a Vila Maricá passou a denominar Jardim Brasil e a Rua 1 para Avenida Gameleira.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  Essa Certidão anula a anterior emitida em 29/12/2021.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.  Luiz Carlos Dias da Silva  Matrícula 81892  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT : 1084/2021  Processo: 89297681/2021  Interessado: WILMA MACHADO RODRIGUES  Assunto: Certidão de Limites e Confrontações S/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÃO S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo N.° 89297681/2021, certifica-se para os devidos que o Lote 7, Quadra GB-6, situado à Rua CS 4A, Jardim Colorado Extensão, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 7 Área: 418,20m² Frente para Rua CS 4A  10,00m Fundo confrontando com o lote 36 10,00m Lado direito confrontando com o Lote 6  41,84m Lado esquerdo confrontando com o Lote 8  41,80m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos Planta Urbanística do Jardim Colorado Extensão, aprovada pelo Decreto nº 1.908 de 16 de outubro de 2006. Projeto de Regularização e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula nº 79.389 da 2ª Circunscrição de Goiânia. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRÁFICA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.  Luiz Carlos Dias da Silva  Matrícula 81892  GERDCT/SEPLANH  De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes,  Paço Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 027/2022   Processo: 89517508/2022  Interessado: SERGIO CAMPOS   Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 89517508/2022, certifica-se para os devidos fins que o lote 94, da Quadra 19, situado à Avenida Perimetral, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 94 Área: 426,00m² Frente para a Avenida Perimetral  15,00m  Fundo confrontando com o lote 45  12,00m  Lado direito confrontando com o lote 96  30,00m  Lado esquerdo confrontando com o lote 92-6 e 4  20,50m+9,50m  OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra aprovada pelo Decreto nº 090-A de 30/07/1938. Registro de Imóveis matrícula Nº 44.444 da 1ª Circunscrição de Goiânia.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.   Manoel Dias Miranda  Matrícula 1099230  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 089/2022  Processo: 89539404/2022  Interessado: JOAO PEREIRA DOS SANTOS   Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 89539404/2022, certifica-se para os devidos fins que o Lote 1 Quadra 13, situado à Rua Alpha 16 com Rua Alpha 07, Loteamento Alphaville Residencial, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE : 1 Área 403,75m² Frente para a Rua Alpha 16   15,58m Fundo confrontando com a Rua Alpha 07 27,50m Lado direito confrontando com o lote 2 29,50m Pela Linha Curva na confluência das Ruas Alpha 16 e Rua Alpha 07 D=14,36m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Loteamento Alphaville Residencial, aprovada pelo Decreto nº 1573 de 28/10/1992. Certidão de Registro de Imóveis Matrícula n.º 144.881 da 1ª Circunscrição de Goiânia.   Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.   Luiz Carlos Dias da Silva  Matrícula 81892  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 044/2022  Processo: 89590345/2022  Interessado: HÉLIA SILVA OLIVEIRA DE ARAÚJO  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 89590345/2022, certifica-se para os devidos fins que o Lote 15, Quadra 139, situado à Avenida Terceira Radial, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 15 Área: 433,02m²  Frente para a Avenida Terceira Radial  14,434m Fundo confrontando com o lote 9  14,434m Lado direito confrontando com o lote 16  30,00 m Lado esquerdo confrontando com o lote 14 30,00 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Pedro Ludovico, aprovada pelo Decreto n°. 90-A de 30 de julho de 1938, e Certidão de Registro de Imóveis Matricula nº 27.379 da 4ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022 .  Luiz Carlos Dias da Silva  Matrícula 81892  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 069/2022 Processo: 89672368/2022 Interessado: SANDRA VALKIRIA MIRANDA Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 89672368/2022, certifica-se para os devidos fins que o lote 73 da Quadra 24, situado à Rua 8, Setor Central, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote : 73 Área: 360,00m² Frente para a Rua 8 12,00m Fundo confrontando com a Parte da Viela 12,00m Lado direito confrontando com o lote 71 30,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 75-77 30,00m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Central, aprovada pelo Decreto nº 090-A de 30 de julho de 1938, e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula nº 68.157 da 2ª Circunscrição de Goiânia. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022. Luiz Carlos Dias da Silva Matrícula 81892 GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 087/2022  Processo: 89729301/2022  Interessado: MARIA FARIA VILELA  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 89729301/2022, certifica-se para os devidos fins que o Lote 7, Quadra 198, situado à Avenida Transbrasiliana, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 7 Área: 493,60m²  Frente para a Avenida Transbrasiliana  14,103m Fundo confrontando com o lote 12  14,103m Lado direito confrontando com o lote 8  35,00 m Lado esquerdo confrontando com o lote 6 35,00 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Pedro Ludovico, aprovada pelo Decreto n°. 90-A de 30 de julho de 1938, e Certidão de Inexistência Matrícula sob os nsº 660, 700 e 701 da 3ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.   GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022 .  Luiz Carlos Dias da Silva  Matrícula 81892  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretário Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. E, 1º andar. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone:(62) 3524-6302. PORTARIA Nº 054/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 que Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Considerando que foram confeccionados novos coletes para a fiscalização, contendo numeração e função dos respectivos cargos/função; Considerando a obrigatoriedade quanto ao uso dos coletes de identificação para os Auditores Fiscais de Posturas, Motoristas e Auxiliares da Fiscalização, desta Secretaria. RESOLVE: Art. 1º – Informar que, a utilização dos Coletes de Identificação é de uso exclusivo dos Auditores Fiscais de Posturas do Município de Goiânia, Motoristas e Auxiliares da Fiscalização, desta Pasta. Art. 2º – Quando do recebimento dos coletes os servidores deverão assinar um Termo de Recebimento e nos casos de exoneração ou mudança de lotação em que os mesmos forem executar serviços adversos, deverão assinar o termo de entrega e após devolver o acessório à Diretoria Administrativa – DIRADM. Art. 3º – É expressamente proibida a utilização dos coletes fora do horário de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 057/2022  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, desta Secretaria.  RESOLVE:  Art. 1º. Convocar a servidora AMANDA FIDÉLIS BARBOSA, matrícula nº 1446568-01, a permanecer no exercício de suas atividades no período 01/07/2022 a 30/07/2022, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 19/03/2021 a 18/03/2022.   Parágrafo único – o referido período de férias convocadas serão usufruídos de 11/08/2022 a 09/09/2022.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 008/2022 PROCESSO: 36381469/2009 NOTIFICADOS: ALLINE RODRIGUES DO NASCIMENTO ENDEREÇO: RUA LUIZA MARIA COIMBRA BUENO, QUADRA 26, LOTE 06, RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 03, NESTA CAPITAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Srª ALLINE RODRIGUES DO NASCIMENTO , CPF Nº 943.324.951-87, doravante denominado (a). NOTIFICADA AMBOS, domiciliados no endereço supra, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para ciência e manifestação quanto ao processo nº 36381469/2009. Advertimos Vossas Senhorias, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhes o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Mobilidade   BR-153, com Rua Recife, 703, Setor Alto da Glória. Goiânia – GO CEP: 74815-780- Tel.: 55 62 3524-4635 1 PORTARIA Nº 09/2022 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto 2.189, de 07 de abril de 2021, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscais: I) GESTORA: ANA PAULA DOS REIS SANTOS, Matrícula nº 1323857, CPF nº 993.613.101-00, no exercício da função Gerente de Apoio Administrativo; II) FISCAL I: MARIA AUXILIADORA DE FREITAS NOGUEIRA, Matricula nº 413372, CPF nº 878.272.631-00, no exercício da função de Gerente de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito; III) FISCAL II: JORGE ALBERTO ARANTES CUNHA, Matrícula nº 479861, CPF nº 888.689.821-53, no exercício da função Agente Municipal de Trânsito. Parágrafo único – Os servidores acima designados estão vinculados ao Processo n° 89836425, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestar serviços de postagens. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram e reconhecem conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da assinatura do contrato. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2022 HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade. Secretaria Municipal de  Mobilidade   Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25,  Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 15/2020-SMM PROCESSOS Nºs 86081342 e 86150221 e Proc. Bee nº 27988/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SMM CONTRATADA: NEO CONSULT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ( CNPJ: 12.694.523/0001-64) FUNDAMENTO: Este Termo de Apostilamento é objeto dos processos físicos nº 86081342 e 86150221, bem como objeto do Processo Bee nº 27988/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1, e foi celebrado com fundamento na cláusula 4.5 do Contrato e no art. 65, §8°, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO: Reajuste dos valores contratados acordado entre as partes em 25% ( vinte cinco por cento ), inferior ao IGPM de 28.886840% do período de 18/02/2020 à 18/02/2021, conforme previsto na cláusula 4.5 do Contrato nº15/2020, que tem como objeto serviços de implantação e manutenção de sinalização viária. VALOR: O valor total deste Termo de Apostilamento é R$28.381.875,00 ( Vinte oito milhões, trezentos oitenta e um mil e oitocentos setenta e cinco reais ) LOCAL E DATA: Goiânia,17 de fevereiro de 2022. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Municipal de Mobilidade Secretaria Municipal de Mobilidade  BR 153 C/ Rua Recife, Nº703, Bairro Alto da Glória,   Goiânia‐GO, CEP: 74815‐780  1 PROCESSO: 89631815 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE ASSUNTO: DISPENSA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No uso das atribuições legais, e considerando o contido nos autos, nos termos do artigo 75, inciso II, a Lei 14133/2021, declaro dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra nº 04/2022 para despesas com pagamento de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para atender a Secretaria Municipal de Mobilidade, pela empresa Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA/GO, inscrita no CNPJ nº 01.619.022/0001-05, no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Cumpra-se. Publica-se. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SMM, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. H O R Á C I O M E L L O E C U N H A S A N T O S Secretário Secretaria Municipal de Mobilidade  BR 153 C/ Rua Recife, Nº703, Bairro Alto da Glória,   Goiânia‐GO, CEP: 74815‐780  1 PROCESSO: 89902606 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE ASSUNTO: DISPENSA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No uso das atribuições legais, e considerando o contido nos autos, nos termos do artigo 75, inciso II, a Lei 14133/2021, declaro dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra nº 21/2022 para contratar empresa especializada no fornecimento de serviços gráficos, incluindo confecção e impressão de Cartão de estacionamento especial para idosos e pessoas com deficiência, para atender a Secretaria Municipal de Mobilidade, pela empresa JC Gráfica e Editora LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.578.406/0001-14, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Cumpra-se. Publica-se. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SMM, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022. H O R Á C I O M E L L O E C U N H A S A N T O S Secretário Secretaria Municipal de Mobilidade BR 153 C/ Rua Recife, Nº703, Bairro Alto da Glória, Goiânia-GO, CEP: 74815-780 1 PROCESSO: 89912474 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE ASSUNTO: DISPENSA DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO No uso das atribuições legais, e considerando o contido nos autos, nos termos do artigo 75, inciso II, a Lei 14133/2021, declaro dispensável de licitação o objeto do Pedido de Compra nº 27/2022 para contratar empresa especializada em prestação de serviços de pintura artística, do tipo grafite 3D, incluindo materiais, mão de obra e criação artística, para atender a Secretaria Municipal de Mobilidade, pela empresa Marcos Ferreira da Silva, inscrita no CNPJ nº 12.742.221/0001-14, no valor de R$ 49.005,00 (Quarenta e nove mil e cinco reais). Cumpra-se. Publica-se. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SMM, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022. H O R Á C I O M E L L O E C U N H A S A N T O S Secretário Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐1816  PORTARIA SME Nº 049, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Revoga Portarias publicadas no Diário Oficial do Município, designa fiscais e gestores e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, no art. 64 da Lei n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM n.º 02/2018, Considerando o Memorando nº 066/2022, da Gerência de Compras, Contratos e Convênios, que solicita a substituição da servidora lotada na Gerência de Finanças e Contabilidade - GERFIN, designada como Gestora do contrato 039/2020, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Arquidiocese de Goiânia, referente ao processo BEE nº 22062 cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua Ademar de Barros Qd. 20, Lt. 10, Vila Maria Luiza, pela servidora Andreia Nascimento Silva, matrícula funcional nº 788228-2, lotada no CMEI Santa Mônica, designando a mesma como fiscal gestora do contrato em questão. RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria SME nº 486, de 23 de outubro de 2020 (anexo), para desincumbir a referida servidora ELZA DUARTE DE MELO dos encargos assumidos. Art. 2º Designar a servidora ANDREIA NASCIMENTO SILVA, lotada no CMEI Santa Mônica, para desempenhar a função de Fiscal e Gestora do Contrato nº 039/2020 – Processo Sistema BEE nº 22062 (anexo). Art. 3º As atribuições de Gestor Administrativo e Fiscal são aquelas elencadas, respectivamente, nos arts. 6º e 7º, da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º A servidora designada para as funções de Fiscal e Gestora do Contrato nº 039/2020 – Processo Sistema BEE nº 22062 deverá observar o disposto no art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐1816  Art. 5º As decisões e providências necessárias que ultrapassem as competências da servidora designada deverão ser solicitadas a seus respectivos superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐1816  ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 049-SME, DE 15 FEVEREIRO DE 2022 NOME MATRÍCULA PROVIDÊNCIAS A PARTIR DE LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL ELZA DUARTE DE MELO 592668 - 2 SUBSTITUIÇÃO DA SERVIDORA 08/02/2022 GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - GERFIN GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE - GERFIN ANDREIA NASCIMENTO SILVA 788228 - 2 DESIGNAÇÃO COMO FISCAL E GESTORA DO CONTRATO 08/02/2022 CMEI SANTA MÔNICA CMEI SANTA MÔNICA Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  ERRATA Publique-se novamente o EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO, publicado no Diário Oficial do Município n° 7732, de 02/02/2022. Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202100904 DATA: 15/09/2021. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202100904 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/09/2021 a 14/09/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 15.590,80 (Quinze mil quinhentos e noventa reais e oitenta centavos). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIELLY LEMES FARIA, CPF n. 700.178.511-30. PROCESSO n. 88337590. Leia-se: EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202100804 DATA: 15/09/2021. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202100804 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/09/2021 a 14/09/2022. VALOR CONTRATUAL: R$ 15.590,80 (Quinze mil quinhentos e noventa reais e oitenta centavos). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIELLY LEMES FARIA, CPF n. 700.178.511-30. PROCESSO n. 88337590. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 20/2022/GS 16-02-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Chamamento Público Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvcc.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde  PORTARIA Nº 020/2022/GS  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 017 de 02 de janeiro de 2021;  Considerando as Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017 e 001/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;  Considerando a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;  Considerando, ainda, o estabelecido no parágrafo segundo do art. 2º da Portaria nº. 1.034/GM/MS que: Para fins de organização da rede de serviços e justificativa da necessidade de complementaridade, deverá ser elaborado um Plano Operativo para os serviços públicos de saúde, nos termos do art. 7º da presente Portaria; Considerando a Gestão Plena dos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Goiânia; Considerando a necessidade de elaboração de novo edital para a contratação, de forma complementar, de prestadores de serviços médicos - Pessoa Jurídica, junto a Secretaria Municipal de Saúde, visando melhorar os critérios de contratação bem como aumentar o controle da prestação de serviço de qualidade aos usuários do SUS; Considerando o Memorando nº 48/2022/SUREPS – da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle. RESOLVE:  Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão responsável para elaboração do edital de chamamento público para contratação de prestadores de serviços de assistência à saúde, interessados em participar, de forma complementar, ao Sistema Único de Saúde do Município de Goiânia, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 20/2022/GS 16-02-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia – GO CEP 74.884-900 Chamamento Público Fone/Fax: 3524-1515 / 3524-1503 | e-mail: dvcc.sms@gmail.com Secretaria Municipal de Saúde  Saúde de Goiânia, nos moldes das Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017 e 001/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;   Madson Montes Bedim, matricula n° 782262-01, Superintendente de Regulação, Avaliação e Controle;  Junelle Paganini Lopes, matricula n° 1382586-03, Assessora da Superintendência de Regulação Avaliação e Controle;  Paula Aparecida Freitas de Oliveira, matricula n° 1467565-01, Diretora de Avaliação e Controle;  Janaynna Rodrigues Pereira Silva, n° 1476041, Diretora do Complexo Regulador Municipal;  Eliel Amorim da Silva, matrícula nº. 1025775-01, Gerente de Contratos, Convênio e Credenciamento;  Fernando Franco de Carvalho Marques, matricula n° 147367-01, Chefe da Advocacia Setorial;  Lourival Martins de Lima, matricula n° 1465821, Superintendente de Administração e Gestão de Pessoas. Art. 2º Determinar que a presente Comissão será responsável pelos seguintes atos: Elaboração dos Editais de chamamento público, adoção de critérios para a execução dos procedimentos do Edital, recebimento, análise e processamento das inscrições, divulgações, instauração e instrução dos processos de credenciamento, contratação, regularizar o cadastro dos credenciados no sistema e ao final, acondicionar os processos em local apropriado na Gerência de Contratos, Convênio e Credenciamento.  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria nº 010/2021.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.   Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 21 -2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   Prot. 6114 /2022 Fone/Fax: 3524‐1570  | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com        QSP Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 21/2022/GS Designa como gestor e fiscal do Contrato nº. 729/2020, decorrente do processo nº. 84251011 os servidores a que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº 0119/2022, da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORES do Contrato nº. 729/2020, os servidores ELIEL AMORIM DA SILVA, matrícula nº 1025775-01, CPF n° 869.664.721-15, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente, lotado na Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamentos, da Secretaria Municipal de Saúde, e BRUNO VIANNA PRIMO, matrícula nº 871800-01, CPF nº 026.407.651-67, ocupante do cargo: Assistente Administrativo, Função: Gerente de Apoio Administrativo, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem o Contrato nº. 729/2020, tem por objeto a execução de Serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial/Hospitalar e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico. Art. 2° Designar os servidores NILDA PEREIRA FERNANDES, matrícula nº 999660-01, CPF nº 787.112.401-30, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, e WILLIAN JACOB MOREIRA GOMES, matricula nº 997609-01, CPF: 024.934.291-09, ocupante do cargo de Assistente Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 21 -2022Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900   Prot. 6114 /2022Fone/Fax: 3524‐1570  | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com        QSP Secretaria Municipal de Saúde Administrativo, lotado na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, como Fiscais do Contrato supracitado. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do convênio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA Nº 022/2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP prot. 6168/22 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com   PORTARIA Nº 022/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 017 de 02 de janeiro de 2021; e Considerando a Publicação da Portaria nº 173/2021, na Edição nº 7534, de 19 de abril de 2021, do Diário Oficial do Município de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Portaria nº 173/2021, publicada na Edição nº 7534, de 19 de abril de 2021, do Diário Oficial do Município de Goiânia, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° Designar para compor a Diretoria Executiva do Hospital e Maternidade Dona Iris, os profissionais abaixo relacionados: Diretoria Geral: Marta Franco Finotti; Diretoria Técnica: Eduardo Santos Lopes Pontes; Diretoria Administrativa e Financeira: Cleusa Queiroz Machado; Diretoria Acadêmica: Waldemar Naves do Amaral.” Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 173/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 16 dias de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 023 16-02-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP prot. 06202-2022Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 023/2022 Designa Gestor e Fiscal, decorrente do Processo Bee nº. 45149, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Contrato nº 195/2022, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Celk Sistemas Ltda, cujo objeto é a contratação dos serviços de implantação, capacitação, manutenção legal, manutenção corretiva, hospedagem, suporte técnico, customização e atualizações contínuas, para a área de Gestão de Saúde Pública Municipal, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor PAULO BORGEST KOBYLANSKY, matrícula nº 1456520, CPF nº 597.978.519-15, ocupante do cargo de Diretor de Infraestrutura e Logística, função: Diretor, lotado na Diretoria de Infraestrutura e Logística da Secretaria Municipal de Saúde, como Gestor do Contrato nº 195/2022, decorrente do Processo BEE nº 45149. Art. 2º Para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, na condição de Fiscal do Contrato, o servidor ELIFRÂNCIO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1149415, CPF nº 970.851.031-91, ocupante do cargo Gerente de Tecnologia da Informação, Função: Gerente, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 023 16-02-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP prot. 06202-2022Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde Art. 3º - Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante designado (a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2021– SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 014/2021 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo Bee nº 26738, cujo objeto é a Aquisição de itens de Insumos e EP’Is para atender a Coordenadoria de Serviços de Verificação de Óbitos/SVO, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia por um período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. De acordo com o Termo de Julgamento/Adjudicação e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 342/2022, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo:  JOSILMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. – CNPJ: 02.985.070/0001-71 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 4 500 Unid INVÓLUCRO PARA CADÁVER ADULTO OBESO, descartável, confeccionado com material resistente ao transporte de cadáver adulto obeso, impermeável, mediando aproximadamente 220 cm de comprimento X 90 cm de largura, com zíper frontal ou lateral em U, com alças laterais resistentes para facilitar o remanejamento, com etiqueta de identificação. Embalado individualmente. Brit 23,00 11.500,00 Valor Total: R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Goiânia, 16 de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 072/2021 – SRP – SAÚDE “mista” (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 072/2021 – SRP – SAÚDE “mista”, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo Bee nº 34377, cujo objeto é aquisição de materiais permanentes, através do Sistema Registro de Preços - SRP, para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, Distritos Sanitários e SAMU, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. De acordo com o Termo de Julgamento/Adjudicação e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 331/2022, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: CNPJ: 18.768.894/0001-20 - COMERCIAL MINAS BRASILIA EIRELI Item Edital Item Pedido Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 01 01 150 UN PURIFICADOR DE ÁGUA - refrigeração por compressor; deverá conter duas torneiras redondas ou acionamento por dois botões, sendo uma para água natural e outra para água gelada; armazenamento de no mínimo 2 (dois) litros de água gelada; temperatura média da saída de água 8°c; reservatório de água hermeticamente fechado; medidas aproximadas de 39,5cm x 30,5cm x 37cm (AxLxP); tensão 220 v; fixação em parede e bancada, garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto. AMPLA PARTICIPAÇÃO Libell / Aquaflex 553,00 82.950,00 02 01 50 UN PURIFICADOR DE ÁGUA - refrigeração por compressor; deverá conter duas torneiras redondas ou acionamento por dois botões, sendo uma para água natural e outra para água gelada; armazenamento de no mínimo 2 (dois) litros de água gelada; temperatura média da saída de água 8°c; reservatório de água hermeticamente fechado; medidas aproximadas de 39,5cm x 30,5cm x 37cm (AxLxP); tensão 220 v; fixação em parede e bancada, garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto. COTA RESERVADA ME/EPP Libell / Acquaflex 553,00 27.650,00 03 02 150 UN FORNO ELETRICO MICROONDAS – corpo metálico com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática, capacidade mínima de 31 litros e trava de segurança, potência mínima de 900W, prato giratório, display digital e iluminação interna. Alimentação 220V ou bivolt, garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto. AMPLA PARTICIPAÇÃO Electrolux 600,00 90.000,00 04 02 50 FORNO ELETRICO MICROONDAS – Electrolux 600,00 30.000,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  UN corpo metálico com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática, capacidade mínima de 31 litros e trava de segurança, potência mínima de 900W, prato giratório, display digital e iluminação interna. Alimentação 220V ou bivolt, garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto. COTA RESERVADA ME/EPP 07 04 300 UN SANDUICHEIRA ELETRICA DUPLA- com capacidade para preparo de até dois sanduíches por vez; Chapa antiaderente para facilitar a limpeza; Base antiderrapante; Lâmpada piloto; Trava de fechamento; Acabamento na cor branca, prata ou preta, TENSÃO 220 V, garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Agratto 83,00 24.900,00 Valor Total: R$ 255.500,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). CNPJ: 12.991.409/0001-04 - BALI COMERCIAL LTDA Item Edital Item Pedido Quant. Descritivo Marca Valor Unit. R$ Valor Total R$ 08 05 100 UN FOGÃO ELETRICO 2 CHAMAS- fogão elétrico de 2 bocas, corpo em aço inoxidável; 2 placas aquecedoras com mínimo 2000 W cada; 02 protetores de superaquecimento; 02 chaves de controle de calor; painel indicativo de nível de calor; isolamento térmico com lã de vidro; instalação elétrica certificada pelo INMETRO. Potência 4000W. Alimentação 220v ou bivolt, garantia mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Agratto 230,00 23.000,00 Valor Total: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). Valor Total: R$ 278.500,00 (Duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais). Goiânia, 16 de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 092/2021 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 092/2021 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo Bee nº 11728, cujo objeto é aquisição de EQUIPAMENTOS DE NUTRIÇÃO relacionados para atender as necessidades dos serviços do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara (HMMCC), conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. De acordo com o Termo de Julgamento/Adjudicação e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 267/2022, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo:  27.477.776/0001-53 - BRASIL CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS EIRELI Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 01 50 UN Armário Aço Inoxidável 2 Divisórias 680 x 400 x 1800mm. CASA MÉDICA 3.540,00 177.000,00 Valor Total: R$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil reais)  31.499.939/0001-76 - M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 03 04 UN Balança Digital Plataforma Capacidade 250kg LIDER 1.730,00 6.920,00 Valor Total: R$ 6.920,00 (Seis mil, novecentos e vinte reais)  11.003.061/0001-29 - OFICINA DO INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 04 60 UN Estante Aço Inoxidável Lisa 4 Planos Reguláveis 900 x 400 x 1800 OFICINOX 1.566,66 93.999,60 Valor Total: R$ 93.999,60 (Noventa e três mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) Valor Total: R$ 277.919,60 (Duzentos e setenta e sete mil, novecentos e dezenove reais e sessenta centavos). Goiânia, 09 de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 008/2022 Designa servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º Designar como GESTOR E FISCAL DE CONTRATO, o servidor ELIOMAR SIQUEIRA DA CRUZ, matrícula 1093673-01, CPF 978.245.691-87, lotada na Gerência de Finanças e Contabilidade, para acompanhar e fiscalizar a execução dos CONTRATOS DE LOCAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA, ENERGIA E TELEFONE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver, e fica revogada a Portaria nº 078/2021 e a Portaria nº 095/2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com ERRATA AO EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 155/2020   Pela presente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, por intermédio de seu representante legal, secretário JOSÉ ANTONIO DA SILVA NETTO, portador do RG n°. 13946341 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°. 025.126.681-85, com poderes em razão do Decreto Municipal n°. 020, de 02 de janeiro de 2021 e Lei Complementar de nº 335 de 01 de janeiro de 2021, no uso dos poderes a ele outorgados, realiza a presente ERRATA para retificar o Extrato publicado na Edição 7601, de 23 de julho de 2021, página 273.  Constitui o objeto da presente errata a retificação da data do distrato de NAIANE FRANCELY MENDES FERREIRA ARAÚJO, para constar da seguinte forma:  Onde se lê:  EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Contrato   Processo Interessado  Função CPF Distrato Data do Distrato 155/2020  83989998 NAIANE FRANCELY MENDES FERREIRA ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  962.783.661-34  014/2021  15/07/2021 Leia-se:  EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Contrato   Processo Interessado  Função CPF Distrato Data do Distrato 155/2020  83989998 NAIANE FRANCELY MENDES FERREIRA ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  962.783.661-34  014/2021  15/06/2021 Goiânia, 16 de fevereiro de 2022.  JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Contrato Processo Interessado Função CPF Distrato Data do Distrato 208/2021 87318788 KARINE NASCENTE PALLES PSICÓLOGO 932.671.181-15 006/2022 01/02/2022 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 01 de fevereiro de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 017/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 017/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade CENTRO DE REABILITAÇÃO SÃO PAULO APOSTOLO - CRESPA 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 121/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88349962 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas. 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para atendimento de pessoas com deficiências e suas famílias, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88349962. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88349962 /2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 018/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 018/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GOIÁS – AMEM-GO. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 176/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350529 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas. 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é o custeio de pessoal, material de limpeza e higienização, manutenção e reparos, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350529. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350529/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 019/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 019/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO ASSUNÇÃO. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 109/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88349890 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas. 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução aquisição de materiais e serviços para atendimento das demandas ocorridas com o público alvo (idosos) do CCI, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88349890. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88349890/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 020/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 020/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 175/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350456 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é visando adquirir e manter equipamentos para um estúdio de gravação de aulas em EAD para adolescentes aprendizes, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350456 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350456 /2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 021/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 021/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GOIÂNIA 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 220/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350715 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução aquisição de recursos para a demolição e construção de calçada e assentamento de piso das salas da unidade: Centro Integrado de Educação e Trabalho, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350715. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350715 /2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social       Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 022/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 022/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade COMUNIDADE EVANGÉLICA JUVENIL VIDA NOVA 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 141/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350260 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de reforma e aquisição de equipamentos, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350260. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350260/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 023/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 023/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade CENTRO DE CIDADANIA NEGRA DO ESTADO DE GOIÁS / CENEG – GO 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 351/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88351142 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para atendimento de crianças, adolescentes e jovens, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88351142. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88351142 /2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 024/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 024/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO SEARA SERVINDO, EDUCANDO, ACOLHENDO, RESTAURANDO COM AMOR. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 276/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88440692 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução Custeio de serviços, manutenção e consumo, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88440692. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88440692 /2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 025/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 025/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO SEARA SERVINDO, EDUCANDO, ACOLHENDO, RESTAURANDO COM AMOR. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 376/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88351380 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução de custeio de serviços e recursos humanos, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88351380. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88351380/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 026/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 026/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade GRUPO PELA VIDDA DE GOIÂNIA 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 128/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350189 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é promover o acesso a serviços que promovam a vida, a saúde emocional, social e financeira de quem vive com o HIV ou que convive com pessoas soropositivas por meio das modalidades assistência social, apoio jurídico, capacitações para empreender e prevenção ao HIV/Aids, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350189 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350189/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 027/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 027/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade PROJETO PROFISSIONALIZANTE E EDUCACIONAL EBENEZER - PROPEB. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 127/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350103 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a expansão do número de vagas oferecidas pela PROPEB, oportunizando participação nas atividades de cultura e esporte para melhoria de vida de crianças, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350103. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350103/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 028/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 028/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO SEMENTE DA VIDA - PROJETO SEMEAR. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 352/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88351193 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a Construção da Sede Própria da Entidade, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88351193. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88351193/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 029/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 029/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO - OSCEIA. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 208/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350642 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução Continuidade à estruturação do Espaço Sócio Cultural como estratégia de inclusão social e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350642. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350642/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 030/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 030/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO IRMÃS DA MAE DOLOROSA DA ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 199 /2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350600 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do projeto Núcleo Mae Dolorosa, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350600. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350600 /2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 031/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 031/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO POLIVALENTE SÃO JOSÉ 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 327/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88351011 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do projeto A.P.S.J ação que transforma, com o objetivo de contribuir para a formação humana e promoção social através de atividades socioeducativas, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88351011 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88351011/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 032/2021 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 032/2021. 2 – PARTES: Termo de Fomento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS e a entidade ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE E BAIRROS ADJACENTES. 3- FUNDAMENTO: Emenda Parlamentar Municipal Impositiva nº 268/2021, tendo em vista o que consta do Processo nº 88350863 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais legislações correlatas 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é o custeio de serviços executados em equipamentos públicos/estatais e por entidades integrantes da rede de serviços de proteção social básica e da proteção social especial dando continuidade ao projeto de atividade de Contra Turno Escolar para crianças e pré-adolescentes da comunidade e encaminhados pela rede de proteção, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 88350863. 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014 6 – PROCESSO: 88350863/2021 JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 133, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 7º e incisos do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto n.º 304, de 19 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 114 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, bem como o contido nos autos do processo n.º 5.877.645-9/2014, RESOLVE: Art. 1.º Conceder a servidora Márcia Regina de Souza Gondim Teles, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Nível IV), Grau AA4, Padrão “G”, matrícula n.º 514268-02, inscrita no CPF sob o n.º 469.743.261-49, admitido em 01/06/2005, lotada GOIANIAPREV, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01/06/2005 a 31/05/2010, para ser usufruída no período de 02 (dois) de fevereiro de 2022 a 02 (dois) de maio de 2022. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de fevereiro de 2022. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 134, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e §º 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Maria Ribeiro Chaves dos Santos, inscrita no CPF sob o n.º 532.515.391-91, viúva do ex-servidor Baltazar Rodrigues dos Santos, matrícula n.º 93157-01, inscrito no CPF sob o nº 215.501.071-00, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Grau 6, Referência “J”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.309,05 (um mil, trezentos e nove reais e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 916,34 (novecentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos); Estabilidade Econômica R$ 329,82 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos); Adicional de Incentivo Funcional: R$ 654,52 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e Vantagem Suplementar: R$ 244,88 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do GED nº 0000685/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de junho de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 135, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar o servidor Gilberto José de Araújo, matrícula nº 728705-01, inscrito no CPF sob o n.º 216.360.951-00, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “C”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 14,12/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 14 (quatorze) anos, 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 1.503,13 (um mil, quinhentos e três reais e treze centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED nº 0000923/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 136, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Ana Gláucia Cordeiro Cavalcante, matrícula nº 239968-01, inscrita no CPF sob o n.º 485.215.581-04, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.525,17 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.762,59 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.057,55 (um mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.509.048-0/2018. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 137, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Eunice Soares Pires, matrícula nº 911135-01, inscrita no CPF sob o n.º 269.928.681-87, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível II, Referência “D”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 13,74/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 13 (treze) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 605,85 (seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo nº 8.070.682-1/2019. Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 138, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Leila Pereira dos Santos, matrícula nº 226319- 01, inscrita no CPF sob o n.º 587.195.121-04, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.739,85 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.869,93 (um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) e Adicional de Titularidade (40%): R$ 1.495,94 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.101.463-1/2017. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 139, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Helena Santos, matrícula nº 192848-01, inscrita no CPF sob o n.º 219.494.841-49, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.086,64 (quatro mil, oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 2.043,32 (dois mil, quarenta e três reais e trinta e dois centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.225,99 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.943.890-1/2019. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 140, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Marizeth José Corrêa Amorim, matrícula nº 274003-02, inscrita no CPF sob o n.º 449.777.001-04, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.739,85 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.869,93 (um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.121,95 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.335.612-0/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 141, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do Mandado de Segurança exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no bojo do processo nº 5451012.54.2019.8.09.0051, bem como considerando o teor do Parecer de Verificação Interna nº 0150/2022 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo n.º 8.416.401-1/2020,  RESOLVE:  Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 311, DE 06/07/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7589, de 06/07/2021, que concedeu pensão por morte em favor de Marildete Cândida dos Santos, matrícula nº 1457640-01, CPF n.º 958.995.611-49, viúva do ex-servidor Idalino Rodrigues Filho, matrícula n.º 719510-01, CPF n.º 081.488.301-00, no cargo de Motorista, Grau 7, Referência “D”, na parte aos proventos e a Referência, para considerá-los como sendo na Referência “E”, e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.499,48 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03): R$ 449,84 (quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 721,21 (setecentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 142, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento do Mandado de Segurança exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no bojo do processo nº 5503843.79.2019.8.09.0051, bem como considerando o teor do Parecer de Verificação Interna nº 0153/2022 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo n.º 8.815.947-1/2021,  RESOLVE:  Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 520, DE 29/09/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7648, de 30/09/2021, que aposentou a servidora Sônia Maria de Castro, matrícula nº 192929-02, CPF n.º 374.484.961-34, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, na parte relativa ao Padrão e aos proventos, para considerá-los como sendo no Padrão “M”, e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.852,06 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.540,82 (um mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (30%): R$ 1.155,62 (um mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Agência de Regulação, de Goiânia – AR  Conselho de Gestão e Regulação – CGR  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999 – 2º Andar – Bloco C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524‐3091           argoiania@gmail.com  1  RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2021 – CGR Altera os critérios de elegibilidade de usuários para ingressarem na Tarifa Residencial Social, prevista nos artigos 50 e 51 da Resolução Normativa nº 002/2019 – CGR. O Conselho de Gestão e Regulação – CGR da Agência de Regulação de Goiânia – AR, no uso de suas atribuições legais e dotado de poderes para analisar, aprovar propostas de normas, regulamentos gerais e específicos para a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Considerando que o Conselho de Gestão e Regulação da AR tem competência para deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, apresentados pelo Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR, nos termos do art. 8º, VIII, da Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016 e art. 13, VIII, do Decreto nº 2.421, de 02 de setembro de 2016; Considerando que a entidade reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento do Município de Goiânia é a Agência de Regulação de Goiânia – AR, nos termos do art. 15-A da Lei 9.787, de 08 de abril de 2016, alterada pela Lei nº 9.917, de 26 de setembro de 2016; Considerando a competência da Agência de Regulação de Goiânia – AR de cumprir e fazer cumprir a legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como regular, controlar e fiscalizar a prestação desses serviços e as metas estabelecidas, por meio de fixação de normas, recomendações e procedimentos técnicos, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, inciso XI e o art. 8º do Decreto nº 2.421, de 02 de setembro de 2016; Considerando o convênio firmado entre a Agência de Regulação de Goiânia – AR e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, que tem por objetivo o compartilhamento, entre os reguladores, das atividades concernentes à regulação econômico-tarifária; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 21.203 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe acerca de critérios de elegibilidade de beneficiários da tarifa social atendidas pela Saneamento de Goiás S/A. Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, modificada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; Considerando a decisão uniforme do Conselho de Gestão e Regulação – CGR da Agência de Regulação de Goiânia – AR, em sua reunião realizada no dia 29 de dezembro de 2021; Agência De Regulação, de Goiânia – AR  Conselho de Gestão e Regulação – CGR  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999 – 2º Andar – Bloco C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74884‐900  Fone: 55 62 3524‐3091           argoiania@gmail.com  2  RESOLVE: Art. 1º. Serão elegíveis para ingressarem na Tarifa Residencial Social, prevista nos artigos 50 e 51 da Resolução Normativa nº 002/2019 - CGR, os usuários atendidos pela prestadora de serviços, Saneamento de Goiás S/A. beneficiários do Programa Auxílio Brasil ou outro programa que venha a sucedê-lo, cadastrados na base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico na categoria “extrema pobreza”, passando o inciso I do artigo 50 da Resolução Normativa nº 002/2019 – CGR a vigorar com a seguinte redação: Art. 50. (...) I – Estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para Programas Sociais na categoria “extrema pobreza”. (...) Art. 2º. O acesso ao benefício é limitado a uma conta por usuário, devendo este manifestar seu pedido de enquadramento diretamente à prestadora dos serviços por meio de canais a serem por ela disponibilizados e divulgados. Art. 3º. A prestadora de serviços deverá validar periodicamente, em intervalos não superiores a 90 dias, o enquadramento dos usuários no critério de elegibilidade previsto no artigo 1º, devendo promover a exclusão do beneficiário da tarifa social residencial em caso de alteração de sua situação no CadÚnico. Art. 4º. A aplicação da Tarifa Residencial Social será financiada por subsídios tarifários contemplados na estrutura tarifária vigente e por meio de subvenções do Tesouro Estadual à prestadora de serviços, conforme disposto na Lei Estadual nº 21.203 de 16 de dezembro de 2021. Art. 5º. A não subvenção de recursos do Tesouro Estadual por falta ajuste financeiro e orçamentário do erário, conforme previsto no artigo 6º da Lei Estadual nº 21.203 de 16 de dezembro de 2021, ensejará na redefinição de critérios por parte da Agência de Regulação de Goiânia para a definição do número de beneficiários, não cabendo pedido de Revisão Tarifária Extraordinária por parte da prestadora de serviços. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho de Gestão e Regulação - CGR da Agência de Regulação de Goiânia – AR em Goiânia – GO, aos 29 dias do mês de dezembro de 2021. Paulo César Pereira Conselheiro Presidente Programa de Defesa do Consumidor Presidência Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PROCESSO: 89640261 INTERESSADO:FUNDO MUNICIPAL PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSUNTO: Ilegibilidade de Licitação Despacho Nº 054 PROCON/GAB A Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021, de acordo com o contido no Processo nº 89640261, Parecer Jurídico nº 209/2022 da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão, autorizo com fundamento no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 a Ilegibilidade de Licitação. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Informamos que a inexigibilidade de Licitação deve-se dar em favor da empresa ENEL- Distribuição S/A, no valor de 147.250,00 (cento e quarenta e sete mil reais e duzentos e cinquenta reais), referente ao fornecimento de energia elétrica para o Programa de Defesa do Consumidor, durante os meses de Janeiro a Dezembro de 2022. Publique-se na forma de lei. Programa de Defesa do Consumidor- PROCON, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2022. Carolina Alves Luiz Pereira PRESIDENTE PROCON GOIÂNIA Programa de Defesa do Consumidor Presidência Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PROCESSO: 89640318 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSUNTO: Ilegibilidade de Licitação Despacho Nº 055 PROCON/GAB A Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021, de acordo com o contido no Processo nº 89640318, Parecer Jurídico nº 208/2022 da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão, autorizo com fundamento no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 a Ilegibilidade de Licitação. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Informamos que a inexigibilidade de Licitação deve-se dar em favor da empresa SANEAGO - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE GOIÁS S/A, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao serviço de saneamento básico e esgoto para o Programa de Defesa do Consumidor, durante os meses de Janeiro a Dezembro de 2022. Publique-se na forma de lei. Programa de Defesa do Consumidor- PROCON, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2022. Carolina Alves Luiz Pereira PRESIDENTE PROCON GOIÂNIA Programa de Defesa do Consumidor PRESIDÊNCIA Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central, Goiânia  – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DEBITO Nº 01/2022 PROCESSO: 89891655 CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio do Programa de Defesa do Consumidor – Procon, através de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMPDC. CONTRATADA:OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO: prestação de serviços de telefonia fixa e internetpara Programa de Defesa do Consumidor – Procon, visando manter os serviços continuados. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Leis 8.666/93 ON/AGU Nº 04/2009 VALOR: R$ 8.091,62 (oito mil e noventa e um reais e sessenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 16 / 02 /2022. Carolina Alves Luiz Pereira PRESIDENTE PROCON GOIÂNIA Programa de Defesa do Consumidor PRESIDÊNCIA Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central, Goiânia  – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PROCESSO: 89639972 INTERESSADO:FUNDO MUNICIPALPROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSUNTO:ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TARIFAS BANCARIAS CEF ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021, de acordo com o contido no Processo nº 89639972, Parecer Jurídico nº 207/2022 da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão, autorizo com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto n° 7.892/13 e Decreto nº 7.892/13. DECLARA, ser dispensado o procedimento licitatóriopara a Contratação de Prestação de serviços junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2022para pagamento de tarifas bancarias do Programa de Defesa do Consumidor- PROCON no valor de R$ 1.675,00 (hum mil seiscentos e setenta e cinco reais). Publique-se na forma de lei. Programa de Defesa do Consumidor- PROCON, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2022. Carolina Alves Luiz Pereira PRESIDENTE PROCON GOIÂNIA Programa de Defesa do Consumidor PRESIDÊNCIA Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central, Goiânia  – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PROCESSO: 89640059 INTERESSADO:FUNDO MUNICIPAL PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ASSUNTO:ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO TARIFAS BANCARIAS BB ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021, de acordo com o contido no Processo nº 89639972, Parecer Jurídico nº 206/2022 da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão, autorizo com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto n° 7.892/13 e Decreto nº 7.892/13. DECLARA, ser dispensado o procedimento licitatório para a Contratação de Prestação de serviços junto à Banco do Brasil S/A, relativo aos meses de janeiro a dezembro de 2022para pagamento de tarifas bancarias do Programa de Defesa do Consumidor- PROCON no valor de R$ 1.675,00 (hum mil seiscentos e setenta e cinco reais). Publique-se na forma de lei. Programa de Defesa do Consumidor- PROCON, aos dezenove dias do mês de janeiro de 2022. Carolina Alves Luiz Pereira PRESIDENTE PROCON GOIÂNIA Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer  Av. Contorno com Independência, S/N, Centro, Goiânia‐GO, CEP: 74055‐140  TEL 55 62 35247274  secretaria.agetul@gmail.com  AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER - AGETUL PORTARIA Nº 009/2022. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER - AGETUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 59, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro 2021, bem como o disposto no Art. 114, da Lei Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, conforme o contido no processo relacionado. RESOLVE: Art. 1º- Conceder a servidora TALITA DAYANE PEREIRA E SILVA, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (Grau III), matrícula nº 925578-1, 90 (noventa) dias de Licenças-Prêmio por Assiduidade, relativos ao período aquisitivo de 29/07/2008 à 28/07/2013, a serem usufruídas à partir de 17/01/2022, conforme Parecer Jurídico nº 003/2022, da Advocacia Setorial desta Agência, emitido nos autos do processo nº 89513464, de 03/01/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR  Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74.055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N. º 065/2021 1. ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N.º 065/2021 2. OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto RETIFICAR a CLÁUSULA PRIMEIRA, subitem 1.1, no que se refere ao quadro descritivo e a CLÁUSULA TERCEIRA, subitem 3.1-DO PREÇO. 3. PARTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, com interveniência do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA e a empresa TERRA ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI. 6. PROCESSO N: BEE N.º 23107 7. DATA DE ASSINATURA DO INSTRUMENTO: 15/02/2022 Goiânia,15 de fevereiro de 2022. LUAN DEODATO MACHADO ALVES Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 05/2022 – DIRFIS  A Diretoria de Fiscalização Ambiental (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias úteis, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, enumerados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 014 de 29 de dezembro de 1992, do Decreto Municipal nº 3.861 de 19 de outubro de 2009, e do Decreto nº 1349 de 10 de maio de 2019, publicado no edital do DOM nº 7052 de 10 de maio de 2019.  Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  1. JOSE RAIMUNDO TELES 114.364.761-00  Quadra 100, lote 05, Setor Jaó  2. JOSE RAIMUNDO TELES 114.364.761-00  Quadra 100, lote 06, Setor Jaó  3. JOSE RAIMUNDO TELES 114.364.761-00  Quadra 100, lote 07, Setor Jaó  4. JOSE RAIMUNDO TELES 114.364.761-00  Quadra 100, lote 08, Setor Jaó  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  5. JOSE RAIMUNDO TELES 114.364.761-00  Quadra 100, lote 11, Setor Jaó  6. NELSON CAROLINO DE OLIVEIRA 013.020.271-15  Quadra 101, lote 10, Setor Jaó  7. VICTOR LIMONGI DE CASTRO E ESPOSA 011.281.361-55  Quadra 102, lote 01, Setor Jaó  8. MANOEL PEDREIRA BARROS 067.343.241-68  Quadra 103, lote 14, Setor Jaó  9. FLAVIO LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR 102.023.288-99  Quadra 104, lote 19, Setor Jaó  10. SILVIA MOREIRA PIRES E OUTRO 486.309.851-00  Quadra 104, lote 28, Setor Jaó  11. ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 218.393.281-34  Quadra 104, lote 29, Setor Jaó  12. ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 218.393.281-34  Quadra 104, lote 30, Setor Jaó  13. IRACEMA PIRES DE JESUS ALCANTARA 275.442.061-49  Quadra 105, lote 04, Setor Jaó  14. WAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA 014.212.551-20  Quadra 105, lote 08, Setor Jaó  15. FRANCISCO EDUARDO PONTE PIERRE 035.928.473-68  Quadra 105, lote 18, Setor Jaó  16. BRUNO OLIVEIRA PEDROSA E ESPOSA 950.216.981-68  Quadra 106, lote 05, Setor Jaó  17. VAGNA LUCIA RIBEIRO CARDOSO 548.879.091-87  Quadra 106, lote 09, Setor Jaó  18. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 148.042.201-00  Quadra 106, lote 10, Setor Jaó  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  19. DIONE MENDES DE MELO 395.040.341-87  Quadra 107, lote 02, Setor Jaó  20. JOSE RAIMUNDO TELES 114.364.761-00  Quadra 107, lote 04, Setor Jaó  21. OCREZINA DE PAULA LIMA 077.435.561-15  Quadra 107, lote 11, Setor Jaó  22. IVAHY ANTONIO RANULFO RODRIGUES 061.464.901-30  Quadra 108, lote 01, Setor Jaó  23. IVAHY ANTONIO RANULFO RODRIGUES 061.464.901-30  Quadra 108, lote 02, Setor Jaó  24. WERNECK ALENCAR BORGES 101.100.111-04  Quadra 108, lote 03, Setor Jaó  25. ASSOCIACAO AUDITORES DE TRIBUTOS DO FISCO MUNIC. 02.168.912/0001-00  Quadra 108, lote 09, Setor Jaó  26. ABRAO RODRIGUES FARIA 004.575.151-04  Quadra 108, lote 13, Setor Jaó  27. MAURICIO DE BASTOS CURADO 002.879.971-20  Quadra 110, lote 14, Setor Jaó  28. MAURICIO DE BASTOS CURADO 002.879.971-20  Quadra 110, lote 15, Setor Jaó  29. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA 148.042.201-00  Quadra 110, lote 21, Setor Jaó  30. JOSE LUIZ DERR 209.718.180-53  Quadra 111, lote 01, Setor Jaó  31. JOSE LUIZ DERR 209.718.180-53  Quadra 111, lote 02, Setor Jaó  32. JOSE LUIZ DERR 209.718.180-53  Quadra 111, lote 03, Setor Jaó  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  33. JOSE LUIZ DERR 209.718.180-53  Quadra 111, lote 04, Setor Jaó  34. JOSE LUIZ DERR 209.718.180-53  Quadra 111, lote 05, Setor Jaó  35. EDUARDO DE SOUSA MENEZES 948.616.921-72  Quadra 111, lote 07, Setor Jaó  36. LUZIA IGNEZ CURADO 021.344.111-04  Quadra 111, lote 21, Setor Jaó  37. ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 218.393.281-34  Quadra 111, lote 22, Setor Jaó  38. THEOTONIO NUNES FILHO 707.559.571-72  Quadra 112, lote 01, Setor Jaó  39. AGROPECUARIA RIO VOLGA S/S LTDA 10.290.290/0001-09  Quadra 112, lote 12, Setor Jaó  40. JAIME FERREIRA DA SILVA 021.645.901-04  Quadra 114, lote 02, Setor Jaó  41. EDISON CROSSI 199.809.308-53  Quadra 116, lote 01, Setor Jaó  42. VITORIA EDWIGES PINHEIRO CARDOSO 793.601.221-49  Quadra 116, lote 08, Setor Jaó  43. VITORIA EDWIGES PINHEIRO CARDOSO 793.601.221-49  Quadra 116, lote 09, Setor Jaó  44. GISELLE FERNANDES GONCALVES 764.698.751-49  Quadra 117, lote 04, Setor Jaó  45. HELIO JADER BOUSQUET 058.002.181-53  Quadra 117, lote 05, Setor Jaó  46. AIMIRI DIAS JARDIM 01.603.349/0001-80  Quadra 118, lote 13, Setor Jaó  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  47. ROGERIO SANTANA DOS SANTOS 198.625.041-53  Quadra 118, lote 15, Setor Jaó  48. ESPOLIO DE JOVIANO TEIXEIRA JARDIM 002.492.541-15  Quadra 118, lote 16, Setor Jaó  49. MARIA LUCIA CARVALHO DE REZENDE 359.634.091-87  Quadra 119, lote 03, Setor Jaó  50. MARIA LUCIA CARVALHO DE REZENDE 359.634.091-87  Quadra 119, lote 04, Setor Jaó  51. NADIR DE OLIVEIRA CAIADO 068.614.581-04  Quadra 119, lote 05, Setor Jaó  52. JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO 248.582.263-87  Quadra 119, lote 10, Setor Jaó  53. ADRIANE CRISTINE DO ESPIRITO SANTO 497.907.651-34  Quadra 119, lote 20, Setor Jaó  54. HELIO DE ALMEIDA 122.501.981-87  Quadra 120, lote 08, Setor Jaó  55. MINERACAO GNB LTDA 13.568.566/0001-66  Quadra 120, lote 11, Setor Jaó  56. MINERACAO GNB LTDA 13.568.566/0001-66  Quadra 120, lote 13, Setor Jaó  57. SEBASTIAO ONOFRE SATHLER ADAS 212.787.228-23  Quadra 120, lote 15, Setor Jaó  58. HERMOGENES FERREIRA COELHO NETO 124.633.101-20  Quadra 121, lote 10, Setor Jaó  59. JANETE TAVARES TEIXEIRA 267.409.401-00  Quadra 122, lote 11, Setor Jaó  60. BRUNO BENFICA MARINHO 354.154.791-04  Quadra 122, lote 12, Setor Jaó  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  61. ANA ROGADO DA SILVA 030.918.571-82  Quadra 134, lote 16A, Setor Jardim Atlântico 62. CATHARINA ROGADO DA SILVA 363.303.101-49  Quadra 134, lote 18A, Setor Jardim Atlântico 63. EFIGENIA ROGADO DA SILVA CARMO 961.001.761-49  Quadra 134, lote 19A, Setor Jardim Atlântico 64. RICARDO AUGUSTO ANTUNES DE LIMA 958.387.751-49  Quadra 137, lote 13A, Setor Jardim Atlântico 65. ANDREIA TORRES DOS SANTOS DA CONCEICAO 979.979.601-63  Quadra 137, lote 16A, Setor Jardim Atlântico 66. LORRAYNE RODRIGUES DUARTE MASCIARELLI 009.247.081-58  Quadra 10, lote 01, Jardim Ipanema  67. SIMONE LOURENCO JUVENCIO DE CASTRO 013.317.681-95  Quadra 10, lote 03, Jardim Ipanema  68. RISIA DE OLIVEIRA COUTINHO 014.839.346-24  Quadra 10, lote 04, Jardim Ipanema  69. NORTON JUNIO RIBEIRO CARDOSO REZENDE 737.368.301-06  Quadra 10, lote 05, Jardim Ipanema  70. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 168.226.411-49  Quadra 10, lote 06, Jardim Ipanema  71. MAPA LOGISTICA LIMITADA 26.263.565/0001-55  Quadra 10, lote 07, Jardim Ipanema  72. TANIO LOURENCO RIBEIRO 236.333.791-34  Quadra 10, lote 08, Jardim Ipanema  73. ANTONIO MACHADO DE CASTRO FILHO 231.796.601-63  Quadra 10, lote 09, Jardim Ipanema  74. AMERICO LAURIA NETO 586.177.951-15  Quadra 10, lote 10, Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  75. ROSEMEIRE RIBEIRO ORELES PEREIRA E ESPOSO  311.217.561-15  Quadra 10, lote 11, Jardim Ipanema 76. JULIO CESAR ALVES DE MOURA 858.055.051-34  Quadra 10, lote 12, Jardim Ipanema  77. FRANCISCA GONCALVES DA COSTA 341.008.651-04  Quadra 10, lote 15, Jardim Ipanema  78. IVAN PEREIRA DA SILVA 820.874.821-87  Quadra 10, lote 16, Jardim Ipanema  79. DANIEL BATISTA DE SOUZA 307.820.581-91  Quadra 10, lote 17, Jardim Ipanema  80. SEBASTIAO ROCHA DE SOUSA 430.980.961-87  Quadra 10, lote 19, Jardim Ipanema  81. JOHNY CEZAR MESQUITA SOUZA 005.456.281-30  Quadra 10, lote 20, Jardim Ipanema  82. DIONY HENRIQUE DIAS 023.079.319-37  Quadra 10, lote 21, Jardim Ipanema  83. JEFERSON DE SOUZA 324.688.748-97  Quadra 10, lote 24, Jardim Ipanema  84. MARIA APARECIDA FERREIRA 466.663.461-49  Quadra 10, lote 25, Jardim Ipanema  85. JUAREZ ALVES CAVALCANTE E OUTROS 777.855.331-72  Quadra 11, lote 05, Jardim Ipanema  86. CEONI BRAS DOS SANTOS 006.770.181-77  Quadra 12, lote 01, Jardim Ipanema. 87. SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA 162.927.581-68  Quadra 12, lote 11, Jardim Ipanema. 88. ELTON HENRIQUE NUNES DA SILVA 851.297.981-04  Quadra 12, lote 13, Jardim Ipanema. Agência Municipal do Meio Ambiente    Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412     89. MURILO LEANDRO DE REZENDE PERES  756.310.671-53  Quadra 12, lote 15, Jardim Ipanema. 90. FRANCISCO RODRIGUES DE BRITO  509.785.431-49  Quadra 12, lote 16, Jardim Ipanema. 91. SERGIO MURILLO CAETITE  368.038.556-00  Quadra 12, lote 19, Jardim Ipanema. 92. JHONNY KASSIO DA SILVA OLIVEIRA  033.322.141-95  Quadra 12, lote 20, Jardim Ipanema. 93. REGINA CHAVES PEREIRA  724.324.463-72  Quadra 12, lote 21, Jardim Ipanema. 94. SB CONSTRUCAO E PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI MF  26.370.451/0001-04  Quadra 12, lote 28, Jardim Ipanema. 95. EMPREENDIMENTOS VILLAGE ALVES AMARAL LTDA ME  26.311.202/0001-48  Quadra 13, lote 01, Jardim Ipanema. 96. VALTERNEI FAGUNDES LOPES JUNIOR E ESPOSA  036.722.896-39  Quadra 13, lote 03, Jardim Ipanema. 97. VALTERNEI FAGUNDES LOPES JUNIOR E ESPOSA  036.722.896-39  Quadra 13, lote 04, Jardim Ipanema. 98. VALTERNEI FAGUNDES LOPES JUNIOR   036.722.896-39  Quadra 13, lote 05, Jardim Ipanema. 99. NEUZA MARIA DA SILVA  195.457.201-82  Quadra 13, lote 06, Jardim Ipanema. 100. WASHINHGTON BENTO ROSA VICENTE E OUTRO  472.170.491-72  Quadra 14, lote 04 Jardim Ipanema  101. JOSE RODRIGO BORGES DA SILVA  993.599.791-04  Quadra 14, lote 06 Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  102. JELZO MAIA FERNANDES  000.394.081-08  Quadra 14, lote 07 Jardim Ipanema  103. TERMOESTE SA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA  02.216.521/0001-06  Quadra 14, lote 08 Jardim Ipanema  104. TERMOESTE SA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA  02.216.521/0001-06  Quadra 14, lote 09 Jardim Ipanema  105. TERMOESTE SA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA  02.216.521/0001-06  Quadra 14, lote 10 Jardim Ipanema  106. OLESSANDRO DE SOUZA CAMARGO  845.739.021-04  Quadra 14, lote 13 Jardim Ipanema  107. ADEMON MOREIRA DOS SANTOS  866.214.831-04  Quadra 14, lote 15 Jardim Ipanema  108. BRUNA MACHADO ORLANDO SILVA ANDRADE  003.509.251-35  Quadra 14, lote 17 Jardim Ipanema  109. JOSIANY FERNANDES PERES  881.613.151-91  Quadra 14, lote 17 Jardim Ipanema  110. RAIMUNDO NONATO FERNANDES PAULA  436.342.303-04  Quadra 15, lote 01 Jardim Ipanema  111. MAYARA ALVES DA COSTA E OUTRO  709.422.401-03  Quadra 15, lote 02 Jardim Ipanema  112. COSTA EMP. IMOB. LTDA  07.958.719/0001-89  Quadra 15, lote 03 Jardim Ipanema  113. AUGUSTINHA ALVES DE OLIVEIRA  130.846.825-34  Quadra 15, lote 04 Jardim Ipanema  114. COSTA EMP. IMOB. LTDA  07.958.719/0001-89  Quadra 15, lote 05 Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  115. COSTA EMP. IMOB. LTDA  07.958.719/0001-89  Quadra 15, lote 06 Jardim Ipanema  116. AILSON MARTINS DA SILVA  124.444.991-15  Quadra 15, lote 07 Jardim Ipanema  117. RICARDO ALAS DA SILVA  872.280.681-49  Quadra 15, lote 11 Jardim Ipanema  118. CCB CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL LTDA  02.156.313/0001-69  Quadra 15, lote 14 Jardim Ipanema  119. MARCIO ROBERTO FERRO  775.384.041-04  Quadra 15, lote 16 Jardim Ipanema  120. KARINY CARDOSO DOS SANTOS  882.777.391-68  Quadra 15, lote 18 Jardim Ipanema  121. RAIMUNDA DEUZENIR MARQUES DA COSTA  702.352.521-15  Quadra 15, lote 19 Jardim Ipanema  122. OZIEL GONCALVES DE SOUZA E OUTRO  001.884.821-48  Quadra 15, lote 20 Jardim Ipanema  123. JOAO CARLOS DE DOMENICIS  113.949.308-60  Quadra 15, lote 21 Jardim Ipanema  124. JOAO CARLOS DE DOMENICIS  113.949.308-60  Quadra 15, lote 22 Jardim Ipanema  125. JOAO CARLOS DE DOMENICIS  113.949.308-60  Quadra 15, lote 23 Jardim Ipanema  126. RITA DE CASSIA PEREIRA TEIXEIRA  233.193.991-87  Quadra 15, lote 25 Jardim Ipanema  127. JOAQUIM SOUSA AMARAL  336.356.681-68  Quadra 15, lote 29 Jardim Ipanema  128. BADIONILTO CAETANO VILAS BOAS  951.118.081-91  Quadra 15, lote 32 Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  129. JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA  036.886.001-93  Quadra 139, lote 01,Loteamento Faiçalville.  130. JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA  036.886.001-93  Quadra139, lote 02, Loteamento Faiçalville.  131. JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA  036.886.001-93  Quadra 139, lote 03,Loteamento Faiçalville.  132. JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA  036.886.001-93  Quadra 139, lote 04,Loteamento Faiçalville.  133. JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA  036.886.001-93  Quadra 139, lote 05,Loteamento Faiçalville.  134. MARCELO HENRIQUE COSTA DE TOLEDO  598.269.751-68  Quadra 139, lote 06, Loteamento Faiçalville.  135. SANTANA ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA  12.808.058/0001-45  Quadra 139, lote 07/20,Loteamento Faiçalville.  136. VITORIA ADM. & PART. LTDA.  14.000.520/0001-09  Quadra 140, lote 01, Loteamento Faiçalville.  137. VITORIA ADM. & PART. LTDA.  14.000.520/0001-09  Quadra 140, lote 02,Loteamento Faiçalville.  138. VITORIA ADM. & PART. LTDA.  14.000.520/0001-09  Quadra 140, lote 03,Loteamento Faiçalville.  139. VITORIA ADM. & PART. LTDA.  14.000.520/0001-09  Quadra 140, lote 04, Loteamento Faiçalville.  140. VITORIA ADM. & PART. LTDA.  14.000.520/0001-09  Quadra 140, lote 05,Loteamento Faiçalville.  141. VITORIA ADM. & PART. LTDA.  14.000.520/0001-09  Quadra 140, lote 06,Loteamento Faiçalville.  142. MARCIA MELO ROSA TEIXEIRA  409.424.901-00  Quadra 140, lote 07, Loteamento Faiçalville.  Agência Municipal do Meio Ambiente    Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412     143. MARCIA MELO ROSA TEIXEIRA  409.424.901-00  Quadra 140, lote 08, Loteamento Faiçalville.  144. MAURICIO PORFIRIO ROSA  087.430.101-72  Quadra 140, lote 09, Loteamento Faiçalville.  145. MAURICIO PORFIRIO ROSA  087.430.101-72  Quadra 140, lote 10, Loteamento Faiçalville.  146. VITORIA ADM. & PART. LTDA.  14.000.520/0001-09  Quadra 140, lote 11, Loteamento Faiçalville.  147. MARIA LUCIA MAGALHAES DOS SANTOS  771.841.491-49  Quadra 141, lote 01, Loteamento Faiçalville.  148. MARIA CONCEICAO DE SOUZA  532.227.171-68  Quadra 141, lote 07, Loteamento Faiçalville.  149. JOSE ALVES DE URZEDO  195.445.291-87  Quadra 141, lote 09, Loteamento Faiçalville.  150. BRENO HENRIQUE ROCHA E OUTRA  724.782.761-00  Quadra 141, lote 11, Loteamento Faiçalville.  151. AURELIO RODRIGUES DE SIQUEIRA  590.187.391-20  Quadra 141, lote 13, Loteamento Faiçalville.  152. ELIZANGELA MARCIA GONTIJO  881.566.131-04  Quadra 141, lote 14, Loteamento Faiçalville.  153. CLODOALDO ELIAS DA SILVA  025.901.739-62  Quadra 141, lote 15, Loteamento Faiçalville.  154. LAURIMMAR BATISTA BORGES  192.441.181-49  Quadra 141, lote 16, Loteamento Faiçalville.  155. VANIA JACINTA DA SILVA  355.829.791-15  Quadra 141, lote 17, Loteamento Faiçalville.  156. MOISES JUNQUEIRA DE MOURA  027.481.398-01  Quadra 141, lote 18, Loteamento Faiçalville.  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  157. JOSE JACINTO GONCALVES  191.089.401-00  Quadra 141, lote 19, Loteamento Faiçalville.  158. PAULO OTAVIO BATISTA COUTO  017.356.061-03  Quadra 141, lote 20, Loteamento Faiçalville.  159. FALCAO CONSTRUTORA EIRELI 06.235.131/0001-34  Quadra 141, lote 21, Loteamento Faiçalville.  160. FALCAO CONSTRUTORA EIRELI 06.235.131/0001-34  Quadra 141, lote 22, Loteamento Faiçalville.  161. FALCAO CONSTRUTORA EIRELI 06.235.131/0001-34  Quadra 141, lote 23, Loteamento Faiçalville.  162. FALCAO CONSTRUTORA EIRELI 06.235.131/0001-34  Quadra 141, lote 24, Loteamento Faiçalville.  163. SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARAUJO  376.833.061-34  Quadra 142, lote 01,Loteamento Faiçalville.  164. SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARAUJO  376.833.061-34  Quadra 142, lote 02, Loteamento Faiçalville.  165. JDC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA  20.995.659/0001-32  Quadra 142, lote 04, Loteamento Faiçalville.  166. JOAO TEIXEIRA ALVARES JUNIOR_E OUTROS  589.985.271-20  Quadra 142, lote 05, Loteamento Faiçalville.  167. JDC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA  20.995.659/0001-32  Quadra 142, lote 06,Loteamento Faiçalville.  168. JOSE MARCOS PEREIRA E OUTROS  219.731.801-20  Quadra 142, lote 07,Loteamento Faiçalville.  169. LUIZ ANTONIO CABRAL  331.153.036-53  Quadra 142, lote 08,Loteamento Faiçalville.  170. JORCENI MARIA GALDINA  354.667.071-04  Quadra 143, lote 01, Loteamento Faiçalville.  Agência Municipal do Meio Ambiente    Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412     171. MARIA APARECIDA DA SILVA  235.667.361-04  Quadra 143, lote 02,Loteamento Faiçalville.  172. SIMONE DA SILVEIRA GOMES  825.144.961-87  Quadra 143, lote 03, Loteamento Faiçalville.  173. JANETE MARCELINA DE OLIVEIRA  437.889.121-20  Quadra 143, lote 05,Loteamento Faiçalville.  174. MS LOMBARDI PARTICIPACOES LTDA  23.592.939/0001-98  Quadra 09, Lote 03, Residencial Humaitá  175. MS LOMBARDI PARTICIPACOES LTDA  23.592.939/0001-98  Quadra 09, Lote 04, Residencial Humaitá  176. HELIA MAR VIEIRA MENDES  491.203.441-04  Quadra 559, lote 19, Setor São José   Goiânia, 16 de fevereiro de 2022.  Diego Junio de Moura  Diretor da Fiscalização Ambiental  Matrícula: 1338242-03     Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 046/2022 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor do servidor ROGÉRIO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 794260, conforme Despacho nº 028/2022/GERCOR e Despacho nº 0260/2022 - AGCMG, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 89969522, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 014/2021 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.689, de 02 de dezembro de 2021. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 047/2022 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor do servidor ANDREI LUCAS, matrícula 597945, conforme Despacho nº 033/2022/GERCOR e Despacho nº 0261/2022 - AGCMG, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 89969794, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 014/2021 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.689, de 02 de dezembro de 2021. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 048/2022 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor do servidor ANDREI LUCAS, matrícula 597945, conforme Despacho nº 032/2022/GERCOR e Despacho nº 0262/2022 - AGCMG, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 89969930, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 014/2021 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.689, de 02 de dezembro de 2021. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 049/2022 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor do servidor MARCELO SILVA DE REZENDE, matrícula 799874, conforme Despacho nº 039/2022/GERCOR e Despacho nº 0263/2022 - AGCMG, referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo nº 89970083, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 014/2021 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.689, de 02 de dezembro de 2021. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 050/2022 – AGCMG Prorrogação de Prazo em Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 004/2022 - CPSIND/GERCOR, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 013/2021 - GERCOR/AGCMG. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da comissão, no Processo nº 89010241, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias estipulado na Portaria nº 014/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.722, de 19 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo da Portaria nº 014/2022 – AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no o artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/02/2022. Art. 3º – Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N.º 051/2021 – AJU Processo Administrativo nº 89925606/2022 PARTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA GOVERNAMENTAL SS LTDA. DATA: Goiânia, 11 de fevereiro de 2022. REPRESENTANTES: COMURG: ALEX GAMA DE SANTANA – Diretor-Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI – Diretor Administrativo e Financeiro. JBV ASSESSORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA GOVERNAMENTAL SS LTDA: VINICIUS HENRIQUE PIRES ALVES – Representante. FUNDAMENTO: O presente instrumento fundamenta-se no Ofício Recomendação nº 003/2021, da 50ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, no artigo 72 da Lei Federal n.º 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos, publicado no Diário Oficial do Município nº 7.061 de 23 de maio de 2019 e no Parecer n.º 147/2022 – AJU. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Contrato n.º 051/2021 – AJU, conforme Ofício Recomendação nº 003/2021, da 50ª Promotoria de Justiça da Comarca de Goiânia, cujo objeto é a prestação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada em Controladoria e Contabilidade Gerencial, para auxiliar a COMURG no âmbito contábil, decisões gerenciais de cunho financeiro, fiscal, contratual aos termos das exigências na s NBC’S, Lei 6.404/76, Lei 13.303/16 e normas públicas de accountability, conforme demais especificações constantes no Termo de Referência e na proposta anexa ao Processo Administrativo. FORO: Goiânia – Goiás. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA ALBERTO E KRATKA LTDA – ME CNPJ/CPF nº 02.241.198/0001-20 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 68853874 a Licença Ambiental: Renovação para a(s) seguinte(s) atividade(s): discotecas, danceterias, salões de dança e similares Desenvolvidas na Avenida 24 de Outubro, Quadra P-81, Lote 04, nº 112, Setor dos Funcionários, Goiânia/GO., CEP 74.543- 100. COOPERATIVA HABITACIONAL BUENO T-29, CNPJ: 30.484.685/0001-50, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a licença ambiental prévia e de instalação para a construção de um empreendimento residencial, situado na Rua T-29, S/N, Quadra 81, Lote 14 e 15, Setor Bueno, Goiânia-GO. SMART EXAMES LTDA, CNPJ nº 18.298.149/0001-64, torna público que requereu a Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA de Goiânia a Licença de Instalação e Operação – LI e LO para Atividade de Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos, localizada na Avenida T-1, nº 836, Qd 40 Lt 08 Sl 601, 602, 603, Setor Bueno, Cidade de Goiânia, Goiás. USE DECOR HOME LTDA, CNPJ: 41.575.066/0001-97 torna público que recebeu da Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental Fácil, com validade de 08/02/2026 para Comércio varejista de artigos decorativos, plantas e flores artificiais, molduras e quadros. VEGA CONSTRUTORA XXII LTDA, CNPJ/CPF nº 43.004.719/0001-03, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 84064730, a Licença Ambiental: Instalação para a(s) seguinte(s) atividade(s): 41.10-7-00 Incorporação de empreendimentos imobiliários; 41.20-4-00 Construção de edifícios; 42.99-5-99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente; 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios; 68.22-6-00 Gestão e administração da propriedade imobiliária, desenvolvida(s) na Av. Francisco de Melo, Quadra: 33, Lote: 20, nº S/N, Setor Vila Rosa, Goiânia, Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7745. DECRETOS Decreto nº 601/2022 Decreto nº 602/2022 Decreto nº 603/2022 Decreto nº 604/2022 Decreto nº 605/2022 Decreto nº 606/2022 Decreto nº 607/2022 Decreto nº 608/2022 Decreto nº 609/2022 Decreto nº 610/2022 Decreto nº 611/2022 Decreto nº 612/2022 Decreto nº 613/2022 Decreto nº 614/2022 Decreto nº 615/2022 Decreto nº 616/2022 Decreto nº 617/2022 Decreto nº 618/2022 Decreto nº 619/2022 Decreto nº 620/2022 Decreto nº 621/2022 Decreto nº 622/2022 Decreto nº 623/2022 Decreto nº 624/2022 Decreto nº 625/2022 Decreto nº 626/2022 Decreto nº 627/2022 Decreto nº 628/2022 Decreto nº 629/2022 Decreto nº 630/2022 Decreto nº 631/2022 Decreto nº 632/2022 Decreto nº 633/2022 Decreto nº 634/2022 Decreto Orçamentário nº 043/2022 Decreto Orçamentário nº 044/2022 Decreto Orçamentário nº 045/2022 Decreto Orçamentário nº 046/2022 Decreto Orçamentário nº 047/2022 Decreto Orçamentário nº 048/2022 Decreto Orçamentário nº 049/2022 Decreto Orçamentário nº 050/2022 Decreto Orçamentário nº 051/2022 Decreto Orçamentário nº 052/2022 Decreto Orçamentário nº 053/2022 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 007/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Extrato do Contrato nº 005/2022 Extrato do Contrato nº 006/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0434/2022 Portaria nº 0435/2022 Instrução Normativa nº 04/2022 Termo de Homologação nº 0008/2022 Termo de Homologação nº 0009/2022 Termo de Homologação nº 0010/2022 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Edital de Citação nº 008/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 026/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 015/2022 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87020690/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87381471/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87663248/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87663345/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87785840/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87785882/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87831051/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87839460/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87839516/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87839770/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87839877/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87983277/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89297681/2021 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89517508/2022 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89539404/2022 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89590345/2022 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89672368/2022 Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89729301/2022 Portaria nº 054/2022 Portaria nº 057/2022 Notificação Extrajudicial nº 008/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Portaria nº 09/2022 Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº 15/2020-SMM Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 89631815 Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 89902606 Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 89912474 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 049/2022 Errata - Extrato do Contrato de Trabalho Por Tempo Determinado nº 202100804 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 020/2022 Portaria nº 21/2022 Portaria nº 022/2022 Portaria nº 023/2022 Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 014/2021 - Aviso de Resultado Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 072/2021-SRP - Mista - Aviso de Resultado Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 092/2021 - Aviso de Resultado SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Portaria nº 008/2022 Errata ao Extrato do Distrato ao Contrato de Pessoal Por Tempo Determinado nº 155/2020 Extrato do Distrato ao Contrato de Pessoal Por Tempo Determinado - Contrato nº 208/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 017/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 018/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 019/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 020/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 021/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 022/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 023/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 024/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 025/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 026/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 027/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 028/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 029/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 030/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 031/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 032/2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 133/2022 Portaria nº 134/2022 Portaria nº 135/2022 Portaria nº 136/2022 Portaria nº 137/2022 Portaria nº 138/2022 Portaria nº 139/2022 Portaria nº 140/2022 Portaria nº 141/2022 Portaria nº 142/2022 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Resolução Normativa nº 006/2021-CGR PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Despacho nº 054/2022 Despacho nº 055/2022 Extrato do Termo de Reconhecimento de Débito nº 01/2022 Ato de Dispensa de Licitação - Processo nº 89639972 Ato de Dispensa de Licitação - Processo nº 89640059 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 009/2022 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do 1º Termo Aditivo de Rerratificação do Contrato nº 065/2021 Edital de Notificação Fiscal nº 05/2022-DIRFIS AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 046/2022 Portaria nº 047/2022 Portaria nº 048/2022 Portaria nº 049/2022 Portaria nº 050/2022 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato nº 051/2021 - AJU PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Alberto e Kratka Ltda - ME Cooperativa Habitacional Bueno T-29 Smart Exames Ltda Use Decor Home Ltda Vega Construtora XXI Ltda 2022-02-21T07:38:55-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168