Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.057, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, e à vista do contido no Processo nº 87963462/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................... I - representantes do Governo Municipal: a) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; ....................................................................... 2. suplente – Tiago Ciro Moral Zancope; ....................................................................... b) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas: ....................................................................... 2. suplente – Dilmo Luís Vieira; III – representantes dos Empregadores: ....................................................................... c) representantes da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG: 1. titular - Lorena Blanco Nunes; e 2. suplente – Claudnei de Jesus Rocha. .............................................................”(NR) Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 Art. 3º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato dos antecessores: Igor de Almeida Silva e Sá e Laura Correa Rocha, que ficam, de consequência, dispensados das referidas funções. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.058 , DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 85932004/2021, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Serviços Operacionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO I - Fernando Lomes da Silva, matrícula nº 926159-01: Cargo Grau Atual Próximo Grau A partir de: Agente de Serviços Operacionais 06 07 11/2/2021 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.059, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR KELLY ROSA BORGES, matrícula nº 1313061, CPF nº 885.142.851-49, do cargo, em comissão, de Gerente de Finanças e Contabilidade, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.060, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ÉRICKA KIARELLI RIBEIRO AZARA SOUZA, matrícula nº 511234, CPF nº 659.729.021-68, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Finanças e Contabilidade, símbolo CDI-1, da Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.061, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DISPENSAR ADENÍSIA EVANGELISTA DA LINHA, matrícula nº 793663, CPF nº 409.633.731-53, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a partir de 1º de abril de 2022. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.062, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR WEBERSON TAVARES DA SILVA, matrícula nº 799190, CPF nº 010.655.531-61, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, com a atribuição de Chefe da 4ª Unidade de Comando Regional, a partir de 1º de abril de 2022, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.063, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 89576148/2022, resolve: Art. 1º Cessar, a partir da data da publicação, os efeitos do Decreto nº 709, de 24 de fevereiro de 2022, que cedeu a servidora ERICKA KIARELLI RIBEIRO AZARA SOUZA, matrícula nº 511234-02, CPF nº 659.729.021-68, lotada na Secretaria Municipal de Insfraestrutura Urbana ao Programa de Defesa do consumidor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.064, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 90340468/2022, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ERICKA KIARELLI RIBEIRO AZARA SOUZA, matrícula n° 511234-02, CPF n° 659.729.021-68, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, à Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.065, DE 21 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 662, de 22 de fevereiro de 2022, que nomeia membro para compor a 4ª Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 8.209, de 08 de dezembro de 2003; Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016, e à vista do contido no Processo nº 87649806/2021, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 662, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º.......................................................... ...................................................................... III – RAFLÉSIA MARIA PEREIRA DA SILVA” (NR) Parágrafo único. O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 662, de 2022. Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como ao atendimento das exigências do art. 6º do Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016. Art. 3º Fica dispensada, a pedido, Raflésia Maria Pereira da Silva, discriminada no item 1 da alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.570, de 13 de julho de 2021. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 82853529/2020 INTERESSADO: Raimundo Nonato Ramos de Carvalho ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar DESPACHO Nº 039/2022 À vista do contido no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 82853529/2020, no Relatório nº 005/2022 da Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar – CESPAD (fls. 200/207), nos Vistos em Inspeção PAD nº 010/2022 e nos termos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, resolvo: 1. Aplicar a penalidade de demissão, por abandono de cargo, ao servidor Raimundo Nonato Ramos de Carvalho, matrícula nº 591807-01, investido no cargo de Agente de Apoio Educacional III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a violação dos deveres previsto no inciso XVII do art. 142, e no inciso I do art. 156, todos da Lei Complementar nº 011, de 1992. 2. Encaminhe-se o caderno processual à Corregedoria-Geral da Controladoria Geral do Município, com intuito de efetivar a intimação do interessado sobre esta decisão, nos termos do art. 27 da Lei 9.861, de 30 de junho de 2016, para, querendo, interpor recurso ou apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 133 da Lei Complementar nº 011, de 1992. 3. Decorrido o prazo, retornem-se os autos para providências subsequentes. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 81668191/2019 INTERESSADO: CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS. ASSUNTO: Licença. DESPACHO Nº 040/2022 À vista do inteiro teor dos autos, RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, conceder a prorrogação da Licença para Aprimoramento Profissional à servidora Cristiane Ribeiro dos Santos, matrícula nº 588628 – 1/2, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 9 de março de 2022 a 31 de agosto de 2022, liberando-a completamente de suas atividades, para participar do Curso de Mestrado em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Goiás - UFG. 1. Fica ratificado o Despacho nº 424/2022, da Secretaria Municipal de Educação, constante à fl. 52 dos autos. 2. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Educação, para os devidos fins. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito PROCESSO Nº: 74349161/2018 INTERESSADO: ELVIS NERIS PEREIRA ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar. DESPACHO Nº 041/2022 À vista do contido nos Processos Administrativos Disciplinares nºs 74349161/2018 e 88848632/2021, no Relatório nº 001/2022, da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 40/56) e nos termos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, resolvo: 1. Aplicar a penalidade de demissão, para o servidor GCM ELVIS NERIS PEREIRA, matrícula nº 861235-01, investido no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Nível III, grau GC3, Padrão “E", lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, por infringir os artigos 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 2.588, de 26 de setembro de 2016 (Código de Ética da Guarda Civil Metropolitana), que, por via de consequência, impõe a incidência da sanção contida no inciso III do art. 156 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, bem como considerando o art. 149 e 150, ambos da Lei Complementar nº 011, de 1992. 2. Diante disso, encaminhe-se à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, para as comunicações devidas, nos termos do art. 27 da Lei 9.861, de 30 de junho de 2016, para, querendo, interpor recurso ou apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação ou ciência da decisão, conforme dispõe o art. 133 da Lei Complementar nº 011, de 1992. 3. Decorrido o prazo, retornem os autos para providências subsequentes. Goiânia, 21 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito REPUBLICAÇÃO (Republicação do Despacho nº 037/2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição nº 7763 do Diário Oficial do Município – Eletrônico, de 21 de março de 2022) PROCESSO Nº: 88759711/2021 INTERESSADO: ODAIR PAULA DOS SANTOS ASSUNTO: Certidão. DESPACHO Nº037/2022 À vista do contido no caderno processual, nos termos do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos moldes do art. 2º, inciso VI, e art. 8º e 9º, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, bem como alicerçado no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e com fulcro no Parecer Jurídico nº 1806/2021 – PGM/PEAA, de 21 de setembro de 2021 e no Parecer nº 1428/2021-PGM/PEAA, que pelo fato de possuir a qualidade de motivação aliunde poderá ser aplicado no presente caso, operando-se, por conseguinte, a convalidação, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, RESOLVO autorizar a contratação do servidor constante no anexo a este despacho, devidamente aprovado no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 002/2020, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, com o fito de atender a situação excepcional de interesse público, justificado pelo caráter continuado do objeto do contrato e pela necessidade de garantir, dentro dos prazos previstos, o andamento das obras em curso do Município. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 3 de março de 2022. Isto posto, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Administração, para as providências subsequentes. Goiânia, 18 de março de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 ANEXO Nº Processo Nome CPF 1 88759711 ODAIR PAULA DOS SANTOS 960.327.151-91 Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 e-mail: sefin@goiania.go.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA SECRETARIA DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO PAUTA/EXPEDIENTE DA SESSÃO VIRTUAL, CONFORME IN 01/2021/CTF, DE 19 DE MAIO DE 2021, FORMADA PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA CÂMARAS DO CTF, CONVOCADA PARA 08 DE ABRIL DE 2022, COMPOSTA DAS REUNIÕES ABAIXO ENUMERADAS, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 08:10 HORAS: PRIMEIRA REUNIÃO. Abertura dos trabalhos. Verificação do número de membros presentes. Leitura da Pauta/Expediente. Leitura, discussão. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60130078 - 12/12/14 PEDIDO : 67 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : CARLOS CARRIJO FERREIRA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR(A) : JUCILAINE BIBERG PROCESSO N. : 60099243 - 12/12/14 PEDIDO : 64 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : CARLOS FERNANDES POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : FREDERICO BATISTA DOS SANTOS MEDEIROS FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 e-mail: sefin@goiania.go.gov.br SEGUNDA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60100501 - 12/12/14 PEDIDO : 65 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : CARLOS ROBERTO DE SOUSA OLIVEIRA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR(A) : RANGEL FRANCISCO PINTO PROCESSO N. : 60142823 - 12/12/14 PEDIDO : 63 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : CLEITYANE RODRIGUES DE CARVALHO POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : LUCAS BERTOI FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. TERCEIRA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60101817 - 12/12/14 Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 e-mail: sefin@goiania.go.gov.br PEDIDO : 71 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : DIHOSLEY SILVA SANTOS POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR(A) : SIDARTA STACIARINI ROCHA PROCESSO N. : 64009206 - 20/11/15 PEDIDO : 95 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : GISSELLY CRISTINA DE OLIVEIRA SALVAGNINI POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR (A) : LUCAS BERTOI FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. QUARTA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60130710 - 12/12/14 PEDIDO : 99/ 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : HEITOR FRANCISCO DE ALMEIDA NETO POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR (A) : YARA TEIXEIRA SANTOS PROCESSO N. : 66382605 - 06/06/16 PEDIDO : 102 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : JONATHAN OLIVEIRA GOMES POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : VERA LUCIA SOTKEVICIENE MOURA MARTINS Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 e-mail: sefin@goiania.go.gov.br QUINTA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60117993 - 12/12/14 PEDIDO : 106 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : JOSE GUSTAVO CAETANO DE ALMEIDA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA CAROLINA PINTO CHAVES RELATOR (A) : FREDERICO BATISTA DOS SANTOS MEDEIROS PROCESSO N. : 60140464 - 12/12/14 PEDIDO : 114 / 2018 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : LEONARDO RODRIGUES BARBOSA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : CINTHIA GOMES SILVA RELATOR(A) : SIDARTA STACIARINI ROCHA FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. PROCURADORES, PARA EMISSÃO DE PARECERES DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. CONSELHEIROS, COM O OBJETIVO DE FEITURA DE RELATÓRIOS. ASSUNTOS SURGENTES. SALA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de Março de 2022. LAILA HANNA ANTUNES SILVA SECRETÁRIA-GERAL VICE-PRESIDENTE BRUNO DE CASTRO E SILVA Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900,  Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal: 222 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 003/2022 – CEPROL/CTF Em atendimento ao disposto no inciso V, do artigo 334 da Lei Complementar nº 344/2021, ficam os contribuintes abaixo relacionados, nomeados(as), INTIMADOS(AS) a RECOLHER aos cofres da Fazenda Pública Municipal, os débitos lançados, acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos de irregularidades e/ou Autos de Infração, após a data da publicação deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito tributário regularmente constituído e atualizado até a presente data, ou, dentro de idêntico prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO, sob pena de inscrição no CADIN-MUNICIPAL, SERASA, CARTÓRIO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS E AJUIZAMENTO e na DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA do referido débito. De acordo com o artigo 44 parágrafo 3º da lei 9.430/96 e artigo 6º da lei 8.218/91, modificada pela Lei 11.941/2009, ao contribuinte ora autuado que efetuar o pagamento ou parcelamento do imposto apurado, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: I – 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; II – 40% (quarenta por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi notificado do lançamento; III – 30% (trinta por cento), se for efetuado o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e IV – 20% (vinte por cento), se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância. O Processo, durante o prazo previsto para o pagamento do débito, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 2º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de março de 2022. Alice Alves Pereira Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900,  Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal: 222 Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 01 ANIMAL CENTER GO EIRELI 86095840 2020/0563 4246381 24.979.540/0001-27 02 DANIELLA FRANCO DE BRITO 87739317 2021/0312 2930110 12.700.562/0001-27 03 FARMACIA RAMOS LTDA ME 85734181 2020/0343 2242028 37.258.241/0002-26 04 PALMERSTON LAVA-CAR TOP WASH EIRELI ME 86229196 2020/0522 4453336 28.179.048/0001-28 05 VIJOY FILMES EIRELI 88771354 2021/0190 4601181 30.310.008/0001-15 Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900,  Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal: 222  EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2022 – CEPROL-CTF Em atendimento ao disposto no inciso V, do artigo 334 da Lei Complementar nº 344/2021, ficam os contribuintes abaixo relacionados, nomeados(as), INTIMADOS(AS) a RECOLHER aos cofres da Fazenda Pública Municipal, os débitos lançados, acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos de irregularidades e/ou Autos de Infração, após a data da publicação deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito tributário regularmente constituído e atualizado até a presente data, ou, dentro de idêntico prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO, sob pena de inscrição no CADIN-MUNICIPAL, SERASA, CARTÓRIO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS E AJUIZAMENTO e na DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA do referido débito. Nos termos da Lei Complementar N°.344, de 30 de setembro de 2021, artigo 1º que institui o Código Tributário Municipal, o contribuinte infrator que, conformando-se com o procedimento fiscal, efetuar o pagamento da importância exigida, no prazo previsto para apresentação da defesa, gozará da redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa aplicada sobre o imposto. O Processo, durante o prazo previsto para o pagamento do débito, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 2º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2022. Alice Alves Pereira Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900,  Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal: 222  Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 01  1000 MOTO TAXI E MOTO BOY LTDA-ME 88651057 2021/0373 1786482 04.585.829/0001- 54 02  A. F. ALMEIDA JUNIOR 88651570 2021/0383 1853521 05.111.136/0001- 92 03  AMARAL E AMORIM LTDA ME 88293312 2021/0288 3491269 17.276.515/0001- 11 04  ATALAIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME 89791529 2022/0012 3776808 20.297.035/0001- 41 05  AURA PROPAGANDA E MARKETING LTDA 88466250 2021/0354 2573679 10.496.056/0001- 32 06  BORGES E TEIXEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 88650026 2021/0365 2578255 10.487.770/0001- 06 07  BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A 83243244 2020/0144 303100 51.990.695/0009- 94 08  CENTRO OESTE MULTIMARCAS REPRESENTACOES EIRELI - ME 88387252 2021/0350 4093089 04.976.158/0001- 52 09  CONDHOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME 88651308 2021/0378 3779181 15.015.843/0001- 39 10  CRASH CAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA ME 88294203 2021/0289 3630145 19.246.490/0001- 39 11  CREDIREAL PROMOTORA DE VENDAS S/C LTDA 88650506 2021/0367 1896271 05.261.743/0001- 39 12  D.N SOUZA RURAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME 88651472 2021/0381 3855449 20.971.301/0001- 70 13  DJLE ADMINISTRACAO COMERCIAL LTDA - ME 88651537 2021/0382 3664848 19.340.148/0001- 01 14  EDIVANA LACERDA DE ARAUJO COSTA - ME 86166356 2021/0583 3996212 07.156.085/0002- 21 15  EIMO ENGENHARIA LTDA 88293126 2021/0287 1034111 00.459.091/0001- 28 16  EMBRASTEC EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LTDA 88650671 2021/0370 3620131 04.976.158/0001- 52 17  EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA 88467116 2021/0357 4000390 02.212.820/0030- 07 18  EMPRESA BRASILEIRA DE ESTACIONAMENTOS LTDA 89162785 2021/0497 4000404 02.212.820/0028- 92 19  EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA 88649915 2021/0351 3665003 64.162.795/0005- 40 20  EXTINTORES VISUAL LTDA 88387074 2021/0349 2205270 07.531.447/0001- 36 21  FORTE TRADICAO FESTAS E EVENTOS LTDA 88294394 2021/0310 2822938 12.068.183/0001- 66 22  FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - ME 89162742 2021/0496 3378357 20.213.628/0001- 82 23  GEOMED GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA - EP 86579511 2021/0148 1321692 02.013.388/0001- 90 24  GLEYDSON MARINHO SILVA 60093628 2014/1498 1950533 566.085.191-68 25  GOIAS MULTISERVICE LTDA ME 87904644 2021/0277 3335968 16.526.268/0001- 00 26  HAYANI MOREIRA DE SOUZA - ME 88467761 2021/0361 3290591 15.178.818/0001- 76 27  IMPACTO COMERCIO E SERVICOS EIRELI ME 88651014 2021/0372 3673375 19.701.349/0001- 89 Secretaria Municipal de Finanças  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900,  Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal: 222  Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 28  INSTITUTO ESPACO CULTURAL LAILA SANTORO 88101588 2021/0309 2945010 07.066.883/0001- 81 29  ISOLDA TEIXEIRA RODRIGUES - ME 88651715 2021/0387 3387720 16.994.744/0001- 09 30  JOSE RIBEIRO NETO - ME 88651090 2021/0374 3248518 15.089.889/0001- 00 31  LAYANNA FRANCIELLY CORREIA XAVIER MOTA 66326543 2016/0914 3502597 985.133.201-10 32  LIMPPER LIMPEZA LTDA ME 88467698 2021/0360 3456110 16.935.398/0001- 98 33  MAISONNETT KADOSH COMERCIO DE EQUIP INDUSTRIAIS E 89162360 2021/0491 2308347 07.147.121/0001- 00 34  MARCIA VALENTINA DE AZEVEDO 86439344 2021/0485 4639782 965.795.607-20 35  MAURICIO LOBO LOPES 60105707 2014/2702 2319004 323.474.991-49 36  MBARBONI SERVICOS LTDA ME 88386612 2021/0347 2704447 11.259.624/0001- 44 37  MENEGE SERVICOS EM ELEVADORES LTDA 89162653 2021/0495 3765431 20.149.755/0001- 60 38  NACIONAL CARDANS COMERCIO E SERVICOS LTDA 88651367 2021/0379 1145568 86.813.334/0001- 08 39  NUCADA REPRESENTACOES LTDA 80490348 2021/0638 2712687 04.871.666/0001- 76 40  POLICURSOS REDE DE ENSINO LTDA 88467841 2021/0362 1615750 03.808.782/0001- 88 41  PRADO DIAGNOSTICOS EM MEDICINA LTDA 86083787 2021/0493 2221594 37.648.938/0003- 94 42  PRADO DIAGNOSTICOS EM MEDICINA SOCIEDADE CIVIL LTDA 86083710 2021/0492 1612840 37.648.938/0002- 03 43  PRESTEC HOSPITALAR EIRELI - ME 85445103 2021/0453 3914054 21.545.317/0001- 83 44  PRUMO SERVICOS TECNICOS DE AGRIMENSURA LTDA 89162866 2021/0499 422983 00.763.466/0001- 49 45  SARKIS ENGENHARIA LTDA - EPP 87367151 2021/0273 1812726 04.850.987/0001- 94 46  SE7E AUDITORES INDEPENDENTES & CONSULTORES ASSOCIADOS 88467388 2021/0359 2383322 08.926.846/0001- 69 47  SM SERVICOS E SISTEMAS LTDA ME 88650590 2021/0369 3399389 17.041.894/0001- 60 48  SOLUTTEC ASSESSORIA TECNICA E TREINAMENTOS LTDA-ME 88651219 2021/0377 2873605 12.328.224/0001- 06 49  STAR LAVANDERIA LAVAGEM EM GERAL LTDA 89162408 2021/0492 1351850 01.674.489/0001- 40 50  SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 85687905 0001/2017 40103702400305 33.041.062/0001- 09 51  TERMOCAR AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA 88386680 2021/0348 2345935 05.697.182/0001- 15 52  TRANS MONTE ENGENHARIA LTDA 89162475 2021/0493 2167948 05.826.590/0002- 00 53  TRIMAX COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP 88100514 2021/0292 2274302 07.865.747/0001- 51 54  VERTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 87906141 2021/0278 3241882 15.145.383/0001- 63 Secretaria Municipal de Finanças Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900,  Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal 222 1 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 005/2022 – CEPROL-CTF Em atendimento ao disposto no inciso V, do artigo 334, e nos termos definidos pelo artigo 335, inciso II, alínea ‘c’, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, fica o contribuinte acima nomeado(a), INTIMADOS(AS) a tomar ciência e/ou RECOLHER aos cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste documento, o crédito tributário regularmente constituído e atualizado até a presente data, correspondente ao Auto de Infração e decisão de ACÓRDÃO de Segunda Instância do Conselho Tributário Municipal, e sob pena de inscrição no CADIN-MUNICIPAL, SERASA, CARTÓRIO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS E AJUIZAMENTO do referido débito. O Processo, durante o prazo previsto para o pagamento do débito, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 2º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de março de 2022. Alice Alves Pereira Chefe do Centro de Preparo e Controle Processual Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900,  Tel.: + 55 62 3524‐3335 – Ramal 222 2 Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 01 CRISTIANE GARCIA DE SOUZA 64011910 2015/1515 2819244 064.383.246-71 02 ELAINE DE ALENCASTRO CHAVES 64007653 2015/1096 2930269 867.033.401-10 03 MARIA SANDRA FRANCO 60136513 2014/5762 2061759 409.240171-04 04 SIMONE SOARES DE LIMA 60093601 2014/1496 1734784 989.400.401-63 Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal  Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados títulos/documentos de dívida em desfavor de: ACADEMIA DE CAPOEIRA REGIONAL PROFESSOR OSVAL - CNPJ: 01.641.539/0001-92; ADAO CANTUARA DE SOUSA - CPF: 106.020.461-49; AGNALDO SILVA BARBOSA - CPF: 815.983.431-49; ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA FARIA - CPF: 256.408.428-14; ALESSANDRO COGO DA SILVA - CPF: 587.997.022-15; ALEX FERNANDES DE FREITAS - CPF: 713.320.901-25; ALEXANDRE TANURE FIGUEIREDO - CPF: 361.280.151-15; ALFA INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS E CONSULTO - CNPJ: 03.620.663/0001-05; AMB INCORPORACAO, CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 07.236.635/0001-31; AMELIO ALVES DOS REIS FILHO - CPF: 739.988.001-82; ANA FLAVIA DE JESUS E OUTRA - CPF: 714.021.441- 72; ANTONIO NORMANDO DA SILVA - CPF: 301.310.571-20; ARAUJO & ROCHA PAVIMENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 08.817.461/0001-63; BIANKA MILLER SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: 875.023.481-15; BOX 7 MARTELINHO DE OURO EIRELI ME - CNPJ: 18.865.607/0001-08; BRUNA CARDOSO LEAO - CPF: 024.380.191-23; BRUNO FABIO MACIEL DE SOUZA E OUTROS - CPF: 749.303.031-68; CELIO DOS SANTOS LOPES - CPF: 003.223.211-07; CENTRO OESTE PECAS E SERVICOS LTDA ME - CNPJ: 13.822.255/0001- 81; CLAUDIA MARTINS DA SILVA PORTILHO - CPF: 466.726.301-63; CLAUDIVINO ALVES - CPF: 949.455.601-10; CLEIA SOARES DE QUEIROZ - CPF: 795.988.971-68; CLICIA SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA ME - CNPJ: 19.423.878/0001-68; CONSTRUTORA MAD LTDA - CNPJ: 00.572.095/0001-18; COOPERATIVA DA RADIO TAXI MIL - CNPJ: 20.885.966/0001-60; DE BORBA CONTABILIDADE EIRELI ME - CNPJ: 21.814.220/0001-29; DIELLE ANDRADE RAMOS - CPF: 008.636.875-39; EBEG ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.352.062/0001-62; EFICAZ SERVICOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM G - CNPJ: 14.904.267/0001-18; ELIAS REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 00.085.506/0001-40; ENCANTARE DESIGNER DE EVENTOS - EIRELI - ME - CNPJ: 21.854.269/0001-05; ENIVON PEREIRA DE CARVALHO-ME - CNPJ: 17.219.589/0001-16; EREVILSON RIBEIRO DA SILVA - CPF: 775.843.091-00; ESPOLIO DE LUIZ CARLOS Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal  Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  SILVA - CPF: 197.297.661-34; ESPOLIO DE WALDIR CELESTINO CHAVES - CPF: 013.154.711-91; ESTELIA MARIA CRUZ - CPF: 160.986.681-91; EUNICE RODRIGUES ROCHA - CPF: 953.650.521-53; EURIPEDES ROSA LEITE - CPF: 178.267.642-20; EVIDENCE COMUNICACAO - EIRELI - ME - CNPJ: 20.764.476/0001-06; F. UNIAO SERVICE - EIRELI - ME - CNPJ: 12.753.282/0001-87; FERNANDA RAMALDES SOARES CAMPOS - CPF: 017.913.551-10; FLORENCIA PRUDENTE BATISTA - CPF: 472.463.671-87; FMF ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 18.335.816/0001-31; FRED PRODUCOES LTDA - ME - CNPJ: 10.976.700/0001-70; GEOMED GEORREFERENCIAMENTO E AGRIMENSURA LTDA - CNPJ: 02.013.388/0001-90; GERALDO LEMOS SCARULLES - CPF: 532.713.866-68; GNC REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.651.846/0001-05; GOIAS AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 04.378.514/0001-36; GOIAS CLINICA LTDA - ME - CNPJ: 11.398.695/0001-28; GOIAS MULTISERVICE LTDA ME - CNPJ: 16.526.268/0001-00; GYN CONSTRUCOES, PROJETOS E COMERCIO LTDA - M - CNPJ: 12.224.551/0001-18; HANZ INSTALACOES DE SISTEMAS LTDA - CNPJ: 13.360.150/0001- 58; HMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 06.053.673/0001-96; IDEP - INSTITUTO SUPERIOR DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 06.954.460/0001-35; ILHA NOVA INCORPORACAO E EMP. IMOBILIARIOS LT - CNPJ: 12.137.410/0001-68; IMOB ESMERALDA - CNPJ: 33.255.399/0001-00; IMOBILIARY ALENCASTRO VEIGA LTDA - CNPJ: 26.945.576/0001-15; IRELMAR BORGES DE MORAIS - CPF: 358.591.561-20; JC COBRANCA LTDA - ME - CNPJ: 10.857.591/0001-71; JC EMPRESTIMOS LTDA - ME - CNPJ: 13.432.064/0001-03; JM SISTEMAS E COMPUTADORES LTDA - CNPJ: 02.848.910/0001-54; JOAO DAMASCENO PORTO - CPF: 039.584.931-49; JOEL DIAS DOS CARMO - CPF: 997.685.001-82; JORGE NICOLILCH - CPF: 603.446.871-04; JOSE ANTONIO DE SANTANA - CPF: 290.837.021-20; JOSE MARTIS RIBEIRO - CPF: 069.032.311-53; KGB MARKETING PROMOCIONAL LTDA - CNPJ: 10.849.775/0001-90; KIDMAIS MULTIMARCAS DE VEICULOS LTDA ME - CNPJ: 10.606.067/0001-28; LEANDRO BERALDO DA SILVA - CPF: 939.772.551-34; LIDER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA AUTO - CNPJ: 15.316.670/0001-99; LIDERANCA UTI MOVEL EIRELI - CNPJ: 14.548.402/0001-30; LOURENCO BISPO DE ASSIS JUNIOR - CNPJ: 09.384.343/0001-71; LUCIO FLAVIO VALLETA - LV AUTO CENTER - ME - CNPJ: 17.544.916/0001-05; LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA - CPF: 122.390.381-87; MARANELLO - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME - CNPJ: 05.848.500/0001-00; MARCO ANTONIO CARDOSO - CPF: 838.135.941-49; MARIA Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal  Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  MADALENA DO AMARAL - CPF: 123.065.761-49; MARIA MADALENA ROSA FERREIRA MACEDO - CPF: 132.198.201-15; MARTA RODRIGUES DE MENDONCA - CPF: 347.177.491- 20; MAURO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 427.770.706-87; MAX & ALVES COMERCIO DE PNEUS LTDA ME - CNPJ: 02.839.883/0001-53; MMD PRESTACAO DE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 19.740.167/0001-17; MULTIPLA ENGENHARIA LTDA ME - CNPJ: 07.748.931/0001-11; NET L T REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 06.152.366/0001-62; NEWSTAR COMERCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAC - CNPJ: 50.644.178/0001-43; NOEME DA SILVA CARVALHO E OUTRO - CPF: 687.068.043-49; NORIVAL DE OLIVEIRA LOBO JUNIOR - CPF: 087.569.881-68; O & C REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - CNPJ: 12.675.254/0001-99; ONIX ORGANIZACOES E SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 37.839.818/0001-02; OSVALDSON DOUGLAS MIGUEL DA SILVA - CPF: 413.491.561-91; PARK LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.234.279/0001- 21; PATRICIA CRISTINA LIMA DE MOURA - CPF: 817.223.971-87; PATRICIA MIGUEL DE ARAUJO - CPF: 000.747.911-50; PEDRO ALIPIO DA SILVA - CPF: 160.132.391-34; PNEUMIX PECAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 36.866.200/0001-79; POLLYANNA VAZ DE SOUZA - CPF: 008.671.651-46; R & F COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.362.990/0001-69; RAGGI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.233.374/0001-21; REGIS MURILO GOMES SIQUEIRA - CPF: 664.758.561-34; REINALDO RICARDO DE OLIVEIRA - CPF: 423.838.541-15; REVISTA AUTO CLUB NEWS LTDA - ME - CNPJ: 10.588.835/0001-68; RICARDO LOPES TEIXEIRA - CPF: 587.727.661-15; ROMES TOMAIN - CPF: 441.945.106-82; SERGIO BAFUTTO REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 05.604.171/0001-43; SIMARA MENEZES DE BRITO - CPF: 881.172.781-20; SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA SS - CNPJ: 06.110.279/0001-42; T A REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 10.487.914/0001-82; T. DE S. LOPES - FT LUMINOSOS - ME - CNPJ: 12.504.426/0001-61; TOTAL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - CNPJ: 11.427.355/0001-88; UNIVERSAT INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTADORA E - CNPJ: 01.498.812/0001-71; UTI MOTOBOMBAS - EIRELI-ME - CNPJ: 16.957.865/0001-80; VALTER CARDOSO DE PAULA - CPF: 056.088.481-87; VENEZA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME - CNPJ: 18.818.562/0001-02; VILMA ALVES DE ARAUJO - CPF: 467.434.801-34; VISAO AVALIACAO E VISTORIAS EM VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.146.812/0001-66; WANESSA JORGE CALDEIRAS - CPF: 923.740.421-20. Certifico, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, Secretaria Municipal de Finanças  Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal  Goiânia – GO ‐ CEP 74.884‐092   Fone: (62) 3524‐3015  através do presente edital publicado no jornal DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 10 de março de 2022. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212- 1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 LUCIANA – 16/03/2022 – 15:38 PORTARIA Nº 0687/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 36, da Lei Complementar nº 313 de 30 de outubro de 2018, conforme o contido nos Processos nº 90028952/2022 e 79483117/2019. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIANE PIRES ARAÚJO, matrícula nº 1309005- 01, ocupante do cargo de Procurador do Município, lotada na Procuradoria Geral do Município, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento da Classe e Padrão em que o servidor encontrar-se posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2022. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 14/03/2022 – 12:06 PORTARIA Nº 0688/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 20, da Lei nº 9483, de 20 de outubro de 2014, conforme o contido no Processo nº 89630754/2022. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ALEXANDRE SOUTO, matrícula nº 391727-01, ocupante do cargo de Advogado, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 10% (dez por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 14/03/2022 – 09:24 PORTARIA Nº 0689/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido no Processo nº 88894103/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA DA SILVA MAXIMO SANTOS, matrícula nº 795704-01, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 14/03/2022 – 16:35 PORTARIA Nº 0690/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido no Processo nº 89183511/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIANA SEVERINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 567981-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 11/03/2022 – 16:33 PORTARIA Nº 0691/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no artigo 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o contido no Processo nº 88496329/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MAGALY FRANCO MARTINS, matrícula nº 1091433-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 14/03/2022 – 13:20 PORTARIA Nº 0692/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 87554406/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula n° 24503-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 15/03/2022 – 11:09 PORTARIA Nº 0693/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 70998963/2017. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor ADOLFO FERNANDES DE ALMEIDA, matrícula n° 77135-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 07 de maio de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 14/03/2022 – 12:58 PORTARIA Nº 0694/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 86615193/2021. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora LUCIMAR ROMUALDO DA SILVA, matrícula n° 894370-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada a época na Secretaria Municipal de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio de 2021, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 14/03/2022 – 13:22 PORTARIA Nº 0695/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o contido no Processo n° 81819246/2020. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora FERNANDA INEZ COELHO, matrícula n° 482293-01, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bl. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 17/02/2022 – 10:50 PORTARIA Nº 0696/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no artigo 25, § 1º, e artigo 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o contido nos Processos relacionados no Anexo Único. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores ocupantes do cargo de Profissional de Educação, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme compreendidos no referido documento, considerando a concessão a partir das datas ali especificadas. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Waldete – 17/02/2022 – 10:51 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 0696/2022 Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA PERCENTUAL TOTAL A PARTIR DE 01 89052301 AGRIPINO RICARDO SILVA RIBEIRO 595500-01 30% 10/11/2021 02 85825119 SUELEIDE ASSIS LEITE 1066056-01 30% 04/02/2021 03 87269647 VICTOR HUGO REGOZINO MUNIZ 1328573-02 30% 21/06/2021 04 89193206 DANIELA DE OLIVEIRA ASSIS 819379-06 30% 23/11/2021 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 18 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Art. 3º O procedimento administrativo deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a cópia desta Portaria e a justificativa da unidade administrativa demandante comprovando a situação emergencial que possa ocasionar a interrupção do serviço ou gerar prejuízos. PORTARIA Nº 0698/2022 Delega competências do Secretário Municipal de Administração ao Secretário Executivo, nas suas ausências ou impedimento A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, Considerando, o princípio constitucional da eficiência previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal; Considerando, o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº. 9.861, de 30 de junho de 2016, RESOLVE Art. 1º Delegar ao ocupante do cargo de Secretário Executivo, Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, matrícula nº. 716677-01, poderes, em virtude das ausências ou impedimentos supervenientes do Secretário Municipal de Administração, a prática dos seguintes atos, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria: I- ordenar o empenho de despesas; II- autorizar pagamentos, em caráter excepcional, mediante a criação de login e senha específica e temporária; III- autorizar a abertura de licitações nas modalidades previstas em lei, homologar o resultado, anular ou revogar, se necessário, e praticar todos os demais atos inerentes aos procedimentos licitatórios submetidos à sua apreciação por pregoeiro ou comissão de licitação, na forma da lei e do regulamento; IV- autorizar a adesão de outros órgãos ou entidades a ata de registro de preços gerenciada por esta Secretaria; V- ratificar, nos termos do artigo 26, da Lei n° 8.666, de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 1993. Art. 2º Os atos e decisões praticados por delegação de competência devem mencionar explicitamente essa qualidade nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº. 9.861/1996; Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900- FS Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900- FS Art. 4º As competências delegadas por meio desta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as disposições constantes na Portaria nº. 2631/2021. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 21 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bl. B, Térreo – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone: 55 62 3524‐6320 / 55 62 3524‐4006   e‐mail: dir.adm@semad.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2022 PROCESSO: 89559731/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: FUTURA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de consolidadora, agência ou operadora de viagens e turismo para atender sob demanda o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, transfer e traslados ou locação de veículos, seguro viagem, compreendendo cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamentos, para atender a Prefeitura de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico nº 030/2021 - SRP e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem fundamento na Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº. 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/2011 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93. VALOR: R$ 87.800,00 (oitenta e sete mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir publicação do seu extrato no Diário Oficial. DATA DE ASSINATURA: 18/03/2022. CARLOS EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  1  Extrato das Atas de Registro de Preços n.º 005/2022, 006/2022, 007/2022 e 008/2022 Referente ao Pregão Eletrônico n.º 041/2021 – SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação – SME e demais órgãos participantes PROCESSO: 46001/2021 OBJETO: Aquisição de equipamentos escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SME, destinados a equipar as instituições: CMEI Jardim do Cerrado IV, CMEI Buena Vista III, CMEI Real Conquista, CMEI Morada do Sol II, por meio do Programa Proinfância do Governo Federal, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no Sistema de Registro de Preços. PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Extrato da Atas no Diário Oficial do Município. JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ: 15.104.655/0001-87 Ata de Registro de Preços 005/2022 ITEM 10 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 2 Esterilizador de mamadeiras para micro-ondas - Esterilizador de mamadeira a vapor, para uso em micro-ondas. Acompanha pinça. Altura máxima: 180 mm. Diâmetro/ largura máxima: 300 mm. Capacidade mínima: 4 mamadeiras. Base em polipropileno copolímero, dotado de dispositivos internos para acondicionamento de, no mínimo, quatro mamadeiras. Tampa em plástico em polipropileno copolímero, transparente, com clipes e/ou presilhas para fechamento hermético. O esterilizador deve ser construído de modo a proporcionar proteção adequada contra contato acidental com partes quentes (bordas, superfícies), que possam expor o usuário a risco de queimaduras durante a operação. O esterilizador não deve apresentar elementos perfurantes, arestas cortantes ou irregulares que possam vir a causar riscos aos usuários, em utilização normal ou durante a higienização. O produto não deve oferecer risco toxicológico ou eliminar resíduos químicos durante sua utilização. Garantia: Mínima de três meses a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O R$ 354,09 R$ 708,18 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  2  fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. MARCA: LILLO ITEM 21 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 4 Mixer de alimentos - Mixer de alimentos para preparo de sucos, vitaminas e massas leves. Altura máxima: 400 mm. Largura máxima: 150 mm. Profundidade máxima: 320 mm. Volume mínimo do copo: 600ml. Cabo (alça) ergonômico. Lâminas destacáveis em aço inox de dupla ação, possibilitando cortar na vertical e na horizontal. Recipiente para trituração em aço inox ou acrílico. Corpo do aparelho construído em polipropileno e borracha. Base antirespingos. Botão turbo. Motor com potência mínima de 350W. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 220V. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia: Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. MARCA: BRITANIA MODELO: BMX 350V R$ 296,80 R$ 1.187,20 VALOR TOTAL DA EMPRESA..................................................................................... R$ 1.895,38 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  3  LL SOLUCOES E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ: 36.925.507/0001-01 Ata de Registro de Preços 006/2022 ITEM 25 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 2 Televisão de 32'' - Smart TV 32 polegadas com acesso à internet. Altura máxima: 480 mm. Largura máxima: 750 mm. Profundidade máxima: 200 mm. Tela LED. Wi-Fi integrado. Acesso à internet. Resolução de imagem em HD. Conversor digital integrado. Entradas especiais – HDMI (mínimo 2), LAN, USB. Tensão (voltagem): bivolt automático. Dimensionamento e robustez da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 220V. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Garantia: Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. MARCA: AOC MODELO: 32S5195/78 R$ 1.672,00 R$ 3.344,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA................................................................................... R$ 3.344,00 ARGOS LTDA CNPJ: 42.262.411/0001-03 Ata de Registro de Preços 007/2022 ITEM 18 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 4 Liquidificador industrial 8l - Liquidificador comercial com gabinete em aço inox e copo monobloco, indicado para triturar alimentos leves com adição de líquido. Altura máxima: 750 mm. Largura máxima: 460 mm. Profundidade máxima: 380 mm. R$ 861,30 R$ 3.445,20 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  4  Capacidade volumétrica: 8 litros. Copo removível confeccionado em chapa de aço inox, em peça única (monobloco), sem soldas, com espessura de, no mínimo, 1 mm. Flange do copo em material plástico injetado. Alças em aço inox, espessura de chapa de, no mínimo, 1,25 mm, com bordas rebatidas para o lado interno e soldadas em toda extensão de modo que não haja retenção de resíduos. Fixação das alças ao copo com soldas lisas, uniformes e sem frestas de modo a evitar o acúmulo de resíduos. Tampa do copo em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6 mm, com dobras estruturais que permitam a limpeza interna. Gabinete do motor em aço inox, espessura mínima de chapa de 0,6 mm, flange superior e da base em material plástico injetado. Dreno do flange posicionado de modo a não haver entrada de líquidos no gabinete do motor. Sapatas antivibratórias em material aderente e antiderrapante. Eixo e porca fixadora do eixo da faca em aço inox (as buchas poderão ser de bronze ou outro material apropriado que garanta o desempenho mecânico e a durabilidade do conjunto). O conjunto formado pelas facas, eixo e elementos de fixação deve ser removível para limpeza, sem a necessidade de utilização de ferramentas. Flange de acoplamento do motor, pinos de tração e elementos de fixação em aço inox. Interruptor liga/desliga. Motor monofásico de, no mínimo, 1/2 HP. Dimensionamento da fiação, plugue e conectores elétricos compatíveis com a corrente de operação. Voltagem: 220V. Cordão de alimentação (rabicho) certificado pelo INMETRO, com indicação da voltagem. Cordão de alimentação com, no mínimo, 1,5 m de comprimento. Garantia: Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. MARCA: JL COLOMBO MODELO: 1253 VALOR TOTAL DA EMPRESA................................................................................... R$ 3.445,20 Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado, n. 999, Bloco. C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone:(62) 3524‐6320  5  DINAMIK COMERCIO, SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 43.985.966/0001-38 Ata de Registro de Preços 008/2022 ITEM 2 Unid. Qtde Exclusiva p/ ME/EPP Especificação Valor Unitário Valor Total UNID 7 Aparelho de ar condicionado split 18000 BTU´S – Modelo: Split High Wall. Tipo de ciclo: Frio. Cor: Branco. ENCE A. Filtro de Ar: Anti bactéria. Vazão de Ar: No mínimo 700 m³/h (de acordo com manual Proinfância – Tipo B e C – Manual descritivo para aquisição de mobiliário, vazão é de, no mínimo 700 m³/h). Controle remoto: Sim. Termostato: Digital. Funções: Sleep e Swing. Voltagem: 220 V. Deverão: possuir a tecnologia INVERTER, apresentar ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE autorizada pelo Inmetro, ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos. Garantia: O fornecedor do produto deverá encaminhar uma garantia contratual, por meio de um termo escrito, que deverá esclarecer: • No que consiste a garantia; • Qual o seu prazo; • Qual o lugar onde ela deve ser exigida; • O que a garantia não cobre. MARCA: PHILCO MODELO: PAC18000ITFM9W R$ 2.891,00 R$ 20.237,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA.................................................................................. R$ 20.237,00 ITENS FRACASSADOS.......................................................................... 01, 03, 04, 05, 06, 08, 12 e 26. ITENS DESERTOS..................................................... 07, 09, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23 e 24. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO................................................................................... R$ 28.921,58 EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado, n. 999, BL. C – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Márcia- 21/03/2022 - 14:28 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 0016/2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando a Lei n° 9159 de 23 de julho de 2012 e na Portaria n° 3214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, da NR - 16.2. Considerando Parecer Técnico de Periculosidade nº 06/2022, o Despacho nº 307/2022, ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, desta Pasta, contidos no Processo nº 88717040/2021. RESOLVE: HOMOLOGAR, ao servidor DAGOBERTO LUIZ SUSANA COSTA, matrícula nº 438979-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão do Adicional de Periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Periculosidade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de Licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 9.159/2012. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2021. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 17 dias do mês de março de 2022. EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 079 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e o Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, combinado com o Decreto nº 1209 de 09 de fevereiro de 2021. Considerando ainda o Memorando nº 011/2022, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - 01 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se refere. Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria-CGM nº 143/2021; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria-CGM nº 007/2022, referente ao Processo no 7.822.283-2/2019 e Processo nº 8.019.433-1/2019, por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 21/03/2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 21/03/2022. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 21 dias do mês de março de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 080 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3502, de 06 de julho de 2021 e Decreto nº 3655, de 21 de julho de 2021, Considerando o Memorando nº 018/2022, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como a necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se refere. Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria-CGM nº 143/2021; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria-CGM nº 028/2022, referente ao Processo nº 7.141.766-2/2017, por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 21/03/2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 21/03/2022 Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 21 dias do mês de março de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Controladoria-Geral do Município Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO   Página 1 de 1  CEP: 74.884‐900 – Tel.: 55 62 3524‐3390  e‐mail: controladoria@goiania.go.gov.br PORTARIA-CGM N°. 081 / 2022 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto nº 1209, de 09 de fevereiro de 2021, alterado pelo Decreto nº 3502, de 06 de julho de 2021 e Decreto nº 3655, de 21 de julho de 2021, Considerando o Memorando nº 018/2022, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como a necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se refere. Considerando a Portaria-CGM nº 139/2021 retificada pela Portaria-CGM nº 143/2021; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria-CGM nº 029/2022, referente ao Processo nº 8.968.312-2/2022, por mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 25/03/2022. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 21 dias do mês de março de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município cf Procuradoria‐Geral do Município  Página 1 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO N° 001/2022 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23 e com sede administrativa na Av. do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74884-900, neste ato presentado pelo Prefeito Sr. ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ, brasileiro, casado, gestor público, portador do RG nº 18055688 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 764.428.377-34, assistido pela Procuradora-Geral do Município, nomeada pelo Decreto nº 2.491, de 22 de abril de 2021, publicado no D.O.M. nº 7.536, de 22 de abril de 2021, Dra. TATIANA ACCIOLY FAYAD, brasileira, casada, advogada, portadora do RG nº 3465978 SPTC/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 819.430.321-49 e na OAB/GO sob o nº 19.400, ambos com domicílio profissional na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP 74884-900 e e-mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br, doravante denominado CEDENTE, confere, de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 10.705, de 03 de dezembro de 2021, e nos termos do Processo Administrativo nº 650140718/2016, a CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.409.580/0001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, criada pela Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, com redação dada pela Lei nº 20.820, de 04 de agosto de 2020, com sede na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332, Blocos A, B, C e D, Centro, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.876.217/0001-71, presentada por WELLINGTON MATOS DE LIMA, brasileiro, casado, Secretário de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás, inscrito no CPF/ME sob o n° 372.182.201-34, residente e domiciliado na Rua 135, n° 100, Setor Marista, nesta Capital, doravante denominado apenas CESSIONÁRIO, sendo esta outorga de uso especial conferida nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Por este Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel o CEDENTE outorga ao CESSIONÁRIO a posse de parte integrante da Área Pública Municipal, com área de 5.470,00m², localizada na Avenida do Povo com Rua VM “R” com Rua VM “S” com a Rua São Domingos, Quadra 33, Vila Mutirão II, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Procuradoria‐Geral do Município  Página 2 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  Avenida do Povo, medindo 40,00m; Fundo confrontando com o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Noroeste, medindo 50,00m; Lado direito confrontando com a Rua VM “R”, medindo 103,64m; Lado esquerdo confrontando com a Rua VM “S”, medindo 103,64m; Pela linha de chanfro da Rua VM “S” com Avenida do Povo, medindo 7,07m; Pela linha de chanfro da Avenida do Povo com Rua VM “R”, medindo 7,07m”. 1.2. Este Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel constitui ato administrativo gratuito. CLÁUSULA SEGUNDA – FINALIDADE 2.1. O CESSIONÁRIO deverá utilizar o imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel para regularização e manutenção da Casa do Idoso. 2.2. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo e modo, realizar vistoria na área, a fim de averiguar o cumprimento do presente Termo, bem como comprovar a existência de adequada manutenção do uso do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3.1. O CESSIONÁRIO se compromete a administrar, guardar, zelar e proporcionar o melhor uso ao imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, correndo por sua conta toda e qualquer despesa relacionada à conservação e utilização da área, tais como tarifas de água e energia elétrica. 3.2. O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar o imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel exclusivamente para atendimento da finalidade descrita na “cláusula segunda”. 3.3. O CESSIONÁRIO se compromete a comunicar por escrito ao CEDENTE a realização de qualquer obra no imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel mediante protocolo de requerimento escrito no Processo Administrativo n° 65014718/2016. Procuradoria‐Geral do Município  Página 3 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  3.4. O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que lhe é vedado ceder, total ou parcialmente, o imóvel objeto deste termo. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO 4.1. O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da sua publicação, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, ou rescindido, no caso de inadimplemento das condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA – EXTINÇÃO 5.1. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel ao se atingir o prazo fixado na “cláusula quarta”, bem como em caso de descumprimento por parte do CESSIONÁRIO de qualquer das condições ou vedações estabelecidas neste ato ou não atendimento das prescrições constantes na legislação incidente. 5.2. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, não caberá ao CESSIONÁRIO a reclamação de qualquer indenização junto ao CEDENTE. CLÁUSULA SEXTA – RESTITUIÇÃO DO BEM 6.1. Independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o CESSIONÁRIO deverá restituir o imóvel com, pelo menos, as mesmas condições em que ele se encontra no presente momento. 6.2. Toda e qualquer construção ou plantação realizada no imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, assim como seus frutos, produtos, partes integrantes, pertenças, benfeitorias, melhoramentos e Procuradoria‐Geral do Município  Página 4 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  acrescidos, são de propriedade do CEDENTE, devendo lhe ser entregue ou restituído independentemente do motivo que tenha ensejado a extinção deste ato. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O descumprimento por parte do CESSIONÁRIO de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel fará incidir multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como termo inicial o momento em que se verificar o descumprimento das condições ou vedações e como termo final o momento em que o bem for restituído ao CEDENTE. 7.2. A incidência da multa estabelecida na “cláusula 7.1” independe da comprovação de prejuízo por parte do CEDENTE, sendo-lhe reservada a possibilidade de exigir indenização suplementar em caso de prejuízo excedente, incluindo lucros cessantes. 7.3. As sanções estabelecidas na “cláusula 7.1” e na “condição 7.2” não afastam a incidência de sanções eventualmente previstas na legislação incidente, seja para fins de responsabilização administrativa, civil e criminal. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO E CONTROLE INTERNO 8.1. A publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia do presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel constitui condição para que ele possa produzir seus devidos efeitos. 8.2 O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel será objeto de apreciação pela Controladoria-Geral do Município de Goiânia. CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Tratando-se de título executivo extrajudicial, o descumprimento de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel poderá ensejar a sua execução perante o Poder Judiciário. Procuradoria‐Geral do Município  Página 5 de 5  Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia‐GO, CEP: 74884‐900.   Tel: (62) 3524‐3037  E‐mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br  9.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia para dirimir eventuais questões referentes ao presente Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel. 9.3. Aos casos omissos deverão ser aplicadas as normas do regime jurídico-administrativo vigentes no direito brasileiro, aplicando-se de forma subsidiária e suplementar o regramento do direito privado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, 15 do mês de março de 2022. ROGÉRIO OLIVEIRA DA CRUZ Prefeito do Município de Goiânia TATIANA ACCIOLY FAYAD Procuradora-Geral do Município de Goiânia WELLINGTON MATOS DE LIMA Secretário de Estado de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Educação   Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário  74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816  https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  PORTARIA SME Nº 062, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. Designa servidora para os encargos de Gestora Administrativa e Fiscal do Contrato nº 144/2021, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME, e Lúcio Mauro Vasconcelos, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021 e no art. 64, da Lei nº 335, de 1º de janeiro de 2021, nos arts. 58, III, e 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, Considerando a necessidade de se nomear servidor para o encargo de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 144/2021, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Carla Graniere de Oliveira, Matrícula Funcional nº 397857-1, lotada no Cmei Vila Areião, para desempenhar, as funções de Gestora Administrativa e Fiscal no Contrato nº 144/2021, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e Lúcio Mauro Vasconcelos. Art. 2º As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal são aquelas elencadas, respectivamente, nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º A servidora designada para as funções de Gestora Administrativa e Fiscal do Contrato nº 144/2021 deverá observar o disposto no Art. 12, da Instrução Normativa CGM nº 002/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência dos servidores deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 7 (sete) dias do mês de fevereiro de 2022 e revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº 89824753/2022 Interessado(a): Eva Maria Finotti Assunto: Locação DESPACHO Nº 1941/2022 À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer nº 1250/2021/CHEADV, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 122/125, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2021, prorrogando o acordo por mais 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo como objeto a locação do imóvel, situado na Rua C-160, Qd. 414, Nº 1310, Lote 25, Setor Jardim América, nesta Capital, para funcionamento da Escola Municipal Jardim América. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº 89305586/2021 Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação Assunto: Termo Aditivo DESPACHO Nº 1963/2022 À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer nº 0184/2022, da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, às fls. 40/46, resolvo AUTORIZAR a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2019, prorrogando o acordo por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de fevereiro de 2022, tendo como objeto a locação do imóvel, situado na Rua 107, Qd. F-22, Lote 29, Setor Sul, nesta Capital, para funcionamento do Conselho Municipal de Educação. Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 11 dias do mês de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação Rua 226 n° 794 Setor Leste Universitário -Goiânia - GO 74610-130 - Tel: 62 3524-1816 smegoianiagabinete@gmail.com EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019 PROCESSO Nº: 89711983 1. LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 2. LOCADORA: LIONS CLUBE DE GOIÂNIA - MARISTA 3. OBJETO: A prorrogação da vigência do Contrato n.º 015/2019, cuja finalidade é a locação do imóvel situado à Avenida Virgílio Joaquim Ferreira (Praça Major Atanagildo Queiroz França) Quadra – 36, Lote 01, Parque Flamboyant, nesta Capital, para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Governador Olinto de Paula Leite. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8.666 de 21 de Junho 1993 e art. 3º da Lei nº 8.245/91 5. PRORROGAÇÃO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15 de março de 2022.  Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, nº 55 ‐ Setor Marista, Goiânia‐ GO CEP: 74150‐310                      e‐mail: gabinetedoesporte@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES PORTARIA Nº 024/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES, nomeado pelo Decreto nº 016 de 02 de janeiro de 2021 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei Complementar nº 355, de 01 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização administrativa do poder executivo municipal pelo Decreto n° 18 de 14 de janeiro de 2021 que aprova o regimento interno da secretaria, RESOLVE Art. 1º - Criar uma comissão de monitoramento e avaliação, para monitorar e avaliar o Termo de Fomento nº 0016/2021, cujo objeto é a contribuição de cota da SMESP para ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA AMIGOS COMUNIDADE no valor de R$ 200.000,000 (duzentos mil reais), para A construção de um Centro de Capacitação Esportiva, que decorreu do processo nº 89493480/2021, com fundamento no Art. 29, caput da Lei nº 13.019/14 e da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para fazerem parte da referida comissão: FISCAL: João Batista Turíbio de Sena, Matrícula nº 1455460-01, Diretor de Paradesporto, servidor, lotado na Secretaria Municipal dos Esportes. GESTOR: Ronaldo Luis Primo da Conceição, Matrícula nº 14464779-01, Gerente de Desporto de Participação, servidor lotado na Secretaria Municipal dos Esportes. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. GOIÂNIA, 29 de dezembro de 2021. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes  Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, nº 55 ‐ Setor Marista, Goiânia‐ GO CEP: 74150‐310                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     e‐mail: gabinetedoesporte@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES PORTARIA Nº 10/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES, nomeado pelo Decreto nº 016 de 02 de janeiro de 2021 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei Complementar nº 355, de 01 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização administrativa do poder executivo municipal pelo Decreto n° 18 de 14 de janeiro de 2021 que aprova o regimento interno da secretaria, RESOLVE Art. 1º - Criar uma comissão de monitoramento e avaliação, para monitorar e avaliar o Termo de Fomento nº 0005/2022, cujo objeto é a contribuição de cota da SMESP para FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO no valor de R$ 240.000,000 (duzentos e quarenta mil reais), para realização de aulas calendário oficial da Federação Goiana de Futebol de Salão, que decorreu do processo nº 90042050/2022, com fundamento no Art. 29, caput da Lei nº 13.019/14 e da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para fazerem parte da referida comissão: GESTOR: Daniela Duarte Dallago, matrícula 596868-01, Gerente de Planejamento, servidora, lotada na Secretaria Municipal dos Esportes FISCAL: Robson Freitas Vieira, matrícula n° 1442945-01, Gerente de Desporto de Rendimento, servidor lotado na Secretaria Municipal dos Esportes. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. GOIÂNIA, 18 de março de 2022. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, nº 55 ‐ Setor Marista, Goiânia‐ GO CEP: 74150‐310                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     e‐mail: gabinetedoesporte@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES PORTARIA Nº 11/2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES, nomeado pelo Decreto nº 016 de 02 de janeiro de 2021 no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei Complementar nº 355, de 01 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização administrativa do poder executivo municipal pelo Decreto n° 18 de 14 de janeiro de 2021 que aprova o regimento interno da secretaria, RESOLVE Art. 1º - Criar uma comissão de monitoramento e avaliação, para monitorar e avaliar o Termo de Fomento nº 0006/2022, cujo objeto é a contribuição de cota da SMESP para ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL E DESPORTIVA DE GOIÁS no valor de R$ 900.000,000 (novecentos mil reais), por meio da realização de evento esportivo – evento corrida de rua e formula, que decorreu do processo nº 90037315/2022, com fundamento no Art. 29, caput da Lei nº 13.019/14 e da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para fazerem parte da referida comissão: GESTOR: Luiz Carlos Rodrigues da Cruz, Matrícula nº 112054-01, Diretor Administrativo, servidor, lotado na Secretaria Municipal dos Esportes. FISCAL: Diogo de Abreu, matrícula n° 1462628-02, Diretor de Esportes, servidor, lotado na Secretaria Municipal dos Esportes. Art. 3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. GOIÂNIA, 18 de março de 2022. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 0016/2021 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 29 de dezembro de 2021. 2. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 89493480 de 29.12.2021, e está fundamentado no Art. 29 da Lei n° 13.019/14, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatadas. 3. CONTRATANTES: Secretaria Municipal dos Esportes e a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA AMIGOS COMUNIDADE. 4. OBJETO: A contribuição de cota, da SMESP para ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA AMIGOS COMUNIDADE no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) para A Construção de um Centro de Capacitação Esportiva. 5. VALOR: R$ 200.000,00(duzentos mil reais) 6. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 29/12/2021 à 31/12/ 2022. 7. PROCESSO: 89493480/2021 Goiânia 29 de dezembro de 2021. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Álvaro Alexandre Camargo da Silva Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 0005/2022 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 10 de março de 2022. 2. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 90042050/2022 de 22.02.2022, e está fundamentado no Art. 29 da Lei n° 13.019/14, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatadas. 3. CONTRATANTES: Secretaria Municipal dos Esportes e a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO. 4. OBJETO: A contribuição de cota, da SMESP para FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO no valor de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) para a Realização de  aulas calendário oficial da Federação Goiana de Futebol de Salão, conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 5. VALOR: R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) 6. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de Março de 2022 à Dezembro de 2022. 7. PROCESSO: 90042050/2022  Goiânia 10 de março de 2022. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Álvaro Alexandre Camargo da Silva Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiania‐GO CEP : 74150‐310  Fone 5562 99241‐5140 – email:gabinetedoesporte@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 0006/2022 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 10 de março de 2022. 2. FUNDAMENTO: Decorre do Processo n° 90037315/2022 de 21.02.2022, e está fundamentado no Art. 29 da Lei n° 13.019/14, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatadas. 3. CONTRATANTES: Secretaria Municipal dos Esportes e a ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL E DESPORTIVA DE GOIÁS. 4. OBJETO: A contribuição de cota, da SMESP para ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL E DESPORTIVA DE GOIÁS no valor de R$ 900.000,00(novecentos mil reais) para o fomento e apoio ao desenvolvimento de Esporte, por meio da realização de evento esportivo- evento corrida de rua e formula F-200 na cidade de Goiânia o, conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 5. VALOR: R$ 900.000,00(novecentos mil reais) 6. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de Março de 2022 à Dezembro de 2022. 7. PROCESSO: 90037315/2022 Goiânia 10 de março de 2022. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Álvaro Alexandre Camargo da Silva Secretário Municipal dos Esportes Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiânia‐GO CEP: 74150‐310  email:gabinetedoesporte@gmail.com  JUSTIFICATIVA 015/2021 A Lei Federal n.º 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento. Disciplina que, no caso das modalidades de parcerias dispostas pela lei, para celebração de Termo de fomento, a sociedade civil é selecionada pela administração por intermédio de um chamamento público. Tal modalidade se configura em uma disputa, e para que ocorra é indispensável que haja pluralidade de objetos e de ofertantes. No entanto, a Lei prevê, em seu art. 29, que, os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emenda o chamamento não será realizado. “Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. Diante do exposto, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES declara que o processo n°89493480/2021 se enquadra no art. 29, da Lei 13.019/2014, uma vez que envolve emenda impositiva, dessarte não necessário o chamamento público para o repasse de cota da SMESP para a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA AMIGOS COMUNIDADE. Goiânia, 29 de dezembro de 2021. Publique-se. ALVÁRO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiânia‐GO CEP: 74150‐310  email:gabinetedoesporte@gmail.com  JUSTIFICATIVA 07/ 2022 A Lei Federal n.º 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento. Disciplina que, no caso das modalidades de parcerias dispostas pela lei, para celebração de Termo de fomento, a sociedade civil é selecionada pela administração por intermédio de um chamamento público. Tal modalidade se configura em uma disputa, e para que ocorra é indispensável que haja pluralidade de objetos e de ofertantes. No entanto, a Lei prevê, em seu art. 29, que, os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emenda o chamamento não será realizado. “Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. Diante do exposto, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES declara que o processo n°90037315/2022 se enquadra no art. 29, da Lei 13.019/2014, uma vez que envolve emenda impositiva, dessarte não necessário o chamamento público para o repasse de cota da SMESP para a ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL E DESPORTIVA DE GOIÁS. Goiânia, 18 de março de 2022. Publique-se. ALVÁRO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES Secretaria Municipal dos Esportes  R. T‐53, Nº 55 – Setor Marista, Goiânia‐GO CEP: 74150‐310  email:gabinetedoesporte@gmail.com  JUSTIFICATIVA 08/2022 A Lei Federal n.º 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de fomento. Disciplina que, no caso das modalidades de parcerias dispostas pela lei, para celebração de Termo de fomento, a sociedade civil é selecionada pela administração por intermédio de um chamamento público. Tal modalidade se configura em uma disputa, e para que ocorra é indispensável que haja pluralidade de objetos e de ofertantes. No entanto, a Lei prevê, em seu art. 29, que, os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emenda o chamamento não será realizado. “Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. Diante do exposto, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES declara que o processo n°90042050/2022 se enquadra no art. 29, da Lei 13.019/2014, uma vez que envolve emenda impositiva, dessarte não necessário o chamamento público para o repasse de cota da SMESP para a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO. Goiânia, 18 de março de 2022. Publique-se. ALVÁRO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS ESPORTES Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 034 15-03-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 9801/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde PORTARIA Nº 034/2022/GS Designa como Fiscal das Atas de Registro de Preços nº. 150 e 151/2021, decorrente do Processo Bee nº. 40798, o servidor que se especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao art. 3°, inciso XXI, da Instrução Normativa n° 0010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando as Atas de Registro de Preços nº. 150 e 151/2021, que tem como objeto a aquisição de insumos ortopédicos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º Designar como Fiscal das Atas de Registro de Preço nº. 150 e 151/2021, decorrente do Processo BEE nº 40798, o servidor PAULO JOSÉ MENDONÇA, matrícula nº 977993-02, CPF n° 288.142.152, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do Processo BEE nº 40798. Art. 2º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Portaria 034 15-03-2022 Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900 QSP 9801/2022 Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.smsgoiania@gmail.com                  Secretaria Municipal de Saúde §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 15 dias do mês de março de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  semas07@gmail.com SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - SEDHS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA/GOIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA – APAE, PROCESSO N.º 89965225/2021 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Avenida do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–FMDCA da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL-SEDHS, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua 25-A, S/N, Setor Aeroporto, Goiânia, Goiás, CEP 74070-150, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, em razão do Decreto Municipal n.º 574, de 12 de fevereiro de 2019, e 2119, de 28 de agosto de 2014, de acordo com a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, Lei Complementar n.º 276, de 3 de junho de 2015 e a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA, sediado na Rua B, Qd. E, Lt. 13, n.º 56, Vila Viana, CEP 74635-110, Goiânia, Goiás, Telefones: (62) 3524-7315 e 3524-7324, endereço eletrônico www.cmdca.go.gov.br, e-mail: cmdca020@gmail.com, vem por meio deste Termo: JUSTIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA – APAE, PROCESSO N.º 89965225/2021 CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que a referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles, a regra geral de chamamento público; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 260 do ECA, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente–CONANDA, regulamentou, da forma que lhe compete, a Resolução n.° 137, de 21 de janeiro de 2010, que assevera: “Art. 12. A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 7º, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos”; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e prerrogativas, regulamentou e estabeleceu critérios para captação de recursos insertos no art. 31 e seguintes da Resolução n.º 47, de 13 de maio de 20141, através de pessoas físicas e jurídicas, como forma de dedução de imposto de renda e 1 Revogada pelas Resoluções n.ºs 77 e 78, de 25 de maio de 2021, do CMDCA/GOIÂNIA, publicadas no Diário Oficial do Município DOM Eletrônico | Edição n.° 7589, de 7 de julho de 2021. Como o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, do Projeto em comento foi aprovado na Plenária do CMDCA, realizada no dia 8 de dezembro de 2020, e as modificações introduzidas não alteraram o disposto na Resolução n.º 47/2014, prevalecem o inteiro teor da Resolução n.º 47/2014. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  semas07@gmail.com aplicação destes recursos destinados especificamente aos projetos registrados e aprovados no colegiado do CMDCA; CONSIDERANDO que o PROJETO “INOVAÇÃO DO PROGRAMA DO PROINESP – PROJETO DE INFORMÁTICA ESPECIAL DOS COMPLEXOS I, II e III DA APAE DE GOIÂNIA”, foi aprovado no Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 31 e seguintes da Resolução n.º 47/2014, obtendo êxitos na captação dos recursos junto aos contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, seja por meio de depósitos em espécie diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja na modalidade Doação Direta na Declaração, mediante pagamento de DARF-Documento de Arrecadação de Receitas Federais e posterior transferência dos valores da Receita Federal para o Fundo, doações devidamente comprovadas na forma prescrita no § 2º, do art. 31, da Resolução n.º 47/2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM Eletrônico, Edição n.º 5836, de 16 de maio de 2014.2 CONSIDERANDO que o projeto foi devidamente aprovado em sua totalidade pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 9 de fevereiro de 2021, conforme disposto nas Resoluções n.º 019, de 28 de janeiro de 2009 (Regimento Interno do CMDCA) e 47, de 13 de maio de 2014, ambas do CMDCA e Termo de Deliberação n.º 179/2021/CMDCA/GOIÂNIA, autorizando a APAE/GOIÂNIA a levantar o valor do projeto perante o Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Goiânia, conforme consta do processo administrativo n.° 89965225/2021; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 8.483/06, alterada pela Lei n.º 8.537/07; o Decreto Municipal n.º 1.900/2012, alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.298/2014; a Resolução n.º 47/2014/CMDCA, os Pareceres n.º 405/2019-PEAA, n.º 003/2020-PAJ, da lavra da Procuradoria Geral do Município, reconhecendo a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, na gestão do FMDCA-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando à “Junta Administrativa”, do FMDCA, tão somente, a execução administrativa das decisões emanadas do colegiado do CMDCA/GOIÂNIA; CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 30, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, incluído pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, prevê que a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política” (o original não ostenta os grifos e sublinhados); CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, prevê a inexigibilidade do procedimento administrativo de Chamamento Público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”; CONSIDERANDO que a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia, é Organização da Sociedade Civil no Âmbito do Município de Goiânia, GO, com o objetivo de atender as pessoas com deficiência intelectual e múltipla, na finalidade precípua de articular ações de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, perspectiva de sua inclusão 2 “Para efeitos de comprovação dos valores doados para a Entidade na forma prescrita no § 1º deste artigo, as Entidades deverão apresentar cópias da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, expedida ao contribuinte doador no ato da remessa da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, devidamente autenticada pela Instituição Bancaria, ao(a) Gestor(a) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  semas07@gmail.com social, prevenção, orientação, apoio à família, prestação de serviços direcionados na melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade justa e solidária; CONSIDERANDO que a Parceria, ora proposta, contemplará o apoio para realização de atendimento integral a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que a entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunera, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, “i”, da Lei n.º 13.019/2014; Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social-SEDHS, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos e Adolescente de Goiânia, Goiás com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA – APAE por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que terá por objeto “garantir a manutenção e continuidade dos atendimentos de informática especial para os usuários dos complexos I, II e III da APAE de Goiânia” Vale ressaltar que a inexigibilidade de chamamento público não exime a Organização da Sociedade Civil de cumprir integralmente as outras etapas de celebração de parceria, como a apresentação do plano de trabalho, apresentação dos documentos necessários para a celebração da parceria, a apresentação da prestação de contas e as demais etapas obrigatórias. Diante do exposto, fica justificada pela Administração Pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, para celebração do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOIÂNIA – APAE, Goiás, para execução do PROJETO “INOVAÇÃO DO PROGRAMA DO PROINESP – PROJETO DE INFORMÁTICA ESPECIAL DOS COMPLEXOS I, II e III DA APAE DE GOIÂNIA”, que tem por objetivos: “dar continuidade ao projeto de informática da Instituição a fim de favorecer o processo de ensino/aprendizagem e de inclusão dos usuários dos complexos I, II e III da APAE Goiânia; proporcionar atividade que atenuem suas limitações na execução de tarefas mais simples ou que apresentem algum tipo de complexidade; utilizar a informática como instrumento complementar ao processo terapêutico e pedagógico; desenvolver a capacidade de autoestima complementar, pensamento autônomo, bem como a promoção da convivência familiar e comunitária; propiciar o pagamento de três profissionais de psicologia que farão parte do projeto. Nesse diapasão, o projeto atenderá 211 (duzentos e onze) usuários do Complexo I; atenderá 264 (duzentos e sessenta e quatro) usuários do Complexo II e atenderá 86 (oitenta e seis) usuários do Complexo III da APAE de Goiânia, com idade entre O a 6 anos e 11 meses (complexo I) e acima de 7 anos de idade (complexo lI) e a partir de 15 anos Complexo III oriundos de famílias de baixa renda e/ou que vivem em situação de vulnerabilidade social. METAS QUANTITATIVAS: Realizará mensalmente em média 640 (seiscentos e quarenta) atendimentos/mês aos usuários do Complexo I; atenderá diretamente 840 (oitocentos e quarenta) atendimentos/mês usuários do Complexo II e atenderá 310 (trezentos e dez) atendimentos/mês usuários do Complexo III. Realizará o pagamento de folha de 3 profissionais de psicologia do projeto. METAS QUALITATIVAS: Programar e aperfeiçoar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social  Rua 25‐A, esquina com Av. República do Líbano,  Setor Aeroporto – Goiânia – GO   CEP 74070‐150 – Tel.: 55 62 3524‐2635  semas07@gmail.com qualidade do atendimento dos usuários; garantir melhor desenvolvimento das áreas cognitivas, psicomotora, socioafetiva, de linguagem e proprioceptiva dos usuários. RESULTADO ESPERADO: Espera-se que, os recursos tecnológicos possam contribuir para melhoria da qualidade dos atendimentos ofertados, contribuindo assim para um melhor desenvolvimento dos usuários nas áreas: cognitivas, socioafetivas, de fala, de linguagem e proprioceptiva, bem como para a intensificação da interação da autoconfiança e da autoestima dos mesmos. Que os usuários possam ter acesso a bens e serviços decorrentes da inclusão digital e ampliação de seus direitos que assegura a acessibilidade e a inclusão social. O Valor total de recurso a ser captado é de R$ 323.537,60 (trezentos e vinte três mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Sendo que, em consonância com o disposto na Resolução n.º 47/2014/CMDCA, 10% (dez por cento) desse valor ficará retido no FMDCA, perfazendo um total R$ 32.353,76 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos). Dessarte, o valor liquido a ser repassado para a APAE/GOIÂNIA, será de R$ 291.183,84 (duzentos e noventa e um mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser suportado pelas dotações orçamentárias: 202128510013. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores. Goiânia, 14 de março de 2022. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 219, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117, 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Nelito Souza dos Santos, inscrito no CPF sob o n.º 348.700.835-15, companheiro da ex-servidora Maria da Glória, matrícula n° 566918-01, inscrita no CPF sob o n° 873.869.761-00, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “I”. Parágrafo único A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.318,06 (um mil, trezentos e dezoito reais e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03): R$ 395,42 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (20%): R$ 263,61 (duzentos e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED n.º 0000050/2022. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 (dezessete) de janeiro de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 220, DE 21 DE MARÇO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, I; 115; 116; 117 e 119 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Ana Beatriz Camapum Billerbeck, inscrita no CPF sob o n.º 715.502.741-39, filha menor da ex-servidora Melissa Camapum Billerbeck, matrícula n° 894621-01, inscrita no CPF sob o n° 861.105.781-34, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “C”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.866,28 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (02): R$ 573,26 (quinhentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo n.º GED nº 0000090/2022. Art. 2.º A data da extinção da cota da pensão pertencente à Ana Beatriz Camapum Billerbeck é a de 26 (vinte e seis) de março de 2034, quando a mesma completará 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 3.º A menor pensionista será representada por sua avó Jurema de Oliveira Camapum Billerbeck, inscrita no CPF 169.901.291-15. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2022. GABINTE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 21 dias do mês de março de 2022. FERNANDO OLINTO MEIRELLES Presidente Programa de Defesa do Consumidor   Presidência  PROCON‐Goiânia‐ Av. Tocantins nº 191 – Qd. 17, Lt 27  Setor Central ‐ Goiânia ‐ GO  Página 1 de 1  CEP: 74.015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  e‐mail: gabinete.procon@goiania.go.gov.br  PORTARIA N° 14/2022 – GAB/PROCON Designa Presidente, Secretário e Membro para a Comissão Permanente de Desfazimento do PROCON/GOIÂNIA. A PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON GOIÂNIA em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e Instrução Normativa nº 0001/2021/SEMAD, no uso de suas atribuições e em atendimento às disposições previstas na legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para comporem a Comissão Permanente de Desfazimento (CPD) do Programa de Defesa do Consumidor, e suas respectivas funções: Ivana Ribeiro de Freitas, matrícula nº 139795-8 – Função: Presidente; Ericka Kiarelli Ribeiro, matrícula nº 51123-4 – Função: Secretária; e Odael da Silva Souza, matrícula n° 102556-2 – Função: Membro. Art. 2º A CPD deverá exercer as atribuições que lhe forem inerentes, expressas na Instrução Normativa nº 0001/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7614, de 11 de agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DO PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos 16 dias do mês de março de 2022. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA PRESIDENTE – PROCON/GOIÂNIA Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  PORTARIA Nº 137/2022 – PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE INTERINO E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, de suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da empresa, RESOLVEM: Art. 1º. Revogar os efeitos da Portaria nº 004.2022, datada de 05 de janeiro de 2022, que Dispõe sobre a delegação de competência do Diretor-Presidente ao Diretor-Vice- Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Art. 2º. Revoguem-se todas e quaisquer disposições em contrário. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. . DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2022. ALISSON SILVA BORGES RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DIRETOR ADMI. FINANCEIRO Companhia de Urbanização de Goiânia  PORTARIA Nº 139/2022 PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE INTERINO E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com a Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, RESOLVEM: Art. 1º - Ceder, pelo prazo de até 31 de dezembro de 2022, o empregado EDILBERTO MARINHO MATOS, matrícula nº 748684-01, para prestar serviço junto ao Secretaria de Estado de Comunicação. Art. 2º - O ônus pelo salário, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019, é do cessionário; Art. 3º - O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 5º e 7º da Resolução nº 005, de 12 de março de 2019; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos dia 15 do mês de março de 2022. PRESIDÊNCIA E DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2022. ALISSON SILVA BORGES RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI PRESIDENTE INTERINO DIRETOR ADM-FINANCEIRO Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás  CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Vila Aurora – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 004/2021 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público aos interessados a homologação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO nº 004/2021, oriundo do processo nº 89366089/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção de um galpão industrial, para o funcionamento da Cooperativa de Trabalho dos Coletores de Material Reciclável, localizada no Setor Center Ville, Goiânia/GO, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. Sagrou-se vencedora a empresa LANCE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.945.469/0001- 97. O valor total da contratação é de R$ 1.892.319,82 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), conforme Ata e manifestação regimental do Parecer Jurídico, constantes no processo. Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 2022. Alisson Silva Borges Presidente da Comissão Permanente de Licitação Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 035/2022 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo nº 90064746/2022 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante às fls. 21/22 do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação, de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 para a AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO, conforme Ofício Interno nº 011/2022/ALMOXARIFADO, às fls. 3 do presente processo, que teve como vencedores da cotação, pelo quesito menor preço, as empresas, IMPACTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ nº 31.609.475/0001-03 e SUPER PACK EMBALAGENS E FESTAS LTDA, CNPJ nº 24.982.773/0001-89, no valor total de R$ 2.900,80 (dois mil e novecentos reais e oitenta centavos), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como, Mapa de Preço constante à fl. 7. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 09 de março de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 036/2022 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE FUNCIONÁRIO O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR do Quadro Funcional da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, a partir de 15 de março de 2022, o funcionário THIAGO MENDES CRUZ LINHARES, matriculado sob o nº 1476424-01, CPF de nº 011.412.621-69, ocupante da Função Comissionada de ASSESSOR I. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 15 de março de 2022. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 15 de março de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 037/2022 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo nº 90249312/2022 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante às fls. 21/22 do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação, de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 para a DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, conforme Ofício Interno nº 011/2022/GADM - CMTC, às fls. 3 do presente processo, que teve como vencedora da cotação, pelo quesito menor preço, a empresa, AR CLIMACENTER COMERCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO EIRELI, CNPJ nº 36.555.040/0001-47, no valor total de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como, Mapa de Preços constante à fl. 7. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 15 de março de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 039/2022 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo nº 89898030/2022 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante às fls. 19/20 do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação, de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 para a MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DIVISÓRIAS, conforme Ofício Interno nº 03/2022/GADM - CMTC, às fls. 3 do presente processo, que teve como vencedora da cotação, pelo quesito menor preço, a empresa, HELI GRACI DOS ANJOS JUNIOR 04569451136, CNPJ nº 41.200.898/0001-29, no valor total de R$ 2.845,00 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como, Mapa de Preços constante à fl. 8. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 17 de março de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 040/2022 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo nº 90279378/2022 e na Declaração expedida pelo Departamento de Compras, constante às fls. 20/21 do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Dispensa de Licitação, de acordo com o artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 para a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, conforme Ofício Interno nº 07/2022/PRES - CMTC, às fls. 3 do presente processo, que teve como vencedora da cotação, pelo quesito menor preço, a empresa, JV SETE UNIFORMES LTDA, CNPJ nº 02.912.985/0001-57, no valor total de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), tudo em conformidade com a proposta e especificações, bem como, Mapa de Preços constante à fl. 8. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 17 de março de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4218| e-mail: procuradoria@camaragyn.go.gov.br TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2021  O DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, de acordo com o contido no Processo nº 2021/01805 e, com fundamento no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a”, da Lei Federal nº 8666, de 23 de junho de 1993,   DECLARA ser DISPENSÁVEL a licitação relativa à contratação da empresa TUDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ/MF: 14.234.954/0001-73), cujo objeto consiste na contratação de concessionária autorizada Chevrolet, para manutenção preventiva e corretiva do veículo Spin 1.8, ano-modelo 2022, ano-fabricação 2021 devido a garantia de fábrica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, no valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais).  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2021.  VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS  Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA LMM LEANDRO MOREIRA MARQUES, inscrito pelo CNPJ nº. 33.342.394/0001-15, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA – Goiânia - GO, o pedido da Licença Ambiental Fácil - LAF, para atividade de comércio atacadista de materiais de construção em geral, no seguinte endereço: Rua 1.112, Qd. 210, Lt. 16, Nº. 202, Setor Pedro Ludovico, Goiânia- GO. MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.034.672/0001-92, torna público que recebeu da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA de Goiânia a Licença Ambiental Fácil com validade até 04/03/2028, para Atividade de Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, dentre outras localizada na Avenida Vereador Germino Alves, nº 734, Qd 31 Lt 12 casa 04, Setor Leste Vila Nova, Cidade de Goiânia, Goiás. MIRIA CRISTINA PEREIRA FELICIANO LTDA, CNPJ/CPF nº 39.572.781/0001-24, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 469310000 Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, desenvolvida na Rua R 67B Quadra: 141B, Lote: 68/86 nº165, LOJA 4182/4183, CEP: 74043010, Setor Norte Ferroviário, Goiânia- Go. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7764. DECRETOS Decreto nº 1.057/2022 Decreto nº 1.058/2022 Decreto nº 1.059/2022 Decreto nº 1.060/2022 Decreto nº 1.061/2022 Decreto nº 1.062/2022 Decreto nº 1.063/2022 Decreto nº 1.064/2022 Decreto nº 1.065/2022 GABINETE DO PREFEITO Despacho nº 039/2022 Despacho nº 040/2022 Despacho nº 041/2022 Republicação - Despacho nº 037/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Pauta/Expediente da Sessão Virtual - Conforme IN 01/2021/CTF - 08/04/2022 Edital de Intimação nº 003/2022 - CETROL/CTF Edital de Intimação nº 004/2022 - CEPROL/CTF Edital de Intimação nº 005/2022 - CEPROL/CTF Edital de Intimação de Protesto - 2º Tabelionato SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 0687/2022 Portaria nº 0688/2022 Portaria nº 0689/2022 Portaria nº 0690/2022 Portaria nº 0691/2022 Portaria nº 0692/2022 Portaria nº 0693/2022 Portaria nº 0694/2022 Portaria nº 0695/2022 Portaria nº 0696/2022 Portaria nº 0698/2022 Extrato do Contrato nº 019/2022 Extrato das Atas de Registro de Preços nº 005 a 008/2022 - Referente ao Pregão Eletrônico nº 041/2021 - SRP Termo de Homologação nº 0016/2022 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 079/2022 Portaria nº 080/2022 Portaria nº 081/2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Cessão de Uso de Imóvel Público nº 001/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 062/2022 Despacho nº 1941/2022 Despacho nº 1963/2022 Extrato do 3º Termo de Aditivo ao Contrato nº 015/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Portaria nº 024/2021 Portaria nº 10/2022 Portaria nº 11/2022 Extrato do Termo de Fomento nº 0016/2021 Extrato do Termo de Fomento nº 0005/2022 Extrato do Termo de Fomento nº 0006/2022 Justificativa nº 015/2021 Justificativa nº 07/2022 Justificativa nº 08/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 034/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para Formalização de Termo de Fomento com a APAE - Processo nº 89965225/2021 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 219/2022 Portaria nº 220/2022 PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Portaria nº 14/2022 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 137/2022-PR/DIRAF Portaria nº 139/2022-PR/DIRAF Aviso de Homologação - Procedimento Licitatório nº 004/2021 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 035/2022 Portaria nº 036/2022 Portaria nº 037/2022 Portaria nº 039/2022 Portaria nº 040/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Termo de Dispensa de Licitação nº 054/2021 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA LMM Leandro Moreira Marques Maeve Produtos Hospitalares Ltda Miria Crisitina Pereira Feliciano Ltda 2022-03-22T07:12:37-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168