Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial ANSELMO PEREIRA Prefeito em Exercício Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000031644-5, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora EFIGÊNIA ALVES DA SILVA SOUZA, matrícula nº 1101030-01, CPF nº ***.569.661-**, do cargo de Agente de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. ANSELMO PEREIRA Prefeito de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Anselmo Pereira, Prefeito de Goiânia em exercício, em 13/05/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10126490 e o código CRC 56F8BE6D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000031644-5 SEI Nº 10126490v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  CAROLLINE SILVA PEREIRA, matrícula nº 2070117,  CPF nº ***.697.491-**, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Administração, partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. ANSELMO PEREIRA Prefeito de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Anselmo Pereira, Prefeito de Goiânia em exercício, em 13/05/2026, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10178286 e o código CRC D8D51FBB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000806-7 SEI Nº 10178286v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5540672-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009318-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. ANSELMO PEREIRA Prefeito de Goiânia em exercício  ANEXO JANE GRACIELLY MOREIRA SILVA Matrícula nº 1374206-01 CPF nº ***.758.991-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 10/5/2022 C Agente de Apoio Educacional2 10/5/2024 D Documento assinado eletronicamente por Anselmo Pereira, Prefeito de Goiânia em exercício, em 13/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10063131 e o código CRC DC0FD0F3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009318-4 SEI Nº 10063131v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5867245-51.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009153-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora PAMELA SACHA DE BRITO OLIVEIRA, matrícula nº 1370987-01, CPF nº ***.101.684-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 4 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. ANSELMO PEREIRA Prefeito de Goiânia em exercício  Documento assinado eletronicamente por Anselmo Pereira, Prefeito de Goiânia em exercício, em 13/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10064755 e o código CRC 94769C72. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009153-0 SEI Nº 10064755v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5976870-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009152-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora VANESSA VIEIRA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1015125-02, CPF nº ***.911.326-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "G", a partir de 13 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. ANSELMO PEREIRA Prefeito de Goiânia em exercício  Documento assinado eletronicamente por Anselmo Pereira, Prefeito de Goiânia em exercício, em 13/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10068201 e o código CRC 51C55451. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009152-1 SEI Nº 10068201v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6061900-23.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009151-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. ANSELMO PEREIRA Prefeito de Goiânia em exercício  ANEXO MARILÉIA LIMA DOS SANTOS Matrícula nº 951455-01 CPF nº ***.195.881-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 17/3/2023 G Agente de Apoio Educacional2 17/3/2025 H Documento assinado eletronicamente por Anselmo Pereira, Prefeito de Goiânia em exercício, em 13/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10068765 e o código CRC 58767423. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009151-3 SEI Nº 10068765v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, no exercício do cargo de PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5165485-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009212-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. ANSELMO PEREIRA Prefeito de Goiânia em exercício  ANEXO SUELY CESARIO FERREIRA DE SOUSA Matrícula nº 730912-02 CPF nº ***.323.011-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 24/8/2008 B Assistente de Atividades Administrativas2 24/8/2010 C 3 24/8/2012 D Assistente Administrativo Educacional 4 24/8/2014 E 5 24/8/2016 F 6 24/8/2018 G 7 24/8/2020 H 8 24/8/2022 I 9 24/8/2024 J A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10070983 e o código CRC 42AC2C8B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009212-9 SEI Nº 10070983v1 Documento assinado eletronicamente por Anselmo Pereira, Prefeito de Goiânia em exercício, em 13/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Chefia de Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 1, DE 2026 Dispõe sobre a criação de unidade de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI denominada Núcleo de Consultoria de Gestão de Pessoas - NCGP no âmbito do Gabinete do Prefeito do Poder Executivo do Município de Goiânia. O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido nos Processos SEI nº 25.5.000009588-4 e nº 26.39.000000818-0, resolve: Art. 1º Fica criado o Núcleo de Consultoria de Gestão de Pessoas - NCGP, unidade de acesso ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º O NCGP constitui-se como ferramenta de acesso com o objetivo de viabilizar a execução do Contrato nº 4/2025 e seus aditivos. Art. 3º O acesso ao SEI pelo NCGP terá como objetivo viabilizar o acompanhamento ativo de serviços técnicos especializados em consultoria de Gestão de Pessoas para: I - a implantação de políticas e processos para integração de currículos e análise de perfil técnico e comportamental; e II - o recrutamento, seleção e desenvolvimento de servidores pertencentes à administração pública municipal. Art. 4º O acesso ao SEI pelo NCGP será concedido a critério do Chefe de Gabinete do Prefeito, que definirá as pessoas que serão autorizadas e cadastradas como usuárias do Sistema. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. THIAGO FERREIRA DA COSTA Chefe de Gabine do Prefeito A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10199760 e o código CRC 31BCB12E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - 3524-1077 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000818-0 SEI Nº 10199760v1 Documento assinado eletronicamente por Thiago Ferreira da Costa, Chefe de Gabinete do Prefeito, em 14/05/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Gabinete do Secretário DESPACHO AUTORIZATIVO O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando: as justificativas técnicas contidas nos Documento de Formalização de Demanda (10058915), Estudo Técnico Preliminar (10064013) e Termo de Referência (10066281), a manifestação jurídica exarada pela Chefia da Advocacia Setorial, por meio do Parecer nº 440/2026 (10173125), resolve: AUTORIZAR a aquisição de material de construção (Cimento Portland CP II F-32), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias por meio de adesão a Ata de Registro de Preços nº 005/2025 (9606375), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, realizado pela Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia, conforme os itens, quantidades e preços especificados na tabela abaixo: LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 32.740.137/0001-79 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 ITEM UNID QUANT. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS VALOR UNIT. VALOR TOTAL 2 KG 60.000,00 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 Marca: CEPLAN R$ 0,61 R$ 36.600,00 Valor Total R$ 36.600,00 Goiânia, 12 de maio de 2026. JOSÉ SILVA SOARES NETO SECRETÁRIO EXECUTIVO Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 13/05/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10184290 e o código CRC CD52963F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000000846-0 SEI Nº 10184290v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gerência de Compras e Suprimentos EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2026 PROCESSO SEI Nº: 25.27.000007394-6. CONTRATANTE: Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal da Fazenda. CONTRATADA: Banco Mercantil do Brasil S.A, CNPJ: 17.184.037/0001-10. OBJETO: Prestação de serviços pelo banco ao município, de recebimento de tributos e demais receitas municipais, efetuados em moeda nacional, cujo total seja de igual valor ao documento de arrecadação, recolhendo-os (os valores), na conta do município, bem como a extensão dos serviços de arrecadação aos órgãos de receitas próprias do município e outras entidades de sua administração indireta. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso IV e Decreto Federal nº 11.878/2024. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 833,33 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). · VALOR ANUAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 49.998,00 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20251603041230049209433903900100501 STN 1500 0000. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 60 meses, a partir da assinatura do contrato, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: Goiânia, na data da sua assinatura eletrônica. Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 13/05/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10149623 e o código CRC ABCD1315. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.27.000007394-6 SEI Nº 10149623v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gerência de Compras e Suprimentos EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.27.000001597-6. CONTRATANTE: Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal da Fazenda. CONTRATADA: CAIXA Econônica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04. OBJETO:  Prestação de serviços pelo banco ao município, de recebimento de tributos e demais receitas municipais, efetuados em moeda nacional, cujo total seja de igual valor ao documento de arrecadação, recolhendo-os (os valores), na conta do município, bem como a extensão dos serviços de arrecadação aos órgãos de receitas próprias do município e outras entidades de sua administração indireta. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso IV e Decreto Federal nº 11.878/2024. VALORES DA CONTRATAÇÃO:  · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). · VALOR ANUAL: R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais). · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20251603041230049209433903900100501 STN 1500 0000. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 60 meses, a partir da assinatura do contrato, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: Goiânia, na data da sua assinatura eletrônica. Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 13/05/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9704281 e o código CRC 85B9BC0A. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000001597-6 SEI Nº 9704281v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1659/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5591554-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010357-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor FÁBIO MOURÃO DA SILVA, matrícula nº 792926-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10066678 e o código CRC 0ADA1FFA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010357-0 SEI Nº 10066678v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1703/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5980927-81.2025.8.09.0051, Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010654-5. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora FLAVIA RODRIGUES DE MIRANDA, matrícula nº 420077-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2025, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10096850 e o código CRC 1A8C60E1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010654-5 SEI Nº 10096850v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1707/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5677116-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010307-4. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SUZANNY DE RESENDE RODRIGUES PIMENTEL, matrícula nº 1013530-02/03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10106609 e o código CRC 119B5769. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010307-4 SEI Nº 10106609v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1717/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5706155-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 9ª Câmara Cível, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010333-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor EDSON ESTEVÃO DE MORAIS, matrícula nº 1318594-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10123594 e o código CRC B3C7F753. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010333-3 SEI Nº 10123594v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1718/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5632481-57.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, Comarca de Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010226-4. RESOLVE: Art. 1º Alterar a PORTARIA-SMARH Nº 4244/2012, que incorporou a título de Estabilidade Econômica, ao vencimento da servidora LÁZARA ZITA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matricula nº 234605-01, na parte relativa a simbologia, conforme citado a seguir: onde se lê: “(…) correspondente a simbologia DAS-4 (...)". leia-se: “(…) correspondente a Gratificação de Conselheiro Tutelar (...)". Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de junho de 2015. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10125732 e o código CRC A04AFF1F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010226-4 SEI Nº 10125732v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1728/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 6073286-50.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010783-5. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ELSON DARIO CORREA FILHO, matrícula nº 957933-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10137444 e o código CRC EB435B69. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010783-5 SEI Nº 10137444v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1731/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5302347-52.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010865-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora HELIANY WYRTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 395196-01/03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15  de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10138591 e o código CRC F2870953. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010865-3 SEI Nº 10138591v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1735/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5033736-31.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010578-6. RESOLVE: Art. 1º Conceder  ao servidor  GICELIO MELO DA SILVA, matrícula nº 1313045-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10139782 e o código CRC 8D0509E0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010578-6 SEI Nº 10139782v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1736/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 6003887-31.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010784-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora WANESSA CRISTINA CARDOSO, matrícula nº 790419-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10141245 e o código CRC 67FA3F7D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010784-3 SEI Nº 10141245v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2026          CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°. 001/2020   (CONSOLIDADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2022) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público, regido pelo Edital n.º 001/2020, para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goiânia, e em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, proferida no Processo nº 5659334-69.2025.8.09.0051, decorrente de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera parte (Processo SEI nº 25.6.000015755-0), e Despacho nº 7676/2026 (9786352) da Procuradoria Especializada Judicial, CONVOCA o candidato abaixo para no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, a comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal, sito à Av. do Cerrado n° 999, Park Lozandes, Goiânia - GO, apresentar a documentação abaixo relacionada, em atendimento ao artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda n.º 50, de 20 de junho de 2012, regulamentado pelo Decreto n.º 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como o Decreto n.º 2165, de 06 de julho de 2017, para fins de nomeação: Observações: Dirigentes de empresas públicas e de sociedade de economia mista, nas quais o Município de Goiânia, seja seu acionista controlador deverão atender, ainda, o disposto no Decreto n.º 2582, de 18 de dezembro de 2018 e no Decreto n.º 2012, de 21 de agosto de 2019, conforme o caso. a) as certidões emitidas por meio eletrônico, deverão ser apresentadas com sua devida validação pelo órgão emissor, através do site informado nesta orientação, salvo para as certidões constante nos incisos II e III; b) nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também a Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação complementar pertinente; c) a autenticação da documentação apresentada será de responsabilidade do órgão requisitante da respectiva nomeação, devendo constar expressamente o nome e a matrícula do servidor que a efetuar; d) as certidões emitidas pelo Cartório Distribuidor Cível e Criminal, deverão ser emitidas abrangendo todas as comarcas do Estado de Goiás, bem como pela comarca da cidade em que o interessado possuir domicílio, quando este residir em outra localidade. I - Cópia de RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço atualizado; II - Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (selecionar a opção território estadual) disponível no site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes III - Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal da Justiça Federal da 1ª Região, no campo: selecionar um órgão, marque a opção: Regionalizada (1º e 2º Graus) disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao IV - Certidões Negativas da Justiça Eleitoral: disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes a) de quitação eleitoral com as obrigações eleitorais; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. b) criminal eleitoral relativas à condenação; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. V - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União, disponível no site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VI - Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: http://www.tce.go.gov.br/Certidao; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VII - Certidão Negativa de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VIII - Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, disponível conforme anexo, (assinada e preenchida); ATENÇÃO CANDIDATO: Após a entrega da documentação solicitada neste Edital, a nomeação para posse ocorrerá a qualquer momento, somente se for comprovado que o candidato não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. PORTANTO, acompanhe sua nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página reserva aos Concursos e Seleções no site www.goiania.go.gov.br. Após publicação do DECRETO DE NOMEAÇÃO, o candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Decreto de nomeação no Diário Oficial do Município, conforme orientações constantes no referido ato, devendo apresentar os devidos exames médicos e outros documentos pertinentes ao seu cargo, os quais estarão relacionados no site http://www.goiania.go.gov.br, na opção CONCURSOS e SELEÇÕES, no link: Secretaria Municipal de Administração - Edital nº 001/2020. CARGO: Profissional de Educação II - Artes Visuais https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N http://www.tce.go.gov.br/Certidao http://www.tce.go.gov.br/Certidao https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf Candidato(a) CPF CLASSIFICAÇÃO AC* PCD** PPP*** THIAGO FRANÇA ROSA ***032051** 004 - - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 06/05/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10020649 e o código CRC 8B2BA1F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000015755-0 SEI Nº 10020649v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Secretaria Geral AUTORIZAÇÃO N.º 05/2026-GAB/CGM Considerando a justificativa apresentada pela Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal - CGM/GERAPO, por meio do  Memorando n.º 398/2026, notadamente quanto à ausência  de manifestação conclusiva da Gerência de Transportes e Abastecimento - GERTRA/SEMAD acerca da manutenção do veículo oficial Toyota Etios 2016, placa PQD-9132, bem como o estado crítico de conservação dos pneus, do sistema de freios e demais itens essenciais à segurança veicular, conforme registros fotográficos anexados aos autos; Considerando o risco iminente à integridade física dos servidores e a necessidade de garantir a continuidade das atividades institucionais desta Controladoria-Geral do Município, cuja execução depende da adequada operacionalidade da frota oficial; Diante do exposto, AUTORIZO a adoção das providências administrativas necessárias à formalização da contratação de empresa especializada em manutenção automotiva corretiva, preventiva e preditiva, visando ao imediato restabelecimento das condições adequadas de uso do veículo Toyota Etios 2016, placa PQD-9132, devendo a unidade competente observar a legislação aplicável às contratações públicas, bem como promover a regular e adequada instrução processual. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Juliano Gomes Bezerra Controlador-Geral do Município Decreto n.º 25/2025 Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 13/05/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10165315 e o código CRC 4F51E1CC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000003673-4 SEI Nº 10165315v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8229613&id_documento=11350107 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8229613&id_documento=11350107 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8229613&id_documento=11466528 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8229613&id_documento=11466528 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607&id_documento=6672639 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607&id_documento=6672639 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 57, 13 DE MAIO DE 2026 Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referente ao fornecimento de Cimento Portland CP II E- 32, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 26.18.000001302-8. RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor do Contrato  o servidor Alex Bonfim de Souza Junior, matrícula nº 827215 e CPF nº ***.175.301-**, e e-mail alexpersonal2022@gmail.com, ocupante do cargo de Gerente de Compras, Material e Patrimônio e como Fiscal de Contrato o servidor Alexsandro Messias de Oliveira, matrícula nº 783277, CPF nº ***.323.421-**, e e-mail messiasalex1977@hotmail.com, ocupante do cargo de Pintor, para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação referente ao fornecimento de Cimento Portland CP II E-32, processo 26.18.000001302-8, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA. Art. 2º - Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para adoção de medidas necessárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia,  13  de maio de 2026. FLÁVIA RIBEIRO DIAS Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana Portaria nº 47, 16 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Flávia Ribeiro Dias, Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, em 13/05/2026, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10188434 e o código CRC C63CBC52. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001302-8 SEI Nº 10188434v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial CERTIDÃO Nº 1413/2026 REEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 48344/2026 O Secretário Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 26.37.000003979-0 de interesse de GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA DA CUNHA. RESOLVE Art. 1º.  Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 02, 03, nº IPTU(s) 23222500100000, 23222500260000, 23222500320000, da Quadra 64, situados na(s) RUA CS 11, Setor PARQUE CIDADE – Loteamento Plateau D'or Unique, nesta capital, objeto das matrı́ culas nº 0260542010954211, 0260542010954308, 0260542010954405, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o Lote 01/03 com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL LOTE 01 ÁREA 741,91m² Frente RUA CS 11 D=9,68m Fundo VIA DE PEDESTRE 11,30m +D=7,94m +11,75m Lado direito LOTE 02 34,79m Lado esquerdo APM 92 36,70m LOTE 02 ÁREA 652,71m² Frente RUA CS 11 16,00m Fundo VIA DE PEDESTRE 24,14m Lado direito LOTE 03 31,67m Lado esquerdo LOTE 01 34,79m LOTE 03 ÁREA 634,13m² Frente RUA CS 11 D=6,00m + 12,44m Fundo VIA DE PEDESTRE 8,88m + 12,44m Lado direito LOTE 04 32,00m Lado esquerdo LOTE 02 31,67m 2- SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 01/03 ÁREA 2.028,75m² Frente RUA CS 11 D=31,68m + 12,44m Fundo VIA DE PEDESTRE 11,30m + D=7,94m + 44,77m + 12,44m Lado direito LOTE 04 32,00m Lado esquerdo APM 92 36,70m Parágrafo único.  A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Certidão de Remembramento nº 48344/2026 publicada no Diário Oficial edição nº 8735 de 06 de março de 2026. Art. 3º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. Goiânia, na data da ultima assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Tatiana Harasymowicz de Almeida Taguatinga, Chefe da Advocacia Setorial, em 08/05/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 13/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10021814 e o código CRC 97A4C1CC. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000003979-0 SEI Nº 10021814v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 1879/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 46447/2025 O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 46447/2025 de interesse de SPE MILÃO MALL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 05/18A, nº IPTU 31803404330010, situado à AVENIDA VENEZA, AVENIDA MILÃ O E RUA PIZA, Quadra 54 , Setor JD EUROPA, nesta Capital, objeto da matrícula nº 346.444, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 05/18A1, 05/18A2 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIARIO, 05/18A3 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 05/18A Á rea: 3.000.20 m² Frente AVENIDA VENEZA: 45,42 m Fundo RUA PIZA: 45,42 m Lado direito AVENIDA MILÃ O: 50,00 m Lado esquerdo LOTE 05/18: 60,00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA VENEZA COM AVENIDA MILÃ O: 7,07 m Pela linha de chanfrado AVENIDA MILÃ O COM RUA PIZA: 7,07 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 05/18A1  Quadra 54     Á rea: 2.679,79 m² Frente LOTE 05/18A3 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO: 42,45 m Fundo RUA PIZA: 42,45 m Lado direito LOTE 05/18A2 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO: 47,00 m Lado esquerdo 05/18: 57,00 m Pela linha de chanfrado LOTE 05/18 A3 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO COM LOTE 05/18A2 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO: 7,07 m Pela linha de chanfrado LOTE 05/18A2 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO COM RUA PIZA: 7,07 m LOTE 05/18A2 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIARIO  Quadra 54     Á rea: 171,12 m² Frente AVENIDA MILÃ O: 50,00 m Fundo LOTE 05/18A1: 47,00 + 7,07 m Lado direito RUA PIZA: 3,00 m Lado esquerdo LOTE 05/18A3 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO: 4,24 m Pela linha de chanfrado RUA PIZA COM AVENIDA MILÃ O: 7,07 m LOTE 05/18A3 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO Quadra 54     Á rea: 149,29 m² Frente AVENIDA VENEZA: 45,42 m Fundo LOTE 05/18A1: 42,45 + 7,07 m Lado direito LOTE 05/18A2 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO: 4,24 m Lado esquerdo LOTE 05/18: 3,00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA VENEZA COM AVENIDA MILÃ O: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 13 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 13/05/2026, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10183769 e o código CRC BF13AA05. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004875-7 SEI Nº 10183769v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 1880/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49506/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49506/2026 de interesse de VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 02, 03, 04, nº IPTU(s) 30716901620008, 30716901750009, 30716902650008, da Quadra 130A, situados na(s) Avenida Jaraguá com Avenida Castelo Branco com Avenida Perimetral, Setor Campinas, nesta capital, objeto das matrículas nº 40.232, 418.785, 89.842, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 2/4 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 02 Á rea: 1.771,72 m² Frente RUA JARAGUÁ : 26,51+11,52 m Fundo AVENIDA PERIMETRAL, LOTES 05 E 14: 22,20+0,52+28,81 m Lado direito LOTES 03 E 04: 41,22 m Lado esquerdo LOTE 01: 37,36 m LOTE 03 Á rea: 292,43 m² Frente AVENIDA CASTELO BRANCO: 4,16+4,91+4,48 m Fundo LOTE 02: 22,30 m Lado direito LOTE 04: 21,16 m Lado esquerdo RUA JARAGUÁ : 2,55+18,90 m LOTE 04 Á rea: 457,65 m² Frente AVENIDA CASTELO BRANCO: 16,50 m Fundo LOTE 02: 19,50 m Lado direito AVENIDA PERIMETRAL: 21,80 m Lado esquerdo LOTE 03: 23,69 m Pela linha de chanfrado AVENIDA CASTELO BRANCO COM AVENIDA PERIMETRAL: 4,24 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 2/4 Á rea: 2.521,80 m² Frente AVENIDA JARAGUÁ : 26,51+11,52+0,58+2,55+D=18,90 m Fundo AVENIDA PERIMETRAL, LOTES 05 E 14: 28,81+0,52+22,20+21,80 m Lado direito AVENIDA CASTELO BRANCO: 4,16+4,91+4,48+2,53+16,50 m Lado esquerdo LOTE 01: 37,36 m Pela linha de chanfrado AVENIDA CASTELO BRANCO COM AVENIDA PERIMETRAL: 4,24 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 13 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 13/05/2026, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10184469 e o código CRC B508C59E. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004877-3 SEI Nº 10184469v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10126932/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. RESIDENCIAL ITAIPU Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 36010300940007 ASSIMETRO ASS SERV SUP REG IMETRO **.527.698/0001-** 5 8 RES ITAIPU 36010303610008 VALTER ALVES DE JESUS ***.817.931-** 5 24 RES ITAIPU 36010303730003 ALTINO GASPAR DOS ANJOS ***.192.051-** 5 25 RES ITAIPU 36010306670001 GEOVANE VIEIRA DOS SANTOS ***.155.471-** 5 47 RES ITAIPU 36010200460008 ROGERIO COSTA DOS SANTOS E ESPOSA ***.455.331-** 6 4 RES ITAIPU 36010200580003 JAIR DE OLIVEIRA ***.009.818-** 6 5 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 6 RES ITAIPU 36010201060003 MARIO PEREIRA CAMPOS ***.889.981-** 6 9 RES ITAIPU 36010201180009 MARIO PEREIRA CAMPOS ***.889.981-** 6 10 RES ITAIPU 36010201420000 LILI FRAZAO DA SILVA ***.685.571-** 6 12 RES ITAIPU 36010201560006 MANOEL EDILSON PEREIRA ***.523.061-** 6 13 RES ITAIPU 36010201780006 WILMAR ALVES DE OLIVEIRA ***.159.571-** 6 15 RES ITAIPU 36010202020005 ANDRE LUIS DE SOUSA FIUZA ***.875.651-** 6 16 RES ITAIPU 36010202140000 LEONARDO PIMENTA PEREIRA ***.809.511-** 6 17 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 18 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 27 RES ITAIPU 36010204250008 HENRIQUE TREZZE PINHEIRO ***.435.061-** 6 28 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 30 RES ITAIPU 36010204610004 VILMA SILVA --- 6 31 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 36 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 40 RES ITAIPU 36010205690001 LINDOMAR MONTEIRO DOS SANTOS ***.836.651-** 6 40 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 44 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 6 45 RES ITAIPU 36010103030007 E4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.905.098/0001-** 7 18 RES ITAIPU 36010104110004 CRISTIANO GONCALVES BARIANI ***.573.251-** 7 27 RES ITAIPU 36010104350005 CRISTIANO GONCALVES BARIANI ***.573.251-** 7 29 RES ITAIPU 36010002940002 HILDETE SOUZA DE OLIVEIRA ***.797.955-** 8 3 RES ITAIPU 36010004260009 VALDIVINO MENDES CORREIA FILHO ***.364.891-** 8 14 RES ITAIPU 36010004720000 MARIA DAS GRACAS SILVA ***.806.441-** 8 15 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 8 32 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 8 36 RES ITAIPU 36009902460008 IRANI RIBEIRO DE JESUS ***.284.401-** 9 1 RES ITAIPU 36009902460008 IRANI RIBEIRO DE JESUS ***.284.401-** 9 1 RES ITAIPU 36009901500006 FRANCISCO GONCALVES FERREIRA ***.417.401-** 9 25 RES ITAIPU 36009802790000 JOSE CUSTODIO PEREIRA ***.699.601-** 10 6 RES ITAIPU 36009803270000 EDIVALDO FERREIRA DA SILVA ***.452.493-** 10 10 RES ITAIPU 36009803670009 TECNA ENGENHARIA LTDA **.129.792/0001-** 10 11 RES ITAIPU 36009800150004 JOSE DOS REIS ***.799.991-** 10 12 RES ITAIPU 36009702040004 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA ***.608.211-** 11 2 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 11 4 RES ITAIPU 36009702400000 JAILTON OLIMPIO DE MEDEIROS ***.041.048-** 11 5 RES ITAIPU 36009700240006 JAILTON OLIMPIO DE MEDEIROS ***.041.048-** 11 10 RES ITAIPU 36009700600002 EURIPEDES MARTINS RODRIGUES ***.739.811-** 11 13 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 11 22 RES ITAIPU 36009600440008 RICARDO BALZAC ALVES SANTOS ***.288.341-** 12 9 RES ITAIPU 36009600800004 MARIA LUCIANA PEREIRA ***.607.371-** 12 12 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 14 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 19 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 20 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 21 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 23 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 24 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 25 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 12 32 RES ITAIPU 36009502040000 EDICA DA SILVA PINHEIRO ***.267.001-** 13 4 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 15 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 17 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 18 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 19 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 21 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 26 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 27 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 28 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 29 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 36 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 44 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 45 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 13 50 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 14 9 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 14 16 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 14 19 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 14 23 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 14 29 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 14 32 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 14 33 RES ITAIPU 36009301480001 MARLENE TEREZINHA CASARIN MARANHAO ***.731.681-** 15 31 RES ITAIPU 36009301840008 ROSANAILDES PINTO DE ALEXANDRE ***.537.661-** 15 34 RES ITAIPU 36009301960003 JAQUELINE ASSIS LINO ***.027.361-** 15 35 RES ITAIPU 36009302080007 JOSE GERALDO SOARES ***.039.801-** 15 36 RES ITAIPU 36009302200002 NATALINO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ***.195.201-** 15 37 RES ITAIPU 36009203790000 EVERALDO NUNES DE PAIVA E LIONILDES APARECIDA ***.410.001-** 16 4 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 16 5 RES ITAIPU 36009204150005 EDNA RODRIGUES DA COSTA ***.278.021-** 16 7 RES ITAIPU 36009204750002 APARECIDA DE OLIVEIRA GONCALVES ***.065.201-** 16 12 RES ITAIPU 36009204870008 VAGNER LUIZ GONCALVES ***.994.921-** 16 13 RES ITAIPU 36009205110007 ESPOLIO DE PAULO DE OLVEIRA LOBO ***.628.421-** 16 15 RES ITAIPU 36009205230002 MARIA NECI BISPO DA SILVA --- 16 16 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 16 19 RES ITAIPU 36009206150002 WENDER SANTOS SILVA ***.888.701-** 16 21 RES ITAIPU 36009200310008 GENIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS ***.784.021-** 16 23 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 16 24 RES ITAIPU 36009200790000 CLEUZA ROSA DE SOUZA ***.177.911-** 16 27 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 16 32 RES ITAIPU 36009201630006 ILDOMAR MARTINS E OUTROS ***.455.891-** 16 34 RES ITAIPU 36009201990002 CREUZA AMERICA DOS SANTOS ***.380.031-** 16 37 RES ITAIPU 36009202590008 ADOMIRDE LAZARO DA SILVA ***.200.841-** 16 42 RES ITAIPU 36009203010005 ANDRE LUIZ S. CRUVINEL E OUTRA ***.563.891-** 16 43 RES ITAIPU 36009100220001 ADRIANA CRISTINA CAVALCANTE SOARES GONCALVES ***.677.201-** 17 2 RES ITAIPU 36009100340007 ADRIANA CRISTINA CAVALCANTE SOARES GONCALVES ***.677.201-** 17 3 RES ITAIPU 36009100460002 HUGO ALCANTARA GONCALVES ***.872.671-** 17 4 RES ITAIPU 36009100580008 RAIMUNDO NONATO LIVRAMENTO --- 17 5 RES ITAIPU 36009100700003 RAIMUNDO NONATO GOMES DE SOUZA ***.888.541-** 17 6 RES ITAIPU 36009101060008 CARLOS MAURICIO DA SILVA ***.219.531-** 17 9 RES ITAIPU 36009101180003 CRISTIANO ALVES DA SILVA ***.291.661-** 17 10 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 17 11 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 17 14 RES ITAIPU 36009101660005 JOSSA DE SOUSA OLIVEIRA ***.198.721-** 17 14 RES ITAIPU 36009101780000 IVONE PEREIRA DE OLIVEIRA MACIEL --- 17 15 RES ITAIPU 36009103070000 RONEY VALDEZ CORREA ***.546.001-** 17 23 RES ITAIPU 36009103590004 DAYANA VIEIRA SILVA DE LIMA ***.189.711-** 17 24 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 17 32 RES ITAIPU 36009104910002 MANOEL CONSTANTINO DA SILVA ***.129.563-** 17 35 RES ITAIPU 36009105270007 FRANCISCA DE SOUSA SANTOS ***.206.773-** 17 38 RES ITAIPU 36009106110003 SINOMAR CARDOSO DE MOURA ***.141.351-** 17 45 RES ITAIPU 36009003340000 CLEUNICE PEREIRA DE SOUZA ***.037.841-** 18 3 RES ITAIPU 36009005020003 PAULO DA CUNHA NUNES ***.997.111-** 18 17 RES ITAIPU 36009005140009 MARCELO PEREIRA BUENO ***.193.881-** 18 18 RES ITAIPU 36009001420007 JOAO JORGE FERREIRA MAIA ***.674.451-** 18 32 RES ITAIPU 36009001540002 MARTA REGINA DA SILVA VELACINA ***.167.578-** 18 33 RES ITAIPU 36009002680002 LOURDES DE SOUZA ***.022.231-** 18 40 RES ITAIPU 36008803100001 SULEIMAN GONCALVES RODRIGUES ***.642.791-** 20 1 RES ITAIPU 36008803220007 RUBSMAR ARAUJO MARIANO ***.139.661-** 20 2 RES ITAIPU 36008803820004 NATASHA SABBATH RIBEIRO FREITAS ***.682.461-** 20 7 RES ITAIPU 36008804060003 JOSCELINO PEREIRA FERREIRA ***.391.721-** 20 9 RES ITAIPU 36008804300004 OSCAR JAYME NETO ***.161.581-** 20 11 RES ITAIPU 36008804420000 OSCAR JAYME NETO ***.161.581-** 20 12 RES ITAIPU 36008804540005 FABIO MOREIRA FERNANDES ***.306.841-** 20 13 RES ITAIPU 36008804780006 MARIA OCLESINA DE SOUSA DIAMANTINO SANTOS ***.073.595-** 20 15 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 22 1 RES ITAIPU 36008603230008 RAIMUNDO MORAIS FERREIRA ***.018.753-** 22 2 RES ITAIPU 36008604550006 LUIZ CARLOS DA SILVA E ESPOSA ***.631.331-** 22 13 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 22 14 RES ITAIPU 36008604670001 OSMAR GOMES ***.244.181-** 22 14 RES ITAIPU 36008605030006 THAIS CARVALHO LOURES ***.209.671-** 22 17 RES ITAIPU 36008605150001 THAIS CARVALHO LOURES ***.209.671-** 22 18 RES ITAIPU 36008605690006 PAULINA FERREIRA GOMES ***.283.151-** 22 20 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 22 23 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 22 25 RES ITAIPU 36008600700003 ELEIDE MARIA DOS SANTOS GOMES ***.647.031-** 22 26 RES ITAIPU 36008600820009 LEIRYELTON OLIVEIRA SOUSA ***.904.921-** 22 27 RES ITAIPU 36008601420004 DIVINA BRAZ COELHO ***.769.411-** 22 32 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 23 3 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 23 4 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 23 6 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 23 8 RES ITAIPU 36008504540003 FERNANDO DE OLIVEIRA BARBOSA ***.262.451-** 23 13 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 23 20 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 23 24 RES ITAIPU 36008501060000 JOSE GERALDO SOARES ***.039.801-** 23 29 RES ITAIPU 36008501540002 ANNIVIAN PIMENTA DO CARMO ***.363.251-** 23 33 RES ITAIPU 36008401060003 VICENTE DE PAULA BORGES ***.864.141-** 24 29 RES ITAIPU 36008401180009 VICENTE DE PAULA BORGES ***.864.141-** 24 30 RES ITAIPU 36008401420000 JANES JOSE BRAGANCA ***.668.161-** 24 32 RES ITAIPU 36008401540005 EDJANES FERREIRA DE ANDRADE ***.119.906-** 24 33 RES ITAIPU 36008401780006 EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE ***.518.901-** 24 35 RES ITAIPU 36008401900001 EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE ***.518.901-** 24 36 RES ITAIPU 36008402020005 MARIA JOSE DA PAIXAO ***.558.461-** 24 37 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 24 44 RES ITAIPU 36008303580007 WELINGTON SILVESTRE DA SILVA ***.315.881-** 25 5 RES ITAIPU 36008303820008 WESLEY NASCIMENTO DOS SANTOS ***.320.613-** 25 7 RES ITAIPU 36008304060007 CELIO BORGES TAQUARY ***.661.801-** 25 9 RES ITAIPU 36008304540009 WANIA CRUZ NOLETO ***.567.541-** 25 13 RES ITAIPU 36008304900005 LINDOMAR ANTONIO FERREIRA ***.031.881-** 25 16 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 25 41 RES ITAIPU 36008203460004 ADRIANA RIBEIRO A MORAES --- 26 4 RES ITAIPU 36008203460004 ADRIANA RIBEIRO A MORAES --- 26 4 RES ITAIPU 36008200220002 VICTOR RODOVALHO RAMOS ***.847.151-** 26 22 RES ITAIPU 36008200700004 ADRIANA ALVES DOS SANTOS ***.515.001-** 26 26 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 26 42 RES ITAIPU 36010400820009 MARIA JOSE DA GLORIA E OUTRO ***.970.131-** 27 7 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 27 34 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 27 35 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 29 4 RES ITAIPU 36010600460007 ALVACI FERREIRA DE CASTRO ***.179.181-** 29 4 RES ITAIPU 36010600580002 IZABEL FRANCISCA DE MACEDO ***.011.561-** 29 5 RES ITAIPU 36010601540004 RODRIGO MARQUES PEREIRA ***.096.541-** 29 13 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 29 16 RES ITAIPU 36010602740007 RAIMUNDO TEIXEIRA SILVA ***.964.571-** 29 18 RES ITAIPU 36010603700009 CLAUDIO GOMES DAVID ***.801.861-** 29 26 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 29 27 RES ITAIPU 36010703050001 REGINALDO DA CUNHA FERNANDES ***.003.101-** 30 2 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 30 4 RES ITAIPU 36010703410008 IVAN BATISTA DE REZENDE ***.063.181-** 30 5 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 30 7 RES ITAIPU 36010703890000 MARIA CLARA FERREIRA RODRIGUES ***.827.261-** 30 9 RES ITAIPU 36010704250004 EDIVALDO CAVALCANTE NASCIMENTO ***.111.132-** 30 12 RES ITAIPU 36010700230009 CLEUMARCIO SIMPLICIO DOS SANTOS ***.695.961-** 30 15 RES ITAIPU 36010700470000 JOSE NAILTON SERGIO PEREIRA ***.449.781-** 30 17 RES ITAIPU 36010700600000 JAIRO ANTONIO MOREIRA ***.050.371-** 30 18 RES ITAIPU 36010700720006 ALTAIR JOSE CEZARI ***.493.269-** 30 19 RES ITAIPU 36010700840001 GASPAR JOSE DA CRUZ ***.123.111-** 30 20 RES ITAIPU 36010702030007 JOAO BASTOS QUEIROZ ***.687.705-** 30 27 RES ITAIPU 36010702190004 ENALDO SURIANO DA SILVA ***.191.411-** 30 28 RES ITAIPU 36007903580004 VALDEREIS JOSE SOARES ***.641.381-** 33 5 RES ITAIPU 36007904180000 JOVAIR RODRIGUES DA SILVA ***.280.971-** 33 10 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 33 41 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 33 42 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 33 43 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 33 53 RES ITAIPU 36007502640004 CLAUDENI DOS SANTOS COUTINHO ***.585.372-** 35 3 RES ITAIPU 36007503320003 DENIVAL F. CONCEICAO E OUTRO ***.934.421-** 35 8 RES ITAIPU 36007502370007 NEUMA RODRIGUES DOS SANTOS ***.022.421-** 35 1 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 35 3 RES ITAIPU 36007502910001 EDMAR GONCALVES DA SILVA ***.004.151-** 35 5 RES ITAIPU 36007500250004 GILDA ROSA MEDEIROS ***.598.521-** 35 11 RES ITAIPU 36007501530000 EDILSON RODRIGUES SOARES ***.542.111-** 35 19 RES ITAIPU 36007501970000 JOSE AGLAILTON ALVES DE SOUSA ***.852.591-** 35 20 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 35 22 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 35 33 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 35 56 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 36 1 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 36 3 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 36 10 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 36 12 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 36 13 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 6 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 9 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 12 RES ITAIPU 36007300220003 NILTON CESARIO DE OLIVEIRA --- 37 16 RES ITAIPU 36007300580000 MARTHA CAVALCANTE DA_SILVEIRA ***.031.671-** 37 19 RES ITAIPU 36007300940006 JOANE ALESSANDRA SILVA ***.204.521-** 37 22 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 27 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 29 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 30 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 36 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 37 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 51 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 52 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 58 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 37 59 RES ITAIPU 36007103490007 CLEUDINA MORAIS FERREIRA ***.962.251-** 38 5 RES ITAIPU 36007104090002 VIRGULINO LOPES MARTINS ***.577.851-** 38 10 RES ITAIPU 36007104210008 VIRGULINO LOPES MARTINS ***.577.851-** 38 11 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 38 41 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 38 52 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 38 60 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 2 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 12 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 18 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 30 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 31 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 32 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 33 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 34 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 36 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 39 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 49 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 51 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 52 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 39 55 RES ITAIPU 36006704910007 SISTEMA EVANGELICO EDUCACIONAL FILANTROPICO IDENPE **.628.810/0001-** 40 16 RES ITAIPU 36006705150006 APARECIDO DE LIMA GOMES ***.171.361-** 40 18 RES ITAIPU 36006603590001 DIVINA CRISTINO DA SILVA E ESPOSO ***.836.401-** 41 5 RES ITAIPU 36006604670009 AGMAR MARQUIS RODRIGUES ***.694.561-** 41 14 RES ITAIPU 36006605150009 RAIRANA ALVES DE ASSIS SARZEDA E SEU ESPOSO ***.071.411-** 41 18 RES ITAIPU 36006601180000 MICHAEL SABINO RODRIGUES SOARES ***.321.885-** 41 30 RES ITAIPU 36006601420001 TECNA ENGENHARIA LTDA **.129.792/0001-** 41 32 RES ITAIPU 36006602140002 JOAO BATISTA JAJAH CARRIJO ***.727.551-** 41 38 RES ITAIPU 36006504070004 BARROS & PEREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA **.375.516/0001-** 42 9 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 42 3 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 42 5 RES ITAIPU 36006504790007 MARCOS VINICIUS TORRES SERRANO ***.313.731-** 42 15 RES ITAIPU 36006505690006 VERA LUCIA ALVES MARTINS ***.997.081-** 42 20 RES ITAIPU 36006500220001 EUNICE MOREIRA DE SOUZA ***.887.785-** 42 22 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 42 25 RES ITAIPU 36006501780000 ANTONIO DE LISBOA BRANDAO ***.247.061-** 42 35 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 42 37 RES ITAIPU 36006502020000 ZENITE INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI **.568.587/0001-** 42 37 RES ITAIPU 36006502140005 ZENITE INCORPORADORA E CONSTRUTORA EIRELI **.568.587/0001-** 42 38 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 42 43 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 42 44 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- 42 48 RES ITAIPU 36006403110005 LORENZO LAGO ***.050.001-** 43 1 RES ITAIPU 36006403950003 MARIA ROSALVA LOPES ***.620.181-** 43 8 RES ITAIPU 36006404310008 VALERIO ALVES DA ROCHA E SUA ESPOSA ***.300.681-** 43 11 RES ITAIPU 36006404670004 ROBSON LOBO PEREIRA ***.978.631-** 43 14 RES ITAIPU 36006401300001 MARCOS PAULO DE LIRA ***.624.033-** 43 31 RES ITAIPU 36006402020002 WESLEY ANTONIO TAVARES ***.762.111-** 43 37 RES ITAIPU 36006402140008 WESLEY ANTONIO TAVARES ***.762.111-** 43 38 RES ITAIPU 36006104070005 ROBSON RODRIGUES ***.920.871-** 45 9 RES ITAIPU 36005503350007 CICERO DE MORAIS ***.235.061-** 51 3 RES ITAIPU 36005504550000 SEBASTIAO SANTOS LOPES ***.301.831-** 51 13 RES ITAIPU 36005504670005 NATASHA SABBATH RIBEIRO FREITAS ***.682.461-** 51 14 RES ITAIPU 36005504790000 GOIACI JOSE DA SILVA ***.634.861-** 51 15 RES ITAIPU 36005505030000 MARCELO VIEGA DE SOUSA ***.420.021-** 51 17 RES ITAIPU 36005505690000 EVERALDO VIEIRA LOPES ***.063.801-** 51 20 RES ITAIPU 36005500700007 EDILSON REIS OLIVEIRA ***.091.922-** 51 26 RES ITAIPU 36005501660009 EMERSON FONSECA DE MELO ***.398.911-** 51 34 RES ITAIPU 36005501780004 GIRLENE DOS SANTOS MONTEIRO ***.895.821-** 51 35 RES ITAIPU 36005502260004 ERIKA AKEMI BERNARDES IWAMOTO ***.344.561-** 51 39 RES ITAIPU 36005502690009 AUDISLENES RODRIGUES NOBRE ***.935.161-** 51 40 RES ITAIPU 36005403110009 NILTON OLIMPIO DA SILVA ***.668.441-** 52 1 RES ITAIPU 36005403950007 ELIANO MOTA CARDOSO ***.011.431-** 52 8 RES ITAIPU 36005404430007 IVANILDO BENICIO LOPES ***.262.581-** 52 12 RES ITAIPU 36005400460009 JOSE FRANCISCO CAMILO SUARES E SUA ESPOSA ***.049.101-** 52 24 RES ITAIPU 36005400940000 WESLEY LUCIO F GOMES ***.539.731-** 52 28 RES ITAIPU 36005401180000 CARLOS ALBERTO COELHO DOS SANTOS ***.336.821-** 52 30 RES ITAIPU 36005401540006 SINESIO GOMES DOS SANTOS ***.792.581-** 52 33 RES ITAIPU 36005402260007 CLEBERSON LIMIRO DE LIMA ***.447.131-** 52 39 RES ITAIPU 36005402690001 JOSE CARLOS MENDES E OUTRA ***.245.901-** 52 40 RES ITAIPU 36005304310004 ROMUALD ANENN ***.048.051-** 53 11 RES ITAIPU 36005304670000 NECY PEREIRA MAIA ***.775.171-** 53 14 RES ITAIPU 36005300100005 WALDOMIRO VIEIRA DE SOUZA ***.397.201-** 53 21 RES ITAIPU 36005300340006 LUIZA FERNANDES DE CARVALHO ***.233.982-** 53 23 RES ITAIPU 36005301300008 EDSON MESSIAS VAZ ***.586.831-** 53 31 RES ITAIPU 36005301420003 WCB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.205.301/0001-** 53 32 RES ITAIPU 36005301780000 MARIA AUXILIADORA LIODORO DE OLIVEIRA ***.038.661-** 53 35 RES ITAIPU 36005301900005 GIUVAN GONCALVES LIMA ***.359.733-** 53 36 RES ITAIPU 36005203110004 VIVALDO RODRIGUES VELOSO --- 54 1 RES ITAIPU 36005203230000 GRACE MARIA BARROS DE SA ***.046.831-** 54 2 RES ITAIPU 36005204190001 JOSE LUCIO GALDINO --- 54 10 RES ITAIPU 36005204550008 DIVINA BRAZ COELHO ***.769.411-** 54 13 RES ITAIPU 36005204670003 DAVID GONCALVES VASCONCELOS ***.649.141-** 54 14 RES ITAIPU 36005205690008 ADRIANA LINS DO REGO VERAS SALGADO ***.359.797-** 54 20 RES ITAIPU 36005200100008 WANER MARQUES DE SILVA ***.188.201-** 54 21 RES ITAIPU 36005200700005 LUCIA CONCEICAO DE SOUZA ***.803.311-** 54 26 RES ITAIPU 36005201180005 CLEMILTON DA SILVA SOUZA ***.490.562-** 54 30 RES ITAIPU 36005201420006 JUAREZ DOS SANTOS LIMA E ESPOSA ***.780.475-** 54 32 RES ITAIPU 36005201540001 JOAO EVANGELISTA RODRIGUES MATOS ***.100.411-** 54 33 RES ITAIPU 36005202260002 AUDISLENES RODRIGUES NOBRE ***.935.161-** 54 39 RES ITAIPU 36005202690007 AUDISLENES RODRIGUES NOBRE ***.935.161-** 54 40 RES ITAIPU 36005103110007 WANDIRLEY RODRIGUES DE SOUZA ***.040.501-** 55 1 RES ITAIPU 36005103230002 RODRIGO F.DA SILVA ***.213.371-** 55 2 RES ITAIPU 36005104790001 JOSE HUMBERTO AMARAL ***.255.711-** 55 15 RES ITAIPU 36005101300003 RAIMUNDO VIEIRA RAMOS ***.768.001-** 55 31 RES ITAIPU 36005101420009 VALDIR FERREIRA LUNA ***.538.626-** 55 32 RES ITAIPU 36005102140000 JOAO BATISTA ZICA ***.187.031-** 55 38 RES ITAIPU 36005102260005 JOAO BATISTA ZICA ***.187.031-** 55 39 RES ITAIPU 36005102690000 JOAO BATISTA ZICA ***.187.031-** 55 40 RES ITAIPU 36005003950008 ALONSO LUIZ DA SILVA FILHO ***.259.291-** 56 8 RES ITAIPU 36005003110000 MATHEUS LACERDA BASTOS RODRIGUES NOBRE ***.645.191-** 56 1 RES ITAIPU 36005004190007 JOAO SERGIO LEAO CARNEIRO E OUTRA ***.427.218-** 56 10 RES ITAIPU 36005004910000 DARCY MEIRELES DO CARMO ***.783.811-** 56 16 RES ITAIPU 36005005690003 MARIA DE LOURDES VAZ ***.686.141-** 56 20 RES ITAIPU 36005000340004 JOSE CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS ***.597.925-** 56 23 RES ITAIPU 36005000700000 FRANCISCA VIEIRA DE SOUZA ***.113.333-** 56 26 RES ITAIPU 36005001900003 JOSE ANJOS DOS REIS ***.484.621-** 56 36 RES ITAIPU 36004803230007 PATRICIA VELOSO MENDES ***.177.591-** 58 2 RES ITAIPU 36004803350002 LUIZ CARLOS DA COSTA ***.851.141-** 58 3 RES ITAIPU 36004803590003 CRISTIANO GONCALVES BARIANI E OUTROS ***.573.251-** 58 5 RES ITAIPU 36004803710009 CRISTIANO GONCALVES BARIANI E OUTROS ***.573.251-** 58 6 RES ITAIPU 36004803830004 CRISTIANO GONCALVES BARIANI E OUTROS ***.573.251-** 58 7 RES ITAIPU 36004803950000 RICARDO APARECIDO TAKATU ***.043.531-** 58 8 RES ITAIPU 36004800100005 SIRLEY MENDES DA SILVA ***.375.641-** 58 21 RES ITAIPU 36004800340006 EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE ***.518.901-** 58 23 RES ITAIPU 36004800460001 FABIANA DIAS PIMENTA ***.798.651-** 58 24 RES ITAIPU 36004800580007 KAROL WOJTYLA MEDEIROS BORGES TAQUARY ***.617.071-** 58 25 RES ITAIPU 36004800700002 CELIO BORGES TAQUARY ***.661.801-** 58 26 RES ITAIPU 36004800820008 UBIRAJARA VIANA CORREA ***.559.071-** 58 27 RES ITAIPU 36004800940003 RONDEMAR BATISTA DA SILVA ***.053.381-** 58 28 RES ITAIPU 36004801300008 RENDU JOSE DE OLIVEIRA FILHO ***.346.401-** 58 31 RES ITAIPU 36004801420003 FERDINANDO CESAR BATISTA RIBEIRO ***.648.501-** 58 32 RES ITAIPU 36004801540009 VALDAIR JOSE DA SILVA ***.866.786-** 58 33 RES ITAIPU 36004801660004 CRISTIANO GONCALVES BARIANI E OUTROS ***.573.251-** 58 34 RES ITAIPU 36004801780000 CRISTIANO GONCALVES BARIANI E OUTROS ***.573.251-** 58 35 RES ITAIPU 36004801900005 CRISTIANO GONCALVES BARIANI E OUTROS ***.573.251-** 58 36 RES ITAIPU 36004802020009 RENDU JOSE DE OLIVEIRA FILHO ***.346.401-** 58 37 RES ITAIPU 36004802690004 BRUNO ESTANISLAU SIQUEIRA ***.830.241-** 58 40 RES ITAIPU 36007402280000 FRANCISCA GOMES DE SOUZA SILVA ***.636.384-** 61 2 RES ITAIPU 36007402640007 DIVANI PEREIRA DE OLIVEIRA ***.970.051-** 61 5 RES ITAIPU 36007403000001 CAROLINA VITORIA RODRIGUES LIMA & OUTRA ***.784.821-** 61 8 RES ITAIPU 36007403960005 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 61 13 RES ITAIPU 36007400370002 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 61 15 RES ITAIPU 36007400490008 GLEICIANY DA PAZ MACHADO ***.347.601-** 61 16 RES ITAIPU 36007400730009 JOSIMAR DAS CHAGAS SILVA E OUTRO ***.485.513-** 61 18 RES ITAIPU 36007400850004 FRANCISCO DOS SANTOS ***.767.741-** 61 19 RES ITAIPU 36007402160005 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 61 1A RES ITAIPU 36007401780000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 61 1B RES ITAIPU 36007401580000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 61 22A RES ITAIPU 36007401300000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 61 22B RES ITAIPU 36007202530002 MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO E OUTROS ***.328.851-** 62 1 RES ITAIPU 36007202650008 LAUREN VILELA GONCALVES ***.863.361-** 62 2 RES ITAIPU 36007202890009 LEANDRO XAVIER ROCHA ***.997.591-** 62 4 RES ITAIPU 36007203370009 GLEICIANY DA PAZ MACHADO ***.347.601-** 62 8 RES ITAIPU 36007203610000 COSME DA SILVA FEITOSA ***.172.891-** 62 10 RES ITAIPU 36007203730005 ELIAS DIVINO DA SILVA ***.021.171-** 62 11 RES ITAIPU 36007201790000 FABIANA ALVES DA SILVA ***.264.041-** 62 25 RES ITAIPU 36007202100008 GUILHERME DE SOUZA VALERIANO ALVES ***.228.521-** 62 27 RES ITAIPU 36004700400001 DJAUMA MELO DE CAMPOS ***.646.931-** 63 8 RES ITAIPU 36004700520007 DJALMA MELO DE CAMPOS ***.646.931-** 63 9 RES ITAIPU 36004701960000 LYGIA MARIA DA SILVA ***.330.311-** 63 1 RES ITAIPU 36004702080004 LYGIA MARIA DA SILVA ***.330.311-** 63 2 RES ITAIPU 36004702320005 DANIEL QUIXABEIRA DA ROCHA ***.341.571-** 63 4 RES ITAIPU 36004702440000 DJAUMA MELO DE CAMPOS ***.646.931-** 63 5 RES ITAIPU 36004702960004 DJALMA MELO DE CAMPOS ***.646.931-** 63 6 RES ITAIPU 36004700280006 DJALMA MELO DE CAMPOS E OUTRA ***.646.931-** 63 7 RES ITAIPU 36004700640002 DJALMA MELO DE CAMPOS ***.646.931-** 63 10 RES ITAIPU 36004700880003 ELISFRAN QUIXABEIRA DA ROCHA ***.148.342-** 63 12 RES ITAIPU 36004603350008 ROZILENE COSTA OLIMPIO ***.365.441-** 64 3 RES ITAIPU 36004604070009 GUADALUPE FLORAS S. GARCIAS --- 64 9 RES ITAIPU 36004604790001 PAULINA FERREIRA GOSMES ***.283.151-** 64 15 RES ITAIPU 36004605030000 PAULINA FERREIRA GOMES ***.283.151-** 64 17 RES ITAIPU 36004600220006 MARIA LUCIA FLORENCIO DA SILVA ***.114.381-** 64 22 RES ITAIPU 36004600820003 ELISANGELA SHEILA FERREIRA MICAS ***.408.842-** 64 27 RES ITAIPU 36004601180008 ADILSON CANDIDO DA SILVA ***.901.471-** 64 30 RES ITAIPU 36004601300003 ESPOLIO DE ZELIA DINIZ DE PAULA ***.337.251-** 64 31 RES ITAIPU 36004602020004 MARIA DE FATIMA SILVA BRITO ***.214.471-** 64 37 RES ITAIPU 36004503110000 MICHAEL SABINO RODRIGUES SOARES E ESPOSA ***.321.885-** 65 1 RES ITAIPU 36004503230005 JAILTON OLIMPIO DE MEDEIROS ***.041.048-** 65 2 RES ITAIPU 36004503350000 CIDENIRA APARECIDA GONCALVES DA SILVA ***.098.311-** 65 3 RES ITAIPU 36004503590001 JOSUE DINIZ MACHADO ***.442.951-** 65 5 RES ITAIPU 36004503710007 JOSUE DINIZ MACHADO E SUA ESPOSA ***.442.951-** 65 6 RES ITAIPU 36004504190007 VALDERINO LOPES DOS SANTOS ***.764.105-** 65 10 RES ITAIPU 36004504430008 HR REPRESENTACAOES COMERCIAIS LTDA **.273.079/0001-** 65 12 RES ITAIPU 36004504550003 JOAO BATISTA DE JESUS ***.729.762-** 65 13 RES ITAIPU 36004504670009 ALTINO NUNES ***.187.421-** 65 14 RES ITAIPU 36004504790004 HELENA PAULA PIMENTA ***.327.681-** 65 15 RES ITAIPU 36004504910000 AGROPECUARIA MATA DO PERIQUITO LTDA **.586.039/0001-** 65 16 RES ITAIPU 36004505030003 SILVINO ALVES MOREIRA FILHO ***.156.432-** 65 17 RES ITAIPU 36004505150009 ANDRE JOHNES DE SOUSA SANTOS ***.988.151-** 65 18 RES ITAIPU 36004505690003 RILDO JOSE DOS SANTOS ***.995.271-** 65 20 RES ITAIPU 36004500580005 JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA E ESPOSA ***.918.991-** 65 25 RES ITAIPU 36004501060005 MARIA DAS GRACAS SILVA ***.775.911-** 65 29 RES ITAIPU 36004501180000 RUBRIA GUILHERMINA PEIXOTO ALVES ZAGARZAZU E OUTRA ***.637.791-** 65 30 RES ITAIPU 36004501420001 MARIO RUIRA BORGES ***.708.312-** 65 32 RES ITAIPU 36004501780008 TEOTONIO FERREIRA NETO ***.044.531-** 65 35 RES ITAIPU 36004502260008 AELTON DIAMANTINO SOUZA ***.006.071-** 65 39 RES ITAIPU 36004403590004 EDIMAR LOPES MIRANDA ***.284.602-** 66 5 RES ITAIPU 36004403950000 MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES ***.751.531-** 66 8 RES ITAIPU 36004404070004 DINORA NUNES DA SILVA ***.439.901-** 66 9 RES ITAIPU 36004405150001 ANTONIO EXPEDITO DOS SANTOS ***.515.243-** 66 18 RES ITAIPU 36004405690006 EDUARDO BRUNO PIZA ***.636.721-** 66 20 RES ITAIPU 36004400100006 EDUARDO BRUNO PIZA ***.636.721-** 66 21 RES ITAIPU 36004400220001 MARY JANEY ALVES FERREIRA BORGES ***.948.931-** 66 22 RES ITAIPU 36004400340007 VICENTE DE PAULA BORGES ***.864.141-** 66 23 RES ITAIPU 36004400460002 ALCIDES VAZ JUNIOR ***.945.471-** 66 24 RES ITAIPU 36004400580008 VALTERINO OLIVEIRA DOS SANTOS ***.314.321-** 66 25 RES ITAIPU 36004400820009 SIRLEINE ROSA MOREIRA ***.433.491-** 66 27 RES ITAIPU 36004401540000 KARLA BEATRIZ DA SILVA ***.871.721-** 66 33 RES ITAIPU 36004401660005 HUMBERTO GONCALVES BARIANI ***.726.161-** 66 34 RES ITAIPU 36004401780000 DOMINGOS ALVES DE CASTRO FILHO ***.088.951-** 66 35 RES ITAIPU 36004402020000 OBINEL ROSA PINTO ***.948.901-** 66 37 RES ITAIPU 36004402140005 VERLEY JOSE HILARIO ***.649.561-** 66 38 RES ITAIPU 36004402260000 CARLOS ALBERTO DE ABREU ***.304.651-** 66 39 RES ITAIPU 36004402690005 CARLOS ALBERTO DE ABREU ***.304.651-** 66 40 RES ITAIPU 36004305150004 JOSE GERALDO SOARES ***.039.801-** 67 18 RES ITAIPU 36004305270000 ARANTES E DIAS REPRESENTACOES LTDA ME **.524.748/0001-** 67 19 RES ITAIPU 36004301300001 ANALIA DA COSTA NERY ***.889.771-** 67 31 RES ITAIPU 36004203110008 ELIAS ROSA DOS SANTOS ***.129.431-** 68 1 RES ITAIPU 36004203230003 INDIO DO BRASIL INCORPORADORA LTDA **.847.481/0001-** 68 2 RES ITAIPU 36004203350009 LANA MAGNA SOUSA BRAZ ***.407.421-** 68 3 RES ITAIPU 36004203470004 MARLENE BISPO DOS SANTOS ***.287.741-** 68 4 RES ITAIPU 36004203830000 ESPOLIO DE MARIA MADALENA DO AMARAL ***.065.761-** 68 7 RES ITAIPU 36004204070000 JUREMA DA COSTA FAGUNDES ***.462.551-** 68 9 RES ITAIPU 36004204190005 DERLI FELIX DA SILVA ***.917.321-** 68 10 RES ITAIPU 36004204430006 ROSILEIDE LEAL COIMBRA E OU EUDES ALVES DE ALMEIDA ***.212.871-** 68 12 RES ITAIPU 36004205030001 RENILDO ALVES GOMES ***.023.733-** 68 17 RES ITAIPU 36004200100001 LUZIA FLORENTINA ALVES ***.419.891-** 68 21 RES ITAIPU 36004200460008 MARCELO ALMEIDA GONZAGA ***.490.111-** 68 24 RES ITAIPU 36004200820004 RANNGEL VELY ARRUDA DE OLI --- 68 27 RES ITAIPU 36004201660000 ORIVALDO FRANCISCO FERREIRA ***.066.811-** 68 34 RES ITAIPU 36004201780006 ROSANGELA GOMES DA SILVA ***.465.001-** 68 35 RES ITAIPU 36004202260006 JOSE CARLOS LOBO DE CARVALHO ***.462.491-** 68 39 RES ITAIPU 36004104790005 IVALDO PEREIRA DA COSTA ***.594.612-** 69 15 RES ITAIPU 36004105690004 RONALDO GONCALVES GOMES ***.008.261-** 69 20 RES ITAIPU 36004100100004 RONALDO GONCALVES GOMES ***.008.261-** 69 21 RES ITAIPU 36004100220000 ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS ***.190.941-** 69 22 RES ITAIPU 36004100580006 HELETICE RAMOS DE LIMA ***.246.911-** 69 25 RES ITAIPU 36004100820007 MARIA APARECIDA LOURENCO LEITE ***.716.645-** 69 27 RES ITAIPU 36004100940002 ANTONIA IRINETE DE SOUZA ***.866.751-** 69 28 RES ITAIPU 36004101060006 ELLO COSTA E LIMA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA **.374.530/0001-** 69 29 RES ITAIPU 36004003220003 RILDO ANTONIO DA SILVA ***.771.691-** 70 2 RES ITAIPU 36004003340009 RILDO ANTONIO DA SILVA ***.771.691-** 70 3 RES ITAIPU 36004003580000 MAURO DA PAIXAO ***.547.451-** 70 5 RES ITAIPU 36004003940006 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 70 8 RES ITAIPU 36004004300000 HELENA DOS REIS CORREA FERNANDES ***.783.901-** 70 11 RES ITAIPU 36004005020001 YARA GOMES SILVA ***.436.541-** 70 17 RES ITAIPU 36004005140007 MARIA DE LOURDES ALVES ***.686.141-** 70 18 RES ITAIPU 36004005260002 MARIA DE LOURDES ALVES ***.686.141-** 70 19 RES ITAIPU 36004005430005 EDSON MESSIAS VAZ ***.586.831-** 70 20 RES ITAIPU 36004002680000 HUGO NORTON GOMES PEREIRA AZARA ***.111.731-** 70 40 RES ITAIPU 36003904190000 ELIZANGELA IVO DA SILVA ***.973.891-** 71 10 RES ITAIPU 36003904550006 MAGNO TIMOTES DA SILVA ***.786.471-** 71 13 RES ITAIPU 36003904670001 MARIA APARECIDA MARTINS PEREIRA ***.586.301-** 71 14 RES ITAIPU 36003904790007 MARIA CECILIA MOURA LOPES ***.333.561-** 71 15 RES ITAIPU 36003905030006 CRITIANO JOSE GOMES ***.651.841-** 71 17 RES ITAIPU 36003900820009 ALESSANDRA COSTA DE OLIVEIRA MARQUES FARIA ***.274.431-** 71 27 RES ITAIPU 36003900940004 LINDOMAR MONTEIRO DOS SANTOS ***.836.651-** 71 28 RES ITAIPU 36003901300009 JANE EYRE ALVES FERREIRA ***.551.311-** 71 31 RES ITAIPU 36003902690005 TULIO LUCIANO ABREU DOS SANTOS ***.699.061-** 71 40 RES ITAIPU 36003803820002 FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA ***.144.941-** 72 7 RES ITAIPU 36003804300002 ALEX LOURENCO DA SILVA ***.985.761-** 72 11 RES ITAIPU 36003804540003 JOSE MENESES DE MIRANDA FILHO ***.375.831-** 72 13 RES ITAIPU 36003805430007 WANDERSON HEYLLER VILAS BOAS SANTOS ***.678.241-** 72 20 RES ITAIPU 36003800100009 MAURICIO DO CARMO ***.598.571-** 72 21 RES ITAIPU 36003800220004 MAURICIO DO CARMO ***.598.571-** 72 22 RES ITAIPU 36003800820001 FLORISVALDO TIMOTES DA SILVA ***.515.091-** 72 27 RES ITAIPU 36003800940007 EDE CARLOS SABINO DA SILVA ***.623.861-** 72 28 RES ITAIPU 36003801420007 FLORISVALDO TIMOTES DA SILVA ***.515.091-** 72 32 RES ITAIPU 36003802140008 JUVENAL NETO ***.430.041-** 72 38 RES ITAIPU 36003703940000 JMR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA **.285.596/0001-** 73 8 RES ITAIPU 36003703220008 MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA E OUTRO ***.710.781-** 73 2 RES ITAIPU 36003703820005 ANA MARIA FRANCISCA DOS ANJOS ***.245.931-** 73 7 RES ITAIPU 36003704060004 DORIVAL RIBEIRO DE SOUSA ***.653.311-** 73 9 RES ITAIPU 36003705020006 WILHA JOSE DA SILVA ***.423.071-** 73 17 RES ITAIPU 36003705430000 LUIS ANTONIO ERNESTO ***.158.691-** 73 20 RES ITAIPU 36003700100001 LUIS ANTONIO ERNESTO ***.158.691-** 73 21 RES ITAIPU 36003700220007 GUILSON CAETANO DE MOURA ***.040.701-** 73 22 RES ITAIPU 36003700940000 JOSUE LEITE DE SOUZA ***.535.401-** 73 28 RES ITAIPU 36003701060003 DEMILSON PEREIRA DOS SANTOS ***.401.171-** 73 29 RES ITAIPU 36003701900001 SIDELMI FERRO FINHEIRO --- 73 36 RES ITAIPU 36003601540008 AMARO GOMES DA ROCHA NETO ***.145.541-** 74 8 RES ITAIPU 36003601420002 MARIA MARLENE DE AZEVEDO E OUTRO ***.307.961-** 74 9 RES ITAIPU 36003602730005 MARIA DE FATIMA SILVA DAVID GONCALVES ***.293.531-** 74 1 RES ITAIPU 36003601780009 SILMARA GODOI MARTINELI ***.743.749-** 74 6 RES ITAIPU 36003601300007 GILLIARD FORTES REGES ***.900.411-** 74 10 RES ITAIPU 36003601180001 ELIAS DA ROCHA SANTANA E OUTRO ***.323.021-** 74 11 RES ITAIPU 36003601060006 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 12 RES ITAIPU 36003600940002 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 13 RES ITAIPU 36003600820007 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 14 RES ITAIPU 36003600700001 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 15 RES ITAIPU 36003600580006 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 16 RES ITAIPU 36003600460000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 17 RES ITAIPU 36003600340005 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 18 RES ITAIPU 36003600220000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 19 RES ITAIPU 36003600100004 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 74 20 RES ITAIPU 36003103100009 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 1 RES ITAIPU 36003103220004 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 2 RES ITAIPU 36003103340000 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 3 RES ITAIPU 36003103460005 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 4 RES ITAIPU 36003103580000 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 5 RES ITAIPU 36003103700006 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 6 RES ITAIPU 36003103820001 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 7 RES ITAIPU 36003103940007 ANSELMO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO ***.369.141-** 77 8 RES ITAIPU 36003104540002 MARIA EUNICE DA CONCEICAO SILVA ***.059.854-** 77 13 RES ITAIPU 36003104900009 RODRIGO MARIO MOREIRA ***.018.491-** 77 16 RES ITAIPU 36003105140008 MARLENE APARECIDA FREIRE ***.509.581-** 77 18 RES ITAIPU 36003105680002 VALDAIR JOSE DA SILVA ***.866.786-** 77 20 RES ITAIPU 36003100100008 JOSE AUGUSTO DA SILVA E OUTRA ***.156.471-** 77 21 RES ITAIPU 36003100460004 GLEICIJANE SOUSA ***.617.791-** 77 24 RES ITAIPU 36003100700005 CARMEN LUCIA SOARES DA CRUZ ***.115.481-** 77 26 RES ITAIPU 36003101300000 MARCELO TORRUBIA DE OLIVEIRA ***.918.271-** 77 31 RES ITAIPU 36003101420006 CHARLES SPINDOLA ABRENHOSA ***.255.831-** 77 32 RES ITAIPU 36003101660007 RICARDO DE JESUS BOAVENTURA ***.333.011-** 77 34 RES ITAIPU 36003101780002 LUIZ CAMPELO DA SILVA ***.062.263-** 77 35 RES ITAIPU 36003102020001 ADEMAR MESSIAS VAZ ***.444.961-** 77 37 RES ITAIPU 36003102140007 ELTON ALVES MARTINS ***.023.862-** 77 38 RES ITAIPU 36002803100003 TECNA ENGENHARIA LTDA **.129.792/0001-** 80 1 RES ITAIPU 36002803220009 TECNA ENGENHARIA LTDA **.129.792/0001-** 80 2 RES ITAIPU 36002803460000 VICENTE DE PAULA BORGES ***.864.141-** 80 4 RES ITAIPU 36002803940001 MAURILEI MACHADO DOS SANTOS ***.404.951-** 80 8 RES ITAIPU 36002804060005 MAURILEI MACHADO DOS SANTOS ***.404.951-** 80 9 RES ITAIPU 36002804300006 EDSON DE MOURA ***.072.821-** 80 11 RES ITAIPU 36002804420001 LUIS ANTONIO ERNESTO ***.158.691-** 80 12 RES ITAIPU 36002804540007 LUIS ANTONIO ERNESTO PIMENTA ***.158.691-** 80 13 RES ITAIPU 36002804800009 SILVERIA DIAS FURTADO ***.426.701-** 80 16 RES ITAIPU 36002805020007 MARIA DA PIEDADE ALVES FERREIRA ***.409.491-** 80 17 RES ITAIPU 36002800100002 EXPEDITO ALEXANDRE SILVA FREITAS E OUTRA ***.292.551-** 80 21 RES ITAIPU 36002801180000 ADAO RUFINO DE AZEVEDO ***.676.541-** 80 30 RES ITAIPU 36002802680006 PEDRO HENRIQUE LUIZ DE DEUS ***.736.751-** 80 40 RES ITAIPU 36002703220001 IMOBILIARIA ANHAMBI LTDA **.862.984/0001-** 81 2 RES ITAIPU 36002703700003 ANTONIO MARCOS FARIA ***.384.421-** 81 6 RES ITAIPU 36002703820009 GERALDO TEODORO ***.011.701-** 81 7 RES ITAIPU 36002704660005 DOMINGAS BATISTA DOS SANTOS E OU ***.973.391-** 81 14 RES ITAIPU 36002704780000 DAMIAO SABINO DA SILVA ***.109.161-** 81 15 RES ITAIPU 36002701300008 WILIAS GOMES DOS SANTOS ***.474.771-** 81 31 RES ITAIPU 36002702260000 JOSE MARCIO MAIA DE OLIVEIRA ***.269.723-** 81 39 RES ITAIPU 36002702680009 ENIO BRAQUIAL DA SILVA E OUTRO ***.649.851-** 81 40 RES ITAIPU 36002403110000 JOSE SANDOVAL MOREIRA DOS SANTOS ***.025.893-** 83 1 RES ITAIPU 36002403350000 MALVINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS ***.119.381-** 83 3 RES ITAIPU 36002403710007 MARCELO ALMEIDA GONZAGA ***.490.111-** 83 6 RES ITAIPU 36002404070001 ELIZEU JOSE COUTINHO ***.303.289-** 83 9 RES ITAIPU 36002404790004 JAQUELINE SILVA NERY ***.743.711-** 83 15 RES ITAIPU 36002405030003 VALDEMARA GONCALVES DE OLIVEIRA ***.419.261-** 83 17 RES ITAIPU 36002405270004 JOSE ERIVAN DE CARVALHO ***.241.093-** 83 19 RES ITAIPU 36002401780008 JOSE GARCIA ALVES MOTA ***.275.181-** 83 35 RES ITAIPU 36002303110002 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 1 RES ITAIPU 36002303230008 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 2 RES ITAIPU 36002303350003 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 3 RES ITAIPU 36002303470009 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 4 RES ITAIPU 36002303590004 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 5 RES ITAIPU 36002303710000 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 6 RES ITAIPU 36002300220001 EVANDRO PEREIRA DE ANDRADE ***.518.901-** 84 22 RES ITAIPU 36002300340007 FERNANDO MARTINS DOS SANTOS ***.154.271-** 84 23 RES ITAIPU 36002300460002 HENRIQUE MENEZES PIMENTA E OUTROS ***.054.722-** 84 24 RES ITAIPU 36002300580008 LUIS ANTONIO ERNESTO ***.158.691-** 84 25 RES ITAIPU 36002300940004 VERA LUCIA CORREIA ***.464.451-** 84 28 RES ITAIPU 36002301060008 JALES DE SOUZA PINHEIRO E OU ***.754.631-** 84 29 RES ITAIPU 36002301180003 FLAVIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA ***.269.931-** 84 30 RES ITAIPU 36002301420004 LUIS ANTONIO ERNESTO ***.158.691-** 84 32 RES ITAIPU 36002301540000 RENNER HELDDS CAMPOS TAVARES ***.608.421-** 84 33 RES ITAIPU 36002301660005 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 34 RES ITAIPU 36002301780000 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 35 RES ITAIPU 36002301900006 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 36 RES ITAIPU 36002302020000 FABIO CLEBER VAZ ***.371.737-** 84 37 RES ITAIPU 36002203110005 NEUSA MARIA CRUZ DE VELASCO LIMA ***.627.821-** 85 1 RES ITAIPU 36002203230000 NEUSA MARIA CRUZ DE VELASCO LIMA ***.627.821-** 85 2 RES ITAIPU 36002203350006 NEUSA MARIA CRUZ DE VELASCO LIMA ***.627.821-** 85 3 RES ITAIPU 36002203470001 ONOFRA FERNANDES DA SILVA ***.010.111-** 85 4 RES ITAIPU 36002203590007 ELIZETE DE OLIVEIRA KAVA ***.051.421-** 85 5 RES ITAIPU 36002203710002 MARILU NAIR TAUBE ***.831.670-** 85 6 RES ITAIPU 36002203830008 EDJANES FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR ***.809.641-** 85 7 RES ITAIPU 36002203950003 EDJANES FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR ***.809.641-** 85 8 RES ITAIPU 36002204790000 ROSICLEIA BRAGA BARROS ***.374.091-** 85 15 RES ITAIPU 36002204910005 ROSICLEIA BRAGA BARROS ***.374.091-** 85 16 RES ITAIPU 36002205030009 CRISTIANO GONCAVES BARIANI ***.573.251-** 85 17 RES ITAIPU 36002205150004 CRISTIANO GONCAVES BARIANI ***.573.251-** 85 18 RES ITAIPU 36002205270000 EDJANES FERREIRA DE ANDRADE ***.119.906-** 85 19 RES ITAIPU 36002205690009 EDJANES FERREIRA DE ANDRADE ***.119.906-** 85 20 RES ITAIPU 36002200340000 CRISTIANO GONCAVES BARIANI ***.573.251-** 85 23 RES ITAIPU 36002200700006 ADEIR REIS DODRE ***.538.941-** 85 26 RES ITAIPU 36002200820001 ILMA DE SOUZA BARROS E JOSE VIEIRA DE BARROS ***.794.862-** 85 27 RES ITAIPU 36002201420007 CRISTIANO GONCALVES BARIANI ***.573.251-** 85 32 RES ITAIPU 36002202020002 LEONARDO ARAUJO DA SILVA ***.392.381-** 85 37 RES ITAIPU 36002202140008 LINDOMAR LEONEL DE DEUS E ESPOSA ***.340.521-** 85 38 RES ITAIPU 36002103470004 ANTONIA DA CONCEICAO OLIVEIRA ***.608.703-** 86 4 RES ITAIPU 36002103590000 WELLIGTON LOPES DE ALMEIDA ARAUJO ***.081.371-** 86 5 RES ITAIPU 36002103710005 FLORISVALDO FERREIRA DA SILVA COSTA ***.731.041-** 86 6 RES ITAIPU 36002104190005 LUCIANO PEREIRA SALGADO ***.231.091-** 86 10 RES ITAIPU 36002104430006 ILMA DE SOUZA BARROS ***.794.862-** 86 12 RES ITAIPU 36002104790002 MARIA DO CARMO ANTONIA MAR --- 86 15 RES ITAIPU 36002104910008 ROMILSON FELIX DE SA ***.313.378-** 86 16 RES ITAIPU 36002100820004 MARCUS VINICIUS CRUVINEL ***.209.331-** 86 27 RES ITAIPU 36002100940000 MARCIO ANTONIO DOS ANJOS ***.224.111-** 86 28 RES ITAIPU 36002101300004 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 86 31 RES ITAIPU 36002101420000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 86 32 RES ITAIPU 36002101660000 PAULO HENRIQUE GOMES ***.663.891-** 86 34 RES ITAIPU 36002000340005 EDSON LIMA DUARTE ***.087.501-** 87 3 RES ITAIPU 36002001180001 JUSCELINO ALVES DE SOUZA --- 87 10 RES ITAIPU 36002001300007 ANTONIO BARROS FILHO ***.401.781-** 87 11 RES ITAIPU 36002001540008 OSMAR JOSE BATISTA ***.662.081-** 87 13 RES ITAIPU 36002001660003 CLEUZA RODRIGUES PEREIRA ***.964.601-** 87 14 RES ITAIPU 36002001810005 ADAO JOSE TAVARES ***.515.811-** 87 15 RES ITAIPU 36002002710004 JOSIAS VIEIRA COSTA ***.857.112-** 87 19 RES ITAIPU 36002003550000 FRANCISCA ROMAO DO NASCIMENTO E OUTRA ***.808.503-** 87 21 RES ITAIPU 36002003670006 VANDERLEY GONCALVES DOS SANTOS ***.915.101-** 87 22 RES ITAIPU 36002003910007 EVANISIA ALVES DE FARIAS ***.045.241-** 87 24 RES ITAIPU 36002004390007 JOAO LUCIANO DA SILVA ***.872.541-** 87 28 RES ITAIPU 36002004510002 VALDINEIA SILVA FERREIRA DO BU ***.255.242-** 87 29 RES ITAIPU 36002004750003 LUCIANA TURIBIO RUFO ***.203.271-** 87 31 RES ITAIPU 36002005230003 NESTOR DIAS INACIO ***.791.541-** 87 35 RES ITAIPU 36002005710005 JOVAIR PESSOAS NOGUEIRA ***.819.781-** 87 39 RES ITAIPU 36001902640005 GEISA DOS SANTOS DUARTE ***.036.111-** 88 1 RES ITAIPU 36001902140002 MARIETA CRUZ DIAS TEIXEIRA ***.185.251-** 88 4 RES ITAIPU 36001902020007 ROSENILDA LOURENCO LEITE ***.024.545-** 88 5 RES ITAIPU 36001901900003 CARMELINA SUSSTRUNK NERES DA SILVA ***.090.922-** 88 6 RES ITAIPU 36001901780008 ROSIMEIRE LOURENCO LEITE ***.530.985-** 88 7 RES ITAIPU 36001901540007 DOMINGAS NERES DA SILVA ***.426.882-** 88 9 RES ITAIPU 36001901300006 ROBERVANIA OLIVEIRA RAMOS ***.320.981-** 88 11 RES ITAIPU 36001901060005 ELVIRA MELO TEDESCO VIEIRA ***.850.001-** 88 13 RES ITAIPU 36001900940001 ELVIRA MELO TEDESCO VIEIRA ***.850.001-** 88 14 RES ITAIPU 36001900820006 MARILZA EVANGELISTA CARDOSO ***.340.632-** 88 15 RES ITAIPU 36001900220009 CLEBES ALVES FILHO E EDIMILSON SANTOS VALADARES ***.527.691-** 88 20 RES ITAIPU 36001904600000 CARLOS FERREIRA GUEDES ***.887.931-** 88 28 RES ITAIPU 36001904400001 ADAO GALIZA SANTIAGO E ESPOSA ***.395.431-** 88 30 RES ITAIPU 36001904000003 JOSEFINA MARIA CASTRO ***.365.861-** 88 34 RES ITAIPU 36001903500002 REGINA DA FONSECA SILVA ***.375.291-** 88 39 RES ITAIPU 36001903450005 GEISA DOS SANTOS DUARTE ***.036.111-** 88 40 RES ITAIPU 36001903400008 GEISA DOS SANTOS DUARTE ***.036.111-** 88 41 RES ITAIPU 36001703110005 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 1 RES ITAIPU 36001703230000 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 2 RES ITAIPU 36001703350006 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 3 RES ITAIPU 36001703470001 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 4 RES ITAIPU 36001703590007 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 5 RES ITAIPU 36001703710002 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 6 RES ITAIPU 36001703830008 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 7 RES ITAIPU 36001703950003 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 8 RES ITAIPU 36001704070007 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 9 RES ITAIPU 36001704190002 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 10 RES ITAIPU 36001704310008 DIONE AUGUSTO SILVA MARTINS UTO E OUTRO ***.084.011-** 90 11 RES ITAIPU 36001704430003 DIONE AUGUSTO SILVA MARTINS UTO E OUTRO ***.084.011-** 90 12 RES ITAIPU 36001704550009 DIEGO AUGUSTO SILVA MARTINS UTO ***.078.961-** 90 13 RES ITAIPU 36001704670004 DIONE AUGUSTO SILVA MARTINS UTO ***.002.621-** 90 14 RES ITAIPU 36001704790000 CLEVER ANTONIO RESENDE CUNHA ***.749.581-** 90 15 RES ITAIPU 36001704910005 CLEVER ANTONIO RESENDE CUNHA ***.749.581-** 90 16 RES ITAIPU 36001705030009 CLEVER ANTONIO RESENDE CUNHA ***.749.581-** 90 17 RES ITAIPU 36001705150004 ALEXANDRE MARTINS KEICHI UTO ***.591.551-** 90 18 RES ITAIPU 36001705270000 ALEXANDRE MARTINS KEICHI UTO ***.591.551-** 90 19 RES ITAIPU 36001705690009 ALEXANDRE MARTINS KEICHI UTO ***.591.551-** 90 20 RES ITAIPU 36001700340000 REILSON FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA ***.362.621-** 90 23 RES ITAIPU 36001700460005 JOAQUIM GONCALVES BARBOSA ***.902.201-** 90 24 RES ITAIPU 36001700700006 ADALGISA MARIA DE OLIVEIRA ***.065.841-** 90 26 RES ITAIPU 36001700820001 MARLY TELES DA SILVA ***.617.861-** 90 27 RES ITAIPU 36001700940007 HELIO CARVALHO VIEIRA ***.680.005-** 90 28 RES ITAIPU 36001701060000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 90 29 RES ITAIPU 36001701180006 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 30 RES ITAIPU 36001701300001 TAPAJ[OS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 31 RES ITAIPU 36001701420007 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 32 RES ITAIPU 36001701540002 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 33 RES ITAIPU 36001701660008 TAPAJOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA **.999.279/0001-** 90 34 RES ITAIPU 36001701780003 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 35 RES ITAIPU 36001701900009 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 36 RES ITAIPU 36001702020002 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 37 RES ITAIPU 36001702140008 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 38 RES ITAIPU 36001702260003 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 39 RES ITAIPU 36001702690008 TAPAJOS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LIMITADA **.999.279/0001-** 90 40 RES ITAIPU 36001600100001 WANDER KENNE CORREA ***.995.831-** 91 1 RES ITAIPU 36001600340002 VALERIO ALVES DA ROCHA ***.300.681-** 91 3 RES ITAIPU 36001601780006 DANIEL FERREIRA DE SOUZA ***.189.351-** 91 15 RES ITAIPU 36001601900001 HUZIEL CORREA SOARES ***.932.781-** 91 16 RES ITAIPU 36001602680005 RONALDO DUTRA DE JESUS ***.493.131-** 91 20 RES ITAIPU 36001603100002 LACY DE LOURDES BORGES ***.390.291-** 91 21 RES ITAIPU 36001603220008 KARLA BEATRIZ DA SILVA ***.871.721-** 91 22 RES ITAIPU 36001603340003 LUCIMAR MARIA DO CARMO ***.806.301-** 91 23 RES ITAIPU 36001603700000 IAMAR GONCALVES DE OLIVEIRA ***.049.611-** 91 26 RES ITAIPU 36001604180000 WILSON MARTINS BARBOSA ***.257.291-** 91 30 RES ITAIPU 36001604300005 JANAINA LEMES DE SOUZA ***.521.441-** 91 31 RES ITAIPU 36001604420000 EVA CORDEIRO DO NASCIMENTO ***.996.733-** 91 32 RES ITAIPU 36001604540006 VALERIO ALVES DA ROCHA ***.300.681-** 91 33 RES ITAIPU 36001604660001 JANE EYRE ALVES FERREIRA ***.551.311-** 91 34 RES ITAIPU 36001604780007 ELIAS ROSA DOS SANTOS ***.129.431-** 91 35 RES ITAIPU 36001605680006 JOANA BATISTA ALVES ***.822.711-** 91 40 RES ITAIPU 36001500220000 VANILDO JOSE SOARES ***.145.311-** 92 2 RES ITAIPU 36001501060006 JOAQUIM BORGES DOS SANTOS ***.210.071-** 92 9 RES ITAIPU 36001502020008 JAIRO ALVES DO NASCIMENTO ***.407.271-** 92 17 RES ITAIPU 36001503700002 VALERIO ALVES DA ROCHA ***.300.681-** 92 26 RES ITAIPU 36001504060007 ROBERTO DE CARVALHO ***.522.602-** 92 29 RES ITAIPU 36001504420003 ILZA BATISTA BRANDAO SILVA ***.070.151-** 92 32 RES ITAIPU 36001400220002 CHARLES SOUSA BRITO ***.815.093-** 93 2 RES ITAIPU 36001400580009 DIAINE TEREZINHA DA SILVA ***.815.161-** 93 5 RES ITAIPU 36001400940005 EDUARDO GUILHERME BARBOSA ***.597.651-** 93 8 RES ITAIPU 36001404420006 GERALDO RODRIGUES ARAUJO ***.207.391-** 93 32 RES ITAIPU 36001300340000 EURIPEDES REIS DA SILVA ***.570.841-** 94 3 RES ITAIPU 36001300580001 MAURA PEREIRA ANDRADE ***.655.171-** 94 5 RES ITAIPU 36001300700007 CASSULO PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA ***.169.491-** 94 6 RES ITAIPU 36001301180007 JOSE ROBERTO DE SOUSA ***.082.521-** 94 10 RES ITAIPU 36001301540003 DANIEL DA CONCEICAO LIMA ***.164.761-** 94 13 RES ITAIPU 36001301900000 FABIO R.DA SILVA ***.004.661-** 94 16 RES ITAIPU 36001302020003 LOURENCO PEREIRA DA SILVA ***.343.372-** 94 17 RES ITAIPU 36001302260004 ROBERTO VIEIRA LIMA ***.274.206-** 94 19 RES ITAIPU 36001303940009 CARLOS RODRIGUES DA SILVA ***.450.081-** 94 28 RES ITAIPU 36001304180008 MARIA DE FATIMA AMADOR PEREIRA ***.786.571-** 94 30 RES ITAIPU 36001304300003 MARIA APARECIDA MONTEIRO DA CUNHA ***.036.542-** 94 31 RES ITAIPU 36001304700001 ADELIA GOMES FERREIRA ***.632.931-** 94 35 RES ITAIPU 36001304940002 ELAINE MARTINS DA SILVA ***.664.131-** 94 37 RES ITAIPU 36001305060006 VERA LUCIA OLIVEIRA SILVA BEZERRA ***.251.233-** 94 38 RES ITAIPU 36001305180001 AMADEU CAMPELO DA SILVA ***.987.553-** 94 39 RES ITAIPU 36001305300007 IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR **.955.505/8818-** 94 40 RES ITAIPU 36001200460009 MARIA DE LOURDES ALVES ***.686.141-** 95 4 RES ITAIPU 36001200700000 LETICIA SOARES DOS SANTOS VAZ ***.141.041-** 95 6 RES ITAIPU 36001200820005 LUIZ ANTONIO DE CASTRO ***.460.541-** 95 7 RES ITAIPU 36001201060004 JANE EYRE ALVES FERREIRA ***.551.311-** 95 9 RES ITAIPU 36001201180000 JANE EYRE ALVES FERREIRA ***.551.311-** 95 10 RES ITAIPU 36001202020006 SUELY ALVES DE SOUZA ***.660.261-** 95 17 RES ITAIPU 36001202680006 VALDERINO LOPES DOS SANTOS ***.764.105-** 95 20 RES ITAIPU 36001203340004 MARIA CELMA ALVES FERNADES ***.085.942-** 95 23 RES ITAIPU 36001204180000 JUDITE DE SOUSA ***.585.673-** 95 30 RES ITAIPU 36001204660002 MARIA DOS REIS DE ARRUDA ROCHA ***.496.341-** 95 34 RES ITAIPU 36001100220000 ERICK DA SILVA SANTOS E OUTRA ***.621.841-** 96 2 RES ITAIPU 36001100340006 ROGERIO GOMES PEREIRA ***.787.721-** 96 3 RES ITAIPU 36001101420003 JOSE HOLANDA DE OLIVEIRA ***.563.733-** 96 12 RES ITAIPU 36001101540009 FRANCISCA ESMERIO DE OLIVEIRA ***.175.981-** 96 13 RES ITAIPU 36001101900005 RONALDO AMARAL ***.293.001-** 96 16 RES ITAIPU 36001102020009 PAULO SERGIO SANTOS LIMA ***.028.881-** 96 17 RES ITAIPU 36001102260000 MARIA JOSE VIEIRA DOS SANTOS ***.255.851-** 96 19 RES ITAIPU 36001103100006 IZABELLA MARQUES FARIAS E OUTROS ***.551.611-** 96 21 RES ITAIPU 36001103220001 MARTA DOS REIS ***.381.421-** 96 22 RES ITAIPU 36001103340007 LUCIO CANDIDO TEIXEIRA ***.195.561-** 96 23 RES ITAIPU 36001103460002 HELENA PAULA PIMETA ***.327.681-** 96 24 RES ITAIPU 36001103580008 IODENES SOARES NOLETO ***.795.912-** 96 25 RES ITAIPU 36001103940004 MARY JANEY ALVES FERREIRA BORGES ***.948.931-** 96 28 RES ITAIPU 36001104060008 JOAO DA CRUZ TAVEIRA E OUTRO ***.831.991-** 96 29 RES ITAIPU 36001104180003 ONEILA FERNANDES DA SILVA ***.332.971-** 96 30 RES ITAIPU 36001104300009 PAULO P.GOMES ***.374.021-** 96 31 RES ITAIPU 36001104420004 ELIANE DOS SANTOS FERREIRA ***.087.141-** 96 32 RES ITAIPU 36001104700007 CONCEITO SERVICOS E CONSTRUTORA EIRELI **.643.597/0001-** 96 35 RES ITAIPU 36001005140024 EDIRSON EDUVIRGES PACHECO ***.439.192-** 97 38 RES ITAIPU 36000602060000 HARLEY CANDIDO MACHADO ***.225.741-** 101 13 RES ITAIPU 36000301290000 SEBASTIAO JOSE LOURENCO E ESPOSA ***.521.381-** 104 7 RES ITAIPU 36000301830005 ISLESE RAMOS DE OLIVEIRA ***.296.761-** 104 9 RES ITAIPU 36000302190000 ELIETTE FERREIRA GOMES ***.837.611-** 104 12 RES ITAIPU 36000201710002 MARIA REJANE DIAS QUEIROZ NASCIMENTO E OUTROS ***.160.091-** 105 6 RES ITAIPU 36000100320009 FERNANDO MARTINS DOS SANTOS ***.154.271-** 106 2 RES ITAIPU 36000100890000 PEDRO ANTONIO BERALDO ARAUJO ***.830.591-** 106 4 RES ITAIPU 36000101340003 WELLITON JOSE DE SOUSA ***.233.691-** 106 7 RES ITAIPU 36000100200003 FERNANDO MARTINS DOS SANTOS ***.154.271-** 106 1 RES ITAIPU 36013500740001 ROGERIO BRASILINO DA SILVA ***.250.481-** 107 1 RES ITAIPU 36013500860007 REGINA DE ARRUDA DIAS ***.177.491-** 107 2 RES ITAIPU 36013501340007 JOAO CARLOS MADRUGA DA SILVA ***.918.981-** 107 6 RES ITAIPU 36013501460002 SUELI RODRIGUES DA SILVA ***.164.641-** 107 7 RES ITAIPU 36013501580008 CLEBER MUNIZ DE OLIVEIRA ***.210.221-** 107 8 RES ITAIPU 36013501820009 RONALDO NUNES DA SILVA ***.183.881-** 107 10 RES ITAIPU 36013501940004 GODOSINA MARTINHA DOS SANTOS ***.324.531-** 107 11 RES ITAIPU 36013502420004 LAZARO DE FREITAS ***.948.891-** 107 14 RES ITAIPU 36013502660005 MARIA NEVES DE SOUZA ***.582.171-** 107 16 RES ITAIPU 36013502900006 ROBERTA SOUZA CAMPOS ***.700.011-** 107 18 RES ITAIPU 36013503980003 KARLA DE SOUZA LOPES E OUTROS ***.689.611-** 107 22 RES ITAIPU 36013504460003 ZILMAR DE SOUZA LIMA ***.598.383-** 107 26 RES ITAIPU 36013504580009 JOAO RODRIGUES DA SILVA ***.199.223-** 107 27 RES ITAIPU 36013504700004 GABRIEL FELIX DA SILVA BASTOS ***.637.481-** 107 28 RES ITAIPU 36013504820000 SANDRA MARIA FERREIRA BRITO ***.831.561-** 107 29 RES ITAIPU 36013506020000 CARLOS DIVINO MARTINS PEREIRA ***.958.721-** 107 39 RES ITAIPU 36013601700000 RAUL SATER DE OLIVEIRA ***.538.311-** 108 9 RES ITAIPU 36013602300006 ALEXEVAN ALVES ABADIA ***.637.421-** 108 14 RES ITAIPU 36013602540007 HIPOCRATES DA SILVA LIMA ***.562.451-** 108 16 RES ITAIPU 36013602660002 ADONIZETE BATISTA DA SILVA ***.572.838-** 108 17 RES ITAIPU 36013602900003 DAYANE SANTOS CABRAL SOUZA ***.790.352-** 108 19 RES ITAIPU 36013603740000 MACICLER FERREIRA BORGES DA FONSECA ***.681.301-** 108 21 RES ITAIPU 36013603860005 MILTON RIBEIRO VARANDA ***.470.751-** 108 22 RES ITAIPU 36013604820007 JOSENILDO NEVES DE SATELES ***.077.445-** 108 30 RES ITAIPU 36013604940002 GENASSON XAVIER DE OLIVEIRA ***.410.281-** 108 31 RES ITAIPU 36013605300007 SAMUEL PEREIRA MELO ***.525.471-** 108 34 RES ITAIPU 36013605420002 CARLOS ANTONIO VERISSIMO DO AMARAL ***.934.143-** 108 35 RES ITAIPU 36013605660003 JADSON RODRIGO FERREIRA PINHEIRO ***.556.241-** 108 37 RES ITAIPU 36013605780009 CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA ***.121.208-** 108 38 RES ITAIPU 36013700740006 WESLEY CAMILO DE OLIVEIRA ***.626.508-** 109 1 RES ITAIPU 36013700980007 MARCIA CARVALHO SOARES ***.134.033-** 109 3 RES ITAIPU 36013701100000 MARIA ROSA DA SILVA ***.194.211-** 109 4 RES ITAIPU 36013701220006 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 109 5 RES ITAIPU 36013701460007 CESAR AUGUSTO CARDOSO ***.565.771-** 109 7 RES ITAIPU 36013701700008 JANCIELY ARRUDA DE PAULA ***.410.571-** 109 9 RES ITAIPU 36013701820003 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 109 10 RES ITAIPU 36013701940009 ANTONIO CESAR FOGACA VIGGIANI ***.875.998-** 109 11 RES ITAIPU 36013702060002 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 109 12 RES ITAIPU 36013702300003 NELCIMAR ALVES DOS SANTOS ***.891.391-** 109 14 RES ITAIPU 36013702420009 VANIAS MIRANDA SIRQUEIRA ***.703.842-** 109 15 RES ITAIPU 36013702570000 CONVENCAO DAS IGREJAS BATISTAS IND EM GOIAS **.505.541/0001-** 109 16 RES ITAIPU 36013702870004 LORENNA SILVA DOS SANTOS ***.142.831-** 109 18 RES ITAIPU 36013703320008 ANTONIO DANIEL SILVA ***.159.361-** 109 19 RES ITAIPU 36013703770003 IRANI DE QUEIROZ SILVA ***.262.691-** 109 20 RES ITAIPU 36013703920005 NEILMA BERNARDES DA ROCHA GIOIA ***.452.361-** 109 21 RES ITAIPU 36013704070005 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 109 22 RES ITAIPU 36013705270008 MARCIO ALVES CALIXTO ***.648.731-** 109 30 RES ITAIPU 36013705420000 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 109 31 RES ITAIPU 36013705570001 SPE RESIDENCIAL PREMIUM LTDA-ME **.740.541/0001-** 109 32 RES ITAIPU 36013705720003 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 109 33 RES ITAIPU 36013705870005 FRANCISCO TIAGO NOGUEIRA DANTAS E OUTROS ***.857.844-** 109 34 RES ITAIPU 36013000930009 TIAGO DUARTE LOPES ***.886.211-** 112 1 RES ITAIPU 36013001050002 ZELIA APARECIDA DE MOURA ***.986.791-** 112 2 RES ITAIPU 36013001290003 JANETE PEREIRA DA SILVA E OUTRA ***.297.001-** 112 4 RES ITAIPU 36013001650000 EDVAR AVELINO DE SOUZA JUNIOR ***.375.571-** 112 7 RES ITAIPU 36013001820002 RAVILLA CRISTINA FERREIRA ***.788.391-** 112 9 RES ITAIPU 36013002370000 ELCIO LUCIO DA SILVA ***.327.301-** 112 13 RES ITAIPU 36013002490006 LUCIMAR RAMOS ***.504.161-** 112 14 RES ITAIPU 36013002850002 DOROTILDES LEMOS DA SILVA ***.912.564-** 112 17 RES ITAIPU 36013003930000 SONIA FERREIRA DE LIMA ***.805.352-** 112 21 RES ITAIPU 36013004050003 GENECI RODRIGUES MENDONCA ***.049.351-** 112 22 RES ITAIPU 36013004290004 ANTONIO PEREIRA MENDES ***.014.401-** 112 24 RES ITAIPU 36013004530005 GEAN CARLOS R MENDONCA ***.488.661-** 112 26 RES ITAIPU 36013005610002 WALTER DE MOURA ***.093.961-** 112 35 RES ITAIPU 36013000420000 VICENTE LUIZ DE MOURA NETO ***.177.231-** 112 36 RES ITAIPU 36013101040004 SIMAIA SABINO DOS SANTOS DE OLIVEIRA ***.808.461-** 113 2 RES ITAIPU 36013101280005 FLAVIO NERE BEZERRA ***.050.271-** 113 4 RES ITAIPU 36013101520006 ROSIMER FERNANDES DA SILVA ***.136.021-** 113 6 RES ITAIPU 36013102240007 MARIA DE JESUS RIBEIRO LIMA JORGE ***.953.981-** 113 12 RES ITAIPU 36013102360002 MARIA MORAIS CORREA DA SILVA ***.083.351-** 113 13 RES ITAIPU 36013103020000 GEOVANE EVANGELISTA GONCALVES E OUTRA ***.908.411-** 113 16 RES ITAIPU 36013103560005 ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA ***.821.911-** 113 18 RES ITAIPU 36013103800006 CLEIBER DOUGLAS ROSA ***.504.821-** 113 20 RES ITAIPU 36013104040005 MARIA ANTONIA DOS SANTOS RAMOS ***.415.261-** 113 22 RES ITAIPU 36013104640002 JALES DE SOUZA PINHEIRO ***.754.631-** 113 27 RES ITAIPU 36013104760008 KHARUSSMY LA GRACCE R DE V LINO ***.229.661-** 113 28 RES ITAIPU 36013104880003 LEUDA SOUSA BARROS ***.442.041-** 113 29 RES ITAIPU 36013100420008 MARCELO RODRIGUES DA SILVA ***.911.001-** 113 32 RES ITAIPU 36003000570007 IVONI MARIA DE CASTRO ***.864.801-** 78A 3 RES ITAIPU 36003000810008 DEUSINA MARIA DA SILVA SOUSA ***.394.801-** 78A 6 RES ITAIPU 36003001230005 ANTONIO DE SOUZA FERNANDES ***.329.521-** 78A 10 RES ITAIPU 36003002210008 LUZIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO ***.563.981-** 78A 21 RES ITAIPU 36003002290001 CLEUSA CESARIO DE OLIVEIRA ALVES ***.586.521-** 78A 22 RES ITAIPU 36003002610006 RIDAVAL JOSE DA CUNHA E ESPOSA ***.814.011-** 78A 26 RES ITAIPU 36013202400001 ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO ***.133.933-** 114A 3 RES ITAIPU 36013200340001 MARIA DIRCE ALVES DE ALMEIDA ***.356.761-** 114A 4 RES ITAIPU 36013200420005 EDILANES DOS SANTOS ***.691.603-** 114A 5 RES ITAIPU 36013200500009 ADRIANA CARVALHO MAGALHAES ***.879.652-** 114A 6 RES ITAIPU 36013200580002 IRIMAR ANDRE DE PAULA ***.671.901-** 114A 7 RES ITAIPU 36013200660006 ANAZILDA DA SILVA SOUZA ***.271.401-** 114A 8 RES ITAIPU 36013201000000 ADRIANA GOMES VENTURA ***.429.771-** 114A 9 RES ITAIPU 36013201100004 FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA ***.471.511-** 114A 10 RES ITAIPU 36013201540004 ROGERIO DA CUNHA ***.834.201-** 114A 12 RES ITAIPU 36013201620008 MARIA CONCEICAO FERREIRA COSTA ***.312.661-** 114A 13 RES ITAIPU 36013201700001 VERA LUCIA BARBOSA DA CUNHA ***.307.461-** 114A 14 RES ITAIPU 36013201780005 CICERO RAIMUNDO DA SILVA ***.476.801-** 114A 15 RES ITAIPU 36013201860009 THAIS DE CARVALHO RODRIGUES ***.348.411-** 114A 16 RES ITAIPU Sem IPTU Nao Informado --- AREA APM2 RES ITAIPU Goiânia, 07 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 08/05/2026, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 11/05/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10126932 e o código CRC D2503416. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10126932v1 Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 07/05/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 050/2025. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000030078-9 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  ASSOCIAÇÃO METODISTA ASSISTENCIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - AMAI - CNPJ: 00.278.788/0001-00 OBJETO: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 050/2025 tem a finalidade de reajustar o valor da per capita de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para as crianças matriculadas em período integral, de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) acrescendo o valor total de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Este 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 050/2025, fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Art. 5º, § 5º c/c Art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no Art. 1º da Lei Municipal nº 10.164, de 10 de maio de 2018; na Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 02, de 10 de março de 2023, nº 07, de 02 de maio de 2024 e Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.306.0098.2018-33903000-115 51-1552 0000 VIGÊNCIA:  O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 050/2025, terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da Publicação da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 06 de maio de 2026. Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 07/05/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119434 e o código CRC D0E628A1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000030078-9 SEI Nº 10119434v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 122/2025. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000029425-8. CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05. CONVENENTE: MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339/0001-30. OBJETO: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 122/2025 tem a finalidade de reajustar o valor da Per Capita de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para as crianças matriculadas em tempo integral, passando de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos), acrescendo o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Este 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 122/2025, fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Art. 5º, § 5º c/c Art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no Art. 1º da Lei Municipal nº 10.164, de 10 de maio de 2018; na Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 02, de 10 de março de 2023, nº 07, de 02 de maio de 2024 e Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.306.0098.2018- 33.90.30.00 - 115 51-1552 0000. VIGÊNCIA: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 122/2025, terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da Publicação da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 06 de maio de 2026. Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 07/05/2026, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10116227 e o código CRC 527E9CD3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000029425-8 SEI Nº 10116227v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 137/2025. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000030204-8. CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05. CONVENENTE: MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339/0001-30. OBJETO: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 137/2025 tem a finalidade de reajustar o valor da Per Capita de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para as crianças matriculadas em tempo integral, passando de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos), acrescendo o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Este 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 137/2025, fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Art. 5º, § 5º c/c Art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no Art. 1º da Lei Municipal nº 10.164, de 10 de maio de 2018; na Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 02, de 10 de março de 2023, nº 07, de 02 de maio de 2024 e Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.306.0098.2018- 33.90.30.00 - 115 51-1552 0000. VIGÊNCIA: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 137/2025, terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da Publicação da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 06 de maio de 2026. Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 07/05/2026, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10115635 e o código CRC 42C02739. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000030204-8 SEI Nº 10115635v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO Notificada: Associação Cultural Guanabara Representante Legal: Reginaldo Aires da Silva CNPJ: 13.103.704-0001-31 Endereço: Rua UBA, N°61, Qd. 24, Lt. 01, Jardim Guanabara Processo SEI nº: 23.26.000000536-5 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por intermédio do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, constituído pelo Decreto nº 17, de 01 de janeiro de 2025, NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Guanabara  acerca da instauração de Processo de Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação aplicável, especialmente da Lei nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes, relativo ao processo de prestação de contas do Termo de Fomento nº 040/2023, cujo objeto consistia na realização  do Projeto ACG Esporte, cujo objetivo é oferecer oportunidade de aprender e praticar esportes para jovens, crianças e idosos independentemente de sua situação financeira ou social, levando a promoção do esporte alcançando assim um público amplo contemplando todas as idades gerando o interesse nas modalidades esportivas SKATE, PATINS, NATAÇÃO, HIDROGINÁSTICA, PILATES, FUTEBOL. O procedimento tem por finalidade a apuração de responsabilidades, assegurando-se a Associação Cultural Guanabara o contraditório e a ampla defesa. O referido processo terá regular tramitação na forma da lei. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Goiânia, 12 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 13/05/2026, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10178647 e o código CRC 07B9CDF5. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.26.000000536-5 SEI Nº 10178647v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO Notificada: Associação Goiana de Jet e Moto CNPJ: 02.848.967/0001-53 Endereço: Rua C-55, SN, QD 71, LT 1/21 - Setor Sudoeste, Goiânia - GO. CEP 74.305-440 Processo SEI nº: 23.26.000000925-5 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL NOTIFICA a organização da sociedade civil acima identificada para que tome ciência do resultado da análise da prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 061/2023, a qual foi considerada irregular, conforme disposto no Certificado de Análise de Contas nº 887/2026, emitido pela Controladoria Geral do Município. Informa-se que os autos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura de Goiânia, para conhecimento integral do teor da análise realizada. Por fim, esclarece-se que o processo seguirá seu regular trâmite administrativo, conforme as disposições legais aplicáveis. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Goiânia, 08 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 13/05/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10147604 e o código CRC 2C5D8BD3. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.26.000000925-5 SEI Nº 10147604v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=2961641&id_documento=11243763 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=2961641&id_documento=11243763 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 295, 28 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação do funcionamento das Unidades Móveis de Saúde sujeitas à fiscalização sanitária no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o Decreto Municipal nº 046, de 11 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a competência do Município para normatizar complementarmente as ações e serviços de saúde, conforme o art. 18, inciso XII, da Lei Federal nº 8.080/1990; CONSIDERANDO a prerrogativa municipal para a edição de normas de vigilância sanitária em caráter suplementar, consoante o art. 22 da Resolução RDC ANVISA nº 560/2021; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Federal “Agora Tem Especialistas” e a necessidade de regularização das unidades móveis itinerantes; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 8.741, de 19 de dezembro de 2008, que rege a política de vigilância à saúde no Município de Goiânia; CONSIDERANDO a solicitação e as justificativas contidas no Memorando nº 08/2026 – Gerência de Fiscalização e Projetos, devidamente referendadas pela Superintendência de Vigilância em Saúde, bem como o Parecer Técnico elaborado pela Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental, todos constantes nos autos do Processo SEI nº 26.29.000006484-0; RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria regulamenta o funcionamento, os requisitos técnicos, sanitários e operacionais das Unidades Móveis de Saúde (UMS) que prestam atendimento especializado no Município de Goiânia. Art. 2º. Aplica-se esta norma a todas as UMS que ofereçam serviços de saúde da mulher, oftalmologia, exames de imagem, veterinária, odontologia e demais serviços compatíveis com o formato móvel. Art. 3º. Para fins desta Portaria, entende-se por: I – Unidade Móvel de Saúde (UMS): veículo especialmente adaptado para a prestação de serviços de saúde, com ambientes físicos previstos em Memorial Descritivo ou Termo de Referência; II – Responsável Técnico: profissional de saúde devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de classe, responsável pela coordenação técnica e ética das atividades assistenciais; III – Usuário: pessoa física que busca ou recebe assistência à saúde na Unidade Móvel de Saúde. Art. 4º. As UMS deverão observar os parâmetros de infraestrutura física, acessibilidade e biossegurança estabelecidos na RDC ANVISA nº 50/2002 e na legislação municipal, devendo possuir, no mínimo: I – Planejamento de fluxos que impeçam o cruzamento de materiais e fluxos limpos com os contaminados; II – Materiais de acabamento (pisos, paredes e tetos) resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, impermeáveis, com superfícies monolíticas e isentas de ranhuras ou perfurações; III – Pontos de higienização de mãos nos locais de atendimento, com comando que dispense o contato manual, providos de dispensadores de sabão líquido e papel toalha; IV – Sistema de climatização com filtragem adequada, iluminação de emergência e ventilação ou exaustão compatível com a densidade de ocupação e a natureza das atividades; V – Reservatórios de água potável e tanques de contenção de efluentes (esgoto) com capacidade compatível com a jornada de trabalho, garantindo a estanqueidade e o descarte em local apropriado; VI – Dimensionamento de portas e áreas de circulação que permitam a manobra de cadeiras de rodas e equipamentos de socorro, garantindo o acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; VII – Compartimentação física sinalizada que inclua recepção/triagem, consultório(s) e sala(s) de exames que garantam a privacidade visual e acústica, sanitário acessível para pacientes e área de depósito para materiais e EPI; VIII – Condições adequadas para o armazenamento de insumos e medicamentos, garantindo proteção contra a incidência direta de luz solar e controle de temperatura, conforme especificações do fabricante; IX – Suporte elétrico de reserva (no-break ou gerador) dimensionado para a carga dos equipamentos sensíveis e sinalização interna e externa com identificação da unidade e dos serviços oferecidos; X – Kit de emergência para suporte básico de vida e proteção contra intempéries e vetores, garantindo a vedação total do veículo durante o atendimento e o transporte. Art. 5º. As salas destinadas a exames de imagem devem cumprir os requisitos técnicos e de proteção radiológica previstos na legislação federal e nas normas técnicas específicas (proteção radiológica, blindagem quando aplicável, controle de qualidade e certificação dos equipamentos). Art. 6º. A Unidade Móvel de Saúde deverá contar com: I. Responsável Técnico ou seu substituto durante o período de atendimento; II. equipe mínima composta por: profissional de saúde (conforme serviço), técnico de enfermagem, operador/tecnólogo de imagem (quando aplicável), profissional para triagem/recepção e motorista habilitado; III. profissionais habilitados registrados nos conselhos de classe correspondentes. Art. 7º. Compete ao Responsável Técnico zelar pela execução segura dos procedimentos e pelo cumprimento das normas de biossegurança e registros clínicos. Art. 8º. As Unidades Móveis de Saúde devem observar normas de controle de infecção, segurança do paciente, esterilização, limpeza e guarda dos equipamentos e instrumentais e o manejo de resíduos de serviços de saúde), conforme regulamentação vigente, e plano de gerenciamento de resíduos em serviços de saúde. Art. 9º. É obrigatório a existência de procedimentos padronizados (POP) e capacitação regular em biossegurança, assim como o atendimento, no que couber, das normas sanitárias vigentes. Art. 10º. O funcionamento das Unidades Móveis de Saúde depende de: I. licenciamento sanitário municipal expedido pela Vigilância Sanitária Municipal (DVISAM) de Goiânia para a unidade de referência. II. Certificado de Licenciamento Sanitário Veicular (CLSV) especifico para cada Unidade móvel de Saúde. III. Análise e aprovação de documentação técnica (projeto físico simplificado/croqui, ART/Responsabilidade técnica, laudos dos equipamentos, comprovante de calibração/manutenção); IV. comprovação de regularidade profissional do responsável técnico. Parágrafo único: As exigências sanitárias para a aprovação dos Certificados de Licenciamento Sanitário Veicular se basearão na complexidade dos procedimentos propostos a serem realizados, que devem constar no Memorial Descritivo de Atividades. Art. 11º. A autoridade sanitária municipal realizará inspeções prévias e periódicas, podendo utilizar equipamentos de gravação de áudio e vídeo e aplicar as medidas cautelares previstas nos arts. 130 e 131 da Lei Municipal nº 8.741/2008. Art. 12º. Os atendimentos deverão ser registrados em prontuário eletrônico ou fichas padronizadas, respeitando sigilo e confidencialidade e atender os princípios da segurança do paciente e do controle de infecções em serviços de saúde. Art. 13º. Equipamentos de imagem radiológica deverão possuir certificação e manutenção preventiva, controle de qualidade periódica e responsabilidade técnica específica. Devem ser seguidos os requisitos de proteção radiológica e certificação de profissionais. Art. 14º. O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará a Unidade Móvel de Saúde e seus responsáveis às medidas administrativas previstas na legislação sanitária municipal e federal, podendo incluir advertência, multa, suspensão do funcionamento e cassação do licenciamento. Art. 15º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/05/2026, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10043425 e o código CRC 5B72D128. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000006484-0 SEI Nº 10043425v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 298, 05 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 69/2025-GAB/CGM (8487817) do Controladoria Geral do Município;  Considerando o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 08/2026 (10077280) do Centro de Saúde Vila Santa Helena; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Rosária Alves Basílio, matrícula nº 1280600-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 18 a 27 de maio de 2026.  Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Amanda Loos Agra, Secretária Executiva, em 12/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10098247 e o código CRC 03792194. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001586-9 SEI Nº 10098247v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 303, 06 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 62/2025-GAB/CGM (8301443) do Controladoria Geral do Município;  Considerando o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 10/2026 (10117268) do Centro de Saúde Vila Santa Helena; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Heliene Reis Guimarães e Pereira, matrícula nº 969460-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 18 a 27 de maio de 2026. Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Amanda Loos Agra, Secretária Executiva, em 12/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10118233 e o código CRC CB838FA5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001587-7 SEI Nº 10118233v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 310, 12 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 74/2025-GAB/CGM (8435044) do Controladoria Geral do Município;  Considerando o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 15/2026 (10121144) do Centro de Saúde Vila Santa Helena; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias,  convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Thamyres Cristina Szervinsk Siqueira, matrícula n.º 1318179-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 18 a 01 de junho de 2026. Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Amanda Loos Agra, Secretária Executiva, em 12/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10175443 e o código CRC 48D74721. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001592-3 SEI Nº 10175443v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 311, 12 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 61/2025-GAB/CGM (8296634) do Controladoria Geral do Município;  Considerando o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 14/2026 (10121097) do Centro de Saúde Vila Santa Helena; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Luciana Cristina de Souza, matrícula n.º 1279483-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 18 a 27 de maio de 2026. Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Amanda Loos Agra, Secretária Executiva, em 12/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10175606 e o código CRC 8202357B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001581-8 SEI Nº 10175606v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 312, 12 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 54/2025-GAB/CGM (8008182) do Controladoria Geral do Município;  Considerando o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 12/2026 (10120949) do Centro de Saúde Vila Santa Helena; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Lucilene Alves de Araújo, matrícula n.º 1359410-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 18 a 27 de maio de 2026. Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Amanda Loos Agra, Secretária Executiva, em 12/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10175967 e o código CRC 6487E5A4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001582-6 SEI Nº 10175967v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 313, 12 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 78/2025-GAB/CGM (8647812) do Controladoria Geral do Município;  Considerando o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 13/2026 (10121036) do Centro de Saúde Vila Santa Helena; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias,  convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Nilma Pires Mendanha, matrícula n.º 1278690-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 18 a 01 de junho de 2026. Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Amanda Loos Agra, Secretária Executiva, em 12/05/2026, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10176038 e o código CRC F44A412B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001590-7 SEI Nº 10176038v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 317, DE 13 DE MAIO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal, referente ao Processo SEI nº 24.6.000014420- 7, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando Processo SEI nº 24.6.000014420-7, que tem como objeto a aquisição de Aparelho monitor portátil glicemia p/ sensor interstical e sensor glicose 5 x 35 mm x 5g vida útil 14 dias, por meio da modalidade DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO com fulcro no Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, em cumprimento à Decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, processo judicial nº 5823227-76.2024.8.09.0051. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA do Processo SEI Nº 25.29.000014420-7, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1630261-01, CPF: ****.311.731-**, Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL do Processo SEI Nº 25.29.000014420-7, a servidora FABÍOLA DE ARAÚJO GODINHO SANTOS, matrícula nº 981354-01, CPF nº ***.274.321-**, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência das representantes designadas deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/05/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187246 e o código CRC E44F8136. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.6.000014420-7 SEI Nº 10187246v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 318, 13 DE MAIO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do processo SEI nº 26.29.000001994-1, referente a Ata de Registro de Preços nº 111/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 111/2024, gerenciada pelo Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis/GO, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Processo nº 26.29.000001994-1, de adesão à Ata de Registro de Preços nº 111/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 111/2024, gerenciada pelo Fundo Municipal de Saúde de Quirinópolis/GO, cujo objeto contempla o fornecimento de testes, reagentes, kits, insumos laboratoriais e demais itens correlatos, com vistas ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando a Minuta de Portaria nº 603 (10187784), da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/Diretoria de Apoio Logístico e Assistencial. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor, do processo nº 26.29.000001994-1, referente a Ata de Registro de Preços nº 111/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 111/2024, o servidor JOÃO LUCAS LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.439.091- **, matrícula nº 1619217, ocupante do cargo de Diretor de Apoio Logístico e Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 2º Designar como Fiscal, o servidora    JULIANA MONTEIRO MACHADO, CPF nº ***.997.281-**, matrícula nº 796026, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, para acompanhar e fiscalizar as despesas decorrentes do processo nº 26.29.000001994-1, supracitado. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Está Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/05/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10188904 e o código CRC 70081F18. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001994-1 SEI Nº 10188904v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 319, 13 DE MAIO DE 2026      Dispõe sobre a organização e o desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Goiânia. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971/2006 e suas atualizações; Considerando  a necessidade de regulamentar, organizar e consolidar a oferta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito da Rede Municipal de Saúde; Considerando a ampliação da demanda por práticas integrativas e a necessidade de garantir qualidade, segurança, rastreabilidade e padronização dos atendimentos; Considerando  os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a integralidade da atenção. RESOLVE: Art. 1º - Instituir diretrizes para a organização, oferta, registro, monitoramento e avaliação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 2º - As PICS serão ofertadas por profissionais devidamente habilitados, podendo atuar nas seguintes modalidades: I – Profissionais exclusivos de PICS, lotados em unidades de referência, com atendimentos regulados via Sistema de Regulação (SISREG); II – Profissionais não exclusivos, atuando nas Unidades Básicas de Saúde e serviços de atenção secundária, de forma integrada às suas atribuições assistenciais. Art. 3º  - As práticas deverão ser desenvolvidas de forma integrada às ações de saúde existentes, incluindo programas estratégicos como saúde mental, controle do tabagismo, hipertensão e diabetes, entre outros. Art. 4º - As modalidades de atendimento em PICS compreendem: I – atendimento individual; II – atendimento em grupo; III – atividades coletivas e ações de promoção da saúde. Art. 5º -  O acesso aos atendimentos especializados em PICS ocorrerá mediante encaminhamento pelas unidades de saúde do município, conforme fluxo estabelecido. §1º O ciclo terapêutico compreenderá, preferencialmente, de 5 a 10 sessões; §2º A continuidade do tratamento dependerá de nova avaliação clínica e encaminhamento; §3º O não comparecimento a duas sessões implicará na liberação da vaga para outro usuário. Art. 6º - Os atendimentos deverão observar: I – adequação da duração conforme avaliação profissional; II – cumprimento de metas assistenciais estabelecidas; III – registro obrigatório em prontuário eletrônico (PEC/e-SUS). Art. 7º - Compete às unidades de saúde garantir: I – espaço físico adequado; II – condições de biossegurança; III – disponibilidade de insumos e equipamentos necessários. Art. 8º - O registro das ações em PICS é obrigatório, devendo observar: I – registro no SISAB/PEC para Atenção Primária; II – cadastro atualizado no SCNES; III – utilização da tabela SIGTAP para codificação dos procedimentos. Art. 9º -  O monitoramento e avaliação das PICS ocorrerão por meio de indicadores relacionados a: I – produção assistencial; II – qualificação dos profissionais; III – disponibilidade de recursos materiais; IV – ações de gestão, supervisão e apoio técnico. Art. 10 -  A Secretaria Municipal de Saúde promoverá a educação permanente dos profissionais, podendo firmar parcerias com instituições de ensino e pesquisa. Art. 11 - Compete: I – aos profissionais de PICS: executar atendimentos e realizar registros; II – à coordenação municipal: supervisionar e monitorar as ações; III – às equipes multiprofissionais: integrar o cuidado e acompanhar os usuários; IV – à gestão local: garantir condições estruturais e acompanhar indicadores. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/05/2026, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10190535 e o código CRC 9A344415. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016919-6 SEI Nº 10190535v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO CONTRATO Nº 1680/2026 PROCESSO nº: 25.29.000035551-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: C.A Hospitalar LTDA – 26.457.348/0001-04 DO OBJETO: Aquisição de Água destilada frasco 500 mL, por meio da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EM DUAS REMESSAS, a fim de atender às demandas das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.303.0087.2117.33903900.107.13. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação de seu extrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, na forma do art. 105 da Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026 Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 12/05/2026, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10127523 e o código CRC 7059D815. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035551-2 SEI Nº 10127523v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO CONTRATO Nº 1689/2026 PROCESSO nº: 25.29.000018559-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Textil Med Distribuidora de Produtos e Serviços Hospitalares Ltda DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de processamento de roupas de serviços de saúde, com fornecimento de enxovais hospitalar, locação de equipamentos e gestão de fluxo de enxoval hospitalar nas unidades da rede da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, nos termos deste edital e seus anexos. VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor do presente Termo de Contrato é de Valor Total: R$ 16.970.000,00 (Dezesseis milhões, novecentos e setenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107.64. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação de seu extrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10195461 e o código CRC D7B004C5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000018559-5 SEI Nº 10195461v1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 029/2026 PROCESSO SEI: 25.29.000042575-8 COMPROMITENTE: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde COMPROMISSÁRIA: Santa Casa De Misericórdia De Goiânia - CPF: 01.619.790/0001-50 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o repasse de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emenda Impositiva nº 43420025 – DEPUTADA DELEGADA ADRIANA ACCORSI, destinados à entidade COMPROMISSÁRIA. FUNDAMENTO: Parágrafos 9º, 11 e 12 do artigo 166, da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orçamentária Anual da União nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Portaria GM/MS Nº 6.928, de 28 de maio 2025, Portaria GM/MS Nº 8.851, de 17 de novembro de 2025, Despacho Autorizativo nº 2632/2026/SMS e Despacho nº 749/2026/SMS/CHEADV - - por meio do Fundo Municipal de Saúde. REPASSE: O valor estimado será de R$ 588.997,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais), com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: O presente termo de compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.282. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10182465 e o código CRC 0154DBF6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042575-8 SEI Nº 10182465v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90005/2026 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90005/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Processo SEI nº 25.29.000015583-1, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, a fim de atender às demandas de inauguração de obras e reformas das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e anexos. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10164545) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 571/2026 (10178513), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA - CNPJ: 50.615.423/0001-94 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE MÁXIMA ANUAL VALOR MENSAL R$ VALOR ANUAL R$ 1 ADESIVO VINIL PERSONALIZADO - Impressão e instalação de adesivo em vinil brilhoso, com impressão em policromia, com recorte, acabamento e película protetora para higienização, para aplicação em superfície lisa. OBS: as medidas serão fornecidas após ordem de fornecimento. M² 2.000 79,00 158.000,00 2 BANNER 120 X 80 CM - Banner em lona com impressão em policromia, acabamento com tubetes nas partes inferior e superior, com tripé e cordão, 120cm de altura e 80cm de largura. UND 30 66,08 1.982,40 3 PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE AMBIENTES E INDICAÇÃO DE FLUXOS - Placas em ACM de 3mm, 15 cm de largura por 5cm de altura, recortado eletronicamente com fita para fixação. UND 1.500 24,64 36.960,00 4 BACKDROP - Painel backdrop estrutura em metalon, com impressão em lona fosca, em policromia e acabamento em ilhós 3m de largura e 2m de altura. OBS: o licitante deverá realizar a confecção e instalação. O local de instalação será fornecido após ordem de fornecimento. UND 5 2.000,00 10.000,00 5 LETRA CAIXA - Letras em ACM, estrutura em metalon, aplicação de vinil com impressão digital UND 200 200,00 40.000,00 e envernizado, sistema de letras caixa e logomarcas com tamanho de 40cm a 80 cm de altura (a depender do tamanho da fachada da unidade) em ACM de 3,0mm de espessura recortado eletronicamente e refletores de led 30W. OBS: o licitante deverá realizar a instalação. O local de instalação será fornecido após ordem de fornecimento. 6 PLACA DE INAUGURAÇÃO - Placa em aço escovado com gravação em baixo relevo 70cm de altura por 50cm de largura. OBS: o licitante deverá realizar a confecção e instalação. O local de instalação será fornecido após ordem de fornecimento. UND 15 300,00 4.500,00 7 DISPLAY A4 - Display em acrílico transparente A4 medidas aproximadas: Altura 30cm x Largura 21cm X Espessura 2,0 mm, paisagem com fita dupla face para fixação. UND 2.000 18,09 36.180,00 8 FITA PARA DESCERRAMENTO - Fita de cetim verde (Código PANTONE PMS 343) 5 cm de espessura para laços M 300 1,55 465,00 9 LONA PARA FACHADA - Lona com acabamento brilhoso, 440 gramas, ilhós de 30cm em 30 cm, selado nas extremidades, impressão em tinta solvente UV, com adesivo/ película de proteção. OBS: o licitante deverá realizar a confecção e instalação. O local de instalação será fornecido após ordem de fornecimento. M² 500 50,00 25.000,00 Valor Total: R$ 313.087,40 (Trezentos e treze mil, oitenta e sete reais e quarenta centavos) Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/05/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10193561 e o código CRC 6B1F0BE5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015583-1 SEI Nº 10193561v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 5, 13 DE MAIO DE 2026 Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de confecção e instalação de persianas, com fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB. O Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, nomeado através do Decreto nº 05 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; considerando o Processo SEI nº 26.33.000000161-1, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor Administrativo a servidora Marilene Aparecida Correa de Siqueira, matrícula nº 1041916-01 e CPF n.º ***.904.691-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Administrativo I, e como Fiscal de Contrato a servidor Daniel Paniago Peixoto, matrícula nº 2042180-01, CPF nº ***.614.631-**, ocupante do cargo de Assessor Especial Técnico AET -1, para acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de confecção e instalação de persianas, com fornecimento de materiais e mão de obra, processo SEI Nº 26.33.000000161-1, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos. Art. 2º - Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para adoção de medidas necessárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Goiânia, 13 de maio de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 13/05/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10188055 e o código CRC 1AA67C3E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000161-1 SEI Nº 10188055v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO 17 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA POR LEGIIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO RESIDENCIAL JK -I Nº. 001/ 2026 PROCESSO: 22.4.000002909-5 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, criada pelo Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, doravante denominada NOTIFICANTE, neste ato representada pelo seu titular JULIANO SANTANA SILVA, com base no Decreto nº 05/2025, e na Lei nº 9.861/2016, nos termos do disposto no § 1º do artigo 31, da Lei Federal nº 13.465/17 vem NOTIFICAR, todos os eventuais interessados, confrontantes, bem como os proprietários constantes na matrícula n° 31.223, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, tendo como proprietário(s) DIVINO DONIZETE DA SILVA e ALESSANDRA FÁTIMA DAMASCENO SILVA , bem como todos os eventuais interessados e confrontantes da área localizada no parcelamento denominado Residencial Juscelino Kubitschek I, situado na Região Noroeste, nesta Capital, com área total a parcelar de 166.375,00m² (cento e sessenta e seis mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados) GOIÂNIA/GO para que manifestem interesse, concordem ou impugnem, com advertência do § 6º artigo 20, da Lei 13.465/17, que a ausência implicará na perda de eventual direito que tenha sobre a referida área, abaixo no presente edital, além de memorial descritivo da área, fazendo cumprir o disposto no § 3º do artigo 20, da Lei 13.465/17, sendo que o prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, conforme disposição legal (§ 1º, artigo 31, Lei nº 13.465/17), o memorial da área bem como a planta baixa, para que tenham conhecimento do TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conforme quadro abaixo: LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS ÁREA 166.375,00 m²: "Соmеçа пo marco M-01, em limites com o Córrego Pinguela Preta e Terras de Juarez de Tal; daí segue confrontando com terras de Juarez de Tal nos seguintes azimutes e distâncias: Az=113°59'21" – 464,96m e Az= 109°58'39’’ – 179,02m passando pelos marcos M-02 e M-03; dai segue confrontando com a Servidão de Passagem nos seguintes azimutes e distâncias: Az=203°35'58” — 50,63m e Az=203°15'35" - 194,40m, рassando pelos marcos M-04 е М-05; daí segue confrontando com terras de Levino Albino de Faria no azimute Az=288°24'16’ e distância de 557,54m até o marco M-06; dai segue pela margem direita do Córrego Pinguela Preta com distância de 398,42m até o início desta descrição, no marco M-01." ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM - 02: СМЕI ÁREA 3.000,00m² Frente para Avenida Noroeste 106,33m Fundo confrontando com Rua JK 11 109,07m Lado direito confrontando com Rua JK 01 16,35m Lado esquerdo confrontando com APM-03 28,59m 1° chanfrando - Rua JK 11 com Rua JK 01 5,47m 2° chanfrando - Avenida Noroeste com Rua JK 01 7,40m APM –03:ÁREA VERDE ÁREA 775,47m² Frente para Avenida Noroeste 26,76m Fundo confrontando com Rua JK 11 26,75m Lado direito confrontando com APM-02 28,59m Lado esquerdo confrontando com APM-04. 29,38m АРM - 04: PSF ÁREA 2.400,00m² Frente para Avenida Noroeste 74,36m Fundo confrontando com Rua JK 11 74,34m Lado direito confrontando com APM-03 29,38m Lado esquerdo confrontando com Rua JK 02. 22,41m Pela linha de chanfrado - Rua JK 11 com Rua JK 02 5,77m Pela linha curva - Avenida Noroeste com Rua JK 02 . D=8,20m AРM – 05: ÁREA VERDE ÁREA 35.869,36m² Frente para Área de Uso Sustentável (AUS), Rua JK 01 e Quadra 01 A ..D=12,31+ D=69,83+42,99+91,09+14,90+82,07m Fundo confrontando com Córrego Pinguela Preta. 398,42m Lado direito confrontando com Terras de Levino Albino de Faria 84,81m Lado esquerdo confrontando com Terras de Juarez de Tal 132,67m Para que ninguém alegue prejuízo ou prejudicado, faz publicar o presente, que eventuais impugnações ou concordâncias serão recebidas na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEHAB, aos 13 dias do mês de maio de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 13 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 13/05/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189907 e o código CRC EAC3E748. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000002909-5 SEI Nº 10189907v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO 18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA POR LEGIIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO RESIDENCIAL JK -I Nº. 002/ 2026 PROCESSO: 22.4.000002909-5 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, criada pelo Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, doravante denominada NOTIFICANTE, neste ato representada pelo seu titular JULIANO SANTANA SILVA, com base no Decreto nº 05/2025, e na Lei nº 9.861/2016, nos termos do disposto no § 1º do artigo 31, da Lei Federal nº 13.465/17 vem NOTIFICAR, todos os eventuais interessados, confrontantes, bem como os proprietários constantes na matrícula n° 41.310, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, tendo como proprietário(s) DIVINO DONIZETE DA SILVA e ALESSANDRA FÁTIMA DAMASCENO SILVA , bem como todos os eventuais interessados e confrontantes da área localizada no parcelamento denominado Residencial Juscelino Kubitschek II, situado na Região Noroeste, nesta Capital, com área total a parcelar de 108.545,00m² (cento e oito mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) - GOIÂNIA/GO para que manifestem interesse, concordem ou impugnem, com advertência do § 6º artigo 20, da Lei 13.465/17, que a ausência implicará na perda de eventual direito que tenha sobre a referida área, abaixo no presente edital, além de memorial descritivo da área, fazendo cumprir o disposto no § 3º do artigo 20, da Lei 13.465/17, sendo que o prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, conforme disposição legal (§ 1º, artigo 31, Lei nº 13.465/17), o memorial da área bem como a planta baixa, para que tenham conhecimento do TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conforme quadro abaixo: LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS ÁREA 108.545,00m²: "Começa no marco M-01, cravado na divisa das terras de Vanda Falador de Farias e Servidão de Passagem; daí segue confrontando com a servidão de passagem no azimute Az=20°50'49’ e distância de 49,57m até o marco M-02; daí segue confrontando com terras de Juarez de Tal no azimute Az=16°11’49’ e distância de 196,73m até o marco M-03; daí segue confrontando com terras do Sr. Ronaldo no azimute Az=104°53'38" e distância de 432,75m até o marco M-04; daí segue confrontando com terras do Sr. Afrânio de Toledo no azimute Az=199°02'45’ e distância de 261,56m até o marco M05; dai segue confrontando com terras de Vanda Falador de Farias no azimute Az=286°54'34" e distância de 423,51m até o marco M-01, ponto inicial desta descrição." ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM - 01: ÁREA VERDE ÁREA 28.936,23 m² Frente para Rua JK 12 62,62 + D=19,971+27,54+104,92+18,55+D= 55,608+ D=18,323+19,56+ D=13,783+3,44m Fundo confrontando com com Eurípedes Fernandes de Moura 249,73m Lado direito confrontando com Rua JK 13 9,59+D=29,657m Lado esquerdo confrontando com Eurípedes Fernandes de Moura 168,20m 1° linha curva - Rua JK 12 D=7,638m 2º linha curva - Rua JK 12 D=8,801m Pela linha de chanfrado - Rua JK 13 com Rua JK 12 7,63m 3º linha curva - Rua JK 13 D=9,579m Para que ninguém alegue prejuízo ou prejudicado, faz publicar o presente, que eventuais impugnações ou concordâncias serão recebidas na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEHAB, aos 13 dias do mês de maio de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 13 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 13/05/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189967 e o código CRC 62A65F3C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000002909-5 SEI Nº 10189967v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 517, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I e §8º da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115, 116, 117, 119, 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000001722-6, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de JULIO RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº xxx.847.671-xx, viúvo da ex-servidora ROZALINA VERGILIO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº xxx.059.421-xx, matrícula nº 47287-02, aposentada do cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “I”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.108,80 (dois mil, cento e oito reais e oitenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (6): R$ 1.265,28 (um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83), e reajustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 (dezenove) de abril de 2026. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10184852 e o código CRC 4E693163. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001722-6 SEI Nº 10184852v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 518, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no art. 40, §1°, III, “b”, c/c §8º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106 c/c art. 111 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000002073-6, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor LUIZ HONORIO LOPES, inscrito no CPF sob o n.º xxx.374.318-xx, matrícula nº 238155-03, no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Classe A06, Nível “D”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Proventos Proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 32,08/35 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 32 (trinta e dois) anos, 28 (vinte e oito) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 2.679,32 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10185127 e o código CRC D2314F88. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002073-6 SEI Nº 10185127v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 519, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos os termos do artigo 40, §§ 3º, 4º-C, 8º e 17º da CF, na forma da Lei 10.887/2004, da Súmula Vinculante nº 33 c/c artigo 57 da Lei Federal nº 8213/91 e dos arts. 101, “e” e 103 da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000005399-5, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora DINA DE FREITAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.915.561-xx, matrícula nº 4801180-1, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe SA1, Nível “J”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Especial. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência no Valor Total de: R$ 1.954,39 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001- 59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de janeiro de 2026. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10185790 e o código CRC 8545B5B8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000005399-5 SEI Nº 10185790v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 520, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.24.000024715-2, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora GERLI MARIA RABELO, inscrita no CPF sob o nº xxx.287.461-xx, matrícula nº 403520-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “G”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.720,45 (quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (5): R$ 2.360,22 (dois mil, trezentos e sessenta reais e vinte e dois centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.416,13 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e treze centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186690 e o código CRC CD7547A2. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000024715-2 SEI Nº 10186690v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 521, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 2410/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 735/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 25.29.000046705-1, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora CAMILA DAHER COZAC, CPF nº xxx.284.321-xx, matrícula nº 1157434-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “F”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado. Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 05/12/2012 até 12/11/2019 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 14 (quatorze) dias Total Geral a ser convertido 2.534 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 507 dias 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias Total 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186804 e o código CRC 64832942. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000046705-1 SEI Nº 10186804v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 522, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 26.5.000013818-0, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ELZA MARIA DE JESUS FRAGOSO COSTA BORGES, inscrita no CPF sob o nº xxx.167.291-xx, matrícula nº 577570-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “G”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.036,07 (dois mil, trinta e seis reais e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (4): R$ 814,43 (oitocentos e quatorze reais e quarenta e três centavos) e Adicional de Incentivo a Profissionalização (9%): R$ 183,25 (cento e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), a serem pagos por meio cento e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187067 e o código CRC FF2C8E89. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000013818-0 SEI Nº 10187067v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 523, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 2074/2025, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 743/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 25.29.000018775-0, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora MARCIA MARIA MAROTI, CPF nº xxx.736.806- xx, matrícula nº 714275-02, aposentada do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “I”, lotada no Fundo Previdenciário do Município de Goiânia, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado. Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 14/12/2005 a 31/10/2014 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias Total Geral a ser convertido 3.244 (três mil, duzentos e quarenta e quatro) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 649 dias 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 14 (quatorze) dias. Total 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 14 (quatorze) dias. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189441 e o código CRC 5FB51183. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000018775-0 SEI Nº 10189441v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 524, DE 13 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.24.000022275-3, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora DENISE PRADO CERQUEIRA KUBOTA, inscrita no CPF sob o nº xxx.417.911-xx, matrícula nº 449431-01, no cargo de Profissional de Educação II, Grau P03, Padrão “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial do magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.677,26 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (5): R$ 3.338,63 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) e Adicional de Titularidade (20%): R$ 1.335,45 (um mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10190353 e o código CRC CAADD406. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000022275-3 SEI Nº 10190353v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 23, 12 DE MAIO DE 2026 Cessa Portaria anterior e designa como Gestor e Fiscal do Contrato, referente ao Processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIÂNIATUR no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021, art. 117, da Lei Federal Nº 14.133/21, artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Instrução Normativa Nº 04, de 17 de fevereiro de 2022 da Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE: Art.1º -  Cessar os efeitos da Portaria Nº 18/2026 de 03 de Março de 2026, publicada na Edição N° 8733, de 04 de março de 2026 do Diário Oficial do Município.   Art.2º -  Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar, celebrado com o VASCONCELOS INDUSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÂO LTDA, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 010/2025, originada a partir do Pregão Eletrônico nº 90001/2025 – Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, com vigência de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do processo SEI nº 24.5.000042212-9. Art.3º -  Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato: GESTORA: KELLY GOMES CARDOSO PEREIRA, matrícula Nº 1055534-01, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; FISCAL: MONICA BONIFACIO FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula Nº 2072764-01, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; e Art.4º As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 12 de maio de 2026. VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 12/05/2026, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10169219 e o código CRC 6BBA549E. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.15.000000669-5 SEI Nº 10169219v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 24, 12 DE MAIO DE 2026 Cessa Portaria anterior e designa como Gestor e Fiscal do Contrato, referente ao processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021. Considerando a Instrução Normativa Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Instrução Normativa Nº 04, de 17 de fevereiro de 2022 da Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE: Art.1º - Cessa os efeitos da Portaria N° 19 de 03 de Março de 2026, publicada na  Edicão Nº 8734 de 05 Março de 2026 no Diario Oficial do Município. Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o Contrato Nº 132/2026 (9498989), celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e o CAFÉ COLISEU LTDA., cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 010/2025, originada a partir do Pregão Eletrônico nº 90001/2025 – Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço, com vigência de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo SEI Nº 25.15.000000670-9.   Art.2º  - Ficam designados os servidores abaixo,para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato: Gestora: KELLY GOMES CARDOSO CARDOSO PEREIRA,matricula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, da Agência Municipal de Tturismo e Eventos - GOIANIATUR; e  Fiscal: MONICA BONIFACIO FERREIRA DE OLIVEIRA, matricula N° 2072764, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; e Art.3° - As decisões e Providências necessarias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores,em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.  Publique -se,e cumpra -se. VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 13/05/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10172903 e o código CRC 800BAB7F. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.15.000000670-9 SEI Nº 10172903v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 288/2026 – PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da empresa; 1 - Considerando que se trata de Processo Administrativo e em atendimento ao Ofício 10/2026 da Gerência de Operações do Aterro Sanitário de Goiânia e Despacho n. 48/2026 da Assessoria de Gestão de Compliance, tendo como interesse a aquisição direta de insumos, especificamente materiais hidráulicos e de construção civil, destinados à manutenção corretiva e preventiva das infraestruturas críticas do Aterro Sanitário de Goiânia; 2 - Considerando o contido no Processo SEI 26.30.000000562-3 e no Parecer Jurídico n.º 312/2026 – AJU da Assessora Jurídica da Licitação e Gestão de Contratos; RESOLVEM: I - Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 29, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016, visando a aquisição de materiais hidráulicos e de construção civil destinados à manutenção e operação do Aterro Sanitário de Goiânia, contratando a empresa M. FORTES DISTRIBUIDORA LTDA– CNPJ: 09.160.519/0001-01, no valor total de R$ 699.636,66 (seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). II - Determinar aos setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, aos 08 de maio de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE  CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 12/05/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 12/05/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10079051 e o código CRC 73604D08. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000000562-3 SEI Nº 10079051v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 305 /2026 – PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da empresa; 1 - Considerando que se trata de Processo Administrativo e em atendimento ao Ofício 03/2026 da Divisão de Manutenção Diurno e Despacho n. 364/2026 da Gerência de Transportes, tendo como interesse a aquisição de materiais destinados à manutenção de equipamento triturador pertencente à COMURG; 2 - Considerando o contido no Processo SEI 26.30.000003761-4, no Parecer Jurídico n.º 341/2026 – AJU da Assessora Jurídica da Licitação e Gestão de Contratos e no Despacho n. 1070/2026 da Presidência da COMURG; RESOLVEM: I - Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 29, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.303/2016, visando a aquisição de materiais destinados à manutenção de equipamento triturador pertencente à COMURG, contratando a empresa TRITUCAP EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA – CNPJ: 41.318.850/0001-10, no valor total de R$ 3.788,41 (três mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos). II - Determinar aos setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, aos 11 de maio de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 12/05/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 12/05/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10153315 e o código CRC EB00F359. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000003761-4 SEI Nº 10153315v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 307/2026 – PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da empresa; 1 - Considerando que se trata de Processo Administrativo e em atendimento ao Despacho nº 1910/2026 – DIVLOC, tendo como interesse a locação de imóvel para atender as necessidades do Ponto de Apoio do Setor Santo Hilário; 2 - Considerando o contido no Processo SEI 25.30.00008026-3, no Parecer Jurídico n.º 411/2026 – AJU da Assessora Jurídica da Licitação e Gestão de Contratos e no Despacho n. 846/2026 da Presidência da COMURG; RESOLVEM: I - Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/2016, visando a locação de imóvel para atender as necessidades do Ponto de Apoio do Setor Santo Hilário, localizado na Rua Manuel José Hermano Quadra 39 Lote 21 – Setor Santo Hilário, Goiânia/GO, de propriedade das Sra. Nádia Cristina Alves dos Santos CPF 712.XXX.XXX-34 e Nayara Alves dos Santos – CPF 009.XXX.XXX-98, no valor total de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil, quatrocentos reais), por 12 meses, podendo ser prorrogado. II - Determinar aos setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, aos 12 de maio de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 12/05/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 12/05/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10169423 e o código CRC E85361B3. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000008026-3 SEI Nº 10169423v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 52, 11 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO  O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS- CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, Considerando os documentos instrutórios constantes do Processo Administrativo SEI nº 26.31.000000993-6, bem como, a Declaração (9964515) expedida pelo Núcleo de Compras e Licitações da CMTC; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a realização de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 03 (TRÊS) EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO-SEDE DA COMPANHIA, contemplando intervenções destinadas à reposição de peças subtraídas em decorrência de furto, indispensáveis ao regular funcionamento dos equipamentos e à adequada climatização dos ambientes, de modo a assegurar condições de conforto térmico e bem-estar aos funcionários e visitantes, observadas as especificações e quantitativos constantes do Memorando nº 16/2026 (9863894) expedido pelo Núcleo de Material e Patrimônio da CMTC, bem como, do Relatório “Equipamentos Danificados” nº 9880683, que teve como vencedora da cotação, pelo critério de menor preço, a empresa MS MULT- SERVI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.642.830/0001-09, no valor total de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais), em conformidade com o orçamento (9910521), o Mapa de Preços (9910503) e o Empenho (9935043), documentos integrantes do presente processo administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 11 dias do mês de maio de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 12/05/2026, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10165398 e o código CRC F14F2893. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000000993-6 SEI Nº 10165398v1 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 06, DE 13 DE MAIO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, na forma do inciso III do artigo 42-C da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – Regimento Interno –, com fundamento no princípio da autotutela administrativa e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal RESOLVE: Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 04, de 8 de maio de 2026, da Presidência da Câmara Municipal de Goiânia, publicada em 11 de maio de 2026, na Edição nº 8775 do Diário Oficial do Município (DOM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026. ISAIAS RIBEIRO PRESIDENTE (em substituição) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 07, DE 13 DE MAIO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, na forma do inciso III do artigo 42-C da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – Regimento Interno –, em atendimento ao Requerimento Legislativo 1656/2026 – GcoronelUrzeda/CMG, aprovado pelo Plenário em 07 de maio de 2026, RESOLVE: prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instituída pela Portaria nº 12, de 18 de novembro de 2025, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, computados a partir de 19 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026. ISAIAS RIBEIRO PRESIDENTE (em substituição) Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4271| e-mail: diretoriageral@camaragyn.go.gov.br   EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 02/2026 PROCESSO nº: 00898.2026-63 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: ALFA PAPELARIA LTDA EPP OBJETO: A Câmara Municipal de Goiânia reconhece à empresa ALFA PAPELARIA EIRELI – EPP o direito à indenização no valor de R$ 61.848,40 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), em virtude do fornecimento de materiais de expediente essenciais à continuidade dos trabalhos administrativos, conforme Ordem de Fornecimento nº 03/2026, emitida em 25/01/2026 pela Coordenadoria de Almoxarifado (CALM), considerando que o fato gerador ocorreu durante a vigência do Contrato Administrativo nº 02/2025, com fundamento no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e arts. 422 e 884 do Código Civil. VALOR TOTAL: R$ 61.848,40 (sessenta e um mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  APLHANOV  AGROVET  LTDA,  inscrita  com  o  CNPJ  n°  43.791.238/0002‐76,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  de  Operação,  para  os  serviços  de  Fabricação  de  medicamentos  para  uso  veterinário,  fabricação  de  cosméticos,  produtos  de  perfumaria  e  de  higiene  pessoal,  comércio  atacadista  de  alimentos  para  animais,  comércio  atacadista  especializado  em  outros  produtos  alimentícios  não  especificados  anteriormente,  comércio  atacadista  de  medicamentos  e  drogas  de  uso  veterinário,  comércio  atacadista  de  instrumentos  e  materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, comércio atacadista de  cosméticos  e  produtos  de  perfumaria,  comércio  atacadista  de  máquinas,  aparelhos  e  equipamentos para uso odonto‐médico‐hospitalar; partes e peças, comércio atacadista de  defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, testes de analises técnica  (dispensada*), instalada na Avenida Veredas dos Buritis, n° 1236, Quadra 53, Lote 09, Lot.  Moinho dos Ventos, Goiânia, Goiás.   IGOR  COLLE,  inscrito  no  CPF  sob  nº  XXX.335.XXX‐30,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, as Licenças Ambientais Previa e de Instalação,  para obras de Construção de edificação comercial; Endereço da atividade: Av. Itália, Esq c/  Rua Nápolis, S/N, Quadra 43, Lote 04, Setor Jardim Europa, Goiânia‐GO.  MOTO BLUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita com o CNPJ n° 33.099.124/0001‐25,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  a  Licença  Ambiental de Adesão e Compromisso, para os serviços de comércio a varejo de peças e  acessórios  novos  para  motocicletas  e  motonetas,  fabricação  de  artigos  para  viagem,  bolsas e semelhantes de qualquer material, reparação e manutenção de outros objetos e  equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente,  instalada na Rua  Jaraguá, n° 583, Quadra 104, Lote 03, Sala 01,  Setor Campinas, Goiânia, Goiás.   RODRIGUES  GÁS  E  ALIMENTOS  LTDA,  inscrita  no  CNPJ/CPF  nº:  50.282.085/0002‐05,  requereu  a  Licença  Ambiental  Simplificada  –  LAS,  junto  a  Secretaria  Municipal  de  Eficiência,  para  atividade  primaria  de  comércio  varejista  de  gás  liqüefeito  de  petróleo  (GLP) e secundária de comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP), situada na  Avenida  Rezende  n.º  1484,  quadra  13,  lote  06,  Bairro  São  Francisco,  CEP:  74.455‐210,  nesta capital. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  TUDO  DIESEL  AUTO  PEÇAS  LTDA  CNPJ/CPF  nº  44.016.027/0001‐48,  torna  público  que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, por meio de processo a Licença Ambiental  de  Instalação  e  Operação,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):    comércio  de  peças  automotivas  e  de  tratores  novas  e  recondicionadas  (CNAE:  453070300,  295060000,  453070400, 466130000). Desenvolvidas na Rua Barão de Mauá Quadra: 32,  Lote: 03, nº  236, Setor Parque Oeste Industrial, Goiânia, GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8778. DECRETOS Decreto de Pessoal - 10126490 Decreto de Pessoal - 10178286 Decreto de Pessoal - 10063131 Decreto de Pessoal - 10064755 Decreto de Pessoal - 10068201 Decreto de Pessoal - 10068765 Decreto de Pessoal - 10070983 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 1/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Despacho - Processo nº 2625000000846-0 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Extrato do Contrato nº 30/2026 Extrato do Contrato nº 31/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1659/2026 Portaria nº 1703/2026 Portaria nº 1707/2026 Portaria nº 1717/2026 Portaria nº 1718/2026 Portaria nº 1728/2026 Portaria nº 1731/2026 Portaria nº 1735/2026 Portaria nº 1736/2026 Edital de Convocação nº 034/2026 - Concurso Público Edital nº 001/2020 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Autorização nº 05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 57/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 1413/2026 Certidão nº 1879/2026 Certidão nº 1880/2026 Edital nº 10126932/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Extrato do 1º Termo Aditivo de Apostilamento ao Convênio nº 050/2025 Extrato do 1º Termo Aditivo de Apostilamento ao Convênio nº 122/2025 Extrato do 1º Termo Aditivo de Apostilamento ao Convênio nº 137/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Notificação - Processo nº 2326000000536-5 Notificação - Processo nº 2326000000925-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 295/2026 Portaria nº 298/2026 Portaria nº 303/2026 Portaria nº 310/2026 Portaria nº 311/2026 Portaria nº 312/2026 Portaria nº 313/2026 Portaria nº 317/2026 Portaria nº 318/2026 Portaria nº 319/2026 Extrato do Contrato nº 1680/2026 Extrato do Contrato nº 1689/2026 Extrato do Termo de Compromisso nº 029/2026 Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 90005/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Portaria nº 5/2026 Notificação nº 17/2026 Notificação nº 18/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 517/2026 Portaria nº 518/2026 Portaria nº 519/2026 Portaria nº 520/2026 Portaria nº 521/2026 Portaria nº 522/2026 Portaria nº 523/2026 Portaria nº 524/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 23/2026 Portaria nº 24/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 288/2026 - PR/DIRAF Portaria nº 305/2026 - PR/DIRAF Portaria nº 307/2026 - PR/DIRAF COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 52/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 06/2026 Portaria nº 07/2026 Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 02/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Aplhanov Agrovet Ltda Igor Colle Moto Blusa Indústria e Comércio Ltda Rodrigues Gás e Alimentos Ltda Tudo Diesel Auto Peças Ltda 2026-05-14T17:54:02-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168