Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 679, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR FELLIPE EDUARDO FARIA FONSECA, matrícula nº 1121618, CPF nº 025.123.161-57, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 680, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Exonerar DENÍCIO CÉLIO TRINDADE, matrícula nº 658278, CPF nº 348.167.981-53, do cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 681, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar JORGE SALOMÃO NETO, matrícula nº 1446215-1, CPF nº 027.433.171-32, do cargo, em comissão, de Supervisor Administrativo de Feiras Especiais, símbolo CDI-3, da Diretoria de Habitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 682, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR DANIELA ROCHA SILVA MARTINS, CPF nº 078.865.456-05, para exercer o cargo, em comissão, de Supervisora Administrativa de Feiras Especiais, símbolo CDI-3, da Diretoria de Habitação de Atividades Econômicas em Áreas e Prédios Públicos, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 683, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR CAIO MENDES CARVALHO, matrícula nº 1446746, CPF nº 049.520.591-54, do cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 684, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO, matrícula nº 1451740, CPF nº 373.221.841-49, do cargo, em comissão, de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, do Escritório de Prioridades Estratégicas, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 685, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar EDUARDO AUGUSTO FARIA DA SILVA CALHEIROS, matrícula nº 1458396, CPF nº 606.652.201-97, do cargo, em comissão, de Assessor Especial de Relação Interorganizacional, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial de Relação Interorganizacional, símbolo CDS-7, do Gabinete do Prefeito, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 686, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR LUIZ CLAUDIO RODRIGUES PARRELA, matrícula nº 1446894, CPF nº 677.692.506-25, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 687, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar MARCOS CÉSAR BARBOSA, matrícula nº 1472321, CPF nº 186.443.158-03, do cargo, em comissão, de Assessor Especial de Relação Interorganizacional, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial de Relação Interorganizacional, símbolo CDS-7, do Gabinete do Prefeito, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 688, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR CAROLINE DE LIMA SANTOS, matrícula nº 1454676, CPF nº 006.209.621-43, do cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CDS-3, da Superintendência de Assuntos Parlamentares, da Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 689, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR JÂNY BRAGA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1450360, CPF nº 016.434.421-71, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 690, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências e o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;n tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 90055682/2022, DECRETA: Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º …………………………………………. ………………………………………………….. 1.10. Assessoria Especial de Relação Interorganizacional …………………………………………………….”(NR) “CAPÍTULO XVII-C DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÃO INTERORGANIZACIONAL Art. 23-H. Compete à Assessoria Especial de Relação Interorganizacional, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito, e ao seu titular: I - identificar as informações e dados necessários ao desempenho das competências do Gabinete do Prefeito que são solicitados aos órgãos e entidades da administração pública municipal; II - acompanhar as solicitações e os prazos estabelecidos, com vistas a viabilizar o efetivo cumprimento destes com a celeridade e eficiência necessárias; III - acompanhar a instrução processual relativa aos atos e expedientes resultantes das solicitações realizadas aos órgãos e entidades a que se refere este artigo; IV - informar os superiores hierárquicos sobre possíveis descumprimentos de prazos que possam ocasionar prejuízos irreparáveis à administração pública municipal; e V - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. ”(NR) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 103, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a este Decreto. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único ao Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021: I - o item 1.4 do art. 6º; II - o art. 20-D; e III - o item 1.4 da tabela de nominata. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 ANEXO (Tabela de nominata do Anexo Único ao Decreto nº 103, de 2021.) “ GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) QUANT SÍMBOLO ……………………………………… ………… ………. 1.10. Assessor Especial de Relação Interorganizacional 02 CDS-7 ……………………………………… ………… ………. ”(NR) ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o 4 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 690 /2022 Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de decreto inserta no Processo Administrativo nº 90055682/2022, que dispõe sobre alteração do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito” e do Decreto nº 76, 8 de janeiro de 2021, que “Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo”. 2 A proposição em questão visa promover a reestruturação administrativa, transferindo uma unidade administrativa da Secretaria Municipal de Governo para o Gabinete do Prefeito. 3 A proposta não implica qualquer aumento de despesas, pois trata-se de mera reorganização de cargos de um órgão para outro, além do que a simbologia dos cargos já encontra-se prevista na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, podendo ser realocada conforme juízo de conveniência e oportunidade, observado o interesse público. 4 Oportuno mencionar que a organização básica dos órgãos da administração pública municipal está estabelecida na Lei Complementar nº 335, de 2021, a partir do detalhamento das competências nela estabelecidas, sendo autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar redistribuição da estrutura administrativa organizacional dos órgãos, conforme prevê os seus arts. 28 e 63, in verbis: Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar. …………………………………….. Art. 63. As competências, organização e denominações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como a distribuição de suas unidades administrativas básicas e complementares serão detalhadas, e poderão ser incluídas ou excluídas de outras correlatas nos termos dos seus regimentos internos. 5 Quanto à possibilidade de editar decreto sobre o funcionamento e organização administrativa pelo Chefe do Poder Executivo, há entendimento sedimentado neste sentido, conforme se verifica dos seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal, a título elucidativo, com destaques não originais: Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional n° 32/01, que permite expressamente Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 5 funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Constituição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automotivas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciativa do Chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. (STF - ADI: 3254 ES, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107) 6 Assim, é perfeitamente factível a reestruturação administrativa em questão, posto que encontra respaldo na legislação em vigor e jurisprudência. 7 A proposta se justifica, ainda, pela necessidade de que exista unidade no Gabinete do Prefeito com a atribuição de identificar as informações e dados necessários ao desempenho das suas competências que são solicitadas aos órgãos e entidades da administração pública municipal, além de acompanhar as solicitações e os prazos estabelecidos, com vistas a viabilizar o efetivo cumprimento destes com a celeridade e eficiência necessárias. 8 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, JOSÉ ALVES FIRMINO Chefe de Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Administração e Finanças Av. do Cerrado, nº 999, Bl. E – Park Lozandes Paço Municipal - Goiânia – GO CEP: 74884-092 – (62) - 3524-3335 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 034/2020 PROCESSO: 89223059/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças e com interveniência da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATADA: FERREIRA E SILVÉRIO LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA. OBJETO: A Secretaria Municipal de Finanças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.414.465/0001-51, figurará como intermediária e a Secretaria Municipal de Administração inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.577.524/0001-42, figurará como interveniente, no Contrato de Comodato nº 034/2020, devido à mudança na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, promovida pela Lei Complementar nº 335/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 61 e 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e art. 40, XIV da Lei Complementar nº 335/2021, da Prefeitura de Goiânia. VALOR: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.5501.04.122.0028.2451.33903900.100.501 VIGÊNCIA: A partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. LOCAL E DATA ASSINATURA: GOIÂNIA, 11 de fevereiro de 2022. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 – Waldete – 26/10/2021 – 13:48 PORTARIA Nº 0436/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992, a Portaria nº 1600, publicada em 27 de maio de 2020, desta Pasta, que regulamenta o trâmite do requerimento de Vacância no âmbito do Município, e conforme o contido no Processo nº 87823652/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor DANIEL DA SILVA SOUZA, matrícula nº 1073087-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 – Waldete – 14/02/2022 – 13:17 PORTARIA Nº 0437/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 48 da Lei Complementar Municipal nº 011, de 11 de maio de 1992, a Portaria nº 1600, publicada em 27 de maio de 2020, desta Pasta, que regulamenta o trâmite do requerimento de Vacância no âmbito do Município, e conforme o contido no Processo nº 84858552/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LAYANE MARINHO DE AGUIAR, matrícula nº 589730-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2020. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0438/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo n° 88013026/2021, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2276/2021, a pedido, que concedeu à servidora MARIA MADALENA LOPES GASPAR, matrícula nº 191795-01, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença e ao sobrenome, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(...) MARIA MADALENA LOPES GARCIA (…), no período de 05 de outubro de 2021 a 04 de outubro de 2022”. Leia-se: “(...) MARIA MADALENA LOPES GASPAR (…), no período de 07 de dezembro de 2021 a 06 de dezembro de 2022”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo  Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0439/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89064571/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor EVERTON ALVES DE MENDONÇA, matrícula nº 597988-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 15 de janeiro de 2022 a 14 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0440/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88631773/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANARIANA JARVES DE MELO, matrícula nº 951625-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 06 de dezembro de 2021 a 05 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0441/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 60511781/2015, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA, matrícula nº 2062-01, ocupante do cargo de Procurador do Município, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 05.09.2010 a 04.09.2015, no período de 01 de março de 2022 a 31 de maio de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0442/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 2º do artigo 110, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 89216443/2021, RESOLVE: Art. 1º Considerar concedido à servidora ANA CAROLINA DE FREITAS QUEIROZ, matrícula nº 684864-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, prorrogação por mais 30 (trinta) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 24 de novembro de 2021 a 23 de dezembro de 2021, para fins de regularização funcional. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0443/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89571502/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora KAMILLA DAIANE DE MORAIS, matrícula nº 1354477-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 08 de março de 2022 a 07 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0444/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89607574/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora BERNADETTE RIBEIRO DE SAMPAIO, matrícula nº 648620-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 29.06.2009 a 28.06.2014 e 29.06.2014 a 28.06.2019, no período de 01 de abril de 2022 a 30 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - IA PORTARIA Nº 0445/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 87840671/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor JOSE MARIA BURJACK DIAS, matrícula nº 571717-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença- Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 14.08.2007 a 13.08.2012 e 14.08.2012 a 13.08.2017, no período de 01 de março de 2022 a 31 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0446/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89154481/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VIVIANE CORDEIRO LOPES DIAS, matrícula nº 1312995-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 22 de dezembro de 2021 a 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0447/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89542740/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALINE MELO MARTINS DE ANDRADA, matrícula nº 219169-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 12.01.1993 a 11.01.1998 e 12.01.2003 a 11.01.2008, no período de 06 de março de 2022 a 05 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - FS PORTARIA Nº 0448/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88216121/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora GISLENE MARGARET AVELAR GUIMARAES, matrícula nº 248126-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 03.02.1999 a 02.02.2004 e 03.02.2004 a 02.02.2009, no período de 03 de março de 2022 a 02 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - GV PORTARIA Nº 0449/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 88354346/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LUCI LILIAN GUILIANI DIAS TEIXEIRA, matrícula nº 531243-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 19 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - GV PORTARIA Nº 0450/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89365279/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ERLANY MARIA SILVA DE ARAUJO, matrícula nº 940933-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 03 de fevereiro de 2022 a 02 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - GV PORTARIA Nº 0451/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89410266/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MICHELLE BARROS, matrícula nº 1388479- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 16 de fevereiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - GV PORTARIA Nº 0452/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89247373/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JANILZA BATISTA DA SILVA LOPES, matrícula nº 1240668-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - GV PORTARIA Nº 0453/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 1° do artigo 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89170371/2021, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora NARA NUBIA DA CUNHA ALVES, matrícula nº 904295-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 21 de janeiro de 2022 a 20 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - GV PORTARIA Nº 0454/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 2º do artigo 110, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, conforme o contido no Processo n° 49875207/2012, RESOLVE: Art. 1º Considerar concedido à servidora MARIA TEREZINHA DO VALE, matrícula nº 586471-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, prorrogação por mais 21 (vinte e um) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, no período de 14 de outubro de 2020 a 03 de novembro de 2020, para fins de regularização funcional. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 1 Extrato das Atas de Registro de Preços n.º 001/2022, 002/2022, 003/2022 e 004/2022 Referente ao Pregão Eletrônico n.º 036/2021 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação – SME e demais órgãos participantes PROCESSO: 44358/2021 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (panificados, bolos sabores variados, broa de milho doce ou salgada, enroladinho de queijo, pão carequinha, pão de forma, pão de queijo, pão francês, pão mandi e pão de milho), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos participantes, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. WAR COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 26.838.252/0001-88 Ata de Registro de Preços 001/2022 ITEM 3 UNID. QTD. AMPLA CONCOR- RÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 5.925 BROA DE MILHO DOCE OU SALGADA. Produto obtido pela mistura de farináceos (farinha de trigo, fubá) com ovos, óleo vegetal, açúcar ou sal e sem conservante químico. Broa de boa qualidade, macia e aerada, assada com peso líquido de 25g a 50g, fabricação diária. Serão rejeitadas as mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas e “embatumadas aspecto massa pesada” e de características sensoriais anormais. Deverá ser preparada e assada na data da entrega. MARCA: WAR R$ 15,20 R$ 90.060,00 ITEM 4 UNID. QTD. RESERV. PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 1.975 BROA DE MILHO DOCE OU SALGADA. Produto obtido pela mistura de farináceos (farinha de trigo, fubá) com ovos, óleo vegetal, açúcar ou sal e sem conservante químico. Broa de boa qualidade, macia e aerada, assada com peso líquido de 25g a 50g, fabricação diária. Serão rejeitadas as R$ 15,20 R$ 30.020,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 2 mal assadas, queimadas, amassadas, achatadas e “embatumadas aspecto massa pesada” e de características sensoriais anormais. Deverá ser preparada e assada na data da entrega. MARCA: WAR ITEM 7 UNID. QTD. AMPLA CONCOR- RÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 83.400 PÃO CAREQUINHA. É o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração com tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação, com validade para 72 horas. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Embalagem secundária: Caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: WAR R$ 11,00 R$ 917.400,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 3 ITEM 8 UNID. QTD. RESERV. PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 27.800 PÃO CAREQUINHA. É o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração com tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação, com validade para 72 horas. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Embalagem secundária: Caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: WAR R$ 11,00 R$ 305.800,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA ................................................................. R$ 1.343.280,00 CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 02.259.749/0001-83 Ata de Registro de Preços 002/2022 ITEM 9 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 4 UNID. QTD. AMPLA CONCOR- RÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 79.050 PÃO DE FORMA. O pão deverá apresentar superfície uniforme, lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A coloração deverá ser amarelo-ocre, constituída por 20 fatias de 25g (vinte e cinco gramas) cada fatia, sendo tolerada uma variação de até 5% para mais ou para menos no peso líquido. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Embalagem primária: embalado em sacos plásticos, limpos e fechados, contendo 500 gramas, devidamente rotulado e identificada nos aspectos qualitativo e quantitativo constando o peso líquido, prazo de validade, marca, procedência de fabricação, número de registro no órgão competente, informação nutricional e demais dados conforme as disposições da legislação vigente. MARCA: CONTRIGO R$ 8,84 R$ 698.802,00 ITEM 10 UNID. QTD. RESERV. PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 26.350 PÃO DE FORMA. O pão deverá apresentar superfície uniforme, lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A coloração deverá ser amarelo-ocre, constituída por 20 fatias de 25g (vinte e cinco gramas) cada fatia, sendo tolerada uma variação de até 5% para mais ou para menos no peso líquido. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Embalagem primária: embalado em sacos plásticos, limpos e fechados, contendo 500 gramas, devidamente rotulado e identificada nos aspectos qualitativo e quantitativo constando o peso líquido, prazo de validade, marca, procedência de fabricação, número de registro no órgão competente, informação nutricional e demais dados conforme as disposições da legislação vigente. MARCA: CONTRIGO R$ 8,84 R$ 232.934,00 ITEM 16 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 5 UNID. QTD. RESERV. PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 9.300 PÃO MANDI. É o produto obtido peia cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpo, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: CONTRIGO R$ 14,55 R$ 135.315,00 ITEM 18 UNID. QTD. RESERV. PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 14.925 PÃO DE MILHO. É o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, fubá de milho, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As R$ 14,89 R$ 222.233,25 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 6 superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: CONTRIGO VALOR TOTAL DA EMPRESA ................................................................. R$ 1.289.284,25 WK INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI CNPJ: 28.505.704/0001-35 Ata de Registro de Preços 003/2022 ITEM 11 UNID. QTD. AMPLA CONCOR- RÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 50.850 PÃO DE QUEIJO. O pão de queijo deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpo. Deverá ser à base de polvilho, queijo, ovo, sal, leite e óleo. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. Pesando 50g a unidade. MARCA: IMPAR R$ 17,38 R$ 883.773,00 ITEM 12 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 7 UNID. QTD. RESERV. PARA ME/EPP ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 16.950 PÃO DE QUEIJO. O pão de queijo deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpo. Deverá ser à base de polvilho, queijo, ovo, sal, leite e óleo. Deverá ser preparado e assado na data da entrega. Pesando 50g a unidade. MARCA: IMPAR R$ 17,38 R$ 294.591,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA ................................................................. R$ 1.178.364,00 KADU COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 08.470.393/0001-09 Ata de Registro de Preços 004/2022 ITEM 15 UNID. QTD. AMPLA CONCOR- RÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 27.900 PÃO MANDI. É o produto obtido peia cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpo, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada R$ 10,20 R$ 284.580,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 8 devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: KADU ITEM 17 UNID. QTD. AMPLA CONCOR- RÊNCIA ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) KG 44.775 PÃO DE MILHO. É o produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, fubá de milho, água gelada, sal iodado, açúcar, leite, margarina vegetal, ovos, melhorador de massas (químico) e outras substâncias permitidas por lei, desde que citadas. Deve apresentar formato e tamanho característico ao tipo do pão. As superfícies não devem apresentar queimaduras e sua coloração deve mostrar tonalidades regulares, variando do pardo ou amarelo-ocre. O miolo deve ser leve, elástico, com porosidade regular e coloração clara e uniforme, sem odores de fermentação e fumaça. O pão deverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, devendo estar em perfeito estado de conservação. A data de produção/fabricação do produto deverá ser de, no máximo, 01 dia anterior à entrega. Será rejeitado pão queimado e mal cozido, de características sensoriais anormais. Cada unidade de pão deverá conter peso de 50 gramas, embalados em saco plástico resistente, contendo 50 unidades. Embalagem Primária: até 50 unidades envoltas em saco plástico transparente resistente, atóxico, próprio para contato direto com alimentos, íntegro, de tamanho apropriado, e com data, horário do embalamento e prazo de validade constando na embalagem. Secundária: caixa de papelão reforçada devidamente fechada, com abas superiores e inferiores lacradas com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento, contendo até 200 unidades. Deve conter as seguintes informações: nome do produto, marca com logomarca impressa, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado. MARCA: KADU R$ 10,20 R$ 456.705,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA .................................................................... R$ 741.285,00 Secretaria Municipal de Administração   Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4043 9 ITENS FRACASSADOS .............................................................................. 1, 2, 5, 6, 13 e 14 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO .............................................................. R$ 4.552.213,25 EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. D, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  1  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais constituídas pelo Decreto Municipal 4.203 de 20 de outubro de 2021, nos termos da Lei Complementar nº 335/2021, Decreto Municipal nº 3.788/2021, Portaria nº 3122/2021-SEMAD, pela Lei Complementar Municipal nº 011/1992 e pela Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber, bem como demais legislações pertinentes e, considerando o requerimento de celebração de parceria protocolado sob nº 87848086/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, destinado à “Celebração de parceria com Organizações de Sociedade Civil – OSC, na condição de agentes de integração para oferta de estágio a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino médio, superior e pós-graduação, para atender as necessidades da Prefeitura de Goiânia, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos” e, considerando a ata do resultado preliminar divulgado no DOM edição de 07 de fevereiro de 2022 e Parecer Jurídico nº 041/2022 ADVSET/ASSJURI: RESOLVE: HOMOLOGAR a celebração de parceria do Chamamento Público nº 003/2021, nos seguintes termos: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE – CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 045 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria CGM nº 002, de 22 de janeiro de 2021; Considerando ainda a Comunicação Interna nº 018/2022, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 02 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares que se encontram tramitando junto à Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se referem. Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria- CGM nº 143/2021; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria-CGM nº 187/2021, referente aos Processos Administrativos Disciplinares nos 8.585.694-4/2021, 7.979.887-8/2019 e 8.080.718-0/2019 por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 22/02/2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 22/02/2022. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  PORTARIA N.º 027/2022 Estabelece a normatização de reserva financeira referente a caução e seguro para serviços já executados, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA) e dá outras providências. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 4798 de 30 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto n° 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, Considerando os Contratos nºs 012/2020, 013/2020, 066/2020 e 174/2020 celebrados junto as empresas Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda, Construservice Empreendimentos e Construções Ltda, RTA Engenheiros Consultores Ltda e Araújo Corrêa Engenharia de Planejamento e Execução Ltda ME, respectivamente; Considerando o Ofício nº 001/2022/NAC2-GO/GOIÁS/CGU emitido pela Controladoria Geral da União e o Ofício nº 0004/2022-GAB emitido pela Controladoria Geral do Município; Considerando ainda as Notificações nºs 001/2022 e 002/2022 enviadas à empresa Engefort Construtora e Empreendimentos Ltda, as Notificações nºs 003/2022 e 004/2022 enviadas à empresa Construservice Empreendimentos e Construções Ltda, as Notificações nºs 005/2022 e 006/2022 enviadas à empresa RTA Engenheiros Consultores Ltda e as Notificações nºs 007/2022 e 008/2022 enviadas à empresa Araújo Corrêa Engenharia de Planejamento e Execução Ltda ME; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que se realize a reserva financeira referente a caução e ao seguro, relativa à retenção dos valores financeiros de serviços já executados, com vias a garantir o valor expressado nos documentos/relatórios emitidos pela Controladoria Geral da União e pela Controladoria Geral do Município. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 62 3524.8300 ‐ e‐mail: seinfra.secger@gmail.com  Art. 2º - Determinar que demais serviços que serão executados complementarão tais valores, que serão alcançados, e a partir deste ponto, haverá a liberação normal de recursos de tais medições. Art. 3º - Determinar ainda a imediata liberação do reinício das obras do Programa de Pavimentação Asfáltica, dentro dos termos contratuais vigentes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 24 de janeiro de 2022. Cumpra-se e publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. Engº Everton Schmaltz Secretário SEINFRA CAl" A Termo Aditivo de Contrato de Financiamento- FINISA I Grau de sigilo QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO nº 0515.118-20, QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O(A) MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO, NA FORMA ABAIXO. 1- AGENTE FINANCEIRO· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04 , neste ato representada pelo(a) Superintendente Executivo de Governo da Superintendência Executiva de Governo Sul de Goiás , Sr. Wanderley Rodrigues de Souza, brasileiro, casado , bancário, Portador da Carteira de Identidade nº. 2.183.645, expedida pela SSP/GO e CPF nº. 279.647.521-20 , domiciliado em Goiânia/GO, doravante designada simplesmente CAIXA. 11 - TOMADOR - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01 .612.092/0001-23, representado pelo ROGERIO OLIVIERA DA CRUZ, CPF nº. 764.428.377-37, RG nº 18055688 SSP/SP, Brasileiro, Casado, Gestor Público, representado neste ato pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR. CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando considerados em conjunto PARTES. CLÁUSULA PRIMEIRA- O presente instrumento tem por objetivo alterar os Anexos I e li do Contrato de Financiamento nº 0515.118-20 , de 07/12/2018 , bem como acrescentar o subitem item 3.1.1 na Cláusula Terceira, que passam a vigorar com a redação abaixo e conforme Anexos I e 11 do presente Termo Aditivo: 3.1.1.1 Excepcionalmente o prazo para utilização do crédito total deste FINANCIAMENTO pode ser prorrogado por período superior ao descrito no item 3.1.1, desde que devidamente autorizado pelo gestor do produto na CAIXA. CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas os demais termos, cláusulas e condições do contrato ora aditado , ficando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA • Obriga-se o TOMADOR a comprovar à CAIXA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento de alteração contratual, a averbação deste ADITIVO à margem dos registros do contrato especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de se tornar sem efeito o presente ADITIVO. 28.117v002 micro .... , ... ...... , . ., , ... ...... .... CAl A presente em TERMO ADITIVO- OPERAÇÕES ESTRUTURADAS E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas. CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENTE FINANCEIRO Nome: Wanderley Rodrigues de Souza CPF: 279.647.521-20 TESTEMUNHAS CPF: Qb\ .Qb.Z . 03\- 3L.t ' io Oliveira da Cruz .377-34 Registro de Títulos e Documentos Livro - B Protoco lizado em 14/02/2G2215:41:46, sob n• 1733731 , registrado e digitalizado em 15/02/2022 09:44:19. __ _ Aver bado.à ma rgem do registro_ n~ 1_565382 Prot. : 1661100. Selo Eletronico: 00082202112736430620006 .. Co;-~sulta Selo: httpB://see.tjgo.jus.bri buscas SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 2 caixa.gov.br 28.117 v002 micro TERMO ADITIVO- OPERAÇÕES ESTRUTURADAS CAl .v A ANEXO 1- DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES CODIGO AÇAO ORÇAMENTÁRIA 5701.26.453.0137.1493.4.4.90.51.00.190 IMPL. MELHORIAS CORREDOR GOIÁS 2150.10.302.0180.1551.4.4.901.5100.190 AMPLI~ÇAO DA REDE FISICA SMS 5701.26.451.0025.1445.4.4.90.51.00.190 RECUP CORREGO CASCAVEL VALOR R$ 96.735.880,44 R$ 1 0.000.000,00 R$ 8.264.119,56 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 28 .117 v002 micro ... ..... ...... ..... ...... ...... _, o ... o ~ .... o .:t I j ~ ,, TERMO ADITIVO- OPERAÇÕES ESTRUTURADAS ANEXO 11 -CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO D Cronograma inicial ~ Reprogramação CT nº Estado/Município/Distrito Federal 0515 .118-20 Programa FINISA MUNICÍPIO DE GOIÂNIA TOMADOR MUNICÍPIO DE GOIÂNIAIGO Data da Primeira Amortização Valor liberado até 01 1 2022 19 I o1 I 2021 R$ 110 .271.599,81 A liberar R$ 4.728.4oo, 19 ~:, ~ ~ Valores em R$ 1 ,00 8. "' "' .... . Referência Mês Ano Valor em R$ 12 2018 23.000.000,00 04 2019 23 .000.000,00 09 2019 15 .515.805,27 12 2019 19.169 .280,99 04 2020 6 .069.200 ,83 08 2020 5 .021 .784 ,39 09 2020 2. 722.796 ,32 10 2020 4.324.940 ,63 12 2020 1.659.835 ,34 04 2021 9.787 .956 ,04 01 2022 4.728.400 ,19 Total por Exercício Ano 2018 2019 2020 2021 2022 Data Valor 23 .000.000 ,00 57.685 .086 ,26 19.798.557,51 9.787.956 ,04 4.728.400 ,19 TOMADOR SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugest e~ e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 28, 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 28 .117 v002 micro Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  PARECER/GERDCT: 1085/2021  Processo: 89390249/2021  Interessado: CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORP. SPE 0028 LTDA  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação.   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo a solicitação da inicial do processo nº 89390249/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 7 da Quadra 94, situado à Rua T-27, Setor Bueno, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE: 7 Área: 750,00m²  Frente para a Rua T-27  15,00m  Fundo confrontando com os lotes 19 e 20  15,00m  Lado direito confrontando com o lote 4/6  50,00m  Lado esquerdo confrontando o lote 8  50,00m  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Bueno, aprovada pelo Decreto nº 19 de 28/01/1951 e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula n.º 29.539 da 1ª Circunscrição de Goiânia. E Lei nº 5.982 de 27/12/1982 que incorpora a Qd. 94 do setor Pedro Ludovico para o Setor Bueno. Lei Complementar nº 072 de 29/03/1999 que incorpora quadras, e da nova delimitação do Setor Bueno.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  Essa Certidão anula a anterior emitida em 19/01/2022.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022.  Agrim. Juverci M.Marins  CFT 1001314166  GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com PORTARIA N° 058/2022  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.   RESOLVE:  Art. 1º. Alterar a Portaria de nº 039/2022 e convocar a servidora HALINE MOURA JORDÃO, matrícula nº 502413-02, a permanecer no exercício de suas atividades no período de 14/02/2022 a 28/02/2022, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 16/09/2020 a 15/09/2021.   Parágrafo único – O referido período de 15 (quinze) dias de férias convocadas, serão usufruídos de 20/09/2022 a 04/10/2022, permanecendo inalterados os demais 15 (quinze) dias já agendados anteriormente.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Gabinete do Secretario  PORTARIA N° 059/2022  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021.   RESOLVE:  Art. 1º. Alterar a Portaria de nº 039/2022 e convocar a servidora JOÃO LUIZ DE ABREU, matrícula nº 663590-03, a permanecer no exercício de suas atividades no período de 03/03/2022 a 01/04/2022, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 21/01/2021 a 20/01/2022.   Parágrafo único – O referido período de férias convocadas, serão usufruídos de 16/11/2022 a 15/12/2022.  Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.  GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2022.   VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 556235246302 / 6303 seplanh.gabinete@gmail.com Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 014/2022 PROCESSO: 19158969/2001 NOTIFICADO: CARMEM LÚCIA ALVES DO CARMO ENDEREÇO: AV. C-11, QD. 121, LOTE 13 – SETOR SUDOESTE - GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) CARMEM LÚCIA ALVES DO CARMO, inscrito(a) no CPF sob o n° 565.300.721-87, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL, para manifestar o interesse na compra da Área Pública Municipal Remanescente/Inservível – APMR, anexa ao Lote 13, Qd. 121, da Avenida C-11, Setor Sudoeste, nesta Capital. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 015/2022 PROCESSO: 36412071/33917911 NOTIFICADO: SIRLEI ALVES DE JESUS ENDEREÇO: RUA DOS CRISÂNTEMOS COM RUA DA PAZ, QUADRA 24, LOTE 09 – RESIDENCIAL JARDIM DO CERRADO 03 - GOIÂNIA-GO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) SIRLEI ALVES DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob o n° 597.835.241-00, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL para manifestar quanto à desocupação do imóvel da Rua dos Crisântemos com Rua da Paz, Quadra 24, Lote 09 - Residencial Jardim do Cerrado 03 , nesta Capital. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº: 88916590/2021 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Dispensa DESPACHO N° 1583/2022-SME Em atenção às documentações constantes nos autos e exarados pelas unidades técnicas da SME, em especial os lavrados pelas Gerências que compõem a Diretoria Administrativa, ratifico as informações do Despacho nº 9085/2021-SME, à fl. 57, publicado no Diário Oficial do Município nº 7693, de 8/12/2021. E, considerando que a validade da primeira cotação está vencida, retificamos o valor da contratação pelo novo valor apresentado. Assim, a autorização da contratação passa a ter a seguinte redação: Conforme Despacho nº 225/2022/CHEADV, da Advocacia Setorial, à fl. 100, e, ainda, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, Art. 75 É dispensável a licitação: ... II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; RESOLVO autorizar a dispensa de licitação e a contratação da empresa Comercial Getrix Eireli, para o fornecimento de bebedouros refrigerados, no valor de R$ 49.935,00 (quarenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender à Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº 85021575/2020 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação e Esporte Assunto: Irregularidade DESPACHO Nº 1585/2022-SME O Secretário Municipal de Educação do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e, ainda, CONSIDERANDO: 1 – O disposto nos artigos 66 e 87, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, combinado com a Cláusula Décima do Contrato nº 012/2020, cujo objeto foi a execução do projeto de conclusão da construção do Cmei no Setor Solar Ville, para atender à Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no Edital de Concorrência Pública nº 009/2019, da Prefeitura de Goiânia. 2 – Que a Empresa Jl2 Engenharia, Comércio e Distribuição Ltda sagrou-se vencedora do sobredito certame; 3 – Que a supracitada empresa firmou o Contrato nº 012/2020 (fls.08/19), mas, desacertadamente, não cumpriu o pactuado, conforme foi demostrado nos autos por meio do Processo nº 85021575; 4 – Que, no caso específico, foram devidamente observados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, visto que houve a notificação da empresa, por meio da Notificação nº 0011/2021-SME, no dia 24/02/2021 (fl.48), para solucionar o ocorrido, o que não aconteceu. Não obstante, foi novamente intimada por meio da Notificação nº 0029/2021-SME, no dia 11/11/2021, para que apresentasse defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis acerca das irregularidades cometidas no Contrato nº 012/2020; 5 – Que a contratada apresentou a sua defesa tempestivamente, por meio do Oficio nº 042/2021, que foi conhecida, mas não provida (fls.173/181). 6 – Que, consoante ao teor do Parecer da Advocacia Setorial (fls.182/193), deverão ser aplicadas à empresa inadimplente as sanções administrativas legais provenientes do descumprimento do Edital de Concorrência Pública nº 009/2019, da Prefeitura de Goiânia e do Contrato nº 012/2020 (fls.08/21). 7 – Que o Parecer supracitado foi integralmente acatado pelo Titular da Pasta por meio do Despacho nº 0397/2022 (fl.196). RESOLVE: Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  I – Determinar, consoante a previsão da Cláusula Décima do instrumento contratual e o artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93, a aplicação da MULTA de 3% (três por cento) à JL2 Engenharia, Comércio e Distribuição Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.919.090/0001-44, sobre o valor da parcela não adimplida R$ 1.526.861,60 (Hum milhão, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), que equivale a um valor de R$ 45.809,29 (quarenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e vinte e nove centavos) em decorrência dos prejuízos causados à Administração pelo descumprimento do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 009/2019 – Sistema de Registro de Preços, quando o contrato nº 012/2020 ainda estava em vigência. II – Determinar, igualmente, que seja aplicada à supracitada a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E O IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR UM PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, com fulcro na Cláusula Décima, item 10.2 (Inc. III), do Contrato nº 012/2019, bem como o disposto nos artigos 66, 86 e 87, inciso III, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. III – Após, seja o presente feito encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para que proceda o recolhimento da referida multa, e, em caso de não pagamento, o valor devido deverá ser inscrito na Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. IV – Dê-se ciência à interessada quanto à decisão e, caso queira, apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação. Publique-se, cumpra-se e encaminhe-se cópia da decisão à Secretaria Municipal de Administração para as demais providências. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A n° 331, Qd 67D, Setor Leste Universitário 74610‐060 ‐ Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1 EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 PROCESSO Nº: 89868092 LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOCADORA: J. Virgílio Apoio Empresarial LTDA. OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n.º 005/2021,cuja finalidade é a locação do imóvel situado na Avenida Mato Grosso esquina com Rua 231, quadra 708, lotes 16/17/22/23, Loteamento Mansões Pereira (Vila Monticelli), nesta Capital, para o funcionamento da Escola Municipal Donata Monteiro da Mota. VALOR: O valor mensal da locação do imóvel será de R$ 29.358,89 (vinte e nove mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 352.306,68 (trezentos e cinquenta e dois mil e trezentos e seis reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, II, da Lei nº 8.666 de 21 de Junho 1993 e art. 3º da Lei nº 8.245/91. PRORROGAÇÃO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20 de janeiro de 2022. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 19 DE JANEIRO DE 2022. Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A n° 331, Qd 67D, Setor Leste Universitário 74610‐060 ‐ Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐8905  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com   1 EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2021 PROCESSO Nº: 88768680 LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOCADORA: ALTTEC ELEVADORES EIRELI. OBJETO: A prestação de serviço de assistência técnica relativa à manutenção preventiva, corretiva e emergencial, incluindo a substituição total de peças genuínas, originais e acessórios, em 02 (dois) elevadores da marca Otis com capacidade de 06 (seis) pessoas, 420 kg, instalados na nova sede da Secretaria Municipal de Educação. VIGÊNCIA: O contrato nº 081/2021 terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e o Termo de Referência. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 09 DE FEVEREIRO DE 2022. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227 A  n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐155 ‐ Tel: 62 3524‐8905         1  EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020 PROCESSO Nº: 89823889 LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOCADORA: IGREJA BATISTA NOVA ALIANÇA OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n.º 002/2020,cuja finalidade é a locação do imóvel situado na Av. Circular nº 450, Quadra 130-A, Lts. 5/8, Jardim Balneário Meia Ponte, CEP 74.590-150, nesta Capital, para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL BALNEÁRIO MEIA PONTE. VALOR: O valor mensal do aluguel é de R$ 14.803,00 (quatorze mil e oitocentos e três reais), perfazendo o total de R$ 177.636,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos e trinta e seis reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666 de 21 de Junho 1993 e art. 3º da Lei nº 8.245/91. PRORROGAÇÃO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2022. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 01 DE JANEIRO DE 2022. EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 30/12/2021 PROCESSO BEE Nº: 4981/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/2/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/1/2/1 /1/1/1/1/1 LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOCADORA: IMOBILIÁRIA CASA REAL LTDA-ME OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n.º 002/2019, cuja finalidade é a locação do imóvel situado na Avenida Goiás, esquina com rua Solar e Av. Central, Quadra 68, Lote 01, Setor Urias Magalhães, nesta Capital, para o funcionamento da Coordenadoria Regional de Educação Maria Helena Batista Bretas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 2º, I da Lei nº 8.666 de 21 de Junho 1993 e art. 3º da Lei nº 8.245/91 PRORROGAÇÃO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A n° 331, Qd 67D, Setor Leste Universitário 74610‐060 ‐ Goiânia/GO  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A n° 331   Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO   74610‐155 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 081/2019-SME 1. DATA DA ASSINATURA: 01/01/2022. 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e as Obras Sociais do Centro Espírita “ O Consolador”, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos da ESCOLA ESPÍRITA ALLAN KARDEC. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto: prorrogar o prazo de vigência do Convênio n° 081/2019 – SME, previsto na Cláusula Segunda; alterar o item 1.1. da Cláusula Primeira – Do Objeto do Convênio; e alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira, do Convênio em pauta. 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ R$12.744,00(doze mil, setecentos e quarenta e quatro reais) 5. PRAZO: O prazo de vigência do Convênio n° 081/2019 – SME, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, a fim de adequá-lo ao novo Plano de Trabalho. 6. PROCESSO: 88381513/2021. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal                 Despacho 586 22-02-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Red. DAJ  Fone/fax: (62) 3524‐1536  e‐mail: dvex.sms@gmail.com                  Jehan Secretaria Municipal de Saúde Processo : 89700671 Assunto : CONTRATO DE SERVIÇOS Nome : COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Protocolo : 2022/00000/ 007048 DESPACHO Nº 586/2022/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. Declara dispensável a Licitação para aquisição de 03 (três) Certificados Digitais Tipo A3 e-CPF, com fundamento no artigo 24, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, contratando diretamente com a empresa: Publique-se, na forma da lei. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS – CNPJ n.º 37.622.727/0001-10 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de certificado digital: ICP- Brasil, do tipo A3 E-CPF, em token criptográfico. Quantidade: 03, com validade mínima de 03 anos. 1,00 UN R$ 774,0000 R$ 774,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais). Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 SRP – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 23/02/2022 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 11/03/2022 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares na modalidade Sistema Registro de Preços, para atender as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 45793 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 17 de fevereiro de 2022. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 SRP – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 23/02/2022 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 15/03/2022 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de MOBILIÁRIOS na modalidade Sistema Registro de Preços, para substituição e estruturação das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 45684 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (celsms.goiania@gmail.com ou cel@sms.goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 17 de fevereiro de 2022. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Programa de Defesa do Consumidor  Presidência   Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  PORTARIA N.º 12 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui a portaria para nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato. A PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 62 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do inciso III, do art. 6º do Decreto Municipal nº 247, de 15 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º-Designar como Gestor do Contrato o servidor FREDERICO FERNANDES UCHOA, matrícula 862681-5, CPF: 819.666.521-00, ocupante do cargo de Diretor Administrativo, lotado no Programa de Defesa do Consumidor PROCON/GOIÂNIA. Art. 2°-Designar como Fiscal do Contrato a servidora IVANA RIBEIRO DE FREITAS, matrícula 1397958-01, CPF nº 301.477.001-91 ocupante do cargo Gerente de Apoio Administrativo. Art.3º Os servidores acima estão designados para gerir, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 151/2021 de Prestação de Serviços Públicos de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Serviços de Urbanização celebrado com a Companhia De Urbanização de Goiânia-COMURG. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Presidência do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON, aos vinte um dias do mês de fevereiro de 2022. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente - PROCON Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO, ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS) Às quatorze horas e trinta minutos do dia onze de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à primeira reunião do CFS(Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor) em 2022, ordinária, Conselho Social como órgão de fiscalização e controle interno da gestão do IMAS, composto, de forma paritária, por 10 (dez) membros. Estavam presentes os seguintes representantes do CFS pela Administração Municipal: 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz e pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS) e de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Iniciou-se a reunião com a leitura da ATA da reunião anterior com a aprovação de todos, foram realizados os trabalhos para elaboração do parecer balancete do mês 08/2021, e a finalização da análise do balancete do mês 09/2021. Foi apresentado para análise também o balancete do mês 10/2021. Após a finalização do parecer do mês 08/2021 efetuou-se votação (sem votos contrários nem abstenções), a qual foi favorável à aprovação desta prestação de contas, com ressalva (falta de envio de dados contábeis e de pessoal ao TCM/GO, com as devidas justificativas e documentações). Esgotadas as pautas, finalizou-se a presente reunião às 15h45 e convocou-se a próxima reunião ordinária para o dia onze de janeiro de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas para elaboração do parecer do mês 09/2021. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros:  Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Marcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindsaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA SEGUNDA REUNIÃO, ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS) Às dezesseis horas do dia onze de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à segunda reunião do CFS(Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor) em 2022, ordinária, - CFS, como órgão de fiscalização e controle interno da gestão do IMAS, composto, de forma paritária, por 10 (dez) membros. Estavam presentes os seguintes representantes do CFS pela Administração Municipal: 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Realizando-se a leitura da ATA da reunião anterior com aprovação de todos e foram realizados os trabalhos de finalização da análise da prestação de contas e elaboração do parecer referente ao sem 09/2021. Dando sequência análise do balancete do mês 10/2021. Foi finalizado o parecer do mês 09/2021. Esgotadas as pautas, finalizou-se a presente reunião às 17h e convocou-se a próxima reunião extraordinária para o dia onze de janeiro de dois mil e vinte e dois, às 17h para análise da prestação de contas do mês 10/2021. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros:  Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Marcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindsaúde)  ___________________________________ Helder CruvinelHungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA TERCEIRA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA (IMAS) Às dezessete horas do dia onze de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à terceira reunião do CFS(Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor) em 2022, extraordinária, como órgão de fiscalização e controle interno da gestão do IMAS, composto, de forma paritária, por 10 (dez) membros. Estavam presentes os seguintes representantes do CFS pela Administração Municipal: 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. A ata da reunião anterior foi lida e aprovada por todos os presentes. Foi apresentado o parecer do mês 09/2021 e aprovado por todos presentes com ressalva (falta de envio de dados contábeis e de pessoal ao TCM/GO com as devidas justificativas e documentações) e a continuidade da análise do balancete do mês 10/2021, com a conferência de todos pagamentos e devidas certificações do Controle Interno (Controladoria Geral do Município), solicitação das assinaturas que faltavam nos relatórios de execução orçamentária e financeira, e solicitação de complementação com a consulta das liquidações de despesas em tela para verificar as devidas certificações. O presidente do CFS ressaltou a importância de acompanhar como anda o credenciamento através do aplicativo de celular “IMAS Prefeitura de Goiânia”, disponível no Playstore e em outras plataformas, pois, esta ferramenta ajuda tanto na localização dos prestadores, por ordem de proximidade com a localização do aparelho celular de quem pesquisa, bem como as informações de telefones de cada médico, clínica, hospital, pronto socorro, todos os locais de atendimento eletivo e urgência/emergência. Dando sequência à análise do balancete do mês 10/2021. Esgotadas as pautas, finalizou-se a presente reunião às 18h, mantendo-se em aberto a análise de outubro de 2021, e convocou- se a próxima reunião extraordinária para o dia treze de janeiro de dois mil e vinte e dois, às 14h para análise da prestação de contas do mês 10/2021. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros:  Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Marcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindsaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA QUARTA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às quatorze horas do dia treze de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à quarta reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia). Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Foi realizada leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos os presentes. O presidente do CFS optou por priorizar a leitura do Ofício da Secretaria Municipal de Finanças, nº 025/2022, em virtude do prazo para atendimento estabelecido no mesmo, o qual fora encaminhado a todos os órgãos da Prefeitura de Goiânia que possuem Conselhos Sociais, com solicitação de Certidão de Análise das Contas de 2021, aos mesmos, para que seja anexada ao Balancete de Dezembro de 2021 (via protocolada no TCM/GO). Os conselheiros passaram a analisar os dois balancetes aprovados recentemente pelo TCM/GO (2018processo TCM nº 03437/2019 e 2019processo TCM nº 03076/2020), para verificar como seria realizado o ofício em resposta à Secretaria Municipal de Finanças, tendo em vista que esta Certidão se refere à periodicidade anual e que a prestação de contas protocolada no TCM/GO possui legislação e trâmites diferentes da prestação de contas que é entregue mensalmente ao Controle Interno (CGM). Esgotada a pauta, finalizou-se a reunião às 15h30 e convocou- se a próxima reunião para dia 13/01/2022 às 15h40 para realização do ofício. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Daniela Nogueira David Alves ___________________________________ Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________ Olindina Botelho de Sousa ___________________________________ Ranufo de Sousa Melo ___________________________________ Weyner Alves Rosa ___________________________________ Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________ Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________ Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________ Paulo Gomes Borges ___________________________________ Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________ *********(Sindigoiania) ___________________________________ Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________ *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________ ********(Sindisaúde) ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________ *******(Sindiffisc) ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________ ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA QUINTA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às quinze e quarenta minutos do dia treze de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à quinta reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia). Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Realizou-se a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos os presentes. Foram realizados os trabalhos de elaboração do ofício e votação para aprovação do conteúdo do mesmo (aprovado e assinado por todos os presentes), contendo como anexos as cópias de todos os pareceres emitidos por esta gestão do CFS (2021/2023), referentes ao período de dezembro de 2020 a setembro de 2021, em resposta ao ofício da Secretaria Municipal de Finanças, nº 025/2022, (dentro do prazo solicitado no mesmo 15/01/2022). Em síntese, o ofício detalha todos os meses analisados, a situação (com ou sem ressalva) e o detalhamento das ressalvas com a solicitação quanto à formalização do processo para resguardar às multas previstas pela a falta do envio dos arquivos eletrônicos contábeis e de pessoal, para que este protocolo seja anexado aos autos dos próximos balancetes. Esgotada a pauta, às 16h50 convoca-se a próxima reunião no dia 13/01/2022 para finalização da análise do mês de outubro de 2021, pauta que havia sido suspensa devido à urgência do ofício. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA SEXTA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às dezesseis horas e cinquenta minutos do dia treze de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à sexta reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia). Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Efetuou-se a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos. Deu-se continuidade à análise do balancete do mês de outubro de 2021, com a conferência de todos os pagamentos e devidas certificações do Controle Interno (Controladoria Geral do Município), e dando início à análise do balancete do mês de novembro de 2021, com a solicitação do relatório atualizado de todos os pagamentos realizados durante o mês, para verificação das certificações do Controle Interno. Finalizada a análise do mês de outubro, todos votaram pela aprovação com ressalva (falta do envio dos arquivos contábil e de pessoal, com as devidas justificativas e documentações). Esgotado a pauta às 18h convoca-se a próxima reunião para o dia 25 de janeiro de 2022 às 14h. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA SÉTIMA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às quatorze horas e vinte e cinco minutos do dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à sétima reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia). Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Paulo Gomes Borges, representando o titular Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Efetuou-se a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos. Deu-se continuidade à análise do balancete do mês de novembro de 2021, com a conferência de todos os pagamentos e devidas certificações do Controle Interno (Controladoria Geral do Município), bem como iniciou-se o parecer do mês de outubro de 2021 (que fora aprovado com ressalva, mediante justificativas e documentações, na reunião anterior). Esgotada a pauta, foi convocada nova reunião, para o dia 25 de janeiro de 2022 às quinze e trinta. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA OITAVA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às quinze horas e trinta minutos do dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à oitava reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia). Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Paulo Gomes Borges, representando o titular: Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Efetuou-se a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos, assim como o parecer do balancete do mês de outubro de 2021, o qual foi aprovado com ressalva (com justificativas e documentações comprobatórias), pois esta prestação de contas não contém os comprovantes de envio dos arquivos contábeis e da folha de pessoal ao TCM/GO. Os conselheiros relembraram que houve convite informal para participação de reunião, no dia seguinte, de forma mista com o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o qual havia sido divulgado no grupo do CFS. Esgotada a pauta às dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos, foi convocada nova reunião, para o dia vinte e seis do mês de janeiro de 2022, às 13h30 de forma mista com o outro Conselho do Instituto. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA NONA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às dezessete horas do dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à nona reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia). Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Paulo Gomes Borges, representando o seu titular: Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira Patrícia Pereira de Sousa participou por videoconferência. Efetuou-se a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos. Realizada a leitura do Parecer do balancete do mês de novembro de 2021,houve votação e aprovação de todos os membros do CFS, com a ressalva de falta de envio de dados contábeis e de pessoal (com as devidas justificativas e documentações). A vice-presidente do CFS reiterou e relembrou o convite para a próxima reunião, no dia seguinte, de forma mista com o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, às 15h30. Encerrou-se a reunião as dezessete horas e cinquenta e cinco minutos. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA DÉCIMA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA E MISTA COM O CONAS, DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à décima reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia).Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que as conselheiras Patrícia Pereira de Sousa e Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO) participaram por videoconferência. Os conselheiros dos dois conselhos (CFS e CONAS) entram em consenso que a pauta desta reunião será observada na ata coletiva que será redigida pelo Conselho (Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia) que convidou os membros do CFS para a mesma. Finalizada a pauta, convoca-se a próxima reunião para o dia 31 de janeiro de 2022. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às quatorze horas do dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à décima primeira reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia).Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira ) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE) participou por videoconferência, foi realizada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos.Os conselheiros relataram os as considerações gerais e pontos positivos referentes à reunião com o CONAS. Houve consenso sobre a formalização e padronização de procedimentos para as atas, considerando a publicidade dos atos do Conselho e seus respectivos efeitos. Finalizada a pauta, convoca-se a próxima reunião para o dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e dois. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder CruvinelHungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às quinze horas do dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à décima segunda reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia).Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira ) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE) participou por videoconferência, foi realizada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos.O presidente do CFS apresentou o resumo comparativo dos dados dos balancetes de 2020 com os dados presentes no balancete de dezembro de 2021, demonstrando de forma dinâmica com gráficos e comparações percentuais a evolução das dívidas flutuante e fundada, a capacidade de pagamento do Instituto, o nível de potencial para planejamento que tem os saldos elencados nos pareceres do CFS(fatores que não são visíveis com a apresentação cada balancete isoladamente), apresentando a possibilidade e necessidade de demonstrar aos demais conselheiros do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, com objetivo justificar em petição coletiva a complementação de recursos diretos do Tesouro municipal o que pode ajudar ao IMAS a cumprir os prazos contratuais com os prestadores de serviços, tendo em vista que em 2021 não houve repasses para enfrentar os efeitos da pandemia do novo coronavírus, ao contrário de 2020 cujos repasses específicos para pandemia ultrapassaram dez milhões. Finalizada a pauta, às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, convoca-se a próxima reunião para o dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e dois às 17h. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________  *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ATA DA DÉCIMA TECEIRA REUNIÃO, EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – CFS NA SALA DE REUNIÕES CONT. JOSÉ CARLOS ALMEIDA, SEDE DO IMAS: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Às dezessete horas do dia trinta e um de janeiro de dois mil e vinte e dois, foi dado início à décima terceira reunião extraordinária do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor – CFS, conforme Lei nº 10.569 de 2020, como órgão de Controle Interno e Gestão do IMAS (Instituto de Municipal Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia).Estavam presentes os seguintes representantes do CFS do IMAS: pela Administração Municipal, 1) Daniela Nogueira David Alves, 2) Olindina Botelho de Sousa, 3) Weyner Alves Rosa, 4) Patrícia Pereira de Sousa, e 5) Robson Fernando de Nazareth Queiroz. Pela representação das entidades sindicais estavam presentes: 1) Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA), 2) Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), 3) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE), 4) Helder Cruvinel Hungria (SINDIFISC) e 5) Elizabete Potenciano (SEACONS). Iniciou-se a reunião de forma mista (presencial e por videoconferência), considerando que a conselheira ) Bruna Guimarães Isecke (SINDISAÚDE) participou por videoconferência, foi realizada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada por todos.O balancete de dezembro de 2021 foi posto à disposição para análise. Foram realizadas as apresentações de todos os dados relativos aos balancetes de 2021, apurados pela Gerência de Finanças e Contabilidade, com o objetivo de demonstrar o fluxo financeiro e o total da dívida que foi repassada para o exercício seguinte. Após apresentação todos os conselheiros puderam verificar a situação de liquidez apresentada nos balancetes mês a mês assim como houve a comparação geral dos anos de 2020 e 2021. Foi colocada em votação a possibilidade de apresentação ao outro Conselho do Instituto, todos aprovaram. Finalizada a pauta, convoca-se a próxima reunião para o dia três de fevereiro de dois mil e vinte e dois, a partir das 14h30. Por ser verdade, eu Weyner Alves Rosa, firmo a presente ata, que aprovada, será assinada pelos membros do Conselho. _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice-Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular  Suplente  ___________________________________  Daniela Nogueira David Alves ___________________________________  Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________  Olindina Botelho de Sousa ___________________________________  Ranufo de Sousa Melo ___________________________________  Weyner Alves Rosa ___________________________________  Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________  Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________  Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________  Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________  Paulo Gomes Borges ___________________________________  Márcio Antônio Guimarães(Sindigoiania) ___________________________________  *********(Sindigoiania) ___________________________________  Elisabeth Machado de Morais (Sintego) ___________________________________  ********* (Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________  ********(Sindisaúde)  ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________  *******(Sindiffisc)  ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________  ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Processo : 89001544/2021 Nome : IMAS GERFIN/SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Assunto : Balancete mês outubro de 2021  PARECER / CFS Nº 03/2022 Trata-se da análise ao Balancete, referente ao mês de OUTUBRO de 2021, com 01 volume e os seguintes números de páginas de 1 a 478 todos das contas do IMAS, encaminhado pela Diretoria de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Gerência de Finanças e Contabilidade do IMAS, após remetido ao CFS, para emissão de parecer analítico e opinativo sobre a sua conformidade; como prevê a Lei nº 10.569 de 09 de dezembro de 2020, bem como os atos normativos do Instituto e dos órgãos de Controle Interno/Externo das contas municipais. Consta dos autos a Capa do Processo, o rol dos documentos e o protocolo fls. 01/02, Nota Explicativa fl. 03, Termo Declaratório de Disponibilidade de Caixa fl. 04, Situação de Todos os Lotes de Lançamentos da Contabilidade fl, 06, Balancete Financeiro fls.07 a 10, Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada fl. 11 a 12, Quadro das Rendas Locais fl. 13, Comparativos da Despesa fls. 14 a 37, Relatório de Restos a Pagar fls. 38 a 43, Despesas a Pagar fls. 44 a 228, Balancete de Verificação fls. 229 a 247, Demonstrativo Orçamentário, fls 248 a 253, Demonstrativo de Empenhos e Anulações, fls. 254 a 259, Relatório de Ordens de Pagamentos, fls. 260 a 284, Razão Analítico do Lote 306, fl. 285, Relatório de Ordens de Pagamento Extra Orçamentárias, fls. 286 a 288, Relatório de Liquidações do mês, fls. 289 a 310, Demonstrativo de Anulação de Liquidações fl. 312 a 314, Relatório de Ordens de Pagamento Intra Orçamentária fls. 315 a 317, Relatório do Lote 705 (Receitas de Boletos do IMAS) fls 318 a 320, Decreto Orçamentário nº 322, de 18 de outubro de 2021, fls.321 a 323, Documentos das Conciliações Bancárias fls. 324 a 356, Relação das Pendências de Conciliações Bancárias e anexos fls. 357 a 435, de Despacho nº 3.510/2021-GERCONI/DIRCON/SEFIN, fl nº 436, Consultas de Liquidações do mês fls. 437 a 478. Em síntese, porém suficiente, segue o Parecer:  Ao compulsar os autos, destacamos a síntese dos seguintes saldos e valores: Descrição Referência Valor Saldo do mês Anterior 01/09/2021 10.627.710,55 R$ Sub-Total Saldo para o Exercício Seguinte 10.627.710,55 R$ Receitas Orçamentárias (Out./2021) 12.375.309,89 R$ Depósitos/Consignações (Out./2021) 586.445,54 R$ Sub-Total de Receitas e Consignações 23.589.465,98 R$ ( - ) Despesas Extra Orçamentárias: Total de Gastos do IMAS no período com Pessoas Físicas, Jurídicas, Consignações, Folha de Pessoal e demais processos aptos para pagamento após CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO, (Out./2021) R$ 13.796.631,70 Saldo Contábil para o mês seguinte em 9.792.834,28 R$ 561.478,69 R$ ( = ) Saldo Bancário Geral 9.231.355,59 R$ ( = ) RESULTADO PARCIAL: ( - ) Resultado das Pendências de Conciliações Bancárias: Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Observa-se que o saldo de Despesas a Pagar do Exercício tem um valor de R$ 30.362.781,09 (trinta milhões, trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e nove centavos), representando o total de empenhos ordinários e estimativos registrados até o mês supramencionado além dos previstos para o exercício e inscrição em Restos a Pagar no valor de R$ 796.153,28 (setecentos e noventa e seis mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), totalizando a representação da dívida de curto e longo prazos do IMAS (Dívidas Flutuante e Fundada) no valor R$ 31.158.934,37 ( trinta e um milhões, cento e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos).  Constata-se que o saldo contábil para o mês, possui disponibilidade financeira suficiente para quitar os Restos a Pagar Inscritos, até o momento para o Balanço, cumprindo-se neste quesito a Lei de Responsabilidade Fiscal, L.C. nº 101/2000.  Pela análise conclui-se que não ocorreu desconformidade na entrada e saída dos valores, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF n º 101/2000.   Ante todo o exposto o pleno do Conselho Fiscal; OPINA:  1 – Pela aprovação do presente balancete, COM ressalva: Falta o Recibo de Envio ao TCM/GO dos Dados da Folha de Pessoal e Contábeis, fato que tem justificativa técnica anexa aos autos (Nota Explicativa), jurisprudência equivalente no Acórdão do TCM/GO nº 05279/2014, referente à prestação de contas do IMAS do processo nº 10462/2013, conforme Certificado nº 224/2014, daquele Tribunal, que respalda a situação conforme a Lei Orgânica do TCM/GO . E DETERMINA:  1 – Sejam remetidos os autos ao CONAS/IMAS para as providências cabíveis.  É o parecer e o entendimento, smj (salvo melhor juízo).  Sala de reunião do Conselho Fiscal do IMAS do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS – Goiânia aos 25 dias do mês de Janeiro de 2022.  _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Daniela Nogueira David Alves ___________________________________ Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________ Olindina Botelho de Sousa ___________________________________ Ranufo de Sousa Melo ___________________________________ Weyner Alves Rosa ___________________________________ Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________ Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________ Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________ Paulo Gomes Borges ___________________________________ Marcio Antônio Guimarães (Sindigoiania) ___________________________________ ********* (Sindigoiania) ___________________________________ Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________ *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________ ********(Sindsaúde) ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________ *******(Sindffisc) ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________ ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Processo : 89308631/2021 Nome : IMAS GERFIN/SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Assunto : Balancete mês novembro de 2021  PARECER / CFS Nº 04/2022 Trata-se da análise ao Balancete, referente ao mês de NOVEMBRRO de 2021, com 01 volume e os seguintes números de páginas de 1 a 452 todos das contas do IMAS, encaminhado pela Diretoria de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Gerência de Finanças e Contabilidade do IMAS, após remetido ao CFS, para emissão de parecer analítico e opinativo sobre a sua conformidade; como prevê a Lei nº 10.569 de 09 de dezembro de 2020, bem como os atos normativos do Instituto e dos órgãos de Controle Interno/Externo referentes às prestações de contas municipais. Consta dos autos a Capa do Processo, o rol dos documentos e o protocolo fls. 01/02, Nota Explicativa fls. 03 e 04, Termo Declaratório de Disponibilidade de Caixa fl. 05, Situação de Todos os Lotes de Lançamentos da Contabilidade fl, 06, Balancete Financeiro fls.07 a 10, Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada fl. 11 a 12, Quadro das Rendas Locais fl. 13, Comparativos da Despesa fls. 14 a 37, Relatório de Restos a Pagar fls. 38 a 43, Despesas a Pagar fls. 44 a 136, Balancete de Verificação fls. 137 a 156, Demonstrativo Orçamentário, fls 157 a 168, Demonstrativo de Empenhos e Anulações, fls. 169 a 183, Relatório de Ordens de Pagamentos, fls. 184 a 196, Razão Analítico do Lote 306, fl. 197, Relatório de Ordens de Pagamento Extra Orçamentárias, fls. 198 a 200, Relatório de Liquidações do mês, fls. 201 a 218, Demonstrativo de Anulação de Liquidações fl. 219 a 221, Relatório de Ordens de Pagamento Intra Orçamentária fls. 222 a 223, Relatório do Lote 705 (Receitas de Boletos do IMAS) fls 224 a 227, Decreto Orçamentário nº 376, de 17 de novembro de 2021, fls.228 a 229, Documentos das Conciliações Bancárias fls. 230 a 253, Relação das Pendências de Conciliações Bancárias e anexos fls. 254 a 409, de Despacho nº 3.668/2021-GERCONI/DIRCON/SEFIN, fl nº 410, Termo Declaratório de Disponibilidade de Saldos (Bancário, conforme extratos) e Contábil (conforme o S.I.T. e Conciliações Bancárias),fl. 411, Consultas de Liquidações e relatório respectivo de pagamentos do mês fls. 412 a 452. Em síntese, porém suficiente, segue o Parecer:  Ao compulsar os autos, destacamos a síntese dos seguintes saldos e valores: Descrição Referência Valor Saldo do mês Anterior 31/10/2021 9.792.834,28 R$ Sub-Total Saldo para o Exercício Seguinte 9.792.834,28 R$ Receitas Orçamentárias (Nov./2021) 12.403.324,77 R$ Depósitos/Consignações (Nov./2021) 493.767,16 R$ Sub-Total de Receitas e Consignações 22.689.926,21 R$ ( - ) Despesas Extra Orçamentárias: Total de Gastos do IMAS no período com Pessoas Físicas, Jurídicas, Consignações, Folha de Pessoal e demais processos aptos para pagamento após CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO, (Nov./2021) R$ 12.348.731,93 Saldo Contábil para o mês seguinte em 10.341.194,28 R$ 561.478,69 R$ ( = ) Saldo Bancário Geral 9.779.715,59 R$ ( = ) RESULTADO PARCIAL: ( - ) Resultado das Pendências de Conciliações Bancárias: Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Observa-se que o saldo de Despesas a Pagar do Exercício tem um valor de R$ 19.903.344,74 (dezenove milhões, novecentos e três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), representando o total de empenhos ordinários e estimativos registrados até o mês supramencionado além dos previstos para o exercício e inscrição em Restos a Pagar no valor de R$ 790.741,87 (setecentos e noventa mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), totalizando a representação da dívida de curto e longo prazos do IMAS (Dívidas Flutuante e Fundada) no valor R$ 20.694.086,61 (vinte milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitenta e seis reais e sessenta e um centavos).  Constata-se que o saldo contábil para o mês, possui disponibilidade financeira suficiente para quitar os Restos a Pagar Inscritos, até o momento para o Balanço, cumprindo-se neste quesito a Lei de Responsabilidade Fiscal, L.C. nº 101/2000.  Pela análise conclui-se que não ocorreu desconformidade na entrada e saída dos valores, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF n º 101/2000.   Ante todo o exposto o pleno do Conselho Fiscal; OPINA:  1 – Pela aprovação do presente balancete, COM ressalva: Falta o Recibo de Envio ao TCM/GO dos Dados da Folha de Pessoal e Contábeis, fato que tem justificativa técnica anexa aos autos (Nota Explicativa), jurisprudência equivalente no Acórdão do TCM/GO nº 05279/2014, referente à prestação de contas do IMAS do processo nº 10462/2013, conforme Certificado nº 224/2014, daquele Tribunal, que respalda a situação conforme a Lei Orgânica do TCM/GO . E DETERMINA:  1 – Sejam remetidos os autos ao CONAS/IMAS para as providências cabíveis.  É o parecer e o entendimento, smj (salvo melhor juízo).  Sala de reunião do Conselho Fiscal do IMAS do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS – Goiânia aos 31 dias do mês de Janeiro de 2022.  _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Daniela Nogueira David Alves ___________________________________ Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________ Olindina Botelho de Sousa ___________________________________ Ranufo de Sousa Melo ___________________________________ Weyner Alves Rosa ___________________________________ Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________ Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________ Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________ Paulo Gomes Borges ___________________________________ Marcio Antônio Guimarães (Sindigoiania) ___________________________________ ********* (Sindigoiania) ___________________________________ Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________ *********(Sintego) ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________ ********(Sindsaúde) ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________ *******(Sindffisc) ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________ ********(Seacons) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Processo : 89480353/2021 Nome : IMAS GERFIN/SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Assunto : Balancete mês dezembro de 2021  PARECER / CFS Nº 05/2022 Trata-se da análise ao Balancete, referente ao mês de DEZEMBRO de 2021, com 01 volume e os seguintes números de páginas de 1 a 542 todos das contas do IMAS, encaminhado pela Diretoria de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Gerência de Finanças e Contabilidade do IMAS, após remetido ao CFS, para emissão de parecer analítico e opinativo sobre a sua conformidade; como prevê a Lei nº 10.569 de 09 de dezembro de 2020, bem como os atos normativos do Instituto e dos órgãos de Controle Interno/Externo referentes às prestações de contas municipais. Consta dos autos a Capa do Processo, o rol dos documentos e o protocolo fls. 01/02, Nota Explicativa fls. 03 e 04, Termo Declaratório de Disponibilidade de Caixa fl. 05, Situação de Todos os Lotes de Lançamentos da Contabilidade fl, 06, Balancete Financeiro fls.07 a 10, Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada fl. 11 a 12, Quadro das Rendas Locais fl. 13, Comparativos da Despesa fls. 14 a 37, Relatório de Restos a Pagar fls. 38 a 43, Despesas a Pagar fls. 44 a 138, Balancete de Verificação fls. 139 a 157, Demonstrativo Orçamentário, fls 160 a 175, Demonstrativo de Empenhos e Anulações, fls. 169 a 197, Relatório de Ordens de Pagamentos, fls. 199 a 217, Relatório de Ordens de Pagamento Extra Orçamentárias, fls. 218 a 222, Relatório de Liquidações do mês, fls. 223 a 229, Demonstrativo de Anulação de Liquidações fl. 230 a 232, Relatório de Ordens de Pagamento Intra Orçamentária fls. 233 a 235, Relatório do Lote 705 (Receitas de Boletos do IMAS) fls 236 a 239, Relatório do Lote 706 (Receitas de Boletos do IMAS) flS. 240 a 241,Decreto Orçamentário nº 405, de 10 de dezembro de 2021, fls.242 a 243, Decreto Orçamentário nº 416, de 17 de dezembro de 2021, fls.244 a 252, Decreto Orçamentário nº 426, de 22 de dezembro de 2021, fls.253 a 254, Documentos das Conciliações Bancárias fls. 255 a 307, Relação das Pendências de Conciliações Bancárias e anexos fls. 308 a 384, Documentos da IN 008/2015 TCM/GO: Legislação Previdenciária fls. 385 a 416, Anexo II B da IN 008/2015 Demonstrativo das Contribuições Patronais do RPPS em 202 fl. 417, Anexo II A da IN 008/2015 Demonstrativo das Contribuições Previdenciárias fl. 418, Resposta ao Of. 025 SEFIN, fls. 419 a 398, Ofícios sobre o Arquivo da Folha de Pagamento de Pessoal, fls. 457 a 470, Processos sobre Mudança no Sistema da Folha para Adequar ao Sistema ID Colare Folha de Pessoal do TCM, fls 471 a497, Despacho nº 111/2022-GERCONI/DIRCON/SEFIN, fl nº 498, Termo Declaratório de Disponibilidade de Saldos (Bancário, conforme extratos) e Contábil (conforme o S.I.T. e Conciliações Bancárias),fl. 499, Consultas de Liquidações e relatório respectivo de pagamentos do mês fls. 500 a 540, Comprovante do Protocolo do Processo TCM nº 00208/2022, solicitando isenção de multas por não entregar os arquivos da folha de pessoal e contábil, com documentação comprobatória da justificativa (prevista na Lei Orgânica do TCM/GO), além de jurisprudência, fls.541 e 542. Em síntese, porém suficiente, segue o Parecer:  Ao compulsar os autos, destacamos a síntese dos seguintes saldos e valores: Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                Descrição Referência Valor Saldo do mês Anterior 30/11/2021 10.341.194,28 R$ Sub-Total Saldo para o Exercício Seguinte 10.341.194,28 R$ Receitas Orçamentárias (Dez./2021) 15.087.857,13 R$ Depósitos/Consignações (Dez./2021) 915.388,69 R$ Sub-Total de Receitas e Consignações 26.344.440,10 R$ ( - ) Despesas Extra Orçamentárias: Total de Gastos do IMAS no período com Pessoas Físicas, Jurídicas, Consignações, Folha de Pessoal e demais processos aptos para pagamento após CERTIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO. (Dez./2021) R$ 15.304.805,62 Saldo Contábil para o mês seguinte em 11.039.634,48 R$ 531.738,05 R$ ( = ) Saldo Bancário Geral 10.507.896,43 R$ ( = ) RESULTADO PARCIAL: ( - ) Resultado das Pendências de Conciliações Bancárias: Observa-se que o saldo de Despesas a Pagar do Exercício tem um valor de R$ 5.125.491,09 (cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e nove centavos), representando o total de empenhos ordinários e estimativos registrados até o mês supramencionado além dos previstos para o exercício e inscrição em Restos a Pagar no valor de R$ 790.741,87 (setecentos e noventa mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), totalizando a representação da dívida de curto e longo prazos do IMAS (Dívidas Flutuante e Fundada) no valor R$ 5.916.232,96 (cinco milhões novecentos e dezesseis mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos).  Constata-se que o saldo contábil para o mês, possui disponibilidade financeira suficiente para quitar os Restos a Pagar Inscritos, até o momento para o Balanço, cumprindo-se neste quesito a Lei de Responsabilidade Fiscal, L.C. nº 101/2000.  Pela análise conclui-se que não ocorreu desconformidade na entrada e saída dos valores, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF n º 101/2000.   Ante todo o exposto o pleno do Conselho Fiscal; OPINA:  1 – Pela aprovação do presente balancete, COM ressalva: Falta o Recibo de Envio ao TCM/GO dos Dados da Folha de Pessoal e Contábeis, fato que tem justificativa técnica anexa aos autos (Nota Explicativa), jurisprudência equivalente no Acórdão do TCM/GO nº 05279/2014, referente à prestação de contas do IMAS do processo nº 10462/2013, conforme Certificado nº 224/2014, daquele Tribunal, que respalda a situação conforme a Lei Orgânica do TCM/GO . E DETERMINA:  1 – Sejam remetidos os autos ao CONAS/IMAS para as providências cabíveis.  É o parecer e o entendimento, smj (salvo melhor juízo).  Sala de reunião do Conselho Fiscal do IMAS do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS – Goiânia aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022.  Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                _______________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz Presidente ______________________________ Daniela Nogueira David Alves Vice Presidente ______________________________ Weyner Alves Rosa Secretário Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Daniela Nogueira David Alves ___________________________________ Marcos Eduardo Alves Rabelo ___________________________________ Olindina Botelho de Sousa ___________________________________ Ranufo de Sousa Melo ___________________________________ Weyner Alves Rosa ___________________________________ Mônica Ferreira Pedroso Faria ___________________________________ Patrícia Pereira de Sousa ___________________________________ Kellyane Ferreira Garcia Oliveira ___________________________________ Robson Fernando de Nazareth Queiroz ___________________________________ Paulo Gomes Borges ___________________________________ Marcio Antônio Guimarães (Sindigoiania) ___________________________________ ********* (Sindigoiania) ___________________________________ Elisabeth Machado de Morais(Sintego) ___________________________________ *********(Sintego) Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos   Servidores de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Fone: #(62) – 3524‐1129                ____________________________________ Bruna Guimarães Isecke (Sindsaúde) ___________________________________ ********(Sindsaúde) ___________________________________ Helder Cruvinel Hungria(Sindffisc) ___________________________________ *******(Sindffisc) ___________________________________ Elizabete Potenciano (Seacons) ___________________________________ ********(Seacons) Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 ‐ Setor Castelo Branco ‐ Goiânia ‐ Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2022 - SRP A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 005/2021 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, a ser realizada em sessão pública eletrônica, no dia 22 de março de 2022 às 9h, pelo sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, Processo nº 88932978/2021, Objeto: aquisição de aparelhos de ar condicionado, incluindo os serviços de instalação/montagem, visando atender as necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço eletrônico citado acima, no sítio www.goiania.go.gov.br e na sede da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Setor Castelo Branco, Goiânia - Goiás - CEP: 74405-010, fone: 3524-8603/8629. E-mail: licitacao.comurg@gmail.com. Goiânia, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA Pregoeira ALISSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 14 da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -Regimento Interno-, e em atenção ao contido no Memorando nº 020/22-GVLK, da Vereadora Léia Klebia, RESOLVE: Art. 1º Ficam designadas as seguintes Vereadoras, e os seguintes Vereadores, para compor a Comissão da Defesa e dos Direitos da Mulher: I – Vereadora Léia Klebia (Presidente) - PSC; II – Vereadora Sabrina Garcez (Vice-presidente) – PSD; III – Vereadora Aava Santiago – PSDB; IV – Vereadora Lucíula do Recanto – PSD; V – Vereadora Gabriela Rodart – DC; VI – Vereador Anselmo Pereira – MDB; VII – Vereador Léo José - PTB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. VER. ROMÁRIO POLICARPO PRESIDENTE Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 389, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, R E S O L V E: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 02 de março (período matutino) de 2022, no âmbito deste Poder Legislativo. Parágrafo único. No dia 02 de março de 2022 (Quarta-Feira de Cinzas), o expediente será das 12:00h às 18:00h. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 393, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, Considerando o resultado para eleição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ocorrida no dia 30 de setembro de 2021, conforme determina o art. 13 da Resolução nº 006, de 1º de setembro de 2005, RESOLVE tornar pública a composição do referido colegiado para o biênio 2023/2024; CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR PRESIDENTE Anselmo Pereira VICE-PRESIDENTE Raphael da Saúde MEMBRO Henrique Alves MEMBRO Juarez Lopes MEMBRO Willian Veloso SUPLENTE Clécio Alves SUPLENTE Sabrina Garcêz SUPLENTE Sandes Junior CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 Aprova a composição das Comissões Permanentes para o biênio de 2023/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso V, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º Compõe as Comissões Permanentes para o biênio de 2023/2024, conforme os quadros a seguir: I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR): Presidente Henrique Alves Vice-presidente William Veloso Membro Bruno Diniz Membro Célio Silva Membro Geverson Abel Membro Kleybe Morais Membro Marlon Teixeira Membro Mauro Rubem Membro Pastor Wilson Membro Pedro Azulão Jr. Membro Thialu Guiotti II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ECONOMIA (CFOE): Presidente Leo José Vice-presidente Anselmo Pereira Membro Bruno Diniz Membro Cabo Senna Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   Membro Edgar Duarte Membro Geverson Abel Membro Henrique Alves Membro Juarez Lopes Membro Pedro Azulão Jr. Membro Ronilson Reis Membro Santana Gomes III – COMISSÃO DE OBRAS E PATRIMÔNIO (COP): Presidente Santana Gomes Vice-presidente Izídio Alves Membro Anselmo Pereira Membro Cabo Senna Membro Joãozinho Guimarães Membro Lucíula do Recanto Membro Pastor Wilson IV – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CECCT): Presidente Aava Santiago Vice-presidente Mauro Rubem Membro Anselmo Pereira Membro Célio Silva Membro Gabriela Rodart Membro Geverson Abel Membro Marlon Teixeira Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   Membro Pastor Isaias Ribeiro Membro Raphael da Saúde V – COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CSAS): Presidente Mauro Rubem Vice-presidente Dr. Gian Membro Anderson Sales Membro Célio Silva Membro Edgar Duarte Membro Gabriela Rodart Membro Geverson Abel Membro Marlon Teixeira Membro Raphael da Saúde VI – COMISSÃO DE LAZER, ESPORTE E TURISMO (CLET): Presidente Geverson Abel Vice-presidente Cabo Senna Membro Anderson Sales Membro Anselmo Pereira Membro Célio Silva Membro Izídio Alves Membro Ronilson Reis VII – COMISSÃO DO TRABALHO E SERVIDORES PÚBLICOS (CTSP): Presidente Izídio Alves Vice-presidente Juarez Lopes Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   Membro Anselmo Pereira Membro Cabo Senna Membro Leo José Membro Mauro Rubem Membro Pedro Azulão Jr. Membro Sgt. Novandir Membro William Veloso VIII – COMISSÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA): Presidente Pastor Wilson Vice-presidente Lucas Kitão Membro Dr. Gian Membro Leandro Sena Membro Léia Klébia Membro Lucíula do Recanto Membro Ronilson Reis IX – COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (CDHC): Presidente Aava Santiago Vice-presidente Mauro Rubem Membro Anselmo Pereira Membro Gabriela Rodart Membro Lucíula do Recanto Membro Marlon Teixeira Membro Sandes Junior Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   X – COMISSÃO DE HABITAÇÃO, URBANISMO E ORDENAMENTO URBANO (CHUOU): Presidente Santana Gomes Vice-presidente Pedro Azulão Jr. Membro Anselmo Pereira Membro Bruno Diniz Membro Cabo Senna Membro Clécio Alves Membro Geverson Abel Membro Henrique Alves Membro Sabrina Garcêz XI – COMISSÃO DA LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (CLP): Presidente Dr. Gian Vice-presidente Sandes Junior Membro Anselmo Pereira Membro Henrique Alves Membro Juarez Lopes Membro Santana Gomes Membro Wiliam Veloso XII – COMISSÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR (CDC): Presidente Bruno Diniz Vice-presidente Geverson Abel Membro Anselmo Pereira Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   Membro Gabriela Rodart Membro Marlon Teixeira Membro Ronilson Reis Membro Sandes Júnior XIII – COMISSÃO DE EMPREENDEDORISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (CEDES): Presidente Pedro Azulão Jr. Vice-presidente Sabrina Garcêz Membro Edgar Duarte Membro Henrique Alves Membro Leandro Sena Membro Raphael da Saúde Membro Thialu Guiotti XIV – COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE (CMA): Presidente Kleybe Morais Vice-presidente Henrique Alves Membro Leandro Sena Membro Lucíula do Recanto Membro Sabrina Garcêz Membro Sgt. Novandir Membro Thialu Guiotti XV – COMISSÃO DE DIREITOS DOS IDOSOS (CDI): Presidente Pastor Wilson Vice-presidente Anselmo Pereira Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   Membro Dr. Gian Membro Leandro Sena Membro Pastor Isaias Ribeiro Membro Santana Gomes Membro William Veloso XVI – COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E PATRIMONIAL (CSPP): Presidente Anderson Sales Vice-presidente Cabo Senna Membro Anselmo Pereira Membro Bruno Diniz Membro Geverson Abel Membro Sandes Junior Membro Sgt. Novandir XVII – COMISSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS (CPPDNE): Presidente William Veloso Vice-presidente Edgar Duarte Membro Anselmo Pereira Membro Gabriela Rodart Membro Léia Klébia Membro Lucíula do Recanto Membro Marlon Teixeira XVIII – COMISSÃO MISTA (CM): Presidente Cabo Senna Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   Vice-presidente Bruno Diniz Membro Aava Santiago Membro Anderson Sales Membro Anselmo Pereira Membro Clécio Alves Membro Dr. Gian Membro Edgar Duarte Membro Geverson Abel Membro Henrique Alves Membro Joãozinho Guimarães Membro Juarez Lopes Membro Kleybe Morais Membro Leandro Sena Membro Lucíula do Recanto Membro Mauro Rubem Membro Pastor Wilson Membro Pedro Azulão Jr. Membro Sabrina Garcêz Membro Sandes Junior Membro Santana Gomes Membro Thialu Guiotti Membro William Veloso XIX – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO (CFTPC): Presidente Juarez Lopes Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524‐4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com | HBS/DL  www.goiania.go.leg.br   Vice-presidente Kleybe Morais Membro Edgar Duarte Membro Geverson Abel Membro Lucas Kitão Membro Ronilson Reis Membro Sandes Junior XX – COMISSÃO DE PROTEÇÃO, DIREITOS E DEFESA DOS ANIMAIS (CPDDA): Presidente Lucíula do Recanto Vice-presidente Marlon Teixeira Membro Aava Santiago Membro Anselmo Pereira Membro Léia Klébia Membro Ronilson Reis Membro Sandes Junior Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 30 de setembro de 2021. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA DAHER PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 06.015.778/0001-50, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia a licença ambiental prévia e de instalação, para a implantação de empreendimento, situado na Avenida Rio Verde, Quadra 94, Lote 06, Setor Vila Rosa, Goiânia-GO. EMERSON FURTADO FERNANDES 70577641115, inscrita no CNPJ (MF) nº 18.795.524/0001-81 e Inscrição Municipal nº 359.428-9, torna público que requereu da AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia, a Licença Ambiental De Operação Processo nº 62663267, Para o Ramo de Atividade de Comercio a Varejo de Peças e Acessórios Usados para veículos Automotores; Serviço de Instalação, Manutenção e Reparação de Acessórios para Veículos Automotores, Comercio a Varejo de Peças e Acessórios Novos para veículos Automotores desenvolvidas no endereço Rua SC 37 Qd. 71 Lt. 01 Setor São Carlos, CEP: 74.477-101, Goiânia/GO. SOUK COMEDORIA & EMPORIO LTDA, CNPJ Nº 43.941.215/0001-10, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental para as seguintes atividades: 4712-1/00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Restaurantes e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, desenvolvidas na Rua 23 Nº 212, QD. E10, LT. 03, Setor Oeste, Goiânia – Goiás, CEP. 74.120-140. WP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, torna público que requereu à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, a renovação da licença Ambiental de Operação, processo nº 66849080, pelo prazo de validade 08/02/2022, para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada, empresa estabelecida na Alameda Progresso, Nº 251, Quadra 15, Lote 20, Setor Esplanada do Anicuns, CEP 74.433-150, Goiânia-GO. Conforme resolução 006/86 CONAMA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7747. DECRETOS Decreto nº 679/2022 Decreto nº 680/2022 Decreto nº 681/2022 Decreto nº 682/2022 Decreto nº 683/2022 Decreto nº 684/2022 Decreto nº 685/2022 Decreto nº 686/2022 Decreto nº 687/2022 Decreto nº 688/2022 Decreto nº 689/2022 Decreto nº 690/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 034/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0436/2022 Portaria nº 0437/2022 Portaria nº 0438/2022 Portaria nº 0439/2022 Portaria nº 0440/2022 Portaria nº 0441/2022 Portaria nº 0442/2022 Portaria nº 0443/2022 Portaria nº 0444/2022 Portaria nº 0445/2022 Portaria nº 0446/2022 Portaria nº 0447/2022 Portaria nº 0448/2022 Portaria nº 0449/2022 Portaria nº 0450/2022 Portaria nº 0451/2022 Portaria nº 0452/2022 Portaria nº 0453/2022 Portaria nº 0454/2022 Extrato da Atas de Registro de Preços nº 001/2022 a 004/2022 - Referente ao Pregão Eletrônico nº 036/2021-SRP Termo de Homologação - Chamamento Público nº 003/2021 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 045/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 027/2022 4º Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0515.118-20 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão de Limites e Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89390249/2021 Portaria nº 058/2022 Portaria nº 059/2022 Notificação Extrajudicial nº 014/2022 Notificação Extrajudicial nº 015/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho nº 1583/2022 Despacho nº 1585/2022 Extrato do 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 005/2021 Extrato do 1º Termo de Aditivo ao Contrato nº 081/2021 Extrato do 2° Termo de Aditivo ao Contrato nº 002/2020 Extrato do 3º Termo de Aditivo ao Contrato nº 002/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 081/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho nº 586/2022 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 004/2022 - SRP Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 007/2022 - SRP PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Portaria nº 12/2022 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Ata da 1ª Reunião Ordinária - CFS Ata da 2ª Reunião Ordinária - CFS Ata da 3ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 4ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 5ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 6ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 7ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 8ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 9ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 10ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 11ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 12ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 13ª Reunião Extraordinária - CFS Parecer - CFS nº 03/2022 Parecer - CFS nº 04/2022 Parecer - CFS nº 05/2022 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 003/2022 - SRP CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 001/2022 Portaria nº 389/2022 Portaria nº 393/2022 Resolução nº 011/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Daher Participações Ltda Emerson Furtado Fernandes Souk Comedoria & Empório Ltda WP Distribuidora de Alimentos Eireli 2022-02-23T07:14:26-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168