Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 714, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo Administrativo nº 87456129/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.022, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Fica a servidora BENTA BEATRIZ GOMES DA COSTA, matrícula n° 988227-01, CPF n° 387.706.281-49, lotada na Secretaria Municipal de Governo, cedida à Câmara Municipal de Goiânia, para prestar serviço junto ao gabinete da Vereadora Priscilla Tejota, a partir de 1º de novembro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 715, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89637961/2022, resolve: Art. 1° Manter o servidor FÁBIO PEREIRA MELLO, matrícula nº 480665- 01, CPF nº 563.292.295-20, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cedido ao Município de Senador Canedo, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão Escolar, durante o exercício de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário, mediante ressarcimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 716, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89739314/2022, resolve: Art. 1º Ceder o servidor RAFAEL CONRADO JACINTHO, matrícula n° 167509-02, CPF n° 472.251.571-91, lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, ao Programa de Defesa do Consumidor, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 717, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89973058/2022, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ALVIRENE ALVES PEREIRA, matrícula n° 391433-03, CPF n° 479.155.791-34, lotada no Programa de Defesa do Consumidor, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 718, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89910811/2022, resolve: Art. 1º Ceder o servidor CARLOS MURILO DE CARVALHO, matrícula n° 463175-05, CPF n° 218.356.401-68, lotado na Agência Municipal do Meio Ambiente, ao Instituto de Previdência dos servidores do Município de Goiânia, a partir da data da publicação até 31 de dezembro 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 719, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89692369/2022, resolve: Art. 1° Manter a servidora NÚBIA NEVES OLIVEIRA EUGÊNIO, matrícula nº 882224-02, CPF nº 844.364.411-72, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cedida ao Município de Goianira, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora de Ensino Infantil, durante o exercício de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 720, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89811708/2022, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula n° 524549-02, CPF n° 242.381.121-72, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 721, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89549442/2022, resolve: Art. 1° Considerar cedido o servidor FREDERICO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 748293-02, CPF nº 898.218.821-53, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ao Município de Aparecida de Goiânia, durante os exercícios de 2020 e 2021, para fins de regularização funcional. Art. 2º Manter cedido o servidor referido no art. 1º ao Município de Aparecida de Goiânia, durante o exercício de 2022. Art. 3º A cessão a que se referem os arts. 1º e 2º é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 4º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 722, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 81611513/2019, resolve: Art. 1° Considerar cedido o servidor SADMAR COSTA MENDES, matrícula nº 935271-01, CPF nº 718.883.571-34, lotado na Secretaria Municipal de Administração, ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, durante o exercício de 2020, para fins de regularização funcional. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus da remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 723, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89673470/2022, resolve: Art. 1° Ceder a servidora LUANA DA PAIXÃO MARIANO, matrícula nº 1188909-01, CPF nº 030.980.451-59, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Município de Anápolis, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 724, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89469643/2021, resolve: Art. 1º Manter a servidora ADRIANA BAHIA CARREIRO LEITE DUARTE, matrícula nº 365467-02, CPF nº 659.724.901-10, cedida à Paróquia Nossa Senhora da Assunção, durante o exercício de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 725, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89464978/2021, resolve: Art. 1º Manter a servidora ADRIANA PAES MOURA, matrícula n° 797600-01, CPF n° 587.746.611-91, lotada na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, cedida à Agência Municipal do Meio Ambiente, para continuar exercendo a Função de Confiança III, símbolo FC-3, durante o exercício de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 726, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89885116/2022, resolve: Art. 1° Ceder a servidora LARISSA LINO DAMAS, matrícula nº 1340808-01, CPF nº 015.537.901-11, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Ministério Público do Estado de Goiás, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 727, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89495415/2021, resolve: Art. 1° Manter a servidora ANAÍDES JOSÉ DE MENESES FERNANDES, matrícula nº 778567-01, CPF nº 439.487.401-78, lotada no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, cedida ao Município de Almas - TO, durante o exercício de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 728, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89527724/2022, resolve: Art. 1° Manter a servidora HENDY ADRIANA BARBOSA, matrícula nº 1042432-01, CPF nº 020.218.831-08, lotada na Secretaria Municipal de Administração, cedida à Companhia de Urbanização de Goiânia, durante o exercício de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 729, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89638062/2022, resolve: Art. 1° Manter a servidora MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº 215724-02, CPF nº 397.409.511-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cedida ao Município de Senador Canedo, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão Administrativa e Financeira, durante o exercício de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário, mediante ressarcimento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 730, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89555205/2022, resolve: Art. 1° Manter o servidor CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARAMBY, matrícula nº 312517-01, CPF nº 575.278.221-04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cedido ao Município de Aparecida de Goiânia, durante o exercício de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste artigo é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 731, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89206154/2021, resolve: Art. 1º Ceder a servidora LUZIMARIA OLIVEIRA DE JESUS, matrícula n° 1463705-01, CPF n° 508.221.281-87, lotada na Procuradoria Geral do Município, ao Programa de Defesa do Consumidor, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 732, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89871662/2022, resolve: Art. 1º Ceder a servidora VALÉRIA SOARES BRITO, matrícula n° 898015-01, CPF n° 001.290.011-71, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, ao Programa de Defesa do Consumidor, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 733, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o contido no Processo Administrativo nº 6.863.760-1/2017, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.986, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Ceder os servidores ADAILTON ALVES MAIA, matrícula n° 514446, CPF n° 335.412.991-34, a partir de 1º de abril de 2017 até 31 de dezembro de 2017 e REJANE THAIS ALVES MARCONDES, matrícula n° 615951, CPF n° 802.987.101-53, a partir de 20 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, lotados na Secretaria Municipal de Administração à Câmara Municipal de Goiânia, para prestarem serviços junto ao Gabinete do Vereador Zander Fábio, com todos os direitos e vantagens de seus cargos e sem ônus para a origem, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do IPSM – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 734, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, e à vista do contido no Processo de nº 87187071/2021, DECRETA: Art. 1º Ficam dispensados, a partir de 27 de janeiro de 2022, Felipe Salvatierra Lima, matrícula nº 1429981, da função de técnico nível 2, e Adriana Alves dos Santos, matrícula nº 626970, da função de técnico nível 1, anteriormente, designados para compor a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), constantes nos incisos IV e V do art. 1º do Decreto nº 3.422 de 24 de junho de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 735, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o art. 55, da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992, bem como considerando o Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89250625/2021, resolve: Art. 1º Considerar a servidora RAFAELLA FERREIRA FREITAS, matrícula nº 1411713, CPF nº 022.483.701-05, para a função de Gerente de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação, símbolo CDI-1, da Diretoria de Compras e Licitações, da Superintendência de Licitação e Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, substituta da servidora ROSA MARIA BARROS DA SILVA, matrícula nº 784710, CPF nº 147.512.751-00, por motivo de férias, durante o período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de dezembro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 736, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo nº 88928997/2021, DECRETA: Art. 1º Fica considerada autorizada à viagem e a concessão de diárias ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, que empreendeu viagem à Cidade de Salvador - BA, nos dias 9 a 12 de novembro de 2021, para participação na 55ª Reunião da Câmara Técnica Permanente, promovida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF. Art. 2º O valor concedido ao servidor, a título indenizatório, será de R$ 1.293,10 (mil e duzentos e noventa e três reais e dez centavos), devendo tal despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado ao servidor discriminado no Anexo a este Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, que apresente o respectivo relatório de viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Nome Cargo Matrícula 1. LUCAS DE OLIVEIRA MORAIS Secretário Executivo 1315480 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 737, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 840, de 7 de março de 2019, que instituiu a Comissão de Avaliação de Bens para fins de realização de Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis da Administração Municipal. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas no art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do disposto no art. 40, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como considerando o contido no Processo nº 87246485/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 840, de 7 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º.......................................................... ...................................................................... II - Suplente Presidente: Paulo Roberto Silva – matrícula nº 784702; III - Secretário: Gerson Pereira Neres – matrícula nº 1078704; IV – Suplente Secretário: Claudio Fleuri Cavalcante – matrícula nº 292214; .............................................................”(NR) Art. 2º Ficam dispensados da função de membro os servidores Carlos Eduardo Marques Dias, matrícula nº 1430998-02, Doriane Menezes de Oliveira, matrícula nº 1313797-01 e Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391-01. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 738, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 4.289, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e à vista do contido no Processo nº 87288391/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.289, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º.......................................................... ....................................................................... II – Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia: a) Antônio Pereira Guimarães Júnior – matrícula nº 205583; ....................................................................... IV – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC: ...................................................................... c) Maurício de Sousa Pereira – matrícula nº 1407988; ............................................................”(NR) Art. 2º Fica dispensado o servidor Alexandre Silva Ribeiro, matrícula nº 1453726, do referido Grupo de Trabalho. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 739, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera o Decreto nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, e à vista do contido no Processo nº 87963462/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.590, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................... I - Representantes do Governo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; 1. titular – Átila Bernardes Carneiro Marques; e 2. suplente – Igor de Almeida Silva e Sá; ....................................................................... d) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social: 1. titular – Marcos Maria do Prado; e .............................................................”(NR) Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores: Jeanne Batista das Virgens Oliveira, Marcela Faleiro Dias Rosa e Tiago Ciro Moral Zancopé, que ficam, de consequência, dispensados das referidas funções. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 740, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Nomeia membros para compor a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 911, de 3 de maio de 2018, e à vista do contido no Processo nº 8.941.827-5/2021, resolve: Art. 1º Nomear para compor a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), os seguintes membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração municipal: I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas: a) titular - Antonio José do Nascimento Ferreira – matrícula nº 1321242; c) titular – Cairo José Guimarães – matrícula nº 1440420; e e) titular - Trajano Figueiredo da Silva – matrícula nº 714682; II - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: a) Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos: b) Diretoria de Fiscalização: 1. titular – Maria Angélica Pantaroto Martins Machado – matrícula nº 411388; 2. suplente – Liliane Ribeiro da Silva - matrícula nº 476447; 3. titular – Marcos Júnio de Araújo Teles - matrícula nº 475351; e 4. suplente – Lucy de Paula Toledo - matrícula nº 211370; c) Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável: 1. titular – Maria Helena Antunes de Sant’Ana Camelo – matrícula nº 248657; e 2. suplente – Maria das Mercedes Brandão de Oliveira – matrícula nº 497371; d) Superintendência de Habitação: 1. titular – Lucelina Maria da Silva Redondo – matrícula nº 694061; e 2. suplente – Florentina Alves de Oliveira – matrícula nº 575313; III - Agência Municipal do Meio Ambiente: a) titular – Gilberto Gonçalves de Deus – matrícula nº 1406302; e b) suplente – Mirna Cristina dos Santos Alves – matrícula nº 1399055; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 IV - Secretaria Municipal de Mobilidade: a) titular – Sarah Rassi Almeida – matrícula nº 79677; e b) suplente – Renata Pinheiro Terentin Reis – matrícula nº 1338757; V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social: a) titular – Eroel Antônio Vitor – matrícula nº 307556; e b) suplente – Eliane Rodrigues da Silva Roque – matrícula nº 955205; VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana: a) titular – Débora de Souza Pires Pimentel – matrícula nº 890669; e b) suplente – Helen Barros de Almeida Vaz – matrícula nº 845116; VII - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia: a) titular – Valéria Aparecida de Cássia Ribeiro – matrícula nº 394173; VIII - Secretaria Municipal de Saúde: a) titular – Roberto Vaz de Abreu – matrícula nº 617296; e b) suplente – Ana Paula de Castro Borges – matrícula nº 999482; IX - Secretaria Municipal de Educação: a) titular – Alessandra Araújo – matrícula nº 259659; e b) suplente – Polyane Tavares dos Santos – matrícula nº 726885; X - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG: a) titular - Daniel Justiniano Ribeiro de Freitas – matrícula nº 825450; e b) suplente – Silvio Pereira de Sousa – matrícula nº 1063693; e XI - Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC: a) titular – Lorena Silva Lima – matrícula nº 1268228; e b) suplente – Gardênia Amaro de Oliveira – matrícula nº 1023144. Art. 2º Conforme o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 911, de 3 de maio de 2018, ficam nomeados para compor a Comissão Técnica Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CTPAI), membros convidados permanentes sem direito a voto, com os respectivos suplentes: I – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA: a) titular - Letícia Carvalho Moreira Dafico; e b) suplente - Luciana Joyce Hamer; e II - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU: a) titular - Giovanna Lacerda Jacomini; e b) suplente - Edinei Souza Barros. Art. 3º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 Art. 4º As funções de membro da CTPAI não serão remuneradas, sendo considerado serviço público relevante. Art. 5º Os representantes dos órgãos não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo sejam apresentadas suas indicações e observadas as exigências legais. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 741, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89499291/2021, resolve: DISPENSAR, a pedido, EDGAR CANSEGO ALMANZA, matrícula nº 178020-01, CPF nº 117.511.181-34, a partir de 1º de janeiro de 2022, da função de Presidente da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários do Município de Goiânia - CPIBPI, discriminado na alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.547, de 13 de dezembro de 2018. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 742, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas especificadas. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Processo Nome Matrícula Cargo Grau/ Nível/ Classe Padrão /Ref. Lotação a partir de 1 89103380 Adriel Alexandre de Jesus Silva 1332309-02 Assistente Administrativo Educacional III B Secretaria Municipal de Educação 29/10/2021 2 89736587 Ana Coroline Alves Brandão 1333402-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 20/01/2022 3 89742781 Fabiana Lima Soares 1335804 -01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 27/01/2022 4 88985541 Fernando Gomide Barreira 300543-01 Médico IV K Secretaria Municipal de Saúde 04/11/2021 5 89686881 Guilherme Darques Alves de Paula 1342550-02 Assistente Administrativo Educacional III A Secretaria Municipal de Educação 21/01/2022 6 89788579 Isabela Torres Batista Neves 1210831-01 Educador Social AA3 B Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social 31/01/2022 7 89801389 Inah Barbosa Costa 1371681-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 01/02/2022 8 89766451 Janaína Guimel Correia de Souza 1329782-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 28/01/2022 9 84654574 Laura Beatriz Silva Neiva 1348680-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 09/10/2020 10 89810078 Leonardo Vinícius Galvão da Silva 1395645-01 Assistente Administrativo Educacional III A Secretaria Municipal de Educação 01/02/2022 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 743, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, os servidores relacionados no Anexo a este Decreto, do Quadro de Pessoal regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, a partir das datas especificadas. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Processo Nome Matrícula Cargo Grau/ Nível/ Classe Padrão /Ref. Lotação a partir de 1 89731330 Carolina Gabriel Gomes 1368192-01 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 26/01/2022 2 89783313 Camilla Moreira de Castilho 1328689-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 31/01/2022 3 88903781 Cláudio da Silva Pinheiro Júnior 1335871-01 Assistente Administrativo Educacional III B Secretaria Municipal de Educação 28/10/2021 4 89749417 Jeane Santiago Silva 1200720-08 Auxiliar de Atividades Educativas III A Secretaria Municipal de Educação 27/01/2022 5 83968338 Letícia Pereira Oliveira Barreto Dana 882488-01 Especialista em Saúde III E Secretaria Municipal de Saúde 28/07/2020 6 89602301 Ludmyla Bárbara Quirino Lima 1334808-02 Assistente Administrativo Educacional III A Secretaria Municipal de Educação 13/01/2022 7 89651361 Mírian Demétrio de Assis 1354343-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Auxiliar de Atividades Educativas 19/01/2022 8 89628555 Rayane Pereira da Silva 1336983-01 Auxiliar de Atividades Educativas III B Secretaria Municipal de Educação 17/01/2022 9 89145538 Rodrigo Nonato de Araújo 911224-01 Assistente Administrativo Educacional IV E Secretaria Municipal de Educação 17/11/2021 10 89627796 Thays Mythelle da Silva Santos 1347543-01 Agente de Apoio Educacional I B Secretaria Municipal de Educação 17/01/2022 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 744, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos autos do processo AR – 0010774-68.2020.5.18.0000, e considerando o Processo nº 8.500.045- 4/2020, resolve: Art. 1º Revogar o Decreto nº 4.108, de 08 de outubro de 2021. Art. 2º Manter o servidor VICENTE DE PAULA MACEDO, matrícula nº 94501-01, CPF nº 197.985.551-04, no Anexo do Decreto nº 612, de 29 de outubro de 1984, e, por consequencia, no regime estatutário no âmbito deste Município. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 745, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89812291/2022, resolve: DISPENSAR CLEUNICE ALMEIDA NEVES, matrícula nº 587044, CPF nº 800.514.561-68, da função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Odília Mendes de Brito, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de janeiro de 2022. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 746, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89812291/2022, resolve: DESIGNAR JUSCELINO DARLEY DE OLIVEIRA, matrícula nº 1350080, CPF nº 934.458.491-53, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal Odília Mendes de Brito, símbolo FGSG-III, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de janeiro de 2022, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 747, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, e à vista do contido no Processo nº 89548713/2022, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo período de 90 (noventa) dias, os servidores constantes nos itens especificados no Anexo a este Decreto, para exercerem a função de confiança de Diretores pro tempore, dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs discriminados, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Instituição Diretor Indicado CPF Matrícula FGD 1 CMEI BEM ME QUER LORENA CÂNDIDA DE OLIVEIRA BARBOSA 974.149.561-72 948705-07 FGD-3 2 CMEI CRISTIANO EMÍDIO MARTINS JOSIANE CÂNDIDA PEDROSO 873.748.111-87 380385-04 FGD-4 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 748, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo nº 89797349/2022, resolve: DESIGNAR LORRANE ALVES DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 1370430, CPF nº 700.313.501-94, para exercer a função de confiança de Secretária Geral da Escola Municipal Amâncio Seixo de Brito, símbolo FGSG-I, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de janeiro de 2022, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 749, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, e à vista do contido no Processo nº 89737265/2022, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo período de 90 (noventa) dias, os servidores constantes nos itens especificados no Anexo a este Decreto, para exercerem a função de confiança de Diretores pro tempore, dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs discriminados, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Instituição Diretor Indicado CPF Matrícula FGD 1 CMEI RESIDENCIAL ALPHAVILLE ADRIANA MARIA DE JESUS VIEIRA 858.149.891-49 886815-01 FGD-4 2 CMEI BRINCANDO E APRENDENDO NILVA VAZ DA COSTA 213.325.251-72 236500-01 FGD-4 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 750, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como à vista do contido no Processo nº 8.080.651-5/2019, resolve: Art. 1º Demitir, por abandono de cargo, a servidora MONIQUE HELLEN LEANDRO CRUZ, matrícula nº 913936-01, CPF nº 029.129.551-73, do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por infringir o inciso XVII do art. 142 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, em virtude do abandono de cargo público, com retroação de efeitos a 12 de junho de 2014. Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 751, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o contido no processo nº 67959604/2016, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.260, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Selma Mendes Martins, matrícula nº 91456-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.616,96 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (6): R$ 1.570,18 (um mil, quinhentos e setenta reais e dezoito centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 752, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o Parecer de Verificação Interna nº 824/2021, da Controladoria Especial Previdenciária, contido no Processo nº 82689290/2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.329, de 13 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o servidor Clovis Donizeth Garcia Riesco, matrícula nº 483990-01, CPF nº 324.259.961-68, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “G”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.744,50 (dois mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (3): R$ 823,35 (oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade 40% (quarenta por cento): R$ 1.097,80 (mil noventa e sete reais e oitenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.142, de 14 de dezembro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 753, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido nos processos nº 84992925/2020, nº 73201918/2018, nº 68304377/2016 e nº 42440931/2010, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.013, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica o servidor Geissler Saraiva de Goiaz, matrícula nº 371149- 01, aposentado no cargo de Auditor de Tributos Municipais, Padrão “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.235,41 (quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (4): R$ 5.150,77 (cinco mil cento e cinquenta reais e setenta e sete centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 1.058,85 (um mil cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e Adicional de Produtividade Fiscal: R$ 8.641,52 (oito mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 754, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no processo nº 85877712/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 574, de 10 de março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Maria Divanda de Oliveira Pereira, matrícula nº 255394-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.531,40 (três mil, quinhentos e trinta e um re’ais e quarenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 1.412,56 (um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e seis centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 1.059,42 (um mil, e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.797,09 (um mil, setecentos e noventa e sete reais e nove centavos.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 755, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o Parecer de Verificação Interna nº 795/2021, da Controladoria Especial Previdenciária, contido no Processo nº 80014872/2019, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.096, de 10 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora VÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 274291-01, CPF nº 347.454.751-87, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “E”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.586,95 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 1.293,48 (mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) e Adicional de Titularidade 10% (dez por cento): R$ 258,70 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 574, de 27 de fevereiro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 756, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no processo nº 67155335/2016, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2482, de 18 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Fica a servidora ROSELENE ALVES AFONSO, matrícula nº 88587-01, aposentada no cargo de Técnico em Saúde, Classe II, Referência “N”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.466,03 (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (6): R$ 1.479,62 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (15%): R$ 369.90 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 757, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; nos termos do Parecer de Verificação Interna nº 0683/2020, da Controladoria Especial Previdenciária; e o contido nos Processos Administrativos nºs 83559047/2020, 48896731/2012, 47314381/2012, 41703075/2010 e 24632504/2004, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 251, de 16 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora ELIET SANTOS LIRA, matrícula nº 46647-01, CPF nº 132.377.051-87, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “T”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria especial do magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.409,92 (um mil quatrocentos e nove reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (6): R$ 845,95 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) e Adicional de Titularidade (5%): R$ 70,50 (setenta reais e cinquenta centavos).” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.507, de 17 de agosto de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 758, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo nº 87170659/2021, bem como considerando o Parecer nº 2341/2021 – PGM/PEP, da Procuradoria Especializada Previdenciária, DECRETA: Art. 1º Fica deferido o pedido de renúncia de aposentadoria da servidora Miria Martins de Arruda Costa, matrícula nº 452041-01, CPF nº 170.824.551-00, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “C”, conforme Decreto nº 1906, de 4 de agosto de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de junho de 2021. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 759, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no processo nº 85104586/2020, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.122, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Fica a servidora Ambrosina Pereira de Faria, matrícula nº 97314- 01, aposentada no cargo de Procurador Jurídico, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.066,44 (três mil, sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (5): R$ 1.533,22 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 766,61 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos); Adicional de Representação de Procurador: R$ 3.066,44 (três mil, sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) e Adicional de Produtividade: R$ 1.287,80 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos)” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 760, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do Parecer de Verificação Interna nº 1.341/2021-CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87196313/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2097, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora SELMA TEREZINHA FERREIRA FRANÇA, matrícula nº 46787-01, CPF nº 827.987.451-87, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “R”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 914,20 (novecentos e quatorze reais e vinte centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (5): R$ 457,10 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); Estabilidade Econômica: R$ 306,43 (trezentos e seis reais e quarenta e três centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 274,26 (duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 761, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos nº 58200522/2014, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.160, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Alba Fleury Passos, matrícula nº 85561-01, aposentada no cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “H”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.155,59 (quatro mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (6): R$ 2.493,35 (dois mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 498,67 (quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 762, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, OLGA SEBASTIANA HONORATO DA SILVA, matrícula nº 676411-05, CPF nº 628.314.701-10, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º de março de 2022. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 763, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR POLLYANNA RIBEIRO DE ABREU, matrícula nº 850209, CPF nº 012.710.741-09, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 1º de março de 2022, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 764, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar ROLMAN ARAÚJO FARFAN, matrícula nº 1453203, CPF nº 312.292.678-40, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 765, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR THALITA CASTRO CARVALHO, CPF nº 014.414.191-44, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 766, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 067 de 6 de janeiro de 2022, que nomeou ABIMAEL GUIMARÃES DA SILVA, matrícula nº 760633, CPF nº 005.240.801-94, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 767, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 537, de 15 de fevereiro de 2022, que nomeou JOSÉ WILKER QUIRINO ROSA, CPF nº 032.133.631-38, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação I, símbolo CDS-4, da Diretoria de Redação, da Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais, da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 768, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Decreto nº 264, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ANDRÉ LUIS BORGES PEREIRA, CPF nº 831.222.571-49, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação I, símbolo CDS-4, da Diretoria de Redação, da Superintendência de Jornalismo e Redes Sociais, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 769, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87167461/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Maria Djavânia Pereira da Silva Castanheira, matrícula nº 779865-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional III IV 14/06/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 770, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87735541/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Ângela da Silva Araújo do Prado, matrícula nº 442658-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 28/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 771, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88031717/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Adjane de Oliveira Silva, matrícula nº 1343548-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 23/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 772, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87448029/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Rosangela da Silva, matrícula nº 882909-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 06/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 773, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87561691/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Salim Antônio Isbir Wehbe, matrícula nº 1340174-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 14/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 774, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87859525/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Frederico Barros Costa, matrícula nº 1330950-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 06/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 775, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87553400/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Lara Diniz Guimarães, matrícula nº 802778-03: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 14/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 776, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87966038/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Rosimeire Maria de Oliveira Dias, matrícula nº 732397-04: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional III IV 17/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 777, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87240908/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Janaina de Jesus Marques, matrícula nº 505269-02: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 17/06/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 778, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87330745/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Nurith Daniela Rodrigues Marinho, matrícula nº 1335723-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 24/06/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 779, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88176103/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Angela Maria Avila da Silva, matrícula nº 742260-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 31/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 780, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87537838/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Cleber Dias Padilha Marques, matrícula nº 1275364-02: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 13/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 781, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87724778/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Thiago Augusto de Carvalho, matrícula nº 1103709-04: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 27/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 782, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87347842/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Romes Cristina Alves dos Santos Coelho, matrícula nº 1335049-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Auxiliar de Atividades Educativas III IV 25/06/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 783, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87396860/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Kleiton Martins de Souza, matrícula nº 1335359-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Assistente Administrativo Educacional III IV 30/06/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 784, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87745571/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Sinomar Leonel da Silva, matrícula nº 1336045-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 28/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 785, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 70569264/2017, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Rosyene da Silva Gomes Nascimento, matrícula nº 953547-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional III IV 21/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 786, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, bem como considerando o contido nos Processos Administrativos nºs 69643329/2017 e 81605963/219, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Serviços Operacionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 I – André Cristiano de Souza Costa Coqueiro, matrícula nº 868809-01: Item A partir de Referência/ Padrão Cargo 1 19/07/2011 B Agente de Serviços Operacionais (Grau 05) (Lei nº 8.623, de 23 de março de 2008) 2 27/07/2017 C Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 787, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87848850/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Eliomar Mendes Moreira, matrícula nº 1342398-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 06/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 788, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 85330691/2020, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Nilva Melo Pereira Moraes, matrícula nº 721352-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional III IV 12/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 789, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88055055/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Maria Rita Santos de Sousa, matrícula nº 785954-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 24/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 790, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 86012499/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Antonia Rejane Alves do Nascimento, matrícula nº 1013416-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 08/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 791, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87967921/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Celso Santos de Sousa, matrícula nº 275980-03: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional III IV 17/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 792, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 86045966/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Eva Divina da Silva, matrícula nº 636045-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional II III 15/09/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 793, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87980600/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Evanilda Paz de Queiroz Santana, matrícula nº 649325-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional III IV 18/08/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 794, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87039072/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Rosimeire Maria de Oliveira Dias, matrícula nº 732397-04: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional III IV 30/07/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 795, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87258840/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I – Valéria Vieira do Prado Sousa, matrícula nº 1081080-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de: Agente de Apoio Educacional I II 18/06/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 796, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e a Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 58638510/2014, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação. Art. 2º Excluir o item nº 7 do Anexo I ao Decreto nº 1.782, de 29 de agosto de 2018. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Glades Maria de Jesus da Silva Soares, matrícula nº 380270-02: Item A partir de Referência/ Padrão Cargo 1 4/8/1998 1 Profissional de Educação III (Lei nº 7.399, de 23 de dezembro de 1994) 2 4/8/1999 2 3 4/8/2000 3 4 5/8/2000 B Profissional de Educação II (Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000) 5 5/8/2001 C 6 1/10/2002 D 7 1/9/2004 E 8 1/9/2006 F Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 797, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.115, incisos II, IV, e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; e o contido no Processo Administrativo nº 85296931/2020, resolve: Art. 1º Enquadrar a servidora WANDECY MARIA SOUZA ARAUJO PEIXOTO, matrícula nº 1211870-01, no cargo de Agente Administrativo, Nível II, Referência A, a partir de 27 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Excluir a servidora WANDECY MARIA SOUZA ARAUJO PEIXOTO, matrícula nº 1211870-01, da Tabela AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do Anexo ao Decreto nº 1.975, de 13 de novembro de 2020. Art. 3º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente Administrativo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Wandecy Maria Souza Araújo Peixoto, matrícula nº 1211870-01: Item A partir de Referência/ Padrão Cargo 1 27/9/2018 C Agente Administrativo (Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011) Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 058, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, no valor de R$ 724.400,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89973198/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 724.400,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LORENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER UNIDADE: 6601 – GABINETE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 04.122.0028.2451.33903900.110 613 R$ 724.400,00 TOTAL R$ 724.400,00 ANEXO II ÓRGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER UNIDADE: 6601 – GABINETE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 27.813.0072.1070.33903000.110 613 R$ 35.000,00 6601 27.813.0072.1070.33903200.110 613 R$ 35.000,00 6601 27.813.0072.1070.33903600.110 613 R$ 35.000,00 6601 27.813.0072.1070.33903900.110 613 R$ 35.000,00 6601 27.813.0072.1070.33909300.110 613 R$ 35.000,00 6601 27.813.0072.1070.44905100.110 613 R$ 35.000,00 6601 27.813.0072.1070.44905200.110 613 R$ 30.000,00 6601 27.813.0073.2226.33903000.110 613 R$ 44.000,00 6601 27.813.0073.2226.33903900.110 613 R$ 264.000,00 6601 27.813.0073.2226.44905100.110 613 R$ 44.000,00 6601 27.813.0073.2226.44905200.110 613 R$ 44.000,00 6601 27.813.0073.2738.33903900.110 613 R$ 25.000,00 6601 27.813.0073.2738.44905200.110 613 R$ 55.000,00 6601 27.813.0073.2739.44905200.110 613 R$ 8.400,00 TOTAL R$ 724.400,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 059, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Agência de Regulação de Goiânia, no valor de R$ 8.252.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89809398/2022; DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Agência de Regulação de Goiânia, 14 (quatorze) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 8.252.000.00 (oito milhões duzentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender as programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superavit financeiro, fonte 206, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LORENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO ORGÃO: 6800 – AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA UNIDADE: 6801 - GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6801 04.122.0028.2450.31909600.206 626 R$ 250.000,00 6801 04.122.0028.2450.33904600.206 626 R$ 15.000,00 6801 04.122.0028.2450.33904900.206 626 R$ 12.000,00 6801 04.122.0028.2451.33903000.206 626 R$ 200.000,00 6801 04.122.0028.2451.33903300.206 626 R$ 80.000,00 6801 04.122.0028.2451.33903900.206 626 R$ 500.000,00 6801 04.122.0028.2451.33904000.206 626 R$ 300.000,00 6801 04.122.0028.2451.33904700.206 626 R$ 20.000,00 6801 04.122.0028.2451.33909200.206 626 R$ 20.000,00 6801 04.122.0028.2451.44903900.206 626 R$ 100.000,00 6801 04.122.0028.2451.44905100.206 626 R$ 6.200.000,00 6801 04.122.0028.2451.44905200.206 626 R$ 400.000,00 6801 04.125.0028.2071.33903900.206 626 R$ 112.000,00 6801 04.130.0028.2072.33903900.206 626 R$ 43.000,00 TOTAL R$ 8.252.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 060, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 181.350,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89964504/2022; DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Finanças, 3 (três) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 181.350,00 (cento e oitenta e um mil trezentos e cinquenta reais), destinados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: 1601 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1601 04.122.0028.2450.31909200.100 501 R$ 10.400,00 1601 04.122.0028.2451.44905200.100 501 R$ 114.200,00 1601 04.122.0071.1072.44904000.100 501 R$ 56.750,00 TOTAL R$ 181.350,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: 1601 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1601 04.122.0028.2012.33909200.100 501 R$ 56.750,00 1601 04.122.0028.2450.31901300.100 501 R$ 10.400,00 1601 04.122.0071.1072.44905200.100 501 R$ 114.200,00 TOTAL R$ 181.350,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 061, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, no valor de R$ 2.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 90017713/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 1401 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.122.0028.2450.33900800.100 501 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 2.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 1401 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.131.0040.2007.33903900.100 501 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 2.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 062, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, no valor de R$ 610.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 89722748/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Comunicação, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 1401 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.131.0040.2007.33909200.100 501 R$ 610.000,00 TOTAL R$ 610.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 1401 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1401 04.131.0040.2007.33903900.100 501 R$ 610.000,00 TOTAL R$ 610.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 063, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente, no valor de R$ 30.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 90034022/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 5601 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5601 28.846.0000.8003.33904700.110 624 R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 5601 – GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5601 18.541.0055.1066.33504300.110 624 R$ 16.000,00 5601 18.541.0055.1066.33903000.110 624 R$ 12.000,00 5601 18.541.0055.1066.44905100.110 624 R$ 2.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 064, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, no valor de R$ 40.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o contido no Processo nº 90044338/2022; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I ÓRGÃO: 5200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS UNIDADE: 5201 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5201 04.122.0028.2450.31901300.100 501 R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS UNIDADE: 5201 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5201 04.122.0028.2451.33903900.100 501 R$ 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 79486388/2019 INTERESSADO: NILZA DOS ANJOS OLIVEIRA ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. DESPACHO Nº010/2022 À vista do contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 79486388/2019, no Relatório nº 06/2021 – CESPAD-2, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - 02 (fls. 163/168), nos Vistos em Inspeção PAD nº 002/2022 (fls. 170/172) e nos termos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, resolvo: 1. Aplicar a penalidade de demissão, por abandono de cargo, a servidora NILZA DOS ANJOS OLIVEIRA, matrícula nº 305448-02, investida no cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por infringir o inciso XVII do art. 142, que, por via de consequência, impõe a incidência da sanção contida no art. 156, ambos da Lei Complementar nº 011, de 1992. 2. Encaminhe-se o caderno processual à Corregedoria-Geral da Controladoria Geral do Município, com intuito de efetivar a intimação da interessada sobre esta decisão, nos termos do art. 27 da Lei 9.861, de 30 de junho de 2016, para, querendo, interpor recurso ou apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 133 da Lei Complementar nº 011, de 1992. 3. Decorrido o prazo, retornem-se os autos para as providências subsequentes. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 81486239/2019 INTERESSADO: LUCIA NAME SILVA. ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. DESPACHO Nº011/2022 À vista do contido no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 81486239/2019, no Relatório nº 01/2021 da Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar – CESPAD (fls. 162-172), nos Vistos em Inspeção PAD nº 054/2021 e nos termos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, resolvo: 1. Aplicar a penalidade de demissão, por abandono de cargo, a servidora Lucia Name Silva, matrícula nº 465852-01, investida no cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a violação dos deveres previsto no inciso XVII do art. 142, e no inciso I do art. 156, todos da Lei Complementar nº 011, de 1992. 2. Encaminhe-se o caderno processual à Corregedoria-Geral da Controladoria Geral do Município, com intuito de efetivar a intimação da interessada sobre esta decisão, nos termos do art. 27 da Lei 9.861, de 30 de junho de 2016, para, querendo, interpor recurso ou apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 133 da Lei Complementar nº 011, de 1992 3. Decorrido o prazo, retornem-se os autos para providências subsequentes. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 85968149/2021 INTERESSADO: COOPCERRADO ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº012/2022 Trata-se de recurso administrativo oposto pela Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros, Assentados e Guias Turísticos do Cerrado – COOPCERRADO contra manifestação que confirmou o indeferimento da “Regularização Fundiária de Interesse Específico da área denominada Fazenda Retiro, Gleba de Terras, Lote 4, em frente a Rua JDA 02, s/nº, Jardim das Aroeiras, Goiânia-GO”, nos moldes da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Em seus argumentos, suscitou que estariam presentes no caso os requisitos para a regularização fundiária urbana, razão pela qual, existiria direito a ser amparado pelo recurso em questão. Contudo, as percepções jurídicas da Procuradoria Geral do Município ofuscaram a pretensão da interessada (Parecer nº 2277/2021-PPI/PGM – fls. 90-91 do processo principal), que teve seu pedido denegado. Sendo assim, com base no § 1º do art. 57 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, os autos foram conclusos à decisão da autoridade superior. Destarte, passo a discorrer. De início, cumpre salientar que foram juntados os processos nºs 74798179 e 45415422, por se tratar das mesmas partes e mesmos pedidos. Posto isso, conforme comprovados pelos Pareceres nºs 37/2019 (fls. 172-178 do Processo nº 74798179) e 07/2016 (fls. 311-325 dos autos nº 45415422), não restam dúvidas de que as razões suscitadas pela recorrente foram exaustivamente apreciadas pela administração pública municipal, não havendo nenhuma circunstância que possa infirmar as decisões atacadas. No caso em exame, de acordo com o requerimento inicial, a interessada solicita a “regularização” da área pública municipal, onde foi instalada a matriz de sua atividade principal, por meio do instrumento jurídico da Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) e mediante emissão de Certidão de Regularização Fundiária – CRF, instituídos pela Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Analisando a legislação federal, detidamente, podem-se encontrar os seguintes conceitos: .................................................................................. Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios: Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; .................................................................................. Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se: I - núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural; II - núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização; III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município .................................................................................. V - Certidão de Regularização Fundiária (CRF): documento expedido pelo Município ao final do procedimento da Reurb, constituído do projeto de regularização fundiária aprovado, do termo de compromisso relativo a sua execução e, no caso da legitimação fundiária e da legitimação de posse, da listagem dos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado, da devida qualificação destes e dos direitos reais que lhes foram conferidos; .................................................................................. Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades: I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo. (grifo nosso) Pode-se observar que o instrumento da Regularização Fundiária é destinado exclusivamente a promover a regularização dos núcleos urbanos informais, ou seja, tornar um assentamento humano irregular ou clandestino adequado ao ordenamento territorial, urbano e jurídico da cidade. José Afonso da Silva explica, do ponto de vista urbanístico, o conceito de núcleo urbano: Cidade, no Brasil, é um núcleo urbano qualificado por um conjunto de sistemas político-administrativo, econômico não-agrícola, familiar e simbólico como sede do governo municipal, qualquer que seja sua população. A característica marcante da cidade no Brasil consiste no fato de ser um núcleo urbano, sede do governo municipal. Enfim, do ponto de vista urbanístico, um centro populacional assume características de cidade quando possui dois elementos essenciais: a) unidades edilícias – ou seja, o conjunto de edificações em que os membros da coletividade Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 moram ou desenvolvem suas atividades produtivas, comerciais, industriais ou intelectuais; b) equipamentos públicos – ou seja, os bens públicos e sociais criados para servir às unidades edilícias e destinados à satisfação das necessidades de que os habitantes não podem prover-se diretamente e por sua própria conta. (…) Ora, se o núcleo urbano pressupõe a existência de edificações e equipamentos públicos, o núcleo urbano informal, referido na Lei, pressupõe os mesmos requisitos. A diferença reside na irregularidade na implantação das unidades imobiliárias, que pode ser do ponto de vista jurídico, ambiental, urbanístico ou registral. Desta maneira, somente será cabível considerar o aparato jurídico da regularização fundiária trazido pela Lei 13.465/2017 se houver no local um adensamento populacional, ou seja, pessoas vivendo em situação de irregularidade na área em questão. (SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro São Paulo: Malheiros Editores, 2015, p. 26). No caso concreto, verifica-se que a requerente é pessoa jurídica de direito privado que ocupa de forma irregular área pública municipal localizada em um núcleo urbano regular devidamente planejado, aprovado pelo Município de Goiana e registrado em cartório, conforme consta da Matrícula nº 40.481 juntada às fls. 34. Portanto, é possível constatar, sem muito esforço, que a situação proposta pela requerente não se enquadra ao regramento trazido pela legislação federal. Para reforçar o entendimento sobre o assunto, transcrevo julgado o Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IMPLANTAÇÃO DA REURB- S – DEMORA NA ANÁLISE DO PEDIDO PELA AUTORIDADE MUNICIPAL COMPETENTE – ANÁLISE CONCLUIDA NA PENDÊNCIA DO RECURSO – DECISÃO QUE ENTENDEU NÃO ESTAR CARACTERIZADO NÚCLEO URBANO INFORMAL A VIABILIZAR O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO ESGOTADA - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 4ª C. Cível - 0040734-11.2019.8.16.0000 - Marialva - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 24.08.2020) Noutro aspecto, considerando as reiteradas tentativas, por intermédio dos processos administrativos nº 74798179 e 45415422, de lograr êxito com a “regularização” pretendida, traduz-se dos autos que a intenção da requerente é, na verdade, legitimar a sua posse sobre o imóvel público ocupado. A legitimação de posse é um dos instrumentos utilizados pela Lei federal nº 13.465, de 2017, para efetivar a Reurb. Porém, o §2º do art. 25 é clarividente ao proibir a aplicação deste mecanismo aos imóveis públicos, senão vejamos: Art. 25. A legitimação de posse, instrumento de uso exclusivo para fins de regularização fundiária, constitui ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da Reurb, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse, o qual é conversível em direito real de propriedade, na forma desta Lei. .................................................................................. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 4 § 2º A legitimação de posse não se aplica aos imóveis urbanos situados em área de titularidade do poder público. A ocupação indevida de área pública é tema bastante recorrente nos tribunais superiores, vide Súmula nº 619 do STJ “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias”. No mesmo viés de entendimento é o posicionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que apreciou a seguinte demanda: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA AJUIZADA POR MUNICÍPIO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - BEM PÚBLICO - IMPRESCRITIBILIDADE -LIMINAR - IMISSÃO NA POSSE - PRÁTICAS DE ATOS DE MERA DETENÇÃO - NÃO INDUÇÃO DE POSSE - SÚMULA 619 DO STJ - in LEGITIMAÇÃO DE POSSE - REURB - IMPOSSIBILIDADE. 1. Os bens públicos submetem-se a regime diverso e não estão sujeitos à prescrição. 2. "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias". 3. A pretensão de regularização, por meio do Reurb, esbarra na disposição do art. 25, § 2º, da Lei n.° 13.465/2017 que impede sua aplicação em bens públicos. (TJ-MG - AI: 10000190470724001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 22/08/2019, Data de Publicação: 29/08/2019) Por esta linha de raciocínio, e por tudo o que foi abordado, é possível concluir que, ao presente caso, não se aplica o instituto da Regularização Fundiária, tal como propõe a requerente. Diante o exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão impugnada. Dê-se ciência à interessada. Determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas legais pertinentes ao caso. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 88134095/2021 INTERESSADO: LEONE DE MORAIS NOGUEIRA ASSUNTO: Licença DESPACHO Nº013/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional ao servidor LEONE DE MORAIS NOGUEIRA, matrícula nº 1119192-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no período de 29 de setembro de 2021 a 16 de agosto de 2023, liberando-o completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado em Educação da Faculdade de Inhumas – GO. Fica ratificado o Despacho nº 7577/2021, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 28 dos autos. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para providências decorrentes. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 86143267/2021 INTERESSADO: MEIRE HELEN FERREIRA SILVA ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº014/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora MEIRE HELEN FERREIRA SILVA, matrícula nº 1063669-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no período de 27 de abril de 2021 até 14 de agosto de 2024, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Doutorado em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-Goiás. Fica ratificado o Termo de Compromisso nº 015/2021-SME, bem como o Despacho nº 2338/2021, da Secretaria Municipal de Educação, firmado pela servidora, constantes dos autos (fls. 39-40). Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação, para os devidos fins. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 PROCESSO Nº: 87607011/2021 INTERESSADO: BRATISLENE ASSUNÇÃO DE MORAIS ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº015/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora BRATISLENE ASSUNÇÃO DE MORAIS, matrícula nº 395170-1/2, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no período de 11 de outubro de 2021 a 14 agosto de 2022, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Fica ratificado o Despacho nº 6591/2021, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 48 dos autos. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para providências decorrentes. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Gabinete do Prefeito Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 86414449/2021 INTERESSADO: ROSIMEIRE VIVIANE DE OLIVEIRA ARAUJO ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº016/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora ROSIMEIRE VIVIANE DE OLIVEIRA ARAUJO, matrícula nº 464368-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no período de 30 de abril de 2021 até 31 de março de 2023, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS), da Universidade Federal de Uberlândia /UFU. Fica ratificado o Termo de Compromisso nº 020/2021-SME, bem como o Despacho nº 2783/2021, da Secretaria Municipal de Educação, firmado pela servidora, constantes dos autos (fls. 44-45). Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação, para os devidos fins. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 PROCESSO Nº: 86059908/2021 INTERESSADO: LUCIANA SANTOS ANDRADE COSTA ASSUNTO: Prorrogação. DESPACHO Nº017/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos do artigo 35, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, considerar prorrogada até 30 junho de 2021, a Licença para Aprimoramento Profissional concedida pelo Despacho nº 103, de 30 de setembro de 2019, à servidora Luciana Santos Andrade Costa, matrícula nº 1100220- 01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, liberando-a completamente de suas atividades, pela participação no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Goiás – UFG. Fica ratificado o Despacho n° 1943/2021 - SME, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 18 dos autos. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para os devidos fins. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Gabinete do Prefeito Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 86442167/2021 INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA FARIAS ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº018/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à servidora MARIA DE FÁTIMA FARIAS, matrícula nº 579858-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 2 de agosto de 2021 até 15 de março de 2024, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Programa de Pós- Graduação em Ensino de Ciências – Doutorado, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Fica ratificado o Despacho nº 2782/2021, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 47 dos autos. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para os devidos fins. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 75028415/2018 INTERESSADO: JULIMÁRIA DOS SANTOS SOUSA ASSUNTO: Requerimento DESPACHO Nº019/2022 Tratam-se os autos de solicitação para concessão de Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, formulado pela servidora JULIMÁRIA DOS SANTOS SOUSA, matrícula nº 1313606, lotada na Controladoria Geral do Município, em razão da conclusão do Mestrado em Agronegócios pela Universidade Federal de Goiás. Inconformada com o não provimento de seu pedido ao Conselho Superior do Serviço Público (fls. 47/53), a servidora interpôs recurso administrativo, conforme se depreende do Requerimento acostado aos autos (fl. 55/57). Instada a pronunciar, a Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 1451/2021 (fls. 66/71), com fundamento no que dispõe os arts. 15 e 16, da Lei Municipal nº 7.998, de 27 de junho de 2000, opinou no sentido de que o recurso apresentado fosse conhecido e não provido, por ausência de fatos que pudessem reformar ou anular a decisão do Conselho Superior do Serviço Público. Neste cenário, verifico que nenhum dos argumentos trazidos pela Requerente são aptos a infirmar a decisão proferida pelo conselho supramencionado. Ante o exposto, acato o Parecer nº 1451/2021 (fl. 66/71), da Procuradoria Geral do Município, ao passo que conheço do recurso e nego provimento, mantendo incólume a decisão atacada. Dê-se ciência à interessada. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 86780194/2021 INTERESSADO: Luiz Fabiano Braga dos Santos ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº020/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37 da Lei Complementar n° 091, de 26 de junho de 2000, conceder Licença para Aprimoramento Profissional ao servidor LUIZ FABIANO BRAGA DOS SANTOS, matrícula nº 712353-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 8 de junho de 2021 até 1º de março de 2023, liberando-o completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Goiás – UFG – Regional Catalão/Universidade Federal de Catalão. Fica ratificado o Despacho nº 3467/2021, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 31 dos autos. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação para os devidos fins. Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 78492899/2021 INTERESSADO: FÁBIO AMARO DE OLIVEIRA E OUTROS ASSUNTO: Sindicância DESPACHO Nº021/2022 À vista do contido no Processo 78492899/2021, nos termos do Parecer nº 573/2020 – SEAA, da Procuradoria Geral do Município, com fulcro no incisos LV e LIV do art. 5º da Constituição Federal, resolvo: 1. Dar provimento aos recursos interpostos pelos servidores qualificados no bojo dos autos supramencionados, em virtude da violação ao devido processo legal, especificamente, ao contraditório e ampla defesa, pois foi inobservada a necessidade de elaboração de Termo de Indiciação, documento indispensável à deflagração do processo em tela. 2. Por fim, acolhendo o Parecer da Procuradoria Geral do Município, reputa-se necessário, com arrimo no princípio da aututela, que sejam atendidos os itens contidos na Parecer nº 573/2020 (fl. 525), acarretando, por conseguinte, a necessidade de que seja instaurado novo Processo Administrativo, observando a lei de regência, com intuito de apurar eventuais responsabilidades dos servidores em apreço. 3. Considerando o exposto, remeta-se o caderno admnistrativo à Agência da Guarda Civil Metropolitana para cumprimento. Goiânia, 24 de fevereiro de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria de Relações Institucionais  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999,  4º andar, Torre Sul ‐ Park Lozandes– Goiânia – Go CEP: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐3310| e‐mail: sri@goiania.go.gov.br  PROCESSO: 89987369 INTERESSADO: SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ASSUNTO: AQUISIÇÃO DESPACHO N° 014/2022 - Considerando o Parecer Jurídico – CHEF. ADV/SRI N° 004/2022 da Chefia de Advocacia Setorial desta Secretraria. Considerando o contido nos autos, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que trata da dispensa de licitação para as contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Resolvo autorizar a Dispensa de Licitação em favor da empresa PAPELARIA ATIVA COMERCIAL DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.396.676/0001-08, no valor de R$ 19.829,00 (Dezenove mil, oitocentos e vinte e nove reais), referente a aquisição de eletrodomésticos para atender a demanda da Secretaria de Relações Institucionais. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, aos 21 de fevereiro de 2022. VALÉRIA PETTERSEN Secretária de Relações Institucionais Escritório de Prioridades Estratégicas  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999, Bloco F ‐ 5º andar, Park Lozandes,   Goiânia – GO  CEP.: 74.884‐900   Fone: +55 62 3524 3047|E‐mail: escritoriodeprioridades@goiania.go.gov.br   PORTARIA N.º 001/2022 O SECRETÁRIO DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS – EPE, nomeado pelo Decreto n. º 604, de 21 de fevereiro de 2022, no uso das atribuições legais previstas no art. 64, inciso VI da Lei Complementar n. º 335 de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista o art. 8, inciso VI do Decreto n. º 181 de 14 de janeiro de 2021, e o disposto no Decreto nº 033 de 05 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, por delegação, o servidor JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO, CPF nº 373.221.841-49, ocupante do cargo de Diretor Administrativo, no âmbito do Escritório de Prioridades Estratégicas – EPE a: I – realizar a programação e a execução orçamentária e financeira, nelas compreendidas as solicitações financeiras, as notas de empenho e as ordens de pagamento; II – ordenar despesas; III – elaborar justificativas para contratação e os Termos de Referências; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, Publique-se. Gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022. ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA Secretário do Escritório de Prioridades Estratégicas Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PROCESSO Nº : 89888000/2022 INTERESSADO : GERÊNCIA DE COMPRAS E SUPRIMENTOS SEFIN ASSUNTO : REQUERIMENTO DESPACHO Nº 214/2022 - GAB Acato a justificativa da Diretoria Administrativa, desta Secretaria e, de acordo com os argumentos apresentados no Parecer nº 393/2022 - PEAA, da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO os procedimentos necessários visando a celebração de contrato por meio de dispensa de licitatação, com fundamento no A r t . 2 4 , V I I I , d a L e i F e d e r a l n º 8 . 6 6 6 / 1 9 9 3 , tendo por objeto a prestação de serviços bancários e financeiros, a serem forneci- dos pela Caixa Econômica Federal, com vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/03/2022, nos termos e condições do Processo nº 89888000/2022, podendo ser rescindido com a conclusão do Pregão Presencial nº 001/2021-SEFIN. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado nº 999 Bl. E – Park Lozandes Paço  Municipal ‐ Goiânia – GO  CEP: 74884‐092 – Fone: (62) ‐ 3524‐3335  PROCESSO :89751420/2021 INTERESSADO :SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ASSUNTO :CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO. TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Tendo em vista o Chamamento Público n.º 001/2022-SEFIN, cujo o objeto é o “credenciamento de operadoras de cartões de crédito e débito, objetivando a implantação de sistema informatizado de gestão de pagamentos, para viabilização do pagamento de tributos do Município de Goiânia com cartões de crédito e débito, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos”. Considerando que a Comissão Geral de Licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, realizou a análise da documentação apresentada, e habilitou a empresa ICONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n° 19.432.487/0001-00. Acato o Parecer Jurídico nº 11/2022-CHEADV, de 17 de fevereiro de 2022, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, às fls. 210 a 212. E resolvo autorizar o credenciamento da consignatária ICONE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA, CNPJ n° 19.432.487/0001-00, através do Edital de Chamamento Público n.º 001/2022-SEFIN, mediante inexigibilidade de licitação, conforme preconiza o artigo 25 da Lei 8.666/93. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2022. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  1  Processo nº: 42738/2021 Órgão Interessado: Programa de Defesa do Consumidor - PROCON Assunto: Licitação – Pregão Eletrônico nº 007/2022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, constituído pelo Decreto Municipal nº 4203/2021, nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 335 de 01.01.2021, do Decreto n° 2.968/2008, da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666/93, aplicada subsidiariamente, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2022, objeto do processo nº 42738/2021, destinado à “Contratação de empresa para prestação de serviço telefônico comutado – STFC (fixo/fixo e fixo/móvel), nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional, bem como ramais intragrupo com comunicação local sem tarifação, interligados por uma Central Pública de Comutação Telefônica (CPCT) física ou virtualizada, em atendimento ao Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, conforme Termo de Adjudicação e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 045/2022– CHEADV/ASSJURI: RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 007/2022, nos seguintes termos: ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 37.168.895/0001-88 LOTE 01 Item Unid. Quantidade Especificação Valor Mensal Valor Total (30 meses) 01 Assinatura/mês 40 Ramal Intragrupo R$2.125,20 R$63.756,00 02 Min/mês 5.000 Chamada local originada - Fixo - Fixo R$650,00 R$19.500,00 03 Min/mês 4.800 Chamada local originada - Fixo - Móvel VC1 R$2.864,00 R$85.920,00 04 Min/mês 750 DDD – Fixo-Fixo – Dentro do Estado(Intra Estadual) R$417,50 R$12.525,00 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐4048  2  Item Unid. Quantidade Especificação Valor Mensal Valor Total (30 meses) 05 Min/mês 750 DDD – Fixo-Fixo – Fora do Estado(Inter Estadual R$425,00 R$12.750,00 06 Min/mês 500 DDD - Fixo - Móvel - VC2/VC3(*4.3-j) R$503,33 R$15.099,90 VALOR CONTRATAÇÃO MENSAL R$ 6.985,03 - VALOR CONTRATAÇÃO TOTAL (30 MESES) - R$209.550,90 VALOR TOTAL DA EMPRESA........................................................................ R$ 209.550,90 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO ..................................................................... R$ 209.550,90 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Controladoria Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 046 / 2022 Designa Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 8, inciso VIII e 32, III do Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a autuação do processo nº. 8.707.345-9/2021, em atenção ao Despacho CRG n°. 129/2021, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n°. 8.156.419-1; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3655, de 21 de janeiro de 2021 e Decreto nº. 3502, de 06 de julho de 2021, que designa servidores para exercerem as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar; RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância - CPSIND, para atuar como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 01, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar no. 8.707.345-9/2021, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros: Janaine Borges da Silva : Mat. 634492-01 Presidente Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes : Mat. 517771-03 Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins : Mat. 1010557-01 Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município AK Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 047 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria CGM nº 002, de 22 de janeiro de 2021; Considerando ainda a Comunicação Interna nº 019/2022, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 02 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se refere. Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria- CGM nº 143/2021; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria-CGM nº 158/2021, referente ao Processo Administrativo Disciplinar no 8.335.024-5/2020 por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 31/01/2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 31/01/2022. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Alves Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 2  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 048 / 2022 Estabelece o Cronograma de Correição nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, constantes nos arts. 141 e seguintes da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com os arts. 7º, 9º, inciso XVII e 32, inciso X, do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, bem como as previstas no art. 3º; Considerando a previsão regimental da realização de Correições a serem realizadas pela Corregedoria Geral do Município, voltadas especialmente para orientações aos titulares, diretores administrativos, servidores e membros de comissões de sindicâncias nos órgãos da Administração Direta e Indireta; Considerando os princípios constitucionais da publicidade e transparência que regem a Administração Pública Municipal bem como a necessidade de ampla divulgação e publicidade do Cronograma de Correições do ano de 2022; Considerando, ainda, que o cronograma de correições presenciais deve ser regido por critérios objetivos, dentre os quais, o volume de processos de Sindicâncias autuados nos Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta. R E S O L V E Art. 1° – Estabelecer o Cronograma de Correições a serem realizadas pela Corregedoria Geral do Município, no ano de 2022, nos seguintes órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia, conforme datas e descrições abaixo relacionadas: Mês Dia Unidade: órgão da Administração Municipal Abril 29 Secretaria Municipal de Saúde – SMS/Distrito Sanitário Campinas – Centro Maio 13 Secretaria Municipal de Educação – SME/ Coordenadoria Regional de Educação – Brasil Di Ramos Caiado Maio 27 Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Distrito Sanitário Leste Junho 10 Secretaria Municipal de Educação – SME / Coordenadoria Regional de Educação – CRE Central Junho 24 Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Distrito Sanitário Noroeste Julho 08 Secretaria Municipal de Educação – SME / Coordenadoria Regional de Educação - CRE Jarbas Jayme Julho 22 Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Distrito Sanitário Norte Agosto 05 Secretaria Municipal de Educação – SME / Coordenadoria Regional de Educação – CRE Maria Helena Batista Bretas Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 2 de 2  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br Agosto 19 Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Distrito Sanitário Sudoeste Setembro 02 Secretaria Municipal de Educação – SME / Coordenadoria Regional de Educação – CRE Maria Thomé Neto Setembro 16 Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Distrito Sanitário Oeste Outubro 07 Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Distrito Sanitário Sul Outubro 21 Secretaria Municipal de Saúde – SMS / Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas Art. 2º - A Corregedoria-Geral do Município de Goiânia poderá realizar Correições, a pedido ou excepcionalmente, nos Órgãos da Administração Direta e Indireta que não constam do Cronograma de Correição Ordinária do ano de 2022. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EDITAL DE CITAÇÃO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE CITAÇÃO N° 009/2022 O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, CITA a servidora Tatiana Romano Teixeira de Castro, matrícula nº 872733- 01, para apresentar Defesa Escrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 7.465.905-5/2018, bem como juntar documentos caso queira, tendo em vista que lhe é imputada infração ao art. 142, inciso XVII da Lei Complementar nº 011/92, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, devendo a mesma comparecer perante à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-01 sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. C, 2º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br  EDITAL DE INTIMAÇÃO CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – CGM EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 006/2022 O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021 e tendo em vista o Processo nº 7.858.358-4/2019, INTIMA a servidora Helenice da Silva, matrícula nº 651052-01 e CPF nº 786.815.531-00, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-02, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 09/03/22 às 11h, para prestar suas declarações. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  1  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 5 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 1 7 0 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a M O B I C O N C O N S T R U T O R A L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e t e r m o a d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 5 0 1 3 / 2 / 7 , e m a t e n d i m e n t o a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 2 5 / 2 0 2 1 ( e v . 1 8 ) e J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 2 6 / 2 0 2 1 ( e v . 1 9 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 1 . 1 d o C o n t r a t o n º 1 7 0 / 2 0 2 0 e n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c i s o V I , d a L e i F e d e r a l n ° 8 . 6 6 6 / 9 3 . C e r t a m e i n i c i a d o p o r v i a d o P r e g ã o E l e t r ô ni c o n º 0 4 7 / 2 0 2 0 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l e d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s p a r a o s b a i r r o s R e s i d e n c i a l J a r d i m H e l o u e C h á c a r a s H e l o u ( l o t e 0 1 ) e C h á c a r a s M a n s õ e s R o s a d e O u r o ( l o t e 0 2 ) d o C o n t r a t o n º 1 7 0 / 2 0 2 0 . 4 . D O A D I T A M E N T O : 4 . 1 . P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , p a r a o s b a i r r o s R e s i d e n c i a l J a r d i m H e l o u e C h á c a r a s H e l o u ( l o t e 0 1 ) , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v ig ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 2 1 d e j a n e i r o d e 2 0 2 2 e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 3 0 d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . 4 . 2 . P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , p a r a o b a i r r o C h á c a r a s M a n s õ e s R o s a d e O u r o ( l o t e 0 2 ) , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 2 2 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 6 0 ( s e s s e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 4 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 1 . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  2  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e 2 0 0 ( e v . 4 3 ) . 5 . 2 . O s a l d o c o n t r a t u a l a t u a l d o s b a i r r o s R e s i d e n c i a l J a r d i m H e l o u e C h á c a r a s H e l o u ( l o t e 0 1 ) é d e R $ 6 1 3 . 2 5 6 , 9 7 ( s e i s c e n t o s e t r e z e m i l , d u z e n t o s e c i n q u e n t a e s e i s r e a i s e n o v e n t a e s e t e c e n t a v o s ) ( e v . 2 0 ) e o d o b a i r r o C h á c a r a s M a n s õ e s R o s a d e O u r o ( l o t e 0 2 ) é d e R $ 9 9 9 . 7 5 8 , 4 7 ( n o v e c e n t o s e n o v e n t a e n o v e m i l , s e t e c e n t o s e c i n q u e n t a e o i t o r e a i s e q u a r e n t a e s e t e c e n t a v o s ) ( e v . 2 1 ) . 6 . L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 0 3 d e j a n e i r o d e 2 0 2 2 . E n g º E V E R T O N S E R G I O S C H M A L T Z S e c r e t á r i o – S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 5 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 2 0 0 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a É T I C A C O N S T R U T O R A E I R E L I . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e t e r m o a d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o B E E 2 6 9 4 4 / 2 / 5 , e m a t e n d i m e n t o a J u s t i f i c a t i v a T é c n i c a n º 0 1 1 / 2 0 2 1 (e v . 1 6 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 1 d o C o n t r a t o n º 2 0 0 / 2 0 2 0 e n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n c s . I e I V d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s d o C o n t r a t o n º 2 0 0 / 2 0 2 0 . 4 . A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t am e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 8 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 e o p r a z o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s p o r m a i s 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 9 d e o u t u b r o d e 2 0 2 1 . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e s 2 0 0 e 5 0 1 ( e v . 3 4 ) . 5 . 2 . O s a l d o d o c o n t r a t o é d e R $ 2 .5 7 1 . 5 9 6 , 6 0 ( d o i s m i l h õ e s , q u i n h e n t o s e s e t e n t a e u m m i l , q u i n h e n t o s e n o v e n t a e s e i s r e a i s e s e s s e n t a c e n t a v o s ) ( e v . 1 7 ) . 6 . L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 1 3 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 6 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 8 7 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A, p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a P A V S A N T O S C O N S T R U T O R A L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e t e r m o a d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º B E E 1 2 7 4 2 / 4 / 6 , e m a t e n d i m e n t o a o I n fo r m e T é c n i c o n º 0 0 5 / 2 0 2 1 ( e v . 2 1 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 3 d o C o n t r a t o n ° 0 8 7 / 2 02 0 e n o a r t i g o 5 7 , § 1 º , i n c i s o I d a L e i n º . 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o t e m p o r o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 0 8 7 / 2 0 2 0 p o r m a i s 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s . 4 . A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 9 0 ( n o v e n t a ) d i a s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 1 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 . 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e 1 9 0 e 6 9 7 ( e v . 3 8 ) . 5 . 2 . O s a l d o c o n t r a t u a l é d e R $ 7 1 5 . 5 8 7 , 0 8 ( s e t e c e n t o s e q u i n z e m i l , q u i n h e n t o s e o i t e n t a e s e t e r e a i s e o i t o c e n t a v o s ) ( e v . 2 2 ) . 6 . L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 2 3 d e fe v e r e i r o d e 2 0 2 2 . E n g º E V E R T O N S E R G I O S C H M A L T Z S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 0 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 1 5 / 2 0 1 9 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , c o m a i n t e r v e n i ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A , e a e m p r e s a C B M A C O N S T R U Ç Õ E S & S O L U Ç Õ E S A M B I E N T A I S L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e t e r m o a d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º 8 9 2 5 6 4 7 0 , e m a t e n d i m e n t o à j u s t i f i c a t i v a t é c n i c a , ( f l . 4 8 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 3 d o C o n t r a t o n º 0 1 5 / 2 0 1 9 e n o a r t . 5 7 , § 1 º i n c s . V , V I , d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 0 1 5 / 2 0 1 9 p o r m a i s 0 6 ( s e i s ) m e s e s . 4 . A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d a v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 0 6 ( s e i s ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 1 d e j a n e i r o d e 2 0 2 2 . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e p o r c o n t a d a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a n º . 2 0 2 0 . 5 7 0 1 . 1 5 8 1 3 . 0 0 2 2 . 1 4 8 0 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e 1 0 0 e 1 2 3 ( f l s . 8 3 ) . 5 . 2 . O s a l d o c o n t r a t u a l a t u a l é d e R $ 6 8 0 . 2 7 5 , 1 5 ( s e i s c e n t o s e o i t e n t a m i l , d u z e n t o s e s e t e n t a e c i n c o r e a i s e q u i n z e c e n t a v o s ) . 6 . L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 1 4 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 0 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 3 1 / 2 0 1 9 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r m e i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A , e a e m p r e s a C B M A C O N S T R U Ç Õ E S & S O L U Ç Õ E S A M B I E N T A I S L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e t e r m o a d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º 8 9 2 5 7 2 5 5 , e m a t e n d i m e n t o à J u s t i f i c a t i v a T éc n i c a , ( f l . 4 1 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a q u i n t a , i t e m 5 . 3 d o C o n t r a t o n º 0 3 1 / 2 0 1 9 e n o a r t . 5 7 , § 1 º i n c s . V , V I , d a L e i F e d e r a l 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o t e m c o m o o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 0 3 1 / 2 0 1 9 p o r m a i s 0 6 ( s e i s ) m e s e s . 4 . A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d a v i g ê n c i a c o n t r a t u a l p o r m a i s 0 6 ( s e i s ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 1 d e j a n e i r o d e 2 0 2 2 . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e p o r c o n t a d a d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a n º . 2 0 2 0 . 5 7 0 1 . 1 5 8 1 3 . 0 0 2 2 . 1 4 8 0 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e 1 0 0 e 1 2 3 ( f l s . 8 2 ) . 5 . 2 . O s a l d o c o n t r a t u a l a t u a l é d e R $ 7 5 6 . 0 0 7 , 6 5 ( s e t e c e n t o s e c i n q u e n t a e s e i s m i l , s e t e r e a i s e s e s s e n t a e c i n c o c e n t a v o s ) ( f l s . 8 1 ) . 6 . L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 2 2 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   E X T R A T O D O 1 6 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 2 0 / 2 0 1 8 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r m e i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A , e a e m p r e s a C O S T A B R A V A P R O J E T O S E C O N S T R U Ç Õ E S L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o P r o c e s s o n ° 8 9 0 1 3 5 8 5 , e m a t e n d i m e n t o à J u s t i f i c a t i v a T éc n i c a n º 0 1 2 / 2 0 2 1 , ( f l s . 1 0 9 e 1 0 9 v e r s o ) e c o m a m p a r o l e g a l n o a r t . 5 7 , § 1 º , i n ci s o V I , d a L e i F e d e r a l n ° 8 . 6 6 6 / 9 3 , e d o i t e m 5 . 4 d a C l á u s u l a Q u i n t a d o r e f e r i d o C o n t r a t o . 3 . O B J E T O : C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 0 2 0 / 2 0 1 8 p o r m a i s 7 ( s e t e ) m e s e s , r e f e r e n t e a o s l o t e s 3 , 4 e 5 . 4 . D O P R A ZO : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a me n t o , f i c a p r o r r o g a d o o p r a z o d e v i g ê n c i a d o C o n t r a t o n º 0 2 0 / 2 0 1 8 p o r m a i s 7 ( s e t e ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 1 6 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 , e m r e l a ç ã o a o s l o t e s 0 3 e 0 5 e p o r m a i s 7 ( s e t e ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d o d i a 2 4 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 , e m r e l a ç ã o a o l o t e 0 4 . 5 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : 5 . 1 . A p r e s e n t e d e s p e s a c o r r e r á p o r c o n t a d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e 1 0 0 e 1 9 0 ( f l . 1 3 9 ) . 6 . L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 1 3 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g . º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 7 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 0 0 1 / 2 0 1 5 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r m e i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A , e c o m a n u ê n c i a d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E G O V E R N O – S E G O V , S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E P L A N E J A M E N T O U R B A N O E H A B I T A Ç Ã O – S E P L A N H , S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E F I N A N Ç A S – S E F I N , e a C O M P A N H I A M E T R O P O L I T A N A D E T R A N S P O R T E S C O L E T I V O S – C M T C e a e m p r e s a C O N S Ó R C I O B R T G O I Â N I A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e t e r m o a d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o n º 8 9 2 2 4 2 0 9 e m a t e n d i m e n t o à j u s t i f i c a t i v a f l s . 0 6 / 1 1 e D e s p a c h o n º 2 7 2 / 2 0 2 1 f l s . 5 1 , a t e s t a d o s p e l o g e s t o r e f i s c a l d o c o n t r a t o , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t i g o 5 7 , § 1 º , i n c i s o s I , I I , V , d a L e i F e d e r a l n ° 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e t e r m o a d i t i v o t e m p o r o b j e t o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a c o n t r a t u a l d o C o n t r a t o n º 0 0 1 / 2 0 1 5 , a t é o d i a 3 1 d e j u l h o d e 2 0 2 2 . 4 . A D I T A M E N T O : P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o , f i c a p r o r r o g a d o o C o n t r a t o n º 0 0 1 - 2 0 1 5 , a t é o d i a 3 1 d e j u l h o d e 2 0 2 2 , c o n t a d o s a p a r t i r d e 0 1 d e j a n e i r o d e 2 0 2 2 . 5 . D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A p r e s e n t e d e s p e s a c o r r e r á p o r c o n t a d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 1 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 3 . 0 1 3 7 . 1 4 9 3 . 4 4 9 0 5 1 0 0 f o n t e s 1 0 0 e 1 9 0 . 5 . 2 . O s a l d o c o n t r a t u a l é d e R $ 2 3 . 9 1 5 . 2 5 1 , 3 7 ( v i n t e e t r ê s m i l h õ e s n o v e c e n t o s e q u i n z e m i l , d u z e n t o s e c i n q u e n t a e u m r e a i s e t r i n t a e s e t e c e nt a v o s ) , f l s . 2 4 . 6 . L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 1 6 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 1 . E n g º F A U S T O S A R M E N T O S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Rua 21, n°410, Vila Santa Helena – Goiânia – GO   CEP: 74555‐330 ‐ Tel.: 55 62 3524‐8300  E X T R A T O D O 1 º T E R M O D E A P O S T I L A M E N T O A O C O N T R A T O N º 1 7 0 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a M O B I C O N C O N S T R U T O R A L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o d e A p o s t i l a m e n t o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o 2 5 0 1 3 / 2 / 6 , c o n f o r m e c á l c u l o d o g e s t o r a d m i n i s t r a t i v o e f i s c a l d o c o n t r a t o ( e v s . 4 7 , 4 8 , 4 9 , 5 1 , 5 7 e 5 8 ) , c o m a m p a r o l e g a l n a c l á u s u l a t e r c e i r a , i t e m 3 . 3 d o C o n t r a t o n ° 1 7 0 / 2 0 2 0 , b e m c o m o d o § 8 ° d o a r t . 6 5 d a L e i n ° 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o d e A p o s t i l a m e n t o t e m c o m o o b j e t o o r e a j u s t e d o s p r e ç o s d o C o n t r a t o n º 1 7 0 / 2 0 2 0 r e f e r e n t e a o p e r í o d o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s e n t r e 1 4 d e j u l h o / 2 0 2 1 a 1 3 / j u l h o / 2 0 2 2 . 4 . P E R C E N T U A I S D E R E A J U S T E U T I L I ZA D O S : C o n f o r m e c á l c u l o d o s í n d i c e s d e r e a j u s t a m e n t o p a r a o p e r í o d o d e e x e c u ç ã o d o s s e r v i ç o s e n t r e 1 4 / j u l h o / 2 0 2 1 a 1 3 / j u l h o / 2 0 2 2 . 5 . V A L O R : 5 . 1 . O v a l o r t o t a l d e s t e T e r m o d e A p o s t i l a m e n t o r e f e r e n t e a o L o t e 0 1 é R $ 3 0 0 . 2 7 7 , 4 5 ( t r e z e n t o s m i l , d u z e n t o s e s e t e n t a e s e t e r e a i s e q u a r e n t a e c i n c o c e n t a v o s ) r e f e r e n t e à p r e v i s ã o d e r e a j u s t a m e n t o d o s s e r v i ç o s a s e r e m e x e c u t a d o s e n t r e 1 4 d e J U L H O / 2 0 2 1 a 1 3 / J U L H O / 2 0 2 2 . 5 . 2 . O v a l o r t o t a l d e s t e T e r m o d e A p o s t i l a m e n t o r e f e r e n t e a o L o t e 0 2 é d e R $ 3 9 9 . 1 3 2 , 0 9 ( t r e z e n t o s e n o v e n t a e n o v e m i l , c e n t o e t r i n t a e d oi s r e a i s e n o v e c e n t a v o s ) r e f e r e n t e à p r e v i s ã o d e r e a j u s t a m e n t o d o s s e r v i ç o s a s e r e m e x e c u t a d o s e n t r e 1 4 d e J U L H O / 2 0 2 1 a 1 3 / J U L H O / 2 0 2 2 . 6 . L O C A L E D A T A : G o i â n i a , 0 7 d e f e v e r e i r o d e 2 0 2 2 . E n g º E V E R T O N S E R G I O S C H M A L T Z S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor Gerência de Documentação, Cartografia Topografia Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 088/2021  Processo: 85793985/2021 Interessado: EUNICE DA SILVA RODRIGUES Assunto: Certidão de Limites Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 85793985/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 3 da Quadra 4, situado à Rua 8, Vila Santo Afonso, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 3 Área: 440,00m² Frente para a Rua 8 22,00m Fundo confrontando com o lote 10 22,00m Lado direito confrontando com o lote 4 20,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 2 20,00m OBS.: A presente certidão foi elaborada de acordo com a Planta Urbanística da Vila Santo Afonso aprovada pelo Decreto n° 27 de 24/01/1966, e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula n° 10.700 da 1ª Circunscrição de Goiânia. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. Essa Certidão anula a anterior emitida em 11/01/2022. GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022. Luiz Carlos Dias da Silva Matrícula 81892 GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/ GERDCT: 470/2021  Processo: 86992680/2021  Interessado: CUNHA E SANTOS PARTICIPAÇÕES E ADM DE BENS PR LTDA  Assunto: Certidão de Limites Confrontações de s/ Demarcação   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 86992680/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 17-19, Quadra 15, situada à Avenida Fonte Nova, Setor Alto do Vale, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 17-19 Área: 737,54m² Frente para à Avenida Fonte Nova 18,00 m Fundo para à Avenida Lucio Rebelo 12,50m Lado direito confrontando com os lotes 20 e 16 30,00+25,31m Lado esquerdo confrontando com o lote 18 26,17+11,81m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Alto do Vale, aprovada pelo Decreto n°.315 de 28/02/2000 Matricula n.º 79.028, da 2ª Circunscrição de Goiânia. e Levantamento Topográfico executado pelo Tecnólogo em Agrimensura Allyson Junior Costa Moura de Medeiros ART. 1020210107052 onde constatou-se que o muro do lote 20 sobrepõe a lateral direita do referido lote em 0,79m pela linha de frente e 1.00m na linha de fundo totalizando uma superfície de S=26,83m². Essa Certidão anula a anterior emitida em 06/12/2021. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022. Dalton Vieira de Araujo  Assistente Admnistrativo  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 478/2021  Processo: 87105679/2021  Interessado: SÃO JOSE HOLDING LTDA E OUTRA   Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87105679/2021, certifica-se para os devidos fins que a Lote 09 Quadra D-7, situado á Avenida do Cerrado com à Rodovia BR-153, Jardim Goiás-Extensão, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE 09 (Situação Documental) Área 563,31m² Frente para a Av.L   11,24m+7,85m  Fundo confrontando com o lote 14   16,24m Lado direito confrontando com o lote 10  35,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 08 30,00m LOTE: 09 (Área Remanescente) Área 467,89m² Frente para a Avenida do Cerrado  17,26m Fundo confrontando com a Rodovia BR-153  11,24m Lado direito confrontando com a Rua 72  21,22m Lado esquerdo confrontando com o lote 10 32,07m Pela linha curva Rua 72 com a Rodovia BR-153  D=7,85m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos na Planta Urbanística do Jardim Goiás aprovada pelo Decreto n° 18 de 22/03/1950. Certidão de Matricula nº 79.969 da 4ª CRI de Goiânia e levantamento topográfico feito pelo Técnico em Agrimensura João Carlos de Souza Nascimento CFT-BR N°63397676134 TRT OBRA/SERVIÇO Nº BR 20210935338 ficou constatado que a Avenida do Cerrado ocupou parte do lote .   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  Dalton Vieira de Araujo  ASSISTENTE ADMNISTRATIVO  GERDCT/SEPLANH  De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022.   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 478/2021  Processo: 87105717/2021  Interessado: SÃO JOSE HOLDING LTDA E OUTRA   Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87105717/2021, certifica-se para os devidos fins que a Lote 10 Quadra D-7, situado à Avenida do Cerrado, Jardim Goiás-Extensão, nesta  Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE 10 (Situação Documental) Área 500,50m² Frente para a Rua 119   14,30m  Fundo confrontando com o lote 07   14,30m Lado direito confrontando com o lote 11  35,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 09 35,00m LOTE: 10 (Área Remanescente) Área 484,98m² Frente para a Avenida do Cerrado  11,16m+3,53m Fundo confrontando a Rodovia BR-153  14,30m  Lado direito confrontando com o lote 09  32,07m Lado esquerdo confrontando com o lote 11 35,00m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos na Planta Urbanística do Jardim Goiás aprovada pelo Decreto n° 18 de 22/03/1950. Certidão de Matricula nº 79.970 da 4ª CRI de Goiânia e levantamento topográfico feito pelo Técnico em Agrimensura João Carlos de Souza Nascimento CFT-BR N°63397676134 TRT OBRA/SERVIÇO Nº BR 20210935338, ficou constatado que a Avenida do Cerrado ocupou parte do lote.   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  Dalton Vieira de Araujo  ASSISTENTE ADMNISTRATIVO  GERDCT/SEPLANH  De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022.   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 478/2021  Processo: 87105768/2021  Interessado: SÃO JOSE HOLDING LTDA E OUTRA   Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87105768/2021, certifica-se para os devidos fins que a Lote 11 Quadra D-7, situado à Avenida do Cerrado, Jardim Goiás-Extensão, nesta  Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE 11 Área 500,50m² Frente para a Avenida do Cerrado  14,30m  Fundo confrontando com a Rodovia BR-153  14,30m Lado direito confrontando com o lote 10  35,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 12 35,00m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos na Planta Urbanística do Jardim Goiás aprovada pelo Decreto n° 18 de 22/03/1950. Certidão de Matricula nº 79.971 da 4ª CRI de Goiânia e levantamento topográfico feito pelo Técnico em Agrimensura João Carlos de Souza Nascimento CFT-BR N°63397676134 TRT OBRA/SERVIÇO Nº BR 20210935338. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022.   Dalton Vieira de Araujo  ASSISTENTE ADMNISTRATIVO  GERDCT/SEPLANH  De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 478/2021  Processo: 87105806/2021  Interessado: SÃO JOSE HOLDING LTDA E OUTRA   Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87105806/2021, certifica-se para os devidos fins que a Lote 12 Quadra D-7, situado à Avenida do Cerrado, Jardim Goiás-Extensão, nesta  Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE 12 Área 500,50m² Frente para Avenida do Cerrado  14,30m  Fundo confrontando com a Rodovia BR-153  14,30m Lado direito confrontando com o lote 11  35,00m Lado esquerdo confrontando com o lote 13 35,00m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos na Planta Urbanística do Jardim Goiás aprovada pelo Decreto n° 18 de 22/03/1950. Certidão de Matricula nº 79.972 da 4ª CRI de Goiânia e levantamento topográfico feito pelo Técnico em Agrimensura João Carlos de Souza Nascimento CFT-BR N°63397676134 TRT OBRA/SERVIÇO Nº BR 20210935338.   Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2022.   Dalton Vieira de Araujo  ASSISTENTE ADMNISTRATIVO  GERDCT/SEPLANH  De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 808/2021 Processo: 87416836/2021 Interessado: BRAZ JOSE DOS SANTOS E MARIA CELESTINA DA SILVA Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87416836 /2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 18 da Quadra 09, situado à Rua SC-17, Parque Santa Cruz , nesta Capital,  tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 18 Área  347,16m²  Frente para a Rua SC-17  12,50m  Fundo confrontando com o lote 2  14,80m  Lado direito confrontando com o lote 17   26,60m  Lado esquerdo confrontando com o lote 19  24,54m  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Parque Santa Cruz, aprovada pelo Decreto Nº 620 de 14/11/1985. E Certidão de Registro de Imóveis Matrícula n.º 34.232 da 4ª Circunscrição de Goiânia.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022.  Dalton Vieira de Araujo  Assistente Administrativo  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes, Paço  Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 619/2021   Processo: 87663302/2021  Interessado: MANUEL NUNES TEIXEIRA   Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 87663302/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 46, da Quadra 33, situado à Rua 250, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 46 Área: 476,25m² Frente para a Rua 250  15,00m  Fundo confrontando com os lotes 6 e 4  16,75m  Lado direito confrontando com os lotes 43 e 45-48  30,00m  Lado esquerdo confrontando com o lote 44  30,00m  OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra, aprovada pelo Decreto nº 090-A de 30/07/1938. Registro de Imóveis Matrícula nº 49.837 da 1ª Circunscrição de Goiânia.  Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022.   Manoel Dias Miranda  Matrícula 1099230  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes, Paço  Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  PARECER/GERDCT: 747/2021 Processo: 88154657/2021 Interessado: SUELI DE OLIVEIRA REZENDE Assunto: CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 88154657/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 3 da Quadra 138, situada à Rua J-60, Setor Jaó, nesta capital, tem  as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE: 3 Área  482,60m²  Frente para a Rua J-60  16,00m  Fundo confrontando com o lote 17  17,53m  Lado direito confrontando com o lote 2  28,33m  Lado esquerdo confrontando com o lote 4  32,00m  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Jaó, aprovada pelo Decreto nº 97 de 22 de março de 1952, e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula nº 13.649 da 3ª Circunscrição de Goiânia.   Ressaltamos que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022.   Dalton Vieira de Araujo  Assistente Administrativo  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro   Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  PARECER/GERDCT: 797/2021  Processo: 88268954/2021  Interessado: FOUAD MIKAEL MEKDESSI  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 88268954/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 14 da Quadra 41-A, situado à República do Líbano e Praça Santos Dumont, Setor Aeroporto, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 14 Área:  548,20m²  Frente para a Avenida República do Líbano 14,36m  Fundo confrontando com o Lote 13  26,75m  Lado direito confrontando com a Viela  29,86m  Lado esquerdo confrontando com a Praça Santos Dumont  D=15,82m  Pela linha de chanfrado Av. República do Líbano 7,77m  com Praça Santos Dumont  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Aeroporto, aprovada pelo Decreto nº 090-A de 30/07/1938. Certidão de Registro de Imóvel Matrícula Nº 90.512 da 3ª Circunscrição de Goiânia. E Lei nº 3.660 de 12 maio de 1967, que a Avenida E do setor Oeste foi modificada para Avenida Republica do Líbano.  Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022.  Dalton Vieira de Araujo  Assistente Administrativo  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Avenida do Cerrado, n. 999 – Park Lozandes, Paço  Municipal, 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 55 62 3524.6364  dvcartopografia.seplanh@gmail.com  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  PARECER/GERDCT: 839/2021 Processo: 88388038/2021 Interessado: MADEIREIRA TOBIAS LTDA Assunto: CERTIDÃO LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 88388038/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 8 da Quadra 130-B, situado à Rua Jaraguá, Setor Campinas, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 8 Área: 308,00m² Frente para a Rua Jaraguá 10,12m Fundo confrontando com o lote 2-11 10,20m Lado direito confrontando com o lote 9 30,13m Lado esquerdo confrontando com os lotes 7 e 2 -11 30,50m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Campinas, aprovada pelo Decreto nº 1.198 de 13 de outubro de 1986 e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula nº 126.886 da 1ª Circunscrição de Goiânia, Goiás . Essa Certidão anula a anterior emitida em 17/01/2022. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022. Dalton Vieira de Araujo Assistente Administrativo GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 833/2021 Processo: 88441354/2021 Interessado: TAJOR HONDING PATRIMONIAL LTDA Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 88441354/2021, certifica-se para os devidos fins que o lote 21-72 da Quadra E9, situado à Rua 23 com a Rua João de Abreu, Setor Oeste, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 21-72 Área: 734,20m² Frente para a Rua 23 15,00 m Fundo confrontando com o lote 70 26,099m Lado direito confrontando com o lote 19 34,824m Lado esquerdo confrontando com a Rua João de Abreu Pela linha de chanfrado Rua 23 com Rua João de Abreu 25,521m 7,07 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados Extraídos da Planta Urbanística do Setor Oeste, aprovada pelo Decreto n.º 071 de 15/05/1956. E Certidão de Registro de Imóveis Matrícula n.º 138.373 da 1ª Circunscrição de Goiânia. e Lei nº 5.199 de 31 de dezembro de 1976 em que a Rua 20 passa a denominar Rua João de Abreu. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 01 dias do mês de fevereiro de 2022. Luiz Carlos Dias da Silva Matrícula 81892 GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 869/2021  Processo: 88514955/2021  Interessado: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações S/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 88514955/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 03 da Quadra 26, situado a Rua JH-13, Jardim das Hortências, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 03 Área:  375,00m²  Frente para a Rua JH-13  15,00m  Fundo confrontando com o lote 05  15,00m  Lado direito confrontando com lote 04  25,00m  Lado esquerdo confrontando com o lote 02 25,00m  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Jardim das Hortências, aprovado pelo Decreto n° 420 de 27 de fevereiro 1998 e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula nº 77.376 da 2ª Circunscrição de Goiânia. Ressaltamos que a referida Certidão não implica no reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022.   Dalton Vieira de Araujo  Assistente Administrativo  GERDCT/SEPLANH  De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 0894/2021  Processo: 88760417/2021  Interessado: JARBAS DE PAULA CARVALHO  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo nº 88760417/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 22, Quadra 44, situado à Rua 1.012, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 22 Área:  437,85m² Frente para a Rua 1.012  14,239m Fundo confrontando com o lote 13  14,239m Lado direito confrontando com o lote 23  30,750m Lado esquerdo confrontando com o lote 21  30,750m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Pedro Ludovico, aprovada pelo Decreto n°. 90-A de 30 de julho de 1938, e Certidão de Matricula nº 48.330 da 4ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.   GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022 .  Luiz Carlos Dias da Silva  Matrícula 81892  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Secretário Municipal de P`lanejamento Urbano e Habitção   Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 1031/2021  Processo: 89209480/2021  Interessado: JOÃO AURELIO TEIXEIRA BARBOSA DORNELES E SUA ESPOSA  Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo N.° 89209480/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 9 da Quadra 23, situado à Rua Das Américas, Jardim Vitória, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 9 Área  388,50m² Frente para a Rua Das Américas   14,00m Fundo confrontando com o lote 10  14,00m  Lado direito confrontando com o lote 12  27,75m Lado esquerdo confrontado com o lote 8 27,75m  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Vila Jardim Vitória, aprovado pelo Decreto Nº 15 de 12 de março de 1957 e Certidão de Registro de imóveis Matrícula nº 283 da 4ª Circunscrição de Goiânia.   Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.   Luiz Carlos Dias da Silva Matrícula 81892 GERDCT/SEPLANH De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  PARECER/GERDCT: 1061/2021 Processo: 89312795/2021 Interessado: ESPOLIO DE FELIPE DUARTE Assunto: CERTIDÃO LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 89312795/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 3 da Quadra 127-A, situado à Rua Santa Luzia, Setor Campinas, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 3 Área: 194,64m² Frente para a Rua Santa Luzia 9,80m Fundo confrontando com o lote 5 9,60m Lado direito confrontando com o lote 4 19,78m Lado esquerdo confrontando com o lote 2 19,90m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Campinas, aprovada pelo Decreto nº 1.198 de 13 de outubro de 1986, passando de lote 1 para lote 3, e Certidão de Transcrição nº 33.668 da 1ª Circunscrição de Goiânia, Goiás. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022. Luiz Carlos Dias da Silva Matrícula 81892 GERDCT/SEPLANH De acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP:  74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 1159/2021  Processo: 89418470/2021  Interessado: REJAINE VIEIRA DA SILVA  Assunto: Certidão Limites, confrontações s/ Demarcação  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo solicitação da inicial do processo N.°89418470/2021, certifica-se para os devidos fins que o Lote 6 da Quadra 29, situado à Rua Piza, Jardim Europa, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   Lote: 6 Área 420,00m² Frente para a Rua Piza   14,00m  Fundo confrontando com o lote 5  14,00m  Lado direito confrontando com os lotes 1 e 2  Lado esquerdo confrontando com o lote 7  30,00m  30,00m  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da planta Urbanística do Jardim Europa, aprovada pelo Decreto nº 121 de 06/11/1956. e Certidão de Transcrição sob nº 21.407 da 1ª Circunscrição de Goiânia, Goiás.   Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.   GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022.   Dalton Vieira de Araujo  Assistente Administrativo  GERDCT/SEPLANH  De acordo:  Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT  Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Bloco E, 1º Andar Goiânia  –  Goiás  –  Brasil  –  CEP: 74.884‐900 Tel.: +55 (62) 3524‐6364  e‐mail: projetostopocarto@gmail.com  GERDCT 877/18 Página: 1 de 1 do DESPACHO N.° Certidão de Localização de Área ‐ Ortofoto 2016 ‐  Processo nº 87483967 C:\Users\m918830\Documents\7749 de 250222\SEPLANH\Certidão de Localização de  Área ‐ Ortofoto 2016 ‐ Processo nº 87483967.doc Data do Documento: sexta‐feira, 24 de fevereiro de 2022  às  15:06:00 Ultima Impressão em: sexta‐feira, 24 de fevereiro de 2022  às  15:06:00  PROCESSO: 87483967 INTERESSADO: NIVALDO DOS REIS ALVES ASSUNTO: INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO: 001-2022-GERDTC-CLA CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA - ORTOFOTO 2016 Para fins de análise e comprovação, atendendo a Lei Complementar nº 314 de 05 de novembro de 2018, Item VIII, Artigo 2º, certificamos que após análise da Ortofoto 2016, existia edificação no Lote 06, Quadra 01, Residencial Fortiville, situada a Rua João Alves Fortes nesta Capital, com área visível construída de 226,81m² aproximadamente, conforme pode verificar no croqui anexo sobreposto à referida imagem. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO,segunda-feira, ao(s) 14 dia(s) do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Tecnólogo em Geoprocessamento CREA Nº 10200821119 D-GO De Acordo: Diego Dourado de Sousa GERENTE/GERDCT Valfran de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ORTOFOTO 2016 (LEI COMPLEMENTAR n.º 314, 05/11/2018) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Bloco E, 1º Andar Goiânia  –  Goiás  –  Brasil  –  CEP: 74.884‐900 Tel.: +55 (62) 3524‐6364  e‐mail: projetostopocarto@gmail.com  GERDCT 1170/2021 Página: 1 de 1 do DESPACHO N.° Certidão de Localização de Área ‐ Processo nº  88776861 C:\Users\m918830\Documents\7749 de 250222\SEPLANH\Certidão de Localização de  Área ‐ Processo nº 88776861.doc Data do Documento: 04/02/2022 Ultima Impressão em: 04/02/2022 PROCESSO: 88776861 INTERESSADO: ERCI MANOEL DE OLIVEIRA ASSUNTO: INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO: 013-2022-GERDTC-CLA  CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográfica de Goiânia – SIGGO, figura 01, parte integrante da Fazenda Embira, neste Município, com área total de 24.200,00 m², Matrícula nº 43.681 da 3ª CRI, encontra-se situado na Macrozona Rural do João Leite, por força da Lei complementar n° 171 de 29/05/2007 e limites territoriais municipais definidos pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Fig. 01 - Recorte do Sistema de Informações Geográfica de Goiânia – SIGGO. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, sexta-feria, aos(s) 4 dia(s) do mês de fevereiro de 2022. Carlos Eduardo Meireles Rezende Tecnólogo em Geoprocessamento CREA Nº 10200821119 D-GO  De Acordo: Diego Dourado de Sousa  Gerente/GERDCT  Valfran de Souza Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Interessado: ERCI MANOEL DE OLIVEIRA PARTE DA FAZENDA EMBIRA - MATRÍCULA N.º 43.681 DA 3a CRI DE GOIÂNIA Goiânia MUNICÍPIO: Goiás ESTADO: 88776861/2021 NÚMERO PROCESSO: 04/02/2022 DATA: CARLOS E M REZENDE DESENHO: Matrícula n.º : 43.681 Parte Integrante da Fazenda Embira MACROZONA RURAL DO JOÃO LEITE Área : 24.200,00 m2 GOIÂNIA NERÓPOLIS DIVISA MUNI CIPAL Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável  Diretoria de Planejamento e Gestão do Plano Diretor  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Bloco E, 1º Andar Goiânia  –  Goiás  –  Brasil  –  CEP: 74.884‐900 Tel.: +55 (62) 3524‐6364  e‐mail: projetostopocarto@gmail.com  GERDCT 983/2021 Página: 1 de 1 do DESPACHO N.° Certidão de Localização de Área ‐ Processo nº  89161762 C:\Users\m918830\Documents\7749 de 250222\SEPLANH\Certidão de Localização de  Área ‐ Processo nº 89161762.doc Data do Documento: 08/02/2022 Ultima Impressão em: 08/02/2022  PROCESSO: 89161762 INTERESSADO: MRV PRIME INCORPORAÇÕES CENTRO OESTE LTDA ASSUNTO: INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO: 015-2022-GERDTC-CLA CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográfica de Goiânia – SIGGO, figura 01, Quinhão C localizado no Sítio Ipiranga, neste Município, com área total de 37.605,75 m², Matrícula nº 152.262 da 1ª CRI, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei complementar N° 171 de 29/05/2007. FIG. 01 - RECORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICA DE GOIÂNIA – SIGGO. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, terça-feira, ao(s) 08 dia(s) do mês de fevereiro de 2022.   Carlos Eduardo Meireles Rezende Tecnólogo em Geoprocessamento CREA Nº 10200821119 D-GO De Acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT Valfran de Souza Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação AVENIDA PADRE WENDEL CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Interessado: MRV PRIME INCORPORAÇÕES CENTRO OESTE LTDA SITIO IPIRANGA - QUINHÃO C MATRÍCULA N.º 152.262 DA 1a CRI Goiânia MUNICÍPIO: 14 Goiás ESTADO: 89161762/2021 15 NÚMERO PROCESSO: 08/02/2022 DATA: CARLOS E M REZENDE DESENHO: 563 13 18 RESIDENCIAL SERRA AZUL QUINHÃO C MATR. 152.262 1a CRI 19 PARQUE INDUSTRIAL JOÃO BRAZ 2 MACROZONA CONSTRUÍDA RUA ESTRADA DE FERRO 20 1 17 RIBEIRÃO ANICUNS 16 15 14 13 12 11 37.605,75m2 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 016/2022 PROCESSO: 3630199/ 76302341 NOTIFICADO: DHENY KELLY DA SILVA BRITO ENDEREÇO: RUA DOS AMARÍLIS, QUADRA 12, LOTE 28 – RESIDENCIAL JARDIM CERRADO - GOIÂNIA/GO.. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEPLANH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.375.243/0001-30, doravante denominado NOTIFICANTE, neste ato representado pelo seu titular, VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, com base na Lei nº. 9.861/2016 na LC 177/2008 e regimento interno Decreto nº 094/2021 vem NOTIFICAR via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município o(a) Sr.(a) SIRLEI ALVES DE JESUS, inscrito(a) no CPF sob o n° 028.608.521-66, doravante denominado(a) NOTIFICADO(a), para que compareça no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência da presente notificação via AR e/ou sua publicação, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, 1° andar, Bloco E, (Horário de funcionamento: 8:00-12:00 / 14:00-18:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala da CHEFIA DA ADVOCACIA SETORIAL para manifestar quanto à ocupação irregular do imóvel da Rua dos Amarílis, Quadra 12, Lote 28 – Residencial Jardim Cerrado I, nesta Capital. Advertimos Vossa Senhoria, que o não atendimento da presente notificação, dentro do prazo estipulado, implicará na adoção de outras medidas cabíveis ao caso, garantindo-lhe o direito do contraditório e da ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.  RECEBIDO EM: DATA: _______/_______/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura) ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐3877 | e‐mail: gabinete.sictec@gmail.com  Extrato Aditivo 3 CTJR 03/20 Contratantes: Município de Goiânia, GO, com a interveniência da SICTEC, e a BKM Comércio e Locações de Equipamentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 11255156/0001-30.  Local e Data: Goiânia, em 24 de fevereiro de 2022.  Cláusula Primeira: Fundamento 1.1 – Artigo 57, II da Lei 8666/93 e Cláusula Terceira, itens 3.1 e 3.2, bem como Cláusula Quarta, item 4.5, do CTJR 03/20, processo 89734703.  Cláusula Segunda: Prazo de Vigência  2.1 – Prorroga-se por mais 12 (doze) meses o contrato, a partir de 04 de março de 2022, podendo ser aditivado conforme a Lei 8666/93, artigo 57, II.  Cláusula Terceira: Do Reajuste 3.1 – O reajuste será de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento) somente em relação ao item “valor da página impressa”, nos termos da proposta apresentada pela Contratada e aceita pela Contratante. Ficando excluída, no presente aditivo, a aplicação do reajuste previsto na Cláusula 4.5 do Contrato 03/20. 3.2 – Fica estipulado pelas partes que os reajustes futuros serão com base no índice do IPCA/IBGE, substituindo então o IGPM/IBGE. Cláusula Quarta: Do Preço e Forma de Pagamento 4.1 - A Contratante pagará à Contratada o valor correspondente aos serviços, sendo que o valor total do contrato é estimado no total de R$ 2.235.314,04 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e quatro centavos), ou R$186.276.17 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) por mês (2.235.314,04/12), conforme tabela designada por Lote 01, em anexo. Cláusula Quinta: Dotação Orçamentária  5.1 - A despesa, relativa ao período de 04/03/22 a 03/03/23, é no total de R$ 2.235.314,04 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e quatorze reais e quatro centavos), conforme tabela em anexo designada por Lote 01.  5.2 – Para no ano de 2022, a despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária 2022.7101.19.572.0076.2762.33904000.100.501, sendo que as dos anos posteriores serão aquelas para tais fins consignadas.  Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia  Gabinete do Secretário  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, 999 – Bloco B – SEDEC, Park Lozandes, Goiânia – GO   CEP.: 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐3877 | e‐mail: gabinete.sictec@gmail.com  Cláusula Sexta: Rescisão Implantação do SEI 6.1 – Diante do Decreto Municipal 4456/2021, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações SEI, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo.  Cláusula Sétima: Apreciação da CGM e Cadastro no TCM 7.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 3 (três) dias úteis a contar da publicação oficial.  Cláusula Oitava: Ratificação 8.1 - Permanecem válidas e inalteradas todas as Cláusulas do Contrato Primitivo e Aditivo não conflitantes com este instrumento. Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2021. 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BETEL. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 050/2019- SME previsto na Cláusula Segunda; alterar o item 1.1. da Cláusula Primeira – Do Objeto do Convênio; e alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – Dos Recursos financeiros e da Movimentação Financeira, do Convênio em pauta 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 23.754,00 (vinte e três mil e setecentos e cinquenta e quatro reais ). 5. PRAZO: Vigência do Convênio nº 050/2019-SME, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de de dezembro de 2022. 6. PROCESSO: 88410394/2021 Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2021. 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EFICÁCIA. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência Convênio nº 051/2019- SME, previsto na Cláusula segunda; e alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira, do Convênio em pauta. 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 22.898,00 (vinte e dois mil e oitocentos e noventa e oito reais ). 5. PRAZO: Vigência do Convênio, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. 6. PROCESSO: 84409817 / 2021. Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 053/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2021 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JANELA DO FUTURO. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 053/2019 – SME , previsto na Cláusula Segunda; alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira, do Convênio em pauta. 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 23.326,00 (vinte e três mil e trezentos e vinte e seis reais ). 5. PRAZO: Vigência do Convênio, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. 6. PROCESSO: 88411218/2021 Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2021 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PALTI. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 056/2019 – SME previsto na Cláusula Segunda e, alterar o item 1.1. da Cláusula Primeira – Do Objeto do Convênio; e alterar o item 3.1 da CláusulaTerceira – dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 23.540,00( vinte e três mil, quinhentos e quarenta reais ). 5. PRAZO: Vigência do Convênio nº 056/2019-SME, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. 6. PROCESSO: 88409965/2021 Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 059/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2021 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUERUBINS. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto alterar o item 1.1 da Cláusula Primeira – Do Objeto do Convênio nº 059/2019- SME; prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 059/2019 – SME e alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira, do Convênio em pauta. 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 22.042,00 (vinte e dois mil e quarenta e dois reais ). 5. PRAZO: Vigência do Convênio, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. 6. PROCESSO: 88409868/2021 Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 060/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2021 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RABONI. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 060/2019 – SME previsto na Cláusula Segunda , alterar o item 1.1 da Cláusula Primeira – Do Objeto do Convênio e, alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira. 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 23.326,00 (vinte e três mil e trezentos e vinte e seis reais ). 5. PRAZO: Vigência do Convênio nº 060/2019-SME, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. 6. PROCESSO: 88410220/2021 Secretaria Municipal de Educação Rua 227-A n° 331 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-155 - Tel: 62 3524-8905 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 061/2019 1. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2021. 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando o atendimento da alimentação escolar aos educandos do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RENASCER. 3. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 061/2019 – SME e alterar o item 3.1. da Cláusula Terceira – dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira, do Convênio em pauta. 4. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 23.754,00 (vinte e três mil e setecentos e cinquenta e quatro reais ). 5. PRAZO: Vigência do Convênio, fica prorrogado a partir do dia 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. 6. PROCESSO: 88411277/2021 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal ABAJ  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 0566/2021 – 5 º TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado: Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Início Término 74596312 796/2018 BETO MARÇAL EDUCADOR FÍSICO 01/07/2021 31/12/2021 75300191 917/2018 JOSILDA FERREIRA DA SILVA BIOMÉDICO 01/07/2021 31/12/2021 Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  Portaria nº 015/2022 Tornar sem efeito, a partir desta data, a Portaria nº 010/2021, publicada na edição nº 7474, de 28 de janeiro de 2021, do Diário Oficial do Município de Goiânia. DESIGNAR GESTORES DE CONTAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, nomeado pelo Decreto nº 2.187, de 07 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art.1º Tornar sem efeito, a partir desta data, Portaria nº 010/2021, publicada na edição nº 7474, de 28 de janeiro de 2021, do Diário Oficial do Município de Goiânia. Art.2º Designar os servidores ALESSANDRO BATISTA ARAÚJO, matrícula nº 432040, CPF 925.304.601-59, ocupante do cargo de Diretor de Administrativo e Finanças e WALTER MAURICIO DE SOUZA, matrícula nº114278, CPF 292.521.211-53, ocupante do cargo de Gerência de Finanças e Contabilidade, como GESTORES DE CONTAS de caráter continuado: água, energia elétrica, telefone e demais despesas vinculadas à FONTE 100 do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Cultura  Avenida Parque Atheneu n° 1.477 – Parque Atheneu – Goiânia ‐ CEP: 74893‐020  Contato: (62) 3596‐6700 ‐ culturagab@hotmail.com  Portaria nº 016/2022 Tornar sem efeito, a partir desta data, a Portaria nº 102/2021, publicada na edição nº 7637, de 15 de setembro de 2021, do Diário Oficial do Município de Goiânia. DESIGNAR FISCAL E GESTOR DE CONTRATO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, nomeado pelo Decreto nº 2.187, de 07 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021; RESOLVE: Art.1º Tornar sem efeito, a partir desta data, Portaria nº 102/2021, publicada na edição nº 7637, de 15 de setembro de 2021, do Diário Oficial do Município de Goiânia. Art.2º Designar o servidor ALESSANDRO BATISTA ARAÚJO, matrícula nº 432040, CPF 925.304.601-59, ocupante do cargo de Diretor de Administrativo e Finanças como GESTOR DE CONTRATOS referentes a contratação de pessoa física ou jurídica da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura. Art.3º Designar o servidor WALTER MAURICIO DE SOUZA, matrícula nº114278, CPF 292.521.211-53, ocupante do cargo de Gerência de Finanças e Contabilidade como FISCAL DE CONTRATOS referentes a contratação de pessoa física ou jurídica da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. Zander Fábio Alves da Costa Secretário de Cultura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Rua 25-A, esquina com Av. República do Líbano, Setor Aeroporto – Goiânia – GO CEP: 74070-150 – Tel.: 55 62 3524-2635 Semas07@gmail.com PORTARIA Nº 010/2022 Designa servidor O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 020, de 02 de janeiro de 2021 conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º Designar como GESTOR E FISCAL DE CONTRATO, o servidor ROGERIO CAPEL ERNANDES, matricula nº 1446975, CPF 957.328.531-20 lotado na Secretaria Executiva – Coordenador de Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nº 151/2021 - Processo nº 89429277, que tem como objeto a prestação de Serviços Públicos de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos Sólidos e Serviços de Urbanização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 3º, I, II e III, e Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Dagna Sousa Menezes, matrícula nº 109070-01, inscrita no CPF sob o n.º 440.842.931-72, no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “L”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.550,89 (um mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 930,53 (novecentos e trinta reais e cinquenta e três centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo nº 8.266.752-1/2020. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia - GO CEP: 74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 PORTARIA Nº 016/2022 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Retificar a Portarias Nº 113/2021, para substituir o servidor Diógenes Cesar Borges de Sousa, por servidor Elton Vinícius de Souza Carmo, matrícula nº. 1265750-05, Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2022. LUAN ALVES Presidente da AMMA Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  ERRATA DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2020-AJU OS DIRETORES PRESIDENTE, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E DE LIMPEZA URBANA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 79363448/2019, resolve retificar o Item 3.2, da Cláusula Terceira do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2020 - AJU, cujo extrato foi publicado no DOM edição 7.683 de 24 de novembro de 2021, conforme segue: Onde se lê: 3.2. O valor total do saldo contratual remanescente até a presente data é de R$ 327.932,35 (trezentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), conforme tabela de saldo contratual atualizada juntada nos autos. Portanto, passa o referido contrato, a partir da assinatura, a possuir um saldo contratual no valor de R$ 588.077,25 (quinhentos e oitenta e oito mil e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Leia-se: 3.2. O valor total do saldo contratual remanescente até a presente data é de R$ 348.533,35 (trezentos e quarenta e oito mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme tabela de saldo contratual atualizada juntada nos autos. Portanto, passa o referido contrato, a partir da assinatura, a possuir um saldo contratual no valor de R$ 608.678,25 (seiscentos e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Os demais termos e condições permanecem inalterados. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA, DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA e DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2022. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Limpeza Urbana  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 005/2020-AJU Processo Administrativo nº 80469322/2019 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG e JAYME PEREIRA RAMOS. DATA: Goiânia, 11 de fevereiro de 2022. REPRESENTANTES: LOCATÁRIA: ALEX GAMA DE SANTANA – Diretor-Presidente, RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI – Diretor Administrativo e Financeiro e ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA – Diretor de Limpeza Urbana. LOCADOR: JAYME PEREIRA RAMOS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação nº 005/2020 - AJU, referente ao imóvel situado na Rua Jussara, Qd. 226, Lt. 04, Setor Parque Amazônia, CEP: 74.835-480, nesta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio e Varrição Parque Amazônia, bem como o reajuste com base na variação do IGP-M – Índice Geral de Preços/Mercado, acumulado nos 12 (doze) meses, referente ao período de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, no percentual de 16,911510%. PRAZO: Fica prorrogado em 12 (doze) meses o prazo de vigência contratual previsto na Cláusula Quinta do Contrato original vigorando este aditivo de 15/02/2022 a 15/02/2023. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.636,70 (mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta centavos), totalizando o valor anual deste aditivo, em R$ 19.640,40 (dezenove mil seiscentos e quarenta reais e quarenta centavos). FORO: Goiânia – GO. ALEX GAMA DE SANTANA RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Limpeza Urbana Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 ‐ Setor Castelo Branco ‐ Goiânia ‐ Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2022 A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 005/2021 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, a ser realizada em sessão pública eletrônica, no dia 15 de março de 2022 às 9h, pelo sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, Processo nº 89184118/2021, Objeto: aquisição de equipamentos, ferramentas e suprimentos destinados a manutenção da Coordenação de Material e Patrimônio da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço eletrônico citado acima, no sítio www.goiania.go.gov.br e na sede da COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Setor Castelo Branco, Goiânia - Goiás - CEP: 74405-010, fone: 3524-8603/8629. E-mail: licitacao.comurg@gmail.com. Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022. HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA Pregoeira ALISSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 030/2022 DISPÕE SOBRE NOMEAR SUBSTITUTO PARA A CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º. Designar a funcionária NORMALICE LUIZ ARAÚJO BRITO, matrícula nº 1412108-01 para exercer a função de Chefe do Departamento de Pessoal, sem acréscimos patrimoniais ou concessão de função gratificada, em substituição à funcionária DANIELLY SILVA GONÇALVES, matrícula nº 1237128-02, por motivo de Licença Maternidade, pelo período de 120 (cento e vinte) dias e 25 (vinte e cinco) dias de férias, a partir de 18 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 18 de fevereiro de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA OPIMED DO BRASIL LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 01.191.654/0019-31, torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA – Goiânia - GO, a Licença Ambiental Fácil – LAF nº 20220010044, Vencimento em: 23/02/2026, para atividade de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia; comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, no seguinte endereço: Rua 4, Qd. F-3, Lt. 34, N. 485, andar 01, sala 01, Setor Oeste, Goiânia- GO. RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS 04385238570, CNPJ nº 27.576.488/0001-56, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação para a(s) seguinte(s) atividade(s): 56.11-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento. na Avenida Central, QD: 63, LT: 04, nº 779, Setor Garavelo, na cidade de Goiânia no estado de Goiás, CEP: 74.354-230. SPW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 11.812.736/0001-80, torna público que requereu junto a Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia-GO - AMMA, a Licença Prévia e a Licença de Instalação, para obra de construção da Estação Elevatória de Esgoto para interligação a rede da companhia de saneamento do estado, denominado EEE – Complexo Estação das Fontes (I,II,III), situado na Rua José Tavares de Morais esquina com a Alameda dos Mangâlos, Qd 01, Lt 13, Residencial Flores do Cerrado, Goiânia-GO. CEP 74481-884. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7749. DECRETOS Decreto nº 714/2022 Decreto nº 715/2022 Decreto nº 716/2022 Decreto nº 717/2022 Decreto nº 718/2022 Decreto nº 719/2022 Decreto nº 720/2022 Decreto nº 721/2022 Decreto nº 722/2022 Decreto nº 723/2022 Decreto nº 724/2022 Decreto nº 725/2022 Decreto nº 726/2022 Decreto nº 727/2022 Decreto nº 728/2022 Decreto nº 729/2022 Decreto nº 730/2022 Decreto nº 731/2022 Decreto nº 732/2022 Decreto nº 733/2022 Decreto nº 734/2022 Decreto nº 735/2022 Decreto nº 736/2022 Decreto nº 737/2022 Decreto nº 738/2022 Decreto nº 739/2022 Decreto nº 740/2022 Decreto nº 741/2022 Decreto nº 742/2022 Decreto nº 743/2022 Decreto nº 744/2022 Decreto nº 745/2022 Decreto nº 746/2022 Decreto nº 747/2022 Decreto nº 748/2022 Decreto nº 749/2022 Decreto nº 750/2022 Decreto nº 751/2022 Decreto nº 752/2022 Decreto nº 753/2022 Decreto nº 754/2022 Decreto nº 755/2022 Decreto nº 756/2022 Decreto nº 757/2022 Decreto nº 758/2022 Decreto nº 759/2022 Decreto nº 760/2022 Decreto nº 761/2022 Decreto nº 762/2022 Decreto nº 763/2022 Decreto nº 764/2022 Decreto nº 765/2022 Decreto nº 766/2022 Decreto nº 767/2022 Decreto nº 768/2022 Decreto nº 769/2022 Decreto nº 770/2022 Decreto nº 771/2022 Decreto nº 772/2022 Decreto nº 773/2022 Decreto nº 774/2022 Decreto nº 775/2022 Decreto nº 776/2022 Decreto nº 777/2022 Decreto nº 778/2022 Decreto nº 779/2022 Decreto nº 780/2022 Decreto nº 781/2022 Decreto nº 782/2022 Decreto nº 783/2022 Decreto nº 784/2022 Decreto nº 785/2022 Decreto nº 786/2022 Decreto nº 787/2022 Decreto nº 788/2022 Decreto nº 789/2022 Decreto nº 790/2022 Decreto nº 791/2022 Decreto nº 792/2022 Decreto nº 793/2022 Decreto nº 794/2022 Decreto nº 795/2022 Decreto nº 796/2022 Decreto nº 797/2022 Decreto Orçamentário nº 058/2022 Decreto Orçamentário nº 059/2022 Decreto Orçamentário nº 060/2022 Decreto Orçamentário nº 061/2022 Decreto Orçamentário nº 062/2022 Decreto Orçamentário nº 063/2022 Decreto Orçamentário nº 064/2022 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 010/2022 Despacho nº 011/2022 Despacho nº 012/2022 Despacho nº 013/2022 Despacho nº 014/2022 Despacho nº 015/2022 Despacho nº 016/2022 Despacho nº 017/2022 Despacho nº 018/2022 Despacho nº 019/2022 Despacho nº 020/2022 Despacho nº 021/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Despacho nº 014/2022 ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS Portaria nº 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Despacho nº 214/2022 Termo de Inexigibilidade de Licitação Processo nº 89751420/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Termo de Homologação Pregão Eletrônico nº 007/2022 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 046/2022 Portaria nº 047/2022 Portaria nº 048/2022 Edital de Citação nº 009/2022 Edital de Intimação nº 006/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 170/2020 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 200/2020 Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 087/2020 Extrato do 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2019 Extrato do 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2019 Extrato do 16º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2018 Extrato do 17º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2015 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 170/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 85793985/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 86992680/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87105679/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87105717/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87105768/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87105806/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87416836/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 87663302/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 88154657/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 88268954/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 88388038/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 88441354/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 88514955/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 88760417/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89209480/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89312795/2021 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89418470/2021 Certidão de Localização de Área - Ortofoto 2016 - Processo nº 87483967 Certidão de Localização de Área - Processo nº 88776861 Certidão de Localização de Área - Processo nº 89161762 Notificação Extrajudicial nº 016/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Extrato Aditivo 3 CTJR nº 03/20 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 050/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 051/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 053/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 056/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 059/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 060/2019 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 061/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato nº 0566/2021 - 5º Termo Aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 015/2022 Portaria nº 016/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Portaria nº 010/2022 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 143/2022 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 016/2022 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Errata do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2020-AJU Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 005/2020 - AJU Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2022 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 030/2022 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Opimed do Brasil Ltda Rodrigo Pereira dos Santos SPW Empreendimentos Imobiliários Ltda 2022-02-25T07:05:20-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168