Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.191, DE 11 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR KÁSSIA LINO DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 1311883, CPF nº 031.050.661-10, do cargo, em comissão, de Gerente de Auditoria da Folha de Pagamento, símbolo CDI-1, da Controladoria Geral do Município, a par�r da data da publicação. Goiânia, 11 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001343-6 SEI Nº 1670588v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito REPUBLICAÇÃO (REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 2.170, DE 10 DE MAIO DE 2023, POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO DO DECRETO, QUANTO AO ORIGINAL, NA EDIÇÃO Nº 8.042 DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, DE 10 DE MAIO DE 2023) DECRETO Nº 2.170, DE 10 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do con�do no Processo Eletrônico nº 23.29.000012589-3, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ELIETE PEDROSO PEREIRA, matrícula nº 719269-1, CPF nº 858.013.051-49, do cargo de Agente de Apoio Administra�vo, da Secretaria Municipal de Saúde, sur�ndo seus efeitos a par�r de 3 de abril de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.1.000001131-3 SEI Nº 1673854v1 Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  |VCL/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Ana Maria Oliveira de Queiroz Teófilo pelos relevantes serviços prestados à municipalidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido a Ana Maria Oliveira de Queiroz Teófilo o Título de Cidadania Goianiense pelos relevantes serviços prestados à municipalidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 3 de maio de 2023. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  |VCL/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Diego de Castilho Suckow Magalhães pelos relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Diego de Castilho Suckow Magalhães. Art. 2º A outorga do Título de Cidadania ao homenageado ocorrerá em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal de Goiânia. Art. 3º As despesas decorrentes da confecção do diploma correrão à conta de verbas do Orçamento corrente. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 3 de maio de 2023. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  |VCL/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Edneusa Pereira Lins. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Edneusa Pereira Lins por seus inestimáveis serviços prestados em favor da cidade de Goiânia - GO. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 3 de maio de 2023. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  |VCL/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Felipe Vilela Aguiar Ribeiro pelos relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Felipe Vilela Aguiar Ribeiro. Art. 2º A outorga do Título de Cidadania ao homenageado ocorrerá em data a ser previamente marcada pela Câmara Municipal de Goiânia. Art. 3º As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão à conta de verbas do Orçamento corrente. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 3 de maio de 2023. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  |VCL/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 3 DE MAIO DE 2023 Concede a Daniel Augusto Goulart o Título Honorífico de Cidadania Goianiense. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Daniel Augusto Goulart, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 3 de maio de 2023. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 8, 09 DE MAIO DE 2023 A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 35 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, inciso I,II,III e VI do Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUIZ FERNANDO BARBOSA, matrícula nº 539830-4, como Gestor e Fiscal do Contrato Nr 655521, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa SUPERMERCADO DEL RIO LTDA, CNPJ: 07.968.867/0001-84. Art. 2º A atribuição ora definida poderá ser revogada a qualquer tempo. Art. 3º Esta Portaria estra em vigor na data da publicação, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer momento. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 10/05/2023, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655109 e o código CRC FE5C0988. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.4.000000206-1 SEI Nº 1655109v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 9, 09 DE MAIO DE 2023 A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 35 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, inciso I,II,III e VI do Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUIZ FERNANDO BARBOSA, matrícula nº 539830-4, como Gestor e Fiscal do Contrato Nr 657451, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa GESY SARAIVA DE GOIÁS, CNPJ: 34.533.426/0001-22. Art. 2º A atribuição ora definida poderá ser revogada a qualquer tempo. Art. 3º Esta Portaria estra em vigor na data da publicação, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer momento. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 10/05/2023, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655283 e o código CRC 41F12E26. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.4.000000204-5 SEI Nº 1655283v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 10, 09 DE MAIO DE 2023 A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 35 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, inciso I,II,III e VI do Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUIZ FERNANDO BARBOSA, matrícula nº 539830-4, como Gestor e Fiscal do Contrato Nr 655555, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa CAFÉ COLISEU LTDA, CNPJ: 42.619.993.0001-24. Art. 2º A atribuição ora definida poderá ser revogada a qualquer tempo. Art. 3º Esta Portaria estra em vigor na data da publicação, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer momento. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 10/05/2023, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655307 e o código CRC CC40E676. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.4.000000205-3 SEI Nº 1655307v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 11, 09 DE MAIO DE 2023 A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 35 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, inciso I,II,III e VI do Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar o servidor JAIME OLÍMPICO DE FREITAS, matrícula nº 487287-04, como Gestor e Fiscal do Contrato Nr 661326, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa VAREJÃO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 01552313/0001-15. Art. 2º A atribuição ora definida poderá ser revogada a qualquer tempo. Art. 3º Esta Portaria estra em vigor na data da publicação, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer momento. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 10/05/2023, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655337 e o código CRC 49296CD8. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.4.000000234-7 SEI Nº 1655337v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 12, 09 DE MAIO DE 2023 A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 35 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, inciso I,II,III e VI do Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUIZ FERNANDO BARBOSA, matrícula nº 539830-4, como Gestor e Fiscal do Contrato Nr 656772, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIO INTELIGENTE S/A, CNPJ: 09461647/0001-95. Art. 2º A atribuição ora definida poderá ser revogada a qualquer tempo. Art. 3º Esta Portaria estra em vigor na data da publicação, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer momento. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 09/05/2023, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655374 e o código CRC C030F5DD. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000000037-7 SEI Nº 1655374v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 19, 10 DE MAIO DE 2023 A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 35 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no art. 7º, inciso I,II,III e VI do Decreto nº 076, de 08 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Designar o servidor LUIZ FERNANDO BARBOSA, matrícula nº 539830- 4, como Gestor e Fiscal do Contrato Nr 633728, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa EXCLUSIVE PRIME 85 EIRE, CNPJ: 21.518.354/0001-00. Art. 2º A atribuição ora definida poderá ser revogada a qualquer tempo. Art. 3º Esta Portaria estra em vigor na data da publicação, podendo ser revogada total ou parcialmente a qualquer momento. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 10 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 10/05/2023, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1669863 e o código CRC 41F6DD60. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.4.000000100-6 SEI Nº 1669863v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral DESPACHO Nº 1995/2023 Autorizo a aquisição de 02 (duas) cadeiras Presidente, conforme condições e especificações estabelecidas no Comunicado de Intenção de Compra nº 3/2023, consoante ao con�do no Pedido de Compra nº 12/2023, no valor total de R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais), cuja fornecedora é a empresa CASA SENADOR, CNPJ: 30.838.888/0001-05. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 02 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 03/05/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1607751 e o código CRC 9B675997. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.4.000000101-4 SEI Nº 1607751v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral DESPACHO Nº 2182/2023 Autorizo a aquisição de 02 (dois) fogões elétricos de 4 (quatro) bocas, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, consoante ao con�do no Pedido de Compra nº 10/2023, no valor total de R$ 5.319,80 (cinco mil, trezentos e dezenove e oitenta centavos), cuja fornecedora é a empresa EXCLUSIVE PRIME 85 EIRE, CNPJ: 21.518.354/0001-00. JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES Secretário Municipal de Governo Goiânia, 10 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Gisela Elias, Chefe de Gabinete, em 10/05/2023, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1669839 e o código CRC 0BD5B924. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.4.000000100-6 SEI Nº 1669839v1 Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados títulos/documentos de dívida em desfavor de: 7 CORTE DE CONCILIACAO E JUSTICA ARBITRAL E M - CNPJ: 17.735.672/0001-48; ABENILIO ALVES DOS SANTOS - CPF: 135.077.101-53; ABSAIAS JESUS FERREIRA - CPF: 980.122.901-20; ADALBERTO RIBEIRO GUILIANI - CPF: 003.483.811-23; ADELAIDE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: 565.534.711- 34; ADELICIO APOLINARIO DE SOUSA PRE-VESTIBULAR A - CNPJ: 13.410.128/0001-75; ADEMAR BARIANI E OUTROS - CPF: 067.086.171-53; ADEMIR DE CARVALHO - CPF: 832.962.631-87; ADEMIR DE CARVALHO - CPF: 832.962.631-87; ADILON MARTINS DE FARIA JUNIOR - CPF: 467.316.361-34; ADILON MARTINS DE FARIA JUNIOR - CPF: 467.316.361-34; ADILON MARTINS DE FARIA JUNIOR - CPF: 467.316.361-34; ADILON MARTINS DE FARIA JUNIOR - CPF: 467.316.361-34; ADILSON PEREIRA PARDINHO E OUTRA - CPF: 548.476.561-72; ADONIAS MARQUES DA SILVA - CPF: 009.065.428-55; AGENOR DE CASTRO CURADO - CPF: 281.156.781-04; AGNALDO ALVES FEITOSA - CPF: 363.500.951-20; AGOSTINHO TEIXEIRA E OU - CPF: 044.682.791-68; AGROPECUARIA RAMOS LTDA - CNPJ: 08.875.748/0001-40; AGROPECUARIA RAMOS LTDA - CNPJ: 08.875.748/0001-40; AIRTON MOREIRA REIS - CPF: 225.318.661-91; AIRTON MOREIRA REIS - CPF: 225.318.661-91; AIRTON MOREIRA REIS - CPF: 225.318.661-91; AIRTON MOREIRA REIS - CPF: 225.318.661-91; AIRTON MOREIRA REIS - CPF: 225.318.661-91; ALBERTO MIRANDA XAVIER NUNES E OUTRA - CPF: 210.859.511-20; ALBERTO VINICIUS PIRES DE ALMEIDA E OUTRA - CPF: 578.079.571-15; ALCIONE SILVEIRA - CPF: 021.423.331-68; ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA CAMARGO SOARES E - CPF: 901.544.101-44; ALESSANDRO RODRIGES DE SALES E OUTRA - CPF: 787.196.071-72; ALEX MARCORIO SANTIAGO - CPF: 876.310.401-68; ALEX MARCORIO SANTIAGO - CPF: 876.310.401-68; ALEX MARCORIO SANTIAGO - CPF: 876.310.401-68; ALEXANDRE PONTES RODRIGUES - CPF: 589.426.101-53; ALICE DUARTE MENDONCA TELLES E OUTRAS - CPF: 335.832.771-04; ALLAN CRISTIANO GUIMARAES E OUTRA - CPF: 690.191.341-91; ALLAN TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: 033.653.071-41; ALMIRA SOUSA E SILVA - CPF: 000.685.171-14; ANA ARANTES CAVALCANTE - CPF: 074.395.631-15; ANA Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 CLAUDIA DE JESUS SILVA - CPF: 549.354.741-49; ANA MARIA DE JESUS - CPF: 236.396.361-04; ANALIDIA FARIAS DE SOUZA - CPF: 700.205.331-01; ANANIAS JOSE DE MOURA - CPF: 155.547.911-15; ANDERSON CHAVES DE JESUS - CPF: 003.523.931-06; ANDRE LUIZ LEAL DE SOUZA E OUTROS - CPF: 548.502.401-78; ANELITA SOUZA PEREIRA - CPF: 974.722.041-53; ANTONIA ALVES DE MACEDO - CPF: 282.555.691-20; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: 166.420.821-68; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - CPF: 166.420.821-68; ANTONIO CEZAR BATISTA - CPF: 659.516.031-53; ANTONIO CEZAR BATISTA - CPF: 659.516.031-53; ANTONIO DE QUEIROZ VIANA - CPF: 437.748.141-04; ANTONIO JOSE DA SILVA - CPF: 326.812.591-34; ANTONIO MARIA DA SILVEIRA - CPF: 233.213.001-25; ANTONIO PAULO MENDES - CPF: 068.321.801-87; APARECIDA DE ARAUJO CABRAL - CPF: 507.276.641-15; APARECIDA DE FATIMA FELIX DUARTE - CPF: 974.570.781-34; APARECIDA FERREIRA DA SILVA - CPF: 951.723.941-68; APARECIDA MARIA DE JESUS RODRIGUES - CPF: 464.280.031-04; ARI CARLOS DIAS DA SILVA - CPF: 052.257.206-50; ARI CARLOS DIAS DA SILVA - CPF: 052.257.206-50; ARMANDO JOSE PEREIRA - CPF: 794.658.111-49; ARNALDA MARTINS DOS SANTOS - CPF: 227.606.361-00; ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA - CPF: 969.683.891- 34; AURELINO CESAR DA SILVA - CPF: 278.499.371-04; AYRTON MEIRELIS MARQUES - CPF: 132.208.701-63; AYRTON MEIRELIS MARQUES - CPF: 132.208.701-63; BAIKAL COM.PROD.LIMT - CNPJ: 01.272.178/0001-54; BALTAZAR MARIA DE MORAIS JUNIOR - CPF: 180.349.001-25; BEATRIZ ROCHA ALVES - CPF: 954.370.023-00; BENEDITA DE OLIVEIRA SEGURA - CPF: 362.883.819-34; BRAZ ANANIAS DA SILVA JUNIOR - CPF: 885.494.701-63; BRUNO ANTONIO DOS SANTOS DA CUNHA E OUTRO - CPF: 026.835.381- 62; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04; CARLA PENALVA DA SILVA - CPF: 586.077.815-53; CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: 598.928.208-78; CARLOS GONCALVES DE BARROS - CPF: 849.323.501-63; CARLOS GONCALVES DE BARROS - CPF: 849.323.501-63; CARLOS JOAO MOHN - CPF: 413.184.471-00; CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: 268.242.136-91; CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: 268.242.136-91; CARLOS RODRIGUES SOARES - CPF: 041.924.011-00; CASSIO JOSE GOMES - CPF: 088.359.501-04; CATIA QUEIROZ DE PAULA - CPF: 026.779.931-47; CELIA MARIA DE ARAUJO FERREIRA - CPF: 375.756.191-00; CELIA MARIA DE ARAUJO FERREIRA - CPF: Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 375.756.191-00; CELIA MARIA DE ARAUJO FERREIRA - CPF: 375.756.191-00; CESAR DE SOUZA E OUTRA - CPF: 167.656.561-20; CLAUDIA BRAGA DE AZEVEDO - CPF: 341.362.231-53; CLAUDIA RENATA GARCIA LEAL - CPF: 409.173.391-34; CLEBER PEREIRA LEMOS - CPF: 101.388.461-20; CLEBER VINICIUS GANASSINI - CPF: 344.448.311-20; CLEDIANA DE PAZ RODRIGUES - CPF: 988.508.731-15; CLEIDER ANDRE LOPES - CPF: 045.474.606-71; CLEOMAR NATAL QUINTANILHA - CPF: 067.115.611-04; CLEONE DE CASTRO MARRA - CPF: 049.744.338-49; CLEONE DE CASTRO MARRA - CPF: 049.744.338-49; CONSTRUTORA RIBEIRO VALENTE - EIRELI - ME - CNPJ: 20.475.748/0001-58; CRISTIANO SOUZA DE LIMA E OUTRA - CPF: 041.881.696-48; CRYSTIANE REGINA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: 801.813.761-72; DALMA CORINO MACHADO DE MELO E ESPOSO - CPF: 891.098.561-53; DAMON ALVES LOBO E ESPOSA - CPF: 829.394.891-49; DAMON ALVES LOBO E ESPOSA - CPF: 829.394.891-49; DANIELA FERREIRA BORGES - CPF: 750.030.401-30; DANIELA FERREIRA BORGES - CPF: 750.030.401-30; DANIELA FERREIRA BORGES - CPF: 750.030.401-30; DANNIEL CALDEIRAS GOMES - CPF: 222.439.378-40; DDEF PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME - CNPJ: 16.844.507/0001-61; DECIO PIMENTEL NETO - CPF: 955.184.281-20; DEODATO UNGARELLI - CPF: 002.031.141-91; DIEGO CANDIDO SILVA - CPF: 732.284.941-87; DIVINO DE PAULA JUAQUIM - CPF: 193.067.411-20; DJALMA SAMPAIO MENEZES - CPF: 263.376.301-49; DOGIVAL FRAZAO DA SILVA - CPF: 283.024.005-72; DORALICE DE CAMPOS SOBRINHO - CPF: 320.357.991-04; DORIVAL RIBEIRO DE SOUSA - CPF: 836.653.311-53; DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER - CPF: 000.022.011-60; ECOSSISTEMA ENG. AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 00.726.443/0001-64; ECOSSISTEMA ENG. AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 00.726.443/0001-64; ECOSSISTEMA ENG. AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 00.726.443/0001-64; EDEMI PEREIRA BARROS - CPF: 021.587.951-15; EDEMI PEREIRA BARROS - CPF: 021.587.951-15; EDEMI PEREIRA BARROS - CPF: 021.587.951-15; EDEMI PEREIRA BARROS - CPF: 021.587.951-15; EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: 585.935.003-15; EDINEI DA PENHA MACHADO CONCEICAO - CPF: 548.242.651-34; EDISON BAILAO - CPF: 014.026.921-53; EDMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA - CPF: 246.337.201-04; EDMINLSON QUARESMA DA SILVA - CPF: 785.319.691-15; EDMUNDO ANTUNES DUARTE - CPF: 636.937.125-49; EDMUNDO ANTUNES DUARTE - CPF: 636.937.125-49; EDMUNDO ANTUNES DUARTE - CPF: 636.937.125-49; EDSON ARLINDO SILVA - CPF: 805.032.846-53; EDSON ARLINDO SILVA - CPF: 805.032.846-53; Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 EDSON LUIS DE FARIA JUNIOR - CPF: 017.084.291-66; EDSON SOARES NUNES JUNIOR - CPF: 031.966.011-70; EDUARDO RODRIGUES DOS REIS - CPF: 000.104.911-98; EDWARD PROCOPIO DA CUNHA - CPF: 878.443.978-53; EF PARTICIPACOES E PRESTACAO DE SERVICOS SC L - CNPJ: 68.953.512/0001-06; EF PARTICIPACOES E PRESTACAO DE SERVICOS SC L - CNPJ: 68.953.512/0001-06; ELIANA DE PAULA BARBOSA - CPF: 838.653.061-87; ELIANDA FIGUEIREDO ARANTES - CPF: 092.810.701-97; ELIANDA FIGUEIREDO ARANTES - CPF: 092.810.701-97; ELIANE MARTINS DA SILVA GOMES - CPF: 879.832.061-00; ELIAS ANTONIO DA SILVA - CPF: 435.724.991-00; ELIEZER GUSTAVO RABELO - CPF: 714.121.901-34; ELIZA DE SENA E SILVA - CPF: 479.694.231- 91; ELIZABETH TAVARES CARDOSO - CPF: 160.743.861-53; ELMIRA C.DE OLIVEIRA - CPF: 547.639.401-04; ELMIRA HERMANO LIMA ROCHA - CPF: 026.496.911-15; ELMIRA LIMA HERMANO - CPF: 026.496.911-15; ELOANE CRUZ OLIVEIRA - CPF: 925.053.762-04; ELVIRA ALVES DE SA - CPF: 798.996.411-20; ELZA PEREIRA MARQUES - CPF: 626.331.711-68; EMCIDEC - EMPRESA ESTADUAL DE CIENCIAS E TECN - CNPJ: 24.812.554/0001-51; EMCIDEC - EMPRESA ESTADUAL DE CIENCIAS E TECN - CNPJ: 24.812.554/0001-51; EMERSON SOARES DE ANDRADE - CPF: 032.609.616-74; EMERSON SOARES DE ANDRADE - CPF: 032.609.616-74; EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE - CNPJ: 24.812.554/0001-51; ENILSA VICENTE FERREIRA - CPF: 280.314.741-68; EQUIMEDICA COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.252.434/0001-68; ERNANDO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: 746.919.291-34; EROTIDES TEIXEIRA DE MELO - CPF: 124.646.941-34; ESCOLA BOM JESUS LTDA - CNPJ: 05.088.384/0001-60; ESCOLA CIRANDA DAS LETRAS LTDA - CNPJ: 02.862.609/0001-03; ESIO JOSE DE ALMEIDA E SUA ESPOSA - CPF: 283.033.691-72; ESMAEL GONCALVES DE LIMA - CPF: 519.564.706-20; ESMAEL GONCALVES DE LIMA - CPF: 519.564.706-20; ESPOLIO DE ACHILES FERREIRA DA ROCHA - CPF: 026.465.011-53; ESPOLIO DE ACHILES FERREIRA DA ROCHA - CPF: 026.465.011-53; ESPOLIO DE AGRIPINO CANDIDO ROSA - CPF: 260.968.201-82; ESPOLIO DE AIDALVO BITTENCOURT MAGALHAES - CPF: 082.855.781-00; ESPOLIO DE AIDALVO BITTENCOURT MAGALHAES - CPF: 082.855.781-00; ESPOLIO DE ALAIR BENEDITO DUTRA - CPF: 463.289.551-20; ESPOLIO DE ALCIDES NOGUEIRA CAMILO - CPF: 386.982.428-04; ESPOLIO DE ANTONIO VICENTE DA SILVA - CPF: 434.030.691-68; ESPOLIO DE ARLINDO CORREA DA SILVA - CPF: 147.521.071-04; ESPOLIO DE Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 AURAINA BUENO DE MENEZES - CPF: 634.078.251-53; ESPOLIO DE BENEDITO INACIO DA SILVA - CPF: 086.052.461-20; ESPOLIO DE CANDELARIA CONRADO BERTOLUCCI - CPF: 013.989.891-34; ESPOLIO DE CELINA ARANTES MACHADO DE ARAUJO - CPF: 634.074.851-15; ESPOLIO DE CIRINEU GONZAGA - CPF: 011.119.221-87; ESPOLIO DE CLARINDA MARIA DE JESUS - CPF: 035.678.501-72; ESPOLIO DE EGRIMONT WAGNER TEIXEIRA - CPF: 101.038.991-20; ESPOLIO DE EUVALDO DE POVOA MENDES - CPF: 089.128.901-15; ESPOLIO DE EVANDRO GERALDO ROCHA DOS REIS - CPF: 160.480.326- 68; ESPOLIO DE FAUSTO RICARTE COSTA - CPF: 295.382.381-68; ESPOLIO DE FRANCISCO EUGENIO DE ALMEIDA NETO - CPF: 040.285.201-00; ESPOLIO DE GERALDO ALVES PEREIRA - CPF: 010.764.691-91; ESPOLIO DE GERALDO ALVES PEREIRA - CPF: 010.764.691-91; ESPOLIO DE GERALDO ALVES PEREIRA - CPF: 010.764.691-91; ESPOLIO DE GRACIANO ANTONIO DA SILVA E NETTO - CPF: 003.501.681-72; ESPOLIO DE GRACIANO ANTONIO DA SILVA E NETTO - CPF: 003.501.681-72; ESPOLIO DE GRACIANO ANTONIO DA SILVA E NETTO - CPF: 003.501.681-72; ESPOLIO DE GRACIANO ANTONIO DA SILVA E NETTO - CPF: 003.501.681-72; ESPOLIO DE GRACIANO ANTONIO DA SILVA E NETTO - CPF: 003.501.681-72; ESPOLIO DE HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO - CPF: 002.522.471-91; ESPOLIO DE HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO - CPF: 002.522.471-91; ESPOLIO DE HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO - CPF: 002.522.471-91; ESPOLIO DE HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO - CPF: 002.522.471-91; ESPOLIO DE HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO - CPF: 002.522.471-91; ESPOLIO DE HUMBERTO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO - CPF: 002.522.471-91; ESPOLIO DE ITALO AQUINO DE ARAUJO - CPF: 026.594.501-10; ESPOLIO DE JAYME FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: 149.655.008-06; ESPOLIO DE JOAO BATISTA DOS SANTOS - CPF: 070.588.701-44; ESPOLIO DE JORGE JUNGMANN - CPF: 003.376.921-49; ESPOLIO DE JOSE JACKSON RORIZ DE SIQUEIRA - CPF: 020.478.451-49; ESPOLIO DE JOSE JOVAL BISPO - CPF: 288.628.806-34; ESPOLIO DE JOSE JOVAL BISPO - CPF: 288.628.806-34; ESPOLIO DE LAURINDA ALMEIDA XAVIER - CPF: 383.119.251-00; ESPOLIO DE LONGINO NIZ - CPF: 085.854.661-20; ESPOLIO DE LONGINO NIZ - CPF: 085.854.661-20; ESPOLIO DE LONGINO NIZ - CPF: 085.854.661-20; ESPOLIO DE LONGINO NIZ - CPF: 085.854.661-20; ESPOLIO DE LONGINO NIZ - CPF: 085.854.661-20; ESPOLIO DE MARCIO CATAO VIEIRA PINTO - CPF: 001.102.306-63; ESPOLIO DE MARIA DANTAS Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 SANTOS - CPF: 155.000.711-49; ESPOLIO DE NIVARDO GALLO - CPF: 000.318.791-87; ESPOLIO DE NIVARDO GALLO - CPF: 000.318.791-87; ESPOLIO DE NIVARDO GALLO - CPF: 000.318.791-87; ESPOLIO DE NIVARDO GALLO - CPF: 000.318.791-87; ESPOLIO DE NIVARDO GALLO - CPF: 000.318.791-87; ESPOLIO DE NIVARDO GALLO - CPF: 000.318.791-87; ESPOLIO DE NIVARDO GALLO - CPF: 000.318.791-87; ESPOLIO DE REINALDO JOSE DA SILVA - CPF: 124.596.311-20; ESPOLIO DE REINALDO JOSE DA SILVA - CPF: 124.596.311-20; ESPOLIO DE RENE SILVA APPROBATO E OUTROS - CPF: 124.138.951-91; ESPOLIO DE RUI FRANCISCO DE CASTRO - CPF: 025.206.721-53; ESPOLIO DE SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 717.921.971-10; ESPOLIO DE SALVADOR ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 717.921.971-10; ESPOLIO DE SEBASTIAO MARTINS FERREIRA - CPF: 012.832.431-72; ESPOLIO DE SEBASTIAO MARTINS FERREIRA - CPF: 012.832.431-72; ESPOLIO DE SERGIO HERCULANO DA SILVA - CPF: 026.025.121-68; ESPOLIO DE TEODOMIRO PEREIRA DA SILVA - CPF: 131.471.101-68; ESPOLIO DE TEREZINHA DE OLIVEIRA CRUZ - CPF: 236.054.641-49; ESPOLIO DE VALDIMIRO PEDREIRA DA SILVA - CPF: 011.155.531-00; ESPOLIO DE WELLINGTON LUIZ ROCHA - CPF: 166.410.601-44; ESPOLIO ELIZABETH REGINA DE CARVALHO - CPF: 095.963.481-91; ESPOLIO MARLENE LEAL MENDONCA - CPF: 320.371.631-34; ESPOLIO NILVA SILVA DE MATOS - CPF: 136.231.761-68; ESPOLIO:SENHOR LAUDIVINO DE OLIVEIRA - CPF: 014.249.391-00; ESTACIONAMENTO VIP CENTER LTDA - CNPJ: 14.706.405/0001-54; ESTHER BORGES FERREIRA - CPF: 298.174.637-53; ETERNA RAMOS REZENDE - CPF: 332.409.811-49; EUNICE COTRIM SILVA - CPF: 455.475.561-49; EUNICE FERNANDES DE CASTRO - CPF: 043.858.978-59; EUNINA HERMANO - CPF: 027.308.821-11; EVELSON LEMOS BARBOSA - CPF: 347.847.481-72; EXPEDITO STIVAL SOBRINHO E OUTROS - CPF: 010.845.341-34; FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA 53309812120 - CNPJ: 21.261.164/0001-42; FABIANO MARTINS CAMARGO E OUTRA - CPF: 806.872.371-49; FABIO FERREIRA DA SILVA - CPF: 598.824.681-87; FABIO FERREIRA DA SILVA - CPF: 598.824.681-87; FABIO VILA VERDE GONCALVES E OUTRA - CPF: 829.704.831-49; FABRICIO GODOI - CPF: 849.090.131-72; FELICIO DOMINGOS BRANDAO - CPF: 281.945.351-15; FELIPE FRANCISCO NASCIMENTO ARAUJO - CPF: 011.732.571-60; FELIPE FRANCISCO NASCIMENTO ARAUJO - CPF: 011.732.571-60; FIRMA MULTIPLIC IMOVEIS LTDA - CNPJ: 15.998.503/0001-75; FIRMA MULTIPLIC IMOVEIS LTDA - CNPJ: 15.998.503/0001-75; FIRMA MULTIPLIC IMOVEIS LTDA - CNPJ: Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 15.998.503/0001-75; FIRMA MULTIPLIC IMOVEIS LTDA - CNPJ: 15.998.503/0001-75; FLORIVAL JOSE DOS SANTOS - CPF: 051.856.291-34; FORTES CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 01.250.607/0001-92; FORTES CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 01.250.607/0001-92; FRANCIDALVA DA SILVA CARVALHO - CPF: 055.299.313-16; FRANCISCO CESAR SOARES - CPF: 246.566.741-68; FRANCISCO DAS CHAGAS DE SALES FROTA - CPF: 126.512.571-68; FRANCISCO DE ASSIS MORAES - CPF: 454.617.591-49; FRANCISCO NORMANDO ARAUJO DE SOUSA - CPF: 401.416.911-15; FREDERICO JARDINI RORIZ E SILVA - CPF: 599.554.901-44; FUNDACAO LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA_- F - CNPJ: 33.627.092/0033-70; FUNDACAO LEGIAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA_- F - CNPJ: 33.627.092/0033-70; GABRIEL GONCALVES RAMALHO - CPF: 026.984.941-66; GENERSON AIRES SANTANA - CPF: 006.425.741-03; GENY JESUS BRANDAO - CPF: 196.034.281-91; GEOVANE DOS SANTOS DE MOURA - CPF: 003.710.902-29; GERALDO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: 013.979.821-87; GERALDO LEVES VILELA - CPF: 280.905.511-49; GESNERIA SARAIVA KRATKA - CPF: 269.455.501-25; GESNERIA SARAIVA KRATKA - CPF: 269.455.501-25; GIL ALVES MOREIRA E SUA MULHER - CPF: 520.952.661-53; GILBERTO PILATI - CPF: 392.145.910-91; GILBERTO XAVIER DE ALMEIDA - CPF: 058.493.221-91; GIOVANNA LUIZA DO CARMO - CPF: 546.037.651-34; GISELIA DE SOUSA PIRES - CPF: 712.083.721-49; GLAUDINEY RENOVATO DOS SANTOS - CPF: 843.412.111-53; GLEIDE BATISTA VIANA - CPF: 410.124.881-87; GLEIDE BATISTA VIANA - CPF: 410.124.881-87; GLEIDE BATISTA VIANA - CPF: 410.124.881-87; GLEIDE BATISTA VIANA - CPF: 410.124.881-87; GLEIDE BATISTA VIANA - CPF: 410.124.881-87; GLEIDE BATISTA VIANA - CPF: 410.124.881-87; GLEIDSON MORAIS DA SILVA - CPF: 833.791.001-10; GLENGER JOSE DA COSTA - CPF: 360.256.231-04; GOIAS ADM. DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - CNPJ: 26.697.474/0002-09; GOVESA GOIANIA VEICULOS SA - CNPJ: 01.256.007/0001-31; GUERINO ANTONIO JACINO - CPF: 049.354.621-91; GUERINO ANTONIO JACINO - CPF: 049.354.621-91; GUERINO ANTONIO JACINO - CPF: 049.354.621-91; GUILHERME DE MELO RODRIGUES AVILA - CPF: 004.199.491-43; HAIDELENE PINHEIRO BIET - CPF: 300.389.101-44; HAILLA MACHADO FRANCA MOURA - CPF: 047.938.561-01; HAILLA MACHADO FRANCA MOURA - CPF: 047.938.561-01; HELIOMAR DE SOUSA LIMA - CPF: 479.060.811-53; HELIOMAR DE SOUSA LIMA - CPF: 479.060.811-53; HENIA CRISTINA SOARES DOS SANTOS - CPF: 533.139.681-04; HIKARO HENRIQUE COSTA DOURADO - CPF: 002.853.551-04; HILTON Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 GONCALVES DA SILVA - CPF: 371.338.101-15; HILTON GONCALVES DA SILVA - CPF: 371.338.101-15; HMS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.619.368/0001-11; IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS ANAPOLIS - CNPJ: 02.341.030/0001-97; IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CENTRAL - CNPJ: 37.623.337/0001-65; IMAGEM IMOBILIARIA MADRE GERMANA LTDA - CNPJ: 02.871.960/0001-52; INNIS GLEICIONE COSTA RODRIGUES - CPF: 900.605.201-91; IRONILDES DAS GRACAS CALACA ALVES - CPF: 352.213.721-34; ISABEL CRISTINA DIAS GONCALVES - CPF: 953.817.751-72; ISABELLA DE SOUSA E SILVA - CPF: 058.199.261-02; ISABELLA DE SOUSA E SILVA - CPF: 058.199.261-02; ITAMAR JOSE DA COSTA CARDOSO - CPF: 146.407.401-15; ITURIEL DA COSTA MATOS - CPF: 147.286.801- 34; ITURIEL DA COSTA MATOS - CPF: 147.286.801-34; ITURIEL DA COSTA MATOS - CPF: 147.286.801-34; ITURIEL DA COSTA MATOS - CPF: 147.286.801-34; IVALDO TOMAZ DE LIMA - CPF: 194.369.551-20; IVONE HILARIA DE CAMPOS - CPF: 049.547.691-91; IZAIAS SALES DA SILVA E SUA ESPOSA - CPF: 382.020.341-91; J. P. VALGAS REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 12.029.673/0001-53; JADERSON RONALDO DOS SANTOS SANTANA - CPF: 702.391.991-03; JANDIR JOSE DOS SANTOS - CPF: 166.290.001- 53; JANIO CARVALHO DE JESUS - CPF: 925.739.081-00; JARI DA SILVA ROSA E OUTRO - CPF: 323.293.181-20; JERONIMO DIAS COELHO JUNIOR - CPF: 392.295.131-72; JERONIMO WILIAN MACHADO JUNIOR - CPF: 967.063.761-91; JESSICA MARTINS GUIMARAES - CPF: 012.857.891-21; JOAB SANTOS DA COSTA - CPF: 014.793.921-62; JOAO BATISTA PEREIRA - CPF: 344.467.291-87; JOAO CALDEIRA DE SOUZA - CPF: 576.406.701-44; JOAO ERNANE DE SOUZA - CPF: 983.266.511-68; JOAO MONTEIRO DE MAGALHAES PRIMO - CPF: 500.431.101-34; JOAO MONTEIRO DE MAGALHAES PRIMO - CPF: 500.431.101-34; JOAO MONTEIRO DE MAGALHAES PRIMO - CPF: 500.431.101-34; JOAO WICTOR DE OLIVEIRA LOPES - CPF: 751.074.731-72; JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO - CPF: 355.821.971-68; JOCIMEIRE ALBUQUERQUE DA CUNHA - CPF: 011.641.171-65; JOEL RIBEIRO DE SOUZA - CPF: 428.691.109-87; JORCILIO LINHARES DOS SANTOS - CPF: 303.346.911-68; JORCILIO LINHARES DOS SANTOS - CPF: 303.346.911-68; JORGE MICHEL KHAYAT - CPF: 136.328.091-00; JORGE MICHEL KHAYAT - CPF: 136.328.091-00; JOSE AILTON DE MIRANDA - CPF: 002.515.225-47; JOSE AILTON DUARTE DE JESUS - CPF: 767.425.981-15; JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR E ESPOSA - CPF: 331.074.161-34; JOSE ANTONIO DA SILVA JUNIOR E ESPOSA - CPF: 331.074.161-34; JOSE ARNALDO Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 PASSAGLIA - CPF: 026.528.541-00; JOSE CARLOS DA SILVA VASQUES - CPF: 251.224.448-20; JOSE CARLOS DE BARROS - CPF: 211.836.191-20; JOSE DE SANTANA COSTA MARTINS - CPF: 843.064.911-53; JOSE EDSON GOMES DA COSTA - CPF: 160.152.741-15; JOSE FLAUSINO DA SILVA - CPF: 419.427.521-72; JOSE HIDEO HATTORI - CPF: 158.404.761-53; JOSE JURANDIR PEDRO - CPF: 049.960.201-30; JOSE LOURENCO COSTA - CPF: 011.123.841-20; JOSE MACHADO JUNIOR - CPF: 069.342.261-00; JOSE MACHADO JUNIOR - CPF: 069.342.261-00; JOSE MIGUEL PEREIRA DA COSTA - CPF: 590.897.841-87; JOSE OLIMPIO PEREIRA E OUTROS - CPF: 002.785.801-49; JOSE PAULO COSTA DE SOUSA E ESPOSO - CPF: 370.996.981-68; JOSE REIS NETO DE SOUZA - CPF: 885.117.661-20; JOSE RIBAMAR SILVA DE ANDRADE - CPF: 119.960.131-49; JOSE ROBERTO MACHADO - CPF: 170.267.681-15; JOSE ROBERTO MACHADO - CPF: 170.267.681-15; JOSE ROBERTO MACHADO - CPF: 170.267.681-15; JOSE RUFINO DE LEMES - CPF: 771.694.841-53; JOSE VANDO NEVES DE MAGALHAES - CPF: 548.123.131- 04; JOSEFINA ABADIA DE OLIVEIRA OUTRO - CPF: 880.450.801-91; JOSEMAR TEIXEIRA OLIVEIRA - CPF: 777.006.431-72; JOVENTINO RODRIGUES - CPF: 058.299.331-87; JULIA FRAGA DOS SANTOS - CPF: 394.554.591-91; JULIANO VIEIRA NUNES - CPF: 815.057.101- 97; JULIANO VIEIRA NUNES - CPF: 815.057.101-97; JUNIO CESAR CATULINO DE FARIAS E ESPOSA - CPF: 865.619.361-91; K. F. DE OLIVEIRA BORGES - CNPJ: 12.075.510/0001-07; KELI CRISTINA GAMA LIMA - CPF: 929.708.422-20; LAERTE BENTO DE QUEIROZ JUNIOR - CPF: 001.170.471-39; LAZARA GENEROSO MONTEIRO E OUTROS - CPF: 057.618.046-70; LEONIDES JOSE MARIANO - CPF: 013.992.761-15; LILCE POCINHAS ROSA DA COSTA - CPF: 021.172.437-89; LINDOMAR MACHADO LIMA - CPF: 014.783.953- 03; LINDOMAR MACHADO LIMA - CPF: 014.783.953-03; LINDOMAR MACHADO LIMA - CPF: 014.783.953-03; LORENA RODRIGUES PEREIRA DE MORAES - CPF: 034.515.321-90; LUCCAS FERREIRA DE SOUSA - CPF: 985.864.241-53; LUCIA MARIA CORDEIRO SANTANA - CPF: 277.791.651-91; LUCIA MARIA CORDEIRO SANTANA - CPF: 277.791.651-91; LUCIA NAME - CPF: 252.597.331-34; LUCIANE MARQUES CARDOSO CARVALHO - CPF: 990.852.751-72; LUCIENE BARBOSA PASSOS - CPF: 000.049.613-82; LUCIENE BARBOSA PASSOS - CPF: 000.049.613-82; LUIS ANTONIO LEMOS - CPF: 025.295.481-53; LUIS EDUARDO CAETANO COSTA - CPF: 435.563.291-15; LUIS GUILHERME BARCELLOS - CPF: 000.759.741-00; LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA - CPF: 122.390.381-87; LUIZ CARLOS CARDOSO - CPF: 508.374.431-72; LUIZ CARLOS COELHO Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 BULHOES - CPF: 283.379.481-91; LUIZ CLAUDIO BORGES - CPF: 441.447.411-68; LUIZ HENRIQUE DE SOUZA - CPF: 371.157.901-91; LURDES BATISTA DE ALCANTARA - CPF: 467.626.391-00; LUSO GUEDES AMORIM JUNIOR - CPF: 057.816.121-49; LUZIA CECILIA DE OLIVEIRA - CPF: 310.329.401-82; LUZIA MOREIRA - CPF: 095.974.841-53; MAGNO DE SOUSA - CPF: 785.862.081-91; MALBA ANTONIA SILVA DIAS WACKEN - CPF: 315.672.151-49; MANOEL CARLOS FILHO - CPF: 028.800.081-15; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MANOEL GOMES NETO - CPF: 464.098.901-68; MANOEL M.DA SILVA - CPF: 026.422.471- 04; MARA LEANA DE CASTRO NASCIMENTO - CPF: 548.533.031-20; MARBRASA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA-ME - CNPJ: 01.512.507/0001-97; MARCELIA 3 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 24.848.491/0001-93; MARCELIA 3 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 24.848.491/0001-93; MARCELIA 3 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 24.848.491/0001-93; MARCELIA 3 EMPRENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 24.848.491/0001-93; MARCELO ALBERTO MORAES SANTOS - CPF: 634.334.601-59; MARCELO XAVIER FERRO - CPF: 508.754.261-15; MARCIO FELICIANO DA SILVA - CPF: 884.695.811-04; MARCO ANTONIO ALVES REIS - CPF: 037.237.001-28; MARCO ANTONIO ALVES REIS - CPF: 037.237.001-28; MARCO AURELIO DE CARVALHO E PEDRO IVO DE CARV - CPF: 027.233.291-78; MARCO JOSE ALVES COUTINHO - CPF: 351.199.266-49; MARCONI ALVES DE LIMA DE FLAVIS - CPF: 214.559.868-52; MARCOS ARANTES MACEDO - CPF: 430.781.251-49; MARCOS HENRIQUE TEIXEIRA JUNIOR - CPF: 828.892.441-72; MARCOS LUCIANO DE SOUZA - CPF: 193.899.221-00; MARCOS MARCELO DE CAMPOS CORREA - CPF: 252.664.201-97; MARCOS MARCELO DE CAMPOS CORREA - CPF: 252.664.201-97; MARCOS MASSAYUKI HATORRI - CPF: 176.546.358-00; MARCOS MASSAYUKI HATTORI - CPF: 176.546.358-00; MARCOS VINICIOS DE MOURA - CPF: 508.754.501-72; MARIA AMELIA MACHADO - CPF: 049.624.191-53; MARIA APARECIDA DE MELO MARTINS - CPF: 785.922.161-68; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES - CPF: 038.771.421-92; MARIA APARECIDA OLIVEIRA JESUS - CPF: 132.017.191-53; MARIA APARECIDA SOUZA SILVA - CPF: 213.084.381-68; MARIA ARRUDA PERREIRA - CPF: 435.138.161-20; MARIA BUENO DE BRITO - CPF: 915.760.591-20; MARIA BUENO DE Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 BRITO - CPF: 915.760.591-20; MARIA DA CONCEICAO MORENO FORTES MAMEDE - CPF: 974.004.591-04; MARIA DAS GRACAS MENEZES DE CANETE - CPF: 134.930.941-91; MARIA DAS NEVES - CPF: 787.026.151-34; MARIA DE LOURDES PEREIRA SOUSA E OUTRA - CPF: 571.786.405-10; MARIA DO CARMO BORGES - CPF: 235.437.281-72; MARIA DO SOCORRO DE SOUZA NEVES E OUTRO - CPF: 822.123.251-34; MARIA DOS ANJOS NEVES - CPF: 011.005.641-87; MARIA ELIZABETE GONCALVES PEREIA - CPF: 936.316.184-68; MARIA IRENE GONCALVES CARDOSO - CPF: 531.163.721-87; MARIA LUCIA RODRIGUES COSTA - CPF: 660.779.231-68; MARIA LUIZA DA COSTA MOREIRA - CPF: 441.407.541-68; MARIA PEREIRA DE SOUZA - CPF: 807.118.201-04; MARIA SAUVELINA SOUZA PESSOA - CPF: 463.060.301-82; MARIALBA REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 37.018.512/0001-95; MARILSA DIAS BARBOSA - CPF: 354.644.531-72; MARINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: 692.137.711-34; MARINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: 692.137.711-34; MARINALVA ALVES PANIAGO - CPF: 051.946.101-06; MARIVALDO GUIMARAES - CPF: 347.284.061-72; MARLENE ILIDIA DINIZ - CPF: 277.375.861-72; MARLUCE GOMES DE SA - CPF: 070.731.271-04; MARTA BEATRIZ OLIVEIRA - CPF: 761.676.826-15; MARY RODGRIGUES MACHADO - CPF: 251.847.331-91; MASSILON FERREIRA PINTO - CPF: 032.273.161-53; MASTER CONTABILIDADE EIRELI ME - CNPJ: 05.055.875/0001-04; MASTER CONTABILIDADE EIRELI ME - CNPJ: 05.055.875/0001-04; MAURICIO HIZIM PELA RODRIGUES - CPF: 871.294.341-04; MICHAEL DOUGLAS DA SILVA - CPF: 030.141.631-12; MIRIAM BATISTA BORGES - CPF: 242.584.231-49; MIRIAM ROGERIO DE SOUZA - CPF: 330.886.591-20; MIRIAM ROGERIO DE SOUZA - CPF: 330.886.591-20; MOHAMAD EL KADI SILVA E OUTRA - CPF: 253.465.041-68; MOHAMAD EL KADI SILVA E OUTRA - CPF: 253.465.041-68; MUNICIPIO DE PIRES DO RIO - CNPJ: 01.181.585/0001-56; MYRZZA DE MELO PAZ E OUTROS - CPF: 690.436.551-04; NAIN AFONSO PRIMO - CPF: 198.430.971-49; NATAL DIAS MARQUES - CPF: 012.567.341-87; NATHALLY OLIVEIRA DE MORAIS - CPF: 042.842.221-71; NAYARA RODRIGUES BRAGA E LEANDRO JOSE DE ARAU - CPF: 009.154.151-43; NEIDE MARIA BORGES CORREIA - CPF: 565.867.101-97; NELY BATISTA COELHO - CPF: 195.133.051-04; NELY MORAIS MOREIRA - CPF: 758.571.891-87; NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO - CPF: 311.294.121- 72; NEUSA MARIA FERREIRA QUEIROZ - CPF: 474.711.746-68; NEUZA APARECIDA CUNHA - CPF: 817.771.671-91; NILDA DA CONCEICAO MOURA - CPF: 786.127.301-63; NILVA MARIA DOS SANTOS_GEREMIAS - CPF: 269.545.401-53; NILZA HELENA Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 CARDOSO - CPF: 957.610.201-49; NIUZA BERNARDES DA ROCHA QUEIROZ - CPF: 282.899.861-49; NOEME DA SILVA CARVALHO E OUTRO - CPF: 687.068.043-49; OCATIA PEREIRA DE JESUS MELO ROCHA - CPF: 960.326.851-87; ODILON FARIAS FRAZAO - CPF: 026.380.961-72; OLZIDE RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 124.204.761-15; OMAR RODOLFO RINALDI - CPF: 014.347.991-15; ORCA CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 02.425.116/0001-06; ORIBES PIO PEREIRA - CPF: 044.667.481-87; OSMAR LUIZ DE JESUS E OU - CPF: 195.945.261-49; PATRICIA MAMEDE LARA E OUTRAS - CPF: 547.631.421-00; PATRICIA MAMEDE LARA E OUTRAS - CPF: 547.631.421-00; PATRICIA NUNES VALADAO DE SOUZA - CPF: 884.437.101-44; PAULA E GODOY LTDA - ME - CNPJ: 03.207.822/0001-36; PAULO DE TARSO RIBEIRO - CPF: 081.270.931-49; PAULO DE TARSO RIBEIRO - CPF: 081.270.931-49; PAULO FERRER FALCAO - CPF: 470.132.651-87; PAULO FERRER FALCAO - CPF: 470.132.651-87; PAULO JORGE DOS SANTOS E SUA ESPOSA - CPF: 794.327.431-87; PAULO LUCIO CLAY GONCALVES E OUTRA - CPF: 648.420.451-91; PAULO PINHEIRO CARVALHO - CPF: 252.581.761-34; PAULO ROBERTO DE FREITAS - CPF: 047.527.591-87; PAULO ROBERTO DE FREITAS - CPF: 047.527.591-87; PEDRO ABREU DE SA - CPF: 290.465.481-04; PEDRO TEOFILO DA CRUZ - CPF: 169.572.101-20; PORTAL DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTD - CNPJ: 03.618.379/0001-96; PROSPERITY-SOC.DE ADMINSTRACAO E PARTICIPACOE - CNPJ: 10.255.761/0001-48; PROSPERITY-SOC.DE ADMINSTRACAO E PARTICIPACOE - CNPJ: 10.255.761/0001-48; PROSPERITY-SOC.DE ADMINSTRACAO E PARTICIPACOE - CNPJ: 10.255.761/0001-48; PROSPERITY-SOC.DE ADMINSTRACAO E PARTICIPACOE - CNPJ: 10.255.761/0001-48; PROVIDENCE - SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO E PAR - CNPJ: 10.250.799/0001-28; PUCARI REPRESENTACOES LTDA ME - CNPJ: 15.073.094/0001-04; QUATRO ESTACOES VIAGENS E TURISMO EIRELI - EP - CNPJ: 04.015.693/0001-47; R.P.F REPRESENTACOES DE MAQUINAS E PRODUTOS L - CNPJ: 07.237.955/0001-06; RAFAEL BUENO DE SOUSA - CPF: 901.761.461-72; RAFAEL SIQUEIRA SANTOS - CPF: 019.073.431-05; RANDES MOREIRA DA SILVA - CPF: 083.114.471-87; RAPHAEL ROBERTO PORTES - CPF: 027.646.341-29; RAQUEL RODRIGUES DE ASSIS DOS SANTOS E SEU ES - CPF: 712.889.611-20; RAQUEL RODRIGUES DE ASSIS DOS SANTOS E SEU ES - CPF: 712.889.611-20; RAUL DE MACEDO CARVALHO JUNIOR - CPF: 531.164.611-04; REALIZE INN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO HOTE - CNPJ: 23.691.863/0001-58; REGINA DA SILVA MARIANO - CPF: 215.392.908-32; REINALDO MIRANDA NEVES - CPF: 845.181.621- Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 53; RENATA LORENZETI DE CASTRO - CPF: 934.790.501-15; REZENDE & ELIAS LTDA - CNPJ: 04.386.436/0001-11; RINALDO PACHECO - CPF: 533.569.851-91; RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD - CNPJ: 02.540.680/0001-61; RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD - CNPJ: 02.540.680/0001-61; RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD - CNPJ: 02.540.680/0001-61; RITA FROES - CPF: 125.609.441-20; ROBERTO BARBOSA E SUA ESPOSA - CPF: 030.298.751-72; ROBERTO BARBOSA E SUA ESPOSA - CPF: 030.298.751-72; ROBSON TEIXEIRA LEMOS E OU - CPF: 213.076.011-20; RODRIGO LUIZ CALDEIRA - CPF: 007.548.191-08; ROGERIO FERNANDES QUEIROZ E ESPOSA - CPF: 006.147.751-67; ROMARIO JOSE CHAVES QUEIROZ E OUTRA - CPF: 459.884.801-44; RONDINELLI JOSE FERREIRA SILVA - CPF: 882.398.881-00; ROS REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS FARMA - CNPJ: 13.261.402/0001-91; ROSANA CRISTINA FERREIRA RODRIGUES E OUTROS - CPF: 001.146.801-75; ROSANE RODRIGUES DA SILVA - CPF: 868.562.191-72; ROSANGELA RODRIGUES LEITE FELICIANO - CPF: 920.091.741-00; ROSELY DE FRANCA FERNANDES E OU - CPF: 134.973.081-53; ROSEMAR JOSE DE CARVALHO - CPF: 238.089.932-00; ROSIMEIRE MARIA ROSA GUIMARAES - CPF: 607.449.361-87; RUBENS ALMIRO DE OLIVEIRA - CPF: 232.917.371-72; RUBENS ALMIRO DE OLIVEIRA - CPF: 232.917.371-72; RUBENS FERREIRA BARBOSA - CPF: 015.694.571-15; RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 197.987.681-91; SALMO LOPES PEREIRA E ESPOSA - CPF: 382.543.521-00; SAMARA RODRIGUES DE FREITAS E OUTROS - CPF: 269.946.231-49; SANDRA MORAES SANTOS - CPF: 533.025.081-15; SANTA BARBARA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 17.290.057/0010-66; SARA MARANGONI COELHO - CPF: 038.866.621-87; SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA - CPF: 194.327.801-63; SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA - CPF: 194.327.801-63; SELEIDA MARIA OLIVEIRA SILVA ALMEIDA - CPF: 330.293.421-15; SELEIDA MARIA OLIVEIRA SILVA ALMEIDA - CPF: 330.293.421-15; SERGIO HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: 598.187.351-53; SIAP COMERCIO DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 07.561.436/0001-07; SILVANIA GONSALVES DIAS AMARAL E OU - CPF: 547.990.901-00; SILVANO SABINO PRIMO E ESPOSA - CPF: 113.030.688-77; SILVIA MARQUES DE AGUIAR E OUTROS - CPF: 798.419.451-34; SILVIO YANCOVICH - CPF: 307.256.401-97; SILVIO YANCOVICH - CPF: 307.256.401-97; SIMONE GARCIA CORDEIRO RAMOS - CPF: 799.884.151-68; SIRLON CORONEL DE REZENDE - CPF: 019.226.631-40; SOLON EMERSON LIMA PERALTA - CPF: 302.361.502-00; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA – Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001- 82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA - CNPJ: 17.212.608/0001-82; STUDIO G COMUNICACAO E MARKETING LTDA - CNPJ: 02.213.555/0001-47; SUELY DE BRITO LOPES ALVES - CPF: 439.015.301-34; TARYANNE SILVA NOLETO - CPF: 014.039.781-74; TATIANA JORGE CAVALCANTE - CPF: 024.414.681-03; TATIANE CRISTINA MAIA BORGES - CPF: 881.459.481-34; TATYANE ROSA PESSOA - CNPJ: 12.848.457/0001-30; THAIS CARDOSO NAVES - CPF: 983.056.621-87; THAIS CARDOSO NAVES - CPF: 983.056.621-87; THALES JOSE JAYME - CPF: 270.393.661-34; THALES JOSE JAYME - CPF: 270.393.661-34; THALES JOSE JAYME - CPF: 270.393.661-34; UELINTON ANDERSON DE OLIVEIRA - CPF: 659.620.871-00; UELINTON ANDERSON DE OLIVEIRA - CPF: 659.620.871-00; VALBER DE JESUS SILVEIRA - CPF: 796.502.011-49; VALDETE FERREIRA DO AMARAL - CPF: 470.438.306- 72; VALDIVINO SOUZA BARBOSA - CPF: 056.371.121-34; VALERIA OLIVEIRA DE ALMEIDA SILVA - CPF: 828.021.651-00; VALTER MIRANDA DE SOUSA - CPF: 223.425.751-49; VANDIR CARLOS DO PRADO - CPF: 288.756.051-49; VANIA CARNEIRO CAMPOS - CPF: 281.492.971-20; VANIR BATISTA DE ALMEIDA - CPF: 295.477.331-68; VASNI MEDEIROS LIMA - CPF: 380.126.341-04; VILMAR FERREIRA DA SILVA - CPF: 395.766.551-53; VINICIUS HENRIQUE TINOCO DE CARVALHO - CPF: 703.224.021-66; VIVIANE BATISTA DINIZ - CPF: 826.673.301-53; W G E ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - CNPJ: 10.641.424/0001-99; W G E ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - CNPJ: 10.641.424/0001-99; WALDECY JOSE LEMES - CPF: 938.424.491-00; WALDELEY LEMES RIBEIRO - CPF: 324.068.941-34; WALDELEY LEMES Secretaria Municipal de Finanças Diretoria de Cobrança de Recebimento da Dívida Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Paço Municipal Goiânia – GO - CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3015 RIBEIRO - CPF: 324.068.941-34; WALDEMAR MORAES ANTUNES - CPF: 026.011.681-53; WALQUIRIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 000.705.251-02; WANDERSON BORGES MENDONCA - CPF: 379.423.441-34; WANESSA COELHO DE OLIVEIRA - CPF: 225.582.748- 48; WEFERSON SANTOS DE ANDRADE - CPF: 463.153.811-20; WEFERSON SANTOS DE ANDRADE - CPF: 463.153.811-20; WERIK RODRIGUES BARBOSA - CPF: 005.516.521-44; WESLEI ALVES DA SILVA - CPF: 024.367.391-45; WEUDES SANTOS NASCIMENTO 46391096104 - CNPJ: 14.317.097/0001-75; WILTON CARLOS DE SOUSA - CPF: 436.011.891- 00; WILTON CARLOS DE SOUSA - CPF: 436.011.891-00; WILTON CARLOS DE SOUSA - CPF: 436.011.891-00; WILTON CARLOS DE SOUSA - CPF: 436.011.891-00; WILTON CARLOS DE SOUSA - CPF: 436.011.891-00; WILTON CARLOS DE SOUSA - CPF: 436.011.891-00; WIVALDO JUNQUEIRA DE SOUZA - CPF: 217.174.511-87; WIVALDO JUNQUEIRA DE SOUZA - CPF: 217.174.511-87; WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA - CPF: 229.272.041-87; ZILIAN MATOS PEREIRA - CPF: 283.687.578-00; ZILIAN MATOS PEREIRA - CPF: 283.687.578-00; ZILIAN MATOS PEREIRA - CPF: 283.687.578-00. Certifico, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 24 horas, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 09 de maio de 2023. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2o. Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1o. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Secretaria Municipal de Finanças  Conselho Tributário Fiscal de Goiânia   Centro de Preparo e Controle Processual  Avenida do Cerrado, nº 999, Paço Municipal, Bloco C, 2º andar, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884‐900, Tel.: + 55 62 3524‐3335  Ramal: 222  EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08/2023 – CPCPRO-CTF  Na forma do artigo 334, § 1º e nos termos definidos pelo artigo 335, inciso I, alínea ‘a’ , da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, fica o contribuinte relacionado abaixo, INTIMADO(A) a RECOLHER aos cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência deste documento, o crédito tributário regularmente constituído e atualizado até a presente data, correspondente ao Auto de Infração, ou, dentro de idêntico prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO, sob pena de inscrição no CADIN-MUNICIPAL, SERASA, CARTÓRIO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS E AJUIZAMENTO do referido débito.  Nos termos do artigo 76, inciso II da Lei Complementar Nº. 344, de 30 de setembro de 2021, o contribuinte notificado para cumprimento de obrigação principal, que, atendendo chamado da Fazenda Pública Municipal, efetuar o pagamento do tributo devido, será concedida redução de 60% (sessenta por cento) da multa prevista no inciso II do art. 75 da referida Lei Complementar, quando o pagamento das importâncias lançadas no auto de infração for efetuado no prazo para apresentação de defesa.  O Processo, durante o prazo previsto para o pagamento do débito, encontra-se no Centro de Preparo e Controle Processual do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para efeito de manuseio e vista por parte do autuado ou de seu representante legal, situado na Av. do Cerrado, n. 999, Bloco ‘C’, 1º andar, Park Lozandes – Paço Municipal, Goiânia-Goiás.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CENTRO DE PREPARO E CONTROLE PROCESSUAL DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2023.   Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia Nº Nome Processo Auto Inscrição CPF/CNPJ 01 MICHEL ADRIANI SOUSANI – ME 69947107 2017/274 386.334-4 21.102.846/0001-02 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 185, 20 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 22.20.000004161-3. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora MARA RUBIA RODRIGUES RIBEIRO, matrícula n° 212369-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada à época na Secretaria Municipal de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a par�r de 28 de dezembro de 2022, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 20 de janeiro de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 25/04/2023, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 0973283 e o código CRC 1CB5A505. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000004161-3 SEI Nº 0973283v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 652, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 22.20.000000497-1. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora LUZIA PAULINO DA SILVA, matrícula n° 200344-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a par�r de 18 de janeiro de 2022, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 15 de fevereiro de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 19/04/2023, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1136750 e o código CRC 361FD970. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000497-1 SEI Nº 1136750v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 828, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 22.20.000003820-5. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora JANETE GUIMARÃES ALVES, matrícula n° 210331-01, ocupante do cargo de Médico, lotada à época na Secretaria Municipal de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a par�r de 08 de dezembro de 2022, até a data da aposentadoria. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 28 de fevereiro de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 28/04/2023, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1191981 e o código CRC D18F3241. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000003820-5 SEI Nº 1191981v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 866, 01 DE MARÇO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 22.20.000000280-4. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora CILDA DE MOURA DUTRA GUIMARÃES, matrícula n° 502480-02, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada no Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a par�r de 04 de outubro de 2021, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 01 de março de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 28/04/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1202875 e o código CRC EED2E04C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000280-4 SEI Nº 1202875v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 971, 06 DE MARÇO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 22.17.000002058-0. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora DEBORAH SUELY ARANTES, matrícula n° 1055860-01, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 29 de janeiro de 2022, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 06 de março de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 03/05/2023, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1234715 e o código CRC C2C14BCA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.17.000002058-0 SEI Nº 1234715v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1422, 04 DE ABRIL DE 2023 Constitui a Comissão responsável pelo acompanhamento da execução do Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de mão de obra em regime especial por prazo determinado para atender as necessidades temporária da Secretaria Municipal de Administração. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, Considerando o disposto no ar�go 7º, Parágrafo único, I, “b”, da Instrução Norma�va nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. RESOLVE: Art. 1º Cons�tuir Comissão responsável por acompanhar a execução do Processo Sele�vo Simplificado, visando a contratação de mão de obra em regime especial por prazo determinado para atender as necessidades temporária da SEMAD, conforme autorização do Chefe do Execu�vo constante no processo SEI nº 22.5.000000589-4, a ser composta pelos seguintes membros: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Daniela dos Santos Anjo 891100-02 Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi Presidente 2 Elaine Cris�na dos Reis Medeiros 280348-03 Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional Membro 3 Dalila Pereira de Freitas 1075675-01 Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi Membro 4 Mirella Coelho Mendonça de Cas�lho 496774-03 Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional Membro 5 Valdinei Carlos dos Santos 1312014-01 Gerência de Cálculo de Processos de Acertos de Contas, Progressões, Adicionais e Impactos Financeiros Membro 6 Jailson Brito de Souza Moreira 1019694-01 Gerência de Cálculo de Processos de Acertos de Contas, Progressões, Adicionais e Impactos Financeiros Membro 7 Shirley Ferreira Feitosa 594164-02 Gerência de Cálculo de Processos de Acertos de Contas, Progressões, Adicionais e Impactos Financeiros Membro REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Guilherme Sanine Schuster 1311581-01 Procuradoria Especial de Assuntos Administra�vos Membro REPRESENTANTE DA CASA CIVIL Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Valter Ferraz Sanches 1116053-09 Chefia da Casa Civil Membro REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Cassio Valente Pires 260118-03 Gerência de Sistemas Corpora�vos Membro Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 04 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 05/04/2023, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1432605 e o código CRC FDDF6776. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000000589-4 SEI Nº 1432605v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1462, 10 DE ABRIL DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 23.7.000000648-4. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora SIRLEI PAULINO DA SILVA, matrícula n° 353329-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administra�vo, lotada na Controladoria Geral do Município, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a par�r de 13 de fevereiro de 2023, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 10 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 24/04/2023, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1461039 e o código CRC 2E987A52. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.7.000000648-4 SEI Nº 1461039v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1637, 24 DE ABRIL DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 22.20.000001246-0. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora WILNEIA MOREIRA ROCHA SILVA, matrícula nº 208159-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada no Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a par�r de 12 de agosto de 2022, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 25/04/2023, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1549296 e o código CRC 79259239. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000001246-0 SEI Nº 1549296v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1711, 02 DE MAIO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no ar�go 40, § 1° e § 19 da Cons�tuição Federal de 1988, e conforme o con�do no Processo SEI n° 22.24.000006807-3. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ANA CRISTINA VELOSO DE ASSIS SILVA, matrícula n° 596108-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 14 de setembro de 2022, até a idade limite para a aposentadoria compulsória. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 02 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 03/05/2023, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1602841 e o código CRC 7AB838BD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000006807-3 SEI Nº 1602841v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1779, 05 DE MAIO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, E e no ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os ar�gos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, conforme o con�do no Processo SEI n° 22.29.000008186-6. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor JOSE MARCIANO RODRIGUES, matrícula n° 561037-01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incen�vo à Profissionalização, correspondente à razão de 09% (nove por cento), sobre o vencimento do seu cargo efe�vo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 03 de agosto de 2022. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 05 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Graziella Flavia Pereira Pires Neiva, Superintendente de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, em 05/05/2023, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1637540 e o código CRC 669FB612. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000008186-6 SEI Nº 1637540v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1848, 11 DE MAIO DE 2023 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos ar�gos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no ar�go 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, conforme o con�do no Processo SEI nº 23.5.000027641-0. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Analista em Organização e Finanças, da Controladoria Geral do Município para a Secretaria Municipal de Finanças. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA Edimara Santos Gonçalves 676861-02 Kassia Lino de Oliveira Souza 1311883-01 Johnny Jorge de Oliveira 663107-02 Regina Machado de Souza 451150-02 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 11 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 11/05/2023, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1672299 e o código CRC 723BD3A1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.5.000027641-0 SEI Nº 1672299v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2020 PROCESSO: 23.5.000019805-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pela SEMAD. CONTRATADA: TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. DA FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento fundamenta-se no Artigo 65, inciso I, alínea “b” c/c § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, Despacho GAB n° 551/2023, Parecer n° 342/2023 CHEADV/ASSJURI e Parecer nº 967/2023 - PAA/PGM. DO OBJETO: Constitui objeto do 2° Termo Aditivo, o acréscimo do Contrato nº 007/2020, correspondente ao percentual de 0,84% (zero, oitenta e quatro por cento), no tocante ao acréscimo de 25% do item 07, lote 01, quantitativo de 04 - Pá carregadeira de rodas, Anexo I, do contrato originário, para atender as demandas e necessidades das Pastas. DO VALOR: O valor total estimado do presente Aditivo, para o item aditivado é de R$ 1.417.528,44 (hum milhão quatrocentos e dezessete mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes ao acréscimo de 0,84% (zero, oitenta e quatro por cento) ao valor total do contrato. DA DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do 2° Termo Aditivo do contrato n° 007/2020, serão executadas com previsão na natureza da despesa sob a dotação orçamentária n° 2023.5501.04.122.0028.2530.33903900.100. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e Termos do Contrato n° 007/2020. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Goiânia, 08 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1649583 e o código CRC 2B5CE378. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.5.000019805-2 SEI Nº 1649583v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 3.285 de 29 de julho de 2022, torna público aos interessados, que no dia 31 de maio de 2023, às 09h00min (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da sessão de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 024/2023, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 23.18.000000823-0, cujo objeto é “aquisição de material betuminoso, Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, por meio do Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital de Licitação encontra-se disponível na Superintendência de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco C, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900, Fone: (62) 3524-6315/4048, e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br ou por meio eletrônico no site https://www.goiania.go.gov.br. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656577 e o código CRC 46781729. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000040487-0 SEI Nº 1656577v1 mailto:semad.gerpre@goiania.go.gov.br mailto:semad.gerpre@goiania.go.gov.br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Agência Municipal do Meio ambiente – AMMA, através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 3.285 de 29 de julho de 2022, torna público aos interessados, que no dia 30 de maio de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da licitação referente a TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 22.17.000000344-9, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução do Projeto Executivo do Ecoponto do Jardim Guanabara, situado na Rua GB-05, Jardim Guanabara II, Goiânia/GO, que tem como objetivo oferecer a população lugar para descarte de resíduos sólidos, para atender a Agência Municipal do Meio ambiente – AMMA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900, Fone: (62) 3524-4048, e-mail: comissaosemad@goiania.go.gov.br. O edital estará disponível na Superintendência de Licitação e Suprimentos da SEMAD no endereço acima citado ou por meio do portal de licitações da Prefeitura de Goiânia, endereço https://www.goiania.go.gov.br. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656647 e o código CRC F087F89B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000040487-0 SEI Nº 1656647v1 mailto:comissaosemad@goiania.go.gov.br mailto:comissaosemad@goiania.go.gov.br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Agência Municipal do Meio ambiente – AMMA, através da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, bem como pelo titular da Pasta, designado pelo Decreto Municipal nº 3.285 de 29 de julho de 2022, torna público aos interessados, que no dia 31 de maio de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília-DF), far-se-á a abertura da licitação referente a TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2023, do tipo MENOR PREÇO, conforme processo nº 22.17.000000117-9, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a execução do Projeto de Implantação da Sede Administrativa da Guarda Civil Metropolitana – Batalhão Ambiental, situada na Rua 13 de Maio, no Parque da Lagoa, Parque Industrial João Braz, Goiânia/GO, que tem como objetivo oferecer a população mais segurança na região do parque, com a presença de uma base operacional da GCM, para atender a Agência Municipal do Meio ambiente – AMMA, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos”, na sala de licitação da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura de Goiânia, no endereço Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900, Fone: (62) 3524-4048, e-mail: comissaosemad@goiania.go.gov.br. O edital estará disponível na Superintendência de Licitação e Suprimentos da SEMAD no endereço acima citado ou por meio do portal de licitações da Prefeitura de Goiânia, endereço https://www.goiania.go.gov.br. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 09/05/2023, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656756 e o código CRC EF72EDA9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000040487-0 SEI Nº 1656756v1 mailto:comissaosemad@goiania.go.gov.br mailto:comissaosemad@goiania.go.gov.br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 028/2023 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 - SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Demais Órgãos Participantes PROCESSO: 81556814/2019 OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços de locação de veículos, maquinários e equipamentos, com e sem operador/motorista, para atender à Administração Pública do Município de Goiânia, sob demanda, da Administração Pública, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos PRAZO: O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a par r da data de publicação do Extrato da Ata no Diário Oficial do Município. TECPAV-TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA CNPJ: 37.027.380/0001-68 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2023 GRUPO 03- CAMINHÕES ITEM CAMPO D CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO E F G H I J K Nº ESPECIFICAÇÃO Preço Unit. Mensal de Locação dos Veículos Preço Unit. Mensal de Mão de Obra Diurno (1º e 2º turno) Preço Unit. Mensal de Mão de Obra Noturna (3º turno) Preço Mensal de Mão de Obra para 3 turnos diários Valor Total Mensal Estimado (Veículos + mão de obra 3 turnos x QTDE) Valor total unitário para 48 meses Valor Total Estimado 48 meses Caminhão truck guindauto: motor diesel, PBT 22.000 kg, com guindauto acoplado momento de carga de 23.000 kgfm, alcance horizontal de 12 m, carroceria de madeira com assoalho reforçado com pranchão de 6,80 Extrato de Ata 1664394 SEI 23.5.000027265-1 / pg. 1 9 pranchão de 6,80 m e 2 catracas manuais na lateral com 8 m de cabo de aço 3/15” cada para amarrar carga, equipado com 2 correntes de 4 metros e ½, com argola em uma das extremidades e 2 cintas de nylon de 5 m e com capacidade de 5.000 kg para içamento de carga. R$ 28.390,97 R$ 4.261,81 R$ 2.150,03 R$ 10.673,65 R$ 78.129,24 R$ 1.875.101,76 R$ 3.750.203,52 10 Caminhão ¾, tração 4X2, motor a diesel, com potência mínima de 140CV e peso bruto total de 7.800 Kgf ou mais, cabine na cor branca, caçamba basculante sobre chassis 4,5m³, com acionamento direto de 02 cilindros hidráulicos, tampa traseira po porteira com travamento automá co, com cabine suplementar para transporte de passageiros com capacidade para 04 pessoas, dotada de isolamento e janelas com boa ventilação. R$ 18.174,20 R$ 4.261,81 R$ 2.150,01 R$ 10.673,63 R$ 86.543,49 R$ 1.384.695,84 R$ 4.154.087,52 Caminhão ¾ - motor diesel de no mínimo 180 cv – ar condicionado, direção hidráulica/elétrica, vidros e travas elétricas, Extrato de Ata 1664394 SEI 23.5.000027265-1 / pg. 2 11 elétricas, equipado com carroceria em metal po gaiola dividida em duas repar ções, com rampa e guincho automá co e adaptados para captura e transporte de animais de grande porte (bovinos e equinos). Lanternas superiores e inferiores, iluminação de advertência na parte superior, dianteira e traseira do veículo com setas pisca alerta. R$ 23.848,26 R$ 4.355,03 R$ 2.150,01 R$ 10.860,07 R$ 34.708,33 R$ 1.665.999,84 R$ 1.665.999,84 12 Caminhão truck caçamba bascu lan te , com as seguintes características mínimas: tração 6x2, motor diesel, potência de 230 CV, PBT de 22.000 kg, caçambba sobre chassis modelo convencional com capacidade de 12 m³, com acionamento por 02 pistões hidráulicos, caixa de carga com cantos arredondados, construída com aço estrutural reforçados por costelas dobradas em perfil “U”, tampa traseira p o porteira OU basculante com travamento a u t o m á c o , para transporte de R$ 23.213,27 R$ 4.505,85 R$ 2.150,03 R$ 11.161,73 R$ 1.203.125,00 R$ 1.650.000,00 R$ 57.750.000,00 Extrato de Ata 1664394 SEI 23.5.000027265-1 / pg. 3 transporte de massa asfál ca dentre outros produtos, conforme a necessidade do demandante, para-choque, faixas refle vas , com engate para reboque até 4.000 kg. CAMPO L- VALOR TOTAL DO GRUPO 03 (48 MESES) R$ 67.320.290,88 GRUPO 04- EQUIPAMENTOS DE COMPACTAÇÃO E ESCAVAÇÃO ITEM CAMPO D CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO CAMPO E F G H I J K Nº ESPECIFICAÇÃO Preço Unit. Mensal de Locação dos Veículos Preço Unit. Mensal de Mão de Obra Diurno (1º e 2º turno) Preço Unit. Mensal de Mão de Obra Noturna (3º turno) Preço Mensal de Mão de Obra para 3 turnos diários Valor Total Mensal Estimado (Veículos + mão de obra 3 turnos x QTDE) Valor total unitário para 48 meses Valor Total Estimado 48 meses 13 Rolo compactador Pé de Carneiro (PD), equipado com motor diesel turbo alimentado pré- resfriado, com potência mínima de 120 HP, transmissão hidrostática, tambor na versão “patas”, vibração com sistema hidráulico independente direto no eixo, peso operacional mínimo de 11.200 kg com toldo solar para operador. R$ 15.513,69 R$ 4.238,99 R$ 2.049,99 R$ 10.527,97 R$ 130.208,30 R$ 1.249.999,68 R$ 6.249.998,40 Escavadeira hidráulica, com as seguintes características mínimas: peso operacional 22.000 kg, potência líquida 145 HP, Extrato de Ata 1664394 SEI 23.5.000027265-1 / pg. 4 14 líquida 145 HP, motor diesel TIER 3 com 6 cilindros, caçamba convencional, capacidade para 1,2 m³, lança de 5,6 m, braço de 2,4 m, cabine fechada com ar condicionado, e protetor para para-brisa an - pedra, ROPS/FOPS. R$ 27.507,82 R$ 5.533,59 R$ 2.050,00 R$ 13.117,18 R$ 162.500,00 R$ 1.950.000,00 R$ 7.800.000,00 15 Retroescavadeira, com as seguintes características mínimas: tração (4x4), motor diesel 04 cilindros, potência líquida de 79 hp, transmissão de 04 velocidades sincronizadas e inversor hidráulico, bloqueio do diferencial (eixo traseiro) freios a banho de óleo nas rodas traseiras, direção hidrostática, sistema hidráulico de centro aberto alimentado por bomba de engrenagens, caçamba frontal com capacidade de 0,80 m³ com ou sem dentes, braço de escavação traseira e caçamba padrão, buzina, alarme de ré, travas de segurança, assento giratório mul ajustável com suspensão e cinto de segurança, com cabine fechada e ar condicionado, proteção para os para-brisas, peso operacional 6.500 R$ 13.233,65 R$ 4.437,34 R$ 1.850,00 R$ 10.724,68 R$ 527.083,26 R$ 1.149.999,84 R$ 25.299.996,48 Extrato de Ata 1664394 SEI 23.5.000027265-1 / pg. 5 kg. 16 Acessório: destocador – equipamento para ser acoplado em retroescavadeira, profundidade de operação de até 80 cm de profundidade, para tocos com diâmetro mínimo de 70 cm. Com acessórios e kit de instalação completo. R$ 7.083,33 X X X R$ 14.166,66 R$ 339.999,84 R$ 679.999,68 17 Perfurador de solo a gasolina, motor 2 tempos, cilindrada: 52cc, potência mínima: 2,5 hp. Deverá vir equipado com brocas medindo 80 cm x 20 cm e 80 cm x 10 cm. R$ 416,66 X X X R$ 1.249,98 R$ 19.999,68 R$ 59.999,04 CAMPO L- VALOR TOTAL DO GRUPO 04 (48 MESES) R$ 40.089.993,60 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO...................................................................................................................................................... R$ 107.410.284,48 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 11/05/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Extrato de Ata 1664394 SEI 23.5.000027265-1 / pg. 6 https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1664394 e o código CRC 024F98D0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.5.000027265-1 SEI Nº 1664394v1 Extrato de Ata 1664394 SEI 23.5.000027265-1 / pg. 7 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1942014&infra… 1/1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário ROCESSO Nº: 22.7.000002698-5 ÓRGÃO: Controladoria Geral do Município - CGM ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 – 2ª Republicação TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, designado pelo Decreto Municipal nº 3.285, de 29 de julho de 2022, nos termos do art. 40 da Lei Complementar n.º 335 de 01 de janeiro de 2021, Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e considerando a realização do Procedimento Licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022-2ª Republicação, objeto do processo nº: 22.7.000002698-5, oriundo da Controladoria Geral do Município - CGM, destinado à “Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma das instalações da Controladoria Geral do Município, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos,” conforme Ata de Julgamento, e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 390/2023 – CHEADV/ASSJURI. RESOLVE: ADJUDICAR E HOMOLOGAR o procedimento licitatório, Edital TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022-2ª Republicação, nos seguintes termos: EMPRESA: GOWT LTDA CNPJ: 18.054.960/0001-08 Especificação do Objeto Valor Total Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma das instalações da Controladoria Geral do Município, conforme especificações constantes neste Projeto Básico e seus anexos. R$ 579.017,83 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 579.017,83 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na data da assinatura eletrônica. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Administração, em 11/05/2023, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1666827 e o código CRC 782725CC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.7.000002698-5 SEI Nº 1666827v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Munic¡pio Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 229, 09 DE MAIO DE 2023 Recondução da Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar - CESPAD - 02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Complementar n.º 335, de 01 janeiro de 2021 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a finalização do prazo da Portaria-CGM n.º 007/2022, prorrogada pela Portaria-CGM n.º 117/2023; Considerando o Memorando n.º 058/2023, emi�do pela Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar – 02 da Corregedoria-Geral do Município no processo SEI n.º 23.7.000002046-0; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar 02 – CESPAD 02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de Janeiro de 2021, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar n.º 22.7.000004071-6/2023, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a par�r do dia 06/05/2023. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com a Portaria – CGM n.º 002, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira : Mat. 1312057-01 Presidente Ta�ane Barros Trindade : Mat. 1313959-01 Vogal Adriana Maria da Silva : Mat. 1311859-01 Secretária Art. 3º - A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroa�vos a 06/05/2023. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 09 dias do mês de maio de 2023. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Erika Mara da Costa Barros, Assistente Administra�va, em 09/05/2023, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Alves Cruvinel, Controlador Geral do Município, em 09/05/2023, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1651467 e o código CRC 0CBB4356. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco E, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.7.000002046-0 SEI Nº 1651467v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Munic¡pio Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 231, 09 DE MAIO DE 2023 Recondução da Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar - CESPAD-02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Complementar n.º 335, de 01 janeiro de 2021 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a finalização do prazo da Portaria-CGM nº 006/2022, prorrogada pela Portaria- CGM nº 117/2023; Considerando o Memorando n.º 056/2023, emi�do pela Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar – 02 da Corregedoria-Geral do Município no processo SEI n.º 23.7.000002045-2; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, para dar con�nuidade a apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar n.º 22.7.000004075-9/2022, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a par�r do dia 06/05/2023. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com a Portaria-CGM n.º 002, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira : Mat. 1312057-01 Presidente Ta�ane Barros Trindade : Mat. 1313959-01 Vogal Adriana Maria da Silva : Mat. 1311859-01 Secretária Art. 3º - A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar-02 serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a par�r do dia 06/05/2023. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 09 dias do mês de maio de 2023. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Erika Mara da Costa Barros, Assistente Administra�va, em 09/05/2023, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Alves Cruvinel, Controlador Geral do Município, em 09/05/2023, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1652994 e o código CRC BCE2ED78. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco E, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.7.000002045-2 SEI Nº 1652994v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO N° 22/2023 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administra�vo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administra�vo Municipal nº 23.28.000001145-9, SINOMAR MARTINS DO CARMO, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 324/2023 – PPI/PGM (1608770), sendo ela: apresentar Cer�dão de Matrícula do imóvel devidamente atualizada. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (h�ps://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do con�do na presente in�mação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia ú�l da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. VINÍCIUS GOMES DE RESENDE Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário MARCOS AURÉLIO EGÍDIO DA SILVA Procurador-Geral do Município Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Chefe de Gabinete, em 09/05/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 09/05/2023, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1654850 e o código CRC BD985187. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000001145-9 SEI Nº 1654850v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO N° 23/2023 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administra�vo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administra�vo Municipal nº 23.28.000001115-7, MARIA AUXILIADORA LUZIN, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 323/2023 – PPI/PGM (1601673), sendo ela: regularizar a propriedade do imóvel em questão em seu nome, sob pena de não ser possível realizar a alienação direta do bem, na forma do art. 37, XXI, da Cons�tuição Federal c/c art. 17 da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 42 da Lei Orgânica do Município. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (h�ps://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do con�do na presente in�mação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia ú�l da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. VINÍCIUS GOMES DE RESENDE Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário MARCOS AURÉLIO EGÍDIO DA SILVA Procurador-Geral do Município Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Chefe de Gabinete, em 09/05/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 09/05/2023, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1654973 e o código CRC 7A27570C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000001115-7 SEI Nº 1654973v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO N° 24/2023 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administra�vo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administra�vo Municipal nº 23.28.000000477-0, CIZINO CRUZ DE ALMEIDA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência n° 325/2023 – PPI/PGM (1610966), sendo ela: regularizar seus débitos junto ao Município de Goiânia. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via telefone (62 3524-3037), e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (h�ps://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do con�do na presente in�mação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia ú�l da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. VINÍCIUS GOMES DE RESENDE Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário MARCOS AURÉLIO EGÍDIO DA SILVA Procurador-Geral do Município Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Chefe de Gabinete, em 09/05/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Procurador Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 09/05/2023, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655043 e o código CRC 24FFAA7E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000000477-0 SEI Nº 1655043v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 160/2023 Autorizo a contratação da empresa Goyaço - Souza Naves Indústria e Comércio de Ferragens LTDA, para aquisição de tela para uso diário da Diretoria de Produção Industrial, desta Secretaria, conforme Memorando nº 017/2022 (0156673) da Gerência de Pré-Moldados e Usinagem e Concreto, Despacho nº 253/2023 (1582941) da Gerência de Compras e Apoio Administra�vo, devidamente acatado pela Diretoria Administra�va e Parecer nº 42/2023 (1631297) da Superintendência da Advocacia Setorial, todas desta Secretaria. Goiânia, 05 de maio de 2023. DENES PEREIRA ALVES Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 10/05/2023, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1635955 e o código CRC F2B61A23. Rua 21, nº 410 - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.18.000000399-3 SEI Nº 1635955v1 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 367/2023 Processo: 91978915/2023 Interessado: PAULO AFONSO DE CAMARGO Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91978915/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 4 da Quadra 525, situada à Rua C-210, Bairro Jardim América, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 4 - Área: 442,00 m² Frente para a Rua C-210 – 13,00 m Fundo confrontando com o lote 21 – 13,00 m Lado direito confrontando com o lote 5 – 34,00 m Lado esquerdo confrontado com os lotes 3 – 34,00 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Bairro Jardim América, aprovada pelo Decreto nº 185 de 28/11/1952, e Certidão de Registro de Imóveis Matrícula nº 30.627, da 1ª Circunscrição de Goiânia. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 27 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 299/2023 Processo: 91978961/2023 Interessado: CUSTODIO ARAUJO COSTA Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91978961/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 14 da Quadra 222, situada à Rua C-142, Bairro Jardim América, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 14 - Área: 540,00 m² Frente para a Rua C-142 – 15,00 m Fundo confrontando com o lote 4 – 15,00 m Lado direito confrontando com o lote 13 – 36,00 m Lado esquerdo confrontado com o lote 1/3-15/17 – 36,00 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Bairro Jardim América, aprovada pelo Decreto nº 185, de 28/11/1952. Por força da Lei nº 7.427, de 15/05/1995, Art. 1º- A parte situada à margem direita do córrego Cascavel, Setor Macambira-Sul, incorporou ao Bairro Jardim América. CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 303/2023 Processo: 91979287/2023 Interessado: DOUGLAS DE FREITAS DORNELAS Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91979287/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 12, da Quadra 222, situada à Avenida C-142, Bairro Jardim América, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 12 - Área: 540,00 m² Frente para a Avenida C-142 – 15,00 m Fundo confrontando com os lotes 6 – 15,00 m Lado direito confrontando com os lotes 9 e 11 – 36,00 m Lado esquerdo confrontado com o lote 13 – 36,00 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Bairro Jardim América, aprovada pelo Decreto nº 185 de 28/11/1952 e Conforme a Av-4- 55.580 de 28/01/2019, da Certidão de Registro de Imóvel Matrícula nº 55.580, da 1ª Circunscrição de Goiânia. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 27 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 368/2023 Processo: 91979295/2023 Interessado: MORAES RIBEIRO PARTICIPACOES LTDA ME Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91979295/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 11 da Quadra 8, situado à Rua 280, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 11 – Área: 386,25 m² Frente para a Rua 280 – D= 14,00 m Fundo confrontando com os Lotes 48 e 50 – D=11, 75 m Lado direito confrontando com o Lote 9 – 30,00 m Lado esquerdo confrontado com o Lote 13 – 30,00 m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra, aprovada pelo Decreto-Lei nº 090-A, de 30/07/1938, e conforme a Av-2-318.333, de 22/03/2017, da Certidão Registro de Imóveis Matrícula nº 318.333, da 1ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 327/2023 Processo: 91979313/2023 Interessado: FLORISVALDO MARCELINO Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91979313/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 13 da Quadra 8, situado à Rua 280, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 13 – Área: 386,25 m² Frente para a Rua 280 – D= 14,00 m Fundo confrontando com os Lotes 50 e 52 – D=11, 75 m Lado direito confrontando com o Lote 11 – 30,00 m Lado esquerdo confrontado com o Lote 15 – 30,00 m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra, aprovada pelo Decreto-Lei nº 090-A, de 30/07/1938, e Certidão Registro de Imóveis Matrícula nº 3.765, da 1ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 328/2023 Processo: 91979372/2023 Interessado: FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91979372/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 3 da Quadra 8, situado à Rua 280, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 3 – Área: 387,16 m² Frente para a Rua 280 – D= 15,00 m Fundo confrontando com os Lotes 74 e 76 – 8,70 m+6,60 m+8,33 m Lado direito confrontando com o Lote 1-72 – 18,00 m Lado esquerdo confrontado com o Lote – 30,00 m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Certidão de Registro Matrícula nº 29.021,da 1ª Circunscrição de Goiânia. O Setor Coimbra, é aprovado pelo Decreto-Lei nº 090-A, de 30/07/1938.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 325/2023 Processo: 91979390/2023 Interessado: FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91979390/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 5 da Quadra 8, situado à Rua 280, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 5 – Área: 375,00 m² Frente para a Rua 280 – D= 12,50 m Fundo confrontando com o Lote 44 – 12,50 m Lado direito confrontando com o Lote 3 – 30,00 m Lado esquerdo confrontado com o Lote 7 – 30,00 m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra, aprovada pelo Decreto-Lei nº 090-A, de 30/07/1938, e Certidão Registro de Imóveis Matrícula nº 60.308, da 1ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 326/2023 Processo: 91979415/2023 Interessado: FABIO BARBOSA DE OLIVEIRA Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 91979415/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 9 da Quadra 8, situado à Rua 280, Setor Coimbra, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 9 – Área: 375,00 m² Frente para a Rua 280 – D= 13,00 m Fundo confrontando com o Lote 48 – D=12,00 m Lado direito confrontando com o Lote 7 – 30,00 m Lado esquerdo confrontado com o Lote 11 – 30,00 m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra, aprovada pelo Decreto-Lei nº 090-A, de 30/07/1938, e Certidão Registro de Imóveis Matrícula nº 48.143, da 1ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 383/2023 Processo: 92008235/2023 Interessado: CASTRO,TAVEIRA,TOLEDO E VIDAL PARTICIACOES SPE Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 92008235/2023, certifica-se para os devidos fins que Uma Gleba de Terras nº7B/7C/7E , situada nas Rua I33 com Rua I36 e Rua I35, parte integrante da Fazenda Dourados , nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: GLEBA 7B/7C/7E - Área: 120.951,33 m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M11, de coordenadas N 8.142.484,220m e E 673.718,158m; cravado na linha perimétrica do Residencial Itaipú e na divisa da da Gleba 7A; daí, segue por este perímetro nos seguintes azimutes e distâncias: 144°57'47" e 100,00 m até o marco M1A, de coordenadas N 8.142.402,342m e E 673.775,568m; 116°21'57" e 37,59 m até o marco M09, de coordenadas N 8.142.385,648m e E 673.809,248m; cravado a margem direita do Córrego Pindaíba; daí, segue a montante deste Córrego com uma distância de 33,04m até o marco M17B, de coordenadas N 8.142.394,213m e E 673.841,164m; cravado a margem esquerda do Córrego Pindaíba; daí, segue confrontando com terras pertencentes a Daniel Viana, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°18'04" e 36,92 m até o marco M10E, de coordenadas N 8.142.375,031m e E 673.872,710m; 120°40'04" e 80,42 m até o marco M17C, de coordenadas N 8.142.334,013m e E 673.941,883m; cravado na linha perimétrica do Residencial Campos Dourados; daí, segue por esta linha perimétrica no azimute de 221°15'49" e 399,98 m até o marco MD9, de coordenadas N 8.142.033,354m e E 673.678,087m; cravado na divisa da Gleba 7D; daí, segue por esta divisa nos seguintes azimutes e distâncias: 323°24'12" e 57,69 m até o marco ME1, de coordenadas N 8.142.079,670m e E 673.678,087m; 325°13'37" e 84,84 m até o marco M8, de coordenadas N 8.142.149,359m e E 673.595,307m; cravado a margem direita do Córrego Pindaíba; daí, segue a jusante deste Córrego com uma distância de 186.03m acompanhando a sua sinuosidade até o marco M10B, de coordenadas N 8.142.045,178m e E 673.503,250m; cravado a margem direita do Córrego Pindaíba; daí, segue confrontando com Raulice Gomes Bahia Silva, Maria Graças Bahia Balestra e Sueide Grace Bahia e Silva, no azimute de 305°36'30" e 157,09 m até o marco M43A, de coordenadas N 8.142.136,643m e E 673.375,534m; cravado na linha perimétrica do Residencial Itaipú; daí, segue por esta linha perimétrica nos seguintes azimutes e distâncias: 55°16'57" e 187,72 m até o marco M25D, de coordenadas N 8.142.243,555m e E 673.529,834m; 325°11'51" e 85,00 m até o marco C1, de coordenadas N 8.142.313,351m e E 673.481,320m; 10°10'19" e 7,07 m até o marco C2, de coordenadas N 8.142.320,310m e E 673.482,569m; 55°10'19" e 287,00 m até o marco M11, ponto Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com inicial da descrição deste perímetro.. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 2/2 22S, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos do Levantamento topográfico sob responsabilidade do Responsável Técnico Agrimensura João Carlos de Souza Nascimento CFT-BR nº 63397676134 e vinculada a TRT de N°CFT2302580341. Certidão de Registro de Imóveis, Matrícula nº 357.786, da 1ª Circunscrição de Goiânia. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Dalton Vieira de Araujo Tecnólogo em Agrimensura GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com Processo: 92012640/2023 Interessado: JULLYENE NASCIMENTO DE MORAIS Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES, CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo a solicitação da inicial do processo n.º 92012640/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 1 da Quadra 2, situado à Rua Agenora Fernandes Rodrigues, “Residencial Pilar dos Sonhos”, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 1 - Área: 360,85 m² Frente para a Rua Agenora Fernandes Rodrigues – 20,91 m Fundo confrontando com o lote 40 – 23,22 m Lado direito para o lote 2 – 12,20 m Lado esquerdo confrontado com o lote 41 – 22,32 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Residencial Pilar dos Sonhos, aprovada pelo Decreto nº 1.479 de 25/07/2002. A casa 2, do Condomínio Residencial Joel Teles III, é uma fração ideal de 114,87m² ou 31,83% da área do Terreno conforme Certidão de Registro de Imóvel Matrícula nº 106.765, da 2ª Circunscrição de Goiânia. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 27 Abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação PARECER/GERDCT: 452/2023 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 429/2023 Processo: 92015300/2023 Interessado: GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA Assunto: Certidão de Limites e Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 92015300/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 15, da Quadra QR-53, situado à Alameda das Mangueira, Residencial Aldeia do Vale, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 15 Área: 3.346,76 m² Frente para Alameda das Mangueiras – D=16,57 m +54,78 m +D=26,63 m Fundo confrontando com a Gleba 7 – 27,88 m Lado direito confrontando com a Gleba 7 – 36,24 m Lado esquerdo confrontado com o Lote 14A – 99,24 m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Residencial Aldeia do Vale, aprovada pelo Decreto nº 1065, de 18/05/1999 e Decreto de Remanejamento nº3082 de 01/11/2017.Levantamento topográfico sob responsabilidade do Engº Agr. Rodolfo Machado CREA 100913268D-GO vinculado a ART nº1020230081556 .Certidão de Registro de Imóveis Matrícula nº 51.985, da 3ª Circunscrição de Goiânia. Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 03 de maio de 2023. Dalton Vieira de Araujo Tecnólogo em Agrimensura GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 419/2023 Processo: 92016349/2023 Interessado: ARMEZINDA RODRIGUES E OUT Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 920106349/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 19 da Quadra 270, situada à Rua C-142, Bairro Jardim América, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 19 - Área: 468,00 m² Frente para a Rua C-142 – 13,00 m Fundo confrontando com o lote 3 – 13,00 m Lado direito confrontando com o lote 18 – 36,00 m Lado esquerdo confrontado com os lotes 20 e 22 – 36,00 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Bairro Jardim América, aprovada pelo Decreto nº 185 de 28/11/1952. Por força da Lei nº 7.427, de 15/05/1995, Art. 1º-A parte situada à margem direita do córrego Cascavel, Setor Macambira- Sul, incorporou ao Bairro Jardim América. Conforme Certidão de relatório, o imóvel descrito tem as seguintes Transcrições nºs 14.961, 14.962, 14.963, 14.631, 5.703, 17.429, 17.430, 5.726,8.398, 14,964, 14.965, e 14.968, todas da 3ª Circunscrição. CRI da 1ª Circunscrição de Goiânia. Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 441/2023 Processo: 92019805/2023 Interessado: DIVINO ORIPES RODRIGUES SANTANA Assunto: Certidão de Limites, Confrontações s/ Demarcação. CERTIDÃO DE LIMITES CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo nº 92019805/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 13 da Quadra 18/184, situado à Rua Tinguy, com a Rua Celestino Setor Morada do Sol, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 13 – Área: 235,00 m² Frente para a Rua Tinguy – 6,00 m Fundo confrontando com o Lote 10 – 11,00 m Lado direito confrontando com a Rua Celestino – 17,50 m Lado esquerdo confrontado com o Lote 12 – 22,50 m Pela linha de Chanfrado da Rua Tinguy, com a Rua Celestino - 7,07 m OBS.: A presente Certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Coimbra, aprovada pelo Decreto nº 2.123, de 29/10/1999, e Certidão de Registro Matrícula nº 130.818, da 2ª Circunscrição de Goiânia.   Ressalta-se que esta Certidão não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 28 de abril de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Superintendência da Ordem Pública Diretoria de Ordenamento Urbano Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia Av.. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO. CEP: 74884-900 – Tel.: 55 62 35246303 seplanh.gabinete@gmail.com PARECER/GERDCT: 453/2023 Processo: 92021938/2023 Interessado: GERALDO MOREIRA DE MELO ALVES Assunto: Certidão Limites, confrontações s/ Demarcação CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES S/ DEMARCAÇÃO Atendendo à solicitação da inicial do processo n.º 92021938/2023, certifica-se para os devidos fins que o Lote 2 da Quadra 87, situado à Rua Copenhague, Jardim Europa, nesta Capital, tem as seguintes dimensões e confrontações: Lote: 2 - Área: 393,75 m² Frente para a Rua Copenhague – 15,75 m Fundo confrontando com o Lote 4 – 15,75 m Lado direito confrontando com o Lote 1 – 25,00 m Lado esquerdo confrontando com o Lote 3 – 25,00 m OBS.: A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da planta Urbanística do Jardim Europa, aprovada pelo Decreto nº 121, de 06/11/1956. Certidão de Registro Matrícula nº 91.575, da 1ª Circunscrição de Goiânia.   Ressaltamos ainda que a referida certidão não implica em reconhecimento, por parte da Prefeitura, do direito de propriedade do imóvel.   GERENCIA DE DOCUMENTAÇÃO, CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Goiânia, 03 de maio de 2023. Manoel Dias Miranda Matrícula: 1099230 GERDCT/SEPLANH João Paulo de Oliveira Ponce Tecnólogo em Geoprocessamento GERENTE/GERDCT De acordo: Maria Heloisa Moraes Morue Diretora de Ordenamento Urbano Valfran de Sousa Ribeiro Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  NOTIFICAÇÃO DIRFIS Nº 001/2023 PROCESSO: 72426622 NOTIFICADO: ALINE CRISTINA MARTINS BATISTA ENDEREÇO: RUA DOS SALGUEIROS QD. 15 LT. 23 – JDS VALÊNCIA O Diretor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (DIRFIS), com base nos art. 17, inciso III e art. 59 (caput) Lei Complementar nº 364/2023 (Código de Obras e Edificações); na Tabela VI da Lei Complementar nº 344/2021 (Código Tributário do Município), no art. 27 §3º da Lei nº 9861/2016 (Lei do Processo Administrativo Municipal) e no art. 37, inciso XVII do Decreto nº 522/2022 (Regimento Interno da SEPLANH), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, vem NOTIFICAR via Diário Oficial do Município a Sra. ALINE CRISTINA MARTINS BATISTA para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, térreo, Bloco E, (Horário de funcionamento: 07:00-16:00, de Segunda a Sexta-Feira) nesta Capital, na sala do protocolo da GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO – GERADM da SEPLANH, para ciência das pendências elencadas às fls. 34-35 do Processo Administrativo n° 72426622/2017. Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Goiânia, aos 09/05/2023. Fausto Henrique de Faria Gomes Diretor de Fiscalização SEPLANH Av.do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Bloco E, 1º andar – Goiânia‐Go  CEP:74884‐900  Tel: 55 62 3524‐3048  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           1  EDITAL Nº 004/2023 – GERCON/SEPLANH  A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sediada na Av. Cerrado nº 999, 1° Andar, Bloco E, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do ACÓRDÃO proferido pelo Conselho Tributário Fiscal de Goiânia.   N°  NOMES  PROCESSOS CNPJ/CPF  OCORRÊNCIA 1 ATIVAIDADE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA 70172054 02.216.438/0001-37 ACÓRDÃO 2 BOULLEVARD PLACE HOTEL LTDA 63878821 04.781.421/0001-58 ACÓRDÃO 3 CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A 67683927 04.913.129/0061-82 ACÓRDÃO 4 COOP. CREDITO DE L.A. REGIÃO METROPOL. GOIÂNIA LTDA 67683871 07.599.206/0002-00 ACÓRDÃO 5 DENISE SISTEROLLI DINIZ 61243585 195.628.021-91 ACÓRDÃO 6 DROGARIA DROGA MAIS LTDA-ME 56474986 03.533.637/0001-31 ACÓRDÃO 7 EDUARDO NUNES LUCENA 72535324 008.594.341-09 ACÓRDÃO 8 ELEN CASSIA PEREIRA GOMES DISTRIBUIDORA JABULANI 63047902 21.084.185/0001-30 ACÓRDÃO 9 GOIÁS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP 65149702 17.871.449/0006-32 ACÓRDÃO 10 GALERIA JAPÃO EIRELI 79142107 23.635.622/0001-91 ACÓRDÃO 11 GOIÂNIA PURIFICADORES LTDA ME 67684249 24.253.771/0001-59 ACÓRDÃO 12 HERNANI FERREIRA COELHO 58984116 11.579.478/0001-34 ACÓRDÃO 13 IRANY OLIVEIRA DA SILVA 59462644 946.173.921-49 ACÓRDÃO 14 ISAER ROSA DA SILVA 70724120 038.839.731-49 ACÓRDÃO 15 JOANA PATROCÍNIO DE MATOS 74063012 09.179.645/0001-08 ACÓRDÃO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           2  16 JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ALMEIDA 73990548 590.119.121-87 ACÓRDÃO 17 LEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA-ME 67683749 11.598.608/0001-86 ACÓRDÃO 18 LUZIA ROSA DA CONCEIÇÃO 70601559 952.516.931-68 ACÓRDÃO 19 MAQPEÇAS MAQUINAS E INFORMÁTICA 70172909 33.347.626/0001-28 ACÓRDÃO 20 MARCO ANTÔNIO HORÁCIO 73498015 092.436.821-72 ACÓRDÃO 21 MARIA DE FÁTIMA BARBOSA 70699851 588.232.711-34 ACÓRDÃO 22 MARILUCIA RODRIGUES LOPES 65694093 996.805.131-49 ACÓRDÃO 23 MSS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA 63933163 07.575.695/0001-89 ACÓRDÃO 24 PASTELARIA MIMOSA EIRELI 66237664 24.532.142/0001-68 ACÓRDÃO 25 PATRICIA BOMFIM PROFIRO DE ARAUJO 80297912 023.502.991-20 ACÓRDÃO 26 PEDRO HENRIQUE DA SILVA 78417081 19.809.253/0001-39 ACÓRDÃO 27 PEDRO MARQUES DE SOUZA 70400839 182.249.541-53 ACÓRDÃO 28 R2 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME 61928197 11.169.421/0002-48 ACÓRDÃO 29 R2 DISTRIBUIDORA DE COLCHÕES LTDA 67439546 01.141.796/0001-65 ACÓRDÃO 30 REINILDES FERREIRA MARTINS 72246349 24.513.402/0001-58 ACÓRDÃO 31 RIO NEGRO ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELI -ME 58281077 18.015.608/0001-55 ACÓRDÃO 32 ROLDAO BARBOSA E SILVA 63878880 058.264.621-91 ACÓRDÃO 33 RONALDO VIEIRA VAZ 64823019 11.154.692/0001-49 ACÓRDÃO 34 ROSIMAR AUGUSTINHO DA SILVA 71041972 24.500.229/0001-53 ACÓRDÃO Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação  Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes,  Paço Municipal, Térreo e 1º andar, Bloco E – Goiânia – GO.  CEP: 74884‐900 – Tel.: 556235246302 / 6303  seplanh.gabinete@gmail.com           3  35 SOL COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI 66252965 07.082.915/0001-32 ACÓRDÃO 36 SONIA DE FÁTIMA BUENO 26029538 441.424.041-72 ACÓRDÃO 37 VALDIRENE DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA 73990041 874.087.911-91 ACÓRDÃO 38  WL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME 72012348 10.632.853/0001-08 ACÓRDÃO Gerência do Contencioso Fiscal, aos 2 dias do mês de maio do ano de 2023.  Vinícius Lázaro Peregrino de Oliveira  Gerente do Contencioso Fiscal Mat. 1.524.267-01 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va Secretaria Geral PORTARIA Nº 42, 08 DE MAIO DE 2023 Indicação de Gestor e Fiscal do Contrato n.º 02/2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto nº 2.069, de 10 de maio de 2022, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021, art. 9º, inciso I, e IV e de acordo com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, art. 47. Considerando o Contrato nº 02/2023, celebrado entre a SEDEC e a empresa SOBRAL CHAVES E CARIMBO LTDA, CNPJ nº 01.088.0550001-68, referente a contratação de empresa para fornecimento de carimbos, refil para carimbo e troca da arte, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va - SEDEC , conforme Condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico n.º 004/2022 - SRP e seus anexos. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor e Fiscal de Contrato o servidor Walter de Oliveira Botosso, matrícula n.º 517178, CPF n.º 845.262.891-91, lotado na Gerência de Apoio Administra�vo e Logís�ca/Diretoria Administra�va, desta Secretaria, para acompanhar e fazer gestão na execução do Contrato n.º 02/2023. Art. 2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações con�das na Instrução Norma�va n.º 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, adi�vos e de sua garan�a quando houver. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. SILVIO SILVA SOUSA Secretário da SEDEC Goiânia, 08 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Silvio Silva Sousa, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va, em 10/05/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1641614 e o código CRC 54B36037. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco B - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.8.000001463-8 SEI Nº 1641614v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va Secretaria Geral PORTARIA Nº 43, 08 DE MAIO DE 2023 Indicação de Gestor e Fiscal de Contrato n.º 07/2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto nº 2.069, de 10 de maio de 2022, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021, art. 9º, inciso I, e IV e de acordo com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, art. 47. Considerando o Contrato nº 07/2023, celebrado entre a SEDEC e a empresa BLUENETT CARIMBOS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 11.097.333/0001-05, referente a contratação de empresa para fornecimento de carimbos, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va - SEDEC , conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico n.º 004/2022 - SRP e seus anexos. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor e Fiscal de Contrato o servidor Byron Izaack Silva, matrícula nº 1010409, CPF nº 912.202.461-15, lotado na Gerência de Apoio Administra�vo e Logís�ca/Diretoria Administra�va, desta Secretaria, para acompanhar e fazer gestão na execução do Contrato n.º 07/2023. Art. 2º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações con�das na Instrução Norma�va n.º 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, adi�vos e de sua garan�a quando houver. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. SILVIO SILVA SOUSA Secretário da SEDEC Goiânia, 08 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Silvio Silva Sousa, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va, em 10/05/2023, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1642920 e o código CRC 3F6184E9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco B - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.8.000001462-0 SEI Nº 1642920v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 147/2023 Ra�fico o Memorando n.º 74/2022 (0857047), do dia 27 de dezembro de 2022, deste Gabinete, assim autorizo a aquisição de Solução de Segurança ANTIVIRUS, através da Adesão à Ata de Registro de Preço n.º 071/2022, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 009/2022, Processo n.º 000052321/2021 da Prefeitura de Anápolis, junto a Empresa ISTI Informá�ca e Serviços LTDA., visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Goiânia. Goiânia, 10 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Hemmanoel Feitosa e Silva, Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, em 10/05/2023, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1668447 e o código CRC 00A8DF28. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.2.000000454-3 SEI Nº 1668447v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 025/2023 1. PROCESSO SEI Nº: 23.24.000006325-5 2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME e as OBRAS SOCIAIS DA IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ. 3. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem a finalidade de ar�cular a parceria entre a SME e as OBRAS SOCIAIS, visando o funcionamento do Ins�tuto Educacional Emmanuel, no turno vesper�no, onde será desenvolvido o Projeto Polí�co – Pedagógico, com o obje�vo de atender, aproximadamente, 350 (trezentos e cinquenta) estudantes, residentes no Município de Goiânia, distribuídas em 14 (quatorze) turmas de Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano, considerando as normas estabelecidas nas Diretrizes de Organização do Ano Le�vo vigente da SME e o estatuto das OBRAS SOCIAIS, bem como os ajustes entre as partes. 4. PRAZO: Vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a par�r da data de assinatura, com efeitos legais após a publicação do Extrato no Diário Oficial do Município – DOM. 5. DATA: Goiânia, 04 de maio de 2023. Goiânia, 08 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 08/05/2023, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1646835 e o código CRC 49CB12CE. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000006325-5 SEI Nº 1646835v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2023 Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia - SME realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão: 18/05/2023 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Data fim de recebimento de propostas: 18/05/2023 às 07:59 (horário de Brasília) Horário da Fase de Lances: 18/05/2023 - 08:00 às 16:00 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa é a aquisição de Álcool Etílico líquido 70% em frasco de 1000 mL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3 Em caso de eventual divergência entre as especificações dos objetos e o código CATMAT do Compras Gov, prevalecerá a descrição do objeto no Termo de Referência. Item Un. demedida Quantidade Especificação do Objeto Catmat 01 Un 3.500 ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO HIDRATADO 70% INPM – com ação an�ssép�ca, com 70% de álcool e�lico, com eliminação de 99,9% das bactérias e vírus, com frasco de 1000mL. 481012 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1.A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasGov 4.0, disponível no endereço eletrônico http://www.compras.gov.br. 2.1.1.Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para contratação; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.11.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis 6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no ComprasGov 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3 Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Goiânia, 08 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Jordana Silva de Barros, Profissional de Educação II, em 08/05/2023, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Lopes de Oliveira Silva Moreira, Diretor Administra�vo, em 09/05/2023, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ilara Pereira, Gerente de Compras, Contratos e Convênios, em 10/05/2023, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 10/05/2023, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1647829 e o código CRC FED30837. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012866-7 SEI Nº 1647829v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal TERMO ADITIVO - ERRATA DO EXTRATO Publique-se novamente o Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado Nº 202100878, publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 8006, página 206, de 16/03/2023. Onde se lê: "VALOR: R$ 47.124,20 (Quarenta e sete mil cento e vinte e quatro reais e vinte centavos)", leia-se: "VALOR: R$ 94.248,39 (Noventa e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos)". EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202100878 PRORROGAÇÃO DATA: 17/09/2022. OBJETO: Prorroga o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202100878 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA: 17/09/2022 a 16/09/2023. VALOR: R$ 94.248,39 (Noventa e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e GLEYCE CHAVES DOS SANTOS, CPF 877.844.321-00. PROCESSO SEI 22.24.000005328-9. Goiânia, 18 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Eder Ba�sta de Oliveira, Assistente Administra�vo, em 18/04/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 18/04/2023, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 24/04/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1517259 e o código CRC 16D4A4B2. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012140-9 SEI Nº 1517259v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal TERMO ADITIVO - ERRATA DO EXTRATO Publique-se novamente o Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado Nº 202102167, publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 8022, página 99, de 11/04/2023. Onde se lê: "VALOR: R$ 47.124,20 (Quarenta e sete mil cento e vinte e quatro reais e vinte centavos)", leia-se: "VALOR: R$ 94.248,39 (Noventa e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos)". EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202102167 PRORROGAÇÃO DATA: 10/11/2022. OBJETO: Prorroga o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202102167 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA: 10/11/2022 a 09/11/2023. VALOR: R$ 94.248,39 (Noventa e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos). CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCACAO II. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e TELMA FERREIRA DA CRUZ RODRIGUES, CPF 012.869.451-35. PROCESSO SEI 22.24.000008644-6. Goiânia, 18 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Eder Ba�sta de Oliveira, Assistente Administra�vo, em 18/04/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 18/04/2023, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 24/04/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1518054 e o código CRC 6925E2C3. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012155-7 SEI Nº 1518054v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 131, 09 DE MAIO DE 2023 Designa Gestor e Fiscal de despesas, decorrente do Processo nº 23.29.000007524-1, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos ar�gos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e ar�go 3º, inciso XXI, da Instrução Norma�va nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Norma�va CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Processo SEI n.° 23.29.000007524-1, entre a Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de tendas, cadeiras, cama elás�ca e púlpito para serem u�lizados em eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Considerando a Portaria nº 538, de 01/10/2021, publicada no D.O.M. nº 7654 de 08/10/2021, que delega poderes a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Marcondes Ba�sta Rodrigues, matricula nº 532282-02, CPF nº 841.367.071-34, ocupante do cargo de Diretor Administra�vo, função: Diretor, lotado na Diretoria Administra�va da Secretaria Municipal de Saúde, como Gestor das Despesas Decorrente do Processo SEI nº 23.29.000007524-1. Art. 2º - Para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, na condição de Fiscal do Contrato, o servidor Rayone Peres Azevedo, matrícula nº 800724, CPF nº 027.494.661-05, ocupante do cargo: Diretor de Infraestrutura e Logís�ca, Função: Diretor, lotado na Diretoria de Infraestrutura e Logís�ca, da Secretária Municipal de Saúde . Art. 3º Os representantes anotaram em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Marina de Avila Guimarães Ribeiro, Chefe de Gabinete, em 09/05/2023, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1651737 e o código CRC 4526C9F1. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000007524-1 SEI Nº 1651737v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 133, 09 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria nº 50/2023, a qual designa como Gestor e Fiscal das Atas de Registro de Preços nº. 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134/2022, do Pregão Eletrônico n.° 033/2022 despesas decorrente do processo BEE n°. 48304, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos ar�gos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e ar�go 3º, inciso XXI, da Instrução Norma�va nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Norma�va CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. Considerando o Despacho nº 418/2023 (1652024), da Superintendência de Administração e Gestão de Pessoas/ Gerência de Planejamento e Suprimentos da Rede. Considerando a Portaria nº 538, de 01/10/2021, publicada no D.O.M. nº 7654 de 08/10/2021, que delega poderes a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Ar�go 2º da Portaria nº 50/2023, publicada na Edição nº 7994, de 28 de fevereiro de 2023, do Diário Oficial do Município de Goiânia, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° Designar como Fiscais das referidas Atas de Registro de Preços, os servidores JOÃO ANTÔNIO DA CUNHA NETO, matricula nº 1507265-01, CPF nº 976.348.161-91, ocupante do cargo: Coordenador do Almoxarifado Central e MAY MARTINEZ AFONSO, matricula nº 579939, CPF nº 349.961.171-68, ocupante do cargo: Gerente de Gestão de Equipamentos Médico-hospitalares e Odontológicos lotada na Gerência de Gestão de Equipamentos Médico-hospitalares e Odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde." Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais disposi�vos da Portaria nº 50/2023. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Marina de Avila Guimarães Ribeiro, Chefe de Gabinete, em 09/05/2023, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1653944 e o código CRC 0B2FA7C5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000017812-1 SEI Nº 1653944v1 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2020 PROCESSO: 23.29.000013906-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: BKM Comércio e Locação de Equipamentos LTDA-ME FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020 decorre do disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, conforme Parecer n° 682/2023, da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, constante no Processo n° 23.29.000013906-1. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 267/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa BKM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME. PRORROGAÇÃO: Por este instrumento de aditamento fica o Contrato nº 267/2020 prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de maio de 2023. VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 2.224.617,72 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.2150.10.302.0094.2782.33903900.107 e 2023.2150.10.301.0093.2781.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2023. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2020 PROCESSO SEI: 22.29.000018180-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Bkm Comércio E Locação De Equipamentos Ltda-Me DO OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a retificação do item 2.3 da Cláusula Segunda do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa BKM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME. DA RETIFICAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o item 2.3 da Cláusula Segunda do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020 retificado para constar como correto o seguinte: Onde se lê: “Demonstrativo dos valores: Lote 01 Item Equipamentos Quant. Impressora Média mensal de páginas por impressoras Total de páginas por mês Valor unitário páginas impressas (R$) Valor mensal páginas impressas (R$) Valor Unit. Locação (R$) Valor Mensal Locação Impressor as (R$) Valor Mensal Locação + Valor mensal de páginas (R$) Valor Total Anual Locação (R$) 01 Impressora - pequeno porte, laser monocromática A4 – 40 ppm 65 3.500 227500 R$ 0,08 19.110,00 148,02 9.621,30 28.731,30 344.775,60 03 Impressora - laser multifuncional A4 40 ppm 100 3.500 350000 R$ 0,08 29.400,00 268,45 26.845,00 56.245,00 674.940,00 04 Impressora - laser multifuncional Ilha 50 ppm 5 12.000 60000 R$ 0,07 4.200,00 465,56 2.327,80 6.527,80 78.333,60 05 Impressora - LED colorida A4 8 2.000 16000 R$ 0,49 7.840,00 332,54 2.660,32 10.500,32 126.003,84 06 Impressora - LED colorida A3 2 2.000 4000 R$ 0,70 2.800,00 440,00 880,00 3.680,00 44.160,00 Valor Total R$ 1.268.213,04 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e quatro centavos) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Leia-se: “Demonstrativo dos valores: Lote 01 Item Equipamentos Quant. Impressora Média mensal de páginas por impressoras Total de páginas por mês Valor unitário páginas impressas (R$) Valor mensal páginas impressas (R$) Valor Unit. Locação (R$) Valor Mensal Locação Impressor as (R$) Valor Mensal Locação + Valor mensal de páginas (R$) Valor Total Anual Locação (R$) 01 Impressora - pequeno porte, laser monocromática A4 – 40 ppm 65 3.500 227500 0,0840 19.110,00 148,02 9.621,30 28.731,30 344.775,60 03 Impressora - laser multifuncional A4 40 ppm 100 3.500 350000 0,0840 29.400,00 268,45 26.845,00 56.245,00 674.940,00 04 Impressora - laser multifuncional Ilha 50 ppm 5 12.000 60000 0,0700 4.200,00 465,56 2.327,80 6.527,80 78.333,60 05 Impressora - LED colorida A4 8 2.000 16000 0,4900 7.840,00 332,54 2.660,32 10.500,32 126.003,84 06 Impressora - LED colorida A3 2 2.000 4000 0,7000 2.800,00 440,00 880,00 3.680,00 44.160,00 Valor Total R$ 1.268.213,04 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e quatro centavos) DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 267/2020 e seus respectivos aditivos. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2023. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2020 PROCESSO SEI: 22.29.000018180-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Bkm Comércio E Locação De Equipamentos Ltda-Me DO OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a retificação do item 2.3 da Cláusula Segunda do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa BKM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA-ME. DA RETIFICAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o item 2.3 da Cláusula Segunda do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020 retificado para constar como correto o seguinte: Onde se lê: “Demonstrativo dos valores: Lote 01 Item Equipamentos Quant. Impressora Média mensal de páginas por impressoras Total de páginas por mês Valor unitário páginas impressas (R$) Valor mensal páginas impressas (R$) Valor Unit. Locação (R$) Valor Mensal Locação Impressor as (R$) Valor Mensal Locação + Valor mensal de páginas (R$) Valor Total Anual Locação (R$) 01 Impressora - pequeno porte, laser monocromática A4 – 40 ppm 65 3.500 227500 R$ 0,08 19.110,00 148,02 9.621,30 28.731,30 344.775,60 03 Impressora - laser multifuncional A4 40 ppm 100 3.500 350000 R$ 0,08 29.400,00 268,45 26.845,00 56.245,00 674.940,00 04 Impressora - laser multifuncional Ilha 50 ppm 5 12.000 60000 R$ 0,07 4.200,00 465,56 2.327,80 6.527,80 78.333,60 05 Impressora - LED colorida A4 8 2.000 16000 R$ 0,49 7.840,00 332,54 2.660,32 10.500,32 126.003,84 06 Impressora - LED colorida A3 2 2.000 4000 R$ 0,70 2.800,00 440,00 880,00 3.680,00 44.160,00 Valor Total R$ 1.268.213,04 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e quatro centavos) Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  Leia-se: “Demonstrativo dos valores: Lote 01 Item Equipamentos Quant. Impressora Média mensal de páginas por impressoras Total de páginas por mês Valor unitário páginas impressas (R$) Valor mensal páginas impressas (R$) Valor Unit. Locação (R$) Valor Mensal Locação Impressor as (R$) Valor Mensal Locação + Valor mensal de páginas (R$) Valor Total Anual Locação (R$) 01 Impressora - pequeno porte, laser monocromática A4 – 40 ppm 65 3.500 227500 0,0840 19.110,00 148,02 9.621,30 28.731,30 344.775,60 03 Impressora - laser multifuncional A4 40 ppm 100 3.500 350000 0,0840 29.400,00 268,45 26.845,00 56.245,00 674.940,00 04 Impressora - laser multifuncional Ilha 50 ppm 5 12.000 60000 0,0700 4.200,00 465,56 2.327,80 6.527,80 78.333,60 05 Impressora - LED colorida A4 8 2.000 16000 0,4900 7.840,00 332,54 2.660,32 10.500,32 126.003,84 06 Impressora - LED colorida A3 2 2.000 4000 0,7000 2.800,00 440,00 880,00 3.680,00 44.160,00 Valor Total R$ 1.268.213,04 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e quatro centavos) DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Contrato nº 267/2020 e seus respectivos aditivos. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2023. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2023 – SAÚDE (AVISO DE RESULTADO) O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 006/2023 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 23.29.000006105-4, cujo objeto é Aquisição de Bolsa de Lona, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. De acordo com o Termo de Julgamento/Adjudicação e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 345/2023, resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · W.L. BOLSAS DORES DE CAMPOS LTDA – CNPJ: 06.150.919/0001-48 Item Quantidade Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 1.200 Bolsa de Lona – Confeccionada em lona de algodão (fio 10), fios retorcidos, compacta, textura homogênea, impermeável, tira colo, cor caqui, avaliação escala de amarelo mínimo 3(três), compatível com a cor da lona; A bolsa será composta de 3(três) panos fechados lateralmente no sentido da altura e da largura, sanfonada, divisões internas com costura reforçada e debruadas com fita de algodão, alça com 5 cm de largura, regulável e com ombreiras, passadores de metal ajustáveis, com bolso sem lapela e com cantos da bolsa arredondados; Tamanho aproximado: 35 cm x 40 cm *As bolsas deverão ser silcadas, conforme amostra. W.L Bolsas 64,00 76.800,00 VALOR TOTAL: R$ 76.800,00 (Stenta e seis mil e oitocentos reais) Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Durval Ferreira Fonseca Pedroso, Secretário Municipal de Saúde, em 09/05/2023, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1653020 e o código CRC 2BCECC5F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000006105-4 SEI Nº 1653020v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Polí�cas Afirma�vas Chefia da Advocacia Setorial PORTARIA Nº 25, 09 DE MAIO DE 2023 Cons�tui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS, nomeada pela Decreto n° 1.643, de 27/04/2022, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista disposto no Ar�go 55 da Lei Complementar nº 355, de 01 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização administra�va do poder execu�vo municipal pelo Decreto n° 305 de 19 de janeiro de 2021 e, considerando: I) O processo instaurado pela Gerência de Transportes e Abastecimento da SEMAD para iden�ficar o condutor do veículo de placa nº ONK-6739, e REVAVAM 01041170570, o qual infringiu o ar�go 184, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro e por consequência recebeu a No�ficação de Autuação nº R018689029. no dia 18/11/2020 que consta no anexo 0169597. Diante da impossibilidade de iden�ficação do condutor/infrator a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Polí�cas Afirma�vas resolve: Art. 1º Cons�tuir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores: Silvânia Guimarães de Lima, Matrícula Funcional nº 768081-01, cargo: Trabalhador de Limpeza Urbana, Irenalva Bispo dos Santos, Matrícula Funcional nº 743445- 01, cargo: Trabalhador de Limpeza Urbana, e Dilmo Luis Vieira, Matrícula Funcional nº 713104-01, cargo: Agente de Apoio Administra�vo , todos lotados na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Polí�cas Afirma�vas, sob a presidência da primeira e secretariada pela segunda, com o obje�vo de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 22.5.000009334-3, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cida Garcêz Secretária Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Goiânia, 09 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por João Garcia de Almeida Neto, Chefe da Advocacia Setorial, em 09/05/2023, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Garcez Henrique, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Polí�cas Afirma�vas, em 09/05/2023, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657484 e o código CRC AE930C94. Rua 99, nº 66 - Bairro Setor Sul CEP 74080-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000009334-3 SEI Nº 1657484v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 59, 09 DE MAIO DE 2023 Designação de servidores A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 1350, de 13 de abril de 2022, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º – Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, indicamos o servidor CASSIO MURIEL DA SILVA, matrícula n° 1314912, CPF: 004.268.011-56, lotado na GERENCIA FUNDO MUN. ASS. SOCIAL E FUN. MUN. APOIO CRIANÇA E AO ADOLÊCENTE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDH, para atuar como GESTOR do Processo SEI 23.10.000001799-1, Website Institucional com sistema de doações e painel de gestão, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social - SEDHS. No qual será feita no CNPJ: 01.393.989/0001-03 - FONTE 129. O referido servidor deverá observar o disposto no ar�go 6º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º – Designa para atuar como FISCAL do Processo SEI 23.10.000001799-1, indicamos o servidor (a) FALKERSSON BENEVIDES OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 924520-01, CPF nº 937.765.941-87, lotado na GERENCIA FUNDO MUN. ASS. SOCIAL E FUN. MUN. APOIO CRIANÇA E AO ADOLÊCENTE da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS O referido servidor deverá observar o disposto no ar�go e 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, adi�vos e de sua garan�a quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 09 dias do mês de maio de 2023. MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Documento assinado eletronicamente por Maria Yvelonia dos Santos Araújo Barbosa, Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em 09/05/2023, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656798 e o código CRC 71EE0618. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.10.000001799-1 SEI Nº 1656798v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 60, 09 DE MAIO DE 2023 Designação de servidora A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 684, de 23 de fevereiro de 2023, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1º – Designa a servidora MARIA DE LOURDES CORSINO PERES, matrícula nº 595632- 1. para Acompanhamento Social da Obra de Canalização do Córrego Cascavel, trecho compreendido entre a Avenida Castelo Branco e a Avenida Leste-Oeste. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL, aos 09 dia do mês de maio de 2023. MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Documento assinado eletronicamente por Maria Yvelonia dos Santos Araújo Barbosa, Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em 09/05/2023, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657309 e o código CRC DB6774A3. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.10.000002071-2 SEI Nº 1657309v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 616/2023 AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade/emergência na contratação de empresa especializada na criação de Website Ins�tucional com sistema de doações e painel de gestão, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social SEDHS. AUTORIZO por ser imprescindível a despesa para contratação de empresa especializada na criação de Website Ins�tucional com sistema de doações e painel de gestão de conteúdo para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) desta Secretária, por meio de Dispensa Eletrônica com apoio no ar�go 75, II, da Lei 14.133, no valor de R$ 7.396,99 (Sete mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) junto a Empresa IN MOVE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 33.423.250/0001-93. Goiânia, 09 de maio de 2023. MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Documento assinado eletronicamente por Maria Yvelonia dos Santos Araújo Barbosa, Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, em 09/05/2023, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656599 e o código CRC 4DE3E645. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.10.000001799-1 SEI Nº 1656599v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Polí�cas para as Mulheres Secretaria Geral PORTARIA Nº 7, 05 DE MAIO DE 2023 Indicação de Gestor e Fiscal do Contrato n.° 004/2023. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, e de acordo com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, Considerando a Instrução Norma�va nº. 002/2018-CGM, que dispõe sobre a criação das funções de Gestor Administra�vo de Contrato e Fiscal de Contratos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia, Considerando a vigência do Contrato n.º 004/2023, celebrado entre a SMPM e a empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A, CNPJ n.º 09.461647/0001-95, Processo SEI nº. 23.11.000000004-2, com a finalidade do fornecimento de emissão de Cer�ficado Digital �po A1 e A3, para atender a Secretaria Municipal de Polí�cas para as Mulheres, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual. RESOLVE: Art. 1º. Designar, respec�vamente, as seguintes servidoras como gestora e fiscal: Gestora: Denise da Silva Souza, matrícula nº 902179-01, no exercício da função Diretora Administra�va; Fiscal: Cleusa Candida da Silva, matrícula nº 22666-01, no exercício da função Gerente de Finanças e Contabilidade; Art. 2º. Determinar que as mencionadas servidoras observem e cumpram as determinações con�das na Instrução Norma�va n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e seus adi�vos. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, aos 05 dias do mês de maio de 2023. TATIANA LEMOS Secretaria Municipal de Polí�cas para as Mulheres Documento assinado eletronicamente por Elenira Ta�ana Lemos Vieira, Secretária Municipal de Polí�cas para as Mulheres, em 09/05/2023, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1631729 e o código CRC BD3CAF94. Rua 74 esquina com Rua 59, nº 423, Quadra 130, Lote 43 - Bairro Centro CEP 74045-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.11.000000004-2 SEI Nº 1631729v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 483, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos com fulcro no art. 169 da Lei Complementar nº 312/2018, com a alteração promovida pela Lei 10.456, de 14 de janeiro de 2020 e com fulcro nos Arts. 65 e 66 da Lei Complementar nº 353/2022, e do que mais consta do processo SEI Nº 22.16.000001908- 9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor Hélio Divino Soares Santana, matrícula nº 15474-01, inscrito no CPF sob o nº 248.093.141-20, no cargo de Inspetor da Guarda Civil Metropolitano, Classe GM5, Nível IX, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Subsídio Cargo Efe�vo: R$ 10.581,45 (dez mil, quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1654848 e o código CRC 360BDFA8. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000001908-9 SEI Nº 1654848v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 484, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 22.20.000002412-3, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor Floren�no Faleiro da Silva, matrícula nº 22314-01, inscrito no CPF sob o nº 263.514.631-49, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Classe GM1, Nível "VII", por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Subsídio Cargo Efe�vo: R$ 7.802,63 (sete mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655121 e o código CRC A31BD806. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000002412-3 SEI Nº 1655121v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 485, DE 10 MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 23.20.000000644-9, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor Aparecido José Rodrigues, matrícula nº 80578-01, inscrito no CPF sob o n.º 135.210.801-10, no cargo de Auditor Fiscal de Postura, CJ1, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 13.681,69 (treze mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (08): R$ 10.945,35 (dez mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (20%): R$ 2.736,33 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655255 e o código CRC 11486A4E. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.20.000000644-9 SEI Nº 1655255v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 486, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 22.20.000003245-2, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor Reginaldo Climaco da Costa, matrícula nº 167355-01, inscrito no CPF sob o nº 228.086.041-49, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Classe GM1, Nível "VII", por ter implementado os requisitos para aposentadoria para aposentadoria voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Subsídio Cargo Efe�vo: R$ 7.802,63 (sete mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 317,65 (trezentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1655303 e o código CRC 54E8AA99. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000003245-2 SEI Nº 1655303v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 487, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, §3º e §17º, da Cons�tuição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI nº 22.20.000000998-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora Nandes Evangelista de Sousa Resende, matrícula nº 452734-02, inscrita no CPF sob o nº 132.005.001-82, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Referência “I”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão proporcionais à razão de 21,13/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 21 (vinte e um) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias, calculados pela média aritmé�ca simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações u�lizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 3.542,68 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Cons�tuição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656401 e o código CRC 1185E88B. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000998-1 SEI Nº 1656401v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 488, DE 10 MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI N.º 22.6.000010137-8, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Vera Lúcia Mendes, matrícula nº 360953-01, inscrita no CPF sob o n.º 151.803.011-49, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial do magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.952,70 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.581,08 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 988,17 (novecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656676 e o código CRC 08194B14. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000010137-8 SEI Nº 1656676v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 489, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 128, IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 101/2023 da Advocacia Setorial deste Ins�tuto, no Parecer de Verificação Interna nº 0553/2023 – CEP da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 22.29.000004004-3, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora Lilian Mara Mar�ns, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administra�vo, Nível II, Referência “E”, matrícula n.º 1033816-01, CPF n.º 613.414.951-91, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos de serviço privado abaixo relacionados, conforme Cer�dão de Tempo de Contribuição emi�da pelo Ins�tuto Nacional do Seguro Social – INSS. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01.06.1985 a 30.09.1986 01(um) ano, 04(quatro) meses e 00 (zero) dia 02 01.09.1987 a 06.06.1988 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 06 (seis) dias 03 02.05.2003 a 09.01.2004 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 08 (oito) dia § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 14 (quatorze) dias, líquidos e efe�vo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1656777 e o código CRC EE037483. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000004004-3 SEI Nº 1656777v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 490, DE 10 MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 3º, I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 047/2005 c/c art. 127 da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 22.20.000000575-7 RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Ana Claudia Marques Ferreira, matrícula nº 191892-01, inscrita no CPF sob o n.º 494.325.751-87, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “M”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.448,80 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 2.224,40 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos)e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.334,64 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657408 e o código CRC D932C18C. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000575-7 SEI Nº 1657408v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 491, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e visando a correção de mero erro material no documento em questão à vista do que consta do processo SEI n.º 22.6.000011040-7, RESOLVE: Art. 1.º Re�ficar o Art. 1.º da PORTARIA Nº 420, DE 02/05/2023, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8037, de 03/05/2023, concernente a Estabilidade Econômica da servidora Giselle Rodrigues Vaz de Sousa, na parte rela�va a matrícula e ao CPF da servidora, para considerar como sendo “Matrícula nº 207055-01 e CPF nº 371.075.341-49”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657410 e o código CRC 4A99A610. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000011040-7 SEI Nº 1657410v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 492, DE 10 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 23.20.000000054-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor Romário Alves da Rocha, matrícula nº 17019-01, inscrito no CPF sob o nº 277.016.031-15, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Classe GM1, Nível "VII", por ter implementado os requisitos para aposentadoria para aposentadoria voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Subsídio Cargo Efe�vo: R$ 7.802,63 (sete mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 10/05/2023, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1660594 e o código CRC 73FDBBD7. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.20.000000054-8 SEI Nº 1660594v1 Programa de Defesa do Consumidor Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  Processo: SEI N° 23.22.000000245-6 Interessado: PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON Assunto: Ato de Dispensa de Licitação. ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 134/2023 A Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e nos termos do Decreto nº 247, de 15 de janeiro de 2021, de acordo com o contido no Processo SEI nº 23.22.000000245-6, Parecer Jurídico nº 11/2023 da Chefia da Advocacia Setorial deste órgão, bem como fundamento no Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/2021 e Decreto n°7.892/2013. DECLARA, ser dispensado o procedimento licitatório para a contratação da empresa F. PEREIRA QUEIROZ COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ: 13.184.675/0003-41, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, para o uso do Programa de Defesa do Consumidor- PROCON no valor de R$ 36.673,31 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta e três mil, e trinta e um centavos). Publique-se na forma de lei. Programa de Defesa do Consumidor- PROCON, aos nove dias do mes de maio de 2023. JÚNIOR CAFÉ LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente - PROCON Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Diretoria Administra�va EXTRATO DO CONTRATO Nº 029 / 2023 1. LOCAL E DATA: Goiânia, 09 de maio de 2023. 2. CONTRATANTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER – AGETUL e a empresa CASA DO CRIADOR PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI. 3. FUNDAMENTO: Decorre do P r o c e s s o S E I n ° . 23.15.000000041-6, f u n d a m e n t a d o n o a r t i g o 2 4 , i n c i s o I I , d a L e i n ° 8 . 6 6 6 / 9 3 . 4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos e produtos destinados à alimentação animal. 5. VALOR: R$ 16.798,20 (dezesseis mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos). 6. PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, ou até que o certame licitatório (SEI nº 22.15.000000439-4) seja concluído, o que ocorrer primeiro. 7. PROCESSO: 23.15.000000041-6. Documento assinado eletronicamente por Valdery José da Silva Júnior, Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, em 09/05/2023, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657584 e o código CRC 575F9419. Avenida do Contorno, nº 788 - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.15.000000041-6 SEI Nº 1657584v1 Agência Municipal do Meio Ambiente  Rua 75, esquina com Rua 66, n°. 137,  Edifício Monte Líbano, Centro – Goiânia –GO  CEP:74055‐110 – Tel: 55 62 3524‐1412  amma@amma.goiania.go.gov.br  EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 007/2023 1. ESPÉCIE: TERMO DE PAGAMENTO Nº 007/2023.  2. OBJETO: Constitui objeto do presente o ressarcimento dos prejuízos causados pelo furto de objetos no interior do veículo apreendido no Depósito da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA. 3. PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e JOÃO SANTANA OLIVEIRA DE SOUZA. 4. VALOR: R$ 1.019,10 5. PROCESSO SEI Nº: 23.17.000003157-0 Goiânia, 08 de maio de 2023. LUAN ALVES Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Secretaria Geral EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº100/2022 - IMAS CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, n° 1413 Setor central, inscrito no CNPJ n.° 02.371.916/0001-83; CONTRATADO: CEMPRE III – CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA, CNPJ 02.778.769/0001-60., pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ n.º 36.830.859/0001-75. FUNDAMENTO: Este Termo de Acordo para pagamento decorre da prestação de serviços de saúde aos beneficiários do IMAS, sem cobertura contratual, no mês de janeiro de 2022, conforme informado no Despacho da Gerência de Planejamento, Despacho da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos, solicitação financeira, nota de empenho e demais documentos acostados no Processo n.º 22.14.000000191-6 (SEI), que comprovam o dever de indenizar por parte da administração, com subsídio no Parecer Jurídico da Chefia de Advocacia Setorial, em consonância com o estabelecido no art. 59 da Lei 8.666/93, elucidando que a declaração de nulidade do contrato administra�vo opera retroa�vamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de descons�tuir os já produzidos. OBJETO: Cons�tui objeto do presente termo o pagamento das despesas per�nentes a Nota Fiscal nº 3977, no valor total de R$ 19.531,76 (dezenove mil e quinhentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), referente ao mês de janeiro de 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS, sem cobertura contratual. VALOR: O valor total da despesa é de R$ 19.531,76 (dezenove mil e quinhentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Goiânia, aos 04 dias do mês de agosto de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente - IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 05/05/2023, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1627807 e o código CRC D3206E51. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000000191-6 SEI Nº 1627807v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Secretaria Geral EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 204/2022 - IMAS CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, n° 1413 Setor central, inscrito no CNPJ n.° 02.371.916/0001-83; CONTRATADO: SAÚDE INSTITUTO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ n.º 00.325.276/0001-40. FUNDAMENTO: Este Termo de Acordo para pagamento decorre da prestação de serviços de saúde aos beneficiários do IMAS, sem cobertura contratual, nos meses de fevereiro e março de 2022, conforme informado no Despacho da Gerência de Planejamento, Despacho da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos, solicitação financeira, nota de empenho e demais documentos acostados no Processo n.º 22.14.0000001193-8 (SEI), que comprovam o dever de indenizar por parte da administração, com subsídio no Parecer Jurídico da Chefia de Advocacia Setorial, em consonância com o estabelecido no art. 59 da Lei 8.666/93, elucidando que a declaração de nulidade do contrato administra�vo opera retroa�vamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de descons�tuir os já produzidos. OBJETO: Cons�tui objeto do presente termo o pagamento das despesas per�nentes as Notas Fiscais nº 46004, no valor total de R$ 54.606,96 (cinquenta e seis mil e seiscentos e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao mês de fevereiro de 2022 e nº 49354 no valor de R$ 16.093,55 (dezesseis mil e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao mês de março 2022, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS, sem cobertura contratual. VALOR: O valor total da despesa é de R$ 70.700,51 (setenta mil e setecentos reais e cinquenta e um centavos). Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente - IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 27/04/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1415659 e o código CRC 1602D3DA. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001193-8 SEI Nº 1415659v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Secretaria Geral EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 357/2022 - IMAS CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS, com sede em Goiânia - Estado de Goiás, na Av. Paranaíba, Quadra 72, lotes 18/20, n° 1413 Setor central, inscrito no CNPJ n.° 02.371.916/0001-83. CONTRATADO: CITOMED DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/C LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ. 05.326.693/0001-20. FUNDAMENTO: Este Termo de Acordo para pagamento decorre da prestação de serviços de saúde aos beneficiários do IMAS, sem cobertura contratual, correspondente aos meses de fevereiro e março de 2022, conforme informado no Despacho da Gerência de Planejamento, Despacho da Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos, solicitação financeira, nota de empenho e demais documentos acostados ao Processo Nº 22.14.000001271-0 (SEI), que comprovam o dever de indenizar por parte da administração, com subsídio no Parecer Jurídico da Chefia de Advocacia Setorial, em consonância com o estabelecido no art. 59 da Lei 8.666/93, elucidando que a declaração de nulidade do contrato administra�vo opera retroa�vamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de descons�tuir os já produzidos. OBJETO: Cons�tui objeto do presente termo o pagamento das despesas per�nentes às Notas Fiscais Nº 1082, no valor total de 15.906,86 (quinze mil e novecentos e seis reais e oitenta e seis centavos), referente ao mês de fevereiro de 2022 e 1107, no valor de R$ 12.322,09 (doze mil e trezentos e vinte e dois reais e nove centavos), referente ao mês de março, quando ocorreu a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS, sem cobertura contratual. VALOR: O valor total da despesa é de R$ 28.228,95 (vinte e oito mil e duzentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) Goiânia, aos 21 dias do mês de setembro de 2022. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente - IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 24/04/2023, às 07:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1542563 e o código CRC D7CEE176. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000001273-0 SEI Nº 1542563v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência EDITAL DE INTIMAÇÃO GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL O Corregedor-Geral da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008, Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021 e Decreto nº 3.761, de 06 de agosto de 2021, INTIMA o servidor Aluísio Antônio de Castro Júnior, matrícula nº 958018-1, a comparecer à sede da GERÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA AGCMG, na sala da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – conforme Portaria nº 19/2023-CPPAP/GERCOR, no endereço sito à Rua 10, nº 247, Qd. 44, Lt. 31, Setor Central, Goiânia/GO, no dia 25 de maio de 2023, às 10h00mim, para prestar declarações no Processo Administrativo Disciplinar - SEI sob o nº 23.16.000000690-0. Ressaltando-se que o não comparecimento implicará em descumprimento de dever do servidor, conforme artigo 141, inciso IV da Lei Complementar nº 011/1992. Ressalta-se que o processo terá sua continuidade independente do comparecimento do servidor intimado, conforme art. 27, § 1º, Inciso V da Lei nº 9.861/2016. GERÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2023. assinado eletronicamente GLÉCIO BENVINDO DE CARVALHO Corregedor-Geral da AGCMG Decreto nº 3.761/2021 Documento assinado eletronicamente por Glecio Benvindo De Carvalho, Gerente da Corregedoria Geral, em 09/05/2023, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657883 e o código CRC 532712E5. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000000690-0 SEI Nº 1657883v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência EDITAL DE INTIMAÇÃO AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL O Corregedor-Geral da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Lei Complementar nº 180, de 16 de setembro de 2008, Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021 e Decreto nº 3.761, de 06 de agosto de 2021, INTIMA o servidor João Paulo Borges Neto, matrícula nº 922641-1, a comparecer à sede da GERÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA AGCMG, na sala da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – conforme Portaria nº 19/2023-CPPAP/GERCOR, no endereço sito à Rua 10, nº 247, Qd. 44, Lt. 31, Setor Central, Goiânia/GO, no dia 25 de maio de 2023, às 09h00mim, para prestar declarações no Processo Administrativo Disciplinar - SEI sob o nº 23.16.000002317-0. Ressaltando-se que o não comparecimento implicará em descumprimento de dever do servidor, conforme artigo 141, inciso IV da Lei Complementar nº 011/1992. Ressalta-se que o processo terá sua continuidade independente do comparecimento do servidor intimado, conforme art. 27, § 1º, Inciso V da Lei nº 9.861/2016. GERÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2023. assinado eletronicamente GLÉCIO BENVINDO DE CARVALHO Corregedor-Geral da AGCMG Decreto nº 3.761/2021 Documento assinado eletronicamente por Glecio Benvindo De Carvalho, Gerente da Corregedoria Geral, em 09/05/2023, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1652239 e o código CRC D006EA85. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000002317-0 SEI Nº 1652239v1 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 ‐ Setor Castelo Branco ‐ Goiânia ‐ Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2023 - SRP A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 001/2023 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, a ser realizada em sessão pública eletrônica, no dia 02 de junho de 2023 às 9h, pelo sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, Processo nº 0012329/2022, objeto: contratação de serviços de impressão e cópia colorida em tamanho de papel A0 e A1, mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço eletrônico citado acima, no sítio www.goiania.go.gov.br e na sede da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Setor Castelo Branco, Goiânia - Goiás - CEP: 74405-010, fone: 3524-8603/8629, e-mail: licitacao.comurg@gmail.com. Goiânia, aos 10 dias do mês de maio de 2023. SUZANA CARNEIRO DE OLIVEIRA Pregoeira HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 462, DE 20 DE MARÇO DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a’, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o disposto no ítem 2.1.2 da Cláusula Segunda, e na Cláusula Segunda e Oitava do Termo de Colaboração (Convênio nº 04/2022), RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária de Avaliação, Seleção e Lotação, no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia, composta pelos seguintes servidores: I - Kennya Christine Gomes Barbosa Almeida, matrícula nº 55686332182; II - Marina Conceição da Silva, matrícula nº 55686330529; III- Marcela Teixeira de Oliveira, matrícula nº 5568632640 IV - Willian Cardoso da Silva Júnior, matrícula nº 55686332566. Art. 2º Compete à Comissão Temporária de Avaliação, Seleção e Lotação: I - proceder à avaliação dos candidatos a vagas de estágio, já pré-selecionados pelo agente de integração, mediante a realização de entrevista, onde serão examinadas a personalidade, as habilidades pertinentes à sociabilidade, interesse, disposição e comprometimento com o aprendizado; II - realizar a seleção final dos candidatos considerados aptos, designando a sua lotação. Art. 3º Os trabalhos atribuídos à Comissão instituída por esta Portaria terão início nesta data, e serão executados sem o prejuízo das atribuições regulares de seus componentes. Parágrafo único. Fica autorizado, com amparo no disposto no artigo 40 da Lei nº 10.801, de 15 de julho de 2022, regulamentado pela Portaria nº 1.023, de 03 de agosto de 2022, o pagamento aos servidores que compõem a Comissão ora criada, do valor correspondente a até 100 (cem) UPV’s (Unidade Padrão de Vencimento), por mês ou fração equivalente, mediante a apresentação de relatório de atividades. Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Art. 4º Os trabalhos da Comissão ora criada deverão ser finalizados até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos em 1º de março de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 524, DE 03 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Mem. N. 190, 196 e 197/2023, do Gabinete do Vereador Lucas Kitão, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Isaac Mariano Siqueira Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Mirela Jorge Abrahao Nacruth Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Renato Capeleti Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Mirela Jorge Abrahao Nacruth Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Benedito Balbino da Costa Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Renato Capeleti Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Wesley Junio Marques de Almeida Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1° de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Lucas Kitão CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 536, DE 04 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, nos MEMO. 025, 028 e 029/23 - GVLK, do Gabinete da Vereadora Léia Klebia, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Andre Oliveira Floris Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Tiago Luiz Ferreira Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Andre Oliveira Floris Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Débora Neiva Carneiro Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Tiago Luiz Ferreira Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Léia Klebia CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 584, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 4121.2022-44, 247.2023-21, 508.2023-11, 1266.2023-74, 1381.2023-49, 1442.2023-78, 1587.2023- 79, 1596.2023-60, 1651.2023-11, 1688.2023-40, 1722.2023-86, 1738.2023-99, 1759.2023-12 e 1914.2023-92; RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Andreia Regina Rosa da Silva 2020 17/04/2023 a 16/05/2023 Caroline Faria Siade 2021 02/05/2023 a 31/05/2023 Dhenny Ketully Santos Silva Aguiar 2022/2023 22/05/2023 a 31/05/2023 (10 dias) Djalma Rufino Mendes 2022 24/04/2023 a 03/05/2023 (10 dias) Elma Rosangela Damas 2023 01/04/2023 a 30/04/2023 Hepitacio Vaz Martins 2018/2019 12/04/2023 a 11/05/2023 Hepitacio Vaz Martins 2019/2020 12/05/2023 a 10/06/2023 Julianna Monteverde Barbosa Ferreira 2019/2020 10/04/2023 a 19/04/2023 (10 dias) Juliano de Holanda Freitas 2022 08/05/2023 a 17/05/2023 (12 dias) Luana Rodrigues Jayme 2021/2022 02/05/2023 a 31/05/2023 Marco Aurelio Martins 2023 25/04/2023 a 05/05/2023 (11 dias) Mirlei Mustafe 2020/2021 15/05/2023 a 29/05/2023 (15 dias) Otacilio Ferreira Lopo 2022 17/04/2023 a 16/05/2023 Silvana Brito Martins 2018 06/04/2023 a 05/05/2023 Silvana Mariana Marques de Freitas 2020/2021 11/04/2023 a 20/04/2023 (10 dias) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 587, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Hellen Naves e Siqueira, CPF: 014.277.101-55, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 588, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o contido no Memorando n° 014/2023 - GVGCMRP, do Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Divina Eterna Pacheco Honório Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Gustavo Resende Lima Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 VIGÊNCIA 1º de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 591, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Mirian Lopes da Silva, CPF: 082.945.851-49, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 592, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Anna Carolina Pimenta de Oliveira Dias, CPF: 025.797.281-12, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 593, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Thiago Aires Costa, CPF: 005.160.601-12, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 594, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 6182.2022- 46, 923.2023-66, 1409.2023-48, 1574.2023-08, 1586.2023-24, 1595.2023-15, 1640.2023-31, 1661.2023-57, 1675.2023-71, 1676.2023-15, 1693.2023-52, 1715.2023-84, 1719.2023-62, 1777.2023-96, 1795.2023-78, 1798.2023-10, 1934.2023-63 e 2026.2023-97; RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Altair Gonçalves de Almeida 2022 01/04/2023 a 30/04/2023 Amanda Correa Neves Garcia 2022 02/05/2023 a 16/05/2023 (15 dias) Carla Cristina Santos Gonçalves Almeida 2022 02/05/2023 a 12/05/2023 (11 dias) Carolina Pyles Barroso 2022 02/05/2023 a 12/05/2023 (11 dias) Delcides Paz de Almeida 2022 01/05/2023 a 30/05/2023 Iraides de Oliveira Borges 2022/2023 01/05/2023 a 30/05/2023 Isabel Maria Damaceno de Alencar 2022 01/05/2023 a 30/05/2023 João Aquino Batista 2022 02/05/2023 a 31/05/2023 Kowalsky do Carmo Costa Rbeiro 2022/2023 02/05/2023 a 31/05/2023 Liliam Sandra Novais Gondim 2022 01/04/2023 a 30/04/2023 Lincoln Cesar Vieira 2022 01/04/2023 a 30/04/2023 Lucelita Veloso de Almeida Lima 2022 02/05/2023 a 31/05/2023 Regiane Siqueira de Sa 2022 02/05/2023 a 31/05/2023 Ricardo Gomes de Oliveira 2022 27/04/2023 a 26/05/2023 Ricardo Lobo Favoretto Ramos 2022 01/05/2023 a 30/05/2023 Rogério de Castro Filho 2021/2022 01/05/2023 a 30/05/2023 Victor Gabriel Rodrigues Silva 2022 01/04/2023 a 10/04/2023 (10 dias) Yuri Rodrigues Fernandes 2022 02/05/2023 a 12/05/2023 (11 dias) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 595, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Alexandre Rebouças Bessa, CPF: 001.642.301-14, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 596, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Juliana Brito dos Santos Calixto, CPF: 042.474.391-46, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, e, nomeá-la para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 597, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Emanoel Batista Neves, CPF: 001.854.751-67, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 598, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 037 e 038/2023, do Gabinete do Vereador Raphael da Saúde, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Claudio Luiz Furtado Assessor Chefe de Gabinete ACG Adriana Pereira de Paula Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Isadora Heiderich Okamoto Reis Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Jerry Pereira dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Rodrigo da Silva Costa Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Ronaldo Balduino de Miranda Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Thiago Moraes Borges Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Juliana Rodrigues Teodoro da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Kelly Morgana Afiune Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Francielly Candida Vieira dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Lucas Martins Silva do Amaral Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Christiany Rosa de Jesus Carmo Teixeira Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Eliza Sara Correa de Campos Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Guilherme Ferreira Marques Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Josimar Rodrigues de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Silveria Almeida Farias Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Ivanildo Ciriaco Tavares Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Kawanny Marinho Cordeiro Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Virginia Basilio Winders Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Elenir Maria da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Benjamim de Souza Lobo Neto Assessor Chefe de Gabinete ACG Larissa Rivelli Rodrigues Zaratim Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Rafael Lopes Oliveira Silva Moreira Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Wesley Raimundo Boaventura Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Arthur Rezende Almeida Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Eduardo Alberto Fonseca Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Thiago Araújo da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Gilmar Jose de Faria Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Davi Mendonça Lopes Costa Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Dorietson Duarte Dantas Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Jerry Pereira dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 João Mateus Nogueira Fernandes Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Juliana Rodrigues Teodoro da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Kate Liza Pereira de Carvalho Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Ronaldo Balduino de Miranda Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Selma Luzia Almeida Lima Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Thallita Alves Teles Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Eliane Borges de Faria Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Francielly Candida Vieira dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Josimar Rodrigues de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Luciana Maria Demarcki Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Maria Marcia Cruvinel Souza Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Silveria Almeida Farias Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Thiago Moraes Borges Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Uana Lua de Queiroz Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Raphael da Saúde CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 599, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Kelly Morgana Afiune, CPF: 589.985.861-34, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 600, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido nos OFÍCIOS N. 336, 337, 338 e 348/2023/GAB-15, do Gabinete do Vereador Henrique Alves, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Brunna Patricio Flores Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Leia Aparecida de Araújo Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Patricia Rodrigues da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Naruby Alexandrino Mendonca Alencar Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Leia Aparecida de Araújo Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Patricia Rodrigues da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Welcimar Machado Pereira Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1° de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Henrique Alves CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 601, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: dispensar o servidor Bruno Denis Lima, matrícula nº 5568679, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comunicação, da função de Chefe do Núcleo de Áudio e Vídeo, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 602, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: designar a servidora Elaine Freitas Gonçalves, matrícula nº 5568574, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comunicação, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Áudio e Vídeo, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 603, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Ketley Santos da Silva Tomaz Peixoto, CPF: 053.114.061-00, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 604, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Kleberton de Oliveira, CPF: 885.693.651-87, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1° de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 605, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Scheila da Silva Bernardo, CPF: 376.003.891-34, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 606, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Memorando nº 12, do Gabinete da Vereadora Kátia, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Cesar Augusto Corrêa dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 10 de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Kátia CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 607, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Guilherme Augusto Barbosa Felipe, CPF: 714.644.241-10, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 608, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Rogério Richard Nunes Mesquita, CPF: 830.741.711-20, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 609, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Raizza Gibson Sousa Barbosa, CPF: 035.671.831-09, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 610, DE 11 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Oneide Oliveira Santos, CPF: 479.963.821-15, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, e, nomeá-la para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 612, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Mem. nº 025 e 035/2023, do Gabinete do Vereador Paulo Magalhães, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Vanda Lucia Soares Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jose Carlos Sampaio Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Paulo Magalhães CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 613, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Roberta Menezes Paiva, CPF: 029.781.621-71, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 614, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2023 – GAB. W.L, do Gabinete do Vereador Welton Lemos, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Veruska Fatima Alves da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Zilene Maria de Paula Farias de Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 VIGÊNCIA a partir desta data LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Welton Lemos CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 615, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e, tendo em vista o contido nos Autos n° 00000.001716.2023-29, RESOLVE: nos termos do inciso III artigo 92 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 – Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia, conceder à servidora Cynthia Miyuki Hayasaka, matrícula nº 5568632650, ocupante do cargo efetivo de Designer Grafico, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento do respectivo cargo, surtindo os efeitos financeiros desde 28 (vinte e oito) de março de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 616, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear Ana Paula de Castro Neves, CPF: 839.254.491-91, para exercer o cargo Comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 617, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos nº 1297.2023-25; RESOLVE: fixar as férias regulamentares do servidor à disposição deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Lucio Flavio Canedo dos Santos 2021/2022 01/05/2023 a 30/05/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 618, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: exonerar Maria Angelica Olinto Silva Diniz, CPF: 705.418.521-83, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, e, nomeá-la para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 619, DE 12 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, RESOLVE: nomear João Serafim de Mendonça, CPF: 228.352.961-15, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Comunicação, símbolo DAS-4, com efeitos em 09 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 620, DE 13 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Mem. n. 201/2023, do Gabinete do Vereador Lucas Kitão, RESOLVE: dispensar o servidor João Paulo Borges Neto, matrícula nº 922641-01, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Municipal da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto nº 5.224, de 13 de dezembro de 2022, das atribuições do cargo comissionado de Assessor Parlamentar de Gabinete VIII, símbolo APG-8, no Gabinete do Vereador Lucas Kitão, com efeitos em 1º de abril. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 621, DE 13 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com o disposto do Anexo VI, da Lei n° 10.801, de 15 de julho de 2022, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.899, de 05 de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no OFÍCIO 476/2023 – GBJoaozinhoGuim/PLENA/CMG, do Gabinete do Vereador Joãozinho Guimarães, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Edlene Alves Garcia Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Edlene Alves Garcia Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2023 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Joãozinho Guimarães CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 622, DE 19 DE ABRIL DE 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, tendo em vista o contido no OFÍCIO 55/2023 – COSES/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG, da Coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), e com amparo no disposto no inciso III do artigo 5º da Portaria nº 1.437, de 1º de dezembro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º Fica alterada a lotação do servidor Victor Carvalho Louzada, matrícula nº 55686330689, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do QPL, definida pela Portaria nº 482, de 05 de abril de 2021, para a Diretoria Legislativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo efeitos desde 18 de abril de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2023. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8043. DECRETOS Decreto 2.191/2023 Republicação Decreto nº 2.170/2023 Decreto Legislativo nº 14/2023 Decreto Legislativo nº 15/2023 Decreto Legislativo nº 16/2023 Decreto Legislativo nº 17/2023 Decreto Legislativo nº 18/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Portaria nº 8/2023 Portaria nº 9/2023 Portaria nº 10/2023 Portaria nº 11/2023 Portaria nº 12/2023 Portaria nº 19/2023 Despacho nº 1995/2023 Despacho nº 2182/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Edital de Intimação de Protesto dos Títulos de Execução Fiscal CDA Edital de Intimação nº 08/2023-CPCPRO-CTF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 185/2023 Portaria nº 652/2023 Portaria nº 828/2023 Portaria nº 866/2023 Portaria nº 971/2023 Portaria nº 1422/2023 Portaria nº 1462/2023 Portaria nº 1637/2023 Portaria nº 1711/2023 Portaria nº 1779/2023 Portaria nº 1848/2023 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2020 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 024/2023 Aviso de Licitação - Tomada de Preço nº 001/2023 Aviso de Licitação - Tomada de Preços nº 002/2023 Extrato Ata de Registro de Preços nº 028/2023 Referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2023-SRP Termo de Adjudicação e Homologação - Tomada de Preços nº 005/2022-2ª Republicação CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 229/2023 Portaria nº 231/2023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 22/2023 Intimação nº 23/2023 Intimação nº 24/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 160/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91978915/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91978961/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91979287/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91979295/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91979313/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91979372/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91979390/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 91979415/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 92008235/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 92012640/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 92015300/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 92016349/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 92019805/2023 Certidão de Limites, Confrontações Sem Demarcação - Processo nº 92021938/2023 Notificação DIRFIS nº 001/2023 Edital nº 004/2023-GERCON SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA Portaria nº 42/2023 Portaria nº 43/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Despacho nº 147/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 025/2023 Aviso de Dispensa Eletrônica nº 03/2023 Errata do Extrato do Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202100878 Errata do Extrato do Termo Aditivo do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202102167 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 131/2023 Portaria nº 133/2023 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020 Extrato do 6º Termo Aditivo de Rerratificação do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020 Extrato do 7º Termo Aditivo de Rerratificação do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 267/2020 Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 006/2023 - Aviso de Resultado SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Portaria nº 25/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL Portaria nº 59/2023 Portaria nº 60/2023 Despacho nº 616/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Portaria nº 7/2023 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 483/2023 Portaria nº 484/2023 Portaria nº 485/2023 Portaria nº 486/2023 Portaria nº 487/2023 Portaria nº 488/2023 Portaria nº 489/2023 Portaria nº 490/2023 Portaria nº 491/2023 Portaria nº 492/2023 PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Ato de Dispensa Licitação nº 134/2023 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Extrato do Contrato nº 029/2023 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Termo de Pagamento nº 007/2023 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Pagamento nº 100/2022 Extrato do Termo de Pagamento nº 204/2022 Extrato do Termo de Pagamento nº 357/2022 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Edital de Intimação - Processo nº 23.16.000000690-0 Edital de Intimação - Processo nº 23.16.000002317-0 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 030/2023-SRP CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 462/2023 Portaria nº 524/2023 Portaria nº 536/2023 Portaria nº 584/2023 Portaria nº 587/2023 Portaria nº 588/2023 Portaria nº 591/2023 Portaria nº 592/2023 Portaria nº 593/2023 Portaria nº 594/2023 Portaria nº 595/2023 Portaria nº 596/2023 Portaria nº 597/2023 Portaria nº 598/2023 Portaria nº 599/2023 Portaria nº 600/2023 Portaria nº 601/2023 Portaria nº 602/2023 Portaria nº 603/2023 Portaria nº 604/2023 Portaria nº 605/2023 Portaria nº 606/2023 Portaria nº 607/2023 Portaria nº 608/2023 Portaria nº 609/2023 Portaria nº 610/2023 Portaria nº 612/2023 Portaria nº 613/2023 Portaria nº 614/2023 Portaria nº 615/2023 Portaria nº 616/2023 Portaria nº 617/2023 Portaria nº 618/2023 Portaria nº 619/2023 Portaria nº 620/2023 Portaria nº 621/2023 Portaria nº 622/2023 2023-05-11T20:55:04-0300 TASSO GODINHO DE PAIVA:79461387172