Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito   MENSAGEM Nº 40, DE 2026     Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo §2º do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado parcialmente o Autógrafo de Lei Complementar nº 3, de 6 de maio de 2026, oriundo do Projeto de Lei Complementar nº 47/2025, Processo nº 00000.006893.2025-63, de autoria do Poder Executivo, que "Altera o art. 87, o art. 93 e o art. 94 da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Goiânia, para atualizar o valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares." Incide o veto sobre os arts. 2º e 3º, objeto de emendas, assim transcritos: Art. 2º O art. 93 da Lei nº 8.483/2006 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, aplicando-se como exceção ao disposto no § 4º: "Art. 93. ....................... .................................. § 4º-A. Nos casos de licença não remunerada concedida ao Conselheiro Tutelar titular, o suplente convocado poderá permanecer no exercício das funções pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos. § 4º-B. Excedido o prazo previsto no § 4º-A deste artigo, caso persista o afastamento do titular, o suplente em exercício será desligado da substituição, procedendo-se à convocação imediata do próximo suplente, desde que tenha 50% (cinquenta por cento) da votação do titular, observada a ordem de classificação no processo de escolha. § 4º-C. O suplente substituído retornará à sua posição original na lista de suplência, podendo ser novamente convocado após o esgotamento da lista ou na ocorrência de nova vacância, observada a ordem de classificação." (NR) Art. 3º O art. 94 da Lei nº 8.483/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 94. A requerimento devidamente fundamentado do Conselheiro Tutelar titular interessado, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, poderá ser concedida licença não remunerada, observados os critérios e limites estabelecidos neste artigo. § 1º A licença não remunerada de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida: I - por período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 2 (dois) anos; II - admitida uma única renovação, por período igual ou distinto; e III - vedada nova concessão que resulte em afastamento superior a 4 (quatro) anos, considerados todos os períodos de licença durante o mandato. § 2º Poderá ser concedida licença não remunerada ao Conselheiro Tutelar titular para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgão ou entidade da https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/cd090755-8ee5-4559-842b-0fa1b69d75b5/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/cd090755-8ee5-4559-842b-0fa1b69d75b5/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/cd090755-8ee5-4559-842b-0fa1b69d75b5/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/cd090755-8ee5-4559-842b-0fa1b69d75b5/ administração pública direta ou indireta, desde que comprovado o interesse público na designação e assegurada a regularidade do funcionamento do Conselho Tutelar. § 3º A licença prevista no § 2º deste artigo terá duração vinculada ao período de exercício do cargo em comissão ou da função de confiança, extinguindo-se automaticamente com o término do respectivo vínculo. § 4º Deferida qualquer das hipóteses de licença não remunerada previstas neste artigo, o CMDCA convocará o Conselheiro Tutelar suplente, nos termos do art. 93 desta Lei, para o exercício do mandato enquanto perdurar o afastamento do Conselheiro titular. § 5º Fica vedada a licença do Conselheiro Tutelar, mesmo que não remunerada, para concorrer a qualquer tipo de cargo eletivo. § 6º A concessão da licença não remunerada, em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, dependerá de decisão fundamentada do CMDCA, mediante análise da conveniência administrativa, da continuidade do serviço público e do interesse superior da criança e do adolescente." (NR) Preliminarmente, merece ênfase a necessidade de que o texto normativo objeto do presente Autógrafo de Lei Complementar resulte na edição de Lei Complementar, muito embora culmine na alteração de lei ordinária, por recomendação da Procuradoria-Geral do Município, ainda na fase administrativa de elaboração do Projeto de Lei Complementar, por inteligência do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio da Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico, exarou o Parecer Jurídico nº 2922/2026 (SEI nº 10206734), cujas conclusões foram parcialmente acolhidas pelo Procurador-Geral do Município em manifestação superveniente (SEI nº 10228843), culminando na orientação pelo veto parcial da proposição, nos seguintes termos: ......................................... II.3. Limites do Poder de Emenda Parlamentar e as Alterações nos Artigos 93 e 94 ......................................... Embora o Poder Legislativo possua a competência para emendar projetos de lei, essa faculdade não é absoluta, especialmente quando a matéria versa sobre temas de iniciativa privativa do Prefeito, como a organização administrativa, o regime jurídico e a remuneração de agentes públicos. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada só são legítimas quando atendem a dois requisitos cumulativos: a pertinência temática ao objeto original da proposição e a ausência de aumento de despesa pública, conforme estabelecido no artigo 63, inciso I, da Constituição Federal. Sobre os limites do poder de emenda, a jurisprudência da Suprema Corte é firme: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 1º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 16.661/2010 DO ESTADO DO PARANÁ. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA CORTE. EMENDA PARLAMENTAR. REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. EXTENSÃO. RESERVA DE INICIATIVA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUMENTO DE DESPESA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 16.661, de 14 de dezembro de 2010, do Estado do Paraná, que preveem reajuste remuneratório aos servidores da Assembleia Legislativa por força de emenda parlamentar inserida em projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Contas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da irresignação é a articulação de vício formal, tendo em vista: (i) a afronta à reserva de iniciativa da Assembleia Legislativa para dispor sobre a remuneração de seus servidores; (ii) a falta de pertinência temática na emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e (iii) o aumento de despesa ocasionado por ela, sem previsão orçamentária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF consolidou entendimento de que, à luz dos princípios constitucionais do federalismo e da simetria, as normas de iniciativa legislativa previstas na Carta da República decorrem diretamente do postulado da separação de poderes e são de observância obrigatória pelos Estados e pelo Distrito Federal. 4. O Tribunal de Contas possui iniciativa privativa para propor normas referentes à estrutura e organização de seus serviços auxiliares, conforme disposto nos arts. 73, 75 e 96, II, “b”, da CF/1988. 5. A fixação da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa se dá por lei específica de iniciativa privativa do próprio Poder Legislativo (CF/1988, art. 37, X), sendo inconstitucional a inserção do tema por emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada. 6. É vedado ao Poder Legislativo acrescentar emendas que não guardem pertinência temática com a proposição original e que aumentam despesa com pessoal não contemplado nela (CF/1988, art. 63, I e II). Precedente. IV. DISPOSITIVO 7. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei n. 16.661/2010 do Estado do Paraná. (ADI 4570, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04- 2025 PUBLIC 11-04-2025) No caso concreto, o Projeto de Lei Complementar nº 47/2025 foi deflagrado pelo Poder Executivo com o objetivo de atualizar o padrão remuneratório dos Conselheiros Tutelares, alterando especificamente o artigo 87 da Lei Municipal nº 8.483/2006. Todavia, as emendas apresentadas pelo Legislativo avançaram sobre os artigos 93 e 94 da referida norma, introduzindo critérios detalhados para a concessão de licenças não remuneradas e fixando prazos máximos para a substituição de titulares por suplentes. Tais modificações alteram substancialmente o regime jurídico e a dinâmica de gestão desses agentes, matérias que se inserem na esfera da conveniência e da oportunidade da Administração Pública, cuja iniciativa legislativa é reservada ao Prefeito, a fim de evitar interferências indevidas na condução da estrutura administrativa. A falta de pertinência temática é evidente quando se confronta a finalidade original do projeto, qual seja, a recomposição salarial, com as alterações promovidas nas regras de suplência e de licenças. O STF já decidiu que não guarda afinidade lógica à inserção de normas que tratam de critérios funcionais e de regime jurídico em proposições que visam apenas ao reajuste remuneratório, ao caracterizar o que a doutrina denomina "contrabando legislativo". Além da questão temática, as emendas introduzem o risco potencial de vício de iniciativa decorrente da invasão da competência administrativa do prefeito. Ao fixar prazos para a convocação de suplentes e condicionar a concessão de licenças a critérios não previstos originalmente, o Legislativo interfere diretamente na gerência do Conselho Tutelar, órgão que, embora autônomo em suas decisões finalísticas, integra a estrutura administrativa municipal para fins de custeio e organização. Portanto, a manutenção das alterações nos artigos 93 e 94 do autógrafo expõe a norma a um elevado risco de invalidação jurídica, visto que tais dispositivos não guardam conexão necessária com a atualização salarial e representam uma inovação legislativa que usurpa a prerrogativa de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal ......................................... Da análise realizada pela Procuradoria-Geral do Município, verifica-se que os arts. 2º e 3º do Autógrafo de Lei Complementar nº 3, de 6 de maio de 2026, padecem de vício de inconstitucionalidade formal. Nos dizeres do órgão jurídico, as disposições acrescidas aos arts. 93 e 94 da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, promovem substancial inovação normativa ao introduzirem regras relacionadas à concessão de licença não remunerada, critérios de convocação e substituição de suplentes, limites temporais de exercício das funções e demais aspectos atinentes à dinâmica administrativa e funcional do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Sob o aspecto formal, assevera a Procuradoria-Geral do Município que tais matérias inserem-se na esfera de organização administrativa e gestão funcional da Administração Pública Municipal, sujeitando-se, portanto, à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 89, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em consonância com o art. 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal. Além disso, as emendas parlamentares extrapolaram os limites materiais da proposição originalmente encaminhada pelo Poder Executivo, cuja finalidade restringia-se à atualização da remuneração dos Conselheiros Tutelares, configurando inovação normativa dissociada do objeto inicialmente submetido à apreciação legislativa. Cumpre ressaltar que, embora o Conselho Tutelar seja dotado de autonomia funcional, incumbe ao Poder Executivo Municipal prover a estrutura administrativa, os recursos materiais, o suporte operacional e o custeio necessários ao seu regular funcionamento, inclusive no que concerne à remuneração dos Conselheiros Tutelares e à operacionalização das hipóteses de afastamento e substituição, circunstância que evidencia a repercussão direta das alterações promovidas sobre a organização administrativa municipal. Tal circunstância caracteriza indevida ingerência do Poder Legislativo em matéria afeta à organização administrativa e à gestão funcional vinculada ao funcionamento do Conselho Tutelar e do CMDCA, em afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, consagrado na Constituição da República, na Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que normas que interfiram na organização administrativa, no regime jurídico funcional ou nas atribuições de órgãos públicos demandam iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sendo insanável o vício decorrente de sua inobservância. Ao tratar do princípio da reserva de administração e da vedação à ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias afetas à competência administrativa do Poder Executivo, a Suprema Corte assim assentou: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Município de Santo André. Lei Municipal nº 10.408/2021, de iniciativa do Poder Legislativo, que "Institui a política municipal de proteção à saúde bucal da pessoa hospitalizada". Alegação de inconstitucionalidade do referido diploma legal por vício de iniciativa, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, bem como em razão da não indicação específica da fonte de custeio para aplicação das determinações nele previstas. Inocorrência. Ausência de vício formal de iniciativa ou de violação à separação dos poderes, já que "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos" (Tema 917/STF). Omissão a respeito da expressa indicação de fonte de custeio que, da mesma forma, não autoriza o reconhecimento do alegado vício de inconstitucionalidade, de vez que a "ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro" (ADI nº 3.599, rel. Min. Gilmar Mendes, j. de 21.05.2007). AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2268886-04.2021.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022) Diante desse cenário, resta configurada a inconstitucionalidade formal das alterações promovidas pelos arts. 2º e 3º do Autógrafo de Lei Complementar nº 3, de 2026, razão pela qual impõe-se o veto parcial aos referidos dispositivos, como medida necessária à preservação da ordem constitucional, da separação dos Poderes e da adequada observância dos limites de atuação normativa do Município. Sob essa compreensão hermenêutico-constitucional, adotada pela Procuradoria- Geral do Município (SEI nº 10228843), afasta-se a interpretação sobre o art. 87, na parte relativa aos reajustes anuais, que implique reconhecimento de mecanismo de vinculação remuneratória automática, devendo o dispositivo ser compreendido como diretriz normativa compatível com a garantia constitucional da revisão geral anual, cuja efetivação permanece condicionada à edição de lei específica e à observância das exigências fiscais e orçamentárias constitucional e legalmente previstas. Essas, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, são as razões que me conduziram ao veto parcial dos arts. 2º e 3º do Autógrafo de Lei Complementar nº 3, de 6 de maio de 2026, as quais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10258836 e o código CRC D5890387. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000062-0 SEI Nº 10258836v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 22 DE MAIO DE 2026 Altera o art. 87, o art. 93 e o art. 94 da Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Goiânia, para atualizar o valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87. A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares fica fixada em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), sendo reajustada, anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice aplicado à revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Município de Goiânia."(NR) Art. 2º (VETADO). Art. 3º (VETADO). Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000062-0 SEI Nº 10268880v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 39, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, com veto parcial, o Autógrafo de Lei nº 45, de 22 de abril de 2026, referente ao Processo nº 00000.005577.2025-74, de autoria do Vereador Major Vitor Hugo, que “Institui a Política Municipal de Avaliação de Políticas Públicas no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências”, especificamente quanto ao art. 6º e respectivos parágrafos (§§ 1º, 2º e 3º) assim transcritos: .............................................. Art. 6º Fica criado o Comitê Municipal de Avaliação de Políticas Públicas, com caráter consultivo e vinculação institucional ao Poder Legislativo municipal, sem estrutura administrativa própria e sem interferência na organização do Poder Executivo. § 1º O Comitê terá por finalidade: I - acompanhar a implementação da Política Municipal de Avaliação de Políticas Públicas; II - sugerir temas e prioridades para avaliação; III - analisar relatórios e propor recomendações ao Poder Executivo. § 2º O Comitê será composto por representantes: I - do Poder Legislativo municipal; II - do Poder Executivo municipal; III - de instituições de ensino superior e pesquisa; IV - da sociedade civil organizada. § 3º A composição, o funcionamento e as demais atribuições do Comitê serão definidos em ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. .............................................. Durante a instrução legislativa, o Projeto de Lei foi submetido à análise da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, que, por meio do Parecer Jurídico nº 1179/2025 (SEI nº 10087294, p. 53-60), manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da matéria, condicionando, contudo, o prosseguimento da proposição à supressão do art. 6º do texto legislativo. Segundo a manifestação jurídica, referido dispositivo, ao criar o Comitê Municipal de Avaliação de Políticas Públicas vinculado à estrutura do Poder Legislativo Municipal, incorreu em vício formal de iniciativa, por tratar de matéria afeta à organização interna da Câmara Municipal, cuja iniciativa legislativa é reservada à Mesa Diretora, devendo eventual instituição ocorrer por meio de Projeto de Resolução, e não por lei ordinária de iniciativa parlamentar individual. Após regular tramitação legislativa e aprovação do Autógrafo de Lei nº 45/2026 pela Câmara Municipal de Goiânia, os autos foram encaminhados ao Chefe do Poder Executivo, https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ em que foi instruído com a cópia integral do Processo Legislativo nº 00000.005577.2025-74 (SEI nº 10087294), para análise e adoção das providências pertinentes ao exercício do juízo de sanção ou veto. No âmbito da instrução administrativa, os autos foram remetidos à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, à Controladoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Município, para manifestação técnica e jurídica acerca da proposição. Quanto ao tema, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos apresentou manifestações por intermédio da Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SEI nº 10099703), da Superintendência de Políticas para as Mulheres (SEI nº 10109277), da Diretoria de Proteção Social Especial (SEI nº 10119005) e da Diretoria de Proteção Social Básica (SEI nº 10150839). Inicialmente, a Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas reconheceu a compatibilidade material da proposta com a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação, o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e a Lei Orgânica do Município de Goiânia, apontando, todavia, fragilidades relacionadas à ausência de previsão expressa de critérios de equidade, acessibilidade, territorialidade e participação qualificada dos conselhos municipais. Ademais, recomendou veto parcial ao art. 6º e respectivos parágrafos, diante da existência de possível vício formal de iniciativa e de insuficiências democráticas relacionadas à composição do Comitê Municipal de Avaliação de Políticas Públicas. Por sua vez, a Superintendência de Políticas para as Mulheres manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da proposta, destacando sua consonância com os princípios da eficiência, transparência, planejamento e monitoramento das ações governamentais, bem como sua compatibilidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Goiânia. Ressaltou, entretanto, a necessidade de compatibilização da futura regulamentação com os instrumentos já existentes de planejamento e gestão pública, a fim de evitar sobreposição de competências, estruturas e procedimentos administrativos. Já a Diretoria de Proteção Social Especial também apresentou manifestação favorável à iniciativa, ressaltando sua compatibilidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, além de destacar os benefícios relacionados ao monitoramento contínuo, à avaliação de resultados, ao fortalecimento da gestão baseada em evidências e à qualificação da oferta socioassistencial. Sugeriu, ainda, integração com instrumentos já existentes e participação do Conselho Municipal de Assistência Social. No mesmo sentido, a Diretoria de Proteção Social Básica manifestou-se favoravelmente à proposição, enfatizando que a iniciativa fortalece a transparência, o acesso à informação e o controle social, além de recomendar a implementação de mecanismos permanentes de monitoramento das políticas públicas municipais. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 2842/2026 (SEI nº 10180935), concluiu pela constitucionalidade material da proposição e manifestou-se pelo veto parcial do Autógrafo de Lei nº 45/2026, especificamente ao art. 6º e respectivos parágrafos (§§ 1º, 2º e 3º), em razão de vício formal de iniciativa relacionado à criação do Comitê Municipal de Avaliação de Políticas Públicas vinculado à estrutura interna da Câmara Municipal. No que concerne à constitucionalidade material da proposição, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 45/2026 encontra amparo no ordenamento jurídico constitucional, orgânico e infraconstitucional vigente, ao instituir mecanismos voltados ao monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas municipais, em consonância com os princípios da eficiência, transparência, publicidade e controle social da administração pública. A matéria insere-se na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, incisos I https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/571b616a-12d2-4d16-862b-6339004b5f79/ e II, da Constituição Federal, reproduzidos no art. 64, incisos I e II, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. Além disso, a Lei Orgânica do Município de Goiânia ainda prevê expressamente a competência municipal para manutenção de sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas e estabelece que os Poderes Executivo e Legislativo deverão manter, de forma integrada, sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública, veja-se: Art. 11. Compete ao Município de Goiânia, dentre outras, as seguintes atribuições: ......................................... XXIX - manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas. ......................................... Art. 104-A. Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, na forma da lei, ao qual compete: ................................................................ A proposição também encontra respaldo direto na Constituição Federal, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que inseriu o §16 ao art. 37 da Constituição da República, consolidando o dever de avaliação das políticas públicas pelos órgãos e entidades da administração pública, ipsis litteris: Art. 37. ................................................... ................................................................ § 16. Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei. Contudo, sob o aspecto formal, identifica-se vício de iniciativa restrito ao art. 6º do Autógrafo de Lei nº 45/2026, dispositivo que cria o Comitê Municipal de Avaliação de Políticas Públicas, de natureza consultiva e vinculado institucionalmente à Câmara Municipal de Goiânia. A criação de órgão, conselho ou comitê inserido na estrutura organizacional do Poder Legislativo constitui matéria afeta à economia interna da Câmara Municipal, sujeita à iniciativa privativa da Mesa Diretora, conforme dispõe o art. 75, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que assim determina: Art. 75. Compete privativamente à Mesa Diretora, dentre outras atribuições: ................................................................ II - organizar os serviços administrativos e propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; ................................................................ Nesse contexto, embora a finalidade do dispositivo revele-se legítima e compatível com os princípios da transparência e fiscalização das ações governamentais, a criação de órgão vinculado à estrutura do Poder Legislativo não pode decorrer de projeto de lei de iniciativa parlamentar individual, sob pena de afronta à reserva de iniciativa e ao princípio da separação dos Poderes. Quanto ao tema, a jurisprudência pátria possui entendimento consolidado no sentido de que matérias relacionadas à organização interna do Poder Legislativo submetem-se à iniciativa privativa da Mesa Diretora, não podendo ser propostas por parlamentar individualmente. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 8018699-53.2021.8.05.0000, reconheceu a nulidade de proposição legislativa https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc109.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc109.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc109.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc109.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view que desrespeitou regra regimental de iniciativa reservada à Mesa Diretora da Câmara Municipal, assentando que compete privativamente à Mesa a proposição de matérias relacionadas à estrutura e funcionamento interno do Legislativo municipal, conforme se extrai do texto transcrito: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018699-53.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO Advogado(s): RENATO SOUZA ARAGÃO, EDIANE OLIVEIRA RODRIGUES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO. LEIS MUNICIPAIS NºS 309/2016 E 310/2016. MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. INOBSERVÂNCIA DA VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 21 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. RISCO DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Da análise dos autos, observa-se que as Leis Municipais nºs 309/2016 e 310/2016, que majoraram os subsídios de todos os agentes políticos do Município, foram aprovadas no mês de Setembro/2016, ou seja, durante o período vedado pelo art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. II. Outrossim, não houve a discussão dos projetos de Lei em duas sessões, conforme preceitua o art. 102 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município, o que se mostraria imprescindível, diante do considerável aumento de despesas em um município com pouco mais de 4.000 (quatro mil) habitantes. III. Não bastasse, com relação ao subsídio dos vereadores, nota-se que não houve observância ao art. 7º, II do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, segundo o qual compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara a fixação dos respectivos vencimentos, tendo em vista que, conforme consta dos Ofícios nºs 64/2016 012/2016, os projetos de lei foram propostos pela Comissão de Contas, Finanças e Orçamentos, e não pela Mesa Diretora. IV. Nestas circunstâncias, a verossimilhança das alegações do Agravado resta sobejamente demonstrada, assim como o periculum in mora, considerando o risco de lesão ao patrimônio público, bem como a notória dificuldade de reparação, caso os aumentos de subsídios continuem a ser pagos aos agentes políticos, por se tratarem de verbas de caráter alimentar. Mantém-se, por conseguinte, a decisão que deferiu o pedido liminar, para suspender os efeitos das Leis Municipais nºs 309/2016 e 310/2016. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 8018699-53.2021.8.05.0000, em que figura como Agravante o MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO e, como Agravado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor. Salvador, 2021. Presidente Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro - Relatora, Procurador(a) de Justiça (Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8018699- 53.2021.8.05.0000, Relator(a): CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO, Publicado em: 16/02/2022) (grifo nosso) A Procuradoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral da Câmara foram unânimes quanto ao entendimento pela constitucionalidade material da quase totalidade dos dispositivos do Autógrafo, opinando, contudo, pelo veto parcial da proposição, especificamente ao art. 6º e respectivos parágrafos, diante da existência de vício formal insanável de iniciativa. Destarte, os demais dispositivos do Autógrafo não promovem criação de cargos, alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo ou modificação do regime jurídico de servidores públicos, limitando-se à instituição de diretrizes gerais relacionadas ao planejamento, monitoramento, avaliação e transparência das políticas públicas municipais. Nessa perspectiva, aplica-se ao caso o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual não configura usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo a edição de lei de iniciativa parlamentar que, embora possa gerar eventual despesa pública, não interfira diretamente na estrutura administrativa, nas atribuições dos órgãos públicos ou no regime jurídico dos servidores. Conclui-se assim que o Autógrafo de Lei nº 45/2026 revela-se materialmente constitucional e formalmente hígido em relação aos seus demais dispositivos, subsistindo vício formal de iniciativa exclusivamente quanto ao art. 6º e respectivos parágrafos (§§ 1º, 2º e 3º), circunstância que impõe o veto parcial da proposição, a fim de resguardar a regularidade do processo legislativo e a observância ao princípio da separação dos Poderes. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos fundamentos ora expostos, apresento as razões do veto parcial ao art. 6º caput, e §§ 1º, 2º e 3º do Autógrafo de Lei nº 45, de 22 de abril de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 591/2025, submetendo-as à elevada apreciação dos ilustres membros da Câmara Municipal de Goiânia. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10195759 e o código CRC D209F51F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000053-0 SEI Nº 10195759v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.633, DE 22 DE MAIO DE 2026 Institui a Política Municipal de Avaliação de Políticas Públicas no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Goiânia, a Política Municipal de Avaliação de Políticas Públicas, em conformidade com o disposto no art. 37, § 16, e no art. 165, § 16, da Constituição Federal, com o objetivo de promover a melhoria contínua das ações governamentais por meio da mensuração sistemática de seus resultados, impactos e eficácia. Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Avaliação de Políticas Públicas: I - aprimorar a efetividade, a eficiência e a transparência das políticas públicas municipais; II - subsidiar a formulação, a execução, o monitoramento e a revisão de programas e ações governamentais; III - fortalecer a cultura de gestão baseada em evidências; IV - assegurar a participação do Poder Legislativo e da sociedade civil nos processos avaliativos; V - promover a transparência e o controle social, em consonância com a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se: I - avaliação de políticas públicas: o processo sistemático de análise de programas, projetos e ações públicas com base em evidências, indicadores e resultados mensuráveis; II - monitoramento: o acompanhamento contínuo da execução das políticas públicas, permitindo ajustes e melhorias; III - impacto: os efeitos diretos e indiretos produzidos na sociedade em decorrência da implementação de determinada política pública. Art. 4º A execução desta Política observará os seguintes princípios: I - transparência e publicidade das informações; II - participação e controle social; III - imparcialidade e rigor metodológico; IV - economicidade e racionalidade no uso dos recursos públicos; V - alinhamento com os objetivos de desenvolvimento municipal, estadual e nacional. Art. 5º O Poder Executivo deverá elaborar planos anuais ou plurianuais de avaliação, definindo: I - políticas e programas prioritários a serem avaliados; II - metodologia e indicadores de desempenho; III - cronograma e responsáveis pela execução; IV - mecanismos de divulgação e participação social. Art. 6º (VETADO). Art. 7º O Poder Executivo encaminhará anualmente à Câmara Municipal relatório consolidado contendo: I - políticas e programas avaliados; II - indicadores e resultados alcançados; III - recomendações e planos de melhoria. Parágrafo único. O relatório deverá ser publicado no Portal da Transparência do Município, em cumprimento à Lei federal nº 12.527, de 2011. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Major Vitor Hugo. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000053-0 SEI Nº 10196454v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 41, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço restituir a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 42, de 22 de abril de 2026, oriundo do Processo Legislativo nº 00000.000810.2025-22, de autoria do Vereador Ronilson Reis, que "Dispõe sobre a limpeza periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações (alagamentos) no Município de Goiânia." Embora a iniciativa revele louvável preocupação com a prevenção de enchentes, alagamentos e com a proteção da infraestrutura urbana municipal, a proposição não reúne condições de ser convertida em lei, em razão de vícios de ordem constitucional e legal. Em análise detida ao Processo Legislativo nº 00000.000810.2025-22, verifica-se que a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, por meio do Parecer nº 233/2025, manifestou-se pela inconstitucionalidade formal da matéria, ao entender que o projeto atribui competências a órgãos do Poder Executivo, configurando invasão da competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, além de apontar ausência de inovação legislativa e violação ao inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998. A manifestação jurídica consignou, ainda, que a proposição interfere diretamente na organização e execução de atividades administrativas afetas ao Executivo Municipal, especialmente ao impor obrigações relacionadas à limpeza periódica, fiscalização, manutenção da rede pluvial e coordenação de ações preventivas. No âmbito do Poder Executivo, na fase de instrução do Processo SEI nº 26.38.000000050-6, foram colacionadas manifestações jurídicas e técnicas que reforçam a inviabilidade da sanção do Autógrafo de Lei nº 42, de 2026. O Parecer Jurídico nº 2776/2026 (SEI nº 10152245), da Procuradoria-Geral do Município, acatado pelo Despacho nº 430/2026 (SEI nº 10273392), ao analisar a proposição sob a ótica da constitucionalidade formal e da técnica legislativa, concluiu pela existência de vício de iniciativa decorrente da interferência do Poder Legislativo em atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo. A manifestação consignou, em interpretação sistemática da matéria, que o Autógrafo estabelece obrigações concretas de execução administrativa, ao determinar a realização periódica de limpeza, manutenção, fiscalização e coordenação de ações preventivas relacionadas à rede pluvial municipal, circunstância que extrapola a função legislativa típica de fixação abstrata de diretrizes gerais. O Parecer ressaltou, ainda, que a proposição acaba por disciplinar a forma de prestação de serviços públicos e a organização administrativa municipal, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Além da questão atinente ao vício formal de iniciativa, o Parecer Jurídico nº 2776/2026 também destacou a existência de sobreposição normativa com diplomas municipais já vigentes que disciplinam a política de drenagem urbana e prevenção de enchentes no Município de Goiânia. Nesse ponto, a manifestação técnica enfatizou que o Autógrafo não https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/a172703a-3ecd-4c39-84c5-4a5606d29387/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/a172703a-3ecd-4c39-84c5-4a5606d29387/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/a172703a-3ecd-4c39-84c5-4a5606d29387/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/a172703a-3ecd-4c39-84c5-4a5606d29387/ promove alteração direta das normas existentes nem estabelece relação de complementariedade legislativa expressa, criando duplicidade regulatória incompatível com as diretrizes previstas no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar federal nº 95, de 1998. No mesmo sentido, o Parecer Jurídico nº 249/2026 (SEI nº 10129156) da , da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCM, observou que o Município já possui arcabouço normativo suficiente para disciplinar a matéria relacionada à manutenção da rede pluvial, drenagem urbana e ações preventivas contra enchentes e alagamentos. A manifestação destacou que a edição de nova norma autônoma reproduzindo comandos administrativos e operacionais já existentes compromete a organicidade do sistema normativo municipal e potencializa conflitos interpretativos quanto às atribuições administrativas dos órgãos competentes. O Parecer consignou, ainda, que eventual aperfeiçoamento legislativo sobre a temática deveria ocorrer mediante alteração pontual da legislação já vigente, e não por meio da criação de diploma normativo paralelo. Por sua vez, o Parecer Jurídico nº 78/2026 (SEI nº 10139817), emitido no âmbito da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, reconheceu a relevância material da temática relacionada à prevenção de enchentes e preservação da infraestrutura urbana, porém ponderou que as medidas previstas no Autógrafo já se encontram contempladas em políticas públicas e instrumentos normativos atualmente executados pela administração municipal. A manifestação técnica ressaltou que as ações de limpeza, manutenção preventiva, monitoramento de áreas de risco e manejo da drenagem urbana integram atividades permanentes da administração pública municipal, executadas de forma coordenada pelos órgãos competentes, no âmbito das atribuições legais já estabelecidas pelo ordenamento vigente. O referido Parecer da AMMA destacou, ainda, que a multiplicidade de normas disciplinando o mesmo núcleo material pode gerar dificuldades operacionais e insegurança jurídica na implementação das políticas públicas de drenagem urbana, sobretudo diante da ausência de delimitação clara entre as obrigações já previstas na legislação municipal e aquelas reproduzidas pelo Autógrafo. Em consonância com os demais pareceres constantes dos autos, a manifestação concluiu que a proposição carece de inovação normativa substancial e apresenta risco de fragmentação do sistema legislativo municipal referente à gestão da infraestrutura pluvial e prevenção de alagamentos. Diante deste cenário, é possível notar que a proposição estabelece comandos administrativos concretos direcionados ao Poder Executivo, disciplinando a forma de execução de serviços públicos e impondo atribuições operacionais à administração municipal, matéria inserida no âmbito da iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da separação dos Poderes, conforme se extrai dos seguintes julgados: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal de n. 10.121/2018, do Município de Goiânia. Instituição de programa de incentivo à educação no trânsito, no âmbito do Município de Goiânia. Organização e funcionamento de órgão da administração municipal. Aumento das despesas públicas. Vício de iniciativa. I - A lei municipal questionada institui premiação para os motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos seis meses e que possuem o veículo registrado, licenciado e emplacado no Município de Goiânia, o que deveria ter sido implementado através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade, por iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, por modificar a rotina de trabalho da Secretaria mencionada e, ainda, por importar em aumento de despesa para a administração pública municipal de Goiânia. II - Nos termos dos artigos 115 e 135 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e do artigo 77 da Constituição Estadual, a iniciativa de projetos disponham sobre a administração municipal e que, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública, deve ser do Chefe do Poder Executivo. III - Não tendo sido observada a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa do projeto que deu origem à lei questionada, imperiosa a declaração de sua inconstitucionalidade, por vício formal. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada procedente. (TJ-GO - ADI: 00643003020188090000, Relator: CARLOS ALBERTO FRANÇA, Data de Julgamento: 13/12/2018, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ de 13/12/2018) - Grifo nosso AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5415721-44.2022.8.09.0000 Comarca de Goiânia Órgão Especial Requerente: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS Requerido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 21.199/2021 DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE ALTERA AS LEIS ESTADUAIS Nº 8.033/1975 E nº 11.416/1991 QUE DISPÕE, RESPECTIVAMENTE, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS. MATÉRIA DE ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO NA PROPOSITURA DE LEI. VETO INTEGRAL SOB A JUSTIFICATIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL SUBJETIVO DE INICIATIVA. REJEIÇÃO DO VETO E PROMULGAÇÃO DA LEI IMPUGNADA PELA CASA LEGISLATIVA. TEMA 917/STF. NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. 1. Aos Tribunais Estaduais são atribuídos a competência jurisdicional para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de Lei Estadual em face da Constituição do respectivo Estado, nos moldes do art. 125, § 2º, da Constituição Federal. 2. Compete privativamente Governador do Estado de Goiás exercer a direção superior da administração estatual, deflagrando-se o processo legislativo que lhe cabe, nos termos do art. 37, I e III, da Constituição Estadual. 3. Nos moldes art. 20, § 1º, II, ?c?, da Constituição Estadual, é competência privativa do Governador a iniciativa de lei sobre o ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração ou subsídio, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades. 4. No caso concreto, a Lei Estadual nº 21.199, de 15 de dezembro de 2021, de iniciativa parlamentar, dispôs sobre a matéria de atribuição exclusiva do Governador do Estado de Goiás, incorrendo em vício formal de inconstitucionalidade, ante a invasão de competência atribuída ao chefe do Executivo Estadual. 5. O Excelso STF, no julgamento do ARE nº 878911, com Repercussão Geral, vinculou ao julgado o Tema nº 911, cujo enunciado afirma que não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal). 6. Na hipótese, ao aplicar a técnica do distinguishing, conclui-se que o tema supracitado não se subsume ao caso em testilha, uma vez que o ato normativo impugnado, dispõe, justamente, sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás e o Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado. 7. Não evidenciadas razões concretas de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, nos moldes do art. 27 da Lei n.º 9.868/99, não há falar em modulação dos efeitos da decisão. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, nos termos do voto do Relator. (TJ-GO 54157214420228090000, Relator: DESEMBARGADOR DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, Órgão Especial, Data de Publicação: 09/02/2023) - Grifo nosso Além disso, verifica-se que o conteúdo do Autógrafo apresenta significativa sobreposição normativa em relação à legislação municipal já vigente, especialmente à Lei nº 9.511, de 15 de dezembro de 2014 (SEI nº 10110095), que estabelece regras para o controle de águas pluviais e drenagem urbana; à Lei nº 9.670, de 13 de outubro de 2015 (SEI nº 10110126), que cria o Programa de Desbloqueio e Desentupimento de Bueiros e Canais de Escoamento de Águas; e à Lei nº 11.050, de 28 de setembro de 2023 (SEI nº 10110163), que institui o Programa Municipal de Ações Contingenciais para o Período Chuvoso. Nesse contexto, observa-se que o Autógrafo reproduz comandos normativos, objetivos administrativos e diretrizes operacionais já disciplinados no ordenamento jurídico municipal, sem promover integração sistemática com as normas vigentes, sem alteração expressa dos diplomas correlatos e sem inovação legislativa substancial apta a justificar a edição de nova lei autônoma sobre a mesma matéria. Tal circunstância atrai a incidência do art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000, segundo o qual “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”. O dispositivo consagra importante diretriz de técnica legislativa voltada à preservação da coerência, unidade e racionalidade do ordenamento jurídico, evitando fragmentação normativa e duplicidade regulatória. Embora a jurisprudência tenha pacificado entendimento de que o descompasso entre uma lei nova em relação ao que estabelece a Lei Complementar federal nº 95, de 2000, não justifique seu descumprimento[1] , a edição de múltiplos diplomas legais tratando do mesmo núcleo material, sem remissão expressa, compatibilização sistemática ou delimitação clara de complementariedade, potencializa a ocorrência de antinomias normativas, insegurança jurídica e conflitos interpretativos acerca do alcance das competências administrativas e das obrigações atribuídas ao Poder Público municipal. No caso em análise, a proposição cria paralelismo normativo desnecessário em relação a políticas públicas e deveres administrativos já disciplinados pelas Leis nº 9.511, de 2014, nº 9.670, de 2015 e nº 11.050, de 2023, comprometendo a organicidade e a estabilidade do sistema legislativo municipal. Ressalte-se que o veto ora oposto não desconsidera a relevância da matéria tratada no Autógrafo, tampouco a importância das ações preventivas voltadas à mitigação dos impactos causados por eventos climáticos extremos. Todavia, a preservação da constitucionalidade, da harmonia entre os Poderes e da coerência do ordenamento jurídico municipal impõe o veto integral da proposição. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos motivos ora expostos, apresento as razões do veto integral ao Autógrafo de Lei nº 42, de 2026, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Goiânia. ____________________________ [1] (STF - RE: 791460 MG, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/08/2014, Data de Publicação: DJe- 163 DIVULG 22/08/2014 PUBLIC 25/08/2014) Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 22/05/2026, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10196008 e o código CRC A75680B4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000050-6 SEI Nº 10196008v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 81, DE 2026 Institui Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI para a implementação dos procedimentos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 26.5.000016436-0, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI, com a finalidade de promover a implementação dos procedimentos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Goiânia. Art. 2º O GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Procuradoria-Geral do Município; II - Controladoria-Geral do Município; III - órgão municipal de administração; IV - órgão municipal de saúde; V - órgão municipal de articulação institucional e captação; e VI - Gabinete do Prefeito. § 1º Cada órgão indicará até quatro representantes para compor o GTI. § 2º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, mediante ofício encaminhado ao titular do órgão municipal de administração, no prazo de cinco dias, contado da publicação deste Decreto. § 3º Os membros do GTI serão designados por portaria conjunta a ser editada pelo órgão municipal de administração e demais órgãos previstos no caput. § 4º A coordenação do GTI será exercida por representante do órgão municipal de administração, a quem competirá: I - convocar reuniões; II - definir a forma de deliberação, quanto ao quórum de reunião e o quórum de aprovação; III - distribuir atribuições entre os membros; e IV - instituir subgrupos de trabalho, quando necessário. § 5º O coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, incluídos órgãos autônomos, que possuam afinidade temática com as matérias em discussão, para participar das reuniões ou prestar informações que subsidiem os trabalhos do GTI. § 6º As reuniões ocorrerão em local definido pelo coordenador do GTI, podendo ser realizadas por meio eletrônico, mediante utilização de ferramentas que permitam o adequado registro das manifestações e decisões dos membros. § 7º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas. § 8º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador ou pela maioria dos membros do Grupo, de acordo com a sua relevância ou urgência. § 9º A participação no GTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e não gera efeitos trabalhistas ou previdenciários. Art. 3º Compete ao GTI: I - propor ações estratégicas para a implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, no âmbito do Município de Goiânia; II - elaborar cronograma para regulamentação e implementação das disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021; III - promover estudos técnico-jurídicos e debates destinados à elaboração de materiais orientativos e à realização de treinamentos voltados à aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021; IV - subsidiar o Chefe do Poder Executivo com informações e análises à tomada de decisões e à edição de atos normativos relacionados à implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º; V - contribuir para a adequação dos procedimentos pertinentes às licitações e aos contratos administrativos, definindo as melhores alternativas e boas práticas a serem adotadas; VI - identificar necessidades e propor estratégias e iniciativas de capacitação e desenvolvimento dos agentes públicos, auxiliando na implementação de ações de governança; VII - propor e desenvolver os modelos de documentos necessários à padronização dos instrumentos utilizados na aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021, incluídas minutas-padrão de editais de licitações e de contratos administrativos, e dos fluxos dos processos administrativos e atos orientativos, os quais deverão ser submetidos à análise e aprovação prévia da Procuradoria-Geral do Município; VIII - elaborar minutas de atos normativos, incluídas propostas de adequação da legislação municipal às disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021, as quais deverão ser submetidas à análise e aprovação prévia da Procuradoria-Geral do Município; IX - acompanhar a evolução doutrinária e jurisprudencial relativa às disposições da Lei federal nº 14.133, de 2021, e as medidas adotadas por outros órgãos e entidades da administração pública; e X - realizar o levantamento das normas municipais que demandem alteração ou revogação em razão da aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021. Art. 4º O GTI terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Até que seja editada regulamentação municipal específica da Lei federal nº 14.133, de 2021, os órgãos e entidades de que trata o art. 1º poderão adotar, no que couber, os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo federal para sua aplicação, nos termos do art. 187 da referida Lei. Art. 6º Os modelos de documentos elaborados no âmbito do GTI serão disponibilizados no site oficial do Poder Executivo do Município de Goiânia e deverão ser utilizados pelos órgãos e entidades de que trata o art. 1º, observada a necessidade de análise e aprovação prévia pela Procuradoria-Geral do Município, nos termos da legislação aplicável. § 1º Os modelos padronizados e os respectivos checklists serão disponibilizados para acesso e utilização na página eletrônica do órgão municipal de administração, na seção "Modelos Padronizados e Checklists", podendo ser editados nos campos destinados às adaptações necessárias à contratação pretendida, exclusivamente pela unidade responsável pela contratação. § 2º Quando se tratar de modelos padronizados de edital e de seus respectivos anexos, a autoridade competente para autorizar a licitação e o servidor responsável pela instrução do processo administrativo deverão certificar nos autos o cumprimento do disposto no caput deste artigo, mediante declaração conjunta em que: I - atestem a utilização dos modelos padronizados de edital e de seus respectivos anexos; e II - declarem que eventuais alterações do texto padronizado foram destacadas em negrito e sublinhadas para exame específico pelo órgão jurídico, em atendimento ao art. 53 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou sucedâneo. § 3º Enquanto não forem disponibilizados os modelos padronizados elaborados pelo GTI, poderão ser utilizados, no que couber, os modelos elaborados pela administração pública federal para aplicação da Lei federal nº 14.133, de 2021. Art. 7º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º, quando executarem recursos da União decorrentes de transferência voluntária, deverão observar as disposições da regulamentação federal aplicável ao caso concreto. Art. 8º Os órgãos e entidades de que trata o art. 1º poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal para o processamento de suas licitações e contratações diretas sob a forma eletrônica, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10241984 e o código CRC 9B783175. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000016436-0 SEI Nº 10241984v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.5.000016436-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente proposta de Decreto que visa instituir Grupo de Trabalho Intersetorial - GTI destinado à implementação dos procedimentos previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia. 2 A Lei federal nº 14.133, de 2021, estabeleceu um novo regime jurídico para as licitações e contratações administrativas, introduzindo relevantes inovações estruturais relacionadas ao planejamento das contratações, governança, gestão por competências, profissionalização dos agentes públicos, padronização documental, gestão de riscos e uso de tecnologias. Tais mudanças impactam transversalmente todos os órgãos e entidades municipais, exigindo adaptação institucional coordenada, gradual e tecnicamente orientada. 3 A extensão e complexidade dessas alterações impõem ao Município a necessidade de organizar uma estratégia sistêmica de implementação, contemplando revisão normativa, adequação de fluxos processuais, elaboração de modelos padronizados, capacitação de agentes públicos e alinhamento das práticas administrativas aos novos parâmetros legais. 4 Nesse contexto, mostra-se imprescindível a constituição de instância formal de coordenação intersetorial, capaz de integrar os órgãos centrais envolvidos nas contratações públicas para assegurar uniformidade interpretativa, segurança jurídica, eficiência administrativa e conformidade institucional. 5 A proposta ora apresentada encontra fundamento nas competências legais da Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável pela orientação, normatização e coordenação sistêmica das atividades administrativas e de gestão no âmbito municipal, inclusive no que se refere às políticas, diretrizes e instrumentos de gestão relacionados às contratações públicas e à organização administrativa do Poder Executivo. 6 O GTI terá como atribuições, entre outras, propor e coordenar ações institucionais voltadas à implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, no âmbito municipal; estruturar o cronograma de regulamentação e de adoção dos instrumentos necessários à sua aplicação; promover estudos técnico-jurídicos e diagnósticos institucionais; desenvolver diretrizes e materiais orientativos para apoio aos órgãos e entidades; propor minutas de atos normativos; fomentar a padronização de documentos, procedimentos e fluxos processuais; e acompanhar a evolução normativa, doutrinária e jurisprudencial relacionada às contratações públicas. 7 A atuação do GTI visa assegurar uma implementação planejada, integrada e sustentável do novo regime de contratações, fortalecendo a governança, a conformidade normativa, a eficiência administrativa e a segurança jurídica, com vistas ao aprimoramento da gestão pública municipal e à geração de melhores resultados para a administração e para a sociedade. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm 8 A instituição do GTI também se alinha às orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, especialmente aquelas constantes do Ofício-Circular nº 01/2023 e do Acórdão nº 06344/2025 - Técnico Administrativa (SEI nº 9370216), que recomenda aos municípios a adoção de medidas estruturantes para efetiva implementação da Lei federal nº 14.133, de 2021, incluindo regulamentação local, fortalecimento do planejamento das contratações, capacitação dos agentes públicos e organização institucional das funções relacionadas ao processo de contratação pública. 9 Ademais, o art. 187 da norma federal autoriza os municípios a aplicarem regulamentos editados pela União para execução da referida lei, o que reforça a necessidade de estrutura administrativa capaz de avaliar, adaptar e operacionalizar tais normativos, garantindo sua aplicação adequada à realidade municipal. 10 A edição do Decreto pelo Chefe do Poder Executivo municipal mostra-se necessária, uma vez que a matéria envolve a organização administrativa, a atuação integrada de múltiplos órgãos municipais e a definição de diretrizes gerais para implementação de política pública transversal, não podendo ser disciplinada por ato infralegal isolado de secretaria. 11 A proposta não gera, neste momento, aumento direto de despesas obrigatórias, limitando-se à organização administrativa e à designação de servidores para participação no grupo de trabalho, cuja atuação será considerada de relevante interesse público. 12 Diante do exposto, considerando a relevância estratégica da implementação estruturada da nova Lei de Licitações, a necessidade de coordenação institucional e o interesse público envolvido, entende-se oportuna e necessária a edição do decreto proposto. Respeitosamente, ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - Interino Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10242010 e o código CRC 9B092BE5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000016436-0 SEI Nº 10242010v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 86, DE 2026 Dispõe sobre a atuação institucional simbólica, voluntária e não remunerada do cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal em agendas de interesse público, estabelece limites, deveres de transparência, fluxo administrativo e regras de apoio institucional.  O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o contido no Processo SEI nº 26.4.000000581-7, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a atuação institucional simbólica, voluntária e não remunerada do cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal em agendas de interesse público, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se atuação institucional simbólica a participação do cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal em compromissos públicos de natureza social, cultural, cerimonial, comunitária, assistencial, protocolar, institucional ou de representação simbólica, vinculados ao interesse público municipal. Art. 3º A atuação de que trata este Decreto possui natureza voluntária, não remunerada, acessória e simbólica, decorrente do vínculo civil mantido com o Chefe do Poder Executivo municipal, não implicando investidura em cargo, emprego, função pública, mandato ou criação de unidade administrativa. Art. 4º A atuação institucional simbólica deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, finalidade pública e prestação de contas. CAPÍTULO II DA NATUREZA E DOS LIMITES DA ATUAÇÃO Art. 5º A participação do cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal em agendas públicas poderá ocorrer: I - na condição de acompanhante institucional do Chefe do Poder Executivo municipal em compromisso oficial; II - em agenda pública própria, de natureza simbólica ou institucional, vinculada a órgão ou entidade da administração pública municipal; e III - em eventos, campanhas, programas ou ações públicas de caráter social, cultural, assistencial, comunitário, cerimonial, protocolar ou institucional. Art. 6º A atuação prevista neste Decreto não autoriza o cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal a: I - praticar atos administrativos decisórios; II - ordenar despesas; III - exercer poder hierárquico sobre servidores públicos; IV - requisitar diretamente servidores, bens, serviços ou estruturas administrativas; V - assinar contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos, ajustes, parcerias, compromissos ou quaisquer instrumentos que vinculem juridicamente o Município; VI - representar formalmente o Município perante órgãos públicos, entidades privadas, organismos nacionais ou internacionais, salvo na condição simbólica expressamente indicada e sem assunção de compromissos jurídicos; VII - interferir em licitações, contratações, concursos públicos, processos administrativos, nomeações, exonerações ou atos de gestão; ou VIII - utilizar a estrutura pública para fins privados, eleitorais, partidários, empresariais, promocionais ou de favorecimento de terceiros. Art. 7º É vedada a concessão ao cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal, em razão da atuação disciplinada neste Decreto, de: I - remuneração; II - subsídio; III - gratificação; IV - verba de representação; V - vantagem pecuniária de qualquer natureza; VI - gabinete próprio; VII - assessoria exclusiva; e VIII - estrutura administrativa autônoma. Art. 8º O apoio administrativo eventualmente prestado ao cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal terá natureza instrumental, eventual e vinculada à agenda pública formalizada, não podendo caracterizar estrutura permanente ou subordinação direta de servidores. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM AGENDA OFICIAL Art. 9º Quando o cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal acompanhar o Chefe do Poder Executivo municipal em compromisso oficial previamente inserido na agenda pública da autoridade, não será exigida justificativa autônoma e apartada para sua presença. § 1º Na hipótese do caput, a motivação administrativa da presença do cônjuge remeterá diretamente à finalidade pública da própria agenda oficial do Chefe do Poder Executivo municipal. § 2º O registro administrativo deverá consignar, de forma simplificada: I - a identificação da agenda oficial do Chefe do Poder Executivo municipal; II - a data, o horário e o local do compromisso; III - o órgão ou entidade responsável; IV - a indicação de que o cônjuge acompanhará o Chefe do Executivo na condição de acompanhante institucional; e V - eventual despesa pública adicional decorrente da participação, quando houver. § 3º A presença do cônjuge em agenda oficial do Chefe do Poder Executivo municipal será considerada elemento acessório da representação institucional municipal. CAPÍTULO IV DA ATUAÇÃO EM AGENDA PRÓPRIA OU DESACOMPANHADA Art. 10. Quando o cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal participar de agenda pública sem a sua presença, ou quando sua atuação assumir caráter próprio de representação simbólica institucional, deverá haver motivação administrativa específica, ainda que sucinta. § 1º A motivação de que trata o caput deverá indicar: I - a finalidade pública da agenda; II - a pertinência temática da participação; III - o órgão ou entidade responsável; IV - o apoio administrativo, logístico ou institucional eventualmente necessário; V - a estimativa de custos, quando houver; VI - a forma de divulgação da agenda; e VII  - a forma de prestação de contas, quando houver uso de recursos públicos. § 2º A agenda própria ou desacompanhada deverá ser previamente formalizada em processo administrativo ou expediente próprio, com autorização da autoridade competente. § 3º A atuação prevista neste artigo não poderá implicar assunção de compromissos formais em nome do Município. CAPÍTULO V DO APOIO ADMINISTRATIVO, LOGÍSTICO E INSTITUCIONAL Art. 11. Desde que vinculado a compromisso oficial ou agenda pública formalizada, poderá ser prestado apoio administrativo, logístico ou institucional ao cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal, observados o interesse público, a proporcionalidade, a economicidade e a prestação de contas. Art. 12. O apoio de que trata o art. 11 poderá compreender: I - apoio de agenda e cerimonial; II -  transporte oficial vinculado ao compromisso público; III - apoio de comunicação institucional, vedada a promoção pessoal; IV - apoio de segurança, quando houver necessidade objetiva; V - acompanhamento por servidores do órgão ou entidade responsável pela agenda; VI - suporte protocolar em eventos oficiais; ou VII - custeio de deslocamentos, passagens ou diárias, quando juridicamente cabível, devidamente justificado e submetido às normas aplicáveis. § 1º O apoio administrativo será prestado pelos órgãos ou entidades competentes, dentro de suas atribuições ordinárias. § 2º Os servidores eventualmente designados para prestar apoio permanecerão subordinados às respectivas chefias formais, vedada subordinação direta ao cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal. § 3º O uso de veículos, diárias, passagens ou qualquer outro recurso público observará a legislação orçamentária, financeira e administrativa aplicável, e os procedimentos de controle interno e prestação de contas. CAPÍTULO VI DA TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13. As agendas públicas com participação do cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal deverão ser objeto de registro e divulgação, observadas as normas de transparência pública, proteção de dados pessoais, segurança institucional e demais restrições legais aplicáveis. Art. 14. Deverão ser divulgadas, preferencialmente em meio eletrônico oficial: I - a agenda pública com participação do cônjuge do Chefe do Poder Executivo municipal; II - a identificação do compromisso público; III - o órgão ou entidade responsável; IV - a finalidade institucional da agenda; V - as despesas públicas eventualmente realizadas; VI - os deslocamentos custeados pelo Município, quando houver; e VII - a prestação de contas dos recursos públicos empregados. Art. 15. A divulgação de informações poderá ser restringida, de forma motivada e proporcional, nas hipóteses previstas em lei, especialmente em razão de: I - segurança institucional; II - proteção da intimidade; III - proteção de dados pessoais; IV - sigilo legal; V - risco à integridade física de autoridades, servidores ou terceiros; ou VI - outra hipótese constitucional ou legalmente justificada. Art. 16. Os pedidos de acesso à informação relativos às agendas e despesas tratadas neste Decreto serão processados na forma da legislação aplicável CAPÍTULO VII DA PREVENÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSE E DESVIO DE FINALIDADE Art. 17. A atuação institucional simbólica disciplinada neste Decreto não poderá ser utilizada para: I - intermediação de interesses privados perante órgãos ou entidades da administração pública municipal; II - favorecimento de pessoas físicas, empresas, entidades, associações, organizações ou grupos específicos; III - influência em licitações, contratações, convênios, parcerias, concursos públicos, nomeações, exonerações ou processos administrativos; IV - promoção pessoal, eleitoral, partidária, empresarial ou familiar; V - obtenção de vantagem indevida para si ou para terceiros; ou VI - utilização de bens, serviços, servidores, símbolos ou canais oficiais para finalidade privada. Art. 18. Qualquer indício de desvio de finalidade, promoção pessoal, favorecimento indevido ou uso irregular de estrutura pública deverá ser comunicado à Controladoria-Geral do Município e à Procuradoria-Geral do Município, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis. CAPÍTULO VIII DO FLUXO ADMINISTRATIVO  Art. 19. O fluxo administrativo relativo à atuação institucional simbólica de que trata este Decreto será disciplinado por ato conjunto dos órgãos competentes, observadas as diretrizes previstas neste Decreto. Art. 20. O ato conjunto de que trata o art. 19 deverá prever, no mínimo: I - os procedimentos de registro da agenda; II - os modelos de solicitação e autorização; III - a distinção entre acompanhamento do Chefe do Poder Executivo municipal e agenda própria ou desacompanhada; IV - os órgãos responsáveis pela tramitação; V - as hipóteses de apoio administrativo, logístico ou institucional; VI - as informações mínimas a serem publicadas; VII - os procedimentos de prestação de contas; e VIII  - os mecanismos de controle interno. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21. A atuação disciplinada neste Decreto não altera competências legais ou regulamentares dos órgãos e entidades da administração pública municipal. Art. 22. Os casos omissos serão dirimidos, conjuntamente, pelo órgão municipal de governo, pela Controladoria-Geral do Município e pela Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de suas respectivas competências. Art. 23. Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 36 do Decreto nº 40, de 2 de janeiro de 2025. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271433 e o código CRC 136D500D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000581-7 SEI Nº 10271433v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.4.000000581-7 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submete-se à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Decreto destinada a disciplinar, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, a atuação institucional simbólica, voluntária e não remunerada do cônjuge do Chefe do Poder Executivo Municipal em agendas públicas de interesse do Município de Goiânia. 2 A proposta normativa tem por finalidade conferir maior segurança jurídica, transparência, previsibilidade administrativa e uniformidade procedimental às situações em que o cônjuge do Chefe do Poder Executivo participe de compromissos públicos de natureza social, cultural, comunitária, assistencial, cerimonial, protocolar ou institucional, seja na condição de acompanhante do Prefeito em agenda oficial, seja em agendas públicas próprias ou desacompanhadas, desde que vinculadas ao interesse público municipal. 3 A matéria foi submetida à análise da Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 2587, de 2026, posteriormente acolhido integralmente pelo Despacho nº 741, de 2026, do Procurador-Geral do Município, o qual concluiu pela possibilidade jurídica de regulamentação da matéria no âmbito municipal, desde que observados limites expressos destinados a afastar qualquer interpretação relacionada à criação de cargo, função pública, estrutura administrativa autônoma, remuneração, competência decisória ou exercício de atribuições típicas de agente público investido em cargo ou função. 4 Mencionada manifestação da Procuradoria-Geral do Município adotou, como importante parâmetro interpretativo, a Orientação Normativa nº 94, de 4 de abril de 2025, da Advocacia-Geral da União - AGU, a qual reconheceu, no âmbito federal, a natureza jurídica própria da atuação de interesse público do cônjuge do Chefe do Poder Executivo, qualificando-a como atuação simbólica, voluntária e não remunerada, sem autorização para a assunção de compromissos formais em nome do Estado, mas sujeita aos princípios da Administração Pública, à transparência, à motivação administrativa e à prestação de contas. 5 Nesse contexto, a regulamentação proposta busca adaptar ao âmbito municipal diretrizes já reconhecidas tecnicamente no plano federal, observadas as peculiaridades da organização administrativa local e as competências constitucionais do Chefe do Poder Executivo para a direção superior da Administração Pública Municipal e para a expedição de atos regulamentares destinados à organização e ao funcionamento interno da Administração. 6 Importa ressaltar que a presente proposta não cria cargo, emprego, função pública, mandato, unidade administrativa, remuneração, verba de representação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária. Tampouco confere ao cônjuge do Chefe do Poder Executivo competência administrativa própria, poder decisório, poder hierárquico, prerrogativa de requisição de servidores, bens ou serviços, autorização para ordenação de despesas ou possibilidade de assunção de compromissos formais em nome do Município. 7 Ao contrário, a minuta delimita de forma expressa a atuação como simbólica, acessória, institucional, voluntária e não remunerada, vinculada exclusivamente ao interesse público e submetida aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, finalidade pública e prestação de contas. 8 A proposta estabelece distinção relevante entre duas hipóteses de atuação. A primeira refere-se às situações em que o cônjuge acompanha o Chefe do Poder Executivo municipal em compromisso oficial previamente registrado na agenda pública da autoridade máxima do Executivo. Nessa hipótese, a presença possui caráter acessório da própria representação institucional do Chefe do Poder Executivo, razão pela qual a motivação administrativa decorre da finalidade pública da agenda oficial já formalizada. 9 A segunda hipótese diz respeito às situações em que o cônjuge participe de agenda pública própria ou desacompanhada do Prefeito. Nesses casos, a minuta prevê a necessidade de motivação administrativa específica, ainda que sucinta, com indicação da finalidade pública da agenda, pertinência temática da participação, órgão responsável, eventual apoio administrativo necessário, estimativa de custos, forma de divulgação e mecanismos de prestação de contas, quando houver utilização de recursos públicos. 10 A regulamentação também disciplina, de forma objetiva e proporcional, o eventual apoio administrativo, logístico, cerimonial, protocolar, de comunicação institucional, transporte e segurança, desde que estritamente vinculado à agenda pública formalizada, observados os princípios da economicidade, do interesse público, da transparência e do controle administrativo. 11 Da mesma forma, a proposta incorpora mecanismos expressos de prevenção de conflitos de interesse, promoção pessoal, favorecimento indevido, desvio de finalidade e utilização irregular da estrutura pública, vedando expressamente qualquer atuação relacionada à intermediação de interesses privados, influência em processos administrativos, licitações, contratos, nomeações ou utilização político-partidária da atuação institucional disciplinada pelo Decreto. 12 No campo da transparência e da governança pública, a minuta determina o registro administrativo e a divulgação das agendas públicas, das despesas eventualmente realizadas, dos deslocamentos custeados pelo Município e das informações pertinentes à atuação institucional simbólica, ressalvadas apenas as hipóteses legais de restrição de acesso relacionadas à segurança institucional, proteção de dados pessoais, intimidade ou demais situações constitucional e legalmente justificadas. 13 A proposta normativa revela-se, assim, importante instrumento de governança administrativa preventiva, na medida em que estabelece previamente critérios, limites, procedimentos, mecanismos de controle e parâmetros de transparência destinados a conferir maior segurança jurídica, padronização procedimental e controle institucional às situações envolvendo participação institucional simbólica em agendas públicas de interesse do Município. 14 Além disso, a regulamentação reduz riscos de informalidade administrativa, personalismo, ausência de rastreabilidade, utilização inadequada da estrutura pública ou questionamentos futuros pelos órgãos de controle, ao estabelecer de forma clara as hipóteses permitidas, as vedações aplicáveis e os procedimentos mínimos de formalização, acompanhamento e prestação de contas. 15 Cumpre destacar, ainda, que a instrução dos autos observou os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 2.130, de 2021, tendo a matéria sido submetida à adequada análise técnica e jurídica pelos órgãos competentes, em consonância com as diretrizes de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Federal nº 95, de 1998, e na Lei Complementar Municipal nº 95, de 2000. 16 Diante do exposto, considerando a manifestação favorável da Procuradoria- Geral do Município, a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Governo e a relevância da matéria sob a perspectiva da governança, da transparência e da segurança jurídica administrativa, submete-se a presente minuta de Decreto à elevada apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo - SEGOV Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 20/05/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10118162 e o código CRC 2DE51B22. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000581-7 SEI Nº 10118162v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no Decreto  nº 2.861 de 11 de novembro de 2025; e o contido no Processo 26.5.000020524-4, resolve: Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Profissional de Educação II, ocupado pela servidora MARILIA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 954284-03, CPF nº ***.523.391-**, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2026. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9788660 e o código CRC 404A15AE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000020524-4 SEI Nº 9788660v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992;  o art. 1º do Decreto  nº 2.861 de 11 de novembro de 2025; e o contido no Processo 26.5.000021274-7, resolve: Art. 1º  Declarar a vacância do cargo de  Agente de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MICHELLE BARROS, matrícula nº 1388479-01, CPF nº ***.983.441-**, em virtude da posse em outro cargo público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9 de março de 2026. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9809450 e o código CRC C781A2EE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000021274-7 SEI Nº 9809450v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto  nº 2.861 de 11 de novembro de 2025, e o contido no Processo 26.5.000027671-0, resolve: Art. 1º Declarar a vacância do  cargo de Agente de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IRACILDA PEREIRA DO LAGO NUNES, matrícula nº 589772-01, CPF nº ***.735.941-**, em virtude de  posse em outro cargo público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março  de 2026. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9894247 e o código CRC 33632521. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000027671-0 SEI Nº 9894247v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 82 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 34 da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, no Decreto nº 2.131, de 5 de maio de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000015491-5, resolve: Art. 1º Designar a servidora  MARIANA CAMPOS BARREIRA, matrícula nº 1009923-01, CPF nº ***.142.201-**, para exercer a função de confiança de Secretária-Geral da Escola Municipal Benedito Soares de Castro, símbolo FGSG-4, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10117097 e o código CRC 996B4166. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015491-5 SEI Nº 10117097v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo SEI nº 26.5.000030897-3, resolve: Art. 1º Redistribuir a servidora LAYS DE SOUZA AMPARADO, matrícula nº 1272560-01, CPF nº ***.929.756-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração,  para o  Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10137413 e o código CRC 09AB25FD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000030897-3 SEI Nº 10137413v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 40, incisos X, XI, XII e XIII, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, no Decreto nº 2.829, de 2 de dezembro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 22.5.000022028-0, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 4 de março de 2026, SEI nº 9313957, que designou membros para compor a  Comissão de Processo Seletivo, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................ ..................................................... V - Procuradoria-Geral do Município: ..................................................... b) suplente: Isadora de Souza Santos, CPF nº ***.173.485-**;" (NR) Art. 2º Dispensar  Roberta Cantuária Sidney  da função de representante suplente da Procuradoria-Geral do Município na Comissão de Processo Seletivo. Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10140588 e o código CRC B22ECF66. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.5.000022028-0 SEI Nº 10140588v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000031657-7, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 975605-01, CPF nº ***.779.711-**, do cargo de Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10153777 e o código CRC BD21A1FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000031657-7 SEI Nº 10153777v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar GILVAN GARCEZ RIBEIRO, matrícula nº 864773, CPF nº ***.460.551-**, do cargo em comissão de Diretor do Tesouro Municipal, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10160828 e o código CRC 5B716038. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000797-4 SEI Nº 10160828v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 8.763, de 22 de abril de 2026, SEI nº 9951242, que nomeou ERICKY BRUNO MIRANDA BATISTA, CPF nº ***.963.961-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL  Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10170870 e o código CRC 637C1D0A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000697-8 SEI Nº 10170870v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  ROSA MARINA REBÊLO ARAÚJO AFONSO, CPF nº ***.399.281-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, Símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10171059 e o código CRC 8BA82030. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000697-8 SEI Nº 10171059v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 169 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, e o contido nos Processos SEI nº 26.7.000002753-7 e nº 25.7.000003953-9, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto nº 355, de 16 de janeiro de 2025, que designou servidores para exercer as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo e Disciplinar, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.................................................. I - ......................................................... ............................................................. b) Vogal: Leonardo Gonçalves Faria Rocha, matrícula nº 781746-05; ....................................................." (NR) Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 3º Dispensar a servidora Barbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira  da função de Vogal da Comissão Permanente de Sindicância. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10173301 e o código CRC CC383231. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000003953-9 SEI Nº 10173301v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.748, de 2 de fevereiro de 2016, na Lei nº 10.268, de 30 de outubro de 2018, no Decreto nº 1.405, de 11 de abril de 2017, e o contido nos Processos SEI nº 26.27.000002485-1 e nº 25.27.000006100-0, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, ANA LÚCIA NUNES DA SILVA, matrícula nº 656275-07, CPF nº ***.680.781-**, da função de secretária cameral da 1ª Câmara Julgadora de Segunda Instância do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, para a qual foi designada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto de Pessoal de 8 de setembro de 2025, SEI nº 7840330. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187433 e o código CRC 00B2C736. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.27.000006100-0 SEI Nº 10187433v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, inciso XVII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.7.000005537-2, resolve: Art. 1º Demitir o servidor ADRIANO PEIXOTO MENDONÇA DE JESUS, matrícula nº 1344587-01, CPF nº ***.162.981-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a subsunção de sua conduta à infração disciplinar de abandono de cargo público. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 27 de janeiro de 2020. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10188561 e o código CRC 655C1C54. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000005537-2 SEI Nº 10188561v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, inciso XVII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.7.000006854-7, resolve: Art. 1º Demitir a servidora  LOUSANNE FRANCIS VIEIRA ANTUNES BENFATO, matrícula nº 719773-01, CPF nº ***.028.581-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a subsunção de sua conduta à infração disciplinar de abandono de cargo público. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2022. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10193118 e o código CRC B28195AB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006854-7 SEI Nº 10193118v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido nos Processos SEI nº 202500013001815 e nº 202518037003432, resolve: Art. 1º Revogar, a partir de 1º de junho de 2026, o item 6 do Anexo ao Decreto de Pessoal, de 1º de dezembro de 2025,  SEI nº 8328641, que manteve a servidora SUZIANE DA SILVA SAMPAIO, matrícula nº 677485-01, cedida ao Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10201948 e o código CRC 99F79201. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 202518037003432 SEI Nº 10201948v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, inciso XVII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.7.000002667-4, resolve: Art. 1º Demitir o servidor  JEFERSON DA SILVA PIRES, matrícula nº 1391194-01, CPF nº ***.333.301-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a subsunção de sua conduta à infração disciplinar de abandono de cargo público. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 2022. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10233047 e o código CRC C00B7388. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000002667-4 SEI Nº 10233047v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, incisos XVII e XVIII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.7.000004872-4, resolve: Art. 1º Demitir a  ex-servidora ÂNGELA SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1353870-01, CPF nº ***.382.521-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a subsunção de sua conduta às infrações disciplinares de abandono de cargo público e inassiduidade habitual. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto nº 433, de 31 de janeiro de 2023. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2022. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10234377 e o código CRC 91A6A3DA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000004872-4 SEI Nº 10234377v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, inciso XVII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.7.000004648-9, resolve: Art. 1º Demitir a servidora CAROLINE DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 1332414- 01, CPF nº ***.543.981-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a subsunção de sua conduta à infração disciplinar de abandono de cargo público. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2021. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10235651 e o código CRC 51D7966E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000004648-9 SEI Nº 10235651v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, inciso XVII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 24.7.000000787-8, resolve: Art. 1º Demitir a  ex-servidora MILENA LESSA ASSUNÇÃO TERRA, matrícula nº 874469-01/02, CPF nº ***.718.691-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em ambos os vínculos funcionais, correspondentes aos contratos 01 e 02, tendo em vista a subsunção de sua conduta à infração disciplinar de abandono de cargo público. Art. 2º Tornar sem efeito o Decreto nº 4.414, de 25 de setembro de 2023. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2022. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10236179 e o código CRC 66EEA153. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.7.000000787-8 SEI Nº 10236179v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 26.23.000000084-8, resolve: Art. 1º Convalidar a nomeação de  NATHALYA NOGUEIRA DA CUNHA, matrícula nº 1144960, CPF nº ***.824.531-**, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, da Agência de Regulação de Goiânia - AR, efetivada por meio do Decreto de Pessoal de 24 de fevereiro de 2026, SEI nº 9404991. Art. 2º O mandato para o exercício do cargo de que trata este Decreto encerrar- se-á em 31 de dezembro de 2029. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10240269 e o código CRC 85EF8592. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000084-8 SEI Nº 10240269v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, ISTEFFANI CARVALHO DE MOURA, matrícula nº 2072089, CPF nº ***.456.331-**, do cargo em comissão de Assessora Técnica II, símbolo AT-2, com lotação na Secretaria Municipal de Eficiência, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10241941 e o código CRC FBEA5F62. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.39.000000386-8 SEI Nº 10241941v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo SEI nº 26.5.000042437-0, resolve: Art. 1º Redistribuir o servidor  GLEISON GUILHERMINO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 409030-01, CPF nº ***.013.001-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10246229 e o código CRC 5FE488AF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042437-0 SEI Nº 10246229v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo SEI nº 26.5.000009452-3, resolve: Art. 1º Redistribuir o servidor  FABRICIO RAMALHO DA COSTA, matrícula nº 959707-01, CPF nº ***.070.041-**, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, lotado na Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR, para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10246728 e o código CRC 7E7DD295. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000009452-3 SEI Nº 10246728v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, MARIA HELENA ANTUNES DE SANT'ANA, matrícula nº 248657, CPF nº ***.736.771-**, do cargo em comissão de Gerente de Gestão Territorial e Mobilidade, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10249420 e o código CRC 27FA0EA0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000832-6 SEI Nº 10249420v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5962652-84.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008607-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  ROSANA ALVES DE CARVALHO PAULA, matrícula nº 581615-01, CPF nº ***.506.651-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "K", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10032259 e o código CRC 17AFA575. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008607-2 SEI Nº 10032259v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5928233-38.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008184-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ROSA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO, matrícula nº 718424-01, CPF nº ***.524.071-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 2 de julho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10033681 e o código CRC A831CDA2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008184-4 SEI Nº 10033681v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5855881-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008179-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO WANDERLEY TAVARES LIRA Matrícula nº 868787-01 CPF nº ***.318.991-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2011 B Agente de Serviços Operacionais 2 1º/6/2014 C 3 1º/6/2017 D 4 1º/6/2020 E 5 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10034238 e o código CRC 9ABAA69B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008179-8 SEI Nº 10034238v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5774395-75.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008160-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora SUZANI BERNINI DE BRITO, matrícula nº 895245-01, CPF nº ***.132.791-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "I", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10037535 e o código CRC 7C9B6D44. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008160-7 SEI Nº 10037535v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5520242-76.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008164-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor MANOEL MESSIAS DE CUNHA, matrícula nº 770728-02, CPF nº ***.948.111-**, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, para a Referência "I", a partir de 9 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10041495 e o código CRC C91A1A00. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008164-0 SEI Nº 10041495v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5691489-28.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000005984-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora CRISTIANE CUNHA DE BRITO, matrícula nº 438570-01, CPF nº ***.338.901-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "L", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10042838 e o código CRC 1C1094BE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000005984-9 SEI Nº 10042838v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6016920-88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000007281-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARLI EUGENIA DA COSTA, matrícula nº 1073273-01, CPF nº ***.395.141-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "G", a partir de 23 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10051676 e o código CRC 1102A92B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000007281-0 SEI Nº 10051676v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5657435-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009348-6, resolve: Art. 1º Conceder progressão ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ALESSANDRO ALMEIDA ABI ACL Matrícula nº 975281-01 CPF nº ***.719.796-** Item A partir de Referência Cargo 1 26/6/2011 B ESPECIALISTA EM SAÚDE  2 26/6/2013 C 3 26/6/2015 D 4 26/6/2017 E 5 26/6/2019 F 6 26/6/2021 G 7 26/6/2023 H 8 26/6/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10078697 e o código CRC 0C8C1907. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009348-6 SEI Nº 10078697v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5849705-87.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009341-9, resolve: Art. 1º  Conceder progressão funcional à servidora  LUANA ALVES FERREIRA, matrícula nº 970050-01, CPF nº ***.175.911-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "E", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10081152 e o código CRC 0A442790. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009341-9 SEI Nº 10081152v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5831366-80.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009346-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO FRANCIS CERINO PIRES CRUZ Matrícula nº  548227-02 CPF nº ***.267.671-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 13/8/2005 B Profissional de Educação II 2 13/8/2009 C 3 13/8/2011 D 4 13/8/2013 E 5 13/8/2015 F 6 13/8/2017 G 7 13/8/2019 H 8 13/8/2023 I 9 13/8/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10082060 e o código CRC FD3FE150. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009346-0 SEI Nº 10082060v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5913252-04.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009330-3, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora  FRANCILENE CUNHA MONTEIRO, matrícula nº 779580-01, CPF nº ***.018.033-**, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, para o Padrão "P", a partir de 1º de março de 2024, nos termos da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10089035 e o código CRC 11B2D926. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009330-3 SEI Nº 10089035v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5914485-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009317-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA FERREIRA DIAS Matrícula nº 901482-01 CPF nº ***.749.781-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 10/4/2011 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 10/4/2014 C Agente de Apoio Educacional 3 10/4/2016 D 4 10/4/2018 E 5 10/4/2020 F 6 10/4/2022 G 7 10/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10091383 e o código CRC 9909532B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009317-6 SEI Nº 10091383v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5625759-70.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009146-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora RAFAELA DIAS BONIFÁCIO MELO, matrícula nº 1224549-01, CPF nº ***.378.701-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10091956 e o código CRC 449BBDD7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009146-7 SEI Nº 10091956v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5819164-71.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009335-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  SÉRGIO VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 709034-01, CPF nº ***.697.951-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10092884 e o código CRC 94066093. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009335-4 SEI Nº 10092884v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5575954-51.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009315-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ALAIDE DE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 1100033-01, CPF nº ***.196.015-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 16 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10094644 e o código CRC 0FB47CFF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009315-0 SEI Nº 10094644v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5904623-41.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009306-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CARMEN LÚCIA ELEUTÉRIO DA SILVA Matrícula nº 960560-01 CPF nº ***.106.021-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 29/4/2021 E Agente de Apoio Administrativo2 29/4/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10095597 e o código CRC 9517825D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009306-0 SEI Nº 10095597v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5600535-33.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009304-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO NEDSON ALVES DE NOVAIS Matrícula nº 1331680-01 CPF nº ***.125.511-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 8/5/2023 D Agente de Apoio Educacional2 8/5/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10096745 e o código CRC A3963457. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009304-4 SEI Nº 10096745v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5875780-66.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009293-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELIDIJANE DA SILVA INÁCIO, matrícula nº 202096-03, CPF nº ***.878.061-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "C", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10101802 e o código CRC 96A0099C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009293-5 SEI Nº 10101802v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5543702-92.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 25.6.000009831-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LENIR PEREIRA SILVA Matrícula nº 200476-01 CPF nº ***.107.181-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 7/7/2003 C Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 7/7/2006 D Funcionário Administrativo Educacional3 7/7/2009 E 4 7/7/2012 F Agente de Apoio Educacional 5 7/7/2015 G 6 7/7/2017 H 7 7/7/2019 I 7 7/7/2021 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10103235 e o código CRC 952BA564. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009831-3 SEI Nº 10103235v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5793335-88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009331-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARCELA RIMÍGIO MESQUITA DE OLIVEIRA Matrícula nº 963135-01 CPF nº ***.405.591-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 19/5/2023 G Agente de Apoio Administrativo2 19/5/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10138084 e o código CRC 8E3FC772. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009331-1 SEI Nº 10138084v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5814589-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010193-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO VALÉRIA BARBOSA RABELO Matrícula nº 458112-01 CPF nº ***.879.391-** Item A partir de Referência Cargo 1 1º/9/2023 I Assistente Administrativo Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10152538 e o código CRC 0CDC76D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010193-4 SEI Nº 10152538v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5087209-29.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010192-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO TAINÁ COSME DE CARVALHO Matrícula nº 1327631-01 CPF nº ***.948.592-** Item A partir de Referência Cargo 1 24/4/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 24/4/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10157630 e o código CRC 07C79FD5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010192-6 SEI Nº 10157630v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5616857-31.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010190-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JOSEILD PAULINO DA SILVA SOUSA, matrícula nº 1266756-03 CPF nº ***.656.401-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 3 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10162945 e o código CRC 80F0C281. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010190-0 SEI Nº 10162945v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5647306-69.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010292-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELZA MONICA ROSA DA COSTA, CPF nº ***.054.201-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000: I - na matrícula nº 487236-03, para o Padrão "K", a partir de 1º de setembro de 2024; e II - na matrícula nº 487236-04, para o Padrão "F", a partir de 1º de novembro de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10163948 e o código CRC DA47F28B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010292-2 SEI Nº 10163948v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5754825-06.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010095-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCIA RODRIGUES BITTENCOURT Matrícula nº 404438-01 CPF nº ***.315.631-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2003 A Funcionário Administrativo Educacional III2 1º/9/2006 B 3 1º/9/2009 C 4 1º/1/2012 C Agente de Apoio Educacional 5 1º/9/2012 D 6 1º/9/2015 E 7 1º/9/2017 F 8 1º/9/2019 G 9 1º/9/2021 H 10 1º/9/2023 I 11 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10164307 e o código CRC 7446ED95. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010095-4 SEI Nº 10164307v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6021390-65.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010093-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO BEATRIZ DA TRINDADE SILVA Matrícula nº 1328328-02 CPF nº ***.409.791-** Item A partir de Referência Cargo 1 1º/1/2022 B Assistente Administrativo2 1º/1/2024 C Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10165208 e o código CRC 90A0DB83. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010093-8 SEI Nº 10165208v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5495659-27.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010316-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA CRISTINA BRITO DE ARRUDA Matrícula nº  1188828-01 CPF nº ***.735.571-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 21/3/2015 B Profissional de Educação II 2 21/3/2017 C 3 21/3/2019 D 4 21/3/2021 E 5 21/3/2023 F 6 21/3/2025 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10165406 e o código CRC E2A17B23. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010316-3 SEI Nº 10165406v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5613611-27.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010507-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA DAIRAN DA SILVA, matrícula nº 603899-06, CPF nº ***.040.181-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "H", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10167730 e o código CRC 4C95EE26. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010507-7 SEI Nº 10167730v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5962558-39.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010508-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELENICE DE FATIMA SOUZA NASCIMENTO Matrícula nº 1096320-01 CPF nº ***.604.876-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 30/7/2023 G TÉCNICO EM SAÚDE2 30/7/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10168243 e o código CRC 10703C74. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010508-5 SEI Nº 10168243v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5111391-79.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010609-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor  VINÍCIUS FERREIRA DE AMORIM, matrícula nº 1316729-01, CPF nº ***.856.911-**, ocupante do cargo de Procurador do Município,  para a Categoria "IV",  a partir de 11 de novembro de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10169063 e o código CRC CDCD49AD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010609-0 SEI Nº 10169063v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5938872-18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010084-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  EDUARDO DE CARVALHO RIBEIRO, matrícula nº 449644-01, CPF nº ***.944.557-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "N", a partir de 8 de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10170079 e o código CRC 9EAA19A4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010084-9 SEI Nº 10170079v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5981564-32.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010604-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora EUNICE DE ARAÚJO QUEIROZ ANDRADE, matrícula nº 584509-01, CPF nº ***.516.721-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10185119 e o código CRC 756288A0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010604-9 SEI Nº 10185119v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6008531-17.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010801-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO PATRÍCIA PEREIRA ALVES Matrícula nº 893501-01 CPF nº ***.132.791-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/4/2011 B Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação 2 1º/4/2014 C Agente de Apoio Educacional 3 1º/4/2016 D 4 1º/4/2018 E 5 1º/4/2020 F 6 1º/4/2022 G 7 1º/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186882 e o código CRC 43CD31FE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010801-7 SEI Nº 10186882v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5621611-16.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010812-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora VIVIANE HELENA DE BASTOS, matrícula nº 1389211-01, CPF nº ***.197.351-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 14 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10188314 e o código CRC 42BB813F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010812-2 SEI Nº 10188314v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5031786-84.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010728-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO IDERLEIDE SIMOES SILVA Matrícula nº  1187732-01 CPF nº ***.211.958-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 4/3/2016 B Profissional de Educação II 2 4/3/2018 C 3 4/3/2020 D 4 4/3/2022 E 5 4/3/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189195 e o código CRC 778B65F4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010728-2 SEI Nº 10189195v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5453729-29.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 25.6.000011134-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO APARECIDA DE FATIMA TOBIAS ALVES Matrícula nº  181587-01 CPF nº ***.045.631-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 20/12/2002 F Profissional de Educação II 2 20/12/2003 G 3 20/12/2004 H 4 20/12/2006 I 5 20/12/2008 J 6 20/12/2010 K 7 20/12/2012 L 8 20/12/2014 M 9 20/12/2016 N 10 20/12/2018 O Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189865 e o código CRC 91B09028. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000011134-8 SEI Nº 10189865v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5091805-56.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010729-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora TATIANA NUNES DOS SANTOS, matrícula nº 875627-01, CPF nº ***.015.351-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10190327 e o código CRC C6117C38. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010729-0 SEI Nº 10190327v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5660575-78.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010306-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARINA MARIA ROMUALDO OLIVEIRA Matrícula nº 901474-01 CPF nº ***.264.721-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 10/4/2011 B Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação 2 10/4/2014 C Agente de Apoio Educacional 3 10/4/2016 D 4 10/4/2018 E 5 10/4/2020 F 6 10/4/2022 G 7 10/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10191330 e o código CRC 359BF848. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010306-6 SEI Nº 10191330v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5761942-48.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010495-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional a servidora LUCIMEY NUNES DE ALMEIDA MATOS, matrícula nº 898953-01, CPF nº ***.952.011-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "I", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10193770 e o código CRC A9D49F5A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010495-0 SEI Nº 10193770v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5958463-63.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010491-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora NILVA MELO PEREIRA MORAES, matrícula nº 721352-01, CPF nº ***.320.911-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10194189 e o código CRC D69F98FE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010491-7 SEI Nº 10194189v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5550225-23.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010289-2, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional  à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUANA LIMA LOPES PAMPLONA Matrícula nº 906735-01 CPF nº ***.499.931-** Item A partir de Referência Cargo 1 25/4/2020 G Especialista em Saúde 2 25/4/2022 H 3 25/4/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10194511 e o código CRC 904375F2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010289-2 SEI Nº 10194511v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5613612-12.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010600-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA SANTINA DE AMORIM PEDROSA Matrícula nº 304808-02 CPF nº ***.480.401-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 3/2/2006 B Funcionário Administrativo Educacional2 3/2/2009 C 3 3/2/2012 D Agente de Apoio Educacional 4 3/2/2015 E 5 3/2/2017 F 6 3/2/2019 G 7 3/2/2021 H 8 3/2/2023 I 9 3/2/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10194947 e o código CRC 856ACCF0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010600-6 SEI Nº 10194947v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5836800-50.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010288-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARCOS ANTONIO PEIXOTO BARROS Matrícula nº 199419-02 CPF nº ***.493.371-** Item A partir de Referência Cargo 1 24/1/2003 B Assistente de Atividades Administrativas 2 24/1/2005 C 3 24/1/2008 D 4 24/1/2011 E 5 24/1/2014 F Assistente Administrativo Educacional 6 24/1/2016 G 7 24/1/2018 H 8 24/1/2020 I 9 24/1/2022 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10195643 e o código CRC 6547E5C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010288-4 SEI Nº 10195643v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5660759-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010275-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JUCILEIA SOARES CORREIA RODRIGUES, CPF nº ***.486.721-**, ocupante do cargo de  Profissional de Educação II, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000: I - na matrícula nº 510572-04, conforme Anexo I; e II - na matrícula nº 510572-05, conforme Anexo II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I I – JUCILEIA SOARES CORREIA RODRIGUES, matrícula nº 510572-04: ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/9/2010 B Profissional de Educação II 2 1º/9/2012 C 3 1º/9/2014 D 4 1º/9/2016 E 5 1º/9/2018 F 6 1º/9/2020 G 7 1º/9/2022 H 8 1º/9/2024 I ANEXO II II – JUCILEIA SOARES CORREIA RODRIGUES, matrícula nº 510572-05: ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/9/2013 B Profissional de Educação II 2 1º/9/2015 C 3 1º/9/2017 D 4 1º/9/2019 E 5 1º/9/2021 F 6 1º/9/2023 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10196294 e o código CRC 8A56EB01. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010275-2 SEI Nº 10196294v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5926187-76.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010281-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LENITA ANA DE ARAÚJO Matrícula nº 868027-01 CPF nº ***.445.541-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2017 D Auxiliar de Serviços e Obras Públicas2 1º/6/2020 E 3 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10196442 e o código CRC 940117C2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010281-7 SEI Nº 10196442v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5533290-05.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010217-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora SIMONE DAS GRAÇAS SOARES SANTOS, matrícula nº 870650-01, CPF nº ***.000.341-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 9 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10196853 e o código CRC 2226C9C4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010217-5 SEI Nº 10196853v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5049017-27.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010486-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DANIELA UCHOA GALHARDO Matrícula nº  1075250-01 CPF nº ***.387.801-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/4/2016 B Profissional de Educação II 2 1º/4/2018 C 3 1º/4/2020 D 4 1º/4/2022 E 5 1º/4/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10199312 e o código CRC E59172E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010486-0 SEI Nº 10199312v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5547486-77.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010249-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO KARLA SANTANA DA ROCHA Matrícula nº 533351-02  CPF nº ***.820.291-** Item A partir de Referência Cargo 1 30/6/2019 E Assistente Administrativo Educacional 2 30/6/2021 F 3 30/6/2023 G 4 30/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10199537 e o código CRC 9150A132. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010249-3 SEI Nº 10199537v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5943443-32.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010836-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora POLLYANNA ALBINO CABRAL TIBURCIO, matrícula nº 1391283-02, CPF nº ***.694.371-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "B", a partir de 22 de março de 2025, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200430 e o código CRC 73309D4D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010836-0 SEI Nº 10200430v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5600467-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010197-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LETICE ELISIA COSTA, matrícula nº 979317-01, CPF nº ***.122.001-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "H", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200886 e o código CRC BD023DFF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010197-7 SEI Nº 10200886v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5647308-39.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010196-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LEIDIANE BATISTA COELHO Matrícula nº  1066919-01 CPF nº ***.179.131-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/3/2014 B Profissional de Educação II 2 1º/3/2016 C 3 1º/3/2018 D 4 1º/3/2020 E 5 1º/3/2022 F 6 1º/3/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10202197 e o código CRC 96925D25. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010196-9 SEI Nº 10202197v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5660559-27.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010090-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANA LÚCIA MÁXIMO CÉSAR MENDONÇA Matrícula nº 1398962-01 CPF nº ***.131.471-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 11/2/2021 B Profissional de Educação II2 11/2/2023 C 3 11/2/2025 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10203495 e o código CRC 718969ED. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010090-3 SEI Nº 10203495v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5067718-36.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010295-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ROSEMEIRE MARIA DE OLIVEIRA DIAS Matrícula nº 732397-04 CPF nº ***.465.276-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 29/4/2011 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 29/4/2014 C Agente de Apoio Educacional 3 29/4/2016 D 4 29/4/2018 E 5 29/4/2020 F 6 29/4/2022 G 7 29/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10204457 e o código CRC 5DEA36C4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010295-7 SEI Nº 10204457v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5732155-71.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010213-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ROBERTA AMARAL DA SILVA, matrícula nº 738492-01, CPF nº ***.499.241-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de julho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10205467 e o código CRC A9A47888. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010213-2 SEI Nº 10205467v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5678625-55.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000001907-3, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora  TALITA D ALMEIDA NEVES, matrícula nº 1334760-01, CPF nº ***.735.441-**, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, para o Padrão "I", a partir de 14 de junho de 2025, nos termos da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10208654 e o código CRC 02D7EB90. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000001907-3 SEI Nº 10208654v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5759008-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010291-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA DO CARMO ARAÚJO DE SOUSA ALMEIDA, matrícula nº 348678-01, CPF nº ***.722.261-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "J", a partir de 1º de setembro de 2023, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10209427 e o código CRC 8E11BD3C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010291-4 SEI Nº 10209427v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5608956-12.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010496-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora IZABELA MENDES MARTINS, matrícula nº 1118420-01, CPF nº ***.187.501-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10210547 e o código CRC ABBA3E64. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010496-8 SEI Nº 10210547v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5635081-17.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010494-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  PAULO FABIANO STOFFELSHAUS, matrícula nº 1069080-01, CPF nº ***.208.478-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10211327 e o código CRC 8E9763B3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010494-1 SEI Nº 10211327v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5529434-33.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010187-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO IARA APARECIDA OLIVEIRA E SILVA Matrícula nº 629510-01 CPF nº ***.171.241-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 16/1/2020 G Agente de Apoio Educacional2 16/1/2022 H 3 16/1/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10213516 e o código CRC D7C71AA4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010187-0 SEI Nº 10213516v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5584281-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010805-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MÁRCIA DIVINA ALVES VIEIRA Matrícula nº 597694-01 CPF nº ***.388.201** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 24/2/2006 B Funcionário Administrativo Educacional2 24/2/2009 C 3 24/2/2012 D Agente de Apoio Educacional 4 24/2/2015 E 5 24/2/2017 F 6 24/2/2019 G 7 24/2/2021 H 8 24/2/2023 I 9 24/2/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10213899 e o código CRC E0AD3625. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010805-0 SEI Nº 10213899v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5920472-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010524-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCAS GONÇALVES DA CRUZ Matrícula nº 883123-01 CPF nº ***.104.781-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2020 E Auxiliar de Serviços e Obras Públicas2 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10215156 e o código CRC 2A6EC931. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010524-7 SEI Nº 10215156v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5707681-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011333-9, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora MARIA DANIELLE DOMINGOS DE SOUZA, matrícula nº 1313886-01, CPF nº ***.880.274-**, ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle, para o Padrão "H", a partir de 7 de março de 2025, nos termos da Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10222905 e o código CRC BA0CF3A0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011333-9 SEI Nº 10222905v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5540812-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010856-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO RUI MARTINS Matrícula nº 1395262-01 CPF nº ***.205.021-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/11/2022 C Agente de Apoio Educacional2 30/11/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10226055 e o código CRC 001D7F2E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010856-4 SEI Nº 10226055v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5718831-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010686-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO KLEBER ABÍLIO FERNANDES DE CARVALHO TELES Matrícula nº 1375067-01 CPF nº ***.150.911-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 14/5/2022 C Assistente Administrativo Educacional2 14/5/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10230537 e o código CRC 9226C271. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010686-3 SEI Nº 10230537v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no Convênio nº 25/2026; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000000721-8, resolve: Art. 1º Manter a servidora ALESSANDRA CÂNDIDA FERNANDES, matrícula nº 996882-01, CPF nº ***.255.801-**, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cedida ao Município de Varjão-GO, durante o exercício de 2026, com ônus para o cessionário. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deste artigo será realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9768230 e o código CRC 3665C4D1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.1.000000721-8 SEI Nº 9768230v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 25/2026 CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDORA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARJÃO-GO E O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO. O MUNICÍPIO DE VARJÃO-GO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.218.643/0001-79, com endereço na Praça Moisés Franco, nº 25, Centro, Varjão-GO, CEP nº 75355-000, representado pelo seu Prefeito, DIOGO GUIMARÃES DE ALMEIDA, doravante denominado CESSIONÁRIO, e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.092/0001-23, com endereço na Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74884-092, neste ato representado pelo seu Prefeito, SANDRO MABEL ANTÔNIO SCODRO, doravante denominado CEDENTE, tendo como INTERVENIENTE  a Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER, firmam o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 O presente Convênio tem por finalidade a cessão pelo CEDENTE da servidora ALESSANDRA CÂNDIDA FERNANDES, matrícula nº 996882-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ao CESSIONÁRIO, com vistas à cooperação entre os entes, ao intercâmbio de experiências e ao fortalecimento de políticas públicas de interesse comum, observados os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS E MOTIVOS 2.1 O presente Convênio é celebrado com fundamento na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, do Município de Goiânia-GO, no disposto nos arts. 89, 91, 92 e 184 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 2.2 A celebração deste Convênio justifica-se pelo atendimento do interesse público primário, visto que fortalece a cooperação federativa entre o Município de Goiânia-GO e o Município de Varjão-GO, e incentiva a atuação colaborativa entre entes públicos, resultando na melhoria dos serviços prestados à sociedade. 2.2.1 A cessão da servidora proporciona, ainda, o retorno institucional ao Município de Goiânia-GO, visto que promove o intercâmbio de conhecimentos, técnicas e boas práticas de gestão, sem gerar impacto financeiro ao erário municipal. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO ÔNUS DA CESSÃO 3.1 O ônus relativo à remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, e demais vantagens da servidora cedida será de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIO, conforme art. 53, § 1º, da Lei Complementar nº 11, de 1992. 4- CLÁUSULA QUARTA - DAS FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E DAS DEMAIS LICENÇAS 4.1 O cômputo do período aquisitivo de férias e licença-prêmio se dará de forma contínua, sem prejuízo à servidora cedida. 4.2 A concessão e o gozo das férias dependerão de autorização do CEDENTE, mediante comunicação prévia da CESSIONÁRIO. 4.3 As demais licenças previstas na legislação municipal deverão ser solicitadas ao CEDENTE, respeitados os trâmites administrativos e critérios legais aplicáveis. 5- CLÁUSULA QUINTA – DO CUMPRIMENTO DO ESTATUTO E REGIMENTO 5.1 A servidora cedida deverá observar tanto as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-GO quanto os regulamentos do Município de Varjão-GO, onde estiver prestando serviços. 5.2 Em caso de descumprimento desta Cláusula, a servidora será devolvida ao órgão de origem, mediante fundamentação do ente requisitante. 6- CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 6.1 DO CEDENTE: 6.1.1 ceder, mediante demanda da CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE, a servidora com as qualificações requeridas; 6.1.2 comunicar antecipadamente à CESSIONÁRIO sobre o término da cessão ou necessidade de retorno da servidora; e 6.1.3 manter a lotação funcional da servidora em seu órgão ou entidade de origem durante o período da cessão. 6.2 DO CESSIONÁRIO: 6.2.1 indicar e observar as atividades e a carga horária da servidora cedida, respeitadas as atribuições do cargo; 6.2.2 garantir as condições de trabalho adequadas ao exercício da função; 6.2.3 controlar a frequência e comunicar mensalmente ao CEDENTE os dados funcionais e eventuais afastamentos; 6.2.4 devolver a servidora sempre que solicitado formalmente pelo CEDENTE; 6.2.5 não ceder a servidora a outro ente ou órgão federal, estadual e municipal, sem comunicação prévia ao CEDENTE e autorização, mediante instrumento jurídico adequado a ser formalizado pelo Chefe do Poder Executivo municipal; 6.2.6 cooperar com o CEDENTE em ações de acompanhamento e fiscalização da atuação da servidora cedida; 6.2.7 não permitir desvio de função da servidora cedida; 6.2.8 não permitir a permanência da servidora na entidade após o término da vigência do respectivo Decreto de cessão editado pelo Chefe do Poder Executivo municipal, devendo a servidora ser imediatamente restituída ao CEDENTE, nos termos do art. 53, § 3º, da Lei Complementar nº 11, de 1992, sob pena de responsabilização do CESSIONÁRIO pelos efeitos funcionais e administrativos decorrentes da permanência irregular; e 6.2.9 comunicar ao CEDENTE eventual falta disciplinar. 6.3 DO INTERVENIENTE: 6.3.1 acompanhar, em conjunto com o setor de recursos humanos do CEDENTE, ou CESSIONÁRIO, o cumprimento das obrigações de que trata este Convênio, comunicando imediatamente ao Chefe do Poder Executivo qualquer irregularidade verificada; 6.3.2 assegurar o intercâmbio regular de informações entre os entes convenentes, notadamente no que se refere à frequência, desempenho funcional, afastamentos e direitos da servidora cedida; 6.3.3 prestar os esclarecimentos necessários e dirimir dúvidas administrativas que surgirem no curso da execução deste Convênio, no que couber à esfera de atuação do CEDENTE; 6.3.4 adotar as providências cabíveis para garantir o retorno da servidora ao Município de Goiânia-GO nas hipóteses previstas neste Convênio; e 6.3.5 notificar a servidora ou ente CEDENTE/CESSIONÁRIO sobre qualquer irregularidade constatada. 7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 7.1 O presente Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo firmado entre os convenentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 7.2 A cessão da servidora se efetivará com a publicação do decreto de cessão no Diário Oficial do Município de Goiânia - Eletrônico. 7.3 O prazo de vigência da cessão não se confunde com o prazo de vigência deste Convênio, sendo aquela regida pelo respectivo decreto autorizativo do Chefe do Poder Executivo municipal. 8- CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES 8.1 Este Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo nos seguintes casos: 8.1.1 modificação do objeto ou suas especificações, desde que não altere sua natureza; 8.1.2 necessidade de ajuste no modo de execução ou duração da cessão; e 8.1.3 inclusão ou substituição de servidor(es). 8.2 Qualquer proposta de alteração por termo aditivo deverá ser devidamente formalizada, justificada e apresentada ao CESSIONÁRIO, no mínimo 30 (trinta) dias antes do fim da sua vigência ou dentro de prazo nela estipulado. 9- CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 A rescisão poderá ocorrer: 9.1.1 por acordo entre os convenentes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 9.1.2 por descumprimento das cláusulas do Convênio; e 9.1.3 por inviabilidade administrativa ou superveniente interesse público, devidamente fundamentado por qualquer dos convenentes. 10- CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO 10.1 A execução deste Convênio será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Goiânia-GO. 10.2 Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Convênio, a Secretaria Municipal de Saúde designará um servidor para atuar como Gestor do Convênio, com as atribuições de monitorar a execução, atestar ocorrências e, se for o caso, registrar a conclusão satisfatória do objeto, devendo este ser nomeado por ato próprio. 11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO 11.1 Este Convênio e seus eventuais termos aditivos deverão ser publicados nos Diários Oficiais dos respectivos entes, como condição de eficácia, em observância ao princípio da publicidade. 12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia-GO como competente para dirimir eventuais questões oriundas deste Convênio. 13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 As disposições deste Convênio serão implementadas em conjunto pelos convenentes, que poderão designar equipes de pessoal para sua operacionalização. 13.2 Este Convênio deverá ser anexado aos respectivos processos administrativos que tratam da cessão funcional, em ambos os entes. 13.3 As partes se comprometem a observar a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em tudo o que for aplicável à execução deste instrumento. 13.4 E, por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente Convênio, com base na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia-GO DIOGO GUIMARÃES DE ALMEIDA Prefeito de Varjão-GO LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde Município de Goiânia - Interveniente Documento assinado eletronicamente por DIOGO GUIMARÃES DE ALMEIDA, Usuário Externo, em 30/04/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 14/05/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9768191 e o código CRC A9229ED2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.1.000000721-8 SEI Nº 9768191v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.16.000002627-3, resolve: Art. 1º Conceder 1 (uma) diária parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral, aos servidores relacionados no Anexo deste Decreto, em razão de deslocamento à cidade de Brasília/DF, no dia 28 de abril de 2026, para acompanhar e prestar segurança institucional ao Chefe do Poder Executivo durante agenda oficial. Parágrafo único. Os valores das diárias, a título indenizatório, constam no Anexo, sendo as despesas custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO Servidor Matrícula CPF Valor (R$) Valdomiro Faleiro da Silva Júnior 792977 ***.934.151-** R$ 193,00 Emanuel Geraldo Braz Neves 799548 ***.199.281-** R$ 193,00 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10133040 e o código CRC 66E268C3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002627-3 SEI Nº 10133040v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.1.000000130-5, resolve: Art. 1º Conceder diária ao servidor Murillo Marques de Souza, matrícula nº 2040853, em virtude de viagem à cidade de Brasília/DF, no dia 23 de abril de 2026, para acompanhar o Chefe do Poder Executivo durante viagem oficial. Parágrafo único. O valor concedido, a título indenizatório, ao servidor de que trata o caput será de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), devendo essa despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10137520 e o código CRC C8E56882. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.1.000000130-5 SEI Nº 10137520v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.1.000000139-9, resolve: Art. 1º Conceder diária ao servidor Murillo Marques de Souza, matrícula nº 2040853, em virtude de viagem à cidade de Brasília/DF, no dia 28 de abril de 2026, para acompanhar o Chefe do Poder Executivo durante viagem oficial. Parágrafo único. O valor concedido, a título indenizatório, ao servidor de que trata o caput será de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), devendo essa despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10179158 e o código CRC E51D54DA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.1.000000139-9 SEI Nº 10179158v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 24.5.000056805-0, resolve: Art. 1º Conceder 4 (quatro) diárias integrais às servidoras relacionadas no Anexo Decreto, em razão de deslocamentos à cidade São Paulo  - SP, nos períodos de 12 a 14 de setembro de 2024, e 17 a 19 de setembro de 2024, para participação nas Sessões Públicas da Concorrência Pública nº 001/2024-SEFIN. Parágrafo único. Os valores das diárias, a título indenizatório, constam no Anexo, sendo as despesas custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO Servidor Matrícula CPF Valor (R$) Jaqueline Carvalho de Sá 1374265 ***.443.581-** R$ 1.092,00 Rejane Leal da Silva 791768 ***.675.821-** R$ 1.092,00 Veyda Fernandes Moreira 1514180 ***.534.061-** R$ 1.092,00 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10180404 e o código CRC 3C19B79C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000056805-0 SEI Nº 10180404v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.15.000000226-1, resolve: Art. 1º Conceder diárias ao servidor ANDERSON ANTONIO VAZ SOARES, matrícula nº 1441809, CPF nº ***.932.931-**, em virtude de viagem à cidade de Brasília/DF, nos dias 30 e 31 de março de 2026, para para participação no Evento Visit Brasil Summit 2026. Parágrafo único. O valor concedido, a título indenizatório, ao servidor de que trata o caput será de R$ 521,10 (quinhentos e vinte e um reais e dez centavos), devendo essa despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento em vigor. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10204267 e o código CRC BD5A9F66. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000226-1 SEI Nº 10204267v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DESPACHO AUTORIZATIVO À vista do contido no Processo SEI nº 26.39.000000802-4, e com fundamento no art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 24 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e no art. 15 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, resolvo: 1 Autorizar a viagem da servidora GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA, matrícula nº 818410, CPF nº ***.844.021-**, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Casa Civil, para a cidade de Lisboa - Portugal, no período de 1º a 3 de junho de 2026, para participar do XIV Fórum de Lisboa, promovido pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com o tema: "Nova ordem internacional, tecnologia e soberania: desafios democráticos, econômicos e sociais." 2 Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal da Casa Civil para ciência da autorização de viagem. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10164585 e o código CRC 1936009B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000802-4 SEI Nº 10164585v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de solicitação formulada por Luzia Aparecida Nogueira da Silva e por Valdivino da Silva, visando à alienação de Área Pública Municipal Remanescente/Inservível, com área de 19,50 m² (dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), anexa ao Lote 4 da Quadra 135, situada na Avenida C-14 esquina com a Rua C-69, Setor Sudoeste, Goiânia-GO.  A Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas, por meio do Despacho nº 171/2025, reconheceu que a área objeto do pedido corresponde a remanescente de logradouro público e indicou precedentes administrativos de quadras próximas do Setor Sudoeste, nos quais situações semelhantes foram consideradas passíveis de alienação, encaminhando então os autos à Gerência de Gestão Territorial e Mobilidade para análise quanto à existência de interesse público no âmbito do sistema viário. A Gerência de Gestão Territorial e Mobilidade, após exame dos aspectos urbanísticos e viários, emitiu sucessivas manifestações técnicas, Pareceres nº 219/2025  e nº 248/2025, esclarecendo que as vias confrontantes (Rua C-14 e Rua C-69) não integram corredores estruturais de mobilidade previstos no Plano Diretor e não são objeto de estudos de redesenho ou de reconfiguração viária, concluindo, assim, pela inexistência de impedimento urbanístico para a alienação pretendida. Ato contínuo, a Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas emitiu o Parecer nº 431/2025, no qual registrou que a área em questão corresponde a recuo urbanístico originário do loteamento, cuja destinação foi descaracterizada ao longo do tempo em razão da consolidação das edificações vizinhas, situação esta que se repete em diversos pontos do Setor Sudoeste. Destacou, ainda, que o antigo recuo encontra-se integralmente fechado por muro e já não cumpre função de circulação, ventilação ou alinhamento paisagístico no logradouro, caracterizando-se, portanto, como área pública inservível, nos termos da Lei nº 7.484, de 6 de outubro de 1995. Assim, manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do pedido e encaminhou o processo à Gerência de Cartografia e Topografia para elaboração de memorial descritivo e croqui. A Gerência de Cartografia e Topografia elaborou e juntou o Croqui Cotado  e o Memorial Descritivo, encaminhando-os à Superintendência de Planejamento Estratégico, que submeteu o processo ao Gabinete da Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, o qual, por sua vez, por meio do Despacho nº 2960/2025, o remeteu à Procuradoria-Geral do Município para condução dos trâmites jurídicos subsequentes. No âmbito da Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário, foi determinada a avaliação da área pública remanescente, providência que resultou no Laudo Técnico nº 079/2025, elaborado pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município – CAIMU, atribuindo à área o valor de R$ 12.342,00, segundo critérios da Planta de Valores Imobiliários – PV-2025 e metodologia do Decreto nº 4.483, de 8 de outubro de 2013. A Presidência da Comissão encaminhou o laudo à Procuradoria-Geral do Município, que notificou os interessados, os quais manifestaram concordância expressa com o valor estipulado. Por meio da Diligência nº 206/2026, a Procuradoria-Geral do Município informou que já consta nos autos manifestação jurídica conclusiva, consubstanciada no Parecer Jurídico nº 4879/2025, pela viabilidade da alienação ora pretendida.  É o relatório. Decido.  Conforme exaustivamente demonstrado nas manifestações técnicas precedentes, notadamente no Parecer nº 248/2025 da Gerência de Gestão Territorial e Mobilidade e no Parecer nº 431/2025 da Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas, a área pleiteada não apresenta interesse público sob a ótica do sistema viário e de mobilidade. A ocupação dos recuos originais do projeto do Setor Sudoeste encontra-se consolidada e irreversível, caracterizando a área como inservível para suas finalidades originárias, nos termos da Lei nº 7.484, de 6 de outubro de 1995. A alienação de área pública remanescente a proprietário de imóvel lindeiro encontra amparo nos arts. 41 e 42, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que condicionam o ato a prévia avaliação e autorização legislativa, dispensando o processo licitatório nessa hipótese específica.  A Lei nº 7.484, de 1995, supre o requisito da autorização legislativa, ao conferir ao Executivo municipal competência genérica para alienar áreas inservíveis, mediante parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Planejamento, providência devidamente cumprida nos presentes autos. Nesse sentido, colhe-se do Parecer Jurídico nº 4.879/2025, expedido pela Procuradoria-Geral do Município, o entendimento pela viabilidade jurídica da medida, conforme se transcreve abaixo: ................................... Para além desses requisitos genéricos previstos na Lei Orgânica, outros atos normativos também regulamentam de forma setorial a questão da alienação dos bens públicos. É o que se dá, por exemplo, com a Lei Municipal n° 7.484 de 1995, legislação específica que autoriza a alienação de imóveis municipais quando se tratarem de “áreas inservíveis”, sendo preciso, para tanto, parecer técnico favorável da Secretaria Municipal de Planejamento. Há, ainda, a Lei Complementar Municipal n° 291 de 2016, a qual autoriza a desafetação e alienação de áreas públicas constituídas por vielas, becos sem saída e cabeças de quadras desde que atendidas determinadas dimensões e condições especificadas na Lei. Como se percebe, no que tange aos bens imóveis, verifica-se ter o legislador local adotado os mesmos requisitos especificados pela Lei Geral de Licitações acima destacado. Nos termos do Parecer 431 – Gercan, da Secretaria do Planejamento (7765383), o interesse público da alienação se dá por ser área inservível; a autorização legislativa para a venda é conferida pela Lei Municipal n° 7.484 de 1995, já que, a teor da manifestação da SEPLAN, a área pública é inservível; há avaliação imobiliária da área (8068685) e a licitação é inexigível, por inviabilidade de competição. ................................... Ante todo o exposto, opina-se pelo deferimento da alienação postulada, já que presentes os requisitos legais. ................................... Nesse contexto, verifica-se que a área objeto do pedido enquadra-se no conceito de área inservível, porquanto sua destinação originária, recuo de visibilidade na interseção de logradouros, concebido pelo projeto do loteamento do então Setor Macambira, foi comprometida pela consolidação das edificações lindeiras ao longo de décadas, situação verificada pela própria administração em relação a pontos análogos do Setor Sudoeste, todos com alienações anteriormente deferidas. A situação posta nos autos encontra amparo, ainda, no regime jurídico estabelecido pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à contratação direta decorrente da inviabilidade de competição, uma vez que a alienação, nessas condições, somente pode ser realizada em favor do proprietário lindeiro, afastando a possibilidade de disputa entre interessados e justificando a dispensa do procedimento licitatório. O entendimento do Judiciário goiano, neste sentido, é claro, como demonstra o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INVESTIDURA. DESAFETAÇÃO. SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO ART. 17, I, 'D' DA LEI 8 .666/93. POSSIBILIDADE DA INVESTIDURA. ALIENAÇÃO BEM PÚBLICO AO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO DE ÁREA REMANESCENTE INAPROVEITÁVEL ISOLADAMENTE 1. Ocorre a desafetação quando há a alteração da finalidade, onde o bem que, inicialmente, tinha destinação pública, passa a não mais tê-la, temporariamente ou definitivamente. 2. No presente caso, à área inicialmente denominada 'área verde' foi dada utilização diversa pelos proprietários dos imóveis contíguos à mesma. 3. Ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública, quando esta se tornar inaproveitável isoladamente cabe o direito à investidura, nos termos dos artigos 17, § 3º, e 23, II, 'a' da Lei 8 .666/93. 4. No caso em apreço, verifica-se que a área contígua, se tomada isoladamente, é inutilizável, inaproveitável, não se podendo negar ao proprietário a aquisição onerosa da referida área, conforme permitido e expressamente previsto na Lei de Contratos e Licitações. 5. Merece reforma a sentença singular. 6. Havendo necessidade de avaliação do imóvel para concretização da investidura, necessário o retorno dos autos ao juízo de origem. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA E JULGADA PROCEDENTE, COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIDURA, COM A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. (TJ-GO - AC: 01180584620018090051 GOIÂNIA, Relator.: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 10/01/2012, 1A CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: DJ 986 de 19/01/2012) A consolidação da ocupação, aliada à irreversibilidade da situação e aos precedentes administrativos favoráveis à regularização de áreas similares, permite o enquadramento da área como inservível, nos termos da Lei nº 7.484, de 1995. Ademais, a Lei Complementar nº 291, de 2016, admite a regularização e alienação de áreas públicas ocupadas por particulares com uso exclusivamente residencial, reforçando a viabilidade jurídica da medida. Dessa forma, restam plenamente satisfeitos os pressupostos autorizadores da alienação: a) a existência de interesse público devidamente justificado, materializado na inservibilidade da área; b) a avaliação prévia e aceita; c) a autorização legislativa conferida pela Lei nº 7.484, de 1995; e d) a dispensa de licitação, ante a notória inviabilidade de competição, por se tratar de área remanescente lindeira exclusiva. A avaliação técnica pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município, realizada com metodologia prevista em decreto e aceita pelos interessados, assegura que o Município de Goiânia receberá contraprestação equivalente ao valor de mercado, preservando o patrimônio público. A alienação, portanto, atende aos princípios da eficiência e da economicidade, transformando um bem inservível em receita para o erário e garantindo a regularidade da ocupação urbana no Setor Sudoeste. Destarte, exercendo a competência privativa que me é conferida pelo art. 41 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e acolhendo in totum as manifestações técnicas da Secretaria de Planejamento e Urbanismo Estratégico e o Parecer Jurídico nº 4879/2025 da Procuradoria-Geral do Município, os quais adoto como razão de decidir: a) AUTORIZO A ALIENAÇÃO  da área pública municipal remanescente/inservível, com área aproximada de 19,50 m²  (dezenove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), anexa ao Lote nº 4 da Quadra nº 135, situada na Avenida C-14 esquina com a Rua C-69, Setor Sudoeste, nesta Capital, pelo valor de R$ 12.342,00 (doze mil, trezentos e quarenta e dois reais), devidamente atualizado, conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município - CAIMU; e b) DETERMINO a notificação da parte interessada para proceder ao recolhimento do valor correspondente à alienação devidamente atualizado, bem como do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário para adoção das providências necessárias à lavratura da escritura pública de compra e venda, somente após a comprovação do recolhimento integral do valor devidamente atualizado da alienação pelos adquirentes. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou desistência dos interessados, determino que sejam adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a manutenção da área no patrimônio público municipal. Publique-se e Cumpra-se. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9700441 e o código CRC BD282279. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000020640-6 SEI Nº 9700441v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA 1 Trata-se de solicitação de Licença para Aprimoramento Profissional formulada pelo servidor PAULO MENEZES DE FREITAS, matrícula nº 553859-02/03, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Educação Física, lotado na Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação, visando cursar Mestrado Acadêmico em Educação junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, no período compreendido entre 10 de março de 2026 e 10 de março de 2028, conforme documentação constante dos autos (SEI nº 9622579). 2 Consta dos autos o Formulário de Licença para Aprimoramento Profissional (SEI nº 9622579), devidamente instruído nos termos da Portaria da Secretaria Municipal de Educação nº 19, de 4 de abril de 2012, contendo identificação funcional do servidor, comprovação de vínculo efetivo e requerimento formal para afastamento destinado à realização de curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado. 3 Verifica-se, ainda, a juntada do Ofício nº 3/2026/SME/GERAMR (SEI nº 9622579, fl. 6), por meio do qual a Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação manifestou aquiescência quanto ao afastamento do servidor, consignando que o curso contribuirá para o aprimoramento da formação acadêmica e para o fortalecimento das ações educacionais desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Educação de Goiânia. 4 Consta, também, declaração expedida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, comprovando que o servidor foi aprovado e classificado em 1º lugar no processo seletivo regido pelo Edital nº 035/2025-PROPPG, encontrando-se regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com duração prevista de 24 (vinte e quatro) meses, conforme documentação acostada ao SEI nº 9622579, fl. 8. 5 A documentação acadêmica apresentada demonstra pertinência temática entre o projeto de pesquisa desenvolvido pelo servidor e as atribuições exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere à gestão, acompanhamento e manutenção da infraestrutura física da rede municipal de ensino, conforme pré-projeto juntado ao SEI nº 9622579. 6 Observa-se, igualmente, que o curso de Mestrado em Educação ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG possui reconhecimento pelo Ministério da Educação, conforme Portaria MEC nº 516, de 13 de julho de 2021, juntada aos autos. 7 Consta, ainda, dos autos o Termo de Compromisso (SEI nº 10011356), devidamente firmado pelo servidor, em conformidade com o disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000. 8 É o relatório. Passo a decidir. 9 A solicitação de Licença para Aprimoramento Profissional encontra amparo no art. 35 da Lei Complementar nº 91, de 2000, bem como na Portaria da Secretaria Municipal de Educação nº 19, de 4 de abril de 2012. 10 Todavia, conforme expressamente previsto no referido dispositivo legal, a concessão da licença não constitui direito subjetivo do servidor, tratando-se de ato administrativo discricionário, condicionado à análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, à luz do interesse público primário e das necessidades do serviço público. 11 A legislação de regência utiliza o verbo “poderá”, conferindo ao Chefe do Poder Executivo a faculdade administrativa de autorizar ou não o afastamento remunerado do servidor para participação em cursos de pós-graduação, circunstância que evidencia a natureza discricionária e não vinculada do ato administrativo em questão. 12 Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a concessão de licença para capacitação de servidores públicos constitui ato discricionário, subordinado ao juízo do administrador público acerca da conveniência e oportunidade da medida, em observância ao interesse público: .......................... A concessão de licença para capacitação de servidores públicos constitui-se em ato discricionário, sujeito a juízo do Administrador Público, acerca da conveniência e oportunidade, de acordo com o interesse público, não sendo obrigatório o seu acolhimento mesmo que preenchidos os demais requisitos legais à concessão. (AgInt nos EDcl no RMS n. 60.754/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). .......................... a concessão de licença para capacitação de servidores públicos, ato discricionário, sujeita-se ao juízo do Administrador acerca da conveniência e oportunidade, tendo em vista o interesse público" (AgInt no REsp n. 1.632.822/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017). .......................... 13   Embora os autos demonstrem o preenchimento dos requisitos formais previstos na legislação de regência, a análise administrativa não pode se restringir exclusivamente à verificação documental, devendo considerar, de forma prioritária, os impactos decorrentes do afastamento prolongado do servidor sobre a continuidade e a eficiência do serviço público prestado pela unidade administrativa em que se encontra lotado. 14 No caso em exame, verifica-se que o servidor exerce suas atribuições na Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação, unidade diretamente responsável pelo acompanhamento, fiscalização e manutenção da infraestrutura física das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs da Rede Municipal de Educação de Goiânia, atividade essencial à continuidade e regularidade dos serviços públicos educacionais. 15 O afastamento integral do servidor pelo período de 24 (vinte e quatro) meses revela-se incompatível, neste momento, com as necessidades administrativas da unidade de lotação, especialmente diante das demandas permanentes relacionadas à manutenção predial, acompanhamento técnico e suporte operacional da rede física educacional do Município, cuja adequada execução mostra-se indispensável à garantia da continuidade do serviço público. 16  Ademais, embora o aprimoramento profissional dos servidores constitua objetivo legítimo e desejável no âmbito da Administração Pública, não restou demonstrada, pelo interessado, a impossibilidade concreta de compatibilização parcial entre as atividades acadêmicas e o exercício das atribuições funcionais, sobretudo considerando que o curso é ofertado no próprio Município de Goiânia, circunstância que, em tese, permite a conciliação entre a jornada acadêmica e laboral sem necessidade de afastamento integral e remunerado pelo extenso período pleiteado. 17 Não se pode desconsiderar, ainda, que eventual concessão da licença poderá acarretar impacto direto na dinâmica administrativa da unidade de lotação, com potencial sobrecarga da equipe remanescente e comprometimento das atividades relacionadas à manutenção e acompanhamento da infraestrutura física da Rede Municipal de Educação, em prejuízo ao interesse público e aos princípios da continuidade, eficiência e supremacia do interesse público sobre o privado. 18 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás possui entendimento no sentido de que licenças dessa natureza não configuram direito absoluto do servidor, sendo legítimo o indeferimento administrativo quando evidenciada a prevalência do interesse público e das necessidades do serviço: 19 .................. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR. ATO ADMINISTRATIVO. DISCRICIONARIEDADE. DEMAIS REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A concessão de licença para tratar de interesse particular não constitui direito absoluto do servidor, não podendo o Judiciário interferir em critérios de conveniência e oportunidade do administrador, sob pena de afronta à separação dos poderes e do caráter discricionário do ato. Assim, revelado o caráter discricionário do ato (conveniência de oportunidade), este só sofre controle judicial se demonstrada a ilegalidade. 2. Consta do apontado ato coator que o deferimento do pedido encontra óbice na discricionariedade da administração pública e que não há professores aptos e prontos para substituir o impetrante, necessitando de realização de contrato temporário. SEGURANÇA DENEGADA. (TJ-GO 5749691- 59.2022.8.09.0000, Relator: ALTAIR GUERRA DA COSTA, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/05/2023). .................. 20 Dessa forma, considerando a natureza discricionária do ato, a prevalência do interesse público, a necessidade de preservação da continuidade e eficiência dos serviços desempenhados pela Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação e a ausência de demonstração de imprescindibilidade do afastamento integral pretendido, conclui-se pela inviabilidade administrativa da concessão da licença pleiteada. 21 Diante do exposto, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 91, de 2000, nos princípios da continuidade e eficiência do serviço público e no exercício do juízo discricionário de conveniência e oportunidade administrativa, INDEFIRO o pedido de concessão de Licença para Aprimoramento Profissional formulado pelo servidor PAULO MENEZES DE FREITAS, matrícula nº 553859-02/03. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186178 e o código CRC 7971A418. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000011049-7 SEI Nº 10186178v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito CONVÊNIO Nº 28/2026 CONVÊNIO que entre si celebram a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO e o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, visando à realização de perícias de juntas médicas oficiais e homologação de atestados no âmbito do serviço médico municipal. A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, com sede na Avenida T-63, nº 1680, esquina com a Rua C-253, lotes 13 a 17, quadra 572, Setor Nova Suíça, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.715/0049-57, neste ato representada pela Procuradora-Chefe MILENA CRISTINA COSTA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso XXIII, da Portaria PGT nº 1.728, de 22 de outubro de 2017, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com sede na Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Goiânia - GO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito SANDRO DA MABEL ANTÔNIO SCODRO, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo seu Secretário ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, sem transferência de recursos financeiros, com fundamento na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Convênio tem por objeto a realização de perícias médicas e de juntas médicas oficiais, pelo serviço médico do Município de Goiânia, quando necessárias à homologação de atestados médicos ou à concessão de benefícios, nos termos da Portaria PGT/MPT nº 312, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais normas legais e regulamentares pertinentes, relativamente a Procuradores e Servidores em exercício no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, bem como a seus dependentes. Parágrafo único. A execução do objeto deste Convênio restringir-se-á à circunscrição territorial do Município de Goiânia - GO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES 2.1 Compete à Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região: a) cumprir integralmente as disposições do presente Convênio; b) solicitar formalmente a realização das perícias e juntas médicas oficiais; c) encaminhar os periciandos, observados os procedimentos definidos pelo Município de Goiânia; d) não ceder ou transferir direitos decorrentes deste Convênio sem prévia anuência formal do Município de Goiânia; e e) oferecer, como contrapartida não financeira, capacitações, treinamentos ou seminários técnicos ministrados por seus membros ou servidores, versando sobre temas afetos à área de atuação do Ministério Público do Trabalho, destinados aos servidores do Município de Goiânia, conforme cronograma e disponibilidade a serem definidos em comum acordo entre os convenentes. 2.2 Compete ao Município de Goiânia: a) executar o objeto do Convênio em conformidade com as cláusulas pactuadas; b) proceder ao agendamento das perícias e juntas médicas oficiais, sem prejuízo do atendimento aos seus próprios servidores; c) emitir os respectivos laudos médicos; d) encaminhar os laudos à Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; e) prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados; f) manifestar-se tecnicamente quanto à execução e às eventuais alterações do Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO 3.1 A gestão e a fiscalização da execução do presente Convênio serão exercidas por representantes designados por cada uma das partes, mediante ato administrativo próprio, devidamente publicado na imprensa oficial respectiva, nos termos do art. 104 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.2 A Secretaria Municipal de Administração atuará como Unidade Interveniente Executora, cabendo ao seu titular a supervisão superior das atividades periciais e a interlocução política e administrativa com a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 5.1 As perícias e juntas médicas oficiais serão realizadas em locais, datas e horários definidos pelo serviço médico do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Parágrafo único. Os periciandos deverão observar os prazos, condições e orientações estabelecidos pelo Município de Goiânia. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO 6.1 O presente Convênio poderá ser extinto a qualquer tempo, por consenso entre as partes ou por decisão unilateral devidamente motivada, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo devida qualquer indenização entre os convenentes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 7.1 O Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, por comum acordo entre as partes, observada a legislação aplicável. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 O presente Convênio não implica repasse ou transferência de recursos financeiros entre os convenentes. CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 9.1 As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, adotando medidas técnicas, administrativas e jurídicas aptas a assegurar a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste Convênio, mantendo-se a confidencialidade, a segurança e a finalidade estritamente vinculada à sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO, EFICÁCIA E PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 10.1 O presente Convênio será extratado e publicado na Imprensa Oficial da União e no Diário Oficial do Município de Goiânia, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação. Parágrafo único. Após a publicação, o Convênio deverá ser cadastrado nos sistemas administrativos competentes, inclusive no sistema interno do Município e no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios, devendo, posteriormente, os autos ser encaminhados à Controladoria-Geral do Município para fins de certificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS 11.1 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os convenentes, observada a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Convênio que não possam ser solucionadas pela via administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO 13.1 A execução do presente Convênio não estabelece qualquer vínculo empregatício, funcional ou previdenciário entre os servidores de um partícipe e o outro órgão, permanecendo cada servidor sob a exclusiva subordinação e folha de pagamento de sua instituição de origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DATA E DA ASSINATURA 14.1 E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, assinado eletronicamente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partir da data da última assinatura eletrônica dos convenentes. Goiânia, data da última assinatura eletrônica. MILENA CRISTINA COSTA Procuradora-Chefe Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (Convenente) SANDRO DA MABEL ANTÔNIO SCODRO Prefeito de Goiânia (Convenente) ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração (Interveniente) Documento assinado eletronicamente por Milena Cristina Costa, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 07:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 14/05/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10086522 e o código CRC 1146A49B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000002849-1 SEI Nº 10086522v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Casa Civil Assessoria Jurídico-Legislativa PLANO DE TRABALHO 1. IDENTIFICAÇÃO DOS CONVENENTES: 1.1 A PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, com sede na Avenida T-63, nº 1680, esquina com a Rua C-253, lotes 13 a 17, quadra 572, Setor Nova Suíça, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF nº 26.989.715/0049-57, neste ato representada pela Procuradora-Chefe Milena Cristina Costa; e 1.2 MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.092/0001-23, com endereço na Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74884-092, neste ato representado pelo seu Prefeito, SANDRO MABEL ANTÔNIO SCODRO, tendo como INTERVENIENTE o Secretário Municipal de Administração, ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR. 2. OBJETO: 2.1 O presente Convênio tem por objeto a realização de perícias médicas e de juntas médicas oficiais, pelo serviço médico do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, quando necessárias à homologação de atestados médicos ou à concessão de benefícios, nos termos da Portaria PGT/MPT nº 312, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais normas legais e regulamentares pertinentes, relativamente a Procuradores e Servidores em exercício no âmbito da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, bem como a seus dependentes. 3. JUSTIFICATIVA 3.1 A celebração deste Convênio fundamenta-se nos seguintes pilares: 3.1.1 Necessidade Administrativa: Viabiliza a realização de perícias e juntas médicas oficiais pelo serviço municipal para a homologação de atestados e concessão de benefícios a membros, servidores e dependentes da PRT-18ª, assegurando o cumprimento da Portaria PGT/MPT nº 312/2014. 3.1.2 Eficiência e Reciprocidade: Promove a otimização de recursos e o aproveitamento mútuo de expertises. Enquanto a PRT-18ª utiliza a estrutura pericial consolidada do Município de Goiânia, este recebe, como contrapartida, programas de capacitação técnica ministrados pela Procuradoria para o aperfeiçoamento dos quadros da Secretaria Municipal de Administração. 4. AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO 4.1 Este Convênio será executado sem a transferência de recursos financeiros entre os convenentes. 4.2 As obrigações limitam-se ao suporte operacional e técnico, o que demonstra a viabilidade econômica e o respeito aos princípios da economicidade e da mútua colaboração. 5. AMPARO LEGAL 5.1 Este Convênio encontra-se devidamente fundamentado na Lei federal nº 14.133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e na Lei federal nº 8.112, de 11 de de dezembro de 1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. 6. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 6.1 Realização tempestiva das perícias solicitadas; 6.2 Emissão de laudos dentro dos prazos estabelecidos; 6.3 Comunicação formal eficiente entre os órgãos; e 6.4 Ações de capacitação promovidas pela PRT18ª. 7. RESPONSABILIDADES 7.1 Do Município: 7.1.1 Proceder ao agendamento e realizar as perícias médicas e juntas médicas oficiais, sem prejuízo do atendimento aos seus próprios servidores. 7.1.2 Emitir os respectivos laudos médicos e encaminhá-los à Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região. 7.1.3 Prestar esclarecimentos eventualmente solicitados e manifestar-se tecnicamente quanto à execução e alterações deste Convênio. 7.1.4 Cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assegurando a proteção, a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais tratados. 7.2 Da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região: 7.2.1 Solicitar formalmente a realização das perícias e juntas médicas oficiais ao Município. 7.2.2 Encaminhar os periciandos e a documentação necessária, observando rigorosamente os procedimentos, prazos e condições definidos pelo serviço médico municipal. 7.2.3 Fornecer as diretrizes da Portaria PGT/MPT nº 312/2014 e suas alterações para que o objeto seja executado em conformidade com as normas legais pertinentes à Procuradoria. 7.2.4 Cumprir as obrigações de proteção de dados pessoais e não transferir direitos decorrentes do Convênio sem prévia anuência formal do Município. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 8.1 A execução do objeto ocorrerá de forma contínua durante o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, conforme o detalhamento abaixo: 8.1.1 Etapa de Formalização e Instalação: 8.1.1.1 Mês 1: Extração e publicação do instrumento na Imprensa Oficial da União e no Diário Oficial do Município de Goiânia. 8.1.1.2. Mês 1: Cadastro do Convênio nos sistemas administrativos internos e no sistema do Tribunal de Contas dos Municípios. 8.1.1.3. Mês 1: Início do fluxo de agendamento e atendimento pericial. 8.2. Etapa de Operacionalização (Fluxo Contínuo): 8.2.1. Meses 1 a 60: Recebimento das solicitações formais enviadas pela PRT-18ª e realização das perícias médicas ou juntas oficiais. 8.2.2. Meses 1 a 60: Emissão e encaminhamento dos laudos médicos à Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região. 8.2.3. Semestral/Anual: Realização de capacitações e alinhamentos técnicos entre as equipes médicas do Município e as diretrizes da PRT-18ª. 9. FORMA DE EXECUÇÃO E MONITORAMENTO 9.1 O monitoramento da execução das metas será realizado de forma contínua, cabendo à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), por intermédio de seu Secretário, a supervisão direta do fluxo de perícias e o cumprimento dos prazos estabelecidos. 9.2 A PRT-18ª designará, por portaria, um gestor para interlocução direta com a SEMAD, visando o alinhamento das ações de capacitação e suporte operacional. 10. RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Este Convênio será executado sem a transferência de recursos financeiros entre os convenentes. 10.2 As obrigações limitam-se ao suporte operacional e técnico, conforme previsto na Cláusula Oitava do Convênio. 11. VIGÊNCIA 11.1 O presente Plano de Trabalho acompanhará a vigência de 60 (sessenta) meses determinada no Convênio, produzindo efeitos a partir da data de sua última assinatura eletrônica, enquanto perdurar o Convênio. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 O presente Plano de Trabalho constitui parte integrante e indissociável do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região e o Município de Goiânia-GO, devendo ser integralmente observado pelas partes durante toda a vigência do instrumento; e 12.2 Eventuais revisões ou ajustes ao Plano de Trabalho poderão ser realizados mediante celebração de termo aditivo específico, com a devida justificativa técnica e formalização administrativa. Goiânia, data da assinatura eletrônica. MILENA CRISTINA COSTA Procuradora-Chefe Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região SANDRO DA MABEL ANTÔNIO SCODRO Prefeito de Goiânia ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Milena Cristina Costa, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 14/05/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10086528 e o código CRC 9A48E961. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000002849-1 SEI Nº 10086528v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito EXTRATO DO CONVÊNIO Extrato de Convênio nº 28/2026; Processo SEI nº 25.6.000002849-1, Convenentes: Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região – Ministério Público do Trabalho, inscrita no CNPJ nº 26.989.715/0049-57, com sede na Avenida T-63, nº 1680, esquina com a Rua C-253, lotes 13 a 17, quadra 572, Setor Nova Suíça, Goiânia - GO, representada por sua Procuradora-Chefe Regional, Milena Cristina Costa; e o Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, com sede na Avenida do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, Goiânia - GO, representado pelo Prefeito municipal, Sandro Mabel Antônio Scodro; Interveniente: Secretaria Municipal de Administração, representada por seu titular, Adonídio Neto Vieira Junior. Objeto: cooperação técnica, sem transferência de recursos financeiros, visando a realização de perícias médicas e de juntas médicas oficiais, pelo serviço médico do Município de Goiânia, quando necessárias à homologação de atestados médicos ou à concessão de benefícios, nos termos da Portaria PGT/MPT nº 312, de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais normas legais e regulamentares pertinentes, relativamente a procuradores e servidores em exercício no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, bem como a seus dependentes. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia e da União. Nome dos Signatários: Milena Cristina Costa, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; Prefeito de Goiânia, Sandro Mabel Antônio Scodro; Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração. Goiânia, data de publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10072988 e o código CRC 4FEC5DF3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000002849-1 SEI Nº 10072988v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1876/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Despacho nº 3693/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000016562-0. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora LUCIANA SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 457116-04, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10283362 e o código CRC 6FAD6062. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016562-0 SEI Nº 10283362v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1877/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Despacho nº 3693/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000016562-0. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora MARIA APARECIDA SOTERO LOURENÇO, matrícula nº 1017837-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, da Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10283493 e o código CRC A102CFBF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016562-0 SEI Nº 10283493v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 82/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (7316365), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2969/2025 (7517588), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000015332-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA RIBAMAR SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 1541536-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9626505 e o código CRC B2444F37. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015332-4 SEI Nº 9626505v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 132/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8491819), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5985/2025 (8897904) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000072599-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ADENILDES TEIXEIRA LINHARES, matrícula nº 500186-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9865422 e o código CRC 70FC2076. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000072599-3 SEI Nº 9865422v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 137/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8525271), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 45/2026 (8973782) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041258-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA TRINDADE ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 904414-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9876782 e o código CRC 0F03E9BB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041258-3 SEI Nº 9876782v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 155/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8344488), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5983/2025 (8897899) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000073033-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARTA DOS REIS, matrícula nº 943754-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9891435 e o código CRC 59F2A60D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000073033-4 SEI Nº 9891435v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 156/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8497183), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5984/2025 (8897903) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040961-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 699640-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9891613 e o código CRC 81232D7E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040961-2 SEI Nº 9891613v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 157/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8497480), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5991/2025 (8897944) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040754-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ALVINA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1112376-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9891722 e o código CRC C2D4A325. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040754-7 SEI Nº 9891722v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 158/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8316606), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6013/2025 (8899332) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000070565-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora HELIZETT SANTOS DE LIMA AZEVEDO, matrícula nº 537110-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias,  bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9892295 e o código CRC 6049A5D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000070565-8 SEI Nº 9892295v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 161/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8321283), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5956/2025 (8897361) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037884-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora EUNA SERGIA PINTO, matrícula nº 431141-02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9895438 e o código CRC 63D0F016. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037884-9 SEI Nº 9895438v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 164/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 75/2023 (8311876), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 43/2026 (8973692) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000035802-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 714240-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9900189 e o código CRC 008B6B86. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035802-3 SEI Nº 9900189v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 165/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8500283), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6025/2025 (8900500) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000073027-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora RENATA AMERICO RABELO DOS SANTOS, matrícula nº 663255-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9900589 e o código CRC 59F4B572. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000073027-0 SEI Nº 9900589v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 168/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (9311189), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2089/2025 (9792012) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000003903-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUCILIANA DIAS DOS SANTOS, matrícula nº 533319-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9909784 e o código CRC 2A75C6C8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000003903-9 SEI Nº 9909784v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 169/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 35/2024 (9531994), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2093/2025 (9792835) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000022641-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora RENATA TEIXEIRA ZAIDEN, matrícula nº 580163-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9910141 e o código CRC 0117E891. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000022641-1 SEI Nº 9910141v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 170/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8905707), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2105/2025 (9793772)da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000047514-3. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor HELDER FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 970441-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias,  bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9910665 e o código CRC C31FFB1A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047514-3 SEI Nº 9910665v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 193/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8510268), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5930/2025 (8896578) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040748-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora PATRICIA CRISTINE TAVARES PINTO DA SILVA, matrícula nº 699802-03, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939497 e o código CRC 1AD4582C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040748-2 SEI Nº 9939497v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 194/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (6506827), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 48/2025 (8974436) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000009122-1. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor VALDE RAMOS DE SOUSA, matrícula nº 402494-02, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias,  bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9940013 e o código CRC B99AFE56. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000009122-1 SEI Nº 9940013v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 195/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 73/2023 (8529540), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 51/2025 (8974782) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000042834-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor MARCUS VINICIUS OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 914525-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9940764 e o código CRC 3B39B7B3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042834-0 SEI Nº 9940764v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 197/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8321210), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5954/2025 (8897326) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000036987-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ILDA BUENO DE CAMARGO XAVIER, matrícula nº 897140-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9941446 e o código CRC 25E1D1E8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036987-4 SEI Nº 9941446v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 198/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8388449), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5931/2025 (8896639) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040829-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora IZABEL ALVES DE CASTRO, matrícula nº 915114-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9942740 e o código CRC 893530C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040829-2 SEI Nº 9942740v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 199/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8311570), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5947/2025 (8897238) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000036408-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora RAIMUNDA OLIVEIRA CARDOSO, matrícula nº 419184-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9943510 e o código CRC B678164E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036408-2 SEI Nº 9943510v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 200/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2023 (8212959), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5997/2025 (8898516) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000033403-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora RAQUEL APARECIDA DE SOUSA LOPES, matrícula nº 893250-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9944619 e o código CRC B2FE8604. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033403-5 SEI Nº 9944619v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 201/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8467902), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6012/2025 (8899318) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040849-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LAURA BUENO JULIAO, matrícula nº 492264-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9945059 e o código CRC 8E9F67E1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040849-7 SEI Nº 9945059v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 202/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8320957), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6006/2025 (8899155)da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000036991-2. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ANTONIO CESAR DE QUEIROZ, matrícula nº 970379-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9945326 e o código CRC D83C159E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036991-2 SEI Nº 9945326v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 203/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 115/2025 (8333537), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5933/2025 (8896719) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000013776-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor DIVINO RODRIGUES NETO DE ANDRADE, matrícula nº 728802-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias,  bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9945560 e o código CRC F9F1B7B0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000013776-0 SEI Nº 9945560v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 221/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8386583), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5992/2025 (8897946) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037608-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor RODRIGO RODRIGUES GUIMARAES, matrícula nº 871044-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.  Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9969317 e o código CRC 3330FFBF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037608-0 SEI Nº 9969317v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 222/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8571971), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 368/2026 (9074370) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000043763-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GRACIELLY AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula nº 901784-01/02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9969650 e o código CRC B2145986. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000043763-2 SEI Nº 9969650v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 223/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 121/2025 (8758015), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 371/2026 (9074879) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000042994-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor PAULINELLY MESSIAS DE ALMEIDA, matrícula nº 720909-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9970131 e o código CRC ACCC8B47. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042994-0 SEI Nº 9970131v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 228/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 92/2016 (8789243), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 506/2026 (9101640)da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000061563-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MIRIAN ANTUNES SILVA, matrícula nº 764191-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de junho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9972751 e o código CRC 9A2E6C62. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000061563-2 SEI Nº 9972751v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 232/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8572223), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 385/2026 (9075771) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040944-2. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor JUCEMAR LIMA MARTINS, matrícula nº 363910-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9974018 e o código CRC 5C7544DF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040944-2 SEI Nº 9974018v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 234/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8527326), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 389/2026 (9076409) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041110-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora IZILDINHA STRAIOTTO, matrícula nº 582336-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9974845 e o código CRC 43FBAC21. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041110-2 SEI Nº 9974845v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 235/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8553408), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 390/2026 (9076487) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000073734-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora CARITA VIEIRA ARRUDA, matrícula n° 538469-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9975255 e o código CRC 41EA7621. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000073734-7 SEI Nº 9975255v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90009/2025 Às 09:00 horas do dia 21 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 25.5.000033542-7, Pregão nº 90009/2025. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/Fechado Compra emergencial: Não Objeto da compra: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de registradores eletrônicos de ponto por leitor biométrico facial e software de gestão, incluindo a locação de equipamentos, instalação, suporte técnico e assistência técnica, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goiânia, por um período de 60 (sessenta) meses, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Entrega de propostas: De 06/10/2025 às 08:00 até 22/10/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 22/10/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 22/10/2025 às 09:00:01 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 22/10/2025 às 09:00:42 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90009/25. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 22/10/2025 às 09:00:49 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 5.8 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa “aberto e fechado”. Sistema 22/10/2025 às 09:00:57 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR grupo, nos termos do subitem 6.2 do Edital. Sistema 22/10/2025 às 09:01:16 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 22/10/2025 às 09:01:24 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 22/10/2025 às 09:01:35 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 1.3.2 em “a” do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 22/10/2025 às 09:01:47 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 22/10/2025 às 09:02:14 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. 1 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 22/10/2025 às 09:02:28 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 22/10/2025 às 09:03:09 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (“impedimento indireto”), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 22/10/2025 às 09:04:28 Quanto ao registro do valor do lance, ressalto que o sistema Compras.gov foi parametrizado para considerar 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula. Portanto, fiquem atentos ao adequado registro do valor, a fim de evitar o cadastro de lances manifestamente inexequíveis. Sistema 22/10/2025 às 09:05:00 Alerto que tenham o devido cuidado no registro dos valores, porquanto, o encerramento do tempo da “prorrogação automática” poderá inviabilizar a exclusão do lance de forma tempestiva, prevalecendo, assim, o último valor registrado como a oferta a ser considerada. Sistema 22/10/2025 às 09:07:23 Srs. Licitantes, apresentem suas melhores ofertas. Sistema 22/10/2025 às 09:27:55 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 22/10/2025 às 10:15:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de proposta ajustada pela empresa EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, e a reabertura fica designada para dia 23/10/2025 (quinta-feira) às 09:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 23/10/2025 às 09:05:37 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 23/10/2025 às 09:20:01 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 23/10/2025 às 09:46:48 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa, para análise da proposta e documentos apresentados pela empresa EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA , pela área técnica do órgão demandante. A reabertura fica designada para dia 28/10/2025 (terça-feira) às 14:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 28/10/2025 às 14:31:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Sistema 28/10/2025 às 14:36:23 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise da proposta apresentada pela empresa EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA pela área técnica do órgão demandante. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura Sistema 12/11/2025 às 14:21:43 AVISO às empresas participantes do PREGÃO ELETRÔNICO 90009/2024-SRP. que a REABERTURA DA SESSÃO fica designada para o dia 13.11.2025 (quinta-feira), às 14:30 horas, para continuidade dos procedimentos relativos ao referido certame. Sistema 13/11/2025 às 14:34:43 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 13/11/2025 às 14:45:12 Srs. Licitantes informo que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br, parecer técnico da proposta e documentos complementares apresentada pela empresa EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. Sistema 13/11/2025 às 15:00:36 SRs. Licitantes, informo que a empresa EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, ficará desclassificada para o item 1, por não atender as exigencias editalicias. Com base nas avaliações técnicas disponíveis no site www.goiania.go.gov.br Sistema 13/11/2025 às 15:00:56 Caso discordem da decisão em desclassificar a proposta da empresa EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 11.1. do edital. Sistema 13/11/2025 às 15:18:13 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de proposta ajustada pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA e a reabertura fica designada para dia 14/10/2025 (sexta- feira) às 09:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 13/11/2025 às 15:18:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de proposta ajustada pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA e a reabertura fica designada para dia 14/11/2025 (sexta- feira) às 09:30 horas, quando daremos continuidade no certame. 2 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 14/11/2025 às 09:35:33 Bom dia, Srs Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/11/2025 às 09:50:49 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise da proposta apresentada pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA pela área técnica do órgão demandante. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura Sistema 02/12/2025 às 09:46:13 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão de reabertura fica designada para dia 03/12/2025 (quarta-feira) às 10:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 03/12/2025 às 10:04:38 Bom dia, SRs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/12/2025 às 10:06:24 Informo a todos que o Parecer Técnico, referente a proposta e documentos de qualificação técnica apresentados pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA CNPJ: 65.146.037/0001-78, se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br. Sistema 03/12/2025 às 10:16:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentos pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA, e a reabertura fica designada para dia 03/12/2025 (hoje) às 14:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 03/12/2025 às 14:31:22 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/12/2025 às 14:34:05 Srs. Licitantes conforme solicitado pelo Licitante, o prazo será prorrogado, conforme subitem 9.7.1 do edital. Sistema 03/12/2025 às 16:52:13 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise da documentação apresentada pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA pela área técnica do órgão demandante. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura. Sistema 19/12/2025 às 15:47:40 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão de reabertura fica designada para dia 22/12/2025 (segunda-feira) às 16:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 22/12/2025 às 16:01:52 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 22/12/2025 às 16:14:13 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão de reabertura fica designada para dia 23/12/2025 (terça-feira) às 10:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 23/12/2025 às 10:00:38 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 23/12/2025 às 10:12:56 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando analise dos documentos apresentados pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA, e a reabertura fica designada para dia 30/12/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 30/12/2025 às 09:35:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/12/2025 às 09:37:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando analise dos documentos apresentados pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA. A REABERTURA irá ocorrer no dia 05/01/2026 (segunda-feira) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 05/01/2026 às 14:31:53 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 05/01/2026 às 14:42:19 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando analise dos documentos apresentados pela empresa MAXIS INFORMATICA LTDA, e a reabertura fica designada para dia 06/01/2026 (terça-feira) às 14:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 06/01/2026 às 14:33:21 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 06/01/2026 às 14:38:38 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025, que a sessão fica SUSPENSA SEM DATA, por interesse da Administração Pública. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br 3 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 20/01/2026 às 16:29:53 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão de reabertura fica designada para dia 22/01/2026 (-feira) às 14:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 22/01/2026 às 14:34:52 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão fica suspensa por interesse da administração e a reabertura fica designada para dia 23/01/2026 (-feira) às 14:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 23/01/2026 às 14:39:02 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 23/01/2026 às 15:28:18 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão fica suspensa por interesse da administração e a reabertura fica designada para dia 27/01/2026 (-terça-feira) às 14:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 27/01/2026 às 14:32:56 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 27/01/2026 às 14:46:31 Srs. Licitantes aguardem um instante. Sistema 27/01/2026 às 15:01:39 Srs. Llicitantes, tendo em vista os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público A pregoeira analisou a documentação de habilitação da empresa classificada provisoriamente  MAXIS INFORMÁTICA LTDA 2ª colocada, onde: Sistema 27/01/2026 às 15:01:52 No item do Termo de Referência do edital 7.4 da Qualificação Econômico- Financeira, onde cita : “Capital social/patrimônio líquido mínimo: exigência de 10% do valor total estimado do grupo, justificada tecnicamente pela necessidade de garantir a capacidade econômico-financeira para a execução integral do objeto, considerando seu porte, complexidade, abrangência territorial e necessidade de suporte técnico contínuo. Fundamentação: art. 69, caput Sistema 27/01/2026 às 15:02:02 e §4º da Lei nº 14.133/2021.” Sistema 27/01/2026 às 15:02:14 Diante do exposto, Surgiu dúvida Quanto ao valor apresentado pela empresa para o capital social e pelo patrimonio liquido, restou dúvida quanto ao entendimento das exigências, tendo em vista que: Sistema 27/01/2026 às 15:02:26 Essa exigência será cobrada para o valor total do contrato correspondente a 5 anos (60 meses), ou será cobrado por cada exercicio? Sistema 27/01/2026 às 15:02:40 Sendo assim, os autos foram encaminhados a chefia da advocia setorial desta pasta, onde manifestaram através do parecer jurídico nº 1429/2025- SEMAD/CHEADV: Sistema 27/01/2026 às 15:02:54 é legal e assertivo estabelecer a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, no valor global estimado para os 60 (sessenta) meses de duração do contrato, e, para o caso, exigindo-se para a qualificação 10% do valor total estimado do grupo, referentes aos 60 (sessenta) meses de duração do contrato, conforme artigo 69, caput e § 4º da Lei nº 14.133/2021 e item Sistema 27/01/2026 às 15:03:04 7.4, do Termo de Referência, anexo I do Edital. Sistema 27/01/2026 às 15:03:18 Com base no atendimento do parecer jurídico desta pasta, a pregoeira INABILITA a empresa MAXIS INFORMÁTICA LTDA, por descumprir as exigências editalícias. Sistema 27/01/2026 às 15:03:27 Informamos que o parecer jurídico encontra-se publicado no sitio : www.goiania.go.gov.br Sistema 27/01/2026 às 15:04:45 Diante do exposto, iremos convocar a próxima classificada. Sistema 27/01/2026 às 15:40:56 Ok. Sr. Licitante tão logo o prazo estiver vencido será concedido a prorrogação solicitada. Sistema 27/01/2026 às 15:45:38 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão fica suspensa aguardando envio de proposta e documentos complementares pela empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES e a reabertura fica designada para dia 28/01/2026 (quarta-feira) às 14:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 28/01/2026 às 14:44:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/01/2026 às 16:08:21 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão fica suspensa aguardando envio de proposta pela empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES e a reabertura fica designada para dia 29/01/2026 (quinta-feira) às 09:30 horas, quando daremos continuidade no certame. 4 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/01/2026 às 09:32:28 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/01/2026 às 09:39:17 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025, que a sessão fica SUSPENSA SEM DATA, para análise da proposta da empresa AMULTIPHONE TELECOMUN . A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/02/2026 às 15:02:32 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2024, que a sessão de reabertura fica designada para dia 19/02/2026 (quinta-feira), às 15:00 horas, onde daremos continuidade aos procedimentos licitatórios. Sistema 19/02/2026 às 15:02:11 Boa tarde srs. licitantes, reiniciamos o certame. Sistema 19/02/2026 às 15:26:33 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025, que a sessão fica SUSPENSA, em razão da necessidade de realização da Prova de Conceito pela empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 08.053.729/0001-38. Sistema 19/02/2026 às 15:26:43 nos termos do item 4.7 do Anexo I – Termo de Referência do edital, a ser realizada no dia 24.02.2026, às 9h, no seguinte endereço: Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), na Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, 1º Andar, Park Lozandes – Goiânia – GO. Sistema 19/02/2026 às 15:26:54 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no chat, no campo de avisos do sistema Compras.gov.br e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, para continuidade dos procedimentos relativos a este pregão eletrônico. Sistema 16/04/2026 às 16:32:00 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão de reabertura fica designada para dia 16/04/2026 (-feira) às 16:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 16/04/2026 às 16:33:20 Aviso às empresas participantes do PE 90009/2025-SRP, que a sessão de reabertura fica designada para dia 17/04/2026 (sexta-feira) às 16:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 17/04/2026 às 16:33:28 Boa tarde srs. licitantes, reiniciamos o certame. Sistema 17/04/2026 às 16:34:59 Srs. licitantes, informamos que após a análise da proposta de preços apresentada e PROVA DE CONCEITO apresentada pela empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA/GO, a mesma cumpriu as exigências editalicias. Sistema 17/04/2026 às 16:35:26 Sendo assim, irei aceitar a proposta da empresa no sistema. Sistema 17/04/2026 às 16:36:17 Informo que encontra-se disponivel no sitio: www.goiania.go.gov.br o resultado da prova de conceito apresentada pela empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA/GO. Sistema 17/04/2026 às 16:46:43 Após análise da documentação de habilitação e qualificação técnica, os mesmos atendem as exigências editalicias. Sistema 17/04/2026 às 16:47:10 Sendo assim irei HABILITAR a empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA/GO para o certame. Sistema 17/04/2026 às 16:59:01 Diante da manifestação intenção de recursos findo o certame. Sistema 17/04/2026 às 16:59:15 SEMAD agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 22/10/2025 às 09:00:01 Abertura da sessão pública 22/10/2025 às 09:27:54 Início da etapa de julgamento de propostas 5 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Item 1 - Manutenção e Reparo de Equipamento Áudio / Visual Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de registradores eletrônicos de ponto por leitor biométrico facial e software de gestão, incluindo a locação de equipamentos, instalação, suporte técnico e assistência técnica, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Goiânia, por um período de 60 (sessenta) meses, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total)Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) Adjudicado e Homologado por CPF ***.055.***-*5 - ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR para AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38, melhor lance: R$ 14.300.000,0000 (unitário) / R$ 14.300.000,0000 (total), valor negociado: R$ 14.249.700,0000 (unitário) / R$ 14.249.700,0000 (total) Propostas do Item 1 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 08.053.729/0001-38 - AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 14.300.000,0000 (unitário) R$ 14.300.000,0000 (total) Proposta adjudicada Valor proposta: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) Valor negociado: R$ 14.249.700,0000 (unitário) R$ 14.249.700,0000 (total) Quantidade ofertada: 1 45.502.808/0001-05 - ASAE SERVICOS ELETRICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 16.050.000,0000 (unitário) R$ 16.050.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 20.000.000,0000 (unitário) R$ 20.000.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 26.763.027/0001-20 - DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA BRASIL LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 14.600.000,0000 (unitário) R$ 14.600.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 44.880.091/0001-72 - EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 7.000.000,0000 (unitário) R$ 7.000.000,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 6 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 24.781.967/0001-16 - GENESIS COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: MS R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) - Valor proposta: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 07.585.966/0001-87 - ID STORE SERVICOS DE SISTEMAS E ELETRONICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Não UF endereço: SP R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) - Valor proposta: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 74.446.949/0001-56 - MASTER COMERCIAL DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 30.000.000,0000 (unitário) R$ 30.000.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 30.000.000,0000 (unitário) R$ 30.000.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 65.146.037/0001-78 - MAXIS INFORMATICA LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Não UF endereço: MG R$ 10.000.000,0000 (unitário) R$ 10.000.000,0000 (total) Proposta desclassificada Valor proposta: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 61.092.565/0022-65 - NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: MG R$ 14.860.000,0000 (unitário) R$ 14.860.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 25.000.000,0000 (unitário) R$ 25.000.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 36.415.376/0001-04 - REMOBILIZZE - COMERCIO & SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 45.678.654,0000 (unitário) R$ 45.678.654,0000 (total) - Valor proposta: R$ 45.678.654,0000 (unitário) R$ 45.678.654,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 37.145.431/0001-56 - RNL TRADE AND FACILITIES ASSETS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Programa de integridade: Sim UF endereço: DF R$ 16.075.170,4342 (unitário) R$ 16.075.170,4342 (total) - Valor proposta: R$ 16.075.170,4342 (unitário) R$ 16.075.170,4342 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 7 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Fornecedor Valor ofertado Situação 44.772.937/0001-50 - TELEMATICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: SP R$ 15.851.660,0000 (unitário) R$ 15.851.660,0000 (total) - Valor proposta: R$ 15.851.660,0000 (unitário) R$ 15.851.660,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 10.786.517/0001-01 - WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMERCIO DE SOFTWARES LTDA Benefício Me/Epp: Não Programa de integridade: Sim UF endereço: PR R$ 14.650.000,0000 (unitário) R$ 14.650.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 15.851.662,0000 (unitário) R$ 15.851.662,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 22/10/2025 às 09:06:38 65.146.037/0001-78 R$ 15.600.000,0000 22/10/2025 às 09:06:50 61.092.565/0022-65 R$ 15.650.000,0000 22/10/2025 às 09:07:12 44.880.091/0001-72 R$ 15.444.000,0000 22/10/2025 às 09:07:39 26.763.027/0001-20 R$ 15.250.000,0000 22/10/2025 às 09:08:15 65.146.037/0001-78 R$ 15.075.000,0000 22/10/2025 às 09:09:35 10.786.517/0001-01 R$ 15.200.000,0000 22/10/2025 às 09:11:14 45.502.808/0001-05 R$ 16.050.000,0000 22/10/2025 às 09:17:26 44.880.091/0001-72 R$ 15.285.600,0000 22/10/2025 às 09:17:49 26.763.027/0001-20 R$ 15.097.000,0000 22/10/2025 às 09:20:34 44.880.091/0001-72 R$ 14.924.250,0000 22/10/2025 às 09:20:49 65.146.037/0001-78 R$ 14.750.000,0000 22/10/2025 às 09:21:14 44.880.091/0001-72 R$ 14.602.500,0000 22/10/2025 às 09:21:44 08.053.729/0001-38 R$ 15.332.625,0000 22/10/2025 às 09:21:50 65.146.037/0001-78 R$ 14.450.000,0000 22/10/2025 às 09:21:50 08.053.729/0001-38 R$ 15.039.771,8600 22/10/2025 às 09:22:18 10.786.517/0001-01 R$ 14.900.000,0000 22/10/2025 às 09:22:31 26.763.027/0001-20 R$ 14.600.000,0000 22/10/2025 às 09:22:59 61.092.565/0022-65 R$ 14.860.000,0000 22/10/2025 às 09:25:06 10.786.517/0001-01 R$ 14.650.000,0000 22/10/2025 às 09:25:12 08.053.729/0001-38 R$ 14.300.000,0000 22/10/2025 às 09:27:03 44.880.091/0001-72 R$ 7.000.000,0000 8 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Data/hora Participante Lance 22/10/2025 às 09:27:21 65.146.037/0001-78 R$ 10.000.000,0000 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 22/10/2025 às 09:00:01 A abertura do item 1 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 22/10/2025 às 09:05:01 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 22/10/2025 às 09:22:36 A etapa fechada foi iniciada para o item 1. Fornecedores convocados poderão enviar um lance único e fechado até às 09:27:36 do dia 22/10/2025. Fornecedores convocados apresentaram os lances entre R$ 14.450.000,0000 e R$ 15.851.662,0000 em conformidade com o art. 24 da IN SEGES 73/2022. Sistema 22/10/2025 às 09:27:37 A etapa fechada do item 1 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedores convocados: R$ 7.000.000,0000, R$ 14.300.000,0000, R$ 10.000.000,0000, R$ 14.860.000,0000 e R$ 14.650.000,0000. Sistema 22/10/2025 às 09:27:37 O item 1 está encerrado. Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:38:42 Bom dia, Sr. Licitante. Encontra-se online? Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:39:16 Aguardando manifestação. Pelo participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:39:55 bom dia senhor pregoeiro Pelo participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:39:56 sim Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:43:33 Sr. Licitantes, encerrada a disputa de lances. Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:43:51 Verifica-se que o senhor é o primeiro classificado. Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:47:42 Informo que conforme subitem 8.11 no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:47:52 Sendo assim farei a convocação para apresentar a proposta conforme ultimo lance ofertado e juntamente prova de exequibilidade da proposta apresentada. Pelo participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:49:07 ok Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:49:25 E será concedido um prazo de 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, conforme subitem 8.7.1. Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:49:44 Alguma pergunta? Pelo participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:50:21 devido a complexidade da documentação a ser apresentada, poderia conceder dilação de prazo além do estipulado pelo edital, por gentileza? 9 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:53:28 Conforme subitem 8.7.1, poderá, prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de contratação, por igual período, mediante solicitação formal. Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:54:00 Conforme solicitado o prazo concedido será de 4 horas. Sistema para o participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 09:54:42 Sr. Fornecedor EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 44.880.091/0001-72, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:00:00 do dia 22/10/2025. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 44.880.091/0001-72 22/10/2025 às 15:57:13 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:57:13 de 22/10/2025. 3 anexos foram enviados pelo fornecedor EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 44.880.091/0001- 72. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:02:18 Boa tarde, Sr. Licitante encontra-se online? Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:02:29 Aguardando manifestação. Pelo participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:03:03 Boa tarde, estou online Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:03:47 Sr. Licitante, após a desclassificação da empresa EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, o senhor é o proximo classificado. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:05:53 Verificamos com o senhor a possibilidade de redução do valor ofertado para o item arrematado. Pelo participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:06:53 Prezo pregoeiro, infelizmente estamos com o nosso menor valor Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:07:20 Ok. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:10:21 Sendo assim, farei a convocação para apresentação da proposta ajustada, conforme o ultimo lance e juntamente documentos complementares. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:11:33 E será concedido 2(duas) horas, conforme subitem 8.7.1 do edital. Pelo participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:12:35 Sr. Pregoeiro, devido a complexidade da documentação a ser apresentada, poderia conceder dilação de prazo além do estipulado pelo edital, por gentileza? Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:12:53 Alguma duvida Sr. Licitante? Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:13:32 Conforme subitem 8.7.1, poderá, prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de contratação, por igual período, mediante solicitação formal. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:13:41 Conforme solicitado o prazo concedido será de 4 horas. Pelo participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:14:39 Muito obrigado, vamos providenciar os documentos para envio dentro do prazo 10 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 13/11/2025 às 15:16:37 Sr. Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:16:00 do dia 14/11/2025. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 65.146.037/0001-78 14/11/2025 às 08:30:53 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 08:30:53 de 14/11/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:07:09 Bom dia, Sr. Licitante. Encontra-se online? Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:07:18 Aguardando manifestação. Pelo participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:07:48 Bom dia, estou online Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:08:11 Sr. Licitante após análise da proposta apresentada verificamos que os itens 1, 2 e 3 apresentam valores inferiores 50% do valor estimado constante no Termo de Referencia, indicando indício de inexequibilidade, conforme subitem 8.12 do Edital. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:08:28 Sendo assim verificamos a necessidade de apresentação de prova de exequibilidade para os itens 1, 2 e 3, conforme subitem 8.11.1 do edital. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:10:01 Também após análise da documentação apresentada, verificamos a necessidade da apresentação do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício, devidamente acompanhado do Termo de abertura e Encerramento e Recibo de entrega, do ano de 2023, devidamente registrado. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:11:02 Será concedido um prazo de 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, conforme subitem 9.7.1 do edital, para apresentação dos documentos solicitados. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:11:33 Alguma duvida Sr. Pelo participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:14:02 Nenhuma dúvida, vamos providenciar os documentos Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:14:24 Ok. Sendo assim, farei a convocação. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 10:14:46 Sr. Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:15:00 do dia 03/12/2025. Justificativa: Envio de documentos.. Pelo participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 11:22:26 Prezado(a) pregoeiro, devido a complecidade de alguns documentos, solicitamos a prorrogação do prazo para envio, poderia por gentileza nos conceder? Pelo participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 12:07:15 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:07:15 de 03/12/2025. 9 anexos foram enviados pelo fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78. Pelo participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 13:08:45 Prezado pregoeiro, peço a gentileza de habilitar o campo de anexar os documentos, devido ao curto prazo para o envio, nos confundimos com os arquivos e anexamos o balanço e recibo de entrega da outra empresa do grupo, os das Maxis já estão devidamente separados. Poderia habilitar para a inclusão dos arquivos corretos? Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 14:35:23 Será concedido 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, em atendimento a solicitação expressa. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 14:36:31 Sr. Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 16:40:00 do dia 03/12/2025. Justificativa: Envio de documentos.. 11 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 65.146.037/0001-78 03/12/2025 às 15:53:46 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:53:46 de 03/12/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 16:03:07 Boa tarde Sr. Licitante encontra-se online? Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 16:03:21 Aguardando manifestação. Pelo participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 16:03:38 Boa Tarde, Sim estamos online. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 16:06:20 Sr. licitante, após avaliação da documentação apresentada, faz-se necessário a apresentação das notas explicativas referente aos exercícios de 2023 e 2024, com detalhamento da conta “empréstimos à receber de terceiros”, nominando devedores e apresentar demonstrativos dessas contas à receber, por ordem cronológica de vencimento. Pelo participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 16:09:20 Ciente, vamos enviar as informações solicitadas. Qual prazo máximo para envio? Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 16:09:46 Sendo assim farei a convocação se será concedido 02 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, conforme subitem 9.4.1 do edital. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 16:11:48 Sr. Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 08:15:00 do dia 23/12/2025. Justificativa: Envio de documentos.. Pelo participante 65.146.037/0001-78 22/12/2025 às 17:07:38 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:07:38 de 22/12/2025. 3 anexos foram enviados pelo fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78. Pelo participante 65.146.037/0001-78 23/12/2025 às 10:07:09 Bom dia, ok estamos online. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 23/12/2025 às 10:10:29 Bom dia, Sr Licitante. Informe que a documentação apresentada será repassada ao orgão demandante para analise. Sistema para o participante 65.146.037/0001-78 23/12/2025 às 10:10:44 Agradeço o pronto atendimento. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:05:07 boa tarde sr. licitante está online? Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:05:14 aguardando manifestação. Pelo participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:05:46 Boa tarde! sim Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:06:41 sr. licitante após desclassificação da 2 colocada verificamos a possibilidade da redução do valor ofertado Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:06:46 aguardando manigestação. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:06:54 retifica 12 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:06:57 manifestação. Pelo participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:08:19 Um instante por favor! Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:09:04 ok aguardando. Pelo participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:16:13 Sr(a). Pregoeiro(a), nosso valor ofert Pelo participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:16:41 Nosso valor ofertado é de R$ 14.249.700,00 Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:20:43 conseguiu analisar? Pelo participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:22:38 Sr(a) Pregoeiro(a),, nosso valor ofertado atualizado é de R$ 14.249.700,00 Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:27:37 ok diante do exposto, iremos convocar para apresentar proposta ajustada, onde será concedido um prazo de 02 horas após convocação no sistema para que anexem, com base no item 8.7.1 do edital. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:28:27 Sr. Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: após negociação.. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:29:05 convoquei para negociação, aceite no sistema por gentileza. Pelo participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:29:40 O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38. A negociação do item 1 foi aceita pelo fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38, tendo informado R$ 14.249.700,0000. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:29:55 ok diante do exposto, iremos convocar para apresentar proposta ajustada, onde será concedido um prazo de 02 horas após convocação no sistema para que anexem, com base no item 8.7.1 do edital. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:30:23 Sr. Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:32:00 do dia 27/01/2026. Justificativa: proposta ajustada.. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:30:40 convoquei no sistema, podem anexar. Pelo participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 15:35:12 Prezado(a) Pregoeiro(a), solicitamos a prorrogação do prazo de envio da proposta e documentação por mais 2 (duas) horas. Estamos finalizando a consolidação dos arquivos para garantir que a proposta esteja em total conformidade com o último lance ofertado. Poderia nos conceder esse prazo adicional? Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 17:32:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:32:00 de 27/01/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 27/01/2026 às 17:37:03 Sr. Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:35:00 do dia 28/01/2026. Justificativa: Envio de proposta e doc. complementares.. Pelo participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 08:58:42 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 08:58:42 de 28/01/2026. 11 anexos foram enviados pelo fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38. 13 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 14:56:48 Boa tarde, Sr,. Licitante encontra-se online? Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 14:56:58 Aguardando manifestação. Pelo participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 14:57:27 Boa tarde! sim estamos on-line Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 14:58:44 Após analise da proposta apresentada, verificamos a necessidade de correção nos valores apresentados na planilha de preços. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 14:59:50 Sendo assim, iremos convocar para apresentar proposta ajustada corrigida será concedido um prazo de 02 horas após convocação no sistema para que anexem, com base no item 8.7.1 do edital. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 15:00:52 Sr. Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:05:00 do dia 28/01/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 15:01:24 Certo. Iremos providenciar o ajuste da proposta. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 15:05:43 Ok. Pelo participante 08.053.729/0001-38 28/01/2026 às 16:14:59 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:14:59 de 28/01/2026. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:04:24 boa tarde sr. licitante está online? Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:04:29 aguardando manifestação. Pelo participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:04:57 Boa tarde! sim estamos online Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:06:08 sr. licitante, tendo em vista exigência da Prova de conceito, expomos: Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:06:38 com base no .7.1. Será solicitado da licitante autora do menor preço a apresentação do software e equipamentos, em no máximo 03 (três) dias úteis após a convocação, no prazo de no máximo 24 horas. Tal solicitação terá fins de verificação prática de compatibilidade técnica do objeto da proposta ao Termo de Referência. A data e horário da prova de conceito serão previamente agendados pelo Pregoeiro; Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:07:38 retifica-se: Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:07:40 4.7.1. Será solicitado da licitante autora do menor preço a apresentação do software e equipamentos, em no máximo 03 (três) dias úteis após a convocação, no prazo de no máximo 24 horas. Tal solicitação terá fins de verificação prática de compatibilidade técnica do objeto da proposta ao Termo de Referência. A data e horário da prova de conceito serão previamente agendados pelo Pregoeiro; Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:08:37 Diante do exposto, convocamos para apresentar a prova de conceito, no dia 24/02/2026 às 09:00 horas, onde: 14 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:09:50 A prova de conceito será realizada na Prefeitura Municipal de Goiânia, na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação - SIT, no bloco B, 1º andar, na Sala do Gabinete da Secretaria executiva. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:10:18 Esclarecemos que tais exigências da realização da Prova de conceito, encontra-se no Edital. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:10:26 Restou claro srº licitante? Pelo participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:10:42 Sim, cientes Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:11:21 Sendo assim, encontra-se agendada a Prova de conceito para o dia 24/02/2026 às 09:00 horas. Sistema para o participante 08.053.729/0001-38 19/02/2026 às 15:11:39 os demais licitantes poderão participar desta; Sistema 17/04/2026 às 16:36:48 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 17/04/2026 16:46:48. Sistema 17/04/2026 às 16:47:37 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 17/04/2026 16:57:37. Sistema 17/04/2026 às 16:58:35 A fase de recurso do item 1 está aberta até 24/04/2026. Sistema 25/04/2026 às 00:00:01 A fase de recurso do item 1 foi finalizada no prazo previsto. O item está aberto para registro de contrarrazão até 29/04/2026. Sistema 30/04/2026 às 00:00:00 A fase de contrarrazão do item 1 foi finalizada no prazo previsto. O item está aberto para decisão do pregoeiro. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição 22/10/2025 às 09:54:42 Fornecedor EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 44.880.091/0001-72 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:00:00 do dia 22/10/2025. Justificativa: Envio de proposta.. 22/10/2025 às 15:57:13 Fornecedor EVO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, CNPJ 44.880.091/0001-72 finalizou o envio de anexo. 13/11/2025 às 15:16:37 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 09:16:00 do dia 14/11/2025. Justificativa: Envio de proposta.. 14/11/2025 às 08:30:53 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 finalizou o envio de anexo. 03/12/2025 às 10:14:46 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:15:00 do dia 03/12/2025. Justificativa: Envio de documentos.. 03/12/2025 às 12:07:15 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 finalizou o envio de anexo. 03/12/2025 às 14:36:31 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:40:00 do dia 03/12/2025. Justificativa: Envio de documentos.. 03/12/2025 às 15:53:46 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 finalizou o envio de anexo. 22/12/2025 às 16:11:48 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 08:15:00 do dia 23/12/2025. Justificativa: Envio de documentos.. 22/12/2025 às 17:07:38 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 finalizou o envio de anexo. 15 de 1621/05/2026 09:00 UASG 926748 PREGÃO 90009/2025 Data/Hora Descrição 27/01/2026 às 15:30:23 Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:32:00 do dia 27/01/2026. Justificativa: proposta ajustada.. 27/01/2026 às 17:37:03 Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 09:35:00 do dia 28/01/2026. Justificativa: Envio de proposta e doc. complementares.. 28/01/2026 às 08:58:42 Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38 finalizou o envio de anexo. 28/01/2026 às 15:00:52 Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:05:00 do dia 28/01/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 28/01/2026 às 16:14:59 Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38 finalizou o envio de anexo. 23/04/2026 às 16:52:46 Fornecedor MAXIS INFORMATICA LTDA, CNPJ 65.146.037/0001-78 registra recurso. 29/04/2026 às 18:23:09 Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38 registra contrarrazão ao recurso do fornecedor 65.146.037/0001-78. 06/05/2026 às 16:05:18 Agente de contratação registra a decisão para os recursos cadastrados. 20/05/2026 às 10:01:29 Autoridade competente registra a revisão da decisão para os recursos cadastrados. 21/05/2026 às 09:00:34 Fornecedor AMULTIPHONE TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA, CNPJ 08.053.729/0001-38 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 14.300.000,0000, valor negociado: R$ 14.249.700,0000. 21/05/2026 às 09:00:35 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 17/04/2026 16:46:48 Intenção de recurso na habilitação: 17/04/2026 16:57:37 Recurso: 24/04/2026 23:59:59 Contrarrazão: 29/04/2026 23:59:59 Recursos realizados: 65.146.037/0001-78 - MAXIS INFORMATICA LTDA Intenção de recurso no julgamento: 17/04/2026 16:37:52 Intenção de recurso na habilitação: 17/04/2026 16:48:18 Recurso: 23/04/2026 16:52:46 08.053.729/0001-38 - AMULTIPHONE 29/04/2026 18:23:09(Cadastrado) (Cadastrado) Contrarrazões: Decisão do agente de contratação: 06/05/2026 16:05:18(Não procede) Revisão da autoridade competente: (Mantida decisão não procede) 20/05/2026 10:01:29 16 de 1621/05/2026 09:00 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Casa Civil Assessoria Jurídico-Legislativa TERMO DE COMPROMISSO  O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, representado neste ato por seu Prefeito, Sandro da Mabel Antônio Scodro, e a AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, autarquia municipal, inscrita no CNPJ nº 22.616.136/0001-63, representada por seu Presidente, Vinícius Gomes do Nascimento, doravante denominado COMPROMITENTES, aderem ao Programa de Regionalização do Turismo, do Ministério do Turismo, comprometendo-se a: I - integrar e participar ativamente da Instância de Governança Regional- IGR; II -  indicar um interlocutor municipal titular e um suplente responsáveis pela interlocução no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo; III - manter ativo o Conselho Municipal de Turismo; IV - elaborar ou atualizar o planejamento estratégico municipal do turismo, integrando-o ao planejamento da respectiva região turística; V - apoiar o desenvolvimento do turismo regional, em cooperação com os demais municípios integrantes da região turística; e VI - manter atualizadas as informações junto à Instância de Governança Regional - IGR e ao órgão estadual responsável pelo turismo. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO DA MABEL ANTÔNIO SCODRO Prefeito de Goiânia VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO  Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 13/05/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9516824 e o código CRC 0F1BEB76. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000122-2 SEI Nº 9516824v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 59, 21 DE MAIO DE 2026 Substituição do Fiscal do Contrato nº 077/2023. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 26.18.000001523-3,  RESOLVE: Art: 1º - Cessar a Portaria nº 167, de 01 de setembro de 2023. Art. 2º -  Designar  como Fiscal de Contrato  o servidor  Pedro Aurelio Oliveira Rocha, matrícula nº 1525921-1, CPF nº ***.681.701-** e CREA nº 1016181760 D-GO, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, lotado na Gerência de Supervisão de Obras e Edificações, desta Secretaria, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 077/2023, celebrado pela Prefeitura Municipal de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SME e a empresa MRL Construtora LTDA, CNPJ nº 26.791.812/0001-96, que tem como objeto a obra de Implantação de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal João Braz. Art. 3º -  Determinar que o servidor mencionado observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º -  As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 29 de janeiro de 2025. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 21/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10281849 e o código CRC 0AFF63E9. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001523-3 SEI Nº 10281849v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 1651/2026 Mediante análise das documentações anexadas ao Processo SEI nº  26.18.000001435-0, e considerando a Justificativa 123/2026 (10167134) da Gerência de Compras, Material e Patrimônio,  informo que AUTORIZO o prosseguimento dos autos, nos termos das legislações vigentes, visando a adesão à Ata de Registro de Preços nº 048/2026 (10164462) oriunda do Pregão Eletrônico nº 90015/2025 (10164437), cujo objeto é a locação de veículo automotor especial do tipo Ambulância Simples Remoção, necessário ao suporte das atividades administrativas, operacionais e de campo, conforme condições e especificações estabelecidas em Edital e seus Anexos, objetivando o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA. Goiânia, 13 de maio de 2026. FLÁVIA RIBEIRO DIAS Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana Portaria nº 47, 16 de abril de 2026 Documento assinado eletronicamente por Flávia Ribeiro Dias, Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, em 13/05/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186678 e o código CRC 802E38F2. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001435-0 SEI Nº 10186678v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Coordenação Executiva do Programa de Pavimentação Asfáltica EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA, e o CONSÓRCIO CFJ. 2. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do constante no Processo 26.18.000000983-7, conforme Justificativa Técnica (9757792), com amparo legal no artigo 124, inciso I, alínea “a” c/c com artigo 125 da Lei n.º 14.133/21 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a reprogramação da planilha orçamentária do Contrato nº 015/2025, conforme planilha anexa (9757381). 4. DO ADITAMENTO: 4.1. Por este instrumento de aditamento, fica acrescido ao Contrato nº 015/2025, a importância de R$ 9.307.184,60 (nove milhões, trezentos e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), equivalente a 24,87% (vinte e quatro vírgula oitenta e sete por cento) de acréscimo contratual, O valor do contrato reprogramado é de R$ 46.724.357,63 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos). 4.2. Faz parte integrante desse Termo Aditivo como Anexo, a planilha de cálculo (9757381) que foi utilizada para calcular o valor da reprogramação. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/SALDO CONTRATUAL: 5.1. A referida despesa decorre da Dotação Orçamentária nº 2026.5701.26.451.0025.1432.44905100-190. 5.2. O saldo contratual é de R$ 46.724.357,63 (quarenta e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos). 6. LOCAL E DATA - Goiânia, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 21/05/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10277319 e o código CRC D44DED7C. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000983-7 SEI Nº 10277319v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2026 Processo SEI nº 26.13.000000560-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito - SET CONTRATADA: BKM COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato é celebrado com base nas cláusulas e condições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o disposto no artigo 75, inciso VIII, bem como, instrução processual do Processo Administrativo SEI nº 26.13.000000560-6. OBJETO: Contratação de empresa especializada em OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, digitalização e cópia, com fornecimento de papel e suprimentos, com disponibilização de equipamentos e software de gestão e controle de bilhetagem a fim de atender a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão através das seguintes dotações orçamentárias: 2 0 2 6 . 5 8 0 1 . 4 . 1 2 2 . 0 0 6 2 . 2 4 5 1 . 3 3 9 0 3 9 0 0 . 1 0 0 . 5 0 1 . 1 5 0 0 ; 2 0 2 7 . 5 8 0 1 . 4 . 1 2 2 . 0 0 6 2 . 2 4 5 1 . 3 3 9 0 3 9 0 0 . 1 0 0 . 5 0 1 . 1 5 0 0 . VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor deste contrato, para seu período de vigência, é de R$ 165.069,60 (cento e sessenta e cinco mil e sessenta e nove reais e sessenta centavos). LOCAL E DATA: Goiânia, 20 de maio de 2026. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 20/05/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10269626 e o código CRC D6E3A869. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000000560-6 SEI Nº 10269626v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 69/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 69/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 21/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276326 e o código CRC 20ED5808. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002998-0 SEI Nº 10276326v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 70/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 70/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 21/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276352 e o código CRC 2C77E791. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002999-8 SEI Nº 10276352v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 131/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 131/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 21 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 21/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276240 e o código CRC 4C34BCFB. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002993-9 SEI Nº 10276240v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº132/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 132/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 21/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276268 e o código CRC 65D4FDEF. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002995-5 SEI Nº 10276268v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 133/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 133/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 21 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 21/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276283 e o código CRC 9E615108. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002996-3 SEI Nº 10276283v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 134/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 134/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 21 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 21/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276298 e o código CRC D3B7B000. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002997-1 SEI Nº 10276298v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET SPE quadra 71 Participações Imobiliárias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 43.601.851/0001-00, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000002991-2 do empreendimento localizado na Av. Marginal Leste, Qd. 71, Lt.01, loteamento Parque Cidade, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 21/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10275963 e o código CRC 0EFE6DA7. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002991-2 SEI Nº 10275963v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO 03/26 PROCESSO SEI Nº: 26.2.000000334-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT CONTRATADA: CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SA, inscrita sob o CNPJ nº 30.088.923/0001-08 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO - O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, na Ata de Registro de Preços nº 285/2024/SUPEL-RO (8577359), Pregão Eletrônico nº 557/2023/SUPEL-RO (8577432), nas disposições do Contrato nº 03/2026, no Ofício nº 60/2026/SIT/SECGER (10093183) e na resposta da empresa (10199813) bem como nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, observadas, ainda, as diretrizes dos Decretos Municipais ns. 27/2025, 28/2025, 102/25, 729/2025 e 2860/25. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica retificada a CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO, especificamente o item 9.15 do Contrato nº 03/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “09. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.15. O CONTRATANTE deverá pagar, ao CONTRATADO, o valor total de R$ 6.191.324,00 (seis milhões, cento e noventa e um mil e trezentos e vinte e quatro reais), de forma parcelada, conforme abaixo, mediante ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADO, à vista da Fatura/Nota Fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pelo Fiscal do contrato atestando o cumprimento do objeto contratual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o inciso VI do art. 92 da Lei 14.133/21, observando-se o disposto no item 9.1 deste Contrato. a) pagamento inicial correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, que é de R$1.547.831,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e sete mil e oitocentos e trinta e um reais); b) pagamento do valor remanescente em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$1.160.873,25 (hum milhão, cento, e sessenta mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela descrita na alínea “a”. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL O valor global do Contrato nº 03/2026 permanece inalterado, mantido em R$ 6.191.324,00 (seis milhões, cento e noventa e um mil e trezentos e vinte e quatro reais), sendo a presente alteração restrita à forma de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem válidas, ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 03/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DOS REGISTROS O presente instrumento deverá ser publicado na forma da lei, para fins de eficácia, com posterior adoção das providências administrativas cabíveis quanto aos registros nos sistemas competentes, inclusive no PNCP, no SCC, na plataforma Colare do TCM/GO e no Portal da Transparência, observados os prazos e fluxos internos aplicáveis. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fabio Christino, Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, em 21/05/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10275165 e o código CRC 91D2DD8B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000334-8 SEI Nº 10275165v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO 04/26 PROCESSO SEI Nº: 26.2.000000333-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT CONTRATADA: CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A, inscrita sob o CNPJ nº 30.088.923/0003-70 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO - O presente Termo Aditivo tem fundamento no art. 124 da Lei nº 14.133/2021, na Ata de Registro de Preços nº 018/2025 (8575277) - Pregão Eletrônico nº 90030/2025 oriundo do Processo Administrativo SEI n° 2025/000013015-00 TJ/AM (8576173), nas disposições do Contrato nº 04/2026, no Ofício nº 61/2026/SIT/SECGER (10093635) e na resposta da empresa (10149634 e 10149670), bem como nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, observadas, ainda, as diretrizes dos Decretos Municipais ns. 27/2025, 28/2025, 102/25, 729/2025 e 2860/25.  CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO Fica retificada a CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO, especificamente o item 8.1 do Contrato nº 04/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "08. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO 8.1. O CONTRATANTE deverá pagar, ao CONTRATADO, o valor total de R$ 1.137.000,00 (hum milhão e cento e trinta e sete mil reais), de forma parcelada, conforme abaixo, diretamente na conta indicada pela CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Goiânia, GO, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após ser devidamente atestada a sua conformidade pelo Fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, observando-se o disposto no item 4.5. deste Contrato. a) pagamento inicial correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, que corresponde a R$ 284.250,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinquenta reais); b) pagamento do valor remanescente em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 94.750,00 (noventa e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela descrita na alínea "a". CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL O valor global do Contrato nº 04/2026 permanece inalterado, mantido em R$ 1.137.000,00 (hum milhão e cento e trinta e sete mil reais), sendo a presente alteração restrita à forma de pagamento. CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem válidas, ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 04/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE E DOS REGISTROS O presente instrumento deverá ser publicado na forma da lei, para fins de eficácia, com posterior adoção das providências administrativas cabíveis quanto aos registros nos sistemas competentes, inclusive no PNCP, no SCC, na plataforma Colare do TCM/GO e no Portal da Transparência, observados os prazos e fluxos internos aplicáveis. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fabio Christino, Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, em 21/05/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10275279 e o código CRC 70CF2789. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000333-0 SEI Nº 10275279v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 372, 15 DE MAIO DE 2026 Concede Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas ao servidor especificado neste ato e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Anexo I do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e o art. 64 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Considerando o disposto no art. 30, da Lei complementar nº 091, de 20 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 253, de 11 de novembro de 2013 e sua regulamentação pelo Decreto nº 1.600, de 1º de setembro de 2020; Considerando os termos do Despacho nº 3065/2026, da Gerência de Folha de Pagamento, referente à Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializada, conforme o contido no Processo SEI nº 10183861, resolve: Art. 1º  Conceder Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico- Educacionais Especializadas ao servidor especificado no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Determinar que seja encaminhada cópia desta Portaria para a Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10226633 e o código CRC 38D3B942. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000013480-9 SEI Nº 10226633v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 372, 15 DE MAIO DE 2026 SERVIDOR MATRÍCULA A PARTIR  PROVIDÊNCIAS LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL SERGIO MELLO JUNIOR 510297-4 Da data da publicação Conceder Gratificação sobre 60 horas Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10226707 e o código CRC 744BF7E6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000013480-9 SEI Nº 10226707v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 378, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a retirada da Gratificação pela Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Anexo I do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e o art. 64 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e Considerando o Processo SEI nº 26.24.000019588-3; Considerando as informações prestadas pela Gerência de Folha de Pagamento no Despacho nº 2855/2026 (10120568); Considerando que os servidores relacionados não mais se encontram modulados em unidade que ensejam o pagamento da Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico-Educacionais Especializadas, resolve: Art. 1º  Retirar a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Pesquisa, Capacitação e Técnico- Educacionais Especializadas dos servidores relacionados, no anexo único desta Portaria. Art. 2º  Determinar que seja encaminhada cópia desta Portaria à Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Folha de Pagamento, para ciência e demais providências. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas especificadas no Anexo Único. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10263613 e o código CRC D6D20106. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019588-3 SEI Nº 10263613v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 378/2026 SERVIDOR MATRÍCULA A PARTIR DE CARGA HORÁRIA DA GRATIFICAÇÃO LOTAÇÃO ANTERIOR LOTAÇÃO ATUAL Marcos Manoel Ferreira 395609-02 01/01/2026 Retirar Gratificação sobre 30h Gerência de Educação de Adolescentes, Jovens e Adultos E.M. Jesuína de Abreu Tatiane Crispim Costa 642894-02 01/01/2026 Retirar Gratificação sobre 60h Diretoria Pedagógica E.M. Bispo Abigail Carlos de Almeida Weber Flavio Oliveira Mendes 726826-04 01/01/2026 Retirar Gratificação sobre 60h Coordenadoria Regional Maria Helena Batista Bretas E.M. João Vieira da Paixão Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264536 e o código CRC AD8A225C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019588-3 SEI Nº 10264536v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 5910/2026 Processo nº 26.24.000015623-3 Nome: Secretaria Municipal de Educação/Directa Comércio Serviços e Soluções Ltda. Assunto: Contratação de Serviços À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 274/2026 (10020724), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta,  com fundamento no  Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao  Contrato nº 004/2026 (9939344), com a empresa  DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA, inscrita sob CNPJ: 02.329.217/0001-75, visando à prorrogação do prazo por 3 (três) meses e o acréscimo no valor de R$ 27.899,79 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de impressoras em regime de locação e suprimentos de insumos/folhas para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação, em que são locadas 19 unidades de Impressoras Multifuncionais, Laser, Monocromáticas, Impressão D Uplex, Wireless, bem como 02 unidades de Impressoras Multifuncionais Coloridas, Laser, Policromáticas, Impressão Duplex, Wireless, conforme as dotações orçamentárias abaixo: 20261750123610098201733904000101526 1500 1001 20261750123650065201433904000101526 1500 1001 20261750123660098216833904000101526 1500 1001 20261750123670098208033904000101526 1500 1001 Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10215408 e o código CRC 08674A03. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015623-3 SEI Nº 10215408v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 6387/2026 Processo nº 26.24.000020951-5 Nome:  Helder José de Melo e outros Assunto: Contrato de Pessoal À vista do contido nos autos e, tendo em vista o Despacho nº 4773/2026/SME/GERLOT (10090109), considerando o Decreto 22/2026 (10073269), visando à contratação temporária de pessoal por tempo determinado para substituição de servidores em usufruto de afastamentos legais, a fim de garantir o serviço essencial no âmbito da educação desta municipalidade, resolvo AUTORIZAR a celebração dos Contratos de Trabalho por Tempo Determinado, relacionados no Anexo Único a este Despacho (10290770), referentes à contratação de pessoal aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026 (10073224), pertencente ao Processo nº 25.24.00009454-2, Convocação nº 002/2026 (10276761), e conforme Parecer nº 291/2026 (10213744), da Chefia da Advocacia Setorial/SME, DECLARO que a contratação atende às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290565 e o código CRC 7FB1E2D7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000020951-5 SEI Nº 10290565v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO DESPACHO Nº 6387/2026 Inscrição CPF Nome Candidato CRE Cargo 55249112 ***.810.301-** JOSCILENE PAULA DA SILVA BASTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55228004 ***.604.241-** UMARY PEREIRA DA CUNHA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55260485 ***.021.421-** MARCIA APARECIDA FARIAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55256101 ***.421.041-** ILZA FRANCISCA SAMPAIO DUARTE BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55227320 ***.485.951-** MIRILANDES GOMES SOUSA TEIXEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55234105 ***.447.471-** ORSANTA PEREIRA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55256810 ***.894.591-** EDIM BRITO DA MOTA SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55261370 ***.520.271-** WILMA RODRIGUES BARBOSA RIBEIRO BRASIL DI AMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55238403 ***.760.151-** EDNAMAR MARTINS DE SOUZA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55249561 ***.654.191-** DEUSANI SOARES PEREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55233360 ***.569.621-** SANDRA CRISTINA DA SILVA SOUSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55217803 ***.988.881-** JURACI DA SILVA FREITAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55260861 ***.500.231-** IZABEL TRINDADE FRADES BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55251171 ***.425.111-** ADELIA ASSIS PANTALEAO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55237133 ***.906.131-** VILMA CONCEICAO SILVA LISBOA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55233313 ***.920.131-** ZILMA DA SILVA DE FÁTIMA PEREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55213329 ***.280.371-** ELZA BORGES DA SILVA SANTANA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55254350 ***.959.411-** MÁRCIA LAZARA DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55238897 ***.051.282-** IRLENE RODRIGUES DO NASCIMENTO MARINHO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55247383 ***.814.871-** MARIA IVANILDE LUIZA PEREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55259717 ***.253.381-** TARLEI PIRES VIEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55213877 ***.428.111-** IZALRI DE SOUZA CHAVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55226751 ***.603.901-** MARIA DE LOUDES MENDES BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55243120 ***.205.451-** MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55213938 ***.299.111-** MARIA MARTA MORAES DE ABREU BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55247988 ***.809.471-** DILMA ANDRADE DA ROCHA OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55219951 ***.021.201-** TEREZINHA DE JESUS DE ARAUJO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55237285 ***.433.960-** ROSE MARY KRIMBERG BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55216026 ***.082.111-** MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SOUSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55216361 ***.151.851-** JOVINILHA DA SILVA AZEVEDO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55231309 ***.798.601-** MARIA JOSE ALVES DE QUEIROZ BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55244422 ***.126.001-** MARIA CRIISTINA DE CASTRO SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55215178 ***.904.981-** LÁZARA ARANTES CRUVINEL BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55220900 ***.221.691-** LUCIRENE CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55233780 ***.648.121-** MARIA DA GRACA BANDEIRA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55218637 ***.044.131-** MARIA EDILEUZA ARAUJO GUEDES TAVARES BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55217988 ***.338.801-** BELCIDES AIRES DA LUZ BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55220486 ***.986.921-** LUCIENE LAURIANA PACHECO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55221618 ***.528.645-** ADENICE COSTA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55225302 ***.795.001-** SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55258715 ***.726.681-** ELIETH FERREIRAROSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55222896 ***.396.571-** MARIA JOSÉ FERREIRA LEITE BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55219771 ***.920.083-** ELIANE DO LAGO BATISTA VALADARES BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55233851 ***.952.121-** HELDER JOSE DE MELO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55252126 ***.882.301-** EVANI RODRIGUES CARDOSO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55242059 ***.434.171-** FLORISMAR DIAS DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55239432 ***.593.101-** ANA DARCY NOGUEIRA MELO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55249253 ***.136.991-** SIRLEI SANTANA DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55237527 ***.199.362-** SAMEA GORETH DO ROSARIO BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55231500 ***.655.271-** ANDRÉIA PAULA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Agente de Apoio Educacional 55213275 ***.548.201-** MARLUCIA BARBOSA MENDONÇA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55209772 ***.314.901-** TEREZA SOUSA COUTO DE DEUS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55210930 ***.274.481-** FRANCISCA BERNADINA MENDES DO NASCIMENTO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55263091 ***.287.911-** HELOÍSA RIBEIRO DE CAMPOS CRUZ CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55223284 ***.418.491-** DIVINA APARECIDA RODRIGUES JARDIM CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55219755 ***.016.061-** EDMA ALVES RIBEIRO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55239572 ***.126.721-** IRAIDES EVANGELISTA LEITE CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55239086 ***.515.201-** ROSA MARIA DE CAVALHO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55216063 ***.143.501-** ELIANE LORENTINO SOARES DE OLIVEIRA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55226784 ***.502.763-** REGINA MARIA DA SILVA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55235139 ***.219.371-** CLAUDIO SEVERIANO ALVES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55231063 ***.317.511-** FATIMA SOCORRO DE MORAIS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55252117 ***.875.851-** RUBIA GOMES LINO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55222406 ***.868.531-** AMENALIA VIEIRA DE SOUZA DAMACENA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55233138 ***.555.101-** MARISTELIA DE FARIA ALMEIDA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55221827 ***.382.831-** IVONETE HUNGRIAJ CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55224955 ***.865.581-** VANIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GUIMARAES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55225340 ***.976.901-** NILVA GONÇALVES DE MENDONÇA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55221904 ***.331.211-** ARMANDA BARROS DOS SANTOS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55221059 ***.065.461-** ANGELA MARIA PEREIRA GONCALVES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55209848 ***.158.181-** MARCONDES SEBASTIÃO DE JESUS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55256315 ***.469.001-** ANA TEREZA DOS REIS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55256087 ***.584.381-** SUELY MARIA DA SILVA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55254752 ***.056.361-** ROSANGELA ZARDINI ROCHA GOMES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55223269 ***.864.291-** LEONIA ALVES DE SOUSA CAMPOS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55224856 ***.515.191-** IVONETE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55227924 ***.327.411-** DINALVA MASCARENHAS DA SILVA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55262126 ***.803.921-** SÔNIA MARIA RIBEIRO DE CAMPOS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55225469 ***.927.001-** CLEUNICE FERREIRA DA FONSESCA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55238895 ***.846.811-** MARIA APARECIDA MOURA DOS SANTOS MARTINS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55225612 ***.649.891-** ANA JARVES DE BRITO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55214098 ***.323.071-** TÂNIA MÁRCIA MARTINS ALVES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55227866 ***.277.431-** CARMEM HELENA CANDIDA DOS REIS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55234250 ***.097.576-** SANDRA APARECIDA GONCALVES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55212645 ***.383.861-** EURIPEDES EUGENIO DA SILVA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55237796 ***.336.951-** ELEUSA MARIA DE OLIVEIRA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55227398 ***.895.021-** VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55210578 ***.169.471-** IVONE MARIA DA SILVA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55233217 ***.376.301-** MATILDES FRANCISCO DE SOUSA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55247489 ***.314.161-** FABIANA MARTINS DA SILVA MAIA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55238062 ***.836.781-** CELIA DE MELO PERES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55226092 ***.414.041-** LANIR GONÇALVES DA COSTA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55262072 ***.523.501-** EDITE MARIA DE SOUZA DINIZ CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55246120 ***.160.731-** TEREZINHA DE FÁTIMA LOPES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55225002 ***.902.281-** MIRACI DE PAIVA FEITOSA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55226838 ***.162.581-** ELIFASIO DOS SANTOS SILVA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55214731 ***.589.681-** MARIA APARECIDA PEREIRA AZEVEDO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55224291 ***.812.781-** MARIA HELENA DE ASSIS COSTA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55254434 ***.906.421-** EURENICE PEREIRA DOS SANTOS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55247746 ***.812.675-** IZABEL OLIVEIRA DE ARAUJO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55237437 ***.381.861-** ILBERTO RODRGUES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55222415 ***.257.231-** MARIA BENVINDA CARVALHO FERREIRA CAMPOS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55230420 ***.177.571-** GILVANDO QUINTINO ROSA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55247233 ***.827.671-** SEBASTIANA GOMES DA PAIXAO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55217060 ***.752.231-** ENY FÉLIX DE MORAES CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55239317 ***.595.201-** PAULO LOPES NASCIMENTO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55254339 ***.425.661-** ANA MARIA DOS SANTOS FREITAS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55243879 ***.542.801-** SÔNIA MARIA DE SOUSA RESIO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55257960 ***.114.281-** AMÉLIA GOMES PEREIRA PORTELA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55213468 ***.057.611-** ANGELA MARIA OTON SIDIAO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55209978 ***.798.805-** MEIRIANI SILVA DE JESUS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55239633 ***.309.291-** TATIANE SILVA XAVIER CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55232495 ***.633.371-** MARIA DAS GRAÇAS COSTA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55234967 ***.275.113-** NAZARIO HERENIO COELHO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55254899 ***.923.321-** ANA CRISTINA NORATO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55222238 ***.733.341-** DIVINA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55239964 ***.162.390-** AIRTON AQUINO RAMOS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55211612 ***.419.791-** FRANCISCA SOUSA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55238860 ***.318.231-** IRLENE ROSA DE OLIVEIRA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55216090 ***.375.501-** DIVINO FARIA DE SOUSA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55210535 ***.476.411-** MARLENE DE SOUSA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55210845 ***.520.901-** REGINA CELI ANDRADE CALASSA MESSIAS CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55238946 ***.136.711-** NEUSA RODRIGUES DA SILVA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55247203 ***.844.491-** VANILDA QUEIROZ MOTA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55221020 ***.556.411-** EDILCE MOREIRA BARBOSA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55250567 ***.785.951-** RAFAEL VITOR COUTO DO AMARAL CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55214655 ***.123.371-** ADEMIR BORGES BOSSO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55243887 ***.897.871-** UBIRATAN SANTOS AGUIAR CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55218585 ***.509.211-** SIMONE PEREIRA DE ARAJO OLIVEIRA CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55262959 ***.307.151-** MARIA GLEICE PEREIRA ARAUJO CENTRAL Agente de Apoio Educacional 55253436 ***.744.701-** ALVES BATISTA LIMA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55235517 ***.604.321-** ANDRE LUIZ BARACHO DA SILVA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55242716 ***.698.361-** FABIO JOSE DE CARVALHO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55217067 ***.247.391-** MARIA DE FATIMA SLYWITCH JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55210818 ***.106.201-** PAULO FLAUSINO TEIXEIRA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55254516 ***.059.321-** LEILA VIANA BRITO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55221515 ***.810.861-** SIRLENE ALEXANDRE RIBEIRO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55244286 ***.769.081-** GENI FERREIRA DA SILVA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55230131 ***.422.131-** CELIA NUNES CARDOSO CAVALCANTE JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55257160 ***.314.851-** MARIA LÚCIA SOARES JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55236003 ***.710.961-** MARIA DE LOURDES FERNANDES RABELO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55258883 ***.616.221-** MARIA APARECIDA DE SOUSA MESQUITA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55231237 ***.329.851-** MARIA APARECIDA DE CASTRO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55221123 ***.068.054-** MARIA DE FATIMA PEREIRA VIANA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55240480 ***.855.393-** LUUCIA MARIA GALVAO GALENO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55254229 ***.762.741-** MARCELENA DE SOUSA LIMA CALIL JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55219582 ***.741.311-** MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55222578 ***.062.303-** MARIA CHISLANDE SANTOS DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55221457 ***.570.741-** LUCIA ANDRADE VIANA RODRIGUES JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55242840 ***.360.603-** RAIMUNDA PINHO DA SILVA SANTOS JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55237553 ***.773.441-** MARILUCIA DAS MERCES ALVES DE MOURA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55237359 ***.880.281-** ROMY SANDOVAL MATTOS NASCIMENTO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55245011 ***.180.543-** ALZIRA MOREIRA DA SILVA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55218201 ***.231.213-** FRANCISCO GONCALVES DA SILVA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55223292 ***.505.051-** MÁRCIA FABIANA DE ALMEIDA RIBEIRO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55210607 ***.104.081-** ZILDA OLIVEIRA LOPES PIRES JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55252563 ***.392.631-** VALDECY DE OLIVEIRA RODRIGUES JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55249419 ***.547.921-** DEIJANI SOARES DA SILVA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55256615 ***.167.021-** ELIZABETH BIANCHI DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55215404 ***.389.501-** NATALINA BISPO TORRES DE MORAIS JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55237917 ***.100.941-** EDILEUZA MARIA FERREIRA COSTA BRANDAO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55216176 ***.337.921-** ANA VALQUIRIA QUADROS JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55221193 ***.712.621-** MARIA FERNANDES DE CARVALHO SILVA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55213186 ***.650.761-** ANGELA MAGDA PORTO SOBRINHO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55230447 ***.656.011-** LEIDE DIVINA PEREIRA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55247156 ***.249.401-** ELIZABETH LIMA DE SOUSA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55237591 ***.546.527-** PAULO ROBERTO DE MOURA PRIORI JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55239474 ***.969.471-** EUDOCHE GONALVES DE SOUZA OLIVEIRA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55224384 ***.502.963-** FLORA GOMES DA COSTA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55247283 ***.457.881-** EMÍLIA MESSIAS NETO DE FARIA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55235245 ***.096.571-** ELIZA NUNES DOS SANTOS JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55230665 ***.334.947-** MARIA LÚCIA AIRES MIRANDA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55257570 ***.777.721-** ANA DE FATIMA CASTRO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55229966 ***.474.581-** ROZELY RODRIGUES DA SILVA JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55260669 ***.408.981-** ELEUSA MARIA FURTADO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55227236 ***.657.511-** HOSANIRES NILO DE SANTANA RAMOS JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55222504 ***.585.398-** CLEUSA ALVES XAVIER JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55211088 ***.242.492-** RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS FILHO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55242449 ***.784.871-** DOUGLAS NASCIMENTO BISPO JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55215110 ***.969.584-** MARIA DAS DORES GOMES DE MENEZES JARBAS JAYME Agente de Apoio Educacional 55238426 ***.379.311-** ELIANIDES CIRINO DE JESUS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55227230 ***.559.521-** ELIEGE FERREIRA DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55234143 ***.900.911-** DINA FERNANDES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55259151 ***.383.231-** BRUNO RODRIGUES DO PRADO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55216307 ***.957.251-** SELMA RIBEIRO DE MENEZES RODRIGUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55234197 ***.004.195-** ANTONIA DE MARIA RODRIGUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55253212 ***.465.041-** MARILDES APARECIDA FARIA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55217597 ***.628.761-** GENESI DE MORAES SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55223043 ***.207.541-** SULEIME ANDRE MACHADO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55233565 ***.230.801-** DULCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55258890 ***.651.521-** VERA LUCIA GUEDES DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55255808 ***.174.311-** CONSTANCIA DA SILVA OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55228637 ***.534.201-** NEUZA DE ALMEIDA GOMIDES REIS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55257664 ***.473.751-** SONIMAR FERREIRA DA SILVA NEVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55262830 ***.513.901-** ELIZETE ALVES DE SENA BORGES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55225296 ***.147.311-** SANDRA MARIA DE MAGALHAES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55242149 ***.876.102-** ELENIZA MARTINS DE ARAUJO CAMPOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55250364 ***.569.331-** EDINA RIBEIRO XAVIER MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55209809 ***.220.789-** LUIZ VALDECI DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55238014 ***.488.681-** JUDITH MAGALHAES DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55258413 ***.392.071-** TEREZINHA ALVES DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55228029 ***.322.141-** GILMAR PEREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55264340 ***.793.861-** MARIZETE DA PIEDADE FILGUEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55209824 ***.119.121-** DIVINA NUNES PAULINO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55258703 ***.394.458-** ELISA MARIA DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55232504 ***.375.811-** REGINA DO CARMO RODRIGUES CRUZ MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55251166 ***.511.651-** LUCI MARIA TEODORA DE JESUS ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55260391 ***.247.981-** ESTER LUCIA DA SILVA RAMOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55246449 ***.549.001-** WALDENISE MARIA BARBOSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55226396 ***.284.731-** MARIA MARTINS REGO MACEDO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55249449 ***.852.761-** CARLOS HUMBERTO DO VALE CRDOSO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55224598 ***.179.781-** MARIA CRISTINA DE CARVALHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55250924 ***.289.231-** MARIA IRACEMA DE ANDRADE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55244919 ***.833.111-** JACY ANTÔNIO BELARMINO DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55234998 ***.244.471-** MARIA APARECISA SANTANA CAMPOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55211864 ***.534.383-** MARIA SALVADORA SOARES ARAÚJO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55215388 ***.184.801-** SEBASTIAO DE ASSIS OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55235559 ***.751.781-** ANA MARIA JESUS DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55219381 ***.175.061-** IZABEL CRISTINA SILVA PEREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55257166 ***.047.821-** MARIA DA MOTA NERES FERREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55248567 ***.997.161-** JOSE LUCENO PARENTE DE ALMEIDA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55245975 ***.373.421-** LOIDE DA CUNHA SILVA ALMEIDA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55211351 ***.537.061-** MARIA ANTONIA BERNARDES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55248502 ***.238.161-** IVANILDE ALVES CORTES CRUZ MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55254930 ***.310.941-** ADEMAR LOPES MOREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55238517 ***.431.731-** EVA APARECIDA VIEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55213346 ***.578.491-** SILVIA ROSA PEREIRA SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55222198 ***.976.231-** SISSI LOPES GUIRRA RABELO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55255464 ***.238.093-** MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RIBEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55236092 ***.730.951-** SUELY TELES NUNES RIBEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55262457 ***.321.302-** APARECIDA MARIA DE LIMA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55218320 ***.873.261-** IRANETE ALMEIDA DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55223773 ***.506.161-** VERA LUCIA ALVES DE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55211666 ***.540.671-** VERANICE CARDOSO DE BARROS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55211620 ***.321.101-** EMILIA APARECIDA NOVAIS FILHA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55238111 ***.941.141-** EDSON XAVIER DE SANTANA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55209459 ***.835.201-** SIRCA AGOSTINHA DOS SANTOS VIEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55238018 ***.399.991-** JUNIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55230231 ***.799.951-** SONIA BARBOSA DE QUEIROZ MATOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55219975 ***.715.121-** EVA SOUZA CARVALHO TEIXEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55260376 ***.284.481-** NERITA LEMES XAVIER MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55219116 ***.388.211-** ELIANE RODRIGUES DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55239115 ***.235.951-** MARIA APARECIDA MORENO MARTINS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55254025 ***.857.351-** LUIZA MARIA COSTA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55261975 ***.855.402-** VANDA MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55237977 ***.068.321-** JOSINA PEREIRA DE ARAUJO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55216259 ***.388.101-** LUZIMAR RODRIGUES CAMPOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55225502 ***.143.681-** JOANICE MARIA CARVALHO SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55243324 ***.202.312-** MEIRY GOMES MARINHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55254563 ***.042.391-** TERESA DA SILVA OLIVEIRA LOPES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55247234 ***.696.741-** DOMINGAS LEITE DA SILVA AZEVEDO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55212874 ***.974.171-** MARIA DO CARMO BOLBAS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55209442 ***.667.072-** MARIA RIZOMAR NUNES DE MELO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55220160 ***.211.461-** IRANILDA DIVINA ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55214345 ***.111.601-** VITOR LOURENÇO DE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55235024 ***.478.061-** WILMA LUIZA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55209544 ***.108.301-** FABYANA PEREIRA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55252193 ***.743.641-** NELY CARNEIRO DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55216778 ***.651.831-** JANETE PIRES DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55239631 ***.569.571-** MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Agente de Apoio Educacional 55256120 ***.093.111-** MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55239175 ***.615.191-** MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55249800 ***.590.001-** LAIRNE MARIA LESSA DUARTE MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55237882 ***.230.561-** LOURDES FERREIRA DA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55247861 ***.484.441-** DANIEL BATISTA FERNANDES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55235169 ***.628.561-** NELSON JOSÉ DA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55215105 ***.536.361-** ANGELA MARIA DA SILVA LEMES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55222543 ***.286.821-** SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA MARTINS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55216693 ***.739.111-** VILMA JUSTINO DOS SANTOS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55228821 ***.385.651-** MARIA DO CARMO DE SOUZA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55245934 ***.883.711-** MARLEIDE RODRIGUES DA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55263165 ***.473.481-** ROSA HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55246603 ***.325.471-** MARIA AUXILIADORA DA SILVEIRA BARBOSA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55242287 ***.633.531-** DEUSANILDES PEREIRA DA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55223875 ***.043.931-** MARIA APARECIDA SIQUEIRA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55243737 ***.260.483-** WILSON RODRIGUES GOMES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55224457 ***.014.531-** ELOISA ROSA DA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55222726 ***.639.311-** NILVANI ALVES SANTANA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55261967 ***.404.901-** NILVA MARIA DA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55252390 ***.357.251-** JUSSILENE MOTA DUARTE MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55243395 ***.517.141-** ELIZARETE RODRIGUES DE ASSIS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55227651 ***.807.181-** MARIA DE JESUS PEREIRA DE CARVALHO LOPES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55228433 ***.533.106-** CARLOS ROBERTO MONTEIRO DE SOUSA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55238026 ***.656.581-** SORAYA ABDALA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55230780 ***.730.631-** VÂNIA TAVARES AVELINO MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55224656 ***.374.041-** MARIA DA CONCEICAO MATIAS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55226436 ***.405.711-** ANA SILVERIA DE JESUS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55226036 ***.511.191-** WISLEY PEREIRA RODRIGUES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55260119 ***.730.371-** ANA LUCIA CAMPOS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55239644 ***.174.691-** JOANA DARC MARTINS FEITOSA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55242911 ***.558.151-** ELIANA PIRES VIEIRA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55221436 ***.887.461-** THELMA MARTINS GOULART MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55218158 ***.275.611-** CORINA MARIA DA SILVA BALDOINO MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55211953 ***.014.871-** LUZIA MARIA DOS REIS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55238348 ***.628.281-** VERA LUZ DARC MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55226372 ***.299.401-** IVANI BATISTA DUTRA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55264931 ***.724.401-** SHIRLEY JANE CARRER MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55234463 ***.144.931-** EDERCIA RIBEIRO DE FARIA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55216296 ***.522.761-** LUCIMEIRE RIBEIRO DE CASTRO RODRIGUES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55225081 ***.191.311-** ANA LUCIA RODRIGUES NOGUEIRA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55245050 ***.979.441-** MARIA CRISTINA CALDERIN AGUIRRE MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55263285 ***.907.841-** MARLENE SILVA TELES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55237924 ***.022.621-** MARLUCIA REGINA DA CONCEICAO ALVES MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55230392 ***.008.021-** ADRIANA APARECIDA BORGES FARIA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55211568 ***.645.986-** LEIZA DOS REIS PEREIRA DIAS MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55230928 ***.017.401-** REINALVA SILVA SANTOS AMORIM MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55232846 ***.939.841-** WISTER JÚNIOR BRITO DE SOUZA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55222910 ***.143.251-** DIVINA CLEUSA DA SILVA PRADO MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55230956 ***.680.891-** EDUARDO ALVES DA SILVA MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55219231 ***.270.101-** SÍLVIO LUIZ QUEIROZ MARIA THOME NETO Agente de Apoio Educacional 55210827 ***.350.861-** PAULIENY GANZAROLLI SOARES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55252202 ***.713.341-** MARIZA HELENA ANTONIO DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55244332 ***.208.901-** EDSON DE OLIVEIRA BARBOSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55244206 ***.426.021-** LUANDRA GARCES BUENO BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55237843 ***.579.833-** EDNOLIA DOS SANTOS MOREIRA VIEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55218106 ***.151.651-** IRANI FERNANDES DOS SANTOS ALVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55216653 ***.969.751-** SIMONE CRISTINA DE SOUSA CARMO BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55238160 ***.516.763-** MARCOS VINNICIUS DOS SANTOS RODRIGUES BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55212995 ***.626.971-** SOLANGE ANA CASTRO SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55217237 ***.884.421-** LUCIANA CÂNDIDA DE GOYAZ BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55217125 ***.598.658-** EDUARDO PEREZ ORTONI BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55255829 ***.949.201-** RENATA SIMONE DOS REIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55255971 ***.549.401-** DIVINA MARIA DE SOUZA BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55236461 ***.225.621-** NAYRA DA COSTA MAGNO BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55213971 ***.259.774-** ROSELEIDE DA SILVA NASCIMENTO SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Assistente Administrativo Educacional 55210477 ***.398.441-** NUBIA CARNEIRO DE MOURA CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55256572 ***.742.361-** CLEUBER JUNIO DIAS PEREIRA CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55255398 ***.041.281-** MARLENE RODRIGUES VAZ CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55216300 ***.982.936-** SAMARA ALVES DE FREITAS CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55221811 ***.566.911-** MARIA REGINA OTON LEITE CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55217199 ***.676.311-** CARLOS VINICIUS LESSA CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55230558 ***.354.221-** JOANA DO CARMO ARAÚJO PEREIRA CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55223224 ***.873.911-** FRANKLIN HEESLLY SOARES DA COSTA CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55225976 ***.035.938-** MARCIA CANDIDA DOS SANTOS CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55221997 ***.427.681-** MARIA CREUZA FERNANDES DE MELO CENTRAL Assistente Administrativo Educacional 55250403 ***.764.941-** SIELI VITOR DA SILVA SA PASSOS JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55243615 ***.406.921-** ANNA MARIA DE DEUS NETTO JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55222913 ***.408.701-** JACIRA RODRIGUES DOS REIS JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55225766 ***.809.461-** REGINA MAGNA FONSECA JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55228983 ***.129.091-** FATIMA MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55225754 ***.345.771-** MAICON AMARANTE DOS SANTOS JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55259599 ***.253.291-** MARINALVA VIEIRA DE SOUZA JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55218494 ***.594.461-** JACKELYNE ALVES DA SILVA JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55243836 ***.442.881-** JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55233575 ***.309.941-** MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA GOMES JARBAS JAYME Assistente Administrativo Educacional 55237266 ***.133.131-** CINTIA GOMES DE ARAUJO TAVARES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55252817 ***.800.751-** KLEBER LUCIANO BARIANI FERREIRA DE CASTRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55248746 ***.919.001-** LEIDA MARIA SENA DE ALENCAR MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55212697 ***.742.531-** MARGARETH MARQUES DA SILVA VITORINI MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55230334 ***.045.861-** CARLOS PORTIS DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55259683 ***.622.691-** MARIA DAS MERCÊS FERREIRA MENEZES SOBRINH MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55253545 ***.350.431-** VALERIA VANESSA RIBEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55265182 ***.646.061-** ELIZETH MATIAS SOARES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55252887 ***.444.441-** JOSE CLEONES DE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55261113 ***.793.661-** SEBASTIANA CARNEIRO DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Assistente Administrativo Educacional 55252152 ***.009.251-** MARIA DO ROSÁRIO ROCHA MARIA THOME NETO Assistente Administrativo Educacional 55259791 ***.230.861-** ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA MARIA THOME NETO Assistente Administrativo Educacional 55250493 ***.347.991-** VIVIANE MARIA PACHECO MARIA THOME NETO Assistente Administrativo Educacional 55236466 ***.641.294-** MARIA ALINE SERAFIM DE ANDRADE BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55222121 ***.382.141-** DAYANNE BOTELHO LOPES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244127 ***.546.571-** SARA ALVES DA CONCEIÇÃO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55222922 ***.940.691-** DALILA GONCALVES REGIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55255718 ***.452.832-** LAIANE LIMA DA SILVA DE SOUSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55209482 ***.038.621-** KAMILA KELRY SOUZA SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55224613 ***.457.461-** LUDIMILLA BATISTA MACEDO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55222833 ***.714.951-** NUBIA LOREN DE OLIVEIRA RAMOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55224423 ***.119.161-** LAIS ALVES FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55214189 ***.064.151-** LETICIA FRANCISCA DE SOUSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55210236 ***.836.043-** RAIANE GOMES DOS SANTOS ALVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55252640 ***.415.293-** MARIA GERLIANE RODRIGUES ARAUJO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244262 ***.720.901-** KARITA CRISTIELLY SILVA BUENO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55233989 ***.549.421-** JESSICA KAREN SOUSA DA COSTA PORTO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55231004 ***.808.251-** MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DO NASCIMENTO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55223122 ***.515.981-** TATYANE DOS SANTOS ARAUJO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55212375 ***.121.201-** JOICE FORTUNATO BARBOSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55240814 ***.975.211-** FERNAY RIBEIRO DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55227759 ***.991.023-** TAINARA BARBOSA LIMA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55258887 ***.696.752-** DAIANE FERNANDES BARBOSA MARTINS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55254547 ***.653.331-** THAYNNA MUNIELLY CARRION TRINDADE CARVAL BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55235294 ***.584.231-** TATIELLY DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55259223 ***.189.371-** GLEICIENE PINHEIRO SANTOS DE ANDRADE BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55228127 ***.582.351-** KEURY PEREIRA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244689 ***.926.953-** ERIKA SANTANA SANTOS SOUSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55231129 ***.199.441-** ARIANA VIEIRA VAZ BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55220980 ***.799.461-** SULAMITA BASTOS SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55222666 ***.257.542-** JAQUELINE DIAS PROCOPIO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55256196 ***.873.241-** JOSILENE DE SOUZA VALVERDE E QUEIROZ BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55234699 ***.950.351-** DAYANE ARAJO SANTANA COSTA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55245091 ***.160.001-** MARIA DO CARMO RAMOS DE MORAIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55262227 ***.810.361-** RENATA TOMAZ CONCEIÇÃO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55254647 ***.982.621-** LEICIANE FERREIRA MENDES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55236395 ***.421.653-** SIMONE COSTA REGO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55258163 ***.587.801-** JORDANA FARIA DOS REIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55262156 ***.349.141-** ARIADNE GOMES RESENDE SOUZA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55247603 ***.012.771-** POLLIANE DE LIMA SILVA NUBES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55255348 ***.482.881-** WUHILMA SIQUEIRA DO COUTO AMARAL BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55258460 ***.995.711-** DANILA ROSE FERREIRA GONTIJO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55210631 ***.107.631-** JOICY FEITOSA DA SILVA RODRIGUES ABREU BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55225112 ***.563.861-** THAISE SOARES DA SILVA ARAÚJO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55251769 ***.001.921-** LEIDIANE ROSA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244691 ***.905.755-** MARIA EUGÊNIA MOREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55209583 ***.706.602-** NÚBIA ANDRÉ DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55229282 ***.907.611-** VILMAIR FRANCISCA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55226494 ***.622.531-** LUDMYLLA LEMOS SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55223967 ***.325.852-** MARIA DO SOCORRO BRITO CARDSO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55242437 ***.166.664-** ELIZANGELA MARIA SARAIVA PORTO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244434 ***.121.431-** ELISANGELA FERNANDES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55258136 ***.556.911-** ADRIANA APARECIDA DE MORAES FARIA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55238581 ***.347.451-** SHIRLEY JOSE LEITE DE BRITO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55225254 ***.192.751-** RAQUEL DIAS DE SA ANDRADE BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55242814 ***.131.141-** LIDIA DIAS DA SILVA PORTO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55255339 ***.727.101-** JEOVANYR ALVES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55264500 ***.643.841-** ELISETE VIEIRA SANTANA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55263031 ***.551.701-** CLEUSA JOVENAL DE SOUSA FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55259767 ***.193.831-** ADELMO LUIZ DE LIMA JÚNIOR BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55216258 ***.373.831-** APARECIDA RIBEIRO DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55260342 ***.965.821-** PATRICIA MOREIRA MEDEIROS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55251667 ***.207.191-** LYCIA AKKHAZZA CHAVES CARDOSO FILGUEIRA LELI BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55232274 ***.872.031-** PATRICIA CARMEN BOAVENTURA DUARTE BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55225250 ***.755.551-** CLEONICE PEREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55227840 ***.289.341-** ROSANGELA DIVINA DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55236108 ***.738.301-** ONEIDA MARIA TEIXEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55225928 ***.935.171-** IRENE CAMPELO COELHO BARBOSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55224822 ***.358.601-** PATRICIA ALVES PRAXEDES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55243188 ***.051.233-** JOSÉ RIBAMAR SERRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55246216 ***.799.461-** MARIZETE DE OLIVEIRA SANTANA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55209639 ***.453.071-** SILMA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55263340 ***.925.601-** SIMONE DE ANDRADE BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55264673 ***.079.451-** REGINA FARIA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244057 ***.604.251-** LUCIANA APARECIDA RIBEIRO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55217119 ***.455.819-** FRANCISCA ERILAN DE ARAUJO MARINS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55229787 ***.592.211-** ILSA RIBEIRO DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55250479 ***.961.641-** KELES BRETAS DE PAULA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55253539 ***.422.831-** EDNA CRISTINA CALDAS DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55245368 ***.646.861-** JANE ALVES DE OLIVEIRA CUNHA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55237898 ***.657.101-** ELECI MENDES NUNES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55217386 ***.737.831-** CLEUNICE SEVERO DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55251587 ***.421.181-** IVANETE MENDONCA LEAO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55256289 ***.888.641-** SUEDISMAR LIONEL DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55230165 ***.226.024-** OLIVIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA LOPES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55220365 ***.386.171-** CARMEN DE PINA MELONI BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55215041 ***.870.095-** ZILDA DE JESUS OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55233876 ***.325.323-** ROSILEA DE FATIMA LEITE CHAVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55260738 ***.688.771-** CRISTIANE NASCIMENTO ANDRADE SANTANA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55251022 ***.886.621-** HELENA RUBIA CARLOS FRANCA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55229209 ***.857.101-** MARCIO LOPES DE SOUZA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55234920 ***.326.001-** CLELIA ROCHA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55250813 ***.896.071-** VANDA FRANCISCA LOURENÇO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244150 ***.626.071-** MARIA LUIZA MAYER OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55223758 ***.161.101-** ROSINALVA DIVINA DE SOUSA ALVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55238874 ***.856.921-** MARGARETE ALVES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55250164 ***.799.481-** MARIA MARTINS MOTA NEVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55218954 ***.917.631-** NURVA FRANCISCO HUTIM BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55256356 ***.893.481-** WAGNE APARECIDA MARTINS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55213523 ***.204.182-** MARIA DE NAZARE BARBOSA CARVALHO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55235411 ***.218.091-** LUCIMAR TUBERTINO SANTOS ALVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55238169 ***.498.843-** MARIA LUIZA DE MELO ALENCAR BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55235510 ***.390.821-** MARIA DA PENHA BARROZO SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55217202 ***.887.661-** LAÍS SILVA FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55248252 ***.734.431-** KÁRYTHA FERREIRA FRANCO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55221646 ***.998.271-** SUELEN SILVA DE MORAIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55244110 ***.902.201-** SARAH PITALUGA CARVALHO BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55243979 ***.677.532-** TAMIRIS FURTADO DE MENDONÇA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55231417 ***.858.941-** ELCILENE DOS SANTOS FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55213511 ***.341.411-** LUDMILA VIEIRA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55210171 ***.625.001-** PRISCILA JANUÁRIO ELIAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55228428 ***.731.771-** RAQUEL CONCEICAO SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55230490 ***.482.991-** ROSIANE SENA CARDOSO SOARES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55234669 ***.320.841-** LUDMILLA CALDEIRA DOS REIS MAGALHAES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55255155 ***.228.081-** MARIZELIA RODRIGUES BEZERRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55213930 ***.245.491-** ELIZANGELA FRANCISCA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55212329 ***.264.501-** ANNE VITORIA ROSA LIMA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55230867 ***.040.181-** ROSIANA MONTEIRO LIMA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55221024 ***.659.081-** YASMIN MORAIS DE BESSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55211916 ***.649.821-** MARÍA CRISTINA GOMES BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55243448 ***.991.571-** ODETE NUNES MORAIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55238041 ***.236.141-** ANA CLAUDIA SILVA XAVIER BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55257522 ***.060.341-** MARIA LUCIA FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Auxiliar de Atividades Educativas 55227558 ***.053.361-** TATIANE SILVÉRIO DE OLIVEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55244756 ***.482.721-** VANDERLEIA SARAIVA LIMA SIQUEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55237870 ***.789.311-** CHINEIBE QUERUBINS PESSOA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55232396 ***.588.741-** LUCIANE PAIS DOS SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55254078 ***.716.231-** MARNEIDE JANHAN DE SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55239158 ***.340.561-** WILMA PAULA FEITOZA EVANGELISTA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55238967 ***.353.321-** DIOGENES FARIA CORREA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55226609 ***.844.181-** FERNANDA CARVALHO CORREA PEREIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55220622 ***.386.191-** VALDERINA PEREIRA DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55261947 ***.145.281-** MARLEIDE EVANGELISTA DE OLIVEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55222950 ***.785.251-** HELLEN CRISTINA CARVALHO SOUSA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55260486 ***.089.911-** CRISTIANE CASSIANO LOPES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55217114 ***.970.191-** KEILA DAS NEVES SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55259750 ***.428.531-** CARLIANA ALVES DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55221897 ***.695.211-** MARIA LUZINETE GONALVES DA CRUZ CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55212955 ***.132.651-** HELLENWHITE DA SILVA MAXIMO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55240627 ***.023.201-** LIVIA GOMES DE JESUS CASTRO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55245061 ***.361.111-** JUCELMA DE ARAUJO E SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55244061 ***.687.511-** ROBERTA VIRGILLIO NUNES DA CRUZ ATILA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55251626 ***.618.101-** EDINALVA DOS SANTOS SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55228225 ***.471.001-** LUCIANA DUARTE ALVES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55222827 ***.123.481-** CIDICLEIA MENDONCA ROCHA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55210777 ***.501.262-** ANDRÉA TEIXEIRA ROCHA BORGES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55253362 ***.337.751-** ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55212045 ***.148.961-** ELINAIDE DE JESUS SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55245672 ***.895.101-** ANA MARIA VALVERDES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55213392 ***.683.371-** JÚLIA DE MORAIS PRETO ALVES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55230733 ***.548.291-** KESLEY CRISTIANE BUENO PEREIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55251715 ***.442.791-** RONILDE PEREIRA LOPES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55261263 ***.902.325-** EDILENE SILVA MONTEIRO OLIVEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55222348 ***.466.171-** SAIONARA RODRIGUES FERNANDES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55240689 ***.955.132-** SIMONICA MARIA DA SILVA BRITO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55246361 ***.690.281-** LILIAN TEIXEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55226531 ***.007.971-** PATRICIA MICHELE MOREIRA BELO BACCETTO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55244761 ***.373.471-** JANETE SOUSA DE BRITO TEIXEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55234106 ***.515.421-** ANTÔNIA VANDA DO Ó BESERRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55227992 ***.254.161-** HELIENE GONTIJO DE SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55216710 ***.114.932-** CELIA DOS SANTOS ARAÚJO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55209429 ***.624.501-** NORMONDIENE GUEDES DE OLIVEIRA DIAS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55261156 ***.876.911-** NADIA DE MELO SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55218215 ***.088.741-** NIVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55232554 ***.438.937-** VALERIA BAHIENSE CASTELO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55245157 ***.389.101-** VANEIDE GONCALVES DOS SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55223849 ***.545.001-** JOSÉ CLAUDIO SENA BOMFIM CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55219481 ***.725.551-** VALÉRIA CARLA FERREIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55212510 ***.585.241-** SUELMA FRANCISCA DA SILVA PAINS SOARES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55211918 ***.547.231-** ELENICE DA SILVA ALMEIDA SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55225430 ***.315.381-** SANDRA RIBEIRO NUNES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55263853 ***.584.391-** VALQUENE AUGUSTA DA ROCHA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55219817 ***.985.721-** ROSIMEIRE MORENO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55217057 ***.884.221-** JULIVANIA APARECIDA DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55257997 ***.013.541-** IZABEL NEREIDES SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55238225 ***.708.524-** ELISALMA FERREIRA DOS SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55217352 ***.869.791-** SONIA ELI MARIA DE SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55219673 ***.855.421-** SILVAMAR INACIA DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55225327 ***.135.471-** ELIZABETH DOS SANTOS FERNANDES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55250901 ***.418.116-** IANA COUTO RIBEIRO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55234399 ***.359.631-** MARIA SILVANA DA COSTA SILVA REGES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55224560 ***.451.823-** ANTONIA DA SILVA SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55249426 ***.292.201-** CARMEN SÍLVIA DE MATOS MORAIS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55222044 ***.292.051-** LUCELENA CEZILIA DO CARMO E SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55251566 ***.810.962-** MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LEANDRO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55250834 ***.474.111-** SCHIRLEI ROSA DE ARAUJO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55224689 ***.052.351-** LAUDECY COSTA DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55231850 ***.941.982-** MARLY BARROS DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55217673 ***.013.901-** MARIA AMELIA BARROS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55250121 ***.142.351-** SALETTE APARECIDA GUIMARÃES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55220060 ***.881.721-** MARIA DE LOURDES PEREIRA NUNES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55253114 ***.366.821-** LUCIA PEREIRA VALADARES RODRIGUES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55228844 ***.883.801-** MARIA DALVA DE OLIVEIRA ESTEVES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55254178 ***.053.721-** MARIA APARECIDA DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55210791 ***.274.541-** MARÍA VIRGÍNIA PEREIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55219770 ***.707.201-** MARIA LUISA BARBIERI DE OLIVEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55215171 ***.160.118-** PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55215634 ***.209.131-** JOAO LUCAS RODRIGUES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55265769 ***.350.851-** CAMILA BEATRIZ FARIA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55242883 ***.265.991-** ELISANGELA DA CRUZ BARROS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55224712 ***.746.321-** MARCELA MARTINS COSTA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55234391 ***.091.031-** LAUANDA FERNANDES DE MORAIS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55256259 ***.935.933-** ANGEVANIA BRITO ARAÚJO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55240625 ***.931.841-** RUAN CARLOS DA SILVA FERREIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55224388 ***.609.325-** CARLA DE SOUZA CASTRO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55222823 ***.177.311-** NAYRA TAISSA FERREIRA DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55243630 ***.921.561-** JÉSSICA DA SILVA GARCIA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55228165 ***.244.061-** ROSILDA PEREIRA DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55217650 ***.350.871-** ANNA CLAUDIA BORGES CORREIA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55225312 ***.577.003-** FRANSCISCA PEQUENO DE SOUSA GONÇALVES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55244147 ***.565.821-** AMANDA MARIANY AGUIAR CALDEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55231006 ***.747.253-** EDNA INARA CAÍRES CORREA ITACARAMBY CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55255113 ***.086.971-** ERIVANIA SILVA COSTA PEREIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55226389 ***.866.601-** AMANDA FERNANDA AMARAL SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55225467 ***.169.531-** EDILAINE FERNANDA GONÇALVES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55217858 ***.958.031-** CAROLINI BUENO PENHA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55232834 ***.210.201-** DARLEIDE DOS SANTOS ROSA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55262533 ***.068.873-** ANTONIO JACIEL SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55238422 ***.190.761-** MATHEUS FILISMINO DE CARVALHO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55237407 ***.024.771-** AMANDA TRAJANO DE SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55256299 ***.685.751-** GRAZIELLE CARVALHO SIQUEIRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55260764 ***.826.671-** TAYNÁ AMÂNCIO SOUSA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55259012 ***.380.251-** CINTHIA DANIELE GOMES DE ARAUJO SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55247208 ***.933.701-** MARIZETE PEREIRA NOLASCO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55239946 ***.113.681-** TELMA FERREIRA DE SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55210157 ***.159.511-** DIONE ALICE DOS SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55250923 ***.109.521-** JOSILENE DA SILVA ROSA AZEVEDO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55251231 ***.882.481-** REGIANE MOREIRA DE SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55220035 ***.312.602-** SUZANIRA SILVA DOS SANTOS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55234839 ***.938.704-** FRANCISCO RONILDO DE SOUZA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55252137 ***.270.091-** MARIA DE JESUS DA SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55261220 ***.227.001-** CELINA QUINTINA DE JESUS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55232217 ***.317.491-** CLELIA DAS GRACAS ANDRE CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55242280 ***.539.191-** LUZIRENE BATISTA LIMA BEZERRA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55262917 ***.624.661-** NORMA CLEIA LIMA JORDAO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55237566 ***.217.441-** ROSANI MATOS DA CRUZ CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55261037 ***.577.801-** SIDALE PEREIRA DE SANTANA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55252485 ***.554.894-** LUANA MARTINS SILVA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55243109 ***.518.734-** VALDELICIA DO NASCIMENTO CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55251489 ***.170.001-** KATRYN MARCELA OLIVEIRA PIRES CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55265736 ***.293.211-** ANDRE LUIZ PEREIRA RIBAS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55252207 ***.823.881-** MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ULCHOA CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55265678 ***.062.071-** LUAN BARBOSA DE JESUS CENTRAL Auxiliar de Atividades Educativas 55258246 ***.439.231-** MARCIA FERREIRA REZENDE JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55226288 ***.591.671-** RAQUEL DE ANDRADE CARDOSO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55209915 ***.142.901-** MIRIA DO NASCIMENTO OLIVEIERA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55214040 ***.683.231-** RAFAELA SILVA MARTINS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55248747 ***.814.271-** MARILENE ALVES DE FRANCA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55263778 ***.903.301-** ELAINE JUSTINO MOREIRA MORAIS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55214304 ***.147.321-** ROSELI TOSCAN DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55211394 ***.326.111-** ROSIANE CORREA DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55228085 ***.633.031-** TATIANE LEMES DA SILVA MARTINS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55241969 ***.096.201-** MARIA BETANIA INÁCIO TERRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55259096 ***.399.021-** FABIANA VAZ DOS SANTOS VILELA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55245797 ***.511.001-** ELISSANDRA PEREIRA DA SILVA ALVES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55210558 ***.860.961-** FABIENE NASCIMENTO COELHO DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55220483 ***.564.641-** KEYLA VIEIRA NEVES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55211553 ***.277.921-** DANIELLE VILELA CALDAS BORGES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55222202 ***.914.651-** MARTA DAS GRAÇAS FERREIRA CORTE BORGES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55253450 ***.393.728-** KATIA SOUZA DE JESUS DOMINGOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55225451 ***.994.321-** FERNANDA SOUZA BARREIROS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55223698 ***.038.302-** IZABEL CRISTINA CORREA DO CARMO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55239795 ***.009.231-** VANILDA JUSTINO MARQUES SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55210856 ***.755.691-** CLAUDIA NEVES MARQUES DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55226274 ***.843.911-** PATRICIA DIVINA RODRIGUES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55262882 ***.400.971-** KEILA ROSA OLIVEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55218681 ***.831.925-** GILSON CONCEIÇÃO VASCO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55211593 ***.545.011-** FABIANA SANTANA MAIA DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55256026 ***.460.111-** MARIA SANTINA DE CARVALHO MILHOMEM JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55239300 ***.753.991-** GLEIVIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55247138 ***.002.921-** JOANA DARC RIBEIRO LEITE JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55254531 ***.429.381-** JURACI DA SILVA GUEDES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55248759 ***.601.261-** ROSANA VIEIRA MATIAS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55265036 ***.748.511-** OLIVIA VIANA BARBOSA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55216390 ***.496.031-** ELIENE DE FATIMA SOBRINHO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55235215 ***.697.801-** VAINIA MARIA DE SOUSA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55209637 ***.083.941-** FLÁVIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA MOURA CAR JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55221233 ***.524.431-** IARA MOREIRA DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55238044 ***.335.801-** GIZELMA CORREIA DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55232905 ***.424.561-** RAQUEL DOS SANTOS MIRANDA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55263094 ***.695.811-** ADRIANA RODRIGUES DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55239519 ***.487.451-** CLEONICE NERIS DO CARMO SOUSA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55228685 ***.353.331-** EVA DOS SANTOS CARVALHO CORREIA DE MIRAND JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55210242 ***.242.033-** AUREA DE JESUS RIBEIRO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55217913 ***.620.301-** CATARINA DO NASCIMENTO PEREIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55237215 ***.964.511-** FLORISMAR MARTINS DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55210052 ***.287.211-** LUCIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55245326 ***.718.221-** JOVANA FARIA DE SOUZA NEVES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55235490 ***.194.431-** SANTISSIMA BORGES DE SOUZA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55259028 ***.353.501-** CLERIA DOS SANTOS NASCIMENTO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55211158 ***.283.701-** CINTIA HELENA ROSA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55235108 ***.711.943-** SELMA ALVES FEITOSA DE SOUZA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55238370 ***.033.851-** KENYA GISELLE MARQUES DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55225917 ***.013.401-** MARIA DO CARMO NETA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55212132 ***.974.881-** ANA CÉLIA FERNANDES ANDRADE JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55223069 ***.104.651-** NEIDE MARIA DOS SANTOS BATISTA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55215152 ***.156.331-** ROBERTA FARIA SOCORRO RIBEIRO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55211665 ***.935.741-** ELIZABETE ALVES DO NASCIMENTO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55221360 ***.090.091-** LEILA GONCALVES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55224790 ***.977.151-** ADENIR COSTA TEIXEIRA MOREIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55231838 ***.727.203-** MARIA ILDA SANTOS FREITAS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55221720 ***.633.601-** ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55255363 ***.261.201-** MARIA LÚCIA DOS SANTOS ALMEIDA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55211988 ***.083.591-** MARLENE APARECIDA DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55228233 ***.107.071-** MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55233670 ***.948.691-** SELMA NOGUEIRA DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55215489 ***.088.111-** VALMIRA CORONHA HELIODORO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55226479 ***.960.371-** MARIEDES RODRIGUES DE SOUZA DIAS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55223731 ***.106.641-** ELIEZE DOS REIS SOARES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55237640 ***.814.471-** MARIA JOSSE DO PRADO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55216154 ***.756.001-** ANA PAULA DE OLIVEIRA GUIMARAES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55245754 ***.158.701-** ANA PAULA SANTANA DE MACÊDO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55262922 ***.361.961-** MÁRCIA ADRIANA DE SOUSA CÉSAR JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55260208 ***.751.341-** GABRIELE RODRIGUES SOARES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55237438 ***.097.981-** BRUNA QUEIROZ CARVALHO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55239281 ***.592.361-** MARINNARA DAMMONE DE QUELUZ E SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55237269 ***.090.271-** FERNANDO FERREIRA DE PAULA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55227869 ***.271.891-** DANIELLE CRISTINE PADILHA VENANCIO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55231504 ***.825.681-** JESSICA GOMES PINTO SOUZA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55256649 ***.569.111-** PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55214860 ***.328.282-** SANDRA REIS LISBÔA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55240424 ***.085.941-** MADRIANE MARTINS DOS SANTOS MACHADO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55244308 ***.852.311-** LUANA DA SILVA LOPES OLIVEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55212463 ***.425.551-** JULIANA ROBERTA DE MENDONÇA FRANCISCO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55231241 ***.296.983-** DIONE DE ARAÚJO LIMA NOGUEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55216727 ***.949.306-** VALCILENE FERREIRA DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55244258 ***.235.581-** AMELIA ALVES COSTA NETA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55212083 ***.777.263-** WILANY TORRES OLIVEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55263912 ***.211.743-** OLINDINA SIQUEIRA DE SOUSA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55212057 ***.181.541-** IVANI IGNACIO DE BASTOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55231610 ***.887.071-** IBSEN TULIO GOMES DE JESUS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55257218 ***.237.701-** ELMA DE SOUZA MARTINS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55223532 ***.629.821-** YOHARA SOUSA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55247267 ***.149.021-** ELAINE REZENDE DA SILVA POVOA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55237828 ***.491.391-** LORRANE ALVES DOS SANTOS PINHEIRO COSTA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55235994 ***.123.181-** ANGELINA NERES MOREIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55222598 ***.540.811-** FERNANDA JEREMIAS RAMOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55222842 ***.810.151-** ADRIELLY CRISTINA CARDOSO DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55234563 ***.643.543-** FABIANA DE SOUSA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55239014 ***.363.941-** CRISTIANE GOMES BRANDAÕ JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55241905 ***.960.591-** RAQUEL SANTOS PREGO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55216201 ***.780.371-** ELAINE DE SOUSA OLIVEIRA PADUA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55222505 ***.923.031-** KEILA PEREIRA DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55252606 ***.781.685-** FABIANA SILVA LIMA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55224964 ***.564.581-** LIDIA APARECIDA FERREIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55232095 ***.378.971-** ELISANGELA AGOSTINHO DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55250996 ***.740.811-** ELIZETE MENDES FARIAS DE ARAUJO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55231378 ***.317.461-** EVILENE FRANCISCO DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55219674 ***.081.101-** MARIA DO CARMO SOARES DE ARAUJO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55261572 ***.312.591-** RAIMUNDA MENDES DE MIRANDA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55236459 ***.337.152-** ELIAMARA PAULA COSTA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55229319 ***.444.801-** LUZIA FERREIRA SOUSA MONTEIRO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55252928 ***.343.361-** EDNA ABADIA DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55218702 ***.925.011-** EDITE FERREIRA SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55237775 ***.531.531-** MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55211524 ***.991.221-** JACKELINE LAISY SILVA DOS SANTOS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55262850 ***.702.021-** LETÍCIA BARBOSA DE SOUSA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55234815 ***.851.601-** CLEYDIA REIS DA LUZ COUTO JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55240863 ***.491.201-** JUELSON BARROS DOS SANTOS JUNIOR JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55213553 ***.326.771-** THIAGO MATOS MARTINS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55245812 ***.029.501-** LEANDRO FRANCISCO DE ASSIS JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55238828 ***.733.951-** JOCASTA RODRIGUES DA SILVA JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55233928 ***.349.861-** LARA GEOVANA DE CARVALHO NEVES JARBAS JAYME Auxiliar de Atividades Educativas 55239499 ***.302.811111 CLARA OLIVEIRA PIRES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55247386 ***.314.451110 ADELIS DOLORES MOREIRA BORGES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55261942 ***.589.091109 ALINE BUENO DE MORAIS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55242314 ***.404.753108 GESSICA SANTOS DE SOUSA MACHADO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55257660 ***.027.711107 MARIANA VIEIRA AQUINO SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55244633 ***.175.371106 BETHÂNIA LUCAS DE MORAES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55255841 ***.494.921105 ONEIDA LEMES GONÇALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55251544 ***.326.241104 VIRGINIA RUFINO GONCALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55225807 ***.647.681103 DAIANA ALVES DE CARVALHO NASCIMENTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55230671 ***.768.811102 LUDIMILLA COSTA DOURADO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55238164 ***.653.511101 SEMILHANY BORGES DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55214845 ***.631.816100 LUZIA LUIZ DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55250202 ***.287.82199* DAYANE COUTINHO DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55212393 ***.426.14198* LAURA JÉSSICA DOS SANTOS MARTINS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55215694 ***.434.17197* PRISCILA NATASHA RODRIGUES SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55242514 ***.956.16196* MARIA APARECIDA VIEIRA PINTO DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55219236 ***.803.99195* HEDYLAINE RODRIGUES COSTA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55253174 ***.922.81694* PATRICIA NUNES SIQUEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55247020 ***.736.07193* JACQUELINE FRANCISCA DOS SANTOS LAVRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55232226 ***.921.76192* JAQUELINE PAULA ABREGO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55227708 ***.408.78191* EDILANE SOARES FERREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55233809 ***.898.50190* DANIELLE DA COSTA E SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55252719 ***.965.02189* PATRÍCIA ADRIELLE PEREIRA FELIX MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55234102 ***.175.94188* ARIADNY MIRANDA MARQUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55219815 ***.446.71187* EULER FERREIRA MARINHO NETO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55229349 ***.613.99186* GLEICE KELLY RIBEIRO OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55248788 ***.689.17185* ERIVANEIDE PERCILONI GOMES ROSA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55210136 ***.470.16184* ADRIANA CIRQUEIRA COELHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55218754 ***.348.17183* LUCINEIDE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55250443 ***.778.26582* EDILA ALVES DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55246839 ***.284.84181* LIZANDRA MENESES SOARES PACHECO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55263545 ***.675.17180* CRISTINA DE JESUS DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55209519 ***.327.18179* MONIKELY ROSA DE SOUZA PALMER MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55238356 ***.180.90378* POLIANA PAES LANDIM DE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55211360 ***.095.03177* NARA AUGUSTA LIMA DE ALECRIM MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55257354 ***.586.67176* THAYS COELHO FONSECA PIMENTEL MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55242349 ***.557.58275* ELIZABETH DO ESPIRITO SANTO MIRANDA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55210678 ***.819.74274* HANNA RAQUEL BATISTA BENTES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55239760 ***.668.75173* ROZILDA DA LUZ E SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55221392 ***.080.50172* ILANA MORAIS DE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55263719 ***.047.41171* MARILUCE LEMES SOARES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55218813 ***.867.37170* RAQUEL MARTINS SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55238511 ***.838.86169* MARIA LUZIENE ANGELIM SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55238709 ***.039.27168* ADRIANA DA COSTA RIBEIRO DE LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55235121 ***.594.40167* GENILDA ALVES BATISTA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55264614 ***.446.68166* ELKY LEE ALENCAR DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55241064 ***.985.19165* MARINALVA PEREIRA GAMA MOREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55228164 ***.066.10164* MARIA DE JESUS PEREIRA NUNES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55222563 ***.461.80163* ELISANGELA VIRGINIA CLAUDINO SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55221324 ***.823.93862* MARIA APARECIDA DE ARAUJO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55218554 ***.317.93161* KAYOS HOUSTHEIN ARAUJO LEITE ARAUJO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55227267 ***.137.12160* VIVIANE OLIVEIRA SOARES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55252579 ***.561.75159* SILMA ROSA DE ARAÚJO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55239063 ***.400.20158* RAQUEL ROMEIRO VASCO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55236203 ***.749.60157* KENIA MOREIRA DE ALMEIDA BUENO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55240311 ***.874.39156* ELISANGELA RIBEIRO VIANA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55260666 ***.284.82355* DENIZE RODRIGUES DE SOUSA ROCHA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55243608 ***.357.02154* CÉLIA MARIA BORGES GARCIA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55246037 ***.140.96153* ALESSANDRA PEREIRA DE MATOS CAMPOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55241186 ***.642.79152* IRACILDA DO PATROCINIO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55241799 ***.103.07151* EDNA VAZ RIBEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55232642 ***.713.90150* EMIRENI ROSA DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55247591 ***.957.74149* EDINA ANDRADES ROCHA DA CONCEIÇÃO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55214626 ***.336.98348* ROSANGELA MARIA RAMOS SIQUEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55242134 ***.489.46147* FLAVIA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55253108 ***.136.99146* IRANI PEREIRA LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55241756 ***.051.48145* MARISA SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55234291 ***.357.19144* MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55235126 ***.801.82143* SILVANIA MARIA ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55235381 ***.331.51142* MARIZETE PEREIRA LUZ MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55249265 ***.085.98141* CLEONICE NOGUEIRA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55252663 ***.006.14140* MARIA APARECIDA FERREIRA DE AZARA VIEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55220082 ***.207.93139* ANA FERNANDES DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55224387 ***.591.60638* SHEILA DE MELO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55239313 ***.244.89137* MARIA LUIZA BOM JARDIM PIMENTEL CARNEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55263969 ***.559.77136* GEANE DIAS FILHO SANTIAGOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55246665 ***.913.91135* TACIA NADIMA GONALVES VARGAS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55242425 ***.781.85134* ROSANA MACEDO TELES DE ANDRADE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55220390 ***.449.05133* ILMARA BORGES BUENO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55241181 ***.686.01132* KALYTA VITORIA BATISTA RIBEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55243457 ***.221.79131* VITORIA GABRIELLA PEREIRA LEANDRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55262258 ***.882.03130* INGRED RIBEIRO SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55233970 ***.116.761-** ANA APARECIDA DA CONCEICAO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55239611 ***.006.27129* ESTER RIBEIRO VIANA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55219380 ***.691.603-** MIRIAM VIEIRA MACIEL MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55235818 ***.495.05328* VALERIA ALVES SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55261503 ***.032.755-** ANA LUCIA CAMPOS DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55255509 ***.780.35127* GABRIEL SULINO MARTINS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55229405 ***.893.333-** ANDREIA DE JESUS ARAUJO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55260170 ***.530.65126* NAYARA CARDOSO DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55243572 ***.837.096-** MARIA CRISTINA CRUZ E SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55214733 ***.342.72125* NATALIA MESSIAS DA SILVA SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55212376 ***.883.981-** CLEIDE CONCEICAO PEIXOTO ARAUJO RODRIGUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55250017 ***.890.65424* MAEDSA CAVALCANTE PINTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55230611 ***.036.821-** MARIA NILVA PEREIRA DE SOUSA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55248534 ***.934.37123* PRISCILA ARAUJO DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55234908 ***.881.491-** JUCENE PINTO BARBOSA AMORIM MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55243579 ***.627.88122* THUANNY THAUSSY PINHEIRO TORRES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55246203 ***.494.433-** ODILENE DAMASCENA SIMAO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55234104 ***.866.871-** ESMENIA SANTOS DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55219152 ***.512.793-** SOLANGE DE ALMEIDA COSTA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55216592 ***.297.381-** FABIOLA DOS SANTOS PIRES SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55261544 ***.966.921-** LAZARO CESAR BATISTA ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55254166 ***.215.721-** DEUZENI MARIA PEREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55231930 ***.597.401-** ALENIR BATISTA DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55242378 ***.435.641-** ROMANA TELES BOTELHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55263279 ***.876.181-** KETLY CRISTINA SOUSA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55242176 ***.471.911-** DAYANE DE SOUZA FIRMINO BORGES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55239942 ***.556.551-** MICHELLE MAXIMIANO SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55229825 ***.755.741-** STHEFFANI DE SOUSA VALENTE PIRES ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55257190 ***.935.522-** ANA MARIA RODRIGUES SOARES LIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55215997 ***.059.851-** MARINA RIBEIRO DAS NEVES SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55218193 ***.262.531-** LANUSSE DE JESUS SILVA SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55254370 ***.522.911-** FABRICIA SILVA PERILO DE FARIA LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55234440 ***.267.531-** GISELE OLIVEIRA DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55252505 ***.218.521-** FABIANE SILVEIRA DE CARVALHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55260660 ***.413.381-** KARLA THAMYRES MARQUES SANTANA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55215563 ***.680.451-** LUANA CARLA BATISTA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55236022 ***.111.307-** ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA BARBOSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55211459 ***.232.671-** DOMINGAS FRANCISCO FRANCO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Auxiliar de Atividades Educativas 55260626 ***.986.461** PATRÍCIA MARCELINO DE MENDONÇA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55227517 ***.929.361** BETANIA GADELHA DO NASCIMENTO OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55237973 ***.958.031** AMANDA OLIVEIRA SANTOS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55261193 ***.714.553** FRANCISCA VIVIANA PEREIRA DE CASTRO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55224651 ***.085.881** FABIOLA CRISTINE DE ALMEIDA REIS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55264168 ***.039.301** ZILAIDE IZABEL DE SOUZA BARBOSA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55225576 ***.348.131** NOANA CLAUDIA MOREIRA DE FREITAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55256069 ***.116.781** HÉLIDA LIMA DE SOUSA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55242055 ***.527.461** RAFAEL CARNEIRO DE FREITAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55229237 ***.060.221** MARILIA DA COSTA NORONHA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55224304 ***.565.391** JACIANE PESSOA DA COSTA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55212224 ***.418.191** ANGELA CRISTINA SIQUEIRA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55214506 ***.415.462** GISELLE KATYWSA DE OLIVEIRA PANTOJA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55224008 ***.935.901** RAPHAELA VALENCA DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55249452 ***.220.221** GEISA RIBEIRO DA COSTA MADUREIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55246795 ***.044.051** MARIA COELHO FERNANDES RODRIGUES PEREIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55235021 ***.179.601** BRUNA FIGUEREDO DE MELO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55238956 ***.117.661** NILVA FERREIRA GOMES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55242556 ***.502.593** MARIA LUZIETE DA CONCEIÇÃO CARVALHO LOPES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55229970 ***.495.001** WALTER DE PAULA CASTRO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55242532 ***.176.721** ELAINE REIS VIANA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55248898 ***.479.701** NILVANI ALVES BERNARDES NASCIMENTO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55249915 ***.492.745** ANA MARIA DE SOUZA GUEDES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55211783 ***.116.411** WANESSA SOUSA SANTANA DANTAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55249103 ***.375.721** ELISMEIRE DIAS TAVARES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55242098 ***.500.961** JOSIANE DE FREITAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55245662 ***.536.501** JOANA BATISTA PINTO DOS SANTOS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55247741 ***.103.541** VANIA REGINA DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55248348 ***.070.041** CYNTHIA GOMES DA ABADIA SILVA ALVARENGA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55227202 ***.039.231** ELYS MARYLLEI DA CONCEICAO CASTRO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55251037 ***.517.601** ALYNE DE SOUSA DIAS DOURADO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55241246 ***.156.691** NILZA MARQUES BEZERRA ARAUJO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55255010 ***.018.141** ROBERTA LEAO ROCHA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55239394 ***.275.311** ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55230565 ***.017.121** MONICA GARCIA DA CUNHA MOTA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55244695 ***.265.141** ELAINE DIAS BERNARDES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55254041 ***.420.261** LUCIANA TEODORO PANTOJA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55262718 ***.456.311** ADRIANE GONÇALVES BARCELOS OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55240528 ***.712.598** RENATO FERREIRA DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55234851 ***.505.931** LIVIA OLIVEIRA DA MOTA MONTE ALTO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55239782 ***.264.791** ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55257147 ***.332.331** MAISA DE MORAIS TEIXEIRA GUERRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55227647 ***.034.051** CRISTINA DA LUZ MARQUES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55257437 ***.861.381** RUTH ANDRADE DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55229441 ***.055.391** MARIA APARECIDA RIBEIRO PANIAGO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55247980 ***.172.281** JOELMA MIRANDA DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55256121 ***.578.205** MARIA CRISTINA GUEDES DOURADO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55229436 ***.394.271** KELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55252305 ***.395.031** IZAILDES GOMES DE SANTANA BRITO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55254066 ***.325.111** WESLEY MARTINS GUIMARAES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55253462 ***.521.661** RONEIDE DA SILVA PIRES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55257685 ***.067.871** ALBANUCI TEODORO DE FREITAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55252162 ***.564.825** ZÉLIA DA SILVA OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55227939 ***.946.801** ROBERTA CRISTINE SIMÕES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55255211 ***.880.131** ADRIANE SILVA DE CASTRO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55259374 ***.827.101** LUCI JANE FERREIRA DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55219325 ***.123.061** PATRÍCIA LARA KADRY MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55221317 ***.058.771** SUELY BARCELOS MEIRELES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55232866 ***.961.301** MONICA CAVALCANTE DIAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55246331 ***.324.101** ATENEIA TERTO MARQUES DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55264919 ***.906.211** VALDIRENE DE SOUSA RIBEIRO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55248456 ***.791.822** NELMA PEREIRA CUNHA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55255100 ***.037.403** SELMA SUELI RODRIGUES BARROS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55225625 ***.547.001** ROSANGELA DE ARAUJO FARIAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55213229 ***.350.901** CLEONICE FRANCISCA VILELA LEMES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55250545 ***.002.912** MARIA DO SOCORRO LOPES FERREIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55222820 ***.367.701** MARIA NAZARETH REGIS MAIA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55241162 ***.562.301** TANIA MARIA DE SOUSA BRINGEL PIMENTEL MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55212732 ***.377.541** MARCILENE SILVA DAS NEVES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55219376 ***.376.901** SONIA APARECIDA DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55257169 ***.411.171** SEBASTIANA APARECIDA PIRES GOMES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55232779 ***.409.831** RAQUEL BORGES DOS SANTOS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55228924 ***.842.271** WALKIRIA HELLEN BATISTA MOURÃO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55211721 ***.289.391** MARIA DIVINA ALVES SOUSA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55245981 ***.861.981** LOURDES JERONIMA DE LIMA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55245698 ***.978.901** CLAUDETE ALENCAR DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55243722 ***.374.321** DONIZETI CANDIDO DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55241833 ***.908.171** MARIA APARECIDA MARTINS FERREIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55235076 ***.331.581** ANAILDA FATIMA DA SILVA MELO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55228375 ***.103.181** MARIANA CAETANO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55244605 ***.433.911** JOSE NACIO DE LIMA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55220378 ***.445.992** JÉSSICA FERNANDA DA SILVA CORDEIRO ABREU MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55261666 ***.686.731** GILMARA GOMES DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55218721 ***.107.581** CLÉIA MENDONÇA RODRIGUES VIANA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55216589 ***.179.777** ALEF FORTALEZA CANARIO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55227845 ***.185.702-** BENILDE RIBEIRO ARAUJO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55218334 ***.935.253-** FRANCINEUDE COSTA DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55212789 ***.745.752** VITORIA SILVA DA COSTA DE BRITO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55231191 ***.338.241-** DORALICE GUIMARAES DA SIVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55220121 ***.640.151** ALCIELLE DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55241269 ***.526.031-** IZENILDE FAGUNDES DE SOUSA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55213398 ***.006.881-** JOYCE CARLA MARQUES REZENDE MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55252765 ***.825.691** MICHELI CORREIA DE JESUS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55235102 ***.732.593-** DINAVAN BASTOS BRAGA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55225105 ***.504.621** DOUGLAS HERCULANO DA CRUZ MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55256453 ***.678.102** BRENDA SOARES DO VALE MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55248296 ***.090.771-** NATHALIA GOMES DE SANTANA DE FARIAS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55234779 ***.720.521-** PATRICIA VICTORIA SANTOS DE ALMEIDA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55262945 ***.619.201-** BEATRIZ NICOMEDES DA CUNHA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55222009 ***.961.811-** REGINA REZENDE SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55213944 ***.088.181-** JULIETE FERREIRA FRANÇA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55250738 ***.203.141-** AMANDA KAROLINA DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55249623 ***.832.141-** GABRIELLE COSMO DA SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55223635 ***.098.171-** FABRICIA RIBEIRO DA SILVA CARDOSO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55215758 ***.562.301-** LUCILENE OLIVEIRA NUNES ALVES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55217886 ***.481.281-** ELIANA DOS SANTOS SOUZA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55259003 ***.667.541-** FERNANDA DE FÁTIMA OLIVEIRA PIRES MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55264590 ***.132.321-** ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55236735 ***.867.331-** PATRICIA DE SOUSA PEREIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55243474 ***.922.281-** ELIZABETH MARIA DE JESUS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55241421 ***.117.881-** ROSANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55230509 ***.643.968-** JOSELANDIA DAS NEVES NOGUEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55227175 ***.015.201-** KARINNE RESENDE MARTINS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55251766 ***.437.671-** LUANA TELES DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55233195 ***.420.451-** JORDANNA CHRISTINA DE MESQUITA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55223495 ***.768.541-** JUCILEIDE ALVES DOS SANTOS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55219374 ***.563.111-** CRISTIANY BATISTA VIEIRA FRANCO MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55242465 ***.412.041-** DIONILDA OLIVIERA DE QUEIROZ SILVA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55211169 ***.131.021-** ANDRESSA CARVALHO SANTOS MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55246964 ***.691.425-** QUÉDIMA RODRIGUES DE MEIRA MARIA THOME NETO Auxiliar de Atividades Educativas 55240390 ***.388.011-** ANGÉLICA RODRIGUES LIMA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Artes Visuais 55249030 ***.693.751-** LEONEL BATISTA PARENTE BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Artes Visuais 55265281 ***.789.851-** YARA MANOEL CENTRAL Profissional de Educação II - Artes Visuais 55246430 ***.152.021-** SERGIO MARCOS NEVES CENTRAL Profissional de Educação II - Artes Visuais 55219314 ***.556.741-** MARIA EDILENE BEZERRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Artes Visuais 55223273 ***.745.745-** ROSANGELA BISPO DE MORAIS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Artes Visuais 55226821 ***.350.361-** VASTI PEREIRA DUTRA DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Artes Visuais 55224409 ***.873.221.** ALICE BATISTA MENDONÇA ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Artes Visuais 55249122 ***.868.054.** JEFFERSON GERSON DE LIMA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Artes Visuais 55261129 ***.174.641.** NATÃ SILVA NAZARENO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Artes Visuais 55259527 ***494.061-** PATRCIA RITA DOS SANTOS E SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Artes Visuais 55245401 ***.907.411-** CHARLEY DA SILVA NEIVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Artes Visuais 55219723 ***.876.431-** EDIMUNDA ANTONIA DA SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Artes Visuais 55246604 ***.191.491-** MARCIA REGINA SANTOS BRISOLLA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Artes Visuais 55241115 ***.492.171-** FERNANDO AFONSO DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II – Ciências 55211215 ***.078.231-** RAFAEL VELOSO PENA CENTRAL Profissional de Educação II – Ciências 55262026 ***.703.031-** DANIELLA VIEIRA CANDIDA CENTRAL Profissional de Educação II – Ciências 55219075 ***.746.101.** CAMILA MARIA SANTANA DA COSTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Ciências 55250520 ***.168.301.** SIMONE SOUZA FAGUNDES JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Ciências 55222509 ***.237.391-** RAYSA KRISTINE OLIVEIRA CAVALCANTE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Ciências 55264429 ***.556.501-** MIRIAN RITA CARRILHO DE CASTRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Ciências 55224385 ***.906.351-** GABRIEL CAMARGO DA SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II – Ciências 55241301 ***.110.531-** PAULO RICARDO ARANTES DE BRITO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II – Educação Física 55240602 ***.148.732-** ALAN MOREIRA MONTEIRO CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55219976 ***.272.091-** DÉBORA DE FARIA GONÇALVES CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55262591 ***.962.201-** POLLYANNA FRANCA DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55222370 ***.470.541-** LETICIA CRISTINA DE ANDRADE CAUHY CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55264524 ***.279.521-** VIVIANE MONIQUE DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55227858 ***.737.391-** BETO MARÇAL CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55240273 ***.363.831-** CAMILA SIMOES SEGURO CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55230977 ***.609.451-** NIRLEY NORMANHA BRAZ CENTRAL Profissional de Educação II – Educação Física 55244220 ***.355.221-** VALMIR FLEURY DA CONCEIÇÃO JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55259259 ***.858.452-** HERADIO CLOVIS MODESTO COELHO JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55242674 ***.785.270-** DIAMANTINO SILVEIRA DOS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55240776 ***.712.601-** SAMUEL GOMES DE SOUZA JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55237824 ***.338.051-** DHAYANNY DUARTE DIAS JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55252605 ***.965.661-** WILLYORRANA GRACIANA DOS SANTOS QUEIROZ JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55230652 ***.627.571-** ISMAEL VIANA CALDEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55249584 ***.875.593-** JOSE EDVAN DA SILVA COSTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55262484 ***.223.121-** MILLENA FRANCA DOS SANTOS FERNANDES JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Educação Física 55209847 ***.136.231-** NAYARA QUEIROZ DE SANTANA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Educação Física 55242118 ***.459.801-** AURELIA DHUANN ALVES BATISTA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Educação Física 55255092 ***.470.201-** MARIA JOSE DE CAMARGO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II – Educação Física 55216430 ***.466.823-** CEZAR DE LIMA BRITO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II – Educação Física 55215591 ***.201.498-** LELIS LOPES DE MELO FILHO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II – Educação Física 55229356 ***.454.011-** CATIA DIAS MARQUES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II – Educação Física 55258084 ***.973.691-** LAIS NEVES PEREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Geografia 55245977 ***.846.5211** SAMUEL DE OLIVEIRA MENDES CENTRAL Profissional de Educação II - Geografia 55242345 ***.403.298-** LUCAS BENTO DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Geografia 55227228 ***.251.716-** MARIA ALESSANDRE DE SOUSA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Geografia 55222402 ***.604.651-** KENIA LARISSA SANTOS ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Geografia 55261044 ***.900.181-** LEONARDO JOSÉ DOS REIS COIMBRA DE MELO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Geografia 55220669 ***.830.186-** CRISLANE CALIXTO PEREIRA EVARISTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Geografia 55217977 ***.960.041-** MONICA FERREIRA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - História 55215890 ***.682.331-** DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - História 55263644 ***.804.991-** KAMILLY BARROS DE ABREU SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - História 55246691 ***.028.061-** FERNANDO COSTA E SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - História 55246504 ***.024.461-** GISELLE MOREIRA DA MATA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - História 55242758 ***.229.661-** MARI VILAS BOAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Inglês 55260950 ***.800.461-** PAULO CEZAR JUBE DE SOUZA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Inglês 55241644 ***.175.9419** MARIA APARECIDA CARRIJO NASCIMENTO LOPES CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55212362 ***.809.8918** PAULA KAROL DIAS CAMPOS CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55259808 ***.234.8727** JEAN CARLOS LEAL DA SILVA JUNIOR CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55232148 ***.947.151-** CICERO ENIKELSON GOMES DOS SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55258820 ***.882.4916** LUCIA DARQUE RIBEIRO MACEDO COSTA CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55253340 ***.027.6915** SABRINA CARDOSO ROCHA SANTANA CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55216857 ***.339.8014** CINTIA FLECHA CAMPOS CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55222186 ***.953.382-** LUCYANE PANTOJA DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55257228 ***.734.0513** ANDREA XAVIER MACHADO CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55248449 ***.506.781-** EDIELE RODRIGUES COSTA CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55242837 ***.908.1912** KARLA CAMPOS DE ALMEIDA CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55261303 ***.264.911-** IDAIZA SELVINA DOS SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55229431 ***.986.7111** IÊDA LEITE PEREIRA A CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55263635 ***.525.231-** ELIETE CASSIA DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55227187 ***.753.081-** EMILY AUGUSTO ARGOLO SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Inglês 55226553 ***.222.141-** JERMISON OLIVEIRA DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Inglês 55258288 ***.607.761-** RALEIDE CRISTIANA DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Inglês 55231502 ***.869.6013** EDNELLY SEBASTIANA RIOS PINTO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Inglês 55220456 ***.230.7412** SONIA MARIA DIAS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Inglês 55242429 ***.877.6711** HELEN CRISTINA GONCALVES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Inglês 55220645 ***.855.891*** KARLA PEREIRA DOS SANTOS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Inglês 55223156 ***.353.077-** MARCELO SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Inglês 55224203 ***.859.471-** ARIANE CARREIRO DE SOUSA FERNANDES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55230058 ***.020.321-** MARCIA MARIA DE MELO ARAUJO CENTRAL Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55228686 ***.795.641-** KESIA TIECHER RIBEIRO CENTRAL Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55257654 ***.538.301-** ROZELY RICARDO DA SILVA NASCIMENTO JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55256301 ***.990.701-** ALESSANDRA ALVES VIEIRA RIBEIRO JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55261283 ***.470.535-** EDNA MAGALHÃES BARBOSA DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55251590 ***.498.2615** WANESSA GOMES DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55230651 ***.441.1914** ANA RAQUEL GONCALVES DE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55256336 ***.069.5613** SIMONE RODRIGUES DE GODOI MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55212048 ***.627.0812** VALDIVINO SIQUEIRA CARDOSO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55257441 ***.620.652-** ANDRESSA JULIANA DE MELO MOUSSE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55264049 ***.091.6911** NADIA APARECIDA ALVES E SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55242849 ***.770.171-** ELLEN SAMILA DOS SANTOS MARINHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55230850 ***.364.801-** ADRIANA DE CARVALHO MELLO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55235845 ***.182.991-** MASELI PONTES MAIA CABRAL ICASSATTI MARIA THOME NETO Profissional de Educação II – Intérprete de Libras 55236877 ***.962.941-** RENATO ROCHA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55225752 ***.450.731-** WELLINGTON MOREIRA DE DEUS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55210241 ***.375.121-** LEDA FERREIRA LOURES VALADAO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55264292 ***.985.641-** HILZA DA PENHA FERREIRA ROSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55253338 ***.268.121-** MARCO ANTÔNIO NAVES MARQUES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55225065 ***.721.311-** GLEISSON GUIMARAES TOLEDO JUNIOR BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55262507 ***.540.371-** EDSON MARTINS PEREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55224448 ***.276.211-** JULIA BARBVOSA MENDES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55236027 ***.968.771-** WILIAM CARLOS VILELA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55219495 ***.286.001-** EURIPEDES ESTULANO GARCIA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55257143 ***.575.221-** KELIANY OLIVEIRA DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55225224 ***.756.811-** LUCAS NORONHA DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Matemática 55217100 ***.669.401-** PRICILA SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - Matemática 55229817 ***.111.722-** SARA JEMIMA CARNEIRO DOS REIS FACANHA CENTRAL Profissional de Educação II - Matemática 55243164 ***.330.651-** IGOR REZENDE DE SOUZA CENTRAL Profissional de Educação II - Matemática 55257805 ***.150.931-** ALLAN VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES CENTRAL Profissional de Educação II - Matemática 55211097 ***.258.911-** CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Matemática 55241401 ***.835.691-** EDER DE OLIVEIRA MAGALHAES CENTRAL Profissional de Educação II - Matemática 55229797 ***.897.112-** ANTONIO FRANCISCO DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55232748 ***.303.191-** ROGÉRIO GARDON BATISTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55264256 ***.840.461-** FLORACY MARTINS MENDES RODRIGUES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55240429 ***.988.911-** IRON MENEZES DE AMORIM JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55250672 ***.571.366-** IVONE DE ARAUJO MELO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55259069 ***.919.228-** ILDA PAVRET SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55215924 ***.571.671-** PAULA ALVES FERREIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55244041 ***.594.773-** FRANCISO JOSIVALDO DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55224039 ***.283.171-** ELIZABETH PEREIRA RIBEIRO MEDEIROS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55238374 ***.688.595-** MARIA SOCORRO DA SILVA SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55251855 ***.596.511-** GABRIEL RODRIGUES MARTINS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55261186 ***.416.281-** MARIA JOSE GOMES DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Matemática 55258730 ***.354.411-** SABRINA COSENDEY DUTRA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55222447 ***.906.231-** LUARA LARESSA FERREIRA DOS SANTOS LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55218730 ***.199.921-** CARLA NUNGA SILVA PEREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55256248 ***.121.693-** FRANCISCO ESTENIO DE SALES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55248802 ***.013.661-** PAULENRIKE GONCALVES PEREIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55226787 ***.526.478-** MARCIO TADEU MANSINE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55210412 ***.391.511-** NÚZIA PEREIRA DE SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55250055 ***.075.451-** BERITHAIZ SOUZA MEDEIROS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55258839 ***.070.841-** EMANUEL GOMES PEIXOTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55242305 ***.701.811-** SERGIO RICARDO ABREU REZENDE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Matemática 55220492 ***.895.388-** RICARDO ANDRE NAKA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Matemática 55246185 ***.044.591-** ANA ROSA DA CRUZ MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Matemática 55213310 ***.411.961-** ELIAS RAFAEL DE SOUSA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Matemática 55256331 ***.000.211-** NAYRA THAYNE CENA DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Matemática 55259417 ***.864.721-** PAULO HENRIQUE PONTES DE MATOS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Matemática 55216964 ***.138.873-** MARIA JOSE DA SILVA CUNHA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55260368 ***.038.631-** LUZIA ANTUNES DOS SANTOS SOUSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55223334 ***.315.611-** LUCIANE DE AVELAR MOUTA DE ANDRADE BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55228235 ***.813.911-** FABIA XAVIER DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55218846 ***.076.481-** MARIA SECUNDINA LOPES CARVALHO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55214618 ***.720.051-** JUANICY FERREIRA DE MORAIS BORGES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55228850 ***.936.431-** BERENICE PERIRA ALVES DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55215615 ***.836.331-** REGINA CELIA MACHADO CECILIO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55253990 ***.473.121-** VIVIANE ARAUJO E SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55218927 ***.695.541-** VANIA MARIA DE AQUINO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247098 ***.470.981-** VANIA LACERDA DA SILVA MORAIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55209945 ***.558.571-** CONCEICAO MARIA DE OLIVEIRA E SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55234795 ***.035.511-** WILKA FIDELES DE MORAIS DE ANDRADE BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55224118 ***.283.501-** SIRLENE LOPES GUIMARAES SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55263735 ***.783.221-** RITA DE CASSIA REIS DE OLIVEIRA MIGUEL BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55216996 ***.029.801-** SHIRLEY APARECIDA DE SOUSA MOTA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55239292 ***.376.261-** SANCLEIA RODRIGUES SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55231497 ***.421.561-** ELZIRA RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55257344 ***.986.691-** WALQUIRIA GOMES DA SILVA SOUZA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55227658 ***.270.491-** LUCELIA LOPES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55230476 ***.040.531-** JOSELIA BATISTA DE SOUSA LIMA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55216788 ***.075.491-** ELIANE COSTA SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55261956 ***.414.051-** ELISANGELA CRISTINA LEITE BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55243063 ***.552.921-** SELMA INACIA DA SILVA SOARES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55230240 ***.689.981-** HILDA HELOISA RODRIGUES SILVA MENDONCA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55221734 ***.384.281-** PATRICIA MOABY DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55245872 ***.484.220-** EVANILDA RIBEIRO NUNES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55230324 ***.425.441-** ALAIR MARIA DA SILVA COSTA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55238345 ***.748.951-** APARECIDA DE FATIMA FERREIRA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55246687 ***.145.631-** REINALDA DE ARAUJO ALMEIDA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55221657 ***.431.584-** SUZETE CRISTINA FERREIRA DA SILVA BRANDO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55234702 ***.878.411-** SIMONE LEITE BORGES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55214956 ***.808.571-** LEUZIMAR OLIVEIRA PANIAGO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55244329 ***.051.863-** ANA MARIA DE FREITAS NUNES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55225667 ***.735.831-** PATRICIA ADRIANE DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55252092 ***.402.101-** VALDENIR NEVES MOREIRA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55237320 ***.301.671-** DULCE HELENA PEREIRA DE ARAÚJO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55264192 ***.556.411-** IVANI JACINTO DA COSTA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240932 ***.604.038-** WALQUIRIA DE SOUZA PAULA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55253918 ***.674.011-** OSVALDO RIBEIRO OTONI JUNIOR BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55223996 ***.863.241-** GLORIA DORNELAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55261704 ***.746.401-** LUCIARA PEREIRA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55251075 ***.576.573-** ELOISIO DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55213935 ***.957.551-** REJANE RODRIGUES MAGALHAES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55238793 ***.360.691-** SONIA ROSA DI MAIO SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55255414 ***.549.901-** DANNY CRISTINA PINTO SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55225166 ***.353.761-** ANA MACHADO BORGES DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55239179 ***.301.411-** IACI LACERDA BORGES FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55249128 ***.702.771-** EDIVANE DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55263927 ***.229.541-** LUCIMARA APARECIDA FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55249055 ***.240.501-** MARLENY FERREIRA ADORNO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55250933 ***.094.821-** MARGARETE ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55265335 ***.083.971-** IVANILDA JACINTO DA COSTA FERREIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55261425 ***.233.711-** ELAINE ALVES GOMES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55244248 ***.828.801-** ELZELI FERREIRA DE REZENDE BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55245459 ***.041.971-** APARECIDA XAVIER BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55231015 ***.949.611-** SIRLANIA APARECIDA DE ALMEIDA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55221367 ***.521.564-** IZA MARIA SOARES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55215108 ***.075.644-** FRANCISCA EDILEUZA AMERICO COSTA MACHADO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55231348 ***.243.741-** IDELMA RODRIGUES DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55260053 ***.397.941-** JOANA RITA FREIRE ALVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55222076 ***.549.531-** SILZER LUCIA VIEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55230715 ***.534.361-** MARIA FRANCISCA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55213090 ***.524.561-** ANA CRISTINA FARIA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240641 ***.214.021-** LUZIA ALVES DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55228322 ***.109.731-** FÁBIA MELO DE SOUSA PRADO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55235092 ***.689.166-** ROSANA APARECIDA SEGATTO ROCHA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240548 ***.468.801-** SHIRLEY SOARES ROCHA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55226127 ***.949.621-** VALMIRA DA SILVA CARRILHO BOTELHO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55226109 ***.079.541-** CLEUZA VAZ DA COSTA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55251404 ***.750.701-** MARIA LÚCIA FLEURY VALENTE BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55212135 ***.639.821-** RELVA MARQUES ANES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55242272 ***.419.811-** LUCIA VITOR BARBOSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55216440 ***.247.901-** FLORA MARIANA MAGALHAES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55239407 ***.149.561-** ARLETE CARVALHO TELES DIAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55256345 ***.762.261-** JOANA MACEDO DOS REIS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55217253 ***.602.841-** DINA NUNES ALVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55236879 ***.144.061-** NEUZENI CANDIDA GONCALVES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55238212 ***.120.451-** ELIZNGELA MARTINS DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55230537 ***.860.361-** TÂNIA TEODORO DE FARIAS SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55241217 ***.052.921-** ROSIMAR FERREIRA DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240088 ***.725.831-** LUZIENE ROMUALDA DE MIRANDA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55217402 ***.788.081-** MARIA FLAVIA MARTINS SANTOS TAVARES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55235334 ***.028.211-** CLAUDIA ROCHA RIBEIRO DE FREITAS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55229129 ***.265.641-** HELAINE MARTINS DA SILVA BARBOSA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55245327 ***.789.171-** CHARLES ANDRE DE OLIVEIRA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247250 ***.474.151-** ZILENE ALVES DE ALMEIDA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55241143 ***.351.521-** ELECY MENDES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55241503 ***.185.802-** KATIA CILENE GOMES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55221346 ***.505.431-** EVANY BATISTA LEMOS TOLENTINO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55229896 ***.851.411-** JACIRENE SOUSA NASCIMENTO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55254593 ***.866.851-** IDE DIVINA PIMENTEL SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55244733 ***.718.291-** MARIA DE FATIMA CANTUARIO DOS SANTOS BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55214017 ***.230.801-** EDNALDO FERREIRA JUNIOR BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55218766 ***.822.226-** JOELMA CANEDO DAHER BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55265523 ***.584.061-** LILLIANY CRISTINA RAMOS GOMES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55224184 ***.032.041-** MEG SOUSA CASTILHO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55249002 ***.810.341-** ALESSANDRA RIBEIRO LACERDA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55234672 ***.631.131-** RANIERY ALEXANDRE ALVES DE PAULA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55231749 ***.244.551-** MARCO AURELIO MAXIMO CESAR BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Pedagogia 55229496 ***.465.151** IVAIR MARIA DA SILVA ROCHA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55240314 ***.631.545** EDNA SILVA SANTOS PEREIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55241000 ***.292.011** MARIA SEBASTIANA VELOSO DE LIMA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55246062 ***.081.251** ANA RAQUEL BARBOSA PATRIOT CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55212280 ***.659.185** EDJANE SUELI BARBOSA LEITE DE MEDEIROS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55263536 ***.641.601** JUCIMARA SILVA BATISTA RIBEIRO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55229780 ***.898.631** ELDENICE PALMEIRA ALMEIDA MOREIRA ALMEIDA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55264993 ***.847.601** ROSEMAR PIRES DE MORAES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55248019 ***.651.481** ROZILDA FERREIRA DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55239516 ***.467.291** GEANE APARECIDA DIAS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55227386 ***.533.402** MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55232163 ***.443.351** CLEIDES BATISTA DA SILVA RORIZ PINA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55243447 ***.037.491** ROSIMERE DANTAS DE OLIVEIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55263099 ***.544.161** MARIA AUXILIADORA PEREIRA BARBOSA GUILHER CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55257114 ***.967.801** MARILDA JULIA DE AQUINO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55231660 ***.684.941** RUTH ALVES DE PAULA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55254828 ***.153.581** IVONE MARQUES BUENO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55216672 ***.389.602** SUELY VASCONCELOS RIBEIRO DOS SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55229604 ***.248.281** SANDRA LUCIA PEREIRA PORTILHO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55219024 ***.684.513** MARIA ISLANDIA ALVES MORAIS SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55243848 ***.538.111** ANDREA BUENO DE FREITAS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55262434 ***.594.091** CASSIA CRISTINA DA SILVA NAZARETH CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55240980 ***.821.491** LUIZ CARLOS DA COSTA E SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55248807 ***.297.001** TEREZINHA ARQUINO DE ALMEIDA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55241773 ***.169.331** BRASINA TELES DOS SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55219750 ***.166.361** CARMEN CRISTINA CARVALHO DE RESENDE CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55239343 ***.270.004** QUITERIA DOS SANTOS SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55236684 ***.491.191** ALDENIZA SILVA DE SOUZA CUNHA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55240417 ***.835.891** JOANA DARC DE SOUZA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55261579 ***.403.506** SANDRA BEATRIZ GOMIDE ANDRADE CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55214082 ***.025.431** CLAUDIA CRISTINA DE AZEVEDO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55256096 ***.679.751** CLAUDIA CAMPIONI GOMES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55234129 ***.325.461** DALVA HELENA BRUNO RESENDE CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55227616 ***.750.891** DERLIR MARCIA TEIXEIRA DA COSTA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55238894 ***.130.201** CLEIA MARIA JACOB VAZ CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55247290 ***.495.801** GERALUSIA NOGUEIRA DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55219878 ***.061.866** DELMA FERREIRA DA SILVA PAREJAS GARCIA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55238958 ***.260.121** GISELE DE SOUZA SANTOS FERREIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55244784 ***.559.451** MARIA SALOME MARTINS DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55235005 ***.205.751** TEREZA CLARETE BORGES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55224567 ***.282.231** ELOISA PIRES PADOVANI CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55243777 ***.523.691** JOANA DARC DE SOUZA CABRAL CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55252398 ***.675.071** ANGELICE CORDEIRO MENDES MOREIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55251681 ***.666.101** PATRÍCIA BUENO RODRIGUES MENDONÇA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55232792 ***.628.201** LUIZA MARIA DE MENDONÇA RAMOS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55264653 ***.460.931** MARILDE JERONIMA DE FRANCA PEREIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55217985 ***.446.431** JUNIA ANDREA MAGALHAES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55216738 ***.982.541** MARIA DE FÁTIMA MENESES SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55265584 ***.253.881** PAULO DIAS GOMES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55235161 ***.808.991** EDNA DE FREITAS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55245822 ***.981.721** TERESINHA DE JESUS RIBEIRO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55241335 ***.075.681** MARLENE DIAS DA COSTA ARAUJO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55213588 ***.079.481** ELAINE DE FATIMA MATOS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55241777 ***.473.681** LILIAN JUSSARA GOMES LIMA MOREIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55223739 ***.358.481** MARIA MADALENA ROSA DO NASCIMENTO FERNA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55259246 ***.015.171** MARIA DO ROSARIO PEIXOTO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55242781 ***.509.951** MARCIA CORREA DIAS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55243159 ***.037.771** LAZARA MARY DA SILVEIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55242051 ***.553.238** MARIA JOSE CAPUZZO DE SOUSA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55253757 ***.124.901** LUCIVANIA GOMES DE OLIVEIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55255219 ***.066.431** EDITH MELLO DOS SANTOS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55249610 ***.389.071** REGINALDA ALVES DA SILVA RODRIGUES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55244531 ***.215.161** ANA MARLY DE ALMEIDA LOPES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55227390 ***.061.111** DIVINA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55215453 ***.599.201** SULAMITA DE SOUSA BRITO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55230176 ***.260.571** MARIA SOLANGE DE ALMEIDA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55253717 ***.213.741** VERA LÚCIA SANTOS COSTA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55239237 ***.767.671** MILTON ALVES DE ARAUJO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55227093 ***.809.071** VANDA MARIA DE QUEIROZ VINHAL CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55210754 ***.137.711** RIZA ROCHA MACEDO PINHEIRO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55225308 ***.534.843** MARIA REGINA SILVEIRA NOBRE CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55252024 ***.157.061** NEVES DE AURORA GOMIDES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55216062 ***.479.841** OSNI LOPES DE MACEDO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55210000 ***.622.572** FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COSTA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55222906 ***.724.362** VALESKA CURTINHAS PRATES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55246493 ***.460.772-** NUBIA SILVA MATOS CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55244615 ***.844.451-** NEUZA NUNES DE SOUZA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55245336 ***.845.872-** MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MENDONÇA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55215595 ***.415.781-** DIVINA CLARIMUNDO TOBIAS NEVES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55263106 ***.825.861-** HERMOZA SIQUEIRA DE ALMEIDA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55263839 ***.097.321-** EDILENE BESERRA NORONHA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55242370 ***.107.771-** MARIA DALVA DE OLIVEIRA REIS SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55246622 ***.203.971-** CELIA LUIZA TELES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55210270 ***.483.491-** MARIA DO SOCORRO DIAS TEIXEIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55215993 ***.435.611-** FRANCISMAR DA SILVA FRANCA CARVALHO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55261216 ***.448.671-** LUCINEIA MARQUES DA ROCHA TOMAZ CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55242178 ***.653.601-** VERONIZIA THEODORO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55251516 ***.808.771-** MARENILDE CARVALHO SOLINO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55264364 ***.978.478-** DEISE MARIA BISPO DE SIQUEIRA ANCELMO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55249670 ***.770.336-** VALDELY PEREIRA BARBOSA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55225510 ***.780.551-** MARIA JOSÉ SANTOS VIEIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55263158 ***.135.501-** JOANA D ARC MOREIRA DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55255377 ***.021.598-** DOMINGAS DA PAIXAO SILVA SANTOS GOMES CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55228635 ***.004.741-** VALDENIRA DE JESUS JERONIMO CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55221816 ***.247.051-** MARTA MARIA DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55252109 ***.639.641-** VERONICA SILVA FERREIRA VIEIRA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55265062 ***.752.211-** VAGNER CARDOSO DA SILVA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55245180 ***.625.681-** HEMILLENE PIRES DO NASCIMENTO PAZINI DE JESU CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55244737 ***.051.121-** MARIA RAQUEL DOS SANTOS MOURA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55248929 ***.646.801-** VIRGIMAR DE OLIVEIRA FRANÇA CENTRAL Profissional de Educação II - Pedagogia 55227427 ***.096.781-** ANA VALERIA DA SILVA CHAUD GUIMARAES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55220883 ***.638.281-** ROSANA RESENDE NOGUEIRA CHAVES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55261149 ***.550.521-** GILMA GOMES GONCALVES DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55253570 ***.427.341-** ANA MONICA COSTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55251391 ***.973.071-** FABIOLA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55247655 ***.391.981-** NAIR GONCALVES DE ALBERNAZ JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55222867 ***.528.623-** MARIA DAS DORES COSTA DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55251389 ***.918.991-** AILMA MARIA DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55260587 ***.555.831-** ELISETE FERREIRA DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55232895 ***.993.578-** MARILENE MARIANO PINTO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55225477 ***.473.861-** SILVANA LUIZ MOREIRA DE MELO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55238032 ***.037.941-** JULDECI GOMES SANTANA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55214179 ***.035.291-** MARIA BEATRIZ ARAUJO FRANCA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55214691 ***.773.451-** IZABEL ALVES PINTO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55241842 ***.165.401-** EDNA ALVARENGA GODOI JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55247639 ***.308.411-** KASSILENE DAVINA VIEIRA SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55239364 ***.269.001-** MARIA DO SOCORRO BARBOSA LEMES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55232363 ***.845.531-** ILMA GOMES DOS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55240612 ***.820.821-** SALETE HILBIG GOMES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55254250 ***.090.001-** MARIA FERREIRA DOS REIS PIMENTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55250002 ***.375.041-** ELIANE FRANCISCA DAS NEVES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55246235 ***.718.461-** ABADIA ELIAS DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55234134 ***.694.291-** ANGELA VAZ PACHECO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55229622 ***.385.431-** HELOISA DE MELO FIGUEIREDO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55239289 ***.159.054-** NANCY JESUS DA CRUZ VASCONCELOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55237747 ***.506.041-** MARGARETH DA SILVA LUZ GUIMARAES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55235968 ***.539.391-** LUCIENE VALENTIM SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55238835 ***.142.521-** MARLENE DE SOUSA SOARES FALEIRO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55213115 ***.661.041-** IVANETE PERPETUA DE ARAUJO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55228749 ***.169.001-** ELENISA FREITAS DE SAO JOSE JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55220897 ***.325.101-** GUIOMAR MACIEL ROCHA DE AZEVEDO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55230307 ***.605.101-** CLEIA SUELAN DA COSTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55253102 ***.628.451-** ASCIONARA RAMALHO NEVES TEIXEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55238203 ***.582.401-** SILEUSA ROSA DOS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55239844 ***.013.151-** LUCIA DIAS DA COSTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55236140 ***.948.941-** MARLENE SIRINO ALVES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55219069 ***.515.941-** MARIA ALDA SANTOS SOUSA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55219628 ***.926.431-** MONICA AUGUSTA CARVALHO DA CUNHA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55209653 ***.597.011-** MIRTES CÉSAR DE SANTANA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55253928 ***.020.281-** LUIS DIAS DE FREITAS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55240360 ***.293.761-** JEANETH RODRIGUES MORAIS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55230374 ***.958.331-** MARIA DE FATIMA PIRES DE BARROS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55227055 ***.187.371-** MARIA EDENIA FEITOSA DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55230917 ***.363.337-** ROSELY SANTANA DOS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55254853 ***.212.021-** NEUSA MARIA DA SILVA MOURA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55243198 ***.170.091-** STELA MARIS MEREB JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55210125 ***.890.601-** DIVINA MARIA DOS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55226752 ***.098.838-** FATIMA GONCALVES MARTINS FERREIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55219066 ***.108.961-** IRACI PEREIRA DOS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55215986 ***.576.621-** LUCIA DE BRITO CARVALHO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55240841 ***.262.331-** DALVACI FELIX COSTA MARTINS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55216151 ***.040.755-** ERENI DE ARAUJO ALMEIDA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55216602 ***.059.341-** ANISIA MOREIRA NEVES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55240572 ***.184.901-** GISLANE ANDRADE RESENDE JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55215345 ***.414.151-** MARIELZA BORGES SOUSATEXEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55244197 ***.937.651-** ELOISECLER DE ALMEIDA LIMA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55243944 ***.069.451-** SIRLEY APARECIDA DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55254456 ***.673.691-** IVONET PERPÉTUA DO NASCIMENTO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55263636 ***.475.521-** MARIA CONCEIAO FERREIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55251981 ***.460.171-** DINAIR DIAS FERREIRA SOBRINHO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55252307 ***.126.301-** RIA ZANATTA TEIXEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55210937 ***.221.351-** MARIA DAS GRACAS DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55244229 ***.974.591-** LUZIA DIVINA DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55235949 ***.532.021-** MARIA APARECIDA DE CASTRO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55223941 ***.425.231-** EDLAMEIRE BATISTA DE SOUZA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55246700 ***.142.089-** NEUZA APARECIDA GROCH GOMES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55230738 ***.221.962-** MARIA ELBA RIBEIRO PEREIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55254980 ***.952.101-** WANDERLUCIA DA SILVA REIS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55237405 ***.235.522-** TEREZINHA ALVES DA ROCHA OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55254417 ***.401.821-** DAILZI FRAUZINO PEREIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55258331 ***.881.891-** MARLENE BOVO DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55262044 ***.934.631-** DIVINA APARECIDA LOURENCO DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55226370 ***.689.153-** FRANCILEA MOTA MARTINS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55256333 ***.072.241-** JOS LUIZ CAMARGO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55258170 ***.646.801-** VILMA APARECIDA FERNANDES DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55210668 ***.966.283-** MATILDE LINAIDE GONCALVES CRUZ MUNIZ JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55209476 ***.120.191-** MARIA DIVINA LIMA DOS SANTOS FERRO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55258746 ***.170.641-** JOVENTINA SIQUEIRA DE SOUSA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55213470 ***.767.481-** EUDINAIRES SANTOS DE SOUSA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55250578 ***.373.681-** DEBORA RIBEIRO DA SILVA PAZ JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55259107 ***.489.583-** LUCIMAR VIANA ALVES JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55238464 ***.638.331-** CRISTINA LEITE DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55260305 ***.597.571-** RAQUEL FIDELES DA SILVA JACOMINI JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55249344 ***.733.471-** JOSILENE ALMEIDA DE JESUS BIZONI JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55238694 ***.977.031-** MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55259911 ***.262.801-** KASSIA BERNARDES DE OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55234683 ***.397.371-** SUELIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55262015 ***.474.201-** DOMINGAS ALVES BRASILEIRO ROCHAS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55250876 ***.143.402-** ZULENE ALVES PAIS ARAUJO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55236444 ***.554.831-** ADENI SOUZA DE ALMEIDA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55224090 ***.588.001-** IVONETE NONATO DE SOUZA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55251030 ***.619.675-** SELMA LUZIA ALMEIDA LIMA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55218627 ***.039.491-** SANDRA REGINA SOBRINHA MOTA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55217294 ***.375.731-** RENILDA MARIA DA SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55227677 ***.963.761-** ADEVAN MARTINS DE MOURA JUNIOR JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55228573 ***.811.081-** MARIA SONIA DA SILVA SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55232774 ***.459.241-** ALESSANDRA FURTUNA ROCHA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55235497 ***.468.761-** OLIANDA COUTINHO DE SOUZA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55262032 ***.232.061-** LUCIANA GONÇALVES DOS SANTOS MELO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55224956 ***.506.423-** LISANIA CHAVES SILVA JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Pedagogia 55248311 ***.163.347-** MANOLETE DA SILVEIRA LUCAS NEVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55225960 ***.033.611-** LUCIENE MACHADO BORGES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55239764 ***.794.711-** MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55230411 ***.984.611-** KENIA CRISTINA PEREIRA LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55218175 ***.987.881-** MARIA ALICE DE SOUZA GOMES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55237915 ***.975.181-** ROSIANE MARA CANDIDA DOS SANTOS CAMPOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55216095 ***.896.951-** GISLENE DO NASCIMENTO GONCALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55250045 ***.862.402-** JOCI CLEIDE PONTES DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55230966 ***.176.271-** MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55260909 ***.843.801-** CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS SENA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55245724 ***.640.061-** ANA MARLIETTE FIRMINO DE FARIAS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55242793 ***.044.201-** EDNALVA FRANCISCA DE BRITO CANTANHEDE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55211135 ***.033.613-** RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55256498 ***.391.411-** VIVIANE FATIMA DE LIMA CARVALHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55225445 ***.683.749-** ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55241491 ***.045.481-** ILKA MARIA DE SOUZA RAMALHO CARDOSO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55226215 ***.290.931-** ANA LUCIA SARTORATO MORAES BUENO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55252688 ***.889.291-** ANDREA ALVES SILVA MORAES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55232243 ***.789.093-** CONCEICAO DE MARIA SILVA DE ANDRADE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55249445 ***.700.191-** ROSERLANE GOMES DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55244087 ***.916.901-** MARCIA FALEIRO DA SILVA BARBOSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55210181 ***.727.191-** ROSIMEIRE FLORENTINO MOTTA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55237312 ***.562.551-** SIMONE DA LUZ NEVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55258702 ***.880.863-** MARIA ANTONIA SANTOS SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55253218 ***.892.411-** ELIETE FERREIRA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55249673 ***.591.781-** ANDRÉA DOS SANTOS ALCHUFFI CARVALHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55258797 ***.548.611-** IONE RIBEIRO LOPES DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55221924 ***.151.021-** KATIA MACEDO ALMEIDA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55251431 ***.954.991-** SILVIAN MOREIRA BRASIL DUARTE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55221938 ***.163.931-** CICERA ALVES BRASIL DE LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55248077 ***.510.291-** NILDIR SOUSA ROCHA GONZAGA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55258545 ***.646.356-** VERA LUCIA MENDES ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55214364 ***.554.021-** RITA DE CASSIA COSTA CARVALHO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55252538 ***.179.961-** SANDRA DE PAULA BORGES MARTINS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55217827 ***.916.621-** CLAUDIA HELOISA LEMES DA SILVA SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55223912 ***.073.111-** LUISA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55219479 ***.573.211-** ANA LUCIA GOMES DE FARIAS FIDELIS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55252559 ***.027.201-** TANIA DE MENDONCA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55236669 ***.757.362-** MARINES JOSE DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55239157 ***.263.671-** MARIA MARCIA DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55212687 ***.822.111-** SILVANDA DORNELES DE MORAES VALADAO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55227679 ***.841.631-** SEVERINA RODRIGUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55235906 ***.455.011-** GLACILDA GOMES BARROS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55252679 ***.513.625-** MARILENE GOMES DA SILVA MENDES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55239192 ***.533.731-** CLAUDIA DE AVELAR MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55233342 ***.138.631-** ELIENI BARBOZA DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55262207 ***.254.811-** ACACIA MACHADO DOS SANTOS MARQUES. MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55226754 ***.337.931-** EDLA MARIA DOS REIS MARINHO SODRÉ MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55210454 ***.389.201-** MARCIA SILVIA REZENDE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55230793 ***.870.941-** MARLI ABADIA DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55245576 ***.288.411-** GLADYSTON ALENCAR DIVINO STIVAL LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55244628 ***.727.831-** IVANILDE AMORIM DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55228295 ***.573.332-** MARIA MARGARETE LEITE RAMOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55259624 ***.271.246-** CLEUZA MARQUES DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55242844 ***.850.863-** DIVINA AMORIM DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55214079 ***.514.748-** JULIA MARIA BARBOSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55216821 ***.632.511-** ROSANA DE ALMEIDA LOBO SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55261954 ***.642.271-** RITA DE CASSIA MACHADO ALCANTARA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55228761 ***.421.891-** SOLANGE LUIZA RIBEIRO DE ANDRADE MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55218805 ***.873.291-** SILVIA PIMENTA DE OLIVEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55251394 ***.717.931-** EDNA PIRES GOMES SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55241982 ***.211.801-** MARIA ALICE RAMALHO CARDOSO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55247711 ***.069.981-** GILMA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55222482 ***.199.741-** ANA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55245694 ***.037.701-** APARECIDA DAS GRACAS COSTA NASCIMENTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55212832 ***.208.091-** ANATÁLIA DE ALMEIDA LIMA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55220746 ***.175.071-** IRENI XAVIER DE SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55251841 ***.613.128-** EDNA MARISA RIBEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55253977 ***.266.751-** KATI LASARA FREITAS DA COSTA PINTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55222494 ***.371.321-** CELINA MARIA RODRIGUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55236341 ***.746.981-** SUELI SILVERIA GOMES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55263077 ***.574.151-** SIMONE DE CASTRO SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55261294 ***.562.061-** ELAINE CRISTINA DE SOUZA FERRAZ MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55249793 ***.063.691-** IOLANDA DE GOUVEIA FRANCO SOUZA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55248279 ***.347.281-** MARILUCIA RIBEIRO DA CUNHA LINHARS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55238162 ***.360.301-** ROSÂNGELA DE BESSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55246992 ***.533.533-** GILSON MAGNO FERREIRA PINTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55246448 ***.893.902-** LUIZ CARLOS GOMES RODRIGUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55247355 ***.892.461-** LUCIMARIA JOSE LIMA MARTINS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55243935 ***.868.591-** ANGELA SOARES DA CUNHA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55225290 ***.216.401-** SIMONE BORÉM DUARTE MARTINS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55220833 ***.280.741-** CLEUZENI RODRIGUES DE MELO SANTANNA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55239815 ***.496.142-** NORMA APARECIDA SANTOS SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55215841 ***.258.633-** LÚCIA MARIA CHAGAS SANTOS DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55223420 ***.876.963-** ORLANITA COSTA CASTRO SANTANA SOUSA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55214029 ***.748.851-** CÉLIA REGINA DE FARIAS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55218679 ***.160.501-** DIVINA APARECIDA NETO DOS SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55251750 ***.326.861-** JOANA MACIEL DE ALENCAR MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55241313 ***.413.501-** EDNA ALVES DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55211154 ***.731.871-** LEONILDES INEZ PORFIRIO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55240045 ***.203.291-** GEDIANA GOMES DA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55254949 ***.941.061-** MARIA BARROS DA SILVA AZEVEDO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55211354 ***.800.333-** MARIA LUZINETE ALVES GOMES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55247705 ***.382.081-** DAGMAR CARNEIRO RODRIGUES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55263262 ***.517.641-** SILVIA PEREIRA DA MATA ALVES MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55248553 ***.264.111-** KAREN CRISTINA DA SILVA VIEIRA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55257126 ***.362.171-** SARAH RUBIA FERREIRA MACHADO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55220003 ***.317.193-** EDNA REISDA SILVA MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55249006 ***.258.381-** ROSENI DIAS CHEMP MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55246629 ***.441.181-** ANGELA MARIA ALVES MONTEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Pedagogia 55260716 ***.431.875-** EDINEUZA MARIA DOS REIS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55248309 ***.366.801-** VARLETE AUXILIADORA CARDOSO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55220102 ***.220.271-** VILMA MARIA DE MIRANDA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55216931 ***.551.181-** GISLAINE MAGELA DE LIMA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247724 ***.214.281-** ROSILENE MACHADO DE MOURA TRIGUEIRO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55243116 ***.025.671-** MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL NASCIMENTO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55238810 ***.162.981-** SHIRLEY TAVARES BORGES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55228008 ***.827.001-** GILDA CRISTINA DOS SANTOS MACHADO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55249277 ***.048.191-** MARIA LEONI ARAUJO LIMA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55222344 ***.587.001-** REGINA CELI DO PRADO BARBOSA E SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247244 ***.831.061-** MARIA VALERIA VIEIRA DE SOUSA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55256843 ***.711.911-** ROSARIA LUCIANE FRANCA DUARTE MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55218589 ***.940.461-** SHIRLEY CAETANO DE SOUZA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55226729 ***.898.141-** IVONE FERREIRA DE JESUS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55236363 ***.637.901-** ADARLENE TEIXEIRA FRANCA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55252260 ***.831.351-** RUTE ALTINO FREIRE SOUSA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55255372 ***.807.031-** ANDREIA CRISTINA DE SOUSA COSTA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55236179 ***.582.701-** GEORGETTE MARIA RODRIGUES SILVA COSTA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55241056 ***.203.001-** ANA MARIA DE ALMEIDA CORREA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55245374 ***.398.301-** JANETE DARC FERREIRA NEVES CABALINE MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55232743 ***.645.401-** MARLENE RODRIGUES DE JESUS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55252694 ***.298.752-** SANDRA DO SOCORRO GONALVES LOPES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247658 ***.746.241-** ROSENILDA PIRES DE ALMEIDA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55242611 ***.601.838-** ANTONIO JOSE DA CONCEICAO OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55250760 ***.496.201-** MARIANICE JOSE RIBEIRO DOS REIS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55244319 ***.597.561-** ANA DA GLORIA COSTA SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55223664 ***.390.001-** GILCIENE PEREIRA DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55213001 ***.212.331-** DOMINGAS ALVES BUENO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55230391 ***.881.171-** TELMA DOS REIS SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55226857 ***.196.281-** LENIMAR SILVEIRA BELEM MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55253935 ***.269.033-** JOANA DARC PEREIRA BEZERRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55257671 ***.639.111-** ANA ROSA BORGES CARNEIRO PEREIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55216414 ***.419.851-** MAURITA ARANTES DA SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55252368 ***.247.551-** IRALDA MARINHO DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55215180 ***.442.491-** MARIA EURIPEDES RIBEIRO DE CASTRO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55227820 ***.726.741-** JUSSARA DE BARROS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55252474 ***.407.395-** MARIA REGINA RODRIGUES LEITE MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55249831 ***.520.301-** ELIZABETH FELICIANO OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55245688 ***.430.095-** AELTON SEIXAS DOURADO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55214351 ***.021.501-** MARLENE GONSALVES DE ABREU MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55215880 ***.607.221-** NADJA XAVIER DE VASCONCELOS CALIL MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55218821 ***.909.091-** CLAUDIA ARIANDA DE SA MARQUES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55251930 ***.492.681-** JOSE DILSON DE BRITO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55211566 ***.012.568-** MARIA AUXILIADORA LISBOA ROSSETTO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55251225 ***.133.891-** LEICIJANIA CANDIDA PAIM MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55257141 ***.303.861-** ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247832 ***.900.733-** ISENILDE MARIA CARVALHO NOVAIS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55228725 ***.270.191-** ROSANE CLEMNTE DE ARAUJO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55238652 ***.183.801-** LUSTER MARIA DE PAULA COSTA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55255014 ***.049.751-** MARIA TERESA MENDONCA LUCAS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55260267 ***.458.401-** CELIA DE FATIMA COSTA PIRES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55227863 ***.972.871-** VALERIA APARECIDA FREITAS COELHO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55252119 ***.426.541-** CÉLIA DE FÁTIMA VIEIRA DE SOUZA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55214447 ***.364.451-** CLEIDE MARIA SANDOVAL DA SILVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240931 ***.463.711-** SANDRA MENDES DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55254559 ***.870.101-** VITORIA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55238477 ***.711.146-** VALESCA SIVIERI MARQUES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55215097 ***.196.113-** ANA MARIA HOLANDA E SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55258195 ***.801.421-** SANDRA PEREIRA VALVERDE MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55260746 ***.201.921-** OZAIR ANGELICA FERRAZ MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55213547 ***.274.891-** VÂNIA LÚCIA SILVA BORGES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55213766 ***.207.831-** CECILIA MARIA CORDEIRO RODRIGUES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55228712 ***.817.221-** LYLIAN BORGES GOMES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55236931 ***.968.201-** MARCILEI CARNEIRO DA CUNHA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55243964 ***.826.931-** ROSI FLAUZINA DE SOUZA ASSIS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55239360 ***.267.561-** ROSEMARY PACHECO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55259940 ***.208.302-** FRANCISCA RIBEIRO DO CARMO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55242457 ***.606.531-** ALAIDE JOSÉ DOS SANTOS SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55236015 ***.037.822-** GENI DE OLIVEIRA MACHADO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240887 ***.993.858-** REGINA APARECIDA GARCIA PELEGRINO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55245458 ***.351.301-** ERMENEGILDO PARDO DE ALMEIDA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55242803 ***.985.331-** NATALINA PEREIRA DE SOUSA FREIRE MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55256680 ***.247.451-** ROSILDAIZIDIO CARDOSO RODRIGUES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55211819 ***.663.381-** HELENA BATISTA CHAGAS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55229842 ***.296.191-** MARIA MADALENA LOURENCO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55218186 ***.538.661-** EDSON BENTO DOS SANTOS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55261128 ***.632.991-** MARINEUZA FERNANDES SOUTO PIRES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55216966 ***.319.641-** SANDRA MARES TEODORO DE SOUZA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55255237 ***.365.661-** SIMONE GONÇALVES LOPES SAMPAIO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55245578 ***.140.231-** CARMEM LÚCIA DE PAULA MESSIAS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55262169 ***.756.771-** HELEN GLAUCIA MARQUES SOARES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55261011 ***.442.731-** LEILA VASTY PEREIRA RODRIGUES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247767 ***.391.626-** SANTILENE BARBOSA DE ABADIA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240505 ***.872.531-** CARLA CANDIDA SILVA DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55227407 ***.508.955-** MARIA MARTA SOARES DOS SANTOS DIAS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55219513 ***.128.990-** ANTONIO PAULO MÉRCIO DE OLIVEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55242343 ***.924.121-** CLEUSA SOUZA DOS SANTOS GOSLAR MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55220114 ***.574.051-** MARIA EMILIA DOS SANTOS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55242717 ***.962.431-** CIRLENE PEREIRA COSTA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55213565 ***.938.835-** ROSILDA TELES DE SANTANA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55219093 ***.034.967-** JOCELMA FELIPE DA SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55219050 ***.658.301-** MARCIA GUIDA DA SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55240553 ***.783.401-** MARIA DE JESUS SOUZA SILVA SANTANA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55231319 ***.696.621-** MARIA DO CARMO MARTINS MORAES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55221818 ***.376.581-** CRISTIANE PIRES DE LIMA SOARES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55247869 ***.678.752-** MARIANA SARAIVA MATOS MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55212274 ***.449.721-** TATIELY COSTA DE MORAES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55261364 ***.553.451-** LETICIA DA CUNHA PEQUENO MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55242651 ***.189.151-** BEATRIZ RODRIGUES BERTULINO PIRES MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55223813 ***.553.241-** ANANDA APARECIDA DA SILVA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Pedagogia 55219437 ***.719.621-** MARCOS FELIPE ROCHA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Português 55247799 ***.201.601-** DIOVANE ALVES DA SILVA BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Português 55259852 ***.300.903-** CLEUDIANE SILVA MONSEF BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Português 55263911 ***.502.751-** CRISTIAN RIBEIRO RODRIGUES BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Português 55238721 ***.556.226-** LINDALVA PEREIRA CARDOSO BRASIL DI RAMOS CAIADO Profissional de Educação II - Português 55226236 ***.956.541-** MARTHA LUCIENNE DA SILVA CAMPOS CENTRAL Profissional de Educação II - Português 55247026 ***.655.596-** MARTA HELENA MENDES DE QUEIROZ CENTRAL Profissional de Educação II - Português 55226472 ***.631.071-** MILENA MARIA GOULART DE AVILA CENTRAL Profissional de Educação II - Português 55259701 ***.253.761-** SIRLEIDE DE ALMEIDA LIMA CENTRAL Profissional de Educação II - Português 55227367 ***.347.531-** TÁLITA SERAFIM AZEVEDO CENTRAL Profissional de Educação II - Português 55230864 ***.210.121-** FERNANDA NUNES DE ARAUJO JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Português 55257769 ***.227.751-** WESLEY DIAS DE MORAIS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Português 55245395 ***.181.481-** ANDREIA CALDEIRA DOS SANTOS JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Português 55258104 ***.530.301-** LUIGI LANCAROVICHI SOUSA DE GUGLIELMI JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Português 55237034 ***.286.061-** ZENEIDE MARIA DE SOUZA MATIAS. JARBAS JAYME Profissional de Educação II - Português 55245082 ***.022.481-** GUITEMBERG MARQUES SANTOS MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Português 55234017 ***.793.321-** EDUARDO VIEIRA GERVÁSIO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Português 55243827 ***.968.701-** BRUNA RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Português 55258005 ***.352.731-** ELIZETE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA NORBERTO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Português 55257648 ***.820.889-** SUELY ANA RIBEIRO MARIA HELENA BATISTA BRETAS Profissional de Educação II - Português 55237076 ***.180.611-** NEIDIMAR LELES VIEIRA MARIA THOME NETO Profissional de Educação II - Português 55248290 ***.209.801-** JOSANE SOARES MIRANDA MARIA THOME NETO Profissional de Educação I Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290770 e o código CRC 4DA93A2B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000020951-5 SEI Nº 10290770v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400131 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029139-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA PEREIRA DE FREITAS SOUZA - CPF: ***.592.241-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400131, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 26/03/2025 a 25/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272639 e o código CRC B0A08ADA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272639v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400161 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028783-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SILVIA PEREIRA DA MATA ALVES - CPF:***.517.641-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400161, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 a 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9561138 e o código CRC 7CB272B7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9561138v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400207 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028715-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): IRENE LOBO PRAXEDES - CPF: ***.578.781-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400207, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 17/04/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9714227 e o código CRC 68DCDAEC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9714227v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400210 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029134-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ROSANGELA APARECIDA CARDOSO - CPF: ***.374.258-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400210, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272641 e o código CRC DFF8B4B8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272641v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400214 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029140-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA TELES - CPF: ***.311.531-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400214, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272643 e o código CRC 3D5FF578. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272643v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400222 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028714-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LINDINALVA RIBEIRO DE QUEIROZ - CPF: ***.842.071-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400222, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9717144 e o código CRC F9A777E9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9717144v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400228 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029311-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): TANIA DAS GRAÇAS DE CASTRO SILVA - CPF: ***.819.871-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400228, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272645 e o código CRC 8AF75657. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272645v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400256 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029315-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GEILA GONÇALVES - CPF: ***.411.001-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400256, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272636 e o código CRC 3F44A37B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272636v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400352 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028686-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCELIA LOPES DA SILVA - CPF: ***.270.491-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400352, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 02/04/2025 a 01/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9717172 e o código CRC 5C4CEBE8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9717172v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400375 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029148-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DORILENE INACIA DA SILVA - CPF: ***.386.261-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400375, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272631 e o código CRC C1EF8D84. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272631v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400414 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028573-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): IVONETE MOREIRA DA COSTA ALMEIDA - CPF: ***.723.311-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400414, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 02/04/2025 a 01/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 17/04/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9714430 e o código CRC 561CDC6B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9714430v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400469 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028577-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JUCICLEIDE BRITO DOS REIS - CPF: ***.829.591-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400469, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9715400 e o código CRC 4F273426. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9715400v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400579 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029317-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PATRICIA DA SILVA FERNANDES ADORNO - CPF: ***.213.406-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400579, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272640 e o código CRC 5FA907C5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272640v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400595 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028628-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VALQUENIA SILVA DE SOUZA BRITO - CPF: ***.735.781-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400595, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9681306 e o código CRC 652D1606. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000028628-4 SEI Nº 9681306v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400618 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028569-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): IDAMIZA NARCIZO RODRIGUES - CPF: ***.755.461-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400618, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 17/04/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9712958 e o código CRC 7FE7997A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9712958v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400624 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028580-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): KATIA ALVES DAMAZIO - CPF: ***.364.371-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400624, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9716615 e o código CRC D76DB356. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9716615v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400628 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029323-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): IVANI FELICIO DA SILVA ARAUJO - CPF: ***.752.981-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400628, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272637 e o código CRC C303F7F7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272637v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400631 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028574-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JANDIRA ALVES DOS REIS SANTOS - CPF: ***.656.695-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400631, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 17/04/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9714675 e o código CRC 9AC1187C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9714675v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400639 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029185-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EVANIA MARIA DOS SANTOS MORAIS - CPF: ***.496.331-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400639, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272634 e o código CRC E5FA48FE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272634v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400676 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028575-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JOANA DARC LEITE - CPF: ***.839.181-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400676, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9714914 e o código CRC E96E31B6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9714914v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400756 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029309-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CHARLEY DA SILVA NEIVA - CPF: ***.907.411-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400756, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 02/04/2025 a 01/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272629 e o código CRC 3FB54F14. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272629v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401160 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029240-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EUNICE ALVES FERREIRA - CPF: ***.788.021-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401160, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 13/04/2025 a 12/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272633 e o código CRC D5AB28AD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272633v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401194 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030230-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLELIA FARIAS DE ALECRIM - CPF:***.290.591-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401194, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 até 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9569667 e o código CRC F5232EF3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9569667v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401217 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030223-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLAUDIA MARIA FERREIRA DE CARVALHO - CPF:***.630.691-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401217, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 até 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9568238 e o código CRC F03A820D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9568238v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401228 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030165-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ALESSANDRA DA SILVA RODRIGUES - CPF:***.052.201.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401228, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9562775 e o código CRC 2F2E3920. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9562775v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401265 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030294-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ESTER BEZERRA DOS SANTOS - CPF:***.836.181-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401265, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 até 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9582171 e o código CRC 84A53A03. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9582171v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401276 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030164-0  CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ALESSANDRA DA SILVA NERY RIBEIRO - CPF:***.831.331-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401276, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9561658 e o código CRC 69C790C3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9561658v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401287 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030241-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DELIANA ALVES BORGES - CPF:***.536.201-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401287, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 até 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9570538 e o código CRC 860A49C1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9570538v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401289 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030289-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EMERSON VIANA JUNIOR - CPF:***.670.291-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401289, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 até 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9580260 e o código CRC C81384DC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9580260v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401290 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030296-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EVA THANIA OLIVEIRA SILVA - CPF:***.155.511-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401290, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 até 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9583333 e o código CRC F500017E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9583333v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401341 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030288-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELVIRA DI PAULA GIMENEZ SILVA - CPF:***.739.783-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401341, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 até 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9579273 e o código CRC 34368554. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9579273v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401355 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030268-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EDILEUZA CAETANO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF:***.407.011-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401355, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 até 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9575918 e o código CRC A3438759. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9575918v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401367 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030275-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EDNAMAR BORBA CAMILO - CPF:***.999.771-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401367, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 até 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9577743 e o código CRC 35B73BB0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9577743v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401371 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030574-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EUNICE PARREIRA DE SOUZA - CPF:***.152.091-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401371, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 até 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9582724 e o código CRC 9618F7DC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9582724v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401390 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030213-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): AURINETE SILVA VIEIRA EVANGELISTA - CPF:***.632.321-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401390, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9565944 e o código CRC 342C8AEF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9565944v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401392 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030179-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANNA PAULA NERI DE SOUSA DUTRA DE MIRANDA - CPF:***.857.901-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401392, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9563476 e o código CRC F8503012. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9563476v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401393 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028711-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LEONEL BATISTA PARENTE - CPF: ***.693.751-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401393, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:   20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9716900 e o código CRC 4267CDBE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9716900v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401399 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030242-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DENIS KELLEN OLIVEIRA DA SILVA DIAS - CPF:***.979.501​​​​​​​-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401399, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 até 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9570938 e o código CRC FC41F484. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9570938v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401470 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030218-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CAROLINA SALVADOR ARAUJO DE ALMEIDA - CPF:***.734.241-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401470, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia  16/04/2025 até  15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9566969 e o código CRC 87776F9D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9566969v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401516 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030299-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FELICIANA SILVA MARQUES RIBEIRO - CPF:***.960.468-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401516, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 até 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9584412 e o código CRC 0442B4F6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9584412v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401552 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030309-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GISLANE COSTA DA SILVA - CPF:***.433.611-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401552, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 até 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9590627 e o código CRC 805F1301. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9590627v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401635 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030305-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a):GECIRLENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF:***.898.681-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 20240163, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 até 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9585352 e o código CRC C74D825C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9585352v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401665 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030226-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLEIA NOGUEIRA DA SILVA BRITO - CPF:***.785.032-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401665, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 até 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9568771 e o código CRC 23637715. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9568771v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401691 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030290-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ERICA CINTIA DA SILVA - CPF:***.933.051-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401691, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 até 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9581911 e o código CRC 16D67689. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9581911v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401693 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030274-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EDNALVA CURSINO CIRQUEIRA  - CPF:***.268.021-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401693, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 até 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9577441 e o código CRC B777AF60. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9577441v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401779 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028712-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JULIANA NAVES DE OLIVEIRA - CPF: ***.264.331-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401779, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/05/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/05/2025   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 24/03/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 26/03/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 27/03/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9715494 e o código CRC 14254B75. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012776-4 SEI Nº 9715494v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401828 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030267-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EDER JANE TEIXEIRA DA PAZ DIAS - CPF:***.768.582-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401828, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 até 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9574673 e o código CRC 8CFC1E43. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9574673v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401998 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030302-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FLAVIA EMILIA DE AMORIM FELISBINO ROSA - CPF:***.081.611-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401998, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 até 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9584943 e o código CRC 39DDD1F8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9584943v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402011 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030573-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): BRENDO WESLEY DE FREITAS LAURINDO - CPF:***.161.341-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402011, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9566385 e o código CRC 6ACBD429. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9566385v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402057 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030234-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CRISTIANA AYRES PAULINO​​​​​​​ - CPF:***.888.281-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402057, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 até 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9570049 e o código CRC 30936DA6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9570049v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402061 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030298-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FABRICIA PIRES ROSA - CPF:***.955.601-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402061, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 até 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9583588 e o código CRC 77C664B5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9583588v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402105 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030212-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): AURELIA DE CASTRO LIMA - CPF:***.613.331-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402105, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9564472 e o código CRC 3CF93EC7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000009862-4 SEI Nº 9564472v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403751 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029308-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANTONIO ADONNIS SATIRO DE SOUZA - CPF: ***.175.568-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403751, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272628 e o código CRC B43B934D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272628v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403752 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029306-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SONIA REGINA ALVES DE SOUZA - CPF: ***.187.887-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403752, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 8.672,16 (oito mil e seiscentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 65.048,96 (sessenta e cinco mil e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 10/06/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 27/03/2026, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 30/03/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 30/03/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 30/03/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272644 e o código CRC 988A95B5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004404-4 SEI Nº 9272644v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 038/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000004152-5 CONCEDENTE O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME -  CNPJ nº 01.414.457/0001-05 CONVENENTE: CIRCO LAHETO - CNPJ sob o nº 01.206.329/0001-76. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação nº 038/2026 tem como objeto a parceria entre a SME e o CIRCO para o desenvolvimento do Projeto Arte, Circo e Cidadania, visando o atendimento de aproximadamente 130 (cento e trinta) crianças/estudantes, em situação de risco social, na faixa etária de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos, devendo os mesmos estarem matriculados e com frequência efetiva em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, os quais frequentarão as atividades propostas no mencionado Projeto, no contraturno ao da matrícula no ensino regular. FUNDAMENTO LEGAL: Este Acordo de Cooperação, fundamenta-se no Arts. 2°, VIII-A, 29, 42 e 57 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como nas disposições postas na Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no que couber. VALOR  DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: Sem repasses financeiros.  VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação nº 038/2026 terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 13 de maio de 2026. Goiânia, 13 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 15/05/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10196344 e o código CRC 7681EF84. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004152-5 SEI Nº 10196344v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios ERRATA DO EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 041/2024.  Na publicação do Diário Oficial do Município, Edição nº  8780, de 18 de maio de 2026,  na página 82, referente ao EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 041/2024. Onde se lê: EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 041/2024 Leia-se: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 041/2024 Publique-se. Goiânia, 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10245318 e o código CRC AF1A2ADB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000005825-7 SEI Nº 10245318v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 120/2025. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000028689-1 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA E CRECHE VÓ MARIA DE NAZARETH - CNPJ: 02.088.923/0001-72 OBJETO: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 120/2025 tem a finalidade de reajustar o valor da Per Capita de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para as crianças matriculadas em tempo integral, passando de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos), acrescendo o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais) . FUNDAMENTO LEGAL: Este 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 120/2025, fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Art. 5º, § 5º c/c Art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no Art. 1º da Lei Municipal nº 10.164, de 10 de maio de 2018; na Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 02, de 10 de março de 2023, nº 07, de 02 de maio de 2024 e Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.306.0098.2018 – 33.90.30.00 – 115 51 – 1552 0000 VIGÊNCIA:  O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 120/2025, terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da Publicação da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 15 de maio de 2026. Goiânia, 15 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10225178 e o código CRC 88E9B468. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000028689-1 SEI Nº 10225178v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 125/2025. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000028646-8. CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05. CONVENENTE: LAR ESPÍRITA FRANCISCA DE LIMA - CNPJ: 01.827.989/0001-74. OBJETO: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 125/2025 tem a finalidade de reajustar o valor da Per Capita de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para as crianças matriculadas em tempo integral, passando de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos), acrescendo o valor total de R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: Este 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 125/2025, fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Art. 5º, § 5º c/c Art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no Art. 1º da Lei Municipal nº 10.164, de 10 de maio de 2018; na Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 02, de 10 de março de 2023, nº 07, de 02 de maio de 2024 e Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.306.0098.2018- 33.90.30.00 - 115 51-1552 0000. VIGÊNCIA: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 125/2025, terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da Publicação da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 15 de maio de 2026. Goiânia, 18 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10238252 e o código CRC 807B4F83. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000028646-8 SEI Nº 10238252v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026 A Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e considerando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, convoca os candidatos listados e classificados para os cargos especificados a seguir a comparecerem pessoalmente, munidos de toda a documentação exigida para a contratação, nas datas estabelecidas neste Edital de Convocação. Nos termos do item 13.1.1, o comparecimento para entrega da documentação necessária à contratação temporária deverá ocorrer nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme tabela abaixo, no prazo, data e horário previamente definidos. DIAS 25, 26, 27, 28 E 29/05/2026 HORÁRIO DE ATENDIMENTO - 08H ÀS 11H E 13H ÀS 17H REGIONAL ENDEREÇO BRASIL DI RAMOS CAIADO Rua Professor Lázaro Costa, Qd. 167, Lt. 10. Cidade Jardim CENTRAL Rua 227-A, nº 331. Setor Leste Universitário. JARBAS JAYME Rua C-75 com a Rua C-93. Setor Sudoeste MARIA HELENA BATISTA BRETAS Avenida Goiás Norte, Qd. 68, Lt. 01,. Setor Urias Magalhães MARIA THOME NETO Rua C-165, nº 77, Qd. 588,. Bairro Nova Suíça. CARGO REGIONAL CLASSIFICAÇÃO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL BRASIL 8 - 51 AC 2 e 3 *PCD 4 - 13 **PPP CENTRAL 9 - 78 AC 2 - 5 *PCD 4 - 20 **PPP JARBAS 10 - 50 AC 2 e 3 *PCD 4 - 15 **PPP BRETAS 8 - 72 AC 2 - 5 *PCD 4 - 20 **PPP THOME 8 - 49 AC 2 e 3 *PCD 3 - 12 **PPP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL BRASIL 1 - 13 AC 1 *PCD 1 - 4 **PPP CENTRAL 1 - 7 AC 1 *PCD 1 e 2 **PPP JARBAS 1 - 7 AC 1 *PCD 1 e 2 **PPP BRETAS 1 - 9 AC 1 *PCD 1 e 2 **PPP THOME 1 e 2 AC 1 **PPP AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS BRASIL 26 - 128 AC 3 - 8 *PCD 8 - 31 **PPP CENTRAL 25 - 126 AC 3 - 8 *PCD 7 - 31 **PPP JARBAS 27 - 135 AC 3 - 8 *PCD 7 - 30 **PPP BRETAS 24 - 123 AC 3 - 8 *PCD 8 - 31 **PPP THOME 24 - 128 AC 3 - 8 *PCD 7 - 30 **PPP PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS BRASIL 1 AC CENTRAL 1 e 2 AC JARBAS 1 e 2 AC BRETAS 1 e 2 AC THOME 1 AC PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA BRASIL 1 AC CENTRAL 1 - 5 AC 1 *PCD 1 e 2 **PPP JARBAS 1 - 6 AC 1 *PCD 1 e 2 **PPP BRETAS 1 e 2 AC THOME 1 - 3 AC 1 e 2 **PPP PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - GEOGRAFIA BRASIL 1 AC CENTRAL 1 e 2 AC JARBAS 1 AC BRETAS 1 e 2 AC 1 - 3 **PPP PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - HISTÓRIA BRASIL 1 AC CENTRAL 1 e 2 AC JARBAS 1 AC BRETAS 1 AC PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS BRASIL 1 AC CENTRAL 1 e 2 AC JARBAS 1 e 2 AC 1 **PPP BRETAS 1 - 7 AC 1 e 2 **PPP THOME 1 e 2 AC PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA BRASIL 1 - 9 AC 1 *PCD 1 e 2 **PPP CENTRAL 1 - 4 AC 1 *PCD 1 **PPP JARBAS 1 - 12 AC 1 e 2 **PPP BRETAS 1 - 8 AC 1 *PCD 1 e 2 **PPP THOME 1 - 3 AC 1 *PCD 1 **PPP PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA BRASIL 27 - 113 AC 3 - 7 *PCD 8 - 27 **PPP CENTRAL 29 - 112 AC 3 - 7 *PCD 8 - 28 **PPP JARBAS 29 - 110 AC 4 - 8 *PCD 8 - 28 **PPP BRETAS 26 - 115 AC 3 - 7 *PCD 8 - 28 **PPP THOME 23 - 101 AC 3 - 7 *PCD 7 - 26 **PPP PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS BRASIL 1 - 3 AC 1 *PCD 1 **PPP CENTRAL 1 - 3 AC 1 *PCD 1 **PPP JARBAS 1 - 3 AC 1 *PCD 1 **PPP BRETAS 1 - 3 AC 1 *PCD 1 **PPP THOME 1 e 2 AC PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS BRASIL 1 e 2 AC CENTRAL 1 e 2 AC JARBAS 1 e 2 AC 1 **PPP BRETAS 1 - 3 AC 1 **PPP THOME 1 e 2 AC 1 e 2 **PPP PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INGLÊS BRASIL 1 e 2 AC CENTRAL 1 - 14 AC 1 *PCD 1 - 5 **PPP BRETAS 1 e 2 AC THOME 1 - 4 AC 1 e 2 **PPP *PESSOA COM DEFICIÊNCIA **PESSOA PRETA OU PARDA *DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO *Os candidatos com deficiência, deverão, além dos documentos citados abaixo, apresentar Laudo Médico, conforme ANEXO V do Edital nº 001/2026. ** Os candidatos negros (pretos ou pardos), deverão, além dos documentos citados abaixo, apresentar Auto declaração Étnico-Racial, conforme Anexo VI do Edital nº 001/2026. *** Todos os candidatos deverão apresentar LAUDO MÉDICO DE EXAME DE SAÚDE OCUPACIONAL Cópias juntamente com os originais dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado – Edital 001/2026; b) Carteira de Identidade, serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto), passaporte, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição; c) CPF; d) Título de Eleitor (frente e verso); e) Comprovante da última eleição (1º e 2º turno); f) Certificado de Reservista (homens); g) Certidão de Casamento ou averbação do divórcio; h) PIS/PASEP; i) Comprovante de endereço atualizado; j) Comprovante de conta corrente do Banco Itaú S.A. do mês atual (conta poupança ou conta conjunta não serão aceitas); k) Comprovantes de títulos e experiência profissional, conforme informado na ficha de inscrição e que estejam de acordo com o quadro 1, item 8 e Anexo III deste Edital; l) Diploma frente e verso (escolaridade): na falta do diploma, será aceita cópia da Certidão de Conclusão de Curso, com validade de 01 (um) ano da data de expedição, que conste a data da colação de grau ou original da Declaração, com validade de 30 (trinta) dias da data de expedição também constando a data da colação de grau; m) Comprovação de conclusão do 6º Ano do Ensino Fundamental para os candidatos que se inscreverem para a função de Agente de Apoio Educacional; n) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado através de atestado de saúde ocupacional – ASO (providenciado pelo próprio candidato); o) Declaração se exerce ou não função pública disponível no site www.goiania.go.gov.br, na página reservada aos Concursos e Seleções, no link www.goiania.go.gov.br, no ícone Concursos e Seleções, no link Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação – Edital nº 001/2026; p) Certidões: em atendimento ao Artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda n° 50, de 20 de junho de 2012, regulamentado pelo Decreto n° 1939, de 14 de agosto de 2012 e alterado pelo Decreto n° 2351, de 01 de novembro de 2012, todos os candidatos deverão apresentar a documentação abaixo relacionada para fins de contratação: I - Certidão Negativa de 1º Grau Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (selecionar a opção território estadual) disponível no site: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1 &InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade=; http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?%20PaginaAtual=1&TipoArea=1%20&InteressePessoal=&Territorio=&Finalidade= II - Certidão Negativa de 1º Grau Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (selecionar a opção território estadual) disponível no site: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2 &InteressePessoal=S; III - Certidão Negativa de 1º Grau Cível da Justiça Federal da 1ª Região, no campo: selecionar um órgão, marque a opção: Regionalizada (1º e 2º Graus) disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao ; IV - Certidão Negativa de 1º Grau Criminal da Justiça Federal da 1ª Região, no campo: selecionar um órgão, marque a opção: Regionalizada (1º e 2º Graus) disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao; V – Certidão Negativa da Justiça Eleitoral de Quitação Eleitoral com as obrigações eleitorais e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO, no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675; VI - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral de Crimes Eleitorais com as obrigações eleitorais e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO, no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 VII - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO, disponível no site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3%2C4%2C5%2C21:P21 _FINS_ELEITORAIS:N; VIII - Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO, disponível no site: https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes; IX - Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO, disponível no site: https://www.tcmgo.tc.br/certidao/index.jsf; q) Consulta Qualificação Cadastral do E-Social, disponível no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp OBS 1: Os candidatos residentes fora do Município de Goiânia deverão apresentar também as certidões cível e criminal do fórum da cidade de seu endereço domiciliar. OBS 2: Nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação complementar pertinente, conforme Decreto n° 418, de 11 de fevereiro de 2015. BRASIL DI RAMOS CAIADO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55233851 ***.952.121-** HELDER JOSE DE MELO 09/03/1959 10 9 55222896 ***.396.571-** MARIA JOSÉ FERREIRA LEITE 19/03/1960 10 10 55225302 ***.795.001-** SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA 29/04/1960 10 11 55217988 ***.338.801-** BELCIDES AIRES DA LUZ 29/04/1960 10 12 55233780 ***.648.121-** MARIA DA GRACA BANDEIRA SILVA 18/08/1960 10 13 55215178 ***.904.981-** LÁZARA ARANTES CRUVINEL 17/12/1960 10 14 55244422 ***.126.001-** MARIA CRIISTINA DE CASTRO SILVA 09/02/1961 10 15 55231309 ***.798.601-** MARIA JOSE ALVES DE QUEIROZ 10/05/1961 10 16 55216361 ***.151.851-** JOVINILHA DA SILVA AZEVEDO 13/07/1961 10 17 55216026 ***.082.111-** MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO SOUSA 15/07/1961 10 18 55237285 ***.433.960-** ROSE MARY KRIMBERG 15/08/1961 10 19 55219951 ***.021.201-** TEREZINHA DE JESUS DE ARAUJO 06/03/1962 10 20 55247988 ***.809.471-** DILMA ANDRADE DA ROCHA OLIVEIRA 28/03/1962 10 21 55213938 ***.299.111-** MARIA MARTA MORAES DE ABREU 20/04/1962 10 22 55243120 ***.205.451-** MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES 05/05/1962 10 https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2%20&InteressePessoal=S https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1752753785675 https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3%2C4%2C5%2C21:P21_FINS_ELEITORAIS:N https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3%2C4%2C5%2C21:P21_FINS_ELEITORAIS:N https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3%2C4%2C5%2C21:P21_FINS_ELEITORAIS:N https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3%2C4%2C5%2C21:P21_FINS_ELEITORAIS:N https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes https://portal.tce.go.gov.br/emissao-de-certidoes https://www.tcmgo.tc.br/certidao/index.jsf https://www.tcmgo.tc.br/certidao/index.jsf https://www.tcmgo.tc.br/certidao/index.jsf https://www.tcmgo.tc.br/certidao/index.jsf https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp 23 55226751 ***.603.901-** MARIA DE LOUDES MENDES 07/11/1962 10 24 55258792 ***.226.441-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 26/01/1963 10 25 55213877 ***.428.111-** IZALRI DE SOUZA CHAVES 15/03/1963 10 26 55242427 ***.830.401-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 04/04/1963 10 27 55259717 ***.253.381-** TARLEI PIRES VIEIRA 27/12/1963 10 28 55247383 ***.814.871-** MARIA IVANILDE LUIZA PEREIRA 27/04/1964 10 29 55238897 ***.051.282-** IRLENE RODRIGUES DO NASCIMENTO MARINHO 01/08/1964 10 30 55254350 ***.959.411-** MÁRCIA LAZARA DE OLIVEIRA 09/08/1964 10 31 55213329 ***.280.371-** ELZA BORGES DA SILVA SANTANA 15/09/1964 10 32 55233313 ***.920.131-** ZILMA DA SILVA DE FÁTIMA PEREIRA 16/09/1964 10 33 55237133 ***.906.131-** VILMA CONCEICAO SILVA LISBOA 12/10/1964 10 34 55249253 ***.136.991-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 05/03/1965 10 35 55251171 ***.425.111-** ADELIA ASSIS PANTALEAO 17/08/1965 10 36 55260861 ***.500.231-** IZABEL TRINDADE FRADES 23/08/1965 10 37 55217803 ***.988.881-** JURACI DA SILVA FREITAS 03/09/1965 10 38 55233360 ***.569.621-** SANDRA CRISTINA DA SILVA SOUSA 16/09/1965 10 39 55249561 ***.654.191-** DEUSANI SOARES PEREIRA 15/10/1965 10 40 55239432 ***.593.101-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 18/10/1965 10 41 55238403 ***.760.151-** EDNAMAR MARTINS DE SOUZA 02/12/1965 10 42 55261370 ***.520.271-** WILMA RODRIGUES BARBOSA RIBEIRO 10/03/1966 10 43 55256810 ***.894.591-** EDIM BRITO DA MOTA SANTOS 23/05/1966 10 44 55242059 ***.434.171-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 04/09/1966 10 45 55234105 ***.447.471-** ORSANTA PEREIRA DOS SANTOS 25/02/1967 10 46 55252126 ***.882.301-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 26/02/1967 10 47 55227320 ***.485.951-** MIRILANDES GOMES SOUSA TEIXEIRA 07/03/1967 10 48 55256101 ***.421.041-** ILZA FRANCISCA SAMPAIO DUARTE 01/04/1967 10 49 55260485 ***.021.421-** MARCIA APARECIDA FARIAS 03/04/1967 10 50 55228004 ***.604.241-** UMARY PEREIRA DA CUNHA 02/06/1967 10 51 55249112 ***.810.301-** JOSCILENE PAULA DA SILVA BASTOS 11/08/1967 10 BRASIL DI RAMOS CAIADO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 2 55231500 ***.655.271-** ANDRÉIA PAULA DA SILVA 28/01/1977 10 3 55237527 ***.199.362-** SAMEA GORETH DO ROSARIO 27/05/1981 10 BRASIL DI RAMOS CAIADO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 4 55249253 ***.136.991-** SIRLEI SANTANA DE OLIVEIRA 05/03/1965 10 5 55239432 ***.593.101-** ANA DARCY NOGUEIRA MELO 18/10/1965 10 6 55242059 ***.434.171-** FLORISMAR DIAS DA SILVA 04/09/1966 10 7 55252126 ***.882.301-** EVANI RODRIGUES CARDOSO 26/02/1967 10 8 55219771 ***.920.083-** ELIANE DO LAGO BATISTA VALADARES 03/03/1968 10 9 55258715 ***.726.681-** ELIETH FERREIRAROSA 29/03/1968 10 10 55221618 ***.528.645-** ADENICE COSTA DOS SANTOS 16/08/1968 10 11 55220486 ***.986.921-** LUCIENE LAURIANA PACHECO 19/08/1968 10 12 55218637 ***.044.131-** MARIA EDILEUZA ARAUJO GUEDES TAVARES 19/10/1968 10 13 55220900 ***.221.691-** LUCIRENE CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS 27/10/1969 10 CENTRAL AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 9 55216090 ***.375.501-** DIVINO FARIA DE SOUSA 29/12/1956 10 10 55238860 ***.318.231-** IRLENE ROSA DE OLIVEIRA 12/01/1957 10 11 55239964 ***.162.390-** AIRTON AQUINO RAMOS 20/11/1957 10 12 55254899 ***.923.321-** ANA CRISTINA NORATO 29/11/1957 10 13 55232495 ***.633.371-** MARIA DAS GRAÇAS COSTA 01/12/1957 10 14 55239633 ***.309.291-** TATIANE SILVA XAVIER 27/04/1958 10 15 55213468 ***.057.611-** ANGELA MARIA OTON SIDIAO 18/06/1958 10 16 55243879 ***.542.801-** SÔNIA MARIA DE SOUSA RESIO 26/05/1959 10 17 55239317 ***.595.201-** PAULO LOPES NASCIMENTO 08/08/1959 10 18 55230420 ***.177.571-** GILVANDO QUINTINO ROSA 21/09/1959 10 19 55237437 ***.381.861-** ILBERTO RODRGUES 26/04/1960 10 20 55256441 ***.044.131-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 20/05/1960 10 21 55254434 ***.906.421-** EURENICE PEREIRA DOS SANTOS 25/07/1960 10 22 55224291 ***.812.781-** MARIA HELENA DE ASSIS COSTA 13/08/1960 10 23 55214731 ***.589.681-** MARIA APARECIDA PEREIRA AZEVEDO 05/09/1960 10 24 55226838 ***.162.581-** ELIFASIO DOS SANTOS SILVA 06/10/1960 10 25 55243887 ***.897.871-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 24/10/1960 10 26 55225002 ***.902.281-** MIRACI DE PAIVA FEITOSA 28/12/1960 10 27 55246120 ***.160.731-** TEREZINHA DE FÁTIMA LOPES 25/01/1961 10 28 55262072 ***.523.501-** EDITE MARIA DE SOUZA DINIZ 05/02/1961 10 29 55226092 ***.414.041-** LANIR GONÇALVES DA COSTA 19/03/1961 10 30 55221020 ***.556.411-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 04/05/1961 10 31 55247203 ***.844.491-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 20/09/1961 10 32 55238062 ***.836.781-** CELIA DE MELO PERES 13/11/1961 10 33 55247489 ***.314.161-** FABIANA MARTINS DA SILVA MAIA 23/01/1962 10 34 55238946 ***.136.711-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 04/02/1962 10 35 55210845 ***.520.901-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 22/02/1962 10 36 55233217 ***.376.301-** MATILDES FRANCISCO DE SOUSA 14/03/1962 10 37 55210578 ***.169.471-** IVONE MARIA DA SILVA 25/03/1962 10 38 55227398 ***.895.021-** VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA 18/06/1962 10 39 55210535 ***.476.411-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 12/10/1962 10 40 55237796 ***.336.951-** ELEUSA MARIA DE OLIVEIRA 20/10/1962 10 41 55211612 ***.419.791-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 03/11/1962 10 42 55212645 ***.383.861-** EURIPEDES EUGENIO DA SILVA 10/02/1963 10 43 55234250 ***.097.576-** SANDRA APARECIDA GONCALVES 11/03/1963 10 44 55227866 ***.277.431-** CARMEM HELENA CANDIDA DOS REIS 19/04/1963 10 45 55214098 ***.323.071-** TÂNIA MÁRCIA MARTINS ALVES 23/04/1963 10 46 55225612 ***.649.891-** ANA JARVES DE BRITO 30/05/1963 10 47 55238895 ***.846.811-** MARIA APARECIDA MOURA DOS SANTOS MARTINS 02/06/1963 10 48 55225469 ***.927.001-** CLEUNICE FERREIRA DA FONSESCA 20/09/1963 10 49 55262126 ***.803.921-** SÔNIA MARIA RIBEIRO DE CAMPOS 23/09/1963 10 50 55227924 ***.327.411-** DINALVA MASCARENHAS DA SILVA 10/11/1963 10 51 55224856 ***.515.191-** IVONETE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 28/12/1963 10 52 55222238 ***.733.341-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 20/02/1964 10 53 55223269 ***.864.291-** LEONIA ALVES DE SOUSA CAMPOS 29/02/1964 10 54 55254752 ***.056.361-** ROSANGELA ZARDINI ROCHA GOMES 01/03/1964 10 55 55256087 ***.584.381-** SUELY MARIA DA SILVA 20/03/1964 10 56 55256315 ***.469.001-** ANA TEREZA DOS REIS 16/04/1964 10 57 55209848 ***.158.181-** MARCONDES SEBASTIÃO DE JESUS 25/05/1964 10 58 55221059 ***.065.461-** ANGELA MARIA PEREIRA GONCALVES 23/06/1964 10 59 55221904 ***.331.211-** ARMANDA BARROS DOS SANTOS 02/07/1964 10 60 55225340 ***.976.901-** NILVA GONÇALVES DE MENDONÇA 19/07/1964 10 61 55224955 ***.865.581-** VANIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GUIMARAES 02/11/1964 10 62 55221827 ***.382.831-** IVONETE HUNGRIAJ 25/11/1964 10 63 55233138 ***.555.101-** MARISTELIA DE FARIA ALMEIDA 06/12/1964 10 64 55222406 ***.868.531-** AMENALIA VIEIRA DE SOUZA DAMACENA 23/12/1964 10 65 55252117 ***.875.851-** RUBIA GOMES LINO 21/01/1965 10 66 55231063 ***.317.511-** FATIMA SOCORRO DE MORAIS 29/01/1965 10 67 55235139 ***.219.371-** CLAUDIO SEVERIANO ALVES 18/02/1965 10 68 55226784 ***.502.763-** REGINA MARIA DA SILVA 04/03/1965 10 69 55234967 ***.275.113-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 21/03/1965 10 70 55216063 ***.143.501-** ELIANE LORENTINO SOARES DE OLIVEIRA 22/03/1965 10 71 55239086 ***.515.201-** ROSA MARIA DE CAVALHO 15/05/1965 10 72 55239572 ***.126.721-** IRAIDES EVANGELISTA LEITE 09/07/1965 10 73 55219755 ***.016.061-** EDMA ALVES RIBEIRO 05/08/1965 10 74 55223284 ***.418.491-** DIVINA APARECIDA RODRIGUES JARDIM 01/10/1965 10 75 55263091 ***.287.911-** HELOÍSA RIBEIRO DE CAMPOS CRUZ 05/10/1965 10 76 55210930 ***.274.481-** FRANCISCA BERNADINA MENDES DO NASCIMENTO 15/10/1965 10 77 55209772 ***.314.901-** TEREZA SOUSA COUTO DE DEUS 16/11/1965 10 78 55213275 ***.548.201-** MARLUCIA BARBOSA MENDONÇA 24/01/1966 10 CENTRAL AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 2 55262959 ***.307.151-** MARIA GLEICE PEREIRA ARAUJO 15/04/1977 10 3 55218585 ***.509.211-** SIMONE PEREIRA DE ARAJO OLIVEIRA 12/07/1979 10 4 55214655 ***.123.371-** ADEMIR BORGES BOSSO 15/01/1981 10 5 55250567 ***.785.951-** RAFAEL VITOR COUTO DO AMARAL 28/04/1982 10 CENTRAL AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 4 55243887 ***.897.871-** UBIRATAN SANTOS AGUIAR 24/10/1960 10 5 55221020 ***.556.411-** EDILCE MOREIRA BARBOSA 04/05/1961 10 6 55247203 ***.844.491-** VANILDA QUEIROZ MOTA 20/09/1961 10 7 55238946 ***.136.711-** NEUSA RODRIGUES DA SILVA 04/02/1962 10 8 55210845 ***.520.901-** REGINA CELI ANDRADE CALASSA MESSIAS 22/02/1962 10 9 55210535 ***.476.411-** MARLENE DE SOUSA 12/10/1962 10 10 55211612 ***.419.791-** FRANCISCA SOUSA 03/11/1962 10 11 55212645 ***.383.861-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 10/02/1963 10 12 55222238 ***.733.341-** DIVINA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA 20/02/1964 10 13 55234967 ***.275.113-** NAZARIO HERENIO COELHO 21/03/1965 10 14 55209978 ***.798.805-** MEIRIANI SILVA DE JESUS 06/03/1967 10 15 55257960 ***.114.281-** AMÉLIA GOMES PEREIRA PORTELA 16/07/1967 10 16 55254339 ***.425.661-** ANA MARIA DOS SANTOS FREITAS 26/10/1967 10 17 55217060 ***.752.231-** ENY FÉLIX DE MORAES 15/02/1968 10 18 55247233 ***.827.671-** SEBASTIANA GOMES DA PAIXAO 16/04/1968 10 19 55222415 ***.257.231-** MARIA BENVINDA CARVALHO FERREIRA CAMPOS 13/09/1969 10 20 55247746 ***.812.675-** IZABEL OLIVEIRA DE ARAUJO 10/11/1969 10 JARBAS JAYME AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 10 55257570 ***.777.721-** ANA DE FATIMA CASTRO 13/04/1959 10 11 55230665 ***.334.947-** MARIA LÚCIA AIRES MIRANDA 30/06/1959 10 12 55211088 ***.242.492-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 04/04/1960 10 13 55224384 ***.502.963-** FLORA GOMES DA COSTA 14/04/1961 10 14 55247156 ***.249.401-** ELIZABETH LIMA DE SOUSA 20/07/1961 10 15 55213186 ***.650.761-** ANGELA MAGDA PORTO SOBRINHO 27/07/1961 10 16 55221193 ***.712.621-** MARIA FERNANDES DE CARVALHO SILVA 18/08/1961 10 17 55216176 ***.337.921-** ANA VALQUIRIA QUADROS 24/10/1961 10 18 55237917 ***.100.941-** EDILEUZA MARIA FERREIRA COSTA BRANDAO 21/11/1961 10 19 55215404 ***.389.501-** NATALINA BISPO TORRES DE MORAIS 24/12/1961 10 20 55256615 ***.167.021-** ELIZABETH BIANCHI DE OLIVEIRA 05/01/1962 10 21 55249419 ***.547.921-** DEIJANI SOARES DA SILVA 11/03/1962 10 22 55252563 ***.392.631-** VALDECY DE OLIVEIRA RODRIGUES 23/04/1962 10 23 55222504 ***.585.398-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 12/09/1962 10 24 55210607 ***.104.081-** ZILDA OLIVEIRA LOPES PIRES 14/10/1962 10 25 55223292 ***.505.051-** MÁRCIA FABIANA DE ALMEIDA RIBEIRO 14/11/1962 10 26 55218201 ***.231.213-** FRANCISCO GONCALVES DA SILVA 03/12/1962 10 27 55245011 ***.180.543-** ALZIRA MOREIRA DA SILVA 03/02/1963 10 28 55237359 ***.880.281-** ROMY SANDOVAL MATTOS NASCIMENTO 12/03/1963 10 29 55237553 ***.773.441-** MARILUCIA DAS MERCES ALVES DE MOURA 23/04/1963 10 30 55242840 ***.360.603-** RAIMUNDA PINHO DA SILVA SANTOS 08/05/1963 10 31 55221457 ***.570.741-** LUCIA ANDRADE VIANA RODRIGUES 30/06/1963 10 32 55222578 ***.062.303-** MARIA CHISLANDE SANTOS DE OLIVEIRA 31/07/1963 10 33 55219582 ***.741.311-** MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA 20/08/1963 10 34 55254229 ***.762.741-** MARCELENA DE SOUSA LIMA CALIL 01/09/1963 10 35 55240480 ***.855.393-** LUUCIA MARIA GALVAO GALENO 01/10/1963 10 36 55221123 ***.068.054-** MARIA DE FATIMA PEREIRA VIANA 04/10/1963 10 37 55231237 ***.329.851-** MARIA APARECIDA DE CASTRO 24/10/1963 10 38 55258883 ***.616.221-** MARIA APARECIDA DE SOUSA MESQUITA 20/12/1963 10 39 55236003 ***.710.961-** MARIA DE LOURDES FERNANDES RABELO 16/01/1964 10 40 55257160 ***.314.851-** MARIA LÚCIA SOARES 20/01/1964 10 41 55230131 ***.422.131-** CELIA NUNES CARDOSO CAVALCANTE 21/02/1964 10 42 55244286 ***.769.081-** GENI FERREIRA DA SILVA 15/05/1964 10 43 55227236 ***.657.511-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 17/05/1964 10 44 55221515 ***.810.861-** SIRLENE ALEXANDRE RIBEIRO 28/06/1964 10 45 55254516 ***.059.321-** LEILA VIANA BRITO 25/08/1964 10 46 55210818 ***.106.201-** PAULO FLAUSINO TEIXEIRA 14/10/1964 10 47 55217067 ***.247.391-** MARIA DE FATIMA SLYWITCH 20/10/1964 10 48 55242716 ***.698.361-** FABIO JOSE DE CARVALHO 22/11/1964 10 49 55235517 ***.604.321-** ANDRE LUIZ BARACHO DA SILVA 24/11/1964 10 50 55253436 ***.744.701-** ALVES BATISTA LIMA 31/12/1964 10 JARBAS JAYME AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 2 55215110 ***.969.584-** MARIA DAS DORES GOMES DE MENEZES 12/02/1978 10 3 55242449 ***.784.871-** DOUGLAS NASCIMENTO BISPO 28/01/1985 10 JARBAS JAYME AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 4 55229891 ***.396.001-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA no Edit 10/11/1958 10 5 55211088 ***.242.492-** RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS FILHO 04/04/1960 10 6 55221193 ***.712.621-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 18/08/1961 10 7 55222504 ***.585.398-** CLEUSA ALVES XAVIER 12/09/1962 10 8 55227236 ***.657.511-** HOSANIRES NILO DE SANTANA RAMOS 17/05/1964 10 9 55260669 ***.408.981-** ELEUSA MARIA FURTADO 27/05/1965 10 10 55229966 ***.474.581-** ROZELY RODRIGUES DA SILVA 20/02/1966 10 11 55235245 ***.096.571-** ELIZA NUNES DOS SANTOS 08/08/1966 10 12 55247283 ***.457.881-** EMÍLIA MESSIAS NETO DE FARIA 19/12/1966 10 13 55239474 ***.969.471-** EUDOCHE GONALVES DE SOUZA OLIVEIRA 21/05/1967 10 14 55237591 ***.546.527-** PAULO ROBERTO DE MOURA PRIORI 27/06/1967 10 15 55230447 ***.656.011-** LEIDE DIVINA PEREIRA 18/11/1968 10 MARIA HELENA BATISTA BRETAS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55212874 ***.974.171-** MARIA DO CARMO BOLBAS 20/12/1958 10 9 55254563 ***.042.391-** TERESA DA SILVA OLIVEIRA LOPES 03/10/1959 10 10 55225502 ***.143.681-** JOANICE MARIA CARVALHO SANTOS 21/11/1959 10 11 55237977 ***.068.321-** JOSINA PEREIRA DE ARAUJO 29/11/1959 10 12 55254025 ***.857.351-** LUIZA MARIA COSTA SILVA 09/12/1959 10 13 55239115 ***.235.951-** MARIA APARECIDA MORENO MARTINS 07/01/1960 10 14 55260376 ***.284.481-** NERITA LEMES XAVIER 29/03/1960 10 15 55238018 ***.399.991-** JUNIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 19/05/1960 10 16 55209459 ***.835.201-** SIRCA AGOSTINHA DOS SANTOS VIEIRA 12/08/1960 10 17 55221299 ***.053.001-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 24/10/1960 10 18 55211666 ***.540.671-** VERANICE CARDOSO DE BARROS 02/11/1960 10 19 55262457 ***.321.302-** APARECIDA MARIA DE LIMA SILVA 21/12/1960 10 20 55236092 ***.730.951-** SUELY TELES NUNES RIBEIRO 20/04/1961 10 21 55222198 ***.976.231-** SISSI LOPES GUIRRA RABELO 16/05/1961 10 22 55213346 ***.578.491-** SILVIA ROSA PEREIRA SOUZA 07/06/1961 10 23 55251856 ***.372.181-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 26/06/1961 10 24 55238517 ***.431.731-** EVA APARECIDA VIEIRA 06/08/1961 10 25 55254930 ***.310.941-** ADEMAR LOPES MOREIRA 13/08/1961 10 26 55248502 ***.238.161-** IVANILDE ALVES CORTES CRUZ 04/10/1961 10 27 55211351 ***.537.061-** MARIA ANTONIA BERNARDES 17/01/1962 10 28 55245975 ***.373.421-** LOIDE DA CUNHA SILVA ALMEIDA 20/01/1962 10 29 55248567 ***.997.161-** JOSE LUCENO PARENTE DE ALMEIDA 12/03/1962 10 30 55257166 ***.047.821-** MARIA DA MOTA NERES FERREIRA 30/05/1962 10 31 55219381 ***.175.061-** IZABEL CRISTINA SILVA PEREIRA 24/07/1962 10 32 55235559 ***.751.781-** ANA MARIA JESUS DE OLIVEIRA 25/07/1962 10 33 55252193 ***.743.641-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 24/08/1962 10 34 55215388 ***.184.801-** SEBASTIAO DE ASSIS OLIVEIRA 03/10/1962 10 35 55211864 ***.534.383-** MARIA SALVADORA SOARES ARAÚJO 13/10/1962 10 36 55235024 ***.478.061-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 09/11/1962 10 37 55234998 ***.244.471-** MARIA APARECISA SANTANA CAMPOS 16/11/1962 10 38 55244919 ***.833.111-** JACY ANTÔNIO BELARMINO DE SOUZA 04/12/1962 10 39 55250924 ***.289.231-** MARIA IRACEMA DE ANDRADE SOUSA 28/01/1963 10 40 55224598 ***.179.781-** MARIA CRISTINA DE CARVALHO 19/02/1963 10 41 55249449 ***.852.761-** CARLOS HUMBERTO DO VALE CRDOSO 01/03/1963 10 42 55226396 ***.284.731-** MARIA MARTINS REGO MACEDO 15/05/1963 10 43 55246449 ***.549.001-** WALDENISE MARIA BARBOSA 14/08/1963 10 44 55260391 ***.247.981-** ESTER LUCIA DA SILVA RAMOS 27/08/1963 10 45 55251166 ***.511.651-** LUCI MARIA TEODORA DE JESUS ALVES 11/09/1963 10 46 55232504 ***.375.811-** REGINA DO CARMO RODRIGUES CRUZ 08/10/1963 10 47 55258703 ***.394.458-** ELISA MARIA DE OLIVEIRA 10/10/1963 10 48 55209824 ***.119.121-** DIVINA NUNES PAULINO 23/10/1963 10 49 55264340 ***.793.861-** MARIZETE DA PIEDADE FILGUEIRA 01/11/1963 10 50 55228029 ***.322.141-** GILMAR PEREIRA 06/01/1964 10 51 55258413 ***.392.071-** TEREZINHA ALVES DA SILVA 12/03/1964 10 52 55238014 ***.488.681-** JUDITH MAGALHAES DOS SANTOS 28/03/1964 10 53 55209809 ***.220.789-** LUIZ VALDECI DOS SANTOS 22/05/1964 10 54 55250364 ***.569.331-** EDINA RIBEIRO XAVIER 05/07/1964 10 55 55242149 ***.876.102-** ELENIZA MARTINS DE ARAUJO CAMPOS 07/07/1964 10 56 55225296 ***.147.311-** SANDRA MARIA DE MAGALHAES 19/09/1964 10 57 55262830 ***.513.901-** ELIZETE ALVES DE SENA BORGES 01/11/1964 10 58 55257664 ***.473.751-** SONIMAR FERREIRA DA SILVA NEVES 09/12/1964 10 59 55228637 ***.534.201-** NEUZA DE ALMEIDA GOMIDES REIS 11/01/1965 10 60 55255808 ***.174.311-** CONSTANCIA DA SILVA OLIVEIRA 21/02/1965 10 61 55258890 ***.651.521-** VERA LUCIA GUEDES DA SILVA 23/02/1965 10 62 55233565 ***.230.801-** DULCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 15/04/1965 10 63 55220160 ***.211.461-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 25/04/1965 10 64 55223043 ***.207.541-** SULEIME ANDRE MACHADO 05/05/1965 10 65 55217597 ***.628.761-** GENESI DE MORAES SILVA 06/05/1965 10 66 55253212 ***.465.041-** MARILDES APARECIDA FARIA 25/06/1965 10 67 55234197 ***.004.195-** ANTONIA DE MARIA RODRIGUES 11/08/1965 10 68 55216307 ***.957.251-** SELMA RIBEIRO DE MENEZES RODRIGUES 03/09/1965 10 69 55259151 ***.383.231-** BRUNO RODRIGUES DO PRADO 06/10/1965 10 70 55234143 ***.900.911-** DINA FERNANDES 11/10/1965 10 71 55227230 ***.559.521-** ELIEGE FERREIRA DE SOUZA 07/12/1965 10 72 55238426 ***.379.311-** ELIANIDES CIRINO DE JESUS 10/12/1965 10 MARIA HELENA BATISTA BRETAS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 2 55239631 ***.569.571-** MARIA APARECIDA DA SILVA 29/03/1975 10 3 55216778 ***.651.831-** JANETE PIRES DA SILVA 24/01/1981 10 4 55209544 ***.108.301-** FABYANA PEREIRA DA SILVA 27/03/1981 10 5 55214345 ***.111.601-** VITOR LOURENÇO DE SOUSA 18/10/1983 10 MARIA HELENA BATISTA BRETAS AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 4 55252193 ***.743.641-** NELY CARNEIRO DA SILVA 24/08/1962 10 5 55235024 ***.478.061-** WILMA LUIZA DA SILVA 09/11/1962 10 6 55220160 ***.211.461-** IRANILDA DIVINA ALVES 25/04/1965 10 7 55209442 ***.667.072-** MARIA RIZOMAR NUNES DE MELO 17/04/1966 10 8 55247234 ***.696.741-** DOMINGAS LEITE DA SILVA AZEVEDO 16/05/1966 10 9 55243324 ***.202.312-** MEIRY GOMES MARINHO 04/06/1968 10 10 55210032 ***.341.681-** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 24/08/1968 10 11 55216259 ***.388.101-** LUZIMAR RODRIGUES CAMPOS 05/09/1968 10 12 55261975 ***.855.402-** VANDA MARIA DO NASCIMENTO ALMEIDA 13/03/1969 10 13 55219116 ***.388.211-** ELIANE RODRIGUES DA SILVA 23/02/1970 10 14 55219975 ***.715.121-** EVA SOUZA CARVALHO TEIXEIRA 20/03/1970 10 15 55230231 ***.799.951-** SONIA BARBOSA DE QUEIROZ MATOS 13/05/1970 10 16 55238111 ***.941.141-** EDSON XAVIER DE SANTANA 09/06/1970 10 17 55211620 ***.321.101-** EMILIA APARECIDA NOVAIS FILHA 30/07/1970 10 18 55223773 ***.506.161-** VERA LUCIA ALVES DE SOUSA 26/08/1970 10 19 55218320 ***.873.261-** IRANETE ALMEIDA DOS SANTOS 16/01/1971 10 20 55255464 ***.238.093-** MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RIBEIRO 08/12/1971 10 MARIA THOME NETO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55263285 ***.907.841-** MARLENE SILVA TELES 03/09/1958 10 9 55213850 ***.148.461-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 13/01/1959 10 10 55215218 ***.797.843-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 11/02/1959 10 11 55234463 ***.144.931-** EDERCIA RIBEIRO DE FARIA 06/07/1959 10 12 55264931 ***.724.401-** SHIRLEY JANE CARRER 20/08/1959 10 13 55238348 ***.628.281-** VERA LUZ DARC 24/10/1959 10 14 55211953 ***.014.871-** LUZIA MARIA DOS REIS 07/05/1960 10 15 55218158 ***.275.611-** CORINA MARIA DA SILVA BALDOINO 20/05/1960 10 16 55221436 ***.887.461-** THELMA MARTINS GOULART 03/07/1960 10 17 55242911 ***.558.151-** ELIANA PIRES VIEIRA 25/09/1960 10 18 55239644 ***.174.691-** JOANA DARC MARTINS FEITOSA 24/12/1960 10 19 55260119 ***.730.371-** ANA LUCIA CAMPOS 27/02/1961 10 20 55226036 ***.511.191-** WISLEY PEREIRA RODRIGUES 30/04/1961 10 21 55226436 ***.405.711-** ANA SILVERIA DE JESUS 18/08/1961 10 22 55224656 ***.374.041-** MARIA DA CONCEICAO MATIAS 12/09/1961 10 23 55222910 ***.143.251-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 28/10/1961 10 24 55230780 ***.730.631-** VÂNIA TAVARES AVELINO 13/03/1962 10 25 55238026 ***.656.581-** SORAYA ABDALA 10/05/1962 10 26 55228433 ***.533.106-** CARLOS ROBERTO MONTEIRO DE SOUSA 21/06/1962 10 27 55227651 ***.807.181-** MARIA DE JESUS PEREIRA DE CARVALHO LOPES 06/08/1962 10 28 55243395 ***.517.141-** ELIZARETE RODRIGUES DE ASSIS 03/09/1962 10 29 55252390 ***.357.251-** JUSSILENE MOTA DUARTE 21/10/1962 10 30 55261967 ***.404.901-** NILVA MARIA DA SILVA 03/02/1963 10 31 55222726 ***.639.311-** NILVANI ALVES SANTANA 07/02/1963 10 32 55224457 ***.014.531-** ELOISA ROSA DA SILVA 05/03/1963 10 33 55243737 ***.260.483-** WILSON RODRIGUES GOMES 22/03/1963 10 34 55223875 ***.043.931-** MARIA APARECIDA SIQUEIRA 06/06/1963 10 35 55242287 ***.633.531-** DEUSANILDES PEREIRA DA SILVA 11/09/1963 10 36 55246603 ***.325.471-** MARIA AUXILIADORA DA SILVEIRA BARBOSA 19/09/1963 10 37 55263165 ***.473.481-** ROSA HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO 10/11/1963 10 38 55245934 ***.883.711-** MARLEIDE RODRIGUES DA SILVA 06/12/1963 10 39 55228821 ***.385.651-** MARIA DO CARMO DE SOUZA 25/02/1964 10 40 55216693 ***.739.111-** VILMA JUSTINO DOS SANTOS 26/03/1964 10 41 55222543 ***.286.821-** SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA MARTINS 01/04/1964 10 42 55215105 ***.536.361-** ANGELA MARIA DA SILVA LEMES 15/04/1964 10 43 55235169 ***.628.561-** NELSON JOSÉ DA SILVA 19/05/1964 10 44 55247861 ***.484.441-** DANIEL BATISTA FERNANDES 29/05/1964 10 45 55237882 ***.230.561-** LOURDES FERREIRA DA SILVA 13/06/1964 10 46 55232846 ***.939.841-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 14/06/1964 10 47 55249800 ***.590.001-** LAIRNE MARIA LESSA DUARTE 18/07/1964 10 48 55239175 ***.615.191-** MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 04/08/1964 10 49 55256120 ***.093.111-** MARIA APARECIDA ALVES DO NASCIMENTO 09/08/1964 10 MARIA THOME NETO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 2 55219231 ***.270.101-** SÍLVIO LUIZ QUEIROZ 28/07/1973 10 3 55230956 ***.680.891-** EDUARDO ALVES DA SILVA 08/01/1991 10 MARIA THOME NETO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55222910 ***.143.251-** DIVINA CLEUSA DA SILVA PRADO 28/10/1961 10 4 55232846 ***.939.841-** WISTER JÚNIOR BRITO DE SOUZA 14/06/1964 10 5 55230928 ***.017.401-** REINALVA SILVA SANTOS AMORIM 02/11/1964 10 6 55211568 ***.645.986-** LEIZA DOS REIS PEREIRA DIAS 16/06/1966 10 7 55230392 ***.008.021-** ADRIANA APARECIDA BORGES FARIA 28/07/1966 10 8 55237924 ***.022.621-** MARLUCIA REGINA DA CONCEICAO ALVES 11/11/1966 10 9 55245050 ***.979.441-** MARIA CRISTINA CALDERIN AGUIRRE 15/12/1966 10 10 55225081 ***.191.311-** ANA LUCIA RODRIGUES NOGUEIRA SILVA 30/01/1967 10 11 55216296 ***.522.761-** LUCIMEIRE RIBEIRO DE CASTRO RODRIGUES 21/04/1967 10 12 55226372 ***.299.401-** IVANI BATISTA DUTRA 27/08/1967 10 BRASIL DI RAMOS CAIADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55255971 ***.549.401-** DIVINA MARIA DE SOUZA 08/09/1955 10 2 55217125 ***.598.658-** EDUARDO PEREZ ORTONI 28/04/1964 10 3 55217237 ***.884.421-** LUCIANA CÂNDIDA DE GOYAZ 19/11/1969 10 4 55212995 ***.626.971-** SOLANGE ANA CASTRO SILVA 16/10/1970 10 5 55216653 ***.969.751-** SIMONE CRISTINA DE SOUSA CARMO 22/07/1972 10 6 55213971 ***.259.774-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 11/09/1973 10 7 55218106 ***.151.651-** IRANI FERNANDES DOS SANTOS ALVES 17/08/1974 10 8 55237843 ***.579.833-** EDNOLIA DOS SANTOS MOREIRA VIEIRA 10/11/1974 10 9 55244206 ***.426.021-** LUANDRA GARCES BUENO 01/05/1975 10 10 55255829 ***.949.201-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 02/12/1976 10 11 55244332 ***.208.901-** EDSON DE OLIVEIRA BARBOSA 15/03/1978 10 12 55252202 ***.713.341-** MARIZA HELENA ANTONIO DOS SANTOS 21/03/1980 10 13 55210827 ***.350.861-** PAULIENY GANZAROLLI SOARES DA SILVA 09/09/1982 10 BRASIL DI RAMOS CAIADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55236461 ***.225.621-** NAYRA DA COSTA MAGNO 26/09/1982 10 BRASIL DI RAMOS CAIADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55213971 ***.259.774-** ROSELEIDE DA SILVA NASCIMENTO SANTOS 11/09/1973 10 2 55255829 ***.949.201-** RENATA SIMONE DOS REIS 02/12/1976 10 3 55244332 ***.208.901-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 15/03/1978 10 4 55238160 ***.516.763-** MARCOS VINNICIUS DOS SANTOS RODRIGUES 17/08/1983 10 CENTRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55221997 ***.427.681-** MARIA CREUZA FERNANDES DE MELO 29/09/1955 10 2 55230558 ***.354.221-** JOANA DO CARMO ARAÚJO PEREIRA 27/04/1963 10 3 55221811 ***.566.911-** MARIA REGINA OTON LEITE 07/05/1963 10 4 55216300 ***.982.936-** SAMARA ALVES DE FREITAS 10/08/1967 10 5 55255398 ***.041.281-** MARLENE RODRIGUES VAZ 15/01/1968 10 6 55256572 ***.742.361-** CLEUBER JUNIO DIAS PEREIRA 23/09/1968 10 7 55210477 ***.398.441-** NUBIA CARNEIRO DE MOURA 29/05/1969 10 CENTRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55223224 ***.873.911-** FRANKLIN HEESLLY SOARES DA COSTA 07/05/1984 10 CENTRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55225976 ***.035.938-** MARCIA CANDIDA DOS SANTOS 22/12/1970 10 2 55217199 ***.676.311-** CARLOS VINICIUS LESSA 14/08/1971 10 JARBAS JAYME ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55233575 ***.309.941-** MARIA DE FATIMA ALVES DE SOUZA GOMES 03/08/1955 10 2 55259599 ***.253.291-** MARINALVA VIEIRA DE SOUZA 25/08/1965 10 3 55228983 ***.129.091-** FATIMA MIGUEL DE OLIVEIRA ALMEIDA 29/09/1966 10 4 55225766 ***.809.461-** REGINA MAGNA FONSECA 03/01/1969 10 5 55222913 ***.408.701-** JACIRA RODRIGUES DOS REIS 08/10/1969 10 6 55243615 ***.406.921-** ANNA MARIA DE DEUS NETTO 05/04/1971 10 7 55250403 ***.764.941-** SIELI VITOR DA SILVA SA PASSOS 15/07/1973 10 JARBAS JAYME ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55218494 ***.594.461-** JACKELYNE ALVES DA SILVA 14/04/1985 10 JARBAS JAYME ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55243836 ***.442.881-** JANAINA PEREIRA RIBEIRO BORGES 14/01/1978 10 2 55225754 ***.345.771-** MAICON AMARANTE DOS SANTOS 09/05/1991 10 MARIA HELENA BATISTA BRETAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55252887 ***.444.441-** JOSE CLEONES DE SOUSA 05/02/1961 10 2 55259683 ***.622.691-** MARIA DAS MERCÊS FERREIRA MENEZES SOBRINH 08/12/1963 10 3 55230334 ***.045.861-** CARLOS PORTIS DE OLIVEIRA 18/01/1970 10 4 55212697 ***.742.531-** MARGARETH MARQUES DA SILVA VITORINI 25/01/1970 10 5 55248746 ***.919.001-** LEIDA MARIA SENA DE ALENCAR 20/09/1971 10 6 55265182 ***.646.0611** Convocado como PCD neste Edital de Convocação 10/05/1972 10 7 55261113 ***.793.661-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 20/01/1973 10 8 55252817 ***.800.751-** KLEBER LUCIANO BARIANI FERREIRA DE CASTRO 07/08/1973 10 9 55237266 ***.133.131-** CINTIA GOMES DE ARAUJO TAVARES 04/07/1974 10 MARIA HELENA BATISTA BRETAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55265182 ***.646.061-** ELIZETH MATIAS SOARES 10/05/1972 10 MARIA HELENA BATISTA BRETAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55261113 ***.793.661-** SEBASTIANA CARNEIRO DOS SANTOS 20/01/1973 10 2 55253545 ***.350.431-** VALERIA VANESSA RIBEIRO 12/07/1974 10 MARIA THOME NETO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55250493 ***.347.991-** VIVIANE MARIA PACHECO 08/05/1963 10 2 55252152 ***.009.251-** MARIA DO ROSÁRIO ROCHA 24/10/1963 10 MARIA THOME NETO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55259791 ***.230.861-** ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA 22/01/1970 10 BRASIL DI RAMOS CAIADO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 26 55256356 ***.893.481-** WAGNE APARECIDA MARTINS 18/03/1958 9 27 55238874 ***.856.921-** MARGARETE ALVES DA SILVA 04/01/1961 9 28 55244150 ***.626.071-** MARIA LUIZA MAYER OLIVEIRA 07/03/1961 9 29 55250813 ***.896.071-** VANDA FRANCISCA LOURENÇO 20/01/1962 9 30 55227028 ***.780.741-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 11/07/1963 9 31 55251022 ***.886.621-** HELENA RUBIA CARLOS FRANCA 04/11/1965 9 32 55233876 ***.325.323-** ROSILEA DE FATIMA LEITE CHAVES 16/12/1966 9 33 55215041 ***.870.095-** ZILDA DE JESUS OLIVEIRA 10/05/1967 9 34 55220365 ***.386.171-** CARMEN DE PINA MELONI 08/05/1968 9 35 55230165 ***.226.024-** OLIVIA CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA LOPES 14/09/1968 9 36 55256289 ***.888.641-** SUEDISMAR LIONEL DE OLIVEIRA 01/09/1969 9 37 55251587 ***.421.181-** IVANETE MENDONCA LEAO 25/09/1969 9 38 55217386 ***.737.831-** CLEUNICE SEVERO DOS SANTOS 22/10/1969 9 39 55237898 ***.657.101-** ELECI MENDES NUNES 02/02/1970 9 40 55245368 ***.646.861-** JANE ALVES DE OLIVEIRA CUNHA 24/02/1971 9 41 55253539 ***.422.831-** EDNA CRISTINA CALDAS DA SILVA 28/03/1971 9 42 55250479 ***.961.641-** KELES BRETAS DE PAULA SILVA 01/08/1971 9 43 55229787 ***.592.211-** ILSA RIBEIRO DA SILVA 03/10/1971 9 44 55217119 ***.455.819-** FRANCISCA ERILAN DE ARAUJO MARINS 15/08/1972 9 45 55244057 ***.604.251-** LUCIANA APARECIDA RIBEIRO 27/11/1972 9 46 55264673 ***.079.451-** REGINA FARIA DOS SANTOS 08/06/1973 9 47 55263340 ***.925.601-** SIMONE DE ANDRADE 16/08/1973 9 48 55209639 ***.453.071-** SILMA APARECIDA DE SOUZA DA SILVA 26/08/1973 9 49 55246216 ***.799.461-** MARIZETE DE OLIVEIRA SANTANA DA SILVA 11/09/1973 9 50 55243188 ***.051.233-** JOSÉ RIBAMAR SERRA 09/11/1973 9 51 55224822 ***.358.601-** PATRICIA ALVES PRAXEDES 06/09/1974 9 52 55225928 ***.935.171-** IRENE CAMPELO COELHO BARBOSA 29/09/1974 9 53 55251204 ***.710.331-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 04/12/1974 9 54 55236108 ***.738.301-** ONEIDA MARIA TEIXEIRA 21/03/1975 9 55 55227840 ***.289.341-** ROSANGELA DIVINA DE OLIVEIRA 01/06/1975 9 56 55225250 ***.755.551-** CLEONICE PEREIRA 01/07/1975 9 57 55232274 ***.872.031-** PATRICIA CARMEN BOAVENTURA DUARTE 30/09/1975 9 58 55251667 ***.207.191-** LYCIA AKKHAZZA CHAVES CARDOSO FILGUEIRA LELI 18/12/1975 9 59 55260342 ***.965.821-** PATRICIA MOREIRA MEDEIROS 18/12/1975 9 60 55216258 ***.373.831-** APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 18/10/1976 9 61 55259767 ***.193.831-** ADELMO LUIZ DE LIMA JÚNIOR 04/02/1977 9 62 55263031 ***.551.701-** CLEUSA JOVENAL DE SOUSA FERREIRA 12/04/1977 9 63 55264500 ***.643.841-** ELISETE VIEIRA SANTANA SILVA 21/05/1977 9 64 55255339 ***.727.101-** JEOVANYR ALVES DA SILVA 18/08/1977 9 65 55242814 ***.131.141-** LIDIA DIAS DA SILVA PORTO 18/12/1977 9 66 55225254 ***.192.751-** RAQUEL DIAS DE SA ANDRADE 15/09/1978 9 67 55238581 ***.347.451-** SHIRLEY JOSE LEITE DE BRITO 17/09/1978 9 68 55258136 ***.556.911-** ADRIANA APARECIDA DE MORAES FARIA 06/12/1978 9 69 55244434 ***.121.431-** ELISANGELA FERNANDES DA SILVA 26/12/1978 9 70 55242437 ***.166.664-** ELIZANGELA MARIA SARAIVA PORTO 27/04/1979 9 71 55223967 ***.325.852-** MARIA DO SOCORRO BRITO CARDSO 19/05/1979 9 72 55226494 ***.622.531-** LUDMYLLA LEMOS SILVA 02/01/1980 9 73 55229282 ***.907.611-** VILMAIR FRANCISCA DA SILVA 20/01/1980 9 74 55209583 ***.706.602-** NÚBIA ANDRÉ DOS SANTOS 07/04/1980 9 75 55244691 ***.905.755-** MARIA EUGÊNIA MOREIRA 26/11/1980 9 76 55251769 ***.001.921-** LEIDIANE ROSA DA SILVA 09/09/1981 9 77 55249343 ***.626.1311** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 25/10/1981 9 78 55225112 ***.563.861-** THAISE SOARES DA SILVA ARAÚJO 24/01/1982 9 79 55210631 ***.107.631-** JOICY FEITOSA DA SILVA RODRIGUES ABREU 11/03/1982 9 80 55258460 ***.995.711-** DANILA ROSE FERREIRA GONTIJO 03/08/1982 9 81 55240389 ***.489.991-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 16/02/1983 9 82 55230867 ***.040.181-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 27/04/1983 9 83 55255348 ***.482.881-** WUHILMA SIQUEIRA DO COUTO AMARAL 30/04/1983 9 84 55213930 ***.245.491-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 04/05/1983 9 85 55247603 ***.012.771-** POLLIANE DE LIMA SILVA NUBES 25/05/1983 9 86 55262156 ***.349.141-** ARIADNE GOMES RESENDE SOUZA 19/11/1983 9 87 55258163 ***.587.801-** JORDANA FARIA DOS REIS 24/06/1984 9 88 55236395 ***.421.653-** SIMONE COSTA REGO 20/02/1985 9 89 55255155 ***.228.081-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 22/07/1985 9 90 55254647 ***.982.621-** LEICIANE FERREIRA MENDES 24/07/1985 9 91 55262227 ***.810.361-** RENATA TOMAZ CONCEIÇÃO 28/10/1985 9 92 55245091 ***.160.001-** MARIA DO CARMO RAMOS DE MORAIS 23/11/1985 9 93 55234699 ***.950.351-** DAYANE ARAJO SANTANA COSTA 01/03/1986 9 94 55256196 ***.873.241-** JOSILENE DE SOUZA VALVERDE E QUEIROZ 29/04/1986 9 95 55222666 ***.257.542-** JAQUELINE DIAS PROCOPIO 02/08/1986 9 96 55220980 ***.799.461-** SULAMITA BASTOS SILVA 23/03/1987 9 97 55231129 ***.199.441-** ARIANA VIEIRA VAZ 19/05/1987 9 98 55244689 ***.926.953-** ERIKA SANTANA SANTOS SOUSA 24/07/1987 9 99 55228127 ***.582.351-** KEURY PEREIRA DOS SANTOS 06/01/1988 9 100 55259223 ***.189.371-** GLEICIENE PINHEIRO SANTOS DE ANDRADE 29/03/1988 9 101 55235294 ***.584.231-** TATIELLY DA SILVA 11/04/1988 9 102 55254547 ***.653.331-** THAYNNA MUNIELLY CARRION TRINDADE CARVAL 20/06/1988 9 103 55258887 ***.696.752-** DAIANE FERNANDES BARBOSA MARTINS 26/07/1988 9 104 55227759 ***.991.023-** TAINARA BARBOSA LIMA 27/02/1989 9 105 55240814 ***.975.211-** FERNAY RIBEIRO DOS SANTOS 02/08/1989 9 106 55234669 ***.320.841-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 07/03/1990 9 107 55212375 ***.121.201-** JOICE FORTUNATO BARBOSA 04/04/1990 9 108 55230490 ***.482.991-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 31/05/1990 9 109 55223122 ***.515.981-** TATYANE DOS SANTOS ARAUJO 23/04/1991 9 110 55231004 ***.808.251-** MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DO NASCIMENTO 04/10/1991 9 111 55228428 ***.731.771-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 27/12/1991 9 112 55210171 ***.625.001-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 08/06/1992 9 113 55213511 ***.341.411-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 04/10/1992 9 114 55233989 ***.549.421-** JESSICA KAREN SOUSA DA COSTA PORTO 31/10/1992 9 115 55231291 ***.313.3412** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 22/11/1992 9 116 55244262 ***.720.901-** KARITA CRISTIELLY SILVA BUENO 08/01/1993 9 117 55252640 ***.415.293-** MARIA GERLIANE RODRIGUES ARAUJO 04/02/1993 9 118 55210236 ***.836.043-** RAIANE GOMES DOS SANTOS ALVES 02/04/1993 9 119 55214189 ***.064.151-** LETICIA FRANCISCA DE SOUSA 28/06/1993 9 120 55224423 ***.119.161-** LAIS ALVES FERREIRA 17/08/1993 9 121 55222833 ***.714.951-** NUBIA LOREN DE OLIVEIRA RAMOS 22/03/1994 9 122 55224613 ***.457.461-** LUDIMILLA BATISTA MACEDO 31/03/1994 9 123 55209482 ***.038.621-** KAMILA KELRY SOUZA SANTOS 17/05/1994 9 124 55255718 ***.452.832-** LAIANE LIMA DA SILVA DE SOUSA 22/07/1994 9 125 55222922 ***.940.691-** DALILA GONCALVES REGIS 10/11/1994 9 126 55244127 ***.546.571-** SARA ALVES DA CONCEIÇÃO 17/01/1995 9 127 55222121 ***.382.141-** DAYANNE BOTELHO LOPES 14/06/1995 9 128 55236466 ***.641.294-** MARIA ALINE SERAFIM DE ANDRADE 01/09/1995 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55257522 ***.060.341-** MARIA LUCIA FERREIRA 07/02/1968 8,5 4 55238041 ***.236.141-** ANA CLAUDIA SILVA XAVIER 19/06/1987 8,5 5 55243448 ***.991.571-** ODETE NUNES MORAIS 08/05/1979 6 6 55211916 ***.649.821-** MARÍA CRISTINA GOMES 03/08/1989 6 7 55221024 ***.659.081-** YASMIN MORAIS DE BESSA 23/09/2006 5,5 8 55212329 ***.264.501-** ANNE VITORIA ROSA LIMA 12/04/2004 4,5 BRASIL DI RAMOS CAIADO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55230867 ***.040.181-** ROSIANA MONTEIRO LIMA 27/04/1983 9 9 55213930 ***.245.491-** ELIZANGELA FRANCISCA DOS SANTOS 04/05/1983 9 10 55255155 ***.228.081-** MARIZELIA RODRIGUES BEZERRA 22/07/1985 9 11 55234669 ***.320.841-** LUDMILLA CALDEIRA DOS REIS MAGALHAES 07/03/1990 9 12 55230490 ***.482.991-** ROSIANE SENA CARDOSO SOARES 31/05/1990 9 13 55228428 ***.731.771-** RAQUEL CONCEICAO SILVA 27/12/1991 9 14 55210171 ***.625.001-** PRISCILA JANUÁRIO ELIAS 08/06/1992 9 15 55213511 ***.341.411-** LUDMILA VIEIRA DOS SANTOS 04/10/1992 9 16 55231417 ***.858.941-** ELCILENE DOS SANTOS FERREIRA 05/01/1996 9 17 55243979 ***.677.532-** TAMIRIS FURTADO DE MENDONÇA 06/01/1997 9 18 55244110 ***.902.201-** SARAH PITALUGA CARVALHO 01/04/1998 9 19 55221646 ***.998.271-** SUELEN SILVA DE MORAIS 24/09/1998 9 20 55248252 ***.734.431-** KÁRYTHA FERREIRA FRANCO 19/12/2000 9 21 55217202 ***.887.661-** LAÍS SILVA FERREIRA 29/08/2001 9 22 55235510 ***.390.821-** MARIA DA PENHA BARROZO SILVA 04/03/1959 8,5 23 55238169 ***.498.843-** MARIA LUIZA DE MELO ALENCAR 30/04/1964 8,5 24 55235411 ***.218.091-** LUCIMAR TUBERTINO SANTOS ALVES 21/08/1969 8,5 25 55213523 ***.204.182-** MARIA DE NAZARE BARBOSA CARVALHO 26/10/1969 8,5 26 55218954 ***.917.631-** NURVA FRANCISCO HUTIM 09/08/1970 8,5 27 55250164 ***.799.481-** MARIA MARTINS MOTA NEVES 26/01/1973 8,5 28 55223758 ***.161.101-** ROSINALVA DIVINA DE SOUSA ALVES 01/07/1974 8,5 29 55234920 ***.326.001-** CLELIA ROCHA DOS SANTOS 20/12/1976 8,5 30 55229209 ***.857.101-** MARCIO LOPES DE SOUZA 07/05/1978 8,5 31 55260738 ***.688.771-** CRISTIANE NASCIMENTO ANDRADE SANTANA 07/09/1978 8,5 CENTRAL AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 25 55262533 ***.068.873-** ANTONIO JACIEL SILVA 02/02/1983 10 26 55217858 ***.958.031-** CAROLINI BUENO PENHA 05/10/1987 10 27 55225467 ***.169.531-** EDILAINE FERNANDA GONÇALVES 12/01/1988 10 28 55231006 ***.747.253-** EDNA INARA CAÍRES CORREA ITACARAMBY 30/04/1989 10 29 55244147 ***.565.821-** AMANDA MARIANY AGUIAR CALDEIRA 18/10/1989 10 30 55217650 ***.350.871-** ANNA CLAUDIA BORGES CORREIA 24/08/1990 10 31 55243630 ***.921.561-** JÉSSICA DA SILVA GARCIA 06/01/1991 10 32 55222823 ***.177.311-** NAYRA TAISSA FERREIRA DA SILVA 04/05/1992 10 33 55260351 ***.591.922-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 27/08/1992 10 34 55224388 ***.609.325-** CARLA DE SOUZA CASTRO 02/03/1993 10 35 55240625 ***.931.841-** RUAN CARLOS DA SILVA FERREIRA 20/03/1993 10 36 55256259 ***.935.933-** ANGEVANIA BRITO ARAÚJO 25/03/1995 10 37 55234391 ***.091.031-** LAUANDA FERNANDES DE MORAIS 30/10/1999 10 38 55224712 ***.746.321-** MARCELA MARTINS COSTA 24/02/2000 10 39 55242883 ***.265.991-** ELISANGELA DA CRUZ BARROS 06/07/1993 9,25 40 55265769 ***.350.851-** CAMILA BEATRIZ FARIA 24/11/1996 9,25 41 55215634 ***.209.131-** JOAO LUCAS RODRIGUES 08/02/1948 9 42 55242121 ***.010.441-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 15/02/1949 9 43 55215171 ***.160.118-** PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA 18/11/1956 9 44 55219770 ***.707.201-** MARIA LUISA BARBIERI DE OLIVEIRA 13/09/1959 9 45 55210791 ***.274.541-** MARÍA VIRGÍNIA PEREIRA 02/10/1960 9 46 55254178 ***.053.721-** MARIA APARECIDA DA SILVA 21/08/1962 9 47 55228844 ***.883.801-** MARIA DALVA DE OLIVEIRA ESTEVES 06/11/1962 9 48 55246099 ***.325.310-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 02/05/1963 9 49 55253114 ***.366.821-** LUCIA PEREIRA VALADARES RODRIGUES 24/10/1963 9 50 55220060 ***.881.721-** MARIA DE LOURDES PEREIRA NUNES 07/01/1964 9 51 55250121 ***.142.351-** SALETTE APARECIDA GUIMARÃES 05/07/1964 9 52 55217673 ***.013.901-** MARIA AMELIA BARROS 08/08/1964 9 53 55231850 ***.941.982-** MARLY BARROS DA SILVA 23/11/1964 9 54 55242236 ***.403.051-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 11/12/1964 9 55 55224689 ***.052.351-** LAUDECY COSTA DA SILVA 04/04/1965 9 56 55250834 ***.474.111-** SCHIRLEI ROSA DE ARAUJO 07/04/1965 9 57 55251566 ***.810.962-** MARIA DO SOCORRO DE SOUZA LEANDRO 24/05/1965 9 58 55222044 ***.292.051-** LUCELENA CEZILIA DO CARMO E SILVA 22/07/1965 9 59 55249426 ***.292.201-** CARMEN SÍLVIA DE MATOS MORAIS 09/09/1965 9 60 55224560 ***.451.823-** ANTONIA DA SILVA SANTOS 26/02/1966 9 61 55234399 ***.359.631-** MARIA SILVANA DA COSTA SILVA REGES 03/03/1966 9 62 55243109 ***.518.734-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 03/11/1966 9 63 55250901 ***.418.116-** IANA COUTO RIBEIRO 27/11/1966 9 64 55225327 ***.135.471-** ELIZABETH DOS SANTOS FERNANDES 17/12/1966 9 65 55219673 ***.855.421-** SILVAMAR INACIA DA SILVA 06/03/1967 9 66 55217352 ***.869.791-** SONIA ELI MARIA DE SOUZA 01/07/1967 9 67 55238225 ***.708.524-** ELISALMA FERREIRA DOS SANTOS 03/07/1967 9 68 55257997 ***.013.541-** IZABEL NEREIDES SOUZA 03/09/1967 9 69 55237566 ***.217.441-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 05/03/1968 9 70 55217057 ***.884.221-** JULIVANIA APARECIDA DA SILVA 07/06/1968 9 71 55219817 ***.985.721-** ROSIMEIRE MORENO 13/09/1968 9 72 55263853 ***.584.391-** VALQUENE AUGUSTA DA ROCHA 25/01/1969 9 73 55225430 ***.315.381-** SANDRA RIBEIRO NUNES 25/08/1969 9 74 55211918 ***.547.231-** ELENICE DA SILVA ALMEIDA SANTOS 19/11/1969 9 75 55212510 ***.585.241-** SUELMA FRANCISCA DA SILVA PAINS SOARES 28/07/1970 9 76 55219481 ***.725.551-** VALÉRIA CARLA FERREIRA 27/09/1970 9 77 55223849 ***.545.001-** JOSÉ CLAUDIO SENA BOMFIM 13/12/1970 9 78 55245157 ***.389.101-** VANEIDE GONCALVES DOS SANTOS 01/03/1971 9 79 55232554 ***.438.937-** VALERIA BAHIENSE CASTELO 26/08/1971 9 80 55218215 ***.088.741-** NIVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO 12/09/1971 9 81 55261156 ***.876.911-** NADIA DE MELO SANTOS 19/10/1971 9 82 55209429 ***.624.501-** NORMONDIENE GUEDES DE OLIVEIRA DIAS 28/12/1971 9 83 55262917 ***.624.661-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 26/02/1972 9 84 55216710 ***.114.932-** CELIA DOS SANTOS ARAÚJO 06/07/1972 9 85 55242280 ***.539.191-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 16/10/1972 9 86 55227992 ***.254.161-** HELIENE GONTIJO DE SOUZA 29/10/1972 9 87 55234106 ***.515.421-** ANTÔNIA VANDA DO Ó BESERRA 29/11/1972 9 88 55232217 ***.317.491-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 12/12/1972 9 89 55244761 ***.373.471-** JANETE SOUSA DE BRITO TEIXEIRA 25/09/1973 9 90 55261220 ***.227.001-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 13/11/1973 9 91 55226531 ***.007.971-** PATRICIA MICHELE MOREIRA BELO BACCETTO 15/08/1974 9 92 55246361 ***.690.281-** LILIAN TEIXEIRA 13/10/1974 9 93 55240689 ***.955.132-** SIMONICA MARIA DA SILVA BRITO 05/01/1975 9 94 55252137 ***.270.091-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 07/02/1975 9 95 55222348 ***.466.171-** SAIONARA RODRIGUES FERNANDES 18/02/1975 9 96 55261263 ***.902.325-** EDILENE SILVA MONTEIRO OLIVEIRA 16/06/1975 9 97 55251715 ***.442.791-** RONILDE PEREIRA LOPES 30/08/1975 9 98 55230733 ***.548.291-** KESLEY CRISTIANE BUENO PEREIRA 14/10/1975 9 99 55234839 ***.938.704-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 03/01/1976 9 100 55213392 ***.683.371-** JÚLIA DE MORAIS PRETO ALVES 31/01/1976 9 101 55245672 ***.895.101-** ANA MARIA VALVERDES 23/08/1976 9 102 55212045 ***.148.961-** ELINAIDE DE JESUS SILVA 07/09/1976 9 103 55253362 ***.337.751-** ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA 15/10/1976 9 104 55210777 ***.501.262-** ANDRÉA TEIXEIRA ROCHA BORGES 03/01/1977 9 105 55222827 ***.123.481-** CIDICLEIA MENDONCA ROCHA 01/02/1977 9 106 55228225 ***.471.001-** LUCIANA DUARTE ALVES 30/04/1977 9 107 55251626 ***.618.101-** EDINALVA DOS SANTOS SILVA 24/05/1977 9 108 55244061 ***.687.511-** ROBERTA VIRGILLIO NUNES DA CRUZ ATILA 28/09/1977 9 109 55245061 ***.361.111-** JUCELMA DE ARAUJO E SILVA 07/10/1977 9 110 55240627 ***.023.201-** LIVIA GOMES DE JESUS CASTRO 27/11/1977 9 111 55212955 ***.132.651-** HELLENWHITE DA SILVA MAXIMO 28/12/1977 9 112 55221897 ***.695.211-** MARIA LUZINETE GONALVES DA CRUZ 24/02/1978 9 113 55259750 ***.428.531-** CARLIANA ALVES DA SILVA 25/07/1978 9 114 55217114 ***.970.191-** KEILA DAS NEVES SILVA 29/08/1978 9 115 55260486 ***.089.911-** CRISTIANE CASSIANO LOPES 15/09/1978 9 116 55222950 ***.785.251-** HELLEN CRISTINA CARVALHO SOUSA 10/12/1978 9 117 55261947 ***.145.281-** MARLEIDE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 10/02/1979 9 118 55220622 ***.386.191-** VALDERINA PEREIRA DA SILVA 15/08/1979 9 119 55226609 ***.844.181-** FERNANDA CARVALHO CORREA PEREIRA 01/09/1979 9 120 55238967 ***.353.321-** DIOGENES FARIA CORREA 29/09/1979 9 121 55239158 ***.340.561-** WILMA PAULA FEITOZA EVANGELISTA 12/11/1979 9 122 55254078 ***.716.231-** MARNEIDE JANHAN DE SOUZA 17/12/1979 9 123 55232396 ***.588.741-** LUCIANE PAIS DOS SANTOS 30/04/1980 9 124 55237870 ***.789.311-** CHINEIBE QUERUBINS PESSOA 28/05/1980 9 125 55244756 ***.482.721-** VANDERLEIA SARAIVA LIMA SIQUEIRA 25/07/1980 9 126 55227558 ***.053.361-** TATIANE SILVÉRIO DE OLIVEIRA 29/07/1980 9 CENTRAL AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55265678 ***.062.071-** LUAN BARBOSA DE JESUS 03/03/2001 9 4 55252207 ***.823.881-** MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ULCHOA 24/12/1963 8,5 5 55265736 ***.293.211-** ANDRE LUIZ PEREIRA RIBAS 22/09/1990 8,5 6 55251489 ***.170.001-** KATRYN MARCELA OLIVEIRA PIRES 15/03/1987 5,25 7 55252485 ***.554.894-** LUANA MARTINS SILVA 27/06/1989 4,75 8 55261037 ***.577.801-** SIDALE PEREIRA DE SANTANA 01/07/1973 4,25 CENTRAL AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 7 55243109 ***.518.734-** VALDELICIA DO NASCIMENTO 03/11/1966 9 8 55237566 ***.217.441-** ROSANI MATOS DA CRUZ 05/03/1968 9 9 55262917 ***.624.661-** NORMA CLEIA LIMA JORDAO 26/02/1972 9 10 55242280 ***.539.191-** LUZIRENE BATISTA LIMA BEZERRA 16/10/1972 9 11 55232217 ***.317.491-** CLELIA DAS GRACAS ANDRE 12/12/1972 9 12 55261220 ***.227.001-** CELINA QUINTINA DE JESUS 13/11/1973 9 13 55252137 ***.270.091-** MARIA DE JESUS DA SILVA 07/02/1975 9 14 55234839 ***.938.704-** FRANCISCO RONILDO DE SOUZA 03/01/1976 9 15 55220035 ***.312.602-** SUZANIRA SILVA DOS SANTOS 16/11/1980 9 16 55251231 ***.882.481-** REGIANE MOREIRA DE SOUZA 24/02/1982 9 17 55250923 ***.109.521-** JOSILENE DA SILVA ROSA AZEVEDO 29/03/1983 9 18 55210157 ***.159.511-** DIONE ALICE DOS SANTOS 20/03/1984 9 19 55239946 ***.113.681-** TELMA FERREIRA DE SOUZA 02/06/1984 9 20 55247208 ***.933.701-** MARIZETE PEREIRA NOLASCO 05/08/1984 9 21 55259012 ***.380.251-** CINTHIA DANIELE GOMES DE ARAUJO SANTOS 06/01/1985 9 22 55260764 ***.826.671-** TAYNÁ AMÂNCIO SOUSA 19/08/1989 9 23 55256299 ***.685.751-** GRAZIELLE CARVALHO SIQUEIRA 30/10/1989 9 24 55237407 ***.024.771-** AMANDA TRAJANO DE SOUZA 26/05/1991 9 25 55238422 ***.190.761-** MATHEUS FILISMINO DE CARVALHO 23/08/1993 9 26 55232834 ***.210.201-** DARLEIDE DOS SANTOS ROSA 01/11/1994 9 27 55226389 ***.866.601-** AMANDA FERNANDA AMARAL SILVA 08/06/1995 9 28 55255113 ***.086.971-** ERIVANIA SILVA COSTA PEREIRA 03/03/1998 9 29 55265678 ***.062.071-** Convocado como PCD neste Edital de Convocação 03/03/2001 9 30 55225312 ***.577.003-** FRANSCISCA PEQUENO DE SOUSA GONÇALVES 14/07/1964 8,5 31 55228165 ***.244.061-** ROSILDA PEREIRA DA SILVA 13/11/1967 8,5 JARBAS JAYME AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 27 55235994 ***.123.181-** ANGELINA NERES MOREIRA 26/06/1981 10 28 55247267 ***.149.021-** ELAINE REZENDE DA SILVA POVOA 12/08/1981 10 29 55257218 ***.237.701-** ELMA DE SOUZA MARTINS 26/11/1981 10 30 55218718 ***.232.601-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 01/03/1983 10 31 55212057 ***.181.541-** IVANI IGNACIO DE BASTOS SANTOS 13/11/1984 10 32 55231416 ***.380.563-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 10/12/1984 10 33 55263912 ***.211.743-** OLINDINA SIQUEIRA DE SOUSA 21/01/1985 10 34 55212083 ***.777.263-** WILANY TORRES OLIVEIRA 29/07/1985 10 35 55244258 ***.235.581-** AMELIA ALVES COSTA NETA 06/04/1986 10 36 55216727 ***.949.306-** VALCILENE FERREIRA DA SILVA 21/04/1986 10 37 55231241 ***.296.983-** DIONE DE ARAÚJO LIMA NOGUEIRA 26/06/1986 10 38 55212463 ***.425.551-** JULIANA ROBERTA DE MENDONÇA FRANCISCO 23/03/1987 10 39 55244308 ***.852.311-** LUANA DA SILVA LOPES OLIVEIRA 11/05/1988 10 40 55240424 ***.085.941-** MADRIANE MARTINS DOS SANTOS MACHADO 05/09/1988 10 41 55214860 ***.328.282-** SANDRA REIS LISBÔA 17/09/1988 10 42 55240863 ***.491.201-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 20/08/1990 10 43 55256649 ***.569.111-** PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS 16/10/1990 10 44 55231504 ***.825.681-** JESSICA GOMES PINTO SOUZA 26/10/1990 10 45 55227869 ***.271.891-** DANIELLE CRISTINE PADILHA VENANCIO 17/12/1990 10 46 55237269 ***.090.271-** FERNANDO FERREIRA DE PAULA 23/05/1991 10 47 55239281 ***.592.361-** MARINNARA DAMMONE DE QUELUZ E SILVA 14/02/1996 10 48 55262850 ***.702.021-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 30/08/1996 10 49 55237438 ***.097.981-** BRUNA QUEIROZ CARVALHO 17/12/1997 10 50 55260208 ***.751.341-** GABRIELE RODRIGUES SOARES 12/04/1998 10 51 55262922 ***.361.961-** MÁRCIA ADRIANA DE SOUSA CÉSAR 25/01/1971 9,25 52 55245754 ***.158.701-** ANA PAULA SANTANA DE MACÊDO 26/09/1979 9,25 53 55216154 ***.756.001-** ANA PAULA DE OLIVEIRA GUIMARAES 18/09/2001 9,25 54 55237640 ***.814.471-** MARIA JOSSE DO PRADO 04/03/1956 9 55 55223731 ***.106.641-** ELIEZE DOS REIS SOARES 06/01/1958 9 56 55237775 ***.531.531-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 10/09/1962 9 57 55226479 ***.960.371-** MARIEDES RODRIGUES DE SOUZA DIAS 06/01/1963 9 58 55215489 ***.088.111-** VALMIRA CORONHA HELIODORO 03/11/1963 9 59 55233670 ***.948.691-** SELMA NOGUEIRA DA SILVA 01/11/1965 9 60 55228233 ***.107.071-** MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 14/03/1966 9 61 55211988 ***.083.591-** MARLENE APARECIDA DA SILVA 20/04/1966 9 62 55255363 ***.261.201-** MARIA LÚCIA DOS SANTOS ALMEIDA 05/06/1966 9 63 55221720 ***.633.601-** ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS 31/07/1966 9 64 55231838 ***.727.203-** MARIA ILDA SANTOS FREITAS 10/09/1966 9 65 55218702 ***.925.011-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 08/01/1967 9 66 55224790 ***.977.151-** ADENIR COSTA TEIXEIRA MOREIRA 29/10/1967 9 67 55221360 ***.090.091-** LEILA GONCALVES 24/03/1968 9 68 55252928 ***.343.361-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 02/09/1968 9 69 55211665 ***.935.741-** ELIZABETE ALVES DO NASCIMENTO 27/09/1968 9 70 55229319 ***.444.801-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 13/12/1968 9 71 55215152 ***.156.331-** ROBERTA FARIA SOCORRO RIBEIRO 12/06/1969 9 72 55223069 ***.104.651-** NEIDE MARIA DOS SANTOS BATISTA 14/02/1970 9 73 55212132 ***.974.881-** ANA CÉLIA FERNANDES ANDRADE 24/05/1970 9 74 55225917 ***.013.401-** MARIA DO CARMO NETA SILVA 17/07/1970 9 75 55238370 ***.033.851-** KENYA GISELLE MARQUES DOS SANTOS 04/08/1970 9 76 55235108 ***.711.943-** SELMA ALVES FEITOSA DE SOUZA 11/10/1970 9 77 55211158 ***.283.701-** CINTIA HELENA ROSA 13/01/1971 9 78 55259028 ***.353.501-** CLERIA DOS SANTOS NASCIMENTO 05/10/1971 9 79 55235490 ***.194.431-** SANTISSIMA BORGES DE SOUZA 09/10/1971 9 80 55236459 ***.337.152-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 05/02/1972 9 81 55245326 ***.718.221-** JOVANA FARIA DE SOUZA NEVES 23/09/1972 9 82 55210052 ***.287.211-** LUCIANA FERREIRA DA SILVA CUNHA 21/12/1972 9 83 55237215 ***.964.511-** FLORISMAR MARTINS DA SILVA 07/06/1973 9 84 55217913 ***.620.301-** CATARINA DO NASCIMENTO PEREIRA 02/11/1973 9 85 55210242 ***.242.033-** AUREA DE JESUS RIBEIRO 12/06/1974 9 86 55228685 ***.353.331-** EVA DOS SANTOS CARVALHO CORREIA DE MIRAND 04/09/1974 9 87 55239519 ***.487.451-** CLEONICE NERIS DO CARMO SOUSA 18/12/1974 9 88 55263094 ***.695.811-** ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 24/01/1975 9 89 55232905 ***.424.561-** RAQUEL DOS SANTOS MIRANDA 09/02/1975 9 90 55238044 ***.335.801-** GIZELMA CORREIA DE OLIVEIRA 25/02/1975 9 91 55221233 ***.524.431-** IARA MOREIRA DOS SANTOS 08/04/1975 9 92 55209637 ***.083.941-** FLÁVIA CRISTINA ANDRADE DA SILVA MOURA CAR 19/06/1975 9 93 55261572 ***.312.591-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 12/07/1975 9 94 55235215 ***.697.801-** VAINIA MARIA DE SOUSA 06/10/1975 9 95 55216390 ***.496.031-** ELIENE DE FATIMA SOBRINHO 22/12/1975 9 96 55265036 ***.748.511-** OLIVIA VIANA BARBOSA 21/04/1976 9 97 55219674 ***.081.101-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 29/07/1976 9 98 55248759 ***.601.261-** ROSANA VIEIRA MATIAS 31/07/1976 9 99 55254531 ***.429.381-** JURACI DA SILVA GUEDES 03/08/1976 9 100 55247138 ***.002.921-** JOANA DARC RIBEIRO LEITE 25/08/1976 9 101 55239300 ***.753.991-** GLEIVIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA 07/09/1976 9 102 55256026 ***.460.111-** MARIA SANTINA DE CARVALHO MILHOMEM 20/11/1976 9 103 55231378 ***.317.461-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 01/02/1977 9 104 55250996 ***.740.811-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 26/07/1977 9 105 55211593 ***.545.011-** FABIANA SANTANA MAIA DOS SANTOS 15/10/1977 9 106 55232095 ***.378.971-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 09/12/1977 9 107 55218681 ***.831.925-** GILSON CONCEIÇÃO VASCO 29/12/1977 9 108 55262882 ***.400.971-** KEILA ROSA OLIVEIRA 17/02/1978 9 109 55226274 ***.843.911-** PATRICIA DIVINA RODRIGUES 07/07/1978 9 110 55210856 ***.755.691-** CLAUDIA NEVES MARQUES DE OLIVEIRA 23/07/1978 9 111 55239795 ***.009.231-** VANILDA JUSTINO MARQUES SANTOS 24/09/1978 9 112 55223698 ***.038.302-** IZABEL CRISTINA CORREA DO CARMO 02/12/1978 9 113 55225451 ***.994.321-** FERNANDA SOUZA BARREIROS 17/12/1978 9 114 55253450 ***.393.728-** KATIA SOUZA DE JESUS DOMINGOS 24/04/1979 9 115 55222202 ***.914.651-** MARTA DAS GRAÇAS FERREIRA CORTE BORGES 31/03/1980 9 116 55211553 ***.277.921-** DANIELLE VILELA CALDAS BORGES 15/05/1980 9 117 55220483 ***.564.641-** KEYLA VIEIRA NEVES 15/06/1980 9 118 55224964 ***.564.581-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 19/10/1980 9 119 55210558 ***.860.961-** FABIENE NASCIMENTO COELHO DOS SANTOS 14/11/1980 9 120 55245797 ***.511.001-** ELISSANDRA PEREIRA DA SILVA ALVES 03/03/1981 9 121 55259096 ***.399.021-** FABIANA VAZ DOS SANTOS VILELA 01/04/1981 9 122 55241969 ***.096.201-** MARIA BETANIA INÁCIO TERRA 22/04/1981 9 123 55228085 ***.633.031-** TATIANE LEMES DA SILVA MARTINS 05/07/1981 9 124 55211394 ***.326.111-** ROSIANE CORREA DA SILVA 01/08/1981 9 125 55214304 ***.147.321-** ROSELI TOSCAN DOS SANTOS 08/08/1981 9 126 55263778 ***.903.301-** ELAINE JUSTINO MOREIRA MORAIS 12/10/1981 9 127 55252606 ***.781.685-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 12/02/1982 9 128 55222505 ***.923.031-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 31/03/1982 9 129 55216201 ***.780.371-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 22/04/1982 9 130 55248747 ***.814.271-** MARILENE ALVES DE FRANCA 06/05/1982 9 131 55214040 ***.683.231-** RAFAELA SILVA MARTINS 15/09/1982 9 132 55241905 ***.960.591-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 11/10/1982 9 133 55209915 ***.142.901-** MIRIA DO NASCIMENTO OLIVEIERA 05/12/1982 9 134 55226288 ***.591.671-** RAQUEL DE ANDRADE CARDOSO 31/12/1982 9 135 55258246 ***.439.231-** MARCIA FERREIRA REZENDE 07/07/1983 9 JARBAS JAYME AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55233928 ***.349.861-** LARA GEOVANA DE CARVALHO NEVES 25/10/1992 9 4 55238828 ***.733.951-** JOCASTA RODRIGUES DA SILVA 06/10/1994 9 5 55245812 ***.029.501-** LEANDRO FRANCISCO DE ASSIS 10/02/1977 8,5 6 55213553 ***.326.771-** THIAGO MATOS MARTINS 17/05/1984 8,5 7 55234815 ***.851.601-** CLEYDIA REIS DA LUZ COUTO 21/11/1985 8,5 8 55211524 ***.991.221-** JACKELINE LAISY SILVA DOS SANTOS 05/02/1997 8,5 JARBAS JAYME AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 7 55240863 ***.491.201-** JUELSON BARROS DOS SANTOS JUNIOR 20/08/1990 10 8 55262850 ***.702.021-** LETÍCIA BARBOSA DE SOUSA 30/08/1996 10 9 55237775 ***.531.531-** MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS 10/09/1962 9 10 55218702 ***.925.011-** EDITE FERREIRA SANTOS 08/01/1967 9 11 55252928 ***.343.361-** EDNA ABADIA DA SILVA 02/09/1968 9 12 55229319 ***.444.801-** LUZIA FERREIRA SOUSA MONTEIRO 13/12/1968 9 13 55236459 ***.337.152-** ELIAMARA PAULA COSTA 05/02/1972 9 14 55261572 ***.312.591-** RAIMUNDA MENDES DE MIRANDA 12/07/1975 9 15 55219674 ***.081.101-** MARIA DO CARMO SOARES DE ARAUJO 29/07/1976 9 16 55231378 ***.317.461-** EVILENE FRANCISCO DE OLIVEIRA 01/02/1977 9 17 55250996 ***.740.811-** ELIZETE MENDES FARIAS DE ARAUJO 26/07/1977 9 18 55232095 ***.378.971-** ELISANGELA AGOSTINHO DE OLIVEIRA 09/12/1977 9 19 55224964 ***.564.581-** LIDIA APARECIDA FERREIRA 19/10/1980 9 20 55252606 ***.781.685-** FABIANA SILVA LIMA 12/02/1982 9 21 55222505 ***.923.031-** KEILA PEREIRA DA SILVA 31/03/1982 9 22 55216201 ***.780.371-** ELAINE DE SOUSA OLIVEIRA PADUA 22/04/1982 9 23 55241905 ***.960.591-** RAQUEL SANTOS PREGO 11/10/1982 9 24 55239014 ***.363.941-** CRISTIANE GOMES BRANDAÕ 10/10/1983 9 25 55234563 ***.643.543-** FABIANA DE SOUSA SILVA 20/09/1986 9 26 55222842 ***.810.151-** ADRIELLY CRISTINA CARDOSO DA SILVA 10/06/1988 9 27 55222598 ***.540.811-** FERNANDA JEREMIAS RAMOS 13/01/1990 9 28 55237828 ***.491.391-** LORRANE ALVES DOS SANTOS PINHEIRO COSTA 23/06/1990 9 29 55223532 ***.629.821-** YOHARA SOUSA SILVA 08/12/1991 9 30 55231610 ***.887.071-** IBSEN TULIO GOMES DE JESUS 06/03/1993 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 24 55243579 ***.627.88122* THUANNY THAUSSY PINHEIRO TORRES 31/10/1989 10 25 55248534 ***.934.37123* PRISCILA ARAUJO DOS SANTOS 02/12/1989 10 26 55250017 ***.890.65424* MAEDSA CAVALCANTE PINTO 26/02/1992 10 27 55214733 ***.342.72125* NATALIA MESSIAS DA SILVA SOUSA 18/05/1992 10 28 55260170 ***.530.65126* NAYARA CARDOSO DOS SANTOS 20/04/1995 10 29 55255509 ***.780.35127* GABRIEL SULINO MARTINS 25/04/1995 10 30 55235818 ***.495.05328* VALERIA ALVES SILVA 11/08/1997 10 31 55239611 ***.006.27129* ESTER RIBEIRO VIANA 07/10/1997 10 32 55262258 ***.882.03130* INGRED RIBEIRO SANTOS 15/05/1999 10 33 55243457 ***.221.79131* VITORIA GABRIELLA PEREIRA LEANDRO 22/08/2004 10 34 55241181 ***.686.01132* KALYTA VITORIA BATISTA RIBEIRO 14/12/2006 10 35 55220390 ***.449.05133* ILMARA BORGES BUENO 17/10/1976 9,25 36 55242425 ***.781.85134* ROSANA MACEDO TELES DE ANDRADE 07/07/1982 9,25 37 55246665 ***.913.91135* TACIA NADIMA GONALVES VARGAS 20/01/1988 9,25 38 55263969 ***.559.77136* GEANE DIAS FILHO SANTIAGOS 24/08/1988 9,25 39 55239313 ***.244.89137* MARIA LUIZA BOM JARDIM PIMENTEL CARNEIRO 17/10/1960 9 40 55224387 ***.591.60638* SHEILA DE MELO 17/06/1961 9 41 55220082 ***.207.93139* ANA FERNANDES DE SOUZA 21/04/1963 9 42 55252663 ***.006.14140* MARIA APARECIDA FERREIRA DE AZARA VIEIRA 13/04/1964 9 43 55249265 ***.085.98141* CLEONICE NOGUEIRA DA SILVA 02/04/1965 9 44 55235381 ***.331.51142* MARIZETE PEREIRA LUZ 05/09/1965 9 45 55235126 ***.801.82143* SILVANIA MARIA ALVES 11/08/1966 9 46 55234291 ***.357.19144* MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 16/08/1966 9 47 55241756 ***.051.48145* MARISA SANTOS 28/01/1971 9 48 55253108 ***.136.99146* IRANI PEREIRA LIMA 05/05/1971 9 49 55251895 ***.984.451-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 09/10/1971 9 50 55242134 ***.489.46147* FLAVIA DA SILVA 05/12/1971 9 51 55214626 ***.336.98348* ROSANGELA MARIA RAMOS SIQUEIRA 25/12/1972 9 52 55247591 ***.957.74149* EDINA ANDRADES ROCHA DA CONCEIÇÃO 25/05/1973 9 53 55232642 ***.713.90150* EMIRENI ROSA DE OLIVEIRA 18/08/1973 9 54 55241799 ***.103.07151* EDNA VAZ RIBEIRO 29/07/1974 9 55 55241186 ***.642.79152* IRACILDA DO PATROCINIO 31/07/1974 9 56 55246037 ***.140.96153* ALESSANDRA PEREIRA DE MATOS CAMPOS 05/11/1974 9 57 55243608 ***.357.02154* CÉLIA MARIA BORGES GARCIA 20/09/1975 9 58 55260666 ***.284.82355* DENIZE RODRIGUES DE SOUSA ROCHA 18/01/1976 9 59 55240311 ***.874.39156* ELISANGELA RIBEIRO VIANA 26/03/1976 9 60 55236203 ***.749.60157* KENIA MOREIRA DE ALMEIDA BUENO 06/05/1976 9 61 55239063 ***.400.20158* RAQUEL ROMEIRO VASCO 12/05/1976 9 62 55252579 ***.561.75159* SILMA ROSA DE ARAÚJO 26/06/1976 9 63 55227267 ***.137.12160* VIVIANE OLIVEIRA SOARES 31/08/1976 9 64 55218554 ***.317.93161* KAYOS HOUSTHEIN ARAUJO LEITE ARAUJO 30/03/1977 9 65 55221324 ***.823.93862* MARIA APARECIDA DE ARAUJO 09/01/1978 9 66 55222563 ***.461.80163* ELISANGELA VIRGINIA CLAUDINO SANTOS 13/01/1978 9 67 55228164 ***.066.10164* MARIA DE JESUS PEREIRA NUNES 04/05/1978 9 68 55241064 ***.985.19165* MARINALVA PEREIRA GAMA MOREIRA 13/05/1978 9 69 55264614 ***.446.68166* ELKY LEE ALENCAR DE SOUZA 22/09/1978 9 70 55235121 ***.594.40167* GENILDA ALVES BATISTA 08/11/1978 9 71 55250973 ***.803.122-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 17/02/1979 9 72 55238709 ***.039.27168* ADRIANA DA COSTA RIBEIRO DE LIMA 22/02/1979 9 73 55255044 ***.131.891-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 09/07/1979 9 74 55238511 ***.838.86169* MARIA LUZIENE ANGELIM SANTOS 26/07/1979 9 75 55218813 ***.867.37170* RAQUEL MARTINS SILVA 11/01/1980 9 76 55263719 ***.047.41171* MARILUCE LEMES SOARES 04/02/1980 9 77 55225080 ***.582.353-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 18/11/1980 9 78 55225965 ***.179.581-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 07/03/1981 9 79 55221392 ***.080.50172* ILANA MORAIS DE SOUSA 19/08/1981 9 80 55239760 ***.668.75173* ROZILDA DA LUZ E SILVA 03/04/1982 9 81 55210678 ***.819.74274* HANNA RAQUEL BATISTA BENTES 30/08/1982 9 82 55242349 ***.557.58275* ELIZABETH DO ESPIRITO SANTO MIRANDA 03/07/1983 9 83 55257354 ***.586.67176* THAYS COELHO FONSECA PIMENTEL 09/08/1983 9 84 55211360 ***.095.03177* NARA AUGUSTA LIMA DE ALECRIM 12/10/1983 9 85 55238356 ***.180.90378* POLIANA PAES LANDIM DE SOUSA 02/06/1984 9 86 55209519 ***.327.18179* MONIKELY ROSA DE SOUZA PALMER 11/06/1984 9 87 55263545 ***.675.17180* CRISTINA DE JESUS DA SILVA 01/09/1984 9 88 55246839 ***.284.84181* LIZANDRA MENESES SOARES PACHECO 11/06/1985 9 89 55254370 ***.522.911-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 30/06/1985 9 90 55250443 ***.778.26582* EDILA ALVES DOS SANTOS 21/07/1985 9 91 55218754 ***.348.17183* LUCINEIDE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA 26/08/1985 9 92 55210136 ***.470.16184* ADRIANA CIRQUEIRA COELHO 11/02/1986 9 93 55248788 ***.689.17185* ERIVANEIDE PERCILONI GOMES ROSA DA SILVA 27/11/1986 9 94 55218193 ***.262.531-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 28/07/1987 9 95 55229349 ***.613.99186* GLEICE KELLY RIBEIRO OLIVEIRA 02/10/1987 9 96 55219815 ***.446.71187* EULER FERREIRA MARINHO NETO 17/10/1987 9 97 55234102 ***.175.94188* ARIADNY MIRANDA MARQUES 28/02/1988 9 98 55252719 ***.965.02189* PATRÍCIA ADRIELLE PEREIRA FELIX 23/05/1988 9 99 55233809 ***.898.50190* DANIELLE DA COSTA E SOUZA 12/06/1988 9 100 55227708 ***.408.78191* EDILANE SOARES FERREIRA 08/09/1988 9 101 55215997 ***.059.851-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 17/09/1988 9 102 55232226 ***.921.76192* JAQUELINE PAULA ABREGO 01/12/1988 9 103 55257190 ***.935.522-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 15/04/1989 9 104 55247020 ***.736.07193* JACQUELINE FRANCISCA DOS SANTOS LAVRA 29/09/1989 9 105 55253174 ***.922.81694* PATRICIA NUNES SIQUEIRA 30/09/1989 9 106 55219236 ***.803.99195* HEDYLAINE RODRIGUES COSTA 22/10/1989 9 107 55242514 ***.956.16196* MARIA APARECIDA VIEIRA PINTO DA SILVA 22/11/1989 9 108 55229825 ***.755.741-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 22/03/1990 9 109 55215694 ***.434.17197* PRISCILA NATASHA RODRIGUES SILVA 18/11/1990 9 110 55212393 ***.426.14198* LAURA JÉSSICA DOS SANTOS MARTINS 29/11/1990 9 111 55250202 ***.287.82199* DAYANE COUTINHO DA SILVA 25/03/1991 9 112 55214845 ***.631.816100 LUZIA LUIZ DE OLIVEIRA 02/05/1991 9 113 55238164 ***.653.511101 SEMILHANY BORGES DA SILVA 04/06/1991 9 114 55230671 ***.768.811102 LUDIMILLA COSTA DOURADO 12/08/1991 9 115 55225807 ***.647.681103 DAIANA ALVES DE CARVALHO NASCIMENTO 30/10/1991 9 116 55251544 ***.326.241104 VIRGINIA RUFINO GONCALVES 07/01/1993 9 117 55255841 ***.494.921105 ONEIDA LEMES GONÇALVES 17/03/1993 9 118 55244633 ***.175.371106 BETHÂNIA LUCAS DE MORAES 30/03/1993 9 119 55257660 ***.027.711107 MARIANA VIEIRA AQUINO SILVA 05/06/1993 9 120 55242314 ***.404.753108 GESSICA SANTOS DE SOUSA MACHADO 03/01/1994 9 121 55261942 ***.589.091109 ALINE BUENO DE MORAIS 06/10/1994 9 122 55247386 ***.314.451110 ADELIS DOLORES MOREIRA BORGES 18/07/1995 9 123 55239499 ***.302.811111 CLARA OLIVEIRA PIRES 29/01/1996 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55211459 ***.232.671-** DOMINGAS FRANCISCO FRANCO 20/06/1971 8,5 4 55236022 ***.111.307-** ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA BARBOSA 18/02/1978 8,5 5 55215563 ***.680.451-** LUANA CARLA BATISTA 19/09/1987 8,5 6 55260660 ***.413.381-** KARLA THAMYRES MARQUES SANTANA 22/06/2002 8,5 7 55252505 ***.218.521-** FABIANE SILVEIRA DE CARVALHO 31/01/1993 7 8 55234440 ***.267.531-** GISELE OLIVEIRA DOS SANTOS 14/03/2005 7 MARIA HELENA BATISTA BRETAS AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55254370 ***.522.911-** FABRICIA SILVA PERILO DE FARIA LIMA 30/06/1985 9 9 55218193 ***.262.531-** LANUSSE DE JESUS SILVA SOUSA 28/07/1987 9 10 55215997 ***.059.851-** MARINA RIBEIRO DAS NEVES SILVA 17/09/1988 9 11 55257190 ***.935.522-** ANA MARIA RODRIGUES SOARES LIRA 15/04/1989 9 12 55229825 ***.755.741-** STHEFFANI DE SOUSA VALENTE PIRES ALVES 22/03/1990 9 13 55239942 ***.556.551-** MICHELLE MAXIMIANO SANTOS 14/05/1997 9 14 55242176 ***.471.911-** DAYANE DE SOUZA FIRMINO BORGES 15/11/1997 9 15 55263279 ***.876.181-** KETLY CRISTINA SOUSA SILVA 13/04/2002 9 16 55242378 ***.435.641-** ROMANA TELES BOTELHO 30/07/1964 8,5 17 55231930 ***.597.401-** ALENIR BATISTA DE SOUZA 27/12/1964 8,5 18 55254166 ***.215.721-** DEUZENI MARIA PEREIRA 23/12/1966 8,5 19 55261544 ***.966.921-** LAZARO CESAR BATISTA ALVES 15/08/1967 8,5 20 55216592 ***.297.381-** FABIOLA DOS SANTOS PIRES SILVA 29/05/1969 8,5 21 55219152 ***.512.793-** SOLANGE DE ALMEIDA COSTA 01/11/1972 8,5 22 55234104 ***.866.871-** ESMENIA SANTOS DE OLIVEIRA 27/10/1973 8,5 23 55246203 ***.494.433-** ODILENE DAMASCENA SIMAO 30/03/1975 8,5 24 55234908 ***.881.491-** JUCENE PINTO BARBOSA AMORIM 05/08/1975 8,5 25 55230611 ***.036.821-** MARIA NILVA PEREIRA DE SOUSA SILVA 19/03/1977 8,5 26 55212376 ***.883.981-** CLEIDE CONCEICAO PEIXOTO ARAUJO RODRIGUES 08/12/1978 8,5 27 55243572 ***.837.096-** MARIA CRISTINA CRUZ E SILVA 05/07/1979 8,5 28 55229405 ***.893.333-** ANDREIA DE JESUS ARAUJO 01/07/1980 8,5 29 55261503 ***.032.755-** ANA LUCIA CAMPOS DE SOUZA 08/02/1982 8,5 30 55219380 ***.691.603-** MIRIAM VIEIRA MACIEL 30/09/1982 8,5 31 55233970 ***.116.761-** ANA APARECIDA DA CONCEICAO 10/05/1983 8,5 MARIA THOME NETO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 24 55256453 ***.678.102** BRENDA SOARES DO VALE 17/09/1992 10 25 55225105 ***.504.621** DOUGLAS HERCULANO DA CRUZ 10/02/1993 10 26 55252765 ***.825.691** MICHELI CORREIA DE JESUS 14/10/1993 10 27 55220121 ***.640.151** ALCIELLE DA SILVA 03/09/1994 10 28 55230545 ***.397.421** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 10/11/1994 10 29 55212789 ***.745.752** VITORIA SILVA DA COSTA DE BRITO 06/11/1996 10 30 55216589 ***.179.777** ALEF FORTALEZA CANARIO 20/07/1998 10 31 55218721 ***.107.581** CLÉIA MENDONÇA RODRIGUES VIANA 05/01/2001 10 32 55261666 ***.686.731** GILMARA GOMES DA SILVA 11/09/1988 9,25 33 55220378 ***.445.992** JÉSSICA FERNANDA DA SILVA CORDEIRO ABREU 13/08/1997 9,25 34 55233461 ***.710.615** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 26/11/1952 9 35 55244605 ***.433.911** JOSE NACIO DE LIMA 15/01/1958 9 36 55228375 ***.103.181** MARIANA CAETANO 05/07/1960 9 37 55235076 ***.331.581** ANAILDA FATIMA DA SILVA MELO 23/09/1960 9 38 55241833 ***.908.171** MARIA APARECIDA MARTINS FERREIRA 07/07/1962 9 39 55243722 ***.374.321** DONIZETI CANDIDO DE OLIVEIRA 30/09/1962 9 40 55245698 ***.978.901** CLAUDETE ALENCAR DA SILVA 30/10/1962 9 41 55245981 ***.861.981** LOURDES JERONIMA DE LIMA 04/11/1963 9 42 55211721 ***.289.391** MARIA DIVINA ALVES SOUSA 24/04/1964 9 43 55228924 ***.842.271** WALKIRIA HELLEN BATISTA MOURÃO 04/03/1965 9 44 55232779 ***.409.831** RAQUEL BORGES DOS SANTOS 10/01/1966 9 45 55226375 ***.509.641** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 14/02/1966 9 46 55257169 ***.411.171** SEBASTIANA APARECIDA PIRES GOMES 14/10/1966 9 47 55219376 ***.376.901** SONIA APARECIDA DA SILVA 18/04/1967 9 48 55212732 ***.377.541** MARCILENE SILVA DAS NEVES 29/04/1967 9 49 55241162 ***.562.301** TANIA MARIA DE SOUSA BRINGEL PIMENTEL 17/10/1967 9 50 55222820 ***.367.701** MARIA NAZARETH REGIS MAIA 22/08/1968 9 51 55250545 ***.002.912** MARIA DO SOCORRO LOPES FERREIRA 27/04/1969 9 52 55213229 ***.350.901** CLEONICE FRANCISCA VILELA LEMES 11/05/1969 9 53 55225625 ***.547.001** ROSANGELA DE ARAUJO FARIAS 13/07/1969 9 54 55255100 ***.037.403** SELMA SUELI RODRIGUES BARROS 11/10/1969 9 55 55248456 ***.791.822** NELMA PEREIRA CUNHA 08/03/1970 9 56 55264919 ***.906.211** VALDIRENE DE SOUSA RIBEIRO 20/07/1970 9 57 55246331 ***.324.101** ATENEIA TERTO MARQUES DE OLIVEIRA 15/08/1970 9 58 55254555 ***.736.511** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 06/12/1970 9 59 55232866 ***.961.301** MONICA CAVALCANTE DIAS 08/05/1971 9 60 55221317 ***.058.771** SUELY BARCELOS MEIRELES 08/06/1971 9 61 55219325 ***.123.061** PATRÍCIA LARA KADRY 05/11/1971 9 62 55211817 ***.564.141** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 29/12/1971 9 63 55259374 ***.827.101** LUCI JANE FERREIRA DE OLIVEIRA 05/01/1972 9 64 55255211 ***.880.131** ADRIANE SILVA DE CASTRO 02/03/1972 9 65 55227939 ***.946.801** ROBERTA CRISTINE SIMÕES 10/04/1972 9 66 55252162 ***.564.825** ZÉLIA DA SILVA OLIVEIRA 20/04/1972 9 67 55233900 ***.388.776** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 19/12/1972 9 68 55257685 ***.067.871** ALBANUCI TEODORO DE FREITAS 13/04/1973 9 69 55253462 ***.521.661** RONEIDE DA SILVA PIRES 24/05/1973 9 70 55254066 ***.325.111** WESLEY MARTINS GUIMARAES 30/06/1973 9 71 55252305 ***.395.031** IZAILDES GOMES DE SANTANA BRITO 22/07/1973 9 72 55229436 ***.394.271** KELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA 19/09/1973 9 73 55256121 ***.578.205** MARIA CRISTINA GUEDES DOURADO 20/09/1973 9 74 55247980 ***.172.281** JOELMA MIRANDA DA SILVA 01/11/1973 9 75 55229441 ***.055.391** MARIA APARECIDA RIBEIRO PANIAGO 30/11/1973 9 76 55257437 ***.861.381** RUTH ANDRADE DA SILVA 09/04/1974 9 77 55227647 ***.034.051** CRISTINA DA LUZ MARQUES 02/06/1974 9 78 55257147 ***.332.331** MAISA DE MORAIS TEIXEIRA GUERRA 07/03/1975 9 79 55239782 ***.264.791** ALESSANDRA ROSA DE OLIVEIRA 10/10/1975 9 80 55223495 ***.768.541** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 10/12/1975 9 81 55227175 ***.015.201** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 23/03/1976 9 82 55234851 ***.505.931** LIVIA OLIVEIRA DA MOTA MONTE ALTO 20/10/1976 9 83 55230509 ***.643.968** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 17/02/1977 9 84 55241421 ***.117.881** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 07/04/1977 9 85 55240528 ***.712.598** RENATO FERREIRA DA SILVA 21/06/1977 9 86 55262718 ***.456.311** ADRIANE GONÇALVES BARCELOS OLIVEIRA 19/11/1977 9 87 55254041 ***.420.261** LUCIANA TEODORO PANTOJA 29/11/1977 9 88 55244695 ***.265.141** ELAINE DIAS BERNARDES 06/05/1978 9 89 55230565 ***.017.121** MONICA GARCIA DA CUNHA MOTA 08/06/1978 9 90 55239394 ***.275.311** ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 12/07/1978 9 91 55255010 ***.018.141** ROBERTA LEAO ROCHA 20/09/1978 9 92 55241246 ***.156.691** NILZA MARQUES BEZERRA ARAUJO 11/05/1979 9 93 55251037 ***.517.601** ALYNE DE SOUSA DIAS DOURADO 13/06/1979 9 94 55227202 ***.039.231** ELYS MARYLLEI DA CONCEICAO CASTRO 25/03/1980 9 95 55248348 ***.070.041** CYNTHIA GOMES DA ABADIA SILVA ALVARENGA 18/05/1980 9 96 55247741 ***.103.541** VANIA REGINA DA SILVA 11/06/1980 9 97 55245662 ***.536.501** JOANA BATISTA PINTO DOS SANTOS 24/06/1980 9 98 55242098 ***.500.961** JOSIANE DE FREITAS 09/01/1981 9 99 55249103 ***.375.721** ELISMEIRE DIAS TAVARES 13/01/1981 9 100 55211783 ***.116.411** WANESSA SOUSA SANTANA DANTAS 05/02/1981 9 101 55243474 ***.922.281** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 13/05/1981 9 102 55249915 ***.492.745** ANA MARIA DE SOUZA GUEDES 17/05/1981 9 103 55236735 ***.867.331** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 06/07/1981 9 104 55248898 ***.479.701** NILVANI ALVES BERNARDES NASCIMENTO 16/09/1981 9 105 55242532 ***.176.721** ELAINE REIS VIANA 28/09/1981 9 106 55264590 ***.132.321** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 05/05/1982 9 107 55229970 ***.495.001** WALTER DE PAULA CASTRO 15/08/1982 9 108 55259003 ***.667.541** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 16/02/1983 9 109 55242556 ***.502.593** MARIA LUZIETE DA CONCEIÇÃO CARVALHO LOPES 13/05/1983 9 110 55238956 ***.117.661** NILVA FERREIRA GOMES 19/05/1983 9 111 55235021 ***.179.601** BRUNA FIGUEREDO DE MELO 09/06/1983 9 112 55246795 ***.044.051** MARIA COELHO FERNANDES RODRIGUES PEREIRA 16/06/1983 9 113 55249452 ***.220.221** GEISA RIBEIRO DA COSTA MADUREIRA 18/08/1983 9 114 55224008 ***.935.901** RAPHAELA VALENCA DA SILVA 13/09/1983 9 115 55214506 ***.415.462** GISELLE KATYWSA DE OLIVEIRA PANTOJA 03/02/1984 9 116 55217886 ***.481.281** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 08/02/1984 9 117 55212224 ***.418.191** ANGELA CRISTINA SIQUEIRA SILVA 23/02/1984 9 118 55224304 ***.565.391** JACIANE PESSOA DA COSTA 27/02/1984 9 119 55229237 ***.060.221** MARILIA DA COSTA NORONHA 04/07/1984 9 120 55242055 ***.527.461** RAFAEL CARNEIRO DE FREITAS 14/07/1984 9 121 55256069 ***.116.781** HÉLIDA LIMA DE SOUSA 20/07/1984 9 122 55225576 ***.348.131** NOANA CLAUDIA MOREIRA DE FREITAS 03/10/1984 9 123 55264168 ***.039.301** ZILAIDE IZABEL DE SOUZA BARBOSA 28/10/1984 9 124 55224651 ***.085.881** FABIOLA CRISTINE DE ALMEIDA REIS 13/12/1984 9 125 55261193 ***.714.553** FRANCISCA VIVIANA PEREIRA DE CASTRO 07/02/1985 9 126 55237973 ***.958.031** AMANDA OLIVEIRA SANTOS 18/03/1985 9 127 55227517 ***.929.361** BETANIA GADELHA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 04/08/1985 9 128 55260626 ***.986.461** PATRÍCIA MARCELINO DE MENDONÇA 10/12/1985 9 MARIA THOME NETO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55246964 ***.691.425-** QUÉDIMA RODRIGUES DE MEIRA 24/02/1995 6 4 55211169 ***.131.021-** ANDRESSA CARVALHO SANTOS 28/02/2005 6 5 55242465 ***.412.041-** DIONILDA OLIVIERA DE QUEIROZ SILVA 11/04/1967 4,75 6 55219374 ***.563.111-** CRISTIANY BATISTA VIEIRA FRANCO 19/02/1996 3 7 55233195 ***.420.451-** JORDANNA CHRISTINA DE MESQUITA 04/07/1995 2,5 8 55251766 ***.437.671-** LUANA TELES DE OLIVEIRA 01/12/2003 2,5 MARIA THOME NETO AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 7 55223495 ***.768.541-** JUCILEIDE ALVES DOS SANTOS 10/12/1975 9 8 55227175 ***.015.201-** KARINNE RESENDE MARTINS 23/03/1976 9 9 55230509 ***.643.968-** JOSELANDIA DAS NEVES NOGUEIRA 17/02/1977 9 10 55241421 ***.117.881-** ROSANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 07/04/1977 9 11 55243474 ***.922.281-** ELIZABETH MARIA DE JESUS 13/05/1981 9 12 55236735 ***.867.331-** PATRICIA DE SOUSA PEREIRA 06/07/1981 9 13 55264590 ***.132.321-** ELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 05/05/1982 9 14 55259003 ***.667.541-** FERNANDA DE FÁTIMA OLIVEIRA PIRES 16/02/1983 9 15 55217886 ***.481.281-** ELIANA DOS SANTOS SOUZA 08/02/1984 9 16 55215758 ***.562.301-** LUCILENE OLIVEIRA NUNES ALVES 10/10/1986 9 17 55223635 ***.098.171-** FABRICIA RIBEIRO DA SILVA CARDOSO 08/01/1988 9 18 55249623 ***.832.141-** GABRIELLE COSMO DA SILVA 25/04/1988 9 19 55250738 ***.203.141-** AMANDA KAROLINA DA SILVA 28/04/1992 9 20 55213944 ***.088.181-** JULIETE FERREIRA FRANÇA 14/10/1993 9 21 55222009 ***.961.811-** REGINA REZENDE SILVA 14/04/1995 9 22 55262945 ***.619.201-** BEATRIZ NICOMEDES DA CUNHA 01/04/1996 9 23 55234779 ***.720.521-** PATRICIA VICTORIA SANTOS DE ALMEIDA 18/02/2000 9 24 55248296 ***.090.771-** NATHALIA GOMES DE SANTANA DE FARIAS 15/07/2000 9 25 55235102 ***.732.593-** DINAVAN BASTOS BRAGA 20/05/2002 9 26 55213398 ***.006.881-** JOYCE CARLA MARQUES REZENDE 29/07/2004 9 27 55241269 ***.526.031-** IZENILDE FAGUNDES DE SOUSA 05/10/1964 8,5 28 55231191 ***.338.241-** DORALICE GUIMARAES DA SIVA 15/02/1968 8,5 29 55218334 ***.935.253-** FRANCINEUDE COSTA DA SILVA 18/08/1970 8,5 30 55227845 ***.185.702-** BENILDE RIBEIRO ARAUJO 11/04/1975 8,5 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55241115 ***.492.171-** FERNANDO AFONSO DA SILVA 04/07/1971 10 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55262026 ***.703.031-** DANIELLA VIEIRA CANDIDA 04/09/1979 10 2 55211215 ***.078.231-** RAFAEL VELOSO PENA 19/07/1989 10 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55250520 ***.168.301.** SIMONE SOUZA FAGUNDES 13/07/1982 9,5 2 55219075 ***.746.101.** CAMILA MARIA SANTANA DA COSTA 20/09/1985 9,5 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55264429 ***.556.501-** MIRIAN RITA CARRILHO DE CASTRO 22/08/1976 10 2 55222509 ***.237.391-** RAYSA KRISTINE OLIVEIRA CAVALCANTE 01/12/1989 9,5 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – CIÊNCIAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55224385 ***.906.351-** GABRIEL CAMARGO DA SILVA 19/04/1988 10 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55241301 ***.110.531-** PAULO RICARDO ARANTES DE BRITO 25/10/1977 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55240273 ***.363.831-** CAMILA SIMOES SEGURO 19/02/1984 10 2 55222370 ***.470.541-** LETICIA CRISTINA DE ANDRADE CAUHY 09/06/1981 9,5 3 55262591 ***.962.201-** POLLYANNA FRANCA DA SILVA 29/08/1984 9,5 4 55219976 ***.272.091-** DÉBORA DE FARIA GONÇALVES 23/02/1986 9,5 5 55240602 ***.148.732-** ALAN MOREIRA MONTEIRO 12/01/1992 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55227858 ***.737.391-** BETO MARÇAL 05/09/1985 9 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55230977 ***.609.451-** NIRLEY NORMANHA BRAZ 13/01/1969 9 2 55264524 ***.279.521-** VIVIANE MONIQUE DA SILVA 10/08/1976 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55230652 ***.627.571-** ISMAEL VIANA CALDEIRA 24/09/1973 9,5 2 55252605 ***.965.661-** WILLYORRANA GRACIANA DOS SANTOS QUEIROZ 19/11/1992 9,5 3 55240776 ***.712.601-** SAMUEL GOMES DE SOUZA 16/07/1997 9,5 4 55242674 ***.785.270-** DIAMANTINO SILVEIRA DOS SANTOS 03/02/1961 9 5 55259259 ***.858.452-** HERADIO CLOVIS MODESTO COELHO 17/10/1966 9 6 55244220 ***.355.221-** VALMIR FLEURY DA CONCEIÇÃO 12/01/1970 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55262484 ***.223.121-** MILLENA FRANCA DOS SANTOS FERNANDES 09/04/1996 5,25 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55249584 ***.875.593-** JOSE EDVAN DA SILVA COSTA 27/04/1978 9 2 55237824 ***.338.051-** DHAYANNY DUARTE DIAS 29/04/1981 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55242118 ***.459.801-** AURELIA DHUANN ALVES BATISTA 04/08/1986 9,5 2 55209847 ***.136.231-** NAYARA QUEIROZ DE SANTANA 05/10/1988 9,5 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55229356 ***.454.011-** CATIA DIAS MARQUES 16/04/1974 9,5 2 55216430 ***.466.823-** CEZAR DE LIMA BRITO 01/03/1980 9,5 3 55255092 ***.470.201-** MARIA JOSE DE CAMARGO 01/07/1980 9,5 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II – EDUCAÇÃO FÍSICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55216430 ***.466.823-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 01/03/1980 9,5 2 55215591 ***.201.498-** LELIS LOPES DE MELO FILHO 25/11/1981 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - GEOGRAFIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55258084 ***.973.691-** LAIS NEVES PEREIRA 07/10/1993 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - GEOGRAFIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55242345 ***.403.298-** LUCAS BENTO DA SILVA 07/08/1980 10 2 55245977 ***.846.5211** SAMUEL DE OLIVEIRA MENDES 15/06/1989 10 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - GEOGRAFIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55227228 ***.251.716-** MARIA ALESSANDRE DE SOUSA 05/05/1968 9,5 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - GEOGRAFIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação Pontuação 1 55220669 ***.830.186-** CRISLANE CALIXTO PEREIRA EVARISTO 19/12/1983 9,5 2 55261044 ***.900.181-** LEONARDO JOSÉ DOS REIS COIMBRA DE MELO 28/01/1987 9,5 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - GEOGRAFIA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55220669 ***.830.186-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 19/12/1983 9,5 2 55261044 ***.900.181-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 28/01/1987 9,5 3 55222402 ***.604.651-** KENIA LARISSA SANTOS ALVES 03/05/1989 9,5 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - HISTÓRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55217977 ***.960.041-** MONICA FERREIRA DOS SANTOS 30/03/1978 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - HISTÓRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55263644 ***.804.991-** KAMILLY BARROS DE ABREU SILVA 07/04/1978 10 2 55215890 ***.682.331-** DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS 23/06/1978 10 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - HISTÓRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55246691 ***.028.061-** FERNANDO COSTA E SILVA 04/03/1994 10 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - HISTÓRIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55246504 ***.024.461-** GISELLE MOREIRA DA MATA 06/05/1982 9,5 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55224203 ***.859.471-** ARIANE CARREIRO DE SOUSA FERNANDES 13/04/1989 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55228686 ***.795.641-** KESIA TIECHER RIBEIRO 22/08/1982 9 2 55230058 ***.020.321-** MARCIA MARIA DE MELO ARAUJO 29/10/1983 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55256301 ***.990.701-** ALESSANDRA ALVES VIEIRA RIBEIRO 05/02/1976 9,5 2 55257654 ***.538.301-** ROZELY RICARDO DA SILVA NASCIMENTO 30/07/1966 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55261283 ***.470.535-** EDNA MAGALHÃES BARBOSA DA SILVA 08/08/1977 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55242849 ***.770.171-** ELLEN SAMILA DOS SANTOS MARINHO 14/04/1993 9,5 2 55264049 ***.091.6911** NADIA APARECIDA ALVES E SANTOS 07/07/1966 9 3 55212048 ***.627.0812** VALDIVINO SIQUEIRA CARDOSO 19/09/1969 9 4 55256336 ***.069.5613** SIMONE RODRIGUES DE GODOI 15/01/1976 9 5 55230651 ***.441.1914** ANA RAQUEL GONCALVES DE SOUSA 28/07/1976 9 6 55257441 ***.620.652-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 09/11/1978 9 7 55251590 ***.498.2615** WANESSA GOMES DOS SANTOS 06/07/1980 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55242849 ***.770.171-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 14/04/1993 9,5 2 55257441 ***.620.652-** ANDRESSA JULIANA DE MELO MOUSSE 09/11/1978 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - INTÉRPRETE DE LIBRAS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55235845 ***.182.991-** MASELI PONTES MAIA CABRAL ICASSATTI 11/03/1954 9 2 55230850 ***.364.801-** ADRIANA DE CARVALHO MELLO 02/07/1971 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55219495 ***.286.001-** EURIPEDES ESTULANO GARCIA 28/01/1959 9 2 55236027 ***.968.771-** WILIAM CARLOS VILELA 11/01/1961 9 3 55262507 ***.540.371-** EDSON MARTINS PEREIRA 02/11/1961 9 4 55225065 ***.721.311-** GLEISSON GUIMARAES TOLEDO JUNIOR 15/11/1964 9 5 55253338 ***.268.121-** MARCO ANTÔNIO NAVES MARQUES 04/07/1968 9 6 55264292 ***.985.641-** HILZA DA PENHA FERREIRA ROSA 01/07/1973 9 7 55210241 ***.375.121-** LEDA FERREIRA LOURES VALADAO 01/08/1973 9 8 55225752 ***.450.731-** WELLINGTON MOREIRA DE DEUS 12/04/1974 9 9 55236877 ***.962.941-** RENATO ROCHA 07/07/1975 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55225224 ***.756.811-** LUCAS NORONHA DE OLIVEIRA 29/02/1996 6 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55257143 ***.575.221-** KELIANY OLIVEIRA DOS SANTOS 14/03/1982 9 2 55224448 ***.276.211-** JULIA BARBVOSA MENDES 16/10/1995 9 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55211097 ***.258.911-** CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 08/05/1978 9,5 2 55243164 ***.330.651-** IGOR REZENDE DE SOUZA 11/03/1980 9,5 3 55229817 ***.111.722-** SARA JEMIMA CARNEIRO DOS REIS FACANHA 25/12/1984 9,5 4 55217100 ***.669.401-** PRICILA SANTOS 03/03/1985 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55257805 ***.150.931-** ALLAN VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES 20/01/1993 6,75 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55241401 ***.835.691-** EDER DE OLIVEIRA MAGALHAES 16/05/1982 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55251855 ***.596.511-** GABRIEL RODRIGUES MARTINS 04/06/1986 10 2 55224039 ***.283.171-** ELIZABETH PEREIRA RIBEIRO MEDEIROS 08/03/1979 9,5 3 55244041 ***.594.773-** FRANCISO JOSIVALDO DA SILVA 01/08/1984 9,5 4 55215924 ***.571.671-** PAULA ALVES FERREIRA 14/06/1986 9,5 5 55259069 ***.919.228-** ILDA PAVRET SILVA 30/10/1998 9,5 6 55250672 ***.571.366-** IVONE DE ARAUJO MELO 21/03/1964 9 7 55261186 ***.416.281-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 30/08/1964 9 8 55240429 ***.988.911-** IRON MENEZES DE AMORIM 09/06/1965 9 9 55238374 ***.688.595-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 27/06/1967 9 10 55264256 ***.840.461-** FLORACY MARTINS MENDES RODRIGUES 03/03/1970 9 11 55232748 ***.303.191-** ROGÉRIO GARDON BATISTA 27/08/1971 9 12 55229797 ***.897.112-** ANTONIO FRANCISCO DA SILVA 26/12/1971 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55261186 ***.416.281-** MARIA JOSE GOMES DA SILVA 30/08/1964 9 2 55238374 ***.688.595-** MARIA SOCORRO DA SILVA SANTOS 27/06/1967 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55242305 ***.701.811-** SERGIO RICARDO ABREU REZENDE 07/08/1960 9,5 2 55226787 ***.526.478-** MARCIO TADEU MANSINE 27/10/1963 9,5 3 55248802 ***.013.661-** PAULENRIKE GONCALVES PEREIRA 23/11/1983 9,5 4 55256248 ***.121.693-** FRANCISCO ESTENIO DE SALES 01/08/1985 9,5 5 55218730 ***.199.921-** CARLA NUNGA SILVA PEREIRA 30/01/1993 9,5 6 55222447 ***.906.231-** LUARA LARESSA FERREIRA DOS SANTOS LIMA 07/01/1994 9,5 7 55258839 ***.070.841-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 19/07/1997 9,5 8 55258730 ***.354.411-** SABRINA COSENDEY DUTRA DA SILVA 30/04/2001 9,5 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55250055 ***.075.451-** BERITHAIZ SOUZA MEDEIROS 28/10/1993 6 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55258839 ***.070.841-** EMANUEL GOMES PEIXOTO 19/07/1997 9,5 2 55210412 ***.391.511-** NÚZIA PEREIRA DE SOUZA 25/02/1976 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55213310 ***.411.961-** ELIAS RAFAEL DE SOUSA 12/04/1983 10 2 55246185 ***.044.591-** ANA ROSA DA CRUZ 15/01/1979 9,5 3 55220492 ***.895.388-** RICARDO ANDRE NAKA 25/09/1985 9,5 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55259417 ***.864.721-** PAULO HENRIQUE PONTES DE MATOS 22/07/1992 6 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - MATEMÁTICA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55256331 ***.000.211-** NAYRA THAYNE CENA DE OLIVEIRA 07/12/1994 9,5 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 27 55256345 ***.762.261-** JOANA MACEDO DOS REIS 01/05/1960 9 28 55216440 ***.247.901-** FLORA MARIANA MAGALHAES 13/06/1960 9 29 55242272 ***.419.811-** LUCIA VITOR BARBOSA 31/10/1960 9 30 55212135 ***.639.821-** RELVA MARQUES ANES 31/10/1960 9 31 55251404 ***.750.701-** MARIA LÚCIA FLEURY VALENTE 30/06/1961 9 32 55226109 ***.079.541-** CLEUZA VAZ DA COSTA 17/04/1962 9 33 55226127 ***.949.621-** VALMIRA DA SILVA CARRILHO BOTELHO 06/01/1963 9 34 55240548 ***.468.801-** SHIRLEY SOARES ROCHA 23/10/1963 9 35 55235092 ***.689.166-** ROSANA APARECIDA SEGATTO ROCHA 06/02/1964 9 36 55228322 ***.109.731-** FÁBIA MELO DE SOUSA PRADO 27/09/1964 9 37 55240641 ***.214.021-** LUZIA ALVES DE OLIVEIRA 15/10/1964 9 38 55213090 ***.524.561-** ANA CRISTINA FARIA SILVA 16/10/1964 9 39 55230715 ***.534.361-** MARIA FRANCISCA DA SILVA 17/10/1964 9 40 55221894 ***.121.961-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 04/11/1964 9 41 55222076 ***.549.531-** SILZER LUCIA VIEIRA 13/11/1964 9 42 55260053 ***.397.941-** JOANA RITA FREIRE ALVES 21/12/1964 9 43 55231348 ***.243.741-** IDELMA RODRIGUES DOS SANTOS 14/01/1965 9 44 55215108 ***.075.644-** FRANCISCA EDILEUZA AMERICO COSTA MACHADO 16/01/1965 9 45 55221367 ***.521.564-** IZA MARIA SOARES DA SILVA 12/04/1965 9 46 55231015 ***.949.611-** SIRLANIA APARECIDA DE ALMEIDA 22/05/1965 9 47 55245459 ***.041.971-** APARECIDA XAVIER 28/08/1965 9 48 55244248 ***.828.801-** ELZELI FERREIRA DE REZENDE 27/11/1965 9 49 55261425 ***.233.711-** ELAINE ALVES GOMES 03/12/1965 9 50 55265335 ***.083.971-** IVANILDA JACINTO DA COSTA FERREIRA 22/12/1965 9 51 55250933 ***.094.821-** MARGARETE ALVES FERNANDES DE OLIVEIRA 18/06/1966 9 52 55254029 ***.578.271-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 28/10/1966 9 53 55249055 ***.240.501-** MARLENY FERREIRA ADORNO 04/12/1966 9 54 55263927 ***.229.541-** LUCIMARA APARECIDA FERREIRA 12/04/1967 9 55 55249128 ***.702.771-** EDIVANE DE LOURDES RODRIGUES PEREIRA 26/04/1967 9 56 55239179 ***.301.411-** IACI LACERDA BORGES FERREIRA 20/05/1967 9 57 55225166 ***.353.761-** ANA MACHADO BORGES DE OLIVEIRA 03/08/1967 9 58 55255414 ***.549.901-** DANNY CRISTINA PINTO SILVA 06/10/1967 9 59 55238793 ***.360.691-** SONIA ROSA DI MAIO SILVA 16/10/1967 9 60 55213935 ***.957.551-** REJANE RODRIGUES MAGALHAES 19/10/1967 9 61 55251075 ***.576.573-** ELOISIO DOS SANTOS 03/11/1967 9 62 55261704 ***.746.401-** LUCIARA PEREIRA DA SILVA 28/11/1967 9 63 55223996 ***.863.241-** GLORIA DORNELAS 15/12/1967 9 64 55253918 ***.674.011-** OSVALDO RIBEIRO OTONI JUNIOR 02/03/1968 9 65 55240932 ***.604.038-** WALQUIRIA DE SOUZA PAULA 13/05/1968 9 66 55264192 ***.556.411-** IVANI JACINTO DA COSTA 05/06/1968 9 67 55237320 ***.301.671-** DULCE HELENA PEREIRA DE ARAÚJO 10/06/1968 9 68 55252092 ***.402.101-** VALDENIR NEVES MOREIRA SILVA 08/08/1968 9 69 55225667 ***.735.831-** PATRICIA ADRIANE DA SILVA 04/09/1968 9 70 55244329 ***.051.863-** ANA MARIA DE FREITAS NUNES 10/09/1968 9 71 55214956 ***.808.571-** LEUZIMAR OLIVEIRA PANIAGO 23/09/1968 9 72 55234702 ***.878.411-** SIMONE LEITE BORGES 06/10/1968 9 73 55221657 ***.431.584-** SUZETE CRISTINA FERREIRA DA SILVA BRANDO 20/10/1968 9 74 55246687 ***.145.631-** REINALDA DE ARAUJO ALMEIDA 06/01/1969 9 75 55232056 ***.533.2212** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 09/01/1969 9 76 55238345 ***.748.951-** APARECIDA DE FATIMA FERREIRA SILVA 21/04/1969 9 77 55247299 ***.496.861-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 08/05/1969 9 78 55230324 ***.425.441-** ALAIR MARIA DA SILVA COSTA 29/11/1969 9 79 55245872 ***.484.220-** EVANILDA RIBEIRO NUNES 09/12/1969 9 80 55221734 ***.384.281-** PATRICIA MOABY DA SILVA 23/12/1969 9 81 55230240 ***.689.981-** HILDA HELOISA RODRIGUES SILVA MENDONCA 07/01/1970 9 82 55243063 ***.552.921-** SELMA INACIA DA SILVA SOARES 10/01/1970 9 83 55218766 ***.822.226-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 18/02/1970 9 84 55214017 ***.230.801-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 06/03/1970 9 85 55261956 ***.414.051-** ELISANGELA CRISTINA LEITE 07/03/1970 9 86 55244733 ***.718.291-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 07/03/1970 9 87 55216788 ***.075.491-** ELIANE COSTA SANTOS 04/04/1970 9 88 55230476 ***.040.531-** JOSELIA BATISTA DE SOUSA LIMA 14/04/1970 9 89 55227658 ***.270.491-** LUCELIA LOPES DA SILVA 26/04/1970 9 90 55254593 ***.866.851-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 30/04/1970 9 91 55257344 ***.986.691-** WALQUIRIA GOMES DA SILVA SOUZA 01/06/1970 9 92 55229896 ***.851.411-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 17/07/1970 9 93 55231497 ***.421.561-** ELZIRA RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 05/08/1970 9 94 55239292 ***.376.261-** SANCLEIA RODRIGUES SILVA 15/11/1970 9 95 55216996 ***.029.801-** SHIRLEY APARECIDA DE SOUSA MOTA 27/01/1971 9 96 55263735 ***.783.221-** RITA DE CASSIA REIS DE OLIVEIRA MIGUEL 16/02/1971 9 97 55221346 ***.505.431-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 15/03/1971 9 98 55224118 ***.283.501-** SIRLENE LOPES GUIMARAES SANTOS 05/06/1971 9 99 55234795 ***.035.511-** WILKA FIDELES DE MORAIS DE ANDRADE 16/06/1971 9 100 55241503 ***.185.802-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 07/07/1971 9 101 55209945 ***.558.571-** CONCEICAO MARIA DE OLIVEIRA E SILVA 08/08/1971 9 102 55247098 ***.470.981-** VANIA LACERDA DA SILVA MORAIS 09/08/1971 9 103 55218927 ***.695.541-** VANIA MARIA DE AQUINO 02/09/1971 9 104 55253990 ***.473.121-** VIVIANE ARAUJO E SILVA 22/09/1971 9 105 55215615 ***.836.331-** REGINA CELIA MACHADO CECILIO 16/10/1971 9 106 55228850 ***.936.431-** BERENICE PERIRA ALVES DE OLIVEIRA 22/10/1971 9 107 55241143 ***.351.521-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 29/10/1971 9 108 55214618 ***.720.051-** JUANICY FERREIRA DE MORAIS BORGES 30/10/1971 9 109 55218846 ***.076.481-** MARIA SECUNDINA LOPES CARVALHO 02/11/1971 9 110 55228235 ***.813.911-** FABIA XAVIER DA SILVA 05/11/1971 9 111 55223334 ***.315.611-** LUCIANE DE AVELAR MOUTA DE ANDRADE 05/11/1971 9 112 55260368 ***.038.631-** LUZIA ANTUNES DOS SANTOS SOUSA 12/11/1971 9 113 55216964 ***.138.873-** MARIA JOSE DA SILVA CUNHA 17/12/1971 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55231749 ***.244.551-** MARCO AURELIO MAXIMO CESAR 16/12/1977 9 4 55234672 ***.631.131-** RANIERY ALEXANDRE ALVES DE PAULA 25/12/1980 9 5 55249002 ***.810.341-** ALESSANDRA RIBEIRO LACERDA 14/02/1982 9 6 55224184 ***.032.041-** MEG SOUSA CASTILHO 04/07/1986 9 7 55265523 ***.584.061-** LILLIANY CRISTINA RAMOS GOMES 08/03/1987 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55218766 ***.822.226-** JOELMA CANEDO DAHER 18/02/1970 9 9 55214017 ***.230.801-** EDNALDO FERREIRA JUNIOR 06/03/1970 9 10 55244733 ***.718.291-** MARIA DE FATIMA CANTUARIO DOS SANTOS 07/03/1970 9 11 55254593 ***.866.851-** IDE DIVINA PIMENTEL SILVA 30/04/1970 9 12 55229896 ***.851.411-** JACIRENE SOUSA NASCIMENTO 17/07/1970 9 13 55221346 ***.505.431-** EVANY BATISTA LEMOS TOLENTINO 15/03/1971 9 14 55241503 ***.185.802-** KATIA CILENE GOMES 07/07/1971 9 15 55241143 ***.351.521-** ELECY MENDES DA SILVA 29/10/1971 9 16 55247250 ***.474.151-** ZILENE ALVES DE ALMEIDA 05/07/1972 9 17 55245327 ***.789.171-** CHARLES ANDRE DE OLIVEIRA 04/12/1972 9 18 55229129 ***.265.641-** HELAINE MARTINS DA SILVA BARBOSA 01/02/1973 9 19 55235334 ***.028.211-** CLAUDIA ROCHA RIBEIRO DE FREITAS 22/07/1973 9 20 55217402 ***.788.081-** MARIA FLAVIA MARTINS SANTOS TAVARES 15/04/1974 9 21 55240088 ***.725.831-** LUZIENE ROMUALDA DE MIRANDA 19/11/1974 9 22 55241217 ***.052.921-** ROSIMAR FERREIRA DA SILVA 02/12/1974 9 23 55230537 ***.860.361-** TÂNIA TEODORO DE FARIAS SILVA 12/12/1974 9 24 55238212 ***.120.451-** ELIZNGELA MARTINS DA SILVA 25/12/1974 9 25 55236879 ***.144.061-** NEUZENI CANDIDA GONCALVES 01/04/1975 9 26 55217253 ***.602.841-** DINA NUNES ALVES 26/04/1975 9 27 55239407 ***.149.561-** ARLETE CARVALHO TELES DIAS 05/01/1976 9 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 29 55222906 ***.724.362** VALESKA CURTINHAS PRATES 16/10/1998 9,5 30 55221535 ***.818.011** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 01/05/1954 9 31 55210000 ***.622.572** FRANCISCO DE ASSIS SOUSA COSTA 04/10/1954 9 32 55216062 ***.479.841** OSNI LOPES DE MACEDO 19/12/1954 9 33 55252024 ***.157.061** NEVES DE AURORA GOMIDES 02/04/1955 9 34 55225308 ***.534.843** MARIA REGINA SILVEIRA NOBRE 13/11/1956 9 35 55210754 ***.137.711** RIZA ROCHA MACEDO PINHEIRO 10/03/1957 9 36 55227093 ***.809.071** VANDA MARIA DE QUEIROZ VINHAL 08/09/1957 9 37 55239237 ***.767.671** MILTON ALVES DE ARAUJO 15/01/1958 9 38 55253717 ***.213.741** VERA LÚCIA SANTOS COSTA 17/06/1958 9 39 55230176 ***.260.571** MARIA SOLANGE DE ALMEIDA 22/10/1958 9 40 55221816 ***.247.051** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 24/11/1958 9 41 55215453 ***.599.201** SULAMITA DE SOUSA BRITO 10/12/1959 9 42 55227390 ***.061.111** DIVINA LUCIA RIBEIRO DE SOUZA BARBOSA 02/04/1960 9 43 55244531 ***.215.161** ANA MARLY DE ALMEIDA LOPES 27/11/1960 9 44 55249610 ***.389.071** REGINALDA ALVES DA SILVA RODRIGUES 30/11/1960 9 45 55255219 ***.066.431** EDITH MELLO DOS SANTOS 11/12/1960 9 46 55253757 ***.124.901** LUCIVANIA GOMES DE OLIVEIRA 13/12/1960 9 47 55242051 ***.553.238** MARIA JOSE CAPUZZO DE SOUSA 19/03/1961 9 48 55243159 ***.037.771** LAZARA MARY DA SILVEIRA 06/05/1961 9 49 55242781 ***.509.951** MARCIA CORREA DIAS 27/05/1961 9 50 55259246 ***.015.171** MARIA DO ROSARIO PEIXOTO 27/05/1961 9 51 55223739 ***.358.481** MARIA MADALENA ROSA DO NASCIMENTO FERNA 15/08/1961 9 52 55241777 ***.473.681** LILIAN JUSSARA GOMES LIMA MOREIRA 01/09/1961 9 53 55213588 ***.079.481** ELAINE DE FATIMA MATOS 06/01/1962 9 54 55241335 ***.075.681** MARLENE DIAS DA COSTA ARAUJO 19/03/1962 9 55 55228635 ***.004.741** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 30/04/1962 9 56 55245822 ***.981.721** TERESINHA DE JESUS RIBEIRO 06/11/1962 9 57 55235161 ***.808.991** EDNA DE FREITAS 01/02/1963 9 58 55265584 ***.253.881** PAULO DIAS GOMES 12/02/1963 9 59 55255377 ***.021.598** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 30/03/1963 9 60 55216738 ***.982.541** MARIA DE FÁTIMA MENESES SANTOS 11/04/1963 9 61 55217985 ***.446.431** JUNIA ANDREA MAGALHAES 16/05/1963 9 62 55264653 ***.460.931** MARILDE JERONIMA DE FRANCA PEREIRA 05/06/1963 9 63 55232792 ***.628.201** LUIZA MARIA DE MENDONÇA RAMOS 10/06/1963 9 64 55251681 ***.666.101** PATRÍCIA BUENO RODRIGUES MENDONÇA 30/08/1963 9 65 55252398 ***.675.071** ANGELICE CORDEIRO MENDES MOREIRA 20/10/1963 9 66 55243777 ***.523.691** JOANA DARC DE SOUZA CABRAL 29/10/1963 9 67 55224567 ***.282.231** ELOISA PIRES PADOVANI 30/10/1963 9 68 55235005 ***.205.751** TEREZA CLARETE BORGES 14/12/1963 9 69 55244784 ***.559.451** MARIA SALOME MARTINS DA SILVA 22/12/1963 9 70 55238958 ***.260.121** GISELE DE SOUZA SANTOS FERREIRA 14/02/1964 9 71 55263158 ***.135.501** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 15/02/1964 9 72 55219878 ***.061.866** DELMA FERREIRA DA SILVA PAREJAS GARCIA 24/02/1964 9 73 55247290 ***.495.801** GERALUSIA NOGUEIRA DA SILVA 26/02/1964 9 74 55238894 ***.130.201** CLEIA MARIA JACOB VAZ 19/05/1964 9 75 55227616 ***.750.891** DERLIR MARCIA TEIXEIRA DA COSTA 11/06/1964 9 76 55234129 ***.325.461** DALVA HELENA BRUNO RESENDE 13/06/1964 9 77 55256096 ***.679.751** CLAUDIA CAMPIONI GOMES 15/06/1964 9 78 55214082 ***.025.431** CLAUDIA CRISTINA DE AZEVEDO 26/07/1964 9 79 55261579 ***.403.506** SANDRA BEATRIZ GOMIDE ANDRADE 02/10/1964 9 80 55240417 ***.835.891** JOANA DARC DE SOUZA 21/10/1964 9 81 55236684 ***.491.191** ALDENIZA SILVA DE SOUZA CUNHA 19/11/1964 9 82 55239343 ***.270.004** QUITERIA DOS SANTOS SILVA 02/12/1964 9 83 55219750 ***.166.361** CARMEN CRISTINA CARVALHO DE RESENDE 14/12/1964 9 84 55225510 ***.780.551** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 29/01/1965 9 85 55241773 ***.169.331** BRASINA TELES DOS SANTOS 03/02/1965 9 86 55248807 ***.297.001** TEREZINHA ARQUINO DE ALMEIDA 19/02/1965 9 87 55249670 ***.770.336** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 14/03/1965 9 88 55240980 ***.821.491** LUIZ CARLOS DA COSTA E SILVA 25/03/1965 9 89 55262434 ***.594.091** CASSIA CRISTINA DA SILVA NAZARETH 09/04/1965 9 90 55243848 ***.538.111** ANDREA BUENO DE FREITAS 03/08/1965 9 91 55219024 ***.684.513** MARIA ISLANDIA ALVES MORAIS SILVA 30/08/1965 9 92 55229604 ***.248.281** SANDRA LUCIA PEREIRA PORTILHO 20/11/1965 9 93 55216672 ***.389.602** SUELY VASCONCELOS RIBEIRO DOS SANTOS 17/12/1965 9 94 55254828 ***.153.581** IVONE MARQUES BUENO 10/01/1966 9 95 55231660 ***.684.941** RUTH ALVES DE PAULA SILVA 29/03/1966 9 96 55257114 ***.967.801** MARILDA JULIA DE AQUINO 03/04/1966 9 97 55263099 ***.544.161** MARIA AUXILIADORA PEREIRA BARBOSA GUILHER 17/04/1966 9 98 55243447 ***.037.491** ROSIMERE DANTAS DE OLIVEIRA 21/04/1966 9 99 55232163 ***.443.351** CLEIDES BATISTA DA SILVA RORIZ PINA 06/07/1966 9 100 55264364 ***.978.478** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 28/07/1966 9 101 55227386 ***.533.402** MARIA DE NAZARE DA SILVA COSTA 23/08/1966 9 102 55239516 ***.467.291** GEANE APARECIDA DIAS 27/08/1966 9 103 55251516 ***.808.771** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 12/10/1966 9 104 55248019 ***.651.481** ROZILDA FERREIRA DA SILVA 24/10/1966 9 105 55264993 ***.847.601** ROSEMAR PIRES DE MORAES 12/11/1966 9 106 55229780 ***.898.631** ELDENICE PALMEIRA ALMEIDA MOREIRA ALMEIDA 23/11/1966 9 107 55263536 ***.641.601** JUCIMARA SILVA BATISTA RIBEIRO 09/12/1966 9 108 55212280 ***.659.185** EDJANE SUELI BARBOSA LEITE DE MEDEIROS 13/12/1966 9 109 55246062 ***.081.251** ANA RAQUEL BARBOSA PATRIOT 11/01/1967 9 110 55241000 ***.292.011** MARIA SEBASTIANA VELOSO DE LIMA 15/01/1967 9 111 55240314 ***.631.545** EDNA SILVA SANTOS PEREIRA 19/02/1967 9 112 55229496 ***.465.151** IVAIR MARIA DA SILVA ROCHA 20/02/1967 9 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55248929 ***.646.801-** VIRGIMAR DE OLIVEIRA FRANÇA 26/04/1972 9 4 55244737 ***.051.121-** MARIA RAQUEL DOS SANTOS MOURA 12/05/1973 9 5 55245180 ***.625.681-** HEMILLENE PIRES DO NASCIMENTO PAZINI DE JESU 26/06/1974 9 6 55265062 ***.752.211-** VAGNER CARDOSO DA SILVA 13/08/1976 9 7 55252109 ***.639.641-** VERONICA SILVA FERREIRA VIEIRA 11/06/1977 9 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55210000 ***.622.572-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 04/10/1954 9 9 55221816 ***.247.051-** MARTA MARIA DA SILVA 24/11/1958 9 10 55228635 ***.004.741-** VALDENIRA DE JESUS JERONIMO 30/04/1962 9 11 55255377 ***.021.598-** DOMINGAS DA PAIXAO SILVA SANTOS GOMES 30/03/1963 9 12 55263158 ***.135.501-** JOANA D ARC MOREIRA DA SILVA 15/02/1964 9 13 55225510 ***.780.551-** MARIA JOSÉ SANTOS VIEIRA 29/01/1965 9 14 55249670 ***.770.336-** VALDELY PEREIRA BARBOSA 14/03/1965 9 15 55264364 ***.978.478-** DEISE MARIA BISPO DE SIQUEIRA ANCELMO 28/07/1966 9 16 55251516 ***.808.771-** MARENILDE CARVALHO SOLINO 12/10/1966 9 17 55242178 ***.653.601-** VERONIZIA THEODORO 20/10/1967 9 18 55261216 ***.448.671-** LUCINEIA MARQUES DA ROCHA TOMAZ 06/12/1967 9 19 55215993 ***.435.611-** FRANCISMAR DA SILVA FRANCA CARVALHO 03/05/1968 9 20 55210270 ***.483.491-** MARIA DO SOCORRO DIAS TEIXEIRA 12/08/1968 9 21 55246622 ***.203.971-** CELIA LUIZA TELES 07/09/1969 9 22 55242370 ***.107.771-** MARIA DALVA DE OLIVEIRA REIS SILVA 19/09/1969 9 23 55263839 ***.097.321-** EDILENE BESERRA NORONHA 07/08/1970 9 24 55263106 ***.825.861-** HERMOZA SIQUEIRA DE ALMEIDA 24/01/1971 9 25 55215595 ***.415.781-** DIVINA CLARIMUNDO TOBIAS NEVES 05/04/1972 9 26 55245336 ***.845.872-** MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MENDONÇA 03/05/1972 9 27 55244615 ***.844.451-** NEUZA NUNES DE SOUZA 14/05/1972 9 28 55246493 ***.460.772-** NUBIA SILVA MATOS 28/05/1972 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 29 55258170 ***.646.801-** VILMA APARECIDA FERNANDES DA SILVA 04/04/1958 9 30 55256333 ***.072.241-** JOS LUIZ CAMARGO 06/05/1958 9 31 55226370 ***.689.153-** FRANCILEA MOTA MARTINS 20/04/1959 9 32 55262044 ***.934.631-** DIVINA APARECIDA LOURENCO DA SILVA 13/05/1959 9 33 55258331 ***.881.891-** MARLENE BOVO DE OLIVEIRA 29/06/1959 9 34 55254417 ***.401.821-** DAILZI FRAUZINO PEREIRA 22/09/1959 9 35 55237405 ***.235.522-** TEREZINHA ALVES DA ROCHA OLIVEIRA 04/11/1959 9 36 55254980 ***.952.101-** WANDERLUCIA DA SILVA REIS 14/02/1960 9 37 55230738 ***.221.962-** MARIA ELBA RIBEIRO PEREIRA 08/04/1960 9 38 55246700 ***.142.089-** NEUZA APARECIDA GROCH GOMES 01/03/1961 9 39 55223941 ***.425.231-** EDLAMEIRE BATISTA DE SOUZA 08/03/1961 9 40 55235949 ***.532.021-** MARIA APARECIDA DE CASTRO 07/04/1961 9 41 55244229 ***.974.591-** LUZIA DIVINA DA SILVA 06/05/1961 9 42 55256268 ***.267.791-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 20/06/1961 9 43 55210937 ***.221.351-** MARIA DAS GRACAS DA SILVA 21/06/1961 9 44 55252307 ***.126.301-** RIA ZANATTA TEIXEIRA 20/07/1961 9 45 55251981 ***.460.171-** DINAIR DIAS FERREIRA SOBRINHO 09/08/1961 9 46 55263636 ***.475.521-** MARIA CONCEIAO FERREIRA 22/09/1961 9 47 55254456 ***.673.691-** IVONET PERPÉTUA DO NASCIMENTO 30/09/1961 9 48 55243944 ***.069.451-** SIRLEY APARECIDA DA SILVA 07/10/1961 9 49 55244197 ***.937.651-** ELOISECLER DE ALMEIDA LIMA 25/06/1962 9 50 55215345 ***.414.151-** MARIELZA BORGES SOUSATEXEIRA 06/12/1962 9 51 55240572 ***.184.901-** GISLANE ANDRADE RESENDE 20/12/1962 9 52 55216602 ***.059.341-** ANISIA MOREIRA NEVES 20/12/1962 9 53 55216151 ***.040.755-** ERENI DE ARAUJO ALMEIDA 28/12/1962 9 54 55240841 ***.262.331-** DALVACI FELIX COSTA MARTINS 13/01/1963 9 55 55215986 ***.576.621-** LUCIA DE BRITO CARVALHO 08/02/1963 9 56 55219066 ***.108.961-** IRACI PEREIRA DOS SANTOS 07/05/1963 9 57 55226752 ***.098.838-** FATIMA GONCALVES MARTINS FERREIRA 10/05/1963 9 58 55210125 ***.890.601-** DIVINA MARIA DOS SANTOS 10/05/1963 9 59 55243198 ***.170.091-** STELA MARIS MEREB 25/06/1963 9 60 55254853 ***.212.021-** NEUSA MARIA DA SILVA MOURA 25/06/1963 9 61 55230917 ***.363.337-** ROSELY SANTANA DOS SANTOS 12/09/1963 9 62 55227055 ***.187.371-** MARIA EDENIA FEITOSA DE OLIVEIRA 06/10/1963 9 63 55230374 ***.958.331-** MARIA DE FATIMA PIRES DE BARROS SANTOS 03/11/1963 9 64 55240360 ***.293.761-** JEANETH RODRIGUES MORAIS 22/11/1963 9 65 55253928 ***.020.281-** LUIS DIAS DE FREITAS 11/01/1964 9 66 55209653 ***.597.011-** MIRTES CÉSAR DE SANTANA 16/01/1964 9 67 55219628 ***.926.431-** MONICA AUGUSTA CARVALHO DA CUNHA 28/05/1964 9 68 55228573 ***.811.081-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 23/06/1964 9 69 55219069 ***.515.941-** MARIA ALDA SANTOS SOUSA 26/07/1964 9 70 55236140 ***.948.941-** MARLENE SIRINO ALVES 01/09/1964 9 71 55239844 ***.013.151-** LUCIA DIAS DA COSTA 05/09/1964 9 72 55238203 ***.582.401-** SILEUSA ROSA DOS SANTOS 10/09/1964 9 73 55253102 ***.628.451-** ASCIONARA RAMALHO NEVES TEIXEIRA 24/09/1964 9 74 55230307 ***.605.101-** CLEIA SUELAN DA COSTA 10/12/1964 9 75 55220897 ***.325.101-** GUIOMAR MACIEL ROCHA DE AZEVEDO 11/12/1964 9 76 55228749 ***.169.001-** ELENISA FREITAS DE SAO JOSE 31/03/1965 9 77 55213115 ***.661.041-** IVANETE PERPETUA DE ARAUJO 09/04/1965 9 78 55238835 ***.142.521-** MARLENE DE SOUSA SOARES FALEIRO 11/04/1965 9 79 55235968 ***.539.391-** LUCIENE VALENTIM SILVA 23/06/1965 9 80 55237747 ***.506.041-** MARGARETH DA SILVA LUZ GUIMARAES 25/06/1965 9 81 55239289 ***.159.054-** NANCY JESUS DA CRUZ VASCONCELOS 07/07/1965 9 82 55229622 ***.385.431-** HELOISA DE MELO FIGUEIREDO 20/08/1965 9 83 55217294 ***.375.731-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 07/09/1965 9 84 55234134 ***.694.291-** ANGELA VAZ PACHECO 03/10/1965 9 85 55246235 ***.718.461-** ABADIA ELIAS DA SILVA 15/11/1965 9 86 55250002 ***.375.041-** ELIANE FRANCISCA DAS NEVES 23/11/1965 9 87 55254250 ***.090.001-** MARIA FERREIRA DOS REIS PIMENTA 02/12/1965 9 88 55240612 ***.820.821-** SALETE HILBIG GOMES 08/01/1966 9 89 55232363 ***.845.531-** ILMA GOMES DOS SANTOS 15/01/1966 9 90 55218627 ***.039.491-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 27/02/1966 9 91 55239364 ***.269.001-** MARIA DO SOCORRO BARBOSA LEMES 07/03/1966 9 92 55247639 ***.308.411-** KASSILENE DAVINA VIEIRA SANTOS 11/03/1966 9 93 55241842 ***.165.401-** EDNA ALVARENGA GODOI 11/04/1966 9 94 55214691 ***.773.451-** IZABEL ALVES PINTO 13/04/1966 9 95 55214179 ***.035.291-** MARIA BEATRIZ ARAUJO FRANCA 04/05/1966 9 96 55238032 ***.037.941-** JULDECI GOMES SANTANA 07/05/1966 9 97 55225477 ***.473.861-** SILVANA LUIZ MOREIRA DE MELO 17/05/1966 9 98 55232895 ***.993.578-** MARILENE MARIANO PINTO 28/05/1966 9 99 55260587 ***.555.831-** ELISETE FERREIRA DA SILVA 14/06/1966 9 100 55251030 ***.619.675-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 26/06/1966 9 101 55251389 ***.918.991-** AILMA MARIA DE OLIVEIRA 02/07/1966 9 102 55222867 ***.528.623-** MARIA DAS DORES COSTA DA SILVA 17/07/1966 9 103 55247655 ***.391.981-** NAIR GONCALVES DE ALBERNAZ 02/09/1966 9 104 55224090 ***.588.001-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 24/09/1966 9 105 55251391 ***.973.071-** FABIOLA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO 27/09/1966 9 106 55253570 ***.427.341-** ANA MONICA COSTA 30/09/1966 9 107 55261149 ***.550.521-** GILMA GOMES GONCALVES DE OLIVEIRA 01/12/1966 9 108 55236444 ***.554.831-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 23/12/1966 9 109 55220883 ***.638.281-** ROSANA RESENDE NOGUEIRA CHAVES 19/01/1967 9 110 55227427 ***.096.781-** ANA VALERIA DA SILVA CHAUD GUIMARAES 08/02/1967 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 4 55224956 ***.506.423-** LISANIA CHAVES SILVA 17/09/1974 9 5 55262032 ***.232.061-** LUCIANA GONÇALVES DOS SANTOS MELO 11/09/1979 9 6 55235497 ***.468.761-** OLIANDA COUTINHO DE SOUZA 19/12/1979 9 7 55232774 ***.459.241-** ALESSANDRA FURTUNA ROCHA 14/06/1980 9 8 55227677 ***.963.761-** ADEVAN MARTINS DE MOURA JUNIOR 16/02/1981 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55228573 ***.811.081-** MARIA SONIA DA SILVA SANTOS 23/06/1964 9 9 55217294 ***.375.731-** RENILDA MARIA DA SILVA 07/09/1965 9 10 55218627 ***.039.491-** SANDRA REGINA SOBRINHA MOTA 27/02/1966 9 11 55251030 ***.619.675-** SELMA LUZIA ALMEIDA LIMA 26/06/1966 9 12 55224090 ***.588.001-** IVONETE NONATO DE SOUZA 24/09/1966 9 13 55236444 ***.554.831-** ADENI SOUZA DE ALMEIDA 23/12/1966 9 14 55250876 ***.143.402-** ZULENE ALVES PAIS ARAUJO 26/07/1968 9 15 55262015 ***.474.201-** DOMINGAS ALVES BRASILEIRO ROCHAS 06/10/1968 9 16 55234683 ***.397.371-** SUELIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA 25/10/1968 9 17 55259911 ***.262.801-** KASSIA BERNARDES DE OLIVEIRA 05/07/1969 9 18 55238694 ***.977.031-** MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS SILVA 13/08/1969 9 19 55249344 ***.733.471-** JOSILENE ALMEIDA DE JESUS BIZONI 29/08/1969 9 20 55260305 ***.597.571-** RAQUEL FIDELES DA SILVA JACOMINI 21/06/1970 9 21 55238464 ***.638.331-** CRISTINA LEITE DA SILVA 26/06/1971 9 22 55259107 ***.489.583-** LUCIMAR VIANA ALVES 24/10/1971 9 23 55250578 ***.373.681-** DEBORA RIBEIRO DA SILVA PAZ 29/10/1971 9 24 55213470 ***.767.481-** EUDINAIRES SANTOS DE SOUSA 28/12/1971 9 25 55258746 ***.170.641-** JOVENTINA SIQUEIRA DE SOUSA 26/02/1972 9 26 55239734 ***.421.251-** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 12/04/1972 9 27 55209476 ***.120.191-** MARIA DIVINA LIMA DOS SANTOS FERRO 28/07/1972 9 28 55210668 ***.966.283-** MATILDE LINAIDE GONCALVES CRUZ MUNIZ 30/07/1972 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 26 55246448 ***.893.902-** LUIZ CARLOS GOMES RODRIGUES 23/01/1962 9 27 55248279 ***.347.281-** MARILUCIA RIBEIRO DA CUNHA LINHARS 29/08/1962 9 28 55249793 ***.063.691-** IOLANDA DE GOUVEIA FRANCO SOUZA 11/03/1963 9 29 55263077 ***.574.151-** SIMONE DE CASTRO SILVA 29/07/1963 9 30 55236341 ***.746.981-** SUELI SILVERIA GOMES 30/09/1963 9 31 55222494 ***.371.321-** CELINA MARIA RODRIGUES 05/10/1963 9 32 55255380 ***.449.851-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 18/11/1963 9 33 55253977 ***.266.751-** KATI LASARA FREITAS DA COSTA PINTO 18/04/1964 9 34 55251841 ***.613.128-** EDNA MARISA RIBEIRO 06/06/1964 9 35 55249588 ***.364.781-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 01/10/1964 9 36 55241156 ***.609.301-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 23/10/1964 9 37 55220746 ***.175.071-** IRENI XAVIER DE SOUSA 31/10/1964 9 38 55212832 ***.208.091-** ANATÁLIA DE ALMEIDA LIMA 25/12/1964 9 39 55245694 ***.037.701-** APARECIDA DAS GRACAS COSTA NASCIMENTO 19/01/1965 9 40 55222482 ***.199.741-** ANA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA 05/02/1965 9 41 55247711 ***.069.981-** GILMA SILVA 21/02/1965 9 42 55241982 ***.211.801-** MARIA ALICE RAMALHO CARDOSO 04/06/1965 9 43 55251394 ***.717.931-** EDNA PIRES GOMES SILVA 05/07/1965 9 44 55263262 ***.517.641-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 11/07/1965 9 45 55218805 ***.873.291-** SILVIA PIMENTA DE OLIVEIRA 23/07/1965 9 46 55228761 ***.421.891-** SOLANGE LUIZA RIBEIRO DE ANDRADE 28/07/1965 9 47 55261954 ***.642.271-** RITA DE CASSIA MACHADO ALCANTARA 28/11/1965 9 48 55216821 ***.632.511-** ROSANA DE ALMEIDA LOBO SILVA 06/02/1966 9 49 55214079 ***.514.748-** JULIA MARIA BARBOSA 10/03/1966 9 50 55242844 ***.850.863-** DIVINA AMORIM DA SILVA 15/03/1966 9 51 55259624 ***.271.246-** CLEUZA MARQUES DE OLIVEIRA 21/06/1966 9 52 55228295 ***.573.332-** MARIA MARGARETE LEITE RAMOS 22/08/1966 9 53 55244628 ***.727.831-** IVANILDE AMORIM DA SILVA 02/10/1966 9 54 55245576 ***.288.411-** GLADYSTON ALENCAR DIVINO STIVAL LIMA 02/01/1967 9 55 55230793 ***.870.941-** MARLI ABADIA DOS SANTOS 10/01/1967 9 56 55210454 ***.389.201-** MARCIA SILVIA REZENDE 23/01/1967 9 57 55247705 ***.382.081-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 13/02/1967 9 58 55226754 ***.337.931-** EDLA MARIA DOS REIS MARINHO SODRÉ 04/04/1967 9 59 55262207 ***.254.811-** ACACIA MACHADO DOS SANTOS MARQUES. 02/05/1967 9 60 55233342 ***.138.631-** ELIENI BARBOZA DE OLIVEIRA 15/05/1967 9 61 55239192 ***.533.731-** CLAUDIA DE AVELAR 15/08/1967 9 62 55211354 ***.800.333-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 23/08/1967 9 63 55254949 ***.941.061-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 16/09/1967 9 64 55252679 ***.513.625-** MARILENE GOMES DA SILVA MENDES 18/09/1967 9 65 55235906 ***.455.011-** GLACILDA GOMES BARROS 21/09/1967 9 66 55227679 ***.841.631-** SEVERINA RODRIGUES 21/09/1967 9 67 55250775 ***.903.7011** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 20/10/1967 9 68 55212687 ***.822.111-** SILVANDA DORNELES DE MORAES VALADAO 28/12/1967 9 69 55240045 ***.203.291-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 04/01/1968 9 70 55239157 ***.263.671-** MARIA MARCIA DOS SANTOS 17/01/1968 9 71 55236669 ***.757.362-** MARINES JOSE DOS SANTOS 13/03/1968 9 72 55252559 ***.027.201-** TANIA DE MENDONCA 03/05/1968 9 73 55219479 ***.573.211-** ANA LUCIA GOMES DE FARIAS FIDELIS 07/05/1968 9 74 55223912 ***.073.111-** LUISA ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA 04/06/1968 9 75 55217827 ***.916.621-** CLAUDIA HELOISA LEMES DA SILVA SOUZA 19/06/1968 9 76 55252538 ***.179.961-** SANDRA DE PAULA BORGES MARTINS 06/07/1968 9 77 55214364 ***.554.021-** RITA DE CASSIA COSTA CARVALHO 03/08/1968 9 78 55261788 ***.905.5512** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 03/09/1968 9 79 55258545 ***.646.356-** VERA LUCIA MENDES ALVES 08/09/1968 9 80 55211154 ***.731.871-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 22/09/1968 9 81 55246629 ***.441.1813** Convocado como PCD neste Edital de Convocação 14/11/1968 9 82 55248077 ***.510.291-** NILDIR SOUSA ROCHA GONZAGA 28/11/1968 9 83 55221938 ***.163.931-** CICERA ALVES BRASIL DE LIMA 27/12/1968 9 84 55251431 ***.954.991-** SILVIAN MOREIRA BRASIL DUARTE 13/02/1969 9 85 55221924 ***.151.021-** KATIA MACEDO ALMEIDA SILVA 31/05/1969 9 86 55241313 ***.413.501-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 29/06/1969 9 87 55251750 ***.326.861-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 24/07/1969 9 88 55258797 ***.548.611-** IONE RIBEIRO LOPES DOS SANTOS 25/07/1969 9 89 55249673 ***.591.781-** ANDRÉA DOS SANTOS ALCHUFFI CARVALHO 02/08/1969 9 90 55253218 ***.892.411-** ELIETE FERREIRA SILVA 05/08/1969 9 91 55258702 ***.880.863-** MARIA ANTONIA SANTOS SILVA 08/08/1969 9 92 55237312 ***.562.551-** SIMONE DA LUZ NEVES 15/08/1969 9 93 55210181 ***.727.191-** ROSIMEIRE FLORENTINO MOTTA 04/09/1969 9 94 55244087 ***.916.901-** MARCIA FALEIRO DA SILVA BARBOSA 16/09/1969 9 95 55218679 ***.160.501-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 10/10/1969 9 96 55249445 ***.700.191-** ROSERLANE GOMES DE OLIVEIRA 27/11/1969 9 97 55232243 ***.789.093-** CONCEICAO DE MARIA SILVA DE ANDRADE 08/12/1969 9 98 55252688 ***.889.291-** ANDREA ALVES SILVA MORAES 28/12/1969 9 99 55226215 ***.290.931-** ANA LUCIA SARTORATO MORAES BUENO 25/01/1970 9 100 55241491 ***.045.481-** ILKA MARIA DE SOUZA RAMALHO CARDOSO 04/02/1970 9 101 55225445 ***.683.749-** ANA CRISTINA DO NASCIMENTO 24/02/1970 9 102 55256498 ***.391.411-** VIVIANE FATIMA DE LIMA CARVALHO 24/04/1970 9 103 55211135 ***.033.613-** RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS 30/04/1970 9 104 55242793 ***.044.201-** EDNALVA FRANCISCA DE BRITO CANTANHEDE 16/07/1970 9 105 55245724 ***.640.061-** ANA MARLIETTE FIRMINO DE FARIAS 27/07/1970 9 106 55260909 ***.843.801-** CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS SENA 28/07/1970 9 107 55230966 ***.176.271-** MARIA DE FATIMA DA SILVA 20/08/1970 9 108 55250045 ***.862.402-** JOCI CLEIDE PONTES DOS SANTOS 07/10/1970 9 109 55216095 ***.896.951-** GISLENE DO NASCIMENTO GONCALVES 18/12/1970 9 110 55237915 ***.975.181-** ROSIANE MARA CANDIDA DOS SANTOS CAMPOS 20/12/1970 9 111 55218175 ***.987.881-** MARIA ALICE DE SOUZA GOMES 25/01/1971 9 112 55230411 ***.984.611-** KENIA CRISTINA PEREIRA LIMA 29/01/1971 9 113 55239764 ***.794.711-** MARIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 06/02/1971 9 114 55225960 ***.033.611-** LUCIENE MACHADO BORGES 07/06/1971 9 115 55248311 ***.163.347-** MANOLETE DA SILVEIRA LUCAS NEVES 09/12/1971 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55246629 ***.441.181-** ANGELA MARIA ALVES MONTEIRO 14/11/1968 9 4 55249006 ***.258.381-** ROSENI DIAS CHEMP 03/01/1976 9 5 55220003 ***.317.193-** EDNA REISDA SILVA 02/07/1980 9 6 55257126 ***.362.171-** SARAH RUBIA FERREIRA MACHADO 16/01/1997 9 7 55248553 ***.264.111-** KAREN CRISTINA DA SILVA VIEIRA 23/11/1997 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 8 55263262 ***.517.641-** SILVIA PEREIRA DA MATA ALVES 11/07/1965 9 9 55247705 ***.382.081-** DAGMAR CARNEIRO RODRIGUES 13/02/1967 9 10 55211354 ***.800.333-** MARIA LUZINETE ALVES GOMES 23/08/1967 9 11 55254949 ***.941.061-** MARIA BARROS DA SILVA AZEVEDO 16/09/1967 9 12 55240045 ***.203.291-** GEDIANA GOMES DA SILVA 04/01/1968 9 13 55261788 ***.905.551-** Convocado como PCD no Edital de Convocação nº 001/2026 03/09/1968 9 14 55211154 ***.731.871-** LEONILDES INEZ PORFIRIO 22/09/1968 9 15 55241313 ***.413.501-** EDNA ALVES DA SILVA 29/06/1969 9 16 55251750 ***.326.861-** JOANA MACIEL DE ALENCAR 24/07/1969 9 17 55218679 ***.160.501-** DIVINA APARECIDA NETO DOS SANTOS 10/10/1969 9 18 55214029 ***.748.851-** CÉLIA REGINA DE FARIAS 30/01/1972 9 19 55223420 ***.876.963-** ORLANITA COSTA CASTRO SANTANA SOUSA 03/02/1972 9 20 55215841 ***.258.633-** LÚCIA MARIA CHAGAS SANTOS DA SILVA 06/05/1972 9 21 55239815 ***.496.142-** NORMA APARECIDA SANTOS SILVA 20/08/1972 9 22 55220833 ***.280.741-** CLEUZENI RODRIGUES DE MELO SANTANNA 28/04/1973 9 23 55225290 ***.216.401-** SIMONE BORÉM DUARTE MARTINS 20/08/1973 9 24 55243935 ***.868.591-** ANGELA SOARES DA CUNHA 26/09/1974 9 25 55247355 ***.892.461-** LUCIMARIA JOSE LIMA MARTINS 14/12/1974 9 26 55246992 ***.533.533-** GILSON MAGNO FERREIRA PINTO 23/02/1975 9 27 55238162 ***.360.301-** ROSÂNGELA DE BESSA 23/03/1975 9 28 55261294 ***.562.061-** ELAINE CRISTINA DE SOUZA FERRAZ 07/06/1975 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 23 55216966 ***.319.641-** SANDRA MARES TEODORO DE SOUZA 06/05/1957 9 24 55218186 ***.538.661-** EDSON BENTO DOS SANTOS 01/04/1959 9 25 55229842 ***.296.191-** MARIA MADALENA LOURENCO 20/10/1959 9 26 55242803 ***.985.331-** NATALINA PEREIRA DE SOUSA FREIRE 24/12/1959 9 27 55245458 ***.351.301-** ERMENEGILDO PARDO DE ALMEIDA 13/04/1960 9 28 55240887 ***.993.858-** REGINA APARECIDA GARCIA PELEGRINO 16/05/1960 9 29 55236015 ***.037.822-** GENI DE OLIVEIRA MACHADO 02/06/1960 9 30 55242457 ***.606.531-** ALAIDE JOSÉ DOS SANTOS SILVA 31/07/1960 9 31 55259940 ***.208.302-** FRANCISCA RIBEIRO DO CARMO 29/01/1961 9 32 55239360 ***.267.561-** ROSEMARY PACHECO 29/06/1961 9 33 55243964 ***.826.931-** ROSI FLAUZINA DE SOUZA ASSIS 02/09/1961 9 34 55236931 ***.968.201-** MARCILEI CARNEIRO DA CUNHA 03/11/1961 9 35 55228712 ***.817.221-** LYLIAN BORGES GOMES 05/03/1962 9 36 55213766 ***.207.831-** CECILIA MARIA CORDEIRO RODRIGUES 13/07/1962 9 37 55213547 ***.274.891-** VÂNIA LÚCIA SILVA BORGES 01/08/1962 9 38 55260746 ***.201.921-** OZAIR ANGELICA FERRAZ 18/08/1962 9 39 55258195 ***.801.421-** SANDRA PEREIRA VALVERDE 12/10/1962 9 40 55215097 ***.196.113-** ANA MARIA HOLANDA E SILVA 23/12/1962 9 41 55238477 ***.711.146-** VALESCA SIVIERI MARQUES 13/01/1963 9 42 55254559 ***.870.101-** VITORIA FERNANDES DOS SANTOS MORAIS 29/03/1963 9 43 55240931 ***.463.711-** SANDRA MENDES DE OLIVEIRA 13/06/1963 9 44 55214447 ***.364.451-** CLEIDE MARIA SANDOVAL DA SILVEIRA 24/07/1963 9 45 55252119 ***.426.541-** CÉLIA DE FÁTIMA VIEIRA DE SOUZA 29/07/1963 9 46 55227863 ***.972.871-** VALERIA APARECIDA FREITAS COELHO 01/08/1963 9 47 55240300 ***.496.331-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 18/09/1963 9 48 55260267 ***.458.401-** CELIA DE FATIMA COSTA PIRES 22/12/1963 9 49 55255014 ***.049.751-** MARIA TERESA MENDONCA LUCAS 13/01/1964 9 50 55238652 ***.183.801-** LUSTER MARIA DE PAULA COSTA 11/02/1964 9 51 55228725 ***.270.191-** ROSANE CLEMNTE DE ARAUJO 10/04/1964 9 52 55247832 ***.900.733-** ISENILDE MARIA CARVALHO NOVAIS 13/08/1964 9 53 55257141 ***.303.861-** ROSA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA 30/08/1964 9 54 55251225 ***.133.891-** LEICIJANIA CANDIDA PAIM 01/10/1964 9 55 55223154 ***.569.201-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 29/11/1964 9 56 55211566 ***.012.568-** MARIA AUXILIADORA LISBOA ROSSETTO 04/12/1964 9 57 55251930 ***.492.681-** JOSE DILSON DE BRITO 21/12/1964 9 58 55218821 ***.909.091-** CLAUDIA ARIANDA DE SA MARQUES 14/01/1965 9 59 55215880 ***.607.221-** NADJA XAVIER DE VASCONCELOS CALIL 10/03/1965 9 60 55214351 ***.021.501-** MARLENE GONSALVES DE ABREU 14/03/1965 9 61 55245688 ***.430.095-** AELTON SEIXAS DOURADO 20/03/1965 9 62 55249831 ***.520.301-** ELIZABETH FELICIANO OLIVEIRA 09/07/1965 9 63 55252474 ***.407.395-** MARIA REGINA RODRIGUES LEITE 04/11/1965 9 64 55227820 ***.726.741-** JUSSARA DE BARROS 07/12/1965 9 65 55215180 ***.442.491-** MARIA EURIPEDES RIBEIRO DE CASTRO 28/12/1965 9 66 55252368 ***.247.551-** IRALDA MARINHO DE OLIVEIRA 16/01/1966 9 67 55216414 ***.419.851-** MAURITA ARANTES DA SILVA 05/02/1966 9 68 55257671 ***.639.111-** ANA ROSA BORGES CARNEIRO PEREIRA 06/02/1966 9 69 55253935 ***.269.033-** JOANA DARC PEREIRA BEZERRA 11/03/1966 9 70 55226857 ***.196.281-** LENIMAR SILVEIRA BELEM 18/03/1966 9 71 55230391 ***.881.171-** TELMA DOS REIS SILVA 01/04/1966 9 72 55213001 ***.212.331-** DOMINGAS ALVES BUENO 04/04/1966 9 73 55223664 ***.390.001-** GILCIENE PEREIRA DE OLIVEIRA 26/04/1966 9 74 55244319 ***.597.561-** ANA DA GLORIA COSTA SILVA 28/08/1966 9 75 55250760 ***.496.201-** MARIANICE JOSE RIBEIRO DOS REIS 22/09/1966 9 76 55242611 ***.601.838-** ANTONIO JOSE DA CONCEICAO OLIVEIRA 17/12/1966 9 77 55247658 ***.746.241-** ROSENILDA PIRES DE ALMEIDA 17/01/1967 9 78 55252694 ***.298.752-** SANDRA DO SOCORRO GONALVES LOPES 23/01/1967 9 79 55232743 ***.645.401-** MARLENE RODRIGUES DE JESUS 15/02/1967 9 80 55245374 ***.398.301-** JANETE DARC FERREIRA NEVES CABALINE 19/02/1967 9 81 55241056 ***.203.001-** ANA MARIA DE ALMEIDA CORREA 08/03/1967 9 82 55236179 ***.582.701-** GEORGETTE MARIA RODRIGUES SILVA COSTA 20/03/1967 9 83 55255372 ***.807.031-** ANDREIA CRISTINA DE SOUSA COSTA 28/03/1967 9 84 55252260 ***.831.351-** RUTE ALTINO FREIRE SOUSA 15/04/1967 9 85 55236363 ***.637.901-** ADARLENE TEIXEIRA FRANCA 12/07/1967 9 86 55226729 ***.898.141-** IVONE FERREIRA DE JESUS 17/07/1967 9 87 55218589 ***.940.461-** SHIRLEY CAETANO DE SOUZA 03/09/1967 9 88 55256843 ***.711.911-** ROSARIA LUCIANE FRANCA DUARTE 19/10/1967 9 89 55247244 ***.831.061-** MARIA VALERIA VIEIRA DE SOUSA 13/12/1967 9 90 55222344 ***.587.001-** REGINA CELI DO PRADO BARBOSA E SILVA 22/12/1967 9 91 55249277 ***.048.191-** MARIA LEONI ARAUJO LIMA 28/12/1967 9 92 55228008 ***.827.001-** GILDA CRISTINA DOS SANTOS MACHADO 18/01/1968 9 93 55238810 ***.162.981-** SHIRLEY TAVARES BORGES 18/01/1968 9 94 55251144 ***.443.731-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 31/01/1968 9 95 55243116 ***.025.671-** MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL NASCIMENTO 08/02/1968 9 96 55247724 ***.214.281-** ROSILENE MACHADO DE MOURA TRIGUEIRO 27/02/1968 9 97 55216931 ***.551.181-** GISLAINE MAGELA DE LIMA 03/03/1968 9 98 55220102 ***.220.271-** VILMA MARIA DE MIRANDA 11/05/1968 9 99 55248309 ***.366.801-** VARLETE AUXILIADORA CARDOSO 24/05/1968 9 100 55232962 ***.252.896-** Convocado como PPP no Edital de Convocação nº 001/2026 17/07/1968 9 101 55260716 ***.431.875-** EDINEUZA MARIA DOS REIS 19/07/1968 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 3 55223813 ***.553.241-** ANANDA APARECIDA DA SILVA 15/06/1991 9 4 55242651 ***.189.151-** BEATRIZ RODRIGUES BERTULINO PIRES 20/11/1991 9 5 55261364 ***.553.451-** LETICIA DA CUNHA PEQUENO 28/12/1994 9 6 55212274 ***.449.721-** TATIELY COSTA DE MORAES 19/06/1995 9 7 55247869 ***.678.752-** MARIANA SARAIVA MATOS 16/07/2000 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PEDAGOGIA - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 7 55221818 ***.376.581-** CRISTIANE PIRES DE LIMA SOARES 03/04/1970 9 8 55231319 ***.696.621-** MARIA DO CARMO MARTINS MORAES 16/07/1970 9 9 55240553 ***.783.401-** MARIA DE JESUS SOUZA SILVA SANTANA 18/11/1970 9 10 55219050 ***.658.301-** MARCIA GUIDA DA SILVA 23/12/1970 9 11 55219093 ***.034.967-** JOCELMA FELIPE DA SILVA 01/02/1971 9 12 55213565 ***.938.835-** ROSILDA TELES DE SANTANA 18/03/1971 9 13 55242717 ***.962.431-** CIRLENE PEREIRA COSTA 19/04/1971 9 14 55220114 ***.574.051-** MARIA EMILIA DOS SANTOS 17/08/1971 9 15 55242343 ***.924.121-** CLEUSA SOUZA DOS SANTOS GOSLAR 11/03/1972 9 16 55219513 ***.128.990-** ANTONIO PAULO MÉRCIO DE OLIVEIRA 07/11/1972 9 17 55227407 ***.508.955-** MARIA MARTA SOARES DOS SANTOS DIAS 11/03/1973 9 18 55240505 ***.872.531-** CARLA CANDIDA SILVA DE OLIVEIRA 11/11/1973 9 19 55247767 ***.391.626-** SANTILENE BARBOSA DE ABADIA 02/02/1974 9 20 55261011 ***.442.731-** LEILA VASTY PEREIRA RODRIGUES 02/03/1974 9 21 55262169 ***.756.771-** HELEN GLAUCIA MARQUES SOARES 21/03/1974 9 22 55245578 ***.140.231-** CARMEM LÚCIA DE PAULA MESSIAS 23/05/1974 9 23 55255237 ***.365.661-** SIMONE GONÇALVES LOPES SAMPAIO 09/06/1974 9 24 55261128 ***.632.991-** MARINEUZA FERNANDES SOUTO PIRES 12/08/1974 9 25 55211819 ***.663.381-** HELENA BATISTA CHAGAS 29/08/1974 9 26 55256680 ***.247.451-** ROSILDAIZIDIO CARDOSO RODRIGUES 06/09/1974 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55263911 ***.502.751-** CRISTIAN RIBEIRO RODRIGUES 25/06/1981 9,5 2 55247799 ***.201.601-** DIOVANE ALVES DA SILVA 26/07/1986 9,5 3 55219437 ***.719.621-** MARCOS FELIPE ROCHA 27/02/1994 9,5 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55259852 ***.300.903-** CLEUDIANE SILVA MONSEF 27/08/1987 0,75 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55238721 ***.556.226-** LINDALVA PEREIRA CARDOSO 07/05/1965 9 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55226472 ***.631.071-** MILENA MARIA GOULART DE AVILA 23/11/1958 9,5 2 55247026 ***.655.596-** MARTA HELENA MENDES DE QUEIROZ 27/02/1961 9,5 3 55226236 ***.956.541-** MARTHA LUCIENNE DA SILVA CAMPOS 28/11/1961 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55227367 ***.347.531-** TÁLITA SERAFIM AZEVEDO 21/10/1993 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55259701 ***.253.761-** SIRLEIDE DE ALMEIDA LIMA 15/08/1982 9,5 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55237034 ***.286.061-** ZENEIDE MARIA DE SOUZA MATIAS. 04/04/1966 9,5 2 55257769 ***.227.751-** WESLEY DIAS DE MORAIS 03/05/1973 9,5 3 55230864 ***.210.121-** FERNANDA NUNES DE ARAUJO 02/11/1977 9,5 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55258104 ***.530.301-** LUIGI LANCAROVICHI SOUSA DE GUGLIELMI 01/07/1975 5,25 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55245395 ***.181.481-** ANDREIA CALDEIRA DOS SANTOS 20/10/1976 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55257648 ***.820.889-** SUELY ANA RIBEIRO 18/05/1971 10 2 55234017 ***.793.321-** EDUARDO VIEIRA GERVÁSIO 05/12/1980 10 3 55245082 ***.022.481-** GUITEMBERG MARQUES SANTOS 15/07/1984 9,5 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55243827 ***.968.701-** BRUNA RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO 19/10/1988 8 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55258005 ***.352.731-** ELIZETE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA NORBERTO 15/11/1971 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II - PORTUGUÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55248290 ***.209.801-** JOSANE SOARES MIRANDA 03/06/1973 9,5 2 55237076 ***.180.611-** NEIDIMAR LELES VIEIRA 01/09/1973 9,5 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55249030 ***.693.751-** LEONEL BATISTA PARENTE 16/04/1972 9,5 2 55240390 ***.388.011-** ANGÉLICA RODRIGUES LIMA 11/09/1990 9,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55246430 ***.152.021-** SERGIO MARCOS NEVES 30/01/1964 9,5 2 55265281 ***.789.851-** YARA MANOEL 19/09/1964 9,5 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55226821 ***.350.361-** VASTI PEREIRA DUTRA DE OLIVEIRA 09/04/1972 9 2 55219314 ***.556.741-** MARIA EDILENE BEZERRA 22/08/1972 9 JARBAS JAYME PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55223273 ***.745.745-** ROSANGELA BISPO DE MORAIS 25/03/1988 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55261129 ***.174.641.** NATÃ SILVA NAZARENO 03/11/1977 9,5 2 55249122 ***.868.054.** JEFFERSON GERSON DE LIMA SILVA 04/01/1976 9 3 55224409 ***.873.221.** ALICE BATISTA MENDONÇA ALVES 22/05/1977 9 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55259527 ***494.061-** PATRCIA RITA DOS SANTOS E SILVA 08/06/1979 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55246604 ***.191.491-** MARCIA REGINA SANTOS BRISOLLA 24/10/1971 10 2 55245401 ***.907.411-** CHARLEY DA SILVA NEIVA 12/06/1973 9,5 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II- ARTES VISUAIS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55245401 ***.907.411-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 12/06/1973 9,5 2 55219723 ***.876.431-** EDIMUNDA ANTONIA DA SILVA 28/03/1970 9 BRASIL DI RAMOS CAIADO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II INGLÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55260950 ***.800.461-** PAULO CEZAR JUBE DE SOUZA 21/12/1961 9 2 55242758 ***.229.661-** MARI VILAS BOAS 18/02/1967 9 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II INGLÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55263635 ***.525.231-** ELIETE CASSIA DA SILVA 16/11/1977 9,5 2 55229431 ***.986.7111** IÊDA LEITE PEREIRA A 12/06/1966 9 3 55242837 ***.908.1912** KARLA CAMPOS DE ALMEIDA 25/05/1967 9 4 55257228 ***.734.0513** ANDREA XAVIER MACHADO 17/04/1968 9 5 55261303 ***.264.911-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 02/05/1969 9 6 55216857 ***.339.8014** CINTIA FLECHA CAMPOS 20/01/1973 9 7 55253340 ***.027.6915** SABRINA CARDOSO ROCHA SANTANA 08/09/1978 9 8 55258820 ***.882.4916** LUCIA DARQUE RIBEIRO MACEDO COSTA 28/11/1983 9 9 55248449 ***.506.781-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 24/10/1991 9 10 55232148 ***.947.151-** CICERO ENIKELSON GOMES DOS SANTOS 16/02/1993 9 11 55259808 ***.234.8727** JEAN CARLOS LEAL DA SILVA JUNIOR 05/03/1993 9 12 55212362 ***.809.8918** PAULA KAROL DIAS CAMPOS 03/01/1995 9 13 55222186 ***.953.382-** Convocado como PPP neste Edital de Convocação 14/07/1975 8,5 14 55241644 ***.175.9419** MARIA APARECIDA CARRIJO NASCIMENTO LOPES 30/04/1976 8,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II INGLÊS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55227187 ***.753.081-** EMILY AUGUSTO ARGOLO SILVA 05/08/1995 2,5 CENTRAL PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II INGLÊS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55263635 ***.525.231-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 16/11/1977 9,5 2 55261303 ***.264.911-** IDAIZA SELVINA DOS SANTOS 02/05/1969 9 3 55248449 ***.506.781-** EDIELE RODRIGUES COSTA 24/10/1991 9 4 55232148 ***.947.151-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 16/02/1993 9 5 55222186 ***.953.382-** LUCYANE PANTOJA DA SILVA 14/07/1975 8,5 MARIA HELENA BATISTA BRETAS PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II INGLÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55258288 ***.607.761-** RALEIDE CRISTIANA DOS SANTOS 07/10/1969 9,5 2 55226553 ***.222.141-** JERMISON OLIVEIRA DE SOUZA 09/02/1983 9,5 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II INGLÊS - AMPLA CONCORRÊNCIA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55223156 ***.353.077-** MARCELO SILVA 14/12/1964 9 2 55242429 ***.877.6711** HELEN CRISTINA GONCALVES 10/09/1967 9 3 55220456 ***.230.7412** SONIA MARIA DIAS 20/02/1974 9 4 55231502 ***.869.6013** EDNELLY SEBASTIANA RIOS PINTO 20/01/1975 9 MARIA THOME NETO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II INGLÊS - PESSOA PRETA OU PARDA Class. Inscrição CPF Nome Candidato Data Nasc. Pontuação 1 55223156 ***.353.077-** Convocado como AMPLA CONCORRÊNCIA neste Edital de Convocação 14/12/1964 9 2 55220645 ***.855.891*** KARLA PEREIRA DOS SANTOS 16/02/1984 9 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 21/05/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 21/05/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276761 e o código CRC C5FC6909. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000020951-5 SEI Nº 10276761v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal AVISO Nº 23/2026 Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Goiânia, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art.75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão: 27/05/2026 a 01/06/2026 Link: . Horário do início da Fase de Lances: 8h00 1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO DIRETA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INFLÁVEIS RECREATIVOS, COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM, E HIGIENIZAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER AS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS E ITINERANTES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMEL. 1.2 A contratação será por Lote, conforme tabela constante abaixo. Lote 1 – Descrição Dos Equipamentos Item Descrição Detalhada Unidade Quantidade Estimada 1 Pula-pula inflável: estrutura inflável confeccionada em PVC laminado de alta resistência (mín. 0,55mm) ou nylon resinado reforçado, costura dupla com solda eletrônica. Medidas aproximadas 4x4x3m, com proteção lateral em tela de nylon de alta densidade, piso acolchoado em lona emborrachada antiderrapante. Capacidade para até 10 crianças simultaneamente (até 10 anos). Diária 30 2 Tobogã inflável: escorregador inflável em lona vinílica 0,55 a 0,70mm, costura tripla reforçada, com altura mínima de 5 metros, base com colchão de ar, degraus antiderrapantes e corrimão lateral inflável para segurança. Capacidade para múltiplas crianças (até 12 anos). Diária 30 3 Futebol de sabão: campo inflável de 8x4m, confeccionado em lona vinílica de alta resistência, soldada eletronicamente, com sistema de drenagem para evitar acúmulo de água. Incluso lona antiderrapante e equipamentos para abastecimento com água e sabão neutro. Capacidade para até 12 participantes por jogo. Diária 30 4 Piscina de bolinhas infantil: estrutura inflável ou com armação tubular em PVC ou ferro galvanizado com pintura anticorrosiva, medidas mínimas de 2x2x1,5m, contendo no mínimo 2.000 bolinhas coloridas em polietileno atóxico (diâmetro 7 cm). Base acolchoada em lona vinílica antiderrapante e tela lateral em nylon de alta densidade. Indicada para crianças de até 8 anos. Diária 30 https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico . 2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4 Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9226249&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001558&infra_hash=6133dc0e7b1261c0e5af0de6fcf90964875739c80ff98162b0fb331aaa2b0a58 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9226249&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001558&infra_hash=6133dc0e7b1261c0e5af0de6fcf90964875739c80ff98162b0fb331aaa2b0a58 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9226249&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001558&infra_hash=6133dc0e7b1261c0e5af0de6fcf90964875739c80ff98162b0fb331aaa2b0a58 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=9226249&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001558&infra_hash=6133dc0e7b1261c0e5af0de6fcf90964875739c80ff98162b0fb331aaa2b0a58 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1 A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.5 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.6 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.7 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1 Contiver vícios insanáveis; 5.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.5.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.3.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.4 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php 6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente será de 15 (quinze) dia, a contar da data do recebimento, prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8 SANÇÕES 8.1 O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no ComprasNet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação ou de sua desconexão. 9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; CORY ANTUNES BENEVIDES DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Cory Antunes Benevides de Souza, Diretor Administrativo, em 21/05/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 21/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287825 e o código CRC C4FBD002. Avenida do Cerrado, 999, APM09 Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.26.000000689-3 SEI Nº 10287825v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 297, 30 DE ABRIL DE 2026         Designa como Gestor e Fiscal da Dispensa de Licitação decorrente do Processo SEI nº 25.29.000041485-3, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a dispensa de licitação para aquisição de Jarras Plásticas 2 Litros, com fulcro no Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para suprir as necessidades dos serviços de reidratação oral das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS). RESOLVE: Art. 1º - Designar como GESTORA da Dispensa de Licitação com fulcro no Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000041485-3, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1630261, CPF n° ***.311.731- **, Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Designar como FISCAL da referida Dispensa de Licitação, a servidora CRISTINA ALVES PEREIRA, matrícula nº 583375, CPF nº ***.499.541-**, ocupante do cargo: Coordenadora, lotada na Coordenação de Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a despesa decorrente do Processo SEI supracitado. Art. 3º - As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência das representantes designadas deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10065568 e o código CRC 2BDED5AB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041485-3 SEI Nº 10065568v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 354, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 263 de 27 de agosto de 2025, a qual designa como Fiscal da emenda impositiva, decorrente do processo SEI nº 25.29.000026535-1 8, a servidora que se especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a Lei nº 13.019, mais especificamente no seu artigo 67, que estabelece que o Parecer Técnico da prestação de contas deverá ser elaborado pelo gestor, agente público designado por ato publicado em meio oficial de comunicação e com poderes de controle e fiscalização; Considerando os processos administrativos de execução de Emendas Parlamentares, que tem por objeto a complementação de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma a ampliar o atendimento à população. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Portaria nº 263, publicada no dia 07 de outubro de 2025, na edição Nº 8638, do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, na condição de FISCAL do Contrato, a servidora TULYANNE ALVES DA SILVA, matrícula nº 211137, CPF: ***.543.291-**, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, função: Gerente, lotada na Gerência de Atenção Especializada, da Diretoria de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde." Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 263/2025. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.  Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 19/05/2026, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248496 e o código CRC 2FE89056. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026535-1 SEI Nº 10248496v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 358, DE 19 DE MAIO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do processo 25.29.000026327-8 decorrente de Emenda Impositiva, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores que especifica. A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III, e 117, da Lei 14.133/2021, e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a Lei nº 13.019, mais especificamente no seu artigo 67, que estabelece que o Parecer Técnico da prestação de contas deverá ser elaborado pelo gestor, agente público designado por ato publicado em meio oficial de comunicação e com poderes de controle e fiscalização; Considerando os processos administrativos de execução de Emendas Parlamentares, que tem por objeto a complementação de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma a ampliar o atendimento à população. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor, o servidor, Raphael Cavalcante Calixto, CPF nº ***.939.121-**, matrícula nº 914550-01, ocupante do cargo de Diretor de Atenção Secundária e Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde, do processo 25.29.000026327-8 de emenda parlamentar no âmbito da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como Fiscal, o servidor, Renerson Gomes dos Santos CPF nº ***169.871-**, matrícula nº 1630946-01, ocupante do Cargo de Gerente de Saúde Bucal, da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar as despesas decorrente do processo 25.29.000026327-8, no âmbito da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Goiânia, datado e assinado eletrônicamente Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/05/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10257792 e o código CRC 876D1FC0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026327-8 SEI Nº 10257792v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 359, DE 19 DE MAIO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do processo 25.29.000026408-8 decorrente de Emenda Impositiva, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III, e 117, da Lei 14.133/2021, e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a Lei nº 13.019, mais especificamente no seu artigo 67, que estabelece que o Parecer Técnico da prestação de contas deverá ser elaborado pelo gestor, agente público designado por ato publicado em meio oficial de comunicação e com poderes de controle e fiscalização; Considerando os processos administrativos de execução de Emendas Parlamentares, que tem por objeto a complementação de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma a ampliar o atendimento à população. RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor, o servidor, Raphael Cavalcante Calixto, CPF nº ***.939.121-**, matrícula nº 914550-01, ocupante do cargo de Diretor de Atenção Secundária e Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde, do processo 25.29.000034175-9 de emenda parlamentar no âmbito da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como Fiscal, o servidor, Renerson Gomes dos Santos CPF nº ***.169.871-**, matrícula nº 1630946-01, ocupante do Cargo de Gerente de Saúde Bucal Especializada e Urgência e Emergência, da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar as despesas decorrente do processo 25.29.000034175-9, no âmbito da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde/Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura. Goiânia, datado e assinado eletrônicamente. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/05/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10257912 e o código CRC 9589504F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026408-8 SEI Nº 10257912v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 360 DE 19 DE MAIO DE 2026 Altera a Portaria Nº 212/2024, Referente  a Comissão de Acompanhamento Do  convênio Nº 1110/2020. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; Considerando a Cláusula Segunda do Convênio nº 1110/2020, celebrado entre o Município de Goiânia, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, e a Associação de Combate ao Câncer de Goiás - ACCG, objeto do Processo nº 22.29.000020805-0; Considerando a necessidade de acompanhamento das Metas e Ações Pactuadas entre esta Secretaria e a referida Associação, consoante Plano de Trabalho aprovado; Considerando o Memorando nº 186/2026 da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle (10248987). RESOLVE: Art. 1º - Alterar o Parágrafo Único do Artigo 1º e o Artigo 3º, da Portaria nº 212/2024, publicada na Edição nº 8.315 de 20 de junho de 2024 do Diário Oficial do Município Eletrônico (6373658), passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º Instituir nova Comissão de Acompanhamento do Convênio nº 1110/2020. Parágrafo Único: A Comissão será composta pelos seguintes representantes: Representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia: · Alano de Carvalho Soares - Matrícula n.º 648671; · Lourena Ferreira de Oliveira - Matrícula n.º 895091; . Saulo Fernandes de Barros - Matrícula n.º 970352. Representantes da Associação de Combate ao Câncer de Goiás: · Carlos Henrique Ribeiro do Prado; · Luciana Pereira dos Santos; · Luana Gomes Alves. Art. 3º - A comissão deverá se reunir, no mínimo, uma vez por mês, com objetivo de analisar os serviços prestados, bem como aprovar o Relatório para fins de pagamento." Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais itens da Portaria nº 212/2024. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/05/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10258829 e o código CRC 3432BE8C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000020805-0 SEI Nº 10258829v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 366, 21 DE MAIO DE 2026 Revoga a Portaria nº 328, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a substituição da Superintendente de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em sua ausência, pelo período compreendido entre 25/05/2026 a 03/06/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial o artigo 52, incisos II e XIII, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e; CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 328, de 15 de maio de 2026, publicada na Edição nº 8780, de 18 de maio de 2026, que dispõe sobre a substituição da Superintendente de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em sua ausência, pelo período compreendido entre 25/05/2026 a 03/06/2026. RESOLVE: Artigo 1º. REVOGAR a Portaria nº 328, de 15 de maio de 2026, publicada na Edição nº 8780, de 18 de maio de 2026, que designa servidora para substituir a Superintendente de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em sua ausência, pelo período compreendido entre 25/05/2026 a 03/06/2026, em razão da adequação administrativa da gestão. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10281987 e o código CRC 05FBF6FB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000018677-5 SEI Nº 10281987v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 368, DE 21 DE MAIO DE 2026 Alteração da Portaria 315/2026 que designa como Gestor e Fiscal, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000018559-5, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando o Processo SEI nº 25.29.000018559-5, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de processamento de roupas de serviços de saúde, com fornecimento de enxovais hospitalar, locação de equipamentos e gestão de fluxo de enxoval hospitalar nas unidades da rede da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Considerando a complexidade técnica e a capilaridade inerentes à execução do Contrato nº 1689/2026,  que exige o acompanhamento rigoroso e contínuo de exigências sanitárias e operacionais; e a necessidade de assegurar o cumprimento das diretrizes de fiscalização, torna-se imprescindível o aumento quantitativo da equipe de fiscais, com atuação de forma regionalizada. RESOLVE: Artigo 1º - Alterar o Artigo 2º da Portaria 315/2026, publicada na Edição nº  8777 de 13 de maio de 2026,do Diário Oficial do Município de Goiânia, que passa à seguinte redação: Art. 2º Designar como Fiscais  do referido Contrato, os servidores:  - JOÃO LUCAS LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1619217-01, CPF Nº ***.439.091-**, ocupante do cargo de Diretor de Apoio Logístico e Assistencial, da Secretaria Municipal de Saúde; -  REINALDO VIEIRA MENDES, matrícula nº 1005421,  CPF Nº ***076.101-**, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Oeste; - ANA CRISTINA CESARIA VIEIRA ROCHA, matrícula  nº 1192710- 02,  CPF Nº ***518.911-**, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Leste;  - SARA MOREIRA AGAPITO, matrícula nº 913081-01,  CPF Nº ***079.601-**, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Noroeste;  - EBBE MILLAN DA CUNHA FERREIRA, matrícula nº 763144-01, CPF Nº ***115.851-**, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Sudoeste;  - JOSÉ DE FREITAS, matrícula nº 1020404-01, CPF Nº ***332.528-**, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Norte;  - SUELLEM DA SILVA MILHOMEM ,  matrícula nº 980803-01, CPF Nº ***757.451-**, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Campinas Centro; - MIGUEL GOMES DA COSTA, matrícula 317470, CPF Nº ***956.261- **, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Sul. Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais a itens da Portaria nº 315/2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10286619 e o código CRC DF685C32. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000018559-5 SEI Nº 10286619v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 401/2022 PROCESSO nº: 26.29.000003435-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Viviane Alves Rocha Miranda - CPF: ***.259.911-**  Juliane Alves Rocha Miranda Rassi - CPF: ***.771.321-**  Leonardo Rocha Miranda - CPF: ***.645.391-** FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 401/2022 decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, Despacho Autorizativo nº 1889/2026/SMS, bem como nos termos do Parecer nº 289/2026 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação n° 401/2022, referente ao imóvel localizado na Rua 101, no 289, Qd.F-17, Lt.29, Setor Sul, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CAPS Vida. DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato de Locação de Imóvel nº 401/2022, celebrado entre o LOCATÁRIO e os LOCADORES, prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 04 de maio de 2026. DO PREÇO: O LOCATÁRIO pagará aos LOCADORES o aluguel mensal de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), ficando R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) para cada locador, perfazendo o valor global de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), ficando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cada locador. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: A despesa advinda deste Termo Aditivo correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2026.2150.10.302.0069.2113.33903600.107. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/05/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248026 e o código CRC E4542014. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000003435-5 SEI Nº 10248026v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1.546/2026 PROCESSO: 26.29.000004027-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Del Engenharia Clínica Ltda (Del Serviços Eltromecânicos Ltda) – CNPJ: 18.816.867/0001-85 OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em procedimentos relacionados à prestação de serviços de Engenharia Clínica com a utilização de software de gestão incluindo os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibração, testes de segurança elétrica e qualificação dos equinaméntos médicos assistenciais e de apoio hospitalares instalados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sem previsão contratual referente ao mês de dezembro/2025. Fundamento: o presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 59 da Lei 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.29.000004027-4, conforme as orientações contidas no Parecer Jurídico Nº 323/2026/SMS/CHEADV, Despacho Autorizativo 2068/2026/SMS, Despacho nº 186/2026/PGM/PAA constantes no processo nº 26.29.000004027-4. VALOR: R$ 171.465,57 (Cento e setenta e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33909300.107 DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/05/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279374 e o código CRC 797A7BCB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000004027-4 SEI Nº 10279374v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1.556/2026 PROCESSO: 26.29.000007085-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Del Engenharia Clínica Ltda (Del Serviços Eltromecânicos Ltda) – CNPJ: 18.816.867/0001-85 OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em procedimentos relacionados à prestação de serviços de Engenharia Clínica com a utilização de software de gestão incluindo os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibração, testes de segurança elétrica e qualificação dos equinaméntos médicos assistenciais e de apoio hospitalares instalados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sem previsão contratual referente ao mês de janeiro de 2026. Fundamento: o presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 59 da Lei 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.29.000007085-8, conforme as orientações contidas no Parecer Jurídico Nº 469/2026/SMS/CHEADV, Despacho Autorizativo 2980/2026/SMS e Despacho nº 218/2026/PGM/PAA. VALOR: R$ 176.328,45 (Cento e setenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33909300.107 DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/05/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10281716 e o código CRC F4265917. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007085-8 SEI Nº 10281716v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO 24 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA POR LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO CONDOMÍNIO RIO BRANCO Nº. 023/ 2026 PROCESSO: 3.417.934/1990 - 2.193.952-8/2003 - 24.5.000039000-6 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, criada pelo Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, doravante denominada NOTIFICANTE, neste ato representada pelo seu titular JULIANO SANTANA SILVA, com base no Decreto nº 1640/2016 e na Lei nº 9.861/2016, nos termos do disposto no § 1º do artigo 31, da Lei Federal nº 13.465/17 vem NOTIFICAR, todos os eventuais interessados, confrontantes, bem como os proprietários constantes na matrícula n° 32.029, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, tendo como proprietário(s) GRUPO IMOBILIÁRIO RIO BRANCO (02.323.822/0001-39), EURÍPEDES BATISTA DE DEUS (131.235.481-04), VALDIR BORGES DE ALMEIRA (124.231.301-04), JOÃO LEONOR DE OLIVEIRA (016.850.741-20), EMANE VIEIRA ROCHA (253,181.281-49), ELENICE MARIA DA SILVA e ELMAR SEBASTIÃO DA SILVA, bem como todos os eventuais interessados e confrontantes da área localizada no parcelamento denominado Condomínio Rio Branco localizada na Macrozona Construída e inserida em Área Especial de Interesse Social II – AEIS II. , parte integrante da Fazenda São José, nesta Capital, com área total a parcelar de 280.896,08m² (duzentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e seis vírgula oito metros quadrados) GOIÂNIA/GO para que manifestem interesse, concordem ou impugnem, com advertência do § 6º artigo 20, da Lei 13.465/17, que a ausência implicará na perda de eventual direito que tenha sobre a referida área, abaixo no presente edital, além de memorial descritivo da área, fazendo cumprir o disposto no § 3º do artigo 20, da Lei 13.465/17, sendo que o prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, conforme disposição legal (§ 1º, artigo 31, Lei nº 13.465/17), o memorial da área bem como a planta baixa, para que tenham conhecimento do TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conforme quadro abaixo: LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS ÁREA 280.896,08m²: “Começa no marco M01, cravado na linha perimétrica do parcelamento Jardim Marques de Abreu e Gleba não parcelada, ponto de coordenadas UTM – MC 51° N=8.151.119,899 e E=674.038,309; daí segue por esta linha perimétrica da Gleba não parcelada no azimute de 228°17’16” e distância de 636,03m até o marco M02 cravado na linha perimétrica do Jardim Aritana; daí segue nos seguintes azimutes e distâncias: az=351°10’33” – 392,07m até o marco M03, az=238°55’21” – 3833,09m até o marco M04 cravado na confrontação com a Vila Rizzo; daí segue no azimute de 329°45’25” e distância de 349,42m até o marco M05 cravado na confrontação do Loteamento Della Penna; daí segue por essa confrontação no azimute de 22°24’11” e distância de 108,99m até o marco M06 cravado na linha perimétrica da Chácara dos Buritis; daí segue por esta linha perimétrica nos seguintes azimutes e distâncias: az=90°50’27” – 244,78m até o marco M07; az=102°39’15” 406,05m até o marco M08, cravado na linha perimétrica do parcelamento Jardim Marques de Abreu; daí segue por esta linha perimétrica no azimute de 102°07’14” e distância de 364,71m até o marco M01, ponto inicial desta descrição”. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM – 01:ÁREA VERDE ÁREA 403,33m² Frente para a Via Antônio Lopes Dutra .......................................................................8,93m Fundo confrontando com Lote 01 – Jardim Aritana ................................................... 14,49m Lado direito confrontado com Lote 02 ........................................................................ 29,31m Lado esquerdo confrontando com Av. Americano do Brasil ...................................... 24,24m Pela linha de chanfrado – Via Antônio Lopes Dutra com Av. Americano do Brasil .…. 7,12m APM - 02: СМЕI ÁREA 1.843,28m² Frente para a Rua Oriente ........................................................................................... 52,80m Fundo confrontando com os lotes 02 e 47 ................................................................... 59,83m Lado direito confrontando com a Rua São João da Escócia ........................................ 13,65m Lado esquerdo confrontando com Av. Ipiranga .......................................................... 37,34m 1º chanfrando – Rua Oriente com Av. Ipiranga ............................................................. 8,12m 2º chanfrando – Rua Oriente com Rua São João da Escócia ......................................... 7,69m APM –03:PRAÇA ÁREA 2.500,41m² Frente para a Av. Ipiranga ........................................................................................… 98,14m Fundo confrontando com a Rua Laureano de Souza ...............................................… 84,82m Lado esquerdo confrontando com a Rua RB-01 .....................................................…. 51,17m 1º chanfrado – Av. Ipiranga com Rua RB-01 ...........................................................….. 2,91m 2º chanfrado – Rua RB-01 com Rua Laureano de Souza .............................................. 2,21m 3º chanfrado – Av. Ipiranga com Rua Laureano de Souza .....................................….... 3,59m Frente para Avenida Noroeste 26,76m Fundo confrontando com Rua JK 11 26,75m Lado direito confrontando com APM-02 28,59m Lado esquerdo confrontando com APM-04. 29,38m Para que ninguém alegue prejuízo ou prejudicado, faz publicar o presente, que eventuais impugnações ou concordâncias serão recebidas na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 21/05/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290097 e o código CRC EE5A1BDC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000039000-6 SEI Nº 10290097v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 564, DE 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos os termos do artigo 40, §1º, inciso II, §8º da Constituição Federal, na forma da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c art. 103, da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.20.000001351-4, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora DINA DE FREITAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.915.561-xx, matrícula nº 480118-03, no cargo de Técnico em Saúde - Técnico de Enfermagem Geral, Classe SA2, Nível “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria Compulsória. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 19,10/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 19 (dezenove) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de R$ 1.587,81 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59), e reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de janeiro de 2026. Goiânia, 21 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10270406 e o código CRC 6794074D. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001351-4 SEI Nº 10270406v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 565, DE 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, II, e §8°, da Constituição Federal de 1988; e nos termos dos artigos 100, I; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000001603-3, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de ROSIMAR GOMES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº xxx.982.181-xx, companheira do ex-servidor EDSON CAVALCANTE BISPO, inscrito no CPF sob o nº xxx.872.461-xx, matrícula nº 510521-02, ocupava o cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA1, Nível “D”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.732,40 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (4): R$ 692,96 (seiscentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988.. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 (vinte e quatro) de março de 2026. Goiânia, 21 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276441 e o código CRC 2078303D. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001603-3 SEI Nº 10276441v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 566, DE 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, e §8°, da Constituição Federal de 1988; e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000001691-2, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de ALCINA MIRANDA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº xxx.627.771-xx, viúva do ex-servidor AULINO BEZERRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº xxx.459.331-xx, matrícula nº 8419- 01, aposentado do cargo de Auditor de Tributos Municipais, Classe C42, Nível “L”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será no valor de R$ 28.836,60 (vinte oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de Benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado de acordo com o contido no processo em tela  e  a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 (doze) de abril de 2026. Goiânia, 21 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10277445 e o código CRC C0782AC9. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001691-2 SEI Nº 10277445v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 567, DE 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, e §8°, da Constituição Federal de 1988; e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000001740-4, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de MARIA DAS GRAÇAS E SILVA., inscrita no CPF sob o nº xxx.832.781-xx, viúva do ex-servidor ELIAS ROSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.667.701-xx, matrícula nº 615102-02, aposentado do cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T02, Nível “D”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pela seguinte parcela mensal, Provento de Parcela Única: R$ 426,35 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da pensão definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 (quatorze) de abril de 2026. Goiânia, 21 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278671 e o código CRC E83C9FB3. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001740-4 SEI Nº 10278671v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 568, DE 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.24.000000999-5, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora STELLA MARES VITORINO SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.212.511-xx, matrícula nº 376094-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “2JJ”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.509,44 (cinco mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 2.203,78 (dois mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.652,83 (um mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278974 e o código CRC 6B4696C9. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000000999-5 SEI Nº 10278974v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 569, DE 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 127 da Lei Complementar nº 312/2018 , que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta no processo SEI Nº 25.20.000001365-9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora KATIA VAZ DA COSTA GRACIANO, inscrita no CPF sob o nº xxx.317.771-xx, matrícula nº 182702-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.145,15 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 1.287,09 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e nove centavos); Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 536,29 (quinhentos e trinta e seis reais e vinte e nove centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 990,66 (novecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10282749 e o código CRC 0BDBB3FB. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000001365-9 SEI Nº 10282749v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 570, DE 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do instruído pelo Despacho nº 304/2026, da Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto, do Despacho Diligência Nº 200/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária- PGM, em face do requisitado através da Despacho nº 0400/2026, da Secretaria de Atos de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, e do que mais consta do processo n.º 25.20.000004711-1, RESOLVE: Art. 1º Retificar o parágrafo único da PORTARIA Nº 1509, DE 15/12/2025, publicada no DOM nº 8683, de 15/12/2025, que concedeu pensão por morte em favor de MARILZA FERNANDES DOS SANTOS MATOS, inscrita no CPF sob o nº xxx.069.701-xx, viúva do ex-servidor DIOSINO BATISTA DE MATOS, matrícula nº 98531-02, inscrito no CPF sob o nº xxx.018.161-xx, na parte relativa a forma de reajustamento, para considerá-lo como sendo “e a serem os seus proventos revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do o artigo 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 21 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10284949 e o código CRC 17EEFBBC. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004711-1 SEI Nº 10284949v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 39/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 2617000001329-2 especialmente do Parecer Jurídico nº 86/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de Locação de Veículos (Motocicleta 149 CC, com as seguintes características mínimas: 149 cilindradas, motor 04 tempos, câmbio 05 marchas, com baú (45 Litros). MODELO/MARCA: Honda CB 150.) para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa DACS CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.042.313/0001-50. A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 024/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90012/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com participação da AMMA como órgão participante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 20/05/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10267370 e o código CRC 8C537789. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001329-2 SEI Nº 10267370v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 40/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000392-0 especialmente do Parecer Jurídico nº 90/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de limpeza (Desinfetante, esponja de lã e aço n°1, esponja de nylon p/limpeza, palha de aço, pano de prato (branco), prato plástico descartável.) para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa ATLÂNTICO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.886.990/0001-36. A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com participação da AMMA como órgão participante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 20/05/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10270984 e o código CRC B3236675. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000392-0 SEI Nº 10270984v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Credenciamento e Gestão de Contratos EXTRATO DO CONTRATO Nº 4/2026 PROCESSO SEI Nº: 25.14.000005579-6 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS. CONTRATADO(A): CMS RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA S/S LTDA (CENTER X DIAGNOSTICOS), inscrito(a) no CNPJ sob o n.° 02.347.607/0001-78. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços contínuos e por demanda, que envolvam a promoção, proteção e recuperação da saúde prestada aos usuários do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, na área de atuação da CONTRATADA e descrito em sua proposta de credenciamento, que é parte integrante e indissociável deste instrumento como anexo, definidos como parâmetros da cobertura assistencial oferecida pela CONTRATADA sem a necessidade de sua transcrição. FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato se fundamenta na Lei 14.133/2021, nos artigos 72, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79; Decreto Federal nº 11.878/2024; no Edital nº 001/2024; Termo de Inexigibilidade. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ [10.893,93] ([dez mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos]) · VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ [104.581,69] ([cento e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos]) · VALOR GLOBAL ESTIMADO (TOTAL): R$ [653.635,56] ([seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos]) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.6202.04.122.0159.2215.33903900.158.516 STN: 1799. VIGÊNCIA: VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 05 anos, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 30 de Abril de 2026. GARDENE FERNANDES MOREIRA Presidente - IMAS Goiânia, 08 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 08/05/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10140584 e o código CRC 59833FC2. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000005579-6 SEI Nº 10140584v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Nº 133/2026 TERMO AUTORIZATIVO Com base nas informações contidas no Despacho nº 2385/2026, da Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 301/2022, da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico 1115/2026, nos autos do processo de nº 25.14.000006137-0, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento das Faturas n. 69120 e 69449, com o reconhecimento da divida no valor total de R$ 1.030,00 (um mil trinta reais), referente aos meses de julho e setembro de 2025, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo(a) credenciado(a), MARLENE LOPES VILA VERDE DE SOUZA, inscrito CPF: inscrito no CPF sob o nº: ***.016.711-**, sem cobertura contratual, sendo o processo referenciado nos art. 131 e 149 da Lei 14.133/2021. GARDENE FERNANDES MOREIRA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 20/05/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264640 e o código CRC EFD115BA. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000006137-0 SEI Nº 10264640v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Nº 134/2026 Com base nas informações contidas no Despacho nº 1672/2026, da Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 301/2022, da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico 1117/2026, nos autos do processo de nº 26.14.000000528-0, AUTORIZO a realização da despesa para pagamento das Notas Fiscais de nº 3408 e 106242, com o reconhecimento da divida no valor total de R$ 6.840.03 (seis mil, oitocentos e quarenta reais e três centavos), referente ao período de 22/02/2026 à 28/02/2026 e mês de março de 2026, quando houve a prestação de serviços de outsourcing de impressão, locação de equipamentos de impressão, escaneamento e cópias, para atendimento ao IMAS, pelo prestador DIRECTA PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 24.336.079/0001-94, sem cobertura contratual, sendo o processo referenciado nos art. 131 e 149 da Lei 14.133/2021. GARDENE FERNANDES MOREIRA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 20/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10273170 e o código CRC 58F5BD65. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000528-0 SEI Nº 10273170v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 310/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador ASERT SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.923.731/0001-60, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, relativo a serviços prestados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia – Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR: ASERT SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.923.731/0001-60, por seu representante legal MARCO AURELIO TEIXEIRA RABELO, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.570.201-**. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo o pagamento da despesa pertinente ao  valor total de R$ 141.124,27 (cento e quarenta e um mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), referente ao período de  18/02/2026 à 28/02/2026 e mês de março de 2026, quando houve a prestação de serviços de Sustentação do Software de Gestão de Assistência Médica ao IMAS, sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149, e art. 884 do Código Civil de 2002 e, nos demais documentos acostados aos autos do Processo SEI nº 26.14.000000487-9. GARDENE FERNANDES MOREIRA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 20/05/2026, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248693 e o código CRC 2934033E. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000487-9 SEI Nº 10248693v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal TERMO TERMO DE INEXIGIBILIDADE O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos Decretos n.º 7642703 de 08/08/2025, e à vista do condo nos autos do processo SEI nº25.14.000001055-5, autoriza a realização de despesa referente a locação do imóvel, localizado na Avenida Paranaíba, Quadra: 72, Lotes: 18/20, nº 1.413, CEP: 74.025-030, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia –IMAS.  Resolve: AUTORIZAR a contratação do(a) IRSOL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 37.032.653/0001-62, no valor anual de R$ 512.385,84 (quinhentos e doze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), e o valor total de R$ 2.049.543,36 (dois milhões, quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) em conformidade com os Termos Técnicos, da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia- CAIMU, pelo período de 48(quarenta e oito) meses, mediante Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/2021, bem como no art. 37 da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis ao caso. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS, aos 21 de maio de 2026 Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 21/05/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10277809 e o código CRC CD25B992. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000001055-5 SEI Nº 10277809v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 143, 14 DE MAIO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLINA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando 34 ( 10131884), emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG, publicada no DOM - Edição nº 8.613, de 02 de setembro de 2025. Face a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 25.16.000009153-3, a finalização do prazo estipulado na Portaria nº 436/2025 (8998254), prorrogada pela Portaria 90 (9696189). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no o artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.16.000009153-3, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respectivas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e a garantia da utilização, pelos interessados, dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4°  A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria.  Art. 6°  Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, inaugurados pelo Processo SEI nº 25.16.000009153-3, finalização do prazo da Portaria nº 436/2025 (8998254), prorrogada pela Portaria 90 ( 9696189). Art. 7° Portaria Instaura PAD Nº 379/2025 (SEI nº 8174349), prorrogada pela Portaria nº 14/2026 (SEI nº 9226834), serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07/05/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Executivo, em 21/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10206455 e o código CRC 3400318E. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002778-4 SEI Nº 10206455v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 147, 15 DE MAIO DE 2026 Prorrogação de prazo em Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em cumprimento ao disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, Tendo em vista o Memorando 37 (10214738), emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 02 de setembro de 2025. Face a necessidade de continuidade da instrução processual e a proximidade do término do prazo fixado na Portaria nº 83/2026 – AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.742, de 17 de março de 2026, referente ao Processo SEI nº 25.16.000003624-9. RESOLVE: Art. 1° PRORROGAR o prazo da Portaria nº 83/AGCMG, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2°  A Comissão, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG,  publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respectivas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e a garantia da utilização, pelos interessados, dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria.  Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOM eletrônico, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Executivo, em 21/05/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10219456 e o código CRC 00C3CBD9. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002924-8 SEI Nº 10219456v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 148, 15 DE MAIO DE 2026 Prorrogação de prazo em Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em cumprimento ao disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021, Tendo em vista o Memorando 38 (10216044), emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG (SEI nº 8163739), publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 02 de setembro de 2025. Face a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da comissão, no Processo SEI nº 25.16.000003655-9, e a finalização do prazo de 60 (sessenta) dias estipulado na Portaria nº 84, de 12 de março de 2026 (SEI nº 9664940 ), publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.742, de 17 de março de 2026 – AGCMG. RESOLVE: Art. 1° PRORROGAR o prazo da Portaria nº 84/AGCMG (SEI nº 9664940), por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 172, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2° A Comissão, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG (SEI nº 8163739), publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo- os em suas respectivas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e a garantia da utilização, pelos interessados, dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria.  Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOM eletrônico, com efeitos retroativos a 16/05/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Executivo, em 21/05/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10219650 e o código CRC A8F78C1A. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002926-4 SEI Nº 10219650v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administra�vo EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 13, 20 DE MAIO DE 2026 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS, CELEBRADO O ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A PREFEITURA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE POR INTERMÉDIO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE--PE.. EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 013/2026 PROCESSO: 25.16.000005902-8 LOCAL E DATA: Goiânia, 20 de maio de 2026. TERMO DE DOAÇÃO: 013/2026 (10264900) DOADOR: AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a doação à DONATÁRIA doação de 100 (cem) armas, pertencentes a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, conforme relacionados neste Termo de Doação, anexo I, no valor de R$ 1.267,46 (hum mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), em estrita obediência ao art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 14.133/21, do art. 25 da Instrução Normativa nº 001/2021/SEMAD. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, ao 20 dias do mês de maio de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente/Comandante da AGCMG Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 20/05/2026, às 19:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10269209 e o código CRC 3803EC6A. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.16.000005902-8 SEI Nº 10269209v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administra�vo TERMO AUTORIZATIVO Nº 13/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESFAZIMENTO DE BENS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0001/2021 - SEMAD (ANEXO III) Processo SEI Nº:25.16.000005902-8 Em conformidade com a Instrução Normativa nº 0001/2021/SEMAD, e com base na vistoria realizada pela Comissão Permanente de Desfazimento – CPD/AGCMG, a qual, depois de vistoriados os itens, de acordo com as condições constantes no Termo de Vistoria (7885935) e Laudo de Avaliação (7886087) do processo SEI Nº 25.16.000003606-0 e Laudo Técnico de Reavaliação nº 126/2025-CPIBPM/SEMAD (8216258), AUTORIZO o desfazimento dos bens mediante DOAÇÃO (cessão, doação, permuta, venda, inutilização ou abandono), por se tratar de bens (OCIOSOS). Após conclusão, requeiro a baixa patrimonial dos referidos bens. Assinado eletronicamente. Publique-se em DOM _____________________________________________ GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA PRESIDENTE/COMANDANTE DA AGCMG Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 20/05/2026, às 19:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10269324 e o código CRC 6704AB81. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.16.000005902-8 SEI Nº 10269324v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo TERMO AUTORIZATIVO Nº 14/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo SEI Nº:25.16.000003586-2 Em conformidade com ofício 22-2026 DESPRAG (10158061), a qual solicita a prorrogação do contrato 001/2025 (7258594), com vigência de 25/06/2025 a 24/06/2026, por igual período, e mantendo o mesmo valor anual sem acréscimo. Trazendo vantajosidade para o Município. Diante do exposto AUTORIZO a prorrogação do contrato 001/2025 (7258594) por igual período da inicial. Assinado eletronicamente. Publique-se em DOM _____________________________________________ GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA PRESIDENTE/COMANDANTE DA AGCMG Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 21/05/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10285306 e o código CRC 897D82C0. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.16.000003586-2 SEI Nº 10285306v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente RESOLUÇÃO CMTC Nº 163, 21 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÕES E ALTERAÇÕES NO FUNDO ROTATIVO DA CMTC, PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E SERVIÇOS, EM COMPRAS DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, instituída pela Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, modificada pela Lei Complementar Estadual nº 34, de 3 de outubro de 2001 e reestruturada pela Lei Complementar Estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, e ainda: 1. Considerando a necessidade de se adequar o FUNDO ROTATIVO da CMTC, instituído pela Resolução nº 007, de 21 de março de 2005 e posteriormente alterada pelas Resoluções nº 095, de 12 de julho de 2016 e nº 132, de 16 de janeiro de 2023 e, com vistas a dinamizar a realização de compras de pequeno valor com maior celeridade, visando atender as urgentes necessidades da Companhia, sem eventual interrupção de suas atividades; 2. Considerando a necessidade de viabilizar a aquisição de bens de consumo, serviços e outros, cujo montante seja de pequeno valor e, que por sua natureza, urgência e demanda, não pode aguardar o procedimento padrão para a realização de despesa; 3. Considerando que o referido procedimento padrão para a aquisição de bens de consumo e serviços de pequeno valor, pode se tornar inviável e antieconômico, podendo trazer prejuízos ao funcionamento da CMTC; 4. Considerando a prerrogativa da constituição de  FUNDO ROTATIVO  da CMTC destinado ao atendimento de despesas de pequena monta e de pronto pagamento, devidamente previstas em seu ato de criação e em situações comprovadamente excepcionais, mediante liberação de recursos financeiros autorizada pelo Presidente da CMTC, nos termos do Estatuto Social; RESOLVE: Art. 1º. O FUNDO ROTATIVO da CMTC, instituído pela Resolução nº 007, de 21 de março de 2005 e posteriormente alterada pelas Resoluções nº 095, de 12 de julho de 2016 e nº 132, de 16 de janeiro de 2023,  tem a finalidade de promover adiantamento de recursos financeiros, que será gerido e administrado por empregado (a) designado (a) que permita a aquisição de: materiais de suprimento imediato, materiais de consumo relativos à copa/cozinha, alimentos, refeições, materiais elétricos e de informática, materiais de expediente para escritório, materiais de limpeza, serviços de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, combustível para veículos e pagamento para prestação de serviços antecipados de pessoa física ou jurídica. Art. 2º. O FUNDO ROTATIVO da CMTC estará sob a administração da Diretora Administrativa e de Gestão, que deverá acompanhar e atestar a aplicação dos recursos financeiros liberados; §1º. O FUNDO ROTATIVO da CMTC será movimentado por Gestor formalmente indicado pela Diretoria Administrativa e de Gestão da Companhia, ao qual caberá a responsabilidade pela execução das despesas autorizadas, guarda e controle dos recursos, fazer a movimentação financeira e respectiva prestação de contas, na forma estabelecida pelas normas internas da CMTC. §2º. O Gestor referenciado no parágrafo anterior exercerá sua função até o término do exercício financeiro para o qual foi eleito, podendo ser reconduzido pelo Presidente da Companhia por meio de Portaria, salvo necessidade de modificação por parte da Diretoria, pela qual o Fundo é administrado. Art. 3º. O FUNDO ROTATIVO da CMTC terá limite mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado exclusivamente ao atendimento de despesas de pequena monta e pronto pagamento, vedado o fracionamento de despesas. Art. 4°. A movimentação do FUNDO ROTATIVO da CMTC será realizada da seguinte maneira: §1º. A realização de despesa com recursos do FUNDO ROTATIVO da CMTC, devem ocorrer após a liberação dos valores, conforme Portaria própria para esse fim, restringindo ao período de concessão do Fundo até o prazo máximo para a aplicação dos recursos disponibilizados. §2º. O FUNDO ROTATIVO da CMTC receberá os recursos financeiros necessários para a sua execução, mediante transferência bancária, com débito em conta movimento, de titularidade da CMTC. §3º. O FUNDO ROTATIVO da CMTC deverá fazer os pagamentos devidos, mediante emissão de cheques nominais ou em espécie, no valor correspondente às notas fiscais, em valores nunca superiores a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no artigo 3º da presente Resolução. Art. 5º. Para evitar a emissão de cheques abaixo de R$ 100,00 (cem reais), o Gestor do FUNDO ROTATIVO da CMTC deverá manter em caixa (valor em espécie), no máximo, 10% (dez por cento) do valor estabelecido no artigo 3º da presente Resolução, para pagamento de pequenos custeios e, em casos emergenciais e específicos, qualquer valor até o limite determinado. Art.6º. A aquisição de bens de consumo e serviços somente serão efetuadas mediante consultas simples ou por escrito. Art. 7º. O serviço ou compra será recebido, imediatamente, pelo Departamento solicitante da CMTC. Art. 8º. O Gestor do FUNDO ROTATIVO da CMTC, até o 5º dia útil do mês subsequente à concessão, deverá prestar contas das movimentações do mês findo, devendo encaminhar o processo, primeiramente, à Superintendência de Gestão Financeira, acompanhado de todos os documentos administrativos, financeiros, contábeis e bancários do FUNDO ROTATIVO da CMTC, para os devidos registros complementares e, posteriormente, à Controladoria Interna da CMTC, para as análises de sua competência. Art. 9º. O Gestor do FUNDO ROTATIVO da CMTC não necessita devolver à Companhia, o saldo remanescente em banco, ao final de cada mês, referente a prestação de contas do mês findo, podendo movimentá-lo no mês subsequente, se houver a renovação do FUNDO ROTATIVO da CMTC, através de ato do Presidente da Companhia. Parágrafo único. Em caso de saldo remanescente, demonstrado no extrato e na conciliação bancária, este permanecerá na conta FUNDO ROTATIVO da CMTC, devendo a Companhia promover apenas a complementação do valor no mês subsequente até atingir o montante descrito no artigo 3º da presente Resolução, se for o caso; Art. 10º. Os documentos necessários à instrução do processo de aquisição de bens de consumo ou da contratação de serviços solicitados, deverão consistir, no mínimo, na apresentação da requisição, de nota fiscal de venda ou nota fiscal de prestação de serviços e/ou cupom fiscal emitidos em nome da CMTC. No caso prestação de serviços por pessoa física, o prestador deve emitir recibo em nome da CMTC, com o preenchimento completo dos dados, tais como: nome completo, valor, CPF, endereço e natureza do serviço prestado. Art. 11º. O Gestor do FUNDO ROTATIVO da CMTC responderá administrativamente, civil e criminalmente por sua gestão. Art. 12º. Eventuais casos omissos neste ato administrativo serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da CMTC. Art. 13º. Esta Resolução revoga as disposições em contrário, naquilo que couber. Art. 14º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, encaminhando-se posteriormente à publicação no Diário Oficial, para os efeitos legais. DADA E PASSADA NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2026. Murilo Guimarães Ulhôa Diretor-Presidente Áurea Maria de Oliveira Pitaluga Diretora de Operações Áurea Maria de Oliveira Pitaluga Diretora de Operações Intermunicipais (Em substituição – Portaria nº 67/2024) Jaquelyne Dourado Quintão Diretora de Fiscalização Kassy Anne José Fernanda Silvestre Diretora Administrativa e de Gestão Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 21/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kassy Anne José Fernanda Silvestre, Diretora Administrativa e de Gestão, em 21/05/2026, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jaquelyne Dourado Quintão, Diretora de Fiscalização, em 21/05/2026, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Áurea Maria de Oliveira Pitaluga, Diretora Operações, em 21/05/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10239655 e o código CRC 70169BE6. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001429-8 SEI Nº 10239655v1 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 387, DE 06 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, tendo em vista o contido nos autos do processo nº 0517.2026-46, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 021, de 06 de janeiro de 2023, publicada em 23 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 7991, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Brunno Mendes Lobo, matrícula nº 55686330539, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico Legislativo, o tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás, no Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br período de 16 de novembro de 2010 a 19 de fevereiro de 2021, que perfaz o total de 3.326 (três mil, trezentos e vinte e seis) dias, correspondente a 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e progressão funcional, conforme Certidão expedida pela de Goiás Previdência (GOIASPREV), surtindo efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 462, DE 14 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 542.2026-20, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 711, de 29 de maio de 2024, publicada em 05 de julho de 2024, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8326, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Paulo Victor Fagundes França, matrícula nº 55686332207, ocupante do cargo efetivo de Agente Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Administrativo, o tempo de serviço prestado à Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, no período de 29 (vinte e nove) de junho de 2017 a 02 (dois) de outubro de 2022, correspondente a 1.921 (um mil, novecentos e vinte e um) dias, que surtirá efeitos para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, e progressão funcional, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIÂNIAPREV, surtindo efeitos desde 02 de abril de 2024. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 464, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 536.2026-72, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 005, de 02 de janeiro de 2025, publicada em 06 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8473, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais da servidora Marianne Silva Guimarães, matrícula nº 55686330699, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Goiás (UFG), no período de 14 (quatorze) de maio de 2020 a 13 (treze) de abril de 2021, correspondente a 334 (trezentos e trinta Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br e quatro) dias, ou seja, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias, que surtirá efeitos para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e progressão funcional, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela Universidade Federal de Goiás, surtindo efeitos desde 21 de fevereiro de 2024. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 465, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 550.2026-76, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 692, de 10 de maio de 2023, publicada em 02 de junho de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8059, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] RESOLVE: nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Paulo Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br César de Melo Correa, matrícula nº 55686330725, ocupante do cargo efetivo de Administrador, o tempo de serviço prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), no período de 29 (vinte e nove) de outubro de 2019 a 12 (doze) de abril de 2021, no total de 530 (quinhentos e trinta) dias, ou seja, 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e progressão funcional, surtindo efeitos desde 21 de março de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 466, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 634.2026-18, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 712, de 29 de maio de 2024, publicada em 05 de julho de 2024, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8326, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais da servidora Layanne Tatielle Araujo Silva, matrícula nº 55686330700, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, o tempo de serviço prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de 1° (primeiro) de agosto de 2019 a 07 (sete) de abril de 2021, correspondente a 612 (seiscentos e doze) dias, que surtirá efeitos para fins de aposentadoria, Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br disponibilidade, adicional por tempo de serviço e progressão funcional, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, surtindo efeitos desde 24 de abril de 2024. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 467, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 639.2026-32, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026.20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 1.541, de 16 de dezembro de 2022, publicada em 03 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 7979, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Marcos Paulo Bertoldo Bernardes, matrícula nº 5568632625, ocupante do cargo efetivo de Analista Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Técnico Legislativo, o tempo de serviço prestado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no cargo de Técnico Administrativo, em regime Estatutário, no período de 29 de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2020, equivalente a 02 (dois) anos, 11 (onze) meses e 8 (oito) dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço, licença- prêmio e progressão funcional conforme Certidão expedida pela ANVISA, surtindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 468, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 651.2026-47, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026.20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 371, de 07 de março de 2024, publicada em 05 de abril de 2024, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8263, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Pierry Flores de Oliveira, matrícula nº 55686330761, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, o tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de Goiás, no período Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br de 18 (dezoito) de fevereiro de 2019 a 30 (trinta) de abril de 2021, equivalente a 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, no total de 790 (setecentos e noventa) dias, computados para efeito de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e progressão funcional, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 27326/2024, expedida pelo Goiás Previdência – GOIASPREV, surtindo efeitos desde 18 de janeiro de 2024. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 469, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 654.2026-81, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 1.295, de 25 de outubro de 2023, publicada em 27 de novembro de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8174, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Weberth Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Bezerra de Sousa, matrícula nº 5568632642, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Goiás, no período de 18 de setembro de 2018 a 25 de novembro de 2020, que perfaz o total de 800 (oitocentos) dias, computados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço, licença- prêmio e progressão funcional, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Universidade Federal de Goiás - UFG, surtindo efeitos desde 07 de agosto de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 470, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 678.2026-30, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 994, de 05 de agosto de 2024, publicada em 18 de setembro de 2024, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8379, retificada pela Portaria nº 1.245, de 08 de outubro de 2024, publicada em 05 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8411, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Ivo Cesar Pereira, matrícula nº 5568632643, ocupante do cargo efetivo de Editor de Vídeo, o tempo de Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br serviço prestado à Igreja Universal do Reino de Deus, no período de 09 de fevereiro de 2009 a 1º (primeiro) de setembro de 2014, e à Televisão Anhanguera S/A, no período de 03 de fevereiro de 2011 a 03 de abril de 2014, equivalente a 2.200 (dois mil e duzentos dias), para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e o tempo de serviço prestado à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, no período de 01 de setembro de 2017 a 18 de novembro de 2020, correspondente a 1.173 (um mil, cento e setenta e três) dias, computado para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e progressão funcional, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, surtindo efeitos desde 11 de junho de 2024. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 479, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício nº 115/2026, do Gabinete do Vereador Igor Franco, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Fernanda Albino Nascimento Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA a partir de 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Igor Franco CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 480, DE 15 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO-, tendo em vista o contido nos autos do processo eletrônico nº 1569.2026-30, RESOLVE: em conformidade com o disposto no artigo 118 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia -, conceder à servidora Thais Alexandre Leite Villa Real, matrícula nº 5572942, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto Urbanista, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 1º (primeiro) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período aquisitivo de 27 (vinte e sete) de novembro de 2017 a 26 (vinte e seis) de novembro de 2022, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive da função gratificada de Chefe do Núcleo de Engenharia – AFC-3, conforme Portaria nº 950, de 27 de julho de 2022, com início de gozo a partir de 07 de julho de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Lei Federal n° 14.129/2021, de 29 de março de 2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 -REGIMENTO INTERNO-, tendo em vista o contido nos autos do processo eletrônico nº 1720.2024-78, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Goiânia, com o objetivo de modernizar a gestão pública e facilitar o acesso do cidadão aos serviços legislativos e administrativos. Art. 2º O Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Goiânia observará as seguintes diretrizes: I – a manutenção e evolução tecnológica dos serviços digitais disponíveis; II – a ampliação da oferta de serviços por meios digitais; III – o fortalecimento da interação entre o Poder Legislativo e o cidadão; IV – a utilização da inovação tecnológica como instrumento de inclusão social e redução de desigualdades; V – a busca permanente pela melhoria dos processos e canais de atendimento ao cidadão. CAPÍTULO II DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 3° A Câmara Municipal de Goiânia poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br I -– formular estratégias de capacitação dos servidores municipais para o ambiente digital; II – desenvolver métodos de colaboração entre servidores e cidadãos para a criação de soluções digitais. Art. 4° As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos da Câmara Municipal de Goiânia, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. § 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. § 2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 5º A Câmara Municipal deverá, no âmbito de suas respectivas competências: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão; II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessária quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. Art. 6° A Câmara Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Art. 7° O tratamento de dados nas Plataformas de Governo Digital observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), e na regulamentação municipal pertinente. CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 8º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital. IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. CAPÍTULO IV DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS Art. 9º A Câmara Municipal deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo- benefício da interoperabilidade; II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n° 13.709/2018. CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS Art. 10. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: I - Carta de Serviços ao Usuário; II - Transparência Municipal; III - e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; IV - Programa de Dados Abertos; V - Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos, VI - Legislação municipal; Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br VII - Sistema Web de Ouvidoria. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 12. A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709/ 2018. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 485, DE 23 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido no processo nº 4470.2024-28, RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.235, de 31 de julho de 2024, e do art. 50 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia -, o regime de teletrabalho ao servidor Thiago Ferreira Bandeira, matrícula nº 5569565, ocupante do cargo efetivo de Assessor Técnico Legislativo – Assessor Jurídico. Parágrafo único. O exercício das atividades em regime de teletrabalho ocorrerá no período vespertino, das 12h às 18h, sendo obrigatório o exercício presencial no período matutino. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 486, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a’, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO – tendo em vista o contido no processo nº 183.2026-19, RESOLVE: prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão de Inventário de Bens de Consumo da Câmara Municipal de Goiânia, instituída pela Portaria n° 1.507, de 11 de novembro de 2025, por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 31 de março de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 487, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 674.2026-51, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 1.549, de 21 de dezembro de 2022, publicada em 23 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 7991, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais da servidora Jhenny Ketully Santos Silva Aguiar, matrícula nº 55686330538, ocupante do cargo em provimento efetivo Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, do QPL, o tempo de serviço prestado à Universidade Federal de Goiás, no período de 13 de novembro de 2015 a 22 de fevereiro de 2021, que perfaz o total de 1.928 (mil novecentos e vinte e oito dias), correspondente a 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 08 (oito) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, licença-prêmio, Adicional de Tempo de Serviço e progressão funcional, conforme Certidão expedida pela de Universidade Federal de Goiás, surtindo efeitos financeiros a partir 1º de janeiro de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 488, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 769.2026-75, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 351, de 08 de março de 2023, publicada em 03 de agosto de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8100, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro, matrícula nº 55686330760, ocupante do cargo em provimento Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br efetivo de Analista de Sistemas, o tempo de serviço prestado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás, no período de 1º de agosto de 2012 a 13 de abril de 2021, que perfaz o total de 2.998 (dois mil, novecentos e noventa e oito) dias, correspondente a 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, Adicional de Tempo de Serviço, licença-prêmio e progressão funcional, conforme Certidão expedida pelo GOIASPREV, surtindo efeitos financeiros desde 23 de janeiro de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 489, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 793.2026-12, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 316, de 07 de março de 2023, publicada em 31 de março de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8017, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais da servidora Luana Rodrigues Jayme, matrícula nº 55686330546, ocupante do cargo em provimento efetivo de Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Cerimonialista, o tempo de serviço prestado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, no período de 02 de maio de 2013 a 22 de janeiro de 2021, que perfaz o total de 2816 (dois oitocentos e dezesseis) dias, correspondente a 07 (sete) anos, 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, para efeito de aposentadoria, disponibilidade, Adicional de Tempo de Serviço e progressão funcional, conforme Certidão expedida pela Goiás Previdência (GOIASPREV), surtindo efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 490, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 549.2026-41, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 991, de 26 de junho de 2025, publicada em 28 de julho de 2025, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8587, passa a vigorar com a seguinte redação: […] A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, tendo em vista o contido nos Autos n° 5668.2024-29, nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia, Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br RESOLVE: Art. 1º Averbar aos assentamentos funcionais do servidor Valdivino dos Santos Teixeira, matrícula nº 55686334001, ocupante do cargo efetivo de Contador, o tempo prestado aos seguintes empregadores: I – Exército Brasileiro, no período de 08 de março de 1999 a 07 de março de 2003, equivalente a 04 (quatro) anos; II – Secretaria de Estado da Saúde - Goiás, no período de 23 de setembro de 2010 a 14 de novembro de 2024, equivalente a 14 (quatorze) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias. Art. 2º Os períodos em que o servidor prestou serviços aos empregadores referidos no artigo anterior deverão ser computados para os seguintes efeitos: I – 6.627 (seis mil, seiscentos e vinte e sete) dias para fins de aposentadoria e disponibilidade; e, II – 5.167 (cinco mil, cento e sessenta e sete) dias para fins de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2025. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 491, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 1201.2026-71, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 1.060, de 31 de agosto de 2023, publicada em 06 de outubro de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8144, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais do servidor Mateus Camile Ferreira, matrícula nº 55686330703, ocupante do cargo em provimento efetivo de Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Procurador Jurídico Legislativo, o tempo de serviço prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no período de 24 de agosto de 2016 a 25 de março de 2021, correspondente 1672 (um mil, seiscentos e setenta e dois) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, Adicional por Tempo de Serviço e progressão funcional, conforme Certidão expedida pelo INSS, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 492, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 673.2026-15, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 188, de 06 de fevereiro de 2023, publicada em 17 de março de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8007, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - do servidor Lucas Cavalcanti Velasco, matrícula nº 55686330704, ocupante do cargo em provimento efetivo de Procurador Jurídico Legislativo, do QPL, o tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Goiânia, nos períodos de 1º de fevereiro de 2017 a 28 de fevereiro de 2019 e de 1º de março de 2019 a 31 de dezembro de 2020, os quais Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br perfazem o total de 1.425 (mil quatrocentos e vinte e cinco) dias, correspondentes a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e progressão funcional, conforme certidão expedida pelo INSS, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 493, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 673.2026-15, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 188, de 06 de fevereiro de 2023, publicada em 23 de fevereiro de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 7991, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia - averbar aos assentos funcionais da servidora Thayla de Almeida Silva, matrícula n°5568632632, ocupante do cargo em provimento efetivo de Tradutor e Intérprete de Libras, tempo de serviço prestado: ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no período de 13 de abril de 2016 a 3 de dezembro de 2020, conforme Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br certidão expedida pelo referido Instituto; e à Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia, nos períodos de 9 de abril de 2010 a 1º de julho de 2013 e de 13 de setembro de 2011 a 12 de abril de 2019, conforme certidão expedida pelo Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia, os quais perfazem o total de 3.920 (três mil novecentos e vinte) dias, correspondentes a 10 (dez) anos e 9 (nove) meses, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e progressão funcional. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 494, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1570.2026-64; RESOLVE: fixar as férias regulamentares da servidora efetiva deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Thais Alexandre Leite Villa Real 2022/2023 03/06/2026 a 02/07/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 495, DE 24 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 522.2026-59, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 276, de 14 de fevereiro de 2023, publicada em 18 de maio de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8048, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia – averbar aos assentos funcionais da servidora Gisele Jaci Oliveira da Rocha Campos, matrícula nº 55686330810, ocupante do cargo em provimento efetivo de Procurador Jurídico Legislativo, tempo prestado à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás no período 26 de novembro de 2010 a 02 de maio de 2018, e ao Tribunal de Justiça do Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Estado de Goiás, no período de 04 de fevereiro de 2019 a 14 de junho de 2021, e conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo GOIASPREV, observando-se o seguinte: I – 2.983 (dois mil, novecentos e oitenta e três) dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e para progressão funcional; e II – 861 (oitocentos e oitenta e um) dias, para fins de licença-prêmio. Art. 2º O período que a servidora laborou perante o Ministério Público do Estado de Goiás, entre 24 de abril de 2008 a 18 de novembro de 2010, correspondente a 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias, averbado em seus assentamentos funcionais via da Portaria nº 382, de 14 de abril de 2022, deverá surtir efeitos também para o cálculo de Adicional de Tempo de Serviço. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 502, DE 29 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando 33/2026 GVAP, do Gabinete do Vereador Anselmo Pereira, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Vitor Wolff Neri Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 17 de abril de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Anselmo Pereira CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 503, DE 30 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Luísa Oliveira Carneiro, CPF: xxx.xxx.191-81, do cargo comissionado de Assessor Chefe de Articulação Política da Região Metropolitana, símbolo DAS-1, a partir de 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 504, DE 30 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: dispensar a servidora Perola Ramayka Alves Pereira Pellozo, matrícula nº 51.678, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Senador Canedo, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto n° 2.423, de 15 de dezembro de 2025, da função de Chefe do Núcleo de Apoio a Atividades Culturais e Comunitárias, símbolo AFC-3, a partir de 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 505, DE 30 DE ABRIL DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Dayani Guimarães Pinheiro, CPF: 026.xxx.xxx-85, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, a partir de 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 506, DE 04 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: dispensar o servidor Sérgio Antonio de Paula, matrícula nº 504289-5, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Portaria Nº 1.437/2025, de 05 de novembro de 2025, do cargo comissionado de Controlador Geral, símbolo DAS-1, a partir de 31 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 507, DE 04 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício 38/2026 – GProfLudmylla/CMG, do Gabinete da Vereadora Professora Ludmylla, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Mariana D’avila Cavalcante Arrais Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Professora Ludmylla CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 508, DE 04 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Yara Rodrigues Carmo, CPF: 053.184.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 509, DE 04 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Vinicius Pessoa Loureiro de Morais, CPF: 039.063.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Coordenador Executivo Parlamentar, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 510, DE 04 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 587.2026-02, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 302, de 08 de fevereiro de 2022, publicada em 1º de abril de 2022, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 7.772, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia – averbar aos assentos funcionais do servidor Jonathan Francisco dos Santos, matrícula nº 55686330687, ocupante do cargo em provimento efetivo de Analista Técnico Legislativo, o tempo de serviço prestado à empresa Clarion Biociências Ltda., no período de 06 de abril de 2010 a 18 de fevereiro de 2013, equivalente a 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias, no total de 1.043 (mil e quarenta e três) dias; e à empresa Cosmed Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br Indústria e Cosméticos e Medicamentos S/A., período de 13 de fevereiro de 2013 a 05 de março de 2014, equivalente a 01 (um) ano e 17 (dezessete) dias, correspondente a 382 (trezentos e oitenta e dois) dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme Certidão expedida pelo INSS. O tempo de serviço prestado ao Ministério Público de Goiás, período de 10 de março de 2014 a 12 de abril de 2021, equivalente a 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias, correspondente a 2.590 (dois mil, quinhentos e noventa) dias, é averbado para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e progressão funcional, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo GOIASPREV. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 511, DE 04 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Ana Flavia Mendes Gomes, CPF: xxx.247.xxx-65, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, e, nomeá-la para exercer o cargo comissionado de Assessor Chefe de Articulação Política da Região Metropolitana, símbolo DAS-1, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 512, DE 04 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Adriel Delfino Ribeiro, CPF: 700.xxx.xxx-60, do cargo comissionado de Coordenador de Expediente e Protocolo, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 513, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Deborah Sena de Andrade, CPF: 037.xxx.xxx-48, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 514, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 – REGIMENTO INTERNO –, em atenção à necessidade de cumprimento da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego, e tendo em vista o contido no Ofício nº 12/2026-CSMT/DSMT/DGER/MESA/CMG, contido no processo nº 2108.2026-84, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Temporária para Avaliação de Riscos Psicossociais, composta pelos seguintes servidores: I – Taynan Alexandre Camilo, matrícula nº 5568575; II – Mairon Cezar Araujo Capitinga, matrícula nº 55686330756; III – Adriana da Silva Wanderley Alves, matrícula nº 5569649; IV – Diego Alves da Silva, matrícula nº 55686330696; V – Brenda Maria Nogueira, matrícula nº 55686335482. Art. 2º Compete à Comissão Técnica Temporária para Avaliação de Riscos Psicossociais: I – identificar e customizar os instrumentos de avaliação para a análise dos riscos psicossociais dos servidores da Câmara Municipal de Goiânia; II – divulgar a ação e sensibilizar os servidores para promover maior engajamento no processo de avaliação; III – autorizar e acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação de riscos psicossociais; IV – autorizar e acompanhar a compilação dos dados coletados através dos instrumentos utilizados; V – autorizar e acompanhar a análise dos resultados técnicos; Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br VI – propor formas de mitigação e controle dos riscos psicossociais, bem como a inserção dos dados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Câmara Municipal de Goiânia. Art. 3º A Comissão funcionará pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo da execução das funções e atribuições normais de seus integrantes. Parágrafo único. Os membros da Comissão farão jus à indenização prevista no art. 48 da Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, regulamentada pela Portaria nº 853, de 27 de maio de 2025, até o limite de 100 (cem) UPVs mensais ou fração, mediante apresentação de relatório de atividades, ficando vedado o pagamento concomitante de gratificação de idêntica natureza por participação em outra comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 515, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Lemirio Martins Evangelista, CPF: 124.xxx.xxx-68, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Expediente e Protocolo, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 516, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Luciana Fontoura Vitorino, CPF: 011.313.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 517, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 050 e 53/2026 GVVH, do Gabinete do Vereador Vitor Hugo, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Maria da Gloria Damaso Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Maria da Gloria Damaso Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Heitor Imídio de Oliveira Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Vitor Hugo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 518, DE 05 DE MAIO DE 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, -, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 098/2026 – GVGA, do Gabinete do Vereador Geverson Abel, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Katia Syleny Morais Mendes Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ana Cristina Pereira de Araujo Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Geverson Abel CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 519, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício 39/2026 – GProfLudmylla/CMG, do Gabinete da Vereadora Professora Ludmylla, RESOLVE: nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Leyrianne Cristina Matias Carvalho Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Professora Ludmylla CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 520, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 143 e 144/2026, do Gabinete do Vereador Coronel Urzeda, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Lorenna Christianne Chaves Costa Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Fabio Cesar Felipe Dias Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Coronel Urzeda CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 521, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 026, 027, 029 e 031/2026-GVLJ, do Gabinete do Vereador Léo José, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Caroline Silva de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Lorena Felix Borges Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Alexandre Queiroz Freitas Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Lazara Natallya Borges Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Grayce Marques Freitas Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Lorena Felix Borges Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Alexandre Queiroz Freitas Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Karyne Valerio Assunção Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Léo José CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 522, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Thelverson Thiago Alves Sousa, CPF: 021.056.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor de Apoio à Liderança de Governo, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 523, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Maria Eduarda Correa Leite de Aquino, CPF: 711.xxx.xxx-06, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 524, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Eneas Rodrigo Fernandes do Prado, CPF: 779.640.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor de Apoio à Liderança de Governo, símbolo DAS-4, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 525, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Harrison Bastos Martins, CPF: 022.747.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 526, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 65/2026/G.V.B, do Gabinete do Vereador Bessa, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jackson Monteiro Dias Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Rayssa Oliveira Coelho Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Bessa CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia/ Presidência – Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário CEP: 74.063-900 Goiânia/GO – TEL: 35244277. presidência@camaragyn.go.gov.br – www.camara.go.gov.br PORTARIA Nº 527, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a’, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO-, em atenção ao disposto na alínea “h” do inciso V do artigo 35 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e tendo em vista o contido no processo nº 0108.2026-40, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora Janicleia Silva de Sousa, matrícula nº 5568491, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, para compor a Comissão Temporária de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria nº 057, de 13 de janeiro de 2026, em substituição ao servidor Thiago Carmo Ximenes, matrícula nº 55686330782. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 528, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 1010/2026 – GAB. AAVA SANTIAGO, do Gabinete da Vereadora Aava Santiago, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ederson Amorim dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Gustavo Soares Ribeiro Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ederson Amorim dos Santos Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Isadora Portella Conde Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Aava Santiago CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 529, DE 05 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Renata Cardoso da Silva Nogueira, CPF: 041.545.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia/ Presidência – Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário CEP: 74.063-900 Goiânia/GO – TEL: 35244277. presidência@camaragyn.go.gov.br – www.camara.go.gov.br PORTARIA Nº 530, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b”, inciso II do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991-REGIMENTO INTERNO-, nos termos do artigo 36, V e § 2º da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o contido nos autos do processo eletrônico nº 1860.2026-16, RESOLVE: conceder vacância ao servidor Thiago Carmo Ximenes, matrícula nº 55686330782, ocupante do cargo de Analista Técnico Legislativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Goiânia, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável (Auditor de Controle Interno na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal), durante o período de estágio probatório do novo cargo, surtindo efeitos a partir de 14 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 531, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Sergio Eduardo Felicio dos Santos, CPF: 401.399.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 532, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Wallace Neris da Costa, CPF: 702.xxx.xxx-47, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor de Apoio a Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 533, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Samia Danielle Carraro, CPF: 012.274.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 534, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Isidoro Revers, CPF: 206.954.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor de Apoio a Ouvidoria Especial de Combate a Crimes Raciais, símbolo DAS-4, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 535, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Wesley Pinheiro de Almeida, CPF: 002.xxx.xxx-28, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 536, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 14/2026 – GABWV, do Gabinete do Vereador Willian Veloso, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ana Flavia Pessoa Dantas Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Kaio Minas Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Ana Flavia Pessoa Dantas Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Willian Veloso CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 537, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Kaio Minas Sousa, CPF: 047.542.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 538, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear José Adison Berto da Silva, CPF: 565.736.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 539, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Lucas de Brito Rodrigues, CPF: 027.278.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 540, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Jovanio José Vicente, CPF: 413.xxx.xxx-34, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 541, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Mariana Soares Freire, CPF: 704.435.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 542, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando/Oficio 066-Gab/02, Oficios 065, 077 - Gab/02, 074 e 075/2026-Gab/02, do Gabinete da Vereadora Daniela da Gilka, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Daniel Marcio de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Isaias Orlando Alves Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jaqueline Maria de Lima Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Joaquim Sergio Souto Maior Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Jovanio José Vicente Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Daniela da Gilka CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 543, DE 06 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Isaias Orlando Alves, CPF: 847.420.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 545, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Gustavo Muniz Sanches de Siqueira, CPF: 824.789.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 546, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº /2026 - GVSF, do Gabinete do Vereador Sanches da Federal, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jade Yasmin Félix de Azeredo Reis Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Gustavo Lopes de Melo Reis Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jade Yasmin Félix de Azeredo Reis Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Marcio Antonio do Carmo Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Welington Pires do Nascimento Filho Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Sanches da Federal CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 547, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Gustavo Lopes de Melo Reis, CPF: 008.736.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 548, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Anisio Almeida Araujo Junior, CPF: 389.xxx.xxx-68, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 549, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Frederico Correa, CPF: 664.xxx.xxx-91, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 550, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 2224.2026-01, e, CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 173/2020; CONSIDERANDO a expressa revogação do inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020, o qual impedia a contagem de tempo para a concessão de adicionais e demais mecanismos de progressão funcional entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a fundamentação jurídica constante do Parecer nº 116/2026, e Despacho nº 168/2026 – PROC/PRES/MESA/CMG, da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, contido nos Autos n° 542.2026-20, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 675, de 09 de maio de 2023, publicada em 02 de junho de 2023, no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8059, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] nos termos do § 9º do artigo 40 da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 226, em 12 de janeiro de 2026, do artigo 112 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e do artigo 137 da Lei Complementar nº 354, de 15 de julho de 2022 - Estatuto dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Goiânia – averbar aos assentos funcionais da servidora Beatriz Stephany Sanches dos Santos, matrícula nº 55686330727, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assessor Técnico Legislativo - Biblioteconomista, o tempo de serviço prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), no período de 21 (vinte e um) de dezembro de 2018 a 13 (treze) de abril de 2021, no total de 845 (oitocentos e quarenta e cinco Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br dias), correspondente a 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e progressão funcional. […] Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 13 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 551, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2026 – GBV – LUCAS KITÃO, do Gabinete do Vereador Lucas Kitão, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Antonia Leidiane Morais Santos Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Marcos Vinicius Lopes Junior Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Maria Teresa Ribeiro Prudente Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Clayvy Duncan Santana Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Cesar Antonio da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Maria Teresa Ribeiro Prudente Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Antonia Leidiane Morais Santos Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Enio Gonçalves Marques Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Kariny Silva Prado Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Lafaiett Pedro Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Giovana Santos Carvalho Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Lucas Kitão CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 552, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Luiz Carlos da Silva, CPF: 168.544.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 553, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Bruna Bueno Alberto, CPF: 029.911.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 554, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 033/2026-GVLJ, do Gabinete do Vereador Léo José, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Thais Lemes Andrade Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Thais Lemes Andrade Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Léo José CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 555, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: tornar sem efeito a Portaria nº 443, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM Eletrônico) na edição nº 8.768, de 29 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 556, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Maria Elliza de Castro Perillo, CPF: 051.581.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 557, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 129, 130 e 131/2026, do Gabinete do Vereador Igor Franco, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Larissa Regina do Carmo Freitas Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Katia Syleny Morais Mendes Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Thays Ferreira da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Igor Franco CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 558, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Reginaldo Vieira Mota, CPF: 699.184.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 559, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício 261/2026 – GSgtNovandir/CMG, do Gabinete do Vereador Sargento Novandir, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Roberto Marques da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Andrea Rosa de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Sargento Novandir CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 560, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Roberto Marques da Silva, CPF: 491.189.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 561, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Cicera Vitoria Santana Vieira, CPF: 755.xxx.xxx-87, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, a partir de 31 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 562, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício 292/2026 – GTiaoPeixoto/CMG, do Gabinete do Vereador Tião Peixoto, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Clenildes Rafael Soares Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Elder Wilson Gomes Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Tião Peixoto CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 563, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Vanessa Cristina Cruz Gouveia, CPF: 037.xxx.xxx-77, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 564, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Wesley Eneas da Silva, CPF: 479.xxx.xxx-34, do cargo comissionado de Coordenador de Imprensa e Comunicação, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 565, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Memorandos nº 32 e 33/2026 – GVBD, do Gabinete do Vereador Bruno Diniz, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Jhordana Isabella Oliveira de Jesus Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Hermes Santana dos Reis Junior Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Darlan Ferreira Rocha Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Veridiana Pereira de Freitas Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Lucas Rodrigues Vieira Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Hermes Santana dos Reis Junior Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Jhordana Isabella Oliveira de Jesus Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Veridiana Pereira de Freitas Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Claudia Ana Ribeiro Gonçalves Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Bruno Diniz CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 566, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Darlan Ferreira Rocha, CPF: 915.302.xxx-xx, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Imprensa e Comunicação, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 567, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Iohana Siqueira Figueiredo, CPF: 071.xxx.xxx-55, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 568, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Glauco Borges de Araújo Junior, CPF: 755.038.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 569, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Edson dos Santos, CPF: 592.xxx.xxx-72, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 570, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos OFÍCIOS N. 015, 16, 017, 018, 020 e 021/2026/GAB-15, do Gabinete do Vereador Henrique Alves, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Brunna Patricio Flores Assessor Chefe de Gabinete ACG Suelem Nunes de Paula Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Bruno Arruda Magalhães Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Vinicius Marcal da Cruz Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Divino José Gomes Assessor Chefe de Gabinete ACG Richard Romenik Costa da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Vinicius Marcal da Cruz Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 Vitor Lima Campos Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 Weliton Caetano da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Henrique Alves CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 571, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Bruno Arruda Magalhães, CPF: 030.xxx.xxx-90, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial V, símbolo AE-5, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 572, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 76, 78 e 79/2026 – GAB. W.L, do Gabinete do Vereador Welton Lemos, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Maryana Rezende Naves Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Reginaldo Silva Alves Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Michele Dias da Silva de Queiroz Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Reginaldo Silva Alves Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Maryana Rezende Naves Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Welton Lemos CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 573, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a’, inciso II, do artigo 9º, da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991–REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista as recomendações contidas no processo nº 00000.005265.2024-80, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Levantamento e Proposição de medidas para o Aprimoramento da Governança no âmbito da Câmara, composta pelos seguintes servidores: I – Gisele Jaci Oliveira da Rocha Campos, matrícula nº 55686330810; II – Marianne Silva Guimarães, matrícula nº 55686330699; III – Rafaela Marçal Mascena Ferreira, matrícula nº 5568632651; IV – Isabelle de Oliveira Freitas Alves, matrícula nº 5568632703; V – João Ubaldo Soares Barbosa, matrícula nº 55686336861. Art. 2º Compete à Comissão de Levantamento e Proposição de Medidas para o Aprimoramento da Governança realizar diagnóstico institucional destinado à identificação de necessidades, fragilidades, riscos e oportunidades de aprimoramento no âmbito da Câmara Municipal, compreendendo, dentre outras, as seguintes atividades: I – realizar o levantamento das necessidades de regulamentação, padronização e aperfeiçoamento dos procedimentos internos da Casa; II – mapear os procedimentos internos existentes, avaliando sua adequação e conformidade com as normas internas e externas aplicáveis; III – verificar a existência e a adequação dos mecanismos de integridade, ética e transparência a serem implementados ou aperfeiçoados; IV – apresentar recomendações voltadas ao fortalecimento da governança, integridade, transparência, gestão de riscos e conformidade normativa. V – elaborar relatório conclusivo contendo o diagnóstico institucional, as fragilidades identificadas e as recomendações de aprimoramento institucional. Art. 3º A Comissão funcionará pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo da execução das funções e atribuições normais de seus integrantes. Câmara Municipal de Goiânia – Presidência Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063-900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, Email: presidência@camaragyn.go.gov.br Parágrafo único. Os membros da Comissão farão jus à indenização prevista no art. 48 da Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, regulamentada pela Portaria nº 853, de 27 de maio de 2025, até o limite de 100 (cem) UPVs mensais ou fração, mediante apresentação de relatório de atividades, ficando vedado o pagamento concomitante de gratificação de idêntica natureza por participação em outra comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos desde 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 574, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: dispensar a servidora Flaviane Holanda Martins Vila Verde, matrícula nº 1394223-01, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, que se encontrava à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto de Pessoal, de 29 de janeiro de 2026, da função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo AFC-3, com efeitos em 07 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 575, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício Nº 103/2026, do Gabinete do Vereador Thialu Guiotti, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Moises Miguel de Jesus Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Anna Carolina Castro Silva Assessor Parlamentar de Gabinete VIII APG-8 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Moises Miguel de Jesus Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Thialu Guiotti CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 576, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: designar o servidor Paulo Henrique Gomes Gil, matrícula nº 5568313, ocupante do cargo efetivo de Agente para Assuntos Legislativos, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo AFC-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 577, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Maria Luiza Gonzaga dos Santos, CPF: xxx.553.371-xx, do cargo comissionado de Coordenador de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz, símbolo DAS-2, e, nomeá-la para exercer o cargo comissionado de Diretor de Administração, símbolo DAS-1, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 578, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: dispensar a servidora Telma Cristina Martins de Jesus, matrícula nº 381691-03, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Portaria Nº 1.437/2025, de 05 de novembro de 2025, das atribuições do cargo comissionado de Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais, símbolo DAS-2, a partir de 31 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 579, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Renata Cristina Candido Riccelli, CPF: 802.988.xxx-xx, do cargo comissionado de Diretor de Administração, símbolo DAS-1, e, nomeá-la para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Contrato de Estágio e Jovem Aprendiz, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 580, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Izabel Noleto dos Reis Silva, CPF: 030.208.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 581, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos MEMORANDOS 400, 401 e 403/2026 GVAP/1 Vice-Presidencia, do Gabinete do Vereador Anselmo Pereira, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Vitor Antonio Gomes Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 Ludymilla Floriano Coelho Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Valdemar Alves de Souza Junior Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Izabel Noleto dos Reis Silva Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Giedry Monteiro Ganzaroli Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Valdemar Alves de Souza Junior Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 Junio Cesar de Carvalho Matos Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Anselmo Pereira CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 582, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Vitor Antonio Gomes, CPF: 293.xxx.xxx-97, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 583, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício 294/2026 – GPedroAzulaoJr/CMG, do Gabinete do Vereador Pedro Azulão Jr, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Fernando Soares de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Luiz Carlos de Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Luiz Carlos de Sousa Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Fernando Soares de Oliveira Assessor Parlamentar de Gabinete VII APG-7 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Pedro Azulão Jr CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 584, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Gleyton Borges Alves Rabelo, CPF: 796.xxx.xxx-53, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 585, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Documento 182848, do Gabinete do Vereador Denício Trindade, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Dorcina Moraes Cardoso Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Vitoria Bernardes Cabral Manrique Assessor Parlamentar de Gabinete V APG-5 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Dorcina Moraes Cardoso Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Denício Trindade CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 586, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Lucas Leandro de Oliveira Lemes, CPF: 702.xxx.xxx-54, do cargo comissionado de Coordenador de Almoxarifado, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 587, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido nos Ofícios G.V.M.G. Nº 102, 103, 104, 105 e 106/2026, do Gabinete do Vereador Markim Goyá, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Hamilton Pereira Silva Assessor Chefe de Gabinete ACG Ronaldo Manoel da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Samy Alves Martins Assessor Parlamentar de Gabinete IV APG-4 Rafael dos Santos Duarte Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Thiago Pimenta Carneiro Assessor Chefe de Gabinete ACG Hamilton Pereira Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Samy Alves Martins Assessor Parlamentar de Gabinete II APG-2 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador Markim Goyá CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 588, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Rafael dos Santos Duarte, CPF: xxx.xxx.281-44, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Almoxarifado, símbolo DAS-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 589, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Thaynara Caetano do Carmo, CPF: 046.638.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 590, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo em vista o contido no Memorando nº 19, do Gabinete da Vereadora Kátia, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Deborah Karoline Arruda da Silva Assessor Parlamentar de Gabinete I APG-1 Wesley Melo Barbosa de Menezes Assessor Parlamentar de Gabinete III APG-3 Joana Batista do Carmo Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete da Vereadora Kátia CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 591, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Juliana Moreira dos Santos, CPF: xxx.xxx.271-20, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 592, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Rodrigo Pereira Naves, CPF: 851.xxx.xxx-34, do cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 07 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 593, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: designar a servidora Alessandra Rosa Leonardo, matrícula nº 196207-01, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, que se encontra à disposição deste Poder Legislativo, conforme Decreto de Pessoal, de 07 de maio de 2026, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 07 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 594, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos autos do processo nº 2401.2026-41, RESOLVE: extinguir a Comissão Técnica de Elaboração da Regulamentação do Procedimento de Aplicação das Sanções Administrativas Previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, instituída pela Portaria nº 984, de 17 de junho de 2055, surtindo efeitos desde 1º de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 595, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 119.2026-20, 326.2026-84, 328.2026-73, 333.2026-86, 1657.2026-31, 1859.2026-83, 1891.2026- 69, 1927.2026-12, 1987.2026-27, 2020.2026-62, 2066.2026-81, 2098.2026-87, 2110.2026-53, 2129.2026-08, 2136.2026-00, 2143.2026-01, 2155.2026-28, 2194.2026-25, 2202.2026-33, 2208.2026-19 e 2271.2026-47, RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Anna Lynda Peres Godois 2025 09/06/2026 a 18/06/2026 (10 dias) Augusto Gomes Diniz 2025 08/06/2026 a 17/06/2026 (10 dias) Clayson Adaries dos Santos 2025/2026 01/06/2026 a 30/06/2026 Cledina Maria Bernardes da Mata 2025 01/06/2026 a 30/06/2026 Daniela Cristina Sousa Coutinho 2025 18/05/2026 a 01/06/2026 (15 dias) Divino Francisco Evangelista 2025/2026 01/05/2026 a 30/05/2026 Elis Regina Viana dos Santos 2025/2026 25/05/2026 a 23/06/2026 Isabela Lemes Malta 2025 19/06/2026 a 03/07/2026 (15 dias) João Gabriel Correia de Lima 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 Jose Marcio da Silva 2025 01/06/2026 a 30/06/2026 Jose Tadeu Novato Junior 2025 02/05/2026 a 31/05/2026 Leticia Lethyerre Alves Neves 2025 01/06/2026 a 30/06/2026 Maiani Camargo Gontijo 2025 04/05/2026 a 02/06/2026 Maria Carolina Giliolli Goos 2025 20/06/2026 a 29/06/2026 (10 dias) Milson Tulle Cardoso dos Santos Junior 2025 09/06/2026 a 18/06/2026 (10 dias) Neurismar Luiz Torres 2025 01/06/2026 a 30/06/2026 Rodrigo Cardoso Miranda 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 Sandra Maria Uez 2025 04/05/2026 a 18/05/2026 (15 dias) Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Sincinato Garcia de Souza 2025 01/05/2026 a 30/05/2026 Vinicius Rafael Reis 2025 21/05/2026 a 30/05/2026 (10 dias) Wilson Gustavo Oliveira Sousa 2025 01/06/2026 a 30/06/2026 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 596, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 6650.2025-25, 1728.2026-04, 1880.2026-89, 1903.2026-55, 1941.2026-16, 1979.2026-81, 1980.2026-13, 2008.2026-58, 2070.2026-40, 2073.2026-83, 2120.2026-99, 2126.2026-66, 2142.2026-59, 2154.2026-83, 2196.2026-14 e 2212.2026-79; RESOLVE: fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Caio Freire de Sousa 2021/2022 04/05/2026 a 13/05/2026 (10 dias) Caio Freire de Sousa 2022/2023 14/05/2026 a 02/06/2026 (20 dias) Eber Rodrigues de Sousa 2025 15/06/2026 a 14/07/2026 Elaine Freitas Gonçalves 2025 25/05/2026 a 03/06/2026 (10 dias) Heloiza Amaral Nogueira 2024/2025 09/06/2026 a 18/06/2026 (10 dias) Juliano de Holanda Freitas 2025 08/06/2026 a 26/06/2026 (19 dias) Luiz Benedito Libaneo 2022 27/04/2026 a 16/05/2026 (20 dias) Luiz Benedito Libaneo 2023 18/05/2026 a 16/06/2026 Marco Aurelio Martins 2025/2026 08/06/2026 a 17/06/2026 (10 dias) Maria Olina Gomes 2025 25/05/2026 a 05/06/2026 (12 dias) Osorio de Carvalho Oliveira 2024 08/06/2026 a 22/06/2026 (15 dias) Osorio de Carvalho Oliveira 2025 23/06/2026 a 07/07/2026 (15 dias) Pierry Flores de Oliveira 2024/2025 18/05/2026 a 04/06/2026 (18 dias) Pierry Flores de Oliveira 2025/2026 08/06/2026 a 19/06/2026 (12 dias) Sara Regina Milhomens Teixeira 2024 09/06/2026 a 07/07/2026 Thauana Kezia Lima Rodrigues Vieira 2024/2025 18/05/2026 a 01/06/2026 (15 dias) Tulio Luiz Ribeiro 2025/2026 16/06/2026 a 25/06/2026 (10 dias) Valeria Mohn Soares 2023/2024 22/06/2026 a 07/07/2026 (16 dias) Vildes Fernandes Cavalcante 2024 22/06/2026 a 06/07/2026 (15 dias) CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 597, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 2261.2026-10, RESOLVE: fixar as férias regulamentares do servidor à disposição deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Eule de Sousa Campos 2025/2026 01/06/2026 a 30/06/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 598, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Marcio Antonio do Carmo, CPF: 439.xxx.xxx-68, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 599, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Jeferson de Oliveira Neres, CPF: 994.927.xxx-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial IV, símbolo AE-4, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 600, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Diogo Neves Soares, CPF: 033.xxx.291-xx, do cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 601, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Ana Luiza Rezende Valadão de Oliveira e Silva, CPF: 703.xxx.xxx-59, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 602, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Domingos França Santos, CPF: 463.xxx.xxx-87, do cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial II, símbolo AE-2, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 603, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Ana Cristina Cavalcanti Naves, CPF: xxx.769.xxx-91, do cargo comissionado de Assessor de Apoio de Segurança e Inteligência, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 604, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Alan de Souza Martins, CPF: xxx.xxx.921-20, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Apoio de Segurança e Inteligência, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 605, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Ana Luiza Rezende Valadão de Oliveira e Silva, CPF: 703.xxx.xxx-59, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, no período de 1º a 31 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 606, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Cesar Faria de Oliveira Filho, CPF: 040.xxx.xxx-88, do cargo comissionado de Assessor de Controle da CEAP, símbolo DAS-4, e, nomeá-lo para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 607, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, e tendo em vista o contido nos Autos n° 2387.2026-86; RESOLVE: fixar as férias regulamentares da servidora efetiva deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: SERVIDOR (A) EXERCÍCIO PERÍODO DE GOZO Marcia Godinho Vieira 2025 18/05/2026 a 01/06/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 608, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Jane Katyelle Pereira de Souza, CPF: 702.xxx.xxx-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Controle da CEAP, símbolo DAS-4, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 609, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Rafaella de Paula Canedo, CPF: xxx.xxx.261-88, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial III, símbolo AE-3, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 610, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Barbara Ferreira Khayat, CPF: xxx.xxx.551-60, do cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277,  EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 611, DE 18 DE MAIO DE 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, e tendo vista o contido no Memorando n° 43/2026 - GVGCMRP, do Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo, RESOLVE: exonerar: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Gisely Vieira de Sousa Hutim Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 nomear: SERVIDOR (A) CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Michael Lopes de Brito Assessor Parlamentar de Gabinete VI APG-6 VIGÊNCIA 1º de maio de 2026 LOTAÇÃO Gabinete do Vereador GCM Romário Policarpo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 612, DE 18 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: nomear Vinicius Timóteo Gomes, CPF: xxx.xxx.541-00, para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, com efeitos em 1º de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524.4271| e-mail: diretoriageral@camaragyn.go.gov.br   EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 19/2023 PROCESSO Nº: 00000.006887.2025-14 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ/MF: 13.738.040/0001-87). OBJETO: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 19/2023, cujo objeto consiste no fornecimento de solução de backup em nuvem Acronis Cyber Protect Cloud, totalizando 21 máquinas virtuais com espaço bruto de 10 terabytes, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia. VALOR TOTAL: R$ 22.945,76 (vinte e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 22/05/2026 e término em 21/05/2027. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  FLORIDIAN COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/CPF nº 11.875.238/0001‐87,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência,  a  Renovação  da  Licença  Ambiental  de  Operação  nº  287R/2019,  com  validade  até  09/11/2025,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  47.31‐8‐00  ‐  Comércio  varejista  de  combustíveis  para  veículos  automotores;  45.20‐0‐05  ‐  Serviços  de  lavagem,  lubrificação  e  polimento  de  veículos  automotores; 47.29‐6‐02  ‐ Comércio varejista de mercadorias em  lojas de conveniência;  47.32‐6‐00 ‐ Comércio varejista de lubrificantes; 64.62‐0‐00 ‐ Holdings de instituições não‐ financeiras; 68.10‐2‐01 ‐ Compra e venda de imóveis próprios, desenvolvida(s) na Avenida  Terceira Radial, n 121, Quadra 117, Lote 17/18 – Setor Pedro Ludovico – CEP 74.820‐100,  Goiânia, GO.  A  IMAGEM  DENTAL  LTDA,  inscrita  no  CNPJ  nº  02.284.906/0001‐00,  torna  público  que  requereu  a  SEFIC  –  Secretaria  de  Eficiência  de  Goiânia,  a  renovação  da  Licença  de  Operação – LO nº 227/2022, para Atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com  uso de radiação ionizante, exceto tomografia, entre outras, localizada na Rua 94, nº 262,  Quadra F 13, Lote 38, Setor Sul, Cidade de Goiânia, Goiás.  NX BAR E LANCHES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 53.880.393/0001‐31, torna público que  recebeu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  as  Licenças  Ambientais  de  Instalação,  nº  189/2026  e  Operação  nº  212/2026,  Processo  nº  92212350,  para  as  atividades: Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, CNAE: 56.11‐2‐03; Comércio  varejista  de  bebidas,  CNAE:  47.23‐7‐00;    Restaurantes  e  similares,  CNAE:  56.11‐2‐01;   Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento,  CNAE: 56.11‐2‐05;  Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com  entretenimento,  CNAE:  56.11‐2‐05.  Endereço  da  atividade:  na Rua  T50, Nº  880, Quadra  63, Lote 07, Loja 01/07, Setor Bueno, Goiânia‐GO.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A  PORTO  LITORAL  LTDA,  CNPJ  nº  32.183.913/0001‐87,  torna  público  que  requereu  a  Secretaria de Eficiência ‐ SEFIC de Goiânia, a Licença Ambiental Fácil, para Atividade CNAE  47.22‐9‐02  –  Peixaria,  47.12‐1‐00  ‐  Comércio  varejista  de  mercadorias  em  geral,  com  predominância de produtos alimentícios ‐ minimercados, mercearias e armazéns, 47.23‐7‐ 00  ‐  Comércio  varejista  de  bebidas  ,  localizada  na Avenida  C208,  nº  412, Quadra  262A,  Lote 13, Loja 05, Edif Galeria Via A, Jardim América, município Goiânia, Goiás.  SERVICEMED  INSTRUMENTAIS  CIRURGICOS  LTDA,  inscrito  pelo  CNPJ  nº.  25.172.993/0001‐00,  torna público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência –  SEFIC,  Goiânia  ‐  GO,  o  pedido  da  Licença  de  Instalação  ‐  LI  e  de  Operação  ‐  LO,  para  atividade  de  comércio  a  varejista  de  artigos  médicos  e  ortopédicos;  Manutenção  e  reparação  de  aparelhos  e  instrumentos  de  medida,  teste  e  controle;  Manutenção  e  reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;  Manutenção  e  reparação  de  equipamentos  e  instrumentos  ópticos;  Manutenção  e  reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente;  Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente;  Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e  de  laboratórios;  Comércio  atacadista  de  próteses  e  artigos  de  ortopedia;  Comércio  atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de componentes eletrônicos e  equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e  equipamentos para uso odonto‐médico‐hospitalar; partes e Peças; Comércio atacadista de  outras  máquinas  e  equipamentos  não  especificados  anteriormente;  partes  e  peças;  Comércio atacadista de ferragens e ferramentas; Comércio atacadista de mercadorias em  geral,  com  predominância  de  produtos  alimentícios;  Comércio  varejista  de  ferragens  e  ferramentas;  Comércio  varejista  especializado  de  equipamentos  e  suprimentos  de  informática;  Comércio  varejista  especializado  de  eletrodomésticos  e  equipamentos  de  áudio  e  vídeo;  Comércio  varejista  de  artigos  de  óptica;  Aluguel  de  material  médico;  Aluguel  de  equipamentos  científicos, médicos  e  hospitalares,  sem operador;  Aluguel  de  outras  máquinas  e  equipamentos  comerciais  e  industriais  não  especificados  anteriormente,  sem  operador,  no  seguinte  endereço:  Rua  228,  Qd.  62,  Lt.  25,  N.  193,  Setor Coimbra, Goiânia‐ GO.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  SPE  INCORPORAÇÃO  URLE  C8  LTDA,  CNPJ  nº  40.186.048/0001‐50,  torna  público  que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC de Goiânia, por meio do Processo  nº  49.916,  a  Licença  Ambiental  Prévia,  para  a  atividade  de  construção  de  um  edifício  misto sem uso definido, desenvolvido na Avenida H e Rua 13, Quadra C‐8, Lote 14‐17/23‐ 26, Setor Jardim Goiás, Goiânia‐Goiás.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8784. LEIS Mensagem de Veto Parcial nº 40/2026, e Lei Complementar nº 389, de 22 de maio de 2026 Mensagem de Veto Parcial nº 39/2026, e Lei nº 11.633, de 22 de maio de 2026 MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem de Veto nº 41/2026 DECRETOS Decreto nº 81/2026 Decreto nº 86/2026 Decreto de Pessoal - 9788660 Decreto de Pessoal - 9809450 Decreto de Pessoal - 9894247 Decreto de Pessoal - 10117097 Decreto de pessoal - 10137413 Decreto de Pessoal - 10140588 Decreto de Pessoal - 10153777 Decreto de Pessoal - 10160828 Decreto de Pessoal - 10170870 Decreto de Pessoal - 10171059 Decreto de Pessoal - 10173301 Decreto de Pessoal - 10187433 Decreto de Pessoal - 10188561 Decreto de Pessoal - 10193118 Decreto de Pessoal - 10201948 Decreto de Pessoal - 10233047 Decreto de Pessoal - 10234377 Decreto de Pessoal - 10235651 Decreto de Pessoal - 10236179 Decreto de Pessoal - 10240269 Decreto de Pessoal - 10241941 Decreto de pessoal - 10246229 Decreto de pessoal - 10246728 Decreto de Pessoal - 10249420 Decreto de Pessoal - 10032259 Decreto de Pessoal - 10033681 Decreto de Pessoal - 10034238 Decreto de Pessoal - 10037535 Decreto de Pessoal - 10041495 Decreto de Pessoal - 10042838 Decreto de Pessoal - 10051676 Decreto de Pessoal - 10078697 Decreto de Pessoal - 10081152 Decreto de Pessoal - 10082060 Decreto de Pessoal - 10089035 Decreto de Pessoal - 10091383 Decreto de Pessoal - 10091956 Decreto de Pessoal - 10092884 Decreto de Pessoal - 10094644 Decreto de Pessoal - 10095597 Decreto de Pessoal - 10096745 Decreto de Pessoal - 10101802 Decreto de Pessoal - 10103235 Decreto de Pessoal - 10138084 Decreto de Pessoal - 10152538 Decreto de Pessoal - 10157630 Decreto de Pessoal - 10162945 Decreto de Pessoal - 10163948 Decreto de Pessoal - 10164307 Decreto de Pessoal - 10165208 Decreto de Pessoal - 10165406 Decreto de Pessoal - 10167730 Decreto de Pessoal - 10168243 Decreto de Pessoal - 10169063 Decreto de Pessoal - 10170079 Decreto de Pessoal - 10185119 Decreto de Pessoal - 10186882 Decreto de Pessoal - 10188314 Decreto de Pessoal - 10189195 Decreto de Pessoal - 10189865 Decreto de Pessoal - 10190327 Decreto de Pessoal - 10191330 Decreto de Pessoal - 10193770 Decreto de Pessoal - 10194189 Decreto de Pessoal - 10194511 Decreto de Pessoal - 10194947 Decreto de Pessoal - 10195643 Decreto de Pessoal - 10196294 Decreto de Pessoal - 10196442 Decreto de Pessoal - 10196853 Decreto de Pessoal - 10199312 Decreto de Pessoal - 10199537 Decreto de Pessoal - 10200430 Decreto de Pessoal - 10200886 Decreto de Pessoal - 10202197 Decreto de Pessoal - 10203495 Decreto de Pessoal - 10204457 Decreto de Pessoal - 10205467 Decreto de Pessoal - 10208654 Decreto de Pessoal - 10209427 Decreto de Pessoal - 10210547 Decreto de Pessoal - 10211327 Decreto de Pessoal - 10213516 Decreto de Pessoal - 10213899 Decreto de Pessoal - 10215156 Decreto de Pessoal - 10222905 Decreto de Pessoal - 10226055 Decreto de Pessoal - 10230537 Decreto de Pessoal - 9768230 Decreto de Pessoal - 10133040 Decreto de Pessoal - 10137520 Decreto de Pessoal - 10179158 Decreto de Pessoal - 10180404 Decreto de Pessoal - 10204267 GABINETE DO PREFEITO Despacho Autorizativo - 10164585 Decisão Administrativa - 9700441 Decisão Administrativa -10186178 Convênio nº 28/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1876/2026 Portaria nº 1877/2026 Termo de Homologação nº 82/2026 Termo de Homologação nº 132/2026 Termo de Homologação nº 137/2026 Termo de Homologação nº 155/2026 Termo de Homologação nº 156/2026 Termo de Homologação nº 157/2026 Termo de Homologação nº 158/2026 Termo de Homologação nº 161/2026 Termo de Homologação nº 164/2026 Termo de Homologação nº 165/2026 Termo de Homologação nº 168/2026 Termo de Homologação nº 169/2026 Termo de Homologação nº 170/2026 Termo de Homologação nº 193/2026 Termo de Homologação nº 194/2026 Termo de Homologação nº 195/2026 Termo de Homologação nº 197/2026 Termo de Homologação nº 198/2026 Termo de Homologação nº 199/2026 Termo de Homologação nº 200/2026 Termo de Homologação nº 201/2026 Termo de Homologação nº 202/2026 Termo de Homologação nº 203/2026 Termo de Homologação nº 221/2026 Termo de Homologação nº 222/2026 Termo de Homologação nº 223/2026 Termo de Homologação nº 228/2026 Termo de Homologação nº 232/2026 Termo de Homologação nº 234/2026 Termo de Homologação nº 235/2026 Termo de Homologação - Pregão nº 90009/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Termo de Compromisso - 9516824 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 59/2026 Despacho nº 1651/2026 Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Extrato do Contrato nº 03/2026 Edital de Notificação nº 69/2026 SERPRO Edital de Notificação nº 70/2026 SERPRO Edital de Notificação nº 131/2026 Edital de Notificação nº 132/2026 Edital de Notificação nº 133/2026 Edital de Notificação nº 134/2026 Comunicado - SPE Quadra 71 Participações Imobiliárias Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Extrato do Termo Aditivo 1 ao Contrato nº 03/2026 Extrato do Termo Aditivo 1 ao Contrato nº 04/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 372/2026 Portaria nº 378/2026 Despacho nº 5910/2026 Despacho nº 6387/2026 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400131 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400161 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400207 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400210 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400214 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400222 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400228 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400256 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400352 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400375 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400414 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400469 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400579 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400595 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400618 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400624 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400628 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400631 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400639 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400676 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400756 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401160 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401194 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401217 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401228 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401265 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401276 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401287 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401289 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401290 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401341 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401355 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401367 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401371 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401390 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401392 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401393 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401399 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401470 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401516 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401552 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401635 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401665 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401691 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401693 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401779 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401828 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401998 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402011 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402057 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402061 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402105 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403751 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403752 Extrato do Acordo de Cooperação nº 038/2026 Errata do Extrato do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 041/2024 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 120/2025 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 125/2025 Edital de Convocação - Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2026 - Edital de Convocação nº 002/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Aviso nº 23/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 297/2026 Portaria nº 354/2026 Portaria nº 358/2026 Portaria nº 359/2026 Portaria nº 360/2026 Portaria nº 366/2026 Portaria nº 368/2026 Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 401/2022 Extrato do Termo de Pagamento nº 1.546/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 1.556/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Notificação 24 - Edital de Notificação de Eventuais Proprietários e Terceiros Interessados na Regularização Fundiária do Condomínio Rio Branco nº 023/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 564/2026 Portaria nº 565/2026 Portaria nº 566/2026 Portaria nº 567/2026 Portaria nº 568/2026 Portaria nº 569/2026 Portaria nº 570/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Termo Autorizativo nº 39/2026 Termo Autorizativo nº 40/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 4/2026 Termo Autorizativo nº 133/2026 Termo Autorizativo nº 134/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 310/2026 Termo de Inexigibilidade - Processo nº 2514000001055-5 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 143/2026 Portaria nº 147/2026 Portaria nº 148/2026 Extrato do Termo de Doação nº 13/2026 Termo Autorizativo nº 13/2026 Termo Autorizativo nº 14/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Resolução nº 163/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 387/2026 Portaria nº 462/2026 Portaria nº 464/2026 Portaria nº 465/2026 Portaria nº 466/2026 Portaria nº 467/2026 Portaria nº 468/2026 Portaria nº 469/2026 Portaria nº 470/2026 Portaria nº 479/2026 Portaria nº 480/2026 Portaria nº 482/2026 Portaria nº 485/2026 Portaria nº 486/2026 Portaria nº 487/2026 Portaria nº 488/2026 Portaria nº 489/2026 Portaria nº 490/2026 Portaria nº 491/2026 Portaria nº 492/2026 Portaria nº 493/2026 Portaria nº 494/2026 Portaria nº 495/2026 Portaria nº 502/2026 Portaria nº 503/2026 Portaria nº 504/2026 Portaria nº 505/2026 Portaria nº 506/2026 Portaria nº 507/2026 Portaria nº 508/2026 Portaria nº 509/2026 Portaria nº 510/2026 Portaria nº 511/2026 Portaria nº 512/2026 Portaria nº 513/2026 Portaria nº 514/2026 Portaria nº 515/2026 Portaria nº 516/2026 Portaria nº 517/2026 Portaria nº 518/2026 Portaria nº 519/2026 Portaria nº 520/2026 Portaria nº 521/2026 Portaria nº 522/2026 Portaria nº 523/2026 Portaria nº 524/2026 Portaria nº 525/2026 Portaria nº 526/2026 Portaria nº 527/2026 Portaria nº 528/2026 Portaria nº 529/2026 Portaria nº 530/2026 Portaria nº 531/2026 Portaria nº 532/2026 Portaria nº 533/2026 Portaria nº 534/2026 Portaria nº 535/2026 Portaria nº 536/2026 Portaria nº 537/2026 Portaria nº 538/2026 Portaria nº 539/2026 Portaria nº 540/2026 Portaria nº 541/2026 Portaria nº 542/2026 Portaria nº 543/2026 Portaria nº 545/2026 Portaria nº 546/2026 Portaria nº 547/2026 Portaria nº 548/2026 Portaria nº 549/2026 Portaria nº 550/2026 Portaria nº 551/2026 Portaria nº 552/2026 Portaria nº 553/2026 Portaria nº 554/2026 Portaria nº 555/2026 Portaria nº 556/2026 Portaria nº 557/2026 Portaria nº 558/2026 Portaria nº 559/2026 Portaria nº 560/2026 Portaria nº 561/2026 Portaria nº 562/2026 Portaria nº 563/2026 Portaria nº 564/2026 Portaria nº 565/2026 Portaria nº 566/2026 Portaria nº 567/2026 Portaria nº 568/2026 Portaria nº 569/2026 Portaria nº 570/2026 Portaria nº 571/2026 Portaria nº 572/2026 Portaria nº 573/2026 Portaria nº 574/2026 Portaria nº 575/2026 Portaria nº 576/2026 Portaria nº 577/2026 Portaria nº 578/2026 Portaria nº 579/2026 Portaria nº 580/2026 Portaria nº 581/2026 Portaria nº 582/2026 Portaria nº 583/2026 Portaria nº 584/2026 Portaria nº 585/2026 Portaria nº 586/2026 Portaria nº 587/2026 Portaria nº 588/2026 Portaria nº 589/2026 Portaria nº 590/2026 Portaria nº 591/2026 Portaria nº 592/2026 Portaria nº 593/2026 Portaria nº 594/2026 Portaria nº 595/2026 Portaria nº 596/2026 Portaria nº 597/2026 Portaria nº 598/2026 Portaria nº 599/2026 Portaria nº 600/2026 Portaria nº 601/2026 Portaria nº 602/2026 Portaria nº 603/2026 Portaria nº 604/2026 Portaria nº 605/2026 Portaria nº 606/2026 Portaria nº 607/2026 Portaria nº 608/2026 Portaria nº 609/2026 Portaria nº 610/2026 Portaria nº 611/2026 Portaria nº 612/2026 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2023 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Floridian Comércio e Participações Ltda Imagem Dental Ltda NX Bar e Lanches Ltda Porto Litoral Ltda Servicemed Instrumentais Cirúrgicos Ltda SPE Incorporação Urle C8 Ltda 2026-05-22T18:59:07-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168