Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com        EDITAL Nº 01/2022 – SEPLANH REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS DO PROGRAMA MORADIA GOIANIENSE/ MUNICÍPIO DE GOIANIA, COM RECURSOS DO FGTS EM PARCERIA COM O PROGRAMA ESTADUAL/ AGEHAB E GOVERNO FEDERAL - RESIDENCIAL “VIDA MAIS VERA CRUZ - CONDOMÍNIO IPÊ ROXO – MUNICÍPIO DE GOIÂNIA” – MODALIDADE FINANCIAMENTO FACILITADO  A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação, torna público o procedimento e as regras de inscrição e seleção de candidatos à aquisição de unidades habitacionais no Empreendimento "VIDA MAIS VERA CRUZ CONDOMÍNIO IPÊ ROXO”, no município de Goiânia-GO, para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, de acordo com regras específicas dos programas: CASA VERDE AMARELA do Governo Federal; PROGRAMA PRA TER ONDE MORAR – CONSTRUÇÃO COM RECURSO DO CRÉDITO OUTORGADO DO ICMS do Governo do Estado de Goiás e PROGRAMA MORADIA GOIANIENSE do Município de Goiânia.  – OBJETO 1.1 – O presente Edital tem como objetivo realizar seleção para composição de demanda aberta para as unidades habitacionais no Empreendimento "VIDA MAIS VERA CRUZ CONDOMÍNIO IPÊ ROXO", de Interesse Social no âmbito do Programa do Governo Federal “Casa Verde Amarela” Modalidade: Aquisição de Terreno e Construção com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em parceria com o Programa Estadual Pra ter Onde Morar – Construção com Recurso do Crédito Outorgado do ICMS regido pela Lei Estadual nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, regulamentada pela DECRETO ESTADUAL nº 7.419 de 11 agosto de 2011 e, em parceria com o Programa Municipal Moradia Goianiense, regido pelo Decreto nº 246, de 28 de janeiro de 2022, que   Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      correspondem a 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais disponíveis para demanda geral, destinadas através de seleção, conforme orienta este Edital.  1.2 – Serão selecionados para este empreendimento, 128 (cento e vinte e oito) candidatos titulares e os demais serão hierarquizados e comporão o cadastro de reserva, que será utilizado caso as famílias cadastradas tenham sua documentação e crédito indeferidos após análise e validação destes cadastros junto à CAIXA e a Prefeitura de Goiânia, ou em caso de desclassificação por eventual irregularidade no enquadramento do perfil da demanda e dos critérios de seleção.  1.3 – Para participar do processo de seleção do programa descrito neste Edital, os interessados deverão obrigatoriamente fazer a sua inscrição on-line no site da Prefeitura de Goiânia ou no Aplicativo 24hs – app. Aqueles candidatos que fizerem a inscrição deverão obrigatoriamente entregar documentação no Ponto de Atendimento do Agente Financiador, parceria com a Construtora, após 1ª etapa de sorteio.  – DOS PARÂMETROS 1.4 – Os parâmetros para definição de critérios e procedimentos para inscrição, hierarquização e demanda geral para o presente Edital seguem a legislação que regulamenta a matéria, em especial a Lei Estadual Nº 14.542, de 30 de setembro de 2003 e Decreto Estadual 7.419, de 11 agosto de 2011; Decreto do Município de Goiânia nº 246, de 28 de janeiro de 2022 e critérios para financiamento exigidos pela Caixa Econômica Federal - CEF.  1.5 – Os candidatos pré-selecionados deverão atender aos seguintes critérios:  1.5.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.;  1.5.2 – Ser maior de 18 anos ou emancipado;  1.5.3 – Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;  1.5.4 – Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação;  1.5.5 – Não ter recebido benefícios referente aos Programas Habitacionais com recursos oriundos do Governo Federal, Estadual ou Municipal;  1.5.6 – Residir no município de Goiânia, comprovando moradia de 3 (três) anos;  1.5.7 – Possuir renda familiar mensal de até 3 salários mínimos e apresentando renda familiar comprovada através de documentação;    Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      2.2.8. – Não ter restrição cadastral - Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal;  2.2.9. - Ter a avaliação de crédito aprovada para financiamento para CAIXA.  – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 1.6 – Serão selecionadas as famílias que fizerem a sua inscrição com CADASTRO COMPLETO e atenderem aos requisitos exigidos para este Empreendimento, conforme item 2 deste Edital, e tiverem sua aprovação de financiamento, conforme regras da CAIXA. Essas famílias ficarão habilitadas a participar do Processo Seletivo, conforme as normas descritas no presente Edital.  1.7 – Os candidatos habilitados serão selecionados conforme as regras regidas neste Edital e a lista das famílias selecionadas será publicada no site da Prefeitura de Goiânia.  – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.8 – É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital e (ou) eventuais retificações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital.  1.9 – O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Prefeitura de Goiânia, pelos canais de atendimento do ATENDE FÁCIL, com a indicação do(s) item (ns) a ser (em) impugnado(s).  1.9.1 – Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela equipe social da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO/ SEPLANH.  1.10 – Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, de que trata o subitem anterior, a SEPLANH divulgará, no site da Prefeitura de Goiânia, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.  1.11 – Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.  – INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO – 1ª FASE 1.12 – A 1ª Fase, denominada de INSCRIÇÃO, teve início no dia 14/03/2022 e continua aberta até aos dias atuais. O candidato deverá se inscrever GRATUITAMENTE no site da Prefeitura de Goiânia, no www.goiania.go.gov.br, ou no APP Prefeitura 24hs.    Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      5.1.2- Serão consideradas as informações declaradas pelo candidato no ato da sua inscrição, devendo responder pela veracidade das informações, incorrendo em crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), caso não sejam comprovadas.  5.2.1- É de responsabilidade do candidato verificar a veracidade das informações prestadas no ato de sua inscrição, sendo que, caso haja informação errônea, serão de responsabilidade do candidato as providências para sua correção.  5.2.2- Durante o período de inscrições, o candidato poderá alterar qualquer informação em sua ficha cadastral a fim de possíveis correções.  6. DO SORTEIO DAS FAMÍLIAS CADASTRADAS  6.1. Somente as famílias habilitadas (CADASTRO COMPLETO) serão elegíveis para participar do ato do sorteio. Este proceder-se-á de forma participativa e pública, respeitando os critérios de elegibilidade, conforme no Decreto do Programa Moradia Goianiense.   § 1º Na seleção das famílias serão respeitados os limites de contemplação de idosos - 3% (três por cento) e pessoas com deficiência - 3% (três por cento), conforme previsto na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências e Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. § 2º O candidato selecionado no Grupo de deficientes deverá apresentar, quando solicitado, o laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha o número da CID e a classificação da deficiência de acordo com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Caso seja identificado no documento falsificação ou irregularidade ou que não corresponde a uma deficiência este candidato será desclassificado, repassando a vaga para quadro de reserva por ordem crescente. 6.2. DO GRUPO GERAL 6.2.1. Os candidatos não hierarquizados para os Grupos de idoso e de pessoas com deficiência serão automaticamente inseridos no Grupo Geral para participação no sorteio. 6.2.2. Além do quantitativo dos candidatos dos Grupos que comporão a lista principal, deverão ser hierarquizadas as demais famílias conforme critérios definidos nesse Edital.    Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      6.3. Para cada etapa do Empreendimento Viva Mais – Vera Cruz, serão sorteadas o total de 512 famílias, cuja lista será publicizada no site da Prefeitura de Goiânia e demais mídias sociais no dia 16/05/2022. 7. DA PESQUISA CADASTRAL, ANÁLISE FINANCEIRA E PESQUISA DE INTERESSE  7.1. Após sorteio, haverá o Chamamento Público (Site da Prefeitura de Goiânia) das famílias sorteadas para complementação dos dados cadastrais no site da Prefeitura ou no aplicativo 24hs – APP no dia 16/05/2022;  7.2. Será realizada a posteriori a análise cadastral e pesquisa de interesse, etapas a serem realizadas pela CONSTRUTORA e Agente Financiador, do beneficiário APTO, que deverá obrigatoriamente comparecer no Ponto de Atendimento da CONSTRUTORA com a seguinte documentação:  7.2.1- Documentos Pessoais do grupo familiar 02 (duas) cópias de cada documento:  a) Documento de Identidade (R.G. ou C.N.H.) e C.P.F. do candidato, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes;  b) Comprovante de estado civil;  c) Comprovante de endereço atualizado do último mês (água ou energia);  d) Comprovante de endereço no nome do titular;  e) Comprovante de renda atualizado do último mês;  f) Título de eleitor;  g) Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS;  h) Histórico/declaração escolar próprio ou de filhos em escolas/faculdades do município de Goiânia em que comprove o vínculo mínimo de 5 (cinco) anos;  i) Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos/registrados no município de Goiânia ou na Região Metropolitana há mais de 03 (três) anos;  j) Atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) - caso haja alguém na família com deficiência;  7.2.2. Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda:   7.2.2.1. Nos casos dos trabalhadores ASSALARIADOS:  a) 03 últimos contracheques;    Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho);  c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado),  d) Extrato bancário dos últimos 06 meses.  7.2.2.2. Nos casos de Prestadores de Serviços:  a) Contrato de Prestação de Serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos;  b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),  c) Extrato bancário (últimos 06 meses).  7.2.2.3. Nos casos de Empresário ou Microempresário:  a) Contrato Social e alterações contratuais ou requerimento do MEI ou Certificado de Microempreendedor:  b) 03 últimos pró-labore;  c) Extrato bancário últimos 06 meses;  d) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado).  7.2.2.4. Nos casos de autônomos com renda informal:  a) Extratos bancários dos últimos 06 meses (conta corrente);  b) Três últimas faturas em nome do titular (com comprovante de pagamento), contas de agua, luz, telefone, boleto de seguro pessoal, plano de saúde, consorcio ou previdência privada assinatura de jornal e revista, internet e comprovante de tv a cabo, cartão de credito.  7.2.2.5. Nos casos de Aposentados ou Pensionistas:  a) O último contracheque e extrato benefício;  b) Declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado),  c) Extrato bancário (últimos 06 meses).  7.3. O beneficiário HABILITADO será aquele que atender aos critérios estabelecidos para participar do Processo Seletivo, conforme Edital.  7.3.1. O candidato não habilitado ou que tiver sua avaliação de crédito negada será excluído automaticamente do Processo Seletivo.    Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      7.3.2. O candidato não habilitado ( a p ó s a n á l i s e c a d a s t r a l e d e r i s c o ) , poderá pedir revisão de sua inscrição no período de após 05 dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final.   7.4. O candidato que desejar interpor recursos contra o seu resultado deverá protocolar na Prefeitura de Goiânia, canais de atendimento no ATENDE FÁCIL.  8. ANÁLISE DA HABITAÇÃO/SEPLANH E HIERARQUIZAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de APROVAÇÃO DE CRÉDITO, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Superintendência de Habitação/SEPLANH, analisará a documentação entregue pelos interessados, de acordo com os critérios de elegibilidade do Programa Moradia Goianiense.  8.2. Após análise social da documentação pela Prefeitura de Goiânia, quando houver necessidade de correção de documentos, complementação de documentos ou defesa referente a uma possível desclassificação, os candidatos deverão providenciar essa documentação para regularizar pendência cadastral, após convocação pela SEPLANH para tal fim.  8.3. Caso o candidato não providencie a regularização, o mesmo será convocado pelo site da PREFEITURA DE GOIÂNIA e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da sua convocação, para regularizar sua situação.  8.4- Não comparecendo no prazo estabelecido, terá seu nome publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Goiânia, tendo assim o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar. Decorrido este prazo, serão automaticamente desclassificados do processo de seleção, sendo substituídos de acordo com a ordem hierarquizada do cadastro de reserva.  8.5. O candidato que omitir informações ou prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será desclassificado, a qualquer tempo, do Processo de Seleção.  8.6. O candidato poderá ser desclassificado caso não apresente a documentação solicitada ou tiver recurso negado.  8.7. Após finalizada a fase de ANÁLISE, as famílias aprovadas serão HIERARQUIZADAS conforme a renda familiar em ordem crescente (da menor renda para a maior), de acordo com os grupos de inscrição e a quantidade de unidades habitacionais disponíveis, com acréscimo do cadastro de reserva.  8.7.1. Havendo empate, as famílias serão hierarquizadas na seguinte ordem:    Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      a) Famílias com menor renda “per capita”;  b) Núcleo familiar composto por pessoas idosas;  c) Núcleo familiar composto por pessoas com deficiência;  d) Família monoparental (mãe ou pai) que tenha filhos sob sua guarda, serão considerados somente filhos com idade inferior a 18 anos;  e) Permanecendo a situação de empate, será realizado sorteio.  8.8. Será divulgada a lista no site da PREFEITURA DE GOIANIA das inscrições hierarquizadas dentro do número de vagas, conforme o item 8.7 e que estarão aptas para a próxima fase.  8.9. A família que desejar interpor recursos contra o seu resultado deverá protocolar na Prefeitura de Goiânia, canais de atendimento do ATENDE FÁCIL, as suas razões e juntamente com os documentos comprobatórios no prazo de 05 dias úteis, após a publicação do resultado oficial.  8.10. Após a definição das famílias beneficiárias finais, a SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO realizará a abertura de um processo individual/ dossiê para cada, contendo toda a documentação do grupo familiar, laudo técnico social (emitido pela equipe técnica social), Documento de Aceite dos critérios do Programa Moradia Goianiense e Cópia do contrato de financiamento assinado junto ao Agente Financiador.  § 1º Será realizada visita técnica social pela equipe de Serviço Social da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO, para emissão do laudo técnico social (em cumprimento da análise técnica dos critérios sociais do Programa Moradia Goianiense).  –ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PELO BANCO 9.1- Após análise da documentação dos inscritos, o Banco poderá solicitar complementação de informações ou documentação.  9.2- Será divulgada a lista de seleção final no site da PREFEITURA DE GOIANIA das inscrições que tiveram a avaliação de crédito para financiamento APROVADA, sendo assim, aptos para ASSINATURA DE CONTRATO.    Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    Gabinete do Secretário      Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com      – SORTEIO DE ENDEREÇOS 10.1. Após a aprovação de todas as etapas, os candidatos aptos para assinatura de contrato passarão pela FASE de sorteio de endereços.  10.2. Os endereços dos apartamentos e blocos serão sorteados entre os beneficiários aptos, respeitando as necessidades específicas dos idosos e pessoas com deficiência.  – DIVULGAÇÃO 11.1. Todas as informações serão amplamente divulgadas no site da PREFEITURA DE GOIANIA, endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, nos meios de comunicação da cidade, e na sede da SEPLANH, localizada no PAÇO MUNICIPAL.  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1- Os interessados ficam desde já cientes de que deverão atender a todos os critérios e exigências da Caixa Econômica Federal – CEF para financiamento.  12.2. Se o total de famílias contempladas não atingir o total de unidades disponíveis para este Empreendimento SERÁ REALIZADO NOVO SORTEIO PARA PROCEDER O ATENDIMENTO DA DEMANDA INSCRITA NO PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL.  12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe técnica social da Superintendência de Habitação, encarregada do Processo Seletivo.  Goiânia, 12 de Maio de 2022.  VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO  Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7799 - SUPLEMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Edital nº 01/2022 - SEPLANH 2022-05-13T16:44:24-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168