Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 38, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço restituir a essa Casa de Leis, vetado parcialmente, o Autógrafo de Lei nº 49, de 28 de abril de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 626, de 2025, Processo Legislativo nº 00000.005831.2025-34, de autoria do Vereador Major Vitor Hugo, que "Declara o Município de Goiânia como Capital Nacional das Operações Especiais, institui a Semana das Operações Especiais e dá outras providências." Ocorre que a proposta legislativa apresenta vício formal que compromete sua legalidade. Recai o veto sobre o art. 1º, assim redigido: ......................................... Art. 1º Fica o município de Goiânia declarado como Capital Nacional das Operações Especiais, em razão da instalação, da relevância estratégica e da centralidade doutrinária do Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro e de suas unidades operacionais e de apoio. ......................................... A esse respeito, nos autos deste Processo nº 26.38.000000057-3, a Procuradoria- Geral do Município apresentou o Parecer Jurídico nº 2698/2026 (SEI nº 10111078) contendo a seguinte manifestação: ......................................... Embora a Lei nº 12.345/2010 estabeleça critérios gerais para a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional, esta Procuradoria entende que a lei possui natureza jurídica de lei federal e não de lei nacional. Assim, entende-se que a única interpretação constitucionalmente possível do art. 1º da Lei n.º 12.345/2010, é no sentido de que a lei, ao mencionar que a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional deveriam observar o critério da alta significação, o que seria aferido por meio de audiências públicas, estabeleceu este requisito somente para a instituição de datas em âmbito federal. Do contrário, estar-se- ia o legislador federal, sem qualquer fundamento constitucional, tolhendo a autonomia legislativa dos Estados e Municípios ao instituir um critério que condiciona a validade do seu processo legislativo, o que seria flagrantemente inconstitucional. Nesta perspectiva, o art. 215 da Constituição Federal também dispõe que a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação, como é o caso do autógrafo de lei discutido, in verbis: Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/f9f30c9c-473e-4bd2-8f9e-71021b539863/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/f9f30c9c-473e-4bd2-8f9e-71021b539863/ § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro- brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional. No entanto, da análise dos autos, verifica-se a inconstitucionalidade do artigo 1º do autógrafo de lei em apreço, por manifesta extrapolação dos limites da competência legislativa municipal. O regime de repartição de competências estabelecido pela Constituição Federal reserva aos Municípios apenas a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local (Art. 30, I, CF). Nesse contexto, a declaração de Goiânia como "Capital Nacional" de determinada atividade revela inequívoca projeção normativa que ultrapassa o âmbito local, irradiando efeitos simbólicos de alcance nacional. A atribuição unilateral de tal título implica, ainda que em plano meramente honorífico, a fixação de uma posição de destaque em relação aos demais entes municipais da Federação, o que não se compatibiliza com a competência legislativa municipal, tampouco com a lógica do pacto federativo. Com efeito, denominações de abrangência nacional pressupõem, ainda que sob perspectiva simbólica, algum grau de uniformidade e reconhecimento em nível federal, inserindo-se, portanto, na esfera de atuação da União, a quem compete a condução de matérias de interesse nacional. Além do vício de competência, a medida também se revela incompatível com os princípios que regem a Administração Pública (art. 37, caput, CF), notadamente os da moralidade administrativa e da veracidade. A autotitulação de caráter nacional, desacompanhada de critérios objetivos ou de validação institucional compatível, compromete a legitimidade do ato normativo. Nesse sentido, como bem pontuado no parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal (fls. 16 a 20 do processo legislativo, a institucionalização de um título sem qualquer fundamento lógico-comparativo em detrimento dos demais municípios brasileiros representa uma quebra do dever ético da Administração. A boa-fé administrativa exige que os atos públicos guardem estrita correlação com a realidade fática e jurídica, sendo inadmissível que um ente local se atribua unilateralmente uma primazia nacional. Portanto, a pretensão de autotitulação nacional é juridicamente insustentável, ensejando o veto integral do referido dispositivo. Isto posto, o autógrafo de lei, oriundo de iniciativa parlamentar, revela-se parcialmente compatível com a ordem constitucional, não se identificando vícios formais ou materiais nos demais dispositivos. Todavia, quanto ao artigo 1º, verifica-se a ocorrência de inconstitucionalidade material, nos termos da fundamentação expendida, razão pela qual opina-se pelo veto específico do referido dispositivo. III. Conclusão Ante todo o exposto, sem prejuízo da fundamentação vertente, não se vislumbra óbice jurídico à sanção do Autógrafo de Lei nº 49, de 28 de abril de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 626, de 2025, Processo Legislativo nº 00000.005831.2025-34, à exceção do artigo 1º, nos termos do artigo 94, caput, da Lei Orgânica do Município. ......................................... No mesmo sentido, foi o posicionamento da  Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, por meio do  Parecer Jurídico nº 248/2026 (SEI nº 10128698) da sua Chefia da Advocacia Setorial, nos seguintes termos: ......................................... No tocante à instituição de datas comemorativas e eventos de caráter cultural e institucional, verifica-se compatibilidade material com a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como para promover e incentivar manifestações culturais de relevância para a coletividade local. Nesse aspecto, os artigos 2º, 3º e 4º do autógrafo não evidenciam afronta à ordem constitucional ou à Lei Orgânica do Município, tratando-se de medida de natureza honorífica e comemorativa, inserida no âmbito da autonomia legislativa municipal. Todavia, quanto ao art. 1º da proposição, que declara o Município de Goiânia como “Capital Nacional das Operações Especiais”, verifica-se incompatibilidade material com o regime constitucional de repartição de competências. Isso porque a atribuição de título de abrangência nacional transcende o interesse estritamente local e projeta efeitos simbólicos e institucionais sobre toda a Federação, matéria cuja definição extrapola a competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal. A autotitulação de caráter nacional, ainda que sob viés meramente honorífico, implica reconhecimento de primazia em relação aos demais municípios brasileiros, circunstância que demanda legitimidade normativa de âmbito federal. Além disso, a adoção unilateral de tal nomenclatura por ente municipal revela afronta indireta aos princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da veracidade institucional previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente diante da ausência de chancela normativa federal apta a conferir validade nacional ao referido título. Nesse sentido, mostra-se juridicamente adequada a conclusão já externada pela Procuradoria-Geral do Município no Parecer Jurídico nº 2698/2026, no sentido da possibilidade de sanção parcial da proposição legislativa, mediante veto específico ao art. 1º do Autógrafo de Lei nº 49/2026. Ressalte-se que a instituição da “Semana das Operações Especiais”, prevista no art. 2º, permanece hígida e compatível com a competência municipal para organização do calendário oficial de eventos, inexistindo vício formal ou material quanto aos demais dispositivos. III – CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Advocacia Setorial opina: pela constitucionalidade parcial do Autógrafo de Lei nº 49/2026; pela possibilidade jurídica de sanção dos artigos 2º, 3º e 4º da proposição legislativa; pela recomendação de veto específico ao art. 1º, em razão de inconstitucionalidade material decorrente da extrapolação da competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal. ......................................... Em análise detida ao Processo Legislativo nº 00000.005831.2025-34 (SEI nº 10088599) extrai-se que a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, no Parecer nº 1210/2025, manifestou entendimento no sentido de que o Poder Legislativo não possui competência para autoconceder ao Município título de natureza nacional, ressaltando que a expressão “Capital Nacional” transcende o interesse local e não encontra amparo nas competências legislativas previstas na Lei Orgânica do Município. Na mesma manifestação, consignou-se, ainda, que a autotitulação poderia representar afronta aos princípios da veracidade e da boa-fé administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. Embora posteriormente a matéria tenha recebido pareceres favoráveis nas comissões temáticas da Câmara Municipal, sob o fundamento de que o reconhecimento possuiria natureza simbólica e honorífica, ficou evidente que subsiste controvérsia jurídica relevante quanto à constitucionalidade da autotitulação nacional promovida por ente municipal, especialmente diante da ausência de competência normativa para conferir reconhecimento de abrangência nacional. A disposição constante do art. 1º do Autógrafo, ao declarar o Município de Goiânia como “Capital Nacional das Operações Especiais”, extrapola os limites da competência legislativa municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por atribuir ao ente municipal título de abrangência e repercussão nacional. A autonomia legislativa municipal restringe-se aos assuntos de interesse local, não competindo ao Município conferir, a si próprio, titulação de caráter nacional, matéria que transcende o âmbito local e alcança dimensão federativa mais ampla. Nesse contexto, a utilização da expressão “Capital Nacional” revela conteúdo jurídico e institucional incompatível com a esfera normativa municipal. Além disso, embora a intenção legislativa seja eminentemente honorífica e simbólica, a autotitulação nacional pode ensejar controvérsias quanto à observância dos princípios da razoabilidade, da veracidade institucional e da repartição constitucional de competências, previstos nos arts. 18, 30 e 37 da Constituição Federal. Não é demais enfatizar que nos autos do respectivo Processo Legislativo inexiste comprovação de atendimento aos critérios estabelecidos na Lei federal nº 14.959, de 4 de setembro de 2024, que estabelece critérios mínimos para a outorga do título de Capital Nacional. Importante registrar que o veto ora apresentado não alcança os dispositivos relativos à instituição da “Semana das Operações Especiais”, os quais se mostram compatíveis com a competência municipal para dispor sobre matérias de interesse local e calendário oficial de eventos, inexistindo vício de iniciativa ou afronta ao princípio da separação dos Poderes. Em consonância com tal compreensão, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que a mera instituição de datas comemorativas não viola a reserva de iniciativa, desde que não haja imposição de medidas administrativas, conforme demonstra o precedente a seguir: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 4.808, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012, DO MUNICÍPIO DE MAUÁ, QUE 'INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO, A SER REALIZADO ANUALMENTE NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - MERA CRIAÇÃO DE DATA COMEMORATIVA OU DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE TEMAS RELEVANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURAM, POR SI SÓ, VIOLAÇÃO À INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO EXECUTIVO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE AFRONTA AO ARTIGO 25 DA CARTA BANDEIRANTE - ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.808/2012, PORÉM, QUE IMPÕE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS - IMPOSSIBILIDADE - INGERÊNCIA NA ESFERA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO - VIOLAÇÃO, NESSA PARTE, AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, 47, INCISOS XIV E XIX, ALÍNEA 'A', E 144, TODOS DA CARTA PAULISTA - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14959.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14959.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14959.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14959.htm INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE”. “A ausência de dotação orçamentária apenas conduz à inexequibilidade da norma no ano em que foi aprovada, não traduzindo infringência ao disposto no artigo 25 da Constituição Estadual”. “Nos termos do artigo 5º, caput, da Constituição Bandeirante, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si. Disso decorre que o Prefeito goza de autonomia e independência em relação à Câmara Municipal, que não podem ser violadas mediante elaboração legislativa que tenha por escopo impingir ao Prefeito o que deve ser feito em termos de administração pública.” (TJ-SP - ADI: 20974868720198260000 SP 2097486-87.2019.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 14/08/2019, Órgão Especial, Data de Publicação: 15/08/2019). Dessa forma, a medida adotada busca preservar a parte constitucionalmente adequada da proposição, sem afastar o mérito institucional e cultural pretendido pelo autor da proposta. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos motivos ora expostos, apresento as razões do veto parcial, especificamente ao art. 1º do Autógrafo de Lei nº 49, de 28 de abril de 2026, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Goiânia. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10181237 e o código CRC 0E5ECD1F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000057-3 SEI Nº 10181237v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.625, DE 21 DE MAIO DE 2026 Declara o Município de Goiânia como Capital Nacional das Operações Especiais, institui a Semana das Operações Especiais e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º Fica instituída, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, a Semana das Operações Especiais, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 27 de junho. Art. 3º Esta Lei tem como objetivos: I - reconhecer a relevância histórica, estratégica e simbólica de Goiânia para a Defesa Nacional; II - valorizar a presença do Comando de Operações Especiais como patrimônio institucional de interesse público e orgulho nacional; III - fortalecer a integração entre as Forças Armadas, as instituições civis e a sociedade goianiense; IV - promover a difusão da cultura de disciplina, coragem, técnica e patriotismo associada às operações especiais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Major Vitor Hugo. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000057-3 SEI Nº 10181230v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.626, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Dia do Torcedor do Atlético Clube Goianiense no Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia do Torcedor do Atlético Clube Goianiense, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril, em homenagem à paixão e à dedicação dos torcedores do Atlético Clube Goianiense, com o objetivo de: I - celebrar a história, a lealdade e o apoio incondicional da torcida rubro-negra, pilar fundamental do Clube desde sua fundação; II - valorizar o papel da torcida atleticana na promoção da união, do orgulho local e do fortalecimento da identidade goianiense; e III  - incentivar o esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento comunitário em Goiânia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Tião Peixoto. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000051-4 SEI Nº 10163214v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.627, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Redução das Ilhas de Calor, a ser comemorado, anualmente, aos 10 dias do mês de março. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Dia Municipal de Redução das Ilhas de Calor, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos. Art. 2º O Dia Municipal de Redução das Ilhas de Calor tem por objetivo conscientizar a população e mobilizar os diferentes segmentos sociais em prol da adoção de práticas urbanísticas sustentáveis como estratégia eficaz de mitigação dos efeitos adversos das ilhas de calor urbanas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Luan Alves. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000058-1 SEI Nº 10156023v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.628, DE 21 DE MAIO DE 2026 Declara o Atlético Clube Goianiense, o Goiás Esporte Clube, o Vila Nova Futebol Clube e o Goiânia Esporte Clube como patrimônios imateriais do Município de Goiânia.  O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam o Atlético Clube Goianiense (fundado em 2 de abril de 1937), o Goiás Esporte Clube (fundado em 6 de abril de 1943), o Vila Nova Futebol Clube (fundado em 29 de julho de 1943) e o Goiânia Esporte Clube (fundado em 5 de julho de 1938), todos sediados na cidade de Goiânia, declarados como patrimônios imateriais do Município de Goiânia. Parágrafo único. O referido título possui caráter honorífico e simbólico, não incidindo sobre o patrimônio físico dos clubes, como estádios, centros de treinamento, sedes sociais ou quaisquer bens materiais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Coronel Urzêda. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000059-0 SEI Nº 10181486v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.629, DE 21 DE MAIO DE 2026 Declara de utilidade pública a Associação dos Idosos Bom Viver. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos Bom Viver, inscrita no CNPJ sob o nº 09.498.283/0001-18, com sede na Rua VF 66, nº 76, Quadra 49, Lote APMC8, Vila Finsocial, Goiânia - GO, CEP 74.473-600. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de lei de autoria da Vereadora Daniela da Gilka. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000054-9 SEI Nº 10182044v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.630, DE 21 DE MAIO DE 2026 Reconhece o acervo Art Déco da cidade de Goiânia como patrimônio cultural material e confere ao Município de Goiânia o título de Capital Nacional da Art Déco. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Reconhece o acervo Art Déco da cidade de Goiânia como patrimônio cultural material e confere ao Município de Goiânia o título de Capital Nacional da Art Déco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Veloso.  Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000052-2 SEI Nº 10179523v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.631, DE 21 DE MAIO DE 2026 Institui o Dia do Escritor Militar Goianiense, no âmbito do Município de Goiânia, em homenagem ao Coronel Lindolfo Emiliano dos Passos, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Dia do Escritor Militar Goianiense, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de fevereiro. Art. 2º A data instituída por esta Lei refere-se ao aniversário de nascimento do Coronel Lindolfo Emiliano dos Passos, escritor e policial militar goiano de trajetória literária e histórica. Art. 3º O Dia do Escritor Militar Goianiense tem por objetivo valorizar a produção literária de escritores militares naturais ou residentes no Estado de Goiás, promovendo a difusão de suas obras e incentivando o intercâmbio cultural entre as instituições policiais, educacionais e artísticas do Município. Art. 4º A celebração do Dia do Escritor Militar Goianiense poderá ser realizada com o apoio da Prefeitura Municipal, por meio da secretaria competente, bem como das instituições de ensino, bibliotecas, academias e demais entidades culturais locais, com a realização de parcerias e eventos que promovem a literatura militar. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Veloso. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000060-3 SEI Nº 10151902v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº Nº 11.632, DE 21 DE MAIO DE 2026 Declara de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.384.514/0001-05, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro no Município de Goiânia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026 SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Henrique Alves e outros. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000055-7 SEI Nº 10133707v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 37, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Em virtude do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço restituir a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 41, de 22 de abril de 2026, encaminhado por meio do Ofício nº 45/2026/DL, de 22 de abril de 2026, oriundo do Processo Legislativo nº  00000.003094.2024-54, de autoria da Vereadora Aava Santiago, que "Institui o Programa de Conscientização da Agenesia de Membros no Município de Goiânia e dá outras providências." O Autógrafo foi encaminhado pelo Poder Legislativo ao Executivo em 4 de maio de 2026, iniciando-se a contagem do prazo para sanção ou veto previsto no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Os autos foram encaminhados simultaneamente para a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria-Geral do Município para manifestação (SEI nº 10085593). A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos posicionou-se da seguinte forma (SEI nº 10132710): .................................... O Autógrafo de Lei nº 41/2026 prevê ações de divulgação de informações, promoção de palestras, seminários e oficinas, parcerias com instituições públicas e privadas, capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social, incentivo à pesquisa científica, apoio psicológico e social às famílias e promoção de acessibilidade e inclusão. Essas diretrizes são compatíveis com os direitos humanos das pessoas com deficiência. Entretanto, o texto apresenta fragilidades relevantes. A primeira fragilidade é a ausência de definição do órgão gestor ou articulador responsável. O projeto trata de saúde, educação, assistência social, direitos humanos, acessibilidade, apoio familiar e pesquisa científica, mas não define quem coordena, quem executa, quem monitora e quem responde administrativamente pelo Programa. Sem agente articulador, a norma tende a se dispersar entre áreas administrativas, sem comando institucional claro. A segunda fragilidade é a confusão entre conscientização e política pública estruturada. O texto cria um programa, mas não estabelece objetivos operacionais, metas, indicadores, periodicidade, instrumentos de monitoramento, fonte de dados, fluxo de atendimento, forma de capacitação ou integração com serviços já existentes. A lei anuncia boas intenções, mas não cria arquitetura administrativa suficiente para que elas se realizem. A terceira fragilidade é a redação genérica de algumas expressões. Termos como “pessoas afetadas”, “serviços especializados”, “grupos de apoio”, “ações conjuntas” e “possibilidades de tratamento” são amplos e podem gerar insegurança técnica. https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/aae91ae5-e6a2-4420-8eb1-7c1fc0650e8f/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/aae91ae5-e6a2-4420-8eb1-7c1fc0650e8f/ Recomenda-se substituir “pessoas afetadas” por “pessoas com agenesia de membros”, por ser expressão mais precisa e menos estigmatizante. A quarta fragilidade está na técnica legislativa. A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, exigindo clareza, precisão e ordem lógica na redação normativa. A proposição, embora meritória, carece de maior precisão quanto aos conceitos, competências, instrumentos de execução e forma de regulamentação. A quinta fragilidade é o risco de produzir uma lei simbólica de baixa efetividade, a chamada “lei que não pega”. Tecnicamente, esse risco ocorre quando a norma cria um programa sem indicar responsável, sem prever governança, sem dialogar com orçamento, sem estabelecer mecanismos de execução e sem exigir regulamentação administrativa. Nesse caso, a lei existe formalmente, mas não se converte em política pública observável. .................................... Todavia, a proposição apresenta fragilidades de técnica legislativa e de governança pública, especialmente pela ausência de definição de órgão articulador, pela generalidade das diretrizes e pela inexistência de instrumentos mínimos de implementação, monitoramento e avaliação. Assim, embora o mérito seja pertinente e compatível com a LBI, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com a Convenção Interamericana contra a Discriminação da Pessoa com Deficiência e com o PNDH-3, recomenda-se aperfeiçoamento redacional e regulamentar, a fim de evitar que a norma tenha caráter meramente declaratório e baixa efetividade social. .................................... A Secretaria Municipal de Saúde, instada a se pronunciar, emitiu a Manifestação Técnica (SEI nº 10101166) nos seguintes termos: .................................... Não há estabelecimento de mecanismo de monitoramento e avaliação de efetividade do programa. Não há especificação de indicadores que serão utilizados para avaliar sucesso, como será coletado feedback de usuários, como será feita avaliação de impacto do programa, cronograma para revisão e ajuste do programa, como será feito relatório de atividades, ou se será feita avaliação externa por instituição independente. Possíveis indicadores (número de pessoas com agenesia de membros identificadas, número de pessoas que participaram de atividades educativas, número de profissionais capacitados, número de pesquisas realizadas, qualidade de vida de pessoas afetadas, nível de inclusão social, satisfação de usuários) não são mencionados. Sem avaliação adequada, não será possível determinar se programa está atingindo objetivos propostos . Sustentabilidade do programa é questão crítica. Não há especificação se programa será permanente ou temporário, embora lei mencione que é "política pública permanente" sem definir como será garantida continuidade, como será garantido financiamento contínuo, como será garantida continuidade de profissionais envolvidos, ou como será garantida continuidade de parcerias. Experiências em outros municípios mostram que falta de financiamento adequado é um dos principais desafios na sustentabilidade de programas de conscientização. Não há especificação de procedimento para revisão e atualização do programa ou como será feita transição se houver mudança de gestão . A Lei busca promover inclusão social mas não aborda questões específicas de equidade. Não há especificação sobre como será garantido acesso de pessoas com agenesia de membros a todas as atividades do programa, se será oferecido transporte para pessoas com dificuldade de locomoção, se será oferecido intérprete de libras para pessoas surdas, se será oferecido atendimento em linguagem acessível para pessoas com deficiência intelectual, se será oferecido acompanhamento de profissional de saúde durante atividades, como será garantido acesso de pessoas de baixa renda, como será garantido acesso de pessoas que vivem em áreas periféricas do município, se será oferecido horários alternativos para pessoas que trabalham, ou se será oferecido atividades para crianças, adolescentes e adultos separadamente . Diretriz V menciona "incentivo à pesquisa científica" mas não especifica como será implementada. Não há definição se será criado fundo específico para financiamento de pesquisa, quais instituições de pesquisa serão envolvidas, quais temas de pesquisa serão prioritários, como será feita seleção de pesquisas a serem financiadas, valor de financiamento por pesquisa, como será garantida qualidade de pesquisas, como será disseminado conhecimento gerado por pesquisas, como será garantido acesso de pessoas com agenesia de membros aos resultados de pesquisa, como será feita comunicação dos resultados para população, ou como será garantido que pesquisas contribuam para melhoria de qualidade de vida . Diretriz VI menciona "apoio psicológico e social" mas não especifica como será implementado. Não há definição se será oferecido atendimento individual ou em grupo, frequência de atendimento, duração de atendimento, se será necessário agendamento prévio, quem será responsável (psicólogos, assistentes sociais, outros profissionais), se profissionais terão especialização em agenesia de membros, se será oferecido atendimento para diferentes faixas etárias, se será oferecido atendimento para familiares também, se será oferecido grupos de apoio, como será garantido sigilo e confidencialidade, ou como será avaliada efetividade do apoio . Antes de implementação, recomenda-se definição clara e precisa do escopo do programa (quais formas de agenesia, quais pessoas), definição clara de responsabilidades entre secretarias e parceiros, análise detalhada de custos de implementação e manutenção, plano de financiamento sustentável a longo prazo, regulamentação detalhada especificando como cada diretriz será implementada, designação de servidor público responsável pela coordenação, protocolo de formalização de parcerias, mecanismo de monitoramento e avaliação com indicadores específicos, plano de capacitação de profissionais, e consulta com pessoas com agenesia de membros sobre necessidades e expectativas. .................................... A Secretaria Municipal de Educação proferiu o Despacho nº 446/2026 (SEI nº 10109770), em que manifestou-se favorável, porém com ressalvas: ................................. Ademais, destaca-se que a implementação de ações permanentes que impliquem criação de novos serviços, contratação de profissionais especializados ou ampliação estrutural de atendimento pode gerar impacto financeiro e orçamentário para esta Pasta, razão pela qual eventual regulamentação da matéria deverá observar os limites administrativos e orçamentários da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão pública. Dessa forma, esta Gerência entende que a proposta poderá alcançar maior efetividade mediante atuação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde e assistência social, especialmente no que se refere às ações de conscientização, orientação às famílias, apoio psicossocial e promoção da inclusão social das pessoas com agenesia de membros. Por fim, esta Gerência manifesta-se favoravelmente ao Autógrafo de Lei nº 41/2026, reconhecendo sua relevância social e educativa, desde que observadas as competências institucionais da Secretaria Municipal de Educação e a necessária articulação intersetorial para execução das ações previstas. .................................... A Douta Procuradoria-Geral do Município, fez seu pronunciamento por intermédio do Parecer Jurídico nº 2879/2026 (SEI nº 10191252), integralmente acolhido pelo titular do órgão, opinando pela inviabilidade jurídica da proposta, conforme segue: .................................... Nesse sentido, leis de iniciativa parlamentar que estabelecem programas de conscientização e educação em saúde são, em tese, compatíveis com a ordem constitucional, desde que se limitem a criar deveres de atuação positiva sem adentrar o núcleo da reserva de administração. Contudo, a fronteira entre a mera diretriz programática e a imposição de atribuições específicas é tênue e demanda exame pormenorizado do texto normativo. No caso em tela, o art. 2º do autógrafo estabelece diretrizes que ultrapassam a simples recomendação de condutas, ao determinar a realização de atividades complexas, como a capacitação de profissionais de saúde, educação e assistência social (inciso IV) e o incentivo à pesquisa científica (inciso V). Tais comandos, embora revestidos da nomenclatura de "diretrizes", impõem ao Poder Executivo obrigações de fazer que impactam diretamente a carga de atribuições das secretarias municipais e a gestão dos recursos humanos, o que acarreta o risco de reconhecimento de vício formal de iniciativa por violação ao princípio da separação de poderes. A manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde (10101166) reforça essa preocupação ao destacar que o projeto não especifica qual secretaria será responsável pela coordenação, mas prevê ações que demandariam a contratação de profissionais adicionais e a criação de fluxos de atendimento inexistentes. Esse cenário de indeterminação institucional, somado à imposição de novas funções a órgãos da administração direta, encontra óbice na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O Órgão Especial deste Tribunal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5257067-56.2022.8.09.0000, declarou a inconstitucionalidade de lei municipal de iniciativa parlamentar que estabelecia novos deveres às secretarias municipais, por considerar que tal ingerência fere a prerrogativa do prefeito de deflagrar o processo legislativo sobre a organização administrativa local. No mesmo sentido, o TJGO já reconheceu, em caso análogo (ADI nº 5083579- 65.2019.8.09.0000), que leis que instituem programas de atenção à saúde, gerando interferência na gestão administrativa municipal, são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. .................................... Em última análise, ressalta-se o vício que macula o Autógrafo de Lei nº 41/2026, no qual reside na completa inobservância das normas de responsabilidade fiscal e financeira. Isso porque a criação de qualquer programa ou política pública que importe em aumento de despesa obrigatória exige, por imperativo constitucional, a elaboração de estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro. Tal obrigação encontra-se insculpida no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que estabelece que toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da respectiva estimativa de impacto. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o art. 113 do ADCT constitui norma de reprodução obrigatória para todos os entes da Federação, incluindo os Municípios, servindo como parâmetro indispensável no controle de constitucionalidade de leis locais que afetem as finanças públicas. Nesse sentido, colhe-se o seguinte precedente vinculante: STF EMENTA: Direito constitucional e tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. IPVA. Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. [..] . 3. Primeiro, a redação do dispositivo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permitir que o legislador, como poder vocacionado para a instituição de benefícios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção política. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. [..] .”. (ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2022 PUBLIC 18-03-2022) No caso em análise, as diretrizes estabelecidas pelo autógrafo, tais como a realização de campanhas educativas, a promoção de eventos especializados, a capacitação de servidores de diversas pastas e o incentivo à pesquisa científica, implicam novos custos operacionais e administrativos para o Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Saúde, em sua análise técnica pormenorizada, por meio da Manifestação nº 10101166, foi enfática ao asseverar que o projeto carece de dotação orçamentária específica e não dimensiona os valores necessários à contratação de profissionais, à locação de espaços ou ao financiamento de pesquisas. A pasta alertou que, sem o devido aporte de recursos e sem o estudo de viabilidade financeira, a implementação do programa compromete a sustentabilidade das contas públicas e a própria continuidade das ações. Destaca-se que a omissão do legislador municipal em apresentar o estudo de impacto orçamentário configura vício formal de inconstitucionalidade de natureza insanável. Por sua vez, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem reiteradamente declarado a nulidade de leis municipais de iniciativa parlamentar que criam programas sociais sem a observância do requisito previsto no ADCT, conforme se verifica na jurisprudência local: TJGO EMENTA: EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PROGRAMA DE CUIDADO COM A SAÚDE MENTAL DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Goiânia contra a Lei Municipal nº 11.116/2023, de iniciativa parlamentar, que institui o "Programa de Cuidado com a Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública". O requerente alega inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e ausência de estimativa de impacto financeiro e orçamentário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Municipal nº 11.116/2023 padece de: i) Vício formal de iniciativa, por tratar de matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo; ii) Ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em afronta ao artigo 113 do ADCT. III. Razões de decidir 3. Nos termos do artigo 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, a iniciativa de leis que disponham sobre a organização administrativa e os servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo, aplicação extensiva aos âmbitos estadual e municipal pelo princípio da simetria. A Lei Municipal nº 11.116/2023, ao ser de iniciativa parlamentar, apresenta vício formal de iniciativa. 4. A ausência de estimativa de impacto orçamentário afronta o artigo 113 do ADCT, exigência que se aplica a todos os entes federativos, conforme jurisprudência do STF. 5. Precedentes do STF e do TJGO confirmam a inconstitucionalidade de leis municipais que tratem de organização administrativa sem iniciativa do Executivo ou sem estudo de impacto orçamentário. IV. Dispositivo e tese 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.116/2023. Tese de julgamento: ?1. A iniciativa de leis que disponham sobre a estrutura administrativa e os servidores públicos é privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucional norma editada por iniciativa parlamentar. 2. A ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro configura vício formal de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 113 do ADCT.? Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 61, § 1º, II, 'b' e 'c'; ADCT, art. 113. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 505476 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 05.09.2012; STF, ADI 2329, Rel. Minª. Cármen Lúcia, Plenário, j. 25.06.2010; TJGO, ADI 5071236-61, Rel. Des. Aureliano Albuquerque Amorim, publ. 27.02.2025. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Direta de Inconstitucionalidade, 5867075-72.2024.8.09.0000, DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS - (DESEMBARGADOR), Órgão Especial, julgado em 25/04/2025 14:11:26) Ademais, a proposta legislativa infringe os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, que condiciona a criação de despesa pública à demonstração de que o ato não afetará as metas de resultados fiscais e de que a despesa possui lastro em dotação específica. A aprovação de projetos com baixa densidade orçamentária e financeira acarreta o risco de desequilíbrio das contas municipais e viola os princípios da eficiência e do planejamento administrativo. Portanto, a ausência de amparo técnico-financeiro torna o autógrafo incompatível com o ordenamento jurídico vigente, independentemente da relevância social de seu objeto. .................................... Inicialmente, merece destaque a relevância social da iniciativa parlamentar, com reconhecimento do mérito da proposta legislativa voltada à conscientização acerca da agenesia de membros, bem como à promoção da inclusão social, da acessibilidade e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência. A matéria em análise revela inequívoca preocupação com a promoção da dignidade da pessoa humana e com o fortalecimento das políticas públicas inclusivas, em consonância com os princípios constitucionais da igualdade material, da inclusão social e da proteção integral das pessoas com deficiência, em especial as pessoas com agenesia de membros.  É sabido que a agenesia representa uma má-formação congênita, caracterizada pela ausência ou pelo desenvolvimento incompleto de braços, pernas, mãos ou pés, sendo que sua origem ocorre durante o desenvolvimento embrionário e fetal, influenciada por fatores genéticos, síndromes raras ou problemas vasculares na gestação, o que impõe medidas de saúde pública e de conscientização como necessidade irrefutável. Não obstante a elevada finalidade social da proposição, sobreveio aos autos o Parecer Jurídico nº 2879, de 2026, da Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico (SEI nº 10191252), posteriormente acolhido integralmente pelo Despacho nº 845/2026, do Procurador-Geral do Município (SEI nº 10191473), manifestações estas exaradas pelo órgão jurídico máximo do Poder Executivo do Município, por meio das quais restou consignado entendimento pela inviabilidade jurídica da sanção do Autógrafo de Lei, com recomendação de veto integral da matéria. Assim, a Emenda Constitucional nº 95, 15 de dezembro de 2016, introduziu o art. 113 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -  ADCT, prevendo que "a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". Não  poderia, de tal sorte, a Câmara aprovar Projeto de Lei que aumente a despesa de órgão ou entidade da administração pública sem comprovação, no Processo Legislativo, de que os gastos encontram guarida na legislação fiscal. Embora imbuído de nobre escopo social, não merece prosperar o Autógrafo de Lei em comento, visto imiscuir-se na organização administrativa municipal, razão pela qual invade iniciativa legislativa reservada ao Executivo e afronta o princípio da separação e harmonia dos Poderes constituídos, porquanto impõe ações e gastos para o Poder Executivo. As regras básicas de processo legislativo constitucional representam normas centrais do ordenamento jurídico, isto é, normas constitucionais de reprodução obrigatória para os demais entes federativos.  Trata-se, sobretudo, da orientação historicamente adotada pela jurisprudência nacional, tal como sistematicamente apontado pela Suprema Corte: .................................... As regras básicas do processo legislativo federal – incluídas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituídos -, não obstante, e oponível a validade de normas constitucionais locais que, ao invés de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores específicos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequívoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinária sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvão, Lex 180/5,22). .................................... Lado outro, o princípio da separação e harmonia dos Poderes (art. 2º, da Constituição Federal), configura norma basilar da organização política brasileira, não se limitando, portanto, a uma mera exortação política preconizada pelo constituinte.  Neste diapasão, os Poderes constituídos encontram-se investidos de funções típicas e atípicas, de modo tal que as atribuições constitucionalmente deferidas a um deles não podem ser objeto de intromissão dos demais. A função administrativa, por exemplo, é atribuição ordinariamente conferida ao Poder Executivo, de forma tal que a iniciativa de leis atinentes à organização administrativa, ao regime dos servidores públicos e à prestação de serviços à coletividade encontra-se no âmbito de atuação do respectivo Poder.  Assim, sobretudo, preconizara a Constituição do Estado de Goiás, ao estabelecer que a organização administrativa estadual é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual (art. 37). Ademais, a Lei Orgânica do Município de Goiânia é precisa quanto ao trato da matéria, atribuindo, pois, ao Prefeito a competência reservada para disciplinar a organização da administração municipal: Art. 89. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: I - a organização administrativa e as matérias orçamentárias, nos termos do art. 135. .................................... III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual .................................... Art. 115. Compete privativamente ao Prefeito: .................................... VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei; .................................... Mais do que isso: incorre em inconstitucionalidade material por violação ao princípio da harmonia e separação dos Poderes constituídos (art. 2º, da Constituição Federal, art. 2º, da Constituição do Estado de Goiás e art. 60, da Lei Orgânica do Município de Goiânia) e, consequentemente, ao princípio da reserva de administração, segundo o qual existem áreas de atuação administrativa que se encontram blindadas da ingerência parlamentar. Neste sentido, por sinal, já se posicionara o Ministro Celso de Mello. Confira-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.364-1 ALAGOAS: .................................... A reserva de administração -- segundo adverte J. J. GOMES CANOTILHO ("Direito Constitucional", p. 810/811, 5a ed. , 1991, Almedina, Coimbra) -- constitui limite material à intervenção normativa do Poder Legislativo, pois, enquanto princípio fundado na separação orgânica e na especialização funcional das instituições do Estado, caracteriza- se pela identificação, no sistema constitucional, de um "núcleo funcional (...) reservado à administração contra as ingerências do parlamento", por envolver matérias, que, diretamente atribuídas à instância executiva de poder, revelam-se insuscetíveis de deliberações concretas por parte do Legislativo, desvestido, portanto, sob tal perspectiva, de qualquer prerrogativa que lhe permita praticar, com repercussão sobre os servidores públicos vinculados ao Poder Executivo, verdadeiros atos administrativos referentes à investidura funcional ou à sua eventual invalidação. .................................... Ademais, o órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ressaltou a importância do princípio da reserva de administração no contexto da separação de Poderes (TJSP, ADI 172.331-0/1-00, Rel. Des. Walter de Almeida Guilherme, v.u., 22-04-2009), mediante clara explicação do Ministro Celso de Mello: .................................... O princípio constitucional da reserva de administração impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo. É que, em tais matérias, o Legislativo não se qualifica como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes. Não cabe, desse modo, ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconstituir, por lei, atos de caráter administrativo que tenham sido editados pelo Poder Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais. Essa prática legislativa, quando efetivada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da instituição parlamentar e importa em atuação ultra vires do Poder Legislativo, que não pode, em sua atuação político-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogativas institucionais. (STF, ADI-MC 2.364- AL, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, 01-08-2001, DJ 14-12-2001, p. 23). .................................... Destarte, depreende-se que vários dispositivos do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, embora indiquem a competência para deliberação do Poder Legislativo municipal, elencam diversas matérias cuja competência de iniciativa, sem margem de dúvidas, é do Chefe do Poder Executivo, tal como, além da matéria em comento, leis orçamentárias (inciso III), que criam ou aumentam despesas (incisos IV e V), que dispõem sobre servidores (inciso XI), dentre outras. Ante os fundamentos coligidos, sem prejuízo da fundamentação antes vertida, conclui-se que a propositura submetida à análise se encontra eivada de vícios. Essas, Senhor Presidente, são as razões do veto integral ao Autógrafo de Lei nº 41, de 2026, as quais ora submeto à elevada apreciação desse Poder Legislativo. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10201727 e o código CRC 3DB6E714. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000049-2 SEI Nº 10201727v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 77, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o contido no Processo SEI nº 22.24.000003036-0, DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a inscrição da despesa em restos a pagar, empenhada pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 44.499,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos noventa e nove reais e noventa e seis centavos), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput se faz necessário em atendimento ao Parecer nº 00007/2026/DICON/PFFNDE/PGF/AGU, para fins de regularização contábil e financeira. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com identificação dos empenhos cancelados e justificativa técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO FUNDO MUNICIPAL MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FMMDE PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 22.24.000003036-0 SERESTA LTDA 202517500072.3.1 R$ 44.499,96 TOTAL R$ 44.499,96 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10118192 e o código CRC C3628865. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000003036-0 SEI Nº 10118192v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 22.24.000003036-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 44.499,96 (quarenta e quatro mil, quatrocentos noventa e nove reais e noventa e seis centavos). 2 O cancelamento se faz necessário em atendimento ao Parecer nº 00007/2026/DICON/PFFNDE/PGF/AGU, para fins de regularização contábil e financeira, referente ao exercício de 2025, uma vez que a documentação fiscal apresentada pelo credor fora emitida com o CNPJ do Fundo Municipal de Educação, em desconformidade com a titularidade do CNPJ do Município, sujeito passivo da relação jurídico-administrativa. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram- se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administrativo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10118631 e o código CRC 36448C6C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000003036-0 SEI Nº 10118631v1 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 83, DE 2026 Altera o Decreto nº 2.875, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e análise de declaração de utilidade pública e de Termo Administrativo para Instituição de Servidão de bens imóveis, necessários à implementação ou operação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023, na Lei nº 9.787, de 8 de abril de 2016, e o contido no Processo SEI nº 25.23.000000392-2, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.875, de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º …………………………………… ……………………………………………….. II - documentos gráficos da área e da obra em sua integralidade, em versão digital, nos formatos PDF e DWG, suficientes para a caracterização da área, contendo: ………………………………….……."(NR) "Art. 5º A solicitação do Termo Administrativo para Instituição de Servidão deverá conter, no mínimo, ofício da SANEAGO, assinado pelo representante legal, solicitando a publicação do Termo e os elementos previstos nos incisos II e III do art. 4º. ………………………………….……."(NR) "Art. 7º …………………………………… ……………………………………………….. VII - publicação do Decreto de Declaração de Utilidade Pública no Diário Oficial do Município - Eletrônico; e VIII - notificação à entidade municipal de regulação de serviços públicos para registro, controle interno e demais providências técnicas cabíveis."(NR) "Art. 8º …………………………………… ……………………………………………….. II - conferência da documentação apresentada pela unidade técnica competente da entidade municipal de regulação de serviços públicos, com registro para controle interno, e encaminhamento ao órgão municipal de planejamento urbano para manifestação quanto à conformidade urbanística, facultada a manifestação da entidade municipal do meio ambiente; ………………………………….……."(NR) Art. 2º Ficam revogados do Decreto nº 2.875, de 2025: I - os incisos IV e VIII do art. 4º; e II - o parágrafo único do art. 7º. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 20/05/2026, às 20:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10253565 e o código CRC BEB65324. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.23.000000392-2 SEI Nº 10253565v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos - Processo nº 25.23.000000392-2 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência proposta de Decreto que altera o Decreto nº 2.875, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação e análise de declaração de utilidade pública e de Termo Administrativo para Instituição de Servidão de bens imóveis necessários à implementação ou operação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 2 A proposta decorre da necessidade de aperfeiçoamento do fluxo administrativo atualmente disciplinado pelo referido Decreto, a partir da experiência de sua aplicação e da identificação, pelos órgãos técnicos envolvidos, de pontos passíveis de aprimoramento quanto à instrução documental, à organização das etapas procedimentais e à atuação coordenada dos órgãos e entidades da administração pública municipal. 3 O objetivo central da alteração é conferir maior clareza, racionalidade e eficiência à tramitação dos processos relacionados à declaração de utilidade pública e à instituição de servidão administrativa, sem modificar os pressupostos jurídicos dos institutos, a competência decisória do Chefe do Poder Executivo ou a finalidade pública que orientou a edição do Decreto nº 2.875, de 2025. 4  A minuta propõe ajustes pontuais na documentação necessária à instrução dos processos, de modo a permitir que os elementos técnicos apresentados sejam suficientes à adequada caracterização da área e da intervenção pretendida, evitando sobreposição documental e reduzindo retrabalho administrativo, sem prejuízo da segurança técnica e jurídica das análises. 5   A proposta também busca aprimorar a distribuição das etapas de tramitação entre a entidade municipal de regulação de serviços públicos, o órgão municipal de planejamento urbano e, quando cabível, a entidade municipal do meio ambiente, preservadas as respectivas competências institucionais e a necessidade de manifestação técnica pertinente em cada fase do procedimento. 6 Sob a perspectiva administrativa, a alteração contribui para a modernização do fluxo processual, a redução de ambiguidades operacionais, a uniformização das análises e a maior previsibilidade das providências necessárias à implementação ou operação de infraestrutura vinculada aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Goiânia. 7 A proposta não implica criação de despesa obrigatória, renúncia de receita ou alteração da estrutura administrativa dos órgãos e entidades envolvidos. Trata-se de ajuste normativo de natureza procedimental, voltado à melhoria da execução administrativa de atos já disciplinados no âmbito do Decreto nº 2.875, de 2025. 8 Quanto às normas afetadas, a minuta altera dispositivos do Decreto nº 2.875, de 2025, especialmente para aperfeiçoar a instrução documental e o fluxo de tramitação, além de revogar dispositivos cuja permanência se mostra incompatível com a nova organização procedimental proposta. 9 A matéria deve ser disciplinada por decreto do Chefe do Poder Executivo porque altera ato normativo de mesma natureza, editado no exercício do poder regulamentar e voltado à organização de procedimentos administrativos internos relacionados à execução de serviços públicos e à atuação coordenada dos órgãos e entidades da administração pública municipal. 10 Diante do exposto, encaminha-se a presente proposta de Decreto à elevada apreciação de Vossa Excelência, para análise quanto à conveniência e oportunidade administrativas e, caso assim entenda, posterior edição e assinatura do respectivo ato normativo. Respeitosamente, HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS Presidente da Agência de Regulação de Goiânia ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 20/05/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 20/05/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10253583 e o código CRC 0E9D84C3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.23.000000392-2 SEI Nº 10253583v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 88, DE 2026 Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000026450-8, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à realização de estudos técnicos e à elaboração de proposta de reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar diagnóstico da estrutura atual da carreira dos servidores administrativos da Educação do Município de Goiânia; II - promover estudos comparativos com modelos adotados por outros entes federativos; III - avaliar impactos administrativos, financeiros, previdenciários e orçamentários das propostas apresentadas; IV - elaborar minuta de proposta normativa voltada à reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da categoria; e V - promover o diálogo institucional entre a administração pública municipal e a representação sindical da categoria. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por dez membros titulares, designados por decreto do Chefe do Poder Executivo: I - cinco representantes da administração pública municipal, sendo: a) o Procurador-Geral do Município; b) o titular da Secretaria Municipal de Administração; c) o titular da Secretaria Municipal de Governo; d) o titular da Secretaria Municipal de Educação; e e) o titular da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação; e II - cinco representantes indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO. Art. 4º A coordenação dos trabalhos será exercida conjuntamente pela Procuradoria-Geral do Município, pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º No exercício de suas atividades o Grupo de Trabalho poderá: I - requisitar informações, estudos técnicos e documentos junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal; e II - convidar especialistas, técnicos e representantes institucionais para participação em reuniões. Art. 6º As reuniões ordinárias do Grupo ocorrerão em periodicidade a ser definida pela Coordenação, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, prorrogável mediante justificativa fundamentada, para conclusão dos estudos e apresentação de proposta final ao Chefe do Poder Executivo, considerando a complexidade administrativa, financeira, previdenciária e orçamentária da matéria. Art. 8º As atividades desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional, vínculo funcional diverso, direitos trabalhistas, previdenciários ou quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 9º A instituição do Grupo de Trabalho não implica criação automática de despesas, revisão remuneratória, reenquadramento funcional ou implementação de nova carreira, dependendo eventual proposta de prévia análise técnica, jurídica, orçamentária e financeira pelos órgãos competentes. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287416 e o código CRC 87A1FB2B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026450-8 SEI Nº 10287416v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos - Processo nº 26.24.000026450-8 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência minuta de Decreto que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado à realização de estudos técnicos voltados à elaboração de proposta de reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, atualmente disciplinado pela Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. 2 A iniciativa decorre da necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura funcional da carreira dos servidores administrativos da Rede Municipal de Educação, com vistas à modernização dos mecanismos de valorização profissional, desenvolvimento funcional, gestão de pessoas e organização administrativa, observados os princípios da eficiência, da razoabilidade, da valorização do serviço público e da responsabilidade fiscal. 3 A medida busca, ainda, enfrentar questões estruturais relacionadas ao atual modelo de carreira, mediante a realização de estudos técnicos multidisciplinares envolvendo aspectos funcionais, administrativos, financeiros, previdenciários e orçamentários, permitindo a construção de proposta normativa juridicamente adequada e compatível com a realidade institucional do Município. 4 Registra-se que a constituição do Grupo de Trabalho também observa os encaminhamentos firmados em audiência de conciliação realizada perante a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 5409621-34.2026.8.09.0000, em 18 de maio de 2026, ocasião em que restou pactuada a formação de comissão mista integrada por representantes da administração pública municipal e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO, com a finalidade de discutir e elaborar proposta de reformulação do referido plano de carreira. 5 A composição interinstitucional e paritária do Grupo de Trabalho permitirá maior legitimidade institucional às discussões, favorecendo o diálogo permanente entre a administração pública municipal e a entidade representativa da categoria, além de possibilitar a análise técnica comparativa de modelos de carreira, impactos administrativos e repercussões orçamentárias eventualmente decorrentes da futura proposição normativa. 6 Ademais, a disciplina da matéria por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo revela-se juridicamente adequada em razão da natureza organizacional e administrativa da medida, bem como da necessidade de instituição formal de colegiado interinstitucional composto por representantes de diversos órgãos da administração pública municipal e da entidade sindical representativa da categoria profissional, conferindo uniformidade administrativa, coordenação institucional e segurança jurídica aos trabalhos a serem desenvolvidos. https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2011/lo_20111229_000009128.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2011/lo_20111229_000009128.html 7 Consigna-se que a presente minuta de Decreto não implica, neste momento, criação, majoração ou expansão de despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco gera impacto financeiro direto ou imediato ao erário municipal, uma vez que se limita à instituição de grupo técnico de estudos e discussões destinado à futura avaliação de alternativas normativas. 8 Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287552 e o código CRC 1B662911. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026450-8 SEI Nº 10287552v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, e o contido no Processo SEI nº 26.10.000004841-9, resolve: Art. 1º Nomear MUHAMAD ALI MUHAMAD FAYYAD, matrícula nº 2035269-01, CPF nº ***.725.971-**, 1ª Conselheiro Tutelar Suplente, para substituir a Conselheira Titular do Conselho Tutelar da Região Campinas, TATIELY DE SOUSA PAULO, matrícula nº 2002892-01, CPF nº ***.450.851-**, no período de 4 de maio de 2026 a 7 de junho de 2026, por motivo de licença médica. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10165700 e o código CRC AE56F283. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004841-9 SEI Nº 10165700v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  FELIPE DE OLIVEIRA CÂNDIDO, matrícula nº 2071525, CPF nº ***.113.151-**, do cargo em comissão de Diretor de Redação, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Jornalismo e Redes Sociais,  símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10220499 e o código CRC 4D9ADABB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000826-1 SEI Nº 10220499v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar VALÉRIA FERNANDA DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 1081667,  CPF nº ***.059.541-**, do cargo em comissão de Assessora de Comunicação I, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Diretora de Redação, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10220606 e o código CRC 78DFE773. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000826-1 SEI Nº 10220606v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  JOFRAN FERREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 271853, CPF nº ***.620.371-**, do cargo em comissão de Gerente de Prestação de Contas, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Gerente de Articulação de Recursos, símbolo CDI-1, da Diretoria de Captação e Articulação, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL   Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10232694 e o código CRC E872BE2E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000829-6 SEI Nº 10232694v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR CAMILA LUCAS DE SOUZA, matrícula nº 1207261,  CPF nº ***.220.501-**, do cargo em comissão de Diretora Administrativa, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 30 de maio de 2026. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL  Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10233736 e o código CRC 04BFEE18. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000830-0 SEI Nº 10233736v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  ARIVAN ALVES FERREIRA, CPF nº ***.802.441-**, para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos a partir de 30 de maio de 2026,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10233921 e o código CRC 082DBF36. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000830-0 SEI Nº 10233921v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR THIAGO CASSIO PIRES RIBEIRO, matrícula nº 720828, CPF nº ***.611.881-**, da função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10235430 e o código CRC 05AEB432. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000737-0 SEI Nº 10235430v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR ÍTALO CASTRILLON WOLFF,  CPF nº ***.119.181-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação I, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10247182 e o código CRC 0142EB50. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000826-1 SEI Nº 10247182v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR  WHITE MATIAS DE SOUZA, matrícula nº 1072951,  CPF nº ***.186.491-**, da função de confiança de  Coordenador Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, da Unidade de Saúde da Família Itatiaia, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10247364 e o código CRC 3C7433B7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000787-7 SEI Nº 10247364v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR JOSÉ FABRÍCIO SOUZA DE OLIVEIRA  , matrícula nº 553972, CPF nº ***.674.221- **, para exercer a função de confiança de Coordenador Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC- SAÚDE-1, da Unidade de Saúde da Família Itatiaia, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10247546 e o código CRC 56D079EF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000787-7 SEI Nº 10247546v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR PEDRO BRAZ DE ARAÚJO, matrícula nº 2071554, CPF nº ***.338.631-**, do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248426 e o código CRC 24095FD3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000831-8 SEI Nº 10248426v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  JOHN MAIA GOMES, matrícula nº 1441655, CPF nº ***.553.468-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248559 e o código CRC 6E375F42. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000831-8 SEI Nº 10248559v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar IZABELLA GONÇALVES DE CASTRO, matrícula nº 2040829, CPF nº ***.728.471-**, do cargo em comissão de Assessora Especial da Vice-Prefeita, símbolo CDS-6, do Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial Técnica II, símbolo AET-2, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10256169 e o código CRC F1575E1C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000837-7 SEI Nº 10256169v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  ERIKY JORDAN MOREIRA NETO, matrícula nº 2040767, CPF nº ***.442.721-**, do cargo em comissão de Assessor de Imprensa da Vice-Prefeita, símbolo CDS- 4, do Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial da Vice-Prefeita, símbolo CDS-6, do Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10256338 e o código CRC 9D9FB9E7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000837-7 SEI Nº 10256338v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar MARCOS VINICIUS OLIVEIRA BORGES, matrícula nº 2070105, CPF nº ***.280.261-**, do cargo em comissão de Gerente da Secretaria Geral, símbolo CDI-1, do Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessor de Imprensa da Vice-Prefeita, símbolo CDS-4, do  Gabinete da Vice- Prefeita. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10256454 e o código CRC F44F160E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000837-7 SEI Nº 10256454v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, MARIA TEREZA MUSSE CORREA LEANDRO, matrícula nº 336912, CPF nº ***.743.651-**, do cargo em comissão de Gerente Técnica da Escola Livre de Artes, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Cultura, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264309 e o código CRC FE71DC7C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000841-5 SEI Nº 10264309v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  CRISTIANE CORTES PACHECO, matrícula nº 481963, CPF nº ***.433.031-**, para exercer o cargo em comissão de Gerente Técnica da Escola Livre de Artes, símbolo CDI-1, da Diretoria de Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura, partir da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia  Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264397 e o código CRC 1B313E01. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000841-5 SEI Nº 10264397v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  MARIA SIRLENE CIRILO DIAS, matrícula nº 890715, CPF nº ***.794.501-**, do cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10265477 e o código CRC 93502BA6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000842-3 SEI Nº 10265477v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  NILTA APARECIDA RODRIGUES, matrícula nº 946265, CPF nº ***.197.968-**, do cargo em comissão de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10265652 e o código CRC 5E2B6801. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000842-3 SEI Nº 10265652v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR ELIZANGELA MACIEL LIMEIRA DIAS, matrícula nº 641294, CPF nº ***.351.061-**, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC- SAÚDE-1, da Unidade de Saúde da Família Novo Planalto, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10266152 e o código CRC 32466840. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000843-1 SEI Nº 10266152v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, NATHÁLIA CUSTÓDIO FERREIRA, matrícula nº 2088974,  CPF nº ***.482.586-**, do cargo em comissão de Assessora Geral, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal da Casa Civil, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10270924 e o código CRC 04317A1E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000755-9 SEI Nº 10270924v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO DECRETO DE PESSOAL (PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 8774, DE 8 DE MAIO DE 2026, DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, SEI Nº 10056932) No art. 1º, onde se lê: "matrícula nº 448192-01" Leia-se: “matrícula nº 448192-01/02” Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10243427 e o código CRC 959F9AC6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009796-1 SEI Nº 10243427v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 26.4.000000633-3, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 8773, de 7 de maio de 2026, SEI nº 10124382, que revogou o item 1 do Anexo ao Decreto de Pessoal, de 29 de janeiro de 2026, SEI nº 8888629. Art. 2º Manter a cessão da servidora FLAVIANE HOLANDA MARTINS VILA VERDE, matrícula nº 1394223-01, CPF nº ***.042.984-**, lotada na Secretaria Municipal de Educação, à Câmara Municipal de Goiânia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10257122 e o código CRC 2E769ECA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000633-3 SEI Nº 10257122v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 103, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.15.000000271-7, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 6600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS UNIDADE: 6601– GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6601 23.695.0085.2121.33903900.100 585 1500 0000 R$ 900.000,00 TOTAL R$ 900.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE: 1101 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1101 16.482.0106.2668.33904800.100 501 1500 0000 R$ 900.000,00 TOTAL R$ 900.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122603 e o código CRC B6247949. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000271-7 SEI Nº 10122603v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.15.000000271-7 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em favor da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a celebração de Termo de Fomento entre a Agência Municipal de Turismo e Eventos – GOIANIATUR e a Associação Assunção, CNPJ nº 11.879.956/0001-21, para realização do evento “TOTUS TUUS MARIAE - 11 ANOS”, conforme documentação constante no Processo SEI nº 26.15.000000271-7 e 26.15.000000205-9. 3 O evento será realizado no Estádio Serra Dourada, em Goiânia - Goiás, configurando-se como ação de promoção do turismo religioso e desenvolvimento econômico, com impacto na geração de emprego e renda e fortalecimento do setor de serviços e comércio local. 4 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 5 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 6 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 07/05/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10122859 e o código CRC 380B9001. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000271-7 SEI Nº 10122859v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 104, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.13.000002627-1, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, quatro créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinados a atender às programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superávit financeiro, fonte 271, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO ÓRGÃO: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO UNIDADE: 5801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5801 26.452.0026.1532.33904000.271 19 2752 0000 R$ 850.000,00 5801 26.452.0100.2139.33903900.271 19 2752 0000 R$ 5.150.000,00 5801 26.452.0100.2139.44903900.271 19 2752 0000 R$ 4.200.000,00 5801 26.452.0100.2139.33909200.271 19 2752 0000 R$ 800.000,00 TOTAL R$ 11.000.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10124647 e o código CRC D3916F5A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002627-1 SEI Nº 10124647v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.13.000002627-1 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em favor da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito. 2 A suplementação ora proposta visa o reforço das dotações orçamentárias da unidade orçamentária 5801, destinada a despesas as ações de fiscalização eletrônica do trânsito, implantação e modernização da sinalização viária, e outras medidas indispensáveis para promoção da segurança viária, organização do tráfego e a preservação da vida dos usuários da vias públicas do Município de Goiânia. 3 Ademais, a fonte de recurso indicada é o superávit financeiro, na fonte 271, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Destaca-se que a medida fundamenta-se no disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 5 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 6 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10124897 e o código CRC 337B89D9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002627-1 SEI Nº 10124897v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 105, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 40 da Lei nº 11.589, de 9 de janeiro de 2026, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.13.000002628-0, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO UNIDADE: 5801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5801 26.452.0137.2138.44909300.100 501 1500 0000 R$ 75.000.000,00 TOTAL R$ 75.000.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO UNIDADE: 5801 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5801 26.452.0137.2138.33904500.100 501 1500 0000 R$ 75.000.000,00 TOTAL R$ 75.000.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10125800 e o código CRC DE873F1A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002628-0 SEI Nº 10125800v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.13.000002628-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em favor da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito. 2 A presente solicitação encontra respaldo nas disposições do art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 40 da Lei nº 11.589, de 9 de janeiro de 2026, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025. 3 A suplementação ora proposta decorre da insuficiência de dotação nas unidades orçamentárias e categorias econômicas originalmente alocadas, sendo necessária para assegurar a execução orçamentária plena e tempestiva das ações previstas, em consonância com o princípio da legalidade, da responsabilidade fiscal e com o planejamento orçamentário pactuado. 4 Cumpre destacar que a suplementação se justifica pela necessidade de viabilizar o pagamento das despesas referentes a investimento e custeio, para atender o transporte coletivo do Município de Goiânia previsto na Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, na Lei Complementar nº 187, de 6 de outubro de 2023, e na Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2023, bem como pela Resolução Normativa nº 235, de 31 de janeiro de 2024 da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, submete-se a presente proposta à apreciação superior para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/05/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 07/05/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10125876 e o código CRC A4E13A3E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002628-0 SEI Nº 10125876v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 116, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação - Fundo de Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000025270-4, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Secretaria Municipal de Educação - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, dois créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil reais), destinados a atender às programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 – FUNDO DE MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.361.0098.2726.33504100.101 526 1500 1001 R$ 19.400.000,00 1750 12.365.0065.2778.33504100.101 526 1500 1001 R$ 11.400.000,00 TOTAL R$ 30.800.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 – FUNDO DE MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.361.0098.2017.31901100.101 526 1500 1001 R$ 10.050.000,00 1750 12.365.0065.2077.31900400.101 526 1500 1001 R$ 3.000.000,00 1750 12.365.0065.2077.31901100.101 526 1500 1001 R$ 3.000.000,00 1750 12.365.0065.2077.31919200.101 526 1500 1001 R$ 1.200.000,00 1750 12.366.0098.2168.31900400.101 526 1500 1001 R$ 7.000.000,00 1750 12.366.0098.2168.31901100.101 526 1500 1001 R$ 4.000.000,00 1750 12.366.0098.2168.31911300.101 526 1500 1001 R$ 1.000.000,00 1750 12.366.0098.2168.31919200.101 526 1500 1001 R$ 350.000,00 1750 12.367.0098.2080.31901100.101 526 1500 1001 R$ 1.200.000,00 TOTAL R$ 30.800.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248149 e o código CRC 48EB6DD8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025270-4 SEI Nº 10248149v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.24.000025270-4 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil reais), em favor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda. 2 A suplementação ora proposta destina-se a cobrir despesas relativas aos dispêndios com Repasse do Programa de Autonomia Financeira da Instituição Educacional - PAFIE/custeio, destinada a todas as instituições educacionais, Conselhos Escolares e Conselhos Gestores, pertencentes a Rede Municipal de Educação. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248348 e o código CRC 6842C06D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025270-4 SEI Nº 10248348v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 117, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação - Fundo de Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000024528-7, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 – FUNDO DE MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.365.0065.2014.33504100.101 526 1500 1001 R$ 23.000.000,00 TOTAL R$ 23.000.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 – FUNDO DE MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.361.0098.2017.31901100.101 526 1500 1001 R$ 7.845.783,00 1750 12.361.0098.2017.33903000.101 526 1500 1001 R$ 12.854.217,00 1750 12.366.0098.2126.33504100.101 526 1500 1001 R$ 1.000.000,00 1750 12.366.0098.2126.44504200.101 526 1500 1001 R$ 500.000,00 1750 12.367.0098.2127.33504100.101 526 1500 1001 R$ 500.000,00 1750 12.367.0098.2127.44504200.101 526 1500 1001 R$ 300.000,00 TOTAL R$ 23.000.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10247268 e o código CRC 70B0D046. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024528-7 SEI Nº 10247268v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.24.000024528-7 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), em favor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda. 2 A suplementação ora proposta destina-se a cobrir despesas de caráter continuado decorrentes dos Termos de Colaboração firmados entre a Secretaria Municipal de Educação e diversas instituições que atendem a educação infantil. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10247528 e o código CRC C90B2E6C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024528-7 SEI Nº 10247528v1 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretária Municipal de Governo – SEGOV, no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo SEI n.º 26.4.000000585-0, decide administrativamente acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial do Órgão no Parecer Jurídico n.º 35/2026, e, por conseguinte, resolve, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, declarar dispensável de licitação o objeto dos referidos autos. Autoriza-se, portanto, a presente despesa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios diversos, sob demanda e de forma parcelada, destinados ao abastecimento das copas institucionais dos Gabinetes do Prefeito, da Vice-Prefeita, da Secretaria Municipal de Governo e demais unidades administrativas vinculadas. A contratação será realizada diretamente junto à empresa BELLOMIX SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 57.362.350/0001-15, pelo valor global de R$ 51.530,16 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos), em conformidade com a Solicitação Financeira n.º 182275/2026 e dotação orçamentária n.º 202611010041. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo - SEGOV Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 19/05/2026, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248302 e o código CRC 7B6053BF. Avenida do Cerrado, 999, Bloco F, 4º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000585-0 SEI Nº 10248302v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 628/2026 Considerando a veracidade presumida dos documentos acostados aos autos e em conformidade com a manifestação favorável constante do Parecer Jurídico nº 83/2026 (10150483), emitido pela Chefia da Advocacia Setorial, autorizo os procedimentos necessários à contratação da empresa 12.532.225 ITAMAR GONCALVES DE MELO (DIVIDE-BEM), por meio de contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para o fornecimento e instalação de vidros nas salas de reuniões, bem como a execução de forro em gesso, atendendo às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Goiânia, 19 de maio de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10251004 e o código CRC 2D41AEFE. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000002257-3 SEI Nº 10251004v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1776/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 850/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000040515-4. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora VALDIRENE DE PAULA MORAES, matrícula nº 483320-01, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, da Secretaria Municipal de Cultura para a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 18/05/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 19/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10198100 e o código CRC 4024AC1D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000040515-4 SEI Nº 10198100v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1777/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 816/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000037203-5. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor LEANDRO VENANCIO DA SILVA, matrícula nº 861812-01, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 18/05/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 19/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10198203 e o código CRC F179E9ED. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037203-5 SEI Nº 10198203v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário   PORTARIA Nº 1778/2026     A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 831/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000036402-4.   RESOLVE:   Art. 1º Redistribuir o servidor LEANDRO FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 575216-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica.   ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal       Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 18/05/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 19/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10198237 e o código CRC 2D160153.   Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO   Referência: Processo Nº 26.5.000036402-4 SEI Nº 10198237v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1779/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.20.000004864-9. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor JOSÉ NETO DA SILVA, matrícula nº 135070-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10198274 e o código CRC 47CBE881. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004864-9 SEI Nº 10198274v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1783/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.20.000004681-6. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor GERALDO APARECIDO DE SOUZA, matrícula nº 965804-01, ocupante do cargo de Motorista, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10207980 e o código CRC F90A8673. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004681-6 SEI Nº 10207980v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1818/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 889/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000040179-5. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor FLÁVIO CEZAR DIAS DE ARAÚJO, matrícula nº 587290-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 18/05/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 19/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10240671 e o código CRC 95349833. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000040179-5 SEI Nº 10240671v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1824/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 888/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000042651-8. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora LORENA FABIANA MARQUES GUIMARÃES, matrícula nº 680451-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 18/05/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 19/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10241754 e o código CRC A629BDAF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042651-8 SEI Nº 10241754v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1827/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 879/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000041736-5. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora RAQUEL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1135716-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 18/05/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 19/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10242344 e o código CRC E581BBDB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041736-5 SEI Nº 10242344v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1831/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5223601-44.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000011347-9. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor HUMBERTO FERREIRA MARINHO, matrícula nº 762903-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de maio de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10245316 e o código CRC 24A349E3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011347-9 SEI Nº 10245316v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1837/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5031757-34.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 - Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000010786-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EVELYN LELITSCEWA DA BELA CRUZ ARANTES, matrícula nº 517771-03, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10246476 e o código CRC 6877A21A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010786-0 SEI Nº 10246476v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1841/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5949924-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000011517-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora THAIS ROCHEANNY DE JESUS MOURA, matrícula nº 1033980-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248305 e o código CRC 237BB46C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011517-0 SEI Nº 10248305v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1847/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 6004139-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000011424-6. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA, matrícula nº 1032887-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10249902 e o código CRC 55D9E0D9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011424-6 SEI Nº 10249902v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1848/2026 Constitui a Comissão responsável pela construção de Plano de Ação voltado à nomeação de candidatos aprovados em concurso, nos cargos da saúde, inclusive cadastro de reserva, para provimento de cargos vagos, em obediência ao determinado no Acórdão nº 05110/2025 – Tribunal Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), proferido no Processo nº 03709/2023. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021; Considerando o disposto no item 4, do Acórdão nº 5110/2025-Tribunal Pleno, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; Considerando  o Despacho Diligência nº 495/2026, da Secretária Municipal da Casa Civil, que indica que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração, instituam comissão conjunta de servidores com o fito exclusivo de redigir a minuta final do Plano de Ação, consolidando os dados técnicos e financeiros para fins de nomeação de candidatos aprovados em concurso, conforme disposto no Processo SEI 25.6.000015571-0. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão responsável por elaborar Plano de Ação voltado à nomeação de candidatos aprovados em concurso, inclusive cadastro de reserva, para provimento de cargos vagos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em obediência ao determinado no Acórdão nº 05110/2025 – Tribunal Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), proferido no Processo nº 03709/2023 , a ser composta pelos seguintes membros: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Elaine Cristina dos Reis Medeiros 280348-03 Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional Presidente 2 Daniel Ramos Barboza 714402-01 Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão Funcional Membro REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO 1 Milaide Clarice Lopes Rodrigues Fonseca 913634-01 Gerência Provimento, Lotação e Controle de Pessoal Membro 2 Karen Carolina Camargo de Carvalho 934542-02 Gerência Adm. Orientação e Acompanhamento Funcional Membro 3 Camila do Prado Resende 1018213-01 Gerência de Folha de Pagamento Membro 4 Laila Yasminn Bastos Santana Prudente 1038893-01 Diretoria Administrativa Membro Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10249919 e o código CRC CD051DCD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000015571-0 SEI Nº 10249919v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 1641/2026 Autorizo o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2025, celebrado pela Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA e CONSÓRCIO CFJ, cujo objeto é a prestação de serviço de execução de manutenção de vias e revitalização de capa asfáltica, incluindo remendo profundo, reciclagem de base, base de solo estabilizado granulometricamente, fresagem, reforço da pavimentação com geogrelha, whitetopping, pintura de ligação, CBUQ e microrrevestimento asfáltico na Região Sul (Grupo 04) no Município de Goiânia, conforme Justificativa Técnica nº 86/2026 (9757792) da Coordenação Executiva do Programa de Pavimentação Asfáltica, bem como Parecer Jurídico nº 29/2026 (9768134) da Chefia da Advocacia Setorial, Parecer Jurídico nº 2671/2026 (10095994) da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos PGM/PAA e Despacho nº 121/2026 (10153073) da Coordenação Executiva do Programa de Pavimentação Asfáltica, desta Pasta, nos termos da Lei nº 14.133/2021.  Goiânia, 20 de maio de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10164082 e o código CRC FDE5890C. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000983-7 SEI Nº 10164082v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 662/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000010865-6 Nº PROCESSO 92478389 INTERESSADO NELMA LUIZA RODRIGUES INSCRIÇÃO IPTU 327.073.0067.000-6 ENDEREÇO QUADRA  01 LOTE(S) 12 BAIRRO CONDOMÍNIO SANTA RITA LOGRADOURO AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 12 ÁREA (m²) 276,66m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE Avenida Dona Lourdes Estivalete Teixeira 15,00m FUNDO LOTE 41 - Quadra. 01, Bairro Goiá 2,99m LADO DIREITO LOTE 13  26,00m LADO ESQUERDO LOTE 12 - Quadra 01, Bairro Goiá - Acréscimo 7,13m+22,37m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DE ACORDO COM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO ENGENHEIRO CIVIL: RICARDO BARROS DE QUEIROZ - RNP:1018890718  - ART OBRA OU SERVIÇO 1020260131087. CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 315.479, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; DE ACORDO COM O DECRETO DE APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CONDOMÍNIO SANTA RITA Nº 2.929, DE 11/11/2016. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO N. 6.446, NA MESMA DATA, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA MATRÍCULA DO LOTEAMENTO N. 30.998. PARÂMETROS DO DECRETO Nº.50 DE 24/12/1954, APROVAÇÃO DO BAIRRO GOIÁ. POR FORÇA DA LEI Nº.7.704 DE 23/12/1997, A RUA LISIEUX PASSOU A SER DENOMINADA COMO AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA. FICA ANULADA AS CERTIDÕES EMITIDAS: CERTIDÃO Nº 522/2026, Edição Nº 8760, de 15 de abril de 2026. CERTIDÃO Nº 461/2026, Edição Nº 8751, de 31 de março de 2026 MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 315.479 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 12 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 13/05/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/05/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10166685 e o código CRC D222D69C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000010865-6 SEI Nº 10166685v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos PARECER Nº 19/2026 À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Em atenção ao requerimento do interessado (10022800) solicitando dispensa de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, a Comissão de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (CAEIV), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 63, de 03 de julho de 2024, informa que: O interessado apresentou os Alvarás de Construção nºs 1301/2005 - Proc. 26515769 (10022800, pág. 07) e 226/2007 - Proc. 30265203 (10022800, pág. 06), para o empreendimento CONDOMÍNIO ATON BUSINESS STYLE, situado na Rua João de Abreu, Rua 9, Rua 27, Quadra F8, Lote 49E, Setor Oeste, com área construída de 21.878,82 m².  O artigo 6º da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024 especifica o seguinte: Art. 6º Estarão dispensados de apresentar o EIV e o RIV, os seguintes casos: I - projetos de empreendimentos aprovados antes da vigência da Lei Complementar nº 171, de 2007, cujas obras já tenham sido autorizadas; II - projetos de modificação com acréscimo de empreendimentos, cuja somatória das áreas construídas acrescidas não atinjam nenhum dos índices estabelecidos nesta Lei e não altere o tipo de uso anteriormente aprovado; III - eventos ou empreendimentos temporários, cuja duração não ultrapasse 90 (noventa) dias; IV - empreendimentos a serem implementados em área pública; V - loteamentos que já tenham sido projetados e aprovados pelo Município de Goiânia para o fim que se destinam. (grifo nosso) Conforme a documentação apresentada a aprovação do projeto se deu à luz da Lei Complementar nº 031 de 29 de dezembro de 1994, portanto anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 171 de 26 de junho de 2007. Ante ao exposto, entendemos que o empreendimento em questão,  CONDOMÍNIO ATON BUSINESS STYLE  , situado na Rua João de Abreu, Rua 9, https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html Rua 27, Quadra F8, Lote 49E, Setor Oeste, neste município, com área construída de 21.878,82 m², enquadra-se no caso de dispensa previsto no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 14/05/2026, às 07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 14/05/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 15/05/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10128705 e o código CRC DA1C62E1. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000481-5 SEI Nº 10128705v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos  PARECER Nº 23/2026 À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Em atenção à solicitação do interessado (9957822) solicitando dispensa de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, a Comissão de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (CAEIV), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 63, de 03 de julho de 2024, informa que: O interessado apresentou o Termo de Habite-se nº 992/2000 (9957822, fls.10), para o empreendimento Condomínio Centro Empresarial Sebba, situado na Avenida C-255, Avenida C167, Quadra 588, Lote 4-8, Bairro Nova Suíça,  com área construída de 16.081,18 m². O artigo 6º da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024 especifica o seguinte: Art. 6º Estarão dispensados de apresentar o EIV e o RIV, os seguintes casos: I - projetos de empreendimentos aprovados antes da vigência da Lei Complementar nº 171, de 2007, cujas obras já tenham sido autorizadas; II - projetos de modificação com acréscimo de empreendimentos, cuja somatória das áreas construídas acrescidas não atinjam nenhum dos índices estabelecidos nesta Lei e não altere o tipo de uso anteriormente aprovado; III - eventos ou empreendimentos temporários, cuja duração não ultrapasse 90 (noventa) dias; IV - empreendimentos a serem implementados em área pública; V - loteamentos que já tenham sido projetados e aprovados pelo Município de Goiânia para o fim que se destinam. (grifo nosso) Conforme a documentação apresentada a aprovação do projeto se deu à luz da Lei Complementar nº 031 de 29 de dezembro de 1994, portanto anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 171 de 26 de junho de 2007. Ante ao exposto, entendemos que o empreendimento em questão, Condomínio Centro Empresarial Sebba, situado na Avenida C-255, Avenida C167, Quadra 588, Lote 4-8, Bairro Nova Suíça, com área construída de 16.081,18 m², enquadra-se no https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2007/lc_20070529_000000171.html caso de dispensa previsto no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 15/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 15/05/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 15/05/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10197587 e o código CRC 1AD9DE0D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000460-2 SEI Nº 10197587v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos PARECER Nº 25/2026 À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO A Comissão de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (CAEIV), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 63, de 03 de julho de 2024, informa que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV do empreendimento, situado à Avenida T-10, Avenida T-15, Quadra A, Lote 10/18, Setor Bueno, neste município, para desenvolver as seguintes atividades: Conforme estabelece a Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024 e o Documento de Informação de Uso do Solo (7224011, fls. 2- 9), constatou-se que o EIV (10172589) e o RIV (10172607) ATENDEM as exigências estabelecidas. Ressalta-se que o EIV/RIV analisados foram deferidos considerando a área construída de 63.209,80 m², conforme informação constante no Quadro de Áreas do Estudo de Impacto de Vizinhança (10172589, pág. 19), respeitados limites impostos pelo documento de informação do Uso do Solo (​​​​​​​7224011, fls. 2/9). Considera-se que a execução das ações previstas (medidas mitigadoras, compensadoras e/ou potencializadoras que constam na Matriz de Mitigação - ​​​​​​​​​​​​​​10172589, pág. 110 e 111), deverão ser executadas na íntegra às expensas do empreendedor, conforme consta no Art. 16 da Lei Municipal nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024: "Art. 16. Os custos de elaboração do EIV e do RIV e da implementação das medidas firmadas no Termo de Compromisso correrão às expensas do empreendedor, ressalvadas as possibilidades de parcerias, nos termos da legislação pertinente." Grifo nosso. Destaca-se que a presente análise restringiu-se ao EIV/RIV e sua adequação a Legislação vigente. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 14/05/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 14/05/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 19/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10209877 e o código CRC 713FE456. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.28.000001628-1 SEI Nº 10209877v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 25.28.000002301-6, referente ao empreendimento CONDOMINIO LOG GOIANIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.565.701/0001-04, localizado na Rodovia BR-153, Quadra CH, Lote ÁREA, Fazenda Retiro, Goiânia – GO. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 13/05/2026, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 13/05/2026, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 14/05/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 18/05/2026, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189741 e o código CRC D6DCA28A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.28.000002301-6 SEI Nº 10189741v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 17, 20 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 08, de 1º de janeiro de 2025; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR, respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, Matrícula nº 112054, CPF nº ***.158.701-**, no exercício da função de Gerente de Apoio Administrativo. II) FISCAL: JORGE ALBERTO ARANTES CUNHA, Matrícula nº 479861, CPF nº ***.689.821-**, no exercício da função de Agente Municipal de Trânsito; Parágrafo único – Os servidores acima designados estão vinculados ao Processo SEI nº 26.13.000000560-6, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação, fornecimento de insumos necessários para impressão de cópias e escaneamento, manutenção preventiva e corretiva, inclusive reparos com reposição de peças e acessórios, a serem realizados nos equipamentos locados pela Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 20/05/2026, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10261128 e o código CRC 64AD06C1. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002967-0 SEI Nº 10261128v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial PORTARIA Nº 6, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre as medidas de transição para o aproveitamento de documentos de Informação de Uso do Solo e Licenças Ambientais de baixo e médio risco, em razão da implantação do novo sistema eletrônico. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA da Prefeitura de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de janeiro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e CONSIDERANDO a implantação do novo sistema de emissão de documentos de Informação de Uso do Solo e das Licenças Ambientais de baixo e médio risco de competência desta Secretaria; CONSIDERANDO a extinção do sistema Simplifica a partir de 14 de abril de 2026; CONSIDERANDO a ausência de comunicação entre os sistemas Simplifica e E- Resolve; CONSIDERANDO a realização de pagamento da taxa pela prestação do serviço via sistema Simplifica; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece medidas de transição para aproveitamento de documentos de Informação de Uso do Solo e Licenças Ambientais de baixo e médio risco para fins de licenciamento de competência desta Secretaria. Art. 2º A emissão de documentos de Informação de Uso do Solo e Licenças Ambientais de baixo e médio risco será realizada exclusivamente pela plataforma digital denominada E-Resolve, por meio de acesso ao Portal da Prefeitura de Goiânia. Art. 3º Os documentos de Informação de Uso do Solo e Licenças Ambientais de baixo e médio risco, emitidos via sistema Simplifica, deverão ser aproveitados no E-Resolve, quando exigidos. Parágrafo único. O aproveitamento previsto no caput será realizado quando atendidas as seguintes exigências: I - Os parâmetros e os dados informados, obtidos via Sistema Simplifica, não foram alterados após sua emissão; II – Confirmação, por meio de consulta interna, que a taxa para emissão do documento foi devidamente paga; III – O documento emitido estiver dentro do prazo de validade, contado a partir da data da emissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir da data de 15 de abril de 2026. Goiânia, 14 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 19/05/2026, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10201876 e o código CRC 4D182652. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004935-4 SEI Nº 10201876v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10237996/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JARDIM CLARISSA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 42223600300007 JASMO PEREIRA ANDRADE ***.451.301-** 1 1 JD CLARISSA 42223600400001 BIA AIRES CIRQUEIRA ***.142.001-** 1 2 JD CLARISSA 42223600700005 GERY SEVERINO DA CUNHA ***.236.501-** 1 5 JD CLARISSA 42223600800000 CLADSON PEREIRA DOS SANTOS ***.318.911-** 1 6 JD CLARISSA 42223601200006 PAULO CESAR GOMES ***.422.481-** 1 10 JD CLARISSA 42223601500000 CLEIDSON FERREIRA DA SILVA ***.628.071-** 1 13 JD CLARISSA 42223601600004 ANA CELIA BEZERRA ***.033.891-** 1 14 JD CLARISSA 42223602000000 TASIA DE SOUSA BORBA OLIVEIRA ***.976.411-** 1 18 JD CLARISSA 42223602100005 CELSO RAIMUNDO GALVAO ***.113.321-** 1 19 JD CLARISSA 42223602300004 ANTONIO FERREIRA DE MELO JUNIOR ***.095.501-** 1 21 JD CLARISSA 42223602400009 ALESSANDRO RODRIGUES DE SOUSA ***.356.011-** 1 22 JD CLARISSA 42223602500003 ANTONIO FERREIRA DE MELO JUNIOR ***.095.501-** 1 23 JD CLARISSA 42223602600008 MARIA CECILIA MOURA DA COSTA ***.333.561-** 1 24 JD CLARISSA 42223603040006 VANDELEIA COSTA MORAIS E SILVA ***.061.681-** 1 25 JD CLARISSA 42223603600001 LUCIENE MARTA DO NASCIMENTO ***.876.451-** 1 28 JD CLARISSA 42223603900005 JOSE APARECIDO DE DEUS ***.347.091-** 1 31 JD CLARISSA 42223604000008 NELCILEDE GONCALVES DA CONCEICAO ALVINO ***.724.561-** 1 32 JD CLARISSA 42223604400006 AIRTON ERNESTINO DE AZEVEDO ***.420.061-** 1 36 JD CLARISSA 42223604500000 EDUARDO DUARTE DA SILVEIRA ***.322.411-** 1 37 JD CLARISSA 42223604700000 MARCOS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ***.100.701-** 1 39 JD CLARISSA 42223604800004 DEUSAIR ANTONIO RIBEIRO ***.260.791-** 1 40 JD CLARISSA 42223604900009 ALAILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO ***.414.771-** 1 41 JD CLARISSA 42223605000001 ANDRE DUARTE DO PRADO ***.038.121-** 1 42 JD CLARISSA 42223605200000 FRANCISCO MARQUES RIBEIRO ***.152.221-** 1 44 JD CLARISSA 42223605400000 CLEUSONICE JOSE DOS SANTOS ***.335.901-** 1 46 JD CLARISSA 42223605900002 MARCOS ANTONIO LEMOS E OUTRA ***.652.841-** 1 48 JD CLARISSA 42223705540003 VANDERLAN MUNIZ DE JESUS ***.106.171-** 2 2 JD CLARISSA 42223700610003 CABRAL PEREIRA DE ARAUJO ***.567.061-** 2 4 JD CLARISSA 42223701510002 CHARLES MONTE SERRATE SILVA ***.352.721-** 2 9 JD CLARISSA 42223702050005 REPUBLICA REFEICOES LTDA **.964.852/0001-** 2 12 JD CLARISSA 42223702660008 GENIVALDO COSTA JUNIOR ***.407.301-** 2 14 JD CLARISSA 42223703120007 MASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA **.866.663/0001-** 2 15 JD CLARISSA 42223704020006 RENATO VICENTE DE PAIVA SAMPAIO ***.735.761-** 2 20 JD CLARISSA 42223704200004 MARCOS ANTONIO LEMOS ***.652.841-** 2 21 JD CLARISSA 42223704920007 MANOEL BRASIL DE SIQUEIRA ***.217.371-** 2 25 JD CLARISSA 42223800640007 DIVINA MARIA PACHECO MARTINS ***.297.101-** 3 4 JD CLARISSA 42223801120007 NEUSMAR DE OLIVEIRA CASTRO ***.291.521-** 3 8 JD CLARISSA 42223801240002 FERNANDO JEOVA LUZ VIEIRA ***.952.791-** 3 9 JD CLARISSA 42223801360008 KENIA ROSCARIA DA SILVA ***.812.781-** 3 10 JD CLARISSA 42223801480003 ADRIANA BARBOSA ADORNO ***.080.411-** 3 11 JD CLARISSA 42223801600009 ADRIANA BARBOSA ADORNO ***.080.411-** 3 12 JD CLARISSA 42223801720004 ANTONIA PEREIRA BERNARDINO ***.400.713-** 3 13 JD CLARISSA 42223801960005 CELIO PAIVA DE MOURA ***.869.992-** 3 15 JD CLARISSA 42223802080009 LILLIANE BRASA ARRUDA ***.289.921-** 3 16 JD CLARISSA 42223802580001 WENCESLAU SUDARIO RODRIGUES ***.548.611-** 3 18 JD CLARISSA 42223803540003 FERNANDO ABREU DA SILVA ***.476.091-** 3 24 JD CLARISSA 42223803660009 FRANCINETE IZABEL CANDIDO PEREIRA ***.091.581-** 3 25 JD CLARISSA 42223803780004 TÂMARA CRISTINE MENDANHA ***.516.511-** 3 26 JD CLARISSA 42223803900000 ADRIANO PIERRE BORBA CHAVES ***.966.321-** 3 27 JD CLARISSA 42223804140009 JUNAIR SILVA AMARAL ***.863.111-** 3 29 JD CLARISSA 42223804260004 JOSE SALOME DE AQUINO ***.282.431-** 3 30 JD CLARISSA 42223804380000 QUEDMA FERNANDES DE SOUSA VAZ E OUTROS ***.388.781-** 3 31 JD CLARISSA 42223804500005 VANDUIR RAMOS VENTURA ***.363.621-** 3 32 JD CLARISSA 42223805020007 VALDIVINO SANTOS OLIVEIRA E OUTRA ***.022.871-** 3 1/3_3 JD CLARISSA 42223905560009 MAURA PEREIRA ANDRADE LEMOS ***.655.171-** 4 1 JD CLARISSA 42223900660005 IVONILTON SOARES DA SILVA ***.429.761-** 4 4 JD CLARISSA 42223900840003 ANTONIO NEVES BARBOSA ***.746.671-** 4 5 JD CLARISSA 42223901020000 HENRIQUE RICARDO DE SOUZA ***.726.301-** 4 6 JD CLARISSA 42223901920000 JESUSLENIR ROSA DE JESUS ALVES ***.923.971-** 4 11 JD CLARISSA 42223902120008 RESIDENCIAL JARDIM CLARISSA LTDA **.291.128/0001-** 4 12 JD CLARISSA 42223902890008 BE EMPREENDIMENTOS LTDA **.386.531/0001-** 4 15 JD CLARISSA 42223903690002 RESIDENCIAL JARDIM CLARRISA LTDA **.291.128/0001-** 4 18 JD CLARISSA 42223903870000 IVON PITAL MIGUEL ***.378.317-** 4 19 JD CLARISSA 42223904050007 MARIA SEBASTIANA CELESTINA DA SILVA ***.318.061-** 4 20 JD CLARISSA 42223905130004 MAURA PEREIRA ANDRADE LEMOS ***.655.171-** 4 26 JD CLARISSA 42224005430009 REINALDO SERTORIO DO NASCIMENTO ***.009.741-** 5 2 JD CLARISSA 42224000550006 CEZAR AUGUSTO COELHO DA SILVA ***.156.571-** 5 6 JD CLARISSA 42224000650000 EDSON LACERDA DA SILVA ***.255.101-** 5 7 JD CLARISSA 42224000950004 APARECIDA JANUARIA FERREIRA ***.365.931-** 5 10 JD CLARISSA 42224002220003 ANA ALICE DIAS DE FREITAS ***.048.906-** 5 20 JD CLARISSA 42224002590005 LAZARO AREBALO CARDOSO E OUTRO ***.453.111-** 5 21 JD CLARISSA 42224003070005 GISELLE VARGAS SOTO COSTA ***.747.711-** 5 23 JD CLARISSA 42224003410000 ELIEZER GUSTAVO RABELO ***.121.901-** 5 25 JD CLARISSA 42224003550007 SILAIR FABIANO DA SILVA ***.853.401-** 5 26 JD CLARISSA 42224003980001 IVETE MASSAKO SHIOIO MIGUEL ***.917.868-** 5 30 JD CLARISSA 42224004080004 CLAUDIA REGINA S. MIGUEL CELESTINO ***.946.798-** 5 31 JD CLARISSA 42224004180009 ANA MARIA PEREIRA BARBOSA ***.338.101-** 5 32 JD CLARISSA 42224004480002 NAIR RITA VIEIRA ***.798.071-** 5 35 JD CLARISSA 42224004580007 AGUIMAR FERREIRA LUIS ***.492.511-** 5 36 JD CLARISSA 42224004680001 SOLANGE PEREIRA BERNARDINO ***.453.363-** 5 37 JD CLARISSA 42224004780006 TAYNARA LIMA TIAGO ***.609.071-** 5 38 JD CLARISSA 42224004880000 VALDEMAR RODRIGUES DE ALMEIDA ***.708.301-** 5 39 JD CLARISSA 42224004980005 JOAO VITOR BUENO DOS REIS ***.312.381-** 5 40 JD CLARISSA 42224105570002 ELIZABETE DE ASSIS LOBO ***.209.261-** 6 1 JD CLARISSA 42224105680002 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA PEREIRA ***.932.836-** 6 2 JD CLARISSA 42224105750000 RESIDENCIAL JARDIM CLARISSA LTDA **.291.128/0001-** 6 3 JD CLARISSA 42224105850005 FERNANDO AFONSO DA COSTA ***.612.261-** 6 4 JD CLARISSA 42224100390006 FLORISVALDO INACIO DA SILVA E MARIO FURTUOSO ***.031.301-** 6 5 JD CLARISSA 42224100490000 WIBSON DUTRA DA SILVA ***.802.521-** 6 6 JD CLARISSA 42224100590005 JOHNATAN DE ANDRADE RODRIGUES ***.274.101-** 6 7 JD CLARISSA 42224100790004 JOSE ARIMATEA CORREA ***.349.261-** 6 9 JD CLARISSA 42224100890009 ARNO MARCOS CORREIA E OU ***.242.341-** 6 10 JD CLARISSA 42224101090006 EDILIO FRANCISCO CAETANO ***.761.201-** 6 12 JD CLARISSA 42224101490004 EDISON MOREIRA DE MELO ***.197.971-** 6 16 JD CLARISSA 42224101890002 MARIA VIEIRA PRIMO ***.256.511-** 6 20 JD CLARISSA 42224101990007 CLAYTON RODRIGO DO CARMO ***.547.661-** 6 21 JD CLARISSA 42224102090000 JOSE BRAZ MOREIRA ***.167.201-** 6 22 JD CLARISSA 42224102190004 ADAUTO JOSE FERREIRA ***.692.946-** 6 23 JD CLARISSA 42224102290009 DIVINO DENIS CARIOCA DA SILVA ***.221.211-** 6 24 JD CLARISSA 42224102650005 JOAO BATISTA DA SILVA ***.916.691-** 6 25 JD CLARISSA 42224102870005 CARLOS DIVINO DA SILVA QUINTINO ***.225.771-** 6 27 JD CLARISSA 42224103450000 PAULO ROBERTO MOREIRA ***.584.461-** 6 30 JD CLARISSA 42224103650009 TOMAZ DE AQUINO PETRAGLIA ***.063.056-** 6 32 JD CLARISSA 42224103850008 JOAO PEREIRA DE CASTRO ***.277.781-** 6 34 JD CLARISSA 42224103950002 MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA ***.961.041-** 6 35 JD CLARISSA 42224104150000 VANILDA JOSE CAMARGO ***.710.301-** 6 37 JD CLARISSA 42224104350009 MARIA VIRGINIA DE MORAIS ***.708.751-** 6 39 JD CLARISSA 42224104750007 RICARDO MONTE SERRANTE SILVA ***.984.421-** 6 43 JD CLARISSA 42224104850001 MARIA NILVA CARLOS ***.678.381-** 6 44 JD CLARISSA 42224104950006 ELDIVAN MOREIRA BRITO ***.813.291-** 6 45 JD CLARISSA 42224105150003 IVON PITAL MIGUEL ***.378.317-** 6 47 JD CLARISSA 42224105250008 MAURICIO DE OLIVEIRA SERGIO ***.899.961-** 6 48 JD CLARISSA 42224204750004 DANIELA SOARES DE SOUZA GALHEIRO ***.896.961-** 7 1 JD CLARISSA 42224204900006 NATALIA RODRIGUES NASCIMENTO ***.669.181-** 7 2 JD CLARISSA 42224200450006 ELZIMAR ALVES DA SILVA ***.693.911-** 7 6 JD CLARISSA 42224200550000 ARTUR DE SOUZA AGUIAR ***.114.531-** 7 7 JD CLARISSA 42224200650005 IVONETE FERREIRA DE SOUZA ***.538.871-** 7 8 JD CLARISSA 42224200750000 DAVID ROSA GUIMARAES ***.219.741-** 7 9 JD CLARISSA 42224200850004 GUSTAVO CORDEIRO DA SILVA ***.881.291-** 7 10 JD CLARISSA 42224200950009 MANOEL BORGES DOS SANTOS ***.763.601-** 7 11 JD CLARISSA 42224201150006 CARLOS ALBERTO CARVALHO DE SOUZA ***.156.891-** 7 13 JD CLARISSA 42224201450000 ANGELA BRITO DOS REIS ***.179.721-** 7 16 JD CLARISSA 42224201650009 CLEIBSON CANDIDO DE OLIVEIRA ***.880.461-** 7 18 JD CLARISSA 42224201850008 RENATO VICENTE DE PAIVA ***.735.761-** 7 20 JD CLARISSA 42224201950002 DIOGO CESARIO DA ROCHA ***.829.451-** 7 21 JD CLARISSA 42224202270005 SIMONE DE JESUS LACERDA ***.492.501-** 7 22 JD CLARISSA 42224202430002 MARCIO GREGORIO DE BRITO ***.195.111-** 7 23 JD CLARISSA 42224202930005 ILIDIO FELIX DA SILVA ***.220.271-** 7 25 JD CLARISSA 42224203030008 KEZIA DAIANE DIAS NUNES ***.167.051-** 7 26 JD CLARISSA 42224203130002 KEINNA VALDA SIPRIANO BARBOSA ***.768.121-** 7 27 JD CLARISSA 42224203230007 GENIVALDO COSTA JUNIOR ***.407.301-** 7 28 JD CLARISSA 42224203330001 GENIVALDO COSTA JUNIOR ***.407.301-** 7 29 JD CLARISSA 42224203430006 FERNANDA FREITAS DE ARAUJO ***.353.951-** 7 30 JD CLARISSA 42224203730000 WASHINGTON LUIZ FERREIRA DA SILVA ***.496.441-** 7 33 JD CLARISSA 42224203930009 ROGERIO GOMES DE ALMEIDA ***.885.201-** 7 35 JD CLARISSA 42224204030001 VANDA MARIA DE JESUS SOUZA ***.798.291-** 7 36 JD CLARISSA 42224204130006 JOANA REIS DE OLIVEIRA ***.631.301-** 7 37 JD CLARISSA 42224204230000 LAURINDA MARIA SANTOS MARTINS ***.832.641-** 7 38 JD CLARISSA 42224204330005 EULLER NETTO MENDANHA ***.663.941-** 7 39 JD CLARISSA 42224300850001 LUCIMAR ANDRE BARBOSA ***.152.211-** 8 1 JD CLARISSA 42224301130002 WANDERVAN FRANCISCO DOURADO ***.869.671-** 8 4 JD CLARISSA 42224302100000 JOAO BATISTA DE AGUIAR ***.904.001-** 8 9 JD CLARISSA 42224302240006 DEUSDETE MARTINS SILVA ***.551.931-** 8 10 JD CLARISSA 42224302440005 WALDEMIR DE PAULA GUILHERME ***.529.291-** 8 12 JD CLARISSA 42224302640004 ANA LUCIA DE MACEDO PEREIRA ***.871.372-** 8 14 JD CLARISSA 42224302780000 VALDIVINO PEREIRA DA SILVEIRA ***.872.511-** 8 15 JD CLARISSA 42224300440008 OSVALDO SALES DE SOUSA NETO ***.152.751-** 8 16 JD CLARISSA 42224300550008 VALDIVINO CLAUDINO DA SILVA ***.985.821-** 8 17 JD CLARISSA 42224300750007 VAGNER FERREIRA DE GODOI ***.604.981-** 8 19 JD CLARISSA 42224400390008 VALERIA ALVES TOLEDO E OUTRA ***.256.261-** 9 1 JD CLARISSA 42224400520009 RENATO VICENTE DE PAIVA SAMPAIO ***.735.761-** 9 2 JD CLARISSA 42224400720008 CLAYTON RODRIGO DO CARMO ***.547.661-** 9 4 JD CLARISSA 42224400820002 CRISTIANO PIRES DE ALCÂNTARA ***.536.711-** 9 5 JD CLARISSA 42224400920007 CLEONICE MARTINS DOS SANTOS ***.965.091-** 9 6 JD CLARISSA 42224401020000 RENATO MARTINS DOS SANTOS ***.339.901-** 9 7 JD CLARISSA 42224401120004 MARIA DE LOURDES DAS NEVES ***.489.291-** 9 8 JD CLARISSA 42224401460000 ADRIANO CARVALHO DE MELO ***.186.751-** 9 9 JD CLARISSA 42224402150004 JOSE MARTINS DE SOUZA ***.827.821-** 9 13 JD CLARISSA 42224402250009 ELIZANGELA SOARES DA SILVA FRANCO ***.689.481-** 9 14 JD CLARISSA 42224402350003 WEDER DAVID SOARES ***.004.741-** 9 15 JD CLARISSA 42224402650007 MIGUEL PEDRO GOMES ***.579.871-** 9 18 JD CLARISSA 42224402950000 WILTON PEREIRA DOMINGUES ***.479.981-** 9 19 JD CLARISSA 42224403080000 FABIO FERREIRA DE ASSIS ***.566.631-** 9 20 JD CLARISSA 42224505060003 ADRIANNY ALVES FELIPE ***.100.011-** 10 1 JD CLARISSA 42224505160008 JOSIAS FRANCISCO GOMES ***.822.351-** 10 2 JD CLARISSA 42224505260002 GELMACI SILVA VELOSO GUIMARAES ***.795.151-** 10 3 JD CLARISSA 42224500580009 JOSE CARLOS RODRIGUES LEANDRO ***.572.801-** 10 6 JD CLARISSA 42224500680003 DALMY MORAIS DA SILVA ***.066.881-** 10 7 JD CLARISSA 42224500780008 MARCOS ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA ***.870.191-** 10 8 JD CLARISSA 42224500880002 JEISIBEL DE JESUS MARQUES ***.848.271-** 10 9 JD CLARISSA 42224501180004 ADALBERTO GONCALVES DE FREITAS ***.005.301-** 10 12 JD CLARISSA 42224501780001 JOSE ANTONIO DA SILVA ***.730.761-** 10 18 JD CLARISSA 42224501980000 VALTEIR DOS REIS FERREIRA PONTES ***.452.491-** 10 20 JD CLARISSA 42224502630003 VALDIRENE SOARES GONCALVES STIVAL ***.581.151-** 10 24 JD CLARISSA 42224502960003 ELMO MAGALHAES SILVA ***.242.461-** 10 25 JD CLARISSA 42224503060006 GLAUCO DE OLIVEIRA PASSOS ***.140.411-** 10 26 JD CLARISSA 42224503260005 DIVINO CARLOS DA SILVA E OUTRA ***.134.331-** 10 28 JD CLARISSA 42224503360000 KENNEDY CARLOS PRIETO ***.142.761-** 10 29 JD CLARISSA 42224503660003 NORIVAL LOPES SARAIVA ***.670.068-** 10 32 JD CLARISSA 42224503760008 ELIAS ALVES PEIXOTO ***.800.951-** 10 33 JD CLARISSA 42224503960007 DIEGO TEODORO FRAGA ***.383.241-** 10 35 JD CLARISSA 42224504060000 ALESSANDRO JORGE DA SILVA E OU ***.122.161-** 10 36 JD CLARISSA 42224504260009 JUCIVAL AMANCIO TAVARES ***.634.456-** 10 38 JD CLARISSA 42224504460008 SUELY FRANCISCO SOARES ***.906.231-** 10 40 JD CLARISSA 42224504560002 EDIRON DE OLIVEIRA NUNES ***.630.741-** 10 41 JD CLARISSA 42224600400008 RIBAMAR CABRAL DA SILVA ***.619.411-** 11 4 JD CLARISSA 42224600500002 ENIVALDO RODRIGUES BRAGA ***.686.871-** 11 5 JD CLARISSA 42224600600007 GLAUCIA LEAO GUIMARAES ***.587.641-** 11 6 JD CLARISSA 42224600800006 LINDOMAR FERREIRA DA SILVA E ESPOSA ***.515.941-** 11 8 JD CLARISSA 42224600900000 JAQUELINE CONCEICAO DE JESUS ***.235.161-** 11 9 JD CLARISSA 42224601000003 KAMYLLA AIRES CARRIJO ***.764.201-** 11 10 JD CLARISSA 42224601200002 MARIA ALMEIDA BARRETO ***.631.335-** 11 12 JD CLARISSA 42224601300007 FABIO SOARES SANTOS ***.554.931-** 11 13 JD CLARISSA 42224601400001 WILBEL SOARES SANTOS ***.270.621-** 11 14 JD CLARISSA 42224601500006 DIVINO LOPES DOS SANTOS ***.792.641-** 11 15 JD CLARISSA 42224602000007 LEOMAR BATISTA ROSA E OUTROS ***.936.491-** 11 20 JD CLARISSA 42224602100001 DANIEL DE MENDONCA RIBEIRO ***.451.141-** 11 21 JD CLARISSA 42224602200006 PAULO DONISETE CAMILO ***.621.411-** 11 22 JD CLARISSA 42224602300000 EDIMAR DE OLIVEIRA LIRA E OUTROS ***.803.601-** 11 23 JD CLARISSA 42224602630000 RESIDENCIAL JARDIM CLARISSA LTDA **.291.128/0001-** 11 24 JD CLARISSA 42224603280003 ROBERTO SANTANA DE SENA ***.585.591-** 11 28 JD CLARISSA 42224603580007 RENATA JOSE DA SILVA ***.915.031-** 11 31 JD CLARISSA 42224603980005 RONALDO RODRIGUES MORAIS ***.139.941-** 11 35 JD CLARISSA 42224604280007 ANA MARIA COSTA ***.657.441-** 11 38 JD CLARISSA 42224604480006 VANUZA CARDOSO PEREIRA ***.959.692-** 11 40 JD CLARISSA 42224604580000 LEONARDO RIBEIRO MOREIRA ***.873.631-** 11 41 JD CLARISSA 42224604780000 DORISVAL GONCALVES DE MIRANDA ***.620.001-** 11 43 JD CLARISSA 42224604880004 OZEIAS CAMPOS DE SOUZA ***.288.651-** 11 44 JD CLARISSA 42224604980009 EDUARDO FELIPE NERI ***.039.561-** 11 45 JD CLARISSA 42224700330007 EDSON GOMES DA SILVA ***.764.512-** 12 2 JD CLARISSA 42224700440007 ETELVINA RODRIGUES LEANDRO COSTA ***.369.601-** 12 3 JD CLARISSA 42224700740000 CLODOALDO LAGARES DE FARIA ***.274.981-** 12 6 JD CLARISSA 42224700840005 LILIAM MARIA FAEDA PEREIRA ***.295.361-** 12 7 JD CLARISSA 42224701040002 MARCO AURELIO BORGES DA CRUZ ***.165.801-** 12 9 JD CLARISSA 42224701140007 IVON PITAL MIGUEL ***.378.317-** 12 10 JD CLARISSA 42224701240001 SILVIO FELICIO DE CAMPOS ***.425.721-** 12 11 JD CLARISSA 42224701740004 JAIR AMÂNCIO DA SILVA ***.119.681-** 12 16 JD CLARISSA 42224701840009 IVANETE MARTINS ROSA ***.724.861-** 12 17 JD CLARISSA 42224702780000 FERNANDO LUCIO DE RESENDE PEREIRA ***.705.471-** 12 24 JD CLARISSA 42224702880004 JUSCELINO XAVIER DE GODOY ***.913.141-** 12 25 JD CLARISSA 42224703220008 EDILEYS MARIA DE SOUZA ***.736.451-** 12 26 JD CLARISSA 42224703420007 JULIO GONCALVES SILVA ***.838.141-** 12 28 JD CLARISSA 42224703520001 GILVAN ROSA TEIXEIRA ***.853.141-** 12 29 JD CLARISSA 42224703720000 PATRÍCIA FRANCIELE LISBOA E ESPOSO ***.498.791-** 12 31 JD CLARISSA 42224703920000 MAURICIO SOARES DE CARVALHO ***.809.051-** 12 33 JD CLARISSA 42224704120007 MARCOS ANTONIO FERREIRA MAIA ***.037.441-** 12 35 JD CLARISSA 42224704520005 EDIO ERBIO RABELO SILVA ***.723.298-** 12 39 JD CLARISSA 42224704620000 ROMILSON DA SILVA DANTAS ***.991.281-** 12 40 JD CLARISSA 42224704720004 FABRICIO TIAGO DE ASSIS ***.446.851-** 12 41 JD CLARISSA 42224704920003 HEBERT MORAES DE SOUZA ***.991.001-** 12 43 JD CLARISSA 42224705120000 IVANILDE BEZERRA COELHO LINO ***.438.431-** 12 45 JD CLARISSA 42224705220005 ADRIANA GONCALVES DE OLIVEIRA SOUZA ***.921.561-** 12 46 JD CLARISSA 42224805840000 SIMAO SALUSTIANO DA SILVA ***.552.801-** 13 4 JD CLARISSA 42224800420003 LAURINDO RAMALHO DE SOUSA NETO ***.608.543-** 13 6 JD CLARISSA 42224800520008 LUCIENY MARIA DE JESUS ***.778.501-** 13 7 JD CLARISSA 42224800720007 SHELE JOSE DE OLIVEIRA ***.959.701-** 13 9 JD CLARISSA 42224800820001 OSVALDO VIEIRA DA SILVA ***.914.091-** 13 10 JD CLARISSA 42224800920006 JOSENILDA FRANCISCA DA SILVA ***.837.251-** 13 11 JD CLARISSA 42224801020009 GENIVALDO GOMES DE SOUSA E ESPOSA ***.280.621-** 13 12 JD CLARISSA 42224801320002 POLICARPO COSTA LOURENCO PEREIRA ***.668.621-** 13 15 JD CLARISSA 42224801520001 YURI CAMPOS DE MELO ***.773.401-** 13 17 JD CLARISSA 42224801620006 LEOMARIL PEREIRA DA SILVA ***.875.371-** 13 18 JD CLARISSA 42224801920000 EDUARDO GOMES FERREIRA OLIVEIRA ***.242.171-** 13 21 JD CLARISSA 42224802120007 INALICE CORDEIRO DE MORAIS ***.420.311-** 13 23 JD CLARISSA 42224802320006 DHEIMI DE SOUSA FONSECA ***.944.941-** 13 25 JD CLARISSA 42224803230000 FERNANDO MOREIRA DA SILVA ***.167.671-** 13 28 JD CLARISSA 42224803530004 AGUINALDO BERNANDES LEITE ***.397.401-** 13 31 JD CLARISSA 42224803630009 LUCIENE MARTA DO NASCIMENTO ***.876.451-** 13 32 JD CLARISSA 42224803930002 IT SOLUCOES & TECNOLOGIA LTDA **.704.618/0001-** 13 35 JD CLARISSA 42224804030005 NERGIO CAMELO DE SOUSA ***.278.401-** 13 36 JD CLARISSA 42224804330009 LEDA NAGLE BORBA DE OLIVEIRA ***.569.711-** 13 39 JD CLARISSA 42224804430003 ALOYSIO TELES CARDOSO DE SOUSA ***.275.141-** 13 40 JD CLARISSA 42224804530008 ROSIMEIRE DAS GRACAS R. GOULART ***.314.001-** 13 41 JD CLARISSA 42224804630002 MIGUEL PEDRO GOMES ***.579.871-** 13 42 JD CLARISSA 42224804730007 CARLOS BRAZ MOREIRA ***.531.381-** 13 43 JD CLARISSA 42224804930006 BRUNO EDUARDO DA SILVA BARROS ***.527.852-** 13 45 JD CLARISSA 42224900470008 ELISSANDRA DE JESUS CEZAR ***.059.491-** 14 2 JD CLARISSA 42224900670007 OEME PENIDO COSTA ***.511.791-** 14 4 JD CLARISSA 42224901130006 EDFRANCE JERONIMO DA SILVA ***.727.771-** 14 7 JD CLARISSA 42224901240006 EDFRANCE JERONIMO DA SILVA ***.727.771-** 14 8 JD CLARISSA 42224901450000 MARLENE DE FATIMA DOS PRAZERES ***.297.691-** 14 10 JD CLARISSA 42224902260000 ANTONIO CARLOS DE LIMA ***.029.201-** 14 15 JD CLARISSA 42224902790000 IVON PITAL MIGUEL ***.378.317-** 14 18 JD CLARISSA 42224902890004 EDIVALDO MARCOS MACEDO E ANTONIO F DA SILVA ***.933.533-** 14 19 JD CLARISSA 42224902990009 WALISON MOREIRA RODRIGUES ***.163.221-** 14 20 JD CLARISSA 42225000580009 WALTOIRIS ROSA SOARES E OUTRO ***.026.081-** 15 2 JD CLARISSA 42225000680003 KELY CRISTINA DA SILVA ***.278.401-** 15 3 JD CLARISSA 42225000780008 IVON PITAL MIGUEL ***.378.317-** 15 4 JD CLARISSA 42225000880002 THIAGO DE FREITAS SENA ***.054.631-** 15 5 JD CLARISSA 42225000980007 RICARDO SANTOS E SILVA ***.934.751-** 15 6 JD CLARISSA 42225001780001 EDSON VIEIRA DE LIMA ***.449.011-** 15 10 JD CLARISSA 42225001880006 MARIA DIVINA DE FREITAS ***.989.541-** 15 11 JD CLARISSA 42225002180008 EPAMINONDAS VIEIRA DE ASSIS ***.534.301-** 15 14 JD CLARISSA 42225002280002 JOSE ARIMATEA CORREA ***.349.261-** 15 15 JD CLARISSA 42225003210008 IRAN PROSTASIO BORGES ***.984.541-** 15 19 JD CLARISSA 42225003430008 JOSE ALBINO FERREIRA ***.294.601-** 15 21 JD CLARISSA 42225100520003 WILER MIRANDA GUIMARAES ***.726.961-** 16 5 JD CLARISSA 42225100720002 VAGNER FERREIRA DE GODOI ***.604.981-** 16 7 JD CLARISSA 42225100820007 VAGNER FERREIRA DE GODOI ***.604.981-** 16 8 JD CLARISSA 42225100920001 MAYCO JOSE MARCIANO DA SILVA ***.253.741-** 16 9 JD CLARISSA 42225101020004 GIOVANI GOMES SEGATI ***.637.871-** 16 10 JD CLARISSA 42225101220003 RENATA MONTEIRO DA COSTA E OUTRO ***.949.101-** 16 12 JD CLARISSA 42225101320008 LINDALVA ALVES PEREIRA ***.661.491-** 16 13 JD CLARISSA 42225101420002 JULIA NASCIMENTO SOARES DELGADO E OUTRA ***.812.901-** 16 14 JD CLARISSA 42225101520007 LINDOMAR FERNANDES SANTOS ***.321.071-** 16 15 JD CLARISSA 42225101620001 LINDOMAR FERNANDES SANTOS ***.321.071-** 16 16 JD CLARISSA 42225101920005 VAGNER FERREIRA DE GODI ***.604.981-** 16 19 JD CLARISSA 42225102110007 VAGNER PEREIRA DE GODOI ***.604.981-** 16 20 JD CLARISSA 42225102210001 OZAIRA RODRIGUES DA CONCEICAO ***.435.311-** 16 21 JD CLARISSA 42225102310006 ESPOLIO DE EUSA FEPIPE TERENTIN ***.922.818-** 16 22 JD CLARISSA 42225102940000 LOESMAR PALAGIO ALVES ***.855.591-** 16 24 JD CLARISSA 42225103140007 MATHEUS BORGES MENDES ***.183.861-** 16 26 JD CLARISSA 42225103240001 FERNANDO LUAN RESENDE ***.391.441-** 16 27 JD CLARISSA 42225103440000 EDUARDO VIANA DA SILVA ***.587.111-** 16 29 JD CLARISSA 42225103540005 ADEMAR RODRIGUES CARNEIRO ***.904.751-** 16 30 JD CLARISSA 42225103740004 ELAINE ANTONIA NUNES E ESPOSO ***.482.161-** 16 32 JD CLARISSA 42225104140000 PONTO CERTO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA **.188.234/0001-** 16 35 JD CLARISSA 42225104240005 JURACY GREGORIO DA SILVA ***.786.701-** 16 36 JD CLARISSA Goiânia, 18 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 18/05/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 18/05/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10237996 e o código CRC 820CDE48. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10237996v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10238030/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. RES. CANADA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 34711502760001 CIRLENE DE OLIVEIRA ***.355.731-** 1 1 RES CANADA 34711500080003 PAULO FERNANDO RIBEIRO FERREIRA ***.746.541-** 1 3 RES CANADA 34711500210004 PAULO FERNANDO RIBEIRO FERREIRA ***.746.541-** 1 4 RES CANADA 34711500340005 RICARDO FERREIRA DOS SANTOS ***.527.701-** 1 5 RES CANADA 34711500700001 WILSON FERREIRA DE SA ***.518.301-** 1 8 RES CANADA 34711500820007 ILDEU DIAS DA SILVA ***.187.751-** 1 9 RES CANADA 34711500940002 MONTES EMPREENDIMENTOS LTDA **.561.624/0001-** 1 10 RES CANADA 34711501440003 JOSE WANTUIL CORREA ***.619.801-** 1 14 RES CANADA 34711501570004 RECANTO DO BOSQUE EMP. IMOB. LTDA. **.768.618/0001-** 1 15 RES CANADA 34711501700005 RAIMUNDO JAIRE DE ASSUNCAO FERREIRA E OUTRO ***.607.031-** 1 16 RES CANADA 34711501830006 JOVANO BORGES DE CARVALHO ***.756.571-** 1 17 RES CANADA 34711502230002 MISAEL VICENTE DOS SANTOS ***.192.231-** 1 18 RES CANADA 34711603400006 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 1 RES CANADA 34711603520001 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 2 RES CANADA 34711603640007 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 3 RES CANADA 34711603760002 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 4 RES CANADA 34711604360008 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD **.768.618/0001-** 2 9 RES CANADA 34711600360003 ADERSON RIBEIRO FILHO ***.437.911-** 2 13 RES CANADA 34711600720000 ADEMAR PAULINO BUENO ***.843.811-** 2 16 RES CANADA 34711600840005 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 17 RES CANADA 34711600960000 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 18 RES CANADA 34711601080004 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 19 RES CANADA 34711601740004 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 22 RES CANADA 34711601880000 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 23 RES CANADA 34711602280007 VALTEMON RODRIGUES PEREIRA ***.091.521-** 2 24 RES CANADA 34711702910008 MARCIA ALVES BABUGEM ***.363.081-** 3 1 RES CANADA 34711703030001 EDIVAR GOMES DA COSTA E OUTRO ***.006.541-** 3 2 RES CANADA 34711703150007 ESPOLIO DE HUGMAR MESSIAS DOS SANTOS ***.417.721-** 3 3 RES CANADA 34711703270002 ELCIANA MORAIS DA SILVA ***.325.751-** 3 4 RES CANADA 34711703390008 ONOFRE ELIAS NETO ***.856.001-** 3 5 RES CANADA 34711703510003 NILTON DAS DORES SILVA ***.554.401-** 3 6 RES CANADA 34711703630009 MARQUES ANTONIO SACRAMENTO ***.812.901-** 3 7 RES CANADA 34711704230004 RICHARD MULLER MOURA MENDES ***.092.511-** 3 12 RES CANADA 34711704350000 PAULO ADELINO BRUSADIM ***.792.038-** 3 13 RES CANADA 34711704720001 MARCO AURELIO CORDEIRO DE PAULA ***.213.791-** 3 14 RES CANADA 34711700530003 ALESSANDRO PINTO DA CUNHA ***.359.301-** 3 20 RES CANADA 34711702400000 EDGAR ELIAS DOS REIS ***.782.931-** 3 33 RES CANADA 34711702790002 PAULO DE TARSO GONCALVES BASTOS ***.937.131-** 3 34 RES CANADA 34711803180000 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA **.768.618/0001-** 4 2 RES CANADA 34711803300006 RAIMUNDO JAIRE DE ASSUNCAO FERREIRA E OUTRO ***.607.031-** 4 3 RES CANADA 34711803420001 ANTONIO RAMOS DA SILVA ***.367.681-** 4 4 RES CANADA 34711803540007 MARCIA DE SOUZA AGUIAR ***.823.161-** 4 5 RES CANADA 34711803900003 WR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. **.908.461/0001-** 4 8 RES CANADA 34711804020007 WILDERSON ABEL RAMOS DOS SANTOS ***.144.921-** 4 9 RES CANADA 34711804140002 ALEXANDRE ESTEVAN DANTAS ***.814.241-** 4 10 RES CANADA 34711804500009 WILDERSON ABEL RAMOS DOS SANTOS ***.144.921-** 4 11 RES CANADA 34711801490002 IGOR MOREIRA VAZ ***.072.441-** 4 20 RES CANADA 34711801990005 WAGNER ALEXANDRE SOBRINHO ***.229.931-** 4 25 RES CANADA 34711802380006 SUZZIMEIRY RODRIGUES SANTANA TELES ***.608.591-** 4 26 RES CANADA 34711802940001 LUIS ALBERTO PEREIRA ***.028.801-** 4 28 RES CANADA 34711900960002 IDERVAL FERREIRA DOS SANTOS ***.755.961-** 5 1 RES CANADA 34711901920004 MULTIPLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.450.803/0001-** 5 9 RES CANADA 34711902040008 MARIA DE JESUS VIEIRA FAGUNDES ***.731.831-** 5 10 RES CANADA 34711902520000 DANIELY FERREIRA COSTA ***.907.551-** 5 14 RES CANADA 34711902640005 ARNALDO FERREIRA BRAGA ***.421.321-** 5 15 RES CANADA 34711903510008 JAIME BATISTA PINTO ***.414.651-** 5 19 RES CANADA 34711903630003 RECANTO DO BOSQUE EMP. IMOB. LTDA. **.768.618/0001-** 5 20 RES CANADA 34711903250006 RANOLFO FERREIRA FERNANDES E OUTRO ***.626.081-** 5 22 RES CANADA 34711903470006 SV CONSTRUTORA LTDA **.562.220/0001-** 5 24 RES CANADA 34711903820007 ZULEIDE ALVES BABUGEM ***.825.571-** 5 27 RES CANADA 34711904420002 GEYZON DANTAS DA COSTA ***.575.061-** 5 32 RES CANADA 34711904540008 DJARMON B.DOS SANTOS ***.948.301-** 5 33 RES CANADA 34711904900004 MARIA DE LOURDES MENDES ***.449.052-** 5 36 RES CANADA 34711900720001 CARMO EMP E PARTICIPACOES LTDA **.540.824/0001-** 5 39 RES CANADA 34712000960003 HAILTON PEREIRA DA SILVA ***.718.001-** 6 1 RES CANADA 34712001320008 ABADIA DAS DORES DE MELO CICARI ***.298.471-** 6 4 RES CANADA 34712001440003 TATIANE GUIMARAES NOVAES ***.586.231-** 6 5 RES CANADA 34712001680004 MARIA MADALENA MARTINS MORAES ***.487.811-** 6 7 RES CANADA 34712001800000 MARIA DE LOURDES ALVES ***.089.191-** 6 8 RES CANADA 34712002280000 EURIPEDES ELIAS DE OLIVEIRA ***.588.521-** 6 12 RES CANADA 34712002640006 GERALDINO MOREIRA MIRANDA NETO ***.068.591-** 6 15 RES CANADA 34712002880007 MARIZA RODRIGUES DE ANDRADE ***.165.141-** 6 17 RES CANADA 34712003620009 MIRCINON LUIZ CARNEIRO JUNIOR ***.906.231-** 6 19 RES CANADA 34712004220004 DIVACILA ELIAS DA SILVA ***.805.981-** 6 24 RES CANADA 34712004340000 VALERIA SILVA DA CRUZ ***.651.861-** 6 25 RES CANADA 34712004460005 LEONARDO CARLOS DE SOUSA TAVARES ***.688.471-** 6 26 RES CANADA 34712004820001 FABIO DE SOUZA MACHADO ***.447.381-** 6 29 RES CANADA 34712005060000 NIVALDA ELIZETE DOS REIS DANTAS ***.268.851-** 6 31 RES CANADA 34712005540002 ARLINDA JUSTINO DE MORAIS ***.794.371-** 6 35 RES CANADA 34712005660008 JOSE PEREIRA NICOLAU FILHO ***.719.401-** 6 36 RES CANADA 34712000450005 JOSE PEREIRA NICOLAU FILHO ***.719.401-** 6 37 RES CANADA 34712000840008 JULIO CARLOS SILVA MARINHO ***.220.281-** 6 38 RES CANADA 34712101040002 MARCOS PAULO DE ANDRADE ***.502.091-** 7 2 RES CANADA 34712101840009 VALDINOR DE JESUS ***.588.745-** 7 10 RES CANADA 34712102140000 CLEUTON LOPES DE SOUZA ***.683.611-** 7 13 RES CANADA 34712102540009 ERICA FABIANA MARTINS SOARES ***.150.581-** 7 17 RES CANADA 34712102840002 MARIA BELCHOLINA DE SOUSA ***.437.271-** 7 20 RES CANADA 34712103710005 ADRIANE CAMPOS DE OLIVEIRA ***.629.541-** 7 22 RES CANADA 34712103810000 ANTONIO ALVES P.FILHO ***.220.151-** 7 23 RES CANADA 34712104010007 EVANISIA RITA DE QUEIROZ OLIVEIRA ***.339.641-** 7 25 RES CANADA 34712104510000 JOAO PEREIRA LOPES ***.102.331-** 7 30 RES CANADA 34712104710009 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA **.768.618/0001-** 7 32 RES CANADA 34712104810003 TEREZINHA DE JESUS LIMA COQUEIRO ***.499.761-** 7 33 RES CANADA 34712105210000 JOAO VENANCIO DA SILVA FILHO ***.543.461-** 7 37 RES CANADA 34712105310004 FABRICIO MACHADO XAVIER ***.967.721-** 7 38 RES CANADA 34712105610008 LUCIENE AMORIM DOS SANTOS E OUTRO ***.081.301-** 7 41 RES CANADA 34712100450002 NADIR JOSE DE ALMEIDA ***.372.901-** 7 43 RES CANADA 34712200530003 CHARLES UMBERTO DE OLIVEIRA ***.254.178-** 8 1 RES CANADA 34712200630008 ROGERIO LISBOA RODRGUES PARAGUASSU ***.096.321-** 8 2 RES CANADA 34712200730002 FLAVIA FERREIRA DE MELO NAVES ***.766.741-** 8 3 RES CANADA 34712201030004 FILEMON BATISTA FERREIRA ***.476.871-** 8 6 RES CANADA 34712201130009 VALSIRLEI GONCALVES DE CASTRO ***.478.621-** 8 7 RES CANADA 34712201430002 VALDENIR LOPES DA SILVA ***.363.811-** 8 10 RES CANADA 34712201530007 LEANDRO DA SILVA MENDES ***.733.311-** 8 11 RES CANADA 34712201830000 FRANCISCO ALCIONE DOS SANTOS ***.383.131-** 8 14 RES CANADA 34712201930005 SILVONE SOARES BATISTA ***.789.011-** 8 15 RES CANADA 34712202710009 MARTA MARIA DE PAULA RODRIGUES ***.820.421-** 8 20 RES CANADA 34712202930009 MARIA DAS DORES ALVES SOUSA ***.432.021-** 8 22 RES CANADA 34712203300009 MALCIRON JOSE DE LIMA ***.848.171-** 8 23 RES CANADA 34712203600002 UDENILSON GOMES DE SENNE ***.505.971-** 8 26 RES CANADA 34712204000009 FABIO NOGUEIRA DE MORAIS E SUA ESPOSA ***.037.001-** 8 30 RES CANADA 34712204200008 ANDREYA VIEIRA DA SILVA ***.306.691-** 8 32 RES CANADA 34712204300002 EDER CEZAR CARDOSO TEIXEIRA ***.632.691-** 8 33 RES CANADA 34712204400007 RECANTO DO BOSQUE EMP IMOBILIARIOS LTDA **.768.618/0001-** 8 34 RES CANADA 34712204500001 APARECIDA DIVINA LEITE ***.856.891-** 8 35 RES CANADA 34712204600006 IRIS TUNECA DA SILVA ***.993.981-** 8 36 RES CANADA 34712205000002 LILIANE KUWAHARA DA SILVA ***.275.668-** 8 40 RES CANADA 34712205100007 MULTIPLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.450.803/0001-** 8 41 RES CANADA 34712200120000 AURILENE BISPO DE MORAIS ***.404.591-** 8 42 RES CANADA 34712300530000 WILSON PEREIRA ***.273.991-** 9 1 RES CANADA 34712300730000 WIRBELLIA SEBASTIAO DE LIMA ***.350.311-** 9 3 RES CANADA 34712301430000 DORALICE SOUZA MATOS TAVARES ***.195.101-** 9 10 RES CANADA 34712303420001 WANDERSON ADRIANO LUCIO ALVES ***.131.251-** 9 24 RES CANADA 34712303620000 MANOEL MARCOLA SILVA ***.900.131-** 9 26 RES CANADA 34712304120001 CELSO SILVA DA MOTA ***.651.721-** 9 31 RES CANADA 34712304220006 ALOISIO SOARES ROCHA ***.461.071-** 9 32 RES CANADA 34712304420005 CARLEANE FRANCISCA DE AMORIM ALMEIDA ***.440.391-** 9 34 RES CANADA 34712304520000 VALDIR VITORINO PEREIRA ***.182.641-** 9 35 RES CANADA 34712304920008 SUSY AUREA CARVALHO PINHEIRO ***.314.861-** 9 39 RES CANADA 34712400880009 MULTIPLA EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA ***.614.581-** 10 5 RES CANADA 34712401180000 MULTIPLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.450.803/0001-** 10 8 RES CANADA 34712401280005 SERGIO HENRIQUE GEA ***.503.081-** 10 9 RES CANADA 34712401380000 SERGIO HENRIQUE GEA ***.503.081-** 10 10 RES CANADA 34712401780008 ILENE KIARA OLIVEIRA DE LIMA ***.931.301-** 10 14 RES CANADA 34712401880002 ADEMAR PEREIRA DE SOUZA ***.221.421-** 10 15 RES CANADA 34712401980007 WLADIMIR AFONSO DA SILVA ***.221.421-** 10 16 RES CANADA 34712402120001 JOAO BRAZ PAULO ***.960.631-** 10 18 RES CANADA 34712402690002 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA **.768.618/0001-** 10 20 RES CANADA 34712402890001 VANDA XAVIER GUIMARAES ***.079.331-** 10 22 RES CANADA 34712403300003 ROBSON OLIVEIRA LIMA ***.882.785-** 10 23 RES CANADA 34712403500002 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA **.768.618/0001-** 10 25 RES CANADA 34712403600007 MARIA DO CARMO PEREIRA SANTANA ***.603.231-** 10 26 RES CANADA 34712403700001 KLENCYUENE ALVES GUIMARAES ***.542.451-** 10 27 RES CANADA 34712404400001 FREDERICO FERNANDES DE ALMEIDA ***.690.141-** 10 34 RES CANADA 34712404700005 MELQUIADES PEREIRA DA SILVA ***.410.221-** 10 37 RES CANADA 34712500980000 ENOI RODRIGUES FEITOSA MEIRELES E SEU ESPOSO ***.452.863-** 11 6 RES CANADA 34712502930000 PRISCILA COSTA DE CASTRO E OUTROS ***.494.091-** 11 19 RES CANADA 34712503630000 WILMAR BORGES FERREIRA ***.087.131-** 11 26 RES CANADA 34712503730005 JOSE ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES ***.190.681-** 11 27 RES CANADA 34712500120001 PRYSCILLA FATIMA FERNANDES ***.458.291-** 11 31 RES CANADA 34712602470007 GERUZA NUNES ***.572.671-** 12 1 RES CANADA 34712602570001 JOSE ALBERTO ROZENDO DE LIRO ***.762.311-** 12 2 RES CANADA 34712603270001 ALEXANDRE PASCOAL VENCIO ***.819.441-** 12 9 RES CANADA 34712603370006 ANDREIA COSTA DE OLIVEIRA ***.442.541-** 12 10 RES CANADA 34712603570005 PEDRO ANTONIO RODRIGUES CAMPOS ***.809.691-** 12 12 RES CANADA 34712603670000 DELCIDES DA ROCHA COUTO ***.001.831-** 12 13 RES CANADA 34712604020009 ELIANE CARVALHO NOVAES RIBEIRO E OUTRA ***.746.212-** 12 14 RES CANADA 34712604120003 JULIANA CORREA FONSECA ***.891.011-** 12 15 RES CANADA 34712600170006 SUELENE ALVES DA SILVA ***.805.941-** 12 17 RES CANADA 34712600370005 ROSIEIDY DA CONCEICAO ESTRELA ***.322.391-** 12 19 RES CANADA 34712600870008 OSANA RUFINO DE SOUSA ***.210.921-** 12 24 RES CANADA 34712601170000 VALDINO MARTINS PEREIRA ***.891.981-** 12 27 RES CANADA 34712601370009 ROMUALDO NETO RUFINO DE SOUZA ***.044.941-** 12 29 RES CANADA 34712601820004 ANTONINA ALVES DE OLIVEIRA ***.115.941-** 12 31 RES CANADA 34712602020001 RAFAEL SOARES GONCALVES ***.584.071-** 12 33 RES CANADA 34712702770008 JOSE RONALDO DE ARAUJO ***.155.971-** 13 4 RES CANADA 34712702970007 RECANTO DO BOSQUE EMP. IMOB. LTDA. **.768.618/0001-** 13 6 RES CANADA 34712703270009 VALDENICIO PEREIRA DA SILVA ***.365.941-** 13 9 RES CANADA 34712703470008 MOACYR RODRIGUES ***.583.568-** 13 11 RES CANADA 34712703670007 FRANCISCO CARDOSO PRESTES ***.642.421-** 13 13 RES CANADA 34712704020006 CLEUSITA BRASILINA DA SILVA E OUTRA ***.549.991-** 13 14 RES CANADA 34712700270008 MARIA JOSE RIBEIRO DE CAMPOS ***.917.301-** 13 18 RES CANADA 34712700870005 JULDENIR FERREIRA LIMA ***.867.901-** 13 24 RES CANADA 34712701070002 APARECIDA LUCIA LOURENCO DA SILVA ***.469.761-** 13 26 RES CANADA 34712702020009 DEUSINA RUFINA DE SOUZA SILVA ***.386.901-** 13 33 RES CANADA 34712802470001 VAGNER DOS SANTOS CARDOSO ***.287.761-** 14 1 RES CANADA 34712802670000 ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS ***.651.891-** 14 3 RES CANADA 34712802770005 CLEUDES MIGUEL ARAUJO DE OLIVEIRA ***.155.701-** 14 4 RES CANADA 34712802870000 KARLA OLIVEIRA SOUSA ***.123.031-** 14 5 RES CANADA 34712803170001 WANDERSON MACHADO DA CRUZ ***.216.841-** 14 8 RES CANADA 34712803270006 EURIPEDES DE JESUS ***.292.701-** 14 9 RES CANADA 34712803470005 VERONICA DE OLIVEIRA --- 14 11 RES CANADA 34712803670004 MARIA JUSTINA DA SILVA E OUTRO ***.549.381-** 14 13 RES CANADA 34712804120008 JOSE AUGUSTO MENEZES ***.777.701-** 14 15 RES CANADA 34712804220002 JOSE RIVALDO ALVES MARINHO ***.347.701-** 14 16 RES CANADA 34712800270005 RECANTO DO BOSQUE EMP. IMOB. LTDA. **.768.618/0001-** 14 18 RES CANADA 34712800670003 ROSA CORREIA DE QUEIROZ ***.101.295-** 14 22 RES CANADA 34712800970007 EDSON HONORIO DE LIMA ***.353.702-** 14 25 RES CANADA 34712801170004 ERICA DE CAMPOS PASSOS ***.556.931-** 14 27 RES CANADA 34712801270009 REINALDO PEREIRA DA SILVA ***.330.371-** 14 28 RES CANADA 34712801470008 EDNA PEREIRA DA SILVA ***.572.571-** 14 30 RES CANADA 34712802370007 MARCIA DE SOUSA RAMALHO E OUTRA ***.197.261-** 14 34 RES CANADA 34712902860001 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 15 1 RES CANADA 34712902960006 MARIA LUCELENE DE PAULA ***.815.521-** 15 2 RES CANADA 34712903260008 MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA ***.668.501-** 15 5 RES CANADA 34712903360002 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD **.768.618/0001-** 15 6 RES CANADA 34712903660006 MARCOS H.DA SILVA PEREIRA ***.745.981-** 15 9 RES CANADA 34712903760000 ANIUZA DA COSTA FREIRE ***.194.671-** 15 10 RES CANADA 34712904060002 MARCILENE BARBOSA LOPES ***.844.261-** 15 13 RES CANADA 34712904160007 GRACIAS FERRAZ EVANGELISTA ***.416.301-** 15 14 RES CANADA 34712904260001 MARCOS MAURIZIO BARBOSA LOPES ***.260.531-** 15 15 RES CANADA 34712904360006 FRANCISCO JUSTINO ***.802.151-** 15 16 RES CANADA 34712904460000 FRANCISCO FERREIRA RAMALHO ***.251.701-** 15 17 RES CANADA 34712900260007 SICERO DONIZETE DOS REIS ***.726.301-** 15 22 RES CANADA 34712900560000 JOAO VIEIRA BARROS ***.154.651-** 15 25 RES CANADA 34712900660005 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 15 26 RES CANADA 34712900860004 MARCIO ALVES NOGUEIRA ***.585.881-** 15 28 RES CANADA 34712901060001 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA **.768.618/0001-** 15 30 RES CANADA 34712901260000 CARLOS DIVINO DA SILVA E OUTRA ***.371.331-** 15 32 RES CANADA 34712901460000 JOSE DIVINO DOS SANTOS ***.340.101-** 15 34 RES CANADA 34712901860008 WANIA OLIVEIRA COSTA MACEDO ***.986.961-** 15 38 RES CANADA 34712902210007 ADRIANA GOMES LIMA ***.400.081-** 15 39 RES CANADA 34712902310001 LEIDIANE DOS SANTOS SOUZA ***.039.231-** 15 40 RES CANADA 34713003360003 ALESSANDRA DE ASSIS SILVA ***.791.571-** 16 6 RES CANADA 34713003560002 JOSEMAR DE OLIVEIRA ***.245.511-** 16 8 RES CANADA 34713003760001 FRANCISCA DA COSTA MOREIRA BERNARDES ***.523.621-** 16 10 RES CANADA 34713004260002 BRAZ CARDOSO DOS SANTOS JUNIOR ***.339.501-** 16 15 RES CANADA 34713004910007 LIUVANI DE FATIMA BUENO RIBEIRO ***.008.901-** 16 19 RES CANADA 34713005010000 MANOEL FRANCELINO DA COSTA ***.343.891-** 16 20 RES CANADA 34713000160003 ANTONIO DA SILVA ROCHA ***.286.791-** 16 21 RES CANADA 34713000260008 MARCO AURELIO GUEDES DE PAIVA ***.878.371-** 16 22 RES CANADA 34713000460007 MARCIA DE SOUSA RAMALHO E OUTRAS ***.197.261-** 16 24 RES CANADA 34713000660006 MULTIPA EMP. E PART.LTDA **.450.803/0001-** 16 26 RES CANADA 34713000860005 JOSIMAR DA SILVA LOURDES ***.065.901-** 16 28 RES CANADA 34713001060002 MARIA ROSA DE SOUSA ***.215.551-** 16 30 RES CANADA 34713001560005 SONIA MARIA DA SILVA LEMES ***.846.561-** 16 35 RES CANADA 34713001660000 ELIANE TEODORO DA SILVA ***.859.821-** 16 36 RES CANADA 34713001760004 RECANTO DO BOSQUE EMP. IMOB. LTDA. **.768.618/0001-** 16 37 RES CANADA 34713002410007 ENILDA ANDRE DA SILVA ***.190.541-** 16 41 RES CANADA 34713102920002 CLEMENTINO DAMASCENO ***.715.901-** 17 1 RES CANADA 34713103050001 KLEBER MORAES DE MELO ***.988.001-** 17 2 RES CANADA 34713103180002 FERNANDO ANTONIO PIMENTEL BONFIM ***.491.801-** 17 3 RES CANADA 34713103440004 GETULIO ANTONIO DE CARVALHO ***.948.451-** 17 5 RES CANADA 34713103570005 JOSE PIRES BORGES ***.447.541-** 17 6 RES CANADA 34713103690000 FABIO R.DE SOUZA ***.376.681-** 17 7 RES CANADA 34713103820001 ODAIR PIRES GUERRA ***.283.801-** 17 8 RES CANADA 34713104100002 JACI CARMO DE SOUSA ***.079.531-** 17 10 RES CANADA 34713104410001 MARIA APARECIDA MACHADO BORGES ***.971.771-** 17 12 RES CANADA 34713104910004 MARCOS TOLENTINO GONCALVES ***.832.001-** 17 14 RES CANADA 34713100660003 JOSE SALVADOR VIEIRA ***.053.881-** 17 19 RES CANADA 34713100960007 RECANTO DO BOSQUE EMP. IMOB. LTDA. **.768.618/0001-** 17 22 RES CANADA 34713101160004 CARLOS ALBERTO SANTOS TEIXEIRA E OUTRA ***.601.608-** 17 24 RES CANADA 34713101560002 FLORECY CORREIA DE LIMA ***.421.431-** 17 28 RES CANADA 34713102310000 ESPOLIO DE JOAO ONIVALDO DE SOUSA ***.130.871-** 17 33 RES CANADA 34713100250000 MARCOS TOLENTINO GONCALVES ***.832.001-** 17 16A RES CANADA 34713100370000 MARCIO PEREIRA DA SILVA E ESPOSA ***.641.041-** 17 16B RES CANADA 34713200740004 ROBERTO TSUYOSHI UJIIE ***.465.438-** 18 1 RES CANADA 34713200860000 VICENTE HENES ***.787.441-** 18 2 RES CANADA 34713200980005 ANTONIO AMARAL CÂNDIDO ***.252.461-** 18 3 RES CANADA 34713201060007 ANTONIO RODRIGUES DA SILVA ***.479.961-** 18 4 RES CANADA 34713201100009 APARECIDO JOSE DA SILVA ***.120.991-** 18 5 RES CANADA 34713201340000 EVA CIPRIANO DA SILVA ***.953.711-** 18 7 RES CANADA 34713201460005 RUTZMAR MARIA DE JESUS ***.895.041-** 18 8 RES CANADA 34713201700006 MARIA LUCIA ARAUJO ANUNCIACAO ***.900.441-** 18 10 RES CANADA 34713201880004 MARIA LUCIA ARAUJO ANUNCIACAO ***.900.441-** 18 11 RES CANADA 34713202210002 MARIA HOLANDA GUIMARAES ***.518.601-** 18 12 RES CANADA 34713202610000 MARIA HOLANDA GUIMARAES ***.518.601-** 18 13 RES CANADA 34713202730006 RENILDO JOSE DA SILVA ***.150.541-** 18 14 RES CANADA 34713202850001 RENILDO JOSE DA SILVA ***.150.541-** 18 15 RES CANADA 34713203690008 JOSE PAULO DE TARSO ***.883.781-** 18 22 RES CANADA 34713200220000 ESPOLIO DE WALDIVINO RODRIGUES DE SIQUEIRA ***.423.221-** 18 25 RES CANADA 34713200620009 MULTIPLA IMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.450.803/0001-** 18 26 RES CANADA 34713301220001 ADRIANA CRISTINA LOPES DE MELLO ***.828.601-** 19 3 RES CANADA 34713301340007 FERDINANDO FIGUEIREDO FERREIRA ***.785.011-** 19 4 RES CANADA 34713301460002 MANOEL JOSE DO CARMO ***.092.151-** 19 5 RES CANADA 34713301820009 ANA CRISTINA DO CARMO OLIVEIRA ***.322.568-** 19 8 RES CANADA 34713302580001 IVANETE GONCALVES DE CAMARGO ***.935.241-** 19 12 RES CANADA 34713303100003 MULTIPLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.450.803/0001-** 19 14 RES CANADA 34713303340004 JALES TEODORO CORREIRA E SUA ESPOSA ***.103.071-** 19 16 RES CANADA 34713303580005 LETICIA OLIVEIRA ROCHA ***.022.301-** 19 18 RES CANADA 34713303940001 MARIANNY SILVA CANEDO ***.745.961-** 19 21 RES CANADA 34713304060005 GIOVANNA SILVA CANEDO ***.745.921-** 19 22 RES CANADA 34713304300006 ARCEU BEZERRA VILARINS FILHO ***.731.521-** 19 24 RES CANADA 34713300860007 JOSE PEREIRA FILHO ***.309.501-** 19 28 RES CANADA 34713401100003 PORTFOLIO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA **.974.994/0001-** 20 2 RES CANADA 34713401460000 MOISES MENDES DE ANDRADE ***.272.351-** 20 5 RES CANADA 34713401700000 VALDEMIR SIQUEIRA MEDRADO ***.303.691-** 20 7 RES CANADA 34713401820006 OSVANILDO ENIS DA SILVA ***.791.111-** 20 8 RES CANADA 34713402180000 HELENILSON ALVES MAGALHAES ***.937.561-** 20 11 RES CANADA 34713403440006 PAULO ADELINO BRUSADIM ***.792.038-** 20 16 RES CANADA 34713403580002 JOAO BATISTA FILHO ***.958.791-** 20 18 RES CANADA 34713403700008 CLAUDESON CIRILO DA COSTA ***.542.551-** 20 19 RES CANADA 34713403820003 WELLINGTON JOSE BARBO ***.471.101-** 20 20 RES CANADA 34713403940009 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA **.768.618/0001-** 20 21 RES CANADA 34713404060002 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA **.768.618/0001-** 20 22 RES CANADA 34713404180008 GETULIO MACHADO BORGES ***.297.101-** 20 23 RES CANADA 34713404300003 SONIA APARECIDA DO COUTO ***.486.431-** 20 24 RES CANADA 34713400350006 CELIA APARECIDA DA LUZ SILVA ***.776.501-** 20 26 RES CANADA 34713400500008 ISMAEL RODRIGUES DA SILVA ***.283.471-** 20 27 RES CANADA 34713400860004 ANDRE DE ANDRADE ***.418.577-** 20 28 RES CANADA 34713501100000 RUBENS BATISTA RIBEIRO ***.832.151-** 21 4 RES CANADA 34713502160007 NIETZSCHE WILHEM MAC LOULY ***.894.801-** 21 10 RES CANADA 34713502290008 HUXLEYA PEREIRA DE CAMPOS FONSECA E OUTRA ***.817.401-** 21 11 RES CANADA 34713502420009 ROSIANE DO CARMO FARIA ***.507.001-** 21 12 RES CANADA 34713502560005 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT **.768.618/0001-** 21 13 RES CANADA 34713502870004 MICHAEL RICHARD DELGADO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA ***.334.561-** 21 14 RES CANADA 34713503140000 OZIEL ALVES GURGEL ***.481.613-** 21 15 RES CANADA 34713503260005 OZIEL ALVES GURGEL ***.481.613-** 21 16 RES CANADA 34713503380000 PAULO HENRIQUE GONCALVES TIBIRICA ***.327.191-** 21 17 RES CANADA 34713503500006 PEDRO TEIXEIRA FRANCA ***.929.201-** 21 18 RES CANADA 34713503620001 PEDRO TEIXEIRA FRANCA ***.929.201-** 21 19 RES CANADA 34713503740007 CIDALIA MARTINS GODIM ***.894.921-** 21 20 RES CANADA 34713503980008 ADECI PEREIRA PIMTO ***.897.571-** 21 22 RES CANADA 34713504100001 RIZIMAR UJIIE ***.935.381-** 21 23 RES CANADA 34713500220002 OSMAR MOREIRA ALVES E ESPOSA ***.307.091-** 21 26 RES CANADA 34713603360007 AMELIA MARIA DA SILVA ***.455.751-** 22 2 RES CANADA 34713603480002 MARIA AUXILIADORA NOBREGA BATISTA ***.590.311-** 22 3 RES CANADA 34713603720003 JOSE FRANCO DOS REIS NETO E ESPOSA ***.239.271-** 22 5 RES CANADA 34713603840009 JOSE FRANCO DOS REIS NETO E ESPOSA ***.239.271-** 22 6 RES CANADA 34713604200003 REGINALDO MARTINS DE ARAUJO ***.920.381-** 22 9 RES CANADA 34713604320009 MARCELA MOHAMAD SERRA CARVALHO ***.497.711-** 22 10 RES CANADA 34713604560000 LUCELIA DE SOUZA LIMA SILVA ***.876.391-** 22 12 RES CANADA 34713604680005 CLAUDIO BENEDITO DE OLIVEIRA ***.749.461-** 22 13 RES CANADA 34713604920006 ROSEMARY GOMES BATISTA ***.134.641-** 22 15 RES CANADA 34713601000003 ISABEL BARBOSA DOS SANTOS ***.028.051-** 22 25 RES CANADA 34713601240004 DAMORES MARQUES ROSA AZARIAS ***.369.521-** 22 27 RES CANADA 34713601360000 LOURIVAL NOGUEIRA DO LAGO ***.104.321-** 22 28 RES CANADA 34713601480005 MULTIPLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.450.803/0001-** 22 29 RES CANADA 34713602090006 ADRIANO FERRO ROTONDANO ***.928.651-** 22 33 RES CANADA 34713602560002 ALDAH PARTICIPACOES LTDA **.434.857/0001-** 22 34 RES CANADA 34713603120006 GLENDA FERREIRA RIBEIRO BUENO ***.530.131-** 22 37 RES CANADA 34713701730009 CLAUDINES PEREIRA DE SOUZA ***.573.501-** 23 1 RES CANADA 34713701960004 ROSENVAL ALVES DOS SANTOS ***.535.951-** 23 2 RES CANADA 34713702510002 LUIS CARLOS VIANA ***.208.001-** 23 6 RES CANADA 34713702630008 ADRIANA MARCOS DE MOURA ***.198.961-** 23 7 RES CANADA 34713703940000 WALDIVINO RIBEIRO DE P JR ***.084.041-** 23 14 RES CANADA 34713700180005 CLAUDIO RODRIGUES DO N ARANTES ***.181.961-** 23 17 RES CANADA 34713700430001 MARCOS ANTONIO DA PAIXAO ***.606.661-** 23 19 RES CANADA 34713700670002 HELIO LOPES DA SILVA ***.727.191-** 23 21 RES CANADA 34713803320000 CARLOS VINICIUS GONCALVES MORAES ***.357.071-** 24 5 RES CANADA 34713804890004 LOURIVAL NOGUEIRA DO LAGO ***.104.321-** 24 18 RES CANADA 34713805110002 WILDESON ALVES PENA ***.103.551-** 24 20 RES CANADA 34713800190008 DIVINA SOARES DE LIMA ***.321.101-** 24 22 RES CANADA 34713800890000 MARIA MARLENE DA SILVA FERREIRA ***.995.011-** 24 29 RES CANADA 34713801890003 LUCELIA DE MOURA BESSA ***.678.811-** 24 39 RES CANADA 34713802270009 NEIDE RAIMUNDO DE ANDRADE ***.263.041-** 24 40 RES CANADA 34713802450007 JOSIANO PEREIRA BANDEIRA ***.088.941-** 24 41 RES CANADA 34713802820009 MARIA DE LOURDES DA SILVA ***.029.141-** 24 42 RES CANADA 34713903100007 DULCINEIA RIBEIRO DE CASTILHO ***.570.301-** 25 3 RES CANADA 34713903200001 SIMONE DIVINA CARDOZO DOS SANTOS MONTES ***.571.991-** 25 4 RES CANADA 34713903400000 CLAUDIO GONCALVES ***.654.491-** 25 6 RES CANADA 34713903800009 LOURDES JOSE DE MESQUITA ***.342.201-** 25 10 RES CANADA 34713904100000 MARCIO HUMBERTO DE CARVALHO ***.688.001-** 25 13 RES CANADA 34713904200005 LORRANA DOS SANTOS COSTA ***.473.461-** 25 14 RES CANADA 34713900190005 JORGE DE MELO ABREU ***.119.401-** 25 23 RES CANADA 34713900890007 OLINDA FRANCISCA JUQUEIRA ***.904.691-** 25 30 RES CANADA 34713901090004 LOURDES JOSE DE MESQUITA ***.342.201-** 25 32 RES CANADA 34713901390008 SINDOVAL ANTONIO DE ALMEIDA ***.311.291-** 25 35 RES CANADA 34713901490002 FREDERICO PEREIRA RIBEIRO ***.410.101-** 25 36 RES CANADA 34713901590007 ADEMAR QUINTINO DE FARIA ***.402.801-** 25 37 RES CANADA 34713901690001 GENIVALDO LOPES VELOSO ***.381.561-** 25 38 RES CANADA 34713901890000 RECANTO DO BOSQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT **.768.618/0001-** 25 40 RES CANADA 34713902410002 MARIA AUGUSTA SALOMAO BARRETO ***.472.551-** 25 42 RES CANADA 34713902800005 PEDRO VIEIRA DE CASTRO ***.044.586-** 25 43 RES CANADA 34714203120003 VENTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.208.816/0001-** AREA AREA RES CANADA Goiânia, 18 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 18/05/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 18/05/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10238030v1 Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10238030 e o código CRC 2FBF56F5. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10238145/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. RES. CLEA BORGES Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 23401101050000 MARCELO ALVES SIMON ***.187.521-** 1 3 RES CLEA BORGES 23401101200002 REJANE MACIEL MARTINS ***.220.121-** 1 4 RES CLEA BORGES 23401101320008 ABIAIL VITORINO BORGES ***.298.271-** 1 5 RES CLEA BORGES 23401102170000 JOAO VIEIRA NETTO ***.739.658-** 1 10 RES CLEA BORGES 23401102770007 ILSON MESSIAS CASTRO ***.305.771-** 1 12 RES CLEA BORGES 23401103370002 CLEOMAR BATISTA DE SOUZA ***.223.271-** 1 17 RES CLEA BORGES 23401103730009 LICIA GONCALVES SUPRIANO ***.845.951-** 1 20 RES CLEA BORGES 23401103850004 DM ADMINISTRACAO E TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARG **.919.389/0001-** 1 01-21 RES CLEA BORGES 23401200810009 MONICA BORGES RODRIGUES ***.890.271-** 2 5 RES CLEA BORGES 23401200930004 MIGUEL PONCIANO EZEQUIEL ***.941.101-** 2 6 RES CLEA BORGES 23401201050008 ISAAC ALVES DE ANDRADE E ESPOSA ***.764.621-** 2 7 RES CLEA BORGES 23401201170003 IRAN FERREIRA DE MOURA ***.113.691-** 2 8 RES CLEA BORGES 23401201290009 FRANCISCO GOMES ARAUJO ***.567.901-** 2 9 RES CLEA BORGES 23401201990000 BERNADETE FRANCA ALBANO ***.570.151-** 2 11 RES CLEA BORGES 23401202470000 JOSE GERALDO MACHADO ***.626.658-** 2 15 RES CLEA BORGES 23401202590006 LEONARDO DELFINO DE SOUSA ***.200.491-** 2 16 RES CLEA BORGES 23401202710001 HUANDREY NAVES DE ALMEIDA ***.367.531-** 2 17 RES CLEA BORGES 23401202830007 JOAQUIM DE CARVALHO GOMIDE ***.929.346-** 2 18 RES CLEA BORGES 23401204260003 CELSO ALVES DE ALMEIDA ***.323.341-** 2 20 RES CLEA BORGES 23401300670000 LEONARDO MARINHO SAMPAIO ***.803.261-** 3 3 RES CLEA BORGES 23401300910000 ISABEL RODRIGUEFS ROCHA ***.836.461-** 3 5 RES CLEA BORGES 23401301030004 TAL TRIPLICE ALIANCA LOCACOES LTDA **.156.001/0001-** 3 6 RES CLEA BORGES 23401301150000 MOURA & VILLELA LTDA **.315.091/0001-** 3 7 RES CLEA BORGES 23401302020002 MURILO CESARIO DE SOUZA ***.893.081-** 3 10 RES CLEA BORGES 23401302140008 ONILTON ALVES PINTO ***.762.751-** 3 11 RES CLEA BORGES 23401302260003 GUILHERME DE REZENDE ***.755.972-** 3 12 RES CLEA BORGES 23401302380009 RODRIGO CARNEIRO DE CARVALHO FILHO ***.188.031-** 3 13 RES CLEA BORGES 23401400200000 BASTOS EMPREENDIMENTOS IMOBLIARIOS SA **.961.754/0001-** 4 1 RES CLEA BORGES 23401400320006 BASTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA **.961.754/0001-** 4 2 RES CLEA BORGES 23401400440001 BASTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA **.961.754/0001-** 4 3 RES CLEA BORGES 23401400560007 AMINE TANNOUS EL MADI ***.772.491-** 4 4 RES CLEA BORGES 23401400680002 VIVIANE BORGES DE ABREU GOMEZ ***.274.071-** 4 5 RES CLEA BORGES 23401400880001 WALTER CUNHA DUARTE ***.071.072-** 4 6 RES CLEA BORGES 23401400920003 LUIZ CARLOS MARTINS DOS SANTOS ***.690.351-** 4 7 RES CLEA BORGES 23401401160002 RAIMUNDO FRANCISCO FILHO ***.287.891-** 4 9 RES CLEA BORGES 23401401280008 WALDEMAR NUNES PINHEIRO ***.057.401-** 4 10 RES CLEA BORGES 23401401400003 ANA PAULA BRITO AGUIAR ***.634.671-** 4 11 RES CLEA BORGES 23401401520009 JOAO RAMOS DA SILVA E ESPOSA ***.119.991-** 4 12 RES CLEA BORGES 23401402310008 APARECIDA DE FATIMA SILVA CARDOSO ***.562.421-** 4 15 RES CLEA BORGES 23401402470005 LUCIANA BARBOSA DE SOUSA BORGES ***.209.841-** 4 16 RES CLEA BORGES 23401402630002 MAGNO FELIPE DE CARVALHO MARINHO ***.260.901-** 4 17 RES CLEA BORGES 23401403380000 ADALBERTO ROCHA SANCHES E OUTROS ***.811.881-** 4 22 RES CLEA BORGES 23401403540007 MARIO HENRIQUE LIMA BARRETO ***.648.161-** 4 23 RES CLEA BORGES 23401403700004 LUDMILA MUNIZ ROCHA DUTRA E SEU ESPOSO ***.009.741-** 4 24 RES CLEA BORGES 23401403830005 BASTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA **.961.754/0001-** 4 25 RES CLEA BORGES 23401403940005 BASTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA **.961.754/0001-** 4 26 RES CLEA BORGES 23401503690006 LIVIA CARMEM RIZZO BRANDAO DE OLIVEIRA ***.603.681-** A 1 RES CLEA BORGES 23401501580009 CELMA GOMES DE CARVALHO E OUTRA ***.281.901-** A 8 RES CLEA BORGES 23401501460003 BENJAMIN LUCINIO DE OLIVEIRA ***.048.571-** A 9 RES CLEA BORGES 23401501340008 SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA E ESPOSA ***.906.101-** A 10 RES CLEA BORGES 23401501100007 MARIA CRISTINA CANDIOTTO CURSO DE INGLES LTDA **.782.076/0001-** A 12 RES CLEA BORGES 23401500980003 MARIA EVANGELIA PIRES ***.651.951-** A 13 RES CLEA BORGES 23401500860008 ANA CAROLINA TRINDADE PIRES ***.195.766-** A 14 RES CLEA BORGES 23401500620007 RENILTON JOSE DE SOUZA LIMA ***.855.404-** A 16 RES CLEA BORGES 23401500500001 ELIETE ALVES MIRANDA ***.562.601-** A 17 RES CLEA BORGES 23401500380006 VANGUARD CONSULTORIA LTDA **.661.693/0001-** A 18 RES CLEA BORGES Goiânia, 18 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 18/05/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 18/05/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10238145 e o código CRC E182847D. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10238145v1 Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10238358/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. RES. YTAPUA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 37002200550008 ETILEUZA SILVA COSTA ***.482.822-** 1 3 RES YTAPUA 37002200650002 FRANCISCO CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA ***.014.141-** 1 4 RES YTAPUA 37002200750007 PATRICIA PACHECO CASCALHO VIEIRA ***.226.701-** 1 5 RES YTAPUA 37002200850001 DANILLO ANTONIO MACEDO BENTO ***.242.671-** 1 6 RES YTAPUA 37002201050009 AILTON BISPO DA ROCHA ***.376.691-** 1 8 RES YTAPUA 37002201150003 LUDMILA SANTANA RIOS DA CUNHA ***.362.441-** 1 9 RES YTAPUA 37002201250008 IDAMAR ALEXANDRE ***.827.731-** 1 10 RES YTAPUA 37002201350002 F A INDUSTRIA METALURGICA LTDA **.475.121/0001-** 1 11 RES YTAPUA 37002201550001 SERGIO JOSE PIRES MACHADO BRAGANCA ***.770.491-** 1 13 RES YTAPUA 37002203060001 MARIA DIVINA GONCALVES CRISTINO DE ARAUJO ***.858.051-** 1 20 RES YTAPUA 37002203660009 DIRINALVA ALVES SANTANA ***.473.441-** 1 26 RES YTAPUA 37002203760003 NAIR PEREIRA COSTA ***.114.421-** 1 27 RES YTAPUA 37002203860008 CHARLES DE SOUZA SILVA ***.202.501-** 1 28 RES YTAPUA 37002203960002 IMOBILIARIA YTAPUA S/C LTDA **.444.066/0001-** 1 29 RES YTAPUA 37002204470009 JOSIMAR NOGUEIRA DE SOUSA ***.170.134-** 1 31 RES YTAPUA 37002204600000 MARIA MARQUES CARDOSO LEITE ***.858.601-** 1 32 RES YTAPUA 37002300410009 JOSE BENICIO DE SOUZA NETO ***.044.135-** 2 3 RES YTAPUA 37002300710002 ROGERIO RODRIGUES DA SILVA ***.979.181-** 2 6 RES YTAPUA 37002300810007 CESAR GABRIEL JORGE ***.054.891-** 2 7 RES YTAPUA 37002300910001 RENATO REZENDE DIAS ***.985.521-** 2 8 RES YTAPUA 37002301010004 WEDERSON FERREIRA DOS SANTOS ***.489.511-** 2 9 RES YTAPUA 37002301220009 VICTOR FERNANDES DA COSTA ENGENHARIA LTDA **.276.200/0001-** 2 10 RES YTAPUA 37002302690009 LILIA DIVINA CAVALCANTE DA SILVA GERALDO ***.360.491-** 2 12 RES YTAPUA 37002303060009 TEREZA FLORINDA DA COSTA ***.887.501-** 2 14 RES YTAPUA 37002303160003 LILIA DIVINA CAVALCANTE DA SILVA GERALDO ***.360.491-** 2 15 RES YTAPUA 37002303360002 ELAINE ELIAS LOPES SILVA ***.909.291-** 2 17 RES YTAPUA 37002303460007 TANIA MARA PINHEIRO **.380.025/2721-** 2 18 RES YTAPUA 37002303560001 TANIA MARA PINHEIRO ***.252.721-** 2 19 RES YTAPUA 37002303860005 RICARDO JUNIOR SOARES MARTINS ***.044.261-** 2 22 RES YTAPUA 37002304490007 CLAUDIO DIVINO BUENO DE BASTOS ***.551.841-** 2 25 RES YTAPUA 37002304690006 SANMY RODRIGUES DE SOUZA ***.780.661-** 2 27 RES YTAPUA 37002304790000 IVONILSON RIBEIRO BRAGA ***.713.491-** 2 28 RES YTAPUA 37002400500005 HONORATO OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS ***.415.802-** 3 3 RES YTAPUA 37002400600000 MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.872.259/0001-** 3 4 RES YTAPUA 37002401400004 ZELIA DOS REIS REZENDE ***.293.201-** 3 12 RES YTAPUA 37002401600003 LUZIA PAULA DA SILVA ***.814.241-** 3 14 RES YTAPUA 37002401900007 BENEVAL FRANCISCO DE ASSIS ***.487.121-** 3 17 RES YTAPUA 37002402350000 REINAN MASCARENHA BATISTA ***.564.211-** 3 19 RES YTAPUA 37002402610002 ADAO RODRIGUES TAVARES ***.179.891-** 3 21 RES YTAPUA 37002403260005 DONIZETE NUNES RODRIGUES ***.656.271-** 3 25 RES YTAPUA 37002403360000 MARIA APARECIDA ANDRADE E SILVA ***.996.881-** 3 26 RES YTAPUA 37002403460004 FERNANDA LIMA ALVES ***.278.351-** 3 27 RES YTAPUA 37002403960007 DIVINO ETERNO DE SOUZA ***.162.101-** 3 32 RES YTAPUA 37002404060000 DIVINO ETERNO DE SOUZA ***.162.101-** 3 33 RES YTAPUA 37002404260009 ROGERIO FALBO COELHO DE SOUSA ***.201.131-** 3 35 RES YTAPUA 37002404460008 MARIA DIVINA DORNELES GOMES ***.814.346-** 3 37 RES YTAPUA 37002405170003 ESPOLIO DE NAIR MARINHO DE BRITO ***.934.961-** 3 41 RES YTAPUA 37002500410003 TEREZINHA CARVALHO DE MORAIS ***.070.813-** 4 1 RES YTAPUA 37002500510008 MARIO FERREIRA DE SOUSA ***.569.701-** 4 2 RES YTAPUA 37002500610002 CLAUDIO DE ANDRADE ***.685.922-** 4 3 RES YTAPUA 37002500810001 DIEGO BERNARDES GONCALVES ***.080.101-** 4 5 RES YTAPUA 37002500910006 MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA **.872.259/0001-** 4 6 RES YTAPUA 37002501110003 ABGAIL FREIRE DE MELO SILVA ***.884.821-** 4 8 RES YTAPUA 37002501210008 FAUSTO AVELAR DOS SANTOS ***.288.861-** 4 9 RES YTAPUA 37002501310002 MARIA LIRA DOS SANTOS SILVA E ESPOSO ***.856.701-** 4 10 RES YTAPUA 37002501810005 ZILDEVAN PIRES DE OLIVEIRA ***.087.731-** 4 15 RES YTAPUA 37002501910000 ZILDEVAN PIRES DE OLIVEIRA ***.087.731-** 4 16 RES YTAPUA 37002502110007 ESPOLIO ALEXANDRE CAMILO DE ANDRADE ***.494.371-** 4 18 RES YTAPUA 37002502210001 WELLINGTON PORTO GOBBI ***.693.901-** 4 19 RES YTAPUA 37002502530006 LEANDRO DE PAULA ALVES ***.804.641-** 4 20 RES YTAPUA 37002502800003 JOANA D ***.256.481-** 4 22 RES YTAPUA 37002503120006 RUBENS BERTELI COSTA ***.157.511-** 4 23 RES YTAPUA 37002503320005 RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS ***.426.511-** 4 25 RES YTAPUA 37002503420000 RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS ***.426.511-** 4 26 RES YTAPUA 37002503520004 RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS ***.426.511-** 4 27 RES YTAPUA 37002503620009 RENATA GLENDA DE JESUS MARTINS ***.426.511-** 4 28 RES YTAPUA 37002504020005 BIANCA PEREIRA DA SILVA ***.090.191-** 4 32 RES YTAPUA 37002504220004 DORIVAL RODRIGUES FERREIRA ***.279.821-** 4 34 RES YTAPUA 37002504420003 HOMAR SILVA DOS REIS ***.346.381-** 4 36 RES YTAPUA 37002504720007 VANDEIR HERCULANO DE SIQUEIRA ***.583.571-** 4 39 RES YTAPUA 37002505300001 EDSON HILARIO MAIA E ESPOSA ***.402.631-** 4 42 RES YTAPUA 37002600450002 REJANE DA SILVA VIEIRA ***.453.531-** 5 9 RES YTAPUA 37002600850000 FELIPE SILVA DE MOURA ***.792.861-** 5 13 RES YTAPUA 37002600950005 FELIPE SILVA DE MOURA ***.792.861-** 5 14 RES YTAPUA 37002601050008 EMIVAL DE ARAUJO JARDIM ***.530.511-** 5 15 RES YTAPUA 37002601150002 JAIRO CHAVES DE CARVALHO E SUA ESPOSA ***.630.851-** 5 16 RES YTAPUA 37002702440001 MARLENE DE CARVALHO ***.643.841-** 6 1 RES YTAPUA 37002702640000 JOVELINA VICENTE DE MELO ***.484.891-** 6 3 RES YTAPUA 37002702940004 JANE TATICO BORGES ***.180.041-** 6 6 RES YTAPUA 37002703040007 GILMAR NASCIMENTO DE BESSA ***.991.381-** 6 7 RES YTAPUA 37002703140001 DIVINO ARAUJO DA SILVA ***.927.681-** 6 8 RES YTAPUA 37002703930002 HUNDER CARDOSO DE OLIVEIRA ***.415.991-** 6 13 RES YTAPUA 37002700360000 EDUARDO SOARES DA SILVA ***.645.961-** 6 14 RES YTAPUA 37002700460005 MARCO ANTONIO RIBEIRO ***.279.671-** 6 15 RES YTAPUA 37002700660004 MANOEL SUENETO DE SOUSA CAMPOS ***.922.301-** 6 17 RES YTAPUA 37002700960008 MARIO ZAN POLICENO ROSA ***.897.241-** 6 20 RES YTAPUA 37002701460009 MARIA DE FATIMA PEREIRA ***.234.631-** 6 25 RES YTAPUA 37002701820005 MAURI PEREIRA SILVA ***.642.571-** 6 26 RES YTAPUA 37002800520005 ELMO MAGALHAES SILVA ***.242.461-** 7 2 RES YTAPUA 37002800790002 ELIZABETE RODRIGUES BARBOSA ***.897.932-** 7 4 RES YTAPUA 37002800990001 JOSELINA ALVES SOUSA ***.071.891-** 7 6 RES YTAPUA 37002801090004 FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA ***.000.523-** 7 7 RES YTAPUA 37002801180003 ALEXANDRE DA SILVA BEZERRA ***.510.691-** 7 8 RES YTAPUA 37002801390008 CLEIDINAMAR FATIMA OLIVEIRA RODRIGUES ***.306.771-** 7 10 RES YTAPUA 37002801590007 DEBORA MARIA DE OLIVEIRA ***.609.471-** 7 12 RES YTAPUA 37002801690001 ALESSANDRO JOSE PEREIRA ***.070.071-** 7 13 RES YTAPUA 37002801790006 ALESSANDRO JOSE PEREIRA ***.070.071-** 7 14 RES YTAPUA 37002802280001 ALESSANDRO JOSE PEREIRA ***.070.071-** 7 15 RES YTAPUA 37002802690005 PAULO IRON DE MOURA ***.843.101-** 7 16 RES YTAPUA 37002804080000 ELMA TERNA DE JESUS ***.775.501-** 7 25 RES YTAPUA 37002804180004 MARCELO DIVINO E SILVA ***.276.041-** 7 26 RES YTAPUA 37002804710003 JORGE MATSUNAGA E OUTRO ***.709.469-** 7 29 RES YTAPUA 37002804840004 JORGE MATSUNAGA ***.709.469-** 7 30 RES YTAPUA 37002900390001 EDUARDO ALVES DANTAS ***.015.491-** 8 1 RES YTAPUA 37002900490006 EDUARDO ALVES DANTAS ***.015.491-** 8 2 RES YTAPUA 37002900590000 EDUARDO ALVES DANTAS ***.015.491-** 8 3 RES YTAPUA 37002900690005 ZACARIAS NETO DA SILVA ***.900.461-** 8 4 RES YTAPUA 37002900890004 LUIZ SERGIO BARBOSA ***.284.451-** 8 6 RES YTAPUA 37002900990009 ALESSANDRA ATAIDES DIAS DA SILVA ***.585.351-** 8 7 RES YTAPUA 37002901190006 ANTONIO WATANABE ***.962.151-** 8 9 RES YTAPUA 37002901290000 GILVANDO BASILIO DA SILVA ***.919.601-** 8 10 RES YTAPUA 37002901660002 JAZILTON DOURADO LOURENCO ***.403.701-** 8 11 RES YTAPUA 37002902570007 KEILA MELO MARTINS ***.202.271-** 8 18 RES YTAPUA 37002903300003 WELLINGTON ANTONIO MARTINS ***.032.251-** 8 22 RES YTAPUA 37003001210008 JOSE DOS REIS SILVA ***.300.601-** 9 8 RES YTAPUA 37003001410007 GERALDA MARIA DE OLIVEIRA ***.111.271-** 9 10 RES YTAPUA 37003001610006 ANGELA PEREIRA DA SILVA E SEU ESPOSO ***.470.801-** 9 12 RES YTAPUA 37003001910000 EMANUEL DORNELES GOMES ***.854.161-** 9 15 RES YTAPUA 37003002110007 ELIANA CARVALHO DE LIMA ***.571.291-** 9 17 RES YTAPUA 37003003390003 HERMOGENES VICENTE MONTEIRO NETO ***.118.081-** 9 24 RES YTAPUA 37003003600008 CARLOS EDUARDO ALVES SOARES ***.033.141-** 9 26 RES YTAPUA 37003003800007 NINFA MARIA BARBOSA PACHECO ***.369.301-** 9 27 RES YTAPUA 37003004000004 GASPAR LOPES DE PAIVA E ROSIMEIRE R LEMES DE PAIVA ***.094.461-** 9 30 RES YTAPUA 37003004400002 ANTONIA NUNES DOS SANTOS SOUZA ***.016.721-** 9 34 RES YTAPUA 37003004500007 ALEX DIAS LEITE ***.973.051-** 9 35 RES YTAPUA 37003004600001 MARCIO ROGERIO PEREIRA DE SALES ***.558.461-** 9 36 RES YTAPUA 37003004800000 LEONARDO JOSE FERNADES ***.159.261-** 9 38 RES YTAPUA 37003004900005 ELIAS PEREIRA MACHADO ***.129.511-** 9 39 RES YTAPUA 37003100360003 ALLAN CESAR DIAS LEITE ***.904.951-** 10 1 RES YTAPUA 37003100460008 IRACI NUNES FERREIRA ***.621.342-** 10 2 RES YTAPUA 37003100760001 RAIMUNDA FERNANDES MACIEL ***.336.061-** 10 5 RES YTAPUA 37003100960000 GENOVENA MARTINS DA COSTA FERREIRA ***.240.351-** 10 7 RES YTAPUA 37003101060003 JERONIMO MARQUES BARBOSA FILHO ***.322.371-** 10 8 RES YTAPUA 37003101560006 GILMAR NASCIMENTO DE BESSA ***.991.381-** 10 13 RES YTAPUA 37003101810002 ROSILDA MARIA TAVARES ***.135.641-** 10 15 RES YTAPUA 37003102420003 RONDINELLE PINTO MARINHO ***.543.331-** 10 17 RES YTAPUA 37003102720007 EURIPA TENORIO DE AMORIM COSTA ***.043.891-** 10 18 RES YTAPUA 37003103220008 VALMIR LUIZ CARDOSO ***.779.611-** 10 23 RES YTAPUA 37003103720000 ROMULO XAVIER LOPES ***.965.201-** 10 28 RES YTAPUA 37003104670007 WILMA ALVES DA SILVA ***.987.661-** 10 34 RES YTAPUA 37003200470000 JOEL JOSE PIRES ***.413.091-** 11 2 RES YTAPUA 37003200570005 JOEL JOSE PIRES ***.413.091-** 11 3 RES YTAPUA 37003200680005 JOEL JOSE PIRES ***.413.091-** 11 4 RES YTAPUA 37003200980009 LUCIMAR ALVES DE OLIVEIRA ***.071.371-** 11 7 RES YTAPUA 37003201300001 CARLOS NEVES DA SILVA ***.543.381-** 11 10 RES YTAPUA 37003201420007 FERNANDA DIAS PEREIRA ***.883.081-** 11 11 RES YTAPUA 37003201690004 IRACYDA SILVA FERREIRA DE SOUSA ***.693.931-** 11 13 RES YTAPUA 37003202250008 LEANDRO TIAGO DA SILVA ***.219.771-** 11 15 RES YTAPUA 37003202490009 NELSILENE BRAZ DE ARAUJO ***.240.251-** 11 16 RES YTAPUA 37003202890007 GABRIEL PEREIRA DA SILVA ***.942.711-** 11 19 RES YTAPUA 37003203310004 VALDIVINO NUNES NETO ***.077.401-** 11 23 RES YTAPUA 37003203710002 MARIA DIVINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ***.080.721-** 11 27 RES YTAPUA 37003203950003 WAGNER ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.797.601-** 11 29 RES YTAPUA 37003204350000 DIVINA CELIA BASTOS SOARES E OU ***.537.181-** 11 30 RES YTAPUA 37003204590000 OLIVIO MOREIRA DA SILVA ***.347.001-** 11 32 RES YTAPUA 37003204690005 CARLOS CESAR RIBEIRO ***.170.201-** 11 33 RES YTAPUA 37003204810000 OLIVIO MOREIRA DA SILVA ***.347.001-** 11 34 RES YTAPUA Goiânia, 18 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 18/05/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 18/05/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10238358 e o código CRC 505DEDE8. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10238358v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 369, 14 DE MAIO DE 2026 Designa servidora para desempenho de atribuições específicas e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando o afastamento do servidor Dercy Cordeiro Pereira Júnior, Matrícula Funcional nº 1015290, Diretor da Diretoria de Administração Educacional/DIREDU - SME, em razão do gozo de férias regulamentares, no período compreendido entre 20 de maio a 29 de maio de 2026, resolve: Art. 1º  Designar a servidora ALESSANDRA MACEDO DE BRITO, Matrícula Funcional nº 484369-01/02, para responder pelo servidor supramencionado, durante seu afastamento, no período compreendido entre 20 de maio a 29 de maio de 2026. Art. 2º  Durante o período mencionado no artigo anterior, a servidora interina assinará todos os documentos de responsabilidade do Diretor da Diretoria de Administração Educacional/DIREDU - SME, bem como desempenhará todos os expedientes necessários para o seu funcionamento. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20 de maio de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10208730 e o código CRC 29C727A1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023130-8 SEI Nº 10208730v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 370, 14 DE MAIO DE 2026 Torna sem efeito a Portaria nº 283, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8561, de 18 de junho de 2025 - Edição Extra. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 64 da Lei nº 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como na previsão posta nos arts. 42, 58 e 59 da Lei nº 13.091/2014 e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, considerando o Despacho nº 1524/2026 (10115042), da Gerência de Planejamento e Gestão Educacional, desta Pasta, constante no Processo nº 26.24.000022195-7, e a necessidade de tornar sem efeito a Portaria nº 283, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8561, de 18 de junho de 2025 - Edição Extra, resolve: Art. 1º  Tornar sem efeito a Portaria nº 283, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8561, de 18 de junho de 2025 - Edição Extra. Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10212866 e o código CRC C555161A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022195-7 SEI Nº 10212866v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 371, 14 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e considerando o Despacho nº 3311/2026 (10144525), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância composta pelas servidoras Glauciene Maia de Almeida Praxedes, Matrícula Funcional nº 898341-1, Assistente Administrativa, Ana Silvia Medeiros de Sousa Rocha, Matrícula Funcional nº 400840, Profissional de Educação – PE II, Apoio Técnico-Professor, e Diana do Nascimento Falcão, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa, lotadas na Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo nº 24.24.000049488-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A referida comissão deverá realizar os trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10213030 e o código CRC D4614B9F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000049488-0 SEI Nº 10213030v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 373, 18 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 3312/2026 da Comissão Sindicante (SEI 100144953), resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas seguintes servidoras: GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº898341-1, Assistente Administrativa, ANA SILVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048403-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10239205 e o código CRC 9069C549. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048403-5 SEI Nº 10239205v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 374, 18 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 3313/2026 da Comissão Sindicante (SEI 100145235), resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas seguintes servidoras: GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-1, Assistente Administrativa, ANA SILVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048272-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10240501 e o código CRC 71C0BF25. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048272-5 SEI Nº 10240501v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 375, 18 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 3314/2026 da Comissão Sindicante (SEI 100145426), resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas seguintes servidoras: GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-1, Assistente Administrativa, ANA SILVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000049513-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10241048 e o código CRC 258DE85F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000049513-4 SEI Nº 10241048v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 376, 19 DE MAIO DE 2026 Altera nome de servidora para a Comissão Permanente de Desfazimento da EM Dom Enrique Javier, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, I e III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2021 e sua atualização, Instrução Normativa nº 01, de 16 de agosto de 2023, ambas da Secretaria Municipal de Administração, e, Considerando que foi exarada a Portaria nº 197, de 28 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 8283, de 03 de maio de 2024, que Constitui Comissões Permanentes de Desfazimento – CPD, da Coordenadoria Regional de Educação Brasil Di Ramos Caiado e Unidades Educacionais sob sua jurisdição, e dá outras providências. Considerando que o Ofício nº 10/2026 (10151408) que solicitou a substituição da servidora Neusa Maria dos Santos, Matrícula Funcional nº 879703, pela servidora Célia Sousa Luis Castilho, Matrícula Funcional nº 669075, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Desfazimento da Escola Municipal Dom Enrique Javier, conforme processo SEI nº 26.24.000023331-9, resolve:   Art. 1º  Alterar a Portaria nº 197, de 28 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 8283, de 03 de maio de 2024, sendo que, a servidora Neusa Maria dos Santos, Matrícula Funcional nº 879703, será substituída pela servidora Célia Sousa Luis Castilho, Matrícula Funcional nº 669075 , que ocupará a função de Presidente da Comissão Permanente de Desfazimento da Escola Municipal Dom Enrique Javier. Art. 2º  Mantêm-se os demais termos da supramencionada Portaria. Art. 3º  Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10245129 e o código CRC E7D235EF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023331-9 SEI Nº 10245129v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 6161/2026 Processo nº 26.24.000017367-7 Nome: Secretaria Municipal de Educação/ Cmei Jardim Mariliza Assunto: Aditivo/ Contrato nº 094/2023 Acatando o Despacho Nº 2820/2026 (10254661), da  Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física/Diretoria de Administração Educacional desta Pasta, e,  conforme Parecer Jurídico Nº 307/2026/CHEADV (10250928),  resolvo AUTORIZAR a  celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 094/2023, prorrogando o prazo de vigência contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir de  22 de maio de 2026, cujo objeto é a conclusão da construção do Cmei Jardim Mariliza. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10259645 e o código CRC B9F1EABD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017367-7 SEI Nº 10259645v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 224, 29 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da Realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia (Etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde). O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia (CMS GYN), em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de março de 2026, com inclusão de pauta, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.088, de 10 de janeiro de 2002; e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012; pelo Regimento Interno do CMS, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação correlata, e   Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia na forma da Lei nº8.088 de 10 de janeiro de 2002 e suas alterações e dá outras providências  Considerando a Resolução nº 220, de 25 de fevereiro de 2026, referente à 320ª Reunião Ordinária, que dispõe sobre a composição da Mesa Diretora eleita para o biênio 2026–2027.   Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê que a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198;   Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;  Considerando que a 12ª Conferência Municipal de Saúde foi realizada entre os dias 16,17,18 de junho de 2025   Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município;   Considerando o inciso XXI do art. 3º do Regimento Interno do CMS – “convocar a Conferência Municipal de Saúde, ordinária ou extraordinária, e quando necessário, conforme a Lei nº 8088/02, art. 2º, parágrafo 2º, e instituir a Comissão Organizadora, submeter o regimento da conferência ao Pleno do CMS de Goiânia, convocar a sociedade para a participação nas pré - conferências e conferências de saúde, conforme disposto na legislação específica em vigor.”;   Considerando que a 13ª Conferência Municipal de Saúde é uma etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde que se realizará no mês julho de 2027, em Brasília, precedida das seguintes Etapas: Municipais – março de 2026 a julho de 2026, Estaduais – janeiro/2027 a abril.  Considerando a Reunião Ordinária 320ª deste conselho, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026 que aprova a convocação da 13ª Conferencia Municipal de Saúde. Resolve:   Art. 1º Aprovar a realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde, etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde com o tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é cuidar do Brasil”. Tema definido pelo Conselho Nacional de Saúde.  Art. 2º A 13ª Conferencia Municipal de Saúde é uma etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde, será coordenada pela presidenta do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.  Art. 3º A 13ª Conferencia Municipal de Saúde é uma etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada nas seguintes etapas: – Etapas Distritais, acontecerão na segunda quinzena de maio, e na primeira quinzena de junho de 2026; – Etapa Final, acontecerá nos dia, 01,02,03 do mês de julho de 2026.  Art. 4º O Regimento Interno da 13ª Conferencia Municipal de Saúde, será elaborado posterior a escolha das comissões e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado por portaria do Secretário Municipal de Saúde.  Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 13ª Conferencia Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde;  Art. 6º Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde a homologação desta Resolução nos termos do artigo 12 da Lei 8.088 de 10 de janeiro de 2002 e no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS n° 453/2012.  Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.         Flaviana Alves Barbosa Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolução nº 220/2026 de 25/02/2026 Assinatura do Secretário _________________________________ Homologo esta resolução em _______/_______/_________ Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal Goiânia, 05 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Flaviana Alves Barbosa, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em 06/05/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 11/05/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10097164 e o código CRC B886C9CD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016703-7 SEI Nº 10097164v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 225, 29 DE ABRIL  DE 2026 Dispõe sobre a criação das comissões, e das atribuições da Comissão Organizadora da 13ªª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, Etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Lei Municipal 8.088 de 10 de janeiro de 2002; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata e, Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê que a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução 224, de 29 de abril de 2026, que aprova a realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia. Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da 13ª Conferencia Municipal de Saúde a serem definidos no Regimento da 13ª Conferencia Municipal de Saúde Considerando a Reunião Ordinária 321ª deste conselho, realizada no dia 25 de fevereiro de 2026. Resolve: Definir a estrutura, a composição, as atribuições e os/as membros/as da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, Etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme normas anexas a esta resolução. Aprovado por unanimidade de conselheiros presentes.  Flaviana Alves Barbosa Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolução nº 220/2026 de 25/02/202 Assinatura do Secretário _________________________________ Homologo esta resolução em _______/_______/_________ Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal ANEXO  Resolução CMS nº 225, de 29 de abril de 2026 Seção I DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art.1º A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, Etapa da 17ª Conferência Nacional de Saúde será composta por 20 (vinte) membros, nos moldes a seguir elencados: I – A Comissão Organizadora será formada pelos/as integrantes da Mesa Diretora do biênio 2026/2028 e Conselheiros/as Municipais de Saúde, indicados/as pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, sendo preservada a paridade em sua composição. §1º A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo/a Secretário/a Geral. Art.2º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura: I – Coordenador/a Geral, em sua ausência representado/a pelo/a Secretário/a Geral; II - Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade; III – Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a; IV – Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a; V – Coordenador/a de Comunicação, Informação e Acessibilidade; VI – Coordenador/a de Articulação e Mobilização; VII – Coordenador/a de Cultura e Educação Popular. §1º Os/As membros/as da Secretaria Geral; Coordenação de Comunicação, Informação e Acessibilidade; Coordenação de Articulação e Mobilização; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; e Coordenação de Cultura e Educação Popular serão indicados/as pela Mesa Diretora entre os/as integrantes da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia. §2º A Comissão Organizadora escolherá, entre os/as conselheiros/as municipais de saúde, um/a Secretário/a Geral, um/a Secretário/a Adjunto/a, o/a Coordenador/a e o/a Coordenador/a Adjunto/a para as coordenações referidas nos incisos IV, V, VI e VII. §3º A Comissão Organizadora deverá propor o nome de palestrantes para as Etapas Municipal da Conferência Nacional de Saúde, não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão; Art.3º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por: I – 02 (dois) integrantes da Secretaria Executiva do CMS; II – 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora; e III – 02 (dois) integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Seção II DAS ATRIBUIÇÕES Art.4º A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia tem as seguintes atribuições: I – Promover as ações necessárias à realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia e da Secretaria Municipal de Saúde e propor: 1 O detalhamento de sua metodologia com aprovação da Comissão Organizadora, e não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão; 2 Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades, e não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão; 3 Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as municipais, estaduais e nacionais, a serem aprovados, e não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão; 4 A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas, e não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão; 5 Divulgar os/as Delegados/as eleitos/as nas Etapas Preparatórias; 6 Envidar todos os esforços necessários, ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para as Etapas Preparatórias e Etapa Municipal da Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; 7 Acompanhar a execução orçamentária das Etapas Preparatórias e Etapa Municipal da Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; 8 Analisar e aprovar a prestação de contas da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; 9 Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegados/as, assim como discutir questões pertinentes à 13ª Conferência Municipal de Saúde, submetendo-as à Comissão Organizadora, não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão; 10 Indicar, como convidados, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, como apoiadores, caso julgue necessário, sem direito a voto, e não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão. Art. 5º Ao/A Coordenador/a Geral cabe: I – Convocar as reuniões da Comissão Organizadora; II– Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; III– Submeter à aprovação da Mesa Diretora as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; IV – Supervisionar todo o processo de organização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia. Art.6º Ao/A Secretário/a Geral cabe: I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora; II – Participar das reuniões do Comitê Executivo; III – Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; IV – Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia para providências; e V – Substituir o/a Coordenador/a Geral nos seus impedimentos. Art.7º Ao/A Relator/a Geral cabe: I – Coordenar a Comissão de Relatoria das Etapas Preparatórias e Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; II – Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Etapas Preparatórias à Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; III – Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho; IV – Consolidar os Relatórios das etapas preparatórias e Etapa Municipal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados para Conferência Estadual, Etapa Regional do Estado de Goiás; V – Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho; VI – Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito municipal, estadual e nacional aprovadas na Plenária Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; VII – Estruturar o Relatório Final da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, a ser apresentado a Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Estadual de Saúde de Goiás; VIII – Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação. Parágrafo único. O Relator/a Geral e o Relator/a Adjunto/a serão indicados/as pela Mesa Diretora, sendo um/a deles/as, necessariamente, Conselheiro/a Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 8º O/A Coordenador/ de Comunicação e Informação e Acessibilidade cabe: I – Propor a política de divulgação da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; II – Promover a divulgação do Regimento da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; III – Orientar as atividades de Comunicação Social da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; IV – Promover ampla divulgação da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia de Goiânia nos meios de comunicação social, inclusive o virtual; V – Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia e órgãos de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; e VI – Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade. Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da 13ª Conferência Municipal de Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS. Art.9º O/A Coordenador/a ou/a Coordenador/a de Infraestrutura e Acessibilidade cabe: I – Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais; II – Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; III – Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e cabe: IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade. Art.10 O/A Coordenador/a de Mobilização e Articulação cabe; I – Estimular a organização e a realização das Etapas preparatórias, em todas as etapas da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; II – Mobilizar e estimular a participação paritária dos/as usuários/as em relação ao conjunto dos/as Delegados/as em todas as etapas da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; III – Mobilizar e estimular a participação paritária dos/as trabalhadores/as em relação à soma dos/as Delegados/as Gestores/as e Prestadores/as de serviços de saúde; IV – Fortalecer e articular o intercâmbio com o Estado e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das Etapas Regionais, Estadual e Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; V – Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, nas Etapas Preparatórias e Etapa Municipal com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; e VI – Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação. Art.11 O/A Coordenador/a de Cultura e Educação Popular cabe: I – Identificar grupos de arte e cultura, especialmente àqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, não havendo deliberação da Comissão caberá a Mesa Diretora a decisão; II – Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; III – Promover grande ato político-cultural durante a Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência; IV - Contribuir com a construção metodológica da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência; V – Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes; VI – Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço de todas as etapas da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; e VII – Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular. Art.12 Ao Comitê Executivo da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia cabe: I – Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização execução nas Etapas Preparatórias e Etapa Municipal; II – Implementar as deliberações da Comissão Organizadora; III – Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde. Não havendo deliberação da Comissão, caberá a Mesa Diretora a decisão; IV – Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos/as Conselhos Locais de Saúde de Goiânia, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos/as gestores e prestadores/as de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; V – Apoiar as Etapas Preparatórias e Etapa Municipal, na condução dos atos preparatórios para a 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; VI – Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias; VII – Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; VIII – Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; IX – Solicitar a participação de técnicos dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; X – Após a elaboração pela Comissão Organizadora, e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; XI – Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; XII – Formular a sistemática de credenciamento e votação da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; XIII – Acompanhar o credenciamento dos/as Convidados/as e dos/as Delegadas/as da Etapa Municipal; XIV – Organizar os procedimentos para a votação dos/as Delegados/as da Etapa Municipal e os seus controles necessários; XV – Propor e organizar a Secretaria da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; XVI – Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e XVII - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação. Art.13 Os/As Adjuntos/as correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora substituirão os/as respectivos/as Coordenadores/as, Secretário/a Geral e Relator/a Geral, em caso de impedimentos. Art.14 As reuniões das Comissões poderão acontecer desde que haja representatividade dos segmentos: Usuário/a, Trabalhador/a, Gestor/a e Prestador/a. Art.15 Os casos omissos ou não tratados neste documento serão analisados e deliberados pela Mesa Diretora deste Conselho. Art.16 Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde a homologação desta Resolução nos termos do artigo 12 da Lei 8.088 de 10 de janeiro de 2002 e no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS n° 453/2012. Art.17 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Flaviana Alves Barbosa Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolução nº 220/2026 de 25/02/2026 Goiânia, 05 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Flaviana Alves Barbosa, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em 06/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 11/05/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10097463 e o código CRC 10C9F521. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016709-6 SEI Nº 10097463v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 226, 29 DE ABRIL DE 2026  Dispõe sobre o posicionamento do Conselho Municipal de Saúde contrário à adoção de modelos de gestão por Organizações Sociais e outras formas de terceirização no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Goiânia. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Lei Municipal 8.088 de 10 de janeiro de 2002; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata e, Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê que a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando que o Conselho Municipal de Saúde é instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), com a competência de atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas públicas de saúde; Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios do SUS, como universalidade, integralidade, equidade e controle social; Considerando as deliberações anteriores deste Conselho Municipal de Saúde que se posicionam contrárias à implantação e/ou ampliação de modelos de gestão por Organizações Sociais (OS) no âmbito da rede municipal de saúde; Considerando as deliberações das Conferências Municipais de Saúde de Goiânia, instâncias máximas de participação social, que reiteradamente se manifestaram contrárias à adoção de modelos de gestão privatizantes, incluindo Organizações Sociais, fundações privadas, serviços sociais autônomos, parcerias público-privadas (PPP) e outras formas de contratação indireta; Considerando que a gestão por meio de Organizações Sociais e congêneres pode fragilizar os vínculos de trabalho, comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos e dificultar o controle social; Considerando a necessidade de fortalecimento da gestão pública direta, com valorização dos servidores públicos, realização de concursos públicos e garantia de vínculos estáveis e qualificados no SUS; Considerando o deliberado na 322ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 29 de abril de 2026; RESOLVE: Art. 1º Manifestar-se contrariamente à qualificação, contratação, implantação, ampliação e manutenção de modelos de privatização não clássica/Terceirização de Gestão das Unidades de Saúde tais como:  -Organizações Sociais (OS);  -Organizações da Sociedade Civil (OSC) e OSCIPs;  -Fundações privadas de direito privado;  -Serviços sociais autônomos;  -Parcerias público-privadas -Outros instrumentos que impliquem transferência da gestão, execução ou responsabilidade de serviços públicos de saúde à iniciativa privada. Art. 2º Decidiu também pela não participação de membros deste Conselho em comissões de monitoramento e avaliação de contratos, uma vez que este conselho tem o dever de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde; Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que se abstenha de adotar medidas que impliquem terceirização da gestão dos serviços de saúde, devendo priorizar a administração pública direta. Art. 4º Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde a homologação desta Resolução nos termos do artigo 12 da Lei 8.088 de 10 de janeiro de 2002 e no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS n° 453/2012. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.         Flaviana Alves Barbosa  Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolução nº 220/2026 de 25/02/2026 Assinatura do Secretário _________________________________ Homologo esta resolução em _______/_______/_________ Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal Goiânia, 05 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Flaviana Alves Barbosa, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em 06/05/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 11/05/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10097703 e o código CRC 68203514. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016713-4 SEI Nº 10097703v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1706/2026 PROCESSO SEI: 24.29.000021488-3 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Instituto Dos Raros Christiane Toledo – CNPJ: 39.285.725/0001-09 DO OBJETO: Este termo tem por objeto Prestação de serviços médicos de assistência à saúde ambulatorial e/ou apoio diagnóstico terapêutico aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme regulação do Complexo Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Edital de Chamamento nº 002/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 199, §1º, da Constituição Federal; e arts. 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990; Parecer Referencial nº 4917/2026 da PEAA/PGM; Despacho nº 228/2026/SMS/CHEADV; Despacho Autorizativo nº 487/2026/SMS, bem como demais disposições constantes no processo administrativo. VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 3.279,24 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos); VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$16.396,20 (dezesseis mil trezentos e noventa e seis reais e vinte centavos) para o período de 60 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025.2150.10.302.0094.2782.33903900.107 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/05/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10253420 e o código CRC 473837F5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000021488-3 SEI Nº 10253420v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos Processo Nº 23.29.000046653-4 EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTE PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, Av. PL – 01, Qd. APM-09, Lt. 01 Centro Administrativo Municipal – Parque Lozandes, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo SANDRO DA MABEL ANTONIO SCODRO, brasileiro, portador do R.G. nº 1989524 – SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.790.468-** e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular, Sr. LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER, com poderes constituídos por meio do Decreto nº 03, de 1° de janeiro de 2025, doravante denominada DEVEDORA. NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º 00.555.766/0001-32, com sede na Avenida Nicolau Copernico, Qd. 01-A, Lt. 07, Jardim da Luz, Aparecida de Goiânia - Goiás, neste ato representada pelo Sr. ROOSEVELT FERREIRA DE BARROS ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n 2088130 DGPC/GO e CPF ***.070.771-**, doravante denominada CREDORA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É objeto do presente Termo Aditivo a RERRATIFICAÇÃO do item 1.1 constante na Cláusula Primeira do Termo de ajuste para Quitação de Dívidas firmado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA. 2. CLÁUSULA SEGUNDA –– DO ADITAMENTO 2.1 DA RETIFICAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o item 1.1 da Cláusula Primeira do Termo de ajuste para Quitação de Dívidas retificado para constar como correto o seguinte: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CRÉDTIO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA 1.1. A NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA é credora da importância estimada do valor de R$ 1.120.801,96 (um milhão, cento e vinte mil, oitocentos e um reais e noventa e seis centavos), decorrente da prestação de serviços radiológicos à CREDORA, por meio do Contrato nº 2305/2021. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CRÉDTIO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA 1.1. A NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA é credora da importância estimada do valor de R$ 1.120.801,96 (um milhão, cento e vinte mil, oitocentos e um reais e noventa e seis centavos), decorrente da prestação de serviços de monitoramento e de segurança eletrônica integrada e manutenção à CREDORA, por meio do Contrato nº 2305/2021. Goiânia, 14 de abril de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/05/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10273598 e o código CRC 70937858. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000046653-4 SEI Nº 10273598v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos  EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PROCESSO: 26.29.000004808-9 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Romilda Silvério de Barros Santos - ME CRÉDTIO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA: A ROMILDA SILVERIO DE BARROS SANTOS é credora da importância estimada do valor de R$ 32.625,00 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), decorrente da prestação de serviços de chaveiro, para atender demanda da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia à CREDORA, por meio do Contrato nº 160/2024. Do sobredito valor, a CREDORA resolve ofertar o desconto de 20,306513% da dívida estimada, para fins de negociação da quitação do débito, passando o valor da dívida a ser de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). RECONHECIMENTO DA DÍVIDA:  O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA pelo presente instrumento, reconhece a certeza, a liquidez e a exigibilidade do crédito mencionado na Cláusula Primeira, no valor R$ 32.625,00 (trinta e dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), assumindo total responsabilidade pelo adimplemento da dívida. PARAGRAFO ÚNICO – O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. VALOR: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em parcela única, como quitação integral da dívida decorrente do Contrato nº 160/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.305.0089.2119.33909200.207. DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/05/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10243428 e o código CRC F27ACFCA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000004808-9 SEI Nº 10243428v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário   EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 32/2026/CHEADV         A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as pessoas físicas/jurídicas enumeradas abaixo, a tomarem conhecimento do processo administrativo de Irregularidade, lavrados em seu desfavor, a oferecerem DEFESA PRÉVIA ou  RECURSO  de acordo com a finalidade da intimação abaixo descrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, nos termos do § 4º e § 5°, art. 23, do Decreto Municipal nº 2271/2019, sob pena de REVELIA. (A Defesa/Recurso poderá ser encaminhada através do e-mail: advocaciasetorialsaude@gmail.com). NOME PROCESSOS SEI CPF / CNPJ FINALIDADE LICITAFISIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 24.29.000023487-6 43.235.370/0001-10  RECURSO  SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 24.29.000002945-8 01.107.391/0012-63  RECURSO MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A 24.29.000022613-0 07.752.236/0004-76  RECURSO CLÍNICA MÉDICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA 24.29.000007189-6 00.467.443/0001-97  RECURSO HOSPITAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE HERCULÂNDIA 26.29.000014921-7 72.551.799/0001-15  APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO  Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, aos 19 dias de maio de 2026. Jordão Horácio da Silva Lima Chefe da Advocacia Setorial Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 591/2025 Documento assinado eletronicamente por Jordão Horácio da Silva Lima, Chefe da Advocacia Setorial, em 20/05/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10255236 e o código CRC 64BDF1A7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000019392-5 SEI Nº 10255236v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 117, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.10.000004359-0 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor, GISLAINE SOMBRIO SILVA, matrícula nº 753653-01, CPF: ***.029.241-**, lotada na Gerência de apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH, para atuar como GESTORA do Processo SEI nº 26.10.000004359- 0, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e desobstrução total do imóvel localizado na Rua 8, nº 558, Setor Oeste, Goiânia/GO. A referida servidora deverá observar o disposto no artigo 6º e 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º – E para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 26.10.000004359-0, indicamos o servidor GABRIEL CASTRO SOUZA, matrícula nº 1022423-01, CPF nº ***.326.751-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto no artigo 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Goiânia, 20 de maio de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10262856 e o código CRC 3B40433B. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004359-0 SEI Nº 10262856v1 Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 20/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 118, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 25.10.000006819-8 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor, GISLAINE SOMBRIO SILVA, matrícula nº 753653-01, CPF: ***.029.241-**, lotada na Gerência de apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH, para atuar como GESTORA do Processo SEI nº 25.10.000006819-8, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d’água, localizadas nas áreas internas e externas da Sede Administrativa e das Unidades Descentralizadas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. A referida servidora deverá observar o disposto no artigo 6º e 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º – E para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 25.10.000006819-8, indicamos o servidor MAURÍCIO GONÇALVES SANTOS, matrícula nº 1130897-01, CPF nº ***.247.531-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da (SEMASDH). O referido servidor deverá observar o disposto no artigo 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Goiânia, 20 de maio de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 20/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10266384 e o código CRC 2A6B2ADC. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000006819-8 SEI Nº 10266384v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 041/2026 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO 2 – PARTES: TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL/SEDHS, o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) e a entidade COMITE DA CIDADANIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 3- FUNDAMENTO: Processo nº 24.10.000010447-4, Termo de Deliberação nº 239/2024 - CMDCA, e em observância a Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, em especial ao art.31, e demais legislações correlatas. 4 - OBJETO: O objeto do presente Termo é a execução do Projeto A Inclusão Digital levando a Inclusão Social e preparando para o mercado de trabalho, visando a consecução de finalidade de interesse público e reciproco que envolve a transferência de recursos financeiros a Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, Processo nº 24.10.000010447-4. 5 – VALOR: R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos reais) e rendimentos financeiros. 6 – VIGÊNCIA: O Termo de Fomento produzirá efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública e terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da liberação do recurso, podendo ser prorrogado nos casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014. 7 – PROCESSO: 24.10.000010447-4 Goiânia, 08 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 20/05/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271899 e o código CRC 3BAA74D0. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.10.000010447-4 SEI Nº 10271899v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade essencial de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e higienização de caixas d’água localizadas nas áreas internas e externas da Sede Administrativa e das Unidades Descentralizadas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. Considerando que a realização periódica dos serviços de limpeza, higienização e desinfecção das caixas d’água é indispensável para garantir condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária, assegurando a qualidade da água utilizada nas unidades administrativas e de atendimento vinculadas à SEMASDH. AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa, a contratação por meio de Dispensa Eletrônica nº 21/2026, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 28.990,00 (vinte e oito mil, novecentos e noventa reais), junto à empresa HEROS DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.125.687/0001-60. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 20/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10266376 e o código CRC 36585C4E. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000006819-8 SEI Nº 10266376v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza (copo descartável, desinfetante 1 litro, sabão em pó 5 kg), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH; AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta pasta, a contratação da empresa ABA MED LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 04.369.147/0001-04, no valor total de  R$ 46.814,56 (quarenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos) . A referida contratação dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços nº 07/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Goiânia, conforme detalhado no Processo SEI nº 26.10.000003797-2. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Goiânia, 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 19/05/2026, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 19/05/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10247987 e o código CRC C60EC648. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003797-2 SEI Nº 10247987v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade essencial de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e desobstrução total do imóvel localizado na Rua 8, nº 558, Setor Oeste, Goiânia/GO, antiga sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, atual Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. Considerando que a contratação pretendida é indispensável para viabilizar a realização de vistorias técnicas, medições e elaboração de orçamento pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, bem como para garantir condições mínimas de segurança e acesso ao imóvel, atualmente em estado de severa degradação e obstrução. AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa, a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), junto à empresa HG COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 50.347.656/0001-53. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 20/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10262849 e o código CRC 28D8A58D. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004359-0 SEI Nº 10262849v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 560, DE 20 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada sob o nº 5815461-06.2023.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, do Despacho Nº 6846/2026/PGM/PJUD -  Procuradoria Especializada Judicial, da Portaria nº 1443/2026 da Secretaria Municipal de Administração e o teor do Parecer de Verificação Interna nº 792/2026 da Controladoria Especial Previdenciária, deste Instituto e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000007307-8, RESOLVE: Art. 1.º Retifica o parágrafo único da PORTARIA Nº 685, DE 26/06/2025, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8565, de 26/06/2025, que aposentou a servidora CYNTHIA REGINA DA CUNHA ROCHA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.157.061-xx, matrícula nº 218774-01, no cargo Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “R”, na parte relativa à Estabilidade Econômica para considerá-la com sendo “Estabilidade Econômica: R$ 7.282,43 (sete mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 20 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 20/05/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10263021 e o código CRC 43A6D0FC. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000007307-8 SEI Nº 10263021v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 561, DE 20 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 26.5.000006896-4, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora SUELENE FRANCISCO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.711.801-xx, matrícula nº 288055-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.158,17 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 2.579,09 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e nove centavos) e Adicional de Titularidade de (30%): R$ 1.547,45 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 20/05/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10263857 e o código CRC 89300529. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000006896-4 SEI Nº 10263857v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 562, DE 20 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o arts. 104 e 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 22.20.000003414-5, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor MANOEL REIS ARIMATEIA BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.813.281-xx, matrícula nº 488038-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “F”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.999,76 (um mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 799,90 (setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 20 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 20/05/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264419 e o código CRC C8FAB712. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000003414-5 SEI Nº 10264419v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 563, DE 20 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 127, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 310/2026 da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 791/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000001939-3, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora LIDYENE CRISTINE DA SILVA PEREIRA TAVARES, CPF nº xxx.153.761-xx, matrícula nº 1120190-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o período de serviço público abaixo relacionado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 19/04/2018 a 15/03/2023 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias § 1º O tempo de contribuição acima descrito de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias, líquido de efetivo serviço público prestados ao município de Goiânia, será averbado para os fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 20 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 20/05/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10266906 e o código CRC 26A61C2F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001939-3 SEI Nº 10266906v1 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4271| e-mail: diretoriageral@camaragyn.go.gov.br   EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 04/2026 PROCESSO nº: 002214.2026-68 INDENIZANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA INDENIZADA: VEREADORA LUDMYLLA DA SILVA MORAIS OBJETO: Reconhece o direito ao ressarcimento de despesas referentes à utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), em favor da Vereadora Ludmylla da Silva Morais, relativo ao mês de abril/2026, com fundamento na Lei nº 11.308, de 30 de dezembro de 2024. VALOR TOTAL: R$16.228,84 (dezesseis mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4271| e-mail: diretoriageral@camaragyn.go.gov.br   EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 05/2026 PROCESSO nº: 002303.2026-12 INDENIZANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA INDENIZADO: VEREADOR ZANDER FÁBIO ALVES DA COSTA OBJETO: Reconhece o direito ao ressarcimento de despesas referentes à utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), em favor do Vereador Zander Fábio Aves da Costa, relativo ao mês de abril/2026, com fundamento na Lei nº 11.308/2024. VALOR TOTAL: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Av. Goiás Norte, n° 2001, Centro – Goiânia/Goiás CEP: 74063-900 RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 A Câmara Municipal de Goiânia, por meio do seu Diretor Financeiro/Ordenador de Despesa Vitor Pessoa Loureiro de Morais (Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, e Portaria nº 477, de 14 de março de 2025), torna público para conhecimento dos interessados o RESULTADO DEFINITIVO do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, referente ao Processo Eletrônico (SUAP) Nº: 00000.005035.2025-00, visando à seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil - OSC, para atuar como agente de integração, visando à celebração de Termo de Colaboração para a operacionalização do Programa de Estágio da Câmara Municipal de Goiânia, compreendendo o recrutamento, seleção, contratação e acompanhamento de até 200 (duzentos) estagiários de ensino superior, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e da Lei nº 11.788/2008. Verifica-se nos autos o PARECER 1/2026 - CT-P1307-2025/PRES/MESA/CMG e e DESPACHO 339/2026 - PROC/PRES/MESA/CMG, acolhendo, exarados pela Procuradoria Geral desta Casa de Leis, nos quais manifestam pela regularidade da fase externa do Procedimento e homologação do certame. Constatada a legalidade e legitimidade do presente certame, DECLARO VENCEDORA a OSC OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA e HOMOLOGO o Chamamento Público nº 001/2026. Goiânia, 20 de maio de 2026.. VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS Diretor Financeiro O  INSTITUTO PATRIS, pessoa  jurídica de direito privado,  com matriz  inscrita CNPJ n°  37.678.845/0001‐40,  torna  público  o  interesse  na  contratação  de  serviços  especializados  de  gestão  de  qualidade  para  unidades  de  saúde  das  quais  é  gestora.  Maiores  informações  podem  ser  obtidas  pelo  nosso  Portal  da  Transparência,  disponível em www.institutopatris.org.br. O presente chamamento tem efeito a partir  de sua publicação e ficará aberto de 19/05/2026 até o dia 28/05/2026.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  DELPS  TRANSPORTES  E  LOGISTICA  LTDA,  inscrita  com  o  CNPJ  n°  03.673.321/0001‐45  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  a  Licença  Ambiental de Instalação e Operação, para a atividades de transporte rodoviário de carga,  exceto  produtos  perigosos  e  mudanças,  intermunicipal,  interestadual  e  internacional,  transporte  rodoviário  de  produtos  perigosos,  instalada  na  Avenida  Perimetral  Norte,  n°  2859, Quadra área, Lote Gl‐A2, Galpão 03, Fazenda Caveiras, Goiânia, Goiás.  INSTITUTO DR. PERILLO LTDA, CNPJ Nº 43.106.444/0001‐19, torna público que requereu à  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  as  Licenças  Ambientais  de  Instalação  e  Operação, para as seguintes atividades: 86.30‐5‐01 ‐ Atividade médica ambulatorial com  recursos  para  realização  de  procedimentos;  86.30‐5‐02  ‐  Atividade médica  ambulatorial  com recursos para realização de exames complementares; 86.30‐5‐03 ‐ Atividade médica  ambulatorial  restrita  a  consultas.  Localizada  na  Av  Portugal;  N°  1148;  QD  29;  LT  01E;  Condomínio Órion Business; Sala B 2107 E B 2109 – Setor Marista – Goiânia – GO – CEP:  74.150‐030.    JL  GRAFICA  E  EMBALAGENS  LTDA,  CNPJ  nº  26.942.615/0001‐20,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  a  Licença  de  Instalação/LI  e  a  Licença  de  Operação/LO,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  18.13‐0‐01  ‐  Impressão  de  material  para  uso  publicitário;  18.22‐9‐01  ‐  Serviços  de  encadernação  e  plastificação;  18.22‐9‐99  ‐  Serviços  de  acabamentos  gráficos,  exceto  encadernação  e  plastificação;  46.86‐9‐02  ‐  Comércio  atacadista  de  embalagens;  47.61‐0‐03  ‐  Comércio  varejista  de  artigos de papelaria; 58.19‐1‐00 ‐ Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos;  58.29‐8‐00  ‐  Edição  integrada  à  impressão  de  cadastros,  listas  e  de  outros  produtos  gráficos,  desenvolvida(s)  na  Rua  P15,  Quadra:  P‐80,  Lote:  13,  nº  291,  Setor  dos  Funcionários, Goiânia, GO, CEP: 74.543‐290.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  TEX TINTAS E FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 05.857.499/0001‐71 torna público que requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  de  Adesão  e  Compromisso/LAC, para a(s)  seguinte(s) atividade(s): 47.41‐5‐00  ‐ Comércio varejista de  tintas  e  materiais  para  pintura;  46.72‐9‐00  ‐  Comércio  atacadista  de  ferragens  e  ferramentas; 46.73‐7‐00 ‐ Comércio atacadista de material elétrico; 46.79‐6‐01 ‐ Comércio  atacadista de tintas, vernizes e similares; 46.79‐6‐99 ‐ Comércio atacadista de materiais de  construção  em  geral;  47.42‐3‐00  ‐  Comércio  varejista  de material  elétrico;  47.44‐0‐01  ‐  Comércio  varejista  de  ferragens  e  ferramentas;  47.44‐0‐03  ‐  Comércio  varejista  de  materiais  hidráulicos;  47.44‐0‐99  ‐  Comércio  varejista  de  materiais  de  construção  em  geral; 47.59‐8‐99 ‐ Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não  especificados  anteriormente;  49.30‐2‐01  ‐  Transporte  rodoviário  de  carga,  exceto  produtos perigosos e mudanças, municipal, desenvolvida(s) na Rua Dona Maria Tereza de  Jesus,  Quadra:  04,  Lote  32,  nº  755,  Bairro  Residencial  São  Bernardo,  Goiânia,  Go.  CEP:  74.494‐375.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8783. LEIS Mensagem de Veto Parcial nº 38/2026, e Lei nº 11.625, de 21 de maio de 2026 Lei nº 11.626, de 21 de maio de 2026 Lei nº 11.627, de 21 de maio de 2026 Lei nº 11.628, de 21 de maio de 2026 Lei nº 11.629, de 21 de maio de 2026 Lei nº 11.630, de 21 de maio de 2026 Lei nº 11.631, de 21 de maio de 2026 Lei nº 11.632, de 21 de maio de 2026 MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem nº 37/2026 DECRETOS Decreto nº 77/2026 Decreto nº 83/2026 Decreto nº 88/2026 Decreto de Pessoal - 10165700 Decreto de Pessoal - 10220499 Decreto de Pessoal - 10220606 Decreto de Pessoal - 10232694 Decreto de Pessoal - 10233736 Decreto de Pessoal - 10233921 Decreto de Pessoal - 10235430 Decreto de Pessoal - 10247182 Decreto de Pessoal - 10247364 Decreto de Pessoal - 10247546 Decreto de Pessoal - 10248426 Decreto de Pessoal - 10248559 Decreto de Pessoal - 10256169 Decreto de Pessoal - 10256338 Decreto de Pessoal - 10256454 Decreto de Pessoal - 10264309 Decreto de Pessoal - 10264397 Decreto de Pessoal - 10265477 Decreto de Pessoal - 10265652 Decreto de Pessoal - 10266152 Decreto de Pessoal - 10270924 Retificação de Decreto de Pessoal - 10257122 Decreto de Pessoal - 10257122 Decreto Orçamentário nº 103/2026 Decreto Orçamentário nº 104/2026 Decreto Orçamentário nº 105/2026 Decreto Orçamentário nº 116/2026 Decreto Orçamentário nº 117/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 264000000585-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Edital de Comunicação - Processo nº 269000000241-5 Edital de Comunicação - Processo nº 269000000242-3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Despacho nº 628/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1776/2026 Portaria nº 1777/2026 Portaria nº 1778/2026 Portaria nº 1779/2026 Portaria nº 1783/2026 Portaria nº 1818/2026 Portaria nº 1824/2026 Portaria nº 1827/2026 Portaria nº 1831/2026 Portaria nº 1837/2026 Portaria nº 1841/2026 Portaria nº 1847/2026 Portaria nº 1848/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 1641/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 662/2026 Parecer nº 19/2026 Parecer nº 23/2026 Parecer nº 25/2026 Comunicado - Condominio Log Goiânia SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Portaria nº 17/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Portaria nº 6/2026 Edital nº 10237996/2026 Edital nº 10238030/2026 Edital nº 10238145/2026 Edital nº 10238358/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 369/2026 Portaria nº 370/2026 Portaria nº 371/2026 Portaria nº 373/2026 Portaria nº 374/2026 Portaria nº 375/2026 Portaria nº 376/2026 Despacho nº 6161/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução nº 224/2026 Resolução nº 225/2026 Resolução nº 226/2026 Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 1706/2026 Extrato do Termo de Rerratificação do Termo de Ajuste para Quitação de Dívidas - Processo nº 2329000046653-4 Extrato do Termo de Ajuste para Quitação de Dívidas - Processo nº 2629000004808-9 Edital de Intimação nº 32/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria n º 117/2026 Portaria n º 118/2026 Extrato do Termo de Fomento nº 041/2026 Autorização - Processo nº 2510000006819-8 Autorização - Processo nº 2610000003797-2 Autorização - Processo nº 2610000004359-0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 560/2026 Portaria nº 561/2026 Portaria nº 562/2026 Portaria nº 563/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 04/2026 Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 05/2026 Resultado Definitivo e Homologação do Chamamento Público nº 001/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Instituto Patris EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Delps Transportes e Logística Ltda Instituto Dr. Perillo Ltda JL Gráfica e Embalagens Ltda Tex Tintas e Ferragens Ltda 2026-05-21T18:22:50-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168