Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 33, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício da prerrogativa que me é conferida pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 31, de 7 de abril de 2026, que “Institui a Iniciativa Municipal de Valorização Cívica - IMVC, voltada ao reconhecimento público de condutas exemplares de pessoas residentes no Município de Goiânia que contribuam para a vida coletiva, a preservação dos espaços públicos e o fortalecimento dos valores cívicos”. O referido ato, decorrente do Projeto de Lei nº 262, de 2025, Processo Eletrônico nº 00000.002763.2025-51, de autoria do Vereador Vitor Hugo, tem por objeto o reconhecimento de condutas exemplares praticadas por residentes no Município de Goiânia, mediante a instituição de um sistema de pontuação fundado em critérios como adimplência tributária, ausência de infrações de trânsito, prestação de serviço voluntário e desempenho escolar. Para a operacionalização dessa política, o Autógrafo prevê a criação de novas instâncias administrativas, notadamente o Fundo Municipal de Valorização Cívica e um Comitê Gestor incumbido da coordenação e avaliação da iniciativa. Em contrapartida à pontuação obtida pelos cidadãos, o Projeto contempla a concessão de benefícios. Dentre eles, destacam-se a concessão de descontos de até 20% (vinte por cento) no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a entrega de premiações em espécie, a concessão de medalhas honoríficas e, ainda, o custeio pelo Erário municipal de viagens nacionais e internacionais. Conquanto a iniciativa manifeste os nobres propósitos de fortalecimento dos valores cívicos e de estímulo à cidadania, a análise da matéria demonstra que o ato padece de vícios insanáveis que inviabilizam sua conversão em lei, conforme as razões que passam a ser expostas. Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral do Município, o ordenamento jurídico brasileiro consagra, em determinadas hipóteses, a reserva de iniciativa legislativa em favor do Chefe do Poder Executivo, especialmente no que concerne às proposições normativas que disponham sobre a estrutura administrativa, a distribuição de competências e o funcionamento da administração pública Por força do princípio da simetria, as normas inerentes ao processo legislativo são de reprodução obrigatória pelos estados e municípios. Nesse contexto, a Constituição do Estado de Goiás, em seu art. 77, inciso V, e a Lei Orgânica do Município de Goiânia, em seu art. 89, inciso III, estabelecem competir privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos da administração municipal. Com efeito, o art. 61, § 1º, inciso II, alíneas “b” e “e”, da Constituição Federal estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que versem, respectivamente, sobre organização administrativa, matéria orçamentária, bem como sobre a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, parâmetro que, por força do princípio da simetria, irradia efeitos para os demais entes federativos. A esse respeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF firmou-se no sentido de que se revelam inconstitucionais os atos normativos de iniciativa parlamentar que, de forma direta ou indireta, interfiram na organização interna, na configuração estrutural ou no funcionamento administrativo do Poder Executivo: Ementa: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 5.047/2021, do Estado de Rondônia. 3. Norma que estabelece regra de obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais. 4. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 2º, 61, § 1º, II, e, e 84, VI, a, da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de iniciativa parlamentar que crie atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais por violação da norma constitucional que determina a iniciativa privativa do Poder Executivo para a disciplina de sua organização administrativa. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.047/2021, do Estado de Rondônia. (STF - ADI: 6937 RO, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 22/11/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022) Grifo nosso Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Representação por inconstitucionalidade. Lei nº 6.095/16 do Município do Rio de Janeiro, de origem parlamentar, a qual cria “o selo de qualidade de alimentos e de atendimento na comercialização da comida de rua”. Criação de novas atribuições para órgão do Poder Executivo. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre novas atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos, haja vista que essa matéria é afeta ao chefe do Poder Executivo. Precedentes: ARE nº 1.022.397-AgR, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe de 29/6/18; ARE nº 1.007.409/MT-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 13/3/17; ADI nº 1.509/DF-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 18/11/14. 2. Embora a lei municipal, cujos méritos não estão em questão, tenha sido concebida para proteger e cuidar da saúde pública, a reserva de iniciativa deve ser preservada. 3. Agravo regimental não provido. (STF - RE: 1337675 RJ 0019862- 54.2020.8.19.0000, Relator: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 20/06/2022) Outrossim, conforme salientado pelo órgão de assessoramento jurídico, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás orienta-se no sentido da inconstitucionalidade de atos normativos que, oriundos de iniciativa parlamentar, invadam a esfera de competência reservada ao Chefe do Poder Executivo: Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.611/2021, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (PROGRAMA DE USO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL (CBD) E/OU TETRAHIDROCANABIDIOL (THC). VÍCIO DE INICIATIVA E AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. 1. É formalmente inconstitucional a Lei n. 10.611/2021, do Município de Goiânia, que, por iniciativa parlamentar, instituiu o Programa de Uso e Distribuição de Medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC) pelas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde, pois, ao imiscuir-se detalhadamente no funcionamento da prestação dos serviços públicos e no organograma administrativo do órgão municipal de saúde, o Poder Legislativo incorre em usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para tratar das atribuições de seus órgãos. 2. A estimativa do impacto orçamentário e financeiro é requisito essencial à validade de leis que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita, nos termos do art. 113 do ADCT (norma de observância obrigatória), de modo que a ausência do referido estudo no processo legislativo respectivo, como é o caso da Lei Municipal n. 10.611/2021, também implica a declaração de inconstitucionalidade formal da norma, em toda a sua extensão. Pedido inicial julgado procedente. (TJGO, ADI n. 5358825- 44.2023.8.09.0000, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho, Órgão Especial, julgado em 18/02/2024, DJE de 18/01/2024). Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51, INCISOS V. VI E VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. CONDICIONAMENTO DA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LOTEAMENTO À AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATO EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ARTIGOS 2º, CAPUT E 77, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. PEDIDO PROCEDENTE. Declara- se a inconstitucionalidade, por violação ao princípio da separação dos Poderes, estabelecido nos artigos 2º, caput e 77, I, da Constituição do Estado de Goiás, do art. 51, incisos V, VI e VII, da Lei Orgânica do Município de Águas Lindas de Goiás, com a redação que lhe conferiu a Emenda n. 4, de 28 de agosto de 2017, que condicionam a instalação de novos loteamentos do solo urbano, desmembramentos e remanejamentos de imóveis, à autorização legislativa municipal, porquanto se trata de atividade tipicamente administrativa, da competência privativa do Executivo Municipal. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (TJGO, ADI n. 5133044-04.2023.8.09.0000, Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury , Órgão Especial, julgado em 25/01/2024, DJE de 25/01/2024). Depreende-se da análise do ato normativo que seu conteúdo não se limita ao estabelecimento de diretrizes gerais de comportamento cívico, mas avança sobre a instituição de verdadeiro programa governamental, com repercussões sobre a estrutura administrativa e sobre as atribuições de órgãos do Município. Para além do vício formal de iniciativa anteriormente delineado, verifica-se, ainda, outro óbice de natureza constitucional à conversão do Autógrafo em lei, consistente na ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro das medidas nele previstas. Com efeito, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT estabelece que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. De igual modo, o art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, bem como da demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual e de que não comprometerá o alcance das metas de resultados fiscais. O STF já assentou, em reiteradas decisões, que o art. 113 do ADCT consubstancia norma de observância obrigatória por todos os entes federativos. Segundo a orientação firmada pela Corte, trata-se de preceito voltado à concretização da responsabilidade fiscal, na medida em que assegura maior racionalidade, transparência e controle na gestão das finanças públicas, em consonância com os princípios da eficiência e da moralidade administrativa. Confira-se: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ART. 113 DO ADCT. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS QUE CRIEM DESPESA OU RENÚNCIA DE RECEITA. NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário, para manter acórdão prolatado em ação direta estadual em que declarada a inconstitucionalidade de norma municipal ante vício formal decorrente da falta de apresentação de estudos de impacto orçamentário e financeiro da renúncia fiscal prevista, nos termos do art. 113 do ADCT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 113 do ADCT, que exige estimativa de impacto financeiro e orçamentário, se aplica também a proposições legislativas de entes municipais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF entende que o art. 113 do ADCT, introduzido pela EC nº 95/2016, se aplica a qualquer ente federativo, devendo acompanhar toda proposição legislativa que crie, altere despesa ou conceda renúncia de receita, conforme precedentes (ADI 5.816, ADI 6.303 e RE 1.300.587). 4. A extinção de crédito tributário mediante compensação configura renúncia de receita, conforme previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF) e compreensão da doutrina especializada, a justificar a aplicação do art. 113 do ADCT. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (STF - RE: 1453991 SP, Relator: Min. NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 16/12/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025) - Grifo nosso A Procuradoria-Geral do Município, ao examinar a matéria, colacionou entendimentos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que corroboram a conclusão pela inconstitucionalidade formal da proposição. Nessa linha, transcreve-se: Ementa: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 3.763-A/2020 DO MUNICÍPIO DE CATALÃO. INICIATIVA PARLAMENTAR. ISENÇÃO DE IPTU E DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO. VÍCIO FORMAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DA CONCESSÃO DA LIMINAR. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que interfiram na gestão de contratos de concessão de serviços públicos. 2. Conforme jurisprudência sedimentada pelo STF, a Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige[m]-se a todos os níveis federativos (ADI 5816, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe-257 publicado em 26.11.2019). 3. Reputa-se admissível o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. 4. Na hipótese, a Lei Municipal nº 3.763-A/2020, do município de Catalão, de iniciativa parlamentar, incorreu em vício de inconstitucionalidade formal, por violação aos arts. 2º e 77, incisos I, II e V, da Constituição do Estado de Goiás e ao art. 113 do ADCT da CFRB/88, uma vez que invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo e deixou de observar a necessidade de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro. 5. Em razão de interesse social, os efeitos deste julgamento incidirão a partir da data da decisão liminar que suspendeu a eficácia da legislação ora impugnada. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.” (TJGO, ADI n. 5156798- 43.2021.8.09.0000, Rel. Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Órgão Especial, julgado em 25/01/2023, DJe de 25/01/2023). Grifo nosso Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5063364-63.2022.8.09.0000 Comarca de Goiânia Órgão Especial Requerente: PREFEITO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 1.478/2021, DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), INSTITUINDO DIVERSAS ALTERAÇÕES REFERENTES À COBRANÇA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO. VÍCIO FORMAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DA CONCESSÃO DA LIMINAR. 1. A estimativa de impacto orçamentário e financeiro é requisito essencial à validade de leis que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita, de maneira que a ausência de tal estudo no processo legislativo implica na declaração de inconstitucionalidade formal da norma, por ofensa ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna da República, aplicável a todos os entes federativos. 2. É formalmente inconstitucional a Lei Municipal nº 1.478/2021, de Águas Lindas de Goiás, por violação ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, tendo em vista que a legislação impugnada dispôs sobre renúncia de receita sem que o correspondente projeto de lei tenha sido instruído com o indispensável estudo de impacto orçamentário. 3. Em razão de interesse social, os efeitos deste julgamento incidirão a partir da data da decisão liminar que suspendeu a eficácia da legislação ora impugnada. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, nos termos do voto do Relator. (TJ-GO - ADI: 50633646320228090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, Órgão Especial, Data de Publicação: (S/R) DJ) - Grifo nosso À vista do exposto, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 31, de 7 de abril de 2026, não reúne condições de prosseguir à sanção, porquanto padece de vícios formais insanáveis. A proposição, ao dispor sobre matéria afeta à estrutura administrativa e ao funcionamento da administração pública municipal, invade esfera de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. De igual modo, ao instituir medidas com repercussão sobre a receita e a despesa públicas sem a indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro, afronta o art. 113 do ADCT e o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por tais razões, impõe-se o veto integral do Autógrafo. Goiânia, 8 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000044-1 SEI Nº 10058718v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 34, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício da prerrogativa que me é conferida pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 37, de 8 de abril de 2026, de autoria do Vereador Sanches da Federal, que “Autoriza o Poder Executivo municipal a ampliar para 40 (quarenta) dias corridos o período de licença-paternidade dos servidores públicos municipais.” Não obstante os louváveis propósitos de natureza social e familiar que inspiram a iniciativa, a análise jurídica da matéria evidencia a presença de vício insanável de inconstitucionalidade formal, o que impede sua conversão em lei. Com efeito, a proposição versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais, ao dispor acerca da concessão e ampliação de licença-paternidade, matéria inserida no âmbito da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 89, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Tal disciplina decorre do princípio da simetria, segundo o qual os Municípios devem observar o modelo estabelecido no art. 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos e seu regime jurídico. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF encontra-se consolidada no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que versem sobre o regime jurídico de servidores públicos são formalmente inconstitucionais, por afrontarem a reserva de iniciativa do Poder Executivo. Confira-se: EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPLEXO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E LEI ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ENQUADRAMENTO DO CARGO COMO CARREIRA JURÍDICA. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DA SIMETRIA. SUBTETO REMUNERATÓRIO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. EMENDA PARLAMENTAR. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA RESERVADA AO GOVERNADOR DO ESTADO. VÍCIO FORMAL. EXTENSÃO A CARREIRAS DIVERSAS DAQUELAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SIMETRIA. INOBSERVÂNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. 1. A falta de impugnação de todo o complexo normativo por meio do qual exigida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público para ingresso no cargo de delegado de polícia implica, no ponto, o não conhecimento da ação, por ineficácia do provimento judicial pretendido e ausência do interesse de agir. Precedentes. 2. É incompatível com o vínculo de subordinação ao governador de Estado estabelecido no art. 144, § 6º, da Constituição Federal de 1988 a atribuição, para todos os fins, de natureza jurídica ao cargo de delegado de polícia. 3. São de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as normas, inclusive veiculadas nas Constituições dos Estados, que versem sobre servidores públicos, seu regime jurídico e aumento da remuneração ( CF, art. 61, § 1º, II, a e c), de modo que é inconstitucional a disciplina mediante emenda constitucional de iniciativa parlamentar. 4. A Constituição Federal fixa o limite remuneratório dos agentes públicos em todos os níveis da Federação. No que concerne aos Estados-membros, a Emenda de n. 41/2003, alterando a redação do art. 37, XI, da Carta de 1988, estabeleceu como subteto: (i) no Poder Executivo, o subsídio mensal do governador; (ii) no Poder Legislativo, o subsídio dos deputados estaduais; e (iii) no Poder Judiciário e para os membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos, o subsídio dos desembargadores do tribunal de justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 5. O art. 54, X, da Constituição do Piauí, no texto dado pela Emenda de n. 44/2015, prevê que o subteto remuneratório aplicável ao Judiciário, aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos se estende aos auditores fiscais da Fazenda estadual, aos delegados de polícia e aos auditores governamentais, carreiras diversas das referidas no art. 37, XI, da Constituição de 1988, razão pela qual há descompasso com o modelo federal. 6. Ação conhecida em parte e, nessa extensão, pedido julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade (i) do termo “jurídicas” constante do parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar n. 37/2004 do Estado do Piauí; (ii) sob o ângulo formal, do inciso X do art. 54 da Constituição do Piauí, na redação conferida pela Emenda de n. 44/2015; e (iii), no campo material, da expressão “aos Auditores Fiscais da Fazenda Estadual, aos Delegados de Polícia, e aos Auditores Governamentais” contida no art. 54, X, da Constituição do Piauí, com o texto atribuído pela Emenda de n. 44/2015. (STF - ADI: 00000000000000005622 PI - PIAUÍ, Relator: Min. NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 28/08/2025, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025) Outrossim, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é pacífica ao reconhecer a inconstitucionalidade de normas que ensejam indevida ingerência na organização administrativa e na gestão de pessoal do Poder Executivo, por violarem o princípio da separação dos poderes e a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Veja-se: Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal de n. 10.121/2018, do Município de Goiânia. Instituição de programa de incentivo à educação no trânsito, no âmbito do Município de Goiânia. Organização e funcionamento de órgão da administração municipal. Aumento das despesas públicas. Vício de iniciativa. I - A lei municipal questionada institui premiação para os motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos seis meses e que possuem o veículo registrado, licenciado e emplacado no Município de Goiânia, o que deveria ter sido implementado através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, por modificar a rotina de trabalho da Secretaria mencionada e, ainda, por importar em aumento de despesa para a administração pública municipal de Goiânia. II - Nos termos dos artigos 115 e 135 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e do artigo 77 da Constituição Estadual, a iniciativa de projetos disponham sobre a administração municipal e que, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública, deve ser do Chefe do Poder Executivo. III - Não tendo sido observada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa do projeto que deu origem à lei questionada, imperiosa a declaração de sua inconstitucionalidade, por vício formal. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJ-GO - ADI: 00643003020188090000, Relator: CARLOS ALBERTO FRANÇA, Data de Julgamento: 13/12/2018, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ de 13/12/2018) - Grifo nosso Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 5668256-34.2020.8.09.0000 REQUERENTE : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA REQUERIDA : CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RELATOR: DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 10.463/2020, (ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 8.243/2004, QUE INSTITUIU O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA). VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. Ao alterar dispositivos da Lei Municipal n. 8.243/2004, que instituiu o Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia, a Lei Municipal n. 10.463/2020 incorreu em indevida ingerência na esfera do Poder Executivo, uma vez que compete privativamente ao Prefeito legislar sobre matéria concernente à gestão administrativa municipal (organização e estruturação), à luz do art. 77, incisos I e V, da Constituição Estadual. É que a lei impugnada regulamenta o serviço público de transporte escolar municipal, ao instituir, por exemplo, novas permissões e regras para cadastramento e/ou licenciamento de permissionários para atuarem nesse setor. Logo, é de ser declarada a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n. 10.463/2020, por vício de iniciativa. Pedido inicial julgado procedente. (TJ-GO 5668256-34.2020.8.09.0000, Relator: DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO - (DESEMBARGADOR), Órgão Especial, Data de Publicação: 14/02/2022) - Grifo nosso Nesse contexto, a atuação do Poder Legislativo, ao dispor sobre tema afeto à gestão de pessoal e ao regime jurídico funcional, configura usurpação de competência, maculando a proposição com vício formal insanável. Outro aspecto relevante refere-se à invocação, pelo art. 3º do Autógrafo, de suposta “natureza autorizativa” da norma, como tentativa de afastar o vício de iniciativa. Todavia, a jurisprudência consolidada estabelece que tal técnica não tem o condão de sanar a inconstitucionalidade, porquanto não afasta a indevida ingerência do Poder Legislativo em matéria inserida na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou o seguinte entendimento: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 3.185/2019 DO MUNICÍPIO DE INHUMAS. INICIATIVA PARLAMENTAR. PARÂMETRO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NÃO ADSTRINGÊNCIA AOS DISPOSITIVOS E FUNDAMENTOS INDICADOS NA INICIAL. LEI AUTORIZADORA QUE NÃO AFASTA O CONTROLE ABSTRATO. VÍCIO DE INICIATIVA (ARTIGO 77, INCISO V, CE) A IMPLICAR EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ARTIGO 2º, CAPUT, CE). PROCEDÊNCIA. INVALIDADE DECLARADA. 1. As regras constitucionais básicas sobre processo legislativo, ordinário, sumário ou especial, são normas de observância obrigatória, as quais simetricamente dispõem-se na Constituição Federal, Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. Dessa forma, é de competência desta Corte o controle de constitucionalidade de lei municipal, sob o aspecto da validade material e formal, em face da Constituição do Estado de Goias. 2. A ação direta de inconstitucionalidade caracteriza-se como de cognição aberta, a significar que o tribunal ?não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional? (STF, Primeira Turma, AI n.º 413.210-AgR-ED-ED, rel.ª Min.ª Ellen Gracie, DJ de 10/12/2004). 3. O fato de se tratar de lei autorizadora não obsta sua sujeição ao controle abstrato de constitucionalidade, certo que a técnica legislativa de utilizar o verbo "autorizar", por si só, não afasta a natureza impositiva da norma ou eventual invasão de competência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e de tribunais estaduais. 4. A Lei n.º 3.185/2019 do município de Inhumas autoriza o Executivo a endereçar aos contribuintes, junto com o carnê de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), boletos bancários propondo contribuição voluntária de qualquer valor (artigo 1º) destinada à "promoção de ações sociais, visando o atendimento da população animal do Município de Inhumas, oferecendo-lhes atendimento médico veterinário, castração e identificação de cães e gatos". (artigo 2º). A despeito da louvável intenção, o conteúdo do diploma questionado invade competência privativa do Chefe do Executivo local por interferir diretamente na organização e no funcionamento da Administração Pública, inclusive nas atribuições de servidores, e por importar em despesas ou realocação de recursos. Logo, incorre em inconstitucionalidade formal, infringindo a um só tempo os artigos 2º, 77, inciso V, Constituição do Estado de Goias. 5. Ação direta - ADI procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n.º 3.185/2019 do município de Inhumas. ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida esta AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 5203869.12.2019.8.09.0000, da comarca de INHUMAS-GO, em que é requerente PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHUMAS e requerido CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do voto da relatora. Documento datado e assinado por meio digital. (TJ-GO 52038691220198090000, Relator: BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Órgão Especial, Data de Publicação: 28/08/2020) - Grifo nosso Para além dos vícios formais de iniciativa demonstrados, o Autógrafo de Lei em comento padece de mácula de inconstitucionalidade por descumprimento dos preceitos de responsabilidade fiscal e orçamentária. A Constituição Federal, em seu art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, institui requisito de validade indispensável ao processo legislativo das normas que repercutam nas finanças públicas, ao determinar que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória, ou implique renúncia de receita, seja necessariamente instruída com a respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que tal exigência não se restringe à União, possuindo natureza nacional e vinculante para todos os entes da federação, inclusive para os municípios. A ausência desse estudo prévio contamina a lei com vício formal insanável, como se extrai dos seguintes precedentes: EMENTA Recurso extraordinário. Direito tributário. IPTU. Isenção. Lei nº 2.982/20 do Município de Itirapina/SP. Ausência de prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Inconstitucionalidade. Artigo 113 do ADCT. Modulação dos efeitos da decisão. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, deve ser observado por todos os entes da federação o art. 113 do ADCT, o qual estabelece que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. 2. Incidiu em inconstitucionalidade a Lei nº 2.982/20 do Município de Itirapina/SP, a qual dispôs sobre isenção de IPTU, em razão de a respectiva proposição legislativa não ter sido acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 3. A isenção de IPTU a que se refere a lei questionada está relacionada a relevante aspecto social, beneficiando munícipes inseridos em contexto de especial vulnerabilidade. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. 4. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento, declarando-se a inconstitucionalidade formal da Lei nº 2.982 do Município de Itirapina/SP, de 10 de agosto de 2020. 5. Modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo-se que ela produza efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata de julgamento do mérito, de modo a preservar as isenções de IPTU concedidas até a mesma data. (STF - RE: 1343429 SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 09/04/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024) - Grifo nosso EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE. 1. A ação direta de inconstitucionalidade não se revela como via adequada para análise da compatibilidade da norma impugnada com a Lei de Responsabilidade Fiscal, limitando-se o controle abstrato de constitucionalidade ao confronto entre a lei local e a Constituição do Estado. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 2. Com base no art. 113 do ADCT, toda ?proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro?. LEI MUNICIPAL N. 1.338/2022 DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO. EVENTUAL RENÚNCIA DE RECEITA SEM ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INOCORRÊNCIA. 3. Na hipótese, considerando que o processo legislativo que deu origem à Lei Municipal n. 1.338/2022 contém o demonstrativo de impacto financeiro e orçamentário, não há se falar em afronta ao art. 167, II, da CF/88, bem como ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, I, DO CPC). (TJ-GO 5027860-93.2022.8.09.0000, Relator: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Órgão Especial, Data de Publicação: 11/01/2024) - Grifo nosso No caso em exame, a proposição legislativa, ao ampliar o período de licença- paternidade remunerada, institui despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida instrução técnica exigida pelo art. 113 do ADCT, circunstância que, por si só, obsta sua conversão em lei. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Município assentou: Um outro aspecto importante de ser mencionado é que o autógrafo de lei contido nos autos é que a ampliação da licença-paternidade de 20 para 40 dias corridos implica, inequivocamente, o aumento da despesa pública obrigatória, considerando se tratar de uma licença remunerada (período no qual o servidor permanece recebendo seus vencimentos sem a correspondente prestação laboral). O impacto financeiro, aqui, é multifacetado, eis que se projeta não apenas no custo direto da folha de pagamento mantida sem a contraprestação do trabalho, mas também nos custos indiretos e operacionais, como a necessidade de substituições temporárias, o pagamento de horas extraordinárias para os demais servidores que absorvem a demanda e a eventual redução da capacidade produtiva de órgãos essenciais. Grifo nosso Diante do exposto, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 37, de 8 de abril de 2026, não reúne condições de ser sancionado, porquanto padece de vícios formais insanáveis. Isso porque a proposição, ao dispor sobre matéria afeta à organização administrativa e ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, invade a esfera de iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. A par disso, ao instituir medidas com repercussão sobre a despesa pública sem a indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro, incorre em manifesta afronta ao art. 113 do ADCT, bem como aos preceitos da responsabilidade fiscal delineados na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Por conseguinte, não me resta alternativa senão vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 37, de 8 de abril de 2026. Goiânia, 8 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000043-3 SEI Nº 10081721v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 35, DE 2026 No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 33, de 8 de abril de 2026, referente ao Processo nº 00000.001473.2025-91, de autoria do Vereador Coronel Urzeda, que "Proíbe a retenção de laudos médicos originais, sejam físicos ou digitais, por órgãos públicos no Município de Goiânia". Em análise do tema, a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, durante a tramitação legislativa, manifestou-se por intermédio do Parecer nº 336, de 2025 (SEI nº 9980061, fls. 16 a 21), opinando pela inconstitucionalidade da proposição, ao fundamento de que a iniciativa parlamentar, ao impor obrigações e alterar rotinas internas de órgãos e entidades, invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, em afronta ao princípio da separação dos poderes, entendimento este respaldado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Após o encaminhamento para o Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Manifestação Técnica nº 9995523/2026 (SEI nº 9995523), reconheceu a relevância da proposta sob a perspectiva da proteção ao direito do paciente, mas apontou possíveis óbices, dentre os quais o conflito com a Lei federal nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que disciplina a guarda de documentos de saúde, bem como a existência de precedentes em outros entes federativos nos quais iniciativas semelhantes foram vetadas ou declaradas inconstitucionais. Destacou, ainda, riscos administrativos e operacionais, especialmente quanto à auditoria, controle e responsabilização do Poder Público, potencial incremento de fraudes em benefícios sociais, fragilidades na proteção de dados sensíveis e ausência de regulamentação adequada quanto a procedimentos, responsabilidades e segurança da informação, recomendando, ao final, a revisão da matéria. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 2487, de 2026 (SEI nº 10009773), concluiu pela existência de vício formal de iniciativa, por se tratar de matéria inserida na competência privativa do Prefeito, relativa à organização e ao funcionamento da administração pública, configurando afronta ao princípio da separação dos poderes. Com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei Orgânica do Município de Goiânia e na jurisprudência consolidada, opinou pela inconstitucionalidade do Autógrafo e recomendou o veto integral. Nesse sentido, a análise do Autógrafo de Lei nº 33, de 2026 (SEI nº 9979407) direcionou-se ao exame de sua conformidade com o ordenamento constitucional, especialmente no que se refere ao devido processo legislativo e às regras de iniciativa, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Goiás e da Lei Orgânica do Município de Goiânia. A proposição, ao vedar a retenção de laudos médicos originais e disciplinar a forma de recebimento, conferência e aceitação desses documentos pelos órgãos públicos municipais, estabelece obrigações e interfere diretamente em procedimentos internos da administração pública, alcançando, de modo inequívoco, a organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo. Nesse sentido, no plano federal, a Carta Magna dispõe: ..................................................... Constituição Federal: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; ..................................................... Constituição do Estado de Goiás: Art. 64. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber; ..................................................... Lei Orgânica do Município de Goiânia Art. 63 - Compete à Câmara Municipal dispor, mediante lei, sobre as matérias de competência do Município, especialmente sobre: I - assuntos de interesse local, notadamente no que diz respeito: a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; ..................................................... Da leitura conjugada dos dispositivos acima transcritos, verifica-se que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo deflagrar o processo legislativo relativo à organização administrativa, bem como à estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos públicos. Nesse contexto, ao estabelecer regras de atuação para os órgãos municipais e impor deveres administrativos, o Autógrafo de Lei, de iniciativa parlamentar, invade a esfera de competência reservada ao Prefeito, configurando vício formal de iniciativa. Trata-se de inconstitucionalidade formal decorrente da inobservância das normas que regem o processo legislativo, considerada insanável pela jurisprudência pátria. Ademais, a ingerência do Poder Legislativo em matéria típica de gestão administrativa implica violação ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, reproduzido no art. 2º da Constituição do Estado de Goiás e no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que assegura a independência e harmonia entre os Poderes. Nesse sentido, a jurisprudência é firme ao reconhecer a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que interfiram na organização e no funcionamento da administração pública, por usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Em caso análogo, o Tribunal Regional entendeu configurado o vício formal de iniciativa, ao fundamento de que a norma, embora voltada a interesse local, criou obrigações para órgãos públicos municipais, matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito, deferindo medida cautelar para suspender sua eficácia, in verbis: ..................................................... Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO DEFLAGRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. LEI MUNICIPAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DEFERIMENTO DA CAUTELAR. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito Municipal de Goiânia, em face de lei municipal que instituiu projeto de interesse local, o "Multiplica Livros". A legislação impugnada é a Lei municipal de Goiânia nº 10.980, de 29 de junho de 2023. O autor alegou vício formal de iniciativa, sustentando que a matéria é de competência privativa do Poder Executivo municipal. Apontou que a lei alterou a estrutura e funcionamento de escolas municipais, permitindo o ingresso de terceiros e prevendo a celebração de parcerias com instituições de ensino superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei municipal de Goiânia nº 10.980/2023, que instituiu o "Projeto Multiplica Livros", padece de vício formal de iniciativa por tratar de matéria cuja competência é privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação direta de inconstitucionalidade foi fundamentada na alegação de usurpação de competência privativa do Poder Executivo municipal, em violação ao Tema nº 917 do STF. 4. O autor apontou que a lei impugnada, ao alterar a estrutura e funcionamento das escolas municipais e prever convênios de estágio, criou obrigações e modificou a estrutura de órgãos públicos, matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. 5. Em análise inicial, a probabilidade do direito e o perigo de dano foram vislumbrados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Pedido de medida cautelar deferido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e"; CPC, arts. 300, 301; Lei Federal nº 9.868/99, art. 10; CF/88, art. 97. Jurisprudências relevantes citadas: STF, Tema nº 917; STF, Súmula Vinculante nº 10; TJGO, Ação Direta de Inconstitucionalidade 5179287-16.2017.8.09.0000. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Direta de Inconstitucionalidade, 5867839- 58.2024.8.09.0000, DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS - (DESEMBARGADOR), Órgão Especial, julgado em 26/11/2025 13:30:00) ..................................................... Compreende-se, assim, que o Autógrafo de Lei nº 33, de 2026, padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que versa sobre matéria inserida na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, ao interferir diretamente na organização e no funcionamento da administração pública municipal, em afronta às normas constitucionais de regência e ao princípio da separação dos poderes. Diante desse cenário, à luz da fundamentação jurídica exposta e das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 33, de 2026, incorre em vício insanável, decorrente da indevida ingerência do Poder Legislativo em matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, notadamente nos termos do art. 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 77, incisos I e V, da Constituição do Estado de Goiás, e do art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Acrescente-se, ainda, que, sob o prisma do mérito, a proposição, embora orientada por finalidade legítima de proteção ao direito do paciente, revela-se inadequada, por desconsiderar o arcabouço normativo vigente e por potencialmente comprometer a atuação administrativa, especialmente no que se refere às atividades de controle, auditoria, segurança da informação e prevenção de fraudes, conforme evidenciado pela área técnica competente. Dessa forma, diante dos vícios de ordem constitucional e das fragilidades apontadas no âmbito técnico-administrativo, impõe-se o veto integral ao Autógrafo de Lei nº 33, de 2026, como medida necessária à preservação da ordem jurídica, da segurança administrativa e da harmonia entre os Poderes. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos fundamentos ora expostos, e em consonância com o entendimento da Procuradoria-Geral do Município, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa as razões do veto integral ao referido Autógrafo de Lei. Goiânia, 8 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000045-0 SEI Nº 10037619v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 55, DE 2026 Institui a Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência no âmbito do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.29.000003774-3, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência, no âmbito do Município de Goiânia, composta pela Coordenação Geral e Comissão Intersetorial. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, consideram-se pessoas em situação de violência aquelas submetidas ou expostas ao uso intencional da força ou do poder, real ou em ameaça, contra si, contra outra pessoa, ou contra grupo ou comunidade, com potencial de resultar em lesão, morte, dano psicológico, prejuízo ao desenvolvimento ou privação. Art. 2º A Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência tem como objetivos: I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência, Promoção da Saúde e Cultura de Paz; II - promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais voltadas à prevenção da violência e à promoção da saúde das pessoas em situação de violência; III - promover a gestão do conhecimento no desenvolvimento de pesquisas, formulação de indicadores, disseminação de conhecimentos e práticas bem-sucedidas e criativas; IV - promover a troca de experiências de gestão e a formulação de políticas públicas intersetoriais; V - qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas que vivem em situações de violência; VI - desenvolver ações de prevenção da violência e de promoção da saúde para segmentos populacionais sob risco; VII - garantir a implantação e implementação da notificação de violência interpessoal e autoprovocada, possibilitando melhoria da qualidade da informação e participação nas redes locais de atenção integral para populações estratégicas; VIII - estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; IX - capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência em parceria com instituições de ensino e pesquisa; X - fomentar o intercâmbio das práticas de atenção integral às pessoas em situação de violência e segmentos populacionais sob risco; XI - implantar e acompanhar o desenvolvimento das ações intersetoriais de prevenção da violência, atenção integral, promoção da saúde e cultura de paz; XII - intercambiar e mediar as formas de participação da sociedade civil, Organizações Não Governamentais - ONGs, setor privado e comunidades no desenvolvimento de plano municipal de prevenção da violência e de atenção integral às pessoas em situação de violência; e XIII - estruturar fluxos integrados de atendimento, com definição de porta de entrada prioritária, em articulação intra e intersetorial, para atenção, proteção e defesa das pessoas em situação de violência, assegurada a continuidade do cuidado e o acesso às demais instâncias e políticas integrantes da Rede. Art. 3º As orientações previstas neste Decreto visam garantir a integralidade e a humanização do atendimento às pessoas em situação de violência e suas famílias, garantindo a intersetorialidade, interdisciplinaridade, multiprofissionalidade, interseccionalidade no cuidado, proteção e defesa, e oferecer elementos à responsabilização dos autores de violência. Art. 4º A organização e a integração do atendimento às pessoas em situação de violência e suas famílias observarão, como diretriz, o fortalecimento e a articulação da Rede de forma intersetorial e interdisciplinar para garantir as ações de vigilância, prevenção, atenção, proteção e responsabilização, por meio das diversas instituições da Rede. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se como instituições da Rede aquelas como as de saúde, mulher, assistência social, educação, direitos humanos, segurança pública, justiça e controle social. Art. 5º Os sistemas de saúde, mulher, assistência social, educação, direitos humanos, segurança pública e justiça poderão pactuar e formalizar arranjos locais para aprimorar o atendimento e a proteção de pessoas em situação de violência. Parágrafo único. Os arranjos locais de que trata este artigo deverão garantir: I - o acesso prioritário nos serviços; II - a atenção humanizada, resolutiva e que evite a revitimização; e III - a responsabilização do(a) autor(a) de violência, observada a legislação vigente. Art. 6º Deverá ser utilizada a Notificação Compulsória de Violência Interpessoal e Autoprovocada pelos órgãos ou entidades municipais de saúde, de assistência social e políticas para mulheres, de educação, e outras instituições locais, conforme pactuações. Art. 7º O compartilhamento de informações no âmbito da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência observará os princípios da confidencialidade, da finalidade específica, da necessidade e da segurança da informação. § 1º O compartilhamento de que trata o caput ocorrerá exclusivamente para fins de vigilância, proteção, cuidado, acompanhamento e garantia de direitos, vedada sua utilização para finalidade diversa, observado o disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou sucedânea. § 2º Deverá ser assegurada, em todas as etapas do tratamento das informações, a proteção da intimidade, da vida privada e da dignidade das pessoas atendidas. § 3º Os órgãos e entidades integrantes da Rede deverão adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Art. 8º Os fluxos e protocolos de atenção e de proteção às pessoas em situação de violência serão definidos conforme os marcos legais e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e da Educação. Art. 9º A Coordenação Geral da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência será composta pelo titular, ou representante, e respectivo suplente, por ele indicados, dos seguintes órgãos ou entidades da administração pública municipal: I - órgão ou entidade municipal de saúde, que presidirá a Coordenação Geral; II - órgão ou entidade municipal de educação; III - órgão ou entidade municipal de políticas para as mulheres, assistência social e direitos humanos; IV - órgão ou entidade municipal de comunicação; e V - Conselho Tutelar. Art. 10. A Comissão Intersetorial da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em situação de Violência será composta pelo titular, ou representante, e respectivo suplente, por ele indicados, dos seguintes órgãos ou entidades: I - Secretaria Estadual de Saúde; II - Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO, por intermédio dos seguintes Centros de Apoio Operacional - CAOs: a) de Direitos Humanos e Políticas Públicas; b) de Saúde; c) Criminal; d) da Infância e da Juventude; e e) de Educação; III - Polícia Rodoviária Federal; IV - Defensoria Pública do Estado de Goiás; V - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; VI - Secretaria do Estado de Segurança Pública de Goiás; VII - Juizado da Infância e da Juventude; VIII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; IX - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA; X - Delegacias Especializadas no Atendimento: a) à Mulher - DEAM - Região Central; b) à Mulher - DEAM - Região Noroeste; c) ao idoso; e d) à Pessoa com Deficiência - DEAI; XI - Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos; XII - Sala Lilás do Instituto de Medicina Legal de Goiás; XIII - Universidade Federal de Goiás; XIV -  Movimento de Meninos e Meninas em Situação de Rua de Goiás - MMMRGO; XV - Fórum Goiano de Enfrentamento da Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; XVI - Fórum Goiano de Mulheres; XVII - Conselhos Tutelares; e XVIII - Conselhos Municipais: a) da Saúde; b) da Educação; c) da Assistência Social; d) dos Direitos de Crianças e Adolescentes; e) dos Direitos das Mulheres; f) dos Direitos das Pessoas Idosas; g) de Igualdade Racial - COMPIR; e h) dos Direitos da População LGBTQIA+. § 1º A participação dos órgãos e entidades de que trata este artigo, quando não integrantes da administração pública municipal, dar-se-á em caráter colaborativo e facultativo, mediante articulação interinstitucional e, quando necessário, por meio de instrumentos de cooperação, observadas as competências legais de cada instituição. § 2º  As reuniões da Comissão Intersetorial ocorrerão periodicamente, em encontros interdisciplinares, para o acompanhamento de pessoas em situação de violência inseridas na Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência de Goiânia. § 3º O quórum de reunião da Comissão Intersetorial da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência é de maioria simples dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes na reunião. § 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Coordenação Geral da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em situação de Violência terá o voto de qualidade. § 5º As atas das reuniões da Comissão Intersetorial da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em situação de Violência serão lavradas em um prazo de até trinta dias após a realização da reunião. Art. 11.  Os membros e suplentes da Coordenação Geral e da Comissão Intersetorial serão nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 12. A participação na Coordenação Geral e na Comissão Intersetorial da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência é considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração, e não gera vínculo trabalhista ou previdenciário. Art. 13. As atribuições complementares e as normas de funcionamento da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência no âmbito do Município de Goiânia serão definidas por meio de Regimento Interno, a ser aprovado em reunião plenária da Comissão Intersetorial, por maioria simples de seus membros. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8709058 e o código CRC 7C20D2E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000003774-3 SEI Nº 8709058v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos - Processo nº 22.29.000003774-3 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de Decreto que "Institui a Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência no âmbito do Município de Goiânia." 2 O enfrentamento da violência em todas as suas formas é uma prioridade fundamental para a promoção da saúde e o bem-estar da população do Município de Goiânia. Diante do panorama alarmante de casos de violência interpessoal e autoprovocada, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes, torna-se imperativo instituir medidas efetivas de prevenção, proteção e promoção da saúde. 3 A proposta tem por finalidade disciplinar mecanismo de articulação intersetorial voltado à prevenção da violência, à promoção da saúde, à proteção e ao atendimento integral das pessoas em situação de violência, mediante integração de esforços entre órgãos, serviços e políticas públicas correlatas, no âmbito da administração pública municipal. 4 A iniciativa decorre da necessidade de fortalecimento institucional das ações de prevenção, atenção, proteção e defesa das pessoas em situação de violência, considerando a complexidade do fenômeno e a exigência de atuação coordenada, contínua e intersetorial por parte do poder público. Busca-se, com isso, conferir maior organicidade às medidas já desenvolvidas no âmbito municipal, com definição de diretrizes gerais para a articulação da Rede e para a estruturação de fluxos integrados de atendimento e proteção. 5 Cumpre destacar que a proposta possui natureza programática e organizacional, não se destinando à criação de novo órgão da administração pública municipal, mas à disciplina de instância de coordenação e articulação institucional para a consecução de finalidades públicas já compreendidas no âmbito das competências administrativas dos órgãos municipais envolvidos. 6 É fundamental ressaltar que as orientações contidas na presente proposição visam assegurar a integralidade e a humanização do atendimento às pessoas em situação de violência e suas famílias, promovendo a intersetorialidade, interdisciplinaridade e multiprofissionalidade no cuidado e proteção. Além disso, busca-se oferecer elementos para a responsabilização dos autores de violência, conforme preconizado pela legislação vigente. 7 A organização e integração do atendimento às pessoas em situação de violência serão pautadas pelo fortalecimento e pela articulação da rede de forma intersetorial e interdisciplinar, garantindo-se as ações de prevenção, atenção, proteção e responsabilização por meio das diversas instituições participantes. 8 A proposta está alinhada com o dever constitucional do Município de promover políticas que garantam a saúde e a proteção dos direitos humanos, segundo disposto no art. 196 da Constituição Federal. A intersetorialidade e a interdisciplinaridade permitem uma atuação coordenada entre diferentes órgãos e entidades. A inclusão de diversos segmentos vulneráveis, conforme proposto, amplia o alcance da rede, promovendo uma proteção mais abrangente. 9 A Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências" estabelece, em seu art. 2º, § 1º, "o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação." 10 A propositura também está em sintonia com o art. 52 e o art. 54 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que conferem competências específicas aos órgãos municipais quanto à implementação de políticas públicas relativas à saúde pública, à proteção das mulheres e combate à violência. 11 Ademais, o art. 28 da mencionada Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da administração pública municipal. 12 A instituição da Rede de Atenção, Proteção e Defesa às Pessoas em Situação de Violência de Goiânia, portanto, representa um avanço significativo na promoção da saúde e na garantia dos direitos humanos. Sua implementação efetiva será fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre da violência. 13 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 09/04/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8725725 e o código CRC B052DC16. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000003774-3 SEI Nº 8725725v1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lc_20210101_000000335.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lc_20210101_000000335.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lc_20210101_000000335.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lc_20210101_000000335.html Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 75, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000006615-3, DECRETA: Art. 1º Ficam canceladas as inscrições das despesas em restos a pagar, empenhadas pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 354.170,93 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta reais e noventa três centavos), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. Os cancelamentos de que tratam o caput se referem a saldos não utilizados e sua manutenção compromete a adequada gestão orçamentária e a execução regular dos contratos no exercício vigente, e possui a finalidade de promover a liberação do saldo do contrato para o atual exercício financeiro. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com identificação dos empenhos cancelados e justificativa técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO FUNDO MUNICIPAL MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FMMDE PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 24.24.000027894-0 BANCO DO BRASIL S.A 202417500023.1.0043 R$ 5.355,96 24.24.000027898-2 BANCO DO BRASIL S.A 202417500023.1.0045 R$ 9.490,84 24.24.000027897-4 BANCO DO BRASIL S.A 202417500023.1.0046 R$136,66 24.24.000044474-2 BANCO DO BRASIL S.A 202417500023.1.0049 R$ 1.546,56 24.24.000027900-8 BANCO DO BRASIL S.A 202417500023.1.0050 R$ 4.647,45 24.24.000044475-0 BANCO DO BRASIL S.A 202417500650.1.0010 R$ 10.081,62 24.24.000044473-4 BANCO DO BRASIL S.A 202417500650.1.0011 R$ 149,19 24.24.000044695-8 BANCO DO BRASIL S.A 202417500650.1.0008 R$ 322.762,65 TOTAL R$ 354.170,93 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10117089 e o código CRC 69705ECC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000006615-3 SEI Nº 10117089v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.24.000006615-3 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 354.170,93 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e setenta reais e noventa três centavos). 2 Os cancelamentos se fazem necessários e se referem a saldos não utilizados,  referentes ao exercício de 2024,  e sua manutenção compromete a adequada gestão orçamentária e a execução regular dos contratos no exercício vigente, e possui a finalidade de promover a liberação do saldo do contrato para o atual exercício financeiro. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram-se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administrativo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10117233 e o código CRC 583CDA0E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000006615-3 SEI Nº 10117233v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 76, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o contido no Processo SEI nº 26.10.000002885-0, DECRETA: Art. 1º Ficam canceladas as inscrições das despesas em restos a pagar, empenhadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no valor total de R$ 167.950,00 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. Os cancelamentos de que tratam o caput visam promover a adequação técnica da classificação orçamentária, assegurando o correto alinhamento das despesas às suas respectivas fontes e naturezas, conforme documentação emitida pela unidade técnica, devidamente acatada pela titular da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com identificação dos empenhos cancelados e justificativa técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO 3650 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 25.2.000000979-0 LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS 202536500306.3.1 R$ 167.950,00 TOTAL R$ 167.950,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10116152 e o código CRC C3C7CD80. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002885-0 SEI Nº 10116152v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.10.000002885-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no valor total de R$ 167.950,00 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais). 2 Os cancelamentos se fazem necessários e visam promover a adequação técnica da classificação orçamentária, assegurando o correto alinhamento das despesas às suas respectivas fontes e naturezas, conforme documentação emitida pela unidade técnica. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram- se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administrativo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10116306 e o código CRC B8B98AB5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002885-0 SEI Nº 10116306v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 78, inciso X-D, e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no art. 214, inciso I, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022; na Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011; no Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000844-1, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor VINÍCIUS GOMES DE RESENDE, matrícula nº 1344692-02, CPF nº ***.728.371-**, da função de Especialista - Coordenação Jurídica do Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - GEPP, para a qual foi designado pelo art. 1º, inciso III, alínea "f", do Decreto de Pessoal, de 22 de setembro de 2025, SEI nº 7966299. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9874512 e o código CRC 307D7CB6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000844-1 SEI Nº 9874512v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,  tendo em vista o disposto no Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014, e o contido nos Processos SEI nº 26.18.000000941-1 e nº 25.18.000000461-9, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 18 de setembro de 2025, SEI nº 7864898, que designou membros para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul, nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” – BRT - UCPCG-BRT, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................... II - especialistas: ....................................................... e) especialista em engenharia de trânsito: Fabiano Alves Neri, CPF nº ***.986.131-**; e f) especialista em gestão ambiental: Liszt Mendes Cardoso, CPF nº ***.953.621- **. ......................................................." (NR) Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 3º Dispensar Fabiano Alves Neri da função de especialista em planejamento e execução orçamentária. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10056392 e o código CRC CE6B0E50. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000000461-9 SEI Nº 10056392v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo SEI nº 26.25.000001378-2, resolve: Art. 1º Redistribuir os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, lotados na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias para a Agência Municipal do Meio Ambiente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO Nº SERVIDOR MAT CPF CARGO 1 Adna Maria Freire de Souza 869015-01 ***.965.571-** Agente de Serviços Operacionais 2 André Luiz Costa Azevedo 1071297-01 ***.018.501-** Aux. de Serviços e Obras 3 Carlos Augusto Ferreira 869007-01 ***.011.031-** Agente de Serviços Operacionais 4 Célio José dos Santos 828874-05 ***.895.071-** Operador de Máquinas 5 Delina Conceição Leite 884898-01 ***.037.301-** Agente de Serviços Operacionais 6 Elisangela Ribeiro da Silva Cavalcante 1001884-01 ***.363.241-** Agente de Serviços Operacionais 7 Emiliano Holanda de Andrade 883638-01 ***.310.491-** Agente de Serviços Operacionais 8 Fabio Junio de Souza Santos 992992-01 ***.566.741-** Agente de Serviços Operacionais 9 Lindomar Soares Pereira 725234-02 ***.950.021-** Aux. de Serviços e Obras 10 Maria Edenes Sousa e Silva 1004115-01 ***.805.083-** Agente de Serviços Operacionais 11 Moisés de Jesus Silva dos Reis 999784-01 ***.092.441-** Agente de Serviços Operacionais 12 Rogério Faria Saraiva de Goiaz. 924016-01 ***.609.731-** Agente de Serviços Operacionais 13 Silvio Emídio Gomes 1020293-01 ***.033.331-** Agente de Serviços Operacionais 14 Willian Costa Lataliza 1018612-01 ***.831.621-** Agente de Serviços Operacionais Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10072128 e o código CRC 19E9D8D8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001378-2 SEI Nº 10072128v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, o art. 1º do Decreto  nº 2.861 de 11 de novembro de 2025; e o contido no Processo 25.24.000029046-5, resolve: Art. 1º Conceder à servidora ELISSANDRA DE MELO MIRANDA, matrícula nº 1310437-02, CPF nº ***.651.202-**, ocupante do cargo de  Agente de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Educação, vacância em virtude de  posse em outro cargo público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de setembro de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10072557 e o código CRC E6E4A8E4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000029046-5 SEI Nº 10072557v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR LORENNA OLIVEIRA E OLIVEIRA SARIEDINE, matrícula nº 2041221,  CPF nº ***.738.353-**, do cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10097443 e o código CRC 14A60CAD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000756-7 SEI Nº 10097443v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR CLERLEIS RODRIGUES LOPES, matrícula nº 941280, CPF nº ***.975.651-**, do cargo em comissão de Diretor de Infraestrutura e Logística, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10097673 e o código CRC 7FB361D0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000757-5 SEI Nº 10097673v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar MÁRCIO MENDES PRUDENTE JÚNIOR, matrícula nº 1038575, CPF nº ***.785.551-**, do cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Diretor de Infraestrutura e Logística, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10097792 e o código CRC 60BB052F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000757-5 SEI Nº 10097792v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Dispensar  SERGYANE ROCHA DA SILVA, matrícula nº 969613, CPF nº ***.959.211-**, da Função de Confiança IV, símbolo FC-4, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, símbolo CDI-1, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10098023 e o código CRC 5A6BDFEB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000757-5 SEI Nº 10098023v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR LÁZARO ROGÉRIO TAVARES, matrícula nº 1275453, CPF nº ***.313.906-**, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE- 1, do Centro de Saúde Hortência Mendonça Vila Redenção, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10098024 e o código CRC FFEECEB5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000758-3 SEI Nº 10098024v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e no Decreto nº 1.010, de 13 de fevereiro de 2025, resolve: DESIGNAR KATIANE FERNANDES DA SILVA VASCONCELOS,  matrícula nº 639656,  CPF nº ***.987.631-**, para exercer a Função de Confiança IV, símbolo FC-4, da Secretaria Municipal de Saúde, com a atribuição de prestar assessoramento à Gerência de Provimento, Lotação e Controle de Pessoal, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10098149 e o código CRC 9B676800. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000757-5 SEI Nº 10098149v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016, e o contido no Processo SEI nº 26.4.000000618-0 e nº 25.1.000002068-0, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto nº 2.215, de 12 de maio de 2025, que nomeou  membros titulares para compor a 5ª Comissão de Análise de Defesa Prévia - CADEP, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º-A.................................................. ................................................................. III - Carlos Sérgio Prado Barros, CPF nº ***.963.131-**; e IV - José Carlos Clausen Júnior, CPF nº ***.022.918-**."(NR) Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto: I - no art. 6º do Decreto nº 2.373, de 26 de agosto de 2016; e II - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 3º Os membros nomeados por este Decreto darão continuidade ao mandato previsto no art. 6º do Decreto nº 2.215, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10100146 e o código CRC 33C698B8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.1.000002068-0 SEI Nº 10100146v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000029023-3, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora SELMA TOLENTINO GOMES, matrícula nº 401420-01, CPF nº ***.937.501-**, do cargo de Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10101345 e o código CRC DECF1D99. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000029023-3 SEI Nº 10101345v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR  LEIDIANE BRAGA SILVA, matrícula nº 1280988, CPF nº ***.426.941-**, da função de confiança Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, da Unidade de Saúde da Família Goiânia Viva, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10108693 e o código CRC D8E71D07. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000764-8 SEI Nº 10108693v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR ANDREIA DOTI DA SILVA MAGALHAES, matrícula nº 432121, CPF nº ***.304.111- **, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, da Unidade de Saúde da Família Goiânia Viva, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10108819 e o código CRC ED3B0A71. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000764-8 SEI Nº 10108819v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, ROBSON LATALIZA FRANÇA, matrícula nº 2041179, CPF nº ***.506.311-**, do cargo em comissão de Gerente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, símbolo CDI-1, da Superintendência do PROCON, da Procuradoria Geral do Município, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10111365 e o código CRC B166237E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000770-2 SEI Nº 10111365v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  MARILENE ALVES RODRIGUES MENDES, matrícula nº 724700, CPF nº ***.734.361-**, do cargo em comissão de Gerente de Fiscalização, símbolo CDI-1, da Superintendência do PROCON, da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Gerente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, símbolo CDI-1, da Superintendência do PROCON, da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10111509 e o código CRC E6E2CB2D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000770-2 SEI Nº 10111509v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR  ANA LUCIA NUNES DA SILVA, matrícula nº 656275,  CPF nº ***.680.781-**, da Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10112619 e o código CRC AF617C09. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000771-0 SEI Nº 10112619v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR SUZIANE ARAÚJO RAMOS OLIVEIRA, matrícula nº 1064614, CPF nº ***.651.191- **, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Secretaria Municipal da Fazenda, com a atribuição de prestar assessoramento junto à Presidência do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10112720 e o código CRC DA20EE22. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000771-0 SEI Nº 10112720v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ISISMAR NASCIMENTO E SILVA GOMES,  CPF nº ***.451.741-**, para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10113053 e o código CRC F8259AD4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000773-7 SEI Nº 10113053v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 78, inciso X-D, e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 963, de 14 de março de 2022, no  Decreto nº 19, de 24 de março de 2026, e o contido no Processo nº 25.5.000072555-1, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Contratação Permanente da Secretaria Municipal de Administração, nas respectivas funções: I - titular da Superintendência de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração: Presidente da Comissão de Contratação Permanente; II - Ruty Maria dos Santos Loures, CPF nº ***.643.531-**: Comissão de Contratação Permanente, Agente de Contratação e Pregoeiro; III - Suelen Nunes Carvalho Meirelles, CPF nº ***.848.401-**: Comissão de Contratação Permanente; IV - Rafael Batista de Lima Almeida, CPF nº ***.946.091-**: Comissão de Contratação Permanente; V - Rafael Cintra Magalhães, CPF nº ***.215.311-**: Comissão de Contratação Permanente; VI - Vaedna Luiz de Godoi, CPF nº ***.241.231-**: Comissão de Contratação Permanente, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio Técnico Administrativo; VII - Paulo Henrique Rodrigues da Silva, CPF nº ***.598.471-**: Comissão de Contratação Permanente, Agente de Contratação e Pregoeiro; VIII - Fernanda Nascimento Barreto, CPF nº ***.924.731-**: Comissão de Contratação Permanente e Equipe de Apoio Técnico Administrativo; IX - Cleverson Alves Ferreira, CPF nº ***.007.041-**: Comissão de Contratação Permanente; X - Talita Alves Tavares Sanches, CPF nº ***.354.981-**: Comissão de Contratação Permanente, Agente de Contratação e Pregoeiro; XI - Fernanda Teodoro da Silva, CPF nº ***.516.751-**: Agente de Contratação e Pregoeiro; XII - Gerson Pereira Neres, CPF nº ***.295.291-**: Agente de Contratação e Pregoeiro; XIII - Fátima Gomes de Faria, CPF nº ***.728.231-**: Agente de Contratação e Pregoeiro; XIV - Gustavo de Oliveira Aquino Ribeiro, CPF nº ***.037.861-**: Equipe de Apoio Técnico Administrativo; XV - Ludmilla Cardoso Guimarães, CPF nº ***.231.461-**:  Equipe de Apoio Técnico Administrativo; XVI - Chefe da Advocacia Setorial do órgão municipal de administração: Equipe de Especialistas; XVII - Carlos Henrique da Silva, CPF nº ***.524.001-**: Equipe de Especialistas; e XVIII - Celina Maria da Cunha Melo, CPF nº ***.019.203-**: Equipe de Especialistas. Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 3º Os servidores designados neste Decreto perceberão a gratificação prevista no art. 6º do Decreto nº 19, de 2026. Art. 4º Revogar o Decreto nº 964, de 14 de março de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10113374 e o código CRC 85563728. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000072555-1 SEI Nº 10113374v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e no Decreto nº 1.010, de 13 de fevereiro de 2025, resolve: DESIGNAR JOSÉ JOÃO MOREIRA BARBOZA,  matrícula nº 749010,  CPF nº ***.459.201-**, para exercer a Função de Confiança IV, símbolo FC-4, do Gabinete do Prefeito, com a atribuição de prestar assessoramento à Copa do  Gabinete do Prefeito, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10118181 e o código CRC 2E3EB910. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000776-1 SEI Nº 10118181v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e no art. 14, do Decreto nº 2.840, de 2025, resolve: Art. 1º Designar IURY AUGUSTO OLIVEIRA JARDIM, matrícula nº 1308858, CPF nº ***.459.911-**, para, sem remuneração, exercer a função de Procurador Setorial, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122556 e o código CRC CA49FB3D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.39.000000462-7 SEI Nº 10122556v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5658487-95.2022.8.09.0011, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000003509-5, resolve: Art. 1º Alterar o preâmbulo do Decreto nº 2.555, de 25 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal; no art. 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março 2012; no art. 53, §§ 3º e 4º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.095, de 26 de abril de 2002,”(NR) Art. 2º Alterar o Decreto nº 2.555, de 25 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a servidora EDNA DE SOUSA GONÇALVES, matrícula nº 384518-01, CPF nº ***. 976.701-**, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível III, Referência "E". Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria de que trata o caput serão integrais, com paridade e integralidade, e compostos das seguintes parcelas mensais: I - Vencimento: R$ 1.162,54 (um mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos); II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (3): R$ 348,76 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos); e III - Adicional de Incentivo a Profissionalização (2,5%): R$ 29,06 (vinte e nove reais e seis centavos)."(NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2017. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10010504 e o código CRC 63BC4E49. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000003509-5 SEI Nº 10010504v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5935409-05.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000005370-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores do Nível Superior. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MILKA DE SOUZA COSTA Matrícula nº 220043-02 CPF nº ***.677.901-** Item A partir de Referência Cargo 1 3/3/2015 G Analista em Assuntos Sociais 2 3/3/2016 H 3 3/3/2017 I 4 3/3/2018 J 5 3/3/2019 L 6 3/3/2020 M 7 1º/6/2021 N 8 1º/6/2022 O 9 1º/6/2023 P Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10027944 e o código CRC EABF0CF8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000005370-0 SEI Nº 10027944v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5773183-19.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008660-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANA VERA DE SOUZA PINTO BASTOS Matrícula nº 963160-01 CPF nº ***.562.731-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 15/5/2023 G Agente de Apoio Administrativo 2 15/5/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10028421 e o código CRC 2CCA658A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008660-9 SEI Nº 10028421v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5739962-45.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008759-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA CÉLIA DE LIMA SOUSA, matrícula nº 821594-05, CPF nº ***.686.601-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 17 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10028610 e o código CRC 392E2B4E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008759-1 SEI Nº 10028610v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5851662-26.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009491-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO VIVIANE DE ARAÚJO Matrícula nº 719870-01 CPF nº ***.517.831-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 26/3/2011 B Agente de Apoio Administrativo 2 26/3/2014 C 3 26/3/2016 D 4 26/3/2018 E 5 26/3/2020 F 6 26/3/2022 G 7 26/3/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10068599 e o código CRC 7AE429F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009491-1 SEI Nº 10068599v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5000628-11.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009488-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LEILA MARIA DA SILVA SOUZA Matrícula nº 818569-02 CPF nº ***.759.801-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 1º/7/2012 B Agente de Apoio Administrativo 2 1º/7/2014 C 3 1º/7/2016 D 4 1º/7/2018 E 5 1º/7/2020 F 6 1º/7/2022 G 7 1º/7/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10069445 e o código CRC C835B999. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009488-1 SEI Nº 10069445v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5900296-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009484-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ANA ROZILDA SIQUEIRA, matrícula nº 631604-01, CPF nº ***.915.901-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 01 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10070807 e o código CRC 5A8F36E0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009484-9 SEI Nº 10070807v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5604623-17.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009329-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO WESLEY RIBEIRO DA SILVA Matrícula nº 973475-01 CPF nº ***.535.401-** Item A partir de Referência Cargo 1 25/6/2023 G Assistente Administrativo Educacional2 25/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10081649 e o código CRC 10DFEB68. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009329-0 SEI Nº 10081649v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5914491-43.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009333-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor MILLER FERNANDO DA SILVA PASSOS, matrícula nº 1390872-01, CPF nº ***.039.391-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 20 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10085984 e o código CRC 8625C2DA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009333-8 SEI Nº 10085984v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5600404-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009828-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora GENIVALDA FRANCISCA GOMES, matrícula nº 894672-01, CPF nº ***.644.791-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10089302 e o código CRC 31215ECB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009828-3 SEI Nº 10089302v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no Convênio nº 26/2026; e o contido no Processo SEI nº 25.4.000002092-5, resolve: Art. 1º  Ceder a  servidora  RAQUEL CARDOSO DE SOUSA, matrícula nº 900664- 01/02, CPF nº ***.630.971-**, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar serviços junto à Central das Comunidades, Favelas e Periferias - CUFA GO/COMFAPE, a partir da data da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2026, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. Art. 2º O ônus pela remuneração será do órgão cedente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9964470 e o código CRC 4EB9FCC8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.4.000002092-5 SEI Nº 9964470v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 27/2026 CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDORA QUE ENTRE SI CELEBRAM A  CENTRAL DAS COMUNIDADES, FAVELAS E PERIFERIAS - CUFA GO/COMFAPE E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO. A CENTRAL DAS COMUNIDADES, FAVELAS E PERIFERIAS -  CUFA GO/COMFAPE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 37.696.698/0001- 31, com endereço na  Avenida Antônio Fidelis, nº 543, quadra 107, Lote 7, Parque Amazônia, Goiânia - Goiás, CEP 74840-090, neste ato representada pelo seu Presidente, BRENO CARDOSO, doravante denominada CESSIONÁRIA, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.092/0001-23, com endereço na Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74884-092, neste ato representado pelo seu Prefeito, SANDRO MABEL ANTÔNIO SCODRO, doravante denominado CEDENTE, tendo como INTERVENIENTE  o Secretário Municipal de Saúde, representado por LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER, firmam o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 O presente Convênio tem por objeto a cessão, pelo CEDENTE, da servidora RAQUEL CARDOSO DE SOUSA, matrícula nº 900664-01/02, à Central das Comunidades, Favelas e Periferias – CUFA GO/COMFAPE, visando à atuação da referida servidora no apoio, coordenação e execução de ações técnicas vinculadas aos projetos e programas desenvolvidos pela entidade. Parágrafo único. A atuação da servidora cedida destina-se ao fortalecimento das iniciativas promovidas pela CESSIONÁRIA, especialmente aquelas voltadas à inclusão social, promoção da cidadania, desenvolvimento comunitário, redução das desigualdades sociais e ampliação do acesso a políticas públicas nas comunidades, favelas e periferias, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população atendida, em consonância com o interesse público e o princípio da eficiência administrativa. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS E MOTIVOS 2.1 O presente Convênio é celebrado com base na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, do Município de Goiânia - GO, no disposto nos arts. 89, 91, 92 e 184 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o contido no Processo SEI nº 25.4.000002092-5. 2.2 A celebração do presente instrumento tem como motivo a cooperação institucional com entidade sem fins lucrativos, voltada à promoção de atividades educacionais e culturais de interesse público, mediante concordância dos órgãos e entidades envolvidos e da servidora, respeitado o quantitativo máximo estabelecido neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS DA CESSÃO 3.1 O ônus relativo à remuneração da servidora cedida será de responsabilidade do CEDENTE, conforme disposto no art. 53, § 4º da Lei Complementar nº 11, de 1992, do Município de Goiânia-GO. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE PELO DESCONTO, RECOLHIMENTO E REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 4.1 A responsabilidade pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias da servidora e pelo custeio da contribuição caberá ao órgão CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DAS FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E DAS DEMAIS LICENÇAS 5.1 O cômputo do período aquisitivo das férias e licença-prêmio se dará de maneira contínua, sem qualquer interrupção ou prejuízo à servidora cedida; 5.2 A concessão da licença-prêmio será objeto de deliberação conjunta dos convenentes. 5.3 A concessão e o gozo das férias ficarão a critério da CESSIONÁRIA, que deverá comunicar antecipadamente o CEDENTE sobre a concessão e período de gozo da  servidora cedida. 5.4 As demais licenças previstas na legislação municipal deverão ser solicitadas ao CEDENTE ou CESSIONÁRIA, sendo concedidas conforme os critérios legais, respeitadas as peculiaridades de cada caso e a natureza da licença. CLÁUSULA SEXTA - DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO E REGIMENTO 6.1 Os convenentes estão cientes de que a  servidora incluída no presente convênio deverá observar tanto as normas do seu Estatuto quanto à Central das Comunidades, Favelas e Periferias, durante a prestação do serviço em decorrência deste Convênio. 6.2 A  servidora deverá atender também às exigências inerentes à função para a qual foi designada. 6.3 Em caso de descumprimento desta Cláusula, a  servidora será devolvida ao órgão de origem, mediante fundamentação do órgão requisitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 7.1 DO CEDENTE: I - ceder, mediante demanda da CESSIONÁRIA e disponibilidade do CEDENTE, a servidora deste Convênio, e com as qualificações requeridas; II - comunicar antecipadamente à CESSIONÁRIA quando necessitar do retorno da servidora cedida; III - manter a lotação da servidora cedida; e IV - custear, integral e mensalmente, o pagamento das parcelas de natureza salarial e de todas as demais vantagens pecuniárias, inclusive os encargos sociais (contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência e Assistência à Saúde) e descontos legais acerca da situação da servidora cedida. 7.2 DA CESSIONÁRIA: I - determinar o horário de serviço da servidora cedida pelo CEDENTE que, além das normas gerais pertinentes a seus cargos efetivos, estarão sujeitos aos regulamentos internos da CESSIONÁRIA; II - informar mensalmente ao CEDENTE os períodos de gozo de férias e de licença- prêmio, frequência mensal e demais afastamentos da servidora cedida; III - comunicar imediatamente à CEDENTE eventuais faltas disciplinares perpetradas, durante o período da cessão; IV - não permitir que a  servidora permaneça em exercício junto à Central das Comunidades, Favelas e Periferias sem a devida autorização formal do Chefe do Poder Executivo do Município de Goiânia-GO; V - providenciar o imediato retorno da servidora ao Município de Goiânia-GO após o término da vigência do ato de cessão autorizado pelo Chefe do Poder Executivo ou mediante solicitação do CEDENTE; VI - não ceder a servidora para outra entidade, sob qualquer pretexto, durante a vigência deste Convênio. 7.3 DO INTERVENIENTE: I - acompanhar, em conjunto com o setor de recursos humanos do CEDENTE, o cumprimento das obrigações da CESSIONÁRIA, comunicando imediatamente ao Chefe do Poder Executivo qualquer irregularidade verificada; II - assegurar o intercâmbio regular de informações entre os convenentes, notadamente no que se refere à frequência, desempenho funcional, afastamentos e direitos da servidora cedida; III - prestar os esclarecimentos necessários e dirimir dúvidas administrativas que surgirem no curso da execução do presente Convênio, no que couber à esfera de atuação do CEDENTE; IV - adotar as providências cabíveis para garantir o retorno da servidora  ao Município de Goiânia-GO nas hipóteses previstas neste Convênio; e V - notificar a  servidora ou a CESSIONÁRIA sobre qualquer irregularidade constatada, inclusive na ausência de retorno da servidora após expirado o prazo do decreto de cessão. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1 O presente Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2028, sendo vedada a prorrogação tácita. 8.2 A cessão da servidora se efetivará com a publicação do decreto de cessão no Diário Oficial do Município de Goiânia - Eletrônico. 8.3 O prazo de vigência da cessão não se confunde com o prazo de vigência deste Convênio, sendo aquela regida pelo respectivo decreto autorizativo do Chefe do Poder Executivo. 8.4 O ente CESSIONÁRIO deverá solicitar, por escrito, eventual renovação da cessão da servidora com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do Decreto, sob pena de extinção automática do ajuste, com retorno da servidora ao órgão de origem. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES Mediante termo aditivo firmado pelos convenentes, o presente Convênio poderá ser alterado quando: I - houver modificação das especificações, para melhor adequação de seus objetivos; II - necessária a modificação em decorrência de acréscimo ou diminuição do alcance do seu objeto, ingresso de novos participantes ou extensão a outros segmentos; e III - necessária a modificação do modo de execução, em face da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos pactuados originalmente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 Os convenentes poderão propor, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a rescisão do presente instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou de inviabilidade funcional devidamente justificada do MUNICÍPIO em ceder a servidora, sem prejuízo dos atos jurídicos perfeitos; 10.2 A rescisão também poderá ser amigável, em comum acordo dos convenentes, devendo ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.3 O convênio poderá ser desfeito, ainda, por: I - resolução, em caso de descumprimento total ou parcial das cláusulas pactuadas, mediante notificação escrita com comprovação da infração e concessão de prazo para saneamento, salvo em situações de gravidade manifesta; II - extinção natural, com o decurso do prazo de vigência, salvo prorrogação formalmente acordada; e III - pela inviabilidade funcional ou administrativa superveniente, devidamente justificada, por qualquer dos entes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GERENCIAMENTO 11.1 O setor responsável pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste Convênio, a quem competirá manter contatos com a CESSIONÁRIA para solução dos problemas detectados, será a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da unidade administrativa de recursos humanos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12.1 Este convênio, bem como seus eventuais termos aditivos, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, como condição para sua eficácia, em observância ao princípio da publicidade. 12.2 A cessão somente produzirá efeitos após a publicação do ato autorizativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Goiânia-GO no Diário Oficial do Município - Eletrônico. §1º A ausência de publicação do ato ensejará a nulidade da cessão. §2º Caberá à CESSIONÁRIA zelar pelo cumprimento dessa formalidade e comunicar imediatamente ao CEDENTE qualquer irregularidade verificada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia-GO como único e competente para dirimir quaisquer questões que porventura advirem do presente Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Convênio será exercida conjuntamente pelos setores de recursos humanos e controle interno do Município de Goiânia e da Central das Comunidades, Favelas e Periferias, mediante intercâmbio regular de informações sobre a execução do objeto, frequência e desempenho da servidora cedida. 15.2 Findo o prazo da cessão, a  servidora deverá se apresentar ao seu órgão ou entidade de origem no primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogado, no máximo, por 10 (dez) dias, quando for em outro Município, sob pena de responsabilização funcional. Parágrafo único. Em caso de descumprimento, poderá ser instaurado procedimento para apuração de responsabilidades funcionais e administrativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As disposições deste Convênio serão implementadas em conjunto pelo CEDENTE e CESSIONÁRIA, que deverão designar equipes de pessoal para a operacionalização do convênio. 16.2 O período de cessão será computado para fins de contagem do tempo de serviço para aquisição de férias e licença-prêmio, nos termos da legislação aplicável. 16.3 As situações omissas neste Convênio serão resolvidas em comum acordo entre os convenentes, observada a legislação vigente. 16.4 Este Convênio deverá ser anexado ao processo administrativo que trata da cessão funcional. 16.5 As partes se comprometem a observar a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), em tudo o que for aplicável à execução do presente instrumento. 16.6 E, por se acharem justas e acordadas, os convenentes assinam digitalmente o presente Convênio, conforme MP nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia BRENO CARDOSO Presidente da CUFA-GO LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde Município de Goiânia - Interveniente Documento assinado eletronicamente por BRENO CARDOSO registrado(a) civilmente como BRENO RODRIGUES LEMES CARDOSO, Usuário Externo, em 30/04/2026, às 08:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/05/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9963804 e o código CRC 1A6F0BD1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.4.000002092-5 SEI Nº 9963804v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 25.5.000004916-5, resolve: Art. 1º Revogar, a partir de 30 de abril de 2026, o item 3 do Anexo ao Decreto de Pessoal, de 15 de janeiro de 2026, SEI nº 8812352, que cedeu a servidora RAPHAELA DA SILVA REIS MONTEIRO BORGES, matrícula nº 707376-06, CPF nº ***.726.141-**,  à Organização Cultural Educacional Filantrópica - OCEF. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10069897 e o código CRC 98401C44. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000004916-5 SEI Nº 10069897v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37, da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000,  o contido no Processo SEI nº 26.6.000009796-1, e em cumprimento à liminar proferida nos autos do Processo Judicial nº 5253051-61.2026.8.09.0051, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, da Comarca de Goiânia, Goiás, resolve: Art. 1º Conceder à servidora LORENA DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES, matrícula nº 448192-01, CPF nº ***.703.161-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Aprimoramento Profissional, a partir da data da publicação deste Decreto até 31 de agosto de 2028, com liberação integral de suas atividades funcionais, para cursar Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC Goiás. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10056932 e o código CRC 8A71EC3E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009796-1 SEI Nº 10056932v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37, da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000; o contido no Processo SEI nº 26.6.000010005-9, e em cumprimento à liminar proferida nos autos do Processo Judicial nº 5287895-37.2026.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, da Comarca de Goiânia, Goiás, resolve: Art. 1º Prorrogar a concessão da Licença para Aprimoramento Profissional à servidora JAKELINE PEREIRA NUNES, matrícula nº 1068369-1, CPF nº ***.875.121-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, até 20 de agosto de 2026, com liberação integral de suas atividades funcionais, para cursar Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Educação Básica, do Centro de Pesquisa Aplicada na Educação Básica - CEPAE da Universidade Federal de Goiás. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10058772 e o código CRC 0F2B193F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010005-9 SEI Nº 10058772v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 99, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.20.000001797-8, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE:5101 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5101 04.122.0062.2451.44905200.177 540 1802 0000 R$ 1.500.000,00 TOTAL R$ 1.500.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE:5101 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODE DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5101 04.122.0062.2451.33904000.177 540 1802 0000 R$ 1.500.000,00 TOTAL R$ 1.500.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 05/05/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10096233 e o código CRC B648D77F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001797-8 SEI Nº 10096233v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.20.000001797-8 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. 2 A suplementação ora proposta destina-se a execução das despesas relativas ao Termo de Cooperação Interna (TCI), para fornecimento de atualização tecnológica de solução hiperconvergente Nutanix, com garantia e suporte técnico, mediante rateio da despesa entre os partícipes, conforme disposto no Processo SEI nº 26.2.000000257-0. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 05/05/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 05/05/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10096720 e o código CRC 685FB918. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001797-8 SEI Nº 10096720v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 100, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no valor de R$ 250.110,04 (duzentos e cinquenta mil, cento e dez reais e quatro centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.17.000001291-1, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 250.110,04 (duzentos e cinquenta mil, cento e dez reais e quatro centavos), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 5601– GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5601 18.541.0055.2151.33504300.110 624 1899 0000 R$ 250.110,04 TOTAL R$ 250.110,04 ANEXO II ÓRGÃO: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 5601– GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5601 18.541.0102.2149.33678300.110 624 1899 0000 R$ 250.110,04 TOTAL R$ 250.110,04 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119217 e o código CRC F924FFE8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001291-1 SEI Nº 10119217v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.17.000001291-1 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 250.110,04 (duzentos e cinquenta mil, cento e dez reais e quatro centavos), em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA. 2 A suplementação ora proposta destina-se a execução das despesas relativas ao Aditivo de Prorrogação do Termo de Colaboração nº 002/2025 da parceria realizada pela Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA e Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais – ANCLIVEPA, CNPJ nº 45.877.305/0001-14, pelo período de 12 meses, constante do Processo SEI nº 26.17.000000594-0 e 26.17.000001326-8. 3 Ainda, ressalta-se que despesa é fundamental para a continuidade do funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Veterinário de Goiânia - UPAVET. 4 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 5 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 6 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, ZILMA PERCURSSOR CAMPOS PEIXTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 06/05/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119246 e o código CRC 3F89EEB2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001291-1 SEI Nº 10119246v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 101, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, no valor de R$ 127.129.50 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.25.000001307-3, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 127.129,50 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 7000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS UNIDADE: 7001– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7001 27.813.0073.2738.33909200.100 501 1500 0000 R$ 127.129,50 TOTAL R$ 127.129,50 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 1603 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1603 99.999.9999.9999.99999999.100 501 1500 0000 R$ 127.129,50 TOTAL R$ 127.129,50 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119289 e o código CRC 7404576E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001307-3 SEI Nº 10119289v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.25.000001307-3 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 127.129,50 (cento e vinte e sete mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias. 2 A suplementação ora proposta destina-se a execução das despesas relativas à prestação de serviços de radiocomunicação digital, móvel troncalizado, tecnologia aberta, incluindo a locação de equipamentos fixos e portáteis, compreendendo transceptores, móveis, fixos e portáteis, dimensionando para o uso compartilhado de voz e dados mediante demanda, para o Zoológico de Goiânia. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, JOSÉ SILVA SOARES NETO Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 07/05/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119312 e o código CRC 788B4680. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001307-3 SEI Nº 10119312v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 102, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 4.770.870,99 (quatro milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e setenta reais e noventa e nove centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.18.000001347-8, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 4.770.870,99 (quatro milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e setenta reais e noventa e nove centavos), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 04.122.0062.2451.44909200.100 501 1500 0000 R$ 4.770.870,99 TOTAL R$ 4.770.870,99 ANEXO II ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 17.512.0020.2753.33903900.100 501 1500 0000 R$ 4.770.870,99 TOTAL R$ 4.770.870,99 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10112592 e o código CRC C05871EE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001347-8 SEI Nº 10112592v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.18.000001347-8 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 4.770.870,99 (quatro milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos e setenta reais e noventa e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. 2 A suplementação ora proposta destina-se a execução das despesas relativas ao reforço na manutenção da limpeza pública e dos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos, melhoria da saúde coletiva, com redução da proliferação de vetores e doenças, preservação ambiental e valorização dos espaços urbanos, promoção da qualidade de vida e do bem-estar da população, destinados ao 1º e 2º apostilamentos de despesas de exercícios anteriores. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/05/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 07/05/2026, às 07:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10112775 e o código CRC 3E356BF1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001347-8 SEI Nº 10112775v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DESPACHO AUTORIZATIVO À vista do contido no Processo SEI nº 26.1.000000105-4, e com fundamento no art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 24 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 56 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, e no art. 15 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, resolvo: 1 Autorizar a viagem dos servidores FRANCISCO TARCISIO RIBEIRO DE ABREU, matrícula nº 1454412, CPF nº ***.073.711-**, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR, matrícula nº 1802320, CPF nº ***.055.211-**, Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços e MURILLO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 2040853, CPF nº ***.936.241-**, Assessor Especial do Prefeito V, para a cidade de Lisboa - Portugal, no período de 28 de maio de 2026 a 4 de junho de 2026, para participar da FICOMEX 2026 - Edição Portugal e do XIV Fórum de Lisboa. 2 Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, à  Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços e ao Gabinete do Prefeito para ciência da autorização de viagem. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10063752 e o código CRC 4690832C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.1.000000105-4 SEI Nº 10063752v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DESPACHO AUTORIZATIVO À vista do contido no Processo SEI nº 26.1.00000105-4, e com fundamento no art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 24 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e no art. 15 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, resolvo: 1 Autorizar a viagem do servidor WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA, matrícula nº 2040786, CPF nº ***.038.611-**, ocupante do cargo de Procurador-Geral do Município, para a cidade de Lisboa - Portugal, no período de 28 a 31 de maio de 2026, para participar da FICOMEX 2026 - Edição Portugal. 2 Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral do Município e ao Gabinete do Prefeito para ciência da autorização de viagem. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10064108 e o código CRC A240CF9E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.1.000000105-4 SEI Nº 10064108v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de requerimento da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás – FECOMÉRCIO/GO, que pleiteia a alienação de áreas públicas remanescentes, classificadas como vielas e áreas verdes, contíguas aos Lotes nº 3/5/7; 5 e 7 da Quadra F-47, no Setor Marista, nesta Capital. Registre-se que o feito teve origem no Processo Físico nº 34467609, de 29 de maio de 2008, inicialmente em nome de José Evaristo dos Santos, então representante da entidade, que posteriormente passou a figurar como interessada direta na aquisição das áreas. Conforme se extrai da instrução processual, a área pleiteada constitui remanescente de logradouro público, cuja configuração atual não atende mais à sua finalidade originária, tendo em vista a consolidação da ocupação urbana no local e sua inaplicabilidade isolada para uso público. No âmbito da Gerência de Gestão Territorial e Mobilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, consignou-se a inexistência de óbice urbanístico à alienação da área pública de 210,98 m², anexa ao Lote 3/5/7, classificada como bem dominial, em razão da consolidação da transformação da morfologia urbana e das mudanças de uso e ocupação na Quadra F-47, no Setor Marista SEI nº 7106692. A Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Parecer Jurídico nº 23/2026 (SEI nº 9268012), opinou favoravelmente à autorização de alienação da parte de Área Pública Municipal (viela e área verde) objeto do processo, uma vez que a medida não afronta o regime de proteção cultural, tampouco implica descaracterização do Setor Sul, representando solução juridicamente válida, urbanisticamente adequada e compatível com o interesse público concreto. No mesmo sentido, o Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia, por meio do Parecer nº 3/2026 (SEI nº 9278216), manifestou-se favoravelmente à alienação da área pública objeto destes autos, em consonância com o Parecer Jurídico nº 23/2026. A delimitação precisa da área foi promovida por meio dos Croquis Cotados (SEI nº 6562374, 6562381, 6652841, 6665584 6665603 e 6665625) e dos Memoriais Descritivos (SEI nº 6665666, 6666750 e 6666991), elaborados pela Gerência de Cartografia e Topografia, conferindo segurança técnica à identificação do bem. No tocante à valoração do imóvel, a Comissão de Avaliação Imobiliária do Município - CAIMU, por meio do Laudo Técnico nº 14/2026 (SEI nº 9619221), atribuiu à área do lote 3/5/7 o valor de R$ 1.099.343,32 (um milhão, noventa e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), o Laudo Técnico nº 15/2026 (SEI nº 9619872), que atribuiu à área do lote 7 o valor de R$ 200.645,00 (duzentos mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), e, por fim, o Laudo Técnico nº 16/2026 (SEI nº 9619876), que atribuiu à área do lote 5 o valor de R$ 313.954,33 (trezentos e treze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), todos com base na Planta de Valores Imobiliários vigente, totalizando o valor de  R$ 1.613.942,00 (um milhão seiscentos e treze mil novecentos e quarenta e dois reais), tendo a interessada manifestado expressa concordância com o montante apurado  (SEI nº 9696646). Sob o aspecto jurídico, a Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 2073/2026 (SEI nº 9752591), concluiu pela viabilidade da alienação pretendida, por estarem presentes os requisitos legais e devidamente instruído o processo in verbis: ............................. Como se percebe, no que tange aos bens imóveis, verifica-se ter o legislador local adotou os mesmos requisitos especificados pela Lei Geral de Licitações exigindo, ainda, autorização legislativa para tanto. Assim, para a alienação de imóveis públicos municipais é necessário: a existência de interesse público devidamente justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; e licitação na modalidade leilão. A Lei Municipal n° 7.484 de 1995 e a Lei Complementar Municipal n° 291 de 2016, autorizam o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis considerados inservíveis aos proprietários dos imóveis confrontantes/lindeiros. Em tais hipóteses, é necessário Parecer Técnico, atestando que se trata de área inservível, demonstração de interesse público na alienação e avaliação prévia. A autorização legislativa, para tais casos, foi dada pela Lei 7.484/1995 ou pela LC 291/2016, e, como a alienação pode ocorrer apenas aos proprietários dos imóveis confrontantes, tem-se a inexigibilidade da licitação. Diferentemente das hipóteses de áreas servíveis, que, necessitam de legislação autorizativa e que, por poderem ser alienadas a qualquer pessoa, torna exigível a licitação, nos termos do artigo 76 da Lei 14.133/2021. No caso em análise: a área foi desafetada por meio da Lei Municipal nº 7.411/1995, passando a categoria de bem dominial do Município; foi considerada inservível (Despacho 52 3962866) e consta manifestação positiva da SEPLAN (Despacho 110 7106692); o interesse público da alienação foi demonstrado no Parecer Jurídico nº 23/2026, da Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Cultura (9268012); a autorização legislativa para a venda é conferida tanto pela Lei Municipal n° 7.484 de 1995 quanto pela Lei Complementar Municipal n° 291 de 2016; há avaliação imobiliária da área (9619221/9619872/9619876) e a licitação é inexigível, por inviabilidade de competição. ........................... A alienação de área pública remanescente e inaproveitável isoladamente encontra respaldo no instituto da investidura, consolidado na doutrina e na prática administrativa, sendo admitida a transferência direta ao proprietário do imóvel lindeiro, por se tratar de hipótese em que a área, considerada isoladamente, revela-se inaproveitável e somente adquire utilidade econômica quando incorporada ao imóvel confrontante, caracterizando situação de inviabilidade de competição. Ressalte-se que tal hipótese encontra amparo no regime jurídico estabelecido pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à hipótese de alienação direta decorrente da inviabilidade de competição, típica do instituto da investidura, consolidado na doutrina e na prática administrativa, uma vez que a alienação, nessas condições, somente pode ser realizada em favor do proprietário lindeiro, afastando a possibilidade de disputa entre interessados e justificando a dispensa do procedimento licitatório. Nesse contexto, verifica-se que a área em questão, considerada isoladamente, não apresenta viabilidade de utilização autônoma, sendo urbanisticamente aproveitável apenas mediante sua incorporação ao imóvel confrontante, o que justifica a alienação direta à requerente. A regularização da área, além de promover o ordenamento territorial, contribui para a valorização imobiliária e para a arrecadação municipal, sem prejuízo ao interesse público. A viabilidade jurídica da alienação de uma área inservível, sem a necessidade de licitação, encontra respaldo direto no instituto da Investidura. O entendimento do Judiciário goiano, neste sentido, é claro, como demonstra o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INVESTIDURA. DESAFETAÇÃO. SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO ART. 17, I, 'D' DA LEI 8.666/93. POSSIBILIDADE DA INVESTIDURA. ALIENAÇÃO BEM PÚBLICO AO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO DE ÁREA REMANESCENTE INAPROVEITÁVEL ISOLADAMENTE 1. Ocorre a desafetação quando há a alteração da finalidade, onde o bem que, inicialmente, tinha destinação pública, passa a não mais tê-la, temporariamente ou definitivamente. 2. No presente caso, à área inicialmente denominada 'área verde' foi dada utilização diversa pelos proprietários dos imóveis contíguos à mesma. 3. Ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública, quando esta se tornar inaproveitável isoladamente cabe o direito à investidura, nos termos dos artigos 17, § 3º, e 23, II, 'a' da Lei 8 .666/93. 4. No caso em apreço, verifica-se que a área contígua, se tomada isoladamente, é inutilizável, inaproveitável, não se podendo negar ao proprietário a aquisição onerosa da referida área, conforme permitido e expressamente previsto na Lei de Contratos e Licitações. 5. Merece reforma a sentença singular. 6. Havendo necessidade de avaliação do imóvel para concretização da investidura, necessário o retorno dos autos ao juízo de origem. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA E JULGADA PROCEDENTE, COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIDURA, COM A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. (TJ-GO - AC: 01180584620018090051 GOIÂNIA, Relator.: DES. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 10/01/2012, 1A CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: DJ 986 de 19/01/2012) A consolidação da ocupação, aliada à irreversibilidade da situação e aos precedentes administrativos favoráveis à regularização de áreas similares, permite o enquadramento da área como inservível, nos termos da Lei nº 7.484, de 6 de outubro de 1995. Ademais, a Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016, admite a regularização e alienação de áreas públicas ocupadas por particulares com uso exclusivamente residencial, reforçando a viabilidade jurídica da medida. Em razão do exposto, com base nos pareceres técnicos e na legislação aplicável, DECIDO: a) DEFERIR o pedido de alienação da área pública municipal remanescente/inservível, aos Lotes nº 3/5/7; 5 e 7, da Quadra F-47, situados na Avenida 136 e Rua 135-A, no Setor Marista, nesta Capital, em favor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás - FECOMÉRCIO/GO, pelo valor total de R$ 1.613.942,00 (um milhão seiscentos e treze mil novecentos e quarenta e dois reais), conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município - CAIMU; b) DETERMINAR a notificação da parte interessada para proceder ao recolhimento do valor correspondente à alienação, bem como do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no prazo de 30 (trinta) dias; c) CONDICIONAR a formalização da alienação à quitação integral dos valores devidos, à elaboração da minuta de escritura pública e à sua lavratura às expensas da parte interessada; d) ESTABELECER que a assinatura do Chefe do Poder Executivo na escritura pública constituirá ato final e indispensável para a consolidação da transferência da propriedade; e e) DISPOR, em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou desistência da parte interessada, a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a manutenção da área no patrimônio público municipal. Publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9900119 e o código CRC 0AC88911. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000006397-1 SEI Nº 9900119v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA 1 Trata-se de solicitação de Licença para Aprimoramento Profissional formulada pela servidora ADRIANA BENEDITO DE ABREU FERNANDES, matrícula nº 1100378-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, integrante do quadro do Magistério Público Municipal, com o objetivo de cursar Mestrado em Educação junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG, no período de 08 de agosto de 2025 a 05 de março de 2027, conforme documentação constante dos autos (SEI nº 7375568). 2 A Gerência de Carreira, Benefícios, Orientação e Acompanhamento Funcional da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Despacho nº 3298/2025 (SEI nº 7375612), consignou que a servidora atende aos requisitos estabelecidos na Portaria SME nº 019, de 04 de abril de 2012, que regulamenta a concessão da licença para aprimoramento profissional. 3 Na sequência, a Gerência de Formação dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio dos Pareceres nº 13/2025 e nº 23/2025 (SEI nº 7638300 e 8372847), manifestou-se favoravelmente ao pleito sob o aspecto pedagógico, destacando a pertinência do curso e sua aderência às atividades desempenhadas pela servidora. 4 Consta, ainda, manifestação da Direção do Centro Municipal de Educação Infantil Wemerson Rodrigues Bernardes (SEI nº 8340657), informando que a concessão da licença implicará necessidade de substituição da servidora, com impacto direto na organização da unidade escolar. 5 Por sua vez, a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Educação exarou o Parecer Jurídico nº 623/2025 (SEI nº 7715603), no qual se manifestou no sentido de que não há óbice jurídico ao deferimento da solicitação, porém, enfatizou que a licença para aprimoramento em questão gerará aumento de despesa, opinando pelo indeferimento do pleito, conforme se transcreve abaixo: .............................. Diante do exposto, temos que do ponto de vista estritamente da formalidade, não há óbice do ponto de vista da legalidade para o deferimento do pedido. Porém, se analisarmos a concessão aqui discutida com as licenças postas no rol do Art. 4º, I, do Decreto nº 27/2025, a licença aprimoramento em questão gerará aumento de despesa, tal qual a Licença-prêmio e a Licença para tratar de interesse particular, ambas mencionadas no Decreto supra. Todavia, entende esta Especializada que caberá ao Titular da Pasta se manifestar sobre a concessão do benefício, bem como os critérios da oportunidade e conveniência, em consonância com interesse público. ............................. 6 É o relatório. Passo a decidir. 7 A solicitação de Licença para Aprimoramento Profissional encontra amparo no art. 35 da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000, que institui o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia e na Portaria da Secretaria Municipal de Educação nº 19, de 4 de abril de 2012. 8 Todavia, conforme se extrai do referido dispositivo legal, a concessão do benefício não se configura como direito subjetivo do servidor, tratando-se de ato administrativo de natureza discricionária, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o qual deve ser exercido à luz do interesse público primário. 9 A legislação é clara ao empregar o verbo “poderá”, conferindo à autoridade administrativa a faculdade de autorizar ou não o afastamento do servidor para participação em cursos de aperfeiçoamento, o que evidencia tratar-se de ato discricionário e não vinculado, circunstância que se mantém mesmo diante de concessões anteriores eventualmente deferidas pela Administração. 10 Acerca dessa discricionariedade no ato de concessão de licenças para capacitação de servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou anteriormente da seguinte forma: .......................... A concessão de licença para capacitação de servidores públicos constitui-se em ato discricionário, sujeito a juízo do Administrador Público, acerca da conveniência e oportunidade, de acordo com o interesse público, não sendo obrigatório o seu acolhimento mesmo que preenchidos os demais requisitos legais à concessão. (AgInt nos EDcl no RMS n. 60.754/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.) .......................... a concessão de licença para capacitação de servidores públicos, ato discricionário, sujeita-se ao juízo do Administrador acerca da conveniência e oportunidade, tendo em vista o interesse público" (AgInt no REsp n. 1.632.822/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.) .......................... 11 Da análise dos autos, a servidora atende aos requisitos formais previstos na Portaria SME nº 019/2012, havendo pareceres técnicos favoráveis à concessão estritamente sob o ponto de vista pedagógico. Contudo, a análise não pode se restringir apenas ao cumprimento de requisitos normativos, devendo considerar também o interesse público primário e as especificidades do caso em voga. 12 A Direção do CMEI Wemerson Rodrigues Bernardes, unidade de lotação da servidora, manifestou-se de forma expressa no sentido de que a eventual concessão da licença ensejará a necessidade de substituição, com repercussões diretas e imediatas na continuidade e regularidade do serviço público educacional prestado à comunidade escolar. No âmbito da educação infantil, que demanda acompanhamento contínuo, individualizado e especializado, a ausência prolongada de profissional efetivo revela-se incompatível com a garantia da qualidade do serviço, podendo comprometer o adequado atendimento pedagógico e o desenvolvimento das atividades educacionais. 13 Ademais, a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Parecer Jurídico nº 623/2025, consignou que a eventual concessão da licença implicaria incremento de despesa pública, em razão da necessidade de contratação ou designação de substituto para suprir a ausência da servidora. Tal circunstância revela-se incompatível com o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), que impõe à Administração Pública o dever de gerir os recursos humanos e financeiros de forma racional e econômica, evitando a imposição de ônus ao erário sem justificativa imperiosa. Nesse cenário, a medida pretendida não se mostra adequada sob a ótica da economicidade e da boa gestão administrativa, reforçando a inviabilidade de seu deferimento diante do interesse público envolvido. 14 Embora o aprimoramento profissional dos servidores constitua objetivo legítimo e desejável no âmbito da Administração Pública, verifica-se que a concessão da licença, pelo extenso período de quatro anos, acarretaria prejuízos à regularidade e à continuidade do serviço público educacional na unidade de lotação da servidora, notadamente em razão da necessidade de substituição. Ademais, a medida implicaria incremento de despesa para a Administração Pública municipal, em descompasso com os princípios da eficiência e da economicidade. 15 Além disso, ainda que o curso de Mestrado em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG detenha inegável relevância acadêmica e reconhecida contribuição para a qualificação docente, não restou comprovada, nos autos, a existência de incompatibilidade absoluta entre a carga horária exigida pelo programa e o regular desempenho das atribuições inerentes ao cargo ocupado pela servidora. Cumpre destacar que a instituição de ensino está sediada no próprio Município de Goiânia, circunstância que, em tese, viabiliza a conciliação entre as atividades acadêmicas e a jornada laboral, afastando a imprescindibilidade de afastamento integral por período tão prolongado. 16 No tocante à invocação do princípio da isonomia, impende esclarecer que não assegura tratamento indistinto em todas as hipóteses, mas, ao contrário, impõe a adoção de tratamento equânime na medida das desigualdades verificadas. Desse modo, a concessão de licença para aprimoramento profissional não se limita ao preenchimento de requisitos formais, devendo considerar, de forma indissociável, as peculiaridades do caso concreto, as condições de prestação do serviço público, a conveniência e oportunidade administrativas e, sobretudo, a prevalência do interesse público primário. 17 Assim, a pretensão de afastamento integral  mostra-se  desproporcional, sobretudo diante da possibilidade de compatibilização parcial entre as atividades funcionais e acadêmicas. A concessão da licença, nas condições pleiteadas, implicaria ônus financeiro adicional para a administração pública municipal, em razão da necessidade de substituição da servidora, e comprometeria a continuidade do serviço público educacional na unidade em que está lotada, conforme manifestação expressa da direção do Centro Municipal de Educação Infantil Wemerson Rodrigues Bernardes. 18 Não se pode negar que o afastamento da servidora pode ocasionar sobrecarga da equipe escolar, descontinuidade das atividades pedagógicas e necessidade de contratação emergencial de substituto, gerando despesa adicional ao erário municipal. Mencionado cenário contraria os princípios da eficiência e da economicidade na gestão pública, reforçando a necessidade de manutenção da servidora em suas funções para garantir a continuidade do serviço educacional, considerado essencial à coletividade. 19 Reforçando este entendimento, o Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO, no julgamento do Mandado de Segurança, denegou segurança em caso análogo que tratava de uma licença para interesse particular, que possui a mesma ratio decidendi: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR. ATO ADMINISTRATIVO. DISCRICIONARIEDADE. DEMAIS REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1 . A concessão de licença para tratar de interesse particular não constitui direito absoluto do servidor, não podendo o Judiciário interferir em critérios de conveniência e oportunidade do administrador sob pena de afronta a separação dos poderes e do caráter discricionário do ato. Assim, revelado o caráter discricionário do ato (conveniência de oportunidade), este só sofre controle judicial se demonstrada a ilegalidade. 2. Consta do apontado ato coator que o deferimento do pedido encontra óbice na discricionariedade da administração pública e que não há professores aptos e prontos para substituir o impetrante, necessitando de realização de contrato temporário. .................. SEGURANÇA DENEGADA. (TJ-GO 5749691-59.2022 .8.09.0000, Relator.: ALTAIR GUERRA DA COSTA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/05/2023). 20 No referido julgado, restou assentado, ademais, que a concessão de licenças dessa natureza não configura direito absoluto do servidor, sendo legítimo o indeferimento quando evidenciada a ausência de profissionais aptos à substituição, especialmente quando tal circunstância implica a necessidade de contratação temporária, em prejuízo do interesse público. 21 Diante do exposto, com fundamento na Lei Complementar nº 91, de 2000, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como nos princípios da continuidade e da eficiência do serviço público, INDEFIRO o pedido de afastamento formulado pela servidora ADRIANA BENEDITO DE ABREU FERNANDES, matrícula nº 1100378-01, por não atender, no presente caso, aos requisitos de conveniência, oportunidade e interesse público que devem nortear os atos administrativos desta natureza. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10033017 e o código CRC 5765C105. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000008663-9 SEI Nº 10033017v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 8, 07 DE MAIO DE 2026 Designa servidor para exercer, em caráter de substituição, as atribuições do cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial símbolo - CDS-4, da Secretaria Municipal de Governo, durante o afastamento por férias do titular. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 35 e 64 da Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024, e no Decreto n.º 04, de 01 de janeiro de 2025; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços jurídicos durante o afastamento legal do titular da Advocacia Setorial; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora STEPHANNY ADRIANE SANTOS SOUZA, matrícula 20381490, portador do CPF:  XXX.917.671-XX, para exercer, em caráter de substituição, as atribuições do cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, lotado na Secretaria Municipal de Governo, durante o período de gozo de férias do titular RAFAEL AZEVEDO ARAÚJO, matrícula 20410530, CPF: XXX.590.931-XX, no período de 11 a 20 de maio de 2026. Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, a servidora designado assumirá integralmente as competências inerentes ao cargo de Chefe da Advocacia Setorial, CDS-4, competindo-lhe praticar os atos administrativos, assinar documentos e despachos necessários ao regular funcionamento da unidade, nos termos da estrutura regimental vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2026. SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo - SEGOV  Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/05/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122389 e o código CRC 6C8304D4. Avenida do Cerrado, 999, Bloco F, 4º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000631-7 SEI Nº 10122389v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1648/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 805/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000038964-7. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora SILVIA DOS SANTOS BAHIA, matrícula nº 1085433-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Procuradoria Geral do Município para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 05/05/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10056600 e o código CRC 97EB645C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038964-7 SEI Nº 10056600v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1649/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 448/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000017931-6. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FORTUNATO, matrícula nº 1205277-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 05/05/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10057120 e o código CRC F9FC77A5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000017931-6 SEI Nº 10057120v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1652, 30 DE ABRIL DE 2026 Retificação da Portaria n° 4507, de 21 de agosto de 2025, que designa como agentes patrimoniais os servidores que especifica e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 40 e 64, da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021 e o Decreto n° 131 de 12 de janeiro de 2021, bem como o disposto no Artigo 3° do Decreto n° 1.408, de 20 de maio de 2019. RESOLVE Art. 1° Designar como agentes patrimoniais responsáveis pelo Levantamento Patrimonial do Município, conforme informado por cada órgão ou entidade, através do processo SEI n° 26.8.000000308-2, nos termos do Decreto Municipal n° 1408, de 20 de maio de 2019 e Decreto Municipal n° 1.286 de 07 de julho de 2020, os servidores abaixo relacionados: (...) Onde lê-se: 311 - FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO - FMAT · Ivone de Souza Cardoso Araújo, Matrícula 1051401; · Rosa Helena de Carvalho, Matrícula 978560; · Érica Guedes Ferreira, Matrícula 1554301. (...) Leia-se: 311 - FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO - FMAT · Leida Alves Pontes, Matrícula 937398; · Rosa Helena de Carvalho, Matrícula 978560; · Walter Pereira de Lucena, Matrícula 1056115. Art. 2° Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura digital. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 06/05/2026, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10062184 e o código CRC 96F88F74. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000308-2 SEI Nº 10062184v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1661/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5256328-22.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000008191-7. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor JULIANO DE FARIA MENDONÇA JUNIOR, matrícula nº 1010999-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 06/05/2026, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10076479 e o código CRC 0AB2D3BA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008191-7 SEI Nº 10076479v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1662/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5032191-23.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 3º Juízo de Justiça 4.0, Juizado de Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010349-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor LUIS PAULO DUARTE DE FREITAS, matrícula nº 921270-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 06/05/2026, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10076930 e o código CRC B9ECF2D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010349-0 SEI Nº 10076930v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1663/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 6070535-90.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 3º Juízo de Justiça 4.0, Juizado de Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010337-6. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor FERDNANDO ALVES SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 490253-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 06/05/2026, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10077929 e o código CRC 9110BB53. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010337-6 SEI Nº 10077929v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1690/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5071199-07.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000008173-9. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALYNE ALCÂNTARA DE ASSIS, matrícula nº 1704703-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, Adicional de Incentivo Funcional, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento da Referência/Padrão e Grau/Classe inicial do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 06/05/2026, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10091245 e o código CRC 974B70E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008173-9 SEI Nº 10091245v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PROCESSO Nº: 22.16.000002828-2 NOME: RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA ASSUNTO: PENALIDADE DESPACHO Nº 3311/2025 O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40, inciso IV, da Lei Complementar Municipal n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, no art. 6º, inciso XIII, do Decreto Municipal n.º 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o art. 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando a instrução do Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF n.º 22.16.000002828-2, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 016/2019 – SRP, que aponta conduta irregular da empresa licitante RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 06.273.582/0001-66, incorrendo da inexecução parcial do Contrato n.º 004/2020, consubstanciada no não cumprimento das Ordens de Serviço n.º 003/2022 e n.º 004/2022 (andamento 0882893 do processo anexo SEI n.º 22.13.000002511- 7), cujo objeto referia-se à locação de 15 (quinze) motocicletas destinadas ao atendimento das demandas da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG e da Secretaria de Engenharia de Trânsito – SET. Considerando que a licitante foi devidamente notificada na forma da Lei, assegurando-lhe assim o direito ao contraditório, em observância ao disposto no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal de 1988; Considerando o princípio da vinculação do instrumento convocatório, o qual vincula tanto as partes licitantes quanto a Administração, devendo estas agir conforme suas prescrições normativas, na dicção do art. 3º e art. 41 da Lei n.º 8.666/1993; RESOLVE: ACATAR o Parecer Jurídico n.º 655/2025, da Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria e Despacho Titular n.º 2229/2025 e APLICAR à empresa licitante RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 06.273.582/0001-66, penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, bem como o descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e a multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor das prestações não cumprida, com base no artigo 21, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 15, § 2º, do Decreto n.º 2.271, de 17 de setembro de 2019. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.  Publique-se e registre-se no Cadastro de Fornecedores. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 7845259 e o código CRC 7A13E028. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000002828-2 SEI Nº 7845259v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PROCESSOS Nº: 25.18.000003235-3 NOME: RSN LOGÍSTICA - LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ASSUNTO: PENALIDADES DESPACHO Nº 3966/2025 O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 40, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01 de janeiro de 2021, no art. 6º, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando a instrução do Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade de Fornecedores – PARF, instaurados em face da empresa RSN LOGÍSTICA - LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.340.985/0001-20, que aponta conduta irregular na inexecução do contrato n.º 008/2020 (7798447), na inércia da empresa no procedimento de devolução dos veículos/maquinários listados, por encontrarem-se "há muito tempo em manutenção e sem condições de prestar o serviço que foi contratado", resultando na deficiência da prestação dos serviços e consequente descumprimento da CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações das Partes, itens 2.1.2, 2.1.7, 2.1.9, e 2.1.20 do Contrato n.º 008/2020, celebrado entre esta Pasta e a empresa RSN Logística – Locação e Serviços de Equipamentos Ltda., conforme Memorando n.º 224 (7277216) SEINFRA e Despacho n.º 2147 (7810261 )SEMAD/GERTRA. Considerando que a licitante foi devidamente notificada na forma da Lei, assegurando-lhe assim o direito ao contraditório, em observância ao disposto no art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal de 1988; Considerando o princípio da vinculação do instrumento convocatório, o qual vincula tanto as partes licitantes quanto a Administração, devendo estas agir conforme suas prescrições normativas, na dicção do art. 3º e art. 41 da Lei nº 8.666/1993; RESOLVE: ACATAR os Parecer Jurídico nº 1.280/2025, emitido pela Chefe da Advocacia Setorial desta Secretaria, bem como o Despacho do Titular n.º 3809/2025, em consequência, APLICAR à empresa licitante RSN LOGÍSTICA - LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.340.985/0001-20, a penalidade administrativa de impedimento de licitar e contratar com o Município, com o consequente descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, além da aplicação de multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da prestação não cumprida, com fundamento no artigo 21, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 15, § 2º, do Decreto n.º 2.271, de 17 de setembro de 2019. Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e registre-se no Cadastro de Fornecedores. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8368735 e o código CRC 1482569C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000003235-3 SEI Nº 8368735v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários do Município de Goiânia NOTA TÉCNICA - SEMAD/CPIBPM ASSUNTO: Padronização do tombamento de equipamentos de informática, em conformidade com as boas práticas de gestão patrimonial, orientações dos órgãos de controle e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 1. RELATÓRIO Trata-se de análise acerca da adequação do procedimento de incorporação patrimonial de equipamentos de informática, especificamente no que se refere à possibilidade de registro conjunto de unidade central de processamento (CPU) e monitor como um único bem do ativo imobilizado. 2. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (11ª edição), no âmbito dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, o reconhecimento de ativos imobilizados deve observar critérios que assegurem a adequada representação do potencial de serviço dos bens, bem como sua correta mensuração, controle e evidenciação. O referido normativo estabelece que o reconhecimento de itens como um único ativo somente é admissível quando caracterizados como um conjunto operacional indivisível, isto é, quando seus componentes: I – são interdependentes para o funcionamento; II – não possuem utilidade individual relevante de forma isolada; e III – apresentam padrão de consumo e vida útil substancialmente homogêneos. Adicionalmente, o MCASP dispõe que o chamado “critério do valor do conjunto” não se confunde com a mera aquisição simultânea ou uso combinado de bens, sendo aplicável exclusivamente nas hipóteses em que a segregação dos componentes comprometa a essência econômica do ativo ou inviabilize sua utilização. 3. ANÁLISE DO CASO CONCRETO No caso dos equipamentos de informática em análise, verifica-se que a unidade central de processamento (CPU) e o monitor não atendem aos requisitos necessários para caracterização como conjunto indivisível, pelos seguintes fundamentos técnicos: a) Autonomia funcional: ambos os itens possuem funcionamento independente, podendo ser utilizados com outros equipamentos compatíveis; b) Substituibilidade: é prática corrente a substituição isolada de qualquer dos componentes, sem prejuízo da continuidade operacional do outro; c) Remanejamento patrimonial: os bens podem ser realocados separadamente entre unidades administrativas distintas; d) Heterogeneidade de vida útil: ainda que inseridos na mesma categoria, os componentes podem apresentar durabilidade e padrões de obsolescência distintos; e) Mensuração individualizável: cada item possui valor próprio identificável, permitindo seu reconhecimento contábil de forma segregada. Dessa forma, a incorporação conjunta de CPU e monitor como um único bem patrimonial não encontra respaldo nas normas do MCASP, por afrontar os critérios de reconhecimento do ativo imobilizado e comprometer a adequada evidenciação contábil. 4. IMPACTOS NA GESTÃO PATRIMONIAL A adoção de registro conjunto indevido acarreta impactos negativos relevantes, dentre os quais se destacam: I – distorções na apuração da depreciação; II – inconsistências no inventário físico-financeiro; III – dificuldades na baixa individualizada de componentes; IV – fragilização dos controles internos e da rastreabilidade dos bens. 5. CONCLUSÃO Ante o exposto, conclui-se que a unidade central de processamento (CPU) e o monitor devem ser reconhecidos, registrados, tombados e controlados como bens patrimoniais distintos, ainda que adquiridos de forma conjunta, em observância aos princípios da fidedignidade, da adequada segregação dos ativos e da transparência das informações contábeis. 6. RECOMENDAÇÃO Recomenda-se a observância obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com a finalidade de padronizar os procedimentos de registro patrimonial de equipamentos de informática, prevenindo inconsistências e assegurando plena conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Para tanto, deve restar expressamente consignado que a unidade central de processamento (CPU) e o monitor devem ser reconhecidos, registrados, tombados e controlados como bens patrimoniais distintos, ainda que adquiridos de forma conjunta, vedada sua incorporação como item único do ativo imobilizado. Documento assinado eletronicamente por Daniella Batista Velos Calaça, Presidente da Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário, em 29/04/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Catharine Marques Pereira, Técnico Especialista da Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário, em 29/04/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Tiago Levergger Piccirilli, Técnico Especialista da Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário, em 29/04/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meyrevone Chaves Tomielo, Técnico Especialista da Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário, em 29/04/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wesley Gomes Vieira, Coordenador Técnico da Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário, em 29/04/2026, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alessandra Maria dos Reis, Auditora de Finanças e Controle, em 29/04/2026, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Viviane da Silva Santos, Técnico Especialista da Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário, em 29/04/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria do Carmo Marques de Sousa, Técnico Especialista da Comissão Permanente de Inventário de Bens Permanentes Mobiliário, em 29/04/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jaime Olimpio De Freitas, Gerente do Paço Municipal, em 29/04/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10047643 e o código CRC 2A132258. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038699-0 SEI Nº 10047643v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90004/2026 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Diretora de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público o adiamento da sessão pública de abertura do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição e fornecimento de Insumos Betuminosos de Petróleo tipo (CAP 30/45, CAP 50/70, RR-1C, CAP 30/40 e RL-1C), Emulsão Asfáltica para Serviço de Imprimação (EAI), com transporte, e Óleo Combustível BPF, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. A abertura, prevista para o dia 11 de maio de 2026, às 09h00, fica adiada SINE DIE, por motivo de interesse público. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. RUTY MARIA DOS SANTOS LOURES Gerente de Pregões FERNANDA TEODORO DA SILVA Diretora de Compras e Licitações Documento assinado eletronicamente por Fernanda Teodoro da Silva, Diretora de Compras e Licitação, em 07/05/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ruty Maria dos Santos, Gerente de Pregões, em 07/05/2026, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10133419 e o código CRC BDB0F1C6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000002494-0 SEI Nº 10133419v1 mailto:semad.gerpre@goiania.go.gov.br. mailto:semad.gerpre@goiania.go.gov.br. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026  O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 26 de maio de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 90009/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa aberto/fechado e julgamento pelo critério de menor preço por item nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo Administrativo nº 25.24.000021514-5. O objeto da presente licitação consiste no  fornecimento de medalhas, troféus e placas em acrílico, incluindo serviços de design, produção sob demanda, personalização e logística especializada, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos  (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a partir de 13 de maio de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br   Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração – SEMAD Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10055075 e o código CRC 05904FA2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000021514-5 SEI Nº 10055075v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2025-SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e demais Pastas participantes. PROCESSO: 25.5.000026429-5 OBJETO: Locação de veículos automotores especiais, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme as condições e especificações do Edital e seus Anexos. PRAZO: O registro de preços terá validade de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, contados a partir da data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). VIGÊNCIA DA ATA: de 07/05/2026 a 06/05/2027 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2026 MAAS SERVIÇOS LTDA CNPJ 41.938.735/0001-48 LOTE 05- FURGÕES E UTILITARIOS Item Unid. Qtde. especificações Unitário Mensal subtotal Mensal Totais do Contrato (Valor unit X Qtd) X 12 meses 13 UNID. 1 Furgão Para Transporte de Tropa e Cães Capacidade para transporte de onze ocupantes (10+1), incluindo o motorista. O compartimento de passageiros deverá ter duas fileiras de 4 (quatro) bancos cada, virados para as laterais, centralizados, a fim de facilitar o desembarque e o acesso aos cães a partir do compartimento interno, possuindo furações no assoalho que permita a alteração da fixação dos bancos em outros perfis MARCA/MODELO: Renault / Master Furgão L3H2 13 m³ 2026 R$ 11.666,66 R$ 11.666,66 R$ 139.999,92 14 UNID. 6 Furgão para Coleta de Resíduo Hospitalar, com as seguintes características mínimas: motor flex. (álcool e gasolina), 02 portas, para coleta de resíduos de saúde, com compartimento de carga fechado totalmente isolado do motorista com capacidade de 650 kg, motor 1.397 cc flex. (álcool e gasolina), potência de 85 CV.. VW / Saveiro Robust CS Total Flex 2026 com Baú de Fibra All Pickup R$ 4.166,66 R$ 24.999,96 R$ 299.999,52 15 UNID. 3 VEÍCULO UTILITÁRIO (TRANSPORTE DE CADÁVERES) com as seguintes características mínimas: direção hidráulica/elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, para transporte de no mínimo 03 passageiros, incluindo o motorista, equipado com baú fechado, adaptado para 4 gavetões cubas, para transporte de cadáveres, reservatório de água, sangria para limpeza interna. marca/modelo: Renault / Master Chassi Cabine Conforto 3 Lugares com Baú All Picup para Cadáveres. R$ 19.444,44 R$ 58.333,32 R$ 699.999,84 VALOR TOTAL DO LOTE 05 R$ 1.139.999,28 LOTE 06- AMBULÂNICAS Item Unid. Qtde. Especificação Unitário Mensal subtotal Mensal Totais do Contrato (Valor unit X Qtd) X 12 meses 16 UNID. 15 Ambulância Simples Remoção, com as seguintes características mínimas: motor flex. (álcool e gasolina), potência de 65 cv, capacidade 600 kg, sirene e sinalizadores externos, uma maca, barra tripla, suporte para soro e para balão de oxigênio, ventilador, banco para acompanhante, janela de R$ 7.722,22 R$ 115.833,30 R$ 1.389.999,60 comunicação com motorista e farol externo sobre a porta traseira. MARCA/MODELO: VW / Saveiro Robust CS Total Flex 2026 com Kit de Simples Remoção Maia Veículos Especiais VALOR TOTAL DO LOTE 06 R$ 1.389.999,60 VALOR TOTAL DA ATA (lotes 05 e 06) R$ 2.529.998,88 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 07/05/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10077557 e o código CRC F993C781. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000026429-5 SEI Nº 10077557v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 242/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025; que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03;  Considerando a Portaria n.º 100/2026-GAB/CGM, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000823-0 e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada;  Considerando o Memorando n.º73/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 03 no Processo SEI n.º 26.7.000002617-4, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000823-0, que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 100/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000000823-0, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a  28/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 06/05/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10084142 e o código CRC 40CF8AFC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002617-4 SEI Nº 10084142v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 243/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, Portaria n.º 350/2025 - GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e Portaria n.º 483/2025 - GAB/CGM que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 99/2026 - GAB/CGM, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000822-2, e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada;  Considerando o Memorando n.º 74/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 03 no Processo SEI n.º 26.7.000002613-1, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000822-2, que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 99/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000000822-2, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a  28/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 06/05/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10084329 e o código CRC 7767EEC3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002613-1 SEI Nº 10084329v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 244/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando  a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02;  Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada;  Considerando o Memorando n.º 72/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 02 no Processo SEI n.º 25.7.000004504-0, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 086/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000003438-3, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 14/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a  14/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 06/05/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10084491 e o código CRC 18BC262B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000004504-0 SEI Nº 10084491v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 245/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, Portaria n.º 350/2025 - GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e Portaria n.º 483/2025 - GAB/CGM que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria  n.º 103/2026-GAB/CGM, de 06 de agosto de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000832-0 e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada;  Considerando o Memorando n.º 73/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 03 no Processo SEI n.º 26.7.000002617-4, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 103/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000000832-0, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a  28/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 06/05/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10084645 e o código CRC E8CEE60F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002611-5 SEI Nº 10084645v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 246/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, Portaria n.º 350/2025 - GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e Portaria n.º 483/2025 - GAB/CGM que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 101/2025-GAB/CGM, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000831-1 e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 75/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 03 no Processo SEI n.º 26.7.000002612-3, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000831-1, que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 101/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000000831-1, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a  28/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 06/05/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10085000 e o código CRC A9762E68. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002612-3 SEI Nº 10085000v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 77/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 25.37.000009176-2, MARLENE SILVA DE OLIVEIRA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 318 (10066801), sendo ela: manifestar concordância quanto ao valor apurado na avaliação imobiliária da área objeto dos autos, através do Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 028/2026 (9999493). b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 30 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 04/05/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 06/05/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10068451 e o código CRC 1040B8BF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000009176-2 SEI Nº 10068451v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/SEI_9062773_Termo_1.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/SEI_9062773_Termo_1.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 79/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 88485009, LSS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e seus representantes legais, MARLON SOUSA DE MOURA e MARIA LUIZA SILVA STIVAL, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 8 – PPI/PGM (fl. 904), sendo ela: apresentar garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura, na forma do artigo 12 da Lei Municipal nº 4.526 de 1972. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 04 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 05/05/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 05/05/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10089278 e o código CRC 084C298C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000004946-4 SEI Nº 10089278v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 80/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 23.1.000002889-1, ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, e seu representante legal, DR. WAGNER GUSTAVO CARVALHO SANTOS, OAB/GO Nº 63.559, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 331 (10110048), sendo ela: providências quanto à assinatura do Termo de Permissão de Uso 9871660. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 06/05/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 06/05/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10110239 e o código CRC AA478832. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000002889-1 SEI Nº 10110239v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 81/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 23.28.000001767-8, ALZIRA RIBEIRO DE FARIA TOLEDO DA SILVEIRA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 330 – PPI/PGM (10109540), sendo ela: retirar  o Termo de Acordo Administrativo de Desapropriação (9956902), para assinatura do referido documento e reconhecimento de firma, conforme Provimento nº 187/2024 - CNJ. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 07/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 07/05/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119222 e o código CRC AD1EB4C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000001767-8 SEI Nº 10119222v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 82/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administrativo Municipal nº 23.6.000012277-0, LINCOLN FERREIRA DA CUNHA, e sua representante legal, COMARY FERREIRA DA CUNHA - OAB/GO Nº21.040, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 329 – PPI/PGM (10103980). b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 07/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 07/05/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119624 e o código CRC C951603E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.6.000012277-0 SEI Nº 10119624v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 83/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administrativo Municipal nº 22.6.000005406-0, LUCIANO CANEDO GUIMARÃES DOS SANTOS, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 332 (10111130), sendo ela: retirar o Termo de Acordo Administrativo de Desapropriação (9956902), para assinatura do referido documento e reconhecimento de firma, conforme Provimento nº 187/2024 - CNJ. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 07/05/2026, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 07/05/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119765 e o código CRC 8702A318. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000005406-0 SEI Nº 10119765v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 54, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre Prorrogação de Processo de  Sindicância para apuração fatos detalhados que constam no Processo SEI nº 26.18.000000859-8 O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 26.18.000000859-8. Considerando o Art. 165, da Lei Complementar 011/92, dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa; RESOLVE: Art. 1° -  Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Sindicância originada a partir da  Portaria nº 19/2026 (9634346) de 12 de março de 2026,  com publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia nº 8740 em 13 de março de 2026, destinada a apurar os fatos relativos ao  Processo SEI nº 26.18.000000859-8, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 07 de maio de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 07/05/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10123190 e o código CRC 1013ABD6. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000859-8 SEI Nº 10123190v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Estudos e Projetos PUBLICAÇÃO PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), torna público que requereu, junto a Secretaria Municipal de Eficiência (SEFIC), a Licença Ambiental Prévia referente às obras de Reforma e Ampliação destinada ao CMEI Maria Odete Augusta de Brito, localizado na Rua GB-41, nº333, Qd. 72, Jardim Guanabara III, CEP 74360-230, Goiânia - GO. Goiânia, 05 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Bruno Araújo da Silva, Gerente de Estudos e Projetos, em 05/05/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Fernandes de Oliveira, Diretora de Políticas e Programação de Obras, em 06/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 07/05/2026, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10092194 e o código CRC 66882C1B. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001340-0 SEI Nº 10092194v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 637/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000035137-2 Nº PROCESSO 92506887 INTERESSADO JOAQUIM LÁZARO CARNEIRO NETO INSCRIÇÃO IPTU 412.123.0145.000-5 ENDEREÇO QUADRA  62 LOTE(S)  02 BAIRRO SETOR CENTRO OESTE LOGRADOURO RUA  40 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  02 ÁREA (m²)  250,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA  40 10,00m FUNDO LOTE 18 10,00m LADO DIREITO LOTE 03 25,00m LADO ESQUERDO LOTE 01 25,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CENTRO OESTE, APROVADA PELA LEI Nº 4.767, DE 25/07/1.973, QUE POR FORÇA DELA, A VILA OPERÁRIA PASSA A DENOMINAR-SE: "SETOR CENTRO OESTE"; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 172.513 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 06/05/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 06/05/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10114130 e o código CRC 2C022A0B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000035137-2 SEI Nº 10114130v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 643/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 046/2026 Nº PROCESSO 26.5.000036765-1 INTERESSADO JOSÉ CORREIA DA SILVA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 37.154 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SETOR ESTRELA D'ALVA ÁREA  5.000,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Sitio n.º 15, Setor Estrela D'Alva, situado na Rua 18 de Outubro,  neste Município, com área total de 5.000,00 m2, Matrícula n.º 37.154 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 07/05/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 07/05/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10123169 e o código CRC B99E28BC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000036765-1 SEI Nº 10123169v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Secretaria Geral PORTARIA Nº 1, 08 DE MAIO DE 2026 Disponibilizar servidor comissionado para prestação de serviço excepcional e temporário no Gabinete do Prefeito. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, nomeado pelo Decreto n.º 08, de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024. CONSIDERANDO O Ofício n.º 617/2026 do Gabinete do Vereador Anselmo Pereira, (10133951) em que solicita a cessão do servidor comissionado  Ciro Meireles Júnior, matrícula 846961, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Engenharia de Transito, para atuar junto ao Gabinete do Prefeito; CONSIDERANDO o Despacho n. º 3043/2026 da Casa Civil, (10140493), em que orienta esta Pasta que em tese a medida pode ser operacionalizada por meio de ato administrativo próprio do órgão de lotação do servidor, autorizando, em caráter excepcional e por prazo determinado, a prestação de apoio administrativo e institucional pelo servidor junto ao Gabinete do Prefeito durante o período de exercício interino. RESOLVE: Art. 1º -   Disponibilizar em caráter excepcional e temporário o servidor  Ciro Meireles Júnior, matrícula 846961, CPF nº 728.XXX.XXX-87, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Engenharia de Transito, para prestação de serviço de apoio administrativo e institucional junto ao Gabinete do Prefeito, no período compreendido de 09 de maio de 2026 à 16 de maio de 2026. Art. 2º -  Determinar o retorno automático do servidor ao exercício pleno de suas atribuições junto ao órgão de lotação ao término do prazo estabelecido. Art. 3º -  Esta Portaria entrará em vigor a partir de 09 de maio de 2026. Cumpra-se. Publica-se. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário - SET Goiânia, 08 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 08/05/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10146631 e o código CRC 0EBF738E. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000639-2 SEI Nº 10146631v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 016/2024 Processo SEI nº 24.13.000001178-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito –SET. CONTRATADA: Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. FUNTAMENTO: Este Termo Aditivo de Rerratificação decorre das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da instrução processual do Processo Administrativo SEI nº 24.13.000001178-8. Conforme condições e especificações estabelecidas no Parecer Jurídico nº 235/2026 CHEADV/CGM (doc. nº 9221160). DO OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo: a retificação DA FUNDAMENTAÇÃO– item 3.1; DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, item 11.1; ANEXO DE INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO. DA RETIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO – ITEM 3.1: Onde se lê: “3 DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1 Este Contrato é celebrado por inexigibilidade de licitação, com base no disposto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021.” Leia-se: “3 DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1. Este Contrato é celebrado por inexigibilidade de licitação, com base no disposto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.” DA RETIFICAÇÃO DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, item 11.1 Onde se lê: “11 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$7.808.400,00 (sete milhões, oitocentos e oito reais e quatrocentos centavos). Leia-se: “11 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$7.808.400,00 (sete milhões e oitocentos e oito mil e quatrocentos reais). DA RETIFICAÇÃO ANEXO DE INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO: Onde se lê: “ANEXO - INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO Número do Contrato do Cliente*: 16/2024 Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses Valor Total do Contrato: R$7.808.400,00 Valor Total do Contrato por Extenso: sete milhões, oitocentos e oito reais e quatrocentos centavos Processo Administrativo de Contratação: 24.13.000001178-8 Dados da Dotação Orçamentária: 2024.5801.26.452.0026.1532.339040.00.171.019.175 2/2024.5801.04.122.0028.2451.339040.00.271.019.1 752. Regime de Execução: O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário. IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Nome da Primeira Testemunha: LUIZ PEDRO SILVA SANTOS CPF da Primeira Testemunha: ***.673.602-** Nome da Segunda Testemunha: MAURO JOSÉ SANTOS BRITO CPF da Segunda Testemunha: ***.391.892-** LOCAL E DATA DE ASSINATURA Local de Assinatura (Cidade/UF): Brasília/DF Data de Assinatura: 19 de julho de 2024 “ Leia-se: “ANEXO - INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO Número do Contrato do Cliente*: 16/2024 Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses Valor Total do Contrato: R$7.808.400,00 Valor Total do Contrato por Extenso: sete milhões e oitocentos e oito mil e quatrocentos reais Processo Administrativo de Contratação: 24.13.000001178-8 Dados da Dotação Orçamentária: 2024.5801.26.452.0026.1532.339040.00.171.019.175 2/2024.5801.04.122.0028.2451.339040.00.271.019.1 752. Regime de Execução: 0 regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário. IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Nome da Primeira Testemunha: LUIZ PEDRO SILVA SANTOS CPF da Primeira Testemunha: ***.673.602-** Nome da Segunda Testemunha: MAURO JOSÉ SANTOS BRITO CPF da Segunda Testemunha: ***.391.892-** LOCAL E DATA DE ASSINATURA Local de Assinatura (Cidade/UF): Brasília/DF Data de Assinatura: 19 de julho de 2024 “ DA JUSTIFICATIVA: A elaboração do presente Termo Aditivo de Retificação visa o atendimento Parecer Jurídico nº 235/2025, emitido pela Controladoria Geral do Município – CGM (doc. nº 9221160). DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO – SET, Goiânia, aos 07 dias do mês de maio de 2026. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10114238 e o código CRC 1E32C541. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.13.000001178-8 SEI Nº 10114238v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Centro de Educação Criarte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 26.513.997/0001-77, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/ SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito –EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000002004-4, do empreendimento localizado na Av. Dona Gercina Borges Teixeira, nº 185, Quadra 06, Lts. 03/04 e 10/11, Vila Maria José, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n°10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122515 e o código CRC 465309AE. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002004-4 SEI Nº 10122515v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 61/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 61/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122282 e o código CRC D961793F. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002676-0 SEI Nº 10122282v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 62/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 62/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122361 e o código CRC C19553CD. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002677-8 SEI Nº 10122361v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 117/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 117/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 07 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10121830 e o código CRC 1070CD14. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002672-7 SEI Nº 10121830v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº118/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 118/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10121990 e o código CRC C3617F12. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002673-5 SEI Nº 10121990v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 119/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 119/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 07 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122031 e o código CRC EBAA5AA9. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002674-3 SEI Nº 10122031v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 120/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 120/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 07 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122093 e o código CRC 4AB04E21. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002675-1 SEI Nº 10122093v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 1845/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 49036/2026 O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 49036/2026 de interesse de SELMA AUXILIADORA PEREIRA E OUTROS; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote QUINHÃ O 08, nº IPTU 35709335000000, situado à VIA DE ACESSO, Quadra AREA, Lote AREA, FAZENDA DOURADOS, nesta Capital, objeto da matrícula nº 395.580, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 8B, 8C (FUTURA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO), 8D (FUTURA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO), Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE–APP, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE QUINHÃO 08    Á rea: 22.627,54 m² Frente QUINHÃ O (8-A): 80,57 m Fundo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO PINDAÍBA: 8,56 + 2,54 + 10,13 + 19,07 + 20,40 + 21,37m Lado direito Á REA PÚ BLICA MUNICIPAL (APM) 03 – AMPLIAÇÃ O SISTEMA VIÁ RIO, Á REA PÚ BLICA MUNICIPAL (APM) 01 E Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE (APP): 22,99 + 178,67 + 78,90 m Lado esquerdo QUINHÃ O 07: 296,89 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 8B    Quadra ÁREA    Á rea: 16.006,95 m² Frente LOTE 8C (FUTURA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO): 80,53 m Fundo LOTE 8D (FUTURA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO): 78,73 m Lado direito Á REA PÚ BLICA MUNICIPAL (APM) 03 – AMPLIAÇÃ O SISTEMA VIÁ RIO, Á REA PÚ BLICA MUNICIPAL (APM) 01 E Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE–APP: 7,74 + 178,67 + 9,00 m Lado esquerdo QUINHÃ O 07: 209,89 m LOTE 8C (FUTURA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO)    Quadra LOTE    Á rea: 1.208.48 m² Frente QUINHÃ O 8A: 80,57 m Fundo Á REA 8B: 80,53 m Lado direito Á REA PÚ BLICA MUNICIPAL (APM) 03 –AMPLIAÇÃ O SISTEMA VIÁ RIO: 15,25 m Lado esquerdo QUINHÃ O 07 : 15,25 m LOTE 8D (FUTURA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO)    Quadra LOTE    Á rea: 1.180,73 m² Frente Á REA 8B: 78,73 m Fundo Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE–APP Á REA NON AEDIFICANDI: 78,70 m Lado direito Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE (APP): 15,00 m Lado esquerdo QUINHÃ O 07: 15,00 m LOTE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE–APP    Quadra ÁREA    Á rea: 4.231,38 m² Frente LOTE 8D (FUTURA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO): 78,70 m Fundo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO PINDAÍBA: 8,56 + 2,54 + 10,13 + 19,07 + 20,40 + 21,37 m Lado direito Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE (APP): 54,90 m Lado esquerdo QUINHÃ O 07: 56,75m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 07 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 07/05/2026, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122509 e o código CRC 14C716D1. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004640-1 SEI Nº 10122509v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10109523/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JARDIM ATLANTICO Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 32003102330006 ROGERIO PITALUGA DE MESQUITA ***.621.921-** 1 2 JD ATLANTICO 32003102610009 SONIA CAMPOS ***.574.541-** 1 4 JD ATLANTICO 32003100250005 CLEBER MORAES GUIMARAES ***.636.466-** 1 5 JD ATLANTICO 32003003560008 ANTONIO SOARES NUNES ***.620.179-** 2 6 JD ATLANTICO 32003003140009 GARCIA GONCALVES PARTICIPACOES LTDA **.473.777/0001-** 2 3 JD ATLANTICO 32003003280005 GARCIA GONCALVES PARTICIPACOES LTDA **.473.777/0001-** 2 4 JD ATLANTICO 32003004120001 MARILENE MARTINS DA SILVA ***.503.501-** 2 10 JD ATLANTICO 32002900930008 RAFAELA DE CASTRO ALVES GUIMARAES ***.856.581-** 3 7 JD ATLANTICO 32002901630008 BARBOSAE E CARVALHO EMPREEND E PART LTDA **.031.890/0001-** 3 12 JD ATLANTICO 32002706120003 JOSE RICARDO LUIZ LACERDA ***.318.711-** 4 9 JD ATLANTICO 32002706550008 ANTONIO CUPERTINO CRAVEIRO ***.959.331-** 4 13 JD ATLANTICO 32002706100002 SERGIO MURILLO CAETITE ***.038.556-** 4 07/08 JD ATLANTICO 32002503630006 VITOR PEREIRA VAZ BRANDAO ***.439.611-** 5 4 JD ATLANTICO 32002504190000 MIRIAM REZENDE NAPPI ***.998.328-** 5 8 JD ATLANTICO 32002504470002 ANTONIO CUPERTINO CRAVEIRO ***.959.331-** 5 10 JD ATLANTICO 32002504750005 NELIA MARIA FERREIRA SANTANA ***.044.061-** 5 12 JD ATLANTICO 32002505450005 UNIPROPERTIES EMPR. IMOB. LTDA. **.989.758/0001-** 5 17 JD ATLANTICO 32002505860009 ROBERTO SOUZA ***.344.571-** 5 18 JD ATLANTICO 32000303410009 GILBERTO MARTINS MARQUES NETO ***.023.011-** 6 5 JD ATLANTICO 32000303550005 ALEXANDRE LUIZ LACERDA ***.735.921-** 6 6 JD ATLANTICO 32000101420002 ODELIA GOMIDE ***.799.721-** 7 01/02 JD ATLANTICO 32001701210008 MIRIAM GONCALVES BARROS ***.365.211-** 8 10 JD ATLANTICO 32001700510008 VANIA CRISTINA DE MOURA ***.922.761-** 8 15 JD ATLANTICO 32001700090009 CARLA FERNANDES DE CASTRO ARANTES ***.231.921-** 8 18 JD ATLANTICO 32001801260002 AVERCINO DIVINO BATISTA ***.357.331-** 9 11 JD ATLANTICO 32001800560002 MAURO PEREIRA MACHADO ***.222.751-** 9 16 JD ATLANTICO 32001805280008 JOAQUIM SILVA ***.265.321-** 9 24 JD ATLANTICO 32001901770008 CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS ***.215.001-** 10 6 JD ATLANTICO 32001900650009 GILBERTO BARBOSA ***.775.091-** 10 14 JD ATLANTICO 32001900510002 AUDO MARTINS SILVA NETO ***.873.091-** 10 15 JD ATLANTICO 32001903850009 JOSE ELIAS REIS ROSA DE ANDRADE ***.544.971-** 10 31 JD ATLANTICO 32001902740005 MARIA TERESA COIMBRA ROCHA E OUTROS ***.129.841-** 10 01/02 JD ATLANTICO 32002001960002 ANTONIO FERNANDO DA ROCHA LIMA ***.447.601-** 11 6 JD ATLANTICO 32002001820006 ANTONIO FERNANDO DA ROCHA LIMA ***.447.601-** 11 7 JD ATLANTICO 32002001680000 ANTONIO FERNANDO DA ROCHA LIMA ***.447.601-** 11 8 JD ATLANTICO 32002003600003 SANDRO VITOR DE JESUS QUEIROZ ***.037.821-** 11 36 JD ATLANTICO 32002003460007 ESPOLIO DE FRANCISCO CHAGAS DE ALMEIDA ***.693.241-** 11 37 JD ATLANTICO 32002003320000 ESPOLIO DE FRANCISCO CHAGAS DE ALMEIDA ***.693.241-** 11 38 JD ATLANTICO 32002103990003 RILDO JOSE DOS SANTOS ***.995.271-** 12 30 JD ATLANTICO 32002103710000 CLEBER MORAIS GUIMARAES ***.636.466-** 12 32 JD ATLANTICO 32002103570004 CLEBER MORAIS GUIMARAES ***.636.466-** 12 33 JD ATLANTICO 32002103150005 LEANDRO FRANCO DE BRITO FILHO E OUTROS ***.148.451-** 12 36 JD ATLANTICO 32002104700000 EDMILSON BARBOSA DE OLIVEIRA ***.516.251-** 12 25/26 JD ATLANTICO 32002200140006 NAZIRA PEREIRA DE ARAUJO ***.139.082-** 13 19 JD ATLANTICO 32002203900001 CARLOS BARBOSA ***.773.551-** 13 34 JD ATLANTICO 32002203760005 ROSITA VIEIRA DE SOUSA MARQUES ***.973.541-** 13 35 JD ATLANTICO 32002203480002 CARLOS ROBERTO PEREIRA DO SANTOS ***.451.271-** 13 37 JD ATLANTICO 32002203340006 JOANA DE LOURDES DA SILVA RIBEIRO ***.825.901-** 13 38 JD ATLANTICO 32002800420002 AGOSTINHA CIRINO DE ALMEIDA NUNES ***.763.291-** 14 9 JD ATLANTICO 32002600280001 JOSE CARNEIRO DOS SANTOS E OU ***.003.001-** 15 13 JD ATLANTICO 32002600560004 CLELIA BRANDAO ALVARENGA CRAVEIRO E OUTRO ***.935.631-** 15 14/15 JD ATLANTICO 32002400790005 ELMO DE LIMA JUNIOR ***.371.001-** 16 6 JD ATLANTICO 32002400930001 ELMO DE LIMA JUNIOR ***.371.001-** 16 7 JD ATLANTICO 32002401770008 MONICA DA COSTAS SANTOS ***.945.471-** 16 13 JD ATLANTICO 32002403090004 IVA RIGO GUIMARAES ALVES ***.118.801-** 16 17 JD ATLANTICO 32001600790003 FABIO BORGES DA SILVA ***.969.081-** 17 6 JD ATLANTICO 32001602050007 DARIO DE SOUZA REZENDE ***.595.691-** 17 15 JD ATLANTICO 32001602190003 DARIO DE SOUZA REZENDE ***.595.691-** 17 16 JD ATLANTICO 32001602630003 DARIO DE SOUZA REZENDE ***.595.691-** 17 17 JD ATLANTICO 32001602900000 ELI RODRIGUES DOS SANTOS ***.556.321-** 17 AREA JD ATLANTICO 32001500930002 ANTONIO OZORIO DA SILVA ***.435.281-** 18 7 JD ATLANTICO 32001501070007 ANTONIO OZORIO DA SILVA ***.435.281-** 18 8 JD ATLANTICO 32001503570007 AMARAL MARTINS BORGES ***.334.191-** 18 22 JD ATLANTICO 32001503850000 MAGALY ARAUJO CARVALHO ***.972.991-** 18 24 JD ATLANTICO 32001505240004 AUREA BASTOS ALEXANDRINO ***.720.041-** 18 31 JD ATLANTICO 32001401350002 RIVALDO BAPTISTA SOARES E OUTRA ***.996.461-** 19 10 JD ATLANTICO 32001401770001 JULIO CESAR DE AMORIM GODINHO ***.282.991-** 19 13 JD ATLANTICO 32001401910008 ERNESTO PAHICALI ***.628.800-** 19 14 JD ATLANTICO 32001402190009 MARIO DINIZ ***.156.031-** 19 16 JD ATLANTICO 32001405590000 PIRES E FLEURY INCORPORADORA LTDA **.308.437/0001-** 19 33/34 JD ATLANTICO 32001301070002 RENATA SALGE PRATA HIGINO ***.510.821-** 20 8 JD ATLANTICO 32001301770004 RENATO SILVA LEAO ***.305.581-** 20 13 JD ATLANTICO 32001302050005 EDUARDO MENEZES FERREIRA ***.331.201-** 20 15 JD ATLANTICO 32001302870002 EDUARDO MENEZES FERREIRA ***.331.201-** 20 17 JD ATLANTICO 32001303010007 EDUARDO MENEZES FERREIRA ***.331.201-** 20 18 JD ATLANTICO 32001305240000 MARINA DOURADO DE REZENDE GOMES ***.495.981-** 20 32 JD ATLANTICO 32002207120000 FRANCISCO LEANDRO NETO ***.366.981-** 21 2 JD ATLANTICO 32001200370005 GLEICY GALDINO CURY BICALHO ***.899.211-** 21 3 JD ATLANTICO 32001201770007 MARCIA SAVASTANO RODRIGUES ***.094.021-** 21 13 JD ATLANTICO 32001202050008 FABRINTER BORGES DOS SANTOS ***.226.021-** 21 15 JD ATLANTICO 32001202650005 RENATO DA CUNHA MORAES ***.313.271-** 21 17 JD ATLANTICO 32001204190001 VITTORIO ANTONIO ZANON ***.604.991-** 21 26 JD ATLANTICO 32001204330008 VITTORIO ANTONIO ZANON ***.604.991-** 21 27 JD ATLANTICO 32001205580008 ELOHISTON DA SILVA CARRIJO ***.307.651-** 21 34 JD ATLANTICO 32001100090005 SEBASTIANA MARLENE CAMILO SOARES ***.795.101-** 22 1 JD ATLANTICO 32001100510004 HOLDING VIEIRA MORAES III LTDA **.049.543/0001-** 22 4 JD ATLANTICO 32001100650000 HOLDING VIEIRA MORAES III LTDA **.049.543/0001-** 22 5 JD ATLANTICO 32001103010002 BRUNO DAMACENO QUINQUI ***.430.507-** 22 18 JD ATLANTICO 32001104410004 ROBERTO MOREIRA DA SILVA ***.787.761-** 22 28 JD ATLANTICO 32001104830003 ENIO ALVES VIEIRA ***.161.806-** 22 31 JD ATLANTICO 32001105240005 ENIO ALVES VIEIRA ***.161.806-** 22 32 JD ATLANTICO 32001000650003 LELIS ALVES PEREIRA ***.387.461-** 23 5 JD ATLANTICO 32001004890009 SILVIA DA SILVA BASTOS ***.952.081-** 23 31 JD ATLANTICO 32001005580003 ENEIDA AUXILIADORA GONCALVES LOPES DE GODOI ***.582.861-** 23 34 JD ATLANTICO 32000900090007 INDUSTRIA TROTTER DO VESTUARIO LTDA EPP **.664.359/0001-** 24 1 JD ATLANTICO 32000900930005 AGOSTINHO PAES LANDIM ***.973.751-** 24 7 JD ATLANTICO 32000901630005 JOSE TEODORO GONCALVES ***.104.751-** 24 12 JD ATLANTICO 32000902460006 KLEVERTON RICARDO DE SOUSA CARVALHO ***.215.231-** 24 16 JD ATLANTICO 32000902870000 EZIO FERNANDES DE ANDRADE ***.970.111-** 24 17 JD ATLANTICO 32000903150000 MURILO LUCIANO DE VELASCO CIMINI ***.119.951-** 24 19 JD ATLANTICO 32000903290007 MURILO LUCIANO DE VELASCO CIMINI ***.119.951-** 24 20 JD ATLANTICO 32000800650005 EDUARDO MACHADO E SILVA RODRIGUES ***.806.131-** 25 5 JD ATLANTICO 32000803910008 JEAN CARLOS FERREIRA ***.282.086-** 25 24 JD ATLANTICO 32000805580005 DRAUZIO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR ***.209.878-** 25 01/34 JD ATLANTICO 32000700090002 ILDEFONSO TELES NETO ***.183.127-** 26 1 JD ATLANTICO 32000701910003 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 14 JD ATLANTICO 32000702050008 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 15 JD ATLANTICO 32000702190004 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 16 JD ATLANTICO 32000702330000 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 17 JD ATLANTICO 32000703150006 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 19 JD ATLANTICO 32000703290002 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 20 JD ATLANTICO 32000703430009 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 21 JD ATLANTICO 32000703570005 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 22 JD ATLANTICO 32000703710001 BELARMINO FRANCA MELO ***.440.901-** 26 23 JD ATLANTICO 32000703990004 ANTONIO ADRIANO JOAQUIM FILHO ***.177.281-** 26 25 JD ATLANTICO 32000704130009 KAREN CHRISTIANE DA SILVA MENEZES ***.095.421-** 26 26 JD ATLANTICO 32000704270005 GILVAN DE MOURA LIMA E ESPOSA ***.815.735-** 26 27 JD ATLANTICO 32000704410001 RENATA CHRISTIAN PEIXOTO NOLETO DE SOUSA ***.161.911-** 26 28 JD ATLANTICO 32000704830000 ELIZABETH MARIA DOS SANTOS ***.933.901-** 26 31 JD ATLANTICO 32000400890007 JOAO HONORIO BASTOS ***.227.911-** 28 8 JD ATLANTICO 32000400450007 MATIAS OLIVEIRA MONTEIRO & LAGO ADVOGADOS ASSOCIAD **.654.926/0001-** 28 14 JD ATLANTICO 32000204530000 ORACIO CAITANO GONCALVES ***.863.871-** 29 2 JD ATLANTICO 32000204670007 ORACIO CAITANO GONCALVES ***.863.871-** 29 3 JD ATLANTICO 32000204810003 JOAO MACHADO BORGES ***.130.181-** 29 4 JD ATLANTICO 32000205230000 JOSE GOMES DA CRUZ ***.294.927-** 29 7 JD ATLANTICO 32000205510003 MARIA ANTONIA RIBEIRO ***.043.491-** 29 9 JD ATLANTICO 32000206340004 JOSE DE OLIVEIRA NETO ***.784.831-** 29 14 JD ATLANTICO 32000201270008 FERNANDA GUERINI ***.195.899-** 29 22 JD ATLANTICO 32000201550000 JAIR TRESSOLDI ***.719.698-** 29 24 JD ATLANTICO 32000202250000 EQUIPE TRIBUTARIA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME **.330.349/0001-** 29 26 JD ATLANTICO 32000202590006 FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DE LUCIA ***.544.951-** 29 29 JD ATLANTICO 32000203290006 BALDUINO PIRES MACHADO ***.221.601-** 29 34 JD ATLANTICO 32000200990007 BRAZ E VIEIRA PARTICIPACOES LTDA **.200.086/0001-** 29 19/20 JD ATLANTICO 32400501820008 ELZA MACEDO MARTINS ***.569.781-** 30 2 JD ATLANTICO 32400500980001 EDEMILSON JOSE DA COSTA ***.403.181-** 30 8 JD ATLANTICO 32400504320006 HELIO GONCALVES PINHO E OU ***.454.051-** 30 16 JD ATLANTICO 32400504180000 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 30 17 JD ATLANTICO 32400504040003 ESTHER MARIA DE PAIVA SIQUEIRA ***.977.041-** 30 18 JD ATLANTICO 32400503620006 JOAO SOARES PIRES ***.241.501-** 30 21 JD ATLANTICO 32400503480000 LUIZ VALDIR ALVES DO REGO ***.902.571-** 30 22 JD ATLANTICO 32400503340003 CLAUDINEY CANDIDO COSTA ***.684.001-** 30 23 JD ATLANTICO 32400503200007 MADRID EXPRESS LTDA **.091.210/0001-** 30 24 JD ATLANTICO 32400503060000 TASSO CARNEIRO FILHO ***.250.161-** 30 25 JD ATLANTICO 32400505350006 NOVA SUICA PARTICIPACOES E EMPRED LTDA **.536.978/0001-** 30 29 JD ATLANTICO 32400505500008 NOVA SUICA PARTICIPACOES E EMPRED. LTDA **.536.978/0001-** 30 30 JD ATLANTICO 32400505650000 NOVA SUICA PARTICIPACOES E EMPRED. LTDA **.536.978/0001-** 30 31 JD ATLANTICO 32400506100003 NOVA SUICA PARTICIPACOES E EMPRED. LTDA **.536.978/0001-** 30 32 JD ATLANTICO 32400401490000 ELISWALDO DE AZEVEDO MACHADO ***.131.741-** 31 3 JD ATLANTICO 32400402040009 CYBELLE AUGUSTO ALEIXO RAMOS ***.733.201-** 31 1 JD ATLANTICO 32400400650004 HELIO OSCAR SANTANA ***.227.751-** 31 9 JD ATLANTICO 32400403990000 ELIZABETH ANTONOSANTI E SEU MARIDO ***.477.391-** 31 15 JD ATLANTICO 32400403850004 NILTON DIAS DA SILVA ***.311.261-** 31 16 JD ATLANTICO 32400402870001 HELIO OSCAR SANTANA ***.227.751-** 31 23 JD ATLANTICO 32400304900008 SPE JARDIM ATLANTICO INCORPORADORA LTDA **.617.035/0001-** 32 15 JD ATLANTICO 32400303060006 LUDMILLA AUREA DAHER ***.500.181-** 32 25 JD ATLANTICO 32400302920001 EURIPEDES DE FATIMA BARBOSA ***.684.791-** 32 26 JD ATLANTICO 32400302640009 WALTELENE CARVALHO DE SOUZA ALMEIDA ***.242.781-** 32 28 JD ATLANTICO 32400305480002 ALEXANDRE MACEDO LOBO E ESPOSA ***.939.681-** 32 30 JD ATLANTICO 32400200510003 JOSE FRANCISCO LMES TRINDADE ***.554.901-** 33 10 JD ATLANTICO 32400204400008 SAULO SERGIO LOURENCO DE FREITAS ***.561.701-** 33 14 JD ATLANTICO 32400102230000 MARCO AURELIO BATISTA RESENDE E OU ***.305.701-** 34 1 JD ATLANTICO 32400101680002 HANNAH ALVES ROSENTHAL ***.088.931-** 34 3 JD ATLANTICO 32400100980002 BRIVALDO CEZAR GALVAO ***.508.746-** 34 8 JD ATLANTICO 32400100700000 MARIA LENITA DOS REIS DE SOUZA ***.167.531-** 34 10 JD ATLANTICO 32400100560003 ARIADNE DE CARVALHO DUTRA E OUTRO ***.353.201-** 34 11 JD ATLANTICO 32400100420007 JOSE EURIPEDES DE JESUS DUTRA ***.161.861-** 34 12 JD ATLANTICO 32400104900003 LUZIA ALVES DOS REIS ***.797.901-** 34 15 JD ATLANTICO 32004700790000 FABIANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.830.906/0001-** 35 8 JD ATLANTICO 32004703910006 RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ***.567.841-** 35 16 JD ATLANTICO 32004703770000 RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ***.567.841-** 35 17 JD ATLANTICO 32004703490007 JULLIANO DE MORAES SILVA ***.767.041-** 35 19 JD ATLANTICO 32004703350000 TASSO CARNEIRO FILHO ***.250.161-** 35 20 JD ATLANTICO 32004702930003 ZYGMUNT DROGOMIRECKI ***.581.941-** 35 23 JD ATLANTICO 32004701640000 NOVA LIMA INTERMEDIACAO ADMINISTRACAO E PARTICIPAC **.772.995/0001-** 35 01E JD ATLANTICO 32004802230009 LOURIVAL CARLOS DE OLIVEIRA ***.385.231-** 36 1 JD ATLANTICO 32004801820007 LOURIVAL CARLOS DE OLIVEIRA ***.385.231-** 36 2 JD ATLANTICO 32004801540004 IROTIDES DAS GRACAS NOGUEIRA ***.527.211-** 36 4 JD ATLANTICO 32004801120005 HILDA CARDOSO SILVA ***.409.611-** 36 7 JD ATLANTICO 32004802780009 FERNANDO DE PAULA ALMEIDA ***.228.161-** 36 27 JD ATLANTICO 32004802640002 NEWTON RAMOS DE ARAUJO ***.523.781-** 36 28 JD ATLANTICO 32004901490004 SIGO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA **.183.375/0001-** 37 3 JD ATLANTICO 32004901350008 SIGO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA **.183.375/0001-** 37 4 JD ATLANTICO 32004901210001 AMP PARTICIPACOES LTDA **.221.263/0001-** 37 5 JD ATLANTICO 32004904400006 LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA ***.919.001-** 37 14 JD ATLANTICO 32004903990004 LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA ***.919.001-** 37 15 JD ATLANTICO 32004903850008 LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA ***.919.001-** 37 16 JD ATLANTICO 32004903710001 LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA ***.919.001-** 37 17 JD ATLANTICO 32004903290002 EVARISTO BEZERRA LINO ***.683.871-** 37 20 JD ATLANTICO 32004903010000 JR FACT LTDA **.815.647/0001-** 37 22 JD ATLANTICO 32004902870005 MGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.122.284/0001-** 37 23 JD ATLANTICO 32004902730009 MGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.122.284/0001-** 37 24 JD ATLANTICO 32004902590002 MATHILDE DE OLIVEIRA CUNHA ***.730.151-** 37 25 JD ATLANTICO 32004902450006 JR FACT LTDA **.815.647/0001-** 37 26 JD ATLANTICO 32005001120003 RAMON BERNARDES SOUZA ***.763.161-** 38 7 JD ATLANTICO 32005002640000 LUIZ ANTONIO BARROS OLIVEIRA ***.380.791-** 38 28 JD ATLANTICO 32005102040000 LUZIA DE SOUZA BARBOSA CARRIJO ***.790.411-** 39 1 JD ATLANTICO 32005101070003 FABIA ALVES SILVA ***.219.671-** 39 6 JD ATLANTICO 32005104400004 RENATO HONORATO DA SILVA E SOUZA ***.227.318-** 39 14 JD ATLANTICO 32005103990002 ROBERTO FRECCHIAMI E SM ***.768.301-** 39 15 JD ATLANTICO 32005102590000 KENIA ZANI RAMOS LOCATELLI SANT ***.190.201-** 39 25 JD ATLANTICO 32005203340005 EGILENE DA CONCEICAO OLIVEIRA ***.536.731-** 40 14 JD ATLANTICO 32005202220006 JOAO HONORIO BASTOS ***.227.911-** 40 22 JD ATLANTICO 32005302030000 CESAR ELIAS DA CRUZ ***.108.701-** 41 20 JD ATLANTICO 32005400980008 MARIA LUZIA AQUINO DE SOUZA RODRIGUES ***.189.501-** 42 5 JD ATLANTICO 32005400560009 PEDRO GABRIEL DE PAIVA MAIA DAMASCENO E OUTROS ***.400.193-** 42 8 JD ATLANTICO 32005400420002 CLAUDIO DE MATOS MORAIS E CONJUGE ***.930.271-** 42 9 JD ATLANTICO 32005400140000 GILBERTO DE SOUSA E ELZA MARIA CAIXETA DE SOUSA ***.438.881-** 42 11 JD ATLANTICO 32005403480006 MARCUS VINICIUS DE A. XAVIER E OUTRA ***.047.011-** 42 13 JD ATLANTICO 32005602070003 HILDA CARDOSO SILVA ***.409.611-** 43 1 JD ATLANTICO 32005601070000 WALMY CARLOS DE LIMA ***.333.664-** 43 6 JD ATLANTICO 32005600510006 CARLA KARINE DE ALBUQUERQUE NOBREGA E OUTRO ***.221.001-** 43 10 JD ATLANTICO 32005702230008 DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA ***.037.891-** 44 1 JD ATLANTICO 32005700560000 ROSANA DE CASSIA VIEIRA BORGES ***.197.631-** 44 11 JD ATLANTICO 32005702640001 DAYLTON ANCHIETA SILVEIRA ***.037.891-** 44 28 JD ATLANTICO 32005800370004 WILSON FERNANDES DE LIMA ***.598.521-** 45 11 JD ATLANTICO 32005901260005 CARLOS RIVALDO MEIRELES ROCHA ***.975.701-** 46 6 JD ATLANTICO 32005901120009 CARLOS RIVALDO MEIRELES ROCHA ***.975.701-** 46 7 JD ATLANTICO 32005900980004 ESTEVAM DIAS MEIRELES ***.791.831-** 46 8 JD ATLANTICO 32005902780002 CLAUDIO PAIVA DI FERREIRA ***.581.851-** 46 01E JD ATLANTICO 32006001070002 LRB PARTICIPACOES LTDA **.711.286/0001-** 47 6 JD ATLANTICO 32006000930008 LRB PARTICIPACOES LTDA **.711.286/0001-** 47 7 JD ATLANTICO 32006000650005 LUIZ RENATO BENTO E OUTROS ***.517.216-** 47 9 JD ATLANTICO 32006000510009 PAULO LUIZ DA FONSECA ***.449.021-** 47 10 JD ATLANTICO 32006000370002 PAULO LUIZ DA FONSECA ***.449.021-** 47 11 JD ATLANTICO 32006000230006 LUIZ RENATO BENTO ***.517.216-** 47 12 JD ATLANTICO 32006000090000 PAULO LUIZ DA FONSECA ***.449.021-** 47 13 JD ATLANTICO 32006004460006 LUIZ RENATO BENTO E OUTRO ***.517.216-** 47 14 JD ATLANTICO 32006004050002 PAULO LUIZ DA FONSECA ***.449.021-** 47 15 JD ATLANTICO 32006003910008 LUIZ RENATO BENTO E OUTROS ***.517.216-** 47 16 JD ATLANTICO 32006003770001 LUIZ RENATO BENTO E OUTROS ***.517.216-** 47 17 JD ATLANTICO 32006003630005 LUIZ RENATO BENTO ***.517.216-** 47 18 JD ATLANTICO 32006003490009 PAULO LUIZ DA FONSECA ***.449.021-** 47 19 JD ATLANTICO 32006003350002 LRB PARTICIPACOES LTDA **.711.286/0001-** 47 20 JD ATLANTICO 32006003210006 LRB PARTICIPACOES LTDA **.711.286/0001-** 47 21 JD ATLANTICO 32006107530000 FEDERACAO NACIONAL COMU.EVANGELICA SARA NOSSA TERR **.621.930/0001-** 48 AREA JD ATLANTICO 32006110000000 FEDERACAO NACIONAL C. EVANG. SARA NOSSA TERRA **.621.930/0001-** 48 01/28 JD ATLANTICO 32401100230000 WB IMOVEIS E CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA EPP **.250.418/0001-** 49 1 JD ATLANTICO 32401101750007 DORWIN DE SOUSA PACHECO ***.955.991-** 49 8 JD ATLANTICO 32401101890003 DARWIN DE SOUSA PACHECO ***.955.991-** 49 9 JD ATLANTICO 32401000200006 VITORIA JUNIA JORDAO MILAZZO ***.279.931-** 50 1 JD ATLANTICO 32401000340002 ALTINO DE CAMPOS NETO ***.445.861-** 50 2 JD ATLANTICO 32401000480009 EDUARDO AUGUSTO PEREIRA BRAGA LEITE ***.242.731-** 50 3 JD ATLANTICO 32401001040002 ANTONIO MENDES DOS ANJOS ***.495.191-** 50 7 JD ATLANTICO 32401003040000 LIVIA FERREIRA NOMINATO ***.981.681-** 50 17 JD ATLANTICO 32401003320002 SONILDA RIBEIRO DA SILVA ***.536.001-** 50 19 JD ATLANTICO 32401003460009 SONILDA RIBEIRO DA SILVA ***.536.001-** 50 20 JD ATLANTICO 32400903010002 ALEX ARAUJO NEDER ***.631.671-** 51 18 JD ATLANTICO 32400903150009 ALEX ARAUJO NEDER ***.631.671-** 51 19 JD ATLANTICO 32400904120006 DIVINO JULIO DE OLIVEIRA ***.851.991-** 51 24 JD ATLANTICO 32400800510007 MARCELO DA SILVA JACOME ***.529.001-** 52 4 JD ATLANTICO 32400801350003 JOSE GUSTAVO SILVA ***.889.696-** 52 10 JD ATLANTICO 32400801790003 LETICIA DUTRA LEMES ***.746.611-** 52 11 JD ATLANTICO 32400803070008 MARIA APARECIDA A DOS SANTOS ***.374.511-** 52 18 JD ATLANTICO 32400803350000 AMARILDO DE BARCELOS ***.775.601-** 52 20 JD ATLANTICO 32400700090000 ENEIDA AUXILIADORA GONCALVES LOPES DE GODOI ***.582.861-** 53 1 JD ATLANTICO 32400700230007 ENEIDA AUXILIADORA GONCALVES LOPES DE GODOI ***.582.861-** 53 2 JD ATLANTICO 32400700370003 MARCOS VALERIANO DOS SANTOS **.967.314/0001-** 53 3 JD ATLANTICO 32400700650006 JOSELMA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.113.761-** 53 5 JD ATLANTICO 32400701200004 JAVERT GONTIJO DO AMARAL JUNIOR ***.883.051-** 53 7 JD ATLANTICO 32400702450004 RAMON BERNARDES SOUZA ***.763.161-** 53 14 JD ATLANTICO 32400703020003 CORREA E CORREA ENGENHARIA LTDA **.105.736/0001-** 53 15 JD ATLANTICO 32004600930009 ELADIO TADEU DE AMORIM ***.518.011-** 54 7 JD ATLANTICO 32004603490000 ANILTON SILVA MIGUEL ***.992.581-** 54 21 JD ATLANTICO 32004603770002 JOAO BATISTA NOVAIS ***.868.681-** 54 23 JD ATLANTICO 32004603910009 VANIA MARIA SURIANI RIBEIRO ***.460.081-** 54 24 JD ATLANTICO 32004604050003 THAIS FARIAS DE SOUZA SILVA ***.641.181-** 54 25 JD ATLANTICO 32004604460007 LUCIANA RIBEIRO MARTINS ***.086.921-** 54 26 JD ATLANTICO 32004605000000 LEANDRO NUNES MOTA ***.171.331-** 54 27 JD ATLANTICO 32004605600007 NEIDIA CAETANO MARQUES ***.325.421-** 54 29 JD ATLANTICO 32004501900009 NARAH NAYANNE ALVES MARTINS E OUTRO ***.492.361-** 55 12 JD ATLANTICO 32004502450007 ANTONIO MICHEL PINHEIRO DOS REIS ***.401.541-** 55 14 JD ATLANTICO 32004503570006 JOSE DONITH CHEIM ***.945.701-** 55 22 JD ATLANTICO 32004503710002 ADALBERTO MENDONCA FERREIRA E ESPOSA ***.697.808-** 55 23 JD ATLANTICO 32004504120004 JOSE WILLIAM DE SOUZA E SUA ESPOSA ***.662.231-** 55 24 JD ATLANTICO 32004401630004 ROSA MARIA ORSONI DINIZ ***.238.961-** 56 12 JD ATLANTICO 32004402510002 MARCELO PEREIRA DE TOLEDO ***.280.981-** 56 14 JD ATLANTICO 32004402650009 ROSA MARIA ORSONI DINIZ ***.238.961-** 56 15 JD ATLANTICO 32004300090009 AGUSTINHA MARIA MESQUITA ***.976.651-** 57 1 JD ATLANTICO 32004300230005 AGUSTINHA MARIA MESQUITA ***.976.651-** 57 2 JD ATLANTICO 32004300790000 MARIA ANTONIA RIBEIRO ***.043.491-** 57 6 JD ATLANTICO 32004301210008 GILBERTO DANTAS MACEDO ***.293.981-** 57 9 JD ATLANTICO 32004303710008 AGUSTINHA MARIA MESQUITA ***.976.651-** 57 23 JD ATLANTICO 32004304120000 AGUSTINHA MARIA MESQUITA ***.976.651-** 57 24 JD ATLANTICO 32004202650004 JOSE MARIA FILHO ***.714.111-** 58 15 JD ATLANTICO 32004202790000 JOSE MARIA FILHO ***.714.111-** 58 16 JD ATLANTICO 32004202930007 ANA CLAUDIA REIS RABELO **.000.612/1291-** 58 17 JD ATLANTICO 32004203630007 AUREA MARIA MIRANDA QUEIROS ***.932.911-** 58 22 JD ATLANTICO 32003400790001 C3 EMPRESARIAL LTDA **.421.413/0001-** 66 6 JD ATLANTICO 32003401070002 RONALDO ARAUJO SILVA ***.328.871-** 66 8 JD ATLANTICO 32401602460009 LINIO RIBEIRO DE PAIVA ***.456.141-** 68 1 JD ATLANTICO 32401602780003 CLAUDIO MOTA DE PAIVA ***.268.961-** 68 2 JD ATLANTICO 32401602920000 MARCELO JOSE MOREIRA ***.596.991-** 68 3 JD ATLANTICO 32401603060004 ESPOLIO DE GENAIR MARCOLINO JORGE ***.868.651-** 68 4 JD ATLANTICO 32401603200000 MARCIO GASPARINI CANUTO ***.120.517-** 68 5 JD ATLANTICO 32401603340007 PAULO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS ***.700.351-** 68 6 JD ATLANTICO 32401600390003 LETICIA AUGUSTA VILELA ***.704.871-** 68 10 JD ATLANTICO 32401600950009 PAULO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS ***.700.351-** 68 14 JD ATLANTICO 32401601090003 MARCIO GASPARINE CANUTO ***.120.517-** 68 15 JD ATLANTICO 32401601230000 RENATO DA CUNHA MORAES ***.313.271-** 68 16 JD ATLANTICO 32401601370006 OTIMIZETI SOLUCOES OTIMIZANDO NEGOCIOS DE INFORMA **.149.773/0001-** 68 17 JD ATLANTICO 32401601510002 LUCIANO MARTINS ARRUDA ***.103.141-** 68 18 JD ATLANTICO 32401401620008 JOVENILIA RIBEIRO LEAO OGAWA ***.102.371-** 69 1 JD ATLANTICO 32401400490003 PSA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA **.022.793/0001-** 69 2 JD ATLANTICO 32007700250004 SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCAO **.898.377/0001-** 79 1 JD ATLANTICO 32007704200001 VILLAGE ATIVO LTDA **.926.068/0001-** 79 7 JD ATLANTICO 32007704060005 VILLAGE ATIVO LTDA **.926.068/0001-** 79 8 JD ATLANTICO 32007703920000 ANTONIO FRANCISCO DE SANTANA ***.241.001-** 79 9 JD ATLANTICO 32007703780004 HELDER FERMANIAN DE MENEZES ***.635.121-** 79 10 JD ATLANTICO 32007703640008 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA APARECIDA & BORGES LTDA **.684.029/0001-** 79 11 JD ATLANTICO 32007703500001 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA APARECIDA & BORGES LTDA **.684.029/0001-** 79 12 JD ATLANTICO 32007703360005 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA APARECIDA & BORGES LTDA **.684.029/0001-** 79 13 JD ATLANTICO 32007703220009 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA APARECIDA & BORGES LTDA **.684.029/0001-** 79 14 JD ATLANTICO 32007702340000 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA APARECIDA & BORGES LTDA **.684.029/0001-** 79 16 JD ATLANTICO 32007702200004 AGROPECUARIA NOSSA SENHORA APARECIDA & BORGES LTDA **.684.029/0001-** 79 17 JD ATLANTICO 32007701920003 KATIA CHRISTINA PAULINO E OUTRA ***.707.561-** 79 19 JD ATLANTICO 32007701780007 HELDER FERMANIAN DE MENEZES ***.635.121-** 79 20 JD ATLANTICO 32007701640000 HELDER FERMANIAN DE MENEZES ***.635.121-** 79 21 JD ATLANTICO 32007705600003 NELIA MARIA FERREIRA SANTANA ***.044.061-** 79 24 JD ATLANTICO 32007705200005 NELIA MARIA FERREIRA SANTANA ***.044.061-** 79 25 JD ATLANTICO 32007705000006 NELIA MARIA FERREIRA SANTANA ***.044.061-** 79 26 JD ATLANTICO 32007700800004 COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA **.388.688/0001-** 79 27 JD ATLANTICO 32007700660008 DI CARLO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.790.529/0001-** 79 28 JD ATLANTICO 32007801490006 MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM ***.909.911-** 80 3 JD ATLANTICO 32007801350000 MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM ***.909.911-** 80 4 JD ATLANTICO 32007801210003 MURILLO OLIVEIRA MARQUES ***.213.411-** 80 5 JD ATLANTICO 32007800370007 AGNALDO MEDEIROS PACHECO ***.490.988-** 80 11 JD ATLANTICO 32007800090004 DYOGO ARRIEL DE ASSIS ***.363.201-** 80 13 JD ATLANTICO 32007804400008 CARMEN VALERIA LIISTA ***.915.571-** 80 14 JD ATLANTICO 32007803990006 THOMAS VICTOR LISITA WOLTER ***.693.261-** 80 15 JD ATLANTICO 32007803850000 LAZARA ALVES FERREIRA ***.055.901-** 80 16 JD ATLANTICO 32007803710003 FABIO CLAUDINO DE FARIA ***.491.581-** 80 17 JD ATLANTICO 32007803570007 WILMAR ALVES DE LIMA E SUA ESPOSA ***.032.401-** 80 18 JD ATLANTICO 32007803430000 SIMONE DE JESUS SILVA ***.438.971-** 80 19 JD ATLANTICO 32007803290004 JOAO MESQUITA ROSA ***.598.741-** 80 20 JD ATLANTICO 32007803010001 LAZARA ALVES FERREIRA ***.055.901-** 80 22 JD ATLANTICO 32007802870007 MOZART ALBUQUERQUE MILHOMEM ***.909.911-** 80 23 JD ATLANTICO 32007802730000 MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM ***.909.911-** 80 24 JD ATLANTICO 32007902230005 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 1 JD ATLANTICO 32007901820003 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 2 JD ATLANTICO 32007901680007 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 3 JD ATLANTICO 32007901540000 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 4 JD ATLANTICO 32007901400004 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 5 JD ATLANTICO 32007901260008 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 6 JD ATLANTICO 32007901120001 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 7 JD ATLANTICO 32007900980007 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 8 JD ATLANTICO 32007900840000 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 9 JD ATLANTICO 32007900700004 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 10 JD ATLANTICO 32007900560008 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 11 JD ATLANTICO 32007900420001 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 12 JD ATLANTICO 32007900280005 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 13 JD ATLANTICO 32007900140009 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 14 JD ATLANTICO 32007904760001 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 15 JD ATLANTICO 32007904320001 HOSPITAL AMPARO S/S LDTA **.919.720/0001-** 81 16 JD ATLANTICO 32007904180005 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 17 JD ATLANTICO 32007904040009 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 18 JD ATLANTICO 32007903900004 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 19 JD ATLANTICO 32007903760008 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 20 JD ATLANTICO 32007903620001 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 21 JD ATLANTICO 32007903480005 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 22 JD ATLANTICO 32007903340009 HOSPITAL AMPARO SS LTDA **.919.720/0001-** 81 23 JD ATLANTICO 32007903200002 HOSPITAL AMPARO LTDA **.919.720/0001-** 81 24 JD ATLANTICO 32007903060006 HOSPITAL AMPARO LTDA **.919.720/0001-** 81 25 JD ATLANTICO 32007902920001 HOSPITAL AMPARO LTDA **.919.720/0001-** 81 26 JD ATLANTICO 32007902780005 HOSPITAL AMPARO LTDA **.919.720/0001-** 81 27 JD ATLANTICO 32007902640009 HOSPITAL AMPARO LTDA **.919.720/0001-** 81 28 JD ATLANTICO 32007905760005 KLEUBER LOPES DOS SANTOS ***.671.741-** 81 29 JD ATLANTICO 32007905360007 KLEUBER LOPES DOS SANTOS ***.671.741-** 81 30 JD ATLANTICO 32007905160008 KLEUBER LOPES DOS SANTOS ***.671.741-** 81 31 JD ATLANTICO 32008002040002 MARIA APARECIDA DE BORBA ***.892.701-** 82 1 JD ATLANTICO 32008004400006 DANIELA BORGES DA SILVA ***.334.801-** 82 14 JD ATLANTICO 32008003570005 FELIPE ESPINOLA LOWE ***.250.878-** 82 18 JD ATLANTICO 32008002450006 MARIA APARECIDA DE BORBA ***.892.701-** 82 26 JD ATLANTICO 32008104320000 IROTIDES DAS GRACAS NOGUEIRA ***.527.211-** 83 16 JD ATLANTICO 32008104040007 SOSTENES DE AZEVEDO FARIAS ***.315.321-** 83 18 JD ATLANTICO 32008103900002 MARCELINO LUIS DE LIMA E SUA MULHER ***.999.301-** 83 19 JD ATLANTICO 32008103760006 MARCELINO LUIS DE LIMA E SUA MULHER ***.999.301-** 83 20 JD ATLANTICO 32008103060004 ORLANDO CARLOS DE FRANCA BARBOSA ***.155.901-** 83 25 JD ATLANTICO 32009000280002 HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA ***.378.501-** 91 13 JD ATLANTICO 32009000140006 HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA ***.378.501-** 91 14 JD ATLANTICO 32009100370009 ALMIR ANTONIO FERREIRA ***.486.271-** 92 2 JD ATLANTICO 32009101350001 ANTONIO MALAN CAVALCANTI LIMA ***.110.004-** 92 9 JD ATLANTICO 32402300090004 ESPOLIO DE BENI PEREIRA ***.741.571-** 93 1 JD ATLANTICO 32402301070007 ANA LUCIA PRUDENTE D´OLIVEIRA CAVALCANTE ***.336.851-** 93 8 JD ATLANTICO 32402301210003 ANA LUCIA PRUDENTE D´OLIVEIRA CAVALCANTE ***.336.851-** 93 9 JD ATLANTICO 32402303290004 MARIA MARLI CAETANO DE ABREU COSTA ***.692.711-** 93 20 JD ATLANTICO 32402303430000 BUENO & BUENO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.215.399/0001-** 93 21 JD ATLANTICO 32402303570007 BUENO & BUENO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.215.399/0001-** 93 22 JD ATLANTICO 32402303710003 MARIA MARLI CAETANO DE ABREU COSTA ***.692.711-** 93 23 JD ATLANTICO 32402303850000 MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS ***.518.142-** 93 24 JD ATLANTICO 32402200090007 BRUNO LOPES LISITA ***.524.901-** 94 1 JD ATLANTICO 32402200230003 JOSE VICENTE FERREIRA ***.361.351-** 94 2 JD ATLANTICO 32402200510006 DORGIVAL PEREIRA DA SILVA ***.233.714-** 94 4 JD ATLANTICO 32402201210006 MARCUS VINICIUS SERRA DE OLIVEIRA ***.608.891-** 94 9 JD ATLANTICO 32402201490009 NOVA AMERICA PARTICIPACOES LTDA **.252.726/0001-** 94 11 JD ATLANTICO 32402202930002 NAZARENO SOARES FONSECA SILVA ***.652.961-** 94 17 JD ATLANTICO 32402203210003 PEDRO HONORIO FABIANO ***.086.451-** 94 19 JD ATLANTICO 32402204050000 JULIA QUESIA JUNQUEIRA E SOUZA VALENTIM ***.199.211-** 94 25 JD ATLANTICO 32402204190006 RUSULINO MAGALHAES DE LIMA ***.784.931-** 94 26 JD ATLANTICO 32402204330002 C F B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA **.052.439/0001-** 94 27 JD ATLANTICO 32402100090000 FABIO ABRAO FILHO ***.832.831-** 95 1 JD ATLANTICO 32402100930008 WARLEY LINCOLN DE OLIVEIRA ***.321.331-** 95 7 JD ATLANTICO 32402101070002 ARYANA DE CASTRO CANEDO MACHADO ***.124.041-** 95 8 JD ATLANTICO 32402101350005 HECTOR GOMES ASSIS ***.771.771-** 95 10 JD ATLANTICO 32402101490001 ANGELA MARIA MENDES LOURENCO ***.866.711-** 95 11 JD ATLANTICO 32402102450003 PATRICIA COSTA RIBEIRO DE OLIVEIRA ***.175.071-** 95 14 JD ATLANTICO 32402103150003 RESENDE MARIANO PARTICIPACOES LTDA **.336.880/0001-** 95 19 JD ATLANTICO 32402103290000 RESENDE MARIANO PARTICIPACOES LTDA **.336.880/0001-** 95 20 JD ATLANTICO 32402103430006 JOSE ROQUE SOBRINHO ***.019.001-** 95 21 JD ATLANTICO 32402103570002 JOSE ROQUE SOBRINHO ***.019.001-** 95 22 JD ATLANTICO 32402000090002 MELIK ZEKI RASSI ***.766.551-** 96 1 JD ATLANTICO 32402000790004 ROBERTO SOARES DE ARAUJO ***.358.541-** 96 6 JD ATLANTICO 32402001630000 LUZEMAR QUEIROZ CINTRA ***.153.031-** 96 12 JD ATLANTICO 32402001770007 ANA MARIA PAULISTA ***.485.121-** 96 13 JD ATLANTICO 32402002210005 ODETE SAURIN ***.404.588-** 96 14 JD ATLANTICO 32402003910000 ANGELA MARIA RAMOS CAIADA AMARAL ***.592.601-** 96 24 JD ATLANTICO 32401901070004 JOAQUIM RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO ***.720.135-** 97 8 JD ATLANTICO 32401901210000 EMI RIBEIRO RODRIGUES ***.805.051-** 97 9 JD ATLANTICO 32401902450005 WANNESKA THAYNARA ALVES DA SILVA ***.731.501-** 97 14 JD ATLANTICO 32401902870004 BRUNO MILHOMENS DE SIQUEIRA ***.761.591-** 97 17 JD ATLANTICO 32401903430008 ANA PAULA ORTIZ CUSTODIO DO CARMO ***.651.101-** 97 21 JD ATLANTICO 32401903850007 BRUNO MILHOMENS DE SIQUEIRA ***.761.591-** 97 24 JD ATLANTICO 32401800370007 VALDOMIRO FURTADO DE ANDRADE ***.207.211-** 98 3 JD ATLANTICO 32401800790006 MARCOS AFONSO ALVES DE SOUZA ***.403.831-** 98 6 JD ATLANTICO 32401801350000 GUILHERME DE REZENDE PINHEIRO ***.372.901-** 98 10 JD ATLANTICO 32401801490006 MARCOS AFONSO ALVES DE SOUZA ***.403.831-** 98 11 JD ATLANTICO 32401801770009 RENATO FERREIRA CABRAL ***.159.901-** 98 13 JD ATLANTICO 32401802650007 MURILO DE ALBUQUERQUE RICARDO ***.451.268-** 98 15 JD ATLANTICO 32401802790003 RENATO FERREIRA CABRAL ***.159.901-** 98 16 JD ATLANTICO 32401803210000 DILMA JOSE TOLEDO ***.652.001-** 98 19 JD ATLANTICO 32401803630000 ALESSANDRO DA SILVA LIMA ***.348.091-** 98 22 JD ATLANTICO 32401803910002 ROBINSON BORGES ***.759.971-** 98 24 JD ATLANTICO 32401804330000 PAULO ROCHA ARANTES ***.263.461-** 98 27 JD ATLANTICO 32401804740003 ARNALDO ALVES BARBOSA ***.587.591-** 98 28 JD ATLANTICO 32007603160009 ODETH CANDIDA PEREIRA GONCALVES ***.197.611-** 99 2 JD ATLANTICO 32007603300005 ODETH CANDIDA PEREIRA GONCALVES ***.197.611-** 99 3 JD ATLANTICO 32007604420004 CHRISTIANE MICHELLE MARTINS DA SILVA ***.864.771-** 99 11 JD ATLANTICO 32007600660000 JACEIR ALVES DE MELLO ***.206.941-** 99 14 JD ATLANTICO 32007600940003 JACEIR ALVES DE MELLO ***.206.941-** 99 16 JD ATLANTICO 32007601080008 JACEIR ALVES DE MELLO ***.206.941-** 99 17 JD ATLANTICO 32007601220004 ROSA AUGUSTA RIOS MONTEIRO ***.018.591-** 99 18 JD ATLANTICO 32007601360000 JOAO ALVES NETO ***.677.661-** 99 19 JD ATLANTICO 32007601780000 FERNANDO ANTONIO PIMENTAL BONFIM ***.491.801-** 99 22 JD ATLANTICO 32007601920006 LUCIANO PEREIRA MARTINS E OUTRO ***.867.601-** 99 23 JD ATLANTICO 32007602200007 BARBOSA E CARVALHO EMPREEND E PARTICIPACOES LTDA **.031.890/0001-** 99 25 JD ATLANTICO 32007602610000 BARBOSA E CARVALHO EMPREE E PARTICIPACOES LTDA **.031.890/0001-** 99 26 JD ATLANTICO 32007503240005 REAL PARTICIPACOES LTDA **.846.439/0001-** 100 1 JD ATLANTICO 32007504080001 VITOR DE SANTANA MORAES E OUTRO ***.578.467-** 100 7 JD ATLANTICO 32007504220008 VITOR DE SANTANA MORAES E OUTRO ***.578.467-** 100 8 JD ATLANTICO 32007504920000 ANA MARIA DE ARAUJO AZEVEDO ***.128.401-** 100 13 JD ATLANTICO 32007501720000 MAIRA CRISTINA GOMES DE SOUZA ***.810.601-** 100 22 JD ATLANTICO 32007502280003 ROBERTO SOUZA ***.344.571-** 100 26 JD ATLANTICO 32007502420000 ROBERTO SOUZA ***.344.571-** 100 27 JD ATLANTICO 32007502830003 ROBERTO SOUZA ***.344.571-** 100 28 JD ATLANTICO 32007400510004 POULEBRAM RODRIGUES DE LIMA E SUA ESPOSA ***.369.591-** 101 4 JD ATLANTICO 32007400930003 FERNANDO SOUSA NEVES ***.526.761-** 101 7 JD ATLANTICO 32007401070008 GOIAS ESPORTE CLUBE **.665.256/0001-** 101 8 JD ATLANTICO 32007401210004 GOIAS ESPORTE CLUBE **.665.256/0001-** 101 9 JD ATLANTICO 32007401350000 GOIAS ESPORTE CLUBE **.665.256/0001-** 101 10 JD ATLANTICO 32007403990007 ELIAS ENACIO DE MORAES ***.837.291-** 101 25 JD ATLANTICO 32007404400009 ELIAS ENACIO DE MORAES ***.837.291-** 101 26 JD ATLANTICO 32007403710004 ENGECAP ENGENHARIA CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA **.293.768/0001-** 101 21/23 JD ATLANTICO 32007300370000 JOSE MARCIO DE SOUSA ***.501.171-** 102 3 JD ATLANTICO 32007300790000 ADOLFO MENEZES MASSON SOUZA ***.811.901-** 102 6 JD ATLANTICO 32007300930006 ADOLFO MENEZES MASSON SOUZA ***.811.901-** 102 7 JD ATLANTICO 32007301210007 SONIA LACERDA MENDONCA_GOUVEIA ***.430.391-** 102 9 JD ATLANTICO 32007301770002 JULIO PEREIRA GOMES ***.592.091-** 102 13 JD ATLANTICO 32007302650000 PEDRO HENRIQUE MARQUES FAGUNDES ***.804.911-** 102 15 JD ATLANTICO 32007302790007 FLAVIO HENRIQUE FAGUNDES DA SILVA ***.279.931-** 102 16 JD ATLANTICO 32007304190007 UBIRATAN ESTIVALLET TEIXEIRA ***.148.141-** 102 26 JD ATLANTICO 32007304740007 NIVALDO JOSE TEIXEIRA JUNIOR ***.488.111-** 102 28 JD ATLANTICO 32007200370003 MAURO GARCIA DA SILVEIRA ***.930.141-** 103 3 JD ATLANTICO 32007200930009 MAURO GARCIA DA SILVEIRA ***.930.141-** 103 7 JD ATLANTICO 32007201210000 APARECIDO JOSE RODRIGUES ***.210.801-** 103 9 JD ATLANTICO 32007201350006 DANIEL ROCHA GOUVEIA ***.197.351-** 103 10 JD ATLANTICO 32007203850006 MAURO GARCIA DA SILVEIRA ***.930.141-** 103 24 JD ATLANTICO 32007203990002 MAURO GARCIA DA SILVEIRA ***.930.141-** 103 25 JD ATLANTICO 32007204400004 MAURO GARCIA DA SILVEIRA ***.930.141-** 103 26 JD ATLANTICO 32007101350009 MARCELO SOARES ***.902.271-** 104 10 JD ATLANTICO 32007101790009 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA REIS ***.851.441-** 104 11 JD ATLANTICO 32007102230007 SIDMAR LUIZ TEIXEIRA ***.769.181-** 104 12 JD ATLANTICO 32007103070003 CELIO DARQUE DIVINO PEREIRA ***.051.011-** 104 18 JD ATLANTICO 32007103210000 SAULO MACEDO FREITAS ***.148.721-** 104 19 JD ATLANTICO 32007003560003 SPE ATLANTICO SUL INCORPORACAO LTDA **.908.539/0001-** 105 01E JD ATLANTICO 32006900790007 CECILIA BALBINO DA SILVA ***.926.998-** 106 6 JD ATLANTICO 32006901210004 ALVARO CASSIO DOS SANTOS ***.174.481-** 106 9 JD ATLANTICO 32006901350000 SONIA LENARD DE SOUZA ***.326.061-** 106 10 JD ATLANTICO 32006903900008 C A MICCIELI DOS SANTOS & CIA **.422.502/0001-** 106 22 JD ATLANTICO 32006800230004 HENRIQUE FERNANDES GONCALVES SANTIAGO ***.788.471-** 107 2 JD ATLANTICO 32006800790000 CATARINA SOARES DE OLIVEIRA ***.815.551-** 107 6 JD ATLANTICO 32006804400001 SIRLENE ROSA ***.357.961-** 107 26 JD ATLANTICO 32006700510000 MARIA APARECIDA MACHADO BORGES ***.971.771-** 108 4 JD ATLANTICO 32006700650006 JOAO BATISTA QUEIROZ ***.000.021-** 108 5 JD ATLANTICO 32006701490002 FERNADA LEAO GOMES VASQUE E OUTROS ***.376.721-** 108 11 JD ATLANTICO 32006702790000 CECILIA BALBINO DA SILVA ***.926.998-** 108 16 JD ATLANTICO 32006703630006 ROSANGELA MEDEIROS ALVES ***.572.131-** 108 22 JD ATLANTICO 32006600090003 LEANDRO SOUZA ***.305.331-** 109 1 JD ATLANTICO 32006600230000 CHRISTIANE MICHELLE MARTINS DA SILVA ***.864.771-** 109 2 JD ATLANTICO 32006601490005 TIAGO ALBERTO MAGALHAES CARRIJO ***.552.141-** 109 11 JD ATLANTICO 32006601630001 TIAGO ALBERTO MAGALHAES CARRIJO ***.552.141-** 109 12 JD ATLANTICO 32006602040003 DELCIO JOSE DE OLIVEIRA ***.578.061-** 109 13 JD ATLANTICO 32006602870006 ONERIO FERREIRA DE SOUSA ***.030.301-** 109 17 JD ATLANTICO 32006603150007 LUCIMAR FRANCELINO BATISTA ***.659.091-** 109 19 JD ATLANTICO 32006603990005 CHRISTIANE MICHELLE MARTINS DA SILVA ***.864.771-** 109 25 JD ATLANTICO 32006604400007 LEANDRO SOUZA ***.305.331-** 109 26 JD ATLANTICO 32006500370009 LUCENY MARIA DA CUNHA ***.315.511-** 110 3 JD ATLANTICO 32006502210009 CLELIA COSTA DANTAS ***.209.701-** 110 14 JD ATLANTICO 32006502930001 STELLA LACERDA BASTOS RODRIGUES NOBRE ***.332.631-** 110 17 JD ATLANTICO 32006503070006 ESPOLIO DE JAIME LOPES DE FREITAS E OUTRO ***.894.321-** 110 18 JD ATLANTICO 32006503350009 ALCEU COSTA LIMA ***.870.501-** 110 20 JD ATLANTICO 32006401210008 CLAUDIO ALVES PEREIRA ***.962.261-** 111 9 JD ATLANTICO 32006401350004 DIVINO MASSATTI MASSUDA ***.013.231-** 111 10 JD ATLANTICO 32006401630007 RICARDO ALVES DIAS ***.421.631-** 111 12 JD ATLANTICO 32006403010006 DIVINO MASSAUTTI MASSUDA ***.013.231-** 111 18 JD ATLANTICO 32006403570001 AURELIO MARCOS DE ALMEIDA ***.448.851-** 111 22 JD ATLANTICO 32006403710008 NAZARENO HORACIO CICARI ***.120.201-** 111 23 JD ATLANTICO 32006403850004 ESPOLIO DE LAERTE MARQUES POVOA JUNIOR ***.701.811-** 111 24 JD ATLANTICO 32006403990000 REGIO CUNHA FERREIRA ***.921.196-** 111 25 JD ATLANTICO 32006404400002 REGIO CUNHA FERREIRA ***.921.196-** 111 26 JD ATLANTICO 32307701720008 LUISA MESQUITA BRITO ***.148.961-** 112 1 JD ATLANTICO 32307701080009 SIM GOIAS TELECOMUNICACOES LTDA **.366.473/0001-** 112 2 JD ATLANTICO 32307701580000 ATAIDES MELO PAIVA ***.922.091-** 112 AREA JD ATLANTICO 32307700870006 J.VIRGILIO IMOVEIS LTDA **.293.829/0001-** 112 03/06 JD ATLANTICO 32307502200003 RAFTON NASCIMENTO LEAO ***.684.371-** 114 4 JD ATLANTICO 32307502140000 KEMMYO CLABIO DA SILVA ***.490.831-** 114 5 JD ATLANTICO 32307502000004 CLOVIS RIBEIRO CHAVES JUNIOR ***.254.201-** 114 6 JD ATLANTICO 32307501860000 OLAIR DOMINGOS RODRIGUES ***.393.871-** 114 7 JD ATLANTICO 32307501720003 PAULO CESAR GARCIA DE MATOS ***.161.871-** 114 8 JD ATLANTICO 32307501580007 CONFIANCA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA **.156.374/0001-** 114 9 JD ATLANTICO 32307501440000 MILTON CRISPIM BORGES ***.523.951-** 114 10 JD ATLANTICO 32307501300004 MILTON CRISPIM BORGES ***.523.951-** 114 11 JD ATLANTICO 32307501160008 ANTONIO RAMOS CAIADO FILHO ***.614.581-** 114 12 JD ATLANTICO 32307501020001 NADIR DE OLIVEIRA CAIADO ***.614.581-** 114 13 JD ATLANTICO 32307500740000 PAULO DROGOMIRECKI ME **.886.975/0001-** 114 15 JD ATLANTICO 32307505060008 NADIR DE OLIVEIRA CAIADO **.006.861/4586-** 114 18 JD ATLANTICO 32307504920003 NADIR DE OLIVEIRA CAIADO ***.614.581-** 114 19 JD ATLANTICO 32307504780007 JULINHO CAETANO DE ALMEIDA ***.726.541-** 114 20 JD ATLANTICO 32307504640000 JULINHO CAETANO DE ALMEIDA ***.726.541-** 114 21 JD ATLANTICO 32307504500004 MARCOS TADEU PERILLO FILHO ***.756.271-** 114 22 JD ATLANTICO 32307504360008 MARCOS TADEU PERILLO FILHO ***.756.271-** 114 23 JD ATLANTICO 32307504220001 MARIA TERESINHA PERES CHEZINE ***.299.316-** 114 24 JD ATLANTICO 32307504080005 KAMILA FOSSA VEZARO ***.932.099-** 114 25 JD ATLANTICO 32307503940000 ESPOLIO DE ESPER CHAFIC ESPER ***.007.908-** 114 26 JD ATLANTICO 32307503800004 FABIO DE QUEIROZ IVO ***.608.681-** 114 27 JD ATLANTICO 32307503660008 FABIO DE QUEIROZ IVO ***.608.681-** 114 28 JD ATLANTICO 32307503520001 FERNANDO ANTONIO PIMENTEL BONFIM ***.491.801-** 114 29 JD ATLANTICO 32307503380005 RODRIGO BUENO DE MATOS E OUTRO ***.763.791-** 114 30 JD ATLANTICO 32307506480000 PAULO DA SILVA PEREIRA E ESPOSA ***.293.576-** 114 31 JD ATLANTICO 32307506060000 PAULO DA SILVA PEREIRA E ESPOSA ***.293.576-** 114 32 JD ATLANTICO 32307505910000 PAULO DA SILVA PEREIRA E ESPOSA ***.293.576-** 114 33 JD ATLANTICO 32307505760000 PAULO DA SILVA PEREIRA E ESPOSA ***.293.576-** 114 34 JD ATLANTICO 32307401420002 SILVANA DA CUNHA CASTRO MENDONCA ***.312.581-** 115 6 JD ATLANTICO 32307401560009 SILVANA DA CUNHA CASTRO MENDONCA ***.312.581-** 115 7 JD ATLANTICO 32307400380007 HERMES INACIO CORREIA ***.659.981-** 115 1 JD ATLANTICO 32307401140000 ANSELMO DE BRITO E SILVA ***.060.641-** 115 4 JD ATLANTICO 32307401280006 ANSELMO DE BRITO E SILVA ***.060.641-** 115 5 JD ATLANTICO 32307402520000 SILVANA DA CUNHA CASTRO MENDONCA ***.312.581-** 115 10 JD ATLANTICO 32307402660007 SILVANA DA CUNHA CASTRO MENDONCA ***.312.581-** 115 11 JD ATLANTICO 32307402800003 NORMA CASTRO MENDONCA ***.112.471-** 115 12 JD ATLANTICO 32307402940000 MARIA JOANA CASTRO MENDONCA ***.445.471-** 115 13 JD ATLANTICO 32307403080004 SILVANA DA CUNHA CASTRO MENDONCA ***.312.581-** 115 14 JD ATLANTICO 32307400120005 CARLOS DONIZETE DOMINGOS E OUTRA ***.624.231-** 115 15 JD ATLANTICO 32307400250006 JOSE NICACIO PACHECO ***.429.670-** 115 16 JD ATLANTICO 32306601010007 MARIA BETANIA CLEMENTE COSTA ***.561.671-** 117 3 JD ATLANTICO 32306601150003 TEREZINHA IMACULADA MAIA ***.938.821-** 117 4 JD ATLANTICO 32306601290000 PAULO JORGE ZACARIAS ***.146.181-** 117 5 JD ATLANTICO 32306601570002 MIRON BRAZ FELIPE ***.243.461-** 117 7 JD ATLANTICO 32306601710009 WADAS RODRIGUES DE MORAES E ESPOSA ***.063.201-** 117 8 JD ATLANTICO 32306603010004 EURIPEDES FIGUEIREDO ALESSANDRI ***.457.621-** 117 11 JD ATLANTICO 32306603150000 EURIPEDES FIGUEIREDO ALESSANDRI ***.457.621-** 117 12 JD ATLANTICO 32306603290007 ALEX ARAUJO NEDER ***.631.671-** 117 13 JD ATLANTICO 32306603430003 TEREZINHA IMACULADA MAIA ***.938.821-** 117 14 JD ATLANTICO 32306603570000 TEREZINHA IMACULADA MAIA ***.938.821-** 117 15 JD ATLANTICO 32306603710006 HESTIA INCORPORACAO E CONSTRUCAO SPE LTDA **.225.363/0001-** 117 16 JD ATLANTICO 32306603850002 TEREZINHA IMACULADA MAIA ***.938.821-** 117 17 JD ATLANTICO 32306603990009 HELENIR MARIA MARTINS TEODORO ***.143.181-** 117 18 JD ATLANTICO 32306600120003 SOUZA MENDONCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.871.652/0001-** 117 19 JD ATLANTICO 32306600250004 REJANE MARIA DA COSTA ARIZA ***.599.381-** 117 20 JD ATLANTICO 32306602410000 SOFIA IVONE SANCHEZ DIAZ ***.049.481-** 117 21 JD ATLANTICO 32306602560000 FABIO JUNIO DO NASCIMENTO ***.888.701-** 117 22 JD ATLANTICO 32306602710000 FABIO JUNIO DO NASCIMENTO ***.888.701-** 117 23 JD ATLANTICO 32306602880000 BRENO MARLETTA ***.857.331-** 117 24 JD ATLANTICO 32305502970000 ANTONIO CARLOS VELOSO ***.028.981-** 118 1 JD ATLANTICO 32305502560007 ALMEIDA E MONTEIRO LTDA **.549.114/0001-** 118 2 JD ATLANTICO 32305502420000 ANTONIO CARLOS VELOSO ***.028.981-** 118 3 JD ATLANTICO 32305502280004 ANTONIO CARLOS VELOSO ***.028.981-** 118 4 JD ATLANTICO 32305502140008 ANTONIO CARLOS VELOSO ***.028.981-** 118 5 JD ATLANTICO 32305502000001 LUIZ CLAUDIO BORGES BENTO ***.439.601-** 118 6 JD ATLANTICO 32305501860007 WANDERSON COSTA DE OLIVEIRA ***.735.831-** 118 7 JD ATLANTICO 32305501720000 GISELLE DE GOES E SILVA FREIRE ***.099.496-** 118 8 JD ATLANTICO 32305501160005 TASSO CARNEIRO FILHO ***.250.161-** 118 12 JD ATLANTICO 32305501020009 TASSO CARNEIRO FILHO ***.250.161-** 118 13 JD ATLANTICO 32305504360005 CLAUDIO AGUIAR DA SILVA NETO ***.200.341-** 118 23 JD ATLANTICO 32305504220009 ADRIANA DE GOES E SILVA SOLIGO ***.635.031-** 118 24 JD ATLANTICO 32305504080002 ALINY VALERIA DA SILVA ***.881.951-** 118 25 JD ATLANTICO 32305503940008 CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.616.229/0001-** 118 26 JD ATLANTICO 32305503800001 CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.616.229/0001-** 118 27 JD ATLANTICO 32305503660005 CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.616.229/0001-** 118 28 JD ATLANTICO 32305503520009 CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.616.229/0001-** 118 29 JD ATLANTICO 32305503380002 CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.616.229/0001-** 118 30 JD ATLANTICO 32305505690000 GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA **.435.428/0001-** 118 31 JD ATLANTICO 32305504780004 ENGECAP-ENGENHARIA CONSTRUCAO E PROJETOS LTDA **.293.768/0001-** 118 09E JD ATLANTICO 32305400380004 TEREZA PADUA ABRAO ***.019.801-** 119 1 JD ATLANTICO 32305400870001 RELICARIO MOVEIS PLANEJADOS LTDA **.327.836/0001-** 119 2 JD ATLANTICO 32305401010006 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 3 JD ATLANTICO 32305401430005 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 6 JD ATLANTICO 32305401570001 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 7 JD ATLANTICO 32305401710008 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 8 JD ATLANTICO 32305401850004 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 9 JD ATLANTICO 32305402260006 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 10 JD ATLANTICO 32305402670000 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 11 JD ATLANTICO 32305402810006 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 12 JD ATLANTICO 32305402950002 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 13 JD ATLANTICO 32305403090007 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 14 JD ATLANTICO 32305403230003 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 15 JD ATLANTICO 32305403370000 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 119 16 JD ATLANTICO 32305403510006 DILMA BARBOSA YAMADA ***.205.271-** 119 17 JD ATLANTICO 32305403650002 PAULO ROBERTO GARROTE ***.468.531-** 119 18 JD ATLANTICO 32305400120002 MARIELLE MACEDO BARCELOS ***.590.431-** 119 19 JD ATLANTICO 32305400250003 KEITHY MARIA TIRABOSQUI BORGES E OUTROS ***.548.861-** 119 20 JD ATLANTICO 32305102750001 RA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA **.132.862/0001-** 120 1 JD ATLANTICO 32305102340008 RENATA XAVIER SOARES ***.570.001-** 120 2 JD ATLANTICO 32305102200001 RENATA XAVIER SOARES ***.570.001-** 120 3 JD ATLANTICO 32305101360005 TIAGO DO VALE PIO E OUTRO ***.756.271-** 120 9 JD ATLANTICO 32305100660005 EDSON FERREIRA ALVES ***.289.451-** 120 14 JD ATLANTICO 32305104420009 JOAO CATARINO DE MELO ***.968.851-** 120 19 JD ATLANTICO 32305104280002 JOAO CATARINO DE MELO ***.968.851-** 120 20 JD ATLANTICO 32305104140006 WANDA PORTO TELES ABDALA ***.255.641-** 120 21 JD ATLANTICO 32305103860005 ANDRESSA SILVA TEIXEIRA ***.325.821-** 120 23 JD ATLANTICO 32305103440006 RENATA XAVIER SOARES ***.570.001-** 120 26 JD ATLANTICO 32305103300000 RENATA XAVIER SOARES ***.570.001-** 120 27 JD ATLANTICO 32305103160003 R A ADMINISTRADORA DE BENS LTDA **.132.862/0001-** 120 28 JD ATLANTICO 32305000380005 EVALDO DIOTO GURSILE ***.070.201-** 121 1 JD ATLANTICO 32305001020002 SIRLENE RODRIGUES CHAVES ***.766.141-** 121 3 JD ATLANTICO 32305001160009 ANTONIO EUGENIO R. D. DE MOURA PACHECO ***.364.651-** 121 4 JD ATLANTICO 32305001720004 LUCIENE CUSTODIO DE OLIVEIRA ***.519.001-** 121 8 JD ATLANTICO 32305002140001 JOSE MARIA MARTINS DE SA ***.501.451-** 121 11 JD ATLANTICO 32305002580001 ANTONIO ALVES DA SILVA ***.546.031-** 121 12 JD ATLANTICO 32305003020000 GILNEY MARCELO DE CASTRO ***.579.861-** 121 13 JD ATLANTICO 32305003720001 SELIMAR VIEIRA DOS SANTOS ***.529.821-** 121 18 JD ATLANTICO 32305003860008 VALBERLENA MARIA CORREA ***.172.861-** 121 19 JD ATLANTICO 32305004000002 LUCIA DE FATIMA REZENDE BATISTA ***.810.211-** 121 20 JD ATLANTICO 32305004140009 HUMBERTO REZENDE BATISTA ***.850.901-** 121 21 JD ATLANTICO 32305004280005 IVANDO RIBEIRO DO NASCIMENTO ***.512.131-** 121 22 JD ATLANTICO 32305000120003 AMERICANO DO BRASIL FREITAS ***.837.541-** 121 23 JD ATLANTICO 32305002880000 GEAP GOIÂNIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA **.435.428/0001-** 121 26 JD ATLANTICO 32305002780000 EDELCIO DOS SANTOS ***.519.968-** 121 27 JD ATLANTICO 32305002680000 CLAUDIO HONORIO RODRIGUES ***.497.981-** 121 28 JD ATLANTICO 32304802690003 CELSO SANTOS ***.615.631-** 122 1 JD ATLANTICO 32304802000007 PAULO DE OLIVEIRA ABRAO ***.093.521-** 122 4 JD ATLANTICO 32304801860002 EDSON ARANTES DE BARCELOS ***.201.641-** 122 5 JD ATLANTICO 32304801720006 ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO ***.393.281-** 122 6 JD ATLANTICO 32304801580000 ESPOLIO DE GLORIA GRACE CURADO ***.393.281-** 122 7 JD ATLANTICO 32304801440003 GERALDO BRITO DAS GRACAS E OUTRA ***.752.861-** 122 8 JD ATLANTICO 32304804780000 ANDRE LUIS DOS SANTOS ***.327.101-** 122 14 JD ATLANTICO 32304804500007 ELIZEU LIMA NETO ***.661.461-** 122 16 JD ATLANTICO 32304804360000 SEBASTIAO BRITO FILHO ***.849.401-** 122 17 JD ATLANTICO 32304803800007 NATACILIO GUEDES FILHO ***.355.401-** 122 21 JD ATLANTICO 32304803660000 EDSON ARANTES DE BARCELOS ***.201.641-** 122 22 JD ATLANTICO 32304803520004 PAULO DE OLIVEIRA ABRAO ***.093.521-** 122 23 JD ATLANTICO 32304803240001 GEOVANNI SANDOVAL BARBOSA ***.759.801-** 122 25 JD ATLANTICO 32304805630000 RIBA PARTICIPACOES LTDA **.268.247/0001-** 122 27/34 JD ATLANTICO 32304700380000 MARIA JOSE GONDIM ***.948.361-** 123 1 JD ATLANTICO 32304701020007 KAHENA DE SOUZA CUNHA ***.067.361-** 123 3 JD ATLANTICO 32304701160003 MARIA LAURA DE SOUZA RODRIGUES LIMA ***.988.911-** 123 4 JD ATLANTICO 32304703100008 EDILENE DA SILVA SANTANA ***.546.551-** 123 14 JD ATLANTICO 32304703940006 JECIMAR DE SOUZA ARRUDA ***.812.401-** 123 20 JD ATLANTICO 32304704080000 JECIMAR DE SOUZA ARRUDA ***.812.401-** 123 21 JD ATLANTICO 32304704220007 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 123 22 JD ATLANTICO 32304700120008 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 123 23 JD ATLANTICO 32304700250009 EDNA APARECIDA RIBEIRO GONDIM ***.811.481-** 123 24 JD ATLANTICO 32304402010003 TEREZA PADUA ABRAO ***.230.271-** 125 10 JD ATLANTICO 32304402150000 JOSELIO PEREIRA CESA ***.860.101-** 125 11 JD ATLANTICO 32304402290006 JOSELIO PEREIRA CESA ***.860.101-** 125 12 JD ATLANTICO 32304404150007 TEREZA PADUA ABRAO ***.019.801-** 125 21 JD ATLANTICO 32304404290003 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 125 22 JD ATLANTICO 32304404850009 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 125 01E JD ATLANTICO 32304405750000 VILA ATLANTICO INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA **.306.757/0001-** 125 29/32 JD ATLANTICO 32303602690002 MAURCIO LOPES PRUDENTE ***.432.271-** 126 1 JD ATLANTICO 32303602280009 MAURICIO LOPES PRUDENTE ***.432.271-** 126 2 JD ATLANTICO 32303602140002 JOSE SILVERIO PEIXOTO GUIMARAES ***.883.861-** 126 3 JD ATLANTICO 32303602000006 JOSE SILVEIRO PEIXOTO GUIAMARAES ***.883.861-** 126 4 JD ATLANTICO 32303601720005 GENESI MARCIANA ARRUDA SILVA ***.187.921-** 126 6 JD ATLANTICO 32303601440002 CIRO GARCIA CALIL ***.794.991-** 126 8 JD ATLANTICO 32303604500006 DANIEL LIMA DE ANDRADE ***.599.981-** 126 16 JD ATLANTICO 32303604080007 CELIA MARISA DA CUNHA ***.913.091-** 126 19 JD ATLANTICO 32303603940002 LUCIMEIRE CARRILHO DE CASTRO ***.395.791-** 126 20 JD ATLANTICO 32303603660000 JULIANA SALGADO GOULART ***.658.501-** 126 22 JD ATLANTICO 32303603520003 JULIANA SALGADO GOULART ***.658.501-** 126 23 JD ATLANTICO 32303603380007 JULIANA SALGADO GOULART ***.658.501-** 126 24 JD ATLANTICO 32303603240000 JULIANA SALGADO GOULART CHATER E SEU ESPOSO ***.658.501-** 126 25 JD ATLANTICO 32303603100004 MARIA DAS GRACAS TAVARES DE GOES ***.768.001-** 126 26 JD ATLANTICO 32303400380001 MARLOS JOSE RIBEIRO GUIMARAES ***.741.791-** 127 1 JD ATLANTICO 32303400890000 JOSE REVELINO BATISTA ARANTES ***.222.161-** 127 2 JD ATLANTICO 32303401030004 MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM ***.909.911-** 127 3 JD ATLANTICO 32303401170000 MOZART DE ALBUQUERQUE MILHOMEM ***.909.911-** 127 4 JD ATLANTICO 32303402430006 ELOHISTON DA SILVA CARRIJO ***.307.651-** 127 13 JD ATLANTICO 32303403250001 DOMECIO CAVALCANTE BARBOSA ***.812.001-** 127 15 JD ATLANTICO 32303403390008 EDINA MARIA DA SILVA CARRIJO ***.127.941-** 127 16 JD ATLANTICO 32303404370000 FRANCISCO ANTONIO SILVA DE ALMEIDA ***.601.681-** 127 23 JD ATLANTICO 32303404790000 TRÍPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 127 26 JD ATLANTICO 32303400250000 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 127 28 JD ATLANTICO 32303404090008 JARDIM ATLANTICO 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S **.910.118/0001-** 127 08E JD ATLANTICO 32302302750007 JMC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA **.022.748/0001-** 128 1 JD ATLANTICO 32302302340003 JMC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA **.019.375/0001-** 128 2 JD ATLANTICO 32302301920006 FREDERICO RODRIGUES DE SANTANA ***.733.151-** 128 5 JD ATLANTICO 32302301360000 ANTONIO JORGE DE LIMA NOGUEIRA ***.612.971-** 128 9 JD ATLANTICO 32302301220004 ANTONIO JORGE DE LIMA NOGUEIRA ***.612.971-** 128 10 JD ATLANTICO 32302301080008 VALDETE MENDES DA SILVA ***.180.541-** 128 11 JD ATLANTICO 32302300940003 WANILSON JOSE DA SILVA ***.073.501-** 128 12 JD ATLANTICO 32302304840003 DIVINO JOSE FIGUEREDO ***.922.411-** 128 16 JD ATLANTICO 32302304420004 SANDRO LUCIANO MARRA DA SILVA ***.658.116-** 128 19 JD ATLANTICO 32302304140001 FELIPE JOSE SOBRAL DE FARIA ***.890.091-** 128 21 JD ATLANTICO 32302303720004 NEYRLENE CAVALCANTI MOREIRA BORGES ***.661.471-** 128 24 JD ATLANTICO 32302200360000 RESENDE MARIANO PARTICIPACOES LTDA **.336.880/0001-** 129 1 JD ATLANTICO 32302200770003 RESENDE MARIANO PARTICIPACOES LTDA **.336.880/0001-** 129 2 JD ATLANTICO 32302201050004 JAIR DE OLIVEIRA ***.009.818-** 129 4 JD ATLANTICO 32302202310000 ARLETE APARECIDA GUIMARAES SILVA ***.866.871-** 129 13 JD ATLANTICO 32302202450006 ARLETE APARECIDA GUIMARAES SILVA ***.866.871-** 129 14 JD ATLANTICO 32302202590002 CAIRO BORGES CAIXETA ***.176.901-** 129 15 JD ATLANTICO 32302203030000 CAIRO BORGES CAIXETA ***.176.901-** 129 16 JD ATLANTICO 32302203470000 CAIRO BORGES CAIXETA ***.176.901-** 129 17 JD ATLANTICO 32302203610007 CAIRO BORGES CAIXETA ***.176.901-** 129 18 JD ATLANTICO 32302204730006 MARIA FRANCISCA CARNEIRO CAMARGO ***.314.871-** 129 26 JD ATLANTICO 32302205150003 ANDRE LUIZ FORMIGA ALVES ***.059.901-** 129 29 JD ATLANTICO 32302205290000 ANDRE LUIZ DECHICHI ***.266.871-** 129 30 JD ATLANTICO 32302200120009 ANDRE LUIZ DECHICHI ***.266.871-** 129 31 JD ATLANTICO 32302200240004 RESENDE MARIANO PARTICIPACOES LTDA **.336.880/0001-** 129 32 JD ATLANTICO 32302203100000 VALDINEI ANTONIO DA COSTA ***.202.691-** 129 33 JD ATLANTICO 32302205010007 MARIA FRANCISCA CARNEIRO CAMARGO ***.314.871-** 129 05E JD ATLANTICO 32302203050000 MARTA GEANE SANTIAGO ***.112.431-** 129 33A JD ATLANTICO 32302002630000 JORGE CANEDO RIESCO DE MATOS E OUTROS ***.532.051-** 130 1 JD ATLANTICO 32302002280009 JORGE CANEDO RIESCO DE MATOS E OUTROS ***.532.051-** 130 2 JD ATLANTICO 32302002000006 TARLEI DE PAULA ***.028.691-** 130 4 JD ATLANTICO 32302001440002 MARIA DAS GRACAS QUEIROZ ARAUJO ***.767.461-** 130 8 JD ATLANTICO 32302004420002 ERICA GONCALVES BARIANI ***.606.461-** 130 19 JD ATLANTICO 32302004280006 ERICA GONCALVES BARIANI ***.606.461-** 130 20 JD ATLANTICO 32302003720002 JORGE CANEDO RIESCO DE MATOS E OUTROS ***.532.051-** 130 24 JD ATLANTICO 32302003580006 JORGE CANEDO RIESCO DE MATOS E OUTROS ***.532.051-** 130 25 JD ATLANTICO 32302003440000 JORGE CANEDO RIESCO DE MATOS E OUTROS ***.531.751-** 130 26 JD ATLANTICO 32302003280002 JORGE CANEDO RIESCO DE MATOS E OUTROS ***.531.751-** 130 27 JD ATLANTICO 32302002870000 JORGE CANEDO RIESCO DE MATOS E OUTROS ***.531.751-** 130 28 JD ATLANTICO 32302005640000 REJANE CARDOSO DE SIQUEIRA ***.793.231-** 130 29 JD ATLANTICO 32302005530000 FERIT LOCACOES CONSTRUCOES E VEICULOS LTDA **.900.359/0001-** 130 30 JD ATLANTICO 32302005450000 FERIT LOCACOES CONSTRUCOES E VEICULOS LTDA **.900.359/0001-** 130 30A JD ATLANTICO 32302005300000 RAPHAEL GONZAGA JAYME DE OLIVEIRA ***.587.301-** 130 31A JD ATLANTICO 32302005120000 MARIA EVANGELIA PIRES ***.651.951-** 130 32A JD ATLANTICO 32302004980008 MARIA FRANCISCA CARNEIRO CAMARGO ***.314.871-** 130 09/18 JD ATLANTICO 32301900860007 TAOKA PSICOLOGIA LTDA **.278.120/0001-** 131 2 JD ATLANTICO 32301901000001 LUAN RODRIGUES BONFA ***.265.668-** 131 3 JD ATLANTICO 32301901140008 FLAVIO ALVES DE ANDRADE ***.194.961-** 131 4 JD ATLANTICO 32301901560007 WARLEY RODRIGUES SILVA ***.081.231-** 131 7 JD ATLANTICO 32301901700003 WARLEY RODRIGUES SILVA ***.081.231-** 131 8 JD ATLANTICO 32301902260007 RONAIS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.613.112/0001-** 131 12 JD ATLANTICO 32301902670000 RONAIS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.613.112/0001-** 131 13 JD ATLANTICO 32301903080002 RONAIS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.613.112/0001-** 131 14 JD ATLANTICO 32301903220009 RONAIS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.613.112/0001-** 131 15 JD ATLANTICO 32301903360005 RONAIS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.613.112/0001-** 131 16 JD ATLANTICO 32301903640008 RONAIS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.613.112/0001-** 131 18 JD ATLANTICO 32301903780004 EDGAR MARTINS DE ARAUJO ***.038.721-** 131 19 JD ATLANTICO 32301903920000 DIVINA ROSA MARTINS E VASCONCELOS ***.173.811-** 131 20 JD ATLANTICO 32301904060005 ADONIAS DE SOUZA PACHECO NETO ***.030.271-** 131 21 JD ATLANTICO 32301904480004 JULIANY DE MORAIS CARVALHO ***.389.601-** 131 24 JD ATLANTICO 32301904600000 TAOKA PSICOLOGIA LTDA **.278.120/0001-** 131 25 JD ATLANTICO 32301900730000 WB IMOVEIS E CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA EPP **.250.418/0001-** 131 01E JD ATLANTICO 32301904340008 MARIO CONCEICAO CALDAS ***.081.281-** 131 22/23 JD ATLANTICO 32301701500000 HUMBERTO GONCALVES BAIANI ***.726.161-** 132 3 JD ATLANTICO 32301701360003 HUMBERTO GONCALVES BARIANI ***.726.161-** 132 4 JD ATLANTICO 32301700250000 LAERTE BENTO ALVES JUNIOR ***.752.561-** 132 10 JD ATLANTICO 32301703780000 LAERTE BENTO ALVES JUNIOR ***.752.561-** 132 11 JD ATLANTICO 32301702800007 VALTER ELIAS ALVES DE MATOS ***.108.521-** 132 18 JD ATLANTICO 32301702640000 EVALDO DE MORAIS ***.685.201-** 132 19 JD ATLANTICO 32301600940009 JUNIO ALVES DO NASCIMENTO ***.821.151-** 133 2 JD ATLANTICO 32301601080003 JUNIO ALVES DO NASCIMENTO ***.821.151-** 133 3 JD ATLANTICO 32301601360006 ALCYR MENDONCA JUNIOR ***.647.811-** 133 5 JD ATLANTICO 32301601500002 ALCYR MENDONCA JUNIOR ***.647.811-** 133 6 JD ATLANTICO 32301601640009 CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ***.930.919-** 133 7 JD ATLANTICO 32301603080000 SERCA CONSTRUTORA LTDA **.905.495/0001-** 133 13 JD ATLANTICO 32301603640006 SERCA CONSTRUTORA LTDA **.905.495/0001-** 133 17 JD ATLANTICO 32301603780002 SERCA CONSTRUTORA LTDA **.905.495/0001-** 133 18 JD ATLANTICO 32301604200000 SERCA CONSTRUTORA LTDA **.905.495/0001-** 133 21 JD ATLANTICO 32301604340006 ATLON ACADEMIA LTDA **.397.375/0001-** 133 22 JD ATLANTICO 32301600290004 MARCOS RODRIGUES COSTA ***.182.828-** 133 24 JD ATLANTICO 32301600430000 APARECIDA DE CASSIA VALE ANDRADE ***.096.421-** 133 25 JD ATLANTICO 32301602210000 SAULO SANTOS DOMINGOS E LETICIA EMILIA SILVA RAMOS ***.184.161-** 133 26 JD ATLANTICO 32301602760000 ILTON NERES DE OLIVEIRA ***.115.391-** 133 29 JD ATLANTICO 32301602900000 ISADORA BAUER CHALMES DE OLIVEIRA LIMA ***.880.330-** 133 29A JD ATLANTICO 32301501440002 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO ***.768.461-** 134 2 JD ATLANTICO 32301501300006 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO ***.768.461-** 134 3 JD ATLANTICO 32301501160000 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO ***.768.461-** 134 4 JD ATLANTICO 32301501020003 HUMBERTO RAMOS CARNEIRO ***.768.461-** 134 5 JD ATLANTICO 32301500880009 ADAIL VILELA LEMOS ***.882.211-** 134 6 JD ATLANTICO 32301503390000 ANHANGUERA CONSTRUTORA LTDA **.131.251/0001-** 134 8 JD ATLANTICO 32301503250006 MARCOS VALERIANO DOS SANTOS ***.709.041-** 134 9 JD ATLANTICO 32301502690002 RENATO CARVALHO GARCIA BRAZ ***.671.311-** 134 13 JD ATLANTICO 32301502550006 MIGUEL SILVERIO DE BARCELOS ***.122.681-** 134 14 JD ATLANTICO 32301502410000 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA ***.891.401-** 134 15 JD ATLANTICO 32301503810000 FABIO JUNIOR GALDINO DA SILVA ***.207.201-** 134 19 JD ATLANTICO 32301504670000 ESPOLIO DE ANA ROGADO DA SILVA ***.918.571-** 134 16A JD ATLANTICO 32301400880001 FABIOLA PEREIRA DO NASCIMENTO MACHADO ***.205.301-** 135 2 JD ATLANTICO 32301401160002 LEONARDO BATISTA RODRIGUES DE GODOY ***.819.591-** 135 4 JD ATLANTICO 32301402260000 MARIA JOANA CASTRO MENDONCA ***.445.471-** 135 8 JD ATLANTICO 32301402400007 NORMA CASTRO MENDONCA ***.112.471-** 135 9 JD ATLANTICO 32301402820006 ELIAS JOSE ASMAR ***.341.371-** 135 12 JD ATLANTICO 32301403240003 CATARINA GONCALVES DE OLIVEIRA ***.670.031-** 135 13/15 JD ATLANTICO 32301000570000 APARECIDA MOREIRA BARCELOS ***.199.791-** 137 14 JD ATLANTICO 32301000520000 RICARDO AUGUSTO ANTUNES DE LIMA ***.387.751-** 137 13A JD ATLANTICO 32301001280000 RAFAEL RAMOS DA SILVA GONCALVES ***.342.011-** 137 16A JD ATLANTICO 32301301550008 NADIM BAUTROS SABA ***.357.461-** 140 1 JD ATLANTICO 32301301120003 NADIM BAUTROS SABA ***.357.461-** 140 2 JD ATLANTICO 32301301000008 NADIM BAUTROS SABA ***.357.461-** 140 3 JD ATLANTICO 32301300880004 NADIM BAUTROS SABA ***.357.461-** 140 4 JD ATLANTICO 32301300760009 NADIM BAUTROS SABA ***.357.461-** 140 5 JD ATLANTICO 32301300640003 NADIM BAUTROS SABA ***.357.461-** 140 6 JD ATLANTICO 32301300520008 NADIM BAUTROS SABA ***.357.461-** 140 7 JD ATLANTICO 32301300300008 WANDERLEY SEBBA ***.439.131-** 140 8 JD ATLANTICO 32301300120000 WANDERLEY SEBBA ***.439.131-** 140 9 JD ATLANTICO 32301303150007 WANDERLEY SEBBA ***.439.131-** 140 10 JD ATLANTICO 32301302580008 DESCONHECIDO **.612.092/0001-** 140 13 JD ATLANTICO 32300900240002 BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS ***.512.601-** 141 19 JD ATLANTICO 32300501420005 BENEDITO CLAUDIO MEIRELLES ***.464.681-** 143 6 JD ATLANTICO 32300403220006 FELIPE WOLUT MENDONCA DE SOUZA ***.497.661-** 144 4 JD ATLANTICO 32300403970000 AUTO POSTO GOIANAO LTDA **.169.625/0001-** 144 01-11 JD ATLANTICO 32300307290001 JABBER CARDOSO ABRAO ***.934.731-** 145 58 JD ATLANTICO 32300307530002 JABBER CARDOSO ABRAO ***.833.111-** 145 59 JD ATLANTICO 32300307730001 JABBER CARDOSO ABRAO ***.934.731-** 145 60 JD ATLANTICO 32300307930000 JABBER CARDOSO ABRAO ***.833.111-** 145 61 JD ATLANTICO 32300308170000 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 145 62 JD ATLANTICO 32300309100005 JORGE INAGAKI ***.469.368-** 145 65 JD ATLANTICO 32300309490008 LAURO LOMEU DE CASTRO JUNIOR ***.109.901-** 145 67 JD ATLANTICO 32300310230001 TRIPOLI CONSTRUTORA LTDA **.769.052/0001-** 145 69 JD ATLANTICO 32300304000000 TUN MZN BRASIL 002 SPE LTDA **.669.362/0001-** 147 AREA6 JD ATLANTICO 32005501000004 NEWTON ALVES FERRERIA E OUTRO ***.309.841-** 23A 4 JD ATLANTICO 32000503200009 FLORESCER INST DE DESENV INTEGRAL DO POT HUMANO **.065.950/0001-** 27A 2 JD ATLANTICO 32010600180000 ANNA CAROLINA ALMEIDA VIANA ***.036.711-** 58B 1 JD ATLANTICO 32010600370003 ANNA CAROLINA ALMEIDA VIANA ***.036.711-** 58B 2 JD ATLANTICO 32010601260007 ANTONIO CLARET DE MORAIS LEITE ***.238.771-** 58B AREA JD ATLANTICO 32010300530009 GILCIENE MARIA DE ALMEIDA TEXEIRA ***.337.751-** 71A 2 JD ATLANTICO 32010501120003 ESPOLIO DE EWERTON BORGES DE MELO ***.852.391-** 83A 4 JD ATLANTICO 32008603790009 PRUMUS CONSTRUCOES E EMVPREENDIMENTOS LTDA **.423.863/0001-** 83B 5 JD ATLANTICO 32010400180005 IVONE FRANCISCA DA COSTA ***.464.291-** 83C 1 JD ATLANTICO 32010800190000 CHM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.882.556/0001-** 9/10 1 JD ATLANTICO 32010800350007 CHM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.882.556/0001-** 9/10 2 JD ATLANTICO 32010800510004 CHM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.882.556/0001-** 9/10 3 JD ATLANTICO 32010800670001 KARLALLI FERNANDO SILVA E CONJUGE ***.533.736-** 9/10 4 JD ATLANTICO 32010800830009 CHRISTINA PERPETUO MAGALHAES LUCAS E GABRIELLA ***.521.156-** 9/10 5 JD ATLANTICO Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 06/05/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 06/05/2026, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 07/05/2026, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10109523 e o código CRC D8DD0772. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10109523v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10111428/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. SETOR ESTRELA DALVA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 46914503130005 CLEITOR CESAR RODRIGUES LIMA ***.207.461-** 5/10 9 SET ESTRELA DALVA 46914502530000 TEREZINHA ANGELIM SANTOS ROSA ***.904.701-** 5/10 12 SET ESTRELA DALVA 46914502430005 ROSANGELA DE SOUSA LOPES ***.850.751-** 5/10 13 SET ESTRELA DALVA 46914501730005 LEANDRO ANTONIO DE SOUZA ***.368.381-** 5/10 17 SET ESTRELA DALVA 46914503430000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 62 SET ESTRELA DALVA 46914503530000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 63 SET ESTRELA DALVA 46914503630000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 64 SET ESTRELA DALVA 46914503730000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 65 SET ESTRELA DALVA 46914503830000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 66 SET ESTRELA DALVA 46914503930000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 67 SET ESTRELA DALVA 46914504030000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 68 SET ESTRELA DALVA 46914504130000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/10 69 SET ESTRELA DALVA 46914504310000 GABRIEL CARLOS DA SILVA ***.114.301-** 5/10 70 SET ESTRELA DALVA 46914501520000 WANDERSON BRAZ ***.883.921-** 5/10 73 SET ESTRELA DALVA 46914601110000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 1 SET ESTRELA DALVA 46914601380000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 2 SET ESTRELA DALVA 46914600780000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 3 SET ESTRELA DALVA 46914600680000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 4 SET ESTRELA DALVA 46914600580000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 5 SET ESTRELA DALVA 46914600480000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 6 SET ESTRELA DALVA 46914601480000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 30 SET ESTRELA DALVA 46914601580000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 31 SET ESTRELA DALVA 46914601680000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 32 SET ESTRELA DALVA 46914601780000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 33 SET ESTRELA DALVA 46914602060000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 34 SET ESTRELA DALVA 46914602160000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 35 SET ESTRELA DALVA 46914602260000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 36 SET ESTRELA DALVA 46914602540000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 37 SET ESTRELA DALVA 46914602640000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 38 SET ESTRELA DALVA 46914602740000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 39 SET ESTRELA DALVA 46914602840000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 40 SET ESTRELA DALVA 46914602940000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/11 41 SET ESTRELA DALVA 46914701300000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 7 SET ESTRELA DALVA 46914701400000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 8 SET ESTRELA DALVA 46914701500000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 9 SET ESTRELA DALVA 46914701600000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 10 SET ESTRELA DALVA 46914701700000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 11 SET ESTRELA DALVA 46914701900000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 13 SET ESTRELA DALVA 46914700700000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 24 SET ESTRELA DALVA 46914700800000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 25 SET ESTRELA DALVA 46914700900000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 26 SET ESTRELA DALVA 46914701000000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 27 SET ESTRELA DALVA 46914701100000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 28 SET ESTRELA DALVA 46914701200000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 29 SET ESTRELA DALVA 46914700100000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 42 SET ESTRELA DALVA 46914700200000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 43 SET ESTRELA DALVA 46914700300000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 44 SET ESTRELA DALVA 46914700400000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 45 SET ESTRELA DALVA 46914700500000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 46 SET ESTRELA DALVA 46914700600000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/12 47 SET ESTRELA DALVA 46914801740000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 14 SET ESTRELA DALVA 46914801840000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 15 SET ESTRELA DALVA 46914801950000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 16 SET ESTRELA DALVA 46914802530000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 17 SET ESTRELA DALVA 46914801140000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 18 SET ESTRELA DALVA 46914801240000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 19 SET ESTRELA DALVA 46914801340004 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 20 SET ESTRELA DALVA 46914801440000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 21 SET ESTRELA DALVA 46914801540000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 22 SET ESTRELA DALVA 46914801640000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 23 SET ESTRELA DALVA 46914800100000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 48 SET ESTRELA DALVA 46914800200000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 49 SET ESTRELA DALVA 46914800300000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 50 SET ESTRELA DALVA 46914800400000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 51 SET ESTRELA DALVA 46914800500000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 52 SET ESTRELA DALVA 46914800820000 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 5/13 53 SET ESTRELA DALVA 46914300560004 MARIA LUCIA DE SOUSA ***.359.341-** 5/15 35 SET ESTRELA DALVA 46914300460000 ANDRE DIVINO ANTONIO DO NASCIMENTO ***.749.311-** 5/15 36 SET ESTRELA DALVA 46914302620004 JOSE MUSTAVAL GOMES DA SILVA ***.832.501-** 5/15 37 SET ESTRELA DALVA 46914301660002 GENIS DE FONTE BARBOSA ***.410.831-** 5/15 43 SET ESTRELA DALVA 46914000860006 FRANCIMAR MESSIAS MACHADO ***.626.751-** 5/16 68 SET ESTRELA DALVA 46914000760001 BRAYNER FERREIRA GONCALVES ***.000.471-** 5/16 69 SET ESTRELA DALVA 46914000560002 MARLUCIA LIMA NUNES ***.518.761-** 5/16 71 SET ESTRELA DALVA 46914000460008 JOSE MUSTAVAL GOMES DA SILVA ***.832.501-** 5/16 72 SET ESTRELA DALVA 46914002620002 ROMERO DUARTE PINHEIRO ***.375.951-** 5/16 73 SET ESTRELA DALVA 46914002160001 ROMERO DUARTE PINHEIRO ***.375.951-** 5/16 74 SET ESTRELA DALVA 46909701540002 CARMELIA RIBEIRO DE LIMA ***.332.091-** 10/01 57 SET ESTRELA DALVA 46909702600009 CARMELIA RIBEIRO DE LIMA ***.332.091-** 10/01 64 SET ESTRELA DALVA 46909800100006 EDILBERTO QUIRINO DE MOURA FILHO ***.483.151-** 10/02 11 SET ESTRELA DALVA 46909800300005 MICHELL MOREIRA SANTANA ***.531.451-** 10/02 13 SET ESTRELA DALVA 46909802000009 CARLOS DO CARMO DA SILVA ***.533.631-** 10/02 70 SET ESTRELA DALVA 46909900700000 RAIMUNDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA ***.542.103-** 10/03 32 SET ESTRELA DALVA 46909901600000 RENATO GONCALVES CAMARGO ***.550.801-** 10/03 71 SET ESTRELA DALVA 46910000360008 MARIA ELICELMA DOS SANTOS E SEU COMPANHEIRO ***.874.204-** 10/04 2 SET ESTRELA DALVA 46910000560007 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA **.028.318/0001-** 10/04 4 SET ESTRELA DALVA 46910001620003 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA **.028.318/0001-** 10/04 41 SET ESTRELA DALVA 46910001820002 AILTON LUIZ DA SILVA ***.332.311-** 10/04 43 SET ESTRELA DALVA 46910200680007 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA **.028.318/0001-** 10/07 25 SET ESTRELA DALVA 46910302360007 JOAO DOS SANTOS ***.098.581-** 10/08 1 SET ESTRELA DALVA 46910301680008 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA - ME **.028.318/0001-** 10/08 6 SET ESTRELA DALVA 46910301480009 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 10/08 8 SET ESTRELA DALVA 46910301280000 PAULO CESAR NEVES DIAS ***.489.131-** 10/08 10 SET ESTRELA DALVA 46910301180005 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA **.028.318/0001-** 10/08 11 SET ESTRELA DALVA 46919900500007 GOMI & KUWAE LTDA SS LTDA **.699.400/0001-** 10/11 11 SET ESTRELA DALVA 46910501730000 HUMBERTO VIEIRA NEVES ***.706.671-** 10/12 11 SET ESTRELA DALVA 46910501430006 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 10/12 17 SET ESTRELA DALVA 46910501330001 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 10/12 19 SET ESTRELA DALVA 46910400280003 JEIEL DE JESUS E SOUZA ***.237.851-** 10/15 1 SET ESTRELA DALVA 46910401180002 VALDEMIR SILVA DE LIMA ***.199.301-** 10/15 10 SET ESTRELA DALVA 46910401580000 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 10/15 17 SET ESTRELA DALVA 46919500480007 RODRIGO MARDEN SILVA ***.135.501-** 10/16 2 SET ESTRELA DALVA 46919500370007 LEANDRO FERREIRA DA SILVA ***.739.971-** 10/16 1A SET ESTRELA DALVA 46910101610005 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 10/18 87 SET ESTRELA DALVA 46910100410002 SINAIR LUIZ DOS SANTOS ***.847.381-** 10/18 92 SET ESTRELA DALVA 46910100750008 ASSOCIACAO DOS MORADORES **.612.092/0001-** 10/18 95 SET ESTRELA DALVA 46910100910005 HELIOMAR DA SILVEIRA ROCHA ***.211.361-** 10/18 97 SET ESTRELA DALVA 46910101110002 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA **.028.318/0001-** 10/18 99 SET ESTRELA DALVA 46920300380006 MARIA DE FATIMA FREITAS LIMA ***.292.802-** 11/03 2 SET ESTRELA DALVA 46920300680000 IROMAR RODRIGUES JARDIM ***.175.181-** 11/03 5 SET ESTRELA DALVA 46920300780004 MARCUS VINICIUS GOMES BARREIRA ***.836.531-** 11/03 6 SET ESTRELA DALVA 46920300880009 MARCUS VINICIUS GOMES BARREIRA ***.836.531-** 11/03 7 SET ESTRELA DALVA 46920300990009 EDSON DA CRUZ ***.599.481-** 11/03 8 SET ESTRELA DALVA 46920301180000 GILSON CREY ALVES MONTEIRO ***.995.521-** 11/03 9 SET ESTRELA DALVA 46920301640001 MARIA JACQUELINE MENDONCA RABELO ***.617.011-** 11/03 13 SET ESTRELA DALVA 46920301940005 DANIEL CORREIA TAVARES DA SILVA ***.016.031-** 11/03 16 SET ESTRELA DALVA 46920302040008 DINAIR CORREIA TAVARES ***.703.061-** 11/03 17 SET ESTRELA DALVA 46920302320000 TUILA RIBEIRO DE SANTANA ***.412.951-** 11/03 18 SET ESTRELA DALVA 46920302140002 DINAIR CORREIA TAVARES ***.703.061-** 11/03 19 SET ESTRELA DALVA 46920502000000 SEBASTIANA MARIANO --- 11/05 1 SET ESTRELA DALVA 46920501200006 DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA ***.570.041-** 11/05 10 SET ESTRELA DALVA 46920501100001 JEFFERSON ALVES DE ALMEIDA ***.937.401-** 11/05 11 SET ESTRELA DALVA 46920500900004 EDINA ARAUJO DE OLIVEIRA MARTINS ***.493.621-** 11/05 32 SET ESTRELA DALVA 46920500700005 SEBATIANA MOURA --- 11/05 34 SET ESTRELA DALVA 46920500500006 SILVANIRA SOUZA MEDEIROS ***.183.602-** 11/05 36 SET ESTRELA DALVA 46920500400001 JOAO ALVES DE OLIVEIRA DUARTE ***.931.801-** 11/05 37 SET ESTRELA DALVA 46920500300007 NELCIDES FERREIRA PENA ***.618.341-** 11/05 38 SET ESTRELA DALVA 46920500200002 VICENTE DE PAULO E SILVA ***.187.701-** 11/05 39 SET ESTRELA DALVA 46920502220000 SEBASTIANA MOURA --- 11/05 40 SET ESTRELA DALVA 46910600910001 SILVESTRE PEREIRA SOARES ***.703.261-** 11/06 7 SET ESTRELA DALVA 46910601120004 ANDRE LUIZ DA SILVA ***.778.611-** 11/06 9 SET ESTRELA DALVA 46910601240000 ELIANA MILHOMEM DOS SANTOS ***.635.123-** 11/06 10 SET ESTRELA DALVA 46910601360005 FAUBIA SIQUEIRA CHAVES DOS SANTOS E OU ***.925.971-** 11/06 11 SET ESTRELA DALVA 46910601470005 RAUL BORGES DE OLIVEIRA ***.746.561-** 11/06 12 SET ESTRELA DALVA 46921000900004 WELITA PEREIRA DE MORAIS ***.405.501-** 11/08 13 SET ESTRELA DALVA 46921000700005 NATAL JESUS DE SOUSA ***.761.291-** 11/08 15 SET ESTRELA DALVA 46921000500006 DEUSIANO DA SILVA ***.170.381-** 11/08 17 SET ESTRELA DALVA 46921000400001 FRANCISCA COLACIO COSTA ***.653.143-** 11/08 18 SET ESTRELA DALVA 46921000200002 MARIA CRISTINA LEITE CARDOSO ***.533.411-** 11/08 20 SET ESTRELA DALVA 46921002100005 OSIEL PEREIRA DE BRITO ***.022.001-** 11/08 23 SET ESTRELA DALVA 46921002000000 LUANA DOS SANTOS PEREIRA ***.986.161-** 11/08 24 SET ESTRELA DALVA 46921001900008 ALESSANDRA AUGUSTA DOS SANTOS CAMPOS ***.248.981-** 11/08 25 SET ESTRELA DALVA 46921001700009 WALTER PEREIRA CORREIA ***.359.331-** 11/08 27 SET ESTRELA DALVA 46921001600004 SAMUEL PEREIRA BRITO ***.864.041-** 11/08 28 SET ESTRELA DALVA 46921001500000 IARA MOURA DOS SANTOS ***.429.961-** 11/08 29 SET ESTRELA DALVA 46921001400005 ALEX JESUS SILVA RODRIGUES ***.463.431-** 11/08 30 SET ESTRELA DALVA 46921001300000 ZUILDA EVANGELISTA DE SOUSA ***.589.371-** 11/08 31 SET ESTRELA DALVA 46911100770005 JOSE JOAO DE ANDRADE FILHO ***.957.181-** 11/10 2 SET ESTRELA DALVA 46911100670000 GERCINO JOSE DE ALMEIDA E ZENILDA SANTOS DA TRIDAD ***.781.871-** 11/10 3 SET ESTRELA DALVA 46911100100000 MARIA JOSE FRADE DA SILVA ***.769.101-** 11/10 7 SET ESTRELA DALVA 46911103100000 ADAO GREGORIANO DA SILVA ***.190.271-** 11/10 27 SET ESTRELA DALVA 46911102090001 NATAL IVO DA PAIXAOE ESPOSA ***.610.721-** 11/10 32 SET ESTRELA DALVA 46911102000002 ASSOCIACAO DOS MORADORES **.612.092/0001-** 11/10 33 SET ESTRELA DALVA 46911101990009 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 11/10 34 SET ESTRELA DALVA 46911101680000 VALDIVINO REIS DA SILVA ***.052.581-** 11/10 35 SET ESTRELA DALVA 46911101180007 CLAUDIVAN BARBOSA DE ALMEIDA ***.477.446-** 11/10 42 SET ESTRELA DALVA 46911000800004 LUIZ ALBERTO DA SILVA ***.390.101-** 11/11 37 SET ESTRELA DALVA 46910900540001 JOSE RIBAMAR ALVES COELHO ***.697.443-** 11/12 18 SET ESTRELA DALVA 46910901400009 LEONCIO FERNANDES SOARES ***.623.631-** 11/12 26 SET ESTRELA DALVA 46910901500003 LEONCIO FERNANDES SOARES ***.623.631-** 11/12 27 SET ESTRELA DALVA 46910802430001 VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA ***.650.191-** 11/13 9 SET ESTRELA DALVA 46910802530006 ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA ***.954.311-** 11/13 10 SET ESTRELA DALVA 46910803110000 ADAIR RODRIGUES BARBOSA ***.180.461-** 11/13 14 SET ESTRELA DALVA 46910802330007 MAURO ODILON LOPES REZENDE ***.807.941-** 11/13 18 SET ESTRELA DALVA 46910800400008 MERIELE PEREIRA VIANA ***.615.201-** 11/13 21 SET ESTRELA DALVA 46910800870004 MAIZA PEREIRA VIANA ***.146.881-** 11/13 23 SET ESTRELA DALVA 46910800970009 ANTONIO ESPEDITO DO NASCIMENTO ***.741.921-** 11/13 24 SET ESTRELA DALVA 46910801250000 ANTONIO ESPEDITO DO NASCIMENTO ***.741.921-** 11/13 25 SET ESTRELA DALVA 46910801450009 CLAUDIA ALVES LOPES ***.863.599-** 11/13 27 SET ESTRELA DALVA 46910801550003 BENEDITA NILZA PINHEIRO ***.654.361-** 11/13 28 SET ESTRELA DALVA 46910701920008 REGINA MARIA DE MOURA GARCIA ***.654.871-** 11/14 19 SET ESTRELA DALVA 46910701820003 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 11/14 20 SET ESTRELA DALVA 46910701340001 WELES SANTOS DE SANTANA ***.746.805-** 11/14 23 SET ESTRELA DALVA 46910701140002 DIVINO FRANCISCO ALVES DA ROCHA ***.187.211-** 11/14 25 SET ESTRELA DALVA 46910700260004 AUREA PEREIRA BORGES ***.293.281-** 11/14 32 SET ESTRELA DALVA 46921102100002 FERNANDO GOMES DE SOUSA ***.179.761-** 11/15 2 SET ESTRELA DALVA 46921102000008 GILBERTO BORGES DA COSTA ***.349.891-** 11/15 3 SET ESTRELA DALVA 46921101900005 DEIVE BRAZ DA SILVA ***.151.001-** 11/15 4 SET ESTRELA DALVA 46921101800000 ABADIA BORGES DE SOUZA ***.839.431-** 11/15 5 SET ESTRELA DALVA 46921101700006 BENEDITO NICOS PEREIRA ***.129.501-** 11/15 6 SET ESTRELA DALVA 46921101600001 KELLY CHRISTIAN DE FRANCA ***.640.821-** 11/15 7 SET ESTRELA DALVA 46921101500007 MIRIAN DIAS DA SILVA SOARES ***.593.611-** 11/15 8 SET ESTRELA DALVA 46921101300008 BENEDITO NICOS PEREIRA ***.129.501-** 11/15 10 SET ESTRELA DALVA 46921101200003 WALDOMIRO DIAS ALEXANDRINO FILHO ***.790.112-** 11/15 33 SET ESTRELA DALVA 46921101100009 EVERALDO RIBEIRO ***.761.861-** 11/15 34 SET ESTRELA DALVA 46921101000004 ESTEVO LUIZ DE SOUZA ***.747.561-** 11/15 35 SET ESTRELA DALVA 46921100900001 BENEDITO NICOS PEREIRA ***.129.501-** 11/15 36 SET ESTRELA DALVA 46921100700002 PEDRO FLAVIO ALVES DA SILVA E OUTRO ***.121.941-** 11/15 38 SET ESTRELA DALVA 46921100600008 BENEDITO NICOS PEREIRA ***.129.501-** 11/15 39 SET ESTRELA DALVA 46921100500003 NILZA DE FATIMA ALVES DA ROCHA ***.251.851-** 11/15 40 SET ESTRELA DALVA 46921100400009 NILZA DE FATIMA ALVES DA ROCHA ***.251.851-** 11/15 41 SET ESTRELA DALVA 46921100300004 NILZA DE FATIMA ALVES DA ROCHA ***.251.851-** 11/15 42 SET ESTRELA DALVA 46920800430000 VANIA BARBARA ALVES SILVA ***.974.041-** 11/16 2 SET ESTRELA DALVA 46920800730003 IVANOR ROSA JUVENCIO ***.452.921-** 11/16 5 SET ESTRELA DALVA 46920800830008 APARECIDO FAGUNDES DA LUZ ***.741.181-** 11/16 6 SET ESTRELA DALVA 46920801130000 ANTONIA MENDDES MARINHO ***.734.742-** 11/16 9 SET ESTRELA DALVA 46920801230004 LUCIANA URSULINA PIMENTA VILHARGA ***.451.451-** 11/16 10 SET ESTRELA DALVA 46920801630002 DALVA DIVINA DE FREITAS ***.481.001-** 11/16 14 SET ESTRELA DALVA 46920801730007 DIVINO ALVES CORREIA ***.756.041-** 11/16 15 SET ESTRELA DALVA 46920701600009 IARA MOURA DOS SANTOS ***.429.961-** 11/17 6 SET ESTRELA DALVA 46920701500004 ALZIRENE SOUSA ALVES ***.190.841-** 11/17 7 SET ESTRELA DALVA 46920701400000 FERNANDA PEREIRA DA SILVA ***.655.331-** 11/17 8 SET ESTRELA DALVA 46920701300005 CLEDEM ARAUJO DA SILVA ***.652.731-** 11/17 9 SET ESTRELA DALVA 46920701200000 JOAQUINA DE PAULA MENDANHA BIZARRO ***.032.601-** 11/17 10 SET ESTRELA DALVA 46920700900009 MARIA DO ROSARIO TAVARES DA SILVA ***.475.043-** 11/17 13 SET ESTRELA DALVA 46920700700000 CLEIBER PEREIRA RODRIGUES ***.943.211-** 11/17 15 SET ESTRELA DALVA 46920700500000 MARIA LOPES SANTANA BRANDAO ***.166.025-** 11/17 17 SET ESTRELA DALVA 46920700400006 ADILSON MARQUES DA COSTA ***.470.991-** 11/17 18 SET ESTRELA DALVA 46920700300001 ELIGANGELA PEREIRA SILVA ***.690.771-** 11/17 19 SET ESTRELA DALVA 46920702000005 JOEL MORAES ROSA ***.319.661-** 11/17 21 SET ESTRELA DALVA 46921801100000 VANESSA GOMES MARTINS ***.469.331-** 11/18 12 SET ESTRELA DALVA 46921801200004 JANAINA GOMES DOS SANTOS ***.619.511-** 11/18 13 SET ESTRELA DALVA 46921801600002 EURIPEDES RAMOS DE MORAIS ***.754.571-** 11/18 17 SET ESTRELA DALVA 46921801700007 JOSE AMANCIO DE BRITO ***.821.211-** 11/18 18 SET ESTRELA DALVA 46921800200000 DENISE OLIVEIRA DA SILVA SOARES ***.398.891-** 11/18 23 SET ESTRELA DALVA 46921800600009 MARIA DIVINA CARNEIRO DE OLIVEIRA ***.237.501-** 11/18 27 SET ESTRELA DALVA 46921800900002 MARIA LUCILENE DE OLIVEIRA PEDRO --- 11/18 30 SET ESTRELA DALVA 46921400300006 GILBERTO DA SILVA DE JESUS ***.917.991-** 12/04 2 SET ESTRELA DALVA 46921400400000 IGREJA BATISTA FILADELFIA **.042.078/0001-** 12/04 3 SET ESTRELA DALVA 46921400500005 IGREJA BATISTA FILADELFIA **.042.078/0001-** 12/04 4 SET ESTRELA DALVA 46921400600000 FABRICIO PEREIRA DA SILVA ***.941.995-** 12/04 5 SET ESTRELA DALVA 46921400700004 ALGUECI FRANCISCO DO SANTO ***.873.371-** 12/04 6 SET ESTRELA DALVA 46921400800009 NB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.488.885/0001-** 12/04 7 SET ESTRELA DALVA 46921400900003 FRANCISCA NAIANE CIRQUEIRA DA SILVA ***.161.901-** 12/04 8 SET ESTRELA DALVA 46921401400004 JOSE EDIVALDO DE JESUS ***.697.297-** 12/04 13 SET ESTRELA DALVA 46921401500009 JOSEMAR DOURADO FERREIRA E OUTRO ***.959.011-** 12/04 14 SET ESTRELA DALVA 46921401900007 JOSE DIVINO CARLOS FELICIANO ***.523.651-** 12/04 17 SET ESTRELA DALVA 46921401800002 EPAMINONDAS PEREIRA DA SILVA ***.496.501-** 12/04 18 SET ESTRELA DALVA 46921402000000 RODRIGO ROCHA DE SANTANA ***.770.295-** 12/04 19 SET ESTRELA DALVA 46921400100007 TAIANA TALITA DA SILVA SANTANA ***.360.295-** 12/04 20 SET ESTRELA DALVA 46921300600002 ELISEU GARCIA BARBOSA ***.045.231-** 12/05 1 SET ESTRELA DALVA 46921300700007 HELIO MOREIRA DOS SANTOS ***.034.811-** 12/05 2 SET ESTRELA DALVA 46921300500008 JUAREZ SIMAO PIRES ***.662.031-** 12/05 3 SET ESTRELA DALVA 46921300300009 MUNIQUE COUTRIN DE ALBUQUE --- 12/05 5 SET ESTRELA DALVA 46921300200004 WAGNER AIRES VANDERLEY ***.450.981-** 12/05 6 SET ESTRELA DALVA 46921301800005 RAMON GOMES DA SILVA ***.197.971-** 12/05 7 SET ESTRELA DALVA 46921301700000 JIMES DIAMES SILVA NASCIMENTO ***.190.881-** 12/05 9 SET ESTRELA DALVA 46921301600006 LUMA CRISTINA PINHEIRO TORRES ***.303.612-** 12/05 10 SET ESTRELA DALVA 46921301500001 ERNEMILTON NASCIMENTO OLIVEIRA ***.019.113-** 12/05 11 SET ESTRELA DALVA 46921301400007 GLAUBER MARQUES BRAGA ***.356.891-** 12/05 12 SET ESTRELA DALVA 46921301200008 RAQUEL NEUZA PIRES ***.259.981-** 12/05 14 SET ESTRELA DALVA 46921301100003 HABITAR PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.683.421-** 12/05 15 SET ESTRELA DALVA 46921301000009 MARCEL GRACIANO DA SILVA ***.948.501-** 12/05 16 SET ESTRELA DALVA 46921300900006 WESLLEY RONNEY BORGES DE MANSUR ***.611.441-** 12/05 17 SET ESTRELA DALVA 46921300800001 KELY CRISINA VIEIRA DA MOTA ***.765.351-** 12/05 18 SET ESTRELA DALVA 46924500500001 HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA **.254.462/0001-** 13/03 3 SET ESTRELA DALVA 46922000380007 EULER FABIO DA SILVA JUNIOR ***.792.991-** 13/06 2 SET ESTRELA DALVA 46922000480001 ARISTON DE SOUZA DIAS JUNIOR ***.462.441-** 13/06 3 SET ESTRELA DALVA 46922000780005 DANIEL JOSE VAZ ***.566.736-** 13/06 6 SET ESTRELA DALVA 46922000880000 JESSICA GARCIA BENTO ***.262.201-** 13/06 7 SET ESTRELA DALVA 46922000980004 JORDANA PEIXOTO DOS SANTOS ***.938.001-** 13/06 8 SET ESTRELA DALVA 46922001080007 CLEONICE DA SILVA ***.901.471-** 13/06 9 SET ESTRELA DALVA 46922001180001 JANAINA DE FATIMA DIAS ***.861.361-** 13/06 10 SET ESTRELA DALVA 46922001280006 BENEDITO NICOS ***.868.051-** 13/06 11 SET ESTRELA DALVA 46922001480005 FABIO RODRIGUES DA SILVA ***.150.691-** 13/06 33 SET ESTRELA DALVA 46922001680004 DIVINA ISTEFANY DA SILVA SANTANA ***.630.611-** 13/06 35 SET ESTRELA DALVA 46922001780009 JOAO JESUS DE OLIVEIRA ***.336.931-** 13/06 36 SET ESTRELA DALVA 46922001880003 MISAEL CANDIDO ALVES ***.133.071-** 13/06 37 SET ESTRELA DALVA 46922001980008 ROSELI DE OLIVEIRA ***.053.621-** 13/06 38 SET ESTRELA DALVA 46922002180005 HILDA PEREIRA COSTA ***.850.791-** 13/06 40 SET ESTRELA DALVA 46922002280000 DINIR RUFINO DE MENESES ***.066.581-** 13/06 41 SET ESTRELA DALVA 46911202050007 SIMONE SOARES SENA ***.761.111-** 13/14 7 SET ESTRELA DALVA 46911200620000 JOSELEY VIEIRA BORGES DE SOUSA ***.073.151-** 13/14 8 SET ESTRELA DALVA 46911201940009 WASHINGTON RIBEIRO SANTANA ***.039.431-** 13/14 9 SET ESTRELA DALVA 46922300380009 LAERCIO FRANCISCO VAZ ***.759.021-** 13/15 1 SET ESTRELA DALVA 46922302280001 ADRIANO HENRIQUE ALCANTARA LEONEL ***.923.681-** 13/15 2 SET ESTRELA DALVA 46922300100006 HADASSA COSTA SANTOS ***.229.722-** 13/15 3 SET ESTRELA DALVA 46922302380006 DAMIANA BISPO DA SILVA ***.792.691-** 13/15 4 SET ESTRELA DALVA 46922300490009 IVANILDES DOS SANTOS ***.395.181-** 13/15 5 SET ESTRELA DALVA 46922300580008 FERNANDO LEMES DE SOUZA MELO ***.400.371-** 13/15 7 SET ESTRELA DALVA 46922301860004 JOSILMAR BARBOSA DE SOUZA ***.784.551-** 13/15 10 SET ESTRELA DALVA 46922300790002 ESPOLIO DE SUEDE DA ROCHA FERREIRA ***.429.911-** 13/15 11 SET ESTRELA DALVA 46922300890007 ANDRESSA PEREIRA DA SILVA ***.130.341-** 13/15 13 SET ESTRELA DALVA 46922301550005 GEOVAN DE JESUS DE SOUSA ATAIDES ***.799.031-** 13/15 16 SET ESTRELA DALVA 46922301250001 FARID SALE DUB ***.012.001-** 13/15 17 SET ESTRELA DALVA 46921901280005 EMIVALDO CAMILO DA SILVA ***.857.731-** 13/17 11 SET ESTRELA DALVA 46921901480004 ROSA CRISTINA DA SILVA SANTOS ***.925.111-** 13/17 13 SET ESTRELA DALVA 46921901980007 DIONIZIO NUNES PEREIRA SANTANA ***.644.112-** 13/17 18 SET ESTRELA DALVA 46921902080000 MARILENE QUIRINO DE SOUSA ***.277.271-** 13/17 19 SET ESTRELA DALVA 46921902380003 JEFFERSON REINALDO DE SOUZA ***.285.401-** 13/17 20 SET ESTRELA DALVA 46921900100003 ALMIR FERNANDES DE OLIVEIRA ***.100.681-** 13/17 22 SET ESTRELA DALVA 46921900480000 JAILSON RODRIGUES PEREIRA ***.236.231-** 13/17 24 SET ESTRELA DALVA 46921900680000 GILVAM TORRES COSTA ***.284.171-** 13/17 26 SET ESTRELA DALVA 46911302670002 MAURO HORACIO DOS SANTOS ***.406.831-** 14/01 21 SET ESTRELA DALVA 46911302570008 MAURO HORACIO DOS SANTOS ***.406.831-** 14/01 22 SET ESTRELA DALVA 46911302240008 MAURO HORACIO DOS SANTOS ***.406.831-** 14/01 23 SET ESTRELA DALVA 46911301940006 GD CONSTRUTORA LTDA **.908.400/0001-** 14/01 26 SET ESTRELA DALVA 46911301440003 SIMONE SOARES SENA ***.761.111-** 14/01 31 SET ESTRELA DALVA 46911301340009 WILSON BARBOSA SILVA ***.278.701-** 14/01 32 SET ESTRELA DALVA 46911301240004 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA ME **.028.318/0001-** 14/01 33 SET ESTRELA DALVA 46911301040005 JOSE RONALDO SOARES DA CUNHA ***.228.561-** 14/01 35 SET ESTRELA DALVA 46911300840008 PROJECAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA **.984.932/0001-** 14/01 37 SET ESTRELA DALVA 46911300640009 FABIO RODRIGUES DA SILVA ***.150.691-** 14/01 40 SET ESTRELA DALVA 46911402030000 ZILLION COMERCIAL INCORPORADORA LTDA ME **.028.318/0001-** 14/02 3 SET ESTRELA DALVA 46911401930008 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 14/02 4 SET ESTRELA DALVA 46911401330000 OTAVIO LUIS MATIAS ***.444.041-** 14/02 10 SET ESTRELA DALVA 46911400630000 ASSOCIACAO DOS MORADORES --- 14/02 17 SET ESTRELA DALVA 46911400530006 JOAQUIM PEREIRA VILAS BOAS ***.021.951-** 14/02 18 SET ESTRELA DALVA 46911400430001 MAURO HORACIO DOS SANTOS ***.406.831-** 14/02 19 SET ESTRELA DALVA 46911400100001 MAURO HORACIO DOS SANTOS ***.406.831-** 14/02 20 SET ESTRELA DALVA 46911501930005 REGINA DANIEL DE LIMAO ***.159.311-** 14/03 8 SET ESTRELA DALVA 46911500730002 WESLEY DOS SANTOS SOARES ***.813.851-** 14/03 9 SET ESTRELA DALVA 46911500830007 ALEANDRA DOS SANTOS SOARES ***.543.071-** 14/03 11 SET ESTRELA DALVA 46911501230003 FRANCISCO DOS SANTOS ***.739.401-** 14/03 19 SET ESTRELA DALVA 46911600100006 FLAVIA ALVES DE CARVALHO ***.667.821-** 14/05 1 SET ESTRELA DALVA 46911600380009 JOCIMAR LEAL DA SILVA ***.137.781-** 14/05 2 SET ESTRELA DALVA 46911600680002 ZELEIDE TRINDADE DE SOUZA ***.539.841-** 14/05 5 SET ESTRELA DALVA 46911602520002 ADAILTON GOMES PEREIRA E OU ***.374.645-** 14/05 18 SET ESTRELA DALVA 46911702260008 WANDERSON SIMPLICIO DE BRITO E ESPOSA ***.529.711-** 14/06 2 SET ESTRELA DALVA 46911701950000 MARIA ILDA RIBEIRO ***.811.086-** 14/06 3 SET ESTRELA DALVA 46911701290000 EDIVALDO JOSE LEANDRO ***.224.541-** 14/06 9 SET ESTRELA DALVA 46911701070000 CELISMAR DA CRUZ ROSA ***.453.211-** 14/06 17 SET ESTRELA DALVA 46911800630000 THIAGO SCHITTINI ***.551.761-** 14/08 4 SET ESTRELA DALVA 46911800850000 PROJECAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA **.984.932/0001-** 14/08 6 SET ESTRELA DALVA 46923501000006 PAULO HENRIQUE AIRES DE OLIVEIRA ***.424.341-** 14/09 9 SET ESTRELA DALVA 46923500900003 VAGNER ANTUNES DA SILVA ***.206.851-** 14/09 10 SET ESTRELA DALVA 46923500700004 RONIVALDO PEREIRA DA SILVA ***.853.741-** 14/09 12 SET ESTRELA DALVA 46923500500005 ADAO GREGORIO DA SILVA E OUTROS ***.597.021-** 14/09 14 SET ESTRELA DALVA 46923500400000 KHALED ALI MUHAMAD FAYYAD ***.718.891-** 14/09 15 SET ESTRELA DALVA 46923500300006 MARIANA ALVES DE SOUSA ***.215.711-** 14/09 16 SET ESTRELA DALVA 46923500100007 CAMILA BATISTA DE ALCANTARA ***.654.251-** 14/09 17 SET ESTRELA DALVA 46923502000000 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ***.976.481-** 14/09 17 SET ESTRELA DALVA 46923500200001 CAMILA BATISTA DE ALCANTARA ***.654.251-** 14/09 18 SET ESTRELA DALVA 46912001210002 ANIZIO DA SILVA ***.055.611-** 14/10 2 SET ESTRELA DALVA 46912001310007 WESLEY SANTANA SILVA ***.268.541-** 14/10 3 SET ESTRELA DALVA 46912000600001 MARIA DE NAZARE DE LIMA SANTOS SOARES ***.902.681-** 14/10 15 SET ESTRELA DALVA 46912000100009 ANTONIO BENEDITO VIEIRA ***.958.911-** 14/10 20 SET ESTRELA DALVA 46923900110001 SONIA MARIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA ***.598.251-** 14/11 1 SET ESTRELA DALVA 46923900210006 SONIA MARIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA ***.598.251-** 14/11 2 SET ESTRELA DALVA 46923900310000 SONIA MARIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA ***.598.251-** 14/11 3 SET ESTRELA DALVA 46923900520005 SONIA MARIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA ***.598.251-** 14/11 4 SET ESTRELA DALVA 46923900620000 GERCINO CESAR GOMES ***.526.881-** 14/11 5 SET ESTRELA DALVA 46923901020006 ADEMIR BARBO DA SILVA ***.437.581-** 14/11 9 SET ESTRELA DALVA 46923901120000 TATIANE GONCALVES ARAUJO FIGUEIREDO ***.115.861-** 14/11 10 SET ESTRELA DALVA 46923902320003 LAZARA RODRIGUES LOPES ***.840.011-** 14/11 13 SET ESTRELA DALVA 46923902020000 LAZARA RODRIGUES LOPES ***.840.011-** 14/11 14 SET ESTRELA DALVA 46923901920007 LAZARA RODRIGUES LOPES ***.840.011-** 14/11 15 SET ESTRELA DALVA 46923901720008 SILVIO LOURENCO LEITE E SI --- 14/11 17 SET ESTRELA DALVA 46911901180005 RAIMUNDO BATISTA DA CUNHA JUNIOR ***.847.701-** 14/15 19 SET ESTRELA DALVA 46911901070005 JOSE RIBAMAR SOUSA SANTOS E SUA ESPOSA ***.390.641-** 14/15 21 SET ESTRELA DALVA 46911901400005 JORGINO DA SILVA NETO ***.801.151-** 14/15 22 SET ESTRELA DALVA 46911900960007 ASSOCIACAO DE MORADORES --- 14/15 23 SET ESTRELA DALVA 46911901510005 JORGINO DA SILVA NETO ***.801.151-** 14/15 24 SET ESTRELA DALVA 46911901620005 LUZIO FRANCISCO ALVES ***.953.125-** 14/15 26 SET ESTRELA DALVA 46911900630007 LUDWIG CONSTRUTORA LTDA **.030.141/0001-** 14/15 29 SET ESTRELA DALVA 46911901840005 CARLOS ALLAN DE MORAIS ***.340.361-** 14/15 30 SET ESTRELA DALVA 46911901950005 LEILA DE OLIVEIRA DOS SANTOS ***.512.031-** 14/15 32 SET ESTRELA DALVA 46911902360007 CARLOS ALLAN DE MORAIS ***.340.361-** 14/15 36 SET ESTRELA DALVA 46923200800007 GERSOLINO GOMES DOS REIS ***.846.491-** 14/17 12 SET ESTRELA DALVA 46923200700002 BENEDITA BONIFACIO DE OLIVEIRA ***.073.621-** 14/17 13 SET ESTRELA DALVA 46923200600008 TEREZINHA DO SOCORRO TAVARES DA COSTA ***.665.621-** 14/17 14 SET ESTRELA DALVA 46923200500003 WELLIGTON ROSA FERREIRA ***.315.361-** 14/17 15 SET ESTRELA DALVA 46923200400009 RAFAEL SANTANA ***.832.361-** 14/17 16 SET ESTRELA DALVA 46923201600001 BENEDITA BONIFACIO DE OLIVEIRA ***.073.621-** 14/17 25 SET ESTRELA DALVA 46923201900005 ENEAS FRANCISCO LEITE E MARIA LEUSITA DE MOURA ***.489.391-** 14/17 28 SET ESTRELA DALVA 46923700800003 ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO FAMA **.759.877/0001-** 14/18 2 SET ESTRELA DALVA 46923700500000 VILKER JOSE DA SILVA ***.835.221-** 14/18 5 SET ESTRELA DALVA 46923700400005 VALTER SIMOES DE SOUSA ***.333.591-** 14/18 6 SET ESTRELA DALVA 46923700300000 ANA SOUZA DE ANDRADE ***.441.401-** 14/18 7 SET ESTRELA DALVA 46923700200006 ADALBERTO JESUINO ARAUJO ***.012.601-** 14/18 8 SET ESTRELA DALVA 46923701700002 JOSE NILTON ALMEIDA DOS SANTOS ***.146.211-** 14/18 11 SET ESTRELA DALVA 46923701500003 JOAO BRAZ ***.795.211-** 14/18 13 SET ESTRELA DALVA 46923701200000 RONALDO PAULINO ROSA ***.953.106-** 14/18 16 SET ESTRELA DALVA 46923701000000 VILMA VATE DA VEIGA ***.832.281-** 14/18 18 SET ESTRELA DALVA Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 06/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 06/05/2026, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10111428 e o código CRC 1FF5422F. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10111428v1 Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 07/05/2026, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10113079/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. SETOR SANTOS DUMONT Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 41907201420000 CESIO DE SOUZA MACHADO ***.773.131-** 1 8 SET SANTOS DUMONT 41907201420000 CESIO DE SOUZA MACHADO ***.773.131-** 1 8 SET SANTOS DUMONT 41907202600001 NICESIO OLEGARIO DE OLIVEIRA ***.498.651-** 1 13 SET SANTOS DUMONT 41907202600001 NICESIO OLEGARIO DE OLIVEIRA ***.498.651-** 1 13 SET SANTOS DUMONT 41907000160000 SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA **.587.609/0001-** 2 1 SET SANTOS DUMONT 41907000160000 SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA **.587.609/0001-** 2 1 SET SANTOS DUMONT 41907000610005 SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA **.587.609/0001-** 2 4 SET SANTOS DUMONT 41907000610005 SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA **.587.609/0001-** 2 4 SET SANTOS DUMONT 41907000710000 ADRIANA SABBATINI DA SILVA ALVES E SEU ESPOSO ***.989.631-** 2 5 SET SANTOS DUMONT 41907000910009 ADRIANA SABBATINI DA SILVA ALVES E SEU ESPOSO ***.989.631-** 2 6 SET SANTOS DUMONT 41907001060009 ADRIANA SABBATINI DA SILVA ALVES E SEU ESPOSO ***.989.631-** 2 7 SET SANTOS DUMONT 41907001570007 MARCELO JANOT PROCOPIO DE MENEZES E ESPOSA ***.935.411-** 2 8 SET SANTOS DUMONT 41907002040001 MARCELO JANOT PROCOPIO DE MENEZES E ESPOSA ***.935.411-** 2 9 SET SANTOS DUMONT 41907002190003 ADRIANA SABBATINI DA SILVA ALVES E SEU ESPOSO ***.989.631-** 2 10 SET SANTOS DUMONT 41907002340005 ADRIANA SABBATINI DA SILVA ALVES E SEU ESPOSO ***.989.631-** 2 11 SET SANTOS DUMONT 41907002490007 ADRIANA SABBATINI DA SILVA ALVES E SEU ESPOSO ***.989.631-** 2 12 SET SANTOS DUMONT 41907002640009 SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA **.587.609/0001-** 2 13 SET SANTOS DUMONT 41907002790000 SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA **.587.609/0001-** 2 14 SET SANTOS DUMONT 41907002940002 SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA **.587.609/0001-** 2 15 SET SANTOS DUMONT 41906700310006 DIVINO DE ASSIS PANTALEAO ***.605.561-** 4 2 SET SANTOS DUMONT 41906702940007 ROSIMEIRES MILHOMEM BATISTA ***.690.861-** 4 15 SET SANTOS DUMONT 41906801570009 NORA DE MORAIS FLEURY ***.893.671-** 5 8 SET SANTOS DUMONT 41906802040003 NORA DE MORAIS FLEURY ***.893.671-** 5 9 SET SANTOS DUMONT 41906802340007 CELIA SIMONI SOARES ***.347.671-** 5 11 SET SANTOS DUMONT 41906600310009 JOSE DE ASSIS PANTALEAO ***.682.951-** 6 2 SET SANTOS DUMONT 41906501570007 NIVEA M DE ALCANTARA ***.464.611-** 7 8 SET SANTOS DUMONT 41906503450009 JOSE DE ASSIS PANTALEAO ***.682.951-** 7 16 SET SANTOS DUMONT 41906300520001 JOSE AMADOR VIEIRA E OUTRO ***.378.981-** 8 3 SET SANTOS DUMONT 41906402580009 SEBASTIAO MONTALVAO DE SOUZA ***.118.541-** 9 12 SET SANTOS DUMONT 41906200430005 JOSE DE ASSIS PANTALIAO ***.682.951-** 10 2 SET SANTOS DUMONT 41906203190005 ROSANE GRACIANO DA SILVA ***.022.321-** 10 13A SET SANTOS DUMONT 41906004270008 VANDERSON DIAS DA SILVA ***.370.281-** 11 24 SET SANTOS DUMONT 41906005620002 DIVINO DE ASSIS PANTALEAO ***.605.561-** 11 33 SET SANTOS DUMONT 41906006050005 JOSE DE ASSIS PANTALEAO ***.682.951-** 11 34 SET SANTOS DUMONT 41905903520000 OCIMAR MESSIAS MARQUES ***.375.081-** 12 19 SET SANTOS DUMONT 41905903820003 WELBER BUENO BENEDITO ***.035.221-** 12 21 SET SANTOS DUMONT 41905800410001 NILMA ANASTACIA PEREIRA ***.442.951-** 13 2 SET SANTOS DUMONT 41905803090008 JULIANO AIRES DOS SANTOS ***.122.541-** 13 18 SET SANTOS DUMONT 41905803520002 DIVINO DE ASSIS PANTALEO ***.605.561-** 13 19 SET SANTOS DUMONT 41905803970008 DEUSELITA COSTA OLIVEIRA ***.577.971-** 13 22 SET SANTOS DUMONT 41905804870007 LUIZ JACINTO PEREIRA ***.649.461-** 13 28 SET SANTOS DUMONT 41905805020007 LUIZ JACINTO PEREIRA ***.649.461-** 13 29 SET SANTOS DUMONT 41905701160001 EMPILHADEIRA SANTANA LTDA **.868.957/0001-** 14 7 SET SANTOS DUMONT 41905704720008 FABIDAN EQUIPAMENTOS RODOVIARIO LTDA **.752.683/0001-** 14 27 SET SANTOS DUMONT 41905601010002 LOCALIZA IMOVEIS LTDA **.306.164/0001-** 15 6 SET SANTOS DUMONT 41905601160004 LOCALIZA IMOVEIS LTDA **.306.164/0001-** 15 7 SET SANTOS DUMONT 41905601310006 LOCALIZA IMOVEIS LTDA **.306.164/0001-** 15 8 SET SANTOS DUMONT 41905603520008 NEVITON DE SOUZA QUEIROZ ***.874.151-** 15 19 SET SANTOS DUMONT 41905603820001 NEWTON DE SOUZA SOUTO ***.874.151-** 15 21 SET SANTOS DUMONT 41905603970003 NEWTON DE SOUZA SOUTO ***.874.151-** 15 22 SET SANTOS DUMONT 41905604720000 LOCALIZA IMOVEIS LTDA **.306.164/0001-** 15 27 SET SANTOS DUMONT 41905604870002 LOCALIZA IMOVEIS LTDA **.306.164/0001-** 15 28 SET SANTOS DUMONT 41905605020002 LOCALIZA IMOVEIS LTDA **.306.164/0001-** 15 29 SET SANTOS DUMONT 41904700240005 LOURDES LOURENCO DE MORAES ***.457.581-** 16 1 SET SANTOS DUMONT 41904700540009 ESPOLIO DE NORA DE MORAIS FLEURI ***.893.671-** 16 3 SET SANTOS DUMONT 41904700840002 ESPOLIO DE CARLOS AGUIAR DE BRITO ***.838.608-** 16 5 SET SANTOS DUMONT 41904700990004 ESPOLIO DE CARLOS AGUIAR DE BRITO ***.838.608-** 16 6 SET SANTOS DUMONT 41904701550008 ESPOLIO DE CARLOS AGUIAR DE BRITO ***.838.608-** 16 8 SET SANTOS DUMONT 41904703270002 NELIO ROBERTO DE MORAES JUNIOR ***.050.041-** 16 16 SET SANTOS DUMONT 41904703420004 LOURDES LOURENCO DE MORAES ***.457.581-** 16 17 SET SANTOS DUMONT 41904703570006 DESLOURDES LOURENCO DE MORAES ***.457.581-** 16 18 SET SANTOS DUMONT 41904702860000 CRAVEIRO E MORAIS PARTICIPACOES LTDA **.677.759/0001-** 16 02-15 SET SANTOS DUMONT 41904800240002 FABIO CAETANO LELIS E CONJUGE ***.659.911-** 17 1 SET SANTOS DUMONT 41904800390004 FABIO CAETANO LELIS E CONJUGE ***.659.911-** 17 2 SET SANTOS DUMONT 41904803570003 FABIO CAETANO LELIS ***.659.911-** 17 18 SET SANTOS DUMONT 41905101540005 NORA DE LOURDES PEREIRA ***.729.931-** 20 8 SET SANTOS DUMONT 41903700270005 EDNEIA RODRIGUES DOS PASSOS PEREIRA E ESPOSO ***.819.271-** 23 1 SET SANTOS DUMONT 41903703400007 LUZIA AUGUSTA SOARES --- 23 18 SET SANTOS DUMONT 41903600720003 RICARDO AMARAL KAFURI --- 24 4 SET SANTOS DUMONT 41903600870005 ROBERTO KAFURI ***.042.031-** 24 5 SET SANTOS DUMONT 41903601020005 ROBERTO KAFURI ***.042.031-** 24 6 SET SANTOS DUMONT 41903601170007 SERGIO AMARAL KAFURI ***.460.871-** 24 7 SET SANTOS DUMONT 41903601320009 MARIA JOSE DA ROCHA ***.049.011-** 24 8 SET SANTOS DUMONT 41903601760009 CARLOS CEZAR EMERY DE SOUZA ***.766.851-** 24 9 SET SANTOS DUMONT 41903601910000 CARLOS CEZAR EMERY DE SOUZA ***.766.851-** 24 10 SET SANTOS DUMONT 41903602060000 CARLOS CEZAR EMERY DE SOUZA ***.766.851-** 24 11 SET SANTOS DUMONT 41903602500000 CARLOS CEZAR EMERY DE SOUZA ***.766.851-** 24 12 SET SANTOS DUMONT 41903602800004 SERGIO AMARAL KAFURI ***.460.871-** 24 14 SET SANTOS DUMONT 41903602950006 ROBERTO KAFURI ***.042.031-** 24 15 SET SANTOS DUMONT 41903603100006 ROBERTO KAFURI ***.042.031-** 24 16 SET SANTOS DUMONT 41903603250008 RICARDO AMARAL KAFURI --- 24 17 SET SANTOS DUMONT 41901905260000 MARIVALDO ANTONIO DE ALVARENGA ***.602.021-** 25 9 SET SANTOS DUMONT 41901900100004 L A G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES **.941.174/0001-** 25 16 SET SANTOS DUMONT 41901901870008 MARIVALDO ANTONIO DE ALVARENGA ***.602.021-** 25 26 SET SANTOS DUMONT 41901902020008 MARIVALDO ANTONIO DE ALVARENGA ***.602.021-** 25 27 SET SANTOS DUMONT 41902005110009 ROBERTO DA SILVA TAVEIRA ***.469.721-** 26 8 SET SANTOS DUMONT 41902003340007 GLAUFER AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS **.432.975/0001-** 26 34 SET SANTOS DUMONT 41902003490009 GLAUFER AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS **.432.975/0001-** 26 35 SET SANTOS DUMONT 41902104360009 MARIA DA CRUZ QUEIROZ BESSA ***.825.841-** 27 3 SET SANTOS DUMONT 41902100100002 DOMICIANO DE LANA BARBOSA E ELIANE DE FRANCA BARBO ***.697.421-** 27 16 SET SANTOS DUMONT 41902100250004 DIVINO LUIZ DA SILVA ***.747.121-** 27 17 SET SANTOS DUMONT 41902102320000 ABDENAGO FRANCISCO RIBEIRO ***.328.551-** 27 29 SET SANTOS DUMONT 41902300200001 FABRICIO RODRIGUES BRAZAO ***.024.331-** 28 1 SET SANTOS DUMONT 41901801540000 RUI BARBOSA MELO DE BARROS ***.947.951-** 29 8 SET SANTOS DUMONT 41901801690002 NILVA ANA DE SOUZA ***.037.371-** 29 9 SET SANTOS DUMONT 41901802200009 ADRIANA LEMOS DE SOUZA MELO ***.184.881-** 29 10 SET SANTOS DUMONT 41901700490002 MAANAIM INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA ME **.370.387/0001-** 30 4 SET SANTOS DUMONT 41901700610008 MAANAIM INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA ME **.370.387/0001-** 30 5 SET SANTOS DUMONT 41901700730003 MAANAIMINCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA **.370.387/0001-** 30 6 SET SANTOS DUMONT 41901700850009 MAANAIM INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA **.370.387/0001-** 30 7 SET SANTOS DUMONT 41901701570000 WILDES MARCOS FAUSTINO E S --- 30 10 SET SANTOS DUMONT 41901701990009 WILDES MARCOS FAUSTINO E S --- 30 11 SET SANTOS DUMONT 41901702110002 WILDES MARCOS FAUSTINO E S --- 30 12 SET SANTOS DUMONT 41901702230008 WILDES MARCOS FAUSTINO E S --- 30 13 SET SANTOS DUMONT 41901702350003 WILDES MARCOS FAUSTINO E S --- 30 14 SET SANTOS DUMONT 42206601290003 MARLENE FLORENTINA VICTORINO SILVA ***.132.751-** 33 4 SET SANTOS DUMONT 42206601710002 CARDEC MATEUS LUCIO E OUTRO ***.580.931-** 33 7 SET SANTOS DUMONT 42206603350003 CADEC MATEUS LUCIO E OUTRO ***.580.931-** 33 14 SET SANTOS DUMONT 42206603490000 CARDEC MATEUS LUCIO ***.580.931-** 33 15 SET SANTOS DUMONT 42207301680000 ADILSON N DE OLIVEIRA --- 34 3 SET SANTOS DUMONT 42207302770003 NEVITON DE SOUZA QUEIROZ ***.856.841-** 34 8 SET SANTOS DUMONT 42207300130007 NM3 ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA **.778.093/0001-** 34 13 SET SANTOS DUMONT 42207300450001 NEWTON DE SOUZA SOUTO ***.874.151-** 34 15 SET SANTOS DUMONT 42207801910002 AQUIO NAMBA ***.235.131-** 36 2 SET SANTOS DUMONT 42207802060002 AQUIO NAMBA ***.235.131-** 36 3 SET SANTOS DUMONT 42207802500002 AQUIO NAMBA ***.235.131-** 36 4 SET SANTOS DUMONT 42207803550003 OSMAR BERQUO ***.637.241-** 36 11 SET SANTOS DUMONT 42207800270000 BEATRIZ CARNEIRO CARVALHO SALLES ***.237.241-** 36 15 SET SANTOS DUMONT 42207800420001 OSMAR BERQUIO ***.637.241-** 36 16 SET SANTOS DUMONT 42207801020007 AQUIO NAMBA ***.235.131-** 36 20 SET SANTOS DUMONT 42207803250000 JOSE MARIA DA ROCHA ***.961.811-** 36 8E SET SANTOS DUMONT 42207701910005 BARBOSA E CARVALHO EMPREENDIMENTOS E PART LTDA **.031.890/0001-** 37 2 SET SANTOS DUMONT 42207702060005 BARBOSA E CARVALHO EMP E PARTICIPACOES LTDA **.031.890/0001-** 37 3 SET SANTOS DUMONT 42207702500005 BARBOSA E CARVALHO EMP E PARTICIPACOES LTDA **.031.890/0001-** 37 4 SET SANTOS DUMONT 42207702650007 CLELIA DIVINA DA SILVA E SOUZA ***.921.691-** 37 5 SET SANTOS DUMONT 42207702800009 CLELIA DIVINA DA SILVA E SOUZA ***.921.691-** 37 6 SET SANTOS DUMONT 42207602370007 OSX CORP LTDA **.652.000/0001-** 38 4 SET SANTOS DUMONT 42207603270006 PAULO CEZAR PEREIRA ***.477.931-** 38 10 SET SANTOS DUMONT 42207600740001 ESPOLIO DE LOURENCO PEREIRA DA SILVA ***.544.471-** 38 19 SET SANTOS DUMONT 42206704170006 VIVIANE GIOVANUCI ***.894.351-** 40 19 SET SANTOS DUMONT 42206704320008 SINVAL TAVARES DE OLIVEIRA FILHO E ESPOSA ***.876.221-** 40 20 SET SANTOS DUMONT 42206704920005 KARIME GOMIDES NACIFF ***.581.041-** 40 24 SET SANTOS DUMONT 42207002700000 ADRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA SOUSA ***.122.301-** 41 AREA SET SANTOS DUMONT 42207500520000 GIVAGO HONORIO FELIPE SANTIAGO ***.435.471-** 42 16 SET SANTOS DUMONT 42207400840001 PAULO CEZAR PEREIRA --- 43 1 SET SANTOS DUMONT 42207400990003 ADAIR SILVA ***.560.191-** 43 2 SET SANTOS DUMONT 42206902290009 ALAN MARINHO DE REZENDE ***.910.751-** 45 9 SET SANTOS DUMONT 42206803460008 ANIBAL DIAS FERREIRA ***.229.201-** 46 15 SET SANTOS DUMONT 42206800100000 WILLIANA FRANCISCA DE SOUZA FEITOSA ***.615.541-** 46 18 SET SANTOS DUMONT 42211601710006 SALVADOR MOREIRA MARIANO ***.860.241-** 47 7 SET SANTOS DUMONT 42211603160003 KENIA ROSCARIA DA SILVA ***.812.781-** 47 13 SET SANTOS DUMONT 42211603500009 EMPRESA MOREIRA LTDA --- 47 15 SET SANTOS DUMONT 42211603670001 EMPRESA MOREIRA LTDA --- 47 16 SET SANTOS DUMONT 42211603840004 EMPRESA MOREIRA LTDA --- 47 17 SET SANTOS DUMONT 42211604180008 ERILDO MELQUIDES DE SOUZA ***.932.901-** 47 19 SET SANTOS DUMONT 42211604350000 DIVINO DE PAULA RAMOS --- 47 20 SET SANTOS DUMONT 42211604520003 ANTONIO CARLOS DE LIMA ***.029.201-** 47 21 SET SANTOS DUMONT 42211604860009 INEZ MARIA DO MATOZINHO MANGILI ***.118.201-** 47 23 SET SANTOS DUMONT 42213402880000 GERCINO MOREIRA DOS PASSOS ***.223.461-** 53 11 SET SANTOS DUMONT 42213400250000 KIMITO HARADA --- 53 14 SET SANTOS DUMONT 42213300680007 KIMITO HARADA --- 54 1 SET SANTOS DUMONT 42213302590005 MARLENE SARAFIM DE SOUSA ***.774.511-** 54 10 SET SANTOS DUMONT 42213302930000 RECAPAGEM AMERICANA --- 54 12 SET SANTOS DUMONT 42213303100001 RECAPAGEM AMERICANA --- 54 13 SET SANTOS DUMONT 42213303270004 RECAPAGEM AMERICANA --- 54 14 SET SANTOS DUMONT 42211200280009 L A G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES **.941.174/0001-** 55 1 SET SANTOS DUMONT 42211200500009 L A G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES **.941.174/0001-** 55 2 SET SANTOS DUMONT 42211200720009 L A G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES **.941.174/0001-** 55 3 SET SANTOS DUMONT 42211201180008 L A G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES **.941.174/0001-** 55 4 SET SANTOS DUMONT 42211201580006 L A G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES **.941.174/0001-** 55 5 SET SANTOS DUMONT 42211202240004 L A G EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES **.941.174/0001-** 55 6 SET SANTOS DUMONT 42213803130004 JUCELY CUSTODIO DA SILVA ***.420.151-** 58 16 SET SANTOS DUMONT 42213900100004 JOAO BATISTA RABELO ***.068.061-** 59 1 SET SANTOS DUMONT 42213900250006 ANDRE LUIZ NASCENTE FERREIRA ***.311.581-** 59 2 SET SANTOS DUMONT 42214000820008 MARLENE FLORENTINA VICTORINO ***.132.751-** 60 4 SET SANTOS DUMONT 42213702090001 JOSEFA DIVINA CARVALHO DE MELO ***.597.461-** 62 8 SET SANTOS DUMONT 42215300700000 DIVINO PEREIRA DA COSTA ***.706.351-** 64 3 SET SANTOS DUMONT 42215200970000 SHIRLEY APARECIDA MORENO COSTA ***.634.721-** 65 5 SET SANTOS DUMONT 42215102140008 ISMELIA MARIA MACHADO LEMOS ***.121.741-** 66 11 SET SANTOS DUMONT 42214900100000 DEURLI CARLA BORGES ***.211.921-** 68 1 SET SANTOS DUMONT 42214900970005 MARIA VIRGILIA DE OLIVEIRA SILVA ***.588.131-** 68 5 SET SANTOS DUMONT 42214901420009 ADIRON MOREIRA DA COSTA ***.667.011-** 68 8 SET SANTOS DUMONT 42214901990000 SEBASTIAO CORREIA DE SOUZA ***.209.701-** 68 10 SET SANTOS DUMONT 42217000820007 ESPOLIO DE EURIPEDES DUARTE FERREIRA ***.580.561-** 69 4 SET SANTOS DUMONT 42217001120009 RICARDO ALVES DE MENDONCA ***.435.161-** 69 6 SET SANTOS DUMONT 42217001420002 RICARDO ALVES DE MENDONCA ***.435.161-** 69 8 SET SANTOS DUMONT 42217203010000 CLEUSON GOMES DA SILVA ***.876.401-** 70 15 SET SANTOS DUMONT 42217401120008 DIVINO DE ASSIS PANTALEAO ***.605.561-** 71 6 SET SANTOS DUMONT 42217401270000 CLAUDIONOR BATISTA COSTA ***.049.951-** 71 7 SET SANTOS DUMONT 42217403310009 MARLENE FLORENTINA VICTORINO SILVA ***.132.751-** 71 17 SET SANTOS DUMONT 42217601570008 MARIO BATISTA GRATAO ***.946.121-** 72 9 SET SANTOS DUMONT 42217700250007 BARROS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA **.078.425/0001-** 75 2 SET SANTOS DUMONT 42217500400004 OZIEL DA SILVA E FABIANA A. CASTILHANO DA SILVA ***.921.191-** 76 3 SET SANTOS DUMONT 42217300100006 BARROS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA **.078.425/0001-** 77 1 SET SANTOS DUMONT 42217300250008 BARROS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA **.078.425/0001-** 77 2 SET SANTOS DUMONT 42217300400000 BARROS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA **.078.425/0001-** 77 3 SET SANTOS DUMONT 42217300850005 BARROS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA **.078.425/0001-** 77 4 SET SANTOS DUMONT 42217303890008 SEBASTIAO CORREIA DE SOUZA ***.209.701-** 77 20 SET SANTOS DUMONT 42217100250003 JOVENTINA JOSE BORGES ***.826.361-** 78 2 SET SANTOS DUMONT 42216802880009 VALDEMAR LINO DA ROCHA ***.504.311-** 80 5 SET SANTOS DUMONT 42216803780008 DIVINO AIRTON MACHADO ***.008.301-** 80 10 SET SANTOS DUMONT 42214802680007 NAYANNE CRISTYNNE CARDOSO BORGES ***.475.491-** 81 3 SET SANTOS DUMONT 42211003330002 JOSE RIBEIRO DE SOUZA ***.670.011-** 82 1 SET SANTOS DUMONT 42211003700004 MIGUEL RODRIGUES DA SILVA NETO ***.722.651-** 82 3 SET SANTOS DUMONT 42211005880000 ADRIANO CARVALHO DE MELO ***.186.751-** 82 16 SET SANTOS DUMONT 42211006180001 EDSON PIO DE ALMEIDA ***.556.751-** 82 18 SET SANTOS DUMONT 42216603810000 ORLANDO BISINOTTO ***.601.951-** 84 9 SET SANTOS DUMONT 42216703150007 AMANDA GABRIELLE SOUZA NEVES ***.215.351-** 85 4 SET SANTOS DUMONT 42216704520002 LINDAURA DA SILVA ***.483.796-** 85 11 SET SANTOS DUMONT 42216503630004 CONSTRUTORA E INCORPORADORA EFRAIM LTDA CIEFRA **.589.795/0001-** 86 7 SET SANTOS DUMONT 42216500200009 HELBA GONCALVES DE SOUZA E OUTRA ***.010.421-** 86 12 SET SANTOS DUMONT 42216500900000 CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ***.657.181-** 86 16 SET SANTOS DUMONT 42216402470006 DIVINO ANTONIO FERREIRA ***.460.201-** 87 19 SET SANTOS DUMONT 42216404140003 JERONIMO DAVID DE SOUSA ***.419.181-** 87 34 SET SANTOS DUMONT 42216404240008 JERONIMO DAVID DE SOUSA ***.419.181-** 87 35 SET SANTOS DUMONT 42216404380004 JERONIMO DAVID DE SOUSA ***.419.181-** 87 36 SET SANTOS DUMONT 42210200600007 VANI GONCALVES DE CASTRO ***.246.651-** 90 13 SET SANTOS DUMONT 42210101440006 JOSE DE ASSIS PANTALIAO ***.682.951-** 91 3 SET SANTOS DUMONT 42210101850000 FRANCISCO MANOEL DE SOUZA ***.223.751-** 91 4 SET SANTOS DUMONT 42210102000000 VALDETE ALVES DE JESUS FERREIRA ***.286.101-** 91 5 SET SANTOS DUMONT 42210102150001 VALDETE ALVES DE JESUS FERREIRA ***.286.101-** 91 6 SET SANTOS DUMONT 42210103000003 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA FILHO ***.442.491-** 91 10 SET SANTOS DUMONT 42210100300006 CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA FILHO ***.442.491-** 91 11 SET SANTOS DUMONT 42210802520004 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 1 SET SANTOS DUMONT 42210802740004 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 2 SET SANTOS DUMONT 42210804260000 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 10 SET SANTOS DUMONT 42210804410001 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 11 SET SANTOS DUMONT 42210804560003 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 12 SET SANTOS DUMONT 42210800400001 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 13 SET SANTOS DUMONT 42210800700005 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 15 SET SANTOS DUMONT 42210800850007 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 16 SET SANTOS DUMONT 42210801000007 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 17 SET SANTOS DUMONT 42210801150009 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 18 SET SANTOS DUMONT 42210801300000 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 19 SET SANTOS DUMONT 42210801450002 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 20 SET SANTOS DUMONT 42210801800003 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 21 SET SANTOS DUMONT 42210802020001 PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA **.021.136/0001-** 92 22 SET SANTOS DUMONT 42216303150008 ESPOLIO DE FANUEL DAMIAO DE ABREU ***.170.661-** 95 4 SET SANTOS DUMONT 42216303790007 DONIZETH PAULA FERREIRA --- 95 8 SET SANTOS DUMONT 42216304300003 DENISE CARDOSOO GOMES ***.708.771-** 95 10 SET SANTOS DUMONT 42215902910006 AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A **.542.356/0001-** 98 3 SET SANTOS DUMONT 42215901320000 GERALDO TADEU RODRIGUES ***.913.901-** 98 19 SET SANTOS DUMONT 42214402330007 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 1 SET SANTOS DUMONT 42214402550007 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 2 SET SANTOS DUMONT 42214402690003 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 3 SET SANTOS DUMONT 42214402830000 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 4 SET SANTOS DUMONT 42214402790008 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 5 SET SANTOS DUMONT 42214403110000 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 6 SET SANTOS DUMONT 42214403250007 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 7 SET SANTOS DUMONT 42214403390003 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 8 SET SANTOS DUMONT 42214403740004 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 9 SET SANTOS DUMONT 42214403960004 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 10 SET SANTOS DUMONT 42214400200009 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 11 SET SANTOS DUMONT 42214400480001 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 12 SET SANTOS DUMONT 42214400560005 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 13 SET SANTOS DUMONT 42214400700001 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 14 SET SANTOS DUMONT 42214400840008 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 15 SET SANTOS DUMONT 42214400980004 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 16 SET SANTOS DUMONT 42214401120009 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 17 SET SANTOS DUMONT 42214401260005 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 18 SET SANTOS DUMONT 42214401610006 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 19 SET SANTOS DUMONT 42214401830006 PLANALTO AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA **.614.056/0001-** 99 20 SET SANTOS DUMONT 42210001720001 JOVENTINA JOSE BORGES ***.826.361-** 101 4 SET SANTOS DUMONT 42209901080000 BARP-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA-EPP **.614.056/0001-** 102 1 SET SANTOS DUMONT 42209901770006 OSWALDO ALVES DE OLIVEIRA ***.215.471-** 102 4 SET SANTOS DUMONT 42209901910002 LAYANNE CARDOSO DOS SANTOS E OU ***.333.421-** 102 5 SET SANTOS DUMONT 42209900570003 BARP-PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA-EPP **.614.056/0001-** 102 13 SET SANTOS DUMONT 42209900710000 BARP - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - EPP **.614.056/0001-** 102 14 SET SANTOS DUMONT 42210600990009 WELLINGTON RODRIGUES NASCIMENTO E OUTRO ***.509.451-** 103 11 SET SANTOS DUMONT 42210504220006 CLEUSON GOMES DA SILVA ***.876.401-** 104 8 SET SANTOS DUMONT 42210504860005 G S INDUSTRIAL DE ROUPAS EIRELI EPP **.191.624/0001-** 104 12 SET SANTOS DUMONT 42210505310009 G S INDUSTRIAL DE ROUPAS EIRELI EPP **.191.624/0001-** 104 13 SET SANTOS DUMONT 42210505460000 G S INDUSTRIAL DE ROUPAS EIRELI EPP **.191.624/0001-** 104 14 SET SANTOS DUMONT 42210501170008 MERCEDES ADRIANE PIRES LOURENCO E OUTRO ***.511.471-** 104 21 SET SANTOS DUMONT 42210505620000 GS INDUSTRIAL DE ROUPAS EIRELIEPP **.191.624/0001-** 104 15/16 SET SANTOS DUMONT 42215802740006 AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A **.542.356/0001-** 105 3 SET SANTOS DUMONT 42215802890008 LEONCIO FERNANDES MOREIRA ***.524.541-** 105 4 SET SANTOS DUMONT 42215803190000 MARIA CANDIDA NUNES ***.227.241-** 105 6 SET SANTOS DUMONT 42215803790007 FIRMINO LUIZ DOS SANTOS ***.983.671-** 105 8 SET SANTOS DUMONT 42215503090003 CARLOS ALBERTO CAMARGO ***.074.681-** 106 4 SET SANTOS DUMONT 42215501240008 AILTON FERNANDO SILVA SANTOS ***.089.421-** 106 22 SET SANTOS DUMONT 42215403900000 ORENITO BORGES ***.343.321-** 107 9 SET SANTOS DUMONT 42215400370008 DIVINA SUELI RIBEIRO DOS SANTOS ***.575.991-** 107 11 SET SANTOS DUMONT 42215401010005 CONSTRUTORA E INCORPORADORA EFRAIM LTDA - CIEFRA **.589.795/0001-** 107 15 SET SANTOS DUMONT 42215401370001 CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE PIRENOPOLIS **.162.495/0001-** 107 17 SET SANTOS DUMONT 42210403190009 FLORIDES MANOEL DE SOUZA ***.102.251-** 108 7 SET SANTOS DUMONT 42210403550005 FLORIDES MANOEL DE SOUZA ***.102.251-** 108 10 SET SANTOS DUMONT 42210404080002 BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS ***.423.651-** 108 12 SET SANTOS DUMONT 42210404230004 BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS ***.423.651-** 108 13 SET SANTOS DUMONT 42210404380006 GEFERSON FRANCISCO SANTANA ***.108.171-** 108 14 SET SANTOS DUMONT 42210401570009 ADRIANO BOTTOSSO SEIXO DE BRITO ***.289.901-** 108 24 SET SANTOS DUMONT 42210302870009 IONE BEATRIZ DE JESUS RIBEIRO PRAXEDES ***.617.261-** 109 10 SET SANTOS DUMONT 42210303420007 JAKSON FELICIANO DE SOUSA ***.083.301-** 109 12 SET SANTOS DUMONT 42210303570009 JAKSON FELICIANO DE SOUSA ***.083.301-** 109 13 SET SANTOS DUMONT 42210300300000 JAKSON FELIANO DE SOUSA ***.083.301-** 109 14 SET SANTOS DUMONT 42209600980005 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 1 SET SANTOS DUMONT 42209601130005 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 2 SET SANTOS DUMONT 42209601280007 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 3 SET SANTOS DUMONT 42209601660004 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 4 SET SANTOS DUMONT 42209601880004 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 5 SET SANTOS DUMONT 42209601960008 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 6 SET SANTOS DUMONT 42209602380005 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 7 SET SANTOS DUMONT 42209602530007 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 8 SET SANTOS DUMONT 42209602680009 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 9 SET SANTOS DUMONT 42209600320005 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 10 SET SANTOS DUMONT 42209600470007 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 11 SET SANTOS DUMONT 42209600620009 JOSE MARIA DIAS DE AZEREDO BASTOS ***.960.937-** 110 12 SET SANTOS DUMONT 42209501730005 APARECIDA MARISIA PRIETO ALMEIDA GOMES ***.557.371-** 111 1 SET SANTOS DUMONT 42209501970006 JOAO BATISTA FERREIRA ***.155.666-** 111 3 SET SANTOS DUMONT 42209500490000 CENTRO ESPIRITA CASA DE ISMAEL **.553.075/0001-** 111 9 SET SANTOS DUMONT 42209501270004 MARIA ADRIANA DE ALMEIDA GOMES PRIETO ***.119.701-** 111 13 SET SANTOS DUMONT 42209302960000 MARIA CELIA DE ASSIS PANTALEAO ***.253.881-** 112 5 SET SANTOS DUMONT 42209303860009 BRENO COSTA FERREIRA ***.988.561-** 112 11 SET SANTOS DUMONT 42209300320003 WALDOHETT BORGES DE SOUZA JUNIOR ***.515.871-** 112 18 SET SANTOS DUMONT 42209300770009 MARCOS ANTONIO LEMOS ***.652.841-** 112 21 SET SANTOS DUMONT 42209300920000 JOSE OLIVEIRA DE SOUZA ***.519.931-** 112 22 SET SANTOS DUMONT 42209201210000 FLAVIO DE SOUZA ALVES ***.701.301-** 113 5 SET SANTOS DUMONT 42209201060008 RONDINELLY BOSA NAVES ***.198.731-** 113 6 SET SANTOS DUMONT 42209200910008 RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS **.768.839/0001-** 113 7 SET SANTOS DUMONT 42209200160009 ROOSEVELT KRISNAMURT FERREIRA ***.547.041-** 113 12 SET SANTOS DUMONT 42209102980006 AGENCIA GOIANA DE HABITACAO S/A **.274.240/0001-** 114 5 SET SANTOS DUMONT 42209103200004 MARIA APARECIDA DOS SANTOS ***.608.441-** 114 6 SET SANTOS DUMONT 42209104100003 GLEISON BORGES FELICIO ***.634.221-** 114 9 SET SANTOS DUMONT 42209100400002 BRENO COSTA FERREIRA ***.988.561-** 114 11 SET SANTOS DUMONT 42209100550004 REMAP EQUIPAMENTOS PARA AGROINDUSTRIA LTDA **.482.069/0001-** 114 12 SET SANTOS DUMONT 42209100850008 WESLLER DUARTE COSTA ***.634.761-** 114 14 SET SANTOS DUMONT 42209403100001 FABIO MOTA DOS SANTOS ***.403.251-** 116 4 SET SANTOS DUMONT 42209403550007 MARIA CELIA DE ASSIS PANTALEAO ***.253.881-** 116 7 SET SANTOS DUMONT 42209403850000 EDMAR JOSE DE SOUSA ***.003.041-** 116 9 SET SANTOS DUMONT 42209404000000 EDMAR JOSE DE SOUSA ***.003.041-** 116 10 SET SANTOS DUMONT 42209404150002 EDMAR JOSE DE SOUSA ***.003.041-** 116 11 SET SANTOS DUMONT 42209404300004 EDMAR JOSE DE SOUSA ***.003.041-** 116 12 SET SANTOS DUMONT 42209404450006 MAURO SILVERIO DA SILVA ***.154.731-** 116 13 SET SANTOS DUMONT 42209404600008 MARLENE APARECIDA MOTA ***.013.261-** 116 14 SET SANTOS DUMONT 42209404750000 AGENCIA GOIANA DE HABITACAO DE GOIAS AGEHAB **.274.240/0001-** 116 15 SET SANTOS DUMONT 42209404900001 AGENCIA GOIANA DE HABITACAO DE GOIAS AGEHAB **.274.240/0001-** 116 16 SET SANTOS DUMONT 42209405410008 AGENCIA GOIANA DE HABITACAO DE GOIAS AGEHAB **.274.240/0001-** 116 17 SET SANTOS DUMONT 42209405560000 AGENCIA GOIANA DE HABITACAO DE GOIAS AGEHAB **.274.240/0001-** 116 18 SET SANTOS DUMONT 42209400160003 PAPELARIA TRIBUTARIA LTDA **.905.760/0004-** 116 19 SET SANTOS DUMONT 42209400610009 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ***.712.061-** 116 22 SET SANTOS DUMONT 42209400760000 MARCELO MADSON GOMES ***.956.201-** 116 23 SET SANTOS DUMONT 42209401660000 SINVAL BORBA DO CARMO ***.830.981-** 116 29 SET SANTOS DUMONT 42209401960003 RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS **.768.839/0001-** 116 31 SET SANTOS DUMONT 42209701020002 SIRIUS CONTROLE E PARTICIPACOES LTDA **.508.452/0001-** 118 1 SET SANTOS DUMONT 42209701170004 SIRIUS CONTROLE E PARTICIPACOES LTDA **.508.452/0001-** 118 2 SET SANTOS DUMONT 42209701320006 SIRIUS CONTROLE E PARTICIPACOES LTDA **.508.452/0001-** 118 3 SET SANTOS DUMONT 42209701740005 SIRIUS CONTROLE E PARTICIPACOES LTDA **.508.452/0001-** 118 4 SET SANTOS DUMONT 42209702760000 BENEDITO RODRIGUES LEANDRO E OUTRO ***.040.591-** 118 9 SET SANTOS DUMONT 42209801200008 CELSO CANDIDO DA SILVA ***.285.791-** 119 2 SET SANTOS DUMONT 42209802520006 GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA **.260.020/0001-** 119 7 SET SANTOS DUMONT 42209802670008 GOIANIA AGRO COMERCIAL LTDA **.260.020/0001-** 119 8 SET SANTOS DUMONT 42209800620003 MARIA FERREIRA BORGES E VITAL MOREIRA DOS SANTOS ***.864.001-** 119 12 SET SANTOS DUMONT Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 06/05/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 06/05/2026, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 07/05/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10113079 e o código CRC C4704A87. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10113079v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 358, 07 DE MAIO DE 2026 Designa servidores para as funções de Gestor Administrativo e de Fiscal do Contrato nº 015/2026, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa Excelência Educação e Ensino LTDA - CNPJ: 26.855.539/0001-16, conforme Processo SEI nº 26.24.000011616-9. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como na previsão posta nos artigos 42, 58 e 59 da Lei nº 13.019/2014, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Considerando  a necessidade de nomear servidores para os encargos de Gestor Administrativo e de Fiscal do Contrato nº 015/2026, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018, resolve:   Art. 1º  Designar o servidor Alexandre de Carvalho Pereira, Matrícula Funcional nº 308650-3, para desempenhar a função de Gestor Administrativo, e o servidor Márcio Carvalho Santos, Matrícula Funcional nº 740209-2, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 015/2026, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa Excelência Educação e Ensino LTDA - CNPJ: 26.855.539/0001-16, conforme Processo SEI nº 26.24.000011616-9. Art. 2º  As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal do Contrato nº 015/2026, são aquelas elencadas nos artigos 6º e 7º respectivamente da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º  Os servidores designados para as funções de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 015/2026, deverão observar o disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º  As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência dos servidores acima designados deverão ser solicitada a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 07/05/2026, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10126572 e o código CRC E0046B7B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000011616-9 SEI Nº 10126572v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 5394/2026 Processo nº 26.24.000001712-8 Nome: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2025 Tendo em vista o contido nos autos, especialmente o Parecer Jurídico nº 2149/2026-PGM/PEAA (9795167), o Parecer Jurídico nº 216/2026 CHEADV (9747338), da Chefia da  Advocacia Setorial desta Pasta, com fundamento no art. 86, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 967/2022, acato a Justificativa nº 101/2026-SME/GERCOM (9363190) e resolvo AUTORIZAR a contratação da empresa GMS Goiás Mercantil e Soluções Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 31.537.116/0001-98, por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/2025,  oriunda do Pregão Eletrônico nº 020/2025 – SRP, realizada pela Prefeitura do Município de Bom Jesus de Goiás, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e suprimentos, bem como instalação de aparelhos de ar-condicionado na sede da Secretaria Municipal de Educação, conforme Estudo Técnico Preliminar (9936618), emitido pela Gerência de Compras, Contratos e Convênios/ Diretoria Administrativa desta Pasta, no valor total estimado em  R$486.650,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), com despesa prevista na Dotação Orçamentária nº 2026.1750.12.122.0098.2128.33903900.101. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/05/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119752 e o código CRC 075682C5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000001712-8 SEI Nº 10119752v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 099/2025. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000027508-3 CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05. CONVENENTE: UNIÃO DAS PIONEIRAS DE GOIÂNIA - 00.015.784/0001-21 OBJETO: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 099/2025 tem a finalidade de reajustar o valor da Per Capita de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para as crianças matriculadas em tempo integral, passando de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos), acrescendo o valor total de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Este 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 099/2025, fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Art. 5º, § 5º c/c Art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no Art. 1º da Lei Municipal nº 10.164, de 10 de maio de 2018; na Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 02, de 10 de março de 2023, nº 07, de 02 de maio de 2024 e Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.306.0098.2018- 33.90.30.00 - 115 51-1552 0000. VIGÊNCIA: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 099/2025, terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da Publicação da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 06 de maio de 2026. Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/05/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10109859 e o código CRC E33C3C44. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000027508-3 SEI Nº 10109859v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal AVISO Nº 22/2026 Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Goiânia, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art.75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão 13/05/2026 à 18/05/2026 Link: . Horário da Fase de Lances: Início 08:00h / Final 08:00h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA Contratação de empresa especializada para locação de ambulância, com disponibilização de equipe técnica composta por motorista socorrista e profissional da área da saúde devidamente habilitado, além de todos os equipamentos, materiais e insumos necessários ao atendimento pré-hospitalar, para cobertura de eventos esportivos, campeonatos, torneios e demais atividades promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL. 1.2 A contratação será por Lote, conforme tabela abaixo: Lote 1 – Locação de Ambulância para Cobertura de Eventos ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDD NATUREZA VL UNIT VL TOTAL 1 Contratação de serviço de atendimento pré- hospitalar com disponibilização de ambulância Tipo B (Suporte Básico de Vida), equipada para atendimento de emergências clínicas e traumáticas, para eventos esportivos com duração de até 04 (Quatro) horas. Serviço 26 Serviço 2.499,50 64.987,00 (As quantidades são estimativas e poderão variar conforme calendário de eventos.) 1.3 Critério de Julgamento O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico . https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9187159&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001561&infra_hash=a49890f21177e114eae60da954d2efe710e7d1f6c330bebd764d754b3a1b1253 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9187159&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001561&infra_hash=a49890f21177e114eae60da954d2efe710e7d1f6c330bebd764d754b3a1b1253 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9187159&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001561&infra_hash=a49890f21177e114eae60da954d2efe710e7d1f6c330bebd764d754b3a1b1253 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9187159&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001561&infra_hash=a49890f21177e114eae60da954d2efe710e7d1f6c330bebd764d754b3a1b1253 2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4 Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1 A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.5 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.6 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.7 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1 Contiver vícios insanáveis; 5.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.5.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.3.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.4 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente será de 15 (quinze) dia, a contar da data do recebimento, prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8 SANÇÕES 8.1 O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no ComprasNet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação ou de sua desconexão. 9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. CORY ANTUNES BENEVIDES DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVO LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Cory Antunes Benevides de Souza, Diretor Administrativo, em 06/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 06/05/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10116743 e o código CRC DADB7A93. Avenida do Cerrado, 999, APM09 Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000159-5 SEI Nº 10116743v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO Notificada: Centro de Atividades Comunitárias CNPJ: 02.374.942/0001-65 Endereço: Avenida Babacu, Nº 0, Parque Santa Rita, CEP: 74.393-360 Processo SEI nº: 24.26.000000305-8 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de seu titular, legalmente constituído pelo Decreto nº 17, de 1º de janeiro de 2025, NOTIFICA o Centro de Atividades Comunitárias para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada na Avenida do Cerrado, nº 999, APM 09 – Bloco B, Térreo, Bairro Park Lozandes, Goiânia/GO, a fim de tomar ciência e adotar as providências necessárias relativas ao processo de prestação de contas do Termo de Fomento nº 055/2024, cujo objeto é a realização do Projeto Grão de Areia (Futevôlei + Vôlei de Praia + Beach Tennis). O não atendimento no prazo estabelecido poderá ensejar o prosseguimento do feito com base na documentação constante do processo, nos termos da legislação aplicável. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Goiânia, 04 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 06/05/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10088462 e o código CRC A87DDF65. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.26.000000305-8 SEI Nº 10088462v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 305, DE 7 DE MAIO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do processo de contratação de empresa para fornecimento de agua mineral, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JR ÁGUAS LTDA. Processo SEI n°25.29.000045934-2, adesão a Ata de Registro de Preços do Processo SEI nº 22.5.000047608-7, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SEMAD. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 03 de 1º de janeiro de 2025; e Considerando o disposto nos artigos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando o Processo SEI nº 25.29.000045934-2  contratação de empresa para fornecimento de água mineral, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JR ÁGUAS LTDA referente a adesão a Ata de Registro de Preços do Processo SEI nº22.5.000047608-7, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SEMAD RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA  do Contrato nº 1536/2026, a servidora LIDIA DE MELO DARIS, matrícula nº 1515950-03, CPF nº ***.715.981-**, ocupante do cargo de Gerente Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000045934-2, contratação de empresa para fornecimento de água mineral, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JR ÁGUAS LTDA. Art. 2º Designar como FISCAL  do Contrato nº 1536/2026, a servidora MARIA NELIA FERREIRA MARTINS NUNES, matrícula nº 680214-01, CPF nº ***.078.301-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000045934-2, contratação de empresa para fornecimento de água mineral, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JR ÁGUAS LTDA. Art. 3º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência das representantes designadas  deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/05/2026, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10133587 e o código CRC 587CA07A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000045934-2 SEI Nº 10133587v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 25/2026 DESPACHO Nº 25/2026/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando: as justificativas técnicas constantes no Documento de Formalização de Demanda, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, a manifestação jurídica exarada pela Chefia da Advocacia Setorial, por meio do Parecer Jurídico nº 365/2026 (9844794), cujas diretrizes foram integralmente observadas, resolve: Autorizar a contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a "Aquisição de aparelho de pressão positiva - CPAP, em atendimento ao Mandado de Intimação expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos do processo judicial nº 5960015-63.2025.8.09.0051, conforme item, quantidade e preço especificado na tabela abaixo:            CMOS DRAKE DO NORDESTE LTDA - CNPJ Nº 03.620.716/0001-80 Item Especificação Unidade de Medida Quant. Valor Unitário Valor Total 01 CPAP - GERADOR DE FLUXO DE PRESSÃO POSITIVA (CPAP ADULTO) - Aparelho de Pressão Positiva Contínua (CPAP), com as seguintes características mínimas: Automático com umidificador aquecido integrado; Intervalo de pressão: 4 a 20 cm H2O; Sistema de Rampa: para regulagem da elevação progressiva dos valores de pressão entre 0 até 45 minutos; Compensação de vazamento e alívio de pressão expiratória; Precaução contra condensação; Alarme sonoros e visuais de vazamentos da máscara; Auto ON/OFF; Aceita bateria. Memória interna mínima de 30 (trinta) dias para análise dos dados e monitorização da progressão da terapia do paciente. Fonte de alimentação bivolt automática 110/220V, com ampla faixa voltagem (100 - 240 v) e bi frequencial (50 - 60hz); Deve acompanhar: Máscara nasal para CPAP/BIPAP. Tamanho M, acompanhada de traqueia. Características mínimas da máscara: Almofada em silicone com parede dupla e compacta; com sistema de autovedação automática e de autoajuste para se acomodar em várias posições de sono e configurações de pressão; apoio de testa em silicone; botão para ajuste, vedação e conforto; cotovelo com rotação de 360º; presilhas com ajustes simples, permitindo soltar e prender a máscara com facilidade; presilha da almofada com guias; e Filtros reutilizáveis, Cabo de força; Bolsa de transporte; Cartão de memória SD e manual do usuário em português. Deve possuir: Registro na ANVISA (Equipamento e máscara, caso não seja registro único). Selo do INMETRO e garantia mínima de 12 meses. Un. 01 R$ 1.930,00 R$ 1.930,00 Goiânia, data da assinatura eletrônica. LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER SECRETÁRIO Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/05/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10126114 e o código CRC 2C30F127. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000045837-0 SEI Nº 10126114v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 440/2020/COAPES PROCESSO SEI: 25.29.000030315-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Sociedade Goiana de Cultura - PUC - CNPJ: 01.587.609/0001- 71 DO OBJETO: Este termo tem por objeto viabilizar a prorrogação do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde – COAPES entre o Município de Goiânia e Instituições de Ensino técnico-profissionalizante de nível médio, de ensino superior, de pós-graduação e residências em Saúde para reorganizar a oferta de campos de prática acadêmico-estudantis no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. DOS RECURSOS: A Cedente e a Cessionária atuarão em conformidade com os termos dispostos na Portaria nº 1127 de 04 de agosto de 2015, na Portaria Municipal nº 372, de 30 de agosto de 2019 e legislação vigente. Os recursos necessários para a execução do presente contrato serão de responsabilidade das partes e determinado em Plano de Contrapartida. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado a vigência do Contrato nº 440/2020 por mais 12(doze) meses, contados a partir de 10 de agosto de 2025 com publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2025. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 04/05/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10055848 e o código CRC 53954EA6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000030315-6 SEI Nº 10055848v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos ERRATA DO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2023 PROCESSO: 25.29.000049027-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADO: White Martins Gases Industriais Ltda - CNPJ: 35.820.448/0023-41 Errata do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2023 publicado na Edição Nº 8752, de 01 de abril de 2026, por ter ocorrido erro de digitação no texto do Título na parte referente ao número do Contrato para constar como correto o seguinte: Onde se lê: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1639/2022 Leia-se: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2023 DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2026 Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/05/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10090240 e o código CRC E9511EAE. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000049027-4 SEI Nº 10090240v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 330/2021 PROCESSO nº: 25.29.000049532-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA – CNPJ: 06.955.770/0001-74 OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo prorrogação da vigência do Contrato nº 330/2021, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do disposto no art. 57, § 4º, da lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e item 3.1 da Cláusula Terceira do Contrato, em conformidade com Parecer Referencial nº 1263/2023 – PGM/PEAA. DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato nº 330/2021, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de maio de 2026. DO VALOR DO ADITIVO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RATIFICAÇÃO: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903300.107. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 330/2021 e seus respectivos aditivos. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/05/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10124470 e o código CRC C7B37B25. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000049532-2 SEI Nº 10124470v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 694/2026 PROCESSO SEI: 24.29.000031919-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Laboratório Saluti Ltda – CNPJ: 01.082.973/0001-80 DO OBJETO: Este termo tem por objeto Prestação de serviços médicos de assistência à saúde ambulatorial e/ou apoio diagnóstico terapêutico aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme regulação do Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento nº 002/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 199, §1º, da Constituição Federal; e arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990; Parecer Referencial nº 4917/2025 da PEAA/PGM; Despacho nº 883/2026/SMS/CHEADV; Despacho Autorizativo nº 2057/2026; Despacho n.º 2001 de Inexigibilidade, de 08 de abril de 2026, bem como demais disposições constantes no processo administrativo. VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 193.637,65 (cento e noventa e três mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos); VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 2.323.651,80 (dois milhões, trezentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos); VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 11.618.259,00 (onze milhões, seiscentos e dezoito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para o período de 60 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/05/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119878 e o código CRC 3B7C308A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000031919-7 SEI Nº 10119878v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1529/2026 PROCESSO SEI: 25.29.000041235-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Hospital De Olhos Vila Nova Eirele Me – CNPJ: 10.703.748.0001/04 DO OBJETO: Este termo tem por objeto Prestação de serviços médicos de assistência à saúde ambulatorial e/ou apoio diagnóstico terapêutico aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme regulação do Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento nº 002/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 199, §1º, da Constituição Federal; e arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990; Parecer Referencial nº 4917/2025 da PEAA/PGM; Despacho Autorizativo nº 2.060/2026/SMS; Despacho n.º 2001 de Inexigibilidade, de 08 de abril de 2026, bem como demais disposições constantes no processo administrativo. VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.148.460,87 (três milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos); VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 37.781.531,40 (trinta e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e quarenta centavos); VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 188.907.657,00 (cento e oitenta e oito milhões, novecentos e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais), para o período de 60 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/05/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119636 e o código CRC C519EAA3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041235-4 SEI Nº 10119636v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 08/05/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 26/05/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em serviço laboratorial para realização de cultura fúngica e isolamento de Sporothrix spp. (esporotricose) em amostras de origem animal, mediante PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Global MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 25.29.000013250-5 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/05/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10115772 e o código CRC 304D5B68. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000013250-5 SEI Nº 10115772v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS (REPUBLICAÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 08/05/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 21/05/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de insumos (estações) e inseticida (refil bioativo), por meio do Sistema de Registro de Preços, destinados à manutenção, continuidade e ampliação do Projeto das Estações de disseminação de Inseticida (EDI), como estratégia complementar e integrada às ações de controle vetorial do Aedes aegypti, com vistas ao abastecimento da Diretoria de Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por grupo MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 26.29.000001227-0 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/05/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10110756 e o código CRC 7E44AFF9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001227-0 SEI Nº 10110756v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039, 040, 041, 042, 043, 044, 045 E 046, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo SEI nº: 25.29.000027388-5 Objeto: Aquisição de insumos odontológicos na modalidade Pregão Eletrônico, por Sistema de Registro de Preços (SRP), a de atender às necessidades das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 12 (do meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ocorrido em 07/05/2026 Vigência da ata: 08/05/2026 a 07/05/2027 · BERITH COM. DE PROD. ODONTOLOGICOS LTDA. CNPJ: 57.642.694/0001-88 – ATA Nº 039/2026 GRUPO Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) G1 01 1.500 PCT ACIDO ATAQUE ESMALTE PT C/3,0 UN Ácido ataque esmalte e dentina em gel de baixa viscosidade e propriedade tixotrópica, acondicionado em seringa de aproximadamente 2,5ml; composto basicamente por ácido fosfórico a 37%; embalagem com três unidades. Não deve escorrer após aplicação. A base de água e de coloração azul para fácil remoção. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Condac 37 – FGM. ORBY 6,95 10.425,00 02 650 FR ADESIVO DENTARIO FOTO UNIVERSAL Adesivo dentário, fotopolimerizável, sistema adesivo monocomponente com liberação de flúor, frasco contendo primer e adesivo, caracterizando um sistema adesivo de 2 passos. Frasco com aproximadamente 6g ou 6 ml, para esmalte e dentina, solvente à base de água e álcool (não sendo aceita ACETONA como solvente). Com registro na ANVISA/MS e AFE. FGM 77,60 50.440,00 Marca de referência: Adesivo Adper Single Bond 2 - 3M. 03 300 UNID SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL FOSSULA FISSURA Selante de sulcos e cicatrículas, fotopolimerizável em seringa com aproximadamente 2g. Composto basicamente por polímeros de bis-gma, com 50% em peso de cargas inorgânicas e fluoreto de sódio - deve liberar flúor. A seringa deve vir embalada em caixa e acompanhada de pontas aplicadoras, constando externamente marca comercial, data e procedência de fabricação, recomendações para armazenamento. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Fluroshield – Dentsply MAQUIRA 19,49 5.847,00 G4 12 350 CX CUNHA MADEIRA ANATOMICA ODONTOLOGICO CX C/100 Cunha anatômica odontológica, para uso em procedimentos restauradores com a função mecânica de adaptar a matriz e/ou afastar dentes adjacentes. Confeccionado de madeira, com formato da ameia interproximal, em tamanhos variados codificados por cores a base de corantes reativos atóxicos, caixa (ou pacote) com aproximadamente 100 um, de formato simétrico e ângulos agudos, superfície lisa, sem rebarbas ou espículas visíveis à inspeção ocular. Marca de referência: Cunhas Anatômicas – TDV IODONTOSUL 10,32 3.612,00 13 3.000 UNID ESCOVA ROBSON CERDA PLANA Escova de Robson, cerda em formato plano, haste metálica e cerdas macias de nylon ou similar, para uso em contra-ângulo (PM - Baixa Rotação). Utilizada para profilaxia e polimento na cor preta ou natural. Marca de referência: Preven AF 1,36 4.080,00 14 550 PC LIXA ACO LADO ATIVO PT C/12 UN Lixa aço lado ativo monoface, abrasivo óxido de alumínio, largura de 4mm e comprimento aproximado de 13 cm, permitindo cortar no tamanho desejado. A lâmina deve ter espessura aproximada de 0,10mm ou menos, tendo seus grãos de oxido de alumínio firmemente aderidos à lâmina de aço inox, que deve ter flexibilidade para evitar fratura durante o manuseio. Pacote com 12 unidades. Marca de referência: Tira de Lixa Abrasiva em Aço – TDV IODONTOSUL 8,57 4.713,50 15 900 UNID MATRIZ ACO 0,05 X 5 X 500 MM, fabricada em aço inoxidável maleável, Maquira 1,74 1.566,00 superfície uniforme, apresentada em bobina, medindo aproximadamente 0,05 x 5 x 500mm Marca de referência: Preven 16 900 UNID MATRIZ ACO 0,05 X 7 X 500 MM, fabricada em aço inoxidável maleável, superfície uniforme, apresentada em bobina, medindo aproximadamente 0,05 x 7 x 500mm. Marca de referência: Preven Maquira 1,74 1.566,00 17 750 PC PINCEL ACABAMENTO MICROBRUSH Micro-aplicador odontológico descartável, tipo pincel de acabamento Microbrush, com haste flexível multi-articulada por meio de uma dobra, possuindo ponta com cerdas em fibras de nylon no tamanho “regular” (aproximadamente 2mm), pacote com 100 unidades. Marca de referência: KG Brush MKLife 14,46 10.845,00 18 350 CX TIRA POLIESTER RESTAURACAO RESINA CX C/50 UN Tira matriz em poliéster transparente para a proteção de dentes adjacentes em restaurações de resina composta, nas dimensões aproximadas de 10mm x 12mm x 0,5 mm. Pacote com 50 unidades. Marca de referência: Airon – Maquira Preven 1,85 647,50 G10 41 120 CX ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO HIDROLISADO LIOFILIZADO ESTERIL CX C/10 UN Esponja hemostática de 100% de colágeno (gelatina) porcino liofilizado, estéril; dimensões de aproximadamente 10mmx10mmx10mm; em blisters individuais para prevenção da contaminação cruzada, contendo 10 unidades. Material biocompatível, atóxico e não pirogênico (não promover febre), indicada para a obtenção de hemostasia local em procedimentos cirúrgicos odontológicos. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Esponja Hemostática Hemospon Cubo – Maquira MAQUIRA 41,92 5.030,40 42 180 FR SOLUCAO TOPICA HEMOSTATICA FR C/10 ML Solução com Cloreto de alumínio, sulfato de hidroxiquinoleína e álcool etílico, para controle da hemostasia. Frascos com aproximadamente 10 ml. Não contém epinefrina. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Solução Hemostática Hemopare – Maquira MAQUIRA 11,94 2.149,20 G11 43 120 CX BICARBONATO SODIO PROFILAXIA CX C/15 EV Bicarbonato de sódio em pó IODONTOSUL 33,80 4.056,00 com alto grau de pureza, granulação extra fina (aproximadamente 125 µm), caixa contendo 15 envelopes (sachês) com aproximadamente 40 g cada, para uso em equipamentos de jateamento. Podendo ser essência natural, menta ou morango. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Bicarbonato de Sódio Airon 15 Sachês - MAQUIRA 44 110 FR EVIDENCIADOR PLACA BACTERIANA SOLUCAO FUCSINA 1% FR C/10 ML Solução evidenciadora de placa bacteriana para uso tópico, solução fucsina 1%, frasco contendo aproximadamente 10ml. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Evidenciador de Placa Eviplac Líquido – Biodinâmica. IODONTOSUL 3,39 372,90 45 150 UNID PASTA POLIMENTO FINAL RESINA Pasta polimento final resina, com aproximadamente 4g, aproximadamente, pasta a base de óxido de alumínio – granulação de aproximadamente 6 a 8 microns, solúveis em água. Marca de referência: Pasta de Polimento Diamond R – FGM. IODONTOSUL 8,17 1.225,50 46 280 UNID PASTA PROFILATICA USO ODONTOLOGICO Pasta profilática de uso odontológico, contendo partículas abrasivas suaves e aroma artificial, deve conter flúor, não deve conter óleos, bisnaga com 90g, embalado individualmente, constando externamente a marca comercial e a data e procedência de fabricação. Viscosidade ideal para não escorrer. Marca de referência: Pasta Profilática SS White IODONTOSUL 4,15 1.162,00 64 300 UNID FLUOR GEL USO TOPICO NEUTRO FR C/200,0 ML Flúor gel uso tópico neutro a 2% de fluoreto de sódio; em frasco de 200ml aproximadamente; com propriedade tixotrópica; com sabor; constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Maquira IODONTOSUL 4,19 1.257,00 Valor Total: 108.995,00 (cento e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais) · DL DENTAL LTDA. – CNPJ: 07.827.565/0001-96 - ATA Nº 040/2026 GRUPO Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) G2 04 700 UNID RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-1 Resina composta Z250XT 50,30 35.210,00 fotopolimerizável microhíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A1; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M 05 700 UNID RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-2 Resina composta fotopolimerizável microhíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A2; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M Z250XT 50,30 35.210,00 06 800 UNID RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-3 Resina composta fotopolimerizável microhíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A3; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Z250XT 50,30 40.240,00 Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M 07 800 UNID RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO- HIBRIDA A-3,5 Resina composta fotopolimerizável microhíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A3,5; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M Z250XT 50,30 40.240,00 G5 19 600 UND BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE CHAMA Borracha para polimento de resina fotopolimerizável em forma de CHAMA DE VELA, com haste plástica, encaixe para contra ângulo, composto por pontas abrasivas de silicone composto por sílica silanizada e óxido de alumínio, em caixas com 7 unidades. Marca de referência: Enhance - Dentsply (chama de vela). DENTSPLY 100,00 60.000,00 20 600 UND BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE TACA Borracha para polimento de resina fotopolimerizável em forma de TAÇA, com haste plástica, encaixe para contra ângulo, composto por pontas abrasivas de silicone composto por sílica silanizada e óxido de alumínio, em caixas com 7 unidades. Marca de referência: Enhance - Dentsply (taça) DENTSPLY 100,00 60.000,00 21 200 CX DISCO POLIMENTO GRANULACAO MEDIA CX C/30,0 UN Disco de polimento granulação média, tamanho 1/2”, com centro metálico, para uso com mandril pop-on, caixa (pacote) com 30 un. Para acabamento e polimento de restaurações de resina (compósitos). Marca de referência: Praxis– TDV TDV 107,77 20.954,00 22 300 UNID MANDRIL METAL CONTRA ANGULO DISCO SOFTLEX Mandril de aço inoxidável para disco de lixa softlex, específico para sistema de encaixe 3R MICRODONT 40,80 12.240,00 pop-on, para uso acoplado em contra ângulo. Autoclavável. Embalagem com 1 unidade. Marca de referência: Mandril p/ Contra-Ângulo - Discos Pop-On – Microdont 23 300 UNID TACA BORRACHA COM SEPTO CONTRA-ÂNGULO Taça em borracha (reta) para profilaxia dental, haste em metal com septo para uso em contra ângulo. Marca de referência: Preven. PREVEN 2,45 735,00 G15 54 300 FR VASELINA SOLIDA POMADA USO TOPICO FR C/30,0 G, Vaselina sólida pomada, uso tópico, acondicionada em bisnaga contendo 30G. Utilizado para isolamento dos tecidos bucais. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Vaselina Solida Bisnaga 30g, Bioquímica. R. QUIMICA 8,09 2.427,00 55 100 PT VASELINA SOLIDA PT C/500,0 G, vaselina sólida, pomada, para uso tópico como umectante e emoliente. Formulado a partir da mistura de óleos hidrogenados atóxicos e das parafinas macro e micro cristalinas, neutra e isenta de odor. Frasco ou pote com aproximadamente 500g. Marca de referência: Vaselina Sólida 500g- Rioquímica. R. QUIMICA 67,80 6.780,00 62 250 FR SPRAY REFRIGERANTE FR C/200 ML Spray refrigerante frasco com aproximadamente 200ml, para teste de vitalidade pulpar, que produza temperatura de -50°C, inodoro, não deve conter CFC, atóxico, deve acompanhar cânula extensora para jato preciso, evitando o desperdício. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Teste de Vitalidade Endo-Frost – Wilcos MAQUIRA 42,50 10.625,00 63 1.000 CX LÂMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15 Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada, para cabo de bisturi nº 3. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Marca de referência: SOLIDOR. MEDIX 39,00 39.000,00 Valor Total: R$ 363.661,00 (trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais) · ATHENA COM. DE PROD. ODONT. MED. E HOSP. LTDA. – CNPJ: 07.827.565/0001-96 - ATA Nº 041/2026 GRUPO Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) G7 34 600 UNID BASE PROTETORA HIDROXIDO CALCIO - Base protetora hidróxido de cálcio. Forrador/capeador de MAQUIRA 24,92 14.952,00 hidróxido cálcio, radiopaca. Kit sistema tubo pasta base com aproximadamente 13g e tubo pasta catalisadora, aproximadamente 11g. Deve acompanhar 01 bloco de mistura para manipulação adequada do produto. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Hidróxido de Calcio Hydro C - Dentsply 35 150 UNID HIDROXIDO DE CALCIO PASTA- Pasta de hidróxido de cálcio (material intracanal), composta por um radiopacificador e associada em veículo viscoso (propilenoglicol ou glicerina). Kit contendo uma seringa de 2,5g mais 3 bicos aplicadores. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Hydropast– Biodinâmica BIODINAMICA 30,83 4.624,50 G8 36 840 UNID BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 701 Broca Carbide Nº 701 Cônica Dentada de alta rotação cirúrgica; conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico- químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência: Broca Carbide FG - Microdont PERFECT 7,50 6.300,00 37 840 UNID BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 702 Broca Carbide Nº 702 Cônica Dentada de alta rotação cirúrgica; conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico- químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência: Microdont. PERFECT 7,50 6.300,00 38 480 UNID BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 703 Broca Carbide Nº 703 Cônica Dentada de alta rotação cirúrgica; conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico- químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência: Broca Carbide FG - Microdont PERFECT 7,50 3.600,00 G12 47 140 FR FORMOCRESOL LÍQUIDO FRASCO FR C/ 10 ML Constituído por uma mistura de cresóis e formol para terapia pulpar. Utilizado como agente antimicrobiano no tratamento dos canais radiculares. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Formocresol 10mL – Maquira. MAQUIRA 11,14 1.559,60 48 120 FR PARAMONO-CLOROFENOL CANFORADO FR C/20 ML Paramonoclorofenol canforado, solução em frasco com aproximadamente 20ml, composição 30% paramonoclorofenol e 70% canfora; embalado individualmente; constando externamente marca comercial, procedência de fabricação. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Paramonoclorofenol Canforado – Maquira. Marca de referência: Agulha Gengival Unoject - DFL MAQUIRA 8,61 1.033,20 Valor Total: R$ 38.369,30 (trinta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) · T.D. & V. COM. DE PROD. ODONT. E HOSP. LTDA. – CNPJ: 10.696.932/0001-74 - ATA Nº 042/2026 GRUPO Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) G13 49 3.000 CX AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL CURTA CX C/100 UN Agulha gengival curta para seringa Carpule, descartável, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas caixa com 100 un. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Agulha Gengival Unoject - DFL D CARE/BERPU MEDICAL 23,00 69.000,00 50 200 CX AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL EXTRA-CURTA CX C/100 UN Agulha gengival extra-curta para seringa Carpule, descartável, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas caixa com 100 un. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Unoject– DFL INJEX 23,25 4.650,00 51 400 CX AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL LONGA CX C/100 UN Agulha gengival longa para seringa Carpule, bisel D CARE/BERPU MEDICAL 23,25 9.300,00 trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas caixa com 100 un. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Unoject– DFL G16 56 13.000 UNID FIO SUTURA NYLON 4-0 MONOFILAMENTO PRETO NAO ABSORVÍVEL 1,5 M Fio de Sutura de Nylon, estéril, diâmetro do fio de 4-0, com uma agulha de 1,5 cm e ½ CT (círculo triangular) ou corte reverso, fio com 45cm de comprimento, não quebrar com facilidade; agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Fio de Sutura Nylon com Agulha – Shalon D CARE/HUAIYIN MEDICAL 1,88 24.440,00 57 8.000 UNID FIO SUTURA SEDA ESTERIL PRETA, DIAMETRO 4-0, AGULHA 1,7 CM, ½ CIRCULO TRIANGULAR, 45 CM COMPRIMENTO Fio de sutura de seda, estéril, na cor preta, diâmetro 4- 0, com uma agulha de 1,7cm de comprimento, 1/2 círculo, triangular, fio com 45cm de comprimento, não quebrar com facilidade; agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Shalon D CARE/HUAIYIN MEDICAL 2,16 17.280,00 Valor Total: R$ 124.670,00 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e setenta reais) · DENTAL SUL AMERICA COMERCIAL LTDA. – CNPJ: 02.375.705/0001-19 - ATA Nº 043/2026 GRUPO Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) G3 08 400 UNID CIMENTO IONOMERO VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT Ionômero de vidro fotoativado para restauração, radiopaco, reforçado com resina composta, apresentando liberação de SDI 216,62 86.648,00 flúor e resistência ao desgaste em longo prazo, aderindo quimicamente à estrutura dental. Deve conter 1 frasco com aproximadamente 7mL de Líquido e 1 frasco com aproximadamente 15g de pó na Cor A2, dosador e bloco de manipulação. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Riva Light Cure – SDI 09 600 UNID CIMENTO OXIDO ZINCO EUGENOL TIPO III KIT PO E LIQUIDO Cimento óxido de zinco eugenol reforçado por polímeros, na forma de kit: contendo 01 frasco de líquido, com aproximadamente 15 ml, composto basicamente por eugenol; e 01 frasco de pó, com aproximadamente 40g, composto basicamente de oxido de zinco puro (livre de arsênico), 1% de sais de zinco, com presa rápida. Tipo III: Indicado para restaurações temporárias e base. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Interim KIT – Biodinâmica BIODINAMICA 19,18 11.508,00 10 500 UNID IONOMERO VIDRO FORRAMENTO CAVIDADE KIT Ionômero de vidro forramento cavidade Kit. Ionômero vidro forramento; Kit: liquido, frasco com aproximadamente 13ml, composto por ácido poliacrilico; pó, em frasco com aproximadamente 10g; composto por vidro de alumínio silicato e fluoretos. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Vidrion F SSWHITE 35,77 17.885,00 11 700 UNID IONOMERO VIDRO RESTAURADOR KIT Ionômero de vidro restaurador Kit. Cimento ionômero de vidro restaurador com pó com 10gr, líquido com 8ml aproximadamente, com 1 bloco de papel para manipulação e 1 medidor. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Vidrion R SSWHITE 35,77 25.039,00 G14 52 180 CX ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR 3% CX C/ 50 UN Anestésico injetável, mepivacaína sem vasoconstrictor 3% caixa com 50 tubetes de cristal de 1,8 ml. Anestésico local a base de cloridrato de mepivacaína, sem vaso constritor, êmbolos siliconizados, tubetes de cristal. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Mepisv 3% sem vaso – Nova DFL MEPISV - DFL 184,78 33.260,40 53 720 FR ANESTESICO TOPICO POMADA 12 G FR C/12,0 G Anestésico tópico pomada a base de benzocaína 20%, frasco contendo aproximadamente 12g. Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Benzotop – Nova DFL BENZOTOP - DFL 11,78 8.481,60 Valor Total: R$ 182.822,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais) · PRESTAMED HOSPITALAR LTDA. – CNPJ: 20.402.099/0001-65 - ATA Nº 044/2026 Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 58 3.000 CX ANESTÉSICO LIDOCAINA 2% VASO CONSTRITOR 1:100000 TUBETE CRISTAL CX C/50 UN Anestésico Lidocaína 2% vaso constritor (adrenalina ou epinefrina) 1:100000, caixa com 50 tubetes, anestésico local apresentação com 50 tubetes de 1,8 ml e êmbolos siliconizados, tubetes de cristal (vidro). Com registro na ANVISA/MS e AFE. Marca de referência: Alphacaine 100 – DFL DFL 114,94 344.820,00 Valor Total: R$ 344.820,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais) · PROFILATICA PRODUTOS ODONTO MED. HOSP. S.A. - CNPJ: 03.022.656/0001-01 - ATA Nº 045/2026 Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 60 500 FR OLEO LUBRIFICANTE CANETA ALTA E BAIXA ROTACAO Óleo lubrificante para lubrificação interna das canetas odontológicas ou peças de mão (alta e baixa rotação); atóxico sem CFC; embalagem: frasco spray de aproximadamente 200ml. Deve acompanhar bico adaptador para jato preciso na parte interna da peça de mão. Marca de referência: Lubrificante para Instrumentos AR e FG – PREVEN PROFILATICA 28,83 14.415,00 Valor Total: R$ 14.415,00 (quatorze mil, quatrocentos e quinze reais) · ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.707.920/0001-66 - ATA Nº 046/2026 Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 61 500 UNID OTOSPORIN SOLUCAO OTOPICA FRASCO 10 ML Suspensão otológica contendo 10 mg/mL de hidrocortisona + 5 mg/mL de sulfato de neomicina + 10.000 UI/mL de sulfato de polimixina B em frasco contendo aproximadamente 10 ml. Com registro na ANVISA/MS e AFE. FARMOQUIMICA 13,32 6.660,00 Marca de referência: Otosporin- FQM Valor Total: R$ 6.660,00 (seis mil, seiscentos e sessenta reais) Valor Total: 1.184.412,30 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e doze reais e trinta centavos) Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/05/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10129824 e o código CRC 6A06144E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000027388-5 SEI Nº 10129824v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2026 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90002/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, Processo SEI nº 25.29.000021947-3, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em radiologia digital, com fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica, emissão de laudos, bem como a disponibilização de todos os materiais necessários, para as unidades de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10116738) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 531/2026 (10125192), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · SXMEDIC COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 29.562.894/0001-95 Item Unidade de Medida Especificações Valor Total (R$) 1 Serviços Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de radiologia digital nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o fornecimento de soluções tecnológicas, equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração, proteção e monitoramento radiológico, emissão de laudos, bem como a disponibilização de todos os materiais necessários. 7.844.448,00 Valor Total: R$ 7.844.448,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e oito reais). Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/05/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10128475 e o código CRC 71685D88. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000021947-3 SEI Nº 10128475v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 44, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a suspensão temporária de abertura de processos para novas inscrição no CMASGyn. O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, reunido em sua Sessão Ordinária no dia 07 de maio de 2026, Considerando: a) a Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”; b) a Lei 12.435/2011 – Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; c) a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº. 014/2014, “que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social”; d)  o “GUIA AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E O SUAS”, publicado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e) a Lei Municipal Nº. 9.009/2010, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”; Procedimentos para a Inscrição e atualização de inscrição das entidades socioassistenciais no CMASGyn”; f) a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia - CMASGyn Nº. 075/2023, que Dispõe sobre o acréscimo de critérios para Inscrição e atualização de inscrição das entidades socioassistenciais no CMASGyn – alterando os artigos 1º e 2º da Resolução 38/2014. g) a manifestação das(os) conselheiras(os) participantes da Plenária Ordinária do dia sete de maio de dois mil e vinte e seis, tendo em vista a relevância da matéria para a Assistência Social do município de Goiânia. Resolve: Art. 1º. Suspender por 90 dias, a partir da data de 07/05/2026 (sete do cinco de dois mil e vinte e seis), o recebimento de solicitações de novas inscrições. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de aprovação em plenária. Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de 2026. GIZELLY ALVES BORGES Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMASGyn Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gizelly Alves Borges, Presidente do Conselho Municipal de Asssitência Social, em 07/05/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10129077 e o código CRC 50E033D4. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004842-7 SEI Nº 10129077v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 71, 05 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Retificar a portaria nº 61, de 22 de abril de 2026, Edição Nº 8765, de 24 de abril de 2026.  ONDE SE LÊ: * Primeiro Período: 15 (quinze) dias, de 03/03/2026 a 17/03/2026 * Segundo Período: 15 (quinze) dias, de 06/07/2026 a 30/07/2026 LEIA-SE: * Primeiro Período: 15 (quinze) dias, de 03/03/2026 a 17/03/2026 * Segundo Período: 15 (quinze ) dias, de 06/07/2026 a 20/07/2026 Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 05 dias do mês de maio de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 06/05/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10105689 e o código CRC 1CC2C3F0. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000088-3 SEI Nº 10105689v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 130, 6 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Revoga a Portaria nº 373/2023 – AGCMG. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 180/2008, pela Lei Complementar nº 335/2021, alterada pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, pelo Decreto Municipal nº 360/2021, pelo Decreto nº 20, de 1º de janeiro de 2025, e pela Lei Complementar nº 011/1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), RESOLVE: Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 373/2023 – AGCMG, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) eletrônico, Edição nº 8.051, de 23 de maio de 2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se em DOM eletrônico. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 07/05/2026, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10115025 e o código CRC 7A6B295F. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002747-4 SEI Nº 10115025v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 45/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público a licitação abaixo, conforme edital e anexos publicados na plataforma eletrônica indicada neste aviso, fica designada a seguinte data para o certame: 1- Pregão Eletrônico nº 015/2026: Agendado para ocorrer no dia: 22/05/2026 às 09h:30min. Objeto: Formação de Registro de Preços para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (luvas, calçados, máscaras, etc.) visando atender as necessidades da COMURG, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000008268-7 /2026. As sessões do pregão eletrônico serão realizadas na plataforma eletrônica https://licitar.digital/. O Edital e os anexos encontram-se cadastrados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br, disponíveis também na plataforma eletrônica https://licitar.digital/ e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG https://comurg.com.br/. Goiânia, 07 de maio de 2026. Atenciosamente, Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 07/05/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10127609 e o código CRC C867B793. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000008268-7 SEI Nº 10127609v1 https://bllcompras.com/.%20 https://bllcompras.com/.%20 https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 21/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. EDITAL RETIFICADO. A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público a REPUBLICAÇÃO da licitação abaixo, conforme EDITAL RETIFICADO e anexos publicados na plataforma eletrônica indicada neste aviso, fica designada a seguinte data para o certame 1- Pregão Eletrônico nº 010/2026: Agendado para ocorrer no dia: 20/05/2026 às 09h:30min. Objeto: Aquisição de móveis de escritório, visando atender às necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme as condições e especificações detalhadas encontram-se apresentadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000002911-5/2026. As sessões do pregão eletrônico serão retomadas e realizadas na plataforma eletrônica https://licitar.digital/. O Edital Retificado e os anexos encontram-se cadastrados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br, disponíveis também na plataforma eletrônica https://licitar.digital/ e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG https://comurg.com.br/. Goiânia, 07 de maio de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 07/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10129254 e o código CRC 6A2908F7. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000002911-5 SEI Nº 10129254v1 https://bllcompras.com/.%20 https://bllcompras.com/.%20 https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Procuradoria Jurídica da CMTC PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A. Processo SEI nº 23.31.000000075-4 Contratante: Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.787.273/0001-41. Contratada: Telefônica Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do Contrato nº 005/2023, referente à prestação, de forma continua, de serviços de telefonia móvel, destinados ao atendimento das necessidades da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, bem como o reajuste do respectivo valor contratual. Fundamento Legal: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas alterações posteriores, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Valor da Contratação: R$ 10.575,60 (dez mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Valor Anual: R$ 5.287,80 (cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). Vigência: Os prazos de execução e de vigência do presente contrato ficam prorrogados por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 08 de maio de 2026, passando a findar em 08 de maio de 2028. Data da assinatura: 05 de maio de 2026. Gabinete da Presidência da CMTC, na data da assinatura eletrônica. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente da CMTC Documento assinado eletronicamente por Layane Cristina do Couto Fernandes, Assessora Jurídica, em 07/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 07/05/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10123292 e o código CRC AC4F312E. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.31.000000075-4 SEI Nº 10123292v1 EDITAL DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  TECNOLOGIAS  E  PLASTICA  SERVIÇOS  MEDICOS  S/S  LTDA,  inscrito  no  CNPJ  sob  nº  44.945.686/0001‐69,  torna público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência  ‐  SEFIC  as  Licenças  Ambientais  de  Instalação  e  Operação,  para  as  atividades:  Atividade  médica  ambulatorial  com  recursos  para  realização  de  procedimentos  cirúrgicos,  CNAE:  86.30‐5‐01;   Atividade  médica  ambulatorial  com  recursos  para  realização  de  exames  complementares,  CNAE:  86.30‐5‐02;  Atividade médica  ambulatorial  restrita  a  consultas,  CNAE: 86.30‐5‐03. Endereço da atividade: na Av. T2, Nº 471, Quadra 91, Lote 01‐03, Setor  Bueno, Sala 911, Cond. Focus Business Center, Goiânia‐GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8774. MENSAGENS DE VETO INTEGRAL Mensagem de Veto nº 33/2026 Mensagem de Veto nº 34/2026 Mensagem de Veto nº 35/2026 DECRETOS Decreto nº 55/2026 Decreto nº 75/2026 Decreto nº 76/2026 Decreto de Pessoal - 9874512 Decreto de Pessoal - 10056392 Decreto de Pessoal - 10072128 Decreto de Pessoal - 10072557 Decreto de Pessoal - 10097443 Decreto de Pessoal - 10097673 Decreto de Pessoal - 10097792 Decreto de Pessoal - 10098023 Decreto de Pessoal - 10098024 Decreto de Pessoal - 10098149 Decreto de Pessoal - 10100146 Decreto de Pessoal - 10101345 Decreto de Pessoal - 10108693 Decreto de Pessoal - 10108819 Decreto de Pessoal - 10111365 Decreto de Pessoal - 10111509 Decreto de Pessoal - 10112619 Decreto de Pessoal - 10112720 Decreto de Pessoal - 10113053 Decreto de Pessoal - 10113374 Decreto de Pessoal - 10118181 Decreto de Pessoal - 10122556 Decreto de Pessoal - 10010504 Decreto de Pessoal - 10027944 Decreto de Pessoal - 10028421 Decreto de Pessoal - 10028610 Decreto de Pessoal - 10068599 Decreto de Pessoal - 10069445 Decreto de Pessoal - 10070807 Decreto de Pessoal - 10081649 Decreto de Pessoal - 10085984 Decreto de Pessoal - 10089302 Decreto de Pessoal - 9964470 Decreto de Pessoal - 10069897 Decreto de Pessoal - 10056932 Decreto de Pessoal - 10058772 Decreto Orçamentário nº 99/2026 Decreto Orçamentário nº 100/2026 Decreto Orçamentário nº 101/2026 Decreto Orçamentário nº 102/2026 GABINETE DO PREFEITO Despacho Autorizativo - 10063752 Despacho Autorizativo - 10064108 Decisão Administrativa - 9900119 Decisão Administrativa - 10033017 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Portaria nº 8/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1648/2026 Portaria nº 1649/2026 Portaria nº 1652/2026 Portaria nº 1661/2026 Portaria nº 1662/2026 Portaria nº 1663/2026 Portaria nº 1690/2026 Despacho nº 3311/2025 Despacho nº 3966/2025 Nota Técnica - CPIBPM - Processo nº 265000038669-0 Aviso de Adiamento - Pregão Eletrônico nº 90004/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90009/2026 Extrato das Atas de Registro de Preços nº 048/2026 Referente ao Pregão Eletrônico nº 90015/2025-SRP CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 242/2026 Portaria nº 243/2026 Portaria nº 244/2026 Portaria nº 245/2026 Portaria nº 246/2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 77/2026 Intimação nº 79/2026 Intimação nº 80/2026 Intimação nº 81/2026 Intimação nº 82/2026 Intimação nº 83/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 54/2026 Licença Ambiental - SEINFRA - Jardim Guanabara III SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 637/2026 Certidão nº 643/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Portaria nº 1/2026 Extrato do 2º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 016/2024 Comunicado - Centro de Educação Criarte Ltda Edital de Notificação nº 61/2026 - SERPRO Edital de Notificação nº 62/2026 - SERPRO Edital de Notificação nº 117/2026 Edital de Notificação nº 118/2026 Edital de Notificação nº 119/2026 Edital de Notificação nº 120/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 1845/2026 Edital nº 10109523/2026 Edital nº 10111428/2026 Edital nº 10113079/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 358/2026 Despacho nº 5394/2026 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 099/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Aviso nº 22/2026 Notificação - Processo nº 24.26.000000305-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 305/2026 Despacho nº 25/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 440/2020-COAPES Errata do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2023 Extrato do 6° Termo Aditivo ao Contrato nº 330/2021 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 694/2026 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 1529/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90004/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90021/2026 Extrato das Atas de Registro de Preços nº 039 a 046, Referente ao Pregão Eletrônico nº 90009/2026-SRP Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n° 90002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Resolução CMASGYN nº 44/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 71/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 130/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 015/2026 Aviso de Republicação de Licitação - Edital Retificado - Pregão Eletrônico nº 010/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2023 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Tecnologias e Plástica Serviços Médicos S/S Ltda 2026-05-08T18:02:16-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168