Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia MICHEL AFIF MAGUL Secretário Municipal de Governo RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO LEI Nº 10.802, DE 15 DE JULHO DE 2022 (PUBLICADA NA EDIÇÃO Nº 7.841 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – ELETRÔNICO, DE 15 DE JULHO DE 2022 - SUPLEMENTO) No Anexo I, onde se lê: "ANEXO I CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL CLASSE CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARGO Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Agente Administra�vo NÍVEL MÉDIO Agente Administra�vo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Auxiliar de Manutenção Agente de Manutenção Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Agente de Segurança do Plenário Agente de Segurança do Plenário Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Agente para Assuntos Legisla�vos Agente para Assuntos Legisla�vos Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Atendente de Recepção e Cerimonial Atendente de Recepção e Cerimonial Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Editor de Vídeo Editor de Vídeo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Fotógrafo Fotógrafo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Motorista Motorista Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Operador de Áudio e Vídeo Operador de Áudio e Vídeo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Operador de Switcher Operador de Switcher Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Técnico em Informá�ca Técnico em Informá�ca Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho " Leia-se: "ANEXO I CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL CLASSE CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARGO Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Agente Administra�vo NÍVEL MÉDIO Agente Administra�vo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Auxiliar de Manutenção Agente de Manutenção Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Agente de Segurança do Plenário Agente de Segurança do Plenário Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Agente para Assuntos Legisla�vos Agente para Assuntos Legisla�vos Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Atendente de Recepção e Cerimonial Atendente de Recepção e Cerimonial Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Editor de Vídeo Editor de Vídeo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Fotógrafo Fotógrafo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Motorista Motorista Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Operador de Áudio e Vídeo Operador de Áudio e Vídeo Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Operador de Switcher Operador de Switcher Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Técnico em Informá�ca Técnico em Informá�ca Classe II - Técnico Legisla�vo Assistente Técnico Legisla�vo - Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho ANEXO I CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CARGO ANTERIOR CARGO ATUAL CLASSE CARGO GRUPO OCUPACIONAL CARGO Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Administrador NÍVEL SUPERIOR Administrador Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Assessor de Comunicação Analista de Comunicação Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Analista de Sistemas Analista de Sistemas Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Assessor Geral Analista Técnico Legisla�vo Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Urbanista Arquiteto Urbanista Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Assistente Social Assistente Social Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Cerimonialista Cerimonialista Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Contador Contador Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Designer Gráfico Designer Gráfico Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Economista Economista Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Educador Físico Educador Físico Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Enfermeiro do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Engenheiro Civil Engenheiro Civil Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Gestor Ambiental Gestor Ambiental Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Médico Médico Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Médico do Trabalho Médico do Trabalho Classe I - Analista Legisla�vo Procurador Jurídico Legisla�vo Procurador Jurídico Legisla�vo Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Psicólogo Psicólogo Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Revisor de Texto Revisor de Texto Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Secretário Execu�vo Secretário Execu�vo Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Tradutor e Intérprete de LIBRAS Tradutor e Intérprete de LIBRAS Classe I - Analista Legisla�vo Assessor Técnico Legisla�vo - Web Designer Web Designer " Goiânia, 29 de julho de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000001489-6 SEI Nº 0192291v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.286, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR PATRÍCIA DAMÁSIA GOMES, matrícula nº 1085034-01, CPF nº 000.291.921-45, da Função de Confiança I, símbolo FC-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a par�r da data da publicação. Goiânia, 29 de julho de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.18.000000150-8 SEI Nº 0192528v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.287, DE 29 DE JULHO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1033697, CPF nº 000.259.511- 73, para exercer a Função de Confiança I, símbolo FC-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, com a atribuição de prestar assessoramento à Secretaria Geral, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 29 de julho de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.18.000000150-8 SEI Nº 0192544v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.288, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do con�do no Processo Sei nº 22.19.000000216-1, resolve: Art. 1º Ceder o servidor PAULO JOSÉ ALVES LOPES, matrícula n° 801917-01, CPF n° 889.175.501-00, lotado na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Polí�cas Afirma�vas, onde exercerá a Função de Confiança II, símbolo FC-2, a par�r da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.19.000000216-1 SEI Nº 0192358v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.289, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR PAULO JOSÉ ALVES LOPES, matrícula nº 801917-01, CPF nº 889.175.501-00, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Polí�cas Afirma�vas, com a atribuição de prestar assessoramento à Diretoria Administra�va, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.19.000000216-1 SEI Nº 0192368v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.290, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR PAULO CEZAR SOARES DA SILVA, CPF nº 452.750.177-15, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Projetos e Implantação de Sistemas, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Finanças, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.27.000001626-1 SEI Nº 0192628v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.291, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR ADJAR BOMFIM ATAÍDE JÚNIOR, matrícula nº 898830-01, CPF nº 020.974.165-19, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000005299-8 SEI Nº 0192693v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.292, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR JAQUELINE CARNEIRO DE ALMEIDA, matrícula nº 841498, CPF nº 016.454.701- 05, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, com a atribuição de prestar assessoramento à Gerência de Contratos, Convênios e Credenciamento, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000005299-8 SEI Nº 0192700v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.293, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR GISELLY NUNES LUCENA BORGES, matrícula nº 906980-01, CPF nº 998.768.761- 04, da função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde da Família Goiá, da Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000003282-2 SEI Nº 0192746v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.294, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR ELIANA BRAZ DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula nº 940879, CPF nº 305.060.771- 87, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde da Família Goiá, da Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000003282-2 SEI Nº 0192757v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.295, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR KÉZIA VALÉRIO COUTO, matrícula nº 1125141-05, CPF nº 827.781.081-49, do cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica de Unidade Tipo IV, símbolo CDI-1, do CIAMS Novo Horizonte, da Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000006019-2 SEI Nº 0192793v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.296, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MARIA DO CARMO ALVES RABELO, matrícula nº 629170, CPF nº 830.932.571-15, para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora Técnica de Unidade Tipo IV, símbolo CDI- 1, do CIAMS Novo Horizonte, a par�r da data da publicação, da Secretaria Municipal de Saúde, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000006019-2 SEI Nº 0192799v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.297, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR JEISA CRISTINA ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 973254-01, CPF nº 016.499.271- 50, da função de Coordenador Geral de Unidade Tipo IV, da UPA Dr. Domingos Viggiano (Jardim América), da Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data publicação, designada, sem remuneração, por meio da Portaria nº 245 da Secretaria Municipal de Saúde, de 21 de maio de 2021. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000007033-3 SEI Nº 0192858v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.298, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR TALLITON EDUARDO PIMENTA DA SILVA, matrícula nº 798959, CPF nº 025.914.611-04, para, sem remuneração, exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo IV, da UPA Dr. Domingos Viggiano (Jardim América), da Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000007033-3 SEI Nº 0192870v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.299, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR GERALDO APARECIDO DE SOUZA, matrícula nº 965804-01, CPF nº 262.867.691- 53, da Função de Confiança I, símbolo FC-1, do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000884-5 SEI Nº 0192940v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.300, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR JERRI ADRIANI DE OLIVEIRA, matrícula nº 1313070, CPF nº 509.396.961-34, para exercer a Função de Confiança I, símbolo FC-1, do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, com a atribuição de prestar assessoramento à Gerência de Finanças e Contabilidade, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000884-5 SEI Nº 0192960v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.301, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR MARIA HELENA CAMPOS, matrícula nº 357650-01, CPF nº 466.814.181-04, da Função de Confiança I, símbolo FC-1, do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000885-3 SEI Nº 0193016v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.302, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR PAULO ROBERTO CARRION DE SOUSA, matrícula nº 724114, CPF nº 702.940.202- 25, para exercer a Função de Confiança I, símbolo FC-1, do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, com a atribuição de prestar assessoramento à Diretoria de Bene�cios Previdenciários, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000885-3 SEI Nº 0193024v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.303, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ANGÉLICA PEREIRA FERNANDES, matrícula nº 1446460-01, CPF nº 701.116.391- 31, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a par�r de 31 de julho de 2022. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000001960-0 SEI Nº 0193093v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.304, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR KÉZIA VIANA DE OLIVEIRA, CPF nº 013.901.351-28, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000001960-0 SEI Nº 0193105v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.306, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo Eletrônico SEI nº 22.23.000000150-8, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a concessão de diária aos servidores PAULO CÉSAR PEREIRA, matrícula nº 1226550-0, e BYANNA CAVALCANTE DA SILVA, matrícula nº 909467-01, lotados na Agência de Regulação de Goiânia, que empreenderão viagem ao Município de Piracicaba - SP, no dia 3 de agosto de 2022, onde par�ciparão de visita técnica na Ecoparque Piracicaba Ambiental S.A, para tratarem de assuntos per�nentes à Agência de Regulação deste Município. Art. 2º O valor concedido, a �tulo indenizatório será de R$ 72,10 (setenta e dois reais e dez centavos), para cada um dos servidores, nos termos do inciso II do art. 13 e art. 14 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, devendo tal despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado aos servidores discriminados neste Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686, de 2013, que apresentem o respec�vo relatório de viagem de prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.23.000000150-8 SEI Nº 0193245v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.307, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Declaratória e de Cobrança nº 5142668- 94.2018.8.09.0051, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.6.000002273-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que rege o plano de carreira do cargo de Técnico em Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I - Givan Rodrigues dos Reis, matrícula nº 246441-01: Item A par�r de Referência Cargo 1 1/5/2022 N Técnico em Saúde (Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010) Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000002273-7 SEI Nº 0193263v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.308, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5281501-29.2017.8.09.0051, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.20.000000737-7, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3341, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Maria do Carmo Oliveira Dias, matrícula nº 211087-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “J”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.998,99 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (6): R$ 1.799,39 (um mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 899,70 (oitocentos e noventa e nove reais e setenta centavos); e Estabilidade Econômica: R$ 758,85 (setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000737-7 SEI Nº 0193294v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.309, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 5696243-23.2019.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia - Goiás, e considerando o con�do no Processo SEI nº 22.5.000008015-2, resolve: Art. 1º Nomear a candidata especificada no Anexo a este Decreto, convocada pelo Edital nº 044/2022 do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2016, para exercer o cargo de Auxiliar de A�vidades Educa�vas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO Classificação Candidato (a) CPF 2.466 KETHRUYN SOUZA COVAS 036.101.401-51 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000008015-2 SEI Nº 0193324v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.310, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5035792-52.2017.8.09.0051, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.20.000000660-5, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3283, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Abadia Arcione Ferreira Avelar, matrícula nº 227463-03, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.911,64 (dois mil novecentos e onze reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (6): R$ 1.746,98 (um mil setecentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 873,49 (oitocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos); e Estabilidade Econômica: R$ 1.018,65 (um mil dezoito reais e sessenta e cinco centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000660-5 SEI Nº 0193365v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.311, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.24.000000402-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de A�vidades Educa�vas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I – Janaina Fagundes Borges, matrícula nº 1080865-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Auxiliar de A�vidades Educa�vas III IV 9/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000000402-4 SEI Nº 0193408v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.312, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.24.000000598-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I – Janilda Pereira Silva, matrícula nº 915459-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Agente de Apoio Educacional I II 27/5/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000000598-5 SEI Nº 0193426v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.313, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.24.000000318-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I – Gilzanete Raimundo de Menesses, matrícula nº 836257-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Agente de Apoio Educacional II III 7/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000000318-4 SEI Nº 0193457v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.314, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.24.000000990-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I - Maria Vanilda de Almeida Passos, matrícula nº 651079-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Agente de Apoio Educacional III IV 22/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000000990-5 SEI Nº 0193475v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.315, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.24.000001079-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I – Ana Paula de Brito, matrícula nº 1340530-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Agente de Apoio Educacional I II 23/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000001079-2 SEI Nº 0193504v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.316, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.29.000004175-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente Administra�vo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I - Marleides Dias Sales, matrícula nº 928623-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Agente Administra�vo II III 30/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000004175-9 SEI Nº 0193521v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.317, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.24.000000397-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I – Erika Francisca Brito, matrícula nº 1079565-01: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Agente de Apoio Educacional I II 9/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000000397-4 SEI Nº 0193542v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.318, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.24.000000252-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Auxiliar de A�vidades Educa�vas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I – Angela de Sousa Moreira, matrícula nº 730530-03: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Auxiliar de A�vidades Educa�vas III IV 6/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000000252-8 SEI Nº 0193559v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.319, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.10.000000079-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Ver�cal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente Administra�vo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I - Mirna Maria de Souza Marcelino, matrícula nº 1144626-02: Cargo Nível Atual Próximo Nível A par�r de: Agente Administra�vo II III 3/6/2022 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.10.000000079-1 SEI Nº 0193570v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.320, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; os arts. 24, 65 e 71 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; o Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo SEI nº 22.4.000000370-3, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias ao servidor Horácio Mello e Cunha Santos, matrícula nº 239950-01, Secretário Municipal de Mobilidade, que empreendeu viagem à Cidade de Amsterdã - Holanda, no período de 29 de março de 2022 a 1º de abril de 2022, onde par�cipou da INTERTRAFFIC - Exposição Líder Mundial de Comércio para Profissionais de Mobilidade. Art. 2º O valor concedido ao servidor, a �tulo indenizatório, corresponde o valor de € 822,50 (oitocentos e vinte e dois euros e cinquenta cên�mos), devendo tal despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado ao servidor de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, a apresentação de relatório de viagem com prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000000370-3 SEI Nº 0193597v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.321, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5740390-37.2019.8.09.0051, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.6.000006512-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Agente de Apoio Educacional. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I - Wilma Pires da Silva, matrícula nº 590088-01: Item A par�r de Referência/Padrão Cargo 1 22/1/2003 A Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação (Lei nº 7.048, de 30 de dezembro de 1991) 2 1/9/2003 A Funcionário Administra�vo Educacional - I (Lei nº 8.173, de 30 de junho de 2003) 3 1/1/2006 A Funcionário Administra�vo Educacional - III (Lei nº 8.173, de 30 de junho de 2003) 4 22/1/2006 B 5 22/1/2009 C 6 1/1/2012 C Agente de Apoio Educacional - III (Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011) 7 22/1/2012 D 8 22/1/2015 E 9 22/1/2017 F 10 22/1/2019 G Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000006512-6 SEI Nº 0193608v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.322, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do con�do no Processo SEI nº 22.4.000004172-6, resolve: Art. 1° Ceder a servidora MÁRCIA MARIA LUIZ CORREA, matrícula nº 974382-01, CPF nº 558.044.971-20, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, à Companhia de Urbanização de Goiânia, a par�r da data da publicação até 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A cessão a que se refere o caput deste ar�go é realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000004172-6 SEI Nº 0193633v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.323, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e com fulcro no art. 53, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e à vista do con�do no Processo SEI nº 22.15.000000207-3, resolve: Art. 1º Ceder a servidora JANAINA BARBOSA SILVA, matrícula nº 963577-01, CPF nº 806.943.571-20, lotada na Secretaria Municipal de Administração, à Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, a par�r da data da publicação até 31 de dezembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.15.000000207-3 SEI Nº 0193647v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.324, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e à vista do requerimento formulado no Processo SEI nº 22.8.000000398-2, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a concessão de diárias aos servidores SÍLVIO SILVA SOUSA, matrícula nº 1495097-01 e LEONARDO SOARES OLIVEIRA, matrícula nº 1453505-01, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va, os quais empreenderam viagem à Cidade de Brasília- DF, no período de 25 a 29 de julho de 2022, onde par�ciparam do X Seminário Brasil Mais Simples e IX Fomenta Nacional. Art. 2º O valor concedido, a �tulo indenizatório, será de R$ 1.351,00 (mil trezentos e cinquenta e um reais), para cada um dos servidores, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, devendo tal despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 3º Fica determinado aos servidores de que trata o art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 17 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, a apresentação de relatório de viagem com prestação de contas, sob pena de desconto em folha de pagamento do valor percebido. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.8.000000398-2 SEI Nº 0193656v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.325, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Remuneração nº 347596- 15.2006.8.09.0051, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.4.000001603-1, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 248, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Senir Maria de Sales Bispo, matrícula nº 67660-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “O”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.392,35 (um mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 696,18 (seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos); e Adicional de Titularidade 5%: R$ 69,62 (sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000001603-1 SEI Nº 0193687v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.326, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Obrigação de Fazer nº 5404310- 84.2018.8.09.0051, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.6.000006815-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que rege o plano de carreira do cargo de Motorista. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I - David Ferreira de França , matrícula nº: 428507-03: Item A par�r de Referência/Padrão Cargo 1 1/6/2020 E Motorista (Lei nº 8.623, de 23 de março de 2008) Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000006815-0 SEI Nº 0193692v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.327, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Revisão de Enquadramento nº 0281323- 73.2014.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.20.000000687-7, resolve: Art. 1º Alterar, a par�r de 5 de agosto de 2000, os proventos da aposentadoria concedida, por meio do Decreto nº 2187, de 24 de novembro de 1998, à servidora Aparecida Caixeta Domingues de Andrade, matrícula nº 39357-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “T”. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste ar�go serão proporcionais ao seu tempo de serviço, 29/30 (vinte e nove trinta avos), e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.948,53 (um mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 974,27 (novecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos); e Adicional de Titularidade 20%: R$ 389,71 (trezentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000687-7 SEI Nº 0193697v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.328, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 Altera o Decreto nº 3.380, de 24 de junho de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho de Gestão e Regulação (CGR) da Agência de Regulação de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, e à vista do con�do no Processo nº 86875187/2021 e no Processo Eletrônico SEI nº 22.23.000000143-5, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 3.380, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° .......................................................... ....................................................................... III - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação: b) suplente - Elizângela Cintra Januária, matrícula nº 1464027; e ....................................................................... V - representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente: a) �tular - Fernanda Alves de Oliveira , matrícula nº 1181173; b) suplente - Francisco de Assis Costa e Silva, matrícula nº 722758; VI - representantes do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA: a) �tular - Luiz Carlos da Silva Júnior, matrícula nº 500011; e b) suplente - Cinthia Mara de Abreu Gomes, matrícula nº 1501305 ............................................................”(NR) Art. 2º Ficam dispensados: I - representantes da Agência Municipal do Meio Ambiente: a) �tular - Guilherme Mar�ns de Araújo, matricula nº 1321110; e b) suplente -Antônio Júnio Gonçalves da Cruz, matrícula nº 983937; II - representantes do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA: a) �tular - Carolina Alves Luiz Pereira, matrícula nº 726443; e b) suplente - Welton de Oliveira Lemos, matrícula nº 1440535. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.23.000000143-5 SEI Nº 0193703v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 3.329, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Declaratória nº 5228090.37.2018.8.09.0051, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, bem como considerando o con�do no Processo SEI nº 22.20.000000784-9, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2564, de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica a servidora Valéria Jacob Mar�ns, matrícula nº 192562-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,62 (três mil cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (5): R$ 1.590,81 (um mil quinhentos e noventa reais e oitenta e um centavos); Adicional de Titularidade 30%: R$ 954,49 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos); e Estabilidade Econômica: R$ 1.401,17 (um mil quatrocentos e um reais e dezessete centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000784-9 SEI Nº 0193709v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 260, 28 DE JULHO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 48.697.572,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o con�do no Processo SEI nº 22.24.000002324-0, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 14 (quatorze) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 48.697.572,00 (quarenta e oito milhões seiscentos e noventa e sete mil quinhentos e setenta e dois reais), des�nados a atender as programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto provém do Excesso de Arrecadação, apurado na Receita do Tesouro Municipal, do exercício financeiro corrente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de julho de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES Secretário Municipal de Finanças ANEXO ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.122.0144.2264.33903000.101 526 R$ 3.000,00 1750 12.122.0144.2264.33903900.101 526 R$ 7.472,00 1750 12.306.0146.2018.33504100.101 526 R$ 8.000.000,00 1750 12.361.0141.2017.31901300.101 526 R$ 1.425.000,00 1750 12.361.0141.2017.31909600.101 526 R$ 100.000,00 1750 12.361.0141.2017.33904000.101 526 R$ 1.000.000,00 1750 12.361.0141.2726.33504100.101 526 R$ 7.000.000,00 1750 12.361.0141.2726.44504200.101 526 R$ 674.000,00 1750 12.361.0147.1028.33903000.101 526 R$ 18.677.820,00 1750 12.361.0147.1028.33903900.101 526 R$ 1.477.280,00 1750 12.361.0147.1028.44905200.101 526 R$ 903.000,00 1750 12.365.0142.2014.33903200.101 526 R$ 2.830.000,00 1750 12.365.0142.2778.33504100.101 526 R$ 6.000.000,00 1750 12.365.0142.2778.44504200.101 526 R$ 600.000,00 TOTAL R$ 48.697.572,00 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000002324-0 SEI Nº 0190879v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 261, 28 DE JULHO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, no valor de R$ 319.107,87. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o con�do nos Processos SEI nºs 22.10.000000770-2 e 22.10.000000695-1, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 319.107,87 (trezentos e dezenove mil cento e sete reais e oitenta e sete centavos), des�nado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de julho de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES Secretário Municipal de Finanças ANEXO I ÓRGÃO: 2800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: 2801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2801 04.122.0028.2451.33909300.100 501 R$ 319.107,87 TOTAL R$ 319.107,87 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE: 1603 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1603 99.999.9999.9999.99999999.100 501 R$ 319.107,87 TOTAL R$ 319.107,87 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.10.000000770-2 SEI Nº 0190882v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 262, 1º DE AGOSTO DE 2022 Abre créditos adicionais de natureza suplementar, em favor do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no valor de R$ 1.550.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 4º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o con�do no Processo SEI nº 22.20.000000905-1, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, 3 (três) créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais), des�nados a atender as programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 1º de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES Secretário Municipal de Finanças ANEXO I ÓRGÃO: 5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE: 5101 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5101 04.122.0028.2451.33903000.177 540 R$ 500.000,00 5101 04.122.0028.2451.33903600.177 540 R$ 50.000,00 5101 04.122.0028.2450.31901100.177 540 R$ 1.000.000,00 TOTAL R$ 1.550.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE: 5101 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5101 04.122.0028.2451.33903900.177 540 R$ 1.550.000,00 TOTAL R$ 1.550.000,00 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000905-1 SEI Nº 0193716v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 263, 1º DE AGOSTO DE 2022 Abre crédito adicional de natureza suplementar, em favor da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 6.500.000,00. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; art. 12, da Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021 (Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025); art. 5º, da Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA); Decreto nº 76, de 7 de janeiro de 2022; e o con�do no Processo SEI nº 22.16.000000648-3, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Município de Goiânia (Lei nº 10.729, de 7 de janeiro de 2022), em favor da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, 1 (um) crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), des�nado a atender a programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 1º de agosto de 2022. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES Secretário Municipal de Finanças ANEXO I ÓRGÃO: 6300 – AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA UNIDADE: 6301 – GABINETE DO PRESIDENTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6301 04.122.0028.2450.31911300.100 585 R$ 6.500.000,00 TOTAL R$ 6.500.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 6300 – AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA UNIDADE: 6301 – GABINETE DO PRESIDENTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6301 04.122.0028.2450.31901100.100 585 R$ 6.500.000,00 TOTAL R$ 6.500.000,00 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000000648-3 SEI Nº 0193719v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 4/2022 Considerando a veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, acato o Parecer nº20/2022 emitido pela Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria, autorizando a DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos do art.75, da Lei 14.133/21 e do Parecer nº 856/2021 da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Goiânia, em favor da empresa BOM AR SERVICE LTDA ME, CNPJ 14.496/636/0001-80, no valor de R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais) para aquisição emergencial de 20 (vinte) cilindros de gás R22 engarrafado de 13.600 Kg, gás engarrafado, pelo vazamento de todo gás ocorrido no período de 21/05/2022 a 24/05/2022, que atende a Central de Ar condicionado do Paço Municipal, nos termos do “Inciso II do Art.24, da Lei 8666/93. Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Michel Afif Magul, Secretário Municipal de Governo, em 01/08/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186910 e o código CRC 996BC579. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000000729-6 SEI Nº 0186910v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 5/2022 Considerando a veracidade dos documentos emitidos pela Administração Pública, os quais constam neste Processo, acato o Parecer nº19/2022 emitido pela Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria, autorizando a DISPENSA DE LICITAÇÃO nos termos do art.75, da Lei 14.133/21 e do Parecer nº 856/2021 da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Goiânia, em favor da empresa JBF DE MORAIS TELECOM & ELÉTRICA LTDA, sociedade limitada unipessoal, CNPJ 24835829/0001- 72, no valor de R$ 3.528,00 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais), com finalidade de aquisição de 06 (seis) fusíveis HH 40 a 15KV, tipo duk 7 tamanho 400mm a 1000MVA, para substituição nas emergências, com quedas de energia, e consequente queimas do objeto, na rede elétrica principal, que atende o Paço Municipal., nos termos do “Inciso II do Art.24, da Lei 8666/93. Goiânia, 01 de agosto de 2022. Secretário Municipal de Governo MICHEL AFIF MAGUL Documento assinado eletronicamente por Michel Afif Magul, Secretário Municipal de Governo, em 01/08/2022, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0190193 e o código CRC 0658EF83. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000000461-0 SEI Nº 0190193v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 54, 29 DE JULHO DE 2022 Ins�tui Grupo de Trabalho para análise, discussão e proposição de medidas administra�vas a serem implementadas, antes do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/ITU, do exercício de 2023. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021 e, Considerando que o Novo Código Tributário Municipal, aprovado por meio da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, promoveu substancial alteração na sistemá�ca de apuração dos tributos de competência do Município de Goiânia; Considerando que o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/ITU é anual e será feito, de O�cio, para cada imóvel ou unidade imobiliária independente, ainda que con�guo, levando-se em conta sua situação cadastral à época da ocorrência do fato gerador; Considerando que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento; Considerando a eventual necessidade de adoção de medidas administra�vas para mi�gar a possibilidade de distorção e/ou inconsistência no lançamento do IPTU/ITU, exercício 2023; Considerando, por fim, que por atos pra�cados no âmbito da Administração Pública devem ser pautados nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência. RESOLVE: Art. 1º Fica ins�tuído, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Grupo de Trabalho para análise, discussão e proposição de medidas administra�vas a serem implementadas antes do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/ITU, do exercício de 2023. §1º Fica garan�do o sigilo fiscal das informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou a�vidades, nos termos do art. 198, da Lei nº 5.172/66 - CTN e do art. 122 da Lei Complementar nº 344/21 – CTM. §2º As a�vidades a serem desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste ar�go, são de natureza proposi�va, resguardada a competência priva�va do cargo de Auditor de Tributos para cons�tuir quaisquer espécies de crédito tributário, mediante o respec�vo lançamento, nos termos do art. 24-A, IV da Lei 10.268, de 30 de outubro de 2018. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 10 (dez) representantes da Secretaria Municipal de Finanças e 02 (dois) da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SICTEC, na forma a seguir descrita: I - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN: a) Vinícius Henrique Pires Alves - matrícula nº 1487353; b) Lucas de Oliveira Morais - matrícula nº 1315480; c) Marilene de Sousa Dares - matrícula nº 463531; d) Abelardo de Oliveira Bri�o Sanches - matrícula nº 1430904; e) Nivalci Luiz de Cas�lho - matrícula nº 371343; f) Bruno de Castro e Silva - matrícula nº 1316222; g) João Ba�sta da Silva - matrícula nº 1074954; h) Ana Clara Domingos Silvestre - matrícula nº 712671; i) João Ba�sta Rodrigues Moreira Filho - matrícula nº 704792; j) Débora Cris�na Israel de S. Cardoso – matrícula nº 1320475. II - Representantes da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICTEC. a) Gilson da Silva Jacome - matrícula nº 1361244; b) Saulo de Oliveira - matrícula nº 166480. §1º O Grupo de Trabalho, ora ins�tuído, será presidido pelo Secretário Municipal de Finanças e coordenado pelo Secretário Execu�vo da Secretaria Municipal de Finanças. §2º Em caso de impedimento, o Presidente do Grupo será subs�tuído pelo Coordenador. Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão preferencialmente presenciais ou por videoconferência, convocadas pelo seu Presidente. Art. 4º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a solicitar a colaboração de técnicos, integrantes da estrutura organizacional do Poder Execu�vo Municipal para dar suporte especializado aos trabalhos, caso necessário. Art. 5º A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público e social. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES Secretário Municipal de Finanças Documento assinado eletronicamente por Vinícius Henrique Pires Alves, Secretário Municipal de Finanças, em 01/08/2022, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0188137 e o código CRC 880E191F. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.27.000001390-4 SEI Nº 0188137v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1860, 30 DE JUNHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no ar�go 25, § 1º, e ar�go 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o con�do no Processo nº 89847842/2022. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SIDALMIR MARIA SOARES MACHADO, matrícula nº 192732-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento de seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 04 de fevereiro de 2022. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 30 de junho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0087622 e o código CRC 3FBABC34. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000004726-0 SEI Nº 0087622v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1865, 30 DE JUNHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no ar�go 25, § 1º, e ar�go 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o con�do no Processo nº 82851356/2020. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO MAGALHAES DE PINA, matrícula nº 248223-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 10% (dez por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 11 de março de 2020. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 30 de junho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0088981 e o código CRC 56E6F6F2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000004809-7 SEI Nº 0088981v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1867, 30 DE JUNHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no ar�go 25, § 1º, e ar�go 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o con�do no Processo nº 89886023/2022. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MIRELLA CHRISTYANNE FERNANDES AZENHA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 1336916-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 10% (dez por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 09 de fevereiro de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 30 de junho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0089089 e o código CRC 941D6808. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000004821-6 SEI Nº 0089089v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1868, 30 DE JUNHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no ar�go 25, § 1º, e ar�go 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o con�do no Processo nº 89919428/2022. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LARISSA BUENO DA CUNHA, matrícula nº 678228-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 05% (cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 11 de fevereiro de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 30 de junho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0089559 e o código CRC AAD51F41. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000004856-9 SEI Nº 0089559v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2035, 13 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto nos ar�gos 4º e 5º, da Lei Complementar nº 223, de 29 de dezembro de 2011, conforme o con�do no Processo SEI n° 22.10.000000246-8. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARILENE GONÇALVES SILVEIRA, matrícula nº 217450-03, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Adicional por Desempenho Profissional, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento da Classe/Padrão em que a servidora se encontra posicionada na Tabela de Vencimentos do Nível Superior. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 15 de junho de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 13 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 25/07/2022, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0127068 e o código CRC 83E422A6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.10.000000246-8 SEI Nº 0127068v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2144, 20 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os ar�gos 2º e 3º, § 3º do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, bem como a Lei Complementar nº 353/2022, que alterou o percentual do AIF, a par�r de 10/06/2022, conforme o con�do no Processo SEI nº 22.29.000002810- 8. RESOLVE: Art. 1º Manter os efeitos da PORTARIA-SEMGEP Nº 4307/2013, no exercício do ano de 2022, referente ao servidor JOSÉ HILTON DA COSTA, matrícula nº 777617-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incen�vo Funcional, correspondente à razão de 60% (sessenta por cento), no período de 01/01/2022 a 09/06/2022, sobre o vencimento da Referência e Grau Inicial do cargo do servidor, e em subs�tuição, à razão de 90% (noventa por cento), a par�r de 10/06/2022, sobre o valor correspondente à Referência em que se encontra. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data sua de publicação, com efeitos a par�r das datas acima mencionadas. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 20 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0153299 e o código CRC 34FE5E77. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000002810-8 SEI Nº 0153299v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2175, 21 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no ar�go 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os ar�gos 19 e 20, da Lei nº 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o con�do no Processo SEI nº 22.29.000002068-9. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MAURICIO FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 1096214-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 07 de junho de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 21 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0156431 e o código CRC 7667090D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000002068-9 SEI Nº 0156431v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2176, 21 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ainda o artigo 1º da Lei nº 237 de 08 de janeiro de 2013, artigo 35, § 1º da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992, e Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014, conforme o contido no Processo SEI nº 22.5.000004397-4. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no Anexo I e II desta Portaria, que foram aprovados na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, alteração da situação funcional para “NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL”. ANEXO I Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO MÉDIA PROCESSO 1 1374249-1 ADRIA ALVES SANTANA 10/05/2018 100,00 74668861 2 1355953-1 ALDAIRES PAULINO DA SILVA 04/10/2017 96,16 72029437 3 1397338-1 ALESSANDRO AVELINO DOS SANTOS 26/12/2018 99,67 76803129 4 1373820-1 ALESSANDRO DA SILVA LIMA 12/05/2018 99,23 74654525 5 1309862-2 ALLINNY RAPHAELLE VITOR DE LIMA 30/11/2018 82,23 76649367 6 1347489-1 AMANDA STEFANY VIEIRA DA SILVA 12/09/2017 95,16 71882837 7 1395203-1 ANA PAULA DA SILVA VALIM VIEIRA 30/11/2018 92,90 76758093 8 1375334-1 ANA PAULA LICIO CAMPOS 16/05/2018 87,63 74657885 9 1390554-1 ANAIRAM GAMPER DE OLIVEIRA SILVA 19/11/2018 97,83 76346569 10 1331540-1 ANDRESSA SORAYA DA SILVA ARAUJO MOREIRA 05/05/2017 99,16 70112507 11 1392247-1 ANNA KAROLYNA DE SOUZA FERREIRA 23/11/2018 99,67 76430357 12 1396587-1 APARECIDA DE FATIMA FERNANDES PEREIRA 13/12/2018 98,13 76635471 13 1393464-1 BETHANIA PERRAN GONCALVES DOS REIS 27/11/2018 97,28 76473439 14 1342371-1 BRUNO ANTONIO MORAIS DE ALMEIDA 11/07/2017 77,83 70915553 15 1345443-1 CAMILA CASTRO E SOUSA 04/08/2017 98,80 71392899 16 1289675-2 DAGMAR PEREIRA VALVERDE 28/11/2018 98,60 76495173 17 1338650-1 DANIEL RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS 29/06/2017 97,40 70831872 18 1394797-1 DEBORA PESSOA BARROS DE SOUZA 29/11/2018 96,50 76579130 19 1393430-1 DEBORA RODRIGUES MEDEIROS SOLIDADE 27/11/2018 87,53 76715165 20 1374729-1 DIEGO ALVES DE SOUSA 15/05/2018 95,30 74653928 21 1260774-2 DIEGO FRANCA SILVA 11/09/2017 80,53 71849481 22 1189077-1 DRIELLE MENDES ESPINDULA 05/04/2013 96,97 61970479 23 1349473-1 EDSON JUNIOR PETTERSEN 18/09/2017 92,67 71898113 24 1084607-3 ELAINE FATIMA TEODORA DE JESUS 21/11/2018 90,73 76451362 25 1386867-1 ELIAS PALMEIRA DA SILVA JUNIOR 01/11/2018 96,50 76210136 26 1355643-1 ELISANGELA ROSA DA SILVA VIEIRA 05/10/2017 99,07 72275942 27 1343955-1 EMERSON BARBOSA BRITO 14/07/2017 98,33 71247562 28 1388967-1 EMILIA SIQUEIRA BATISTA 12/11/2018 95,13 76292132 29 1393855-1 EVELLYN SOARES DE OLIVEIRA 29/11/2018 92,87 76757895 30 1389696-1 EWERTON SOARES MARTINS VALVERDE 13/11/2018 96,50 76253480 31 1389645-1 FABIANA DE SOUZA ALBUQUERQUE FROTA 13/11/2018 90,60 76478856 32 1160869-3 FABIANE BORGES OLIVEIRA 19/09/2017 91,33 72007441 33 1373323-1 FABRICIO SIQUEIRA DORACIO 08/05/2018 96,06 74365460 34 1351737-1 FERNANDA FRANTIELIE RODRIGUES DO AMARAL SUZUKI 21/09/2017 85,07 71974286 35 1338978-2 FLAVIA LARISSA DE JESUS PERALTA 20/09/2017 99,67 71949699 36 592625-2 FRANCIELLE ELIAS CAMPOS MOURA 03/05/2017 99,07 70088720 37 1317563-1 FRANCIELLY DE OLIVEIRA MATOS 25/11/2016 98,50 69104495 38 1191659-3 GABRIEL JAMARDO BEIRO SALAZAR 08/05/2018 92,93 74669671 39 1357336-1 GABRIEL NOVAIS SILVA 25/10/2017 87,50 72544781 40 1355570-1 GABRIEL NUNEZ COUTINHO 05/10/2017 88,97 72280202 41 1150049-1 GABRIEL RAMOS PAIVA 07/05/2018 94,30 74311547 42 1328913-2 GABRIELLE DE SOUSA COSTA 07/11/2018 96,90 76200769 43 1260995-2 GEIZA GRAZIELA SOUSA BARROS 22/06/2017 100,00 70739046 44 1399500-1 GISELE SILVA VELOSO 27/02/2019 97,76 90464396 45 1335545-1 GISLAINE GABRIEL GONCALVES 20/06/2017 100,00 70549689 46 1376330-1 GISLAYNE STEFANE DA SILVA 25/05/2018 93,30 74610218 47 1375466-1 GRACIELLY CRISTINA NUNES DE PAULA 15/05/2018 84,60 74609678 48 1393626-1 HELOISA MARRA DA SILVA 28/11/2018 91,83 76578141 49 1390899-1 HENDI IONARA MAGALHAES LIMA 20/11/2018 97,83 76362254 50 1391348-1 JAQUELINE PATRICIA DE OLIVEIRA 21/11/2018 87,76 76446202 51 1272926-2 JOAO HUMBERTO SILVA DE ALMEIDA 30/11/2018 99,40 76757861 52 1392573-1 JOSE MAURO DE LIMA BELCHIOR 26/11/2018 98,67 76476748 53 1352695-1 JOSEFA RAFAELA DE SOUSA 27/09/2017 98,40 72497066 54 1370952-1 JOVANE SILVA AZEVEDO 04/05/2018 98,03 74612504 55 1342541-1 JURLENE PEREIRA DA SILVA 11/07/2017 91,90 71810755 56 1375423-1 KARYNE DE FATIMA NASCIMENTO BARBOSA 15/05/2018 93,73 74655122 57 1338897-1 LARA CRISTINA DA SILVA 30/06/2017 97,33 70783380 58 655317-2 LEANDRO SILVA SOARES 07/05/2018 77,46 74612831 59 1352962-1 LIDERVITES DOS REIS MOREIRA SOUZA 29/09/2017 99,23 72267435 60 1366807-1 LIGIA VASCONCELOS GARCIA 25/04/2018 97,73 74250246 61 1281836-2 LORRAINE CARLA SILVA MARTINS 29/06/2017 98,00 70825988 62 1392727-1 LUANARA LOPES SOUZA ROCHA 26/11/2018 90,50 76455457 63 1026984-2 LUANNA PIMENTEL FIGUEREDO GUERRA 12/09/2016 79,57 22.29.000002720-9 64 1350420-1 LUCAS DE OLIVEIRA FONSECA 19/09/2017 77,00 72337409 65 1352270-1 LUDMYLA ROSA SILLAS BARBOSA 28/09/2017 93,93 72028554 66 1339648-1 LUIZ FERNANDO CAMILO TEIXEIRA 03/07/2017 72,10 70764415 67 1405012-1 LUIZA DE AZEVEDO ROCHA DA SILVA 24/04/2019 94,76 82692223 68 1069276-2 MAELI SILVA SANTOS 24/04/2017 98,00 70012791 69 1393707-1 MARCELLA CAROLINE MENDONCA COSTA 27/11/2018 98,60 76578257 70 1317113-1 MARCIA APARECIDA DA SILVA 19/11/2016 99,50 69098185 71 1394371-1 MARCOS FERNANDO GOMES LUSTOSA 29/11/2018 90,06 76763445 72 1354868-1 MARIA JOSE DA SILVA 03/10/2017 92,23 72442717 73 1187180-2 MARIA JOSE PEREIRA SILVA 10/07/2013 92,83 90464655 74 1279890-1 MARIANA BARBOSA CARNEIRO 09/10/2015 99,67 64582933 75 1108751-7 MAURICIO CARDOSO MACHADO 30/11/2018 94,08 76633762 76 991708-4 MARIANA CIRQUEIRA RICARDO DA SILVA 22/06/2017 98,80 70725606 77 1390783-1 MARILZA MARQUES SOARES VIEIRA 19/11/2018 93,40 76384673 78 1367170-1 MARLUCIA GONCALVES GOMES 28/04/2018 98,67 74698948 79 1174177-3 MICHELLE COSTA SANTOS DE JESUS 10/12/2018 100,00 76651281 80 1257501-2 MICHELLE HELENA DE JESUS 30/11/2018 87,40 76652015 81 1254030-2 PATRICIA CUPIDO MARTINS FERREIRA 30/11/2018 95,86 76580235 82 1394614-1 REBEKA PEREIRA DA SILVA MADEIRA 29/11/2018 93,20 76579229 83 1388223-1 RIZIA CRISTINA BRAZ NERES FERREIRA 07/11/2018 91,33 76217840 84 1318314-1 ROBERTA BARBOSA ARAUJO 07/12/2016 99,53 69107052 85 1325345-2 ROGERIO FERREIRA DE MELO 20/11/2018 91,50 76417351 86 1313029-1 ROSANGELA DE LOURDES FERREIRA 05/09/2016 97,90 22.29.000001889-7 87 1395947-1 ROSILEIA RODRIGUES SOBRINHO LEITE 30/11/2018 100,00 76649961 88 433594-2 SAAD ALVES DE SOUZA 18/02/2013 91,29 90464141 89 1387693-1 SAMELA MIKAELE SOUZA DE OLIVEIRA 06/11/2018 100,00 76201021 90 1391542-1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS 21/11/2018 99,00 76450749 91 1257544-2 SHEILA VIEIRA BORGES 13/09/2017 95,90 71914739 92 1367340-1 SHIRLY CRISTINA PINHEIRO LEITE CARDOSO 27/04/2018 94,40 74430392 93 218367-3 SIMONE GOMES MARQUES TAKATU 05/07/2017 99,00 70970490 94 1389882-1 THAIS LOHAINNY ROCHA DA SILVA 14/11/2018 95,53 76346666 95 1332295-1 THIAGO DINIZ NASCIMENTO 10/05/2017 89,77 70187809 96 1374540-1 THIEGO LEMES 14/05/2018 96,37 74639950 97 1390635-1 THYAGO RICCARDO MARTINS MARQUES 19/11/2018 97,50 76455325 98 1389092-1 VIVIANE ROSA DA SILVA 12/11/2018 91,73 76350752 99 1374290-1 WANDERSON SILVA LACERDA 12/05/2018 89,40 74654908 100 1331515-1 WESLEY FARIAS ARAUJO 06/05/2017 84,83 70173026 ANEXO II Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR PROCESSO DESPACHO 1 1332643-1 ANIELY COELHO DE MESQUITA 70240891 Nº 1078/2022-COMITE TECNICO 2 1355252-1 PEDRO IVO CARLOS MOREIRA BARROS 72478011 Nº 1079/2022-COMITE TECNICO 3 1334034-1 WARLY FERNANDO DE SOUSA 70389495 Nº 1080/2022-COMITE TECNICO Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 21 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 27/07/2022, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0156531 e o código CRC 090904BD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000004397-4 SEI Nº 0156531v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2234, 25 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no ar�go 25, § 1º, e ar�go 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o con�do no Processo SEI nº 22.24.000000489-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor CLAUDIO SERGIO GOMES PEREIRA, matrícula nº 186589-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 13 de junho de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 25 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0164677 e o código CRC F5DFE60D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000000489-0 SEI Nº 0164677v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2239, 25 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o ar�go 20, da Lei n° 8916, de 02 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto n° 2906, de 05 de setembro de 2011, conforme o con�do no Processo nº 88171764/2021. RESOLVE: Art. 1º Re�ficar a PORTARIA nº 1169/2022, que concedeu Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento à servidora DARCI CARDOSO DOS SANTOS, matrícula nº 403008-01, conforme citado a seguir: Onde se lê: “(...) 403008-01 (...)’’ Leia-se: “(...) 403008-01/02 (...)’’ Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 25 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0165648 e o código CRC E08AFE91. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009164-2 SEI Nº 0165648v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2248, 25 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no ar�go 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando a Lei n° 8.916 de 02 de junho de 2010 e Decreto n° 2.906 de 05 de novembro de 2011, conforme o con�do no Processo SEI nº 22.29.000004060-4. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CAMILLA DE CASTRO DIAS, matrícula nº 1114921-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 30 de junho de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 25 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0167321 e o código CRC 8E605178. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000004060-4 SEI Nº 0167321v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2249, 25 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e no ar�go 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando a Lei n° 8.916 de 02 de junho de 2010 e Decreto n° 2.906 de 05 de novembro de 2011, conforme o con�do no Processo SEI nº 22.29.000006016-8. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALINE FREIRE GOMES MESQUITA, matrícula nº 1032020-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 18 de julho de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 25 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0167454 e o código CRC 41B1F0DC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000006016-8 SEI Nº 0167454v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2252, 25 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no ar�go 25, § 1º, e ar�go 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o con�do no Processo nº 22.24.000001301-5. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ROSANGELA RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 464961-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 28 de junho de 2022. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 25 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0167673 e o código CRC CAB0EC39. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000001301-5 SEI Nº 0167673v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2260, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90853261/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SANDRA LUCIA PEREIRA FERRAZ SANTOS, matrícula funcional nº 189120-05, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 01.08.2015 a 06.03.2022, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 26 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0169766 e o código CRC AECB1ABC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009342-4 SEI Nº 0169766v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2261, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o con�do no Processo n° 87812987/2021, RESOLVE: Art. 1º Re�ficar a Portaria nº 0191/2022, a pedido, que concedeu ao servidor JULIO DOMINGOS DE SOUZA JUNIOR, matrícula funcional nº 185965-01, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte rela�va ao período de usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 26 de janeiro de 2022 a 25 de julho de 2022”. Leia-se: “(…) nos períodos de 26 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022 e 01 de agosto de 2022 a 25 de agosto de 2022 ”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 26 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0169832 e o código CRC 2A5EF09C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009346-7 SEI Nº 0169832v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2263, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90853368/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora AIDA MENDONCA DE SOUSA MARTINS, matrícula funcional nº 817660- 04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 16.08.2011 a 15.08.2016, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 26 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0170169 e o código CRC 742602D1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009366-1 SEI Nº 0170169v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2264, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o con�do no Processo n° 89542740/2022, RESOLVE: Art. 1º Re�ficar a Portaria nº 0447/2022, a pedido, que concedeu à servidora ALINE MELO MARTINS DE ANDRADA, matrícula funcional nº 219169-01, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte rela�va ao período de usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 06 de março de 2022 a 05 de setembro de 2022”. Leia-se: “(…) nos períodos de 06 de março de 2022 a 30 de junho de 2022 e 01 de agosto de 2022 a 04 de outubro de 2022”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 26 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0170194 e o código CRC DFDFD6AD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009367-0 SEI Nº 0170194v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2265, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6°, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o con�do no Processo Judicial nº 5596193.62.2014.8.09.0051 - Comarca de Goiânia, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública e Processo SEI nº 22.6.000006794-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ELSON OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 771520-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Adicional de Incen�vo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 01 de outubro de 2013. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 26 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 27/07/2022, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0170252 e o código CRC C44968FF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000006794-3 SEI Nº 0170252v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2266, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90815105/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO SOCORRO SILVA TEODORO, matrícula funcional nº 882810- 01, ocupante do cargo de Auxiliar de A�vidades Educa�vas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.01.2013 a 27.01.2018, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 26 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0170380 e o código CRC A8CB29B6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009376-9 SEI Nº 0170380v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2273, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os ar�gos 22 e 23, da Lei nº 9129, de 29 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 1104, de 02 de maio de 2012, conforme o con�do no Processo nº 88386124/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CLESIA DE JESUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 665711- 03, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo, lotada na Secretaria Municipal de Governo, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 20 de setembro de 2021. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 26 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0173212 e o código CRC 999F16CF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009530-3 SEI Nº 0173212v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2275, 26 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os ar�gos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, conforme o con�do no Processo nº 87163644/2021. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CEJANA UIARA ASSIS NORONHA, matrícula nº 1347128-01, ocupante do cargo de Auxiliar de A�vidades Educa�vas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incen�vo à Profissionalização, correspondente à razão de 09% (nove por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 11 de junho de 2021. Publique-se. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 26 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 26/07/2022, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0173346 e o código CRC 4E40AD36. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009541-9 SEI Nº 0173346v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2277, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90793250/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARLI ROSA CAMARGO, matrícula funcional nº 596426-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 18.02.2008 a 17.02.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0173909 e o código CRC 7F5A47AF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009570-2 SEI Nº 0173909v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2278, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90779532/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora NEIDE SILVA DE SOUZA, matrícula funcional nº 782149-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 31.07.2006 a 30.07.2011, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0173963 e o código CRC AB5573B2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009573-7 SEI Nº 0173963v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2279, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90824953/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora RONILDA GRACIANO PEREIRA EUSEBIO, matrícula funcional nº 590797- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 17.01.2008 a 16.01.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174096 e o código CRC 2C46B7C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009576-1 SEI Nº 0174096v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2280, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90754009/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LILIAN DE OLIVEIRA ALVES BORGES, matrícula funcional nº 973998-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 25.06.2014 a 24.06.2019, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174139 e o código CRC C6E071DD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009580-0 SEI Nº 0174139v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2281, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90771914/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARLENE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula funcional nº 589837-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 22.01.2008 a 21.01.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174181 e o código CRC D6F82EFD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009584-2 SEI Nº 0174181v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2282, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90731262/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIZABETH PAULA PEREIRA SANTOS, matrícula funcional nº 719188-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.12.2005 a 27.12.2010, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174253 e o código CRC 0C186B26. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009590-7 SEI Nº 0174253v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2283, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90759876/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANNA PAULA COUTINHO GONCALVES, matrícula funcional nº 926124- 02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 25.08.2011 a 24.08.2016, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174327 e o código CRC 79DFB42E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009600-8 SEI Nº 0174327v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2284, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90829734/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ZEILA CARITA GOMES DE CARVALHO, matrícula funcional nº 1188518- 01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 20.03.2013 a 19.03.2018, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174350 e o código CRC FEDAC7B3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009596-6 SEI Nº 0174350v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2285, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90846540/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA SOCORRO ALVES PEREIRA MATOS, matrícula funcional nº 820512-04, ocupante do cargo de Auxiliar de A�vidades Educa�vas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 18.02.2011 a 17.02.2016, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174521 e o código CRC 6C938A6B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009608-3 SEI Nº 0174521v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2286, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90749226/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VANILDA FURTADO DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº 201030- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 29.06.2007 a 28.06.2012, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174612 e o código CRC F891D934. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009612-1 SEI Nº 0174612v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2287, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90842722/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELDINEY ALVES DE BARROS PORTO, matrícula funcional nº 275026- 01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 06.02.2015 a 05.02.2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174660 e o código CRC B7DB84A8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009616-4 SEI Nº 0174660v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2288, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90846906/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora HELAINE SOUZA CAMAROTTO MAMEDE, matrícula funcional nº 484342-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 27.07.2005 a 26.07.2010, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174730 e o código CRC 6BFCC84A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009619-9 SEI Nº 0174730v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2289, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90863908/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor CLEBIS ALEIXO DE SOUZA , matrícula funcional nº 182516-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 03.02.2007 a 02.02.2012, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174825 e o código CRC 545EA16C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009603-2 SEI Nº 0174825v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2290, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90770594/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ILZA MARIA LOPES DA SILVA, matrícula funcional nº 633070-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 10.02.2004 a 09.02.2009, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174970 e o código CRC CF955D24. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009632-6 SEI Nº 0174970v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2291, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90828525/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VANIA MARIA RESENDE RODRIGUES, matrícula funcional nº 461946-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 24.11.2009 a 23.11.2014, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 27/07/2022, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0174989 e o código CRC E9B5038F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009635-0 SEI Nº 0174989v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2293, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o previsto no ar�go 25, § 1º, e ar�go 26, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 2131, de 16 de novembro de 2000, conforme o con�do nos Processos nº 60568006/2015, 61135588/2015 e 53436731/2013. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SABRINA CAMPOS SILVA, matrícula nº 1073095-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 20 de dezembro de 2021. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento EDUARDO MERLIN Secretário Municipal de Administração Goiânia, 27 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 27/07/2022, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Merlin, Secretário Municipal de Administração, em 29/07/2022, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0175368 e o código CRC F470B23F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000004733-3 SEI Nº 0175368v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2306, 27 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 89635055/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JANETE VAZ COSTA, matrícula funcional nº 910813-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 30.04.2008 a 29.04.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 27 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0178321 e o código CRC 3CB44FAF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009813-2 SEI Nº 0178321v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2314, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90860011/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SHEILA PERES LEMES, matrícula funcional nº 873268-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0178871 e o código CRC 2B09656C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009853-1 SEI Nº 0178871v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2315, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90728334/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ADRIANA CORREIA DE CARVALHO, matrícula funcional nº 495255-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 01.01.2001 a 31.12.2005, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0178922 e o código CRC 63961753. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009856-6 SEI Nº 0178922v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2317, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90861182/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CLAUDIA BORGES CINTRA, matrícula funcional nº 293415-03, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 20.03.2014 a 19.03.2019, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0179605 e o código CRC 7B23146B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009871-0 SEI Nº 0179605v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2318, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90767208/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor OROZIMBO CORDEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº 441538-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 23.08.2007 a 22.08.2012, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0179738 e o código CRC 09CA2030. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009877-9 SEI Nº 0179738v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2320, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90772686/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ZULEIK DO O AMORIM, matrícula funcional nº 183687-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.01.2013 a 27.01.2018, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180207 e o código CRC 7755A887. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009899-0 SEI Nº 0180207v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2321, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90731530/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora IRANI JOSE DOS SANTOS GOMES, matrícula funcional nº 191493-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 11.07.2005 a 10.07.2010, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180283 e o código CRC DF4F5EE5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009907-4 SEI Nº 0180283v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2322, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90824775/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SUERLI MARTINS DE SOUSA, matrícula funcional nº 742201-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 02.05.2006 a 01.05.2011, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180294 e o código CRC 5F3A1894. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009906-6 SEI Nº 0180294v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2323, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90742647/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALINE CAVALCANTI MOREIRA JACOMO, matrícula funcional nº 950220-01, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 11.03.2009 a 10.03.2014, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180364 e o código CRC 4783AF77. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009914-7 SEI Nº 0180364v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2324, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90814761/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora AURIANA DE OLIVEIRA CARDOSO COSTA, matrícula funcional nº 461920-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 24.11.2004 a 23.11.2009, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180391 e o código CRC C4C9556B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009915-5 SEI Nº 0180391v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2325, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90797719/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora AMARIZIA DIAS DOS SANTOS SOUSA, matrícula funcional nº 673048- 03, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 11.12.2007 a 10.12.2012, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180437 e o código CRC 9A743B0B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009918-0 SEI Nº 0180437v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2326, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90814443/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ROBERTO VICTOR DE SOUZA GOMES, matrícula funcional nº 865320-01, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 14.12.2007 a 13.12.2012, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180508 e o código CRC 2BBF93BB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009924-4 SEI Nº 0180508v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2329, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90837001/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LILIAN PATRICIA DE PAULA, matrícula funcional nº 680478-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 15.06.2009 a 14.06.2014, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180700 e o código CRC BEB8C787. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009931-7 SEI Nº 0180700v1 Criado por m1456830, versão 2 por m1456830 em 28/07/2022 12:04:15. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2330, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90780883/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SOLANGE MARIA PIRES FONSECA, matrícula funcional nº 381225-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 06.04.1998 a 05.04.2003, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180723 e o código CRC 6E602F66. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009935-0 SEI Nº 0180723v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2331, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90859064/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELOIZA ANDREIA GEBRIM MATIAS, matrícula funcional nº 464490-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 17.01.2005 a 16.01.2010, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180761 e o código CRC 88ECF248. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009941-4 SEI Nº 0180761v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2333, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90744259/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MIRELLE MARQUES DA SILVA, matrícula funcional nº 660582-01, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 18.01.2010 a 17.01.2015, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0181008 e o código CRC FCBE7993. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009975-9 SEI Nº 0181008v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2334, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90699687/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VILMA BATISTA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 182834-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va aos quinquênios compreendidos entre 03.02.2002 a 02.02.2007 e 03.02.2007 a 02.02.2012, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0181055 e o código CRC 7529A1C6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009981-3 SEI Nº 0181055v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2335, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do nos Processos n°s: 41427892/2010 e 34600554/2008, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ROSA ILENES DAMASCENO PENTEADO, matrícula funcional nº 195545-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administra�vo, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va aos quinquênios compreendidos entre 02.04.1992 a 01.04.1997; 02.04.2007 a 01.04.2012 e 02.04.2012 a 01.04.2017, para usufruto no período de 03 de agosto de 2022 a 02 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0181334 e o código CRC 01EF8011. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009993-7 SEI Nº 0181334v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2336, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o ar�go 119, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90617397/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora STEFANNE SILVA DE SOUSA FALEIRO, matrícula funcional nº 1392549-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Par�cular, no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0181364 e o código CRC 041965AE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009996-1 SEI Nº 0181364v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2349, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90769634/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MAGDA LUCIA DOS REIS, matrícula funcional nº 463213-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 10.12.2014 a 09.12.2019, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 28/07/2022, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0182303 e o código CRC 104FA5E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009388-2 SEI Nº 0182303v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2358, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90764420/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora THAIS DE SOUZA SANTANA LOPES, matrícula funcional nº 869791-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0182935 e o código CRC 033D0A1B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010115-0 SEI Nº 0182935v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2360, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90746839/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LEIA DA SILVA, matrícula funcional nº 226777-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 22.04.2003 a 21.04.2008, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0182984 e o código CRC B1FAAE8D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010124-9 SEI Nº 0182984v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2361, 28 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90732510/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALINE DE OLIVEIRA SANTANA BRITO, matrícula funcional nº 876879- 01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 28 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0183059 e o código CRC 67B4146A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010127-3 SEI Nº 0183059v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2378, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90825844/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor JOSE TORRES DOS SANTOS, matrícula funcional nº 718742-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 26.12.2010 a 25.12.2015, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184932 e o código CRC 3A38A6A5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010214-8 SEI Nº 0184932v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2379, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90765779/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MICHELLE REZENDE RIBEIRO, matrícula funcional nº 589101-01/02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 21.01.2003 a 20.01.2008 (contrato 01) e 16.06.2009 a 15.06.2014 (contrato 02), para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184995 e o código CRC 745A56C3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010219-9 SEI Nº 0184995v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2380, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90784838/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANA LUIZA ALVES DA CUNHA, matrícula funcional nº 679470-01, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 04.05.2010 a 03.05.2015, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185061 e o código CRC 8CDE70F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010224-5 SEI Nº 0185061v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2381, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90845454/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DARLENE RODRIGUES DE MELO, matrícula funcional nº 875910-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185266 e o código CRC 5644530B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010232-6 SEI Nº 0185266v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2382, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90805282/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora GRAZIELLA MOREIRA LEITE LOURENCO, matrícula funcional nº 615056-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 08.08.2003 a 07.08.2008, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185344 e o código CRC D8D38419. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010236-9 SEI Nº 0185344v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2383, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90852591/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SILVANIA FRANCISCA DE ANDRADE, matrícula funcional nº 881147- 01, ocupante do cargo de Auxiliar de A�vidades Educa�vas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.01.2008 a 27.01.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185451 e o código CRC B390C921. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010243-1 SEI Nº 0185451v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2384, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90826930/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CELIA RODRIGUES DA CONCEICAO VIEIRA, matrícula funcional nº 1107801-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 21.09.2011 a 20.09.2016, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185524 e o código CRC CC7BD9FA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010248-2 SEI Nº 0185524v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2385, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90856316/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EUNICE LIMA DA SILVA, matrícula funcional nº 596817-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 19.02.2008 a 18.02.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185528 e o código CRC 21D6A140. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010247-4 SEI Nº 0185528v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2386, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90744712/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EDINA MARIA TEIXEIRA, matrícula funcional nº 62570-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 01.08.2000 a 31.07.2005, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185580 e o código CRC 5AC53BE0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010253-9 SEI Nº 0185580v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2388, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90797913/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LUZIA ROCHA RODRIGUES BORGES, matrícula funcional nº 721190- 01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 03.01.2006 a 02.01.2011, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185630 e o código CRC 7DBEA0C4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010257-1 SEI Nº 0185630v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2389, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90758918/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELMA DE FREITAS MARQUES, matrícula funcional nº 563455-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 06.02.2008 a 05.02.2013, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185668 e o código CRC 64E5E9CD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010260-1 SEI Nº 0185668v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2390, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90828282/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARILENE DE FATIMA NAVES MELO, matrícula funcional nº 395641- 01, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 28.07.2003 a 27.07.2008, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185703 e o código CRC A764D1E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010262-8 SEI Nº 0185703v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2391, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90737015/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor HUGO ARTHUR SANTANA E SILVA, matrícula funcional nº 809802- 02, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 22.05.2009 a 21.05.2014, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185999 e o código CRC 02FE2793. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010281-4 SEI Nº 0185999v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2392, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90730622/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARLENE RODRIGUES DA SILVA LIMA, matrícula funcional nº 950726-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administra�vo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 13.03.2009 a 12.03.2014, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186008 e o código CRC 5FD01B79. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010282-2 SEI Nº 0186008v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2393, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 89650135/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora KELLEN LEONAIR PIRES, matrícula funcional nº 566713-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 15.07.2012 a 14.07.2017, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186035 e o código CRC 0A79F92C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010285-7 SEI Nº 0186035v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2394, 29 DE JULHO DE 2022 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 7º, inciso VII do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando ar�go 114, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o con�do no Processo n° 90764411/2022, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELZA BATISTA MACHADO, matrícula funcional nº 382930-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, rela�va ao quinquênio compreendido entre 13.01.2005 a 12.01.2010, para usufruto no período de 01 de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, 29 de julho de 2022. ANA PAULA CUSTÓDIO CARNEIRO Chefe da Advocacia Setorial RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Custódio Carneiro, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/07/2022, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 29/07/2022, às 19:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186050 e o código CRC 1047A021. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010286-5 SEI Nº 0186050v1 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 001/2020 COMUNICADO N. 10 – Reprocessamento do Resultado Preliminar da Prova Objetiva para o Cargo de Médico Regulador A diretoria do Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás comunica o reprocessamento do Resultado Preliminar da Prova Objetiva do Cronograma E, exclusivamente, para o cargo de Médico Regulador. Esclarecemos que após a análise dos recursos interpostos pelos candidatos houve a alteração do gabarito da questão 35, em que a resposta correta passou da alternativa C para B. Dessa forma, é necessário o reprocessamento do resultado preliminar considerando a alternativa correta. Comunicamos, ainda, que será assegurado o direito de interposição de recurso contra esse resultado preliminar reprocessado, conforme previsto no 5º Aditivo. Ressaltamos que o prazo recursal é somente para os candidatos ao referido cargo. Goiânia, 01 de agosto de 2022. Diretoria do Centro de Seleção da UFG Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2020 5º ADITIVO AO EDITAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e amparado pelo Decreto n° 2.530, de 15 de outubro de 2014 e em atenção ao Decreto n° 4.650, de 17 de dezembro de 2021, que autoriza a retomada do Concurso Público objeto do Edital nº 001, de 20 de fevereiro de 2020 e revoga o art.4º do Decreto nº 799/2020, e ainda pelo que preconiza o ar�go 37, incisos I e II, e ar�go 206, inciso V, da Cons�tuição Federal, e considerando a ATA nº 004/2021, do Conselho de Governança Pública, que decidiu por alterações na relação dos cargos ofertados no certame em questão, torna público o 5º Adi�vo ao Edital 001/2020, com a seguinte re�ficação: 1. Re�fica no Anexo I – Cronograma E que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 25/07/22 · Publicação do Gabarito Final da Prova Objetiva. · Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 26/07/22 · Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva. · Publicação do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva. 27 e 28/07/22 · Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 02/08/22 · Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva. · Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. Leia-se: 25/07/22 · Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva. 01/08/22 · Publicação do Gabarito Final da Prova Objetiva. · Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva. · Publicação do Boletim de Desempenho e do Cartão-Resposta da Prova Objetiva. 02 e 03/08/22 · Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 05/08/22 · Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva. · Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva. Os demais itens do Edital e dos Cronogramas permanecem inalterados. Goiânia, 01 de agosto de 2022. GRAZIELLA FLÁVIA PEREIRA PIRES NEIVA Presidente da Comissão do Concurso RAFAEL MEIRELLES Secretário Execu�vo Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 01/08/2022, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Lucio de Souza Olinto Meirelles, Secretário-Execu�vo, em 01/08/2022, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0190046 e o código CRC FC8B51F4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000010488-4 SEI Nº 0190046v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Munic¡pio Secretaria Geral EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 17/2022 O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, CITA, pelo presente edital, a servidora Sinara Praciano Gonçalves, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, apresentar defesa escrita no Processo 8.959.995- 4/2022, bem como juntar documentos caso queira, junto à Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. C, 2º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 27 dias do mês de julho de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Erika Mara da Costa Barros, Assistente Administra�va, em 28/07/2022, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Alves Cruvinel, Controlador Geral do Município, em 29/07/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0175309 e o código CRC 9FC50DF6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco E, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.7.000000560-0 SEI Nº 0175309v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Munic¡pio Secretaria Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 18/2022 O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, INTIMA, pelo presente edital, a servidora Cleidiane da Silva Cardoso – matrícula nº. 1328654-02, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar - CESPAD-01, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. C, 2º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 16/08/202 às 9:00h, para prestar suas declarações no Processo nº. 9.000.699-1/2022. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 28 dias do mês de julho de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Erika Mara da Costa Barros, Assistente Administra�va, em 28/07/2022, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Alves Cruvinel, Controlador Geral do Município, em 29/07/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0181209 e o código CRC 700542CF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco E, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.7.000001417-0 SEI Nº 0181209v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Munic¡pio Secretaria Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 19/2022 O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, INTIMA, pelo presente edital, o servidor Bruno Campos Coelho, matrícula nº. 1156969- 0, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar - CESPAD- 01, sito à Avenida do Cerrado, nº 999, Qd. APM 09, Bl. C, 2º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 16/08/2022 às 10:00h, para prestar suas declarações no Processo nº 8.540.666-3/2020. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 28 dias do mês de Julho de 2022. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Erika Mara da Costa Barros, Assistente Administra�va, em 28/07/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Alves Cruvinel, Controlador Geral do Município, em 29/07/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0181695 e o código CRC 2E9DC951. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco E, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.7.000001425-1 SEI Nº 0181695v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral DESPACHO Nº 222/2022 Autorizo a Contratação de Serviço. Autorizo a contratação direta da Empresa F F Rosa - Cimav - Torneadora - ME - CNPJ: 14.420.513/0001-66 para o serviço de montagem e desmontagem, enchimento e usinagem das bases de rolamento da buxa e do eixo, marca modelo (HN - FAÇO), mediante a aplicação do critério de dispensa de licitação, conforme o Memorando nº 055/2022 da Gerência de Extração, Britagem e Usinagem de Asfalto e Termo de Referência s/nº da Gerência de Extração, Britagem e Usina de Asfalto e ainda Parecer nº 184/2022 da Advocacia Setorial todas desta Secretaria, nos termos do disposto no ar�go 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, observando-se para tanto as formalidades essenciais. Goiânia, 28 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Everton Sérgio Schmaltz, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 29/07/2022, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0179505 e o código CRC 4792CBE9. Rua 21, nº 410 - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.18.000000072-2 SEI Nº 0179505v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral DESPACHO Nº 224/2022 Autorizo a contratação de serviços. Autorizo a contratação direta da empresa W74 Peças de Reposição LTDA, CNPJ: 28.308.908/0001-86, para o serviço de recuperação do eixo e das bases, externa e interna do equipamento, juntamente com a instalação de um conjunto de reves�mentos do Rebritador 60F do conjunto de britagem da Marca e Modelo HN-FAÇO, mediante a aplicação do critério de dispensa de licitação, conforme o Memorando nº 4/2022, Termo de Referência s/nº ambos da Gerência de Extração, Britagem e Usina de Asfalto e Parecer nº 188/2022 da Advocacia Setorial, todas desta Secretaria, nos termos do disposto no ar�go 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, observando-se para tanto as formalidades essenciais. Goiânia, 28 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Everton Sérgio Schmaltz, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 29/07/2022, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0182446 e o código CRC 9D31E99D. Rua 21, nº 410 - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.18.000000075-7 SEI Nº 0182446v1 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência da Ordem Pública   Diretoria de Ordenamento Urbano  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 35246303  seplanh.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 754/2022 Processo: 91070570/2022 Interessado: WILMA PEREIRA DE SOUSA RABELO Assunto: Certidão de Limites Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo solicitação da inicial do processo nº 91070570/2022, certifica-se para os devidos fins que o Lote 2 da Quadra D, situado à Rua G, Vila Santa Helena, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 2 - Área 372,78 m² Frente para a Rua G – 14,05 m Fundo confrontando com o lote 20 – 13,00 m Lado direito confrontando com os lotes 3, 4 e 5 – 30,70 m Lado esquerdo confrontado com o lote 1 - 26,65 m OBS.: A presente certidão foi elaborada de acordo com a Planta Urbanística da Vila Santa Helena aprovada pelo Decreto n° 28 de 19/09/1950, e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula n° 17.181 da 2ª Circunscrição de Goiânia. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.  GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO.  Goiânia, 25 de julho de 2022.  Manoel Dias Miranda Matrícula 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Wesley Batista da Silva Diretor de Ordenamento Urbano Hector Renan Lemes de Azevedo Superintendente da Ordem Publica Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência da Ordem Pública   Diretoria de Ordenamento Urbano  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 35246303  seplanh.gabinete@gmail.com  PARECER/GERDCT: 781/2022 Processo: 91200937/2022 Interessado: IPIRANGA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA SPE Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91200937/2022, certifica-se para os devidos fins que o lote 5 da Quadra 84, situada à Rua São Lourenço, Bairro Ipiranga, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 5 - Área 450,00 m² Frente para a Rua São Lourenço – 15,00 m Fundo confrontando com o lote 18 – 15,00 m Lado direito confrontando com o lote 1/4 – 30,00 m Lado esquerdo confrontado com o lote 6 – 30,00 OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Bairro Ipiranga, aprovada pelo Decreto nº 159 de 08/08/1953. Registro de Imóveis, Matrícula nº 7.796 da 2ª Circunscrição de Goiânia. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 25 de julho de 2022. Manoel Dias Miranda Matrícula 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Wesley Batista da Silva Diretor de Ordenamento Urbano Hector Renan Lemes de Azevedo Superintendente da Ordem Publica Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência de Ordem Pública  Diretoria de Ordenamento Urbano  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)  Av. do Cerrado nº 999, Park Lozandes, Bloco E, 1º Andar  Goiânia  –  Goiás  –  Brasil  –  CEP: 74.884‐900  Tel.: +55 (62) 3524‐6364  e‐mail: projetostopocarto@gmail.com GERDCT 0825/2021 Página: 1 de 1 do DESPACHO N.° Certidão de Localização de Área ‐ Processo nº  87330303‐2021 C:\Users\m613118\Desktop\7854 de 020822\SEPLANH ok\Certidão de Localização de  Área ‐ Processo nº 87330303‐2021.doc Data do Documento: 01/08/2022 Ultima Impressão em: 01/08/2022 9  PROCESSO : 87330303/2021  INTERESSADO : PAULO PEREIRA JUNIOR ASSUNTO : INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO : 082-2022-GERDCT-CLA CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográfica de Goiânia – SIGGO, figura 01, situada na Fazenda Ladeira, neste Município, com área total de 20.964,72 m², Matrícula nº 17.511 da 3ª CRI, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n° 171 de 29/05/2007. FIG.: 01 - RECORTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICA DE GOIÂNIA – SIGGO. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, quarta-feira, ao(s) 20 dia(s) do mês de julho de 2022.  Carlos Eduardo Meireles Rezende Tecnólogo em Geoprocessamento CREA Nº 10200821119 D-GO De Acordo: João Paulo de Oliveira Ponce Wesley Batista da Silva Tecnólogo em Geoprocessamento Diretor de Ordenamento Urbano Gerente/GERDCT Hector Renan Lemes de Azevedo Superintendente de Ordem Pública Valfran de Souza Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Interessado: PAULO PEREIRA JUNIOR FAZENDA LADEIRA - MATRÍCULA N.º 17.511 DA 3a CRI DE GOIÂNIA Goiânia MUNICÍPIO: Goiás ESTADO: 87330303/2021 NÚMERO PROCESSO: 20/07/2022 DATA: CARLOS E M REZENDE DESENHO: 5 PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA LADEIRA 20.964,72 m2 Matrícula 17.511 3a CRI RUA OP-08 3 8 SÍTIO IPÉ 146 RUA O P-08 RUA SANTANA R U A O P -0 2 RESIDENCIAL OURO PRETO 10 147 161 162 163 149 RUA SANTANA 148 135  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Superintendência da Ordem Pública   Diretoria de Ordenamento Urbano  Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia  Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 55 62 35246303  seplanh.gabinete@gmail.com  PARECER /GERDCT:999/2021 Processo: 34669376/2008 Interessado: ROBELIA MARIA CARDOSO SENA Assunto: REQUISIÇÃO DE IMÓVEL MEMORIAL DESCRITIVO Estado de Goiás Município de Goiânia Quadra 04, lote 10 Rua das Palmeiras, esquina com a Rua dos Crisântemos. Residencial Jardins do Cerrado 4. Limites e Confrontações Área do lote Área: 257,50 m² Frente para Rua das Palmeiras 7,00 m Chanfro para a Rua das Palmeiras, esquina com a Rua dos Crisântemos Fundo confrontando com o lote 09 7,07 m 12,00 m Lado direito confrontando com o lote 11 22,50 m Lado esquerdo confrontando com a Rua dos Crisântemos 17,50 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta urbanística do Residencial Jardins do Cerrado 4, aprovado pelo Decreto nº 3294 de 21/08/2009. Certidão de Registro Matrícula nº 204.617 da 1ª Circunscrição de Goiânia. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia 25/07/2022. Dirlei Teixeira Santos Assistente Administrativo GERDCT João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Wesley Batista da Silva Diretor de Ordenamento Urbano Hector Renan Lemes de Azevedo Superintendente da Ordem Publica Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação 257,50m² 1 3 , 0 0 1 3 , 0 0 1 3 , 0 0 1 3 , 0 0 1 3 , 0 0 07 R U A D A S C A M O M I L A S R U A D O S C R I S  N T E M O S R U A D A S P A L M E I R A S 04 A V E N I D A D A S A M É R I C A S 08 09 05 08 19 18 06 03 N SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO CROQUI ESTADO: 34669376/2008 ESCALA: INDICADA DATA: 25/07/2022 DESENHO FEITO POR: DIRLEI TEIXEIRA SANTOS AREA CONFORME MATRICULA 204.617 AutoCAD SHX Text 15 AutoCAD SHX Text 20 AutoCAD SHX Text 02 AutoCAD SHX Text 03 AutoCAD SHX Text 04 AutoCAD SHX Text 05 AutoCAD SHX Text 06 AutoCAD SHX Text 07 AutoCAD SHX Text 08 AutoCAD SHX Text 08 AutoCAD SHX Text 16 AutoCAD SHX Text 21 AutoCAD SHX Text 20 AutoCAD SHX Text 19 AutoCAD SHX Text 18 AutoCAD SHX Text 17 AutoCAD SHX Text 16 AutoCAD SHX Text 14 AutoCAD SHX Text 13 AutoCAD SHX Text 19 AutoCAD SHX Text 18 AutoCAD SHX Text 17 AutoCAD SHX Text 16 AutoCAD SHX Text 15 AutoCAD SHX Text 14 AutoCAD SHX Text 13 AutoCAD SHX Text 12 AutoCAD SHX Text 22.50 AutoCAD SHX Text 11 AutoCAD SHX Text 07 AutoCAD SHX Text 06 AutoCAD SHX Text 05 AutoCAD SHX Text 03 AutoCAD SHX Text 04 AutoCAD SHX Text 02 AutoCAD SHX Text 19 AutoCAD SHX Text 18 AutoCAD SHX Text 17 AutoCAD SHX Text 16 AutoCAD SHX Text 15 AutoCAD SHX Text 14 AutoCAD SHX Text 17.50 AutoCAD SHX Text 22 AutoCAD SHX Text 7.00 AutoCAD SHX Text 12.00 AutoCAD SHX Text 10 AutoCAD SHX Text 09 AutoCAD SHX Text 20 AutoCAD SHX Text 01 AutoCAD SHX Text 7.07 AutoCAD SHX Text 12 AutoCAD SHX Text 01 AutoCAD SHX Text 09 AutoCAD SHX Text 01 AutoCAD SHX Text 14 AutoCAD SHX Text 34 AutoCAD SHX Text 13 AutoCAD SHX Text 17 AutoCAD SHX Text 12 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 187, 26 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como o Regimento Interno nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, RESOLVE Art. 1º. Alterar o período de férias regulamentares da servidora VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 686743-10, marcadas anteriormente para serem usufruídas no período de 12/07/2022 a 10/08/2022, referente ao período aquisi�vo 10/07/2021 a 09/07/2022. Parágrafo único – O referido período das férias alteradas serão usufruídos conforme especificado a seguir: 1º período de 15/07/2022 a 31/07/2022; 2º período: 13 (treze) dias restantes serão usufruídos em data oportuna, mediante autorizo da chefia imediata. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Goiânia, 26 de julho de 2022. VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Documento assinado eletronicamente por Valfran De Sousa Ribeiro, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em 27/07/2022, às 00:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0173638 e o código CRC A293A16E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.28.000000297-7 SEI Nº 0173638v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº01/2022-SMM PROCESSO Nº 891853351/2021 DEVEDORA: Secretaria Municipal de Mobilidade – SMM. CREDOR: CONSPRADO EMPREENDIMENTOS LTDA; CNPJ nº 12.143.734/0001-09 OBJETO: Constitui objeto do presente termo o processo nº 89185351/2021, que trata dos débitos da DEVEDORA para com a CREDORA, relativos aos meses de janeiro à setembro/2021 e à 19 ( dezenove ) dias do mês de outubro/2021, gerados através da ocupação do imóvel situado à Rua 14 c/ Rua R1, Qd. 20A, Lts. 98/110, Setor Castelo Branco, nesta capital, com área total de 2.163,2 m², inscrito no IPTU sob o nº 414.042.0416.0007, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Capital, sob matrícula nº 282647, onde funciona o Posto Avançado/Atendimento da SMM. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo é celebrado com fundamento no Artigo 59, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no artigo 884, da Lei nº 10.406/02 e na Lei nº4.320/64, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.58.01.04.122.0028.2451.33909300.171.019. VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO: R$ 173.400,00 (Cento setenta três mil e quatrocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2022. HORÁCIO MELLO E CUNHA SANTOS Secretário Goiânia, 01 de agosto de 2022. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Secretário Municipal de Mobilidade, em 01/08/2022, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0188360 e o código CRC B191EE0B. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.13.000000577-9 SEI Nº 0188360v1 Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº 90822217/2022 e Outros Interessado(a): Ana Cláudia Santos da Costa e Outros Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6417/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Ana Cláudia Santos da Costa 90822217/2022 Extrato de Contrato Ana Paula Miranda Gonçalves 90831101/2022 Extrato de Contrato Dalva de Oliveira da Silva 90820613/2022 Extrato de Contrato Karla Peres Alves Oliveira 90822721/2022 Extrato de Contrato Laysla Caroline Rosa de Oliveira 90829505/2022 Extrato de Contrato Leyla Fernnanda Vieira Lima 90822098/2022 Extrato de Contrato Marília Pereira Silva Dourado 90821270/2022 Extrato de Contrato Michelle Daiana Oliveira 90821890/2022 Extrato de Contrato Patrícia Castro dos Santos 90830023/2022 Extrato de Contrato Rivael dos Santos 90824791/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 11 dias do mês de maio de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90829505/2022 Interessado(a): Laysla Caroline Rosa de Oliveira Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6418/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Laysla Caroline Rosa de Oliveira 90829505/2022 1º Termo Aditivo Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 06 dias do mês de junho de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90821270/2022 Interessado(a): Marília Pereira Silva Dourado Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6434/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Marília Pereira Silva Dourado 90821270/2022 1º Termo Aditivo Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 18 dias do mês de maio de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 89974291/2022 e Outros Interessado(a): Deusenita de Souza Araújo e Outros Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6446/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Deusenita de Sousa Araújo 89974291/2022 Extrato de Contrato Gercília Alves de Oliveira 89980917/2022 Extrato de Contrato Iholene Marques dos Santos 89707609/2022 Extrato de Contrato Jane Morais Ribeiro de Assis 89978157/2022 Extrato de Contrato Juliana da Silva Carneiro 89963231/2022 Extrato de Contrato Maria do Carmo Trindade Silva 89948037/2022 Extrato de Contrato Tânia Alves da Silva 89954011/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 18 dias do mês de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90842404/2022 e Outros Interessado(a): Aline Moreira Vaz e Outros Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6469/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Aline Moreira Vaz 90842404/2022 Extrato de Contrato Ana Maria Ferreira de Santana 90850636/2022 Extrato de Contrato Danielle Alves Pereira 90847279/2022 Extrato de Contrato Gisele Alves Ferreira Silva 90850288/2022 Extrato de Contrato Inácia Emília Pereira Cidra Losado 90839926/2022 Extrato de Contrato João Carlos de Jesus Andrade 90847643/2022 Extrato de Contrato Lorena Nayara Oliveira Silva 90851063/2022 Extrato de Contrato Maria Lenita Alves da Cruz 90841475/2022 Extrato de Contrato Sandra Dorneles do Nascimento 90846612/2022 Extrato de Contrato Silma Aparecida de Souza da Silva 90843885/2022 Extrato de Contrato Soagna Cesário de Oliveira Santos 90840185/2022 Extrato de Contrato Thiago Vieira da Silva 90844229/2022 Extrato de Contrato Valéria Rosa de Oliveira 90843222/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 12 dias do mês de maio de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90847279/2022 Interessado(a): Danielle Alves Pereira Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6470/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Danielle Alves Pereira 90847279/2022 1º Termo Aditivo Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 12 dias do mês de maio de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90185730/2022 e Outros Interessado(a): Andressa Barbosa Nascimento e outros Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6473/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Andressa Barbosa Nascimento 90185730/2022 Extrato de Contrato Anna Maria de Deus Netto 90173332/2022 Extrato de Contrato Elizângela Araújo Brito Soares Milhomem 90189182/2022 Extrato de Contrato Heloisa Flávia Morais Barbosa 90181076/2022 Extrato de Contrato Lucimar Pereira Olegário 90190423/2022 Extrato de Contrato Maria de Fátima Rosa de Sousa 90176889/2022 Extrato de Contrato Maria do Socorro do Nascimento Viana 90184539/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 08 dias do mês de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90185730/2022 e outros Interessado(a): Andressa Barbosa do Nascimento e outras Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6474/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Andressa Barbosa Nascimento 90185730/2022 1º Termo Aditivo Elizângela Araújo Brito Soares Milhomem 90189182/2022 1º Termo Aditivo Maria do Socorro Nascimento Viana 90184539/2022 1º Termo Aditivo Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 08 dias do mês de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90865943/2022 Interessado(a): Paulo Daniel da Silva Moreira Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6511/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Paulo Daniel da Silva Moreira 90865943/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 13 dias do mês de maio de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90579606/2022 Interessado(a): Joseane da Silva Guimarães Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6515/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Joseane da Silva Guimarães 90579606/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 12 dias do mês de abril de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90178067/2022 e outro Interessado(a): Maria Aparecida Soares Gonçalves e outro Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6543/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Maria Aparecida Soares Gonçalves 90178067/2022 Extrato de Contrato Uélinton Rosa Brandão 89954860/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 11 dias do mês de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227‐A, n° 331, Qd. 67‐D, Setor Leste Universitário   74610‐060 Goiânia/GO ‐ Telefone: (62) 3524‐1816   https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com  Processo nº 90171607/2022 Interessado(a): Janeina Lopes dos Nascimento Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6545/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Janeina Lopes do Nascimento 90171607/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 07 dias do mês de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Processo nº 90185667/2022 Interessado(a): Cecília Fernandes Oliveira Souza Assunto: Contrato de Pessoal DESPACHO N° 6549/2022-SME À vista do contido nos autos e, de acordo com o informado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, resolvo AUTORIZAR a celebração do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, referente à contratação de pessoal relacionado a seguir, aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021, e, conforme Parecer da Chefia de Advocacia Setorial, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. NOME PROCESSO EXTRATO Cecília Fernandes Oliveira Souza 90185667/2022 Extrato de Contrato Gabinete do Secretário Municipal de Educação, aos 08 dias do mês de março de 2022. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação   EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201896 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201896 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO VIANA, CPF n. 907.519.141- 34. PROCESSO n. 90184539. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201915 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201915 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CECILIA FERNANDES OLIVEIRA SOUZA, CPF n. 003.788.961-30. PROCESSO n. 90185667. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201919 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201919 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANDRESSA BARBOSA NASCIMENTO, CPF n. 785.054.451-04. PROCESSO n. 90185730. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201934 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201934 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LUCIMAR PEREIRA OLEGARIO, CPF n. 882.812.481-49. PROCESSO n. 90190423. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201960 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201960 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II.. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e HELOISA FLAVIA MORAIS BARBOSA, CPF n. 018.024.901-08. PROCESSO n. 90181076. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201965 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201965 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELIZANGELA ARAUJO BRITO SOARES MILHOMEM, CPF n. 800.537.001-63. PROCESSO n. 90189182. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201993 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201993 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA DE FATIMA ROSA DE SOUSA, CPF n. 947.056.661-00. PROCESSO n. 90176889. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202001 DATA: 08/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202001 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08/03/2022 a 07/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANNA MARIA DE DEUS NETTO, CPF n. 527.406.921-53. PROCESSO n. 90173332. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202060 DATA: 11/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202060 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/03/2022 a 10/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e UELINTON ROSA BRANDÃO, CPF n. 585.839.471-04. PROCESSO n. 89954860. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202087 DATA: 11/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202087 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/03/2022 a 10/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA APARECIDA SOARES GONÇALVES, CPF n. 879.541.251-49. PROCESSO n. 90178067. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202155 DATA: 07/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202155 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07/03/2022 a 06/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JANEINA LOPES DO NASCIMENTO, CPF n. 009.296.711-63. PROCESSO n. 90171607. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202191 DATA: 18/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202191 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/03/2022 a 17/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA DO CARMO TRINDADE DA SILVA, CPF n. 472.831.491-04. PROCESSO n. 89948037. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202192 DATA: 18/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202192 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/03/2022 a 17/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e GERCILIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF n. 905.803.381-34. PROCESSO n. 89980917. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202193 DATA: 18/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202193 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/03/2022 a 17/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JANE MORAIS RIBEIRO, CPF n. 253.654.101-06. PROCESSO n. 89978157. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202194 DATA: 18/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202194 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/03/2022 a 17/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JULIANA DA SILVA CARNEIRO, CPF n. 018.716.011-26. PROCESSO n. 89963231. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202195 DATA: 18/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202195 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/03/2022 a 17/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e IHOLENE MARQUES DOS SANTOS, CPF n. 348.903.601-82. PROCESSO n. 89707609. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202196 DATA: 18/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202196 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/03/2022 a 17/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DEUSENITA DE SOUZA ARAÚJO, CPF n. 440.364.691-34. PROCESSO n. 89974291. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202197 DATA: 18/03/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202197 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 18/03/2022 a 17/03/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e TANIA ALVES DA SILVA LUZ, CPF n. 012.737.141-99. PROCESSO n. 89954011. Secretaria Municipal de Educação   EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202202677 DATA: 12/04/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202202677 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/04/2022 a 11/04/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JOSEANE DA SILVA GUIMARÃES, CPF n. 857.105.631-53. PROCESSO n. 90579606. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203232 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203232 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LEYLA FERNNANDA VIEIRA LIMA, CPF n. 016.210.931-82. PROCESSO n. 90822098. Secretaria Municipal de Educação   EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203238 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203238 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARILIA PEREIRA DA SILVA, CPF n. 018.496.011-86. PROCESSO n. 90821270. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203249 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203249 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e RIVAEL DOS SANTOS, CPF n. 808.441.701-00. PROCESSO n. 90824791. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203256 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203256 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DALVA DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF n. 173.459.298-25. PROCESSO n. 90820613. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203268 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203268 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LAYSLA CAROLINE ROSA DE OLIVEIRA, CPF n. 046.777.031-08. PROCESSO n. 90829505. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203296 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203296 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SOAGNA CESARIO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF n. 392.204.861-72. PROCESSO n. 90840185. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203331 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203331 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIELLE ALVES PEREIRA, CPF n. 005.703.871-67. PROCESSO n. 90847279. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203355 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203355 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANA MARIA FERREIRA DE SANTANA, CPF n. 691.415.681-68. PROCESSO n. 90850636. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203418 DATA: 13/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203418 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/05/2022 a 12/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PAULO DANIEL DA SILVA MOREIRA, CPF n. 035.347.711-76. PROCESSO n. 90865943. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203437 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203437 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MICHELLE DAIANA OLIVEIRA, CPF n. 022.983.191-54. PROCESSO n. 90821890. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203441 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203441 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SANDRA DORNELES DO NASCIMENTO, CPF n. 497.996.301-34. PROCESSO n. 90846612. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203442 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203442 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e KARLA PERES ALVES OLIVEIRA, CPF n. 820.164.101-91. PROCESSO n. 90822721. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203444 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203444 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANA PAULA MIRANDA GONÇALVES, CPF n. 960.831.901-34. PROCESSO n. 90831101. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203445 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203445 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PATRICIA CASTRO DOS SANTOS, CPF n. 045.091.081-41. PROCESSO n. 90830023. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203477 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203477 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INACIA EMILIA PEREIRA CIDRA LOSADO, CPF n. 659.517.511-87. PROCESSO n. 90839926. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203480 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203480 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA LENITA ALVES DA CRUZ, CPF n. 985.902.001-91. PROCESSO n. 90841475. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203499 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203499 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ALINE MOREIRA VAZ, CPF n. 060.856.701-92. PROCESSO n. 90842404. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203500 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203500 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e THIAGO VIEIRA DA SILVA, CPF n. 042.771.481-82. PROCESSO n. 90844229. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203511 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203511 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JOAO CARLOS DE JESUS ANDRADE, CPF n. 040.175.141-46. PROCESSO n. 90847643. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203542 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203542 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LORENA NAYARA OLIVEIRA SILVA, CPF n. 752.142.291-00. PROCESSO n. 90851063. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203577 DATA: 11/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203577 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11/05/2022 a 10/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANA CLAUDIA SANTOS DA COSTA, CPF n. 029.920.311-51. PROCESSO n. 90822217. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203593 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203593 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SILMA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA, CPF n. 827.453.071-34. PROCESSO n. 90843885. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203598 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203598 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 16.160,00 (Dezesseis mil cento e sessenta reais). CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e VALERIA ROSA DE OLIVEIRA, CPF n. 844.504.101-06. PROCESSO n. 90843222. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203611 DATA: 12/05/2022. OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203611 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/05/2022 a 11/05/2023. VALOR CONTRATUAL: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e GISELE ALVES FERREIRA SILVA, CPF n. 708.661.631-15. PROCESSO n. 90850288. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201896 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 08/03/2022. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201896, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 08/03/2022. VALOR DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL:: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO VIANA, CPF n. 907.519.141- 34. PROCESSO n. 90184539. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201919 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 08/03/2022. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201919, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 08/03/2022. VALOR DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL:: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANDRESSA BARBOSA NASCIMENTO, CPF n. 785.054.451-04. PROCESSO n. 90185730. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202201965 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 08/03/2022. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202201965, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 08/03/2022. VALOR DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL:: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELIZANGELA ARAUJO BRITO SOARES MILHOMEM, CPF n. 800.537.001-63. PROCESSO n. 90189182. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203238 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 18/05/2022. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203238, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 18/05/2022. VALOR DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL:: R$ 45.941,08 (Quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e um reais e oito centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARILIA PEREIRA DA SILVA, CPF n. 018.496.011-86. PROCESSO n. 90821270. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203268 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 06/06/2022. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203268, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 06/06/2022. VALOR DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL:: R$ 43.749,47 (Quarenta e tres mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LAYSLA CAROLINE ROSA DE OLIVEIRA, CPF n. 046.777.031-08. PROCESSO n. 90829505. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202203331 ACRÉSCIMO DE CARGA HORÁRIA DATA: 12/05/2022. OBJETO: O acréscimo de carga horária de 30h ao Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n. 202203331, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: o Termo Aditivo terá a mesma vigência do Contrato ou até que o acréscimo de carga horária seja rescindido por qualquer uma das partes, iniciando-se em 12/05/2022. VALOR DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL:: R$ 36.023,33 (Trinta e seis mil vinte e três reais e trinta e três centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIELLE ALVES PEREIRA, CPF n. 005.703.871-67. PROCESSO n. 90847279. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000312 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MABELY DEL MAR DO NASCIMENTO, CPF nº. 361.144.301-82. PROCESSO nº: 82043195. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000323 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e JOSE MARTINS VIEIRA, CPF nº. 359.953.271-00. PROCESSO n. 82050396.. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000338 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e SANDRA ROSA TEIXEIRA ALVES, CPF nº. 871.253.881-20. PROCESSO nº: 82059822. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000340 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELIANE GOMES SILVA, CPF nº. 785.350.181-15. PROCESSO nº: 82061002. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000345 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e REGINA PORTIRA PEREIRA LIMA GOMES, CPF nº. 245.548.552-87. PROCESSO nº: 82062114. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000443 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CINTHIA GOMES DA SILVA -, CPF nº. 842.719.301-72. PROCESSO nº:82098062. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000444 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INDILANIA TOME DA CONCEICAO SILVA -, CPF nº. 396.801.181-34. PROCESSO nº:82098097. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000448 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NUBIA MARIA DA SILVA CALDEIRA, CPF nº. 840.026.891-15. PROCESSO nº: 82103139. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000452 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 23/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 23/01/2022 a 23/03/2022. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ROSANGELA FLORES PIO REIS ALVES -, CPF nº. 872.483.101-82. PROCESSO nº:82105468. Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000458 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 26/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 26/01/2022 a 26/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ERONICE DA SILVA GOMES -, CPF nº. 900.558.371-15. PROCESSO nº:82113142. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000677 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 04/02/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04/02/2022 a 04/04/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e PATRYCIA DA SILVA SANTOS, CPF n. 860.359.591-72. PROCESSO n. 82305271. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000698 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 05/02/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/02/2022 a 05/04/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LEONARDO DE ASSIS ITALO , CPF n. 961.574.101-91. PROCESSO n. 82317295. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001047 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 27/02/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/02/2022 a 27/04/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e WANESSA COSTA DE OLIVEIRA , CPF n. 993.092.975-49. PROCESSO n. 82694706. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001100 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 01/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/03/2022 a 02/05/2022. CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARTA HELENA DE MELO COUTINHO TOLENTINO CPF n. 454.375.131-00. PROCESSO n. 82715479. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001101 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 01/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/03/2022 a 02/05/2022. CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e GILVANETE CARDOSO CARLOS DA SILVA CPF n. 462.130.405-44. PROCESSO n. 82717757. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001110 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 01/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/03/2022 a 02/05/2022. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NAYANE SILVA DE SOUSA SANTOS , CPF n. 000.089.162-25 PROCESSO n. 82718702. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001205 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 11/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/03/2022 a 12/05/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELISETE VIEIRA SANTANA SILVA, CPF n. 808.643.841-49. PROCESSO n. 82875026. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001209 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 11/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/03/2022 a 12/05/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e GLENIA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF n. 837.931.781-53.. PROCESSO n. 82881476. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001241 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 12/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2022 a 13/05/2022. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FRANCINELMA BRAGA MAGALHAES, CPF n. 744.542.692-20. PROCESSO n. 82891951. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001250 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 12/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2022 a 13/05/2022. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ALINE MARIA DA ROCHA, CPF n. 908.447.501-15. PROCESSO n. 82898409. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001251 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 12/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2022 a 13/05/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ALESSANDRA CANDIDA AVELAR CPF n. 517.855.951-72. PROCESSO n. 82899472. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001255 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 12/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2022 a 13/05/2022. CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MARIA APARECIDA AMARAL ARAUJO, CPF n. 377.485.801-20. PROCESSO n. 82902732. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001258 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 12/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2022 a 13/05/2022. CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELIANA SEVERO DE ALMEIDA, CPF n. 836.665.161-49. PROCESSO n. 82903348. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202001259 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 12/03/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/03/2022 a 13/05/2022. CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DELTA RODRIGUES DE ARAUJO, CPF n. 533.602.731-68. PROCESSO n. 82903470 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000520  PRORROGAÇÃO  DATA: 28/01/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000520 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/01/2021 a 28/01/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e NERCI PAULINO DO NASCIMENTO, CPF nº. 470.716.801-91.  PROCESSO n°: 82205420  Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000525  PRORROGAÇÃO  DATA: 28/01/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000525 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 29/01/2021 a 28/01/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e KARLA OLIVEIRA SOUZA, CPF nº. 042.211.551-75.  PROCESSO n°: 82206710  Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO N. 202000545 PRORROGAÇÃO POR 2 MESES DATA: 30/01/2022. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: a prorrogação por 02 (dois) meses; a exclusão do Auxílio locomoção do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado e seus aditivos visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação – SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30/01/2022 a 30/03/2022. CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e MAGDA APARECIDA DE FREITAS CUNHA, CPF n. 796.274.801-00. PROCESSO n. 82214348. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000559  PRORROGAÇÃO  DATA: 29/01/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000559 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30/01/2021 a 29/01/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELIZETE ELIZABETH DE MOURA MERCADANTE, CPF nº. 381.998.661-87.  PROCESSO n°: 82220968  Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000560  PRORROGAÇÃO  DATA: 29/01/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000560 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30/01/2021 a 29/01/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e IAPONIRA COSTA DOS ANJOS DIAS, CPF nº. 043.780.378-31.  PROCESSO n°: 82225579  Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000594  PRORROGAÇÃO  DATA: 01/02/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000594 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/02/2021 a 01/02/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIEL HONORATO SILVA, CPF nº. 978.120.721-34.  PROCESSO n°: 82243411  Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação  Rua 227 – A  n° 331   Setor Leste Universitário ‐ Goiânia ‐ GO  CEP: 74610‐060 ‐ Tel: 62 3524‐8905   smegoianiagabinete@gmail.com  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000634  PRORROGAÇÃO  DATA: 01/02/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000634 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/02/2021 a 01/02/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e THIAGO FRANCA ROSA, CPF nº. 915.032.051-34.  PROCESSO n°: 82260633  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000646  PRORROGAÇÃO  DATA: 01/02/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000646 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/02/2021 a 01/02/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LUZIMAR MARIA VIDAL, CPF nº. 873.122.201-34.  PROCESSO n°: 82261061  Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000651  PRORROGAÇÃO  DATA: 01/02/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000651 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/02/2021 a 01/02/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e RAFAELLA NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº. 701.317.551-02.  PROCESSO n°: 82261133  Secretaria Municipal de Educação  EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO  POR TEMPO DETERMINADO Nº 202000657  PRORROGAÇÃO  DATA: 01/02/2021  OBJETO: O presente instrumento tem como objeto:  prorrogar o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado n° 202000657 por mais 12 meses, visando à prestação de serviços para a Secretaria Municipal de Educação e Esporte – SME.  VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02/02/2021 a 01/02/2022  VALOR CONTRATUAL: R$ 40.983,92 (quarenta mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos)*  CARGO: Profissional de Educação II  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FREDERICO EVARISTO DIAS, CPF nº. 733.678.421- 68.  PROCESSO n°: 82261397  Secretaria Municipal de Educação  Rua 227-A, n° 331, Qd. 67-D, Setor Leste Universitário 74610-060 Goiânia/GO - Telefone: (62) 3524-1816 https://www.sme.goiania.go.gov.br / smegoianiagabinete@gmail.com Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral CONTRATO Nº 1/2022 Contrato de prestação de serviço, que entre si estabelecem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, e LINCE TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA consoante as cláusulas e condições ora dispostas. CONTRATANTE: O Município de Goiânia/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, por SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua T 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e no outro polo da avença LINCE TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.24.479.374/001- 08, neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pelo sócio Sr WEIBER ALONSO ROSA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO mediante as seguintes cláusulas e condições. FUNDAMENTO DO CONTRATO: esta contratação direta decorre do Processo n° 90124072, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, I, da Lei n° 14.133/21. Constitui objeto do presente contrato empresa especializada na locação de sistema de som e palco, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA todo o objeto. 2.1. A CONTRATADA obriga-se a: 2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato. 2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato. 2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados. 2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21. 2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido. 2.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município. 2.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência. 2.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 2.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes. 2.2.- A CONTRATANTE se compromete a: 2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s) conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21. 2.2.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21. 2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21. 2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue. 2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 3.1. A vigência deste Contrato é de 10(dez) meses, conforme Termo de Referência, contados a partir da emissão da ordem de serviço, com início em 04/2022 e encerramento em 12/2022. 4.1. DO PREÇO: O valor total do contrato é de R$53.300,00(cinquenta e três mil e trezentos reais) 4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Termo de Referência. 4.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 4.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 4.2.2.1.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Goiânia, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a contar da data máxima prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento. 4.4. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos da Lei 10.192/01 c/c art. 92, §3º, da Lei n. 14.133/21. 5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Goiânia, para o exercício de 2022, na classificação a seguir:202272010063. 6.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções a CONTRATADA: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento); 6.1.3. Impedimento de licitar e contratar; 6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.2. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. 6.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.4. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, no percentual de 1,5% da obrigação não cumprida. 6.5.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 6.1. 6.6. As sanções previstas nos itens 6.1.1, 6.1.3. e 6.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 6.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. 7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos: 7.1.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência. 7.2. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido: I- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação. 7.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 7.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 8.1. A extinção do contrato poderá ser: 8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 8.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 8.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 8.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção. 8.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e divulgá-lo em seu sítio eletrônico oficial. 9.2. A divulgação do contrato no PNCP deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, como condição de eficácia do negócio jurídico. Em caso de obras, deverá ser atendido o art. 94, §3º, da Lei n. 14.133/21. 10.1. O presente instrumento deverá ser cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação, com respectivo upload do arquivo correspondente. 11.1. Em casos de omissão, aplica-se ao presente contrato a Lei n. 14.133/21. 11.2. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o ato que autorizou a contratação direta, a respectiva proposta e o termo de referência, independentemente de transcrição. 12.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 04 de abril de 2022. Pela CONTRATANTE: ____________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Pela CONTRATADA: ________________________ LINCE TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA Testemunhas: 1ª : CPF: ____________ 2ª CPF: _______________ Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186645 e o código CRC AC2D8CBF. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000225-5 SEI Nº 0186645v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral CONTRATO Nº 2/2022 Contrato de prestação de serviço, que entre si estabelecem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, e UNIÃO TENDAS EIRELI consoante as cláusulas e condições ora dispostas. CONTRATANTE: O Município de Goiânia/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, por SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua T 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e no outro polo da avença UNIÃO TENDAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.10.239.749/0001-40, neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pela sócia SRA. CARLA TEIXEIRA DE ARAUJO, portador da Carteira de Identidade n° 6330980, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 566021701-04 doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO mediante as seguintes cláusulas e condições. FUNDAMENTO DO CONTRATO: esta contratação direta decorre do Processo n° 90124111, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, I, da Lei n° 14.133/21. Constitui objeto do presente contrato empresa especializada na locação de tendas, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA todo o objeto. 2.1. A CONTRATADA obriga-se a: 2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato. 2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato. 2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados. 2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21. 2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido. 2.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município. 2.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência. 2.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 2.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes. 2.2.- A CONTRATANTE se compromete a: 2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designado conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21. 2.2.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21. 2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21. 2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue. 2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 3.1. A vigência deste Contrato é de 10 ( dez) meses conforme Termo de Referência, contados a partir da emissão da ordem de serviço, com início em 04/2022 e encerramento em 12/2022. 4.1. DO PREÇO: O valor total do contrato é de R$52.800,00(cinquenta e dois mil e oitocentos reais). 4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Termo de Referência. 4.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 4.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 4.2.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Goiânia, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a contar da data máxima prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento. 4.4. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos da Lei 10.192/01 c/c art. 92, §3º, da Lei n. 14.133/21. 5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Goiânia, para o exercício de 2022, na classificação a seguir:202272010093. 6.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções a CONTRATADA: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento); 6.1.3. Impedimento de licitar e contratar; 6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.2. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. 6.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.4. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, no percentual de 1,5% da obrigação não cumprida. 6.5.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 6.1. 6.6. As sanções previstas nos itens 6.1.1, 6.1.3. e 6.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 6.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. 7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos: 7.1.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência. 7.2. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido: I- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação. 7.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 7.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 8.1. A extinção do contrato poderá ser: 8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 8.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 8.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 8.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção. 8.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e divulgá-lo em seu sítio eletrônico oficial. 9.2. A divulgação do contrato no PNCP deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, como condição de eficácia do negócio jurídico. Em caso de obras, deverá ser atendido o art. 94, §3º, da Lei n. 14.133/21. 10.1. O presente instrumento deverá ser cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação, com respectivo upload do arquivo correspondente. 11.1. Em casos de omissão, aplica-se ao presente contrato a Lei n. 14.133/21. 11.2. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o ato que autorizou a contratação direta, a respectiva proposta e o termo de referência, independentemente de transcrição. 12.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 04 de abril de 2022. Pela CONTRATANTE: ____________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Pela CONTRATADA: ________________________ UNIÃO TENDAS EIRELI Testemunhas: 1ª : CPF: ____________ 2ª CPF: _______________ Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186542 e o código CRC E642C341. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000224-7 SEI Nº 0186542v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral CONTRATO Nº 4/2022 Contrato de prestação de serviço, que entre si estabelecem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, e TERMICA AR CONDICIONADO E ENGENHARIA LTDA consoante as cláusulas e condições ora dispostas. CONTRATANTE: O Município de Goiânia/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, por SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua T 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e no outro polo da avença TERMICA AR CONDICIONADO E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.18632694/0001-45, neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pelo sócio SR.THIAGO FARIA CUNHA, portador da Carteira de Identidade n° 5011162 DGPC/GO, e inscrito no CPF sob o n° 029.501.871-29 doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO mediante as seguintes cláusulas e condições. FUNDAMENTO DO CONTRATO: esta contratação direta decorre do Processo n° 90281283/2022, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, II, da Lei n° 14.133/21. Constitui objeto do presente contrato empresa especializada na locação de tendas, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA todo o objeto. 2.1. A CONTRATADA obriga-se a: 2.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato. 2.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição. 2.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato. 2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 2.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE. 2.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados. 2.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21. 2.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido. 2.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município. 2.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência. 2.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 2.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes. 2.2.- A CONTRATANTE se compromete a: 2.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente designado conforme determina o artigo 117 da Lei n. 14.133/21. 2.2.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei 14.133/21. 2.2.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei 14.133/21. 2.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue. 2.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quarta. 3.1. A vigência deste Contrato é de 10 (dez) meses conforme Termo de Referência, contados a partir da emissão da ordem de serviço, com início em 04/2022 e encerramento em 12/2022. 4.1. DO PREÇO: O valor total do contrato é de R$29.000,00(vinte nove mil reais) 4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados conforme especificado no Termo de Referência. 4.2.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária. 4.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 4.2.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.3. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Goiânia, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a contar da data máxima prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento. 4.4. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos da Lei 10.192/01 c/c art. 92, §3º, da Lei n. 14.133/21. 5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Goiânia, para o exercício de 2022, na classificação a seguir:202272010027. 6.1. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções a CONTRATADA: 6.1.1. Advertência; 6.1.2. Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento); 6.1.3. Impedimento de licitar e contratar; 6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 6.2. O procedimento, hipóteses de descumprimento e aplicação das sanções seguirá os preceitos estabelecidos na Lei n. 14.133/21. 6.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 6.4. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, no percentual de 1,5% da obrigação não cumprida. 6.5.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no item 6.1. 6.6. As sanções previstas nos itens 6.1.1, 6.1.3. e 6.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 6.2, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei n. 14.133/21. 7.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado conforme solicitação da CONTRATANTE, nos termos prescritos no Termo de Referência, obedecendo-se ainda os seguintes preceitos: 7.1.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência. 7.2. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido: I- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação. 7.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 7.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 7.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 8.1. A extinção do contrato poderá ser: 8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 8.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 8.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 8.3. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção. 8.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e divulgá-lo em seu sítio eletrônico oficial. 9.2. A divulgação do contrato no PNCP deverá observar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, como condição de eficácia do negócio jurídico. Em caso de obras, deverá ser atendido o art. 94, §3º, da Lei n. 14.133/21. 10.1. O presente instrumento deverá ser cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação, com respectivo upload do arquivo correspondente. 11.1. Em casos de omissão, aplica-se ao presente contrato a Lei n. 14.133/21. 11.2. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o ato que autorizou a contratação direta, a respectiva proposta e o termo de referência, independentemente de transcrição. 12.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 13 de abril de 2022. Pela CONTRATANTE: ____________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Pela CONTRATADA: ________________________ TERMICA AR CONDICIONADO E ENGENHARIA LTDA Testemunhas: 1ª : CPF: ____________ 2ª CPF: _______________ Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186471 e o código CRC 18D055D5. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000223-9 SEI Nº 0186471v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 02/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES e a Federação Brasileira de Krav Maga e KAPAP. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, associação privada, com sede na Rua Paulo VI, número 26, condominio Trindade I, sala 08, Bairro Rodoviario, CEP 18.691.087/0001-56, Goiânia- Goiás., aqui representada pela seu presidente, VERUILSON NOGUEIRA, brasileiro, portador de RG de n° 27.467,residente e domiciliado na Rua 27, C/C.1, Jardim America, CEP 74265-170, Goiânia/Goiás têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90018094/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP no valor de R$60.000,00( sessenta mil reais), para a participação em evento de de Krav Magá Mundial, conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$60.000,00( sessenta mil reais), mediante recursos a serem repassados à Federação Brasileira de Krav Maga e KAPAP, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A SMESP, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia em matérias gráficas, divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 01/03/2022 à 30/04/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 60.000,00( sessenta mil reais). 5.3. Os recursos do presente Termo estão previstos na dotação orçamentária compactada: 202272010159. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Fomento está vinculado às disposições da Lei deu origem. 8.2. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 23 de fevereiro de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KRAV MAGA E KAPAP: VERUILSON NOGUEIRA Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186424 e o código CRC 9733BBD0. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000222-0 SEI Nº 0186424v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 5/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, associação privada, inscrita no CNPJ 024080.754/0001-11 com sede na Rua Santo Antonio, número 130, Qd. 09, Lt.02 Goiânia-Goiás., aqui representada pela seu presidente, MURILLO ROBERTO BATALHA MACEDO, brasileiro, portador de RG de n° 1537306-2. A VIA, portador de CPF de número 307508651-72, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90045050/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais)conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), mediante recursos a serem repassados a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A SMESP, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de Março de 2022 à dezembro de 2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais). 5.3. Os recursos do presente Termo estão previstos nas dotações orçamentária compactada: 202272010176; 2022720163; 202272010188. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 10 de março de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL DE SALÃO: MURILO ROBERTO BATALHA MACEDO Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186842 e o código CRC 0B2F8FEB. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000226-3 SEI Nº 0186842v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 7/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD entidade sindical, inscrita no CNPJ 21.293.828/0001-55 com sede na Rua 1035 QD . 78, L .6-9, N 212, Ed. ACAIBA, Setor Pedro Ludovico , C/C.1, Jardim America , CEP 74265-170, Goiânia/Goiâs tem entre si, justo e avançado, e celbram o presente instruento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90036831/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD no valor de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais), mediante recursos a serem repassados a ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem- se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 01/04/2022 à 31/07/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 50.000,00( cinquenta e mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010172. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 22 de abril de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo ASSOCIAÇÃO OVERRALL SKATEBOARD: MATHEUS CAMPOS FREIRE BOTELHO Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0187556 e o código CRC DA9FEBF4. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000231-0 SEI Nº 0187556v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 9/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE associação privada, inscrita no CNPJ 11.491.815/0001-37 com sede NA Rua P13, Número 79, Setor dos Funcionarios, Goiânia-Goiás, CEP 74.543.260, aqui representada pela seu presidente, ADRIANO CRISTIAN SOUZA CARNEIRO, brasileiro, portador de RG de n° 1860568, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90043919/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais), mediante recursos a serem repassados a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A SMESP, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de Março de 2022 à Agosto de 2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ R$ 180.000,00 ( cento e oitenta mil reais). 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto nas dotaçõea orçamentárias 202272010104 e 202272010110. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 21 de março de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ACE: ADRIANO CRISTIAN SOUZA CARNEIRO Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186320 e o código CRC D0A6BCCD. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000221-2 SEI Nº 0186320v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 10/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES e a MANDALA O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a MANDALA, associação privada, com sede na Avenida 85 SN QD h14 LTS 16 e 17, LOT PARK LOZANDES Setor Marista, CEP: 74.884-120, Goiânia-Goiás inscrita no CNPJ 10.483.338/0001-82, aqui representada pela seu presidente, FELIPE ANTÔNIO FERNANDES BARBOSA, brasileiro, portador de RG de n° 3620686 SPTC/GO ,residente e domiciliado nesta Capital, Goiânia/Goiás têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90036947/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para MANDALA no valor de R$50.000,00( cinquenta mil reais), para a participação em evento Cerrado Beach Sports, conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. Á à 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$50.000,00( cinquenta mil reais), mediante recursos a serem repassados à MANDALA, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A SMESP, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A MANDALA, em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia em matérias gráficas, divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A MANDALA, responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A MANDALA, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A MANDALA, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A MANDALA, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A MANDALA, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A MANDALA, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A MANDALA, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A MANDALA, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 03/2022 à 05/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais). 5.3. Os recursos do presente Termo estão previstos na dotação orçamentária compactada: 202272010172. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A MANDALA, terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A MANDALA, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A MANDALA, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. O presente Termo de Fomento está vinculado às disposições da Lei 13.019/ 14, assim como os atos emitidos no processo administrativo que lhe deu origem. 8.2. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a MANDALA, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 28 de Março de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo MANDALA: FELIPE ANTÔNIO FERNANDES BARBOSA Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG: Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186279 e o código CRC A9615AD9. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000220-4 SEI Nº 0186279v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 11/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA associação privada, inscrita no CNPJ 24.252.947/0001-58 com sede na Rua 3, Número 800, Setor oeste, Goiânia-Goiás, CEP 74.115- 050, aqui representada pela seu presidente, VICTOR HUGO ALVES FINOTTI NAHUM, brasileiro, portador de RG de n° 4532949 e CPF de n° 023.957.811-26, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90262751/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ R$ 189.249.00(cento e oitenta nove e duzentos e quarenta e nove reais)conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 189.249.00(cento e oitenta nove e duzentos e quarenta e nove reais), mediante recursos a serem à repassados a ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem- se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de Maio de 2022 à Outubro de 2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 189.249.00(cento e oitenta nove e duzentos e quarenta e nove reais). 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010189. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 28 de março de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo ASSOCIAÇÃO S.O.S VIDA: VICTOR HUGO ALVES FINOTTI NAHUM Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186874 e o código CRC D6767DF5. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000227-1 SEI Nº 0186874v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 12/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E a ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS associação privada com sede na Rua 3, Edificio Oficce Tower, sala 12 Setor Oeste, CEP 74155-050, Goiânia-Goiàs inscrita no CNPJ 24.252.347/0001-58 aqui representada pela seu presidente, VICTOR HUGO ALVES FINOTTI NAHUM, brasileiro, portador de RG de n° 4532949 DGPC/GO, residente e domiciliado nesta Capital Goiania/Goiás tem entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo 90262688/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 1.299.249,22 ( um milhão duzentos e noventa e nove mil duzentos e quarenta e nove e dois centavos) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 1.299.249,22 ( um milhão duzentos e noventa e nove mil duzentos e quarenta e nove e dois centavos) a ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 04/2022 à /10/2022.. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ R$1.299.249,22 ( um milhão duzentos e noventa e nove mil duzentos e quarenta e nove e dois centavos) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010176. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, terá o prazo de 60 (sessenta) dias após a vigencia do contrato para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS,deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 12 de abril de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo ASSOCIAÇÂO S.O.S VIDAS: VICTOR HUGO ALVES FINOTTI NAHUM Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0187286 e o código CRC 5883BD63. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000229-8 SEI Nº 0187286v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 13/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIÁS. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS entidade sindical, inscrita no CNPJ 00.146.447/0001-73 com sede na Rua J 2, Número SN, Setor Jao, Goiânia-Goiás, CEP 74.673, aqui representada pela seu presidente, RODRIGO DE CASTRO RIBEIRO, brasileiro, portador de RG de n° 1644950 SSP GO e CPF de n° 332.828.031-68, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90041916/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 80.000,00( oitenta mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 80.000,00( oitenta mil reais), mediante recursos a serem repassados a FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 10/05/2022 à 30/07/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 80.000,00( oitenta e mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010169. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a FEDERAÇÃO GOIANA DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOÍAS, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 18 de abril de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DE GOIÁS: RODRIGO DE CASTRO RIBEIRO Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186228 e o código CRC D3818667. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000219-0 SEI Nº 0186228v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 14/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, entidade sindical, inscrita no CNPJ 13.706.204/0001-94 com sede na CH Vale das Palmeiras, Quadra 08, Lote 04, Bela Vista de Goiás- GO, CEP 75.240-000, aqui representada pela seu presidente, Gabriel Gonçalves Lara, brasileiro, portador de RG de n° 5128094 SSP GO e CPF de n° 05443425188, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90037943/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 200.000,00( duzentos mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 200.000,00( duzentos mil reais) mediante recursos a serem repassados a ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 01/04/2022 à 30/06/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 200.000,00( duzentos mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010166 e 202272010190. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 18 de abril de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO PLANETA PEDAL: Gabriel Gonçalves Lara Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luis Siqueira do Nascimento, Gerente da Secretaria Geral, em 29/07/2022, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184201 e o código CRC 29B8F7BD. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000218-2 SEI Nº 0184201v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 15/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO ESTADO DE GOIAS associação privada, inscrita no CNPJ 00.146.447/0001-73 com sede na Rua R J 2, Quadra 17, Lote 03, Setor Jaó- GO, CEP 75.673-140, 1ui represnetada pelo seu presidente, Rodrigo de Castro Ribeiro, brasileiro, portador de RG de nº 332.828.031-68, tem entre se, justo e avançado, e celebram o presente intrumento mediante as seguintes cláusulas e condiçôes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo 90037005/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 160.000,00( cento e sessenta mil reais) a FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 01/04/2022 à 30/06/2022.. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ R$160.000,00(cento e sessenta mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010178. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, terá o prazo de 60 (sessenta) dias após a vigencia do contrato para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS,deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá à aplicar a FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 19 de abril de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pela a FEDERAÇÃO DE JIU JITSU DO ESTADO DE GOIAS: Rodrigo de Castro Ribeiro Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0187404 e o código CRC 855E6201. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000230-1 SEI Nº 0187404v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 17/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, associação privada, inscrita no CNPJ 16.849.359/0001-78 com sede na Avenida Couto Magalhães, número 521, Sala 11, Setor Bela Vista, Goiânia- GO, CEP 74.823.410, aqui representada pela seu presidente, JOSÉ SALES FERREIRA FILHO, brasileiro, portador de RG de n° 235.654 SSP GO e CPF de n° 227.543.931-53, têm entre si, residente e domiciliado nesta Capital justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90043013/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a LIGA GOIANA DE FUTVOLEI para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 500.000,00( cinquenta mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 50.000,00( duzentos mil reais) mediante recursos a serem repassados a LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 30 dias. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010174. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a LIGA GOIANA DE FUTVOLEI, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 02 de maio de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo LIGA GOIANA DE FUTVOLEI: JOSÉ SALES FERREIRA FILHO Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 29 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186918 e o código CRC 3EC22EFC. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000228-0 SEI Nº 0186918v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 18/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e o CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, associação privada, inscrita no CNPJ 05.736.260/001-43 com sede na Avenida Independencia, número 41, Quadra 23, Lote 9, Setor Morais, Goiânia- GO, aqui representada pela seu presidente, ALUISO FRANCISCO ARRUDA, brasileiro, portador de RG de n° 2168150 SSP GO e CPF de n° 585.934.701-49, têm entre si, residente e domiciliado nesta Capital justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90042661/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para o CENTRO DE CIDADANIA NEGRA para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 500.000,00( quinhentos mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 500.000,00( quinhentos mil reais) mediante recursos a serem repassados o CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 06/2022 à 12/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 500.000,00( quinhentos mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010165. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. O CENTRO DE CIDADANIA NEGRA, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a o CENTRO DE CIDADANIA NEGRA FUTVOLEI, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 11 de maio de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pelo CENTRO DE CIDADANIA NEGRA: ALUISO FRANCISCO ARRUDA Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 28 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luis Siqueira do Nascimento, Gerente da Secretaria Geral, em 29/07/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0182789 e o código CRC B6339C53. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000217-4 SEI Nº 0182789v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 19/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e a FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS associação privada, inscrita no CNPJ 39.332.436/0001-13 com sede na Avenida T- 9, n° 4555, Sala 2, Jardim Planalto, Goiânia- GO, CEP 74333010, aqui representada pela seu presidente, CRISTIAN ROBERT DA SILVA FERNANDES, brasileiro, portador de RG de n° 3284633 SSP GO e CPF de n° 690.997.661-49, têm entre si, residente e domiciliado nesta Capital justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90037081/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 100.000,00( cem mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 100.000,00( cem mil reais) mediante recursos a serem repassados a FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 05/2022 à 12/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 100.000,00( cem mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010165. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. A FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar a FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 02 de maio de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pela FEDERAÇÃO SPORT JIU JITSU DE GOIÁS: CRISTIAN ROBERT DA SILVA FERNANDES Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 28 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luis Siqueira do Nascimento, Gerente da Secretaria Geral, em 29/07/2022, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0182704 e o código CRC ECA9AE8C. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000216-6 SEI Nº 0182704v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal dos Esportes Secretaria Geral TERMO DE FOMENTO Nº 21/2022 Termo de Fomento que entre si fazem o Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT. O Município de Goiânia por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à rua t 53, nº 55, Qd. G21, Lt 14, Setor Marista – Goiânia-GO - CEP. 74150- 310, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 40.478.763/0001-67, doravante designada simplesmente SMESP, neste ato representada pelo Secretário, Sr. ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, brasileiro,casado, portador da Carteira de Identidade n° 6008947, SSP/GO, e inscrito no CPF sob o n° 001.886.867-38, residente e domiciliado nesta Capital, e o CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS- CELPT associação privada, inscrita no CNPJ 24.517.977/0001-49 com sede na Rua 1.136, número 246, Sala 607, Setor Marista, Goiânia- GO, CEP 74.180-150, aqui representada pela seu presidente, JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA, brasileiro, portador de RG de n° 1494798 2° Via e CPF de n° 354789001-25, têm entre si, residente e domiciliado nesta Capital justo e avençado, e celebram o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA- FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Termo decorre do Processo n° 90061631/2022, e está fundamentado no artigo 29 da Lei n° 13.019/14, art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e demais legislações correlatada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA- OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo de Fomento a contribuição de cota, da SMESP para a CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT para fins de repasse de recursos financeiros advindos de emenda impositiva, no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) conforme estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho. 2.2. Constará como anexo do Termo de Fomento o plano de trabalho, que dele será parte integrante e indissociável, nos moldes do Parágrafo único, artigo 42 da Lei 13.019/2014. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. Caso haja a paralisação da execução do objeto deste Termo, caberá prerrogativa à SMESP para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. 4. CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E RESCISÃO 4.1. O Município de Goiânia por intermédio da SMESP se compromete a efetuar pagamento de R$ 50.000,00( duzentos e cinquenta mil reais) mediante recursos a serem repassados a CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, sendo os gastos efetuados exclusivamente nas atividades do objeto do presente instrumento, cujo repasse deverá ocorrer dentro do prazo de vigência do Termo de Fomento. 4.2. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do TERMO DE FOMENTO, comprometem-se os Parceiros à executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências conforme previsto no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados acatam os partícipes. 4.3. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, por meio de uma comissão criada para este fim, fará o monitoramento e avaliação da parceria que ora se realiza. 4.4. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, para em contrapartida, deverá promover a inserção da logomarca da Prefeitura Municipal de Goiânia, fornecida pela Secretaria Municipal dos Esportes, em todos os materiais de divulgação sendo eles em materiais gráficos, através de divulgação de mídias sociais, divulgação na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas as ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo no mínimo o especificado no Art. 11 da Lei 13.019/14. 4.5. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT,responsabilizar-se-á pela correta aplicação dos recursos ora pactuados nos termos do Plano de Trabalho. 4.6. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, se compromete a não impedir o acesso de servidores da Controladoria Geral do Município, Tribunal de Contas dos Municípios ou SMESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados diretamente ou indiretamente com a presente parceria quando da emissão de fiscalização ou auditoria. 4.7. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, terá como obrigação a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo de suas ações assim como pelos danos causados por seus funcionários, no exercício da presente parceria. 4.8. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, será obrigada a manter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade em relação aos recursos recebidos. 4.9. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, será exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4.10. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, compromete-se a efetuar a restituição de recursos nos casos previstos na Lei nº 13.019/2014 através de conta bancária indicada pelo Tesouro Municipal conforme Art. 42, IX da Lei nº 13.019/14 e demais legislações correlatadas. 4.11. O presente TERMO DE FOMENTO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: inexecução contratual; utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas e constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado. O prazo mínimo estipulado de publicidade para a rescisão será de 60 (sessenta) dias. 4.12. A Inexecução contratual dar-se-á das seguintes formas: - por força maior (evento humano imprevisível e inevitável, como a greve e a grave perturbação da ordem) qualificada pelo caráter impeditivo absoluto para o cumprimento das obrigações contratadas; - por caso fortuito, em que um evento da natureza imprevisível e inevitável, como o tufão, a pandemia, a inundação e o terremoto, o agravante do evento que constitui o caso fortuito é impossibilidade total criada pelo fato da natureza que exime o contratado de cumprir suas obrigações caracterizadas pela sua imprevisibilidade, aliada a inevitabilidade de seus efeitos. Parágrafo único. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, seguirá os moldes do artigo 62, I, II, parágrafo único da Lei 13.019/2014. 4.13. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, responsabiliza-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto desta parceria não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos pagamentos, ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restrição à sua execução. 4.14. O CENTRAL DAS COMUNIDADES, FAVELAS E PERIFERIA- COMFAPE, compromete-se a manter pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, em seu arquivo os documentos originais que comprovem a prestação de contas. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR 5.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 05/2022 à 08/2022. 5.2. O valor do presente Termo é de R$ 50.000,00( cinquenta mil reais) 5.3. O recursos do presente Termo esta previsto na dotação orçamentária 202272010180. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.1. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o evento para realizar a prestação de contas, de acordo com os Arts. 63 e seguintes da Lei 13.019/14, sendo as despesas autorizadas as que constarem no Plano de Trabalho e admitidas no Art. 46 desta Lei. 6.2. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT,deverá comprovar a quitação de impostos retidos na fonte referentes aos gastos efetuados e a juntada de toda documentação fiscal correspondente aos gastos com o valor do objeto deste Termo, de acordo com Art. 42, inciso VII e IX da Lei Federal n° 13.019/2014, sob pena de restituição do valor. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTA BANCÁRIA 7.1. O CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, deverá informar conta bancária específica e exclusiva para depósito dos recursos, objeto desta parceria, conforme Art. 51, da Lei 13.019/14, sendo esta isenta de tarifa bancária. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A publicação do presente instrumento será efetivada no Diário Oficial do Município de Goiânia. 9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Caso a execução da parceria estiver em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legislação vigente, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA poderá aplicar o CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT, sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da entidade, onde tem- se: – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contrarrecibo do contratado, sendo estabelecido o prazo de 5 ( cinco) dias úteis para que este apresente justificativas; – Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 ( dois) anos; – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. Independente das sanções prevista no item 9.1, a entidade ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Administração, decorrentes da sua inadimplência e/ou mora na execução deste instrumento. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 10.2. Os bens adquiridos remanescentes deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade sendo vedada a doação, venda, cessão, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmissão de titularidade dos bens permanentes adquiridos e ou produzidos em razão da execução deste Termo, devendo ainda ser formalizada a promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, conforme exige o Art. 35 §5º, da Lei 13.019/14. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser cadastrado no arquivo de contratos do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como certificado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia, não cabendo indenização alguma, caso o mesmo seja denegado. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Eventuais controvérsias derivadas do presente instrumento deverão ser objeto, inicialmente, de solução administrativa e, mantendo o litígio, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia para dirimir os conflitos judiciais derivados da presente parceria. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia, 20 de maio de 2022. Pela SMESP: ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA Secretário Municipal dos Esportes Pela CLUBE ESPORTIVO LOUCO POR TRILHAS-CELPT: JOSÉ AUGUSTO MILHOMEM DA MOTA Presidente TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF CPF RG: RG Goiânia, 28 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Jorge Luis Siqueira do Nascimento, Gerente da Secretaria Geral, em 29/07/2022, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Álvaro Alexandre Camargo Da Silva, Secretário Municipal dos Esportes, em 01/08/2022, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0182053 e o código CRC AD7DBA6E. Rua T-53, nº 55 - Bairro Setor Marista CEP 74150-310 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000214-0 SEI Nº 0182053v1 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO CONTRATO Nº 969/2022 PROCESSO: 90727184 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Medtronic Comercial Ltda OBJETO: Constitui objeto do presente a aquisição de insumos para o controle glicêmico de usuários insulinodependentes, para atender às necessidades de 200 pacientes atendidos nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento contratual. VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses, após o recebimento da primeira ordem de entrega dos insumos. VALOR: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de 1.626.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil reais), referente ao fornecimento dos produtos. DOTAÇÃO: A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903000.107. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  EAS Fone/Fax: 3524‐1570 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex@sms.goiania.go.gov.br      Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2022 Processo SEI nº 22.29.000006586-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Goiás – COOPANEST/GO. DO FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2022 decorre do disposto no art. 24, inciso IV, da lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, em conformidade com Parecer nº 42/2022 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Processo SEI: 22.29.000006586-0. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 196/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE GOIÁS – COOPANEST – GO. DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato nº 196/2022, prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2022. DO VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº. 2022.2150.10.302.0094.2782.33903900.107.064. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 196/2022. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 156/2019  PROCESSO: 90162772   LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde  LOCADORA: Mário Simião de Barros e Aparecida Amélia Machado de Barros  FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 156/2019 decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do Parecer nº 1009/2022 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo n° 90162772.  OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação n° 156/2019, referente ao imóvel localizado na Alameda Presidente Baldomir, Chácara 07, Jardim Presidente, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CAPS BEIJA FLOR.  PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 156/2019, celebrado entre o LOCATÁRIO e os LOCADORES, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de maio de 2022. VALOR DO ADITIVO: O LOCATÁRIO pagará aos LOCADORES o aluguel mensal de R$ 6.625,68 (seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 79.508,16 (setenta e nove mil, quinhentos e oito reais e dezesseis centavos), sendo 50% (cinquenta por cento) para cada locador.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903600.107 DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2022.  Durval Ferreira Fonseca Pedroso  Secretário Municipal de Saúde  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 188/2019  PROCESSO: 90906844   LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde  LOCADORES: Antônio Cláudio Abalem Thomaz de Souza e outros  FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 188/2019 decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos termos do Parecer nº 1546/2022 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo n° 90906844.  OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação n° 188/2019, referente ao imóvel localizado na Rua B, Qd. F Lt. 06, nº 55, Vila Viana, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Farmácia de Insumos e Medicamentos Especiais. PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 188/2019, celebrado entre o LOCATÁRIO e os LOCADORES, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de junho de 2022. VALOR DO ADITIVO: O LOCATÁRIO pagará aos LOCADORES o aluguel mensal de R$ 7.017,00 (sete mil e dezessete reais), perfazendo o valor total anual de R$ 84.204,00 (oitenta e quatro mil, duzentos e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903600.107. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2022.  Durval Ferreira Fonseca Pedroso  Secretário Municipal de Saúde  Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 024/2022 PROCESSO: 90349741 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADA: Abrigo dos Idosos Sociedade São Vicente de Paulo de Goiânia OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o repasse de recursos federais derivados de emenda parlamentar destinados à entidade COMPROMISSÁRIA para incremento temporário via Portaria nº 3.791/2021/GM/MS por meio do Fundo Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho aprovado, nos termos da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021. REPASSE: Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Termo serão repassados à UNIDADE DE REFERÊNCIA com valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), sendo repassados em parcela única conforme Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente termo de compromisso entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 08 (oito) meses após a data de publicação do termo de compromisso no Diário Oficial, conforme descrito no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 026/2022 PROCESSO: 89716667 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADA: Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o repasse de recursos federais derivados de emenda parlamentar destinados à entidade COMPROMISSÁRIA para incremento temporário via Portaria nº 3.791/2021/GM/MS por meio do Fundo Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho aprovado, nos termos da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021. REPASSE: Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Termo serão repassados à UNIDADE DE REFERÊNCIA com valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo repassados em parcela única conforme Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente termo de compromisso entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses a partir do repasse do recurso, conforme descrito no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 028/2022 PROCESSO: 89113563 CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde CONVENIADA: Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o repasse de recursos federais derivados de emenda parlamentar destinados à entidade COMPROMISSÁRIA para incremento temporário via Portaria nº 1.381/2021/GM/MS por meio do Fundo Municipal de Saúde, conforme Plano de Trabalho aprovado, nos termos da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021. REPASSE: Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Termo serão repassados à UNIDADE DE REFERÊNCIA com valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo repassados em parcela única conforme Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente termo de compromisso entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará 12 (doze) meses a partir do repasse do recurso, conforme descrito no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO: 2022.2150.10.302.0094.2782.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2022. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde SMS/GAB/SMS/PRECEL EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 E 50 DE 2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022 - SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo SEI nº: 22.29.000007363-4 Objeto: Aquisição de medicamentos, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, para abastecimento das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Urgência/ Emergência, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Ambulatório Municipal de Psiquiatria da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período es�mado de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par�r da publicação deste Extrato da Ata no Diário Oficial do Município. · AMAZONIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 36.178.933/0001-10 (Ata de Registro de Preços nº 041/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 120.000 CPR Aciclovir 200 mg comprimido PHARLAB 0,16 19.200,00 03 230.000 CPR Ácido Fólico 5 mg comprimido BRAINFARMA 0,04 9.200,00 04 4.000 CPR Ácido Folínico (folinato de cálcio) 15 mg comprimido Hipolabor 1,38 5.520,00 05 3.000 FR Ácido Valpróico 250 mg/5ml xarope Frasco com 100ml PRATI 4,24 12.720,00 06 20.000 CPR Albendazol 400 mg comprimido PRATI 0,32 6.400,00 07 7.000 FR Albendazol suspensão 40 mg/ml frasco 10ml PRATI 1,00 7.000,00 08 30.000 CPR Alendronato sódico 70 mg comprimido CELLERA 0,17 5.100,00 10 120.000 CPS Amoxicilina 500 mg cápsula PRATI 0,17 20.400,00 15 2.800 FR Bromoprida 4 mg/mL Solução Oral frasco com 20ml PRATI 1,17 3.276,00 16 430.000 CPR Cálcio Carbonato 500 mg + Vitamina D 400UI comprimido GEOLAB 0,04 17.200,00 18 1.000 FR Carbamazepina 2% suspensão oral frasco 100ml SANVAL 7,09 7.090,00 21 80.000 CPR Carvedilol 3,125 mg comprimido NOVA QUIMICA 0,07 5.600,00 22 50.000 CPR Carvedilol 12,5 mg comprimido NOVA QUIMICA 0,08 4.000,00 23 140.000 CPS Cefalexina 500 mg cápsula ABL 0,33 46.200,00 25 100.000 CPR Ciprofloxacino 500 mg comprimido PRATI 0,19 19.000,00 27 1.000.000 ML Dexametasona 0,1 mg/ml Elixir FARMACE 0,0178 17.800,00 30 57.000 CPR Digoxina 0,25 mg comprimido PHARLAB 0,09 5.130,00 31 40.000 FR Dipirona sódica 500 mg Gotas frasco 10ml FARMACE 1,06 42.400,00 32 1.400.000 CPR Dipirona sódica 500 mg comprimido PRATI 0,12 168.000,00 33 10.000 FR Domperidona 1 mg/ml suspensão oral SANOFI MEDLEY 8,85 88.500,00 frasco com 100ml 34 10.000 CPR Doxazosina mesilato 2 mg comprimido PRATI 0,0750 750,00 35 4.500 CPR Doxazosina mesilato 4 mg comprimido PRATI 0,17 765,00 36 320.000 CPR Enalapril maleato 10 mg comprimido VITAMEDIC 0,03 9.600,00 37 260.000 CPR Enalapril maleato 20 mg comprimido VITAMEDIC 0,05 13.000,00 38 160.000 CPR Espironolactona 25 mg comprimido GEOLAB 0,13 20.800,00 40 10.000 CPR Finasterida 5 mg comprimido E.M.S. 0,32 3.200,00 41 22.000 CPS Fluconazol 150 mg cápsula MEDQUIMICA 0,40 8.800,00 43 410.000 CPR Gliclazida MR 30mg comprimido liberação prolongada PHARLAB 0,07 28.700,00 44 300.000 CPR Gliclazida MR 60 mg comprimido liberação prolongada PHARLAB 0,18 54.000,00 45 480.000 CPR Hidrocloro�azida 25 mg comprimido BRAIFARMA 0,0250 12.000,00 46 1.000.000 CPR Ibuprofeno 300 mg comprimido VITAMEDIC 0,14 140.000,00 49 5.000 CPR Ivermec�na 6 mg comprimido VITAMEDIC 0,25 1.250,00 51 27.000 CPS Levodopa 100 mg + Benzerazida 25 mg cápsula de liberação prolongada ROCHE 1,46 39.420,00 52 120.000 CPR Levo�roxina sódica 100 mcg comprimido SANOFI AVENTIS 0,08 9.600,00 53 62.000 CPR Levo�roxina sódica 25 mcg comprimido SANOFI AVENTIS 0,08 4.960,00 54 180.000 CPR Levo�roxina sódica 50 mcg comprimido SANOFI AVENTIS 0,06 10.800,00 56 460.000 CPR Loratadina 10 mg comprimido VITAMEDIC 0,08 36.800,00 57 880.000 CPR Losartana potássica 50 mg comprimido PRATI 0,0434 38.192,00 58 740.000 CPR Me�ormina cloridrato 850 mg comprimido PRATI 0,08 59.200,00 59 150.000 CPR Me�ldopa 250 mg comprimido SANVAL 0,33 49.500,00 60 340.000 CPR Metoprolol succinato 50 mg comprimido Pharlab 0,49 166.600,00 62 4.500 TUBO Miconazol creme vaginal 2% 80 g PRATI 4,97 22.365,00 64 180.000 CPS Nortrip�lina cloridrato 50 mg cápsula RANBAXY 0,25 45.000,00 65 600 FR Óleo mineral solução frasco com 100 ml FARMAX 2,04 1.224,00 66 1.000.000 CPS Omeprazol 20 mg cápsula BELFAR 0,09 90.000,00 67 200.000 CPR Ondansetrona cloridrato 4 mg comprimido BLAU 0,5830 116.600,00 68 270.000 CPR Paracetamol 500 mg comprimido PRATI 0,09 24.300,00 69 1.200 FR Permetrina loção 50 mg/ml frasco com 60 ml NATIVITA 2,46 2.952,00 70 2.000 FR Permetrina loção capilar 10 mg/ml frasco com 60 ml PRATI 1,32 2.640,00 73 12.000 FR Prednisolona fosfato sódio 3 mg/ml solução oral frasco 60ml PRATI 3,40 40.800,00 74 170.000 CPR Prednisona 5 mg comprimido BRAINFARMA 0,06 10.200,00 75 110.000 CPR Prednisona 20 mg comprimido BRAINFARMA 0,1280 14.080,00 76 800.000 CPR Prometazina 25 mg comprimido TEUTO 0,09 72.000,00 78 320.000 CPR Sinvasta�na 10 mg comprimido PHARLAB 0,06 19.200,00 79 690.000 CPR Sinvasta�na 20 mg comprimido PHARLAB 0,07 48.300,00 80 200.000 CPR Sinvasta�na 40 mg comprimido PHARLAB 0,11 22.000,00 81 2.000.000CPR Sulfato ferroso 40 mg comprimido PRATI 0,0240 48.000,00 82 1.000 BSNG Sulfadiazina de prata 1% creme bisnaga 50 g PRATI 5,88 5.880,00 83 25.000 CPR Varfarina sódica 5 mg comprimido UNIÃO QUÍMICA 0,10 2.500,00 Valor Total: R$ 1.805.714,00 (Um milhão oitocentos e cinco mil setecentos e quatorze reais) · STOCK MED PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 06.106.005/0001-80 (Ata de Registro de Preços nº 042/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 02 800.000 Ácido ace�lsalicílico 100 mg comprimido BRASTERAPICA 0,0436 34.880,00 CPR Valor Total: R$ 34.880,00 (Trinta e quatro mil oitocentos e oitenta reais). · MEDCOM COMERCIO DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 25.211.499/0001-07 (Ata de Registro de Preços nº 043/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 09 185.000 CPR Amiodarona cloridrato 200 mg comprimido RANBAXY FARMACÊUTICA 0,30 55.500,00 11 230.000 CPR Amoxicilina + Clavulanato 500/125 mg comprimido RANBAXY FARMACÊUTICA 0,77 177.100,00 26 50.000 CPR Clopidogrel 75 mg comprimido RANBAXY FARMACÊUTICA 0,31 15.500,00 Valor Total: R$ 248.100,00 (Duzentos e quarenta e oito mil e cem reais). · HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A – CNPJ: 26.921.908/0001-21 (Ata de Registro de Preços nº 044/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 12 130.000 ML Amoxicilina + Clavulanato Potássio 50/12,5 mg suspensão EMS 0,148 19.240,00 Valor Total: R$ 19.240,00 (Dezenove mil duzentos e quarenta reais). · MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S.A – CNPJ: 07.752.236/0001-23 (Ata de Registro de Preços nº 045/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 13 380.000 CPR Anlodipino besilato 5 mg comprimido GEOLAB 0,03 11.400,00 17 70.000 CPR Captopril 25 mg comprimido GEOLAB 0,0338 2.366,00 Valor Total: R$ 13.766,00 (Treze mil setecentos e sessenta e seis reais). · COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 36.325.157/0001-34 (Ata de Registro de Preços nº 046/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 14 5.000 FR Beclometasona Dipropionato 200 mcg/dose aerosol bucal frasco doseador com bocal aerogador 200 doses CHIESI 46,60 233.000,00 Valor Total: R$ 233.000,00 (Duzentos e trinta e três mil reais). · CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.847.837/0001-10 (Ata de Registro de Preços nº 047/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 19 3.800.000 CPR Carbamazepina 200 mg comprimido TEUTO 0,2120 805.600,00 50 240.000 ML Lactulose 667 mg xarope ABBOTT 0,055 13.200,00 Valor Total: R$ 818.800,00 (Oitocentos e dezoito mil e oitocentos reais). · COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ: 67.729.178/0004-91 (Ata de Registro de Preços nº 048/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 39 430.000 CPR Fenitoína 100 mg comprimido HIPOLABOR 0,1025 44.075,00 Valor Total: R$ 44.075,00 (Quarenta e quatro mil e setenta e cinco reais). · PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 81.706.251/0001-98 (Ata de Registro de Preços nº 049/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário Valor Total (R$) (R$) 47 1.000 SACHÊ Imiquimode 50 mg/g creme sachê 0,25 g FARMOQUÍMICA 16,75 16.750,00 Valor Total: R$ 16.750,00 (Dezesseis mil setecentos e cinquenta reais). · DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 41.511.821/0001-70 (Ata de Registro de Preços nº 050/22) Item Quant. Descri�vo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 55 18.000 FR Lidocaína cloridrato 2% gel tubo 30g PHARLAB 2,25 40.500,00 Valor Total: R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais). Valor Total: R$ 3.274.825,00 (Três milhões duzentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Goiânia, 28 de julho de 2022. Documento assinado eletronicamente por Durval Ferreira Fonseca Pedroso, Secretário Municipal de Saúde, em 29/07/2022, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0179788 e o código CRC F263C60D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000007363-4 SEI Nº 0179788v1 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051 de 2022 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2022 - SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo nº: 89966710 Objeto: Aquisição de material de consumo odontológico, na modalidade Sistema de Registro de Preços – SRP, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste Extrato da Ata no Diário Oficial do Município.  EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA – CNPJ: 71.505.564/0001-24 Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 03 10 PCT TUBO LINGUAL C/ GANCHO P/ SOLDAGEM METAL PT C/ 10 UN Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,23 152,30 05 45 PCT BANDA SUP 34 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica superior pré-soldada tamanho 34 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 06 45 PCT BANDA SUP 34,5 PRÉ–SOLDADA COM TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica superior pré-soldada tamanho 34 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 07 45 PCT BANDA SUP 35 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica superior pré-soldada tamanho 35 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 08 45 PCT BANDA SUP 35,5 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica superior pré-soldada tamanho 35 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 09 45 PCT BANDA SUP 36 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - DENTAL MORELLI 15,34 690,30 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) banda anatômica superior pré-soldada tamanho 36 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. 10 45 PCT BANDA SUP 36,5 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica superior pré-soldada tamanho 36 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 11 45 PCT BANDA SUP 37 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica superior pré-soldada tamanho 37 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 12 45 PCT BANDA SUP 37,5 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica superior pré-soldada tamanho 37 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 13 45 PCT BANDA INF 34 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 34 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 14 45 PCT BANDA INF 34,5 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 34 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 15 45 PCT BANDA INF 35 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 35 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) 16 45 PCT BANDA INF 35,5 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 35 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 17 45 PCT BANDA INF 36 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 36 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 18 45 PCT BANDA INF 36,5 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 36 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 19 45 PCT BANDA INF 37 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 37 com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 20 45 PCT BANDA INF 37,5 PRÉ–SOLDADA C/ TUBO DUPLO PRECRIÇÃO ROTH PT C/ 2 UN - banda anatômica inferior pré-soldada tamanho 37 ½ com tubo duplo prescrição Roth; slot 0,022”x0,028”; com gancho; embalagem com duas unidades (direita e esquerda). Marca de referência: Morelli, similar ou de melhor qualidade. DENTAL MORELLI 15,34 690,30 21 05 PCT AFASTADOR LABIAL LATERAL FORMATO DE “U” PT C/ 02 UN - transparente, autoclavável, embalagem com 2 unidades, para fotografia odontológica, tamanho adulto. Marca de referência: Indusbello, similar ou de melhor qualidade. MAQUIRA 17,27 86,35 23 250 FR CLOREXIDINA TÓPICA 0,12% FR C/250,0 ML - Clorexidina tópica - solução digluconato de clorexidina a 0,12%, frasco com 250 ml. Marca de referência: Riohex, similar ou de melhor qualidade. RIOQUIMICA 18,11 4.527,50 25 100 FR VASELINA SOLIDA POMADA USO TOPICO FR C/30 G - Vaselina sólida pomada, RIOQUIMICA 8,42 842,00 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Item Quant. Descritivo Marca Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) uso tópico, acondicionada em bisnaga, contendo 30G. 27 30 CX GODIVA BASTAO VERDE - Godiva, material termoplástico para moldagem. Apresentada em bastão verde. Caixa contendo 15 unidades. Marca de referência: Lysanda, similar ou de melhor qualidade. DFL 63,54 1.906,20 28 30 UN JOGO MOLDEIRA PERFURADA RASA - Jogo de moldeira perfurada RASA, indicada para desdentados, confeccionada em alumínio, embalagem contendo 8 unidades. TECNODENT 120,65 3.619,50 Valor Total: R$ 22.178,65 (Vinte e dois mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) Valor Total: R$ 22.178,65 (Vinte e dois mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2022 O Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, com sede na Avenida do Cerrado, n.° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, bloco “D”, Goiânia-Goiás, neste ato representada pelo seu Secretário, Dr. Durval Ferreira Fonseca Pedroso, brasileiro, casado, médico, com poderes cons�tuídos por meio do Decreto n°. 017, de 02.01.2021, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Complementar n°. 335/2021, na Lei nº. 8080/90, no art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como nas Instruções Norma�vas nºs. 007/2016, 001/2017 e 001/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e demais legislações per�nentes, dos princípios cons�tucionais que regem os atos da Administração Pública, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que a par�r de 02/08/2022, se encontrará aberto o processo aos prestadores de saúde ora contratados, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde no Mu�rão Caravana do Bem Prefeitura de Goiânia, nos dias 05, 06 e 07/08/2022, de forma complementar junto a Rede Municipal de Saúde de Goiânia. Os prestadores SUS interessados a realizarem o serviço no Mu�rão Caravana do Bem Prefeitura de Goiânia, mediante abertura de processo SEI, poderão através de Oficio, que será protocolado na Superintendência de Avaliação e Controle, realizar a oferta dos serviços. O presente Chamamento terá validade de 24 (vinte e quatro) horas a par�r da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, consoante inc. VI do art. 6° da I.N n°.00007/2016, alterada pela I.N. n° 00001/2017 e I.N nº 00001/2018 do TCM/GO; A documentação exigida deverá ser protocolada mediante abertura de processo SEI, na Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Os serviços serão prestados por prestadores que já tem contratos assinados com esta Secretaria, conforme Edital 005/2020 e caso necessário, será realizado adi�vo ao contrato vigente. Os prestadores SUS contratados considerados aptos serão convocados, se necessário, para assinar o Adi�vo Contratual mediante publicação da lista no Diário Oficial Eletrônico do Município, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a assinatura do termo, sob pena de se convocar o próximo habilitado. Os procedimentos ofertados serão: o prestador SUS interessado no atendimento do Mu�rão, disponibilizará seus recursos técnicos, tanto equipamentos quanto recursos humanos para a realização dos exames: ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN, ECOCARDIODOPPLER, DOPPER DE CAROTIDAS, Consultas Especializadas em O�almologia. Os serviços serão realizados nos Mu�rões Caravana do Bem Prefeitura de Goiânia. Poderá o Município revogar, aditar ou alterar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administra�va e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente jus�ficado; DURVAL FERREIRA FONSECA PEDROSO Secretário Municipal de Saúde Goiânia, 01 de agosto de 2022. Documento assinado eletronicamente por Durval Ferreira Fonseca Pedroso, Secretário Municipal de Saúde, em 01/08/2022, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0190775 e o código CRC 6CFAA6BC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000007694-3 SEI Nº 0190775v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 195/2022 AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de emergência de serviços de serralheria , para atender as demandas da Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. AUTORIZO por ser imprescindível a despesa de contratação de empresa especializada em serviço de serralheria por meio de Dispensa de Licitação em conformidade com a lei 8.666/93, para serem u�lizados nos atendimentos da Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEHS. Goiânia, 29 de julho de 2022. NÉLIO FORTUNATO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Documento assinado eletronicamente por Nélio Fortunato de Oliveira, Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em 01/08/2022, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184631 e o código CRC DDB407D6. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.10.000000579-3 SEI Nº 0184631v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 196/2022 Autorização Considerando a necessidade de emergência da aquisição materiais de informá�ca para atender as demandas da Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. AUTORIZO por ser imprescindível a despesa e aquisição de materiais de informá�ca , por meio de Dispensa de Licitação em conformidade com a lei 8.666/93, para serem u�lizados nos atendimentos da Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEHS. Goiânia, 29 de julho de 2022. NÉLIO FORTUNATO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Documento assinado eletronicamente por Nélio Fortunato de Oliveira, Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em 01/08/2022, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184726 e o código CRC 26C231AD. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.10.000000579-3 SEI Nº 0184726v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 202/2022 Autorização Considerando a necessidade de emergência da aquisição de bebedouro industrial, para atender as demandas da Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. AUTORIZO por ser imprescindível a despesa e aquisição de bebedouro industrial, por meio de Dispensa de Licitação em conformidade com a lei 8.666/93, para serem u�lizados nos atendimentos da Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEHS. Goiânia, 01 de agosto de 2022. NÉLIO FORTUNATO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Documento assinado eletronicamente por Nélio Fortunato de Oliveira, Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em 01/08/2022, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0188848 e o código CRC 7B1AC204. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.10.000000579-3 SEI Nº 0188848v1 Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres Rua 74, esquina com 59, nº 423, Setor Central, CEP: 74045-020 – Edifício Popular – Goiânia - GO. Fone: (62) 3524-2933 AVISO DE COTAÇÃO N° 010/2022 – SMPM A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM, por intermédio da Gerência de Apoio Administrativo, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá dentro do prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, através do e-mail: orcamento.smpm21@gmail.com cotações de preços para Contratação de empresa para instalação de Cerca Concertina para a Casa Abrigo Sempre Viva que integra a estrutura da Secretaria Municipal de Politica para as Mulheres, conforme Lei 14.133/2021 em seu art. 72, parágrafo único c/c art. 75, § 3º, além das especificações e quantitativos descritos na tabela abaixo. N° DESCRIÇÃO QTDE. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Instalação de Cerca Concertina 60 Mt TOTAL: Total Geral por Extenso: Para esclarecimentos acerca das especificações os interessados deverão entrar em contato através do telefone (62) 3524-2933 / 3524-2934 ou do e-mail: orcamento.smpm21@gmail.com OBSERVAÇÕES:  As descrições dos objetos ou serviços devem ser a mesmas especificações na cotação acima;  Na proposta deverá conter: Prazo de validade da proposta (mínimo 30 dias), data do prazo de entrega dos produtos ou serviços, dados da empresa (razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, inscrição estadual, telefone e assinatura do responsável) e especificações dos produtos e serviços (marca, características da embalagem e demais informações necessárias);  A proposta deverá estar assinada e carimbada;  Encaminhar orçamento para o e-mail: orcamento.smpm21@gmail.com  Razão Social: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES – SMPM, CNPJ: 14.846.043/0001-05. Goiânia, 28 de julho de 2022. TATIANA LEMOS Secretária Municipal de Politicas para Mulheres Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 498, DE 29 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestor Administrativo de Contrato o servidor Paulo Roberto Carrion de Sousa, matrícula n.º 724114, CPF nº 702.940.202-25, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n.º 048/2022 (Empenho n.º 044/2022), firmado entre a empresa Futura Agência de Viagens e Turismo Ltda. – CNPJ: 08.808.153/0001- 71 (Contratada), tendo como objeto o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens e transfer/traslados para atender necessidades deste Instituto, localizadas na Av. B, Qd. C-1, Lt. 16/18, nº 155, Setor Oeste, Goiânia, Goiás. Art. 2.º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, aos 29 dias do mês de julho de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 499, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, I e II; 115; 116; 117, 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Nair Lourdes Pereira Mendes, inscrita no CPF sob o n.º 282.385.161-53, e de Mateus Kauã Mendes de Sousa, inscrito no CPF sob o n.º 715.743.381-88, respectivamente viúva e filho menor do ex-servidor Odair Galdino Mendes, matrícula n° 264148-02, inscrito no CPF sob o n° 147.668.681-53, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Grau 06, Referência “F’’. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pela parcela mensal do Vencimento: R$ 1.261,43 (um mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (04): R$ 504,57 (quinhentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e Adicional de Incentivo Funcional (50%): R$ 630,71 (seiscentos e trinta reais e setenta e um centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED nº 0000744/2021. Art. 2.º O valor da pensão será rateado à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada dependente. Art. 3º A data da extinção da cota da pensão pertencente a Mateus Kauã Mendes de Sousa é a de 12 (doze) de novembro de 2032, quando o mesmo completará 21 (vinte e um) anos de idade. (Continua na próxima página) Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  Continuação da Portaria n.º 499/2022 – GOIANIAPREV – Pág. 2/2 Art. 4.º O menor pensionista será representado por sua tutora, a senhora Cristiane da Silva Barbosa, inscrita no CPF sob o n.º 939.897.091-00. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de julho de 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 500, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto nº 2.451, de 27/05/2022, e que lhes conferem o Art. 64 da Lei Complementar n.º 335, de 01/01/2021, e o Art. 7º do Regimento Interno do Órgão, aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal através do Decreto nº 304, de 19/01/2021, RESOLVE: Art. 1.º Alterar os artigos 4º, 5º e o Parágrafo Único do Art. 7º da PORTARIA Nº 114, DE 31/01/2022, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7737, de 09/02/2022, que passam a ter as redações abaixo, permanecendo inalterados os demais termos do referido documento. “Art. 4.º A jornada de trabalho dos servidores será fixada em razão das atribuições pertinentes ao respectivo cargo e função exercida, observados o interesse e a necessidade da Administração Pública, sendo possível: I – Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais: - 07:00 às 16:00 horas – 01 (uma) hora para almoço; - 07:00 às 17:00 horas – 02 (duas) horas para almoço; - 08:00 às 17:00 horas – 01 (uma) hora para almoço; - 08:00 às 18:00 horas – 02 (duas) horas para almoço. II – Carga horária de 30 (trinta) horas semanais: a) Período matutino: 07:00 às 13:00 horas b) Período vespertino: 12:00 às 18:00 horas Parágrafo Primeiro (...) Parágrafo Segundo (...)    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  Continuação da Portaria nº 500/2022 – GOIANIAPREV – Pág. 2/2. Parágrafo Terceiro – No caso dos servidores que cumprirem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais o intervalo para almoço dos mesmos, de acordo com o definido pela chefia imediata e/ou mediata, não poderá ser inferior a 01 (uma) hora nem superior a 02 (duas) horas, devendo, portanto, o registro de ponto obedecer este critério. Parágrafo Quarto – Durante o horário das 08:00 às 18:00 horas nenhum setor deste Instituto deverá ficar sem servidor para o atendimento às atividades do local. “Art. 5º. Fica fixado o seguinte horário de funcionamento regular na sede deste Instituto: de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 18:00 horas.” “Art. 7º. (...) Parágrafo Único – A jornada de trabalho de trabalho dos servidores mencionados no caput deste artigo, de acordo com a necessidade do serviço e com o definido pela chefia imediata e/ou mediata, poderá ser cumprida das 07:00 às 18:00 horas.” Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1.º (primeiro) de agosto de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia    GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 501, DE 01 DE AGOSTO DE 2022  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Débora Kássia Pires dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 032.206.031-14, viúva do ex-servidor Cleriston Miranda Rocha, matrícula n.º 895318-01, inscrito no CPF sob o nº 024.564.101-73, ocupante do cargo de Assistente Administrativas, Nível IV, Referência “E’’.  Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.414,41 (um mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (02): R$ 282,88 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED n.º 0000633/2022. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de abril de 2022.  GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo   Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia   GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 502, DE 01 DE AGOSTO DE 2022  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Iaci Oliveira Veloso Cerqueira, matrícula nº 450286-02, inscrita no CPF sob o n.º 087.564.901-78, no cargo de Agente Municipal de Trânsito, Grau AMT, Referência “G”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.239,16 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.295,66 (um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos); Estabilidade Econômica: R$ 654,86 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) e Adicional de Incentivo à Educação do Trânsito – AIET: R$ 1.713,92 (um mil, setecentos e treze reais e noventa e dois centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.º 0000411/2022. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 503, DE 01 DE AGOSTO DE 2022  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional n.º 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,  RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Márcia Pereira Costa, matrícula nº 184349-01, inscrita no CPF sob o n.º 801.964.891-72, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível I, Referência “H”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral.  Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.º 0000366/2022.  Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022.  JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 504, DE 01 DE AGOSTO DE 2022  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Esmerenice Borges Alves, matrícula nº 70750-01, inscrita no CPF sob o n.º 135.318.671-72, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “T”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.218,87 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 3.653,21 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.565,66 (um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.º 0000273/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 505, DE 01 DE AGOSTO DE 2022  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Jane Vieira Machado Mattos, matrícula nº 225169-01, inscrita no CPF sob o nº 169.518.321-53, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível III, Referência “J”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.508,40 (um mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 754,20 (setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 786,56 (setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.º 0000464/2022. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 506, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, II; 115; 116; 117, 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de Maria Cristina Bahia de Carvalho, inscrita no CPF sob o n.º 049.899.611-53, viúva do ex-servidor Sergio Andrade de Carvalho, matrícula n.º 89966-01, inscrito no CPF sob o nº 062.816.561-72, aposentado no cargo de Médico, Grau IV, Referência “O”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será de R$ 11.369,44 (onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento: R$ 7.376,92 (sete mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 5.163,84 (cinco mil, cento e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e Adicional de Incentivo Profissional (9%): R$ 663,92 (seiscentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, nos termos do processo GED n.º 0000815/2022. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 (dezessete) de abril de 2022. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831  ipsm@goiania.go.gov.br  PORTARIA Nº 507, DE 01 DE AGOSTO DE 2022  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE:  Art. 1.º Aposentar a servidora Maria Romilda Alves, matrícula nº 398284-01, inscrita no CPF sob o n.º 336.823.991-00, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.770,23 (três mil, setecentos e setenta reais e vinte e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.508,09 (um mil, quinhentos e oito reais e nove centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.131,06 (um mil, cento e trinta e um reais e seis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005, nos termos do processo GED n.º 0001252/2021. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GOIANIAPREV, 01 de agosto de 2022. JEOVÁ DE ALCÂNTARA LOPES Secretário Executivo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO   CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: 55 62 3524‐5831   ipsm@goiania.go.gov.br  EXTRATO DE CONTRATO/EMPENHO Espécie: Contrato n.º 048/2022 – Empenho n.º 044/2022. Processo: SEI Nº 22.20.000000790-3 Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Contratada: Futura Agência de Viagens e Turismo Ltda. (CNPJ: 08.808.153/0001-71). Objeto: Contratação de agência de viagens e turismo para atender o GOIANIAPREV com o fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens e transfer/traslados, nas condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no edital Pregão Eletrônico nº 030/2021 - SRP e seus anexos. Fundamentos legais: Lei nº. 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº 2968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2126/2011, Lei Municipal nº 9.9525/2014, Ata de Registro de Preços nº 070/2021 referente ao Pregão Presencial nº 030/2021 – SRP (processo 44128/2021 – Bee BPM System). Valor total: R$ 11.362,00 (onze mil, trezentos e sessenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 2022.5101.041220028245133903900177. Data da assinatura: 28 de julho de 2022. Signatários: Carlos Alberto Branco Antunes Júnior – Presidente do GOIANIAPREV Marconi Idelfonso Pereira – Sócio - Administrador da Contratada Carlos Alberto B. Antunes Júnior Presidente Decreto nº 2451/2022  Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com   EDITAL 029/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. Nº NOME PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/ DATA DA DECISÃO 01 ABRÃO RIBEIRO DE LIMA 89361702 DECISÃO 984516181-20 12/04/2022 02 ALEXANDRE MIGUEL FERREIRA MONICA 86926326 DECISÃO 701180241-08 17/03/2022 03 ANA SOARES DOS SANTOS 82924558 DECISÃO 128529531-53 15/12/2021 04 ANDRE RICARDO GONÇALVES 89459915 DECISÃO 702206631-06 11/04/2022 05 ANORDO CANDIDO MURCES 89362423 DECISÃO 149166901-25 11/04/2022 06 ANTONIO CARLOS VIADELI 89464234 DECISÃO 507433091-20 12/04/2022 07 ARMANDO RENATO PONTES 85696688 DECISÃO 005095821-68 07/04/2022 08 BRAGA PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI 87541479 DECISÃO 310345770001-48 18/03/2022 09 CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA 89459940 DECISÃO 467872401-04 11/04/2022 10 CICERO DA SILVA FILHO 87141942 DECISÃO 623081993-77 16/03/2022 11 CRISTIANE DE PAULA NEIVA 89428173 DECISÃO 897259561-68 12/04/2022 12 DANIELA GONÇALVES TEIXEIRA DIAS E OUTRA 89449243 DECISÃO 996901791-87 12/04/2022 13 DOUGLAS ALVES DE CASTRO CARVALHO 89351804 DECISÃO 759944701-63 07/04/2022 14 EDIR HERTEL CALAZANS 89459931 DECISÃO 259019662-87 11/04/2022 15 EDSON DE MEDEIROS 89369711 DECISÃO 349090871-68 08/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com   Nº NOME PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/ DATA DA DECISÃO 16 EDUARDO DANTAS PARTICIPAÇÕES LTDA EPP 89290139 DECISÃO 152987980001-77 08/04/2022 17 EDVALDO TAVARES DE OLIVEIRA 86972131 DECISÃO 804490851-04 04/04/2022 18 ELIZAMAR SOARES DA SILVA 89393809 DECISÃO 456171981-49 12/04/2022 19 ELMO DE LIMA JUNIOR 85824333 DECISÃO 342371001-20 27/04/2022 20 FELIPE DANTAS NETO 89290856 DECISÃO 289465534-72 03/05/2022 21 FERNANDO LIMA SOUSA 89386349 DECISÃO 260965951-20 12/04/2022 22 GABRIEL BARBOSA LIMA 87199495 DECISÃO 002271851-61 17/03/2022 23 HELENA GONÇALVES ARAUJO 89449162 DECISÃO 865599741-20 12/04/2022 24 HEVELIN PAULINO GONÇALVES 87655890 DECISÃO 704114771-10 15/03/2022 25 IVONE MARGARETH DA SILVA 89464838 DECISÃO 350106651-15 08/04/2022 26 JOÃO BATISTA DOS SANTOS 89596793 DECISÃO 188469711-91 29/04/2022 27 JOÃO CARLOS ABREU MATIAS 86832216 DECISÃO 038739652-75 06/04/2022 28 JONAS FERREIRA DOS SANTOS 85480961 DECISÃO 750253291-91 07/04/2022 29 JOSE DE OLIVEIRA 86692091 DECISÃO 084928321-34 07/04/2022 30 JR TRANSPORTES LTDA 85677641 DECISÃO 111260500001-36 27/04/2022 31 JULIO BORGES DE FREITAS 89464153 DECISÃO 026599051-34 12/04/2022 32 KELLY CRISTINA BORELLA FERNANDES E CIA LTDA ME 87579778 DECISÃO 109066570001-76 17/03/2022 33 LEANDRO MIRANDA ALFENAS 83535174 DECISÃO 826037231-20 29/04/2022 34 LUCAS DE LIMA DE SOUZA 80947496 DECISÃO 024935621-00 07/04/2022 35 LUCIANO ROGERIO DA SILVA 89311063 DECISÃO 556957441-72 07/04/2022 36 LUIZ GUSTAVO PIFFERO DE PAULO 89351758 DECISÃO 036669071-05 07/04/2022 37 MAGALY ARAUJO CARVALHO 86472236 DECISÃO 304972991-00 27/04/2022 38 MAGNO SANTOS SILVA 89310741 DECISÃO 950804571-04 07/04/2022 39 MARCIO XAVIER DE LIMA 89535166 DECISÃO 106921478-70 29/04/2022 40 MARCOS AURELIO CECILIO 89460051 DECISÃO 440457511-49 12/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com   Nº NOME PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/ DATA DA DECISÃO 41 MARCOS AURELIO CECILIO 89460077 DECISÃO 440457511-49 12/04/2022 42 MARIA DE LURDES GUIMARÃES DOS SANTOS 89448824 DECISÃO 911868545-53 12/04/2022 43 MARINALVA EVANGELISTA MARCELINO 89290961 DECISÃO 478271223-53 03/05/2022 44 MAURO VIEIRA DOS SANTOS 85503481 DECISÃO 299818519-68 06/04/2022 45 NATALIA GOMES GUIMARÃES 85964925 DECISÃO 750253291-91 06/04/2022 46 NEUBER LOPES GONÇALVES 87142086 DECISÃO 021142001-83 24/02/2022 47 RAFAEL MIRANDA DA SILVA 86629046 DECISÃO 706169741-59 17/03/2022 48 RAPHAEL XAVIER NERY 89351561 DECISÃO 833472751-87 07/04/2022 49 REGINALDO FREUA BUFAICAL 85658174 DECISÃO 026507031-72 07/04/2022 50 REGINALDO JOSE DOS SANTOS 85657941 DECISÃO 026507031-72 07/04/2022 51 REGINALDO JOSE DOS SANTOS 87542793 DECISÃO 2443589900001-33 24/03/2022 52 REGIS VAZ PARENTE 89362334 DECISÃO 547659601-10 12/04/2022 53 SALVADOR CAETANO VILAS BOAS 87625851 DECISÃO 148923751-87 11/03/2022 54 SANDRO TEIXEIRA LEMOS 89464773 DECISÃO 348602151-68 08/04/2022 55 SANTA CLARA TEND TUDO LTDA ME 87876683 DECISÃO 220588750001-87 11/04/2022 56 SOLANGE MARIA CANDIDA DE JESUS 83534852 DECISÃO 806629511-15 29/04/2022 57 SONIA CAMPOS 89602858 DECISÃO 014574541-49 29/04/2022 58 SONIA MARIA DE SOUZA 89535581 DECISÃO 453925101-59 29/04/2022 59 THIAGO BRUNO SILVEIRA E SOUZA 89249678 DECISÃO 961879051-72 25/03/2022 60 VANDA DA SILVA CARVALHO 89351685 DECISÃO 565922561-68 12/04/2022 61 VICTOR FELIX DA SILVA 87113248 DECISÃO 708094201-20 07/04/2022 62 VILMAR DOS SANTOS PINTO 89369819 DECISÃO 634079061-53 11/04/2022 63 VINICIUS MORAES AFONSO 86732734 DECISÃO 025784491-04 27/04/2022 64 WEDER CHAVEIRO NASCIMENTO 86476711 DECISÃO 487150936-20 27/04/2022 65 ZILA DIVINA DE CARVALHO CARDOSO 89362318 DECISÃO 212204176-53 07/04/2022 EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 030-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INSC. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 AFRANIO DAU MACHADO 90536915 AUTO DE INFRAÇÃO 413239201-53 27/03/2022 02 ALEX PEREIRA DE AZEVEDO 90524305 AUTO DE INFRAÇÃO 276531158-70 05/04/2022 03 ANTONIO JORGE DE LIMA NOGUEIRA 90503626 AUTO DE INFRAÇÃO 002612971-04 21/03/2022 04 AURELIO RODRIGUES DE SIQUEIRA 90580892 AUTO DE INFRAÇÃO 590187391-20 07/04/2022 05 BANCO AGIBANK S.A 90264435 AUTO DE INFRAÇÃO 106645130001-50 08/03/2022 06 CARLOS DA PINA FERREIRA DOS SANTOS 90332716 AUTO DE INFRAÇÃO 118332891-53 03/03/2022 07 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 90555413 AUTO DE INFRAÇÃO 932783571-91 05/04/2022 08 CAROLINO DE AMORIM NETO 90555391 AUTO DE INFRAÇÃO 006170528-40 01/04/2022 09 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90414178 AUTO DE INFRAÇÃO 296125840001-38 22/03/2022 10 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90414194 AUTO DE INFRAÇÃO 296125840001-38 23/03/2022 11 CELIA MARISA DA CUNHA 90538306 AUTO DE INFRAÇÃO 136913091-00 26/01/2022 12 CIZELI CAMPOS CIRINO 90635719 AUTO DE INFRAÇÃO 305062041-20 19/04/2022 13 CLEYVITON PROFETA CASTRO E OUTRA 90574507 AUTO DE INFRAÇÃO 012081411-04 06/04/2022 14 CRISTIANO TRINDADE DA CUNHA 90574728 AUTO DE INFRAÇÃO 559911570-49 03/04/2022 15 ESPOLIO DE HELIO CHACON NAVAS 90539035 AUTO DE INFRAÇÃO 021511891-04 07/04/2022 16 EULALIA CANDIDA RAMOS 90536842 AUTO DE INFRAÇÃO 188486301-97 29/03/2022 17 FELIX RAMOS DA SILVA 90506242 AUTO DE INFRAÇÃO 819652061-15 29/03/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INSC. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 18 FRANCISCA DIVINA DA SILVA 90270338 AUTO DE INFRAÇÃO 159895421-00 11/03/2022 19 GERALDO RAFAEL 90555383 AUTO DE INFRAÇÃO 425309031-15 01/04/2022 20 HENRIQUE PINHEIRO MACIEL 90574434 AUTO DE INFRAÇÃO 019471171-49 05/04/2022 21 HUMBERTO LUIZ ANDREATTA JUNIOR 90535820 AUTO DE INFRAÇÃO 755385391-72 04/04/2022 22 JANAINA MOURA DA CUNHA ALMEIDA 90347870 AUTO DE INFRAÇÃO 411783450001-17 13/03/2022 23 JOSE JACINTO GONÇALVES 90580841 AUTO DE INFRAÇÃO 191089401-00 10/04/2022 24 KEILA ARCANJO DE BESSA 90332988 REINCIDENTE 865280761-20 14/03/2022 25 KENIA ZANI RAMOS LOCATELLI 90538292 AUTO DE INFRAÇÃO 515190201-63 25/01/2022 26 LUCIANA RIBEIRO MARTINS 90263307 AUTO DE INFRAÇÃO 998086921-68 18/02/2022 27 LUIZ CARLOS ATABILE 90333038 AUTO DE INFRAÇÃO 122484871-34 15/03/2022 28 LUIZ FERNANDES BENETTE 90370707 AUTO DE INFRAÇÃO 170815648-87 22/03/2022 29 LUSIETA MARIA BARBOSA DA SILVA 90538039 AUTO DE INFRAÇÃO 516867161-68 08/02/2022 30 MARCELO HENRIQUE COSTA DE TOLEDO 90537598 AUTO DE INFRAÇÃO 598269751-68 05/04/2022 31 MARCELO HIROSHI SUMIZONO 90538101 AUTO DE INFRAÇÃO 868440751-20 11/02/2022 32 MARCOS ANTONIO LOURENCATTO 90538608 AUTO DE INFRAÇÃO 028208268-90 01/02/2022 33 MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA 90537563 AUTO DE INFRAÇÃO 532227171-68 06/04/2022 34 MARIA DE LURDES QUEIROZ BARRETO E 90560743 AUTO DE INFRAÇÃO 002864601-86 30/03/2022 35 MARMORARIA NOBRE HBC EIRELI 90270800 REINCIDENTE 327581860001-39 14/03/2022 36 MIRACY CORTES E OUTRO 90536931 AUTO DE INFRAÇÃO 605065041-15 27/03/2022 37 MOISES JUNQUEIRA DE MOURA 90580817 AUTO DE INFRAÇÃO 027481398-01 10/04/2022 38 MONICA MARA PEREIRA 90501402 AUTO DE INFRAÇÃO 333522241-53 28/03/2022 39 MONICA MARA PEREIRA 90501461 AUTO DE INFRAÇÃO 333522241-53 28/03/2022 40 MURILO RAMOS PIRES 90538047 AUTO DE INFRAÇÃO 010438051-92 10/02/2022 41 NEIDIA CAETANO MARQUES 90506650 AUTO DE INFRAÇÃO 701325421-53 21/03/2022 42 PAULO ROBERTO ALVES 90504461 REINCIDENTE 040154791-49 29/03/2022 43 PAULO DA SILVA PERERIRA E ESPOSA 90555553 AUTO DE INFRAÇÃO 289293576-87 04/04/2022 44 PAULO DA SILVA PERERIRA E ESPOSA 90555570 AUTO DE INFRAÇÃO 289293576-87 04/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INSC. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 45 PAULO DA SILVA PERERIRA E ESPOSA 90555740 AUTO DE INFRAÇÃO 289293576-87 04/04/2022 46 PAULO DA SILVA PERERIRA E ESPOSA 90555537 AUTO DE INFRAÇÃO 289293576-87 04/04/2022 47 RENATO VIEIRA DA SILVA 90285521 AUTO DE INFRAÇÃO 124572481-91 05/03/2022 48 ROMA EMPORIO E CONVENIENCIA LTDA 90351303 AUTO DE INFRAÇÃO 423104910001-17 19/03/2022 49 RONALDO ANTONIO CURADO 90504444 AUTO DE INFRAÇÃO 990362408-59 24/03/2022 50 ROXY EMPREENDIMENTO LTDA ME 90262858 AUTO DE INFRAÇÃO 295433250001-00 13/03/2022 51 SIDNEY MARCOS SOARES 90524887 AUTO DE INFRAÇÃO 961940653-20 05/04/2022 52 SILVIA MOREIRA PIRES 90431137 AUTO DE INFRAÇÃO 486309851-00 21/03/2022 53 TEREZA CRISTINA NEVES 90555812 AUTO DE INFRAÇÃO 336804001-44 04/04/2022 54 THIAGO LOPES BORGES 90560701 AUTO DE INFRAÇÃO 032086381-67 31/03/2022 55 UDEANE PEREIRA DA COSTA GOMES E 90555052 AUTO DE INFRAÇÃO 965231231-20 04/04/2022 56 VALDECI BORBA DE MOURA 90617681 AUTO DE INFRAÇÃO 725452321-49 16/04/2022 57 VANIA JACINTA DA SILVA 90580850 AUTO DE INFRAÇÃO 355829791-15 09/04/2022 58 VANILDA MARIA CAMILO 90574752 AUTO DE INFRAÇÃO 585955541-53 10/04/2022 59 VITOR GABRIEL NUNES DE JESUS 87297934 AUTO DE INFRAÇÃO 069741931-22 20/06/2022 60 WAGNER CABRAL 90538195 AUTO DE INFRAÇÃO 005102111-00 17/01/2022 61 WILMA PEREIRA VAZ 90537903 AUTO DE INFRAÇÃO 449463501-44 02/01/2022 62 WILSON XAVIER MOREIRA 90560719 AUTO DE INFRAÇÃO 180497451-04 29/03/2022 63 YTP EMPREENDIMENTOS LTDA 89595967 AUTO DE INFRAÇÃO 333574300001-14 16/12/2021 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 031-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ABRAÃO RODRIGUES FARIA 90663429 AUTO DE INFRAÇÃO 004575151-04 20/04/2022 02 ALESSANDRO CARLOS SANTANA 90616731 AUTO DE INFRAÇÃO 898663711-15 12/04/2022 03 ANA FLAVIA ALVES BORBA 90607901 AUTO DE INFRAÇÃO 864157511-15 10/04/2022 04 ANGELICA LIMA DE OLIVEIRA 90617117 AUTO DE INFRAÇÃO 519815321-72 06/04/2022 05 ANTONIO VIEIRA SOUSA JUNIOR 90653091 AUTO DE INFRAÇÃO 380227101-72 23/04/2022 06 BELARMINO FRANÇA MELO 90670034 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 11/04/2022 07 BELARMINO FRANÇA MELO 90670085 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 08/04/2022 08 BELARMINO FRANÇA MELO 90670131 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 08/04/2022 09 BELARMINO FRANÇA MELO 90670140 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 07/04/2022 10 BELARMINO FRANÇA MELO 90670166 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 06/04/2022 11 BELARMINO FRANÇA MELO 90670182 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 04/04/2022 12 BELARMINO FRANÇA MELO 90670191 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 04/04/2022 13 BELARMINO FRANÇA MELO 90670204 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 02/04/2022 14 BELARMINO FRANÇA MELO 90670247 AUTO DE INFRAÇÃO 004440901-00 01/04/2022 15 BRUNO BATISTA DE BARROS MARTINS 90654764 AUTO DE INFRAÇÃO 509067041-20 20/04/2022 16 BRUNO BATISTA DE BARROS MARTINS 90564772 AUTO DE INFRAÇÃO 509067041-20 20/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 17 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAIS MENEZES 90618571 AUTO DE INFRAÇÃO 804333161-87 11/04/2022 18 CLAUDIONE BRITO LIMA 90653741 AUTO DE INFRAÇÃO 010178061-36 19/04/2022 19 CLEBER VINICIUS GANASSINI 90617079 AUTO DE INFRAÇÃO 344448311-20 08/04/2022 20 COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90607316 AUTO DE INFRAÇÃO 079587190001-89 19/04/2022 21 COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90607405 AUTO DE INFRAÇÃO 079587190001-89 19/04/2022 22 COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90607448 AUTO DE INFRAÇÃO 079587190001-89 21/04/2022 23 DEUSLENES DECHICHI 90729187 AUTO DE INFRAÇÃO 004560041-49 26/04/2022 24 DEUSLENES DECHICHI 90729217 AUTO DE INFRAÇÃO 004560041-49 26/04/2022 25 EDUARDO BILENJIAN 90653911 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 19/04/2022 26 EDUARDO BILENJIAN 90653920 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 20/04/2022 27 EDUARDO BILENJIAN 90653938 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 21/04/2022 28 FABIO CLAUDINO DE FARIA 90617028 AUTO DE INFRAÇÃO 794491581-34 08/04/2022 29 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 90715917 AUTO DE INFRAÇÃO 059804451-53 25/04/2022 30 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 90715933 AUTO DE INFRAÇÃO 059804451-53 26/04/2022 31 JOSE ALCICLEI DE ARAUJO 90732544 AUTO DE INFRAÇÃO 500421811-00 19/04/2022 32 JOSE PAULA DE LACERDA 90618245 AUTO DE INFRAÇÃO 056014601-91 05/04/2022 33 KEITY RIBEIRO DE ALCANTARA 90616862 AUTO DE INFRAÇÃO 872623711-34 13/04/2022 34 LAZARA ALVES FERREIRA 90616994 AUTO DE INFRAÇÃO 170055901-04 08/04/2022 35 LB EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA 90653881 AUTO DE INFRAÇÃO 015678050001-84 14/04/2022 36 LB EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA 90653890 AUTO DE INFRAÇÃO 015678050001-84 15/04/2022 37 LUIZ CARLOS TORRES 90715739 AUTO DE INFRAÇÃO 015678050001-84 20/04/2022 38 LUIZ CARLOS TORRES 90715747 AUTO DE INFRAÇÃO 015678050001-84 22/04/2022 39 LUIZ CARLOS TORRES 90715879 AUTO DE INFRAÇÃO 015678050001-84 19/04/2022 40 MARCIA DA COSTA BATISTA PIRES 90654209 AUTO DE INFRAÇÃO 424902941-72 13/04/2022 41 MARCOS ZERONLIAN 90607740 AUTO DE INFRAÇÃO 095979618-57 11/04/2022 42 MARIO CONCEIÇAÕ CALDAS 90653636 AUTO DE INFRAÇÃO 005081281-53 18/04/2022 43 MAROC SABAG 90693565 AUTO DE INFRAÇÃO 002896201-04 26/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 44 ODEMILSON FERREIRA DE PAIVA 90731963 AUTO DE INFRAÇÃO 326846571-49 18/04/2022 45 RAIMUNDA DEUZENIR MARQUES COSTA 90607502 AUTO DE INFRAÇÃO 702352521-15 22/04/2022 46 RONANDE SOUSA 90657836 AUTO DE INFRAÇÃO 450092871-53 18/04/2022 47 RONANDE SOUSA 90657950 AUTO DE INFRAÇÃO 450092871-53 27/04/2022 48 RONANDE SOUSA 90693611 AUTO DE INFRAÇÃO 450092871-53 20/04/2022 49 SILVIA FELIPE MOURA 90716018 AUTO DE INFRAÇÃO 198046281-04 27/04/2022 50 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654314 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 14/04/2022 51 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654331 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 14/04/2022 52 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654390 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 12/04/2022 53 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654411 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 12/04/2022 54 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654535 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 19/04/2022 55 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654446 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 19/04/2022 56 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654489 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 15/04/2022 57 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654551 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 16/04/2022 58 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654560 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 16/04/2022 59 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654578 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 19/04/2022 60 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90654616 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 18/04/2022 61 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90728661 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 26/04/2022 62 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90728814 AUTO DE INFRAÇÃO 083312501-10 25/04/2022 63 VAGNA LUCIA RIBEIRO CARDOSO 90621751 AUTO DE INFRAÇÃO 548879091-87 13/04/2022 64 VANDERLEI MACEDO 90715682 AUTO DE INFRAÇÃO 150285421-04 15/04/2022 65 WILSON JOEL ALVES DA SILVA 90654365 AUTO DE INFRAÇÃO 479386411-20 13/04/2022 66 ZYGMUNT DROGOMIRECKI 90653075 AUTO DE INFRAÇÃO 026581941-53 22/04/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 032-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ABNEL EMIDIO CARVALHO 90715640 AUTO DE INFRAÇÃO 435258221-20 12/04/2022 02 ALCEU COSTA BLIMA 90635824 AUTO DE INFRAÇÃO 120870501-63 12/04/2022 03 APARECIDA DE CASSIA VALE ANDRADE 90653687 AUTO DE INFRAÇÃO 283096421-72 19/04/2022 04 APARECIDA MOREIRA BARCELOS 90732994 AUTO DE INFRAÇÃO 213199791-49 27/04/2022 05 BIBIANA DE ALMEIDA MARQUEZ 90669818 AUTO DE INFRAÇÃO 605228871-04 18/04/2022 06 CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 90657844 AUTO DE INFRAÇÃO 932783571-91 20/04/2022 07 CARLOS ROBERTOS ADORNO MENEZES 90731831 AUTO DE INFRAÇÃO 779585351-04 30/04/2022 08 CELSO RODRIGUES DE ARAUJO 90731807 AUTO DE INFRAÇÃO 231518031-72 30/04/2022 09 DIONE AUGUSTO SILVA MARTINS 90618636 AUTO DE INFRAÇÃO 520084011-20 11/04/2022 10 EDUARDO VIADELI 90705610 AUTO DE INFRAÇÃO 013310921-67 25/04/2022 11 ELCI PEREIRA DONATO 90733885 AUTO DE INFRAÇÃO 866992615-66 29/04/2022 12 ELIAS DA ROCHA 90734008 AUTO DE INFRAÇÃO 028323021-57 25/04/2022 13 ESPOLIO DE JAIME LOPES FREITAS E OUTRO 90715577 AUTO DE INFRAÇÃO 895894321-15 22/04/2022 14 ESTHER MARIA DE PAIVA SIQUEIRA 90669869 AUTO DE INFRAÇÃO 556977041-00 14/04/2022 15 EVENIR DA SILVA FRANCO JUNIOR E ESPOSA 90660039 AUTO DE INFRAÇÃO 587150021-87 18/04/2022 16 EZIO FERNANDES DE ANDRADE 90669982 AUTO DE INFRAÇÃO 517970111-20 12/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 17 FABIANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90653121 AUTO DE INFRAÇÃO 548309060001-62 24/04/2022 18 FRANCISCA CASSIA DE ALMEIDA 90654713 AUTO DE INFRAÇÃO 772775461-72 20/04/2022 19 GASPAR DONISETE VIANA 90705580 AUTO DE INFRAÇÃO 374577641-00 25/04/2022 20 GERALDO APARECIDO DE PAULA 90735047 AUTO DE INFRAÇÃO 331087221-15 28/04/2022 21 GLAUCIA COSTA PINHEIRO LENZO 90705555 AUTO DE INFRAÇÃO 908160211-04 25/04/2022 22 HELIO GONÇALVES PINHO E OU 90669826 AUTO DE INFRAÇÃO 166454051-20 18/04/2022 23 IVANI RUBENS PINHEIRO 90653709 AUTO DE INFRAÇÃO 5920188871-53 19/04/2022 24 JOÃO ALVES NETO 90701908 AUTO DE INFRAÇÃO 290677661-00 19/04/2022 25 JOÃO CARLOS DE DOMENECIS 90607570 AUTO DE INFRAÇÃO 113949308-60 23/04/2022 26 JOÃOOLIMPIO DE OLIVEIRA 90716085 AUTO DE INFRAÇÃO 375197278-15 28/04/2022 27 JOAQUIMSOUSA AMARAL 90607600 AUTO DE INFRAÇÃO 336356681-68 24/04/2022 28 JOSE ALCICLEI DEARAUJO 90732013 AUTO DE INFRAÇÃO 500421811-00 19/04/2022 29 JOSE JACINTO GONÇALVES 90715658 AUTO DE INFRAÇÃO 191089401-00 13/04/2022 30 JOSE MIGUEL PECLAC MICHAN 90693531 AUTO DE INFRAÇÃO 021414421-68 26/04/2022 31 JOSE VASQUES 90607804 AUTO DE INFRAÇÃO 368013217-49 11/04/2022 32 JOSELINO SANTOS MOREIRA 90734164 AUTO DE INFRAÇÃO 507289111-91 28/04/2022 33 JURANY RAMOS GUSMÃO 90693204 AUTO DE INFRAÇÃO 042505161-72 19/04/2022 34 KARINE CARDOSO DOS SANTOS 90607472 AUTO DE INFRAÇÃO 882777391-68 21/04/2022 35 KEILA ARCANJO BESSA 90716042 AUTO DE INFRAÇÃO 865280761-20 28/04/2022 36 KEILY VANIA SANTOS NOUGUEIRA 90656759 AUTO DE INFRAÇÃO 269384642-00 21/04/2022 37 KLEVERTON RICARDO DE SOUSA CARVALHO 90670026 AUTO DE INFRAÇÃO 013215231-22 12/04/2022 38 LEONARDO ANDRADE FERNANDES 90654501 AUTO DE INFRAÇÃO 004922791-28 15/04/2022 39 LOURIVAL CARLOS OLIVEIRA 90653237 AUTO DE INFRAÇÃO 301385231-34 29/04/2022 40 LUCIANO VERDI 90734059 AUTO DE INFRAÇÃO 526199900-68 27/04/2022 41 LUCIENE VIEIRA C . WANDERLEY 90414429 AUTO DE INFRAÇÃO 419132481-00 09/04/2022 42 MARCOS JOSE DE MOARAES 90715771 AUTO DE INFRAÇÃO 520965641-15 21/04/2022 43 MARCOS MASSASCHIGUE YANAUTI 90733842 AUTO DE INFRAÇÃO 169924038-85 29/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 44 MARIA DAS GRAÇAS DE MELO 90732595 AUTO DE INFRAÇÃO 165787321-87 21/04/2022 45 MARIA DAS GRAÇAS SALES BEZERRA 90727133 AUTO DE INFRAÇÃO 829523611-34 29/04/2022 46 MARIA ILDA RIBEIRO 90387326 AUTO DE INFRAÇÃO 554811086-15 23/04/2022 47 MARIA NEUSA PINHEIRO DO NASCIMENTO 90653733 AUTO DE INFRAÇÃO 219515351-20 19/04/2022 48 MAROLI VILELA RODRIGUES 90715721 AUTO DE INFRAÇÃO 343477471-87 18/04/2022 49 MATHILDE DE OLIVEIRA CUNHA 90653199 AUTO DE INFRAÇÃO 002730151-68 26/04/2022 50 METTA PARTICIPAÇÕES LTDA EPP 90671090 AUTO DE INFRAÇÃO 190041410001-00 18/04/2022 51 MICHEL LEMOS DO PRADO 90669958 AUTO DE INFRAÇÃO 004877181-35 13/04/2022 52 MILLA DE OLIVEIRA MACHADO FREITAS 90656694 AUTO DE INFRAÇÃO 917754261-49 11/04/2022 53 MILTON BERNADES 90693166 AUTO DE INFRAÇÃO 132376161-68 18/04/2022 54 NEUSA FELIX DE AZEVEDO 90734822 AUTO DE INFRAÇÃO 633278991-34 27/04/2022 55 ORLANDO FERNANDES DA SILVA 90654527 AUTO DE INFRAÇÃO 125993441-15 18/04/2022 56 OZIEL GONÇALVES DE SOUZA E OUTRO 90607545 AUTO DE INFRAÇÃO 001884821-48 22/04/2022 57 PRISCILA CALIXTO DE ARAUJO PRADO 90705482 AUTO DE INFRAÇÃO 001255591-60 25/04/2022 58 RICARDO ALGUSTO ANTUNES DE LIMA 90732943 AUTO DE INFRAÇÃO 958387751-49 29/04/2022 59 RODRIGO PAES CAMAPUM BRINGEL 90729152 AUTO DE INFRAÇÃO 764748601-20 08/04/2022 60 RODRIGO PEIXOTO RODRIGUES 90607634 AUTO DE INFRAÇÃO 790149171-04 11/04/2022 61 ROMUALDO FREITAS DA SILVA 90734130 AUTO DE INFRAÇÃO 767084721-04 28/04/2022 62 RUBER PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA 90732803 AUTO DE INFRAÇÃO 597783341-53 22/04/2022 63 SEBASTIANA PAULINO BUENO BARROSO 90732897 AUTO DE INFRAÇÃO 566650081-34 28/04/2022 64 SEBASTIÃO MARTINS DE ARAUJO 90387651 AUTO DE INFRAÇÃO 117705891-04 23/04/2022 65 SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA 90693174 AUTO DE INFRAÇÃO 233324841-68 18/04/2022 66 VALDEIR GABRIEL DA SILVA 90735098 AUTO DE INFRAÇÃO 370173901-30 29/04/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 033/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 01 ADENILSON DE MEDEIROS CHAVES 89490910 DECISÃO 878851741-15 06/05/2022 02 ADENILSON DE MEDEIROS CHAVES 89490880 DECISÃO 878851741-15 06/05/2022 03 ALBERTINO MANOEL DE SIQUEIRA 89639930 DECISÃO 004451771-87 10/05/2022 04 ALEXANDRE VERISSIMO DE FARIA 89491185 DECISÃO 972283621-87 04/05/2022 05 ALVARO BELEM DE OLIVEIRA 89351626 DECISÃO 003232411-15 04/05/2022 06 ANDRE LUIS DOS SANTOS 89385814 DECISÃO 425327101-44 09/05/2022 07 BEATRIZ SILVA DOS SANTOS ALVES 89351600 DECISÃO 013911061-56 04/05/2022 08 CELIO FERNANDES BATISTA 89362245 DECISÃO 196557111-53 05/05/2022 09 CERES COSTA DANTAS SILVEIRA 89603005 DECISÃO 371202391-04 09/05/2022 10 DAVI BATISTA 89535883 DECISÃO 426036411-15 10/05/2022 11 DAVI BATISTA 89535891 DECISÃO 426036411-15 10/05/2022 12 DECIO GOMES ARAUJO 89603056 DECISÃO 278518851-91 09/05/2022 13 EDSON ARANTES BARCELOS 89386381 DECISÃO 086201641-04 09/05/2022 14 EDSON ARANTES BARCELOS 89385849 DECISÃO 086201641-04 09/05/2022 15 ELIOMAR DOS SANTOS 89603102 DECISÃO 295145841-04 06/05/2022 16 ELIVALDO REIS DE ALMEIDA 89600308 DECISÃO 195366901-87 05/05/2022 17 EPOLIO DE PORCINA ROMUALDO DE MATOS 89520282 DECISÃO 508373991-34 05/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 18 ERILANIA RAMOS PONTES 86703455 DECISÃO 354177100001-04 07/04/2022 19 ESTEVAM DIAS MEIRELES 89376980 DECISÃO 022791831-29 09/05/2022 20 EURIPEDES DE JESUS 83111232 DECISÃO 392292701-72 07/04/2022 21 FELIPE PEIXOTO SAFATLE 89320470 DECISÃO 006170351-64 05/05/2022 22 FORTAL COMERCIO DE BEBIDAS 87973590 DECISÃO 375402040001-25 07/04/2022 23 FRED JOSE DE ARAUJO 89503698 DECISÃO 395722003-30 04/05/2022 24 FRED JOSE DE ARAUJO 89491258 DECISÃO 395722003-30 04/05/2022 25 GERALDO VERISSIMO DE FARIA 89491215 DECISÃO 136942431-00 04/05/2022 26 GILBERTO DE SOUZA 89376424 DECISÃO 100438881-00 09/05/2022 27 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89520061 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 28 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89520088 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 29 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89520100 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 30 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89520134 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 31 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89520177 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 32 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89520207 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 33 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89520380 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 34 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89601371 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 35 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89601401 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 36 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89601410 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 37 IRENE GUIMARÃES BUFAICAL 89601380 DECISÃO 806372301-59 28/04/2022 38 JOÃO P. DOS SANTOS 89530377 DECISÃO 021616561-04 05/05/2022 39 JOELMA APARECIDA DE OLIVEIRA 89351693 DECISÃO 089377056-64 05/05/2022 40 JORDANA EDUARDA PEREIRA 89600332 DECISÃO 702407201-64 05/05/2022 41 KEINE CRISTINA RABELO DECISÃO 006512541-08 04/05/2022 42 LIVIA CUNHA DE SOUZA 89535638 DECISÃO 500092061-91 09/05/2022 43 LOURDES GONÇALVES DOS SANTOS 89600448 DECISÃO 213529171-49 05/05/2022 44 LUIS MIGUEL VIEIRA MARQUES 89311209 DECISÃO 701162601-81 06/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 45 LUIZ ROBERTO DA SILVA 89330416 DECISÃO 307349401-49 05/05/2022 46 MURILO LUCIANO DE VELASCO CIMINI 89602921 DECISÃO 067119951-04 10/05/2022 47 MURILO LUCIANO DE VELASCO CIMINI 89602947 DECISÃO 067119951-04 10/05/2022 48 NILTON CESAR LOPES 89603081 DECISÃO 494137321-91 10/05/2022 49 NILVA ELIAS DA SILVA PEREIRA 89639841 DECISÃO 122877841-87 10/05/2022 50 PAULO DE OLIVEIRA ABRAO 89385865 DECISÃO 303093521-34 09/05/2022 51 PAULO ROBERTO DE FARIA 89491045 DECISÃO 213064781-20 04/05/2022 52 PRISCILA RODRIGUES BARACAT 89535352 DECISÃO 711343871-72 10/05/2022 53 RAMÃO VERA FILHO 89351901 DECISÃO 381869931-34 04/05/2022 54 RAMÃO VERA FILHO 89351961 DECISÃO 381869931-34 04/05/2022 55 RAMÃO VERA FILHO 89351995 DECISÃO 381869931-34 04/05/2022 56 REINALDO RANGEL CORREIA GOUVEIA 89600391 DECISÃO 648664591-15 10/05/2022 57 REINALDO RANGEL CORREIA GOUVEIA 89600359 DECISÃO 648664591-15 10/05/2022 58 RODRIGO SANTANA DE ARAUJO 89532001 DECISÃO 761385421-34 09/05/2022 59 ROSIMEIRI REGINA SANTINI 89351821 DECISÃO 505667921-68 05/05/2022 60 TEREZA PADUA ABRAO 89602955 DECISÃO 014019801-63 09/05/2022 61 VALDELINA DA SILVA 89362369 DECISÃO 692702361-53 05/05/2022 62 VALDELINA DA SILVA 89362385 DECISÃO 692702361-53 05/05/2022 63 VERA LUCIA CEDRO 89301360 DECISÃO 009900818-18 04/05/2022 64 VITORIA SILVA 89491011 DECISÃO 122422411-68 04/05/2022 65 WEDER CHAVEIRO NASCIMENTO 89408598 DECISÃO 487150936-20 05/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 034/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 01 ADELIO GOMES CARDOSO 89746230 DECISÃO 364121121-20 16/05/2022 02 AIRTON DE CARVALHO SOUSA 87657221 DECISÃO 705296331-30 31/03/2022 03 ALAN RODRIGUES DE SOUSA 86734338 DECISÃO 370900541-87 27/04/2022 04 ANA FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA 88620763 DECISÃO 974086701-49 26/04/2022 05 ANTONI OMARTINS COSTA NETO 89598915 DECISÃO 020125588-01 12/05/2022 06 ANTONI OMARTINS COSTA NETO 89598982 DECISÃO 020125588-01 12/05/2022 07 ARMANDO RENATO PONTES 85696688 DECISÃO 005095821-68 07/04/2022 08 BENEDITA GONÇALVES BATISTA 89600961 DECISÃO 467220761-72 12/05/2022 09 CARLOS EDUARDO DE SOUZA 89530458 DECISÃO 932081119-91 13/05/2022 10 CEZAR PIRES DA SILVA 89596866 DECISÃO 835906921-20 03/05/2022 11 CLEBIO GONÇALVES CORREIA 86378493 DECISÃO 586034841-04 26/04/2022 12 CLER DE OLIVEIRA ROCHA 87538257 DECISÃO 027250981-73 31/03/2022 13 CLERIA MARIA SOBRINHO 86688239 DECISÃO 887696311-15 04/04/2022 14 CLEUSA RAIMUNDO GARCIA 88855159 DECISÃO 905171721-00 12/04/2022 15 CLEYTON SILVA DE JESUS 89534712 DECISÃO 898764311-53 13/05/2022 16 CONDOMINIO MONTE Y SIERRA 86916398 DECISÃO 136962980001-68 21/02/2022 17 DIVINO ETERNO DA SILVA 89597544 DECISÃO 251043491-87 03/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 18 DIVINO JULIO DE OLIVEIRA 89601801 DECISÃO 134851991-68 11/05/2022 19 DOMINGOS ADRIANO RODRIGUES DE 89655897 DECISÃO 986988931-04 16/05/2022 20 DOMINGOS ADRIANO RODRIGUES DE 89655871 DECISÃO 986988931-04 16/05/2022 21 EDUMAR ESTETICA LTDA 86625873 DECISÃO 338728250001-55 01/04/2022 22 ELCINEIA MARIA DE SOUZA SILVA 89763878 REINCIDENTE 767347061-68 12/05/2022 23 ELISMAR FERNANDES NOGUEIRA 86745607 DECISÃO 577482331-87 26/04/2022 24 ELISWALDO DE AZEVEDO MACHADO 89868025 DECISÃO 040131741-20 11/05/2022 25 ERICK VERISSIMO DO NASCIMENTO 86378523 DECISÃO 755417771-00 26/04/2022 26 FLAVIA DE JESUS ALVES 86208971 DECISÃO 825512941-34 04/04/2022 27 FRANCIELE AUGUSTA TRI 87979237 DECISÃO 754291521-53 06/04/2022 28 GEORGE AUGUSTE LAPERCHE 89595941 DECISÃO 003373741-04 13/05/2022 29 GIOVANNA CRISTINNE FERREIRA 89868157 DECISÃO 797260201-82 13/05/2022 30 JACY FERREIRA DE ASSIS 89867967 DECISÃO 151639201-97 11/05/2022 31 JOANA D’ARC LEMES DA SILVA 82716483 DECISÃO 333506201-91 26/04/2022 32 JOSE LUIZ GARCIA 86234874 DECISÃO 211073516-34 26/04/2022 33 JOSE LUIZ PRUDENTE D’ OLIVEIRA 85549723 DECISÃO 191122891-91 08/04/2022 34 JULIANA LISANDRA PEREIRA DA SILVA 85483838 DECISÃO 703313871-74 01/04/2022 35 JUSTINIANO BARBACENA AMORIM 86378434 DECISÃO 837395721-91 27/04/2022 36 KINDER ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL 89597617 DECISÃO 268473710001-05 03/05/2022 37 LAPIDANDO GAS LTDA 85643771 DECISÃO 234260840001-25 20/04/2022 38 LEVI AZEVEDO ALVES 84586471 DECISÃO 046230935-57 06/04/2022 39 LUCIANA MORAIS LIMA – AMORA 87143953 DECISÃO 291724850001-82 11/04/2022 40 LUDIMILA AUREA DAHER 89867584 DECISÃO 952500181-49 11/05/2022 41 LUIZ ALEXANDRE RUAS DE ABREU 89535255 DECISÃO 198512511-00 12/05/2022 42 LUIZ ANTONIO DO VALE GARCIA 86744953 DECISÃO 355423301-34 26/04/2022 43 MANANCIAL PARTICIPAÇÕES E EMP 89868254 DECISÃO 147740580001-05 13/05/2022 44 MARCIO JOSE DE OLIVEIRA ROSA 85549766 DECISÃO 711552441-68 08/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 45 MARIA ANTONIA DE LIMA 89822891 DECISÃO 124283611-04 17/05/2022 46 MMS MINIMERCADO E EMPORIO EIRELI 85817965 DECISÃO 363151590001-42 07/04/2022 47 OSMARINA FALONI DA SILVA E ESPOSO 89822823 DECISÃO 195914891-53 17/05/2022 48 RENATO DE PAULA MEIRELLES 86844681 DECISÃO 508252161-68 31/03/2022 49 ROBERVAL JOSE FERREIRA 86692503 DECISÃO 129917-241-53 26/04/2022 50 ROSANGELA PEREIRA NUNES GARROTE 89369771 DECISÃO 180383521-49 03/05/2022 51 SALVADOR MOREIRA MARIANO 89535735 DECISÃO 088860241-34 13/05/2022 52 SALVADOR MOREIRA MARIANO 89604401 DECISÃO 088860241-34 13/05/2022 53 SONIA MARIA DE OLIVEIRA 89597668 DECISÃO 533101381-04 03/05/2022 54 SUELY RODRIGUES DE JESUS 89822939 DECISÃO 246752611-91 17/05/2022 55 TATIANY OLIVEIRA ALMEIDA 89600413 DECISÃO 926261901-44 13/05/2022 56 TEIXEIRA BUENO PARTICIPAÇÕES LTDA 88716752 DECISÃO 108375030001-70 07/04/2022 57 THAYNARA ALMEIDA SANTANA 87656322 DECISÃO 017342411-28 04/04/2022 58 URIAS RODRIGUES CARRIJO FERRO 86745658 DECISÃO 150014478-95 28/04/2022 59 VICENTE DE PAULA ARAUJO 88157770 DECISÃO 235629511-91 26/04/2022 60 VILMA SILVA NALON 89746272 DECISÃO 703396271-15 16/05/2022 61 WALDETE RIBEIRO DA CUNHA RAMOS E 87938981 DECISÃO 830785091-68 08/04/2022 62 WALDIR FIRMINO DO AMARAL JUNIOR 88579054 DECISÃO 044333831-04 07/04/2022 63 WALTER DIAS MACHADO II 89865336 DECISÃO 791053191-53 16/05/2022 64 WASHINGTON SILVA DOS SANTOS 87242030 DECISÃO 046179441-17 11/04/2022 65 WENDES MARTINS ALCANTARA 89597579 DECISÃO 055022401-77 03/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 035/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão proferida em seu desfavor, e, caso desejarem, oferecerem RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, e consequente cobrança judicial. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 01 3WS EMPREENDIMENTOS 89823005 DECISÃO 106737780001-15 18/05/2022 02 ACLECIO JOSE DIAS PEREIRA 89599016 DECISÃO 070896341-15 12/05/2022 03 ACLECIO JOSE DIAS PEREIRA 89599024 DECISÃO 070896341-15 12/05/2022 04 ALANNA MENDES MARTINS 87887324 DECISÃO 344397460001-18 19/04/2022 05 ALEXSSANDRO DIAS CARDOSO 81499900 DECISÃO 115815640001-81 05/04/2021 06 ALICAR ELIAS KHOURY HZEIN E OUTROS 86473526 DECISÃO 869271751-72 27/04/2022 07 APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA 83945613 DECISÃO 268925611-87 02/02/2022 08 ATUAL COLETORA DE ENTULHOS LTDA ME 86539845 DECISÃO 165777090001-94 25/04/2022 09 BAIXO OESTE RESTAURANTE EIRELI 85338927 DECISÃO 271547710001-90 15/02/2021 10 BENITO EDUARDO LOBO PEREZ 86017083 DECISÃO 017719141-49 27/04/2022 11 BRUNA MENDONÇA CALIXTO 86073706 DECISÃO 188501400002-03 04/03/2022 12 CAMARA E LEÃO PRODUÇÕES LTDA ME 75628838 DECISÃO 269925540001-06 26/12/2019 13 CANDANGOS RESTAURANTE E BAR LTDA 88258622 DECISÃO 204281620001-32 25/04/2022 14 CASA NOSTRA SERVIÇOS DE ESTETICA EIRELI 87372138 DECISÃO 375021080001-92 12/04/2022 15 CDR IMOBILIARIA 85610821 DECISÃO 174874920001-94 29/03/2022 16 CM RASTREAMENTO E LOCAÇÕES LTDA 76051216 DECISÃO 189699460001-26 23/03/2021 17 D.A DA SILVA & CIA LTDA 70662680 DECISÃO 153537230001-41 18/06/2021 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 18 DANILO GONÇALVES DE ARAUJO 69903177 DECISÃO 984761571-34 24/07/2019 19 DIEGO LIMA DA SILVA 87142191 DECISÃO 002682281-40 20/04/2022 20 DIVINO PEREIRA DE FARIA 86001101 DECISÃO 803418881-68 27/04/2022 21 DOMINGOS DA CRUZ ALVES NIRANDA 86913704 DECISÃO 731206421-34 19/04/2022 22 DOMINGOS DA SILVA CARNEIRO – ME 71231305 DECISÃO 212402820001-74 06/05/2019 23 DRC COMERCIO FOTOGRAFICO LTDA ME 75761767 DECISÃO 075532390002-19 24/06/2019 24 ESCOLA DE IDIOMAS DO CENTRO OESTE LTDA 75628552 DECISÃO 139824080002-39 07/05/2022 25 F . W . SCHMALTZ-ME 72457889 DECISÃO 092952730001-85 21/06/2018 26 HONAY GONÇALVES PEIXOTO 76341460 DECISÃO 628769101-87 16/02/2021 27 HUMBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS 85713680 DECISÃO 634289461-20 27/04/2022 28 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO 89830541 DECISÃO 283768461-91 19/05/2022 29 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO 89830575 DECISÃO 283768461-91 19/05/2022 30 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO 89830613 DECISÃO 283768461-91 19/05/2022 31 HV COM DE CARNES EM GERAL EIRELI ME 88100191 DECISÃO 264527430001-96 02/05/2022 32 IARA KEVENE PEREIRA PATROCINIO 72092414 DECISÃO 035693291-51 21/10/2019 33 IVONE FERNANDES BORGES DAMASCENO 76623376 DECISÃO 175946110001 08/08/2019 34 JAO CONVENTION LTDA 66712583 DECISÃO 036192190001-61 09/07/2019 35 JOÃO ANTONIO DE LIMA FILHO 86474018 DECISÃO 316029081-68 02/05/2022 36 JOSE BATISTA 85713388 DECISÃO 049182071-20 27/04/2022 37 L J L TURISMO 73048052 DECISÃO 370270910001-69 29/08/2018 38 L J L TURISMO 73048443 DECISÃO 370270910001-69 29/08/2018 39 L J L TURISMO 73030447 DECISÃO 370270910001-69 29/08/2018 40 LEANDRO FERREIRA DA SILVA 87979334 DECISÃO 262945080001-33 02/05/2022 41 LUCIANO FERREIRA DA SILVA 86389843 DECISÃO 167489528-72 19/04/2022 42 LUIS MAURICIO G. QUEIROS ME 79243728 DECISÃO 224880990001-55 24/09/2022 43 MARCOS VINICIUS PEREIRA DE OLIVEIRA –ME 71067246 DECISÃO 179227620001-48 20/12/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 44 MARIO DINIZ 89830524 DECISÃO 814156031-20 19/05/2022 45 NEWSTAR COMERCIO EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO 77935584 DECISÃO 506441780001-43 23/07/2022 46 NEWSTAR COMERCIO EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO 77935649 DECISÃO 506441780001-43 24/07/2020 47 NEWSTAR COMERCIO EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO 77935673 DECISÃO 506441780001-43 24/07/2020 48 NEWSTAR COMERCIO EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÃO 77935622 DECISÃO 506441780001-43 23/07/2020 49 PARANHOS PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS 71411451 DECISÃO 148619140001-31 23/10/2019 50 PAULA ALMEIDA SILVA SHRUMPF 86378752 DECISÃO 745364781-91 27/04/2022 51 PAULO SILVA BARBOSA 85610635 DECISÃO 013528561-58 20/04/2022 52 PLACAS AUTOMOTIVAS VITORIA 87937917 DECISÃO 127644360001-36 05/05/2022 53 REGINALDO FREUA BUFAICAL 83949058 DECISÃO 026507031-72 30/08/2021 54 RENATA LUCY NOGUEIRA DRUMOND TELES LEÃO 86626098 DECISÃO 285396210001-67 19/04/2022 55 RICARDO DA SILVA NERI 77317007 DECISÃO 355262891-68 13/05/2019 56 ROBERSON FERREIRA DE LIMA ME 81438692 DECISÃO 215030380001-57 24/02/2021 57 RODOLFO BERTOLO RIBEIRO E ESPOSA 86322111 DECISÃO 117611301-10 27/04/2022 58 SAMUEL FERREIRA MENDES 69904441 DECISÃO 736530711-00 24/07/2019 59 TED ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA 62470313 DECISÃO 220436200001-40 22/10/2018 60 TEO EDUCACIONAL LTDA 74992684 DECISÃO 239825750001-52 31/10/2018 61 THIAGO ALENCAR RIBEIRO 87438236 DECISÃO 023387431-30 27/04/2022 62 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA 86072912 DECISÃO 009487581-20 26/04/2022 63 TRANSENTULHO TRANSPORTE DE ENTULHOS LTDA 63253570 DECISÃO 269507740001-77 18/03/2016 64 UNIÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA 69173608 DECISÃO 215235340001-72 17/05/2022 65 VICENTE LOPES DA ROCHA JUNIOR E OUTROS 89814782 DECISÃO 875523881-53 19/05/2022 66 VICENTE LOPES DA ROCHA JUNIOR E OUTROS 89814766 DECISÃO 875523881-53 19/05/2022 67 WELLIGTON DAS DORES SANTOS 70519721 DECISÃO 705036901-20 14/08/2019 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 036-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ANA ROQUETE GODOI OLIVEIRA CORREIA 90693131 REINCIDENTE 907308601-91 18/04/2022 02 ANA ROQUETE GODOI OLIVEIRA CORREIA 90693158 REINCIDENTE 907308601-91 18/04/2022 03 ANTONIO GUEILHERME NAVES 90607880 REINCIDENTE 380600001-87 09/04/2022 04 ARNALDO MARINHO DE OLIVEIRA 90693042 REINCIDENTE 088383131-72 22/04/2022 05 CARLOS GOMES DA SILVA 90616897 REINCIDENTE 044732051-34 14/04/2022 06 CARLOS GOMES DA SILVA 90616889 REINCIDENTE 044732051-34 14/04/2022 07 CARLOS JOSE SILVA 90618661 REINCIDENTE 359893191-34 12/04/2022 08 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90581082 REINCIDENTE 296125840001-38 28/03/2022 09 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90581121 REINCIDENTE 296125840001-38 28/03/2022 10 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90581139 REINCIDENTE 296125840001-38 28/03/2022 11 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90581147 REINCIDENTE 296125840001-38 30/03/2022 12 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90581163 REINCIDENTE 296125840001-38 30/03/2022 13 CASSIANO ROCHA DE MEDEIROS 90653610 REINCIDENTE 533119061-87 18/04/2022 14 CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA 90505874 467821411-91 01/04/2022 15 CLEUDIOMAR BATISTA DE OLIVEIRA 90733940 REINCIDENTE 841085171-72 29/04/2022 16 DANIEL DOMINGUES FILHO 90744330 REINCIDENTE 359585531-00 30/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 17 DANIEL DOMINGUES FILHO 90744321 REINCIDENTE 359585531-00 29/04/2022 18 DELSON LOPES DE ALMEIDA JUNIOR 90524348 AUTO DE INFRAÇÃO 333475301-87 05/04/2022 19 EDILSON QUEIROZ DA SILVA 90657917 AUTO DE INFRAÇÃO 1321450001-04 19/04/2022 20 ELIZANGELA MARCIA GONTIJO 90618121 REINCIDENTE 881566131-04 14/04/2022 21 ELSON LOPES MOREIRA 90618300 AUTO DE INFRAÇÃO 005405211-40 13/04/2022 22 FERNANDO ANTONIO PIMENTEL BONFIM 90715674 REINCIDENTE 856491801-30 14/04/2022 23 GEORGES ISBER MOUSSA ME 90560824 AUTO DE INFRAÇÃO 295771420001-06 10/04/2022 24 GEOVANY PEREIRA BRITO 90607961 AUTO DE INFRAÇÃO 628521322-49 13/04/2022 25 GUSTAVO DE MIRANDA CARVALHO 90744305 REINCIDENTE 032647394-70 28/04/2022 26 HUMBERTO LUIZ ANDREATTA JUNIOR 90535901 AUTO DE INFRAÇÃO 755385391-72 04/04/2022 27 INDUSTRIA GOIANIA DE CAFE LTDA 90503120 AUTO DE INFRAÇÃO 015360280001-00 16/03/2022 28 JAIR CECILIO 90618229 REINCIDENTE 002518101-78 04/04/2022 29 JAIR CECILIO 90618202 REINCIDENTE 002518101-78 04/04/2022 30 JAIRO DE SOUZA 90767780 REINCIDENTE 548493731-00 21/04/2022 31 JALES MARTINS ARRUDA 90693077 REINCIDENTE 068826501-44 23/04/2022 32 JOÃO ANDRE GOMES 90414399 AUTO DE INFRAÇÃO 763643051-72 08/07/2021 33 JOÃO PEREIRA DA SILVA 90800698 REINCIDENTE 012221471-49 06/04/2022 34 JOSE AUGUSTO DE FARIA 90414445 AUTO DE INFRAÇÃO 135932691-04 06/07/2021 35 LEILA GERALDA DE FARIA 90414461 AUTO DE INFRAÇÃO 796236461-00 05/07/2021 36 LISSANDRA SYRIO CARNEIRO E OUTRO 90660055 AUTO DE INFRAÇÃO 829496381-04 18/04/2022 37 LUCILMA APARECIDA S . DOS SANTOS 90732587 REINCIDENTE 269676501-49 20/04/2022 38 LUIZ ABERTO DE OLIVEIRA 90653253 REINCIDENTE 036919001-78 30/03/2022 39 LUIZ ABERTO DE OLIVEIRA 90653270 REINCIDENTE 036919001-78 31/03/2022 40 LUIZ ABERTO DE OLIVEIRA 90653211 REINCIDENTE 036919001-78 28/03/2022 41 LUIZ VALDIR ALVES DO REGO 90669885 AUTO DE INFRAÇÃO 039902571-53 14/04/2022 42 MARCELO CARDOSO FERREIRA 90657992 AUTO DE INFRAÇÃO 565543201-30 18/04/2022 43 MARCELO JORGE 90607782 REINCIDENTE 402178251-68 11/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 44 MARIA DE LURDES VIEIRA FAGUNDES 90764969 REINCIDENTE 075072911-20 26/04/2022 45 MARIA DE LURDES VIEIRA FAGUNDES 90764942 REINCIDENTE 075072911-20 26/04/2022 46 MAURICIO DE BASTOS CURADO 90732277 REINCIDENTE 002879971-20 25/04/2022 47 MAURICIO DE BASTOS CURADO 90802178 REINCIDENTE 002879971-20 02/05/2022 48 ORLANDO HIROSHI LIDA 90767704 REINCIDENTE 155682371-15 19/04/2022 49 PONTO DO PORCO GYN RESTAURANTE E BAR LTDA 90560913 AUTO DE INFRAÇÃO 400204090001-94 09/04/2022 50 R19 EMPREENDIMENTOS OMOBILIARIOS SPE LTDA 89915295 AUTO DE INFRAÇÃO 152713430001-68 10/02/2022 51 RODRIGO PEIXOTO GOMES 90538870 AUTO DE INFRAÇÃO 548739321-49 07/04/2022 52 RODRIGO PEIXOTO RODRIGUES 90714082 REINCIDENTE 790149171-04 20/04/2022 53 SEBASTIÃO DE SOUSA 90657879 AUTO DE INFRAÇÃO 250951101-72 19/04/2022 54 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90802674 AUTO DE INFRAÇÃO 083121501-10 06/05/2022 55 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90802739 AUTO DE INFRAÇÃO 083121501-10 06/05/2022 56 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90802763 AUTO DE INFRAÇÃO 083121501-10 02/05/2022 57 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90803018 AUTO DE INFRAÇÃO 083121501-10 03/05/2022 58 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90803077 AUTO DE INFRAÇÃO 083121501-10 05/05/2022 59 TANIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE JESUS 90803239 AUTO DE INFRAÇÃO 083121501-10 04/05/2022 60 TASSO CARNEIRO FILHO 90669915 AUTO DE INFRAÇÃO 354250161-15 13/04/2022 61 TEREZINHA LUIZA SILVA 90120352 AUTO DE INFRAÇÃO 303415311-20 14/02/2022 62 VALDECY GOMES DE CAMPOS 90767844 REINCIDENTE 275774491-72 22/04/2022 63 VILMA SOARES DE OLIVEIRA MARTINS 90538951 AUTO DE INFRAÇÃO 360214741-04 06/04/2022 64 WEDERSON JOSE NERES 87816788 AUTO DE INFRAÇÃO 809177551-20 28/07/2021 65 WERNECK ALENCAR BORGES 90663402 REINCIDENTE 101100111-04 19/04/2022 66 WILMA DA SILVA 90744291 REINCIDENTE 624270911-20 27/04/2022 Goiânia, aos 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 037-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ABBA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 90767828 AUTO DE INFRAÇÃO 054905580001-16 24/04/2022 02 ANGELICA FREIRE BARBOSA 90745158 AUTO DE INFRAÇÃO 027427421-31 27/04/2022 03 ANTONIO GONÇALVES NETO 90800701 AUTO DE INFRAÇÃO 125086241-87 05/04/2022 04 BABYLON LIBERTY BAR EIRELI 90608231 AUTO DE INFRAÇÃO 350435290001-77 15/04/2022 05 BLUESTONE 90776266 AUTO DE INFRAÇÃO 427861990001-75 29/04/2022 06 CAROLINA ALCANTARA DE OLIVEIRA 90745549 AUTO DE INFRAÇÃO 226261198-06 28/04/2022 07 CHRISTIANE MICHELLE MARTINS DA SILVA 90799461 AUTO DE INFRAÇÃO 597864771-20 30/04/2022 08 CLAUDIO MARCIO BATISTA 90608151 AUTO DE INFRAÇÃO 886877591-34 14/04/2022 09 CLEBER DE SOUSA ALMEIDA 90745808 AUTO DE INFRAÇÃO 413888521-87 26/04/2022 10 CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA 90798693 AUTO DE INFRAÇÃO 056718171-53 05/04/2022 11 COMACE ACESSORIOS PARA MAQUINAS DE COSTURA LTDA 90745409 AUTO DE INFRAÇÃO 677698020001-31 28/04/2022 12 CORDEL COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO ARTISTICA LTDA 90767861 AUTO DE INFRAÇÃO 028244490001-08 22/04/2022 13 DIVINA GOMES TORRES 90745565 AUTO DE INFRAÇÃO 238907111-20 28/04/2022 14 ELIAS INACIO DE MORAES 90764888 AUTO DE INFRAÇÃO 131837291-72 25/04/2022 15 FABIO VIEIRA DE ARAUJO 90745638 AUTO DE INFRAÇÃO 479549571-87 25/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 16 FABIO VIEIRA DE ARAUJO 90745671 AUTO DE INFRAÇÃO 479549571-87 25/04/2022 17 FABIO VIEIRA DE ARAUJO 90745603 AUTO DE INFRAÇÃO 479549571-87 25/04/2022 18 FLAVIO HENRIQUE FAGUNDES DA SILVA 90764985 AUTO DE INFRAÇÃO 300279931-91 26/04/2022 19 FLORAILZA DE SENA SOARES 90767925 AUTO DE INFRAÇÃO 530942041-04 22/04/2022 20 FREDERICO RODRIGUES DA CUNHA FERRO 90768361 AUTO DE INFRAÇÃO 888500211-00 23/04/2022 21 GERSON NARCISO DA FONSECA 90769138 AUTO DE INFRAÇÃO 508353947-00 09/04/2022 22 GERSON NARCISO DA FONSECA 90769049 AUTO DE INFRAÇÃO 508353947-00 09/04/2022 23 HALLEN CONCEIÇÃO BEZERRA 90798740 AUTO DE INFRAÇÃO 121359410-34 06/05/2022 24 HALLEN CONCEIÇÃO BEZERRA 90798651 AUTO DE INFRAÇÃO 121359410-34 04/05/2022 25 HELIO OSCAR SANTANA 90745093 AUTO DE INFRAÇÃO 012227751-15 29/04/2022 26 ISABELA CORREIA DE AZEVEDO 90745701 AUTO DE INFRAÇÃO 463693411-34 26/04/2022 27 JOSE BRAULIO FLORENTINO JUNIOR 90812670 AUTO DE INFRAÇÃO 210819131-34 04/05/2022 28 JOSE BRAULIO FLORENTINO JUNIOR 90812718 AUTO DE INFRAÇÃO 210819131-34 04/05/2022 29 JOSE FRANCISCO DE BARROS 90799088 AUTO DE INFRAÇÃO 232663921-91 3/05/2022 30 JOSE LINO SANTOS JUNIOR 90745760 AUTO DE INFRAÇÃO 050879188-08 28/04/2022 31 JOSE LINO SANTOS JUNIOR 90745379 AUTO DE INFRAÇÃO 050879188-08 28/04/2022 32 KARLA MATIAS GOUVEIA 90769154 AUTO DE INFRAÇÃO 908793681-87 12/04/2022 33 LAURIMAR BATISTA BORGES 90812246 AUTO DE INFRAÇÃO 192441181-49 04/05/2022 34 LEANDRO SOUZA 90799410 AUTO DE INFRAÇÃO 440305331-91 30/04/2022 35 LUCIANO DOS SANTOS 90744496 AUTO DE INFRAÇÃO 820418731-91 28/04/2022 36 LUCIMAR FRANCELINO BATISTA 90799606 AUTO DE INFRAÇÃO 283659091-20 30/04/2022 37 LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA 90744348 AUTO DE INFRAÇÃO 394676781-87 30/04/2022 38 LUIZ ANTONIO DO VALE 90800531 AUTO DE INFRAÇÃO 355423301-34 13/04/2022 39 MARCOS ROBERTO MEIRA E SILVA 9012106 AUTO DE INFRAÇÃO 643624931-15 08/05/2022 40 MARIA APARECIDA DA SILVA 90812157 AUTO DE INFRAÇÃO 235667361-04 06/05/2022 41 MARIA LUCIA MAGALHÃES DOS SANTOS 90812181 AUTO DE INFRAÇÃO 771841491-49 05/05/2022 42 MARTA PEREIRA DE LIMA 90745506 AUTO DE INFRAÇÃO 308545472-15 2/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 43 MARY VILELA 90745182 AUTO DE INFRAÇÃO 136900001-49 27/04/2022 44 MP3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90524755 AUTO DE INFRAÇÃO 155172650001-39 04/03/2022 45 NIVALCI LUIZ DE CASTILHO 90812769 AUTO DE INFRAÇÃO 565477901-00 05/05/2022 46 OSVALDO BORGES DA SILVA 90775324 AUTO DE INFRAÇÃO 148854841-20 30/04/2022 47 PAULO JOSE SIRQUEIRA DE OLIVEIRA 90769065 AUTO DE INFRAÇÃO 633995711-00 15/04/2022 48 RAQUEL MARIA GONÇALVES MARTINS 90799339 AUTO DE INFRAÇÃO 976771081-72 27/04/2022 49 ROBERTO RIBEIRO DA ROCHA 90769197 AUTO DE INFRAÇÃO 360205401-20 07/04/2022 50 SAULO G. DE SOUSA 90745051 AUTO DE INFRAÇÃO 002869821-53 29/04/2022 51 SAULO G. DE SOUSA 90745069 AUTO DE INFRAÇÃO 002869821-53 29/04/2022 52 SAULO G. DE SOUSA 90745026 AUTO DE INFRAÇÃO 002869821-53 29/04/2022 53 SEBASTIAÕ DE ARAUJO 90798731 AUTO DE INFRAÇÃO 169548311-15 06/05/2022 54 SELMA PIMENTA E OU 90765043 AUTO DE INFRAÇÃO 126821361-68 30/04/2022 55 SELMA PIMENTA E OU 90765132 AUTO DE INFRAÇÃO 126821361-68 30/04/2022 56 SELMA PIMENTA E OU 90765167 AUTO DE INFRAÇÃO 126821361-68 30/04/2022 57 SYRION MELLO DE OLIVEIRA 90775596 AUTO DE INFRAÇÃO 656007031-04 27/04/2022 58 SYRION MELLO DE OLIVEIRA 90775642 AUTO DE INFRAÇÃO 656007031-04 27/04/2022 59 SYRION MELLO DE OLIVEIRA 90776096 AUTO DE INFRAÇÃO 656007031-04 27/04/2022 60 SYRION MELLO DE OLIVEIRA 90776126 AUTO DE INFRAÇÃO 656007031-04 27/04/2022 61 SYRION MELLO DE OLIVEIRA 90776142 AUTO DE INFRAÇÃO 656007031-04 27/04/2022 62 SYRION MELLO DE OLIVEIRA 90776169 AUTO DE INFRAÇÃO 656007031-04 27/04/2022 63 ULISSES CORNELIO BATISTA 90812734 AUTO DE INFRAÇÃO 909114071-20 04/05/2022 64 VICENTE DE PAULA DAMASCENO 90745468 AUTO DE INFRAÇÃO 123221056-00 28/04/2022 65 VICENTE DE PAULA DAMASCENO 90745425 AUTO DE INFRAÇÃO 123221056-00 28/04/2022 66 WELINGTON DO VALE GARCIA 90800493 AUTO DE INFRAÇÃO 252600221-49 18/04/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 039-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ADALBERTO RODRIGUES GOMES FAGOTE 90768611 AUTO DE INFRAÇÃO 283340271-68 16/04/2022 02 ADRIANA DE MORAIS GONZAGA 90776193 AUTO DE INFRAÇÃO 761070191-20 28/04/2022 03 ALAOR JOSE LISCIO 90775286 AUTO DE INFRAÇÃO 093737211-00 29/04/2022 04 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA CAMARGO SOARES E 90561031 AUTO DE INFRAÇÃO 901544101-44 09/04/2022 05 APARECIDA DONIZETE MARTINS 84432547 AUTO DE INFRAÇÃO 193798031-68 14/09/2020 06 CLEIDE GERSTER 90702335 AUTO DE INFRAÇÃO 375111221-91 27/04/2022 07 CLEUDENICE MATOS CORREA 90799002 AUTO DE INFRAÇÃO 548864651-53 01/05/2022 08 CLEVERSON ALVES DA SILVA 90668498 AUTO DE INFRAÇÃO 730314881-72 12/04/2022 09 CLEVERSON ALVES DA SILVA 90668129 AUTO DE INFRAÇÃO 730314881-72 12/04/2022 10 CLINICA SANTA GENOVEVA S/A 90618164 AUTO DE INFRAÇÃO 015652090001-65 08/04/2022 11 EDISON FERREIRA SOARES 90767551 AUTO DE INFRAÇÃO 310385901-59 21/04/2022 12 EDUARDO BILENJIAN 90776380 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 26/04/2022 13 ELIZETE DE OLIVEIRA KAVA 90800621 AUTO DE INFRAÇÃO 480051421-53 11/04/2022 14 ERALDA MARIA DOS SANTOS 90776665 AUTO DE INFRAÇÃO 254472111-15 24/03/2022 15 ESCHER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 89530326 AUTO DE INFRAÇÃO 170435960001-00 29/12/2021 16 ESCHER COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA 89530334 AUTO DE INFRAÇÃO 170435960001-00 29/12/2021 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   17 ESPOLIO DE LUIZ MARTINS DOS SANTOS 90745734 AUTO DE INFRAÇÃO 026458071-00 26/04/2022 18 ESPOLIO DE NILSON AVELAR 90745841 AUTO DE INFRAÇÃO 004362591-68 27/04/2022 19 FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PECUARIA EM GO 90745107 AUTO DE INFRAÇÃO 019569170001-27 29/04/2022 20 GB MOLINA DA COSTA 90657194 AUTO DE INFRAÇÃO 428444130001-00 22/04/2022 21 GILMAR ABADIO PINTO 90668153 AUTO DE INFRAÇÃO 828243471-04 12/04/2022 22 HATUS DEOLINDO ARRUDA 90745905 AUTO DE INFRAÇÃO 707969091-99 27/04/2022 23 HUGO CERQUEIRA ABRANTES FILHO 87780945 AUTO DE INFRAÇÃO 354949641-91 23/07/2021 24 ISABELA MARINHO SANTOS 90801988 AUTO DE INFRAÇÃO 034561131-45 05/05/2022 25 ISANIA CLARA DE OLIVEIRA VOLTARELLI 90428772 AUTO DE INFRAÇÃO 760960251-53 24/03/2022 26 JACIR ARCANJO DO CARMO 90654811 AUTO DE INFRAÇÃO 873013341-68 20/04/2022 27 JOÃO BATISTAGUIMARÃES DE LIMA 90798804 AUTO DE INFRAÇÃO 790547901-30 05/05/2022 28 JOÃO CALIL DAHER 90745581 AUTO DE INFRAÇÃO 008394346-34 28/04/2022 29 JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO 90769081 AUTO DE INFRAÇÃO 075588804-91 14/04/2022 30 JOSE DE FATIMA FARIA 90800566 AUTO DE INFRAÇÃO 234731771-72 12/04/2022 31 JULIO CEZAR DOMITH CHEIN 90800663 AUTO DE INFRAÇÃO 375142021-53 07/04/2022 32 JULIO PEREIRA GOMES 90764896 AUTO DE INFRAÇÃO 281592091-34 25/04/2022 33 LIVIA AUGUSTO DE OLIVEIRA 90799118 AUTO DE INFRAÇÃO 768845031-49 04/05/2022 34 LOPES E CARVALHO EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI 90613880 AUTO DE INFRAÇÃO 179503350001-73 16/04/2022 35 LUIZ FERNANDES BENETTE 89448841 AUTO DE INFRAÇÃO 170815648-87 18/12/2021 36 LUIZMAR VIEIRA 90799070 AUTO DE INFRAÇÃO 369487801-72 03/05/2022 37 LV VIEIRA IND . E COM . DE ROUPAS LTDA 90799916 AUTO DE INFRAÇÃO 240385890001-85 08/05/2022 38 M . DE JESUS MARTINS AUTO PEÇAS ME 82714278 AUTO DE INFRAÇÃO 084088030001-91 27/02/2020 39 MAIS BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 90012045 AUTO DE INFRAÇÃO 140521780001-05 11/01/2022 40 MARCILON SOARES DE OLIVEIRA 90799061 AUTO DE INFRAÇÃO 803807511-00 02/05/2022 41 MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA 90692844 AUTO DE INFRAÇÃO 692537061-04 08/04/2022 42 MARCOS MASSAYUKI MOTORRI 90799096 AUTO DE INFRAÇÃO 176546358-00 04/05/2022 43 MARIA APARECIDA BINO 88382731 AUTO DE INFRAÇÃO 217093001-91 17/09/2021 44 MILTON CEZARINO RIBEIRO 90769189 AUTO DE INFRAÇÃO 067458141-53 08/04/2022 45 NOROESTE COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA 85800329 AUTO DE INFRAÇÃO 091875950002-91 28/01/2021 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   46 OFELIA BERINI GONÇALVES 90765256 AUTO DE INFRAÇÃO 124187061-68 23/04/2022 47 OTILA ROSA DE CASTRO 90745727 AUTO DE INFRAÇÃO 354669361-20 26/04/2022 48 PATRICIA QUEIROZ DE OLIVEIRA 90776223 AUTO DE INFRAÇÃO 924022231-91 28/04/2022 49 REGINALDO MARCOS DA SILVA 90745875 AUTO DE INFRAÇÃO 412958891-53 27/04/2022 50 ROBERTA MANOEL DA SILVA 90767476 AUTO DE INFRAÇÃO 394526031-00 24/04/2022 51 ROBSON XAVIER DE FREITAS 90506030 AUTO DE INFRAÇÃO 011263121-50 02/04/2022 52 RODRIGO LOURENÇO DA SILVA 90765299 AUTO DE INFRAÇÃO 016502301-50 26/04/2022 53 ROSANGELA FRANÇA DE MELO 90798995 AUTO DE INFRAÇÃO 382298972-04 01/05/2022 54 ROSILENE ANTONIO DA COSTA 90799029 AUTO DE INFRAÇÃO 934169621-68 02/05/2022 55 SOLANGE ALVES TOME 90901601 AUTO DE INFRAÇÃO 816882701-59 04/05/2022 56 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560484 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 01/04/2022 57 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560506 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 01/04/2022 58 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560514 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 01/04/2022 59 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560531 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 02/04/2022 60 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560549 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 02/04/2022 61 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560557 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 02/04/2022 62 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560581 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 03/04/2022 63 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560638 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 03/04/2022 64 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560611 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 03/04/2022 65 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 90560646 AUTO DE INFRAÇÃO 172126080001-82 04/04/2022 66 VALDEMAR CANDIDO DE ARAUJO 90776631 AUTO DE INFRAÇÃO 280309231-04 02/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 40/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 AGENCIA MULTIFACE DE PROPAGANDA 89657636 DECISÃO 373633710001-48 19/05/2022 02 ANARDINO NUNES DE PAULA 89656885 DECISÃO 002508301-59 19/05/2021 03 ANARDINO NUNES DE PAULA 89656915 DECISÃO 002508301-59 19/05/2021 04 ANTONIO MOREIRA ALVES 89814804 DECISÃO 013725991-34 19/05/2022 05 ANTONIO VITALINO PEREIRA 89535051 DECISÃO 049500461-87 11/05/2022 06 ANTONIO VITALINO PEREIRA 89535123 DECISÃO 049500461-87 11/05/2022 07 ANTONIO VITALINO PEREIRA 89535140 DECISÃO 049500461-87 11/05/2022 08 APARECIDO JOSE RODRIGUES 89867207 DECISÃO 135210801-10 18/05/2022 09 BRUNA NOGUEIRA PACHECO E OUTRA 89822793 DECISÃO 000096141-84 20/05/2022 10 CARLOS ALBERTO CALIXTO 89814871 REINCIDENTE 125617701-68 18/05/2022 11 CINARA GOMES DE ARAUJO LOBO 89867401 DECISÃO 532272801-59 17/12/2021 12 CLEBER MORAES GUIMARÃES 89602866 DECISÃO 165636466-20 11/05/2022 13 CRISTIANE CANDIDA DE OLIVEIRA 89670098 DECISÃO 875171-20 17/05/2022 14 DANIEL ROCHA GOUVEIA 89867126 DECISÃO 777197351-53 18/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   15 DEURISMAR DE SOUZA DUARTE 71649903 DECISÃO 341648711-72 28/10/2019 16 DOMINGOS RAMOS ASSUNÇÃO EIRELI 89639255 DECISÃO 322465090001-05 18/05/2022 17 EDUARDO SOUSA RESENDE 89867266 DECISÃO 048628351-80 18/05/2022 18 EURIVAN ALVES DE MENEZES 89670560 DECISÃO 758631891-34 17/05/2022 19 FABRICIO NUNES CARVALHO 89655889 DECISÃO 859841241-49 17/05/2022 20 FRANCISCO CANDIDO ALEXANDRINO LIMA 89535221 DECISÃO 320915161-04 27/12/2021 21 HALLEY PARANHOS JUNIOR 89746108 DECISÃO 574138351-34 17/05/2022 22 HALLEY PARANHOS JUNIOR 89746141 DECISÃO 574138351-34 17/05/2022 23 HILDA SIRIANO DOS SANTOS 76965773 DECISÃO 618913121-20 19/03/2021 24 IRIS GOMES PEREIRA 85609629 DECISÃO 439670861-00 19/04/2022 25 IVONETE APARECIDA MENDES PEREIRA 82735364 DECISÃO 850181201-34 13/09/2021 26 JAIRO JOSE DE AZEVEDO 79296473 DECISÃO 276818901-49 10/08/2021 27 JESSICA KHRISTIANE CASTELO DA SILVA 86017351 DECISÃO 102787820001-08 19/04/2022 28 JOÃO BOSCO RIBEIRO DA SILVA 89670624 DECISÃO 569642005-25 16/05/2022 29 JOÃO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO 89786215 DECISÃO 633976761-34 17/05/2022 30 JOÃO WATANABE 87001245 DECISÃO 282413981-15 19/04/2022 31 JOAQUIM PEREIRA GONÇALVES 89603048 DECISÃO 086031541-04 11/05/2022 32 JOSE MAURO DE OLIVEIRA FERREIRA 89728282 DECISÃO 011124306-87 18/05/2022 33 JOSE MOREIRA PINTO 87126668 DECISÃO 016050701-49 03/05/2022 34 JOSE VICENTE FILHO 89670586 DECISÃO 360945361-34 17/05/2022 35 JOSELIO PEREIRA CESA 89602980 DECISÃO 556860101-10 11/05/2022 36 JUAREZ COSTA CARDOSO 89865221 DECISÃO 333108581-20 16/05/2022 37 LUIGI PALMERI 89762626 DECISÃO 704720951-45 20/05/2022 38 MARCELINO GOMES CRUZ 89657652 DECISÃO 435651231-68 20/05/2022 39 MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA 89830478 DECISÃO 718949851-68 19/05/2022 40 MARCIA SORTEIO DE OLIVEIRA 89728321 DECISÃO 233559641-15 18/05/2022 41 MARCOS AFONSO ALVES DE SOUZA 89728347 DECISÃO 236403831-68 18/05/2022 42 MARCOS AFONSO ALVES DE SOUZA 89728487 DECISÃO 236403831-68 18/05/2022 43 MARCOS ALVES ESPINDOLA 89785162 DECISÃO 713804181-00 17/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   44 MARCOS DE SOUZA SILVA 89814936 REINCIDENTE 440374651-91 18/05/2022 45 MARIA APARECIDA ARAUJO 89728363 DECISÃO 188495471-53 18/05/2022 46 MARIA DAS NEVES 89822874 DECISÃO 470130791-20 17/05/2022 47 MARIA DE PAULA PARAGUASSU 89639905 DECISÃO 693447441-49 20/05/2022 48 MAURO GARCIA DA SILVEIRA 89867169 DECISÃO 285930141-00 18/05/2022 49 MONIQUE DOS SANTOS LOPES 66443582 DECISÃO 015064561-97 05/09/2018 50 NATALIA MACHADO MACIEL 79567477 DECISÃO 043413071-00 19/03/2021 51 NAZARETH ABRÃO 89704669 DECISÃO 370202421-20 19/05/2022 52 PESQUE PAGUE ALAMEDA EIRELI ME 72925963 DECISÃO 282459380001-90 06/12/2019 53 PROPAR ADMINISTRADORA LTDA 89683041 DECISÃO 136486150001-70 19/05/2021 54 REGINALDO MEDEIROS 89704618 DECISÃO 119953710001-77 2604/2022 55 RINNIE ALBERT SOARES 88042972 DECISÃO 433668721-87 19/05/2022 56 RONAN LOPES RABELO 89746167 DECISÃO 701711601-18 2804/2022 57 SILVANE FELIPE DE ARAUJO 82756361 DECISÃO 623239381-34 16/05/2022 58 SOSTENES DE AZEVEDO FARIAS 89704618 DECISÃO 371315321-34 2408/2021 59 TRES MARIAS 3 PART EMPREENDIMENTOS LTDA 89723281 DECISÃO 143926690001-80 16/05/2022 60 TRES MARIAS 3 PART EMPREENDIMENTOS LTDA 89746299 DECISÃO 143926690001-80 16/05/2022 61 VANIA JESUS DOS SANTOS 89822866 DECISÃO 871593681-34 17/05/2022 62 WALDETE NOBRE DE CASTRO DIAS 89655960 DECISÃO 011045241-04 20/05/2022 63 WEDER JOSE DIAS 89785278 DECISÃO 003348181-41 17/05/2022 64 WELDO JOSE DE CARVALHO 89867941 DECISÃO 125613121-00 11/05/2022 65 WILLIAM B. BARBOSA 89657661 DECISÃO 071431558-37 20/05/2021 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 041-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente A Gerência os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ABEL ANTONIO DE SOUZA 90881019 AUTO DE INFRAÇÃO 107080656-00 15/05/2022 02 ADIMAR LEITE DE ALMEIDA 90906119 AUTO DE INFRAÇÃO 211848101-25 15/05/2022 03 AMANDO DE SOUZA BRITO 89682975 AUTO DE INFRAÇÃO 086699961-20 20/01/2022 04 BANCO AGIBANK S . A 88258479 AUTO DE INFRAÇÃO 106645130001-50 01/09/2022 05 BANCO AGIBANK S . A 88258410 AUTO DE INFRAÇÃO 106645130001-50 02/09/2022 06 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 85111931 AUTO DE INFRAÇÃO 296125840001-38 28/10/2020 07 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 85112031 AUTO DE INFRAÇÃO 296125840001-38 23/10/2020 08 CELIO BRAZ DE FARIA 90881302 AUTO DE INFRAÇÃO 300234321-87 06/05/2022 09 CIRO GARCIA CALIL 90917960 AUTO DE INFRAÇÃO 057794991-87 26/04/2022 10 CLAUDIA SALOMÃO PAURA 88258703 AUTO DE INFRAÇÃO 269101630001-03 03/09/2021 11 CLEUBER PEDRO DE SOUZA 90897365 AUTO DE INFRAÇÃO 782058321-53 06/05/2022 12 CONDOMINIO PREMIER VISION 90734580 AUTO DE INFRAÇÃO 203538020001-92 02/05/2022 13 CRISTIANO MARTINS DE ARAUJO 90838750 AUTO DE INFRAÇÃO 438411201-72 11/05/2022 14 CRISTIANO MARTINS DE ARAUJO 90838768 AUTO DE INFRAÇÃO 438411201-72 10/05/2022 15 DEBORA MANOEL BOTELHO E OUTRA 90869141 AUTO DE INFRAÇÃO 005370581-50 27/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 16 DIRSOM FERREIRA CHAVES 90897489 AUTO DE INFRAÇÃO 166486411-34 05/05/2022 17 EDENVALDO PEREIRA MENEZ 90089552 AUTO DE INFRAÇÃO 556664001-00 24/02/2022 18 ESPOILIO DE ANTONIO MARQUES FERREIRA 90136739 AUTO DE INFRAÇÃO 026031361-00 02/03/2022 19 FELIPE DE SOUZA RODRIGUES 84493848 AUTO DE INFRAÇÃO 137412327-77 04/09/2022 20 GIBSON SOUSA PEREIRA 90897390 AUTO DE INFRAÇÃO 648254501-72 0409/2022 21 GILSON CARLOS SERPA 89915252 AUTO DE INFRAÇÃO 533333901-59 1002/2022 22 GNP – EMPREENDIMENTOS LTDA 90905295 AUTO DE INFRAÇÃO 143993990001-30 27/04/2022 23 IVON JOSE DE OLIVEIRA 90905872 AUTO DE INFRAÇÃO 521009361-15 17/05/2022 24 JEZUS MARCO DE ATAIDES 90870025 AUTO DE INFRAÇÃO 239592406-78 11/052022 25 JOÃO BATISTA PEREIRA VARÃO 90869175 AUTO DE INFRAÇÃO 247004361-15 25/04/2022 26 JOÃO BATISTA PEREIRA VARÃO 90869183 AUTO DE INFRAÇÃO 247004361-15 25/04/2022 27 JOÃO RIBEIRO DE LIMA FILHO 90811967 AUTO DE INFRAÇÃO 365409603-44 06/05/2022 28 JOSE SILVERIO PEIXOTO GUIMARÃES 90917935 AUTO DE INFRAÇÃO 028838861-00 27/04/2022 29 JOSE SILVERIO PEIXOTO GUIMARÃES 90917951 AUTO DE INFRAÇÃO 028838861-00 27/04/2022 30 JOVIANO MIGUEL DA FONSECA 90905228 AUTO DE INFRAÇÃO 072047368-34 27/04/2022 31 JULIANA SALGADO GOULART CHATER 90917978 AUTO DE INFRAÇÃO 576658501-20 26/04/2022 32 JULIANA SALGADO GOULART CHATER 90917986 AUTO DE INFRAÇÃO 576658501-20 25/04/2022 33 JULIANA SALGADO GOULART CHATER 90918010 AUTO DE INFRAÇÃO 576658501-20 25/04/2022 34 JULIANA SALGADO GOULART CHATER 90918036 AUTO DE INFRAÇÃO 576658501-20 25/04/2022 35 JULIO CESAR ALVES NEVES 90869892 AUTO DE INFRAÇÃO 750520321-53 21/04/2022 36 JULIO CESAR PINHEIRO DE SOUSA 90869191 AUTO DE INFRAÇÃO 707474711-42 22/04/2022 37 JUSSARA DE PAULA SOUZA 90727061 AUTO DE INFRAÇÃO 847750501-25 29/04/2022 38 LB EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA 90838547 AUTO DE INFRAÇÃO 015678050001-84 09/04/2022 39 LB EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA 90838571 AUTO DE INFRAÇÃO 015678050001-84 09/04/2022 40 MARCOS VINICIOS DE ALMEIDA CAMPOS 90799827 AUTO DE INFRAÇÃO 147099330001-67 07/05/2022 41 MARIA VANDERLEI 90885723 AUTO DE INFRAÇÃO 166563501-00 10/05/2022 42 MAURICIO LOPES PRUDENTE 90917897 AUTO DE INFRAÇÃO 171491460001-04 13/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 43 MAURICIO LOPES PRUDENTE 90917919 AUTO DE INFRAÇÃO 171491460001-04 13/05/2022 44 MILTON HARUP FUZIAMA 90089251 AUTO DE INFRAÇÃO 127073108-40 2302/2022 45 NELCIONE SOCORRO ANASTACIO 90869299 AUTO DE INFRAÇÃO 336338191-34 28/04/2022 46 NELCIONE SOCORRO ANASTACIO 90869311 AUTO DE INFRAÇÃO 336338191-34 28/04/2022 47 ONOFRE PAULA DA SILVA 90885740 AUTO DE INFRAÇÃO 014331721-00 11/05/2022 48 PEDRO DE SOUZA ROLIM NETO 90887271 AUTO DE INFRAÇÃO 276912091-34 10/05/2022 49 RAFAELA MACEDO DE JESUS 90186876 AUTO DE INFRAÇÃO 026823415-16 07/03/2022 50 REMO IMCORPORADOEA E EMPREENDIMENTOS LTDA 90617834 AUTO DE INFRAÇÃO 01998487000-06 29/03/2022 51 RESENHA BAR E RESTAURANTE E BAR EIRELI 82734902 AUTO DE INFRAÇÃO 306616840001-33 27/02/2022 52 RESENHA BAR E RESTAURANTE E BAR EIRELI 82733345 AUTO DE INFRAÇÃO 306616840001-33 29/02/2020 53 RESIDENCIAL PREMIER UNIQUE 90734636 AUTO DE INFRAÇÃO 179405320001-01 02/05/2022 54 SALVIA ABADIA RODRIGUES RIBEIRO 84493805 AUTO DE INFRAÇÃO 016697031-00 19/09/2020 55 SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA 90895915 AUTO DE INFRAÇÃO 047116790001-88 10/05/2022 56 SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA 90895931 AUTO DE INFRAÇÃO 047116790001-88 10/05/2022 57 SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA 90895966 AUTO DE INFRAÇÃO 047116790001-88 10/05/2022 58 SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA 90897284 AUTO DE INFRAÇÃO 047116790001-88 10/05/2022 59 SUSANA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES 90887297 AUTO DE INFRAÇÃO 517828551-49 10/05/2022 60 TCI TOCANTIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 90670930 AUTO DE INFRAÇÃO 036768550001-25 25/04/2022 61 TIM CELULAR S .A 89217563 AUTO DE INFRAÇÃO 042060500052-20 24/11/2021 62 VITOR HUGO SILVA LEMOS 87786587 AUTO DE INFRAÇÃO 038759431-04 27/07/2021 63 WELIGTON DE O TEIXEIRA 90887211 AUTO DE INFRAÇÃO 786487501-72 1005/2022 64 WILMAR WALPATO 90705393 AUTO DE INFRAÇÃO 311014101-91 27/04/2022 65 ZAIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 90872982 AUTO DE INFRAÇÃO 435432271-49 27/04/2022 66 ZAIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 90873016 AUTO DE INFRAÇÃO 435432271-49 27/04/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 42/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ALAIDES GOMES DA SILVA 89745713 DECISÃO 028722465-17 25/05/2022 02 ANGUINOS DE OLIVEIRA RIOS 89745632 DECISÃO 641588371-20 25/05/2022 03 CARLA FERNANDA DOS SANTOS 89784441 DECISÃO 822718871-00 27/05/2022 04 DELIZON PEREIRA GOMES 66921409 DECISÃO 467288561-53 23/11/2018 05 DIOGO FERREIRA SILVA 89745781 DECISÃO 017912271-12 25/05/2022 06 DIVINO ZACARIAS DE SOUSA 70761866 DECISÃO 533295901-53 05/09/2019 07 EDMAR JUSTINIANO ALVES 89724252 DECISÃO 026398038-32 27/05/2022 08 ELISVALDO ALVES LELES E ESPOSA 89824028 DECISÃO 938609191-72 0106/2022 09 ELIZIEL RIBEIRO SILVA 89786355 DECISÃO 721233701-34 26/05/2022 10 ENEY JOSE DOS SANTOS 89724228 DECISÃO 806306181-00 27/05/2022 11 ERI VIEIRA DA SILVA 89745667 DECISÃO 243538411-49 25/05/2022 12 FABRICIO APARECIDO DE FREITAS 86626195 DECISÃO 243087900001-35 02/05/2022 13 FERNANDO MARTINS DOS SANTOS 89599741 DECISÃO 412154271-15 27/05/2022 14 FERNANDO MARTINS DOS SANTOS 89599733 DECISÃO 412154271-15 27/05/2022 15 FLAVIO HENRIQUE FAGUNDES DA SILVA 89723302 DECISÃO 300279931-91 01/06/2022 16 FLORICULTURA E VIVEIRO NOROESTE 72393007 DECISÃO 019009240001-07 28/10/2019 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 17 GERVASIO DE PAULA JUNIOR 89786126 DECISÃO 361280821-49 27/05/2022 18 GEYZON DANTAS DA COSTA 89723221 DECISÃO 088575061-20 26/05/2022 19 GEYZON DANTAS DA COSTA 89723183 DECISÃO 088575061-20 26/05/2022 20 HELDER HARA TAKAOKA E SUA ESPOSA 89639620 DECISÃO 859918051-72 25/05/2022 21 ILDIRAN MARIA DOS SANTOS 89785014 DECISÃO 397757041-20 30/05/2022 22 ISABELA CRISTINA MEDEIROS DE SOUSA 80878711 DECISÃO 020586861-44 13/11/2019 23 ISIDORO TADEU LOSE MACHADO 89866952 DECISÃO 251184391-91 26/05/2022 24 JOÃO VICTOR INACIO PEREIRA 89823951 DECISÃO 915573641-68 01/06/2022 25 JOEL MORAES ROSA 89840988 DECISÃO 283319661-04 27/05/2022 26 JOSE CORNELIO DA SILVA 89722951 DECISÃO 117499891-15 25/05/2022 27 JOSE CORNELIO DA SILVA 89722926 DECISÃO 117499891-15 25/05/2022 28 JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA 89745829 DECISÃO 371161181-87 25/05/2022 29 JULIO HANGEL SANTANA DA SILVA 87632822 DECISÃO 023522831-16 18/04/2022 30 JUNIOR RODRIGUES DOS PASSOS 89704707 DECISÃO 871879811-04 27/05/2022 31 LENIRA MARCIANO DA SILVA 89599768 DECISÃO 769179911-04 30/05/2022 32 LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA 89704758 DECISÃO 697054451-68 25/05/2022 33 LILIAN ALVES DE SOUZA 89745870 DECISÃO 845607621-04 25/05/2022 34 MANOEL JOSE DO CARMO 89655820 DECISÃO 0400092151-00 25/05/2022 35 MARCELO BORGES MONTEIRO 89823803 DECISÃO 717715651-87 01/06/2022 36 MARCIA DA COSTA PIO MADUREIRO 89785057 DECISÃO 980616231-53 30/05/2022 37 MARCIO LUIZ BELCHIOR 89786738 DECISÃO 432046351-04 26/05/2022 38 MARCOS ANTONIO ARANTES 89784956 DECISÃO 332066941-91 30/05/2022 39 MARCOS AURELIO CECILIO 89724198 DECISÃO 440457511-49 30/05/2022 40 MARIA DA GUIA MONTEIRO DA SILVA 89704791 DECISÃO 547819811-00 27/05/2022 41 MARIA LUIZA DE PAULA MARQUES 89724295 DECISÃO 589845261-34 30/05/2022 42 MARIA ROSANGELA SILVA 89784964 DECISÃO 526231066-49 30/05/2022 43 MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA VENANCIO 89823919 DECISÃO 045915861-97 24/01/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 44 MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA VENANCIO 89823994 DECISÃO 045915861-97 26/01/2022 45 MARINETE FERREIRA DA SILVA 89745918 DECISÃO 760921861-87 25/05/2022 46 MARLI DE OLIVEIRA GONÇALVES 89745675 DECISÃO 803898991-00 25/05/2022 47 MARLI SELMA DE SOUZA 89823641 DECISÃO 649267881-87 01/06/2022 48 MARTHA MARIA FRANÇA RAMOS GUIMARÃES 89784921 DECISÃO 300119571-15 30/05/2022 49 NILTON ANTONIO DE MORAIS 89764181 DECISÃO 430994751-49 26/05/2022 50 ORIVANE VIANA CARVALHO SOUZA 86161079 DECISÃO 010307422-86 02/05/2022 51 PEDRO JOSE DE BARROS NETO 89152518 DECISÃO 271557731-15 17/05/2022 52 PRISCILA MARTINS SANTOS 88620577 DECISÃO 032590831-11 28/04/2022 53 RAPHAEL TENAGLIA 88198310 DECISÃO 191581390001-96 03/05/2022 54 SANDRA DE SOUZA MACHADO 89745888 DECISÃO 018433171-41 25/05/2022 55 SPIRIDIÃO GOMES DA SILVA 89784883 DECISÃO 101991101-82 30/05/2022 56 SULLIVAN RIBEIRO GOMES 89823668 DECISÃO 812769901-20 01/06/2022 57 TEREZA ALVES DA SILVA 89746027 DECISÃO 832237111-04 25/05/2022 58 TORMIN DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS 87944816 DECISÃO 179402070001-49 17/05/2022 59 TOURO LOKO BAR E RESTAURANTE LTDA 87973395 DECISÃO 407879420001-86 09/05/2022 60 VALERIA TATIANE DE REZENDE 89823901 DECISÃO 500308411-00 01/06/2022 61 VALERIA TATIANE DE REZENDE 89823871 DECISÃO 500308411-00 01/06/2022 62 VALERIA TATIANE DE REZENDE 89823706 DECISÃO 500308411-00 01/06/2022 63 WALDEMAR AGOSTINHO SOARES 89724031 DECISÃO 250975041-00 27/05/2022 64 WANIA ROSA DE SOUZA MARTINS 89786746 DECISÃO 507200581-04 26/05/2022 65 WELLINGTON FREIRE BORGES 89866545 DECISÃO 377039511-53 26/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 043-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital,no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente A Gerência os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ADRIANO ROSA MOREIRA 91005212 AUTO DE INFRAÇÃO 999692381-91 17/05/2022 02 ADRIANO SILVA DE SOUSA SANTOS 90994778 AUTO DE INFRAÇÃO 00998600156 20/05/2022 03 ALDILERIA CRISTINA DE SOUZA 90993984 REINCIDENTE 549063851-68 23/05/2022 04 ALESANDRO CARLOS SANTANA 91011824 AUTO DE INFRAÇÃO 898663711-15 19/05/2022 05 ALEXANDRE DOS SANTOS PEDROSO 90995146 AUTO DE INFRAÇÃO 509884411-87 25/04/2022 06 ALLAN CARLOS RAMALHO E SUA ESPOSA 91005158 AUTO DE INFRAÇÃO 011800411-51 09/05/2022 07 ANA FLAVIA DEJA TEIXEIRA COUTO 90881469 AUTO DE INFRAÇÃO 518031941-20 12/05/2022 08 DAGMAR PONTES 90869868 REINCIDENTE 675147908-53 23/04/2022 09 EDIMAR JOAQUIM DE OLIVEIRA 90995090 REINCIDENTE 810245681-72 27/04/2022 10 EDISON CROSSI 90994450 AUTO DE INFRAÇÃO 199809308-53 19/05/2022 11 EDUARDO BILENJIAN 90838504 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 06/05/2022 12 ELCIO CAETANO SILVA 90869094 AUTO DE INFRAÇÃO 166582991-53 20/04/2022 13 ELISABETH DA COSTA SANTOS MARINHO 90869086 REINCIDENTE 361124531-34 23/04/2022 14 ELIZANGELA MARCIA GONTIJO 90869388 REINCIDENTE 881566131-04 25/04/2022 15 ERNESTO PAHICALI 90839080 AUTO DE INFRAÇÃO 009628800-00 06/05/2022 16 ESPOLIO DE EVA XAVIER BICALHO 90995588 AUTO DE INFRAÇÃO 026471841-00 19/05/2022 17 ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 90994280 AUTO DE INFRAÇÃO 218393281-34 18/05/2022 18 EVALDO DE MORAIS 90839381 AUTO DE INFRAÇÃO 010685201-91 08/05/2022 19 FAUSTO ANTONIO DE AMORIN 90870033 REINCIDENTE 084151111-00 11/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 20 GLEIDMAR FERREIRA MAIA 90869281 AUTO DE INFRAÇÃO 389288501-00 29/04/2022 21 HELADIO MARCELINO MODESTO 90826026 AUTO DE INFRAÇÃO 153075304-04 09/05/2022 22 HUMBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS 90506404 AUTO DE INFRAÇÃO 634289461-20 24/03/2022 23 IOLANDA APARECIDA REZENDE MARTINS 90998557 REINCIDENTE 195071601-59 26/04/2022 24 ISABELLA HELENA CAIXETA DE OLIVEIRA 90839462 AUTO DE INFRAÇÃO 035136121-92 09/05/2022 25 IVANIR SCALIA 91005174 AUTO DE INFRAÇÃO 152619561-53 06/05/2022 26 IVO COSTA NETO 90825879 AUTO DE INFRAÇÃO 564134671-34 10/05/2022 27 JANIO REZENDE DE SOUZA 89920205 AUTO DE INFRAÇÃO 215617701-59 10/02/2022 28 JOÃO PORFIRIO PESSOA 90995413 AUTO DE INFRAÇÃO 004705111-68 23/05/2022 29 JORCENI MARIA GALDINA 90881213 REINCIDENTE 354667071-04 11/05/2022 30 JULYANE DE MORAES CARVALHO 90871544 AUTO DE INFRAÇÃO 648389601-82 09/05/2022 31 LUANA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS 91005476 AUTO DE INFRAÇÃO 011626991-08 23/05/2022 32 LUCIANO ROGERIO DA SILVA 90869353 AUTO DE INFRAÇÃO 556957441-72 27/04/2022 33 LUIZ CARLOS STABILE 90869825 AUTO DE INFRAÇÃO 122484871-34 04/05/2022 34 MANOEL MENDES DA SILVA 90872958 AUTO DE INFRAÇÃO 167664231-53 12/05/2022 35 MARCELO ARAUJO SALLY 90869132 AUTO DE INFRAÇÃO 370015661-87 28/04/2022 36 MARCELO RODRIGUES DA COSTA 91005221 AUTO DE INFRAÇÃO 976643161-20 18/05/2022 37 MARCIA ELIANE MONTEIRO 90869159 REINCIDENTE 868890011-68 26/04/2022 38 MARCO ANTONIO FERNANDES SOUZA 90869124 AUTO DE INFRAÇÃO 170371-581-00 29/04/2022 39 MARIA CELIA LOPES SEVERINO 90714210 AUTO DE INFRAÇÃO 360741601-04 20/05/2022 40 MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA FULINI 90995294 REINCIDENTE 150435758-24 28/04/2022 41 MARIA DIVINA DE FATIMA MACHADO 90506455 REINCIDENTE 253885331-15 25/03/2022 42 MARIA DO SOCORRO MENDES REGO 90869876 REINCIDENTE 988779331-00 26/04/2022 43 MARIA LUIZA MACHADO MONTEIRO 91005336 AUTO DE INFRAÇÃO 269368951-15 27/05/2022 44 MARIO SERGIO CAETANO RIBEIRO E ESPOSA 90839519 AUTO DE INFRAÇÃO 359588801-44 09/05/2022 45 METTA PARTICIPAÇÕES LTDA EPP 90670999 AUTO DE INFRAÇÃO 190041410001-00 18/04/2022 46 MURYEL ALVES GARCIA VIEIRA 90869345 AUTO DE INFRAÇÃO 725994561-34 27/04/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 47 OSMIRA FATIMA DA SILVA 90897454 REINCIDENTE 193689501-30 17/05/2022 48 PATRICIA COSTA RIBEIRO DE OLIVEIRA 90839161 AUTO DE INFRAÇÃO 498175071-49 07/05/2022 49 PATRICIA PIMENTA ALMEIDA 90839535 AUTO DE INFRAÇÃO 025335261-42 10/05/0222 50 PAULO CESAR DE MORAIS 90869108 AUTO DE INFRAÇÃO 546022701-15 19/04/2022 51 PAULO SERGIO HERNANDO 90871480 AUTO DE INFRAÇÃO 727881601-78 12/05/2022 52 REGINALDO DE LAMEIDA ROQUE 90869205 REINCIDENTE 793916301-97 29/04/2022 53 RENAN GONÇALVES DOS SANTOS 90995120 REINCIDENTE 165841631-72 23/04/2022 54 SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARAUJO 90994409 AUTO DE INFRAÇÃO 376833061-34 22/05/2022 55 SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARAUJO 90994972 AUTO DE INFRAÇÃO 376833061-34 22/05/2022 56 THALLES VINICIUS PEIXOTO CARDOZO 90869221 AUTO DE INFRAÇÃO 049068281-24 21/04/2022 57 VICENTE LOPES DA ROCHA 90873032 REINCIDENTE 049524561-53 14/05/2022 58 VICENTE LOPES DA ROCHA 90873059 REINCIDENTE 049524561-53 14/05/2022 59 VICTOR SILVA RODRIGUES 91005565 AUTO DE INFRAÇÃO 012340081-30 23/05/2022 60 VITORIA EDWIGES PINHEIRO CARDOSO 90994549 REINCIDENTE 793601221-49 20/05/2022 61 WANDER CORREA 90869361 REINCIDENTE 020173771-04 25/04/2022 62 WANDER CORREA 90869370 REINCIDENTE 020173771-04 25/04/2022 63 WEDSON FERNANDES DE ALMEIDA 90869396 AUTO DE INFRAÇÃO 101013141-91 25/04/2022 64 WILMAR REZENDE 90869981 AUTO DE INFRAÇÃO 014042451-20 10/05/2022 65 WILTON LUIZ PEREIRA 90869965 AUTO DE INFRAÇÃO 166534401-68 10/05/2022 66 ZUEIDE DAVID MENDES MELO ALCANFOR 90869400 AUTO DE INFRAÇÃO 118330761-68 19/04/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 044/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão proferida em seu desfavor, e, caso desejarem, oferecerem RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, e consequente cobrança judicial. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 01 A DOS S FERREIRA 75762780 DECISÃO 157269090001-07 23/11/2018 02 ADINAMAR DIAS CORREIA PEREIRA 89385679 DECISÃO 132485371-91 12/05/2022 03 AGLAENE EVANGELISTA DA SILVA 86913381 DECISÃO 940476261-04 18/05/2022 04 ALVES E GRAÇES CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 80563639 DECISÃO 118991330001-68 07/04/2021 05 ANA PAULA DA SILVA 88006259 DECISÃO 740220081-72 19/05/2022 06 ANDRE LUIZ VILHENA 90071301 DECISÃO 841024461-68 06/06/2022 07 ANDRE LUIZ VILHENA 90071424 DECISÃO 841024461-68 06/06/2022 08 ANDREIA SIQUEIRA CAMPOS 71926583 DECISÃO 999495342-34 30/10/2019 09 ANTONIA SIQUEIRA CAMPOS 71926711 DECISÃO 702625561-46 29/10/2019 10 ANTONIO WEDSON DOS SANTOS FERREIRA 87887588 DECISÃO 032585091-74 04/05/2022 11 ASSOCIAÇÃO GOIANIA DOS EMPRESARIOS 88871791 DECISÃO 250434230001-10 13/05/2022 12 BANCO AGIBANK S . A 89135052 DECISÃO 10664513000-50 26/05/2022 13 BANCO AGIBANK S . A 89135371 DECISÃO 10664513000-50 26/05/2022 14 BANCO AGIBANK S . A 88978102 DECISÃO 10664513000-50 19/05/2022 15 BANCO AGIBANK S . A 89428211 DECISÃO 049356320001-06 16/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   16 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 89764017 DECISÃO 018913981-13 26/05/2022 17 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 89764050 DECISÃO 018913981-13 26/05/2022 18 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 89764157 DECISÃO 018913981-13 26/05/2022 19 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 89764203 DECISÃO 018913981-13 26/05/2022 20 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 89764211 DECISÃO 043886880001-80 26/05/2022 21 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 89764220 DECISÃO 279158210001-01 26/05/2022 22 BONSUCESSO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS 89051631 DECISÃO 113244530001-90 27/05/2022 23 BRINGEL COM DE COMIDAS E BEBIDAS LTDA 87721183 DECISÃO 33978816000-43 12/05/2022 24 CANDANGOS RESTAURANTE E BAR LTDA ME 75386311 DECISÃO 204281620001-32 12/12/2019 25 CASA DE DANÇA E EVENTOS A SERTANEJA LTDA ME 87805468 DECISÃO 255289960001-33 04/05/2022 26 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 89135486 DECISÃO 296125840001-38 17/05/2022 27 CELSO FERNANDES DE SOUZA 72577892 DECISÃO 986443271-00 02/12/2019 28 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMINISTRAÇÃO 88906462 DECISÃO 014160221-04 17/05/2022 29 DIMILSON XAVIER MENDES E SUA ESPOSA 90137107 DECISÃO 414175181-20 08/06/2022 30 DIMILSON XAVIER MENDES E SUA ESPOSA 90137131 DECISÃO 414175181-20 08/06/2022 31 DIVINO BARROS VIEIRA 73245800 DECISÃO 279158210001-01 06/05/2019 32 DIVINO MISSIAS CANDIDO 88521765 DECISÃO 766375736-04 26/05/2022 33 DOMINGOS DA CUNHA SANTOS 88044096 DECISÃO 809878691-91 16/05/2022 34 EMPORIO DA MUSSARELA LTDA ME 84983284 DECISÃO 260301780001-79 11/05/2022 35 ENIO ALVES VIEIRA 90137798 DECISÃO 010161806-91 08/06/2022 36 ENIO ALVES VIEIRA 90136810 DECISÃO 010161806-91 08/06/2022 37 ESPAÇO IMERSE LTDA ME 77700617 DECISÃO 014160221-04 11/05/2022 38 EVANISA LIMA DE SOUZA SAMPAIO 71926427 DECISÃO 043886880001-80 04/11/2019 39 FEMAC ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS 82691413 DECISÃO 443355600001-72 20/09/2021 40 GENICLEIDE CARVALHO FELIX 71926401 DECISÃO 014943621-12 16/10/2019 41 GRACIANE ALMEIDA FERREIRA DE NORONHA 71926451 DECISÃO 021314771-80 18/10/2019 42 GREENCAR MERCANTIL DE VEICULOS LTDA 73544157 DECISÃO 276958740001-67 22/04/2019 43 IGREJA DE CRISTO DA RESTAURAÇÃO 87198685 DECISÃO 049356320001-06 18/05/2022 44 INDIARA FERREIRA E OUTRO 90089293 DECISÃO 211811521-00 08/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   45 INDIARA FERREIRA E OUTRO 90089331 DECISÃO 211811521-00 08/06/2022 46 INDIARA FERREIRA E OUTRO 90089382 DECISÃO 211811521-00 08/06/2022 47 ISRAEL CARDOSO XAVIER 88216326 DECISÃO 031312231-03 20/05/2022 48 JHENNIFER MAYARA MODESTO PRIMO 88006356 DECISÃO 050761311-27 19/05/2022 49 JRC COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA 88258673 DECISÃO 101951140001-98 17/05/2022 50 LUIZ CARLOS BORBA CAMPOS 90157060 DECISÃO 929809371-34 10/06/2022 51 LUIZ CARLOS BORBA CAMPOS 90157086 DECISÃO 929809371-34 10/06/2022 52 LUIZ CARLOS BORBA CAMPOS 90157108 DECISÃO 929809371-34 10/06/2022 53 LUIZ CARLOS BORBA CAMPOS 90157159 DECISÃO 929809371-34 10/06/2022 54 LUSANE AGROPECUARIA LTDA 87880389 DECISÃO 062966260001-73 11/04/2022 55 MARCELO COELHO DE SOUSA BARBOSA 88148703 DECISÃO 701590645-47 16/05/2022 56 MARCOS PHELIPE XAVIER PEREIRA 87225704 DECISÃO 753901831-34 05/05/2022 57 MASTER HOOKAR BAR E TABACARIA EIRELI 86625075 REINCIDENTE 310384930001-82 13/05/2022 58 MAXIMO MIDIA E PROPAGANDA EIRELI 89361427 DECISÃO 248487330001-49 20/05/2022 59 OUT DOR PLUS LTDA 89350701 DECISÃO 333691820001-21 17/05/2022 60 OUT DOR PLUS LTDA 89350727 DECISÃO 333691820001-21 16/05/2022 61 POMPILIO ALVES CABRAL 89598737 DECISÃO 014160221-04 27/05/2022 62 POMPILIO ALVES CABRAL 89598745 DECISÃO 018913981-13 27/05/2022 63 POMPILIO ALVES CABRAL 89598575 DECISÃO 018913981-13 27/05/2022 64 RANYFFER RODRIGUES RAMOS 78035790 DECISÃO 708572441-24 16/01/2020 65 REINALDO ALVES ROSA EIRELI 89195781 DECISÃO 317006670001-20 19/05/2022 66 TENDA NOGOCIOS IMOBILIARIOS S . A 89428106 DECISÃO 096257620001-58 18/05/2022 67 TOURO LOKO BAR E RESTAURANTE LTDA 87973344 DECISÃO 407879420001-86 19/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 045-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente A Gerência os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ALESSANDRA VIRGINIA PINTO COSTA 90975412 AUTO DE INFRAÇÃO 817308101-87 26/05/2022 02 ANTONIO CARLOS CHAVES 91005131 AUTO DE INFRAÇÃO 360983966-04 11/05/2022 03 CARLOS DE MORAES E SILVA 90995448 AUTO DE INFRAÇÃO 035749461-04 12/05/2022 04 CARLOS DE MORAES E SILVA 90995499 AUTO DE INFRAÇÃO 035749461-04 12/05/2022 05 CESAR ELIAS DA SILVA 91013924 AUTO DE INFRAÇÃO 771108701-20 19/05/2022 06 CRISTIANO AVELINO GOMES PONTES 91006839 AUTO DE INFRAÇÃO 825458201-72 10/05/2022 07 DAVI AMARAL 91014904 AUTO DE INFRAÇÃO 042582051-33 07/05/2022 08 DIANA DE SOUZA SANTOS 91020777 AUTO DE INFRAÇÃO 897286611-34 18/05/2022 09 DIANA DE SOUZA SANTOS 91020793 AUTO DE INFRAÇÃO 897286611-34 17/05/2022 10 DINO DOMINGOS BEZERRA 91021676 AUTO DE INFRAÇÃO 011058411-20 11/05/2022 11 DINO DOMINGOS BEZERRA 91021706 AUTO DE INFRAÇÃO 011058411-20 11/05/2022 12 DIVINO AUGUSTO DA SILVA 91013797 AUTO DE INFRAÇÃO 295079441-68 19/05/2022 13 EDSON NAVES DO SANTOS 91013134 AUTO DE INFRAÇÃO 058002771-68 27/05/2022 14 EDUARDO BILENJIAN 91016869 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 31/05/2022 15 EDUARDO BILENJIAN 91016907 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 31/05/2022 16 EDUARDO BILENJIAN 91016923 AUTO DE INFRAÇÃO 067091331-68 31/05/2022 17 EDZIO BATISTA DA SILVA 91006804 AUTO DE INFRAÇÃO 044775881-00 11/05/2022 18 ELIO MARCOS SOARES DIAS 91033496 REINCIDENTE 768085561-72 28/05/2022 19 ELIO MARCOS SOARES DIAS 91033518 REINCIDENTE 768085561-72 29/05/2022 20 ERSILIA PUGLIESE TAVARES 91046041 AUTO DE INFRAÇÃO 456413311-04 28/05/2022 21 ERSILIA PUGLIESE TAVARES 91046105 AUTO DE INFRAÇÃO 456413311-04 28/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 22 ESPOLIO DE PEDRO ABRÃO FILHO E OUTRO 91012146 AUTO DE INFRAÇÃO 002873001-10 04/05/2022 23 GLAUBER BATISTA DO PRADO 91006791 AUTO DE INFRAÇÃO 806353931-15 12/05/2022 24 IRENE GUIMARÃES BUICAL 91020581 AUTO DE INFRAÇÃO 059804451-53 26/05/2022 25 IRENE GUIMARÃES BUICAL 91020599 AUTO DE INFRAÇÃO 059804451-53 25/05/2022 26 JDC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 91033640 REINCIDENTE 209956590001-32 01/06/2022 27 JDC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 91033704 REINCIDENTE 209956590001-32 01/06/2022 28 JOÃO BERNADINO REZENDE 91015048 AUTO DE INFRAÇÃO 124132081-00 23/05/2022 29 JONAIR XAVIER DA COSTA JUNIOR 91005654 AUTO DE INFRAÇÃO 231500401-24 23/05/2022 30 LUCAS DIAS DA SILVA 91012057 AUTO DE INFRAÇÃO 032729091-92 16/05/2022 31 LUIS ANTONIO ERNESTO 90618369 AUTO DE INFRAÇÃO 324158691-04 18/04/2022 32 LUIS ANTONIO ERNESTO 90618407 AUTO DE INFRAÇÃO 324158691-04 18/04/2022 33 MAIRTE MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA 91006766 AUTO DE INFRAÇÃO 031540264-44 13/05/2022 34 MAIRTE MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA 91006863 AUTO DE INFRAÇÃO 031540264-44 20/05/2022 35 MANUEL NUNES TEIXEIRA 91015919 AUTO DE INFRAÇÃO 160139561-20 30/05/2022 36 MANUEL NUNES TEIXEIRA 91015862 AUTO DE INFRAÇÃO 160139561-20 30/05/2022 37 MANUEL NUNES TEIXEIRA 91015889 AUTO DE INFRAÇÃO 160139561-20 30/05/2022 38 MANUEL NUNES TEIXEIRA 91015951 AUTO DE INFRAÇÃO 160139561-20 30/05/2022 39 MANUEL NUNES TEIXEIRA 91015986 AUTO DE INFRAÇÃO 160139561-20 30/05/2022 40 MANUEL NUNES TEIXEIRA 91016338 AUTO DE INFRAÇÃO 160139561-20 30/05/2022 41 MANUEL NUNES TEIXEIRA 91016354 AUTO DE INFRAÇÃO 160139561-20 31/05/2022 42 MARIA CLEUSA LACERDA DE SOUSA 91015137 AUTO DE INFRAÇÃO 371165331-68 26/05/202 43 MARIA CLEUSA LACERDA DE SOUSA 91015153 AUTO DE INFRAÇÃO 371165331-68 26/05/202 44 MARIA DE LURDES DA MATA 91016036 AUTO DE INFRAÇÃO 260264811-68 27/05/2022 45 MARIA DE LURDES DA MATA 91016061 AUTO DE INFRAÇÃO 260264811-68 27/05/2022 46 MARIA RITA ALVES 91005611 AUTO DE INFRAÇÃO 281251691-72 20/05/2022 47 MARINALVA TAVARES DE FREITAS 91005603 AUTO DE INFRAÇÃO 149621954-68 23/05/2022 48 NEUSA MACIEL ALVES 91021901 AUTO DE INFRAÇÃO 633523201-44 12/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 49 NEUSA MACIEL ALVES 91021927 AUTO DE INFRAÇÃO 633523201-44 11/05/2022 50 NEUSA MACIEL ALVES 91021935 AUTO DE INFRAÇÃO 633523201-44 11/05/2022 51 NEUSA MACIEL ALVES 91021960 AUTO DE INFRAÇÃO 633523201-44 09/05/2022 52 NEUSA MACIEL ALVES 91021978 AUTO DE INFRAÇÃO 633523201-44 09/05/2022 53 OLIMAR ARRUDA 91020068 AUTO DE INFRAÇÃO 169197341-68 30/05/2022 54 OLIMAR ARRUDA 91020092 AUTO DE INFRAÇÃO 169197341-68 30/05/2022 55 REZENDE PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA 84963038 AUTO DE INFRAÇÃO 094764490001-03 11/11/2020 56 REZENDE PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA 84963097 AUTO DE INFRAÇÃO 094764490001-03 11/11/2020 57 REZENDE PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA 84963119 AUTO DE INFRAÇÃO 094764490001-03 10/11/2020 58 REZENDE PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA 84963208 AUTO DE INFRAÇÃO 094764490001-03 10/11/2020 59 ROBERTO SOUZA 91020963 REINCIDENTE 379344571-20 18/05/2022 60 ROBERTO SOUZA 91021021 REINCIDENTE 379344571-20 17/05/2022 61 SPE HUMAITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 91014734 AUTO DE INFRAÇÃO 214872190001-37 29/05/2022 62 SPE HUMAITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 91014777 AUTO DE INFRAÇÃO 214872190001-37 26/05/2022 63 SPE HUMAITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 91014866 AUTO DE INFRAÇÃO 214872190001-37 30/05/2022 64 TRES MARIAS 3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS 91005344 AUTO DE INFRAÇÃO 143926690001-80 27/05/2022 65 TRES MARIAS 3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS 91013720 AUTO DE INFRAÇÃO 143926690001-80 20/05/2022 66 WW PETROCHELI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 91005620 AUTO DE INFRAÇÃO 263479410001-90 23/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 046-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente A Gerência os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ALDILERIA CRISTINA SOUZA 91046181 AUTO DE INFRAÇÃO 549063851-68 25/05/2022 02 ALESSANDRA PIRES DO NASCIMENTO 91020467 AUTO DE INFRAÇÃO 791858431-72 27/05/2022 03 ALEX BAR LTDA 90729497 REINCIDENTE 394227890001-04 30/04/2022 04 AMAILTON DA CUNHA ANDRADE 90869442 AUTO DE INFRAÇÃO 928268815-15 12/05/2022 05 AMAZONIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 91020912 AUTO DE INFRAÇÃO 105475850001-18 19/05/2022 06 ANASTACIO GONÇALVES SOBRINHO 91020319 AUTO DE INFRAÇÃO 170253201-10 05/05/2022 07 ANDREA ROS ADE OLIVEIRA 91033585 AUTO DE INFRAÇÃO 841894441-20 31/05/2022 08 ARÃO GUIMARÃES PRUDENTE 91020297 AUTO DE INFRAÇÃO 149163631-91 04/05/2022 09 BARBOSA E CARVALHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇ 91021099 AUTO DE INFRAÇÃO 020318900001-24 24/05/2022 10 BRENO SANTANA DE JESUS 90663241 AUTO DE INFRAÇÃO 019222051-92 22/04/2022 11 CARLOS ALBERTO NUNES DA SILVA 90670581 AUTO DE INFRAÇÃO 341657031-68 25/04/2022 12 CLEVERSON ALVES DA SILVA 90873521 AUTO DE INFRAÇÃO 730314881-72 05/05/2022 13 DAIANE MONTEIRO GONÇALVES 91015498 AUTO DE INFRAÇÃO 014964381-08 30/05/2022 14 DAVI AMARAL LOPES 91014921 AUTO DE INFRAÇÃO 042582051-33 08/05/2022 15 DAYSON LUIZ TONACO 91018853 AUTO DE INFRAÇÃO 868720101-00 02/05/2022 16 DIVINA ALVES DA COSTA 91015994 AUTO DE INFRAÇÃO 059222831-20 27/05/2022 17 ELVER VINICIUS NUNES 91021820 AUTO DE INFRAÇÃO 054373676-86 25/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 18 ENOCKH PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAL EIRELI 91021731 AUTO DE INFRAÇÃO 321476840001-45 26/05/2022 19 ERICK LUZ CARNEIRO 90693913 AUTO DE INFRAÇÃO 223142320001-92 12/04/2022 20 ESPOLIO DE JOSE DE MELO SOBRINHO 91020521 AUTO DE INFRAÇÃO 004410581-91 02/06/2022 21 FRANCISCO DE AS DA SILVA 90885651 AUTO DE INFRAÇÃO 137136551-20 16/05/2022 22 GABRIELA DIAS CARVALHO 91018900 AUTO DE INFRAÇÃO 017101971-70 12/05/2022 23 GILBER MARQUES TAVARES 90873474 AUTO DE INFRAÇÃO 821937891-34 05/05/2022 24 GILMAR ABADIO PINTO 90801821 REINCIDENTE 828243471-04 05/05/2022 25 GILMAR LINO VIERIA 91020351 AUTO DE INFRAÇÃO 254353531-49 09/05/2022 26 GLORIA REGINA PORTO 91033453 AUTO DE INFRAÇÃO 862365121-91 25/05/2022 27 GRAZIELLY NERIS ROSA 90873342 AUTO DE INFRAÇÃO 004844891-51 05/05/2022 28 GRAZIELLY NERIS ROSA 90873610 AUTO DE INFRAÇÃO 004844891-51 05/05/2022 29 GRAZIELLY NERIS ROSA 90873580 AUTO DE INFRAÇÃO 004844891-51 05/05/2022 30 IZABEL DE JESUS SANTOS 90701291 AUTO DE INFRAÇÃO 548389321-20 26/04/2022 31 JADIRA ALVES DE MELO 91021668 AUTO DE INFRAÇÃO 282313171-04 05/05/2022 32 JOÃO HENRIQUE SILVA NUNES 90873555 AUTO DE INFRAÇÃO 849585701-44 05/05/2022 33 JOÃO TEIXEIRA ALVARES JUNIOR E OUTROS 91033674 AUTO DE INFRAÇÃO 589985271-20 02/06/2022 34 JOHN DAVID COPESTAK 91015111 AUTO DE INFRAÇÃO 743691211-91 25/05/2022 35 JORGE FERRAZ 91018926 AUTO DE INFRAÇÃO 331200997-91 14/05/2022 36 JOSE MARCOS PEREIRA E OUTROS 91033712 AUTO DE INFRAÇÃO 219731801-20 04/06/2022 37 LCN ALVARO ESTRELA SANDUICHERIA LTDA 90764462 REINCIDENTE 169408070001-44 27/04/2022 38 LEGADO ENTRETERIMENTO EIRELI 91011549 REINCIDENTE 350980190001-05 27/05/2022 39 LUIS RIBEIRO DE SOUSA 91022001 AUTO DE INFRAÇÃO 995220711-53 04/05/2022 40 LUIZ ANTONIO CABRAL 91033721 AUTO DE INFRAÇÃO 331153036-53 05/06/2022 41 LUIZ ANTONIO GARCIA DIAS 90701754 AUTO DE INFRAÇÃO 062620278-74 18/04/2022 42 LUIZ DE MELO NASCENTE 91020173 AUTO DE INFRAÇÃO 281610171-15 31/05/2022 43 MANOEL PAIXÃO DOS SANTOS FERREIRA MACHADO 90871609 AUTO DE INFRAÇÃO 938104151-20 13/05/2022 44 MARCIA MACHADO FAGUNDES 83457490 AUTO DE INFRAÇÃO 598819501-63 14/05/2020 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 45 MARCO ANTONIO FERNANDES DE MOURA 91015081 AUTO DE INFRAÇÃO 548762491-72 25/05/2022 46 MARCO VINICIUS GODOI DE MELO E CUNHA 91020262 AUTO DE INFRAÇÃO 788411941-20 03/05/2022 47 MARCOS FELIPE FERREIRA KAPAHNKE 91032660 AUTO DE INFRAÇÃO 939585101-59 19/05/2022 48 MARIA APARECIDA AMERICO 91022010 AUTO DE INFRAÇÃO 431143771-49 23/05/2022 49 MARIA NASCIMENTO SANTOS PAES 91020734 AUTO DE INFRAÇÃO 532954981-72 19/05/2022 50 MAURICIO DE BASTOS CURADO 90802313 REINCIDENTE 002879971-20 02/05/2022 51 MAURICIO DE BASTOS CURADO 90732421 AUTO DE INFRAÇÃO 002879971-20 25/04/2022 52 MAURO ARANTES DE SOUZA 91032651 AUTO DE INFRAÇÃO 350829178-68 19/05/2022 53 MICHELLY RIBEIRO SILVA 90776461 AUTO DE INFRAÇÃO 714106001-49 28/04/2022 54 NEIDE DE FATIMA GONZAGA 90801856 AUTO DE INFRAÇÃO 641319121-04 05/05/2022 55 PAULO ALVARENGA ARIEL SOBRINHO 91021811 AUTO DE INFRAÇÃO 389280001-49 26/05/2022 56 PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS 91020289 AUTO DE INFRAÇÃO 082692381-04 02/05/2022 57 PNEUS VIA NOBRE LTDA 91011859 REINCIDENTE 019768600012-80 18/05/2022 20 RAIMUNDO CLEMENTE DE LIMA 91020432 AUTO DE INFRAÇÃO 233557781-68 30/05/2022 59 REJANE BARRETO DINIZ VIEIRA E SEU MARIDO 91020033 AUTO DE INFRAÇÃO 828985291-68 30/05/2022 60 RENATA DE MENDONÇA MARIANO 91020751 AUTO DE INFRAÇÃO 811525071-68 20/05/2022 61 ROSIMEIRE BARBOSA DA SILVA 91015714 AUTO DE INFRAÇÃO 424910453-20 25/05/2022 62 TANIA MARA MACEDO 91018969 AUTO DE INFRAÇÃO 083675901-04 23/05/2022 63 VERONIS CARLOS SOARES DE SOUSA 82463135 AUTO DE INFRAÇÃO 275738510001-80 04/02/2020 64 WD CONFECÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 90919512 AUTO DE INFRAÇÃO 205893040001-43 19/05/2022 65 WENEYBERG MAGALHÃES DE LIMA 90670514 AUTO DE INFRAÇÃO 940133491-91 25/04/2022 66 YANNA MARIA NUNES BRAGA 91015731 AUTO DE INFRAÇÃO 023780561-84 28/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 047-AI/2022/GERCON-AUTO DE INFRAÇÃO Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente A Gerência os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de ter decretado a revelia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ABNEL EMIDIO CARVALHO 91021005 AUTO DE INFRAÇÃO 435258221-20 18/05/2022 02 ADRIANA ROBERTA LOPES SILVA 91033623 REINCIDENTE 837636781-15 31/05/2022 03 ALTON VILELA PRIMO 90994069 AUTO DE INFRAÇÃO 058331591-72 22/05/2022 04 ANDERSON CRUZ E FREIRE 90506561 AUTO DE INFRAÇÃO 792293441-68 27/03/2022 05 ANY DANIELLE SILVEIRA PINTO 91021986 AUTO DE INFRAÇÃO 719744151-04 06/05/2022 06 ANY DANIELLE SILVEIRA PINTO 91021994 AUTO DE INFRAÇÃO 719744151-04 06/05/2022 07 BARBOSA E FILHO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 91015609 REINCIDENTE 093283390001-96 30/05/2022 08 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 90976460 REINCIDENTE 296125840001-38 19/05/2022 09 CELIA REGINA LOPES COSTA 91033593 REINCIDENTE 392208341-20 31/05/2022 10 CLAUDIO LORRANY ARAUJO DIAS 90733231 AUTO DE INFRAÇÃO 296563040001-25 30/04/2022 11 CLEMILSON DIAS E SUA MULHER 90995600 AUTO DE INFRAÇÃO 034757907-85 20/05/2022 12 CLEUZA MARIA DE JESUS 91020211 REINCIDENTE 370342861-91 31/05/2022 13 CLEVITON PROFETA CASTRO E OUTRA 90574507 AUTO DE INFRAÇÃO 012081411-04 06/04/2022 14 D . A COSTA TEIXEIRA E CIA LTDA ME 91020149 REINCIDENTE 076686730001-63 31/05/2022 15 DALMIR AGUIAR MAIA 91046016 AUTO DE INFRAÇÃO 092705581-34 06/06/2022 16 DELCIO JOSE DE OLIVEIRA 90995634 AUTO DE INFRAÇÃO 271578061-34 20/05/2022 17 DIONE SOUZA DA CRUZ 91015749 AUTO DE INFRAÇÃO 129257131-49 29/05/2022 18 EDGAR RODRIGUES DE MENDONÇA 91016281 AUTO DE INFRAÇÃO 340969221-53 27/05/2022 19 ERENITA PEREIRA DA SILVA 90977202 AUTO DE INFRAÇÃO 808259581-72 26/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 20 ESPOLIO DE CELINA ARANTES MACHADO DE ARAUJO 90506391 AUTO DE INFRAÇÃO 634074851-15 23/03/2022 21 FAISAL TAUFICK MIGUEL 90993887 AUTO DE INFRAÇÃO 002781-061-53 23/05/2022 22 FERNANDO ANTONIO PIMENTEL BONFIM 91046229 AUTO DE INFRAÇÃO 856491801-30 26/05/2022 23 FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DE LUCIA 90993836 AUTO DE INFRAÇÃO 394544951-00 06/05/2022 24 GENY RUFINA DA SILVA 90888056 AUTO DE INFRAÇÃO 303239401-53 05/05/2022 25 GENY RUFINA DA SILVA 90886118 AUTO DE INFRAÇÃO 303239401-53 05/05/2022 26 GENY RUFINA DA SILVA 90886215 AUTO DE INFRAÇÃO 303239401-53 05/05/2022 27 GENY RUFINA DA SILVA 90888145 AUTO DE INFRAÇÃO 303239401-53 05/05/2022 28 GENY RUFINA DA SILVA 90886347 AUTO DE INFRAÇÃO 303239401-53 05/05/2022 29 GENY RUFINA DA SILVA 90886410 AUTO DE INFRAÇÃO 303239401-53 05/05/2022 30 GERCINA GOMES TEIXEIRA 90995707 AUTO DE INFRAÇÃO 128840061-68 21/05/2022 31 INDIAILA VIEIRA DA SILVA 91015412 AUTO DE INFRAÇÃO 215552221-53 31/05/2022 32 JAFE DE SOUSA SILVA 90825917 AUTO DE INFRAÇÃO 868812641-00 10/05/2022 33 JANE SOUSA 91016010 AUTO DE INFRAÇÃO 501873171-00 27/05/2022 34 JOÃO BATISTA DE SOUZA 90694049 AUTO DE INFRAÇÃO 589493991-72 10/04/2022 35 JOSE BATISTA 90506421 AUTO DE INFRAÇÃO 049182071-20 25/03/2022 36 JOSE JACINTO GONÇALVES 91046202 AUTO DE INFRAÇÃO 191089401-00 29/05/2022 37 JOSE RICARDO LUIZ LACERDA 91020947 REINCIDENTE 492318711-53 16/05/2022 38 KELMA ALVES ANDRADE 91020203 REINCIDENTE 509796121-87 31/05/2022 39 LEANDRO SOUZA 90994042 AUTO DE INFRAÇÃO 440305331-91 23/05/2022 40 LIDIANE FEITOSAS DOS SANTOS 91020696 REINCIDENTE 005762651-01 20/05/2022 41 LUIZ ANTONIO BARROS OLIVEIRA 91015463 AUTO DE INFRAÇÃO 194380791-49 30/05/2022 42 LUIZ CARLOS DOS SANTOS MOREIRA 91015323 AUTO DE INFRAÇÃO 002164351-29 22/04/2022 43 LUIZ ROCHA CUNHA 91032694 REINCIDENTE 032880802-49 19/05/2022 44 MARCELINO LUIS DE LIMA E SUA MULHER 90735284 AUTO DE INFRAÇÃO 363999301-20 20/04/2022 45 MARCIA BRITO FERREIRA 91020769 REINCIDENTE 997438841-49 19/05/2022 46 MARINALVA BISPO RAMOS 91020394 REINCIDENTE 828391821-49 31/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 47 MILTON ANTONIO DA SILVA E OUTRO 90693298 AUTO DE INFRAÇÃO 323529901-20 19/04/2022 48 NATALINA BARBOSA BORGES 91046164 AUTO DE INFRAÇÃO 634284661-87 27/05/2022 49 OLINO APOLINARIO MANSO 91018918 REINCIDENTE 118314301-00 13/05/2022 50 PABLO HERIS RODRIGUES DUARTE 91046067 AUTO DE INFRAÇÃO 011065811-64 28/05/2022 51 PAULO OTAVIO BATISTA COUTO 91020165 REINCIDENTE 017356061-03 31/05/2022 52 RAFAEL GOMIDES BORGES 91033488 REINCIDENTE 002119021-60 26/05/2022 53 RENATO BARCAT NOGUEIRA 90905244 AUTO DE INFRAÇÃO 002044631-49 27/04/2022 54 ROBERLAINE DE FREITAS SANTOS 91015536 REINCIDENTE 448938251-00 30/05/2022 55 ROBERTO ALVES MARTINS 90506480 AUTO DE INFRAÇÃO 701646121-14 27/03/2022 56 SOSTENES DE AZEVEDO FARIAS 90735241 AUTO DE INFRAÇÃO 371315321-34 18/04/2022 57 VALDETE MARIA DIAS 90506471 AUTO DE INFRAÇÃO 331020231-34 27/03/2022 58 VALDIVINO ESMERALDO SOARES 91016303 AUTO DE INFRAÇÃO 252411841-04 27/05/2022 59 VITORIA EDWIGES PINHEIRO CARDOSO 90994697 REINCIDENTE 793601221-49 20/05/2022 60 WILMA SABINO RODRIGUES E OUTRO 90995669 AUTO DE INFRAÇÃO 300249271-04 21/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 48/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ALBERTO ALVES DE CASTRO 90187431 DECISÃO 095121441-15 08/06/2022 02 ALBERTO ALVES DE CASTRO 90187473 DECISÃO 095121441-15 08/06/2022 03 ALBERTO ALVES DE CASTRO 90187481 DECISÃO 095121441-15 08/06/2022 04 ALBERTO ALVES DE CASTRO 90187490 DECISÃO 095121441-15 08/06/2022 05 ALESSANDRA DA SILVA SOUSA 89376041 DECISÃO 358857880001-45 17/04/2022 06 ALESSANDRO DA SILVA LIMA 90071491 DECISÃO 759348091-72 10/06/2022 07 ALEX FRANCISCO NUNES 89713820 DECISÃO 717568841-53 02/06/2022 08 ANA MARIA DE ARAUJO AZEVEDO 90071891 DECISÃO 432128401-53 10/06/2022 09 ANTONIO BERNADO SOBRINHO 90157728 DECISÃO 319705081-91 13/06/2022 10 ARNALDO MEDEIROS DANTAS 89952018 DECISÃO 252611501-91 18/05/2022 11 BANCO AGIBANK S .A 88902459 DECISÃO 106645130001-50 19/05/2022 12 BANCO AGIBANK S .A 88899261 DECISÃO 106645130001-50 19/05/2022 13 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 90121537 DECISÃO 018913981-13 09/06/2022 14 BARBARA ATANASIA DOMINGUES 90121588 DECISÃO 018913981-13 09/06/2022 15 CARLOS EDUARDO MORAIS DA SILVA 90137212 DECISÃO 641400083-34 09/06/2022 16 CARLOS EDUARDO MORAIS DA SILVA 90137301 DECISÃO 641400083-34 09/06/2022 17 CLAUDIA CRISTINA MENDONÇA BAHIA SILVA 90200305 DECISÃO 472127721-00 13/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 18 CLEOFAS VIEIRA 90120441 DECISÃO 087990831-91 13/06/2022 19 DINAMAR SIQUEIRA DOS SANTOS 90157566 DECISÃO 340558276-87 13/06/2022 20 EDEIR DA SILVA 90189301 DECISÃO 332083281-68 09/06/2022 21 EDEIR DA SILVA 90189344 DECISÃO 332083281-68 09/06/2022 22 ELMI DA SILVA FERNANDES 90157612 DECISÃO 300055071-20 13/06/2022 23 EVANIA RAQUEL AMARAL ROCHA 90158171 DECISÃO 252424151-34 10/06/2022 24 EVANIA RAQUEL AMARAL ROCHA 90158261 DECISÃO 252424151-34 10/06/2022 25 FERNANDO ANTONIO PIMENTEL BONFIM 90071581 DECISÃO 856491801-30 10/06/2022 26 FRANCISCA CASSIA DE ALMEIDA 86267535 DECISÃO 772775461-72 26/05/2022 27 FREDERICO DA COSTA E SILVA 90117769 DECISÃO 902037801-59 09/06/2022 28 FREDERICO DA COSTA E SILVA 90117807 DECISÃO 902037801-59 09/06/2022 29 GV HOLDING SA 90058941 DECISÃO 599818290001-65 13/06/2022 30 JESUINO OLIVEIRA FILHO 88997506 DECISÃO 130114801-68 20/05/2022 31 JOÃO ANTONIO DE MELO 89656478 DECISÃO 394346996-49 02/06/2022 32 JOÃO BOSCO GOUTHIER SABBAG 89656168 DECISÃO 131595506-72 02/06/2022 33 JOÃO VITOR CABRAL DE MORAIS 89656192 DECISÃO 038144411-25 02/06/2022 34 JOEL INACIO RIBEIRO 89656109 DECISÃO 054349471-34 02/06/2022 35 JORGE MENDES DE ARAUJO 90202961 DECISÃO 038803623-00 13/06/2022 36 LAVOZIER RODRIGUES 85297511 DECISÃO 066835758-43 11/05/2022 37 LETICIA CARDOSO ALVES 90058851 DECISÃO 716334801-00 13/06/2022 38 LUCIANA ELIAS DE SOUZA 89656133 DECISÃO 776027301-00 02/06/2022 39 LUCIANO PEREIRA MARTINS E OUTRO 90071718 DECISÃO 863867601-82 10/06/2022 40 LUIZ ANTONIO DO VALE GARCIA 89656206 DECISÃO 355423301-34 02/06/2022 41 MARIA DE NAZARETH SILVA 90070240 DECISÃO 395003221-53 07/06/2022 42 MARIA DE NAZARETH SILVA 90070282 DECISÃO 395003221-53 07/06/2022 43 MARIA DE NAZARETH SILVA 90071009 DECISÃO 395003221-53 07/06/2022 44 MARIA JOSE DOS SANTOS 90120883 DECISÃO 336261541-49 13/06/2022 45 MARITA PAULA DA SILVA 89656079 DECISÃO 862197231-04 02/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 46 MAURO DE SIQUEIRA JUNIOR 90117688 DECISÃO 965152011-68 13/06/2022 47 MAX GOMES DE MOURA 90138065 DECISÃO 136258961-68 09/06/2022 48 MAX GOMES DE MOURA 90138219 DECISÃO 136258961-68 09/06/2022 49 MISIAS ANTONIO ABRÃO HIZIM 90120468 DECISÃO 026015161-00 13/06/2022 50 NATALIA GOMES GUIMARÃES 88102525 DECISÃO 750253291-91 20/05/2022 51 OSMAR FELIZARDO RODRIGUES 90116649 DECISÃO 165299101-82 09/06/2022 52 OSMAR FELIZARDO RODRIGUES 90116657 DECISÃO 165299101-82 09/06/2022 53 PAULO ROCHA ARANTES 90071556 DECISÃO 247263461-72 10/06/2022 54 REGIANE ALVES DE SOUZA 89656087 DECISÃO 933636642-49 02/06/2022 55 ROBERTO RASSI 90187601 DECISÃO 088821501-00 08/06/2022 56 ROBERTO RASSI 90187635 DECISÃO 088821501-00 08/06/2022 57 SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARAUJO 90229346 DECISÃO 376833061-34 09/06/2022 58 SERGIO RICARDO DOS SANTOS ARAUJO 90229401 DECISÃO 376833061-34 09/06/2022 59 SILVANE FELIPE DE ARAUJO 90058835 DECISÃO 623239381-34 13/06/2022 60 VALTER PEREIRA DOS SANTOS 89656494 DECISÃO 067589911-72 02/06/2022 61 VILMA GOMES DOS SANTOS VIEIRA 89656061 DECISÃO 470751391-34 02/06/2022 62 VINICIUS DE PADUA SILVA 90058819 DECISÃO 960810581-15 13/06/2022 63 VITOR DE SANTANA MORAES E OUTRO 90071785 DECISÃO 911578467-34 08/06/2022 64 VITOR DE SANTANA MORAES E OUTRO 90071840 DECISÃO 911578467-34 08/06/2022 65 WENDER MARINHO 88162722 DECISÃO 938567171-53 11/05/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW ascomamma@gmail.com   EDITAL nº 049/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº. 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO DO CONSELHO TRIBUTARIO FISCAL dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, informamos ainda que o pagamento da multa devera ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 01 AILTON LEMES ROMANIELO 73921473 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 02 AILTON LEMES ROMANIELO 73921406 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 03 AILTON LEMES ROMANIELO 73921261 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 04 AILTON LEMES ROMANIELO 73921490 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 05 AILTON LEMES ROMANIELO 73854571 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 06 AILTON LEMES ROMANIELO 73926068 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 07 AILTON LEMES ROMANIELO 74043291 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 08 AILTON LEMES ROMANIELO 74043348 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 09 AILTON LEMES ROMANIELO 73926386 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 10 AILTON LEMES ROMANIELO 73926564 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 11 AILTON LEMES ROMANIELO 74043399 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 12 AILTON LEMES ROMANIELO 73926238 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 13 AILTON LEMES ROMANIELO 74043372 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 14 AILTON LEMES ROMANIELO 73855021 DECISÃO 349246981-72 19/10/2018 15 HABIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP 62694513 DECISÃO 056158030001- 26/10/2017 16 INFOHOUSE COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INF 43062441 DECISÃO 086310310001- 05/09/2014 17 JOSE MARQUES PEREIRA 58149691 DECISÃO 605578264-20 15/09/2016 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 18 LIDIANE ALVES BRAGA 70638215 DECISÃO 915659871-87 30/10/2018 19 MARIA APARECIDA BARBOSA 80603223 DECISÃO 188419101-00 16/02/2021 20 MED ALVES EIRELI – ME 70378451 DECISÃO 243123550001- 06/02/2018 21 ODELIRIO RODRIGUES DA SILVA 61457968 DECISÃO 433690301-87 16/10/2017 22 PAULO CESAR CARDOSO 72105451 DECISÃO 267783511-87 24/07/2018 23 R . A DE OLIVEIRA EIRELI - ME 73692610 DECISÃO 201645310001- 22/04/2019 24 VILDEKSON DOMINGOS DE ALVARENGA 71557651 DECISÃO 218766500001- 27/11/2018 25 WILLIAN LACERDA DE OLIVEIRA 73281016 DECISÃO 237423400001- 08/05/2019 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 50/ 2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 AILTON ABADIA DA SILVA 90121201 DECISÃO 247184751-04 24/06/2022 02 ALCEU COSTA LIMA 88750373 DECISÃO 120870501-63 18/05/2022 03 ANA ROGADO DA SILVA 90117424 DECISÃO 030918571-82 24/06/2022 04 ANDREIA MOTA DE ALMEIDA 90089897 DECISÃO 948104511-00 24/06/2022 05 ANGELA MARIA CLARIMUNDO RABELO 90089048 DECISÃO 803282021-34 22/06/2022 06 ANGELA MARIA DA SILVA 90158139 DECISÃO 060519101-82 14/06/2022 07 AUREA PRATES DOS SANTOS 89816823 DECISÃO 169532741-15 14/06/2022 08 CARLITO FELICIO JESUS 88978293 DECISÃO 417105765-53 16/05/2022 09 CRISTIANE RAIMUNDA MARTINS 86861470 DECISÃO 792203631-00 22/06/2022 10 DAIANE MONTEIRO GONÇALVES 90120875 DECISÃO 014964381-08 15/06/2022 11 EDILEIA VIEIRA DOS SANTOS 90121146 DECISÃO 282107431-04 22/06/2022 12 EDSON LUIZ DA SILVA 86305160 DECISÃO 100421301-82 27/05/2022 13 EGIDIO ISIDORO BARROS VIEGAS 90189247 DECISÃO 076385583-91 21/06/2022 14 ELIZAMAR SOARES DA SILVA 89971781 DECISÃO 456171981-49 14/06/2022 15 ELIZAMAR SOARES DA SILVA 86541106 DECISÃO 456171981-49 26/05/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   16 FRANCISCO DE ASSIS CORREA 88199138 DECISÃO 323314770001-46 03/05/2022 17 HELIO MOREIRA DA SILVA 90089773 DECISÃO 811843951-87 24/06/2022 18 ILUMINE LOCAÇÃO EIRELI ME 77159533 DECISÃO 224778840001-02 24/01/2020 19 ISIDRO TADEU LOSE MACHADO 90189395 DECISÃO 251184391-91 21/06/2022 20 ITA SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA 89428076 DECISÃO 323647290001-33 01/06/2022 21 JANETH MOTA DE ALMEIDA 90089811 DECISÃO 664585281-91 14/06/2022 22 JANETH MOTA DE ALMEIDA 90089854 DECISÃO 664585281-91 14/06/2022 23 JDC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90157213 DECISÃO 209956590001-32 22/06/2022 24 JFCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 89047820 DECISÃO 199233910001-44 12/05/2022 25 JOÃO TEIXEIRA ALVARES JUNIOR 90157191 DECISÃO 589985271-20 22/06/2022 26 JOEL INACIO RIBEIRO 90158147 DECISÃO 054349471-34 14/06/2022 27 JORCIVAL BALBINO RIBEIRO 86861411 DECISÃO 125016201-78 22/06/2022 28 JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA 68345910 DECISÃO 295156611-53 25/04/2022 29 JOSE PEREIRA DA SILVA 89820481 DECISÃO 245143811-87 21/06/2022 30 JOSE RODRIGUES SOARES FILHO 89974224 DECISÃO 401328625-49 21/06/2022 31 JOSE RUI GALHARDO 89134960 DECISÃO 069014848-87 20/05/2022 32 JOSIMEIRE DO NASCIMENTO LEÃO 90089099 DECISÃO 800426271-68 24/06/2022 33 JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA 90394304 DECISÃO 036886001-93 30/06/2022 34 JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA 90394355 DECISÃO 036886001-93 30/06/2022 35 JULIO CESAR DA SILVA REIS 90332520 DECISÃO 359895301-10 29/06/2022 36 JULIO CESAR DA SILVA REIS 90332520 DECISÃO 359895301-10 29/06/2022 37 JURACI ALVES BARRETO 89195454 DECISÃO 124732191-68 19/05/2022 38 KAIKE AQUINO XAVIER 88164041 DECISÃO 703666271-98 27/05/2022 39 LENILDO RODRIGUES CHAVEIRO 86832721 DECISÃO 278630100001-07 26/05/2022 40 LIDER SERVIÇOS E LAVANDERIA LTDA 88784324 DECISÃO 324268070001-97 06/06/2022 41 LOURDES GONÇALVES DOS SANTOS 90158601 DECISÃO 213529171-49 21/06/2022 42 LUIS MAURICIO G QUEIROZ 81276617 DECISÃO 377588451-34 11/05/2022 43 LUIZ ANTONIO CABRAL 90157299 DECISÃO 331153036-53 14/06/2022 44 LUIZ CLAUDIO TORRES 90158007 DECISÃO 167951131-91 14/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   45 MARCIA LUZI SANTOS 90089021 DECISÃO 587760441-49 23/06/2022 46 MARIA DE FATIMA INACIO BERNADES POTELA 90116681 DECISÃO 576863191-72 14/06/2022 47 MAURICO SOUSA DE FARIA JUNIOR 90189557 DECISÃO 251176531-49 21/06/2022 48 MAYCO DOUGLAS PIRES DOS SANTOS 88043171 DECISÃO 709712671-03 01/06/2022 49 ORION SOCIEDADE ADMINISTRATIÇÃO E 88896904 DECISÃO 102599410001-06 28/03/2022 50 OSWALDO RODRIGUES DE FARIA 90089757 DECISÃO 004585031-34 22/06/2022 51 PAULO HENRIQUE ALMEIDA SILVA 69627412 DECISÃO 027667391-30 31/05/2022 52 RAUL MACHADO DE MENDOÇA 89406722 DECISÃO 036638091-53 19/05/2022 53 REALINO DUARTE PEDROZO E ESPOSA 90137492 DECISÃO 169531261-91 23/06/2022 54 REGINALDO ALVES PEREIRA 90089943 DECISÃO 576228842-00 24/06/2022 55 RITA DE CASSIA MARTINS 89820740 DECISÃO 934160671-34 14/06/2022 56 ROBSON DE LUCCA 86861518 DECISÃO 513929179-72 22/06/2022 57 RODRIGO ELIAS DA CRUZ 90157931 DECISÃO 708666601-78 14/06/2022 58 SANDRA MARTA VIEIRA 90138138 DECISÃO 231786201-68 15/06/2022 59 TATIANE FERREIRA DA SILVA 88161122 DECISÃO 755542161-53 12/05/2022 60 TEREZINHZ LUIZA SILVA 90120425 DECISÃO 303415311-20 22/06/2022 61 VALDENI BARBOSA DOS REIS 90158228 DECISÃO 599402041-91 22/06/2022 62 VICERMAN BORGES DA SILVA 90138081 DECISÃO 233384401-97 22/06/2022 63 WALTER DIAS MACHADO II 88807146 DECISÃO 791053191-53 20/05/2022 64 WENDERSON JOSE NERES 90121138 DECISÃO 809177551-20 15/06/2022 65 WESLEY HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA 90187392 DECISÃO 944766321-49 22/06/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL nº 052/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão proferida em seu desfavor, e, caso desejarem, oferecerem RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, e consequente cobrança judicial. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 01 ADAIL VILELA LEMOS 90246216 DECISÃO 017882211-68 01/07/2022 02 ANA MIRIAN LOPES DOS SANTOS 90243471 REINCIDENTE 370873551-04 04/07/2022 03 ANTONIA PEREIRA DO VALE 71927229 DECISÃO 878850002-06 31/10/2019 04 BRAGA PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI 87542084 DECISÃO 310345770001-48 03/06/2022 05 BRUNO APOLINO DA SILVA 69310745 DECISÃO 036596101-94 07/06/2019 06 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 88899521 DECISÃO 296125840001-38 25/05/2022 07 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 88902386 DECISÃO 296125840001-38 25/05/2022 08 CATARINA GONÇALVES DE OLIVEIRA 90117408 DECISÃO 497670031-34 15/06/2022 09 CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S . A 88997948 DECISÃO 077792990001-73 16/05/2022 10 COMERCIAL LIMA TAVARES EIRELI – ME 76355126 DECISÃO 286991180001-79 05/03/2020 11 CORIVAL BORGES D APARECIDA 90202812 DECISÃO 046870351-91 21/06/2022 12 DEUSDETE MARTINS DA SILVEIRA 90137221 DECISÃO 057987521-00 21/06/2022 13 DONIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS 90157680 DECISÃO 136775511-53 20/06/2022 14 EDMUNDO MOREIRA DO BONFIM 89152810 REINCIDENTE 409517401-30 10/06/2022 15 EDSON BAILÃO 90137271 REINCIDENTE 014026921-53 04/07/2022 16 ELOHISTON DA SILVA CARRIJO 90229575 DECISÃO 290307651-00 21/06/2022 17 ENIEBERTON CARTAFINA DE ALMEIDA 90263421 DECISÃO 258514036-91 01/07/2022 18 FERNANDO OLIVEIRA CAMPOS 89309522 DECISÃO 371337481-34 03/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 19 FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA 90229605 DECISÃO 195601681-34 15/06/2022 20 FRANCISCO DE ANDRADE PORTO 90229630 DECISÃO 341571401-25 15/06/2022 21 GYN GRILL BAR E RESTAURANTE EIRELI 87944522 DECISÃO 319726690001-79 18/05/2022 22 GYN GRILL BAR E RESTAURANTE EIRELI 90495763 DECISÃO 319726690001-79 12/04/2022 23 GYN GRILL BAR E RESTAURANTE EIRELI 90565788 DECISÃO 319726690001-79 12/04/2022 24 IARA APARECIDA GARRISON 90088807 DECISÃO 196139891-53 15/06/2022 25 JAVERT GONTIJO AMARAL JUNIOR 89601720 REINCIDENTE 597883051-72 20/06/2022 26 JOÃO CALIL DAHER 89140536 DECISÃO 008394346-34 27/05/2022 27 JOÃO MARCOS GONÇALVES 90202740 DECISÃO 008792691-11 15/06/2022 28 JULIANE LEONARDO OLIVEIRA SILVA 90394231 REINCIDENTE 036886001-93 04/07/2022 29 LA BIRRA BAR E RESTAURANTE LTDA 90614363 DECISÃO 416807080001-18 04/05/2022 30 LAUDELINA RIBEIRO 90352873 DECISÃO 359636541-49 01/07/2022 31 LUCIANO XAVIER MAGALHÃES BRASIL 90120514 DECISÃO 395176086-91 27/06/2022 32 LUIS OTAVIO LOBO 90247115 REINCIDENTE 080628411-20 04/07/2022 33 MAIS BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 89332524 REINCIDENTE 140531780001-05 18/05/2022 34 MARCELO SILVA LIMA 90136976 DECISÃO 970452251-72 15/06/2022 35 MARIA CRISTINA DE PAULA SILVA 90137239 DECISÃO 333567851-68 20/06/2022 36 MARIA RITA GONTIJO MARQUES BORGES 90202201 DECISÃO 929163331-34 20/06/2022 37 MARINI PROPAGANDAS LTDA 88209117 DECISÃO 075039590001-99 27/05/2022 38 MARTA EIKO KAKUMOTO 90121383 DECISÃO 497703811-87 21/06/2022 39 MICAEL DA COSTA SOARES 89428777 DECISÃO 051621891-38 06/06/2022 40 MILAD BOUTROS SEBBA 90286293 DECISÃO 002938061-87 01/07/2022 41 MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM 90229508 DECISÃO 012909911-20 15/06/2022 42 MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM 90229532 REINCIDENTE 012909911-20 04/07/2022 43 NETWORK ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIO UNIPESSOAL 87944611 DECISÃO 346050760001-62 19/05/2022 44 NORTHON BRASIL DE MORAIS BORGES 90157582 DECISÃO 439012711-04 20/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 45 PAJE TABACARIA E CHOPERIA LTDA 89051517 REINCIDENTE 353863960001-31 27/05/2022 46 POLYANA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO 88479289 DECISÃO 432285550001-06 19/05/2022 47 RENATO DA CUNHA MORAES 90138448 DECISÃO 507313271-87 23/06/2022 48 RIBA PARTICIPAÇÕES LTDA 90246186 DECISÃO 322682470001-80 04/07/2022 49 ROBERTO C . DOMINGOS 90200143 DECISÃO 003963701-87 21/06/2022 50 ROBERTO DA SILVA TAVEIRA 90332155 DECISÃO 193469721-49 29/06/2022 51 ROBERTO DA SILVA TAVEIRA 90332139 DECISÃO 193469721-49 29/06/2022 52 ROBERTO DA SILVA TAVEIRA 90332104 DECISÃO 193469721-49 29/06/2022 53 ROBERTO DA SILVA TAVEIRA 90332082 DECISÃO 193469721-49 29/06/2022 54 RODRIGO PEREIRA DOS REIS 90137085 DECISÃO 997165931-04 21/06/2022 55 SANTANA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA 90350277 DECISÃO 128080580001-45 01/07/2022 56 SILVANO ALVES DE SOUZA 90263455 DECISÃO 262642691-15 01/07/2022 57 SIMONE JACINTO GOMES 88319176 DECISÃO 896098752-20 07/06/2022 58 SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSMART LTDA 90265164 DECISÃO 187652430001-86 29/06/2022 59 SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSMART LTDA 90265831 DECISÃO 187652430001-86 29/06/2022 60 SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOSMART LTDA 90265873 DECISÃO 187652430001-86 29/06/2022 61 SUIÇA BAR E RESTAURANTE LTDA 88067908 DECISÃO 168395090001-62 05/04/2022 62 TOURO LOKO BAR E RESTAURANTE LTDA 88189141 DECISÃO 407879420001-86 19/05/2022 63 TRIPOLI CONTRUTORA LTDA 90229753 DECISÃO 037690520001-15 15/06/2022 64 TRIPOLI CONTRUTORA LTDA 90229761 DECISÃO 037690520001-15 15/06/2022 65 WALDEIR BATISTA DE OLIVEIRA 90332830 DECISÃO 532825401-59 01/07/2022 66 WALKIRIA LUNA CECILIO 90286358 DECISÃO 301947761-15 27/06/2022 67 WALKIRIA LUNA CECILIO 90286374 DECISÃO 301947761-15 27/06/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 053/2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão proferida em seu desfavor, e, caso desejarem, oferecerem RECURSO no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, e consequente cobrança judicial. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 01 ALBERTO ALVES PEREIRA 90288555 REINCIDENTE 359888941-00 04/07/2022 02 ALUFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 88345525 DECISÃO 021817110001-35 08/06/2022 03 ANGELICA LEMES DE ASSUNÇAÕ 89050359 DECISÃO 028391531-57 10/06/2022 04 ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA 89866111 DECISÃO 017112820001-06 24/06/2022 05 BAR E RESTAURANTE SARTANEJA LTDA 88580826 DECISÃO 255289960001-33 03/06/2022 06 BRENO FELIPE FERREIRA SANTOS 87112349 DECISÃO 233693798-05 13/06/2022 07 C . M . L LOCAÇÕES E COMUNICAÇÃO PUBLICITARIA EIRELI 89459834 DECISÃO 27778/8410001-80 17/05/2022 08 CARANGO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 89784433 REINCIDENTE 00693421000-45 27/06/2022 09 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 89866928 DECISÃO 296125840001-30 21/06/2022 10 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 89867002 DECISÃO 296125840001-30 21/06/2022 11 CASH CRED EMPRESTIMOS BRASILIA LTDA 89639531 DECISÃO 296125840001-30 22/06/2022 12 CHARLES SOUZA SILVA 89837138 DECISÃO 581628951-31 22/06/2022 13 D S MARMORARIA EIRELI 88316355 DECISÃO 397769900001-90 09/06/2022 14 DECK GASTRO BAR 88678401 DECISÃO 305580110001-52 08/06/2022 15 EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO 89815401 DECISÃO 598455201-97 28/06/2022 16 EDUARDO RODRIGUES ALVES 88751906 REINCIDENTE 027343341-51 02/06/2022 17 ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 90430882 DECISÃO 218393281-34 30/06/2022 18 ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 90430939 DECISÃO 218393281-34 30/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 19 ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 90431056 DECISÃO 218393281-34 30/06/2022 20 ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO 90431102 DECISÃO 218393281-34 30/06/2022 21 FAUSTO ANTONIO DE AMORIM 90157981 REINCIDENTE 084151111-00 04/07/2022 22 FAUSTO ANTONIO DE AMORIM 90157990 REINCIDENTE 084151111-00 04/07/2022 23 FELIPE JOSE SOBRAL DE FARIA 90229656 DECISÃO 032890091-57 01/07/2022 24 FELIPE LIMA BONISAL 89367409 DECISÃO 143788077-00 07/06/2022 25 FREDERICO AUGUSTO GODINHO FERREIRA 90524470 DECISÃO 634572021-68 13/07/2022 26 FREDERICO AUGUSTO GODINHO FERREIRA 90524526 DECISÃO 634572021-68 13/07/2022 27 FREDERICO AUGUSTO GODINHO FERREIRA 90524551 DECISÃO 634572021-68 13/07/2022 28 FREDERICO AUGUSTO GODINHO FERREIRA 90524712 DECISÃO 634572021-68 13/07/2022 29 GABRIELLE MONIKE RODRIGUES DA COSTA 87436462 DECISÃO 841196591-00 03/06/2022 30 GUARDIANS EMPORIO PUB EIRELI 88350936 DECISÃO 277442210001-71 06/06/2022 31 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO 90246275 DECISÃO 283768461-91 04/07/2022 32 IBRA INCORPORADORA E CONTRUTORA LTDA 89248523 DECISÃO 108074330001-07 06/06/2022 33 ILDEFONSO TELES NETO 90352784 DECISÃO 521183127-68 01/07/2022 34 IRAN DA ROCHA RODRIGUES 88319648 DECISÃO 017637321-77 13/06/2022 35 J C INVESTIMENTOS SA 90089277 DECISÃO 079290140001-33 30/06/2022 36 JANAINA FRANCIELE ARAUJO REZENDE 87723127 DECISÃO 011700761-73 15/06/2022 37 JOÃO BATISTA NOVAIS 90263277 DECISÃO 300868681-87 04/07/2022 38 JOSE EDUARDO SAMPAIO 87545725 DECISÃO 055848818-80 08/06/2022 39 JOSE HENRIQUE FERREIRA 84924989 DECISÃO 045763911-35 07/06/2022 40 JULIO HEBERT SOARES MESSIAS 85798383 DECISÃO 040914671-48 03/06/2022 41 JUNIO ALVES DO NASCIMENTO 90429833 DECISÃO 439821151-91 04/07/2022 42 KAREN CHRISTINE DA SILVA MENEZES 90356712 DECISÃO 867095421-49 01/07/2022 43 LAZARO JOSE MARIANO 89350832 DECISÃO 134317651-49 03/06/2022 44 LENILDO RODRIGUES CHAVEIRO 89713749 REINCIDENTE 278630100001-07 24/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA DECISÃO 45 LORENA DE ALBUQUERQUE 87980243 DECISÃO 392932160001-28 08/06/2022 46 LUDMILA VIEIRA DOS SANTOS SOUZA 90089145 REINCIDENTE 006045451-26 05/07/2022 47 MANOEL WEVERSON SOUZA DA SILVA 86861861 DECISÃO 702893911-13 22/06/2022 48 MARIA FRANCISCA CARNEIRO CAMARGO 90332007 DECISÃO 122314871-87 01/07/2022 49 MARIA FRANCISCA CARNEIRO CAMARGO 90429353 DECISÃO 122314871-87 01/07/2022 50 MIRAJ PREMIUM PUB COMERCIO EIRELI 88351134 DECISÃO 101885570001-12 15/06/2022 51 MORAIS E CRUZ COMERCIO DE PRUDUTOS ALIMENTICIOS 87656110 REINCIDENTE 096758080001-43 21/06/2022 52 O MANE CENTRO DE DIVERSÕES LTDA 85338820 REINCIDENTE 062763540001-40 29/06/2022 53 ROBERTO SOUZA 90370758 REINCIDENTE 379344571-20 30/06/2022 54 ROBERTO SOUZA 90370812 REINCIDENTE 379344571-20 30/06/2022 55 SUNSHINE HOOKA LOUGE EIRELI 88469844 DECISÃO 310698780002-98 06/06/2022 56 SUPER SHOP EIRELI 87541975 DECISÃO 263003670001-14 06/07/2022 57 THAIS REGINA SANTOS 90246461 REINCIDENTE 697401351-53 05/07/2022 58 USINAGEM SANTANA EIRELI 88431154 DECISÃO 27059690001-88 13/06/2022 59 VAGNER ALVES SILVA 88872258 DECISÃO 011902601-58 07/06/2022 60 VALDEMIR LEMES DA COSTA 89478014 DECISÃO 950292901-25 20/06/2022 61 VANILDA GONÇALVES DA SILVA 88282671 DECISÃO 719418431-15 10/06/2022 62 VL LOCAÇÕES DE ESPAÇOS PUBLICITARIOS LTDA ME 84392901 DECISÃO 122662870001-85 09/06/2022 63 VL LOCAÇÕES DE ESPAÇOS PUBLICITARIOS LTDA ME 84393495 DECISÃO 122662870001-85 09/06/2022 64 WARLEY RODRIGUES SILVA 90429761 DECISÃO 006081231-10 30/06/2022 65 WARLEY RODRIGUES SILVA 90429817 DECISÃO 006081231-10 30/06/2022 66 WILLIAM CESAR DE SOUZA 90332015 DECISÃO 352190171-87 04/07/2022 67 WINNER PRIME COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 86992566 DECISÃO 359151190001-79 13/06/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   EDITAL 54 / 2022 – AI/ GERCON/ DECISÃO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, com sede na Rua 75, nº 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, os autuados, abaixo enumerados, a tomarem conhecimento da decisão primeira instancia proferida desfavor. Segundo o artigo 30, I da lei complementar n 288/2016, o processo será julgado em instancia única, quando se referir ao Auto de Infração, cujo valor originário atualizado do tributo ou da penalidade não exceda a R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) na data de sua lavratura. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias do recebimento desta, para recolhimento aos cofres Municipais, apos este prazo o não pagamento será enviado para inscrição em divida ativa. N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 01 ABIMAEL RIBEIRO 84393118 DECISÃO 311022631-68 10/06/2022 02 ADALTO FERREIRA DA SILVA 89682941 DECISÃO 370023171-72 21/06/2022 03 ALBERTO AURELIANO BAILONI 90303902 DECISÃO 093582261-53 08/07/2022 04 ALINE MARA ROSA 89030510 DECISÃO 012369651-83 09/06/2022 05 ANSELMO LUIS FERREIRA 88997786 DECISÃO 231448741-91 21/06/2022 06 ANTONIO VITALINO PEREIRA 89051274 DECISÃO 049500467-87 27/06/2022 07 ARNALDO ALVES BARBOSA 90286331 DECISÃO 533587591-72 06/07/2022 08 AVENIR PASSO DE OLIVEIRA E ESPOSA 90350498 DECISÃO 288435257-00 06/07/2022 09 CARLOS DE PINA FERREIRA DOS SANTOS 90332635 DECISÃO 118332891-53 06/07/2022 10 CATARINA SOARES DE OLIVEIRA RODRIGUES 90158163 DECISÃO 158815551-04 27/06/2022 11 CELSO CARDOSO DE RAMOS 90304305 DECISÃO 766773541-72 06/07/2022 12 CORACI PEREIRA DOS SANTOS 90158023 DECISÃO 278435641-87 27/06/2022 13 EFIGENIA ROGADO DA SILVA CARMO 90117416 DECISÃO 961001761-49 23/06/2022 14 ELENI TEIXEIRA DE FREITAS 90246470 DECISÃO 573931761-49 06/07/2022 15 ELISSON FERNANDES DA SILVA 89308747 DECISÃO 826765851-34 18/05/2022 16 ESPOLIO DE NEILDE MARTA DOS SANTOS 87360016 DECISÃO 003114431-41 23/06/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 17 ESPOLIO DE NELSON MENDES PEREIRA 90503031 DECISÃO 062964241-91 14/06/2022 18 FERNANDO APOLINARIO 90356577 DECISÃO 234392891-68 06/07/2022 19 FRANCISCO LEONARDO DE AQUINO 87061795 DECISÃO 035350701-63 20/06/2022 20 GERALDO DE SA 90116665 DECISÃO 113467601-87 27/06/2022 21 GILDO AUGUSTO MENDES 87695506 DECISÃO 424718261-72 09/06/2022 22 GLEICY ARAUJO DE FREITAS 88923456 DECISÃO 780828971-04 22/06/2022 23 GV HOLDING S A 90088998 DECISÃO 599818290001-65 24/06/2022 24 HOSANA SOARES VIEIRA 89728436 DECISÃO 624346321-49 02/06/2022 25 JAIRO ARAUJO COSTA 90121774 DECISÃO 722238041-87 23/06/2022 26 JELZO MAIA FERNANDES 90413538 DECISÃO 000394081-08 11/07/2022 27 JOÃO DEDES MARTINS DE ASSIS 89047412 DECISÃO 373523330001-90 02/06/2022 28 JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA 89602611 DECISÃO 096514381-34 21/06/2022 29 JOSE DIOMAR LIMA DE MORAIS 90303422 DECISÃO 494896311-91 06/07/2022 30 JOSE FERREIRA JUNIOR 87605175 DECISÃO 800424901-97 13/06/2022 31 JOSE RICARDO LUIZ LACERDA 90158058 DECISÃO 492318711-53 04/07/2022 32 JULIANA AMARAL LIMA E LUCA AMARAL LIMA 90304186 DECISÃO 037274251-30 06/07/2022 33 JUNIO ANTONIO DE OLIVEIRA 90117556 DECISÃO 187383032-72 23/06/2022 34 JUVERCINO DA SILVA GUIMARÃES 86441039 DECISÃO 011685091-49 03/05/2022 35 KASSIUS JOSE MACIEL OLIVEIRA 90293117 DECISÃO 576159851-53 06/07/2022 36 LAURA RIBEIRO MENDES 90121791 DECISÃO 235207102-00 27/06/2022 37 LAZARO ANTONIO GOUVEIA E ESPOSA 90137573 DECISÃO 499783811-04 23/06/2022 38 LEANDRO GANDARA LIMA DE OLIVEIRA 88481615 DECISÃO 341803020001-29 07/06/2022 39 LEILA APARECIDA PAIXÃO MENDES BARBOSA 90120492 DECISÃO 424925561-15 27/06/2022 40 LUIZ ANTONIO BARROS OLIVEIRA 90121090 DECISÃO 194380791-49 27/06/2022 41 MAICON BATISTA NUNES 90089030 DECISÃO 095010596-18 24/06/2022 42 MARCELO HENRIQUE COSTA DE TOLEDO 90394274 DECISÃO 598269751-68 05/07/2022 43 MARCIA AMARAL 90304232 DECISÃO 758704281-49 06/07/2022 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412  amma@amma.goiania.go.gov.brW  ascomamma@gmail.com   N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA CNPJ/CPF/INS. CAD. DATA DA INFRAÇÃO 44 MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA 90304135 DECISÃO 838946241-91 06/07/2022 45 MARCIA REBOUÇAS FERNANDES 90413414 DECISÃO 332025831-15 06/07/2022 46 MARIA LUCY VEIGA TEIXEIRA 90120832 DECISÃO 085924971-91 27/06/2022 47 MARLENE DE QUELUZ FEITOSA 87780708 DECISÃO 824464071-53 04/07/2022 48 MP3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 90137000 DECISÃO 155172650001-39 23/06/2022 49 NERI BRAGA RIBEIRO 90158082 DECISÃO 049628691-91 27/06/2022 50 ONOMAR AZEVEDO GONDINHO 90356640 DECISÃO 260087341-49 06/07/2022 51 ROBERLEINE DE FREITAS SANTOS 90120841 DECISÃO 448938251-00 24/06/2022 52 ROSANGELA HONORATO TORRES CHAVEIRO 90117645 DECISÃO 574418391-49 24/06/2022 53 RUBENS DA CRUZ SANTANA 90121162 DECISÃO 333061841-87 23/06/2022 54 SANDRA PAULA PEREIRA CEZAR DE SA 90117599 DECISÃO 880169941-72 23/06/2022 55 SAUDIO PEIXOTO 90137921 DECISÃO 035392451-20 23/06/2022 56 SERGIO MURILLO CAETITE 90262386 DECISÃO 368038556-00 11/07/2022 57 STILLUS NEGOCIOS LTDA 89722667 DECISÃO 173297260001-75 21/06/2022 58 TRES MARIAS 3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 89865352 DECISÃO 143926690001-80 16/05/2022 59 TRES MARIAS 3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 89865301 DECISÃO 143926690001-80 16/05/2022 60 UEUDES ETERNO BATISTA 90121227 DECISÃO 664432961-68 23/06/2022 61 VALDEMIR VIEIRA DOS SANTOS 88383265 DECISÃO 784808171-00 15/06/2022 62 VALFREDO LOPES DE CAMARGO 90121405 DECISÃO 274210661-87 27/06/2022 63 WALDEMAR RAMOS DOS SANTOS 90286455 DECISÃO 605443171-49 05/07/2022 64 WASHINGTON BENTO ROSA VICENTE E OUTRO 90413503 DECISÃO 472170491-72 11/07/2022 65 WEEBERSON GOMES BARBOSA 88316983 DECISÃO 693119511-53 24/06/2022 Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 Agência Municipal do Meio Ambiente Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137, Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO CEP:74055-110 – Tel: 55 62 3524-1412 amma@amma.goiania.go.gov.br ascomamma@gmail.com EDITAL 038-AI/2022/GERCON-ADITAMENTO A Gerência do Contencioso da Agência Municipal do Meio Ambiente, sediada a Rua 75, nº. 137, Setor Central, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do ADITAMENTO e dos procedimentos administrativos e fiscais, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. Goiânia, 26 de julho de 2022. EUZEBIO TAVARES DE OLIVEIRA GERENTE/GERCON/AMMA MATRICULA: 993930 N° NOMES PROCESSO OCORRÊNCIA ADITAMENTO DATA 01 WALDETE NOBRE DE CASTRO DIAS 87062333 AUTO DE INFRAÇÂO ONDE-SE LE: PESSOA FISICA / JURIDICA: ALBERTO DA SILVA DIAS CPF/CNPJ: 002727521-34. PASSA-SE A LER: PESSOA FISICA/JURIDICA: WALDETE NOBRE DE CASTRO DIAS CPF/CNPJ : 011045241-04 03/02/2022 02 WALDETE NOBRE DE CASTRO DIAS 87062341 AUTO DE INFRAÇÂO ONDE-SE LE: PESSOA FISICA / JURIDICA: ALBERTO DA SILVA DIAS. CPF/CNPJ: 002727521-34 PASSA-SE A LER: PESSOA FISICA/JURIDICA: WALDETE NOBRE DE CASTRO DIAS CPF/CNPJ : 011045241-04 03/02/2022 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 131/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 146/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 218/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000358-7, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 726, no valor total de R$ 16.122,32 (dezesseis mil e cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo CEMED - CENTRO DE DIAGNOSTICO LTDA – ME CNPJ n.º 22.360.426/0001-99, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186295 e o código CRC 781B0482. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001198-9 SEI Nº 0186295v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 133/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 126/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 189/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000360-9, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 11501, no valor total de R$ 10.776,68 (dez mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo CENTRO RADIOLOGICO DE GOIANIA S/S LTDA – CNPJ n.º 01.618.164/0001-40, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184084 e o código CRC 0010F6AA. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001153-9 SEI Nº 0184084v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 184/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 138/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 207/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000473-7, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 68, no valor total de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo CIAMI - CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO A MELHOR IDADE LTDA – CNPJ n.º 16.705.125/0001-57, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185218 e o código CRC F678C231. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001175-0 SEI Nº 0185218v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 143/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 139/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 209/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000390-0, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 1069, no valor total de R$ 4.611,18 (quatro mil, seiscentos e onze reais e dezoito centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo CITOMED DIAGNOSTICOS POR IMAEM S/C LTDA – CNPJ n.º 05.325.693/0001-20, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185289 e o código CRC 73370EBD. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001177-6 SEI Nº 0185289v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 111/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 136/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 206/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000301-3, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 1198, no valor total de R$ 16.289,38 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e oito centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo CLINICA DE FRATURAS NOVO HORIZONTE LTDA – CNPJ n.º 25.002.247/0002-59, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184938 e o código CRC 9655A6C7. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001166-0 SEI Nº 0184938v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 155/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 128/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 190/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000412-5, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 1510, no valor total de R$ 16.417,62 (dezesseis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo CLINICA PEDIATRICA LTDA – CNPJ n.º 26.674.820/0001-52, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184237 e o código CRC 5E694711. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001156-3 SEI Nº 0184237v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 087/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 135/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 205/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000271-8, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 512, no valor total de R$ 3.050,54 (três mil, cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo CLINICA SUPERE TRATAMETO DA DOR LTDA-ME – CNPJ n.º 28.154.153/0001-02, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184752 e o código CRC 7D9C02C9. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001162-8 SEI Nº 0184752v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 187/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 143/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 215/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000476-1, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 4078, no valor total de R$ 4.664,26 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo ELA CARDIOLOGIA E VASCULAR LTDA- ME – CNPJ n.º 11.265.571/0001-74, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186172 e o código CRC 431F205D. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001194-6 SEI Nº 0186172v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 33/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 149/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 221/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000185-1, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 14374, no valor total de R$ 19.063,48 (dezenove mil e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo HOSPITAL SANTA CATARINA LTDA - CNPJ n.º 01.567.668/0001-88, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186466 e o código CRC 1D5FD8F8. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001206-3 SEI Nº 0186466v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 188/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 142/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 213/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000480-0, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 5559, no valor total de R$ 5.857,36 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo INSTITUTO BUENO E FERNANDES S/S LTDA- ME - CNPJ n.º 07.201.974/0001-82, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186074 e o código CRC 85A2738D. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001192-0 SEI Nº 0186074v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con das no Despacho nº 182/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 140/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 211/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000467-2, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 662, no valor total de R$ 807,08 (oitocentos e sete reais e oito centavos) , referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo INSTITUTO GOIANO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA – CNPJ n.º 00.536.308/0001-56, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva , Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185375 e o código CRC C714BD64. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001183-0 SEI Nº 0185375v1 Publicação 0185375 SEI 22.14.000001183-0 / pg. 1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 130/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 147/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 219/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000357-9, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 2920, no valor total de R$ 15.996,61 (quinze mil e novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo LABORATÓRIO SALUTI LTDA CNPJ n.º 01.082.973/0001-80, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186355 e o código CRC E2E50407. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001202-0 SEI Nº 0186355v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 156/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 141/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 212/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000430-3, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 4918, no valor total de R$ 6.864,94 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo NOVACLINICA LIMITADA – CNPJ n.º 01.437.318/0001-05, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186053 e o código CRC 99139C13. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001191-1 SEI Nº 0186053v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 049/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 124/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 186/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000214-9, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 5804, no valor total de R$ 50.033,60 (cinquenta mil, trinta e três reais e sessenta centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo PAX CLINICA PSIQUIATRICA LTDA – CNPJ n.º 01.250.414/0001-31, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0183886 e o código CRC B0CE5F11. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001150-4 SEI Nº 0183886v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 093/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 130/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 192/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000279-3, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 555, no valor total de R$ 2.284,30 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo PLENA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA SS – CNPJ n.º 10.484.693/0001-99, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184473 e o código CRC AA2C8346. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001158-0 SEI Nº 0184473v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 209/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 129/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 191/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000557-1, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 1328, no valor total de R$ 17.597,40 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo PRO LIFE LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS E DIAGNOSTICOS LTDA – CNPJ n.º 37.018.009/0001-30, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184332 e o código CRC 2B76E50A. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001157-1 SEI Nº 0184332v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 226/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 125/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 188/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000796-5, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 6342, no valor total de R$ 18.695,36 (dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo PRONTO SOCORRO PARA QUEIMADURAS LTDA – CNPJ n.º 01.588.128/0001-80, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0183965 e o código CRC 98022821. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001152-0 SEI Nº 0183965v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 092/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 148/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 220/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000278-5, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 8134, no valor total de R$ 9.691,37 (nove mil e seiscentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo RADIOFACIAL – DIAGNÓSTICO ODONTOLOGICO POR IMAGEM LTDA EPP CNPJ n.º 04.811.987/0001-85, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186385 e o código CRC 8BA41A54. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001204-7 SEI Nº 0186385v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações con�das no Despacho nº 096/2022 da Gerência de Planejamento, Despacho nº 145/2022 da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 242/2022 da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico nº 217/2022 da Advocacia Setorial do IMAS, nos autos do processo de nº 22.14.000000284-0, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal 9050, no valor total de R$ 3.370,00 (três mil e trezentos e setenta reais), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo RADIOGYN DIAGNÓSTICOS ODONTOLÓGICOS POR IMAGEM LTDA-ME CNPJ n.º 05.120.614/0001-20, sem cobertura contratual. Goiânia, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/07/2022, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0186203 e o código CRC AECF6261. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001195-4 SEI Nº 0186203v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N.º 340, 29 DE JULHO DE 2022 Prorrogação de Prazo em Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n.º 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando n.º 038/2022 - CPSIND/GERCOR, emi�do pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria n.º 013/2021 - GERCOR/AGCMG. Considerando a necessidade em dar con�nuidade aos trabalhos da comissão, no Processo n.º 91160111, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias es�pulado na Portaria n.º 0250/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.827, de 28 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo da Portaria n.º 0250/2022 – AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 27/07/2022. Art. 3º – Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Anibal Rodrigues Silva, Chefe de Gabinete, em 29/07/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184837 e o código CRC 9EECA8D5. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000000840-0 SEI Nº 0184837v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N.º 341, 29 DE JULHO DE 2022 Recondução de Prazo da Comissão Permanente de Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n.º 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando n.º 034/2022, emi�do pela Comissão Permanente de Sindicância. Considerando a finalização do prazo da Portaria n.º 0202/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0275/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.836, de 08 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 58 dos autos. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, nos termos do art. 60, inciso XIV, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo de Sindicância n.º 90949811/2022, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, previamente designada pela Portaria n.º 013/2021 – GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.689, de 02 de dezembro de 2021, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. Art. 3º – A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância, inaugurados pela Portaria n.º 0202/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0275/2022 – AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.836, de 08 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 58 dos autos, serão recepcionados para a conclusão da apuração a par�r de 29/07/2022. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 29/07/2022. Art. 8º – Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Anibal Rodrigues Silva, Chefe de Gabinete, em 29/07/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185024 e o código CRC 91B055D6. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000000841-9 SEI Nº 0185024v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N.º 342, 29 DE JULHO DE 2022 Recondução de Prazo da Comissão Permanente de Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n.º 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando n.º 035/2022, emi�do pela Comissão Permanente de Sindicância. Considerando a finalização do prazo da Portaria n.º 0203/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0269/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.836, de 08 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 35 dos autos. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, nos termos do art. 60, inciso XIV, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo de Sindicância n.º 90950002/2022, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, previamente designada pela Portaria n.º 013/2021 – GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.689, de 02 de dezembro de 2021, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. Art. 3º – A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância, inaugurados pela Portaria n.º 0203/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0269/2022 – AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.836, de 08 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 35 dos autos, serão recepcionados para a conclusão da apuração a par�r de 29/07/2022. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 29/07/2022. Art. 8º – Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Anibal Rodrigues Silva, Chefe de Gabinete, em 29/07/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185179 e o código CRC B074A9B6. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000000842-7 SEI Nº 0185179v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N.º 343, 29 DE JULHO DE 2022 Recondução de Prazo da Comissão Permanente de Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n.º 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando n.º 036/2022, emi�do pela Comissão Permanente de Sindicância. Considerando a finalização do prazo da Portaria n.º 0200/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0273/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.836, de 08 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 45 dos autos. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, nos termos do art. 60, inciso XIV, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo de Sindicância n.º 90948229/2022, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, previamente designada pela Portaria n.º 013/2021 – GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.689, de 02 de dezembro de 2021, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. Art. 3º – A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância, inaugurados pela Portaria n.º 0200/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0273/2022 – AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.836, de 08 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 45 dos autos, serão recepcionados para a conclusão da apuração a par�r de 29/07/2022. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 29/07/2022. Art. 8º – Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Anibal Rodrigues Silva, Chefe de Gabinete, em 29/07/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185247 e o código CRC EE938487. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000000843-5 SEI Nº 0185247v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N.º 344, 29 DE JULHO DE 2022 Recondução de Prazo da Comissão Permanente de Processo de Sindicância. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n.º 360, de 20 de janeiro de 2021. Considerando o Memorando n.º 036/2022, emi�do pela Comissão Permanente de Sindicância. Considerando a finalização do prazo da Portaria n.º 0199/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0270/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.835, de 07 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 66 dos autos. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, nos termos do art. 60, inciso XIV, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo de Sindicância n.º 90948016/2022, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, previamente designada pela Portaria n.º 013/2021 – GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.689, de 02 de dezembro de 2021, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. Art. 3º – A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância, inaugurados pela Portaria n.º 0199/2022 - AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.809, de 31 de maio de 2022, prorrogada pela Portaria n.º 0270/2022 – AGCMG, publicada no DOM, Edição n.º 7.835, de 07 de julho de 2022, conforme consta às fls. 06 e 66 dos autos, serão recepcionados para a conclusão da apuração a par�r de 29/07/2022. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 29/07/2022. Art. 8º – Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Anibal Rodrigues Silva, Chefe de Gabinete, em 29/07/2022, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0185280 e o código CRC 5D67ACF4. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000000844-3 SEI Nº 0185280v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Secretaria Geral ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ato de Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2022 - AGCMG, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021 [1] , reconheço integralmente a Inexigibilidade de Licitação rela�va ao Processo SEI n.º 22.16.000000004-3, referente a contratação da empresa SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CNPJ n.º 73.471.963/0064-20, para ministrar Curso de Formação de Agentes de Trânsito para capacitação de profissionais que executem as a�vidades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento aos servidores da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Tal contratação será no valor de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais). Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 2022. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG [1]Lei n.º 14.133/2021. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a compe�ção, em especial nos casos de: ... III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (grifos nossos) ... f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; Documento assinado eletronicamente por Anibal Rodrigues Silva, Chefe de Gabinete, em 29/07/2022, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0180652 e o código CRC 5008B4D7. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000000004-3 SEI Nº 0180652v1 Companhia de Urbanização de Goiânia  Assessoria Jurídica  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 013/2020 - AJU Processo Administrativo n.º 90837630/2022 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, inscrita no CNPJ sob o nº 00.418.160/0001-55 e RSN LOGISTICA - LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.340.985/0001-20. DATA: Goiânia, 25 de julho de 2022. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALISSON SILVA BORGES – Diretor Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo e Financeiro e RONALDO MACEDO LIMBERTE- Diretor de Logística. CONTRATADA: VINICIUS FERREIRA DA SILVA – Representante FINALIDADE: O presente Termo tem por fundamento o § 7º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 84 e 85 do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, Cláusulas Sétima e Décima Quarta do Contrato, Parecer nº 373/2022 – AJU, da Assessoria Jurídica, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 90837630/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, o reajuste do Contrato nº 013/2020-AJU, com a aplicação nos valores das locações, com base no IPCA – (IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, totalizando o percentual de 10,061050%. VALOR: Após a aplicação dos percentuais de reajuste, o valor inicialmente contratado será acrescido de R$ 868.863,84 (oitocentos e sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos). FORO: Goiânia – GO. ALISSON SILVA BORGES RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro RONALDO MACEDO LIMBERTE Diretor de Logística. Companhia de Urbanização de Goiânia  Assessoria Jurídica  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 Setor Castelo Branco – Goiânia – Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 016/2020 - AJU Processo Administrativo n.º 90382004/2022 CONTRATANTES: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG, inscrita no CNPJ sob o nº 00.418.160/0001-55 e ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.650.167/0001-60. DATA: Goiânia, 18 de julho de 2022. REPRESENTANTES: CONTRATANTES: ALISSON SILVA BORGES – Diretor Presidente e RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI - Diretor Administrativo e Financeiro e RONALDO MACEDO LIMBERTE- Diretor de Logística. CONTRATADA: MÁRCIO CAMPOS PALMERSTON– Representante. FINALIDADE: O presente Termo, tem por fundamento o § 7º do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, artigos 84 e 85, item 2, “a” do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, Cláusulas Sétima e Décima Quarta do Contrato, Parecer nº 325/2022 – AJU da Assessoria Jurídica, Despacho nº 177/2022-PR da Presidência, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 90382004/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, o reajuste do Contrato nº 016/2020-AJU, por Apostilamento, com aplicação nos valores das locações, com base na variação do IPCA – (IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, acumulado nos 12 (doze) meses, referente ao período de janeiro a dezembro de 2021, no percentual de 10,061050%, bem como a repactuação da parcela de mão de obra referente aos anos de 2020, 2021 e 2022, aplicando as porcentagens de 4,48%, 5,45% e 10,16%, respectivamente. VALOR: Após a aplicação dos percentuais de reajuste e repactuação, o valor inicialmente contratado será acrescido de R$ 5.815.310,15 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, trezentos e dez reais e quinze centavos). FORO: Goiânia – GO. ALISSON SILVA BORGES RICARDO DE SOUZA ITACARAMBI Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro RONALDO MACEDO LIMBERTE Diretor de Logística. Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos  Primeira Avenida, nº486 – Setor Leste Universitário – Goiás – CEP 74605‐020  Fone: 55 62 3524‐1818  e‐mail: presidencia@cmtc.goiania.go.gov.br  1  PORTARIA Nº 95/2022 DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO 1 – O que consta no Processo nº 90172093/2022 e na Declaração expedida pelo Núcleo de Compras, constante às fls. 15/16 do citado processo, RESOLVE: I – AUTORIZAR a realização de despesa por Inexigibilidade de Licitação, de acordo com o artigo 30, inciso II, alínea f, da Lei Federal nº 13.303/2016 para o OFERECIMENTO DO CURSO DE PRÁTICA NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES N° 14.133/2021, conforme Ofício Interno nº 017/2022 – AJUR – CMTC, às fls. 03 do presente processo, que teve como cotação única, pelo quesito exclusividade, a empresa ESA - ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA, CNPJ nº 02.656.759/0001-52, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tudo em conformidade com a proposta e especificações. II– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, em 29 de julho de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Cole�vos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 97, 29 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE FUNCIONÁRIO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1°. DISPENSAR, a pedido, do Quadro Funcional da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, a partir de 29 de julho de 2022, o funcionário DANILO VIANA RABELO, matrícula n° 1454765- 03, CPF de n° 008.686.779-22, ocupante da Função Comissionada de ASSESSOR DE GESTÃO DA QUALIDADE. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, em 29 de julho de 2022. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Cole�vos - CMTC, em 29/07/2022, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0184739 e o código CRC C451E331. Primeira Avenida, nº 486 - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.31.000000535-1 SEI Nº 0184739v1 EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA NETFLORA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE FLORES EIRELI CNPJ/CPF nº 41.405.346/0001-57 torna público que recebeu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, a Licença Ambiental Fácil – LAF n. 20220010175 com validade até 29/07/2026: Fácil, para as seguintes atividades de Comércio varejista de plantas e flores naturais; Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; e Serviços combinados de escritório e apoio administrativo desenvolvidas na Av. Marechal Rondon, Quadra D, Lote 27, N. 3532, Salas 07 e 08, Loteamento Panorama Parque, Goiânia-GO. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 7854. LEI Retificação da Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022 DECRETOS Decreto nº 3.286/2022 Decreto nº 3.287/2022 Decreto nº 3.288/2022 Decreto nº 3.289/2022 Decreto nº 3.290/2022 Decreto nº 3.291/2022 Decreto nº 3.292/2022 Decreto nº 3.293/2022 Decreto nº 3.294/2022 Decreto nº 3.295/2022 Decreto nº 3.296/2022 Decreto nº 3.297/2022 Decreto nº 3.298/2022 Decreto nº 3.299/2022 Decreto nº 3.300/2022 Decreto nº 3.301/2022 Decreto nº 3.302/2022 Decreto nº 3.303/2022 Decreto nº 3.304/2022 Decreto nº 3.306/2022 Decreto nº 3.307/2022 Decreto nº 3.308/2022 Decreto nº 3.309/2022 Decreto nº 3.310/2022 Decreto nº 3.311/2022 Decreto nº 3.312/2022 Decreto nº 3.313/2022 Decreto nº 3.314/2022 Decreto nº 3.315/2022 Decreto nº 3.316/2022 Decreto nº 3.317/2022 Decreto nº 3.318/2022 Decreto nº 3.319/2022 Decreto nº 3.320/2022 Decreto nº 3.321/2022 Decreto nº 3.322/2022 Decreto nº 3.323/2022 Decreto nº 3.324/2022 Decreto nº 3.325/2022 Decreto nº 3.326/2022 Decreto nº 3.327/2022 Decreto nº 3.328/2022 Decreto nº 3.329/2022 Decreto Orçamentário nº 260/2022 Decreto Orçamentário nº 261/2022 Decreto Orçamentário nº 262/2022 Decreto Orçamentário nº 263/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Despacho nº 4/2022 Despacho nº 5/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Portaria nº 54/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1860/2022 Portaria nº 1865/2022 Portaria nº 1867/2022 Portaria nº 1868/2022 Portaria nº 2035/2022 Portaria nº 2144/2022 Portaria nº 2175/2022 Portaria nº 2176/2022 Portaria nº 2234/2022 Portaria nº 2239/2022 Portaria nº 2248/2022 Portaria nº 2249/2022 Portaria nº 2252/2022 Portaria nº 2260/2022 Portaria nº 2261/2022 Portaria nº 2263/2022 Portaria nº 2264/2022 Portaria nº 2265/2022 Portaria nº 2266/2022 Portaria nº 2273/2022 Portaria nº 2275/2022 Portaria nº 2277/2022 Portaria nº 2278/2022 Portaria nº 2279/2022 Portaria nº 2280/2022 Portaria nº 2281/2022 Portaria nº 2282/2022 Portaria nº 2283/2022 Portaria nº 2284/2022 Portaria nº 2285/2022 Portaria nº 2286/2022 Portaria nº 2287/2022 Portaria nº 2288/2022 Portaria nº 2289/2022 Portaria nº 2290/2022 Portaria nº 2291/2022 Portaria nº 2293/2022 Portaria nº 2306/2022 Portaria nº 2314/2022 Portaria nº 2315/2022 Portaria nº 2317/2022 Portaria nº 2318/2022 Portaria nº 2320/2022 Portaria nº 2321/2022 Portaria nº 2322/2022 Portaria nº 2323/2022 Portaria nº 2324/2022 Portaria nº 2325/2022 Portaria nº 2326/2022 Portaria nº 2329/2022 Portaria nº 2330/2022 Portaria nº 2331/2022 Portaria nº 2333/2022 Portaria nº 2334/2022 Portaria nº 2335/2022 Portaria nº 2336/2022 Portaria nº 2349/2022 Portaria nº 2358/2022 Portaria nº 2360/2022 Portaria nº 2361/2022 Portaria nº 2378/2022 Portaria nº 2379/2022 Portaria nº 2380/2022 Portaria nº 2381/2022 Portaria nº 2382/2022 Portaria nº 2383/2022 Portaria nº 2384/2022 Portaria nº 2385/2022 Portaria nº 2386/2022 Portaria nº 2388/2022 Portaria nº 2389/2022 Portaria nº 2390/2022 Portaria nº 2391/2022 Portaria nº 2392/2022 Portaria nº 2393/2022 Portaria nº 2394/2022 Comunicado nº 10 - Edital nº 001/2020 - Reprocessamento do Resultado Preliminar da Prova Objetiva para o Cargo de Médico Regulador Concurso Público - Edital nº 001/2020 - 5º Aditivo ao Edital CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Edital de Citação nº 17/2022 Edital de Intimação nº 18/2022 Edital de Intimação nº 19/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 222/2022 Despacho nº 224/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão de Limites, Confrontações sem Demarcação - Processo nº 91070570/2022 Certidão de Limites, Confrontações sem Demarcação - Processo nº 91200937/2022 Certidão de Localização de Área - Processo nº 87330303/2021 Memorial Descritivo - Processo nº 34669376/2008 Portaria nº 187/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Extrato do Contrato do Termo de Ajuste de Contas nº 01/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho nº 6417/2022 Despacho nº 6418/2022 Despacho nº 6434/2022 Despacho nº 6446/2022 Despacho nº 6469/2022 Despacho nº 6470/2022 Despacho nº 6473/2022 Despacho nº 6474/2022 Despacho nº 6511/2022 Despacho nº 6515/2022 Despacho nº 6543/2022 Despacho nº 6545/2022 Despacho nº 6549/2022 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201896 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201915 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201919 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201934 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201960 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201965 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201993 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202001 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202060 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202087 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202155 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202191 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202192 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202193 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202194 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202195 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202196 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202197 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202202677 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203232 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203238 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203249 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203256 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203268 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203296 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203331 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203355 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203418 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203437 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203441 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203442 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203444 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203445 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203477 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203480 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203499 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203500 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203511 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203542 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203577 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203593 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203598 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203611 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201896 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201919 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202201965 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203238 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203268 Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202203331 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000312 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000323 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000338 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000340 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000345 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000443 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000444 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000448 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000452 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000458 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000677 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000698 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001047 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001100 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001101 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001110 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001205 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001209 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001241 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001250 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001251 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001255 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001258 Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202001259 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000520 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000525 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000545 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000559 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000560 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000594 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000634 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000646 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000651 Extrato do 3º Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202000657 SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES Contrato nº 1/2022 Contrato nº 2/2022 Contrato nº 4/2022 Termo de Fomento nº 2/2022 Termo de Fomento nº 5/2022 Termo de Fomento nº 7/2022 Termo de Fomento nº 9/2022 Termo de Fomento nº 10/2022 Termo de Fomento nº 11/2022 Termo de Fomento nº 12/2022 Termo de Fomento nº 13/2022 Termo de Fomento nº 14/2022 Termo de Fomento nº 15/2022 Termo de Fomento nº 17/2022 Termo de Fomento nº 18/2022 Termo de Fomento nº 19/2022 Termo de Fomento nº 21/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato do Contrato nº 969/2022 Extrato do 1° Termo doTermo Aditivo ao Contrato nº 196/2022 Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 156/2019 Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel n° 188/2019 Extrato do Termo de Compromisso nº 024/2022 Extrato do Termo de Compromisso nº 026/2022 Extrato do Termo de Compromisso nº 028/2022 Extrato das Atas de Registro de Preços nº 41 ao 50 de 2022 Referente ao Pregão Eletrônico nº 017/2022-SRP Extrato da Ata de Registro de Preços nº 051 de 2022-Referente ao Pregão Eletrônico nº 022/2022-SRP Aviso de Chamamento Público nº 2/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Despacho nº 195/2022 Despacho nº 196/2022 Despacho nº 202/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Aviso de Cotação nº 010/2022 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 498/2022 Portaria nº 499/2022 Portaria nº 500/2022 Portaria nº 501/2022 Portaria nº 502/2022 Portaria nº 503/2022 Portaria nº 504/2022 Portaria nº 505/2022 Portaria nº 506/2022 Portaria nº 507/2022 Extrato de Contrato-Empenho nº 048/2022 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Edital nº 029/2022 AI Gercon 2022-Decisão Edital nº 030-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 031-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 032-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 033-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 034-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 035-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 036-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 037-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 039-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 040-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 041-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 042-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 043-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 044-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 045-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 046-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 047-AI Gercon/2022- Auto de Infração Edital nº 048-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 049-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 050-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 052-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 053-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 054-AI Gercon/2022-Decisão Edital nº 038-AI-2022/GERCON-Aditamento INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA Termo Autorizativo - CEMED - Centro de Diagnóstico Ltda-ME Termo Autorizativo - Centro Radiológico de Goiânia S.S Ltda Termo Autorizativo - CIAMI Termo Autorizativo - CITOMED Diagnósticos por Imaem S-C Ltda Termo Autorizativo - Clínica de Fraturas Novo Horizonte Ltda Termo Autorizativo - Clínica Pediátrica Ltda Termo Autorizativo - Clínica Supere Tratamento da Dor Ltda-ME Termo Autorizativo - ELA Cardiologia e Vascular Ltda Termo Autorizativo - Hospital Santa Catarina Ltda Termo Autorizativo - Instituto Bueno e Fernandes S-S Ltda - ME Termo Autorizativo - Instituto Goiano de Endoscopia Digestiva Ltda Termo Autorizativo - Laboratório Salut Ltda Termo Autorizativo - Novaclínica Ltda Termo Autorizativo - Pax Clínica Psiquiátrica Ltda Termo Autorizativo - Plena Odontologia Especializadas SS Termo Autorizativo - Pró Life Laboratório de Análise Clínicas e Diagnósticos Ltda Termo Autorizativo - Pronto Socorro para Queimaduras Ltda Termo Autorizativo - RADIOFACIAL - Diagnóstico Odontológico por Imagem Ltda EPP Termo Autorizativo - Radiogyn Diagnósticos Odontológicos Por Imagem Ltda-ME AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 340/2022 Portaria nº 341/2022 Portaria nº 342/2022 Portaria nº 343/2022 Portaria nº 344/2022 Ato de Inexigibilidade de Licitação-Senat Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 013/2020-AJU Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 016/2020-AJU COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 095/2022 Portaria nº 97/2022 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - AMMA Netflora Comércio e Transporte de Flores Eireli 2022-08-02T07:23:39-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168