Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Chefia da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia RAYSSA DE SOUZA MELO Chefe da Casa Civil VALTER FERRAZ SANCHES Subchefe da Casa Civil KENIA HABERL DE LIMA Gerente de Imprensa Oficial CHEFIA DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.192, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: EXONERAR ÁLVARO ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA, matrícula nº 1284312, CPF nº 001.886.867-38, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal dos Esportes, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1699908v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.193, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 180, de 14 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR DANILO VIANA RABELO, matrícula nº 1454765, CPF nº 008.686.779-22, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal dos Esportes, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700005v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.194, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, JORDEVÁ ROSA SILVA, matrícula nº 1438913, CPF nº 349.719.471-91, do cargo, em comissão, de Secretário Execu�vo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal dos Esportes, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700016v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.195, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 180, de 14 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar SALMA CAMILO MARTINS NERES, matrícula nº 1542753, CPF nº 041.171.921-16, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica II, símbolo AET-2, da Secretaria Municipal de Polí�ca para as Mulheres. Art. 2º Nomear a servidora acima mencionada para exercer o cargo, em comissão, de Secretária Execu�va, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal dos Esportes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700022v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.196, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MARCIA INES ALVES NUNES CALDAS, CPF nº 028.350.913-49, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Polí�cas para as Mulheres, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700029v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.197, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, LEONARDO MONTEIRO LANDIM, matrícula nº 1439650, CPF nº 743.582.351-15, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal dos Esportes, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700034v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.198, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 180, de 14 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR NARA ABADIA SILVA DIAS GUIOTTI, CPF nº 001.173.541-47, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal dos Esportes, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700038v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.199, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, DANIELA DUARTE DALLAGO, matrícula nº 596868, CPF nº 854.268.901-10, do cargo, em comissão, de Superintendente de Desporto, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal dos Esportes, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700043v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.200, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 180, de 14 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR NILTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 507946, CPF nº 494.309.201-20, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Desporto, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal dos Esportes, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001448-3 SEI Nº 1700051v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.201, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: EXONERAR HEMMANOEL FEITOSA E SILVA, matrícula nº 533335-01, CPF nº 957.595.901-97, do cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000000129-2 SEI Nº 1662169v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.202, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar PAULO CESAR DA SILVA, matrícula nº 1321676-03, CPF nº 213.284.801-78, do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito V, símbolo CDS-8, do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000000129-2 SEI Nº 1662337v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.203, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR VILMAR ALVES TOLEDO JUNIOR, matrícula nº 1516132, CPF nº 861.236.021-87, do cargo, em comissão, de Secretário Execu�vo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700059v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.204, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar ALESSANDRO RENNER DE SOUSA, matrícula nº 1457500, CPF nº 556.792.261-20, do cargo, em comissão, de Gerente de Vigilância Socioassistencial, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Execu�vo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700066v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.205, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR PATRÍCIA SOARES BORGES ALMEIDA, matrícula nº 295884, CPF nº 776.615.591- 53, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700076v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.206, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar WESLEY BATISTA DA SILVA, matrícula nº 944653, CPF nº 796.537.581-87, do cargo, em comissão, de Gerente de Contratos e Convênios, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700085v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.207, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ANGELA MARIA DE MORAIS VIEIRA, matrícula nº 1440314, CPF nº 233.125.801- 53, do cargo, em comissão, de Gerente da Secretaria Geral, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700092v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.208, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR CRISTIANE SILVEIRA, CPF nº 841.091.731-91, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente da Secretaria Geral, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700100v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.209, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR RAYANE ARAÚJO LIMA, matrícula nº 1526413, CPF nº 056.225.933-36, do cargo, em comissão, de Superintendente de Ciência e Inovação, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700108v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.210, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR VINICIUS LIMA RODRIGUES, CPF nº 023.699.871-46, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Ciência e Inovação, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700115v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.211, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR THAYANE DIVINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1507664, CPF nº 704.394.311-66, do cargo, em comissão, de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700120v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.212, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ANDERSON LUIS FARIA ROCHA, CPF nº 688.367.751-87, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700126v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.213, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ROGÉRIO FIRMINO DA SILVA, matrícula nº 1488619, CPF nº 586.007.101-97, do cargo, em comissão, de Diretor Administra�vo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700128v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.214, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MATHEUS TAVARES SILVA, CPF nº 701.275.111-80, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administra�vo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700129v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.215, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 2.020, de 4 de maio de 2023, que nomeou ROBSON ALVES PAULINO, matrícula nº 1320408, CPF nº 265.120.921-04, para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Execu�vo para Assuntos Estratégicos, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700135v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.216, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR LIDIANE FRANCISCA LEMES, CPF nº 923.258.821-87, para exercer o cargo, em comissão, de Diretora Execu�va para Assuntos Estratégicos, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700140v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.217, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR DANIELL RODRIGUES ALVES, matrícula nº 849758, CPF nº 010.438.191-42, do cargo, em comissão, de Gerente de Atendimento e Operação, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700144v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.218, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MÁRIO DA PAZ ALVES, CPF nº 086.021.071-53, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Atendimento e Operação, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700150v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.219, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR MÁRCIO INÁCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 434604, CPF nº 846.724.471-20, do cargo, em comissão, de Gerente de Dados, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700153v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.220, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR CHAENE BIBIANO DA SILVA, CPF nº 691.364.911-87, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Dados, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700155v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.221, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 338, de 26 de janeiro de 2023, que nomeou RAFAEL BATISTA SANTOS, CPF nº 010.972.691-08, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700161v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.222, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ALEXANDRE VIDAL FEITOZA, CPF nº 807.307.441-91, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700168v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.223, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR MAX REZENDE DE FARIA, matrícula nº 1378899, CPF nº 448.853.691-34, do cargo, em comissão, de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700171v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.224, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 265, de 18 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ALEPH SILVA DE JESUS, CPF nº 700.611.161-73, para exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001449-1 SEI Nº 1700176v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.225, DE 15 DE MAIO DE 2023 Altera o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, para reordenação interna de unidades administra�vas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e do Gabinete do Prefeito. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 39 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o con�do no Processo SEI nº 23.1.000001428-9, DECRETA: Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ……………………………………....… ………………………………....………………….. 1.3.1. Assessoria Técnica ........................................................... 1.10.3. Assessoria Técnica ……………………………………………….”(NR) "Seção Única Da Assessoria Técnica Art. 12-A. Compete à Assessoria Técnica, unidade integrante da Chefia da Advocacia Setorial, e aos seus Assessores: I - analisar processos e documentos na área de sua especialidade e emi�r pareceres jurídicos e outras manifestações solicitadas pela Chefia da Advocacia Setorial; II - realizar estudos jurídicos e pesquisas para viabilizar programas e projetos, conforme instruções da Chefia da Advocacia Setorial; III - desenvolver projetos e a�vidades jurídicas que lhe forem designadas pela Chefia da Advocacia Setorial; IV - prestar assistência jurídica, à Chefia da Advocacia Setorial, coletando informações relacionadas à sua área de atuação; V - realizar estudos das matérias solicitadas e elaborar trabalhos, conforme orientação de seus superiores hierárquicos; VI - realizar estudos e pesquisas jurídicas, incluindo análise da legislação e subsídios necessários para fundamentar os pareceres sob sua responsabilidade; VII - organizar e manter atualizado um acervo de leis, decretos, regulamentos, instruções norma�vas e outras publicações relevantes para a Chefia da Advocacia Setorial, a fim de facilitar a consulta; VIII - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produ�vidade, quando for solicitado; IX - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e X - exercer outras a�vidades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR) "Seção III Da Assessoria Técnica Art. 59-A. Compete à Assessoria Técnica, unidade integrante da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, e aos seus Assessores: I - analisar processos e documentos na área de sua especialidade e emi�r pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro; II - realizar estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos, conforme instruções da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro; III - desenvolver projetos e a�vidades técnicas que lhe forem designadas pela Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro; IV - prestar assistência técnica, à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, coletando informações relacionadas à sua área de atuação, realizar estudos das matérias solicitadas e elaborar trabalhos, conforme orientação de seus superiores hierárquicos; V - realizar estudos e pesquisas, incluindo análise da legislação e subsídios necessários para fundamentar os pareceres sob sua responsabilidade; VI - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e VII - exercer outras a�vidades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR) Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ………………………………………. …………………………………………………... 1.4.5.1. Assessoria Técnica …………………………………………………... 1.4.7. Coordenadoria Jurídica ...................................................... 1.4.7.2. Assessoria Jurídica-Legisla�va ............................................” (NR) “Art. 13. …………………...……………….. …………………………………………………... Parágrafo único. O �tular da Chefia da Casa Civil deverá ser bacharel em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB." (NR) “CAPÍTULO X-A DA ASSESSORIA TÉCNICA Art. 19. Compete à Assessoria Técnica, unidade integrante da Chefia da Casa Civil, e aos seus assessores: I - analisar processos e documentos na área de sua especialidade e emi�r pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela Chefia da Casa Civil; II - realizar estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos, conforme instruções da Chefia da Casa Civil; III - desenvolver projetos e a�vidades técnicas que lhe forem designadas pela Chefia da Casa Civil; IV - prestar assistência técnica, à Chefia da Casa Civil, coletando informações relacionadas à sua área de atuação, realizar estudos das matérias solicitadas e elaborar trabalhos, conforme orientação de seus superiores hierárquicos; V - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produ�vidade, quando for solicitado; e VI - exercer outras a�vidades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR) "CAPÍTULO XII DA COORDENADORIA JURÍDICA Art. 26. Compete à Coordenadoria Jurídica, unidade integrante da estrutura da Chefia da Casa Civil, e ao seu �tular: ……………………………….………… IX - orientar juridicamente as a�vidades das unidades da Chefia da Casa Civil; X - emi�r pareceres jurídicos; X - assessorar juridicamente a elaboração de atos emi�dos pelo �tular da Chefia da Casa Civil; e XI - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos." (NR) "Seção I Da Diretoria Jurídica Art. 27. Compete à Diretoria Jurídica, unidade integrante da estrutura da Coordenadoria Jurídica, e ao seu �tular: I - preparar para apreciação do �tular da Coordenadoria Jurídica o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Execu�vo municipal; II - coordenar a elaboração dos atos de pessoal a serem firmados pelo Chefe do Poder Execu�vo municipal, nos termos da lei, que serão subme�dos à análise do �tular da Coordenadoria Jurídica; III - orientar a conferência dos decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar para assinatura do Chefe do Poder Execu�vo municipal, que serão subme�dos à análise do �tular da Coordenadoria Jurídica; IV - coordenar a preparação dos decretos urbanís�cos a serem firmados pelo Chefe do Poder Execu�vo municipal para análise do �tular da Coordenadoria Jurídica; V - coordenar a preparação, para assinatura do Chefe do Poder Execu�vo municipal, dos Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município, e submeter à análise do �tular da Coordenadoria Jurídica; VI - coordenar o controle do quan�ta�vo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da administração pública municipal e apresentar relatórios periódicos ao �tular da Coordenadoria Jurídica; VII - conferir a elaboração dos atos decisórios dos processos administra�vos disciplinares de competência do Chefe do Poder Execu�vo municipal e submeter à análise do �tular da Coordenadoria Jurídica; ……………………………….…………” (NR) “Seção II Da Assessoria Jurídica-Legisla�va Art. 30-A. Compete à Assessoria Jurídica-Legisla�va, unidade integrante da estrutura da Coordenadoria Jurídica, e aos seus assessores: I - prestar assistência jurídica e legisla�va, elaborar e emi�r pareceres e outros atos que lhe forem solicitados; II - auxiliar na apreciação e revisão dos documentos e outros atos que lhe forem subme�dos; III- propor a expedição de atos que tenham por finalidade a administração do fluxo de procedimentos realizados; IV - realizar estudos e pesquisas jurídicas, incluindo análise da legislação e subsídios necessários para fundamentar os documentos sob sua responsabilidade; e V - exercer outras a�vidades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR) Art. 3º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 125, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 4º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 4.292, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO I (Anexo II do Decreto nº 125, de 2021.) "Quadro Demonstra�vo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) QUANT SÍMBOLO ........................................................ ........... ........ 1.3.1. Assessor Técnico 01 CDS-3 ........................................................ ........... ........ 1.10.3. Assessor Técnico 01 CDS-3 ........................................................ ........... ........ ” (NR) ANEXO II (Anexo II do Decreto nº 4.292, de 2022.) "Quadro Demonstra�vo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021. GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) QUANT SÍMBOLO ........................................................ ........... ........... 1.1.7. Assessor Especial do Prefeito IV 02 CDS-7 ........................................................ ........... ........ 1.4.5.1. Assessor Técnico 06 CDS-3 ........................................................ ........... ........ 1.4.7. Coordenador Jurídico 01 CDS-7 .......................................................... ........... ........... 1.4.7.2. Assessor Jurídico-Legisla�vo 01 CDS-4 ” (NR) Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001428-9 SEI Nº 1700449v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Mo�vos do Decreto Nº 2.225/2023 Goiânia, 15 de maio de 2023. 1 Trata-se de alteração do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, que "Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências", e do Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, que "Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Prefeito". 2 No que tange ao Decreto nº 125, de 2021, a alteração proposta refere-se à reorganização da estrutura do órgão municipal de finanças, em especial da Chefia da Advocacia Setorial e da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro, na qual inclui "Assessoria Técnica" como unidade integrante de ambas, a fim de auxiliar nas análises dos processos e documentos per�nentes às áreas de atuação, permi�ndo maior celeridade. As Assessorias Técnicas terão como atribuições a emissão de pareceres técnicos e jurídicos, a realização de estudos e pesquisas para viabilizar programas e projetos, o desenvolvimento de a�vidades técnicas e jurídicas designadas pela Chefia da Advocacia Setorial e Superintendência, além de prestar assistência técnica e coletar informações relevantes. 3 Essas alterações têm como obje�vo aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, fortalecendo sua capacidade de análise, planejamento e execução de projetos e ações, com vistas a alcançar uma maior eficiência e qualidade no desempenho das a�vidades e contribuir para o avanço e aperfeiçoamento da gestão financeira no Município de Goiânia. 4 No que diz respeito ao Decreto nº 4.292, de 2022, a alteração refere-se à reestruturação da Chefia da Casa Civil, unidade integrante do Gabinete do Prefeito, com a transformação da Superintendência Jurídica em Coordenação Jurídica e da Sub-Assessoria de Monitoramento de Projetos em Assessoria Técnica, além da criação da unidade administra�va denominada Assessoria Jurídica-Legisla�va. O obje�vo é aprimorar as a�vidades desenvolvidas pela Chefia da Casa Civil, conferindo maior suporte técnico especializado, obje�vando maior celeridade na tramitação dos processos, tendo em vista o grande volume de feitos subme�dos à Casa Civil. 5 Os rearranjos administra�vos propostos não gerarão impacto financeiro, já que foi observado na proposta o quan�ta�vo de vagas dos cargos previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021, estando em conformidade com os princípios cons�tucionais e legais que regem a administração pública, em especial o princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da Cons�tuição Federal. Como bem pontua José dos Santos Carvalho Filho: ............................... deve ser observado também em relação aos serviços administra�vos internos das pessoas federa�vas e das pessoas a elas vinculadas. Significa que a Administração deve recorrer à moderna tecnologia e aos métodos hoje adotados para obter a qualidade total da execução das a�vidades a seu cargo, criando, inclusive, novo organograma em que se destaquem as funções gerenciais e a competência dos agentes que devem https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000125.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000125.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2022/dc_20221103_000004292.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2022/dc_20221103_000004292.html exercê-las. Tais obje�vos é que ensejaram as recentes ideias a respeito da administração gerencial nos Estados modernos (public management), segundo a qual se faz necessário iden�ficar uma gerência pública compa�vel com as necessidades comuns da Administração, sem prejuízo para o interesse público que impele toda a a�vidade administra�va." (in, Manual de Direito Administra�vo, 34ª Edição, Editora Atlas, 2020, p. 111/112). 6 É importante destacar que as modificações propostas amparam-se na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização administra�va do Poder Execu�vo municipal, que tem como foco a modernização e a desburocra�zação dos atos, procedimentos e serviços para garan�r que a administração pública funcione de forma eficiente e atenda às demandas da população com eficiência e celeridade. 7 O art. 28, da mencionada Lei Complementar, permite ao Chefe do Poder Execu�vo municipal dispor mediante decreto sobre denominações, distribuições e redistribuições da estrutura organizacional dos órgãos e en�dades da administração pública municipal, com observância do quan�ta�vo de vagas dos cargos, seus respec�vos símbolos e valores especificados no Anexo I da citada norma de organização municipal. Também o seu art. 63, prevê a possibilidade de inclusão ou exclusão de competências, organização e denominações dos órgãos e en�dades da administração direta e indireta nos seus regimentos internos. 8 Além disso, a melhor doutrina aponta pela admissibilidade de criação de órgãos auxiliares, inferiores ou subalternos, pelo Chefe do Poder Execu�vo, desde que não incorram em aumento de despesas. Confira-se: Não obstante, pelo evidente interesse da Administração, a Carta reserva ao Presidente da República (e, por simetria, aos demais Chefes de Execu�vo) inicia�va priva�va para deflagrar o processo legisla�vo sobre a matéria (art. 61, § 1º, II, “e”, CF). A EC nº 32/2001, alterando este úl�mo disposi�vo, fez remissão ao art. 84, VI, da CF, também alterado pela aludida Emenda, como vimos, segundo o qual é da competência do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou ex�nção de órgãos públicos. Sendo assim, são legí�mas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato priva�vo do Chefe do Execu�vo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administra�vos se incluírem no mero processo de organização da administração pública." (FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administra�vo, 34ª Edição, Editora Atlas, p. 111/112). 9 A propositura está em consonância também com o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal de que o Presidente da República, ou o Chefe do Poder Execu�vo municipal, podem editar decretos sobre a organização e funcionamento administra�vo, como ilustram os seguintes julgados: Os ar�gos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Cons�tuição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Cons�tucional n° 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legisla�va é atribuída, priva�vamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da Cons�tuição Federal. https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lc_20210101_000000335.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lc_20210101_000000335.html Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automo�vas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a inicia�va do Chefe do Poder Execu�vo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administra�va de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. (STF - ADI: 3254 ES, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98- 107) 10 Portanto, os rearranjos administra�vos previstos nesta oportunidade visam assegurar maior dinamismo ao complexo aparelho estatal e, em úl�ma análise, do próprio direito, já que a administração pública não pode se furtar do dever de promover atualizações norma�vas no que concerne à necessidade de prestar um serviço eficiente e adequado ao cidadão, de acordo com as necessidades atuais da população local. 11 Essas são as razões que jus�ficam a edição deste ato norma�vo. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001428-9 SEI Nº 1700454v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.226, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR WESLEY MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 794414, CPF nº 825.385.731-49, no cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001463-7 SEI Nº 1700432v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.227, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MARLY DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula nº 1251643, CPF nº 180.838.031-20, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001495-5 SEI Nº 1700439v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.228, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ADRIANA PEREIRA FERNANDES, matrícula nº 999466, CPF nº 548.378.801-00, do cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000005090-6 SEI Nº 1700445v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.229, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar FERNANDO MARCOS PUREZA SOARES, matrícula nº 981389, CPF nº 719.645.091-49, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Planejamento, símbolo CDI-1, da Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000005090-6 SEI Nº 1700446v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.230, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ISABELA SADDI BARBOSA DE ASSIS, matrícula nº 1251252, CPF nº 055.026.171- 06, do cargo, em comissão, de Gerente de Proteção e Manejo da Fauna, símbolo CDI-1, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000005103-1 SEI Nº 1700435v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.231, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 359, de 20 de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR JULIANA GUEDES GOBBI, matrícula nº 1453424, CPF nº 004.646.891-98, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Proteção e Manejo da Fauna, símbolo CDI-1, da Agência Municipal do Meio Ambiente, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000005103-1 SEI Nº 1700447v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.232, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Exonerar GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 1439464, CPF nº 047.302.341-54, do cargo, em comissão, de Superintendente Jurídico, símbolo CDS-6, do Gabinete do Prefeito. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Coordenador Jurídico, símbolo CDS-7, do Gabinete do Prefeito. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001440-8 SEI Nº 1700437v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.233, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar RODRIGO ALVES VIEIRA, matrícula 613118, CPF nº 896.393.671- 68, do cargo, em comissão, de Assessor Especial Técnico II, símbolo AET-2, com lotação no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CDS-3, do Gabinete do Prefeito. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001494-7 SEI Nº 1700438v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.234, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar MARLENE DE VASCONCELOS VINHADELLI PITALUGA DOS SANTOS, matrícula 1502271, CPF nº 355.423.901-10, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Nomear a servidora acima mencionada para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001497-1 SEI Nº 1700450v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.235, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar ALIENE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 972231, CPF nº 013.201.601-07, do cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Nomear a servidora acima mencionada para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001497-1 SEI Nº 1700452v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.236, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR FABIO SIMONETTI, matrícula nº 1450093-02, CPF nº 081.597.288-16, do cargo, em comissão, de Assessor Especial do Prefeito IV, símbolo CDS-7, do Gabinete do Prefeito, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001463-7 SEI Nº 1700448v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.237, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 4.292 de 3 de novembro de 2022, com as alterações previstas no Decreto nº 2.225, de 15 de maio de 2023, e o con�do no Processo SEI nº 23.1.000001498-0, resolve: Art. 1º Ficam man�dos, a par�r de 16 de maio de 2023, independentemente de nova posse, os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, nos cargos especificados, integrantes da nova estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, com simbologias equivalentes aos cargos atualmente ocupados. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia ANEXO NOME CPF CARGO SÍMBOLO Elis Regina de Freitas Pinto Coelho 414.656.791-20 Assessor Técnico CDS-3 Richard de Souza Costa 813.968.131-87 Assessor Técnico CDS-3 Thiago Santos Moraes 863.308.531-34 Assessor Técnico CDS-3 Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001498-0 SEI Nº 1700451v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.238, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR ABADIA HELEUSA DE ARAÚJO PEREIRA, matrícula nº 579866, CPF nº 166.580.861-68, da função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde da Família Conjunto Ita�aia, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001270-7 SEI Nº 1700455v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.239, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR WALKIRIA LIMA FIGUEREDO MACEDO, matrícula nº 1346458, CPF nº 704.140.251-72, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde da Família Conjunto Ita�aia, da Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001270-7 SEI Nº 1700456v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.240, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR CARLOS EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 1113208, CPF nº 023.274.231-63, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde da Família Antônio Carlos Pires, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001270-7 SEI Nº 1700457v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.241, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 2.011, de 4 de maio de 2023, que exonerou ERLAN BORGES ALBINO, matrícula nº 1498517, CPF nº 824.355.701-63, do cargo, em comissão, de Gerente de Fiscalização, símbolo CDI-1, do Programa de Defesa do Consumidor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001394-0 SEI Nº 1700459v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.242, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 2.012, de 4 de maio de 2023, que nomeou NIELSON TIMÓTEO PEIXOTO, matrícula nº 1222236, CPF nº 788.505.251-68, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Fiscalização, símbolo CDI-1, do Programa de Defesa do Consumidor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001394-0 SEI Nº 1700460v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.243, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a par�r da data da publicação, o art. 2º do Decreto nº 969, de 13 de março de 2023, que nomeou MARIANA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 1523309, CPF nº 041.974.551- 35, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica III, símbolo AET-3, para considerar como sendo com lotação no Gabinete do Prefeito. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001395-9 SEI Nº 1700462v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.244, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, LUIZMAR GOMES ROSSI, matrícula nº 1443666, CPF nº 072.342.988-00, do cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001398-3 SEI Nº 1700463v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.245, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR CRISTIANO PEREIRA MACIEL, matrícula nº 919594, CPF nº 971.262.411-00, da Função de Confiança I, símbolo FC-1, do Gabinete do Prefeito, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001306-1 SEI Nº 1700464v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.246, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR WENDSON DE FARIAS ARAÚJO, matrícula nº 793817, CPF nº 010.782.541-41, para exercer a Função de Confiança I, símbolo FC-1, do Gabinete do Prefeito, com a atribuição de prestar serviço de segurança ao Chefe do Poder Execu�vo, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001306-1 SEI Nº 1700465v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.247, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR PAULO HENRIQUE MARQUES PEREIRA, matrícula nº 921580, CPF nº 472.820.611- 49, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, do Gabinete do Prefeito, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001306-1 SEI Nº 1700467v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.248, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 4.398, de 11 de novembro de 2021, resolve: DESIGNAR AVINALDO JOBES DE SOUSA E SILVA, matrícula nº 925357, CPF nº 851.615.431- 91, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, do Gabinete do Prefeito, com a atribuição de prestar serviço de segurança ao Chefe do Poder Execu�vo, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001306-1 SEI Nº 1700468v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.249, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear ALEXANDRE GARCÊS DE ARAÚJO, matrícula nº 386464, CPF nº 711.745.321-49, para exercer o cargo, em comissão, de Secretário Execu�vo, símbolo CDS-8, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal. Art. 2º Revogar o Decreto nº 5.221, de 13 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001403-3 SEI Nº 1700470v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.250, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 203, de 23 de janeiro de 2023, que nomeou MÁRIO GARCIA SIQUEIRA, matrícula nº 233935, CPF nº 180.426.511-04, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001405-0 SEI Nº 1700458v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.251, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR KARINE MALVIK DAS NEVES, matrícula nº 1540521, CPF nº 796.222.241-72, do cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001406-8 SEI Nº 1700461v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.252, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR LYDIANA MOREIRA FRAGA SALES, CPF nº 978.457.101-30, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001406-8 SEI Nº 1700466v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.253, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar ANTONIO CHRISTINO MALTA JÚNIOR, matrícula nº 532746, CPF nº 565.799.851-00, do cargo, em comissão, de Diretor Administra�vo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va. Art. 2º Nomear o servidor acima mencionado para exercer o cargo, em comissão, de Diretor Administra�vo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001404-1 SEI Nº 1700472v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.254, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a par�r da data da publicação, o Decreto nº 5.428, de 21 de dezembro de 2022, que nomeou MAYRE DIAS DA FONSECA, matrícula nº 659363, CPF nº 336.270.371-20, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, para considerar como sendo com lotação no Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001420-3 SEI Nº 1700474v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.255, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear FRANCINY SANCHES AMORIM SILVA, CPF nº 018.225.741-02, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Polí�cas para as Mulheres, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Art. 2º Revogar o Decreto nº 1.524, de 11 de abril de 2023. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001445-9 SEI Nº 1700475v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.256, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ALTAMILTON FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 1440489, CPF nº 218.410.391-87, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001451-3 SEI Nº 1700473v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.257, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 1.624, de 14 de abril de 2023, que nomeou KARLA SIMONE CUSTÓDIO OLIVEIRA, CPF nº 096.100.628-57, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica II, símbolo AT-2, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001466-1 SEI Nº 1700477v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.258, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR GILBERTO PINTO DOS SANTOS, CPF nº 885.611.431-34, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Técnico II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001466-1 SEI Nº 1700478v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.259, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, LAYSLA KETHLENN CARVALHO, matrícula nº 1465791, CPF nº 063.431.401-74, do cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, sur�ndo seus efeitos a par�r de 10 de maio de 2023. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.5.000027397-6 SEI Nº 1700480v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.260, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar DIVINA RIBEIRO DA SILVA ROCHA, matrícula nº 414980, CPF nº 247.325.241-68, do cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2º Nomear a servidora acima mencionada para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001486-6 SEI Nº 1700476v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.261, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR CINARA APARECIDA DIÔGO, CPF nº 472.747.781-53, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001486-6 SEI Nº 1700479v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.262, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR LUDIELLY MARTINS GOMES DA SILVA, CPF nº 040.267.841-93, para exercer o cargo, em comissão, de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente, a par�r da data da publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001486-6 SEI Nº 1700481v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 2.263, DE 15 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ANTÔNIO PEREIRA DA MATA, matrícula nº 461997, CPF nº 394.884.201-97, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Agência Municipal do Meio Ambiente, a par�r da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016. Goiânia, 15 de maio de 2023. ROGÉRIO CRUZ Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000001486-6 SEI Nº 1700482v1 Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. C – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 – Ramal: 222/277 e-mail: ctf.sefin@goiania.go.gov.br ERRATA Nº 002/2023 - CTF Tendo em vista erro material na publicação da Pauta do Colégio Pleno Tributário do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, no Diário Oficial, Edição nº 8037, de 03 de maio de 2023, referente ao processo nº 60142599 – WEVERTON TAVARES DA SILVA, consistente no nome do Relator dos referidos processos, divulga-se a seguinte errata: ONDE SE LÊ: “RELATOR: Murillo de Souza” LEIA-SE: “RELATOR: Frederico Batista dos Santos Medeiros” No mais, permanece inalterada a aludida Pauta do Colégio Pleno Tributário do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia. CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2023. ___________________________________________________ Frederico Augusto França Marques Presidente do Conselho Tributário Fiscal Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. C – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 – ramal: 222 / 277 e-mail: ctf.sefin@gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DE GOIÂNIA SECRETARIA DO COLÉGIO PLENO TRIBUTÁRIO PAUTA/EXPEDIENTE DA SESSÃO VIRTUAL, CONFORME IN 01/2021/CTF, DE 19 DE MAIO DE 2021, FORMADA PELAS PRIMEIRA E SEGUNDA CÂMARAS DO CTF, CONVOCADA PARA 31 DE MAIO DE 2023, COMPOSTA DAS REUNIÕES ABAIXO ENUMERADAS, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 08:30 HORAS: PRIMEIRA REUNIÃO. Abertura dos trabalhos. Verificação do número de membros presentes. Leitura da Pauta/Expediente. Leitura, discussão. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60124566 - 12/12/14 PEDIDO : 76 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : IDELMA TEREZINHA DA SILVA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES RELATOR(A) : FREDERICO BATISTA DOS SANTOS MEDEIROS PROCESSO N. : 60140685 - 12/12/14 PEDIDO : 196 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. C – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 – ramal: 222 / 277 e-mail: ctf.sefin@gmail.com POSTULANTE : JOSÉ ARIMATHEIA DE ARAÚJO ROCHA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA PAULA MENDONÇA DE SOUZA RELATOR(A) : LUIZ ANTÔNIO DE SIQUEIRA FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. SEGUNDA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60102163 - 12/12/14 PEDIDO : 43 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : LUDMILA ALEIXO DOS SANTOS POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA PAULA MENDONÇA DE SOUZA RELATOR(A) : JUCILAINE BIBERG PROCESSO N. : 60116636 - 12/12/14 PEDIDO : 67 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : MIGUEL CARDOSO DE OLIVEIRA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. C – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 – ramal: 222 / 277 e-mail: ctf.sefin@gmail.com ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES RELATOR(A) : THAYNARA RAINER SEGATTI FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. TERCEIRA REUNIÃO. J U L G A M E N T O S: PROCESSO N. : 60086656 - 12/12/14 PEDIDO : 193 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : TAIS BORGES PALMERSTON POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : ANA PAULA MENDONÇA DE SOUZA RELATOR(A) : THAYNARA RAINER SEGATTI PROCESSO N. : 60121613 - 12/12/14 PEDIDO : 63 / 2019 - Rescisão de Decisão de 1ª Instância POSTULANTE : WANDERLEY DE SOUZA POSTULADA : FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO ORIGEM : S. M. FINANÇAS PROCURADOR(A) : BRENNO KELVYS SOUZA MARQUES RELATOR(A) : LUIZ ANTÔNIO DE SIQUEIRA Secretaria Municipal de Finanças Conselho Tributário Fiscal Secretaria Geral Av. do Cerrado, nº 999 Bl. C – Park Lozandes, Paço Municipal - Goiânia – GO CEP 74.884-092 Fone: (62) 3524-3335 – ramal: 222 / 277 e-mail: ctf.sefin@gmail.com FEITURA/LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO/ASSINATURA DO ACÓRDÃO RESULTANTE DOS JULGAMENTOS ACIMA. LEITURA/DISCUSSÃO, APROVAÇÃO DE SÚMULAS DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. PROCURADORES, PARA EMISSÃO DE PARECERES DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS SRS. CONSELHEIROS, COM O OBJETIVO DE FEITURA DE RELATÓRIOS. ASSUNTOS SURGENTES. SALA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de maio de 2023. LAILA HANNA ANTUNES SILVA FREDERICO AUGUSTO F. MARQUES SECRETÁRIA-GERAL PRESIDENTE CTF Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA – CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DO ART. 30, DA LEI 19.191/2015, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.040/1975, ART. 189 A 202, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. C/ABADIA MARIA MARCELINO, CPF N° 190.980.901-25; C/ABADIO SIQUEIRA BORGES, CPF N° 648.184.971-34; C/ADAIL JOSE PREGO, CPF N° 130.588.431-00; C/ADIVALDO FERREIRA DA COSTA, CPF N° 891.963.502-10; C/ADRIANA CELI ROSA MENEZES, CPF N° 857.328.001-82; C/ADRIANA CORTES DE SOUZA, CPF N° 497.718.411-49; C/ADRIANA LEAO DA SILVEIRA DIAS, CPF N° 508.544.961-49; C/ADRIANA PAES DE BRITO, CPF N° 753.726.811-87; C/ADRIANA XAVIER DA SILVA, CPF N° 718.061.801-20; C/ADRIANO SOARES DA SILVA, CPF N° 794.635.251-49; C/AGENIL DE ALMEIDA GONDINHO JUNIOR, CPF N° 464.212.891-34; C/AGRIPINO GOMES DE SOUSA JUNIOR E SUA MULHER, CPF N° 697.096.531-72; C/AIDA APARECIDA DAS NEVES, CPF N° 435.685.051-34; C/AILSON INALDO DE SIQUEIRA, CPF N° 234.148.201-53; C/ALCI ANTONIO SANTOS MORAIS, CPF N° 437.991.161-68; C/ALCIMO ARAUJO MAGALHAES, CPF N° 086.757.321-04; C/ALCIONE SILVEIRA, CPF N° 021.423.331-68; C/ALESSANDRA MADALENA DE JESUS, CPF N° 965.743.721-00; C/ALESSANDRO DE OLIVEIRA TEIXEIRA E OUTRA, CPF N° 013.850.531- 43; C/ALEX DIAS CARDOSO, CPF N° 930.803.441-20; C/ALEXANDRE AFONSO DE ALMEIDA PRUDENTE, CPF N° 691.545.201-00; C/ALINE DI PRADO, CPF N° 040.300.636-83; C/ALMIR GONALVES DE SOUZA, CPF N° 041.898.686-04; C/ALMIRO CRISTINO CARDOSO, CPF N° 412.298.431-91; C/ALTAMIR RODRIGUES DE MATOS E OUTRA, CPF N° 216.738.611-72; C/AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA, CPF N° 002.681.781-00; C/AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA, CPF N° 002.681.781-00; C/ANA MARIA COSTA, CPF N° 030.657.441-12; C/ANA MARIA DA COSTA SENA, CPF N° 776.708.411-68; C/ANA MENDES DOS ANJOS, CPF N° 125.435.351-87; C/ANDRE DROGOMIRECKI, CPF N° 612.064.311-72; C/ANDREIA VIEIRA GASPAR, CPF N° 827.529.231-04; C/ANDREY SILVA NOGUEIRA, CPF N° 487.123.883-00; C/ANGRA MARACAIPE DA SILVA, CPF N° 016.873.981-00; C/ANTONIO CARLOS ARAUJO DOS SANTOS, CPF N° 831.232.531-04; C/ANTONIO CARLOS TIAGO, CPF N° 098.511.001-53; C/ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA, CPF N° 011.232.031-72; C/ANTONIO DOS REIS, CPF N° 056.045.671-91; C/ANTONIO FERREIRA DO AMARAL, CPF N° 342.818.191-34; C/ANTONIO FLAVIO DE LIMA, CPF N° 002.453.641-53; C/ANTONIO MARCOS BARBOSA (MENOR), CPF N° 498.729.151-72; C/APARECIDA DE LIMA MARTINS GOMES, CPF N° 432.142.401-10; C/APARECIDA DI SILVA, CPF N° 440.413.901-25; C/APARICIO FRANCISCO BORGES, CPF N° 039.958.791-87; C/AR & L CONSULTORIA CORPORATIVA LTDA, CNPJ N° 10.679.654/0001-47; C/ARIELA MAULLER VIEIRA PARENTE, CPF N° 696.339.831-34; C/ARLAN XAVIER DE MACEDO, CPF N° 797.140.301-10; C/ARLINDO JOSE COELHO, CPF N° 508.373.541-53; C/AUGUSTO CARRAZONI, CPF N° 025.169.938-20; C/AURIVALDO LOURENCO RODRIGUES, CPF N° 051.931.331-34; C/BALDUINO RODRIGUES DA SILVA E CARMINDA URIAS, CPF N° 392.254.451-72; C/BIBIANA AVELINO MESSIAS, CPF N° 851.924.301-00; C/BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ N° 03.482.623/0001-36; C/BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ N° 03.482.623/0001-36; C/BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ N° 03.482.623/0001-36; C/BRENO MARIO AIRES DA SILVA, CPF N° 056.199.201-00; C/BRUNA CARVALHO DE ASSIS E OUTROS, CPF N° 418.520.011-00; C/CAETANO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF N° 115.106.331-20; C/CAETANO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF N° 115.106.331-20; C/CANDIDA MARIA DE OLIVEIRA, CPF N° 371.294.141-20; C/CARLA CRHISTINA MARQUES DE SOUSA, CPF N° 708.953.841-91; C/CARLOS ALBERTO DE ABREU, CPF N° 071.304.651-15; C/CARLOS ANTONIO SILVERIO DE SOUZA, CPF N° 169.589.931-87; C/CARLOS CESAR MARRA, CPF Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 N° 081.244.501-53; C/CARLOS ROBERTO FERREIRA LOBO, CPF N° 283.281.401-87; C/CARLOS ROBERTO GUSTAVO DE SOUZA, CPF N° 775.288.328-04; C/CARMELITA MARIA TEIXEIRA, CPF N° 471.428.202-68; C/CARMEN LUCIA DE BRITO E OUTRAS, CPF N° 252.489.601-34; C/CASSIANO BATISTA ROCHA, CPF N° 031.136.711-91; C/CLASSE A PECAS E SERVICOS EIRELI, CNPJ N° 05.349.392/0001-12; C/CLEANTO DA SILVA LIMA, CPF N° 037.401.111-78; C/CLEBER MILOGRANA ANTUNES E ESPOSA, CPF N° 217.209.751-91; C/CLEIDIMARA LUZIANO ALVES, CPF N° 712.038.501-15; C/CLEITON PORTO MORAIS, CPF N° 234.314.401-00; C/CLELIA DAS GRACAS MARIANO ALVES, CPF N° 245.871.761-68; C/CLEUZA GONCALVES DE LIMA E OU, CPF N° 118.254.561-00; C/CLEUZA GONCALVES DE LIMA E OU, CPF N° 118.254.561-00; C/COMANDO MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ N° 00.093.746/0001-97; C/CONSTRUTORA E INCORPORADORA ANTARES LTDA, CNPJ N° 02.586.881/0001-08; C/CRISTINA APARECIDA DA SILVA, CPF N° 010.704.801-93; C/DAGMA DIVINA DE ARRUDA E OUTRO, CPF N° 121.091.501-49; C/DAIANE ELISIA DE MORAIS CORREA COSTA E OUTROS, CPF N° 028.659.821-30; C/DARCY FERLINI DEMASI, CPF N° 011.613.698-72; C/DARIO FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF N° 159.842.651-68; C/DARIO FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF N° 159.842.651-68; C/DEIVID BENEVIDES FERREIRA, CPF N° 026.051.421-75; C/DELINTRO BELO DE ALMEIDA, CPF N° 015.108.511-00; C/DEUZENIRA PEREIRA DE JESUS, CPF N° 355.283.201-78; C/DEUZIVANIA DOS SANTOS SILVA, CPF N° 004.963.621- 94; C/DIEGO VEBBER SILVA, CPF N° 032.512.601-11; C/DIMAS JOSE DA SILVA, CPF N° 247.346.241-00; C/DINAIR ANDRADE DA SILVA SANTOS, CPF N° 354.691.961-00; C/DIOGO ALMEIDA DE ARAUJO, CPF N° 998.018.171-00; C/DIONICE MARTINS DE MELO, CPF N° 193.677.081-49; C/DIVINO CARLOS DA CRUZ, CPF N° 434.331.701-34; C/DIVINO DENIS CARIOCA DA SILVA, CPF N° 814.221.211-00; C/DIVINO EUSTAQUIO LOPES, CPF N° 048.978.336-80; C/DIVINO LOPES DE SOUZA, CPF N° 280.608.491-15; C/DORALICE DE SOUSA CAMPOS, CPF N° 424.095.601-30; C/EDGAR YABUMOTO, CPF N° 597.949.171-68; C/EDIVAN NUNES BORGES, CPF N° 336.255.571-34; C/EDJAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRA, CPF N° 071.822.791-34; C/EDSON MOURA DOS SANTOS, CPF N° 766.162.821-04; C/EDWARD PROCOPIO DA CUNHA, CPF N° 878.443.978-53; C/EDY NEILTON GARCIA DE PAIVA, CPF N° 371.152.351-04; C/ELAINE CRISTINA SOUZA LOPES, CPF N° 024.037.511-46; C/ELCIMAR DIVINO DA SILVA, CPF N° 454.654.951-20; C/ELIANA GOULART FERREIRA, CPF N° 868.748.881-53; C/ELIANE DOS SANTOS, CPF N° 000.802.301-80; C/ELIANE MARINHO COSTA MONTEIRO, CPF N° 900.544.311-15; C/ELIAS ALVES DINIZ, CPF N° 369.842.721-49; C/ELIAS VIEIRA DOS SANTOS, CPF N° 952.058.706-30; C/ELIEL MARTINS RIBEIRO, CPF N° 041.572.061-34; C/ELIOMAR VIEIRA DA SILVA, CPF N° 180.482.771-15; C/ELIZABETH TAVARES CARDOSO, CPF N° 160.743.861-53; C/ELMAR SANTANA, CPF N° 012.944.311-53; C/ELMAR SANTANA, CPF N° 012.944.311-53; C/ELMIRA HERMANO LIMA ROCHA, CPF N° 026.496.911-15; C/ELMIRA LIMA HERMANO, CPF N° 026.496.911-15; C/ELMIRA LIMA HERMANO, CPF N° 026.496.911-15; C/EMILIA DE CAMPOS SALGADO, CPF N° 167.108.861-15; C/EMILIO BUFAICAL CARDOSO, CPF N° 012.394.551-86; C/EMILIO BUFAICAL CARDOSO, CPF N° 012.394.551-86; C/ENEDINA NUNES DA COSTA, CPF N° 185.164.752-04; C/ERCILIA AZEVEDO BARBOSA, CPF N° 320.061.521-49; C/ESPOLIO DE ABDIAS FERREIRA DE SANTANA, CPF N° 165.867.511-87; C/ESPOLIO DE ABDUL HAMID SEBBA, CPF N° 002.447.911-04; C/ESPOLIO DE ABDUL HAMID SEBBA, CPF N° 002.447.911-04; C/ESPOLIO DE ADEMAR DE CASTRO E SILVA, CPF N° 014.327.021-49; C/ESPOLIO DE ALDO LOURENCO DE AGUIAR, CPF N° 194.377.301-72; C/ESPOLIO DE ARLINDO CORREA DA SILVA, CPF N° 147.521.071-04; C/ESPOLIO DE BOANERGES SOUZA E SILVA, CPF N° 014.056.591-49; C/ESPOLIO DE CARLOS ROBERTO FRANCA ATAIDE, CPF N° 275.787.711-91; C/ESPOLIO DE EDUARDO KOMKA FILHO, CPF N° Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 262.512.480-68; C/ESPOLIO DE GERALDO CORONHA DE MELO NETO, CPF N° 601.593.161-20; C/ESPOLIO DE ILTON JOAQUIM DE ALMEIDA, CPF N° 100.627.421-91; C/ESPOLIO DE JOSE RIBEIRO BATISTA, CPF N° 095.777.691-87; C/ESPOLIO DE JOVIANO TEIXEIRA JARDIM, CPF N° 002.492.541-15; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661- 20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE LONGINO NIZ, CPF N° 085.854.661-20; C/ESPOLIO DE OCIDENE INACIO DE MACEDO, CPF N° 191.141.761-49; C/ESPOLIO DE REINALDO DIVINO DE ASSIS, CPF N° 101.076.221-49; C/ESPOLIO DE RIVALDO MOTA DO NASCIMENTO, CPF N° 032.546.401-44; C/ESPOLIO DE WALDIVINO DOS SANTOS, CPF N° 026.572.361-20; C/ESPOLIO TANIA MARIA SILVA, CPF N° 410.144.131-68; C/EUNINA HERMANO, CPF N° 027.308.821-11; C/EURIPEDES BALSANULFO PEREIRA, CPF N° 228.937.331-15; C/EURIPEDES NEVES MENDES, CPF N° 347.532.811-91; C/EVA RODRIGUES DA SILVA E OU, CPF N° 857.420.401-30; C/EVERALDO FERREIRA DA SILVA, CPF N° 795.222.891-91; C/FABIANA FERREIRA BEZERRA, CPF N° 547.905.141-53; C/FABIO DE ALMEIDA DOURADO, CPF N° 015.065.831-13; C/FABRIZZIO ZUPELLI, CPF N° 375.105.921-00; C/FABRIZZIO ZUPELLI, CPF N° 375.105.921-00; C/FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTROS, CPF N° 371.337.481-34; C/FERNANDO GONTIJO DE OLIVEIRA, CPF N° 648.315.311-20; C/FERNANDO RODRIGUES DIAS, CPF N° 025.173.641- 50; C/FILIPE DE BRITO SOUZA E OUTRA, CPF N° 011.229.761-78; C/FLAVIO CASTRO SILVA, CPF N° 577.497.521-53; C/FLAVIO GONCALVES GUIMARAES, CPF N° 806.882.411- 15; C/FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA, CNPJ N° 12.526.774/0001- 30; C/FORTUNADO FERREIRA DA ROCHA, CPF N° 374.813.551-34; C/FRANCICLEBER MENDES DA SILVA, CPF N° 649.154.173-87; C/FRANCISCO CESAR SOARES, CPF N° 246.566.741-68; C/FRANCISCO NORMANDO ARAUJO DE SOUSA, CPF N° 401.416.911-15; C/FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF N° 307.291.571-72; C/GASPAR FERREIRA DE SOUZA, CPF N° 002.900.171-49; C/GASPAR HENRIQUE ALVES, CPF N° 158.731.961-68; C/GEAP GOIANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, CNPJ N° 04.435.428/0001-18; C/GEIZA MARIA DE OLIVEIRA CARNIELO, CPF N° 816.180.691-87; C/GENECI ANTONIO DA SILVA, CPF N° 233.127.181-04; C/GENI MARIA ALVES, CPF N° 232.876.911-04; C/GEORGE MIKHAEL EL KHOURI, CPF N° 002.886.161-20; C/GEORGE MIKHAEL EL KHOURI, CPF N° 002.886.161-20; C/GERACINA ALVES DA SILVA, CPF N° 574.129.951-20; C/GERALDA ALVES GARCIA, CPF N° 762.152.371-91; C/GERALDO MOREIRA PEIXOTO., CPF N° 002.598.231-12; C/GERCINA DO ROSARIO HELRIGEL, CPF N° 577.828.901-44; C/GILBERTO SCISLEWSKI FILHO - ME, CNPJ N° 06.122.583/0001-00; C/GILVAN MAGALHAES DOS SANTOS, CPF N° 525.789.925-68; C/GIOVANNI GIOIA, CPF N° 068.827.901-59; C/GIOVANNI GIOIA, CPF N° 068.827.901-59; C/GLENER DE SOUZA BORGES, CPF N° 195.872.441-68; C/GLORIA DE FARIA RIBEIRO GOMES, CPF N° 936.208.531-34; C/GRACIELLA FLAUZINA MARTINS, CPF N° 016.442.651-50; C/GRAFICA E EDITORA UNICA LTDA, CNPJ N° 00.100.727/0001-40; C/HIDEO SANO E OUTROS, CPF N° 074.385.161-72; C/HILDEBRANDO DE PAIVA, CPF N° 002.743.991-72; C/IEDA PEREIRA DE MELO, CPF N° 577.887.586-04; C/IEDA PEREIRA DE MELO, CPF N° 577.887.586-04; C/IGOR ESCHER PIRES MARTINS E OUTROS, CPF N° 033.078.341-69; C/ILDEFONSO RODRIGUES SALAZAR, CPF N° 011.050.191-87; C/IONE TELES FERNANDES, CPF N° 375.781.541-68; C/IRACEMA NETTO, CPF N° 130.109.051-49; C/IRACEMA NETTO, CPF N° 130.109.051-49; C/IRACEMA NETTO, CPF N° 130.109.051-49; C/IRACI DOS SANTOS SILVA, Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 CPF N° 699.584.911-68; C/IRINEU DE PAULA ALBERNAZ FILHO, CPF N° 117.488.501-72; C/ISABELA CORREA DE AZEVEDO, CPF N° 463.693.411-34; C/ITAMAR RODRIGUES DE LIMA, CPF N° 211.514.821-53; C/IVANI MALTA DE SOUSA, CPF N° 885.635.701-10; C/IVANILDO ATANAGILDO NATTO, CPF N° 613.823.021-34; C/IVI DANIELLE COSTA E SILVA (MENOR), CPF N° 835.056.521-72; C/IVO TAVEIRA CINTRA, CPF N° 086.049.671-68; C/IVONE CECILIA COSTA CASTANHEIRA, CPF N° 070.577.171-72; C/JAIME ALVES SIQUEIRA, CPF N° 063.036.761-20; C/JAIR CELILIO, CPF N° 002.518.101-78; C/JAIRO BENTO DA SILVA, CPF N° 168.138.201-68; C/JAIRO MAURICIO SIMAS SANTOS, CPF N° 301.739.571-53; C/JANAINA VILA VERDE RAMOS, CPF N° 028.486.531-16; C/JERONIMO BATISTA, CPF N° 013.150.481-91; C/JERONIMO DIAS COELHO JUNIOR, CPF N° 392.295.131-72; C/JERONIMO DIAS COELHO JUNIOR, CPF N° 392.295.131-72; C/JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO, CPF N° 243.073.603-97; C/JOAO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF N° 271.712.996-00; C/JOAO HISSASSI YANO, CPF N° 003.368.661-00; C/JOAO LUIZ BARBOSA FILHO, CPF N° 018.181.801-97; C/JOAO LUIZ CHAVES, CPF N° 332.839.661-68; C/JOAO VICTOR SCARAMAL XAVIER, CPF N° 700.964.161-73; C/JOEL DE SOUZA FERNANDES, CPF N° 167.662.881-91; C/JOELMA DOS SANTOS RODRIGUES, CPF N° 988.635.761-49; C/JONAS FECUNDO DE FARIA FILHO, CPF N° 702.227.541-68; C/JOPSELICE PEREIRA DE SOUZA, CPF N° 517.994.301-97; C/JOSE AFONSO VIEIRA, CPF N° 764.304.051-68; C/JOSE APARECIDO DE SOUZA, CPF N° 067.253.501-78; C/JOSE AUGUSTO DALCANTARA COSTA, CPF N° 148.945.721-68; C/JOSE ENI OLIMPIO, CPF N° 067.601.471-20; C/JOSE FERREIRA DE PAIVA, CPF N° 021.037.701-10; C/JOSE GRACIANO TEIXEIRA FILHO, CPF N° 133.211.371-00; C/JOSE ROBERTO R.BATISTA, CPF N° 494.220.811-49; C/JOSE RODRIGUES DIAS, CPF N° 112.633.421-91; C/JOSE VIEIRA, CPF N° 006.459.938-83; C/JOSE VIEIRA, CPF N° 006.459.938-83; C/JOSELIVIO BATISTA LEITE, CPF N° 044.780.371-91; C/JOVAEL DE PAULA RIBEIRO, CPF N° 062.632.081-04; C/JOVENTINO RODRIGUES, CPF N° 058.299.331-87; C/JUAREZ DIAS DA SILVA, CPF N° 197.256.121-91; C/JUCILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF N° 930.439.611-53; C/JULIANA FERREIRA KAMENACH, CPF N° 002.320.711-60; C/JULIANE BOMBONATTI PORTO, CPF N° 491.608.501-91; C/JUVERCINO DA SILVA GUIMARAES, CPF N° 011.685.091-49; C/KATIA CILENE DOS SANTOS, CPF N° 969.078.782-91; C/KELLY COELHO DOS SANTOS CRUZ, CPF N° 002.380.781-40; C/LANCHONETE MIX FOOD EIRELI, CNPJ N° 15.703.921/0001-98; C/LEANDRO MIRANDA ALFENAS, CPF N° 826.037.231-20; C/LEANDRO MIRANDA ALFENAS, CPF N° 826.037.231-20; C/LEILA APARECIDA GARCIA CAMARGO, CPF N° 352.213.131-20; C/LEOMAR LOPES DE LIMA, CPF N° 159.270.751-34; C/LETICIA PERREIRA ALVES E CLAUDIO A.ARAUJO, CPF N° 020.371.771-60; C/LINALDO BARBOSA LUCENA, CPF N° 013.619.681-09; C/LIONE PIRES VIEIRA, CPF N° 268.269.841-72; C/LOURDES DE SOUZA, CPF N° 122.022.231-34; C/LUCIA NAME, CPF N° 252.597.331-34; C/LUCIA PIRES DO PRADO, CPF N° 816.310.221-72; C/LUCIANA AZEVEDO BANDEIRA SILVA, CPF N° 023.163.651-24; C/LUCIANA MACHADO DE SIQUEIRA, CPF N° 010.654.401- 20; C/LUCIANE ROSA XAVIER, CPF N° 515.528.841-04; C/LUCIANO COSTA MEDEIROS E OUTRA, CPF N° 920.546.251-91; C/LUCIMAR BORGES DA SILVA SANTOS, CPF N° 242.524.761-00; C/LUCIO JOSE PATROCINIO, CPF N° 026.424.921-68; C/LUZIA MOREIRA, CPF N° 095.974.841-53; C/LUZIA PEREIRA AMORIM, CPF N° 349.951.961-53; C/MAERCIO DANESI DA SILVA, CPF N° 388.487.671-68; C/MANOEL M.DA SILVA, CPF N° 026.422.471- 04; C/MANOEL M.DA SILVA, CPF N° 026.422.471-04; C/MANOEL VICENTE DE SOUSA, CPF N° 012.094.851-68; C/MARCELO LOPES MOLINA E OUTRO, CPF N° 845.643.001-30; C/MARCIA CANDIDA NETO, CPF N° 587.046.981-34; C/MARCIA SOARES PINTO SILVA, CPF N° 838.947.051-91; C/MARCIO HELENO ALVES E FABRICIA KARINE DE S GO, CPF N° 011.852.036-99; C/MARCIO PEDRO DE SOUZA, CPF N° 012.888.731-15; C/MARCO Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 ANTONIO CHAVES E OUTROS, CPF N° 250.917.861-04; C/MARCO ANTONIO REIS, CPF N° 010.662.261-72; C/MARCONITA DE SOUSA PENHA, CPF N° 037.333.861-91; C/MARCOS AGUIAR MARTINS LEMOS, CPF N° 849.716.731-72; C/MARIA ALVES BORBA, CPF N° 391.739.761-72; C/MARIA AUXILIADORA V DE ABREU, CPF N° 075.076.311-68; C/MARIA CAETANO VILAS BOAS, CPF N° 155.574.801-53; C/MARIA CARDOSO CARRIJO, CPF N° 035.296.901-63; C/MARIA CELIA DE FRANCA, CPF N° 691.939.751-04; C/MARIA DAS GRACAS SANTOS MESQUITA, CPF N° 479.379.471-87; C/MARIA DE FATIMA OLIVEIRA MORAIS E ESPOSO, CPF N° 824.053.361-20; C/MARIA DE LOURDES FREITAS, CPF N° 228.521.231-34; C/MARIA DE LOURDES MACHADO, CPF N° 775.393.381-72; C/MARIA DO SOCORRO ALEIXO, CPF N° 070.901.021-49; C/MARIA EDILENE RODRIGUES DE LIMA MACHADO, CPF N° 000.914.651-25; C/MARIA EDNA ALVES DEZEMBRE, CPF N° 455.922.681-49; C/MARIA HELENA OLIVEIRA SOUZA, CPF N° 374.548.201-82; C/MARIA HELENA TIOSSI, CPF N° 000.633.998-06; C/MARIA JOSE CHAVES DE SOUZA, CPF N° 170.865.401-10; C/MARIA LUIZA BATISTA DE MELO, CPF N° 304.981.631-72; C/MARIA NEITA MODESTO, CPF N° 271.496.091-04; C/MARIA TATIELLY DE OLIVEIRA E ESPOSO, CPF N° 014.088.431-96; C/MARILSA DIAS BARBOSA, CPF N° 354.644.531-72; C/MARIZA REIS NERES, CPF N° 970.383.341-15; C/MARIZA SOUSA PIRES, CPF N° 857.196.171-91; C/MARROCOS DE SOUSA NETO, CPF N° 130.209.098-48; C/MARTELENA ALVES DA SILVA, CPF N° 359.769.261-34; C/MARY RODGRIGUES MACHADO, CPF N° 251.847.331-91; C/MARY RODGRIGUES MACHADO, CPF N° 251.847.331-91; C/MAURICIO DE MACEDO LOIOLA, CPF N° 196.998.161-04; C/MAURICIO DE MACEDO LOIOLA, CPF N° 196.998.161- 04; C/MAURINA NASCIMENTO DAMASIO, CPF N° 196.441.321-49; C/MAURO FALHEIROS COSTA, CPF N° 276.901.211-87; C/MERIDIANA BIER, CPF N° 845.142.131-87; C/MIGUEL ROBERTO FERREIRA BARBOSA, CPF N° 749.493.221-68; C/MONICA BARROS COSTA, CPF N° 530.736.491-15; C/MONICA MARQUES RIBEIRO PEREIRA, CPF N° 016.379.291-70; C/MONOEL DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF N° 211.929.791-68; C/MONOEL DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF N° 211.929.791-68; C/MSCB ASSESSORIA E COBRANCA LTDA, CNPJ N° 26.691.774/0001-08; C/MURILLO LEITE DE BESSA TOCCHIO, CPF N° 017.387.971-39; C/MUTIRAO IMOVEIS LTDA, CNPJ N° 37.396.058/0001-06; C/NAZARE PEREIRA PEDREIRA, CPF N° 049.602.381-00; C/NEIDIMAR GONCALVES PORTELA E OUTRA, CPF N° 437.677.291-72; C/NEW AUTO MECANICA LTDA, CNPJ N° 02.863.124/0001-26; C/ODAIR JOSE DE SOUZA, CPF N° 056.920.911-00; C/ONOFRE DE MELO, CPF N° 042.927.581-15; C/ORCIDEC ORGANIZACAO DE CIDADANIA E DESENVOLVI, CNPJ N° 08.075.941/0001- 04; C/ORCINDINA DA SILVA CARNEIRO, CPF N° 464.235.591-04; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTD, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/ORION-SOC.DE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LT, CNPJ N° 10.259.941/0001-06; C/OSIEL LUIZ DOS SANTOS, CPF N° 130.639.951-34; C/OSMAR FERREIRA DIAS, CPF N° 280.374.051-68; C/OTACILIO DE OLIVEIRA SILVA, CPF N° 529.065.075-04; C/OVIDIO IGNACIO CARNEIRO, CPF N° 003.339.481-49; C/OZAIRA RODRIGUES DA CONCEICAO, CPF N° 884.435.311-34; C/OZIAS FLORENCIO DE BARROS, CPF N° 014.150.261-49; C/PABLO HENRIQUE PAULA DA SILVA, CPF N° 750.054.091-49; C/PAULO ADRIANO SILVA VASCONCELOS BENTO, CPF N° 006.128.191-32; C/PAULO DE FARIA JUNIOR E OUTROS, CPF N° 095.104.001-49; C/PAULO DE FARIA JUNIOR E OUTROS, CPF N° 095.104.001-49; C/PAULO DE FARIA JUNIOR E OUTROS, CPF N° 095.104.001-49; C/PAULO DE FARIA JUNIOR E OUTROS, CPF N° 095.104.001-49; C/PAULO DE FARIA JUNIOR E OUTROS, CPF N° 095.104.001-49; C/PAULO DE TARSO DAHER, CPF N° 075.290.741-72; C/PAULO DE TARSO DAHER, CPF N° 075.290.741-72; C/PAULO VIEIRA DE ANDRADE, CPF N° 265.126.451-20; C/PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEIXOTO E OUTRA, CPF N° 043.217.701-90; C/PEDRO HENRIQUE PIRES DORNELLES E OUTRA, CPF N° 377.218.361-15; C/PIERRE VIEIRA DE ATAIDES JUNIOR, CPF N° 282.102.981-00; C/PLINIO ANTONIO GOMES FLORENTINO, CPF N° 170.379.641-15; C/POLIANA ARAUJO BELIZARIO, CPF N° 700.072.961-93; C/PRIMO DIAS DE OLIVEIRA, CPF N° 634.310.411-91; C/PRUDENCIO ENDRES FILHO, CPF N° 007.405.350-72; C/RAUPH SANTANA BARBOSA, CPF N° 779.275.751-04; C/REGINALDO MARCOS DA SILVA, CPF N° 412.958.891-53; C/RESIDENCIAL VILLAGE SANTA RITA LTDA ME, CNPJ N° 04.926.068/0001-57; C/REVALINA CARDOSO TEIXEIRA AGUIAR, CPF N° 330.339.271-49; C/RIBAMAR CABRAL DA SILVA, CPF N° 853.619.411-15; C/RICARDO DE SOUZA LOBO, CPF N° 470.774.761-20; C/RICARDO JOSE DOS SANTOS, CPF N° 881.686.201-78; C/RICARDO ZACHARIAS, CPF N° 311.009.611-00; C/RICARDO ZACHARIAS, CPF N° 311.009.611-00; C/RILDO DONIZETE DOS SANTOS, CPF N° 464.430.101-91; C/RODRIGO ROCHA MADALENA, CPF N° 656.337.841-20; C/ROGERIO GOMES DE JESUS, CPF N° 702.510.711-54; C/ROSANGELA DIAS DE PAULA, CPF N° 282.341.111-91; C/RR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ N° 08.370.376/0001-08; C/RR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ N° 08.370.376/0001-08; C/RUBENS FERREIRA BARBOSA, CPF N° 015.694.571-15; C/RUBENS FERREIRA BARBOSA, CPF N° 015.694.571-15; C/RUBY PRADO FLEURY, CPF N° 301.103.511-34; C/RUTH DO SOCORRO DA SILVA E SOUSA FIGUEIREDO, CPF N° 348.476.261-68; C/SABIMIANO FERREIRA DE SOUZA, CPF N° 013.947.111-15; C/SAMUEL SAYMON HENRIQUE DE SOUZA, CPF N° 026.060.021-05; C/SAN THIAGO GARCIA ARAUJO, CPF N° 315.116.431-53; C/SANDRA LIA NONATO, CPF N° 671.216.918-68; C/SEBASTIAO GOUVEIA FRANCO NETO, CPF N° 252.285.011-34; C/SEBASTIAO GOUVEIA FRANCO NETO, CPF N° 252.285.011-34; C/SEBASTIAO MARQUES DE JESUS E ALDA BARRIENTO M, CPF N° 598.769.051-04; C/SENHORINHA AUGUSTA BRASILEIRA, CPF N° 215.516.341-04; C/SICOOB LOJICRED COOP CRED EMPR GOIAS, CNPJ N° 04.406.371/0001-29; C/SILAS DOUGLAS MARTINS CARDOSO, CPF N° 905.570.931-04; C/SILVANA RODRIGUES MONTEIRO, CPF N° 492.364.901-15; C/SIMAO BUENO GARCES, CPF N° 278.270.541-53; C/SIMONE BORGES CAIADO, CPF N° 439.336.451-15; C/SIMONE Secretaria Municipal de Finanças  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges Paço Municipal Av. do Cerrado, nº 999 Bl. E – Park Lozandes, Goiânia - GO CEP 74.884-900 DA SILVA RATES E CASTRO, CPF N° 332.829.861-49; C/SIMONIA MARIA BRAZ KOZIEL, CPF N° 548.719.641-91; C/SIRENE RODRIGUES DA SILVA, CPF N° 775.206.371-15; C/SOLANGE DE FATIMA BOLSON MAIA, CPF N° 280.182.901-30; C/SONIA MARIA COSTA CARDOSO ELIAS, CPF N° 508.535.111-87; C/SONIA MARIA DE SOUSA RESIO E IRMAOS, CPF N° 246.542.801-20; C/SONIA MARIA S GOMES, CPF N° 471.350.932-91; C/SORAYA DE MORAES, CPF N° 897.901.381-72; C/SOSTENES ALVES DA SILVA, CPF N° 532.942.111-04; C/SUBHI ALI AL RUBAIE, CPF N° 122.994.131-20; C/SUELENE FERNANDES SOARES, CPF N° 194.373.071-72; C/SUPERA CONST E SANEAMENTO LTDA ME, CNPJ N° 13.064.374/0001-12; C/SUPERA CONST E SANEAMENTO LTDA ME, CNPJ N° 13.064.374/0001-12; C/TATIANE BORBA CAMPOS, CPF N° 911.601.701-34; C/TEREZINHA AMARAL RAMOS E ONILSON ALVES DO AMA, CPF N° 037.329.831-53; C/TEREZINHA APARECIDA DE SOUZA SANTOS, CPF N° 441.034.331-91; C/TEREZINHA DE JESUS NERY MORAES, CPF N° 012.356.562-68; C/TEREZINHA SILVA SOARES E ESPOSO, CPF N° 976.882.231-72; C/THAIS CARVALHO MARQUES, CPF N° 018.139.971-79; C/THOMAZ RICARDO DE MEDEIROS CUNHA, CPF N° 010.981.671-47; C/VALDENI FERREIRA DE SANTANA, CPF N° 968.172.241-87; C/VALDIRENE DE SOUZA CORREIA, CPF N° 954.606.831-49; C/VALDIVINO JUSTINO DE MORAIS, CPF N° 306.530.881-91; C/VALERIA SALOMAO COSTA E OUTRO, CPF N° 774.128.931-49; C/VALTECI RAMOS DOS REIS, CPF N° 268.517.091-04; C/VANDA MARIA DA MOTA ALMEIDA, CPF N° 031.568.121-70; C/VANDEIR JOSE CANDIDO, CPF N° 796.514.021-72; C/VANDEIR JOSE CANDIDO, CPF N° 796.514.021-72; C/VANIA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA, CPF N° 012.377.827-16; C/VANILDA DA COSTA CARDOSO, CPF N° 191.024.291-87; C/VERA LUCIA RIBEIRO DE NAZARE, CPF N° 470.565.761-68; C/VERLEY JOSE HILARIO, CPF N° 295.649.561-53; C/VERONICE ALVES DE OLIVEIRA FEITOSA, CPF N° 509.797.791-20; C/VILMA BATISTA DA SILVA, CPF N° 813.587.171-68; C/VIRTON FERREIRA PEIXOTO, CPF N° 370.189.901-06; C/VIVIANE FERREIRA DE LIMA, CPF N° 926.316.651-04; C/VPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ N° 07.582.535/0001-67; C/WAGNER FERNANDES GONCALVES, CPF N° 765.162.961-20; C/WAGNER LEMES DOS SANTOS, CPF N° 309.795.011-72; C/WAGNER MACHADO CARLOS LEMES E OUTRA, CPF N° 972.447.401-15; C/WALCEMIR JOSE VAZ, CPF N° 158.901.391-34; C/WALDIVINO ALVES DA SILVA, CPF N° 361.203.911-34; C/WALTER SATURNINO DA SILVA, CPF N° 011.269.831-01; C/WANESSA FERREIRA DE CARVALHO, CPF N° 003.944.651-48; C/WESLA ARAUJO DA SILVA SOARES, CPF N° 865.533.721-87; C/WESLEY GUERRA DA COSTA, CPF N° 764.699.721-87; C/WESLEY MAULER, CPF N° 002.534.481-15; C/WILMAR GUIMARAES JUNIOR, CPF N° 035.390.911-49; C/YARA TEIXEIRA REZENDE DE OLIVEIRA, CPF N° 765.844.701-30; C/YASMIN HERMANO ABRAHAO MOREIRA, CPF N° 438.894.411-49; C/ZELMA BERNARDES COSTA, CPF N° 303.471.901-97; CERTIFICO, REPORTANDO-ME AOS DADOS, ACIMA, QUE NÃO TENDO SIDO POSSÍVEL INTIMAR OS DEVEDORES NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE, INTIMO- OS, NA FORMA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO E AFIXADO NESTE TABELIONATO, PARA VIREM PAGAR OS TÍTULOS DENTRO DE 24 HORAS, FICANDO DESDE JÁ INTIMADOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. GOIÂNIA,12/05/2023. ASS: NAURICAN LUDOVICO LACERDA-OFICIAL DO 1° PROTESTO DE GOIÂNIA, SITO À RUA 09 N° 1.111 - ST. OESTE - FONE: 3224-4209 NAURICAN LUDOVICO LACERDA Oficial do 1° Protesto de Goiânia Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO              CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3354  SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE COBRANÇA E DIVIDA ATIVA GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO N º 08/2023 – GERCOA  Na forma do disposto no artigo 13, inciso V, da Lei Complenetar Municipal nº 288 de 27/1/2016, ficam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas e notificadas a juntar a documentação requerida ou recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos para acertos de contas de folha de pagamento ou procedimento administrativo de irregularidade ou auto de infração, ou apresentar alegações de defesa, em idêntico prazo, nos termos do artigo 14, da LC nº 288/2016. Findo o prazo, serão os débitos discriminados, inscritos em Dívida Ativa Municipal.  PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERÊNCIA DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, aos 12 dias do mês de maio de 2023.  NELIA PAULA DE MELO CLODOALDO FARIAS RIBEIRO Diretoria de Cobrança e Dívida Ativa Gerente de Cobrança Administrativa Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO              CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3354  Continuação Edital de Intimação n º 08/2023 – GERCOA PROCESSO ADM/SEI DATA ASSUNTO CPF/CNPJ/INSC . ISS CONSTRUCAO CIVIL APURACAO 90023128 19/02/2022 BANCO AMAZONIA AS 40105701230000 91566711 30/08/2022 DAYANE KARLA ALVES 13103102160010 91930292 16/11/2022 DOMINGAS LEITE DAS SILVA 38102705830003 92019210 18/04/2023 FERNANDA SOUSA SANTOS 13103102160011 90859307 13/05/2022 JOSE VIEIRA DOS SANTOS 45601900100005 79637491 30/07/2019 LEDA MARCIA MENDES 40104303610000 89597072 13/01/2022 LUSANE AGROPECUARIA LTDA 24404205410000 90798511 09/05/2022 MARIA DAS DORES CORREIA 33000201210009 89955866 15/02/2022 MARYS ANGELA ROSA CAVALCANTE 42018000910003 90203029 09/03/2022 NILTON RODRIGUES DOS REIS 32500300760001 90083775 24/02/2022 NK ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 32000305380000 88297491 13/09/2021 OURO 300 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 12102503480000 90875523 16/05/2022 PAULO AUGUSTO PEDROSO AMARAL 11727501800006 91961345 03/01/2023 PEDRO AMÉRICO DE FARIA 30913400600023 91397811 03/08/2022 REAL RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA 33205801250005 91566681 30/08/2022 RAQUEL GOMES ALVES 46803103080010 88307054 13/09/2021 VANUSA RODRIGUES DE SALES SILVA 34810200470002 91906392 31/10/2022 VANUSA FERREIRA DE ARAUJO 14204801480001 77253050 07/02/2019 WISLEY SILVA PIMENTA JUNIOR 38004204980010 REVISAO DE ALIQUOTA 90157531 07/03/2022 IGREJA EVANGELICA DE DEUS 33006302320008 REVISAO DO VALOR VENAL 90107615 26/02/2022 SERGIO LUIS KAMINICE 20609900850010 90107585 26/02/2022 SERGIO LUIS KAMINICE 20608800850011 REVISAO 90472496 01/04/2022 ANTONIO DONIZETTI CORREA 41809201590000 90301802 17/03/2022 BADIO LEMES DOS SANTOS 10606700280008 90027841 21/02/2022 CARLA JEANNETTE MOREIRA MANES DE OLIVEIRA 32400402730005 90018442 18/02/2022 JOSE CELIO DOS REIS 42416703870009 89876567 08/02/2022 JOAQUIM LUIZ RODOVALHO 30315802910016 90073575 23/02/2022 MAIKO BORGES NAVES 30310303560363 90157329 07/03/2022 PABLINE SERAFIN DA SILVA 10712600860010 90092022 24/02/2022 SANDRA MACHADO PEIXOTO 41502302160009 89776147 29/01/2022 WALDIR BATISTA DE SOUSA 42907901670000 Secretaria Municipal de Finanças  Av. do Cerrado, nº 999  Bl. E – Park Lozandes,  Paço Municipal ‐ Goiânia – GO              CEP 74.884‐092 Fone: (62) 3524‐3354  LANCAMENTO DE DEBITO – ACERTO DE CONTAS 2324000000 6561 - 90438611 30/03/2022 FERNANDA PEREIRA DA SILVA 792216291-04 2350000150 696 92011009 03/04/2023 LUIZ AUGUSTO DE SOUSA 375457791-34 2350000132 531 - 92011312 04/04/2023 ROSANE CHAVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 375135751-34 BAIXA CADASTRO PIT-DOG E SIMILARES 2260000054 043 - 63651494 19/10/2015 JOSE LOBO DE SIQUEIRA 2585731 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Munic¡pio Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 234, 11 DE MAIO DE 2023 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto n° 179, de 14 de janeiro de 2021, o qual aprova o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município e tendo em vista os ar�gos 42 e 70, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e ar�go 31-A da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Considerando que pela legislação trabalhista vigente toda ins�tuição deve prevenir os acidentes de trabalho. Considerando que em decorrência da reforma predial da CGM vislumbra-se a aplicação de medidas de segurança cole�vas e individuais que obje�vam evitar possíveis acidentes em virtude da exposição a agente nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade a curto ou longo prazo, conforme disciplina os ar�gos 189 e seguintes do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Considerando o caráter ininterrupto das a�vidades prestadas pela Controladoria-Geral do Município, bem como a necessidade de assegurar a con�nuidade do serviço público prestado. RESOLVE: Art. 1º - Fica ins�tuído, em caráter temporário e excepcional, o Teletrabalho na âmbito da Controladoria-Geral do Município durante a reforma das instalações do órgão. Art. 2º - O Teletrabalho é modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo par�cipante pode ser realizado fora das dependências �sicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, com a u�lização de recursos tecnológicos, para a execução de a�vidades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo. Art. 3º - Não poderão ser desenvolvidas em sistema de Teletrabalho, as seguintes a�vidades: I - relacionadas à conservação e limpeza; II - de direção de veículos oficiais; III - de recebimento e envio de processos e documentos; IV - de atendimento direto ao público; § 1º - Os servidores ocupantes de cargo em comissão e os designados para função de confiança, em razão da natureza do cargo/função, não par�ciparão do sistema de teletrabalho. Art. 4º - A fim de possibilitar a manutenção do regime de Teletrabalho, em cada unidade e a critério de sua chefia imediata, deverá ser man�da a quan�dade necessária de servidores em trabalho presencial de modo que, durante o expediente normal, as demandas a cargo do setor sejam atendidas sa�sfatoriamente, conforme suas peculiaridades. Art. 5º - O Teletrabalho não cons�tui direito do servidor público, podendo ser revogado a qualquer tempo, observada a conveniência do serviço público. Art. 6º - No prazo de 05 (cinco) dias a par�r da publicação desta Portaria, a chefia de cada unidade deverá elaborar o Plano de Trabalho dos servidores indicados ao regime de Teletrabalho acompanhado do Termo de Adesão (Anexo I). § 1º - O Plano de Trabalho a que se refere o caput deste ar�go deverá contemplar: I - a descrição das a�vidades a serem desempenhadas pelo servidor; II - as metas e prazos a serem alcançadas; III - a periodicidade em que o servidor deverá comparecer ao local de trabalho para apresentar à chefia imediata o andamento das a�vidades desempenhadas e a re�rada de processos �sicos; § 2º - As metas individuais pactuadas devem ser compa�veis com a carga horária diária de trabalho, prevista em lei para o cargo ocupado pelo servidor, observada a proporcionalidade em caso de previsão legal de jornadas dis�ntas para um mesmo cargo ou carreira ou em razão de autorização para redução da carga horária de trabalho do servidor, conforme hipóteses previstas na legislação vigente. § 3º - Para fins do disposto no § 1º, devem ser deduzidos no Plano de Trabalho as férias, as licenças e os afastamentos previstos em lei, além de feriados, pontos faculta�vos, entre outros. § 4º - As a�vidades desenvolvidas pelos servidores que estarão em regime de teletrabalho deverão ser apresentadas semanalmente, no primeiro dia ú�l da semana seguinte de trabalho na modalidade remota, por meio do relatório no Anexo II. § 5º - A chefia de cada unidade deverá disponibilizar o Plano de Trabalho e o Relatório Semanal de A�vidades ao Secretário Execu�vo desta pasta, através de processo SEI, para análise e acompanhamento. § 6º - A chefia imediata poderá redefinir as metas do servidor por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas a�vidades não tenham sido previamente acordadas. Art. 7º - O controle de frequência dos servidores será realizado mediante a apresentação dos relatórios de a�vidades e registro de jus�fica�va, no sistema eletrônico de frequência, atestado pelo chefe imediato. Art. 8º - Caso o servidor não entregue o relatório com a descrição das a�vidades realizadas durante o teletrabalho, ou não entregue o mesmo dentro do prazo estabelecido, poderá ocorrer o lançamento de faltas injus�ficadas. Art. 9º - Caso o chefe imediato constate o não cumprimento das a�vidades repassadas ao servidor lotado em sua unidade durante o regime de teletrabalho, sem a devida jus�fica�va, deverá comunicar formalmente à Diretoria Administra�va, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 10º - Não caberá pagamento de Adicional por Serviço Extraordinário ou cômputo de banco de horas na realização do teletrabalho. Art. 11º - Fica vedada a realização do teletrabalho fora do horário de expediente da Controladoria-Geral. Art. 12º - Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de gozo de férias já agendados pelos servidores em regime de teletrabalho, exceto para aqueles previstos na escala anual e que não houve pagamento do adicional de férias. Parágrafo único. Em hipótese alguma será permi�do o acumulo de férias superior a 2 (dois) períodos aquisi�vos. Art. 13º - Cons�tuem deveres do servidor em regime de teletrabalho: I - cumprir as a�vidades atribuídas pela chefia imediata, no prazo exigido; II - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão; III - manter telefones de contato permanentemente atualizados e a�vos nos dias e horários de sua jornada de trabalho; IV - consultar sua conta de e-mail funcional; V - alimentar os sistemas informa�zados inerentes à a�vidade desenvolvida; VI - manter contato com a chefia imediata a respeito da evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrapalhar seu desempenho; VII - re�rar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade; VIII - preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da unidade de trabalho, das informações con�das em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas ins�tucionais instalados nos equipamentos de trabalho. § 1º - As a�vidades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor ou empregado público em teletrabalho, sendo vedada a u�lização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas. § 2º - Verificado o descumprimento das disposições con�das nesta Portaria, a chefia da unidade, suspenderá temporária ou defini�vamente, o sistema de teletrabalho conferido ao servidor. Art. 14º - Os casos omissos nesta Portaria serão subme�dos à análise e apreciação do Controlador-Geral. Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r de sua publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 11 dias do mês de maio de 2023. Gustavo Cruvinel Controlador-Geral do Município ANEXO I TERMO DE ADESÃO E PLANO DE TRABALHO Nome: Matrícula Funcional: Cargo/Função: Lotação : Periodicidade de comparecimento do servidor ao local de trabalho: Declaração: Declaro dispor dos recursos tecnológicos e de comunicação necessários e das condições ambientais adequadas para a realização das atividades listadas, não remanescendo quaisquer responsabilidades para a Administração Municipal decorrentes de eventual inadequação da estrutura ergonômica do ambiente de trabalho, bem como estou ciente dos meus direitos e deveres, nos termos da Portaria referida, e da vinculação de metas, cronogramas e demais condições pactuadas no Plano de Trabalho. Descrição das atividades a serem desempenhadas Metas/prazos ______________________________ Servidor Data:_____/_____/20___. De acordo: ______________________________ Chefe Imediato Data:_____/_____/20___. ANEXO II RELATÓRIO SEMANAL DE ATIVIDADE EM TELETRABALHO Nome: Matrícula Funcional: Cargo/Função: Lotação Meta Pactuada: Período Avaliativo: Atividades Desenvolvidas Data Meta Realizada Observações: ______________________________ Servidor Data:_____/_____/20___. De acordo: ______________________________ Chefe Imediato Data:_____/_____/20___. Documento assinado eletronicamente por Erika Mara da Costa Barros, Assistente Administra�va, em 11/05/2023, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Alves Cruvinel, Controlador Geral do Município, em 12/05/2023, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1678073 e o código CRC 51CAF3B0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco E, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.7.000002144-0 SEI Nº 1678073v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Diretoria de Operações e Conservação EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2023 1 . C O N T R ATA N T E S : M U N I C Í P I O D E G O I  N I A , p o r i n t e r m é d i o d a S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E I N F R A E S T R U R A U R B A N A – S E I N F R A e a e m p r e s a D I S T R I B U I D O R A B R A S I L E I R A D E A S FA LTO LT D A . 2 . F U N D A M E N TO : E s t e c o n t r a t o d e c o r r e d o P r o c e s s o S E I n ° 2 2 . 1 8 . 0 0 0 0 0 1 0 9 8 - 1 , A t a d e R e g i s t r o d e P r e ç o s n º 0 3 1 / 2 0 2 2 , o r i u n d a d o P r e g ã o P r e s e n c i a l S R P N º 0 3 1 / 2 0 2 2 e s e u s a n e x o s . 3 . O B J E TO : C o n s t i t u i o b j e t o d o p r e s e n t e c o n t r a t o a c o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a e s p e c i a l i z a d a p a r a f o r n e c i m e n t o d e E M U L S à O R L - 1 C ( a g r e g a d o s e b e t u m i n o s o s ) , c o n f o r m e e s p e c i f i c a ç õ e s e q u a n t i t a t i v o s d i s c r i m i n a d a s a b a i x o : D I S T R I B U I D O R A B R A S I L E I R A D E A S FA LTO LT D A I T E M N O M E I T E M D E S C R I Ç Ã O I T E M M A R C A Q T D E U N I D A D E VA L O R U N I T Á R I O ( R $ ) VA L O R T O TA L ( R $ ) 3 R L - 1 C D I S B R A L 5 0 0 T O N 4 . 0 4 0 , 0 0 2 . 0 2 0 . 0 0 0 , 0 0 4 . D O P R A Z O : O p r a z o d e v i g ê n c i a d o c o n t r a t o s e r á d e 1 2 ( d o z e ) m e s e s , c o n t a d o s a p a r t i r d e s u a a s s i n a t u r a , c o m e f i c á c i a l e g a l a p ó s a p u b l i c a ç ã o d o s e u e x t r a t o n o D i á r i o O f i c i a l . 5 . D A D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : A c l a s s i f i c a ç ã o d a s d e s p e s a s d a r- s e - á a c o n t a d e D o t a ç ã o O r ç a m e n t á r i a : 2 0 2 3 . 5 7 0 1 . 2 6 . 4 5 1 . 0 0 2 5 . 1 4 3 2 . 4 4 9 0 5 1 0 0 , f o n t e 1 0 0 . 6 . D O P R E Ç O : O v a l o r t o t a l d o c o n t r a t o é d e R $ 2 . 0 2 0 . 0 0 0 , 0 0 ( D o i s m i l h õ e s e v i n t e m i l r e a i s ) . 7 . L O C A L E D ATA : G o i â n i a , d e d e 2 0 2 3 . D E N E S P E R E I R A A LV E S S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e I n f r a e s t r u t u r a U r b a n a Goiânia, 10 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Denes Pereira Alves, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 12/05/2023, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1670047 e o código CRC 0609F565. Rua 21, nº 410 - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.18.000001098-1 SEI Nº 1670047v1 Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns  Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900 Fone: 55 62 3524 1073 / macambiraanicuns@gmail.com EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2021 PROCESSO SEI Nº: 23.28.000001762-7 C O N T R A T A N T E S : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO e a empresa J.F.E EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do constante no Processo n°: 22.28.000001171-2 (SEI), da Lei nº 8666/1993, artigo 57, §1º, II, bem como, Justificativa Técnica referente à Prorrogação de Prazo de Vigência e Execução Contratual. O B J E T O : C o n s t i t u e m o b j e t o d o p r e s e n t e T e r m o A d i t i v o a p r o r r o g a ç ã o d o p r a z o d e v i g ê n c i a e e x e c u ç ã o d o C o n t r a t o n º 0 2 9 / 2 0 2 1 . D O A D I T A M E N T O : Por este instrumento de aditamento, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato 029/2021, por mais 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 29/04/2023, e prorrogado o prazo de vigência do Contrato 029/2021, por mais 120 (cento e cinquenta) dias contados a partir de 14/05/2024 tudo conforme Justificativa Técnica. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023 VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020 PROCESSO SEI Nº 22.13.000002064-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade – SMM. CONTRATADA: BKM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA; CNPJ nº 11.255.156/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo é objeto do Processo SEI nº 23.13.000002064-1, celebrado de acordo com o artigo 57, Inc.II, da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses, do dia 16 de maio de 2023 até o dia 15 de maio de 2024, mantendo os preços autuais do Contrato nº010/2020, que tem como objeto a prestação de serviços de documentos departamentais (impressão de cópia e escaneamento, fornecimento (locação) e instalação de equipamentos com tecnologia monocromática (cor preta) e policromática (cores variadas), juntamente com os serviços e softwares de captura, tratamento, indexação, visualização e armazenamento de imagens, monitoramento, contabilização (bilhetagem), cópia e impressão, manutenção preventiva e corretiva on-site, incluindo o fornecimento de peças, acessórios, estabilizadores e suprimentos para as máquinas, com fornecimento de papel (menos scanner) no formato A3 e A4, na cor branca. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.5801.04.122.0028.2451.33903900.100.501. VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 218.413,08 (Duzentos dezoito mil, quatrocentos treze reais e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2023. V I N Í C I U S H E N R I Q U E P I R E S A LV E S Secretário Interino Documento assinado eletronicamente por Vinícius Henrique Pires Alves, Secretário Municipal de Mobilidade, em 12/05/2023, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1642271 e o código CRC 964B8E8E. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.13.000002064-1 SEI Nº 1642271v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº127/2023 A Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, ar�go 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 127/2023. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na no�ficação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administra�va de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Mobilidade, através do Processo Eletrônico Digital, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de iden�ficação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de iden�ficação dos dados das infrações encontrados no sí�o da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da no�ficação(data limite). Goiânia, 15 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Henrique Pires Alves, Secretário Municipal de Mobilidade, em 15/05/2023, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1690556 e o código CRC 5F0ED0BF. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.13.000003203-8 SEI Nº 1690556v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº128/2023 A Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do ar�go 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n°128/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de iden�ficação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá iden�ficá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de iden�ficação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de iden�ficação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações come�das pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do come�mento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou En�dade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o O�cio do representante legal do Órgão ou En�dade iden�ficando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a iden�ficação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário es�ver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não es�ver faltando os documentos solicitados, o requerente �ver legi�midade e não es�ver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administra�vamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia (endereços podem ser ob�dos no link h�p://app.smt.goiania.go.gov.br/atendimento/locais.html) A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de iden�ficação dos dados das infrações encontrados no sí�o da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da no�ficação. Goiânia, 16 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Henrique Pires Alves, Secretário Municipal de Mobilidade, em 15/05/2023, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1690522 e o código CRC 65B1EDFC. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.13.000003202-0 SEI Nº 1690522v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº129/2023 A Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, ar�go 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 129/2023. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na no�ficação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administra�va de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Mobilidade, através do Processo Eletrônico Digital, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de iden�ficação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de iden�ficação dos dados das infrações encontrados no sí�o da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da no�ficação(data limite). Goiânia, 15 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Henrique Pires Alves, Secretário Municipal de Mobilidade, em 15/05/2023, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1690586 e o código CRC 4B479019. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.13.000003204-6 SEI Nº 1690586v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Mobilidade Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº130/2023 A Secretaria Municipal de Mobilidade, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do ar�go 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n°130/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de iden�ficação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá iden�ficá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de iden�ficação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de iden�ficação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações come�das pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do come�mento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou En�dade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o O�cio do representante legal do Órgão ou En�dade iden�ficando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a iden�ficação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário es�ver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não es�ver faltando os documentos solicitados, o requerente �ver legi�midade e não es�ver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administra�vamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia (endereços podem ser ob�dos no link h�p://app.smt.goiania.go.gov.br/atendimento/locais.html) A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de iden�ficação dos dados das infrações encontrados no sí�o da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da no�ficação. Goiânia, 15 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Henrique Pires Alves, Secretário Municipal de Mobilidade, em 15/05/2023, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1690672 e o código CRC 34FBC0D4. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.13.000003205-4 SEI Nº 1690672v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va Secretaria Geral PORTARIA Nº 44, 10 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA – SEDEC, nomeado pelo Decreto nº 2.069, de 10 de maio de 2022, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 248, de 15 de janeiro de 2021, art. 9º, inciso I, e IV e de acordo com a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, art. 47. RESOLVE: Art. 1° Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor Byron Izaack Silva, matrícula n.º 1010409- 1, CPF n.º 912.202.461-15, ocupante do cargo de Assistente Administra�vo, lotado na Diretoria Administra�va/Gerência de Apoio Administra�vo e Logís�ca, desta Pasta, para acompanhar e fiscalizar as despesas con�nuadas da empresa EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ 01.543.032/0001-04. Art. 2° Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações con�das na Instrução Norma�va n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 3° Fica Revogada a Portaria n.º 005/2021, publicada na edição 7468, de 20 de janeiro de 2021. Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, adi�vos e de sua garan�a quando houver. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SILVIO SILVA SOUSA Secretário da SEDEC Goiânia, 10 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Silvio Silva Sousa, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Cria�va, em 12/05/2023, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1669200 e o código CRC DC9E6F48. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco B - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.8.000001492-1 SEI Nº 1669200v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 186, 03 DE MAIO DE 2023 Designa servidora a que será atribuída a Gra�ficação pelo Exercício de A�vidades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conforme o Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e com fulcro no art. 8º do Anexo I, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando o disposto no art. 30 da Lei complementar nº. 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013; Considerando os termos do Memorando nº 129/2023 da Gerência de Folha de Pagamento (SEI 23.24.000012662-1); RESOLVE: Art. 1º – Conceder a Gra�ficação pelo Exercício de A�vidades de Pesquisa, Capacitação e Técnico Educacionais Especializadas a Profissional da Educação II (PE-II) relacionada no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º – Que a referida gra�ficação, assim como seus efeitos, será concedida conforme o anexo supramencionado. Art. 3º – Determinar que seja encaminhada cópia desta para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. ANEXO DA PORTARIA 186/2023 NOME MAT. A PARTIR DE PROVIDENCIAS LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL DANUSA GOMES DOS SANTOS 1068792-1 19/04/2023 CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR 60 H CMEI MUNDO NOVO CRE MARIA THOMÉ NETO Goiânia, 03 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1616492 e o código CRC 3104A553. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012662-1 SEI Nº 1616492v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 192, 09 DE MAIO DE 2023 Sobresta o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, cons�tuída pela Portaria nº 143, 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial nº 8019, de 04 de abril de 2023, dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o teor do Memorando da Comissão de Sindicância (SEI 1637893); Considerando que a servidora Rosana Pereira de Carvalho, Matrícula nº 564478-02, Auxiliar de A�vidades Educa�vas, ora sindicada, nos termos da Portaria nº 143, 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial nº 8019, de 04 de abril de 2023 (SEI 1461134), encontra-se de Atestado Médico (SEI1483955); Considerando que o gozo de licença médica é direito, devidamente regulamentado no art. 113 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 (Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e dá outras providências); resolve: Art. 1º Sobrestar o andamento da Comissão de Sindicância, cons�tuída pela Portaria nº 143, 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial nº 8019, de 4 de abril de 2023 (SEI 1461134), que apura os fatos denunciados constantes no Processo SEI nº 23.24.000007602-0, por 15 (quinze) dias a par�r do dia 03 (três) de maio de 2023, sem prejuízo do prazo estatutário de conclusão. Art. 2º Determinar que a Comissão de Sindicância retorne suas a�vidades no dia 18 (dezoito) de maio de 2023, caso não haja outro mo�vo legal para o sobrestamento do processo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos aos 03 (três) dias do mês de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Goiânia, 09 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1651323 e o código CRC DA1DBFAC. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000007602-0 SEI Nº 1651323v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 193, 09 DE MAIO DE 2023 Designa servidor para os encargos de Gestor Administra�vo e Fiscal da Nota de Empenho nº 0005 00, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa Solu� - Soluções em Negócios Inteligentes S.A, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e nos arts. 64, da Lei n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, no art. 58, III e 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Norma�va CGM nº 02/2018. Considerando a necessidade de se nomear servidores para os encargos de Gestor Administra�vo e Fiscal da Nota de Empenho nº 0005 00, nos termos da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018, resolve: Art. 1º Designar a servidora Ilara Pereira, Matrícula Funcional nº 1114794, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios, para desempenhar a função de Fiscal Administra�va da Nota de Empenho nº 0005 00, e a servidora Carolina Francisca Cassimiro, matrícula funcional nº 1388908, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios, para desempenhar a função de Gestora Administra�va da Nota de Empenho nº 0005 00, que tem como objeto o fornecimento de cer�ficado digital para atender à Secretaria Municipal de Educação – SME, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa Solu� - Soluções em Negócios Inteligentes S.A, Processo Sei nº 23.24.000006383- 2. Art. 2º As atribuições de Gestor Administra�vo e de Gestor Fiscal são aquelas elencadas, respec�vamente, nos arts. 6º e 7º, da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018. Art. 3º As servidoras designadas para as funções de Gestora Administra�va e Fiscal da Nota de Empenho nº 0005 00 deverão observar o disposto no Art. 12, da Instrução Norma�va CGM nº 002/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias, que ultrapassem as competências dos servidores acima designados, devem ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 3 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Goiânia, 09 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1653711 e o código CRC DA6DCB50. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000006383-2 SEI Nº 1653711v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 194, 09 DE MAIO DE 2023 Autoriza o adiantamento à Coordenadoria Regional de Educação Central, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conforme o Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e com fulcro no art. 8º do Anexo I, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e Considerando a existência de despesas próprias da Coordenadoria Regional de Educação Central; Considerando a necessidade do atendimento às despesas da referida da unidade técnico-administra�va; Considerando que o Regime de Adiantamento é u�lizado para pagamento de despesas necessárias e imediatas, resolve: Art. 1º Autorizar que seja providenciado em nome da servidora Tereza Cris�na de Menezes, inscrita no CPF sob o nº 398.678.031-91, Matrícula nº 269719-2/3, o adiantamento de recursos provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 11.441,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e um reais), des�nado a cobrir despesas de pronto pagamento da Coordenadoria Regional de Educação Central, conforme o Plano de Aplicação, Anexo Único desta Portaria, devendo correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) R$ 6.441,00 (seis mil e quatrocentos e quarenta e um reais) - 2023.1750.12.361.0141.2017.33903000.101.526 - Material de Consumo; b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - 2023.1750.12.361.0141.2017.33903900.101.526 - Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Art. 2º Indicar a servidora supracitada para, em seu nome, receber e aplicar o referido adiantamento, declarando que a mesma não está incursa nas proibições previstas nos incisos I e II, do ar�go 5º, da Resolução nº 007, de 20 de março de 1996, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. Art. 3º Es�pular o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a par�r do seu recebimento, para a aplicação do numerário, não podendo este ser aplicado após a data limite, sob pena de devolução dos recursos. Art. 4º Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a par�r do prazo final estabelecido no ar�go anterior, para a prestação de contas da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria. Art. 5º Designar o servidor Paulo Sérgio Alves de Leles, inscrito no CPF sob o nº 449.578.311-49, com Matrícula nº 249572-01 para verificar e atestar a execução do adiantamento. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na da de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Anexo Único – Portaria nº 194/2023 PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 11.441,00 (onze mil e quatrocentos e quarenta e um reais), em nome de Tereza Cris�na de Menezes, inscrita no CPF sob o nº 398.678.031-91, Matrícula nº 269719-2/3, des�nar-se-á a cobrir despesas de pronto pagamento da Coordenadoria Regional de Educação Central, correndo por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: I - R$ 6.441,00 (seis mil e quatrocentos e quarenta e um reais) - 2023.1750.12.361.0141.2017.33903000.101.526 - Material de Consumo II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - 2023.1750.12.361.0141.2017.33903900.101.526 - Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Goiânia, 09 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1654348 e o código CRC B8236AA6. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000013456-0 SEI Nº 1654348v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 195, 09 DE MAIO DE 2023 Designa servidora para os encargos de Gestora Administra�va e de Fiscal do Acordo de Cooperação nº 017/2023, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e as Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA, para o funcionamento do Educandário Espírita Eurípedes Barsanulfo, no turno matu�no, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 64, da Lei n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, nos art. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Norma�va CGM nº 02/2018, Considerando a necessidade de nomear servidora para os encargos de Gestora Administra�va e de Fiscal do Acordo de Cooperação nº 017/2023, nos termos da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018, resolve: Art. 1º Designar a servidora Mara Rúbia Gomes de Morais, matrícula funcional nº 468002-01, lotada na Diretoria de Administração Educacional/SME, para desempenhar as funções de Gestora Administra�va e de Fiscal no Acordo de Cooperação nº 017/2023, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e as Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA, para o funcionamento do Educandário Espírita Eurípedes Barsanulfo, no turno matu�no, conforme a instrução do Processo SEI nº 22.24.000015021-7. Art. 2º As atribuições de Gestor Administra�vo e de Fiscal são aquelas elencadas, respec�vamente, nos art. 6º e 7º da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018. Art. 3º A servidora designada para as funções de Gestora Administra�va e de Fiscal do Acordo de Cooperação nº 017/2023 deverá observar o disposto no Art. 12 da Instrução Norma�va CGM nº 002/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência da servidora acima designada, deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2023, início da vigência do Acordo de Cooperação nº 017/2023, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Goiânia, 09 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1659345 e o código CRC 0C4B099A. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000015021-7 SEI Nº 1659345v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 196, 09 DE MAIO DE 2023 Designa servidores para os encargos de Gestor Administra�vo e de Fiscal do Contrato nº 004/2023, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa LSM Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto n.º 2072, de 25 de março de 2021, e no art. 64, da Lei n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, nos art. 58, III e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Norma�va CGM n.º 02/2018, Considerando a necessidade de nomear servidores para os encargos de Gestor Administra�vo e de Fiscal do Contrato nº 004/2023, nos termos da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores Jaqueline Elizabeth Marques Portela, matrícula funcional nº 1467042 e Felinto Júnior Souza Gonçalves, matrícula funcional nº 1339630, lotados na Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física/GERAMR, para desempenharem, respec�vamente, as funções de Gestor e de Fiscal Administra�vo no Contrato nº 004/2023, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa LSM Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, referente à elaboração de orçamento e demais documentos per�nentes a serviços de reforma e manutenção de pavimentos do prédio da sede da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, conforme a instrução do Processo SEI nº 23.24.000013220-0. Art. 2º As atribuições de Gestor Administra�vo e de Fiscal são aquelas elencadas, respec�vamente, nos art. 6º e 7º da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018. Art. 3º Os servidores designados para as funções de Gestora Administra�va e de Fiscal do Contrato nº 004/2023 deverão observar o disposto no Art. 12 da Instrução Norma�va CGM nº 002/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos servidores acima designados, deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Goiânia, 09 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1659917 e o código CRC 56C0B1CF. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000013220-0 SEI Nº 1659917v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 197, 10 DE MAIO DE 2023 Designa servidores para os encargos de Gestor Administra�vo e de Fiscal do Contrato nº 025/2023, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa Águia Distribuição de Materiais e Alimentos Ltda., e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2072, de 25 de março de 2021, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, nos arts. 58, III, e 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Norma�va CGM nº 02/2018. Considerando a necessidade de nomear servidores para os encargos de Gestor Administra�vo e de Fiscal do Contrato nº 025/2023, nos termos da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores Maria Adriana Nunes da Silva Tavares, matrícula funcional nº 1057693, lotada na Gerência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação-SME e Alexandre de Carvalho Pereira, matrícula nº 308650, lotado na Gerência de Apoio Administra�vo da SME, para desempenharem, respec�vamente, as funções de Gestora Administra�va e de Fiscal no Contrato nº 025/2023, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa Águia Distribuição de Materiais e Alimentos Ltda., referente à aquisição de gêneros alimen�cios des�nados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação-SME, conforme a instrução do Processo SEI nº 23.24.000009318-9. Art. 2º As atribuições de Gestor Administra�vo e de Fiscal são aquelas elencadas, respec�vamente, nos arts. 6º e 7º, da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018. Art. 3º Os servidores designados para as funções de Gestor Administra�vo e de Fiscal do acordo devem estar atentos ao disposto no art. 12 da Instrução Norma�va CGM nº 02/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias, que ultrapassem as competências dos servidores acima designados, devem ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2023, e revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Goiânia, 10 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1661095 e o código CRC 1CF94271. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000009318-9 SEI Nº 1661095v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 200, 11 DE MAIO DE 2023 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, altera a composição da Comissão de Sindicância ins�tuída pela Portaria nº 92, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 7987, de 15 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 2.072, de 25 de março de 2021, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o Despacho nº 1423/2023 da Comissão de Sindicância que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, cons�tuída pela Portaria nº 92, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 7987, de 15 de fevereiro de 2023, sobrestada pela Portaria nº 164, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 8027, de 18 de abril de 2023, Processo – SEI nº 23.24.000004548-6; Considerando o que disciplina o art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 1681/2013 que informa que a Lorena de Assis Fernandes Godói, Matrícula nº 562718-1, PE- II, membro da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 92, 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 7.987, de 15 de fevereiro de 2023, encontra-se de licença médica conforme atestado médico juntado aos autos; Considerando que o gozo de licença médica é direito, devidamente regulamentado no art. 113 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 (Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e dá outras providências); Resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância – SEI nº 23.24.000004548-6, ins�tuído pela Portaria nº 92, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 7987, de 15 de fevereiro de 2023, por mais 60 (sessenta) dias, contados a par�r do dia 24 (vinte e quatro) do mês de abril de 2023. Art. 2º Alterar a composição da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 92, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 7987, de 15 de fevereiro de 2023, subs�tuindo a servidora Lorena de Assis Fernandes Godói, Matrícula nº 562718-1, PE-II, pela servidora Ana Cris�na da Silva, Matrícula nº 543314-01, PE-II, Apoio Técnico-Professor, lotada na Chefia da Advocacia Setorial/Gabinete, a par�r do dia 04 de maio de 2023. Art. 3º Ra�fica-se os demais termos da portaria inaugural. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Goiânia, 11 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1678543 e o código CRC C4F1EE67. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000004548-6 SEI Nº 1678543v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 201, 12 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria SME nº 017, de 06-01-2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.962, de 11 de janeiro de 2023, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 64, inciso II, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no art. 7º, inciso II, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, bem como no item 1.7.1. “d” de seu Anexo II, Considerando que foi exarada a Portaria SME nº 017, de 06-01-2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 7.962, de 11 de janeiro de 2023, designando servidora para o desempenho das atribuições de Gestora Administra�va e de Fiscal do Convênio nº 088/2022. Considerando o Despacho nº 1530/2023 – Gercom, que solicita a subs�tuição da Servidora Dulcirleia Matos Souza Jarina, Matrícula Funcional nº 473456-07, lotada na Diretoria de Administração Educacional, designada como Gestora Administra�va e Fiscal do Convênio nº 088/2023, celebrado entre o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação, e a Creche e Educandário Espírita Recanto de Paz Paula Prado, visando ao atendimento da alimentação escolar dos educandos da referida creche; Resolve: Art. 1º Alterar a Portaria SME nº 017, de 06-01-2023, subs�tuindo a servidora em epígrafe, pela Servidora Maria Helena Rezende Santos, Matrícula Funcional nº 603902-6/7, lotada na Diretoria de Administração Educacional. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, inicio da vigência do Convênio n° 088/2023, e revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Goiânia, 12 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1685841 e o código CRC FC4DC611. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000004763-7 SEI Nº 1685841v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 4780/2023 Processo Eletrônico nº: 23.24.000012913-2 Interessado(a): Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal Assunto: Prorrogação de Contratos de Pessoal À vista do con�do nos autos, considerando o Parecer da Chefia de Advocacia Setorial nº 22 (1548843), DECLARO que as prorrogações dos Contratos Temporários atendem às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração e, de acordo com o informado no Despacho 274 (1549968), da Diretoria de Gestão de Pessoas desta pasta, resolvo AUTORIZAR a prorrogação dos Contratos Temporários constantes na listagem anexa (1550453), por mais 12 meses. Publique-se. Goiânia, 8 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1640403 e o código CRC 22538E81. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012913-2 SEI Nº 1640403v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Diretoria de Gestão de Pessoas LISTAGEM DE ADITIVOS DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS EM MAIO DE 2022 PROCESSO SEI Nº. 23.24.000012913-2 Nº MATRÍCULA CPF NOME CARGO ADMISSÃO DATA FIM INÍCIO ADITIVO FIM ADITIVO 01 1326945-2 023.282.385-56 ABIGAIL GONCALVES DA SILVA ALVES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 02 1495860-1 791.851.181-68 ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 03 1495224-1 919.079.341-20 ADRIANA FERREIRA MONTEIRO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 04 1498657-1 049.360.131-70 ADRIANA OLIVEIRA CAMPOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 05 1369342-2 628.425.441-53 ALAIR MARIA DA SILVA COSTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 06 1496271-1 010.356.211-77 ALAYNE ALMEIDA DUARTE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 07 1496077-1 883.062.831-04 ALENI VASCONCELOS BARROS NEVES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 08 1494023-1 264.860.912-15 ALESSANDRA DE ANDRADE SANTANA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 09 1168940-2 725.988.241-72 ALESSANDRA SANTOS SOARES PINTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 10 1497944-1 706.406.881-87 ALEXANDRE CARLOS DA SILVA FREITAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 11 1495984-1 022.494.911-00 ALINE DE SOUZA BANDEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 12 1385208-2 690.391.941-49 ALVIANE FORTUNATO GRATAO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 13 1327143-2 701.630.331-45 ALYNE DE JESUS SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 14 1498649-1 703.816.261-64 AMANDA BRAGANCA GONCALVES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 15 1495747-1 042.215.351-64 AMANDA GABRIELLE SOUZA NEVES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 16 1121685-3 011.634.231-57 ANA CAROLINA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 17 1501208-1 029.920.311-51 ANA CLAUDIA SANTOS DA COSTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 18 1496964-1 019.264.291-09 ANA CLAUDIA SILVA DE OLIVEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 19 1493558-1 767.272.031-72 ANA CRISTINA ALVES DE ABREU PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 20 1493035-1 772.203.821-20 ANA FLAVIA DA SILVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 21 1367552-3 845.994.301-10 ANA FLAVIA MORAES ALVES ROSA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 22 1299492-2 926.397.801-82 ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO VIEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 23 1494465-1 691.415.681-68 ANA MARIA FERREIRA DE SANTANA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 24 1495089-1 898.022.091-04 ANA MARY DE JESUS SOUSA LIMA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 25 1494376-1 037.410.191-43 ANA PAULA FONSECA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 26 1364782-2 010.949.441-57 ANA PAULA GOMES DE SOUZA MEDEIROS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 27 1501771-1 960.831.901-34 ANA PAULA MIRANDA GONCALVES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 28 1494970-1 010.780.791-29 ANDREIA DIAS DA COSTA SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 29 1494880-1 004.655.271-59 ANDREIA PAULA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 30 426644-8 013.946.351-84 ANDRIELLE OLIVEIRA MARRA COSTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 31 1497960-1 869.275.661-04 ANGELA APARECIDA DE JESUS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 32 1494783-1 010.225.603-95 ANTONIA ELILDE TEIXEIRA SILVA VIEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 33 547450-4 794.973.491-49 APARECIDA CASSIA OLIVEIRA DE ANDRADE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 34 1499432-1 007.992.311-93 APOLIANA RODRIGUES LIMA GUEDES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 35 1496107-1 021.363.561-51 ARIANE SILVA RODRIGUES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 36 1497219-1 012.003.711-43 ARIANNY BATISTA NUNES ALVES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 37 1463101-2 016.113.155-73 ARLETE DE OLIVEIRA BARBOSA COSTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 27/08/2023 38 1497588-1 702.819.641-06 ARYANE CARDEAL DA SILVA DE MORAIS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 39 1502174-1 049.373.291-89 ARYTANNA GONZAGA BARBOSA FAGUNDES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 40 1293079-2 531.341.503-44 BARBARA ALBERTA LIMA DA SILVA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 41 1494406-1 402.316.153-53 BRAS CRISOSTOMO ESPINDOLA DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 42 1461796-2 639.702.443-15 BRIGIDA SILVA DE VASCONCELOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 06/08/2023 43 1271458-3 036.401.011-89 BRUNA ALVES SILVERIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 05/11/2023 44 1497596-1 059.705.851-22 BRUNA FERREIRA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 45 1495801-1 038.284.611-74 BRUNA SUARES BARBOSA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 46 1495704-1 041.830.111-59 CAIO HENRIQUE OLIVEIRA E SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 47 1495615-1 736.455.751-20 CAMILLA PEREIRA LIMA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 48 1385038-2 888.127.661-53 CARLA CLEIDES CARVALHO MAIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 49 1303880-2 301.701.682-04 CARMEN MARIA DA ROCHA TEIXEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 03/05/2024 50 1495321-1 695.015.991-91 CELIA APARECIDA NOVAIS DE JESUS ARAUJO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 51 1496506-1 818.415.741-04 CELIA MARIA DA SILVA FRAGA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 52 1494422-1 824.318.761-87 CELINA DE SOUSA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 53 1495526-1 933.877.762-68 CELSO BARBOSA DA COSTA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 54 1498100-1 858.173.681-53 CHRISTIANE LOURENCO DE FREITAS SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 55 1495780-1 010.093.821-36 CINTIA DE MOURA PEREIRA VIANA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 56 1498096-1 575.814.522-04 CLAUDIA REJANE ROSA DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 57 1496115-1 018.013.791-30 CLAUDIENNE DA SILVA ARAGAO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 58 1494473-1 700.018.631-34 CLAUDINETE DA SILVA DOS SANTOS ROCHA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 59 1493493-1 788.960.021-68 CLAURIVANE FERREIRA BATISTA BARROSO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2022 08/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 60 759198-6 708.709.261-87 CLEBIA RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 61 1122029-2 873.505.801-34 CLEIDE ALVES DA CONCEICAO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 62 1495402-1 907.342.111-04 CLEIDE DE JESUS PEREIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 63 1495992-1 037.595.855-07 CLEIZANE FERREIRA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 64 1496883-1 690.629.003-72 CLEONICE BORGES FAUSTINO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 65 1497758-1 826.739.501-68 CLEONICE MESSIAS DE CASTRO SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 66 760900-2 331.413.391-04 CLEUSA MARIA RIBEIRO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 67 1296051-2 859.667.701-15 CREUZENI POLICARPO DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 68 1501216-1 964.949.211-91 CRISTIANA RODRIGUES DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 69 1497375-1 271.130.918-57 CRISTIANY CANDIDA FERREIRA ROCHA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 70 1236547-2 890.311.641-00 CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 71 1495577-1 270.178.748-38 CRISTINA HONORIO DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 72 1495917-1 875.065.561-20 CRISTINA PEREIRA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 73 1364871-2 012.240.061-51 DAERRE VINICIUS VAZ CARNEIRO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 31/05/2022 30/05/2023 31/05/2023 30/05/2024 74 506516-3 173.459.298-25 DALVA DE OLIVEIRA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 75 1122258-2 838.596.671-49 DALVACI AVELINO DE OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 76 1497952-1 001.638.061-44 DANIEL SILVA BORGES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 77 697923-3 016.212.921-18 DANIELA FERNANDES PIMENTA DOS ANJOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 78 1495720-1 050.600.081-85 DANIELA PIRES DE CARVALHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 79 1381431-2 005.703.871-67 DANIELLE ALVES PEREIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 80 1497766-1 979.587.272-91 DANIELLY DE PAULA NATALLI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 81 1496000-1 005.254.161-45 DARCILENE MENDES LOPES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 82 1500783-1 453.569.438-90 DAYANNE CECILIA DE JESUS MAMOLLI PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 83 1048724-4 960.231.551-20 DEBORA ALVES MOTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 84 1495151-1 026.488.951-75 DENISE DE OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 85 1496956-1 711.056.541-68 DENISE SALLES MARQUES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 86 1052020-8 017.041.421-30 DENIZE BERTOLDO CARDOSO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 87 1226401-3 591.289.331-68 DERCILIA NUNES DA SILVA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 88 1497138-1 980.498.101-78 DEZIREIA LIMA MACHADO DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 89 1200119-3 046.383.721-55 DIANA CHEROLA BONIFACIO SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 90 1241931-5 011.882.841-00 DIANNY DA SILVA RODRIGUES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 91 1140663-12 664.148.731-87 DIENNE SANTANA DE FARIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 05/05/2022 04/05/2023 05/05/2023 04/05/2024 92 1496018-1 900.518.901-00 DIVACI MARIA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 93 1275844-1 548.563.021-91 DORIMA GOMES SOARES ROCHA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 94 1304402-2 865.126.331-72 EDILZA HONORATO DE JESUS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 95 1497413-1 703.841.501-87 EDNA NASCIMENTO SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 96 1494953-1 991.686.771-20 EDNALDA BORGES DE OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 97 1493469-1 796.044.201-00 EDNALVA FRANCISCA DE BRITO CANTANHEDE AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 98 356620-5 659.618.971-68 EDNEIBY SANTANA COELHO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 99 1494074-1 034.803.251-06 EDSLAINE PRISCILLA DE SOUZA MACEDO DOURADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 100 1495607-1 800.127.791-72 EDUARDO ANASTACIO BRAZ AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 101 1497030-1 063.350.171-99 EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA CRUZ PROFISSIONAL DE EDUCACAO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 102 701220-9 677.751.604-20 EDVANIA MELO DE MEDEIROS SILVA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 03/05/2024 103 1494643-1 798.789.541-53 ELAIDE MOREIRA DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 104 1496034-1 010.541.081-02 ELAINE CRISTINA JACINTO DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 105 1287702-2 010.010.381-26 ELAINE LOBO QUEIROZ MARTINS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 106 1494538-1 492.682.441-87 ELIANDRA DA PENHA CORDEIRO DE FARIA FERREIRA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 107 1192965-3 589.780.461-34 ELIENE GOMES DE SOUZA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 108 1497367-1 319.102.008-08 ELIZA VERONICA MELO CORDEIRO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 109 1497065-1 016.989.591-25 ELIZABETE FRANCISCA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 110 1497812-1 375.794.441-00 ELIZABETH ALVES MOREIRA MACEDO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 111 1303147-2 002.586.851-90 ELIZETE DOS SANTOS OLIVEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 112 1220284-2 029.097.771-11 ELLEN CRISTINE DE MORAES NAZARE VEIGA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 113 1494104-1 013.906.911-95 ELMA ALVES DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 114 1498401-1 022.835.321-16 ELOISA VIEIRA DE SOUSA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 115 1495739-1 690.526.972-72 ELZIANE LIMA DE QUEIROZ SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 116 1274163-2 035.760.201-36 EMYLIANE LIMA COUTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 117 1499424-1 994.852.221-49 ENE DA SILVA SOUZA SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 118 1024728-5 886.947.551-49 ENELMA MOREIRA DE OLIVEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 119 1497022-1 700.452.782-45 ERICA ALVES DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 120 1493485-1 753.301.561-49 ESTEFANIA CRISTIANNE DA SILVA BARBOSA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 121 1495283-1 617.807.901-04 ESTEFANIA MARIA PORONGABA SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 122 1494511-1 006.190.761-86 ESTER PEREIRA SOARES GODOY PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 123 1496069-1 018.223.761-30 ESTER PRISMA MACHADO DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 124 1495070-1 929.401.371-53 EURLI SOUZA DE ALMEIDA VENTURA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 125 1496042-1 012.578.672-70 EVANDRO LUIZ ANDRADE MORAIS JUNIOR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 126 1378660-2 016.006.751-07 EVILYN CONCEICAO ANTUNES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 127 1167545-6 585.813.911-68 FABIA XAVIER DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 128 884197-5 827.009.821-34 FERNANDA DO NASCIMENTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 129 1494910-1 730.461.161-87 FERNANDA DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 130 1378309-2 921.175.461-53 FERNANDA NAVES DE SOUZA FERNANDES COSTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 131 1501224-1 702.731.781-80 FERNANDA RODRIGUES MARQUES DE ALMEIDA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 132 1493868-1 898.205.331-04 FLAVIA REGIS SABINO GEA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 133 1494414-1 762.231.401-34 FLAVIA RIBEIRO DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 134 961361-4 846.569.481-87 FLAVIA TELES ARAUJO DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 135 547344-5 886.973.551-68 FLAVINEIDE DE PASSOS ALVES CORREA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 136 1498061-1 036.322.991-45 FRANCIELY DOMINGOS DA SILVA FERREIA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 137 1494503-1 024.431.671-60 FRANCISCA KEILA ALVES PINHEIRO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 138 1497928-1 014.620.513-83 FRANCISCO DE SOUSA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 139 1494350-1 509.435.611-91 FRANCISMAR DA SILVA FRANCA CARVALHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 140 1091123-4 888.479.851-53 FRANCISMEIRE ALENCAR DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 06/05/2022 05/05/2023 06/05/2023 05/05/2024 141 1497626-1 701.432.971-55 GABRIELA TEODORO OLIVEIRA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 142 1497120-1 039.680.561-24 GABRIELLA OLIVEIRA BORGES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 143 1495399-1 940.537.401-00 GENISMARA SOUSA CALIXTO BRANDAO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 144 1497456-1 566.773.671-34 GEONICE MUNIZ DE JESUS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 145 360155-2 464.352.391-34 GEORGE SOUSA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 146 1324810-3 701.230.361-19 GEOVANNA COELHO DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 03/11/2023 147 1153129-5 402.069.981-04 GILMA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 148 1498010-1 708.661.631-15 GISELE ALVES FERREIRA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 149 1494490-1 863.734.391-00 GLACY KERLEN FERNANDES MARQUES DE ARAUJO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 150 1377850-2 006.986.841-76 GLEICILENE GOMES FERREIRA SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 151 1500430-1 008.829.441-26 GLENDA FIORELLE DOS SANTOS COSTA QUEIROZ PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 152 1497537-1 726.573.401-72 HELLEN TATIANE FREITAS DE QUEIROZ MENDES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 153 1191152-5 763.117.751-15 HILDISLENE DE SOUSA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 154 1495879-1 024.893.721-90 IASMINY CAMARGO DOS SANTOS GOMES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 155 1498665-1 659.517.511-87 INACIA EMILIA PEREIRA CIDRA LOSADO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 156 1495828-1 703.037.911-01 INGRID KETHENNY ALVES MACIEL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 157 1499114-1 604.752.341-20 IONES NASCIMENTO BRITO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 06/05/2022 05/05/2023 06/05/2023 05/05/2024 158 1497634-1 016.635.336-10 IRIS TEIXEIRA DE ARAUJO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 159 1497936-1 022.977.341-90 IRONEI ANGELO DOS SANTOS JUNIOR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 160 1495925-1 046.344.301-26 ISNAIR TELES DA ROCHA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 161 1494937-1 017.113.381-17 IVANIA PEREIRA GUALBERTO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 162 1101684-4 380.773.451-15 IZABEL ALVES PINTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 163 1076787-8 450.337.493-15 IZALDETE BORBA DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 164 1496921-1 714.820.591-34 JACKELINE ALVES DE OLIVEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO III 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 165 1498428-1 006.960.251-40 JANAINA AQUINO BARROS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 166 1253042-2 963.430.441-91 JANAINA DA SILVA RESENDE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 03/05/2022 02/05/2023 03/05/2023 02/05/2024 167 1494481-1 719.722.421-72 JANAINA DE OLIVEIRA BRITO MINEIRO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 168 1498509-1 014.924.291-39 JANAINA POLIANA ABADIA DE SOUSA CARDOSO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 169 1497014-1 006.575.081-01 JEANE MARIA DE MATOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 170 1385534-2 039.593.441-98 JEFFERSON CARLOS RODRIGUES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 171 1495968-1 750.530.711-87 JEFFERSON JUNIO ANDRADE DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 172 1300873-2 032.243.741-52 JESSICA CASTRO SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 173 1497545-1 026.261.091-42 JESSIKA APARECIDA BATISTA LIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 174 1495550-1 005.786.891-38 JESSIKA GUIMARAES ROCHA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 175 1496999-1 705.088.721-89 JHENNYFER DOS SANTOS SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 176 1497774-1 040.175.141-46 JOAO CARLOS DE JESUS ANDRADE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 177 1497529-1 033.331.391-70 JOAO PAULO DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 178 1494449-1 530.940.771-53 JOARLAN LUIZ DE MOURA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 179 1495453-1 033.803.661-02 JOHNATAN GOMES OLIVEIRA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 180 982849-21 001.279.381-76 JORDANA SILVESTRE DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 181 691852-2 860.039.331-00 JOSE UMBELINO NETO PEREIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 182 1495810-1 001.701.701-79 JOSIANE DIVINA ALVES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 183 1456237-2 009.907.861-96 JOYCE ALVES DE CARVALHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 06/05/2023 07/05/2023 06/05/2024 184 1256254-2 013.479.081-29 JOYCE AUGUSTA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 185 1497006-1 781.246.541-15 JUCIMARA FREITAS LUZ AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 186 1501763-1 038.244.421-32 JULIANA CRISTINA DA SILVA PEREIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 187 1493892-1 796.823.751-34 JULIANA OLIVEIRA MENDES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 188 1495240-1 737.265.321-53 KARINA BORGES DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 03/05/2024 189 620319-8 820.164.101-91 KARLA PERES ALVES OLIVEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 190 1495682-1 574.116.891-49 KARYNE PRADO SANT ANA LANGUNNO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 191 561657-11 681.688.453-15 KATIA REGINA BRITO DE SOUSA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 25/05/2022 24/05/2023 25/05/2023 24/05/2024 192 1200259-2 692.620.471-34 KATIA REGINA SILVA CABRAL DE MORAIS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 193 1497995-1 897.568.001-00 KEILA CLARICE PIRE FERREIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 194 1492985-1 965.923.031-15 KEILA PEREIRA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2022 08/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 195 1493205-1 027.773.411-84 KELLEN VIEIRA BRASIL REGES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 196 1501232-1 051.279.841-99 KELLY KRISTINA LULA DE OLIVEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 197 1493477-1 599.729.041-72 KENIA MOREIRA DE MORAIS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 06/05/2022 05/05/2023 06/05/2023 05/05/2024 198 1494317-1 881.621.091-53 KENIA TEODORO DA ROCHA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 199 1496980-1 984.280.981-15 KESIA MARCIA DE MATOS SOUSA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 200 1494007-1 834.548.291-00 KESLEY CRISTIANE BUENO PEREIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 201 1494988-1 009.504.931-20 LARISSA RAUECKER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 202 1501399-1 035.586.231-00 LARISSA ROCHA BRITO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 203 1495054-1 022.343.721-27 LARYSSA MEDRADO CELEDONIO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 204 1495445-1 016.659.591-85 LAURA VELOSO GONCALVES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 205 1494082-1 046.777.031-08 LAYSLA CAROLINE ROSA DE OLIVEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 206 1497332-1 003.456.081-51 LEIA ROCHA DE SOUSA SOARES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 207 387215-4 895.917.471-87 LEIDAMAR GOMES GUIMARAES SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 02/08/2023 208 1496816-1 725.546.301-00 LEIDIANE HONORIA DINIZ AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 03/05/2024 209 1294423-3 011.824.011-04 LEIR CARDOSO DOS SANTOS ANJOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 210 1493213-1 618.361.171-91 LEOMAR ALVES BERNADINO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 211 1501380-1 016.210.931-82 LEYLA FERNNANDA VIEIRA LIMA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 212 1492993-1 467.306.481-04 LIDES MARIA LIMA BEZERRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2022 08/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 213 1494996-1 548.705.501-72 LIDIA MATIAS DA SILVA ALVES AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 214 1497863-1 042.769.831-69 LIDIANE GONCALVES CACULA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 215 1492942-1 685.274.382-91 LIDIANE RIBEIRO DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 03/05/2024 216 1495003-1 043.929.271-99 LILIAN BRAZ SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 217 1497707-1 951.090.481-34 LILIAN CARITA RODRIGUES DO CARMO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 218 1496280-1 004.441.161-84 LILIAN MORAIS SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 219 1498070-1 899.061.011-72 LIVIA SIQUEIRA DE JESUS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 220 1496123-1 752.142.291-00 LORENA NAYARA OLIVEIRA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 221 1494325-1 700.087.321-32 LOYSLENE SOUZA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 222 1496050-1 024.291.291-59 LUANA GOMES DIAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 223 1492950-1 830.657.841-49 LUCELIA DO NASCIMENTO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 124 1253719-3 887.099.811-87 LUCELIA GONCALVES DE OLIVEIRA MACHADO ARAUJO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/08/2023 225 1495518-1 515.303.413-53 LUCIANA ALMEIDA FERREIRA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 226 1494570-1 765.441.761-68 LUCIANA ALVES OLIVEIRA BARROS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 02/05/2022 01/05/2023 02/05/2023 01/05/2024 227 647438-8 664.374.901-87 LUCIANA BESERRA DA SILVA GOIS AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 228 1496948-1 009.289.591-39 LUCIANA PIMENTEL DA PAIXAO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 229 1495895-1 042.808.051-05 LUCIANO DA COSTA NEVES JUNIOR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 230 1166557-3 547.617.001-49 LUCIENE ALVES SILVESTRE TEIXEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 231 1496930-1 778.914.571-15 LUCILENE ALVES BATISTA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 232 1498380-1 004.499.291-24 LUCILENE BATISTA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 233 1497987-1 013.868.221-67 LUCILENE CARLOS DE SOUSA TEIXEIRA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 10/05/2024 234 1387600-2 758.925.452-53 LUCILENE DE OLIVEIRA BRITO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 235 1243403-2 612.803.481-00 LUCILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 236 1358740-2 454.273.481-15 LUCIMAR OLIVEIRA PANIAGO MARTINS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 237 1383795-2 618.370.401-68 LUCINEI DIVINA DOS SANTOS AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 238 1498371-1 716.696.121-04 LUCIVANIA DOS SANTOS CHAVEIRO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 239 16764-2 309.668.091-49 LUIS ETERNO XAVIER AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 240 1501135-1 701.737.111-97 LURISBRENDA MUNIZ PINTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 241 1496085-1 004.469.541-10 LUSDALVA DE CASTRO SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 242 1141252-7 324.036.151-53 LUZ HELENA MOREIRA DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 243 1495364-1 034.426.521-89 MANUELA PEREIRA FELIX AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 244 1493884-1 943.452.441-53 MARA EMILIA GONCALVES MODESTO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 03/05/2024 245 1494392-1 986.667.891-15 MARCELINO DE CARVALHO SANTANA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 246 1027026-13 969.347.271-34 MARCIA CRISTINA DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 247 1502123-1 861.658.281-91 MARCIA MARIA DA COSTA TOME AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 248 1495488-1 438.886.071-91 MARCIA REZENDE PEREIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 249 1497146-1 123.832.946-24 MARCOS JUNIOR DA MOTA MARINHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 250 1497197-1 812.440.021-00 MARGARETH FALEIROS PORTO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 251 1497669-1 914.740.271-72 MARGARETH RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 252 1493434-1 574.359.521-68 MARIA APARECIDA EMETERIO SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 253 1493256-1 015.586.741-52 MARIA APARECIDA JOSE NOGUEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 254 1498053-1 934.966.051-20 MARIA CLAUDINEIDE DE LIMA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 255 1496565-1 486.126.001-97 MARIA CRISTINA DE CASTRO SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 03/05/2022 02/05/2023 03/05/2023 02/05/2024 256 1496751-1 985.644.801-82 MARIA DA PAIXAO JOSE DE SOUZA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 257 989479-2 954.179.071-20 MARIA DE FATIMA NUNES PEREIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 258 1498088-1 853.551.601-82 MARIA DO CARMO DA SILVA SANTANA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 259 1191349-2 009.228.351-95 MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 260 1497804-1 469.550.701-34 MARIA DO SOCORRO GOMES MONTENEGRO DOS ANJOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 261 1497464-1 985.902.001-91 MARIA LENITA ALVES DA CRUZ AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 262 1497499-1 174.110.958-26 MARIA LICIA FERREIRA RODRIGUES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 263 1495046-1 707.294.171-15 MARIA MADALENA DE OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 264 1494260-1 857.190.991-15 MARIA SANTA LINO DE ARAUJO SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 265 1235613-2 332.559.111-68 MARIA TEIXEIRA LIMA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 266 987867-5 018.496.011-86 MARILIA PEREIRA DA SILVA DOURADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 267 1329723-3 706.069.381-50 MARINA DA CRUZ COSTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 268 1502131-1 019.069.641-90 MARINALIA MOISES PEREIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 269 1494848-1 822.966.691-15 MARISA MILENE SANTOS OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 270 1501526-1 302.075.681-20 MARLENE DIAS DA COSTA ARAUJO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 271 1493990-1 768.339.171-91 MARLENE PEREIRA BARBOSA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 272 1273809-3 003.355.991-09 MARLENE SILVA TAVARES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 273 1501100-1 013.455.641-04 MARY JENIFER DIAS LISBOA VILACA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 274 1497448-1 034.802.821-05 MARYANE CRISTINA SANTOS PEREIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 17/05/2022 16/05/2023 17/05/2023 16/05/2024 275 1495569-1 026.963.031-77 MELRY MATIAS SIMAO BORBA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 276 1493418-1 764.261.221-49 MERE LUCIA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 277 1497260-1 107.065.157-57 MICHELI DOS SANTOS DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 278 1499122-1 022.983.191-54 MICHELLE DAIANA OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 279 1495798-1 006.587.521-46 MICHELLE LACERDA DE MIRANDA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 280 1466925-2 011.862.531-42 MILEIA AMARAL DE OLIVEIRA SOUSA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 281 257940-4 777.969.001-63 MINERVINA DA SILVA LIMA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 06/05/2022 05/05/2023 06/05/2023 05/05/2024 282 1496590-1 006.325.251-18 MIRIAN FARIAS DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 05/05/2022 04/05/2023 05/05/2023 04/05/2024 283 1469380-2 700.344.751-76 MOHAB MARIANA COUTO DE MELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 284 817880-5 820.741.941-53 MONICA FEITOSA DA SILVA CARVALHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 285 1497839-1 641.643.301-04 MONICA PIRES DE SIQUEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 286 1494244-1 889.105.981-15 NARA NUBIA MORALLES DUARTE BOTELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 287 1494457-1 031.285.841-84 NATALIA ALVES DOS SANTOS PIRES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 288 1495658-1 027.024.191-43 NAYARA FELICIANA DA SILVA PACIFICO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 289 1498029-1 038.443.221-24 NAYHARA PEREIRA CARVALHO MIRANDA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 290 1106759-7 013.370.721-09 NILVANIA GONCALVES DO VAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 291 1498673-1 009.441.261-89 ORLANDA MARIA DA SILVA VIEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 292 1296221-2 045.091.081-41 PATRICIA CASTRO DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 293 323071-2 649.107.411-00 PATRICIA DE ALBUQUERQUE LINS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 294 1495437-1 924.919.011-53 PATRICIA DE SOUSA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 295 1256572-3 040.372.691-39 PATRICIA GOMES CIRINO ALMEIDA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 296 639320-4 902.305.581-00 PATRICIA PERILLO DE AZEVEDO SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 297 1497308-1 011.797.671-79 PATRICIA POLIANE MARES DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 298 1497782-1 585.966.741-87 PATRICIA RAQUEL SIQUEIRA SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 299 1496190-1 933.727.601-15 PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS DE LIMA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 300 1494236-1 701.650.031-46 PATRICIA VIVIANE CUNHA EMOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 301 1496743-1 039.737.451-88 PAULA CHAVES DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 302 1501836-1 033.363.251-61 PEROLA CHRISTIAN OLIVEIRA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 303 1501038-1 735.863.151-04 POLLYANNA DA CRUZ MACHADO SOARES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 304 1495429-1 017.153.171-06 PRISCILENY SALES CAMPOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 305 1497570-1 053.450.621-61 RANIELY VIEIRA LOURENCO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 306 1277553-2 026.089.371-44 RAYANE RITIELY THOMAS DA SILVA FREITAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 307 1500805-1 012.409.391-40 RENATA ALVES DE LIMA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 17/05/2022 16/05/2023 17/05/2023 16/05/2024 308 809110-5 485.126.301-59 RIA ZANATTA TEIXEIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 309 358452-2 808.441.701-00 RIVAEL DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 310 621099-3 001.140.001-31 ROBELIA GONCALVES DA SILVA ANDRADE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 09/05/2022 08/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 311 1494031-1 768.405.571-20 ROGERIO NOGUEIRA DOS SANTOS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 312 1501186-1 935.256.131-72 ROSA ALVES PAZ AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 313 1134140-2 779.332.731-49 ROSANA BERTOLDO DE OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2022 08/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 314 1493388-1 007.862.611-02 ROSANA DA GLORIA OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 315 1380435-2 014.584.701-21 ROSANA DAS MERCES PAES MATOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 316 964107-2 823.026.181-49 ROSANA ROSA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 317 1495100-1 029.094.394-96 ROSERLANDIA RIBEIRO DE SOUSA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 318 1495852-1 012.654.536-75 ROSIANE SEVERINA DE SOUZA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 319 1497685-1 927.963.112-87 ROSILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 320 1498002-1 851.204.561-20 ROZIMAR VICENCIA DE OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 321 1496212-1 848.978.641-00 ROZINEIDE MONTEIRO SOARES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 322 1477820-2 969.038.131-87 RUBIA FERNANDES FRANCISCO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 03/05/2022 02/05/2023 03/05/2023 19/02/2024 323 1477820-2 969.038.131-87 RUBIA FERNANDES FRANCISCO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 03/05/2022 02/05/2023 03/05/2023 19/02/2024 324 1221841-2 353.820.821-20 SALETE HILBIG GOMES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 325 1496026-1 002.407.863-86 SAMIRA PAIVA SOUSA SODRE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 326 1494058-1 890.419.681-72 SANDRA ALVES DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 327 1497502-1 497.996.301-34 SANDRA DORNELES DO NASCIMENTO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 328 1498037-1 576.070.601-20 SANDRA LUCIA DA COSTA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 329 1228366-2 848.982.401-00 SANDRA MARIA FOLHA BATISTA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 330 1461036-2 827.978.971-53 SANDRA MARIA SILVA DE SA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 08/08/2023 331 1494767-1 013.307.001-80 SANDRA TEIXEIRA DA COSTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 332 1497421-1 031.391.411-73 SARA DE ALMEIDA GOMES PRIETO ALVIM PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 333 1495950-1 017.312.751-70 SARAH ESPINDOLA ROQUE PEREIRA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 334 1326120-2 040.700.011-90 SARAH MARIANNE SOUSA E SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 335 1497049-1 647.421.561-53 SELMA GONCALVES DE ARAUJO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 336 1493906-1 813.126.101-82 SHEILA MORAIS AGUIAR MENDES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 337 1497430-1 827.453.071-34 SILMA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 338 1134663-2 005.080.181-37 SILVIA DE SOUSA CHAGAS TAVARES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 339 1493540-1 553.515.225-00 SILVIA DE SOUZA SERRANO CORREIA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 340 1326430-2 021.318.171-18 SILVIA RAQUELINY DUARTE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 341 1495771-1 717.253.691-68 SILVIO GABRIEL DA SILVA JUNIOR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 09/05/2022 08/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 342 1495941-1 022.182.451-08 SINTIA TEIXEIRA DOS SANTOS CARVALHO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 343 1493523-1 392.204.861-72 SOAGNA CESARIO DE OLIVEIRA SANTOS AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 344 947628-2 822.270.121-53 SOLANGE DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 345 1496913-1 858.338.352-91 SONIA MARIA CABRAL DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 346 1300911-2 648.174.401-63 SONIA MARIA DE FATIMA BASTOS MAGALHAES AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 03/05/2022 02/05/2023 03/05/2023 02/05/2024 347 820067-11 493.523.001-06 SUELY RODRIGUES DA SILVA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 348 1497472-1 965.692.121-68 SUMAIA MARTINS DE OLIVEIRA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 349 1252810-2 010.500.961-00 SUMAIA RODRIGUES DE SOUSA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 350 1497693-1 020.215.591-90 TALITA CARDOSO SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 351 1496131-1 001.857.381-92 TANIA REGINA COSTA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 352 1496824-1 701.308.651-76 THAIS MOURA FEITOSA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 353 1298453-3 702.995.781-43 THALYA GABRIELA DA SILVA PENA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 354 1325639-2 027.979.431-20 THAMINNY CHRISTINE REIS SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 355 1501097-1 041.411.241-50 THAYANE ALINNE EICH BORGES SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 356 1497090-1 035.991.231-10 THAYS AGNYS GOMES DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 357 1498606-1 042.771.481-82 THIAGO VIEIRA DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 358 1495623-1 763.645.931-00 VALDENIR FERREIRA DE MATOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 04/05/2022 03/05/2023 04/05/2023 03/05/2024 359 1495470-1 759.122.361-53 VALDETE SOARES DA SILVA AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 09/05/2022 08/05/2023 09/05/2023 08/05/2024 360 1364707-2 007.348.111-44 VALERIA CALDEIRA DOS SANTOS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 361 1141880-4 844.504.101-06 VALERIA ROSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 362 1492462-1 874.091.351-15 VALERIA VIEIRA MOTA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 02/05/2022 01/05/2023 02/05/2023 01/05/2024 363 1502077-1 366.491.392-20 VANDER JORGE SOUZA SERRAO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 364 1497715-1 878.780.381-04 VANUZA MARIA ALVES PACHECO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 365 1497723-1 700.611.371-70 VERONICA MABLY DIAS PEREIRA AMARAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 366 916579-4 888.291.624-34 VILANIR PINHEIRO SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 367 1493442-1 831.364.362-53 WALTERLEIDE MARCELINO DA ROCHA FIDELES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 368 1497561-1 022.965.771-05 WANESSA LICIO ALVES CAOBIANCO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 369 1494945-1 726.976.281-34 WANESSA PEREIRA MENEZES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 370 1496182-1 886.782.371-04 WANESSA STACIARINI BORGES AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 371 1054341-4 850.009.141-04 WANIA SANTOS NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 372 1495410-1 058.759.296-69 WEDER JUNIO DE ALMEIDA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 11/05/2022 10/05/2023 11/05/2023 10/05/2024 373 1495593-1 702.494.341-64 WEMILLY CIRILO DA SILVA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 374 1493531-1 752.055.051-68 YANA SARAH JESUS BUENO ALVES PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 12/05/2022 11/05/2023 12/05/2023 11/05/2024 375 1496441-1 002.421.981-98 YOHANA LEVERGGER STEFANI MELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II 13/05/2022 12/05/2023 13/05/2023 12/05/2024 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 28/04/2023, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1550453 e o código CRC 889AA316. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012913-2 SEI Nº 1550453v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 4934/2023 Processo Eletrônico nº 22.24.000005216-9 Interessado(a): Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes/ FAMA Assunto: Acordo de Cooperação À vista do con�do nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 280 (1645938), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Adi�vo ao Acordo de Cooperação Nº 013/2023– SME, a ser firmado entre o Município de Goiania, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SME, e a Fraternidade e Assistência a Menores Aprendizes - FAMA, visando ao funcionamento do Colégio Gonçalves Lêdo. Publique-se. Goiânia, 10 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 11/05/2023, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1660799 e o código CRC EA736824. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000005216-9 SEI Nº 1660799v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 5040/2023 Processo Eletrônico nº 23.24.000007800-7 Interessado(a): Centro Espírita Escola Evangélica Jesus Cristo Assunto: Acordo de Cooperação À vista do con�do nos autos, e, conforme Parecer (1633393), da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo ra�ficar a Jus�fica�va nº (1318206), da Diretoria de Administração Educacional, e AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação nº031/2023, a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação-SME, e o Centro Espírita Escola Evangélica Jesus Cristo, que visa a con�nuidade do atendimento das crianças matriculadas no Centro de Convivência e Educação Infan�l Serafim Rodrigues de Moraes Filho. Publique-se. Goiânia, 11 de maio de 2023. Prof. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1677428 e o código CRC 6B39EC2B. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000007800-7 SEI Nº 1677428v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios ERRATA ERRATA Publique-se novamente o EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2023, publicado no Diário Oficial do Município n° 8003, de 13 de março de 2023, onde se lê "(...) GOIÂNIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2023.", leia-se "(...) GOIÂNIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023.". EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2023 PROCESSO SEI nº: 22.24.000006387-0 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS – EIRELI. SIGNATÁRIOS: PROF. WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SR. RAFAEL ANTÔNIO DA FONSECA MARTINS, REPRESENTANTE DA EMPRESA FONSECA MARTINS COMÉRCIO DE GÁS – EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de gás liquefeito de petróleo a granel, P-13 (13KG) e P-45 (45KG), para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, decorrente do Pregão Eletrônico, por Sistema de Registro de Preços nº044/2022, – Processo Administrativo º 23070.033150/2022-95 oriundo da Universidade Federal de Goiás – UFG. VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 58.980,00 (cinquenta e oito mil e novecentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.° 20231750123610141201733903000101. LOCAL E DATA: GOIÂNIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1669090 e o código CRC E54F293F. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000006387-0 SEI Nº 1669090v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300056 DATA: 12/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300056 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/01/2023 a 11/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 18.241,20 (Dezoito mil duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos) CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e IARA NUNES BISPO, CPF 008.182.691-54 PROCESSO SEI 23.24.000012059-3 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557223 e o código CRC 94CDF755. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012059-3 SEI Nº 1557223v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300075 DATA: 12/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300075 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12/01/2023 a 11/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 18.241,20 (Dezoito mil duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos) CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELIANE CANDIDO SOARES, CPF 023.417.211-84 PROCESSO SEI 23.24.000012056-9 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557048 e o código CRC 06845BD6. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012056-9 SEI Nº 1557048v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300093 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300093 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ADRIANA STEFANY SOUZA DE ANDRADE SANTOS, CPF 002.167.511-28 PROCESSO SEI 23.24.000012043-7 Goiânia, 19 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 19/04/2023, às 19:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1534496 e o código CRC C7ACF590. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012043-7 SEI Nº 1534496v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300103 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300103 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CAMILA VIEIRA SOARES, CPF 719.417.381-68 PROCESSO SEI 23.24.000012052-6 Goiânia, 19 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 19/04/2023, às 21:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1534870 e o código CRC 9442C080. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012052-6 SEI Nº 1534870v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300109 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300109 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e KESYA NAYANE MENDES AQUINO, CPF 025.212.401-41 PROCESSO SEI 23.24.000012068-2 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 21:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557685 e o código CRC 2ECEE20E. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012068-2 SEI Nº 1557685v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300150 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300150 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ELISVANIA ELZA PEREIRA DA SILVA, CPF 700.134.011-14 PROCESSO SEI 23.24.000012057-7 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 19:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557162 e o código CRC B315D532. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012057-7 SEI Nº 1557162v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300159 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300159 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANA CAROLINE DE MELO PIMENTEL, CPF 031.108.291-26 PROCESSO SEI 23.24.000012046-1 Goiânia, 19 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 19/04/2023, às 20:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1534772 e o código CRC 1018365A. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012046-1 SEI Nº 1534772v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300161 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300161 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DANIELE RIBEIRO DA SILVA, CPF 035.439.711-74 PROCESSO SEI 23.24.000012055-0 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 20:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557077 e o código CRC 654CCD8E. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012055-0 SEI Nº 1557077v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300166 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300166 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e LAYS RODRIGUES SOUSA, CPF 042.327.461-96 PROCESSO SEI 23.24.000012283-9 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 21:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557700 e o código CRC D16637FE. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012283-9 SEI Nº 1557700v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300180 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300180 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ALLINE REIS MOURA, CPF 012.840.251-28 PROCESSO SEI 23.24.000012045-3 Goiânia, 19 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 19/04/2023, às 20:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1534715 e o código CRC 0C42C170. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012045-3 SEI Nº 1534715v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300181 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300181 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ANTONIA SANTOS DAMACENA, CPF 045.945.955-45 PROCESSO SEI 23.24.000012051-8 Goiânia, 19 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 19/04/2023, às 21:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1534852 e o código CRC 349547EF. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012051-8 SEI Nº 1534852v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300187 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300187 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e KAMILLA NOGUEIRA BRASIL, CPF 028.121.111-60 PROCESSO SEI 23.24.000012063-1 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 19:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557411 e o código CRC 50C0ACE8. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012063-1 SEI Nº 1557411v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300190 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300190 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e DAIANY SEGATTI DIAS, CPF 019.857.141-08 PROCESSO SEI 23.24.000012053-4 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557023 e o código CRC 2BA50022. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012053-4 SEI Nº 1557023v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 202300339 DATA: 16/01/2023 OBJETO: O Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300339 por 12 meses, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Educação - SME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 16/01/2023 a 15/01/2024 VALOR CONTRATUAL: R$ 19.124,93 (Dezenove mil cento e vinte e quatro reais e noventa e três centavos) CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e KAMYLLA MENDES DE BRITO, CPF 021.484.701-24 PROCESSO SEI 23.24.000012065-8 Goiânia, 24 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valéria Ba�sta Rodrigues, Profissional de Educação II, em 24/04/2023, às 20:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gomes Dos Santos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 25/04/2023, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wellington de Bessa Oliveira, Secretário Municipal de Educação, em 12/05/2023, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1557586 e o código CRC 65B7BCE5. Rua 227-A, nº 331, Quadra 67-D - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000012065-8 SEI Nº 1557586v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 121, DE 28 DE ABRIL DE 2023 Alterar a composição da Comissão responsável para a realização de estudos, elaboração do Edital de Chamamento Público e demais atos necessários à contratação por Credenciamento de Profissionais da Saúde para a Rede de Atenção à Saúde para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, designada pela Portaria SMS nº 238, de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na Edição nº 7898, de 04 de outubro de 2022. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando a Portaria SMS nº 238, de 19 de setembro de 2022, publicada na Edição nº 7898, de 04 de outubro de 2022, página 127, do Diário Oficial do Município (DOM); Considerando a necessidade de con�nuidade dos trabalhos da Comissão responsável para a realização de estudos, elaboração do Edital de Chamamento Público e demais atos necessários à contratação por Credenciamento de Profissionais da Saúde para a Rede de Atenção à Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição da Comissão responsável para a realização de estudos, elaboração do Edital de Chamamento Público e demais atos necessários à contratação por Credenciamento de Profissionais da Saúde para a Rede de Atenção à Saúde, de todos os servidores designados na Portaria SMS nº 238, de 19 de setembro de 2022, publicada na Edição nº 7898, de 04 de outubro de 2022, do Diário Oficial do Município (DOM), subs�tuindo-os conforme gestores abaixo: a) Diretor Administra�vo - Presidente b) Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas c) Diretora de Atenção Secundária e Urgência e Emergência d) Diretora de Atenção Primária e Promoção da Saúde; e) Diretora de Apoio Logís�co e Assistencial f) Diretora de Vigilância Epidemiológica g) Diretora do Complexo Regulador Municipal Art. 2º - Ra�ficam-se os demais termos da Portaria SMS nº 238, de 19 de setembro de 2022, publicada na Edição nº 7898, de 04 de outubro de 2022, do Diário Oficial do Município (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e dê ciência. Goiânia, 28 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Durval Ferreira Fonseca Pedroso, Secretário Municipal de Saúde, em 12/05/2023, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1591513 e o código CRC 6DDF0798. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000016372-8 SEI Nº 1591513v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 122, 28 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria nº 675/2021 que dispõe sobre a cons�tuição de Comissão Especial designada ao apoio na análise de documentação alusiva aos Editais que visem a contratação por Credenciamento de Profissionais de Saúde para a Rede de Atenção à Saúde. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando a Portaria nº. 010/2021, de 20 de janeiro de 2021, publicada na Edição nº. 7469, de 21 de janeiro de 2021 do Diário Oficial do Município – DOM, a qual ins�tuiu a Comissão responsável para elaborar e acompanhar os Editais que visem a contratação por Credenciamento de Profissionais de Saúde para a Rede de Atenção à Saúde; Considerando as Instruções Norma�vas n.ºs. 007/2016, 001/2017 e 001/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Considerando o Despacho nº. 63/2023 (1590548), da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; Considerando Considerando a necessidade e importância de fortalecer a Comissão responsável em elaborar e acompanhar os Editais que visem a contratação por Credenciamento de Profissionais de Saúde para a Rede de Atenção à Saúde, com vistas a promover o apoio na análise da documentação e acompanhamento dos Editais de credenciamento; Considerando que a referida Comissão proporcionará a análise ainda mais célere e minuciosa da documentação a�nente aos Editais que visem a contratação por Credenciamento de Profissionais de Saúde para a Rede de Atenção à Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Especial responsável em apoiar a análise alusiva à documentação e acompanhamento dos Editais que visem a contratação por Credenciamento de Profissionais de Saúde para a Rede de Atenção à Saúde, ins�tuída pela Portaria nº 675/2021, passando à composição abaixo relacionada: NOME MATRÍCULA CPF CARGO 1 Luciano Barbosa de Queiroz 1528840-02 036.801.401-00 Especialista em Saúde (Psicólogo) 2 Eulália Mar�ns Ferreira e Silva 1500260-01 982.339.471-72 Gerente de Provimento, Lotação e Controle de Pessoal 3 Jaqueline Carneiro de Almeida 841498-03 016.454.701-05 Agente Administra�vo 4 Oscar Camargo Lisboa 1158201-01 575.602.501-49 Agente Administra�vo 5 Camila Gomes Urzeda 635367-01 973.608.991-68 Assistente Administra�vo 6 Wanessa Minelli Rosa dos Santos Nogueira 578789-03 711.123.161-91 Assistente Administra�vo 7 Viviany Cardoso Jacob 905003-01 016.527.741-65 Agente Administra�vo 8 Saulo Fernandes de Barros 970352-01 014.023.591-44 Técnico em Saúde (técnico em enfermagem) 9 Gleicy Leonor Rodrigues Nascimento 1196227-01 947.139.101-63 Especialista em Saúde (Enfermeiro) 10 Fabrício Meneses de Oliveira 648019-01 777.257.511-49 Gerente de Urgências 11 Michelle Valadares de Lima 988219-01 005.908.491-07 Agente Administra�vo 12 Luciana Alves Pereira Moreira 1498932-01 000.183.221-23 Gerente de Assistência Farmacêu�ca 13 Bruno Costa 997498-01 905.143.941-53 Gerente de Apoio e Diagnós�co 14 Queiginaldo da Silva Pires 637874-01 717.488.651-53 Agente Administra�vo 15 Leandro Nascimento da Silva 1027549-02 008.699.341-04 Especialista em Saúde (Enfermeiro) 16 Anna Lúcia de Souza Almeida 1034073-01 996.568.171-68 Assistente Administra�vo 17 Emly Dias Soares 900567-01 709.746.321-04 Assistente Administra�vo 18 Yonara Henrique Queiroz 967513-01 002.775.151-14 Assistente Administra�vo Art. 2º - Determinar que a presente Comissão será responsável pelos seguintes atos: prestar o devido apoio na análise da documentação decorrente dos Editais que visem a contratação por Credenciamento de Profissionais de Saúde para a Rede de Atenção à Saúde, de forma a garan�r a regular instrução dos processos de credenciamento, contratação, cadastro dos credenciados no sistema e acondicionamento dos processos em local apropriado na Gerência de Contratos, Convênio e Credenciamento. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data de sua assinatura, revogando os efeitos da Portaria nº. 160, de 15 de agosto de 2022, publicada na edição de nº. 7866, de 18 de agosto de 2022, do Diário Oficial do Município. Goiânia, 28 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Durval Ferreira Fonseca Pedroso, Secretário Municipal de Saúde, em 12/05/2023, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1591811 e o código CRC 6B1E84BF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000016346-9 SEI Nº 1591811v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 139, DE 11 DE MAIO DE 2023 Altera a Portaria nº 77 de 13 de abril de 2018, que designa Gestor e Fiscal dos Contratos abaixo relacionados, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos ar�gos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e ar�go 3º, inciso XXI, da Instrução Norma�va nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Considerando a Instrução Norma�va CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Memorando nº. 80/2023 (1477603), da Diretoria de Infraestrutura e Logís�ca; Considerando a Portaria nº 77, de 13 de abril de 2018, publicada na Edição nº 6799 de 24 de abril de 2018 do Diário Oficial do Município de Goiânia; Considerando a Portaria nº 538, de 01/10/2021, publicada no D.O.M. nº 7654 de 08/10/2021, que delega poderes a Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Ar�go 1º da Portaria nº 77, de 13 de abril de 2018, publicada na Edição nº 6799 de 24 de abril de 2018 do Diário Oficial do Município de Goiânia, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Designar como Gestor o servidor Marcondes Ba�sta Rodrigues, matricula nº 532282-02, CPF nº 841.367.071-34, ocupante do cargo de Diretor Administra�vo, função: Diretor, lotado na Diretoria Administra�va da Secretaria Municipal de Saúde, e como Fiscal, o servidor Rayone Peres Azevedo, matrícula nº 800724, CPF nº 027.494.661-05, ocupante do cargo: Diretor de Infraestrutura e Logís�ca, Função: Diretor, lotado na Diretoria de Infraestrutura e Logís�ca, da Secretária Municipal de Saúde, para acompanharem e fiscalizarem os contratos abaixo relacionados: OBJETO EMPRESA Nº CONTRATO 1 Fornecimento de Água e Tratamento de Esgoto SANEAGO - Saneamento de Goiás Serviço Con�nuado 2 Fornecimento e Distribuição de Energia Elétrica Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A Serviço Con�nuado Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais disposi�vos da Portaria nº 77, de de 13 de abril de 2018. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 11 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Marina de Avila Guimarães Ribeiro, Chefe de Gabinete, em 12/05/2023, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1675946 e o código CRC 85BF6B91. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000013676-3 SEI Nº 1675946v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Chefia de Gabinete PORTARIA Nº 140, 11 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Lei Complementar nº. 335 de 01 de janeiro de 20121 e o Decreto nº. 017 de 02 de janeiro de 2021; Considerando Decreto nº 476, de 14 de fevereiro de 2012, que Regulamenta a concessão da Gra�ficação de Incen�vo por Função Especifica, preven�va na Lei Complementar nº 207/2010; Considerando o DESPACHO Nº 4152/2023 (1626293) da Chefia da Casa Civil; RESOLVE: Art. 1º DISPENSAR o servidor PAULO CESAR SOLA, matricula: 317438-03, CPF: 575.684.991-20, da função específica de AGENTE PERIFOCAL, simbolo AGP, da Superintendência de Vigilância em Saúde / Diretoria de Vigilância em Zoonoses, desta Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data da publicação. Art. 2º DISPENSAR o servidor EDMAR JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 171425-03, CPF nº. 624.173.201- 34, da função específica de Supervisor Distrital, Símbolo SDT, da Superintendência de Vigilância em Saúde / Diretoria de Vigilância em Zoonoses, desta Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data de sua publicação. Art. 3º NOMEAR o servidor PAULO CESAR SOLA, matricula: 317438-03, CPF: 575.684.991-20, para exercer a função específica de Supervisor Distrital, Símbolo SDT, da Superintendência de Vigilância em Saúde / Diretoria de Vigilância em Zoonoses, desta Secretaria Municipal de Saúde, a par�r da data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 11 de maio de 2023. Durval Ferreira Fonseca Pedroso Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Durval Ferreira Fonseca Pedroso, Secretário Municipal de Saúde, em 12/05/2023, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1678416 e o código CRC A9A3BFD1. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000015659-4 SEI Nº 1678416v1 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal KES  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 493/2022 – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado: Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Início Término 85146521 1413/2020 ALINNE MORAES DA SILVA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 23/06/2021 31/12/2021 84010383 645/2020 LEONARDO CARDOSO PORTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 03/03/2021 30/06/2021 85384112 211/2021 CAMILA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04/08/2021 31/12/2021 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal KES  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 490/2022 – 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado: Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Início Término 85372432 35/2021 MILTON GONÇALVES FILHO ENFERMEIRO 01/01/2022 30/04/2022 86494728 1224/2021 KEILA ALVES DE JESU ENFERMEIRO 01/01/2022 30/04/2022 86481022 1222/2021 JULIANNA DIAS BATISTA ENFERMEIRO 01/01/2022 30/04/2022 86490358 1210/2021 ERICA ALVES DA SILVA ENFERMEIRO 01/01/2022 30/04/2022 85388525 222/2021 ALINE ELIAS CAMPOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/01/2022 30/04/2022 85384112 211/2021 CAMILA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/01/2022 30/04/2022 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal KES  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 491/2022 – 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado: Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Início Término 86481022 1222/2021 JULIANNA DIAS BATISTA ENFERMEIRO 01/05/2022 20/04/2023 86490358 1210/2021 ERICA ALVES DA SILVA ENFERMEIRO 01/05/2022 19/04/2023 85372432 35/2021 MILTON GONÇALVES FILHO ENFERMEIRO 01/05/2022 17/01/2023 86494728 1224/2021 KEILA ALVES DE JESUS ENFERMEIRO 01/05/2022 19/04/2023 85388525 222/2021 ALINE ELIAS CAMPOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/05/2022 04/02/2023 85384112 211/2021 CAMILA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/05/2022 04/02/2023 Secretaria Municipal de Saúde  Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges – Paço Municipal KES  Avenida do Cerrado, n° 999 ‐ Parque Lozandes ‐ Goiânia – GO CEP 74.884‐900  Fone/Fax: 3524‐1515 / 3524‐1503 | e‐mail: dvex.sms@gmail.com  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA FINANCEIRA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CREDENCIAMENTO EXTRATO Nº 492/2022 – 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado: Processo Nº Contrato Nome Cargo Prorrogação Início Término 73874114 246/2018 THIAGO DE OLIVEIRA MATOS MÉDICO PSIQUIATRA 01/01/2022 30/04/2022 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Rua 99, nº 66, Quadra F-17, Lote 06 Setor Sul – Goiania – GO CEP: 74.080-060 – Tel: 55 – 62 - 3524-2802 E-mail: gabinete.smdh@gmail.com Goiânia, 15 de maio de 2023. Convocação O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Goiânia – COMPED, vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, nos termos do Art. 13, II, do Regimento Interno, convoca os membros titulares, abaixo listados, para reunião extraordinária a se realizar no dia 19 (dezenove) de maio de 2023, às 08:30 na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, localizada na Rua 99, nº 66 Setor Sul, Goiânia. Membros do Poder Público Municipal: I - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Titular: Suplente: Trajano Figueiredo da Silva II - Secretaria Municipal de Educação Titular: Ana Carolina Cardoso Soares Suplente: Isabel Pereira Rocha Morais III - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Roberto Vaz de Abreu Suplente: Ana Paula de Castro Borges V - Secretaria Municipal de Mobilidade Titular: Sarah Rassi Almeida Suplente: Luciano Batista Pouzo VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social Titular: Eliane Rodrigues da Silva Roque Suplente: Ismael da Silva Coelho VII - Secretaria Municipal de Cultura Titular: Carla Emanuelle Souza da Rocha Suplente: Edelweiss Vieira Prego VIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação Titular: Ana Lucia Ferreira Peixoto Suplente: Jonas Henrique Lobo Guimarães IX - Câmara Municipal de Goiânia Titular: Willian Veloso de Carvalho Suplente: Edgar Duarte Gomes Representantes Não Governamentais I - Representantes do segmento da pessoa com deficiência auditiva Titular: Dionizio de Souza Leite Filho Suplente: Andreia Cristina de Lima Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Rua 99, nº 66, Quadra F-17, Lote 06 Setor Sul – Goiania – GO CEP: 74.080-060 – Tel: 55 – 62 - 3524-2802 E-mail: gabinete.smdh@gmail.com II - Representante do segmento da pessoa com deficiência física Titular: Eleydes Inacio de Souza Suplente: Maria Aparecida Eufrasio da Silva III- Representantes do segmento da pessoa com deficiência intelectual Titular: Albanir Pereira Santana Suplente: Angela Carolline Garcia da Silva IV- Representantes do segmento da pessoa com deficiência visual Titular: Romeu Fernandes de Lima Suplente: Deni Carlos Alves de Freitas V - Representantes da pessoa autista Titular: Marcelo da Silva Oliveira Suplente: Osiene Rodrigues de Almeida VI - Representantes do segmento da pessoa com múltiplas deficiências Titular: Paulo Roberto Massi Pereira Suplente: Andrea Gutierres Mesquita Gonçalves VII - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção Goiás Titular: Cassio Otair Marques Borges Suplente: Diego de Castilho Suckow Magalhães VIII - Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA Titular: Suplente: Maria Leonor de Medeiros Indalecio Pauta: I – Informes; II – Deliberar acerca do processo 23.19.000000114-4 que deseja paralisar as reuniões deste Conselho; III – Definir data para Eleições do Presidente, vice Presidente e da Mesa Diretora; IV – Deliberar e Aprovar a recondução dos Conselheiros, nos termos do art. 7º, caput, do Decreto 202, de 15.01.2019; V - Encaminhamentos. Em caráter excepcional, a reunião será realizada de forma hibrida, via aplicativo Microsoft Teams, os interessados devem enviar o e-mail no grupo para serem adicionados na reunião. Os membros titulares têm até o dia 16 de maio de 2023 para confirmar presença. Em caso de não haver a confirmação, serão convocados os membros suplentes. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas Rua 99, nº 66, Quadra F-17, Lote 06 Setor Sul – Goiania – GO CEP: 74.080-060 – Tel: 55 – 62 - 3524-2802 E-mail: gabinete.smdh@gmail.com Atenciosamente, Cassio Otair Marques Borges Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Goiânia – COMPED Assinado de forma digital por CASSIO OTAIR MARQUES BORGES:7080862 7104 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 504, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, I, § 8º, da Cons�tuição Federal de 1988, c/c o Art. 102, § 3º, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI nº 22.20.000002755-6, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora Patrícia de Sales Alves, matrícula nº 633895-01, inscrita no CPF sob o nº 824.479.931-53, no cargo de Agente Administra�vo, Nível III, Referência “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria por invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão proporcionais à razão de 18,82/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 18 (dezoito) anos e 10 (dez) meses, calculados pela média aritmé�ca simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações u�lizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 1.028,88 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Cons�tuição Federal de 1988. Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Por força do disposto no Art. 130, caput, da lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 12 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1672716 e o código CRC 8C511ACE. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000002755-6 SEI Nº 1672716v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 505, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 128, VI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 47/2023 da Advocacia Setorial deste Ins�tuto, no Parecer de Verificação Interna nº 0583/2023 – CEP da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 22.29.000000391-1, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora Edilene Lima Vianey, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Grau III, Referência “L”, matrícula n.º 319465-01, CPF n.º 243.545.701-49, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o período de serviço público abaixo relacionados, conforme Cer�dão de Tempo de Contribuição emi�da pelo Goiás Previdência - GOIASPREV. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01.07.1991 a 30.04.1994 02 (dois) anos, 10(dez) meses e 04 (quatro) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 04 (quatro) dias, líquidos e efe�vo serviço público, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 12 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1673574 e o código CRC A59D9B0E. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000000391-1 SEI Nº 1673574v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 506, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e visando a correção de erro material no documento em questão à vista do que consta do processo SEI n.º 22.20.000002951-6, RESOLVE: Art. 1.º Re�ficar o Art. 1.º da PORTARIA Nº 397, DE 26/04/2023, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8033, de 26/04/2023, concernente a Estabilidade Econômica da servidora Rosilene Afonsina Porto Souza na parte rela�va ao número do processo, para considerar como sendo “processo Sei nº 22.20.000002951-6”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 12 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1673880 e o código CRC DF4ECD20. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000002951-6 SEI Nº 1673880v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 507, DE 12 MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI N.º 22.20.000000514-5, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Dorothéia Barbara Santos, matrícula nº 394580-01, inscrita no CPF sob o n.º 337.035.661-91, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “D”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial do magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.409,64 (três mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.363,86 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade (40%): R$ 1.363,85 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 12 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1678110 e o código CRC 9EC6BDC4. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000514-5 SEI Nº 1678110v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 508, DE 12 MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos disposto no Art. 40, § 1º, I da Cons�tuição Federal de 1988, e no Art. 6º-A da Emenda Cons�tucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Cons�tucional 70/2012 e Art. 102 § 3º da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 22.24.000004697-5. RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora Maria de Lourdes de Siqueira, matrícula nº 469050-01, inscrita no CPF sob o nº 301.835.101-00, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível IV, Referência “H”, por ter sido implementado os requisitos para aposentadoria por invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.830,10 (um mil, oitocentos e trinta reais e dez centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 732,04 (setecentos e trinta e dois reais e quatro centavos) e Adicional de Incen�vo à Profissionalização (9%): R$ 164,70 (cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2005 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 47/2005. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 12 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1679428 e o código CRC CC7E34EE. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000004697-5 SEI Nº 1679428v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 509, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 128, IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 073/2022 da Advocacia Setorial deste Ins�tuto, no Parecer de Verificação Interna nº 0606/2023 – CEP da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 22.20.000002508-1, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora Edna Pereira dos Santos, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “E”, matrícula n.º 982490-01, CPF n.º 007.772.361-92, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos de serviço privado abaixo relacionados, conforme Cer�dão de Tempo de Contribuição emi�da pelo Ins�tuto Nacional do Seguro Social – INSS. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 02.07.2001 a 30.05.2003 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias 02 01.10.2009 a 31.12.2010 01 (um) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia 03 01.10.2011 a 31.10.2011 00 ano (zero), 01 (um) mês e 00 (zero) dia 04 01.12.2011 a 31.12.2011 00(zero) ano, 01 (um) mês e 00 (zero) dia 05 01.03.2012 a 30.06.2012 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia 06 01.10.2012 a 31.12.2012 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dia, líquidos e efe�vo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 12 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1680496 e o código CRC 77B7ACF9. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000002508-1 SEI Nº 1680496v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral PORTARIA Nº 510, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Decreto Nº 1.116, de 17/03/2023, publicado no DOM Eletrônico nº 8007, de 17/03/2023, que concedeu Progressão Horizontal à servidora que especifica, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5242882-25.2020.8.09.0051, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás,, e do que consta do processo SEI nº 23.6.000001162-6, RESOLVE: Art. 1.º Re�ficar a PORTARIA Nº 427, DE 31/08/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7629, de 01/09/2021, que aposentou a servidora Zulma Jaime de Melo, matrícula nº 393576-01, CPF n.º 812.616.321-68, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “F”, na parte rela�va ao Padrão e aos proventos, para considerá-los como sendo Padrão “J” e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.524,18 (três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.409,67 (um mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e sete centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.057,25 (um mil, cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 12 dias do mês de maio de 2023 CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/05/2023, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1690602 e o código CRC CDA5F928. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.6.000001162-6 SEI Nº 1690602v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral PORTARIA Nº 511, DE 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando o teor do Parecer de Verificação Interna nº 0533/2023 – CEP da Controladoria Especial Previdenciária do GOIANIAPREV e do que mais consta do processo SEI n.º 22.6.000005317- 9, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – Goiás, exarada no bojo do processo nº 5532945-15.2020.8.09.0051, RESOLVE: Art. 1.º Re�ficar o Parágrafo único da PORTARIA Nº 655, DE 08/12/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7694, de 09/12/2021, que aposentou a servidora Lea Cris�na dos Santos Almeida Prado, matrícula nº 481254- 01, CPF nº 500.120.291-49, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “K”, no processo GED n.º 0000445/2021, na parte rela�va aos proventos, para considerá-los como compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.878,18 (três mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezoito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (03): R$ 1.163,45 (um mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.163,45 (um mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DO GOIANIAPREV, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1684459 e o código CRC 217F238B. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000005317-9 SEI Nº 1684459v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 512, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 127 e 128, IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 149/2023 da Advocacia Setorial deste Ins�tuto, no Parecer de Verificação Interna nº 0604/2023 – CEP da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI N.º 22.20.000001048-3, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora Marliana Aparecida Dias da Silva Mar�ns, ocupante do cargo de Educação, Classe II, Padrão “F”, matrícula n.º 923915-04, CPF n.º 813.087.791-00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo relacionados, conforme Cer�dão de Tempo de Contribuição emi�da pelo Ins�tuto Nacional do Seguro Social – INSS. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01.08.2008 a 30.10.2008 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 00 (zero) dia 02 01.04.2009 a 30.12.2009 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 00 (zero) dia 03 25.01.2010 a 15.02.2011 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 21 (vinte e um) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descrito de 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 21 (vinte e um) dias, líquidos e efe�vo serviço público prestado ao município de Goiânia, serão averbados para os fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 23.07.2001 a 09.12.2001 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias § 2º O tempo de contribuição acima descrito de 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias, líquido de efe�vo serviço privado, será averbado exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 15 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/05/2023, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1685844 e o código CRC E65B5EC3. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000001048-3 SEI Nº 1685844v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 513, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI N.º 22.20.000000352-5, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Eliana Cabral Tertuliano, matrícula nº 208698-04, inscrita no CPF sob o n.º 427.511.871-53, no cargo de Agente de Apoio Administra�vo, Nível III, Referência “G”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.790,49 (um mil, setecentos e noventa reais e quarenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (05): R$ 895,25 (oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 900,16 (novecentos reais e dezesseis centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/05/2023, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1686462 e o código CRC 4E7517A8. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000352-5 SEI Nº 1686462v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 514, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 128, IV e VI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 153/2023 da Advocacia Setorial deste Ins�tuto, no Parecer de Verificação Interna nº 0601/2023 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta no processo SEI Nº 23.20.000000978-2, Resolve: Art. 1º Averbar ao tempo da servidora Maura de Carvalho, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administra�vo, Nível II, Referência "F", matrícula nº 913120-01, CPF nº 394.659.181-72, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos de serviço público e privado abaixo relacionados, conforme Cer�dão de Tempo de Contribuição emi�da pelo Ins�tuto Nacional do Seguro Social – INSS. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01.04.1987 a 11.10.1989 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 11 (onze) dias 02 16.12.1997 a 15.12.1998 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias 03 16.12.1998 a 18.08.2005 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 03 (três) dias 04 01.09.2005 a 24.10.2005 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias, líquidos de efe�vo serviço público, serão averbados exclusivamente para fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014) . Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 05.11.1986 a 19.03.1987 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias 02 01.06.1990 a 02.02.1995 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 02 (dois) dias 03 03.02.1995 a 01.11.1996 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias 04 01.02.1997 a 23.10.1997 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias 05 02.01.2006 a 01.03.2006 00 (zero) ano, 02 (dois) meses e 00 (zero) dia 06 06.10.2006 a 31.08.2007 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias 07 06.11.2007 a 06.05.2008 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 01 (um) dia § 2º Os tempos de contribuição acima descritos de 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias, líquidos de efe�vo serviço privado, serão averbados exclusivamente para fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 15 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/05/2023, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1689705 e o código CRC 37AE4198. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.20.000000978-2 SEI Nº 1689705v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 515, DE 15 MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, III, “b”, § 3º e §17º, da Cons�tuição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o Art. 106 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 22.20.000003104-9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora Bernade�e Ribeiro de Sampaio, matrícula nº 648620-01, inscrita no CPF sob o nº 147.892.481-00, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proporcional. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão proporcionais à razão de 18,61/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 18 (dezoito) anos, 07 (sete) meses e 13 (treze) dias, calculados pela média aritmé�ca simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações u�lizadas como base para as contribuições à Previdência, no valor total de R$ 1.062,12 (um mil e sessenta e dois reais e doze centavos) mensais, a serem reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Cons�tuição Federal de 1988. Art. 2.º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/05/2023, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1690549 e o código CRC 6586EFC2. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000003104-9 SEI Nº 1690549v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 516, DE 15 MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI N.º 22.20.000000534-0 RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Sandra Carvalho Lima, matrícula nº 208361-01, inscrita no CPF sob o n.º 263.641.231-04, no cargo de Técnico em Saúde, Grau II, Referência “O”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.587,35 (três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06): R$ 2.152,41 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (15%): R$ 538,10 (quinhentos e trinta e oito reais e dez centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/05/2023, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1691549 e o código CRC 494ABF59. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000534-0 SEI Nº 1691549v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 517, DE 15 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III e IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 22.6.000005531-7, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora Eudázia Borges de Sousa Maciel, matrícula nº 211044-02, inscrita no CPF sob o n.º 409.298.171-68, no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “N”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este ar�go serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.582,27 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (04): R$ 1.832,91 (um mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.374,68 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a serem revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em a�vidade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Cons�tucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Cons�tucional nº 047/2005. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de maio de 2023. CARLOS ALBERTO B. ANTUNES JÚNIOR Presidente Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Branco Antunes Júnior, Presidente do Ins�tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/05/2023, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1691573 e o código CRC 63162413. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000005531-7 SEI Nº 1691573v1 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Página 1 de 4 da 8ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: + 55 62 3524‐5836   COMITÊ DE INVESTIMENTOS  8ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2023 Ata da 8ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, realizada aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2023 às 14h00 na sala de Reuniões do GOIANIAPREV. Pauta: Votação da Ata da reunião anterior (7ª Reunião Ordinária – 10/04/2023); Informação e análise acerca dos cenários macroeconômicos e das expectativas de mercado; Apresentação do relatório com a avaliação e o desempenho das aplicações da carteira de investimentos do mês de março /2023; Investimentos e desinvestimentos dos recursos da carteira do GOIANIAPREV. Participantes: Membros do Comitê: Sra. Elizabeth Papalardo Gadelha, Sra. Genice Braga Machado de Araújo Rocha, Sra. Máylla Ferreira da Silva Vieira, Sr. Oberlin da Cunha Nogueira e o Sr. Paulo Roberto Carrion de Sousa. Demais Participantes: Srtª Maíra Carvalho de Souza, Gerente de Investimentos do GOIANIAPREV. I - O presidente do comitê de investimentos faz a abertura da reunião e apresenta a Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2023, que depois de lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade dos membros presentes. II - Informação e análise dos cenários macroeconômicos e das expectativas de mercado, observado pelos membros do comitê de investimentos. Setor Externo – Nos EUA, a ata da reunião de março, quando o Fed elevou a taxa de juros básica em 25 pb para o intervalo entre 4,75% e 5,00%, foi marcada pela discussão sobre as incertezas no sistema bancário e pelo consenso sobre o nível elevado da inflação. Embora tenham reconhecido a resiliência dos bancos norte-americanos, os membros do FOMC observaram que os recentes eventos no setor bancário podem levar a um aperto adicional nas condições de crédito, especialmente para pequenas empresas, potencializando a retração na demanda agregada e diminuindo as pressões inflacionárias. A considerável incerteza acerca dos impactos no setor bancário na economia real, porém, foi reafirmada continuamente ao longo do documento. Diante dessa incerteza, prevaleceu a percepção de uma inflação inaceitavelmente elevada e de sinais de arrefecimento ainda lentos, demandando a continuidade do aperto monetário. Sobre a atividade econômica, a avaliação foi de que o crescimento deve ser abaixo do potencial, inclusive com uma ligeira recessão a partir do fim deste ano, com recuperação nos dois anos seguintes. O mercado de trabalho foi avaliado como muito aquecido, com os salários sendo uma fonte de pressão relevante sobre a inflação. Embora a decisão tenha sido unânime pela elevação de 25 pb, membros debateram tanto a possibilidade de não elevação dos juros, como a possibilidade de uma alta de 50 pb. China – Confirmando os sinais mais favoráveis que têm se acumulado nos últimos meses, o PIB da China avançou 4,5% no primeiro trimestre deste ano na comparação com mesmo período do ano passado, superando o esperado (4,0%) e a expansão de 2,9% verificada nos últimos três meses do ano. Considerando a variação na margem e em termos anualizados, o crescimento chinês no início de 2023 chegou a 9,1%. Para tanto, há uma melhora significativa do consumo das famílias, especialmente de serviços após a reabertura ocorrida no final de 2022. Destacamos os resultados referentes a março: (i) a produção industrial avançou 3,9% na comparação com mesmo período do ano passado, frustrando as expectativas (4,4%), mas acelerando ante o primeiro bimestre (2,4%); (ii) os investimentos ativos fixos registraram alta de 5,1% no acumulado do ano, ainda impulsionados pelo segmento de infraestrutura e manufatura; (iii) as vendas do varejo subiram 10,6% ante mesmo mês de 2022, Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Página 2 de 4 da 8ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: + 55 62 3524‐5836   com destaque para gastos como restaurante, superando o esperado (7,5%) e o verificado em janeiro e fevereiro (3,5%). Além disso, vale chamar atenção para a melhora em curso do setor imobiliário residencial, em especial dos imóveis completados, com expansão de 16,8% no acumulado deste ano, ao passo que as vendas e, principalmente, os lançamentos exibem retomada mais lenta, ainda com quedas respectivas de 0,2% e 17,8% no mesmo período. Olhando para o restante do ano, entendemos que o consumo das famílias e a retomada do setor imobiliário ainda devem contribuir positivamente para o crescimento. Por outro lado, as exportações e, consequentemente, a indústria devem avançar mais de forma mais moderada. Combinando esses vetores e acreditando que a confiança será gradualmente restabelecida. Brasil – Inflação ao consumidor desacelerou na passagem de fevereiro para março, exibindo alta de 0,71% no mês. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou abaixo da mediana do mercado (0,77%), atingindo variação acumulada em 12 meses abaixo do registrado no período anterior (4,7% ante 5,6%). O destaque do mês foi para o grupo de Transporte, com maior variação positiva no mês (2,11%), afetado pela alta de 8,33% do preço da gasolina, seguido pelo aumento do preço do etanol (3,20%) – ambos impactados pela reoneração do imposto sobre combustíveis. Em direção contrária, o grupo com maior queda foi Artigos de Residência (-0,27%), puxado pelo recuo de -2,15% em televisores e de -1,08% em computadores pessoais. Sobre a inflação do conjunto de serviços, houve desaceleração em relação ao mês anterior (de 7,9% para 7,6%) na variação acumulada em 12 meses. O grupo de bens industriais, por sua vez, exibiu recuo mais intenso (de 7,8% para 6,8%), com arrefecimento tanto em bens duráveis (2,8%) quanto em semiduráveis (12,0%). O subgrupo de alimentação no domicílio (7,0%) segue desacelerando, com contribuição mais intensa derivada da queda dos preços das carnes (-1,06% em março). Por fim, os preços administrados deram continuidade ao processo de queda, variando de -2,09% para -2,90% entre fevereiro e março. Vale lembrar que a variação acumulada em 12 meses de preços administrados ainda considera a queda de tributos promovida no ano passado, que deve ser revertida a partir de julho de 2023. Em janeiro, o índice de atividade econômica do Banco Central (IBC-Br), proxy mensal do PIB, registrou queda de 0,04% na margem, após avançar 0,5% em dezembro, superando as expectativas (-0,2%). Na comparação interanual, o indicador subiu 3,0%. Em termos de carrego, o dado de janeiro representa queda de 0,1% em relação à média do quarto trimestre de 2022. O resultado refletiu a queda da produção industrial (-0,3%) e do volume de serviços (-3,1%), contrabalançados pela alta de 0,2% do comércio ampliado no mês. Em linhas gerais, o dado confirma um incipiente movimento de desaceleração da atividade econômica, refletindo o efeito da política monetária contracionista. No entanto, é importante ter em mente que o bom desempenho do setor agropecuário deverá contribuir para o resultado do PIB no primeiro trimestre (e no ano como um todo). O governo apresentou o texto do Novo Arcabouço Fiscal. Em linha com o que havia sido apresentado no final de março, a evolução da despesa real estará limitada a 70% do crescimento real da receita primária. A despesa em termos reais, no entanto, terá bandas, podendo ser expandida no máximo 2,5% ao ano, e no mínimo 0,6% ao ano. A regra também contemplará o estabelecimento de metas de resultado primário. As metas estabelecidas foram -0,5% do PIB (2023), 0% do PIB (2024), 0,5% do PIB (2025) e 1% do PIB (2026), com bandas de 0,25%. Caso o resultado primário fique acima do teto banda, o excedente será utilizado para Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Página 3 de 4 da 8ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: + 55 62 3524‐5836   investimentos, ao passo que se o resultado ficar abaixo da banda o crescimento da despesa no exercício seguinte estará limitado a 50% da receita primária. Com o texto, o governo esclareceu alguns pontos. Para o cálculo do crescimento da despesa real, a receita observada será aquela líquida de transferência para estados e munícipios, da receita de concessões e dividendos, e da receita de exploração de recursos naturais. O cálculo da receita será o acumulado em 12 meses até junho. As despesas, que não estarão sujeitas à regra, são semelhantes àquelas presentes no Teto de Gastos após a aprovação de emendas constitucionais nos últimos anos. No campo das penalizações, o não cumprimento da meta de primário demandará explicações do presidente ao Congresso. Por outro lado, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deixa de ser infringida ao descumprir a meta. Entre outros pontos, caso o resultado primário exceda a banda superior da meta, o limite do investimento será de R$ 25 bilhões, corrigidos pela inflação. III - Apresentação do relatório com a avaliação e o desempenho das aplicações da carteira de investimentos do mês de março/2023. – O presidente do comitê apresenta o relatório de investimentos para ciência dos membros, onde pode ser observado o desempenho da carteira até o presente momento. Foram analisadas, pelos membros o portifólio de fundos de investimentos do GOIANIAPREV, as performances, objetivos, características, composição de carteira, rentabilidades, riscos de investimentos dos fundos. O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia finalizou o mês com patrimônio líquido de R$ 990.340.920,70 (novecentos e noventa milhões, trezentos e quarenta mil, novecentos e vinte reais e setenta centavos). No mês de março, a carteira de ativos do GOIANIAPREV obteve rentabilidade inferior à sua Taxa de Meta Atuarial, indexada ao IPCA, sendo que a carteira apresentou rentabilidade de 0,97%, e a TMA registrou variação de 1,15%. No acumulado do ano de 2023, a carteira de ativos apresentou uma rentabilidade de 2,30% e a TMA (IPCA + 4,86% a.a.) acumulada no período é de 3,31%. O comitê de investimentos deixa registrado em ata, que os investimentos realizados de acordo com a Resolução CMN nº 4.963/2021, Art. 7º, “IV” (ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias) presentes na carteira de investimentos no relatório do mês de março/2023 não contou com a manifestação do comitê de investimentos, conforme legislação vigente. Após a apresentação dos resultados, o comitê aprovou o relatório de investimentos das aplicações financeiras do mês de março/2023, com ressalva. IV - Investimentos e desinvestimentos dos recursos da carteira do GOIANIAPREV. Os membros do comitê de investimentos analisaram os relatórios mensais de investimentos, o mercado financeiro e as perspectivas do cenário econômico para deliberação das estratégias de investimentos que serão sugeridas. Em relação aos créditos que o GOIANIAPREV recebe durante o mês, como os repasses mensais do Município de Goiânia e da Câmara Municipal de Goiânia, depósitos de compensação previdenciária e outros créditos, os membros do comitê de investimentos sugerem investimentos em Títulos Públicos Federais, conforme estudo de ALM (Asset Liability Management) e ainda em fundos de renda fixa (CDI/SELIC). Para investimentos em ativos que ainda não fazem parte da carteira de investimentos do GOIANIAPREV, o comitê sugere que seja feito um parecer prévio da consultoria de investimentos contratada pelo Instituto, além de manifestação do próprio comitê, de acordo com a legislação vigente. V – Considerações Finais. O presidente do comitê dá ciência aos demais membros que em 15 de maio de 2023 será o vencimento das NTN-B/2023 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia  GOIANIAPREV  Página 4 de 4 da 8ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV Av. B, n° 155, Setor Oeste, Goiânia – GO    CEP: 74.110‐030 ‐ Tel.: + 55 62 3524‐5836   com o resgate do principal, com um valor aproximado de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) para resgate. Na próxima reunião do comitê, em conjunto com a Gerência de Investimentos, será analisada as alternativas de investimentos desses recursos. Finalizando a reunião, foi dada a oportunidade para quaisquer outros esclarecimentos e não havendo qualquer outra manifestação, deu-se por encerrada. Documentos anexos que farão parte da presente Ata: 1) Relatório de Investimentos do mês de março/2023; 2) Boletins Focus - Relatório de Mercado do Banco Central; 3) Boletins econômicos, comprovando a situação econômica atual do país e do mundo nos últimos 30 dias. Nada mais. ______________________________ _________________________________________ Elizabeth Papalardo Gadelha, CGRPPS Genice Braga Machado de Araújo Rocha, CGRPPS ________________________________ ____________________________________ Máylla Ferreira da Silva Vieira, CPA-10 Oberlin da Cunha Nogueira, CPA-20 _______________________________________ Paulo Roberto Carrion de Sousa, CGRPPS   Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°001/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0001460 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor MSC CONSORCIO E SERVIÇOS FINANCEIROS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 35.354.711/0001-61, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 09 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente  Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°002/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0001460 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor IMPERIO MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.271.880/0001-18, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 09 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°003/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0003449 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor WAKSON SOUSA DA SILVA 03467450121, inscrito no CNPJ sob o nº 39.505.568/0001-08, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 09 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°004/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0002919 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor LORRANE PEREIRA MARQUES, CPF nº 753.142.901-20, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 10 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°005/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0004172 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor KHRISNAAOR ZAGO DOS REIS FERREIRA, CPF nº 014.363.241-81, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 10 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°006/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0000867 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA 01554711126, inscrito no CNPJ sob o nº 42.719.097/000137, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 10 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°007/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0004203 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor GAP OFF TURISMO E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 40.905.931/0001-53, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 10 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°008/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.22-0003949 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor JM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.695.508/0001-08, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 10 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°009/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.23-0000883 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor JL DE SOUZA JUNIOR LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 32.459.827/0001-54, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 10 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Programa de Defesa do Consumidor ‐ PROCON  Av. Tocantins, n°191 – Qd. 17 Lt. 27 Setor  Central,  Goiânia – GO. CEP: 74015‐010 – Tel.: 55 62 3524‐2352  procongoiania@procon.goiania.go.gov.br  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO N°010/2023 RECLAMAÇÃO DE FA Nº: 52.028.001.23-0000540 O Presidente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADO, o fornecedor MELIM CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.532.079/0001-43, a comparecer neste órgão, no endereço indicado no rodapé, para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada intimada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da presente notificação, em conformidade com o artigo 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Município. Goiânia, 10 de maio de 2023. (JÚNIOR CAFÉ) LUIZ CARLOS DA SILVA JÚNIOR Presidente Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer Secretaria Geral PORTARIA Nº 81, 11 DE MAIO DE 2023 Autoriza servidor a exercer suas funções no Regime de Teletrabalho conforme Plano de Trabalho aprovado contendo as respec�vas a�vidades a serem desenvolvidas. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER - AGETUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Ar�gos 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Ar�go 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO o con�do no ar�go 15º, do Decreto Nº 3.237, de 08 de junho de 2021, alterado pelo Decreto Nº 138 de 17 de janeiro de 2022, que autoriza a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e en�dades da administração pública municipal, até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos servidores e empregados, a critério dos �tulares das Pastas; CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no ar�go 37º da Cons�tuição Federal, em especial o da eficiência; CONSIDERANDO o avanço tecnológico, notadamente a par�r da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Prefeitura de Goiânia, possibilitando o trabalho remoto ou a distância de forma transparente e eficiente; CONSIDERANDO a constante busca por melhoria e racionalização de métodos e procedimentos de trabalho com foco em entregas e resultados, bem como as vantagens e bene�cios advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade, com a possibilidade de redução do impacto ambiental e dos custos operacionais desta Autarquia; CONSIDERANDO as orientações, critérios e procedimentos gerais para a adoção do regime de Teletrabalho no âmbito da AGETUL conforme dispõe a Portaria Nº 128/2022. RESOLVE: Art.1º - Autorizar o servidor abaixo relacionado a exercer suas funções no regime de teletrabalho conforme Plano de Trabalho aprovado contendo as respec�vas a�vidades a serem desenvolvidas, modalidade/regime de execução, periodicidade, cronograma, metas e a metodologia de mensuração efe�va de resultados. SERVIDOR(A) CARGO /FUNÇÃO MATRÍCULA REGIME PROCESSO SEI Nº Rui Barbosa da Silva Assessor Jurídico 222429 Integral 23.15.000000354-7 Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. VALDERY JOSÉ DA SILVA JÚNIOR Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL Goiânia, 11 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Valdery José da Silva Júnior, Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, em 12/05/2023, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1675183 e o código CRC 371F1C5E. Avenida do Contorno, nº 788 - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.15.000000354-7 SEI Nº 1675183v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência DESPACHO Nº 702/2023 Considerando a veracidade dos documentos emi�dos pela Administração Pública, os quais constam no Processo SEI nº 23.17.000003113-8, acato o Parecer nº 55/2023, emi�do pela Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta (1687374), autorizo a par�cipação à Ata de Registro de Preço n.º 017/23 - SRP/SEMAD (1339300), para a aquisição de açúcar pct 5kg da empresa ÁGUIA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E ALIMENTOS LTDA., CNPJ 17.685.491/0001-54, no valor de R$ 18.300,00 (Dezoito mil e Trezentos reais), bem como todos os procedimentos necessários para a realização da despesa, com finalidade de atender as demandas da Agência Municipal do Meio Ambiente, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência/ Edital nº 036/2022 (1338664). Goiânia, 12 de maio de 2023. LUAN ALVES Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente Documento assinado eletronicamente por Luan Deodato Machado Alves, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 15/05/2023, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1687858 e o código CRC 1AD94ACF. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edi�cio Monte Líbano - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000003113-8 SEI Nº 1687858v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência DESPACHO Nº 703/2023 Considerando a veracidade dos documentos emi�dos pela Administração Pública, os quais constam no Processo SEI nº 23.17.000003121-9, acato o Parecer nº Parecer nº 54/2023 emi�do pela Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta (1687253), autorizo a par�cipação à Ata n.º 019/23 SRP/SEMAD (1339778), para a aquisição de café Torrado e Moído da empresa CAFÉ COLISEU LTDA., CNPJ 42.619.993/0001-24, no valor de R$ 55.350,00 (Cinquenta e Cinco mil e Trezentos e Cinquenta reais), bem como todos os procedimentos necessários para a realização da despesa, com finalidade de atender as demandas da Agência Municipal do Meio Ambiente, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência/Edital nº 036/2022 (1339814). Goiânia, 12 de maio de 2023. LUAN ALVES Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente Documento assinado eletronicamente por Luan Deodato Machado Alves, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 15/05/2023, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1688282 e o código CRC A1553F77. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edi�cio Monte Líbano - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000003121-9 SEI Nº 1688282v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO N.º 038/2023 PROCESSO SEI Nº: 23.14.000002918-2. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO(A): ZANDER RODRIGUES NOBRE, inscrito no CPF sob o n.° 242.378.761-87. OBJETO: Cons�tui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa �sica, para a prestação de serviços de saúde, especificamente nas áreas mensuradas no formulário da proposta de pré- qualificação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento, para atender aos procedimentos que o IMAS oferece aos usuários. FUNDAMENTOS: Este contrato se fundamenta no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021; no Edital n.º 002/2021; e Termo de Inexigibilidade. PREÇO: O valor es�mado do presente contrato é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516. VIGÊNCIA: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 01 de maio de 2023. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1676142 e o código CRC 6BAB5D69. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000004076-3 SEI Nº 1676142v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO N.º 042/2023 PROCESSO SEI Nº: 23.14.000002922-0. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO(A): THIAGO DANTAS DE SOUSA AZARIAS, inscrito no CPF sob o n.° 086.190.486-94. OBJETO: Cons�tui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa �sica, para a prestação de serviços de saúde, especificamente nas áreas mensuradas no formulário da proposta de pré- qualificação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento, para atender aos procedimentos que o IMAS oferece aos usuários. FUNDAMENTOS: Este contrato se fundamenta no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021; no Edital n.º 002/2021; e Termo de Inexigibilidade. PREÇO: O valor es�mado do presente contrato é de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516. VIGÊNCIA: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 01 de maio de 2023. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1676925 e o código CRC E6C47A0A. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000004086-0 SEI Nº 1676925v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO N.º 044/2023 PROCESSO SEI Nº: 23.14.000002923-9. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO(A): TADEU BATISTA PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o n.° 066.500.428-11. OBJETO: Cons�tui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa �sica, para a prestação de serviços de saúde, especificamente nas áreas mensuradas no formulário da proposta de pré- qualificação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento, para atender aos procedimentos que o IMAS oferece aos usuários. FUNDAMENTOS: Este contrato se fundamenta no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021; no Edital n.º 002/2021; e Termo de Inexigibilidade. PREÇO: O valor es�mado do presente contrato é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516. VIGÊNCIA: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 01 de maio de 2023. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1676846 e o código CRC 3D97DF9D. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000004083-6 SEI Nº 1676846v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO N.º 061/2023 PROCESSO SEI Nº: 23.14.000002953-0. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO(A): MARIO LUCIO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, inscrito no CPF sob o n.° 622.789.087-15. OBJETO: Cons�tui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa �sica, para a prestação de serviços de saúde, especificamente nas áreas mensuradas no formulário da proposta de pré- qualificação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento, para atender aos procedimentos que o IMAS oferece aos usuários. FUNDAMENTOS: Este contrato se fundamenta no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021; no Edital n.º 002/2021; e Termo de Inexigibilidade. PREÇO: O valor es�mado do presente contrato é de R$ 70.920,00 (setenta mil e novecentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516. VIGÊNCIA: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 01 de maio de 2023. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1672472 e o código CRC BF65347C. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000004056-9 SEI Nº 1672472v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO N.º 141/2023 PROCESSO Nº: 89493242/2021. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO(A): CAVALCANTI & DAHER LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 01.779.103/0001-64. OBJETO: Cons�tui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de saúde, especificamente nas áreas mensuradas no formulário da proposta de pré- qualificação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento, para atender aos procedimentos que o IMAS oferece aos usuários. FUNDAMENTOS: Este contrato se fundamenta no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021; no Edital n.º 001/2021; e Termo de Inexigibilidade. PREÇO: O valor es�mado do presente contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516. VIGÊNCIA: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 01 de maio de 2023. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1677304 e o código CRC 05F73976. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000004089-5 SEI Nº 1677304v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO N.º 155/2023 PROCESSO SEI Nº: 23.14.000003425-9. CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o n.° 933.783.351-49. OBJETO: Cons�tui objeto deste contrato a inclusão como credenciado junto ao IMAS, na condição de pessoa �sica, para a prestação de serviços de saúde, especificamente nas áreas mensuradas no formulário da proposta de pré- qualificação, vide Anexo II do Edital de Chamamento, parte integrante e complementar deste instrumento, para atender aos procedimentos que o IMAS oferece aos usuários. FUNDAMENTOS: Este contrato se fundamenta no art. 74, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021; no Edital n.º 002/2021; e Termo de Inexigibilidade. PREÇO: O valor es�mado do presente contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2023.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516. VIGÊNCIA: A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a par�r da data de sua assinatura. Goiânia, 01 de maio de 2023. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1669323 e o código CRC E19E2B8F. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000004039-9 SEI Nº 1669323v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Apoio Administra�vo AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE Em cumprimento aos preceitos da Instrução Norma�va nº 002/2022, de 11 de fevereiro de 2022, da Secretaria Municipal de Administração, quanto à obrigatoriedade de adoção, pelos órgãos e en�dades da Administração Pública Municipal, nos moldes dispostos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a par�r de 1º de abril de 2022, do Sistema de Dispensa Eletrônica por meio do portal compras.gov.br, u�lizou- se para esta contratação o Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, e, após o regular trâmite, conforme Relatório de Dispensa Eletrônica(1035651), a empresa J B F DE MORAIS TELECOM & ELETRICA LTDA, CNPJ: 24.835.829/0001-72, foi escolhida como a proposta mais vantajosa em razão do menor preço oferecido e observância das especificações solicitadas. Venho, por meio deste documento, solicitar a autorização do Presidente para a contratação da empresa. Goiânia, 03 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Milena Cardoso de Oliveira Bomfá, Gerente de Apoio Administra�vo, em 03/05/2023, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 04/05/2023, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Pinheiro Dourado, Diretor Administra�vo, em 04/05/2023, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1615885 e o código CRC 155CD7E4. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.14.000003309-5 SEI Nº 1615885v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial RETIFICAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE da contratação de ZANDER RODRIGUES NOBRE, CPF n.º 242.378.761-87, publicado no Diário Oficial do Município Edição n.º 7928, de 23 novembro de 2022. Onde se lê: AUTORIZAR a contratação do(a) ZANDER RODRIGUES NOBRE, CPF n.º 242.378.761-87, no valor es�mado de 40.000,00 (quarenta mil reais), pelo período de 12(doze) meses, mediante Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento nº 002/2021 e seus Anexos, bem como no art. 37 da Cons�tuição Federal e nos ar�gos 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis ao caso. Leia-se: AUTORIZAR a contratação do(a) ZANDER RODRIGUES NOBRE, CPF n.º 242.378.761-87, no valor es�mado de 80.000,00 (oitenta mil reais), pelo período de 12(doze) meses, mediante Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento nº 002/2021 e seus Anexos, bem como no art. 37 da Cons�tuição Federal e nos ar�gos 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis ao caso. Goiânia, 11 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1675996 e o código CRC C269C18C. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000004074-7 SEI Nº 1675996v1 Prefeitura de Goiânia Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos Decretos nºs 447 de 21/01/2021 e 1.349 de 13/04/2022, e à vista do con�do nos autos nº 89497353/2021, em especial os procedimentos auxiliares de pré-qualificação e habilitação, ora publicados na imprensa oficial, decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 001/2021, cujo objeto é credenciar pessoas jurídicas na condição de en�dades hospitalares e as demais mencionados no preâmbulo do instrumento convocatório, englobando todas as áreas de saúde nos procedimentos clínicos e cirúrgicos de baixa, média e alta complexidade, habilitados e interessados em firmar contrato com o IMAS, visando a prestação de serviços de saúde, com a finalidade de atendimento aos usuários do sistema assistencial, em conformidade com as tabelas próprias estabelecidas pelo Ins�tuto para remuneração de serviços rela�vos aos procedimentos integrantes do rol de cobertura do IMAS, RESOLVE: AUTORIZAR a contratação do(a) SOOA - SOCIEDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA OTONEUROLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA, CNPJ n.º 37.872.223/0001-59, no valor es�mado de R$ 25.332,00 (vinte e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais), pelo período de 12(doze) meses, mediante Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus Anexos, bem como no art. 37 da Cons�tuição Federal e nos ar�gos 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis ao caso. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA –IMAS, aos 27 dias do mês de abril de 2023. WELMES MARQUES DA SILVA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Welmes Marques da Silva, Presidente do Ins�tuto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 12/05/2023, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657169 e o código CRC BF3074AC. Avenida Paranaiba, nº 1413 - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.14.000003968-4 SEI Nº 1657169v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 288, 09 DE MAIO DE 2023 VERIFICA A REGULARIDADE PROCESSUAL, APLICA PENALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal n.º 180, de 16 de setembro de 2008, o Decreto Municipal n.º 360, de 20 de janeiro de 2021, a Lei Complementar Municipal n.º 11, de 11 de maio de 1.992 e o Decreto n.º 2.588/2016; Considerando que houve a devida instauração do Processo Administra�vo Disciplinar através da Portaria nº 631/2022-AGCMG (0579358); Considerando que o servidor foi devidamente chamado aos autos, lhe garan�ndo a ampla defesa e o contraditório; Considerando que a Comissão Processante analisou os fatos postos, conjugado com depoimentos e defesa, disto verificou que houve infração disciplinar e no Relatório Final nº 18/2023 (doc. 1499235), recomendou a aplicação de penalidade de 50 (cinquenta) dias de suspensão, em sequência o Corregedor Geral, através do Despacho nº 149/2023-GERCOR (1500418), concordou com a comissão; Considerando que ficou comprovado que o servidor cometeu infração administra�va disciplinar por ausentar-se de seu posto de serviço sem permissão, usou de bem público para fins par�culares, bem como, usou viatura sem estar autorizado. RESOLVE: Art. 1º - Punir com pena de SUSPENSÃO DE 50 (CINQUENTA) DIAS, o servidor ROGÉRIO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 794260-1, conforme Decisão nº 1657450 (1657450) e tudo o que consta no Sistema Eletrônico de Informações - SEI n.º 22.16.000003092-9, tendo em vista que, o servidor não cumpriu com os deveres con�dos art. 141, I, III e IX da Lei Complementar nº 11/92 c/c. art. 14, II, III, VI e IX da Lei nº 9.354/13 e não observou as proibições do art. 142, I, XV, XX e XXI da Lei Complementar n° 11/92. Art. 2º - O Chefe Imediato deverá providenciar para que, o servidor cumpra a pena no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se no DOM e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2023. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Wellington Paranhos Ribeiro, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 12/05/2023, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1657783 e o código CRC E5AA98D0. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000003092-9 SEI Nº 1657783v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 291, 09 DE MAIO DE 2023 VERIFICA A REGULARIDADE PROCESSUAL, APLICA PENALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal n.º 180, de 16 de setembro de 2008, o Decreto Municipal n.º 360, de 20 de janeiro de 2021, a Lei Complementar Municipal n.º 11, de 11 de maio de 1.992 e o Decreto n.º 2.588/2016; Considerando que houve a devida instauração do Processo Administra�vo Disciplinar através da Portaria nº 068/2023-AGCMG (1083224); Considerando que o servidor foi devidamente chamado aos autos, lhe garan�ndo a ampla defesa e o contraditório; Considerando que a Comissão Sindicante analisou os fatos postos, conjugado com depoimentos e defesa, disto verificou que houve infração disciplinar e no Relatório Final nº 21/2023 (1490740: fls. 47/55), recomendou a aplicação de penalidade de suspensão, em sequência o Corregedor Geral, através do Despacho nº 146/2023-GERCOR (1490759), concordou com a comissão; Considerando que ficou comprovado o comportamento inadequado em seu horário de trabalho configurando desídia no cumprimento de suas obrigações deixando de exercer com zelo e dedicações as atribuições do cargo. RESOLVE: Art. 1º - Punir com pena de ADVERTÊNCIA, o servidor DOMINGOS LUCIANO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 843091-02,, conforme Decisão nº 1660169/2023 (1660169) e tudo o que consta no Sistema Eletrônico de Informações - SEI n.º 23.16.000000312-9, tendo em vista que, o servidor não cumpriu com os deveres con�dos no art. 141, I e III da Lei Complementar nº 11/92 c/c. art. 14, VI da Lei nº 9.354/13 e não observou as proibições do art. 142, XX da Lei Complementar nº 11/92. Art. 2º - O Chefe Imediato deverá providenciar para que, o servidor cumpra a pena no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se no DOM e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2023. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Wellington Paranhos Ribeiro, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 12/05/2023, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1660191 e o código CRC 523E020B. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000000312-9 SEI Nº 1660191v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 295, 10 DE MAIO DE 2023 VERIFICA A REGULARIDADE PROCESSUAL, APLICA PENALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal n.º 180, de 16 de setembro de 2008, o Decreto Municipal n.º 360, de 20 de janeiro de 2021, a Lei Complementar Municipal n.º 11, de 11 de maio de 1.992 e o Decreto n.º 2.588/2016; Considerando que houve a devida instauração da Sindicância através da Portaria nº 072/2023-AGCMG (1089640); Considerando que o servidor foi devidamente chamado aos autos, lhes garan�ndo a ampla defesa e o contraditório; Considerando que a Comissão Sindicante analisou os fatos postos, conjugado com depoimentos e defesa, disto verificou que houve infração disciplinar e no Relatório Final nº 06/2023 (1664142: fls. 101), recomendou a aplicação de penalidade de advertência, em sequência o Corregedor Geral, através do Despacho nº 018/2023-GERCOR (1664142: fls. 109), concordou com a comissão; Considerando que ficou comprovado em face do servidor, a sua falta de cumprimento de seus deveres é�co e morais, mesmo que fora de serviço, haja vista ser um Agente de Segurança Pública, o qual possui o dever de proteger e a tratar a todos com respeito e dignidade, principalmente os hipervulneráveis, no caso as mulheres, logo, a violência domés�ca contra as mulheres é incompa�vel com o cargo e função de GCM, caracterizando, também, desídia no cumprimento de suas atribuições é�cas e morais. RESOLVE: Art. 1º - Punir com pena de ADVERTÊNCIA, o servidor DANILO DIAS GOMES, matrícula nº 924474-01, conforme Decisão nº 1669823/2023 (1669823) e tudo o que consta no Sistema Eletrônico de Informações - SEI n.º 23.16.000000630-6, tendo em vista que, o servidor não cumpriu com os deveres con�dos no Art. 6º, IV, da Lei Nacional nº 13.675/18 c/c. art. 5º, V e XVI da Lei Nacional nº 13.022/16 c/c. Arts. 2ª, 3º, 8º e 9º da Lei Nacional nº 11.340/06 c/c. art. 141, I, III e XI da Lei Complementar Municipal nº 11/92 c/c. art. 14, I e II da Lei Municipal nº 9.354/13 e não observou as proibições con�das no art. 142, XVI e XX da Lei Complementar Municipal n° 11/92. Art. 2º - O Chefe Imediato deverá providenciar para que, o servidor cumpra a pena no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se no DOM e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio do ano de 2023. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Wellington Paranhos Ribeiro, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 12/05/2023, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1670073 e o código CRC 76E3EBE5. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000000630-6 SEI Nº 1670073v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 310, 12 DE MAIO DE 2023 O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 180, de 16 de setembro de 2008, o Decreto Municipal nº 360, de 20 de janeiro de 2021, Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou a Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013 e nos termos do Ar�go 43, § 4º da Lei nº 9.354/2013, bem como considerando o con�do no Processo Administra�vo SEI nº 23.16.000003120-3, Considerando ainda que, na referida promoção, o servidor terá direito apenas a percepção remuneratória correspondente ao se aposentar, ou seja, não dá direito ao servidor exercer as atribuições da função correspondente, pois a própria Lei desobriga o servidor de cumprir os demais requisitos para a promoção “independentemente de formação de curso superior”, ficando este ato condicionado à aposentadoria do servidor, perdendo seu efeito automa�camente, caso o servidor resolva con�nuar em a�vidade, RESOLVE: Art. 1° Promover o GCM Paulo Cesar de Andrade, Classe 1, Nível VII, matricula nº 252867-1, a �tulo de pecúnia, para Classe de Subinspetor, Nível VIII, da Carreira da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de maio de 2023. WELLINGTON PARANHOS RIBEIRO Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Wellington Paranhos Ribeiro, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 12/05/2023, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1685463 e o código CRC 2582AE09. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000003120-3 SEI Nº 1685463v1 Companhia de Urbanização de Goiânia  Av. Nazareno Roriz Nº 1122 ‐ Setor Castelo Branco ‐ Goiânia ‐ Goiás   CEP: 74.405‐010  Fone: (62) 3524‐8500  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023 A Companhia de Urbanização de Goiânia, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n° 001/2023 - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, a ser realizada em sessão pública eletrônica, no dia 07 de junho de 2023 às 9h, pelo sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, Processo nº 0008823/2023, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhões compactadores de lixo de 15m³ com motorista, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital de Licitação encontra-se disponível no endereço eletrônico citado acima, no sítio www.goiania.go.gov.br e na sede da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada na Av. Nazareno Roriz, nº 1.122, Setor Castelo Branco, Goiânia - Goiás - CEP: 74405-010, fone: 3524-8603/8629, e-mail: licitacao.comurg@gmail.com. Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2023. SUZANA CARNEIRO DE OLIVEIRA Pregoeira HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Cole�vos Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE COLETIVO DE GOIÂNIA – CMTC E A EMPRESA CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA Contratantes: Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC e a empresa Consiglog Tecnologia e Soluções Ltda Fundamento: O Contrato de Comodato se regerá nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil, Lei Federal 13.303/2016, conforme objeto e cláusulas contratuais. Objeto: O Contrato de Comodato tem como objeto o licenciamento de uso do sistema de computador denominado LogConsig, de propriedade do COMODANTE, cujas características técnicas e as funcionalidades do SISTEMA estão detalhadas no descritivo funcional que se encontra sob Registro de Títulos e Documentos protocolado e prenotado sob o nº 1.376.236 em 25/03/2015 e registrado, em microfilme sob o nº 1.376.236, em títulos e documentos, no cartório do 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada. O licenciamento de uso do sistema LogConsig, que se constitui objeto do comodato, objetiva, de forma exclusiva, possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do órgão. Número do Processo: 23.31.000000658-2 FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU PRESIDENTE DA CMTC Goiânia, 10 de maio de 2023. Documento assinado eletronicamente por Layane Cris�na do Couto Fernandes, Assessora Jurídica, em 10/05/2023, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Aline do Espírito Santo Ribeiro, Chefe da Assessoria Jurídica, em 10/05/2023, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Cole�vos - CMTC, em 11/05/2023, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 1668585 e o código CRC 68E7706C. Primeira Avenida, nº 486 - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.31.000000658-2 SEI Nº 1668585v1 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO AMMA CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA NUCLEAR E IMAGEM MOLECULAR LTDA CNPJ/CPF Nº 07.738.336/0001-03 Torna Público que Requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) De Goiânia, por Meio do Processo nº 87792141 a Licença Ambiental: Instalação e Operação para as seguintes Atividades:(8610101) Atividade de Atendimento Hospitalar, exceto Pronto-Socorro e Unidade para Atendimento a Urgência. (8640205) Serviços de Diagnósticos por Imagens com uso de Radiação Ionizante, Exceto Tomografia.(7739002) Aluguel de Equipamentos Científicos, Médicos e Hospitalares, sem Operador. Desenvolvidas na Rua 242 Quadra: 40 Lote: 9-A Nº 670 Setor Universitário Goiânia, Go.Cep: 74.603-190 _________________________________________________________________________ PARCEIROS DA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 16.702.924/0001-70, torna público que recebeu junto a Agência Municipal de Meio Ambiente - AMMA, a Licença Ambiental Fácil – LAF Nº. 20230010063, validade 08/05/2027, para atividade de comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; comércio varejista de ferragens e ferramentas; comércio varejista de materiais para construção em geral, no seguinte endereço: Rua Juvercino da Silva Guimarães, N. 267, Qd. 13, Lt. 32, Res. Park Solar, Goiânia - GO. _________________________________________________________________________ SOUZA E ROCHA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ N°49.114.076/0001-74, torna público que recebeu da Agencia Municipal de Meio Ambiente – AMMA, a Licença Ambiental Fácil (LAF) nº 20230010067, com validade em 12 de Maio de 2027, para Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Avenida São Luiz, n° 703, Bairro Santa Rita, Goiânia – GO, CEP: 74.370- 535. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8046. DECRETOS Decreto nº 2.192/2023 Decreto nº 2.193/2023 Decreto nº 2.194/2023 Decreto nº 2.195/2023 Decreto nº 2.196/2023 Decreto nº 2.197/2023 Decreto nº 2.198/2023 Decreto nº 2.199/2023 Decreto nº 2.200/2023 Decreto nº 2.201/2023 Decreto nº 2.202/2023 Decreto nº 2.203/2023 Decreto nº 2.204/2023 Decreto nº 2.205/2023 Decreto nº 2.206/2023 Decreto nº 2.207/2023 Decreto nº 2.208/2023 Decreto nº 2.209/2023 Decreto nº 2.210/2023 Decreto nº 2.211/2023 Decreto nº 2.212/2023 Decreto nº 2.213/2023 Decreto nº 2.214/2023 Decreto nº 2.215/2023 Decreto nº 2.216/2023 Decreto nº 2.217/2023 Decreto nº 2.218/2023 Decreto nº 2.219/2023 Decreto nº 2.220/2023 Decreto nº 2.221/2023 Decreto nº 2.222/2023 Decreto nº 2.223/2023 Decreto nº 2.224/2023 Decreto nº 2.225/2023 Decreto nº 2.226/2023 Decreto nº 2.227/2023 Decreto nº 2.228/2023 Decreto nº 2.229/2023 Decreto nº 2.230/2023 Decreto nº 2.231/2023 Decreto nº 2.232/2023 Decreto nº 2.233/2023 Decreto nº 2.234/2023 Decreto nº 2.235/2023 Decreto nº 2.236/2023 Decreto nº 2.237/2023 Decreto nº 2.238/2023 Decreto nº 2.239/2023 Decreto nº 2.240/2023 Decreto nº 2.241/2023 Decreto nº 2.242/2023 Decreto nº 2.243/2023 Decreto nº 2.244/2023 Decreto nº 2.245/2023 Decreto nº 2.246/2023 Decreto nº 2.247/2023 Decreto nº 2.248/2023 Decreto nº 2.249/2023 Decreto nº 2.250/2023 Decreto nº 2.251/2023 Decreto nº 2.252/2023 Decreto nº 2.253/2023 Decreto nº 2.254/2023 Decreto nº 2.255/2023 Decreto nº 2.256/2023 Decreto nº 2.257/2023 Decreto nº 2.258/2023 Decreto nº 2.259/2023 Decreto nº 2.260/2023 Decreto nº 2.261/2023 Decreto nº 2.262/2023 Decreto nº 2.263/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Errata nº 002/2023 Pauta/Expediente da Sessão Virtual, Conforme IN 01/2021/CTF - 31/05/2023 Edital de Notificação de Protesto dos Títulos de Execução Fiscal CDA Edital de Intimação nº 008/2023-GERCOA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 234/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do Contrato nº 011/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO Extrato do 6º Termo Aditivo do Contrato nº 029/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2020 Edital de Notificação nº 127/2023 Edital de Notificação nº 128/2023 Edital de Notificação nº 129/2023 Edital de Notificação nº 130/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA CRIATIVA Portaria nº 44/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 186/2023 Portaria nº 192/2023 Portaria nº 193/2023 Portaria nº 194/2023 Portaria nº 195/2023 Portaria nº 196/2023 Portaria nº 197/2023 Portaria nº 200/2023 Portaria nº 201/2023 Despacho nº 4780/2023 Despacho nº 4934/2023 Despacho nº 5040/2023 Errata do Extrato do Contrato nº 008/2023 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300056 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300075 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300093 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300103 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300109 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300150 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300159 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300161 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300166 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300180 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300181 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300187 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300190 Extrato do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado nº 202300339 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 121/2023 Portaria nº 122/2023 Portaria nº 139/2023 Portaria nº 140/2023 Extrato nº 493/2022 - 1º Termo Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado Extrato nº 490/2022 - 2º Termo Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado Extrato nº 491/2022 - 3º Termo Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado Extrato nº 492/2022 - 7º Termo Aditivo ao Contrato por Tempo Determinado SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS Convocação COMPED - Reunião Extraordinária no dia 19/05/2023 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 504/2023 Portaria nº 505/2023 Portaria nº 506/2023 Portaria nº 507/2023 Portaria nº 508/2023 Portaria nº 509/2023 Portaria nº 510/2023 Portaria nº 511/2023 Portaria nº 512/2023 Portaria nº 513/2023 Portaria nº 514/2023 Portaria nº 515/2023 Portaria nº 516/2023 Portaria nº 517/2023 Comitê de Investimentos - 8ª Reunião Ordinária - 2023 PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 001/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 002/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 003/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 004/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 005/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 006/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 007/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 008/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 009/2023 Edital de Notificação de Termo de Reclamação nº 010/2023 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO, EVENTOS E LAZER Portaria nº 81/2023 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Despacho nº 702/2023 Despacho nº 703/2023 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 038/2023 Extrato do Contrato nº 042/2023 Extrato do Contrato nº 044/2023 Extrato do Contrato nº 061/2023 Extrato do Contrato nº 141/2023 Extrato do Contrato nº 155/2023 Autorização do Presidente - Processo nº 2214000003309-5 Retificação Termo de Inexigibilidade - Zander Rodrigues Nobre Termo de Inexigibilidade - SOOA - Sociedade de Otorrinolaringologia Otoneurologia e Audiologia Ltda AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 288/2023 Portaria nº 291/2023 Portaria nº 295/2023 Portaria nº 310/2023 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 031/2023 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Extrato do Contrato de Comodato - CMTC e Consiglog Tecnologia e Soluções Ltda PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - AMMA Centro Brasileiro de Medicina Nuclear e Imagem Molecular Parceiros da Construção Ltda Souza e Rocha Medicamentos Ltda 2023-05-16T09:25:08-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168