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PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 635, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas especificadas. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível /Classe Padrão/ Ref. Lotação a partir de 1 89395003 Alex Nascimento Oliveira Rodrigues 1396420-01 Agente de Apoio Educacional I A Secretaria Municipal de Educação 15/12/2021 2 89296251 Carmecino da Silva Lima 791148-01 Guarda Civil Metropolitano III E Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia 03/12/2021 3 86993911 Daniela do Carmos Lopes dos Santos 913561-01 Técnico em Saúde II C Secretaria Municipal de Saúde 25/05/2021 4 87905748 Helaine Christian Rocha de Oliveira Sampaio 647055-02 Auxiliar de Atividades Educativas III D Secretaria Municipal de Educação 11/08/2021 5 89190100 Karine Simmonds de Sousa 1397370-01 Agente de Apoio Educacional I A Secretaria Municipal de Educação 23/11/2021 6 76190836 Mario Rodrigues da Silva Júnior 1357492-01 Agente de Apoio Educacional I A Secretaria Municipal de Educação 12/11/2018 7 88500695 Sandra de Mendonça Alves 663140-02 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 29/09/2021 8 89369916 Wendell Nunes Alves 879975-01 Profissional de Educação II D Secretaria Municipal de Educação 13/12/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 636, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 58422207/2014, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA ROGERIA DE AGUIAR DIAS, matrícula nº 378305-03, CPF nº 804.251.511-15, do cargo de Profissional de Educação, Nível II, Referência “G”, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, lotada na Secretaria Municipal de Goiânia, surtindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 637, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas especificadas. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível /Classe Padrão/ Ref. Lotação a partir de 1 89447747 CARLOS AUGUSTO PAGLIA DURAN 1327704-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 22/12/2021 2 89525136 DANNIEL MARQUES SOARES 1391267-01 Agente de Apoio Educacional I A Secretaria Municipal de Educação 04/01/2022 3 89397481 EUDES CORREA ALVES 1343858-01 Agente de Apoio Educacional I B Secretaria Municipal de Educação 15/12/2021 4 88853431 JACYARA MAYANNA CASTRO SANTOS LUZ 1373943-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 25/10/2021 5 88361628 JOSÉ WILLIAN DE OLIVEIRA 383392-05 Médico IV B Secretaria Municipal de Saúde 17/09/2021 6 89447062 LUCIRENA DE LIMA 1079646-01 Agente de Apoio Administrativo I C Secretaria Municipal de Administração 22/12/2021 7 87796931 MARCIUS VINICIUS DE MORAES 616699-01 Médico IV F Secretaria Municipal de Saúde 03/08/2021 8 89610656 MOANA ANDREA DA GAMA OLIVEIRA 877832-01 Auxiliar de Atividades Educativas IV A Secretaria Municipal de Educação 14/01/2022 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 638, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas especificadas. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Processo Nome Matrícula Cargo Grau/Nível /Classe Padrão /Ref. Lotação a partir de 1 88915313 Carolina Parreira Ribeiro Camelo de Brito 1062999-01 Médico IV B Secretaria Municipal de Saúde 28/10/2021 2 89547296 Evanildes Brandão Santos 890855-01 Agente de Apoio Educacional II C Secretaria Municipal de Educação 06/01/2022 3 87883361 Fernanda Marques de Sousa Macedo 583570-01 Médico IV F Secretaria Municipal de Saúde 10/08/2021 4 89611270 Luziana de Souza Pereira 1325329-02 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 14/01/2022 5 88896602 Lorena de Souza Paula 1401734-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 27/10/2021 6 88680642 Luciana Alves de Souza Guimarães 1336240-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 13/10/2021 7 89515459 Nilza Maria de Oliveira 378054-03 Profissional de Educação II K Secretaria Municipal de Educação 03/01/2022 8 89578850 Rodrigo Ricardo Soares da Silva 1393014-01 Agente de Apoio Educacional I A Secretaria Municipal de Educação 11/01/2022 9 89382262 Sara Stephanie Ribas Cortez 1067990-02 Profissional de Educação II B Secretaria Municipal de Educação 14/12/2021 10 89525888 Wesley Marques da Silva 884880-01 Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 7 D Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 04/01/2022 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 639, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87847586/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Wesley Alves Gonçalves, matrícula nº 1333216-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 06/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 640, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88420489/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Arlete Viana da Silva, matrícula nº 1105515-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 23/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 641, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 46905113/2011, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Maria Aparecida Virgínio Freitas, matrícula nº 742333-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 30/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 642, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 65216809/2016, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Administrativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Cláudia Regina Alves de Moura, matrícula nº 1080008-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Administrativo II III 2/9/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 643, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88379594/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Diana Coelho Santiago, matrícula nº 1105116-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 20/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 644, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88244427/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Ivaneide Dias da Rocha, matrícula nº 781894-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 03/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 645, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88312953/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Joice Eterna Alves dos Reis, matrícula nº 1020455-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 13/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 646, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88235932/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Elisa Beatriz Batista Alves Paulino, matrícula nº 1060309-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 02/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 647, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87805158/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Maria Aparecida Silva, matrícula nº 1184806-04: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 03/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 648, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 86495708/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Larissa de Araújo Mendes, matrícula nº 1339656-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 03/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 649, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87970523/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Wislainy de Lourdes Alves Dias, matrícula nº 1338498-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 17/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 650, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88204522/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Cristina Paula Azevedo Maciel Muniz, matrícula nº 1337149-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 01/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 651, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 86524139/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Pedro Eduardo Martins, matrícula nº 1346512-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 08/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 652, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87839702/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Telma Teixeira de Olinda, matrícula nº 1233580-07: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 05/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 653, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88312201/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Fellipe Souza Prado, matrícula nº 1339109-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 13/9/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 654, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88229274/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Elisângela Caitano de Souza, matrícula nº 1341294-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 2/9/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 655, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o disposto na Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, e o contido no Processo Administrativo nº 87917801/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Profissional à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Analista em Assuntos Sociais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Fabiana Bezerra Camargo, matrícula nº 674133-02: Cargo Classe Atual Próxima Classe A partir de: Analista em Assuntos Sociais I II 12/8/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 656, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87986071/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Matheus Tavares da Silva, matrícula nº 1340441-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 18/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 657, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88443675/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Lílian Aparecida de Assis Araújo, matrícula nº 592862-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 24/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 658, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88328370/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Deliton Soares Pereira Campos, matrícula nº 1348078-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 14/9/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 659, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88208340/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Gabriel de Campos Isbir, matrícula nº 1340190-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 1/9/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 660, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 70096323/2017, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente Administrativo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Moriah Kíria Lima de Moura Câmara, matrícula nº 899232-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente Administrativo III IV 17/5/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 661, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; bem como o contido no Processo Administrativo nº 79225258/2019, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação. Art. 2º Excluir o item nº 3538 do Anexo ao Decreto nº 1.662, de 3 de julho de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Márcia Helena dos Santos, matrícula nº 34908-01: Item A partir de Referência/ Padrão Cargo 1 5/8/2000 G Profissional de Educação II (Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000) 2 5/8/2001 H 3 1/10/2002 I 4 1/9/2004 J 5 1/9/2006 K 6 1/9/2008 L 7 1/9/2012 M 8 1/9/2016 N Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Nomeia membro para compor a 4ª Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 8.209, de 08 de dezembro de 2003; Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo nº 87649806/2021, resolve: Art. 1º Nomear, como titular da 4ª Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP, para um mandato de 2 (dois) anos, o membro a seguir: 4ª CADEP: a) TITULARES: 1. FLÁVIA MILENA DE MACEDO CAIADO RODRIGUES LOBO ALVES Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 663, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 3.454, de 29 de junho de 2021, que nomeou GLAUBER MESQUITA GADELHA, CPF nº 007.601.421-57, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Prestação de Contas, símbolo CDI-1, da Diretoria de Convênios e Contratos, da Chefia de Gabinete de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 664, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MARIANA DE SOUZA BRITO PETTINARI, matrícula nº 1440802, CPF nº 991.727.711-00, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Prestação de Contas, símbolo CDI-1, da Diretoria de Convênios e Contratos, da Chefia de Gabinete de Prospecção de Recursos e Gestão Integrada, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 665, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a partir da data da publicação, o Decreto nº 2.462, de 19 de abril de 2021, que nomeou SEBASTIÃO TERTULIANO DE BARROS, matrícula nº 854913, CPF nº 326.569.801-78, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, para considerar como sendo com lotação no Escritório de Prioridades Estratégicas. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 666, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR FRANCISCA CLEIA SOUZA CARVALHO, matrícula nº 1446738, CPF nº 669.581.481-34, para exercer o cargo, em comissão, de Secretária Executiva, símbolo CDS-8, do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 667, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR MAURO BRAZ ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 1213180-01, CPF nº 349.030.111-00, da Função de Confiança III, símbolo FC-3, com lotação na Secretaria Municipal de Relações Institucionais, a partir de 3 de janeiro de 2022. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 668, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR PEDRO CARLOS DANTAS DA SILVA, matrícula nº 763349-01, CPF nº 787.879.981-49, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo I e II, do Centro de Saúde da Família Jardim Mirabel, símbolo FC-SAÚDE-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 669, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar DIOGO DE CASTRO ROCHA, matrícula nº 1320548, CPF nº 032.806.781-45, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, do Escritório de Prioridades Estratégicas, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 670, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo nº 8.838.260- 9/2021, DECRETA: Art. 1º Fica considerada autorizada a viagem e a concessão de diárias às servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Administração, relacionadas no Anexo a este Decreto, que empreenderam viagem à Cidade de Brasília - DF, no período de 22 a 26 de novembro de 2021, para participação no Curso de Capacitação em Gestão do Patrimônio Público – XII Curso de Gestão Patrimonial, ministrado pela Associação Brasileira de Orçamento Público. Art. 2º O valor concedido a cada uma das servidoras, a título indenizatório será de R$ 1.187,55 (mil e cento e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), devendo tais despesas serem suportadas por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado às servidoras discriminadas no Anexo a este Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, que apresentem o respectivo relatório de viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Nome Cargo Matrícula 1. FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA Diretora de Suprimentos e Logística 1251767 2. GESSICA LORRAINE SANTOS MORAIS Gerente de Patrimônio 1411217 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 671, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido nos processos administrativos nºs 89640113/2022, 87062121/2021 e 85611071/2021, resolve: Art. 1º Considerar cedida a servidora MIRELLA COELHO MENDONÇA DE CASTILHO, matrícula n° 496774-03, CPF n° 849.807.021-04, lotada na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, à Secretaria Municipal de Administração, para exercer a Função de Confiança III, símbolo FC-3, a partir de 2 de junho de 2021 até 31 de dezembro de 2021, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, para fins de regularização funcional. Art. 2º Revogar, a partir de 2 de junho de 2021, a cessão da servidora referida no art. 1º, constante do Decreto nº 357, de 20 de janeiro de 2021. Art. 3º Manter cedida a servidora referida no art. 1º à Secretaria Municipal de Administração, durante o exercício de 2022, para exercer a Função de Confiança III, símbolo FC-3. Art. 4º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 672, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89483999/2021, resolve: Art. 1° Manter o servidor PAULO HENRIQUE SILVA, matrícula nº 515060-03/04, CPF nº 699.961.641-87, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cedido ao Município de Anápolis, para continuar exercendo o cargo, em comissão, de Gerente de Programas e Convênios, da Diretoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Integração Social, Esporte e Cultura, durante o exercício de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 673, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89390371/2021, resolve: Art. 1° Manter a servidora TATIANA BORGES ALVES DIAS, matrícula nº 874086-01, CPF nº 892.362.381-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cedida ao Município de Minaçu, para continuar exercendo cargo, em comissão, durante o exercício de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 674, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 87413977/2021, resolve: Art. 1º Manter o servidor PEDRO FERREIRA CAMPOS, matrícula n° 1001906-01, CPF n° 278.482.721-68, lotado na Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, cedido à Agência Municipal do Meio Ambiente, durante o exercício de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 675, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no no uso da suas atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o Parecer de Verificação Interna nº 0038/2022 - CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, contido no Processo nº 89727430/2022, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.909, de 13 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o servidor JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES, matrícula nº 369829-01, aposentado no cargo de Auditor de Tributos Municipais, Padrão “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.235,41 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (4): R$ 5.150,77 (cinco mil cento e cinquenta reais e setenta e sete centavos); Estabilidade Econômica: R$ 4.215,15 (quatro mil duzentos e quinze reais e quinze centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 508,25 (quinhentos e oito reais e vinte e cinco centavos) e Adicional de Produtividade Fiscal: R$ 8.641,52 (oito mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 676, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de sua atribuição legal prevista no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e considerando o contido no Processo nº 81145121/2019, e no Parecer de Verificação Interna nº 0563/2021 – CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 669, de 9 de março de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o servidor RICK JADER TAVARES RODRIGUES, matrícula nº 482374-01, CPF nº 324.028.051-53, aposentado no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão ”P”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,60/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 07 meses e 26 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.966,67 (mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquenio (3): R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25% (vinte e cinco): R$ 491,67 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 393,33 (trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). ........................................................... ” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 677, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis situados no trecho destinado à implantação do Parque Linear Anicuns, no âmbito do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas “i” e “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e o contido no Processo nº 88127404/2021, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis localizados no Município de Goiânia. Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Goiânia, os imóveis descritos no Anexo deste Decreto, de propriedade particular, situados em área destinada à implantação do Parque Linear Anicuns, integrante do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA. Art. 3º O expropriante poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas para execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Unidade Executora do Programa Macambira Anicuns. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO 1. Área a desapropriar: Lote 1/2 Imóvel: Lote 1/2 Proprietários: Pedro Alberto das Dores e Silmia Aparecida Correa das Dores Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 1.017,60 m² Matrícula: 59.709 CRI 2ª Circunscrição Limites e Confrontações: Lote 1/2, da Quadra “A”, situado à Avenida Vera Cruz, no Bairro Vila Vera Cruz, nesta Capital, medindo: 34,98 m de frente; 48,45 m de fundo, em divisa com a Chácara Tocafundo; 24,00 m pelo lado direito dividindo com quem de direito; 19,35 m pelo lado esquerdo dividindo com a Rua Anicuns; e 8,39 m pela linha de chanfrado. 2. Área a desapropriar: Gleba Imóvel: Gleba Proprietários: Pedro Alberto das Dores e Silmia Aparecida Correa das Dores Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 3.373,00 m² Matrícula: 62.177 CRI 2ª Circunscrição Limites e Confrontações: Área de terras, localizada na Quadra “A”, situada à Avenida Vera Cruz, no Bairro Vila Vera Cruz, nesta Capital, medindo: 124,80 m de frente para a Avenida Vera Cruz; 129,50 m de fundo dividindo com a Chácara Tocafundo; pelo lado direito acompanha a sinuosidade do Ribeirão Anicuns; e 24,00 m pelo lado esquerdo dividindo com o Lote 1/2. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 677 /2022 Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de Decreto que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis inseridos na faixa de implantação do trecho do Parque Linear Anicuns, situados à Avenida Vera Cruz e Rua Anicuns, na Vila Vera Cruz, nesta Capital. 2 O trecho do Parque Linear Anicuns, objeto da proposta, já havia sido desapropriado pelo Decreto nº 2.617, de 19 de agosto de 2011. Contudo, houve o transcurso do prazo de cinco anos, contados a partir da data de expedição do decreto, operando-se a caducidade do ato. Nesta oportunidade, a Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, observado o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, solicitou nova declaração de utilidade pública, por meio do Despacho nº 205/2021, inserto no Processo nº 88127404/2021. 3 Assim, para viabilizar a desapropriação, foram acostados aos autos o Termo de Abertura; cópia do Decreto nº 2617, de 19 de agosto de 2011, que desapropria os imóveis que compõem a área de influência do PUAMA; justificativa com as considerações, de ordem técnica, que fundamentam a manutenção do interesse público na área abrangida pelo decreto de desapropriação, bem como requerimento, do proprietário do imóvel, consentindo com o pagamento da indenização mediante a aplicação do instrumento da Transferência do Direito de Construir – TDC, nos termos da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011. O pedido veio alicerçado com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município – Parecer nº 2328/2021 e Memoriais Descritivos que melhor especificam a extensão dos imóveis a desapropriar. 4 Quanto à constitucionalidade do ato normativo, cabe registrar que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal (CF) dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. 5 Nesse sentido foi instituído o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que passou a disciplinar os casos motivadores da declaração de utilidade pública, nos termos da alínea “i” e “k” do art. 5º, in verbis: Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza; 6 Sendo assim, observa-se que o referido ato administrativo contempla todos os requisitos necessários à sua formalização. 7 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 678, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel situado no trecho destinado à implantação do Parque Linear Anicuns, no âmbito do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas “i” e “k,” do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941; e o contido no Processo 87876730/2021, DECRETA: Art.1º Este Decreto dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel localizado no Município de Goiânia. Art. 2º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Goiânia, o imóvel descrito no Anexo deste Decreto, de propriedade particular, situado em área destinada à implantação do Parque Linear Anicuns, integrante do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA. Art. 3º O expropriante poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas para execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Programa Urbano Macambira Anicuns. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO 1. Gleba B1 Área a Desapropriar 01: Imóvel: Lote-Chácara nº 03, bloco 2 Proprietário: Tropical Imóveis Ltda. Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 3.585,50 m² Matrícula: 4.480 Limites e Confrontações: 30,00m de frente Ribeirão Anicuns; 126,50m do lado direito com aos fundos acompanha lote-chácara nº e, 119,20m do lado esquerdo com o lote chácara nº 04. 2. Gleba B2 Área a Desapropriar 02: Imóvel: Lote-Chácara nº 08, bloco 2 Proprietário: Tropical Imóveis Ltda. Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 2.583,04 m² Matrícula 4.485 Limites e Confrontações: 32,00m de frente; 32,00m de fundo com a chácara n° 11; 80,671m pelas laterais com OS lotes-chácaras 07 e 09. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 678 /2022 Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de Decreto que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas inseridas na faixa de implantação do trecho do Parque Linear Anicuns, localizada no Município de Goiânia. 2 Os imóveis a ser expropriados, para fins de desapropriação, correspondem às Glebas denominadas Chácara nº 03 e Chácara nº 08, situados na Alameda das Mansões, no Jardim Lebon, com áreas de 3.585,50 m² (três mil, quinhentos e oitenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) e 2.583,04 m² (dois mil, quinhentos e oitenta e três vírgula quatro metros quadrados. 3 As áreas especificadas já fora objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do Decreto nº 2617, de 19 de agosto de 2011. Ocorre que a desapropriação não ocorreu de forma tempestiva, o que ensejou a edição deste novo decreto com o mesmo fim. 4 Nesta oportunidade, a Unidade Executora do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, observando o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, solicitou nova declaração de utilidade pública, por meio do Termo de Abertura nº 014/2021, inserto no Processo nº 87876730/2021. 5 Assim, para viabilizar a desapropriação, foram acostados aos autos o Termo de Abertura; cópia do Decreto nº 2617, de 2011, que desapropria os imóveis que compõem a área de influência do PUAMA; justificativa com as considerações, de ordem técnica, que fundamentam a manutenção do interesse público na área abrangida pelo decreto de desapropriação, bem como requerimento, do proprietário do imóvel, consentindo com o pagamento da indenização mediante a aplicação do instrumento da Transferência do Direito de Construir – TDC, nos termos da Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011. O pedido veio alicerçado com o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município – Parecer nº 2306/2021, e matrícula cartorárias que melhor especificam a extensão do imóvel sobre o qual o Município de Goiânia tem interesse para fins expropriatórios. 6 Quanto à constitucionalidade do ato normativo, cabe registrar que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal (CF) dispõe que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. 7 Nesse sentido foi instituído o Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, que passou a disciplinar os casos motivadores da declaração de utilidade pública, nos termos da alínea “k” do art. 5º, in verbis: Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza; 8 Sendo assim, observa-se que o Poder Público empregou de forma legítima o instrumento expropriatório, considerando a necessidade do bem privado ser utilizado para a realização de interesses coletivos, ou seja, destina-se a desenvolver o Programa Macambira Anicuns, em atendimento ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. 9 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito REPUBLICAÇÃO DECRETO Nº 603, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 (Republicação do Decreto nº 603, de 21 de fevereiro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 7.745 do Diário Oficial do Município de 21 de fevereiro de 2022) O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, FABIO CIDREIRA CAMMAROTA, matrícula nº 1450883, CPF nº 366.711.501-68, do cargo, em comissão, de Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas, a partir da data da publicação. Goiânia, 22 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito REPUBLICAÇÃO (Republicação do Decreto nº 630, de 21 de fevereiro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 7.745 do Diário Oficial do Município – Eletrônico, de 21 de fevereiro de 2022) DECRETO Nº 630, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a aprovação do remanejamento e a planta dos lotes situados no Bairro Capuava, nesta Capital. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972; Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia; Lei Complementar nº 177, de 9 de janeiro de 2008; e o contido no Processo nº 85038362/2020, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o remanejamento dos lotes 05 e 06, da quadra 36, situados na Rua Ouro Preto, Bairro Capuava, nesta Capital, de propriedade de Luziano Honorato da Silva Júnior e sua mulher Fernanda Mendes Alves Honorato, conforme descrito no Anexo I. Art. 2º Fica aprovado o remanejamento de que trata o art. 1º deste Decreto, para constituir os lotes 05 e 06, constante do Anexo II. Art. 3º O ato constitutivo dos lotes, devidamente aprovado, na forma do art. 2º, deverá ser submetido ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de caducidade, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 4º O interessado deverá protocolar a certidão atualizada da averbação do remanejamento perante a unidade administrativa responsável da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I Lote e matrícula Limites e confrontações Dimensões Lote 05 (Matrícula: 26.958 CRI 2ª Circunscrição) Frente para a Rua Ouro Preto 13,006m Fundo confrontando com o Lote 16 13,006m Lado direito confrontando com o Lote 06 30,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 04 30,00m Área total 390,18m² Lote 06 (Matrícula: 14.756 CRI 2ª Circunscrição) Frente para a Rua Ouro Preto 13,006m Fundo confrontando com o Lote 15 13,006m Lado direito confrontando com o Lote 07 30,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 05 30,00m Área total 390,18m² ANEXO II 1. REMEMBRAMENTO (lotes 05 e 06 em Lote 05/06): Lote Limites e confrontações Dimensões Lote 05/06 Frente para a Rua Ouro Preto 26,012m Fundo confrontando com os lotes 15 e 16 26,012m Lado direito confrontando com o Lote 07 30,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 04 30,00m Área total 780,36m² 2. DESMEMBRAMENTO (Lote 05/06 em lotes 05 e 06) Lote Limites e confrontações Dimensões Lote 05 Frente para a Rua Ouro Preto 13,812m Fundo confrontando com os lotes 15 e 16 13,812m Lado direito confrontando com o Lote 06 30,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 04 30,00m Área total 414,36m² Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Lote Limites e confrontações Dimensões Lote 06 Frente para a Rua Ouro Preto 12,20m Fundo confrontando com o Lote 15 12,20m Lado direito confrontando com o Lote 07 30,00m Lado esquerdo confrontando com o Lote 05 30,00m Área total 366,00m² Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  1  AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2022-SRP O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio do Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Administração, designado pelo Decreto Municipal nº 4.204 de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o que consta do processo nº 45880/2021, nos termos das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, bem como as alterações posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022-SRP, oriundo da Secretaria Municipal de Mobilidade – SMM, destinado à “Contratação de empresa especializada em serviço de fiscalização eletrônica incluindo locação de equipamentos (novos e sem uso) e sistemas voltados à segurança global das vias sob circunscrição, em atendimento à Secretaria Municipal de Mobilidade - SMM, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços”, com abertura prevista para o dia 22 de fevereiro de 2022, às 09:00 horas, FICA SUSPENSO, motivado por força da medida cautelar nº 004/2022, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias normais de expediente, obter demais informações, na sede da Secretaria Municipal de Administração, situada no Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4048 e e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, 18 de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  1  Processo nº: 22033/2020 Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrurura Urbana - SEINFRA Assunto: Licitação – Pregão Eletrônico nº 045/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, constituído pelo Decreto Municipal nº 4203/2021, nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 335 de 01.01.2021, do Decreto n° 2.968/2008, da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 045/2021, objeto do processo nº 22033/2021, destinado à “Aquisição de peças de desgaste e insumos para reposição e manutenção do órgão componente do britador primário 80/50 e rebritadores 90S e 60F, marca e modelo HN FAÇO, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, conforme Termo de Adjudicação e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 029/2022– CHEADV/ASSJURI: RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 045/2021, nos seguintes termos: COMERCIAL J. TEODORO LTDA CNPJ: 03.018.800/0001-28 ITEM 3 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 02 Tela malha quadrada em aço ¼” x 1,48 x 4,40m fio 4mm p/ peneira (VB) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 3.750,00 R$ 7.500,00 ITEM 4 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 06 Tela malha quadrada em aço 1” x 1,48 x 4,00m fio 9mm p/ peneira (VB) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 6.897,00 R$ 41.382,00,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  2  ITEM 5 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 05 Tela malha quadrada em aço 5/8” x 1,48 x 4,00m fio 6,30mm p/ peneira (VB) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 5.390,55 R$ 26.952,75 ITEM 6 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 02 Tela malha quadrada em aço ½” x 1,48 x 4,40m fio 5,60mm p/ peneira (VB) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 6.285,51 R$ 12.571,02 ITEM 7 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 08 Cola para enchimento de revestimento de britador balde Kg (entrega deve ser feita em embalagem de 20kg) MARCA: TEKBOND R$ 1.638,40 R$ 13.107,20 ITEM 9 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 03 Camisa do cone para o rebritador 90s grosso MARCA: GLOBAL TELAS R$ 10.482,83 R$ 31.448,49 ITEM 10 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 06 Camisa do cone para rebritador 60f grosso MARCA: GLOBAL TELAS R$ 12.078,00 R$ 72.468,00 ITEM 11 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 06 Revestimento do cone para o rebritador 60f grosso MARCA: GLOBAL TELAS R$ 3.877,50 R$ 23.265,00 ITEM 12 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Cunha lateral superior direita para o britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 3.326,06 R$ 6.652,12 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  3  ITEM 13 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Cunha lateral superior esquerda para o britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 3.326,06 R$ 6.652,12 ITEM 14 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Cunha lateral inferior direita para o britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 2.519,29 R$ 5.038,58 ITEM 15 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Cunha lateral inferior esquerda para o britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 2.519,29 R$ 50.038,58 ITEM 16 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Cabeça de fixação para rebritador 60f rosca grossa MARCA: GLOBAL TELAS R$ 2.661,54 R$ 5.323,08 ITEM 17 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Cabeça de fixação para rebritador 90S rosca grossa MARCA: GLOBAL TELAS R$ 2.520,69 R$ 5.041,38 ITEM 18 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 07 Trilho para alimentador do britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 2.994,06 R$ 20.958,42 ITEM 20 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Abanadeira, L480, modelo 6078 faço para britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 3.832,68 R$ 7.665,36 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  4  ITEM 21 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 04 Rolamentos nº 22313-C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: NBL R$ 655,09 R$ 2.620,36 ITEM 22 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total GL 40 Óleo lubrificante 220 para rebritadores baldes com 20 litros MARCA: LUBRAX R$ 669,70 R$ 26.788,00 ITEM 25 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 40 Correia borracha B 65 industrial usina de britagem MARCA: TKS R$ 32,17 R$ 1.286,80 ITEM 26 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 40 Correia borracha B 68 industrial usina de britagem MARCA: TKS R$ 32,17 R$ 1.286,80 ITEM 27 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 26 Correia borracha B 81 industrial usina de britagem MARCA: KTS R$ 37,31 R$ 970,06 ITEM 28 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 42 Correia borracha B 120 industrial usina de britagem MARCA: KTS R$ 60,03 R$ 2.521,26 ITEM 30 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 24 Correia borracha C 111 industrial usina de britagem MARCA: TRANSPOWER R$ 103,12 R$ 2.474,88 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  5  ITEM 32 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 115 Correia transportadora 20” de 2 lona de 1/16” x 1/8” para usina de britagem MARCA: TRANSPOWER R$ 133,42 R$ 15.343,30 ITEM 37 Unid. Quant. Ampla Concorrência Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Rolamento rolos cônico (SKF ou similar equivalente, cone hh-840249 e capa hh-840210) 2 unidades de cada MARCA: STB R$ 49.500,00 R$ 99.000,00 ITEM 39 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Rolamento de rolos cônicos 32320 (SKF ou similar equivalente) MARCA: NBL R$ 1.484,85 R$ 2.969,70 ITEM 40 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total GL 30 Graxa EP-2 industrial 1ª linha balde 20 kilos MARCA: LUBRAX R$ 742,48 R$ 22.274,40 ITEM 47 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 16 Rolamento 6312 (SKF ou similar equivalente) MARCA: NBL R$ 213,48 R$ 3.415,68 ITEM 51 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 80 Rolete de carga (A – extremo dos roletes de carga 310mm), (C – comprimento do rolete carga 280mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm) e (30mm tamanho da cabeça de fixação) (Correia 20”) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 159,62 R$ 12.769,60 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  6  ITEM 52 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 60 Rolete de carga (A – extremo dos roletes de carga 260mm), (C – comprimento do rolete carga 260mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm) e (30mm tamanho da cabeça de fixação) (Correia 20”) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 151,57 R$ 9.094,20 ITEM 53 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 40 Rolete de carga (A – extremo dos roletes de carga 525mm), (C – comprimento do rolete carga 500mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm) e (30mm tamanho da cabeça de fixação) (Correia 20”) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 247,50 R$ 9.900,00 ITEM 54 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 50 Rolete de carga (A – extremo dos roletes de carga 625mm), (C – comprimento do rolete carga 600mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm) e (30mm tamanho da cabeça de fixação) (Correia 20”) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 235,43 R$ 11.771,50 ITEM 55 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 20 Rolete de carga (A – extremo dos roletes de carga 900mm), (C – comprimento do rolete carga 870mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm) e (30mm tamanho da cabeça de fixação) (Correia 20”) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 314,29 R$ 6.285,80 ITEM 56 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 20 Rolete de aço guia (C – comprimento do rolete 130mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm), (E – comprimento da rosca 35mm) e espessura da rosca 5/8” MARCA: GLOBAL TELAS R$ 126,72 R$ 2.534,40 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  7  ITEM 57 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolete de aço guia (C – comprimento do rolete 120mm), (D – diâmetro dos roletes 60mm), (E – comprimento da rosca 40mm) e espessura da rosca ½” MARCA: GLOBAL TELAS R$ 118,78 R$ 1.187,80 ITEM 58 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 20 Rolete impacto (A – extremo dos roletes de impacto 200mm), (C – comprimento do rolete impacto 250mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm) e (30mm tamanho da cabeça de fixação) (Correia 16”) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 138,58 R$ 2.771,60 ITEM 59 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 60 Rolete impacto (A – extremo dos roletes de impacto 310mm), (C – comprimento do rolete impacto 280mm), (D – diâmetro dos roletes 100mm) e (30mm tamanho da cabeça de fixação) (Correia 20”) MARCA: GLOBAL TELAS R$ 169,76 R$ 10.185,60 ITEM 60 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total KG 10 Cola cimento extra forte (VIPAFIX ou similar; embalagem de 1kg) MARCA: VIPAL R$ 440,55 R$ 4.405,50 ITEM 61 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Chapa de aço 1045 peças de 1,20 x 3,00 de 3/8” MARCA: CERPAL R$ 5.864,36 R$ 58.643,60 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  8  ITEM 62 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Chapa de aço 1045 peças de 1,20 x 3,00 de ¼” MARCA: CERPAL R$ 3.936,63 R$ 39.366,30 ITEM 66 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 15 Esticador para cabo de aço ¾” olhal x olhal MARCA: SIVA R$ 102,43 R$ 1.536,45 ITEM 67 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 07 Esticador para cabo de aço 1” olhal x olhal MARCA: SIVA R$ 164,42 R$ 1.150,94 ITEM 69 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total KG 180 Eletrodo 3,25mm de espessura AWSE1A5.55 (kg) MARCA: GERDAU R$ 153,94 R$ 27.709,20 ITEM 91 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6213Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 98,01 R$ 980,10 ITEM 92 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6212Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 131,56 R$ 1.315,60 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  9  ITEM 93 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6312Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 345,51 R$ 3.455,10 ITEM 94 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6211Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 98,89 R$ 988,90 ITEM 95 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6210Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 70,29 R$ 702,90 ITEM 96 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6311Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 189,09 R$ 1.890,90 ITEM 97 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6310Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 121,18 R$ 1.211,80 ITEM 98 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6209Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 64,35 R$ 643,50 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  10  ITEM 99 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6309Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 78,21 R$ 782,10 ITEM 100 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6208Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 58,41 R$ 584,10 ITEM 101 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6308Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: NBL R$ 74,24 R$ 742,40 ITEM 102 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6207Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 40,56 R$ 405,60 ITEM 103 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6307Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 48,84 R$ 488,40 ITEM 104 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6206Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: NBL R$ 32,68 R$ 326,80 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  11  ITEM 105 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6306Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: RCC R$ 47,05 R$ 470,50 ITEM 106 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 08 Rolamento 6314Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: STB R$ 309,34 R$ 2.474,72 ITEM 107 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Canaleta da abanadeira britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 3.117,51 R$ 6.235,02 ITEM 108 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Contra cunha de regulagem britador 80/50 MARCA: GLOBAL TELAS R$ 9.899,00 R$ 19.798,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA..................................................................... R$ 714.824,27 RPF COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.217.016/0001-49 ITEM 31 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 06 Correia borracha D 250 industrial usina de britagem MARCA: GBR R$ 445,50 R$ 2.673,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA......................................................................... R$ 2.673,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  12  CELTROVIC COMERCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS CNPJ: 08.325.368/0001-31 ITEM 33 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 30 Correia transportadora 22” de 3 lona de 1/16” x 1/8” para usina de britagem MARCA: EMEMBELT R$ 266,66 R$ 7.999,80 ITEM 34 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 31 Correia transportadora 16” de 2 lona de 1/16” x 1/8” para usina de britagem MARCA: EMEMBELT R$ 129,03 R$ 3.999,93 VALOR TOTAL DA EMPRESA........................................................................ R$ 11.999,73 RPA MINAS COMERCIO DE PEÇAS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 08.414.436/0001-39 ITEM 8 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 03 Revestimento do cone para o rebritador 90s grosso MARCA: RPA MINAS R$ 12.074,33 R$ 36.222,99 ITEM 63 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Chapa de aço 1045 peças de 1,20 x 3,00 de ½” MARCA: RPA MINAS R$ 6.322,90 R$ 63.229,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA........................................................................ R$ 99.451,99 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  13  COMERCIAL DIFERMAQ LTDA CNPJ: 13.745.092/0001-80 ITEM 29 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 42 Correia borracha C 166 industrial usina de britagem MARCA: REXON R$ 250,00 R$ 10.500,00 ITEM 35 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 50 Correia transportadora 30” 3 de lona de 1/16” x 1/8” para usina de britagem MARCA: EMEMBELT R$ 376,00 R$ 18.800,00 ITEM 64 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total CX 10 Caixa de grampo para correia transportadora de 1 ½” MARCA: FERA R$ 490,00 R$ 4.900,00 ITEM 65 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total CX 10 Caixa de grampo para correia transportadora de 2” MARCA: FERA R$ 490,00 R$ 4.900,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA........................................................................ R$ 39.100,00 B & J .COM LTDA CNPJ: 14.394.880/0001-32 ITEM 19 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Placa para alimentador britador 80/50 MARCA: IMIC R$ 4.449,00 R$ 8.898,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  14  ITEM 23 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 200 Parafuso sextavado ½” x 4” com rosca grossa total em aço MARCA: CISER R$ 6,93 R$ 1.386,00 ITEM 36 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Rolamento autocompensador rolos 29460 (SKF ou similar equivalente) MARCA: SKF R$ 24.972,00 R$ 49.944,00 ITEM 41 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 500 Parafuso sextavado ½” x 6” c/ rosca grossa em aço MARCA: CISER R$ 9,15 R$ 4.575,00 ITEM 42 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 200 Parafuso sextavado ½” x 3,5” c/ rosca total em aço MARCA: CISER R$ 4,79 R$ 958,00 ITEM 43 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 100 Parafuso sextavado 3/8” x 3” c/ rosca total em aço MARCA: CISER R$ 3,19 R$ 319,00 ITEM 48 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 04 Mola prato grossa para rebritador 60f (MPG) MARCA: MPG R$ 2.599,00 R$ 10.396,00 ITEM 49 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 04 Mola prato grossa para rebritador cone 90-S (MPG) MARCA: MPG R$ 4.699,00 R$ 18.796,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  15  ITEM 68 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total KG 80 Eletrodo 2,5mm de espessura AWSE1A5.55 (kg) MARCA: WONDER R$ 16,33 R$ 1.306,40 ITEM 73 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Chave ITHE 630-A 532-630/3 MARCA: HOLEC R$ 6.649,00 R$ 13.298,00 ITEM 76 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 05 Kit reparos para contatora 3TF 42 MARCA: SIEMENS R$ 279,00 R$ 1.395,00 ITEM 77 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 04 Kit reparos para contatora 3TF 44 MARCA: SIEMENS R$ 304,00 R$ 1.216,00 ITEM 78 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 03 Kit reparos para contatora C W 177 MARCA: SIEMENS R$ 3.549,00 R$ 10.647,00 ITEM 79 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Bobinas contatoras C W 177 MARCA: WEG R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 ITEM 80 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Contatoras novas 3TF 42 com relê MARCA: SIEMENS R$ 469,00 R$ 938,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  16  ITEM 81 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Contatoras novas 3TF 44 com relê MARCA: SIEMENS R$ 479,00 R$ 958,00 ITEM 82 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Contatoras novas C W 177 com relê MARCA: SIEMENS R$ 1.599,00 R$ 3.198,00 ITEM 83 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Blocos para contatos auxiliares do contator MARCA: SIEMENS R$ 360,00 R$ 3.600,00 ITEM 84 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 30 Fusíveis Diazed 6-A MARCA: DIAZED R$ 49,00 R$ 1.470,00 ITEM 85 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 30 Fusíveis Diazed 8-A MARCA: DIAZED R$ 49,00 R$ 1.470,00 ITEM 86 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 200 Fio flexível de 1,5 mm metros MARCA: MEGATRON R$ 0,80 R$ 160,00 ITEM 87 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 200 Fio flexível de 2,5 mm metros MARCA: MEGATRON R$ 1,29 R$ 258,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  17  ITEM 88 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 100 Cabo emborrachado 4 mm x metros (bipolar) MARCA: MEGATRON R$ 11,84 R$ 1.184,00 ITEM 89 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total M 100 Cabo emborrachado 4 mm x metros (tripolar) MARCA: MEGATRON R$ 17,00 R$ 1.700,00 ITEM 90 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 10 Rolamento 6313Z – C3 (SKF ou similar equivalente) MARCA: SKF R$ 149,00 R$ 1.490,00 ITEM 109 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 04 Estabilizador do movimento do queixo do britador 80/50 MARCA: SANDVIK R$ 3.299,00 R$ 13.196,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA...................................................................... R$ 155.756,40 W74 PEÇAS DE REPOSIÇÃO LTDA CNPJ: 28.308.908/0001-86 ITEM 24 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 200 Porca sextavada ½” com rosca grossa em aço MARCA: CISA R$ 3,10 R$ 620,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  18  ITEM 44 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 200 Parafuso sextavado 5/16” x 2” c/ rosca total em aço MARCA: BELENUS R$ 2,88 R$ 576,00 ITEM 45 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 100 Porca sextavada 3/8” em aço MARCA: BELENUS R$ 2,95 R$ 295,00 ITEM 46 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 200 Porca sextavada 5/16” em aço MARCA: BELENUS R$ 2,45 R$ 490,00 ITEM 70 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total KG 250 Eletrodo 4,0mm de espessura AWSE1A5.55 (kg) MARCA: NEW SOLDAS R$ 19,18 R$ 4.795,00 ITEM 71 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total KG 100 Eletrodo 5,0mm de espessura AWSE1A5.55 (kg) MARCA: NEW SOLDAS R$ 187,11 R$ 18.711,00 ITEM 72 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 03 Mangueira hidráulica W.P/E 853 25nn - ¾” x 9mm x 1mts 120 psi (215 BAR) MARCA: HOSE R$ 444,51 R$ 1.333,53 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  19  ITEM 74 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Rele temporizador AEG 3min retardo pulso 94-242V E 24V MARCA: COEL R$ 885,06 R$ 1.770,12 ITEM 75 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Botoeira pendente de comando duplo MARCA: STECK R$ 1.187,01 R$ 2.374,02 VALOR TOTAL DA EMPRESA....................................................................... R$ 30.964,67 NEW PARTS COMERCIAL EIRELI CNPJ: 35.653.751/0001-91 ITEM 1 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 03 Mandíbula fixa com dentes grossos para britador 80/50 MARCA: ISOAÇO R$ 13.000,00 R$ 39.000,00 ITEM 2 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 03 Mandíbula móvel dentes grossos para britador 80/50 MARCA: ISOAÇO R$ 12.833,33 R$ 38.499,99 ITEM 38 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 02 Rolamento axial autocompensador, rolos 29436 (SKF ou similar equivalente) MARCA: FAG R$ 9.500,00 R$ 19.000,00 ITEM 50 Unid. Quant. Exclusiva ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 30 Rolamento 2213 MC W33 (SKF ou similar equivalente) MARCA: FAG R$ 333,33 R$ 9.999,90 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  20  VALOR TOTAL DA EMPRESA...................................................................... R$ 106.499,89 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO .............................................................. R$ 1.161.269,95 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Comissão de Seleção – Portaria nº 3122/2021 Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO  CEP: 74884‐900 ‐ Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 / (62) 3524‐6315  1 ATA DE JULGAMENTO AO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021 ETAPA 6 – ANÁLISE DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES Aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2022, reuniu-se na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia, situada na Avenida do Cerrado n° 999, Bloco B, Térreo, Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital, a Comissão de Seleção, constituída pelo Portaria n° 3122/2021 (DOM nº 7706/2021), tendo como presidente a Sra. Graziella Flávia Pereira Pires Neiva e como membro presente o servidor Marcos César Barbosa e suplentes presentes os servidores: Elaine Cristina dos Reis Medeiros, Daniela dos Santos Anjo, para realizar o julgamento do recurso apresentado pela empresa Instituto Euvaldo Lodi – IEL, contra o resultado preliminar divulgado no dia 02 de fevereiro de 2022, referente a análise documental das propostas apresentadas para o CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2021, que tem por objeto a seleção de Organização Social Civil – OSC, para celebração de parceria com este Município na condição de Agente de Integração para oferta de estágio a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino médio, superior e pós-graduação, para atender as necessidades da Prefeitura de Goiânia, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia, edição do dia 22/12/2021, no Diário Oficial da União, edição do dia 21/12/2021, no jornal O Popular, edição do dia 21/12/2021, e cadastrado no site da Prefeitura em 22/12/2021. No dia 25 de janeiro de 2022, foi procedida a cessão de abertura dos trabalhos licitatórios do Chamamento Público nº 003/2021, no qual a Comissão de Seleção nos termos do item 7.4 do Edital, recebeu os envelopes de propostas dos proponentes: Instituto Euvaldo Lodi – IEL e Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. Após rubrica de toda a documentação recebida pelos membros da comissão de seleção e pelo representante do CIEE que estava presente, encerrou-se a cessão para exame dos documentos e posterior julgamento das propostas apresentadas. Após avaliação das propostas de acordo com os critérios de pontuação definidos no Edital a Comissão de Seleção divulgou no dia 02 de fevereiro de 2022, o resultado preliminar da análise documental no qual conclui que a melhor proposta apresentada foi a do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, que obteve a maior pontuação obtida na tabela 2 – Critérios de julgamento do Edital, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia, edição do dia 07/02/2022. Após divulgação do resultado preliminar o proponente Instituto Euvaldo Lodi – IEL, interpôs recursos dentro do prazo previsto no Edital e o proponente Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, apresentou contrarrazões para análise do recurso apresentado. Na sequência a Comissão de Seleção iniciou a análise de recursos e contrarrazões apresentadas pelo proponente concorrente e conforme Parecer Técnico nº 001/2022-CS, a Comissão de Seleção acatou o recurso da OSC IEL, na parte relativa ao item 1 do recurso apresentado, passando a considerar a pontuação de 5 (cinco) pontos para o Projeto de Capacitação Facultativa, totalizando 20 (vinte) pontos no item E – Tabela 2, dos critérios de julgamento do Edital. O Parecer Jurídico nº 041/2022 – ADVSET/ASSJURI, emitido pela Advocacia Setorial/SEMAD, dispõe: “...1 – Pelo conhecimento do recurso interposto pela Empresa Instituto Euvaldo Lodi – Goiás – IEL/GO, por ser tempestivo, e no mérito provê-lo em relação ao item “E”, do Projeto de Capacitação Facultativa, entendimento este consubstanciado no Parecer Técnico nº 001/2022 – CS, fl. 1935, e improvê-lo em relação ao Item “D”; 2 – Pelo conhecimento das contrarazões pela empresa Centro de Integração Empresa – Escola - CIEE, por ser tempestiva e no mérito provê-la, em parte, haja vista a manifestação contida no Parecer técnico acima citado, em relação ao item “E”.” Secretaria Municipal de Administração  Comissão de Seleção – Portaria nº 3122/2021 Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO  CEP: 74884‐900 ‐ Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 / (62) 3524‐6315  2 Sendo assim, segue abaixo tabela contendo a pontuação obtida pelas entidades participantes após análise do recurso: TABELA 2 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Critério de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item Pontuação obtida Instituto Euvaldo Lodi - IEL Pontuação obtida Centro de Integração Empresa Escola - CIEE (A) Experiência geral da OSC em atividade de intermediação de estágio de ensino superior, em especial em cursos de pós- graduação, superior e de ensino médio. Atestado ou instrumento jurídico expedido por pessoa de direito público ou privado que o tenha contratado, cópia de termo de Convênio ou contrato Inicial e publicações em Diário Oficial.  1 - atestado oriundo de termo de colaboração com no mínimo 500 alunos (2 pontos por atestado, máximo 5 atestados);  2 – atestado oriundo de termo de colaboração com no mínimo 1000 alunos (2 pontos por atestado, máximo 5 atestados);  3 – atestado oriundo de termo de colaboração com no mínimo 1900 alunos (10 pontos – apenas 1 atestado) 30 18 30 (B) Experiência em gestão de recursos de públicos Termos de Fomento/Colaboração nos moldes da Lei n° 13.019, de 2014, no âmbito nacional. Atestado ou declaração expedido por pessoa de direito público que o tenha contratado, cópia de termo de fomento/colaboração, publicações em Diário Oficial:  01 (um) a 05 (cinco) termo (s) de colaboração/fomento: 05 pontos;  06 (seis) a 10 (dez) termos de colaboração/fomento: 10 pontos;  11 (onze) a 15 (quinze) termos de colaboração/fomento: 15 pontos; e  Acima de 16 (dezesseis) termos de fomento/colaboração: 20 pontos. 20 20 20 Secretaria Municipal de Administração  Comissão de Seleção – Portaria nº 3122/2021 Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO  CEP: 74884‐900 ‐ Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 / (62) 3524‐6315  3 (C)Tempo de constituição da OSC  Inferior a 1 ano - 0  1 a 9 anos – 1 ponto  10 a 19 anos – 2 pontos  20 a 30 anos – 5 pontos  Acima de 30 anos – 10 pontos 10 10 10 (D) Quadro de recursos humanos com qualificação compatível com o objeto do Termo de Colaboração a ser celebrado com equipe mínima de profissionais qualificados tecnicamente para o objeto do ajuste, devendo ser composta por: • 01 (um) gerente ou diretor, • 01 (um) supervisor ou coordenador, • 05 (cinco) administrativos • 01 (um) assistente social • 01 (um) advogado(a).  Abaixo da equipe mínima a OSC será desclassificada.  Atende equipe mínima 10 pontos.  Apresentando mais 03 (três) profissionais (assistente social e/ou advogado) na equipe mínima a OSC atingirá a pontuação máxima. 20 10 20 (E) Gestão de atividades ou projetos de capacitação relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante Comprovar por meio de atestado ou instrumento jurídico a experiência, destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organização. 1. Projeto de capacitação obrigatória de cunho social – 15 pontos 2. Projeto de capacitação facultativa – 5 pontos 20 20 20 (F) Menor valor de taxa de administração/contribuição.  Valor de taxa de administração / contribuição (igual ao estimado) – 2 pontos  Valor de taxa de administração / contribuição de 10% abaixo do estimado - 4 pontos  Valor de taxa de administração / contribuição de 20% abaixo do estimado - 6 pontos  Valor de taxa de administração / contribuição de 30% abaixo do estimado - 8 pontos  Valor de taxa de administração / contribuição de 40% abaixo do estimado - 10 pontos. OBS.: A apresentação de proposta com valor superior ao estimado terá atribuição de nota “zero” neste critério implica em eliminação da proposta. 10 8 10 Pontuação máxima 110 86 110 Diante do exposto no parecer jurídico, a Comissão de Seleção, julga IMPROCEDENTE o recurso interposto pela proponente INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL, e mantém julgamento anterior, ou seja, que a proponente CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, apresentou melhor proposta conforme pontuação obtida na tabela 2 – Critérios de Julgamento do item 7.5.4 do Edital estando preliminarmente APTA a celebração de parceria com este Munícípio. Diante do exposto não havendo nada mais a declarar, foi encerrada a cessão de julgamento do Secretaria Municipal de Administração  Comissão de Seleção – Portaria nº 3122/2021 Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO  CEP: 74884‐900 ‐ Fone: (62) 3524‐6320 / (62) 3524‐6321 / (62) 3524‐6315  4 recurso, com assinatura da Presidente e dos membros da Comissão de Seleção. Esta ata será publicada no site: www.goiania.go.gov.br e afixada no mural da Comissão. O resultado da sessão será divulgado na imprensa oficial para conhecimento dos interessados e para que surta os efeitos de publicação conforme determina a lei. COMISSÃO DE SELEÇÃO Graziella Flávia Pereira Pires Neiva Marcos Cesár Barbosa Daniela dos Santos Anjo Elaine Cristina dos Reis Medeiros Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br Página 1 de 1 PORTARIA-CGM N° 044 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, disposto nos arts. 165, 168 e 169, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 35 e seguintes, do Decreto nº 179 de 14 de janeiro de 2021; Considerando os art. 35 e art. 37, do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, o qual expõe que a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar são órgãos integrantes da estrutura da Corregedoria-Geral , Controladoria-Geral do Município, e exercerão suas atividades nos moldes da Lei Complementar nº 011/92 e alterações, sendo composta por 03 (três) membros: Presidente, Secretário e Vogal; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Sindicância e Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo para conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros. Considerando o Decreto nº 1.209, de 09 de fevereiro de 2021; Considerando o Memorando nº 012/2022 – CPSIND, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância da Corregedoria-Geral do Município e os trabalhos já iniciados; RESOLVE Art. 1º. Designar o servidor, efetivo e estável Rondinélio da Costa Silvério, matrícula nº 872962-02, para substituir a servidora Sandra Rafaela Coimbra Martins, matrícula nº 1010557-01, na função de Secretária da Comissão Permanente de Sindicância e da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, em virtude de afastamento por COVID-19, a partir de 15/02/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/02/2022. Cumpra-se. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2022 O Controlador-Geral do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, e tendo em vista o respectivo processo, CONVOCA a servidora Adriana Maria Rosa, matrícula nº 1081713-01, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar nº 8.211.466-1/2020, e nomear testemunhas que julgar necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do Edital, junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 01, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. C, térreo, Park Lozandes, Goiânia-GO. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município AK Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 023/2022 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 4798 de 30 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), considerando o Processo nº 8.942.927-7 de 20/12/2021, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor Administrativo e Fiscal de Contrato o servidor Liszt Mendes Cardoso, matrícula n.º 794708-11, CPF n.º 875.953.621-72, ocupante do cargo de Gerente de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Urbanização - GERLUG, para acompanhar e fiscalizar como titular a execução do Contrato nº 151/2021, celebrado entre o Município de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e a Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, CNPJ n.º 00.418.160/0001-55, conforme Processo n.º 89429277. Art. 2º – Cumprir em conformidade à Cláusula Oitava, “DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO” do Contrato 151/2021 em seu item 8.1, e informar a listagem dos serviços e respectivos quantitativos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, previstos no item 4.1.12 do mesmo referido contrato. 8.1. A fiscalização dos serviços será exercida de forma individual e autônoma, pelo servidor designado por cada Pasta Contratante, tão somente ao que foi contratado para sua Secretaria, ora denominados Fiscais de Contrato, aos quais competirá dirimirem as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo darão ciência à Agência de Regulação de Goiânia – AR. Item Descrição do Item / Serviço Und. Qtd. Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 1 Coleta Convencional de Resíduos Sólidos ton. 36000,00 R$ 182,13 R$ 6.556.680,00 R$ 78.680.160,00 2 Coleta Seletiva de Materiais Recicláveis e de Bens Inservíveis ton. 2400,00 R$ 444,85 R$ 1.067.640,00 R$ 12.811.680,00 3 Varrição e Higienização de Vias e demais Logradouros Públicos km 120000,00 R$ 67,87 R$ 8.144.400,00 R$ 97.732.800,00 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  Item Descrição do Item / Serviço Und. Qtd. Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 4 Remoção de Entulhos m³ 50000,00 R$ 51,54 R$ 2.577.000,00 R$ 30.924.000,00 5 Limpeza de Áreas de Nascentes, Lagos, Leitos e Margens de Cursos d'água m² 980000,00 R$ 0,78 R$ 764.400,00 R$ 9.172.800,00 9 Roçagem Manual com Acabamento m² 590000,00 R$ 2,36 R$ 1.392.400,00 R$ 16.708.800,00 10 Roçagem Mecanizada com Acabamento m² 3850000,00 R$ 0,42 R$ 1.617.000,00 R$ 19.404.000,00 11 Plantio de Grama m² 5500,00 R$ 12,50 R$ 68.750,00 R$ 825.000,00 12 Plantio de Mudas dePalmeiras e de Árvores, com Reposição und. 700,00 R$ 68,30 R$ 47.810,00 R$ 573.720,00 15 Plantio de Canteiros Ornamentais m² 1101,00 R$ 65,99 R$ 72.654,99 R$ 871.859,88 16 Plantio de Trepadeiras e Plantas Arbustivas und. 5200,00 R$ 84,75 R$ 440.700,00 R$ 5.288.400,00 17 Manutenção de Gramados m² 1430944,00 R$ 0,39 R$ 558.068,16 R$ 6.696.817,92 19 Manutenção de Praças, Canteiros Ornamentais e Canteiros de Hortaliças m² 3500055,00 R$ 0,55 R$ 1.925.030,25 R$ 23.100.363,00 20 Recuperação de Calçamento, Manutenção e Pintura de Mobiliários e Equipamentos de Academias ao Ar Livre, de Praças, Parques, Pistas de Caminhada m² 15306,00 R$ 9,05 R$ 138.519,30 R$ 1.662.231,60 21 Extirpação de Árvores und. 200,00 R$ 1.037,50 R$ 207.500,00 R$ 2.490.000,00 22 Poda de Árvores de Pequeno Porte und. 1539,00 R$ 141,93 R$ 218.430,27 R$ 2.621.163,24 23 Poda de Árvores de Médio e Grande Portes und. 4000,00 R$ 613,51 R$ 2.454.040,00 R$ 29.448.480,00 24 Destocamento de Árvore de Médio e Grande Portes und. 200,00 R$ 392,00 R$ 78.400,00 R$ 940.800,00 25 Reconstituição de Meios Fios m 3000,00 R$ 68,05 R$ 204.150,00 R$ 2.449.800,00 26 Pintura de Meios Fios m 650000,00 R$ 0,92 R$ 598.000,00 R$ 7.176.000,00 27 Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos Municipais m² 7966,00 R$ 15,70 R$ 125.066,20 R$ 1.500.794,40 Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  Item Descrição do Item / Serviço Und. Qtd. Custo Unitário Custo Mensal Custo Anual 28 Limpeza e Manutenção de Áreas Externas de Unidades da Administração Pública Municipal m² 41023,00 R$ 1,61 R$ 66.047,03 R$ 792.564,36 30 Limpeza, Recolhimento e Destinação Final de Resíduos Gerados em Áreas Privadas m² 35064,00 R$ 0,85 R$ 29.804,40 R$ 357.652,80 31 Gestão do Aterro Sanitário de Goiânia Unid. 1,00 R$ 2.688.282,35 R$ 2.688.282,35 R$ 32.259.388,20 VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 32.040.772,95 R$ 384.489.275,40 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data com seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2022. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. Engº Everton Schmaltz Secretário SEINFRA Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo e 1º andar – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900     Fone: 55 62 3524 6363 / seplanh.gabinete@gmail.com  1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO C O N T R A T O 0 2 9 / 2 0 2 1 PROCESSO SISTEMA BEE: 33980/2020 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH. CONTRATADA: J.F.E Empreendimentos e Construções LTDA OBJETO: Constituem objeto do presente Termo a retificação d a C l á u s u l a Q u i n t a , s u b c l á u s u l a 5 . 2 . d o C o n t r a t o n ° 0 2 9 / 2 0 2 1 D A R E R R A T I F I C A Ç Ã O : Onde se lê: “5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO: (...) 5.2. PRAZO: prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da primeira ordem de serviço.” Leia-se: “5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO: (...) 5.2. PRAZO: prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da primeira ordem de serviço.” DATA DA ASSINATURA: 18/02/2022 Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 007/2022 PROCESSO: 36087269/2008 NOTIFICADOS: SILVANETE BARBOSA DE SOUSA ENDEREÇO: RUA JOSE EPITACIO DE MEDEIROS, QUADRA 30, LOTE 04, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO 03, NESTA CAPITAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município a Srª SILVANETE BARBOSA DE SOUSA, CPF Nº 021.310.111-48, doravante denominado (a). NOTIFICADA AMBOS, domiciliados no endereço supra, para que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV, para ciência e manifestação quanto ao processo nº 36087269/2008. Advertimos Vossas Senhorias, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhes o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 009/2022 PROCESSO: 83422181/ 83451319/89494991 NOTIFICADO: JOSÉ ALVES DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA 1032, UNIDADE 103, LT 34, CASA 02 – PARQUE ATHENEU - GOIÂNIA/GO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) JOSÉ ALVES DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob o n° 279.286.911-91, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL, para manifestação quanto à desobstrução de logradouro público, conforme Notificação/Orientação nº 05695, em 27/08/21, referente ao Processo Administrativo n° 83422181 e seus anexos. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 010/2022 PROCESSO: 88140371/ 89494826 NOTIFICADO: MARLÚCIA REGINA DA CONCEIÇÃO ALVES ENDEREÇO: RUA 1032, UNIDADE 103, LT 34, CASA 01 – PARQUE ATHENEU- GOIÂNIA/GO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) MARLÚCIA REGINA DA CONCEIÇÃO ALVES, inscrito(a) no CPF sob o n° 419.022.621-15, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira), nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL, para manifestação quanto à desobstrução de logradouro público, conforme Notificação/Orientação nº 05696, em 27/08/21, referente aos Processos Administrativos n° 88140371/89494826. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 011/2022 PROCESSO: 36061006/33902166 NOTIFICADO: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS ENDEREÇO: RUA LUIZA MARIA COIMBRA BUENO, QD. 26, LT. 05, RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO 3 - GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) JUCÉLIA ALVES ALVARENGA, inscrito(a) no CPF sob o n° 708.297.991-68, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL, para apresentar documentação que comprove a posse no imóvel, situado à Rua Maria Coimbra Bueno , Qd. 26, Lt. 05 - Residencial Jardim do Cerrado 3, nesta capital, referente aos Processos Administrativos n° 36061006/33902166. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 012/2022 PROCESSO: 45810747/ 36086548/ 35213767 NOTIFICADO: BELKISS RIBEIRO MARQUES ENDEREÇO: RUA JOSÉ EPITÁCIO DE MEDEIROS, QD. 01, LOTE 01- RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO 3 - GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) BELKISS RIBEIRO MARQUES, inscrito(a) no CPF sob o n° 834.898.781-91, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL, para ciência e manifestação sobre a ocupação no imóvel situado à Rua José Epitácio, Qd. 30, lote 01 - Residencial Jardim do Cerrado 03, nesta capital, referente ao Relatório Técnico nº 008/2022 - Processo Administrativo n° 45810747. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 013/2022 PROCESSO: 45810747/ 36086548/ 35213767 NOTIFICADO: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ENDEREÇO: RUA JOSÉ EPITÁCIO DE MEDEIROS, QD. 01, LOTE 01- RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO 3 - GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n° 298.500.104-87, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL, para apresentar documentação que comprove a posse no imóvel situado à Rua José Epitácio, Qd. 30, lote 01 - Residencial Jardim do Cerrado 03, nesta capital, referente ao Relatório Técnico nº 008/2022 - Processo Administrativo n° 45810747. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900 Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br PORTARIA N.º 11/2022 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto n.º 4.402, de 16 de novembro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n.º 248 de 15 de janeiro de 2021, art. 9º, inciso I e IV, e parágrafo único, XIV; Considerando a CI. n.° 360/2021/DIRADM-GERADM, da Diretoria Administrativa/Gerência de Apoio Administrativo e Logística, solicitando a instauração de sindicância para apuração dos fatos, relativos aos processos extraviados e não localizados nesta pasta de n.° 78699175, n.° 78698985, n.°78699019, n.° 78699108, n.° 78698926, n.° 78698829, e n.° 78698772, fl. 03; Considerando o artigo 165 da Lei Complementar n.° 011, de 11 de maio de 1992(Estatuo dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) que obriga a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; Considerando o Decreto Municipal n.° 265, de 27 de janeiro de 2016, que aprovou o regimento Interno da Controladoria Geral do Município, em especial os artigos 30 a 37. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Sindicância integrados pelos servidores efetivos Alexandre Souto matrícula, n.° 391727, lotado na Chefia da Advocacia Setorial, desta Secretaria, Bianca Massi da Cunha Bueno, matrícula n.° 1097873, lotada na Gerência de Assuntos Técnicos, desta Secretaria e Jeanne Batista das V. Oliveira, matrícula n.° 410268, lotada na Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas, desta Secretaria, para sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, apurar os fatos denunciados constantes no processo administrativo n.° 89197295. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO CEP.: 74.884‐900 Fone: 55 62 3524 3877 | e‐mail: sedec@goiania.go.gov.br Art. 2º A Comissão de Sindicância deverá iniciar seus trabalhos a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município, bem como concluí - los no prazo de 60 (sessenta) dias, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. MICHEL AFIF MAGUL Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento  e Economia Criativa  Diretoria Administrativa Gerência de Apoio Administrativo e Logística Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, 2º Andar. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐3059 E‐mai:sedec.compras@gmail.com 1 Comunicado de intenção de compras – 006/2022 Pedido de proposta para aquisição de equipamentos de infornmática . Objeto: Aquisição de material de informática (permanente e consumo), para atender a SEDEC. Forma de fornecimento A empresa contratada fornecerá os materias conforme especificações, e de acordo com a necessidade da contratante, a contratada não poderá cobrar valor excedente do que estiver na proposta. Especificação mínima para proposta Descrição Unidade Quant. Aparelho Access Point Wi-fi - com as seguintes especificações: UAP-AC-HD, Dimensions 220 x 220 x 48.1 mm, Weight,with Mounting Kits 700 g (24.7 oz),830 g (29.3 oz),Networking Interface(2) 10/100/1000 Ethernet Ports,Ports(2) Ethernet RJ45, (1) USB Type C, Buttons Reset,Antennas(2) 2.4G internal single band antennas, dual polarity,(2) 5G internal single band antennas, dual polarity,Wi-Fi Standards 802.11a/b/g/n/ac/ac-wave2,Power Method PoE 802.3at,Power Supply PoE Injector 48VDC -0.5A Gigabit,Maximum Power Consumption 17W,Max TX Power 25 dBm,BSSID 4 Per Radio Unid 04 Aparelho tablet - com as seguintes especificações: Processador MediaTek® Helio G90T Tab Octa-Core,Sistema operacional Android™ 11,Memória + Armazenamento 6 GB de RAM + 128 GB para armazenamento,Tela 11” Multitoutch IPS 2K (2.000 x 1.200), 400 nits, NTSC 70%,Bateria Capacidade: 7.500 mAh,Áudio,quatro alto-falantes, com certificação Dolby Atmos® (4x1W) Conjunto de dois microfones com processador,de sinal digital de voz inteligente (meio campo),Câmeras Traseira: 13MP de autofoco com flash Frontal: 8MP de foco misto,Sensores Sensor de acelerômetro (G),Sensor de efeito Hall, Sensor L de ambiente, Giroscópio, Sensor de tempo de voo,Vibrador,Cores Grafite,Conectividade 802.11 a/b/g/n/ac, banda dupla de 2,4 GHz e 5 GHz, 6, Bluetooth® 5.1, WiFi Direct,WiFi Display, GPS, GLONASS, Rádio FM,Bandas suportadas (somente modelo LTE), GSM: B2/B3/B5/B8,WCDMA: B1/B2/B5(B6/B19)/B8, LTE FDD:B1/B2/B3/B4/B5(B19)/B7/B8/B20/B28(a+b), LTE TDD: Banda total B38/B40/B41 (2.496-2.690 MHz) MODELO DE REFERÊNCIA: Tablet Lenovo P11 Plus Unid. 08 Switch Ethernet 24 portas – Layer 2 avançado, 24 Rj-45 10/100/1000, 04 porta fixas de SFP+, garantia life-time, nonbloking, routing/switching 175 Gbps, troughput 130 Mpps, tabela MAC 16K, IEEE 802.Ix access control, SNMP vl, v2c and v3, port/VLAN mirroring, port trunking and LACP, gerenciamento remoto via Telnet, SSH, HTTP , marca Dell, modelo EMC N1524 Unid. 01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento  e Economia Criativa  Diretoria Administrativa Gerência de Apoio Administrativo e Logística Palácio das Campinas ‐ Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, 2º Andar. Park Lozandes – Goiânia ‐ GO ‐ CEP: 74884‐900 Fone: (62) 3524‐3059 E‐mai:sedec.compras@gmail.com 2 Descrição Unidade Quant. Réguas com 8 tomadas para Rack – Fabricação em aço SAE 1020 chapa 1,2mm, tomada 2P+T, cabo com 3m de comprimento e 1,5mm², entrada 110/220v com capaciade máxima de 10 A Unid 02 HD SSD 240GB 2.5” SATA Unid. 01 Adaptadores de rede – USB 3.0p/ RJ45, Lan Ethernet Gigabit, placa de rede externa, 10/100/100, marca Knup Unid. 03 Forma de pagamento O pagamento será efetuado por intermédio de depósito em conta bancária do fornecedor beneficiário no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada dos produtos, atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos. Dados orçamentários Para a aquisição há previsão da despesa orçamentária com o autorização legislativa para a realização por meio da Lei Orçamentaria Anual, conforme segue; Programa de Trabalho -3701.04.122.0028.2451 - Manutenção das Atividades Administrativas, Técnico e Operacional. Natureza de Despesa: 44905200 - Equipamemtos e Material Permanente Natureza de Despesa: 33903000 – Material de Consumo Fonte de Recurso – 100 - Arrecadação Direta – Tesouro. Prazo de entrega das propostas As propostas deverão ser entregue no setor de compras da Diretoria Administrativa da SEDEC, localizado no Bloco B 2º Andar Paço Municipal, ou através do e-mail:sedec.compras@gmail.com ou no WhatsApp 62 3524-3059, no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação no diário oficial do município. Goiânia 11 de fevereiro de 2022 Diogo Machado Gomes Gerente de Apoio Administrativo e Logística Antônio Christino Malta Júnior Diretor Administrativo Michel Afif Magul Secretário da SEDEC Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1  PORTARIA Nº 041- SME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza o adiantamento à Coordenadoria Regional de Educação Jarbas Jayme, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conforme o Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e com fulcro no art. 8º do Anexo I, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando o fato da Coordenadoria Regional de Educação Jarbas Jayme; Considerando a necessidade do atendimento às despesas da referida da unidade técnico-pedagógica; Considerando que o Regime de Adiantamento é utilizado para pagamento de despesas necessárias e imediatas, RESOLVE: Art. 1º Autorizar que seja providenciado em nome da servidora DENISE MARQUES GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 888.262.281-91, com a Matrícula nº 576522-5, o adiantamento de recursos provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), destinado a cobrir despesas de pronto pagamento da Coordenadoria Regional de Educação Jarbas jayme, conforme o Plano de Aplicação, Anexo desta Portaria, devendo correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) R$ 7.000,00 (sete mil reais) - 2022.1750.12.361.0141.2017.33903000.101.526 - Material de Consumo; b) R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) - 2022.1750.12.361.0141.2017.33903900.101.526 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 2º Indicar a servidora supracitada para, em seu nome, receber e aplicar o referido adiantamento, declarando que a mesma não está incursa nas proibições previstas nos incisos I e II do artigo 5º da Resolução nº 007, de 20 de março de 1996, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. Art. 3º Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento, para a aplicação do numerário, não podendo este ser aplicado após a data limite, sob pena de devolução dos recursos. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   2  Art. 4º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do prazo final estabelecido no artigo anterior, para a prestação de contas da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria. Art. 5º Designar a servidora FRANCINI MENESES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 857.042.961-49, com a Matrícula nº 1041240-07, para verificar e atestar a execução do adiantamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na da de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   3  ANEXO ÚNICO – PORTARIA 041/22 PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em nome de DENISE MARQUES GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 888.262.281-91, com a Matrícula nº 576522-5, destinar-se-á a cobrir despesas de pronto pagamento da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JARBAS JAYME, correndo por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: I – O valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para aquisição de Material de Consumo – 2022.1750.12.361.0141.2017.33903000.101.526. II - O valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para contratação de serviços de terceiros - Pessoa Jurídica – 2022.1750.12.361.0141.2017.33903900.101.526. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 019 11-02-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 5101/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 / e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  JCR PORTARIA Nº 019/2022/GS Revoga a Portaria nº 670/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 7713, de 06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 367/2020. A SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e pelo Decreto Municipal nº 017/2021 e, CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Convênio nº 367/2020 celebrado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, objeto do Processo nº 82094091; CONSIDERANDO, o Memorando nº 47/2022 da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, RESOLVE: Art. 1° Alterar a Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 367/2020, passando a ter como representantes, os servidores abaixo relacionados: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde  Andressa Vieira De Moura, CPF 022.515.201-04;  Marcelo Netto do Carmo, CPF 010.909.861-73;  Fabriccio Queiroz Correa, CPF 804.576.731-68. Representantes indicados pelo Hospital:  Eliezer Gomes Gonçalves, CPF 789.140.601-44;  Maria José Barbosa Ferreira, CPF 285.908.211-53;  Maria Edinaura de Sousa, CPF 835.511.821-91.  Art. 2º As atribuições desta Comissão serão a de acompanhar a execução do presente contrato, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas e ações Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria n° 019 11-02-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 5101/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 / e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com  JCR estabelecidas no Plano Operativo, na observância dos fluxos de regulação vigente ou outros que venham a serem editados tanto pelo Ministério da Saúde quanto pela SMS.  Art. 3° A comissão deverá se reunir, no mínimo, uma vez por mês, com objetivo de analisar os serviços prestados, bem como aprovar o Relatório para fins de pagamento.  Art. 4° A Fundação deverá fornecer à Comissão de Acompanhamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.  Art. 5° A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal), bem como do gestor de Contrato designado por portaria.  Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogando a Portaria nº 670/2021. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 11 dias de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2021 SRP (“Mista”) – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico n° 008/2021 SRP (“Mista”) – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO – com itens destinados a ampla participação: 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21 e 23, itens com cota reservada para ME/EPP: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22 e 24 e itens exclusivos para ME/EPP: 25, 26, 27, 28, 29 e 30, em atendimento ao disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006. Processo Bee 32661, cujo objeto é a aquisição de Luvas, através do Sistema de Registro de Preço, para abastecer as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 12 meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. De acordo com a RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO e Parecer Jurídico nº 270/2022, resolve RETIFICAR A HOMOLOGAÇÃO do presente procedimento licitatório e AUTORIZAR as despesas conforme relacionado abaixo: Onde se Lê:  JB REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - CNPJ: 36.122.201/0001- 09 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 5.000 CX Luva para procedimentos – tamanho extra pequeno, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nobre 71,13 355.650,00 2 15.000 CX Luva para procedimentos - tamanho grande, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nobre 71,13 1.066.950,00 3 50.000 CX Luva para procedimentos - tamanho médio, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada Nobre 71,13 3.556.500,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. 4 30.000 CX Luva para procedimentos - tamanho pequeno, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nobre 71,13 2.133.900,00 Valor Total: R$ 7.113.000,00 (Sete milhões cento e treze mil reais)  WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI. - CNPJ: 25.048.186/0001-80 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 5 65.000 PR LUVA CIRÚRGICA 6.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 117.000,00 6 130.000 PR LUVA CIRÚRGICA 7.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 234.000,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 7 190.000 PR LUVA CIRÚRGICA 7.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 342.000,00 8 120.000 PR LUVA CIRÚRGICA 8.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 216.000,00 9 45.000 PR LUVA CIRÚRGICA 8.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 81.000,00 Valor Total: R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais)  NOROESTE COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTACÕES LTDA. - CNPJ: 05.958.184/0001-10 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 13 2.000 PAR LUVA ESTÉRIL 6.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, Maxitex 3,48 6.960,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 6.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 14 4.500 PAR LUVA ESTÉRIL 7.0 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 7.0. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 3,48 15.660,00 15 6.500 PAR LUVA ESTÉRIL 7.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 7.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 3,48 22.620,00 16 4.500 PAR LUVA ESTÉRIL 8.0 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 8.0. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Maxitex 3,48 15.660,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 17 1.400 PAR LUVA ESTÉRIL 8.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 8.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e aoamido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 3,48 4.872,00 18 2.800 CX LUVA PLASTICA DESCARTAVEL GINECOLOGICA CX COM 100,0 UN, (polivinil) descartável, estéril, cano curto, tamanho padrão, ambidestra para emprego em ginecologia, embalada individualmente com a data de fabricação e a validade impressas na embalagem. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Descarpack 6,24 17.472,00 Valor Total: R$ 83.244,00 (Oitenta e três mil duzentos e quarenta e quatro reais) Valor Total: R$ 8.186.244,00 (Oito milhões cento e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais) Leia se:  JB REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - CNPJ: 36.122.201/0001- 09 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 5.000 CX Luva para procedimentos – tamanho extra pequeno, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Nobre 28,02 140.100,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. 2 12.000 CX Luva para procedimentos - tamanho grande, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nobre 28,02 336.240,00 3 38.000 CX Luva para procedimentos - tamanho médio, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nobre 27,55 1.046.900,00 4 30.000 CX Luva para procedimentos - tamanho pequeno, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. Nobre 28,02 840.600,00 Valor Total: R$ 2.363.840,00 (Dois milhões trezentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta reais)  WORLD MED COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO EIRELI. - CNPJ: 25.048.186/0001-80 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 5 65.000 PR LUVA CIRÚRGICA 6.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) Maxitex 1,80 117.000,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 6 130.000 PR LUVA CIRÚRGICA 7.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 234.000,00 7 190.000 PR LUVA CIRÚRGICA 7.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 342.000,00 8 120.000 PR LUVA CIRÚRGICA 8.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 1,80 216.000,00 9 45.000 PR LUVA CIRÚRGICA 8.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex 100% de borracha natural, lubrificada com pó bio- absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e Maxitex 1,80 81.000,00   Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                                                                                          Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com    Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Valor Total: R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais)  NOROESTE COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTACÕES LTDA. - CNPJ: 05.958.184/0001-10 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 13 2.000 PAR LUVA ESTÉRIL 6.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 6.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 3,48 6.960,00 14 4.500 PAR LUVA ESTÉRIL 7.0 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 7.0. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 3,48 15.660,00 15 6.500 PAR LUVA ESTÉRIL 7.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e Maxitex 3,48 22.620,00   Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                                                                                          Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900    Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com    Item Quant. Descritivo Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ esquerda. Tamanho 7.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA 16 4.500 PAR LUVA ESTÉRIL 8.0 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 8.0. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 3,48 15.660,00 17 1.400 PAR LUVA ESTÉRIL 8.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 8.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e aoamido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Maxitex 3,48 4.872,00 18 2.800 CX LUVA PLASTICA DESCARTAVEL GINECOLOGICA CX COM 100,0 UN, (polivinil) descartável, estéril, cano curto, tamanho padrão, ambidestra para emprego em ginecologia, embalada individualmente com a data de fabricação e a validade impressas na embalagem. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Descarpack 6,24 17.472,00 Valor Total: R$ 83.244,00 (Oitenta e três mil duzentos e quarenta e quatro reais) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Valor Total: R$ 3.437.084,00 (Três milhões quatrocentos e trinta e sete mil e oitenta e quatro reais) Goiânia, 16 de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 1 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  PORTARIA N° 09/2022 – GAB/PROCON Cria no Programa de Defesa do Consumidor – Procon Goiânia o Núcleo de Apoio aos Superendividados - NAS. A PRESIDÊNCIA DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON GOIÂNIA no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o inciso XXXII do art. 5ª, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe que o Estado promoverá a defesa do consumidor; CONSIDERANDO a alínea "a" do inciso II, do art. 82º c/c o art. 105 da Lei nº 8.078/1990, que dispõe sobre a integração e legitimidade concorrente do município no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e na defesa dos interesses e direitos dos consumidores, direta ou indiretamente; CONSIDERANDO a Lei nº 14.181, de 01 de julho de 2021, que possui o escopo de aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, institui mecanismos “de proteção do consumidor pessoa natural (Art. 5, VI)” e “núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento” (Art. 5, VII ) e especialmente autoriza concorrentemente “aos órgão públicos do SNDC a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas” (Art. 104-C caput da Lei 8.078/90 atualizada pela Lei 14.181/21); CONSIDERANDO que o Programa de Defesa do Consumidor - Procon Goiânia, possui conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 335 de 01 de janeiro de 2021 em seu art. 62, inciso I, a atribuição de execução da política municipal de proteção e defesa do consumidor, com vistas ao atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo; Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 2 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Criar o Núcleo de Apoio ao Superendividado - NAS, com o objetivo de auxiliar os consumidores superendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores, garantindo a conciliação e a mediação de conflitos oriundos do superendividamento, com preservação do mínimo existencial, por meio da revisão e repactuação da dívida, entre outras medidas de proteção do consumidor pessoa natural. Parágrafo único. Considera-se como superendividado o consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação, de acordo com o art. 54-A, §1º do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2º São atribuições do Núcleo de Apoio ao Superendividado - NAS: I – Promover o atendimento individual de consumidores superendividados; II – Desenvolver medidas preventivas e corretivas de âmbito individual e coletivo das causas e efeitos do crédito irresponsável; III – Orientar os consumidores quanto ao planejamento e a melhor forma de saldar suas dívidas e participar de esforços de educação financeira; IV – Instaurar processos administrativos conciliatórios; V – Realizar a intermediação e negociação com os credores de modo a viabilizar a renegociação das dívidas em audiências em bloco, conforme o disposto nos arts. 104-A e 104-C Código de Defesa do Consumidor; VI – Auxiliar os consumidores quanto ao recebimento de propostas, informando-os para as tomadas de decisões de forma a priorizar os pagamentos; VII – Promover campanhas educativas visando à obtenção de crédito de modo consciente e responsável; Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 3 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  VIII – Promover audiências de renegociação de dívidas com todos os credores, a fim de elaborar um plano consensual de pagamento com prazo máximo de 5 anos, tendo em vista o orçamento familiar do consumidor, de modo a garantir a subsistência básica de sua família com a preservação do mínimo existencial. Art. 3º Todos as gerências e servidores do Procon Goiânia, deverão prestar auxílio para as atividades do NAS nos termos das funções e atividades que habitualmente já exercem, atuando assim diretamente no apoio da resolução de demandas de superendividamento. Art. 4º O NAS poderá funcionar em parceria com o Tribunal de Justiça por meio de seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Goiânia (CEJUSC), bem como com Núcleos de Práticas Jurídicas das instituições de Ensino, ou entidades conveniadas ao Procon Goiânia. CAPÍTULO II DO ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO Art. 5º O NAS irá atender aos consumidores, por meio das seguintes ações: I - Negociação de dívidas, não superiores a 20 (vinte) salários mínimos, por intermédio de audiências conciliatórias individuais ou global com o limite de até 7 credores; II - Informação e educação dos consumidores, em conjunto ou não, com os programas de educação financeira conjuntamente com as entidades conveniadas parceiras do programa. III - Orientar o planejamento financeiro dos consumidores; IV – Encaminhamento para acompanhamento social; §1°. No caso do Inciso I, as dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, excluídas, segundo o Art. 104-A do CDC, do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento. Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 4 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  §2°. O NAS não incluirá no plano de pagamento as dívidas com garantia real, dos financiamentos imobiliários, as contraídas por indenizações judiciais, dívidas alimentícias, dívidas fiscais, dívidas de condomínio, dívidas rurais e de aluguel, que deverão ser levadas em conta para o estabelecimento do mínimo existencial do consumidor, mas que ficam fora do processo de repactuação de dívidas. §3° Poderá ser realizado o atendimento ao consumidor que porventura não preencha alguns dos requisitos do art. 5º, inciso I em casos excepcionais de acordo com autorização do Gerente de Atendimento ou do Presidente. §4º O cálculo do mínimo existencial deverá levar em conta a situação familiar e de moradia e de alimentação e vestuário mínimo do consumidor, podendo de forma geral ser considerado, nas faixas entre 1 a 5 salários mínimos, a necessidade de manutenção de cerca de 60% a 65% da remuneração mensal do consumidor para as despesas de sobrevivência, podendo aumentar nas faixas superiores de 5 a 10 salários mínimos até 50% da remuneração mensal. Art. 6º Poderão requerer os serviços do NAS toda pessoa natural ou física, maior de idade e capaz, de boa-fé, constatada a condição de superendividado, nos termos do parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 7º O consumidor deverá se dirigir ao órgão munido dos seguintes documentos: I - Cópia da identidade e CPF; II - Cópia de comprovante de residência; III - Comprovantes da renda individual, complementar e familiar; IV - Comprovantes das despesas; V – Contrato e demonstrativos das dívidas. VI – Demais documentos que o atendente julgar necessário para a compreensão da demanda. Parágrafo único. Caso o consumidor não disponha da documentação relativa às suas dívidas os atendentes deverão solicitar dos próprios fornecedores a sua cópia. Programa de Defesa do Consumidor   Presidência    PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO                 Página 5 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br    Art. 8º O NAS instaurará a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas previsto no art. 104-C do Código de Defesa do Consumidor de acordo com o seguinte procedimento: I – Ato, por escrito, da autoridade competente de instauração do processo de repactuação de dívidas II – Recebimento da demanda do consumidor com as seguintes informações: a) Qualificação completa do consumidor; b) Dados socioeconômicos do consumidor, em especial atenção se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolveu prêmio; c) Descrição do problema financeiro e se recebeu cópia do contrato e as informações do Art. 52 do CDC e, se a contratação foi após 01.07.2021, do Art. 54-B; d) Serviço requerido ao NAS, previsto nos incisos do artigo 5º da presente Portaria. III – Parecer técnico financeiro emitido pela Gerência de Cálculo ou por meio das instituições conveniadas nos termos do art. 4º desta Portaria a fim de direcionar o plan de pagamento; IV – Notificação de todos os credores com prazo de dez dias úteis para conhecimento do procedimento instaurado e apresentação de documentação necessária para a audiência global de conciliação com todos os credores, alertando que o “não comparecimento injustificado ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação’ terá o efeito do Art. 104-A do CDC de “suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devedor ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” ou do Art. 104-B, a pedido do consumidor. V– Realização de audiência global de conciliação com todos os credores; Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 6 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  VI – Aprovação, na audiência de conciliação, do plano de pagamento, preservado o mínimo existencial; VII – Arquivamento da demanda do consumidor após a realização da audiência de conciliação. VIII – Encaminhamento ao judiciário dos casos em que não for exitosa a conciliação para abertura de processo por superendividamento, a pedido de consumidor, nos termos do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Art. 9º A aprovação do plano de pagamento do consumidor na audiência global de conciliação com todos os credores levará em consideração os seguintes critérios: prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Parágrafo único. Constarão do plano de pagamento: I - Medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - Referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - Condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento. CAPÍTULO III DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Art. 10 A audiência de conciliação consiste na harmonização formal dos interesses conflitantes, visando à pacificação das relações de consumo, tendo como partes o consumidor e o fornecedor; possui caráter solene e será realizada em local próprio destinado a este fim ou de forma virtual, a critério do NAS; Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 7 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  Parágrafo único. A conciliação deverá ser presidida tanto por servidor do Procon, quanto por pessoas habilitada a ser indicada pelos parceiros firmados nos termos do art. 4º desta Portaria. Art. 11 Incumbe ao conciliador: I - Na tentativa de conciliação, o conciliador deverá empenhar-se tecnicamente, dando às partes oportunidade de expor os fatos e suas razões, ponderando as vantagens de um acordo; II - Expor a proposta dos interessados e sugerir alternativas de aproximação nos termos do pedido inicial, empenhando-se na obtenção de êxito. Art. 12. O conciliador lavrará o Termo de Audiência, em linguagem clara e precisa, com informações acerca do plano de pagamento conforme referido no § 3º do artigo 104-A, deste modo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento; V - a proposta de plano de pagamento apresentado pelo consumidor com prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. VI – Penalidades pelo descumprimento do plano de pagamento. Art. 13 Em caso de composição entre as partes, o conciliador lavrará o respectivo Termo de Audiência, em linguagem clara e precisa, e assim, deverá o acordo ser assinado entre as partes e por duas testemunhas, tornando-se assim título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, Inciso III do Código de Processo Civil. Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 8 de 8   CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  Art. 14 Em caso de não haver composição entre as partes, o conciliador lavrará o respectivo Termo de Audiência, em linguagem clara e precisa, e assim, deverá informar às partes sobre o procedimento adotado pelo Procon Goiânia e encaminhará os autos diretamente para arquivamento. Parágrafo Único. Nestes casos o consumidor deverá ser orientado sobre os procedimentos judiciais que poderá adotar nos termos da Lei do Superendividamento, e sobre a possível assistência jurídica que poderá ser prestada pelas entidades parceiras ou ainda pela Defensoria Pública. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 Os procedimentos não previstos no presente ato serão definidos pela Presidente do Procon Goiânia, que quando julgar necessário poderá expedir novas normas complementares. Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos oito dias do mês de fevereiro de 2022. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA PRESIDENTE – PROCON/GOIÂNIA Programa Defesa do Consumidor Gabinete da Presidência Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  PORTARIA N° 011/2022 – GAB/PROCON Dispõe sobrea suspensão de prazos no Procon Goiânia. A PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/GOIÂNIA, nomeada pelo Decreto n° 4.167, de 18 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 7659, no uso de suas atribuições legais, estabelece medidas temporárias de funcionamento interno e de atendimento ao público em geral no âmbito do PROCON-GOIÂNIA. RESOLVE: Art. 1º - Ficam suspensos entre os dias 17/02/2022 e23/02/2022osseguintes serviços nesta Autarquia de Defesa do Consumidor, especialmente: I – Prazos processuais para a apresentação de requerimentos, informações, impugnações,defesas ou recursos administrativos; II – Serviços do Setor de Protocolo, tais como pedidos de vistas processuais e obtenção de cópias; III – Atendimento Presencial ao Público; IV – Audiências de Conciliação; § 1º . As Audiências de Conciliação que foram marcadas para o período indicado no caput do art. 1º desta Portaria serão remarcadas em momento oportuno, devendo ser novamente notificadas as partes dentro do prazo legal. § 2º Os atendimentos pelos canais virtuais pelo aplicativo Prefeitura 24 horas, e pelo email:atendeprocon@goiania.go.gov.br estarão funcionando normalmente. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos18 de fevereiro de 2022. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA PRESIDENTE – PROCON/GOIÂNIA Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da empresa MARCELO MICHEL HANNA E CIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.786.954/0001-22, no valor estimado de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n° 89431751/2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da empresa LABORATORIO SANOLTDA ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.790.066/0001-95, no valor estimado de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n° 89433851/2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da empresa NORMANHA SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEMLTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°39.982.938/0001-90, no valor estimado de R$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n°89446503/2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da empresa INSTITUTO GOIANO DE PNEUMOLOGIA E ALERGIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.425.065/0001-41, no valor estimado de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n° 89479835/2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da empresa CENTRO AVANÇADO DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°03.795.008/0001-80, no valor estimado de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n° 89480868/2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da CENTRO BRASILEIRO DE RADIOTERAPIA, ONCOLOGIA E MASTOLOGIA – CEBROMLTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°00.754.174/0001-40, no valor estimado de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n° 89483000/2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da empresa INNOVANGIO INOVAÇÃO EM ANGIOLOGIA E TRATAMENTO DE VARIZES LTDA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°14.548.518/0001-79, no valor estimado de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n° 89497248/2021. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando a habilitação decorrente da pré-qualificação no Edital de Chamamento Públiconº001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de entidades hospitalares e demais mencionados no preâmbulo do referido edital, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade; interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as Tabelas de Procedimentos e Serviços estabelecidas pelo Instituto para remuneração de serviços relativos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS; Considerando o interesse público; Considerando o disposto no artigo 78, incisos I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Considerando que a empresa foi habilitada e convocada conforme consta publicado no Diário Oficial do Município nº 7707, de 29 dezembro de 2021; Considerando os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Eficiência. O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, no uso de suas atribuições legais consoantes o parágrafo primeiro disposto no artigo 54 da Lei Federal nº 14.133/2021; RESOLVE: Autorizar a contratação da CLÍNICA SUPERE TRATAMENTO DE DOR LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n°28.154.153/0001-02, no valor estimado de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus ANEXOS, mediante inexigibilidade de licitação, conforme consta no Processo n° 89519918/2022. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                PRÉ QUALIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria n° 006/2022, cientifica sobre a situação das inscritas para pré qualificação e abaixo relacionadas, referente ao Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Processo Pessoa Física CPF Situação 89486149 Adriana Pinho Vieira 490.916.381-68 Deferido 89474701 Maria Bezicada Conceição Enriquez 195.696.291-34 Deferido 89421667 Wilson Vitalino Castro Cavalcante 228.135.351-68 Deferido 89421713 Venâncio Martins de Freitas 134.846.721-53 Deferido 89434033 Lorena Graciela Pimenta Padilha 967.038.571-72 Deferido 89495989 Icaro Guilherme Donadi Ferreira Calafiori 717.150.701-78 Deferido 89517192 Claudio Aparecido Domingos de Sousa 779.594.691-72 Deferido 89571511 Jacinto Leite Pinto 219.000.861-15 Deferido 89434661 Gustavo Gomes de Mendonça 771.600.291-00 Deferido 89483760 Jose Marcelo de Sousa 532.926.181-34 Deferido O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, acata a manifestação da Comissão Especial de Credenciamento – CEC e TORNA PÚBLICO a situação das qualificadas supramencionadas, em conformidade ao disposto no Item 07 do Edital de Chamamento Público nº 001/2021-IMAS. Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Daniela Nogueira D Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                PRÉ QUALIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria n° 006/2022, cientifica sobre a situação das inscritas para pré qualificação e abaixo relacionadas, referente ao Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Processo Pessoa Física CPF Situação 89443946 Julio Cesar Caldas Pinheiro 246.505.441-49 Deferido 89492246 BrunnoRosique Lara 888.122.431-34 Deferido 89480159 Marcus Jasson Loyola Santana Rios 341.683.461-53 Deferido 89478421 Renato Cardoso Guimaraes 005.641.381-50 Deferido 89433789 Jeane D Arc Campos Teixeira 191.557.001-87 Deferido 89434921 Wender Batista Mota 857.621.211-00 Deferido 89455049 Livia Gabriela Rocha Santos de Oliveira Saliba 708.692.431-87 Deferido 89422591 Daniela Teodoro Pantoja 863.039.021-20 Deferido 89474329 Luiz Alberto Borges Junior 478.695.771-20 Deferido 89473845 Miguel OlimpioAnastacio 819.321.971-68 Deferido O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, acata a manifestação da Comissão Especial de Credenciamento – CEC e TORNA PÚBLICO a situação das qualificadas supramencionadas, em conformidade ao disposto no Item 07 do Edital de Chamamento Público nº 001/2021-IMAS. Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Daniela Nogueira D Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                PRÉ QUALIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria n° 006/2022, cientifica sobre a situação das inscritas para pré qualificação e abaixo relacionadas, referente ao Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Processo Pessoa Física CPF Situação 89424151 Silvia Martins Resende 694.400.181-00 Deferido 89421608 Reinaldo Leite de Morais 280.375.101-15 Deferido 89487552 Juliode Alencastro Junior 427.425.521-20 Deferido 89456428 Suellen Ferro de Brito 589.838.301-82 Deferido 89487684 Ronei Goulart de Oliveira 124.394.791-87 Deferido 89487731 Tacioda Cunha Alves 440.808.161-20 Deferido 89449189 Moroum Miguel Andraus 061.083.262-04 Deferido 89517052 Hilton Stival Gonçcalves 060.826.701-59 Deferido 89448760 Jose Gabriel Dias de Melo 019.010.601-87 Deferido 89521467 Euripedes Jose de Souza 058.536.481-87 Deferido O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, acata a manifestação da Comissão Especial de Credenciamento – CEC e TORNA PÚBLICO a situação das qualificadas supramencionadas, em conformidade ao disposto no Item 07 do Edital de Chamamento Público nº 001/2021-IMAS. Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Daniela Nogueira D Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                PRÉ QUALIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria n° 006/2022, cientifica sobre a situação da(s) inscrita(s) para pré qualificação e abaixo relacionada(s), referente ao Edital de Chamamento Público nº003/2021-IMAS. Processo Pessoa Jurídica CNPJ/CPF Situação 89445981 Infinity Business LTDA 13.328.952/0001-80 Deferido O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, acata a manifestação da Comissão Especial de Credenciamento – CEC e TORNA PÚBLICO a situação da(s) qualificada(s) supramencionada(s), em conformidade ao disposto no Item 07 do Edital de Chamamento Público nº 003/2021-IMAS. Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos  Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, Nº 1413,  Setor Centra – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: (62) – 3524‐1129  Aldo Faria Alves Aldo Faria Alves HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria nº 006/2022, TORNA PÚBLICO a situação da(s) pré-qualificada(s) abaixo mencionada(s), conforme disposto no item 9.1 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Processo Pessoa Física CPF Situação 8942597 2 Francis Rodrigues de Cerqueira Furbino 566.710.401- 68 Habilitado 8949708 6 Fabiano Vasconcelos Pavan 950.563.191- 04 Habilitado 8945451 4 Luis Otavio Mantovani Battaglin 327.845.648- 35 Habilitado 8945558 8 Astrogildo Naves de Carvalho 412.537.011- 72 Habilitado 8941351 6 Samir Antônio Madi 418.534.071- 00 Habilitado 8944117 0 Juarez Távora de Siqueira Júnior 518.121.501- 72 Habilitado 8942180 2 Wander Teixeira Teles 233.424.801- 06 Habilitado 8947676 3 Luciano Elias Santos 425.293.521- 00 Habilitado 8941099 1 Diagnose Junqueira de Morais 088.872.842- 53 Habilitado O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em virtude da habilitação da(s) supramencionada(s); CONVOCA para assinatura do Termo Contratual, conforme previsto nos itens 11.1, ao 11.4 do Edital de Chamamento Público nº 008/2021-IMAS. Goiânia, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022 JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria nº 006/2022, TORNA PÚBLICO a situação da(s) pré-qualificada(s) abaixo mencionada(s), conforme disposto no item 9.1 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Processo Pessoa Física CPF Situação 89440432 Frederico Guimaraes Silva 030.360.946-01 Habilitado 89510309 Isabella Thercina de Miranda e Silva 809.827.941-34 Habilitado 89452325 Fábio Sousa Rodrigues da Luz 937.088.581-15 Habilitado 89452368 Joaquim Rodrigues da Luz 125.103.356-34 Habilitado 89481198 Fernanda Paula de Oliveira Cardoso Leão 783.302.971-87 Habilitado 89476089 Joana Ester da Cruz 931.424.041-04 Habilitado 89434394 Patrícia Rejane de Freitas 694.006.601-20 Habilitado 89481201 Fábio Yaginuma Melquiades 690.938.571-34 Habilitado 89435587 Simone Rocha Rezende 843.734.231-72 Habilitado 89412447 Ellen Maria Pereira De Mendonça 893.740.291-20 Habilitado O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em virtude da habilitação da(s) supramencionada(s); CONVOCA para assinatura do Termo Contratual, conforme previsto nos itens 11.1, ao 11.4 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Goiânia, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS David Daniela Nogueira David Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2021-IMAS A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO – CEC, instituída pela Portaria nº 003/2022 e nomeada através da Portaria nº 006/2022, TORNA PÚBLICO a situação da(s) pré-qualificada(s) abaixo mencionada(s), conforme disposto no item 9.1 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Processo Pessoa Física CPF Situação 89487439 Ramon Ramos Filho 330.940.041-72 Habilitado 89456207 Alexandre Aurelio da Silva 493.534.201-30 Habilitado 89517290 Macário de Magalhães Neto 062.595.701-63 Habilitado 89452198 Giselle da Silva Freitas 315.405.461-87 Habilitado 89517451 Alvacir Candido dos Reis 056.813.401-04 Habilitado 89492009 Suraia Oliveira Veloso Carneiro 799.632.261-91 Habilitado 89487625 Paulo Menzel Galvão 590.059.391-68 Habilitado 89439957 Abel Alexandre Hannum 342.374.701-30 Habilitado 89477425 Fernanda Nunes Andrade 873.624.731-68 Habilitado 89473659 Hélio Antônio de Sousa Jr 895.666.531-15 Habilitado O Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Goiânia – IMAS, em virtude da habilitação da(s) supramencionada(s); CONVOCA para assinatura do Termo Contratual, conforme previsto nos itens 11.1, ao 11.4 do Edital de Chamamento Público nº 002/2021-IMAS. Goiânia, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022. JEFERSON LEITE DA SILVA Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2022  PROCESSO Nº: 2021/0001308  CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia  CONTRATADA: VIDA GOIÁS UTI MÓVEL LTDA. (CNPJ/MF: 18.771.811/0001-51).  OBJETO: Prestação de serviço de UTI Móvel nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições estabelecidas neste instrumento contratual, edital do Pregão Eletrônico n° 39/2021, seus Anexos. VALOR TOTAL: R$ 46.530,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta reais).  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.  DATA DA ASSINATURA: 16/02/2022.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2021  PROCESSO Nº: 2013.2022‐55 ‐ SUAP  CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia  CONTRATADA: GÁVEA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI. (CNPJ/MF: 20.886.469/0001-87).  OBJETO: Substituição do servidor responsável pela fiscalização do Contrato nº 55/2021, passando o item 18.3 (“18. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”), conter os seguintes termos: “18.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao ocupante do cargo de Coordenador de Engenharia, que atuará juntamente com a gestora designada.”  DATA DA ASSINATURA: 21/02/2022.  Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/1797 e, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,   DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa FR ENGENHARIA EIRELI (CNPJ/MF: 32.263.492/0001-02), cujo objeto consiste na prestação de serviços de elaboração de projeto de rede elétrica de baixa tensão e de média tensão, para análise das instalações do sistema elétrico e de SPDA, Projeto Executivo de adequação e modernização destes sistemas, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO Avenida Goiás, n.º 2001, Setor Central – Goiânia - Goiás, CEP: 74.063-900 Fone: 3524-4229/4230 AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA A Câmara Municipal de Goiânia, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria n° 248/2022, torna público para conhecimento dos interessados que, em sessão pública, na forma da Lei Federal nº 10520/02, Lei Complementar n 123/06, Decreto Federal nº 10024/19, e subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93, fará realizar as licitações, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme discriminado abaixo: Modalidade Tipo/Regime Objeto Data de Abertura Hora Pregão Eletrônico nº 042/21 Menor Preço Global Aquisição de software de proteção antivírus, com funcionalidades antispyware, de controle de dispositivos, de prevenção de intrusos (IPS), Endpoint Detection Response (EDR) e firewall para as estações de trabalho e servidores da CMG (Câmara Municipal de Goiânia), incluindo instalação, disponibilização de atualização de software e base de assinaturas, configuração inicial, treinamento e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 10/03/22 09:00 Pregão Eletrônico nº 002/22 Menor Preço Global Contratação De Empresa Especializada Para A Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva, Com O Fornecimento E Instalação De Peças, Componentes, Produtos Equipamentos, Acessórios E Materiais De Consumo, Nos Elevadores Instalados Na Câmara Municipal De Goiânia. 14/03/22 09:00 Os interessados poderão no horário das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs nos dias normais de expediente, obter maiores informações junto à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Goiânia/GO, fone/Fax: (062) 3524 4230. Retire e acompanhe o edital no sítio www.goiania.go.leg.br, www.comprasgovernamentais.gov.br, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br. Goiânia-GO, 21 de fevereiro de 2022. Vitor Almeida Pereira Pregoeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA DIAGNOSE ULTRASON LTDA CNPJ/CPF nº25.126.095/0001-15 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 85731994 a Licença Ambiental: Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.40-2-99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente; 86.40-2-06 Serviços de ressonância magnética 86.40-2-07 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; 86.40-2-08 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos; 86.40-2-09 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos; 86.40-2-13 - Serviços de litotripcia desenvolvida(s) na (Av /Rua)84 Quadra:F19, Lote:38 nº414, Setor Sul, Goiânia, Go. LULU FLORES COMÉRCIO DE PLANTAS E ACESSÓRIOS EIRELI., portador do CNPJ n.º 17.753.489/0001-75, torna-se público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, a Licença Ambiental Municipal de Operação, para atividade principal de comércio varejista de plantas e flores naturais, situada na Rua 3 n.º 265, Setor Central, nesta capital. MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.034.672/0001-92, torna público que requereu a Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA de Goiânia a Licença Ambiental Fácil para Atividade de Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, dentre outras localizada na Avenida Vereador Germino Alves, nº 734, Qd 31 Lt 12 casa 04, Setor Leste Vila Nova, Cidade de Goiânia, Goiás. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7646. DECRETOS Decreto nº 635/2022 Decreto nº 636/2022 Decreto nº 637/2022 Decreto nº 638/2022 Decreto nº 639/2022 Decreto nº 640/2022 Decreto nº 641/2022 Decreto nº 642/2022 Decreto nº 643/2022 Decreto nº 644/2022 Decreto nº 645/2022 Decreto nº 646/2022 Decreto nº 647/2022 Decreto nº 648/2022 Decreto nº 649/2022 Decreto nº 650/2022 Decreto nº 651/2022 Decreto nº 652/2022 Decreto nº 653/2022 Decreto nº 654/2022 Decreto nº 655/2022 Decreto nº 656/2022 Decreto nº 657/2022 Decreto nº 658/2022 Decreto nº 659/2022 Decreto nº 660/2022 Decreto nº 661/2022 Decreto nº 662/2022 Decreto nº 663/2022 Decreto nº 664/2022 Decreto nº 665/2022 Decreto nº 666/2022 Decreto nº 667/2022 Decreto nº 668/2022 Decreto nº 669/2022 Decreto nº 670/2022 Decreto nº 671/2022 Decreto nº 672/2022 Decreto nº 673/2022 Decreto nº 674/2022 Decreto nº 675/2022 Decreto nº 676/2022 Decreto nº 677/2022 Decreto nº 678/2022 Republicação do Decreto nº 603/2022 Republicação do Decreto nº 630/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Suspenção do Pregão Eletrônico nº 009/2022-SRP Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 045/2021 Ata de Julgamento ao Chamamento Público nº 003/2021 - Etapa 6 - Análise de Recursos e Contrarrazões CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 044/2022 Edital de Convocação nº 002/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 023/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 1º Termo de Rerratificação ao Contrato nº 029/2021 Notificação Extrajudicial nº 007/2022 Notificação Extrajudicial nº 009/2022 Notificação Extrajudicial nº 010/2022 Notificação Extrajudicial nº 011/2022 Notificação Extrajudicial nº 012/2022 Notificação Extrajudicial nº 013/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA Portaria nº 11/2022 Comunicado de Intenção de Compras nº 006/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 041/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 019/2022 Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 008/2021 SRP - Mista - Aviso de Resultado PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Portaria nº 09/2022 Portaria nº 011/2022 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89431751/2021 Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89433851/2021 Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89446503/2021 Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89479835/2021 Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89480868/2021 Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89483000/2021 Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89497248/2021 Termo de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 89519918/2022 Pré Qualificação do Chamamento Público nº 002/2021 - Adriana Pinho Vieira e Outros Pré Qualificação do Chamamento Público nº 002/2021 - Júlio Cesar Caldas Pinheiro e Outros Pré Qualificação do Chamamento Público nº 002/2021 - Silvia Martins Resende e Outros Pré Qualificação do Chamamento Público nº 003/2021 - Infinity Business Ltda Habilitação e Convocação do Chamamento Público nº 002/2021 - Francis Rodrigues de Cerqueira Furbino e Outros Habilitação e Convocação do Chamamento Público nº 002/2021 - Frederico Guimarães Silva e Outros Habilitação e Convocação do Chamamento Público nº 002/2021 - Ramon Ramos Filho e Outros CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 01/2022 Extrato do Primeiro Terno Aditivo ao Contrato nº 55/2021 Termo de Dispensa de Licitação nº 052/2021 Aviso de Licitação Pública - Pregão Eletrônico nº 042/2021 e Pregão Eletrônico nº 002/2022 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Diagnose Ultrason Ltda Lulu Flores Comércio de Plantas e Acessórios Eireli Maeve Produtos Hospitalares Ltda 2022-02-22T07:01:47-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172