Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89390664/2021, resolve: Art. 1º Cessar, a partir de 7 de março de 2022, os efeitos do Decreto nº 4.795, de 30 de dezembro de 2021, que cedeu o servidor FERNANDO PIRES DE PAULA, matrícula nº 1006118-01, CPF nº 948.231.621-53, lotado no Programa de Defesa do Consumidor ao Município de Aparecida de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 17 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Secretaria de Relações Institucionais  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999,  4º andar, Torre Sul ‐ Park Lozandes– Goiânia – Go CEP: 74.884‐900               Fone: 55 62 3524‐3310| e‐mail: sri@goiania.go.gov.br  CONVOCAÇÃO N° 003/2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS convoca a servidora GRAZIELLE PIRES DA SILVA, Matrícula n° 448125-02, para permanecer no exercício de suas funções no período de 21/03/2022 a 01/04/2022, quando estaria em gozo de férias regulamentares relativa ao período aquisitivo de 2020/2021, tendo em vista a necessidade dos serviços da referida servidora, para atender a demanda de serviços desta Secretaria. Informamos que a servidora irá usufruir de suas férias regulamentares no período de 18/07/2022 a 29/07/2022. Goiânia, 16 de março de 2022 VALÉRIA PETTERSEN Secretária de Relações Institucionais Secretaria Municipal de Finanças Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 PROCESSO N° : 89729092/2022 INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ASSUNTO : REQUERIMENTO DESPACHO Nº 266/2022 - GAB Acato a sugestão da Diretoria Administrativa, constante nos autos e, de acordo com os argumentos apresentados no Parecer nº 013/2022 - CHEADV, da Chefia da Advocacia Setorial, desta Secretaria, autorizo os procedimentos para futura e eventual aquisição de mobiliário, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, conforme a Ata de Registro de Preços nº 168/2021, referente ao Pregão Presencial nº 100/2021 - SRP, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus respectivos anexos. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 14 dias do mês de março de 2022. GERALDO LOURENÇO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI 19.191/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. ENCONTRAM-SE NO 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE GOIÂNIA PARA SEREM PROTESTADOS AS SEGUINTES CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA), FIGURANDO COMO APRESENTANTE E CREDOR A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, SENDO OS DEVEDORES, VALORES E NÚMEROS DAS CDAS A SEGUIR RELACIONADAS; C/BAIXO OESTE RESTAURANTE EIRELI, CNPJ n° 27.154.771/0001-90; C/CARLOS ROBERTO DE SOUZA RAMOS E OUTRO, CPF n° 001.906.251-63; C/CLAUDIA DE SATELES FARIA, CPF n° 842.721.391-34; C/CLAUDIO MARCIO BATISTA, CPF n° 886.877.591-34; C/ESPOLIO DE VITORIA TAHAM CARVELO, CPF n° 295.618.251-04; C/ESPOLIO DE VITORIA TAHAM CARVELO, CPF n° 295.618.251-04; C/ESPOLIO DE VITORIA TAHAM CARVELO, CPF n° 295.618.251-04; C/GLEIDMAR BATISTA DE SOUSA, CPF n° 815.493.501- 53; C/HELIANE MILHOMEM DA COSTA, CPF n° 304.725.471-00; C/JOANA DOMINGAS DA SILVA, CPF n° 396.890.001-44; C/JORGE DANILO DE OLIVEIRA, CPF n° 570.067.926-49; C/JUAREZ MARQUES DE OLIVEIRA NETO, CPF n° 695.631.791-53; C/LAZARA MARIA DA SILVA SANTOS E FILHOS, CPF n° 217.183.851-53; C/MARIA DIVINA GOMES DE SOUZA, CPF n° 585.924.821-00; C/MARIA EMILIA PIRES DOMINGUES, CPF n° 891.721.081-34; C/MARISA DIOGENES DE MELO, CPF n° 990.058.911-49; C/PAULO DE FARIA NETO, CPF n° 701.681.211-15; C/PAULO DE FARIA NETO E OUTROS, CPF n° 701.681.211-15; C/PERLA FERREIRA DE SOUZA, CPF n° 937.518.341-68; C/REAL MADRI PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME, CNPJ n° 15.651.910/0001-01; C/ROTA 53 LAVAJATO & ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ n° 30.384.732/0001-93; C/RUBENS WELLSON GOMES, CPF n° 692.737.821-91; C/TEREZINHA CLEMENTINA DE JESUS, CPF n° 324.408.121-53; C/VASTI SILVA NOGUEIRA, CPF n° 166.596.781-15; C/WELLINGTON DANIEL ROMANAZZI DA SILVA, CPF n° 214.574.828-86; C/WESLEI DIAS DE OLIVEIRA, CPF n° 879.673.321-72; CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO- OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA,16/03/2022. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete –09/02/2022 – 16:43 PORTARIA Nº 0600/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido no Processo nº 88164849/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora THAYS MENDONCA RAMOS SODRE, matrícula nº 1209620-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 10/03/2022 – 15:12 PORTARIA Nº 0601/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, conforme o contido no Processo nº 87589633/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARCIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 775169-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 05% (cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 03/02/2022 – 15:27 PORTARIA Nº 0602/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87948161/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora WILMA PEREIRA DE SOUSA RABELO, matrícula n° 363987-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 03/02/2022 – 15:32 PORTARIA Nº 0603/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87939359/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora CLEIDE SILVERIO TEIXEIRA RIBEIRO, matrícula n° 274968-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 03/02/2022 – 15:28 PORTARIA Nº 0605/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87953092/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora FLORACI PINTO DE CERQUEIRA, matrícula n° 430781-03, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de agosto de 2021, até idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 03/02/2022 – 15:16 PORTARIA Nº 0606/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87989127/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora AZELIA MARIA MARTINS AMARAL, matrícula n° 394670-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada à época na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2021, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete –04/03/2022 – 15:03 PORTARIA Nº 0607/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87574229/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ROSY MARIA DOS SANTOS, matrícula n° 256765-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2021, até idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete-04/03/2022 – 14:56 PORTARIA Nº 0608/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87608794/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor MAURO ALVES MARIANO, matrícula n° 694720-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 19 de julho de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 07/03/2022 – 15:27 PORTARIA Nº 0609/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87419088/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ANDREIA UMBELINA DE OLIVEIRA CARRIJO, matrícula n° 287342-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 02 de julho de 2021, até idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 07/03/2022 – 15:23 PORTARIA Nº 0610/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87436691/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ANNA PAULA BUENO VIEIRA CAMPOS, matrícula n° 286800-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 05 de julho de 2021, até idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 07/03/2022 – 13:50 PORTARIA Nº 0611/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 22 e 23, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, conforme o contido no Processo nº 76551707/2018. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EDI TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 354520-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 07/03/2022 – 15:18 PORTARIA Nº 0612/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido no Processo nº 88117743/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor DIOGO HENRIQUE SALIBA DE SOUZA, matrícula nº 735345-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 07/03/2022 – 13:51 PORTARIA Nº 0613/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido no Processo nº 46326016/2011. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VEIDMA SIQUEIRA DE MOURA, matrícula nº 899623-01/03, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 07/03/2022 – 15:05 PORTARIA Nº 0614/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 22 e 23, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n° 1104, de 02 de maio de 2012, conforme o contido no Processo nº 64680854/2016. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor DANILO DAMAZIO SILVA, matrícula nº 716383-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - MF PORTARIA Nº 0615/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89661587/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor LUCAS SILVA ALMEIDA, matrícula funcional nº 98698-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 07.07.2007 a 06.07.2012 e 07.07.2012 a 06.07.2017, no período de 20 de março de 2022 a 19 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 - MF PORTARIA Nº 0616/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo n° 89730287/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ROSA BRIGIDA SIMÕES BARROS, matrícula funcional nº 530964-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 04.01.2006 a 03.01.2011, no período de 01 de abril de 2022 a 30 de junho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 15 dias do mês de março de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete-07/03/2022 – 13:17 PORTARIA Nº 0627/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 89213886/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ANA MARIA DE MENEZES SOUZA COSTA, matrícula n° 481270-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Posturas, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA 30/11/2021 – 10:33 PORTARIA Nº 0670/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando os Ofícios GAB/SEDHS nº 060/2022 e 084/2022. RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito os itens 02, 03, 08, 25, 26 e 27 da Portaria n.º 3084 de 22 de dezembro de 2021, que redistribuiu as servidoras abaixo relacionadas, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, retornando as mesmas aos seus órgãos de origem. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 SANDRA – 30/11/2021 – 10:33 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0670/2022 Nº NOME MATRÍCULA CARGO LOTACÃO 01 MARIA HELENA DE JESUS SIQUEIRA 178314-01 ASSISTENTE DE GESTÃO SME 02 CLEONICE BARROS DA P MARCELINO 1146335-03 ASSESSOR SME 03 MARTHA VALÉRIA CHAVES 1321030-02 ASSESSOR SME 04 VALÉRIA PACHECO FERREIRA 647861-01 AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAD 05 VIVIANE CORDEIRO LOPES DIAS 1312995-01 AGENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 06 ELANE ALVES BORGES 178314-01 ASSISTENTE DE GESTÃO SECULT GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 16 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 PORTARIA SANDRA – 14/03/2022 – 13:32 PORTARIA Nº 0684/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 027/2022, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 90176854/2022. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir à servidora CLAUDIA NAINE BORGES MARIANO, matrícula nº 980668-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de março de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia – 17/03/2022 – 16:06 PORTARIA Nº 0686/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 7º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 079/2022, da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, conforme o contido no Processo nº 90284908/2022. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor PETERS DA SILVA PAZ, matrícula nº 1384317-01, ocupante do cargo de Analista em Organização e Finanças, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de março de 2022. RAFAEL MEIRELLES Secretário Executivo Controladoria‐Geral do Município  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 076 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria CGM nº 002, de 22 de janeiro de 2021; Considerando ainda a Comunicação Interna nº 024/2022, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 02 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se refere. Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria-CGM nº 143/2021; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria-CGM nº 019/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar no 7.858.358-4/2019; Portaria-CGM nº 020/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar no 8.194.307-9/2020; Portaria-CGM nº 021/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar no 7.328.962-9/2018; Portaria-CGM nº 022/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar no 7.872.792-6/2019; Portaria-CGM nº 023/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar no 7.932.933-9/2019; Portaria- CGM nº 024/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar no 7.738.847-8/2019 por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 22/03/2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 17 dias do mês de março de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ‐ SEINFRA  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   E X T R A T O D O 1 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 1 2 9 / 2 0 2 1 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r m e i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A , e a e m p r e s a G O L D M A N S O L U Ç Õ E S E M S A N E A M E N T O . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o 8 9 7 4 2 9 5 1 , e m a t e n d i m e n t o à j u s t i f i c a t i v a ( f l s . 4 9 / 5 1 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t i g o 6 5 , i n c i s o I I , a l í n e a “ d ” , § 1 º d a L e i F e d e r a l n . º 8 . 6 6 6 / 9 3 . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o o a c r é s c i m o d e 2 5 % ( v i n t e e c i n c o p o r c e n t o ) a o v a l o r d o C o n t r a t o n º 1 2 9 / 2 0 2 0 , c o n f o r m e j u s t i f i c a t i v a ( f l s . 4 9 / 5 1 ) e p l an i l h a d o a c r é s c i m o ( f l s . 6 7 ) . 4 . C L Á U S U L A S E G U N D A – D O A C R É S C I M O : 4 . 1 . P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o f i c a a c r e s c i d o a o v a l o r d o c o n t r a t o a i m p o r t â n c i a d e R $ 7 4 4 . 4 5 2 , 5 0 ( s e t e c e n t o s e q u a r e n t a e q u a t r o m i l , q u a t r o c e n t o s e c i n q u e n t a e d o i s r e a i s e c i n q u e n t a c e n t a v o s ) , q u e c o r r e s p o n d e m a 2 5 % ( v i n t e e c i n c o p o r c e n t o ) , a o v a l o r i n i c i a l d o c o n t r a t o , p a s s a n d o o v a l o r d o c o n t r a t o a s e r d e R $ 3 . 7 2 2 . 2 6 2 , 5 0 ( t r ê s m i lh õ e s , s e t e c e n t o s e v i n t e e d o i s m i l , d u z e n t o s e s e s s e n t a e d o i s r e a i s e c i n q u e n t a c e n t a v o s ) , c o n f o r m e p l a n i l h a ( f l s . 6 7 ) . 5 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 2 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 F o n t e 1 0 0 e 1 9 0 ( f l s . 9 7 ) . 5 . 2 . O s a l d o d o c o n t r a t o s e m o a c r é s c i m o é d e R $ 1 . 2 4 4 . 3 9 3 , 8 5 ( u m m i l h ã o d u z e n t o s e q u a r e n t a e q u a t r o m i l , t r e z e n t o s e n o v e n t a e t r ê s r e a i s e o i t e n t a e c i n c o c e n t a v o s ) ( f l s . 6 7 ) . 6 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 1 4 d e m a r ç o d e 2 0 2 2 . E n g . º E V E R T O N S E R G I O S C H M A L T Z S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana  Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana ‐ SEINFRA  Rua 21 n° 410 Vila Santa Helena – Goiânia – GO CEP 74.555‐330  Fone: 55 62 3524.8300   E X T R A T O D O 2 º T E R M O A D I T I V O A O C O N T R A T O N º 1 4 0 / 2 0 2 0 1 . C O N T R A T A N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A , p o r m e i o d a S E C R E T A R I A M U N I C I P A L D E I N F R A E S T R U T U R A U R B A N A - S E I N F R A , e a e m p r e s a J . F C O M E R C I A L E I N D U S T R I A L L T D A . 2 . F U N D A M E N T O : E s t e T e r m o A d i t i v o d e c o r r e d o c o n s t a n t e n o P r o c e s s o 9 0 0 3 1 4 5 7 , e m a t e n d i m e n t o à j u s t i fi c a t i v a ( f l s . 1 0 ) , c o m a m p a r o l e g a l n o a r t i g o 6 5 , i n c i s o I I , c / c s e u § 1 º , d a L e i n . º 8 . 6 6 6 / 9 3 , c o n f o r m e j u s t i f i c a t i v a d o g e s t o r d a p a s t a , ( f l s . 1 0 ) . 3 . O B J E T O : O p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o t e m c o m o o b j e t o o a c r é s c i m o d e 2 5 % ( v i n t e e c i n c o p o r c e n t o ) a o v a l o r d o C o n t r a t o n º 1 4 0 / 2 0 2 0 , c o n f o r m e j u s t i f i c a t i v a ( f l s . 1 0 ) e p l a n i l h a d o a c r é s c i m o ( f l s . 1 3 ) . 4 . C L Á U S U L A S E G U N D A – D O A C R É S C I M O : 4 . 1 . P o r e s t e i n s t r u m e n t o d e a d i t a m e n t o f i c a a c r e s c i d o a o v a l o r d o c o n t r a t o a i m p o r t â n c i a d e R $ 5 1 1 . 4 3 7 , 5 0 ( Q u i n h e n t o s e o n z e m i l , q u a t r o c e n t o s e t r i n t a e s e t e r e a i s e c i n q u e n t a c e n t a v o s ) , q u e c o r r e s p o n d e m a 2 5 % ( v i n t e e c i n c o p o r c e n t o ) , a o v a l o r i n i c i a l d o c o n t r a t o , p a s s a n d o o v a l o r d o c o n t r a t o a s e r d e R $ 2 . 5 5 7 . 1 8 7 . 5 0 ( D o i s m i l h õ e s , q u i n h e n t o s e c i n q u e n t a e s e t e m i l , c e n t o e o i t e n t a e s e t e r e a i s e c i n q u e n t a c e n t a v o s ) , c o n f o r m e p l a n i l h a ( f l s . 1 3 ) . 5 . D A D O T A Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A / S A L D O C O N T R A T U A L : 5 . 1 . A r e f e r i d a d e s p e s a d e c o r r e d a D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a n º 2 0 2 2 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 6 0 5 1 0 0 f o n t e 1 0 0 ( f l s . 1 5 ) . 5 . 2 . O s a l d o d o c o n t r a t o é d e R $ 1 9 2 . 8 1 8 , 7 8 ( C e n t o e n o v e n t a e d o i s m i l , o i t o c e n t o s e d e z o i t o r e a i s e s e t e n t a e o i t o c e n t a v o s ) ( f l s . 1 4 ) . 6 - L O C A L E D A T A - G o i â n i a , 0 7 d e m a r ç o d e 2 0 2 2 . E n g . º E V E R T O N S E R G I O S C H M A L T Z S e c r e t á r i o - S E I N F R A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ‐ SEPLANH  Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 semdus.gabinete@gmail.com  CERTIDÃO Nº 018/2022 O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 4.526, de 20 de janeiro de 1972, e Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 19 de janeiro de 2008 e Decreto nº 092, de 16 de janeiro de 2018, bem como considerando o contido no Processo nº. 64495399/2016 de interesse de FÁTIMA ALCIDIA COSTA DA MOTA E OUTRO;  RESOLVE:  Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de uma Gleba de terras, objeto da matrícula nº 12792, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, com superfície de 96.881,00m2, situada à Rua Gahan Bell, Gleba4, parte integrante do parcelamento Maria Lourença, também conhecida como Estância Catingueiro, nesta capital. Atendendo aos dispositivos da Lei Municipal N. 4.526 de 20/01/72 e Lei Complementar 171/2007,Plano Diretor passando a constituir as seguintes áreas: Gleba4 com superfície 76.247,90m2, Gleba4A com 20.633,10m2, com as seguintes informações:   GLEBA 4 ÁREA=76.247,90m2  Frente confrontando com Rua Grahan Bell, no Loteamento Maria Lourenço e a partir do vértice M-3 com AZ e Distância de 76 graus, 52 min. e 24 seg. e 214,71m, até o vértice M-6.  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ‐ SEPLANH  Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 semdus.gabinete@gmail.com  Fundos: Córrego Caveirinha – Vértice M-2 até M-3 com AZ e Distânica 73 graus, 57 min. e 10 seg. e 213,57m ,situado na margem esquerda do Córrego Caveirinha , daí segue até o até o vértice M6.  Lado Direito confrontando com a Gleba 2:M6(final Rua Grahan Bell) até M7 com AZ e Distância de 13 graus, 07min. e 36 seg. e 51,00m e vira para M1 com AZ e Distância de 76 graus, 52 min. e 24 seg. e 115,00m e vira para M2 com AZ e Distância de 16 graus, 48 min. e 21 seg. e 223,00m.  Lado Esquerdo confrontando com a Chácara Gleba 4A: M03(Rua Grahan Bell) até M04 com AZ e Distância de 13 graus, 07min. e 36 seg. e 60,00m e vira para M05 com AZ e Distância de 76 graus, 52 min. e 24 seg. e 47,00m e vira para M06 com AZ e Distância de 13 graus, 07 min. e 36 seg. e 166,50m (até o Córrego Caveirinha).  GLEBA 4A ÁREA=20.633,10m2  Frente confrontando com Rua Grahan Bell, no Loteamento Maria Lourenço e a partir do vértice M-02 com AZ e Distância de 76 graus, 52 min. e 24 seg. e 80,00m, até o vértice M-03.  Fundos: Córrego Caveirinha – Vértice M06 até vértice M01, acima do Córrego Caveirinha, com distância de 127,00m (lado esquerdo até lado direito).  Lado Direito confrontando com a Gleba 4:M03(início Rua Grahan Bell) até M04 com AZ e Distância de 13 graus, 07min. e 36 seg. e 60,00m e vira para M05 com AZ e Distância de 76 graus, 52 min. e 24 seg. e 47,00m e vira para M06 (na margem esquerda do Córrego Caveirinha) com AZ e Distância de 13 graus, 07 min. e 36 seg. e 166,50m.  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ‐ SEPLANH  Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303 semdus.gabinete@gmail.com  Lado Esquerdo confrontando com a Chácara Panorama: M02 (início Rua Grahan Bell) até M01 (na margem esquerda do Córrego Caveirinha) com AZ e Distância de 13 graus, 07min. e 36 seg. e 193,83m.   Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal de Finanças, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º - Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 08 dias do mês de março de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência da Ordem Pública  Diretoria de Ordenamento Urbano  Gerência de Documentação, Cartografia Topografia  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco C – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  semdus.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 0167/2022  Processo: 89885094/2022  Interessado: JS AGROPECUÁRIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP  Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO  Atendendo a solicitação da inicial do processo nº 89885094/2022, certifica-se para os devidos fins que o lote 2/3-22/26 da Quadra 126, situado à Rua das Rosas com Rua das Orquídeas, Parque Oeste Industrial, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações:   LOTE 2/3 -22/26   Área 2.669,52 m² Frente para a Rua das Rosas   52,344m  Fundo confrontando com os lotes 5, 6 e Rua das Orquídeas  26,172m+34,00m+26,172m Lado direito confrontando com os lotes 27, 28, 29, 30 e lote 1 68,00 m Lado esquerdo confrontando com o lote 22 34,00 m  OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta urbanística do Parque Oeste Industrial, aprovada pelo Decreto nº 066 de 22/04/2014 de Remembramento. Certidão de Registro Matrícula nº 357.466 da 1ª Circunscrição de Goiânia. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel.  GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, aos 10 dias do mês de março de 2022.  Luiz Carlos Dias da Silva  Matrícula 81892  GERDCT/SEPLANH  De acordo: Diego Dourado de Sousa  GERENTE/GERDCT Valfran de Sousa Ribeiro  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone: 55 62 3524 1073 / macambiraanicuns@goiania.go.gov.br TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação parcial do imóvel que especifica,de acordo com o Decreto nº 3425 de 29 de dezembro de 2017, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e conforme estabelece o art. 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os infra-assinados, de um lado, na condição de PRIMEIRO ACORDANTE, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. do Cerrado, n° 999, Paço Municipal – Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Sr.VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, Matrícula funcional nº 517356, inscrito no CPF sob o nº 770.165.641-34, designado Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação pelo Decreto n° 2765, de 05 de maio de 2021, neste ato representado pelo Sr. Flávio Máximo de Oliveira, designado Coordenador Executivo do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns pelo Decreto nº 1104, de 04 de fevereiro de 2021, Matrícula funcional n° 235393, inscrito no CPF sob o nº 774.983.641-15, residentes e domiciliados em Goiânia-GO, e, do outro lado, na condição de SEGUNDO ACORDANTE, a interessada, JUAREZ MENDES MELO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.526.169/0001- 42,com sede na Alameda Capim Puba, Número 145, Chácara 01, Setor Marechal Rondon, Goiânia – GO, neste ato representada por JUAREZ MENDES MELO, brasileiro, viúvo, empresário, portador do RG nº 61.487 SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº: 035.372.771-72, residente e domiciliado na Rua 12, nº 399, apartamento 601, Condomínio Ed. Saint Paul de Vince, Setor Oeste, Goiânia-GO, pactuam entre si as condições seguintes: Cláusula Primeira: O objeto do presente Termo de Acordo é a concordância, para efeito de indenização, da utilização do mecanismo de negociação, denominado Transferência do Direito de Construir – TDC, nos termos da Lei Complementar nº 171/2007, alterada pela Lei Complementar nº 246 de 29 de abril de 2013, artigo 130-A §2º, c/c a Lei Municipal nº 8761/2009, a proprietária do imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação conforme Decreto nº 3425 de 29 de dezembro de 2017, correspondente à parte da gleba/área da Fazenda Santa Rita, lindeira aos parcelamentos Jardim Presidente e Residencial Flamingo, tudo em conformidade com o Parecer Técnico nº 069/2021, do processo administrativo nº 88786181, bem como o Parecer Técnico nº 038/2017 e toda a documentação acostada aos autos do processo administrativo nº 67184475. Cláusula Segunda: A Transferência do Direito de Construir – TDC, definida no Plano Diretor de Goiânia instituído pela LC n° 171/2007, de 29/05/2007, associada à Lei n° 8761, de 19/01/2009, autoriza a transferência da propriedade particular ao Poder Público sem o pagamento em dinheiro aos proprietários do imóvel, objeto de desapropriação parcial efetuada pelo Município de Goiânia, mediante doação formalizada por meio de Escritura Pública, em contrapartida ao direito de transferir o potencial construtivo, descrito e caracterizado na Cláusula Quinta, para outros imóveis observadas as prescrições legais e o devido rito administrativo. Cláusula Terceira:A área, objeto de desapropriação parcial,em contrapartida à aplicação de TDC, possui área total documental de 35.816,00m² (trinta e cinco mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados), conforme Certidão de Matrícula nº 15.004 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (fls.08/10); a parcela da área a ser desapropriada corresponde a 3.091,80m² (três mil e noventa e um vírgula oitenta metros quadrados); por Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone: 55 62 3524 1073 / macambiraanicuns@goiania.go.gov.br fim, a área remanescente após a efetiva desapropriação será de 32.694,20m² (trinta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro vírgula vinte metros quadrados), conforme tabela a seguir: QUADRO DE ÁREAS TIPO DE ÁREA ÁREA (m²) Área Documental 35.816,00 ÁREA A DESAPROPRIAR 3.091,80 Área Remanescente 32.694,20 Cláusula Quarta: O imóvel de que trata o presente Termo está inserido na relação de terrenos a serem desapropriados para fins de implantação do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, conforme Decreto de Utilidade Pública nº 3425, de 29 de dezembro de 2017. Cláusula Quinta: Nos termos do Parecer nº 427/2021, emitido para o processo nº 88786181, e em conformidade com o Art.7º, §2º da Lei Municipal nº 8.761/2009 c/c o Art.11, Inciso I da Lei Municipal nº 9.123/2011, a indenização por desapropriação sobre a área desapropriada resultará no potencial a ser transferido (crédito de TDC) conforme a tabela a seguir: TOTAL A INDENIZAR POR TDC 15.459,00m² Cláusula Sexta: Nos termos do §2º, art.133 da LC 246 de 29 de abril de 2013, fica facultada a aplicação da TDC sobre as áreas integrantes do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, nos termos de legislação específica, exceto na Área de Desaceleração de Densidade; Cláusula Sétima: Fica autorizado o Município de Goiânia, após publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município, a ocupar a área objeto da desapropriação parcial, assumindo a posse, o domínio e demais direitos, ficando, todavia, a salvo de quaisquer dívidas ou contestações futuras, tudo conforme a legislação vigente. Cláusula Oitava: Observado o disposto na cláusula anterior, o SEGUNDO ACORDANTE se obriga, por si e seus sucessores, a assinar Escritura Pública de desapropriação ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade. Cláusula Nona: Fica autorizado o SEGUNDO ACORDANTE, caso queira, a retirar as benfeitorias úteis e voluptuárias, porventura existentes na área, até a data da desocupação da mesma. TDC Relação de Transferência Imóvel Doado Área de Transferência acima do potencial máximo Área de Transferência para substituição da OODC 1,00m² 5,00m² 5,00m² Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Fone: 55 62 3524 1073 / macambiraanicuns@goiania.go.gov.br Cláusula Décima: Fica eleito o Foro do Município de Goiânia para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente Termo. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Goiânia, 17 de março de 2022. ____________________________________ VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ____________________________________ FLÁVIO MÁXIMO Coordenador Executivo da UEP – PUAMA _______________________________________________________________________ JUAREZ MENDES MELO Desapropriado Testemunhas: 1ª ___________________________________________________________________________ CPF/MF:______________________ 2ª ___________________________________________________________________________ CPF/MF:_______________________ Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  1  TERMO DE ACORDO Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação parcial do imóvel que especifica,de acordo com o Decreto nº 4.330 de 04 de novembro de 2021, que declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e conforme estabelece o art. 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os infra-assinados, de um lado, na condição de PRIMEIRO ACORDANTE, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. do Cerrado, n° 999, Paço Municipal – Park Lozandes, nesta Capital,inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Sr. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, Matrícula funcional nº 517356, inscrito no CPF sob o nº 770.165.641-34, designado Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação pelo Decreto n° 2765, de 05 de maio de 2021, neste ato representado pelo Sr. Flávio Máximo de Oliveira, designado Coordenador Executivo do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns pelo Decreto nº 1104, de 04 de fevereiro de 2021, Matrícula funcional n° 235393, inscrito no CPF sob o nº 774.983.641-15, residentes e domiciliados em Goiânia-GO, e, do outro lado, na condição de SEGUNDO ACORDANTE, a interessada, MEDEIROS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.488.040/0001-48,com sede na Rua Jose Clemente Pereira, Número 307, Setor Cândida de Moraes, Goiânia-GO, neste ato representada, neste ato representada pelo seu sócio CARLOS AUGUSTO CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 4.491.083m expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 011.928.531-21, residente e domiciliado à Rua C-178, Qd. 453, Lt.. 17, Jardim América, Goiânia –GO, CEP 74275-227,pactuam entre si as condições seguintes: Cláusula Primeira: O objeto do presente Termo de Acordo é a concordância, para efeito de indenização, da utilização do mecanismo de negociação, denominado Transferência do Direito de Construir – TDC, nos termos da Lei Complementar nº 171/2007 c/c a Lei Municipal nº 8761/2009, a proprietária do imóvel, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação conforme Decreto nº 4.330 de 04 de novembro de 2021, situado no seguinte endereço: acesso pela Rua João Pessoa, Rua Riachuelo e Av. Tuiuti, Qd. Área, Lt. Área (gleba identificada por Chácara Boa Vista), na Fazenda Santa Rita (lindeira ao bairro São Francisco), tudo em conformidade com o Parecer Técnico nº 035/2021 bem como toda a documentação acostada aos autos do processo administrativo nº 87386350. Cláusula Segunda: A Transferência do Direito de Construir – TDC, definida no Plano Diretor de Goiânia instituído pela LC n° 171/2007, de 29/05/2007, associada à Lei n° 8761, de 19/01/2009, autoriza a transferência da propriedade particular ao Poder Público sem o pagamento em dinheiro aos proprietários do imóvel, objeto de desapropriação parcial efetuada pelo Município de Goiânia, mediante doação formalizada por meio de Escritura Pública, em contrapartida ao direito de transferir o potencial construtivo, descrito e caracterizado na Cláusula Quinta, para outros imóveis observadas as prescrições legais e o devido rito administrativo. Cláusula Terceira:A área, objeto de desapropriação parcial,em contrapartida à aplicação de TDC,possui área total documental de 30.840,92m² (trinta mil, oitocentos e quarenta vírgula noventa e dois metros quadrados), conforme Certidão de Matrícula nº 66.346 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (cópia às fls. 26/29), a parcela da área a ser desapropriada corresponde a 7.657,43m² (sete mil, seiscentos e cinquenta e sete vírgula quarenta e três metros quadrados), sendo 1.734,59m²(hum mil, setecentos e trinta e quatro vírgula cinquenta e nove metros quadrados) Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  2  correspondentes à Unidade de Uso Sustentável – UUS e 5.922,84m² (cinco mil, novecentos e vinte e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados) correspondentes à Área de Preservação Permanente – APP, e a área remanescente após a efetiva desapropriação será de 23.183,49m² (vinte e três mil, cento e oitenta e três vírgula quarenta e nove metros quadrados) avaliada em R$ 874.272,00 (oitocentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais), em consonância com o Laudo de Avaliação da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia – PRECAIMU nº 105/2021 (fls.84/86), sendo que a o potencial construtivo transferível é de 38.287,15m²(trinta e oito mil, duzentos e oitenta e sete vírgula quinze metros quadrados) conforme Parecer 302/2021 da Chefia da Advocacia Setorial, fl. 91 dos autos nº 87386350,e conforme tabela a seguir: QUADRO DE ÁREAS TIPO DE ÁREA ÁREA (m²) Área Documental 30.840,92 ÁREA A DESAPROPRIAR 7.657,43 Área Remanescente 23.183,49 Cláusula Quarta: O imóvel de que trata o presente Termo está inserido na relação de terrenos a serem desapropriados para fins de implantação do Parque Linear Anicuns, integrante do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns, conforme Decreto de Utilidade Pública nº 4.330, de 04 de novembro de 2021. Cláusula Quinta: Nos termos do Parecer nº 302/2021, emitido para o processo nº 87796019 (cópia fl. 91), e em conformidade com o Art.7º, §2º da Lei Municipal nº 8.761/2009, a indenização por desapropriação sobre a área desapropriada resultará no potencial a ser transferido (crédito de TDC) conforme as tabelas a seguir: TOTAL A INDENIZAR POR TDC 38.287,15m² Cláusula Quinta: Fica autorizado o Município de Goiânia, após publicação do presente Termo no Diário Oficial do Município, a ocupar a área objeto da desapropriação parcial, assumindo a posse, o domínio e demais direitos, ficando, todavia, a salvo de quaisquer dívidas ou contestações futuras, tudo conforme a legislação vigente. Cláusula Sexta: Observado o disposto na cláusula anterior, o SEGUNDO ACORDANTE se obriga, por si e seus sucessores, a assinar Escritura Pública de desapropriação ou quaisquer outros documentos, bem como tomar eventuais providências judiciais que se façam necessárias à transmissão da propriedade. Cláusula Sétima: Fica autorizado o SEGUNDO ACORDANTE, caso queira, a retirar as benfeitorias úteis e voluptuárias, porventura existentes na área, até a data da desocupação da mesma. TDC Relação de Transferência Imóvel Doado Área de Transferência acima do potencial máximo Área de Transferência para substituição da OODC 1,00m² 5,00m² 5,00m² Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 35241073 / puama@goiania.go.gov.br  3  Cláusula Oitava: Fica eleito o Foro do Município de Goiânia para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente Termo. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Goiânia, 18 de fevereiro de 2022. ____________________________________ VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ____________________________________ FLÁVIO MÁXIMO Coordenador Executivo da UEP – PUAMA _______________________________________________________________________ MEDEIROS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Representante Legal Testemunhas: 1ª _______________________________________________________________________________ CPF/MF:______________________ 2ª _______________________________________________________________________________ CPF/MF:_______________________ Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1073 / puama@goiania.go.gov.br  PROCESSO Nº: 88724275 NOME : PJA INVESTIMENTO LTDA ASSUNTO : REQUERIMENTO TERMO DE COMPROMISSO Por este presente TERMO DE COMPROMISSO, para efeito de cumprimento de exigência de dação de área de 6.025,61m² (seis mil e vinte e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), em contrapartida à aprovação de Projeto, nos termos do artigo 110-A da Lei Complementar nº 246 de 29/04/2013, para a implantação de área de EQUIPAMENTO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL no Lote E, Quadra Gleba, Avenida Ville (Via Expressa de 3ª Categoria de Pista Dupla – Via sobreposta ao Anel Viário), Rua Córdoba (Via Local 4 de Pista Única), Rua Barcelona e Rua Sevilha (Vias Locais 5 de Pista Dupla), Fazenda Santa Rita, nesta Capital, nos termos do art. 11 da Lei nº 181/2008, Lei nº 8617/2008, Lei 9123/2011, Decreto nº 2655/2012, Parecer nº 1339/2020 do Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo e Parecer Técnico nº 074/2021 UEP-PUAMA, os infra-firmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, na condição de COMPROMITENTE, entidade de Direito Público, sediado na Av. do Cerrado, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 02.375.243.0001-30, neste ato representado pelo, Sr. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO, Matrícula funcional nº 517356, inscrito no CPF sob o nº 770.165.641-34, designado Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação pelo Decreto n° 2765, de 05 de maio de 2021, em conjunto com Sr. Flávio Máximo de Oliveira, designado Coordenador Executivo do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns pelo Decreto nº 1104, de 04 de fevereiro de 2021, Matrícula funcional n° 235393, inscrito no CPF sob o nº 774.983.641-15, residentes e domiciliados em Goiânia-GO, e, do outro lado, na condição de COMPROMISSÁRIA, a empresa PJA INVESTIMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.917.076/0001-25, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, sob o nº 52202290011, com sede e foro na Rua 06 com 21, s/n, Qd. 22, Lt. 03, sala 15 – Polo Empresarial, Aparecida de Goiânia – Goiás, neste ato representada legalmente pelo sócio administrador, Sr. JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portador da cédula de identidade nº 2.111.339 SSP-GO e do CPF nº 331.886.451-04, residente e domiciliado à Al. Flamboyants, Qd. 17, Lt. 10/12, Privê Jardim Florença, Goiânia – GO, pactuam entre si as condições seguintes: Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1073 / puama@goiania.go.gov.br  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO é a substituição da dação de área como contrapartida legal obrigatória para aprovação de Projeto, nos termos do artigo 110-A da Lei Complementar nº 246 de 29/04/2013, para a implantação de área de EQUIPAMENTO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL no Lote E, Quadra Gleba, Avenida Ville (Via Expressa de 3ª Categoria de Pista Dupla – Via sobreposta ao Anel Viário), Rua Córdoba (Via Local 4 de Pista Única), Rua Barcelona e Rua Sevilha (Vias Locais 5 de Pista Dupla), Fazenda Santa Rita, nesta Capital, de propriedade da empresa PJA INVESTIMENTO LTDA, pela contrapartida por execução de obras de implantação de trecho do Parque Linear Macambira no Setor 02 – Complemento – Córrego Pindaíba, a ser realizada ás custas da COMPROMISSÁRIA, nos termos da L.C. 181/2008 c/c Lei nº 8767/2009, Lei 9123/2011 e com o Decreto 2655/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO: A compensação se efetivará nos termos da Lei 9123/2011 artigo 6º, §1º, artigo 7º, §2º c/c artigo 1º do Decreto 2655/2012, por meio da substituição da contrapartida em dação de Área Pública Municipal – APM, equivalente a 15% (quinze por cento) da área de 40.170,71m² (quarenta mil, cento e setenta vírgula setenta e um metros quadrados), correspondente a 6.025,61m² (seis mil e vinte e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), avaliada em R$ 1.034.838,26 (um milhão, trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais, e vinte e seis centavos), pela execução de serviços em trecho do Parque Linear Macambira, Setor 2- Complemento. Tudo conforme Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 066/2021 e Parecer Técnico nº 074/2021 do Especialista em Urbanismo e Desapropriações da UEP/PUAMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER: COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIA pactuam de boa fé e assumem a obrigação de fazer inerente a cada uma das partes: PARÁGRAFO PRIMEIRO: O COMPROMITENTE, por intermédio da UEP/PUAMA, se compromete a partir da assinatura do presente instrumento a disponibilizar equipe de fiscalização, cronograma físico-financeiro, orçamento, projetos e memorial descritivo para execução dos serviços de trecho do Parque Linear Macambira, no Setor 2-Complemento – Córrego Pindaíba. PARÁGRAFO SEGUNDO: A COMPROMISSÁRIA se compromete, a partir do recebimento do cronograma físico-financeiro, orçamento, projetos e memorial descritivo, a executar os serviços do trecho do Parque Linear Macambira, no Setor 2-Complemento, sob a supervisão da equipe de fiscalização da UEP/PUAMA nos prazos ali estabelecidos, até o valor de avaliação da compensação constante da Cláusula Segunda. Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1073 / puama@goiania.go.gov.br  PARÁGRAFO TERCEIRO: O COMPROMITENTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação – SEPLANH, se compromete a emitir o Alvará de Construção e a Certidão de Conclusão de Obra, para o empreendimento objeto de implantação de área de Equipamento Especial de Caráter Regional, localizado no endereço citado na Cláusula Primeira, observados o devido rito administrativo e as exigências legais pertinentes aos atos devendo ser anexado aos processos cópia do presente Termo. CLÁUSULA QUARTA – DO NÃO CUMPRIMENTO: O não cumprimento, por parte da COMPROMISSÁRIA, de qualquer das obrigações assumidas no presente Termo, implicará no cancelamento do Alvará de Construção emitido pela Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos e da Certidão de Conclusão de Obra emitida pela Diretoria de Fiscalização. PARÁGRAFO ÚNICO: A Compromissária ficará sujeita, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas na Cláusula Terceira e sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis ou criminais cabíveis, à imposição de multa cominatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de avaliação da compensação constante da Cláusula Segunda, atualizados conforme índices vigentes. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: Caberá à UEP providenciar a publicação resumida do Presente Termo na imprensa oficial do município no prazo legal, por ser condição indispensável para eficácia legal, conforme disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8666/1993. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: as partes compromissadas com a assinatura deste Termo, manifestam-se de acordo com as condições nele estabelecidas. Este documento equivale a título de credito extrajudicial e seu descumprimento enseja a sua execução, conforme as disposições legais em vigor. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A compensação prevista na Cláusula Segunda se efetivará no valor total de avaliação da contrapartida, correspondente a R$ 1.034.838,26 (um milhão, trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais, e vinte e seis centavos), em conformidade com o cronograma físico- financeiro, orçamento, projetos e memorial descritivo fornecidos pelo COMPROMITENTE que deverá atestar o recebimento das obras e serviços compromissados. PARÁGRAFO SEGUNDO: Somente após o Termo de Atesto e Recebimento final é que serão dadas por cumpridas as obrigações pactuadas neste termo. PARÁGRAFO TERCEIRO: Após emitido o Termo de Atesto, deverá ser anexada cópia aos autos do Processo Administrativo nº: 88724275 e aos autos nº: 84330744. Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524.1073 / puama@goiania.go.gov.br  PARÁGRAFO QUARTO: Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições da Lei Federal nº 8666/1993, suas alterações e o Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Goiânia-GO para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente termo. E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, em três (03) vias de igual teor e forma. Goiânia 17 de março de 2022. ____________________________________ VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação ____________________________________ FLÁVIO MÁXIMO Coordenador Executivo da UEP – PUAMA _______________________________________ José Carlos Vieira da Silva Representante legal PJA INVESTIMENTO LTDA Testemunhas: 1ª ______________________________________ CPF nº 2ª ______________________________________ CPF nº Secretaria Municipal de  Mobilidade   Av. Laudelino Gomes, Qd. 210, Lts. 24/25,  Setor Pedro Ludovico, Goiânia – GO  CEP: 74830‐090 ‐ Tel.: 55 62 3524‐1262  RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2022 ( Publicado no D.O.M nº 7761) PROCESSO Nº: 8975746/2022 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade – SMM. CONTRATADA: FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA; CNPJ nº 08.808.153/0001-71. Onde se lê: “DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2022.” Leia-se: “DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14 de março de 2022.” Ratifica-se os demais termos. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331  Setor Leste Universitário ‐Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐1816 PORTARIA SME Nº 076, DE 8 DE MARÇO DE 2022. Designa servidora para substituir no encargo de Gestora Administrativa e Fiscal do Contrato n.º 039/2020, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a instituição CMEI – Recanto do Saber, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021 e no art. 64, da Lei n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, nos arts. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM n.º 02/2018. Considerando a necessidade de se nomear servidor para os encargos de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato n.º 039/2020 (1º aditivo), nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Ana Paula Soares Lima, Matrícula Funcional n.º 587893-1, lotada na Instituição CMEI – Recanto do Saber, para desempenhar as funções de Gestora Administrativa e Fiscal no Contrato n.º 039/2020, 1º aditivo, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, do Contrato de Locação de Imóvel, em substituição a servidora Andréia Nascimento Silva, que encontra-se de licença médica. Art. 2º As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal são aquelas elencadas, respectivamente, nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM n.º 02/2018. Art. 3º A servidora designada para as funções de Gestora Administrativa e Fiscal do Contrato nº. 039/2020 deverão observar o disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM n.º 002/2018. Art. 4º As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem as competências dos servidores acima designados deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2022 e revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 084, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Retifica a Portaria SME nº 667, de 12- 11-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.179, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conforme o Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e com fulcro no art. 8º, do Anexo I, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, da Lei nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 667, de 12-11-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.179, de 12 de novembro de 2019, com o escopo de designar servidores para os encargos de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 047/2019, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal, e a Universidade Federal de Juiz de Fora; RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria SME nº 667, de 12-11-2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.179, de 12 de novembro de 2019, em seu Art. 1º: Onde se lê: “Designar os servidores Edivaldo Barbosa de Almeida Júnior, Matrícula Funcional nº 1019147-2, lotado na Diretoria de Administração Educacional e Tatiane Crispim Costa, Matrícula Funcional nº 642894-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Fiscais do Contrato nº 047/2019, e a servidora Gláucia Atavila da Silva, Matrícula Funcional nº 541559-4, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios/Diretoria de Administração e Finanças, para o encargo de Gestora Administrativa do Contrato nº 047/2019,” Leia-se: “Designar a servidora Tatiane Crispim Costa, Matrícula Funcional nº 642894-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Fiscal do Contrato nº 047/2019, e a servidora Rosemeire Cunha Marin, Matrícula Funcional nº 589110-2, lotada na Diretoria de Administração Educacional, para o encargo de Gestora Administrativa do Contrato nº 047/2019,” Art. 2º Ratificam-se os demais termos da Portaria SME nº 047/2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 12 (doze) de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul, Goiânia‐GO. CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728 / e‐mail: cmegyn@gmail.com RESOLUÇÃO CME Nº 092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. Aprova projeto de curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 057/2021, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME nº 88424174/2021, Resolve Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso “A Musicalização no Processo de Desenvolvimento Integral dos Bebês”, a ser realizado no período de outubro a dezembro de 2021, com carga horária de 40 horas; Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 136ª (centésima trigésima sexta) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2021. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Adriana Aparecida Rodrigues da Silva Aguinaldo Lourenço Filho Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sergio Santos Tereza Cristina Ribeiro Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul, Goiânia‐GO. CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728 / e‐mail: cmegyn@gmail.com                  1 RESOLUÇÃO CME Nº 014, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. Concede autorização de funcionamento e dá outras providências.  O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer AT/CME nº 007/2022, e de acordo com a solicitação contida no Processo CME nº 75681372/2018. Resolve Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, agrupamentos de crianças de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade, ao Centro de Educação Infantil Lar de Matilde, com nome empresarial Obras Sociais da Irradiação Espírita Cristã, CNPJ 01.639.913/0003-87, localizado na Avenida Umburana, Quadra 53, Lote 4E, nº 44, Bairro Santa Genoveva, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2019 à 31 de dezembro de 2023. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à instituição que, em atendimento ao disposto na Resolução CME nº 120/2016, cumpra as seguintes exigências: I - adequação de sanitários, separados por sexo, adequado ao uso de pessoas com deficiência, para uso exclusivo dos educandos, conforme estabelece o artigo 47, § 2º, até 30 de agosto de 2023; II - adequação de sanitários de uso dos funcionários administrativo/visitantes acessíveis às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, conforme disposto no artigo 47, inciso IV §3º, até 30 de agosto de 2023; III - apresentação do Alvará de Localização e Funcionamento, conforme estabelece o artigo 55, inciso II, alínea “h”, até 30 de agosto de 2023; IV - adequação de recursos didático-pedagógicos específicos para o Atendimento Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul, Goiânia‐GO. CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728 / e‐mail: cmegyn@gmail.com                  2 Educacional Especializado, de acordo com o estabelecido no artigo 4º,§ 1º, até 31 de dezembro de 2022; V - adequação de brinquedos que atendam às especificidades das crianças com deficiência, de acordo com o estabelecido no artigo 48, inciso VIII, até 31 de agosto de 2023; 18ª (décima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2022. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Diego Monteiro Silva Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sergio Santos Teresa Cristina Ribeiro Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul, Goiânia‐GO. CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728 / e‐mail: cmegyn@gmail.com            1 RESOLUÇÃO CME Nº 015, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Homologa os resultados contidos no relatório final do curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 013/2022, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME nº 89740819/2022. Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso – Vivenciando a Literatura por meio do Teatro, aprovado pela Resolução CME n° 087, de 28 de outubro de 2021, e realizado no período de outubro a dezembro de 2021, com carga horária de 40 (quarenta) horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta). Art. 3º Autorizar, a quem de direito, a emissão dos correspondentes certificados aos cursistas aos quais se refere o artigo 2º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 21ª (vigésima primeira) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2022. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretário-Geral Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação Rua 107, n° 175, Setor Sul, Goiânia‐GO. CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728 / e‐mail: cmegyn@gmail.com            2 Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sergio Santos Teresa Cristina Ribeiro ANEXO DA RESOLUÇÃO CME N° 015/2022 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do Curso “Vivenciando a Literatura por meio do Teatro”, realizado no período de outubro a dezembro de 2021, com carga horária de 40 horas, com direito à certificação. Nome Completo FREQ. % APRO. % 1 Etelvina Francisca da Silva 100 99 2 Kênia Ribeiro da Silva Hidalgo 95 98 3 Marisley Oliveira Silva 100 98 4 Mônica de Souza 100 99 5 Samanta Euzebio Borges Souza 85 97 6 Zilda Democracina da Silva Nunes 100 98 Marcio Carvalho Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul, Goiânia‐GO. CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728 / e‐mail: cmegyn@gmail.com       1 RESOLUÇÃO CME Nº 016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. Homologa os resultados contidos no Relatório Final do Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME nº 010/2022, e de acordo com a solicitação contida no Processo SME nº 89740835/2022 Resolve Art. 1º Homologar os resultados contidos no Relatório Final do Curso “Hibridações culturais e Patrimônio: festas, danças e manifestações artísticas em Goiás”, realizado no período de outubro a dezembro de 2021, com carga horária de 40 (quarenta) horas. Art. 2º Considerar aprovados os cursistas cujos nomes constam da nominata anexa a esta Resolução, os quais obtiveram frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas trabalhadas e aproveitamento igual ou superior a 70 (setenta). Art. 3º Autorizar, a quem de direito, a emissão dos correspondentes certificados aos cursistas aos quais se refere o artigo 2º. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 21ª (vigésima primeira) SESSÃO PLENÁRIA, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2022. Marcio Carvalho Santos Presidente Orestes dos Reis Souto – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos – Secretária Geral Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Educação  Rua 107, n° 175, Setor Sul, Goiânia‐GO. CEP 74085‐060 Fone: (62) 3524‐1727/1728 / e‐mail: cmegyn@gmail.com       2 Eliane Rosa de Azara Santos Ilsa Cristina da Oliveira Leda Servato Gomes Maria Euzébia de Lima Paulo Sergio Santos Teresa Cristina Ribeiro ANEXO DA RESOLUÇÃO CME N° 016/2022 Relação nominal, frequência e aproveitamento dos participantes do Curso “Hibridações culturais e Patrimônio: festas, danças e manifestações artísticas em Goiás”, realizado no período de Outubro a Dezembro de 2021, com carga horária de 40 horas. NOME APROVEITAMENTO FREQUÊNCIA (%) Cleonice Pereira 98 93% Gabriela Gomes Coelho Pinto 98 95% Heliza Paulino de Almeida Pavão 95 90% Marcelo Benfica Marinho 100 100% Simone Alves de Oliveira 98 95% Marcio Carvalho Santos Presidente do Conselho Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  ERRATA AO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2019 Este instrumento tem por objetivo a correção do Item 1, do Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2019, relativo ao Processo nº 89468469, publicado no Diário Oficial do Município nº 7.725, de 24 de janeiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação: Onde se lê: 10/12/2022 Leia-se: 12/01/2022 Goiânia, 9 de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA 33-2022-GS Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 008839/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP PORTARIA Nº 033/2022/GS Regulamenta o Serviço de Auditoria Externa da Gerência de Auditoria e Vistoria da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia-GO e dá outas providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no Decreto nº. 017, de 02 de janeiro de 2021 e, considerando a Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando a Lei Federal nº. 8.689 de 27 de julho de 1993, em seu artigo 6º, que institui o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto Federal nº. 1.651 de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Manual de Princípios e Diretrizes e Regras de auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde, publicado em 2017. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o serviço de auditoria externa da Gerência de Auditoria e Vistoria da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Parágrafo Único. A presente portaria tem por objetivo o adequado cumprimento das normas e dos parâmetros regulamentadores do Sistema Único de Saúde/SUS, bem como destina-se como instrumento orientador aos técnicos envolvidos com as ações e processos pertinentes ao campo de atuação do Sistema Nacional de Auditoria – SNA em âmbito municipal. Art. 2º O serviço de auditoria externa tem como objetivo propiciar à administração central informações necessárias ao exercício de um controle efetivo, contribuir para o planejamento e replanejamento das ações de saúde visando o aperfeiçoamento do Sistema de Saúde, bem como a realização de análises de estrutura, processos e resultados das ações, serviços e sistemas de saúde, visando a verificação da adequação aos critérios e parâmetros de eficácia, eficiência e efetividade estabelecidos para o Sistema de Saúde. Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA 33-2022-GS Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 008839/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP Art. 3º Entende-se por serviço de auditoria externa todas as atividades vinculadas não somente às auditorias operativas, mas sim às de auditoria analítica realizadas fora das dependências da Gerência de Auditoria e Vistoria. § 1º Auditoria Analítica é a fase em que o auditor executa o planejamento da auditoria de maneira que ela seja conduzida de forma eficiente e eficaz, buscando entender os aspectos relevantes, a legislação vigente correspondente ao período a ser verificado, os sistemas e os processos relacionados, levantamento de dados e elaboração de roteiros entre outros documentos que sejam potenciais fontes de evidência do objeto a ser auditado. § 2º Auditoria Operativa é a fase em que o auditor executa o trabalho de campo buscando evidências suficientes que vão confirmar ou não o atendimento às normas e leis, bem como a adequação e conformidade dos fatos auditados. Art. 4º - Diante da natureza das atividades externas do serviço em auditoria, os auditores lotados na Gerência de Auditoria e Vistoria da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle seguirão os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho citados a seguir: I – Atividade presencial obrigatória 01 (uma) vez por semana nas dependências da Gerência de Auditoria e Vistoria da SMS, de acordo com escala estabelecida pela Chefia Imediata; II – Apresentação de controle das atividades de auditoria in locu, mediante entrega de Comunicados de Auditoria devidamente datados e assinados pelo representante da Instituição visitada; III – Narração diária das atividades externas desenvolvidas pelo auditor na planilha de Descrição de Trabalho (Anexo I), com entrega física mensal devidamente datada e assinada pelo servidor e pela Chefia Imediata para arquivo junto à Gerência de Auditoria e Vistoria; IV – Manter atualizada as informações contidas na planilha de Controle Gerencial de Processos (Anexo II). § 1º Os auditores poderão ser convocados para atividade presencial sempre que houver necessidade e em razão das características próprias da atividade/processo, mediante avaliação da Chefia Imediata. Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA 33-2022-GS Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 008839/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP Art. 5º O Plano de Trabalho compreende as atividades e metodologias usadas na organização do processo de trabalho em auditoria, bem como as formas de apresentação da produtividade e definição de prazos. § 1º O Plano de Trabalho tem por objetivo específico: I – Realizar análise e/ou verificação da demanda contida nos processos, apontando a necessidade de melhoria e de ação preventiva ou corretiva; II – Dar celeridade na tramitação dos processos em andamento junto à Gerência de Auditoria e Vistoria; III – Contribuir para a melhoria da qualidade dos relatórios de auditoria elaborados pelas equipes de trabalho. § 2º A Gerência de Auditoria e Vistoria definirá as metas a serem atingidas, estando estas de acordo com a complexidade da demanda contida nos Processos e utilizará a ferramenta Controle Gerencial dos Processos (Anexo II) para avaliação e acompanhamento dos resultados. § 3º Os prazos definidos pela Gerência de Auditoria e Vistoria são referentes ao trabalho do auditor a partir do recebimento do processo até a finalização do relatório preliminar. § 4º Não serão computados os prazos referentes a diligências do prestador para recurso ao relatório de auditoria, entrega de documentação e demais necessidades. Art. 6º A qualquer tempo a Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle poderá requerer informações relativas as atividades de auditoria para fins de análise e deliberação. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA 33-2022-GS Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 008839/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP ANEXO I – DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES Nome do servidor: ________________________________________ Matrícula: ____________ Prioridades DATA DESCRIÇÃO DETALHADA Entregue em: _____ / _____ / _______ Recebido em: _____ / ______ / ______ Por: _____________________________ Por: _____________________________ Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA 33-2022-GS Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 008839/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP ANEXO II – CONTROLE GERENCIAL DOS PROCESSOS Nº SISAUD / Parecer Número Processo Entidade / Prestador Finalidade / Assunto Qtd. AIH / Proced. Compet. Meta em dias úteis Data recebimento Previsão de finalização Coordenador Recebido por Nº SISAUD / Parecer Data de Finalização Reprogramação Observação Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA 33-2022-GS Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 008839/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP ANEXO III – PLANO DE TRABALHO EM AUDITORIA Objetivo Geral: Organizar o processo de trabalho em auditoria. Objetivos específicos: 1 - Realizar análise e/ou verificação dos processos, apontando a necessidade de melhoria, de ação preventiva ou corretiva. 2 - Dar celeridade nos trâmites dos processos na Gerência de Auditoria e Vistoria. 3 - Gerar melhoria da qualidade dos relatórios. Metodologia: 1 - Aplicar métodos de auditoria analítica e operativa, podendo para alguns processos aplicar-se apenas o método analítico, fundamentado nas legislações vigentes, uso de sistemas de informação em saúde e documentos fornecidos pelo prestador, além daqueles instruídos no processo. 2 - Para processos de auditoria que envolvam qualquer tipo de pagamento vinculado a procedimentos/internações/prontuários será definido percentual de amostragem para análise, a análise poderá ser executada por amostragem com variação de 20% a 100% dependendo do volume de documentos apresentados pela unidade a ser auditada, ou do que motivou a auditoria. Em processos com até 100 AIH's, auditar 100%, processos com 101 a 200 AIH's, auditar 75%, processos com 201 a 300 AIH's, auditar 50%, processos com 301 a 500 AIH's, auditar 30%, unidade com mais de 500 AIH's, auditar 20%. Quando se verificar, no andamento da auditoria, a incidência de irregularidades superior a 40% (quarenta por cento), do universo que está sendo analisado, o percentual de amostragem deverá ser estendido para 100% (cem por cento). *Nas auditorias onde o objeto já tenha delimitado a amostra a ser analisada, ocorrendo a incidência de irregularidades superior a 40% (quarenta por cento), recomendar a extensão dos trabalhos com maior profundidade e abertura de novo processo de auditoria. 3 - Para processos de auditoria que envolvam qualquer tipo de pagamento vinculado a procedimentos/internações/prontuários será definido prazo para finalização do relatório dependendo do volume de documentos apresentados pela unidade a ser auditada, ou do que motivou a auditoria. Em processos com até 30 AIH's, prazo de 10 a 15 05 a 10 dias, processos com 30 a 60 AIH's, prazo de 15 a 20 10 a 15 dias, processos com 60 a 100 AIH's, prazo de 20 a 25 15 a 25 dias, processos com mais de 100 AIH's, deve pode ser observada a regra da amostragem e seu resultado em quantidade será correspondente aos prazos citados acima e no caso da integralidade, o prazo poderá variar de 20 a 40 dias. 4 - Para os processos que envolvam denúncias, credenciamento, alteração de FPO e/ou CNES, serão aplicados métodos de auditoria analítica e operativa, envolvendo roteiros de visita, lista de checagem, registro de imagem do local auditado, registro de entrevistas, entre outros. Secretaria Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal PORTARIA 33-2022-GS Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 Prot. 008839/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com QSP Controle da produção, frequência dos servidores e atividades de trabalho remoto externas: 1 - Atividade presencial obrigatória 01 (uma) vez por semana nas dependências da Gerência de Auditoria e Vistoria no Paço Municipal de acordo com escala confecionada pela Gerência. 2 - A atividade presencial também está condicionada à necessidade da gerência e características próprias da atividade/processo, podendo convocar o servidor a qualquer momento, devendo esse cumprir a sua carga horária normal. 3 - Apresentação de controle das atividades operativas com entrega dos Comunicados de Auditoria contendo assinatura do representante da instituição e data da visita; 4 - Apresentação da planilha de Descrição Semanal do Trabalho Remoto de Atividades externas sempre que solicitado pela gerência, com entrega física mensal, devidamente datada e assinada pelo servidor e gerência para arquivo no dossiê; 5 - Manutenção atualizada das informações contidas na planilha de Controle Gerencial dos Processos, a qual terá metas estabelecidas e acompanhadas pela gerência estando de acordo com estabelecido nesse Plano de Trabalho em Auditoria; 6 - Fica a cargo da gerência definir o número de integrantes da equipe a ser constituída para execução dos trabalhos e o prazo de entrega respeitará o estabelecido nesse Plano de Trabalho em Auditoria. Os prazos aqui definidos são referentes ao trabalho do auditor a partir do recebimento do processo até a finalização do relatório preliminar e envio do mesmo para ciência ao prestador, não sendo computados os prazos referentes às diligências do prestador para: recurso, entrega de documentação ou demais necessidades; 7 - Os prazos estabelecidos poderão ser alterados mediante justificativa formal (Controle Gerencial de Processos) e análise da gerência, podendo esta readequar o prazo ou redistribuir o processo a outros auditores para continuidade e finalização da atividade; 8 - A qualquer tempo, a Gerência de Auditoria e Vistoria poderá apresentar informações relativas às atividades de auditoria à Diretoria de Controle e Avaliação e Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle para fins de análise e deliberação. Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1628 / 3524‐1609 | e‐mail: celsms.goiania@gmail.com  AVISO DE LICITAÇÃO – SAÚDE MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 SRP – SAÚDE (“MISTA”) Início de acolhimento de proposta no dia 18/03/2022 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 31/03/2022 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição em Sistema de Registro de Preços (SRP) de insumos de assistência ventilatória, para atender a Secretaria de Saúde do Município de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO Nº: Bee 46948 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br, no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação celsms.goiania@gmail.com e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (62) 3524-1628/1609/1621. Goiânia, 14 de março de 2022. Gildeone Silvério de Lima Pregoeiro Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 008/2021  1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 008/2021. 2 – PARTES:  TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – SEDHS, o do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA – CMDCA e a entidade OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA O CONSOLADOR.   3- FUNDAMENTO:  Processo nº 85016750 e em observância às disposições da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, em especial ao art. 31 e demais legislações correlatas.  4 – OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do projeto, “Pequeno Musicista – 2020”, o qual visa a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 85016750 5 – VIGÊNCIA:  O prazo de vigência deste Termo de Fomento entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o repasse dos recursos.  6 – PROCESSO:  85016750/2020 Goiânia 10, de março de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 012/2021  1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 012/2021. 2 – PARTES:  TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - SEDHS, o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA - APAE   3- FUNDAMENTO:  Em conformidade com o contido no Processo n°. 86652102/2021, art. 31 da Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014, art. 31, da Resolução n. 047/2014 – CMDCA, Plano de Trabalho, Justificativa de Inexigibilidade do Chamamento Público e Parecer n. 2209/2021/PEAA/PGM  4 - OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer os procedimentos para repasse de recursos financeiros do MUNICÍPIO, aprovado pelo CMDCA para a APAE, mediante receita que constituem o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, desde então denominado FMDCA, para execução do projeto Fisioterapia Respiratória 4ª Edição, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho sendo essa parte integrante e indissociável do ajuste, Processo nº 86652102. 5 – VIGÊNCIA:  O prazo de vigência deste Termo de Fomento entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses após o repasse dos recursos.  6 – PROCESSO:  86652102/2021 Goiânia 10, de março de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 013/2021  1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 013/2021. 2 – PARTES:  TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - SEDHS, o do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA - CMDCA e a entidade OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA.   3- FUNDAMENTO:  Em conformidade com o contido no Processo nº 86987716 e em observância a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, em especial ao art.31, e demais legislações correlatas.  4 - OBJETO: O presente termo tem por objeto a execução do Projeto Mais Luz - Direito Cidadania e Sustentabilidade, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 86987716. 5 – VIGÊNCIA:  O prazo de vigência deste Termo de Fomento será 03 meses a partir da data do repasse financeiro.  6 – PROCESSO:  86987716/2021 Goiânia 10, de março de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO  Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP: 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  Semas07@gmail.com EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2021 1 – ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 002/2021. 2 – PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL e a CENTRO DE RECUPERAÇÃO VIDA NOVA   3- FUNDAMENTO: o presente ajuste fundamenta-se no art. 203 da CRFB, art. 2°, VIII- A da Lei n.13.019 de 31 de julho de 2014; art. 53 da Lei Complementar n. 335/2021; consoante Processo n°. 87704220/2021, em especial o Plano de Trabalho, Parecer n. 895/2021 CHEADV-SEDHS e Parecer n. 1719/2021 PGM. 4 - OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem a finalidade a oferta de 3 (três) vagas para acolhimento de homens com dependência química em situação vulnerável, acima de 18 (dezoito) anos e menores de 60 (sessenta) anos. Promover o acolhimento e a ressocialização destes homens no mercado de trabalho e convívio familiar. As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas. Os procedimentos operacionais, além dos consignados nas cláusulas abaixo e no Plano de Trabalho, deverão ser definidos, em conjunto, entre o Município de Goiânia, por intermédio da SEDHS e instituição supracitada. . 5 – VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente acordo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com efeitos a partir de sua publicação oficial, podendo ser prorrogado, mediante comunicação prévia por escrito entre as partes e atualização do Plano de Trabalho, antes de seu encerramento, mediante Termo Aditivo. 6 – PROCESSO: 87704220/2021 Goiânia, 10 de março de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 211, DE 17 DE MARÇO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Nilce Marchini Laurente Matias, matrícula nº 249742-02, inscrita no CPF sob o n.º 252.323.631-15, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “T”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.422,50 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.711,25 (um mil, setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos); Estabilidade Econômica: R$ 459,39 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos) e Adicional de Titularidade (20%): R$ 684,50 (seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.º 0001343/2021.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 212 DE 17 DE MARÇO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Divaildes Ataide Faria, matrícula nº 395404-01, inscrita no CPF sob o n.º 659.626.131-04, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial do magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.739,85 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.495,94 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.121,95 (um mil, cento e vinte e um reais e noventa e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo 8.462.302-4/2020.   Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022.  FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente      Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 213, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional n.º 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Margareth Kawamura Gomes Ferreira, matrícula nº 98337-01, inscrita no CPF sob o n.º 377.462.351-15, no cargo de Assistente Administrativo, Nível VI, Referência “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.545,36 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 927,22 (novecentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos); Adicional de Incentivo a Profissionalização (12%): R$ 185,44 (cento e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 427,90 (quatrocentos e vinte e sete reais e noventa centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 7.667.697-6/2018. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 214, DE 17 DE MARÇO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e § 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Antônio Rodrigues do Rosário, matrícula nº 680532-01, inscrita no CPF sob o n.º 233.694.931-87, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 16,77/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 16 (dezesseis) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 657,04 (seiscentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo nº 8.346.207-8/2020. Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 215, DE 17 DE MARÇO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Nivair de Lima Brito, matrícula nº 200905-02, inscrita no CPF sob o n.º 268.278.161-68, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.630,92 (três mil, seiscentos e trinta reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 1.815,46 (um mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.139,16 (um mil, cento e trinta e nove reais e dezesseis centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.089,27 (um mil e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo n.º 8.070.328-7/2019.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 216, DE 17 DE MARÇO DE 2022  O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do instruído no Despacho - Diligência nº 0060/2022 – CEP da Controladoria Especial Previdenciária do GOIANIAPREV e do que mais consta do processo n.º 9.000.714-9/2022 (GED nº 0000277/2022), RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 101, DE 08/02/2022, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico edição nº 7737, de 09/02/2022, na parte relativa à forma de reajuste dos proventos da pensão por morte concedida em favor de Carlos Antônio Ferreira Rodrigues, matrícula nº 1476025-01, CPF nº 100.608.471-15, viúvo da ex-servidora Márcia Maria Sales da Silva Rodrigues, matrícula n.º 83623-01, CPF nº 285.566.401-25, para considerá-la como sendo para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 (doze) de novembro de 2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 217, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 64 da Lei Complementar n.º 335, de 01/01/2021, o Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e à vista do disposto no Art. 6º e parágrafos da Instrução Normativa nº 0001/2021, da Secretaria Municipal de Administração, e do que consta do processo nº 9.007.217-0/2022, RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras as 03 (três) servidoras do GOIANIAPREV abaixo relacionadas para integrarem a Comissão Permanente de Desfazimento – CPD de bens patrimoniais deste Instituto. Servidor(a) Matrícula Função na Comissão Cristiane Moura Borges de Oliveira 1041983-01 Presidente Cleusina Félix Barbosa de Morais 784273-01 Secretária Marilane Rodrigues de Bessa 469211-01 Membro Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES  Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 218, DE 17 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 023, de 02/01/2021, e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestora Administrativa de Contrato a servidora Patrícia de Oliveira Borges Saraiva, matrícula n.º 281050, CPF n.º 782.781.121-34, Gerente de Apoio Administrativo do GOIANIAPREV, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 014/2022 (processo 48095/2021 do Bee BPM System), firmado entre este Instituto (Contratante) e a empresa Alvo Serviços de Dedetização Eireli (Contratada), CNPJ n.º 30.972.943/0001-47, tendo como objeto a prestação serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desinsetização, desratização, descupinização e desinfecção de caixa d`água, a serem executados nas dependências do Contratante, localizadas na Av. B, Qd. C-1, Lt. 16/18, nº 155, Setor Oeste, Goiânia, Goiás. Art. 2.º Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 17 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  PORTARIA Nº 018/2022 GAB/AMMA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Considerando o cenário climático mundial que nos exige imensa atenção, e buscando honrar o Acordo de Paris, firmado em 2015, com o intuito de reduzir a emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE, e conter o aquecimento global abaixo de 2ºC. Considerando a necessidade de aumentar a capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e promover a resiliência do clima; Considerando o plano de ação global, da agenda 2030, que reúne 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, e as 169 metas criados para erradicar a pobreza e promover vida digna a todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece, sem comprometer a qualidade de vida das próximas gerações. Considerando honrar o Pacto Global de Prefeitos, do qual Goiânia é signatária, tendo o objetivo de criar uma aliança global entre as cidades e governos locais, voluntariamente comprometidos com a luta contra a mudança climática para reduzir os impactos inevitáveis e facilitar o acesso à energia sustentável. Considerando, ainda a parceria com Local Governments for Sustainability ICLEI/CDP (Carbon Disclosure Project), que objetiva capacitar municípios participantes no desenvolvimento de inventário de emissões de gases de efeito estufa, prestar apoio técnico na implementação de projetos-piloto de energia, e promover intercâmbio de boas práticas em relação ao clima e às energias sustentáveis. RESOLVE Art. 2° – Designar os servidores abaixo para elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa de Goiânia referente ao ano de 2021. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ GO  CEP: 74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  Coordenação: - Kelly Rosa da Silva Alexandre – Matrícula: 1058614-01 - Analista em Obras e Urbanismo – II – Bióloga – Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento – AMMA; Secretária: - Fabíola Adaianne Oliveira – Matrícula: 220086-05 - Engenheira Agrônoma – Assessora Técnica - Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento – AMMA; Equipe Técnica: - Fabíola Adaianne Oliveira – Matrícula: 220086-05 - Engenheira Agrônoma – Assessora Técnica - Superintendência de Gestão Ambiental e Licenciamento – AMMA; - Tatiane Oliveira Silva – Matrícula – 568996-01 – Assessora Jurídica – Auxiliar Administrativa – Gerência de Formulação de Educação, Política e Pesquisas Ambientais- AMMA. Duração do Grupo de Trabalho: 12 meses. Periodicidade das reuniões: Reuniões semanais. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de março de 2022. LUAN ALVES Presidente da AMMA Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 033/2022 1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda 2. FUNDAMENTO: Art. 186 da Lei Complementar Nº. 014/1992. Art. 7, inciso XIII, alínea “b” da Instrução Normativa nº 052/2019. Art. 49 da Lei nº 9.861/2016. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização de Engenho Publicitário em razão de sua instalação irregular. 4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE P.S.G. DE LIMA PEREIRA EIRELI ME 5. PROCESSO N°: 89891361 Goiânia, aos 07 dias do mês de março de 2022. Marconi Sergio de Azevedo Pimenteira Diretor de Licenciamento Ambiental Mat: 658324 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE SONORA Nº. 034/2022  1. ESPÉCIE: Autorização para Divulgação de Publicidade Sonora em Veículo  2. FUNDAMENTO: Art. 8º, da Instrução Normativa Nº. 033/11 da AMMA.  Art. 49, da Lei nº 9.861/16.  3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização para Exercício de Atividade de Divulgação de Publicidade Sonora em Veículo em razão do não atendimento das exigências documentais dentro do prazo estipulado.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  JULIO CESAR BENTO 5. PROCESSO N° 87876667  Goiânia, aos 08 dias do mês de março de 2022.  Marconi Sergio de Azevedo Pimenteira Diretor de Licenciamento Ambiental Mat: 658324  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, nº 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia ‐ Go  CEP: 74.055‐110 – Tel.: 55 62 3524‐1412, amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO INDEFERIMENTO DE PUBLICIDADE Nº. 035/2022  1. ESPÉCIE: Autorização para Exploração ou Utilização dos Meios de Publicidade e Propaganda  2. FUNDAMENTO: Art. 150, inciso X, da Lei Complementar 014/1992. Art. 49 da Lei nº 9.861/16. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento de Autorização de Engenho Publicitário em razão de sua instalação irregular.  4. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  GABRIELLE MONIKE FUZETO RODRIGUES DA COSTA 5. PROCESSO N° 81201412  Goiânia, aos dias 10 do mês de Março de 2022.  Marconi Sergio de Azevedo Pimenteira Diretor de Licenciamento Ambiental Mat: 658324  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 08/2022 – DIRFIS  A Diretoria de Fiscalização Ambiental (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias úteis, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, enumerados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com aloteura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de mulotea e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 014 de 29 de dezembro de 1992, do Decreto Municipal nº 3.861 de 19 de outubro de 2009, e do Decreto nº 1349 de 10 de maio de 2019, publicado no edital do DOM nº 7052 de 10 de maio de 2019.  Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  1. MOSELIA LUIZA DE AMORIM FERREIRA 269.090.141-20  Quadra 02, lote 32, Bairro Santa Genoveva.  2. BENEDITO BRAZ GOMES 834.079.951-72  Quadra 03, lote 10, Bairro Santa Genoveva  3. MULT USINAGEM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME 09.302.487/0001-31  Quadra 03, lote 16, Bairro Santa Genoveva  4. ANTONIO CARLOS MANZI 112.648.021-53  Quadra 03, lote 15, Bairro Santa Genoveva  5. FABIO MAGALHAES RODRIGUES 533.351.551-49  Quadra 03, lote 92, Bairro Santa Genoveva  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  6. GREMIO BENEF DOS S-TEN E S G F G Quadra 04, lotes 10 e 12, Bairro Santa Genoveva  7. ILIDIO NUNES DA SILVEIRA 021.555.671-20  Quadra 04, lote 86, Bairro Santa Genoveva  8. MARCOS ANTONIO DIAS E SUA ESPOSA 409.836.091-87  Quadra 07, lote 01, Bairro Santa Genoveva  9. COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CREDIFORTE  97.360.804/0001-33  Quadra 07, lotes 06 e 07, Bairro Santa Genoveva 10. ESPOLIO DE ALTAMIRO DE MOURA PACHECO 002.693.951-72  Quadra 07, lote 12, Bairro Santa Genoveva  11. LUCIANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA 706.347.181-34  Quadra 07, lote 16, Bairro Santa Genoveva  12. LEANDRO EVANGELISTA DE OLIVEIRA 809.879.231-53  Quadra 07, lote 18, Bairro Santa Genoveva  13. JOAO ANTONIO MENDONCA E ESPOSA 757.038.156-49  Quadra 07, lote 64, Bairro Santa Genoveva  14. MIGUEL DOS REIS CALCADO 014.406.081-72  Quadra 08, lote 22, Bairro Santa Genoveva  15. MARIO CHIGUENDI IAMAMOTO 092.393.751-04  Quadra 09, lotes 27 e 29, Bairro Santa Genoveva  16. ELIAS ANTONIO DE PAULA 135.165.231-15  Quadra 10, lote 21, Bairro Santa Genoveva  17. EMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 14.873.068/0001-90  Quadra 11, lote 05, Bairro Santa Genoveva 18. LUIZA CANDIDO SALES 980.326.311-00 Quadra 11, lote 11, Bairro Santa Genoveva  19. FUNDACAO LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA_- FLBA 33.627.092/0033-70  Quadra 11, lotes 15 e 17, Bairro Santa Genoveva  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  20. CRISTIANO FARIA DE OLIVEIRA E CONJUGE 885.525.941-53  Quadra 11, lote 26, Bairro Santa Genoveva  21. ANTONIO FERNANDO DOMINGUES BAPTISTA 149.170.761-53  Quadra 12, lote 01, Bairro Santa Genoveva  22. GILBERTO RORIZ PINA 283.046.321-87  Quadra 12, lote 05, Bairro Santa Genoveva  23. GILBERTO RORIZ PINA 283.046.321-87  Quadra 12, lote 07, Bairro Santa Genoveva  24. GUSTAVO BAPTISTA LINS ROCHA 797.556.741-87  Quadra 12, lote 35, Bairro Santa Genoveva  25. ESPOLIO DE MARIA DIRCE DOMINGUES 148.931.691-49  Quadra 12, lote 04, Bairro Santa Genoveva  26. CARLOS ALBERTO DE BRITO LAMBERT 094.988.688-24  Quadra 12, lote 06, Bairro Santa Genoveva  27. MARIA DIRCE DOMINGUES 148.931.691-49  Quadra 12, lote 34, Bairro Santa Genoveva  28. JOSE DIVINO GUALBERTO DE OLIVEIRA 056.892.521-15  Quadra 12, lote 32, Bairro Santa Genoveva  29. JOSE ROBERTO MARQUES 058.213.348-37  Quadra 13, lotes 01 e 02, Bairro Santa Genoveva  30. ALESSANDRA VIRGINIA PINTO COSTA 817.308.101-87  Quadra 64, lote 06, Condomínio das Esmeraldas  31. KASSIA LINO DE OLIVEIRA SOUZA 031.050.661-10  Quadra 157 A, lote 13, Jaó  32. MARCIO DE FREITAS 093.588.971-04  Quadra 157 A, lote 14, Jaó  33. FREDERICO ADOLFO DU CARVALHO MAIA CORDORVA E GONCA 024.813.291-12  Quadra 157 A, lote 27, Jaó  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  34. JOSE CAMPOS 002.834.791-91  Quadra 157 A, lote 28, Jaó  35. LEOPOLDO DO COUTO SANTOS 076.660.391-15  Quadra 158 A, lote 15, Jaó  36. RODRIGO PAES CAMAPUM BRINGEL 764.748.601-20  Quadra 159 A, lote 10, Jaó  37. ERIKA GOMES ARRAES 892.924.051-87  Quadra 160 A, lote 15, Jaó  38. PEDRO TELEMOS DE SA 005.691.510-15  Quadra 160 A, lote 18, Jaó  39. PEDRO TELEMOS DE SA 005.691.510-15  Quadra 160 A, lote 19, Jaó  40. PEDRO TELEMOS DE SA 005.691.510-15  Quadra 160 A, lote 20, Jaó  41. GENI NASCIMENTO DE SOUSA 613.532.131-53  Quadra 162 A, lote 1, Jaó  42. ROGERIO BARBOSA DE SA 436.051.921-49  Quadra 162 A, lote 5, Jaó  43. MARCIUS RIBEIRO DE FREITAS 168.095.641-87  Quadra A, lote 08, Jaó  44. LUCIANO GARCIA SILVA 507.049.311-68  Quadra B, lote 14, Jaó  45. JULIO CESAR RODRIGUES 835.109.901-53  Quadra B, lote 15, Jaó  46. JADIRA ALVES DE MELO 282.313.171-04  Quadra C, lote 1, Jaó  47. VICTOR HUGO RODRIGUES DA MATA 643.651.581-04  Quadra C, lote 3, Jaó  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  48. ENOCKH PARTICIPACOES E PATRIMONIAL EIRELI  32.147.684/0001-45  Quadra C, lote 24, Jaó 49. DEUSLENES DECHICHI 004.560.041-49  Quadra C, lote 25, Jaó  50. DEUSLENES DECHICHI 004.560.041-49  Quadra C, lote 26, Jaó  51. FABRICIO RODRIGUES SILVA ROCHA VIDAL 001.183.691-13  Quadra D, lote 4, Jaó  52. ANDREIA APARECIDA GIRARDI 353.135.101-00  Quadra D, lote 5, Jaó  53. ANTONIO AGOSTINETI 360.506.109-59  Quadra E, lote 2, Jaó  54. DINO DOMINGOS BEZERRA 011.058.411-20  Quadra E, lote 3, Jaó  55. DINO DOMINGOS BEZERRA 011.058.411-20  Quadra E, lote 4, Jaó  56. VARDELI ALVES DE MORAES 044.652.371-20  Quadra 22, lote 04, Jardim Atlântico  57. VARDELI ALVES DE MORAES 044.652.371-20  Quadra 22, lote 05, Jardim Atlântico  58. MARIO PULCINELI 221.646.181-49  Quadra 22, lote 28, Jardim Atlântico  59. C H M DE OLIVEIRA PARTICIPACOES 12.354.925/0001-10  Quadra 04, lote 18, Jardim Ipanema  60. C H M DE OLIVEIRA PARTICIPACOES 12.354.925/0001-10  Quadra 04, lote 19, Jardim Ipanema  61. C H M DE OLIVEIRA PARTICIPACOES 12.354.925/0001-10  Quadra 04, lote 20, Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  62. C H M DE OLIVEIRA PARTICIPACOES 12.354.925/0001-10  Quadra 04, lote 21, Jardim Ipanema  63. C H M DE OLIVEIRA PARTICIPACOES 12.354.925/0001-10  Quadra 04, lote 22, Jardim Ipanema  64. C H M DE OLIVEIRA PARTICIPACOES 12.354.925/0001-10  Quadra 04, lote 23, Jardim Ipanema  65. HALISSON RODRIGUES PINHEIRO 787.574.601-91  Quadra 04, lote 24, Jardim Ipanema  66. RAFAEL ROSA DO NASCIMENTO 832.906.051-91  Quadra 04, lote 35, Jardim Ipanema  67. FERNANDA DOS SANTOS SILVA 004.029.713-61  Quadra 05, lote 08, Jardim Ipanema  68. IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS 01.284.769/0001-41  Quadra 05, lote 09, Jardim Ipanema  69. LEANDRO GOUVEIA MORAES 801.935.951-68  Quadra 05, lote 10, Jardim Ipanema  70. NELSON HENRIQUE DOS SANTOS 947.098.231-20  Quadra 05, lote 11, Jardim Ipanema  71. ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA FILHO 905.679.511-20  Quadra 05, lote 12, Jardim Ipanema  72. JOSE CARLOS PIRES ALVES 193.470.221-87  Quadra 05, lote 13, Jardim Ipanema  73. JOAO SILVA DO NASCIMENTO 011.282.841-89  Quadra 05, lote 14, Jardim Ipanema  74. KELLY MORGANA VIEIRA 024.469.701-92  Quadra 05, lote 16, Jardim Ipanema  75. FREDERICO DO VALE FONSECA 002.161.161-04  Quadra 05, lote 17, Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  76. LUCAS PEREIRA SILVA 025.909.711-09  Quadra 13, lote 13, Jardim Marques de Abreu  77. LUCAS PEREIRA SILVA 025.909.711-09  Quadra 13, lote 14, Jardim Marques de Abreu  78. LUCAS PEREIRA SILVA 025.909.711-09  Quadra 13, lote 15, Jardim Marques de Abreu  79. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 04, Jardim São José I  80. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 07, Jardim São José I  81. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 08, Jardim São José I  82. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 10, Jardim São José I  83. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 11, Jardim São José I  84. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 12, Jardim São José I  85. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 13, Jardim São José I  86. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 14, Jardim São José I  87. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 18, Jardim São José I  88. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 19, Jardim São José I  89. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 20, Jardim São José I  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  90. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 21, Jardim São José I  91. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 22, Jardim São José I  92. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 23, Jardim São José I  93. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 25, Jardim São José I  94. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 26, Jardim São José I  95. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 27, Jardim São José I  96. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 29, Jardim São José I  97. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 30, Jardim São José I  98. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 01.587.609/0001-71  Quadra 47, lote 35, Jardim São José I  99. TEREZA CRISTINA NEVES 336.804.001-44  Quadra 73, Lote 33, Loteamento Faiçalville  100. JOAO BATISTA GUIMARAES DE LIMA  790.547.901-30  Quadra 75, lote 02, Loteamento Faiçalville  101. HUMBERTO MARTINATO NETO  950.079.548-53  Quadra 75, lote 06, Loteamento Faiçalville  102. HUMBERTO MARTINATO NETO  950.079.548-53  Quadra 75, lote 08, Loteamento Faiçalville  103. HUMBERTO MARTINATO NETO  950.079.548-53  Quadra 75, lote 10, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  104. CABRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A  01.616.229/0001-18  Quadra 75, lote 14, Loteamento Faiçalville  105. CABRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A  01.616.229/0001-18  Quadra 75, lote 16, Loteamento Faiçalville  106. MARCOS ZERONLIAN  095.979.618-57  Quadra 75, lote 18, Loteamento Faiçalville  107. CABRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A  01.616.229/0001-18  Quadra 75, lote 19, Loteamento Faiçalville  108. MARCELLO JORGE  402.178.251-68  Quadra 75, lote 20, Loteamento Faiçalville  109. CABRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A  01.616.229/0001-18  Quadra 75, lote 21, Loteamento Faiçalville  110. JOSE VASQUES  368.013.217-49  Quadra 75, lote 22, Loteamento Faiçalville  111. JV SETE UNIFORMES LTDA ME  02.912.985/0001-57  Quadra 75, lote 23, Loteamento Faiçalville  112. JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR  283.189.431-04  Quadra 75, lote 24, Loteamento Faiçalville  113. JV SETE UNIFORMES LTDA ME  02.912.985/0001-57  Quadra 75, lote 25, Loteamento Faiçalville  114. RODRIGO PEIXOTO RODRIGUES  790.149.171-04  Quadra 75, lote 28, Loteamento Faiçalville  115. MABIO ALVES RABELO  132.145.271-34  Quadra 75, lote 29, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  116. ROBERTO DA SILVA TAVEIRA  193.469.721-49  Quadra 75, lote 30, Loteamento Faiçalville  117. RODRIGO PEIXOTO RODRIGUES  790.149.171-04  Quadra 75, lote 31, Loteamento Faiçalville  118. JOSE DE JESUS OLIVEIRA  402.854.211-15  Quadra 75, lote 33, Loteamento Faiçalville  119. WESLEY SANTOS SILVA E OUTROS  857.317.731-49  Quadra 160, lote 01, Loteamento Faiçalville  120. PLINIO MARONEZI E OUTROS  527.558.350-87  Quadra 160, lote 02, Loteamento Faiçalville  121. WESLEY COELHO DE AGUIAR  613.198.561-87  Quadra 160, lote 03, Loteamento Faiçalville  122. PL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA  26.749.493/0001-50  Quadra 160, lote 04, Loteamento Faiçalville  123. PLINIO MARONEZI E OUTROS  527.558.350-87  Quadra 160, lote 06, Loteamento Faiçalville  124. PL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA  26.749.493/0001-50  Quadra 160, lote 07, Loteamento Faiçalville  125. BRUNO FONSECA  189.231.601-30  Quadra 160, lote 08, Loteamento Faiçalville  126. PLINIO MARONEZI E OUTROS  527.558.350-87  Quadra 160, lote 09, Loteamento Faiçalville  127. BRUNO FONSECA  189.231.601-30  Quadra 160, lote 11, Loteamento Faiçalville  128. CLAYTON MONTEIRO DE CASTRO FILHO  735.096.711-04  Quadra 160, lote 13, Loteamento Faiçalville  129. JOAO BATISTA FERNANDES BANDEIRA  130.699.181-15  Quadra 160, lote 15, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  130. JOHN MILL CORTEZ BITAR  092.428.561-34  Quadra 160, lote 17, Loteamento Faiçalville  131. UIVI ALVES RIBEIRO  069.173.991-91  Quadra 160, lote 20, Loteamento Faiçalville  132. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 01, Loteamento Faiçalville  133. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 02, Loteamento Faiçalville  134. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 03, Loteamento Faiçalville  135. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 04, Loteamento Faiçalville  136. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 05, Loteamento Faiçalville  137. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 06, Loteamento Faiçalville  138. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 07, Loteamento Faiçalville  139. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 08, Loteamento Faiçalville  140. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 09, Loteamento Faiçalville  141. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 10, Loteamento Faiçalville  142. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 11, Loteamento Faiçalville  143. NELCIONE SOCORRO ANASTACIO  336.338.191-34  Quadra 161, lote 12, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  144. BARSCH INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA  18.060.687/0001-16  Quadra 161, lote 13, Loteamento Faiçalville  145. NELCIONE SOCORRO ANASTACIO  336.338.191-34  Quadra 161, lote 14, Loteamento Faiçalville  146. WANDER CORREA  020.173.771-04  Quadra 161, lote 15, Loteamento Faiçalville  147. GLEIDMAR FERREIRA MAIA  389.288.501-00  Quadra 161, lote 16, Loteamento Faiçalville  148. WANDER CORREA  020.173.771-04  Quadra 161, lote 17, Loteamento Faiçalville  149. LUCIANO ROGERIO DA SILVA  556.957.441-72  Quadra 161, lote 18, Loteamento Faiçalville  150. AMAZONIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA  547.585.001-18  Quadra 161, lote 19, Loteamento Faiçalville  151. MURYEL ALVES GARCIA VIEIRA  725.994.561-34  Quadra 161, lote 20, Loteamento Faiçalville  152. ELIZANGELA MARCIA GONTIJO  881.566.131-04  Quadra 161, lote 21, Loteamento Faiçalville  153. NILSON CARLOS DE OLIVEIRA  549.197.891-49  Quadra 161, lote 22, Loteamento Faiçalville  154. JOAO BATISTA TEIXEIRA DE PAULA  118.282.501-04  Quadra 161, lote 23, Loteamento Faiçalville  155. JOAO BATISTA TEIXEIRA DE PAULA  118.282.501-04  Quadra 161, lote 25, Loteamento Faiçalville  156. WEDSON FERNANDES DE ALMEIDA E OUTROS  101.013.141-91  Quadra 161, lote 27, Loteamento Faiçalville  157. ZUEIDE DAVID MENDES MELO ALCANFOR  118.330.761-68  Quadra 161, lote 29, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  158. EDUARDO PEREIRA SALGADO  009.881.051-01  Quadra 161, lote 30, Loteamento Faiçalville  159. MAGNO SANTOS SILVA  950.804.571-04  Quadra 161, lote 31, Loteamento Faiçalville  160. DAYSE ANNE BORGES  869.931.601-10  Quadra 178, lote 04, Loteamento Faiçalville  161. ITALO BATISTA MOTA  796.151.471-68  Quadra 178, lote 05, Loteamento Faiçalville  162. NATALINA BORBORA BORGES  634.284.661-87  Quadra 178, lote 06, Loteamento Faiçalville  163. EDNA DOS SANTOS ARAUJO  471.267.951-49  Quadra 178, lote 07, Loteamento Faiçalville  164. ABNEL EMIDIO CARVALHO  435.258.221-20  Quadra 178, lote 09, Loteamento Faiçalville  165. JOSE JACINTO GONCALVES  191.089.401-00  Quadra 178, lote 10, Loteamento Faiçalville  166. ABNEL EMIDIO CARVALHO  435.258.221-20  Quadra 178, lote 11, Loteamento Faiçalville  167. JOSE JACINTO GONCALVES  191.089.401-00  Quadra 178, lote 12, Loteamento Faiçalville  168. FERNANDO ANTONIO PIMENTEL BONFIM  856.491.801-30  Quadra 178, lote 14, Loteamento Faiçalville  169. VANDERLEI MACEDO  150.285.421-04  Quadra 178, lote 31, Loteamento Faiçalville  170. MAROLI VILELAR RODRIGUES  343.477.471-87  Quadra 178, lote 33, Loteamento Faiçalville  171. ALDILERIA CRISTINA SOUZA  549.063.851-68  Quadra 178, lote 34, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  172. LUIZ CLAUDIO TORRES  167.951.131-91  Quadra 178, lote 37 , Loteamento Faiçalville  173. LUIS CLAUDIO TORRES  167.951.131-91  Quadra 178, lote 39, Loteamento Faiçalville  174. MARCOS JOSE DE MORAES  520.965.641-15  Quadra 178, lote 40, Loteamento Faiçalville  175. LUIS CLAUDIO TORRES  167.951.131-91  Quadra 178, lote 41, Loteamento Faiçalville  176. LUCELIA ALVES DA SILVA  479.074.011-00  Quadra 181, lote 3, Loteamento Faiçalville  177. MARIANA FERNANDES BRITO  041.718.691-61  Quadra 181, lote 7, Loteamento Faiçalville  178. THATIANE ALVES ROCHA DE SOUZA VELASCO  999.096.341-04  Quadra 181, lote 8, Loteamento Faiçalville  179. RAFAEL GUILHERME ADORNO  024.813.151-62  Quadra 181, lote 11, Loteamento Faiçalville  180. LUCIANO DA COSTA ALMEIDA  718.136.321-20  Quadra 181, lote 18, Loteamento Faiçalville  181. EMERSON SATELIS PIMENTA  802.405.931-20  Quadra 181, lote 19, Loteamento Faiçalville  182. GLISIA RODRIGUES MORAIS COUTO  575.461.181-15  Quadra 181, lote 21, Loteamento Faiçalville  183. OSVALDO MORAES BORGES  219.824.061-00  Quadra 181, lote 22, Loteamento Faiçalville  184. LEIDE RODRIGUES MESQUITA  375.338.781-91  Quadra 181, lote 23, Loteamento Faiçalville  185. EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA  810.245.681-72  Quadra 181, lote 24, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  186. MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA FULINI 150.435.758-24  Quadra 181, lote 27, Loteamento Faiçalville  187. EUNICE BARBOSA ALFONSO  336.738.531-04  Quadra 181, lote 29, Loteamento Faiçalville  188. LIDIANE MOITA DE LEMOS  828.845.871-87  Quadra 181, lote 35, Loteamento Faiçalville  189. DJALMA DE ALMEIDA LAZARO  247.199.191-20  Quadra 181, lote 39, Loteamento Faiçalville  190. LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOREIRA  002.164.351-29  Quadra 181, lote 40, Loteamento Faiçalville  191. ODILOM VIEIRA NETO  157.979.021-68  Quadra 181, lote 41, Loteamento Faiçalville  192. CARLOS ALBERTO TELES BORGES  414.985.421-15  Quadra 182, lote 1, Loteamento Faiçalville  193. IOLANDA APARECIDA REZENDE MARTINS  195.071.601-59  Quadra 182, lote 4, Loteamento Faiçalville  194. ALEXANDRE DOS SANTOS PEDROSO  509.884.411-87  Quadra 182, lote 10, Loteamento Faiçalville  195. RENAN GONCALVES DOS SANGOS  165.841.631-72  Quadra 182, lote 12, Loteamento Faiçalville  196. ERMIONE DE FATIMA BASTOS MCHAILEH  648.496.431-91  Quadra 182, lote 19, Loteamento Faiçalville  197. ADRIANO GIULIAN ZARDINI  967.083.011-72  Quadra 182, lote 22, Loteamento Faiçalville  198. MARIA OSVALDINA REGIS DE ALMEIDA  186.965.541-91  Quadra 182, lote 24, Loteamento Faiçalville  199. WAGNER CABRAL  005.102.111-00  Quadra 184, lote 2, Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  200. WAGNER CABRAL  005.102.111-00  Quadra 184, lote 3, Loteamento Faiçalville  201. WAGNER CABRAL  005.102.111-00  Quadra 184, lote 4, Loteamento Faiçalville  202. WAGNER CABRAL  005.102.111-00  Quadra 184, lote 5, Loteamento Faiçalville  203. WAGNER CABRAL  005.102.111-00  Quadra 184, lote 6, Loteamento Faiçalville  204. TELMO BASSALOS DE OLIVEIRA  021.442.041-87  Quadra C, lote 29, Loteamento Mansões Goianas  205. SANDRA MARTA VIEIRA  231.786.201-68  Quadra A3, lote18, Loteamento Vila Pedroso Extensão  206. HELIO DA SILVA  302.251.911-72  Quadra Z2, lote 10, Loteamento Vila Pedroso Extensão  207. HELIO DA SILVA  302.251.911-72  Quadro Z2, lote 11, Loteamento Vila Pedroso Extensão  208. FELIX RAMOS DA SILVA  819.652.061-15  Quadra Z2, lote 01, Loteamento Vila Pedroso Extensão  209. FELIX RAMOS DA SILVA  819.652.061-15  Quadra Z2, lote 02, Loteamento Vila Pedroso Extensão  210. SEBASTIAO MARTINS BORGES  003.331.741-00  Quadra 114, lote 07, Parque Amazônia  211. DALVA TOBLER CASSIANO  231.805.871-72  Quadra 117, lote 02, Parque Amazônia  212. ADMINISTRATIVE SUPPORT LTDA - ME  37.668.795/0001-10  Quadra 117, lote 03E, Parque Amazônia  213. ADMINISTRATIVE SUPPORT LTDA - ME  37.668.795/0001-10  Quadra 117, lote 04, Parque Amazônia  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  214. WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA E OUTRO  509.168.231-72  Quadra 117, lote 13, Parque Amazônia  215. ADMINISTRATIVE SUPPORT LTDA - ME  37.668.795/0001-10  Quadra 117, lote 16, Parque Amazônia  216. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 01, Parque Amazônia  217. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 02, Parque Amazônia  218. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 03, Parque Amazônia  219. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 04, Parque Amazônia  220. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 05, Parque Amazônia  221. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 06, Parque Amazônia  222. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 07, Parque Amazônia  223. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 08, Parque Amazônia  224. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 09, Parque Amazônia  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  225. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 10, Parque Amazônia  226. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 11, Parque Amazônia  227. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 12, Parque Amazônia  228. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 13, Parque Amazônia  229. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 14, Parque Amazônia  230. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 15, Parque Amazônia  231. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 16, Parque Amazônia  232. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 17, Parque Amazônia  233. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 18, Parque Amazônia  234. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 19, Parque Amazônia  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  SPE LTDA  235. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 20, Parque Amazônia  236. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 21, Parque Amazônia  237. AMAZONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA  14.774.810/0001-00  Quadra 118, lote 22, Parque Amazônia  238. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 23, Parque Amazônia  239. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 24, Parque Amazônia  240. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 25, Parque Amazônia  241. WILLIAN DA SILVA GUIMARAES  013.137.461-34  Quadra 118, lote 26, Parque Amazônia  242. CLAYTON CARVALHO E OLIVEIRA  150.121.128-57  Quadra 03, lote 03 Parque Oeste Industrial  243. JOSÉ LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS  925.788.101-68  Quadra 03, lote 04 Parque Oeste Industrial  244. SPE HUMAITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA  21.487.219/0001-37  Quadra 04, lote 22 Residencial Humaitá  245. SPE HUMAITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA  21.487.219/0001-37  Quadra 04, lote 23 Residencial Humaitá  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  246. SPE HUMAITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA  21.487.219/0001-37  Quadra 04, lote 24 Residencial Humaitá  247. ANTONIO CARLOS CHAVES  360.983.966-04  Quadra 04, lote 25 Residencial Humaitá  248. HUMAITA EMPREENDIMENTOS LTDA  03.595.625/0001-31  Quadra 04, lote 26 Residencial Humaitá  249. HUMAITA EMPREENDIMENTOS LTDA  03.595.625/0001-31  Quadra 04, lote 27 Residencial Humaitá  250. HUMAITA EMPREENDIMENTOS LTDA  03.595.625/0001-31  Quadra 04, lote 28 Residencial Humaitá  251. ALAOR JOSE LISCIO  093.737.211-00  Quadra 04, lote 29 Residencial Humaitá  252. OSVALDO BORGES DA SILVA  148.854.841-20  Quadra 04, lote 30 Residencial Humaitá  253. IVANIR SCALIA  152.619.561-53  Quadra 04, lote 36 Residencial Humaitá  254. ALLAN CARLOS RAMALHO E SUA ESPOSA  011.800.411-51  Quadra 04, lote 37 Residencial Humaitá  255. DAVI AMARAL LOPES  042.582.051-33  Quadra 04, lote 38 Residencial Humaitá  256. DAVI AMARAL LOPES  042.582.051-33  Quadra 04, lote 39 Residencial Humaitá  257. HUMAITA EMPREENDIMENTOS LTDA  03.595.625/0001-31  Quadra 04, lote 40 Residencial Humaitá  258. EDMAR FERNANDES DA COSTA  478.831.701-04  Quadra 09, Lote 10, Residencial Humaitá  259. MARCELO JOSÉ DA SILVA  869.731.261-20  Quadra 10, lote 12, Residencial Humaita  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  260. MARCELO JOSÉ DA SILVA  869.731.261-20  Quadra 10, lote 13, Residencial Humaita  261. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 24, Residencial Montes Claros  262. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 26, Residencial Montes Claros  263. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 28, Residencial Montes Claros  264. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 29, Residencial Montes Claros  265. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 30, Residencial Montes Claros  266. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 31, Residencial Montes Claros  267. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 32, Residencial Montes Claros  268. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 33, Residencial Montes Claros  269. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 34, Residencial Montes Claros  270. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 35, Residencial Montes Claros  271. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 36, Residencial Montes Claros  272. MONTES CLAROS PARTICIPACOES LTDA  07.262.539/0001-68  Quadra 03, lote 38, Residencial Montes Claros  273. ELSON LOPES MOREIRA  005.405.211-40  Quadra 102, lote 43, Residencial Santa Fé I  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  274. HUMBERTO LUIZ ANDREATTA JUNIOR  755.385.391-72  Quadra 19, lote 08, Residencial São Marcos  275. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 01, Setor Faiçalville  276. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 02, Setor Faiçalville  277. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 03, Setor Faiçalville  278. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 04, Setor Faiçalville  279. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 05, Setor Faiçalville  280. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 06, Setor Faiçalville  281. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 07, Setor Faiçalville  282. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 08, Setor Faiçalville  283. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 09, Setor Faiçalville  284. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 10, Setor Faiçalville  285. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 11, Setor Faiçalville  286. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 12, Setor Faiçalville  287. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 13, Setor Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  288. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 14, Setor Faiçalville  289. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 15, Setor Faiçalville  290. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 16, Setor Faiçalville  291. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 17, Setor Faiçalville  292. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 18, Setor Faiçalville  293. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 19, Setor Faiçalville  294. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 20, Setor Faiçalville  295. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 21, Setor Faiçalville  296. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 22, Setor Faiçalville  297. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 23, Setor Faiçalville  298. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 24, Setor Faiçalville  299. IRENE GUIMARAES BUFAICAL  059.804.451-53  Quadra 186, lote 25, Setor Faiçalville  300. JAIR CECILIO  002.518.101-78  Quadra 38, lote 05, Setor Garavelo  301. JAIR CECILIO  002.518.101-78  Quadra 38, lote 06, Setor Garavelo  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  302. ROBERTO WILLIAN BORGES  159.848.851-15  Quadra 192, lote 01, Setor Loteamento Faiçalville  303. JOSE RICARDO LUIZ LACERDA  492.318.711-53  Quadra 192, lote 02, Setor Loteamento Faiçalville  304. HENRIQUE PINHEIRO MACIEL  019.471.171-49  Quadra 192, lote 03, Setor Loteamento Faiçalville  305. ROBERTO SOUZA  379.344.571-20  Quadra 192, lote 04, Setor Loteamento Faiçalville  306. CLEYVITON PROFETA CASTRO E OUTRA  012.081.411-04  Quadra 192, lote 05, Setor Loteamento Faiçalville  307. ROBERTO SOUZA  379.344.571-20  Quadra 192, lote 06, Setor Loteamento Faiçalville  308. LUCIANA FONSECA CADORIN DE ARAUJO  759.157.741-72  Quadra 192, lote 07, Setor Loteamento Faiçalville  309. JOSE RICARDO LUIZ LACERDA  492.318.711-53  Quadra 192, lote 08, Setor Loteamento Faiçalville  310. WILLIAM MARCOS PEREIRA  497.974.091-04  Quadra 192, lote 09, Setor Loteamento Faiçalville  311. AMAZONIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME  10.547.585/0001-18  Quadra 192, lote 10, Setor Loteamento Faiçalville  312. PAULO ROGERIO ALBERNAZ  320.983.911-53  Quadra. 192, lote 11, Setor Loteamento Faiçalville  313. AMAZONIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ME  10.547.585/0001-18  Quadra. 192, lote 12, Setor Loteamento Faiçalville  314. PAULO ROGERIO ALBERNAZ  320.983.911-53  Quadra. 192, lote 13, Setor Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  315. AMAZONIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA  10.547.585/0001-18  Quadra. 192, lote 14, Setor Loteamento Faiçalville  316. PAULO ROGERIO ALBERNAZ  320.983.911-53  Quadra. 192, lote 15, Setor Loteamento Faiçalville  317. AMAZONIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA  10.547.585/0001-18  Quadra 192, lote 16, Setor Loteamento Faiçalville  318. BARBOSA E CARVALHO EMPREEND E PARTICIPACOES LTDA  02.031.890/0001-24  Quadra. 192, lote 18, Setor Loteamento Faiçalville  319. VALDISON RODRIGUES DE LIMA  129.181.561-91  Quadra. 192, lote 19, Setor Loteamento Faiçalville  320. CARLOS ALMEIDA DA COSTA  063.041.251-00  Quadra. 192, lote 20, Setor Loteamento Faiçalville  321. LEILA MENDONCA SILVA ALMEIDA  762.203.701-04  Quadra. 192, lote 21, Setor Loteamento Faiçalville  322. ITALO BATISTA MOTA  796.151.471-68  Quadra. 192, lote 22, Setor Loteamento Faiçalville  323. ANA FLAVIA ALVES BORBA  864.157.511-15  Quadra 192, lote 24, Setor Loteamento Faiçalville  324. ANTONIO GUILHERME NAVES E SUA ESPOSA  380.600.001-87  Quadra. 192, lote 27, Setor Loteamento Faiçalville  325. ANTONIO GUILHERME NAVES E SUA ESPOSA  380.600.001-87  Quadra. 192, lote 28, Setor Loteamento Faiçalville  326. MATHEUS JOSÉ ABDALLA DINIZ 899.174.211-49  Quadra. 06, lote 14 Setor Pedro Ludovico  327. MAURA FRANCISCA DA SILVA E SEU ESPOSO  412.728.111-15  Quadra 33, lote 01, Setor Pedro Ludovico  328. ABE RODRIGUES FILHO  060.812.231-91  Quadra 44, lote 16, Setor Pedro Ludovico  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  329. MARIA DO ROSARIO NUNES RODRIGUES  472.400.081-34  Quadra 70, lote 13/15, Setor Pedro Ludovico  330. MIRIAM ALVES VELLOSO MASCARENHAS  303.124.931-34  Quadra 71, lote 13, Setor Pedro Ludovico  331. FUNDACAO DE PROMOCAO SOCIAL  24.810.806/0001-03  Quadra X4, lote 18, Vila Concordia  332. FUNDACAO DE PROMOCAO SOCIAL  24.810.806/0001-03  Quadra X4, lote 19, Vila Concordia  333. OSWALDO BATISTA DE MELO 067.133.861-72 Quadra 07, lote 02, Vila Cristina 334. FABIO OLIVEIRA BORGES JUNIOR  476.551.516-87  Quadra 13, lote 15, Vila Rosa  Goiânia, 10 de março de 2022.  Diego Junio de Moura  Diretor da Fiscalização Ambiental Matrícula: 1338242-03  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 09/2022 – DIRFIS  A Diretoria de Fiscalização Ambiental (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias úteis, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, enumerados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com aloteura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de mulotea e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 014 de 29 de dezembro de 1992, do Decreto Municipal nº 3.861 de 19 de outubro de 2009, e do Decreto nº 1349 de 10 de maio de 2019, publicado no edital do DOM nº 7052 de 10 de maio de 2019.  Nº  NOME  CPF/CNPJ  ENDEREÇO  1. JOAO ALVES NETO 290.677.661-00  Quadra 99, lote 19, Jardim Atlântico  2. ELIAS ENACIO DE MORAES 131.837.291-72  Quadra 101, lote 25, Jardim Atlântico  3. ELIAS ENACIO DE MORAES 131.837.291-72  Quadra 101, lote 26, Jardim Atlântico  4. JOSE MARCIO DE SOUSA 412.501.171-00  Quadra 102, lote 03, Jardim Atlântico  5. SAIMON MIRANDA DO PRADO 762.231.161-87  Quadra 102, lote 04, Jardim Atlântico  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  6. RAUL CASTRO ARAUJO E PRADO 062.425.071-70  Quadra 102, lote 05, Jardim Atlântico  7. ADOLFO MENEZES MASSON SOUZA 267.811.901-72  Quadra 102, lote 06, Jardim Atlântico  8. ADOLFO MENEZES MASSON SOUZA 267.811.901-72   Quadra 102, lote 07, Jardim Atlântico  9. SONIA LACERDA MENDONCA GOUVEIA 196.430.391-53  Quadra 102, lote 09, Jardim Atlântico  10. JULIANA ALVES DE RESENDE 283.074.881-68  Quadra 102, lote 10, Jardim Atlântico  11. JULIO PEREIRA GOMES 281.592.091-34  Quadra 102, lote 13, Jardim Atlântico  12. MARIA DE LOURDES VIEIRA FAGUNDES 075.072.911-20  Quadra 102, lote 15, Jardim Atlântico  13. MARIA DE LOURDES VIEIRA FAGUNDES 075.072.911-20  Quadra 102, lote 16, Jardim Atlântico  14. MARIA DE LOURDES VIEIRA FAGUNDES 075.072.911-20  Quadra 102, lote 17, Jardim Atlântico  15. FLAVIO HENRIQUE FAGUNDES DA SILVA 300.279.931-91  Quadra 102, lote 18, Jardim Atlântico  16. DIOGO CESAR FERREIRA PARRA 286.731.788-60  Quadra 102, lote 19, Jardim Atlântico  17. ALEXANDRE CASSIANO MACHADO 027.867.811-40  Quadra 102 , lote 22, Jardim Atlântico  18. UBIRATAN ESTIVALLET TEIXEIRA 061.148.141-34  Quadra 102 , lote 26, Jardim Atlântico  19. FRANCISCA NOGUEIRA DE LUCENA 168.189.201-44  Quadra 05, lote 21, Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  20. THAYNARA LORRAYNE TELES NASCIMENTO AVELINO 048.724.171-19  Quadra 05, lote 22, Jardim Ipanema  21. MIGUEL DE FRANCA CLAUDIO FILHO 802.892.821-87  Quadra 05, lote 28, Jardim Ipanema  22. MARCO AURELIO MENDES DE OLIVEIRA 769.188.741-87  Quadra 05, lote 30, Jardim Ipanema  23. CLAUDIO ABADIO OLIVEIRA DA SILVA 002.240.661-10  Quadra 05, lote 35, Jardim Ipanema  24. TERMOESTE SA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA 02.216.521/0001-06  Quadra 06, lote 01, Jardim Ipanema  25. DIONE AUGUSTO SILVA MARTINS 044.002.621-03  Quadra 06, lote 03, Jardim Ipanema  26. SEBASTIAO DE FREITAS MONTEIRO 028.192.958-00  Quadra 06, lote 10, Jardim Ipanema  27. MARIA OSVALDINA REGIS DE ALMEIDA 186.965.541-91  Quadra 06, lote 13, Jardim Ipanema  28. ALTINO CORDEIRO DOS SANTOS 691.436.841-49  Quadra 06, lote 15, Jardim Ipanema  29. WILMAR BARBOSA DE OLIVEIRA 710.658.811-34  Quadra 06, lote 16, Jardim Ipanema  30. FLAVIANO PEREIRA FERNANDES 025.343.431-90  Quadra 06, lote 19, Jardim Ipanema  31. ELAINE CAETANO FERNANDES 850.122.621-15  Quadra 06, lote 20, Jardim Ipanema  32. LINDOMAR LOURENCO DE SOUSA 837.413.721-53  Quadra 06, lote 23, Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  33. HILDA SOUSA DINIZ 802.519.601-10  Quadra 06, lote 27, Jardim Ipanema  34. HILDA SOUSA DINIZ 802.519.601-10  Quadra 06, lote 28, Jardim Ipanema  35. TERMOESTE SA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA 02.216.521/0001-06  Quadra 06, lote 31, Jardim Ipanema  36. TERMOESTE SA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA 02.216.521/0001-06  Quadra 06, lote 32, Jardim Ipanema  37. TERMOESTE SA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA 02.216.521/0001-06  Quadra 06, lote 33, Jardim Ipanema  38. RAFAEL ESPINHARA BARBOSA 984.069.901-63  Quadra 07, lote 01, Jardim Ipanema  39. JN MARTINS TAVARES CONFECCOES EIRELI 14.014.882/0001-59  Quadra 07, lote 02, Jardim Ipanema  40. GLOBAL CONSULTORIA PROJETOS E PARTICIPACOES LTDA 05.439.389/0001-90  Quadra 07, lote 03, Jardim Ipanema  41. ANTONIO CARLOS ALVES DE SOUZA FILHO 905.679.511-20  Quadra 07, lote 05, Jardim Ipanema  42. CHRYSTIANO CRUVINEL CAMARA 377.469.011-15  Quadra 07, lote 06, Jardim Ipanema  43. CHRYSTIANO CRUVINEL CAMARA 377.469.011-15  Quadra 07, lote 07, Jardim Ipanema  44. THIAGO GUIMARAES PIRES 019.789.081-48  Quadra 07, lote 08, Jardim Ipanema  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  45. SOCRATES FILARDI FRANCA 000.026.295-18  Quadra 07, lote 09, Jardim Ipanema  46. RICARDO ALVES DE ALMEIDA 786.234.051-53  Quadra 07, lote 10, Jardim Ipanema  47. LEICIENA CARLOS NASCIMENTO SOUZA 015.540.121-12  Quadra 07, lote 15, Jardim Ipanema  48. DANIELE LUCAS FERNANDES 922.865.001-00  Quadra 07, lote 17, Jardim Ipanema  49. DARCIALDO FERNANDES VIEIRA 872.351.961-49  Quadra 07, lote 19, Jardim Ipanema  50. VILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 784.316.541-04  Quadra 07, lote 24, Jardim Ipanema  51. IRACI LOPES DE ARAUJO 999.746.651-91  Quadra 07, lote 29, Jardim Ipanema  52. HALDER ALVES VIEIRA SILVA 561.046.501-04  Quadra 70, lote 17, Jardim Mariliza  53. NEILA NUNES DE OLIVEIRA 455.490.951-49  Quadra 175, Lote 03, Loteamento Faiçalville. 54. ELKA FEITOSA DOS REIS 843.351.731-72  Quadra 175, Lote 08, Loteamento Faiçalville. 55. CORDEL COMUNICACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 02.824.449/0001-08  Quadra 175, Lote 07, Loteamento Faiçalville. 56. FLORAILZA DE SENA SOARES 530.942.041-04  Quadra 175, Lote 11, Loteamento Faiçalville. 57. SUELI APARECIDA EVANGELISTA 622.654.231-49  Quadra 175, Lote 15, Loteamento Faiçalville. 58. JULIANO CAVALCANTE NETO SILVA 023.800.671-98  Quadra 175, Lote 18, Loteamento Faiçalville. Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  59. ANA MARIA BORBA LOMAZZI 394.420.801-30  Quadra 175, Lote 20, Loteamento Faiçalville. 60. ABILIO RODRIGUES PACHECO 040.356.151-53  Quadra 175, Lote 21, Loteamento Faiçalville. 61. CONSTRUTORA BAHAMS EIRELI 40.154.655/0001-39  Quadra 21, Lote 31, Loteamento Moinho dos Ventos. 62. ESPOLIO DE ADILSON FERREIRA CRISPIM 100.546.691-20  Quadra 05, lote 07, Parque Amazônia 63. FRANCISCA DE OLIVEIRA MARQUES 043.657.981-20  Quadra 10, lote 11, Residencial Orlando Morais  64. PRISCILA CALIXTO DE ARAUJO PRADO 001.255.591-60  Quadra 10, lote 14, Residencial Orlando Morais  65. GLAUCIA COSTA PINHEIRO LENZA 908.160.211-04  Quadra 10, lote 21, Residencial Orlando Morais  66. GASPAR DONISETI VIANA 374.577.641-00  Quadra 10, lote 36, Residencial Orlando Morais  67. MARIA CRISTINA DA COSTA LINO 782.427.461-68  Quadra 10, lote 41, Residencial Orlando Morais  68. EDUARDO VIANDELI 013.310.921-67  Quadra 10, lote 47, Residencial Orlando Morais  69. JAMIL HUSSEIN HAGE 212.626.591-91  Quadra 31, lote 03, Setor Campinas  70. ESPOLIO DE PEDRO ABRAO FILHO E OUTRO 00.000.287/3001-10  Quadra 92D, lote 06, Setor Campinas  71. ESPOLIO DE PEDRO ABRAO FILHO E OUTRO 00.000.287/3001-10  Quadra 92D, lote 07, Setor Campinas  72. ESPOLIO DE PEDRO ABRAO FILHO E OUTRO 00.000.287/3001-10  Quadra 92D, lote 08, Setor Campinas  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  73. ESPOLIO DE PEDRO ABRAO FILHO E OUTRO 00.000.287/3001-10  Quadra 92D, lote 09, Setor Campinas  74. ESPOLIO DE PEDRO ABRAO FILHO E OUTRO 00.000.287/3001-10  Quadra 92D, lote 10, Setor Campinas  75. ESPOLIO DE PEDRO ABRAO FILHO E OUTRO 00.000.287/3001-10  Quadra 92D, lote 11, Setor Campinas  76. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 01, Setor Loteamento Faiçalville  77. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 02, Setor Loteamento Faiçalville  78. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 03 Setor Loteamento Faiçalville  79. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 04, Setor Loteamento Faiçalville  80. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 05, Setor Loteamento Faiçalville  81. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 06, Setor Loteamento Faiçalville  82. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 07, Setor Loteamento Faiçalville  83. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 08, Setor Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  LTDA - EPP  84. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 09, Setor Loteamento Faiçalville  85. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 10, Setor Loteamento Faiçalville  86. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 11, Setor Loteamento Faiçalville  87. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 12, Setor Loteamento Faiçalville  88. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 13, Setor Loteamento Faiçalville  89. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 14, Setor Loteamento Faiçalville  90. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 15, Setor Loteamento Faiçalville  91. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 16, Setor Loteamento Faiçalville  92. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 17, Setor Loteamento Faiçalville  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  93. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 18, Setor Loteamento Faiçalville  94. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 19, Setor Loteamento Faiçalville  95. WB IMOVEIS CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA - EPP 17.250.418/0001-50  Quadra 165, Lote 20, Setor Loteamento Faiçalville  Goiânia, 15 de março de 2022.  Diego Junio de Moura  Diretor da Fiscalização Ambiental Matrícula: 1338242-03  Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  1  RESOLUÇÃO CONAS N. 002/2022 Dispõe sobre a aprovação do balancete do mês de fevereiro de 2022, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS) O Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), órgão de deliberação coletiva do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), no uso de suas atribuições legais na Lei Ordinária n. 9201, de 22 de novembro de 2012, composto por membros nomeados pelo Decreto nº 2509, de 29 de outubro de 2019; Considerando as determinações contidas na Resolução n. 001, de dezessete de junho de 2013; Considerando os princípios da legalidade e eficiência dos atos da Administração Pública; Considerando o Parecer/CFS nº 003/2021, de vinte e três de novembro de dois mil e vinte e um, expedido pelo Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor (CFS); RESOLVE Art. 1º - Aprovar, com ressalva, o balancete referente ao mês de fevereiro de 2021 do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Processo nº 86240840/2021, volume único), apreciado e aprovado pelo Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor (CFIMAS), e analisado pelos membros do CONAS. Art. 2º - Ressalva-se que não foi anexada ao balancete de fevereiro de 2021, o recibo de envio ao TCM/Todos dados da folha de pessoal e contábeis. Vale ressaltar que, consta justifica técnica nas folhas 003 dos autos. Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  2  Art. 3º - Determinar o envio dos autos à Presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), com a orientação de que os mesmos sejam remetidos aos órgãos controladores, conforme legislação em vigor. Art. 4º - É ressalvada a veracidade ideológica presumida do contido nos autos. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial do Município Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), em reunião no SINDSAÚDE, em Goiânia, aos oito dias do mês de março de 2022. Welmes Marques da Silva Presidente Tatiane Karoline Cândida Guimarães Vice-Presidente Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  3  Conselheiros: TITULAR SUPLENTE SINDIGOIÂNIA Glécio Benvindo de Carvalho Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Tatiane Karoline Cândida Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Jordana das Mercês Bonfim xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDISAÚDE Aliandro Paulo de Jesus xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO Ludmylla da Silva Morais xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  1  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  RESOLUÇÃO CONAS N. 003/2022 Dispõe sobre a aprovação do balancete do mês de março de 2022, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS) O Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), órgão de deliberação coletiva do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), no uso de suas atribuições legais na Lei Ordinária n. 9201, de 22 de novembro de 2012, composto por membros nomeados pelo Decreto nº 2509, de 29 de outubro de 2019; Considerando as determinações contidas na Resolução n. 001, de dezessete de junho de 2013; Considerando os princípios da legalidade e eficiência dos atos da Administração Pública; Considerando o Parecer/CFS nº 004/2021, de dois de dezembro de dois mil e vinte e um, expedido pelo Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor (CFS); RESOLVE Art. 1º - Aprovar, com ressalva, o balancete referente ao mês de março de 2021 do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Processo nº 86486776/2021, volume único), apreciado e aprovado pelo Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor (CFS), e analisado pelos membros do CONAS. Art. 2º - Ressalva-se que não foi anexada ao balancete de março de 2021, o recibo de envio ao TCM/Todos dados da folha de pessoal e contábeis. Vale ressaltar que, consta justifica técnica nas folhas 003 dos autos. Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  2  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Art. 3º - Determinar o envio dos autos à Presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), com a orientação de que os mesmos sejam remetidos aos órgãos controladores, conforme legislação em vigor. Art. 4º - Ressalva-se que nos autos constam rasuras nas páginas 384 a 393. Art. 5º - É ressalvada a veracidade ideológica presumida do contido nos autos. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial do Município Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), em reunião no SINDSAÚDE, em Goiânia, aos oito dias de março de 2022. Welmes Marques da Silva Presidente Tatiane Karoline Cândida Guimarães Vice-Presidente Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  3  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  Conselheiros: TITULAR SUPLENTE SINDIGOIÂNIA Glécio Benvindo de Carvalho Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Tatiane Karoline Cândida Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Jordana das Mercês Bonfim xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDISAÚDE Aliandro Paulo de Jesus xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO Ludmylla da Silva Morais xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  1  RESOLUÇÃO CONAS N. 004/2022 Dispõe sobre a aprovação do balancete do mês de abril de 2022, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS) O Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), órgão de deliberação coletiva do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), no uso de suas atribuições legais na Lei Ordinária n. 9201, de 22 de novembro de 2012, composto por membros nomeados pelo Decreto nº 2509, de 29 de outubro de 2019; Considerando as determinações contidas na Resolução n. 001, de dezessete de junho de 2013; Considerando os princípios da legalidade e eficiência dos atos da Administração Pública; Considerando o Parecer/CFS nº 005/2021, de sete de dezembro de dois mil e vinte e um, expedido pelo Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor (CFS); RESOLVE Art. 1º - Aprovar, com ressalva, o balancete referente ao mês de abril de 2021 do Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Processo nº 86782367/2021, volume único), apreciado e aprovado pelo Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor (CFS), e analisado pelos membros do CONAS. Art. 2º - Ressalva-se que não foi anexada ao balancete de abril de 2021, o recibo de envio ao TCM/Todos dados da folha de pessoal e contábeis. Vale ressaltar que, consta justifica técnica nas folhas 003 dos autos. Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  2  Art. 3º - Determinar o envio dos autos à Presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS), com a orientação de que os mesmos sejam remetidos aos órgãos controladores, conforme legislação em vigor. Art. 4º - É ressalvada a veracidade ideológica presumida do contido nos autos. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se no Diário Oficial do Município Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (CONAS), em reunião no SINDSAÚDE, em Goiânia, aos oito dias de março de 2022. Welmes Marques da Silva Presidente Tatiane Karoline Cândida Guimarães Vice-Presidente Conselho de Assistência à Saúde e Social   dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ CONAS  Instituto de Assistência à Saúde    dos Servidores Municipais de Goiânia ‐ IMAS  Avenida Paranaíba, Quadra 75, Lts. 18/20, N° 1413,  Setor Central  – Goiânia – GO, CEP: 74.025‐125  3  TITULAR SUPLENTE SINDIGOIÂNIA Glécio Benvindo de Carvalho Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDIFFISC Tatiane Karoline Cândida Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SEACONS Jordana das Mercês Bonfim xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINDISAÚDE Aliandro Paulo de Jesus xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx SINTEGO Ludmylla da Silva Morais xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL TITULAR SUPLENTE Geyzon Gonçalves de Melo Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Luana Pereira da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Márcio Rezende Guimarães xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Viviane Cristina Vieira xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Welmes Marques da Silva xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Conselheiros:    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 087/2022 – AGCMG Recondução da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 015/2022, emitido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a finalização do prazo da Portaria nº 0314/2021 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.676, de 12 de novembro de 2021, como também, da Portaria nº 012/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.722, de 19 de janeiro de 2022, de prorrogação de prazo pelo Presidente-Comandante da AGCMG, RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, nos termos do art. 60, inciso XIV, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 89011051/2021, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 015/2021 – GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição 7.689, de 02 de dezembro de 2021, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respectivas funções. Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, inaugurados pela Portaria nº 0314/2021 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.676, de 12 de novembro de 2021, prorrogada pela Portaria nº 012/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.722, de 19 de janeiro de 2022, serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/03/2022. Art. 8º – Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 088/2022 – AGCMG Recondução da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 016/2022, emitido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Considerando a finalização do prazo da Portaria nº 0320/2021 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.678, de 17 de novembro de 2021, como também, da Portaria nº 015/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.722, de 19 de janeiro de 2022, de prorrogação de prazo pelo Presidente-Comandante da AGCMG, RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, nos termos do art. 60, inciso XIV, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar nº 89074517/2021, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 015/2021 – GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição 7.689, de 02 de dezembro de 2021, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respectivas funções. Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório.    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, inaugurados pela Portaria nº 0320/2021 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.678, de 17 de novembro de 2021, prorrogada pela Portaria nº 015/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.722, de 19 de janeiro de 2022, serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/03/2022. Art. 8º – Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 089/2022 – AGCMG Prorrogação de Prazo em Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 012/2022 - CPSIND/GERCOR, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 013/2021 - GERCOR/AGCMG. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da comissão, no Processo nº 89785944, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias estipulado na Portaria nº 027/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.732, de 02 de fevereiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo da Portaria nº 027/2022 – AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no art. nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2022. Art. 3º – Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 090/2022 – AGCMG Prorrogação de Prazo em Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 010/2022 - CPSIND/GERCOR, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 013/2021 - GERCOR/AGCMG. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da comissão, no Processo nº 89786665, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias estipulado na Portaria nº 029/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.732, de 02 de fevereiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo da Portaria nº 029/2022 – AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no art. nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2022. Art. 3º – Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 091/2022 – AGCMG Prorrogação de Prazo em Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 009/2022 - CPSIND/GERCOR, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 013/2021 - GERCOR/AGCMG. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da comissão, no Processo nº 89786177, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias estipulado na Portaria nº 028/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.732, de 02 de fevereiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo da Portaria nº 028/2022 – AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no art. nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2022. Art. 3º – Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 092/2022 – AGCMG Prorrogação de Prazo em Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando nº 011/2022 - CPSIND/GERCOR, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 013/2021 - GERCOR/AGCMG. Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da comissão, no Processo nº 89813301, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias estipulado na Portaria nº 034/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.734, de 04 de fevereiro de 2022, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo da Portaria nº 034/2022 – AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no art. nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/03/2022. Art. 3º – Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 093/2022 – AGCMG Sobrestamento de Prazo em Processo Administrativo Disciplinar. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 150 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como o art. 70 da Lei Municipal nº 9.861/2016; Considerando o Memorando nº 017/2022 - CPPAD/GERCOR, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 015/2021 – GERCOR; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar nos termos da Portaria de Instauração nº 0342/2021- AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.686, de novembro de 2021, bem como, Portaria de Prorrogação nº 025/2022 – AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.729, de 28 de janeiro de 2022, ambas possuem prazo de processamento e conclusão, sendo que a suspensão temporária ocorrerá somente em caso de força maior, a fim de privilegiar os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, bem como da razoabilidade e proporcionalidade, RESOLVE: Art. 1º – SOBRESTAR o Processo nº 89197678/2021 – AGCMG, suspendendo os prazos deste Processo Administrativo Disciplinar até o proferimento de sentença judicial no Processo Penal nº 5592636-69.2020.8.09.0144, em curso na 2ª Câmara Criminal do TJ-GO, pois sua decisão repercutirá na esfera administrativa, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08/03/2022. Art. 3º – Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com PORTARIA Nº 0100/2022 – AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14º, I, da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal n° 360/2021, RESOLVE, Art. 1º - Instaurar Sindicância em desfavor dos servidores ALECTON PEREIRA DA SILVA, matrícula, 590894, BRUNO BEZERRA SANTANA, matrícula 922072 e MOYSES ALVES PEREIRA, matrícula 796123, conforme Despacho nº 061/2022-GERCOR, fls. 549 e Despacho nº 0402/2022-AGCMG, fls. 550, dos autos nº 78492899, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, concedendo ampla defesa no devido processo legal nos autos nº 90278495. Art. 2º - Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através da Comissão Permanente de Sindicância, designada pela Portaria nº 001/2022 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 7.749, de 25 de fevereiro de 2022. Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º - Cumpra-se. Art. 5º - Publique em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2022 PROCESSO: 90237004/2022. LOCAL E DATA: Goiânia, 16 de março de 2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado da AGCMG, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Termo de Referência. ÓRGÃO CREDENCIANTE: Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00. EMPRESA CONTRATADA: Dantas Distribuição e Serviços EIRELI, CNPJ nº 30.199.011/0001-03. VALOR TOTAL: R$ 47.880,00 (Quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 16 de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Processo: 90100793/2022 Interessado: AGCMG Assunto: Dispensa de Licitação ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022/AGCMG À vista do contido nos autos, nos termos do inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, autorizo a contratação direta de empresa especializada para aquisição de materiais de expediente e escritório, para atender a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, no valor de R$ 49.902,50 (quarenta e nove mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos), devendo ser pagos à empresa COMERCIAL TAVARES FERRAGENS E INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ nº 09.382.021/0001-93, conforme Parecer nº 125/2022/CHEADV/AGCMG. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com AVISO DE INTERESSE DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2022 A AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00, nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que está contratando empresa para manutenção preventiva e corretiva de veículos, por Dispensa de Licitação e que possui interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no e-mail: compras.agcmg@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. VEÍCULO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS FORD FIESTA ANO 2013 Troca De Óleo Motor - 04 (Quatro) Litros Óleo De Motor 5w30 - Filtro De Óleo - Filtro De Ar - Filtro De Ar Cabine - Filtro De Combustível Serviço De Freio - Disco De Freio - Pastilha De Freio Serviço De Manutenção Sistema De Injeção -Velas De Ignição - Kit Reparo De Injeção Serviço De Manutenção Sistema De Arrefecimento - Radiador Palheta Para-Brisa Dianteira Pneu 185/65 – R14.    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com FORD FIESTA ANO 2013 Troca De Óleo Motor - 4 (Quatro) Litros Óleo De Motor 5w30 - Filtro De Óleo - Filtro De Ar - Filtro De Ar Cabine - Filtro De Combustível Serviço De Freio - Disco De Freio - Pastilha De Freio Serviço De Manutenção Sistema De Injeção -Velas De Ignição - Kit Reparo De Injeção Troca Embreagem - Kit Embreagem Alinhamento Balanceamento Palheta Para-Brisa Dianteira Pneu 185/65 – R14. Desempeno De Rodas ÔNIBUS VOLARE ANO 2015 02 (Duas) Bateria 100 AH VW GOL ANO 2014 Troca De Óleo Motor - 4 (Quatro) Litros Óleo De Motor 5w30 - Filtro De Óleo - Filtro De Ar - Filtro De Ar Cabine - Filtro De Combustível Serviço De Freio - Disco De Freio - Pastilha De Freio    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com - Sapata de Freio Serviço De Manutenção Sistema De Injeção -Velas De Ignição - Kit Reparo De Injeção -Cabo De Vela Troca Embreagem - Kit Embreagem Serviço De Suspenção - Pivô - Bucha Balança - Bieleta - Amortecedor Dianteiro - Amortecedor Traseiro - Coxim Amortecedor Dianteiro - Kit Estabilizador - Bucha Eixo Traseiro Troca De Correia Dentada - Kit Correia Dentada Terminal Direção Alinhamento Balanceamento Rolamento Alternador Lâmpada Farol Palheta Para-Brisa Dianteira Pneu 185/65 – R14. Desempeno De Rodas VW GOL ANO 2014 Troca De Óleo Motor - 4 (Quatro) Litros Óleo De Motor 5w30 - Filtro De Óleo - Filtro De Ar    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com - Filtro De Ar Cabine - Filtro De Combustível Serviço De Freio - Disco De Freio - Pastilha De Freio - Sapata De Freio Serviço De Manutenção Sistema De Injeção - Velas De Ignição - Kit Reparo De Injeção - Cabo De Vela Troca Embreagem - Kit Embreagem Serviço De Suspenção - Pivô - Bucha Balança - Bieleta - Amortecedor Dianteiro - Kit Amortecedor Dianteiro - Amortecedor Traseiro - Kit Amortecedor Traseiro - Coxim Amortecedor Dianteiro - Kit Estabilizador - Bucha Eixo Traseiro Troca De Correia Dentada - Kit Correia Dentada Manutenção Do Sistema De Arrefecimento - Válvula Termostática - Cano d’água - Cavalete d’água Terminal Direção    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Alinhamento Balanceamento Cambagem Lâmpada Farol Palheta Para-Brisa Dianteira Pneu 185/65 – R14. VW GOL ANO 2014 Troca De Óleo Motor - 4 (Quatro) Litros Óleo De Motor 5w30 - Filtro De Óleo - Filtro De Ar - Filtro De Ar Cabine - Filtro De Combustível Serviço De Freio - Disco De Freio - Pastilha De Freio -Sapata De Freio Serviço De Manutenção Sistema De Injeção - Velas De Ignição - Kit Reparo De Injeção - Cabo De Vela Troca Embreagem - Kit Embreagem Serviço De Suspensão - Pivô - Bucha Balança - Bieleta - Amortecedor Dianteiro - Kit Amortecedor Dianteiro - Amortecedor Traseiro - Kit Amortecedor Traseiro    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com - Coxim Amortecedor Dianteiro - Kit Estabilizador - Bucha Eixo Traseiro Troca De Correia Dentada - Kit Correia Dentada Manutenção Do Sistema De Arrefecimento - Válvula Termostática - Cano d’água - Cavalete d’água Terminal De Direção Caixa Direção Alinhamento Balanceamento Cambagem Lâmpada 1 Polo Lâmpada 2 Polo Junta Homocinética Palheta Para-Brisa Dianteiro Pneu 185/65 – R14 VW GOL ANO 2014 Troca De Óleo Motor - 4 (Quatro) Litros Óleo De Motor 5w30 - Filtro De Óleo - Filtro De Ar - Filtro De Ar Cabine - Filtro De Combustível Serviço De Freio - Disco De Freio - Pastilha De Freio -Sapata De Freio Serviço De Manutenção Sistema De Injeção    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com -Velas De Ignição - Kit Reparo De Injeção - Cabo De Vela Serviço De Suspensão - Pivô - Bucha Balança - Bieleta - Amortecedor Dianteiro - Kit Amortecedor Dianteiro - Amortecedor Traseiro - Kit Amortecedor Traseiro - Coxim Amortecedor Dianteiro - Kit Estabilizador - Bucha Eixo Traseiro Troca De Correia Dentada - Kit Correia Dentada Manutenção Do Sistema De Arrefecimento - Válvula Termostática - Cano d’água - Cavalete d’água Terminal De Direção Caixa Direção Alinhamento Balanceamento Cambagem Lâmpada 1 Polo Lâmpada 2 Polo Junta Homocinética Palheta Para-Brisa Dianteiro Pneu 185/65 – R14.    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Desempeno De Roda VW GOL ANO 2014 Troca De Óleo Motor - 4 (Quatro) Litros Óleo De Motor 5w30 - Filtro De Óleo - Filtro De Ar - Filtro De Ar Cabine - Filtro De Combustível Serviço De Freio - Disco De Freio - Pastilha De Freio -Sapata De Freio Serviço De Manutenção Sistema De Injeção -Velas De Ignição - Kit Reparo De Injeção - Cabo De Vela Serviço De Suspensão - Pivô - Bucha Balança - Bieleta - Amortecedor Dianteiro - Kit Amortecedor Dianteiro - Amortecedor Traseiro - Kit Amortecedor Traseiro - Coxim Amortecedor Dianteiro - Kit Estabilizador - Bucha Eixo Traseiro Troca De Correia Dentada - Kit Correia Dentada Manutenção Do Sistema De Arrefecimento - Válvula Termostática    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com - Cano ’água - Cavalete d’água Terminal De Direção Caixa Direção Alinhamento Balanceamento Cambagem Lâmpada H4 Lâmpada 2 Polo Junta Homocinética Palheta Para-Brisa Dianteiro Pneu 185/65 – R14 Desempeno De Roda Rolamento Alternador Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais informações e o detalhamento do objeto poderão ser obtidos, pelo Telefone: (62) 3524-8621. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com AVISO DE INTERESSE DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2022 A AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00, nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que está adquirindo os itens descritos na tabela abaixo, por Dispensa de Licitação e que possui interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no e-mail: compras.agcmg@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. QTD DESCRIÇÃO 120 Ração para cães de raça médio e grande porte, linha super premium, tipo seca, grão médio. Apresentação 20 kg. Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais informações e o detalhamento do objeto poderão ser obtidos, pelo Telefone: (62) 3524-8621. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com AVISO DE INTERESSE DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 A AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00, nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que está adquirindo os itens descritos na tabela abaixo, por Dispensa de Licitação e que possui interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no e-mail: compras.agcmg@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. ITEM DESCRIÇÃO QTD 01 Bandeira Nacional (Brasil), 02 (dois) panos, tecido 100% Poliéster, composto por fio brilhoso de alta resistência, que proporciona cores mais vivas, medindo 112 cm x 160 cm. 20 02 Bandeira Estatual (Goiás), 02 (dois) panos, tecido 100% Poliéster, composto por fio brilhoso de alta resistência, que proporciona cores mais vivas, medindo 112 cm x 160 cm. 20 03 Bandeira Municipal (Goiânia), 02 (dois) panos, tecido 100% Poliéster, composto por fio brilhoso de alta resistência, que proporciona cores mais vivas, medindo 112 cm x 160 cm. 20 04 Bandeira da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, 02 (dois) panos, tecido 100% Poliéster, composto por fio brilhoso de alta resistência, que proporciona cores mais vivas, medindo 112 cm x 60 cm. 20 05 Bandeira da ROMU, 02 (dois) panos, tecido 100% Poliéster, composto por fio brilhoso de alta resistência, que proporciona cores mais vivas, medindo 112 cm x 160 cm. 20 06 Bandeira da Defesa Civil, 02 (dois) panos, tecido 100% Poliéster, composto por fio brilhoso de alta resistência, que proporciona cores mais vivas, medindo 112 cm x 160 cm. 20    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais informações e o detalhamento do objeto poderão ser obtidos, pelo Telefone: (62) 3524-8621. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com AVISO DE INTERESSE DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2022 A AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00, nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que está adquirindo os itens descritos na tabela abaixo e que possui interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no e-mail: compras.agcmg@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. ITEM DESCRIÇÃO QTD 01 FUZIL, calibre 5.56, acabamento exterior anodizado preto, massa de mira ajustável em elevação e vértice de mira reguláveis em direção e elevação instalado na alça de transporte destacável, sistema de funcionamento semiautomático, com seletor de tiro, segurança e tiro-a-tiro, peso total 3,190 kg (+ - 100g de tolerância), sem carregador e 3,460 kg (+ - 100g de tolerância) com carregador vazio, passo de raia 1:7”, guarda mão em polímero, coronha com regulagem de comprimento (dimensões da arma com coronha - estendida 870 mm e retraída 787 mm), comprimento do cano de 368,3 mm (14.5 polegadas), operando por aproveitamento direto de gases, com trancamento rotativo do ferrolho, ferrolho permanece aberto após o último disparo, com 05 (cinco) carregadores no total, sendo 04 (quatro) extras, com capacidade para 30 (trinta) cartuchos cada, com trilho para acessórios no padrão Picatinny MIL-STD 1913 na parte superior da caixa de culatra, com 01 (uma) bandoleira de 03 (três) pontos. Modelo Referencia: Fuzil T4. Gravações dos Brasões e Siglas devem ser definidas. 17    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais informações e o detalhamento do objeto poderão ser obtidos, pelo Telefone: (62) 3524-8621. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com AVISO DE INTERESSE DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022 A AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00, nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que está adquirindo os itens descritos na tabela abaixo, por Dispensa de Licitação e que possui interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no e-mail: compras.agcmg@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. QTD DESCRIÇÃO 200 Bibico na cor azul marinho (Referência PANTONE 19- 4034 TCX), confeccionado em tecido gabardine em 95% poliéster e 5% elastano, com gramatura de 247 g/m², viés na cor amarelo ouro, com a aba virada em todo seu redor, cruzando as duas pontas na frente, à esquerda sobre a direita, tendo na parte central da aba 70 mm de altura, na parte da frente 50 mm, e na parte traseira 30 mm; carneira do mesmo tecido, em gramatura de 288g/m². 200 Cinto social em nylon, na cor preta (referência PANTONE 19-0303 TCX), com fivela. 200 Camiseta manga curta em malha PV, fio 30, na cor branca, com 67% de poliéster e 33% de viscose, com gramatura de 152 g/m², artigo com características leve, confortável e toque macio. Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais informações e o detalhamento do objeto poderão ser obtidos, pelo Telefone: (62) 3524-8621. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com AVISO DE INTERESSE DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2022 A AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00, nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que está adquirindo os itens descritos na tabela abaixo e que possui interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no e-mail: compras.agcmg@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. QTD DESCRIÇÃO 200 Cartucho Plástico Cal. 12 com Projétil Detonante e Carga Lacrimogênea (CS) – Comprimento: 62,5mm – Peso: 20g – Tempo de Retardo: 9s – Material do Estojo: Plástico branco com base de metal – Material do Projétil: Plástico – Tipo de Explosivo: Misto explosivo pirotécnico de baixa velocidade – Massa Explosiva: 4,3g. Lança o projétil a uma distância média de 115 metros, no final da trajetória explode produzindo forte estampido, associado à formação de nuvem de pó contendo agente lacrimogêneo. 1000 Espargidor Espuma de Agente Pimenta MINI – Peso Líquido: 65g – Formato: Cilíndrico – Material do corpo: Alumínio – Acionamento: Manual, por meio de atuador. Produz jato de espuma, com alcance de 2,0 metros, contendo como agente ativo CAPSAICINA NATURAL. Não inflamabilidade atestada pelo CAEX, Sistema de segurança: Atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio frequência. 80 Espargidor Spray de Agente Pimenta MAX – Peso Líquido: 450g – Formato: Cilíndrico – Material do Corpo: Alumínio – Acionamento: Manual, por pressão do atuador. Produz jato de spray, com alcance de 5,0 metros, contendo como agente ativo CAPSAICINA NATURAL. Não inflamabilidade atestada pelo CAEX,    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com sistema de segurança: atuador que evita acionamento acidental, Sistema de rastreabilidade por rádio frequência. 60 Cartucho Cal. 37/40mm com carga múltipla de emissão lacrimogênea Composição: Estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e 5 pastilhas com carga lacrimogênea CS; Comprimento: 140 ± 2,0 mm; Peso: 200 à 240g; Tipo de projetil: Copo de alumínio contendo massa lacrimogênia (Pastilha); Quantidade de projeteis: 5; Alcance mínimo: 60 à 120 metros; Emissão: 20 à 55 segundos Acionamento: Para ser disparado pelos Lançadores AM-637 e AM-640 de fabricação da Condor ou por “arma” similar nos mesmos calibres. Lança projéteis que produzem trauma com forte impacto psicológico e físico. 40 Projetil cal. 37/40mm com Carga Múltipla de Emissão Lacrimogênea Composição: Estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e 3 pastilhas com carga lacrimogênea CS; Comprimento: 122mm; Peso total: 180g; Tipo de projetil: Copo de alumínio contendo massa lacrimogênia (Pastilha); Quantidade de projeteis: 3; Alcance mínimo: 90 metros; Acionamento: Para ser disparado pelos Lançadores AM-637 e AM-640 de fabricação da Condor ou por “arma” similar nos mesmos calibres. Lança projéteis que produzem trauma com forte impacto psicológico e físico. 30 Granada Lacrimogênea Tríplice (CS) – Granada Lacrimogênea Tríplice (CS) dotada de EOT, com chip de rastreabilidade e corpo em alumínio. Produz intenso volume de fumaça contendo agente lacrimogêneo (CS– ORTOCLOROBENZALMALONONITRILO) através de três pastilhas de emissão de gás, que são ejetadas para fora do corpo da granada e caem no solo em pontos diferentes, dificultando a devolução contra a tropa. Composição: Corpo em alumínio, acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança, alça e 3 pastilhas de CS; Comprimento: 151 ± 3 mm; Diâmetro: 38 ± 1,0 mm; Peso total: 220±10g Retardo 2,5 ± 0,6 segundos; Tempo de emissão: 25 à 55 segundos Formato: Cilíndrico. 30 Granada Lacrimogênea Tríplice Hyper (CS) – Granada Lacrimogênea Tríplice    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com Hyper (CS) dotada de EOT, com chip de rastreabilidade e corpo em alumínio. Produz intenso volume de fumaça contendo agente lacrimogêneo (CS – ORTOCLOROBENZALMALONONITRILO) através de três pastilhas de emissão de gás, que são ejetadas para fora do corpo da granada e caem no solo em pontos diferentes, dificultando a devolução contra a tropa. Comprimento: 157mm; Diâmetro: 58,5 ± 1,0 mm; Peso: 430 ± 30g; Composição: Corpo em alumínio, acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança, alça e 3 pastilhas de CS; Retardo 2,5 ± 0,6 segundos; Tempo de emissão: 25 à 55 segundos Formato: Cilíndrico. 30 Granada outdoor de Efeito Moral – Granada Explosiva de Efeito Moral com corpo em elastômero, duplo estágio e dotada de EOT com chip de rastreabilidade. Devido a tecnologia de duplo estágio o acionador plástico é ejetado antes da explosão, garantindo que não haja projeção de corpos rígidos e em função de seu corpo em elastômero não é gerado resíduo antipessoal. O chip de rádio frequência proporciona meio de rastreabilidade mesmo após a detonação. Possui grande efeito atordoante provocado pela detonação da carga explosiva, associado a uma nuvem de um pó branco para efeito moral, sem agressividade química. Composição: Corpo em elastômero branco, acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança, alça e massa explosiva; Comprimento: 130 ± 3mm; 70 Granada Outdoor Lacrimogênea (CS) – Granada Explosiva Outdoor Lacrimogênea (CS) com corpo em elastômero, duplo estágio e dotada de EOT com chip de rastreabilidade. Devido a tecnologia de duplo estágio o acionador plástico é ejetado antes da explosão, garantindo que não haja projeção de corpos rígidos e em função de seu corpo em elastômero não é gerado resíduo antipessoal. O chip de rádio frequência proporciona meio de rastreabilidade mesmo após a detonação. Possui grande efeito atordoante provocado pela detonação da carga explosiva, associado ao efeito do agente lacrimogêneo. Composição: Corpo em elastômero vermelho, acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança, alça, massa explosiva e solução lacrimogênia; Comprimento: 130 ± 3mm; Diâmetro: 56    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com ± 2mm; Peso total: 235 ± 10g Tipo de acionador: Tipo M201A1; Retardo 2,5 ± 0,6 segundos; Formato: Cilíndrico 30 Granada Lacrimogênea Rubber Ball (CS) dotada de EOT com chip de rastreabilidade – Peso: 280g – Tempo de Retardo: 2,5seg +/- 0,6s – Formato do Corpo Esférico – Comprimento: 121mm – Diâmetro 80mm – Material do corpo: borracha – Acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça. Granada esférica confeccionada em borracha na cor cinza. Possui uma carga lacrimogênea (CS). Produz intenso volume de fumaça contendo agente lacrimogêneo (CS – ORTOCLOROBENZALMALONONITRILO). Dotada de EOT com chip de rastreabilidade por rádio frequência. As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. 380 Cartucho Plástico Cal. 12 com Projétil de Borracha Precision Material do cartucho: Plástico transparente/ metal Quantidade: 1 Formato: Aerodinâmico Alcance efetivo: 20 m Alcance máximo: 30 m Comprimento total: 64mm ± 1mm Peso total: 20g ± 2g. As dimensões e peso do produto possuem tolerância de 10%, para mais e para menos. Compatibilidade: Espingardas Cal.12 sem “choke” ou com “choke cilíndrico”. Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais informações e o detalhamento do objeto poderão ser obtidos, pelo Telefone: (62) 3524-8621. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG    Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Av. Nazareno Roriz, nº 66 – Setor Castelo Branco – CEP: 74405‐010  Fone: (62) 3524‐8661 – (62) 3524‐1947 E‐mail: secger.gcmgoiania@gmail.com AVISO DE INTERESSE DE AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2022 A AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00, nos termos do Art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados que está adquirindo os itens descritos na tabela abaixo e que possui interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no e-mail: compras.agcmg@gmail.com, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste. ITEM DESCRIÇÃO 4.000 Cartucho Munição CBC 5,56 x 45mm COMUM SS109. 8.000 Cartucho Munição CBC 5,56 x 45mm COMUM (BALL) TREINA. Será selecionada a proposta mais vantajosa e que atenda ao exigido. Mais informações e o detalhamento do objeto poderão ser obtidos, pelo Telefone: (62) 3524-8621. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de março de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 ‐ Setor Castelo Branco ‐ Goiânia ‐ Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2022 A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 005/2021 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, a ser realizada em sessão pública eletrônica, no dia 31 de março de 2022 às 9h, pelo sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, Processo nº 89530962/2022, objeto: aquisição de materiais (poste de eucalipto tratado, esticador de eucalipto tratado e arame liso, para o serviços reparos estruturais das cercas de madeira necessárias ao bom funcionamento do Aterro Sanitário de Goiânia, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço eletrônico citado acima, no sítio www.goiania.go.gov.br e na sede da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Setor Castelo Branco, Goiânia - Goiás - CEP: 74405-010, fone: 3524- 8603/8629, e-mail: licitacao.comurg@gmail.com. Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2022. HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA Pregoeira ALISSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia ‐ Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021, oriundo do processo nº 87331148/2021, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (zarcão), conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Sagrou-se vencedora a empresa: COMERCIAL D & V LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 41.018.512/0001-62. O valor total da contratação é de R$ 54.948,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais). As demais informações podem ser acessadas pelos sítios eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e www.goiania.go.gov.br. Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2022. ALISSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 – Setor Castelo Branco – Goiânia ‐ Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 - SRP A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2021 - SRP, oriundo do processo nº 85960474/2021, cujo objeto é a aquisição de escova rotativa de aço, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Sagrou-se vencedora a empresa: COMERCIAL D & V LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 41.018.512/0001-62. O valor total da Ata de Registro de Preços é de R$ 67.760,00 (sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais). As demais informações podem ser acessadas pelos sítios eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br/ e www.goiania.go.gov.br. Goiânia, aos 17 dias do mês de março de 2022. ALISSON SILVA BORGES Presidente da Comissão Permanente de Licitação Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2022  PROCESSO Nº: 2021/0001793  CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goiânia  CONTRATADA: MB ENGENHARIA E NEGÓCIOS LTDA. (CNPJ/MF: 41.521.003/0001-58). OBJETO: Contratação de empresa especializada na elaboração de Projetos para ampliação do prédio da Câmara Municipal de Goiânia (2º pavimento do Setor 1 - Gabinetes), conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2021, e seus Anexos. VALOR TOTAL: R$ 74.399,00 (setenta e quatro mil, trezentos e noventa e nove reais).  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.  DATA DA ASSINATURA: 14/03/2022.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA AUTO POSTO DO RATINHO LTDA, CNPJ 08.568.997/0001-92, torna publico que Requereu da Agência Municipal de Meio Ambiente, Renovação da Licença de Operação de número 185/2021 e número 217/2021, para a atividade de Comercio Varejista de Combustíveis, Rua 85, nº 1049, Quadra F-25, Lote 100E – Setor Sul - Município de Goiânia - GO. AUTO POSTO TRINDADE EIRELI, CNPJ: 37.027.224/0001-05, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trindade - SEMMA, a Licença de Instalação nº 021/2021, processo nº 2021007633, com validade até 16/01/2022 para a atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e lubrificantes, situado à Av. Raimundo de Aquino, nº 350, Qd. 14, Lote 01 – Vila João Braz, Trindade- GO, CEP: 75.388-412. AUTO POSTO TRINDADE EIRELI, CNPJ: 37.027.224/0001-05, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trindade, a Renovação da Licença Ambiental de Operação processo nº 2021015948, para a atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes, situado à Avenida Raimundo de Aquino, nº 350, Qd. 14 Lt. 01, Vila João Braz, Trindade-GO, CEP: 75.388-412. GEANNE CUNHA DE ALMEIDA 86091646168, CNPJ nº 19.301.842/0001-01, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para as seguintes atividades: 56.11-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; 47.23-7/00 – Comércio varejista de bebidas; 56.11-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, desenvolvidas na Rua C149, nº 2012, Quadra 439, Lote 13, Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.275-080. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA JF BARASUOL LTDA, CNPJ nº 45.199.749/0001-48, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a seguinte atividade: 86.30-5-04 Atividade Odontológica, desenvolvida na Rua 32, Quadra: 34, Lote: 01 nº S/N, Sala: 05, Setor Centro Oeste, Goiânia, GO. WILSON FRANCISCO LEITE LTDA, CNPJ: 04.794.737/0001-84 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº 20220010053, a Licença Ambiental Fácil válida 02/03/2026, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 471130200 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos; 561120300 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 472110200 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda; 472450000 - Comercio varejista de hortifrutigranjeiros; 561120100 - Restaurantes e similares; 472290100 - Comercio varejista de carnes – açougues desenvolvida(s) na sito a Rua Dona Santinha, N° 244, Quadra 16 e 12, Setor Negrão de Lima, Goiânia–GO, CEP: 74.650 -090. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7762. DECRETO Decreto nº 1.036/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Convocação nº 003/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Despacho nº 266/2022 Edital de Notificação de Protesto - 1º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0600/2022 Portaria nº 0601/2022 Portaria nº 0602/2022 Portaria nº 0603/2022 Portaria nº 0605/2022 Portaria nº 0606/2022 Portaria nº 0607/2022 Portaria nº 0608/2022 Portaria nº 0609/2022 Portaria nº 0610/2022 Portaria nº 0611/2022 Portaria nº 0612/2022 Portaria nº 0613/2022 Portaria nº 0614/2022 Portaria nº 0615/2022 Portaria nº 0616/2022 Portaria nº 0627/2022 Portaria nº 0670/2022 Portaria nº 0684/2022 Portaria nº 0686/2022 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 076/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 129/2021 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 140/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão nº 018/2022 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 89885094/2022 Termo de Acordo - Juarez Mendes Melo Ltda Termo de Acordo - Medeiros Participações e Investimentos Ltda Termo de Compromisso - PJA Investimento Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Rerratificação do Extrato do Contrato nº 010/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 076/2022 Portaria nº 084/2022 Resolução CME nº 092/2021 Resolução CME nº 014/2022 Resolução CME nº 015/2022 Resolução CME nº 016/2022 Errata ao Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 047/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 033/2022 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 014/2022-SRP - Saúde - Mista SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Extrato do Termo de Fomento nº 008/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 012/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 013/2021 Extrato do Acordo de Cooperação nº 002/2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 211/2022 Portaria nº 212/2022 Portaria nº 213/2022 Portaria nº 214/2022 Portaria nº 215/2022 Portaria nº 216/2022 Portaria nº 217/2022 Portaria nº 218/2022 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 018/2022 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 033/2022 Extrato do Indeferimento de Publicidade Sonora nº 034/2022 Extrato do Indeferimento de Publicidade nº 035/2022 Edital de Notificação Fiscal nº 08/2022-DIRFIS Edital de Notificação Fiscal nº 09/2022-DIRFIS INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Resolução CONAS nº 002/2022 Resolução CONAS nº 003/2022 Resolução CONAS nº 004/2022 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 087/2022 Portaria nº 088/2022 Portaria nº 089/2022 Portaria nº 090/2022 Portaria nº 091/2022 Portaria nº 092/2022 Portaria nº 093/2022 Portaria nº 0100/2022 Extrato do Contrato nº 006/2022 Ato de Dispensa de Licitação nº 001/2022 Aviso de Interesse de Aquisição/Contratação - Dispensa de Licitação nº 014/2022 Aviso de Interesse de Aquisição/Contratação - Dispensa de Licitação nº 016/2022 Aviso de Interesse de Aquisição/Contratação - Dispensa de Licitação nº 017/2022 Aviso de Interesse de Aquisição/Contratação - Dispensa de Licitação nº 019/2022 Aviso de Interesse de Aquisição/Contratação - Dispensa de Licitação nº 020/2022 Aviso de Interesse de Aquisição/Contratação - Dispensa de Licitação nº 022/2022 Aviso de Interesse de Aquisição/Contratação - Dispensa de Licitação nº 023/2022 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 011/2022 Aviso de Homologação - Pregão Eletrônico nº 020/2021 Aviso de Homologação - Pregão Eletrônico nº 022/2021-SRP CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 08/2022 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Auto Posto do Ratinho Ltda Auto Posto Trindade Eireli Auto Posto Trindade Eireli Geanne Cunha de Almeida JF Barasuol Ltda Wilson Francisco Leite Ltda 2022-03-18T07:20:35-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168