Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 31, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço restituir a essa Casa de Leis, vetado parcialmente, o Autógrafo de Lei Complementar nº 2, de 7 de abril de 2026, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 14, de 2019, Processo nº 00000.000768.2019-00, de autoria do Vereador Juarez Lopes, que "Altera a Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, e dá outras providências". Incide o veto sobre os arts. 2º e 3º do Autógrafo de Lei Complementar nº 2, de 2026, assim transcritos: ....................................... Art. 2º Fica alterada a Lei Complementar nº 283, de 12 de janeiro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............................... ............................................ § 3º Excluem-se das publicações estabelecidas neste artigo os aparelhos de som utilizados em veículos automotores por propagandistas autônomos e propaganda em geral, desde que devidamente autorizados e adequados à legislação vigente, bem como os veículos utilizados em manifestações sindicais, populares, religiosas e para atuação parlamentar, e aqueles utilizados nos eventos disciplinados pelo art. 36-A da Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023. § 4º Revogado. § 5º Revogado.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 283/2016. ....................................... A proposição legislativa pretende instituir disciplina específica para a realização de eventos temporários com som automotivo no Município de Goiânia, inserindo o art. 36-A na Lei Complementar nº 368, de 2023, alterando o art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 283, de 2016, e promovendo a revogação dos §§ 4º e 5º do mesmo dispositivo. Durante a tramitação legislativa, foi aprovada emenda supressiva de autoria dos Vereadores Juarez Lopes e Tião Peixoto, que retirou do texto justamente a cláusula que vedava o direcionamento das ondas sonoras para residências e estabelecimentos comerciais, remanescendo, ao final, disciplina predominantemente procedimental quanto à autorização dos eventos. No âmbito do Poder Executivo, sobrevieram manifestações técnicas e jurídicas relevantes à deliberação. A Procuradoria-Geral do Município, por intermédio da Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico, pronunciou-se no Parecer Jurídico nº 2330, de 2026 (SEI nº 9908115) concluindo pela viabilidade parcial do Autógrafo em exame, nos termos transcritos: ................................ II.2 Da constitucionalidade formal e da iniciativa legislativa De início, cumpre analisar a competência legislativa municipal para tratar da regulamentação de eventos com som automotivo. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, incisos I e II, outorga aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proteção ao meio ambiente urbano e o controle da poluição sonora inserem-se nitidamente no conceito de interesse predominantemente local, uma vez que impactam diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade goianiense. Sob esse prisma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento, no julgamento do Tema 917 da Repercussão Geral (ARE 878.911), de que não há usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo quando lei de iniciativa parlamentar, embora gere despesa para a Administração, não dispõe sobre a estrutura da Administração, as atribuições de seus órgãos ou o regime jurídico de seus servidores. Esse parâmetro é fundamental para afastar a interpretação de que o simples fato de criar despesa tornaria a iniciativa privativa do Executivo, preservando a autonomia do Poder Legislativo. Nesse contexto, observa-se que o Autógrafo de Lei Complementar nº 2/2026 apresenta redação que mitiga sensivelmente o vício de iniciativa apontado no projeto original de 2019. Enquanto a proposta primitiva impunha obrigações específicas à AMMA, o texto final utiliza a expressão genérica "órgão competente" para a apreciação dos requerimentos de autorização. A referida técnica legislativa respeita a competência do Executivo para organizar internamente suas unidades administrativas, deixando ao regulamento a definição de qual secretaria ou agência executará a fiscalização e o licenciamento. Por conseguinte, a imposição de requisitos procedimentais, como a antecedência de 15 dias para o requerimento e o prazo de 48 horas para a decisão administrativa, não configura, por si só, ingerência inconstitucional na gestão pública. Trata-se de norma material de polícia administrativa que visa conferir previsibilidade ao cidadão e eficiência ao serviço público, sem criar cargos ou alterar o organograma da Prefeitura de Goiânia. A possibilidade de fiscalização por órgãos municipais é desdobramento lógico do exercício do poder de polícia, amplamente reconhecido como constitucional em leis de origem parlamentar pelo STF. Ante o exposto, no que tange aos aspectos formais, o autógrafo em exame é passível de sanção sob a ótica da iniciativa parlamentar. A análise deve, portanto, deslocar-se para a higidez material da norma e sua compatibilidade com os padrões de proteção ambiental vigentes. II.3 Da violação ao dever de proteção ambiental e ao princípio do não retrocesso No plano da constitucionalidade material, o autógrafo apresenta vícios que comprometem a validade de seus arts. 2º e 3º. O ponto de maior sensibilidade jurídica reside na conjugação da emenda supressiva aprovada em Plenário com a exclusão dos eventos do regime protetivo geral. A supressão do inciso I do art. 36-A, que proibia o direcionamento de ondas sonoras para residências e comércios, resultou em texto que autoriza a atividade sem fixar qualquer parâmetro material de proteção ao entorno. Não se trata, pois, de apenas lacuna técnica, mas sim de afronta direta ao dever de proteção ambiental imposto pelo art. 225 da Constituição Federal. Nesse sentido, a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores consagram o princípio da proibição do retrocesso ambiental, também denominado efeito cliquet. Segundo esse princípio, uma vez alcançado determinado patamar de proteção aos direitos fundamentais de matriz ambiental e à saúde pública, é vedado ao legislador promover sua redução injustificada ou desproporcional sem que existam medidas compensatórias equivalentes. A poluição sonora é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como uma das formas mais agressivas de degradação da qualidade de vida urbana, afetando o sossego, o repouso e a integridade psicofísica da população. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás se pronunciou de forma vinculante, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade que guarda estreita similitude fática com o presente caso: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 2.680/2023, DO MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO. REALIZAÇÃO DE EVENTOS COM SOM AUTOMOTIVO. 1- A pretensão do legislador municipal de excetuar da sujeição às restrições ambientais referentes a emissões de sons e ruídos, sem justificativa plausível para tanto, em ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade e, ainda, com usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre proteção ao meio ambiente e em violação ao direito ao meio ambiente equilibrado, revela a incompatibilidade do texto legal com as Constituições Federal e Estadual, consubstanciada a proteção jurídica insuficiente. 2- Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Medida cautelar confirmada. (TJGO, ADI nº 5575941-79.2023.8.09.0000, Órgão Especial, Des. J. Paganucci Jr., julgado em 28/06/2024) Conforme se extrai do referido precedente, a tentativa de excepcionar atividades de som automotivo das restrições ambientais ordinárias configura proteção jurídica insuficiente. No caso do presente autógrafo, o vício é ainda mais evidente: ao retirar do texto a única salvaguarda que operacionalizava a proteção das áreas residenciais próximas aos eventos, o legislador municipal promoveu autêntico retrocesso normativo. A autorização para eventos temporários passa a operar sem qualquer critério material de tutela ambiental. Cumpre destacar que a redação remanescente do art. 36-A limita-se a exigências burocráticas de documentação e prazos, ignorando limites de decibéis, distanciamento de zonas sensíveis ou horários de funcionamento compatíveis com a paz social. A ausência de parâmetros materiais fragiliza o poder de polícia municipal e expõe o Poder Executivo ao risco de condenações judiciais por omissão na tutela do meio ambiente equilibrado. A manutenção do texto na forma aprovada implicaria a chancela, pelo Município de Goiânia, de norma que mitiga o direito fundamental ao sossego público sem qualquer contrapartida técnica, com vício material insanável por mera interpretação administrativa. II.4 Dos impactos normativos e da inadequação da técnica legislativa Para além das questões de fundo constitucional, o autógrafo produz impactos relevantes na coerência do sistema normativo municipal de controle de ruídos. O art. 2º, na parte em que revoga os §§ 4º e 5º do art. 1º da LC nº 283/2016, e o art. 3º, que veicula idêntica revogação em cláusula autônoma, suprimem a base técnica da fiscalização sonora em Goiânia. Esses dispositivos continham, respectivamente, a tabela de níveis máximos de ruído permitidos por zona e período, e a remissão obrigatória aos procedimentos de medição estabelecidos pela NBR 10.151 da ABNT. A revogação desses parâmetros, sem a devida substituição por critérios equivalentes ou superiores no corpo do texto aprovado, gera lacuna normativa no regime de controle de ruídos veiculares. Embora a proibição geral de emissão de ruídos excessivos permaneça no caput do art. 1º da LC nº 283/2016, a retirada dos limites objetivos de decibéis e do parâmetro técnico da ABNT esvazia a tipicidade das infrações administrativas, compromete a segurança jurídica das autuações realizadas pelo Município e abre margem para o aumento de litígios, uma vez que o critério para aferição do ilícito torna- se subjetivo e desprovido de suporte técnico legal expresso. Nesse contexto, observa-se ainda quebra da isonomia. Ao incluir os veículos participantes de eventos temporários no rol de exclusões do § 3º do art. 1º da LC nº 283/2016, o autógrafo cria tratamento diferenciado para essa categoria, sem fixar qualquer limite material substitutivo. Enquanto propagandistas, manifestantes e instituições religiosas permanecem sujeitos ao dever de observar o sossego público, os eventos com som automotivo passam a operar em vácuo normativo quanto a tais limites, o que não encontra justificativa razoável capaz de afastar a censura do princípio isonômico. Do ponto de vista da técnica legislativa, o texto consolidado apresenta ainda inconsistência formal que merece registro. A aprovação da emenda supressiva que retirou o inciso I do art. 36-A deixou o inciso II numericamente isolado no caput do referido dispositivo. A manutenção de um único inciso rotulado como "II" viola as regras elementares de redação normativa, que determinam que, em havendo apenas um item, este seja redigido como parágrafo único ou, quando persistir o inciso, que seja renumerado como "I". Conquanto tal inconsistência não configure vício autônomo de inconstitucionalidade, integra o conjunto de fragilidades do texto aprovado e deve ser objeto de orientação à Câmara Municipal quando da apreciação do veto. A combinação entre a insegurança jurídica gerada pela revogação de parâmetros técnicos e as deficiências de redação legislativa reforça a necessidade de intervenção do Chefe do Poder Executivo. A vigência da norma tal como enviada comprometeria a efetividade da fiscalização municipal e a harmonia do ordenamento local, transformando o licenciamento de eventos em autorização genérica para a poluição sonora desmedida, em total dissonância com o interesse público e a qualidade de vida urbana. III. CONCLUSÃO Ante o exposto, considerando a análise técnica e jurídica desenvolvida, esta Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico conclui pela viabilidade parcial do autógrafo de lei em exame, pelos motivos acima expostos. Por conseguinte, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo a adoção das seguintes providências: a) Veto parcial incidente sobre os arts. 2º e 3º do autógrafo, com fundamento na inconstitucionalidade material, por violação ao princípio da proibição do retrocesso ambiental (art. 225 da CF) e por contrariedade ao interesse público, ante o enfraquecimento da capacidade fiscalizatória municipal. Recomenda-se que a mensagem de veto oriente a Câmara Municipal, quando da apreciação do veto, sobre a necessidade de renumeração do inciso II remanescente do art. 36-A como inciso I. b) Sanção do art. 1º do autógrafo, preservando a inclusão do art. 36-A no Código de Posturas (LC nº 368/2023), o que permitirá a manutenção de marco autorizativo básico para a realização dos eventos temporários, sem abdicar do regime geral de controle de ruídos vigente Sob essa perspectiva, o veto parcial apresenta-se como a solução juridicamente mais segura e equilibrada, pois atende à demanda social por regulamentação sem desproteger o meio ambiente urbano e o sossego dos cidadãos de Goiânia. A medida preserva a autoridade da fiscalização municipal e evita a vigência de normas que incentivariam a litigiosidade e a insegurança jurídica no território municipal. ................................ Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, em consonância com os fundamentos expostos pela Procuradoria-Geral do Município, encaminho as razões que impõem o veto parcial ao Autógrafo de Lei Complementar nº 2, de 7 de abril de 2026, especificamente sobre os arts. 2º e 3º, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Membros da Câmara Municipal de Goiânia. Goiânia, 29 de abril de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000038-7 SEI Nº 9944000v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.618, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36-A. Fica autorizada a realização de eventos temporários com som automotivo, desde que observados os seguintes critérios: I - a autorização para a realização do evento dependerá de requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, instruído com os seguintes documentos: a) nome, endereço e qualificação do idealizador do evento; b) endereço do local destinado à realização do evento; c) documentação regular dos veículos participantes; d) certidão negativa de débitos municipais do idealizador do evento. § 1º Para fins deste artigo, considera-se som automotivo todo e qualquer equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. § 2º O requerimento previsto no inciso I do caput deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização do evento, cabendo ao órgão competente apreciar o pedido e emitir decisão, devidamente fundamentada, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento.” (NR) Art. 2º (VETADO). Art. 3º (VETADO). Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de abril de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Juarez Lopes. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000038-7 SEI Nº 10001336v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 30, DE 2026 No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 29, de 7 de abril de 2026, referente ao Processo Legislativo nº 00000.004386.2024-12, de autoria da Vereadora Aava Santiago, que "Dispõe sobre a inclusão de cláusula de sustentabilidade nos editais, propostas e contratos de locação de imóveis celebrados pelos órgãos no âmbito do poder público do Município de Goiânia." Em análise do tema, a Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 2544, de 2026 (SEI nº 9918572), manifestou-se pela inconstitucionalidade formal da proposta, ao fundamento de que a matéria implicaria usurpação da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos, bem como afronta ao princípio da separação dos poderes, por interferir na organização administrativa e nas atribuições do Poder Executivo. Ressalte-se que, ainda no curso da tramitação legislativa, a Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia já havia se manifestado por meio do Parecer nº 740, de 2024 (SEI nº 9856965 - fls. 25 a 30), no qual opinou pela antijuridicidade da proposição. Naquela oportunidade, assentou-se que, embora os Municípios detenham competência suplementar para legislar sobre licitações em matérias de interesse local, o Projeto de Lei em tela extrapola tal limite ao instituir regras de caráter geral aplicáveis às contratações públicas. Assinalou-se, ainda, a existência de vício de iniciativa, porquanto a proposição, de origem parlamentar, impõe obrigações à administração pública e interfere na organização administrativa e nas atribuições de órgãos do Poder Executivo, matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes. Nesse sentido, a aferição da constitucionalidade do Autógrafo de Lei nº 29, de 2026, impõe exame rigoroso de sua compatibilidade com a ordem constitucional vigente, especialmente no que tange à repartição de competências legislativas, às regras de iniciativa e aos princípios estruturantes da organização do Estado. Tal análise deve considerar, de forma integrada, os limites da competência normativa municipal, o alcance das normas gerais editadas pela União e a preservação da autonomia administrativa do Poder Executivo, como expressão do princípio da separação dos poderes e da reserva de administração. Ante o exposto, a Constituição da República estabelece, de forma expressa, que: ....................................................................... Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; ....................................................................... Por sua vez, a competência municipal possui caráter suplementar, conforme dispõe o texto constitucional: ....................................................................... Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; ....................................................................... Deste modo, o Autógrafo de Lei nº 29, de 2026, ao estabelecer a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas de sustentabilidade em editais e contratos de locação de imóveis, bem como ao prever a utilização desses critérios como requisito de desempate nos certames, ultrapassa os limites da competência suplementar prevista no art. 30, inciso II, da Constituição Federal, porquanto cria regras novas de caráter geral que impactam diretamente o procedimento licitatório. Com efeito, a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, disciplina de forma exaustiva os critérios de julgamento e desempate, notadamente em seu art. 60, não sendo dado ao legislador municipal instituir hipóteses adicionais. A criação de novos critérios, ainda que sob o fundamento de promoção do desenvolvimento sustentável, configura invasão da competência privativa da União prevista no art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, caracterizando vício de inconstitucionalidade formal. Tal entendimento encontra sólido respaldo na jurisprudência atual, que tem reiteradamente afirmado a impossibilidade de entes subnacionais inovarem no regime jurídico das licitações mediante a criação de exigências, condições ou critérios não previstos nas normas gerais federais, ainda que sob justificativas de interesse local ou de políticas públicas específicas. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal nº 2.473, de 25 de novembro de 2022, do Município de Santa Cruz das Palmeiras, de iniciativa parlamentar, dispondo "sobre a preferência do comércio e de prestadores de serviço locais sobre situações em que haja dispensa ou inexigibilidade de licitação, e dá outras providências". Violação à competência legislativa privativa da União . Impossibilidade de lei municipal dispor sobre a preferências de licitantes em razão de sua sede ou domicílio. Competência legislativa da União para disciplinar normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF/88 c.c . art. 144 CE/SP). Violação da separação de poderes. Competência do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal (art . 5º, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 47, incs. II, XIV e XIX, a, ambos da Constituição Paulista). Precedentes deste C . Órgão Especial. Ação Direta julgada procedente. (TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: 2285448-54.2022 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Fábio Gouvêa, Data de Julgamento: 17/05/2023, Órgão Especial, Data de Publicação: 18/05/2023) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.941/2020, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL. LEI MUNICIPAL QUE IMPÕE CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES AO PROCESSO LICITATÓRIO NÃO PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS N. 8.666/1993 E 14.133/2021. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE AS NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. EXTRAPOLAMENTO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL SUPLETIVA. INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AO ART. 112, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. XXXXX-10.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Órgão Especial, j. Wed Jun 01 00:00:00 GMT- 03:00 2022) (TJ-SC - ADI: XXXXX20218240000, Relator: Jaime Ramos, Data de Julgamento: 01/06/2022, Órgão Especial) Os precedentes acima evidenciam, de forma inequívoca, que a disciplina das condições de participação, dos critérios de julgamento e das regras procedimentais das licitações insere-se no âmbito das normas gerais de competência privativa da União, não sendo lícito aos Estados e Municípios promover inovações que alterem a lógica normativa estabelecida pela legislação federal. Aplicando-se tal orientação ao caso concreto, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 29, de 2026, ao instituir novos critérios de desempate e impor obrigações de natureza geral aos instrumentos convocatórios e contratuais, promove inovação indevida no regime jurídico das contratações públicas, em descompasso com a Lei federal nº 14.133, de 2021, o que reforça a configuração de vício de inconstitucionalidade formal por usurpação de competência. Paralelamente, verifica-se a ocorrência de vício de iniciativa, à luz do princípio da separação dos poderes. Nesse sentido, o Autógrafo de Lei nº 29, de 2026, ao impor obrigações aos órgãos e entidades da administração pública e estabelecer procedimentos e critérios a serem observados nos processos de contratação, interfere diretamente na organização e no funcionamento da administração, invadindo a esfera de competência do Poder Executivo, em afronta ao art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município. Tal ingerência normativa compromete a discricionariedade administrativa e viola o princípio da separação dos poderes previsto no art. 2º da Constituição Federal, na medida em que o Poder Legislativo passa a disciplinar, de forma vinculante, a atuação administrativa do Executivo. Dessa forma, evidencia-se que o Autógrafo de Lei nº 29, de 2026, apresenta inconstitucionalidade formal, tanto por usurpação da competência privativa da União, estabelecida no art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, quanto por vício de iniciativa, decorrente da violação ao princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Carta Magna e à iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, contida no art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Assim, conclui-se, portanto, pelo veto integral do Autógrafo de Lei nº 29, de 2026, em razão dos vícios de inconstitucionalidade formal e da ininiciativa apontados pelas áreas técnicas e jurídicas. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos motivos ora expostos, e em consonância com o entendimento da Procuradoria-Geral do Município, submeto à elevada apreciação desta Casa as razões do veto integral ao referido Autógrafo de Lei. Goiânia, 29 de abril de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000036-0 SEI Nº 9934505v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  LEONARDO OLIVEIRA MENESES, CPF nº ***.760.116-**, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CDS-7, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, a partir da data da publicação, ficando condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 17/04/2026, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9919518 e o código CRC 6736F6CC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000675-7 SEI Nº 9919518v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR  GLEISON GUILHERMINO DE SOUZA, matrícula nº 409030, CPF nº ***.013.001-**, do cargo em comissão de Superintendente de Assistência Social, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 29/04/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10058595 e o código CRC 01BB0536. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000687-0 SEI Nº 10058595v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Secretaria Geral CONVOCAÇÃO Nº 15/2026 Em atenção a Comunicação Interna nº 38 (10018303), da necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços administrativos desta Secretaria, bem como a complexidade das demandas atuais sob responsabilidade desta unidade; Considerando a imprescindibilidade da atuação do servidor  Flávio Máximo de Oliveira - matrícula 235393, cujas atribuições técnicas e operacionais são essenciais para o fluxo administrativo, não sendo viável sua substituição imediata sem prejuízo direto ao interesse público; Diante do exposto e com fulcro no interesse público, AUTORIZO A CONVOCAÇÃO do referido servidor para o exercício de suas funções no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, período este que seria destinado ao gozo de suas férias regulamentares relativas ao período aquisitivo 2024/2025. Fica estabelecido que o gozo das férias regulamentares do servidor será usufruído em momento oportuno. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 27/04/2026, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10024622 e o código CRC BDABB361. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000239-3 SEI Nº 10024622v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Comissão Especial de Contratação AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2026 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, nomeada pelo Decreto Pessoal publicado na edição  do Diário Oficial do Município nº 8762 do dia 17/04/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como alterações posteriores, AVISA aos interessados que a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2026, objeto do Processo n.º 25.9.000000801-8, oriundo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a construção de 01 (uma) Unidade do Centro Comunitário pela Vida – CONVIVE, custeada com Recurso Federal da União por meio do Termo de Compromisso nº 967834/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em atendimento à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, e demais condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 12/05/2026, às 10:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 03 DE JUNHO DE 2026 às 10:00 horas, motivado por interesse da Administração. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco - E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia, Goiás ou pelo site www.goiania.go.gov.br. Fone: (62) 3416-2678/1102, e-mail: licitacao.secap@goiania.go.gov.br.  Goiânia, na data da assinatura digital. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação  Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 23/04/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9997003 e o código CRC 5A428224. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000801-8 SEI Nº 9997003v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Comissão Especial de Contratação AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/2026 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, nomeada pelo Decreto Pessoal publicado na edição do Diário Oficial do Município nº 8762 do dia 17/04/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como alterações posteriores, AVISA aos interessados que a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/2026, objeto do Processo n.º 26.9.000000045-5, oriundo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a canalização do Córrego Cascavel, Trecho entre as Avenidas Padre Wendel a Avenida Leste Oeste, no município de Goiânia - Goiás, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, e demais condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, com abertura prevista para o dia 19/05/2025, às 10:00 horas, FICA ADIADA PARA O DIA 21 DE MAIO DE 2026, às 10:00h, motivado por interesse da Administração. Os interessados poderão no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, nos dias normais de expediente, obter demais informações, na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, situada na Avenida do Cerrado n.º 999, Bloco - E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia, Goiás ou pelo site www.goiania.go.gov.br. Fone: (62) 3416-2678/1102, e- mail: licitacao.secap@goiania.go.gov.br Goiânia, 24 de abril de 2026. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 28/04/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10011964 e o código CRC 773EE9B8. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000222-9 SEI Nº 10011964v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, CNPJ Nº 40.478.566/0001-48, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental Prévia destinado à construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III - Bairro Cidade Jardim, localizada na Avenida Lineu Machado, com Rua João Dias, com Rua Alves Castro, com Rua Benjamim Vieira, Quadra Área, Lote Área, Praça Jockey Club, Bairro Cidade Jardim, nesta Capital. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 28/04/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10029934 e o código CRC 5F7DB2F2. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000241-5 SEI Nº 10029934v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, CNPJ Nº 40.478.566/0001-48, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a  Licença Ambiental Prévia  destinado à  construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III - Loteamento Moinho dos Ventos, localizada na Rua MDV35, com Rua MDV31, com Rua MDV32, com Rua MDV33, com Rua MDV34, Quadra Área, Lote Área, Complemento APM17, Loteamento Moinho dos Ventos, nesta Capital. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 28/04/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10029752 e o código CRC FD104FBD. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000242-3 SEI Nº 10029752v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1552/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Despacho nº 2580/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.4.000000440-3. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora TAMINE RIBAS, matrícula nº 1055577-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9965985 e o código CRC 3E6F1054. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000440-3 SEI Nº 9965985v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1557/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto n° 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5749637-32.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000007313-2. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora WILMA NAYRA RODRIGUES, matrícula nº 1715115-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9973016 e o código CRC 163237F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000007313-2 SEI Nº 9973016v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1567/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5656134-54.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 - Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000006316-1. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ADENIR FERREIRA DE REZENDE, matrícula nº 797928-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9987588 e o código CRC CC07916A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000006316-1 SEI Nº 9987588v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1572/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 678/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000033582-2. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora CARMEM LUCIA REIS  DE LIMA, matrícula nº 971430-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9994792 e o código CRC E12D34DA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000033582-2 SEI Nº 9994792v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1575/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5656505-18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000006137-1. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELISANGELA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 1201310-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9999976 e o código CRC E37D35AC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000006137-1 SEI Nº 9999976v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1581/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5005991-76.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0, Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000008130-5. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 790583-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10002769 e o código CRC 6261BD8B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008130-5 SEI Nº 10002769v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1586/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5969622-03.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 - Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000008136- 4. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor AVELIMAR ALVES PEREIRA,  matrícula nº 923583-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de junho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10003451 e o código CRC 80ADD0D0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008136-4 SEI Nº 10003451v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1588/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5954765-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0, Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000008140-2. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ELBAS JOSÉ VIEIRA, matrícula nº 248860-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano,  Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de junho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10003927 e o código CRC 4782F38F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008140-2 SEI Nº 10003927v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1592/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 714/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000034663-8. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor  LUCIANO BARBOSA DE QUEIROZ, matrícula nº 1528840-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, da Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 27/04/2026, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10013760 e o código CRC 22F34082. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000034663-8 SEI Nº 10013760v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 1658/2026 DESPACHO N.º 1658/2026 - SEMAD/GAB - Trata-se de processo administrativo destinado à prorrogação do Contrato nº 004/2025, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, e a empresa Carreira e Educação Consultores Associados Ltda., no âmbito do Processo SEI n.º 26.5.000003785-6, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados em consultoria de Recursos Humanos voltados à implantação de políticas e processos, integração de currículos e análise de perfil técnico e comportamental, com vistas ao recrutamento, seleção e desenvolvimento de aproximadamente 600 (seiscentos) servidores municipais, conforme definido no instrumento contratual (9046851). Posto isto, considerando a veracidade presumida dos atos administrativos e a legitimidade dos seus signatários e, observados os aspectos jurídicos formais do processo conforme exarado no Parecer Jurídico n.º 327 (9912245) SEMAD/CHEADV e Parecer Jurídico n.º 2463 (9997938) PGM/CHEGAB, informo que AUTORIZO a formalização do 1º Termo Aditivo da prorrogação da vigência do Contrato n.º 004/2025 (9046851) por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 29 de abril de 2026. De tal forma, retornem-se os autos à Diretoria Administrativa - SEMAD/DIRADM para providências pertinentes. Goiânia, data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 24/04/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10005189 e o código CRC 357876D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000003785-6 SEI Nº 10005189v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/2025 PROCESSO: 26.5.000003785-6 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: CARREIRA E EDUCAÇÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA  -  CNPJ: 40.100.198/0001-08 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2025 por mais 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente, a partir de 29 de abril de 2026 até a data de 28 de abril de 2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem por fundamento o Artigo 106 e 107 da Lei n.º 14.133/21, a Cláusula Terceira do Contrato nº 004/2025, Parecer Jurídico nº 242/2026 - SEMAD/CHEADV, e Despacho autorizativo do Titular/SEMAD nº 1658/2026, observada a instrução no Processo Administrativo Sei nº 26.5.000003785-6 VALOR: · VALOR MENSAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) · VALOR ANUAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). · VALOR GLOBAL: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento de aditamento, fica a vigência do Contrato nº 004/2025  prorrogado por mais por mais 12 (doze) meses, a partir  de 29 de abril de 2026 até a data de 28 de abril de 2027. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10005855 e o código CRC 952020FC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000003785-6 SEI Nº 10005855v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 265/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 08/2025 (9516717), bem como o Parecer Técnico nº 21 (9517555), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000000076-7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor WEDER CANDIDO TEIXEIRA, matrícula nº 408107-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 27/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10011754 e o código CRC EA9DB435. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000076-7 SEI Nº 10011754v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Pregões TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, constituído pelo Decreto Municipal nº 16/2025 e pela Lei Federal 14.113/2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, considerando a realização do procedimento licitatório referente ao Processo nº 24.24.000016239-9, Resolve HOMOLOGAR a adjudicação do Pregão nº 90010/2025, destinado à “Aquisição de equipamentos de refrigeração e cozinha, com o intuito de contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos”, conforme Termo de Julgamento do objeto e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 201/2026 – CHEADV/SEMAD, nos seguintes termos: GESNER COMERCIAL LTDA CNPJ: 55.216.226/0001-16 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 1 Unid. 17 Freezer, tipo horizontal, capacidade aproximada de 532 l. MARCA:MIDEA/MDRC698FZD012 R$ 2.529,00 R$42.993,00 2 Unid. 17 Refrigerador Frost Free Duplex, capacidade aproximada de 320 litros. MARCA:MIDEA/MDRT468MTA502 R$ 2.299,00 R$ 39.083,00 3 Unid. 17 Fogão industrial 6 bocas, com forno. Funcionamento a gás. MARCA: ITAJOBI R$ 1.384,00 R$ 23.528,00 4 Unid. 13 Batedeira industrial. Motor 1 CV. Tacho Aço inoxidável. MARCA: MANA/A 30 LITROS R$ 9.559,00 R$ 124.267,00 5 Unid. 4 Batedeira industrial. Motor 1 CV. Tacho Aço inoxidável. MARCA: MANA/A 30 LITROS R$ 9.559,00 R$ 38.236,00 8 Unid. 17 Buffet Térmico Self Service com 8 cubas, 2000-2500 W, com rodinhas. MARCA: VENANCIO R$ 1.799,00 R$ 30.583,00 9 Unid. 17 Carrinho Cromado para servir lanche, 3 prateleiras e dimensões aproximadas 80x50x105cm. MARCA: RICHO-ROD R$ 897,00 R$ 15.249,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 313.939,00 H2O COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE BEBEDOUROS LTDA CNPJ: 61.852.734/0001-10 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 7 Unid. 17 Bebedouro com purificador e resfriador 4 torneiras - adulto e criança com 4 torneiras em latão Cromado. MARCA: METAL ROCHA/ MR 100 R$ 2.100,00 R$ 35.700,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$35.700,00 D. ANDREATI LTDA CNPJ: 03.039.608/0001-18 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 12 Unid. 4 Climatizador Vazão aproximada de 23.000 M³/h, Capacidade aproximada de reservatório: 30 L, Alcance médio: 250 m². MARCA: POLO CLIMA/KLI-300S R$ 5.750,00 R$ 23.000,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 23.000,00 UNIVERSO ATACADISTA METERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 43.881.723/0001-50 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 11 Unid. 13 Climatizador Vazão aproximada de 23.000 M³/h, Capacidade aproximada de reservatório: 30 L, Alcance médio: 250 m². MARCA: VENTISOL R$ 5.100,00 R$ 66.300,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 66.300,00 METALURGICA VITHORY LTDA CNPJ: 03.606.082/0001-00 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 6 Unid. 17 Liquidificador industrial com capacidade aproximada de 6 litros. MARCA: Vithory/TR006 R$ 555,50 R$ 9.443,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$9.443,50 Item Fracassado ................................................................................................................................................................. 10 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 448.382,50 CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 15/04/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9907405 e o código CRC 0C7FD6EF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000016239-9 SEI Nº 9907405v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 199/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial  de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002358-2, em atenção ao Despacho n.º 519/2025, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE, no Processo de Irregularidade SEI n.º 24.7.000000569-7. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002358-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros  Matrícula nº. 594407-01      Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos       Matrícula n.º 956902-01      Vogal Rafael Geraldo Silva   Matrícula n.º 949450-01       Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9964535 e o código CRC 229B9A8E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002358-2 SEI Nº 9964535v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 200/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial  de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002359-0, em atenção ao Despacho n.º 518/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE, no Processo de Irregularidade SEI n.º 24.7.000000647-2. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002359-0 , bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros  Matrícula nº. 594407-01      Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos       Matrícula n.º 956902-01      Vogal Rafael Geraldo Silva   Matrícula n.º 949450-01       Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9965555 e o código CRC 3F18B2BC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002359-0 SEI Nº 9965555v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 208/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente/Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria de Recondução n.º 108/2026 - GAB/CGM e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 60/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD- 03 no processo SEI n.º 25.7.000004061-8, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 108/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000003469-3, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 20/04/2026, conforme disposto no Artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9995513 e o código CRC DC2ED274. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000004673-0 SEI Nº 9995513v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 218/2026—GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 02; Considerando a Portaria n.º 594/2025 - GAB/CGM, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000006897-0 e, ainda, Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria n.º 594/2025 - GAB/CGM, prorrogada pela Portaria n.º 49/2026 - GAB/CGM; Considerando o Memorando n.º 66/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-02, da Corregedoria-Geral do Município, no processo n.º 26.7.000000199-6; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000006897-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM de 27 de janeiro de 2021, permanece composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira        Matrícula n.º 1312057-01   Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º 1313959-01   Vogal Adriana Maria da Silva   Matrícula n.º 1311859-01   Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 27/03/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10016494 e o código CRC DD4FD8E8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000000199-6 SEI Nº 10016494v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 219/2026-GAB/CGM Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992; Considerando  a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM de 27 de janeiro de 2021, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-02; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando o Memorando n.º 64/2026 da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, no Processo SEI n.º 26.7.000002263-2; RESOLVE: Art. 1º -  Designar os servidores,  efetivos e estáveis Divino Maurício e Silva, matrícula n.º 465127-01 e/ou Francislene Menezes Mendonça Ramos, matrícula n.º 956902-01, para substituírem a servidora Tatiane Barros Trindade, matrícula n.º 1313959-01, na função de vogal da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, no período de 22/04/2026 a 06/05/2026, em razão de férias regulamentares. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 22/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10017378 e o código CRC 4777B4DF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002263-2 SEI Nº 10017378v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 220/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021,  alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01; Considerando a Portaria nº 435/2025, que designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01/CESPAD-01 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar nº 25.7.000005005-2, prorrogada pela Portaria nº 113/2026; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando  o Memorando n.º 31/2025, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 25.7.000006645-5; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 25.7.000005005-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º  634492-01   Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira     Matrícula n.º 959553-01   Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º   1010557-01  Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10018090 e o código CRC C009AA91. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006645-5 SEI Nº 10018090v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 221/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 91/2026-GAB/CGM publicada em 23 de fevereiro de 2026, que designa a CESPAD-03 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000728-5 e, ainda, Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 64/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD- 03 no processo SEI n.º 26.7.000002490-2, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 91/2026 -GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000000728-5, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10025138 e o código CRC 0B166DB0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002490-2 SEI Nº 10025138v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 222/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 95/2026-GAB/CGM publicada em 23 de fevereiro de 2026, que designa a CESPAD-03 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000783-8 e, ainda, Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 63/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD- 03 no processo SEI n.º 26.7.000002476-7, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 95/2026 -GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000000783-8, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10025777 e o código CRC 9C29E346. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002476-7 SEI Nº 10025777v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 223/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021,  alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01 - CESPAD-01; Considerando a Portaria n.º 436/2025-GAB/CGM, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no processo administrativo disciplinar n.º 25.7.000005006-0, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 114/2026-GAB/CGM; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 030/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01, da Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 25.7.000006640-4; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01 – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000005006-0 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º 634492-01      Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira       Matrícula n.º 959553-01      Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01    Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 26/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica.  Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10026065 e o código CRC B932B9E5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006640-4 SEI Nº 10026065v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 255/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial  de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002582-8, em atenção ao Despacho n.º 517/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE, no Processo de Irregularidade SEI n.º 24.7.000000754-1. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.00002582-8, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros  Matrícula nº. 594407-01      Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos       Matrícula n.º 956902-01      Vogal Rafael Geraldo Silva   Matrícula n.º 949450-01       Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10028349 e o código CRC 690EACC9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002582-8 SEI Nº 10028349v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE CITAÇÃO N.º 3/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, CITA, pelo presente edital,  o ex-servidor público comissionado Átila Bernardes Carneiro Marques, n.º 1440721-03, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000553-3, bem como juntar documentos caso queira, junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-04, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO, sob pena de revelia. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 24 dias de abril de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 24/04/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9951602 e o código CRC F1FDCD84. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001207-6 SEI Nº 9951602v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 12/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024  e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, CONVOCA, pelo presente edital, o ex- servidor Edilson Ribeiro da Silva, matrícula n.º 1394703-01, para tomar ciência de seu Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000001389-7 e nomear testemunhas que julgar necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação deste, junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-04, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia-GO. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 27 dias de abril de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 27/04/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10023470 e o código CRC F767D964. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002418-0 SEI Nº 10023470v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 13/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, a ex- servidora Adriana Sales de Castro Rocha, matrícula n. 1353543-01, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-04, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia–GO, no dia 12/05/2026, às 14:00, para prestar suas declarações no Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000001438-9. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 24 dias do mês de abril de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 24/04/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10011275 e o código CRC E11145EE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002104-0 SEI Nº 10011275v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Urbanização EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.18.000000148-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA CONTRATADA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA – COMURG – CNPJ: CNPJ00.418.160/0001-55 OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA, SERVIÇOS DE PAISAGISMO URBANO, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO ATERRO, SERVIÇOS CONDICIONADOS E SERVIÇOS SOB DEMANDA, no limite territorial do MUNICÍPIO, compreendendo os serviços de: ITEM I - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA 1.1 VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 1.2 FRISAMENTO DE MEIO FIO 1.3 CATAÇÃO MANUAL 1.4 CAPINA E RASPAGEM 1.5 REMOÇÃO DE RESÍDUOS DESCARTADOS IRREGULARMENTE EM ÁREAS PÚBLICAS 1.6 LIMPEZA DE ÁREAS LEITOS E MARGENS DE CURSOS D'ÁGUA 1.7 LIMPEZA DE PISTAS DE PRAÇAS, FEIRAS E EVENTOS 1.8 ROÇAGEM MANUAL 1.9 ROÇAGEM MECANIZADA COM TRATORES COM ROÇADEIRA DE ARRASTO 1.10 COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE 1.11 LAVAGEM DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS 1.12 PINTURA DE MEIO-FIO – (Caiação mecanizada com fixador de cal) 1.13 OPERAÇÃO DE ECOPONTOS 1.14 LIMPEZA DE LOTES PRIVADOS - RASPAGEM 1.15 COLETA E REMOÇÃO DE MASSA VERDE E RESÍDUOS DE PODA 1.16 RASTELAÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS GRAMADAS 1.17 SERVIÇO DE LIMPEZA E OU MANUTENÇÃO DE ESPELHOS D’AGUA, FONTES E PISICINAS II - SERVIÇOS DE PAISAGISMO URBANO 2.1 DESPRAGUEJAMENTO MANUAL DE ÁREAS GRAMADAS 2.2 PLANTIO DE GRAMAS 2.3 PREPARO DE SOLOS E PLANTIO DE MUDAS - INCLUSO INSUMOS, EXCLUSO MUDA 2.3.1 PREPARO DE SOLO E PLANTIO DE ARBUSTOS (H=0,5 m) - INCLUSO INSUMOS, EXCLUSO MUDA 2.3.2 PREPARO DE SOLO E PLANTIO DE ARBUSTOS, ÁRVORES, PALMEIRAS E TREPÁDEIRAS (H = 0,7 m - 1,0 m). INCLUSO INSUMOS, EXCLUSO MUDA. 2.3.3 PREPARO DE SOLO E PLANTIO DE ÁRVORES E PALMEIRAS (H=1,0 m - 2,0 m) - INCLUSO INSUMOS, EXCLUSO MUDA. 2.3.4 PREPARO DE SOLO E PLANTIO DE ÁRVORES E PALMEIRAS (H>2,0 m) - INCLUSO INSUMO; EXCLUSO MUDA. 2.4 PREPARO DE SOLO E PLANTIO DE CANTEIROS ORNAMENTAIS - INCLUSO INSUMOS, EXCLUSO MUDA. 2.5 PODA DE GRAMADOS 2.6 MANUTENÇÃO DE CANTEIROS ORNAMENTAIS 2.7 DESTOCAMENTO DE ÁRVORES 2.8 IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS COM CAMINHÃO PIPA 2.9 IRRIGAÇÃO MANUAL DE PRAÇAS UTILIZANDO HIDRÔMETRO 2.10 OPERAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMATIZADOS DE IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS 2.11 IRRIGAÇÃO MANUAL DE PRAÇAS UTILIZANDO POÇOS ARTESIANOS 2.12 FORNECIMENTO DE MUDAS 2.12.1 MUDA DE FORRACAO/RASTEIRA 2.12.2 MUDA DE ARBUSTO COM ALTURA DE 0,5 m 2.12.3 MUDA DE ARBUSTO FOLHAGEM, H= 0,5 m a 1,0 m 2.12.4 MUDA DE ARVORE OU PALMEIRA, H= 1 m 2.12.5 MUDA DE ARVORE OU PALMEIRA, H= 2 m 2.12.6 MUDA DE ARVORE OU PALMEIRA, H= 3 m 2.13 PODAS DE ÁRVORES 2.13.1 PODA DE ÁRVORES (DAP < 20 cm; H < 5m) 2.13.2 PODA DE ÁRVORES ( DAP 20-40 cm ; H=5 m - 10 m) 2.13.3 PODA DE ÁRVORES (DAP 40-60 cm; H= 10 m - 15m) 2.13.4 PODA DE ÁRVORES (DAP > 60 cm; H >15m) 2.14 EXTIRPAÇÃO DE ÁRVORES 2.14.1 EXTIRPAÇÃO DE ÁRVORES (DAP 20-40 cm; H=5 m - 10 m) 2.14.2 EXTIRPAÇÃO DE ÁRVORES (DAP 40-60 cm; H= 10 m - 15m) 2.14.3 EXTIRPAÇÃO DE ÁRVORES (DAP 60-200 cm; H >15 m) 2.14.4 EXTIRPAÇÃO DE ÁRVORES (DAP > 200 CM; H>15M) III - SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO ATERRO 3.1 RECEBIMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSU, MASSA VERDE E RESÍDUOS DESCARTADOS IRREGULARMENTE EM ÁREAS PÚBLICAS 3.2 RECEBIMENTO E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL – RCC 3.3 DISPOSIÇÃO FINAL DE SOLOS E RESÍDUOS, CLASSE II A - NÃO INERTES, 3.4 DISPOSIÇÃO FINAL DE SOLOS E RESÍDUOS, CLASSE II B - INERTES, 3.5 RETIRADA E REMOÇÃO DE LODO DE ESTAÇÕES E LAGOAS DE TRATAMENTO IV - SERVIÇOS CONDICIONADOS 4.1 VARRIÇÃO MECANIZADA 4.2 COLETA CONVENCIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 4.3 COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 4.4 COLETA SELETIVA DE BENS DOMICILIARES INSERVIVEIS 4.5 REMOÇÃO DE ENTULHOS 4.5 ADMINISTRAÇÃO LOCAL V - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL SOB DEMANDA ( Anexo I) 5 SERVIÇOS DE NATUREZA MULTIDISCIPLINAR, ABRANGENDO MANUTENÇÃO PREDIAL E URBANA, PEQUENAS REFORMAS, REPAROS ESTRUTURAIS, CONSERVAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO, ADEQUAÇÕES FUNCIONAIS E DEMAIS INTERVENÇÕES PONTUAIS. VI - SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES DE PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS - (Anexo II) 6 SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO, INCLUINDO A MANUTENÇÃO E REQUELIFICAÇÃO DE PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, ESTAS ÚLTIMAS TRATADAS COMO DEMANDAS EXCEPCIONAIS. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO é celebrado em conformidade com o Art. 75, inciso IX da Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Art. 17 da Lei Municipal n.º 4.915, de 21 de outubro de 1974. VALOR MENSAL MENSAL: R$ 120.929.450,84 (cento e vinte milhões, novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) VALOR ANUAL: R$ 1.451.153.410,08 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e um milhões, cento e cinquenta e três mil quatrocentos e dez reais e oito centavos) VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 7.255.767.050,40 (sete bilhões, duzentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil cinquenta reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 2026.5701.175120020275344903900100, fonte 100 e 2026.5701.175120020275333903900100, fonte 100. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 60 (sessenta) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026.  FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 28/04/2026, às 07:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10019774 e o código CRC FC36CAC9. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000148-8 SEI Nº 10019774v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 573/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 041/2026 Nº PROCESSO 26.5.000031681-0 INTERESSADO JMR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº R-22 26.087 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA DOURADOS ÁREA 24.200,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Quinhão de Terras de n.º 02, Fazenda Dourados, neste Município, com área total de 24.200,00 m2, Matrícula R-22 n.º 26.087 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 27/04/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/04/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10019304 e o código CRC 1F7FF333. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000031681-0 SEI Nº 10019304v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 574/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000034934-3 Nº PROCESSO 92506648 INTERESSADO SPE ALIANÇA INCORPORAÇÕES LTDA INSCRIÇÃO IPTU 323.132.0132.000-3 ENDEREÇO QUADRA 14 LOTE(S) 21 BAIRRO VILA ROSA LOGRADOURO AVENIDA MARIALVA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 21 ÁREA (m²)  481,05m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA MARIALVA 15,00m FUNDO LOTE 04 15,00m LADO DIREITO LOTE 22/23 32,07m LADO ESQUERDO LOTE 20 32,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DA VILA ROSA, APROVADA PELO DECRETO Nº 62, DE 29/08/1.957; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 64.027 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/04/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10020080 e o código CRC B46840E1. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000034934-3 SEI Nº 10020080v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 27/04/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 575/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000035609-9 Nº PROCESSO 92507508 INTERESSADO ESPÓLIO DE LUIZ FERNANDO EUGENIO CAMARGO INSCRIÇÃO IPTU 305.112.0310.000-0 ENDEREÇO QUADRA 51 LOTE(S) 06 BAIRRO BAIRRO JARDIM AMÉRICA LOGRADOURO AVENIDA C-5 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 06 ÁREA (m²)  424,97m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA C-5 19,093m FUNDO LOTE 04 19,00m LADO DIREITO LOTE 07 21,423m LADO ESQUERDO LOTE 05 22,31m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR MACAMBIRA, APROVADA PELO DECRETO N. º 185 DE 28/11/1952. LEI Nº 7.427 DE 15 DE MAIO DE 1995, QUE MUDOU A DENOMINAÇÃO DE SETOR MACAMBIRA PARA BAIRRO JARDIM AMÉRICA. NÃO FOI CONSIDERADO O LEVANTAMENTO APRESENTADO PELO INTERESSADO, UMA VEZ QUE A CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES NÃO TEM POR FINALIDADE A MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ÁREA, LIMITANDO-SE À DESCRIÇÃO DOS LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONFORME PLANTA OFICIAL APROVADA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 117.799 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/04/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10022500 e o código CRC 7E63AA70. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000035609-9 SEI Nº 10022500v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 27/04/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 577/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 042/2026 Nº PROCESSO 26.5.000032167-8 INTERESSADO SERVIO TULIO DE OLIVEIRA BRANDÃO MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 4.771 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   CHÁCARAS DE RECREIO SÃO JOAQUIM ÁREA 6.000,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 167, Chácaras de Recreio São Joaquim, neste Município, com área total de 6.000,00 m2, Matrícula n.º 4.771 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 27/04/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/04/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10022964 e o código CRC 0E73A523. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000032167-8 SEI Nº 10022964v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 578/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000027578-1 Nº PROCESSO 92496647 INTERESSADO RUBENS REGINALDO VIANA DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 469.0400235.000-0 ENDEREÇO QUADRA 03/18 LOTE(S) 18 BAIRRO SETOR ESTRELA DALVA LOGRADOURO RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 18 ÁREA (m²)  209,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ 10,00m FUNDO CHÁCARA 19 10,00m LADO DIREITO LOTE 17 20,95m LADO ESQUERDO LOTES 19 E 20 20,95m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS DADOS EXTRAÍDOS DAS MATRÍCULAS Nºs “17.964, DE ÁREA MAIOR, DO LOTE Nº 018”, DA QUADRA 03, “SÍTIOS DE RECREIO ESTRELA DALVA”; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DA MATRÍCULA Nº 17.964, E CONFORME NARRA, A R-2, DE 15/03/1.999, O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA RETRO FOI DESMEMBRADO, CONFORME DECRETO DE REGULARIZAÇÃO POR ATO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PROFESSOR NION ALBERNAZ, DECRETO DE N° 1828, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N° 2.205, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE APÓS A REGULARIZAÇÃO PASSARÁ A DENOMINAR-SE "SETOR ESTRELA DALVA", O QUAL TERÁ A DENOMINAÇÃO DE QUADRA 3/18, COMPOSTA DE 20(VINTE) LOTES. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 17.964 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 27/04/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/04/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10027344 e o código CRC 139BED60. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000027578-1 SEI Nº 10027344v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.37.000002290-1, referente ao empreendimento localizado à Rua 1, Quadra E2, Lote 17, Setor Leste Universitário, neste Município. O processo foi autuado pela empresa  AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.052.108/0001-89, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 17/04/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 17/04/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 22/04/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 27/04/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9961239 e o código CRC 6CF7DC92. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000002290-1 SEI Nº 9961239v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.37.000002294-4, referente ao empreendimento localizado à Rua 116, Quadra A35, Lote 08, Jardim Goiás, neste Município. O processo foi autuado pela empresa  AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.052.108/0001-89, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 17/04/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 17/04/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 22/04/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 27/04/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9960810 e o código CRC CAE5285F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000002294-4 SEI Nº 9960810v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.37.000002296-0, referente ao empreendimento localizado à Avenida Floresta, Rua dos Ciprestes, Alameda das Espatódias, Rua dos Ipês, Quadra QR1, Lote 1/12, Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão, neste Município. O processo foi autuado pela empresa  AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.052.108/0001-89, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 17/04/2026, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 17/04/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 22/04/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 27/04/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9960920 e o código CRC 43A45D62. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000002296-0 SEI Nº 9960920v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000169-7, referente ao empreendimento CONDOMINIO BROOKFIELD TOWERS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ  nº 21.253.507/0001-27, localizado na Avenida Deputado Jamel Cecílio, Avenida E, Rua 56, Quadra B 27, Lote Área, Jardim Goiás, Goiânia – GO. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 16/04/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 17/04/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 22/04/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 27/04/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9946252 e o código CRC 89B74C02. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000169-7 SEI Nº 9946252v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 274, 25 DE MARÇO DE 2026 Declara a nulidade da Portaria nº 628, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 8.442, de 20 de dezembro de 2024, com efeitos ex tunc, e dá outras providências. Considerando o disposto nos artigos 137 e 164, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), que tratam da prescrição da ação disciplinar; Considerando  que a prescrição constitui matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida de ofício pela Administração; Considerando  o Parecer Jurídico nº 933/2025, da Chefia da Advocacia Setorial, exarado nos autos do Processo SEI nº 25.24.000013954-6, que concluiu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva anteriormente à edição da Portaria nº 628/2024; Considerando  que a penalidade aplicada por meio da Portaria nº 628, de 19 de dezembro de 2024, foi editada após o transcurso do prazo prescricional, o que acarreta sua nulidade absoluta; Considerando o princípio da autotutela administrativa, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, nos termos da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, resolve: Art. 1º  Declarar a nulidade da Portaria nº 628, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 8.442, de 20 de dezembro de 2024, que aplicou penalidade disciplinar à servidora Viviane Fernandes de Oliveira Rezende, Matrícula Funcional nº 880566-1. Art. 2º  A nulidade declarada no art. 1º produz efeitos ex tunc, retroagindo à data da edição do ato anulado, considerando-se como inexistentes, para todos os efeitos jurídicos, a penalidade aplicada e seus desdobramentos. Art. 3º  Determinar o restabelecimento integral da situação funcional da servidora ao status quo ante, com: I – exclusão de quaisquer registros funcionais decorrentes da penalidade; II – restituição de eventuais valores descontados; III – recomposição de tempo de serviço, direitos e vantagens eventualmente afetados. Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão de Pessoas, à Diretoria de Gestão de Pessoas e à Gerência de Folha de Pagamento, para adoção das providências administrativas cabíveis. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/04/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9739431 e o código CRC F2303335. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000013954-6 SEI Nº 9739431v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 326, 24 DE ABRIL DE 2026 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o Despacho nº 2886/2026, da Comissão de Sindicância em que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração (doc. 10001309), conforme determinação da Portaria nº 082, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8.725, de 20 de fevereiro de 2026. Considerando o que disciplina o art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), resolve: Art. 1º    Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância – SEI nº 25.24.000038500-8, instituída pela Portaria nº 082, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8.725, de 20 de fevereiro de 2026, por mais 60 dias, contados a partir do dia 21 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos aos 21 dias do mês de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/04/2026, às 22:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10012805 e o código CRC CA7AD341. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000038500-8 SEI Nº 10012805v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 327, 27 DE ABRIL DE 2026 Designa servidores para as funções de Gestor Administrativo e Fiscal do Termo de Colaboração nº 037/2026, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o Centro Educacional Infantil Videira, para o funcionamento do CEI Videira. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 64, da Lei nº 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como na previsão posta nos arts. 42, 58 e 59 da Lei nº 13.019/2014, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Considerando a necessidade de nomear servidores para os encargos de Gestor Administrativo e Fiscal do Termo de Colaboração nº 037/2026, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018, resolve: Art. 1º Designar o servidor CHESTER ANTÔNIO VAZ, Matrícula Funcional nº 58858-2, lotado na Gerência de Compras, Contratos e Convênios, para desempenhar a função de Gestor Administrativo, e a servidora MARINA ALVES DE FARIA, Matrícula Funcional nº 873152- 1, para exercer a função de Fiscal do Termo de Colaboração nº 037/2026, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o Centro Educacional Infantil Videira, para o funcionamento do CEI Videira, conforme a instrução do Processo SEI nº 25.24.000037162-7. Art. 2º As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal do Termo de Colaboração nº 037/2026, são aquelas elencadas nos arts. 6º e 7º, respectivamente, da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º Os servidores designados para as funções de Gestor Administrativo e Fiscal do Termo de Colaboração nº 037/2026, deverão observar o disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência dos servidores acima designados deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/04/2026, às 22:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10016120 e o código CRC 88CF5E1C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000037162-7 SEI Nº 10016120v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 328, 27 DE ABRIL DE 2026 Altera a Portaria nº 304, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8758, de 13 de abril de 2026, que designou servidores para os encargos de Gestor e Fiscal Administrativo do Convênio nº 025/2026, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio desta Secretaria Municipal de Educação, e o Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo - CRESPA, visando o fornecimento de alimentação escolar aos estudantes atendidos no Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo, conforme o Processo SEI nº 25.24.000031730-4. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e na Instrução Normativa CGM nº 002/2018; e Considerando que foi editada a Portaria nº 304, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8758, de 13 de abril de 2026, designando Marina Alves de Faria, Matrícula Funcional nº 873152-01, para desempenhar a função de Gestora Administrava, do Convênio nº 025/2026; Considerando que o Despacho nº 1884/2026, da Gerência de Compras, Contratos e Convênios/SME (9982201), que solicita a substituição da servidora Marina Alves de Faria, Matrícula Funcional nº 873152-01, pela servidora Nathália Isaura Pereira Soares de Oliveira, matrícula 436976-9, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios, para desempenhar a função de Gestora Administrativa, a partir de 16 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 304, de 10 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8758, de 13 de abril de 2026, substituindo a servidora Marina Alves de Faria, Matrícula Funcional nº 873152-01, pela servidora NATHÁLIA ISAURA PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 436976-9, lotada na Gerência de Compras, para desempenhar a função de Gestora Administrativa, a partir de 16 de abril de 2026, do Convênio nº 025/2026. Art. 2º Permanecerá na função de Fiscal Administrativo, do Convênio nº 025/2026, a servidora DULCIRLEIA MATOS SOUZA JARINA, Matrícula Funcional nº 1100670-01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/04/2026, às 22:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10016657 e o código CRC 05CE47E7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000031730-4 SEI Nº 10016657v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 329, 27 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o afastamento do servidor Leonardo Ângelo Stacciarini de Resende, em atenção à convocação da Confederação Brasileira de Judô, para atuar na condição de árbitro, e dá outras providências.  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e com fulcro no art. 7º, incisos I e III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e Considerando o disposto no art. 205, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte; Considerando que o servidor Leonardo Ângelo Stacciarini de Resende, Matrícula funcional nº 1089137-01, detentor do cargo de Profissional da Educação II - Educação Física, lotada na Escola Municipal Vicente Rodrigues do Prado, foi convocado oficialmente pela Confederação Brasileira de Judô, para participar, na condição de árbitro do evento internacional Campeonato Cadets y Junior Panamerican Championships – Individuals y Mixed Teams, a ser realizado no período de 24 de abril a 2 de maio de 2026, na cidade de Guayaquil/Equador, resolve: Art. 1º. Autorizar o afastamento do servidor Leonardo Stacciarini de Resende, detentor do cargo de Profissional da Educação II - Educação Física, com a Matrícula Funcional nº 1089137-01, lotado na Escola Municipal Vicente Rodrigues do Prado, entre os dias 24 de abril a 2 de maio de 2026. Art. 2º O afastamento do referido servidor será considerado como efetivo exercício, nos termos do artigo 126, inciso VIII, da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia) e do art. 205 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos à data do supramencionado evento esportivo, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/04/2026, às 22:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10024843 e o código CRC 883672B9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017507-6 SEI Nº 10024843v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 246, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 76/2025 e dos representantes da comissão de acompanhamento dos Centros Especializados em Reabilitação(CER) que possuem convênios/contratos firmados com a secretaria municipal de saúde de Goiânia. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando que os Centros Especializados em Reabilitação (CER) possuem atendimentos especializados em reabilitação, com o objetivo de realizar diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde em pro dos Usuários do Sistema Único de Saúde; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia possui Convênios/Contratos vigentes celebrados com os seguintes prestadores CERs: - CORAE - Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopatia - Convênio Nº 1205/2020 - Processo SEI n.º 22.29.000011969-3; - Associação Pestalozzi de Goiânia - Convênio Nº 938/2020 - Processo n.º 84398179 - Processo SEI nº22.29.000011876-0 - ADFEGO - Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - Contrato Nº 1488/2021 - Processo SEI n.º 22.29.000011869-7 - APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Contrato Nº 746/2020 - Processo SEI n.º 22.29.000027390-0; - Sociedade Goiana de Cultura Clinica Escola Vida - Contrato Nº 105/2024 - Processo SEI n.º 22.29.000009354-6. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria nº 76/2025, publicada na Edição nº 8519, de 14 de abril de 2025, do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Alterar os representantes da comissão de Acompanhamento dos Convênio e Contratos em epígrafe, passando a ser composta pelos seguintes representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia: . Tulyanne Alves da Silva- Matrícula n.º 1211137; . Alice Martins Noronha - Matrícula n.º 967807." Art. 2º - Mantém -se inalterados os demais itens da Portaria nº 76/2025. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 211/2025, publicada na Edição nº 8595, de 07 de agosto de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 28/04/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9791380 e o código CRC 4B23F4DD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000011452-9 SEI Nº 9791380v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 283, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera a Portaria 336/2025, que designa Gestor e Fiscal da emenda parlamentar 048, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000032641-5, referente a avaliação do perfil genotípico e a frequência de variantes genéticas em pacientes portadores de ELA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a emenda parlamentar 048 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente do Processo SEI nº 25.29.000032641-5, destinada avaliar o perfil genotípico e a frequência de variantes genéticas em pacientes portadores de ELA, atendidos pelo SUS, através de um estudo caso-controle de base hospitalar em centros médicos especializados do Estado de Goiás, Brasil; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Portaria nº 336, de 09 de outubro de 2025, publicada na Edição Nº 8653, de 30 de outubro de 2025 do Diário Oficial do Município de Goiânia, sendo que passa a ter a seguinte redação: "Designar como Fiscal, a servidora Tulyanne Alves da Silva, CPF nº ***.311.901-**, ocupante do Cargo de Técnica em Enfermagem, na função de Gerente,  lotada na Gerência de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar as despesas decorrente do processo 24.29.000008835-7, no âmbito da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde." Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais itens da Portaria nº 336/2025. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 28/04/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9922306 e o código CRC 615A8BDC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000008835-7 SEI Nº 9922306v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 284, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera a Portaria 153/2025 dos membros da Comissão de Cuidados Paliativos, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000021639-3, os servidores que se especificam. O SECRETÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da Lei Complementar N°382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 03 de 1º de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que institui a Política Municipal de Cuidados Paliativos; CONSIDERANDO os artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, que tratam da Saúde; 2 – A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de Goiás, e estabelece normas de ordem pública e interesse social para a promoção, proteção e recuperação da saúde, nos termos das Constituições da República e do Estado de Goiás, e dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde nas esferas estadual e municipal - Art. 9º ap. II XXXIV - executar, acompanhar e avaliar a política de cuidados paliativos; CONSIDERANDO a Lei nº 19.723, de 10 de julho de 2017, que Institui a Política Estadual de Cuidados Paliativos e altera a Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que apensa a Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013, institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a portaria nº 2.436/GM/MS de 2017 – Incorporada na Portaria de Consolidação nº 2/2017, Anexo XXII.PNAB; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução nº 41, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o item V do artigo 2º da Portaria nº 153, de 09 de junho de 2025, publicada na Edição Nº 8634 de 1º de outubro de 2025 do Diário Oficial do Município de Goiânia, sendo que passa a ter a seguinte redação: V. Tulyanne Alves da Silva, da Secretaria Municipal de Saúde – Gerência de Atenção Especializada; Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 153/2025. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 28/04/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9922509 e o código CRC 75ACA54C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000021639-3 SEI Nº 9922509v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1488/2021 PROCESSO nº: 25.29.000049541-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Associação Dos Deficientes Físicos Do Estado De Goiás – CNPJ Nº 02.917.870/0001-55 OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 1488/2021, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DE GOIÁS. FUNDAMENTO: Este 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1488/2021 decorre do disposto no art. 57, parágrafo 4º, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com Parecer Jurídico nº 4304/2026 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, Despacho nº 566/2026/SMS/CHEADV e Despacho Autorizativo nº 1103/2026/SMS - constante do Processo SEI nº 25.29.000049541-1. DO ADITAMENTO: Pelo presente instrumento de aditamento fica a vigência do Contrato nº 1488/2021, prorrogada por mais 12 (doze) meses. VALOR CONTRATADO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107. DA vigência: O presente aditivo entrará em vigor a partir de 27 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 27/04/2026, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9979702 e o código CRC 296EF8B3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000049541-1 SEI Nº 9979702v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.484/2020 PROCESSO nº: 26.29.000003959-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Branet Gestão De Logística Em Saúde Ltda – CNPJ Nº 02.630.826/0001-60 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência, bem como o reajuste do valor do Contrato nº 1.484/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado a empresa BRANET GESTÃO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE LTDA. FUNDAMENTO: Este 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 1.484/2020 decorre do disposto no art. 57, § 4º da Lei n. 8.666/93 c/c Art. 1º do Decreto Municipal n. 30/2025, em conformidade com Parecer nº 2.220/2026 - PEAA/PGM, constante do Processo SEI nº 26.29.000003959-4. DO ADITAMENTO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato nº 1.484/2020, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de maio de 2026. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 568.718,25 (quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) . VALOR ANUAL: R$ 6.824.619,00 (seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezenove reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 27/04/2026, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9976801 e o código CRC 1958C108. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000003959-4 SEI Nº 9976801v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 685/2026 PROCESSO nº: 25.29.000045483-9 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Biocenter Laboratorio Clinico Ltda. – CNPJ Nº 25.141.193/0001-21 FUNDAMENTO: O presente Termo Aditivo decorre do disposto no artigo 74, IV da Lei Federal n° 14.133/21, e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 4917/2025 da PEAA/PGM, Despcacho Autorizativo nº 1347/2026/SMS, constante no Processo nº 25.29.000045483-9 da Secretaria Municipal de Saúde - Edital 02/2025. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a execução, de Serviços Médicos de Assistência à Saúde Ambulatorial e/ou Apoio Diagnóstico Terapêutico, firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e de outro lado o BIOCENTER LABORATORIO CLINICO LTDA. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 192.734,00 (cento e noventa e dois mil setecentos e trinta e quatro reais). VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 2.312.808,00 (dois milhões, trezentos e doze mil oitocentos e oito reais) VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.564.040,00 (onze milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil quarenta reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107. DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica o Contrato De Prestação De Serviços nº 685/2026, com a vigência por 60 (sessenta) meses, a partir da data de assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 27/04/2026, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9977050 e o código CRC A27B3A4D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000045483-9 SEI Nº 9977050v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 137/2025 PROCESSO SEI: 25.29.000034175-9 COMPROMITENTE: Secretaria Municipal de Saúde COMPROMISSÁRIA: Instituto Cruzeiro Do Sul - CNPJ Nº 15.253.686/0001- 08 OBJETO: Readequação do Termo de Compromisso nº 137/2025, mediante ajuste do Plano de Trabalho para a execução das ações de saúde nele previstas. FUNDAMENTO: Art. 124, inciso II, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 e Parecer nº 314/2025 da Advocacia Setorial da SMS. VALOR/REPASSE: Os valores seguem o cronograma de desembolso aprovado no respectivo Plano de Trabalho constante no processo administrativo. VIGÊNCIA: A eficácia deste Termo Aditivo está condicionada à emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município (CGM), mantendo-se o período de vigência estabelecido no ajuste inicial. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Correrão à conta dos recursos orçamentários vigentes e vinculadas ao Termo de Compromisso original. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 27/04/2026, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9998724 e o código CRC 2EC8F1BA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000034175-9 SEI Nº 9998724v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 92, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.10.000002589-3 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar, em conformidade com o art. 2º, § 1º, da IN nº 02/2018-CGM, o servidor FRANCISCO RIBAMAR VITALINO, matrícula nº 774880-01, CPF: ***.099.111-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, para atuar como GESTOR  do Processo SEI nº 26.10.000002589-3, referente a aquisição de insumos básicos de construção civil, tais como barra de apoio reta, em aço inox polido, chumbador de aço, adesivo de contato, à base de borracha de policloropreno, dentre outros materiais correlatos, destinados à execução de serviços de reforma e/ou manutenção preventiva e corretiva de 14 (quatorze) equipamentos públicos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), vinculados à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto nos artigos 6º e 7º da IN nº 02/2018- CGM. Art. 2º – Designar o servidor GABRIEL CASTRO SOUZA, matrícula nº 1022423-01, CPF nº ***.326.751-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH, para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 26.10.000002589-3. O referido servidor deverá observar o disposto no artigo 7º da IN nº 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Goiânia, 15 de abril de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/04/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9924169 e o código CRC A5AD50B6. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002589-3 SEI Nº 9924169v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 105, 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.10.000002468-4 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designar, em conformidade com o art. 2º, § 1º, da IN nº 02/2018-CGM, o servidor FRANCISCO RIBAMAR VITALINO, matrícula nº 774880-01, CPF: ***.099.111-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, para atuar como GESTOR do Processo SEI nº 26.10.000002468-4, referente a aquisição de insumos básicos de construção civil, tais como barra de apoio reta, em aço inox polido, chumbador de aço, adesivo de contato, à base de borracha de policloropreno, dentre outros materiais correlatos, destinados à execução de serviços de reforma e/ou manutenção preventiva e corretiva de 14 (quatorze) equipamentos públicos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), vinculados à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto nos artigos 6º e 7º da IN nº 02/2018-CGM. Art. 2º – Designar o servidor GABRIEL CASTRO SOUZA, matrícula nº 1022423-01, CPF nº ***.326.751-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH, para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 26.10.000002468-4. O referido servidor deverá observar o disposto no artigo 7º da IN nº 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Goiânia, 28 de abril de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/04/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10033592 e o código CRC 8D9B4ADE. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002468-4 SEI Nº 10033592v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 106, 28 DE ABRIL DE 2026 Constitui Comissão de Seleção do Chamamento Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, nas modalidades Casa-Lar e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e pelo art. 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção do Chamamento Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, nas modalidades Casa-Lar e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI. I – Marcos Maria do Prado, matrícula nº 1443240, na função de Presidente; II – Monaline de Souza Silva, matrícula nº 1211609, na função de membro; III – Renata Cardoso Azevedo, matrícula nº 1208926, na função de membro; IV – Virgínia Gomes Paulino, matrícula nº 704555, na função de membro; Art. 2º Compete à Comissão de Seleção: I – Coordenar a realização do Chamamento Público; II – Analisar a documentação e as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes; III – Elaborar e assinar atas, relatórios e demais documentos decorrentes do processo de seleção; IV – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência durante todas as etapas do certame; V – Decidir sobre casos omissos no Edital; VI – Solicitar, quando necessário, assessoramento técnico de especialista que não integre a Comissão, para subsidiar seus trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 28 dias do mês de abril de 2026. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10036311 e o código CRC 900EA9D9. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000007857-6 SEI Nº 10036311v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO SEI Nº: 25.10.000003916-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH. CONTRATADA: INFOPLAN TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP – CNPJ: 24.120.157/0001-19 OBJETO: Materiais e equipamentos para a implantação, ampliação e manutenção da infraestrutura de rede lógica estruturada, incluindo cabeamento, conectores, equipamentos ativos e ferramentas de apoio técnico FUNDAMENTO LEGAL I: Fundamentado em contratação direta por dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, II, da Lei n° 14.133/21. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: Solicitação sob demanda, sem valor fixo mensal. · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20263650082440108226944905200229 e 20263650082440108226933903000229. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026. EERIZÂNIA ENEAS DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10023819 e o código CRC 87D219F6. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000003916-3 SEI Nº 10023819v1 N° 015/2026 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AVISO Nº 23/2026 Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por lote, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos. Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de Lances: 8h às 14h Data: 12/05/2026 Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia - UASG: 927756 E-mail: compras.semas@gmail.com 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1.  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d’água, localizadas nas áreas internas e externas da Sede Administrativa e das Unidades Descentralizadas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades da SEMASDH será conforme demonstrado na Tabela abaixo: ITEM QUANTIDADE DE CAIXAS LIMPEZAS POR TRIMESTRE (TOTAL) TOTAL DE LIMPEZAS POR ANO Caixa d'água 250L 2 2 8 Caixa d'água 500L 22 22 88 Caixa d'água 1000L 25 25 100 Caixa d'água 2000L 2 2 8 Caixa d'água 5000L 6 6 24 Caixa d'água 30000L 2 2 8 TOTAL GERAL 59 59 236 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, considerando o lote único, composto pelos itens descritos no Termo de Referência, devendo a proposta contemplar a totalidade do objeto, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto. 1.4. Opta-se pela realização de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação, adotando-se como critério de julgamento o menor preço por lote. 1.5. Além das condições constantes no Termo de Referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 1.6. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte; 1.7. Para a prestação dos serviços pretendidos, os interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços semelhantes ao objeto, em conformidade com o Termo de Referência;  1.8. A empresa contratada deverá possuir estrutura operacional, equipamentos, materiais e equipe técnica qualificada para a execução adequada dos serviços de limpeza e higienização de caixas d’água. 1.9. A execução dos serviços deverá observar as normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho vigentes, bem como as boas práticas recomendadas para higienização de reservatórios de água. 1.10. A contratada será responsável pelelo  fornecimento de todos os materiais, insumos, produtos de limpeza, equipamentos, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à execução completa dos serviços. 1.11. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados, utilizando produtos apropriados para desinfecção e higienização de reservatórios de água destinados ao consumo humano. 1.12. A execução dos serviços deverá ocorrer conforme cronograma previamente acordado com a fiscalização da contratante, de modo a não prejudicar o funcionamento das unidades atendidas. 1.13. Após a execução dos serviços, a contratada deverá garantir que os reservatórios estejam devidamente higienizados, desinfectados e aptos para o armazenamento de água, não sendo admitida a utilização de produtos que possam comprometer a potabilidade da água. 1.14. Caso sejam identificadas falhas na execução dos serviços ou desconformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a contratada deverá refazer os serviços, sem ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação da fiscalização. 1.15. A contratada deverá assumir todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, incluindo deslocamento, transporte de equipamentos, mão de obra, materiais e quaisquer outras despesas relacionadas à execução contratual. 1.16. Não será permitida a subcontratação total do objeto, salvo mediante autorização expressa da Administração, quando devidamente justificada. 1.17. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação. 1.18. A contratada deverá sujeitar-se à fiscalização da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às determinações da fiscalização. 1.19. Serão de inteira responsabilidade da contratada quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços. 1.20. A contratada deverá cumprir integralmente todas as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como demais normas aplicáveis à contratação pública. 1.21. Após a execução dos serviços de limpeza e higienização das caixas d’água, a contratada deverá emitir certificado ou relatório de execução do serviço, contendo no mínimo: identificação da unidade atendida, capacidade do reservatório higienizado, data da execução, procedimentos realizados, produtos utilizados na desinfecção e identificação do responsável técnico ou executor do serviço. 1.22. A contratada deverá apresentar registro fotográfico das condições do reservatório antes e após a realização da limpeza, de forma a comprovar a adequada execução do serviço, devendo tais registros ser encaminhados à fiscalização do contrato juntamente com o relatório de execução. 1.23. Os produtos utilizados na limpeza e desinfecção dos reservatórios deverão ser adequados para uso em reservatórios destinados ao armazenamento de água para consumo humano, devendo possuir registro ou autorização nos órgãos competentes, quando aplicável, e não poderão comprometer a potabilidade da água. 1.24. Os serviços deverão ser executados de forma programada e periódica, observando-se a necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene e conservação dos reservatórios de água, conforme os quantitativos e capacidades indicados neste Termo de Referência. 1.25. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma estimado de execução apresentado a seguir, podendo sofrer ajustes mediante alinhamento prévio com a fiscalização do contrato. 1.26. A contratada deverá notificar formalmente a contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, caso não seja possível realizar a limpeza na data prevista no cronograma estabelecido. 1.27. Deverá ser realizada 01 (uma) limpeza por trimestre em cada reservatório, devendo ser apresentado relatório de execução do serviço e registro fotográfico, conforme disposto nos itens 7.18 e 7.19 do Termo de Referência. 1.28. A execução dos serviços deverá observar a periodicidade mínima de 01 (uma) limpeza por trimestre para cada reservatório, totalizando 04 (quatro) limpezas por ano por unidade, de forma a garantir a adequada manutenção das condições de higiene, conservação e qualidade da água armazenada. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 2.3.3.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4 Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como disponibilizar todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do ​​​objeto ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)%3B http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)%3B http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação, previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente será de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento, prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu Extrato em diário oficial. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1 O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no ComprasNet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as disposições deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3. Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. ALBERICO ANTÔNIO SILVEIRA DE ASSIS Diretor Administrativo EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 27/04/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10017706 e o código CRC B1EB2A2D. Rua 04, nº 1052 - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000006819-8 SEI Nº 10017706v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AVISO Nº 24/2026 Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por lote, na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, conforme condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos. Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de Lances: 8h às 14h Data: 13/05/2026 Fundo Municipal de Assistência Social de Goiânia - UASG: 927756 E-mail: compras.semas@gmail.com 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e desobstrução do imóvel localizado na Rua 8, nº 558, Setor Oeste, Goiânia/GO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. As quantidades dos serviços foram estabelecidas com base em levantamento técnico realizado por profissional habilitado (Engenheiro Civil), após vistoria in loco das condições atuais do imóvel, considerando o grau de obstrução, a área construída e os elementos construtivos existentes, conforme demonstrado na Tabela abaixo: ITEM CÓDIGO REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. PR. UNIT. (R$) PR. UNIT. COM BDI (R$) PR. TOTAL COM BDI (R$) 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 21610 GOINFRA FERRAMENTAS ELÉTRICAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA - ÁREAS EDIFICADAS/COBERTAS/FECH ADAS m2 240 R$ 2,47 R$ 3,12 R$ 748,80 1.2 21603 GOINFRA PGR/PCMSO/TREINAMENTOS - ÁREAS EDIFICADAS/COBERTAS/FECH ADAS m2 240 R$ 3,93 R$ 4,97 R$ 1.192,80 2.0 SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO 2.1 97641 SINAPI REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 m2 1367,2 R$ 2,41 R$ 3,05 R$ 4.166,14 3.0 TRANSPORTE 3.1 30104 GOINFRA TRANSPORTE DE ENTULHO CAÇAMBA ESTACIONÁRIA SEM CARGA m3 57,67 R$ 98,00 R$ 123,91 R$ 7.145,89 3.2 22807 ORSE ENSACAMENTO/DESCIDA ENTULHO EM SACO PLASTICO P/ ESCADA QQ H m3 57,67 R$ 178,23 R$ 225,35 R$ 12.996,17 4.0 SERVIÇOS FINAIS 4.1 99811 SINAPI LIMPEZA DE CONTRAPISO COM VASSOURA A SECO. AF_10/2025 m2 459,2 R$ 0,43 R$ 0,54 R$ 247,97 4.2 99802 SINAPI LIMPEZA DE PISO CERÂMICO OU PORCELANATO COM VASSOURA A SECO. AF_10/2025 m2 1327,2 R$ 2,15 R$ 2,72 R$ 3.609,98 5.0 DIVERSOS 5.1 271500 GOINFRA CAFE DA MANHA RE 88 R$ 3,76 R$ 4,75 R$ 418,00 5.2 271502 GOINFRA CANTINA - (OBRAS CIVIS) RE 88 R$ 20,28 R$ 25,64 R$ 2.256,32 5.3 COTAÇÃO 01 EXTERNO VALE TRANSPORTE UN 176 R$ 4,30 R$ 4,78 R$ 841,28 TOTAL (COM B.D.I.): R$ 33.623,35 CUSTO POR M²: R$ 13,21 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, considerando o lote único, composto pelos itens descritos no Termo de Referência, devendo a proposta contemplar a totalidade do objeto, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto. 1.4. Opta-se pela realização de dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação, adotando-se como critério de julgamento o menor preço por lote. 1.4.1. Os serviços são caracterizados como serviços comuns de engenharia, nos termos do art. 6º, XXI, da Lei nº 14.133/2021 1.5. Além das condições constantes no Termo de Referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 1.6. Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte; 1.7. Para a prestação dos serviços pretendidos, os interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, mediante apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução satisfatória de serviços semelhantes ao objeto, em conformidade com o Termo de Referência; 1.8. A empresa deverá fornecer todos os insumos, equipamentos, ferramentas, transporte e logística necessários à execução do objeto. 1.9. A execução dos serviços deverá observar as normas ambientais e as normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente as Normas Regulamentadoras aplicáveis; 1.10. O prazo para execução do serviço é de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço. 1.11. A empresa vencedora deverá apresentar toda a documentação necessária à habilitação. 1.12. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato; 1.13. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato; 1.14. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte da contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram; 1.15. Comunicar à contratante os eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados; 1.16.  Manter durante toda a execução do Contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, atendendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação; 1.17. Serão de direta e exclusiva responsabilidade da Contratada quaisquer acidentes que porventura ocorram na execução do serviço; e 1.18. Atender, imediatamente, todas as solicitações da fiscalização da Contratante, relativamente a execução do Contrato. 1.19. A execução do serviço deverá obedecer, no que couber, ao disposto na Lei n°. 14.133/2021. 1.20. As demais obrigações da contratada, bem como as condições de execução, fiscalização, recebimento e penalidades, encontram-se detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste Aviso. 1.21. Eventuais danos causados ao imóvel ou a terceiros serão de responsabilidade da contratada. 1.22. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é recomendável para o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h. 1.23. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa que comprove sua habilitação para a realização da vistoria. 1.24. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou omissões de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a contratada assumir os ônus decorrentes de sua decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br 2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 2.3.3.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4 Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como disponibilizar todos os materiais e insumos necessários à execução dos serviços, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do ​​​objeto ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação, previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)%3B http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)%3B http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.. 7.3. A assinatura do Contrato ou instrumento equivalente implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.2. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como os direitos da Administração ali previstos. 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. O prazo de vigência da contratação será de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação do seu Extrato em diário oficial. 7.5. Na assinatura do Contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do Contrato. 8. SANÇÕES 8.1 O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no ComprasNet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente Aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as disposições deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3. Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. ALBERICO ANTÔNIO SILVEIRA DE ASSIS Diretor Administrativo EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/04/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10027465 e o código CRC D064F853. Rua 04, nº 1052 - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004359-0 SEI Nº 10027465v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade essencial de aquisição de insumos básicos de construção civil destinados à execução de serviços de reforma e/ou manutenção preventiva e corretiva de 14 (quatorze) equipamentos públicos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), vinculados à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa, a contratação para aquisição de insumos básicos de construção civil, tais como disjuntor, eletroduto, fio, dentre outros materiais correlatos, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 052/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2024 – SRP, com fundamento no art. 86, §2º, II, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 266.254,25 (duzentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto à empresa RCL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.408.522/0001-92. A presente contratação tem por finalidade garantir o fornecimento de materiais necessários à execução de reformas e manutenções nas unidades CRAS, assegurando a adequada conservação das estruturas físicas, a segurança dos usuários e a continuidade dos serviços prestados à população.​​​​​​​ EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, 28 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/04/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10033522 e o código CRC 05917B54. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002468-4 SEI Nº 10033522v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade essencial de aquisição de insumos básicos de construção civil destinados à execução de serviços de reforma e/ou manutenção preventiva e corretiva de 14 (quatorze) equipamentos públicos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), vinculados à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa, a contratação para aquisição de insumos básicos de construção civil, tais como barra de apoio reta, em aço inox polido, chumbador de aço, adesivo de contato, à base de borracha de policloropreno, dentre outros materiais correlatos, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 084/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2024 – SRP, com fundamento no art. 86, §2º, II, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 39.830,35 (trinta e nove mil oitocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), junto à empresa LUIZ TADEO DAMASCHI - EPP, inscrita no CNPJ nº 01.424.128/0001-45. A presente contratação tem por finalidade garantir o fornecimento de materiais necessários à execução de reformas e manutenções nas unidades CRAS, assegurando a adequada conservação das estruturas físicas, a segurança dos usuários e a continuidade dos serviços prestados à população. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Goiânia, 15 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/04/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9924165 e o código CRC 236DC45A. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002589-3 SEI Nº 9924165v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando a presunção de veracidade dos documentos juntados ao Processo n.º 25.10.000006819-8, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização e desinfecção de caixas d’água, localizadas nas áreas internas e externas da Sede Administrativa e das Unidades Descentralizadas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, com vistas à garantia das condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária no abastecimento de água, declaro a Dispensa de Licitação, moldando-se a situação dos autos à hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa para assegurar a qualidade da água utilizada nas unidades, a preservação das condições sanitárias das instalações, a proteção à saúde dos usuários e servidores, bem como a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados, a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza, higienização e desinfecção de caixas d’água, conforme descrito no Termo de Referência, por meio de Dispensa de Licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Publique-se no Diário Oficial do Município. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Direitos Humanos, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 27/04/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10017558 e o código CRC 91A774FB. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000006819-8 SEI Nº 10017558v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando a presunção de veracidade dos documentos juntados ao Processo nº 26.10.000004359-0, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e desobstrução do imóvel localizado na Rua 8, nº 558, Setor Oeste, Goiânia/GO, antiga sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, atual Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, compreendendo a remoção de forro de gesso, limpeza de pisos, manuseio interno e transporte de entulho, com vistas à garantia de condições adequadas de segurança, salubridade e acessibilidade para a realização de vistorias técnicas e demais providências administrativas, declaro a Dispensa de Licitação, moldando-se a situação dos autos à hipótese prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa para viabilizar a desobstrução integral do imóvel, assegurar condições mínimas de segurança às equipes técnicas e permitir a adequada avaliação estrutural da edificação, a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de limpeza e desobstrução, conforme descrito no Termo de Referência, por meio de Dispensa de Licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Publique-se no Diário Oficial do Município. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Direitos Humanos, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/04/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10027436 e o código CRC 6EBCF42B. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004359-0 SEI Nº 10027436v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Chefia da Advocacia Setorial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011; no Decreto Federal nº 8.726/2016; na Lei Municipal nº 8.248, de 19 de janeiro de 2004; na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); bem como nas normativas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, especialmente a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, torna público o presente Edital de Chamamento Público destinado à seleção de Organização(ões) da Sociedade Civil para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, nas modalidades Casa-Lar e Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, no Município de Goiânia. 2. OBJETO E FINALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1. O presente Chamamento Público tem por finalidade selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs), sem fins lucrativos, para celebração de Termo de Colaboração com o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, com transferência de recursos públicos, visando à execução do Serviço de Acolhimento Institucional, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), nas seguintes modalidades: a) Casa-Lar para Pessoas Idosas: serviço de acolhimento em unidade residencial, de caráter familiar, sediada e gerida pela Organização da Sociedade Civil, destinada a pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais em situação de vulnerabilidade, negligência, abandono, violências ou rompimento de vínculos familiares, garantindo cuidado integral, convivência e promoção de autonomia. A OSC poderá ofertar até 10 (dez) vagas, sendo prevista a seleção de 1 (uma) organização para execução desta modalidade. b) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI: serviço de acolhimento institucional, de caráter permanente e protetivo, sediado e gerido pela Organização da Sociedade Civil, destinado a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e/ou com diferentes graus de dependência funcional, observados os padrões técnicos e sanitários estabelecidos na RDC ANVISA nº 502/2021 e demais normativas pertinentes. Cada OSC poderá ofertar até 20 (vinte) vagas, sendo prevista a seleção de até 5 (cinco) organizações para execução desta modalidade. 2.2. Os serviços objeto deste Chamamento Público serão executados exclusivamente no Município de Goiânia/GO, em unidades localizadas em seu território, sejam elas próprias das Organizações da Sociedade Civil selecionadas ou imóveis locados para esse fim, observada a abrangência territorial, o público-alvo e as especificidades de cada modalidade de acolhimento prevista neste Edital. 3. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 3.1. O Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas destina-se ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos, independentes ou com diferentes graus de dependência, em situação de vulnerabilidade e risco social, em consonância com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e com a RDC ANVISA nº 502/2021. 3.2. O acolhimento possui natureza preferencialmente provisória, devendo a permanência prolongada ocorrer apenas de forma excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento, de fortalecimento ou reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, e de inclusão em serviços de convivência, moradia assistida ou outras soluções de proteção social, ressalvadas as especificidades das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, nas quais a permanência poderá assumir caráter continuado, conforme avaliação técnica e as condições individuais da pessoa idosa.   3.3. O serviço é direcionado a pessoas idosas que não dispõem de condições de permanecer com a família, incluindo aquelas em situação de rua, abandono, violência, negligência, institucionalizações anteriores, vínculos familiares rompidos ou insuficientes, ou outras situações de risco social que inviabilizem a permanência no território de origem. 3.4. O atendimento deve ocorrer em ambiente acolhedor, digno e de caráter domiciliar, assegurando proteção integral, privacidade, respeito à autonomia e à diversidade, promoção da convivência comunitária e familiar, bem como acesso a atividades culturais, educativas, lúdicas, esportivas e de lazer, conforme diretrizes da PNAS e do SUAS. 3.5. Diretrizes Gerais aplicáveis a ambas as modalidades a) Unidade familiar, parentesco e vínculos afetivos: sempre que possível, pessoas idosas com vínculos familiares ou afetivos (casais, irmãos, amigos) deverão ser acolhidas na mesma unidade. Casais devem, preferencialmente, compartilhar o mesmo quarto, respeitadas as condições de saúde e autonomia. b) Inclusão de pessoas idosas com deficiência: é assegurado o acolhimento de pessoas idosas com deficiência, prevenindo práticas segregacionistas, garantindo acessibilidade, apoios necessários e participação social. c) Promoção e respeito à diversidade: o serviço deve assegurar o respeito às diferenças étnico-raciais, religiosas, culturais, de gênero e orientação sexual, garantindo ambiente não discriminatório. d) Condições de ambiência e estrutura física: os espaços devem preservar a identidade, dignidade e singularidade dos acolhidos, garantindo ambiente familiar e livre de características asilares. A estrutura deve cumprir integralmente os parâmetros da Vigilância Sanitária, observando-se o limite máximo de quatro (4) pessoas por quarto. e) Proteção, autonomia e protagonismo: todas as ações devem promover o bem-estar, a autonomia possível, a participação nas decisões cotidianas e o fortalecimento dos vínculos comunitários. 3.6. Modalidades de Acolhimento a) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI - Serviço de acolhimento institucional, de caráter residencial, destinado a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e diferentes graus de dependência funcional, executado em unidades mantidas e geridas pela Organização da Sociedade Civil, observando-se integralmente a RDC ANVISA nº 502/2021 e as normativas do SUAS. b) Casa-Lar para Pessoas Idosas - Serviço em unidade residencial com características domiciliares, destinado a grupos de até dez (10) pessoas idosas, garantindo convivência familiar e ambiente afetivo, com acompanhamento cotidiano por cuidadores e supervisão de equipe técnica. 3.7. Equipe Técnica e Condições Operacionais a) A equipe mínima deverá ser composta por assistente social, psicólogo, cuidadores e equipe de apoio, além de outros profissionais necessários, conforme o grau de dependência dos acolhidos e a complexidade da unidade, observadas as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB- RH/SUAS, bem como as exigências sanitárias previstas na RDC nº 502/2021 da ANVISA. b) O atendimento deve ocorrer de forma ininterrupta, com presença de cuidadores e profissionais necessários aos finais de semana, feriados e períodos noturnos. c) As OSCs deverão participar de capacitações, reuniões de rede, supervisões técnicas e ações intersetoriais promovidas pela SEMASDH. d) A alimentação, vestuário e cuidados diários devem atender às necessidades nutricionais, religiosas, culturais e de saúde das pessoas idosas, respeitando orientações das equipes e prescrições específicas. e) Nas unidades sob gestão das OSCs, caberá à organização a manutenção, adequação, segurança e pleno funcionamento do imóvel, conforme especificações do presente Edital, Termo de Referência e Termo de Colaboração. 3.8. Critérios para o número de cuidadores e cuidados especiais, classificando-os em três níveis: a) Grau de Dependência I: Pessoas independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda. b) Grau de Dependência II: Pessoas sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada, mas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária (alimentação, mobilidade e higiene). c) Grau de Dependência III: Pessoas com dependência que necessitam de assistência diária para realização de todas as atividades de autocuidado e/ou com comprometimento cognitivo. 3.8.1. Quanto à estrutura e funcionamento: Assegurar o funcionamento contínuo e qualificado das unidades de acolhimento no Município de Goiânia; Garantir condições adequadas de habitabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade nos espaços de acolhimento; Prover condições dignas para repouso, convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho, higiene pessoal, vestuário e pertences, assegurando acessibilidade conforme normas da ABNT. 3.8.2. Quanto ao atendimento e à proteção: Assegurar que o acolhimento seja preferencialmente provisório, sendo de longa permanência apenas excepcionalmente, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio familiar; Promover atendimento humanizado e individualizado, por meio da elaboração e do acompanhamento de um Plano Individual de Atendimento (PIA); Favorecer o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e das capacidades dos idosos para a realização de atividades da vida diária; Desenvolver condições que favoreçam a independência e o autocuidado; Promover o acesso a programas de transferência de renda; Estimular a convivência entre residentes com diversos graus de dependência. 3.8.3. Quanto à equipe e à gestão: Disponibilizar equipe multiprofissional qualificada, composta por assistentes sociais, psicólogos, cuidadores, educadores sociais e equipe de apoio; Assegurar a formação continuada dos profissionais envolvidos; Realizar monitoramento sistemático, a produção de relatórios técnicos e a prestação de contas, observando os princípios da transparência e da eficiência na gestão pública. 4. JUSTIFICATIVA O Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). Trata-se de política pública essencial destinada à garantia de proteção integral, cuidados, promoção da autonomia e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O envelhecimento populacional, evidenciado por dados do IBGE (2022), demanda respostas públicas estruturadas para atender às situações de dependência, isolamento, abandono e vulnerabilidade experimentadas por parte da população idosa, considerando a redução das redes familiares tradicionais de cuidado. O acolhimento institucional se apresenta como medida de proteção social para pessoas idosas que não dispõem de condições de permanecer com suas famílias, estejam em situação de abandono, negligência, violência, vínculos fragilizados ou inexistentes, ou vivenciem situação de rua. Sua natureza é preferencialmente provisória, sendo a permanência prolongada admitida apenas quando esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar e comunitária. A Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa, a LOAS, a PNAS/2004 e as normativas do CNAS estabelecem o dever estatal de assegurar envelhecimento digno, autonomia, convivência e proteção integral. No âmbito municipal, a celebração de Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014, configura solução administrativa adequada, eficiente e alinhada às diretrizes do SUAS, garantindo continuidade e qualidade à rede de acolhimento institucional. No Município de Goiânia, o atendimento à população idosa em situação de vulnerabilidade ocorre por meio de parcerias estabelecidas com Organizações da Sociedade Civil, uma vez que não há equipamentos públicos próprios destinados ao acolhimento institucional desse público. A execução indireta do serviço se consolidou como forma historicamente adotada pela gestão municipal para garantir a proteção integral da pessoa idosa, permitindo resposta contínua e especializada às demandas que chegam diariamente pela rede socioassistencial, pelo Sistema de Garantia de Direitos e pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a celebração de novos Termos de Colaboração mostra-se indispensável para assegurar a continuidade do serviço, evitar desassistência e cumprir o dever estatal de proteção, em consonância com a LOAS, a PNAS/2004 e as diretrizes do SUAS. 5. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO 5.1. De acordo com a Tipificação Nacional e as normativas do SUAS, o acolhimento institucional deve ocorrer em ambiente acolhedor, seguro e com características domiciliares, assegurando proteção integral, respeito à diversidade, promoção da autonomia possível e fortalecimento dos vínculos afetivos e comunitários. Casais, irmãos e pessoas idosas com vínculos significativos devem ser, sempre que possível, acolhidos na mesma unidade. 5.2. As modalidades do serviço compreendem: a) Casa-Lar para Pessoas Idosas – unidade residencial com características familiares, destinada a grupos de até dez (10) pessoas idosas, com acompanhamento diário de cuidadores e supervisão de equipe técnica, favorecendo ambiente acolhedor e convivência mais próxima. b) Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI – unidade institucional de caráter residencial destinada a pessoas idosas com diferentes graus de dependência, devendo cumprir integralmente as normas sanitárias vigentes, especialmente a RDC ANVISA nº 502/2021. As ILPIs devem assegurar convivência comunitária, atividades culturais, educativas e de lazer, além de ambiente livre de práticas asilares. 5.3. O serviço deve acolher pessoas idosas com diferentes graus de dependência, demandando organização adequada do cuidado, planejamento de rotinas e equipe compatível com as necessidades apresentadas. O número de cuidadores e profissionais de apoio deverá observar parâmetros técnicos aplicáveis e garantir atendimento ininterrupto, incluindo períodos noturnos, finais de semana e feriados. 5.4. As unidades devem elaborar plano de trabalho compatível com o SUAS e plano individual de acompanhamento, contemplando necessidades de saúde, autonomia, lazer, participação social e fortalecimento de vínculos. Profissionais de saúde eventualmente vinculados à equipe devem possuir registro em seus Conselhos de Classe. 5.5. As Organizações da Sociedade Civil deverão assegurar condições adequadas de manutenção do imóvel, higiene, acessibilidade, ambiência, alimentação e convivência, garantindo ambiente humanizado, personalizado e de respeito à dignidade da pessoa idosa. 5.6. As ILPIs e Casas-Lar desempenham função estruturante na rede socioassistencial, sendo essenciais para a promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa. Sua execução exige conformidade técnica, articulação intersetorial, financiamento adequado e supervisão contínua, assegurando atendimento qualificado e alinhado às normativas vigentes. 5.7. A. Classificação dos graus de dependência Para fins de organização do cuidado, planejamento da rotina e dimensionamento da equipe, o serviço deverá considerar os diferentes graus de dependência das pessoas idosas acolhidas, conforme parâmetros reconhecidos na atenção gerontológica: a) Grau de Dependência I: pessoas idosas independentes para atividades da vida diária, ainda que façam uso de dispositivos de auxílio e necessitem de apoio eventual. b) Grau de Dependência II: pessoas com dependência moderada, com limitação parcial para atividades como higiene, alimentação ou mobilidade, podendo apresentar comprometimento cognitivo leve. c) Grau de Dependência III: pessoas com alta dependência, que necessitam de assistência contínua para todas ou quase todas as atividades de autocuidado e podem apresentar comprometimentos cognitivos significativos. 5.8. A OSC deverá organizar sua equipe de cuidadores e seus fluxos de atendimento considerando esses níveis de dependência, de modo a assegurar cuidado adequado, seguro, humanizado e compatível com as necessidades individuais dos residentes. 6. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 6.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto da parceria (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014); b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam que, em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 (art. 33, caput, inciso III). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/2014); c) Ser regida por normas internas que prevejam escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014); d) Possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014); e) Possuir experiência prévia na execução, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, comprovada no momento da apresentação do Plano de Trabalho; f) Possuir instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento do objeto, ou prever a contratação/adequação com recursos da parceria, a ser declarado pelo representante legal da OSC, conforme Anexo I (art. 33, inciso V, alínea “c”, e §5º); g) Deter capacidade técnica e operacional para execução do objeto e cumprimento das metas, admitida a contratação de profissionais, aquisição de bens e adequação do espaço físico com recursos da parceria (art. 33, inciso V, alínea “c”, e §5º); h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, conforme art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019/2014; i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida por cartório de registro civil, cópia do estatuto registrado e alterações, ou, no caso de cooperativas, certidão simplificada da Junta Comercial (art. 34, inciso III); j) Apresentar ata de eleição da diretoria atual e relação nominal atualizada dos dirigentes, com dados completos, conforme Anexo II (art. 34, incisos V e VI); k) Comprovar funcionamento no endereço declarado, por meio de documento hábil, como conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII); l) Atender às exigências específicas para sociedades cooperativas, quando for o caso (art. 2º, I, “b”, e art. 33, §3º); m) Ser constituída em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.742/1993 (LOAS); n) Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme art. 9º da LOAS; o) Estar inscrita no Conselho Municipal do Idoso; p) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, conforme art. 19, inciso XI, da LOAS, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. 6.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, I); b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, II); c) Tenha, em seu quadro diretivo, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão da Administração Pública, estendendo-se a vedação a cônjuges, companheiros e parentes até o 2º grau, salvo hipóteses previstas em lei (art. 39, III, §§5º e 6º); d) Tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 anos, salvo se sanada a irregularidade, quitados os débitos ou pendente recurso com efeito suspensivo (art. 39, IV); e) Tenha sido punida, pelo período da penalidade, com suspensão de licitar, declaração de inidoneidade ou sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014 (art. 39, V); f) Tenha tido contas julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos (art. 39, VI); g) Tenha em seus dirigentes pessoas com contas julgadas irregulares ou rejeitadas, inabilitadas para função pública ou condenadas por improbidade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação (art. 39, VII). 7. DAS COMISSÕES 7.1. COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1.1. A Comissão de Seleção de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil foi instituída pela Portaria nº 106/2026, em conformidade com a legislação vigente. 7.1.2. Compete à Comissão de Seleção presidir a realização do chamamento público e supervisionar todas as etapas de sua execução. 7.1.3. Eventual alteração na composição da Comissão de Seleção será publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia e divulgada no site oficial da Prefeitura de Goiânia. 7.1.4. Constitui motivo de impedimento para participação na Comissão de Seleção a existência de relação jurídica, nos últimos cinco anos, com qualquer das organizações participantes. Nesse caso, deverá ser designado membro substituto. 7.1.5. O membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido quando verificar: I – que participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; II – que seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização participante; III – que sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813/2013. 7.1.6. Os casos omissos relativos ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação aplicável. 7.2. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 7.2.1. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos designou a Comissão de Monitoramento e Avaliação por meio da Portaria nº 80/2025, responsável por monitorar e avaliar as parcerias celebradas, bem como verificar a execução dos serviços socioassistenciais. 7.2.2. Constitui impedimento para atuação como gestor da parceria ou membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação a existência de relação jurídica, nos últimos cinco anos, com qualquer organização da sociedade civil partícipe. 7.2.3. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: 7.2.3.1. Receber os relatórios de execução do objeto emitidos pelas entidades e as listagens de usuários atendidos, validando os valores a serem repassados em cada parcela; 7.2.3.2. Apreciar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; 7.2.3.3. Acompanhar a execução dos serviços socioassistenciais, emitindo orientações e registros técnicos quando necessário; 7.2.3.4. Promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer, complementar ou verificar informações constantes do processo, podendo solicitar pareceres técnicos a órgãos competentes para subsidiar suas decisões. 8. DA FASE DE SELEÇÃO 8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 29/04/2026 2 Envio das propostas pelas OSCs Até o dia 28/05/2026 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 29/05/2026 a 09/06/2026 4 Divulgação do resultado preliminar 08/06/2026 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 11/06/2026 a 16/06/2026 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 17/06/2026 a 19/06/2026 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 24/06/2026 8.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público 8.3.1. O Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia e divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia. 8.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs: 8.4.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por e-mail: semasdh@goiania.go.gov.br ou, presencialmente, em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº. 001/2026, no protocolo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no seguinte endereço: Rua 04, nº 1052, Centro, Goiânia/GO. 8.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública. 8.4.3. O envelope mencionado no subitem 8.4.1. deste Edital deverá conter a seguinte documentação obrigatória, de acordo com o disposto nos artigos 33 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da entidade interessada: 8.4.4. A proposta escrita, apresentada em única via, em papel timbrado da OSC, em língua portuguesa, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 cm, redigida com clareza de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo representante legal da OSC ou por seu procurador legalmente constituído, na forma do modelo de proposta anexa ao presente edital, contemplando: a) a descrição do objeto da parceria; b) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; c) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; d) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e) o valor global necessário para execução do objeto da parceria, com a indicação da expressão monetária da contrapartida em bens e serviços, se for o caso; f) o detalhamento da proposta dar-se-á no Plano de Trabalho a ser apresentado, no prazo de 15 dias após a homologação do resultado. 8.4.4.1. Caso a instituição possua a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, deverá apresentar o comprovante. 8.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 8.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 8.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido no cronograma para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 8.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 02 (dois), observado o contido no anexo. 8.5.4. As propostas apresentadas, conforme indicação de método acima, serão pontuadas a partir do quadro esquemático apresentado a seguir: Tabela 2 – Critérios de Julgamento das Propostas Técnicas Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Peso Pontuação Máxima por Item (A) Informações sobre ações, metas, metodologia e indicadores da proposta A proposta deverá apresentar: I. descrição clara das ações a serem executadas; II. metas quantitativas e qualitativas; III. indicadores de monitoramento e avaliação; IV. cronograma de execução; V. capacidade mínima de atendimento conforme previsto no edital; VI. alinhamento metodológico ao Serviço. • Atende plenamente: 30 pontos • Atende satisfatoriamente: 21 pontos • Atende parcialmente: 12 pontos - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 3,0 30 (B) Adequação da proposta aos objetivos da política e ao valor de referência A análise considerará: I. conformidade da proposta com os objetivos do Serviço; • Atende plenamente: 30 pontos • Atende satisfatoriamente: 21 pontos • Atende parcialmente: 12 pontos - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). 3,0 30 II. aderência às diretrizes, metas e finalidade da política pública; III. compatibilidade do orçamento com o valor de referência apresentado pela Administração; IV. coerência entre os custos declarados e as atividades previstas no plano de trabalho. OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. (C) Diagnóstico da realidade local, do público-alvo e nexo com a proposta A OSC deverá apresentar: I. diagnóstico atualizado da situação das pessoas idosas atendidas; II. identificação das necessidades, vulnerabilidades e características do território; III. nexo entre o diagnóstico e a metodologia proposta; IV. justificativa técnica da adequação das ações ao contexto real do público-alvo; V. demonstração de experiência prévia com o público-alvo (quando houver). • Atende plenamente: 20 pontos • Atende satisfatoriamente: 14 pontos • Atende parcialmente: 8 pontos - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 20 (D) Capacidade técnico-operacional da OSC A avaliação considerará: I. experiência prévia comprovada em serviço semelhante ou correlato; II. equipe técnica mínima exigida, com qualificação adequada; III. estrutura organizacional compatível com a execução do serviço; IV. instalações físicas, equipamentos e mobiliário necessários; V. processos internos de gestão. • Atende plenamente: 20 pontos • Atende satisfatoriamente: 14 pontos • Atende parcialmente: 8 pontos - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. 2,0 20 Pontuação Máxima Global 100 8.5.5. A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, sendo a pontuação máxima de 100 pontos. 8.5.6. Caso ocorram empates, será selecionada a proposta que obtiver maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Análise da Caracterização Técnica da Proposta e Análise da compatibilidade do Valor Proposto. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção. 8.5.7. Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência previsto no edital. 8.5.8. A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital. 8.5.9. Será eliminada a organização da sociedade civil cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações: I - a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; II - as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; III - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e IV - o valor global. 8.5.10. As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes no Modelo de Proposta de Trabalho, serão eliminadas. 8.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 8.6.1. A administração pública municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia e no Diário Oficial do Município de Goiânia. 8.7. Etapa 5 e 6: Interposição de recursos/Análise dos recursos pela Comissão de Seleção: 8.7.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso à Comissão de Seleção contra o resultado preliminar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação. 8.7.2. Os recursos deverão ser apresentados à Comissão de Seleção, preferencialmente por e-mail: semasdh@goiania.go.gov.br ou, presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, sendo entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 RECURSO OU CONTRARRAZÕES DE RECURSO Nome da Recorrente: ______________________________________________________ Endereço Completo: ________________________________________________________ 8.7.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo estabelecido no cronograma (Tabela 1). A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 8.7.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 8.7.5. O deferimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7.6. Os recursos que não forem reconsiderados pelo colegiado no prazo estabelecido na Tabela 1, deverão ser encaminhados à Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos para decisão final. 8.8. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 8.8.1. Após o julgamento dos recursos, ou decorrido o prazo sem interposição, a Administração Pública Municipal deverá homologar e divulgar, em seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 8.8.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.8.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo entidade com proposta classificada (não eliminada) e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 9. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 9.1. Da documentação 9.1.2. Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, apresentar além do Plano de Trabalho, os documentos mencionados no item 9.1.3. deste edital; 9.1.3. As organizações da sociedade civil com a Proposta Homologada deverão apresentar os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014 e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I - Ofício do Representante da Entidade solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho; II- Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; e cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, conforme prevê o art. 34 V da Lei 13.019/2014; III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo; IV- Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria firmados com Municípios ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizada pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil; V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; VIII – Certidão de débitos relativos à Fazenda Estadual e Municipal; IX– Registro no Conselho Municipal do Idoso e no Conselho Municipal de Assistência Social; X – Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social - CNEAS; XI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; XII - Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, como conta de consumo, contrato de locação ou certidão de matrícula do imóvel; XIII – Declaração contendo o nome do contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; XIV – Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; XV – Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas no projeto; XVI – Declaração de que se for selecionado para assinatura do Termo de Colaboração providenciará a abertura de Conta-Corrente na instituição indicada; XVII - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; XVIII – Declaração informando a data de Início das atividades da Entidade; XIX – Declaração que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, bem como prestar contas na forma dos arts. 63 a 68 da referida Lei; XX- Declaração de que as ações são compatíveis com o Plano de Assistência Social do município, conforme art. 7º da portaria nº2601, de 06 de novembro de 2018; XXI – Plano de Trabalho em conformidade com art. 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15; e XXII – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria. § 1º A capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil independe da capacidade já instalada, admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. § 2º Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos IV a VI do caput, as certidões positivas com efeito de negativas. § 4º As organizações da sociedade civil ficarão dispensadas de reapresentar as certidões de que tratam os incisos IV a VI do caput que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente. § 5º A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. 9.1.4Além dos documentos acima relacionados, a organização da sociedade civil, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 25 do Decreto Federal nº 8.726/2016, declaração de que: I - não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da Administração Pública Municipal Centralizada ou da Entidade da Administração Pública Municipal Descentralizada; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a” deste inciso; II - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e III - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente da secretaria ou entidade da administração pública municipal; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. 9.1.5. Entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público. § 1º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 9.1.6. Caso seja constatada irregularidade formal nos documentos apresentados, nos termos dos arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 8.726/2016, ou caso as certidões mencionadas nos incisos IV a VI do caput do art. 26 estejam com prazo de validade expirado e não haja novas certidões disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. 9.2. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria 9.2.1. A Comissão de Seleção verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso X do item 9.1.3. deste edital. 9.2.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 9.1 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 9.1.3. deste edital estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria. 9.3. Da aprovação do Plano de Trabalho 9.3.1. Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias corridos apresentar o Plano de Trabalho, o qual será submetido à aprovação da Administração. 9.4. Da convocação para celebração da parceria 9.4.1. Para celebração da Parceria, a organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de Colaboração. 9.5. Da convocação da próxima colocada: 9.5.1. Na hipótese de alguma das Organizações da Sociedade Civil selecionadas não atenderem aos requisitos exigidos, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 9.5.2. Caso a Organização da Sociedade Civil convidada aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação dos documentos. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos. 9.5.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos neste edital. 10. DAS PENALIDADES 10.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal 13.019/2014 a administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de: I - advertência; II - suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; e III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014. 10.1.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 10.1.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. 10.1.4. A sanção de suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo não superior a dois anos. 10.1.5. A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 10.1.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 10.1.8. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos incisos I a III do item 10.1. deste Edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data de ciência da decisão. 11. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 11.1. Os recursos orçamentários para a execução do disposto no objeto do Edital de Chamamento Público correrão à conta da dotação orçamentária nº 202636520026. 11.2. Será repassado o valor mensal de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) por acolhido, limitado a R$ 364.320,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e vinte reais) por OSC selecionada, considerando o atendimento de até 20 acolhidos durante 12 (doze) meses no caso de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), e R$ 182.160,00 (cento e oitenta e dois mil, cento e sessenta reais) por OSC selecionada, considerando o atendimento de até 10 acolhidos durante 12 (doze) meses no caso de Casa-Lar. 11.3. No caso de acolhimento de pessoa idosa classificada em Grau de Dependência III, que compreende pessoas com dependência que necessitam de assistência diária para a realização de todas as atividades de autocuidado e/ou que apresentam comprometimento cognitivo, deverá ser acrescido o percentual de 30% (trinta por cento) ao valor de referência por acolhido. 11.4. A classificação em Grau de Dependência III deverá ser comprovada por avaliação técnica da equipe da entidade, validada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, com base em instrumento técnico de classificação gerontológica adotado pela SEMASDH. 11.5. O valor total destinado ao serviço será de até R$ 2.185.920,00 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte reais), considerando a contratação de até 5 (cinco) ILPI e 1 (uma) Casa-Lar, pelo período de 12 (doze) meses, já contemplada a estimativa de acréscimos decorrentes do acolhimento de pessoas idosas classificadas em Grau de Dependência III, na forma do item 11.3, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. 11.6. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.7. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União. 11.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.11. As propostas serão custeadas com a dotação orçamentária descrita no item 11.1. deste edital. 11.12. A Comissão de Monitoramento e Avaliação validará as ações realizadas e metas pactuadas num prazo de 05 (cinco) dias úteis e comunicará à entidade a quantidade de metas validadas e solicitará as Notas Fiscais e Certidões Negativas de Débitos e/ou Positiva com Efeito de Negativa, conforme o caso ou se for o caso 11.13. Os repasses serão efetuados para a entidade/ instituição que firmar o Termo de Colaboração e que atender a quantidade mínima de pessoas descrita no edital, respeitando todos os requisitos do objeto proposto que serão avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação mensalmente de acordo com o que foi estipulado no plano/projeto de trabalho. O repasse será feito por depósito em conta corrente da instituição. 12. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 12.1. O Termo de Colaboração vigorará a partir da data de sua publicação, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado/prorrogado, mediante solicitação formal e devidamente justificada da Organização da Sociedade Civil, apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, observado, em qualquer hipótese, o prazo máximo permitido pela legislação aplicável. 12.2. A prorrogação de ofício poderá ser efetivada pela Administração Pública, limitada ao período correspondente ao atraso comprovado na liberação de recursos financeiros, quando tal atraso for imputável ao Poder Público. 12.3. O Termo de Colaboração poderá ser alterado por Termo Aditivo, desde que acordado entre as partes, vedada a alteração do objeto. 12.4. O Plano de Trabalho poderá ser revisto para adequação de valores, metas ou prazos, mediante Termo Aditivo ou apostilamento, observadas as normas legais aplicáveis. 13 - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 13.1. O Termo de Colaboração poderá ser extinto ou rescindido nas seguintes hipóteses: I – Por decurso de prazo; II – Por distrato bilateral, mediante Termo de Encerramento antes do fim da vigência; III – Por rescisão unilateral da Administração Pública, independentemente de autorização judicial, com prévia notificação à OSC, nas seguintes situações: a) descumprimento injustificado de cláusula do instrumento; b) inexecução, ainda que parcial, das metas ou resultados pactuados; c) omissão no dever de prestação de contas, sem prejuízo do art. 70, § 2º, da Lei 13.019/2014; d) violação da legislação vigente; e) falhas reiteradas na execução; f) malversação ou desvio de recursos públicos; g) falsidade ou fraude em informações ou documentos; h) desatendimento a recomendações da fiscalização; i) perda das condições que qualificam a entidade como OSC (art. 2º, I, da Lei 13.019/2014); j) paralisação injustificada da execução, sem comunicação prévia; k) não utilização dos recursos depositados em conta específica no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo justificativa aprovada pela Administração; l) demais hipóteses previstas em lei ou no instrumento de parceria. 13.2. Em caso de rescisão não imputável à OSC, o Poder Público ressarcirá os danos emergentes comprovados. 13.3. Em caso de rescisão por culpa, dolo ou má gestão da OSC, não caberá indenização. 13.4. Os casos de rescisão serão formalmente motivados e instruídos em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da OSC, contados da abertura de vista do processo. 13.5. Quando houver indícios de dano ao erário, e os valores não forem restituídos no prazo fixado, será instaurada Tomada de Contas Especial, conforme legislação aplicável. 13.6. Outras hipóteses de encerramento poderão ser formalizadas por Termo de Encerramento ou Distrato, mediante negociação entre as partes. 13.7. A subcontratação total ou parcial, cessão, fusão, cisão ou incorporação da OSC deverá ser previamente comunicada e autorizada pela SEMASDH. O descumprimento implicará rescisão do Termo de Colaboração. 14 - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 14.1 – Ao término, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, a OSC deverá restituir eventuais saldos financeiros, inclusive rendimentos de aplicações, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de procedimento de responsabilização pela autoridade competente. 14.2 – Os débitos a serem restituídos pela Organização da Sociedade Civil serão apurados mediante atualização monetária e acrescidos de juros, observando-se que: I – nos casos em que for constatado dolo da Organização da Sociedade Civil ou de seus prepostos, os juros incidirão a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da Administração; e II – nos demais casos, os juros incidirão: a) a partir do decurso do prazo estabelecido na notificação encaminhada à Organização da Sociedade Civil ou a seus prepostos para restituição dos valores, quando a notificação ocorrer no curso da execução da parceria; ou b) a partir do término da execução da parceria, quando inexistir a notificação referida na alínea “a”, com subtração do eventual período de inércia da Administração quanto ao prazo previsto no §3º do art. 69 da Lei nº 13.019/2014.14.3. 14.3. Os débitos de que trata o item anterior observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Goiânia e no Diário Oficial do Município de Goiânia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 15.2. As condições deste chamamento são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Administração Municipal como os interessados, após o deferimento do chamamento público. 15.3. Poderá o Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, revogar a Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade. 15.4. A negativa ou o não comparecimento, no prazo estabelecido, para firmar o Termo de Colaboração acarretará a decadência do direito, num prazo máximo de 05 (cinco) dias. 15.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua publicação no Diário Oficial, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.4.1. deste Edital ou pelo e-mail semasdh@goiania.go.gov.br 15.6. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: semasdh@goiania.go.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 15.8. Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejarão divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 15.9. A comissão de seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 15.10. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 15.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 15.12. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. 15.13. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 15.14. A Administração Pública realizará, sempre que possível pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. 15.15. Caberá à Comissão de Seleção o recebimento e exame de toda a documentação do PROPONENTE, conduzindo as atividades correlatas, acompanhando, fiscalizando e executando o presente Edital. 15.16 Não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões de inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados e comunicados no Diário Oficial do Município e sítio eletrônico. 15.17. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – FORMULÁRIO PROPOSTA; ANEXO II –PROPOSTA; ANEXO III – MODELO DE PLANO DE TRABALHO; ANEXO IV – MODELO DE DOCUMENTOS; ANEXO V – MINUTA DO TERMO. Marcos Maria do Prado Presidente da Comissão de Seleção Monaline de Souza Silva Membro da Comissão Renata Cardoso Azevedo Membro da Comissão Virgínia Gomes Paulino Membro da Comissão Eerizania E. de Freitas Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos ANEXO I FORMULÁRIO PROPOSTA 01- Entidade Proponente: 02- CNPJ: 03- Nome do Titular: 04- Endereço da Entidade: Nº Complemento: Bairro: Cidade: CEP: 05- Telefone: (DDD) e-mail: 06 – Declaração de Veracidade e concordância: Declaro para todos os fins que, todas as informações apresentadas são verdadeiras, e concordo com todas as cláusulas estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 - e que serão cumpridas. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo OBSERVAÇÕES.: 01 - O referido “Formulário Proposta” deverá ser apresentado em papel timbrado da Secretaria Municipal de Políticas paras as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, com todos os campos preenchidos, digitado, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigido com clareza, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datado, assinado e carimbado pelo Proponente ou seu representante legal (constituído por procuração); 02 - O preenchimento do “Formulário Proposta”, bem como da Proposta, e a veracidade das informações são de responsabilidade exclusiva do titular da organização da sociedade civil. Nos casos em que há procuração constituída, o PROPONENTE, solidariamente, assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas. ANEXO II PROPOSTA 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1. Do Projeto Nome Atuação por Eixo: (assinale a proposta adequada ao seu Projeto) Abrangência do Projeto (Estado, Cidade, Região) Prazo de Execução Valor do Projeto 1.2. Da Organização Nome Endereço Município Estado CEP Telefone CNPJ 1.3. Do Representante Legal Nome Endereço Município Estado CEP Telefones E-mail Documentação Nº da Identidade Data de Expedição Órgão CPF 1.4 Do Representante Técnico Nome Formação Telefone E-mail 2. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO Deve ser apresentado um breve histórico da organização. O que é, qual sua missão, quais as principais fontes de recurso, quem a constitui, quanto tempo atua, qual seu foco de atuação, quais seus principais objetivos, como ela é dirigida? Neste tópico deverá ser descritas as experiências prévias da OSC. 3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA/SERVIÇO Deve ser apresentado de forma sucinta do que se trata o projeto/programa/serviço, esclarecendo se este já foi executado, se está em andamento ou se será realizado pela primeira vez. Em que realidade o objeto da parceria vai atuar? Onde será desenvolvido? Quais serão os participantes do projeto, faixa etária, escolaridade, etnia? Como a comunidade vai participar do projeto? Neste tópico deverá ser indicada a modalidade do serviço e a quantidade de grupos pretendidos, caso autorizado pelo Edital. 4. JUSTIFICATIVA Deve oferecer uma visão geral da questão social ou da demanda existente em relação à qual o projeto pretende intervir, localizar onde o projeto será desenvolvido, definir sua abrangência, apresentar justificativas fundamentando a razão pela qual o projeto deve ser implementado. 5. OBJETIVO 5.1 - GERAL Deve formular com clareza o que se pretende alcançar. Deve ser sucinto, focado e responder a seguinte pergunta: Qual o alcance social que se deseja realizar? O que se quer desenvolver mediante a realidade alva? 5.2 - ESPECÍFICOS Deve detalhar o objetivo geral, representando uma estratégia para o alcance do objetivo geral do projeto. Eles devem ser capazes de demonstrar aspectos mais concretos, mostrar números e ações que estejam convergindo para alcançar o objetivo geral. 6. DESCRIÇÃO DE METAS Devem ser explicitadas de forma quantitativa. As metas têm que ser claras, pois as mesmas servirão de parâmetros para a aferição dos resultados. Deverão ser especificados os grupos fixados no Anexo III. 7. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES - Capacidade Técnica e Operacional Devem ser explicitadas o COMO FAZER do projeto, conceitos adotados, as técnicas e os instrumentos a serem empregados, a forma de integração dos públicos atendidos. A natureza e as principais funções da Equipe. 8. INDICADORES Devem demonstrar a partir de dados da realidade concreta a relação entre o previsto e o realizado/alcançado citando os meios de verificação. Ex.: Indicadores Meio de verificação 9. AVALIAÇÃO Deve para cada objetivo específico enunciado, identificar os indicadores quantitativos e qualitativos dos resultados esperados. Quais os mecanismos utilizados para alcançar os resultados. Deve definir os tipos de avaliações utilizadas, quando ocorrerão as avaliações (periodicidade), como serão realizadas as avaliações (meios de verificação, tais como: relatórios, registros fotográficos, audiovisuais, visitas técnicas, dentre outros). Objetivo Específico Indicadores de Resultados Meios de verificação periodicidade 10. PUBLICO ALVO Deve identificar a quem se destinam as ações do projeto o número de pessoas. 11. EQUIPE TÉCNICA Deve apresentar a equipe técnica envolvida no projeto (profissionais responsáveis pela elaboração, execução e avaliação do projeto). Mencionar a qualificação técnica de cada integrante da equipe e respectivo registro no Conselho da Categoria Profissional, quem coordenará o projeto, bem como demais colaboradores responsáveis pela execução dos serviços. Ex.: Nome do Profissional Qualificação Técnica Natureza do Vinculo Função no Projeto Arnaldo Santos Assistente Social CLT Coordenador 12. DETALHAMENTO FINANCEIRO Detalhamento de todas as despesas para a operacionalização do serviço contendo todos os itens (despesas de custeio), seja bens de consumo ou gastos com pessoal. Fazendo a correlação com os recursos pretendidos. 13. CRONOGRAMA FINANCEIRO Execução das atividades propostas. 14. ACESSIBILIDADE Seu projeto prevê medidas de acessibilidade? Quais as formas e meios? 15.ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL E RESPONSÁVEL TÉCNICO Local e data: de de 202X Representante Legal Assinatura e carimbo Responsável técnico Nome e Registro Profissional Assinatura e Carimbo Observação Importante: A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da Organização Proponente, digitada, em língua portuguesa, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, rubricada em todas as vias e assinada na última folha, devidamente datada, e carimbada pelo Proponente ou seu representante legal (constituído por procuração) e do responsável técnico. ANEXO III PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS: Organização da Sociedade Civil: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: CEP: DDD/Telefone: E-mail: Nome do/a Responsável Legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Cargo: E-mail: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Nome do/a responsável pelo projeto: RG/Órgão expedidor: CPF: Cargo: E-mail: 2. DADOS BANCÁRIOS Conta Corrente: Banco: Agência: 3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, PROJETO SOCIOASSISTENCIAL E/OU PROGRAMA (conforme art. 22 da Lei 13.019/2014) 3.1. Título do Serviço, Projeto Socioassistencial e/ou Programa: 3.2. Período de execução - Início: Fim: 3.3. Objeto do Termo (especificar o serviço, o projeto socioassistencial e/ou programa): 3.4. Histórico da entidade (como surgiu, quais serviços, projetos e/ou programas já desenvolveu e desenvolve atualmente, objetivos da OSC etc): 3.5. Descrição do serviço, projeto socioassistencial e/ou programa (descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas – art. 22 inciso I): 3.6. Público beneficiado (qual ou quais os indivíduos [ homens, mulheres, idosos, pessoas com deficiência etc] ou famílias [beneficiárias do Programa Bolsa Família, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, negras, homoafetivas, monoparentais, chefiadas por mulheres etc] serão beneficiados pelo serviço, projeto socioassistencial e/ou programa): 3.7. Justificativa (porque a emenda parlamentar é importante para o desenvolvimento do serviço, do projeto socioassistencial e/ou do programa): 3.8. Objetivo (inicia com verbos no infinitivo e apresentam o que a OSC quer alcançar com o serviço, o projeto socioassistencial e/ou programa): 3.9. Metodologia (Descrever como o serviço, o projeto socioassistencial e/ou programa será executado com o recurso da emenda parlamentar. Neste item devem ser respondidas as perguntas: Quais as atividades serão desenvolvidas? Quais são as fases de execução? Quais as metas de atendimento [quantos indivíduos, quantas famílias, quantas reuniões, quantos grupos, quantos cursos etc]? Quais os indicadores para medir os resultados? Quais os resultados esperados? Os indicadores devem demonstrar a partir de dados da realidade concreta a relação entre o previsto e o realizado/alcançado citando os meios de verificação. Exemplo: Indicadores Meio de Verificação Relatórios de frequências, de atividades 3.9.1 Plano de Aplicação de recursos: - Quadro de recursos humanos Quadro de Recursos Humanos Nº Descrição Valor mensal Valor anual Encargos Percentual em relação ao total do recurso financeiro - Quadro de recursos humanos permanente Quadro de Recursos Humanos Permanente Nº Descrição Valor mensal Valor anual Encargos Percentual em relação ao total do recurso financeiro - Quadro de despesas materiais, serviços e afins Quadro de Despesas – recursos materiais, serviços e afins Nº Descrição Valor mensal Valor anual Encargos Percentual em relação ao total do recurso financeiro - Quadro de receitas referentes a execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria e identificação da previsão de outras fontes de recursos (doações, convênios...) Quadro de Receitas Nº Receitas (própria, municipal, federal etc) Fontes (doações, convênios etc) Valor Mensal Valor Anual Total de Receita - Cronograma de Desembolso dos recursos da emenda parlamentar Cronograma de Desembolso Mês 1 ou Bimestre 1 ou Trimestre 1 ou Semestre 1 Mês 2 ou Bimestre 2 ou Trimestre 2 ou Semestre 2 Mês 3 ou Bimestre 3 ou Trimestre 3 Mês 4 ou Bimestre 4 ou Trimestre 4 Recursos humanos Materiais Serviços 2 - Cronograma das atividades realizadas Cronograma de Atividades Realizadas Atividade Objeto Público-alvo Periodicidade Responsável Técnico Assinatura do Responsável Legal pela OSC: ANEXO IV MODELO DE DOCUMENTOS DOCUMENTO 01: MODELO DE OFÍCIO Ofício nº xx /2026 Goiânia, xx de xxx de 2026 A Senhora xxx Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Assunto: Chamamento Público nº xx/202x Senhora Secretária, Em atenção ao Chamamento Público nº 001/202x vimos a presença de Vossa Excelência para solicitar a liberação de recursos no valor de R$................................................................... para desenvolver o projeto intitulado.................. (A justificativa para o Termo de Colaboração deve ser descrita por meio do relato da importância do repasse no contexto do Município, indicando sua participação na melhoria, bem-estar e qualidade de vida da população) Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente. (Dirigente da entidade) Nome Completo - DOCUMENTO 02: CERTIDÃO CONTENDO O NOME DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE E PERÍODO DE ATUAÇÃO C E R TI D Ã O , presidente/diretor/provedor do (a) , CPF , certifico que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de / / a / / , são: Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação *relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles. - DOCUMENTO 03: CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE E RESPECTIVA CÓPIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. C E R T I D Ã O , presidente/diretor/provedor do (a), CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que (nome do contador), CPF, CRC nº é o contador Responsável pela referida entidade e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante o Conselho Regional de Contabilidade. - DOCUMENTO 04: CERTIDÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA. C E R T I D Ã O , presidente/diretor/provedor do (a), CPF , nomeio o(a) Sr.(a) , portador (a) do CPF , como da parceria celebrado com a Prefeitura Municipal. Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 05: DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que o (a) (entidade) , dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 06: DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA. D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor do (a) , CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que abriremos conta específica, da qual encaminharemos: Banco: Endereço: Município: Telefone: Agência nº: Conta nº: Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 07: DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES DA ENTIDADE NÃO SÃO AGENTES POLÍTICOS D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor do (a), CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do governo concedente. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 08: DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA COM O PODER PÚBLICO D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor do (a), CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a formalização do Termo de Parceria com o Município de Goiania não contraria o Estatuto da entidade e que a mesma está em dia com as prestações de contas referente a recursos recebidos do Município de Goiânia. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 09: DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PARENTES E EMPRESAS D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor do (a) , CPF , declaro não haver contratação de parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto, bem como membros do Poder Público. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 10: DECLARAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADES D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor do (a), CPF , declaro para os devidos fins que aentidade teve seu início das atividades em / / e que seu Estatuto atende os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação OU D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor do (a) , CPF , declaro para os devidos fins que a entidade teve seu início das atividades em / / e em virtude da Lei Federal nº 13.019/14 estamos efetuando as adequações no Estatuto da Entidade a fim de atender os art. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, sendo que no prazo de 90 (noventa) dias encaminharemos o Estatuto reformulado com o devido registro. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 11: DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS CONFORME LEI 13.019/2014. D E C L A R A Ç Ã O , presidente/diretor/provedor do (a), CPF , declaro para os devidos fins que a entidade se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art.51 da Lei 13.019/2014 bem como prestar contas na forma dos art.(s) 63 a 68 da mesma lei. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação - DOCUMENTO 12: REGULARIDADE E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA D E C L A R A Ç Ã O À [Órgão/Entidade da Administração Pública Municipal] Referência: Edital nº __/ – Chamamento Público A [NOME COMPLETO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº [.._/-], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu(ua) [cargo do representante legal], [NOME COMPLETO], inscrito(a) no CPF sob o nº [.._-], DECLARA, para os devidos fins, que: 1. Cumpre todos os requisitos legais e editalícios exigidos para participação no chamamento público e para a celebração de parceria com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis. 2. Encontra-se regularmente constituída e em funcionamento, com estatuto social registrado, atendimento ao disposto nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014 e demais exigências legais pertinentes às Organizações da Sociedade Civil. 3. Não se enquadra em qualquer das hipóteses de impedimento ou vedação para celebrar parceria com o Poder Público, especialmente aquelas previstas na Lei nº 13.019/2014, estando ausentes sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade, bem como outras restrições que inviabilizem a contratação com a Administração. 4. Encontra-se regular em seu dever de prestar contas, não possuindo pendências relativas à utilização de recursos públicos recebidos em parcerias anteriores, junto à Administração Pública Municipal, demais entes da federação, órgãos de controle interno ou externo e conselhos de políticas públicas, quando for o caso. 5. Compromete-se a manter a regularidade das condições aqui declaradas durante toda a vigência da parceria eventualmente firmada, comunicando de imediato à Administração qualquer alteração que possa implicar impedimento ou restrição. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração, cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas poderá acarretar as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Goiânia, de de 2026. Assinatura e carimbo com identificação ANEXO V – MINUTA DO TERMO TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e a entidade ________________________ O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.067.479/0001-46, com sede na Av. do Cerrado n° 999 (BR-153, km 04), Park Lozandes, Paço Municipal, CEP 74884-900, Goiânia/GO, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, com sede na Rua ____________, Goiânia/GO, neste ato representada pela Secretária Municipal, CPF nº ____________, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e, do outro lado, a Organização da Sociedade Civil ________________________, pessoa jurídica de direito ____________, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com sede na ____________________________, neste ato representada por ____________________________, CPF nº ________________________, doravante denominada OSC; resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, nas modalidades de Casa-Lar e Abrigo Institucional - Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, nos termos do plano de trabalho aprovado, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, legislação correlata e demais normas aplicáveis. 1.2. As metas e entregas estão definidas no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade técnica competente, que integra este Termo, independentemente de transcrição. 1.3. É vedada à OSC a execução de atividades que envolvam delegação de funções exclusivas de Estado (regulação, fiscalização, poder de polícia). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. As partes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho e toda a documentação técnica dele decorrente. 2.2. Ajustes ao Plano de Trabalho serão formalizados por Termo de Apostilamento, Termo Aditivo, vedada alteração do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.019/2014: I – mediante termo aditivo, por solicitação fundamentada da OSC apresentada com mínimo de 30 dias antes do término e autorizada pela Administração; II – de ofício, por certidão de apostilamento, quando a Administração der causa a atraso na liberação de recursos, limitada ao exato período do atraso. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1.- Para execução do objeto serão disponibilizados recursos do FMAS no valor mensal de R$ , correspondentes a observada a efetiva ocupação das vagas. 4.2. - O Município deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. A liberação ocorrerá em 12 parcelas, conforme cronograma vinculado às metas (art. 48 da Lei nº 13.019/2014). 5.1.1 - As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos: I. - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II. - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; III.- quando a Organização da Sociedade Civil (OSC) deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 5.2. - À verificação das hipóteses de retenção previstas no item 5.1.1 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I.- a verificação da existência de denúncias aceitas; II.- a análise das prestações de contas anuais; III.- as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e IV.- a consulta aos cadastros e sistemas municipais que permitam aferir a regularidade da parceria. 5.3.- Conforme disposto no inciso Il do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração, nos termos do item 5.1.1, inciso Il, desta Cláusula. 5.4. O Município deverá viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos referentes às parcerias celebradas nos termos desta Lei. CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 6.1. Os recursos do Fundo serão mantidos em conta corrente específica em instituição financeira pública definida pela Administração, isenta de tarifas. 6.2. Enquanto não empregados, os recursos serão aplicados em poupança/fundo de curto prazo/operação lastreada em títulos públicos. Os rendimentos poderão ser aplicados no objeto, com adequação do Plano de Trabalho, sujeitando-se às mesmas regras de prestação de contas. 6.3. Os recursos não caracterizam receita própria, devendo ser registrados conforme Normas Brasileiras de Contabilidade. 6.4. Caso os recursos não sejam utilizados em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do depósito, o Termo poderá ser rescindido unilateralmente, salvo execução parcial justificada e autorizada pelo gestor e pela Administração. 6.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada, preferencialmente, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de sua titularidade. 6.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados para a execução do objeto desta parceria. 6.7. Demonstrada pela organização da sociedade civil a impossibilidade de pagamento mediante transferência eletrônica, as razões deverão ser previamente apresentadas à Administração Pública para análise e decisão quanto à possibilidade de pagamento em espécie, que, se autorizado, ficará limitado a 3% (três por cento) do valor total dos recursos repassados no âmbito desta parceria. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC 7.1. Ambas as partes executarão o Termo fielmente, respondendo pela inexecução/execução parcial. É vedado à OSC usar recursos para finalidade alheia ao objeto. Obrigações da Administração Pública (SEMASDH): 7.2.1. Repassar recursos conforme cronograma; 7.2.2. Prestar apoio técnico necessário; 7.2.3. Monitorar e avaliar a execução (Cláusula Décima); 7.2.4. Comunicar irregularidades e fixar prazo de saneamento; 7.2.5. Analisar relatórios de execução do objeto e financeira; 7.2.6. Analisar/decidir alterações do Termo; 7.2.7. Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA; 7.2.8. Designar gestor da parceria (art. 61, Lei 13.019/2014); 7.2.9. Retomar bens públicos quando necessário para garantir continuidade do serviço (art. 62, I); 7.2.10. Assumir execução remanescente em caso de paralisação por culpa da OSC (art. 62, II); 7.2.11. Reter liberação de recursos nas hipóteses legais (art. 48); 7.2.12. Prorrogar de ofício por atraso causado pela Administração (art. 55, par. único); 7.2.13. Divulgar a parceria e plano em dados abertos (art. 10); 7.2.14. Exercer controle/fiscalização; 7.2.15. Informar atos normativos relevantes; 7.2.16. Analisar prestação de contas; 7.2.17. Aplicar sanções e instaurar Tomada de Contas Especial, quando cabível. Compete a OSC além das obrigações constantes na legislação que rege o presente Termo e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: 7.3.1. Executar fielmente o objeto e o Plano de Trabalho, observando a Lei nº 13.019/2014; 7.3.2. Zelar pela qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), conforme especificado no Plano de Trabalho; 7.3.3. Manter conta específica e aplicar recursos exclusivamente no objeto; 7.3.4. Não incorrer nas vedações do art. 45; 7.3.5. Apresentar Relatórios de Execução (arts. 63 a 72); 7.3.6. Aplicar recursos e gerir bens observando princípios administrativos; 7.3.7. Prestar contas anualmente (quando for o caso) e na final; 7.3.8. Contratar e pagar pessoal necessário, com todos os encargos legais (nos termos da Lei nº 13.019/2014); 7.3.9. Permitir acesso do gestor/CMA/controle e TCM aos documentos e locais; 7.3.10. Bens adquiridos: (a) usar conforme objeto; (b) bens permanentes terão cláusula de inalienabilidade e promessa de transferência ao poder público na hipótese do art. 35, §5º, da Lei 13.019/2014; (c) guarda/manutenção; (d) comunicar danos; (e) arcar com transporte/guarda/manutenção; (f) em caso de furto/roubo, comunicar à polícia e à Administração e propor reposição; (g) movimentação somente com autorização prévia; 7.3.11. Devolver saldos financeiros remanescentes em 30 dias (art. 52); 7.3.12. Manter condições dos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014; 7.3.13. Guardar documentos por 10 anos (art. 68, par. único); 7.3.14. Manter equipe técnica adequada; 7.3.15. Observar regras de compras/contratações e prazos do art. 48; 7.3.16. Comunicar alterações estatutárias após registro; 7.3.17. Transparência ativa (art. 11, I a VI); 7.3.18. Gerenciamento administrativo e financeiro exclusivo (art. 42, XIX); 7.3.19. Responsabilidade por encargos trabalhistas/previdenciários/fiscais (art. 42, XX); 7.3.20. Providenciar licenças e aprovações (ambientais e afins), quando necessárias; 7.3.21. Reserva de 5% das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua (Lei Mun. nº 10.462/2020), quando aplicável. 7.3.22. Assegurar o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de colaboração ou termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 7.3.23. Observar os critérios de transparência previstos no art. 11 da Lei nº 13.019/2014, garantindo, no que couber, a divulgação das informações mínimas exigidas acerca da parceria. 7.3.24. Assumir a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 7.4. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade. 7.4.1. Os bens patrimoniais deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o § 5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014. 7.4.2. Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observados os seguintes procedimentos: I - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. 7.4.3. Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes serão retirados pela Administração Pública no prazo de noventa dias, contado da data de notificação da dissolução ou, alternativamente, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos será computado no cálculo do valor a ser ressarcido. 7.4.4. Em exceção ao disposto no caput desta cláusula, os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública municipal, a critério da Administração Pública, para fins de assegurar a continuidade do objeto pactuado, por meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal. 7.5. Da proteção de dados pessoais e do sigilo das informações 7.5.1. Para fins de execução deste Termo de Colaboração, o MUNICÍPIO e a OSC declaram-se cientes de que o tratamento de dados pessoais decorrente das atividades aqui previstas poderá envolver, inclusive, dados pessoais sensíveis e dados de pessoas idosas (tais como prontuários, informações socioassistenciais e congêneres), obrigando-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em especial os arts. 11 e 14, adotando sempre o melhor interesse da pessoa idosa como critério orientador do tratamento. 7.5.2. Cada Parte responderá isoladamente pelos atos ilícitos a que der causa, incluindo aqueles praticados por seus prepostos, empregados ou colaboradores, em decorrência do tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste Termo. 7.5.3. O MUNICÍPIO e a OSC comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, nos termos da LGPD. 7.5.4. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão deste Termo, a Parte responsável deverá comunicar a outra Parte imediatamente, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência, informando, no mínimo: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a estimativa da volumetria do evento; (iii) o perfil dos titulares afetados; (iv) as medidas de contenção adotadas; e (v) a avaliação preliminar de risco. As Partes cooperarão para a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares, quando exigido pelo art. 48 da LGPD. 7.5.5. Caso qualquer das Partes receba ordem judicial, notificação, requisição ou solicitação de órgão ou entidade pública relacionada ao tratamento de dados pessoais compartilhados em decorrência deste Termo, deverá comunicar a outra Parte imediatamente, salvo impedimento legal. 7.5.6. Encerrada a execução deste Termo, ou exauridas as finalidades do tratamento, a OSC deverá promover a eliminação ou a anonimização dos dados pessoais tratados em nome do MUNICÍPIO, salvo quanto àqueles cuja conservação seja necessária para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, observadas as normas da LGPD, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais regras pertinentes. CLÁUSULA OITAVA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES 8.1. A OSC adotará métodos usuais do setor privado nas compras/contratações com recursos da parceria; é facultado o uso de portal de compras da Administração. 8.2. A OSC deve verificar compatibilidade entre valores do Plano e valores efetivos; havendo variação, deverá comprovar preços de mercado e, se necessário, ajustar o Plano. 8.3. Para comprovação de despesas, a OSC manterá notas fiscais/recibos com dados completos, guardando originais por 10 anos. 8.4. A OSC poderá: I) pagar despesa após o término apenas se o fato gerador ocorreu na vigência; II) incluir na equipe pessoas do quadro/dirigentes se exercerem ação prevista no Plano e observadas as vedações do art. 45. 8.5. É vedado: I) pagar servidor/empregado público com recursos da parceria, salvo hipóteses legais; II) contratar, para prestação de serviços, servidor/empregado do FMAS ou parente até 2º grau (salvo hipóteses legais); III) pagar despesa com fato gerador anterior à vigência. 8.6. É vedado à Administração ingerência na seleção/contratação de pessoal da OSC. CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1. A execução da presente parceria será acompanhada por monitoramento e avaliação permanentes, com caráter preventivo, orientador e saneador, visando assegurar o cumprimento do objeto, das metas pactuadas e a regular aplicação dos recursos. 9.2. A Administração Pública designará gestor(a) da parceria, nos termos do art. 61 da Lei nº 13.019/2014, bem como instituirá Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, competindo à Administração: I – emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação; II – realizar visitas técnicas in loco, quando necessário; III – realizar, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, pesquisa de satisfação junto ao público beneficiário, nos termos do art. 58, §2º, da Lei nº 13.019/2014; IV – examinar relatórios de execução do objeto e, quando for o caso, relatórios financeiros; V – contar com apoio técnico de terceiros, delegar competências e utilizar ferramentas tecnológicas de verificação de resultados. 9.3. São atribuições do(a) gestor(a) da parceria: I – monitorar a execução por meio de visitas institucionais ou outros instrumentos estabelecidos pela CMA; II – desenvolver ações de caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria; III – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto; IV – expedir relatórios de monitoramento e avaliação, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014; V – comunicar formalmente à CMA a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas pactuadas, bem como indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, indicando as providências adotadas ou a serem adotadas; VI – prestar orientações técnicas à Organização da Sociedade Civil – OSC; VII – receber orientações técnicas da CMA; VIII – participar de reuniões convocadas pela CMA; IX – emitir parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas final; X – participar de eventos de formação e qualificação voltados ao aperfeiçoamento das ações de monitoramento e avaliação. 9.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA será composta por, no mínimo, 01 (um) servidor efetivo, observadas as regras de impedimento previstas na legislação aplicável, e terá as seguintes competências: I – monitorar as parcerias com base nos relatórios emitidos pelos(as) gestores(as); II – realizar visitas institucionais ou utilizar outros instrumentos de monitoramento sempre que julgar necessário; III – conhecer as OSCs, sempre que possível, mediante visitas institucionais, podendo, nessa hipótese, exercer também atribuições de gestor(a), com emissão do respectivo relatório; IV – definir instrumentos e metodologias de monitoramento; V – homologar os relatórios técnicos quanto à conformidade do cumprimento do objeto e aos resultados alcançados; VI – prestar orientações técnicas aos(às) gestores(as); VII – reunir-se com os(as) gestores(as) sempre que necessário; VIII – recepcionar os relatórios emitidos e providenciar sua juntada aos autos do processo administrativo correspondente; IX – registrar em ata suas deliberações; X – propor o aprimoramento de procedimentos, mediante padronização de objetos, custos e indicadores, bem como produzir entendimentos voltados ao controle de resultados; XI – solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre a Comissão, quando necessário para subsidiar seus trabalhos. 9.5. As visitas técnicas deverão ser notificadas à OSC com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, e seu resultado constará em Relatório de Visita Técnica, o qual integrará a análise da prestação de contas. 9.6. A execução da parceria será acompanhada, ainda, pelos Conselhos de Política Pública competentes, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO/RESCISÃO 10.1. O Termo poderá ser: I – extinto por decurso de prazo; II – extinto de comum acordo (Termo de Distrato); III – rescindido unilateralmente pela Administração, com notificação prévia, nas hipóteses de: a) descumprimento injustificado de cláusula; b) inexecução ou irregularidade (ainda que parcial) de objeto/resultados/metas; c) omissão no dever de prestar contas anual (quando aplicável); d) violação da legislação; e) falhas reiteradas de execução; f) malversação de recursos; g) falsidade ou fraude em informações/documentos; h) não atendimento a recomendações/determinações de fiscalização; i) perda das condições de OSC (art. 2º, I, Lei nº 13.019/2014); j) paralisação sem justa causa e prévia comunicação; k) não utilização dos recursos na conta específica por 365 dias, salvo execução parcial justificada e autorizada; l) demais hipóteses legais. IV – por denúncia de qualquer dos partícipes, quando não tiver mais interesse na manutenção da parceria, mediante notificação do parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 10.2. Rescisão unilateral sem culpa da OSC: o Poder Público ressarcirá danos emergentes comprovados. 10.3. Rescisão por culpa, dolo ou má gestão da OSC: sem direito a indenização. 10.4. Nos casos de rescisão, será assegurado contraditório e ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias a partir da abertura de vista. 10.5. Na hipótese de irregularidade que enseje dano ao erário, se não houver devolução no prazo fixado, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial. 10.6. A denúncia de que trata o inciso IV do item 10.1 somente será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação pela outra Parte, ficando os partícipes responsáveis apenas pelas obrigações e vantagens relativas ao período em que participaram voluntariamente da avença. 10.7. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da Administração Pública que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da organização da sociedade civil, o Poder Público ressarcirá a parceira privada pelos danos emergentes comprovados que houver sofrido. 10.8. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da organização da sociedade civil, devidamente comprovada, esta não fará jus a qualquer indenização. 10.9. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do item 10.4 deste Termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 11.1. Ao término, denúncia ou rescisão, a OSC deverá restituir saldos remanescentes (inclusive rendimentos) em 30 (trinta) dias (art. 52). 11.2. Os débitos observarão atualização monetária e juros, nos seguintes termos: I – nos casos de dolo, os juros incidirão desde as datas das liberações; II – nos demais casos, os juros incidirão a partir: a) do prazo fixado na notificação durante a execução; ou b) do término da parceria, caso não tenha havido notificação, com subtração de eventual período de inércia da Administração. 11.3. Os juros seguirão a taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% (um por cento) no mês do pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 12.1. A OSC prestará contas nos termos dos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014. 12.2. Nas parcerias com vigência superior a 12 (doze) meses, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas parcial, no mínimo, a cada 12 (doze) meses de vigência deste Termo, contados da data de início de sua vigência, sem prejuízo da prestação de contas final, observado o disposto no art. 49 da Lei nº 13.019/2014. 12.3. O Relatório Final de Execução do Objeto deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias após o término da vigência, prorrogáveis por 30 (trinta) dias mediante justificativa, contendo: metas, ações, evidências, justificativas, devolução de saldo e previsão de verbas rescisórias. 12.4. A Administração analisará a prestação de contas por meio de parecer técnico conclusivo do gestor, considerando os relatórios apresentados, as visitas realizadas e as atividades de monitoramento. 12.5. A decisão administrativa poderá resultar em: aprovação; aprovação com ressalvas, quando constatada impropriedade sem dano ao erário; ou rejeição, nos casos de omissão, descumprimento injustificado, dano ao erário, desfalque ou desvio. 12.6. Caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, ou saneamento/regularização no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período. 12.7. Os prazos para análise da prestação de contas serão de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por 30 (trinta) dias. O transcurso do prazo sem apreciação não impede a celebração de novas parcerias e não afasta a adoção de medidas saneadoras ou punitivas posteriores. 12.8. Caso o atraso na análise decorra exclusivamente da Administração, não incidirão juros de mora no período, mantida a atualização monetária pelo IPCA. 12.9. A prestação de contas é pública, sendo considerados originais os documentos com assinatura digital válida. 12.10. Os documentos relativos à prestação de contas deverão ser guardados pelo prazo de 10 (dez) anos. 12.11. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil, ao ente municipal, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 12.12. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, a ser disponibilizada pela administração municipal, permitindo a visualização por qualquer interessado. (IN 05/2020). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Poderá a Administração Pública, em caso de execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: I – advertência; II – suspensão temporária, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, de participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar parcerias com órgãos ou entidades da Administração Pública; III – declaração de inidoneidade para celebrar parcerias com todas as esferas da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, após o ressarcimento integral do dano e decurso do prazo de 2 (dois) anos. 13.2. A defesa deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista. 13.3. A aplicação das sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade é de competência do titular da Administração Pública. 13.4. Caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão; quando a decisão for proferida pelo titular da Administração, o recurso terá a forma de pedido de reconsideração. 13.5. A pretensão punitiva prescreve em 5 (cinco) anos, contados da apresentação da prestação de contas ou do término do prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência da parceria, no caso de omissão, interrompendo-se a prescrição com a instauração de procedimento administrativo de apuração. CLÁUSULA DÉCIMA QURTA – DA VINCULAÇÃO 14.1. Este Termo vincula-se à Lei nº 13.019/2014 e aos atos do processo administrativo que lhe deu origem, especialmente a Proposta e o Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONTROLE E REGISTROS 15.1. Este instrumento será submetido à Controladoria-Geral do Município e cadastrado no Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, ou em sistema que venha a substituí-lo, conforme normas vigentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO E FORO 16.1. A Administração providenciará a publicação do Extrato no Diário Oficial do Município no prazo legal, contado da assinatura. 16.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia/GO para dirimir questões decorrentes deste Termo. 16.3. Antes de eventual demanda judicial relacionada a este Termo, as Partes comprometem-se a envidar esforços para a solução administrativa do conflito, com a participação da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia. 16.4. E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento. (Local e data) Pelo MUNICÍPIO/SEMASDH Pela OSC Testemunhas: __________________ CPF: ____________ __________________ CPF: ____________ Goiânia, 27 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/04/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10018002 e o código CRC 275F7D13. Rua 04, nº 1052 - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000007857-6 SEI Nº 10018002v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Diretoria Administrativa EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2026 Processo: 26.20.000001227-5/SEI. Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia-GOIANIAPREV. Contratada: Performance Ltda., CNPJ nº 41.125.556/0001-91. Objeto: Contratação de empresa especializada na realização de curso preparatório visando a capacitação e consequente obtenção da certificação profissional para os dirigentes de RPPS, Conselheiros e Membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Fundamento: Esta contratação direta decorre do Processo n° 26.20.000001227-5/SEI, fundamentado em Dispensa de Licitação, na forma do disposto no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, em conformidade com o contido no Parecer nº 244/2026, da Chefia de Advocacia Setorial do GOIANIAPREV (doc. nº 9896049) e no Parecer Jurídico nº 1795/2023- PGM/PEAA (doc. nº 9787423), da Procuradoria Geral do Município. Valores da Contratação: · Valor Mensal: Não se aplica. · Valor Anual: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). · Valor Global (Total): R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2026.5101.04.122.0028.2451.33903900.177.540. Vigência: Conforme Termo de Referência, a contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com valores irreajustáveis durante o período. Data da assinatura: 28 de abril de 2026. Signatários: Carolina Alves Luiz Pereira – Presidente do GOIANIAPREV Juscilene Rodrigues Pereira Oliveira – Representante da Contratada Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/04/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10030361 e o código CRC F0F7B872. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001227-5 SEI Nº 10030361v1 Prefeitura de Goiânia Agência de Regulação de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 13, 28 DE ABRIL DE 2026 Convocação de férias de servidor(a) da Agência de Regulação de Goiânia O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA – AR, nomeado pelo Decreto Nº 8.689, de 23 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 335/2021, RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora KARLA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 902527-01, a fim de que permaneça em exercício no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, originalmente destinado ao gozo de suas férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 11/04/2025 a 10/04/2026. Ressalta-se que o período de férias objeto da presente convocação Parágrafo único. O período de férias ora convocado será usufruído em dois momentos distintos, quais sejam: de 22/05/2026 a 05/06/2026 e de 13/10/2026 a 27/10/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de abril de 2026. HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS PRESIDENTE Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 28/04/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10040402 e o código CRC BCC4DC64. Avenida do Cerrado, 999, Bloco C, 2º andar - 3524-3091 - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000193-3 SEI Nº 10040402v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 62, 24 DE ABRIL DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: Art. 1° – Convocar a servidora Marilene Martins da Silva , matrícula nº1102222-01, permanecer no exercício de suas atividades no período de 22/04/2026 a 21/05/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 24/08/2023 a 23/08/2024. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: Primeiro período: 10 (dez) dias, de 22/04/2026 a 01/05/2026; Segundo período: 20 (vinte ) dias, de 22/06/2026 a 11/07/2026. Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/04/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10002074 e o código CRC B1851836. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000000607-9 SEI Nº 10002074v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 63, 24 DE ABRIL DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: Art. 1° – Convocar o servidor Sérgio Henrique Vieira da Cunha, matrícula nº 896187-01, a permanecer no exercício de suas atividades no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 08/04/2025 a 07/04/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: * Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 04/05/2026 a 18/05/2026; * Segundo período: 15 ( quinze) dias, de 04/01/2027 a 18/01/2027 Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Goiânia, 24 de abril de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/04/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10002413 e o código CRC 519042C0. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000004955-0 SEI Nº 10002413v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 64, 24 DE ABRIL DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: Art. 1° – Convocar o servidor Ricardo Pereira Alves , matrícula nº 822980 -01, permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 28/03/2025 a 27/03/2026. Parágrafo único –O referido período de férias convocadas será usufruído na seguinte data: Período:30 (trinta) dias, de 02/07/2026 a 31/07/2026 Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/04/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10002510 e o código CRC 4E3CF2C5. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000000826-8 SEI Nº 10002510v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 65, 24 DE ABRIL DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: Art. 1° – Convocar o servidor  Carlos Alexandre Batista De Carvalho  , matrícula nº1092685-01, permanecer no exercício de suas atividades no período de 06/04/2026 a 25/04/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 07/07/2024 a 06/07/2025 Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: Primeiro período:10 (dez) dias, de 22/06/2026 a 01/07/2026 Segundo período: 10 dez) dias, de 04/01/2027 a 13/01/2027 Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/04/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10002779 e o código CRC 39DCE35C. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.17.000001174-3 SEI Nº 10002779v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 66, 24 DE ABRIL DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: Art. 1° – Convocar a  servidora Nilva da Costa Marques de Castro , matrícula nº 750450-01, permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 22/05/2025 a 21/05/2026 Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: Primeiro período10 (dez) dias, de 01/07/2026 a 10/072026; Segundo período: 10 (dez) dias, de 14/12/2026 a 23/12/2026; Terceiro Período : 10 (dez) dia, de 11/01/2027 a 20/01/2027 Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/04/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10003251 e o código CRC A3686D3C. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000000757-1 SEI Nº 10003251v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 67, 24 DE ABRIL DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: Art. 1° – Convocar o servidor Rafael Conrado Jacintho , matrícula nº 167509-02, permanecer no exercício de suas atividades no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 02/05/2025 a 01/05/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: Primeiro período: 17 (dezessete) dias, de 18/05/2026 a 03/06/2026; Segundo período: 13 (treze) dias, de 11/12/2026 a 23/12/2026 Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de abril de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/04/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10003708 e o código CRC C599DB71. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.17.000002321-7 SEI Nº 10003708v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Diretoria Administrativa EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2025 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000000302-5 CONTRATANTE:  AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, com interveniência do Fundo Municipal do Meio Ambiente CONTRATADA: SIGMETAL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS EM AÇOS LTDA – CNPJ: 50.937.669/0001-82 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 05/2025, que tem como objeto fornecimento de academia ao ar livre, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico n° 048/2023 - SRP e seus Anexos e Ata de Registro de Preços n° 03/2024. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57 § 1°, inciso III da Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 meses, a partir de 30 de abril de 2026 até a data de 30 de abril de 2027, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026. Agência Municipal do Meio Ambiente, na data da assinatura eletrônica. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/04/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10029114 e o código CRC 7EF6AAE7. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000302-5 SEI Nº 10029114v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 122, 23 DE ABRIL DE 2026 Verifica a regularidade processual, aplica penalidade e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 180, de 16 de setembro de 2008, o Decreto Municipal nº 360, de 20 de janeiro de 2021, a Lei Complementar Municipal nº 11, de 11 de maio de 1.992 e o Decreto nº 2.588/2016; Visto que houve a devida instauração da Sindicância através da Portaria Titular 284 (7606780); Tendo em vista que o servidor foi devidamente chamado aos autos, lhe garan�ndo a ampla defesa e o contraditório; Com base no teor do Relatório final (9070103), elaborado pela Comissão Permanente de Processo de Sindicância, que opinou pela aplicação da penalidade de suspensão por 01 (um) dia; Face a Decisão Titular 13 (9982660), na qual o Secretário Execu�vo da AGCMG acata integralmente o Relatório Final e recomenda a aplicação da penalidade; RESOLVE: Art. 1° Punir com pena de SUSPENSÃO de 01 (um) dia, o servidor Deivid Gomes, matrícula 802395-1, conforme o que consta no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 25.16.000005422-0, tendo em vista que o servidor não cumpriu com os deveres con�dos na Lei Complementar nº 011/1992 e Decreto nº 2.588/2016. Art. 2° O Chefe Imediato deverá providenciar para que, o servidor cumpra a pena no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 28/04/2026, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9996724 e o código CRC 161DD191. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.16.000005422-0 SEI Nº 9996724v1 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 335, DE 17 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 –REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido no processo eletrônico n° 922.2026-64, RESOLVE: nos termos do artigo 124 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia-, conceder à servidora Ana Paula de Oliveira Ferreira, matrícula nº 5567543, ocupante do cargo efetivo de Administrador, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, no período de 15 (quinze) de março a 12 (doze) de junho de 2026, sem prejuízo da sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 336, DE 17 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 –REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido no processo eletrônico n° 1017.2026-21, RESOLVE: nos termos do artigo 124 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia-, conceder ao servidor Lucas Furtado da Silva, matrícula nº 5568514, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 18 (dezoito) dias consecutivos, no período de 20 (vinte) de fevereiro a 08 (oito) de março de 2026, sem prejuízo da sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 337, DE 17 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 –REGIMENTO INTERNO–, e tendo em vista o contido no processo eletrônico n° 984.2026-76, RESOLVE: nos termos do artigo 124 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia-, conceder à servidora Mariana de Sousa Bernardes, matrícula nº 5568393, ocupante do cargo efetivo de Agente para Assuntos Legislativos, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, no período de 11 (onze) de fevereiro a 12 (doze) de março de 2026, sem prejuízo da sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 338, DE 19 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO-, tendo em vista o contido nos autos do processo eletrônico nº 0189.2026-88, RESOLVE: em conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia -, conceder à servidora Adriana Bezerra de Brito, matrícula nº 5567557, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período aquisitivo de 23 (vinte e três) de janeiro de 2016 a 22 (vinte e dois) de janeiro de 2021, com início de gozo em 1º (primeiro) de abril de 2026, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Anselmo Pereira Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 339, DE 26 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos nº 1174.2026-37, RESOLVE: designar a servidora Priscilla Gonçalves Bernardes da Silva, matrícula 5569472, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer as atribuições do cargo de Chefe do Núcleo de Serviços Especiais do Cerimonial, símbolo AFC-3, em substituição à sua titular Ana Paula de Oliveira Ferreira, matrícula nº 5567543, durante licença para tratamento de saúde fixada pela Portaria nº 335, de 17 de março de 2026, no período de 15 de março a 12 de junho de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 344, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício N° 234/2026 - GVRC, do Gabinete da Vereadora Rose Cruvinel, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Hugo Dias de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Rose Cruvinel CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 345, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Ana Paula Souza Monteiro e Freitas, CPF: xxx.xxx.041-68, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, a partir de 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 346, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício N° 239/2026 - GVRC, do Gabinete da Vereadora Rose Cruvinel, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Alessandro da Silva Pinheiro Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Rose Cruvinel CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 347, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Rocsana Lopes da Silva Alves, CPF: 928.157.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor de Apoio ao Almoxarifado, símbolo DAS-4, a partir de 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 348, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: dispensar a servidora Lorena Mendes da Silva, matrícula nº 1520920-03, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que se encontrava à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto de Pessoal, publicada no Diário Oficial Edição nº 8689, de 23 de dezembro de 2025, da função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de março de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 349, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Fernanda Maria Soares de Araujo, CPF: 027.375.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Apoio ao Almoxarifado, símbolo DAS-4, a partir de 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 350, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 33 e 35/2026 GVVH, do Gabinete do Vereador Vitor Hugo, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Guilherme Pereira da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Henrique Vogado de Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Vitor Hugo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 351, DE 31 DE MARÇO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: retificar a Portaria nº 280, de 06 de março de 2026, que exonera e nomeia servidores comissionados no Gabinete do Vereador Lucas Kitão, para tornar sem efeito a nomeação referente ao servidor Mauricio Pereira, no cargo de Assessor Parlamentar de Gabinete II, símbolo APG-2, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 352, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: retificar a Portaria nº 339, de 17 de fevereiro de 2025, que nomeia Vinicius Pessoa Loureiro de Morais, CPF: 039.063.xxx-xx, para, onde se lê: “para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1”, leia-se: “para exercer o cargo comissionado de Coordenador Executivo Parlamentar, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2025”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 353, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear João Ubaldo Soares Barbosa, CPF: 042.xxx.xxx-65, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Informática, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 354, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Welson Calixtrato, CPF: 377.xxx.xxx-91, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 355, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Maronilton Alves Pereira, CPF: 026.xxx.xxx-60, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 356, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Leticia Veloso de Gusmão Santana, CPF: 809.xxx.241-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 357, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício nº 22/2026 – GBV – LUCAS KITÃO, do Gabinete do Vereador Lucas Kitão, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Guilherme Nascimento de Souza Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Lilia Marina da Silva Brandão Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Leticia Veloso de Gusmão Santana Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Lucas Kitão CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 358, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Gislene de Sousa e Costa, CPF: 905.808.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 359, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Maria Lucia de Assis Lobo, CPF: 016.165.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 360, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Guilherme Nascimento de Souza, CPF: 014.069.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 361, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios 213, 228 e 231/2026 – GTiaoPeixoto/CMG, do Gabinete do Vereador Tião Peixoto, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Francislene Pereira da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Jordanna Juliany de Souza Felix Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Isabel Siqueira Araujo Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Isabella Malheiros Melo Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Tião Peixoto CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 362, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos 048 e 054-Gab/02, Oficio 055-Gab/02 e Oficio/Memorando 56/2026-Gab/02, do Gabinete da Vereadora Daniela da Gilka, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Walkiria Pereira de Sá Marinho Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Ideoni Pereira de Cruz Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Marcos Vinicius Pereira Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Walkiria Pereira de Sá Marinho Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 John Maia Gomes Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Daniela da Gilka CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 363, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Ideoni Pereira de Cruz, CPF: 871.026.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 364, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Gabriel Dioara Silva Garcia, CPF: xxx.549.xxx-36, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 365, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 89, 90, 99, 100, 103, 104, 105 e 107/2026, do Gabinete do Vereador Igor Franco, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jose Marcio da Silva Assessor Chefe de Gabinete ACG Daniela Alves Carvalho Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Debora Thais Barbosa Nobre Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Thalison Rithelly Xavier Frota Neves Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Priscilla Norgann de Sousa Paranhos Assessor Chefe de Gabinete ACG Patricia Ferreira Neres Vieira Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Jessica Murielly de Moura Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Marcos Vinicius Pereira Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Igor Franco CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 366, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Rafaella Rusevy Inocencio Viana, CPF: 708.522.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 367, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 111 a 114/2026, do Gabinete do Vereador Coronel Urzeda, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Lays Lino Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Maria Eduarda Ribeiro Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Rosimeire Vaz da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Vaniele Quaresma de Moura Prates Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Maria Eduarda Ribeiro Silva Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Rosimeire Vaz da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Vaniele Quaresma de Moura Prates Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Coronel Urzeda CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 368, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício 237/2026 – GPedroAzulaoJr/CMG, do Gabinete do Vereador Pedro Azulão Jr, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Luiz Carlos de Sousa Assessor Chefe de Gabinete ACG Rodrigo Ananias Ferreira Maia Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Milena Ribeiro de Miranda Silveira Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Edmo Barbosa Silva Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Wagnyr Franciolli Prado Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Fernando Soares de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Kauan Vieira da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Rodrigo Ananias Ferreira Maia Assessor Chefe de Gabinete ACG Fernando Soares de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Milena Ribeiro de Miranda Silveira Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Wagnyr Franciolli Prado Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Edmo Barbosa Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Luiz Carlos de Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Kauan Vieira da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Pedro Azulão Jr CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 369, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Gleyton Borges Alves Rabelo, CPF: 796.xxx.xxx-53, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, a partir de 30 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 370, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Vitor Pessoa Loureiro de Morais, CPF: xxx.542.931-xx, do cargo comissionado de Diretor Financeiro, símbolo DAS-1, a partir de 30 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 371, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Yara Rodrigues Carmo, CPF: 053.184.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, a partir de 30 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 372, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Paulo Cesar Fornazier, CPF: xxx.xxx.381-49, do cargo comissionado de Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo DAS-1, a partir de 30 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 373, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Vinicius Pessoa Loureiro de Morais, CPF: 039.063.xxx-xx, do cargo comissionado de Coordenador Executivo Parlamentar, símbolo DAS-2, a partir de 30 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 374, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Laercio Miranda de Souza, CPF: 970.xxx.xxx-68, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 375, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 1006/2026 – GAB AAVA SANTIAGO, do Gabinete da Vereadora Aava Santiago, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Rejane Michele Silva Souza Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Diego Farias da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Vinicios Reis Galvão Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Aava Santiago CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 376, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Rejane Michele Silva Souza, CPF: 889.223.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 377, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2026 – GAB. W.L, do Gabinete do Vereador Welton Lemos, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Michele Dias da Silva de Queiroz Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 VIGÊNCIA 30 de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Welton Lemos CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 378, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Oficio n° 017/2026 – Gabinete 26, do Gabinete do Vereador Luan Alves, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Kamilla Cristina Cintra Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO José Marcio da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Luan Alves CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 379, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 244/2026, do Gabinete do Vereador Isaias Ribeiro, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ana Mabia Lourenço dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Halice Stefany Borges de Abreu Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Isaias Ribeiro CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 380, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar David Gomes de Oliveira Placido, CPF: 011.xxx.xxx-23, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 381, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia -, RESOLVE: nomear Jairo Gomes das Neves, CPF: 267.851.xxx-xx, para ocupar o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, em virtude do afastamento para tratamento de saúde do titular do respectivo cargo, José Peixoto dos Reis, CPF: xxx.474.531-xx, nomeado via da Portaria nº 139, de 31 de janeiro de 2025, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 382, DE 02 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Ana Mabia Lourenço dos Santos, CPF: 020.661.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 383, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Eva Francisca de Souza, CPF: 324.xxx.xxx-10, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 384, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 605 e 616/2026 - GVRR, do Gabinete do Vereador Ronilson Reis, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Guylherme Rodrigues dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Jose Eduardo Silva Junior Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Andre Oliveira Floris Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Eduarda Damacena de Lima Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Eva Francisca de Souza Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Ronilson Reis CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 385, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Jose Eduardo Silva Junior, CPF: 039.106.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 386, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício 232/2026 – GTiaoPeixoto/CMG, do Gabinete do Vereador Tião Peixoto, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Mariana Cristina Martins Barba Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Mariana Cristina Martins Barba Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Mario Junior Pereira da Silveira Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Tião Peixoto CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 389, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Welison Alves Gomes, CPF: 707.xxx.xxx-02, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 390, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 12, do Gabinete da Vereadora Kátia, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Deborah Karoline Arruda da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Kátia CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 391, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Raphael Ferreira Siqueira, CPF: 704.xxx.xxx-27, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 392, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Reginaldo Vieira Mota, CPF: 699.184.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 393, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no OFÍCIO 497/2026 – GFabrícioRosa/CMG, do Gabinete do Vereador Fabrício Rosa, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Anna Lynda Peres Godois Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO José Diogo Cotrim de Carvalho Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Fabrício Rosa CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 394, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Anna Lynda Peres Godois, CPF: 056.xxx.xxx-28, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 395, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: declarar vago o cargo Comissionado de Assessor Parlamentar de Gabinete VIII, símbolo APG-8, no Gabinete do Vereador Léo José, em razão do falecimento de seu titular, Helio Ramos da Silva, CPF: 309.799.xxx-xx, com efeitos em 03 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 396, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Yuri Rodrigues Fernandes, CPF: 705.xxx.xxx-94, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 397, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 017 e 018/2026-GVLJ, do Gabinete do Vereador Léo José, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Lucelita Velosa de Almeida Lima Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Lazara Natallya Borges Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Thais Lemes Andrade Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Alexandre Queiroz Freitas Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Lazara Natallya Borges Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 Thais Lemes Andrade Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Léo José CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 398, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Lucelita Velosa de Almeida Lima, CPF: 950.957.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 399, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos OFÍCIOS N. 011 a 014/2026/GAB-15, do Gabinete do Vereador Henrique Alves, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Helena de Freitas Rosa Demarcki Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Anne Karolyne Santiago de Gouveia Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Bruno Arruda Magalhães Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Vinicius Marcal da Cruz Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Helena de Freitas Rosa Demarcki Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Anne Karolyne Santiago de Gouveia Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Bruno Arruda Magalhães Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Vinicius Marcal da Cruz Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Henrique Alves CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 400, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Edson dos Santos, CPF: 592.xxx.xxx-72, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 401, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Quezia Batista da Silva, CPF: 734.736.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 402, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Glauco Borges de Araújo Junior, CPF: 755.038.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 403, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Ana Cristina Lima de Sousa Carvalho, CPF: 916.196.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 404, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Orlando Pereira de Brito, CPF: 624.349.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 405, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 021, 022, 023 e 026/26 - GVLK, do Gabinete da Vereadora Léia Klebia, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Andre Oliveira Floris Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Isaque Evangelista de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Marcia Maria Vieira Moura Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Matheus de Souza Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Guylherme Rodrigues dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Luciene Eloiza Pereira Vieira Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Isaque Evangelista de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Lidiane dos Santos Sousa Feitosa Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Breno Martins Floris Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Léia Klebia CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 406, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Lenice Modesto do Vale, CPF: 570.282.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 407, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Lauriston Gervásio Cintra, CPF: 320.442.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 408, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Fabiolla Gonçalves de Brito Moura, CPF: 700.324.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 409, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Kelly Christina da Silva, CPF: 633.794.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 410, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Rafael Lopes Oliveira Silva Moreira, CPF: 753.xxx.401-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 411, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Welder Pereira Borges, CPF: 017.902.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 412, DE 07 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Harrison Bastos Martins, CPF: 022.747.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor de Apoio à Liderança de Governo, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 413, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Rodrigo Pereira Naves, CPF: 851.xxx.xxx-34, do cargo comissionado de Assessor do Parlamento Jovem, símbolo DAS-4, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 414, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Marisa Pimentel de Jesus Silva, CPF: 359.xxx.xxx-04, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, e, nomeá-la para exercer o cargo comissionado de Assessor do Parlamento Jovem, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 415, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 47, 48, 49, 51, 54, 55, 56, 57, 58 e 60/2026/G.V.B, do Gabinete do Vereador Bessa, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Simone Souza Silva de Morais Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Tauane Cristine Vinhandelli Prado Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Eneas Rodrigo Fernandes do Prado Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Maryanna Castilho Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 João Pedro Kamenach dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Uana Lua de Queiroz Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Rafael Lopes Oliveira Silva Moreira Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Simone Souza Silva de Morais Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Lucelia Peixoto Rocha Lopes Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 João Pedro Kamenach dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Myleide Rodrigues Menezes Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Ronivon Alves Cordeiro Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Bessa CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 416, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Paulo Fernando Gomes de Castro Rodrigues, CPF: 005.747.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 417, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Thelverson Thiago Alves Sousa, CPF: 021.056.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 418, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Tauane Cristine Vinhandelli Prado, CPF: 700.129.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 419, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Eneas Rodrigo Fernandes do Prado, CPF: 779.640.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Apoio à Liderança de Governo, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 420, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Claudia Ana Ribeiro Gonçalves, CPF: 280.746.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor de Apoio a Ouvidoria da Mulher, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 421, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Sillas Lemes Lourenço Costa, CPF: xxx.746.021-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 422, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Camilla Bueno de Andrade, CPF: 968.014.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Apoio a Ouvidoria da Mulher, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 423, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Diogo Neves Soares, CPF: 033.xxx.291-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 424, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Claudio Janse Guedes Soares, CPF: 000.761.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 425, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Itala Viviani Batista de Brito e Souza, CPF: 821.xxx.xxx-87, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 426, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios G.V.M.G. Nº 099, 100 e 101/2026, do Gabinete do Vereador Markim Goyá, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Thiago Pimenta Carneiro Assessor Chefe de Gabinete ACG Hamilton Pereira Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Hamilton Pereira Silva Assessor Chefe de Gabinete ACG Ronaldo Manoel da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Markim Goyá CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 427, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Paulo Pereira de Souza, CPF: 589.858.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 428, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 12/2026 – GABWV, do Gabinete do Vereador Willian Veloso, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Talia Vieira Gonçalves Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Weslayne Gomes Dantas Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Willian Veloso CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 429, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício Nº 93/2026, do Gabinete do Vereador Thialu Guiotti, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Leylane Ataide Ribeiro Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Adriano Felipe Ribeiro Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Monise Ariane Damas da Costa Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Thialu Guiotti CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 430, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Marco Aurelio Martins Lopes, CPF: xxx.xxx.531-20, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 431, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando: 027/2026 – Coordenadoria Câmara Municipal, RESOLVE: atribuir ao Guarda Civil Metropolitano Rodrigo Teixeira da Mata, CPF: 877.046.xxx-xx, gratificação Especial de Segurança correspondente a 1/3 (um terço) do vencimento-base percebido no órgão de origem, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 432, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Paulo Henrique Ferreira dos Santos, CPF: 707.134.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 433, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Ludmilla Araujo Goncalves, CPF: xxx.xxx.491-68, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 434, DE 08 DE ABRIL DE 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo vista o contido no Memorando n° 37/2026 - GVGCMRP, do Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Isadora Furtado Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Rebeca Rodrigues dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Isadora Furtado Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Rebeca Rodrigues dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 435, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Gustavo Monteiro Ganzaroli, CPF: xxx.xxx.281-01, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 436, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Mem. nº 025/2026, do Gabinete do Vereador Cabo Senna, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Reinaldo Alves Barbosa Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Cabo Senna CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 437, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Devola Pacheco de Camargos Carrijo, CPF: 018.871.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 438, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Barbara Ferreira Khayat, CPF: xxx.xxx.551-60, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 439, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Luiz Alberto Parente Lustosa, CPF: 297.832.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 440, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Mayra Mendonca Barboza, CPF: 034.xxx.131-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 441, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Leonardo Procópio Paulista, CPF: xxx.xxx.531-07, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 442, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Ana Flavia Mendes Gomes, CPF: xxx.247.xxx-65, do cargo comissionado de Assessor Chefe de Articulação Política da Região Metropolitana, símbolo DAS-1, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 443, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Vinícios de Souza Lima, CPF: 080.865.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 444, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Jane Katyelle Pereira de Souza, CPF: 702.xxx.xxx-00, do cargo comissionado de Assessor de Controle da CEAP, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 445, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Luiz Carlos Batista da Silva, CPF: 778.928.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor de Apoio a Atividades Culturais e Comunitárias, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 446, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Luísa Oliveira Carneiro, CPF: xxx.xxx.191-81, para exercer o cargo comissionado de Assessor Chefe de Articulação Política da Região Metropolitana, símbolo DAS-1, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 447, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Cesar Faria de Oliveira Filho, CPF: 040.xxx.xxx-88, do cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor de Controle da CEAP, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 448, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Ana Flavia Mendes Gomes, CPF: xxx.247.xxx-65, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 449, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Jane Katyelle Pereira de Souza, CPF: 702.xxx.xxx-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, no período de 1º a 30 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 450, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Brigida Mystica da Silva Barros, CPF: 008.965.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 451, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Hugo Pereira Fonseca, CPF: 018.xxx.xxx-69, do cargo comissionado de Coordenador de Imprensa e Comunicação, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 452, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Cinthya Garcia da Mata, CPF: xxx.280.xxx-15, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 453, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Luana Rodrigues Ribeiro, CPF: 038.xxx.xxx-00, do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência I, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 454, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Wesley Eneas da Silva, CPF: 479.xxx.xxx-34, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Imprensa e Comunicação, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 455, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Lemirio Martins Evangelista, CPF: 124.xxx.xxx-68, do cargo comissionado de Coordenador de Expediente e Protocolo, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 456, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 26 e 27/2026 – GVBD, do Gabinete do Vereador Bruno Diniz, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Darlan Ferreira Rocha Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Vitoria Pereira Sarzedas Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Darlan Ferreira Rocha Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 1º de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Bruno Diniz CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 457, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Adriel Delfino Ribeiro, CPF: 700.xxx.xxx-60, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Expediente e Protocolo, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 458, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Marcio Gleic dos Santos, CPF: xxx.xxx. 681-20, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 459, DE 08 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Vitoria Pereira Sarzedas, CPF: 707.479.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência I, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 460, DE 09 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no OFÍCIO 517/2026 – GFabrícioRosa/CMG, do Gabinete do Vereador Fabrício Rosa, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Marcello Soldan Garbelim Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Flaviane dos Santos Silva Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA a partir de 10 de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Fabrício Rosa CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 461, DE 09 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Divanice Silva dos Santos, CPF: xxx.xxx.261-04, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Apoio a Atividades Culturais e Comunitárias, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 463, DE 14 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido no processo nº 440.2026-12, RESOLVE: nos termos do inciso XVIII do artigo 7º c/c § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, e do artigo 128 Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 -Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia-, conceder à servidora Thais Cipriano Vieira da Cunha, matrícula nº 55686330662, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, licença à gestante pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com início de gozo em 1º (primeiro) de fevereiro de 2026, sem prejuízo da sua remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 471, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: designar a servidora Roseany Lucia Fonseca Vieira, matrícula nº 1072641-01, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto de Pessoal, de 23 de dezembro de 2025, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Coordenação da Escola do Legislativo, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 472, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: designar o servidor Paulo Victor Fagundes França, matrícula nº 55686332207, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 473, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no OFÍCIO 19/2026 – DCOM/DGER/MESA/CMG, RESOLVE: dispensar o servidor Bruno Denis Lima, matricula 5568679, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comunicação, da função de Chefe do Núcleo de Apoio ao Áudio e Projeção, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 474, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no OFÍCIO 19/2026 – DCOM/DGER/MESA/CMG, RESOLVE: designar a servidora Marina Jorge Dario Alcantara, matricula 5567542, ocupante do cargo efetivo de Analista de Comunicação, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Apoio ao Áudio e Projeção, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 475, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Jeferson de Oliveira Neres, CPF: 994.927.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 476, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 6448.2025-01 e 0999.2026-34; RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores à disposição deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Paulo de Souza 2023/2024 04/03/2026 a 02/04/2026 Paulo de Souza 2024/2025 06/04/2026 a 05/05/2026 Weberson Coelho Oliveira 2024/2025 02/03/2026 a 31/03/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 477, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 0438.2026- 35, 0657.2026-14, 0838.2026-41, 0969.2026-28, 1087.2026-80 (apenso: 1449.2026-32), 1187.2026-14, 1250.2026-12, 1349.2026-14, 1353.2026-74, 1357.2026-52, 1385.2026-70, 1386.2026-14, 1571.2026- 17, 1594.2026-13, 1638.2026-13, 1680.2026-26, 1681.2026-71, 1789.2026-63, 1800.2026-95 e 1826.2026-33, RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Amanda Gomes Correia E. da Silva 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 Daniela de Paula Santos 2025 01/04/2026 a 30/04/2026 Deise Nancy de Lima 2025/2026 16/04/2026 a 15/05/2026 Diogo Gonçalves de Oliveira Mota 2025 22/04/2026 a 21/05/2026 Erika Thamara Brandao de Campos 2025/2026 01/04/2026 a 30/04/2026 Fernando Diniz dos Reis 2025/2026 01/05/2026 a 30/05/2026 Giselly Santana de Paula 2025 01/04/2026 a 30/04/2026 Gustavo Santana Lustoza 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 João Aquino Batista 2025 04/05/2026 a 02/06/2026 Jonas Rosa de Oliveira Junior 2025/2026 04/05/2026 a 18/05/2026 (15 dias) Leildo Costa e Silva 2025 01/04/2026 a 30/04/2026 Mayki Caixeta Kaji 2025 08/05/2026 a 06/06/2026 Maysa Cristina Carneiro de Lima 2025 17/03/2026 a 26/03/2026 (10 dias) Nadyene Gomes de Lima 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 Ricardo Borges Teixeira 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 Ricardo Vinicius Rodrigues dos Santos 2025 15/04/2026 a 14/05/2026 Rosangela Braga Netto 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 Valerio Luiz de Oliveira Filho 2025 10/05/2026 a 08/06/2026 Wender Cardoso Laureano 2025/2026 01/04/2026 a 30/04/2026 Ysabela Gomes dos Santos 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 478, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 4382.2025-15, 6687.2025-53, 331.2026-97, 0459.2026-51, 0582.2026-71, 1010.2026-18, 1191.2026-74, 1194.2026-16, 1398.2026-49, 1446.2026-07, 1570.2026-64, 1593.2026-79, 1599.2026-46, 1693.2026-03 e 1732.2026-64; RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Alberto Cesar Maia 2021 27/04/2026 a 08/05/2026 (12 dias) Carlos Eduardo Linhares Montenegro 2024/2025 25/05/2026 a 03/06/2026 (10 dias) Dayana Lucindo Guimarães 2023 11/05/2026 a 25/05/2026 (15 dias) Elma Rosangela Damas 2026 04/05/2026 a 02/06/2026 Eloisa Navarro 2024/2025 04/05/2026 a 13/05/2026 (10 dias) Gilton Alves Paraiso 2022 11/05/2026 a 20/05/2026 (10 dias) Gustavo Moraes Mendes 2023/2024 06/04/2026 a 23/04/2026 (18 dias) Jordana Scalia Pereira Passos 2023/2024 04/05/2026 a 13/05/2026 (10 dias) Julianna Monteverde Barbosa Ferreira 2025 04/05/2026 a 13/05/2026 (10 dias) Jurandir Blotta 2024/2025 08/05/2026 a 22/05/2026 (15 dias) Leonardo Barreto da Silveira 2024 04/05/2026 a 13/05/2026 (10 dias) Paula de Sousa Costa Lira 2024 04/05/2026 a 02/06/2026 Suzylane Lopes de Santana Cunha 2023 23/02/2026 a 04/03/2026 (10 dias) Suzylane Lopes de Santana Cunha 2024 04/05/2026 a 13/05/2026 (10 dias) Thais Alexandre Leite Villa Real 2021/2022 04/05/2026 a 02/06/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO AVISO DO RESULTADO FINAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por meio da Comissão de Chamamento Público, designada pela Portaria nº 1.307, de 24 de setembro de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO FINAL do Chamamento Público nº 001/2026, referente ao Processo Eletrônico (SUAP) nº 00000.005035.2025-001, que tem por objeto a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil – OSC, interessada em celebrar Termo de Colaboração para realização de processo seletivo e operacionalização do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Informa- se que, após a análise do recurso administrativo interposto, bem como das respectivas contrarrazões apresentadas, e posterior apreciação pela Autoridade Superior, foi proferida DECISÃO FINAL, mantendo-se integralmente o resultado do certame. A decisão final encontra-se disponível para consulta nos autos do Processo Eletrônico (SUAP) e nos meios oficiais de divulgação desta Casa Legislativa. Goiânia, 28 de abril de 2026. Willian Cardoso da Silva Júnior Presidente da Comissão P A COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO G Av. Goiás Norte, n° 2001, Centro – Goiânia/Goiás CEP: 74063-900 E Processo nº 5035.2025-001 – Edital de Chamamento Público nº 001/2024 - OSCs EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  ALDEIA PET SHOP LTDA CNPJ/CPF nº 07.030.413/0001‐68, torna público que requereu da  Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do Processo nº 1842670 a Licença Ambiental  de  Instalação  e  Operação  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):    CNAE  ‐  478900400  ‐  Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação,  CNAE ‐ 477170400 – Comércio varejista de medicamentos veterinários, CNAE ‐ 750010000  – Atividades  veterinárias,  CNAE  ‐  960920800  –  Higiene  e  embelezamento  de  animais domésticos desenvolvida(s) na Avenida Floresta, n. 370, Qd. QR1, Lt. 1/12, sala SUC 105,  Cep 74.680‐210 ‐ Sit. Recreio Mansões Bernardo Sayão ‐ Goiânia‐Go.  CLINICA BLANC BARRETO CNPJ/CPF nº 63.848.609.000‐1.35, torna público que requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência,  por  meio  do  Processo  nº  1861083  a  Licença  Ambiental de Instalação para a(s) seguinte(s) atividade(s):  Odontológica. Desenvolvida(s)  na   Quadra: 09 Lote: 04 nº 491, Setor Jardim América, Goiânia, Go.  INCORPORACAO  OPUS  68  SPE  LTDA,  CNPJ:  40.732.194/0001‐34,  torna  público  que  recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência  ‐ SEFIC a Licença Ambiental de  Instalação  N° 46528/2026 com validade até 27/03/2030, Processo nº 46528, para a  implantação e  construção  de  empreendimento  situado  na  Rua  1.128,  Quadra  233,  Lotes  09/11,  Setor  Marista, Goiânia ‐ GO.  MAIVA  FOODS  LTDA,  inscrita  com  o  CNPJ  n°  43.387.945/0001‐10,  torna  público  que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, a Licença Ambiental de Instalação  e  Operação,  para  os  serviços  de  comércio  varejista  de  mercadorias  em  geral,  com  predominância  de  produtos  alimentícios  ‐  minimercados,  mercearias  e  armazéns,   fabricação de conservas de frutas, fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças  e  legumes,  fabricação  de  sucos  de  frutas,  hortaliças  e  legumes,  exceto  concentrados,  fabricação de laticínios, fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, fabricação de  alimentos  para  animais,  fabricação  de  chá  mate  e  outros  chás  prontos  para  consumo,  fabricação  de  outras  bebidas  não‐alcoólicas  não  especificadas  anteriormente,  comércio  atacadista de pescados e frutos do mar, comércio atacadista de bebidas com atividade de  fracionamento e acondicionamento associada, comércio atacadista de sorvetes, comércio  atacadista  especializado  em  outros  produtos  alimentícios  não  especificados  anteriormente, comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de  fracionamento  e  acondicionamento  associada,  comércio  atacadista  de  mercadorias  em  geral,  com  predominância  de  produtos  alimentícios,  comércio  varejista  de  carnes  –  açougues, peixaria, comércio varejista de bebidas, comércio varejista de mercadorias em  lojas de conveniência, comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para  animais  de  estimação,  lanchonetes,  casas  de  chá,  de  sucos  e  similares,  serviços  de  alimentação para eventos e  recepções – bufê,  instalada na Avenida Vera Cruz, n° 2089,  Quadra 119, Lote 11, Sala 02, Jardim Guanabara, Goiânia, Goiás.   DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8768. LEI Mensagem de Veto Parcial nº 31/2026, e Lei nº 11.618, de 29 de abril de 2026 MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem nº 30/2026 DECRETOS Decreto de Pessoal - 9919518 Decreto de Pessoal - 10058595 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Convocação nº 15/2026 Aviso de Adiamento de Licitação - Concorrência Eletrônica nº 90003/2026 Aviso de Adiamento de Licitação - Concorrência Eletrônica nº 90004/2026 Edital de Comunicação - Processo nº 269000000241-5 Edital de Comunicação - Processo nº 269000000242-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1552/2026 Portaria nº 1557/2026 Portaria nº 1567/2026 Portaria nº 1572/2026 Portaria nº 1575/2026 Portaria nº 1581/2026 Portaria nº 1586/2026 Portaria nº 1588/2026 Portaria nº 1592/2026 Despacho nº 1658/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2025 Termo de Homologação nº 265/2026 Termo de Homologação nº 90010/2025 - Pregão Eletrônico CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 199/2026 Portaria nº 200/2026 Portaria nº 208/2026 Portaria nº 218/2026 Portaria nº 219/2026 Portaria nº 220/2026 Portaria nº 221/2026 Portaria nº 222/2026 Portaria nº 223/2026 Portaria nº 255/2026 Edital de Citação nº 3/2026 Edital de Convocação nº 12/2026 Edital de Intimação nº 13/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do Contrato nº 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 573/2026 Certidão nº 574/2026 Certidão nº 575/2026 Certidão nº 577/2026 Certidão nº 578/2026 Comunicado - American Tower do Basil Setor Leste Universitário Comunicado - American Tower do Brasil Jardim Goiás Comunicado - American Tower do Brasil Sítio Recreio Mansões Bernado Sayão Comunicado - Condomínio Brookfield Towers SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 274/2026 Portaria nº 326/2026 Portaria nº 327/2026 Portaria nº 328/2026 Portaria nº 329/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 246/2026 Portaria nº 283/2026 Portaria nº 284/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1488/2021 Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 1.484/2020 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 685/2026 Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 137/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 92/2026 Portaria nº 105/2026 Portaria nº 106/2026 Extrato do Contrato nº 015/2026 Aviso nº 23/2026 Aviso nº 24/2026 Autorização nº 2610000002468-4 Autorização nº 2610000002589-3 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 2510000006819-8 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 2610000004359-0 Edital de Chamamento Público nº 001/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 017/2026 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 13/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 62/2026 Portaria nº 63/2026 Portaria nº 64/2026 Portaria nº 65/2026 Portaria nº 66/2026 Portaria nº 67/2026 Extrato do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2025 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 122/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 335/2026 Portaria nº 336/2026 Portaria nº 337/2026 Portaria nº 338/2026 Portaria nº 339/2026 Portaria nº 344/2026 Portaria nº 345/2026 Portaria nº 346/2026 Portaria nº 347/2026 Portaria nº 348/2026 Portaria nº 349/2026 Portaria nº 350/2026 Portaria nº 351/2026 Portaria nº 352/2026 Portaria nº 353/2026 Portaria nº 354/2026 Portaria nº 355/2026 Portaria nº 356/2026 Portaria nº 357/2026 Portaria nº 358/2026 Portaria nº 359/2026 Portaria nº 360/2026 Portaria nº 361/2026 Portaria nº 362/2026 Portaria nº 363/2026 Portaria nº 364/2026 Portaria nº 365/2026 Portaria nº 366/2026 Portaria nº 367/2026 Portaria nº 368/2026 Portaria nº 369/2026 Portaria nº 370/2026 Portaria nº 371/2026 Portaria nº 372/2026 Portaria nº 373/2026 Portaria nº 374/2026 Portaria nº 375/2026 Portaria nº 376/2026 Portaria nº 377/2026 Portaria nº 378/2026 Portaria nº 379/2026 Portaria nº 380-2026 Portaria nº 381/2026 Portaria nº 382/2026 Portaria nº 383/2026 Portaria nº 384/2026 Portaria nº 385/2026 Portaria nº 386/2026 Portaria nº 389/2026 Portaria nº 390/2026 Portaria nº 391/2026 Portaria nº 392/2026 Portaria nº 393/2026 Portaria nº 394/2026 Portaria nº 395/2026 Portaria nº 396/2026 Portaria nº 397/2026 Portaria nº 398/2026 Portaria nº 399/2026 Portaria nº 400/2026 Portaria nº 401/2026 Portaria nº 402/2026 Portaria nº 403/2026 Portaria nº 404/2026 Portaria nº 405/2026 Portaria nº 406/2026 Portaria nº 407/2026 Portaria nº 408/2026 Portaria nº 409/2026 Portaria nº 410/2026 Portaria nº 411/2026 Portaria nº 412/2026 Portaria nº 413/2026 Portaria nº 414/2026 Portaria nº 415/2026 Portaria nº 416/2026 Portaria nº 417/2026 Portaria nº 418/2026 Portaria nº 419/2026 Portaria nº 420/2026 Portaria nº 421/2026 Portaria nº 422/2026 Portaria nº 423/2026 Portaria nº 424/2026 Portaria nº 425/2026 Portaria nº 426/2026 Portaria nº 427/2026 Portaria nº 428/2026 Portaria nº 429/2026 Portaria nº 430/2026 Portaria nº 431/2026 Portaria nº 432/2026 Portaria nº 433/2026 Portaria nº 434/2026 Portaria nº 435/2026 Portaria nº 436/2026 Portaria nº 437/2026 Portaria nº 438/2026 Portaria nº 439/2026 Portaria nº 440/2026 Portaria nº 441/2026 Portaria nº 442/2026 Portaria nº 443/2026 Portaria nº 444/2026 Portaria nº 445/2026 Portaria nº 446/2026 Portaria nº 447/2026 Portaria nº 448/2026 Portaria nº 449/2026 Portaria nº 450/2026 Portaria nº 451/2026 Portaria nº 452/2026 Portaria nº 453/2026 Portaria nº 454/2026 Portaria nº 455/2026 Portaria nº 456/2026 Portaria nº 457/2026 Portaria nº 458/2026 Portaria nº 459/2026 Portaria nº 460/2026 Portaria nº 461/2026 Portaria nº 463/2026 Portaria nº 471/2026 Portaria nº 472/2026 Portaria nº 473/2026 Portaria nº 474/2026 Portaria nº 475/2026 Portaria nº 476/2026 Portaria nº 477/2026 Portaria nº 478/2026 Aviso do Resultado Final Chamamento Público nº 001/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Aldeia Pet Shop Ltda Clínica Blanc Barreto Incorporação Opus 68 SPE Ltda Maiva Foods Ltda 2026-04-29T18:37:10-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168