Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.634, DE 25 DE MAIO DE 2026 Declara de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Magno Kam. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a Associação Esportiva e Cultural Magno Kam, inscrita sob o CNPJ nº 22.274.712/0001-31. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Geverson Abel. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000074-3 SEI Nº 10262556v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito   Determina a prioridade de atendimento no Município de Goiânia e garante acesso aos assentos prioritários no transporte coletivo às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizam bolsa de colostomia. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada, no Município de Goiânia, a prioridade de atendimento às pessoas que estejam realizando tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia. Parágrafo único. A prioridade a que se refere o caput deste artigo será observada no atendimento em filas de instituições bancárias, casas lotéricas, supermercados, hipermercados ou congêneres e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público. Art. 2º As empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas a que se refere o caput do art. 1º desta Lei o acesso aos assentos prioritários dos veículos. Art. 3º O benefício de que trata esta Lei valerá para o período em que o paciente estiver realizando um ou mais dos tratamentos mencionados no caput do art. 1º desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo normas e critérios para a concessão de documento comprobatório das condições elencadas no caput do art. 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 25 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000063-8 SEI Nº 10242771v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 85, DE 2026 Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026, nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 100, de 11 de dezembro de 1951, e o contido no Processo SEI nº 23.1.000000392-9, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, no dia 5 de junho de 2026, em virtude do feriado de Corpus Christi. Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades de que trata o caput deverão informar ao Gabinete do Prefeito os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 4 a 7 de junho de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264986 e o código CRC B486622D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000000392-9 SEI Nº 10264986v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 89, DE 2026 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela da área do Quinhão nº 13, situada na Fazenda São José, localizada na macrozona construída do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II, IV e XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o contido no Processo SEI nº 23.18.000003408-8, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação de parcela da área do Quinhão nº 13 da Fazenda São José,  localizada na macrozona construída do Município de Goiânia, Estado de Goiás, conforme descrito no Anexo deste Decreto, destinada à  execução das obras de pavimentação e da ponte para implementação de obra de arte especial, da Avenida Leste-Oeste - Tramo Oeste, Trecho III, integrante do Programa Goiânia Adiante. Art. 2º O expropriante poderá alegar urgência para fins de imissão na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município adotará as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação deste Decreto, conforme a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta do Orçamento Anual do Município de Goiânia, observadas as exigências e formalidades de natureza econômico-financeira e orçamentária. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  Imóvel: Quinhão nº 13, Fazenda São José, localizada na macrozona construída do Município de Goiânia - GO.  Proprietário: Geni Agostinha de Faria Município: Goiânia UF: Goiás Área total: 34.322,00m2 Área a desapropriar: 3.993,76m2 Matrícula: 172.006 - Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações da área a desapropriar: Começam no ponto PD1 de coordenadas: E= 672.765,608m e N= 8.154.683,766m; localizado junto à cerca de arame, na divisa do Conjunto da COHAB (atual Conjunto Vera Cruz) com a ‘Área Remanescente’; deste último, segue com o azimute e distância de 90°16’39” – 29,992m, indo até o ponto PD2 de coordenadas: E= 672.795,600m e N= 8.154.683,620; daí segue mesma confrontação com os seguintes elementos de curva: primeiro à esquerda de AC=41º46'41" R=8,00m D=5,833m, segundo à direita de AC=96º01'02" R=30,00m D=50,275m, terceira à esquerda de AC=51º53'15" R=8,00m D=7,245m e quarta à direita de AC=08º44'04" R=1000,00m D=152,446m, passando respectivamente pelos pontos, PD3 de coordenadas: E=672.800,940 N=8.154.685,629m, PD4 de coordenadas: E=672.845,247 N=8.154.680,574m, PD5 de coordenadas: E=672.851,395 N=8.154.677,226m e PD6 de coordenadas: E=673.002,559 N=8.154.658,676m; daí segue confrontando com terras de Sebastião Arpa, (atual Setor da Nações) com o azimute e distância de 201°11’03” - 01,088m, indo até o marco M-4 de coordenadas: E=673.002,135 N=8.154.657,538m junto a estrada que demanda de Goiânia para Trindade; daí à direita pela cerca de arame margeando esta estrada no sentido de Trindade com o azimute e distância de 270°44’43” - 238,87m, indo até o marco M-3 de coordenadas: E=672.763,493 N=8.154.660,766m, daí segue confrontando com o Conjunto da COHAB, (atual Conjunto Vera Cruz) com o azimute e distância de 5°01’23” – 23,097m, indo até o ponto PD1 de coordenadas: E= 672.765,608m e N= 8.154.683,766m; início da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51° WGr. Tendo como Datum o SIRGAS-2000. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10288440 e o código CRC 6E072E98. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.18.000003408-8 SEI Nº 10288440v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 23.18.000003408-8 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária à execução das obras de pavimentação  e construção de ponte na Avenida Leste-Oeste - Tramo Oeste - Trecho III, integrante do Programa Goiânia Adiante. 2 A medida proposta visa viabilizar intervenção estratégica de infraestrutura urbana destinada à ampliação da capacidade viária da região oeste do Município, promovendo melhorias na fluidez do tráfego, integração territorial, mobilidade urbana e segurança viária, em consonância com as diretrizes previstas na Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que instituiu o Plano Diretor do Município de Goiânia. 3 A intervenção contempla a execução de obras de pavimentação, adequação geométrica e implantação de obra de arte especial, ponte, cuja implantação demanda a incorporação ao patrimônio público municipal de parcela do imóvel objeto da Matrícula nº 172.006 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, correspondente ao Quinhão 13 da Fazenda São José, de propriedade de Geni Agostinha de Faria. 4 Os estudos técnicos realizados pelos órgãos competentes evidenciaram que a implantação da infraestrutura projetada exige a utilização da área atingida para adequação da geometria viária e implantação das estruturas necessárias à continuidade do sistema de circulação urbana previsto para o trecho objeto da intervenção, não sendo possível a execução integral da obra sem a afetação da área particular indicada nos autos. 5 No curso da instrução processual, foram elaborados levantamento topográfico georreferenciado, memorial descritivo, croqui técnico, projetos de engenharia e demais peças técnicas necessárias à individualização da área afetada, culminando na definição da área a ser desapropriada em 3.993,76 m² (três mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e seis decímetros de metro quadrado). 6 A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, por meio do Parecer Técnico nº 26/2026, manifestou-se favoravelmente à intervenção pretendida, reconhecendo a compatibilidade urbanística da medida com as diretrizes de mobilidade e estruturação territorial previstas no Plano Diretor, especialmente em razão da relevância viária da Avenida Leste-Oeste como eixo estruturador da circulação urbana municipal. 7 A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 3061/2026, concluiu pela regularidade jurídica do procedimento expropriatório, reconhecendo o preenchimento dos requisitos constitucionais, legais e regulamentares necessários à declaração de utilidade pública e à expedição do correspondente decreto expropriatório. 8 A fundamentação legal da medida encontra respaldo no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias públicas e a execução de obras de infraestrutura urbana. 9 Diante desse contexto, a desapropriação pretendida constitui medida necessária e indispensável à implantação da infraestrutura viária projetada, assegurando a adequada execução das obras públicas e promovendo benefícios diretos à mobilidade urbana, à integração territorial e ao interesse público primário. 10 Essas são, Senhor Prefeito, as razões que justificam a submissão da presente proposta à elevada apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretária Municipal de Infraestrutura Urbana ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 22/05/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 22/05/2026, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10288599 e o código CRC 0CE0CBFF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.18.000003408-8 SEI Nº 10288599v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ELITON MARINHO, matrícula nº 2041443,  CPF nº ***.987.811-**, do cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10130843 e o código CRC ABD12A9E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000781-8 SEI Nº 10130843v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR DIEGO LEONARDO GOMES BARBACENA, matrícula nº 2071862, CPF nº ***.801.431-**, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10131042 e o código CRC 8D3FA792. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000781-8 SEI Nº 10131042v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  DANIELA REBOUÇAS DE OLIVEIRA, CPF nº ***.651.351-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica, símbolo CDS-3 da Procuradoria-Geral do Município, a partir da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10149514 e o código CRC BBBE6485. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000793-1 SEI Nº 10149514v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ALARION RAMOS FERREIRA, matrícula nº 2041289,  CPF nº ***.294.791-**, do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271192 e o código CRC 4C67E7EA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000844-0 SEI Nº 10271192v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR DEIJACY DE PAULA VILAS BOAS LIMA, matrícula nº 796778, CPF nº ***.910.881- **, para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271439 e o código CRC EAD9201F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000844-0 SEI Nº 10271439v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear ROSANE CORREIA SALES COUTINHO, matrícula nº 575470, CPF nº ***.974.881-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, em virtude da vacância do cargo decorrente do falecimento da servidora RAYSSA CAETANO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 2072225, CPF nº ***.122.901-**, nomeada por meio do Decreto de Pessoal de 26 de fevereiro de 2026, SEI nº 9431445. Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271765 e o código CRC B6BA82F4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001542-4 SEI Nº 10271765v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Edição nº 8.682, de 12 de dezembro de 2025, SEI nº 8758208, que nomeou HERNANI SOUSA SILVA, matrícula nº 1438719, CPF nº ***.213.651-**, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Políticas e Programas Habitacionais, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271832 e o código CRC 22D66E0B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000744-3 SEI Nº 10271832v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  VICTOR RITTER DEANCOVICH, matrícula nº 1414283, CPF nº ***.750.101-**, do cargo em comissão de Gerente de Projetos de Reestruturação Urbana, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Gerente de Políticas e Programas Habitacionais, símbolo CDI-1, da Diretoria de Promoção Habitacional, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10272036 e o código CRC E424D134. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000744-3 SEI Nº 10272036v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR LETCYA LEYGLAN JUNQUEIRA SANTANA, matrícula nº 1450042,  CPF nº ***.538.301**, do cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos,  a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278815 e o código CRC B0630F2D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000852-0 SEI Nº 10278815v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  EDSON MORIMOTO, CPF nº ***.924.778-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial,  símbolo AE, com lotação na  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia  Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278909 e o código CRC 21FC059C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000852-0 SEI Nº 10278909v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR LARISSA SOARES BORGES, matrícula nº 967467, CPF nº ***.015.911-**, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE- 1, do Centro de  Saúde Vila Boa,  da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279660 e o código CRC FBEB48B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000853-9 SEI Nº 10279660v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Edição nº 8.770, de 4 de maio de 2026, SEI nº 10055260, que nomeou THYERLESSON WARLY DO VALE PEREIRA, CPF nº ***.678.511-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo AE, om lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10280748 e o código CRC CC8A0D3C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000854-7 SEI Nº 10280748v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  ALÍCIA VITÓRIA DO VALE FRANÇA, CPF nº ***.075.351-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, partir da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia  Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10281122 e o código CRC 9A323400. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000854-7 SEI Nº 10281122v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR FELIPE RAMOS SABINO, matrícula nº 2071715, CPF nº ***.696.621-**, do cargo em comissão de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10282052 e o código CRC AB405DD1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000855-5 SEI Nº 10282052v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  DIEGO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.937.895-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10282150 e o código CRC 84A62957. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000855-5 SEI Nº 10282150v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR CARLOS SÉRGIO PRADO BARROS, matrícula nº  688517,  CPF nº ***.963.131-**, do cargo em comissão de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10283266 e o código CRC F8353BC7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000856-3 SEI Nº 10283266v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  WESLEY ENÉAS DA SILVA, matrícula nº 1452274, CPF nº ***.544.771-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial Técnico I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10283323 e o código CRC 8BD48E3E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000856-3 SEI Nº 10283323v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no Decreto nº 88, de 2026, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000026450-8, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto nº 88, de 2026, destinado à realização de estudos técnicos e à elaboração de proposta de reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia: I - da administração pública municipal: a) Procurador-Geral do Município; b) titular da Secretaria Municipal de Administração; c) titular da Secretaria Municipal de Governo; d) titular da Secretaria Municipal de Educação; e e) titular da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação; e II - do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás - SINTEGO: a) Juliana Raquel dos Santos Costa, CPF nº ***.290.921-**; b) Maurício Martins da Silva, CPF nº ***.921.881-**; c) Adriano Cesar Alves da Silva, CPF nº ***.810.871-**; d) Ludmylla da Silva Morais, CPF nº ***.205.901-**; e e) Maria Euzébia de Lima, CPF nº ***.938.661-**. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10289273 e o código CRC 133AB8E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026450-8 SEI Nº 10289273v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5911252-31.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008180-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CRISTIANE DAMASCENO DE CASTRO Matrícula nº 895954-01 CPF nº ***.841.031-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 2/4/2022 H Especialista em Saúde2 2/4/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10055579 e o código CRC A0C51DA4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008180-1 SEI Nº 10055579v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5767232-44.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008493-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  CAMILA DAHER COZAC, matrícula nº 1157434-01, CPF nº ***.284.321-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "G", a partir de 5 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10056752 e o código CRC 9C72BCAB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008493-2 SEI Nº 10056752v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6052617-73.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008588-2, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ELENITA MARIA JOAQUIM DE MATTOS  ARAÚJO, matrícula nº 315729-01, CPF nº ***.753.281-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "N", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia  Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10057590 e o código CRC DC9D4728. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008588-2 SEI Nº 10057590v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5495585-70.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008791-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  DEIVISLENE SIMONE DA SILVA VILAÇA DARIS, matrícula nº 863505-01, CPF nº ***.850.441-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "I", a partir de 21 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10058018 e o código CRC AF68356C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008791-5 SEI Nº 10058018v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 6014467-23.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008864-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  NARRIMAN KENNIA DA SILVA BARROS GUIMARÃES, matrícula nº 968560-01, CPF nº ***.864.241-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "H", a partir de 18 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10061338 e o código CRC FF31FAC0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008864-4 SEI Nº 10061338v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5919200-24.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009483-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor SAMUEL DA CUNHA ABREU, matrícula nº 1263013-02, CPF nº ***.938.341-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 14 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10072655 e o código CRC D403F950. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009483-0 SEI Nº 10072655v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5739251-40.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009481-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANTONIO TELES DA ROCHA Matrícula nº 1018922-01 CPF nº ***.445.621-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 9/2/2022 E Agente de Serviços Operacionais2 9/2/2025 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10077179 e o código CRC 1C11A7D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009481-4 SEI Nº 10077179v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5614324-02.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010075-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CAMILA MIRANDA GUERRA Matrícula nº 1331663-02 CPF nº ***.350.551-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 11/9/2023 D Assistente Administrativo Educacional 2 11/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10157349 e o código CRC 2373C1E9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010075-0 SEI Nº 10157349v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5741068-42.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010198-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SAULO GONÇALVES DE SOUZA Matrícula nº 715859-01 CPF nº ***.016.231-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 21/12/2008 B Auxiliar de Apoio Administrativo - Nível I 2 21/12/2011 C Agente de Apoio Administrativo - Nível II 3 21/12/2014 D 4 21/12/2016 E 5 21/12/2018 F 6 21/12/2020 G Agente de Apoio Administrativo - Nível III7 21/12/2022 H 8 21/12/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10160620 e o código CRC 451F83C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010198-5 SEI Nº 10160620v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5601192-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010259-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANA CECILIA NOGUEIRA Matrícula nº 226351-01 CPF nº ***.952.681-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/6/2003 C Funcionário Administrativo Educacional II2 30/6/2006 D 3 30/6/2009 E 4 30/6/2012 F Agente de Apoio Educacional Nível III 5 30/6/2015 G 6 30/6/2017 H 7 30/6/2019 I 8 30/6/2021 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10163021 e o código CRC A0531C02. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010259-0 SEI Nº 10163021v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6004474-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010195-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CRISTIANE ROQUE MARTINS TEIXEIRA Matrícula nº 635626-01 CPF nº ***.310.911-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 3/3/2007 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação2 3/3/2010 C 3 3/3/2013 D Agente de Apoio Educacional 4 3/3/2016 E 5 3/3/2018 F 6 3/3/2020 G 7 3/3/2022 H 8 3/3/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10193648 e o código CRC 39DF692B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010195-0 SEI Nº 10193648v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5656713-02.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010731-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO FERNANDA BATISTA Matrícula nº  599123-03 CPF nº ***.969.801-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 6/4/2014 B Profissional de Educação II 2 6/4/2018 C 3 6/4/2020 D 4 6/4/2022 E 5 6/4/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189790 e o código CRC 75EDE131. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010731-2 SEI Nº 10189790v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6004474-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010195-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CRISTIANE ROQUE MARTINS TEIXEIRA Matrícula nº 635626-01 CPF nº ***.310.911-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 3/3/2007 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação2 3/3/2010 C 3 3/3/2013 D Agente de Apoio Educacional 4 3/3/2016 E 5 3/3/2018 F 6 3/3/2020 G 7 3/3/2022 H 8 3/3/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10193648 e o código CRC 39DF692B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010195-0 SEI Nº 10193648v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5604601-56.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010469-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO RONILDA GRACIANO PEREIRA EUSÉBIO Matrícula nº 590797-01 CPF nº ***.798.101-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 H Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10201012 e o código CRC 661A2CCE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010469-0 SEI Nº 10201012v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5934253-45.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010726-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora KAMILA PARREIRA ASSIS, matrícula nº 1375407-01, CPF nº ***.450.301-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 16 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10211730 e o código CRC 8B1708FF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010726-6 SEI Nº 10211730v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5488390-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010310-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  DENISE VAZ DE MATTOS, matrícula nº 860786-01, CPF nº ***.495.391-**, ocupante do cargo de Médico, para a Referência "I", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10214252 e o código CRC 5CA6DB0E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010310-4 SEI Nº 10214252v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822951-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº  26.6.000010045-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DEBORA MARQUES CALASSA CAMARGO Matrícula nº 1340638-01 CPF nº ***.123.011-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/1/2022 C Auxiliar de Atividades Educativas2 1º/1/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10215758 e o código CRC 33DF2457. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010045-8 SEI Nº 10215758v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 6148013-14.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010024-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor RAIMUNDO NONATO GOMES JÚNIOR, matrícula nº 589853-02, CPF nº ***.753.001-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 30 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10216459 e o código CRC F4E83A01. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010024-5 SEI Nº 10216459v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5866684-27.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010464-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CLAUDIA CRISTINA PEREIRA, matrícula nº 100439-05, CPF nº ***.320.631-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "J", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10216523 e o código CRC C8889115. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010464-0 SEI Nº 10216523v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5072073-89.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010079-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CLEIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1014927-04, CPF nº ***.019.535-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 20 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10217525 e o código CRC 0092DF08. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010079-2 SEI Nº 10217525v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5534114-61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010320-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LANHENIMAR FRANCISCA DO COUTO Matrícula nº 976172-01 CPF nº ***.880.181-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 30/6/2023 G Agente de Apoio Administrativo 2 30/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10217787 e o código CRC BD48B62D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010320-1 SEI Nº 10217787v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5956494-13.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010085-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO NEUSILENE DA SILVA REZENDE BARBOSA Matrícula nº   495689-01 CPF nº ***.575.621-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 8/1/2002 B Profissional de Educação II 2 8/1/2003 C 3 1º/9/2005 D 4 1º/9/2007 E 5 1º/9/2009 F 6 1º/9/2011 G 7 1º/9/2013 H 8 1º/9/2015 I 9 1º/9/2017 J 10 1º/9/2019 K 11 1º/9/2021 L 12 1º/9/2023 M 13 1º/9/2025 N Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10219434 e o código CRC EFD5381E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010085-7 SEI Nº 10219434v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5754914-29.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011105-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCIMARY RANGEL DOS SANTOS RABELO Matrícula nº  871486-01 CPF nº ***.958.131-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/1/2012 B Profissional de Educação II2 28/1/2022 C 3 28/1/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10234100 e o código CRC E4BAB7CF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011105-0 SEI Nº 10234100v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5531856-78.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010463-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA CÍCERA MORAES DA SILVA Matrícula nº 881023-01 CPF nº ***.322.552-** Item A partir de Referência Cargo 1 28/1/2022 G Auxiliar de Atividades Educativas 2 28/1/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10234296 e o código CRC D0788029. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010463-1 SEI Nº 10234296v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5870831-96.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010194-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SEBASTIÃO MENDES DE OLIVEIRA Matrícula nº 983306-01 CPF nº ***.728.371-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 3/8/2021 E Agente de Serviços Operacionais2 3/8/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10235200 e o código CRC 44D373BB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010194-2 SEI Nº 10235200v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5768746-32.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010297-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CÉLIA LÚCIA DA SILVA DO VALE, matrícula nº 629286-01, CPF nº ***.192.541-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10235989 e o código CRC 7F179CC4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010297-3 SEI Nº 10235989v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5552307-27.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011186-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARCIA BARBOSA RODRIGUES Matrícula nº  1188640-01 CPF nº ***.542.701-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 5/3/2015 B Profissional de Educação II 2 5/3/2017 C 3 5/3/2019 D 4 5/3/2021 E 5 5/3/2023 F 6 5/3/2025 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10263994 e o código CRC A04565E2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011186-7 SEI Nº 10263994v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5651487-16.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009753-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora QUEILA FARIAS DE CASTRO, CPF nº ***.573.031-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000: I - na matrícula nº 435139-07, para o Padrão "H", a partir de 1º de setembro de 2024; e II - na matrícula nº 435139-08, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10265266 e o código CRC 69C38362. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009753-8 SEI Nº 10265266v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5613702-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011180-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO VICENTINA AMAFALDA DIAS Matrícula nº 635120-01 CPF nº ***.978.941-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 27/2/2007 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação2 27/2/2010 C 3 27/2/2013 D Agente de Apoio Educacional 4 27/2/2016 E 5 27/2/2018 F 6 27/2/2020 G 7 27/2/2022 H 8 27/2/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10266845 e o código CRC 1A61BBFE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011180-8 SEI Nº 10266845v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5886822-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010709-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELIS REGINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1341120-01, CPF nº ***.857.912-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 7 de julho de 2023, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10268021 e o código CRC 924F3B04. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010709-6 SEI Nº 10268021v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5635089-91.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010189-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA JACINTA MACHADO STUCKI Matrícula nº 470821-01 CPF nº ***.555.201-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/6/2003 A Funcionário Administrativo Educacional III2 30/6/2006 B 3 30/6/2009 C 4 30/6/2012 D Agente de Apoio Educacional - Nível III 5 30/6/2015 E Agente de Apoio Educacional - Nível IV 6 30/6/2017 F 7 30/6/2019 G 8 30/6/2021 H 9 30/6/2023 I 10 30/6/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271343 e o código CRC 2D2C06A3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010189-6 SEI Nº 10271343v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5528484-24.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010185-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MÁRCIA HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula nº 667579-04, CPF nº ***.576.911-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10272276 e o código CRC D895FDE4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010185-3 SEI Nº 10272276v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5842122-51.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010184-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor HAROLDO DIAS DOS SANTOS, matrícula nº 783994-01, CPF nº ***.363.691-**, ocupante do cargo de Motorista, para o Grau "8", a partir de 7 de julho de 2025, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10273804 e o código CRC 441A57D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010184-5 SEI Nº 10273804v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5106785-08.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010605-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora GENY FERREIRA DE MORAIS BORGES, matrícula nº 640484-04, CPF nº ***.639.131-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "G", a partir de 1º de junho de 2022, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10274308 e o código CRC 48DE89F4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010605-7 SEI Nº 10274308v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5761312-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010769-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANDERSON SIQUEIRA MENDES Matrícula nº 983012-01 CPF nº ***.271.891-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 3/8/2021 E Agente de Serviços Operacionais2 3/8/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276439 e o código CRC 473BF4A4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010769-0 SEI Nº 10276439v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5625756-18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010394-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora KELLE DA SILVA DE LIMA, matrícula nº 1306707-02, CPF nº ***.853.711-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 27 abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10277374 e o código CRC A7AE700F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010394-5 SEI Nº 10277374v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6024055-54.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010427-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO EDUARDO SOUZA DA SILVA OTTO Matrícula nº 925209-01 CPF nº ***.828.061-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/7/2020 E Agente de Serviços Operacionais2 30/7/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278051 e o código CRC 7FCB5882. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010427-5 SEI Nº 10278051v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5711285-05.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011190-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora SÍLVIA PIRES DA SILVA, matrícula nº 662135-01, CPF nº ***.536.081-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278373 e o código CRC 8AB56EF9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011190-5 SEI Nº 10278373v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 108, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.29.000017171-9, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.302.0069.2113.31901300.107 64 1600 0000 R$ 6.600.000,00 TOTAL R$ 6.600.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.302.0069.2113.33903900.107 64 1600 0000 R$ 6.600.000,00 TOTAL R$ 6.600.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 15/05/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10215671 e o código CRC 7A574027. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000017171-9 SEI Nº 10215671v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.29.000017171-9 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar o pagamento das contribuições previdenciárias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativas aos prestadores de serviços credenciados, correspondentes aos valores estimados para os meses de maio, junho e julho de 2026. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 15/05/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/05/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10215808 e o código CRC 6BC07D13. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000017171-9 SEI Nº 10215808v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 110, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Agência de Regulação de Goiânia - AR, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.23.000000211-5, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Agência de Regulação de Goiânia - AR, quatro créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), destinados a atender às programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 4º, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 6800 – AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA UNIDADE: 6801– GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6801 04.122.0062.2450.31901100.106 626 1753 0000 R$ 1.478.000,00 6801 04.122.0062.2450.33904900.106 626 1753 0000 R$ 35.000,00 6801 04.122.0062.2450.31901300.106 626 1753 0000 R$ 99.000,00 6801 04.122.0062.2450.31911300.106 626 1753 0000 R$ 88.000,00 TOTAL R$ 1.700.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 6800 – AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA UNIDADE: 6801– GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6801 04.122.0062.2451.44905100.106 626 1753 0000 R$ 1.100.000,00 6801 04.125.0062.2101.33904000.106 626 1753 0000 R$ 400.000,00 6801 04.130.0062.2102.33903500.106 626 1753 0000 R$ 200.000,00 TOTAL R$ 1.700.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 18/05/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10218601 e o código CRC AED85507. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000211-5 SEI Nº 10218601v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.23.000000211-5 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em favor da Agência de Regulação de Goiânia - AR. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a cobertura de despesas referentes à folha de pagamento e encargos sociais do órgão, em razão de insuficiência de saldo nas dotações orçamentárias originais para o atendimento integral dessas obrigações. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS Presidente da Agência de Regulação de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 18/05/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 18/05/2026, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10219131 e o código CRC AD00161A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000211-5 SEI Nº 10219131v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 113, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.18.000001460-1, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 04.122.0062.2451.44903000.100 501 1500 0000 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 04.131.0064.2007.33903900.100 501 1500 0000 R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10240834 e o código CRC 40D5BF43. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001460-1 SEI Nº 10240834v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.18.000001460-1 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a contratação direta da empresa LICITUDE COMERCIAL LTDA, Contrato nº 26/2025, para aquisição de material de construção civil, para atender as necessidades do órgão, conforme do Processo SEI nº 25.18.000004140-9. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 18/05/2026, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10241041 e o código CRC 475131FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001460-1 SEI Nº 10241041v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 114, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 390.441,23 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.18.000001426-1, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 390.441,23 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 04.122.0062.2451.44903000.100 501 1500 0000 R$ 390.441,23 TOTAL R$ 390.441,23 ANEXO II ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 04.122.0062.2451.33903000.100 501 1500 0000 R$ 189.131,60 5701 04.122.0062.2451.33903900.100 501 1500 0000 R$ 149.564,63 5701 04.122.0062.2451.33904700.100 501 1500 0000 R$ 25.000,00 5701 04.122.0062.2451.33909100.100 501 1500 0000 R$ 26.745,00 TOTAL R$ 390.441,23 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10233026 e o código CRC D75E3BC1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001426-1 SEI Nº 10233026v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.18.000001426-1 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 390.441,23 (trezentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a contratação direta de serviços com a empresa Construluz Comércio e Importação de materiais de Construção e Iluminação LTDA, Contrato nº 69/2025, Ata de Registro de preços nº 007/2025 contratação de empresa especializada em fornecimento de Cimento Portland Composto CP II E-32, para atender as necessidades do órgão, conforme Processo SEI nº 26.18.000001302-8. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 18/05/2026, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10234102 e o código CRC A0276E7A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001426-1 SEI Nº 10234102v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 115, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 321.862,43 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.18.000001434-2, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 321.862,43 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 04.122.0007.1474.44903900.100 501 1500 0000 R$ 321.862,43 TOTAL R$ 321.862,43 ANEXO II ÓRGÃO: 5700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA UNIDADE: 5701– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5701 26.451.0025.1432.44903900.100 501 1500 0000 R$ 10.128,93 5701 26.451.0025.1432.44905100.100 501 1500 0000 R$ 311.733,50 TOTAL R$ 321.862,43 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10235359 e o código CRC E29D54A3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001434-2 SEI Nº 10235359v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.18.000001434-2 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 321.862,43 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a contratação direta de serviços com a empresa CONSTRUTORA FERREIRA SANTOS LTDA, Adesão à Ata de Registro de Preços nº 003/2025, decorrente da Concorrência Eletrônica para Registro de Preços nº 004/2025, serviços de engenharia padronizados, sob demanda, realizar a obra, reforma recuperação, ampliação, demolição, pavimentação, acessibilidade, passeio e manutenção, prédios e espaços públicos, para atender as necessidades do órgão, conforme Processo SEI nº 25.18.000004943-4. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 18/05/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/05/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10235749 e o código CRC A67EF94D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001434-2 SEI Nº 10235749v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DESPACHO AUTORIZATIVO À vista do contido no Processo SEI nº 26.37.000004658-4, e com fundamento no art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 24 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 56 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, e no art. 15 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, resolvo: 1 Convalidar a autorização de viagem do servidor FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA, matrícula nº 2041515, CPF nº ***879.311-**, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Eficiência, à cidade de São Paulo/SP, no dia 20 de maio de 2026, para participação no Encontro Internacional da Indústria da Construção - ENIC. 2 A convalidação ora formalizada decorre da anuência prévia, ainda que informal, do Chefe do Poder Executivo, do atendimento ao interesse público e da inexistência de prejuízo ao erário ou a terceiros, conferindo plena regularidade administrativa à participação do servidor no referido evento. 3 Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Eficiência, para ciência desta decisão e adoção das providências cabíveis quanto aos efeitos administrativos decorrentes. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10243883 e o código CRC AA71A793. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004658-4 SEI Nº 10243883v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DESPACHO AUTORIZATIVO À vista do contido no Processo SEI nº 26.8.000000452-6, e com fundamento no art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 24 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 56 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, e no art. 15 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, resolvo: 1 Convalidar a autorização de viagem do servidor ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR, matrícula nº 1802320, CPF nº ***.055.211-**, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio, Agricultura e Serviços, à cidade de Brasília/DF, no dia 20 de maio de 2026, para participar de audiência oficial junto ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR. 2 A convalidação ora formalizada decorre da anuência prévia, ainda que informal, do Chefe do Poder Executivo, do atendimento ao interesse público e da inexistência de prejuízo ao erário ou a terceiros, conferindo plena regularidade administrativa à participação do servidor no referido evento. 3 Encaminhem-se os autos  à  Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, para ciência desta decisão e adoção das providências cabíveis quanto aos efeitos administrativos decorrentes. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10270742 e o código CRC 1E830AF3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000452-6 SEI Nº 10270742v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2026 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, por meio da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP, nomeada pelo Decreto Pessoal publicado na edição do Diário Oficial do Município nº 8762 do dia 17/04/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, o Aviso de licitação referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2026, referente ao Processo nº 26.9.000000046-3. Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em Engenharia e Arquitetura e Urbanismo para prestação de serviços de elaboração de Projetos Executivos de Implantação de Corredores Preferenciais do Transporte Coletivo Urbano, a serem custeadas com recurso federal, conforme Termo de Compromisso n° MCIDADES 968508/2024 e demais condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Critério de Julgamento: Técnica e Preço. Modo de Disputa: Fechado. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Data e Horário de Abertura: 28/07/2026, às 15h (horário de Brasília-DF). Local da Sessão Pública: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 928677. O Edital de Licitação estará disponível dentro do prazo legal, nos seguintes meios: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br) e Portal da Transparência do Município de Goiânia (https://www.goiania.go.gov.br). Para mais informações a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP, está disponível pelo telefone: (62) 3416-2678, e-mail: licitação.secap@goiania.go.gov.br e no seguinte endereço: Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), Avenida do Cerrado nº 999, Bloco E, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 22/05/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301841 e o código CRC 9B6E9C6F. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000290-3 SEI Nº 10301841v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1632/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando ainda o artigo 1º da Lei nº 237 de 08 de janeiro de 2013, artigo 35, § 1º da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992, e Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014, em seu artigo 3º, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000021152-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, que foram aprovados na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, alteração da situação funcional para “NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL”. Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO DATA DA EFETIVAÇÃO PROCESSO 1 152948001 ADELAINE DA SILVA SANTOS DE JESUS 22/03/2023 22/03/2023 26.10.000001648-7 2 153003801 ADILSON ALVES BORGES FILHO 22/03/2023 22/03/2023 23.24.000009202-6 3 152913701 AGLAID VALDEJANC QUEIROZ NEVES 25/03/2023 25/03/2023 26.29.000002268-3 4 152846701 ALEXANDRE DE OLIVEIRA MOURA 20/03/2023 20/03/2023 25.29.000046835-0 5 149212801 ALICE RODRIGUES DA SILVA 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000004662-0 6 152834301 ALINE FERNANDA DA SILVA LEITE 18/03/2023 18/03/2023 26.29.000006143-3 7 152730401 ALINE PONTES RODRIGUES 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000011484-0 8 152606501 ALLEX MAYCON IZAIAS 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003625-0 9 132788702 ALYSSON MENDANHA CUSTODIO 24/03/2023 24/03/2023 23.18.000003698-6 10 152990001 ANA CAROLINA MARQUES MAREGA 21/03/2023 21/03/2023 25.10.000010909-9 11 152822001 ANA CAROLINE DE OLIVEIRA GOMES 18/03/2023 18/03/2023 25.10.000011197-2 12 152676601 ANA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010617-0 13 152670701 ANA FRANCYNE ALVES DE MACEDO 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000012663-5 14 153199901 ANA MARIA DE ALMEIDA 24/03/2023 24/03/2023 25.10.000010089-0 15 152709601 ANA PAULA CARVALHO DE ALMEIDA LEMES 16/03/2023 16/03/2023 25.10.000012584-1 16 138126101 ANA PAULA MOTA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000002793-6 17 152770301 ANA PAULA SILVA DUARTE 16/03/2023 16/03/2023 25.10.000010017-2 18 152588302 ANDREZA SIMOES FIGUEIREDO 15/03/2023 15/03/2023 25.29.000042213-9 19 152588301 ANDREZA SIMÕES FIGUEREDO 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000011542-0 20 139800802 ANGELA MARTA TAVARES FRANCO 18/03/2023 18/03/2023 25.29.000042965-6 21 133540502 ANGELITA DE ALENCAR OLIVEIRA 14/03/2023 14/03/2023 25.29.000043246-0 22 152921801 ANNA BEATRIZ LACERDA DE PAULA 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000048670-6 23 152644801 ANNA CLARA DOS SANTOS FRANCO 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000011272-3 24 152849101 ANTONIO DA CRUZ SILVA 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000002405-8 25 152638301 BISMARCK CHAUSSE OLIVEIRA 13/03/2023 13/03/2023 23.18.000003435-5 26 152712601 BRENDA GARCIA BENTIVOGLIO DA SILVA 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000045362-0 27 152648001 BRUNA LUISA NUNES DE ALMEIDA 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000010297-3 28 150237901 BRUNA LUIZA DE SOUSA MORAIS 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000001483-4 29 152620001 BRUNO ARAUJO DA SILVA 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003539-4 30 140175001 CAMILLA KAROLINE SILVA 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000041503-5 31 153079801 CARLA VIANA DE MORAES 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000042462-0 32 153129801 CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ALMEIDA FARIA 24/03/2023 24/03/2023 25.29.000046822-8 33 152678201 CAROLINA SOARES REMBOLSAS SANCHES 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010050-4 34 152621901 CAROLINY ALVES SILVA 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003178-0 35 152660001 CECILIA LIMA DA SILVA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000012064-5 36 152719301 CINTIA FERNANDA RODRIGUES 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000004657-4 37 152627801 CLAUDENÍ DA SILVA OLIVEIRA 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000011679-6 38 152997801 CLAUDYNE SARMENTO DOS SANTOS 20/03/2023 20/03/2023 25.10.000012508-6 39 153387801 CLERITON BARRETO DA SILVA 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000043847-7 40 130592102 CLERY MARIANO DA SILVA ALVES 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000040670-2 41 79039702 CRISTIANE DE SOUZA 17/03/2023 17/03/2023 25.29.000048660-9 42 152888201 CRISTIANE MARIA DE SOUSA 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000004659-0 43 152791601 CRISTIANO MARQUES DA SILVA SENA 17/03/2023 17/03/2023 23.24.000008585-2 44 153205701 CRISTINA MARTINS DA SILVA 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000004932-8 45 152659601 DANIELA CRISTINA CAMARGO DA SILVA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000012444-6 46 152972201 DANIELLE XAVIER MORAES 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000043529-0 47 152905601 DANILLO MARQUES BARROZO 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000046091-0 48 136618102 DANILLO MATHEUS DE OLIVEIRA 10/03/2023 10/03/2023 25.18.000004297-9 49 137186002 DARIEL MACHADO EVANGELISTA 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000008529-4 50 152893901 DAVI MENDONCA BARBOSA 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000004660-4 51 153220001 DEISE NATHALIA RESENDE 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000004663-9 52 153042901 DEJAYANE DA SILVA 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000004666-3 53 153018601 DENI VERISSIMO DE SOUSA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000002409-0 54 152796701 DIEGO BARBOSA TAVARES 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000004671-0 55 152793201 DIEGO PEREIRA MARQUES 17/03/2023 17/03/2023 23.18.000003548-3 56 141714202 DIOGENES WALACE DE CARVALHO 18/03/2023 18/03/2023 25.10.000009417-2 57 152654501 DORANICE RODRIGUES DA SILVA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010049-0 58 152952801 EDUARDO BORGES DO CARMO 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000044908-8 59 153204901 EFRAIM SOARES BERNARDES 24/03/2023 24/03/2023 24.18.000003215-3 60 114573802 ELAINE DE MOURA CORREA 13/03/2023 13/03/2023 26.10.000000247-8 61 152634001 ELISA SILVA CORREIA 13/03/2023 13/03/2023 25.29.000043170-7 62 89494002 ELISANGELA ALVES FERREIRA 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000006212-0 63 89504002 ELISE MANOELA MOREIRA BARROS SILVA 17/03/2023 17/03/2023 25.10.000012441-1 64 152926901 ELISETH OLIVEIRA DE MOURA FERNANDES 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000049117-3 65 152779701 ERIKA CRISTINA ALVES SILVA 17/03/2023 17/03/2023 25.10.000010973-0 66 152851301 ESTER SOUSA GONDIM DA SILVA 20/03/2023 20/03/2023 23.24.000008814-2 67 152599901 ESTER ULACIA LOPES 10/03/2023 10/03/2023 25.29.000049150-5 68 152599902 ESTER ULACIA LOPES 15/03/2023 15/03/2023 25.29.000049152-1 69 134956202 FABIO FERNANDO RODRIGUES LEONEL 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003207-7 70 152664201 FELIPE SANTOS RODRIGUES 14/03/2023 14/03/2023 26.10.000001129-9 71 152873401 FRANCIELLE PEREIRA DA SILVA 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000000584-3 72 152890401 FRANCIELLE TEODOSIO DE OLIVEIRA SILVA 16/03/2023 16/03/2023 25.10.000010182-9 73 153066601 FRANCINETE BARBOSA DE SANTANA ALVES 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000003338-3 74 152624301 GABRIEL ABADIO MOURA 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003208-5 75 152673101 GABRIEL MORAIS MATOS 14/03/2023 14/03/2023 23.18.000003565-3 76 152743601 GABRIELLA CANDIDA DE PAULA LIMIRO SILVA 15/03/2023 15/03/2023 23.28.000005330-5 77 153071201 GABRIELLE ESTER FREITAS 23/03/2023 23/03/2023 25.10.000010165-9 78 152622701 GEANNE OLIVEIRA RODRIGUES DIAS 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000009780-5 79 153141701 GENTIL MOTA DE MORAES JUNIOR 24/03/2023 24/03/2023 23.18.000003700-1 80 152778901 GEOVANE ANTONIO DE SIQUEIRA 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000000164-3 81 152920001 GIANNE CHRISTINE HOEPERS LELITSCEWA POTENCIANO 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000043228-2 82 152903001 GIOVANA DIAS CABRAL 22/03/2023 22/03/2023 23.24.000009078-3 83 152681201 GISELE SANCHES BARROS 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000013016-0 84 97640702 GLEYSON SANTOS DE OLIVEIRA 13/03/2023 13/03/2023 26.10.000001037-3 85 97640703 GLEYSON SANTOS DE OLIVEIRA 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000007585-0 86 152611101 GUSTAVO BARBOSA DA SILVA 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003566-1 87 152672301 GUSTAVO DE LEMOS NUNES 14/03/2023 14/03/2023 23.18.000003546-7 88 152946301 GUSTAVO GUIMARAES PEDROSA 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000037944-6 89 152628601 HELIANE BATISTA CARVALHO 11/03/2023 11/03/2023 25.10.000010970-6 90 152942001 HELOISA RAVENA SOARES PEREIRA 20/03/2023 20/03/2023 24.29.000043422-0 91 152603001 HENRIQUE CARDOSO SANTOS 11/03/2023 11/03/2023 25.10.000009967-0 92 152734701 IARA CAIXETA MOREIRA 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000011428-9 93 152688001 ISMAEL DE SOUSA CORREA 14/03/2023 14/03/2023 26.10.000000982-0 94 112216903 ISMAEL FRANCO DE SOUZA 24/03/2023 24/03/2023 23.26.000000341-9 95 153396701 IURY MONTALVAO DE SA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000000160-0 96 152711801 JANAINA DA SILVA DINIZ 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000004676-0 97 152708801 JENNIFER BARBOSA CASTRO CAETANO 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000001486-9 98 152706101 JESSICA FARIAS DE LIMA JESUS 15/03/2023 15/03/2023 25.29.000047938-6 99 153052601 JESSICA MOREIRA DE OLIVEIRA 23/03/2023 23/03/2023 23.24.000009347-2 100 152591301 JESSIKA OLIVEIRA DE JESUS LIRA 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000011421-1 101 152692801 JOANA DARC SANTANA DA SILVA ALMEIDA 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000000161-9 102 152848301 JOEL GOMES DA SILVA 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000000170-8 103 145642302 JONATHAN CARDOSO JORGE 24/03/2023 24/03/2023 25.29.000046933-0 104 152671501 JORDANA DAMACENO SILVA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010052-0 105 134698902 JORDANA KARLA LOPES DA SILVA 18/03/2023 18/03/2023 23.26.000000278-1 106 152774601 JORDANNA DE SOUZA FERREIRA 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000040669-9 107 152941201 JOSIVAN DANTAS BATISTA 21/03/2023 21/03/2023 23.18.000003327-8 108 153021601 JOYCE NUNES CABRAL 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000043472-2 109 152694401 JULIANE LEITE SAO JOSE DOS SANTOS 15/03/2023 15/03/2023 25.29.000044466-3 110 145618002 JULIANNA DIAS BATISTA 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000042806-4 111 126456702 JULLYANA SANTOS BATISTA 23/03/2023 23/03/2023 23.24.000009426-6 112 153226001 KALLES PAVOLOS RODRIGUES DE BESSA JUNIOR 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000000590-8 113 128725702 KAREM NACOSTIELLE EUFRASIO 15/03/2023 15/03/2023 25.29.000045846-0 114 128725701 KAREM NACOSTIELLE EUFRASIO 10/03/2023 10/03/2023 26.10.000000181-1 115 152867002 KARILLA CANDIDA FONSECA NEVES 22/03/2023 22/03/2023 25.10.000010526-3 116 153119001 KARINA ARAKAKI 23/03/2023 23/03/2023 26.10.000001387-9 117 153067401 KARINNY GONCALVES DA SILVA 23/03/2023 23/03/2023 25.10.000010162-4 118 152693601 KARLA HERNANDES DE OLIVEIRA ARAUJO 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000049245-5 119 152841601 KARYNE SALES OLIVEIRA 20/03/2023 20/03/2023 25.29.000048665-0 120 152757601 KATIUSCIA RIBEIRO DA CUNHA MARTINS 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000010204-3 121 152780001 KELLY CHRISTINA CORBELLINI MOREIRA 16/03/2023 16/03/2023 25.10.000010303-1 122 130483602 KELLY PATRICIA LIMA SILVA DE ARAUJO 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010138-1 123 115833302 KENIA SOUTO SOUZA DA SILVA 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000046592-0 124 152934001 KEVILLA CAMILLA BERNARDO DA SILVA 22/03/2023 22/03/2023 23.24.000009142-9 125 152612001 LAIS ALVES RINCON 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010280-9 126 152613801 LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000010454-2 127 152635901 LARISSA ESCHER CHAGAS 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000010232-9 128 152674001 LAURA FERREIRA SANTOS DE SOUSA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010147-0 129 152615401 LEANDRO DE SANTANA SOUZA 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003533-5 130 152586701 LEIDIANY MARQUES DE AGUIAR 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000012624-4 131 152684701 LENILSE ROCHA DE REZENDE 15/03/2023 15/03/2023 26.10.000000014-9 132 153058502 LEONARDO BARBOSA DA SILVA 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000001639-4 133 152745201 LEURI MAQUINI SILVA RAMOS 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000004680-9 134 121008402 LORENA RODRIGUES LOUREIRO 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000045010-8 135 132197801 LUAN CESAR CARVALHO NASCIMENTO 15/03/2023 15/03/2023 25.29.000042750-5 136 152974901 LUANA ROCHA DA CUNHA ROSA 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000001945-3 137 141029601 LUANDA MARQUES DA SILVA 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000000577-0 138 152761401 LUCAS MARTINS CARDOSO 15/03/2023 15/03/2023 23.18.000003449-5 139 133974502 LUCAS RAPHAEL BENTO E SILVA 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000048668-4 140 152884001 LUCIANO BARBOSA DE QUEIROZ 20/03/2023 20/03/2023 25.10.000009951-4 141 152884002 LUCIANO BARBOSA DE QUEIROZ 24/03/2023 24/03/2023 24.29.000025103-7 142 152923401 LUCIENE COSTA DA SILVA OLIVEIRA 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000043474-9 143 152947101 LUNA LOURRAIMINER DA SILVA DINIZ 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000047662-0 144 125240201 LYS BERNARDES MINASI 20/03/2023 20/03/2023 25.29.000039291-4 145 152626001 MARCELO MELLO PEREIRA 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000013073-0 146 37658202 MARCIO ALMEIDA BENEVIDES 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000005985-4 147 114944001 MARCIO MUNIZ DE OLIVEIRA 19/07/2021 19/07/2021 26.29.000005713-4 148 153082801 MARCO ANTONIO ZOCH SOUZA 23/03/2023 23/03/2023 23.18.000003295-6 149 152700201 MARCOS VINICIUS CHAVES OLIVEIRA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010439-9 150 152728201 MARIA CIURINHA PEREIRA DOS SANTOS 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000010189-6 151 143521302 MARIA LUIZA PEREIRA DOS REIS 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000002406-6 152 152661801 MARIANA APARECIDA DE CASTRO QUINTA 14/03/2023 14/03/2023 23.18.000003586-6 153 152598001 MARIANA LINHARES MUSGO 11/03/2023 11/03/2023 26.10.000001830-7 154 153410601 MARIANA MACEDO MENDES 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000048666-8 155 152753301 MARIANA NASCIMENTO COSTA 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000010538-7 156 152837801 MARLI CARVALHO DOS SANTOS 18/03/2023 18/03/2023 26.29.000000165-1 157 153908601 MARLY FERREIRA DA CONCEICAO 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000004670-1 158 152723101 MARTINIANO MARCELINO DE MACEDO TORRES 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000011346-0 159 152629401 MARYANNA DE JESUS TIBURCIO 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000012837-9 160 153149201 MATHEUS LEVI PARANAGUA PINHEIRO 31/03/2023 31/03/2023 23.18.000003689-7 161 86112002 MATHEUS RODRIGUES DE ARAUJO 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000008898-6 162 152982001 MATTHEUS PROFETA 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000047203-9 163 152820301 MAURICIO CURCINO DE SOUZA 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000004664-7 164 152856401 MAYANE JACINTO DE MORAIS 20/03/2023 20/03/2023 25.29.000046926-7 165 152813001 MEIRIELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA 17/03/2023 17/03/2023 25.10.000010313-9 166 152936601 MICAEL LINCOLN DE CARVALHO XAVIER 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000048661-7 167 133929002 MICHELLE DAIANE TEIXEIRA 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000010988-9 168 152998601 MICHELLY SUELEN ALVES REINALDO DA SILVA 22/03/2023 22/03/2023 25.10.000011681-8 169 152954401 MILENA FIDELIS BORGES 22/03/2023 22/03/2023 25.10.000010053-9 170 152707001 MÔNICA APARECIDA DE SOUZA DE JESUS 16/03/2023 16/03/2023 25.10.000011253-7 171 153215401 MONIQUE MARIA DOS SANTOS 25/03/2023 25/03/2023 25.10.000010468-2 172 153208101 MURILLO DE ARAUJO LIMA 24/03/2023 24/03/2023 25.10.000010445-3 173 152698701 MYSIA ESLLY COSTA LIMA 16/03/2023 16/03/2023 25.10.000011195-6 174 152590501 NADJA SILVA RODRIGUES MELO 11/03/2023 11/03/2023 25.10.000009842-9 175 152630801 NATALIA DE SOUSA ALMEIDA 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000009856-9 176 152675801 NATALIA FERREIRA DE PAIVA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000011783-0 177 153391601 NATALIA GUIMARAES MELO 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000041537-0 178 152651001 NATALIA MENEZES SILVA 13/03/2023 13/03/2023 25.29.000043172-3 179 152842401 NATANAEL MOREIRA CUNHA 20/03/2023 20/03/2023 25.29.000043480-3 180 153073901 NATHALIA MAHARA APARECIDA REIS DE CARVALHO 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000008328-3 181 152899801 NAYANE CARNEIRO ROCHA 24/03/2023 24/03/2023 25.10.000012785-2 182 152759202 NAYARA OLIVEIRA FEITOSA GONCALVES 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000010539-5 183 48575603 NEUCELI MENDES DE SOUZA 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000046816-3 184 152755001 NIVIA LAIS DOS SANTOS SILVA 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000000168-6 185 137239402 NUBIA DE SOUZA OLIVEIRA 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000047937-8 186 152595601 ODALESKA RODRIGUES MACHADO 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000009956-5 187 132877802 PALLOMA LOPES BIASI 17/03/2023 17/03/2023 23.24.000008604-2 188 144276702 PATRICIA MENDES DE ARAUJO 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000048488-6 189 152584001 PAULA BATISTA FERREIRA PEREIRA 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000004255-2 190 142513702 PAULA ROBERTA NUNES 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000004678-7 191 152592101 PEDRO AURELIO OLIVEIRA ROCHA 13/03/2023 13/03/2023 25.18.000004208-1 192 137320002 PEDRO HENRIQUE FERREIRA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010233-7 193 147916402 POLYANNA MOREIRA AMARAL 24/03/2023 24/03/2023 23.24.000009538-6 194 120727002 POLYANNA REIS SANTOS RODRIGUES 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010306-6 195 153223501 PRISCILA BARBOSA DA SILVA 24/03/2023 24/03/2023 25.10.000012118-8 196 136246101 RAFAEL ALVINO DA SILVA 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000041554-0 197 153360601 RAFAEL ESTEVAO MARQUES SOUZA 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000004681-7 198 152850501 RAFAEL ZANELATI RIBEIRO 20/03/2023 20/03/2023 23.18.000003557-2 199 77747102 RAIANE GONCALVES DE OLIVEIRA 22/03/2023 22/03/2023 25.10.000010453-4 200 152897101 RAQUEL DA SILVA OLIVERIO 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000048663-3 201 113039002 RAQUEL TELES DE ALCANTARA SANTOS 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000006224-3 202 152610301 RAYANE DE SOUSA LOPES 11/03/2023 11/03/2023 26.10.000001601-0 203 152625101 RAYSSA RODRIGUES DE SOUZA 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000009970-0 204 152625102 RAYSSA RODRIGUES DE SOUZA 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000042749-1 205 152752501 RAYZA MONNYELLY DE SOUZA PEREIRA 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000012870-0 206 140240401 REGILANE CORDEIRO DOS SANTOS 20/03/2023 20/03/2023 25.29.000045360-3 207 127161001 REGINA SANTANA MOREIRA DE MEDEIROS 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000012365-2 208 152742801 RENARIA PEREIRA DA SILVA 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000011887-0 209 152718501 RITA AUCILENE GOMES 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000000157-0 210 152666901 RITHIELLEY FERREIRA DE CARVALHO VIEIRA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000013086-1 211 152704501 ROBERTO MARANHAO ROSA 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000044485-0 212 152953601 ROMAR MARTINS DE SOUZA QUEIROZ 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000004679-5 213 153334701 ROSANA RODRIGUES DE ANDRADE SOUZA 23/03/2023 23/03/2023 23.24.000009445-2 214 82685502 ROSANA TRISTAO NORONHA PEREIRA 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000009784-8 215 153209001 ROZANA MARIA DE ARAUJO 25/03/2023 25/03/2023 26.29.000006266-9 216 1528602 SAMUEL DE ALENCAR CARNEIRO 20/03/2023 20/03/2023 25.10.000011878-0 217 154139001 SAMUEL EMANUEL SILVA DA PAZ 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000012531-0 218 153096801 SAMUEL MACIEL CABRAL 23/03/2023 23/03/2023 25.18.000004512-9 219 103192904 SARA IZABEL DE LIMA 21/03/2023 21/03/2023 25.10.000009797-0 220 152668501 SARA KESIA LOPES DOS ANJOS 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000011199-9 221 152900501 SARA PERES COSTA 21/03/2023 21/03/2023 25.10.000010056-3 222 152859901 SARAH OLIVEIRA PIRES 20/03/2023 20/03/2023 25.10.000012024-6 223 152589101 SARAH SILVA MARTINS 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000011879-9 224 121197803 SERGIO EDUARDO SILVA OLIVEIRA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000010304-0 225 153005401 SHIRLEY PEREIRA DE SOUZA VILACA 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000042419-0 226 109927202 SONIA SILVERIO DE SOUSA 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000005044-0 227 152703701 STEFFANY VITORIA EVANGELISTA SILVA 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000013071-3 228 152716901 STENIO AMORIM GOMES 15/03/2023 15/03/2023 25.29.000008038-6 229 153165401 TAINARA DINIZ DOS SANTOS 24/03/2023 24/03/2023 23.18.000003567-0 230 152870001 TAIS CRISTINA OLIVEIRA BELEM 20/03/2023 20/03/2023 25.10.000010449-6 231 152665001 THAIS SORAYA PEREIRA 14/03/2023 14/03/2023 25.10.000012453-5 232 152724001 THAISA CARVALHO CORDEIRO 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000009688-4 233 152632401 THAISE DE MOURA FRANCO 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000011270-7 234 153107701 THAISE DORNELAS DE QUEIROZ 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000039323-6 235 152958701 THAYNARA DE OLIVEIRA SILVA 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000003172-0 236 152618901 THEREZA CHRISTINA DA COSTA MARTINS JANUARIO 10/03/2023 10/03/2023 25.10.000009881-0 237 133000402 THEREZA RACHEL CHAVES CRUVINEL 17/03/2023 17/03/2023 25.29.000044470-1 238 133068303 THIAGO OLIVEIRA DE JESUS ALVES 10/03/2023 10/03/2023 26.10.000000520-5 239 152608101 TIAGO DA SILVA SANTANA 10/03/2023 10/03/2023 23.18.000003222-0 240 152950101 VALDIR NUNES DA SILVA NETTO 21/03/2023 21/03/2023 25.10.000010451-8 241 153039901 VALMA KARINE FEITOSA BRAGA 23/03/2023 23/03/2023 25.10.000012847-6 242 93404601 VALTER PEREIRA DOS SANTOS 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000002408-2 243 153095001 VANDERLEIA FERREIRA CARDIM 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000004668-0 244 152930701 VANESSA NEVES MACHADO 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000047935-1 245 152964101 VANESSA RUBIA MUNIZ CORREA 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000047567-4 246 114352201 VERONICA DE LOURDES COELHO MOURA 15/03/2023 15/03/2023 25.10.000011192-1 247 153017801 VINICIUS TAVARES TELES 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000004686-8 248 152832701 WANDA CARVALHO LOPES 18/03/2023 18/03/2023 26.10.000001627-4 249 152776201 WANESSA DA CONCEICAO ALVES 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000004665-5 250 152845901 WANESSA MANOELA DOS SANTOS PENACHIA 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000006226-0 251 145113802 WARLLEN DE ALENCAR DORNEL LOPES 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000044909-6 252 113666604 WEBERSON ALVES BARBOSA 23/03/2023 23/03/2023 23.26.000000297-8 253 152636701 WELLINGTON ALVES GOMES 13/03/2023 13/03/2023 23.18.000003299-9 254 152760601 WELLINGTON GONTIJO RIOS SOUSA 15/03/2023 15/03/2023 26.10.000001445-0 255 133258903 WESSILA HISTTER QUEIROZ MANSO 16/03/2023 16/03/2023 26.10.000001414-0 256 153229401 WEVERTON BARBOSA DA SILVA 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000000159-7 257 152962501 WEVERTON SILVA DOS SANTOS 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000000571-1 258 153326601 WIBER COSTA DIAS 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000000570-3 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10048145 e o código CRC 317DADA2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000021152-0 SEI Nº 10048145v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1807/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.20.000005426-6. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor LORDEMAR LOTERIO VIEIRA, matrícula nº 981265-01, ocupante do cargo de Motorista, permanecendo os efeitos da PORTARIA-SEMGEP Nº 4307/2013, item nº 208, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10226073 e o código CRC 1C4A91BA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000005426-6 SEI Nº 10226073v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1809/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2828/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.24.000012265-7. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ROSIMAR VIEIRA GONÇALVES, matrícula nº 498360-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10229186 e o código CRC 5F110A73. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012265-7 SEI Nº 10229186v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1811/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2819/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 25.29.000012417-0. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora FRANCINEIDE RODRIGUES DE MESQUITA SANTIAGO, matrícula nº 563862-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de abril de 2025, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10229289 e o código CRC A62BDC8B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000012417-0 SEI Nº 10229289v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1812/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2815/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 25.20.000005184-4. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor JOSÉ RONALDO BRANQUINHO REIS, matrícula nº  240435-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10229379 e o código CRC CB84781B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000005184-4 SEI Nº 10229379v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1813/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2807/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.20.000001578-9. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ROSILENE MARQUES DE SOUZA BARCELLOS, matrícula nº    567671-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de abril de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10229492 e o código CRC 4AE90889. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001578-9 SEI Nº 10229492v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1828/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2829/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.20.000000600-3. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora JOSEFA ELIANE FERNANDES PAIVA, matrícula nº 485314-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10244882 e o código CRC 45B40632. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000600-3 SEI Nº 10244882v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1829/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2848/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.24.000016995-5. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora VANIA CRISTINA MACHADO, matrícula nº  486264-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10244987 e o código CRC 44E84278. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000016995-5 SEI Nº 10244987v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1830/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2964/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 23.5.000014979-5. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor MAURO BARBOSA CAMPOS, matrícula nº 27294-03, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10245308 e o código CRC 7F51FD5F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.5.000014979-5 SEI Nº 10245308v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1832/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2845/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 25.24.000018518-1. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora CLEONICE TEODORA DE SOUSA BORGES, matrícula nº 469505-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de maio de 2025, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10245449 e o código CRC A85D2117. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000018518-1 SEI Nº 10245449v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1839/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2947/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.20.000001506-1. RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor MANOEL SILVA DE BRITO, matrícula nº 891550-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10247454 e o código CRC 0794602A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001506-1 SEI Nº 10247454v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1842/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 2948/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.20.000001605-0. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ROSSANA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1005405-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de maio de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10248636 e o código CRC E70BE804. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001605-0 SEI Nº 10248636v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1866/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 917/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000043302-6. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1042432-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10274556 e o código CRC 0FBE77C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000043302-6 SEI Nº 10274556v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1867/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Despacho nº 3702/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.37.000005110-3. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor  ALEXANDRE SOUTO, matrícula nº 391727-01, ocupante do cargo de Advogado, da Secretaria Municipal de Eficiência para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal . Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10275167 e o código CRC F233921E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005110-3 SEI Nº 10275167v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 67/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8258826), bem como o Despacho nº 5444/2025 (8654685), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000064310-5. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1104594-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias,  bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9583554 e o código CRC 6A4DBFA9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000064310-5 SEI Nº 9583554v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 69/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8028780), bem como o Despacho nº 4834/2025 (8353354), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000034496-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor RONIVON ALVES DA CUNHA FILHO, matrícula nº 2043071-01, ocupante do cargo de Assessor Especial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de julho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9588557 e o código CRC AC1048F8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000034496-0 SEI Nº 9588557v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 70/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (7428822), bem como o Despacho nº 3497/2025 (7777661), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000024849-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora  CYNARA ALVES PEREIRA, matrícula nº 1023446-05, ocupante do cargo de Coordenador Técnico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando a servidora for transferida do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento da servidora, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9588733 e o código CRC A3FEEC29. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000024849-0 SEI Nº 9588733v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 71/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (7178274), bem como o Despacho nº 2956/2025 (7517490), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000020887-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ROSALIA LUIZ TAVARES, matrícula nº 537128-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando a servidora for transferida do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento da servidora, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de dezembro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9589139 e o código CRC 72B2C88B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000020887-0 SEI Nº 9589139v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 75/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (7076951), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2372/2025 (7237741), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000017242-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ROSANE AQUINO TORRES MORAES, matrícula nº 1101277-04, ocupante do cargo de Assessor Especial, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9606963 e o código CRC 3AD3AAE9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000017242-6 SEI Nº 9606963v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 83/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº (8278917), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5652/2025 (8775112), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000036655-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA CARMO, matrícula nº 910910-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9634076 e o código CRC 21B5830F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036655-7 SEI Nº 9634076v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 84/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8444388), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5880/2025 (8868380), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041126-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LIVIA LENA DE ASSIS SOUZA, matrícula nº 689912-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9635499 e o código CRC CBEDAA20. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041126-9 SEI Nº 9635499v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 85/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (7444767), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4024/2025 (8005923), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000023023-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  TIAGO ANTONIO DE MORAIS GOMES, matrícula nº 1099922-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de junho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9635979 e o código CRC 26A6E76C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023023-0 SEI Nº 9635979v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 93/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando o capítulo IV, artigo 23, e o artigo 25 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR –15.2.1, 15.2.2 e NR –16.2. Considerando o artigo 25, que dispõe sobre a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade para ambientes e/ou para atividade concretamente exercida pelo servidor será definida conforme Laudo Técnico Pericial, elaborado pela área especializada em segurança e medicina do trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, homologados por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Despacho nº 2327/2025 (8246700), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000038537-8. RESOLVE: HOMOLOGAR os Laudos Técnicos de Insalubridade e de Periculosidade, referentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, conforme especificados abaixo: Laudo Técnico Local Cargo Função Percentual Data do Laudo LT 08-25 SEINFRA - Gerência de Operação e Conservação de Obras - GERCOA Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Celetista a disposição Operacional 40% 10/03/2025 LT 011-25 SEINFRA - Sede Celetista a disposição Serviços Gerais Limpeza e conservação Higiene e Limpeza 40% 13/03/2025 LT 016-25 SEINFRA - Gerência de Conservação de Malha Viária - GERCMV Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Celetista a disposição Operacional 40% 17/03/2025 LT 021-25 SEINFRA - Manutenção Agente de Apoio Administrativo Celetista a Disposição Eletricista 30% 25/03/2025 LT 023 -25 SEINFRA - Gerência Topografia Gerente Aux. Ser.  e Obras Públicas Trabalhador Ser. Col. Limp. Cons. Ass. Téc. Profissional Celetista a disposição Administrativa 00% 10/04/2025 LT 024 -25 SEINFRA - Galpão Natalino Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Celetista a Disposição Operacional 20% 10/03/2025 LT 025-25 SEINFRA - Gerência de Supervisão de Obras Viárias - GERSOV Gerente Fiscal de Obras Assistente Administrativo Agente Administrativo Motorista Coordenação/Supervisão 00% 29/04/2025 LT 029-25 SEINFRA - Gerência de Supervisão de Obras de Edificações - GERSOE Gerente Analista em Obras e Urbanismo Assistente Administrativo Agente Administrativo Fiscal de Obras Fiscalização 00% 29/04/2025 LT 055-25  SEINFRA - Gerência de Pré- Moldados e Usinagem de Concreto Auxiliar de Serviços e Obras Públicas (somente operacional) Celetista a disposição – COMURG (somente operacional) Operacional 20% 17/06/2025 LT 057-25 SEINFRA - Diretoria de Operação e Conservação Laboratório de Solos e Betume Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Celetista a disposição – COMURG Técnico de Laboratório 40% 16/06/2025 LT 061-25 SEINFRA - Diretoria de Execução de Obras de Infraestrutura Urbana/Gerência de Infraestrutura Viária – GERINF Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Celetista a disposição – COMURG Operacional 40% 17/06/2025 LT 068 - 25 SEINFRA - Laboratório - Sede Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Celetista a disposição – COMURG Técnico de Laboratório 00% 01/07/2025 LT 106 - 25 SEINFRA - Gerência de Iluminação Pública Analista em Obras e Urbanismo Estatutário Celetista a disposição Engenheiro Eletricista 00% 06/10/2025 LT 056-25 SEINFRA - Diretoria de Operação e Conservação Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Celetista a disposição Pedreiro/Servente 00% 02/07/2025 O direito à percepção do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade e de Periculosidade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9692237 e o código CRC A83480D7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000038537-8 SEI Nº 9692237v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 97/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8101338), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4806/2025 (8351740) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000033741-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SUZANA DOS SANTOS DOURADO, matrícula nº 973246-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9807315 e o código CRC F952A09B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033741-7 SEI Nº 9807315v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 99/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 79/2023 (7537640), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 4298/2025 (8138134) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000025132-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor GILBERTO DE SOUSA SILVA, matrícula nº  583154-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9821494 e o código CRC 09E7C422. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000025132-6 SEI Nº 9821494v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 100/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (7352442), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4807/2025 (8351743) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000023535-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARILIA ARLETE POVOA BORGES, matrícula nº 984604-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9821567 e o código CRC D518AC5E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023535-5 SEI Nº 9821567v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 101/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (6598166), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1935/2025 (7004092) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000010407-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUCILENE DA COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 714267-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9821665 e o código CRC 4ED2D853. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010407-2 SEI Nº 9821665v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 102/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 111/2023 (7969398), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4810/2025 (8351990) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000035457-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora FLÁVIA DA CUNHA MELO VARIZO, matrícula nº 539902-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9821711 e o código CRC 7E5C695C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035457-5 SEI Nº 9821711v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 103/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 35/2024 (7328086), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3144/2024 (7611271) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000017322-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GISLAINE CANDIDO DA SILVA, matrícula nº 888311-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de maio de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9821777 e o código CRC A8F394BA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000017322-8 SEI Nº 9821777v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 104/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (7608873), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4809/2025 (8351943) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000029741-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIANE ARTMANN, matrícula nº 895180-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9821825 e o código CRC 480EE374. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000029741-5 SEI Nº 9821825v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 106/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 78/2023 (8558883), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 326/2025 (9072462) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000077350-5. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor CLEOMAR PROCOPIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1104594-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9822452 e o código CRC 2789DF35. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000077350-5 SEI Nº 9822452v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 111/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8344330), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5566/2025 (8897654) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000039763-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ADILENE ARAUJO DA SILVA, matrícula nº 1105396-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9831909 e o código CRC 5AE0092A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039763-0 SEI Nº 9831909v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 116/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, no artigo 25 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando o artigo 25, que dispõe sobre a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade para ambientes e/ou para atividade concretamente exercida pelo servidor será definida conforme Laudo Técnico Pericial, elaborado pela área especializada em segurança e medicina do trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, homologados por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Despacho nº 978/2026 (9730743), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000029652-5. RESOLVE: HOMOLOGAR o  Laudo Técnico de Insalubridade, referente à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, conforme especificado abaixo: Laudo Técnico Local Função Percentual Data do Laudo LT 024 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos/Casa Abrigo Sempre Viva Psicólogo Assistente Social Educador Social Não faz Jus 24/03/2026 O direito à percepção do Adicional de Insalubridade  cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade e de Periculosidade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9845328 e o código CRC E7AB983E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000029652-5 SEI Nº 9845328v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 117/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, no artigo 25 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando o artigo 25, que dispõe sobre a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade para ambientes e/ou para atividade concretamente exercida pelo servidor será definida conforme Laudo Técnico Pericial, elaborado pela área especializada em segurança e medicina do trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, homologados por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Despacho nº 387/2026 (9318139), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000014572-1. RESOLVE: HOMOLOGAR o Laudo Técnico de Insalubridade, referente à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, conforme especificado abaixo: Laudo Técnico Local Cargo Função Percentual Data do Laudo LT 110 AGCM Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Base Quartel Celetista a disposição (COMURG) Serviços Gerais Higiene e Limpeza Não faz Jus 02/10/2025 O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade e de Periculosidade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9845851 e o código CRC 598E21BD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000014572-1 SEI Nº 9845851v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 119/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8321044), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5974/2025 (8897742) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040073-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora HERICA PRADO MAGALHAES BASSUALDO, matrícula nº 1317415-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9851486 e o código CRC 07A5E3BF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040073-9 SEI Nº 9851486v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 120/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8361201), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5948/2025 (8897247) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000036524-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LEILA FELIPE LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 719706-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9853165 e o código CRC B09EA97F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036524-0 SEI Nº 9853165v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 121/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8502256), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6002/2025 (8898951) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000035643-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ELIENE DE SOUSA OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 759465-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9853685 e o código CRC 4BC18A5B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035643-8 SEI Nº 9853685v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 122/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 21/2024 (8467565), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5972/2025 (8897734) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040845-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUIZIANE FERREIRA NOGUEIRA, matrícula nº 1210424-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9854350 e o código CRC 65064E93. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040845-4 SEI Nº 9854350v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 139/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8518004), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 19/2026 (8966138) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000036706-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUCI REGINA STALSCHUS DE OLIVEIRA, matrícula nº 763969-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9877501 e o código CRC 97125EEF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036706-5 SEI Nº 9877501v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 140/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8515519), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 33/2026 (8972252) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041163-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora TANIA ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula n° 978787-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9877864 e o código CRC 7DF6372A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041163-3 SEI Nº 9877864v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 141/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8531605), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 39/2026 (8972748) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000043162-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GIANNANDREA DARQUES, matrícula nº 396052-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9878906 e o código CRC AE1B7CCB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000043162-6 SEI Nº 9878906v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 142/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 08/2019 (6630631), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 1928/2025 (7003348), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000008519-1. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor VICENTE APARECIDO DOS REIS, matrícula nº 772771-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9879375 e o código CRC 358E22B5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000008519-1 SEI Nº 9879375v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 143/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (6684632), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 1904/2025 (6999620) , da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000011575-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora NAIDIMARY ALVES PEREIRA DE CASTRO, matrícula nº 679666-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9879695 e o código CRC 6F1C979D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000011575-9 SEI Nº 9879695v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 144/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8357900), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5982/2025 (8897888) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000073029-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora IEDA MARIA SOARES MARTINS, matrícula n° 690341-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9879745 e o código CRC 4B8DBA27. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000073029-6 SEI Nº 9879745v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 145/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade (7010014), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 2251/ 2025 (7158876), ambos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000003815-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ALESSANDRA ROSA LEONARDO, matrícula nº 196207-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9880115 e o código CRC 784237C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000003815-0 SEI Nº 9880115v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 147/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (7076959), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 2368/2025 (7236713), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000017338-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora IEDA MARIA SOARES MARTINS, matrícula nº 690341-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9880317 e o código CRC B57B0894. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000017338-4 SEI Nº 9880317v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 148/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8402490), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6007/2025 (8899204) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037957-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LEILA APARECIDA CARDOSO PEREIRA SANT'ANA, matrícula nº 674680-03, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9880706 e o código CRC 6ED86E42. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037957-8 SEI Nº 9880706v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 149/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 93/2023 (7010416), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 2388/2025 (7238895),  da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000015831-8. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor GILLIATT SAEKI DE SOUZA, matrícula nº 684503-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9881103 e o código CRC C278B63F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015831-8 SEI Nº 9881103v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 150/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (6729254), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como os Despachos nº 2428/2025 (7242191), ambos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000012080-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ISAIRDE DOS REIS MODESTO SIQUEIRA, matrícula nº 911623-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de outubro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9881351 e o código CRC B7F7766D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000012080-9 SEI Nº 9881351v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 151/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8510124), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 38/2026 (8972612) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041419-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora FERNANDA CORREIA ROQUE, matrícula nº 699217-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9882669 e o código CRC C77E2454. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041419-5 SEI Nº 9882669v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 152/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8317970), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6009/2025 (8899267) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040443-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora PATRICIA NUNES LUIZ, matrícula nº 971952-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9883240 e o código CRC 96765B6C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040443-2 SEI Nº 9883240v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 180/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8510388), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6040/2025 (8906072) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041183-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARLUCIA APARECIDA PEREIRA REGINALDO, matrícula nº 712078-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9924344 e o código CRC E73E9094. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041183-8 SEI Nº 9924344v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 183/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8732024), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5965/2025 (8897643) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041310-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora NEUSILENE DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 471844-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9928949 e o código CRC A3852E9C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041310-5 SEI Nº 9928949v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 184/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8374818), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6008/2025 (8899218) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000038185-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora PATRICIA NAVES DA SILVA MOREIRA, matrícula nº 974935-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9929483 e o código CRC 815C0F06. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000038185-8 SEI Nº 9929483v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Comunicação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº  15, 21 DE MAIO DE 2025 Contrato Nº 003.2026, 19 de maio de 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem e com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; CONSIDERANDO os termos do art. 3º inciso XXI, da Instrução Normativa n.º 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e art. 58, inciso III e art. 67, caput, da Lei n.º 8.666/93, c/c art. 63, e suas alterações, e §2, III da Lei n.º 4320/64, e Instrução Normativa n.º 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia; CONSIDERANDO o contrato Nº 003.2026, 19 de maio de 2026, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO e a empresa AtlasIntel Tecnologia de Dados Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.259.002/0001-28, que tem por objeto a prestação de serviços de Monitoramento de opinião púbica com metodologia de amostragem proprietária e singular, baseada em recrutamento digital aleatório de inteligência e pesquisa, com sede na Rua Teodoro Sampaio, nº 1629, Pinheiros, CEP 05.405-150, em São Paulo/SP, conforme processo SEI n.º 26.21.000000420-2; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor CLAUDIO ANTONIO FERNANDES, matrícula 2041039-01, CPF:  212.***.***-91, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, como GESTOR TITULAR e a servidora JOEDNA JOSÉ DE BRITO SILVA, matrícula 400220-01, CPF 866.***.***-91, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, como GESTORA SUBSTITUTA, do referido Contrato. Art. 2º - Designar o servidor ANDRÉ SALVIANO GOUVEA PUPULIN, matrícula   140864003, CPF: 889.***.***-49   ocupante do cargo em comissão de Diretor de Divulgação, como FISCAL TITULAR, e a servidora LUCIANA KARYN DO PRADO, matrícula n.º 685879- 01, CPF n.º 954.***.***-15, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, como FISCAL SUBSTITUTA do referido Contrato. Art. 3º - Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, Goiânia,21 de maio de 2026. JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR Documento assinado eletronicamente por Jarbas Rodrigues do Nascimento Júnior, Secretário Municipal de Comunicação, em 21/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10288399 e o código CRC BD382DA4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, 3º andar, Bloco F - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.21.000000703-1 SEI Nº 10288399v1 Portaria de designação de Gestor, Gestor Substituto, Fiscal, Fiscal Secretário Municipal de Comunicação Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 211/2026-GAB/CGM Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes, do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 que designa servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002456-2, em atenção ao Despacho n.º 373/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município nos Processos SEI n.º 25.7.000001186-3, 25.7.000001198-7, 25.7.000001200-2 e 25.7.000001192-8; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002456-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 e Decreto n.º 353, de 16 de janeiro de 2025, será composta pelos seguintes membros: Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha  Matrícula n.º 589365-01  Presidente Mylânio Macedo da Silva   Matrícula n.º 572624-01  Vogal Antônio Bastos de Almeida    Matrícula n.º 6289-01      Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, no qual resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 15/05/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9997751 e o código CRC 154B323A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002456-2 SEI Nº 9997751v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 212/2026-GAB/CGM Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes, do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 que designa servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002457-0, em atenção ao Despacho n.º 373/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município nos Processos SEI n.º 25.7.000001186-3, 25.7.000001198-7, 25.7.000001200-2 e 25.7.000001192-8; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002457-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 e Decreto n.º 353, de 16 de janeiro de 2025, será composta pelos seguintes membros: Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha  Matrícula n.º 589365-01  Presidente Mylânio Macedo da Silva   Matrícula n.º 572624-01  Vogal Antônio Bastos de Almeida    Matrícula n.º 6289-01      Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, no qual resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 15/05/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9998422 e o código CRC 7E9F6524. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002457-0 SEI Nº 9998422v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 215/2026-GAB/CGM Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes, do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 que designa servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002460-0, em atenção ao Despacho n.º 373/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município nos Processos SEI n.º 25.7.000001186-3, 25.7.000001198-7, 25.7.000001200-2 e 25.7.000001192-8; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002460-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 e Decreto n.º 353, de 16 de janeiro de 2025, será composta pelos seguintes membros: Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha  Matrícula n.º 589365-01  Presidente Mylânio Macedo da Silva   Matrícula n.º 572624-01  Vogal Antônio Bastos de Almeida    Matrícula n.º 6289-01      Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, no qual resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 15/05/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9998596 e o código CRC 02B344D8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002460-0 SEI Nº 9998596v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 216/2026-GAB/CGM Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes, do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 que designa servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002461-9, em atenção ao Despacho n.º 373/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município nos Processos SEI n.º 25.7.000001186-3, 25.7.000001198-7, 25.7.000001200-2 e 25.7.000001192-8; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002461-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 e Decreto n.º 353, de 16 de janeiro de 2025, será composta pelos seguintes membros: Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha  Matrícula n.º 589365-01  Presidente Mylânio Macedo da Silva   Matrícula n.º 572624-01  Vogal Antônio Bastos de Almeida    Matrícula n.º 6289-01      Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração Pública, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, no qual resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 15/05/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9998620 e o código CRC E735EE3C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002461-9 SEI Nº 9998620v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 264/2026-GAB/CGM Sobrestamento de processo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos art. 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com art. 70, da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 502/2023-GAB/CGM, de instauração do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 23.7.000005038-6, bem como as sucessivas prorrogações de prazo, reconduções da comissão processante, sobrestamentos e prorrogações de sobrestamento, formalizadas por meio das Portarias n.º 626/2023-GAB/CGM, n.º 78/2024-GAB/CGM, n.º 135/2024-GAB/CGM, retificada pela Portaria n.º 262/2024-GAB/CGM, n.º 261/2024-GAB/CGM, n.º 380/2024-GAB/CGM, n.º 503/2024-GAB/CGM, n.º 72/2025-GAB/CGM, n.º 242/2025- GAB/CGM, n.º 120/2026-GAB/CGM e n.º 201/2026-GAB/CGM; Considerando  o Despacho n.º 2/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, vinculada à Corregedoria-Geral, por meio do qual foi solicitado o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar em trâmite naquela Comissão, até manifestação da Junta Médica do Município de Goiânia acerca da sanidade mental da servidora processada, mediante emissão de laudo pericial no âmbito do Processo de Incidente de Sanidade Mental SEI n.º 26.7.000002971-8, com fundamento no art. 180 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando  que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 possuem prazo de processamento e conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária, salvo motivo de força maior, conforme disposto no art. 70, da Lei n.º 9.861, de 30/06/2016. RESOLVE: Art. 1º SOBRESTAR o andamento do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 23.7.000005038-6, em trâmite na Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, até a conclusão do Processo de Incidente de Sanidade Mental SEI n.º 26.7.000002971-8. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se.  Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10220904 e o código CRC 73E4251C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.7.000005038-6 SEI Nº 10220904v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 272/2026—GAB/CGM Sobrestamento de processo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos art. 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com art. 70, da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016; Considerando o Memorando n.º 54/2026 da Presidência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PRECPP emitido no Processo SEI n.º 26.7.000002922-0; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Presidência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PRECPP possuem prazo de processamento e conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária, salvo motivo de força maior, conforme disposto no art. 70, da Lei n.º 9.861, de 30/06/2016; Considerando a necessidade de aguardar manifestação da Junta Médica Municipal quanto à imputabilidade da servidora e sua capacidade de responder ao Processo Administrativo Disciplinar, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo Digital n.º 5363815-17.2026.8.09.0051, resguardando o devido processo legal e a ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º SOBRESTAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 25.7.000007506-3, em trâmite na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – PRECPP, até a conclusão do Incidente de Sanidade Mental autuado sob o Processo SEI n.º 26.7.000002995-5, com emissão de laudo pericial pela Junta Médica do Município e devolução dos autos à Comissão Processante, nos termos do art. 180, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n.º 011/1992, a fim de evitar prejuízo à defesa e à regular fluência dos prazos processuais. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos à 13/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10234246 e o código CRC B3B198C0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002922-0 SEI Nº 10234246v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11513855&id_documento=11513869 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=11513855&id_documento=11513869 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 276/2026-GAB/CGM Sobrestamento de processo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos art. 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com art. 70, da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 que designa servidores para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; Considerando  o Memorando n.º 53/2026, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar  –  CPPAD, constante no Processo SEI n.º 26.7.000002786-3,  o qual solicita o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto a Comissão, até que ocorra manifestação da Junta Médica do Município de Goiânia, quanto à sanidade mental do acusado, por meio de Laudo Pericial, instaurado no processo SEI n.º 26.7.000003024-4 com fundamento no art. 180 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD possuem prazo de processamento e conclusão, não existindo a possibilidade de suspensão temporária, salvo motivo de força maior, conforme disposto no art. 70, da Lei n.º 9.861, de 30/06/2016. RESOLVE: Art. 1º SOBRESTAR  o andamento do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º  25.7.000001437-4, que se encontra tramitando na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar  –  CPPAD,  a partir de 13/05/2026,  até que ocorra manifestação da Junta Médica do Município de Goiânia, por meio de Laudo Pericial, no processo SEI n.º 26.7.000003024-4. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos à 13/05/2026. Publique-se.  Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10251184 e o código CRC 69ECEF84. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002786-3 SEI Nº 10251184v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 277/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01; Considerando a Portaria n.º 132/2026-GAB/CGM, de 16 de março de 2026, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000001422-2, e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 035/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 01 no Processo SEI n.º 26.7.000002892-4, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 132/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000001422-2, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 15/05/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 15/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10258411 e o código CRC 164628EE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002892-4 SEI Nº 10258411v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 278/2026—GAB/CGM Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021,  alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992; Considerando os art. 35 e art. 37, do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, o qual expõe que a Comissão Permanente/Especial de Processo Administrativo e Disciplinar são órgãos integrantes da estrutura da Corregedoria-Geral – Controladoria-Geral do Município e exercerão suas atividades nos moldes da Lei Complementar n.º 011/92 e alterações, sendo composta por 03 (três) membros: Presidente, Secretário e Vogal. Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar-01/CESPAD-01 possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação de membros. Considerando  a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 26 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo e Disciplinar- 01/CESPAD-01 . Considerando o Memorando nº 037/2026 da Presidente em substituição da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01/CESPAD-01, retificado pelo Memorando n.º 59/2026 da Corregedoria-Geral no Processo SEI n.º 25.7.000000031-4; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, efetiva e estável, Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira, matrícula 959553-01, para substituir a servidora Janaine Borges da Silva Santos, matrícula n.º 634492-01, na função de Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01/CESPAD-01, em virtude de licença médica, no período compreendido entre 13/05/2026 à 11/06/2026. Art. 2º Designar o servidor, efetivo e estável, Divino Maurício e Silva, n.º 465127-01, para substituir a servidora Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira, matrícula 959553-01, na função de Vogal da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01/CESPAD-01, no período compreendido entre 13/05/2026 à 11/06/2026. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Juliano Gomes Bezerra Controlador-Geral do Município Decreto n.º 25/2025 Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 22/05/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10262963 e o código CRC 91EC0025. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000000031-4 SEI Nº 10262963v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607&id_documento=6672639 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607&id_documento=6672639 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 280/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando  que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025,  que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando o Relatório Preliminar de Auditoria - SMS, constante no processo de Auditoria SEI n.º 25.7.000004860-0; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003068-6, no SEI, em atenção ao Despacho n.º 471/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 25.7.000004860-0. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para  apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003068-6,  bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva Matrícula n.º 634492-01  Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira    Matrícula n.º 959553-01   Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º   1010557-01  Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8778975&id_documento=10727012 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8778975&id_documento=10727012 Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10284786 e o código CRC 0C307366. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003068-6 SEI Nº 10284786v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 281/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando  que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025,  que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando o Relatório Preliminar de Auditoria - SMS, constante no processo de Auditoria SEI n.º 25.7.000004860-0; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003069-4, no SEI, em atenção ao Despacho n.º 471/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 25.7.000004860-0. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para  apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003069-4,  bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva Matrícula n.º 634492-01   Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira     Matrícula n.º 959553-01   Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º   1010557-01  Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8778975&id_documento=10727012 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=8778975&id_documento=10727012 Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10285013 e o código CRC D7C80A31. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003069-4 SEI Nº 10285013v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 282/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01; Considerando a Portaria n.º 044/2026, que designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01/CESPAD-01 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar nº 26.7.000000307-7, prorrogada pela Portaria nº 152/2026-GAB/CGM; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 040/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000001748-5; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000307-7, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva   Matrícula n.º 634492-01       Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira      Matrícula n.º 959553-01       Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º 1010557-01     Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10286532 e o código CRC FCDD5A34. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001748-5 SEI Nº 10286532v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 283/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021,  alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01; Considerando a Portaria nº 042/2026-GAB/CGM, que designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01/CESPAD-01 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar nº 26.7.000000305-0, prorrogada pela Portaria nº 151/2026-GAB/CGM; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 038/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000001754-0; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000305-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva   Matrícula n.º 634492-01      Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira    Matrícula n.º 959553-01      Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º 1010557-01    Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10288468 e o código CRC F402B392. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001754-0 SEI Nº 10288468v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 284/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Permanente de Sindicância - CPSIND O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND; Considerando a Portaria n.º 563/2024-GAB/CGM, de 19 de dezembro de 2024, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no Processo de Sindicância n.º 24.7.000005348-9, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 153/2026-GAB/CGM, de 31 de março de 2026; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 023/2026, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância, da Corregedoria-Geral do Município, no processo n.º 26.7.000001786-8; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo de Sindicância n.º 25.7.000005348-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pelo Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva   Matrícula n.º 634492-01      Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira    Matrícula n.º 959553-01      Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º 1010557-01    Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290562 e o código CRC E2E5D337. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001786-8 SEI Nº 10290562v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 285/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01; Considerando a Portaria nº 038/2026-GAB/CGM, que designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 01/CESPAD-01 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar nº 26.7.000000296-8, prorrogada pela Portaria nº 149/2026-GAB/CGM; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 039/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000001774-4; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000296-8, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva   Matrícula n.º 634492-01    Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira  Matrícula n.º 959553-01     Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º 1010557-01   Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292528 e o código CRC 544910DD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001774-4 SEI Nº 10292528v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 286/2026 - GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD- 04; Considerando a Portaria n.º 473/2025-GAB/CGM, de 22 de setembro de 2025, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000005651-4, prorrogada pela Portaria n.º 567/2025-GAB/CGM, de 18 de novembro de 2025, reconduzida pela Portaria n.º 57/2026, de 29 de janeiro de 2026, prorrogada a recondução pela Portaria n.º 144/2026-GAB/CGM, de 26 de março de 2026, e ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 78/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-04, da Corregedoria-Geral do Município, no processo n.º 25.7.000006723-0, o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo SEI n.º 25.7.000005651-4. RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000005651-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros   Matrícula n.º 594407-01    Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos    Matrícula n.º 956902-01    Vogal Rafael Geraldo Silva  Matrícula n.º 949450-01    Secretário Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 20/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292699 e o código CRC 66886F1B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006723-0 SEI Nº 10292699v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 287/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003083-0, em atenção ao Despacho n.º 638/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 24.24.000021342-2; Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003083-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º 634492-01      Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira     Matrícula n.º 959553-01      Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01    Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 22/05/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293815 e o código CRC 80AB3A6B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003083-0 SEI Nº 10293815v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 13/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024  e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021,  neste ato representado por seu Chefe de Gabinete,  CONVOCA, pelo presente edital, a servidora Fernanda Cristina Morais, matrícula n.º 895261-01,  para tomar ciência de seu Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000002622-0 e nomear testemunhas que julgar necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação deste, junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-04, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, para prestar declarações. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 18 dias do mês de maio de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/05/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10224391 e o código CRC E86861C5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002960-2 SEI Nº 10224391v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 707/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 050/2026 Nº PROCESSO 26.5.000032720-0 INTERESSADO MARINHO CORREIA DA CUNHA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 34.284 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SAMAMBAIA ÁREA 30.000,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Gleba de Terras de n.º 17, Fazenda Samambaia, neste Município, com área total de 30.000,00 m2, Matrícula n.º 34.284 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 19/05/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10252839 e o código CRC 5756EC5A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000032720-0 SEI Nº 10252839v1 Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 708/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 052/2026 Nº PROCESSO 26.5.000037637-5 INTERESSADO ADRIANO RODRIGUES LINO MALTEZ MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.314 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO JOSÉ ÁREA 7.161,75 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 21, Fazenda São José, neste Município, com área total de 7.161,75 m2, Matrícula n.º 184.314 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra- se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 21/05/2026, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10263990 e o código CRC 4B24420A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037637-5 SEI Nº 10263990v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 709/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 053/2025 Nº PROCESSO 26.5.000037643-0 INTERESSADO ADRIANO RODRIGUES LINO MALTEZ MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.317 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO JOSÉ ÁREA 8.968,57 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 22, Fazenda São José, neste Município, com área total de 8.968,57 m2, Matrícula n.º 184.317 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra- se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 21/05/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10265268 e o código CRC A96082B7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037643-0 SEI Nº 10265268v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 710/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044466-4 Nº PROCESSO 92518566 INTERESSADO PAULO DEGRAZIA CAMPEDELLI E SUA ESPOSA INSCRIÇÃO IPTU 302.074.0133.000-1 ENDEREÇO QUADRA  238 LOTE(S) 16 BAIRRO  SETOR MARISTA LOGRADOURO AVENIDA 136 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  16 ÁREA (m²)  553,05m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA 136 16,562m FUNDO LOTE 29 15,101m LADO DIREITO LOTE 17 34,938m LADO ESQUERDO LOTE 15 34,938m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR MARISTA, APROVADA PELA LEI Nº 5.396, DE 21/08/1.978; AV-10-12.430, DE 26/01/2.009, DA CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 12.430, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  12.430 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 21/05/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276457 e o código CRC B4495E38. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044466-4 SEI Nº 10276457v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 713/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 054/2025 Nº PROCESSO 26.5.000040600-2 INTERESSADO EDUARDO PRAXEDE JORGE MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 19.111 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SITIO DE RECREIO DOS BANDEIRANTES ÁREA 5.250,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Gleba de Terras de n.º 28, Sítio de Recreio dos Bandeirantes, neste Município, com área total de 5.250,00 m2, Matrícula n.º 19.111 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Rural do São Domingos – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 21/05/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10283842 e o código CRC 252C0177. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000040600-2 SEI Nº 10283842v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 714/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000042024-2 Nº PROCESSO 92515333 INTERESSADO SUPREMO CAMPINAS SPE LTDA INSCRIÇÃO IPTU 413.040.0143.000-4 ENDEREÇO QUADRA CHÁCARA  ÁREA ÁREA DESMEMBRADA DA CH 02 BAIRRO BAIRRO DOS AEROVIÁRIOS LOGRADOURO RUA MARTINHO NASCIMENTO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº ÁREA DESMEMBRADA DA CHÁCARA 02 - ENCRAVADA ÁREA (m²)  5.939,78m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE CHÁCARA Nº 02 30,00m FUNDO CHÁCARA Nº 02 30,00m LADO DIREITO CHÁCARA Nº 02 200,00m LADO ESQUERDO LT 1-B, LT 1-C, CH 1-D, LT 01-D-1, LT 1-E, LT 1-E-1 e LT 01-F 9,21m+41,12m+19,63m+20,37m+19,60m +20,40m+69,66m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO DOS AEROVIÁRIOS, APROVADA PELO DECRETO Nº 21, DE 09/08/1.950; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 24.433, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ENCONTRADAS IN LOCO NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO, RAFAEL COSTA DA LUZ - REGISTRO: 0041649214 - TRT OBRA Nº CFT: 2605802778; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  24.433 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 21/05/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 22/05/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10284418 e o código CRC D3EFD48E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042024-2 SEI Nº 10284418v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 715/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000090093-0 Nº PROCESSO 92461460 INTERESSADO JOÃO BENTO DE SOUZA INSCRIÇÃO IPTU 310.013.0132.000-5 ENDEREÇO QUADRA  197 LOTE(S) 16 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA 1.098 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  16 ÁREA (m²) 486,63m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 1.098 16,221m FUNDO LOTE 05 16,221m LADO DIREITO LOTE 17 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 15 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DAS TRANSCRIÇÕES Nº 660, 700 E 701, DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; NEGATIVA DE REGISTRO EMITIDA EM 17/04/2026, PELO C.R.I. DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO NO PEDIDO Nº 930.976;  CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO PEDIDO Nº 930.976   EMITIDA EM 17/04/2026 PELO CARTÓRIO  1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 21/05/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10285652 e o código CRC 05BBCBE7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000090093-0 SEI Nº 10285652v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 716/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000014616-7 Nº PROCESSO 92482189 INTERESSADO QUEIROZ SERVIÇOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 202.188.0343.000-6 ENDEREÇO QUADRA 06 LOTE(S) 01 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES E RUA 1005 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²) 511,01m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES 11,00m FUNDO LOTE 18 18,233m LADO DIREITO LOTE 02 31,248m LADO ESQUERDO RUA 1005 25,00m CHANFRADO ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES COM RUA 1005 7,324m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO N°. 90-A DE 30 DE JULHO DE 1938; ESTA CERTIDÃO ANULA A DE NÚMERO 349/2026, PUBLICADA NO DOM 8738 DE 11/03/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 38.088 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 21/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10285999 e o código CRC 2BCC4CC7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000014616-7 SEI Nº 10285999v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 717/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000042036-6 Nº PROCESSO 92515351 INTERESSADO SUPREMO CAMPINAS SPE LTDA INSCRIÇÃO IPTU 413.040.0093.001-1 ENDEREÇO QUADRA  CHÁCARA CHÁCARA Nº 02 BAIRRO BAIRRO DOS AEROVIÁRIOS LOGRADOURO RUA MARTINHO NASCIMENTO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: CHÁCARA Nº  02 ÁREA (m²)  10.993,06m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA MARTINHO NASCIMENTO 59,59m FUNDO SINUOSIDADE DO CÓRREGO CASCAVEL 65,28m LADO DIREITO CHÁCARA Nº 03 270,00m LADO ESQUERDO LT 1-A, LT 1-B ,ÁREA DESMEMBRADA DA CH 02 E LT 1-F 4,18m+36,15m+29,67m+30,00m+200,00m +30,00m+18,32m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO DOS AEROVIÁRIOS, APROVADA PELO DECRETO Nº 21, DE 09/08/1.950; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 24.432, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ENCONTRADAS IN LOCO NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO; RAFAEL COSTA DA LUZ -REGISTRO:00416492142 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT:2605802778;,  MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 24.432 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 21/05/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 22/05/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10286608 e o código CRC DB487B83. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042036-6 SEI Nº 10286608v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 718/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000014676-0 Nº PROCESSO 924822433 INTERESSADO QUEIROZ SERVIÇOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 202.188.0029.000-9 ENDEREÇO QUADRA 06 LOTE(S) 04 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES E RUA 1006 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 04 ÁREA (m²) 491,91m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES 11,160m FUNDO LOTE 05 13,693m LADO DIREITO RUA 1006 29,380m LADO ESQUERDO LOTE 03 33,292m CHANFRADO ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES COM RUA 1006 6,680m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO N°. 90-A DE 30 DE JULHO DE 1938; ESTA CERTIDÃO ANULA A DE NÚMERO 352/2026, PUBLICADA NO DOM 8739, DE 12/03/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 118.828 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 21/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287165 e o código CRC A1C2DF2F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000014676-0 SEI Nº 10287165v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 719/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000014634-5 Nº PROCESSO 92482206 INTERESSADO QUEIROZ SERVIÇOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 202.188.0343.000-6 ENDEREÇO QUADRA 06 LOTE(S) 02 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 02 ÁREA (m²) 444,62m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE ALAMEDA LEOPOLDO DE BULHÕES 14,00m FUNDO LOTES 05 E 18 14,037m LADO DIREITO LOTE 03 32,270m LADO ESQUERDO LOTE 01 31,248m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 9.593, DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; ESTA CERTIDÃO ANULA A DE NÚMERO 279/2026 ,PUBLICADA NO DOM 8729, DE 26/02/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 9.593 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 21/05/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 21/05/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287533 e o código CRC C255AE45. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000014634-5 SEI Nº 10287533v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 721/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 054/2026 Nº PROCESSO 26.5.000038051-8 INTERESSADO CARLOS EDUARDO MACHADO VIEIRA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 153469 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA RECANTO DOS TORDILHOS(FAZENDA SAMAMBAIA) ÁREA 8,7856 ha MACROZONA RURAL DO CAPIVARA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Gleba de Terras de n.º 02, Fazenda Recanto dos Tordilhos destacada de uma área maior na Fazenda Samambaia, neste Município, com área total de 8,7856ha, Matrícula n.º 153469 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Rural do CAPIVARA – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Dados extraídos da Certidão de Matrícula n.º 153469 da 2ª CRI de Goiânia. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 21/05/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 22/05/2026, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290639 e o código CRC 36F9568A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038051-8 SEI Nº 10290639v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 726/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 055/2026 Nº PROCESSO 26.5.000038945-0 INTERESSADO REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COM. LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 132.551 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA CAVEIRAS ÁREA 103.573,29 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Área 01/03, Fazenda Caveiras, neste Município, com área total de 103.573,29 m2, Matrícula n.º 132.551 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 22/05/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 22/05/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10297164 e o código CRC EF765D8E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038945-0 SEI Nº 10297164v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos PARECER Nº 26/2026 À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO A Comissão de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (CAEIV), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 63, de 03 de julho de 2024, informa que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV do empreendimento, situado à Rua FP-4, Quadra 06, Lote 17, Bairro Recreio do Funcionário Público, neste município, para desenvolver as seguintes atividades: Conforme estabelece a Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024 e o Documento de  Informação de Uso do Solo (9690772, fls. 4/6), constatou-se que o EIV e o RIV  (10103775) ATENDEM as exigências estabelecidas. Ressalta-se que o EIV/RIV analisados foram deferidos considerando a área construída da Estação Rádio Base - ERB-GNA067TM, correspondente a 34,07 m², bem como a estrutura da torre tipo Greenfield de 50 m de altura, conforme informações constantes no Estudo de Impacto de Vizinhança (10103775, págs. 15 e 23) e respeitados limites impostos pelo  documento de informação do Uso do Solo (9690772, fls. 4/6). Considera-se que a execução das ações previstas (medidas mitigadoras,  compensadoras e/ou potencializadoras que constam na Matriz de Mitigação - 10103775, pág. 31 e 32), deverão ser  executadas na íntegra às expensas do empreendedor, conforme consta no Art. 16 da Lei Municipal nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024: "Art. 16. Os custos de elaboração do EIV e do RIV e da implementação das medidas firmadas no Termo de Compromisso correrão às expensas do  empreendedor, ressalvadas as possibilidades de parcerias, nos termos da legislação pertinente." Grifo nosso. Destaca-se que a presente análise restringiu-se ao EIV/RIV e sua adequação a Legislação vigente. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 20/05/2026, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 20/05/2026, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 20/05/2026, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10261798 e o código CRC A75AD3E3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000028419-5 SEI Nº 10261798v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos PARECER Nº 28/2026 À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO A Comissão de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (CAEIV), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 63, de 03 de julho de 2024, informa que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV do empreendimento, situado à Avenida Floresta, Rua dos Ciprestes, Alameda das Espatódias, Rua dos Ipês, Quadra QR-1, Lotes 1/12 , Sítio Recreio Mansões Bernardo Sayão, neste município, para desenvolver as seguintes atividades: Conforme estabelece a Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024 e o Documento de  Informação de Uso do Solo (9803476, fls. 4/6), constatou-se que o EIV e o RIV  (10221416) ATENDEM as exigências estabelecidas. Ressalta-se que o EIV/RIV analisados foram deferidos considerando a área construída da Estação Rádio Base - ERB-GNA003GT, correspondente a 53,84 m², bem como a estrutura da torre tipo Greenfield de 43 m de altura, conforme informações constantes no Estudo de Impacto de Vizinhança (10221416, págs. 16 e 24) e respeitados limites impostos pelo  documento de informação do Uso do Solo (9803476, fls. 4/6). Considera-se que a execução das ações previstas (medidas mitigadoras,  compensadoras e/ou potencializadoras que constam na Matriz de Mitigação - 10221416, pág. 32 a 34), deverão ser  executadas na íntegra às expensas do empreendedor, conforme consta no Art. 16 da Lei Municipal nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024: "Art. 16. Os custos de elaboração do EIV e do RIV e da implementação das medidas firmadas no Termo de Compromisso correrão às expensas do  empreendedor, ressalvadas as possibilidades de parcerias, nos termos da legislação pertinente." Grifo nosso. Destaca-se que a presente análise restringiu-se ao EIV/RIV e sua adequação a Legislação vigente. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 20/05/2026, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 20/05/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 20/05/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264100 e o código CRC E28A24B7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000002296-0 SEI Nº 10264100v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000387-8, referente ao empreendimento ESCOLA ETHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.328.346/0002-18, localizado na Avenida Pio Correa, Quadra 92, Lote 34/37, Jardim Mariliza, Goiânia – GO. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 19/05/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 19/05/2026, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 21/05/2026, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10259708 e o código CRC C995C22F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000387-8 SEI Nº 10259708v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 18, 22 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 08, de 1º de janeiro de 2025; R E S O L V E : Art. 1º – DESIGNAR, respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal: I) GESTOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, Matrícula nº 112054, CPF nº ***.158.701-**, no exercício da função de Gerente de Apoio Administrativo. II) FISCAL: JORGE ALBERTO ARANTES CUNHA, Matrícula nº 479861, CPF nº ***.689.821-**, no exercício da função de Agente Municipal de Trânsito; Parágrafo único – Os servidores acima designados estão vinculados ao Processo SEI nº 26.13.000001925-9, referente a contratação da empresa TIM S.A, cujo objeto é a contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com fornecimento de cartões SIM CARDS (chips) de triplo corte, físicos e/ou e SIM, com pacote de dados de 100 GB (cem gigabytes) por linha/mês e chamadas de voz nacionais ilimitadas, para atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito – SET. Art. 2º - Atribuir aos servidores responsabilidade de fiscalização, acompanhamento, de atestar e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade, o cumprimento integral de todas as normativas estabelecidas na PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2016 – SMT, publicada no DOM nº 6429, no dia 14 de outubro de 2016. Parágrafo único - Os servidores declaram conhecimento de todo o teor estabelecido na portaria normativa supracitada, estando aptos a assumirem a responsabilidade por livre e espontânea vontade com relação a sua nomeação face ao contrato citado. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 22/05/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292746 e o código CRC 3DBE4973. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000001925-9 SEI Nº 10292746v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gabinete do Secretário DESPACHO TITULAR Nº 631/2026 PROCESSO SEI: 26.13.000001925-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - SET CONTRATADO: TIM S.A O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, nomeado pelo Decreto Municipal nº 08, de 1° de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base na Lei 14.133/2021 e na Ata de Registro de Preço 150/2024/ SEPLAG/MG, referente ao Pregão Eletrônico nº 53/2024/SEPLAG/MG, e tendo em vista a documentação acostada aos autos do processo Administrativo SEI nº 26.13.000001925-9, AUTORIZA a contratação da empresa TIM S.A, inscrita no CNPJ: 02.421.421/0001-11, cujo objeto é a contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com fornecimento de cartões SIM CARDS (chips) de triplo corte, físicos e/ou e SIM, com pacote de dados de 100 GB (cem gigabytes) por linha/mês e chamadas de voz nacionais ilimitadas, para atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito – SET. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 22 dias do mês de maio de 2026. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 22/05/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10289841 e o código CRC B622D2E4. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000001925-9 SEI Nº 10289841v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO ADITIVO 2 AO CONTRATO 02/24 PARTES CONTRATANTES: a) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 01.612.092/0001-23, com sede à Avenida do Cerrado n° 999 (BR-153, km 04), Park Lozandes, Paço Municipal, 1º andar, CEP 74884-900, Goiânia-GO, neste ato representado pelo SECRETÁRIO, FÁBIO CHRISTINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT, CNPJ n° 40.475.427/0001-60; b) CONTRATADA: IBM BRASIL – INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 33.372.251/0062-78 (FILIAL), com sede no Rio de Janeiro, RJ, à Avenida Pasteur, 138/146, CEP 22296-900, representada legalmente por seu PROCURADOR, GUILHERME CANÇADO SALAZAR. 01. CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO 1.1. Este Termo Aditivo decorre da autorização contida na Cláusula Terceira, item 3.2; Cláusula Décima Primeira, item 11.1 c/c Cláusula Décima Sétima do Contrato n° 02/2024, do disposto no artigo 107 e artigo 124, inciso I, alínea “a”, c/c inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como no Despacho nº 47/2026 da Gerência de Redes e Infraestrutura Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital (doc. 10182809), Parecer Jurídico nº 3.048/2026 PGM/PEAA (doc. nº 10273438), acolhido e autorizado pelo Procurador-Geral do Município através do Despacho nº 915/2026 (doc. nº 10275385), Processo Administrativo SEI nº 26.2.000000203-1. 02. CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO – ALTERAÇÃO QUALITATIVA DO OBJETO 2.1. É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 02/2024 que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de licenciamento dos programas/software IBM contratados, e a alteração qualitativa do objeto com acréscimo de valor, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários, conforme tabela abaixo: 03. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITAMENTO 3.1. DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento, fica a vigência do Contrato nº 02/2024 prorrogado por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 22 de maio de 2026, podendo ser aditivado caso necessário nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. DA ADEQUAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Pelo presente instrumento de aditamento é efetivada a alteração qualitativa do Contrato nº 02/2024, consistente na atualização dos programas/softwares IBM contratados, com substituição da versão z/OS V2 pela versão z/OS V3, conforme necessidade técnica devidamente justificada, bem como diante da substituição/atualização da IBM 2965-G01, série 02097D8 para a IBM 8562-K01, Série 8212345. 3.3. Os programas/softwares contratados são: Prog./Disp. Sob Licença/Part Number Descrição Qtd. 5655103 DITTO/ESA for MVS 1 S00819 DITTO/ESA FOR MVS LICENSED FUN - AAAK0004 DITTO/ESA FOR MVS LICENSED FUN 1 5655ZOS z/OS 3 1 S018NKM z/OS V3 DFSMS dss - G0000D2P z/OS V3 DFSMS dss 39 G0000D2R z/OS V3 DFSMS dss 1 S018NKS z/OS V3 DFSORT - G0000F1C z/OS V3 DFSORT 39 G0000F1H z/OS V3 DFSORT 1 S018NL3 z/OS V3 Security Server - G00000H05 z/OS V3 Security Server 1 G00000H07 z/OS V3 Security Server 39 S018NKK z/OS V3 Base 1 G0000CGJ z/OS V3 Base 1 G0000CGL z/OS V3 Base 39 S018NL0 z/OS V3 RMF - G0000GBC z/OS V3 RMF 1 G000GBF z/OS V3 RMF 39 S018NL2 z/OS V3 SDSF - G0000GYW z/OS V3 SDSF 1 G0000GYY z/OS V3 SDSF 39 04. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO 4.1. A partir da vigência deste Aditivo, o valor mensal do Contrato nº 02/2024 passa a ser de R$ 19.206,68 (dezenove mil, duzentos e seis reais e sessenta e oito centavos), totalizando pelo período de 06 (seis) meses o valor total de R$ 115.240,08 (cento e quinze mil, duzentos e quarenta reais e oito centavos), conforme tabela abaixo: Prog / Disp. sob Licença/ Part Number Descrição Qtd. Unitários (R$) Totais (R$) Data de Referência (*) 5665103 DITTO/ESA for MVS 1 NC NC 01/03/2026 S001819 DITTO/ESA FOR MVS LICENSED FUN - NC NC - AAAK0004 DITTO/ESA FOR MVS LICENSED FUN 1 6.576,22 6.576,22 - Total SWO 6.576,22 - 5655ZOS z/OS 3 1 NC NC 01/03/2026 S018NKM z/OS V3 DFSMS dss - NC NC - G0000D2P z/OS V3 DFSMS dss 39 27,11 1.057,29 - G0000D2R z/OS V3 DFSMS dss 1 1.198,59 1.198,59 - S018NKS z/OS V3 DFSORT - NC NC - G0000F1C z/OS V3 DFSORT 39 5,41 210,99 - G0000F1H z/OS V3 DFSORT 1 16,26 16,26 - S018NL3 z/OS V3 Security Server - NC NC - G00000H05 z/OS V3 Security Server 1 32,54 32,54 - G00000H07 z/OS V3 Security Server 39 10,84 422,76 - S018NKK z/OS V3 Base - NC NC G0000CGJ z/OS V3 Base 1 623,69 623,69 G0000CGL z/OS V3 Base 39 211,51 8.248,89 S018NL0 z/OS V3 RMF - NC NC G0000GBC z/OS V3 RMF 1 39,04 39,04 G000GBF z/OS V3 RMF 39 13,01 507,39 S018NL2 z/OS V3 SDSF - NC NC - G0000GYW z/OS V3 SDSF 1 19,52 19,52 - G0000GYY z/OS V3 SDSF 39 6,50 253,50 - Total SWO 12.630,46 - Totais (R$) 19.206,68 - 05. CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa decorrente do presente Aditivo correrá à conta das Dotações Orçamentárias 2026.7101.19.572.0099.1056.33904000.100.501, sendo as dos anos posteriores para tais fins consignadas. 06. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO E REAJUSTE 6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, disposições e condições estipuladas no Contrato nº 02/2024. 6.2. A prorrogação ora acordada implica em preclusão do direito ao reajuste dos valores contratados. 07. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO, DA APRECIAÇÃO DA CGM E DO FORO 7.1 DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, c/c Art. 23 da IN n. 04/2022-SEMAD. 7.2 DA APRECIAÇÃO: O presente TERMO ADITIVO surtirá seus efeitos após a emissão do Certificado de Verificação pela Controladoria Geral do Município de Goiânia. 7.3 DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir deste Instrumento, e que não possam ser resolvidas administrativamente. DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fabio Christino, Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, em 22/05/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292096 e o código CRC 295CB861. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000203-1 SEI Nº 10292096v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 379, 20 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a instituição, a organização e o funcionamento de Extensões de Unidades Educacionais no âmbito da Rede Municipal de Educação de Goiânia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação), e nos arts. 24, III-a, e 49, incisos I e V, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização da Administração Direta do Município de Goiânia, e; Considerando  os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; Considerando o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição Federal, relativos ao direito à educação, aos princípios do ensino e à organização dos sistemas de ensino; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente em seus arts. 8º e 11, que tratam da organização dos sistemas de ensino e das incumbências dos Municípios, inclusive para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, baixar normas complementares, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema e oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental; Considerando o dever do Poder Público de assegurar o acesso, a permanência e a qualidade social da educação pública; Considerando a necessidade de ampliação da oferta de vagas em regiões com demanda educacional reprimida; Considerando a possibilidade de utilização de espaços físicos complementares para atendimento educacional descentralizado, desde que preservadas a unidade pedagógica, a regularidade administrativa e a supervisão do sistema municipal de ensino; Considerando  a necessidade de assegurar a articulação pedagógica e administrativa entre a unidade matriz e suas extensões, em conformidade com a competência da Secretaria Municipal de Educação para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o modelo de funcionamento de Extensões de Unidades Educacionais, vinculadas administrativa e pedagogicamente a unidades matrizes da Rede Municipal de Educação. § 1º As Extensões poderão ser vinculadas tanto às Escolas Municipais – EM quanto aos Centros Municipais de Educação Infantil – Cmei. § 2º As Extensões podem ser vinculadas às unidades parceiras – CEI, desde que expressamente previstas em Acordo de Cooperação ou Termo de Colaboração, observadas a Lei Federal nº 13.019, de 31 de dezembro de 2014, e as normas municipais parcerias aplicáveis às parcerias, sem prejuízo da supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Considera-se Extensão de Unidade Educacional o espaço físico distinto da unidade matriz, destinado à ampliação da oferta de vagas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Anos Iniciais, Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos), desde que integrado à unidade pedagógica da unidade matriz. Parágrafo único. A Extensão permanece integralmente vinculada à unidade matriz, sem autonomia administrativa própria, não se constitui em unidade autônoma da Rede Municipal de Educação. Art. 3º A criação e a extinção de Extensão de unidade educacional serão formalizadas por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A instituição da Extensão dependerá da demonstração da necessidade de atendimento da demanda educacional, com base em estudos prévios atualizados. Art. 4º A Extensão de Unidade Educacional: I – não possui autonomia administrativa própria; II – permanece integralmente vinculada à unidade matriz; III – adota o mesmo Projeto Político-Pedagógico da unidade matriz, sem prejuízo das adequações operacionais necessárias ao espaço de funcionamento; IV – terá sua denominação e identificação registradas nos sistemas de gestão da Secretaria Municipal de Educação, de forma a assegurar a unidade de controle da unidade matriz. Art. 5º A Extensão contará com Coordenador Pedagógico, função a ser exercida por servidor ocupante do cargo de Profissional de Educação II, exceto nas extensões destinadas ao atendimento da Educação de Jovens e Adultos. § 1º O Coordenador Pedagógico de Extensão será indicado pelo diretor da unidade educacional matriz. § 2º Compete ao Coordenador Pedagógico de Extensão: I – articular e apoiar pedagogicamente os professores da Extensão na elaboração, implementação, registro, avaliação e socialização das ações educativas e pedagógicas decorrentes do Projeto Político-Pedagógico da unidade matriz; II – registrar e socializar o processo pedagógico desenvolvido na Extensão, inclusive no que se refere a projetos e ações institucionais decorrentes do Projeto Político-Pedagógico da unidade Matriz; III – promover a integração pedagógica e administrativa entre a unidade matriz e a Extensão; IV – acompanhar o funcionamento da Extensão; V – apoiar a gestão administrativa e organizacional da unidade matriz, no que se refere às atividades de Extensão; VI – assegurar a comunicação entre as equipes das unidades; VII – monitorar o atendimento escolar e o funcionamento das turmas da Extensão; VIII – exercer as demais atribuições inerentes à coordenação pedagógica, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º A criação de Extensão poderá implicar alteração do valor per capita a ser repassado à unidade educacional matriz, considerando a distinção física entre os espaços, nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.183/2003, desde que o atendimento da localidade seja de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º  Para fins de execução orçamentária, administrativa, de registro e de controle nos sistemas, deverão ser observadas denominações específicas, tais como: I – EM; II – EM – Extensão; III – Cmei; IV – Cmei – Extensão. Art. 8º A unidade educacional que passar a realizar atendimento educacional em Extensão deverá requerer a atualização do respectivo ato autorizador perante o Conselho Municipal de Educação, nos termos das normas aplicáveis ao Sistema Municipal de Ensino. Parágrafo único. O ato autorizador deverá: I – manter a denominação da unidade matriz; II – identificar formalmente a Extensão a ela vinculada, quando exigido pela normatização do Conselho Municipal de Educação. Art. 9º A manutenção da Extensão ficará sujeita à avaliação periódica, considerados, entre outros, os seguintes critérios: I – custo por criança/estudante; II – taxa de ocupação das turmas; III – eficiência administrativa; IV – qualidade do atendimento educacional, observadas as diretrizes da Lei Federal Nº 9.394/1996, e da Rede Municipal de Educação. Parágrafo único. A avaliação poderá ensejar proposta de reestruturação ou extinção da Extensão, mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10º A extinção da Extensão ficará sujeita à avaliação periódica, considerados , entre outros, os seguintes critérios: I – cessar a demanda que justificou sua criação; II – for verificada inviabilidade administrativa, orçamentária ou econômica de sua manutenção; III – houver comprometimento da qualidade do ensino ou inadequação às normas do Sistema Municipal de Ensino; IV – ocorrer reorganização da rede, mediante estudo técnico e alinhada ao plano de cargos e funções da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A extinção da Extensão será precedida de procedimento administrativo, com apuração de motivos, parecer prévio e divulgação aos segmentos da comunidade escolar. Art. 11 Ficam instituídas, nos termos desta Portaria, as Extensões constantes do Anexo I. Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino e as deliberações do Conselho Municipal de Educação. Art. 13  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10270705 e o código CRC 2F98F599. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022009-8 SEI Nº 10270705v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 379/2026  CRE UNIDADE - MATRIZ ENDEREÇO EXTENSÃO ENDEREÇO MATRIZ ATENDIMENTO DA EXTENSÃO CENTRAL CMEI BRINCANDO E APRENDENDO EXTENSÃO: Rua Santa Catarina, n° 523 - Qd.112 Lt. 21/22 - Jardim Guanabara1 MATRIZ: R. Ubá, QD24 - Jardim Guanabara Educação Infantil JARBAS CMEI CONDOMÍNIO RIO BRANCO EXTENSÃO: Rua Yolanda Bergamasco Lomazzi, Quadra 07, Lotes 05/06, Loteamento Residencial Della Penna MATRIZ: Alameda Oriente, 0 Qd 8 Lt 01/50 - Condomínio Rio Branco Educação Infantil CENTRAL EM BOM JESUS EXTENSÃO: Praça Washington Luiz, Jardim Novo Mundo MATRIZ: Praça Washington Luiz, 339 Qd 171 Lt 9 a 13 - Jardim Novo Mundo Educação de Jovens e Adultos THOMÉ EM JOSÉ ALVES VILA NOVA EXTENSÃO: R. SC 18 - Parque Santa Cruz MATRIZ: Rua 102 Unidade 103, Parque Atheneu Educação de Jovens e Adultos JARBAS EM LUZIA DE SOUZA FIUZA EXTENSÃO: Rua RI- 15, n°1774 quadra 99, Residencial Itaipu MATRIZ: Rua W-1, 10 - Jardim Itaipú Educação Infantil BRASIL EM PEDRO GOMES DE MENEZES EXTENSÃO: Av. Efraim de Morais - St. Santos Dumont MATRIZ: Rua Manuel da Silva, 290 Qd 8 Lt 1 - Vila Regina Educação Infantil BRETAS EM PROFESSORA LEONÍSIA NEVES DE ALMEIDA EXTENSÃO: Rua E, 32 LT 22 Setor Progresso MATRIZ: Rua Mangalô, 0 - Setor Morada Do Sol Educação de Jovens e Adultos CENTRAL EM PROFESSORA MARÍLIA CARNEIRO AZEVEDO DIAS EXTENSÃO: Rua Luciana Essinjer Toledo Quadra 06 lote 06, n° 199. MATRIZ: Rua GB 34, 150 Qd 58 - Jardim Guanabara II Educação de Jovens e Adultos CENTRAL EM PROFESSORA MARÍLIA CARNEIRO AZEVEDO DIAS EXTENSÃO: Alameda das Chácaras n°509. Estância Vista Alegre MATRIZ: Rua GB 34, 150 Qd 58 Jardim Guanabara II Educação de Jovens e Adultos BRASIL EM VITOR HUGO LUDWIG EXTENSÃO: Rua Formosa, Quadra E, Lotes 1 e 2, Número 704, Setor Industrial Mooca MATRIZ: Alameda Formosa, 450 Qd 37 Lt 01-Jun - Cidade Jardim Educação Infantil Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271187 e o código CRC 3778E4C0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022009-8 SEI Nº 10271187v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 380, 20 DE MAIO DE 2026. Institui, em caráter permanente, a Comissão de Avaliação de Repasse Extraordinário (CARE), estabelece o rito processual para solicitação de recursos extraordinários, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Goiânia e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação), e nos arts. 24, III-a, e 49, incisos I e V, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização da Administração Direta do Município de Goiânia, e; Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Avaliação de Repasse Extraordinário (CARE) às Instituições Educacionais Públicas Municipais ; Considerando o disposto no art. 206, I e VII, e art. 208, IV da Constituição Federal, relativos ao direito à educação, aos princípios do ensino e à organização dos sistemas de ensino; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente em seus arts. 14 e 15, que tratam da gestão democrática do ensino público e autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares; Considerando a Lei nº 8.183/2003 (com redação da Lei nº 11.554/2025), que cria o Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE) e prevê o Repasse de Recursos Financeiros às Instituições Educacionais Públicas Municipais; Considerando o Decreto nº 65/2026, que regulamenta a Lei nº 8.183/2003, e estabelece a competência da SME para coordenar e supervisionar a execução dos recursos do PAFIE; Considerando que a participação da comunidade contribui para que os recursos do PAFIE sejam aplicados de forma a melhorar a qualidade da educação e promover a igualdade de oportunidades; Considerando que ao integrar representantes de diferentes segmentos da comunidade nos conselhos e fóruns, cria mecanismos de controle social sobre a execução financeira e pedagógica do PAFIE, alinhando-se aos princípios constitucionais da transparência (CF, art. 37, caput) e da eficiência na administração pública; Considerando que os Conselhos Escolares e demais instâncias de participação da comunidade escolar permitem o acompanhamento, a discussão e a aprovação da aplicação dos recursos do PAFIE, garantindo transparência, controle social e legitimidade na utilização dos recursos públicos, resolve: Art. 1º  Constituir, em caráter permanente, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Comissão de Avaliação de Repasse Extraordinário (CARE), com a finalidade de analisar e emitir manifestação técnica sobre as solicitações de recursos extraordinários. Art. 2º  A CARE será composta por 9 (nove) membros representantes das seguintes unidades administrativas, sendo: I - 3 (três) da Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional (SUGEST); II - 2 (dois) da Superintendência Pedagógica (SUPPED); III - 1 (um) da Diretoria Administrativa (DIRADM); IV - 2 (dois) do Gabinete da Secretária (CHEGAB); V - Presidente da CARE. Parágrafo único. Cada unidade administrativa contará com membros titulares e suplentes, os quais serão designados em ato próprio. Art. 3º  A presidência da CARE será exercida pelo Secretário-Executivo da Secretaria Municipal de Educação e um suplente, observando-se as seguintes disposições: I - Compete ao Presidente da CARE coordenar os trabalhos, convocar reuniões, distribuir os processos, organizar a pauta, solicitar diligências, consolidar as manifestações técnicas e encaminhar o Relatório Final à Titular da Pasta para deliberação final; II - Compete ao suplente substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos, garantindo a continuidade das atividades da CARE sem prejuízo das deliberações previstas. Art. 4º  A CARE tem por finalidade verificar: I - a fundamentação técnica e o interesse público que justifiquem o repasse extraordinário; II - a regularidade fiscal e a adimplência da Unidade Executora solicitante; III - a conformidade da proposta do Plano de Aplicação de Recursos solicitados; IV - a necessidade de intervenções estruturais ou operacionais não previstas no recurso ordinário. Art. 5º  Compete à CARE requisitar documentos, realizar diligências in loco, solicitar apoio técnico da Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física(GERAMR) ou outros setores da Secretaria Municipal de Educação e elaborar relatórios de análise de regularidade. Art. 6º  A solicitação da Unidade Educacional (UE) interessada deverá ser autuada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, na seguinte ordem, em observância à gestão democrática: I - Ofício da UE; II - Ata do Conselho Escolar contendo a deliberação e a aprovação da comunidade escolar; III - Plano de Aplicação dos Recursos Extraordinários solicitados; IV - Demonstrativo de saldo financeiro atualizado; V - Justificativa fundamentada detalhando os motivos, a necessidade e a urgência do pleito; VI - 3 (três) orçamentos distintos para comprovação de economicidade e preços de mercado. Art. 7º  O rito processual das solicitações de recurso extraordinário deverá obedecer ao seguinte fluxo: I - A solicitação será encaminhada à Titular da Pasta para conhecimento inicial; II - Envio à Diretoria Administrativa para verificação de adimplência e regularidade fiscal; III - Encaminhamento à Superintendência Pedagógica ou Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional  para emissão de parecer técnico setorial; IV - Remessa à CARE para avaliação e elaboração do Relatório Final de manifestação técnica; V - Por fim, retorno dos autos à Titular da Pasta para deliberação final e autorização do repasse extraordinário. Art. 8º  A organização do trabalho da CARE observará os seguintes critérios: I - Atuação quinzenal para a avaliação de lotes específicos de solicitações; II - As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros, admitida a substituição por suplentes; III - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes; IV - Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente da CARE. Art. 9º  Ao término da análise de cada solicitação, a CARE apresentará Relatório Final contendo, no mínimo: I - identificação da Unidade Educacional e da Unidade Executora; II - descrição do objeto solicitado; III - valor pleiteado; IV - análise da documentação apresentada; V - manifestação quanto à necessidade, urgência, interesse público e excepcionalidade; VI - análise de compatibilidade da despesa com o PAFIE; VII - manifestação sobre regularidade fiscal, adimplência e prestação de contas; VIII - conclusão pela viabilidade, inviabilidade ou necessidade de diligência; IX - recomendações para execução e prestação de contas. Art. 10  As atividades desempenhadas no âmbito da CARE serão consideradas de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional, vínculo funcional diverso, direitos trabalhistas, previdenciários ou quaisquer vantagens pecuniárias. Art. 11  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10273502 e o código CRC 43D68A5C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022892-7 SEI Nº 10273502v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 381, 21 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância, remaneja servidor e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 3245/2026/SME/CHEGAB (10258681) e demais documentos acostados no Processo Sei nº 26.24.000023216-9, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância, integrada pelos seguintes  ALEXANDRE NARDINI, Matrícula Funcional nº 452793, PE-II, Apoio Técnico Professor, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, Matrícula Funcional nº 451673, PE-II, Apoio Técnico Professor, todos lotados na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência do primeiro e secretariado pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 26.24.000023216-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  Remanejar a servidora objeto do referido processo de apuração, para uma Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, até a finalização do presente Processo de Sindicância, a contar da notificação oficial da mesma. Art. 3º  A servidora objeto da presente apuração deverá procurar, tão logo seja notificada, a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal para providenciar a lotação provisória prevista no art. 2º. Art. 4º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10282213 e o código CRC 4C8DE00C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023216-9 SEI Nº 10282213v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 382, 22 DE MAIO DE 2026 Designa os membros da Comissão de Avaliação de Repasse Extraordinário (CARE), instituída pela Portaria nº 380, de 20 de maio de 2026. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação), e nos arts. 24, III-a, e 49, incisos I e V, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização da Administração Direta do Município de Goiânia, e; Considerando a Portaria nº 380, de 20 de maio de 2026, que institui, em caráter permanente, a Comissão de Avaliação de Repasse Extraordinário (CARE), estabelece o rito processual para solicitação de recursos extraordinários, no âmbito da Rede Municipal de Educação de Goiânia e dá outras providências, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor a CARE os seguintes membros: I - Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional (SUGEST) a) Titular: Whanderson Alex Teixeira, Matrícula nº 918164-1; Suplente: Paulo Sérgio Pereira de Sousa, Matrícula nº 629553-2; b) Titular: Marcos Antunes Moraes, Matrícula nº 186376-1/2; Suplente: Fábio Porfírio Silva, Matrícula nº 873691-1; c) Titular: Alessandra Aparecida de Andrade Ramos, Matrícula nº 916323-3; Suplente: Ana Cristina de Souza, Matrícula nº 194093-1. II - Superintendência Pedagógica (SUPPED) a) Titular: Tamara Trentin, Matrícula Funcional nº1617575; Suplente: Benaia Miranda Pereira, Matrícula Funcional nº 1063197; b) Titular: Elisângela Maria de Oliveira Bertoldo, Matrícula Funcional nº 848280; Suplente: Lianna Marya Peixoto Gusmão, Matrícula Funcional nº 1227467. III - Diretoria Administrativa (DIRADM) a) Titular: Alessandro de Araújo Medeiros, Matrícula Funcional nº 546461;  Suplente: Vânia Cristina Corrêa Gomes, Matrícula Funcional nº 452947; IV - Gabinete da Secretária (CHEGAB) a) Titular: Ludmilla Pereira de Amorim Silva, Matrícula Funcional nº 1339036; Suplente: Sheyla Gonçalves Dias, Matrícula Funcional nº 693553; b) Titular: Milena Catenassi Santos Nobrega, Matrícula nº 186643; Suplente: Denise Marques Garcia, Matrícula nº 576522. Art. 2º A presidência da CARE será exercida pelo Secretário-Executivo Jaime Ricardo Ferreira, Matrícula Funcional nº 1617958, e terá como suplente Mércia Rosana Chavier, Matrícula Funcional nº 181790. Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10291888 e o código CRC 8F937972. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022892-7 SEI Nº 10291888v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 6427/2026 Processo nº 25.24.000042954-4 Nome: Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria/ Congregação Claretiana Assunto: Locação À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer Jurídico Referencial Nº 233/2022-PGM/PEAA (9584723),  Parecer Jurídico nº 309/2026 (10256070), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021, resolvo AUTORIZAR a celebração do contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria ou Congregação Claretiana, inscrita sob o CNPJ nº 17.203.928/0001-76 (9308675), visando à  locação de imóvel urbano para instalação e funcionamento da Escola de Formação de Profissionais da Educação da SME Goiânia, localizado na Avenida Paranaíba, Nº 370, Setor Central, nesta capital,  com valor mensal de R$ 35.786,25 (trinta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), por um período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global de R$ 429.435,00 (quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais)  e Dotação Orçamentária nº 20261750121220098212933903900101526 1500 1001 Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294787 e o código CRC C18E05EC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000042954-4 SEI Nº 10294787v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física EXTRATO DO ATO DE RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N.º 045/2023 PROCESSO SEI: 23.24.000000718-5 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME. CONTRATADA: TOM CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 03.133.000/0001-58). OBJETO: Reconhecimento formal da extinção do Contrato nº 045/2023, que visava a implantação de quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Victor Hugo Ludwig. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, nos artigos 49 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, pela delegação de competência estabelecida no Decreto nº 2119/2014. VALOR DO CONTRATO EXTINTO: R$ 444.989,23 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos). EXTINÇÃO E DISPOSIÇÕES: Fica declarada a extinção formal do vínculo contratual em virtude do exaurimento definitivo de sua vigência (ocorrido em 21/06/2024) e da inviabilidade de prorrogação bilateral, ante a resistência e posterior inércia da contratada, certificada no Despacho nº 965/2026. O presente ato reconhece a inexistência de culpa da contratada pela não execução inicial, afastando a aplicação de sanções, e resguarda a Administração quanto à apuração de eventuais responsabilidades remanescentes, sem que importe em reconhecimento de dívidas indenizatórias ou lucros cessantes. SIGNATÁRIA: Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA – Secretária Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 06 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10218171 e o código CRC 4371091B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000000718-5 SEI Nº 10218171v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 141/2025. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000028086-9 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  OBRAS SOCIAIS DA IRRADIAÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ - CNPJ: 01.639.913/0001-15 OBJETO: O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 141/2025 tem a finalidade de reajustar o valor da per capita de acordo com a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, para as crianças/estudantes matriculadas em período parcial, sendo pré-escola de R$ 0,72 (oitenta e dois centavos) para R$ 0,82 (oitenta e dois centavos), e Ensino Fundamental de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) acrescendo o valor total de R$ 10.746,00 (dez mil e setecentos e quarenta e seis reais). FUNDAMENTO LEGAL: Este 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 141/2025, fundamenta-se na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no Art. 5º, § 5º c/c Art. 6º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; no Art. 1º da Lei Municipal nº 10.164, de 10 de maio de 2018; na Portaria Interministerial nº 424, de 30 dezembro de 2016, revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; nas Resoluções nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 02, de 10 de março de 2023, nº 07, de 02 de maio de 2024 e Resolução CD/FNDE nº 1, de 18 de fevereiro de 2026 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. VALOR GLOBAL DO APOSTILAMENTO: R$ 10.746,00 (dez mil e setecentos e quarenta e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.306.0098.2018 – 33.90.30.00 – 115 51 – 1552 0000 VIGÊNCIA:  O presente 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 141/2025, terá vigência a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir da Publicação da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 19 de maio de 2026. Goiânia, 28 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10258498 e o código CRC 143C9F22. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000028086-9 SEI Nº 10258498v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 027/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000024891-4 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DE GOIÁS - JA GOIÁS - CNPJ: 05.534.922/0001-00 OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e a JA GOIÁS, para a execução dos Programas ofertados, considerando a faixa etária atendida e em conformidade com a necessidade pedagógica das Unidades Educacionais da Rede, visando o atendimento socioeducativo dos estudantes matriculados e com frequência efetiva nas turmas do 3º ao 9º ano, em Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, os quais frequentarão as atividades propostas durante a execução do Programa em horário de aula no ensino regular, sendo no período matutino e/ou vespertino a depender da demanda de cada Unidade Escolar. FUNDAMENTO LEGAL: Este Acordo de Cooperação, acompanhado do Plano de Trabalho, fundamenta-se no Art. 2º, VIII-A, 29 e 42, parágrafo único da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. VALOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: sem repasses financeiros VIGÊNCIA:  O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, e surtirá os efeitos legais após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 15 de maio de 2026. Goiânia, 15 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 19/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10227514 e o código CRC 882D0893. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000024891-4 SEI Nº 10227514v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 367 DE 21 DE MAIO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do Termo de Pagamento nº 1.226/2026, decorrente do Processo SEI. 26.29.000006898-5 os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Memorando nº 116/2026, dos Fiscais da Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle; Considerando o Extrato do Termo de Pagamento nº.1.226/2026, publicado na Edição de nº. 8780 de 18 de maio de 2026 do Diário Oficial do Município, que tem por objeto o pagamento por indenização ao NEFROCLINICA CLINICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA, CNPJ nº 00.136.446.0001/48. RESOLVE: Art. 1º  Designar como  Gestor  do  Termo de Pagamento nº 1226/2026,  decorrente do Processo nº  26.29.000006898-5,  o servidor  ELIEL AMORIM DA SILVA, matricula nº 1025775-01, CPF nº ***.664.721-**, ocupante do cargo de Gerente de Contratos e Convênios e Credenciamentos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar o servidor, ANTÔNIO SÉRGIO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº. 785997-01, CPF nº. ***.326.681-** ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, como Fiscal do Termo de Pagamento supracitado. Art. 3º  Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Pagamento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do Termo de Pagamento, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Yasmin Anna Russo, Chefe de Gabinete, em 21/05/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 22/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10285330 e o código CRC 4B022D01. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000006898-5 SEI Nº 10285330v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3379/2026 RELAÇÃO DOS PROPONENTES POR ORDEM CRONOLÓGICA DE PROTOCOLO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO, NO PERÍODO ENTRE 19/11/2025 - 0:00HS A 26/02/2026 - 23:59HS, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a Comissão de Credenciamento no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Portaria nº 138, de 21 de maio de 2025, torna público a relação dos proponentes por ordem cronológica do protocolo das Propostas de Credenciamento no período entre 19/11/2025 - 0:00HS A 26/02/2026 - 23:59HS, referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, publicado na Edição nº 8604, de 19 de novembro de 2025, do Diário Oficial do Município de Goiânia. MÉDICOS URGÊNCIA – PERÍODO DE 23/12/2025 - 0:00HS A 13/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1790826 IGOR GABRIEL SILVA OLIVEIRA 23/12/2025 14:45:55 Generalista - Urgência 2 1793545 ILAYNE CRISTINY SOUTO BATISTA 05/01/2026 08:34:03 Generalista - Urgência 3 1794350 HAMANDA ALMEIDA SOUZA 05/01/2026 22:10:47 Generalista - Urgência 4 1794094 MONIQUE SIQUEIRA DE OLIVEIRA FARIA 05/01/2026 16:11:08 Generalista - Urgência 5 1794227 SABRINA SOUSA CARDOSO 05/01/2026 18:23:36 Generalista - Urgência 6 1794266 JHONATHAN BRAZ ARAUJO 05/01/2026 19:18:19 Generalista - Urgência 7 1794276 MARYANA DUARTE CARDOSO 05/01/2026 19:33:54 Generalista - Urgência 8 1798106 DANIELLE SILVA DAVID 11/01/2026 01:27:39 Generalista - Urgência 9 1798118 MAURICIO SILVA DE SOUSA 11/01/2026 09:26:10 Generalista - Urgência 10 1798142 PAMELA CHRISTINNY FERNANDES VIERA 11/01/2026 13:31:26 Generalista - Urgência 11 1798146 LUIZ FELIPE FERNANDES JAPIASSU 11/01/2026 14:01:31 Generalista - Urgência 12 1798175 BRUNA DE CASTRO OLIVEIRA 11/01/2026 16:42:59 Generalista - Urgência 13 1798177 ALYSSA ALVES FERNANDES SILVA 11/01/2026 16:44:58 Generalista - Urgência 14 1798184 JÚLIA SOUZA FIDELES 11/01/2026 17:31:11 Generalista - Urgência 15 1798196 RENATA MOREIRA GONCALVES 11/01/2026 19:44:56 Generalista - Urgência 16 1798203 PEDRO AUGUSTO SILVA SINIMBU 11/01/2026 20:05:53 Generalista - Urgência 17 1798209 ANA FLAVIA GONZAGA SANTOS 11/01/2026 21:00:24 Generalista - Urgência 18 1798222 LORENA GOIABEIRA 11/01/2026 23:50:10 Generalista - Urgência 19 1798223 JULIA MARTINS MOREIRA 12/01/2026 01:30:47 Generalista - Urgência 20 1798384 PEDRO CESAR ALVES NETO 12/01/2026 10:00:18 Generalista - Urgência 21 1798487 NATHALIA ALVES VIEIRA 12/01/2026 11:13:10 Generalista - Urgência 22 1798514 KARINA SILVA LUIZ CRISPIM AMARAL 12/01/2026 11:47:38 Generalista - Urgência 23 1798528 JANDIRENE RODRIGUES DA COSTA RAMOS 12/01/2026 12:07:43 Generalista - Urgência 24 1798692 RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA 12/01/2026 14:57:50 Generalista - Urgência 25 1799032 ELIAS JUNIO RAMOS DE OLIVEIRA 12/01/2026 19:56:32 Generalista - Urgência 26 1799035 CID DE LANA LEAO 12/01/2026 20:06:31 Generalista - Urgência 27 1799046 CARLOS CESAR DA SILVA 12/01/2026 20:50:05 Generalista - Urgência 28 1799217 GABRIEL PORTO DIAS 13/01/2026 09:19:54 Generalista - Urgência 29 1799271 ANDRESSA MARQUES CUNHA LISBOA 13/01/2026 09:56:32 Generalista - Urgência 30 1799306 EMILLY KELLY CORDEIRO DOS SANTOS 13/01/2026 10:17:41 Generalista - Urgência 31 1799335 BRUNO RODRIGUES MAIA DE BARROS 13/01/2026 10:39:05 Generalista - Urgência 32 1799361 MATHEUS FERREIRA DE MOURA 13/01/2026 10:52:20 Generalista - Urgência 33 1799432 ANA BEATRIZ DIAS CASTRO DE FARIA 13/01/2026 11:32:45 Generalista - Urgência 34 1799492 FERNANDA BEATRIZ MATHEUS FERNANDES ROJAS 13/01/2026 12:08:36 Generalista - Urgência 35 1799636 VITORIA RIBEIRO DE SOUSA CARDOSO 13/01/2026 14:26:55 Generalista - Urgência 36 1799639 WILKER SOUZA DE OLIVEIRA 13/01/2026 14:28:17 Generalista - Urgência 37 1799663 LUIZ WORNEY DA FONSECA NETO 13/01/2026 14:42:19 Generalista - Urgência 38 1799670 WILKER SOUZA DE OLIVEIRA 13/01/2026 14:45:24 Generalista - Urgência 39 1799676 BEATRIZ ROCHA PEREIRA 13/01/2026 14:48:03 Generalista - Urgência 40 1799684 LUCAS FERREIRA DIAS 13/01/2026 14:52:05 Generalista - Urgência 41 1799734 LETICIA LOPES CAETANO 13/01/2026 15:21:58 Generalista - Urgência 42 1799896 PAULA MENDES PEIXOTO 13/01/2026 17:18:31 Generalista - Urgência 43 1799977 JULIA FERNANDES JAPIASSU 13/01/2026 18:40:35 Generalista - Urgência 44 1800010 HENRIQUE CESAR FERREIRA SILVA 13/01/2026 20:39:52 Generalista - Urgência 45 1800022 LEONARDO LIMA BATISTA 13/01/2026 21:50:42 Generalista - Urgência 46 1800024 WILLIE NELSON MENDONCA 13/01/2026 21:55:38 Generalista - Urgência 47 1800043 MALDINI GABRIEL LEONARDO DA SILVA VERNER 13/01/2026 22:51:08 Generalista - Urgência MÉDICOS CARDIOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 03/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1769883 HUMBERTO DE SOUSA PIRES FILHO 19/11/2025 21:42:17 Cardiologista 2 1770611 LUIZ HENRIQUE BRITO ROCHA 20/11/2025 10:48:23 Cardiologista 3 1775936 JORGE VINICIUS COSTA SANTOS 27/11/2025 19:27:06 Cardiologista 4 1777184 ANA LUIZA SILVEIRA BORELA PELLIZZER 01/12/2025 10:39:28 Cardiologista 5 1779179 JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA 03/12/2025 13:55:12 Cardiologista MÉDICOS ENDOCRINOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 22/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1770135 ELTER BORGES DE CAMPOS SOUZA 19/11/2025 23:21:21 Endocrinologista 2 1771487 GABRIELA LIMA PEREIRA RIBEIRO 21/11/2025 13:34:31 Endocrinologista 3 1771494 GABRIELA LIMA PEREIRA RIBEIRO 21/11/2025 13:43:46 Endocrinologista 4 1807366 LAYANE ALVES PEREIRA 22/01/2026 09:29:30 Endocrinologista MÉDICOS REUMATOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 23/11/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1772130 JANDUI DINIZ ARAÚJO FILHO 23/11/2025 14:54:07 Reumatologista MÉDICOS DERMATOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 07/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1770591 NATHALIA MACHADO FLEURY JUBE TIPPLE 20/11/2025 10:30:14 Dermatologista 2 1773854 ALINE VAZ CAMILO 25/11/2025 13:41:46 Dermatologista 3 1774055 HUGO ALEXANDRE ALVES DE CASTRO E LIMA 25/11/2025 15:34:43 Dermatologista 4 1779470 JULES RIMET BORGES 03/12/2025 18:07:38 Dermatologista 5 1780787 DEBORA FERREIRA BARROS MOREIRA 05/12/2025 11:49:29 Dermatologista 6 1781243 PRISCILLA RODRIGUES ROCCO 06/12/2025 18:38:32 Dermatologista 7 1781382 PRISCILLA RODRIGUES ROCCO 07/12/2025 09:22:01 Dermatologista MÉDICOS GASTROENTEROLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 05/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1769949 LARISSA MADI KALUF 19/11/2025 22:02:07 Gastroenterologista 2 1774632 MILENA COUTINHO PIRES 26/11/2025 11:00:40 Gastroenterologista 3 1780917 JOFFRE REZENDE NETO 05/12/2025 14:53:25 Gastroenterologista MÉDICOS PNEUMOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 28/11/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1771486 LARA DE MELO Y LONGO 21/11/2025 13:31:24 Pneumologista 2 1776473 JESSIKA LOPES TORQUATO 28/11/2025 16:26:30 Pneumologista MÉDICOS GERIATRAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 27/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1770119 CAMILA BENICIO SOARES VISCARDI MENDONCA 19/11/2025 23:14:02 Geriatra 2 1777651 GABRIELA DE MORAES PEDROSO RIBEIRO 01/12/2025 17:54:48 Geriatra 3 1803308 JOÃO COELHO DE MORAES NETO 18/01/2026 02:27:05 Geriatra 4 1803328 AMANDA CARVALHO FONSECA 18/01/2026 10:42:02 Geriatra 5 1811399 SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS 27/01/2026 14:05:20 Geriatra MÉDICOS ANGIOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 05/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1818895 JUNYO AMAURO DE ASEVEDO RAMOS 05/02/2026 09:17:53 Angiologista MÉDICOS CIRURGIÕES GERAIS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 26/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1769724 ANDERSON FELIPE CAIXÊTA MARTINS 19/11/2025 21:00:22 Cirurgião Geral 2 1771105 GABRIEL SILVA CINTRA 20/11/2025 20:35:12 Cirurgião Geral 3 1771147 GABRIEL SILVA CINTRA 20/11/2025 21:56:21 Cirurgião Geral 4 1771337 TATIANE GONCALVES SILVA 21/11/2025 10:03:07 Cirurgião Geral 5 1809537 JAIME OLIVEIRA SANTOS NETO 25/01/2026 21:04:19 Cirurgião Geral 6 1833157 JAIME OLIVEIRA SANTOS NETO 26/02/2026 21:05:07 Cirurgião Geral MÉDICOS UROLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 02/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1778641 JOAO MARIA DAS DORES 02/12/2025 21:00:28 Urologista MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 23/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1769759 GUILHERME LAZARO DE CARVALHO VASCONCELOS 19/11/2025 21:05:59 Ginecologista e Obstetra 2 1769973 GUILHERME LAZARO DE CARVALHO VASCONCELOS 19/11/2025 22:10:09 Ginecologista e Obstetra 3 1771899 ARIELLE CARVALHO LIMA 22/11/2025 10:00:07 Ginecologista e Obstetra 4 1773573 ROGERIO ARAUJO DE PAULA 25/11/2025 10:12:39 Ginecologista e Obstetra 5 1776762 VIVIAN VILANY DE ALMEIDA LINS 29/11/2025 23:01:46 Ginecologista e Obstetra 6 1776973 PAULA RIOS LOYOLA 30/11/2025 20:11:17 Ginecologista e Obstetra 7 1800050 ANITA ELIZABETH COURY 13/01/2026 23:14:55 Ginecologista e Obstetra 8 1802054 SILVIA VALADAO DE BRITO FLEURY 15/01/2026 20:06:13 Ginecologista e Obstetra 9 1807400 GUILHERME MOCHEL NEGRI 22/01/2026 09:42:03 Ginecologista e Obstetra 10 1826104 AMELA CAROLINE RIBEIRO 14/02/2026 11:26:59 Ginecologista e Obstetra 11 1829408 MARIA LUIZA RAMOS BORGES 21/02/2026 13:05:32 Ginecologista e Obstetra 12 1829862 GUILHERME MOCHEL NEGRI 23/02/2026 10:24:55 Ginecologista e Obstetra MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 25/11/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1769763 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 19/11/2025 21:06:38 Pediatra 2 1769976 RENATA DIAS FERREIRA 19/11/2025 22:10:54 Pediatra 3 1770352 RAQUEL DA SILVA REGO 20/11/2025 01:21:45 Pediatra 4 1770492 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 20/11/2025 08:38:36 Pediatra 5 1770526 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 20/11/2025 09:25:24 Pediatra 6 1772295 MARIA CAROLINA PADOVANI CARNEIRO 24/11/2025 08:33:03 Pediatra 7 1773885 LILIAN NEVES MARQUES COSTA SPINOLA 25/11/2025 14:03:44 Pediatra 8 1774213 MARILIA SANTOS SOUZA 25/11/2025 17:33:32 Pediatra MÉDICOS - URGÊNCIA – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 26/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1803010 HILDAMAR VELOSO DE OLIVEIRA 16/01/2026 19:20:01 Pediatra Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 22/05/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303038 e o código CRC 316A9535. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007933-2 SEI Nº 10303038v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3380/2026 11º RESULTADO PARCIAL DO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025, DA SMS A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Portaria nº 138, de 21 de maio de 2025, torna público o 11º Resultado Parcial do Credenciamento referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2025, após análise das documentações referentes às condições de habilitação e inabilitação dos seguintes profissionais: MÉDICOS URGÊNCIA – PERÍODO DE 23/12/2025 - 0:00HS A 13/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1790826 IGOR GABRIEL SILVA OLIVEIRA 23/12/2025 14:45:55 Generalista - Urgência HABILITADO 2 1793545 ILAYNE CRISTINY SOUTO BATISTA 05/01/2026 08:34:03 Generalista - Urgência HABILITADO 3 1794350 HAMANDA ALMEIDA SOUZA 05/01/2026 22:10:47 Generalista - Urgência HABILITADO 4 1794094 MONIQUE SIQUEIRA DE OLIVEIRA FARIA 05/01/2026 16:11:08 Generalista - Urgência INABILITADO 5 1794227 SABRINA SOUSA CARDOSO 05/01/2026 18:23:36 Generalista - Urgência INABILITADO 6 1794266 JHONATHAN BRAZ ARAUJO 05/01/2026 19:18:19 Generalista - Urgência INABILITADO 7 1794276 MARYANA DUARTE CARDOSO 05/01/2026 19:33:54 Generalista - Urgência HABILITADO 8 1798106 DANIELLE SILVA DAVID 11/01/2026 01:27:39 Generalista - Urgência HABILITADO 9 1798118 MAURICIO SILVA DE SOUSA 11/01/2026 09:26:10 Generalista - Urgência HABILITADO 10 1798142 PAMELA CHRISTINNY FERNANDES VIERA 11/01/2026 13:31:26 Generalista - Urgência HABILITADO 11 1798146 LUIZ FELIPE FERNANDES JAPIASSU 11/01/2026 14:01:31 Generalista - Urgência HABILITADO 12 1798175 BRUNA DE CASTRO OLIVEIRA 11/01/2026 16:42:59 Generalista - Urgência HABILITADO 13 1798177 ALYSSA ALVES FERNANDES SILVA 11/01/2026 16:44:58 Generalista - Urgência HABILITADO 14 1798184 JÚLIA SOUZA FIDELES 11/01/2026 17:31:11 Generalista - Urgência INABILITADO 15 1798196 RENATA MOREIRA GONCALVES 11/01/2026 19:44:56 Generalista - Urgência HABILITADO 16 1798203 PEDRO AUGUSTO SILVA SINIMBU 11/01/2026 20:05:53 Generalista - Urgência HABILITADO 17 1798209 ANA FLAVIA GONZAGA SANTOS 11/01/2026 21:00:24 Generalista - Urgência HABILITADO 18 1798222 LORENA GOIABEIRA 11/01/2026 23:50:10 Generalista - Urgência HABILITADO 19 1798223 JULIA MARTINS MOREIRA 12/01/2026 01:30:47 Generalista - Urgência HABILITADO 20 1798384 PEDRO CESAR ALVES NETO 12/01/2026 10:00:18 Generalista - Urgência INABILITADO 21 1798487 NATHALIA ALVES VIEIRA 12/01/2026 11:13:10 Generalista - Urgência HABILITADO 22 1798514 KARINA SILVA LUIZ CRISPIM AMARAL 12/01/2026 11:47:38 Generalista - Urgência INABILITADO 23 1798528 JANDIRENE RODRIGUES DA COSTA RAMOS 12/01/2026 12:07:43 Generalista - Urgência HABILITADO 24 1798692 RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA 12/01/2026 14:57:50 Generalista - Urgência HABILITADO 25 1799032 ELIAS JUNIO RAMOS DE OLIVEIRA 12/01/2026 19:56:32 Generalista - Urgência HABILITADO 26 1799035 CID DE LANA LEAO 12/01/2026 20:06:31 Generalista - Urgência HABILITADO 27 1799046 CARLOS CESAR DA SILVA 12/01/2026 20:50:05 Generalista - Urgência HABILITADO 28 1799217 GABRIEL PORTO DIAS 13/01/2026 09:19:54 Generalista - Urgência HABILITADO 29 1799271 ANDRESSA MARQUES CUNHA LISBOA 13/01/2026 09:56:32 Generalista - Urgência HABILITADO 30 1799306 EMILLY KELLY CORDEIRO DOS SANTOS 13/01/2026 10:17:41 Generalista - Urgência HABILITADO 31 1799335 BRUNO RODRIGUES MAIA DE BARROS 13/01/2026 10:39:05 Generalista - Urgência HABILITADO 32 1799361 MATHEUS FERREIRA DE MOURA 13/01/2026 10:52:20 Generalista - Urgência HABILITADO 33 1799432 ANA BEATRIZ DIAS CASTRO DE FARIA 13/01/2026 11:32:45 Generalista - Urgência HABILITADO 34 1799492 FERNANDA BEATRIZ MATHEUS FERNANDES ROJAS 13/01/2026 12:08:36 Generalista - Urgência HABILITADO 35 1799636 VITORIA RIBEIRO DE SOUSA CARDOSO 13/01/2026 14:26:55 Generalista - Urgência INABILITADO 36 1799639 WILKER SOUZA DE OLIVEIRA 13/01/2026 14:28:17 Generalista - Urgência HABILITADO 37 1799663 LUIZ WORNEY DA FONSECA NETO 13/01/2026 14:42:19 Generalista - Urgência HABILITADO 38 1799670 WILKER SOUZA DE OLIVEIRA 13/01/2026 14:45:24 Generalista - Urgência HABILITADO 39 1799676 BEATRIZ ROCHA PEREIRA 13/01/2026 14:48:03 Generalista - Urgência HABILITADO 40 1799684 LUCAS FERREIRA DIAS 13/01/2026 14:52:05 Generalista - Urgência HABILITADO 41 1799734 LETICIA LOPES CAETANO 13/01/2026 15:21:58 Generalista - Urgência HABILITADO 42 1799896 PAULA MENDES PEIXOTO 13/01/2026 17:18:31 Generalista - Urgência INABILITADO 43 1799977 JULIA FERNANDES JAPIASSU 13/01/2026 18:40:35 Generalista - Urgência HABILITADO 44 1800010 HENRIQUE CESAR FERREIRA SILVA 13/01/2026 20:39:52 Generalista - Urgência HABILITADO 45 1800022 LEONARDO LIMA BATISTA 13/01/2026 21:50:42 Generalista - Urgência HABILITADO 46 1800024 WILLIE NELSON MENDONCA 13/01/2026 21:55:38 Generalista - Urgência INABILITADO 47 1800043 MALDINI GABRIEL LEONARDO DA SILVA VERNER 13/01/2026 22:51:08 Generalista - Urgência HABILITADO MÉDICOS CARDIOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 03/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1769883 HUMBERTO DE SOUSA PIRES FILHO 19/11/2025 21:42:17 Cardiologista HABILITADO 2 1770611 LUIZ HENRIQUE BRITO ROCHA 20/11/2025 10:48:23 Cardiologista HABILITADO 3 1775936 JORGE VINICIUS COSTA SANTOS 27/11/2025 19:27:06 Cardiologista HABILITADO 4 1777184 ANA LUIZA SILVEIRA BORELA PELLIZZER 01/12/2025 10:39:28 Cardiologista HABILITADO 5 1779179 JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA 03/12/2025 13:55:12 Cardiologista HABILITADO MÉDICOS ENDOCRINOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 22/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1770135 ELTER BORGES DE CAMPOS SOUZA 19/11/2025 23:21:21 Endocrinologista HABILITADO 2 1771487 GABRIELA LIMA PEREIRA RIBEIRO 21/11/2025 13:34:31 Endocrinologista HABILITADO 3 1771494 GABRIELA LIMA PEREIRA RIBEIRO 21/11/2025 13:43:46 Endocrinologista HABILITADO 4 1807366 LAYANE ALVES PEREIRA 22/01/2026 09:29:30 Endocrinologista HABILITADO MÉDICOS REUMATOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 23/11/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1772130 JANDUI DINIZ ARAÚJO FILHO 23/11/2025 14:54:07 Reumatologista HABILITADO MÉDICOS DERMATOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 07/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1770591 NATHALIA MACHADO FLEURY JUBE TIPPLE 20/11/2025 10:30:14 Dermatologista HABILITADO 2 1773854 ALINE VAZ CAMILO 25/11/2025 13:41:46 Dermatologista HABILITADO 3 1774055 HUGO ALEXANDRE ALVES DE CASTRO E LIMA 25/11/2025 15:34:43 Dermatologista HABILITADO 4 1779470 JULES RIMET BORGES 03/12/2025 18:07:38 Dermatologista HABILITADO 5 1780787 DEBORA FERREIRA BARROS MOREIRA 05/12/2025 11:49:29 Dermatologista HABILITADO 6 1781243 PRISCILLA RODRIGUES ROCCO 06/12/2025 18:38:32 Dermatologista INABILITADO 7 1781382 PRISCILLA RODRIGUES ROCCO 07/12/2025 09:22:01 Dermatologista HABILITADO MÉDICOS GASTROENTEROLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 05/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1769949 LARISSA MADI KALUF 19/11/2025 22:02:07 Gastroenterologista INABILITADO 2 1774632 MILENA COUTINHO PIRES 26/11/2025 11:00:40 Gastroenterologista HABILITADO 3 1780917 JOFFRE REZENDE NETO 05/12/2025 14:53:25 Gastroenterologista HABILITADO MÉDICOS PNEUMOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 28/11/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1771486 LARA DE MELO Y LONGO 21/11/2025 13:31:24 Pneumologista HABILITADO 2 1776473 JESSIKA LOPES TORQUATO 28/11/2025 16:26:30 Pneumologista HABILITADO MÉDICOS GERIATRAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 27/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1770119 CAMILA BENICIO SOARES VISCARDI MENDONCA 19/11/2025 23:14:02 Geriatra HABILITADO 2 1777651 GABRIELA DE MORAES PEDROSO RIBEIRO 01/12/2025 17:54:48 Geriatra HABILITADO 3 1803308 JOÃO COELHO DE MORAES NETO 18/01/2026 02:27:05 Geriatra INABILITADO 4 1803328 AMANDA CARVALHO FONSECA 18/01/2026 10:42:02 Geriatra INABILITADO 5 1811399 SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS 27/01/2026 14:05:20 Geriatra HABILITADO MÉDICOS ANGIOLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 05/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1818895 JUNYO AMAURO DE ASEVEDO RAMOS 05/02/2026 09:17:53 Angiologista HABILITADO MÉDICOS CIRURGIÕES GERAIS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 26/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1769724 ANDERSON FELIPE CAIXÊTA MARTINS 19/11/2025 21:00:22 Cirurgião Geral INABILITADO 2 1771105 GABRIEL SILVA CINTRA 20/11/2025 20:35:12 Cirurgião Geral HABILITADO 3 1771147 GABRIEL SILVA CINTRA 20/11/2025 21:56:21 Cirurgião Geral HABILITADO 4 1771337 TATIANE GONCALVES SILVA 21/11/2025 10:03:07 Cirurgião Geral HABILITADO 5 1809537 JAIME OLIVEIRA SANTOS NETO 25/01/2026 21:04:19 Cirurgião Geral INABILITADO 6 1833157 JAIME OLIVEIRA SANTOS NETO 26/02/2026 21:05:07 Cirurgião Geral INABILITADO MÉDICOS UROLOGISTAS – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 02/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1778641 JOAO MARIA DAS DORES 02/12/2025 21:00:28 Urologista HABILITADO MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 23/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1769759 GUILHERME LAZARO DE CARVALHO VASCONCELOS 19/11/2025 21:05:59 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 2 1769973 GUILHERME LAZARO DE CARVALHO VASCONCELOS 19/11/2025 22:10:09 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 3 1771899 ARIELLE CARVALHO LIMA 22/11/2025 10:00:07 Ginecologista e Obstetra INABILITADO 4 1773573 ROGERIO ARAUJO DE PAULA 25/11/2025 10:12:39 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 5 1776762 VIVIAN VILANY DE ALMEIDA LINS 29/11/2025 23:01:46 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 6 1776973 PAULA RIOS LOYOLA 30/11/2025 20:11:17 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 7 1800050 ANITA ELIZABETH COURY 13/01/2026 23:14:55 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 8 1802054 SILVIA VALADAO DE BRITO FLEURY 15/01/2026 20:06:13 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 9 1807400 GUILHERME MOCHEL NEGRI 22/01/2026 09:42:03 Ginecologista e Obstetra INABILITADO 10 1826104 AMELA CAROLINE RIBEIRO 14/02/2026 11:26:59 Ginecologista e Obstetra HABILITADO 11 1829408 MARIA LUIZA RAMOS BORGES 21/02/2026 13:05:32 Ginecologista e Obstetra INABILITADO 12 1829862 GUILHERME MOCHEL NEGRI 23/02/2026 10:24:55 Ginecologista e Obstetra HABILITADO MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 25/11/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1769763 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 19/11/2025 21:06:38 Pediatra HABILITADO 2 1769976 RENATA DIAS FERREIRA 19/11/2025 22:10:54 Pediatra HABILITADO 3 1770352 RAQUEL DA SILVA REGO 20/11/2025 01:21:45 Pediatra HABILITADO 4 1770492 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 20/11/2025 08:38:36 Pediatra HABILITADO 5 1770526 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 20/11/2025 09:25:24 Pediatra HABILITADO 6 1772295 MARIA CAROLINA PADOVANI CARNEIRO 24/11/2025 08:33:03 Pediatra HABILITADO 7 1773885 LILIAN NEVES MARQUES COSTA SPINOLA 25/11/2025 14:03:44 Pediatra HABILITADO 8 1774213 MARILIA SANTOS SOUZA 25/11/2025 17:33:32 Pediatra INABILITADO MÉDICOS - URGÊNCIA – PERÍODO DE 19/11/2025 - 0:00HS A 26/01/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1803010 HILDAMAR VELOSO DE OLIVEIRA 16/01/2026 19:20:01 Pediatra HABILITADO  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 22/05/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303139 e o código CRC 1E7AF289. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007933-2 SEI Nº 10303139v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3381/2026 Processo SEI: 26.29.000007933-2 Assunto: Edital Chamamento Público A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA E A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 - PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidos pela Portaria nº 138, de 21 de maio de 2025, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar. Nº NOME CPF PROCEDIMENTO 1 IGOR GABRIEL SILVA OLIVEIRA 051.XXX.XXX-24 Generalista - Urgência 2 ILAYNE CRISTINY SOUTO BATISTA 892.XXX.XXX-20 Generalista - Urgência 3 HAMANDA ALMEIDA SOUZA 032.XXX.XXX-97 Generalista - Urgência 4 MARYANA DUARTE CARDOSO 701.XXX.XXX-26 Generalista - Urgência 5 DANIELLE SILVA DAVID 712.XXX.XXX-91 Generalista - Urgência 6 MAURICIO SILVA DE SOUSA 877.XXX.XXX-78 Generalista - Urgência 7 PAMELA CHRISTINNY FERNANDES VIERA 611.XXX.XXX-35 Generalista - Urgência 8 LUIZ FELIPE FERNANDES JAPIASSU 507.XXX.XXX-58 Generalista - Urgência 9 BRUNA DE CASTRO OLIVEIRA 756.XXX.XXX-04 Generalista - Urgência 10 ALYSSA ALVES FERNANDES SILVA 700.XXX.XXX-01 Generalista - Urgência 11 RENATA MOREIRA GONCALVES 881.XXX.XXX-34 Generalista - Urgência 12 PEDRO AUGUSTO SILVA SINIMBU 433.XXX.XXX-32 Generalista - Urgência 13 ANA FLAVIA GONZAGA SANTOS 700.XXX.XXX-97 Generalista - Urgência 14 LORENA GOIABEIRA 171.XXX.XXX-78 Generalista - Urgência 15 JULIA MARTINS MOREIRA 702.XXX.XXX-20 Generalista - Urgência 16 NATHALIA ALVES VIEIRA 545.XXX.XXX-62 Generalista - Urgência 17 JANDIRENE RODRIGUES DA COSTA RAMOS 648.XXX.XXX-34 Generalista - Urgência 18 RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA 145.XXX.XXX-02 Generalista - Urgência 19 ELIAS JUNIO RAMOS DE OLIVEIRA 589.XXX.XXX-97 Generalista - Urgência 20 CID DE LANA LEAO 149.XXX.XXX-13 Generalista - Urgência 21 CARLOS CESAR DA SILVA 203.XXX.XXX-40 Generalista - Urgência 22 GABRIEL PORTO DIAS 686.XXX.XXX-14 Generalista - Urgência 23 ANDRESSA MARQUES CUNHA LISBOA 533.XXX.XXX-01 Generalista - Urgência 24 EMILLY KELLY CORDEIRO DOS SANTOS 705.XXX.XXX-80 Generalista - Urgência 25 BRUNO RODRIGUES MAIA DE BARROS 754.XXX.XXX-87 Generalista - Urgência 26 MATHEUS FERREIRA DE MOURA 703.XXX.XXX-66 Generalista - Urgência 27 ANA BEATRIZ DIAS CASTRO DE FARIA 701.XXX.XXX-73 Generalista - Urgência 28 FERNANDA BEATRIZ MATHEUS FERNANDES ROJAS 346.XXX.XXX-90 Generalista - Urgência 29 WILKER SOUZA DE OLIVEIRA 148.XXX.XXX-67 Generalista - Urgência 30 LUIZ WORNEY DA FONSECA NETO 700.XXX.XXX-29 Generalista - Urgência 31 WILKER SOUZA DE OLIVEIRA 148.XXX.XXX-67 Generalista - Urgência 32 BEATRIZ ROCHA PEREIRA 710.XXX.XXX-15 Generalista - Urgência 33 LUCAS FERREIRA DIAS 757.XXX.XXX-00 Generalista - Urgência 34 LETICIA LOPES CAETANO 632.XXX.XXX-00 Generalista - Urgência 35 JULIA FERNANDES JAPIASSU 507.XXX.XXX-86 Generalista - Urgência 36 HENRIQUE CESAR FERREIRA SILVA 319.XXX.XXX-02 Generalista - Urgência 37 LEONARDO LIMA BATISTA 480.XXX.XXX-00 Generalista - Urgência 38 MALDINI GABRIEL LEONARDO DA SILVA VERNER 423.XXX.XXX-79 Generalista - Urgência 39 HUMBERTO DE SOUSA PIRES FILHO 758.XXX.XXX-20 Cardiologista 40 LUIZ HENRIQUE BRITO ROCHA 700.XXX.XXX-95 Cardiologista 41 JORGE VINICIUS COSTA SANTOS 318.XXX.XXX-18 Cardiologista 42 ANA LUIZA SILVEIRA BORELA PELLIZZER 331.XXX.XXX-52 Cardiologista 43 JULIANA DE OLIVEIRA E SILVA 891.XXX.XXX-72 Cardiologista 44 ELTER BORGES DE CAMPOS SOUZA 862.XXX.XXX-72 Endocrinologista 45 GABRIELA LIMA PEREIRA RIBEIRO 701.XXX.XXX-33 Endocrinologista 46 GABRIELA LIMA PEREIRA RIBEIRO 701.XXX.XXX-33 Endocrinologista 47 LAYANE ALVES PEREIRA 381.XXX.XXX-67 Endocrinologista 48 JANDUI DINIZ ARAÚJO FILHO 630.XXX.XXX-80 Reumatologista 49 NATHALIA MACHADO FLEURY JUBE TIPPLE 290.XXX.XXX-29 Dermatologista 50 ALINE VAZ CAMILO 831.XXX.XXX-24 Dermatologista 51 HUGO ALEXANDRE ALVES DE CASTRO E LIMA 425.XXX.XXX-09 Dermatologista 52 JULES RIMET BORGES 399.XXX.XXX-45 Dermatologista 53 DEBORA FERREIRA BARROS MOREIRA 150.XXX.XXX-19 Dermatologista 54 PRISCILLA RODRIGUES ROCCO 702.XXX.XXX-91 Dermatologista 55 MILENA COUTINHO PIRES 203.XXX.XXX-30 Gastroenterologista 56 JOFFRE REZENDE NETO 930.XXX.XXX-20 Gastroenterologista 57 LARA DE MELO Y LONGO 713.XXX.XXX-72 Pneumologista 58 JESSIKA LOPES TORQUATO 206.XXX.XXX-01 Pneumologista 59 CAMILA BENICIO SOARES VISCARDI MENDONCA 419.XXX.XXX-40 Geriatra 60 GABRIELA DE MORAES PEDROSO RIBEIRO 517.XXX.XXX-22 Geriatra 61 SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS 996.XXX.XXX-20 Geriatra 62 JUNYO AMAURO DE ASEVEDO RAMOS 633.XXX.XXX-91 Angiologista 63 GABRIEL SILVA CINTRA 203.XXX.XXX-50 Cirurgião Geral 64 GABRIEL SILVA CINTRA 203.XXX.XXX-50 Cirurgião Geral 65 TATIANE GONCALVES SILVA 297.XXX.XXX-10 Cirurgião Geral 66 JOAO MARIA DAS DORES 403.XXX.XXX-00 Urologista 67 GUILHERME LAZARO DE CARVALHO VASCONCELOS 307.XXX.XXX-24 Ginecologista e Obstetra 68 GUILHERME LAZARO DE CARVALHO VASCONCELOS 307.XXX.XXX-24 Ginecologista e Obstetra 69 ROGERIO ARAUJO DE PAULA 597.XXX.XXX-68 Ginecologista e Obstetra 70 VIVIAN VILANY DE ALMEIDA LINS 104.XXX.XXX-29 Ginecologista e Obstetra 71 PAULA RIOS LOYOLA 370.XXX.XXX-50 Ginecologista e Obstetra 72 ANITA ELIZABETH COURY 438.XXX.XXX-53 Ginecologista e Obstetra 73 SILVIA VALADAO DE BRITO FLEURY 557.XXX.XXX-40 Ginecologista e Obstetra 74 AMELA CAROLINE RIBEIRO 427.XXX.XXX-61 Ginecologista e Obstetra 75 GUILHERME MOCHEL NEGRI 960.XXX.XXX-04 Ginecologista e Obstetra 76 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 371.XXX.XXX-58 Pediatra 77 RENATA DIAS FERREIRA 938.XXX.XXX-20 Pediatra 78 RAQUEL DA SILVA REGO 701.XXX.XXX-04 Pediatra 79 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 371.XXX.XXX-58 Pediatra 80 KAMILLA DE OLIVEIRA E SILVA 371.XXX.XXX-58 Pediatra 81 MARIA CAROLINA PADOVANI CARNEIRO 228.XXX.XXX-69 Pediatra 82 LILIAN NEVES MARQUES COSTA SPINOLA 549.XXX.XXX-65 Pediatra 83 HILDAMAR VELOSO DE OLIVEIRA 211.XXX.XXX-10 Pediatra OBS: Os profissionais deverão comparecer ao Paço Municipal, 2º andar, Bloco "D", Secretaria Municipal de Saúde 2 dias úteis após a publicação deste para assinatura do contrato, devendo apresentar todas as certidões exigidas no Edital, atualizadas, bem como Certidão de dados Cadastrais do ISSQN e Comprovante de Conta Corrente no Banco Itaú. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 22/05/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303184 e o código CRC 640F2C2D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007933-2 SEI Nº 10303184v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.493/2025 PROCESSO nº: 26.29.000007810-7 LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADOR: Antônio Cláudio Abalem Thomaz De Souza - CPF nº ***.677.211- **; Flávia Abalem Thomaz De Souza - CPF nº. ***.326.371-**; Luciana Abalem Thomaz De Souza - CPF nº. ***.041.051-**. OBJETO: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da locação do imóvel descrito no Contrato nº 1.493/2025. pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 29 de maio de 2026 e término em 28 de maio de 2027. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Processo n° 26.29.000007810-7, sendo autorizado pelo Parecer Jurídico nº 529/2026/SMS/CHEADV, Despacho Autorizativo nº 2994/2026/SMS, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, III, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições. VALORES: MENSAL: R$ 7.243,94 (sete mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos); TOTAL: R$ 86.927,28 (oitenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.0068.2111.33903600-107. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a a partir de 28 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 18/05/2026, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10220833 e o código CRC 5FDB8F62. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007810-7 SEI Nº 10220833v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2019 PROCESSO nº: 26.29.000010506-6 LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADOR: Maria Aparecida Pinheiro Costa - CPF: ***.669.541-** OBJETO: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da locação do imóvel descrito no Contrato nº 164/2019, referente ao imóvel localizado na Rua Dona Mariquinha, Qd. 24, Lts. 09 e 10, Setor Negrão de Lima, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CAPS AD III Ipê. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Processo n° 26.29.000010506-6, sendo autorizado pelo Parecer Jurídico nº 525/2026/SMS/CHEADV, Despacho Autorizativo nº 2958/2026/SMS, fundamentado em art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93. VALORES: MENSAL: R$ 12.148,00 (doze mil, cento e quarenta e oito reais); TOTAL: R$ 145.776,00 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos e setenta e seis reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903600.107. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, com início em 30 de maio de 2026 e término em 29 de maio de 2027, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a a partir de 30 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/05/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10286652 e o código CRC E4148B1B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000010506-6 SEI Nº 10286652v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 298/2022 PROCESSO nº: 25.29.000037580-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: CENTRO DE MEDICINA AVANÇADA LTDA  -  CNPJ n° 00.294.440/0001-07 OBJETO: É objeto do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 298/2022, consiste em reajuste de preços, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa CENTRO DE MEDICINA AVANÇADA LTDA. FUNDAMENTO: O art. 65, §8º, da lei 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, em conformidade Cláusula Nona, Parágrafo Único do referido contrato, Parecer Jurídico 136/2026 - da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, Despacho Autorizativo nº 857/2026/SMS constantes no Processo SEI nº 25.29.000037580-7. VALORES: Pelo presente instrumento de apostilamento, fica estabelecido o acréscimo de 79,5% (Setenta e nove vírgula cinco por cento) ao valor total do Contrato nº 289/2022, resultando no valor estimado de R$ 734.990,85 (setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o novo valor total de R$ 1.659.508,05 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e oito reais e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RATIFICAÇÃO: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária nº 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 298/2022. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 22/05/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290995 e o código CRC B5FDC0C9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037580-7 SEI Nº 10290995v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 39/2023 PROCESSO SEI Nº: 24.29.000012598-8 COMPROMITENTE : Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde COMPROMISSÁRIA : Associação de Combaте Ао Сâncer Em Goiás - CNPJ: 01.585.595/0001-57 DO OBJETO: -É objeto do presente 2º Termo Aditivo de Rerrartificação do Contrato nº 039/2023 – o FUNDAMENTO contido no 1º Termo Aditivo do Contrato 39/2023, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE COMBAТЕ АО СÂNCER EM GOIÁS. DA RETIFICAÇÃO: Pelo presente instrumento de aditamento fica o Contrato nº 039/2023: Onde se lê: FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n° 039/2023, decorre do disposto no art. 55 da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 682/2024 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo SEI n° 24.29.000012598-8. Leia-se: FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n° 039/2023, decorre do disposto no art. 57, §1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 682/2024 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constante do Processo SEI n° 24.29.000012598-8. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Termo de Compromisso n° 039/2023 e, 1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n° 039/2023. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/05/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278905 e o código CRC A706C563. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000012598-8 SEI Nº 10278905v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1.555/2026 PROCESSO: 26.29.000009529-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Del Engenharia Clínica Ltda (Del Serviços Eltromecânicos Ltda) – CNPJ: 18.816.867/0001-85 OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em procedimentos relacionados à prestação de serviços de Engenharia Clínica com a utilização de software de gestão incluindo os serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibração, testes de segurança elétrica e qualificação dos equinaméntos médicos assistenciais e de apoio hospitalares instalados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, sem previsão contratual referente ao mês de fevereiro/2026. Fundamento: o presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 59 da Lei 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.29.000009529-0, conforme as orientações contidas no Parecer Jurídico nº 470/2026/SMS/CHEADV, Despacho Autorizativo 2561/2026 e Despacho 220/2026/PGM/PAA. VALOR: R$ 171.554,07 (cento e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.305.0089.2119.33909300.107 DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 22/05/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10296428 e o código CRC 114FC82B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009529-0 SEI Nº 10296428v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 119, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.10.000004828-1 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor, GISLAINE SOMBRIO SILVA, matrícula nº 753653-01, CPF: ***.029.241-**, lotada na Gerência de apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH, para atuar como GESTORA do Processo SEI nº 26.10.000004828-1, referente a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para a execução de reforma e ampliação da unidade do Residencial Professor Niso Prego, localizado na Rua SC-6, 187-269, Setor Goiânia 2, CEP: 74665-620, Goiânia-GO, vinculado a Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. A referida servidora deverá observar o disposto no artigo 6º e 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º – E para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 26.10.000004828-1, indicamos a servidora LÍGIA MARA TELES DE ARAÚJO, matricula n° 15352850, CPF n.° 056.***.123-**, lotada na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. A referida servidora deverá observar o disposto no artigo 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Goiânia, 21 de maio de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 21/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 21/05/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10285612 e o código CRC 49BCD9FF. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004828-1 SEI Nº 10285612v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AVISO  A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, SEMASDH, por intermédio do Setor de Compras, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá propostas de preços para prestação de serviços de outsourcing de impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de papel, insumos e suprimentos, incluindo a disponibilização de equipamentos e software de gestão e controle de bilhetagem, com a finalidade de atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, na modalidade de cobrança fixa pelo equipamento e cobrança variável pelas páginas impressas, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, através do e-mail: compras.semas@gmail.com, conforme especificado na tabela abaixo: ITEM EQUIPAMENTOS QUANT. IMPRESSORA MÉDIA MENSAL DE PÁGINAS POR IMPRESSORA TOTAL DE PÁGINAS POR MÊS VALOR UNITÁRIO PÁGINA (R$) VALOR MENSAL PÁGINA (R$) VALOR UNIT. LOCAÇÃO (R$) VALOR MENSAL LOCAÇÃO (R$) VALOR TOTAL MENSAL (R$) 1 Impressora laser monocromática A4 – pequeno porte (Okidata ES5112 ou similar) 13 1.300 16.900 R$  R$  R$  R$  R$  2 Impressora multifuncional monocromática A4 (Okidata ES5162 ou similar) 61 1.300 79.300 R$  R$ R$  R$  R$ 3 Impressora colorida A4 (Kyocera P6230cdn ou similar) 1 1.000 1.000 R$  R$  R$  R$  R$  4 Impressora multifuncional ilha (Okidata MPS 5502 ou similar) 2 1.300 2.600 R$  R$ R$  R$  R$  5 Impressora colorida A3 (Kyocera C831 ou similar) 1 1.000 1.000 R$  R$  R$  R$  R$  Os interessados poderão entrar em contato via e-mail, para esclarecimentos acerca do Termo de Referência e seus anexos. OBSERVAÇÕES: • A descrição dos itens devem ser as mesmas especificadas no quadro acima; • Na proposta deverá conter: Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), prazo de entrega, dados da empresa (razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, telefone e assinatura do responsável) e especificações dos itens (marca (se for o caso) e demais informações necessárias para caracterização do mesmo); • A proposta deverá estar assinada e carimbada; • As propostas devem ser encaminhadas por e-mail: compras.semas@gmail.com • Interessado Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 21/05/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 22/05/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10284047 e o código CRC 0F18FF76. Rua 04, nº 1052 - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000001946-0 SEI Nº 10284047v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO AUTORIZO a contratação direta da empresa FNS Construtora e Consultoria Ltda, especializada em serviços de engenharia, para execução da reforma e ampliação da unidade do Residencial Professor Niso Prego, localizado na Rua SC-6, nº 187-269, Setor Goiânia 2, Goiânia-GO, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial decorrente da necessidade de retomada segura e imediata das atividades da unidade de acolhimento institucional, no valor total de R$ 1.054.025,52 (um milhão, cinquenta e quatro mil, vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos). A presente contratação destina-se à execução das intervenções estruturais estritamente necessárias à desinterdição e retomada mínima e segura das atividades da unidade, conforme justificativas constantes no Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico, Memorial Descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos acostados aos autos. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH Goiânia, 18 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 18/05/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 18/05/2026, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10233544 e o código CRC D813FADE. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004828-1 SEI Nº 10233544v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 571, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, §§ 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.20.000000088-9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora DOMINGAS DE OLIVEIRA MACHADO, inscrita no CPF sob o n.º xxx.811.821-xx, matrícula nº 910490-01, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA2, Nível “G”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Proventos Proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 18,06/30 avos – correspondente ao tempo de 18 anos e 23 dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 1.158,85 (um mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10286910 e o código CRC 44299A8C. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000088-9 SEI Nº 10286910v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 572, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e visando a correção de mero erro material no documento em questão no o processo SEI Nº 26.20.000001854-0, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Art. 1.º a PORTARIA 548, de 18/05/2026, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8781, de 19/05/2026, que concedeu pensão por morte em favor de ROSANGELA SIMPLICIO DECARVALHO, inscrita no CPF sob o nº xxx.768.151-xx, e dos 02 (dois) dependentes abaixo relacionados, respectivamente viúva e filhos menores do ex-servidor ADRIANO ROSA PESSOA”, na parte relativa ao nome da pensionista, para considerá-lo como correto ROSANGELA SIMPLICIO DE CARVALHO”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287120 e o código CRC 002DB75E. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001854-0 SEI Nº 10287120v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 573, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.24.000041815-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor WELLINGTON CEZAR SABINO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº xxx.298.621-xx, matrícula nº 210455-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “C”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.194,07 (quatro mil, cento e noventa e quatro reais e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 2.516,44 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) e Adicional de Titularidade de (10%): R$ 419,41 (quatrocentos e dezenove reais e quarenta e um centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292680 e o código CRC 18600CF4. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000041815-1 SEI Nº 10292680v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 574, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 26.24.000007840-2, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora DIONE CRISTINA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.090.741-xx, matrícula nº 426032-03, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “I”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.007,94 (cinco mil e sete reais e noventa e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 2.003,18 (dois mil, três reais e dezoito centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.502,38 (um mil, quinhentos e dois reais e trinta e oito centavos), serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292925 e o código CRC C5677125. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007840-2 SEI Nº 10292925v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 575, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 23.24.000025682-7, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ELBA HELENA DE AMORIM OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.001.181-xx, matrícula nº 235555-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.145,15 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 1.287,09 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e nove centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 193,06 (cento e noventa e três reais e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293299 e o código CRC 2E66A1AC. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000025682-7 SEI Nº 10293299v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 576, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 2813/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 810/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 24.20.000004115-0, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial do servidor TADEU BATISTA PEREIRA DE CARVALHO, CPF nº xxx.500.428-xx, matrícula nº 493546-01, ocupante do cargo de Médico, Classe SA4, Nível “G”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,40 01 13/12/2007 a 12/11/2019 11 (onze) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias Total Geral a ser convertido 4.342 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 1.737 dias  04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias Total 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 07 (sete) dias. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293795 e o código CRC A5D386C5. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000004115-0 SEI Nº 10293795v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 577, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 2638 e  2639/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 812/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 24.20.000000384-4, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora MARIA APARECIDA BARBOSA, CPF nº xxx.291.241-xx, matrícula nº 538710-01/04, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “K”, contrato 01 e ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “G”, contrato 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado. CONTRATO 01  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 10/12/2001 a 12/11/2019 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias Total Geral a ser convertido 6.521 (seis mil, quinhentos e vinte e um) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 1.304 dias  03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias Total 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias CONTRATO 04  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 21/06/2011 a 12/11/2019 08 (oito) anos, 04 (quatro) mês e 27 (vinte e sete) dias Total Geral a ser convertido 3.059 (três mil, cinquenta e nove) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 612 dias  01 (um) ano, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias Total 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 07 (sete) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 22 de maio de 2026.CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294451 e o código CRC 7837CAE3. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000000384-4 SEI Nº 10294451v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 578, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 26.20.000001634-3, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestor Administrativo de Contrato o servidor FÁBIO ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 1042017, para fiscalizar e acompanhar a execução do CONTRATO EMPENHO Nº 0040/2026, firmado entre o GOIANIAPREV (Contratante) e a empresa MARCOSTEC AUTOMAÇÕES LTDA. (Contratada), CNPJ n.º 48.511.241/0001-21, tendo como objeto o fornecimento e a instalação de guarda corpo em aço inox polido com vidros incolor, kit porta dupla pivotante em vidro temperado Blindex cromada, aplicação de logomarcas com identidade visual deste Instituto e serviços correlatos de instalação e remanejamento de catraca, para atender as necessidades do Órgão por um período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências deste Órgão, localizadas na Av. B, Qd. C-1, Lt. 16/18, nº 155, Setor Oeste, Goiânia, Goiás. Art. 2.º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294708 e o código CRC 7EBA9273. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001634-3 SEI Nº 10294708v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA TITULAR Nº 579, 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o disposto no Art. 128, IV da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 68/2026, da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 210/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.5.000007207-4, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora ROSANA CORDEIRO COSTA, CPF nº xxx.696.521-xx, matrícula nº 362727-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos de serviço privado abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 21/01/1987 a 04/03/1992 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias 02 01/11/1993 a 30/07/1994 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 00 (zero) dia 03 01/02/1995 a 31/08/1995 00 (zero) ano, 07 (sete) meses e 00 (zero) dia 04 07/12/1995 a 17/05/1996 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias 05 01/11/1996 a 13/10/1997 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 13 (treze) dia § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 07 (sete) anos, 10 (dez) meses e 08 (oito) dias, líquido de efetivo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295596 e o código CRC 315A4C0F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000007207-4 SEI Nº 10295596v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 580, DE 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 22.24.000012529-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora MARIA ISABEL DE OLANDA SILVA COSTA, inscrita no CPF sob o nº xxx.517.901-xx, matrícula nº 227170-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.046,31 (dois mil, quarenta e seis reais e trinta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 1.227,79 (um mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (5%): R$ 102,32 (cento e dois reais e trinta e dois centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295709 e o código CRC FB64DE83. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000012529-8 SEI Nº 10295709v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Comite de Investimentos ATA DE REUNIÃO  COMITÊ DE INVESTIMENTOS 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2026 Ata da 8ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, realizada aos 29 (VINTE E NOVE) dias do mês de abril de 2026, às 9:00 horas, de forma virtual (online), por meio da plataforma Google Meet. Pauta: Votação da Ata da reunião anterior (7ª Reunião Ordinária - 22/04/2026). Solicitação de credenciamento da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA. Solicitação de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S/A. Solicitação de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S.A. Participantes: Sr. Ariel Silveira de Viveiros, Sr. José Silva Soares Neto, Sr. Vinícius Gomes de Resende e a Sra. Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva. I - Votação da Ata da reunião anterior (7ª Reunião Ordinária – 22/04/2026). A Secretária do Comitê de Investimentos, Sra. Walcrísia, no exercício da presidência da presente reunião, em substituição ao Presidente, nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 2.032, de 14 de maio de 2024 (Regimento Interno), declarou aberta a reunião e apresentou a Ata da 7ª Reunião Ordinária. Após a leitura e verificação de sua conformidade, a referida ata foi submetida à apreciação, sendo aprovada por unanimidade pelos membros presentes. II - Solicitação de credenciamento da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA. Em relação ao Processo SEI nº 26.20.000001298-4, que trata do pedido de credenciamento da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.430.971/0001-96, para atuação na categoria de Gestora de Fundos de Investimento junto ao GOIANIAPREV, este Comitê de Investimentos, acompanhando o voto do relator, deliberou pelo deferimento do credenciamento, com ressalva quanto à necessidade de atualização das certidões de regularidade fiscal e trabalhista vencidas no curso da instrução processual, condicionando eventual alocação ou manutenção de recursos à apresentação da documentação válida, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2024 e da Resolução CMN nº 5.272/2025. III Solicitação de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S/A. Em deliberação acerca do Processo SEI nº 26.20.000001177-5, que trata do pedido de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para atuação na categoria de Administrador de Fundo de Investimento junto ao GOIANIAPREV, este Comitê de Investimentos, acompanhando o voto do relator, deliberou pelo deferimento do credenciamento, considerando o atendimento aos requisitos previstos no Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras e na Resolução CMN nº 4.963/2021, bem como a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica demonstrada nos autos, ressaltando que o credenciamento não gera obrigação de alocação de recursos por parte da Autarquia. IV - Solicitação de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S.A. Ato contínuo, passou- se à apreciação do Processo SEI nº 26.20.000001236-4, referente ao pedido de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para atuação na categoria de Gestor de Fundo de Investimento junto ao GOIANIAPREV. Após análise da documentação constante dos autos e acompanhando o voto do relator, este Comitê de Investimentos deliberou pelo deferimento do credenciamento, tendo em vista a conformidade da instituição com as exigências previstas no Edital de Credenciamento de Instituições Financeiras, na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Política de Investimentos vigente, além da comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e técnica, bem como da adequação de sua estrutura de governança, controles internos e práticas de compliance, ficando consignado que o referido credenciamento não gera obrigação de aplicação de recursos por parte desta Autarquia. V - Finalizando a reunião, foi dada a oportunidade para quaisquer outros esclarecimentos e, não havendo qualquer manifestação, nada mais a tratar, deu-se por encerrada. Nada mais. Documentos anexos que farão parte da presente Ata: 1) ) Processo nº 26.20.000001298-4 Solicitação de credenciamento da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA; 2) Processo nº 26.20.000001177-5 Solicitação de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S/A; 3) Processo nº 26.20.000001236-4 Solicitação de credenciamento da instituição financeira BANCO BRADESCO S.A. ____________________________________ Ariel Silveira DE Viveiros, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ José Silva Soares Neto, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ Vinícius Gomes de Resende, CP RPPS CGINV/TOTUM ______________________________________ Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, CP RPPS CGINV/APIMEC Goiânia, 28 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 20/05/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Walcrisia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 20/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ariel Silveira de Viveiros, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/05/2026, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10040661 e o código CRC D1B074B2. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001788-9 SEI Nº 10040661v1 Prefeitura de Goiânia Agência de Regulação de Goiânia Secretaria Geral 1º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 003/2025, que entre si fazem o Município de Goiânia, por meio da Agência de Regulação de Goiânia – AR, e a empresa Centro Turismo Agência de Viagens LTDA - ME, contrato para fornecimento de bilhetes de passagens para transportes terrestres, aquaviários ou aéreos, nacionais e internacionais, assim como, operacionalização de reservas, marcação/remarcação/alteração de bilhetes, emissão de voucher. Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Goiânia, por meio da Agência de Regulação de Goiânia – AR, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Avenida do Cerrado, 999 – Park Lozandes – Goiânia – SO – CEP: 74884-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.858.555/0001-37, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo presidente, Sr. Hudson Rodrigues de Novais, brasileiro, *********, portador da Carteira de Identidade nº *********, inscrito no CPF sob nº 323.***.***-00, e a empresa Centro Turismo Agência de Viagens LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.027.147/0001- 08, com sede Rua dos Andradas nº 1155/ Sala 1202, bairro Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90020-007 neste ato representada, na forma de seu ato constitutivo, pelo(a) sócio(a) Sr. Anselmo dos Santos Monteiro, brasileiro, *********, empresário, natural de Porto Alegre-RS, data de nascimento 24/05/1972, portador da cédula de identidade nº ********* , inscrita no CPF sob nº 591.***.***-15, residente e domiciliado na Rua Barão do Amazonas n° 1489, bairro Petropolis, CEP. 90670-004 em Porto Alegre/RS, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de agenciamento para fornecimento de bilhetes de passagens para transportes terrestres, aquaviários ou aéreos, nacionais e internacionais, assim como, operacionalização de reservas, marcação/remarcação/alteração de bilhetes, emissão de vouchers para trechos diversos à escolha da Agência de Regulação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da Cláusula Quinta do Contrato º 003/2025 que dispõe sobre Dotação Orçamentária, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 A classificação das despesas dar-se-á a conta de Dotação Orçamentária nº 6801.04.125.0062.2101.33903300.106.626 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUDAMENTAÇÃO 3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA QUINTA prevista no instrumento contratual, para fazer face à alteração da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV da Lei nº 14.133/2021: Art. 136 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: (...) IV - empenho de dotações orçamentárias. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original 003/2025, não havendo alterações pelo presente Termo de Apostilamento. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 5.1. O foro para dirimir quaisquer questões, oriundas da execução do presente Termo é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro. E, por assim estarem justos e combinados, as partes assinam este instrumento, por seus representantes, em (02) duas vias de igual teor e forma. HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS PRESIDENTE Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295695 e o código CRC 186ABAE5. Avenida do Cerrado, 999, Bloco C, 2º andar - 3416-2656 - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.23.000000327-2 SEI Nº 10295695v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 80, 21 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor  Paulo Roberto Veiga Torres, matrícula nº. 289329-2, adimitido em 04/08/1998, sob o regime Estatuário, exerce o cargo de Assistente Administrativo, lotado na Gerência de Proteção e Manejo de Fauna,  03 (três) meses de  Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de  04/08/2003 a 03/08/2008, para serem usufruídas a partir de 23 de novembro de 2026, conforme Parecer Jurídico nº 88 de 2026 da Chefia de Advocacia Setorial desta Pasta, emitido nos autos do processo SEI nº 26.17.000001186-9. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 22/05/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10289339 e o código CRC 5290A1F2. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001186-9 SEI Nº 10289339v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 81, 22 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência RESOLVE:  Art. 1° - Convocar a servidora Celia Maria de Jesus, matrícula nº 703400-03, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/05/2025 a 30/05/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 03/03/2026 a 02/03/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⃰ Primeiro período: 12 (doze) dias, de 21/09/2026 a 02/10/2026 ⃰ Segundo período: 18 (dezoito) dias, de 04/01/2027 a 21/01/2027 Art. 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se quaisquer disposições em contrário. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, Goiânia,  aos 22 dias do mês de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 22/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295970 e o código CRC FE4D9217. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001548-1 SEI Nº 10295970v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administra�vo AUTORIZAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo SEI Nº: 24.16.000002561-6 Em conformidade com Parecer Técnico 32 - CAIMU (10110863) e Carta de proposição Guarda Municipal 19/05/2026 – do Locatário (10257584), a qual solicita a prorrogação do contrato 016/2022 (3857233), com vigência de 25/05/2025 a 24/05/2026, por igual período. Trazendo vantajosidade para o Município. Diante do exposto AUTORIZO a prorrogação do contrato 016/2026 (3857233) por mais 12 meses. Assinado eletronicamente. Publique-se em DOM _____________________________________________ GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA PRESIDENTE/COMANDANTE DA AGCMG Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 22/05/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294687 e o código CRC 045C4C9C. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.16.000002561-6 SEI Nº 10294687v1 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA  Av. Goiás Norte, n° 2001, Centro – Goiânia/Goiás CEP: 74063‐900  RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 A Câmara Municipal de Goiânia, por meio do seu Diretor Financeiro/Ordenador de Despesa Vitor Pessoa Loureiro de Morais (Portaria nº 219, de 14 de março de 2017, e Portaria nº 477, de 14 de março de 2025), torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO RESULTADO DEFINITIVO do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, referente ao Processo Eletrônico (SUAP) Nº: 00000.005035.2025-00. Onde se lê: “Verifica-se nos autos o PARECER 1/2026 - CT-P1307-2025/PRES/MESA/CMG e DESPACHO 339/2026 - PROC/PRES/MESA/CMG, acolhendo, exarados pela Procuradoria Geral desta Casa de Leis”. Leia-se: “Verifica-se nos autos o PARECER JURÍDICO N.º 348/2026 e DESPACHO 339/2026 - PROC/PRES/MESA/CMG, acolhendo, exarados pela Procuradoria Geral desta Casa de Leis,”. Permanecem inalterados os demais termos do RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, expedido no dia 20 de maio de 2026. Goiânia, 21 de maio de 2026.. VITOR PESSOA LOUREIRO DE MORAIS Diretor Financeiro EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A LUGRADAN COMERCIO DE PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.383.200/0001‐24, torna  público  que  requereu  a  Secretaria  de  Eficiência  ‐  SEFIC  de  Goiânia,  a  Renovação  da  Licença de Operação  LO 490R/2023,  para Atividades 45.30‐7‐04  ‐ Comércio a  varejo de  peças  e  acessórios  usados  para  veículos  automotores,  localizado  na  Avenida  Pedro  Ludovico, nº 2194, Setor Vila Nova Canaã,  cidade de Goiânia, Goiás  serão apresentados  RGR.  VRT CASTEL  INCORPORAÇÕES 01 SPE LTDA  inscrita no CNPJ nº 4.486.207/0001‐47,  torna  público que requereu à Secretaria Municipal de Eficiência ‐ SEFIC, a Licença Ambiental de  Instalação, para construção de edificação destinada a habitação multifamiliar residencial,  localizada na Avenida 1° Radial e Rua Senador Domingos Vellasco, Quadra 18, Lotes 08, 09,  35, 36 e 37, Setor Pedro Ludovico, Goiânia ‐ GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8785. LEIS Lei nº 11.634, de 25 de maio de 2026 Lei nº 11.635, de 25 de maio de 2026 DECRETOS Decreto nº 85/2026 Decreto nº 89/2026 Decreto de Pessoal - 10130843 Decreto de Pessoal - 10131042 Decreto de Pessoal - 10149514 Decreto de Pessoal - 10271192 Decreto de Pessoal - 10271439 Decreto de Pessoal - 10271765 Decreto de Pessoal - 10271832 Decreto de Pessoal - 10272036 Decreto de Pessoal - 10278815 Decreto de Pessoal - 10278909 Decreto de Pessoal - 10279660 Decreto de Pessoal - 10280748 Decreto de Pessoal - 10281122 Decreto de Pessoal - 10282052 Decreto de Pessoal - 10282150 Decreto de Pessoal - 10283266 Decreto de Pessoal - 10283323 Decreto de Pessoal - 10289273 Decreto de Pessoal - 10055579 Decreto de Pessoal - 10056752 Decreto de Pessoal - 10057590 Decreto de Pessoal - 10058018 Decreto de Pessoal - 10061338 Decreto de Pessoal - 10072655 Decreto de Pessoal - 10077179 Decreto de Pessoal - 10157349 Decreto de Pessoal - 10160620 Decreto de Pessoal - 10163021 Decreto de Pessoal - 10177967 Decreto de Pessoal - 10189790 Decreto de Pessoal - 10193648 Decreto de Pessoal - 10201012 Decreto de Pessoal - 10211730 Decreto de Pessoal - 10214252 Decreto de Pessoal - 10215758 Decreto de Pessoal - 10216459 Decreto de Pessoal - 10216523 Decreto de Pessoal - 10217525 Decreto de Pessoal - 10217787 Decreto de Pessoal - 10219434 Decreto de Pessoal - 10234100 Decreto de Pessoal - 10234296 Decreto de Pessoal - 10235200 Decreto de Pessoal - 10235989 Decreto de Pessoal - 10263994 Decreto de Pessoal - 10265266 Decreto de Pessoal - 10266845 Decreto de Pessoal - 10268021 Decreto de Pessoal - 10271343 Decreto de Pessoal - 10272276 Decreto de Pessoal - 10273804 Decreto de Pessoal - 10274308 Decreto de Pessoal - 10276439 Decreto de Pessoal - 10277374 Decreto de Pessoal - 10278051 Decreto de Pessoal - 10278373 Decreto Orçamentário nº 108/2026 Decreto Orçamentário nº 110/2026 Decreto Orçamentário nº 113/2026 Decreto Orçamentário nº 114/2026 Decreto Orçamentário nº 115/2026 GABINETE DO PREFEITO Despacho Autorizativo - 10243883 Despacho Autorizativo - 10270742 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Aviso de Licitação - Concorrência Eletrônica nº 90006/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1632/2026 Portaria nº 1807/2026 Portaria nº 1809/2026 Portaria nº 1811/2026 Portaria nº 1812/2026 Portaria nº 1813/2026 Portaria nº 1828/2026 Portaria nº 1829/2026 Portaria nº 1830/2026 Portaria nº 1832/2026 Portaria nº 1839/2026 Portaria nº 1842/2026 Portaria nº 1866/2026 Portaria nº 1867/2026 Termo de Homologação nº 67/2026 Termo de Homologação nº 69/2026 Termo de Homologação nº 70/2026 Termo de Homologação nº 71/2026 Termo de Homologação nº 75/2026 Termo de Homologação nº 83/2026 Termo de Homologação nº 84/2026 Termo de Homologação nº 85/2026 Termo de Homologação nº 93/2026 Termo de Homologação nº 97/2026 Termo de Homologação nº 99/2026 Termo de Homologação nº 100/2026 Termo de Homologação nº 101/2026 Termo de Homologação nº 102/2026 Termo de Homologação nº 103/2026 Termo de Homologação nº 104/2026 Termo de Homologação nº 106/2026 Termo de Homologação nº 111/2026 Termo de Homologação nº 116/2026 Termo de Homologação nº 117/2026 Termo de Homologação nº 119/2026 Termo de Homologação nº 120/2026 Termo de Homologação nº 121/2026 Termo de Homologação nº 122/2026 Termo de Homologação nº 139/2026 Termo de Homologação nº 140/2026 Termo de Homologação nº 141/2026 Termo de Homologação nº 142/2026 Termo de Homologação nº 143/2026 Termo de Homologação nº 144/2026 Termo de Homologação nº 145/2026 Termo de Homologação nº 147/2026 Termo de Homologação nº 148/2026 Termo de Homologação nº 149/2026 Termo de Homologação nº 150/2026 Termo de Homologação nº 151/2026 Termo de Homologação nº 152/2026 Termo de Homologação nº 180/2026 Termo de Homologação nº 183/2026 Termo de Homologação nº 184/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Portaria nº 15/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 211/2026 Portaria nº 212/2026 Portaria nº 215/2026 Portaria nº 216/2026 Portaria nº 264/2026 Portaria nº 272/2026 Portaria nº 276/2026 Portaria nº 277/2026 Portaria nº 278/2026 Portaria nº 280/2026 Portaria nº 281/2026 Portaria nº 282/2026 Portaria nº 283/2026 Portaria nº 284/2026 Portaria nº 285/2026 Portaria nº 286/2026 Portaria nº 287/2026 Edital de Convocação nº 13/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 707/2026 Certidão nº 708/2026 Certidão nº 709/2026 Certidão nº 710/2026 Certidão nº 713/2026 Certidão nº 714/2026 Certidão nº 715/2026 Certidão nº 716/2026 Certidão nº 717/2026 Certidão nº 718/2026 Certidão nº 719/2026 Certidão nº 721/2026 Certidão nº 726/2026 Parecer nº 26/2026 Parecer nº 28/2026 Comunicado - Escola Ethos Jardim Mariliza SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Portaria nº 18/2026 Despacho nº 631/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Extrato do Termo Aditivo 2 ao Contrato nº 02/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 379/2026 Portaria nº 380/2026 Portaria nº 381/2026 Portaria nº 382/2026 Despacho nº 6427/2026 Extrato do Ato de Reconhecimento de Extinção do Contrato nº 045/2023 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 141/2025 Extrato do Acordo de Cooperação nº 027/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 367/2026 Despacho nº 3379/2026 Despacho nº 3380/2026 Despacho nº 3381/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1.493/2025 Extrato do 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 164/2019 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 298/2022 Extrato do 2º Termo de Rerratificação ao Termo de Compromisso nº 39/2023 Extrato do Termo de Pagamento nº 1.555/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 119/2026 Aviso - Processo nº 2610000001946-0 Autorização - Processo nº 2610000004828-1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 571/2026 Portaria nº 572/2026 Portaria nº 573/2026 Portaria nº 574/2026 Portaria nº 575/2026 Portaria nº 576/2026 Portaria nº 577/2026 Portaria nº 578/2026 Portaria nº 579/2026 Portaria nº 580/2026 Ata da 8ª Reunião Ordinária - 2026 - C.I AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 003/2025 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 80/2026 Portaria nº 81/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Autorização - Termo de Autorização para Prorrogação de Contrato - Processo nº 2416000002561-6 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Retificação do Resultado Definitivo e Homologação do Chamamento Público nº 001/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Lugradan Comércio de Peças Ltda VRT Castel Incorporações 01 SPE Ltda 2026-05-25T18:09:07-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168