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PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.170, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o inciso I do art. 30 e o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde; a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; a Nota de Recomendação nº 4/2022 - SES/SUVISA-03084, da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás; o Ofício nº 1435/2022/GS, Protocolo nº 2022/00000/012371, da Secretaria Municipal de Saúde; os dados epidemiológicos contidos no Informe Epidemiológico Covid-19 - Edição nº 739, atualizado em 31 de março de 2022; e o contido no Processo Administrativo nº 90307207/2022, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22. .................................................... Parágrafo único. ........................................ .................................................................... IV - à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG, nos termos do art. 60 da Lei Complementar nº 335, de 2021, dar o suporte necessário à Central de Fiscalização COVID-19; e ...........................................................”(NR) “Art. 24. É facultativo o uso de máscaras de proteção facial, cobrindo nariz e boca, em ambientes abertos ou fechados no âmbito do Município de Goiânia. § 1º O uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados deve continuar sendo incentivado para: I - pessoas com sintomas gripais ou que tiveram contato com pessoas sintomáticas; II - pessoas de grupo de risco, como imunossuprimidos, com comorbidades, idosos – principalmente acima de 70 (setenta) anos – e gestantes; e Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 2 III - pessoas não vacinadas ou com vacinação incompleta; § 2º É recomendável o uso de máscaras em locais que possuam maior risco de transmissão como espaços com aglomerações, em que não seja possível manter o distanciamento social, especialmente: I - transporte público; II - corredores comerciais; III - estabelecimentos em horário de pico; e IV - locais que oferecem serviços de saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de abril de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 3 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 1.170 /2022 Goiânia, 01 de abril de 2022. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, na parte relativa à obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados. 2 A presente minuta de decreto visa alterar a redação do art. 24 do referido decreto, para tornar facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados no âmbito do Município de Goiânia, com fundamento na Nota Técnica nº 02/2022/SUPVIG, que “institui o protocolo para recomendação do uso de máscaras, no município de Goiânia”. 3 A Nota Técnica exarada pela Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde considerou a necessidade do estabelecimento de padrões e protocolos pela manutenção da melhora sustentada dos indicadores epidemiológicos no Município de Goiânia observado durante as últimas semanas e trouxe as seguintes recomendações, in verbis: Recomenda-se a utilização de máscara no Município de Goiânia nas seguintes situações elencadas abaixo: I. Pessoas com sintomas gripais, bem como que convivem e/ou que tiveram contato com pessoas sintomáticas; II. Pessoas do grupo de risco, como imunossuprimidos, com comorbidades, idosos, principalmente acima de 70 anos e gestantes; III. Pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta; IV. Locais que possuem maior risco de transmissão do vírus, como espaços com aglomerações, que não seja possível manter o distanciamento social (a exemplo transporte público, corredores comerciais e estabelecimentos em horário de pico) e serviços de saúde. 4 Tais recomendações estão em consonância com o preconizado nas normativas previstas pela Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI e na Nota de Recomendação nº 4/2022 – SES/SUVISA - 03084, exarada pela Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás, a qual dispõe sobre recomendações para o uso de máscara de proteção respiratória em ambientes abertos e/ou fechados em Goiás. 5 Ademais, a proposta de flexibilização em relação ao uso de máscaras em ambientes fechados levou em conta alguns indicadores como capacidade de testagem, taxa de ocupação de leitos, índice de positividade, dentre outros, o que possibilitou uma tomada de decisão mais segura e precisa. 6 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, DURVAL FERREIRA FONSECA PEDROSO Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.171, DE 01 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar MICHEL AFIF MAGUL, matrícula nº 1438620, CPF nº 046.049.981-59, dos cargos, em comissão, de Secretário Municipal Desenvolvimento e Economia Criativa e Secretário Municipal de Governo, respectivamente. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Governo. Art. 3º Nomear o servidor acima mencionado para cumulativa, interinamente e sem remuneração, exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal Desenvolvimento e Economia Criativa. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de abril de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.172, DE 01 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA NETTO, matrícula nº 1440250, CPF nº 025.126.681-85, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a partir da data da publicação. Goiânia, 01 de abril de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.173, DE 01 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, NICOLA LIMONGI NETO, matrícula nº 1450425, CPF nº 277.970.071-87, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, a partir da data da publicação. Goiânia, 01 de abril de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.174, DE 01 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, FELLIPE EDUARDO FARIA FONSECA, matrícula nº 1121618, CPF nº 025.123.161-57, do cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da publicação. Goiânia, 01 de abril de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900 1 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 1.175, DE 01 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR LORENA FIDÉLIS DE CASTRO, matrícula nº 1430912, CPF nº 009.031.491-33, para exercer a Função de Confiança IV, símbolo FC-4, do Programa de Defesa do Consumidor, com a atribuição de prestar assessoramento ao Gabinete do Presidente, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 01 de abril de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7772 - SUPLEMENTO DECRETOS Decreto nº 1.170/2022 Decreto nº 1.171/2022 Decreto nº 1.172/2022 Decreto nº 1.173/2022 Decreto nº 1.174/2022 Decreto nº 1.175/2022 2022-04-01T20:00:48-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168