Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)           Av. do Cerrado, nº 999, Bl. C, 1º Andar, Park Lozandes – Goiânia/GO ‐ CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524.4086  2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 PROCESSO: 22468/1/2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de 09 (nove) dos cargos que integram, mas não limitam o objeto do contrato original nº 013/2020, e o respectivo reajuste do valor contratado referente ao período de 02/2020 a 12/2021, de acordo com a Cláusula 7ª c/c a Cláusula 11.2 do contrato em comento, cujo valor foi objeto de negociação entre as partes, conforme o item 7.3 acrescido na Cláusula Sétima do contrato de prestação de serviços técnicos especializados em planejamento, organização e execução de concurso público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 1.376 (mil, trezentas e setenta e seis) vagas e formação de cadastro reserva, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD e a autarquia UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG. FUNDAMENTO: Art. 65, 1, “a” § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores; também a Ata nº 004, de 07/12/2021, do Conselho Consultivo Municipal de Governança Pública CCMGP. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.055,074,99 (sete milhões, cinquenta e cinco mil, setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração 1 Secretaria Municipal de Administração EDITAL COMPLEMENTAR Nº 01/2022 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e amparado pelo Decreto n° 2.530, de 15 de outubro de 2014 e em atenção ao Decreto n° 4.650, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza a retomada do Concurso Público objeto do Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020 e revoga o art.4º do Decreto nº 799/2020, e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, e artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, e considerando a ATA nº 004/2021, do Conselho de Governança Pública, que decidiu por alterações na relação dos cargos ofertados no certame em questão, torna público o presente Edital Complementar referente a retomada do Concurso Público, com as seguintes alterações e retificações: 1. Retifica no Edital o preâmbulo, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 e amparado pelo Decreto n° 2.530, de 15 de outubro de 2014 com suas alterações, e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, e artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 1.531 (mil, quinhentos e trinta e um) vagas nos cargos integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Goiânia e formação de Cadastro de Reserva, para aproveitamento, à medida que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade deste Certame e em conformidade com as normas estabelecidas no Edital. O presente Certame será regido por este Edital, seus Anexos e demais legislações pertinentes. Leia-se: O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e amparado pelos Decretos n° 2.530, de 15 de outubro de 2014 e n° 4.650, de 17 de dezembro de 2021 com suas alterações, e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, e artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, e considerando a ATA nº 004/2021, do Conselho de Governança Pública, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 1.376 (mil, trezentos e setenta e seis) vagas nos cargos integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Goiânia e formação de Cadastro de Reserva. O presente Certame será regido por este Edital, seus Anexos e demais legislações pertinentes. 2. Retifica no Edital o subitem 1.1, que exclui o Decreto nº 2348/2019 de designação da Comissão do Concurso. 3. Retifica no Edital o Quadro 1, que inclui o Cronograma E e exclui os Anexos VII e X, bem como realiza a renumeração dos Anexos. 4. Atualiza as datas dos Cronogramas A, B, C e D. 5. Retifica no Edital o subitem 1.7, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: As vagas para os cargos de Profissional de Educação II, Auxiliar de Atividades Educativas, Assistente Adminsitrativo Educacional e Agente de Apoio Educacional serão distribuídas por Regiões, conforme Anexo X. Leia-se: As vagas para os cargos de Profissional de Educação II, Auxiliar de Atividades Educativas, Assistente Adminsitrativo Educacional e Agente de Apoio Educacional serão distribuídas na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a necessidade deste órgão. 6. Exclui no Edital, o subitem 1.9.1 - c - Lei nº 8.623, de 23 de março de 2008 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos e Operacionais. 7. Exclui do Edital e dos Anexos os seguintes cargos: Agente de Serviços Operacionais, Agente de Apoio Administrativo, Artífice de Manutenção Mecânica, Artífice de Serviços e Obras Públicas, Assistente Administrativo, Assistente de Atividades Culturais e Desportivas, Auxiliar em Saúde/Maqueiro e Analista em Organização e Finanças. 8. Reescreve o texto do capítulo 2 que passa a vigorar com a seguinte redação: 2. Da devolução do pagamento da taxa de inscrição e do processo de inscrição. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 2 Secretaria Municipal de Administração 9. Inclui no Edital, os subitens 2.1 e 2.1.1 com previsão de devolução do pagamento da taxa de inscrição realizadas no ano de 2020, e consequentemente renumara os demais subitens. Os subitens 2.1 e 2.1.1 passam a vigorar com a seguinte redação: 2.1 Em relação às inscrições e homologações do certame, realizadas no ano de 2020: a) O candidato que se inscreveu e não realizou o pagamento da taxa de inscrição, terá sua(s) inscrição(ões) desconsiderada(s). b) O candidato que se inscreveu, realizou o pagamento da taxa de inscrição e tem a inscrição homologada (consulte relação das inscrições homologadas – 2020 – com direito à devolução da taxa de inscrição), mas seu cargo/função foi extinto(a) ou deseja desistir do certame, poderá solicitar a devolução da taxa de inscrição, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , da seguinte forma: i) acessar o portal do candidato / acompanhe sua inscrição; ii) selecionar a opção devolução da taxa de inscrição; iii) fazer upload do comprovante de conta bancária. O arquivo deverá estar legível, no formato PDF e ter tamanho de no máximo 50 MB. iv) preencher os dados bancários da conta corrente/poupança de que é titular, informando o banco, a agência e o número da conta; v) guardar o comprovante de solicitação (protocolo) que será gerado para acompanhar o andamento da solicitação. c) O candidato que se inscreveu, realizou o pagamento da taxa de inscrição e teve a inscrição homologada (ver relação das inscrições homologadas – 2020 – com direito à devolução da taxa de inscrição) e deseja continuar no certame, não precisa se manifestar. 2.1.1 Não haverá, em hipótese alguma, devolução do pagamento da taxa de inscrição em conta de terceiros ou fora do prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E (Anexo I). 10. Exclui no Edital, o subitem 2.1.4.2 - Para os cargos de Profissional de Educação II, Auxiliar de Atividades Educativas, Assistente Administrativo Educacional e Agente de Apoio Educacional o candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a Região do município de Goiânia na qual pretende atuar, conforme Anexo X, uma vez que o candidato aprovado será nomeado para a Região escolhida no momento da inscrição. 11. Retifica no Edital o subitem 2.2.4 e nos Cronogramas A, B, C e D o horário para o candidato acessar o endereço eletrônico www.cs.ufg.br e realizar a inscrição, que passa de 12h00min para 17h00min. 12. Retifica no Edital o subitem 2.1.8 - c - , que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: R$ 60,00 (sessenta) reais para os cargos de Nível Fundamental e Nível Fundamental Incompleto. Leia-se: R$ 60,00 (sessenta) reais para o cargo de Nível Fundamental Incompleto. 13. Exclui os subitens 2.1.12.1 e 2.1.12.1.1 – 2.1.12.1 Caso os pagamentos tenham sido efetuados no mesmo dia, será validada a inscrição mais recente, resguardando-se ao candidato o direito de solicitar a homologação daquela de sua preferência, após a divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas, dentro do prazo recursal. Após o período recursal, será vedada qualquer alteração relativa à inscrição homologada. 2.1.12.1.1 Para a homologação da inscrição de sua preferência, o candidato deverá protocolar recurso no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C e D do Concurso (Anexo I) e solicitar a alteração da homologação da inscrição. 14. Retifica o subitem 2.4.1 que passa a vigorar com a seguinte redação; Onde se lê: De acordo com o Decreto Federal nº 8.727 de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social nas publicações do concurso, poderá solicitar a inclusão. Para isso, o candidato deverá informar o nome social, realizar o download do requerimento, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o e-mail . Leia-se: De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar a inclusão. Para isso, o candidato deverá informar o nome social, realizar o download do requerimento, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o e-mail . Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 http://www.cs.ufg.br/ http://www.cs.ufg.br/ 3 Secretaria Municipal de Administração 15. Retifica no Edital o subitem 3.1, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal 13.146 de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e da Súmula nº 377-STJ de 22 de abril de 2009. Leia-se: Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal 13.146 de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e da Lei 14.126/21. 16. Retifica no Edital o subitem 3.6 - a - , que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: declarar-se pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula nº 377 – STJ, de 22 de abril de 2009; no parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e que deseja concorrer como candidato com deficiência. Leia-se: declarar-se pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei 14.126/21; no parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e que deseja concorrer como candidato com deficiência. 17. Insere no Edital, no subitem 3.14.1, as alíneas “g” e “h” - g) para pessoa com deficiência física, poderá apresentar exames comprobatórios da deficiência, desde que tenham sido realizados até 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições; h) para pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico (Anexo III) deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno, emitidos até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições. Conforme a Lei Estadual n.º 19.075, de 27 de outubro de 2015, o Laudo Médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA possui validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. 18. Retifica no Edital o subitem 3.16.7, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: No caso de o candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula nº 377 – STJ, de 22 de abril de 2009; no parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ou não comparecer à perícia no dia e horário determinados, no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D (Anexo I), passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência. Leia-se: No caso de o candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei 14.126/21; no parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ou não comparecer à perícia no dia e horário determinados, no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E (Anexo I), mesmo que justificado e/ou em decorrência da pandemia da Covid-19, passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência. 19. Retifica no Edital o subitem 5.8 e inclui o subitem 5.8.1 que passam a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 5.8 O não comparecimento do candidato ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa da filmagem do procedimento, bem como o entendimento da Comissão de que o mesmo não se enquadra na definição legal, acarretará para ele a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros, porém poderá continuar participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados. Leia-se: 5.8 O não comparecimento do candidato ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa da filmagem do procedimento, acarretará para ele a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a consequente Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 4 Secretaria Municipal de Administração eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 5.8.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá continuar participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados. 20. Retifica no Edital o subitem 5.11.4, que inclui o texto: “...mesmo que justificado e/ou em decorrência da pandemia da Covid-19. 21. Retifica no Edital os Quadros 3, 4, 5 e 6 da seguinte forma: exclui o quadro 5, exclui dos quadros 3, 4 e 6 os cargos extintos do certame, normatiza o valor total das provas para 100,0 com adequação dos pesos das provas e altera para 60,0 a nota mínima para aprovação nos cargos de nível superior. Onde se lê: Quadro 3 - Cargos de Nível Superior Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Analista em Assuntos Sociais • Analista em Comunicação Social • Analista em Cultura e Desportos • Analista em Obras e Urbanismo • Analista em Organização e Finanças Língua Portuguesa 10 1 90 45 Matemática 10 1 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1 Conhecimentos Específicos 20 3 • Especialista em Saúde (Arteterapeuta, Assistente Social, Biólogo, Biomédico/Farmacêutico- Bioquímico, Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Musicoterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Veterinário) Lingua Portuguesa 5 1 110 55 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 20 2 Conhecimentos Específicos 20 3 • Especialista em Saúde (Cirurgião Dentista e Enfermeiro) • Médico Língua Portuguesa 5 1 120 60 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 10 2 Conhecimentos Específicos 30 3 • Profissional de Educação II Língua Portuguesa 10 1 100 50 Noções de Informática 5 1 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos sobre Educação 10 2 Conhecimentos Específicos 20 3 Leia-se: Quadro 3 - Cargos de Nível Superior Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Analista em Assuntos Sociais • Analista em Comunicação Social • Analista em Cultura e Desportos • Analista em Obras e Urbanismo Língua Portuguesa 10 2 100,0 60,0 Matemática 10 1 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1 Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 5 Secretaria Municipal de Administração Conhecimentos Específicos 20 3 • Especialista em Saúde (Arteterapeuta, Assistente Social, Biólogo, Biomédico/Farmacêutico- Bioquímico, Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Musicoterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Veterinário) Lingua Portuguesa 5 1 100,0 60,0 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 20 1,5 Conhecimentos Específicos 20 3 • Especialista em Saúde (Cirurgião Dentista e Enfermeiro) • Médico Língua Portuguesa 5 1 100,0 60,0 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 10 1,5 Conhecimentos Específicos 30 2,5 • Profissional de Educação II Língua Portuguesa 10 1 100,0 60,0 Noções de Informática 5 1 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos sobre Educação 10 2 Conhecimentos Específicos 20 3 Onde se lê: Quadro 4 - Cargos de Nível Médio Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Agente Comunitário de Saúde • Agente de Combate às Endemias • Auxiliar em Saúde • Técnico em Saúde Língua Portuguesa 10 1 70 35 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 10 2 Conhecimentos Específicos 10 3 • Assistente Administrativo • Assistente Administrativo Educacional • Assistente de Atividades Culturais e Desportivas • Auxiliar de Atividades Educativas • Educador Social Língua Portuguesa 10 1 60 30 Matemática 5 1 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1 Noções de Informática 5 1 Conhecimentos Específicos 10 3 Leia-se: Quadro 4 - Cargos de Nível Médio Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Agente Comunitário de Saúde • Agente de Combate às Endemias • Auxiliar em Saúde • Técnico em Saúde Língua Portuguesa 10 1,5 100,0 50,0 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1,5 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 10 3 Conhecimentos Específicos 10 4 • Assistente Administrativo Língua Portuguesa 10 2 100,0 50,0 Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 6 Secretaria Municipal de Administração Educacional • Auxiliar de Atividades Educativas • Educador Social Matemática 5 2 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 2 Noções de Informática 5 2 Conhecimentos Específicos 10 4 Onde se lê: Quadro 6 – Cargos de Nível Fundamental Incompleto Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Agente de Apoio Administrativo • Agente de Apoio Educacional • Agente de Serviços Operacionais Língua Portuguesa 10 2 40 20 Matemática 10 1 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1 Leia-se: Quadro 5 – Cargos de Nível Fundamental Incompleto Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Agente de Apoio Educacional Língua Portuguesa 10 4 100,0 50,0 Matemática 10 3 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 3 22. Retifica no Edital o subitem 7.4.16 - f - que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: iniciada as provas, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo coordenador local e após terem decorridas 3 (três) horas de prova, sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Questões. Leia-se: iniciada as provas, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo coordenador local e após terem decorridas 2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Questões. 23. Inclui no Edital os subitens 7.4.22 e 7.4.23 que estabelece as medidas de biossegurança para o dia de realização das provas com a seguinte redação: 7.4.22 No dia de realização das provas, em relação às medidas de biossegurança referentes à pandemia da Covid 19, serão adotas, além dos protocolos publicados no endereço eletrônico , os seguintes procedimentos: a) o candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas. A máscara reserva deverá ser armazenada em saco plástico transparente; b) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de prova; c) a máscara deverá ser utilizada de maneira correta, cobrindo o nariz e a boca, durante todo o tempo em que o candidato estiver nas dependências do local de prova. 7.4.23 O Centro de Seleção disponibilizará frascos de álcool em gel nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros. Não haverá distribuição de álcool ou máscara de forma individual. 24. Retifica no Edital o subitem 10.1, que exclui os Cargos de Auxiliar em Saúde/Maqueiro e Agente de Apoio Administrativo para realizar a Prova de Capacidade Física. 25. Retifica no Edital o subitem 10.3, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Serão convocados para realizar a Prova de Capacidade Física os candidatos aprovados na Prova Objetiva e que estiverem classificados em ordem decrescente da nota obtida, dentro do quantitativo de candidatos a serem convocados, conforme Quadro 10. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 7 Secretaria Municipal de Administração Leia-se: Será convocado para realizar a Prova de Capacidade Física o candidato aprovado na Prova Objetiva e que estiver dentro quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas. No caso do cargo/função em que não há reserva de vaga para candidatos com deficiência ou para negros no Edital, serão convocados os 10 (dez) melhores candidatos classificados. Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados. 26. Exclui no Edital o Quadro 10. 27. Exclui no Edital o capítulo 11 – DA PROVA PRÁTICA. 28. Inclui o subitem 11.9.1 com a seguinte redação - A aferição do conteúdo ministrado no Curso de Formação será realizada por uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório, do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta. 29. Retifica no Edital os subitens 13.1, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 13.1 Os candidatos aos cargos de Analista em Assuntos Sociais, Analista em Comunicação Social, Analista em Cultura e Desportos, Analista em Obras e Urbanismo e Analista em Organização e Finanças serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. Leia-se: 12.1 Os candidatos aos cargos de Analista em Assuntos Sociais, Analista em Comunicação Social, Analista em Cultura e Desportos e Analista em Obras e Urbanismo serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 30. Exclui no Edital os subitens 13.9 e 13.9.1 - 13.9 Os candidatos aos cargos de Artífice de Manutenção Mecânica e Artífice de Serviços e Obras Públicas aprovados na Prova Prática serão classificados em ordem decrescente do Quadro 10 Cargo Distrito Sanitário Quantidade de candidatos a serem convocados AC PcD Negros Agente Comunitário de Saúde Campinas-Centro 10 * * Leste 50 10 10 Noroeste 10 * * Norte 40 10 10 Oeste 300 20 80 Sudoeste 60 10 20 Agente de Combate às Endemias - 370 30 100 Agente de Apoio Administrativo - 180 20 50 Cargo Região Quantidade de candidatos a serem convocados AC PcD Negros Agente de Apoio Educacional Central 70 10 20 Sul 40 10 10 Sudoeste 40 10 10 Oeste 110 10 30 Mendanha 90 10 30 Noroeste 120 10 30 Vale Meia Ponte 90 10 20 Norte 90 10 20 Leste 70 10 20 Auxiliar em Saúde/Maqueiro - 60 10 20 * No caso do cargo/função em que não há reserva de vaga para candidatos com deficiência ou para negros no Edital, serão convocados os 10 (dez) melhores candidatos classificados. Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 8 Secretaria Municipal de Administração somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova Prática. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO + PP, onde: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva e PP é a pontuação na Prova Prática. 13.9.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na Prova Prática; b) pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) pontuação na prova de Matemática; d) pontuação na prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; e) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; f) maior idade. 31. Retifica no Edital o subitem 13.10, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Os candidatos aos cargos de Agente de Apoio Administrativo e Agente de Apoio Educacional aptos na Prova de Capacidade Física serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. Leia-se: 12.8 Os candidatos aos cargos de Agente de Apoio Educacional aptos na Prova de Capacidade Física serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 32. Exclui no Edital o subitem 14.3 - O Resultado Final do concurso para os cargos de Agente de Apoio Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Profissional de Educação II será divulgado por Região (Anexo X), conforme a escolha do candidato no momento da inscrição. 33. Retifica no Edital, o subitem 14.4, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 14.4 Todos os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro de Reserva deste concurso, sendo que serão convocados em ordem de classificação, à medida que surgirem novas vagas. Leia-se: 13.3 Todos os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro de Reserva deste concurso. 34. Exclui no Edital as alíneas “b”, “m” e “r” do subitem 15.2 – b) relação parcial das inscrições homologadas; m) convocação para a Prova Prática (preliminar e final); r) resultado da Prova Prática (preliminar e final). 35. Exclui no Edital as alíneas “n” e “p” do subitem 16.1 - a convocação preliminar para a Prova Prática; o resultado preliminar da Prova Prática. 36. Exclui no Edital os subitens 19.7, 19.8 e 19.9 – 19.7 As convocações e nomeações dos candidatos classificados nos cargos de Profissional de Educação II, Auxiliar de Atividades Educativas, Assistente Administrativo Educacional e Agente de Apoio Educacional serão publicadas por Região, conforme a escolha do candidato no momento da inscrição. 19.8 Caso não exista cadastro reserva de uma determinada Região e/ou esgotado o cadastro de reserva de uma determinada Região, para os cargos de Agente de Apoio Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Profissional de Educação II, a Prefeitura Municipal de Goiânia poderá convocar candidatos que optaram por outras Regiões no ato da inscrição, consoante ao interesse público, respeitada a ordem classificatória assim como a opção escolhida pelo candidato no ato da inscrição caso este não aceite nova região. 19.9 Os candidatos aos cargos de Profissional de Educação II, Auxiliar de Atividades Educativas, Assistente Administrativo Educacional e Agente de Apoio Educacional, durante o período do estágio probatório, não poderão solicitar remoção de lotação da Região de origem para o qual se inscreveu no concurso, salvo expresso interesse da Administração Municipal. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 9 Secretaria Municipal de Administração 37. Retifica no Anexo II o valor do vencimento para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias que passou de R$ 1.400,00 para R$ 1550,00. 38. Retifica no Anexo II o número de vagas para os cargos de Agente de Apoio Educacional, Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Profissional de Educação II, nas funções de Matemática, Pedagogia e Português, em razão da extinção da regionalização das funções, bem como exclui os cargos de Agente de Apoio Administrativo, Assistente Administrativo e Assistente de Atividades Culturais e Desportivas. 39. Retifica no Anexo II a Descrição Sumária das Atividades do cargo de Analista em Cultura e Desporto – Educação Física, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de cultura, desportos e turismo incentivando programas que visem a valorização das manifestações culturais, desportivas e preservação do patrimônio histórico artístico do município. Executa outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. Os profissionais selecionados irão atuar no Programa de Iniciação Esportiva do município, ministrando aulas de diversas modalidades esportivas, executando atividades recreativas, culturais e organização de competições conforme demanda da SME. Leia-se: Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de cultura, desportos e turismo incentivando programas que visem a valorização das manifestações culturais, desportivas e preservação do patrimônio histórico-artístico do município e do meio ambiente. 40. Retifica no Anexo II, no cargo PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II (EXCETO INTÉRPRETE DE LIBRAS), que exclui palavra e ESPORTE. Dessa forma, o nome correto passa a ser Secretaria Municipal de Educação. 41. Exclui do Anexo IV os programas das provas referentes aos cargos extintos do certame. Goiânia, 08 de março de 2022. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 1 Secretaria Municipal de Administração EDITAL Nº 001/2020, 20 de fevereiro de 2020 (Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022). Regulamenta o Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goiânia. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e amparado pelos Decretos n° 2.530, de 15 de outubro de 2014 e n° 4.650, de 17 de dezembro de 2021 com suas alterações, e ainda pelo que preconiza o artigo 37, incisos I e II, e artigo 206, inciso V, da Constituição Federal, e considerando a ATA nº 004/2021, do Conselho de Governança Pública, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de 1.376 (mil, trezentos e setenta e seis) vagas nos cargos integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Goiânia e formação de Cadastro de Reserva. O presente Certame será regido por este Edital, seus Anexos e demais legislações pertinentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por meio da Comissão de Concurso Público e realizado pela Universidade Federal de Goiás – UFG, por intermédio do Centro de Seleção da UFG. 1.2 Compete à Secretaria Municipal de Administração e à Comissão de Concurso o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades realizadas no Concurso Público. 1.3 Compete ao Centro de Seleção da UFG a realização de todas as etapas do Concurso Público, incluindo o planejamento e a execução de todas as atividades necessárias à entrega do certame. 1.4 Integram o presente Edital os anexos descritos no Quadro 1. Quadro 1 1.5 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Goiânia, de acordo com a Lei Complementar nº 004, de 28 dezembro de 1990. 1.6 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreenderá os cargos e as etapas especificadas no Quadro 2. 1.7 As vagas para os cargos de Profissional de Educação II, Auxiliar de Atividades Educativas, Assistente Administrativo Educacional e Agente de Apoio Educacional serão distribuídas na Secretaria Municipal de Educação de acordo com a necessidade deste órgão. 1.8 As vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por Distritos Sanitário de Saúde, conforme Decreto nº 1854/2019 de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 1.9 O regime de trabalho será em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Goiânia, Plano de Cargos e Salários, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. 1.9.1 Os cargos do Concurso são integrantes dos seguintes Planos de Carreiras: a) Lei nº 7.997, de 20 de julho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. b) Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000 – Plano de Carreira dos Servidores de Nível Superior. Anexo Título I Cronogramas A, B, C, D e E II Cargos, Funções, Vagas para Ampla Concorrência (AC), para Pessoa com Deficiência (PcD) e para Negros (Negros), Carga Horária, Vencimento, Requisitos e Atribuições Gerais dos Cargos III Laudo Médico IV Programas das Provas V Atestado Médico para a Prova de Capacidade Física VI Autodeclaração Étnico Racial VII Cargo/função por dia de prova VIII Decreto nº 1854, de 31 de julho de 2019 (Regulamenta a Área Geográfica de Atuação dos Agentes Comunitários de Saúde) Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 2 Secretaria Municipal de Administração c) Lei nº 8.916, de 02 de junho de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde. d) Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativo da Educação. e) Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativo. f) Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012 – Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e suas alterações posteriores. 1.10 Os períodos de trabalho serão definidos nos locais de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Prefeitura Municipal de Goiânia. Quadro 2 2. DA DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2.1 Em relação às inscrições e homologações do certame, realizadas no ano de 2020: a) O candidato que se inscreveu e não realizou o pagamento da taxa de inscrição, terá sua(s) inscrição(ões) desconsiderada(s). b) O candidato que se inscreveu, realizou o pagamento da taxa de inscrição e tem a inscrição homologada (consulte relação das inscrições homologadas – 2020 – com direito à devolução da taxa de inscrição), mas seu cargo/função foi extinto(a) ou deseja desistir do certame, poderá solicitar a devolução da taxa de inscrição, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico , da seguinte forma: i) acessar o portal do candidato / acompanhe sua inscrição; ii) selecionar a opção devolução da taxa de inscrição; iii) fazer upload do comprovante de conta bancária. O arquivo deverá estar legível, no formato PDF e ter tamanho de no máximo 50 MB. iv) preencher os dados bancários da conta corrente/poupança de que é titular, informando o banco, a agência e o número da conta; v) guardar o comprovante de solicitação (protocolo) que será gerado para acompanhar o andamento da solicitação. Cargo(s) Nível de Escolaridade Etapa(s) Tipo(s) de Prova(s)  Agente de Apoio Educacional Ensino Fundamental Incompleto 2 Prova Objetiva e Prova de Capacidade Física  Assistente Administrativo Educacional  Auxiliar de Atividades Educativas  Auxiliar em Saúde  Educador Social  Técnico em Saúde Ensino Médio 1 Prova Objetiva  Agente Comunitário de Saúde  Agente de Combate às Endemias 3 Prova Objetiva, Prova de Capacidade Física e Curso de Formação  Analista em Assuntos Sociais  Analista em Comunicação Social  Analista em Cultura e Desportos  Analista em Obras e Urbanismo  Especialista em Saúde  Médico Ensino Superior 1 Prova Objetiva  Profissional de Educação II 3 Prova Objetiva, Prova de Redação e Análise de Títulos Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 3 Secretaria Municipal de Administração c) O candidato que se inscreveu, realizou o pagamento da taxa de inscrição e teve a inscrição homologada (ver relação das inscrições homologadas – 2020 – com direito à devolução da taxa de inscrição) e deseja continuar no certame, não precisa se manifestar. 2.1.1 Não haverá, em hipótese alguma, devolução do pagamento da taxa de inscrição em conta de terceiros ou fora do prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E (Anexo I). 2.2 Da inscrição 2.2.1 A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato, ou seu procurador legal, não poderá alegar desconhecimento. 2.2.2 As inscrições serão realizadas no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), exclusivamente no endereço eletrônico . 2.2.3 O candidato, antes de realizar a inscrição, deverá preencher o formulário de cadastro de informações pessoais, no endereço eletrônico . 2.2.3.1 O candidato já cadastrado na base de dados do Centro de Seleção da UFG deverá conferir seus dados pessoais. Caso necessite recuperar sua senha pessoal, deverá clicar no link “Esqueceu a Senha”. 2.2.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico a partir da data de abertura de inscrição até às 17h00min (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I); b) preencher todos os campos do formulário de inscrição e confirmá-los; c) indicar a opção de participação para concorrer às vagas ofertadas: Ampla Concorrência (AC); Reservada para Pessoa com Deficiência (PcD); e Reservada para Negros (Negros); d) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica ao candidato a efetivação, no sistema do Centro de Seleção da UFG, da solicitação de inscrição no cargo/função escolhido, com seus respectivos dados; e) gerar o boleto bancário, exceto os candidatos beneficiados com isenção do pagamento da taxa de inscrição; f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição unicamente por meio do boleto bancário, pagável nos bancos estabelecidos no próprio boleto, no campo Observações, após registro pelo sistema bancário. 2.2.4.1 Para o candidato ao cargo público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) realizar sua inscrição é indispensável que resida, desde a data da publicação do Edital na área de abrangência do Distrito Sanitário de Saúde para o qual pretende se inscrever, conforme Anexo VIII do Edital e Decreto nº 1854/2019 que regulamenta a área geográfica de atuação do Agente Comunitário de Saúde que compõe as equipes de Saúde da Família no Município de Goiânia. 2.2.4.2 O candidato poderá realizar inscrição para mais de um cargo/função, sendo de sua responsabilidade a verificação da compatibilidade das datas de realização das provas, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 2.2.5 Após a confirmação dos dados de inscrição, o candidato poderá efetuar uma nova inscrição, respeitado o prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 2.2.5.1 Caso tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição anterior, o candidato deverá pagar outra taxa de inscrição, não havendo, em hipótese alguma, alteração dos dados da inscrição, nem a devolução do valor da taxa paga anteriormente. 2.2.6 Após o período das inscrições, o candidato poderá conferir se os seus dados pessoais, informados no ato da inscrição, estão corretos, sendo possível fazer alterações até o prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), com exceção do nome, do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e das informações relativas ao cargo/função. Em caso de erro no nome do candidato, entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelos telefones (62) 3209-6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail para receber informações sobre os procedimentos de correção. 2.2.7 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo direito do Centro de Seleção da UFG excluir do concurso em qualquer etapa o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que já aprovado em todas as provas, independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla defesa e o contraditório. 2.2.8 O valor da taxa de inscrição será de: a) R$ 120,00 (cento e vinte) reais para os cargos de Nível Superior; b) R$ 80,00 (oitenta) reais para os cargos de Nível Médio; c) R$ 60,00 (sessenta) reais para o cargo de Nível Fundamental Incompleto. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 4 Secretaria Municipal de Administração 2.2.9 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente dentro do limite do prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), mesmo que a data limite coincida com dias não úteis para o sistema bancário. 2.2.9.1 A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até a data limite, não será homologada. 2.2.10 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente após certificar-se que preencheu corretamente todos os dados do formulário, possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo/função e que o boleto bancário esteja dentro do prazo de validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, salvo nos casos previstos no subitem 2.2.13. 2.2.11 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por e-mail ou via postal. 2.2.12 O candidato que efetuar mais de um pagamento da taxa de inscrição, em um mesmo cargo/função ou em cargo/função com realização de provas diferentes para o mesmo dia, ficará inscrito naquele que corresponde ao pagamento mais recente, sendo desconsiderado(s) o(s) outro(s). 2.2.13 Somente haverá devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição em caso de pagamento em duplicidade ou fora do prazo e no caso de cancelamento do Concurso Público por interesse da Administração. Caso isso aconteça, orientações acerca dos procedimentos serão informadas pelos telefones (62) 3209-6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail . 2.2.14 O boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o comprovante original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito. 2.2.14.1 O candidato deverá conferir a plena compatibilidade entre a linha digitável impressa no boleto bancário (código de barras) e a linha lida no terminal de autoatendimento ou aplicativo (App) para pagamento, a fim de evitar possíveis distorções de dados. 2.2.14.2 Compete ao candidato a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 2.2.15 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporânea ou por qualquer outra forma que não a especificada no Edital. 2.2.16 É de inteira responsabilidade do candidato as eventuais implicações do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente bancário. 2.2.16.1 A inscrição, cujo pagamento de sua taxa for realizado após o período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), não será homologada. 2.2.17 É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem. 2.3. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição 2.3.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para os candidatos que atenderem o disposto no Decreto Municipal nº 2.918, de 16 de dezembro de 2014 e suas alterações, conforme descrito a seguir: a) candidatos que forem membro de família de baixa renda e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) doadores de sangue, conforme determina a Lei Municipal nº 8.717, de 26 de novembro de 2008 e alterações posteriores; c) doadores de medula óssea, em conformidade com a Lei Municipal nº 9.611, de 2 de julho de 2015. 2.3.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser realizada no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 2.3.3 Os candidatos que solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo critério de renda, conforme alínea “a” do subitem 2.3.1, deverão, ao realizar a solicitação: a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único. 2.3.3.1 O Centro de Seleção da UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar os dados do candidato, bem como a veracidade das informações prestadas, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato e a definição da concessão do benefício. 2.3.3.2 As informações fornecidas (Nome, número do NIS, data de nascimento, sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e Nome da mãe) pelo candidato na solicitação de isenção deverão coincidir Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 5 Secretaria Municipal de Administração integralmente com os dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação. 2.3.3.3 Os candidatos que solicitarem isenção via Cadastro Único não deverão enviar qualquer documentação. 2.3.4 Os candidatos que solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição via doação de sangue, alínea “b” do subitem 2.3.1, deverão, ao realizar sua inscrição: a) fazer upload dos documentos que comprovem a doação de sangue; b) anexar o(s) arquivo(s) digitalizado(s) na página de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.4.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 2.3.4.2 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida somente para o candidato que tenha doado sangue, no mínimo 3 (três) vezes no período de 363 (trezentos e sessenta e três) dias consecutivos, anteriores à data de abertura das inscrições, conforme legislação vigente. 2.3.4.3 Os comprovantes de doação somente serão aceitos se apresentarem a data de doação, emitidos por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município. 2.3.4.4 Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo. 2.3.4.5 O Centro de Seleção da UFG poderá solicitar, a qualquer tempo, o original do comprovante de doação de sangue. 2.3.5 Os candidatos que solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição via doação de medula óssea, alínea “c” do subitem 2.3.1, deverão, ao realizar sua inscrição: a) fazer upload dos documentos que comprovem a doação de medula óssea; b) anexar o(s) arquivo(s) digitalizado(s) na página de solicitação de isenção de inscrição. 2.3.5.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 2.3.5.2 Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar assinada pela autoridade competente, constando a qualificação civil do doador com a data de realização da coleta e ainda a cópia da inscrição do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 2.3.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 2.3.6 Caso o candidato precise complementar ou substituir a documentação anexada, deverá fazer nova solicitação de isenção e anexar todos os documentos necessários novamente. 2.3.7 Não será aceita, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doações, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer outro formato que não seja o upload. 2.3.8 Será indeferida a solicitação de isenção, cujos dados estejam incompletos e(ou) incorretos. 2.3.9 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Centro de Seleção da UFG, em caso de constatação de documentação não verídica, eliminar do concurso o candidato, o qual ainda poderá responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 2.3.10 No prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), os candidatos que solicitarem isenção poderão consultar no endereço eletrônico , por meio do CPF, o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados. 2.3.10.2 O resultado final do pedido de isenção, após análise dos recursos, será divulgado no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 2.3.11 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar no endereço eletrônico , o link “Acompanhe sua Inscrição”, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 2.3.12 A solicitação de isenção que não atender às normas dispostas no Edital será desconsiderada. 2.4 Da opção pelo nome social 2.4.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social durante a realização da(s) prova(s), poderá solicitar a inclusão. Para isso, o candidato deverá informar o nome social, realizar o download do requerimento, disponível no formulário de cadastro de informações pessoais, e enviá-lo para o e-mail . Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 6 Secretaria Municipal de Administração 2.4.2 A Administração Pública reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 2.4.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a) transexual serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 2.5 Da homologação da inscrição 2.5.1 Efetuada a inscrição, os dados referentes à inscrição realizada pelo candidato ficarão disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no link “Acompanhe sua Inscrição”. 2.5.1.1 Compete ao candidato, após o pagamento da taxa de inscrição ou da concessão de sua isenção, acompanhar no endereço eletrônico a confirmação de sua inscrição, verificando a sua regularidade. 2.5.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados serão considerados os dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo candidato até o prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 2.5.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode demorar até 5 (cinco) dias úteis. 2.5.4 As inscrições serão analisadas pelo Centro de Seleção da UFG, sendo indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no Edital. 2.5.5 As relações preliminar e final das inscrições homologadas serão divulgadas no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), apresentando o nome do candidato, o número de inscrição, a opção de participação e a data de nascimento, informados no cadastro de informações pessoal. 2.5.5.1 Caso a inscrição não seja homologada, o candidato deverá interpor recurso, conforme orientações disponíveis, no endereço eletrônico , no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), sendo responsável por eventuais prejuízos de não o fazer. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209-6330 e (62) 3209-6331 ou pelo e-mail , para obter mais informações. 2.5.6 Todas as informações complementares estarão disponíveis no endereço eletrônico . 3. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 3.1 Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal 13.146 de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e da Lei 14.126/21. 3.2 São previstas aos candidatos com deficiência o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente concurso, conforme previsto no Decreto Municipal nº 2.530, de 15 de outubro de 2014. 3.3 Não havendo candidatos com deficiência classificados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a Ampla Concorrência (AC) no Resultado Preliminar do concurso. 3.4 As pessoas com deficiência, resguardado o que prevê o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 3.4.1 O candidato que, em razão da sua deficiência, necessitar de condições especiais (tratamento diferenciado) de atendimento no dia das provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o Cartão-Resposta, mobiliário especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado no item 4. 3.5 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico , imprimir o formulário do Laudo Médico (Anexo III) e solicitar a um médico especialista na área de sua deficiência que o preencha, conforme as instruções descritas no subitem 3.14. 3.6 Para concorrer a uma das vagas, no ato de sua inscrição, o candidato deverá: a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei 14.126/21; no parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e que deseja concorrer como candidato com deficiência; b) assinalar o tipo de deficiência; c) escolher o cargo/função ao qual pretende concorrer; Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 7 Secretaria Municipal de Administração d) enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico (Anexo III) original, devidamente preenchido pelo médico especialista na área de sua deficiência, e os exames exigidos, conforme o subitem 3.14. 3.6.1 Os arquivos referidos na alínea “d” deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. O envio da documentação digitalizada deverá ocorrer no ato das inscrições, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 3.7 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores. 3.8 O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não anexar o Laudo Médico (Anexo III) e os exames exigidos conforme o subitem 3.14 será desconsiderado como pessoa com deficiência, participando somente da opção ampla concorrência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. 3.8.1 Caso o candidato com deficiência também seja optante por concorrer às vagas reservadas para negros continuará participando nessa categoria, ou seja, pode-se concorrer em ambas às categorias. 3.9 O candidato que não assinalar a opção de concorrer como pessoa com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no Edital perderá o direito de concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da ampla concorrência, observado o subitem 3.8.1. 3.10 A divulgação dos resultados preliminar e final dos candidatos que apresentarem a documentação exigida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência será no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 3.10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que apresentarem a documentação exigida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência no endereço eletrônico . No prazo de interposição de recurso previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), não haverá possibilidade de complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados. 3.11 O candidato com deficiência que for classificado dentro do número de vagas estipulado no Anexo II, figurará nas duas listas de classificados, a de Ampla Concorrência (AC) e a de candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência. 3.11.1 Caso o candidato inscrito para as vagas reservadas para pessoa com deficiência também seja optante por participar das vagas reservadas para negros, em caso de ser classificado, figurará em ambas às listas de classificados, concomitantemente. 3.12 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição não poderá ser usada para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do servidor em atividade. 3.13 Aos candidatos com deficiência são assegurados direitos, conforme subitem 3.15, e condições especiais para realização das provas, conforme item 4. 3.14 O Laudo Médico 3.14.1 O Laudo Médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio (Anexo III), obedecendo às seguintes exigências: a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pela emissão do laudo e a respectiva assinatura; b) descrever o tipo, o grau e(ou) o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou adaptações; d) para pessoa com deficiência auditiva, o Laudo Médico (Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições, e do relatório do otorrinolaringologista, informando se a perda auditiva do candidato é passível de alguma melhora com uso de prótese, caso em que o candidato deverá apresentar também exame de audiometria com o uso de prótese, realizado dentro do mesmo período; e) para pessoa com deficiência visual, o Laudo Médico (Anexo III) deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, doze meses antes do último dia das inscrições; f) para pessoa com deficiência intelectual, o Laudo Médico (Anexo III) deverá vir acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra, realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições; Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 8 Secretaria Municipal de Administração g) para pessoa com deficiência física, poderá apresentar exames comprobatórios da deficiência, desde que tenham sido realizados até 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições; h) para pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico (Anexo III) deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o transtorno, emitidos até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições. Conforme a Lei Estadual n.º 19.075, de 27 de outubro de 2015, o Laudo Médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA possui validade por prazo indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. 3.14.1.1 O Laudo Médico (Anexo III) terá validade de até um ano, contados no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições. 3.14.2 O Laudo Médico que não for apresentado no formulário próprio (Anexo III) e(ou) deixar de atender a qualquer exigência contida no Edital não terá validade. 3.14.3 Não serão aceitos nem analisados outros tipos de laudos, bem como pareceres, certificados ou documentos, ainda que atestem o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das leis, sendo, nesse caso, indeferida a documentação do candidato. 3.15 Do tempo adicional 3.15.1 O candidato com alguma deficiência que necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá: a) no ato da inscrição, solicitar o tempo adicional; b) enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico (Anexo III) original, devidamente preenchido pelo médico da área de sua deficiência, no qual deverá estar expresso, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição especial e os exames exigidos de acordo com o subitem 3.14. 3.15.2 O candidato que não apresentar o Laudo Médico (Anexo III) com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele que apresentar laudo no qual o médico descreve que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido. 3.15.3 O tempo adicional para a realização das provas será de até 1 (um) hora (sessenta minutos). 3.15.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no Laudo Médico a necessidade desse tempo. 3.15.5 A concessão ao candidato do direito de tempo adicional, bem como a opção do candidato, no ato da inscrição, de concorrer como deficiente não garante a sua nomeação como pessoa com deficiência, tendo em vista que o candidato terá a sua inscrição homologada, nesta condição, após a realização da perícia médica. 3.15.6 O Centro de Seleção da UFG divulgará, no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), o resultado preliminar dos candidatos que apresentarem a documentação exigida para fazer a prova com tempo adicional, bem como daqueles candidatos que tiverem o pedido indeferido em virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as exigências do Edital. 3.15.6.1 O candidato poderá interpor recurso, no endereço eletrônico , contra o resultado preliminar, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 3.15.6.2 O resultado final será divulgado na data prevista nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 3.16 Da Perícia Médica 3.16.1 O candidato que concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e(ou) que solicitar tempo adicional, quando convocado por meio de Edital, deverá submeter-se à perícia médica realizada por uma Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Goiânia, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo candidato no momento da inscrição, se enquadra na legislação específica, conforme subitem 3.6. 3.16.1.1 A perícia médica de que trata o subitem anterior será decisiva. 3.16.2 A convocação para a perícia médica do candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e(ou) solicitar tempo adicional para realização das provas será publicado no endereço eletrônico , no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), não sendo encaminhada correspondência individualizada acerca dessa convocação. 3.16.3 Serão convocados para a perícia médica os candidatos com deficiência aprovados em todas as respectivas etapas dos cargos pleiteados e que estiverem posicionados dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, para pessoa com deficiência, para cada cargo/função, classificados em ordem decrescente da nota obtida. Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiveram essa mesma nota serão convocados. 3.16.3.1 No caso de cargo/função em que não há reserva de vaga para candidatos com deficiência no Edital, serão convocados, 5 (cinco) candidatos inscritos nesta categoria para as vagas que porventura vierem a ser criadas durante a vigência deste concurso. Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiveram essa mesma nota serão convocados. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 9 Secretaria Municipal de Administração 3.16.4 A perícia médica será realizada no município de Goiânia e(ou) Região Metropolitana. 3.16.5 O candidato com deficiência convocado nos termos do subitem 3.16.1, durante o estágio probatório, poderá ser avaliado com a finalidade de verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ao qual foi aprovado. 3.16.5.1 Caso haja incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, avaliado durante o estágio probatório, o candidato poderá ser exonerado do cargo. 3.16.6 Na ocasião da perícia médica, o candidato convocado deverá apresentar, além do documento de identidade original, os originais e a cópia autenticada de todos os documentos que foram anexados no momento da inscrição (Laudo Médico e exames exigidos conforme o subitem 3.14), que servirão de base para a realização da perícia médica. 3.16.6.1 Após a análise da Equipe Multiprofissional, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias autenticadas do Laudo Médico e exames exigidos, que ficarão retidos pelo Centro de Seleção da UFG. O candidato que não levar as cópias autenticadas terá retido os originais desses documentos. 3.16.6.2 Havendo necessidade, por ocasião da perícia, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar ao candidato exames complementares. 3.16.7 No caso de o candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; do art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei 14.126/21; no parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, ou não comparecer à perícia no dia e horário determinados, no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E (Anexo I), mesmo que justificado e/ou em decorrência da pandemia da Covid-19, passará a concorrer apenas às vagas da ampla concorrência. 3.16.7.1 Não haverá segunda chamada ou realização de perícia médica fora da data, do horário e do local predeterminados pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a perícia médica. 3.16.7.2 A perda do direito às vagas reservadas do candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados incialmente para a perícia médica. 3.16.8 Será eliminado do concurso o candidato que houver usufruído do tempo adicional para fazer as provas e a Equipe Multiprofissional concluir que ele não se enquadra no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no art. 5º do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula nº 377 – STJ, de 22 de abril de 2009; no parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como aquele que não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados. 3.16.9 Os resultados preliminar e final da perícia médica será divulgado no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 3.16.10 O candidato poderá interpor recurso no endereço eletrônico contra o resultado preliminar da perícia médica, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR AS PROVAS 4.1 O candidato com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido por problema de saúde, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o Cartão-Resposta, mobiliário especial, sala individual ou com número reduzido de candidatos etc., excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá: a) informar que deseja condições especiais para realizar as provas; b) preencher, no momento da inscrição, o Requerimento de Condições Especiais para a realização das provas; c) enviar, via upload, a imagem legível do Laudo Médico original (Anexo III), devidamente preenchido pelo médico especialista na área de sua deficiência ou o Atestado Médico informando o problema de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do candidato. 4.1.1 O Laudo Médico (Anexo III), a que se refere a alínea “c”, deverá ter sido emitido até, no máximo, 12 (doze) meses antes do último dia das inscrições. 4.1.2 O Atestado Médico, a que se refere a alínea “c”, deverá ter sido emitido até, no máximo, 3 (três) meses antes do último dia das inscrições. 4.1.3 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, no dia de aplicação de provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade de locais. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 10 Secretaria Municipal de Administração 4.2 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.), após o término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá imprimir e preencher o Requerimento de Condições Especiais de acordo com as instruções contidas, disponível no endereço eletrônico , acompanhado do Atestado Médico original, e enviar para o e-mail do Centro de Seleção da UFG até 2 (dois) dias antes de realização da prova. 4.2.1 O candidato na condição de hospitalizado, que desejar fazer a prova, deverá entrar em contato com o Centro de Seleção da UFG, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da prova, para obter as orientações relativas à aplicação das provas em ambiente hospitalar. 4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.4 Terá indeferido seu pedido de condições especiais para fazer as provas o candidato que solicitar qualquer condição especial e não anexar à inscrição ou, nos casos do subitem 4.2, não enviar o Laudo Médico ou Atestado Médico original. 4.5 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais no ato da inscrição. 4.5.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das inscrições, a candidata deverá acessar o endereço eletrônico , imprimir o Requerimento de Condições Especiais, preencher e enviar para o e- mail do Centro de Seleção da UFG , até 72 (setenta e duas) horas antes do dia de realização da prova. 4.6 A candidata lactante deverá anexar ao Requerimento de Condições Especiais (subitem 4.5) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas. 4.6.1 O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante a apresentação do original do documento de identificação cuja cópia tenha sido anexada ao Requerimento de Condições Especiais. 4.6.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar o acompanhante não poderá realizar as provas. 4.7 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial para realização das provas, o Requerimento de Condições Especiais cuja data seja a mais recente, sendo desconsiderados os anteriores. 4.8 O resultado da solicitação de condições especiais para os candidatos que fizeram a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no endereço eletrônico , exclusivamente para o candidato, conforme o período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 4.8.1 Os demais candidatos obterão a resposta diretamente no Centro de Seleção da UFG, pelo telefone (62) 3209- 6330 – (62) 3209-6331 ou pelo e-mail . 4.9 O candidato poderá interpor recurso no endereço eletrônico contra o resultado preliminar da solicitação de condições especiais para realização das provas, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 4.10 O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar previamente condições especiais fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova. 4.11 Será liminarmente indeferido o pedido de tempo adicional para realizar a prova solicitado por meio de Requerimento de Condições Especiais, tendo em vista que esse direito deve ser solicitado no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitem 3.15. 4.12 Alterações psicológicas e(ou) fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, entre outros), bem como alterações climáticas (sol, chuva e outros) que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, em respeito ao princípio da isonomia, não serão levados em consideração para conceder ao candidato qualquer tratamento privilegiado. 4.13 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso dos candidatos com deficiência aos locais de realização das provas. Entretanto, será de responsabilidade dos candidatos trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das provas, previamente autorizados pelo Centro de Seleção da UFG. 5. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO NEGRO 5.1 As pessoas autodeclaradas negras que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Municipal nº 9.791, de 8 de abril de 2016 é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidatos negros. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 11 Secretaria Municipal de Administração 5.2 Por lei são previstas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso. 5.2.1 Caso a aplicação do porcentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma do §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 9.791, de 8 de abril de 2016. 5.3 Para concorrer as vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) autodeclarar-se negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que deseja concorrer à vaga reservada; b) escolher o cargo/função ao qual pretende concorrer. 5.4 O candidato inscrito como negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo, a avaliação, aos critérios de aprovação, a nota mínima exigida, ao local, ao horário e a data de realização das provas. 5.5 Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer como candidato negro e não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente como candidato às vagas da ampla concorrência. 5.5.1 A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição. 5.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão convocados por meio de Edital e deverão submeter-se ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, realizado por comissão designada para esse fim. 5.6.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do concurso , no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), não sendo encaminhada aos candidatos correspondência individualizada acerca dessa convocação. 5.6.2 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos autodeclarados negros aprovados em todas as etapas do cargo pleiteado e que estiverem posicionados dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, para a opção de participação de negros, para cada cargo/função, classificados em ordem decrescente da nota obtida. Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiveram essa mesma nota serão convocados. 5.6.2.1 No caso de cargo/função em que não há reserva de vaga para candidatos autodeclarados negros no Edital, serão convocados, 5 (cinco) candidatos inscritos nesta categoria para as vagas que porventura vierem a ser criadas durante a vigência do concurso. Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiveram essa mesma nota serão convocados. 5.7 Os candidatos às vagas reservadas aos negros, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.8 O não comparecimento do candidato ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa filmagem do procedimento, acarretará para ele a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a consequente eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 5.8.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá continuar participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados. 5.9 A perda do direito às vagas reservadas do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.10 O Centro de Seleção da UFG designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por 3 (três) membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por 3 (três) membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.11 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra, será realizada presencialmente na cidade de Goiânia e(ou) Região Metropolitana. 5.11.1 Para ter acesso ao local onde ocorrerá o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá apresentar o original de um dos documentos de identidade, conforme o subitem 6.1. 5.11.2 O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 5.11.3 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário determinado no comunicado que Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 12 Secretaria Municipal de Administração informa o local. 5.11.4 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pelo Centro de Seleção da UFG, mesmo que justificado e/ou em decorrência da pandemia da Covid-19. 5.12 O procedimento de heteroidentificação poderá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos. 5.13 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz. 5.13.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 5.13.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.14 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.15 Serão divulgados o resultado preliminar e final do procedimento de heteroidentificação ou recursal no período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I) do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração. 5.16 O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso, na forma do Edital. 5.17 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos. 5.18 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da lei. 5.19 O candidato que se autodeclarar negro que for classificado dentro do número de vagas estipulado no Anexo II, figurará em duas listas, a de Ampla Concorrência (AC) e a lista específica dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros. 5.19.1 Caso o candidato inscrito para as vagas reservadas para negros também seja optante para participar das vagas reservadas para pessoas com deficiência, em caso de ser classificado, figurará em ambas às listas de classificados, concomitantemente. 5.20 Não havendo número suficiente de candidatos autodeclarados negros classificados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para Ampla Concorrência (AC) no Resultado Preliminar do concurso. 6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 6.1 Serão considerados documentos de identificação, para a inscrição e o acesso aos locais de prova, os documentos expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel (modelo com foto) e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade. 6.2 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 6.3 Não serão aceitos como documentos de identificação no concurso público a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o modelo eletrônico de documentos oficiais de identificação, a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos especificados no subitem 6.1. 6.4 O candidato estrangeiro deverá apresentar Carteira de Estrangeiro atualizada ou Passaporte com visto válido. 6.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados. 6.6 Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova: a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 13 Secretaria Municipal de Administração b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrada em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida no endereço eletrônico , no link “Delegacia Virtual”. 6.7 Caso o furto (ou roubo ou perda) tenha ocorrido no dia da prova, a declaração do furto (ou roubo ou perda) poderá ser feita de próprio punho na presença do Supervisor, do Coordenador e do Policial Federal, presentes no local de provas. 6.8 No dia de realização da prova, o candidato que apresentar algum dos documentos citados nos subitens 6.6 e 6.7 ou, ainda, documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador poderá ser submetido à identificação para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação. 7. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 7.1 Os programas da Prova Objetiva estão definidos no Anexo IV e disponíveis no endereço eletrônico . 7.2 O concurso será realizado em várias etapas, a depender do cargo, conforme consta no Quadro 2. 7.3 Da Prova Objetiva para todos os cargos 7.3.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta. 7.3.2 Os candidatos farão as provas de acordo com o grau de escolaridade exigido para concorrer ao cargo. 7.3.3 A correção da Prova Objetiva será realizada por meio eletrônico. 7.3.4 Os cargos, as disciplinas da prova objetiva, a quantidade de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados nos Quadros 3 a 5. Quadro 3 – Cargos de Nível Superior Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Analista em Assuntos Sociais • Analista em Comunicação Social • Analista em Cultura e Desportos • Analista em Obras e Urbanismo Língua Portuguesa 10 2 100,0 60,0 Matemática 10 1 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1 Conhecimentos Específicos 20 3 • Especialista em Saúde (Arteterapeuta, Assistente Social, Biólogo, Biomédico/Farmacêutico- Bioquímico, Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Musicoterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Veterinário) Lingua Portuguesa 5 1 100,0 60,0 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 20 1,5 Conhecimentos Específicos 20 3 • Especialista em Saúde (Cirurgião Dentista e Enfermeiro) • Médico Língua Portuguesa 5 1 100,0 60,0 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 10 1,5 Conhecimentos Específicos 30 2,5 • Profissional de Educação II Língua Portuguesa 10 1 100,0 60,0 Noções de Informática 5 1 História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 5 1 Conhecimentos sobre Educação 10 2 Conhecimentos Específicos 20 3 Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 14 Secretaria Municipal de Administração Quadro 4 – Cargos de Nível Médio Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Agente Comunitário de Saúde • Agente de Combate às Endemias • Auxiliar em Saúde • Técnico em Saúde Língua Portuguesa 10 1,5 100,0 50,0 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 1,5 Conhecimentos Gerais em Saúde Pública 10 3 Conhecimentos Específicos 10 4 • Assistente Administrativo Educacional • Auxiliar de Atividades Educativas • Educador Social Língua Portuguesa 10 2 100,0 50,0 Matemática 5 2 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 2 Noções de Informática 5 2 Conhecimentos Específicos 10 4 Quadro 5 – Cargos de Nível Fundamental Incompleto Cargo Disciplina Quantidade de Questões Peso Valor Total da Prova Pontuação Mínima • Agente de Apoio Educacional Língua Portuguesa 10 4 100,0 50,0 Matemática 10 3 Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás 10 3 7.3.5 Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de que trata os Quadros 3 a 5, observado o disposto nos subitens 8.2, 8.2.1, 8.8, 10.3 e 10.3.1. 7.4 Das disposições gerais para a realização das Provas Objetivas 7.4.1 O local com o respectivo endereço de realização das provas será divulgado no endereço eletrônico , conforme período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado, não sendo enviada correspondência individualizada para o candidato. 7.4.2 As provas serão aplicadas na cidade de Goiânia e(ou) Região Metropolitana. 7.4.3 No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1, salvo os casos previstos nos subitens 6.6 e 6.7. 7.4.4 Para garantia da lisura do concurso, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia de realização das provas. 7.4.5 As Provas Objetivas terão duração de 4 (quatro) horas, exceto para o cargo de Profissional de Educação II, que terá 5 (cinco) horas de duração devido a Prova de Redação. 7.4.6 As Provas Objetivas poderão ser realizadas tanto no período matutino quanto no período vespertino. 7.4.6.1 No horário reservado às provas, estão incluídos o tempo destinado à coleta da impressão digital, caso ocorra, e a transcrição das respostas para o Cartão-Resposta. 7.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade, do cargo escolhido e se a prova entregue corresponde ao cargo inscrito, os quais constarão no Cartão-Resposta e na Ficha de Identificação. 7.4.8 O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, preenchendo integralmente apenas um alvéolo por questão. 7.4.9 O candidato que marcar o Cartão-Resposta com emenda ou rasura, ou fizer mais de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação corretamente ou não marcar a questão no Cartão-Resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na questão. 7.4.10 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta, tampouco haverá a sua substituição por causa de erro no preenchimento. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 15 Secretaria Municipal de Administração 7.4.11 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do Cartão-Resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica. 7.4.12 O candidato deverá assinar, somente nos locais indicados, o Cartão-Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação. 7.4.13 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora do dia, do horário ou do local determinados pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a prova. 7.4.14 Os casos de alterações psicológicas e(ou) fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos para realizarem as provas e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia. 7.4.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização. 7.4.16 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização das provas: a) não será permitida a entrada de candidatos, nos locais das provas, portando qualquer tipo de arma branca e(ou) arma de fogo (salvo os casos previstos em lei); b) não será permitido o uso ou o porte de equipamentos do tipo elétrico, eletrônico, de comunicação (receptor ou transmissor), de qualquer natureza, tais como telefone celular, smartwatch, notebook e similares, tablet, ipod e similares, pen-drive e similares, cartão magnético, gravador, calculadora, filmadora, controle de alarme de carro e de portão e similares. Não será permitido, também, o porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, relógio (qualquer tipo) e similares, itens de chapelaria ou quaisquer outros que não estejam acondicionados conforme a alínea “c” deste subitem; c) será entregue ao candidato, ao entrar na sala, embalagem na qual deverá colocar todos os itens, que estiver portando, descritos na alínea “b”. Os dispositivos elétricos, eletrônicos e de comunicação deverão estar desligados. A embalagem com os equipamentos/objetos deve ser lacrada e identificada pelo candidato, que a manterá embaixo do assento e somente poderá ser aberta fora do prédio. Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança realizadas por policiais federais durante a aplicação das provas; d) não será permitida a entrada de candidatos com bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais etc. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados em sacos plásticos com visibilidade do conteúdo; e) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em Libras, gestual, verbal, escrita etc. entre candidatos; f) iniciada as provas, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova com a devida liberação dada pelo coordenador local e após terem decorridas 2 (duas) horas de prova, sendo permitido ao candidato levar o Caderno de Questões; g) Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos no local de realização da prova, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por eles, tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em Relatório de Sala. 7.4.17 O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da prova. 7.4.18 Em caso de o candidato estar de posse de algum objeto elétrico, eletrônico e de comunicação, que não esteja dentro da embalagem destinada à guarda deles, o aplicador de prova comunicará o fato ao supervisor e ao policial federal que se encontram no local. O fato será lavrado em relatório de sala e no relatório do supervisor do prédio. 7.4.19 Em caso de violação das normas descritas no subitem 7.4.16, o aplicador de prova fará o registro do fato em Relatório de Sala (ata). 7.4.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e classificação. 7.4.21 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas. 7.4.22 No dia de realização das provas, em relação às medidas de biossegurança referentes à pandemia da Covid 19, serão adotas, além dos protocolos publicados no endereço eletrônico , os seguintes procedimentos: Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 16 Secretaria Municipal de Administração a) o candidato deverá comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas. A máscara reserva deverá ser armazenada em saco plástico transparente; b) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de prova; c) a máscara deverá ser utilizada de maneira correta, cobrindo o nariz e a boca, durante todo o tempo em que o candidato estiver nas dependências do local de prova. 7.4.23 O Centro de Seleção disponibilizará frascos de álcool em gel nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros. Não haverá distribuição de álcool ou máscara de forma individual. 8. DA PROVA DE REDAÇÃO E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 8.1 A Prova de Redação, de caráter classificatório e eliminatório, representa a 2ª (segunda) Etapa do concurso para o cargo de Profissional de Educação II e será realizada juntamente com a Prova Objetiva. 8.2 Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e que estiverem classificados em ordem decrescente da nota obtida, dentro do quantitativo de candidatos a serem convocados, conforme Quadro 6. 8.2.1 Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota terão suas redações corrigidas. Quadro 6 Cargo Função Quantidade de Redações a serem corrigidas AC PcD Negros Profissional de Educação II Artes 30 5 10 Ciências 30 5 10 Educação Física 30 5 10 Geografia 30 5 10 História 30 5 10 Inglês 30 5 10 Intérprete de Libras 30 5 10 Matemática 120 60 60 Pedagogia 1220 180 340 Português 120 40 40 8.3 A redação valerá de 0,0 (zero) a 20,0 (vinte) pontos. 8.4 A redação será composta de um tema, que o candidato deverá desenvolver seguindo uma das propostas contidas na Prova. Será apresentada uma coletânea de textos que servirá de base para a sua produção textual. 8.5 Em casos de fuga ao tema proposto ou não apresentação do texto, o candidato receberá nota 0,0 (zero), na Prova de Redação. 8.6 A Prova de Redação visa avaliar a capacidade de produção textual e expressão do candidato na modalidade escrita, observando o uso das normas do registro formal da Língua Portuguesa, da coerência e coesão do texto, de acordo com os critérios apresentados no Quadro 7. 8.7 O candidato deverá produzir, com base no tema proposto, um texto de caráter dissertativo com no máximo 40 (quarenta) linhas. Quadro 7 Critérios de Avaliação da Redação Nota (pontos) Adequação ao tema 4,0 à leitura da coletânea 4,0 ao gênero textual 4,0 a modalidade escrita 4,0 Coerência e Coesão 4,0 Total 20,0 8.8 O resultado da Prova de Redação constará dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10,0 (dez) pontos. Os demais estarão eliminados do concurso. 8.9 Após a divulgação do resultado da Prova de Redação, os candidatos poderão realizar a vista eletrônica do Caderno de Resposta da Redação por meio do número do CPF e de senha pessoal criada na inscrição, exceto para os candidatos eliminados em qualquer uma das etapas do concurso. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 17 Secretaria Municipal de Administração 8.10 Na vista, o candidato terá acesso a uma cópia não editável do Caderno de Resposta da Redação por ele realizada, sem quaisquer marcações da banca. A Prova de Redação será corrigida sem a identificação do candidato, usando para isso os mecanismos convencionais de correção de redação. 8.11 A redação é corrigida por dois corretores independentes, sendo verificada a consistência na avaliação e realizada as devidas providências de recorreção quando houver discrepância entre as notas. No ato da correção, os avaliadores não ficam sabendo qual a nota atribuída pelo outro corretor. 8.12 Das disposições gerais para a realização da Prova de Redação 8.12.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no Caderno de Resposta da Redação. 8.12.2 A Prova de Redação deverá ser redigida com letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, não sendo permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Caderno de Resposta da Redação, sob pena de ser eliminado do concurso. 8.12.3 Será atribuída nota 0,0 (zero) ao candidato que se retirar da sala de prova, levando consigo o Caderno de Resposta da Redação. 8.12.4 O Caderno de Resposta da Redação não poderá ser assinado, rubricado, nem deverá conter em outro local que não o apropriado, marcas ou sinais, pois serão despersonalizados antes da correção. Para a banca corretora, o candidato será anônimo. Qualquer símbolo, sinal, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, títulos sem a devida solicitação, colocados no Caderno de Resposta da Redação serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a Prova de Redação será desconsiderada, não corrigida e atribuída pontuação 0,0 (zero) ao candidato. 8.12.5 Textos escritos a lápis e redigidos em folhas de rascunho não serão considerados. 8.12.6 O Caderno de Resposta da Redação é o único documento válido para avaliação da Redação e o candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua prova, pois não será substituída. Também não haverá substituição do Caderno de Resposta por erro de preenchimento do candidato. 8.12.7 No horário reservado às provas, estão incluídos o tempo destinado à coleta da impressão digital, caso ocorra. 9. DA ANÁLISE DE TÍTULOS 9.1 A Análise de Títulos, de caráter classificatório, representa a 3a Etapa do concurso para o cargo de Profissional de Educação II. O caráter classificatório se refere a todos os candidatos aprovados na Prova de Redação, independentemente de estarem ou não dentro do número de vagas estabelecido. A Análise de Títulos não terá caráter eliminatório, pois não eliminará candidatos que não apresentarem quaisquer títulos. 9.2 Todos os candidatos aprovados na Prova de Redação estão habilitados para o envio, via upload, da imagem legível dos Títulos, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 9.3 A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos e será realizada conforme os critérios especificados no Quadro 8. 9.4 Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes no Quadro 8, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as condições previstas no Edital. Quadro 8 Item Título Valor 1 Grau de Especialista em área de concentração específica à do cargo que concorre, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor, com carga horária mínima de 360 horas. 3,0 2 Grau de Mestre, em área de concentração específica à do cargo que concorre, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor. Observação: Não acumulativo com o item 1. 5,0 3 Grau de Doutor, em área de concentração específica à do cargo que concorre, obtido em instituição devidamente credenciada, na forma da legislação em vigor. Observação: Não acumulativo com os itens 1 e 2. 10,0 Pontuação Máxima 10,0 Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 18 Secretaria Municipal de Administração 9.5 A comprovação de conclusão de curso deverá ser feita por meio da apresentação do certificado e(ou) diploma, de acordo com as exigências da legislação pertinente, constando número de registro ou, ainda, por meio de declaração emitida até 30 (trinta) dias antes do início das inscrições e(ou) atestado de conclusão original de curso de especialização, mestrado ou doutorado. 9.6 Os títulos deverão ser enviados via upload, em imagem legível, em arquivo único, em frente e verso, no formato PDF, ter tamanho de no máximo 100 MB, sob pena de não serem aceitos. 9.6.1 Em caso de complementação de documentos, o candidato poderá, durante o período previsto para o envio dos títulos, substituir o arquivo anteriormente enviado. 9.6.2 Caso o candidato faça mais de um upload, será considerado apenas o último arquivo enviado. Os demais serão desconsiderados. 9.7 O envio do arquivo com a documentação constante no Quadro 8 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por documento não enviado por motivos de qualquer ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, eventuais erros no procedimento de entrega etc. 9.8 O arquivo enviado valerá somente para o certame de que trata o Edital. 9.9 Os documentos impressos por meio eletrônico de sites oficiais dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como de empresas públicas, têm o mesmo valor jurídico e comprobatório, para todos os fins de direito que os produzidos em papel ou em outro meio físico reconhecidos legalmente, desde que assegurada a sua autenticidade e integridade a partir do endereço eletrônico em que estão disponibilizados (o documento deve apresentar comprovante de autenticidade emitido pelo site que o produziu). 9.10 Compete ao candidato, após realizar o upload dos títulos, conferir se o arquivo foi devidamente gravado e(ou) não foi corrompido e que a imagem está legível, por meio do link “Acompanhe sua Inscrição”. 9.11 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sendo eliminado do concurso público, tornando-se sem efeito quaisquer atos de posse ou nomeação, se já ocorridos, assegurada a ampla defesa e o contraditório por meio de recurso, sem prejuízo de outras eventuais sanções cíveis e criminais que possa sofrer. 9.12 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original dos documentos para, caso seja necessário, enviá-los para a confirmação da veracidade das informações. 9.13 O Centro de Seleção da UFG não mantém nenhum tipo de registro e(ou) histórico dos arquivos enviados pelo candidato. 9.14 Cada documento deverá corresponder a apenas uma pontuação. Não se pode incluir o mesmo item em duas ou mais pontuações diferentes. 9.15 Os diplomas e certificados em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente. 9.16 Os critérios não definidos nas orientações anteriores que surgirem durante a análise dos títulos serão definidos pelas bancas examinadoras do Centro de Seleção da UFG. 9.17 O Boletim de Desempenho do candidato na Prova de Títulos, com as notas obtidas em cada item/título, poderá ser acessado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico , na mesma data de divulgação do resultado preliminar dessa prova. 10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO 10.1 A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, representa a 2ª (segunda) Etapa do concurso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Agente de Apoio Educacional. 10.2 Essa prova visa avaliar a capacidade do candidato para suportar fisicamente as exigências das atribuições do cargo/função. 10.3 Será convocado para realizar a Prova de Capacidade Física o candidato aprovado na Prova Objetiva e que estiver dentro do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas. No caso do cargo/função em que não há reserva de vaga para candidatos com deficiência ou para negros no Edital, serão convocados os 10 (dez) melhores candidatos classificados. Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados. 10.3.1 Na ocorrência de empate na última colocação todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota serão convocados. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 19 Secretaria Municipal de Administração 10.4 Para ser considerado aprovado na Prova de Capacidade Física o candidato deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o mínimo exigido para cada teste, conforme consta no Quadro 9. 10.5 O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado no Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes, sendo eliminado do certame. 10.5.1 Também estarão eliminados do certame os candidatos que não comparecerem em tempo ou não atenderem à chamada para o início de execução da prova. 10.6 A Prova de Capacidade Física será realizada na cidade de Goiânia e(ou) Região Metropolitana. O comunicado que informa o local de realização dessa prova, contendo o endereço, a data e o horário, será divulgado no endereço eletrônico , conforme período previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado, não sendo enviada para o candidato correspondência individualizada. 10.7 Para a realização dessa etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando, além do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1, o comunicado de convocação para a Prova de Capacidade Física e o atestado médico, acompanhado do Teste Ergométrico, conforme subitem 10.13. 10.8 Recomenda-se ao candidato apresentar-se com roupa adequada para a prática de exercício físico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e do calçado para a realização da prova. 10.9 O Centro de Seleção da UFG não se responsabiliza por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício. 10.10 O aquecimento para a realização da prova ficará a critério do próprio candidato. 10.11 O candidato deverá entregar, no dia da realização da Prova de Capacidade Física, atestado médico, conforme modelo apresentado no Anexo V acompanhado do Teste Ergométrico (Teste de Esforço), informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos durante a referida prova. 10.12 O candidato deverá anexar ao atestado médico o Teste Ergométrico (Teste de Esforço) com laudo emitido e assinado por um médico. 10.13 O atestado médico deverá, obrigatoriamente, constar: a) o nome completo do candidato; b) o nome e a assinatura do médico; c) o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM); d) a data de emissão do atestado. 10.14 O atestado médico e o Teste Ergométrico (Teste de Esforço) serão analisados pelo Centro de Seleção da UFG, que avaliará, mediante as informações neles contidos, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. O atestado e o exame serão retidos pelo Centro de Seleção da UFG. 10.15 Somente serão aceitos atestados médicos e Testes de Esforço com laudo médico, originais, emitidos com data de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à realização da prova. 10.15.1 Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do atestado médico e a realização da prova, não caberá ao Centro de Seleção da UFG nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a sua realização. 10.16 Caso conste no atestado médico restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, ele estará eliminado do certame. 10.17 Caso compareça sem atestado médico e o Teste Ergométrico (Teste de Esforço), o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo eliminado do certame. 10.18 Recomenda-se que o candidato, para a realização dessa prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas. 10.19 O tempo oficial de duração da prova de capacidade física será controlado pelos coordenadores de prova por meio de cronômetros e qualquer outro equipamento eletrônico, se necessário. 10.20 Para a Prova de Capacidade Física, o candidato poderá levar relógio, cronômetro ou outro equipamento para o controle de seu próprio tempo. 10.21 O tempo de duração da prova não implica o tempo de permanência do candidato no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o candidato, para o seu bem-estar, leve lanche e água, visto que, devido à natureza da prova, o candidato poderá permanecer retido/confinado no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização da prova e não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação. 10.22 Na Prova de Capacidade Física, o candidato realizará os testes de flexão de braços, abdominal remador e de corrida, conforme Quadro 9. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 20 Secretaria Municipal de Administração Quadro 9 Prova de Capacidade Física Testes Tempo Máximo de Prova Desempenho Mínimo Masculino Feminino Tentativas 1º Teste: Flexão de Braços 1 min 10 repetições 10 repetições 02 2º Teste: Abdominal Remador 1 min 20 repetições 10 repetições 02 3º Teste: Corrida 12 min 2.000m 1.600m 01 10.23 Nos testes de Flexão de Braços e Abdominal, dentro do tempo máximo previsto de 1 (um) min, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa. 10.24 No teste de Corrida, será permitida apenas 1 (um) única tentativa. 10.25 Flexão de braços 10.25.1 Sexo masculino a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, posicionar-se em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros; b) execução: ao comando, o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, da coluna e das pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. 10.25.2 Sexo feminino a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos; b) execução: ao comando, a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. 10.25.3 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 1 (um) minuto. 10.25.4 Os movimentos incompletos não serão contabilizados. 10.26 Abdominal remador – masculino/feminino: a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo; b) execução: ao comando, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição. 10.26.1 Mede-se o número de repetições corretas executadas em 1 (um) minuto. 10.26.2 Os movimentos incompletos não serão contabilizados. 10.27 Corrida – masculino/feminino: a) o candidato, durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e prosseguir. 10.27.1 O início e o término da prova serão marcados com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado ou interrompido. 10.27.2 Não será permitido ao candidato: a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito da pista antes da liberação do examinador; b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 10.27.3 Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará a eliminação do candidato. 10.28 As candidatas gestantes que forem convocadas para realizar a Prova de Capacidade Física, fica resguardado o direito de remarcar a prova conforme garantias legais. 10.28.1 A candidata deverá, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E, protocolar recurso no endereço eletrônico e fazer o upload da declaração de profissional médico ou clínica competente e do exame laboratorial comprobatório da gravidez. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 21 Secretaria Municipal de Administração 11. CURSO DE FORMAÇÃO 11.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, representa a 3ª (terceira) etapa para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e será realizado na cidade de Goiânia e(ou) Região Metropolitana. 11.2 O Curso de Formação tem como objetivo a transmissão de conhecimentos aos participantes, o desenvolvimento de competências para o desempenho das atribuições do cargo e a avaliação para fins de aprovação e classificação no Concurso. 11.3 O Curso de Formação será coordenado pelo Centro de Seleção da UFG. 11.4 Serão convocados para o Curso de Formação todos os candidatos aprovados na Prova de Capacidade Física. 11.5 A Convocação para o Curso de Formação será publicada no período previsto no Cronograma A do Concurso (Anexo I), no endereço eletrônico , juntamente com as Orientações Gerais. 11.6 O Curso de Formação terá duração de 40 (quarenta) horas, podendo ser ministrado com uma carga horária de até 8 (oito) horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 11.7 O candidato convocado deverá comparecer no 1º (primeiro) dia do Curso de Formação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, no respectivo local de realização. 11.8 O candidato que não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso. 11.9 Será aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, em escala de notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), e frequência integral. 11.9.1 A aferição do conteúdo ministrado no Curso de Formação será realizada por uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório, do tipo múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta 11.10 Será obrigatória a frequência integral do Curso de Formação, ficando excluídas deste percentual as faltas justificadas, de acordo com as situações previstas no subitem 11.11.1. 11.10.1 A assiduidade e pontualidade no Curso de Formação serão objeto de controle diário e constituirão critério de eliminação do candidato. 11.10.2 Será atribuída falta ao candidato que se atrasar, assinar frequência e se ausentar ou se retirar antes do término das atividades diárias programadas. 11.11 Somente serão justificadas as faltas ocorridas por motivo de força maior, devidamente caracterizadas pelo candidato, mediante requerimento instruído com respectivos comprovantes. 11.11.1 Para fins de justificativa das faltas, serão considerados como motivo de força maior, situações como: a) convocação judicial de qualquer natureza; b) acidente ou enfermidade grave que impossibilite a locomoção e participação do candidato nas atividades; c) doença grave ou falecimento do cônjuge, ascendente ou descendente até o 2º grau de parentesco ou pessoa que, comprovadamente viva sob a dependência econômica do candidato; d) nascimento de filhos. 11.12 A quantidade de dias justificados, na situação especificada na alínea “a” do subitem 11.11.1, obedecerá ao constante na convocação judicial. Quanto à quantidade de dias de afastamento a que se refere a alínea “b” do subitem 11.11.1, deverá constar em Atestado Médico que será submetido a análise médica. 11.13 A análise do requerimento de abono de faltas será de responsabilidade conjunta do Centro de Seleção da UFG e da Comissão de Concurso Público. 11.14 Não serão aceitas justificativas para adiamento ou ausência/falta no dia de realização da Prova do Curso de Formação. 11.15 As despesas decorrentes da participação no Curso de Formação correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de quaisquer despesas. 11.16 O Programa do Curso de Formação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde constituirá dos seguintes itens, a saber: Políticas Públicas de Saúde e o ACS; APS e Redes; Territorialização e e-SUS/SISAB; Liderança, Saúde e Promoção da Saúde; Processo Saúde Doença; ACS nos ciclos de vida; Doenças crônicas não transmissíveis: Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus; Doenças transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Zika, Chicungunya, H1N1, DST/Aids; Saúde bucal; e Saúde mental. 11.17 O Programa do Curso de Formação para o cargo de Agente de Combate às Endemias constituirá dos seguintes itens, a saber: Socialização/acolhimento; ACE um Agente de Mudança; Fundamentação Legal do Trabalho do ACE; Políticas Públicas de Saúde – SUS; Estrutura do Serviço de Saúde nos Estados e Municípios; Questionário de Fixação; Ética Profissional e Qualidade no Atendimento; Trabalho em Equipe; A Comunicação em Saúde; Construção do Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 22 Secretaria Municipal de Administração Vínculo x Família; Técnica da Entrevista; Questionário de Fixação; Característica e Controle do Aedes Aegypti; Atribuições do Agente de Combate às Endemias 1; Atribuições do Agente de Combate às Endemias 2; Questionário de Fixação; Descrição da Área de Atuação do ACE; ACE e a Promoção de Saúde; e Questionário de Fixação. 12. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA PONTUAÇÃO FINAL 12.1 Os candidatos aos cargos de Analista em Assuntos Sociais, Analista em Comunicação Social, Analista em Cultura e Desportos e Analista em Obras e Urbanismo serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 12.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) pontuação na prova de Matemática; d) pontuação na prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; e) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; f) maior idade. 12.2 Os candidatos aos cargos de Especialista em Saúde (Arteterapeuta, Assistente Social, Biólogo, Biomédico/Farmacêutico-Bioquímico, Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Musicoterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Veterinário) serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 12.2.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) pontuação na prova de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; c) pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) pontuação na prova de História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; e) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; f) maior idade. 12.3 Os candidatos aos cargos de Especialista em Saúde (Cirurgião Dentista e Enfermeiro) e Médico serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 12.3.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) pontuação na prova de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; c) pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) pontuação na prova de História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; e) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; f) maior idade. 12.4 Os candidatos ao cargo de Profissional de Educação II (exceto Intérprete de Libras) serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório da Prova Objetiva, da Prova de Redação e da Análise de Títulos. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO + PR + AT, onde: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva, PR é a pontuação na Prova de Redação e AT é a pontuação na Análise de Títulos. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 23 Secretaria Municipal de Administração 12.4.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) pontuação na prova de Redação; c) pontuação na prova de Conhecimentos sobre Educação; d) pontuação na prova de Língua Portuguesa; e) pontuação na prova de História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; f) pontuação na prova de Noções de Informática; g) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; h) maior idade. 12.4.2 Para o cargo de Profissional de Educação II/Intérprete de Libras, em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) apresentar perda auditiva bilateral de severa a profunda, a partir de 71 (setenta e um) Dbna (art 4º, inciso II do Decreto Federal nº 3.298/1999 com alterações posteriores e art 7º, do § 1º do Decreto Federal nº 5.626/2005); b) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; c) pontuação na prova de Redação; d) pontuação na prova de Conhecimentos sobre Educação; e) pontuação na prova de Língua Portuguesa; f) pontuação na prova de História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; g) pontuação na prova de Noções de Informática; h) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; i) maior idade. 12.4.2.1 Para a comprovação da perda auditiva bilateral a que se refere a alínea “a”, o candidato deverá fazer upload, durante a inscrição, dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e o laudo do médico/relatório médico atestando o grau da perda auditiva alegada pelo candidato) no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I) para realizar a inscrição. Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 12.5 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias aptos na Prova de Capacidade Física e no Curso de Formação serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 12.5.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) pontuação na prova de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; c) pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) pontuação na prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; e) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; f) maior idade. 12.6 Os candidatos aos cargos de Auxiliar em Saúde e Técnico em Saúde serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 12.6.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 24 Secretaria Municipal de Administração de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, o candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) pontuação na prova de Conhecimentos Gerais em Saúde Pública; c) pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) pontuação na prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; e) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; f) maior idade. 12.7 Os candidatos aos cargos de Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Educador Social serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 12.7.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) pontuação na prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; d) pontuação na prova de Matemática; e) pontuação na prova de Noções de Informática; f) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; g) maior idade. 12.8 Os candidatos aos cargos de Agente de Apoio Educacional aptos na Prova de Capacidade Física serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para estes cargos será dada pela fórmula PF = PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva. 12.8.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, ao candidato que tiver maior: a) pontuação na prova de Língua Portuguesa; b) pontuação na prova de Matemática; c) pontuação na prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais de Goiânia e do Estado de Goiás; d) tiver exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições; e) maior idade. 12.9 Os candidatos interessados em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado, deverão fazer upload, dos documentos comprobatórios, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concursos (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB. 12.9.1 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. 13. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DO CADASTRO DE RESERVA 13.1 O Resultado Final do concurso constará da lista dos candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas ofertadas no Anexo II, assim como para formação de Cadastro de Reserva. 13.2 O Resultado Final do concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será divulgado por Área Geográfica de Atuação de acordo com o Distrito Sanitário de Saúde (Anexo VIII) escolhido pelo candidato no momento da inscrição. 13.3 Todos os candidatos aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas comporão o Cadastro de Reserva deste concurso. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 25 Secretaria Municipal de Administração 14. DOS RESULTADOS E ATOS PREVISTOS NO CRONOGRAMA 14.1 Os resultados e(ou) atos serão divulgados no endereço eletrônico , conforme os prazos previstos nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I). 14.2 Estão previstos os seguintes resultados e(ou) atos: a) resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição (preliminar e final); b) homologação das inscrições (preliminar e final); c) resultado dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como candidato com deficiência e(ou) dos que solicitaram tempo adicional (preliminar e final); d) resultado dos candidatos que realizaram upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional – pessoa com deficiência. e) resultado do envio dos documentos comprobatórios para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II / Intérprete de Libras) (preliminar e final); f) resultado do envio dos documentos comprobatórios para fins de critério de desempate para o exercício da função de jurado; g) gabarito da Prova Objetiva (preliminar e final); h) disponibilização ao candidato do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva; i) resultado da Prova Objetiva (preliminar e final); j) relação dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida (preliminar e final); k) convocação para a Prova de Capacidade Física (preliminar e final); l) convocação para o Curso de Formação (preliminar e final); m) resultado da Prova de Redação (preliminar e final); n) resultado da Avaliação de Títulos (preliminar e final); o) resultado da Prova de Capacidade Física (preliminar e final); p) resultado do Curso de Formação (preliminar e final); q) Convocação para a Perícia Médica e para o Procedimento de Heteroidentificação; r) resultado do Procedimento de Heteroidentificação (preliminar e final); s) resultado da Perícia Médica (preliminar e final); t) resultado do Concurso (preliminar e final). 14.3 O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado de acordo com a ordem de classificação e com as pontuações finais obtidas em cada uma das provas. 14.4 A publicação do resultado final do Concurso será realizada em três listas, do seguinte modo: a primeira lista terá a pontuação de todos os candidatos; a segunda, a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, a pontuação dos candidatos negros. 14.5 O Boletim de Desempenho individual com as notas obtidas em todas as provas ficará disponível, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico , conforme as datas que constam nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso (Anexo I), e será acessado somente pelo número do CPF e senha do próprio candidato. 14.5.1 Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os candidatos que foram eliminados do concurso em virtude da aplicação de qualquer das penalidades que constam no subitem 16.1 ou de mesmo teor. 14.6 Nos resultados das provas, constarão somente as notas dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no concurso. Os demais terão acesso às notas por meio do Boletim de Desempenho. 15. DOS RECURSOS 15.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra: a) o Edital e seus Anexos; b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição; c) o resultado preliminar das inscrições homologadas; d) o resultado do envio dos documentos comprobatórios para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II / Intérprete de Libras) e) o resultado do envio dos documentos comprobatórios para fins de critério de desempate para o exercício da função de jurado; f) o resultado preliminar dos candidatos que apresentarem a documentação exigida para fins de concorrer como candidato com deficiência e(ou) dos que solicitarem tempo adicional; g) o resultado dos requerimentos dos candidatos que solicitarem condições especiais; h) o gabarito preliminar da Prova Objetiva; Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 26 Secretaria Municipal de Administração i) o resultado preliminar da Prova Objetiva; j) a relação preliminar dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida; k) o resultado preliminar da Prova de Redação; l) o resultado preliminar da Análise de Títulos; m) a convocação preliminar para a Prova de Capacidade Física; n) o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física; o) a convocação preliminar para o Curso de Formação; p) o resultado preliminar do Curso de Formação; q) resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação; r) o resultado preliminar da Perícia Médica; s) o resultado preliminar do Concurso. 15.2 O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis após a aplicação das provas e a publicação/divulgação dos atos. 15.3 Nos casos em que o recurso envolve as Bancas Examinadoras, estas serão as últimas instâncias recursais do concurso. 15.3.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora. 15.3.2 Após o julgamento pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. 15.4 Para apresentação de recurso, o candidato deverá: a) fundamentar-se, argumentar com precisão lógica, consistência, concisão e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; b) digitar o recurso em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico , conforme instruções contidas na página; c) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido. 15.5 Os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo com o subitem 15.4, ou enviados via fax, postal ou correio eletrônico. 15.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e(ou) fora das especificações estabelecidas no Edital. 15.7 Na análise dos recursos interpostos, o Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado. 15.8 Os resultados dos recursos serão fornecidos exclusivamente ao interessado, no endereço eletrônico , pelo número do CPF e pela senha cadastrada na inscrição, no prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E (Anexo I). Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado tomar ciência da decisão até a homologação do certame. 15.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão-Resposta das Provas Objetivas. 15.10 Fica também assegurado ao candidato cuja situação de exclusão impossibilite a interposição de recurso da forma online, a possibilidade de protocolar recurso na sede do Centro de Seleção da UFG, pessoalmente, munido do documento de identidade original e do comprovante original de pagamento, ou por meio de procurador, devidamente munido de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida. 15.10.1 O prazo para a interposição de recurso da forma do subitem anterior é o mesmo prazo para os candidatos que interpuseram recurso online. 15.10.2 O prazo de resposta para esse tipo de recurso é de até 10 (dez) dias. O resultado desse recurso será fornecido exclusivamente ao interessado na sede do Centro de Seleção da UFG ou por e-mail. 16. DAS PENALIDADES 16.1 Será eliminado do Concurso o candidato que: a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas ou atividades referentes ao Concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do Concurso, bem como quanto às convocações divulgadas nos termos do Edital; b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido; Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 27 Secretaria Municipal de Administração c) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão; d) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes do horário permitido; e) exceder o tempo de realização das provas; f) levar consigo o Cartão-Resposta, ao retirar-se da sala; g) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação; h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; i) no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata; j) não apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados no Edital; k) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório; l) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital; m) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares; n) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com quaisquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores reserva, porteiros, auxiliares de limpeza ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso; o) estiver portando (ligado/desligado) ou aos cuidados (ligado/desligado), após o início das provas, equipamentos do tipo elétrico, eletrônico, comunicação (receptor ou transmissor), de qualquer natureza, tais como telefone celular, smartwatch, notebook e similares, tablet, ipod e similares, pen-drive e similares, cartão magnético, gravador, calculadora, filmadora, controle de alarme de carro, portão e similares, bem como o porte de outros objetos do tipo carteira, chave (qualquer tipo), óculos escuros, relógio (qualquer tipo) e similares, e itens de chapelaria. p) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processos ilícitos. 16.2 Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que: a) estiver portando, após o início das provas, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais etc; b) for surpreendido, durante a realização das provas, comunicando de qualquer forma com outro candidato. c) que deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação. 16.3 Fica assegurado ao candidato eliminado, após a aplicação das penalidades que constam no subitem 16.1 o direito à ampla defesa e o contraditório, conforme orientações dispostas mencionadas no subitem 15.10. 17. DA HOMOLOGAÇÃO 17.1 O Concurso Público será homologado pelo Secretário Municipal de Administração e constará na íntegra nos endereços eletrônicos e , no Diário Oficial do Município, na sede da SEMAD e por extrato em jornal de circulação local, cabendo à Prefeitura de Goiânia a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato. 17.2 O ato de homologação conterá o nome dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida e dos classificados em Cadastro de Reserva. 18. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 18.1 O candidato aprovado e classificado no certame será convocado para posse no cargo por meio de Edital próprio, publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município e por extrato em jornal de circulação local. Também será convocado por via postal (Aviso de Recebimento – AR), no endereço informado no Formulário de Inscrição. A convocação estará disponível, ainda, no endereço eletrônico e na sede da SEMAD, sito à Av. Do Cerrado, nº 999, Bl. C, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia – GO. 18.2 O candidato deverá manter atualizado o endereço no seu cadastro de informações pessoais no Centro de Seleção da UFG, no endereço eletrônico , desde a inscrição até o Resultado Final do concurso. A partir desse resultado, o Centro de Seleção da UFG repassará à Secretaria Municipal de Administração os dados cadastrais do candidato que, se aprovado, deverá manter seu endereço atualizado, durante todo prazo de validade do Concurso Público, através do endereço eletrônico, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura informá-lo da convocação por falta da citada atualização. 18.3 A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de: a) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (ECT); b) correspondência recebida por terceiros; c) endereço não atualizado. 18.4 A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação. http://www.cs.ufg.br/ http://www.cs.ufg.br/ Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 28 Secretaria Municipal de Administração 18.5 O candidato classificado dentro do número de vagas fixado no Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencha todos os requisitos para a nomeação. 18.6 As convocações e nomeações dos candidatos classificados no cargo de Agente Comunitário de Saúde serão publicadas por Distrito Sanitário de Saúde, de acordo com o Distrito escolhido pelo candidato no momento da inscrição. 18.7 Os candidatos convocados para os cargos/funções da Saúde exercerão as atividades detalhadas no Decreto nº 530, de 19 de fevereiro de 2020. Os candidatos convocados para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias exercerão atividades detalhadas conforme Lei Complementar nº 325, de 26 de dezembro de 2019. 18.8 O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação até o limite do prazo de validade do Concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Municipal. 18.9 O candidato convocado que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado será declarado sem efeito o ato de provimento, nos termos estabelecidos § 8° do art. 18 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. 18.10 Nos casos de não comparecimento do candidato ou de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a convocação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 18.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 19. DA POSSE 19.1 O candidato tem o direito subjetivo à posse, devendo, para tanto, ser convocado, obedecendo a rigorosa ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e das vagas ofertadas. 19.2 Somente será empossado o candidato aprovado e classificado que, ao ser convocado: a) comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação e apresentar as Certidões para nomeação nos termos do artigo 20-A da Lei Orgânica do Município, assim como todos os documentos exigidos; b) comprovar, na data da posse, que possui os requisitos exigidos para o cargo, inclusive o comprovante de escolaridade; c) tiver, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da posse; d) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e a Constituição Federal § 1º, do art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento; e) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais, conforme exigência do art. 19, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; g) declarar, por escrito, se for titular de cargo ou função pública conforme exigência do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal; h) não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos, conforme art. 162, da Lei Complementar nº 011/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; i) não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; j) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; k) preencher os demais requisitos legais para ocupação do cargo a que concorreu, no cumprimento às disposições do Edital. 19.3 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão, no ato da convocação, entregar Declaração de Endereço Domiciliar, preenchida de próprio punho, atestando residência, desde a data da publicação do Edital, no setor de abrangência do Distrito Sanitário de Saúde para o qual foi aprovado e classificado. Essa deverá vir acompanhada de cópia do comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone, etc). De posse desses documentos, a Secretaria Municipal de Saúde verificará “in loco” a veracidade das informações. 19.4 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 29 Secretaria Municipal de Administração máximo de três anos, caso não haja candidato inscrito com ensino médio completo, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. 19.5 Para fins da comprovação da experiência profissional para o cargo de Técnico em Saúde serão aceitos os seguintes documentos: a) Empresa/Instituição Privada deverá ser apresentado: Cópia da carteira de trabalho e previdência social (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s)), e declaração do empregador com o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) Instituição Pública deverá ser apresentado: Declaração/certidão de tempo de serviço: emitida pelo setor de Recursos Humanos da instituição, que informe o período (início e fim, ou até a data da expedição da declaração) e o cargo exercido e descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/função; c) Prestação de serviço por meio de contrato de trabalho: Cópia do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes e declaração do contratante que informe o período (início e fim), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades. Não será aceito como comprovação de experiência profissional o tempo de estágio curricular obrigatório, o tempo de estágio remunerado, e o estágio extracurricular (voluntário), preceptoria/monitoria, voluntariado ou como Sócio Proprietário. Somente será aceito comprovação de experiência profissional que especificar dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. 19.6 Para fins da comprovação da especialização exigida para os cargos de Especialista em Saúde e Médico serão aceitos os seguintes documentos: Cópia de Certificado de Curso de Pós-graduação “Lato Sensu”, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia, acompanhada do Diploma da graduação (cópia Simples) ou Certidão/Declaração de Conclusão do Curso (cópia Simples) e Histórico Escolar (Cópia Simples). Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE). 19.7 Os cargos de Profissional de Educação II, Auxiliar de Atividades Educativas, Assistente Administrativo Educacional e Agente de Apoio Educacional serão lotados exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação. 19.8 A nomeação no cargo será precedida de convocação para entrega de certidões, que comprovem a não ocorrência das vedações previstas no artigo 20-A da Lei Orgânica do Município, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016 e suas alterações posteriores. 19.9 A posse no cargo deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município. Havendo motivo justificável e a juízo da administração, este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado, antes de findar o prazo inicial para posse. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Todos os cálculos citados no Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco. 20.2 O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 20.3 O prazo que trata o subitem anterior será contado da data em que a homologação do resultado final for publicada no Diário Oficial do Município. 20.4 A inscrição do candidato ao Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 20.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Aditivos e avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção da UFG no endereço eletrônico , ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. As alterações, atualizações ou acréscimos feitos por meio de Aditivo serão publicadas no endereço eletrônico mencionado e no Diário Oficial do Município. 20.6 A Secretaria Municipal de Administração de Goiânia e o Centro de Seleção da UFG não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e(ou) confeccionados por terceiros. 20.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e publicações de todos os Atos e Editais referentes a este Concurso Público, inclusive o Edital de Convocação para posse no cargo. 20.8 O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. 20.9 Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada automaticamente. Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, 2º andar Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (62) 3524-4054 30 Secretaria Municipal de Administração 20.10 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, hospedagem e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 20.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação do resultado final, que será publicada no Diário Oficial do Município. 20.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração, pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura de Goiânia e pelo Centro de Seleção da UFG. 20.13 Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção da UFG até a publicação do resultado final do certame, sendo, após esse período, repassados à Presidente da Comissão do Concurso via ofício. 20.14 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiânia, 08 de março de 2022. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Presidente da Comissão do Concurso EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – A CA - de 4 1 Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022 PROVA OBJETIVA - 15/05/2022 DATA EVENTO 08/03/22  Publicação do Edital e dos Anexos.  Publicação das Inscrições Homologadas em 2020 com direito à devolução da taxa de inscrição. 09 a 10/03/22  Prazo para interposição de recursos contra o Edital e os Anexos. 18/03/22  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital e os Anexos. 21 a 25/03/22  Prazo para solicitar a devolução da taxa de inscrição homologada em 2020. 08 a 29/04/22  Prazo para realizar inscrição e gerar boleto bancário da taxa de inscrição - no dia 29/04/22 até às 17h00min.  Prazo para realizar o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para solicitação de condições especiais para a realização das provas.  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 08 a 12/04/22  Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 14/04/22  Divulgação do Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 18 e 19/04/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 25/04/22  Divulgação do Resultado Final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 04/05/22  Publicação da relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação da relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação da relação dos pedidos de condições especiais para realização das provas, na página do concurso, e divulgação no Portal do(a) Candidato(a) / Condição Especial.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Prazo final para conferência e alteração dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e informações relativas ao cargo/função. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – A CA - de 4 2 DATA EVENTO 05 e 06/05/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 09/05/22  Publicação da relação final das inscrições homologadas.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação da relação final dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação dos pedidos dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 10/05/22  Publicação do comunicado que informa o local de realização da Prova Objetiva. 15/05/22  Realização da Prova Objetiva. 16/05/22  Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 17 e 18/05/22  Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 31/05/22  Publicação do Gabarito Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 01/06/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva.  Publicação da Convocação Preliminar para a Prova de Capacidade Física. 02 e 03/06/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Prazo para interposição de recurso contra a Convocação Preliminar para a Prova de Capacidade PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – A CA - de 4 3 DATA EVENTO Física.  Prazo para realizar upload do documento comprobatório de gravidez. 10/06/22  Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação da Convocação final para a Prova de Capacidade Física.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a Convocação Preliminar para a Prova de Capacidade Física. 26/07/22  Publicação do comunicado que informa o local de realização da Prova de Capacidade Física. 29 a 31/07/22  Realização da Prova de Capacidade Física. 02/08/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física.  Publicação das orientações gerais do Curso de Formação.  Publicação da convocação preliminar para o Curso de Formação para os cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde. 03 e 04/08/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física.  Prazo para interposição de recurso contra a convocação preliminar para o Curso de Formação para os cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde. 09/08/22  Publicação do Resultado Final da Prova de Capacidade Física.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a convocação preliminar para o Curso de Formação para os cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde.  Publicação da convocação final para o curso de formação para os cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde. 10 a 14/08/22  Realização do Curso de Formação. 15/08/22  Publicação do Resultado Preliminar do Curso de Formação. 16 e 17/08/22  Prazo para interposição de recurso contra Resultado Preliminar do Curso de Formação. 19/08/22  Publicação da convocação para a Perícia Médica.  Publicação da convocação para o procedimento de Heteroidentificação.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Curso de Formação.  Publicação do Resultado Final do Curso de Formação. 23 a 28/08/22  Realização da Perícia Médica.  Realização do procedimento de Heteroidentificação. 30/08/22  Publicação do Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Preliminar do procedimento de heteroidentificação. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – A CA - de 4 4 DATA EVENTO 31/08 e 01/09/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 12/09/22  Publicação do resultado final da Perícia Médica.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Perícia Médica.  Publicação do resultado final do procedimento de Heteroidentificação.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 14/09/22  Publicação do Resultado Preliminar do Concurso. 15 e 16/09/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso. 27/09/22  Publicação do Resultado Final do Concurso.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Concurso. 30/09/22  Homologação do Concurso. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – B CB - de 4 1 Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022 PROVA OBJETIVA - 22/05/2022 DATA EVENTO 08/03/22  Publicação do Edital e dos Anexos.  Publicação das Inscrições Homologadas em 2020 com direito à devolução da taxa de inscrição. 09 a 10/03/22  Prazo para interposição de recursos contra o Edital e os Anexos. 18/03/22  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital e os Anexos. 21 a 25/03/22  Prazo para solicitar a devolução da taxa de inscrição homologada em 2020. 08 a 29/04/22  Prazo para realizar inscrição e gerar boleto bancário da taxa de inscrição - no dia 29/04/22 até às 17h00min.  Prazo para realizar o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para solicitação de condições especiais para a realização das provas.  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 08 a 12/04/22  Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 14/04/22  Divulgação do Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 18 e 19/04/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 25/04/22  Divulgação do Resultado Final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 04/05/22  Publicação da relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação da relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação da relação dos pedidos de condições especiais para realização das provas, na página do concurso, e divulgação no Portal do(a) Candidato(a) / Condição Especial.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Prazo final para conferência e alteração dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e informações relativas ao cargo/função. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – B CB - de 4 2 DATA EVENTO 05 e 06/05/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da solicitação de condições especiais para realização das provas.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 09/05/22  Publicação da relação final das inscrições homologadas.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação da relação final dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação dos pedidos dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 17/05/22  Publicação do comunicado que informa o local de realização da Prova Objetiva. 22/05/22  Realização da Prova Objetiva. 23/05/22  Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 25 e 26/05/22  Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 02/06/22  Publicação do Gabarito Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 03/06/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – B CB - de 4 3 DATA EVENTO  Publicação da Convocação Preliminar para a Prova de Capacidade Física. 06 e 07/06/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Prazo para interposição de recurso contra a Convocação Preliminar para a Prova de Capacidade Física.  Prazo para realizar upload do documento comprobatório de gravidez. 10/06/22  Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação da Convocação final para a Prova de Capacidade Física.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a Convocação Preliminar para a Prova de Capacidade Física. 26/07/22  Publicação do comunicado que informa o local de realização da Prova de Capacidade Física. 29 a 31/07/22  Realização da Prova de Capacidade Física. 02/08/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física. 03 e 04/08/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física. 09/08/22  Publicação do Resultado Final da Prova de Capacidade Física.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova de Capacidade Física. 19/08/22  Publicação da convocação para a Perícia Médica.  Publicação da convocação para o procedimento de Heteroidentificação. 23 a 28/08/22  Realização da Perícia Médica.  Realização do procedimento de Heteroidentificação. 30/08/22  Publicação do Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 31/08 e 01/09/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 12/09/22  Publicação do Resultado Final da Perícia Médica.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Final do procedimento de Heteroidentificação.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 14/09/22  Publicação do Resultado Preliminar do Concurso. 15 e 16/09/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso. 27/09/22  Publicação do Resultado Final do Concurso. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – B CB - de 4 4 DATA EVENTO  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Concurso. 30/09/22  Homologação do Concurso. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – C CC - de 4 1 Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022 PROVA OBJETIVA - 05/06/2022 DATA EVENTO 08/03/22  Publicação do Edital e dos Anexos.  Publicação das Inscrições Homologadas em 2020 com direito à devolução da taxa de inscrição. 09 a 10/03/22  Prazo para interposição de recursos contra o Edital e os Anexos. 18/03/22  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital e os Anexos. 21 a 25/03/22  Prazo para solicitar a devolução da taxa de inscrição homologada em 2020. 08 a 29/04/22  Prazo para realizar inscrição e gerar boleto bancário da taxa de inscrição - no dia 29/04/22 até às 17h00min.  Prazo para realizar o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para solicitação de condições especiais para a realização das provas.  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 08 a 12/04/22  Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 14/04/22  Divulgação do Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 18 e 19/04/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 25/04/22  Divulgação do Resultado Final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 04/05/22  Publicação da relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Prazo final para conferência e alteração dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e informações relativas ao cargo/função. 05 e 06/05/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 09/05/22  Publicação da relação final das inscrições homologadas. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – C CC - de 4 2 DATA EVENTO  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 16/05/22  Publicação da relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação da relação dos pedidos de condições especiais para realização das provas, na página do concurso, e divulgação no Portal do(a) Candidato(a) / Condição Especial.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 17 e 18/05/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 23/05/22  Publicação da relação final dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação dos pedidos dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 31/05/22  Publicação do comunicado que informa o local de realização da Prova Objetiva. 05/06/22  Realização da Prova Objetiva e Redação. 06/06/22  Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 07 e 08/06/22  Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 21/06/22  Publicação do Gabarito Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 22/06/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – C CC - de 4 3 DATA EVENTO  Publicação da relação preliminar dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida. 23 e 24/06/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida. 29/06/22  Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação final dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida. 06/07/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova de Redação.  Publicação do Boletim de Desempenho da Prova de Redação. 07 e 08/07/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Redação. 15/07/22  Publicação do Resultado Final da Prova de Redação.  Divulgação das respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Redação. 18 e 19/07/22  Período para realizar o upload dos Títulos. 22/07/22  Publicação do Resultado Preliminar da Análise dos Títulos. 25 e 26/07/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Análise dos Títulos. 29/07/22  Publicação do Resultado Final da Análise dos Títulos.  Divulgação das respostas dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Análise dos Títulos. 01/08/22  Publicação da convocação para a Perícia Médica.  Publicação da convocação para o procedimento de Heteroidentificação. 02 a 07/08/22  Realização da Perícia Médica.  Realização do procedimento de Heteroidentificação. 09/08/22  Publicação do Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 10 e 11/08/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 22/08/22  Publicação do Resultado Final da Perícia Médica.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Final do procedimento de Heteroidentificação.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 14/09/22  Publicação do Resultado Preliminar do Concurso. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – C CC - de 4 4 DATA EVENTO 15 e 16/09/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso. 27/09/22  Publicação do Resultado Final do Concurso.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do concurso. 30/09/22  Homologação do Concurso. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – D CD - de 3 1 Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022 PROVA OBJETIVA - 12/06/2022 DATA EVENTO 08/03/22  Publicação do Edital e dos Anexos.  Publicação das Inscrições Homologadas em 2020 com direito à devolução da taxa de inscrição. 09 a 10/03/22  Prazo para interposição de recursos contra o Edital e os Anexos. 18/03/22  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital e os Anexos. 21 a 25/03/22  Prazo para solicitar a devolução da taxa de inscrição homologada em 2020. 08 a 29/04/22  Prazo para realizar inscrição e gerar boleto bancário da taxa de inscrição - no dia 29/04/22 até às 17h00min.  Prazo para realizar o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para solicitação de condições especiais para a realização das provas.  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 08 a 12/04/22  Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 14/04/22  Divulgação do Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 18 e 19/04/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 25/04/22  Divulgação do Resultado Final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 04/05/22  Publicação da relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Prazo final para conferência e alteração dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e informações relativas ao cargo/função. 05 e 06/05/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 09/05/22  Publicação da relação final das inscrições homologadas. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – D CD - de 3 2 DATA EVENTO  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 23/05/22  Publicação da relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação da relação dos pedidos de condições especiais para realização das provas, na página do concurso, e divulgação no Portal do(a) Candidato(a) / Condição Especial.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 24 e 25/05/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 31/05/22  Publicação da relação final dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação dos pedidos dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 07/06/22  Publicação do comunicado que informa o local de realização da Prova Objetiva. 12/06/22  Realização da Prova Objetiva. 13/06/22  Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 14 e 15/06/22  Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 06/07/22  Publicação do Gabarito Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 07/07/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – D CD - de 3 3 DATA EVENTO 11 e 12/07/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 15/07/22  Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 01/08/22  Publicação da convocação para a Perícia Médica.  Publicação da convocação para o procedimento de Heteroidentificação. 02 a 07/08/22  Realização da Perícia Médica.  Realização do procedimento de Heteroidentificação. 09/08/22  Publicação do Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 10 e 11/08/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 22/08/22  Publicação do Resultado Final da Perícia Médica.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Final do procedimento de Heteroidentificação.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 14/09/22  Publicação do Resultado Preliminar do Concurso. 15 e 16/09/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso. 27/09/22  Publicação do Resultado Final do Concurso.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do concurso. 30/09/22  Homologação do Concurso. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – E CE - de 3 1 Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022 PROVA OBJETIVA - 26/06/2022 DATA EVENTO 08/03/22  Publicação do Edital e dos Anexos.  Publicação das Inscrições Homologadas em 2020 com direito à devolução da taxa de inscrição. 09 a 10/03/22  Prazo para interposição de recursos contra o Edital e os Anexos. 18/03/22  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital e os Anexos. 21 a 25/03/22  Prazo para solicitar a devolução da taxa de inscrição homologada em 2020. 08 a 29/04/22  Prazo para realizar inscrição e gerar boleto bancário da taxa de inscrição - no dia 29/04/22 até às 17h00min.  Prazo para realizar o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para solicitação de condições especiais para a realização das provas.  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 08 a 12/04/22  Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 14/04/22  Divulgação do Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 18 e 19/04/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 25/04/22  Divulgação do Resultado Final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 04/05/22  Publicação da relação preliminar das inscrições homologadas.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Prazo final para conferência e alteração dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e informações relativas ao cargo/função. 05 e 06/05/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar das inscrições homologadas.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 09/05/22  Publicação da relação final das inscrições homologadas.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação preliminar das inscrições PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – E CE - de 3 2 DATA EVENTO homologadas.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689 de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições. 06/06/22  Publicação da relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação da relação dos pedidos de condições especiais para realização das provas, na página do concurso, e divulgação no Portal do(a) Candidato(a) / Condição Especial.  Publicação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 07 e 08/06/22  Prazo para interposição de recurso contra a relação preliminar dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do Resultado Preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 14/06/22  Publicação da relação final dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requereram tempo adicional - pessoa com deficiência.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a relação dos pedidos dos candidatos que realizaram o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.  Publicação do Resultado Final do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras).  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra a divulgação do resultado preliminar do envio dos documentos comprobatórios (exame de audiometria e laudo médico) para fins de critério de desempate (cargo/função: Profissional de Educação II/Intérprete de Libras). 21/06/22  Publicação do comunicado que informa o local de realização da Prova Objetiva. 26/06/22  Realização da Prova Objetiva. 27/06/22  Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 28 e 29/06/22  Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 25/07/22  Publicação do Gabarito Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 26/07/22  Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva.  Publicação do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva. 27 e 28/07/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 ANEXO I – CRONOGRAMA – E CE - de 3 3 DATA EVENTO 02/08/22  Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 08/08/22  Publicação da convocação para a Perícia Médica.  Publicação da convocação para o procedimento de Heteroidentificação. 09 a 14/08/22  Realização da Perícia Médica.  Realização do procedimento de Heteroidentificação. 16/08/22  Publicação do Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 17 e 18/08/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 29/08/22  Publicação do Resultado Final da Perícia Médica.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Perícia Médica.  Publicação do Resultado Final do procedimento de Heteroidentificação.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do procedimento de Heteroidentificação. 14/09/22  Publicação do Resultado Preliminar do Concurso. 15 e 16/09/22  Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso. 27/09/22  Publicação do Resultado Final do Concurso.  Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do concurso. 30/09/22  Homologação do Concurso. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2020 Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022 ANEXO II - CARGOS, FUNÇÕES, VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA (AC), PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) E PARA NEGROS (NEGROS), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS Cargos Funções Distritos Sanitários/Regiões Vagas CH Semanal Vencimento Requisitos AC PcD Negros Total Agente Comunitário de Saúde - Campinas-Centro 1 0 0 1 40h R$ 1.550,00  Residir, na data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público na área de abrangência de atuação (Distrito Sanitário), conforme Decreto n°1.845/2019, para a qual se inscreveu, mediante comprovação de endereço domiciliar, com declaração elaborada de próprio punho pelo candidato, a ser apresentada no ato da posse;  Ter concluído o Ensino Médio.* Leste 5 1 1 7 Noroeste 1 0 0 1 Norte 4 1 1 6 Oeste 30 2 8 40 Sudoeste 6 1 2 9 Agente de Combate às Endemias - - 37 3 10 50 40h R$ 1.550,00  Ter concluído o Ensino Médio.* Agente de Apoio Educacional - - 75 5 20 100 30h R$ 1.212,00  6º ano completo do Ensino Fundamental ou equivalente. Analista em Assuntos Sociais** Assistente Social - 18 2 5 25 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Serviço Social e registro no órgão competente. Pedagogo - 9 1 2 12 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Pedagogia. Psicólogo - 18 2 5 25 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Psicologia e registro no órgão competente. Analista em Comunicação Social** Jornalismo - 1 0 0 1 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Jornalismo. Analista em Cultura e Desportos** Educação Física - 33 3 9 45 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Educação Física e registro no órgão competente. Analista em Obras e Urbanismo** Arquiteto - 5 1 1 7 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Arquitetura e registro no órgão competente. Engenheiro Civil - 21 2 6 29 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Engenharia Civil e registro no órgão competente. Cargos Funções Distritos Sanitários/Regiões Vagas CH Semanal Vencimento Requisitos AC PcD Negros Total Engenheiro Eletricista - 2 0 0 2 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Engenharia Elétrica e registro no órgão competente. Tecnólogo em Construção de Edifícios - 1 0 0 1 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Tecnologia em Construção de Edifícios e registro no órgão competente. Tecnólogo em Construção de Vias Terrestres - 1 0 0 1 30h R$ 2.723,78  Curso Superior (Graduação Completa) em Tecnologia em Construção de Vias Terrestres e registro no órgão competente. Assistente Administrativo Educacional - - 18 2 5 25 30h R$ 1.212,00  Ensino Médio Completo. Auxiliar de Atividades Educativas - - 150 10 40 200 30h R$ 1.212,00  Ensino Médio Completo. Auxiliar em Saúde Auxiliar de Enfermagem - 22 2 6 30 30h R$ 1.212,00  Ensino Médio completo acrescido de Curso em Auxiliar de Enfermagem. Auxiliar de Farmácia - 13 1 4 18 30h R$ 1.212,00  Ensino Médio completo acrescido de Curso Auxiliar de Farmácia. Auxiliar em Saúde Bucal - 7 1 2 10 30h R$ 1.212,00  Ensino Médio completo acrescido de Curso em Auxiliar em Saúde Bucal. Educador Social - - 33 3 9 45 30h R$ 1.212,00  Ensino Médio Completo. Especialista em Saúde Arteterapeuta - 4 1 1 6 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Arteterapia ou nas áreas de Educação, Artes ou Saúde, todos com Especialização em Arteterapia reconhecidos por órgão competente. Assistente Social - 1 1 1 3 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Serviço Social e registro no órgão competente. Biólogo - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Biologia e registro no órgão competente. Biomédico/Farmacêut ico- Bioquímico - 3 1 1 5 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Biomedicina ou Farmácia com Habilitação ou Especialização em Bioquímica e registro no órgão competente. Cirurgião Dentista – Bucomaxilo - 1 0 0 1 20h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Bucomaxilo, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia. Cirurgião Dentista – Clínico Geral - 7 1 2 10 20h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente. Cirurgião Dentista – Endodontista - 2 1 1 4 20h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Endodontia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia.pois Cirurgião Dentista – Odontólogo para pacientes com necessidades especiais - 2 1 1 4 20h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia. Cirurgião Dentista – Odontopediatra - 1 0 0 1 20h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização em Odontopediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia. Cargos Funções Distritos Sanitários/Regiões Vagas CH Semanal Vencimento Requisitos AC PcD Negros Total Especialista em Saúde Cirurgião Dentista – Periodontista - 2 0 0 2 20h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Periondontia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia. Cirurgião Dentista – Prótese Dentária - 1 0 0 1 20h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Prótese Dentária, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Odontologia. Educação Física - 2 0 0 2 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo de Bacharelado em Educação Física e registro no órgão competente. Enfermeiro do Trabalho - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialização em Enfermagem do Trabalho ou Especialização em Saúde e Segurança no Trabalho, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem. Enfermeiro Geral - 51 4 14 69 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente. Enfermeiro Intensivista em Neonatologia e/ou Pediatria - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Enfermagem em Terapia Intensiva em Neonatologia e/ou Pediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem. Enfermeiro Intervencionista - 7 1 2 10 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Enfermagem em Urgências e Emergências e/ou em Terapia Intensiva devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem. Enfermeiro Neonatologista - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente, e Especialização ou Residência em Enfermagem em Neonatologia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem. Enfermeiro Obstetra - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Enfermagem e registro no órgão competente e Especialização ou Residência Enfermagem em Obstetrícia, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem. Enfermeiro Psiquiatra - 7 1 2 10 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialização ou Residência em Enfermagem em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Enfermagem. Farmacêutico - 2 1 1 4 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Farmácia e registro no órgão competente. Fisioterapeuta - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Fisioterapia e registro no órgão competente. Fonoaudiólogo - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no órgão competente. Musicoterapeuta - 2 0 0 2 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Musicoterapia e registro no órgão competente. Nutricionista - 2 0 0 2 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Nutrição e registro no órgão competente. Psicólogo - 2 0 0 2 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Psicologia e registro no órgão competente. Cargos Funções Distritos Sanitários/Regiões Vagas CH Semanal Vencimento Requisitos AC PcD Negros Total Terapeuta Ocupacional - 2 0 0 2 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão competente. Veterinário - 1 0 0 1 30h R$ 3.066,11  Curso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão competente. Médico Alergista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Alergia e Imunologia, devidamente reconhecidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Auditor - 2 1 1 4 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e pós-graduação reconhecida pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Cardiologista - 3 1 1 5 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Cardiologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Cirurgião Geral - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia Geral, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Cirurgião Vascular - 2 1 1 4 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina e Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia Vascular, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Clínico Geral/Generalista - 45 3 12 60 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Coloproctologista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso de Graduação de Nível Superior completo em Medicina e Residência Médica ou Título de especialista em Coloproctologia, reconhecidos, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Dermatologista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso de Graduação de Nível Superior completo em Medicina e Residência Médica ou Título de especialista em Dermatologia, reconhecidos, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Endocrinologista - 2 1 1 4 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Endocrinologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Gastroenterologista - 2 0 0 2 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Gastroenterologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Geriatra - 3 1 1 5 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Geriatria, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Ginecologista/Obstetr a - 15 1 4 20 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Ginecologia/Obstetrícia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Hematologista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Cargos Funções Distritos Sanitários/Regiões Vagas CH Semanal Vencimento Requisitos AC PcD Negros Total Médico Hematologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Infectologista - 3 1 1 5 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Infectologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Mastologista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Mastologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Médico do Trabalho - 1 1 1 3 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Nefrologista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Nefrologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Neurologista - 2 1 1 4 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Neurologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Oftalmologista - 3 1 1 5 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Oftalmologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Oncologista - 2 0 0 2 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Oncologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Ortopedista/ Traumatologista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Ortopedia/Traumatologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Otorrinolaringologista - 1 1 1 3 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Otorrinolaringologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Patologista - 5 1 1 7 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Patologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Pediatra - 15 1 4 20 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Pediatria, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Perito - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Perícia Médica, devidamente reconhecida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Cargos Funções Distritos Sanitários/Regiões Vagas CH Semanal Vencimento Requisitos AC PcD Negros Total Médico Pneumologista - 3 1 1 5 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Pneumologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Psiquiatra - 9 1 2 12 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Psiquiatria, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Radiologista - 2 1 1 4 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Regulador - 15 1 4 20 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente. Reumatologista - 2 0 0 2 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Reumatologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Sanitarista - 2 0 0 2 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência em Medicina Preventiva e Social ou Especialização em Saúde Coletiva ou Saúde Pública, devidamente reconhecidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Ultrassonografista - 1 0 0 1 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Diagnóstico por Imagem – atuação exclusiva: Ultrassonografia Geral, Diagnóstico por Imagem, ou Imagenologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Urologista - 1 1 1 3 20h R$ 3.452,93  Curso Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente e Residência Médica ou Título de especialista em Urologia, devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Profissional de Educação II Artes - 6 1 2 9 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura Plena em Desenho e Plástica ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Licenciatura em Dança ou Licenciatura em Música/Canto. Ciências - 6 1 2 9 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências da Natureza ou Licenciatura Plena em Física ou Licenciatura Plena em Química. Educação Física - 6 1 2 9 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Educação Física. Geografia - 6 1 2 9 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Geografia. História - 6 1 2 9 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em História. Inglês - 6 1 2 9 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Letras/Inglês. Intérprete de Libras - 6 1 2 9 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Tradução, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa; ou  Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de proficiência para Tradução/Interpretação de Libras/Português/Libras emitida Cargos Funções Distritos Sanitários/Regiões Vagas CH Semanal Vencimento Requisitos AC PcD Negros Total pelo MEC (PROLIBRAS); ou  Licenciatura Plena em qualquer área e curso de Tradução/Interpretação de Libras – Língua Portuguesa com carga horária mínima de 150 horas emitida por instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC ou por instituições credenciadas por secretarias de educação. Matemática - 18 1 5 24 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Matemática. Pedagogia - 66 4 17 87 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior. Português - 15 1 4 20 30h R$ 2.701,76  Licenciatura Plena em Letras/Português. Técnico em Saúde Técnico de Enfermagem do Trabalho - 2 0 0 2 30h R$ 1.273,91  Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico de Enfermagem do Trabalho. Técnico de Enfermagem Geral - 65 5 17 87 30h R$ 1.273,91  Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico em Enfermagem ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Enfermagem e registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área. Técnico de Enfermagem – Intervencionista - 7 1 2 10 30h R$ 1.273,91  Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área de Técnico de Enfermagem Intervencionista (Urgência e Emergência e/ou Terapia Intensiva). Técnico de Imobilização Ortopédica - 7 1 2 10 30h R$ 1.273,91  Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área. Técnico de Laboratório - 7 1 2 10 30h R$ 1.273,91  Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área. Técnico em Necrópsia - 2 1 1 4 30h R$ 1.273,91  Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área. Técnico em Radiologia - 7 1 2 10 24h R$ 1.273,91  Ensino Médio completo profissionalizante de Técnico na área ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico na área e registro no órgão competente. Dois anos, no mínimo, de experiência comprovada na área. TOTAL DAS VAGAS 1.008 100 268 1.376 * Poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos, caso não haja candidato inscrito com ensino médio completo, conforme estabelece a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. ** Estes cargos encontram-se distribuídos por função/especialidade conforme Decreto nº076 de 08 de janeiro de 2013. ATENÇÃO: Os casos de compatibilidade de formações serão analisados individualmente, caso a caso, quando da convocação, moment o em que será analisada se a formação do candidato é compatível com o requisito exigido no Edital, observada a grade curricular de sua graduação e, quando aplicável, a habilitação no órgão de classe para o exercício das funções inerentes ao cargo específico pleiteado. Descrição das demais vantagens dos cargos: 1 – Será concedido auxilio transporte para servidores ocupantes dos cargos ofertados no certame que percebam até dois salários mínimos, nos termos da Lei Complementar nº 011/1992. 2 – Além do vencimento inicial os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias perceberam adicional por produtividade de campo nos termos da Lei Complementar nº 236/2012 e vale alimentação nos termos da Lei Complementar nº 248/2013. 3 – Os ocupantes dos cargos do Plano de Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores da Educação do Município de Goiânia perceberão outros benefícios de acordo com a Lei nº 9.128/2011. 4 – Além do vencimento inicial os ocupantes dos cargos de Profissional de Educação II perceberão outros benefícios nos termos da Lei nº 7997/2000, Lei Complementar nº 091/2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, ambas vinculadas a Lei Complementar nº 011/1992. 5 – Os ocupantes do cargo de Nível Superior, regidos pela Lei nº 7.998/2000, poderão perceber também o percentual de 20 % (vinte por cento) de Adicional por Desempenho Profissional, nos termos da Lei Complementar nº 223/2011 e nº 292/2016. 6 – Os ocupantes do cargo de Analista em Obras e Urbanismo nas funções de Engenheiro e Arquiteto poderão perceber o percentual de 100 % (cem por cento) de Adicional de Responsabilidade Técnica, nos termos da Lei Complementar nº 223/2011 e nº 292/2016. 7 – Além do vencimento inicial os ocupantes dos cargos da função Saúde regidos pela Lei nº 8.916/2010, poderão perceber: i) Adicional de Desempenho em Unidade de Difícil Lotação e/ou Difícil Acesso de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, quando lotados nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, localizadas em área remota, degradada ou de alto risco, conforme artigos 24 a 27 da referida Lei, de acordo com a necessidade da Administração; ii) Adicional de Insalubridade ou Periculosidade de até 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, quando lotados em locais nocivos de acordo com a necessidade da Administração ou que ofereçam riscos à saúde, de acordo com a legislação Municipal e demais normas regulamentadoras; iii) Gratificação Especial pelo exercício de função específica quando lotados nos serviços de Urgência, Psiquiatria, Programa de Saúde da Família e Auditoria Médica, junto à Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a necessidade da Administração nos termos da Lei nº 8.129/2002, Lei nº 8.846/2009 e Lei n°. 9.108/2011. 8 – Todas as vantagens e benefícios dos cargos da Administração Direta e Autárquica são regidas pelas leis específicas citadas acima e pela Lei Complementar nº 011/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e Lei Complementar nº 091/2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município. ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Descrição Sumária: realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias, individuais e/ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; realizar mobilização da comunidade e o estimulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e sócio-educacional; realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento da comunidade; realizar registro nos sistemas de informações das atividades executadas; cooperar em programas de formação e de treinamentos pessoal especializado e realizar demais atividades inerentes ao cargo. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Descrição Sumária: realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistoria, detecção e eliminação de focos endêmicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; cadastrar e atualizar da base de imóveis; realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; realizar registro nos sistemas de informações das atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças; cooperar em programas de formação e de treinamentos pessoal especializado e realizar demais atividades inerentes ao cargo. AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL Descrição Sumária: Exerce atividades de preparo de lanches e refeições, de acordo com o cardápio e providencia sua adequada distribuição, na forma e nos horários estabelecidos; executa procedimentos de armazenamento e higienização dos gêneros alimentícios; lava e passa roupas; realiza serviços de conservação de bens permanentes, manutenção e limpeza em geral dos ambientes de trabalho, utensílios e equipamentos; auxilia no controle da portaria e na execução de outros serviços de natureza braçal e manual. ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS Descrição Sumária: Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Assistência Social, Ciências Sociais, Sociologia, Psicologia, Antropologia, Pedagogia ou equivalentes, utilizando métodos e técnicas específicas, visando o desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios sócio- assistenciais, voltados para a consecução dos objetivos da Política de Assistência Social no Município. ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL Descrição Sumária: Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Comunicação Social ou equivalentes, utilizando técnicas específicas, criando e produzindo peças publicitárias, redigindo e divulgando matérias jornalísticas, notas oficiais e documentos de interesse da Prefeitura. ANALISTA EM CULTURA E DESPORTOS Descrição Sumária: Planeja, analisa e executa atividades inerentes às áreas de cultura, desportos e turismo incentivando programas que visem a valorização das manifestações culturais, desportivas e preservação do patrimônio histórico-artístico do município e do meio ambiente. ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO Descrição Sumária: Planeja, analisa e desenvolve atividades inerentes às funções de Urbanismo, Meio Ambiente, Serviços e Obras Públicas, Auditoria e Controle Interno e outras, analisando, elaborando e orientando a execução de projetos, visando o cumprimento das normas de uso do solo, edificações, parcelamentos e/ou loteamentos, recuperação e preservação do patrimônio público. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL Descrição Sumária: Exerce atividades administrativas relacionadas com a gestão educacional, apoio técnico operacional e de secretariado escolar, tais como: escrituração, digitação, arquivo, documentação e protocolo, elaboração de planilhas, estatísticas e relatórios; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, de planejamento, orçamento e finanças, de manutenção e controle da infraestrutura; controle e operação de multimeios didáticos, equipamentos audiovisuais e eletrônicos (computador, calculadora, fotocopiadora, projetor e outros recursos didáticos de uso especial), atuando ainda, na organização e controle dos laboratórios, ambientes informatizados, salas de ciências e de leitura ou bibliotecas. AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS Descrição Sumária: Auxilia os professores nas atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças e/ou educandos, responsabilizando-se pelo: cuidado com a alimentação, descanso e higienização dos alunos e dos utensílios de uso comum; recebimento e entrega das crianças aos pais ou responsáveis; organização dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados nas aulas e oficinas; acompanhamento de educandos em traslados, quando for o caso; e, de forma mais individualizada, cuidado aos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higiene, alimentação e locomoção que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. AUXILIAR EM SAÚDE Descrição Sumária: Executa, sob orientação e supervisão, atividades auxiliares no atendimento das áreas de enfermagem, saúde bucal, laboratório, farmácia e outras referentes à promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação, bem como na remoção e no deslocamento de pacientes no âmbito da unidade em que estiver lotado. EDUCADOR SOCIAL Descrição Sumária: Executa ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário de assistência social, desenvolvendo atividades sócio-educativas e de convivência; realiza visitas domiciliares e educação social de rua; participa de programas de capacitação e de atividades de apoio na área de educação social nas unidades de Assistência Social do Município. ESPECIALISTA EM SAÚDE Descrição Sumária: Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às funções de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Terapia Ocupacional, Arteterapia, Musicoterapia, Medicina Veterinária, Serviço Social e Educação Física, utilizando métodos e técnicas específicas de sua competência profissional, nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município. MÉDICO Descrição Sumária: Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes à Medicina e suas Especialidades, utilizando métodos e técnicas específicas no exercício profissional da Medicina, nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II (EXCETO INTÉRPRETE DE LIBRAS) Descrição Sumária: Exerce atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de Ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO II/INTÉRPRETE DE LIBRAS Descrição Sumária: Exerce atividades docentes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental na área de Intérprete de Libras, elaborando planos de curso e de aula; preparando e selecionando material didático; elaborando, aplicando e corrigindo testes e trabalhos para assegurar a formação do aluno, bem como atividades de suporte pedagógico direto, incluídas as de direção, planejamento, capacitação, pesquisa, coordenação, supervisão, inspeção e orientação educacional em unidades escolares, unidades regionais de Ensino e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação, além de traduzir/interpretar da língua portuguesa para a libras e vice-versa, de maneira simultânea ou consecutiva em todas as atividades didático-pedagógicas, intermediando a comunicação entre surdos e ouvintes. TÉCNICO EM SAÚDE Descrição Sumária: Planeja, executa e avalia atividades técnicas, sob orientação e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem, Técnico de Enfermagem Intervencionista, Técnico de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Enfermagem – Motolância, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Autópsia/Necrópsia, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Saneamento, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Imobilização Ortopédica, orientando e assistindo os pacientes, utilizando métodos e técnicas específicas de sua competência profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município. ANEXO III – LAUDO MÉDICO O Laudo Médico deverá ser digitalizado e anexado (upload) na página de inscrição, em formato PDF, juntamente com os exames exigidos dentro do prazo previsto nos Cronogramas A, B, C, D e E do Concurso. Todos os dados solicitados no Laudo Médico deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao(à) candidato(a). O(a) candidato(a), _____________________________________________________________________, portador(a) do documento de identificação nº __________________, CPF nº ___________________, telefones ________________________________, foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência de conformidade com o Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações posteriores; com o art. 5º do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; com a Lei n.º 14.126, de 22 de março de 2021; com o parágrafo 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); com o art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do(a) candidato(a): ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA* 1. ( ) Paraplegia 6. ( ) Tetraparesia 11. ( ) Amputação ou Ausência de Membro 2. ( ) Paraparesia 7. ( ) Triplegia 12. ( ) Paralisia Cerebral 3. ( ) Monoplegia 8. ( ) Triparesia 13. ( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida 4. ( ) Monoparesia 9. ( ) Hemiplegia 14. ( ) Ostomias 5. ( ) Tetraplegia 10. ( ) Hemiparesia 15. ( ) Nanismo *Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. O(A) candidato(a) com deficiência física poderá apresentar exames comprobatórios que comprovem a deficiência, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições. ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA*: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz. * Para os(as) candidatos(as) com deficiência auditiva, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do(a) otorrinolaringologista. ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL* ( ) Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. ( ) Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica. ( ) Visão monocular - visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral com acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400), com a melhor correção óptica. ( ) Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°. ( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores. * Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições. ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL* funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. ( ) Comunicação 3. ( ) Habilidades sociais 5. ( ) Saúde e segurança 7. ( ) Lazer 2. ( ) Cuidado pessoal 4. ( ) Utilização dos recursos da comunidade 6. ( ) Habilidades acadêmicas 8. ( ) Trabalho *Para os(as) candidatos(as) com deficiência intelectual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico(a) psiquiatra ou por psicólogo(a), realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições. ( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA* associação de duas ou mais eficiências:________________________________ *Para os(as) candidatos(as) com deficiência múltipla, o laudo médico deverá vir acompanhado dos documentos comprobatórios previstos no Edital de uma das deficiências. ____________________(cidade), ____/____/_______. _______________________________________________ Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a) ( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA* deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. *Para os(as) candidatos(as) com transtorno do espectro autista, o laudo médico deverá vir acompanhado de documentos que comprovem o transtorno, e possui prazo de validade indeterminado, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. I – CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10): __________________________________________ II - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA o(a) médico(a) deverá descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com letra legível, com expressa referência ao código correspondente da CID): III - TEMPO ADICIONAL (se, em razão da deficiência, o(a) candidato(a) necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o(a) especialista da área de sua deficiência deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa). ______________________(cidade), ____/____/_______. _______________________________________________ Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a) _______________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 - (Consolidado pelo Edital Complementar nº01/2022) ANEXO IV – PROGRAMA DAS PROVAS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Analista em Assuntos Sociais, Analista em Comunicação Social, Analista em Cultura e Desportos, Analista em Obras e Urbanismo, Especialista em Saúde, Profissional de Educação II e Médico LÍNGUA PORTUGUESA (todos os cargos) 1. Leitura e análise de textos de diferentes gêneros textuais. 1.1. Linguagem verbal e não-verbal. 1.2. Mecanismos de produção de sentidos nos textos: polissemia, ironia, comparação, ambiguidade, citação, inferência, pressuposto. 1.3. Significados contextuais das expressões linguísticas. 2. Organização do texto: Fatores de textualidade (coesão, coerência, intertextualidade, informatividade, intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade). 2.1. Progressão temática. 2.2. Sequências textuais: descritiva, narrativa, argumentativa, injuntiva, dialogal. 2.3. Tipos de argumento. 2.4. Funcionalidade e características dos gêneros textuais oficiais: ofício, memorando, e-mail, carta comercial, aviso, e-mail etc. 2.5. Uso dos pronomes. 2.6. Pontuação. 2.7. Características dos diferentes discursos (jornalístico, político, acadêmico, publicitário, literário, científico, etc.). 3. Organização da frase: Processos de coordenação e de subordinação. 3.1. Verbos que constituem predicado e verbos que não constituem predicado. 3.2. Tempos e modos verbais. 3.3. Concordância verbal e nominal. 3.4. Regência dos nomes e dos verbos. 3.5. Constituição e funcionalidade do Sujeito. 4. Classes de palavras. 4.1. Formação das palavras. 4.2. Composição, derivação. 4.5. Ortografia oficial. 4.6. Fonemas. 4.7. Acentuação gráfica. 5. Variação linguística: estilística, sociocultural, geográfica, histórica. 5.1. Variação entre modalidades da língua (fala e escrita). 5.2. Norma e uso. MATEMÁTICA (exceto para os cargos de Profissional de Educação II, Especialista em Saúde e Médico 1. Conjuntos Numéricos. 1.1. Números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e decomposição em fatores primos. 1.2. Números racionais e irracionais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto. 1.3. Números complexos: conceito, operações e representação geométrica. 2. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica: Razão, termo geral e soma dos termos. 2.1. Situações-problema envolvendo progressões. 3. Noções de Matemática Financeira: Razão e Proporção. 3.1. Porcentagem. 3.2. Juros simples e composto. 4. Equações e Inequações: Conceito. 4.1. Resolução e discussão. 5. Funções: Conceito e representação gráfica das funções: afim, quadrática, exponencial, logarítmica, trigonométricas e modulares. 5.1. Situações-problema envolvendo funções. 6. Sistemas de equações: Conceito. 6.1. Resolução, discussão e representação geométrica. 7. Análise Combinatória: Princípio fundamental de contagem. 7.1. Combinações e permutações. 8. Noções de Estatística: Apresentação de dados estatísticos: tabelas e gráficos. 8.1. Medidas de centralidade: média aritmética, média ponderada, mediana e moda. INFORMÁTICA (somente para o cargo de Profissional de Educação II) 1. Sistemas operacionais Windows: recursos básicos de utilização: janelas, menus, atalhos, ajuda e suporte, gerenciamento de pastas e arquivos. 1.1. Pesquisas e localização de conteúdo. 1.2. Gerenciamento de impressão. 1.3. Instalação e remoção de programas. 1.4. Configuração no Painel de Controle. 1.5. Configuração de dispositivos de hardware. 1.6. Configuração de aplicativos. 2. Aplicativos para edição de textos, planilha eletrônica e editor de apresentação por meio de software livre e de software comercial: ambiente do software. 2.1. Operações básicas com documentos. 2.2. Edição e formatação do texto. 2.3. Tratamento de fontes de texto. 2.4. Formatação do texto. 2.5. Verificação ortográfica e gramatical. 2.6. Impressão. 2.7. Utilização de legendas, índices e figuras. 3. Navegadores de Internet e serviços de busca na Web: redes de computadores e Internet. 3.1. Elementos da interface dos principais navegadores de Internet. 3.2. Navegação e exibição de sítios Web. 3.3. Utilização e gerenciamento dos principais navegadores de Internet. 4. Hardware, periféricos e conhecimentos básicos de informática: tipos de computador. 4.1. Tipos de conectores para dispositivos externos. 4.2. Dispositivos de entrada, saída, armazenamento e comunicação de dados. 5.Conhecimentos básicos de segurança da informação e segurança na Internet: princípios da segurança da informação; ameaças e ativos alvos de ameaças. 5.1. Riscos, medidas e ciclo de segurança. 5.2. Principais políticas, segurança da informação em transações pela internet; ferramentas e mecanismos para garantir a segurança da informação. 2 HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE GOIÂNIA E DO ESTADO DE GOIÁS (Somente para os cargos de Especialista em Saúde, Médico e Profissional de Educação II) 1. História de Goiás: o bandeirantismo e sociedade mineradora; 2. Goiás nos séculos XIX e XX e a construção de Goiânia. 3. Geografia de Goiás: regiões goianas. 4. Patrimônio natural, cultural e histórico de Goiás. 5. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais de Goiânia. ATUALIDADES E HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE GOIÂNIA E DO ESTADO DE GOIÁS (Somente para os cargos de Analista em Assuntos Sociais, Analista em Comunicação Social, Analista em Cultura e Desportos e Analista em Obras e Urbanismo) 1. História de Goiás: o bandeirantismo e sociedade mineradora; 2. Goiás nos séculos XIX e XX e a construção de Goiânia. 3. Geografia de Goiás: regiões goianas. 4. Patrimônio natural, cultural e histórico de Goiás. 5. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais de Goiânia ATUALIDADES 1.Temas relevantes de diversas áreas em evidência no mundo e no Brasil na atualidade: política, economia, sociedade, cultura, meio ambiente, tecnologia, educação, saúde, relações internacionais e suas conexões com o contexto histórico; 1.1. Epidemias. 1.2. Migrações. 1.3. Globalização. 1.4. Democracia. 2. Mundo do trabalho na atualidade. 3. Desastres ambientais no Brasil contemporâneo. 4. Mobilidade Urbana. 5. Direitos Humanos. CONHECIMENTOS SOBRE EDUCAÇÃO (somente para o cargo de Profissional da Educação II) 1. Teorias educacionais e teorias pedagógicas. 1.1. A relação sociedade, educação e pensamento pedagógico brasileiro. 1.2. Teorias pedagógicas e políticas educacionais. 2. Currículo: relação currículo, cultura e políticas curriculares. 2.1. Teorias de currículo e práticas pedagógicas. 2.3. Diretrizes Curriculares Nacionais e Base Nacional Comum Curricular. 3. Didática e Prática de Ensino: planejamento educacional, materiais curriculares e recursos didáticos. 3.1. Função social do ensino e suas relações com o aprender e o ensinar. 3.2. Gestão e organização de sala de aula. 4. Avaliação: avaliação educacional e da aprendizagem. 4.1. Sujeitos, objetos, métodos e práticas de avaliação. 4.2. A avaliação como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem. 5. Políticas Educacionais: relação Estado, sociedade e políticas educacionais. 5.1. As políticas educacionais e a construção da escola pública brasileira. 5.2. A organização e a estrutura da educação e sistemas de ensino no Brasil; políticas de acesso, inclusão e diversidade. 5.3. Formação inicial e continuada dos profissionais da educação. 5.4. Financiamento da educação. 6. Tecnologias da informação e Comunicação: as tecnologias de informação e comunicação e as práticas educativa. 6.1. Uso das tecnologias, ensino e aprendizagem. 6.2. educação mediada por tecnologias. 6.3. Educação à distância. CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE PÚBLICA (somente para os cargos de Especialista em Saúde e Médico) 1. Processo saúde-doença (historicidade e conceitos). 2. Marcos políticos de orientação da atenção à saúde pública: Reforma Sanitária Brasileira, Constituição Federal 1988 (artigos 196 a 200) 3. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios doutrinários e organizativos. 4. Legislação: Lei n°8.080/1990, Lei n° 8.142/1990, Lei complementar n° 141/2012, Decreto n° 7.508/2011 e Portarias de Consolidação do SUS. 5. Gestão em Saúde - instrumentos e mecanismos de governança do sistema e estratégias de gerenciamento (planejamento, monitoramento, avaliação e regulação do atendimento). 6. Atenção à Saúde - a estruturação do sistema segundo seus níveis de densidade tecnológica e a organização dos serviços na lógica das redes de atenção à saúde. A integralidade como desafio permanente. Papel da Promoção da Saúde como estratégia indutora de políticas intersetoriais para melhoria da qualidade de vida. 7. Atenção integral à Saúde da Criança, do Adolescente e Jovem, da Mulher, do Homem e do Idoso. 8. Vigilância (em, na e da) Saúde – a polissemia que envolve as diferentes modalidades de vigilância (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental). Os conceitos de Risco e Vulnerabilidade e o monitoramento de grupos populacionais e agravos, transmissíveis e não transmissíveis, emergentes e de maior prevalência. Vigilância da Saúde do Trabalhador. 9. Humanização da Atenção. 10. Multiprofissionalidade nas Ações de Saúde. 11. Preceptoria no SUS. 12. Políticas Nacionais de Saúde do SUS: Política Nacional de Promoção da Saúde, Política Nacional de Vigilância em Saúde, Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência, Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TEMAS EM CLÍNICA GERAL - somente para o cargo de Médico) – 10 QUESTÕES 1. Insuficiência Coronariana. 2. Hipertensão Arterial. 3. Insuficiência Cardíaca. 4. Arritmia Cardíaca. 5. Choque. 6. Asma Brônquica. 7. Insuficiência Respiratória. 8. Doença Pulmonar Obstrutiva. 9. Tromboembolismo Venoso. 10. Distúrbios Hidroeletrolíticos. 11. Distúrbios Ácido Básicos. 12. Reanimação 3 Cardiopulmonar. 13. Trauma. 14. Urgências em Neurologia. 15. Farmacologia Aplicada às Urgências. 16. Fisiologia Cardiopulmonar. 17. Reposição Volêmica e Sanguínea. 18. Procedimentos Básicos nas Urgências. 19. Transporte Médico em Urgências. 20. Noções básicas sobre Doação de Órgãos. 21. Acidentes com Animais Peçonhentos. 22. Insuficiência Renal. 23. Urgências em Psiquiatria. 24. Infecções Comunitárias. 25. Antibioticoterapia. 26. Doenças mais comuns na população idosa. 27. Medicina Baseada em Evidências. 28. Organização da Atenção à Saúde no Brasil; Políticas Públicas de Saúde; Prevenção e Programas de Saúde; Prevenção Primária, Secundária e Terciária em Saúde; Redes de Atenção à Saúde; Saúde Coletiva; SUS – histórico, características, organização; princípios e diretrizes; Sistemas de Informações em Saúde; Epidemiologia; Vigilância em Saúde. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TEMAS EM ODONTOLOGIA GERAL - somente para o cargo de Especialista em Saúde – Cirurgião Dentista) – 10 QUESTÕES 1. Saúde Bucal Coletiva. 1.1. Promoção da saúde bucal. 1.2. Prevenção em saúde bucal. 1.3. Epidemiologia da saúde bucal. 1.4. Políticas de saúde bucal no SUS: Política Nacional de Saúde Bucal, Portaria Nº 1.464 de 24/06/2011, Portaria Nº 911 de 29/08/2012. 1.5 Rede de atenção à saúde e Odontologia. 2. Cariologia. 2.1. Prevenção, Patologia e Diagnóstico. 2.2. Uso do flúor e toxicologia. 3. Dentística. 3.1. Técnicas operatórias e restauradoras diretas com resina composta, amálgama e ionômero. 3.2. Lesões não cariosas. 3.3. Proteção do complexo dentinopulpar. 4. Materiais odontológicos: amálgama, adesivos, resinas compostas, materiais de moldagem, cimentos odontológicos. 5. Odontopediatria. 5.1. Condutas no atendimento à criança. 5.2. Dentição decídua e mista. 5.3. Anestesia e radiologia em odontopediatria. 5.4. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 5.5. Dentística em Odontopediatria. 5.6. Selantes. 5.7. Traumatismo em dentes decíduos. 5.8. Terapia Pulpar em odontopediatria. 6. Endodontia. 6.1. Anatomia interna e preparo cavitário. 6.2. Diagnóstico e tratamento das pulpopatias e periapicopatias. 6.3. Obturação do canal radicular. 6.4. Traumatismo dento-alveolar. 7. Biossegurança na clínica Odontológica. 8. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. 9. Periodontia. 9.1. Anatomia do periodonto. 9.2. Doença Periodontal - etiologia, diagnóstico e tratamento. 10. Cirurgia. 10.1. Cirurgias menores em odontologia: princípios, indicação, contraindicação, técnicas operatórias, tratamento de acidentes e complicações. 11. Primeiros socorros e urgências. 12. Bioética, ética e legislação odontológica. 12.1. Documentação odontológica. 12.2. Responsabilidade administrativa, ética, civil e penal do cirurgião-dentista. 12.3. Relação profissional paciente em odontologia. 12.4. Direitos humanos e direitos dos pacientes. 13. Anestesiologia. 14. Estomatologia: diagnóstico de lesões da boca e manifestações bucais de doenças sistêmicas. 15. Radiologia com finalidade diagnóstica. 16. Oclusão dentária aplicada à clínica odontológica. 17. Odontologia hospitalar. 18. Odontologia Para Pacientes com Necessidades Odontológicas Especiais. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (TEMAS EM ENFERMAGEM GERAL - somente para o cargo de Especialista em Saúde – Enfermeiro) – 10 QUESTÕES 1. Assistência de enfermagem na atenção primária. 2. Promoção e prevenção de agravos à saúde. 3. Programa Nacional de Imunização (PNI). 4. Vigilância em Saúde. 5. Biossegurança. 6. Prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). 7. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. 8. Atendimento integral das necessidades de saúde de indivíduos, famílias e comunidade em todas as faixas etárias no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar: Instrumentos básicos do cuidar em Enfermagem; Modelos conceituais e teorias de enfermagem; Modelo Calgary de Avaliação e Intervenção em Famílias, Teoria das Necessidades Humanas Básicas; Notas sobre Enfermagem, de Florence Nightingale. 9. Sistematização da Assistência de Enfermagem; Processo de Enfermagem; Procedimentos de Enfermagem; Exame físico do paciente (Semiologia e Semiotécnica); Farmacologia (Farmacocinética e farmacodinâmica). 10. Assistência de Enfermagem em Urgência/Emergência: Acolhimento e Classificação de Risco; Suporte Básico de Vida. 11. Processo de trabalho em enfermagem e saúde e relação com o usuário: Gestão do trabalho de enfermagem e Gestão no Sistema Único de Saúde (SUS); Dimensionamento de Pessoal; Sistema de Informação em Saúde; Trabalho em equipe; Educação permanente em saúde; Bioética; Ética e legislação profissional. 12. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. 13. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Política Nacional de Urgência e Emergência; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares; Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS/ASSISTENTE SOCIAL 4 1. Estado, Sociedade e questão social. 2. A crise contemporânea suas transformações na sociedade capitalista. 3. A política da seguridade social no Brasil. 4. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. 5. O projeto ético-político do Serviço Social brasileiro. 6. Conservadorismo, lutas sociais e Serviço Social. 7. O trabalho do assistente social nos diferentes espaços sócio-ocupacionais na contemporaneidade. 8. A dimensão técnico-operativa no Serviço Social. 9. Saúde e Serviço Social. 10. Reforma Sanitária e Serviço Social. 11. Serviço Social e Controle Social no SUS. 12. Cotidiano e ética no exercício profissional dos assistentes sociais nos serviços de saúde. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS/PEDAGOGO 1. Educação e Proteção Social: a prevenção dos riscos sociais e das vulnerabilidades de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais 2. O Paradigma Educativo no SINASE: a função da escola no desenvolvimento do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas 3.A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Função Social da Escola 4. Mediação e Gestão de Conflitos na Prática Educativa e Social 5. O Atendimento Educacional Especializado no Contexto das Instituições de Assistência Social 6.Sexualidade, Gênero e Educação para Prevenção de Violências e Garantias de Direitos 7.Diversidade Cultural e Formação para Cidadania 8.Educação e Saúde Mental: Ações intersetoriais para prevenção, promoção e cuidado da população em situação de vulnerabilidade social. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM ASSUNTOS SOCIAIS/PSICÓLOGO 1. Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e NOB/SUAS. 2. Diretrizes para a atuação do psicólogo nos serviços, benefícios e programas do CRAS segundo as Referências Técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS. 3. Política Nacional para População em Situação de Rua. 4. Violência Doméstica e Violência Intrafamiliar no Brasil. 5. Código de Ética Profissional do Psicólogo. 6. Transtornos do Neurodesenvolvimento segundo o DSM V (TDAH e Transtorno Específico da Aprendizagem); Transtornos Relacionados a Trauma e Estressores; Transtornos Disruptivos, do Controle de Impulsos e da Conduta. 7. Transtornos relacionados a uso de Álcool e Alucinógenos segundo o DSMV. 8. Prevenção do Suicídio de acordo com a Organização Mundial de Saúde: Fatores e Situações de Risco, Fatores de Proteção. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO 1. As Teorias da Comunicação, as Teorias do Jornalismo e a prática jornalística. 2. A ética, o jornalismo contemporâneo e a publicização da informação. 3. Gêneros jornalísticos, jornalismo opinativo e jornalismo de serviço. 4. As especificidades e linguagens do jornalismo radiofônico na atualidade. 5. As especificidades e linguagens do jornalismo televisivo na atualidade. 6. A linguagem jornalística na web e as especificidades do webjornalismo. 7. Produção da pauta, da notícia e da reportagem. 8. Entrevista jornalística: modalidades e técnicas para diferentes formatos. 9. Assessoria de Comunicação, Assessoria de Imprensa, Comunicação Integrada e Mídias sociais. 10. Jornalismo Especializado, informação científica e política. 11. Redação do texto jornalístico para diferentes formatos: estrutura, estilo de linguagem e normas técnicas. 12. Produção de formatos opinativos e especiais: editoriais, comentários, releases, comunicados e notas oficiais.13. Edição: sistemas de fechamento, possibilidades técnicas (selos, tarjas, infografia, fios, olhos, olhos-legenda, textos- legenda, ilhas, boxes, quadros, inserts fotográficos, retículas). 14. O papel do jornalista na assessoria de comunicação de órgãos públicos e privados 15. Clipping, clipping eletrônico. 16. Tipos de reportagem e suas funções na prática jornalística. 17. Os processos de produção da notícia e os critérios de seleção. 18. Técnicas do jornalismo on-line, publicações eletrônicas, notícias em tempo real, entrevistas pelo correio eletrônico e canais de conversa (chat). 19. Ética jornalística. 20. Legislação jornalística e crimes de imprensa. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM CULTURA E DESPORTOS/EDUCAÇÃO FÍSICA 1. Conteúdos culturais do esporte e lazer: planejamento, multidiversidade e práticas urbanas; 2. Concepções e fundamentos do esporte, turismo, lazer, espaço e equipamentos públicos; 3. As práticas corporais e suas inter- relações entre o esporte, o lazer e a saúde pública; 4. O papel do profissional de educação física em programas e projetos culturais e desportivos do município. Princípios teórico-metodológicos da aprendizagem esportiva, do trabalho pedagógico e formas de organização e planejamento esportivo para crianças e adolescentes. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO/ARQUITETO 1. Projeto urbano. Legislação e morfologia urbana. Redes de infra-estrutura urbana: Circulação viária; Espaços livres; Percursos de pedestres. 2. Projeto de restauro e reforma. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. 3. Projeto de arquitetura. Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos: compatibilização de projetos complementares. Especificações de materiais e acabamentos. 4. Noções de topografia. Levantamento arquitetônico. Implantação da obra. 5 Movimentos de terra e escoramentos. 5. Legislação arquitetônica e urbanística. Normas de acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Normas de prevenção de incêndio e segurança. 6. Desenho técnico de edificações e urbanismo. Noções de representação gráfica digital. AutoCAD e Sketch-up. 7. Tecnologia. Sistemas prediais de redes: hidráulica, elétrica, incêndio, telemática, segurança, luminotécnica. Tecnologia das construções: fundações e estruturas. 8. Prática profissional: Fiscalização e gerenciamento: supervisão e fiscalização de obras. Estimativas de custos: caderno de encargos, orçamentos, laudos e pareceres técnicos. 9. Lei nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e sua regulamentação. 10. Lei nº 177, de 09 de janeiro de 2008 - Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia. *Serão considerados o Plano Diretor de Goiânia e o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia vigentes na data de publicação do Edital de Abertura do Concurso – não serão consideradas alterações posteriores. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO/ENGENHEIRO CIVIL 1. Estruturas: Análise de vigas e pórticos isostáticos; Estruturas de concreto armado; Estruturas de concreto protendido; Estruturas metálicas; Patologias; Manutenção preventiva; Técnicas de recuperação e reforço. 2. Mecânica dos solos: Origem e Natureza dos Solos; Estados dos Solos; Classificação dos Solos; Compactação dos solos; Critérios de ruptura; Capilaridade; Fluxo de água no solo; Tensões no solo; Resistência ao cisalhamento dos solos; Empuxos de terra e contenções; Estabilidade de taludes. 3. Fundações: Tipos de fundações; Dimensionamento, aplicação e execução de Fundações; Rebaixamento do lençol freático; Recalques de fundações. 4. Tecnologia dos Materiais de Construção: Conhecimentos gerais; Tecnologia do concreto; Classificação e caracterização dos materiais; Dosagem; Aditivos; Controle tecnológico; Aço, madeira, materiais cerâmicos e vidros, tintas e vernizes. 5. Infra-Estrutura urbana: Rede viária; Sistemas de abastecimento de água; Esgotos Sanitários; Drenagem pluvial. 6. Orçamento e Planejamento de Obras: Planejamento; Gerenciamento; Qualidade; Composição de preços; preço unitário e preço global; Orçamentos; Cronograma físico-financeiro. 7. Segurança do Trabalho: Segurança e Higiene do trabalho; Segurança na Construção Civil; Proteção Coletiva; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Ergonomia e aplicações. 8. Licitações e Contratos Administrativos de Obras e Serviços de Engenharia: Lei 8666/93 e legislação complementar; Projeto Básico; Projeto executivo. 9. Lei nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia e sua regulamentação. 10. Lei nº 177, de 09 de janeiro de 2008 - Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia. *Serão considerados o Plano Diretor de Goiânia e o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia vigentes na data de publicação do Edital de Abertura do Concurso – não serão consideradas alterações posteriores. CARGO/FUÇÃO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO/ENGENHEIRO ELETRICISTA 1. Circuitos elétricos em corrente contínua, regimes permanente e transitório. 2. Circuitos elétricos em corrente alternada, monofásicos e trifásicos, regimes permanente e transitório. 3. Eletrônica analógica e digital. 4. Conceitos básicos de eletromagnetismo. 5. Princípio de funcionamento, operação e ensaio de máquinas elétricas e transformadores. 6. Projeto de instalações elétricas prediais e industriais. 7. Conceitos básicos de eletrônica de potência, princípio de funcionamento e aplicações de conversores AC/DC, DC/DC e DC/AC. 8. Conceitos básicos de qualidade da energia. 9. Distribuição de energia elétrica. 10. Eficiência energética. 11. Modalidades tarifárias de energia elétrica. 12. Norma Regulamentadora n. 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 13. Norma ABNT NBR 5410 – 2004. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO/TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 1. Noções de Estruturas: fundações; blocos; sapatas; pilares; lajes; vigas; escadas; reservatórios; muros de arrimo; noções de estruturas metálicas e de madeiras. 2. Tecnologia das Construções: princípios fundamentais da construção civil; projetos do edifício; fundações; estruturas; alvenaria; telhado; impermeabilização; revestimentos; pavimentação; forros e tetos; esquadrias; vidros; pintura; limpeza geral. 3. Topografia. 4. Materiais de Construção: tecnologia dos materiais usados na construção civil, agregados naturais e artificiais, aglomerantes, materiais cerâmicos e polímeros; classificação, dosagens, propriedades e controle tecnológico de argamassas e concretos; propriedades e controle tecnológico dos aços para a Construção Civil. 5. Mecânica dos Solos: origem e formação do solo; exploração do subsolo; movimento de terra; estudo das partículas sólidas e caracterização do solo; Índices físicos; compactação dos solos; pressões no solo; movimento de águas nos solos. 6. Instalações Hidro-Sanitárias: noções gerais sobre sistemas de abastecimento e tratamento de água, instalações prediais de água fria e esgoto sanitário e parâmetros para dimensionamento e elaboração de projeto. 7. Instalações Elétricas: noções gerais sobre projeto elétrico; eletricidade básica; projeto elétrico 6 residencial em baixa tensão e projeto telefônico. 8. Normas Reguladoras-NR relativas à segurança e medicina do trabalho. 9. Orçamento. 10. Interpretação de projetos, plantas e desenhos. 12. Lei n. 8.666/93: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 13. Decreto n. 5.450/2005 e Lei n. 10.520/2002: Aquisições e contratações por Pregão Eletrônico. CARGO/FUNÇÃO: ANALISTA EM OBRAS E URBANISMO/TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO DE VIAS TERRESTRES 1. Projeto Geométrico de estradas: Elementos planimétricos e altimétricos. 2. Elementos das seções transversais. 3. Superelevação, Superlargura, Distâncias de visibilidade e ultrapassagem. 4. Curva circular simples e curva circular com ramo de transição. 5. Terraplenagem. 6. Drenagem em obras de infraestrutura urbana. 7. Caracterização de solos: análise granulométrica e teor de umidade. 8. Índices Físicos do Solo. 9. Compactação dos Solos. 10. Características de resistência do solo: Índice de Suporte Califórnia e Módulo de Resiliência. 11. Caracterização e desempenho de agregados para obras de pavimentação. 12. Caracterização e desempenho de materiais asfálticos: Cimento asfáltico de petróleo, Emulsões, asfalto diluído de petróleo. 13. Dosagem tradicional e Superpave, Produção, caracterização e desempenho de Misturas Asfálticas. 14. Atividades envolvidas na gerência de pavimentos com enfoque em diagnóstico, monitoração, alternativas de manutenção (conservação e restauração) e reabilitação de pavimentos. 15. Avaliação estrutural, funcional e de segurança dos pavimentos. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ARTETERAPEUTA 1. História e Fundamentos da Arteterapia. 2. Criatividade na Arteterapia. 3. Arteterapia Hospitalar. 4. Arteterapia na Saúde Mental. 5. Arteterapia na Dependência Quimica. 6. Arteterapia e a reabilitação. 7. Arteterapia na abordagem social. 8. Arteterapia na geração de trabalho e renda e/ou economia solidária. 9. Ética Profissional: o papel do arteterapeuta e a relação com o cliente. 10. Nise da Silveira - o olhar da arte nos processos psíquicos. 11. Linguagem dos materiais na Arteterapia. 12. Intervenções psicoterapêuticas: Pintura, Desenho, Modelagem, Escultura, Colagens, Drama e Jogos Dramáticos, Marionetas, Jogo de Areia, Expressão Corporal, Música, Canto, Poesia, Escrita Livre Criativa e Contos. 13. A assistência a todas as faixas etárias no âmbito hospitalar, ambulatorial e de unidades de urgência/emergência. 14. Arteterapia na Psicologia Analítica de Carl Gustav Jung. 15. Arteterapia aplicada às psicopatologias infantojuvenis: neuroses, psicoses, perversões, distúrbio emocional. 16. Grupos arteterapêuticos: planejamento e condução. 17. Ações do arteterapeuta na promoção, prevenção e atenção à saúde mental. 18. Política Nacional de Saúde Mental e Política Nacional sobre Drogas. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ASSISTENTE SOCIAL 1. Estado, Sociedade e questão social. 2. A crise contemporânea suas transformações na sociedade capitalista. 3. A política da seguridade social no Brasil. 4. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social. 5. O projeto ético-político do Serviço Social brasileiro. 6. Conservadorismo, lutas sociais e Serviço Social. 7. O trabalho do assistente social nos diferentes espaços sócio-ocupacionais na contemporaneidade. 8. A dimensão técnico-operativa no Serviço Social. 9. Saúde e Serviço Social. 10. Reforma Sanitária e Serviço Social. 11. Serviço Social e Controle Social no SUS. 12. Cotidiano e ética no exercício profissional dos assistentes sociais nos serviços de saúde. 13. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional sobre Drogas; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; Política Nacional para a População em Situação de Rua. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/BIÓLOGO 1. Botânica: noções de sistemática; Fitogeografia, Morfologia vegetal, Manejo e conservação da vegetação, Unidades de Conservação, Taxonomia/Sistemática vegetal. 2. Legislação: Lei n. 9.605/98, Decreto n. 6.514/2008, Resolução CONAMA n. 237/97, Resolução CONAMA n. 01/86, Lei n.12.305/2010, Lei n. 11.428/2006, Lei n. 11.284/2006, Resolução CONAMA n. 429/2011, Resolução CONAMA n. 422/2010. 3. Noções de ecologia: populações, ecossistemas, nicho, habitat, interações entre espécies, legislação ambiental, Manejo e conservação do meio ambiente, limnologia, Gestão ambiental. 4. Zoologia: divisão do reino animal e biodiversidade brasileira, técnicas de coleta e conservação de vertebrados e invertebrados, etologia. 5. Zoonoses: doença de chagas, febre amarela, leishmaniose tegumentar americana, leptospirose, raiva, identificação e controle de vetores, reservatórios e animais peçonhentos. 6. Biologia Celular e Fisiologia comparada. 7. Educação ambiental. 8. Genética: Genética básica. Noções de genética molecular: PCR, RT- PCR, qRT-PCR, sequenciamento. 9. Microbiologia: Microbiologia básica (Bacteriologia, Micologia, Virologia), Microbiologia de água, Microbiologia ambiental, Microbiologia de solo. 10. Parasitologia: 7 Parasitologia animal, Parasitologia humana, Biologia de parasitos, Patologia, Taxonomia/Sistemática de parasitos. 11. Identificação e controle de vetores e pragas, reservatórios de doenças transmissíveis. 12. Poluição e saneamento ambiental. 13. Noções de Epidemiologia e Vigilância Sanitária. 14.Biossegurança: uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, descontaminação de ambientes e equipamentos, descontaminação, transporte e descarte de materiais biológicos, procedimentos preconizados pelo Ministério da Saúde em acidentes profissionais. 15. Código de ética profissional do Biólogo. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/BIOMÉDICO/FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 1. Ética profissional no exercício da Biomedicina. 2. Legislações: RDC 222/2018; RDC 302/05; NR 32/05. 3. Saúde Pública e Epidemiologia no contexto da atuação biomédica. 4. Interpretação clínico laboratorial e procedimentos técnicos em Hematologia. 5. Interpretação clínico laboratorial e procedimentos técnicos em Microbiologia. 6. Interpretação clínico laboratorial e procedimentos técnicos em Imunologia. 7. Interpretação clínico laboratorial e procedimentos técnicos em Parasitologia. 8. Interpretação clínico laboratorial e procedimentos técnicos em Bioquímica e no diagnóstico de doenças endócrinas. 9. Interpretação clínico laboratorial e procedimentos técnicos em Líquidos Corporais. 10. Utilização de técnicas moleculares nas doenças genéticas e infecciosas. 11. Utilização de marcadores tumorais para auxílio diagnóstico e acompanhamento de doenças neoplásicas. 12. Biossegurança e protocolos preconizados para acidentes profissionais. 13. Etapas pré-analítica, analítica e pós-analítica. Gestão e controle de qualidade em laboratório de análises clínicas e bancos de sangue. 14. Hemoterapia (banco de sangue): normativas para funcionamento do banco de sangue; triagem doadores de sangue; coleta, processamento e acondicionamento de hemocomponentes; imunohematologia, sorologia, testes pré-transfusionais. 15. Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados; Portaria nº 158 de 04/02/2016 do Ministério da Saúde. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO-DENTISTA: BUCOMAXILO – 20 QUESTÕES 1. Anatomia da face (cabeça e pescoço). 2. Exames e diagnóstico em cirurgia buco-maxilo-facial. 3. Anestesia da região craniofacial. 4. Preparação pré-operatória do paciente cirúrgico. 5. Cuidados pós-operatórios dos pacientes cirúrgicos. 6. Tratamento dos dentes inclusos. 7. Tratamento das infecções odontogênicas simples e complexas. 8. Tratamento cirúrgico das periapicopatias. 9. Transplantes, reimplantes e implantes osseointegrados em odontologia. 10. Cistos e tumores do complexo maxilo-mandibular. 11. Tratamento das afecções do seio maxilar. 12. Cirurgia reconstrutiva pré-protética. 13. Avaliação inicial do paciente politraumatizado. 14. Traumatologia buco-maxilo-facial. 15. Tratamento orto-cirúrgico das deformidades dentofaciais. 16. Tratamento das alterações das articulações temporomandibular. 17. Farmacologia: antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios, ansiolíticos, interações medicamentosas, medicamentos de ação central. 18. Tratamento das urgências/emergências odontológicas. 19. Princípios de Cirurgia. 20. Reparação das Feridas. 21. Controle de Infecção na Prática Cirúrgica. 22. Interpretação de exames bioquímicos no pré operatório. 23. Normas de Conduta em Dentes Impactados. 24. Prevenção e Tratamento das Complicações Cirúrgicas. 25. Cirurgia Pré-protética. 26. Avaliação radiológica do paciente cirúrgico. 27. Princípios de Prevenção e Tratamento das Infecções Odontogênicas. 28. Diagnóstico e Manejo das Desordens das Glândulas Salivares. 29. Tratamento das Lesões Patológicas Orais. 30. Princípios de Diagnóstico Diferencial e Biópsia. 31. Tratamento Cirúrgico das Lesões Patológicas Orais. 32. Dentoalveolar e de Tecidos Moles. 33. Tratamento das Fraturas Faciais. 34. Neuropatologia e dor orofacial. 35. Noções básicas de cirurgia hospitalar. 36. Pressão arterial. Aferição e interpretação dos riscos. 37. Diabetes tipo I e tipo II e suas implicações nos procedimentos cirúrgicos. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA: CLÍNICO GERAL – 20 QUESTÕES 1. Saúde Bucal Coletiva. 1.1. Promoção da saúde bucal. 1.2. Prevenção em saúde bucal. 1.3. Epidemiologia da saúde bucal. 1.4 Políticas de saúde bucal no SUS: Política Nacional de Saúde Bucal, Portaria Nº 1.464 de 24/06/2011, Portaria Nº 911 de 29/08/2012. 1.5 Rede de atenção à saúde e Odontologia. 2. Cariologia. 2.1. Prevenção, Patologia e Diagnóstico. 2.2. Uso do flúor e toxicologia. 3. Dentística. 3.1. Técnicas operatórias e restauradoras diretas com resina composta, amálgama e ionômero. 3.2. Lesões não cariosas. 3.3. Proteção do complexo dentinopulpar. 4. Materiais odontológicos: amálgama, adesivos, resinas compostas, materiais de moldagem, cimentos odontológicos. 5. Odontopediatria. 5.1. Condutas no atendimento à criança. 5.2. Dentição decídua e mista. 5.3. Anestesia e radiologia em odontopediatria. 5.4 Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 5.5. Dentística em Odontopediatria. 5.6. Selantes. 5.7. Traumatismo em dentes decíduos. 5.8.Terapia Pulpar em odontopediatria. 6. Endodontia. 6.1. Anatomia interna e preparo cavitário. 6.2. Diagnóstico e tratamento das pulpopatias e periapicopatias. 6.3. Obturação do canal radicular. 6.4. 8 Traumatismo dento-alveolar. 7. Biossegurança na clínica Odontológica. 8. Terapêutica Medicamentosa em Odontologia. 9. Periodontia. 9.1. Anatomia do periodonto. 9.2. Doença Periodontal - etiologia, diagnóstico e tratamento. 10. Cirurgia. 10.1. Cirurgias menores em odontologia: princípios, indicação, contraindicação, técnicas operatórias, tratamento de acidentes e complicações. 11. Primeiros socorros e urgências. 12. Bioética, ética e legislação odontológica. 12.1. Documentação odontológica. 12.2. Responsabilidade administrativa, ética, civil e penal do cirurgião-dentista. 12.3. Relação profissional paciente em odontologia. 12.4. Direitos humanos e direitos dos pacientes. 13. Anestesiologia. 14. Estomatologia: diagnóstico de lesões da boca e manifestações bucais de doenças sistêmicas. 15. Radiologia com finalidade diagnóstica. 16. Oclusão dentária aplicada à clínica odontológica. 17. Odontologia hospitalar. 18. Odontologia Para Pacientes com Necessidades Odontológicas Especiais. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA: ENDODONTISTA – 20 QUESTÕES 1. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares. 2. Diagnóstico e tratamento das alterações periapicais. 3. Microbiologia em Endodontia. 4. Anatomia interna dos dentes. 5. Preparo químico-mecânico do canal radicular. 6. Soluções irrigadoras. 7. Medicação intracanal. 8. Obturação do sistema de canal radicular. 9. Insucesso em Endodontia. 10. Retratamento em Endodontia. 11. Exames por imagem aplicados a endodontia. 12. Lesões traumáticas na dentição permanente. 13. Tratamento das urgências/emergências odontológicas. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA: ODONTÓLOGO PARA PACIENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS – 20 QUESTÕES 1. Síndromes e deformidades craniofaciais, congênitas ou adquiridas. 2. Atendimento odontológico ambulatorial, domiciliar e hospitalar de pessoas com deficiência e grupos especiais. 3. Aspectos psicológicos do atendimento odontológico de pessoas com deficiência, grupos especiais e cuidadores. 4. Deficiência mental. 5. Deficiência física. 6. Transtornos de comportamento (TEA, TDAH, TOC, TOD). 7. Distúrbios psiquiátricos, Distúrbios Neurológicos, Distúrbios Hematológicos, Cardiopatias, Nefropatias, Doenças vesicobolhosas, Doença autoimune, Diabetes mellitus. 8. Pacientes oncológicos e repercussões dos tratamentos (radioterapia e/ou quimioterapia). 9. Fissuras labiopalatinas. 10. Pacientes transplantados. 11. Moléstias de etiologia viral, bacteriana e fúngica. 12. Emergências médicas em Odontologia. 13. Cariologia voltada à pacientes com necessidades odontológicas especiais. 14. Promoção de Saúde para pessoas com deficiência e grupos especiais. 15. Controle da dor em pacientes com necessidades odontológicas especiais: anestesia local, sedação e anestesia geral. 16. Atenção odontológica ao idoso. 17. Terapêutica medicamentosa para pessoas com deficiência e grupos especiais. 18. Tratamento das urgências/emergências odontológicas. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA: ODONTOPEDIATRA – 20 QUESTÕES 1. Crescimento e desenvolvimento da criança. 2. Comportamento da criança em atendimento Odontológico: diagnóstico e manejo. 3. Educação para a saúde bucal da criança e família. 4. Cariologia. 5. Fluoretos em crianças e adolescentes. 6. Diagnóstico por imagem aplicado à faixa etária pediátrica. 7. Outras doenças bucais na infância: doença periodontal, lesões em tecidos moles e duros. 8. Dor em odontopediatria: diagnóstico e manejo. 9. Odontologia de mínima intervenção. 10. Restaurações dentárias em Odontopediatria. 11. Terapia pulpar em dentes decíduos. 12. Traumatismo na dentição decídua. 13. Cirurgia bucal em Odontopediatria. 14. Desenvolvimento da oclusão. 15. Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria. 16. Maus-tratos à criança. 17. Cirurgia oral menor em Odontopediatria. 18.Tratamento das urgências/emergências odontológicas. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA: PERIODONTISTA – 20 QUESTÕES 1. Histologia e Anatomia do Periodonto. 2. Microbiologia Aplicada à Periodontia. 3. Etiologia da Doença Periodontal. 4. Instrumental e Instrumentação. 5. Classificação Atual da Doença Periodontal. 6. Tratamento Periodontal Básico: 6.1. Higiene Bucal. 6.2. Controle Químico da Placa Bacteriana. 6.3. Raspagem e Alisamento Radicular. 6.3.1. Manual. 6.3.2. Sônica. 6.3.3. Ultrassônica. 7. Antibioticoterapia em Periodontia. 8. Cirurgias Mucoperiostais. 9. Cirurgias Mucogengivais. 10. Regeneração Tecidual Guiada. 11. Lesões Endopério. 12. Inter-relação entre Periodontia e condições/doenças sistêmicas. 13. Interrelações entre Periodontia e as demais especialidades odontológicas. 14. Tratamento das urgências/emergências odontológicas. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/CIRURGIÃO-DENTISTA: PRÓTESE DENTÁRIA – 20 QUESTÕES 1. Epidemiologia das perdas dentárias. 2. Aspectos biológicos e funcionais das perdas dentárias. 3. Diagnóstico e plano de tratamento em prótese dentária. 4. Considerações geriátricas em prótese dentária. 5. 9 Princípios biomecânicos aplicados à prótese dentária. 6. Preparos dentários para próteses fixas. 7. Aspectos periodontais relacionados à prótese dentária. 8. Materiais e técnicas de moldagem em prótese. 9. Princípios de oclusão e registros intermaxilares em prótese. 10. Próteses provisórias. 11. Prótese total imediata. 12. Planejamento em prótese parcial removível. 13. Procedimentos clínicos e laboratoriais em prótese parcial removível. 14. Procedimentos clínicos e laboratoriais em prótese parcial fixa. 15. Procedimentos clínicos e laboratoriais em prótese total. 16. Princípios estéticos aplicados à reabilitação oral. 17. Manutenção pós- tratamento. 18. Fundamentos das próteses sobre implantes. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/EDUCAÇÃO FÍSICA 1. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: perspectivas legais, limites e desafios. 2. A Educação Física e o Sistema Único de Saúde. 3. Avaliação cineantropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal. 4. Avaliação, diagnóstico e tratamento dos distúrbios físicos e de motricidade em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 5. Práticas Corporais/Atividade Física e Saúde do trabalhador. 6. Programas, projetos e ações em saúde pública para grupos especiais (idosos, joassivens, pessoas com deficiências, doenças mentais e crônicas não transmissíveis objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações socioculturais da população. 7. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional sobre Drogas; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; Programa Academia da Saúde. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO DO TRABALHO – 20 QUESTÕES 1. O Processo trabalho-saúde-adoecimento. 2. Saúde do Trabalhador: aspectos conceituais. 3. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 4. Saúde do Trabalhador no SUS. 5. Assistência de enfermagem em saúde do trabalhador. 6. Perícia Oficial em Saúde. 7. Promoção e proteção à saúde dos trabalhadores. 8. Prevenção e controle do Absenteísmo-doença. 9. Importância da equipe multidisciplinar em Saúde do Trabalhador. 10. Doenças relacionadas ao Trabalho. 10.1. Distúrbios Osteomusculares Relacionado ao Trabalho. 10.2. Câncer relacionado ao Trabalho. 10.3. Dermatoses Ocupacionais. 10.4. Perda Auditiva induzida pelo Ruído (PAIR). 10.5. Pneumoconioses relacionadas ao Trabalho. 10.6. Transtornos mentais relacionados ao trabalho. 10.7. Intoxicações Exógenas relacionadas ao trabalho. 11. Acidentes do Trabalho. 12. Riscos ocupacionais. 13. Vigilância em Saúde do Trabalhador. 14. Epidemiologia na Saúde do trabalhador. 15. Legislações pertinentes: Saúde do Trabalhador e Segurança no Trabalho; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO GERAL – 20 QUESTÕES 1. Assistência de enfermagem na atenção primária. 2. Promoção e prevenção de agravos à saúde. 3. Programa Nacional de Imunização (PNI). 4. Vigilância em Saúde. 5. Biossegurança. 6. Prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS). 7. Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. 8. Atendimento integral das necessidades de saúde de indivíduos, famílias e comunidade em todas as faixas etárias no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar: Instrumentos básicos do cuidar em Enfermagem; Modelos conceituais e teorias de enfermagem; Modelo Calgary de Avaliação e Intervenção em Famílias, Teoria das Necessidades Humanas Básicas; Notas sobre Enfermagem, de Florence Nightingale. 9. Sistematização da Assistência de Enfermagem; Processo de Enfermagem; Procedimentos de Enfermagem; Exame físico do paciente (Semiologia e Semiotécnica); Farmacologia (Farmacocinética e farmacodinâmica). 10. Assistência de Enfermagem em Urgência/Emergência: Acolhimento e Classificação de Risco; Suporte Básico de Vida. 11. Processo de trabalho em enfermagem e saúde e relação com o usuário: Gestão do trabalho de enfermagem e Gestão no Sistema Único de Saúde (SUS); Dimensionamento de Pessoal; Sistema de Informação em Saúde; Trabalho em equipe; Educação permanente em saúde; Bioética; Ética e legislação profissional. 12. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. 13. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Política Nacional de Urgência e Emergência; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares; Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO INTENSIVISTA EM NEONATOLOGIA E/OU PEDIATRIA – 20 QUESTÕES 1. Atuação do enfermeiro no gerenciamento dos serviços de atendimento em unidade intensiva neonatal e pediátrica, com ênfase para a segurança e a qualidade de assistência. 2. Sistematização da assistência de 10 enfermagem no cuidado ao recém-nascido e criança com distúrbios respiratórios, cardiovasculares, hematológicos, endócrinos e metabólicos, neurológicos, renais, urológicos, gastrointestinais, infecciosos. 3. Atenção humanizada ao recém-nascido pré-termo e de baixo peso: método canguru. 4. Avaliação e manejo da dor no recém-nascido e criança hospitalizados. 5. Administração de medicamentos ao recém-nascido e criança. 6. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e criança em situações de urgência e emergência. 7. Assistência de enfermagem à criança no período perioperatório. 8. Promoção, proteção, e apoio ao aleitamento materno. 9. Princípios éticos, bioéticos e legais do enfermeiro no cuidado intensivo ao recém-nascido, criança e família. 10. Infeções relacionadas à assistência à saúde. 11. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA – 20 QUESTÕES 1. Política Nacional de Atenção às Urgências e Política Nacional de Humanização. 2. Considerações éticas nas emergências. 3. Requisitos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e Salas de Estabilização da Rede de Atenção às Urgências. 4. Assistência de enfermagem no atendimento ao paciente crítico em todas as faixas etárias no âmbito hospitalar e pré-hospitalar fixo e móvel. 5. Acolhimento e sistema de classificação de risco. 6. Doação e captação de órgãos para transplante. 7. Administração de medicamentos. 8. Monitorização hemodinâmica e eletrocardiográfica. 9. Arritmias cardíacas e distúrbios de condução. 10. Insuficiência coronariana e Insuficiência cardíaca. 11. Ressuscitação cardiopulmonar - Suporte Básico e Avançado de Vida cardiovascular. 12. Estados de choque e equilíbrio ácido-básico. 13. Avaliação e atendimento da vítima de trauma crânio-encefálico, torácico, abdominal. 14. Insuficiência respiratória, oxigenioterapia e ventilação mecânica. 15. Assistência de enfermagem ao portador de alteração do nível de consciência. 16. Assistência de enfermagem às vítimas de queimaduras. 17. Assistência de enfermagem às vítimas de afogamento. 18. Assistência de enfermagem nas emergências hemorrágicas, diabéticas, hipertensivas, psiquiátricas e obstétricas. 19. Segurança do paciente. 20. Assistência de enfermagem em cenários com múltiplas vítimas. 21. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Urgência e Emergência; Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência; Portaria 2048 de 05/11/2002; Portaria Nº 010 de 03/01/2017. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO NEONATOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Sistematização da assistência de enfermagem no atendimento ao neonato e família. 2. Boas práticas de enfermagem ao nascimento seguro e humanizado. 3. Atenção às doenças prevalentes no período neonatal. 4. Infecções congênitas neonatais: prevenção e manejo. 5. Promoção, proteção, e apoio ao aleitamento materno. 6. Programa Nacional de Imunização. 7. Promoção da saúde do recém-nascido: avaliação do crescimento; acompanhamento e promoção do desenvolvimento; triagem neonatal; necessidades essenciais no período neonatal e prevenção de acidentes. 8. Semiologia e Semiotécnica do recém-nascido. 9. Assistência de enfermagem ao recém-nascido com icterícia e problemas respiratórios. 10. Assistência de enfermagem em urgências e emergências em neonatologia. 11. Atenção integral à situação de violência e acidentes no período neonatal. 12. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO OBSTETRA – 20 QUESTÕES 1. Política nacional de atenção integral à saúde da mulher. 2. Programa Nacional de Imunização. 2. Programa de humanização do pré-natal e nascimento. 3. Atenção obstétrica e neonatal qualificada e humanizada baseada em evidências científicas. 4. Anatomia e fisiologia do processo gravídico-puerperal. 5. Assistência ao pré- natal, parto e puerpério - consulta de enfermagem, ações de prevenção e detecção de riscos e agravos. 6. Diretrizes gerais e operacionais da rede cegonha. 7. Gravidez de alto risco - doenças obstétricas e intercorrências clínicas. 8. Atuação do enfermeiro em situações de urgência e emergência obstétrica. 9. Assistência à mulher portadora de IST no período gravídico-puerperal. 10. Assistência à mulher vítima de violência no período gravídico-puerperal. 11. Assistência imediata ao recém-nascido. 12. Assistência à puérpera na unidade de assistência hospitalar – alojamento conjunto e aleitamento materno. 13. Mortalidade materna e neonatal. 14. Atenção primária à mulher no período gravídico-puerperal – ações educativas, atividades grupais e visita domiciliar. 15. Direitos reprodutivos, sexualidade, planejamento familiar e reprodução humana. 16. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. 17. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO PSIQUIATRA – 20 QUESTÕES 1. A saúde mental no mundo contemporâneo. 2. O contexto da evolução da enfermagem psiquiátrica. 3. A reforma psiquiátrica e suas diretrizes político assistenciais. 4. As políticas públicas de saúde mental, álcool e outras drogas. 5. Modelos de atenção à saúde mental, álcool e outras drogas. 6. A inserção do enfermeiro em dispositivos assistenciais de saúde mental. 7. A pessoa com transtorno mental e usuários de álcool e outras 11 drogas, suas necessidades e especificidades. 8. A assistência de enfermagem em saúde mental e psiquiatria em todas as faixas etárias no âmbito hospitalar, ambulatorial e de unidades de urgência/emergência. 9. Atuação do enfermeiro psiquiátrico na assistência às pessoas com transtornos mentais e usuários de álcool e outras drogas: Acolhimento; Projeto Terapêutico Singular (PTS); processo de enfermagem em saúde mental. 10. Atenção a crises e urgências em saúde mental. 10. Comunicação e relacionamentos terapêuticos. 11. Reinserção e reabilitação psicossocial. 12. Aspectos éticos e legais do cuidado de enfermagem em saúde mental e psiquiatria. 13. O trabalho do enfermeiro psiquiátrico como membro de uma equipe multiprofissional no contexto do cuidado em saúde mental e psiquiatria. 14. Ações de promoção, prevenção e atenção à saúde mental. 15. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional sobre Drogas; Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017; Portaria GM/MS nº 3588 de 21 de dezembro de 2017; Nota Técnica Nº 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/FARMACÊUTICO 1. Farmacologia Geral e Específica: Absorção e Distribuição de Drogas, Farmacocinética, Biotransformação e Excreção de Drogas, Princípios de Ações de Drogas, Fatores que alteram os efeitos de medicamentos. Conceito de biodisponibilidade e bioequivalência. 2. Ciências Farmacêuticas e as Políticas de Saúde do SUS. Política Nacional de Medicamentos, Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Regulamentação e Qualidade, Seleção de Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, Educação, Informação e Comunicação, Financiamento e Aspectos Econômicos. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no SUS. Conceito de essencialidade de medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. 3. Assistência Farmacêutica no SUS. 4. Atenção Farmacêutica Assistência Farmacêutica no processo do cuidado: serviços farmacêuticos; Uso Racional de Medicamentos. 5. Ética e Bioética. 6. Princípios de ética profissional. 7. Noções sobre atividades administrativas e gerenciais da assistência farmacêutica: Organização, estrutura física, sanitária e legal da Central de Abastecimento Farmacêutico e farmácia(s) municipal(ais). Planejamento de atividades, elaboração de procedimentos, organização, logística e administração de materiais, acompanhamentos físico financeiro, controle de estoque, Noções sobre gerenciamento de pessoas. Implantação de sistemas de qualidade, acompanhamento e avaliação de processos. 8. Boas práticas de distribuição, armazenamento e de transporte de medicamentos. Boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos. Legislação e normas para medicamentos de controle especial. Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. 9. Noções básicas de licitações públicas (Lei n. 8666/93). 10. Administração, estrutura, farmacotécnica e rotinas de funcionamento de manipulação de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos. Avaliação farmacêutica: prescrição médica, cálculos farmacêuticos e manipulação de estéreis. 11. Gestão em Saúde, Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). 12. Saúde Pública e Epidemiologia. 13. Avaliação de Tecnologias em Saúde, Economia em Saúde, Farmacoeconomia. 14. Farmacovigilância, Farmacoepidemiologia e segurança do paciente em serviços de saúde. 15. Humanização em Saúde. 16. Políticas e Sistema de saúde. 17. Vigilância em Saúde 18. Biossegurança e Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. 19. Níveis de Atenção à Saúde. 20. Atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF. 21. Promoção da Saúde. 22. Práticas integrativas e complementares em saúde. Plantas medicinais e fitoterápicos. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/FISIOTERAPEUTA 1. Fisioterapia preventiva. 2. Fisioterapia em pediatria. 3. Fisioterapia em neurologia. 4. Fisioterapia em geriatria e gerontologia. 5. Fisioterapia em cardiologia. 6. Fisioterapia em ergonomia. 7. Fisioterapia em cardiologia. 8. Fisioterapia em saúde da mulher. 9. Fisioterapia em dermatologia. 10. Fisioterapia Saúde coletiva. 11. Fisioterapia em pneumologia. 12. Fisioterapia em UTI. 13. Fisioterapia na atenção domiciliar. 14. A assistência a todas as faixas etárias no âmbito hospitalar, ambulatorial e de unidades de urgência/emergência. 15. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Programa Academia da Saúde. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/FONOAUDIÓLOGO 1. Avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos distúrbios da motricidade orofacial em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 2. Interfaces da Medicina, Odontologia e Fonoaudiologia no Complexo Cérvico-Craniofacial. 3. Avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos distúrbios da comunicação em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 4. Interfaces da audição, da fala e da linguagem nos distúrbios da comunicação humana em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 5. Avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação dos distúrbios da deglutição humana em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 6. Avaliação, 12 diagnóstico, tratamento e reabilitação dos distúrbios da voz em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 7. Avaliação, diagnóstico, tratamento e reabilitação das alterações auditivas em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 8. Abordagem fonoaudiológica em recém-nascidos, incluindo de alto risco. 9. Aleitamento Materno. 10. SUS e Fonoaudiologia. 11. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; Política Nacional de Aleitamento Materno; Programa Academia da Saúde; Programa nacional de controle do tabagismo. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/MUSICOTERAPEUTA 1. História e princípios da musicoterapia. 2. A música em Musicoterapia como recurso no desenvolvimento de relações intra e interpessoais. 3. Estabelecimento de objetivos e intervenções musicoterapêuticas. 3. Paralelos entre o modelo clínico e o modelo psicossocial em Saúde Mental. 4. O setting musicoterapêutico: especificidades e recursos. 5. Intervenções em Musicoterapia considerando-se a comunicação não verbal e a verbal. 6. Mecanismos de atuação do musicoterapeuta. 7. O instrumento musical: características e funções no setting musicoterapêutico. 8. Métodos e técnicas de musicoterapia. 9. A voz e o canto como recursos terapêuticos em Musicoterapia. 10. Escuta e Análise musicoterapêutica. 11. Estruturação e apresentação de Relatórios, Pareceres e Estudo de Caso. 12. A identidade do musicoterapeuta e sua inclusão em equipes multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares. 13. O vínculo terapêutico e os fenômenos transferenciais e contra transferenciais em musicoterapia. 14. Atenção a todas as faixas etárias no âmbito hospitalar, ambulatorial e de unidades de urgência/emergência. 15. Musicoterapia aplicada às psicopatologias infantojuvenis: neuroses, psicoses, perversões, distúrbio emocional. 16. Grupos musicoterapêuticos: planejamento e condução. 15. Ações do musicoterapeuta na promoção, prevenção e atenção à saúde mental. 17. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional sobre Drogas; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Programa Academia da Saúde. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/NUTRICIONISTA 1. Nutrição em Saúde Pública. 1.1. Nutrição nas ações básicas de saúde: promoção da saúde, saúde da família, promoção da alimentação saudável. 1.2. Atuação do nutricionista em saúde coletiva e no SUS (em equipes multiprofissionais de saúde e de terapia nutricional). 1.3. Transição nutricional, epidemiológica e demográfica. 1.4. Prevenção e controle de deficiências e distúrbios nutricionais. 1.5. Monitoramento da situação alimentar e nutricional (SISVAN). 1.6. Educação Alimentar e Nutricional. 2. Legislação, programas e políticas públicas com relação à Alimentação e Nutrição. 2.1. Investigações oficiais em nutrição, saúde e economia: PNSN, PNDS, PNAD, POF, ENDEF. 2.2. Segurança Alimentar e Nutricional – SAN. Lei Orgânica de SAN-LOSAN. 2.3. Direito Humano à Alimentação Adequada: situações de insegurança alimentar e nutricional. 3. Atenção nutricional em populações e grupos populacionais. 3.1. Com doenças crônicas não transmissíveis. 3.2. Com doenças infecto contagiosas. 3.3. Nos ciclos da vida: criança, adolescente, adulto, idoso, gestante, nutriz. 4. Nos distúrbios nutricionais e carências específicas (obesidade, desnutrição, anemias nutricionais e hipovitaminoses). 5. Avaliação nutricional e atenção dietética em nível ambulatorial, hospitalar e comunitário aos diferentes grupos etários, fisiológicos e ciclo de vida. 6. Inquéritos alimentares, anamnese alimentar. Métodos antropométricos e bioquímicos de importância para o nutricionista. 7. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Alimentação e Nutrição; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Aleitamento Materno; Programa Academia da Saúde. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/PSICÓLOGO 1. Clínica e Saúde. 1.1 Bases conceituais: 1.2. O binômio saúde / doença. 1.3. Histórico da psicologia na saúde. 1.4. Conceito de psicologia da saúde. 1.5. Estresse, Estratégias de enfrentamento psicológico (coping) e saúde. 1.6. O papel do psicólogo no contexto da atenção primária, secundária e terciária em saúde. 1.7. Modelos de atenção em saúde mental – História, Reforma Psiquiátrica, Legislação, Rede de Saúde Mental. 1.8. Política Pública de Atenção à criança, ao adolescente, à mulher, aos idosos e às vítimas de violência. 1.9. Princípios de psicofarmacologia. 1.10. Psicopatologia. 2. Assistência Psicológica em Saúde: 2.1. Avaliação psicodiagnóstica no contexto da saúde. 2.2. O psicodiagnóstico institucional. 2.3. Acompanhamento psicológico ao enfermocrônico. 2.4. Acompanhamento psicológico em transtornos de adaptação à doença, ao tratamento e à reabilitação. 2.5. Humanização do atendimento em saúde. 2.6. Psicoterapia Breve e Focal: individual e em grupo 3. Psicólogo no trabalho da equipe de saúde e Pesquisa em Psicologia: 3.1. Interdisciplinaridade, pluridisciplinaridade e transdisciplinaridade. 3.2. Investigação científica na prática do Psicólogo no contexto da Saúde. 3.3. A Ética do Psicólogo no contexto da saúde. 4. Neuropsicologia. 4.1. 13 Abordagem neuropsicológica dos processos cognitivos. 4.2. Fundamentos de Neuropsicologia / Histórico. 4.3. A organização das percepções e seus transtornos. 4.4. A organização da atenção e seus transtornos. 4.5. A organização da memória e seus transtornos. 4.6. A organização da linguagem e seus transtornos. 4.7. O planejamento das ações, funções executivas e seus transtornos. 4.8. Critérios para seleção e administração de técnicas e testes na evolução do processo diagnóstico. 5. Organizacional. 5.1. Desenvolvimento Organizacional/Vertentes Teóricas e Cultura. Organizacional. 5.2. Teoria da organização. 5.3. Cultura Organizacional. 5.4. Socialização Organizacional. 5.5. Paradigmas: Conceitos, Elementos e Processos. 5.6. Criatividade e Inovação. 5.7. Desenvolvimento Organizacional. 5.8. Comportamento organizacional e cidadania. 5.9. Ética nas Organizações. 6. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional sobre Drogas; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Diretrizes Nacionais para a prevenção do Suicídio. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/TERAPEUTA OCUPACIONAL 1. Ética e Deontologia. 2. Fundamentos da Terapia Ocupacional. 3. Atividades e Recursos Terapêuticos. 4. Saúde Pública. 5. Atividades da vida diária, trabalho e lazer. 6. Psicomotricidade. 7. Terapia ocupacional aplicada a Neurologia, Ortopedia, a Disfunções Sensoriais, a Problemas Sociais, a Saúde Mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental e a Patologias diversas. 8. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: avaliação, objetivos, seleção e análise de atividades; programa de tratamento: Cinesiologia aplicada (grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento); Reeducação muscular; facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas); Tratamento da coordenação (causas de incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular). 9. Atenção a todas as faixas etárias no âmbito hospitalar, ambulatorial e de unidades de urgência/emergência. 10. Intervenções Terapêuticas Ocupacionais Individuais, Grupais e Familiares. 11. Reabilitação Profissional, Funcional e Psicossocial. 12. Ações de terapia ocupacional na promoção, prevenção e atenção à saúde. 13. Políticas de saúde no SUS: Política Nacional de Saúde Mental; Política Nacional sobre Drogas; Política Nacional de Promoção da Saúde; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Programa Academia da Saúde; Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM SAÚDE/VETERINÁRIO 1. Bioética e Bem-Estar Animal: conceitos básicos e condutas para a promoção do bem-estar animal. 2. Epidemiologia geral: princípios e conceitos básicos; história natural da doença; determinantes de enfermidades; cadeia de transmissão de doenças; processo epidêmico; controle e erradicação de enfermidades; indicadores de saúde; estudos epidemiológicos; vigilância epidemiológica; doenças de notificação compulsória; investigação de surtos; interpretação e validação de testes diagnósticos. 3. Saúde pública: fundamentos de saúde pública; educação em saúde; vigilância à saúde; resíduos de serviços de saúde veterinária; biologia e controle de animais sinantrópicos; vetores de importância em saúde pública; roedores e animais peçonhentos de importância em saúde pública; doenças emergentes e reermegentes, riscos e doenças ocupacionais do médico veterinário. 4. Medicina Veterinária Preventiva: controle de populações animais; principais zoonoses infecciosas e parasitárias (classificação, etiologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle); programas sanitários oficiais para as diversas espécies de animais de interesse econômico; colheita, acondicionamento e remessa de amostras para diagnóstico laboratorial e anatomopatológico; interpretação de exames de diagnóstico laboratorial de enfermidades zoonóticas; biossegurança. 5. Assistência à saúde animal: Parasitologia Veterinária; Imunologia Veterinária; Anatomia Patológica Veterinária; Etologia e Bem-Estar animal. 6. Noções sobre as enfermidades que acometem os equídeos – anemia infecciosa equina, afecções da pele, ectoparasitoses, endoparasitoses, síndrome cólica, enfermidades do casco, tendinites e doenças articulares degenerativas. 7. Noções sobre as principais patologias que acometem cães e gatos mantidos em alojamentos coletivos – cinomose, parvovirose, tosse dos canis, coronavirose, rinotraqueite, calicivirose, peritonite infecciosa felina, aids felina, endoparasitoses e ectoparasitoses. 8. Fauna sinantrópica de interesse à saúde: hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de: Quirópteros; Roedores urbanos; Abelhas (Apis mellifera); Aranhas e escorpiões de importância médica; Culicídeos (Aedes aegypti, Aedes albopictus e Culex quinquefasciatus); Carrapatos; Pombos. 9. Noções gerais de esterilização, desinfecção. 10. Legislação: Lei Nº 8741, de 19 de Dezembro de 2008. (Código Sanitário Municipal- Dispõe sobre a política de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância à saúde no Município de Goiânia); Política Nacional de Vigilância em Saúde. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/ALERGISTA – 20 QUESTÕES 14 1. Alergia. 1.1. Mecanismos de hipersensibilidade tipos I, II, III e IV. 1.2. Controle genético das doençasalérgicas. 1.3. Alérgenos. 1.4. Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos: testes cutâneos de leitura imediata (puntura, intradérmicos) e de leitura tardia; testes de contato; dosagem de IgE sérica total e específica; medida de pico de fluxo; prova de função pulmonar; teste de broncoprovocação; citologia nasal; nasofibroscopia; testes de provocação; imagem. 1.5. Doenças atópicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos. 1.6. Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. 1.7. Lactente sibilante. 1.8. Asma induzida por exercício. 1.9. Asma ocupacional. 1.10. Doença Respiratória Exacerbada pela Aspirina. 1.11. Aspergilosebroncopulmonar alérgica. 1.12. Pneumonites de hipersensibilidade. 1.13. Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica. 1.14. Tosse crônica na criança, adolescente, adulto e idosos. 1.15. Alergia alimentar IgE mediada e não IgE mediada na criança e no adulto. 1.16. Urticária. 1.17. Angioedema. 1.18. Alergia oftalmológica. 1.19. Dermatite de contato. 1.20. Reações adversas a medicamentos: epidemiologia, classificação, bases imunohistoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia. 1.21. Anafilaxia. 1.22. Alergia ao látex. 1.23. Alergia a venenos de himenópteros. 1.24. Doenças alérgicas e gravidez. 1.25. Síndromes hipereosinofílicas. 1.26. Mastocitose. 1.27. Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: anti-histamínicos; corticosteroides; beta-2 agonistas; anticolinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana de mastócitos; anti-leucotrienos; sulfato de magnésio; imunobiológicos. 1.28. Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais. 1.29. Tratamento da crise de asma na criança, no adolescente, no adulto e em idosos. 1.30. Prevenção das doenças atópicas. 1.31. Imunoterapiaalérgeno-específica. 1.32. Novas perspectivas terapêuticas. 2. Imunologia Clínica. 2.1. Desenvolvimento do sistema imune na criança. 2.2. Avaliação laboratorial da resposta imune. 2.3. Erros Inatos da Imunidade na criança, no adolescente e no adulto. 2.4. Bases genéticas, distúrbios imunológicos, fisiopatologia, características clínicas, diagnóstico e tratamento: imunodeficiência predominantemente de anticorpos e de células T; imunodeficiências combinadas; outras síndromes bem definidas; candidíase mucocutânea crônica; distúrbios de fagócitos; deficiências de complemento; imunodeficiências associadas à instabilidade cromossômica ou ao defeito de reparo do DNA; distúrbios de desregulação imunológica; distúrbios da imunidade inata; síndromes auto-inflamatórias; deficiências do complemento. 2.5. Imunodeficiências secundárias na criança, no adolescente e no adulto. 2.6. Doenças autoimunes na criança, no adolescente e no adulto. 2.7. Distúrbios imunológicos, fisiopatologia, características clínicas, diagnóstico e princípios básicos de terapêutica: colagenoses, hepatopatias, doenças da tireoide, anemia hemolítica e purpura trombocitopênica. 2.8. Vasculites na criança, no adolescente, no adulto e idosos. 2.9. Imunizações. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/AUDITOR – 20 QUESTÕES 1. Definições de auditoria. 2. Assistência média complementar. 3. Código de ética médica. 4. Resolução do conselho regional de medicina, nº 1.466/96. 5. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais. 6. As glosas e as cobranças indevidas. 7. Auditor médico do Sistema único de Saúde (SUS). 8. Glosa: conceitos; legitimidade; aplicação; fundamentação; motivos. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/CARDIOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Hipertensão arterial. 2. Insuficiência cardíaca. 3. Doença de Chagas. 4. Insuficiência coronária aguda e crônica. 5. Aterosclerose. 6. Valvopatias. 7. Doença reumática. 8. Arritmias cardíacas. 9. Dislipidemias. 10. Urgências e emergências cardiológicas. 11. Aneurisma de aorta. 12. Dissecção aguda de aorta. 13. Miocardiopatias. 14. Endocardite bacteriana. 15. Cor pulmonal e agudo e crônico. 16. Doença reumática. 17. Pericardiopatias. 18. Cardiopatias congênitas (cianóticas e acianóticas). 19. Choque cardiogênico. 20. Pós- operatório em Cirurgia Cardíaca. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/CIRURGIÃO GERAL – 20 QUESTÕES 1. Princípios da cirurgia. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico. 2. Transfusão. Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. 3. Antimicrobianos em cirurgia geral. 4. Tumores malignos e benignos do aparelho digestivo. 5. Doença do refluxo gastroesofágico. 6. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. 7. Curativos: técnica e princípios básicos. 8. Parede abdominal. 9. Mesentério e Retroperitôneo. 10. Hérnias da parede abdominal. 11. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. 12. Choque. Traumatismo Abdominal. 13. Síndrome comportamental do abdome. 14. Traumatismo torácico. 15. Traumatismo do pescoço. 16. Urgência: abdome agudo. 17. Doenças que simulam abdome agudo. 18. Apendicite aguda. Úlcera péptica perfurada. 19. Pancreatite aguda. 20. Isquemia mesentérica. 21. Obstrução intestinal. 22. Doença diverticular dos cólons. 23. Diverticulite. 24. Colecistite. 25. Litíase biliar. 26. Retocolite ulcerativa. 27. Doença de Crohn. 28. Complicações cirúrgicas trans e pós operatórias. 29. Atendimento ao politraumatizado. 30. Traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 31. 15 Videolaparoscopia diagnóstica e cirúrgica. 32. Hipertensão porta. 33. Patologias do pâncreas e Baço. 34. Urgências cardiorrespiratórias. 35. Sistema de atendimento pré-hospitalar. 36. Cirurgias laparoscópicas. 37. ATLS - Suporte de Vida Avançado no Trauma. 38. Anestésicos locais. 39. Anestesia loco regional. 40. Pré e pós-operatório em cirurgias eletivas e de urgência/emergência. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/CIRURGIÃO VASCULAR – 20 QUESTÕES 1. Histologia vascular (arterial, linfática e venosa). 2. Anatomia vascular (arterial, linfática e venosa). 3. Fisiologia arterial, linfática e venosa. 4. Semiologia Vascular (arterial, linfática e venosa). 5. Aterosclerose e hiperplasia intimal. 6. Métodos Invasivos e não invasivos de diagnóstico das doenças vasculares: Doppler (ultrassonografia de ondas contínuas), Pletismografia, Ecodoppler (triplexscan),Angiografias, Tomografia e Ressonância. 7. Varizes dos membros inferiores. 8. Trombose Venosa Profunda e Tromboembolismo Pulmonar. 9. Tromboflebites superficiais. 10. Insuficiência venosa crônica. 11. Obstrução venosa ílio cava. 12. Obstrução da veia cava superior. 13. Elastocompressão. 14. Síndrome da congestão pélvica crônica. 15. Síndrome da compressão da veia ilíaca (May – Thurner). 16. Úlceras dos membros inferiores. 17. Linfangites e erisipelas. 18. Linfedemas. 19. Fístula arteriovenosa. 20. Doença Arterial Obstrutiva Periférica (aorta, ilíaca, fêmuro – poplítea e infra – poplítea). 21. Pé Diabético. 22. Isquemia cerebral de origem extra – craniana. 23. Isquemia mesentérica aguda e crônica. 24. Trombose venosa mesentérica e portal. 25. Doença renovascular. 26. Ateroembolia. 27. Manifestações Isquêmicas da Aterosclerose Cerebral, Intestinal e Renal. 28. Vasculites. 29. Oclusão Arterial Aguda. 30. Síndrome da isquemia – reperfusão. 31. Síndrome compartimental. 32. Traumatismo Vascular. 33. Aneurismas Arteriais (aorta, viscerais e periféricos). 34. Dissecção aórtica e da carótida. 35. Síndrome aórtica aguda. 36. Doença oclusiva braquiocefálica. 37. Síndrome do desfiladeiro cervicotóracobraquial. 38. Doença oclusiva das artérias subclávias. 39. Coarctação da aorta. 40. Coagulação e Fibrinólise. 41. Farmacoterapia nas doenças vasculares. 42. Antiagregação e anticoagulação. 43. Fibrinólise. 44. Trombofilias. 45. Mal formações arteriovenosas. 46. Acessos vasculares. 47. Amputação de membros superiores e inferiores. 48. Reabilitação pós – amputação. 49. Próteses vasculares. 50. Meios de contraste. 51. Princípios da cirurgia endovascular: materiais (introdutores, fios guias e cateteres), angioplastias, stents, endoprótese, filtros de veia cava e de proteção cerebral. 52. Técnicas angiográficas diagnósticas. 53. Principais Indicações da Cirurgia Endovascular. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/CLÍNICO GERAL/GENERALISTA – 20 QUESTÕES 1. Insuficiência Coronariana. 2. Hipertensão Arterial. 3. Insuficiência Cardíaca. 4. Arritmia Cardíaca. 5. Choque. 6. Asma Brônquica. 7. Insuficiência Respiratória. 8. Doença Pulmonar Obstrutiva. 9. Tromboembolismo Venoso. 10. Distúrbios Hidroeletrolíticos. 11. Distúrbios Ácido Básicos. 12. Reanimação Cardiopulmonar. 13. Trauma. 14. Urgências em Neurologia. 15. Farmacologia Aplicada às Urgências. 16. Fisiologia Cardiopulmonar. 17. Reposição Volêmica e Sanguínea. 18. Procedimentos Básicos nas Urgências. 19. Transporte Médico em Urgências. 20. Noções básicas sobre Doação de Órgãos. 21. Acidentes com Animais Peçonhentos. 22. Insuficiência Renal. 23. Urgências em Psiquiatria. 24. Infecções Comunitárias. 25. Antibioticoterapia. 26. Doenças mais comuns na população idosa. 27. Medicina Baseada em Evidências. 28. Organização da Atenção à Saúde no Brasil; Políticas Públicas de Saúde; Prevenção e Programas de Saúde; Prevenção Primária, Secundária e Terciária em Saúde; Redes de Atenção à Saúde; Saúde Coletiva; SUS – histórico, características, organização; princípios e diretrizes; Sistemas de Informações em Saúde; Epidemiologia; Vigilância em Saúde. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/COLOPROCTOLOGISTA – 20 Questões 1. Noções de Anatomia e Embriologia e Fisiologia do Cólon, Reto e ânus. 2. Pré e pós-operatório de pacientes com doenças coloproctológicas. 3. Exames propedêuticos da coloproctologia. 4. Processos inflamatórios anorretais. 5. Doença hemorroidária e fissura anal. 6. Cisto pilonidal e hidroadenite supurativa. 7. Prolapso retal. 8. Trauma colorretal. 9. Megacólon chagásico. 10. Estomas. 11. Tumores malignos colorretais. 12. Tumores benignos colorretais. 13. Doença diverticular dos cólons. 14. Doenças inflamatórias intestinais. 15. Doença vascular colorretal. 16. Distúrbios fisiológicos anorretocolicos. 17. Diarreia aguda e crônica – diagnóstico diferencial e tratamento. 18. Doenças sexualmente transmissíveis na especialidade de coloproctologia. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/DERMATOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Micoses superficiais. 2. Piodermites. 3. Dermatoviroses. 4. Dermatozoonoses. 5. Dermatite de contato. 6. Dermatite atópica. 7. Dermatite Seborreica e outras doenças do cabelo e do couro cabeludo. 8. Hanseníase. 9. Acne. 10. Vitiligo. 11. Tumores cutâneos malignos – CBC, CEC, Melanoma. 12. Lesões cutâneas pré- malignas. 13. Farmacodermia. 14. Pênfigo foliáceo. 15. Pênfigo vulgar. 16. Psoríase. 17. Terapêutica 16 sistêmica: principais medicamentos de uso sistêmico em dermatologia; cirurgia dermatológica; eletrocirurgia, eletrocoagulação, eletrólise e iontoforese; quimiocirurgia; actinoterapia, laserterapia e radioterapia. 18. Fundamentos de Dermatologia. 19. Cuidado de pacientes imunossuprimidos. 20. Fototerapia. 21. Patologia cutânea. 22. Alterações morfológicas cutâneas epidermo - dérmicas. 21. Afecções dos anexos cutâneos; foliculares; hidroses; tricoses; onicoses. 22. Infecções e infestações: dermatoses por vírus, dermatoses por riquétsias, piodermites e outras dermatoses por bactérias. 23. Tuberculoses e micobaterioses atípicas, sífilis e outras doenças sexualmente transmissíveis. 24. Micoses superficiais e profundas. 25. Leishmanioses e outras dermatoses parasitárias. 26. Dermatoses por agentes químicos, físicos e mecânicos. 27. Inflamações e granulomas não infecciosos; inflamações não infecciosas; granulomas não infecciosos. 28. Dermatoses metabólicas. 29. Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. 30. Dermatoses por imunodeficiência. 31. Afecções congênitas e hereditárias. 32. Cistos e neoplasias: cistos; nevos organoides; tumores cutâneos benignos e malignos. 33. Terapêutica: terapêutica tópica. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/ENDOCRINOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Hipófise Anterior. 1.1. Adenomas de hipófise (secretores e não-secretores). 1.2. Panhipopituitarismo. 1.3. Hipofisite auto-imune. 1.4. Diagnóstico diferencial das massas selares. 2. Hipófise posterior. 2.1. Diabetes Insipidus. 2.2. Síndrome de secreção inapropriada de ADH. 3. Obesidade e síndrome Metabólica. 3.1. Critérios diagnósticos. 3.2. Tratamento. 4. Diabetes Mellitus. 4.1. Epidemiologia, classificação e diagnóstico. 4.2. Tratamento. 4.3. Complicações agudas. 4.4. Complicações crônicas. 5. Dislipidemia. 6. Tireoide. 6.1. Bócio Endêmico. 6.2. Doença nodular da tireoide. 6.3. Câncer de tireoide. 6.4. Tireoidites. 6.5. Hipertireoidismo. 6.6. Hipotireoidismo. 7. Córtex adrenal. 7.1. Insuficiência adrenal. 7.2. Síndrome de Cushing. 7.3. Tumores de adrenal. 7.4. Hiperplasia adrenal congênita. 8. Medula adrenal. 8.1. Feocromocitoma. 9. Gônadas. 9.1. Hipogonadismo masculino e feminino. 9.2. Retardo puberal. 9.3. Puberdade precoce. 9.4. Genitália ambígua. 9.5. Hirsutismo. 9.6. Síndrome de ovários policísticos. 10. Distúrbios do metabolismo do Cálcio. 10.1. Hipercalcemias. 10.2. Hipocalcemias. 10.3. Hiperparatirodismo. 10.4. Hipoparatiroidismo. 11. Osteoporose. 11.1. Diagnóstico. 11.2. Interpretação da Densitometria óssea. 11.3. Tratamento. 12. Miscelanea: baixa estatura, hipoglicemia, neoplasia endócrina múltipla, síndrome pluriglandular autoimune. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/GASTROENTEROLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Doença do Refluxo Gastroesofágico. 2. Alterações da Motilidade do Esôfago: Diagnóstico e Tratamento. 3. Neoplasia do Esôfago. 4. Gastrites. 5. Lesões Gastrointestinais Induzidas por Anti-inflamatórios não Esteroides. 6. Úlcera Péptica. 7. Helicobacter Pylori e Afecções Associadas. 8. Neoplasias Gástricas. 9. Diarreias Agudas e Crônicas. 10. Síndrome de Má Absorção. 11. Câncer Colorretal. 12. Retocolite Ulcerativa. 13. Doença de Crohn. 14. Colite Isquêmica. 15. Pancreatite Aguda. 16. Pancreatite Crônica. 17. Tumores do Pâncreas. 18. Diagnóstico Diferencial das Icterícias. 19. Colestase. 20. Hepatites Agudas Virais. 21. Hepatites Crônicas Virais. 22. Hepatite Autoimune. 23. Cirrose Hepática. 24. Doenças Hepáticas Metabólicas. 25. Esteatose e Esteato-hepatite não Alcoólicas. 26. Tumores do Fígado. 27. Fígado e Gravidez. 28. Transplante Hepático. 29. Malignos das Vias Biliares Extra-hepáticas. 30. Manifestações Digestivas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 31. Doença de Chagas e Aparelho Digestivo. 32. Mansônica. 33. Doenças Funcionais do Aparelho Digestivo. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/GERIATRA – 20 QUESTÕES 1. Conhecimentos Geriátricos e Gerontológicos Básicos. 1.1. Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento. 1.2. Aterosclerose e fatores de risco cardiovasculares. 1.3. Particularidades do exame clínico do idoso. 1.4. Avaliação Geriátrica Ampla (AGA), indicações, aplicabilidade e instrumentos de avaliação.1.5. Princípios de reabilitação. 1.6. Princípios para a atuação em equipe multidisciplinar. 1.7. Maus-tratos. 1.8. Imunizações. 1.9. Nutrição. 1.10. Cuidados paliativos ao final da vida. 1.11. Assistência a idosos residentes em Instituições de Longa Permanência (IPLI). 1.12. Princípios de oncologia geriátrica. 2.Síndrome Geriátricas. 2.1. Déficit cognitivo e demências. 2.2. Delirium. 2.3. Depressão e ansiedade. 2.4. Instabilidade postural e quedas. 2.5. Imobilidade e úlceras de pressão. 2.6. Incontinência urinária e fecal. 2.7. Farmacologia, polifarmácia e iatrogenia em Geriatria. 2.8. Desnutrição, sarcopenia e Fragilidade no Idoso. 3. Doenças mais Prevalentes na População Geriátrica (Será dada ênfase nas particularidades da apresentação clínica e do tratamento das doenças nos idosos). 3.1. Hipertensão arterial sistêmica. 3.2. Insuficiência Cardíaca. 3.3. Doença arterial coronária. 3.4. Doença arterial periférica. 3.5. Isquemia Mesentérica, Colite Isquêmica. 3.6. Doenças da carótida. 3.7. Hipotensão arterial. 3.8. Síncope. 3.9. Acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico. 3.10. Trombose Venosa Profunda e Embolia Pulmonar. 3.11. Síndromes parkinsonianas, Tremor essencial, Doença de Parkinson. 3.12. Epilepsia e crises convulsivas. 3.13. Pneumonias. 3.14. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. 3.15. Tuberculose. 3.16. Doença do Refluxo Gastroesofágico. 3.17. Gastrites e 17 Úlceras. 3.18. Doença diverticular dos cólons. 3.19. Hiperplasia prostática. 3.20. Infecção urinária. 3.21. Insuficiência renal. 3.22. Osteoporose, osteomalácia e fraturas de baixo impacto. 3.23. Artrite reumatoide. 3.24. Doença de Paget dos ossos. 3.25. Gota. 3.26. Diabetes mellitus. 3.27. Deficiências vitamínicas. 3.28. Hipo e Hipertiroidismo. 3.29. Hiperparatireoidismo. 3.30. Anemias. 3.31. Mieloma múltiplo. 4. O idoso na sociedade. 4.1. Estatuto do idoso. 5. Biologia do envelhecimento. 6. Teorias do envelhecimento. 7. Prevenção e promoção da saúde. 8. Sono no idoso. 9. Reabilitação. 10. Cuidados paliativos ao final da vida. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/GINECOLOGISTA/OBSTETRA – 20 QUESTÕES 1. Ginecologia. 1.1. Câncer ginecológico. 1.2. Doenças sexualmente transmissíveis. 1.3. Planejamento familiar. 1.4. Climatério. 1.5. Doenças benignas da mama. 1.6. Câncer de Mama. 1.7. Adolescência. 1.8. Distúrbios endócrinos. 1.9. Infertilidade conjugal. 1.10. Hemorragias uterinas disfuncionais. 1.11. Osteoporose. 1.12. Leucorreias. 1.13. Incontinência urinária, prolapso e distúrbios do assoalho pélvico. 1.14. Endometriose. 1.15. Amenorreia. 1.16. Dor pélvica e dismenorreia. 1.17. Noções de sexualidade humana. 1.18. Violência sexual. 1.19. Noções de ginecologia baseada em evidências. 1.20. Cirurgias ginecológicas. 2. Obstetrícia. 2.1. Assistência ao pré-natal normal e patológico. 2.2. Gestação de alto e baixo risco. 2.3. Hemorragias da 1º metade da gestação. 2.4. Hemorragias da 2ª metade da gestação. 2.5. Profilaxia, diagnóstico e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis na gestação. 2.6. Assistência ao parto e tocurgia. 2.7. Aleitamento materno. 2.8. Diabetes e hipertensão na gravidez. 2.9. Intercorrências clínicas e cirúrgicas no ciclo grávido puerperal. 2.10. Mortalidade materna. 2.11. Medicina Fetal. 2.12. Aspectos médico- legais e éticos em obstetrícia. 2.13. Sofrimento fetal agudo. 2.14. Restrição do crescimento fetal. 2.15. Gravidez prolongada. 2.16. Parto prematuro. 2.17. Hiperemese gravídica. 2.18. Noções de obstetrícia baseada em evidência. 2.19. Assistência ao trabalho de parto e partograma. 2.20. Noções em ultrassonografia em obstetrícia. 2.21. Infecções e transmissão vertical no ciclo gravídico puerperal. 2.22. Alterações do líquido amniótico. 2.23. Doença trofoblástica gestacional. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/HEMATOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Aspectos morfológicos e quantitativo do sangue e da medula óssea. 2. Hematopoese. 3. Fisiologia do eritrócito e da hemoglobina. 4. Abordagem da anemia em adultos e crianças. 5. Anemia da doença crônica. 6. Fisiologia do metabolismo do ferro. 7. Deficiência de ferro e anemia ferropriva. 8. Sobrecarga de ferro: hemossiderose e hemocromatose. 9. Biosíntesedo Heme e suas desordens: porfirias e anemias sideroblásticas. 10. Anemias megaloblásticas. 11. Hemoglobinopatias quantitativas e qualitativas: síndromes talassêmicas, doença falciforme, hemoglobinopatias associadas à anemia hemolítica, com afinidade alterada ao oxigênio, metaemoglobinemias. 12. Enzimopatiaseritocitárias. 13. Anemias hemolíticas por defeito da membrana eritrocitária. 14. Anemias hemolíticas autoimunes. 15. Anemias hemolíticas não-imunes extrínsecas. 16. Anemias aplásticas. 17. Desordens dos neutrófilos: qualitativas, quantitativas, hereditárias e adquiridas. 18. Biologia das Imunoglobulinas e complemento. 19. Fisiologia da estrutura fagocitária normal e suas disfunções. 20. Eosinofilia: doenças associadas ao eosinófilo. Leucemia eosinofílica crônica. Síndromes hipereosinofílicas. 21. Fisiologia dos linfócitos. 22. Desordens histiocitárias. 23. Doenças de depósito lisossomal. 24. Mononucleose infecciosa e outras doenças associadas ao vírus Epstein-Barr. 25. O baço e suas desordens. 26. Fisiologia dos basófilos e mastócitos. Mastocitose sistêmica. 27. Farmacologia e mecanismos moleculares dos agentes antineoplásicos nas malignidades hematológicas. 28. Indicações e complicações da Radioterapia no tratamento das malignidades hematológicas. 29. Leucemias agudas. 30. Síndromes mielodisplásicas. 31. Leucemias crônicas. 32. Neoplasias mieloproliferativas crônicas. 33. Policitemias. 34. Linfomas de Hodgkin. 35. Linfomas não-Hodgkin. 36. Hemopatias associadas a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 37. Mieloma Múltiplo e discrasias de células plasmáticas. 38. Amiloidose. 39. Fisiopatologia de hemostasia primária. 40. Púrpuras por alterações quantitativas e qualitativas das plaquetas hereditárias e adquiridas. 41. Púrpuras vasculares. 42. Fisiologia da hemostasia secundária. 43. Fisiologia da fibrinólise. 44. Mecanismos regulatórios da hemostasia: anticoagulantes naturais. 45. Hemofilias. 46. Doença de Von Willebrand. 47. Deficiências adquiridas e hereditárias dos fatores da coagulação. 48. Coagulação intravascular disseminada. 49. Púrpura trombocitopênica trombótica e síndrome hemolítica urêmica. 50. Inibidores da coagulação sanguínea. 51. Trombofilias e estados de hipercoagulabilidade hereditária e adquirida. 52. Manifestações hematológicas nas doenças sistêmicas. 53. Indicações e complicações da terapêutica transfusional. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/INFECTOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Acidente por animais peçonhentos. 2. Antibióticos e quimioterápicos. 3. Antibioticoterapia e uso racional de antibióticos e quimioterápicos. 4. Antifúngicos. 5. Antivirais. 6. Arboviroses. 7. Bartonelose. 8. Doenças emergentes/ reemergentes e negligenciadas. 9. Doenças Imunopreveníveis. 10. Doenças Infecciosas do Trato Respiratório Superior e Inferior. 11. Doenças por espiroquetas. 12. Doenças Virais. 13. Ectoparasitoses. 18 14. Helmintíases. 15. Hepatites infecciosas. 16. Imunizações. 17. Infecção Gastrintestinal. 18. Infecção HIV/AIDS. 19. Infecções osteoarticulares. 20. Infecções cardiovasculares. 21. Infecções de pele e partes moles. 22. Infecções do Sistema Nervoso Central. 23. Infecções Sexualmente Transmissíveis. 24. Infecções por Chlamydia. 25. Infecções por Micoplasma. 26. Micobacterioses. 27. Micoses profundas. 28. Normas de biossegurança. 29. Parasitoses intestinais. 30. Prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. 31. Protozooses. 32. Ricketsioses. 33. Sepse e choque séptico. 34. Tuberculose. 35. Zoonoses. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/MASTOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Básico de Mastologia. 1.1. Anatomia e Embriologia da mama. 1.2. Histologia e Fisiologia da mama. 1.3. Anomalias do desenvolvimento mamário. 1.4. Fundamentos de estatística aplicada.5 – Interpretação de ensaios clínicos. 2. Propedêutica. 2.1. Anamnese e exame físico. 2.2. Diagnóstico clínico das alterações mamárias. 2.3. Métodos diagnósticos complementares. 2.4. Técnica e interpretação de mamografias. 2.5. Imagenologia mamária. 2.6. Propedêutica invasiva. 3. Lactação. 3.1. Fisiologia da lactação. 3.2. Patologia da lactação. 4. Patologias benignas. 4.1. Alterações funcionais benignas da mama. 4.2. Histopatologia das lesões benignas da mama. 4.3. Neoplasias benignas. 4.4. Doenças infecciosas da mama. 4.5. Dor mamária. 4.6. Necrose gordurosa da mama. 4.7. Fluxos papilares. 4.8. Cirurgias das alterações benignas da mama. 4.9. Patologia mamária na infância e na adolescência. 4.10. Patologia mamária no homem. 5. Oncologia Mamária. 5.1.Carcinogênese mamária. 5.2. História natural do câncer de mama. 5.3. Biologia celular e molecular no câncer de mama. 5.4. Genética e câncer de mama. 5.5. Imunologia do câncer de mama. 5.6. Epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama. 5.7. Sinais e sintomas do câncer de mama. 5.8. Prevenção primária do câncer de mama. 5.9. Detecção precoce do câncer de mama. 5.10. Lesões não palpáveis de mama. 5.11. Tumor filodes e sarcomas. 5.12. Carcinoma is situ da mama. 5.13.Estadiamento do câncer de mama. 5.14. Fatores prognósticos do câncer de mama. 5.15. Cirurgia do câncer de mama. 5.16. Linfonodo sentinela. 5.17. Hormonioterapia do câncer de mama. 5.18. Princípios de quimioterapia. 5.19. Quimioterapia do câncer de mama. 5.20. Carcinoma inflamatório. 5.21. Câncer de mama na gravidez e lactação. 5.22. Câncer oculto da mama. 5.23. Doença de Paget. 5.24. Citologia e Histopatologia do câncer de mama. 5.25. Câncer de mama nas jovens e idosas. 5.26. Câncer de mama bilateral. 5.27. Princípios de Radioterapia. 5.28. Radioterapia no câncer de mama. 5.29. Recidivas locais pós-cirurgias. 5.30. Seguimento após câncer de mama. 6. Reabilitação e suporte. 6.1. Linfedema de membro superior: prevenção e tratamento. 6.2. Fisioterapia no câncer de mama. 6.3. Aspectos psicossociais do câncer de mama. 6.4. Tratamento Paliativo. 7. Cirurgia plástica das mamas. 7.1. Reconstrução mamária. 7.2. Princípios de cirurgia estética das mamas. 8. Medicina legal. 8.1. Bioética e Mastologia. 8.2. Medicina Legal e Social aplicada. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/MÉDICO DO TRABALHO – 20 QUESTÕES 1. Epidemiologia na saúde do trabalhador. 2. Noções de Bioestatística. 3. Noções de Fisiologia do Trabalho. 4. Organização dos processos produtivos e suas consequências sobre a saúde dos trabalhadores, consumidores e sobre o ambiente. 5. Psicologia do Trabalho. 6. Ética Médica em Saúde e Trabalho. 7. Agravos à Saúde Relacionados com o Trabalho: acidentes, doenças profissionais e as doenças relacionadas ao trabalho. 8. Controle de saúde dos trabalhadores do Setor de Saúde. 9. Legislação Nacional e Internacional em Saúde e Trabalho. 10. Código de Ética Médica. 11. Pareceres e resoluções das CRM/CFM pertinentes à Medicina do Trabalho. 12. Higiene do Trabalho. 13. Toxicologia Ocupacional. 14. Segurança no trabalho. 15. Saúde Ambiental/ Poluição ambiental e Saneamento do meio ambiente. 16. Gestão em Saúde, Segurança e Meio Ambiente. 17. Políticas Públicas em Saúde do trabalhador. 18. Vigilância em Saúde do trabalhador. 19. Ergonomia. 20. Promoção da Saúde no Trabalho. 21. Perícia em Saúde e Trabalho. 22. Avaliação da capacidade laborativa e processos de reabilitação profissional. 23. Metodologia Científica. 24. Previdência social. 25. Responsabilidades em relação à segurança e saúde ocupacional. 26. Saúde ocupacional como um direito humano. 27. Convenções da Organização Internacional do Trabalho. 28. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/NEFROLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Distúrbios Hídricos, Eletrolíticos e Ácido Básicos. 1.1. Distúrbios do balanço do sódio. 1.2. Distúrbios do metabolismo da água. 1.3. Fisiopatologia do edema. 1.4. Doenças do metabolismo do potássio. 1.5. Distúrbios do metabolismo do cálcio, magnésio e fosfato. 1.6. Distúrbios do equilíbrio ácido básico. 2. Insuficiência Renal Aguda. 2.1. Causas e prognósticos. 2.2. Avaliação diagnóstica do paciente com insuficiência renal aguda. 2.3. Fisiopatologia da insuficiência renal aguda isquêmica. 2.4. Fisiopatologia da insuficiência renal aguda nefrotóxica. 2.5. Lesão renal devido a fármacos e contraste. 2.6. Nutrição e metabolismo na insuficiência renal aguda. 2.7. Terapias de suporte. 3. Insuficiência Renal Crônica. 3.1. Adaptação à perda de néfrons. 3.2. Fisiopatologia da uremia. 3.3. Consequências hematológicas da falência renal. 3.4. Aspectos cardiovasculares da doença renal crônica. 3.5. Complicações neurológicas da insuficiência renal. 3.6. 19 Osteodistrofia renal. 3.7. Efeito da idade na função renal e doença. 4. Hipertensão e o Rim. 4.1. Hipertensão essencial. 4.2. Doença parenquimatosa renal e hipertensão. 4.3. Hipertensão renovascular e nefropatia isquêmica. 4.4. Causas adrenais da hipertensão. 4.5. O papel da hipertensão na progressão da doença renal crônica. 4.6. Tratamento farmacológico da hipertensão. 5.Glomerulonefrites. 5.1.Glomerulopatias primárias. 5.2. Distúrbios glomerulares heredofamiliares e congênitos. 5.3.Glomerulopatias secundárias. 5.4. Doenças Túbulo-Intersticiais. 5.5. Distúrbios hereditários do túbulo renal. 5.6. Nefrite túbulo-interticial crônica. 5.7.Nefropatia tóxica. 5.8. Infecção do trato urinário. 5.9. Refluxo e nefropatia obstrutiva. 5.10. Doenças císticas renais. 5.11. Litíase renal. 6. Doenças Sistêmicas e o Rim. 6.1. Nefropatia diabética. 6.2. Amiloidose. 6.3. Vasculites. 6.4. Doença falciforme. 6.5. Doença renal em pacientes com hepatite e HIV. 6.6. Envolvimento renal em doenças do colágeno. 6.7. Disproteinemias. 6.8. Doença renal e hipertensão na gravidez. 7. Terapia de Substituição Renal. 7.1. Princípios da diálise. 7.2. Hemodiálise. 7.3. Diálise Peritoneal. 7.4. Manejo extracorpóreo das intoxicações. 8. Transplante Renal. 8.1. Imunobiologia do transplante. 8.2. Avaliação de doadores e receptores potenciais. 8.3. Aspectos clínicos do transplante renal. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/NEUROLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Cefaleia. 1.1. Critérios diagnósticos. 1.2. Classificação. 1.3. Fisiopatologia. 1.4. Tratamento. 2. Epilepsia. 2.1. Conceito. 2.2. Classificação das crises epilépticas. 2.3. Classificação das epilepsias. 2.4. Etiologia. 2.5. Tratamento clínico. 2.6. Tratamento cirúrgico. 2.7. Conduta durante crise epiléptica. 2.8. Estado de mal epiléptico: conceito e conduta. 3. Doenças cérebros vasculares. 3.1. Conceito. 3.2. Fisiopatologia. 3.3. Fatores desencadeantes. 3.4. Prevenção. 3.5. Diagnóstico topográfico. 3.6. Diagnóstico etiológico. 3.7. Tratamento: Medidas gerais e específicas. 4. Tumores: Síndrome de hipertensão intracraniana. 4.1. Tumores primários do SN. 4.2. Tumores secundários do SN. 5. Doenças infectocontagiosas. 5.1. Meningites: virais, bacterianas, fúngicas e tuberculose. 5.2.Neurolues. 5.3. HIV. 5.4. Neurocisticercose. 5.5. Encefalites. 5.6. Doenças por vírus lento. 5.7. Doenças priônicas. 5.8. Tétano. 5.9. Raiva. 5.10. Botulismo. 6. Doenças Desmielinizantes. 6.1. Esclerose Múltipla. 6.2. Leucodistrofias. 6.3. Guillain-Barré. 6.4. ADEM. 6.5. Neuromieliteoptica. 7. Doenças Degenerativas. 7.1. Doença de Parkinson. 7.2. Demências. 7.3. Doenças do Neurônio Motor. 8. Doenças Neuromusculares. 8.1. Neuropatias. 8.2. Doenças da Junção neuromuscular. 8.3.Miopatias. 9. Transtornos do Sono. 9.1. Insônia. 9.2. Hipersonia. 9.3. Apneia do sono. 9.4. Movimentos periódicos dos membros durante o sono. 9.5.Síndrome das pernas inquietas. 10. Distúrbios de movimento e vertigem. 10.1. Hipocinéticos. 10.2. Hipercinéticos. 10.3. Distúrbios do sistema vestíbulo coclear. 11. Distúrbios da consciência. 11.1. Delirium. 11.2. Coma. 11.3. Morte encefálica. 12. Semiologia e propedêutica neurológica. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/OFTALMOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Propedêutica oftalmológica. 2. Anatomia e fisiologia Ocular. 3. Óptica e Refração. 4. Órbita. 5. Pálpebras. 6. Aparelho Lacrimal. 7. Conjuntiva. 8. Córnea, doenças externas e transplantes. 9. Cristalino. 10.Úvea/ Uveítes. 11. Doenças da retina. 12. Glaucoma. 13. Neuroftalmologia. 14. Estrabismo. 15. Plástica ocular. 16. Urgências em oftalmologia. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/ONCOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Biologia molecular do câncer. 2. Etiologia e Epidemiologia do câncer. Princípios de tratamento, prevenção e rastreamento do câncer. 3. Farmacologia da terapêutica do câncer. 4. Princípios e Farmacologia da quimioterapia. 5. Complicações agudas e tardias dos quimioterápicos. 6.Imunoterapia. 7. Radioterapia. 8. Princípios da combinação de agentes antineoplásicos com radioterapia. 9. Viroses oncogênicas. 10. Técnicas especializadas no manuseio do câncer. 11. Prática de oncologia. 12. Câncer de: boca; nasofaringe; laringe; cabeça e pescoço; do tórax; do trato gastrointestinal; do sistema geniturinário; da mama; ginecológicos; do sistema endócrino; da pele; do sistema nervoso central; sarcoma ósseo e de partes moles; canceres da infância; leucemias; linfomas em adultos. 13. Emergências oncológicas. 14. Manuseio das reações adversas do tratamento do câncer. 15. Terapia de suporte e qualidade de vida. 16. Terapias alternativas e complementares. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Traumatologia geral. 2. Doenças neuromusculares. 3. Patologia da coluna vertebral. 4. Ortopedia pediátrica. 5. Patologias do ombro, cotovelo e mão. 6. Patologias do quadril, joelho e pé. 7. Tumores ósseos. 8. Afecções ortopédicas comuns na infância: Epifisiólise proximal do fêmur; Poliomielite: fase aguda e crônica; Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite. 9. Tuberculose osteoarticular. 10. Paralisia obstétrica. 11. Ortopedia em geral: Branquialgias; Artrite degenerativa da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro doloroso. 12. Lombociatalgias: Artrite degenerativa da coluna lombossacral; Hérnia de disco; Espondilose. 13. Tumores ósseos benignos e malignos. 14. Fraturas e luxações: Coluna cervical, dorsal e lombar; Pelve; Acetábulo; Ossos dos pés; Joelhos; Fratura diafisária do fêmur; Fratura transtrocanteriana; 20 Fratura do colo do fêmur; Fratura do ombro; Fratura de clavícula; Fratura de extremidade superior e distal do úmero; Fratura de diáfise do úmero; Luxação do cotovelo; Fratura da cabeça do rádio; Fratura diafisária dos ossos do antebraço; Fratura de Colles e Smith; Luxação do carpo; Fratura do escafoide. 15. Lesões meniscais e ligamentares. 16. Traumatologia da mão: Fratura metacarpiana e falangeana; Ferimento da mão. 17. Fraturas de coluna. 18. Doenças degenerativas da coluna. 19. Deformidades vertebrais. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/OTORRINOLARINGOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Orofaringe: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; tumores benignos e malignos. 2. Laringe: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; tumores benignos e malignos. 3. Nariz e seios paranasais: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações; tumores benignos e malignos. 4. Ouvido externo: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações. 5. Ouvido médio: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações. 6. Ouvido interno: anatomia, malformações congênitas, fisiologia, propedêutica, doenças: diagnóstico, tratamento e complicações. Labirintopatias vasculares e metabólicas. 7. Fisiologia e Semiologia da função auditiva. Interpretação dos exames eletrofisiológicos. Disacusias. 8. Fisiologia e Semiologia da função vestibular. Interpretação dos testes e audiogramas. 9. Doenças e manifestações iatrogênicas em otorrinolaringologia. 10. Urgências em otorrinolaringologia. 11. Próteses auditivas: tipos e indicações. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/PATOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Patologia dos tumores da pele e doenças inflamatórias. 2. Neoplasia: conceitos e carcinogênese. 3. Patologia da mucosa e glândulas salivares. 4. Patologia das doenças infecciosas. 5. Patologia do trato respiratório baixo. 6. Patologia cardiovascular. 7. Patologia da tireoide e paratireoide. 8. Patologia do trato gastrointestinal. 9. Patologia hepática, das vias biliares e pâncreas. 10. Patologia da suprarrenal. 11. Patologia do trato geniturinário masculino e feminino. 12. Patologia mamária. 13. Patologias do sistema linfoide e hematopoético. 14. Patologias das estruturas ósseas, articulares e de partes moles (incluindo retroperitônio e mesentério). 15. Patologias dos tumores do SNC. 16. Imuno-histoquímica, hibridização “in situ”, “FISH” e demais técnicas complementares de patologia cirúrgica. 17. Macroscopia em patologia cirúrgica. 18. Necropsia: conhecimento dos tipos e das indicações de necropsia. 18.1. Exame externo e reconhecimento de lesões de causa externa. 18.2. Técnicas de necropsia. 18.3. Exame macroscópico e microscópico das vísceras. 18.4. Elaboração de laudo provisório macroscópico e laudo microscópico. 18.5. Correlacão anátomo-clínica. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/PEDIATRA – 20 QUESTÕES 1. Neonatologia. 1.1. Recém-nascido normal. 1.2. Assistência ao recém-nascido em sala de parto. 1.3. Distúrbios metabólicos do recém-nascido. 1.4. Infecções congênitas. 1.5. Icterícia Neonatal. 1.6. Infecções adquiridas no período neonatal. 2. Pediatria Geral. 2.1. Crescimento e desenvolvimento. 2.2. Alimentação no 1º ano de vida. 2.3. Imunizações. 2.4. Anemias na Infância. 2.5. Cardiopatias congênitas (cianogênicas e não cianogênicas). 2.6. Insuficiência cardíaca congestiva. 2.7. Diarreia aguda e desidratação. 2.8. Diarreia crônica. 2.9. Refluxo gastro-esofageano. 2.10. Alergia alimentar. 2.11. Hepatoesplenomegalias. 2.12. Adenomegalias. 2.13. Infecção pelo HIV. 2.14. Tuberculose. 2.15. Meningites bacterianas. 2.16. Dengue. 2.17. Sepse e choque séptico. 2.18. Infecções respiratórias. 2.19. Asma. 2.20. Imunodeficiências. 2.21. Artrites na infância. 2.22. Febre reumática. 2.23. Síndrome nefrótica. 2.24. Síndrome nefrítica. 2.25. Infecção do trato urinário. 2.26. Afecções cirúrgicas na infância. 2.27. Diabetes e cetoacidose diabética. 2.28. Afecções da tireoide. 2.29. Puberdade precoce. 2.30. Adolescência normal. 2.31. Sexualidade na adolescência. 2.32. Crescimento e desenvolvimento na adolescência. 2.33. Imunizações no adolescente. 2.34. Doenças exantemáticas da infância. 3. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. 4. Abordagem da criança politraumatizada. 5. Síndrome de Maus-tratos. 6. Estatuto da criança e do adolescente. 7. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. 8. Organização da atenção à criança. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/PERITO – 20 QUESTÕES 1. Introdução ao estudo da perícia médica e suas implicações éticas e jurídicas. 2. Perícias Psiquiátricas. 3. Perícia Previdenciária. 4. Auditoria em Sistemas de Saúde. 5. Perícia de Tráfego. 6. Responsabilidade Penal do Médico. 7. Perícia Médico-Legal. 8. Responsabilidade Civil do Perito e Auditor Médicos. 9. Noções de Ergonomia. 10. Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais. 11. Perícia de Insalubridade. 12. Epidemiologia na Saúde do Trabalhador. 13. Noções acerca dos Planos Privados de Assistência Suplementar à Saúde e Previdência Privada. 14. Noções de Perícia Judicial. 15. Noções de Bioética. 16. Prática na Elaboração de Pareceres e Laudos Periciais. 17. Metodologia do Trabalho Científico. 21 CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/PNEUMOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Tosse crônica. 2. Asma Brônquica. 3. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. 4. Pneumonias bacterianas adquiridas na comunidade. 5. Tuberculose. 6. Doenças pulmonares difusas. 6.1. Infecciosas: Paracoccidioidomicose (BSA) e Histoplasmose. 6.2. Pneumoconioses (silicose e asbestose). 6.3. Fibrose Pulmonar Idiopática. 6.4. Pneumonite por hipersensibilidade. 7. Derrames pleurais. 8. Bronquiectasias. 9. Apneia obstrutiva do sono. 10. Câncer de Pulmão. 11. Tabagismo. 12. Tromboembolia pulmonar. 13. Exames complementares na Pneumologia. 13.1. Interpretação da Espirometria simples. 13.2. Principais Indicações e interpretação clínica de achados em exames de imagem. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/PSIQUIATRA – 20 QUESTÕES 1. Psicopatologia. 2. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. 3. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 4. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzida. 5. Transtornos do humor. 6. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. 7. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. 8. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. 9. Transtornos somatoformes. 10. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. 11. Transtornos dissociativos. 12. Transtornos alimentares. 13. Transtornos do sono. 14. Transtornos da identidade e da preferência sexual. 15. Transtornos da personalidade. 16.Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. 17. Retardo mental. 18. Transtornos do desenvolvimento psicológico. 19. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. 20. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. 21.Interconsulta psiquiátrica. 22. Emergências psiquiátricas. 23. Psicoterapias. 24. Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia. 25. Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas. 26. Psiquiatria Forense: Responsabilidade Penal e Capacidade Civil. 27. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. 28. Diagnóstico Sindrômico e Diagnóstico Nosológico em Psiquiatria. 29. Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-5. 30. Política de Saúde Mental / Reforma Psiquiátrica. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/RADIOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Física das radiações. 1.1. Efeitos biológicos das radiações. 1.2. Técnicas radiológicas. 1.3. Formação de Imagem radiológica, controle de qualidade. 1.4. Proteção radiológica. 1.5. Fundamentos da Tomografia computadorizada e da ressonância magnética. 1.6. Contrastes radiológicos. 2. Imagenologia do tórax: doenças pleuropulmonares. 2.1. Massas Torácicas. 2.2. Tórax nas emergências. 2.3. Tórax em pediatria. 2.4. Alterações intersticiais, alveolares e mistas. 3. Imagenologia do aparelho digestivo: métodos e patologias mais comuns. 3.1. Abdome agudo. Estudo contrastado. 3.2. Aparelho digestivo em pediatria. 4. Aparelho urinário: imagenologia do aparelho urinário. 4.1. Método. 4.2. Massas renais. 4.3. Trauma renal. 4.4. Estudo contrastado. 4.5. Aparelho urinário em pediatria. 5. Sistema musculoesquelético: imagenologia das lesões osteomuscular articulares. 5.1. Doenças inflamatórias. 5.2. Massas tumorais. 5.3. Coluna vertebral. 5.4. Crânio e face (órbita - seios da face). 6. Primeiros socorros. Choque anafilático. 7. Imagenologia do SNC/TCE/AVC/SNC em pediatria. 8. Mamografia: técnicas de posicionamento. 8.1. Tumores benignos. 8.2. Tumores malignos. 9. Radiologia intervencionista (noções básicas, indicações e análises). 9.1. Densitometria óssea (noções básicas, indicações e análises). 10. Sistema cardiovascular. 11. Bases físicas da ultrassonografia. 12. Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. 13. Doppler – noções básicas. 13.1. Ultrassonografia intervencionista. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/REGULADOR – 20 QUESTÕES 1. A organização do sistema de urgência. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. 2. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. 3. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. 4. Trauma cranioencefálico e raquimedular. 5. Trauma de tórax. 6. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. 7. Reanimação cardiorrespiratória cerebral. 8. Urgência e emergência hipertensiva. 9. Infarto agudo do miocárdio. 10. Arritmias cardíacas paroxísticas. 11. Insuficiência cardíaca. 12. Edema agudo de pulmão. 13. Insuficiência respiratória. 14. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. 15. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. 16. Hemorragia digestiva. 17. Síndromes diarreicas agudas. 18. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. 19. Intoxicação alcoólica aguda. 20. A abordagem ao paciente com abdome agudo. 21. Ingestão de corpos estranhos. 22. A abordagem ao paciente com descompensação hepática aguda. 23. Meningites virais e bacterianas. 24. Septicemias. 25. Descompensações no paciente diabético. 26. Acidente vascular encefálico. 27. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. 28. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. 29. Acidentes por animais peçonhentos. 30. Choque séptico. 31. Acesso vascular: indicações e técnicas. 32. Distúrbios do equilíbrio acidobásico: interpretação de gasometria arterial. 33. Desequilíbrio hidroeletrolítico. 34. Conduta quanto a ferimentos 22 superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. 35. Doenças infectocontagiosas: dst e aids. 36. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. 37. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. 38. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. 39. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. 40. Atendimento pré hospitalar (aph), suporte de vida avançado ao trauma (atls) e suporte avançado de vida em cardiologia (acls). 41. Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde. 42. Portaria GM n. o 2.309, de 19 de dezembro de 2001. 43. Portaria GM n. o 1.101, de 12 de junho de 2002. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/REUMATOLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Autoimunidade. 2. Imunogenética. 3. Anatomia e fisiologia do sistema músculo esquelético. 4. Exame físico do paciente reumático. 5. Doenças Difusas do Tecido Conjuntivo. 6. Doença Mista do Tecido Conjuntivo e síndromes de superposição. 7. Vasculites. 8. Síndrome do Anticorpo Antifosfolipídeo. 9. Espondiloartrites. 10. Artrites infecciosas. 11. Artrites microcristalinas. 12. Doenças osteometabólicas. 13. Osteoartrite. 14. Reumatismos de partes moles. 15. Fibromialgia. 16. Doenças reumáticas da criança e do adolescente. 17. Enfermidades da coluna vertebral. 18. Doenças sistêmicas com manifestações articulares. 19. Laboratório em Reumatologia. 20. Drogas utilizadas em Reumatologia: mecanismos de ação e efeitos colaterais. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/SANITARISTA – 20 QUESTÕES 1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco. 2. Ferramentas e conceitos para apoio à Saúde da família: territorialização, visita domiciliar, genograma, fluxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas. 3. NASF - Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação. 4. Educação em saúde e Intersetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde. 5. Diagnóstico de saúde de populações, companhamento da situação de saúde no nível local. 6. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. 7. Modelos de atenção à saúde: Em Defesa da Vida, Vigilância à Saúde, Cidades Saudáveis, Biomédico, Atenção Primária à Saúde e Saúde da Família (incluindo NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família e SAD -Serviço de Assistência Domiciliar) e PACS (Serviço de Atendimento Domiciliar). 8. Política de Humanização do SUS e seus dispositivos: Acolhimento, Projeto Terapêutico Singular, Apoio Matricial, Clínica Ampliada. 9. Sistema de informação em saúde(SIS): SIM, SINAN, SIA B, SINASC, SIA e SIH/SUS; características e papel dos SIS no sistema de saúde, uso dos SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão. 10. Avaliação de resultados do sistema, indicadores de avaliação, definição e detalhamento de parâmetros. 11. Programa Nacional de Imunizações, vacinas de rotina indicadas para os diferentes grupos etários, vacinas indicadas em situações especiais: viajantes, desastres naturais, pessoas portadoras de imunodepressão, epidemias e pandemias, vacinação anti- rábica, campanhas de vacinação, avaliação da cobertura vacinal no nível local. 12. Planejamento no nível local, avaliação da cobertura das ações de saúde, avaliação da qualidade do atendimento. 13. Epidemiologia: história, conceito e utilização. Indicadores de saúde. 14. Fundamentos da vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental; aspectos políticos, técnicos e operacionais do sistema de vigilância em saúde nos seus diversos níveis; investigação de surtos e eventos inusitados. 15. Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. 16. Saneamento ambiental. 17. Abastecimento de água, doenças relacionadas com a água. 18. Esgotamento sanitário, doenças relacionadas com os esgotos. 19. Resíduos sólidos: legislação e normas técnicas. 20. Noções de Direito Sanitário. 21. Educação popular em saúde e sua aplicação na saúde coletiva e na promoção da saúde. 22. Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017: aprova a Política Nacional de Atenção Básica –PNAB. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/ULTRASSONOGRAFISTA – 20 QUESTÕES 1. Princípios técnicos da obtenção dos exames ultrassonográficos convencionais e com doppler. 2. Fisiopatologia e os achados de imagem das doenças em ultrassonografia convencional e com Doppler, nos seguintes órgãos, sistemas e aparelhos: 2.1 Sistema Nervoso Central (US transfontanela). 2.2. Cabeça e Pescoço. 2.3. Aparelho Respiratório. 2.4. Abdome. 2.5. Sistema Gastrintestinal. 2.6. Aparelho Urinário. 2.7. Sistema Musculoesquelético. 2.8. Sistema vascular. 2.9. Ginecologia e Obstetrícia e Mamas. 3. Bases físicas da ultrassonografia. 4. Ultrassonografia do abdome total, do tórax, do pescoço, obstétrica e de partes moles. 5. Doppler – noções básicas. 6. Ultrassonografia intervencionista. CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO/UROLOGISTA – 20 QUESTÕES 1. Infecções do trato urogenital. 2. Uro-neurologia e Urodinâmica. 3. Uro-ginecologia. 4. Andrologia e Infertilidade. 5. Hiperplasia prostática benigna. 6. Uro-oncologia. 7. Trauma e cirurgia reconstrutiva. 8. Uro- pediatria. 9. Litíase urinária. 10. Endo-urologia e laparoscopia. 11. Doenças das adrenais. 12. Transplante 23 renal. 13. Doenças sexualmente transmissíveis. 14. Exames laboratoriais e de imagens em urologia. 15. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/ARTES(ARTES VISUAIS) – 20 QUESTÕES 1. História das artes visuais. 2. Fundamentos e metodologias para o ensino das artes visuais. 3. As mídias contemporâneas no campo da Arte e do ensino. 4. História do ensino das artes visuais no Brasil. 5. Currículo e avaliação em Arte-educação. 6. Arte contemporânea e contextos educativos. 7. Conceitos fundamentais da História da Arte. 8. As poéticas visuais contemporâneas e o ensino de arte na escola. 9. Diversidade étnico- cultural e suas implicações no contexto escolar. 10. Técnicas e materiais das artes visuais. 11. Visualidades no espaço escolar. 12. Escola, cultura visual e ensino de arte. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/ARTES(MÚSICA) – 20 QUESTÕES 1. Estruturas e Formas Musicais. 1.1. Elementos da linguagem musical: intervalos; compassos, acento métrico, síncope, contratempo e quiálteras; andamentos; ornamentos; sinais de abreviação e repetição; escalas maiores, menores, cromática, de tons inteiros, e modais; tonalidades; transposição; acordes de 3, 4 e 5 sons; funções; modulação; fraseologia musical e cadências; textura; contraponto; formas musicais; leitura rítmica; solfejo. 2. História da Música Ocidental. 2.1. Principais gêneros, estilos, compositores e características socioculturais dos diferentes períodos da História da Música Ocidental – da Renascença ao Século XX. 2.2. Correntes da produção musical brasileira e contextos sócios históricos que a geraram. 2.3. Abordagens analítica, estética e sociocultural da música popular e folclórica nacional e internacional. 3. Educação Musical no Brasil: história e perspectivas atuais. 4. Fundamentos e Metodologias no Ensino de Música. 4.1. O Ensino da Música e seus processos criativos. 4.2. A utilização de instrumentos musicais no contexto escolar. 4.3. Aspectos da regência para corais. 4.4. Arranjos para corais no contexto escolar. 4.5. Classificações vocais; 4.6. Saúde e higiene vocal. 4.7. Novas tecnologias no campo da música e do ensino. 4.8. Música e prática pedagógica no contexto escolar. 4.9. Avaliação em Educação Musical. 5. Instrumentos Musicais. 5.1. Acústica musical e organologia: geração e propriedades do som; claves, série harmônica; classificação dos instrumentos musicais. 5.2. Instrumentos transpositores. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/ARTES(ARTES CÊNICAS) – 20 QUESTÕES 1. História do Teatro Universal. 2. Teatro - Educação. 3. O jogo e o domínio da linguagem teatral. 4. Teatro - Educação em um contexto sociopolítico. 5. Artes cênicas e o desenvolvimento infantil. 6. O Teatro - Educação e a pesquisa contemporânea de Teatro. 7. Processo e/ou produto em Teatro - Educação. 8. Improvisação, dramaturgia, encenação, interpretação. 9. A formação do espectador de teatro. 10. O figurino, o adereço, a maquiagem, a cenografia, a iluminação teatral e suas relações com a caracterização do ator e a construção da cena. 11. O Teatro de bonecos, de sombras, de objetos, de máscaras. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/ARTES(DANÇA) – 20 QUESTÕES 1. O ensino da dança: contextualização e propostas didático-metodológicas para o ensino da dança no ensino formal e não formal. 2. Conhecimento das dimensões e aspectos históricos, sociais e estéticos constitutivos da dança e suas relações com a sociedade e a cultura. 3. Procedimentos e princípios dos processos composicionais e dos processos criativos. 4. Estudos sobre espaço, tempo, ritmo, corpo e movimento. 5. O ensino da dança na perspectiva da inclusão: perspectivas e desafios. 6. Estudo dos aspectos conceituais, técnicos e estéticos da dança e de sua influência na Educação e na cultura brasileira. 7. Os artistas e/ou grupos suas práticas autorais e suas implicações como formadores, criadores e pesquisadores em dança na contemporaneidade. 8. O panorama e as tendências da dança contemporânea no Brasil: perspectivas histórias e estéticas. 9. As concepções de corpo presentes na dança com base nas questões de gênero, sexualidade e raça: entre as tradições, as conquistas e as rupturas. 10. Fundamentos da arte-educação e as relações com o ensino da dança na educação brasileira. 11. Ensino de dança hoje e suas relações com as políticas públicas, educacionais e culturais. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/CIÊNCIAS 1. Terra e Universo: formação do universo, do sistema solar e da Terra. 1.1. Gravidade. 1.2. Geocentrismo e heliocentrismo. 1.3. Solstício e equinócio. 1.4. As estações do ano. 1.5. Estrutura geológica do planeta terra. 1.6. Formação e fertilidade do solo. 1.7. Atividades agrícolas do estado de Goiás. 1.8. A atmosfera. 1.9. Efeito estufa. 1.10. Condições que permitem a vida no planeta Terra. 1.11. O ciclo da água na Terra. 1.12. Estados físicos e mudanças de estado da água. 1.13. Tratamento da água. 1.14. Poluição e contaminação da água e do 24 solo. 1.15. A água como veículo de doenças. 1.16. Matéria e energia. 1.17. Propriedades e transformações físicas e químicas da matéria. 1.18. Substâncias puras e misturas. 1.19. Transformação e conservação de energia. 1.20. Geração de energia. 1.21. Magnetismo. 1.22. Temperatura e calor. 1.23. Escalas. 1.24. radiatividade e seus efeitos sobre os organismos. 1.25. Ondas, som e luz. 1.26. Eletricidade. 2. Vida, ambiente e diversidade: biosfera; os reinos dos seres vivos. 2.1. Interação entre fatores abióticos e bióticos. 2.2. importância ecológica e econômica de espécies do cerrado. 2.3. Cadeias e teias alimentares. 2.4. Relações ecológicas. 2.5. Obtenção de energia pelos seres vivos. 2.6. Autotrofismo, heterotrofismo, parasitismo. 2.7. O fluxo de energia na natureza. 2.8. Os ciclos biogeoquímicos. 2.9. O papel dos decompositores. 2.10. Os vegetais e a produção de alimentos e matéria-prima. 2.11. A diversificação da vida. 2.12. Evidências fósseis da evolução dos seres vivos. 2.13. Evolucionismo de Lamarck, Darwin e Wallace. 2.14. Teoria sintética da evolução. 2.15. Seres vivos em extinção. 3. Ser humano e saúde: desenvolvimento e crescimento do corpo humano. 3.1. Manutenção da vida. 3.2. Sustentação e locomoção. 3.3. Nutrição e digestão. 3.4. Sistema endócrino e nervoso. 3.5. Circulação. 3.6. Respiração. 3.7. Excreção, reprodução assexuada e sexuada dos seres vivos. 3.8. Reprodução humana. 3.9. Hereditariedade. 3.10. Engenharia genética. 3.11. Sexualidade. 3.12. Doenças sexualmente transmissíveis. 3.13. Gravidez. 3.14. Órgãos do sentido. 3.15. A pele. 3.16. Respiração celular. 3.17. Constituintes das células. 3.18. Tipos de células. 3.19. O núcleo celular e suas funções. 4. Ciência, Tecnologia e Sociedade: grandes descobertas das ciências naturais. 4.1. Grandes cientistas e suas descobertas. 4.2. Relógio de sol. 4.3. Telescópio. 4.4. Instrumentos de medidas de massa, de volume, de superfície e das características climáticas. 4.5. Tecnologia para prevenção e tratamento de doenças. 4.6. Uso de micro-organismos em benefício do ser humano. 4.7. Nanotecnologia. 4.8. Tecnologia de produção de alimentos. 4.9. Degradação ambiental de natureza antrópica e tecnologias para recuperação do solo. 4.10. Tecnologias de reaproveitamento de água. 4.11. Tecnologias de reciclagem. 4.12. Tecnologia de captação, tratamento e distribuição de água. 4.13. Tecnologias de geração, captação e distribuição de energia elétrica. 4.14. Energia e combustíveis. 4.15. Equipamentos e técnicas da astronomia moderna. 4.16. Tecnologia de informação. 4.17. Biopirataria. 4.18. Biotecnologias. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/EDUCAÇÃO FÍSICA 1. História da Educação Física e suas interrelações com a educação física brasileira. 2. Conhecimentos sobre o corpo e sua aplicabilidade no âmbito das ações de saúde, da estética e das práticas socioeducativas escolares. 3. As metodologias de ensino da educação física na escola: o esporte educacional, a ginástica, os jogos e brincadeiras, as lutas, as manifestações rítmicas e expressivas e as danças populares. 4. O projeto pedagógico da Educação Física e sua inserção nos ciclos de formação e desenvolvimento humano. 5. Política educacional e Legislação. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/GEOGRAFIA 1. As concepções teórico-metodológicas da Geografia e suas influências no ensino da disciplina geográfica na educação básica. 2. As escalas de abordagem em Geografia para o ensino básico: o local, o regional, o nacional e o mundial. 3. Categorias geográficas e o processo de formação de conceitos no ensino básico. 4. Princípios e metodologias de ensino em Geografia. 5. Teorias de aprendizagem e o ensino de Geografia na educação básica. 6. Os PCNs de Geografia para educação básica. 7. Geografia política, geopolítica e regionalizações do mundo contemporâneo. 8. Dinâmica ambiental e mudanças locais e globais. 9. Espaço geográfico: apropriação e transformação da natureza pela sociedade. 10. Rede urbana, cidade e o urbano no ensino básico. 11. Modernização e as redefinições na relação entre cidade e campo no Brasil. 12. As novas territorialidades em redes: transportes, energia e comunicação. 13. A questão socioambiental e o ensino de Geografia na educação básica. 14.Sistemas naturais e seus elementos (clima, hidrografia, relevo, solos, vegetação e fauna), conceitos, dinâmicas e transformações decorrentes do uso e ocupação da terra. 15. Formação, estrutura, distribuição e dinâmica populacional no Brasil e no mundo. 16. A representação cartográfica e o geoprocessamento no ensino fundamental. 17. Formação territorial e dinâmica socioespacial do estado de Goiás. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/HISTÓRIA 1. Historiografia e produção do conhecimento histórico. 2. Teoria e metodologia da pesquisa histórica. 3. Tendências da historiografia contemporânea. 4. Antiguidade Clássica: sociedade, política e cultura na Grécia e em Roma. 5. As polis gregas: oligarquia, democracia e cidadania. 6. Roma: Monarquia, República e Império. 7. A Antiguidade Tardia. 8. Europa medieval: povos germânicos, Cristianismo e Igreja Católica. 9. O feudalismo. 10. Expansão comercial e urbana no Ocidente medieval. 11. As monarquias medievais. 12. Arte e cultura na Europa medieval. 13. Formação e expansão do Islã. 14. A Inquisição medieval e moderna. 15. Idade Moderna: renascimento cultural, reformas religiosas e Estados absolutistas. 16. Iluminismo e revoluções burguesas. 17. A arte no século XX e XXI. 18. Século XX: guerras e conflitos. 19. Guerra Fria e experiências políticas contemporâneas: nacionalismos, capitalismo e socialismo. 20. África pré-colonial: diversidade política e cultural. 25 21. Colonialismo na África e na Ásia: práticas, resistências e movimentos de independência. 22. Sociedades indígenas na América. 23. Conquista e colonização da América. 24. Os movimentos de independência na América. 25. Brasil: da monarquia à república: a construção da memória da nação. 26. Brasil República: modernização, lutas sociais, autoritarismo e democracia. 27. Brasil República: nacionalidade, brasilidade e integração nacional. 28. Ditaduras militares no Brasil e América Latina. 29. Ensino de História e Prática de Ensino na Educação Básica. 30. Teorias da Aprendizagem, Currículo e Base Nacional Comum Curricular de História. 31. História e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas: abordagens na educação básica (Lei 10. 639/03 e Lei 11.645/08). 32. História de Goiás: o bandeirantismo e sociedade mineradora. 33. Goiás nos séculos XIX e XX e a construção de Goiânia. 34. Patrimônio natural, cultural e histórico de Goiás. 35. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais de Goiânia. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/INGLÊS 1. Linguística e Língua Inglesa: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; dimensões culturais, sociais e cognitivas de linguagem. 2. Teorias de aquisição de primeira e segunda língua ou língua estrangeira. 3. Métodos e abordagens de ensino de língua inglesa. 4. Recursos didáticos e tecnologias digitais no ensino de língua inglesa. 5. Processos de ensino-aprendizagem de língua inglesacentrados nas habilidades integradas. 6. Avaliação no processo ensino-aprendizagem de língua inglesa. 7. Aspectos linguístico-culturais no ensino-aprendizagem de língua inglesa. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira. 9. Língua inglesa e a Base Nacional Comum Curricular. 10. Interdisciplinaridade, cultura e literatura em projetos integrados de ensino de língua inglesa. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/INTÉRPRETE DE LIBRAS 1. Os aspectos históricos e socioculturais da surdez. 2. As políticas educacionais para surdos no Brasil. 3. Concepções de língua e linguagem. 4. O processo de aquisição da Libras. 5. O processo de ensino e aprendizagem da Libras como L1 e L2. 5. Os aspectos linguísticos da Língua de sinais (fonologia, morfologia e sintaxe). 6. A escolarização dos surdos no Brasil e a formação docente. 7. Atendimento Educacional Especializado. 8. Língua de sinais: cultura e a formação da identidade das pessoas surdas. 9. O profissional tradutor intérprete da língua de sinais e o código de ética. 10. A educação bilíngue e bicultural para surdos. 11. Escrita de sinais: aspectos linguísticos e culturais. 12. Novas tecnologias e ensino de Libras. 13. Literatura sinalizada no contexto educacional. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/MATEMÁTICA 1. Conjuntos Numéricos: números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 1.1. Números fracionários e decimais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto. 2. Razão e Proporção: Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. 2.1. Regra de três simples e composta. 2.2. Porcentagem. 2.3. Juros simples e composto. 3. Funções: conceito e representação gráfica de funções afim, quadrática e modular. 4. Sistemas de equações lineares com duas incógnitas: resolução, discussão e representação geométrica. 5. Geometria: figuras geométricas planas: ângulos, retas, polígonos, circunferências e círculos. 5.1. Relações métricas nos polígonos. 5.2. Perímetro de polígono e comprimento de circunferência. 5.3. Área de polígono e do círculo. 6. Noções de Estatística: apresentação de dados estatísticos: tabelas e gráficos. 6.1. Medidas de centralidade: média aritmética, média ponderada, mediana e moda. 7. Geometria Espacial: poliedros e corpos redondos. 7.1. Relações métricas nas formas geométricas espaciais. 8. Geometria Analítica: Ponto e Reta. 9. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjo simples, permutação simples, combinação simples. 10. Probabilidade. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II/PEDAGOGIA 1. Sociedade, Cultura e Educação. 2. Aprendizagem e Desenvolvimento 3. Tendências Pedagógicas em Educação. 4. Abordagens do processo de Ensino e Aprendizagem. 5.Concepções de currículo e organização do currículo escolar da educação básica. 6. Planejamento, Planos e Projetos educativos. 7. Projeto Político Pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação). 8. Formação Docente. 9. Diversidade Cultural e Inclusão. 10. Avaliação institucional. 11. Avaliação do processo de Ensino e Aprendizagem. 12. Constituição Federal/88 –Capítulo III–Da Educação, da Cultura e do Desporto/Seção I –Da Educação. 13. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –Lei 9.394/96 e alterações. 14. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil –Resolução CNE/CEB nº 05/09. 15. Diretrizes Curriculares Nacionais para a o Ensino Fundamental de 09 anos –Resolução CNE/CEB nº 07/2010. 16. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica –Resolução CNE/CEB nº 04/2010. 17. Base Nacional Comum Curricular –BNCC. 18. Estatuto da Criança e do Adolescente ECA. 19. Plano Nacional da 26 Educação –Lei nº 13.005/14. 20. Lei Brasileira de Inclusão –Lei nº 13.146/15.21.Plano Municipal de Educação da Cidade de Goiânia. CARGO/FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II: PORTUGUÊS 1. Teorias linguísticas e suas relações com o ensino e aprendizagem da língua portuguesa. 2. Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências linguísticas: variação linguística, situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, coesão lexical e conexão sintática. 3. Organização dos conteúdos de aprendizagem - O desenvolvimento de competências relacionadas à fala, à escuta, à escrita e à leitura. 4. A produção da compreensão e da produção linguística na escola: linguagem oral (escuta e produção de textos) e linguagem escrita (leitura e produção de textos). 5. A prática de análise linguística nas aulas de língua portuguesa. 6. O discurso como prática social: gêneros do discurso e ensino de língua. 7. Análise de textos representativos de diferentes gêneros discursivos: editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, propaganda, artigo de opinião, relatório, parecer, ofício etc. 8. Estudos do letramento no processo de ensino e aprendizagem de português. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar em Saúde, Técnico em Saúde, Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Educador Social LÍNGUA PORTUGUESA (todos os cargos) 1. Leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros: efeitos de sentido, hierarquia dos sentidos do texto, situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não verbal. 2. Modos de organização do texto: descrição, narração, exposição, argumentação, diálogo e esquemas retóricos (enumeração de ideias, relações de causa e consequência, comparação, gradação, oposição, etc.). 3. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, período, oração, pontuação, tipos de discurso, mecanismos de estabelecimento da coerência, coesão lexical e conexão sintática. 4. Gêneros textuais: análise das características composicionais de editorial, notícia, reportagem, resenha, crônica, carta, artigo de opinião, relatório, parecer, ofício, charge, tira, pintura, placa, propaganda institucional/educacional, etc. 5. Estilo e registro: variedades linguísticas, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. 6. Língua padrão: ortografia, formação de palavras, pronome, advérbio, adjetivo, conjunção, preposição, regência, concordância nominal e verbal. ATUALIDADES E HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE GOIÂNIA E DO ESTADO DE GOIÁS (todos os cargos) 1. História de Goiás: o bandeirantismo e sociedade mineradora. 2. Goiás nos séculos XIX e XX e a construção de Goiânia. 3. Geografia de Goiás: regiões goianas. 4. Patrimônio natural, cultural e histórico de Goiás. 5. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais de Goiânia. ATUALIDADES 1. Temas relevantes de diversas áreas em evidência no mundo e no Brasil na atualidade: política, economia, sociedade, cultura, meio ambiente, tecnologia, educação, saúde, relações internacionais e suas conexões com o contexto histórico. 1.1. Epidemias. 1.2. Migrações. 1.3. Globalização. 1.4. Democracia. 2. Mundo do trabalho na atualidade. 3. Desastres ambientais no Brasil contemporâneo. 4. Mobilidade Urbana. 5. Direitos Humanos. CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE PÚBLICA (somente para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar em Saúde e Técnico em Saúde) 1. SISTEMA Único de Saúde: conceitos, princípios e diretrizes, dispositivos legais, direitos dos usuários do SUS ações e programas. 2. Gestão em Saúde: instrumentos e mecanismos de governança do sistema e estratégias de gerenciamento (planejamento, monitoramento, avaliação e regulação do atendimento). 3. Atenção à Saúde: a estruturação do sistema segundo seus níveis de assistência e a organização dos serviços na lógica das redes assistenciais. 4. A integralidade do atendimento. Estratégia de Saúde da Família, Política Nacional de Promoção à Saúde como estratégia indutora de políticas intersetoriais para melhoria da qualidade de vida. 5. Política de Atenção à Saúde da Criança, do Adolescente e Jovem, da Mulher, do Homem e do Idoso. 6. Vigilância (em, na e da) Saúde: vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância da saúde do trabalhador. 7. Assistência e monitoramento de grupos populacionais e agravos, transmissíveis e não transmissíveis, emergentes e de maior prevalência. 8. Programa Nacional de Imunizações. 9. Humanização da Atenção. 27 MATEMÁTICA (somente para os cargos de Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Educador Social) 1. Conjuntos Numéricos. 1.1. Números naturais e números inteiros: operações, relação de ordem, divisibilidade, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e decomposição em fatores primos. 1.2. Números racionais e irracionais: operações, relação de ordem, propriedades e valor absoluto. 1.3. Números complexos: conceito, operações e representação geométrica. 1.4. Situações-problema envolvendo conjuntos numéricos. 2. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica: Razão, termo geral e soma dos termos. 2.1. Situações-problema envolvendo progressões. 3. Noções de Matemática Financeira: Razão e Proporção. 3.1. Porcentagem. 3.2. Juros simples e composto. 3.3. Situações-problema envolvendo matemática financeira. 4. Equações e Inequações. 4.1. Conceito. 4.2. Resolução e discussão. 4.3. Situações-problema envolvendo equações e inequações. 5. Funções. 5.1. Conceito e representação gráfica das funções: afim, quadrática, exponencial e modulares. 5.2. Situações-problema envolvendo funções. 6. Sistemas de equações. 6.1. Conceito. 6.2. Resolução, discussão e representação geométrica. 6.3. Situações problema envolvendo sistemas de equações. 7. Noções de Estatística. 7.1. Apresentação de dados estatísticos: tabelas e gráficos. 7.2. Medidas de centralidade: média aritmética, média ponderada, mediana e moda. 7.3. Resolução de problemas envolvendo noções de estatística. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (somente para os cargos de Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Atividades Educativas e Educador Social) 1. Sistemas operacionais Windows: recursos básicos de utilização: janelas, menus, atalhos, ajuda e suporte gerenciamento de pastas e arquivos. 1.1. Pesquisas e localização de conteúdo. 1.2. Gerenciamento de impressão. 1.3. Instalação e remoção de programas. 1.4. Configuração no Painel de Controle. 1.5. Configuração de dispositivos de hardware. 1.6. Configuração de aplicativos. 2. Aplicativos para edição de textos, planilha eletrônica e editor de apresentação por meio de software livre e de software comercial: ambiente do software. 2.1. Operações básicas com documentos. 2.2. Edição e formatação do texto. 2.3. Tratamento de fontes de texto. 2.4. Verificação ortográfica e gramatical. 2.5. Impressão. 2.6. Utilização de legendas, índices e figuras. 3. Navegadores de Internet e serviços de busca na Web: redes de computadores e Internet. 3.1. Elementos da interface dos principais navegadores de Internet. 3.2. Navegação e exibição de sítios Web. 3.3. Utilização e gerenciamento dos principais navegadores de Internet. 4. Hardware, periféricos e conhecimentos básicos de informática: tipos de computador. 4.1. Tipos de conectores para dispositivos externos. 4.2. Dispositivos de entrada, saída, armazenamento e comunicação de dados. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios e diretrizes, dispositivos legais, direitos dos usuários do SUS ações e programas. 2. e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB). 3. Atenção à Saúde: a estruturação do sistema segundo seus níveis de assistência e a organização dos serviços na lógica das redes assistenciais. 4. A integralidade do atendimento. Estratégia de Saúde da Família, Política Nacional de Promoção à Saúde como estratégia indutora de políticas intersetoriais para melhoria da qualidade de vida. 5. Identificação, acolhimento e acompanhamento do indivíduo e comunidade: criança, adolescente, jovem, adulto, idoso, mulher, homem e grupos vulneráveis. 6. Vigilância epidemiológica: prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial. 7. Assistência, investigação e monitoramento de doenças e agravos de notificação compulsória - dengue, Zika, Chikungunya, febre amarela, malária, tracoma, esquistossomose, sarampo, leptospirose, hantavirose, infecção pelo H1N1 e Corona vírus, tuberculose, hanseníase; agravos causados por animais peçonhentos; etc. 8. Vigilância ambiental: saneamento básico; qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano. Ciclos dos agentes etiológicos; controle de vetores; desastres. 9. Programa Nacional de Imunizações. 10. Humanização da Atenção. 11. Regulamentação da profissão de Agente de Combate às Endemias: Lei complementar nº 236 de 28/12/12 do Município de Goiânia; Lei complementar nº 325 de 26/12/19 do Município de Goiânia; Lei nº 11.350/2006; Lei nº 13.595/2018 e Política Nacional de Vigilância em Saúde. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 1. Doenças endêmicas: definição, histórico. 2. Aspectos biológicos do vetor de Arboviroses, transmissão, ciclo de vida; biologia do vetor: ovo, larva, pupa e habitat; medidas de controle: mecânico e químico, área de risco. 3. Vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória; vigilância epidemiológica: prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial. 4. Assistência, investigação e monitoramento de doenças e agravos de notificação compulsória – dengue, Zika, Chikungunya, febre amarela, malária, 28 tracoma, esquistossomose, sarampo, leptospirose, hantavirose, infecção pelo H1N1 e Corona vírus, tuberculose, hanseníase; agravos causados por animais peçonhentos; etc. 8. Vigilância ambiental em saúde: saneamento básico; qualidade do ar, da água, do solo, do ar e dos alimentos para consumo humano. 9. Ciclos dos agentes etiológicos; controle de vetores; desastres. 10. Programa Nacional de Imunizações. 11. Avaliação de risco ambiental e saneamento. 11. Regulamentação da profissão de Agente de Combate às Endemias: Lei complementar nº 236 de 28/12/12 do Município de Goiânia; Lei complementar nº 325 de 26/12/19 do Município de Goiânia; Lei nº 11.350/2006; Lei nº 13.595/2018 e Política Nacional de Vigilância em Saúde. CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE/AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1. Legislação do exercício profissional; bioética e ética. 2. Procedimentos de enfermagem: aplicação terapêutica de frio e calor; mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais; aerossolterapia e oxigenoterapia; coleta de material para exames; cuidados com drenos cirúrgicos; curativos; higienização e conforto; preparo e administração de medicamentos; sondagens gástricas e vesical e suporte nutricional enteral. 3. Biossegurança: epidemiologia, prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e a comunidade, limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para à saúde; desinfecção de superfícies; higiene das mãos; uso de equipamento de proteção individual e coletiva; acidente com material biológico; manuseio e separação dos resíduos sólidos dos serviços de saúde; precauções padrões e isolamentos. 4. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso, à mulher e à criança, portadores de afecções respiratórias, gastrintestinais, endócrinas, cardiovasculares, renais e neurológicas. 5. Assistência de enfermagem à mulher na gestação e puerpério. 6. Assistência de enfermagem a pacientes gravemente enfermos. 7. Assistência de enfermagem no período perioperatório. 8. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 9. Assistência de enfermagem ao recém-nascido e criança. 10. Assistência de enfermagem na saúde mental e psiquiatria. 11. Programa Nacional de Imunizações (PNI). 12. Política Nacional de Atenção Básica. 13. Política Nacional de Humanização (PNH). 14. Sistema Único de Saúde (SUS). 15. Vigilância Epidemiológica (dengue e malária). 16. Promoção da saúde. CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE/AUXILIAR DE FARMÁCIA 1. Noções de organização e funcionamento de farmácia. 1.1. Normas e legislações sobre conduta e ética no trabalho. 1.2. Noções de hierarquia. 1.3. Noções de Higiene e Segurança no trabalho. 1.4. Princípios de qualidade na prestação de serviço. 1.5. Biossegurança em farmácia e em hospitais. 1.6. Legislação e normas relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. 2. Almoxarifado: 2.1. Controle de estoques de medicamentos e de produtos para saúde. 2.2. Recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos e produtos para saúde. 2.3. Sistema de distribuição de medicamentos. 2.4. Noções de administração de farmácia hospitalar. 2.5. Aspectos legais e técnicos relacionados à medicamentos sujeitos à controle especial. 3. Noções de Saúde Pública, Epidemiologia e Vigilância em Saúde. 3.1. Legislação aplicada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. 3.2. Política Nacional de Medicamentos. 3.4. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 3.5. Política Nacional de Atenção Básica. 3.6. Política Nacional de Humanização. 3.7. Política Nacional de Promoção da Saúde. 4. Noções básicas de farmacologia. 4.1. Noções de farmacotécnica, formas farmacêuticas e vias de administração. 4.2. Aspectos legais e técnicos relacionados à prescrição de medicamentos. CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE/AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 1. Sistema Único de saúde. 1.1. Constituição Federal. 1.2. Lei 8080 e 8142. 1.3. Estratégia Saúde da Família. 2. Promoção de Saúde. 2.1. Conceito. 2.2. Cartas de intenções. 3. Educação em saúde Bucal. 3.1. Conceito. 3.2. Recursos instrucionais. 3.3 Recursos utilizados em procedimentos coletivos e individuais. 4 Prevenção em saúde Bucal. 4.1. Conceito. 4.2. Métodos e substância utilizadas. 4.3. Medidas de impacto coletivo e individual. 5. Cárie Dentária. 5.1. Conceito e etiologia. 5.2. Meios de Controle/prevenção. 5.3. Epidemiologia no Brasil, Goiás, Goiânia. 6. Doenças Periodontais. 6.1. Conceito e etiologia. 6.2. Meios de prevenção. 6.3. Epidemiologia. 7. Recuperação/Reabilitação da Saúde Bucal. 7.1. Notação dentária. 7.2. Especialidades em odontologia. 7.3. Noções básicas de Endodontia. 7.4. Noções básicas de Cirurgia. 7.5. Noções básicas de Prótese dentária. 7.6. Noções básicas de Dentística. 7.7. Noções básicas de Odontopediatria. 7.8. Noções básicas de Odontologia para Pacientes com Necessidades Odontológicas Especiais. 8. Materiais Restauradores. 8.1. Amálgama, resina composta, ionômero de vidro e outros. 8.2. Manipulação do material restaurador. 8.3. Indicação de uso. 8.4. Cuidado no descarte. 8.5. Recomendações no acondicionamento. 9. Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar. 9.1. Tipos,indicações e manipulação do material forrador. 9.2. Cuidado no acondicionamento e no descarte. 10. Biossegurança. 10.1. Equipamento de proteção individual e coletivo. 10.2. Normas de controle de infecção (limpeza, desinfecção, esterilização etc.). 10.3. Precaução Padrão do Ministério da Saúde. 10.4. Gerenciamento de resíduos nos serviços de saúde (RDC nº. 306). 11. Radiologia odontológica. 11.1. Revelação e encartonamento. 12. Código de ética odontológica. 29 13. Ergonomia. 13.1. Trabalho a quatro-mãos. 13.2. Posições ergonômicas. 14. Administração de consultório. 14.1. Controle de estoque. 14.2. Acondicionamento de material de consumo. 14.3. Técnicas de arquivamento de prontuários. 14.4. Manutenção do equipamento odontológico. 15. Metas da Organização Mundial da Saúde relacionadas à Saúde bucal. CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE/TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 1. Segurança e Saúde Ocupacional. 2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO. 3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA. 4. Ergonomia. 5. Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho. 6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. 7. Equipamentos de Proteção Individual. 8. Noções de Primeiros Socorros. 9. Doenças Profissionais e do Trabalho. 10. Exercício Profissional. CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE/TÉCNICO DE ENFERMAGEM GERAL 1. Marcos políticos de orientação da atenção à saúde pública. 1.1. Constituição Federa l 1988 (artigos 196 a 200). 1.2. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 1.3. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 1.4. Estratégia de Saúde da Família. 1.5. Política Nacional de Humanização (PNH). 1.6. Política Nacional de Atenção Básica à Saúde. 1.7. Referência e contra referência no Sistema Único de Saúde (SUS). 2. Promoção e prevenção de agravos à saúde. 2.1. Processos de saúde-doença e seus condicionantes. 2.2. Programa Nacional de Imunização (PNI). 2.3. Vigilância em Saúde. 2.4. Biossegurança: epidemiologia, prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e a comunidade, limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para à saúde; desinfecção de superfícies; higiene das mãos; uso de equipamento de proteção individual e coletiva; acidente com material biológico; manuseio e separação dos resíduos sólidos dos serviços de saúde; precauções padrões e isolamentos. 3. Atendimento integral das necessidades de saúde de indivíduos, famílias e comunidade em todas as faixas etárias. 3.1. Bases de anatomia, fisiologia, nutrição, farmacologia, microbiologia e parasitologia. 3.2. Instrumentos básicos do cuidar em Enfermagem. 3.3. Modelos conceituais de enfermagem: Modelo Calgary de Avaliação e Intervenção em Famílias, Teoria das Necessidades Humanas Básicas; Notas sobre Enfermagem de Florence Nightingale. 3.4. Sistematização da Assistência de Enfermagem e processo de enfermagem. 3.5. Procedimentos de Enfermagem: curativos, cuidados com drenos cirúrgicos, administração de medicamentos e vacinas, nebulizações, sondagem: gástrica, nasogástrica, vesical; mensuração antropométrica e verificação de sinais vitais. 4. Processo de trabalho em enfermagem e saúde e relação com o usuário. 4.1. Gestão do trabalho de enfermagem. 4.2. Trabalho em equipe. 4.3. Dimensionamento de Pessoal. 4.4. Educação permanente em saúde. 4.5. Bioética. 4.6. Ética e legislação profissional. 4.7. Controle e participação social no Sistema Único de Saúde (SUS). CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE/TÉCNICO DE ENFERMAGEM-INTERVENCIONISTA 1. Verificação de sinais vitais. 2. Preparo e administração de medicamentos. 3. Princípios gerais de biossegurança: medidas de precaução padrão, equipamento de proteção individual, manuseio de resíduos nos serviços de saúde. 4. Princípios básicos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais. 5. Perfil e atuação do socorrista. 6. Ressuscitação cardiopulmonar - Suporte Básico de Vida. 7. Abordagem pré-hospitalar da vítima com dor. 8. Atendimento inicial às vítimas de trauma. 9. Técnicas de imobilização e transporte de vítimas de acidentes. 10. Abordagem pré-hospitalar do portador de insuficiência respiratória. 11. Princípios básicos da oxigenioterapia e uso da oximetria de pulso. 12. Atendimento pré-hospitalar às vítimas de convulsões, síncopes e desmaios. 13. Abordagem e controle pré-hospitalar de hemorragias. 14. Reconhecimento dos estados de hipoglicemia e hiperglicemia. 15. Abordagem inicial às vítimas de queimaduras e afogados. 16. Atuação pré-hospitalar nas emergências obstétricas. 17. Atuação em catástrofes - acidentes com múltiplas vítimas. 18. Considerações éticas nas emergências. 19. Política Nacional de Atenção às Urgências e funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência no Brasil. 20. Segurança do paciente. CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE/TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 1. Ortopedia e Traumatologia: identificação de problemas e cuidados nesse setor. 2. Organização no Processo de Trabalho em Ortopedia e Traumatologia. 3. Anatomia e Fisiologia Humana. 4. Fisiopatologia do Trauma. 5. Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida. 6. Conhecimentos básicos de Semiologia Ortopédica. 7. Ética Profissional. 8. Higiene e Profilaxia. 9. Aparelhos Gessados, Órteses e Próteses Ortopédicas. 10. Trações. 11. Noções Básicas de radiologia e Imaginologia. 12. Noções Técnicas de Ortopedia. 13. Bandagens e Técnicas de Imobilização. 14. Conhecimentos Básicos do instrumento específico. 15. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral. 16. Procedimentos básicos específicos do técnico. 17. Normas de Biosegurança. 18. Técnicas de imobilizações e posicionamentos, teoria, abordagem e prática, complicações com imobilizações. 19. Aplicação e armazenamento de gesso sintético. 30 CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE/TÉCNICO EM LABORATÓRIO 1. Biossegurança: uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, descontaminação e descarte de materiais biológicos, descontaminação de vidrarias e equipamentos. Procedimentos preconizados em eventuais acidentes profissionais. 2. Uso de vidrarias, preparo de reagentes, pipetagem, diluições. 3. Cuidados fase pré- analítica, analítica e pós-analítica. 4. Normas para coleta de sangue, secreções e raspados. Principais anticoagulantes usados e suas funções. Preparo de soluções ácidas, básicas ou neutras (concentração, normalidade e molaridade). 5. Hematologia: esfregaços sanguíneos, corantes hematológicos, hemograma, tipagem sanguínea, prova reversa, teste de compatibilidade, Coombs direto e indireto, contagem de reticulócitos, VHS, teste de falcização de hemácias, coagulograma, TAP, TTPA e pesquisa de célula LE. 6. Bioquímica: testes bioquímicos., uso do espectrofotômetro. Exames que sofrem interferência de amostras hemolizadas, ictéricas ou lipênicas. Proteinúria de 24 horas e Depuração da Creatinina. 7. Microbiologia: exame direto, preparo e coloração de lâminas, preparo de corantes, meios de cultura para fungos e bactérias, semeaduras para isolamento e identificação de bactérias e fungos. Tipos de meios usados de acordo com o material a ser semeado. Classificação das bactérias de acordo com a afinidade pelos corantes. 8. Imunologia: exames imunológicos. Diluições de amostras, hemaglutinação indireta, floculação, enzimaimunoensaio, imunofluorescência direta e indireta, reações de aglutinação do látex. 9. Líquidos corporais: rotina para uranálise, líquor e espematozoide. 10. Parasitologia: exames parasitológicos. Preparo das amostras de fezes para pesquisa de ovos, larvas e cistos. Morfologia de ovos, larvas, cistos e trofozoítas. Pesquisa de sangue oculto e gordura fecal. 11. Banco de sangue: triagem técnica; coleta de bolsas de sangue; processamento e acondicionamento das bolsas; testes de imunohematologia, sorologia e transfusionais. 12. Genética. Técnica de PCR, RT-PCR, qRT-PCR, sequenciamento, extração de DNA. 13. Uso e manutenção de equipamentos laboratoriais: estufas, banho-maria, espectrofotômetro, microscópio, cuba de eletroforese, geladeira, freezer, pipetas, entre outros. Uso e manutenção de vidrarias. 14. Gerenciamento de resíduos de saúde. CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE/TÉCNICO EM NECRÓPSIA 1. Conceito e noções elementares de anatomia humana. 2. Técnicas de preparação do cadáver: princípios gerais, fixadores usuais, conservação, embalsamamento e acondicionamento do cadáver. 3. Técnicas de necrópsia: modalidades, tipos de incisão, abertura da calota craniana, das cavidades toráxica e abdominal com retirada. Biópsia. 4. Fenômenos post-mortem. Noções sobre significado das transformações cadavéricas: algor, rigidez, livor, autólise, putrefação, maceração e mumificação. 5. Sala de necrópsia: equipamentos e instrumentais necessários. 6. Pesagens, densidade, soluções, graduação e diluição de reagentes e soluções. 7. Legislação acerca de cadáveres humanos: doação de corpos; transporte; vilipêndio; utilização de cadáveres não-reclamados. 8. Atribuições do técnico, conduta ética. 9. Normas de biossegurança, uso de EPI (equipamento de proteção individual). 10. Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): Conceito, funções, normas para realização de SVO. CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE/TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1. Conhecimentos técnicos sobre operacionalidade dos equipamentos radiológicos em medicina e odontologia. 2. Câmara escura: manipulação de filmes, chassis, écrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 3. Câmara clara: seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia, processamento e formatação de imagens digitalizadas e digitais. 4. Métodos de imagem: Radiologia convencional, computadorizada e digital, tomografia computadorizada, ressonância magnética, hemodinâmica, mamografia e exames contrastados. 5. Anatomia e fisiologia humana. 6. Posicionamento, Técnicas e Protocolos para realização de exames em radiologia geral, contrastada, tomografia computadorizada, mamografia, odontologia, densitometria óssea e ressonância magnética. 7. Física das radiações ionizantes. 8. Meios de proteção à radiação. 9. Identifica artefatos de imagem e alterações nas radiografias. 10. Biossegurança. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 1. Noções das funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. 2. Conhecimentos básicos de organização, sistemas e métodos. 3. Tipos e redação de documentos oficiais: ofício, memorando, exposição de motivos, mensagem, ata, parecer, atestado, acordo, alvará, circular, contrato, convênio, convite, declaração, despacho, edital, convocação, portaria, petição, memorial, resolução, requerimento, procuração, entre outros. 4. Tipos de documentos escolares: histórico, boletim, certificados, diploma, registros e atas. 5. Métodos de organização, controle e gestão de documentos. 6. Ética profissional. 7. Gestão de almoxarifado, materiais e patrimônio. 8. Planejamento, orçamento, finanças públicas e controles. Lei 4.320/1964. 9. Lei nº 8.666/1993 e atualizações: normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos 31 Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com alterações posteriores. Lei 10.520/2002 e suas alterações. 10. Noções básicas de gestão escolar. 11. Organização e estrutura do sistema educacional brasileiro. 12. Planos de ensino e projetos pedagógicos. 13. Indicadores nacionais de desempenho da educação. 14. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia – Lei Complementar nº. 011 de 11/05/1992. 15. Lei nº 9.394, de dez/1996 – Diretrizes e bases da educação brasileira. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Volume 2). 4. Concepção de criança e de pedagogia da educação infantil, desafios atuais da educação infantil e da qualificação de seus profissionais, fases do desenvolvimento infantil (0 a 5 anos), inclusão e diversidade na educação infantil. 5. O cuidador e o educador na educação infantil. CARGO: EDUCADOR SOCIAL 1. Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Assistência Social PNAS/2004 e NOB/SUAS; 2. Assistência Social e as Proteções Afiançadas: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Proteção Social Especial de Média Complexidade, Proteção Social Especial de Alta Complexidade. 3. Medidas Específicas de Proteção à Criança e ao Adolescente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente 4. O Ato Infracional e as Medidas Socioeducativas 5. Violência Doméstica e Vulnerabilidade social 6. Serviços e Atendimento em Saúde mental, Álcool e outras drogas nos municípios 7. A Educação Não Formal e o Papel do Educador Social no Brasil. 8. Estratégias de Promoção e Integração Social de pessoas em situação de risco CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO Agente de Apoio Educacional LÍNGUA PORTUGUESA 1. Interpretação de textos do discurso jornalístico: notícia, crônica, charge, tirinha, propaganda. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Sentido próprio e figurado das palavras. 4. Língua oral e língua escrita. 5. Ortografia oficial - acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Usos de substantivos, adjetivos, pronomes e verbos (tempos verbais). 8. Concordância verbal. MATEMÁTICA 1. Sistema de numeração decimal. 2. Números naturais. 3. Operações com números naturais e decimais. 4. Proporção e Regra de três. 5. Porcentagem. 6. Grandezas e medidas: tempo, comprimento, massa, superfície (área), volume e capacidade. ATUALIDADES E HISTÓRIA, GEOGRAFIA E CONHECIMENTOS GERAIS DE GOIÂNIA E DO ESTADO DE GOIÁS 1. História de Goiás: o bandeirantismo e sociedade mineradora; 2. Goiás nos séculos XIX e XX e a construção de Goiânia. 3. Geografia de Goiás: regiões goianas. 4. Patrimônio natural, cultural e histórico de Goiás. 5. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais de Goiânia. ATUALIDADES. 1. Temas relevantes de diversas áreas em evidência no mundo e no Brasil na atualidade: política, economia, sociedade, cultura, meio ambiente, tecnologia, educação, saúde, relações internacionais e suas conexões com o contexto histórico. 1.1. Epidemias. 1.2. Migrações. 1.3 Globalização. 1.4 Democracia. 2. Mundo do trabalho na atualidade. 3. Desastres ambientais no Brasil contemporâneo. 4. Mobilidade Urbana. 5. Direitos Humanos. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022 ANEXO V – ATESTADO MÉDICO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA Atesto, para os devidos fins, que__________________________________________________________, (Nome completo do candidato) Inscrição nº _______________________, CPF nº _________________________________, documento de identidade nº ____________________________, órgão expedidor ______________________ goza de boas condições CARDIORRESPIRATÓRIAS, estando APTO a realizar os exercícios de Flexão de Braços, Abdominal Remador e Corrida, exigidos na Prova de Capacidade Física para o concurso público da Prefeitura de Goiânia. ____________________, _____ de _________________ de _______. __________________________ Carimbo e assinatura do médico __________________________ Número do CRM do médico ATENÇÃO CANDIDATO: Levar no dia da Prova este Atestado Médico e o Teste Ergométrico (Teste de Esforço) com laudo emitido e assinado por um médico. Somente serão aceitos atestado médico e Teste de Esforço Ergométrico originais e emitidos com data de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à realização da prova. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 Consolidado pelo Edital Complementar nº01/2022 ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu,________________________________________________________________________, portador do RG ______________________, CPF ______________________________, declaro que sou NEGRO para o fim específico de atender ao Item 5 do Edital de Abertura nº 001/2020, consolidado pelo Edital Complementar nº01/22, do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goiânia, para o cargo/função de ___________________________________________________________________________. Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação do Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação, caso tenha sido nomeado (a) e(ou) empossado(a) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Goiânia, _____/ _____/ 2022. _______________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 - (Consolidado pelo Edital Complementar nº01/2022) ANEXO VII – CARGO/FUNÇÃO POR DIA DE PROVA CRONOGRAMA – A PROVA OBJETIVA DIA 15/05/2022 Cargo Função Agente Comunitário de Saúde - Agente de Combate às Endemias - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 - (Consolidado pelo Edital Complementar nº01/2022) ANEXO VII – CARGO/FUNÇÃO POR DIA DE PROVA CRONOGRAMA – B PROVA OBJETIVA DIA 22/05/2022 Agente de Apoio Educacional - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 - (Consolidado pelo Edital Complementar nº01/2022) ANEXO VII – CARGO/FUNÇÃO POR DIA DE PROVA CRONOGRAMA – C PROVA OBJETIVA DIA 05/06/2022 Cargo Função Analista em Assuntos Sociais Assistente Social Pedagogo Psicólogo Analista em Comunicação Social Jornalismo Analista em Cultura e Desportos Educador Físico Analista em Obras e Urbanismo Arquiteto Engenheiro Civil Engenheiro Eletricista Tecnólogo em Construção de Edifícios Tecnólogo em Construção de Vias Terrestres Profissional de Educação II Artes Ciências Educação Física Geografia História Inglês Intérprete de Libras Matemática Pedagogia Português PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 - (Consolidado pelo Edital Complementar nº01/2022) ANEXO VII – CARGO/FUNÇÃO POR DIA DE PROVA CRONOGRAMA – D PROVA OBJETIVA DIA 12/06/2022 Assistente Administrativo Educacional - Auxiliar de Atividades Educativas - Educador Social - Auxiliar em Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Farmácia Auxiliar em Saúde Bucal Técnico em Saúde Técnico de Enfermagem do Trabalho Técnico de Enfermagem Geral Técnico de Enfermagem - Intervencionista Técnico de Imobilização Ortopédica Técnico de Laboratório Técnico em Necrópsia Técnico em Radiologia PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2020 - (Consolidado pelo Edital Complementar nº01/2022) ANEXO VII – CARGO/FUNÇÃO POR DIA DE PROVA CRONOGRAMA – E PROVA OBJETIVA DIA 26/06/2022 Cargo Função Especialista em Saúde Arteterapeuta Assistente Social Biólogo Biomédico/Farmacêutico-Bioquímico Cirurgião Dentista – Bucomaxilo Cirurgião Dentista – Clínico Geral Cirurgião Dentista – Endodontista Cirurgião Dentista – Odontólogo para pacientes com necessidades especiais Cirurgião Dentista – Odontopediatra Cirurgião Dentista – Periodontista Cirurgião Dentista – Prótese Dentária Educador Físico Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro Geral Enfermeiro Intensivista em Neonatologia e/ou Pediatria Enfermeiro Intervencionista Enfermeiro Neonatologista Enfermeiro Obstetra Enfermeiro Psiquiatra Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Musicoterapeuta Nutricionista Psicólogo Terapeuta Ocupacional Veterinário Alergista Auditor Cardiologista PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Cargo Função Médico Médico Cirurgião Geral Cirurgião Vascular Clínico Geral/Generalista Coloproctologista Dermatologista Endocrinologista Gastroenterologista Geriatra Ginecologista/Obstetra Hematologista Infectologista Mastologista Médico do Trabalho Nefrologista Neurologista Oftalmologista Oncologista Ortopedista/Traumatologista Otorrinolaringologista Patologista Pediatra Perito Pneumologista Psiquiatra Radiologista Regulador Reumatologista Sanitarista Ultrassonografista Urologista PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento ANEXO VIII – ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO (Regulamentada pelo Decreto nº 1854/2019) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I - DISTRITO SANITÁRIO CAMPINAS-CENTRO BAIRRO CIDADE JARDIM BAIRRO DOS AEROVIÁRIOS BAIRRO FELIZ BAIRRO INDUSTRIAL MOOCA BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA BAIRRO OPERÁRIO BAIRRO RODOVIÁRIO CHACARA ELÍSIOS CAMPOS CHACARA SÃO LUIZ CHACARA TOCAFUNDO CONJUNTO CASTELO BRANCO CONJUNTO GUADALAJARA CONJUNTO MORADA NOVA CONJUNTO MORADA NOVA CONJUNTOR PADRE PELÁGIO CONJUNTOR RODOVIÁRIO CONJUNTOR ROMILDO F. R. DO AMARAL CONJUNTOR YARA ESPLANADA DO ANICUNS FAZENDA CRIMÉIA FAZENDA SANTA HELENA GLEBA CONSTRUÍDA: EXPRESSO SÃO LUIZ GLEBA CONSTRUÍDA: GALPÃO GLEBA CONSTRUÍDA: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS - LEITE GOGO GLEBA: CEMITÉRIO, MAÇONARIA E FAMA GLEBA: GLEBA 1 GLEBA: GLEBA 7 GLEBA: GLEBA 8 GLEBA: LOTEAMENTO IRREGULAR - VILA LEBLONSINHO GLEBA: LOTEAMENTO RASMUSSEM GRANJA AGRÍCOLA JACIREMA GRANJA SANTOS DUMONT JARDIM GOIÁS - ÁREA I JARDIM XAVIER LOTEAMENTO NOVA VILA PARQUE INDUSTRIAL DE GOIÂNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento SETOR AEROPORTO SETOR CAMPINAS SETOR CENTRAL SETOR CENTRO OESTE SETOR COIMBRA SETOR CRIMÉIA LESTE SETOR CRIMÉIA OESTE SETOR DOS FUNCIONÁRIOS SETOR JARDIM ANA FLÁVIA SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO SETOR LESTE VILA NOVA SETOR MARECHACARAAL RONDON SETOR MEIA PONTE SETOR MORAIS SETOR NEGRÃO DE LIMA SETOR NORTE FERROVIÁRIO SETOR NORTE FERROVIÁRIO II SETOR SÃO JOSÉ SETOR SOL NASCENTE SETOR URIAS MAGALHÃES QDS. 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, B, 63, 64, 64A, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 70, 71, 72, 73, 74, 75 SETOR URIAS MAGALHÃES II VILA ABAJÁ VILA ADÉLIA I E III VILA AGUIAR VILA AURORA VILA AURORA OESTE VILA BETHEL VILA BOA SORTE VILA CANAÃ VILA COLEMAR NATAL E SILVA VILA FERNANDES VILA FROES VILA IRANY VILA ISAURA VILA ISAURA EXTENSÃO VILA JACARÉ VILA JARAGUÁ VILA MEGALE VILA MONTICELLI VILA MOOCA VILA MOOCA - COMPLEMENTO VILA NOVA CANAÃ VILA OFUGI PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento VILA OSWALDO ROSA VILA NOSSA SENHORA APARECIDA VILA RORIZ VILA PARAÍSO VILA PERDIZ VILA SANTA HELENA VILA SANTA ISABEL VILA SANTA RITA VILA SANTA RITA ACRÉSCIMO VILA SANTA TEREZA VILA SANTANA VILA SANTO AFONSO VILA SÃO FRANCISCO VILA SÃO JOSÉ - COMPLEMENTO VILA SÃO JOSÉ - EXTENSÃO VILA SÃO LUIZ VILA VERA CRUZ VILA VIANA VILA VIANDELLI II – DISTRITO SANITÁRIO LESTE BAIRRO ÁGUA BRANCA BAIRRO JARDIM CALIFÓRNIA BAIRRO SANTO HILÁRIO BAIRRO SANTO HILÁRIO - COMPLEMENTO BAIRRO SANTO HILÁRIO II CHÁCARA ALTO DA GLÓRIA CHÁCARA BOTAFOGO CHÁCARA DO GOVERNADOR CHÁCARA IPANEMA CHÁCARA SANTA BÁRBARA CHÁCARA SÃO DOMINGOS CHÁCARA SÃO FRANCISCO DE ASSIS CHÁCARA SÃO SILVESTRE CHÁCARA VAU DAS POMBAS CONJUNTO ANHANGUERA CONJUNTO CAIÇARA CONJUNTO FABIANA CONJUNTO HABITACIONAL ARUANÃ I CONJUNTO HABITACIONAL ARUANÃ II CONJUNTO HABITACIONAL ARUANÃ III CONJUNTO RIVIERA CONJUNTOR PALMARESIDENCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento COLÔNIA SANTA MARTA CONDOMÍNIO HORIZONTAL: CONDOMÍNIO: SERRA PARK CONDOMÍNIO HORIZONTAL: HOUSING FLAMBOYANT CONDOMÍNIO HORIZONTAL: PRIVÊ DOS GIRASSÓIS CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. IRISVILLE I CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. IRISVILLE II CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. MONTE VERDE FAZENDA SÃO DOMINGOS FAZENDA GAMELEIRA FAZENDA RETIRO FAZENDA RETIRO OU PETRÓPOLIS GLEBA CONSTRUÍDA: AGETOP GLEBA CONSTRUÍDA: ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA GLEBA CONSTRUÍDA: AUTÓDROMO INTERNACIONAL DE GOIÂNIA GLEBA CONSTRUÍDA: CAMPUS II - PUC/GO GLEBA CONSTRUÍDA: CEASA GLEBA CONSTRUÍDA: CERNE GLEBA CONSTRUÍDA: CLUBE GLEBA CONSTRUÍDA: CONVENTO MÃE DOLOROSA GLEBA CONSTRUÍDA: FAZENDA. GUARANTÃ GLEBA CONSTRUÍDA: FAZENDA. LADEIRA GLEBA CONSTRUÍDA: GALPÃO GLEBA CONSTRUÍDA: HOSPITAL ACALANTO GLEBA CONSTRUÍDA: HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS - H.D.T GLEBA CONSTRUÍDA: IRMÃS FRANCISCANAS DOS POBRESIDENCIAL GLEBA CONSTRUÍDA: RESIDENCIALIDENCIAL MANCHÁCARAESTER GLEBA CONSTRUÍDA: SEDE DA OI GLEBA LOTEAMENTOEADA: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA LADEIRA GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1C - QUINHÃO A GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1C - QUINHÃO B GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1C - QUINHÃO D GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1C - QUINHÃO E GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1D - QUINHÃO A2 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1D - QUINHÃO B2 GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1D - QUINHÃO B3 GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1D - QUINHÃO B4 GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1D - QUINHÃO B5 GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1D - QUINHÃO B6 GLEBA: FAZENDA. SANTA CRUZ - GLEBA 1D - QUINHÃO B7 GLEBA: FAZENDA. VAU DAS POMBAS - GLEBA 2 GLEBA: FAZENDA. VAU DAS POMBAS - GLEBA 3 - CELG GLEBA: FAZENDA. VAU DAS POMBAS - GLEBA 4 - FURNAS GLEBA: FAZENDA. VAU DAS POMBAS - GLEBA 5 – ÁREA ANEL VIÁRIO GLEBA: GLEBA 02 DA CHÁCARAÁCARA BOM RETIRO GLEBA: GLEBA: ÁREA DA SANEAGO GLEBA: LOTEAMENTOEAMENTO BRISAS DO CERRADO GLEBA: PARK HENEDINA JUNGMAN GLEBA: PARQUE MUNICIPAL DE GOIÂNIA GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA BOTAFOGO GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA BOTAFOGO - QUINHÃO A GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA BOTAFOGO - QUINHÃO C GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA RETIRO GLEBA: QUINHÃO 3 GLEBA: SIT. DOM RICARDO - FAZENDA. BOTAFOGO JARDIM ABAPORU JARDIM AROEIRAS JARDIM ATENAS JARDIM BELA VISTA JARDIM BRASIL JARDIM CALIFÓRNIA - PARQUE INDUSTRIAL JARDIM CONQUISTA JARDIM DA LUZ JARDIM DOM FERNANDO I JARDIM DOM FERNANDO II JARDIM LAGEADO JARDIM MARIA HELENA JARDIM MARILIZA JARDIM NOVO MUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento JARDIM NOVO MUNDO - EXTENSÃO JARDIM NOVO MUNDO II JARDIM PARIS JARDIM VALÊNCIA JARDIM VERONA LOTEAMENTO ALPHAVILLE FLAMBOYANT LOTEAMENTO ALPHAVILLE FLAMBOYANT/RESIDENCIAL ARAG LOTEAMENTO ARUANÃ PARK LOTEAMENTO GRANDE RETIRO LOTEAMENTO PARK LOZANDES LOTEAMENTO PORTAL DO SOL I LOTEAMENTO PORTAL DO SOL II LOTEAMENTO TUPYNAMBÁ DOS REIS LOTEAMENTO VILA PEDROSO EXTENSÃO PARQUE ACALANTO PARQUE ATHENEU PARQUE DAS AMENDOEIRAS PARQUE DAS AMENDOEIRAS I PARQUE DAS LARANJEIRAS PARQUE DAS LARANJEIRAS ACRÉSCIMO PARQUE SANTA CRUZ RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE RESIDENCIAL ARCO VERDE RESIDENCIAL ARUANÃ RESIDENCIAL ARUANÃ - COMPLEMENTO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE RESIDENCIAL BELO HORIZONTE COMPLEMENTO RESIDENCIAL BRISAS DO CERRADO RESIDENCIAL CAMPOS VERDES QUINHÃO I RESIDENCIAL CAMPOS VERDES QUINHÃO III RESIDENCIAL CARLOS DE FREITAS RESIDENCIAL CLEA BORGES RESIDENCIAL COSTA PARANHOS RESIDENCIAL GOIÂNIA GOLFE CLUBE RESIDENCIAL HAVAÍ EXTENSÃO RESIDENCIAL HAWAÍ RESIDENCIAL. IPÊS EXTENSÃO RESIDENCIAL JARDINS MILÃO RESIDENCIAL JARDINS MUNIQUE RESIDENCIAL LAGEADO RESIDENCIAL LUCY PINHEIRO RESIDENCIAL MAR DEL PLATA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento RESIDENCIAL OLINDA RESIDENCIAL OURO PRETO RESIDENCIAL PARQUE FLAMBOYANT RESIDENCIAL PAULO ESTRELA RESIDENCIAL PORTAL PETROPOLIS RESIDENCIAL PORTUGUÊS RESIDENCIAL RECANTO DOS BURITIS RESIDENCIAL RIO JORDÃO RESIDENCIAL SÃO LEOPOLDO RESIDENCIAL SÃO LEOPOLDO - COMPLEMENTO RESIDENCIAL SENADOR PARANHOS RESIDENCIAL SONHO DOURADO RESIDENCIAL SONHO VERDE RESIDENCIAL SONHO VERDE COMPLEMENTO RESIDENCIAL VALE DAS BRISAS RESIDENCIAL VALE DO ARAGUAIA RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE 1 SETOR RECANTO DAS MINAS GERAIS SÍTIO RECREIO IPÊ SÍTIO RECREIO MANSÕES BERNARDO SAYÃO VILA ALTO DA GLÓRIA VILA BANDEIRANTES VILA CONCÓRDIA VILA JARDIM VITÓRIA VILA LEGIONÁRIAS VILA MARIA LUIZA VILA MARTINS VILA MARTINS EXTENSÃO VILA MATILDE VILA MORAIS VILA PARQUE SANTA MARIA VILA PEDROSO VILA ROMANA VILA SANTA MARIA EXTENSÃO III – DISTRITO SANITÁRIO NOROESTE BAIRRO BOA VISTA BAIRRO DA VITÓRIA BAIRRO FLORESIDENCIALTA BAIRRO SÃO CARLOS BAIRRO SÃO DOMINGOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento CHÁCARA HELOU CHÁCARA MANSÕES ROSA DE OURO CHÁCARA MARIA DILCE CONJUNTO PRIMAVERA CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. MALIBU CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. PAULO PACHÁCARAECO CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. TERRA NOVA I CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. TERRA NOVA II CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. MORUMBI GLEBA CONSTRUÍDA: FACULDADES ALFA GLEBA CONSTRUÍDA: FAZENDA SÃO DOMINGUS GLEBA CONSTRUÍDA: FRIGORÍFICO FRIBOI GLEBA: CHÁCARA RECANTO DA PRIMAVERA - PARTE INTEGRANTE DA FAZ SÃO DOMINGOS GLEBA: FAZENDA CAVEIRAS GLEBA: FAZENDA SÃO DOMINGOS JARDIM COLORADO JARDIM COLORADO EXTENSÃO JARDIM COLORADO I JARDIM COLORADO II JARDIM COLORADO SUL JARDIM CURITIBA JARDIM DAS HORTÊNCIAS JARDIM FONTE NOVA JARDIM FONTE NOVA I JARDIM LAGO AZUL JARDIM LIBERDADE JARDIM NOVA ESPERANÇA JARDIM VISTA BELA LOTEAMENTO RECANTO BARRAVENTO LOTEAMENTO RECREIO PANORAMA PARQUE AERONÁUTICO ANTÔNIO SEBBA FILHO PARQUE MARACANÃ RESIDENCIAL ANGLO RESIDENCIAL BARRAVENTO RESIDENCIAL BRISAS DA MATA RESIDENCIAL ESTRELA D'ALVA RESIDENCIAL FONTE DAS AGUAS RESIDENCIAL FORTALEZA RESIDENCIAL GREEN PARK RESIDENCIAL JARDIM BELVEDERE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento RESIDENCIAL JARDIM BELVEDERE EXPANSÃO RESIDENCIAL JARDIM CAMARGO RESIDENCIAL JARDIM HELOU RESIDENCIAL JUCELINO KUBITSCHÁCARAEK RESIDENCIAL MANSÕES PARAÍSO RESIDENCIAL MARINGÁ RESIDENCIAL MIRANTE RESIDENCIAL PRIVÊ NORTE RESIDENCIAL RECANTO DO BOSQUE RESIDENCIAL RECREIO PANORAMA RESIDENCIAL RECREIO PANORAMA EXTENSÃO RESIDENCIAL SENADOR ALBINO BOAVENTURA RESIDENCIAL TANCREDO NEVES SETOR ALTO DO VALE SETOR CANDIDA DE MORAIS SETOR EMPRESIDENCIALARIAL SETOR ESTRELA DALVA SETOR MARABÁ SETOR MARABÁ EXTENSÃO SETOR MORADA DO SOL SETOR NOROESTE SETOR NOVO PLANALTO SETOR PARQUE TREMENDÃO SÍTIO RECREIO DOS BANDEIRANTES SÍTIO RECREIO PANORAMA SÍTIO RECREIO SÃO DOMINGOS VILA FINSOCIAL VILA MUTIRÃO I VILA MUTIRÃO II DISTRITO SANITÁRIO NORTE BAIRRO JARDIM DIAMANTINA BAIRRO SANTA GENOVEVA CHACARA BOM RETIRO CHACARA CALIFÓRNIA CHACARA MARIA DILCE CHACARA NOSSA SENHORA DA PIEDADE CHACARA RETIRO CHACARA RIO BRANCO CHACARA SAMAMBAIA CHACARA SHANGRI-LA CNJUNTO PARQUE DOS EUCALIPTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento CONJUNTO RESIDENCIALIDENCIAL CAMPUS CONJUNTO BOUGAINVILLE CONJUNTO CIDADE UNIVERSITÁRIA CONJUNTO SAMAMBAIA DISTRITO VILA RICA FAZENDA SAMANBAIA GLEBA CONSTRUÍDA: AEROPORTO SANTA GENOVEVA GLEBA CONSTRUÍDA: CAMPUS SAMAMBAIA - UFG GLEBA CONSTRUÍDA: CARREFOUR GLEBA CONSTRUÍDA: CEMITÉRIO PARQUE GLEBA CONSTRUÍDA: FÁBRICA DA ANTARCTICA GLEBA CONSTRUÍDA: FÁBRICA DA ARISCO GLEBA CONSTRUÍDA: GALPÃO GLEBA CONSTRUÍDA: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GLEBA CONSTRUÍDA: SANEAGO GLEBA: FAZENDA RETIRO GLEBA: GLEBA 1B GLEBA: MATA GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZ BANANAL - RÁDIO BRASIL CENTRAL GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZ FAR-WEST GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZ JOÃO VAZ GLEBA: PRIVÊ CASA BRANCA GLEBA: RETIRO GRANJA CRUZEIRO DO SUL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE JARDIM BOM JESUS JARDIM GRAMADO JARDIM GRAMADO I JARDIM GRAMADO II JARDIM GUANABARA JARDIM GUANABARA II JARDIM GUANABARA III JARDIM GUANABARA IV JARDIM IPÊ JARDIM SANTA CECÍLIA LOTEAMENTO ESTÂNCIAS VISTA ALEGRE LOTEAMENTO GOIÂNIA 2 LOTEAMENTO GRANJAS BRASIL LOTEAMENTO MANSÕES GOIANAS LOTEAMENTO MORADA DOS SONHOS LOTEAMENTO PANORAMA PARQUE LOTEAMENTO PRIVÊ ELZA FRONZA - 1ª ETAPA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento LOTEAMENTO PRIVÊ ELZA FRONZA - 2ª ETAPA PARQUE BALNEÁRIO PARQUE DAS FLORESIDENCIAL PARQUE DAS FLORESIDENCIAL COMPLEMENTO PARQUE DAS NAÇÕES PARQUE DOS CISNES RESIDENCIALIDENCIAL ALICE BARBOSA RESIDENCIALIDENCIAL ALICE BARBOSA EXTENSÃO REGIÃO BANDEIRA: FAZENDA JOÃO LEITE REGIÃO BANDEIRA: FAZENDA BOA ESPERANÇA REGIÃO BANDEIRA: FAZENDA VALE DO BALSAMO REGIÃO BANDEIRA: FAZENDA SANTA MARIA REGIÃO BANDEIRA: FAZENDA MANAIN REGIÃO BANDEIRA: FAZENDA SANTA HELENA REGIÃO BANDEIRA:FAZENDA DOIS IRMÃOS *GO-080: KM 11 KM,12 KM 15, KM 18 REGIÃO CÓRREGO SECO: FAZENDA EMBIRA REGIÃO CÓRREGO SECO: CHACARA NOSSA SENHORA LOURDES REGIÃO CÓRREGO SECO: CHACARA NOSSA SENHORA APARECIDA REGIÃO CÓRREGO SECO: ESTANCIA TATIANA AGROPECUÁRIA BOIZINHO FELIZ ( GLÓRIA PIRESIDENCIAL) REGIÃO CÓRREGO SECO: CHACARA TRÊS IRMÃOS REGIÃO CÓRREGO SECO: CHACARA SÃO JOSÉ CHACARAÁCARA BARRA BONITA REGIÃO CÓRREGO SECO: FAZENDA BARRA BONITA REGIÃO CÓRREGO SECO: SÍTIO SOL NASCENTE REGIÃO CÓRREGO SECO: SÍTIO SANTA MARIA REGIÃO CÓRREGO SECO: CHACARA SANTA LUZIA REGIÃO CÓRREGO SECO: CHACARA TOCA DO QUATI REGIÃO CÓRREGO SECO: SÍTIO CAVELA REGIÃO CÓRREGO SECO: CHACARA GERALDO MAGELA REGIÃO CÓRREGO SECO: ESTANCIA JUREMA RESIDENCIAL ALICE BARBOSA I RESIDENCIAL ANTÔNIO BARBOSA RESIDENCIAL ANTONIO CARLOS PIRESIDENCIAL RESIDENCIAL ATALAIA RESIDENCIAL BALNEÁRIO RESIDENCIAL BELA GOIÂNIA RESIDENCIAL BETHEL RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS RESIDENCIAL DOS IPÊS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento RESIDENCIAL ELIZENE SANTANA RESIDENCIAL FELICIDADE RESIDENCIAL FLORESIDENCIAL DO PARQUE RESIDENCIAL FREI GALVÃO RESIDENCIAL GUANABARA RESIDENCIAL GUAREMA RESIDENCIAL HUGO DE MORAES RESIDENCIAL HUMAITA RESIDENCIAL ITÁLIA RESIDENCIAL ITAMARACA RESIDENCIAL JOÃO PAULO II RESIDENCIAL JOSÉ VIANDELI RESIDENCIAL LICARDINO NEY RESIDENCIAL MARIA LOURENÇA RESIDENCIAL MORADA DO BOSQUE RESIDENCIAL MORADA DO IPÊ RESIDENCIAL MORUMBI RESIDENCIAL NOSSA MORADA RESIDENCIAL ORLANDO DE MORAIS RESIDENCIAL PARAÍSO RESIDENCIAL PERIM RESIDENCIAL PERIM CONTINUAÇÃO RESIDENCIAL PORTAL DA MATA RESIDENCIAL PRIVÊ ITANHANGÃ RESIDENCIAL SANGRI-LA I E II RESIDENCIAL SÃO GERALDO RESIDENCIAL VALE DA SERRA RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS I RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS II RESIDENCIAL VILLAGIO TOSCANA SETOR ASA BRANCA SETOR GENTIL MEIRELLES SETOR JAÓ SETOR PERIM SETOR PROGRESIDENCIALSO SETOR SEVENE SETOR URIAS MAGALHÃES COM EXECÇÃO DAS QDS. 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, B, 63, 64, 64A, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 70, 71, 72, 73, 74, 75. SÍTIO RECREIO CARAÍBAS SÍTIO RECREIO MANSÕES DO CAMPUS SÍTIO RECREIO PINDORAMA SÍTIO RECREIO SÃO GERALDO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento SÍTIO RECREIO PARAÍSO TROPICAL VILA CLEMENTE VILA CRISTINA VILA CRISTINA CONTINUAÇÃO VILA CRISTINA EXTENSÃO VILA DOS OFICIAIS VILA ITATIAIA VILA JARDIM POMPÉIA VILA JARDIM SÃO JUDAS TADEU VILA MARIA DILCE VILA MARIA ROSA VILA MILITAR VILA SANTA CRUZ VILLAGE ATALAIA VILLAGECASA GRANDE ZONA INDUSTRIAL PEDRO ABRÃO DISTRITO SANITÁRIO OESTE BAIRRO CAPUAVA BAIRRO GOIÁ BAIRRO GOIÁ 2 BAIRRO GOIÁ 2 COMPLEMENTO BAIRRO GOIÁ IV BAIRRO GOIÁ SETOR VELOSO BAIRRO IPIRANGA BAIRRO JARDIM BOTÂNICO BAIRRO SÃO FRANCISCO CHÁCARA ANHANGUERA CHÁCARA BURITIS CHÁCARA COIMBRA CHÁCARA DE RECREIO SÃO JOAQUIM CHÁCARA IMPERIAL CHÁCARA MARINGÁ CHÁCARA SANTA RITA CHÁCARA SÃO JOSÉ CHÁCARA SOLANGE PARQUE CHÁCARA SOLANGE PARQUE II CONJUNTO VERA CRUZ CONDOMÍNIO ANHANGUERA CONDOMÍNIO DAS OLIVEIRAS CONDOMÍNIO DO LAGO CONDOMÍNIO DO LAGO 2ª E 3ª ETAPAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento CONDOMÍNIO JARDIM DAS OLIVEIRAS II CONDOMÍNIO RESIDENCIALIDENCIAL SANTA RITA CONDOMÍNIO RIO BRANCO CONDOMÍNIO SANTA RITA CONDOMÍNIO SÃO JOAQUIM I E II CONDOMÍNIO UNIÃO CONDOMÍNIO HORIZONTAL: ALTO BOA VISTA CONDOMÍNIO HORIZONTAL: CONJ. RESIDENCIAL. BERTIM BELCHÁCARAIOR I CONDOMÍNIO HORIZONTAL: CONJ. RESIDENCIAL. BERTIM BELCHÁCARAIOR II CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. BOSQUE DOS BURITIS CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. COSTA VERDE FAZENDA SÃO JOSÉ GLEBA CONSTRUÍDA: ATERRO SANITÁRIO GLEBA CONSTRUÍDA: CLUBE P.I.T.E. GLEBA CONSTRUÍDA: DAIRY PARTNERS AMÉRICAS MANUFATORING (LATICÍNIOS NESTLÉ) GLEBA CONSTRUÍDA: ETERNIT - GLEBA A GLEBA CONSTRUÍDA: GALPÃO GLEBA CONSTRUÍDA: GLEBA 1 AREA 2 GLEBA CONSTRUÍDA: GLEBA 1 AREA 2.2 GLEBA CONSTRUÍDA: GLEBA 1 AREA 2.3 GLEBA CONSTRUÍDA: GLEBA A GLEBA CONSTRUÍDA: GLEBA B GLEBA CONSTRUÍDA: GLEBA C GLEBA CONSTRUÍDA: ORGANIZAÇÃO JAIME CÂMARA GLEBA CONSTRUÍDA: TRANSBRASILIANA GLEBA LOTEAMENTOEADA: CHÁCARA SANTA RITA GLEBA: CHÁCARA COIMBRA GLEBA: CHÁCARA DO IPÊ - FAZ. JOSÉ MARTINS ARRUDA GLEBA: CHÁCARA SALINAS GLEBA: CLUBE MONTE LÍBANO DE GOIÁS GLEBA: DR. LUIZ RASSI GLEBA: FAZENDA SÃO JOSÉ GLEBA: FAZENDA CAVEIRAS - PINGUELA PRETA GLEBA: FAZENDA QUEBRA ANZOL GLEBA: GLEBA 1 GLEBA: GLEBA 1 AREA 2.1 GLEBA: GLEBA 2 GLEBA: GLEBA 2B GLEBA: GLEBA 2B.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento GLEBA: GLEBA 2B.2 GLEBA: GLEBA 2B.3 GLEBA: GLEBA 3 GLEBA: GLEBA 3C GLEBA: GLEBA 3D GLEBA: GLEBA 3E GLEBA: Q-03 GLEBA: QUINHÃO 1 GLEBA: QUINHÃO 9 GLEBA: QUINHÃO1A GLEBA: RESIDENCIAL. PARQUE OESTE GLEBA: SIT. SANTA CLARA GLEBA: SIT. SÃO LUIZ JARDIM ARITANA JARDIM BONANZA JARDIM CLARISSA JARDIM CORTE REAL JARDIM DAS ROSAS JARDIM IMPERIAL JARDIM LEBLON JARDIM LEBLON II JARDIM MARQUES DE ABREU JARDIM MIRABEL JARDIM NOVO PETRÓPOLIS JARDIM PAMPULHA JARDIM PETRÓPOLIS JARDIM REAL JARDIM REAL EXTENSÃO JARDIM SÃO JOSÉ LOTEAMENTO ARAGUAIA PARK LOTEAMENTO CAPUAVA RESIDENCIALIDENCIAL PRIVÊ LOTEAMENTO CAROLINA PARQUE LOTEAMENTO CAROLINA PARQUE EXTENSÃO LOTEAMENTO LORENA PARQUE LOTEAMENTO LORENA PARQUE EXTENSÃO LOTEAMENTO QUINTA DA BOA VISTA FECHÁCARAADO LOTEAMENTO SOLANGE PARQUE - EXTENSÃO LOTEAMENTO SOLANGE PARQUE COMPLEMENTO LOTEAMENTO SOLANGE PARQUE I LOTEAMENTO SOLANGE PARQUE II LOTEAMENTO SOLANGE PARQUE III LOTEAMENTO TROPICAL VERDE LOTEAMENTO TROPICAL VILLE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento PARQUE BOM JESUS PARQUE BURITI PARQUE ELDORADO OESTE PARQUE ELDORADO OESTE EXTENSÃO PARQUE INDUSTRIAL JOÃO BRAZ PARQUE INDUSTRIAL JOÃO BRAZ 2 PARQUE INDUSTRIAL PAULISTA PARQUE OESTE INDUSTRIAL PARQUE OESTE INDUSTRIAL - PROLONGAMENTO PARQUE OESTE INDUSTRIAL EXTENSÃO PARQUE PARAISO RESIDENCIAL 14 BIS RESIDENCIAL 14 BIS - EXTENSÃO RESIDENCIAL ANA MORAES RESIDENCIAL ANICUNS RESIDENCIAL BEATRIZ NASCIMENTO RESIDENCIAL BUENA VISTA I RESIDENCIAL BUENA VISTA II RESIDENCIAL BUENA VISTA III RESIDENCIAL BUENA VISTA IV RESIDENCIAL CARLA CRISTINA RESIDENCIAL CIDADE VERDE RESIDENCIAL CORONEL ÁLVARO ALVES JÚNIOR RESIDENCIAL DELLA PENA RESIDENCIAL DELLA PENNA EXTENSÃO RESIDENCIAL DEZOPI RESIDENCIAL DOM RAFAEL RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA RESIDENCIAL GOYAZ PARK RESIDENCIAL JARDIM LEBLON RESIDENCIAL IPÊ I RESIDENCIAL IPÊ II RESIDENCIAL IPÊ III RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 1 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 10 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 11 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 2 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 3 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 4 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 5 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 6 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 7 RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento RESIDENCIAL JARDINS DO CERRADO 9 RESIDENCIAL JOÃO BUENO RESIDENCIAL JUNQUEIRA RESIDENCIAL LÍRIOS DO CAMPO RESIDENCIAL LONDON PARK RESIDENCIAL LUANA PARK RESIDENCIAL LUANA PARK - CONTINUAÇÃO RESIDENCIAL MENDANHA RESIDENCIAL MONTE PASCOAL RESIDENCIAL MONTE PASCOAL I RESIDENCIAL MUNDO NOVO 1 RESIDENCIAL MUNDO NOVO 2 RESIDENCIAL MUNDO NOVO 3 RESIDENCIAL NOROESTE RESIDENCIAL NOVA AURORA RESIDENCIAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA RESIDENCIAL NUNES DE MORAIS 1ª ETAPA RESIDENCIAL NUNES DE MORAIS 2ª ETAPA RESIDENCIAL NUNES DE MORAIS 3ª ETAPA RESIDENCIAL PARK SOLAR RESIDENCIAL PARQUE MENDANHA RESIDENCIAL PARQUE OESTE RESIDENCIAL PETRÓPOLIS RESIDENCIAL PILAR DOS SONHOS RESIDENCIAL PONTA NEGRA RESIDENCIAL PORTAL ANHANGUERA RESIDENCIAL PORTINARI RESIDENCIAL PRIMAVERA RESIDENCIAL REAL RESIDENCIAL RECANTO DAS GARÇAS RESIDENCIAL SAN MARINO RESIDENCIAL SANTA EFIGÊNIA RESIDENCIAL SANTA MARIA RESIDENCIAL SÃO BERNARDO RESIDENCIAL SÃO MARCOS RESIDENCIAL SERRA AZUL I RESIDENCIAL SERRA AZUL II RESIDENCIAL SOLAR VILLE RESIDENCIAL TEMPO NOVO RESIDENCIAL TUZIMOTO RESIDENCIAL YTAPUÃ SETOR BARRA DA TIJUCA SETOR CAROLINA PARK COMPLEMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento SETOR DAS NAÇÕES SETOR DAS NAÇÕES EXTENSÃO SETOR MAYSA EXTENSÃO SETOR SANTOS DUMONT SÍTIO GARAVELO SÍTIO SÃO LUIZ SÍTIO SANTA CLARA VILA JOÃO VAZ VILA REGINA VILA RIZZO VILLAGE MARINGÁ DISTRITO SANITÁRIO SUDOESTE BAIRRO ANHANGUERA BAIRRO RECREIO DO FUNCIONÁRIO PUBLICO BAIRRO SANTA RITA CHÁCARA BONANZA CHÁCARA DONA GÊ CHÁCARA SALINOS CHÁCARA VILAGE SANTA RITA CONJUNTO BALIZA CONJUNTO HABITACIONAL MADRE GERMANA 2 CONJUNTO PARQUE SANTA RITA CONJUNTO RESIDENCIALIDENCIAL CACHOEIRA DOURADA CONDOMÍNIO DAS ESMERALDAS CONDOMÍNIO SANTA RITA - 2ª ETAPA CONDOMÍNIO SANTA RITA - 6ª ETAPA CONDOMÍNIO SANTA RITA - 7ª ETAPA CONDOMÍNIO SANTA RITA - 8ª ETAPA CONDOMÍNIO SANTA RITA - 9ª ETAPA CONDOMÍNIO SANTA RITA - 4ª ETAPA CONDOMÍNIO SANTA RITA IRREGULAR CONDOMÍNIO SETOR AMIN CAMARGO CONDOMÍNIO PRIVÊ DAS OLIVEIRAS CONDOMÍNIO HORIZONTAL: CON. MARLENE CONDOMÍNIO HORIZONTAL: CONJ. RESIDENCIAL. ALTO ORIENTE CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIAL. ATIBAIA CONDOMÍNIO HORIZONTAL: RESIDENCIALIDENCIAL BOSQUE SUMARE CONDOMÍNIO HORIZONTAL: VILAGE GREEN PARK GLEBA CONSTRUÍDA: CHÁCARA. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento GLEBA CONSTRUÍDA: CLUBE GLEBA CONSTRUÍDA: FAZENDA PIRACANJUBA GLEBA CONSTRUÍDA: FAZENDA SANTA RITA GLEBA CONSTRUÍDA: GALPÃO GLEBA: FAZ. PIRACANJUBA GLEBA: GLEBA 01 - PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA SANTA RITA GLEBA: PARTE INTEGRANTE DA FAZ SANTA RITA GLEBA: QUINTA DO RIO DOURADOS FAZENDA BALIZA FAZENDA BOA SORTE FAZENDA CARAÍBAS FAZENDA DOURADOS JARDIM ALPHAVILLE JARDIM ALPHAVILLY I JARDIM ANA LÚCIA JARDIM ATLÂNTICO JARDIM CARAVELAS JARDIM CARAVELAS 1ª ETAPA JARDIM ELI FORTE JARDIM ELI FORTE - COMPLEMENTO JARDIM EUROPA JARDIM GARDÊNIA JARDIM IPANEMA JARDIM ITAIPÚ JARDIM MADRI JARDIM MADRI COMPLEMENTO JARDIM PLANALTO JARDIM PRESIDENCIALIDENTE JARDIM PRESIDENCIALIDENTE - EXTENSÃO JARDIM PRESIDENCIALIDENTE - EXTENSÃO I JARDIM PRESIDENCIALIDENTE - EXTENSÃO II JARDIM PRESIDENCIALIDENTE - EXTENSÃO III JARDIM SÔNIA MARIA JARDIM TANCREDO NEVES JARDIM VILA BOA LOTEAMENTO ALPHAVILLE RESIDENCIALIDENCIAL LOTEAMENTO CELINA PARK LOTEAMENTO FAIÇALVILLE LOTEAMENTO MOINHO DOS VENTOS PARQUE ANHANGUERA PARQUE ANHANGUERA II PARQUE DAS PAINEIRAS I PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento PARQUE DAS PAINEIRAS II ETAPA PARQUE DAS PAINEIRAS III ETAPA PARQUE DAS PAINEIRAS IV ETAPA PARQUE SANTA RITA RESIDENCIAL ALPHAVILLE RESIDENCIAL ANA CLARA RESIDENCIAL AQUÁRIOS RESIDENCIAL AQUÁRIOS II RESIDENCIAL BARCELONA RESIDENCIAL BRASIL CENTRAL RESIDENCIAL CAMPOS DOURADOS RESIDENCIAL CANADÁ RESIDENCIAL CENTER VILLE RESIDENCIAL ELDORADO RESIDENCIAL ELDORADO EXPANSÃO RESIDENCIAL ELI FORTE RESIDENCIAL ELI FORTE - EXTENSÃO RESIDENCIAL ESCOCIA RESIDENCIAL ESPANHA RESIDENCIAL FIDÉLIS RESIDENCIAL FLAMINGO RESIDENCIAL FLORIDA RESIDENCIAL FORTE VILLE - EXTENSÃO RESIDENCIAL FORTEVILLE RESIDENCIAL GRANVILLE RESIDENCIAL ITAIPÚ RESIDENCIAL ITAIPÚ I RESIDENCIAL JARDIM FLORENÇA RESIDENCIAL JARDINS LISBOA RESIDENCIAL KÁTIA RESIDENCIAL LINDA VISTA RESIDENCIAL MANHATTAN RESIDENCIAL MONTE CARLO RESIDENCIAL PORTO SEGURO RESIDENCIAL PRIVE ATLÂNTICO RESIDENCIAL PRIVÊ ILHAS DO CARIBE RESIDENCIAL REAL CONQUISTA RESIDENCIAL RIO VERDE RESIDENCIAL SANTA FÉ RESIDENCIAL SANTA FÉ I RESIDENCIAL SANTA RITA - 4ª ETAPA RESIDENCIAL SEVILHA RESIDENCIAL SOLAR BOUGAINVILLE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento RESIDENCIAL SOLAR SANTA RITA RESIDENCIAL TALISMÃ RESIDENCIAL TALISMÃ I RESIDENCIAL VALÊNCIA RESIDENCIAL VEREDA DOS BURITIS RESIDENCIAL VILLAGE SANTA RITA I RESIDENCIAL VILLAGE SANTA RITA II RESIDENCIAL VILLAGE SANTA RITA III RESIDENCIAL VILLAGE SANTA RITA IV SETOR ANDRÉIA SETOR CRISTINA SETOR DOS DOURADOS SETOR DOS DOURADOS EXTENSÃO SETOR GARAVELO SETOR GRAJAÚ SETOR MARIA CELESTE SETOR NOVO HORIZONTE SETOR ORIENTVILLE SETOR RIO FORMOSO SETOR SOLAR SANTA RITA SETOR SUDOESTE SETOR TRÊS MARIAS SETOR TRÊS MARIAS I SETOR ULISSES GUIMARÃES SETOR UNIÃO VILA ADÉLIA VILA ALPES VILA ALVORADA VILA ANCHÁCARAIETA VILA BELA VILA LUCIANA VILA LUCY VILA MAUÁ VILA REZENDE VILA ROSA VILA SANTA RITA - 5ª ETAPA VILA SÃO PAULO VILLAGE SANTA RITA VILLAGE VENEZA DISTRITO SANITÁRIO SUL BAIRRO ALTO DA GLÓRIA BAIRRO DA SERRINHA BAIRRO JARDIM AMÉRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle Divisão de Programação e Orçamento BAIRRO JARDIM DAS ESMERALDAS BAIRRO NOVA SUIÇA CONJUNTO VILA ISABEL FAZENDA CAVEIRAS ARROZAL FAZENDA MACAMBIRA GLEBA CONSTRUÍDA: FÁBRICA AUAD GLEBA: JARDIM BOTÂNICO CHICO MENDES JARDIM GOIÁS JARDIM SANTO ANTÔNIO LOTEAMENTO AREIÃO I PARQUE AMAZÔNIA SETOR AREIÃO II SETOR BELA VISTA SETOR BUENO SETOR DOS AFONSOS SETOR MARISTA SETOR OESTE SETOR PEDRO LUDOVICO SETOR SUL VILA AMERICANO DO BRASIL VILA DIVINO PAI ETERNO VILA MARIA JOSÉ VILA REDENÇÃO VILA SANTA EFIGÊNIA VILA SÃO JOÃO VILA SÃO TOMAZ VILA TEÓFILO NETO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7754 - SUPLEMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2020 Edital Complementar nº 01/2022 Edital Consolidado nº 001/2022 2022-03-08T18:18:59-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168