Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 10.787, 09 DE JUNHO DE 2022 Denomina de Viaduto Iris Rezende Machado o logradouro que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Viaduto Iris Rezende Machado o viaduto localizado na Avenida Goiás, sobre a Avenida Perimetral, no município de Goiânia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de junho de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Clécio Alves Documento assinado eletronicamente por Rogério Cruz, Prefeito de Goiânia, em 09/06/2022, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0037266 e o código CRC 1081C8DB. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000000831-4 SEI Nº 0037266v1 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7816 - SUPLEMENTO LEI Lei nº 10.787, de 09 de junho de 2022 2022-06-09T17:54:49-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172